ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2009.230.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 230

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
24 de Setembro de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 230/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Parlamento Europeu

2009/C 230/02

Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários dos Parlamentos da União Europeia (COSAC) — Contributo adoptado pela XLI COSAC — Praga, 10-12 de Maio de 2009

5

 

Comissão

2009/C 230/03

Taxas de câmbio do euro

9

2009/C 230/04

Lista dos dias feriados para as instituições da Comunidade Europeia em 2011

10

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2009/C 230/05

Informações pautais vinculativas

11

 

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

Comissão

2009/C 230/06

Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.o do Acordo EEE e do n.o 3 do artigo 1.o da Parte I do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal

16

2009/C 230/07

Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.o do Acordo EEE e do n.o 3 do artigo 1.o da Parte I do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal

17

 

Comité Permanente dos Estados da AECL

2009/C 230/08

Medicamentos — Lista de autorizações de introdução no mercado concedidas pelos Estados EEE/EFTA no segundo semestre de 2008

18

 

V   Avisos

 

OUTROS ACTOS

 

Comissão

2009/C 230/09

Aviso à atenção de Ghuma Abd′rabbah relativo à sua inclusão na lista referida nos artigos 2.o, 3.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

29

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

24.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 230/01

Data de adopção da decisão

29.4.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 636/08

Estado-Membro

Lituânia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Inoklaster LT and Inoklaster LT+

Base jurídica

Ūkio ministro įsakymo dėl priemonės „Inoklaster LT“ ir “Inoklaster LT+“ finansavimo sąlygų aprašo patvirtinimo projektas, 2008 m. liepos 23 d. Vyriausybės nutarimas Nr. 788 dėl 2007–2013 m. ekonomikos augimo veiksmų programos

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Investigação e desenvolvimento, Inovação

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista 45,86 milhões LTL; Montante global do auxílio previsto 229,3 milhões LTL

Intensidade

50 %

Duração

até 31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ūkio ministerija

Gedimino pr. 38/2

LT-01104 Vilnius

LIETUVA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

29.5.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 6/09

Estado-Membro

Itália

Região

Piemonte

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Incentivazione alla produzione di energia elettrica da fonte solare su discariche esaurite ed in fase di gestione post-operativa

Base jurídica

Deliberazione Giunta Regionale n. 36-9369 del 4,9,08; Programma Operativo Regionale Regione Piemonte, FESR 2007-2013, Asse II, Attività II.1,1

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Protecção do ambiente

Forma do auxílio

Bonificação de juros, Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 10 milhões EUR

Intensidade

80 %

Duração

até 31.12.2014

Sectores económicos

Distribuição de electricidade, gás e água

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Piemonte

Piazza Castello 165

10122 Torino TO

ITALIA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

2.7.2009

Número de referência do auxílio estatal

NN 8/09

Estado-Membro

Alemanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Übertragung von Naturschutzgebieten

Base jurídica

Foerderrichtlinien fuer Naturschutzgrossprojekte vom 28. Juni 1993

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Protecção do ambiente

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista 14 milhões EUR

Intensidade

Duração

Sectores económicos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Bundesregierung von Deutschland

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

19.8.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 421/09

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Wales

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Welsh Assembly Government Rescue and Restructuring Scheme aid for SMEs

Base jurídica

Sections 1(2), (3) & (7) of the Welsh Development Agency Act 1975 (being competencies which were vested in the Welsh Ministers pursuant to schedule 11 of the Government of Wales Act 2006) and Sections 70 & 71 of the Government of Wales Act 2006

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Recuperação de empresas em dificuldade, Reestruturação de empresas em dificuldade

Forma do auxílio

Concessão de capital de risco, Remissão de dívida, Empréstimo em condições favoráveis

Orçamento

Intensidade

60 %

Duração

1.9.2009-31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Welsh Assembly Government

Cathays Park

Cardiff

CF10 3NQ

UNITED KINGDOM

Outras informações

Intensidade de 60 % para as médias empresas e de 75 % para as pequenas empresas

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

14.8.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 458/09

Estado-Membro

Alemanha

Região

Hessen

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Änderung der Beihilferegelung zur Rettung und Umstrukturierung von KMU in Hessen — Vereinfachtes Verfahren

Base jurídica

Richtlinien für die Übernahmen von Bürgschaften und Garantien durch das Land Hessen für die gewerbliche Wirtschaft — Teil C: Bürgschaften zur Rettung und Umstrukturierung von Unternehmen in Schwierigkeiten;

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Recuperação de empresas em dificuldade, Reestruturação de empresas em dificuldade

Forma do auxílio

Garantia

Orçamento

Despesa anual prevista 120 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto 360 milhões EUR

Intensidade

Duração

1.7.2009-31.12.2011

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Hessisches Ministerium der Finanzen

Friedrich-Ebert-Allee 8

65185 Wiesbaden

DEUTSCHLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Parlamento Europeu

24.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/5


Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários dos Parlamentos da União Europeia (COSAC)

Contributo adoptado pela XLI COSAC

Praga, 10-12 de Maio de 2009

2009/C 230/02

1.   Actual situação económica e financeira

1.1.

A COSAC reconhece que a UE se confronta com um dos maiores desafios da sua história, fomentado pela actual crise económica, financeira e social. A desaceleração económica afecta e preocupa os cidadãos da UE. Por conseguinte, é necessária uma acção orientada para resultados e coordenada por parte dos organismos supranacionais e intergovernamentais.

1.2.

A COSAC faz notar que a crise atingiu os Estados-Membros de forma desigual. Assim, a COSAC considera importante agir consoante a situação específica e as diferentes necessidades de cada Estado-Membro. A COSAC congratula-se com as acções empreendidas em solidariedade com os Estados-Membros mais afectados.

1.3.

A COSAC regozija-se com as conclusões do Conselho Europeu de 19 e 20 de Março 2009 e com os esforços envidados pelo Conselho para combater a crise económica através do pacote de incentivos fiscais, que contém medidas para estimular e reforçar a economia europeia, tanto a curto, como a longo prazo. A COSAC sublinha os progressos já alcançados com a aplicação, desde Dezembro de 2008, do Plano de Relançamento da Economia Europeia (nomeadamente mediante a promoção de investimentos no domínio das redes transeuropeias e do incentivo às possibilidades de financiamento das PME) e a reforma do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, que irá reforçar a sua eficácia. A COSAC recorda, neste contexto, o importante papel da moeda comum para os países que dela fazem parte e da manutenção da sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo.

1.4.

A COSAC está consciente de que o rápido aumento do desemprego é motivo de grande preocupação. Os Estados-Membros, em particular, têm a responsabilidade de prevenir e limitar as perdas de postos de trabalho e os impactos sociais negativos.

1.5.

A COSAC apoia a intenção do Conselho Europeu no sentido de melhorar a regulação e a supervisão das instituições financeiras. Restaurar a confiança dos cidadãos e dos investidores nos mercados financeiros e o bom funcionamento destes mercados, reveste-se de primordial importância para um regresso à estabilidade económica.

