ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2009.253.por |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253 |
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
52.o ano |
|
V Avisos |
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|
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
|
|
Comissão |
|
2009/C 253/09 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5514 — Crédit Agricole SA/Société Générale Asset Management) ( 1 ) |
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2009/C 253/10 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5597 — Towers Perrin/Watson Wyatt) ( 1 ) |
|
2009/C 253/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5558 — Nutreco/Cargill) ( 1 ) |
|
2009/C 253/12 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5645 — CPI CEE/Gazit Midas/Atrium European Real Estate) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
|
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
|
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
23.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
22 de Outubro de 2009
2009/C 253/01
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,5000 |
JPY |
iene |
136,90 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4438 |
GBP |
libra esterlina |
0,90530 |
SEK |
coroa sueca |
10,3234 |
CHF |
franco suíço |
1,5105 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,3270 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,917 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
265,92 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7085 |
PLN |
zloti |
4,1870 |
RON |
leu |
4,2915 |
TRY |
lira turca |
2,2040 |
AUD |
dólar australiano |
1,6235 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5740 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,6251 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,9872 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0947 |
KRW |
won sul-coreano |
1 784,31 |
ZAR |
rand |
11,2305 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,2438 |
HRK |
kuna croata |
7,2213 |
IDR |
rupia indonésia |
14 352,61 |
MYR |
ringgit malaio |
5,0978 |
PHP |
peso filipino |
70,590 |
RUB |
rublo russo |
43,6060 |
THB |
baht tailandês |
50,183 |
BRL |
real brasileiro |
2,5998 |
MXN |
peso mexicano |
19,4295 |
INR |
rupia indiana |
70,1100 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
23.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/2 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 253/02
Número de referência do auxílio estatal |
X 38/08 |
||||||
Estado-Membro |
Alemanha |
||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
Designação da região (NUTS) |
Deutschland Regiões mistas |
||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Título da medida de auxílio |
Programminformation Energie vom Land |
||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
§ 3 des Gesetzes über die landwirtschaftliche Rentenbank in der Fassung der Bekanntmachung vom 4. September 2002 (BGBl. I S. 3646), zuletzt geändert durch Artikel 174 der Verordnung vom 31. Oktober 2006 (BGBI. I S. 2407) in Verbindung mit der Programminformation Energie vom Land und dem Merkblatt Beihilfen. |
||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.rentenbank.de/neue_energien/energie_vom_land |
||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
Duração |
17.11.2008-30.6.2014 |
||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Produção, transporte e distribuição de energia eléctrica, produção de gás; distribuição de combustíveis gasosos por condutas |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
12,00 EUR (em milhões) |
||||||
Para garantias |
— |
||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Empréstimo |
||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
Número de referência do auxílio estatal |
X 39/08 |
||||||
Estado-Membro |
República Checa |
||||||
Número de referência do Estado-Membro |
45757/08/08100 |
||||||
Designação da região (NUTS) |
Středni Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Středni Morava, Moravskoslezko N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Título da medida de auxílio |
Poradenství–1.výzva |
||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů |
||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/oppi |
||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
Duração |
1.10.2008-31.12.2010 |
||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
50,00 CZK (em milhões) |
||||||
Para garantias |
— |
||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Strukturální fondy – ERDF – 42 500 000 CZK |
||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
Número de referência do auxílio estatal |
X 40/08 |
||||||
Estado-Membro |
República Checa |
||||||
Número de referência do Estado-Membro |
45757/08/08100 |
||||||
Designação da região (NUTS) |
Středni Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Středni Morava, Moravskoslezko N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Título da medida de auxílio |
Spolupráce–1.výzva |
||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidelch a o změně některých souvisejících zákonů |
||||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/oppi/ |
||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
Duração |
1.10.2008-31.12.2010 |
||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
800,00 CZK (em milhões) |
||||||
Para garantias |
— |
||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Strukturální fondy – ERDF – 850,00 milionů CZK |
