|
ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2009.259.por |
||
|
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259 |
|
|
||
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
52.o ano |
|
Número de informação |
Índice |
Página |
|
|
II Comunicações |
|
|
|
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
|
Comissão |
|
|
2009/C 259/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5636 — Mcjunkin/Transmark) ( 1 ) |
|
|
2009/C 259/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5608 — Advent/Median Clinics) ( 1 ) |
|
|
2009/C 259/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5580 — Blackrock/Barclays Global Investors UK Holdings) ( 1 ) |
|
|
|
V Avisos |
|
|
|
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
|
|
|
Comissão |
|
|
2009/C 259/12 |
||
|
|
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
|
|
|
Comissão |
|
|
2009/C 259/13 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5641 — Apollo/Pliant) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
|
|
2009/C 259/14 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5652 — GIP/Credit Suisse Group/General Electric Company/Gatwick Airport Limited) ( 1 ) |
|
|
|
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
|
PT |
|
II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
|
29.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5636 — Mcjunkin/Transmark)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 259/01
Em 13 de Outubro de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
|
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32009M5636. |
|
29.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5608 — Advent/Median Clinics)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 259/02
Em 16 de Outubro de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
|
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32009M5608. |
|
29.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5580 — Blackrock/Barclays Global Investors UK Holdings)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 259/03
Em 22 de Setembro de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
|
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32009M5580. |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
|
29.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
28 de Outubro de 2009
2009/C 259/04
1 euro =
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar americano |
1,4785 |
|
JPY |
iene |
134,76 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4430 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,90570 |
|
SEK |
coroa sueca |
10,3912 |
|
CHF |
franco suíço |
1,5109 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,4000 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
26,365 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
272,78 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,7093 |
|
PLN |
zloti |
4,2523 |
|
RON |
leu |
4,3004 |
|
TRY |
lira turca |
2,2190 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6327 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,5855 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,4585 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
2,0125 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
2,0714 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 765,82 |
|
ZAR |
rand |
11,4789 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,0955 |
|
HRK |
kuna croata |
7,2250 |
|
IDR |
rupia indonésia |
14 282,26 |
|
MYR |
ringgit malaio |
5,0594 |
|
PHP |
peso filipino |
70,189 |
|
RUB |
rublo russo |
43,2360 |
|
THB |
baht tailandês |
49,463 |
|
BRL |
real brasileiro |
2,5685 |
|
MXN |
peso mexicano |
19,5813 |
|
INR |
rupia indiana |
69,8440 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
|
29.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/4 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 259/05
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 79/08 |
||||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Galicia N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||||
|
Título da medida de auxílio |
Subvenciones destinadas a que los trabajadores autónomos accedan a la sociedad de la información |
||||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Orden de 26 de junio de 2008 por la que se convoca el proceso de selección de entidades colaboradoras, para la gestión de subvenciones destinadas a que los trabajadores autónomos accedan a la sociedad de la información, y por la que se aprueban las bases reguladoras para dichas subvenciones (DOG 4.7.2008) |
||||||||
|
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.xunta.es/Doc/Dog2008.nsf/FichaContenido/40356?OpenDocument |
||||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||||
|
Duração |
9.10.2008-10.11.2009 |
||||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,66 EUR (em milhões) |
||||||||
|
Para garantias |
1,00 EUR (em milhões) |
||||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Importe año 2008 (20 %): 0,13188 EUR (en millones) Importe año 2009 (20 %): 0,19999 EUR (en millones) — 0,13 EUR (en millones) |
||||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
45 % |
— |
|||||||
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 86/08 |
||||||
|
Estado-Membro |
Países Baixos |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Arnhem/Nijmegen Regiões não assistidas |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Investeringssteun voor de productie van flexibele zonnecellen op folie. |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Provinciewet titel 4.2 van de Algemene wet bestuursrecht |
||||||
|
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://gelderland.regelingenbank.eu/regeling/?id=763 |
||||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc Helianthos B.V. |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Data da atribuição |
