ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2009.255.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 255

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
24 de Outubro de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

PARECERES

 

Comissão

2009/C 255/01

Aviso ao abrigo do artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 732/2008 do Conselho sobre o encerramento de um inquérito no que diz respeito à protecção da liberdade sindical e do direito sindical na República do Salvador

1

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 255/02

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

3

2009/C 255/03

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

4

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 255/04

Taxas de câmbio do euro

7

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2009/C 255/05

Resumo das notificações recebidas em 2008 pela Comissão, ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho

8

2009/C 255/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

16

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2009/C 255/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5495 — Unicredit/Banca IMI/EuroTLX) ( 1 )

21

2009/C 255/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5556 — JPMC/Schoeller Arca Systems) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

22

 

OUTROS ACTOS

 

Comissão

2009/C 255/09

Notificação respeitante a um pedido a título do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE — Pedido proveniente de uma entidade adjudicante

23

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

PARECERES

Comissão

24.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/1


Aviso ao abrigo do artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 732/2008 do Conselho sobre o encerramento de um inquérito no que diz respeito à protecção da liberdade sindical e do direito sindical na República do Salvador

2009/C 255/01

Em 31 de Março de 2008, a Comissão deu início, com a Decisão 2008/316/CE (1), a um inquérito a fim de estabelecer se a legislação nacional da República do Salvador deixou de incorporar a Convenção n.o 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a liberdade sindical e a protecção do direito sindical ou se essa legislação não é efectivamente aplicada. O inquérito foi iniciado com base em informações recebidas pela Comissão, segundo as quais o Supremo Tribunal da República do Salvador, no seu acórdão de 28 de Outubro de 2007 nos processos 63-2007 e 69-2007, havia deliberado que determinadas disposições da Convenção n.o 87 da OIT eram incompatíveis com o artigo 47.o da Constituição da República do Salvador.

A Comissão deu início ao inquérito e apurou que a República do Salvador ratificou a Convenção n.o 87 da OIT e incorporou-a na sua legislação nacional. Os resultados do referido inquérito confirmaram igualmente que o acórdão do Supremo Tribunal da República do Salvador não revoga a ratificação da Convenção n.o 87 da OIT. A Convenção continua em vigor e é aplicável na República do Salvador. Não obstante, em consequência do acórdão do Supremo Tribunal, o artigo 2.o da Convenção n.o 87 da OIT só é aplicado parcialmente. O direito sindical consagrado e garantido no artigo 2.o da Convenção n.o 87 só se aplica a trabalhadores do sector privado e não a trabalhadores do sector público.

Em 26 de Setembro de 2008, a Comissão recebeu uma comunicação do governo da República do Salvador na qual este informava que havia encetado o processo de reforma do artigo 47.o da Constituição, de modo a tornar claro que os trabalhadores do sector público terão o direito de associação sindical. A República do Salvador especificou que a Assembleia Legislativa aprovou esta reforma em 24 de Agosto de 2006, tendo assumido o compromisso de promover a conclusão do processo da sua aprovação aquando do início do mandato da nova Assembleia Legislativa em Maio de 2009. Em 27 de Maio do 2009, a Assembleia Legislativa da República do Salvador aprovou uma alteração ao artigo 47.o da Constituição no sentido de corrigir a incompatibilidade com a Convenção n.o 87 da OIT. Esta alteração foi publicada em 4 de Junho de 2009 no Jornal Oficial da República do Salvador, Livro 383, n.o 102, tendo entrado em vigor em 12 de Junho de 2009. A alteração estabelece que os direitos garantidos pelo artigo 2.o da Convenção n.o 87 são extensíveis aos trabalhadores do sector público, ao mesmo tempo que exclui certas categorias específicas desses trabalhadores. O âmbito da cláusula que estipula as excepções é mais vasto do que seria permitido no quadro da Convenção n.o 87 da OIT. Por conseguinte, a incompatibilidade entre a legislação nacional da República do Salvador e a Convenção n.o 87 da OIT foi significativamente reduzida, embora persista uma ligeira incoerência entre o texto do artigo 47.o revisto da Constituição e o artigo 2.o da Convenção n.o 87 da OIT.

Tendo em conta que os significativos esforços envidados pelo governo da República do Salvador resultaram na alteração do artigo 47.o da Constituição deste país, eliminando assim o principal obstáculo à aplicação dos direitos consagrados no artigo 2.o da Convenção n.o 87, a Comissão considera que a suspensão temporária do regime especial de incentivo concedido ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 732/2008 (2) não se justifica nesta altura. Contudo, o exercício dos direitos garantidos pelo artigo 2.o da Convenção n.o 87 da OIT será acompanhado no âmbito do processo de monitorização em curso pela Comissão dos desempenhos de todos os beneficiários de regimes especiais de incentivo, nos termos previstos no artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 732/2008.