||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
40 % |
20 % |
|||||
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
|||||
Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o) |
50 % |
— |
|||||
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
20 % |
|||||
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
25 % |
45 % |
Número de referência do auxílio estatal |
X 41/08 |
||||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||||
Designação da região (NUTS) |
North East, North West, Yorkshire And The Humber, East Midlands, West Midlands, Eastern, South East, South West Regiões não assistidas |
||||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||||
Título da medida de auxílio |
Rural Development Programme for England — measure code 124 (cooperation for development of new products, process and technologies in the agriculural and food sector and in the forestry sector) |
||||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Section 2(2) of the European Communities Act 1972 |
||||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.defra.gov.uk/rural/rdpe/pdf/progdoc/chapter5.pdf |
||||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 296/07 |
||||||||
Duração |
1.7.2008-31.12.2013 |
||||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Restauração |
||||||||
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
7,00 GBP (em milhões) |
||||||||
Para garantias |
— |
||||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Council Regulation (EC) No 1698/2005 of 20 September 2005 on support for rural development by the European Agricultural Fund for Rural Development (EAFRD) — GBP 3,50 million |
||||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||||
Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o] |
100 % |
— |
|||||||
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
20 % |
|||||||
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
20 % |
Número de referência do auxílio estatal |
X 42/08 |
||||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||||
Designação da região (NUTS) |
North East, North West, Yorkshire And The Humber, East Midlands, West Midlands, Eastern, South East, South West Regiões não assistidas |
||||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||||
Título da medida de auxílio |
Rural Development Programme for England — measure code 312 (Support for the creation and development of micro-enterprises) |
||||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Section 2(2) of the European Communities Act 1972 |
||||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.defra.gov.uk/rural/rdpe/pdf/progdoc/chapter5.pdf |
||||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||||
Duração |
1.10.2008-31.12.2013 |
||||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||||
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
6,00 GBP (em milhões) |
||||||||
Para garantias |
— |
||||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Council Regulation (EC) No 1698/2005 of 20 September 2005 on support for rural development by the European Agricultural Fund for Rural Development (EAFRD) — GBP 3 million |
||||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||||
Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o) |
20 % |
— |
|||||||
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
23.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/7 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 253/03
Número de referência do auxílio estatal |
X 43/08 |
||||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||||
Designação da região (NUTS) |
North East, North West, Yorkshire and The Humber, East Midlands, West Midlands, Eastern, South East, South West Regiões não assistidas |
||||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||||
Título da medida de auxílio |
Rural Development Programme for England — measure code 313 (Encouragement of tourism activities) |
||||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Section 2(2) of the European Communities Act 1972 |
||||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.defra.gov.uk/rural/rdpe/pdf/progdoc/chapter5.pdf |
||||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||||
Duração |
1.10.2008-31.12.2013 |
||||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||||
Tipo de beneficiário |
SME |
||||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
4,00 GBP (em milhões) |
||||||||
Para garantias |
— |
||||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Council Regulation (EC) No 1698/2005 of 20 September 2005 on support for rural development by the European Agricultural Fund for Rural Development (EAFRD) — GBP 2 million |
||||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||||
Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o) |
20 % |
— |
|||||||
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
Número de referência do auxílio estatal |
X 44/08 |
||||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||||
Designação da região (NUTS) |
North East, North West, Yorkshire and The Humber, East Midlands, West Midlands, Eastern, South East, South West Regiões não assistidas |
||||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||||
Título da medida de auxílio |
Rural Development Programme for England — measure code 311 (Diversification into non-agricultural activities) |
||||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Section 2(2) of the European Communities Act 1972 |
