ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2009.263.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 263

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
5 de Novembro de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 263/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5649 — RREEF FUND/ENDESA/UFG/SAGGAS) ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 263/02

Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de Novembro de 2009: 1,00 % — Taxas de câmbio do euro

2

2009/C 263/03

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 95/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselhō relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos ascensores(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)  ( 1 )

3

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2009/C 263/04

Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

6

2009/C 263/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

11

2009/C 263/06

Anúncio de Pedido de Autorização de Prospecção de Hidrocarbonetos Líquidos e Gasosos Scicli — República Italiana — Região Siciliana — Direcção-Geral Regional da Indústria — Direcção Regional da Indústria e das Minas — Serviço Regional para os Hidrocarbonetos e a Geotermia (U.R.I.G.)

16

2009/C 263/07

Processos de liquidação — Decisão de abertura de processo de liquidação aplicável a Aspis Pronia Anonimi Eteria Yenikon Asfalion (Comunicação com base no artigo 14.o da Directiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

18

2009/C 263/08

Processos de liquidação — Decisão de abertura de processo de liquidação aplicável a Yeniki Enosi Anonimi Elliniki Eteria Yenikon Asfalion (Comunicação com base no artigo 14.o da Directiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

19

2009/C 263/09

Processos de liquidação — Decisão de abertura de processo de liquidação aplicável a Geniki Pisti Anonimi Elliniki Eteria Yenikon Asfaliseon (Comunicação com base no artigo 14.o da Directiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

20

2009/C 263/10

Processos de liquidação — Decisão de abertura de processo de liquidação aplicável a G.E. Skourtis Anonimi Eteria Yenikon Asfalion (Comunicação com base no artigo 14.o da Directiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

21

2009/C 263/11

Actualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 316 de 28.12.2007, p. 1; JO C 134 de 31.5.2008, p. 16; JO C 177 de 12.7.2008, p. 9; JO C 200 de 6.8.2008, p. 10; JO C 331 de 31.12.2008, p. 13; JO C 3 de 8.1.2009, p. 10; JO C 37 de 14.2.2009, p. 10; JO C 64 de 19.3.2009, p. 20; JO C 99 de 30.4.2009, p. 7; JO C 229 de 23.9.2009, p. 28)

22

2009/C 263/12

Processos de liquidação — Decisão de abertura de processo de liquidação aplicável a Aspis Pronia Anonimi Eteria Asfaliseon Zimion (Comunicação com base no artigo 14.o da Directiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

23

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão

2009/C 263/13

Convite à apresentação de propostas TREN/G2/SUB/233-2009

24

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2009/C 263/14

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5535 — Renesas Technology/NEC Electronics) ( 1 )

25

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

5.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5649 — RREEF FUND/ENDESA/UFG/SAGGAS)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 263/01

Em 21 de Outubro de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32009M5649.


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

5.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/2


Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de Novembro de 2009: 1,00 % (1)

Taxas de câmbio do euro (2)

4 de Novembro de 2009

2009/C 263/02

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,4761

JPY

iene

134,30

DKK

coroa dinamarquesa

7,4419

GBP

libra esterlina

0,89360

SEK

coroa sueca

10,4384

CHF

franco suíço

1,5113

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,4415

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,085

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

277,15

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7090

PLN

zloti

4,2699

RON

leu

4,3024

TRY

lira turca

2,2094

AUD

dólar australiano

1,6277

CAD

dólar canadiano

1,5682

HKD

dólar de Hong Kong

11,4399

NZD

dólar neozelandês

2,0413

SGD

dólar de Singapura

2,0618

KRW

won sul-coreano

1 739,19

ZAR

rand

11,4272

CNY

yuan-renminbi chinês

10,0773

HRK

kuna croata

7,2698

IDR

rupia indonésia

14 037,18

MYR

ringgit malaio

5,0460

PHP

peso filipino

70,157

RUB

rublo russo

43,1972

THB

baht tailandês

49,339

BRL

real brasileiro

2,5556

MXN

peso mexicano

19,5509

INR

rupia indiana

69,5300


(1)  Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.

(2)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


5.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/3


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 95/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselhō relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos ascensores

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

2009/C 263/03

OEN (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

CEN

EN 81-1:1998

Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Parte 1: Ascensores eléctricos

31.3.1999

 

 

EN 81-1:1998/A1:2005

2.8.2006

Nota 3

Expirou

(2.8.2006)

EN 81-1:1998/A2:2004

6.8.2005

Nota 3

Expirou

(6.8.2005)

EN 81-1:1998/AC:1999

 

 

 

Nota 4: EN 81-28:2003 substitui em parte a cláusula 14.2.3 das normas EN 81-1 e EN 81-2 no que se refere aos sistemas de alarme, devendo as normas EN 81-1 e EN 81-2 ser alteradas em conformidade na próxima revisão.

CEN

EN 81-2:1998

Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Parte 1: Ascensores hidráulicos

31.3.1999

 

 

EN 81-2:1998/A1:2005

2.8.2006

Nota 3

Expirou

(2.8.2006)

EN 81-2:1998/A2:2004

6.8.2005

Nota 3

Expirou

(6.8.2005)

EN 81-2:1998/AC:1999

 

 

 

Nota 4: EN 81-28:2003 substitui em parte a cláusula 14.2.3 das normas EN 81-1 e EN 81-2 no que se refere aos sistemas de alarme, devendo as normas EN 81-1 e EN 81-2 ser alteradas em conformidade na próxima revisão.

