ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2009.253.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 253

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
23 de Outubro de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 253/01

Taxas de câmbio do euro

1

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2009/C 253/02

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

2

2009/C 253/03

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

7

2009/C 253/04

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

12

2009/C 253/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

17

2009/C 253/06

Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Obrigações de serviço público no que respeita a serviços aéreos regulares ( 1 )

21

2009/C 253/07

Comunicação da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Convite à apresentação de propostas relativas à exploração de serviços aéreos regulares de acordo com obrigações de serviço público ( 1 )

21

2009/C 253/08

Comunicação da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Anúncio de concurso para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com obrigações de serviço público ( 1 )

22

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2009/C 253/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5514 — Crédit Agricole SA/Société Générale Asset Management) ( 1 )

23

2009/C 253/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5597 — Towers Perrin/Watson Wyatt) ( 1 )

24

2009/C 253/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5558 — Nutreco/Cargill) ( 1 )

25

2009/C 253/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5645 — CPI CEE/Gazit Midas/Atrium European Real Estate) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

26

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

23.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/1


Taxas de câmbio do euro (1)

22 de Outubro de 2009

2009/C 253/01

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,5000

JPY

iene

136,90

DKK

coroa dinamarquesa

7,4438

GBP

libra esterlina

0,90530

SEK

coroa sueca

10,3234

CHF

franco suíço

1,5105

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,3270

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,917

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

265,92

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7085

PLN

zloti

4,1870

RON

leu

4,2915

TRY

lira turca

2,2040

AUD

dólar australiano

1,6235

CAD

dólar canadiano

1,5740

HKD

dólar de Hong Kong

11,6251

NZD

dólar neozelandês

1,9872

SGD

dólar de Singapura

2,0947

KRW

won sul-coreano

1 784,31

ZAR

rand

11,2305

CNY

yuan-renminbi chinês

10,2438

HRK

kuna croata

7,2213

IDR

rupia indonésia

14 352,61

MYR

ringgit malaio

5,0978

PHP

peso filipino

70,590

RUB

rublo russo

43,6060

THB

baht tailandês

50,183

BRL

real brasileiro

2,5998

MXN

peso mexicano

19,4295

INR

rupia indiana

70,1100


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

23.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/2


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 253/02

Número de referência do auxílio estatal

X 38/08

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Deutschland

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Landwirtschaftliche Rentenbank

Hochstraße 2

60313 Frankfurt am Main

DEUTSCHLAND

http://www.rentenbank.de

Título da medida de auxílio

Programminformation Energie vom Land

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

§ 3 des Gesetzes über die landwirtschaftliche Rentenbank in der Fassung der Bekanntmachung vom 4. September 2002 (BGBl. I S. 3646), zuletzt geändert durch Artikel 174 der Verordnung vom 31. Oktober 2006 (BGBI. I S. 2407) in Verbindung mit der Programminformation Energie vom Land und dem Merkblatt Beihilfen.

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.rentenbank.de/neue_energien/energie_vom_land

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

17.11.2008-30.6.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Produção, transporte e distribuição de energia eléctrica, produção de gás; distribuição de combustíveis gasosos por condutas

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

12,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Número de referência do auxílio estatal

X 39/08

Estado-Membro

República Checa

Número de referência do Estado-Membro

45757/08/08100

Designação da região (NUTS)

Středni Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Středni Morava, Moravskoslezko

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo průmyslu a obchodu

Na Františku 32

110 15 Praha 1

ČESKÁ REPUBLIKA

http://www.mpo.cz

Título da medida de auxílio

Poradenství–1.výzva

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/oppi

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.10.2008-31.12.2010

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

50,00 CZK (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Strukturální fondy – ERDF – 42 500 000 CZK

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Número de referência do auxílio estatal

X 40/08

Estado-Membro

República Checa

Número de referência do Estado-Membro

45757/08/08100

Designação da região (NUTS)

Středni Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Středni Morava, Moravskoslezko

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo průmyslu a obchodu

Na Františku 32

110 15 Praha 1

ČESKÁ REPUBLIKA

http://www.mpo.cz

Título da medida de auxílio

Spolupráce–1.výzva

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidelch a o změně některých souvisejících zákonů

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.mpo.cz/cz/podpora-podnikani/oppi/