1.6.

A COSAC adverte contra todas as formas de proteccionismo económico. A COSAC recorda também que a abertura dos mercados mundiais e um esforço renovado para concluir a Ronda de Doha continuam a ser determinantes para ultrapassar com sucesso a crise global.

1.7.

A COSAC apoia a nova regulamentação da UE relativa à gestão dos fundos da UE e exorta a Comissão e o Parlamento Europeu a aprofundarem a análise e adaptação dessas regras, a fim de melhorar a gestão dos fundos, contribuindo, assim, para acelerar o correspondente processo de atribuição.

1.8.

A COSAC recorda, neste contexto, que o abrandamento económico não deve levar a União Europeia a diminuir as suas ambições em termos do desenvolvimento sustentável e da estratégia climática adoptada pelo Conselho Europeu.

2.   O papel dos parlamentos da União Europeia na promoção dos Direitos Humanos e da Democracia no Mundo

2.1.

A COSAC salienta que a protecção dos Direitos Humanos e a promoção da Democracia no mundo constituem algumas das questões mais importantes para os Parlamentos da UE. O 20.o aniversário da queda da Cortina de Ferro e da libertação do comunismo realçam a importância de os países democráticos insistirem no respeito dos Direitos Humanos. A COSAC agradece ao ex-presidente checo Václav Havel o seu valioso contributo para a promoção dos Direitos Humanos e da Democracia no mundo.

2.2.

A COSAC subscreve a convicção do Parlamento Europeu expressa na sua recente resolução sobre a consciência europeia e o totalitarismo, de acordo com a qual há que preservar a documentação e os testemunhos do passado conturbado da Europa, uma vez que o processo de reconciliação é tanto mais difícil, quanto não sejam revelados e avaliados os crimes cometidos pelos regimes totalitários. A COSAC regista o apelo do Parlamento Europeu para a criação de uma Plataforma da Memória e da Consciência Europeias, que constitua um elo de ligação entre as actuais actividades nacionais relativas à análise e à memória dos regimes totalitários.

2.3.

A COSAC reitera que o tráfico de seres humanos constitui uma grave violação dos Direitos Humanos fundamentais e da dignidade humana, pelo que só pode ser combatida adequadamente através de um esforço conjunto dos Estados-Membros da UE.

2.4.

A COSAC insiste igualmente na importância da cooperação dos parlamentos da UE com organismos como o Conselho da Europa na promoção dos Direitos Humanos e da Democracia no mundo. A COSAC salienta também que, confrontada com a oposição de alguns países em instituições internacionais, a UE deve continuar a apoiar firmemente a natureza universal dos Direitos Humanos, tal como proclamada pela comunidade internacional na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

2.5.

A COSAC congratula-se com a inserção das «cláusulas suspensivas em caso de violação dos Direitos Humanos e da Democracia» nos Tratados celebrados entre a CE e países terceiros. Estas cláusulas são um instrumento eficaz para permitir um melhor controlo parlamentar dos Direitos Humanos e a protecção da Democracia.

2.6.

À luz da actual situação dos Direitos Humanos em determinados países terceiros, a COSAC salienta a importância de uma promoção mais substancial dos Direitos Humanos nas relações da UE com estes países. A COSAC lamenta o facto de existirem países onde recentemente a protecção dos Direitos Humanos tem vindo a deteriorar-se, não obstante os esforços conjuntos dos Estados-Membros da UE e a importância que a UE atribui ao Estado de Direito.

2.7.

A COSAC regista com satisfação que a União Europeia está a caminhar para um consenso no que diz respeito às suas políticas em matéria de apoio à Democracia. Neste contexto, exorta a Comissão Europeia a fazer mais progressos com vista à aplicação do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2007. A COSAC insta à criação de sinergias com as actividades do Conselho da Europa e à plena utilização dos instrumentos do Conselho da Europa. A COSAC apoia a adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, reforçando, deste modo, por todos os meios, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

3.   Supervisão parlamentar da Europol e avaliação da Eurojust

3.1.

A COSAC congratula-se com a vontade manifestada pelos parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu no sentido de supervisionar a Europol e de avaliar as actividades da Eurojust, tal como estabelecido nos debates das reuniões de Paris e de Praga e no 11.o Relatório Bianual.

3.2.

A COSAC recorda que as conclusões da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia realizada em Paris, em 27 e 28 de Fevereiro 2009, sublinham a importância do papel dos parlamentos nacionais na avaliação e no acompanhamento da construção de um Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça. A COSAC está ciente de que o Tratado de Lisboa prevê criar a base jurídica para a supervisão parlamentar conjunta da Europol e da Eurojust. A COSAC encoraja os parlamentos a prosseguirem os preparativos necessários para que todos os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu estejam preparados para as suas novas responsabilidades, caso o Tratado entre em vigor.

3.3.

A COSAC considera que os mecanismos de supervisão parlamentar são cruciais, dado que os poderes da Europol e da Eurojust estão a aumentar, pelo que aumenta também a necessidade constantemente repetida de um controlo democrático destes organismos. Esse controlo só pode ser realizado conjuntamente pelos parlamentos nacionais e pelo Parlamento Europeu, uma vez que dispõem de um mandato dos cidadãos europeus.

3.4.

A COSAC procedeu a um debate sobre os mecanismos de escrutínio do qual resultou a identificação de diferentes abordagens possíveis. A COSAC decidiu utilizar as formas de cooperação interparlamentar existentes para este fim.

3.5.

A COSAC reitera o pedido da XL COSAC realizada em Paris, para que a Comissão Europeia ausculte os pontos de vista dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu através de um documento de consulta antes de finalizar as propostas relativas à supervisão parlamentar da Europol e da Eurojust. Além disso, após a apresentação destas propostas por parte da Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu são convidados a dialogar com os parlamentos nacionais, dando-lhes um prazo razoável para expressarem as suas opiniões, momento durante o qual os parlamentos nacionais podem proceder a consultas recíprocas. Todas as propostas legislativas devem partir do princípio que as actividades operacionais da Europol e da Eurojust são independentes da interferência política.

4.   Dimensão oriental da Política Europeia de Vizinhança

4.1.

A COSAC reitera o seu apoio a longo prazo ao reforço da Política Europeia de Vizinhança e congratula-se com o recente impulso dado à dimensão meridional desta política através da criação da União para o Mediterrâneo.

4.2.

A COSAC sublinha igualmente a importância das boas relações com seus vizinhos de Leste. A COSAC considera a Parceria Oriental um instrumento útil para manter e fomentar as relações com os países terceiros envolvidos, pelo que apoia a iniciativa e está empenhada em incentivar o seu desenvolvimento.

4.3.

