ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2009.232.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 232 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
52.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2009/C 232/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2009/C 232/02 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2009/C 232/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5583 — Partner RE/Paris RE) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2009/C 232/04 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão |
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2009/C 232/05 |
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2009/C 232/06 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2009/C 232/07 |
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2009/C 232/08 |
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2009/C 232/09 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5608 — Advent/Median Clinics) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2009/C 232/10 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5625 — British Land/Blackstone/Broadgate Estate) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2009/C 232/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5639 — Alpha V/Investindustrial Funds/Permasteelisa) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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OUTROS ACTOS |
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Comissão |
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2009/C 232/12 |
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2009/C 232/13 |
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Rectificações |
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2009/C 232/14 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 232/01
Data de adopção da decisão |
10.9.2009 |
Número de referência do auxílio estatal |
N 412/09 |
Estado-Membro |
Alemanha |
Região |
Länder Niedersachsen, Sachsen-Anhalt |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
NORD/LB |
Base jurídica |
Gesetz über die Feststellung des Haushaltsplans für das Haushaltsjahr 2009 für Niedersachsen; Gesetz zur Garantieermächtigung des Ministeriums der Finanzen zugunsten der Norddeutschen Landesbank- Girozentrale für Sachsen-Anhalt |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
— |
Forma do auxílio |
— |
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 10 000 milhões de EUR |
Intensidade |
— |
Duração |
15.8.2009-15.2.2010 |
Sectores económicos |
— |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Länder Niedersachsen, Sachsen-Anhalt |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/2 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 232/02
Data de adopção da decisão |
13.7.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 316/08 |
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Estado-Membro |
Hungria |
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Região |
Közép-Magyarország kivételével valamennyi régió |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Közlekedési módok összekapcsolása, gazdasági központok intermodalitásának és közlekedési infrastruktúrájának fejlesztése |
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Base jurídica |
10/2008. (VIII. 1.) NFGM rendelet a Közlekedési Operatív Program 4. prioritásának első konstrukciójára vonatkozó részletes szabályokról |
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Tipo de auxílio |
Auxílio a fundo perdido |
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Objectivo |
Ampliação, modernização e aperfeiçoamento da infra-estrutura de transportes existente e reforço da sua intermodalidade |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
16 900 milhões de HUF (59,9 milhões de EUR) |
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Intensidade |
50 % e 85 % |
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Duração |
2009-2013 |
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Sectores económicos |
Infra-estrutura de transportes |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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|||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
3.7.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 67/09 |
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Estado-Membro |
Finlândia |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Muutokset Suomessa voimassa olevaan merirahtiliikenteen tukiohjelmaan |
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Base jurídica |
Laki meriliikenteessä käytettävien alusten kilpailukyvyn parantamisesta (1277/2007) ja laki meriliikenteessä käytettävien alusten kilpailukyvyn parantamisesta annetun lain muuttamisesta (967/2008) |
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Tipo de auxílio |
— |
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Objectivo |
Preservar a competitividade da frota e promover o cluster da navegação marítima (emprego de marítimos comunitários, preservação do saber marítimo na UE, desenvolvimento das capacidades marítimas e reforço da segurança) (1) |
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Forma do auxílio |
— |
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Orçamento |
EUR 700 000 por ano (impacto estimado da medida notificada) |
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Intensidade |
100 % (redução a zero do imposto aplicável) |
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Duração |
Até 31 de Dezembro de 2011 |
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Sectores económicos |
— |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
3.7.2009 |
||||||||
Número de referência do auxílio estatal |
N 120/09 |
||||||||
Estado-Membro |
Finlândia |
||||||||
Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Muutokset Suomessa voimassa olevaan meriliikenteen tukiohjelmaan |
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Base jurídica |
Laki meriliikenteessä käytettävien alusten kilpailukyvyn parantamisesta (1277/2007) ja laki meriliikenteessä käytettävien alusten kilpailukyvyn parantamisesta annetun lain muuttamisesta (967/2008) |
||||||||
Tipo de auxílio |
— |
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Objectivo |
Com as presentes alterações, o Governo Finlandês tenciona responder à necessidade de desenvolver o sector marítimo, preservar a competitividade da frota e promover o cluster da navegação marítima (emprego de marítimos comunitários, preservação do saber marítimo na UE, desenvolvimento das capacidades marítimas e reforço da segurança) (2) |
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Forma do auxílio |
— |
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Orçamento |
EUR 200 000 por ano (impacto estimado da medida notificada) |
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Intensidade |
100 % (redução a zero do imposto sobre o rendimento) |
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Duração |
Até 31 de Dezembro de 2011 |
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Sectores económicos |
— |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
(1) O regime vigente de auxílio à navegação foi aprovado pela Comissão em 2006 (auxílio estatal N 408/05, decisão de 16 de Maio de 2006, publicada no JO C 276 de 14.11.2006, p. 14).
(2) Ver nota de pé-de-página 1.
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/5 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5583 — Partner RE/Paris RE)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 232/03
Em 21 de Setembro de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32009M5583. |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/6 |
Taxas de câmbio do euro (1)
25 de Setembro de 2009
2009/C 232/04
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,4670 |
JPY |
iene |
132,59 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4420 |
GBP |
libra esterlina |
0,91875 |
SEK |
coroa sueca |
10,1538 |
CHF |
franco suíço |
1,5118 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,5020 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,180 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
270,00 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7069 |
PLN |
zloti |
4,1960 |
RON |
leu |
4,2008 |
TRY |
lira turca |
2,1779 |
AUD |
dólar australiano |
1,6952 |
CAD |
dólar canadiano |
1,6035 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,3696 |
NZD |
dólar neozelandês |
2,0462 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0787 |
KRW |
won sul-coreano |
1 740,22 |
ZAR |
rand |
10,9049 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,0170 |
HRK |
kuna croata |
7,2950 |
IDR |
rupia indonésia |
14 164,36 |
MYR |
ringgit malaio |
5,0920 |
PHP |
peso filipino |
69,412 |
RUB |
rublo russo |
44,1365 |
THB |
baht tailandês |
49,284 |
BRL |
real brasileiro |
2,6382 |
MXN |
peso mexicano |
19,7957 |
INR |
rupia indiana |
70,3280 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/7 |
MEDIA 2007 — DESENVOLVIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, PROMOÇÃO E FORMAÇÃO
Convite à apresentação de propostas — EACEA/20/09
Apoio ao desenvolvimento de projectos de produção — obras de ficção, documentários de criação e de filmes de animação — projectos individuais, slate funding e slate funding 2.o estado
2009/C 232/05
1. Objectivos e descrição
O presente convite à apresentação de propostas tem por base a Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).
Um dos objectivos do programa consiste em promover, através da concessão de apoio financeiro, o desenvolvimento de projectos de produção destinados aos mercados europeu e internacional apresentados por companhias de produção europeias independentes nas seguintes categorias: obras de ficção, documentários de criação e filmes de animação.
