ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2009.259.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 259

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
29 de Outubro de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 259/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5636 — Mcjunkin/Transmark) ( 1 )

1

2009/C 259/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5608 — Advent/Median Clinics) ( 1 )

1

2009/C 259/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5580 — Blackrock/Barclays Global Investors UK Holdings) ( 1 )

2

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 259/04

Taxas de câmbio do euro

3

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2009/C 259/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

4

2009/C 259/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

9

2009/C 259/07

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

14

2009/C 259/08

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

19

 

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

Órgão de Fiscalização da AECL

2009/C 259/09

Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do acto referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

24

2009/C 259/10

Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.o do Acordo EEE e do n.o 3 do artigo 1.o da Parte I do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal

31

2009/C 259/11

Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do acto referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

32

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão

2009/C 259/12

Convite à apresentação de propostas no quadro do programa de trabalho Ideias 2010 do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração

33

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2009/C 259/13

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5641 — Apollo/Pliant) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

34

2009/C 259/14

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5652 — GIP/Credit Suisse Group/General Electric Company/Gatwick Airport Limited) ( 1 )

35

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

29.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5636 — Mcjunkin/Transmark)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 259/01

Em 13 de Outubro de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32009M5636.


29.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5608 — Advent/Median Clinics)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 259/02

Em 16 de Outubro de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32009M5608.


29.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5580 — Blackrock/Barclays Global Investors UK Holdings)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 259/03

Em 22 de Setembro de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32009M5580.


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

29.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/3


Taxas de câmbio do euro (1)

28 de Outubro de 2009

2009/C 259/04

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,4785

JPY

iene

134,76

DKK

coroa dinamarquesa

7,4430

GBP

libra esterlina

0,90570

SEK

coroa sueca

10,3912

CHF

franco suíço

1,5109

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,4000

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,365

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

272,78

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7093

PLN

zloti

4,2523

RON

leu

4,3004

TRY

lira turca

2,2190

AUD

dólar australiano

1,6327

CAD

dólar canadiano

1,5855

HKD

dólar de Hong Kong

11,4585

NZD

dólar neozelandês

2,0125

SGD

dólar de Singapura

2,0714

KRW

won sul-coreano

1 765,82

ZAR

rand

11,4789

CNY

yuan-renminbi chinês

10,0955

HRK

kuna croata

7,2250

IDR

rupia indonésia

14 282,26

MYR

ringgit malaio

5,0594

PHP

peso filipino

70,189

RUB

rublo russo

43,2360

THB

baht tailandês

49,463

BRL

real brasileiro

2,5685

MXN

peso mexicano

19,5813

INR

rupia indiana

69,8440


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

29.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/4


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 259/05

Número de referência do auxílio estatal

X 79/08

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Galicia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Consellería de Innovación e Industria

Dirección Xeral de Promoción Industrial e da Sociedade da In

Edificio Administrativo Xunta de Galicia

San Caetano s/n bloque 5, 4o

C.P. 15781

ESPAÑA

http://www.conselleriaiei.org

Título da medida de auxílio

Subvenciones destinadas a que los trabajadores autónomos accedan a la sociedad de la información

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Orden de 26 de junio de 2008 por la que se convoca el proceso de selección de entidades colaboradoras, para la gestión de subvenciones destinadas a que los trabajadores autónomos accedan a la sociedad de la información, y por la que se aprueban las bases reguladoras para dichas subvenciones (DOG 4.7.2008)

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.xunta.es/Doc/Dog2008.nsf/FichaContenido/40356?OpenDocument

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

9.10.2008-10.11.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,66 EUR (em milhões)

Para garantias

1,00 EUR (em milhões)

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Importe año 2008 (20 %): 0,13188 EUR (en millones)

Importe año 2009 (20 %): 0,19999 EUR (en millones) — 0,13 EUR (en millones)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

45 %

Número de referência do auxílio estatal

X 86/08

Estado-Membro

Países Baixos

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Arnhem/Nijmegen

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Provincie Gelderland

Postbus 9090

6800 GX Arnhem

NEDERLAND

http://www.gelderland.nl

Título da medida de auxílio

Investeringssteun voor de productie van flexibele zonnecellen op folie.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Provinciewet titel 4.2 van de Algemene wet bestuursrecht

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://gelderland.regelingenbank.eu/regeling/?id=763

Tipo de medida

auxílio ad hoc

Helianthos B.V.