CEN

EN 81-21:2009

Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Elevadores para o transporte de mercadorias e pessoas — Parte 21: Elevadores de pessoas e elevadores de carga novos nos edifícios existentes

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 81-28:2003

Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Elevadores para o transporte de pessoas e mercadorias — Parte 28: Alarme remoto para elevadores e monta-cargas

10.2.2004

 

 

Nota 4: EN 81-28:2003 substitui em parte a cláusula 14.2.3 das normas EN 81-1 e EN 81-2 no que se refere aos sistemas de alarme, devendo as normas EN 81-1 e EN 81-2 ser alteradas em conformidade na próxima revisão.

CEN

EN 81-58:2003

Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Parte 58: Portas de patamar de anscensor — Ensaios de resistência ao fogo

1.2.2004

 

 

CEN

EN 81-70:2003

Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga — Parte 70: Acessibilidade dos ascensores a pessoas, incluindo pessoas com deficiência

6.8.2005

 

 

EN 81-70:2003/A1:2004

6.8.2005

Nota 3

 

CEN

EN 81-71:2005+A1:2006

Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga — Parte 71: Ascensores resistentes ao vandalismo

11.10.2007

EN 81-71:2005

Nota 2.1

Expirou

(11.10.2007)

CEN

EN 81-72:2003

Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga — Parte 72: Ascensores para bombeiros

10.2.2004

 

 

CEN

EN 81-73:2005

Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga — Parte 73: Comportamento dos ascensores em caso de incêndio

2.8.2006

 

 

CEN

EN 12016:2004+A1:2008

Compatibilidade electromagnética — Norma de família de produtos para ascensores, escadas mecânicas e passadeiras rolantes — Imunidade

28.10.2008

EN 12016:2004

Nota 2.1

28.12.2009

CEN

EN 12385-3:2004+A1:2008

Cabos de aço — Segurança — Parte 3: Informação para uso e manutenção

28.10.2008

EN 12385-3:2004

Nota 2.1

28.12.2009

CEN

EN 12385-5:2002

Cabos de aço — Segurança — Parte 5: Cabos de cordões para elevadores

6.8.2005

 

 

EN 12385-5:2002/AC:2005

 

 

 

CEN

EN 13015:2001+A1:2008

Manutenção de elevadores e escadas mecânicas — Regras para as instruções de manutenção

28.10.2008

EN 13015:2001

Nota 2.1

28.12.2009

CEN

EN 13411-7:2006+A1:2008

Terminais para cabos de aço — Segurança — Parte 7: Terminal em cunha simétrica

8.9.2009

EN 13411-7:2006

Nota 2.1

28.12.2009

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo organismo europeu de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo alcance que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.2:

A nova norma tem um alcance superior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.3:

A nova norma tem um alcance inferior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva dos produtos que sejam abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofrerá qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

AVISO:

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE modificada pela Directiva 98/48/CE.

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

Mais informação está disponível em:

http://ec.europa.eu/enterprise/newapproach/standardization/harmstds/


(1)  OEN: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, 1000 Brussels, BELGIUM. Tel. +32 25500811. Fax +32 25500819 (http://www.cen.eu)

CENELEC: Avenue Marnix 17, 1000 Brussels, BELGIUM. Tel. +32 25196871. Fax +32 25196919 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650 route des Lucioles, 06921 Sophia Antipolis, FRANCE. Tel. +33 492944200. Fax +33 493 654716 (http://www.etsi.eu)


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

5.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/6


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

2009/C 263/04

N.o de auxílio: XA 304/08

Estado-Membro: Itália

Região: Sardegna

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Aiuti all’avviamento delle Organizzazioni di Produttori (OP), delle loro unioni (OC) non ortofrutta e dei Consorzi di tutela delle produzioni con marchio di origine.

Base jurídica: Legge Regionale n. 3 del 5 marzo 2008, art. 7 comma 15.

Delibera della Giunta Regionale n. 39/37 del 15.7.2008.

Delibera della Giunta Regionale n. 48/2 del 9.9.2008.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 2 060 000 EUR.

Intensidade máxima dos auxílios: O auxílio prevê o financiamento de programas quinquenais num montante total máximo de 400 000,00 EUR, com a seguinte intensidade:

Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página web da Direcção-geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual: 31 de Dezembro de 2013.

Objectivo do auxílio: Apoio às PME mediante o financiamento da constituição de organizações de produtores e dos seus agrupamentos, de modo a concentrar a oferta e a adaptar a produção às exigências do mercado, e agrupamentos de protecção dos produtos DOP/IGP/DOC/DOCG, que são organismos responsáveis pelo controlo da utilização das denominações de origem e das marcas de qualidade.

Artigo utilizado: artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 «Auxílios aos agrupamentos de produtores».