2. Candidatos elegíveis
O presente convite à apresentação de propostas destina-se às empresas europeias cujas actividades contribuem para a prossecução dos objectivos supramencionados, sobretudo às companhias de produção europeias independentes.
As empresas candidatas devem estar estabelecidas num dos seguintes países:
— |
os 27 países da União Europeia, |
— |
os países da EFTA, a Suíça e a Croácia. |
3. Acções elegíveis
São elegíveis as actividades de desenvolvimento das seguintes obras audiovisuais (obras isoladas ou séries):
— |
Obras de ficção destinadas a exploração comercial com a duração mínima de 50 minutos; |
— |
Documentários de criação destinados a exploração comercial com a duração mínima de 25 minutos (duração de cada episódio no caso de uma série); |
— |
Filmes de animação destinados a exploração comercial com a duração mínima de 24 minutos. |
Não são elegíveis as actividades de desenvolvimento e produção das seguintes categorias de obras:
— |
Programas gravados ao vivo, jogos televisivos, talk shows, reality shows, programas escolares, didácticos e de aprendizagem; |
— |
Documentários de promoção do turismo, making-of, reportagens, programas sobre animais, programas noticiosos e docu-soaps; |
— |
Projectos que promovem directa ou indirectamente mensagens que contrariam as políticas da União Europeia. Por exemplo, projectos contrários aos interesses de saúde pública (álcool, tabaco, drogas), respeito pelos direitos humanos, segurança das pessoas, liberdade de expressão, etc.; |
— |
Projectos que fazem a apologia da violência e/ou do racismo e/ou com conteúdo pornográfico; |
— |
Obras de natureza publicitária; |
— |
Produções institucionais destinadas a promover uma determinada organização ou as suas actividades. |
O convite à apresentação de propostas — EACEA 20/09 tem dois prazos-limite. Para ser incluída no 1.o prazo-limite, a candidatura deve ser enviada à Agência entre a data da publicação do convite à apresentação de propostas e 27 de Novembro de 2009. Para ser incluída no 2.o prazo-limite, a candidatura deve ser enviada à Agência entre 28 de Novembro de 2009 e 12 de Abril de 2010, a data de encerramento do convite à apresentação de propostas.
O projecto deverá estar concluído, no máximo, até 30 de Junho de 2012 relativamente às candidaturas apresentadas dentro do 1.o prazo-limite e até 30 de Novembro de 2012 relativamente às candidaturas apresentadas dentro do 2.o prazo-limite ou, se anterior, até à data em que o projecto entrar em produção.
4. Critérios de atribuição
A ponderação dos critérios de atribuição (total de 100 pontos) é a seguinte:
|
Para projectos individuais
|
|
Para slate funding e slate funding 2.o estado
|
5. Orçamento
O orçamento total disponível ascende a 17 milhões de EUR. O apoio financeiro é concedido sob a forma de uma subvenção.
O apoio financeiro máximo para projectos individuais varia entre 10 000 EUR e 60 000 EUR, salvo no que respeita a longas-metragens de animação destinadas a exibição em salas de cinema, para as quais o limite máximo é de 80 000 EUR. O apoio financeiro concedido não poderá ultrapassar, em caso algum, 50 % das despesas elegíveis apresentadas pelo produtor (60 % para projectos susceptíveis de contribuírem para a valorização da diversidade cultural europeia).
O apoio financeiro máximo para slate funding e slate funding 2.o estado varia entre 70 000 EUR e 190 000 EUR. O apoio financeiro concedido não poderá ultrapassar, em caso algum, 50 % das despesas elegíveis apresentadas pelo produtor.
A Agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis
6. Prazo-limite para a apresentação de candidaturas
As candidaturas devem ser enviadas à Agência de Execução (EACEA) até 27 de Novembro de 2009 e 12 de Abril de 2010 (ver ponto 3) para o seguinte endereço:
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) — MEDIA |
Mr. Constantin Daskalakis |
BOUR 3/30 |
Avenue du Bourget 1 |
1140 Brussels |
BELGIUM |
Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas nos formulários oficiais, devidamente assinadas pela pessoa com poderes para vincular a organização candidata, e contendo todas as informações e anexos especificados no texto integral do convite.
As candidaturas enviadas por fax ou correio electrónico não serão aceites.
7. Informações complementares
O texto integral das directrizes, bem como os formulários de candidatura, encontram-se na seguinte página internet: http://ec.europa.eu/media
As candidaturas devem cumprir todas as disposições das directrizes e a sua apresentação deve ser efectuada através dos formulários previstos para o efeito.
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/10 |
MEDIA 2007 — DESENVOLVIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, PROMOÇÃO E FORMAÇÃO
Convite à apresentação de propostas — EACEA/21/09
Apoio ao desenvolvimento de obras interactivas online e offline
2009/C 232/06
1. Objectivos e Descrição
O presente convite à apresentação de propostas tem por base a Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).
Um dos objectivos do programa consiste em promover, através do fornecimento de apoio financeiro, o desenvolvimento de projectos de produção destinados aos mercados europeu e internacional apresentados por empresas de produção independente.
2. Candidatos elegíveis
O presente aviso dirige-se às companhias europeias cujas actividades contribuem para a realização dos objectivos referidos supra, nomeadamente as companhias independentes de produção.
Os candidatos deverão estar estabelecidos num dos países seguintes:
— |
os 27 Estados-Membros da União Europeia, |
— |
os países da EFTA, a Suíça e a Croácia. |
3. Acções elegíveis
São elegíveis as actividades das seguintes obras interactivas:
Desenvolvimento do conceito (até à primeira aplicação executável) do conteúdo digital interactivo complementar de um projecto audiovisual (obra de ficção, documentário de criação ou filme de animação), especificamente desenvolvido para, pelo menos, uma das plataformas seguintes:
— |
internet, |
— |
PC, |
— |
consola, |
— |
dispositivo portátil, |
— |
televisão interactiva. |
Este conteúdo digital deverá possuir as seguintes características:
— |
um nível substancial de interactividade com uma componente narrativa, |
— |
originalidade, criatividade e inovação, por comparação com trabalhos já existentes, |
— |
potencial comercial à escala europeia. |
O trabalho interactivo apresentado poderá apenas complementar os seguintes tipos de projectos audiovisuais destinados a exploração comercial:
— |
obra de ficção com, pelo menos, 50 minutos (no caso de uma série, duração total da série), |
— |
documentário de criação com, pelo menos, 25 minutos (no caso de uma série, duração por episódio), |
— |
filme de animação com, pelo menos, 24 minutos (no caso de uma série, duração total da série). |
Não são elegíveis as seguintes actividades:
Não são elegíveis as actividades de desenvolvimento e produção das seguintes categorias:
— |
obras de referência (enciclopédias, atlas, catálogos, bases de dados …), |
— |
obras explicativas (programas educativos, manuais …), |
— |
ferramentas e serviços relativos ao software, |
— |
serviços de informação ou meramente transaccionais, |
— |
programas e revistas de informação, |
— |
projectos de promoção do turismo, |
— |
projectos artísticos multimédia, |
— |
projectos que promovem directa ou indirectamente mensagens que contrariam as políticas da União Europeia. Por exemplo, todos os projectos contrários aos interesses de saúde pública (álcool, tabaco, drogas), respeito pelos direitos humanos, segurança das pessoas, liberdade de expressão, etc. são interditos, |
— |
projectos que fazem apologia da violência e/ou do racismo e/ou com conteúdo pornográfico, |
— |
obras de natureza publicitária (em particular quando o conteúdo é dedicado a uma marca), |
— |
produções institucionais destinadas a promover uma determinada organização ou as suas actividades. |
O convite à apresentação de propostas EACEA 21/09 tem dois prazos-limite. Para ser incluída no 1.o prazo-limite, a candidatura deve ser enviada à Agência entre a data da publicação do convite à apresentação de propostas e 27 de Novembro de 2009. Para ser incluída no 2.o prazo-limite, a candidatura deve deve ser enviada à Agência entre 28 de Novembro de 2009 e 12 de Abril de 2010, a data de encerramento do convite à apresentação de propostas.