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

28.10.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e ar frio

Tipo de beneficiário

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

7,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

24 %

Número de referência do auxílio estatal

X 87/08

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Lombardia

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Regione Lombardia

Via Fabio Filzi 22

20124 Milano MI

ITALIA

http://www.regione.lombardia.it

Título da medida de auxílio

«Realizzazione di percorsi di formazione e certificazione per i lavoratori del settore logistico»

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Legge Regionale 2 febbraio 2007, n. 1 «Strumenti di competitività per le imprese e per il territorio della Lombardia»

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.artigianato.regione.lombardia.it/artigianato/index.php?id=272

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

11.11.2008-30.9.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Transporte de mercadorias por caminho-de-ferro, Transportes rodoviários de mercadorias, Transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores, Transportes aéreos de mercadorias, Armazenagem, Actividades auxiliares dos transportes terrestres, Actividades auxiliares dos transportes por água, Actividades auxiliares dos transportes aéreos, Manuseamento de carga, Outras actividades auxiliares dos transportes, Actividades postais com obrigação de serviço universal, Outras actividades postais e de correios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,30 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

Número de referência do auxílio estatal

X 88/08

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Campania

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Regione Campania

Via S. Lucia 81

80134 Napoli NA

ITALIA

http://www.regione.campania.it

Título da medida de auxílio

Patti formativi locali — formazione occupati

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Decreto Dirigenziale n. 139 del 4.10.2007: Decreto Dirigenziale n. 161 del 19.12.2006 Programma Operativo Campania 2000/2006 — Delibera G.R. n. 1587 del 13.10.2006 — Patti Formativi Locali — Avviso Pubblico — Presa d'atto ed approvazione risultanze Comitato Valutazione proposte pervenute.

Decreto dirigenziale n. 118 del 7.10.2008: Delibera di G.R. n. 2276 del 21.12.2007: «Patti Formativi Locali — Progettazione Esecutiva». Approvaz. Atto Concessione e Modulistica Piani Esecutivi.

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.regione.campania.it/portal/mediatype/html/user/anon/page/HOME_DettaglioPrimoPiano.psml;jsessionid=E682A4365550A08A61967076534417B5.tomcat1?itemId=2351&ibName=NotiziaHomePage&theVectString=-1

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

27.10.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

2,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

FSE 2007/2013 — 8,40 milioni di EUR

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Número de referência do auxílio estatal

X 89/08

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Veneto

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Regione Veneto-Giunta Regionale-Direzione produzioni agroalimentari

Via Torino 110

30174 Mestre Venezia VE

ITALIA

http://www.regione.veneto.it

Título da medida de auxílio

Aiuti agli investimenti nel settore della trasformazione e della commercializzazione dei prodotti agricoli

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Legge Regionale 12 dicembre 2003, n. 40 «Nuove norme per gli interventi in agricoltura» Titolo VI, Capo I articoli 17, 18, 19 e 20 (investimenti effettuati dalle aziende agricole per la trasformazione e commercializzazione dei prodotti agricoli), Capo III articoli 24, 25, 26, 27, 28 e successive modifiche ed integrazioni.

Il testo della L.R. 14 novembre 2008, n. 20 di modifica della L.R. 12 dicembre 2003, n. 40 è pubblicato sul Bollettino Ufficiale della Regione Veneto n. 95 del 18 novembre 2008

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.consiglioveneto.it/crvportal/leggi/2003/03lr0040.html?numLegge=40

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XA 7049/07

Duração

20.12.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados, Indústrias alimentares, Indústria das bebidas, Indústria do tabaco

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

2,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

40 %


29.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/9


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 259/06

Número de referência do auxílio estatal

X 91/08

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Pais Vasco

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Gobierno vasco — Departamento de Agricultura, Pesca y Alimentación

C/ Donostia 1

01010 Vitoria

ESPAÑA

http://www.nasdap.net

Título da medida de auxílio

Ayudas a la inversión en la transformación y comercialización de productos agrarios y alimentarios de las pequeñas y medianas empresas (Programa LEHIATU)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Capítulo III del DECRETO 172/2008, de 7 de octubre, de ayudas a la transformación, comercialización y promoción de productos agrarios y alimentarios (Programa Lehiatu). BOPV no 202, de 22.10.2008

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.nasdap.ejgv.euskadi.net/r50-4632/es/contenidos/ayuda_subvencion/2015/es_4994/es_17904.html

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

7.11.2008-31.12.2015

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Indústrias alimentares, Indústria das bebidas, Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

16,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Bonificação de juros, Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

30 %

Número de referência do auxílio estatal

X 92/08

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

UEP II b

Designação da região (NUTS)