As despesas elegíveis são:

Arrendamento de instalações adequadas (em caso de compra de instalações, as despesas elegíveis devem limitar-se às despesas de arrendamento às taxas do mercado);

Aquisição de material de escritório, incluindo equipamentos e programas informáticos;

Despesas com pessoal administrativo;

Despesas gerais e despesas jurídicas e administrativas.

Sector(es) em causa: No que respeita às organizações de produtores: todos os sectores, excepto as frutas e produtos hortícolas e a pesca (no que respeita às organizações de produtores da pesca recorre-se a outro regime de isenção) e no que respeita aos agrupamentos de protecção: todos os sectores.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Assessorato dell’Agricoltura e Riforma Agropastorale

Via Pessagno 4

09100 Cagliari CA

ITALIA

Endereço do sítio web: http://www.regione.sardegna.it/j/v/80?s=75087&v=2&c=4426&t=1

http://www.regione.sardegna.it/j/v/66?v=9&c=27&c1=&n=10&s=1&mese=200809&giorno=9

http://www.regione.sardegna.it/j/v/66?v=9&c=27&c1=&n=10&s=1&mese=200807&giorno=15

Outras informações: —

N.o de auxílio: XA 311/08

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Município de Miren-Kostanjevica

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Miren-Kostanjevica.

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Miren-Kostanjevica.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 2008 — 22 000 EUR

2009 — 23 100 EUR

2010 — 24 300 EUR

2011 — 25 500 EUR

2012 — 31 800 EUR

2013 — 33 400 EUR

Intensidade máxima dos auxílios:

1.

Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:

Até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas;

Até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões.

Os auxílios são concedidos aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes e à gestão das pastagens.

2.

Co-financiamento do pagamento de prémios de seguro:

O município co-financia a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

3.

Emparcelamento:

Até 100 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

4.

Prestação de assistência técnica no sector agrícola:

Até 100 % das despesas elegíveis relativas à formação dos agricultores e trabalhadores rurais, a serviços de consultoria efectuados por terceiros, organização de fóruns de intercâmbio de conhecimentos, concursos, exposições, feiras e publicações, tais como catálogos e sítios web. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

Data de execução: Agosto de 2008 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio web da CE.)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013.

Objectivo do auxílio: Apoio às PME.

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e despesas elegíveis: A proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Miren-Kostanjevica inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

Artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas;

Artigo 12.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro;

Artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento;

Artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.

Sector(es) em causa: Agricultura.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Miren-Kostanjevica

Miren 129

SI-5291 Miren

SLOVENIJA

Endereço do sítio web: http://www.uradni-list.si/1/objava.jsp?urlid=200868&objava=3001

Outras informações: A medida relativa ao pagamento de prémio de seguro para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativas às medidas a adoptar pelos municípios e às disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio).

Župan

Občine Miren-Kostanjevica

Zlatko-Martin MARUŠIČ

N.o de auxílio: XA 312/08

Estado-Membro: Espanha

Região: Galicia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Ayudas a asociaciones e entidades sin animo de lucro de criadores de la raza de Caballo de Pura Raza Gallega.

Base jurídica: Ayudas para asistencia técnica y para promover prácticas imnovadoras en el ámbito de la cría de los animales basadas en programas de reproducción de caballos de Pura Raza Gallega, entre ejemplares de diferentes criadores se convocan para el año 2008.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 215 000,00 EUR.

Intensidade máxima dos auxílios: 100 % do investimento elegível para os auxílios relativos à assistência técnica.

40 % do investimento elegível para promover programas de reprodução animal, entre exemplares de diferentes criadores.

Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página web da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual: 31 de Dezembro de 2008.

Objectivo do auxílio: Estes auxílios têm por objectivo:

Sector(es) em causa: Produção animal.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão: Xunta de Galicia. Consellería de Medio Rural.

Dirección Xeral de Produción, Industrias e Calidade Agroalimentaria.

Endereço do sítio web: http://mediorural.xunta.es/

http://mediorural.xunta.es/externos/fomento_cprg_2008.pdf

Outras informações: Endereço de correio electrónico:

dxpica.mrural@xunta.es

gerardo.rivero.cuesta@xunta.es

Santiago de Compostela, 4 de Agosto de 2008.

N.o de auxílio: XA 313/08

Estado-Membro: Espanha

Região: Navarra

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Ayudas a las Agrupaciones de Defensa Sanitaria por la realización de programas sanitarios de prevención, lucha y erradicación de enfermedades en vacuno, ovino, caballar y conejos, en al año 2008.

Base jurídica: Orden Foral de la Consejera de Desarrollo Rural y Medio Ambiente, por la que se aprueban la convocatoria y las bases reguladoras para la concesión de subvenciones a las Agrupaciones de Defensa Sanitaria por la realización de programas sanitarios de prevención, lucha y erradicación de enfermedades en vacuno, ovino, caballar y conejos, en el año 2008.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 150 000 EUR.

Intensidade máxima dos auxílios: Auxílios até ao montante máximo correspondente a 50 % das despesas da Agrupación de Defensa Sanitaria com a contratação de serviços veterinários para a prevenção, luta e erradicação de doenças dos animais.