Ao abrigo do artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 732/2008, a Comissão decidiu, em conformidade com o procedimento referido no artigo 27.o, n.o 5, desse mesmo regulamento, que os resultados do inquérito não justificam a suspensão temporária do regime especial de incentivo mencionado no Capítulo II, Secção 2, do Regulamento (CE) n.o 732/2008 e, por conseguinte, dá por encerrado o inquérito.


(1)  JO L 108 de 18.4.2008, p. 29.

(2)  JO L 211 de 6.8.2008, p. 1.


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

24.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/3


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 255/02

Data de adopção da decisão

11.9.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 329/09

Estado-Membro

Finlândia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

State capital injection to deposit banks

Base jurídica

HE 4/2009 vp Hallituksen esitys laiksi valtion pääomasijoituksista talletuspankkeihin

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Outras formas de participação de capital

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 4 000 milhões de EUR

Intensidade

Duração

1.11.2009-1.5.2010

Sectores económicos

Intermediação financeira

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministry of Finance

PO Box 28

FI-00023 Government

FINLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


24.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/4


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 255/03

Data de adopção da decisão

15.9.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 206/09

Estado-Membro

Alemanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Finanzierungssatzung für den Öffentlichen Personennahverkehr im Landkreis Anhalt-Bitterfeld

Base jurídica

Personenbeförderungsgesetz, Gesetz über den öffentlichen Personennahverkehr im Land Sachsen-Anhalt, Landkreisordnung des Landes Sachsen-Anhalt, Nahverkehrsplan des Landkreises Anhalt-Bitterfeld, Finanzierungssatzung für den Öffentlichen Personennahverkehr im Landkreis Anhalt-Bitterfeld

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Prémio aos operadores de autocarros por prestação de serviço público de transporte

Forma do auxílio

Medida que não constitui um auxílio

Orçamento

26,6 milhões de EUR

Intensidade

Duração

2009-2018

Sectores económicos

Sector dos transportes

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Landkreis Anhalt-Bitterfeld

Am Flugplatz 1

06366 Köthen (Anhalt)

DEUTSCHLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

15.9.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 207/09

Estado-Membro

Alemanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Satzung zur Unterstützung eigenwirtschaftlicher Verkehrsleistungen im Landkreis Wittenberg

Base jurídica

Personenbeförderungsgesetz, Gesetz über den öffentlichen Personennahverkehr im Land Sachsen-Anhalt, Landkreisordnung des Landes Sachsen-Anhalt, Nahverkehrsplan des Landkreises Wittenberg, Satzung zur Unterstützung eigenwirtschaftlicher Verkehrsleistungen im Landkreis Wittenberg

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Prémio aos operadores de autocarros por prestação de serviço público de transporte

Forma do auxílio

Medida que não constitui um auxílio

Orçamento

10,39 milhões de EUR

Intensidade

Duração

2009-2015

Sectores económicos

Sector dos transportes

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Landkreis Wittenberg

Breitscheidstr. 3

06886 Wittenberg

DEUTSCHLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

2.7.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 247/09

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

N 247/09 — United Kingdom — Mode Shift Revenue Support Scheme

Base jurídica

Railways Act 2005, Part 2, Sections 6, 8 and 10

Transport Act 2000, Part 5, Section 272

Transport (Scotland) Act 2001, Part 4, Section 71

Tipo de auxílio

Subvenção directa

Objectivo

Protecção do ambiente

Forma do auxílio

Regime de auxílio

Orçamento

Montante global: 135 milhões de GBP

Despesa anual: 27 milhões de GBP

No caso da Escócia, o mesmo orçamento (8 milhões de GBP por ano) abrange ambos os regimes MSRS e WFG

Intensidade

30 % do custo total do transport ferroviário e por vias navegáveis interiores, até 50 % dos custos elegíveis

Duração

1.4.2010-31.3.2015

Sectores económicos

Transporte ferroviário e por vias navegáveis interiores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Department for Transport Freight and Logistics Division

Zone 2/14

Great Minster House

76 Marsham Street

London

SW1P 4DR

UNITED KINGDOM

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

24.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/7


Taxas de câmbio do euro (1)