A COSAC saúda os resultados da Cimeira da Parceria Oriental, realizada em Praga, em 7 de Maio de 2009, tal como expressos na Declaração Conjunta. A COSAC congratula-se, em especial, com os compromissos em prol da Democracia, do Estado de Direito e do respeito pelos Direitos Humanos assumidos pela Parceria e com a ênfase no reforço da cooperação multilateral, que visa, não só, fomentar as relações da UE com os Parceiros da Europa Oriental, mas também reforçar as relações entre os próprios países da Parceria Oriental.

4.4.

A COSAC regista com satisfação o facto de a Declaração Conjunta prever uma mobilização do apoio financeiro da União Europeia ao serviço dos objectivos da Parceria Oriental e tendo em conta os progressos realizados pelos seus Parceiros da Europa Oriental.

4.5.

A COSAC encoraja as próximas Presidências do Conselho a continuarem a desenvolver relações boas, eficazes e condicionais com os países parceiros no quadro da Parceria Oriental. A COSAC salienta a importância da estabilidade e da segurança na dimensão Oriental. A paz e a segurança, bem como o Estado de Direito, no respeito pela integridade territorial, permanecem fundamentais para o fortalecimento da Democracia e o respeito pelos Direitos Humanos. Neste contexto, o aumento dos intercâmbios e das reuniões parlamentares pode desempenhar um papel muito positivo na consecução de uma vizinhança estável, segura e próspera.

4.6.

A COSAC apoia as negociações em curso com a Rússia para um novo Acordo de Parceria e Cooperação. No que diz respeito aos seus anteriores debates, a COSAC reafirma o seu parecer de que a cooperação no âmbito do novo acordo deve também centrar-se nas questões da Democracia e dos Direitos Humanos.

4.7.

A COSAC salienta que a UE deve assegurar uma complementaridade verdadeira e efectiva entre a Parceria Oriental e outros mecanismos de cooperação (por exemplo, a Sinergia com o Mar Negro).

5.   Estratégia Política Anual para 2010

5.1.

A COSAC reitera a sua intenção de debater com regularidade a Estratégia Política Anual da Comissão Europeia. A Estratégia Política Anual representa uma primeira fonte de informação muito útil para um verdadeiro controlo parlamentar e facilita uma participação precoce dos parlamentos da UE no processo decisório europeu.

5.2.

A COSAC espera que a próxima Comissão prossiga o actual diálogo político com os parlamentos nacionais — a chamada iniciativa Barroso — iniciativa que foi bem acolhida nos parlamentos nacionais. A COSAC espera que a próxima Comissão parta das actuais observações dos parlamentos nacionais e as tenha em conta no processo de formulação das políticas.


Comissão

24.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/9


Taxas de câmbio do euro (1)

23 de Setembro de 2009

2009/C 230/03

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,4783

JPY

iene

134,96

DKK

coroa dinamarquesa

7,4418

GBP

libra esterlina

0,89940

SEK

coroa sueca

10,0778

CHF

franco suíço

1,5123

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,5640

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,244

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

271,27

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7063

PLN

zloti

4,1925

RON

leu

4,2283

TRY

lira turca

2,1918

AUD

dólar australiano

1,6906

CAD

dólar canadiano

1,5794

HKD

dólar de Hong Kong

11,4578

NZD

dólar neozelandês

2,0368

SGD

dólar de Singapura

2,0879

KRW

won sul-coreano

1 765,03

ZAR

rand

10,9509

CNY

yuan-renminbi chinês

10,0910

HRK

kuna croata

7,2682

IDR

rupia indonésia

14 341,48

MYR

ringgit malaio

5,1230

PHP

peso filipino

70,131

RUB

rublo russo

44,4070

THB

baht tailandês

49,604

BRL

real brasileiro

2,6505

MXN

peso mexicano

19,7856

INR

rupia indiana

70,9660


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


24.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/10


LISTA DOS DIAS FERIADOS PARA AS INSTITUIÇÕES DA COMUNIDADE EUROPEIA EM 2011

2009/C 230/04

A lista dos dias feriados para as instituições da Comunidade Europeia no ano de 2011 em Bruxelas e no Luxemburgo é a seguinte:

21 de Abril

Quinta-feira Santa

22 de Abril

Sexta-feira Santa

25 de Abril

Segunda-feira de Páscoa

9 de Maio

Segunda-feira, aniversário da declaração do presidente Schuman em 1950

2 de Junho

Quinta-feira da Ascensão

3 de Junho

Sexta-feira, dia a seguir à Ascensão

13 de Junho

Segunda-feira de Pentecostes

21 de Julho

Quinta-feira, Dia Nacional da Bélgica

15 de Agosto

Segunda-feira, Dia da Assunção

1 de Novembro

Terça-feira, Dia de Todos-os-Santos

2 de Novembro

Quarta-feira, Dia de Finados

23 de Dezembro a

Sexta-feira

(6 dias de fim de ano)

30 de Dezembro

Sexta-feira

TOTAL: 17 dias

LUXEMBURGO: os mesmos dias que em Bruxelas, excepto a quinta-feira, 21 de Julho, que é substituída pela quinta-feira, 23 de Junho, Dia Nacional do Luxemburgo.

O trabalho recomeça normalmente na terça-feira, 3 de Janeiro de 2012.

Sem prejuízo do calendário dos dias feriados de 2012, a segunda-feira, 2 de Janeiro de 2012, será considerada dia feriado desse ano.

A Comissão reserva-se a possibilidade de alterar estas disposições em função das necessidades do serviço.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

24.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/11


INFORMAÇÕES PAUTAIS VINCULATIVAS

2009/C 230/05

Lista das autoridades aduaneiras habilitadas pelos Estados-Membros para receber os pedidos de informações pautais vinculativas ou para as emitir, adoptada em aplicação do n.o 5 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 (1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 214/2007 (2).

Estado-Membro

Autoridade aduaneira

ALEMANHA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Hauptzollamt Hannover

Waterloostraße 5

30169 Hannover

DEUTSCHLAND

ÁUSTRIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Zentralstelle für Verbindliche Zolltarifauskünfte

Vordere Zollamtsstraße 5

1030 Wien

ÖSTERREICH

BÉLGICA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Centrale administratie der douane en accijnzen

Dienst Nomenclatuur (Tarief), Landbouw en Waarde

Cel BTI

North Galaxy — Gebouw A — 8ste verdieping

Koning Albert II laan 33

1030 Brussel

BELGIË

Administration centrale des douanes et accises

Service Nomenclature (Tarif), Agriculture et Valeur

Cellule RTC

North Galaxy Bâtiment A — 8ième étage

33 Avenue Albert II

1030 Bruxelles

BELGIQUE

BULGÁRIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Агенция „Митници“

Централно митническо управление

ул. „Г. С. Раковски“ № 47

1202 София/Sofia

БЪПГАРИЯ/BULGARIA

CHIPRE

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Τμήμα Τελωνείων

Υπουργείο Οικονομικών

Γωνία Μ. Καραολή και Γρ. Αυξεντίου

1096 Λευκωσία

Ταχ. Διεύθυνση: Αρχιτελωνείο

1440 Λευκωσία/Nicosia

ΚΥΠΡΟΣ/CYPRUS

DINAMARCA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Skat Århus

(Told — Tariferingscentret)