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.10.2008-31.12.2010

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

800,00 CZK (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Strukturální fondy – ERDF – 850,00 milionů CZK

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

40 %

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

45 %

Número de referência do auxílio estatal

X 41/08

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

North East, North West, Yorkshire And The Humber, East Midlands, West Midlands, Eastern, South East, South West

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Department for Environment Food and Rural Affairs

Nobel House

17 Smith Square

London

SW1P 3JR

UNITED KINGDOM

http://www.defra.gov.uk

Título da medida de auxílio

Rural Development Programme for England — measure code 124 (cooperation for development of new products, process and technologies in the agriculural and food sector and in the forestry sector)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Section 2(2) of the European Communities Act 1972

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.defra.gov.uk/rural/rdpe/pdf/progdoc/chapter5.pdf

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 296/07

Duração

1.7.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Restauração

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

7,00 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Council Regulation (EC) No 1698/2005 of 20 September 2005 on support for rural development by the European Agricultural Fund for Rural Development (EAFRD) — GBP 3,50 million

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

100 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Número de referência do auxílio estatal

X 42/08

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

North East, North West, Yorkshire And The Humber, East Midlands, West Midlands, Eastern, South East, South West

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Department for Environment Food and Rural Affairs

Nobel House

17 Smith Square

London

SW1P 3JR

UNITED KINGDOM

http://www.defra.gov.uk

Título da medida de auxílio

Rural Development Programme for England — measure code 312 (Support for the creation and development of micro-enterprises)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Section 2(2) of the European Communities Act 1972

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.defra.gov.uk/rural/rdpe/pdf/progdoc/chapter5.pdf

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.10.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

6,00 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Council Regulation (EC) No 1698/2005 of 20 September 2005 on support for rural development by the European Agricultural Fund for Rural Development (EAFRD) — GBP 3 million

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o)

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %


23.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/7


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 253/03

Número de referência do auxílio estatal

X 43/08

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

North East, North West, Yorkshire and The Humber, East Midlands, West Midlands, Eastern, South East, South West

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Department for Environment Food and Rural Affairs

Nobel House

17 Smith Square

London

SW1P 3JR

UNITED KINGDOM

http://www.defra.gov.uk

Título da medida de auxílio

Rural Development Programme for England — measure code 313 (Encouragement of tourism activities)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Section 2(2) of the European Communities Act 1972

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.defra.gov.uk/rural/rdpe/pdf/progdoc/chapter5.pdf

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.10.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

SME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

4,00 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Council Regulation (EC) No 1698/2005 of 20 September 2005 on support for rural development by the European Agricultural Fund for Rural Development (EAFRD) — GBP 2 million

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o)

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Número de referência do auxílio estatal

X 44/08

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

North East, North West, Yorkshire and The Humber, East Midlands, West Midlands, Eastern, South East, South West

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Department for Environment Food and Rural Affairs

Nobel House

17 Smith Square

London

SW1P 3JR

UNITED KINGDOM

http://www.defra.gov.uk

Título da medida de auxílio

Rural Development Programme for England — measure code 311 (Diversification into non-agricultural activities)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Section 2(2) of the European Communities Act 1972

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.defra.gov.uk/rural/rdpe/pdf/progdoc/chapter5.pdf

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.10.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

13,80 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Council Regulation (EC) No 1698/2005 of 20 September 2005 on support for rural development by the European Agricultural Fund for Rural Development (EAFRD) — GBP 6,90 million

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o)

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Número de referência do auxílio estatal

X 45/08

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

North East, North West, Yorkshire and The Humber, East Midlands, West Midlands, Eastern, South East, South West

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Department for Environment food and Rural Affairs

Nobel House

17 Smith Square

London

SW1P 3JR

UNITED KINGDOM

http://www.defra.gov.uk

Título da medida de auxílio

Rural Development Programme for England — measure code 331 (training and information for economic actors in the fields covered by axis 3)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Section 2(2) of the European Communities Act 1972

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.defra.gov.uk/rural/rdpe/pdf/progdoc/chapter5.pdf

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XT 104/07

Duração

29.8.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

1,00 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Council Regulation (EC) No 1698/2005 of 20 September 2005 on support for rural development by the European Agricultural Fund for Rural Development (EAFRD) — GBP 0,50 million