Data de execução: O regime de auxílios será aplicável a partir da data de publicação, na página web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia, do número de registo do pedido de isenção previsto no Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Duração do regime ou do auxílio individual: De 2008 a 31 de Dezembro de 2008.

Objectivo do auxílio: O objectivo principal é conceder auxílios em espécie aos produtores através de serviços subvencionados destinados a custear as despesas com a prevenção e a erradicação de doenças dos animais. Artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006: Auxílios relativos às doenças dos animais.

Sector(es) em causa: Produção e saúde animal.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Gobierno de Navarra

Departamento de Desarrollo Rural y Medio Ambiente

C/ Tudela, 20

31003 Pamplona

ESPAÑA

Endereço do sítio Web: http://www.cfnavarra.es/agricultura/COYUNTURA/AyudasEstado/pdfs/STNO08072%20OF.pdf

Outras informações:

Gobierno de Navarra

Dirección General de Agricultura y Ganadería

C/ Tudela, 20

31003 Pamplona

ESPAÑA

Tel. +34 848422933

E-mail: izabalzv@cfnavarra.es

Pamplona, 24 de Julho de 2008.

N.o de auxílio: XA 314/08

Estado-Membro: Espanha

Região: Navarra

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Ayudas a la organización de certámenes ganaderos en la Comunidad Foral de Navarra en el año 2008.

Base jurídica: Orden Foral de la Consejera de Desarrollo Rural y Medio Ambiente, por la que se modifica la Orden Foral 18/2004, de 9 de febrero, que regula los certámenes ganaderos, se establecen las ayudas a la organización de certámenes ganaderos en la Comunidad Foral de Navarra, y se aprueba la convocatoria para el año 2008.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 60 000 EUR.

Intensidade máxima dos auxílios: Até 100 % dos custos.

Data de execução: O regime de auxílios será aplicável a partir da data de publicação, na página web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia, do número de registo do pedido de isenção previsto no Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Duração do regime ou do auxílio individual: De 2008 a 31 de Dezembro de 2013.

Objectivo do auxílio: O objectivo principal consiste em apoiar a realização de exposições de gado para promover a criação de gado, encorajar os criadores de gado e promover os resultados obtidos no processo selectivo e produtivo dos animais, bem como melhorar os conhecimentos sobre as várias raças de animais e promovê-las. Artigo 15.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 1857/2006: prestação de assistência técnica no sector agrícola.

Sector(es) em causa: Produção animal.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Gobierno de Navarra

Departamento de Desarrollo Rural y Medio Ambiente

C/ Tudela, 20

31003 Pamplona

ESPAÑA

Endereço do sítio web: http://www.cfnavarra.es/agricultura/COYUNTURA/AyudasEstado/pdfs/STNO08050%20OF.pdf

Outras informações:

Gobierno de Navarra

Dirección General de Agricultura y Ganadería

C/ Tudela, 20

31003 Pamplona

ESPAÑA

Tel. +34 848422933

E-mail: izabalzv@cfnavarra.es

Pamplona, 24 de Julho de 2008.


5.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/11


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 263/05

Número de referência do auxílio estatal

X 162/08

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Bayern

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o, n.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Bayerische Forschungsstiftung

Prinzregentenstraße 7

80538 München

DEUTSCHLAND

http://www.forschungsstiftung.de

Título da medida de auxílio

Förderprogramm „Hochtechnologien für das 21. Jahrhundert“

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Gesetz über die Errichtung der Bayerischen Forschungsstiftung vom 24.7.1990 (GVBl S. 241), zuletzt geändert durch § 22 des Gesetzes vom 16.12.1999 (GVBl S. 521); Satzung der Bayerischen Forschungsstiftung vom 5.2.1991 (GVBl S. 49), zuletzt geändert durch Satzung vom 1.4.2008 (GVBl S. 95)

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.forschungsstiftung.de/index2.php?level=3&id=35&lang=de

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação N 424/05

Duração

1.1.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

25,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

100 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

50 %

Número de referência do auxílio estatal

X 163/08

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Sachsen

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Sächsisches Staatsministerium für Wirtschaft und Arbeit

Wilhelm-Buck-Str. 2

01067 Dresden

DEUTSCHLAND

http://www.smwa.sachsen.de

Título da medida de auxílio

EFRE Wachstumsfonds Mittelstand Sachsen

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Beteiligungsgrundsätze der Wachstumsfonds Mittelstand Sachsen GmbH & CO. KG

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.wachstumsfonds-sachsen.de/information.html

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação N 364/04

Modificação N 301/08

Duração

1.1.2009-31.12.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

35,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Capital de risco

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

1999DE161PO006 — 15,00 EUR (in Mio.)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios sob forma de capital de risco (artigos 28.o e 29.o)

Número de referência do auxílio estatal

X 165/08

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Bayern

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

LGA-Innovationsberatungsstelle Nordbayern

Luitpoldstraße 15

84034 Landshut

DEUTSCHLAND

http://lga.de/lga/index_de.shtml

Título da medida de auxílio

Richtlinien zur Förderung von Umweltberatungen und Umweltmanagementsystemen bei kleinen und mittleren Unternehmen (Bayerisches Umweltberatungs- und Auditprogramm)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Bekanntmachung des Bayerischen Staatsministeriums für Umwelt, Gesundheit und Verbraucherschutz vom 12.5.2006 (Az.: 1A3d-U8033.3-2006/1-1; AllMBl S. 168)

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.lga.de/lga/de/download/ib_bubp_richtlinien.pdf

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 154/06

Duração

1.1.2009-31.12.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,50 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

C(2007) 3187 — 2,00 EUR (in Mio.)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Número de referência do auxílio estatal

X 168/08

Estado-Membro

Bélgica

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

REG.BRUXELLES-CAP./BRUSSELS HFDST.GEW.