28.10.2008 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e ar frio |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
Grande empresa |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
7,00 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o) |
24 % |
— |
|||||
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 87/08 |
||||||
|
Estado-Membro |
Itália |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Lombardia Regiões não assistidas |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
«Realizzazione di percorsi di formazione e certificazione per i lavoratori del settore logistico» |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Legge Regionale 2 febbraio 2007, n. 1 «Strumenti di competitività per le imprese e per il territorio della Lombardia» |
||||||
|
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.artigianato.regione.lombardia.it/artigianato/index.php?id=272 |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
11.11.2008-30.9.2009 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Transporte de mercadorias por caminho-de-ferro, Transportes rodoviários de mercadorias, Transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores, Transportes aéreos de mercadorias, Armazenagem, Actividades auxiliares dos transportes terrestres, Actividades auxiliares dos transportes por água, Actividades auxiliares dos transportes aéreos, Manuseamento de carga, Outras actividades auxiliares dos transportes, Actividades postais com obrigação de serviço universal, Outras actividades postais e de correios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME Grande empresa |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,30 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
— |
|||||
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 88/08 |
||||||
|
Estado-Membro |
Itália |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Campania N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Patti formativi locali — formazione occupati |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Decreto Dirigenziale n. 139 del 4.10.2007: Decreto Dirigenziale n. 161 del 19.12.2006 Programma Operativo Campania 2000/2006 — Delibera G.R. n. 1587 del 13.10.2006 — Patti Formativi Locali — Avviso Pubblico — Presa d'atto ed approvazione risultanze Comitato Valutazione proposte pervenute. Decreto dirigenziale n. 118 del 7.10.2008: Delibera di G.R. n. 2276 del 21.12.2007: «Patti Formativi Locali — Progettazione Esecutiva». Approvaz. Atto Concessione e Modulistica Piani Esecutivi. |
||||||
|
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.regione.campania.it/portal/mediatype/html/user/anon/page/HOME_DettaglioPrimoPiano.psml;jsessionid=E682A4365550A08A61967076534417B5.tomcat1?itemId=2351&ibName=NotiziaHomePage&theVectString=-1 |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
27.10.2008-31.12.2013 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME Grande empresa |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
2,00 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
FSE 2007/2013 — 8,40 milioni di EUR |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
20 % |
|||||
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 89/08 |
||||||
|
Estado-Membro |
Itália |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Veneto Regiões não assistidas |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Aiuti agli investimenti nel settore della trasformazione e della commercializzazione dei prodotti agricoli |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Legge Regionale 12 dicembre 2003, n. 40 «Nuove norme per gli interventi in agricoltura» Titolo VI, Capo I articoli 17, 18, 19 e 20 (investimenti effettuati dalle aziende agricole per la trasformazione e commercializzazione dei prodotti agricoli), Capo III articoli 24, 25, 26, 27, 28 e successive modifiche ed integrazioni. Il testo della L.R. 14 novembre 2008, n. 20 di modifica della L.R. 12 dicembre 2003, n. 40 è pubblicato sul Bollettino Ufficiale della Regione Veneto n. 95 del 18 novembre 2008 |
||||||
|
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.consiglioveneto.it/crvportal/leggi/2003/03lr0040.html?numLegge=40 |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XA 7049/07 |
||||||
|
Duração |
20.12.2008-31.12.2013 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados, Indústrias alimentares, Indústria das bebidas, Indústria do tabaco |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
2,00 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Empréstimo |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
40 % |
— |
|||||
|
29.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/9 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 259/06
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 91/08 |
||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Pais Vasco Regiões mistas |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Ayudas a la inversión en la transformación y comercialización de productos agrarios y alimentarios de las pequeñas y medianas empresas (Programa LEHIATU) |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Capítulo III del DECRETO 172/2008, de 7 de octubre, de ayudas a la transformación, comercialización y promoción de productos agrarios y alimentarios (Programa Lehiatu). BOPV no 202, de 22.10.2008 |
||||||
|
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.nasdap.ejgv.euskadi.net/r50-4632/es/contenidos/ayuda_subvencion/2015/es_4994/es_17904.html |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
7.11.2008-31.12.2015 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Indústrias alimentares, Indústria das bebidas, Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
16,00 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Bonificação de juros, Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