Berlin, Berlin-West, Stadt, Berlin-Ost, Stadt

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Senatsverwaltung für Gesundheit, Umweltschutz und Verbraucherschutz Berlin

Brückenstraße 6

10179 Berlin

DEUTSCHLAND

http://www.berlin.de/sen/guv

Título da medida de auxílio

Umweltentlastungsprogramm II (UEP II); dort Vorhaben nach Ziff. 2.5 und 2.61 der Förderrichtlinie:

—   Ziff. 2.5: Einführung von Umweltmanagementsystemen

—   Ziff. 2.6.1: Vorhaben zur Reduzierung verkehrsbedingter Emissionen: Mobilitätsmanagement- und Verkehrssteuerungssysteme

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Förderrichtlinie vom 22.9.2008 (Veröffentlichung im Amtsblatt von Berlin am 2.10.2008)

Operationelles Programm des Landes Berlin für den Europäischen Fonds für regionale Entwicklung in der Föderperiode 2007—2013 (Abschnitt 5.4);

§§ 23, 44 der Landeshaushaltsordnung des Landes Berlin

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.uep-berlin.de/uepmedia/usermedia/files/foerderrichtlinie_uep_080922.pdf

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

2.10.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,38 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Número de referência do auxílio estatal

X 93/08

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

North East, North West, Yorkshire And The Humber, East Midlands, West Midlands, Eastern, London, South East, South West

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Department for Business, Enterprise and Regulatory Reform

1 Victoria St

London

SW1H 0ET

UNITED KINGDOM

http://www.berr.gov.uk

Título da medida de auxílio

Grant for Business Investment

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Sections 7 and 8, Industrial Development Act 1982

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.berr.gov.uk/whatwedo/regional/investment/page29183.html

http://www.berr.gov.uk/files/file40543.pdf

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XR 39/07

Modificação XS 81/07

Duração

23.10.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

105,00 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30 %

20 %

Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o)

35 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Auxílios concedidos a pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias (artigo 16.o)

15 %

Número de referência do auxílio estatal

X 95/08

Estado-Membro

Irlanda

Número de referência do Estado-Membro

0082/1a

Designação da região (NUTS)

Ireland

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Enterprise Ireland, Shannon Development, and Údarás na Gaeltachta

Three addresses:

Enterprise Ireland

The Plaza

East Point Business Park

Dublin 3

ÉIRE

Shannon Development

Town Centre

Shannon

Co. Clare

ÉIRE

Údarás na Gaeltachta

Na Forbacha

Gaillimh

ÉIRE

Three webpages:

http://www.enterprise-ireland.com

http://www.shannon-dev.ie

http://www.udaras.ie

Título da medida de auxílio

Consultancy for SMEs 2008-2013

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Industrial Development (Enterprise Ireland) Act 1998

Shannon Free Airport Development Company Limited Act 1959, as amended

Údarás na Gaeltachta Act, 1979

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.entemp.ie/enterprise/stateaid/regional.htm

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.11.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

2,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Número de referência do auxílio estatal

X 96/08

Estado-Membro

Irlanda

Número de referência do Estado-Membro

0082/1c

Designação da região (NUTS)

Ireland

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Enterprise Ireland, Shannon Development, and Údarás na Gaeltachta

Three addresses:

Enterprise Ireland

The Plaza

East Point Business Park

Dublin 3

ÉIRE

Shannon Development

Town Centre

Shannon

Co. Clare

ÉIRE

Údarás na Gaeltachta

Na Forbacha

Gaillimh

ÉIRE

Three webpages:

http://www.enterprise-ireland.com

http://www.shannon-dev.ie

http://www.udaras.ie

Título da medida de auxílio

Investment Aid for SMEs 2008-2013

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Industrial Development (Enterprise Ireland) Act 1986, as amended

Údarás na Gaeltachta Act, 1979

Shannon Free Airport Development Company Limited Act 1959, as amended

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.entemp.ie/enterprise/stateaid/regional.htm

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.11.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

6,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo, Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %


29.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/14


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 259/07

Número de referência do auxílio estatal

X 108/08

Estado-Membro

República Checa

Número de referência do Estado-Membro

50748/08/08100/6A

Designação da região (NUTS)

Střední Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Střední Morava, Moravskoslezko

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo průmyslu a obchodu

Na Františku 32

110 15 Praha 1

ČESKÁ REPUBLIKA

http://www.mpo.cz

Título da medida de auxílio

Potenciál – 1. výzva – 1628/2006

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání

Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/oppi/

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XR 72/08

Duração

1.6.2007-31.12.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

166,00 CZK (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Strukturální fondy – ERDF: 85 % spolufinancování – 141 100 000 CZK