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Ministère de la Région de Bruxelles-Capitale

Administration de l'Economie et de l'Emploi

Boulevard du Jardin Botanique 20

1035 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIЁ

http://www.bruxelles.irisnet.be

http://www.primespme.be

Título da medida de auxílio

Arrêté du Gouvernement de la Région de Bruxelles-Capitale du 26 juin 2008 relatif aux aides de préactivité et pour le recours aux études et aux services de conseils extérieurs.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Arrêté du Gouvernement de la Région de Bruxelles-Capitale du 26 juin 2008 relatif aux aides de préactivité et pour le recours aux études et aux services de conseils extérieurs, en application de l'ordonnance organique du 13 décembre 2007 relative aux aides pour la promotion de l'expansion économique.

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.just.fgov.be

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 223/08

Duração

14.12.2008-14.12.2018

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

3,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Número de referência do auxílio estatal

X 169/08

Estado-Membro

Letónia

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Latvia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Lauku atbalsta dienests

Republikas laukums 2

Rīga, LV-1981

LATVIJA

http://www.lad.gov.lv

Título da medida de auxílio

Atbalsts uzņēmumu radīšanai un attīstībai

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Ministru kabineta 2008. gada 21. aprīļa noteikumi Nr. 300 Kārtība, kādā piešķir valsts un Eiropas Savienības atbalstu atklātu projektu iesniegumu konkursu veidā pasākumam “Atbalsts uzņēmumu radīšanai un attīstībai (ietverot ar lauksaimniecību nesaistītu darbību dažādošanu)” (Vēstnesis, 8.5.2008, nr. 70)

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.likumi.lv/doc.php?id=174941

Tipo de medida

Scheme

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modification XS 124/08

Duração

1.1.2009-30.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Outra produção animal, Indústrias alimentares, Indústria das bebidas, Fabricação de têxteis, Indústria do vestuário, Indústria do couro e dos produtos do couro, Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria, Fabricação de pasta, de papel, de cartão e seus artigos, Impressão e reprodução de suportes gravados, Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas e artificiais, Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas, Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas, Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos, Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos, Fabricação de equipamento eléctrico, Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e., Fabricação de mobiliário e de colchões, Outras indústrias transformadoras, Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos, produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e ar frio, Captação, tratamento e distribuição de água, Recolha e tratamento de águas residuais, Actividades de despoluição e outros serviços

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

12,12 LVL (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

http://www.zm.gov.lv/doc_upl/20080709_lap1.pdf — LVL 55,95 (miljonos)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional a investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

50 %

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

8 %


5.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/16


ANÚNCIO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE PROSPECÇÃO DE HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS E GASOSOS SCICLI

REPÚBLICA ITALIANA — REGIÃO SICILIANA

DIRECÇÃO-GERAL REGIONAL DA INDÚSTRIA — DIRECÇÃO REGIONAL DA INDÚSTRIA E DAS MINAS

SERVIÇO REGIONAL PARA OS HIDROCARBONETOS E A GEOTERMIA (U.R.I.G.)

2009/C 263/06

A sociedade Irmino s.r.l. — com sede social em Palermo (PA), Via Principe di Villafranca 50 (C.P. 90141) — inscrita na Câmara de Comércio de Palermo, de IVA/Código Fiscal 03922140821, n.o de REA (registo económico administrativo) 160160, mediante pedido de 22 de Maio de 2009 dirigido ao Director-Geral da Indústria, autoridade competente para a concessão de direitos sobre os recursos mineiros no âmbito da Região Siciliana, com sede em Palermo, Via Ugo La Malfa 87/89 (C.P. 90146), solicitou, nos termos da Lei Regional Siciliana n.o 14 de 3 de Julho de 2000, que transpõe e aplica a Directiva 94/22/CE, autorização para a prospecção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos, denominada «Scicli», numa superfície de 9 600 ha (96,00 km2), inteiramente situada no território do município de Scicli, província de Ragusa, no Sudeste da Sicília. A referida zona confina a Oeste com a concessão Irminio, de que é proprietária a sociedade Irminio s.r.l. (controlada a 100 % pela sociedade Sviluppo Risorse Naturali s.r.l.), a Sul com a zona marítima «d355C.R.-SR» cuja autorização de prospecção se encontra em fase de atribuição à sociedade Sviluppo Risorse Naturali s.r.l., e nas outras direcções com zonas livres.