O projecto deverá estar concluído, no máximo, até 30 de Junho de 2012 relativamente às candidaturas apresentadas dentro do 1.o prazo-limite e até 30 de Novembro de 2012 relativamente às candidaturas apresentadas dentro do 2.o prazo-limite ou, se anterior, até à data em que o projecto entrar em produção.
4. Critérios de adjudicação
Serão atribuídos pontos, num máximo de 100, com base na seguinte ponderação:
— |
Critérios relativos às empresa candidata (40 pontos):
|
— |
Critérios relativos ao projecto apresentado (60 pontos):
|
5. Orçamento
O orçamento total disponível ascende a 2 milhões de EUR. A contribuição financeira é atribuída na forma de um subsídio.
O apoio financeiro máximo varia entre 10 000 EUR e 150 000 EUR.
O apoio financeiro concedido não poderá ultrapassar, em caso algum, 50 % das despesas elegíveis apresentadas pelo produtor (60 % para projectos susceptíveis de contribuírem para a valorização da diversidade cultural europeia).
A Agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis
6. Prazo-limite para apresentação de candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas à Agência de Execução (EACEA) o mais tardar até 27 de Novembro de 2009 e 12 de Abril de 2010 (ver ponto 3) para o seguinte endereço:
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) — MEDIA |
Mr. Constantin Daskalakis |
BOUR 3/30 |
Avenue du Bourget 1 |
1140 Brussels |
BELGIUM |
Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas nos formulários oficiais, devidamente assinadas pela pessoa com poderes para vincular a organização candidata, e contendo todas as informações e anexos especificados no texto integral do convite.
As candidaturas enviadas por fax ou correio electrónico não serão aceites.
7. Informações complementares
O texto integral das directrizes, bem como os formulários de candidatura, encontram-se na seguinte página internet: http://ec.europa.eu/media
As candidaturas devem cumprir todas as disposições das directrizes e a sua apresentação deve ser efectuada através dos formulários previstos para o efeito.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/13 |
DЕCISÃO n.o 579
de 2 de Julho de 2009
relativa à abertura do processo de autorização da prospecção e exploração de petróleo e gás natural — recursos naturais do subsolo previstos no artigo 2.o, n.o 1., ponto 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo, no bloco 1-11 «Vranino», situado na província de Dobrich, e que anuncia o concurso para a concessão da autorização
2009/C 232/07
REPÚBLICA DA BULGÁRIA
CONSELHO DE MINISTROS
Nos termos do artigo 5.o, ponto 2, do artigo 42.o, n.o 1, ponto 1, e do artigo 44.o, n.o 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo, e tendo em conta o artigo 4.o, n.o 2, ponto 16, e o parágrafo 1, ponto 24-A, da Lei da Energia
O CONSELHO DE MINISTROS DECIDE:
1. |
Abrir um processo de autorização da prospecção e exploração de petróleo e gás natural no bloco 1-11 «Vranino», numa área de 397,42 km2 delimitada pelas coordenadas geográficas dos pontos 1 a 5, em conformidade com o anexo à presente decisão. |
2. |
Que a autorização referida no ponto 1 será sujeita a concurso. |
3. |
Que a autorização da prospecção e exploração será concedida por um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do contrato de prospecção e exploração, prorrogável em conformidade com o artigo 31.o, n.o 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo. |
4. |
Que o concurso para a concessão da autorização referida no ponto 1 se realizará no centésimo quinquagésimo dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, no edifício do Ministério da Economia e da Energia da Bulgária, rua Triaditsa, n.o 8, Sófia. |
5. |
Estabelecer como data-limite para a aquisição da documentação de participação no concurso o centésimo vigésimo dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, até às 17h00. |
6. |
Estabelecer como data-limite para a apresentação de pedidos de participação no concurso o centésimo trigésimo dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, até às 17h00. |
7. |
Estabelecer como data-limite para a apresentação das propostas em conformidade com a documentação de participação no concurso o centésimo quadragésimo quarto dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, até às 17h00. |
8. |
Que o concurso não será presencial. |
9. |
Fixar o custo da documentação de participação no concurso em 2 500 BGN. A documentação de participação no concurso poderá ser adquirida na Sala 802 do Ministério da Economia e da Energia, rua Triaditza, n.o 8, Sófia, durante o período estabelecido no ponto 5. |
10. |
Exigir que os candidatos à participação no concurso satisfaçam os requisitos estabelecidos no artigo 23.o, n.o 1, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo. |
11. |
Que cada candidatura será avaliada com base nas propostas de programa de trabalho, de meios de protecção ambiental, de mecanismos de formação e de bónus que a integrem, bem como em função da capacidade financeira e de gestão dos proponentes, como previsto na documentação de participação no concurso. |
12. |
Fixar a caução de participação no concurso em 50 000 BGN, a constituir até à data-limite estabelecida no ponto 6 por transferência para a conta bancária do Ministério da Economia e da Energia, indicada na documentação de participação no concurso. |
13. |
Que, caso uma proposta não seja admitida a concurso, a caução será reembolsada no prazo máximo de 14 dias a contar da data em que seja comunicado ao proponente que não foi admitido a concurso. |
14. |
Que a caução do adjudicatário será retida e que as cauções dos outros participantes no concurso serão reembolsadas no prazo máximo de 14 dias a contar da data de publicação no diário da República da Bulgária da Decisão do Conselho de Ministros de autorizar a prospecção e exploração. |
15. |
Que os pedidos de participação no concurso e as propostas dos candidatos em conformidade com a documentação de participação no concurso sejam apresentados nas instalações do Ministério da Economia e da Energia, rua Triaditza, n.o 8, Sófia, nos termos do artigo 46.o da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo. |
16. |
Que as propostas apresentadas a concurso devem satisfazer as condições e requisitos enunciados na documentação de participação no concurso. |
17. |
Que o concurso se manterá mesmo que apenas seja admitido um proponente. |
18. |
Autorizar o Ministro da Economia e da Energia:
|
19. |
Que a presente decisão pode ser contestada no Supremo Tribunal Administrativo, no prazo máximo de 14 dias a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
Primeiro-Ministro
Sergei STANISHEV
Primeiro-Secretário do Conselho de Ministros
Vesselin DAKOV
Cópia autenticada,
Director do Gabinete do Primeiro-Ministro
Vesselin DAKOV
ANEXO
LISTA DE COORDENADAS
1. |
Coordenadas geográficas (sistema de coordenadas: 1950) para o bloco 1-11 «Vranino»: |
1. |
43° 39′ 42,190″ N |
28° 14′ 59,825″ E |
2. |
43° 36′ 49,199″ N |
28° 30′ 00,834″ E |
3. |
43° 25′ 54,191″ N |
28° 23′ 09,845″ E |
4. |
43° 29′ 46,184″ N |
28° 11′ 05,835″ E |
5. |
43° 39′ 42,190″ N |
28° 14′ 59,825″ E |
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/16 |
DЕCISÃO n.o 580
de 2 de Julho de 2009
relativa à abertura do processo de autorização da prospecção e exploração de petróleo e gás natural — recursos naturais do subsolo previstos no artigo 2.o, n.o 1, ponto 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo, no bloco 1-17 «Ovcha Mogila», situado nas províncias de Pleven e Veliko Tarnovo, e que anuncia o concurso para a concessão da autorização