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

40 %

20 %

Número de referência do auxílio estatal

X 110/08

Estado-Membro

República Checa

Número de referência do Estado-Membro

50748/08/08100/5

Designação da região (NUTS)

Střední Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Střední Morava, Moravskoslezko

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo průmyslu a obchodu

Na Františku 32

110 15 Praha 1

ČESKÁ REPUBLIKA

http://www.mpo.cz

Título da medida de auxílio

Nemovitosti – 1. výzva

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání,

Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/oppi/

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XR 11/08

Duração

1.3.2008-30.6.2010

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

2 000,00 CZK (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Strukturální fondy – ERDF: 85 % spolufinancování – 3 400 000 000 CZK

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

40 %

20 %

Número de referência do auxílio estatal

X 111/08

Estado-Membro

República Checa

Número de referência do Estado-Membro

50748/08/08100/4

Designação da região (NUTS)

Střední Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Střední Morava, Moravskoslezko

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo průmyslu a obchodu

Na Františku 32

110 15 Praha 1

ČESKÁ REPUBLIKA

http://www.mpo.cz

Título da medida de auxílio

Marketing – 1. výzva

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání,

Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/oppi/

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 90/08

Duração

1.3.2007-31.12.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

139,80 CZK (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Strukturální fondy – ERDF: 85 % spolufinancování – 118 830 000 CZK

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50 %

Número de referência do auxílio estatal

X 112/08

Estado-Membro

República Checa

Número de referência do Estado-Membro

50748/08/08100/2B

Designação da região (NUTS)

Střední Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Střední Morava, Moravskoslezko

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo průmyslu a obchodu

Na Františku 32

110 15 Praha 1

ČESKÁ REPUBLIKA

http://www.mpo.cz

Título da medida de auxílio

Inovace – 1. výzva – 70/2001

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání,

Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/oppi/

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 89/08

Duração

1.6.2007-31.12.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

15,00 CZK (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Strukturální fondy – ERDF: 85 % spolufinancování – 12 750 000 CZK (v milionech)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Número de referência do auxílio estatal

X 113/08

Estado-Membro

República Checa

Número de referência do Estado-Membro

50748/08/08100/2C

Designação da região (NUTS)

Střední Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Střední Morava, Moravskoslezko

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo průmyslu a obchodu

Na Františku 32

110 15 Praha 1

ČESKÁ REPUBLIKA

http://www.mpo.cz

Título da medida de auxílio

Inovace – 1. výzva – 68/2001

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání,

Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/oppi/

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XT 49/08

Duração

1.6.2007-31.12.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

15,00 CZK (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Strukturální fondy – ERDF: 85 % spolufinancování – 12 750 000 CZK (v milionech)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %


29.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/19


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 259/08

Número de referência do auxílio estatal

X 114/08

Estado-Membro

República Checa

Número de referência do Estado-Membro

50748/08/08100/2A

Designação da região (NUTS)

Střední Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Střední Morava, Moravskoslezko

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo průmyslu a obchodu

Na Františku 32

110 15 Praha 1

ČESKÁ REPUBLIKA

http://www.mpo.cz

Título da medida de auxílio

Inovace – 1. výzva – 1628/2006

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání,

Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/oppi/

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XR 71/08

Duração

1.6.2007-31.12.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

190,00 CZK (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Strukturální fondy – ERDF: 85 % spolufinancování – 161,50 CZK (v milionech)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

40 %

20 %

Número de referência do auxílio estatal

X 115/08

Estado-Membro

Áustria

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Oesterreich

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

ERP-Fonds

Ungargasse 37

1030 Wien

ÖSTERREICH

http://www.erp-fonds.at

http://www.awsg.at

Título da medida de auxílio

ERP-Tourismusprogramm

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

ERP-Fonds-Gesetz (BGBl. Nr. 207/1962 in der geltenden Fassung)

Richtlinie ERP-Tourismusprogramm

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.awsg.at/portal/media/3507.pdf

http://www.awsg.at/portal/media/3508.pdf

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 87/07

Modificação XR 44/07

Duração

1.12.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Alojamento, Restauração, Actividades das agências de viagens, operadores turísticos, serviços de reservas e actividades conexas, Actividades criativas, artísticas e de espectáculos, Actividades de bibliotecas, arquivos, museus, locais históricos, jardins botânicos e zoologicos e reservas naturaiss, Actividades desportivas, de diversão e recreativas