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Número de referência do auxílio estatal

X 46/08

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

North East, North West, Yorkshire And The Humber, East Midlands, West Midlands, Eastern, South East, South West

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Department for Environment Food and Rural Affairs

Nobel House

17 Smith Square

London

SW1P 3JR

UNITED KINGDOM

http://www.defra.gov.uk

Título da medida de auxílio

Rural Development Programme for England — measure code 123 (Adding value to agricultural and forestry products)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Section 2(2) of the European Communities Act 1972

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.defra.gov.uk/rural/rdpe/pdf/progdoc/chapter5.pdf

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 297/07

Duração

1.7.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Indústrias alimentares, Indústria das bebidas, Restauração

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

7,00 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Council Regulation (EC) No 1698/2005 of 20 September 2005 on support for rural development by the European Agricultural Fund for Rural Development (EAFRD) — GBP 3,50 million

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Número de referência do auxílio estatal

X 48/08

Estado-Membro

Chipre

Número de referência do Estado-Membro

25.06.001.735

Designação da região (NUTS)

Chipre

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Υπουργείο Εμπορίου, Βιομηχανίας και Τουρισμού

Ανδρέα Αραούζου, 13-15

1421 Λευκωσία/Nicosia

ΚΥΠΡΟΣ/CYPRUS

http://www.mcit.gov.cy

Título da medida de auxílio

Σχέδιο Παροχής Κυβερνητικών Χορηγιών για Ενίσχυση της Εργαστηριακής Υποδομής στην Κύπρο

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Απόφαση του Υπουργικού Συμβουλίου ημερομηνίας 24.9.2008. Ο αριθμός της Απόφασης του Υπουργικού Συμβουλίου δεν είναι διαθέσιμος προς το παρόν

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.mcit.gov.cy/mcit/mcit.nsf/All/ACCB2FE10A0C3A0FC22574D7003DFC57?OpenDocument

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

24.9.2008-31.12.2010

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,59 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

35 %

20 %


23.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/12


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 253/04

Número de referência do auxílio estatal

X 49/08

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Entidade que concede o auxílio

Fondartigianato — Fondo Artigianato Formazione

Via di Santa Croce in Gerusalemme 63

00185 Roma RM

ITALIA

http://www.fondartigianato.it

Título da medida de auxílio

Invito per la realizzazione di attività di formazione continua destinate alla prevenzione degli infortuni ed alla tutela della salute e sicurezza del lavoro.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

articolo 118 della legge 19 dicembre 2000, n. 388 (G.U. n. 302 del 29 dicembre 2000)

articolo 48 della legge 27 dicembre 2002, n. 289 (G.U. n. 305 del 31 dicembre 2002)

articolo 1, comma 151, della legge 30 dicembre 2004, n. 311 (G.U. n. 306 del 31 dicembre 2004)

articolo 13, comma 13, del decreto legge 14 marzo 2005, n. 35, convertito nella legge 14 maggio 2005, n. 80 (G.U. n. 111 del 14 maggio 2005)

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.fondartigianato.it

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

30.1.2009-31.12.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

3,70 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Número de referência do auxílio estatal

X 50/08

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Itália

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Regione Toscana

Via Cavour 18

50100 Firenze FI

ITALIA

http://www.regione.toscana.it

Título da medida de auxílio

Aiuti rimborsabili a favore delle pmi industriali

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Decreto n. 4427 del 12 settembre 2008 reltivo alla azione 1.1.1c) «Agevolazioni nella forma di aiuti rimborsabili» Misura 1.1 Docup anni 2000-2006

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.regione.toscana.it/regione/export/RT/sito-RT/MenuPrincipale/sezioni/economia_finanza/Imprese/index.html_580448746.html

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

9.10.2008-30.4.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Indústrias extractivas, indústrias transformadoras, construção, Armazenagem e actividades auxiliares dos transportes, Consultoria e actividades relacionadas de programação informática, Actividades dos serviços de informação, Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividades administrativas e dos serviços de apoio, Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

20,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Azione 1.1.1c) Docup Ob. 2 Regione Toscana anni 2000-2006 — 5,00 milioni di EUR

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Número de referência do auxílio estatal