2009/C 232/08
REPÚBLICA DA BULGÁRIA
CONSELHO DE MINISTROS
Nos termos do artigo 5.o, ponto 2, do artigo 42.o, n.o 1, ponto 1, e do artigo 44.o, n.o 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo, e tendo em conta o artigo 4.o, n.o 2, ponto 16, e o § 1, ponto 24-A, da Lei da Energia,
O CONSELHO DE MINISTROS DECIDE:
1. |
Abrir um processo de autorização da prospecção e exploração de petróleo e gás natural no bloco 1-17 «Ovcha Mogila», numa área de 260,96 km2 delimitada pelas coordenadas geográficas dos pontos 1 a 5, em conformidade com o anexo à presente decisão. |
2. |
Que a autorização referida no ponto 1 será sujeita a concurso. |
3. |
Que a autorização da prospecção e exploração será concedida por um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do contrato de prospecção e exploração, prorrogável em conformidade com o artigo 31.o, n.o 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo. |
4. |
Que o concurso para a concessão da autorização referida no ponto 1 se realizará no centésimo quinquagésimo dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, no edifício do Ministério da Economia e da Energia da Bulgária, rua Triaditsa, n.o 8, Sófia. |
5. |
Estabelecer como data-limite para a aquisição da documentação de participação no concurso o centésimo vigésimo dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, até às 17h00. |
6. |
Estabelecer como data-limite para a apresentação dos pedidos de participação no concurso o centésimo trigésimo dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, até às 17h00. |
7. |
Estabelecer como data-limite para a apresentação das propostas em conformidade com a documentação de participação no concurso o centésimo quadragésimo quarto dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, até às 17h00. |
8. |
Que o concurso não será presencial. |
9. |
Fixar o custo da documentação de participação no concurso em 500 BGN. A documentação de participação no concurso poderá ser adquirida na Sala 802 do Ministério da Economia e da Energia, rua Triaditza, n.o 8, Sófia, durante o período estabelecido no ponto 5. |
10. |
Exigir que os candidatos à participação no concurso satisfaçam os requisitos estabelecidos no artigo 23.o, n.o 1, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo. |
11. |
Que cada candidatura será avaliada com base nas propostas de programa de trabalho, de meios de protecção ambiental, de mecanismos de formação e de bónus que a integrem, bem como em função da capacidade financeira e de gestão dos proponentes, como previsto na documentação de participação no concurso. |
12. |
Fixar a caução de participação no concurso em 10 000 BGN, a constituir até à data-limite estabelecida no ponto 6 por transferência para a conta bancária do Ministério da Economia e da Energia, indicada na documentação de participação no concurso. |
13. |
Que, caso uma proposta não seja admitida a concurso, a caução será reembolsada no prazo máximo de 14 dias a contar da data em que seja comunicado ao proponente que não foi admitido a concurso. |
14. |
Que a caução do adjudicatário será retida e que as cauções dos outros participantes no concurso serão reembolsadas no prazo máximo de 14 dias a contar da data de publicação no diário da República da Bulgária da decisão do Conselho de Ministros de autorizar a prospecção e exploração. |
15. |
Que os pedidos de participação no concurso e as propostas dos candidatos em conformidade com a documentação de participação no concurso sejam apresentados nas instalações do Ministério da Economia e da Energia, rua Triaditza, n.o 8, Sófia, nos termos do artigo 46.o da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo. |
16. |
Que as propostas apresentadas a concurso devem satisfazer as condições e requisitos enunciados na documentação de participação no concurso. |
17. |
Que o concurso se manterá mesmo que apenas seja admitido um proponente. |
18. |
Autorizar o Ministro da Economia e da Energia:
|
19. |
Que a presente decisão pode ser contestada no Supremo Tribunal Administrativo, no prazo máximo de 14 dias a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
O Primeiro Ministro
Sergei STANISHEV
O Primeiro Secretário do Conselho de Ministros
Vesselin DAKOV
Cópia autenticada,
O Director do Gabinete do Primeiro-Ministro
Vesselin DAKOV
ANEXO
LISTA DE COORDENADAS
1. |
Coordenadas geográficas (sistema de coordenadas: 1950) para o bloco 1-17 «Ovcha Mogila»: |
1. |
43° 31′ 53,551″ N |
25° 08′ 03,624″ E |
2. |
43° 31′ 49,230″ N |
25° 28′ 10,182″ E |
3. |
43° 26′ 37,261″ N |
25° 28′ 10,451″ E |
4. |
43° 26′ 41,617″ N |
25° 08′ 05,618″ E |
5. |
43° 31′ 53,551″ N |
25° 08′ 03,624″ E |
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/19 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5608 — Advent/Median Clinics)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 232/09
1. |
A Comissão recebeu, em 17 de Setembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Advent International Corporation («Advent», EUA) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), o controlo de partes do grupo de empresas Median (Alemanha), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5608 — Advent/Median Clinics, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/20 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5625 — British Land/Blackstone/Broadgate Estate)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 232/10
1. |
A Comissão recebeu, em 18 de Setembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Blackstone Group («Blackstone», EUA) e British Land Company plc («British Land», Reino Unido) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), o controlo conjunto das empresas proprietárias do bem imóvel «The Broadgate Estate» em Londres, mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5625 — British Land/Blackstone/Broadgate Estate, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/21 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5639 — Alpha V/Investindustrial Funds/Permasteelisa)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 232/11
1. |
A Comissão recebeu, em 18 de Setembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Investindustrial L.P. («Investindustrial LP», Jersey — Ilhas Anglo-Normandas), Investindustrial IV L.P. («Investindustrial IV LP», Jersey — Ilhas Anglo-Normandas) — denominadas conjuntamente «Investindustrial Funds» — e Alpha Private Equity Fund V («Alpha V», Jersey — Ilhas Anglo-Normandas) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), o controlo conjunto da empresa Permasteelisa S.p.A. («Permasteelisa», Itália), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5639 — Alpha V/Investindustrial Funds/Permasteelisa, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
OUTROS ACTOS
Comissão
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/22 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2009/C 232/12
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«CASTAÑA DE GALICIA»
N.o CE: ES-PGI-0005-0609-21.06.2007
IGP ( X ) DOP ( )
1. Nome:
«Castaña de Galicia»
2. Estado-Membro ou País Terceiro:
Espanha
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício:
3.1. Tipo de produto (conforme anexo II):
Classe 1.6 — |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:
A indicação geográfica protegida «Castaña de Galicia» está reservada aos frutos produzidos pelas cultivares autóctones de castanheiros europeus (Castanea sativa, Mill.) destinados ao consumo humano e comercializados no estado fresco ou congelados.