Lyseng Allé 1

8270 Højbjerg

DANMARK

(requerentes com endereço em Nordjylland, Midtjylland ou Sydjylland-Fyn)

Skat København

Told — Tariferingscentret

Sluseholmen 8 B

2450 København SV

DANMARK

(outros requerentes)

ESLOVÁQUIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Colný úrad Bratislava

Oddelenie colných tarif

Miletičova 42

824 59 Bratislava

SLOVENSKO/SLOVAKIA

ESLOVÉNIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Republika Slovenija

Ministrstvo za finance

Carinska uprava Republike Slovenije

Generalni carinski urad

Šmartinska 55

SI-1523 Ljubljana

SLOVENIJA

ESPANHA

Autoridades aduaneiras habilitadas para emitirem informações pautais vinculativas

Departamento de Aduanas e Impuestos Especiales

Avda. Llano Castellano, 17

28071 Madrid

ESPAÑA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receberem pedidos de informações pautais vinculativas

Todas as repartições públicas

ESTÓNIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Maksu- ja Tolliamet

Narva mnt 9j

15176 Tallinn

EESTI/ESTONIA

FINLÂNDIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para emitir informações pautais vinculativas

Tullihallitus – Nimikkeistö- ja tullietuusyksikkö

Erottajankatu 2

PL 512

FI-00101 Helsinki

SUOMI/FINLAND

Tullstyrelsen – Enheten för nomenklatur och tullförmåner

Skillnadsgatan 2

PB 512

FI-00101 Helsingfors

SUOMI/FINLAND

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos de informações pautais vinculativas

Administração Central e todas as estâncias aduaneiras

FRANÇA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Direction générale des Douanes et Droits indirects, bureau E4

11 rue des deux Communes

93558 Montreuil Cédex

FRANCE

GRÉCIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Υπουργειο Οικονομιασ & Οικονομικων

Γενική Γραμματεία Φορολογικών & Τελωνειακών Θεμάτων

Γενική Διεύθυνση Τελωνείων & Ειδικών Φόρων Κατανάλωσης

Διεύθυνση Δασμολογική (Δ.17)

Τμήμα Α' (Δασμολογικό)

Ταχ.Δ/νση: Λεωφ. Αμαλίας 40 — T.K.

105 58 Αθήνα/Athens

ΕΛΛΑΔΑ/GREECE

HUNGRIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Vám- és Pénzügyőrség

Vegyvizsgáló Intézete

Budapest

Hősök fasora 20–24.

1163

MAGYARORSZÁG/HUNGARY

IRLANDA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Office of the Revenue Commissioners

Classification Unit

Customs Procedures Branch

Government Offices

Nenagh

Co. Tipperary

ÉIRE

ITÁLIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para emitir informações pautais vinculativas

Agenzia delle Dogane

Ufficio Applicazione Tributi

Via Mario Carucci 71

00143 Roma RM

ITALIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos de informações pautais vinculativas

Todas as estâncias aduaneiras

LETÓNIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Valsts ieņēmumu dienests

Galvenā muitas pārvalde

11. novembra krastmala 17

Rīga, LV-1841

LATVIJA

LITUÂNIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Muitinės departamentas prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos

A. Jakšto g. 1/25

LT-01105 Vilnius

LIETUVA/LITHUANIA

LUXEMBURGO

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Direction des douanes et accises

B.P. 1605

1016 Luxembourg

LUXEMBOURG

MALTA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Binding Tariff Information Unit

Customs Department

Customs House

Lascaris Wharf

Valletta

VLT 1920

MALTA

PAÍSES BAIXOS

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Belastingdienst/Douane Rotterdam/kantoor Laan op Zuid

t.a.v. Afdeling bindende tarief inlichtingen

Postbus 50966

3007 BJ Rotterdam

NEDERLAND

POLÓNIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Izba Celna w Warszawie

ul. Erazma Ciołka 14A

01-443 Warszawa

POLSKA/POLAND

PORTUGAL

Autoridades aduaneiras habilitadas para emitir informações pautais vinculativas

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo

Direcção de Serviços de Tributação Aduaneira

Rua Terreiro do Trigo

Edifício da Alfândega

1149-060 Lisboa

PORTUGAL

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos de informações pautais vinculativas

Todas as estâncias aduaneiras

REINO UNIDO

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

HM Revenue and Customs

Customs and International (C&I), Duty Liability Team

10th Floor, Alexander House

21 Victoria Avenue

Southend-on-Sea

Essex

SS99 1AA

UNITED KINGDOM

REPÚBLICA CHECA

Autoridades aduaneiras habilitadas para emitir informações pautais vinculativas

Celní ředitelství Praha

Washingtonova 7

113 54 Praha 1

ČESKÁ REPUBLIKA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos de informações pautais vinculativas

Celní ředitelství Praha

Oddělení závazných informací

Washingtonova 7

113 54 Praha 1

ČESKÁ REPUBLIKA

ROMÉNIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Autoritatea Națională a Vămilor

Strada Matei Millo nr. 13, sector 1

București

ROMÂNIA

SUÉCIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Tullverket

Box 12854

SE-112 98 Stockholm

SVERIGE


(1)  JO L 253 de 11.10.1993, p. 1.

(2)  JO L 62 de 1.3.2007, p. 6-7.


INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

Comissão

24.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/16


Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.o do Acordo EEE e do n.o 3 do artigo 1.o da Parte I do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal

2009/C 230/06

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objecções em relação à seguinte medida:

Data de adopção da decisão

:

22 de Abril de 2009

Número do auxílio

:

65613

Estado EFTA

:

Noruega

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

:

Investimento em infraestruturas em Skien — Aeroporto de Geiteryggen

Orçamento

:

32,875 milhões de NOK (cerca de 3,79 milhões de EUR)

Sector(es) económico(s) em questão

:

Sector da aviação

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

:

Município de Skien

Postboks 158

NO-3701 Skien

NORWAY

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no sítio internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:

http://www.eftasurv.int/fieldsofwork/fieldstateaid/stateaidregistry/


24.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/17


Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.o do Acordo EEE e do n.o 3 do artigo 1.o da Parte I do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal

2009/C 230/07

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objecções em relação à seguinte medida:

Data de adopção da decisão

:

31.3.2009

N.o do auxílio

:

65913

Estado EFTA

:

Noruega

Título

:

Alterações do regime fiscal especial norueguês no sector marítimo

Base legal

:

N.o 3, alínea c), do artigo 61.o do Acordo EEE

Tipo de medida

:

Regime de auxílios

Objectivo

:

Promoção do sector marítimo

Forma do auxílio

:

Isenções fiscais

Orçamento

:

Cerca de 220 000 000 EUR

Duração

:

Até 2017

Sector(es) económico(s) em questão

:

Transporte marítimo

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

:

Ministry of Finance

P.O. Box 8008 Dep

N-0030 Oslo

NORWAY

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:

http://www.eftasurv.int/fieldsofwork/fieldstateaid/stateaidregistry/


Comité Permanente dos Estados da AECL

24.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/18


Medicamentos — Lista de autorizações de introdução no mercado concedidas pelos Estados EEE/EFTA no segundo semestre de 2008

2009/C 230/08

Subcomité I — Livre circulação de mercadorias

À atenção do Comité Misto do EEE

Com referência à Decisão n.o 74/1999 do Comité Misto do EEE, de 28 de Maio de 1999, solicita-se ao Comité Misto do EEE que, na sua reunião de 24 de Abril de 2009, tome conhecimento das seguintes listas relativas a autorizações de introdução de medicamentos no mercado no período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2008.

Anexo I

Lista de novas autorizações de introdução no mercado

Anexo II

Lista de autorizações de introdução no mercado renovadas

Anexo III

Lista de autorizações de introdução no mercado prorrogadas

Anexo IV

Lista de autorizações de introdução no mercado retiradas

Anexo V

Lista de autorizações de introdução no mercado suspensas


ANEXO I

Lista de novas autorizações de introdução no mercado:

No período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2008, foram concedidas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:

Número UE

Produto

País

Data de autorização

EU/1/06/380/001

Prezista

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/08/444/001/NO-008/NO

Ratiograstim

Noruega

2.10.2008

EU/1/08/444/001-008

Ratiograstim

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/08/444/001-008/IS

Ratiograstim

Islândia

24.10.2008

EU/1/08/445/001/NO-008/NO

Tevagrastim

Noruega

8.10.2008

EU/1/08/445/001-008

Tevagrastim

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/08/445/001-008/IS

Tevagrastim

Islândia

24.10.2008

EU/1/08/446/001/NO-002/NO

Bridion

Noruega

12.9.2008

EU/1/08/449/001/NO-008/NO

Filgrastim

Noruega

8.10.2008

EU/1/08/449/001-008

Filgrastim Ratiopharm

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/08/449/001-008/IS

Filgrastim Ratiopharm

Islândia

24.10.2008

EU/1/08/450/001/NO-008/NO

Biograstim

Noruega

2.10.2008

EU/1/08/450/001-008

Biograstim

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/08/450/001-008/IS

Biograstim

Islândia

24.10.2008

EU/1/08/452/001/NO

Pandemrix

Noruega

6.8.2008

EU/1/08/453/001/NO

Prepandemrix

Noruega

18.9.2008

EU/1/08/455/001/NO-014/NO

Janumet

Noruega

5.8.2008

EU/1/08/455/001-014

Janumet

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/08/455/001-014/IS

Janumet

Islândia

5.9.2008

EU/1/08/456/001/NO-014/NO

Velmetia

Noruega

5.8.2008

EU/1/08/456/001-014

Velmetia

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/08/456/001-014/IS

Velmetia

Islândia

5.9.2008

EU/1/08/457/001/NO-014/NO

Efficib

Noruega

5.8.2008

EU/1/08/457/001-014

Efficib

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/08/457/001-014/IS

Efficib

Islândia

5.9.2008

EU/1/08/458/001/NO-011/NO

Trevaclyn

Noruega

29.7.2008

EU/1/08/458/001-011

Trevaclyn

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/08/458/001-011/IS

Trevaclyn

Islândia

25.7.2008

EU/1/08/459/001/NO-011/NO

Tredaptive

Noruega

29.7.2008

EU/1/08/459/001-011

Tredaptive

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/08/459/001-011/IS

Tredaptive

Islândia

25.7.2008

EU/1/08/460/001/NO-011/NO

Pelzont

Noruega

29.7.2008

EU/1/08/460/001-011

Pelzont

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/08/460/001-011/IS

Pelzont

Islândia

25.7.2008

EU/1/08/461/001

Firazyr (medicamento órfão)

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/08/461/001/IS

Firazyr

Islândia

25.7.2008

EU/1/08/461/001/NO

Firazyr

Noruega

25.8.2008

EU/1/08/462/001-006/IS

Latixa

Islândia

28.7.2008

EU/1/08/463/001/NO-003/NO

Relistor

Noruega

11.7.2008

EU/1/08/463/001-003

Relistor

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/08/463/001-003/IS

Relistor

Islândia

24.7.2008

EU/1/08/464/001/NO-017/NO

Clopidogrel BMS

Noruega

7.8.2008

EU/1/08/464/001-017

Clopidogrel BMS

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/08/464/001-017/IS

Clopidogrel BMS

Islândia

22.9.2008

EU/1/08/465/001/NO-017/NO

Clopidogrel Winthrop

Noruega

7.8.2008

EU/1/08/465/001-017

Clopidogrel Winthrop

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/08/465/001-017/IS

Clopidogrel Winthrop

Islândia

12.9.2008

EU/1/08/466/001-002

Bridion

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/08/466/001-002/IS

Bridion

Islândia

4.9.2008

EU/1/08/467/001

Doribax

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/08/467/001/IS

Doribax

Islândia

8.9.2008

EU/1/08/467/001/NO

Doribax

Noruega

1.9.2008

EU/1/08/468/001

Intelence

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/08/468/001/IS

Intelence

Islândia

26.9.2008

EU/1/08/468/001/NO

Intelence

Noruega

18.9.2008

EU/1/08/468/001/NO-025/NO

Oprymea

Noruega

9.10.2008

EU/1/08/469/001-025

Oprymea

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/08/469/001-025/IS

Oprymea

Islândia

27.10.2008

EU/1/08/470/001/NO-016/NO

Vimpat

Noruega

22.9.2008

EU/1/08/470/001-015/IS

Vimpat

Islândia

10.9.2008

EU/1/08/470/001-016

Vimpat

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/08/471/001/NO-012/NO

Duloxetine Boehringer Ingelheim

Noruega

29.10.2008

EU/1/08/471/001-012

Duloxetine Boehringer Ingelheim

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/08/471/001-012/IS

Duloxetine Boehringer Ingelheim

Islândia

7.11.2008

EU/1/08/472/001/NO-008/NO

Xarelto

Noruega

9.10.2008

EU/1/08/472/001-008

Xarelto

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/08/472/001-008/IS

Xarelto

Islândia

15.10.2008

EU/1/08/473/001/NO-003/NO

Evicel

Noruega

28.10.2008

EU/1/08/473/001-003

Evicel

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/08/473/001-003/IS

Evicel

Islândia

17.11.2008

EU/1/08/474/001-003

Fluticasone furoate GSK

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/08/475/001/NO-034/NO

Olanzapine Mylan

Noruega

29.10.2008

EU/1/08/475/001-034

Olanzapine Mylan

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/08/475/001-034/IS

Olanzapine Mylan

Islândia

21.11.2008

EU/1/08/476/001/NO-004/NO

Tadalafil

Noruega

23.10.2008

EU/1/08/476/001-004

Tadalafil Lilly

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/08/477/001

Ceplene (órfão)