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

50,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30 %

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Número de referência do auxílio estatal

X 116/08

Estado-Membro

República Checa

Número de referência do Estado-Membro

50748/08/08100/7

Designação da região (NUTS)

Střední Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Střední Morava, Moravskoslezko

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo průmyslu a obchodu

Na Františku 32

110 15 Praha 1

ČESKÁ REPUBLIKA

http://www.mpo.cz

Título da medida de auxílio

Rozvoj – 1. výzva

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání,

Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/oppi/

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 91/08

Duração

1.3.2007-31.12.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

1 642,60 CZK (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Strukturální fondy – ERDF: 85 % spolufinancování – 1 396,21 CZK (v milionech)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

40 %

15 %

Número de referência do auxílio estatal

X 117/08

Estado-Membro

República Checa

Número de referência do Estado-Membro

50748/08/08100/10B

Designação da região (NUTS)

Střední Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Střední Morava, Moravskoslezko

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo průmyslu a obchodu

Na Františku 32

110 15 Praha 1

ČESKÁ REPUBLIKA

http://www.mpo.cz

Título da medida de auxílio

ICT v podnicích – 1. výzva – 70/2001

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání,

Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/oppi/

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 93/08

Duração

1.6.2007-31.12.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

30,00 CZK (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Strukturální fondy – ERDF: 85 % spolufinancování – 25,50 CZK (v milionech)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Número de referência do auxílio estatal

X 118/08

Estado-Membro

República Checa

Número de referência do Estado-Membro

50748/08/08100/10A

Designação da região (NUTS)

Střední Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Střední Morava, Moravskoslezko

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo průmyslu a obchodu

Na Františku 32

110 15 Praha 1

ČESKÁ REPUBLIKA

http://www.mpo.cz

Título da medida de auxílio

ICT v podnicích – 1. výzva – 1628/2006

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání,

Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/oppi/

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XR 70/08

Duração

1.6.2007-31.12.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

69,00 CZK (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Strukturální fondy – ERDF: 85 % spolufinancování – 58,65 CZK (v milionech)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

40 %

20 %


INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

Órgão de Fiscalização da AECL

29.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/24


Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do acto referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

2009/C 259/09

N.o de auxílio

GBER 6/09/R&D

Estado da EFTA

Noruega

Região

Designação da região (NUTS)

Município de Hattfjelldal

Estatuto de região assistida

Entidade que concede o auxílio

Nome

Ministério do Comércio e Indústria

Endereço

Postboks 8014 Dep.

0030 Oslo

NORWAY

Página Web

http://www.regjeringen.no/nb/dep/nhd.html?id=709

Título da medida de auxílio

Næringsfond for Hattfjelldal Kommune

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

St.prp. nr. 67 (2008-2009) Tilleggsbevilgninger og omprioriteringer i statsbudsjettet for 2009, Kap. 932 ”Ekstraordinære næringsutviklingstiltak”, Post 70 ”Næringsfond ved vern av Vefsnavassdraget”.

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.regjeringen.no/nb/dep/nhd/dok/lover-og-regler/retningslinjer/2009/regelverk-for-naringsfond-for-kommunene-.html?id=570771

Tipo de medida

Regime de auxílios

X

Duração

Regime de auxílios

9.7.2009 — indeterminado

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

X

Limitado a sectores específicos — especificar de acordo com a NACE Rev. 2

 

Tipo de beneficiário

PME

X

Grandes empresas

X

Orçamento

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

60 milhões NOK

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenções

X

Bonificação de juros

X

Empréstimos

X

Garantias

X

Objectivos gerais (lista)

Objectivos (lista)

Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em coroas norueguesas

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

 

20 %

10 % (pequenas empresas)

Auxílios concedidos a pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias (artigo 16.o)

 

15 %

 

Auxílios em matéria de consultoria a favor de PME e auxílios à participação de PME em feiras (artigos 26.o e 27.o)

Auxílios em matéria de consultoria a favor de PME (artigo 26.o)

50 %

 

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50 %

 

Auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação (artigos 30.o a 37.o)

Auxílios a projectos de investigação e desenvolvimento (artigo 31.o)

Investigação fundamental (n.o 2, alínea a), do artigo 31.o)

100 %

 

Investigação industrial (n.o 2, alínea b), do artigo 31.o)

80 %

10 %-20 %

Desenvolvimento experimental (n.o 2, alínea c), do artigo 31.o)

60 %

10 %-20 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

10 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

75 %

10 %

Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o)

1 000 000 EUR

 

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação

200 000 EUR

 

Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o)

50 %

 

Auxílios à formação (artigos 38.o e 39.o)

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

80 %

10 %-20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

45 %

10 %-20 %

N.o de auxílio

GBER 7/09/R&D

Estado da EFTA

Noruega

Região

Designação da região (NUTS)

Município de Hemnes

Estatuto de região assistida

Entidade que concede o auxílio

Nome

Ministério do Comércio e Indústria

Endereço

Postboks 8014 Dep.