Estas cultivares são constituídas pelos ecótipos de origem local derivados de selecções efectuadas pelos agricultores ao longo dos séculos para melhorar a produtividade e a qualidade. A morfologia e as especificidades genéticas estão perfeitamente descritas e identificadas relativamente às de outras zonas produtoras de Espanha, Portugal e França. São consideradas como constituindo um património insubstituível em termos de recursos fitogenéticos, na perspectiva da salvaguarda da diversidade biológica e genética, beneficiando do estatuto juridicamente definido de «variedades de conserva».
Nestas condições, a preservação das técnicas tradicionais de cultivo do castanheiro na Galiza permitiu, ao longo dos tempos, seleccionar um conjunto de cultivares autóctones sobre as quais recai a fama da castanha galega.
Principais características que singularizam a «Castaña de Galicia»:
— |
Pericarpo fino, de cor castanha brilhante; |
— |
Tegumento fino, ligeiramente incrustado na amêndoa e que se separa facilmente no descasque; |
— |
Sabor açucarado e textura firme não farinhenta; |
— |
Depois de colhido, o fruto possui um teor de humidade compreendido entre 50 e 60 %; |
— |
Em geral, cada ouriço contém, no máximo, 3 frutos; |
— |
Teor médio de hidratos de carbono: 59,5 % (média no extracto seco), ou seja, um valor superior ao registado em todas as restantes áreas de produção presentes em território espanhol; |
— |
Muito baixa percentagem média de frutos gretados (4,5 %) e de amêndoa oclusa (2,1 %). A castanha galega apresenta o valor conjunto mais baixo para estes dois parâmetros, relativamente às restantes áreas espanholas de produção. |
Após apresentação dos valores médios aplicáveis à castanha da Galiza, apresentam-se seguidamente as características aplicáveis, após colheita, ao fruto «Castaña de Galicia» IGP:
— |
Humidade compreendida entre 50 e 60 %; |
— |
Frutos de amêndoa oclusa: máximo 12 %; |
— |
Hidratos de carbono: mínimo 55 %; |
— |
Frutos/quilo: máximo 120, em fresco, e 200, congelados. |
A proporção de frutos de «Castaña de Galicia» IGP que não corresponde às especificações não ultrapassa 5 %.
O processo de congelação prende-se unicamente com o prolongamento do período de conservação do produto, não se tratando, stricto sensu, de um processo de transformação, pelo que os frutos frescos e os congelados apresentam as mesmas características físicas, químicas e organolépticas que as aqui enunciadas.
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):
—
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):
—
3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:
Com excepção da cultura em si, não há processos específicos a aplicar na área geográfica identificada.
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:
A castanha de denominação «Castañas de Galicia» IGP é comercializada no mercado de produtos frescos, em redes, embalagens de ráfia ou de tela. O produto congelado é comercializado acondicionado em materiais próprios para alimentos, autorizados pela regulamentação aplicável na matéria. Em ambos os casos, são autorizados os pesos seguintes: 500 g, 1 kg, 2,5 kg, 5 kg, 10 kg, 15 kg, 20 kg e 25 kg. São ainda possíveis outros formatos, desde que não prejudiquem a qualidade do produto.
3.7. Regras específicas relativas à rotulagem:
E obrigatório que as embalagens de castanhas comercializadas com o rótulo «Castaña de Galicia» IGP nele incluam a identificação do produtor/embalador, bem como um rótulo da IGP, com um código alfanumérico contínuo, autorizado e emitido pela estrutura de controlo, com o logótipo da indicação geográfica protegida.
A menção «Castaña de Galicia» IGP tem de figurar obrigatoriamente no rótulo comercial e no rótulo IGP.
No rótulo dos produtos transformados (puré de castanha, creme de castanha, xarope de castanha, licor de castanha, castanha cristalizada, chocolate de castanha cristalizada, etc.), é autorizada a indicação de que as castanhas utilizadas na elaboração do produto são «Castaña de Galicia» IGP, desde que a matéria-prima respeite as exigências previstas no caderno de especificações.
4. Delimitação concisa da área geográfica:
A área geográfica da «Castaña de Galicia» IGP compreende o território da Comunidade Autónoma da Galiza delimitada, a Norte, pela «Sierra del Xistral».
Assim sendo, do ponto de vista administrativo, a área de cultivo compreende:
— |
Província de A Coruña: Comarca de Terra de Melide e municípios de Arzúa e de Boimorto (Comarca de Arzúa); |
— |
Toda a província de Lugo, excepto os municípios de O Vicedo, Viveiro, Xove e Cervo (Comarca de Mariña Occidental), Burela e Foz (Comarca de Mariña Central) e Barreiros e Ribadeo (Comarca de Mariña Oriental); |
— |
Todos os municípios da província de Ourense; |
— |
Província de Pontevedra: Comarcas de Tabeirós-Terra de Montes e Deza, municípios de Cotobade, A Lama e Campo Lameiro (Comarca de Pontevedra) e município de Cuntis (Comarca de Caldas). |
A área de produção assim delimitada preenche as condições pluviométricas, térmicas, ombrotérmicas, hipsométricas e edáficas ideais para o cultivo de uma castanha de qualidade.
