ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2009.230.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 230 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
52.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2009/C 230/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Parlamento Europeu |
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2009/C 230/02 |
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Comissão |
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2009/C 230/03 |
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2009/C 230/04 |
Lista dos dias feriados para as instituições da Comunidade Europeia em 2011 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2009/C 230/05 |
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INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU |
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Comissão |
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2009/C 230/06 |
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2009/C 230/07 |
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Comité Permanente dos Estados da AECL |
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2009/C 230/08 |
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V Avisos |
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OUTROS ACTOS |
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Comissão |
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2009/C 230/09 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
24.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 230/01
Data de adopção da decisão |
29.4.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 636/08 |
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Estado-Membro |
Lituânia |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Inoklaster LT and Inoklaster LT+ |
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Base jurídica |
Ūkio ministro įsakymo dėl priemonės „Inoklaster LT“ ir “Inoklaster LT+“ finansavimo sąlygų aprašo patvirtinimo projektas, 2008 m. liepos 23 d. Vyriausybės nutarimas Nr. 788 dėl 2007–2013 m. ekonomikos augimo veiksmų programos |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Investigação e desenvolvimento, Inovação |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Despesa anual prevista 45,86 milhões LTL; Montante global do auxílio previsto 229,3 milhões LTL |
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Intensidade |
50 % |
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Duração |
até 31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
29.5.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 6/09 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Piemonte |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Incentivazione alla produzione di energia elettrica da fonte solare su discariche esaurite ed in fase di gestione post-operativa |
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Base jurídica |
Deliberazione Giunta Regionale n. 36-9369 del 4,9,08; Programma Operativo Regionale Regione Piemonte, FESR 2007-2013, Asse II, Attività II.1,1 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Protecção do ambiente |
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Forma do auxílio |
Bonificação de juros, Subvenção directa |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 10 milhões EUR |
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Intensidade |
80 % |
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Duração |
até 31.12.2014 |
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Sectores económicos |
Distribuição de electricidade, gás e água |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
2.7.2009 |
Número de referência do auxílio estatal |
NN 8/09 |
Estado-Membro |
Alemanha |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Übertragung von Naturschutzgebieten |
Base jurídica |
Foerderrichtlinien fuer Naturschutzgrossprojekte vom 28. Juni 1993 |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Protecção do ambiente |
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
Orçamento |
Despesa anual prevista 14 milhões EUR |
Intensidade |
— |
Duração |
— |
Sectores económicos |
— |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Bundesregierung von Deutschland |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
19.8.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 421/09 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
Wales |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Welsh Assembly Government Rescue and Restructuring Scheme aid for SMEs |
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Base jurídica |
Sections 1(2), (3) & (7) of the Welsh Development Agency Act 1975 (being competencies which were vested in the Welsh Ministers pursuant to schedule 11 of the Government of Wales Act 2006) and Sections 70 & 71 of the Government of Wales Act 2006 |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Recuperação de empresas em dificuldade, Reestruturação de empresas em dificuldade |
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Forma do auxílio |
Concessão de capital de risco, Remissão de dívida, Empréstimo em condições favoráveis |
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Orçamento |
— |
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Intensidade |
60 % |
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Duração |
1.9.2009-31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
Intensidade de 60 % para as médias empresas e de 75 % para as pequenas empresas |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
14.8.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 458/09 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Hessen |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Änderung der Beihilferegelung zur Rettung und Umstrukturierung von KMU in Hessen — Vereinfachtes Verfahren |
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Base jurídica |
Richtlinien für die Übernahmen von Bürgschaften und Garantien durch das Land Hessen für die gewerbliche Wirtschaft — Teil C: Bürgschaften zur Rettung und Umstrukturierung von Unternehmen in Schwierigkeiten; |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Recuperação de empresas em dificuldade, Reestruturação de empresas em dificuldade |