X 55/08

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

West Midlands

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Advantage West Midlands

3 Priestley Wharf

Holt Street

Aston Science Park

Birmingham

B7 4BN

UNITED KINGDOM

http://www.advantagewm.co.uk

Título da medida de auxílio

Business Support to SMEs in the West Midlands

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

RDA Act 1998

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.advantagewm.co.uk/what-we-do/helping-business/business-support/default.aspx

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

9.10.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

15,00 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o)

25 %

Auxílios concedidos a pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias (artigo 16.o)

15 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50 %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Número de referência do auxílio estatal

X 56/08

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

AGVO/GuW/01-11-08

Designação da região (NUTS)

Baden-Wüerttemberg

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Landeskreditbank Baden-Württemberg — Förderbank

Postfach 10 29 43

70025 Stuttgart

DEUTSCHLAND

http://www.l-bank.de

Título da medida de auxílio

Programm Gründungs- und Wachstumsfinanzierung — Gemeinschaftsaktion von Bund, Land Baden-Württemberg, KfW-Mittelstandsbank und L-Bank

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Rechtsgrundlage ist das Gesetz über die Landeskreditbank Baden-Württemberg — Förderbank vom 11.11.1998 (Gesetzblatt für Baden-Württemberg (GBl.) vom 18.11.1998, S. 581), zuletzt geändert durch Gesetz vom 11.12.2007 (GBl. vom 14.12.2007, S. 581) i. V. m. Gesetz zu Mittelstandsförderung — Baden-Württemberg — vom 19.12.2000 (GBl. S. 745); §§ 23, 44 Landeshaushaltsordnung Baden-Württemberg und § 49 a Landesverwaltungsverfahrensgesetz

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.l-bank.de/unternehmen-guw

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 2/01

Modificação XS 115/03

Duração

1.11.2008-30.6.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

45,50 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Bonificação de juros

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

2007 DE 162 PO 008 — 0,40 EUR (in Mio.)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Número de referência do auxílio estatal

X 57/08

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

AGVO/ELR-Kombi/01-11-08

Designação da região (NUTS)

Baden-Wüerttemberg

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Landeskreditbank Baden-Württemberg — Förderbank

Postfach 10 29 43

70025 Stuttgart

DEUTSCHLAND

http://www.l-bank.de

Título da medida de auxílio

ELR-Kombi-Darlehen als Ergänzungsprogramm zum Entwicklungsprogramm Ländlicher Raum (ELR)

Das ELR-Programm wird entsprechend der Verordnung (EG) Nr. 1998/2006 „De minimis“-Verordnung der Europäischen Union vom 15.12.2006 (Amtsblatt der EU vom 28.12.2006) gewährt.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Rechtsgrundlage ist das Gesetz über die Landeskreditbank Baden-Württemberg — Förderbank vom 11.11.1998 (Gesetzblatt für Baden-Württemberg (GBl.) vom 18.11.1998, S. 581), zuletzt geändert durch Gesetz vom 11.12.2007 (GBl. vom 14.12.2007, S. 581) i. V.m. § 15 Landwirtschafts- und Landeskulturengesetz; §§ 23, 44 Landeshaushaltsordnung Baden-Württemberg und den dazu ergangenen Verwaltungsvorschriften

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.l-bank.de/unternehmen-elr

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 186/06

Duração

1.11.2008-30.6.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

1,20 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Bonificação de juros

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %


23.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/17


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 253/05

Número de referência do auxílio estatal

X 58/08

Estado-Membro

Malta

Número de referência do Estado-Membro

SAMB 92/2008

Designação da região (NUTS)

Malta

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Employment and Training Corporation

Head Office

B'Bugia

BBG 3000

MALTA

http://www.etc.gov.mt

Título da medida de auxílio

Shipyards Redeployment Scheme

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Employment and Training Services Act (CAP. 343)

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.etc.gov.mt

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

31.7.2008-31.3.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

1,50 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais (artigo 40.o)

50 %

Número de referência do auxílio estatal

X 59/08

Estado-Membro

França

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

França

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Etat, Conseils Régionaux, organismes publics compétents

adresses trop nombreuses pour être répertoriées dans ce cadre

Título da medida de auxílio

Régime cadre exempté de notification relatif aux aides sous formes de capital-investissement pris sur la base du règlement général d'exemption no 800/2008

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Pour les interventions de l’État: article 20 de la constitution du 4 octobre 1958 ainsi que les articles L. 2251-1, L. 3231-1 et L. 4211-1 du Code général des collectivités territoriales.