O perímetro da zona a que se refere o pedido descreve um polígono irregular de seis lados, delimitado por um traço em linha contínua que liga os vértices «A», «B», «C», «D», «E» e «F» , excepto o segmento que segue a linha da costa entre os vértices «D» e «E». O lado «AF» sobrepõe-se ao limite Leste da concessão Irminio.

Os vértices acima referidos definem-se do seguinte modo:

A.

Ponto situado na parte Noroeste do mapa IGMI n.o 276-II-NO «Scicli», no município de Scicli, localidade de Mangiagesso. Mais precisamente, o ponto A situa-se a 7 km da estrada provincial SP94, que termina a Norte na estrada nacional SS 194 «Modica-Ragusa», na proximidade da povoação de Modica, e a Sul na proximidade de Scicli.

B.

Ponto situado na parte Noroeste do mapa IGMI n.o 276-II-NO «Scicli», no município de Scicli, localidade de Milocca. Mais precisamente, o ponto B situa-se a 6 km da estrada provincial SP54, que tem início na proximidade da povoação de Modica e que termina na proximidade de Scicli.

C.

Ponto situado na parte central do mapa IGMI n.o 276-II-NO «Scicli», no município de Scicli, localidade de Fami Giurgia. O ponto C situa-se junto de um grupo de construções e armazéns agrícolas identificados toponimicamente no mapa como «C. Nuova». Mais precisamente, o ponto C situa-se no ângulo mais a Norte do edifício situado no extremo setentrional das construções a Leste da estrada. Esta via de acesso é um caminho de terra batida no sentido Norte-Sul, atravessado pela estrada provincial SP122.

D.

Ponto situado na parte central do mapa IGMI n.o 276-II-SO «Sampieri», no município de Scicli, localidade de Pisciotto, a cerca de 120 m da linha da costa. Mais precisamente, o ponto D situa-se num farol (como indicado no mapa) situado próximo das ruínas de Fornace Penna. O vértice «D» prolonga-se até interceptar a linha da costa no segmento virtual que liga os vértices «D» e «E».

E.

Ponto situado na parte centro-meridional do mapa IGMI n.o 276-III-NE «Donnalucata», no município de Scicli, a cerca de 1,5 km a Oeste-Noroeste da povoação de Donnalucata e a cerca de 30 m da linha da costa. Mais precisamente, o ponto E situa-se na junção em T entre Via Cernia e Viale della Repubblica. O vértice «E» prolonga-se até interceptar a linha da costa no segmento virtual que liga os vértices «D» e «E».

F.

Ponto situado na parte centro-meridional do mapa IGMI n.o 276-III-NE «Donnalucata», no município de Scicli, localidade de Dammusi. Mais precisamente, o ponto F situa-se no ângulo mais a Sul de um edifício rural não identificado toponimicamente no mapa de referência aqui utilizado. Chega-se a esse edifício percorrendo a estrada provincial SP89 até ao cruzamento com Via Cernia e percorrendo cerca de 500 m para Norte na via de acesso à localidade de Dammusi.

Coordenadas geográficas

Vértice

Latitude N

Longitude E (M. Mario)

A

36°49′44,59″

2°15′14,23″

B

36°49′00,00″

2°15′51,35″

C

36°47′12,97″

2°18′46,77″

D

36°42′42,56″

2°18′20,84″

E

36°45′55,13″

2°10′18,81″

F

36°46′32,83″

2°10′35,59″

Os interessados podem apresentar um pedido de autorização relativo a esta mesma zona no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia; não serão considerados os pedidos recebidos após essa data. A autorização de prospecção será emitida mediante decreto no prazo de seis meses a contar da data-limite autorizada para a apresentação de pedidos concorrentes. Nos termos do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 94/22/CE, comunica-se também que os critérios para a atribuição das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos foram publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 396 de 19 de Dezembro de 1998, fazendo referência às disposições do Decreto Legislativo n.o 625 de 25 de Novembro de 1996 do Presidente da República Italiana (publicado na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n.o 293 de 14 de Dezembro de 1996) que transpõem e colocam em vigor na ordem jurídica italiana a referida directiva, e são especificadas na Lei da Região Siciliana n.o 14 de 3 de Julho de 2000 (publicada na Gazzetta Ufficiale della Regione Siciliana n.o 32 de 7 de Julho de 2000).

As condições e os requisitos aplicáveis ao exercício ou à cessação da actividade são definidos na Lei Regional Siciliana n.o 14 de 3 de Julho de 2000 e no modelo de caderno de encargos (Disciplinare Tipo) adoptado pelos Decretos n.o 91 de 30 de Outubro de 2003 e n.o 88 de 20 de Outubro de 2004 do Director-Geral da Indústria, e publicados na Gazzetta Ufficiale della Regione Siciliana respectivamente de 14 de Novembro de 2003, parte I, n.o 49, e de 5 de Novembro de 2004, parte I, n.o 46.

Os documentos relativos ao pedido encontram-se à disposição dos interessados que os desejem consultar no Ufficio Regionale per gli Idrocarburi e la Geotermia do Dipartimento Regionale dell’Industria e delle Miniere, Via Ugo La Malfa 101, 90146 Palermo PA, ITALIA.

Palermo, 25 de Setembro de 2009.