23 de Outubro de 2009

2009/C 255/04

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,5020

JPY

iene

137,97

DKK

coroa dinamarquesa

7,4438

GBP

libra esterlina

0,91720

SEK

coroa sueca

10,2338

CHF

franco suíço

1,5132

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,3275

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,909

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

265,96

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7090

PLN

zloti

4,1752

RON

leu

4,2903

TRY

lira turca

2,2051

AUD

dólar australiano

1,6235

CAD

dólar canadiano

1,5807

HKD

dólar de Hong Kong

11,6405

NZD

dólar neozelandês

1,9872

SGD

dólar de Singapura

2,0928

KRW

won sul-coreano

1 774,80

ZAR

rand

11,2133

CNY

yuan-renminbi chinês

10,2564

HRK

kuna croata

7,2200

IDR

rupia indonésia

14 171,37

MYR

ringgit malaio

5,0805

PHP

peso filipino

70,564

RUB

rublo russo

43,5325

THB

baht tailandês

50,204

BRL

real brasileiro

2,5775

MXN

peso mexicano

19,3758

INR

rupia indiana

69,8580


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

24.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/8


Resumo das notificações recebidas em 2008 pela Comissão, ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho

2009/C 255/05

Entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2008, a Comissão recebeu 29 notificações de colocação no mercado de novos alimentos e ingredientes alimentares nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 258/97 (1).

 

Requerente

Descrição do alimento ou ingrediente alimentar

Dados científicos

Notificação

Transmissão de dados

31

Cognis Deutschland GmbH & Co. KG

Postfach 13 01 64

40551 Düsseldorf

DEUTSCHLAND

Henkelstrasse 67

40589 Düsseldorf

DEUTSCHLAND

Ésteres de fitoesterol para adicionar a: i) produtos de tipo lácteo e de tipo iogurte; e ii) produtos gordos para barrar de cor amarela, tal como descritos no Regulamento (CE) n.o 2991/94, à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outras gorduras animais

e

FSA (2)(UK) — Pedido de parecer relativo à equivalência substancial dos fitoesteróis e seus ésteres

23 de Julho de 2004

4 de Agosto de 2004

Esteróis vegetais e ésteres de esteróis vegetais para adição a produtos gordos para barrar de cor amarela (à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outra gordura animal), guarnições para salada, incluindo maionese e produtos de tipo lácteo especificados na Decisão 2004/333/CE da Comissão, molhos à base de especiarias especificados na Decisão 2004/334/CE da Comissão e bebidas de frutas à base de leite especificadas na Decisão 2004/336/CE da Comissão

e

NFB (3)(FIN) — Parecer relativo à equivalência substancial de fitoesteróis e ésteres de fitoesterol e de alimentos com estas substâncias adicionadas (Cognis Deutschland GmbH & Co)

20 de Abril de 2005

29 de Junho de 2005

pão de centeio com fitoesteróis ou ésteres de fitoesterol adicionados.

Aplicam-se os requisitos do artigo 2.o das referidas decisões.

NFB (3)(FIN) Parecer relativo à equivalência substancial de pão de centeio enriquecido em fitoesteróis Cognis (Cognis Deutschland GmbH & Co)

23 de Maio de 2006

9 de Junho de 2006

31v

Gebr. Woerle GmbH

Postfach 18

Enzing 26

5302 Henndorf bei Salzburg

ÖSTERREICH

Produtos de tipo lácteo, tais como produtos de tipo lácteo meio-gordos e magros, com eventual adição de frutas e/ou cereais, produtos de tipo lácteo fermentados, tais como iogurte, bebidas à base de soja e produtos de tipo queijo (teor de gordura ≤ 12 g por 100 g), nos quais a gordura e/ou a proteína lácteas tenham sido parcial ou totalmente substituídas por gordura ou proteína vegetal

uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis adicionados;

uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis adicionados

Os ésteres de fitoesterol são fornecidos por Cognis

6 de Outubro de 2008

7 de Novembro de 2008

31 w

Mills of Crete S.A

Eth. Veniselou 40

73 200 Souda

Crete

GREECE

Pão de centeio com farinha contendo ≥ 50 % de centeio e ≤ 30 % de trigo; e com ≤ 4 % de açúcar mas sem gordura adicionada,

uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis adicionados.

Os ésteres de fitoesterol são fornecidos por Cognis

5 de Dezembro de 2008

11 de Dezembro de 2008

31x

Valio Ltd.

PO Box 10

Meieritje 6, Pitäjanmaki

FI-00039 Valio Helsinki

SUOMI/FINLAND

Matérias gordas para barrar, de cor amarela, à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outras gorduras animais, com fitoesteróis adicionados.

Produtos de tipo lácteo, tais como produtos de tipo lácteo meio-gordos e magros, com eventual adição de frutas e/ou cereais, produtos de tipo lácteo fermentados, tais como iogurte, bebidas à base de soja e produtos de tipo queijo (teor de gordura ≤ 12 g por 100 g), nos quais a gordura e/ou a proteína lácteas tenham sido parcial ou totalmente substituídas por gordura ou proteína vegetal

uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis adicionados;

uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis adicionados

Os fitoesteróis são fornecidos por Cognis

2 de Dezembro de 2008

11 de Dezembro de 2008

31y

Viotros SA

Block 31

DA 13 Phase B

57 400 Industrial Area of Sindos (Echedoros — Thessaloniki)

GREECE

Produtos de tipo queijo (teor em matérias gordas ≤ 12 g por 100 g), cujas matérias gordas e/ou proteínas lácteas tenham sido substituídas parcial ou totalmente por matérias gordas ou proteínas de origem vegetal

uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis adicionados

Os fitoesteróis são fornecidos por Cognis

24 de Abril de 2008

30 de Abril de 2008

40e

R & L Holdings Ltd.