30 % |
— |
|||||
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 92/08 |
||||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
UEP II b |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Berlin, Berlin-West, Stadt, Berlin-Ost, Stadt N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Umweltentlastungsprogramm II (UEP II); dort Vorhaben nach Ziff. 2.5 und 2.61 der Förderrichtlinie: — Ziff. 2.5: Einführung von Umweltmanagementsystemen — Ziff. 2.6.1: Vorhaben zur Reduzierung verkehrsbedingter Emissionen: Mobilitätsmanagement- und Verkehrssteuerungssysteme |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Förderrichtlinie vom 22.9.2008 (Veröffentlichung im Amtsblatt von Berlin am 2.10.2008) Operationelles Programm des Landes Berlin für den Europäischen Fonds für regionale Entwicklung in der Föderperiode 2007—2013 (Abschnitt 5.4); §§ 23, 44 der Landeshaushaltsordnung des Landes Berlin |
||||||
|
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.uep-berlin.de/uepmedia/usermedia/files/foerderrichtlinie_uep_080922.pdf |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
2.10.2008-31.12.2013 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,38 EUR (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
|||||
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 93/08 |
|||||||
|
Estado-Membro |
Reino Unido |
|||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||||
|
Designação da região (NUTS) |
North East, North West, Yorkshire And The Humber, East Midlands, West Midlands, Eastern, London, South East, South West Regiões mistas |
|||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||
|
Título da medida de auxílio |
Grant for Business Investment |
|||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Sections 7 and 8, Industrial Development Act 1982 |
|||||||
|
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.berr.gov.uk/whatwedo/regional/investment/page29183.html http://www.berr.gov.uk/files/file40543.pdf |
|||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XR 39/07 Modificação XS 81/07 |
|||||||
|
Duração |
23.10.2008-31.12.2013 |
|||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME Grande empresa |
|||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
105,00 GBP (em milhões) |
|||||||
|
Para garantias |
— |
|||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
30 % |
20 % |
||||||
|
Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o) |
35 % |
— |
||||||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
||||||
|
Auxílios concedidos a pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias (artigo 16.o) |
15 % |
— |
||||||
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 95/08 |
|||||||||||||||
|
Estado-Membro |
Irlanda |
|||||||||||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
0082/1a |
|||||||||||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Ireland Regiões mistas |
|||||||||||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
Enterprise Ireland, Shannon Development, and Údarás na Gaeltachta Three addresses:
Three webpages: http://www.enterprise-ireland.com http://www.shannon-dev.ie http://www.udaras.ie |
|||||||||||||||
|
Título da medida de auxílio |
Consultancy for SMEs 2008-2013 |
|||||||||||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Industrial Development (Enterprise Ireland) Act 1998 Shannon Free Airport Development Company Limited Act 1959, as amended Údarás na Gaeltachta Act, 1979 |
|||||||||||||||
|
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.entemp.ie/enterprise/stateaid/regional.htm |
|||||||||||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||||||||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||||||||||||
|
Duração |
1.11.2008-31.12.2013 |
|||||||||||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||||||||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||||||||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
2,00 EUR (em milhões) |
|||||||||||||||
|
Para garantias |
— |
|||||||||||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||||||||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||||||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||||||||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||||||||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
||||||||||||||
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 96/08 |
|||||||||||||||
|
Estado-Membro |
Irlanda |
|||||||||||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
0082/1c |
|||||||||||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Ireland Regiões mistas |
|||||||||||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
Enterprise Ireland, Shannon Development, and Údarás na Gaeltachta Three addresses:
Three webpages: http://www.enterprise-ireland.com http://www.shannon-dev.ie http://www.udaras.ie |
|||||||||||||||
|
Título da medida de auxílio |
Investment Aid for SMEs 2008-2013 |
|||||||||||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Industrial Development (Enterprise Ireland) Act 1986, as amended Údarás na Gaeltachta Act, 1979 Shannon Free Airport Development Company Limited Act 1959, as amended |
|||||||||||||||
|
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.entemp.ie/enterprise/stateaid/regional.htm |
|||||||||||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||||||||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||||||||||||
|
Duração |
1.11.2008-31.12.2013 |
|||||||||||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||||||||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||||||||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
6,00 EUR (em milhões) |
|||||||||||||||
|
Para garantias |
— |
|||||||||||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Empréstimo, Subvenção |