O engenheiro-chefe

Salvatore GIORLANDO


5.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/18


Processos de liquidação

Decisão de abertura de processo de liquidação aplicável a Aspis Pronia Anonimi Eteria Yenikon Asfalion

(Comunicação com base no artigo 14.o da Directiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

2009/C 263/07

Empresa de seguros

Ασπισ Προνοια Aνωνυμη Εταιρεια Γενικων Ασφαλειων, com sede na Leoforos Kifisias, 62, Marousi Attiki, GREECE

Data, entrada em vigor e natureza da decisão

Decisão n.o 156, de 16 e 21 de Setembro de 2009, do Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização dos Seguros Privados, sobre a revogação definitiva da licença de funcionamento da empresa e a sua colocação em liquidação.

Entrada em vigor: 21 de Setembro de 2009.

Autoridades competentes

Επιτροπή Εποπτείας Ιδιωτικής Ασφάλισης (Comissão de Fiscalização dos Seguros Privados)

Ypatias 5

105 57 Atenas

GREECE

Autoridades responsáveis pela fiscalização

Επιτροπή Εποπτείας Ιδιωτικής Ασφάλισης (Comissão de Fiscalização dos Seguros Privados)

Ypatias 5

105 57 Atenas

GREECE

Liquidatário nomeado

Harilaos Kafentzis (supervisor da liquidação)

Advogado em Atenas

Panepistimiou 57

105 57 Atenas

GREECE

Legislação aplicável

Legislação grega; artigos 3.o, n.o 3, 7.o a 9.o, 10.o, 12.o-A, 17.o-A a 17.o-C da Lei n.o 400/1970.


5.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/19


Processos de liquidação

Decisão de abertura de processo de liquidação aplicável a Yeniki Enosi Anonimi Elliniki Eteria Yenikon Asfalion

(Comunicação com base no artigo 14.o da Directiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

2009/C 263/08

Empresa de seguros

Yeniki Enosi anonimi Elliniki Eteria yenikon asfalion, com sede no Pireu, na Odos Papastratou 51-53 & Dervenakiwn GREECE

Data, entrada em vigor e natureza da decisão

Decisão n.o 156, de 16 e 21 de Setembro de 2009, do Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização dos Seguros Privados, sobre a revogação definitiva da licença de funcionamento da empresa e a sua colocação em liquidação.

Entrada em vigor: 21 de Setembro de 2009.

Autoridades competentes

Επιτροπή Εποπτείας Ιδιωτικής Ασφάλισης (Comissão de Fiscalização dos Seguros Privados)

Ipatias 5

105 57 Athens

GREECE

Autoridades responsáveis pela fiscalização

Επιτροπή Εποπτείας Ιδιωτικής Ασφάλισης (Comissão de Fiscalização dos Seguros Privados)

Ipatias 5

105 57 Athens

GREECE

Liquidatário nomeado

Persefoni Bouna (supervisor da liquidação)

Advogada em Atenas

Promitheos 5

Haidari

105 57 Attica

GREECE

Legislação aplicável

Legislação grega; artigos 3.o, n.o 3, 7.o a 9.o, 10.o, 12.o-A, 17.o-A a 17.o-C da Lei n.o 400/1970.


5.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/20


Processos de liquidação

Decisão de abertura de processo de liquidação aplicável a Geniki Pisti Anonimi Elliniki Eteria Yenikon Asfaliseon

(Comunicação com base no artigo 14.o da Directiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

2009/C 263/09

Empresa de seguros

Γενικη Πιστη Ανώνυμη Ελληνική Εταιρεία Γενικών Ασφαλίσεων, com sede no Pireu, na Odos Papastratou 51-53 & Dervenakiwn GREECE

Data, entrada em vigor e natureza da decisão

Decisão n.o 156, de 16 e 21 de Setembro de 2009, do Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização dos Seguros Privados, sobre a revogação definitiva da licença de funcionamento da empresa e a sua colocação em liquidação.

Entrada em vigor: 21 de Setembro de 2009.

Autoridades competentes

Επιτροπή Εποπτείας Ιδιωτικής Ασφάλισης (Comissão de Fiscalização dos Seguros Privados)

Ypatias 5

105 57 Athens

GREECE

Autoridades responsáveis pela fiscalização

Επιτροπή Εποπτείας Ιδιωτικής Ασφάλισης (Comissão de Fiscalização dos Seguros Privados)

Ypatias 5

105 57 Athens

GREECE

Liquidatário nomeado

Vasiliki Sakká (supervisor da liquidação)

Advogada em Atenas

Satwvriandou 57

105 57 Athens

GREECE

Legislação aplicável

Legislação grega: artigos 3.o, n.o 3, 7.o a 9.o, 10.o, 12.oo-A, 17.oo-A a 17.oo-C da Lei n.o 400/1970.


5.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/21


Processos de liquidação

Decisão de abertura de processo de liquidação aplicável a G.E. Skourtis Anonimi Eteria Yenikon Asfalion

(Comunicação com base no artigo 14.o da Directiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

2009/C 263/10

Empresa de seguros

G.E. Skourtis Anonimi Eteria Yenikon Asfalion, com sede em Atenas, na Odos Filellinwn 1 GREECE

Data, entrada em vigor e natureza da decisão

Decisão n.o 156, de 16 e 21 de Setembro de 2009, do Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização dos Seguros Privados, sobre a revogação definitiva da licença de funcionamento da empresa e a sua colocação em liquidação.