5. Relação com a área geográfica:
5.1. Especificidade da área geográfica:
A área geográfica delimitada apresenta condições climáticas favoráveis, propícias ao bom desenvolvimento das culturas e à qualidade elevada da castanha da Galiza (temperaturas moderadas durante a maturação do fruto e humidade ambiente, propícias a elevado teor de humidade do fruto, características que conferem grande qualidade ao produto).
As características específicas da área geográfica da IGP, que apresentam uma relação directa com os parâmetros considerados ideais para o castanheiro, encontram-se descritos pormenorizadamente nos seguintes parágrafos:
— |
Pluviometria: a zona de produção é muito irrigada, com precipitações anuais que rondam 1 000 mm, embora o regime pluviométrico se caracterize por alguma seca estival, que desaparece a partir de Setembro, factores propícios à qualidade da castanha. Excluem-se desta área as zonas da Galiza mais próximas da costa, que não correspondem aos valores recomendados para a cultura do fruto; |
— |
Temperatura: a área regista temperaturas médias anuais compreendidas entre 6 °C e 14 °C, o que correspondente ao intervalo recomendado para o castanheiro (entre 3 °C e 16 °C), com temperaturas estivais elevadas, propícias à maturação e desenvolvimento do fruto; |
— |
Ombrotermia: a parte oriental da Galiza apresenta o regime ombrotérmico mais propício ao castanheiro, que é uma espécie que se desenvolve melhor em meios dotados de alguma humidade do ar, sem ser excessiva, pois esta proporciona o desenvolvimento de doenças como a doença da tinta e o cancro do castanheiro; |
— |
Hipsometria: a zona identificada coincide com as altitudes mais adaptadas ao castanheiro (de 400 m a 900 m, sem no entanto ultrapassar 1 200 m); |
— |
Solos e litografia: a superfície é essencialmente constituída por solos desenvolvidos sobre rochas graníticas e metamórficas (xisto e ardósia), de textura franca, rica em matéria orgânica, de baixo pH e teor moderado de calcário activo, considerados os mais bem adaptados à cultura do castanheiro. |
O castanheiro possui grande valor ambiental, perfeitamente adaptado às condições edafoclimáticas preponderantes nas zonas montanhosas de média e alta hipsometria do interior da Galiza, onde constitui a alternativa agronómica mais competitiva. A própria evolução histórica do ordenamento do território e das suas formas de exploração (em benefício de espécies lenhosas de crescimento rápido e de cultura de milho ou batata) tornou-se, por si só, um factor que tem contribuído, de forma adicional, para a delimitação geográfica em causa.
5.2. Especificidade do produto:
Para além da especificidade das condições edafoclimáticas da zona de produção, acima evocadas, propícias ao desenvolvimento ideal do fruto, a produção da castanha da Galiza resulta de um trabalho de selecção de grande fôlego, levado a cabo ao longo dos séculos pelos agricultores galegos no âmbito dos «soutos» (o termo designa plantações compostas por árvores da mesma idade, às quais se aplicam práticas de cultura semelhantes). Deste modo, o factor humano tem exercido, através de práticas tradicionais cuidadas, um papel fundamental no processo contínuo de selecção varietal (em termos de características produtivas e de qualidade), conducente a uma série de ecótipos autóctones, os quais deram origem ao que é hoje a castanha galega de qualidade. Foi a conjunção de todos os factores que contribuiu para o renome e prestígio que aufere actualmente.
O modelo de produção constituído pelos soutos, que se mantém actual, para além de ilustrar a relação entre a cultura e a tradição de produção de castanha na Galiza, desempenha igualmente um papel importante enquanto fonte de material vegetal utilizável nas novas plantações de castanheiros a que possam ser aplicadas técnicas modernas de cultivo.
Entre as características que conferem à castanha da Galiza a sua especificidade qualitativa relativamente à castanha de outras áreas de produção, salientam-se as seguintes:
— |
Tegumento fino, que facilita consideravelmente o descasque do fruto; |
— |
Baixa percentagem de amêndoas oclusas, factor que, tal como o precedente, facilita consideravelmente o descasque; |
— |
Elevado teor de humidade, critério altamente apreciado, quer para o consumo em fresco quer para a elaboração de produtos transformados; |
— |
Baixa percentagem de frutos gretados, o que diminui significativamente os desperdícios no processo de triagem e selecção; |
— |
Elevado teor de amido, que confere um sabor mais açucarado à castanha na sequência da sua transformação em açúcar (hidrólise natural por maturação e hidrólise induzida por processos térmicos). |
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):
O castanheiro está presente em estado silvestre na Galiza desde o Plistoceno, embora o castanheiro manso date apenas da dominação romana. Mais tarde, na Idade Média, houve um novo impulso dado pelo clero e a nobreza, que difundiram a cultura do castanheiro, intimamente lidada à da vinha.
A selecção e multiplicação das variedades autóctones de castanheiros de grande qualidade, geralmente aptos para exploração mista (madeira e fruto), são, pois, actividades ancestrais. Além disso, a grande dispersão da população, que caracteriza historicamente a Galiza, ocupando praticamente todo o território (zonas costeiras, planaltos centrais, vales e montanhas), favoreceu a selecção de muitas variedades diversamente aptas consoante o meio, combinando excelente adaptação edafoclimática com frutos de amêndoa pouco oclusa, tamanho adequado ou baixo índice de fissuras, etc.
A adaptação ideal do castanheiro às condições ambientais da área geográfica identificada (carácter específico da zona geográfica) confere já por si só uma qualidade elevada ao produto, decorrente da relação lógica entre um bom desenvolvimento da espécie e a obtenção de frutos de qualidade. Além disso, as temperaturas amenas durante todo o desenvolvimento e maturação da castanha e o elevado grau de humidade ambiente na zona de produção conferem ao fruto uma percentagem de humidade considerável, factor muito apreciado quer no consumo em fresco quer para utilização como matéria-prima destinada à elaboração de produtos transformados.
Por outro lado, os cuidados aplicados aos soutos constituíram o modelo produtivo tradicional da produção galega de castanha. A selecção progressiva e a domesticação do castanheiro, baseada na produtividade e na qualidade, desenvolveu-se neste quadro, dando origem a um conjunto de ecótipos locais de que derivam as cultivares autóctones actualmente em produção e nas quais assenta a qualidade e reputação da castanha da Galiza.