P.O. Box 977

Vaitele

Apia

SAMOA

Sumo de noni (sumo do fruto da Morinda citrifolia)

ACNFP (4)(UK) – Parecer sobre a equivalência substancial do sumo de noni produzido em certas ilhas do Pacífico, ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento relativo aos novos alimentos

17 de Janeiro de 2008

28 de Janeiro de 2008

41

Forbes Medi-Tech Inc.

750 West Pender Street

Vancouver B.C. V6C 2T8

CANADA

Alimentos enumerados no artigo 1.o da Decisão 2000/500/CE da Comissão e no anexo I das Decisões 2004/333/CE, 2004/334/CE, 2004/335/CE e 2004/336/CE da Comissão (produtos gordos para barrar de cor amarela, guarnições para salada, produtos de tipo lácteo fermentado, bebidas à base de soja, produtos de tipo queijo, produtos de tipo iogurte, molhos à base de especiarias, bebidas de frutas à base de leite) enriquecidos em fitoesteróis/fitoestanóis (Reducol™)

NFB (3)(FIN) Parecer relativo à equivalência substancial de alimentos enriquecidos com fitoesteróis/fitoestanóis Reducol™ (Forbes Medi-Tech Inc.) de 28 de Fevereiro de 2005

22 de Abril de 2005

6 de Junho de 2005

Pão de centeio.

NFB (3)(FIN) Parecer relativo à equivalência substancial de pão de centeio enriquecido com fitoesterol REDUCOL™

12 de Junho de 2006

3 de Agosto de 2006

Produtos de tipo queijo (teor de gordura < 12 g por 100 g) com fitoesteróis e/ou ésteres de fitoesterol adicionados

Carta de 6 de Setembro de 2006 da FSAI (5)relativa à equivalência substancial

3 de Outubro de 2006

6 de Novembro de 2006

41l

Caseifcio Pinzolo Fiavè Rovereto S.c.r.l.

Via A. Degasperi 12/A

38075 Favé (Trento) TN

ITALIA

Produtos de tipo iogurte enriquecidos em fitoesteróis

uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados;

uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis adicionados

Os fitoesteróis são fornecidos por Forbes MediTech

3 de Março de 2008

18 de Março de 2008

41m

Rupp Käseexport GmbH

Krüzastraße 8

6912 Hörbranz

ÖSTERREICH

Produtos de tipo queijo com fitoesteróis adicionados

uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados

Os fitoesteróis são fornecidos por Forbes MediTech

7 de Julho de 2008

28 de Outubro de 2008

54

Triple Crown AB

Stenslingan 10

SE-182 38 Stockholm

SVERIGE

Fitoesteróis destinados a ser utilizados em produtos de tipo lácteo e de tipo iogurte

ACNFP (4)– Parecer sobre a equivalência substancial de fitoesteróis livres, ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento relativo aos novos alimentos

11 de Novembro de 2005

8 de Dezembro de 2005

Stenslingan 10

SE-182 38 Danderyd

SVERIGE

queijo de pasta mole/fundido com baixo teor de gordura (teor de gordura ≤ 12 g por 100 g) e pão de centeio

NFB (3)Parecer sobre a equivalência substancial do ingrediente fitoesterol produzido pela empresa Triple Crown e dos alimentos com ele enriquecidos (Triple Crown AB)

16 de Outubro de 2006

7 de Novembro de 2006

54b

Koninklijke ERU Kaasfabrik BV

Postbus 7

3440 AA Woerden

NEDERLAND

Middelandse Zee 7

3446 CG Woerden

NEDERLAND

Produtos de tipo queijo com fitoesteróis adicionados

uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados

Os fitoesteróis são fornecidos por Triple Crown

23 de Abril de 2008

14 de Maio de 2008

57

Vitae-Caps S.A.