|||||||||||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||||||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||||||||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||||||||||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
||||||||||||||
|
29.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/14 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 259/07
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 108/08 |
||||||
|
Estado-Membro |
República Checa |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
50748/08/08100/6A |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Střední Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Střední Morava, Moravskoslezko N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Potenciál – 1. výzva – 1628/2006 |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů |
||||||
|
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/oppi/ |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XR 72/08 |
||||||
|
Duração |
1.6.2007-31.12.2008 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
166,00 CZK (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Strukturální fondy – ERDF: 85 % spolufinancování – 141 100 000 CZK |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
40 % |
20 % |
|||||
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 110/08 |
||||||
|
Estado-Membro |
República Checa |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
50748/08/08100/5 |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Střední Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Střední Morava, Moravskoslezko N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Nemovitosti – 1. výzva |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání, Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů |
||||||
|
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/oppi/ |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XR 11/08 |
||||||
|
Duração |
1.3.2008-30.6.2010 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
2 000,00 CZK (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Strukturální fondy – ERDF: 85 % spolufinancování – 3 400 000 000 CZK |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
40 % |
20 % |
|||||
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 111/08 |
||||||
|
Estado-Membro |
República Checa |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
50748/08/08100/4 |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Střední Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Střední Morava, Moravskoslezko N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Marketing – 1. výzva |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání, Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů |
||||||
|
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/oppi/ |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 90/08 |
||||||
|
Duração |
1.3.2007-31.12.2008 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
139,80 CZK (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Strukturální fondy – ERDF: 85 % spolufinancování – 118 830 000 CZK |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
|||||
|
Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o) |
50 % |
— |
|||||
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 112/08 |
||||||
|
Estado-Membro |
República Checa |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
50748/08/08100/2B |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Střední Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Střední Morava, Moravskoslezko N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Inovace – 1. výzva – 70/2001 |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání, Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů |
||||||
|
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/oppi/ |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 89/08 |
||||||
|
Duração |
1.6.2007-31.12.2008 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
15,00 CZK (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Strukturální fondy – ERDF: 85 % spolufinancování – 12 750 000 CZK (v milionech) |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
|||||
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 113/08 |
||||||
|
Estado-Membro |
República Checa |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
50748/08/08100/2C |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Střední Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Střední Morava, Moravskoslezko N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Inovace – 1. výzva – 68/2001 |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání, Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů |
||||||
|
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/oppi/ |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XT 49/08 |
||||||
|
Duração |
1.6.2007-31.12.2008 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
15,00 CZK (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Strukturální fondy – ERDF: 85 % spolufinancování – 12 750 000 CZK (v milionech) |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
25 % |
— |
|||||
|
29.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/19 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 259/08
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 114/08 |
||||||
|
Estado-Membro |
República Checa |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
50748/08/08100/2A |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Střední Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Střední Morava, Moravskoslezko N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Inovace – 1. výzva – 1628/2006 |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání, Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů |
||||||
|
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/oppi/ |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XR 71/08 |