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Forma do auxílio |
Garantia |
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Orçamento |
Despesa anual prevista 120 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto 360 milhões EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
1.7.2009-31.12.2011 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Parlamento Europeu
24.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/5 |
Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários dos Parlamentos da União Europeia (COSAC)
Contributo adoptado pela XLI COSAC
Praga, 10-12 de Maio de 2009
2009/C 230/02
1. Actual situação económica e financeira
1.1. |
A COSAC reconhece que a UE se confronta com um dos maiores desafios da sua história, fomentado pela actual crise económica, financeira e social. A desaceleração económica afecta e preocupa os cidadãos da UE. Por conseguinte, é necessária uma acção orientada para resultados e coordenada por parte dos organismos supranacionais e intergovernamentais. |
1.2. |
A COSAC faz notar que a crise atingiu os Estados-Membros de forma desigual. Assim, a COSAC considera importante agir consoante a situação específica e as diferentes necessidades de cada Estado-Membro. A COSAC congratula-se com as acções empreendidas em solidariedade com os Estados-Membros mais afectados. |
1.3. |
A COSAC regozija-se com as conclusões do Conselho Europeu de 19 e 20 de Março 2009 e com os esforços envidados pelo Conselho para combater a crise económica através do pacote de incentivos fiscais, que contém medidas para estimular e reforçar a economia europeia, tanto a curto, como a longo prazo. A COSAC sublinha os progressos já alcançados com a aplicação, desde Dezembro de 2008, do Plano de Relançamento da Economia Europeia (nomeadamente mediante a promoção de investimentos no domínio das redes transeuropeias e do incentivo às possibilidades de financiamento das PME) e a reforma do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, que irá reforçar a sua eficácia. A COSAC recorda, neste contexto, o importante papel da moeda comum para os países que dela fazem parte e da manutenção da sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo. |
1.4. |
A COSAC está consciente de que o rápido aumento do desemprego é motivo de grande preocupação. Os Estados-Membros, em particular, têm a responsabilidade de prevenir e limitar as perdas de postos de trabalho e os impactos sociais negativos. |
1.5. |
A COSAC apoia a intenção do Conselho Europeu no sentido de melhorar a regulação e a supervisão das instituições financeiras. Restaurar a confiança dos cidadãos e dos investidores nos mercados financeiros e o bom funcionamento destes mercados, reveste-se de primordial importância para um regresso à estabilidade económica. |
1.6. |
A COSAC adverte contra todas as formas de proteccionismo económico. A COSAC recorda também que a abertura dos mercados mundiais e um esforço renovado para concluir a Ronda de Doha continuam a ser determinantes para ultrapassar com sucesso a crise global. |
1.7. |
A COSAC apoia a nova regulamentação da UE relativa à gestão dos fundos da UE e exorta a Comissão e o Parlamento Europeu a aprofundarem a análise e adaptação dessas regras, a fim de melhorar a gestão dos fundos, contribuindo, assim, para acelerar o correspondente processo de atribuição. |
1.8. |
A COSAC recorda, neste contexto, que o abrandamento económico não deve levar a União Europeia a diminuir as suas ambições em termos do desenvolvimento sustentável e da estratégia climática adoptada pelo Conselho Europeu. |
2. O papel dos parlamentos da União Europeia na promoção dos Direitos Humanos e da Democracia no Mundo
2.1. |
A COSAC salienta que a protecção dos Direitos Humanos e a promoção da Democracia no mundo constituem algumas das questões mais importantes para os Parlamentos da UE. O 20.o aniversário da queda da Cortina de Ferro e da libertação do comunismo realçam a importância de os países democráticos insistirem no respeito dos Direitos Humanos. A COSAC agradece ao ex-presidente checo Václav Havel o seu valioso contributo para a promoção dos Direitos Humanos e da Democracia no mundo. |
2.2. |
A COSAC subscreve a convicção do Parlamento Europeu expressa na sua recente resolução sobre a consciência europeia e o totalitarismo, de acordo com a qual há que preservar a documentação e os testemunhos do passado conturbado da Europa, uma vez que o processo de reconciliação é tanto mais difícil, quanto não sejam revelados e avaliados os crimes cometidos pelos regimes totalitários. A COSAC regista o apelo do Parlamento Europeu para a criação de uma Plataforma da Memória e da Consciência Europeias, que constitua um elo de ligação entre as actuais actividades nacionais relativas à análise e à memória dos regimes totalitários. |
2.3. |
A COSAC reitera que o tráfico de seres humanos constitui uma grave violação dos Direitos Humanos fundamentais e da dignidade humana, pelo que só pode ser combatida adequadamente através de um esforço conjunto dos Estados-Membros da UE. |
2.4. |
A COSAC insiste igualmente na importância da cooperação dos parlamentos da UE com organismos como o Conselho da Europa na promoção dos Direitos Humanos e da Democracia no mundo. A COSAC salienta também que, confrontada com a oposição de alguns países em instituições internacionais, a UE deve continuar a apoiar firmemente a natureza universal dos Direitos Humanos, tal como proclamada pela comunidade internacional na Declaração Universal dos Direitos do Homem. |
2.5. |
A COSAC congratula-se com a inserção das «cláusulas suspensivas em caso de violação dos Direitos Humanos e da Democracia» nos Tratados celebrados entre a CE e países terceiros. Estas cláusulas são um instrumento eficaz para permitir um melhor controlo parlamentar dos Direitos Humanos e a protecção da Democracia. |
2.6. |
À luz da actual situação dos Direitos Humanos em determinados países terceiros, a COSAC salienta a importância de uma promoção mais substancial dos Direitos Humanos nas relações da UE com estes países. A COSAC lamenta o facto de existirem países onde recentemente a protecção dos Direitos Humanos tem vindo a deteriorar-se, não obstante os esforços conjuntos dos Estados-Membros da UE e a importância que a UE atribui ao Estado de Direito. |