Polígono Industrial Torrehierro

C/ Gutemberg 356

45600 Talavera de la Reine (Toledo)

ESPAÑA

Bebidas à base de arroz com fitoesteróis adicionados

uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias);

uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados

AESA (6)Parecer sobre a equivalência substancial dos fitoesteróis e ésteres de fitoesterol da empresa VitaeCaps S.A., ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 258/97 (26 de Maio de 2008)

25 de Junho de 2008

9 de Julho de 2008

62

OY Foodfiles Ltd

Niementie 2 L 6

FI-70210 Kuopio

SUOMI/FINLAND

on behalf of Arboris LLC

Produtos gordos para barrar de cor amarela, tal como definidos pelo Regulamento (CE) n.o 2991/94 do Conselho, à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outra gordura animal; produtos de tipo leite e produtos de tipo leite fermentados; produtos de tipo iogurte; produtos de tipo queijo; bebidas de soja, guarnições para salada e molhos à base de especiarias.

NFB (3)(FIN) Parecer relativo à equivalência substancial dos ingredientes esterol Arboris®, fitoesterol AS-2™ e dos alimentos com eles enriquecidos (Arboris® LLC)

5 de Abril de 2006

27 de Abril de 2006

Pão de centeio com farinha contendo ≥ 50 % de centeio e ≤ 30 % de trigo; e com ≤ 4 % de açúcar mas sem gordura adicionada,

uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados;

uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados;

os molhos à base de especiarias e as guarnições para salada devem ser embalados em porções individuais

7 de Dezembro de 2006

19 de Fevereiro de 2007

62b

Dale Farm Ltd.

Shap Road

Kendal

Cumbria

LA9 6NS

UNITED KINGDOM

Bebidas à base de iogurte com fitoesteróis adicionados

uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados;

uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados

Os fitoesteróis são fornecidos por Arboris

19 de Setembro de 2008

1 de Outubro de 2008

80

Lipofoods

Calle Issac Peral, 17

08850 Gavà (Barcelona)

ESPAÑA

Produtos gordos para barrar de cor amarela, tal como definidos pelo Regulamento (CE) n.o 2991/94 do Conselho, à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outra gordura animal; produtos à base de leite, tais como produtos à base de leite magro e meio-gordo, com eventual adição de frutas e/ou cereais, produtos de tipo leite fermentados, tais como produtos de tipo iogurte e produtos de tipo queijo (teor de gordura ≤ 12 g por 100 g), nos quais a gordura e/ou a proteína lácteas tenham sido parcial ou totalmente substituídas por gordura ou proteína vegetal; bebidas de frutas à base de leite;

guarnições para salada e molhos à base de especiarias; bebidas à base de soja com fitoesteróis adicionados

uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados;

uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados; os molhos à base de especiarias e as guarnições para salada devem ser embalados em doses individuais

ACNFP (4)Parecer relativo à equivalência substancial de fitoesteróis, ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento relativo aos novos alimentos (FSA (2), 15 de Fevereiro de 2007; NFU 632)

16 de Fevereiro de 2007

12 de Março de 2007

80 a

Nöm AG

Vöslauer Strasse

2500 Baden

ÖSTERREICH

Produtos à base de leite, tais como produtos à base de leite meio-gordo e magro, eventualmente com frutos e/ou cereais adicionados, produtos de tipo leite fermentado, tais como iogurte com fitoesteróis adicionados

uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados;

uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados;

Os fitoesteróis são fornecidos por Lipofoods

19 de Novembro de 2008

1 de Dezembro de 2008

103

SanoVia

Im Kühstiefel 19

56653 Wehr

DEUTSCHLAND

Óleo de argão

A DGCCRF (7)(F) confirmou que um parecer anterior emitido pela AFSSA (4)(ver n.o 13) também se aplica ao óleo de argão colocado no mercado por Huilerie F.J. Moog SARL

17 de Fevereiro de 2008

17 de Março de 2008

104

ARGANA d.o.o.

Rentje 50

SI-4294 Križe

SLOVENIJA

Arganoil Company

213, Lot Habiba El Oulfa

Casablanca

MAROC

Óleo de argão

A DGCCRF (7)(F) confirmou que um parecer anterior emitido pela AFSSA (4)(ver n.o 13) também se aplica ao óleo de argão colocado no mercado por ARGANA d.o.o. and Arganoil Company

17 de Março de 2008

14 de Abril de 2008

105

BPF Bioactive Products Faktory

ul. Sloneczna 4

95-020 Justynów

POLSKA/POLAND

Sumo de noni (sumo do fruto da Morinda citrifolia)

O IZIZ (8)(PL) emitiu um parecer segundo o qual o sumo de noni a ser colocado no mercado pela empresa BPF Bioactive Products Factory era substancialmente equivalente ao sumo de noni que já se encontra no mercado

31 de Março de 2008

16 de Abril de 2008

106

Hygieiea Global

Building #54,5F

1089 N, Quinzhou Rd

Shanghai

CHINA

Hygieia Europe

Postfach 1601

40641 Meerbusch

DEUTSCHLAND

Glucosamina HCl de Aspergillus niger para utilização em suplementos alimentares

FSAI (5)(IRL) Parecer sobre a equivalência substancial do HCl de glucosamina com a marca GlucosaGreen®

3 de Abril de 2008

7 de Maio de 2008

107

Alga Technologies Ltd.