||||||
|
Duração |
1.6.2007-31.12.2008 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
190,00 CZK (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Strukturální fondy – ERDF: 85 % spolufinancování – 161,50 CZK (v milionech) |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
40 % |
20 % |
|||||
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 115/08 |
|||||||
|
Estado-Membro |
Áustria |
|||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Oesterreich Regiões mistas |
|||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||
|
Título da medida de auxílio |
ERP-Tourismusprogramm |
|||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
ERP-Fonds-Gesetz (BGBl. Nr. 207/1962 in der geltenden Fassung) Richtlinie ERP-Tourismusprogramm |
|||||||
|
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.awsg.at/portal/media/3507.pdf http://www.awsg.at/portal/media/3508.pdf |
|||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 87/07 Modificação XR 44/07 |
|||||||
|
Duração |
1.12.2008-31.12.2013 |
|||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Alojamento, Restauração, Actividades das agências de viagens, operadores turísticos, serviços de reservas e actividades conexas, Actividades criativas, artísticas e de espectáculos, Actividades de bibliotecas, arquivos, museus, locais históricos, jardins botânicos e zoologicos e reservas naturaiss, Actividades desportivas, de diversão e recreativas |
|||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
50,00 EUR (em milhões) |
|||||||
|
Para garantias |
— |
|||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Empréstimo |
|||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
30 % |
20 % |
||||||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
||||||
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 116/08 |
||||||
|
Estado-Membro |
República Checa |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
50748/08/08100/7 |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Střední Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Střední Morava, Moravskoslezko N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Rozvoj – 1. výzva |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání, Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů |
||||||
|
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/oppi/ |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 91/08 |
||||||
|
Duração |
1.3.2007-31.12.2008 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
1 642,60 CZK (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Strukturální fondy – ERDF: 85 % spolufinancování – 1 396,21 CZK (v milionech) |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
40 % |
15 % |
|||||
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 117/08 |
||||||
|
Estado-Membro |
República Checa |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
50748/08/08100/10B |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Střední Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Střední Morava, Moravskoslezko N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
ICT v podnicích – 1. výzva – 70/2001 |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání, Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů |
||||||
|
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/oppi/ |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 93/08 |
||||||
|
Duração |
1.6.2007-31.12.2008 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
30,00 CZK (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Strukturální fondy – ERDF: 85 % spolufinancování – 25,50 CZK (v milionech) |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
|||||
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 118/08 |
||||||
|
Estado-Membro |
República Checa |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
50748/08/08100/10A |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Střední Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Střední Morava, Moravskoslezko N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
ICT v podnicích – 1. výzva – 1628/2006 |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání, Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů |
||||||
|
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/oppi/ |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XR 70/08 |
||||||
|
Duração |
1.6.2007-31.12.2008 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
69,00 CZK (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Strukturální fondy – ERDF: 85 % spolufinancování – 58,65 CZK (v milionech) |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
40 % |
20 % |
|||||
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU
Órgão de Fiscalização da AECL
|
29.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/24 |
Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do acto referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]
2009/C 259/09
|
N.o de auxílio |
GBER 6/09/R&D |
||||
|
Estado da EFTA |
Noruega |
||||
|
Região |
Designação da região (NUTS) Município de Hattfjelldal |
Estatuto de região assistida |
|||
|
Entidade que concede o auxílio |
Nome |
Ministério do Comércio e Indústria |
|||
|
Endereço |
|
||||
|
Página Web |
http://www.regjeringen.no/nb/dep/nhd.html?id=709 |
||||
|
Título da medida de auxílio |
Næringsfond for Hattfjelldal Kommune |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
St.prp. nr. 67 (2008-2009) Tilleggsbevilgninger og omprioriteringer i statsbudsjettet for 2009, Kap. 932 ”Ekstraordinære næringsutviklingstiltak”, Post 70 ”Næringsfond ved vern av Vefsnavassdraget”. |
||||
|
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.regjeringen.no/nb/dep/nhd/dok/lover-og-regler/retningslinjer/2009/regelverk-for-naringsfond-for-kommunene-.html?id=570771 |