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/08/477/001/IS

Ceplene

Islândia

19.11.2008

EU/1/08/478/001

Prepandemic influenza vaccine (H5N1)

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/08/478/001/IS

Prepandemic influenza vaccine (H5N1)

Islândia

24.10.2008

EU/1/08/478/001/NO

Prepandemic influenza vaccine

Noruega

4.12.2008

EU/1/08/479/001/NO-003/NO

Zypadhera

Noruega

16.12.2008

EU/1/08/479/001-003

Zypadhera

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/08/479/001-003/IS

Zypadhera

Islândia

16.12.2008

EU/1/08/480/001-018

Irbesartan Krka

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/08/481/001-003

Kuvan (medicamento órfão)

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/08/482/001-002

Azarga

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/08/483/001-018

Zomarist

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/08/484/001-018

Vildagliptin

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/08/485/001/NO-011/NO

Jalra

Noruega

4.12.2008

EU/1/08/485/001-011

Jalra

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/08/485/001-011/IS

Jalra

Islândia

16.12.2008

EU/1/08/486/001/NO-011/NO

Xiliarx

Noruega

4.12.2008

EU/1/08/486/001-011

Xiliarx

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/08/486/001-011/IS

Xiliarx

Islândia

16.12.2008

EU/1/08477/001/NO

Ceplene

Noruega

28.10.2008

EU/2/08/080/001-004

Reconcile

Liechtenstein

31.8.2008

EU/2/08/080/001-004/IS

Reconcile

Islândia

5.8.2008

EU/2/08/081/001-003/IS

Posatex

Islândia

10.9.2008

EU/2/08/082/001-003

Zactran

Liechtenstein

31.8.2008

EU/2/08/082/001-003/IS

Zactran

Islândia

8.9.2008

EU/2/08/083/001

Equioxx

Liechtenstein

31.8.2008

EU/2/08/084/001/NO-005/NO

Trocoxil

Noruega

15.10.2008

EU/2/08/084/001-005

Trocoxil

Liechtenstein

31.10.2008

EU/2/08/084/001-005/IS

Trocoxil

Islândia

24.10.2008

EU/2/08/085/001

Easotic

Liechtenstein

31.12.2008

EU/2/08/086/001/NO-003/NO

Duvaxyn WNV

Noruega

18.12.2008

EU/2/08/086/001-003

Duvaxyn WNV

Liechtenstein

31.12.2008

EU/2/08/087/001-002

Masivet

Liechtenstein

31.12.2008

EU/2/08/087/001-002/IS

Masivet

Islândia

12.12.2008

EU/2/08/088/001-004

Acticam

Liechtenstein

31.12.2008


ANEXO II

Lista de autorizações de introdução no mercado renovadas

No período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2008, foram renovadas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:

Número UE

Produto

País

Data de autorização

EU/1/00/162/003/NO-005/NO;

EU/1/00/162/009/NO-011/NO;

EU/1/00/162/015/NO-017/NO;

EU/1/00/162/019/NO-021/NO

Prandin

Noruega

15.8.2008

EU/1/00/162/003-005, 009-011, 015-017, 019-021

Prandin

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/00/162/003-005, 009-011, 015-017, 019-021/IS

Prandin

Islândia

26.9.2008

EU/1/03/247/001/NO-002/NO

Forsteo

Noruega

1.7.2008

EU/1/03/252/001/NO-003/NO

Fuzeon

Noruega

12.8.2008

EU/1/03/252/001-003

Fuzeon

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/03/252/001-003/IS

Fuzeon

Islândia

5.8.2008

EU/1/03/254/002

Busilvex

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/03/254/002/IS

Busilvex

Islândia

10.7.2008

EU/1/03/254/002/NO

Busilvex

Noruega

12.8.2008

EU/1/03/255/001/NO-006/NO

Ventavis

Noruega

29.9.2008

EU/1/03/255/001-006

Ventavis

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/03/255/001-006/IS

Ventavis

Islândia

19.10.2008

EU/1/03/256/001/NO-010/NO

Humira

Noruega

25.9.2008

EU/1/03/256/001-010

Humira

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/03/256/001-010/IS

Humira

Islândia

24.10.2008

EU/1/03/258/001/NO-022/NO

Avandamet

Noruega

9.9.2008

EU/1/03/258/001-022

Avandamet

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/03/258/001-022/IS

Avandamet

Islândia

20.10.2008

EU/1/03/259/001/NO-006/NO

Onsenal

Noruega

6.11.2008

EU/1/03/259/001-006

Onsenal

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/03/259/001-006/IS

Onsenal

Islândia

12.12.2008

EU/1/03/260/001/NO-023/NO

Stalevo

Noruega

9.10.2008

EU/1/03/260/001-023

Stalevo

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/03/260/001-023/IS

Stalevo

Islândia

22.10.2008

EU/1/03/261/001/NO-003/NO

Emtriva

Noruega

10.11.2008

EU/1/03/261/001-003

Emtriva

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/03/261/001-003/IS

Emtriva

Islândia

27.10.2008

EU/1/03/262/001/NO-008/NO

Emend

Noruega

8.10.2008

EU/1/03/262/001-008

Emend

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/03/262/001-008/IS

Emend

Islândia

27.10.2008

EU/1/03/269/001

Faslodex

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/06/367/001-012

Diacomit

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/06/367/001-012/IS

Diacomit

Islândia

18.12.2008

EU/1/07/436/001-002

Isentress

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/07/436/001-002/IS

Isentress

Islândia

18.12.2008

EU/1/98/064/001

Pylobactell

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/98/064/001/IS

Pylobactell

Islândia

19.10.2008

EU/1/98/064/001/NO

Pylobactell

Noruega

8.12.2008

EU/1/98/065/001/NO-002/NO

Optison

Noruega

18.9.2008

EU/1/98/065/001-002/IS

Optison

Islândia

10.7.2008

EU/1/98/069/001a/NO-007a/NO;

EU/1/98/069/001b/NO-007b/NO

EU/1/98/069/008/NO-010/NO

Plavix

Noruega

2.7.2008

EU/1/98/070/001a/NO-007a/NO;

EU/1/98/070/001b/NO-007b/NO;