Kibbbutz Ketura D.N.

Hevel Eliot 88840

ISRAEL

Extracto de Haematococcus pluvialis rico em astaxantina

ACNFP (4)(UK) – Parecer sobre a equivalência substancial da oleorresina rica em astaxantina extraída das algas Haematococcus pluvialis, ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento relativo aos novos alimentos

14 de Abril de 2008

13 de Maio de 2008

108

KitoZyme sa

Rue Haute Claire 4

Parc Industriel Huats Sarts, Zone 2

4040 Herrstal

BELGIQUE/BELGIË

Quitosano

CSS (9)(B) Parecer n.o 8319 emitido pelo Conselho Superior de Saúde: equivalência substancial do Quitosano (KiOnutrime-Cs™)

30 de Abril de 2008

28 de Maio de 2008

109

Thiele Lifestyle

Baymex Außenhandelsges. mbH

Am Bahnhof 12

94538 Fürstenstein

DEUTSCHLAND

Óleo de argão

A DGCCRF (7)(F) confirmou que um parecer anterior emitido pela AFSSA (4)(ver n.o 13) também se aplica ao óleo de argão colocado no mercado pela empresa Thiele Lifestyle

29 de Abril de 2008

4 de Junho de 2008

110

EZA Natürlich Fair

Wenger Straße 5

5203 Köstendorf

ÖSTERREICH

Óleo de argão

A DGCCRF (7)(F) confirmou que um parecer anterior emitido pela AFSSA (4)(ver n.o 13) também se aplica ao óleo de argão colocado no mercado pela empresa EZA natürlich Fair

16 de Junho de 2008

7 de Julho de 2008

111

Hygieiea Global

Building #54,5F

1089 N, Quinzhou Rd

Shanghai

CHINA

Hygieia Europe

Postfach 1601

40641 Meerbusch

DEUTSCHLAND

Sulfato de glucosamina NaCl de Aspergillus niger para utilização em suplementos alimentares

Sulfato de glucosamina KCl de Aspergillus niger para utilização em suplementos alimentares

FSAI (5)(IRL) Parecer sobre a equivalência substancial de sulfato de glucosamina NaCl

FSAI (5)(IRL) Parecer sobre a equivalência substancial de sulfato de glucosamina KCl

14 de Agosto de 2008

11 de Setembro de 2008

112

EFIT Srl

Via Bramante 41

05100 Terni TR

ITALIA

Óleo de argão

A DGCCRF (7)(F) confirmou que um parecer anterior emitido pela AFSSA (4)(ver n.o 13) também se aplica ao óleo de argão colocado no mercado pela empresa EFIT Srl

11 de Agosto de 2008

11 de Setembro de 2008

113

Korzonek

Gottfried Kellerstr. 61a

94315 Straubing

DEUTSCHLAND

Óleo de argão

A DGCCRF (7)(F) confirmou que um parecer anterior emitido pela AFSSA (4)(ver n.o 13) também se aplica ao óleo de argão colocado no mercado pela empresa Korzonek

21 de Agosto de 2008

17 de Setembro de 2008

114

EUROFROID

Rue Denis Papin

Zone industrielle

24100 Bergerac

FRANCE

Óleo de argão

A DGCCRF (7)(F) confirmou que um parecer anterior emitido pela AFSSA (4)(ver n.o 13) também se aplica ao óleo de argão colocado no mercado pela empresa EUROFROID

11 de Setembro de 2008

1 de Outubro de 2008

115

ArganEden SARL

BP 60331

33164 La Teste Cedex

FRANCE

Óleo de argão

A DGCCRF (7)(F) confirmou que um parecer anterior emitido pela AFSSA (4)(ver n.o 13) também se aplica ao óleo de argão colocado no mercado pela empresa ArganEden

1 de Dezembro de 2008

11 de Dezembro de 2008

116

Copram

Société de commercialisation des produits alimentaires du Maroc

17 rue Copenhague

B.P. 80168

13745 Vitrolles Cedex

FRANCE

Óleo de argão

A DGCCRF (7)(F) confirmou que um parecer anterior emitido pela AFSSA (4)(ver n.o 13) também se aplica ao óleo de argão colocado no mercado pela empresa Copram

16 de Dezembro de 2008

19 de Janeiro de 2009

118

I.R.B. s.r.l.