2.7. |
A COSAC regista com satisfação que a União Europeia está a caminhar para um consenso no que diz respeito às suas políticas em matéria de apoio à Democracia. Neste contexto, exorta a Comissão Europeia a fazer mais progressos com vista à aplicação do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2007. A COSAC insta à criação de sinergias com as actividades do Conselho da Europa e à plena utilização dos instrumentos do Conselho da Europa. A COSAC apoia a adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, reforçando, deste modo, por todos os meios, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. |
3. Supervisão parlamentar da Europol e avaliação da Eurojust
3.1. |
A COSAC congratula-se com a vontade manifestada pelos parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu no sentido de supervisionar a Europol e de avaliar as actividades da Eurojust, tal como estabelecido nos debates das reuniões de Paris e de Praga e no 11.o Relatório Bianual. |
3.2. |
A COSAC recorda que as conclusões da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia realizada em Paris, em 27 e 28 de Fevereiro 2009, sublinham a importância do papel dos parlamentos nacionais na avaliação e no acompanhamento da construção de um Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça. A COSAC está ciente de que o Tratado de Lisboa prevê criar a base jurídica para a supervisão parlamentar conjunta da Europol e da Eurojust. A COSAC encoraja os parlamentos a prosseguirem os preparativos necessários para que todos os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu estejam preparados para as suas novas responsabilidades, caso o Tratado entre em vigor. |
3.3. |
A COSAC considera que os mecanismos de supervisão parlamentar são cruciais, dado que os poderes da Europol e da Eurojust estão a aumentar, pelo que aumenta também a necessidade constantemente repetida de um controlo democrático destes organismos. Esse controlo só pode ser realizado conjuntamente pelos parlamentos nacionais e pelo Parlamento Europeu, uma vez que dispõem de um mandato dos cidadãos europeus. |
3.4. |
A COSAC procedeu a um debate sobre os mecanismos de escrutínio do qual resultou a identificação de diferentes abordagens possíveis. A COSAC decidiu utilizar as formas de cooperação interparlamentar existentes para este fim. |
3.5. |
A COSAC reitera o pedido da XL COSAC realizada em Paris, para que a Comissão Europeia ausculte os pontos de vista dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu através de um documento de consulta antes de finalizar as propostas relativas à supervisão parlamentar da Europol e da Eurojust. Além disso, após a apresentação destas propostas por parte da Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu são convidados a dialogar com os parlamentos nacionais, dando-lhes um prazo razoável para expressarem as suas opiniões, momento durante o qual os parlamentos nacionais podem proceder a consultas recíprocas. Todas as propostas legislativas devem partir do princípio que as actividades operacionais da Europol e da Eurojust são independentes da interferência política. |
4. Dimensão oriental da Política Europeia de Vizinhança
4.1. |
A COSAC reitera o seu apoio a longo prazo ao reforço da Política Europeia de Vizinhança e congratula-se com o recente impulso dado à dimensão meridional desta política através da criação da União para o Mediterrâneo. |
4.2. |
A COSAC sublinha igualmente a importância das boas relações com seus vizinhos de Leste. A COSAC considera a Parceria Oriental um instrumento útil para manter e fomentar as relações com os países terceiros envolvidos, pelo que apoia a iniciativa e está empenhada em incentivar o seu desenvolvimento. |
4.3. |
A COSAC saúda os resultados da Cimeira da Parceria Oriental, realizada em Praga, em 7 de Maio de 2009, tal como expressos na Declaração Conjunta. A COSAC congratula-se, em especial, com os compromissos em prol da Democracia, do Estado de Direito e do respeito pelos Direitos Humanos assumidos pela Parceria e com a ênfase no reforço da cooperação multilateral, que visa, não só, fomentar as relações da UE com os Parceiros da Europa Oriental, mas também reforçar as relações entre os próprios países da Parceria Oriental. |
4.4. |
A COSAC regista com satisfação o facto de a Declaração Conjunta prever uma mobilização do apoio financeiro da União Europeia ao serviço dos objectivos da Parceria Oriental e tendo em conta os progressos realizados pelos seus Parceiros da Europa Oriental. |
4.5. |
A COSAC encoraja as próximas Presidências do Conselho a continuarem a desenvolver relações boas, eficazes e condicionais com os países parceiros no quadro da Parceria Oriental. A COSAC salienta a importância da estabilidade e da segurança na dimensão Oriental. A paz e a segurança, bem como o Estado de Direito, no respeito pela integridade territorial, permanecem fundamentais para o fortalecimento da Democracia e o respeito pelos Direitos Humanos. Neste contexto, o aumento dos intercâmbios e das reuniões parlamentares pode desempenhar um papel muito positivo na consecução de uma vizinhança estável, segura e próspera. |
4.6. |
A COSAC apoia as negociações em curso com a Rússia para um novo Acordo de Parceria e Cooperação. No que diz respeito aos seus anteriores debates, a COSAC reafirma o seu parecer de que a cooperação no âmbito do novo acordo deve também centrar-se nas questões da Democracia e dos Direitos Humanos. |
4.7. |
A COSAC salienta que a UE deve assegurar uma complementaridade verdadeira e efectiva entre a Parceria Oriental e outros mecanismos de cooperação (por exemplo, a Sinergia com o Mar Negro). |
5. Estratégia Política Anual para 2010
5.1. |
A COSAC reitera a sua intenção de debater com regularidade a Estratégia Política Anual da Comissão Europeia. A Estratégia Política Anual representa uma primeira fonte de informação muito útil para um verdadeiro controlo parlamentar e facilita uma participação precoce dos parlamentos da UE no processo decisório europeu. |
5.2. |