||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
X |
|||
|
Duração |
Regime de auxílios |
9.7.2009 — indeterminado |
|||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
X |
|||
|
Limitado a sectores específicos — especificar de acordo com a NACE Rev. 2 |
|
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
X |
|||
|
Grandes empresas |
X |
||||
|
Orçamento |
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
60 milhões NOK |
|||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenções |
X |
|||
|
Bonificação de juros |
X |
||||
|
Empréstimos |
X |
||||
|
Garantias |
X |
||||
|
Objectivos gerais (lista) |
Objectivos (lista) |
Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em coroas norueguesas |
Majorações PME em % |
|
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
|
20 % |
10 % (pequenas empresas) |
|
|
Auxílios concedidos a pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias (artigo 16.o) |
|
15 % |
|
|
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor de PME e auxílios à participação de PME em feiras (artigos 26.o e 27.o) |
Auxílios em matéria de consultoria a favor de PME (artigo 26.o) |
50 % |
|
|
|
Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o) |
50 % |
|
||
|
Auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação (artigos 30.o a 37.o) |
Auxílios a projectos de investigação e desenvolvimento (artigo 31.o) |
Investigação fundamental (n.o 2, alínea a), do artigo 31.o) |
100 % |
|
|
Investigação industrial (n.o 2, alínea b), do artigo 31.o) |
80 % |
10 %-20 % |
||
|
Desenvolvimento experimental (n.o 2, alínea c), do artigo 31.o) |
60 % |
10 %-20 % |
||
|
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
75 % |
10 % |
||
|
Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o) |
75 % |
10 % |
||
|
Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o) |
1 000 000 EUR |
|
||
|
Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação |
200 000 EUR |
|
||
|
Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o) |
50 % |
|
||
|
Auxílios à formação (artigos 38.o e 39.o) |
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
80 % |
10 %-20 % |
|
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
45 % |
10 %-20 % |
||
|
N.o de auxílio |
GBER 7/09/R&D |
||||
|
Estado da EFTA |
Noruega |
||||
|
Região |
Designação da região (NUTS) Município de Hemnes |
Estatuto de região assistida |
|||
|
Entidade que concede o auxílio |
Nome |
Ministério do Comércio e Indústria |
|||
|
Endereço |
|
||||
|
Página Web |
http://www.regjeringen.no/nb/dep/nhd.html?id=709 |
||||
|
Título da medida de auxílio |
Næringsfond for Hemnes Kommune |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
St.prp. nr. 67 (2008-2009) Tilleggsbevilgninger og omprioriteringer i statsbudsjettet for 2009, Kap. 932 ”Ekstraordinære næringsutviklingstiltak”, Post 70 ”Næringsfond ved vern av Vefsnavassdraget”. |
||||
|
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.regjeringen.no/nb/dep/nhd/dok/lover-og-regler/retningslinjer/2009/regelverk-for-naringsfond-for-kommunene-.html?id=570771 |
||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
X |
|||
|
Duração |
Regime de auxílios |
9.7.2009 — indeterminado |
|||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
X |
|||
|
Limitado a sectores específicos — especificar de acordo com a NACE Rev. 2 |
|
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
X |
|||
|
Grandes empresas |
X |
||||
|
Orçamento |
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
7,5 milhões de coroas norueguesas |
|||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenções |
X |
|||
|
Bonificação de juros |
X |
||||
|
Empréstimo |
X |
||||
|
Garantia |
X |
||||
|
Objectivos gerais (lista) |
Objectivos (lista) |
Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em coroas norueguesas |
Majorações PME em % |
|
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
|
20 % |
10 % (pequenas empresas) |
|
|
Auxílios concedidos a pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias |
|
15 % |
|
|
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor de PME e auxílios à participação de PME em feiras (artigos 26.o e 27.o) |
Auxílios em matéria de consultoria a favor de PME (artigo 26.o) |
50 % |
|
|
|
Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o) |
50 % |
|
||
|
Auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação (artigos 30.o a 37.o) |
Auxílios a projectos de investigação e desenvolvimento (artigo 31.o) |
Investigação fundamental (n.o 2, alínea a), do artigo 31.o) |
100 % |
|
|
Investigação industrial (n.o 2, alínea b), do artigo 31.o) |
80 % |
10 %-20 % |
||
|
Desenvolvimento experimental (n.o 2, alínea c), do artigo 31.o) |
60 % |
10 %-20 % |
||
|
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
75 % |
10 % |
||
|
Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o) |
75 % |
10 % |
||
|
Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o) |
1 000 000 EUR |
|
||
|
Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o) |
200 000 EUR |
|
||
|
Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o) |
50 % |
|
||
|
Auxílios à formação (artigos 38.o e 39.o) |
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
80 % |
10 %-20 % |
|
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
45 % |
10 %-20 % |
||
|
N.o de auxílio |
GBER 8/09/R&D |
||||
|
Estado da EFTA |
Noruega |
||||
|
Região |
Designação da região (NUTS) Município de Vefsn |
Estatuto de região assistida |
|||
|
Entidade que concede o auxílio |
Nome |
Ministério do Comércio e Indústria |
|||
|
Endereço |
|
||||
|
Página Web |
http://www.regjeringen.no/nb/dep/nhd.html?id=709 |
||||
|
Título da medida de auxílio |
Næringsfond for Vefsn Kommune |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
St.prp. nr. 67 (2008-2009) Tilleggsbevilgninger og omprioriteringer i statsbudsjettet for 2009, Kap. 932 ”Ekstraordinære næringsutviklingstiltak”, Post 70 ”Næringsfond ved vern av Vefsnavassdraget”. |