Istituto di Ricerche Biotecnologiche

Via Piave 24/B

36077 Altavilla Vic. NA VI

ITALIA

Extractos de Ajuga reptans

DSPVNSA (10)Assunto: equivalência substancial relativa aos extractos de Ajuga reptans provenientes de culturas de tecidos vegetais

19 de Dezembro de 2008

19 de Janeiro de 2009

119

Arganpur

KlönneStr. 94

44143 Dortmund

DEUTSCHLAND

Óleo de argão

A DGCCRF (7)(F) confirmou que um parecer anterior emitido pela AFSSA (4)(ver n.o 13) também se aplica ao óleo de argão colocado no mercado pela empresa Arganpur

25 de Junho de 2008

17 de Julho de 2008

122

FORMOR Polska

Ul. Objazdowa 1

05-119 Legonovo

POLSKA/POLAND

Sumo de noni (sumo do fruto da Morinda citrifolia)

IRPZ (11)Parecer relativo à equivalência substancial de sumo «NONI SOK» com sumo de «TAHITIAN NONI®» autorizado pela Decisão 2003/426/CE da Comissão

26 de Novembro de 2008

27 de Março de 2009


(1)  JO L 43 de 14.2.1997, p. 1.

(2)  

FSA

:

Food Standards Agency (UK)

(3)  

NFB

:

Novel Food Board (FIN)

(4)  

ACNFP

:

Advisory Committee on Novel Foods and Processes (UK)

(5)  

FSAI

:

Food Safety Authority of Ireland (IRL)

(6)  

AESA

:

Agencia española de seguridad alimentaría (E)

(7)  

DGCCRF

:

Direction Générale de la Concurrence, de la consommation et de la Répression des Fraudes (F)

(8)  

IZIZ

:

Instytut Żywności I Żywienia (PL)

(9)  

CSS

:

Conseil Supérieur de la Santé (B)

(10)  

DSPVNSA

:

Ministero della Salute — Dipartimento per la Sanità Pubblica veterinaria, la Nutrizione e la Sicurezza degli Alimenti (I)

(11)  

IRPZ

:

Instytut Roślin i Przetworów Zielarskich (PL).


24.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/16


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 255/06

Número de referência do auxílio estatal

X 97/08

Estado-Membro

Irlanda

Número de referência do Estado-Membro

0082/1d

Designação da região (NUTS)

Ireland

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Enterprise Ireland, Shannon Development, and Údarás na Gaeltachta

Three (3) addresses:

 

Enterprise Ireland

The Plaza

East Point Business Park

Dublin 3

IRELAND

 

Shannon Development

Town Centre

Shannon

Co. Clare

IRELAND

 

Údarás na Gaeltachta

No Forbacha

Gaillimh

IRELAND

Three webpages:

 

http://www.enterprise-ireland.com

 

http://www.shannon-dev.ie

 

http://www.undaras.ie

Título da medida de auxílio

Trade Fair Participation by SMEs 2008-2013

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Industrial Development (Enterprise Ireland) Act 1998

Údarás na Gaeltachta Act, 1979

Shannon Free Airport Development Company Limited Act 1959, as amended

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.entemp.ie/enterprise/stateaid/regional.htm

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.11.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

2,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50 %

Número de referência do auxílio estatal

X 98/08

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Article 87(3)(c)

Designação da região (NUTS)

Deutschland

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Länder

Landesministerien

Ministerium für Ernährung und Ländlichen Raum des Landes Baden-Württemberg

Título da medida de auxílio

Grundsätze für die Förderung zur Marktstrukturvverbesserung

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Gemeinschaftsaufgabe Verbesserung der Agrarstruktur und des Küstenschutzes, Grundsätze für die Marktstrukturverbesserung

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://dbacc.zadi.de/Foerderungsgrundsaetze-Entwurf.doc

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XA 7007/07

Duração

1.1.2009-31.12.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Indústrias alimentares, Restauração

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

1 250,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

35 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Número de referência do auxílio estatal

X 99/08

Estado-Membro

Irlanda

Número de referência do Estado-Membro

0082/1b

Designação da região (NUTS)

Ireland

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Enterprise Ireland, Shannon Development, and Údarás na Gaeltachta

Three (3) addresses:

 

Enterprise Ireland

The Plaza

East Point Business Park

Dublin 3

IRELAND

 

Shannon Development

Town Centre

Shannon

Co. Clare

IRELAND

 

Údarás na Gaeltachta

No Forbacha

Gaillimh

IRELAND

Three webpages:

 

http://www.enterprise-ireland.com

 

http://www.shannon-dev.ie

 

http://www.undaras.ie

Título da medida de auxílio

Training Support Initiative 2008-2013

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Industrial Development (Enterprise Ireland) Act 1986, as amended. Údarás na Gaeltachta Act, 1979 Shannon Free Airport Development Company Limited Act 1959, as amended

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.entemp.ie/enterprise/stateaid/regional.htm

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.11.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

20,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

45 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

80 %

Número de referência do auxílio estatal

X 100/08

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Entidade que concede o auxílio

Centro para el Desarrollo Tecnológico Industrial

C/ Cid no 4

28001 Madrid

ESPAÑA

http://www.cdti.es

Título da medida de auxílio

NEOTEC

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Acta de la reunión del Consejo de Administración del CDTI, de 28 de julio de 2008, en la que se aprobó el régimen de ayudas NEOTEC (Documento Confidencial).