A COSAC espera que a próxima Comissão prossiga o actual diálogo político com os parlamentos nacionais — a chamada iniciativa Barroso — iniciativa que foi bem acolhida nos parlamentos nacionais. A COSAC espera que a próxima Comissão parta das actuais observações dos parlamentos nacionais e as tenha em conta no processo de formulação das políticas. |
Comissão
24.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/9 |
Taxas de câmbio do euro (1)
23 de Setembro de 2009
2009/C 230/03
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,4783 |
JPY |
iene |
134,96 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4418 |
GBP |
libra esterlina |
0,89940 |
SEK |
coroa sueca |
10,0778 |
CHF |
franco suíço |
1,5123 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,5640 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,244 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
271,27 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7063 |
PLN |
zloti |
4,1925 |
RON |
leu |
4,2283 |
TRY |
lira turca |
2,1918 |
AUD |
dólar australiano |
1,6906 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5794 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,4578 |
NZD |
dólar neozelandês |
2,0368 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0879 |
KRW |
won sul-coreano |
1 765,03 |
ZAR |
rand |
10,9509 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,0910 |
HRK |
kuna croata |
7,2682 |
IDR |
rupia indonésia |
14 341,48 |
MYR |
ringgit malaio |
5,1230 |
PHP |
peso filipino |
70,131 |
RUB |
rublo russo |
44,4070 |
THB |
baht tailandês |
49,604 |
BRL |
real brasileiro |
2,6505 |
MXN |
peso mexicano |
19,7856 |
INR |
rupia indiana |
70,9660 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
24.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/10 |
LISTA DOS DIAS FERIADOS PARA AS INSTITUIÇÕES DA COMUNIDADE EUROPEIA EM 2011
2009/C 230/04
A lista dos dias feriados para as instituições da Comunidade Europeia no ano de 2011 em Bruxelas e no Luxemburgo é a seguinte:
21 de Abril |
Quinta-feira Santa |
|
22 de Abril |
Sexta-feira Santa |
|
25 de Abril |
Segunda-feira de Páscoa |
|
9 de Maio |
Segunda-feira, aniversário da declaração do presidente Schuman em 1950 |
|
2 de Junho |
Quinta-feira da Ascensão |
|
3 de Junho |
Sexta-feira, dia a seguir à Ascensão |
|
13 de Junho |
Segunda-feira de Pentecostes |
|
21 de Julho |
Quinta-feira, Dia Nacional da Bélgica |
|
15 de Agosto |
Segunda-feira, Dia da Assunção |
|
1 de Novembro |
Terça-feira, Dia de Todos-os-Santos |
|
2 de Novembro |
Quarta-feira, Dia de Finados |
|
23 de Dezembro a |
Sexta-feira |
(6 dias de fim de ano) |
30 de Dezembro |
Sexta-feira |
|
TOTAL: 17 dias |
LUXEMBURGO: os mesmos dias que em Bruxelas, excepto a quinta-feira, 21 de Julho, que é substituída pela quinta-feira, 23 de Junho, Dia Nacional do Luxemburgo.
O trabalho recomeça normalmente na terça-feira, 3 de Janeiro de 2012.
Sem prejuízo do calendário dos dias feriados de 2012, a segunda-feira, 2 de Janeiro de 2012, será considerada dia feriado desse ano.
A Comissão reserva-se a possibilidade de alterar estas disposições em função das necessidades do serviço.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
24.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/11 |
INFORMAÇÕES PAUTAIS VINCULATIVAS
2009/C 230/05
Lista das autoridades aduaneiras habilitadas pelos Estados-Membros para receber os pedidos de informações pautais vinculativas ou para as emitir, adoptada em aplicação do n.o 5 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 (1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 214/2007 (2).
Estado-Membro |
Autoridade aduaneira |
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ALEMANHA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
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||||||||
ÁUSTRIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
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BÉLGICA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
|
||||||||
BULGÁRIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
CHIPRE |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
DINAMARCA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
(requerentes com endereço em Nordjylland, Midtjylland ou Sydjylland-Fyn) |
||||||||
(outros requerentes) |
||||||||
ESLOVÁQUIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
ESLOVÉNIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
ESPANHA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para emitirem informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
Autoridades aduaneiras habilitadas para receberem pedidos de informações pautais vinculativas |
||||||||
Todas as repartições públicas |
||||||||
ESTÓNIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
FINLÂNDIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
|
||||||||
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos de informações pautais vinculativas |
||||||||
Administração Central e todas as estâncias aduaneiras |
||||||||
FRANÇA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
GRÉCIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
HUNGRIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
IRLANDA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
ITÁLIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos de informações pautais vinculativas |
||||||||
Todas as estâncias aduaneiras |
||||||||
LETÓNIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
LITUÂNIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
LUXEMBURGO |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
MALTA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
PAÍSES BAIXOS |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
POLÓNIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
PORTUGAL |
Autoridades aduaneiras habilitadas para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos de informações pautais vinculativas |
||||||||
Todas as estâncias aduaneiras |
||||||||
REINO UNIDO |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
REPÚBLICA CHECA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos de informações pautais vinculativas |
||||||||
|
||||||||
ROMÉNIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
||||||||
SUÉCIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas |
|||||||
|
(1) JO L 253 de 11.10.1993, p. 1.
(2) JO L 62 de 1.3.2007, p. 6-7.