||||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.defra.gov.uk/rural/rdpe/pdf/progdoc/chapter5.pdf |
||||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||||
Duração |
1.10.2008-31.12.2013 |
||||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados |
||||||||
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
13,80 GBP (em milhões) |
||||||||
Para garantias |
— |
||||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Council Regulation (EC) No 1698/2005 of 20 September 2005 on support for rural development by the European Agricultural Fund for Rural Development (EAFRD) — GBP 6,90 million |
||||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||||
Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o) |
20 % |
— |
|||||||
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
Número de referência do auxílio estatal |
X 45/08 |
||||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||||
Designação da região (NUTS) |
North East, North West, Yorkshire and The Humber, East Midlands, West Midlands, Eastern, South East, South West Regiões não assistidas |
||||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||||
Título da medida de auxílio |
Rural Development Programme for England — measure code 331 (training and information for economic actors in the fields covered by axis 3) |
||||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Section 2(2) of the European Communities Act 1972 |
||||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.defra.gov.uk/rural/rdpe/pdf/progdoc/chapter5.pdf |
||||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XT 104/07 |
||||||||
Duração |
29.8.2008-31.12.2013 |
||||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||||
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
1,00 GBP (em milhões) |
||||||||
Para garantias |
— |
||||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Council Regulation (EC) No 1698/2005 of 20 September 2005 on support for rural development by the European Agricultural Fund for Rural Development (EAFRD) — GBP 0,50 million |
||||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||||
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
25 % |
20 % |
|||||||
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
20 % |
Número de referência do auxílio estatal |
X 46/08 |
||||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||||
Designação da região (NUTS) |
North East, North West, Yorkshire And The Humber, East Midlands, West Midlands, Eastern, South East, South West Regiões não assistidas |
||||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||||
Título da medida de auxílio |
Rural Development Programme for England — measure code 123 (Adding value to agricultural and forestry products) |
||||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Section 2(2) of the European Communities Act 1972 |
||||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.defra.gov.uk/rural/rdpe/pdf/progdoc/chapter5.pdf |
||||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 297/07 |
||||||||
Duração |
1.7.2008-31.12.2013 |
||||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Indústrias alimentares, Indústria das bebidas, Restauração |
||||||||
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
7,00 GBP (em milhões) |
||||||||
Para garantias |
— |
||||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Council Regulation (EC) No 1698/2005 of 20 September 2005 on support for rural development by the European Agricultural Fund for Rural Development (EAFRD) — GBP 3,50 million |
||||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||||
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
Número de referência do auxílio estatal |
X 48/08 |
||||||
Estado-Membro |
Chipre |
||||||
Número de referência do Estado-Membro |
25.06.001.735 |
||||||
Designação da região (NUTS) |
Chipre N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Título da medida de auxílio |
Σχέδιο Παροχής Κυβερνητικών Χορηγιών για Ενίσχυση της Εργαστηριακής Υποδομής στην Κύπρο |
||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Απόφαση του Υπουργικού Συμβουλίου ημερομηνίας 24.9.2008. Ο αριθμός της Απόφασης του Υπουργικού Συμβουλίου δεν είναι διαθέσιμος προς το παρόν |
||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.mcit.gov.cy/mcit/mcit.nsf/All/ACCB2FE10A0C3A0FC22574D7003DFC57?OpenDocument |
||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
Duração |
24.9.2008-31.12.2010 |
||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,59 EUR (em milhões) |
||||||
Para garantias |
— |
||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
35 % |
20 % |
23.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/12 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 253/04
Número de referência do auxílio estatal |
X 49/08 |
||||||
Estado-Membro |
Itália |
||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
Designação da região (NUTS) |
— |
||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Título da medida de auxílio |
Invito per la realizzazione di attività di formazione continua destinate alla prevenzione degli infortuni ed alla tutela della salute e sicurezza del lavoro. |
||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
articolo 118 della legge 19 dicembre 2000, n. 388 (G.U. n. 302 del 29 dicembre 2000) articolo 48 della legge 27 dicembre 2002, n. 289 (G.U. n. 305 del 31 dicembre 2002) articolo 1, comma 151, della legge 30 dicembre 2004, n. 311 (G.U. n. 306 del 31 dicembre 2004) articolo 13, comma 13, del decreto legge 14 marzo 2005, n. 35, convertito nella legge 14 maggio 2005, n. 80 (G.U. n. 111 del 14 maggio 2005) |