||||
|
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.regjeringen.no/nb/dep/nhd/dok/lover-og-regler/retningslinjer/2009/regelverk-for-naringsfond-for-kommunene-.html?id=570771 |
||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxíliosScheme |
X |
|||
|
Duração |
Regime de auxílios |
9.7.2009 — indeterminado |
|||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
X |
|||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
X |
|||
|
Grandes empresas |
X |
||||
|
Orçamento |
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
22,5 milhões NOK |
|||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenções |
X |
|||
|
Bonificação de juros |
X |
||||
|
Empréstimo |
X |
||||
|
Garantia |
X |
||||
|
Objectivos gerais (lista) |
Objectivos (lista) |
Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em coroas norueguesas |
Majorações PME em % |
|
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
|
20 % |
10 % (pequenas empresas) |
|
|
Auxílios concedidos a pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias (artigo 16.o) |
|
15 % |
|
|
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor de PME e auxílios à participação de PME em feiras (artigos 26.o e 27.o) |
Auxílios em matéria de consultoria a favor de PME (artigo 26.o) |
50 % |
|
|
|
Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o) |
50 % |
|
||
|
Auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação (artigos 30.o a 37.o) |
Auxílios a projectos de investigação e desenvolvimento (artigo 31.o) |
Investigação fundamental (n.o 2, alínea a), do artigo 31.o) |
100 % |
|
|
Investigação industrial (n.o 2, alínea b), do artigo 31.o) |
80 % |
10 %-20 % |
||
|
Desenvolvimento experimental (n.o 2, alínea c), do artigo 31.o) |
60 % |
10 %-20 % |
||
|
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
75 % |
10 % |
||
|
Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o) |
75 % |
10 % |
||
|
Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o) |
1 000 000 EUR |
|
||
|
Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o) |
200 000 EUR |
|
||
|
Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o) |
50 % |
|
||
|
Auxílios à formação (artigos 38.o e 39.o) |
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
80 % |
10 %-20 % |
|
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
45 % |
10 %-20 % |
||
|
N.o de auxílio |
GBER 9/09/R&D |
||||
|
Estado da EFTA |
Noruega |
||||
|
Região |
Designação da região (NUTS) Município de Grane |
Estatuto de região assistida |
|||
|
Entidade que concede o auxílio |
Nome |
Ministério do Comércio e Indústria |
|||
|
Endereço |
|
||||
|
Página Web |
http://www.regjeringen.no/nb/dep/nhd.html?id=709 |
||||
|
Título da medida de auxílio |
Næringsfond for Grane Kommune |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
St.prp. nr. 67 (2008-2009) Tilleggsbevilgninger og omprioriteringer i statsbudsjettet for 2009, Kap. 932 ”Ekstraordinære næringsutviklingstiltak”, Post 70 ”Næringsfond ved vern av Vefsnavassdraget”. |
||||
|
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.regjeringen.no/nb/dep/nhd/dok/lover-og-regler/retningslinjer/2009/regelverk-for-naringsfond-for-kommunene-.html?id=570771 |
||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
X |
|||
|
Duração |
Regime de auxílios |
9.7.2009 — indeterminado |
|||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
X |
|||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
X |
|||
|
Grandes empresas |
X |
||||
|
Orçamento |
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
60 milhões de coroas norueguesas |
|||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenções |
X |
|||
|
Bonificação de juros |
X |
||||
|
Empréstimo |
X |
||||
|
Garantia |
X |
||||
|
Objectivos gerais (lista) |
Objectivos (lista) |
Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em coroas norueguesas |
Majorações PME em % |
|
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
|
20 % |
10 % (pequenas empresas) |
|
|
Auxílios concedidos a pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias (artigo 16.o) |
|
15 % |
|
|
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor de PME e auxílios à participação de PME em feiras (artigos 26.o e 27.o) |
Auxílios em matéria de consultoria a favor de PME (artigo 26.o) |
50 % |
|
|
|
Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o) |
50 % |
|
||
|
Auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação (artigos 30.o a 37.o) |
Auxílios a projectos de investigação e desenvolvimento (artigo 31.o) |
Investigação fundamental (n.o 2, alínea a), do artigo 31.o) |
100 % |
|
|
Investigação industriàl (n.o 2, alínea b), do artigo 31.o) |
80 % |
10 %-20 % |
||
|
Desenvolvimento experimental (n.o 2, alínea c), do artigo 31.o) |
60 % |
10 %-20 % |
||
|
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
75 % |
10 % |
||
|
Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o) |
75 % |
10 % |
||
|
Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o) |
1 000 000 EUR |
|
||
|
Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o) |
200 000 EUR |
|
||
|
Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o) |
50 % |
|
||
|
Auxílios à formação (artigos 38.o e 39.o) |
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
80 % |
10 %-20 % |
|
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
45 % |
10 %-20 % |
||
|
29.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/31 |
Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.o do Acordo EEE e do n.o 3 do artigo 1.o da Parte I do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal
2009/C 259/10
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objecções em relação à seguinte medida de auxílio:
|
Data de adopção da decisão |
: |
1 de Julho de 2009 |
|