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU
Comissão
24.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/16 |
Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.o do Acordo EEE e do n.o 3 do artigo 1.o da Parte I do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal
2009/C 230/06
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objecções em relação à seguinte medida:
Data de adopção da decisão |
: |
22 de Abril de 2009 |
||||
Número do auxílio |
: |
65613 |
||||
Estado EFTA |
: |
Noruega |
||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
: |
Investimento em infraestruturas em Skien — Aeroporto de Geiteryggen |
||||
Orçamento |
: |
32,875 milhões de NOK (cerca de 3,79 milhões de EUR) |
||||
Sector(es) económico(s) em questão |
: |
Sector da aviação |
||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
: |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no sítio internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:
http://www.eftasurv.int/fieldsofwork/fieldstateaid/stateaidregistry/
24.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/17 |
Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.o do Acordo EEE e do n.o 3 do artigo 1.o da Parte I do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal
2009/C 230/07
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objecções em relação à seguinte medida:
Data de adopção da decisão |
: |
31.3.2009 |
||||
N.o do auxílio |
: |
65913 |
||||
Estado EFTA |
: |
Noruega |
||||
Título |
: |
Alterações do regime fiscal especial norueguês no sector marítimo |
||||
Base legal |
: |
N.o 3, alínea c), do artigo 61.o do Acordo EEE |
||||
Tipo de medida |
: |
Regime de auxílios |
||||
Objectivo |
: |
Promoção do sector marítimo |
||||
Forma do auxílio |
: |
Isenções fiscais |
||||
Orçamento |
: |
Cerca de 220 000 000 EUR |
||||
Duração |
: |
Até 2017 |
||||
Sector(es) económico(s) em questão |
: |
Transporte marítimo |
||||
Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
: |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:
http://www.eftasurv.int/fieldsofwork/fieldstateaid/stateaidregistry/
Comité Permanente dos Estados da AECL
24.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/18 |
Medicamentos — Lista de autorizações de introdução no mercado concedidas pelos Estados EEE/EFTA no segundo semestre de 2008
2009/C 230/08
Subcomité I — Livre circulação de mercadorias
À atenção do Comité Misto do EEE
Com referência à Decisão n.o 74/1999 do Comité Misto do EEE, de 28 de Maio de 1999, solicita-se ao Comité Misto do EEE que, na sua reunião de 24 de Abril de 2009, tome conhecimento das seguintes listas relativas a autorizações de introdução de medicamentos no mercado no período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2008.
Anexo I |
Lista de novas autorizações de introdução no mercado |
Anexo II |
Lista de autorizações de introdução no mercado renovadas |
Anexo III |
Lista de autorizações de introdução no mercado prorrogadas |
Anexo IV |
Lista de autorizações de introdução no mercado retiradas |
Anexo V |
Lista de autorizações de introdução no mercado suspensas |
ANEXO I
Lista de novas autorizações de introdução no mercado:
No período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2008, foram concedidas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:
Número UE |
Produto |
País |
Data de autorização |
EU/1/06/380/001 |
Prezista |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/08/444/001/NO-008/NO |
Ratiograstim |
Noruega |
2.10.2008 |
EU/1/08/444/001-008 |
Ratiograstim |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/08/444/001-008/IS |
Ratiograstim |
Islândia |
24.10.2008 |
EU/1/08/445/001/NO-008/NO |
Tevagrastim |
Noruega |
8.10.2008 |
EU/1/08/445/001-008 |
Tevagrastim |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/08/445/001-008/IS |
Tevagrastim |
Islândia |
24.10.2008 |
EU/1/08/446/001/NO-002/NO |
Bridion |
Noruega |
12.9.2008 |
EU/1/08/449/001/NO-008/NO |
Filgrastim |
Noruega |
8.10.2008 |
EU/1/08/449/001-008 |
Filgrastim Ratiopharm |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/08/449/001-008/IS |
Filgrastim Ratiopharm |
Islândia |
24.10.2008 |
EU/1/08/450/001/NO-008/NO |
Biograstim |
Noruega |
2.10.2008 |
EU/1/08/450/001-008 |
Biograstim |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/08/450/001-008/IS |
Biograstim |
Islândia |
24.10.2008 |
EU/1/08/452/001/NO |
Pandemrix |
Noruega |
6.8.2008 |
EU/1/08/453/001/NO |
Prepandemrix |
Noruega |
18.9.2008 |
EU/1/08/455/001/NO-014/NO |
Janumet |
Noruega |
5.8.2008 |
EU/1/08/455/001-014 |
Janumet |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/08/455/001-014/IS |
Janumet |
Islândia |
5.9.2008 |
EU/1/08/456/001/NO-014/NO |
Velmetia |
Noruega |
5.8.2008 |
EU/1/08/456/001-014 |