||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.fondartigianato.it |
||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
Duração |
30.1.2009-31.12.2009 |
||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
3,70 EUR (em milhões) |
||||||
Para garantias |
— |
||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
25 % |
20 % |
|||||
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
20 % |
Número de referência do auxílio estatal |
X 50/08 |
||||||
Estado-Membro |
Itália |
||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
Designação da região (NUTS) |
Itália Regiões não assistidas |
||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Título da medida de auxílio |
Aiuti rimborsabili a favore delle pmi industriali |
||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Decreto n. 4427 del 12 settembre 2008 reltivo alla azione 1.1.1c) «Agevolazioni nella forma di aiuti rimborsabili» Misura 1.1 Docup anni 2000-2006 |
||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.regione.toscana.it/regione/export/RT/sito-RT/MenuPrincipale/sezioni/economia_finanza/Imprese/index.html_580448746.html |
||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
Duração |
9.10.2008-30.4.2009 |
||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Indústrias extractivas, indústrias transformadoras, construção, Armazenagem e actividades auxiliares dos transportes, Consultoria e actividades relacionadas de programação informática, Actividades dos serviços de informação, Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividades administrativas e dos serviços de apoio, Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
20,00 EUR (em milhões) |
||||||
Para garantias |
— |
||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Empréstimo |
||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Azione 1.1.1c) Docup Ob. 2 Regione Toscana anni 2000-2006 — 5,00 milioni di EUR |
||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
Número de referência do auxílio estatal |
X 55/08 |
|||||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
|||||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||||||
Designação da região (NUTS) |
West Midlands Regiões mistas |
|||||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||||
Título da medida de auxílio |
Business Support to SMEs in the West Midlands |
|||||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
RDA Act 1998 |
|||||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.advantagewm.co.uk/what-we-do/helping-business/business-support/default.aspx |
|||||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||||||
Duração |
9.10.2008-31.12.2013 |
|||||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||||||
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
15,00 GBP (em milhões) |
|||||||||
Para garantias |
— |
|||||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||||
Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o) |
25 % |
— |
||||||||
Auxílios concedidos a pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias (artigo 16.o) |
15 % |
— |
||||||||
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
||||||||
Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o) |
50 % |
— |
||||||||
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
25 % |
20 % |
||||||||
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
20 % |
Número de referência do auxílio estatal |
X 56/08 |
||||||
Estado-Membro |
Alemanha |
||||||
Número de referência do Estado-Membro |
AGVO/GuW/01-11-08 |
||||||
Designação da região (NUTS) |
Baden-Wüerttemberg N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Título da medida de auxílio |
Programm Gründungs- und Wachstumsfinanzierung — Gemeinschaftsaktion von Bund, Land Baden-Württemberg, KfW-Mittelstandsbank und L-Bank |
||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Rechtsgrundlage ist das Gesetz über die Landeskreditbank Baden-Württemberg — Förderbank vom 11.11.1998 (Gesetzblatt für Baden-Württemberg (GBl.) vom 18.11.1998, S. 581), zuletzt geändert durch Gesetz vom 11.12.2007 (GBl. vom 14.12.2007, S. 581) i. V. m. Gesetz zu Mittelstandsförderung — Baden-Württemberg — vom 19.12.2000 (GBl. S. 745); §§ 23, 44 Landeshaushaltsordnung Baden-Württemberg und § 49 a Landesverwaltungsverfahrensgesetz |
||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.l-bank.de/unternehmen-guw |
||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 2/01 Modificação XS 115/03 |
||||||
Duração |
1.11.2008-30.6.2014 |
||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
45,50 EUR (em milhões) |
||||||
Para garantias |
— |
||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Bonificação de juros |
||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
2007 DE 162 PO 008 — 0,40 EUR (in Mio.) |
||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
Número de referência do auxílio estatal |
X 57/08 |
||||||
Estado-Membro |
Alemanha |
||||||
Número de referência do Estado-Membro |
AGVO/ELR-Kombi/01-11-08 |
||||||
Designação da região (NUTS) |
Baden-Wüerttemberg N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Título da medida de auxílio |
ELR-Kombi-Darlehen als Ergänzungsprogramm zum Entwicklungsprogramm Ländlicher Raum (ELR) Das ELR-Programm wird entsprechend der Verordnung (EG) Nr. 1998/2006 „De minimis“-Verordnung der Europäischen Union vom 15.12.2006 (Amtsblatt der EU vom 28.12.2006) gewährt. |