Reglamento del Centro para el Desarrollo Tecnológico Industrial aprobado mediante Real Decreto 1406/1986, de 6 de junio (BOE 08-07-1986, no 0162)

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.cdti.es/index.asp?MP=7&MS=24&MN=3

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

29.7.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

29,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o)

1 000 000 EUR

Número de referência do auxílio estatal

X 101/08

Estado-Membro

Dinamarca

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Danmark

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

The Danish Agency for Science, Technology and Innovation

Ministry of Science, Technology and Innovation

Bredgade 40

1260 Copenhagen K

DENMARK

http://www.dasti.dk

Título da medida de auxílio

Industrial PhD Programme

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Law No 419 on Technology and Innovation 6 June 2002 revised by Law No 569 2007, cf. consolidation act No 835 13 August 2008 (lov nr. 419 om teknologi og innovation af 6. juni 2002 som ændret ved lov nr. 569 af 2007, jf. lovbekendtgørelse nr. 835 af 13. august 2008)

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.industrialphd.dk

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2009-31.12.2015

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Investigação científica e desenvolvimento

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

115,00 DKK (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

24.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/21


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5495 — Unicredit/Banca IMI/EuroTLX)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 255/07

1.

A Comissão recebeu, em 14 de Outubro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Unicredit S.p.A (Itália) e Banca IMI S.p.A. (Itália) tencionam transformar a empresa comum TLX S.p.A. numa empresa comum plenamente operacional denominada EuroTLX Società di Intermediazione S.p.A., na acepção do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento do Conselho.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Unicredit: instituição financeira internacional com sede em Roma e cotada na Bolsa de Milão que oferece uma vasta gama de serviços bancários e financeiros em vários países europeus,

Banca IMI: trata-se de um banco de investimento italiano pertencente ao Grupo Intesa Sanpaolo, que exerce a sua actividade nos mercados nacionais e internacionais.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5495 — Unicredit/Banca IMI/EuroTLX, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


24.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/22


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5556 — JPMC/Schoeller Arca Systems)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 255/08

1.

A Comissão recebeu, em 16 de Outubro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa One Equity Partners II, L.P. («OEP», EUA), controlada por JPMorgan Chase & Co («JPMC», EUA), adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), o controlo exclusivo da empresa Schoeller Arca Systems Services B.V. («SAS», Países Baixos), actualmente controlada conjuntamente por OEP e Schoeller Holding GmbH, mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

OEP: fundo de capitais de investimento (private equity),

SAS: concepção, fabrico e distribuição de produtos de plástico para o manuseamento de materiais.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5556 — JPMC/Schoeller Arca Systems, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


OUTROS ACTOS

Comissão

24.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/23


Notificação respeitante a um pedido a título do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE

Pedido proveniente de uma entidade adjudicante

2009/C 255/09

Em 15 de Outubro de 2009, a Comissão recebeu um pedido ao abrigo do n.o 5 do artigo 30.o, da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1). O primeiro dia útil seguinte ao da recepção do pedido corresponde a 16 de Outubro de 2009.

Este pedido, emanado da Shell U.K. Limited, diz respeito à exploração e extracção de petróleo e gás na Inglaterra, Escócia e País de Gales (por conseguinte, no Reino Unido com excepção da Irlanda do Norte). O referido artigo 30.o determina que a Directiva 2004/17/CE não é aplicável se a actividade em questão estiver directamente exposta à concorrência em mercados de acesso não limitado. A avaliação destas condições é feita exclusivamente nos termos da Directiva 2004/17/CE, sem prejuízo da eventual aplicação das regras da concorrência.

A Comissão dispõe de um prazo de três meses, a contar do dia útil acima referido, para tomar uma decisão em relação a este pedido. Por conseguinte, o prazo termina no dia 16 de Janeiro de 2010.

No entanto, poderá eventualmente ser prorrogado por três meses. Essa prorrogação será objecto de publicação.

Nos termos do n.o 6, segundo parágrafo, do artigo 30.o, os pedidos subsequentes relativos à exploração e extracção de petróleo e gás no Reino Unido, com excepção da Irlanda do Norte, que forem apresentados antes do termo do prazo previsto para a adopção de uma decisão sobre o presente pedido não são considerados novos processos e serão tratados no quadro do presente pedido.


(1)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.