Velmetia |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/08/456/001-014/IS |
Velmetia |
Islândia |
5.9.2008 |
EU/1/08/457/001/NO-014/NO |
Efficib |
Noruega |
5.8.2008 |
EU/1/08/457/001-014 |
Efficib |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/08/457/001-014/IS |
Efficib |
Islândia |
5.9.2008 |
EU/1/08/458/001/NO-011/NO |
Trevaclyn |
Noruega |
29.7.2008 |
EU/1/08/458/001-011 |
Trevaclyn |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/08/458/001-011/IS |
Trevaclyn |
Islândia |
25.7.2008 |
EU/1/08/459/001/NO-011/NO |
Tredaptive |
Noruega |
29.7.2008 |
EU/1/08/459/001-011 |
Tredaptive |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/08/459/001-011/IS |
Tredaptive |
Islândia |
25.7.2008 |
EU/1/08/460/001/NO-011/NO |
Pelzont |
Noruega |
29.7.2008 |
EU/1/08/460/001-011 |
Pelzont |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/08/460/001-011/IS |
Pelzont |
Islândia |
25.7.2008 |
EU/1/08/461/001 |
Firazyr (medicamento órfão) |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/08/461/001/IS |
Firazyr |
Islândia |
25.7.2008 |
EU/1/08/461/001/NO |
Firazyr |
Noruega |
25.8.2008 |
EU/1/08/462/001-006/IS |
Latixa |
Islândia |
28.7.2008 |
EU/1/08/463/001/NO-003/NO |
Relistor |
Noruega |
11.7.2008 |
EU/1/08/463/001-003 |
Relistor |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/08/463/001-003/IS |
Relistor |
Islândia |
24.7.2008 |
EU/1/08/464/001/NO-017/NO |
Clopidogrel BMS |
Noruega |
7.8.2008 |
EU/1/08/464/001-017 |
Clopidogrel BMS |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/08/464/001-017/IS |
Clopidogrel BMS |
Islândia |
22.9.2008 |
EU/1/08/465/001/NO-017/NO |
Clopidogrel Winthrop |
Noruega |
7.8.2008 |
EU/1/08/465/001-017 |
Clopidogrel Winthrop |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/08/465/001-017/IS |
Clopidogrel Winthrop |
Islândia |
12.9.2008 |
EU/1/08/466/001-002 |
Bridion |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/08/466/001-002/IS |
Bridion |
Islândia |
4.9.2008 |
EU/1/08/467/001 |
Doribax |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/08/467/001/IS |
Doribax |
Islândia |
8.9.2008 |
EU/1/08/467/001/NO |
Doribax |
Noruega |
1.9.2008 |
EU/1/08/468/001 |
Intelence |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/08/468/001/IS |
Intelence |
Islândia |
26.9.2008 |
EU/1/08/468/001/NO |
Intelence |
Noruega |
18.9.2008 |
EU/1/08/468/001/NO-025/NO |
Oprymea |
Noruega |
9.10.2008 |
EU/1/08/469/001-025 |
Oprymea |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/08/469/001-025/IS |
Oprymea |
Islândia |
27.10.2008 |
EU/1/08/470/001/NO-016/NO |
Vimpat |
Noruega |
22.9.2008 |
EU/1/08/470/001-015/IS |
Vimpat |
Islândia |
10.9.2008 |
EU/1/08/470/001-016 |
Vimpat |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/08/471/001/NO-012/NO |
Duloxetine Boehringer Ingelheim |
Noruega |
29.10.2008 |
EU/1/08/471/001-012 |
Duloxetine Boehringer Ingelheim |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/08/471/001-012/IS |
Duloxetine Boehringer Ingelheim |
Islândia |
7.11.2008 |
EU/1/08/472/001/NO-008/NO |
Xarelto |
Noruega |
9.10.2008 |
EU/1/08/472/001-008 |
Xarelto |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/08/472/001-008/IS |
Xarelto |
Islândia |
15.10.2008 |
EU/1/08/473/001/NO-003/NO |
Evicel |
Noruega |
28.10.2008 |
EU/1/08/473/001-003 |
Evicel |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/08/473/001-003/IS |
Evicel |
Islândia |
17.11.2008 |
EU/1/08/474/001-003 |
Fluticasone furoate GSK |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/08/475/001/NO-034/NO |
Olanzapine Mylan |
Noruega |
29.10.2008 |
EU/1/08/475/001-034 |
Olanzapine Mylan |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/08/475/001-034/IS |
Olanzapine Mylan |
Islândia |
21.11.2008 |
EU/1/08/476/001/NO-004/NO |
Tadalafil |
Noruega |
23.10.2008 |
EU/1/08/476/001-004 |
Tadalafil Lilly |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/08/477/001 |
Ceplene (órfão) |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/08/477/001/IS |
Ceplene |
Islândia |
19.11.2008 |
EU/1/08/478/001 |
Prepandemic influenza vaccine (H5N1) |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/08/478/001/IS |
Prepandemic influenza vaccine (H5N1) |
Islândia |
24.10.2008 |
EU/1/08/478/001/NO |
Prepandemic influenza vaccine |
Noruega |
4.12.2008 |
EU/1/08/479/001/NO-003/NO |
Zypadhera |
Noruega |
16.12.2008 |
EU/1/08/479/001-003 |
Zypadhera |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/08/479/001-003/IS |
Zypadhera |
Islândia |
16.12.2008 |
EU/1/08/480/001-018 |
Irbesartan Krka |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/08/481/001-003 |
Kuvan (medicamento órfão) |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/08/482/001-002 |
Azarga |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/08/483/001-018 |