0030 Oslo

NORWAY

Página Web

http://www.regjeringen.no/nb/dep/nhd.html?id=709

Título da medida de auxílio

Næringsfond for Hemnes Kommune

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

St.prp. nr. 67 (2008-2009) Tilleggsbevilgninger og omprioriteringer i statsbudsjettet for 2009, Kap. 932 ”Ekstraordinære næringsutviklingstiltak”, Post 70 ”Næringsfond ved vern av Vefsnavassdraget”.

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.regjeringen.no/nb/dep/nhd/dok/lover-og-regler/retningslinjer/2009/regelverk-for-naringsfond-for-kommunene-.html?id=570771

Tipo de medida

Regime de auxílios

X

Duração

Regime de auxílios

9.7.2009 — indeterminado

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

X

Limitado a sectores específicos — especificar de acordo com a NACE Rev. 2

 

Tipo de beneficiário

PME

X

Grandes empresas

X

Orçamento

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

7,5 milhões de coroas norueguesas

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenções

X

Bonificação de juros

X

Empréstimo

X

Garantia

X

Objectivos gerais (lista)

Objectivos (lista)

Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em coroas norueguesas

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

 

20 %

10 % (pequenas empresas)

Auxílios concedidos a pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias

 

15 %

 

Auxílios em matéria de consultoria a favor de PME e auxílios à participação de PME em feiras (artigos 26.o e 27.o)

Auxílios em matéria de consultoria a favor de PME (artigo 26.o)

50 %

 

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50 %

 

Auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação (artigos 30.o a 37.o)

Auxílios a projectos de investigação e desenvolvimento (artigo 31.o)

Investigação fundamental (n.o 2, alínea a), do artigo 31.o)

100 %

 

Investigação industrial (n.o 2, alínea b), do artigo 31.o)

80 %

10 %-20 %

Desenvolvimento experimental (n.o 2, alínea c), do artigo 31.o)

60 %

10 %-20 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

10 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

75 %

10 %

Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o)

1 000 000 EUR

 

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

200 000 EUR

 

Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o)

50 %

 

Auxílios à formação (artigos 38.o e 39.o)

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

80 %

10 %-20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

45 %

10 %-20 %

N.o de auxílio

GBER 8/09/R&D

Estado da EFTA

Noruega

Região

Designação da região (NUTS)

Município de Vefsn

Estatuto de região assistida

Entidade que concede o auxílio

Nome

Ministério do Comércio e Indústria

Endereço

Postboks 8014 Dep.

0030 Oslo

NORWAY

Página Web

http://www.regjeringen.no/nb/dep/nhd.html?id=709

Título da medida de auxílio

Næringsfond for Vefsn Kommune

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

St.prp. nr. 67 (2008-2009) Tilleggsbevilgninger og omprioriteringer i statsbudsjettet for 2009, Kap. 932 ”Ekstraordinære næringsutviklingstiltak”, Post 70 ”Næringsfond ved vern av Vefsnavassdraget”.

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.regjeringen.no/nb/dep/nhd/dok/lover-og-regler/retningslinjer/2009/regelverk-for-naringsfond-for-kommunene-.html?id=570771

Tipo de medida

Regime de auxíliosScheme

X

Duração

Regime de auxílios

9.7.2009 — indeterminado

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

X

Tipo de beneficiário

PME

X

Grandes empresas

X

Orçamento

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

22,5 milhões NOK

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenções

X

Bonificação de juros

X

Empréstimo

X

Garantia

X

Objectivos gerais (lista)

Objectivos (lista)

Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em coroas norueguesas

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

 

20 %

10 % (pequenas empresas)

Auxílios concedidos a pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias (artigo 16.o)

 

15 %

 

Auxílios em matéria de consultoria a favor de PME e auxílios à participação de PME em feiras (artigos 26.o e 27.o)

Auxílios em matéria de consultoria a favor de PME (artigo 26.o)

50 %

 

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50 %

 

Auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação (artigos 30.o a 37.o)