||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Rechtsgrundlage ist das Gesetz über die Landeskreditbank Baden-Württemberg — Förderbank vom 11.11.1998 (Gesetzblatt für Baden-Württemberg (GBl.) vom 18.11.1998, S. 581), zuletzt geändert durch Gesetz vom 11.12.2007 (GBl. vom 14.12.2007, S. 581) i. V.m. § 15 Landwirtschafts- und Landeskulturengesetz; §§ 23, 44 Landeshaushaltsordnung Baden-Württemberg und den dazu ergangenen Verwaltungsvorschriften |
||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.l-bank.de/unternehmen-elr |
||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 186/06 |
||||||
Duração |
1.11.2008-30.6.2014 |
||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
1,20 EUR (em milhões) |
||||||
Para garantias |
— |
||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Bonificação de juros |
||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
23.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/17 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 253/05
Número de referência do auxílio estatal |
X 58/08 |
|||||||
Estado-Membro |
Malta |
|||||||
Número de referência do Estado-Membro |
SAMB 92/2008 |
|||||||
Designação da região (NUTS) |
Malta N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
|||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||
Título da medida de auxílio |
Shipyards Redeployment Scheme |
|||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Employment and Training Services Act (CAP. 343) |
|||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.etc.gov.mt |
|||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||||
Duração |
31.7.2008-31.3.2012 |
|||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||||
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
1,50 EUR (em milhões) |
|||||||
Para garantias |
— |
|||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||
Auxílios ao recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais (artigo 40.o) |
50 % |
— |
Número de referência do auxílio estatal |
X 59/08 |
|
Estado-Membro |
França |
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|
Designação da região (NUTS) |
França Regiões mistas |
|
Entidade que concede o auxílio |
Etat, Conseils Régionaux, organismes publics compétents adresses trop nombreuses pour être répertoriées dans ce cadre |
|
Título da medida de auxílio |
Régime cadre exempté de notification relatif aux aides sous formes de capital-investissement pris sur la base du règlement général d'exemption no 800/2008 |
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Pour les interventions de l’État: article 20 de la constitution du 4 octobre 1958 ainsi que les articles L. 2251-1, L. 3231-1 et L. 4211-1 du Code général des collectivités territoriales. Pour les collectivités territoriales et leurs groupements: articles L. 1511-1 à L. 1511-5 du Code général des collectivités territoriales tels que modifiés par l’article 1er de la loi no 2004-809 du 13 août 2004 relative aux libertés et responsabilités locales. |
|
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.diact.gouv.fr/fr_1/amenagement_du_territoire_44/aides_aux_entreprises_626/ |
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|
Duração |
13.10.2008-31.12.2013 |
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
15,00 EUR (em milhões) |
|
Para garantias |
— |
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Capital de risco |
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Ensemble des programmes opérationnels régionaux des fonds structurels pour la période 2007-2013 — 15 Mio EUR |
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
Auxílios sob forma de capital de risco (artigos 28.o e 29.o) |
1 500 000 EUR |
— |
Número de referência do auxílio estatal |
X 69/08 |
|||||||||||||||||
Estado-Membro |
Grécia |
|||||||||||||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||||||||||||||
Designação da região (NUTS) |
Ellada N.o 3, alínea a), do artigo 87.o, n.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
|||||||||||||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||||||||||||
Título da medida de auxílio |
Φάση-2 Ενίσχυσης Ελληνικών Τεχνολογικών Συνεργατικών Σχηματισμών στη Μικροηλεκτρονική |
|||||||||||||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
|
|||||||||||||||||
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.corallia.org http://www.antagonistikotita.gr/ http://www.espa.gr/ http://www.gsrt.gr/ |
|||||||||||||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||||||||||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||||||||||||||
Duração |
1.1.2009-30.9.2009 |
|||||||||||||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos, Outra investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais |
|||||||||||||||||
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||||||||||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
11,00 EUR (em milhões) |
|||||||||||||||||
Para garantias |
— |
|||||||||||||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||||||||||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||||||||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Ευρωπαϊκό Ταμείο Περιφερειακής Ανάπτυξης — 28,05 EUR (σε εκατ.) |
|||||||||||||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||||||||||||
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
||||||||||||||||
Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o) |
50 % |
— |
||||||||||||||||
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
80 % |
30 % |
||||||||||||||||
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