Zomarist |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/08/484/001-018 |
Vildagliptin |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/08/485/001/NO-011/NO |
Jalra |
Noruega |
4.12.2008 |
EU/1/08/485/001-011 |
Jalra |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/08/485/001-011/IS |
Jalra |
Islândia |
16.12.2008 |
EU/1/08/486/001/NO-011/NO |
Xiliarx |
Noruega |
4.12.2008 |
EU/1/08/486/001-011 |
Xiliarx |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/08/486/001-011/IS |
Xiliarx |
Islândia |
16.12.2008 |
EU/1/08477/001/NO |
Ceplene |
Noruega |
28.10.2008 |
EU/2/08/080/001-004 |
Reconcile |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/2/08/080/001-004/IS |
Reconcile |
Islândia |
5.8.2008 |
EU/2/08/081/001-003/IS |
Posatex |
Islândia |
10.9.2008 |
EU/2/08/082/001-003 |
Zactran |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/2/08/082/001-003/IS |
Zactran |
Islândia |
8.9.2008 |
EU/2/08/083/001 |
Equioxx |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/2/08/084/001/NO-005/NO |
Trocoxil |
Noruega |
15.10.2008 |
EU/2/08/084/001-005 |
Trocoxil |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/2/08/084/001-005/IS |
Trocoxil |
Islândia |
24.10.2008 |
EU/2/08/085/001 |
Easotic |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/2/08/086/001/NO-003/NO |
Duvaxyn WNV |
Noruega |
18.12.2008 |
EU/2/08/086/001-003 |
Duvaxyn WNV |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/2/08/087/001-002 |
Masivet |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/2/08/087/001-002/IS |
Masivet |
Islândia |
12.12.2008 |
EU/2/08/088/001-004 |
Acticam |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
ANEXO II
Lista de autorizações de introdução no mercado renovadas
No período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2008, foram renovadas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:
Número UE |
Produto |
País |
Data de autorização |
EU/1/00/162/003/NO-005/NO; EU/1/00/162/009/NO-011/NO; EU/1/00/162/015/NO-017/NO; EU/1/00/162/019/NO-021/NO |
Prandin |
Noruega |
15.8.2008 |
EU/1/00/162/003-005, 009-011, 015-017, 019-021 |
Prandin |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/00/162/003-005, 009-011, 015-017, 019-021/IS |
Prandin |
Islândia |
26.9.2008 |
EU/1/03/247/001/NO-002/NO |
Forsteo |
Noruega |
1.7.2008 |
EU/1/03/252/001/NO-003/NO |
Fuzeon |
Noruega |
12.8.2008 |
EU/1/03/252/001-003 |
Fuzeon |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/03/252/001-003/IS |
Fuzeon |
Islândia |
5.8.2008 |
EU/1/03/254/002 |
Busilvex |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/03/254/002/IS |
Busilvex |
Islândia |
10.7.2008 |
EU/1/03/254/002/NO |
Busilvex |
Noruega |
12.8.2008 |
EU/1/03/255/001/NO-006/NO |
Ventavis |
Noruega |
29.9.2008 |
EU/1/03/255/001-006 |
Ventavis |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/03/255/001-006/IS |
Ventavis |
Islândia |
19.10.2008 |
EU/1/03/256/001/NO-010/NO |
Humira |
Noruega |
25.9.2008 |
EU/1/03/256/001-010 |
Humira |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/03/256/001-010/IS |
Humira |
Islândia |
24.10.2008 |
EU/1/03/258/001/NO-022/NO |
Avandamet |
Noruega |
9.9.2008 |
EU/1/03/258/001-022 |
Avandamet |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/03/258/001-022/IS |
Avandamet |
Islândia |
20.10.2008 |
EU/1/03/259/001/NO-006/NO |
Onsenal |
Noruega |
6.11.2008 |
EU/1/03/259/001-006 |
Onsenal |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/03/259/001-006/IS |
Onsenal |
Islândia |
12.12.2008 |
EU/1/03/260/001/NO-023/NO |
Stalevo |
Noruega |
9.10.2008 |
EU/1/03/260/001-023 |
Stalevo |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/03/260/001-023/IS |
Stalevo |
Islândia |
22.10.2008 |
EU/1/03/261/001/NO-003/NO |
Emtriva |
Noruega |
10.11.2008 |
EU/1/03/261/001-003 |
Emtriva |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/03/261/001-003/IS |
Emtriva |
Islândia |
27.10.2008 |
EU/1/03/262/001/NO-008/NO |
Emend |
Noruega |
8.10.2008 |
EU/1/03/262/001-008 |
Emend |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/03/262/001-008/IS |
Emend |
Islândia |
27.10.2008 |
EU/1/03/269/001 |
Faslodex |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/06/367/001-012 |
Diacomit |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/06/367/001-012/IS |
Diacomit |
Islândia |
18.12.2008 |
EU/1/07/436/001-002 |
Isentress |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/07/436/001-002/IS |
Isentress |
Islândia |
18.12.2008 |
EU/1/98/064/001 |
Pylobactell |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/98/064/001/IS |
Pylobactell |
Islândia |
19.10.2008 |
EU/1/98/064/001/NO |
Pylobactell |
Noruega |
8.12.2008 |
EU/1/98/065/001/NO-002/NO |
Optison |
Noruega |
18.9.2008 |
EU/1/98/065/001-002/IS |
Optison |
Islândia |
10.7.2008 |