Entrada em vigor: 21 de Setembro de 2009.

Autoridades competentes

Επιτροπή Εποπτείας Ιδιωτικής Ασφάλισης (Comissão de Fiscalização dos Seguros Privados)

Ipatias 5

105 57 Athens

GREECE

Autoridades responsáveis pela fiscalização

Επιτροπή Εποπτείας Ιδιωτικής Ασφάλισης (Comissão de Fiscalização dos Seguros Privados)

Ipatias 5

105 57 Athens

GREECE

Liquidatário nomeado

Alevromitis Nikolaos (supervisor da liquidação)

Ayion Pandon 63-67

176 72 Kallithea

GREECE

Legislação aplicável

Legislação grega; artigos 3.o, n.o 3, 7.o a 9.o, 10.o, 12.o-A, 17.o-A a 17.o-C da Lei n.o 400/1970.


5.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/22


Actualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 316 de 28.12.2007, p. 1; JO C 134 de 31.5.2008, p. 16; JO C 177 de 12.7.2008, p. 9; JO C 200 de 6.8.2008, p. 10; JO C 331 de 31.12.2008, p. 13; JO C 3 de 8.1.2009, p. 10; JO C 37 de 14.2.2009, p. 10; JO C 64 de 19.3.2009, p. 20; JO C 99 de 30.4.2009, p. 7; JO C 229 de 23.9.2009, p. 28)

2009/C 263/11

A publicação da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial, é feita uma actualização mensal no sítio internet da Direcção-Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança.

ESPANHA

Alteração das informações publicadas no JO C 316 de 28.12.2007, p. 1 e no JO C 134 de 31.5.2008, p. 16.

Fronteiras aéreas

Novo ponto de passagem de fronteira

:

Ciudad Real.


5.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/23


Processos de liquidação

Decisão de abertura de processo de liquidação aplicável a Aspis Pronia Anonimi Eteria Asfaliseon Zimion

(Comunicação com base no artigo 14.o da Directiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

2009/C 263/12

Empresa de seguros

Ασπισ Προνοια Aνωνυμη Εταιρεια Ασφαλισεων Ζημιων, com sede na Leoforos Kifisias 62 Marousi Attiki GREECE.

Data, entrada em vigor e natureza da decisão

Decisão n.o 156, de 16 e 21 de Setembro de 2009, do Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização dos Seguros Privados, sobre a revogação definitiva da licença de funcionamento da empresa e a sua colocação em liquidação.

Entrada em vigor: 21 de Setembro de 2009.

Autoridades competentes

Επιτροπή Εποπτείας Ιδιωτικής Ασφάλισης (Comissão de Fiscalização dos Seguros Privados)

Ipatias 5

105 57 Athens

GREECE

Autoridades responsáveis pela fiscalização

Επιτροπή Εποπτείας Ιδιωτικής Ασφάλισης (Comissão de Fiscalização dos Seguros Privados)

Ipatias 5

105 57 Athens

GREECE

Liquidatário nomeado

Konstantinos Vlahoyiannis (supervisor da liquidação)

Advogado em Atenas

Ioulianou 17 and Mavrommateon

105 57 Athens

GREECE

Legislação aplicável

Legislação grega; artigos 3.o, n.o 3, 7.o a 9.o, 10.o, 12.o-A, 17.o-A a 17.o-C da Lei n.o 400/1970.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão

5.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/24


Convite à apresentação de propostas TREN/G2/SUB/233-2009

2009/C 263/13

A Comissão Europeia projecta conceder subsídios, no montante total indicativo de 150 000 EUR, para a criação de um manual de exercícios no domínio da segurança marítima, conforme anunciado no programa de trabalho que adoptou para 2009.

As informações sobre este convite à apresentação de propostas estão disponíveis no sítio web da DG TREN, no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/transport/grants/index_en.htm


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

5.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/25


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5535 — Renesas Technology/NEC Electronics)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 263/14

1.

A Comissão recebeu, em 27 de Outubro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Renesas Technology Corp. («Renesas», Japão), controlada conjuntamente por Hitachi Ltd. («Hitachi», Japão) e por Mitsubishi Electric Corporation («Mitsubishi», Japão), se funde, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento do Conselho, com a empresa NEC Electronics Corporation («NEC-EL», Japão), controlada pela NEC Corporation («NEC», Japão), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Renesas: concepção, fabrico e venda de soluções com base em semicondutores, incluindo microcontroladores, produtos de sistemas em pastilha e programas de controlo de ecrãs de LCD para aplicações móveis, automóveis e audiovisuais,

NEC-EL: concepção, fabrico e venda de soluções com base em semicondutores, incluindo microcontroladores, produtos de sistemas em pastilha e programas de controlo de ecrãs de LCD para várias aplicações finais, incluindo produtos para o sector automóvel e produtos de electrónica industrial e de consumo.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5535 — Renesas Technology/NEC Electronics, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.