Auxílios a projectos de investigação e desenvolvimento (artigo 31.o)

Investigação fundamental (n.o 2, alínea a), do artigo 31.o)

100 %

 

Investigação industrial (n.o 2, alínea b), do artigo 31.o)

80 %

10 %-20 %

Desenvolvimento experimental (n.o 2, alínea c), do artigo 31.o)

60 %

10 %-20 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

10 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

75 %

10 %

Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o)

1 000 000 EUR

 

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

200 000 EUR

 

Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o)

50 %

 

Auxílios à formação (artigos 38.o e 39.o)

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

80 %

10 %-20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

45 %

10 %-20 %

N.o de auxílio

GBER 9/09/R&D

Estado da EFTA

Noruega

Região

Designação da região (NUTS)

Município de Grane

Estatuto de região assistida

Entidade que concede o auxílio

Nome

Ministério do Comércio e Indústria

Endereço

Postboks 8014 Dep.

0030 Oslo

NORWAY

Página Web

http://www.regjeringen.no/nb/dep/nhd.html?id=709

Título da medida de auxílio

Næringsfond for Grane Kommune

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

St.prp. nr. 67 (2008-2009) Tilleggsbevilgninger og omprioriteringer i statsbudsjettet for 2009, Kap. 932 ”Ekstraordinære næringsutviklingstiltak”, Post 70 ”Næringsfond ved vern av Vefsnavassdraget”.

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.regjeringen.no/nb/dep/nhd/dok/lover-og-regler/retningslinjer/2009/regelverk-for-naringsfond-for-kommunene-.html?id=570771

Tipo de medida

Regime de auxílios

X

Duração

Regime de auxílios

9.7.2009 — indeterminado

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

X

Tipo de beneficiário

PME

X

Grandes empresas

X

Orçamento

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

60 milhões de coroas norueguesas

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenções

X

Bonificação de juros

X

Empréstimo

X

Garantia

X

Objectivos gerais (lista)

Objectivos (lista)

Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em coroas norueguesas

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

 

20 %

10 % (pequenas empresas)

Auxílios concedidos a pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias (artigo 16.o)

 

15 %

 

Auxílios em matéria de consultoria a favor de PME e auxílios à participação de PME em feiras (artigos 26.o e 27.o)

Auxílios em matéria de consultoria a favor de PME (artigo 26.o)

50 %

 

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50 %

 

Auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação (artigos 30.o a 37.o)

Auxílios a projectos de investigação e desenvolvimento (artigo 31.o)

Investigação fundamental (n.o 2, alínea a), do artigo 31.o)

100 %

 

Investigação industriàl (n.o 2, alínea b), do artigo 31.o)

80 %

10 %-20 %

Desenvolvimento experimental (n.o 2, alínea c), do artigo 31.o)

60 %

10 %-20 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

10 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

75 %

10 %

Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o)

1 000 000 EUR

 

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

200 000 EUR

 

Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o)

50 %

 

Auxílios à formação (artigos 38.o e 39.o)

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

80 %

10 %-20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

45 %

10 %-20 %


29.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/31


Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.o do Acordo EEE e do n.o 3 do artigo 1.o da Parte I do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal

2009/C 259/10

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objecções em relação à seguinte medida de auxílio:

Data de adopção da decisão

:

1 de Julho de 2009

Número do auxílio

:

66730

Estado EFTA

:

Noruega

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

:

Prorrogação dos regimes de auxílios relativos ao apoio às produções audiovisuais e ao apoio às empresas de produção cinematográfica até 31 de Dezembro de 2009.

Base legal

:

Regulamento relativo ao apoio às produções audiovisuais, de 28 de Julho de 2005, e Regulamento n.o 1017, de 18 de Setembro de 2002, relativo ao apoio às empresas de produção cinematográfica.

Tipo de medida

:

Subvenções

Objectivo

:

Promoção da cultura

Forma do auxílio

:

Subvenções directas

Orçamento

:

O orçamento anual total do regime relativo ao apoio às produções audiovisuais é de aproximadamente 290 milhões de coroas norueguesas.

Para o auxílio ao apoio das empresas de produção cinematográfica, os fundos são subsidiados através da transferência geral para o Fundo do Filme Norueguês.

Duração

:

Até 31 de Dezembro de 2009

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no sítio internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:

http://www.eftasurv.int/fieldsofwork/fieldstateaid/stateaidregistry/


29.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/32


Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do acto referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

2009/C 259/11

N.o de auxílio

GBER 10/09/ENV

Estado da EFTA

Noruega

Região

Designação da região (NUTS)

Estatuto do auxílio com finalidade regional

Entidade que concede o auxílio

Nome

Ministério das Finanças norueguês

Endereço

Página Web

Postboks 8008 Dep.