O prestígio da castanha galega reflecte-se na boa posição que ocupa no mercado espanhol, havendo mesmo castanhas de outras proveniências que são comercializadas com a denominação «galega», o que prova a sua fama. Entre as numerosas referências bibliográficas que atestam o renome histórico da castanha da Galiza, podem citar-se as seguintes:
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Abundante documentação conservada nos mosteiros galegos sobre a importância da castanha da Galiza na Idade Média. Esta documentação é citada em diversas obras, de que se destaca «El priorato benedictino de San Vicenzo de Pombeiro y su colección diplomática en la Edad Media» e «El monasterio de S. Clodio do Ribeiro en la Edad Media: Estudio y Documentos», de M. Lucas Álvarez e P. Lucas Domínguez, ou ainda «Colección Diplomática do mosteiro cisterciense de Sta. María de Oseira», de M. Romaní Martínez; |
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Evocação da qualidade da castanha da Galiza por Alexandre Dumas no relato de viagem «De Paris à Cadix», escrito em 1847; |
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Abel Bouhier, na sua obra intitulada «La Galice: essai géographique d'analyse et d'interprétation d'un vieux complexe agraire», considera os soutos de castanheiros como um dos elementos de maior relevo da paisagem agrícola galega; |
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Múltiplas referências a festas de magusto (festa popular celebrada em inúmeras localidades em toda a Galiza, que tem por estrela a castanha), como, por exemplo, a evocada por Manuel Murguía (para citar apenas uma), na sua «Historia de Galicia» (1865); |
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O protagonismo gastronómico da castanha da Galiza nas receitas culinárias, como as propostas por Manuel Puga y Parga (1874-1917) no seu livro «La Cocina Práctica» (1905), ou ainda em muitos pratos descritos por Álvaro Cunqueiro em «La Cocina Gallega» (1973). |
Uma prova indirecta adicional da importância da castanha galega e da sua fama e prestígio consiste em estudar as ocorrências das palavras-chave «castanha galega» na internet em comparação com as relativas a castanhas de outras proveniências. A título de exemplo, uma pesquisa no Google, efectuada em 20 de Novembro de 2008, a partir das palavras-chave «castaña/s gallega/s» (em espanhol) e «castaña/s galega/s» (em galego), revelou 5 600 ocorrências, contra menos de 200 para as palavras-chave «castanã/s española/s», ou mesmo menos de 20 respostas para castanha de outras proveniências (Astúrias, Andaluzia ou Estremadura).
Referência à publicação do caderno de especificações:
Orden de 3 de noviembre de 2006 por la que se adopta decisión favorable en relación con la solicitud de registro de la indicación geográfica protegida Castaña de Galicia.
Diario Oficial de Galicia número 219, del día 14 de noviembre de 2006.
http://dxosi.xunta.es:90/Doc/Dog2006.nsf/FichaContenido/234BE?OpenDocument
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/27 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2009/C 232/13
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«ΕΞΑΙΡΕΤΙΚO ΠΑΡΘEΝΟ ΕΛΑΙOΛΑΔΟ ΣEΛΙΝΟ ΚΡHΤΗΣ (EXERETIKO PARTHENO ELEOLADO SELINO KRITIS)»
N.o CE: EL-PDO-0005-0515-20.12.2005
DOP ( X ) IGP ( )
A presente ficha-resumo contém os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.
1. Serviço competente do Estado-Membro:
Nome: |
Διεύθυνση Βιολογικής Γεωργίας, του Υπουργείου Αγροτικής Ανάπτυξης και Τροφίμων (Diéuthinsi Biologikís Georgías tou Ypourgíou Agrotikís Anáptiksis kai Trofímon) |
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Endereço: |
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Tel. |
+30 2108232025 |
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Fax |
+30 2108821241 |
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E-mail: |
ax29u029@minagric.gr, ax29u030@minagric.gr |
2. Agrupamento:
Nome: |
Ένωση Αγροτικών Συνεταιρισμών Σελίνου (Énosi Agrotikón Synetairismón Sélinou) |
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Endereço: |
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Tel. |
+30 2823041209 / 41306 |
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Fax |
+30 282341463 |
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E-mail: |
easselin@otenet.gr |
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Composição: |
Produtores/transformadores ( X ) Outra: ( ) |
3. Tipo de produto:
Classe 1.5 — |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
4. Caderno de especificações:
[resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
4.1. Nome:
«Εξαιρετικό Παρθένο Ελαιόλαδο Σέλινο Κρήτης (Exeretiko Partheno Eleolado Selino Kritis)» (Sélino de Creta — azeite virgem extra)
4.2. Descrição:
Azeite virgem extra de cor variável entre verdeescuro e verde, índice de defeitos nulo ou médio, sabor frutado ligeiramente amargo e picante e aroma frutado a azeitona, cujo índice mínimo é de 3,2. Índice máximo de acidez: 0,7 % (ácido oleico); índice máximo de peróxidos: 15 (meq oxigénio activo/kg). Índice máximo dos coeficientes de extinção Κ270 e Κ232 e respectivo desvio: 0,15, 2,5 e 0,00, respectivamente.
O azeite é produzido com azeitona das cultivares Tsunáti (percentagem mínima de 60 %), com mistura de cultivar Koronéiki (até 40 %).
O «Εξαιρετικό Παρθένο Ελαιόλαδο Σέλινο Κρήτης (Exeretiko Partheno Eleolado Selino Kritis)» deve as suas características distintivas aos factores climatológicos (grande exposição solar, elevada pluviosidade, baixa humidade relativa) e geomorfológicos (solos em declive, com grandes diferenças hipsométricas) da região. Pesa igualmente a forma de cultivo das cultivares Tsunáti e Koronéiki, que valoriza as suas características positivas, nas zonas hipsométricas desta região montanhosa.
4.3. Área geográfica:
O cultivo das oliveiras e a produção do azeite ocorrem dentro do perímetro da área geográfica identificada, a qual compreende o distrito de Sélino, a sudoeste da divisão administrativa de Cândia. Incluiu os municípios de Cándanos, Pelecanos e Anatolicó Sélino. A área é essencialmente montanhosa, acima de 1 000 metros de altitude. Encontrase coberta de olival, que constitui a principal cultura das famílias de agricultores do distrito de Sélino.
4.4. Prova de origem:
A rastreabilidade do produto é assegurada em todas as fases de produção, desde o olival até ao consumidor final, passando pelo lagar, o armazenamento, o transporte e a caracterização do produto, através da manutenção de registos de todos os intervenientes na cadeia de produção, facto que permite à entidade competente (actualmente, o OPEGEP) proceder às vistorias necessárias.
4.5. Método de obtenção:
A cultura das cultivares Tsunáti e Koronéiki possui carácter extensivo, processandose com intervenções mínimas (adubação, irrigação, fitossanidade). A cultura da cultivar Koronéiki ocorre em solos até 500 metros de altitude; a da Tsunáti a altitudes superiores. Em terrenos de fraca inclinação, a movimentação do solo processase essencialmente por meios mecânicos. Considerando que, em grande parte, os solos da região são neutros ou ácidos, não se utilizam adubos sulfurosos, recorrendose ocasionalmente a calagens. As oliveiras reagem positivamente à administração anual de azoto; a reacção a fertilizantes potássicos é positiva mas incipiente. Os olivais irrigados são raros nesta região. A mosca da azeitona (Bactrocera oleae) é o principal inimigo da cultura, combatida pela Direcção de Desenvolvimento Agrícola do Distrito de Cândia através de pulverizações do solo, processandose a monitorização da população por armadilhas adequadas. No âmbito da luta contra o olhodepavão, procedese a pulverizações preventivas e à desinfecção das lesões com preparações adequadas, sobretudo da cultivar Koronéiki. Embora a cultivar Tsunáti seja considerada sensível ao fungo Cycloconium oleaginum, não se considera necessária a aplicação de medidas, pois a geomorfologia da região permite uma boa aeração e mantém a humidade relativa da atmosfera em níveis que não propiciam o desenvolvimento da doença.