EU/1/98/070/008/NO-010/NO

Iscover

Noruega

2.7.2008

EU/1/98/071/001/NO-006/NO

Xenical

Noruega

9.9.2008

EU/1/98/071/001-006/IS

Xenical

Islândia

10.7.2008

EU/1/98/073/001/NO-004/NO

Evista

Norway

19.9.2008

EU/1/98/073/001-004

Evista

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/98/073/001-004/IS

Evista

Islândia

22.10.2008

EU/1/98/074/001/NO-004/NO

Optruma

Norway

19.9.2008

EU/1/98/074/001-004

Optruma

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/98/074/001-004/IS

Optruma

Islândia

22.10.2008

EU/1/98/076/004/NO-006/NO,

EU/1/98/076/011/NO-013/NO,

EU/1/98/076/018/NO-020/NO,

EU/1/98/076/022/NO-024/NO

NovoNorm

Noruega

15.8.2008

EU/1/98/076/004-006, 011-013, 018-020, 022-024

NovoNorm

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/98/076/004-006, 011-013, 018-020, 022-024/IS

NovoNorm

Islândia

25.9.2008

EU/1/98/077/002/NO-004/NO;

EU/1/98/077/006/NO-008/NO;

EU/1/98/077/010/NO-019/NO

Viagra

Norway

24.9.2008

EU/1/98/077/002-004, 006-008, 010-019/IS

Viagra

Islândia

25.10.2008

EU/1/98/080/001

Aldara

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/98/080/001/IS

Aldara

Islândia

19.11.2008

EU/1/98/080/001/NO

Aldara

Noruega

9.10.2008

EU/1/98/081/001/NO-004/NO

Comtan

Noruega

29.9.2008

EU/1/98/081/001-004

Comtan

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/98/081/001-004/IS

Comtan

Islândia

21.10.2008

EU/1/98/082/001/NO-003/NO;

EU/1/98/082/005/NO

Comtess

Noruega

29.9.2008

EU/1/98/082/001-003, 005

Comtess

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/98/082/001-003, 005/IS

Comtess

Islândia

21.10.2008

EU/1/98/084/001/NO-002/NO

Simulect

Noruega

11.11.2008

EU/1/98/084/001-002

Simulect

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/98/084/001-002/IS

Simulect

Islândia

7.11.2008

EU/1/98/085/001/NO-034/NO

Karvezide

Noruega

28.10.2008

EU/1/98/085/001-034

Karvezide

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/98/085/001-034/IS

Karvezide

Islândia

28.10.2008

EU/1/98/086/001/NO-034/NO

CoAprovel

Norway

28.10.2008

EU/1/98/086/001-034

CoAprovel

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/98/086/001-034/IS

CoAprovel

Islândia

28.10.2008

EU/1/98/089/001-022

Pritor

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/98/089/001-022/IS

Pritor

Islândia

18.12.2008

EU/1/98/090/001-020

Micardis

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/98/090/001-020/IS

Micardis

Islândia

18.12.2008

EU/1/98/091/001-014

Kinzalmono

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/98/091/001-014/IS

Kinzalmono

Islândia

18.12.2008

EU/2/03/040/001-002/IS

Gonazon

Islândia

11.7.2008

EU/2/03/041/001-005

Draxxin

Liechtenstein

31.10.2008

EU/2/03/041/001-005/IS

Draxxin

Islândia

27.10.2008

EU/2/98/009/001/NO-006/NO

Suvaxyn Aujeszky

Noruega

18.12.2008

EU/2/98/009/001-006

Suvaxyn Aujeszky

Liechtenstein

31.10.2008

EU/2/99/011/001

Locatim

Liechtenstein

31.12.2008


ANEXO III

Lista de autorizações de introdução no mercado prorrogadas

No período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2008, foram prorrogadas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:

Número UE

Produto

País

Data de autorização

EU/1/01/183/030-032

HBVAXPRO

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/01/195/022-027

Liprolog

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/01/195/022-027/IS

Liprolog

Islândia

11.8.2008

EU/1/02/214/011/NO-015/NO

Kinzalkomb

Noruega

15.9.2008

EU/1/02/215/015/NO-021/NO

PritorPlus

Noruega

15.9.2008

EU/1/03/255/006

Ventavis

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/03/267/010

Reyataz

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/04/291/003

Raptiva

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/04/291/003/NO

Raptiva

Noruega

26.11.2008

EU/1/04/305/002

Truvada

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/04/305/002/NO

Truvada

Noruega

16.9.2008

EU/1/05/330/005/NO-011/NO

Rotarix

Noruega

6.10.2008

EU/1/05/330/005-011

Rotarix

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/05/330/005-011/IS

Rotarix

Islândia

27.9.2008

EU/1/05/331/038/NO-055/NO

Neupro

Noruega

25.9.2008

EU/1/05/331/038-055

Neupro

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/05/331/038-055/IS

Neupro

Islândia

15.10.2008

EU/1/06/343/006-007

Baraclude

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/06/356/007-009

Exjade

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/06/360/012

Champix

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/06/368/088/NO-142/NO

Insulin Human Winthrop

Noruega

28.11.2008

EU/1/06/368/088-142

Insulin Human Winthrop

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/07/386/011-012

Toviaz

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/07/386/013-016

Toviaz

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/07/392/002

Circadin

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/07/394/007-009

Optaflu

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/07/400/017/NO-021/NO

Mircera

Noruega

13.10.2008

EU/1/07/400/017-020/IS

Mircera

Islândia

17.10.2008

EU/1/07/400/017-021

Mircera

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/07/410/017-020

Binocrit

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/07/411/017-020

Epoetin alfa Hexal

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/07/412/017-020

Abseamed

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/07/414/018

Galvus

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/07/419/010-012

Cervarix

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/07/431/020/NO-025/NO

Retacrit

Noruega

15.12.2008

EU/1/07/431/020-025

Retacrit

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/07/432/020-022

Silapo

Liechtenstein

31.8.2008

EU/1/95/003/007/NO-008/NO

Betaferon

Noruega

13.11.2008

EU/1/95/003/007-008

Betaferon

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/97/030/140/NO-169/NO

Insuman

Noruega

1.12.2008

EU/1/97/030/140-169

Insuman

Liechtenstein

31.12.2008

EU/102/206/021/NO-035/NO

Arixtra

Noruega

8.9.2008

EU/102/206/021-035

Arixtra

Liechtenstein

31.10.2008

EU/2/02/033/002

Dexdomitor

Liechtenstein

31.8.2008

EU/2/05/054/018/NO-031/NO

Profender

Noruega

24.9.2008

EU/2/05/054/018-031

Profender

Liechtenstein

31.10.2008

EU/2/05/054/018-031/IS

Profender

Islândia

1.10.2008

EU/2/06/058/004

Flexicam

Liechtenstein

31.12.2008

EU/2/99/015/002

Oxyglobin

Liechtenstein

31.10.2008


ANEXO IV

Lista de autorizações de introdução no mercado retiradas

No período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2008, foram retiradas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:

Número UE

Produto

País

Data de retirada

EU/1/01/184/001-073

Nespo

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/01/185/023-030

Aranesp

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/02/202/001-006

Protopy

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/02/202/001-006/IS

Protopy

Islândia

27.9.2008

EU/1/02/228/001-003

Neupopeg

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/04/293/001-012

Parareg

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/04/301/001/NO-005/NO

Quintanrix

Noruega

25.11.2008

EU/1/04/301/001-005

Quintanrix

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/04/301/001-005/IS

Quintanrix

Islândia

27.9.2008

EU/1/05/327/001/NO-018/NO

Exubera

Noruega

25.11.2008

EU/1/05/327/001-018

Exubera

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/05/327/001-018/IS

Exubera

Islândia

22.10.2008

EU/1/98/093/002

Forcaltonin

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/98/093/002/IS

Forcaltonin

Islândia

29.11.2008

EU/1/98/093/002/NO

Forcaltonin

Noruega

25.11.2008

EU/1/99/128/001/NO-037/NO

Viraferon

Noruega

29.10.2008

EU/1/99/128/001-037

Viraferon

Liechtenstein

31.10.2008

EU/1/99/128/001-037/IS

Viraferon

Islândia

22.10.2008


ANEXO V

Lista de autorizações de introdução no mercado suspensas

No período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2008, foram suspensas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:

Número UE

Produto

País

Data de suspensão

EU/1/06/344/001-011

Acomplia

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/06/344/001-011/IS

Acomplia

Islândia

26.11.2008

EU/1/06/345/001-011

Zimulti

Liechtenstein

31.12.2008

EU/1/06/345/001-011/IS

Zimulti

Islândia

26.11.2008


V Avisos

OUTROS ACTOS

Comissão

24.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/29


Aviso à atenção de Ghuma Abd′rabbah relativo à sua inclusão na lista referida nos artigos 2.o, 3.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

2009/C 230/09

1.

A Posição Comum 2002/402/PESC (1) convida a Comunidade a congelar os fundos e recursos económicos de Osama Bin Laden, dos membros da organização Al-Qaida e dos talibã, bem como de outras pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados, tal como referidos na lista elaborada em conformidade com as Resoluções 1267(1999) e 1333(2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, regularmente actualizada pelo Comité das Nações Unidas criado nos termos da Resolução 1267(1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

A lista elaborada pelo Comité das Nações Unidas inclui:

a rede Al-Qaida, os talibã e Osama Bin Laden,

pessoas singulares e colectivas, entidades, organismos e grupos associados à Al-Qaida, aos talibã e a Osama Bin Laden, e

pessoas colectivas, entidades e organismos que sejam propriedade ou estejam sob o controlo destas pessoas, entidades, organismos e grupos associados, ou que de outro modo os apoiem.

Os actos ou actividades que indiciam que uma pessoa, grupo, empresa ou entidade está «associado» à Al-Qaida, a Osama Bin Laden ou aos talibã incluem:

a)

Participação no financiamento, organização, facilitação, preparação ou execução de actos ou actividades em associação com, em nome, por conta ou em apoio da rede Al-Qaida, dos talibã ou de Osama Bin Laden, ou de qualquer célula, filial, emanação ou grupo dissidente;

b)

Fornecimento, venda ou transferência de armas ou material conexo para qualquer deles;

c)

Recrutamento para qualquer deles;

d)

Outro apoio a actos ou actividades de qualquer deles.

2.

O Comité das Nações Unidas decidiu, em 7 de Fevereiro de 2006, acrescentar Ghuma Abd′rabbah à lista relevante.

A pessoa singular em causa pode apresentar, a qualquer momento, ao Comité das Nações Unidas um pedido, eventualmente acompanhado por documentação de apoio, de reapreciação da decisão que a inclui na lista. Tal pedido deve ser enviado para o seguinte endereço:

United Nations — Focal point for delisting

Security Council Subsidiary Organs Branch

Room S-3055 E

New York, NY 10017

UNITED STATES OF AMERICA

Para mais informações, consultar: http://www.un.org/sc/committees/1267/delisting.shtml

3.

Na sequência desta decisão, a Comissão (2) incluiu Ghuma Abd′rabbah no anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã (3).

As seguintes medidas previstas no Regulamento (CE) n.o 881/2002 são, por conseguinte, aplicáveis à pessoa singular em causa:

a)

Congelamento de todos os fundos, activos financeiros e recursos económicos que sejam sua propriedade ou que por ela sejam possuídos ou detidos e proibição da colocação à sua disposição ou da utilização em seu benefício, directa ou indirectamente, de fundos, outros activos financeiros ou recursos económicos [artigos 2.o e 2.o-A (4)]; e

b)

Proibição de lhe prestar, vender, fornecer ou transferir, por via directa ou indirecta, serviços de consultoria técnica, de assistência ou de formação relacionados com actividades militares (artigo 3.o).

4.

Na sequência do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, em 3 de Setembro de 2008, nos processos apensos C-402/05 P e C-415/05 P, Yassin Abdullah Kadi e Al Barakaat International Foundation/Conselho, o Comité das Nações Unidas apresentou os motivos para a inclusão na lista de Ghuma Abd′rabbah.

Ghuma Abd′rabbah pode solicitar à Comissão que lhe comunique os motivos que justificam a sua inclusão na lista. Este pedido deve ser enviado para:

European Commission

‘Restrictive measures’

Rue de la Loi/Wetstraat 200

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Após ter-lhe dado a oportunidade de apresentar os seus pontos de vista sobre os motivos que justificaram a sua inclusão na lista, a Comissão procederá a uma reapreciação da sua inclusão no anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho e tomará uma nova decisão no que lhe diz respeito.

5.

Os dados pessoais fornecidos por Ghuma Abd′rabbah serão tratados em conformidade com as regras previstas no Regulamento (CE) n.o 45/2001 relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (5). Qualquer pedido, por exemplo de informações suplementares ou no sentido de exercer direitos conferidos pelo Regulamento (CE) n.o 45/2001 (acesso ou rectificação dos dados pessoais), deve ser enviado à Comissão para o mesmo endereço referido no ponto 4.

6.

Para efeitos de boa administração, chama-se a atenção das pessoas singulares que constam da lista do anexo I para a possibilidade de apresentarem um pedido às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), enumeradas no anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002, para serem autorizadas a utilizar os fundos, outros activos financeiros ou recursos económicos congelados para necessidades essenciais ou pagamentos específicos, nos termos do disposto no artigo 2.o-A desse regulamento.


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 4. Posição Comum com a última redacção que lhe foi dada pela Posição Comum 2003/140/PESC (JO L 53 de 28.2.2003, p. 62).

(2)  Regulamento (CE) n.o 246/2006 (JO L 40 de 11.2.2006, p. 13).

(3)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.

(4)  O artigo 2.o-A foi inserido pelo Regulamento (CE) n.o 561/2003 do Conselho (JO L 82 de 29.3.2003, p. 1).

(5)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.