Número do auxílio |
: |
66730 |
|
Estado EFTA |
: |
Noruega |
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
: |
Prorrogação dos regimes de auxílios relativos ao apoio às produções audiovisuais e ao apoio às empresas de produção cinematográfica até 31 de Dezembro de 2009. |
|
Base legal |
: |
Regulamento relativo ao apoio às produções audiovisuais, de 28 de Julho de 2005, e Regulamento n.o 1017, de 18 de Setembro de 2002, relativo ao apoio às empresas de produção cinematográfica. |
|
Tipo de medida |
: |
Subvenções |
|
Objectivo |
: |
Promoção da cultura |
|
Forma do auxílio |
: |
Subvenções directas |
|
Orçamento |
: |
O orçamento anual total do regime relativo ao apoio às produções audiovisuais é de aproximadamente 290 milhões de coroas norueguesas. Para o auxílio ao apoio das empresas de produção cinematográfica, os fundos são subsidiados através da transferência geral para o Fundo do Filme Norueguês. |
|
Duração |
: |
Até 31 de Dezembro de 2009 |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no sítio internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:
http://www.eftasurv.int/fieldsofwork/fieldstateaid/stateaidregistry/
|
29.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/32 |
Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do acto referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]
2009/C 259/11
|
N.o de auxílio |
GBER 10/09/ENV |
|||||
|
Estado da EFTA |
Noruega |
|||||
|
Região |
Designação da região (NUTS) |
Estatuto do auxílio com finalidade regional |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
Nome |
Ministério das Finanças norueguês |
||||
|
Endereço Página Web |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Auxílio ao ambiente — redução das taxas fiscais para certas indústrias (produção e distribuição de vapor e de água quente) |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Decisão anual do parlamento sobre o imposto sobre a electricidade, e Disposições de 11 de Dezembro de 2001, n.o 1451 sobre impostos especiais de consumo, pontos 3-12-5 |
|||||
|
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://websir.lovdata.no/cgi-lex/wiftsok?button=%A0+S%D8K+%A0&emne1=s%E6ravgift&emne2=&emne3=&depa=&avd=&kort=&dato=¶=&ikra=&endret=&endrer=&hjem=&gjel=&publ=&kunn=&trunker=on |
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
X |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
X |
Número de auxílio do Órgão de Fiscalização da EFTA: 149/04/COL |
||||
|
Modificação |
X |
|||||
|
Duração |
Regime de auxílios |
1.7.2009 a 1.7.2014 |
||||
|
Tipo de beneficiário: |
PME |
X |
||||
|
Grandes empresas |
X |
|||||
|
Orçamento |
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
4 milhões de coroas norueguesas |
||||
|
Instrumentos de auxílio |
Medida fiscal |
X |
||||
|
Objectivos gerais (lista) |
Objectivos (lista) |
Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|
Auxílio a favor do ambiente (artigos 17.o-25.o) |
Auxílios sob a forma de reduções dos impostos ambientais (artigo 25.o) |
4 milhões de coroas norueguesas |
— |
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão
|
29.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/33 |
Convite à apresentação de propostas no quadro do programa de trabalho «Ideias» 2010 do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração
2009/C 259/12
Anuncia-se por este meio a abertura de um convite à apresentação de propostas no quadro do programa de trabalho «Ideias» 2010 do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013).
As propostas devem ser apresentadas no âmbito do concurso a seguir indicado. O prazo para apresentação das propostas e o montante global são fornecidos no texto do convite, publicado no sítio web do CORDIS.
Programa de trabalho «Ideias»:
Título do convite: Subvenções do CEI para Investigadores Avançados
Referência do convite: ERC-2010-AdG
Este convite à apresentação de propostas relaciona-se com o programa de trabalho adoptado pela Decisão C(2009) 5928 da Comissão, de 29 de Julho de 2009.
As informações sobre as modalidades do convite à apresentação de propostas, o programa de trabalho e as orientações para os candidatos relativamente à apresentação de propostas estão disponíveis no sítio web CORDIS: http://cordis.europa.eu/fp7/calls/
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
|
29.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/34 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5641 — Apollo/Pliant)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 259/13
|
1. |
A Comissão recebeu, em 21 de Outubro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Apollo Management, L.P. e respectivas filiais («Apollo», EUA) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), o controlo exclusivo da empresa Pliant Corporation («Pliant», EUA), mediante aquisição de acções. |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5641 — Apollo/Pliant, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
|
29.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/35 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5652 — GIP/Credit Suisse Group/General Electric Company/Gatwick Airport Limited)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 259/14
|
1. |
A Comissão recebeu, em 21 de Outubro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Global Infrastructure Partners e os seus fundos associados («GIP»), controlados conjuntamente pelo Grupo Credit Suisse («CSG») e pela General Electric Company («GE»), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Gatwick Airport Limited («GAL», Reino Unido), actualmente pertencente à empresa BAA Airports Limited («BAA»), mediante aquisição de acções. |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5652 — GIP/Credit Suisse Group/General Electric Company/Gatwick Airport Limited, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.