NO-0030 Oslo

NORWAY

http://www.regjeringen.no/fin

Título da medida de auxílio

Auxílio ao ambiente — redução das taxas fiscais para certas indústrias (produção e distribuição de vapor e de água quente)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Decisão anual do parlamento sobre o imposto sobre a electricidade, e

Disposições de 11 de Dezembro de 2001, n.o 1451 sobre impostos especiais de consumo, pontos 3-12-5

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://websir.lovdata.no/cgi-lex/wiftsok?button=%A0+S%D8K+%A0&emne1=s%E6ravgift&emne2=&emne3=&depa=&avd=&kort=&dato=&para=&ikra=&endret=&endrer=&hjem=&gjel=&publ=&kunn=&trunker=on

Tipo de medida

Regime de auxílios

X

Alteração de uma medida de auxílio existente

X

Número de auxílio do Órgão de Fiscalização da EFTA: 149/04/COL

Modificação

X

Duração

Regime de auxílios

1.7.2009 a 1.7.2014

Tipo de beneficiário:

PME

X

Grandes empresas

X

Orçamento

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

4 milhões de coroas norueguesas

Instrumentos de auxílio

Medida fiscal

X

Objectivos gerais (lista)

Objectivos (lista)

Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílio a favor do ambiente (artigos 17.o-25.o)

Auxílios sob a forma de reduções dos impostos ambientais (artigo 25.o)

4 milhões de coroas norueguesas


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão

29.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/33


Convite à apresentação de propostas no quadro do programa de trabalho «Ideias» 2010 do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração

2009/C 259/12

Anuncia-se por este meio a abertura de um convite à apresentação de propostas no quadro do programa de trabalho «Ideias» 2010 do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013).

As propostas devem ser apresentadas no âmbito do concurso a seguir indicado. O prazo para apresentação das propostas e o montante global são fornecidos no texto do convite, publicado no sítio web do CORDIS.

Programa de trabalho «Ideias»:

Título do convite: Subvenções do CEI para Investigadores Avançados

Referência do convite: ERC-2010-AdG

Este convite à apresentação de propostas relaciona-se com o programa de trabalho adoptado pela Decisão C(2009) 5928 da Comissão, de 29 de Julho de 2009.

As informações sobre as modalidades do convite à apresentação de propostas, o programa de trabalho e as orientações para os candidatos relativamente à apresentação de propostas estão disponíveis no sítio web CORDIS: http://cordis.europa.eu/fp7/calls/


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

29.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/34


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5641 — Apollo/Pliant)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 259/13

1.

A Comissão recebeu, em 21 de Outubro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Apollo Management, L.P. e respectivas filiais («Apollo», EUA) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), o controlo exclusivo da empresa Pliant Corporation («Pliant», EUA), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Apollo: fundo de investimento,

Pliant: produção e venda de filme plástico e embalagens flexíveis.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5641 — Apollo/Pliant, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


29.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/35


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5652 — GIP/Credit Suisse Group/General Electric Company/Gatwick Airport Limited)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 259/14

1.

A Comissão recebeu, em 21 de Outubro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Global Infrastructure Partners e os seus fundos associados («GIP»), controlados conjuntamente pelo Grupo Credit Suisse («CSG») e pela General Electric Company («GE»), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Gatwick Airport Limited («GAL», Reino Unido), actualmente pertencente à empresa BAA Airports Limited («BAA»), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

GIP: fundo de capitais de investimento (equity fund), cujas aplicações se centram em títulos de capital ou instrumentos equiparáveis do sector das infra-estruturas e activos conexos na OCDE e em certos países de economia de mercado emergentes. A sua carteira inclui a sua participação de 75 % no London City Airport,

CSG: grupo global de serviços financeiros, que desenvolve a sua actividade nos domínios da banca de investimento, banca privada, gestão de activos e outros serviços financeiros,

GE: empresa diversificada, que exerce a sua actividade à escala mundial nos domínios da indústria, tecnologia e serviços,

BAA: a sua actividade centra-se no fornecimento de infra-estruturas e na prestação de serviços de gestão de aeroportos à escala mundial,

GAL: explora o Aeroporto de Gatwick, que constitui o segundo aeroporto mais importante do Reino Unido.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5652 — GIP/Credit Suisse Group/General Electric Company/Gatwick Airport Limited, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.