A apanha da cultivar Koronéiki iniciase no princípio de Novembro e prolongase durante Dezembro; o amadurecimento da variedade Tsunáti começa no final de Dezembro, princípio de Janeiro, é interrompida pelas condições meteorológicas rigorosas e recomeça no final de Fevereiro, para terminar em Abril. Salientase que o principal volume de colheita da variedade Tsunáti utilizada para a produção do «Εξαιρετικό παρθένο ελαιόλαδο Σέλινο Κρήτης» decorre até ao final de Janeiro, pelo que o azeite produzido preenche as especificações exigidas em matéria de qualidade. Constitui critério de determinação do estado de maturação a total mudança de cor da epiderme, de verde amarelado para azeviche, e a coloração da polpa, que se deve apresentar, no mínimo, semi-escurecida. A colheita das drupas processase por varejamento mecânico e apanha no solo, após queda natural sobre redes próprias.
O transporte da azeitona efectuase sobretudo em sacas de tela que permitem arejamento, mas também em cestos. O armazenamento efectuase em locais próprios e em condições controladas, de modo a conservar a qualidade das suas características. Considerando que a transformação da azeitona tem de ocorrer obrigatoriamente no prazo de 24 horas após a apanha, o transporte e o armazenamento são reduzidos ao mínimo desse prazo.
A extracção do azeite efectuase por meios mecânicos a temperatura que não ultrapassa 25 °C, nos lagares da região acreditados pela estrutura de controlo. O azeite produzido principalmente a partir da variedade Koronéiki, mas também da variedade Tsunáti, enquanto aguarda a mistura, é convenientemente armazenado em depósitos, por um período de 1 a 3 meses. O armazenamento processase em instalações isoladas das substâncias sólidas e dos efluentes (águas ruças) derivados da produção do azeite, em depósitos limpos e de forma a limitar a sua exposição ao oxigénio, reduzindo ao mínimo a quantidade de ar com que está em contacto.
4.6. Relação:
Existem na bacia de Cândia oliveiras monumentais, chamadas «decaoctússes», com troncos de 12,3 m de perímetro e com mais de 1 500 anos de idade, bem como canções populares que atestam a produção de azeite na região de Sélino.
A área geográfica montanhosa é caracterizada por solos maioritariamente xistosos, embora se registem também alguns solos calcários. A maioria da área identificada situase acima de 400 metros de altitude, os solos são inclinados (excepto na bacia de Cándanos, de morfologia plana). Caracterizam a zona a elevada precipitação, a baixa humidade relativa e a reduzida nebulosidade diurna.
O relevo do solo, rematado por planície, permite a máxima exposição solar dos olivais e é propício à concentração de alcalóides que conferem o frutado único ao produto final. Acresce ainda o baixo teor de matéria orgânica dos solos, que contribui para aumentar os ingredientes aromáticos do azeite. O sabor ligeiramente amargo e picante é dado pela pequena adição da variedade Koronéiki ao produto final e devese aos polifenóis da azeitona durante a época da apanha. A cor verdeescura devese à concentração elevada de clorofilas, sobretudo feofitina e feofitina magenta.
As características climáticas prevalecentes (humidade, temperatura) na área identificada são tão propícias à variedade Tsunáti, que se poderia dizer ser este o seu habitat natural. O carácter serôdio da variedade, que se traduz na floração/frutificação e, por extensão, maturação tardia, é influenciada pela temperatura e a humidade relativa da atmosfera e do solo, cujos índices são ideais durante as fases cruciais. Além disso, a resistência da variedade Tsunáti à altitude justifica a grande extensão das culturas nesta área. O cultivo da variedade Koronéiki em zonas de menor altitude, de solos húmidos, é ideal e valoriza ao máximo a utilização dos solos desta área geográfica montanhosa.
O cultivo das variedades Tsunáti e Koronéiki e, consequentemente, a produção do azeite virgem extra «Σέλινο», constitui uma oportunidade única para a área geográfica; além disso, os solos pobres e, em grande percentagem, xistosos ácidos, não permitem uma mudança fácil de cultura nem de cultivar, nem a adopção de outro tipo de cultivar autóctone mais lucrativa. Conservase assim a beleza da paisagem natural, pois o sistema radicular de superfície, sobretudo da cultivar Tsunáti, impede o escoamento de superfície e a erosão do solo xistoso inclinado, particularmente deliquescente.
4.7. Organismo de controlo:
O controlo e a aplicação das especificações da Denominação de Origem Protegida processamse nos termos da legislação nacional e são da competência dos serviços seguintes:
Nome: |
Διεύθυνση Γεωργίας του Ν.Χανίων (Direcção da Agricultura de Cândia) |
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Endereço: |
|
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Tel. |
+30 2821056463 |
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Fax |
+30 2821028047 |
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E-mail: |
u14901@minagric.gr |
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Nome: |
Οργανισμός Πιστοποίησης και Ελέγχου Γεωργικών Προϊόντων (Ο.Π.Ε.ΓΕ.Π.) [Organismós Pistopoíisis kai Elégxou Georgikón Proiónton — Organismo de Certificação e de Controlo dos Produtos Agrícolas (OPEGEP)] |
|||
Endereço: |
|
|||
Tel. |
+30 2108231277 |
|||
Fax |
+302108231438 |
|||
E-mail: |
info@agrocert.gr |
4.8. Rotulagem:
Na embalagem do produto deve constar obrigatoriamente a menção: «Εξαιρετικό Παρθένο Ελαιόλαδο Σέλινο Κρήτης (Exeretiko Partheno Eleolado Selino Kritis)», bem como todas as informações exigidas pela legislação nacional e comunitária.
Rectificações
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/31 |
Rectificação à comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade Obrigações de serviço público no que respeita a serviços aéreos regulares
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 217 de 11 de Setembro de 2009 )
2009/C 232/14
Na página 10, em «Endereço para obtenção do texto e quaisquer informações e/ou documentação relacionadas com as obrigações de serviço público»:
em vez de:
«Diploma de 14.8.2009: alteração de OSP na rota Estrasburgo-Roma (NOR: DEVA0918070A).»,
deve ler-se:
«Diploma de 14.8.2009 imposição de OSP na rota Estrasburgo-Roma (NOR: DEVA0918070A).»;
em vez de:
«osp-compagnies@dta.aviation-civile.gouv.fr»,
deve ler-se:
«compagnies.dta@.aviation-civile.gouv.fr».