Pour les collectivités territoriales et leurs groupements: articles L. 1511-1 à L. 1511-5 du Code général des collectivités territoriales tels que modifiés par l’article 1er de la loi no 2004-809 du 13 août 2004 relative aux libertés et responsabilités locales.

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.diact.gouv.fr/fr_1/amenagement_du_territoire_44/aides_aux_entreprises_626/

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

13.10.2008-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

15,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Capital de risco

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Ensemble des programmes opérationnels régionaux des fonds structurels pour la période 2007-2013 — 15 Mio EUR

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios sob forma de capital de risco (artigos 28.o e 29.o)

1 500 000 EUR

Número de referência do auxílio estatal

X 69/08

Estado-Membro

Grécia

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Ellada

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o, n.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ε. Κ. Aθηνά/Corallia — Ελληνική Πρωτοβουλία Τεχνολογικών Συνεργατικών Σχηματισμών

Σώρου 12

151 25 Μαρούσι

ΕΛΛΑΔΑ/GREECE

http://www.corallia.org

Título da medida de auxílio

Φάση-2 Ενίσχυσης Ελληνικών Τεχνολογικών Συνεργατικών Σχηματισμών στη Μικροηλεκτρονική

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Ν. 2919/2001 (ΦΕΚ 128Α).

Π.Δ. 145/2003 (ΦΕΚ 121Α).

Ν. 3438/2006 (ΦΕΚ 33Α).

Ν. 3460/2006 (ΦΕΚ 105Α).

υπ’ αριθμ. 8792/1015Α/0063Α/24.7.2008 Απόφαση ΥΠΑΝ.

υπ’ αριθμ. 11816/1355Α1/0020Β/13.10.2008 Απόφαση ΥΠΑΝ.

υπ’ αριθμ. 11865/Α2/3/13.10.2008 Απόφαση ΥΠΑΝ.

υπ’ αριθμ. 20550/17.10.2008 Προκήρυξη ΥΠΑΝ.

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.corallia.org

http://www.antagonistikotita.gr/

http://www.espa.gr/

http://www.gsrt.gr/

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2009-30.9.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos, Outra investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

11,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Ευρωπαϊκό Ταμείο Περιφερειακής Ανάπτυξης — 28,05 EUR (σε εκατ.)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

80 %

30 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

55 %

30 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

45 %

Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o)

1 000 000 EUR

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

200 000 EUR

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

45 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

80 %

20 %


23.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/21


Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Obrigações de serviço público no que respeita a serviços aéreos regulares

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 253/06

Estado-Membro

Reino Unido

Rota em questão

Cardiff e RAF Valley, Anglesey

Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público

Data de publicação do presente anúncio

Endereço para obtenção do texto e de quaisquer informações e/ou documentação relacionadas com as obrigações de serviço público

Mr Richard Osborne

Contracts and Procurement Branch

Transport Planning and Governance Division

Welsh Assembly Government

Cathays Park

Cardiff

CF10 3NQ

UNITED KINGDOM

Tel. +44 2920826286

Fax +44 2920826233

E-mail: richard.osborne@wales.gsi.gov.uk


23.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/21


Comunicação da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Convite à apresentação de propostas relativas à exploração de serviços aéreos regulares de acordo com obrigações de serviço público

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 253/07

Estado-Membro

Reino Unido

Rota em questão

Cardiff e RAF Valley, Anglesey

Prazo de validade do contrato

De 10 de Maio de 2010 a 10 de Maio de 2014

Prazo para apresentação de propostas

2 meses a contar da data de publicação do presente anúncio

Endereço para obtenção do texto do convite e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso e com as obrigações de serviço público

Mr Richard Osborne

Contracts and Procurement Branch

Transport Planning and Governance Division

Welsh Assembly Government

Cathays Park

Cardiff

CF10 3NQ

UNITED KINGDOM

Tel. +44 2920826286

Fax +44 2920826233

E-mail: richard.osborne@wales.gsi.gov.uk


23.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/22


Comunicação da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Anúncio de concurso para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com obrigações de serviço público

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 253/08

Estado-Membro

França

Rota em questão

Tarbes (Tarbes–Lourdes–Pyrénées)–Paris (Orly)

Prazo de validade do contrato

De 1 de Junho de 2010 a 31 de Maio de 2014

Prazo para apresentação de propostas

Manifestação de interesse (1.a etapa): 7.12.2009 (12h00, hora local).