55 % |
30 % |
||||||||||||||||
Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o) |
45 % |
— |
||||||||||||||||
Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o) |
1 000 000 EUR |
— |
||||||||||||||||
Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o) |
200 000 EUR |
— |
||||||||||||||||
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
45 % |
20 % |
||||||||||||||||
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
80 % |
20 % |
23.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/21 |
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Obrigações de serviço público no que respeita a serviços aéreos regulares
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 253/06
Estado-Membro |
Reino Unido |
|||||||||||
Rota em questão |
Cardiff e RAF Valley, Anglesey |
|||||||||||
Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público |
Data de publicação do presente anúncio |
|||||||||||
Endereço para obtenção do texto e de quaisquer informações e/ou documentação relacionadas com as obrigações de serviço público |
|
23.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/21 |
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Convite à apresentação de propostas relativas à exploração de serviços aéreos regulares de acordo com obrigações de serviço público
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 253/07
Estado-Membro |
Reino Unido |
|||||||||||
Rota em questão |
Cardiff e RAF Valley, Anglesey |
|||||||||||
Prazo de validade do contrato |
De 10 de Maio de 2010 a 10 de Maio de 2014 |
|||||||||||
Prazo para apresentação de propostas |
2 meses a contar da data de publicação do presente anúncio |
|||||||||||
Endereço para obtenção do texto do convite e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso e com as obrigações de serviço público |
|
23.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/22 |
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Anúncio de concurso para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com obrigações de serviço público
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 253/08
Estado-Membro |
França |
||||
Rota em questão |
Tarbes (Tarbes–Lourdes–Pyrénées)–Paris (Orly) |
||||
Prazo de validade do contrato |
De 1 de Junho de 2010 a 31 de Maio de 2014 |
||||
Prazo para apresentação de propostas |
|
||||
Endereço para obtenção do texto do anúncio de concurso e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso e com a obrigação de serviço público |
Syndicat mixte de la zone aéroportuaire Tarbes-Lourdes-Pyrénées (Pyrénia) Téléport 1 Zone tertiaire Pyrène Aéro Pôle 65290 Juillan FRANCE Tel. +33 562325651 Fax +33 562329207 E-mail: sm.aeroporttlp@wanadoo.fr |
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
23.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/23 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5514 — Crédit Agricole SA/Société Générale Asset Management)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 253/09
1. |
A Comissão recebeu, em 14 de Outubro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Crédit Agricole Group (França) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho, o controlo de partes da empresa SGAM Group (França), mediante aquisição de acções e activos. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5514 — Crédit Agricole SA/Société Générale Asset Management, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
23.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/24 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5597 — Towers Perrin/Watson Wyatt)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 253/10
1. |
A Comissão recebeu, em 14 de Outubro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Towers Perrin, Foster & Crosby, Inc. (EUA) se funde, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento do Conselho, com a empresa Watson Wyatt Worldwide, Inc. (EUA). |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5597 — Towers Perrin/Watson Wyatt, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
23.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/25 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5558 — Nutreco/Cargill)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 253/11
1. |
A Comissão recebeu, em 19 de Outubro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Nutreco International, B.V. («Nutreco», Países Baixos) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho, o controlo das actividades do Grupo Cargill no domínio da alimentação animal em Espanha e Portugal («Cargill»), mediante aquisição de activos. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5558 — Nutreco/Cargill, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
23.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/26 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5645 — CPI CEE/Gazit Midas/Atrium European Real Estate)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 253/12
1. |
A Comissão recebeu, em 16 de Outubro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas CPI CEE Management LLC («CPI CEE», EUA) e Gazit Midas («Gazit», Jersey) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), o controlo conjunto da empresa Atrium European Real Estate Limited («Atrium», Jersey), mediante conversão das suas obrigações convertíveis e warrants em acções ordinárias. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5645 — CPI CEE/Gazit Midas/Atrium European Real Estate, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.