Apresentação de propostas (2.a etapa): 22.1.2010 (12h00, hora local).

Endereço para obtenção do texto do anúncio de concurso e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso e com a obrigação de serviço público

Syndicat mixte de la zone aéroportuaire Tarbes-Lourdes-Pyrénées (Pyrénia)

Téléport 1

Zone tertiaire Pyrène Aéro Pôle

65290 Juillan

FRANCE

Tel. +33 562325651

Fax +33 562329207

E-mail: sm.aeroporttlp@wanadoo.fr


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

23.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/23


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5514 — Crédit Agricole SA/Société Générale Asset Management)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 253/09

1.

A Comissão recebeu, em 14 de Outubro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Crédit Agricole Group (França) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho, o controlo de partes da empresa SGAM Group (França), mediante aquisição de acções e activos.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Crédit Agricole Group: constitui um dos principais grupos bancários franceses, presente em todas as actividades bancárias e financeiras,

SGAM Group: gestão de activos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5514 — Crédit Agricole SA/Société Générale Asset Management, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


23.10.2009   

PT

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C 253/24


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5597 — Towers Perrin/Watson Wyatt)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 253/10

1.

A Comissão recebeu, em 14 de Outubro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Towers Perrin, Foster & Crosby, Inc. (EUA) se funde, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento do Conselho, com a empresa Watson Wyatt Worldwide, Inc. (EUA).

2.

As actividades das empresas em causa são:

Watson Wyatt: trata-se de uma empresa de consultoria que exerce a sua actividade à escala mundial e que presta um aconselhamento em matéria de gestão de recursos humanos e financeira, centrando-se principalmente nas prestações de reforma, gestão de pensões, consultoria de investimento, serviços associados ao capital humano e consultoria nos domínios dos seguros e dos serviços financeiros,

Towers Perrin: prestação de serviços de consultoria em matéria de gestão de recursos humanos e financeira, centrando-se nos domínios das prestações de reforma, serviços associados ao capital humano, inquéritos, consultoria nos domínios dos seguros e dos serviços financeiros, bem como serviços de corretagem de resseguros.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5597 — Towers Perrin/Watson Wyatt, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


23.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/25


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5558 — Nutreco/Cargill)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 253/11

1.

A Comissão recebeu, em 19 de Outubro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Nutreco International, B.V. («Nutreco», Países Baixos) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho, o controlo das actividades do Grupo Cargill no domínio da alimentação animal em Espanha e Portugal («Cargill»), mediante aquisição de activos.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Nutreco: alimentos compostos e alimentos especiais; em Espanha, produção e comercialização de carne de animais de capoeira,

Cargill: produção e venda de alimentos compostos para a pecuária.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5558 — Nutreco/Cargill, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


23.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/26


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5645 — CPI CEE/Gazit Midas/Atrium European Real Estate)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 253/12

1.

A Comissão recebeu, em 16 de Outubro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas CPI CEE Management LLC («CPI CEE», EUA) e Gazit Midas («Gazit», Jersey) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), o controlo conjunto da empresa Atrium European Real Estate Limited («Atrium», Jersey), mediante conversão das suas obrigações convertíveis e warrants em acções ordinárias.

2.

As actividades das empresas em causa são:

CPI CEE: é gerida e aconselhada por Citi Property Investor («CPI»), uma unidade operacional de Citibank international plc. A CPI é o centro internacional de gestão de investimentos imobiliários realizados pelo Citigroup,

Grupo Gazit: sociedade multinacional de investimento imobiliário, que participa na aquisição, desenvolvimento e gestão de imóveis geradores de receitas, principalmente centros comerciais ancorados por supermercados, em toda a Europa, América do Norte e em Israel,

Atrium: sociedade anónima do sector imobiliário que detém e desenvolve activos ligados ao comércio retalhista, em especial centros comerciais, em toda a Europa Central e Oriental, Estados da CEI e na Turquia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5645 — CPI CEE/Gazit Midas/Atrium European Real Estate, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.