EU/1/98/069/001a/NO-007a/NO; EU/1/98/069/001b/NO-007b/NO EU/1/98/069/008/NO-010/NO |
Plavix |
Noruega |
2.7.2008 |
EU/1/98/070/001a/NO-007a/NO; EU/1/98/070/001b/NO-007b/NO; EU/1/98/070/008/NO-010/NO |
Iscover |
Noruega |
2.7.2008 |
EU/1/98/071/001/NO-006/NO |
Xenical |
Noruega |
9.9.2008 |
EU/1/98/071/001-006/IS |
Xenical |
Islândia |
10.7.2008 |
EU/1/98/073/001/NO-004/NO |
Evista |
Norway |
19.9.2008 |
EU/1/98/073/001-004 |
Evista |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/98/073/001-004/IS |
Evista |
Islândia |
22.10.2008 |
EU/1/98/074/001/NO-004/NO |
Optruma |
Norway |
19.9.2008 |
EU/1/98/074/001-004 |
Optruma |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/98/074/001-004/IS |
Optruma |
Islândia |
22.10.2008 |
EU/1/98/076/004/NO-006/NO, EU/1/98/076/011/NO-013/NO, EU/1/98/076/018/NO-020/NO, EU/1/98/076/022/NO-024/NO |
NovoNorm |
Noruega |
15.8.2008 |
EU/1/98/076/004-006, 011-013, 018-020, 022-024 |
NovoNorm |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/98/076/004-006, 011-013, 018-020, 022-024/IS |
NovoNorm |
Islândia |
25.9.2008 |
EU/1/98/077/002/NO-004/NO; EU/1/98/077/006/NO-008/NO; EU/1/98/077/010/NO-019/NO |
Viagra |
Norway |
24.9.2008 |
EU/1/98/077/002-004, 006-008, 010-019/IS |
Viagra |
Islândia |
25.10.2008 |
EU/1/98/080/001 |
Aldara |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/98/080/001/IS |
Aldara |
Islândia |
19.11.2008 |
EU/1/98/080/001/NO |
Aldara |
Noruega |
9.10.2008 |
EU/1/98/081/001/NO-004/NO |
Comtan |
Noruega |
29.9.2008 |
EU/1/98/081/001-004 |
Comtan |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/98/081/001-004/IS |
Comtan |
Islândia |
21.10.2008 |
EU/1/98/082/001/NO-003/NO; EU/1/98/082/005/NO |
Comtess |
Noruega |
29.9.2008 |
EU/1/98/082/001-003, 005 |
Comtess |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/98/082/001-003, 005/IS |
Comtess |
Islândia |
21.10.2008 |
EU/1/98/084/001/NO-002/NO |
Simulect |
Noruega |
11.11.2008 |
EU/1/98/084/001-002 |
Simulect |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/98/084/001-002/IS |
Simulect |
Islândia |
7.11.2008 |
EU/1/98/085/001/NO-034/NO |
Karvezide |
Noruega |
28.10.2008 |
EU/1/98/085/001-034 |
Karvezide |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/98/085/001-034/IS |
Karvezide |
Islândia |
28.10.2008 |
EU/1/98/086/001/NO-034/NO |
CoAprovel |
Norway |
28.10.2008 |
EU/1/98/086/001-034 |
CoAprovel |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/98/086/001-034/IS |
CoAprovel |
Islândia |
28.10.2008 |
EU/1/98/089/001-022 |
Pritor |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/98/089/001-022/IS |
Pritor |
Islândia |
18.12.2008 |
EU/1/98/090/001-020 |
Micardis |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/98/090/001-020/IS |
Micardis |
Islândia |
18.12.2008 |
EU/1/98/091/001-014 |
Kinzalmono |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/98/091/001-014/IS |
Kinzalmono |
Islândia |
18.12.2008 |
EU/2/03/040/001-002/IS |
Gonazon |
Islândia |
11.7.2008 |
EU/2/03/041/001-005 |
Draxxin |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/2/03/041/001-005/IS |
Draxxin |
Islândia |
27.10.2008 |
EU/2/98/009/001/NO-006/NO |
Suvaxyn Aujeszky |
Noruega |
18.12.2008 |
EU/2/98/009/001-006 |
Suvaxyn Aujeszky |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/2/99/011/001 |
Locatim |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
ANEXO III
Lista de autorizações de introdução no mercado prorrogadas
No período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2008, foram prorrogadas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:
Número UE |
Produto |
País |
Data de autorização |
EU/1/01/183/030-032 |
HBVAXPRO |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/01/195/022-027 |
Liprolog |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/01/195/022-027/IS |
Liprolog |
Islândia |
11.8.2008 |
EU/1/02/214/011/NO-015/NO |
Kinzalkomb |
Noruega |
15.9.2008 |
EU/1/02/215/015/NO-021/NO |
PritorPlus |
Noruega |
15.9.2008 |
EU/1/03/255/006 |
Ventavis |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/03/267/010 |
Reyataz |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/04/291/003 |
Raptiva |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/04/291/003/NO |
Raptiva |
Noruega |
26.11.2008 |
EU/1/04/305/002 |
Truvada |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/04/305/002/NO |
Truvada |
Noruega |
16.9.2008 |
EU/1/05/330/005/NO-011/NO |
Rotarix |
Noruega |
6.10.2008 |
EU/1/05/330/005-011 |
Rotarix |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/05/330/005-011/IS |
Rotarix |
Islândia |
27.9.2008 |
EU/1/05/331/038/NO-055/NO |
Neupro |
Noruega |
25.9.2008 |
EU/1/05/331/038-055 |
Neupro |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/05/331/038-055/IS |
Neupro |
Islândia |
15.10.2008 |
EU/1/06/343/006-007 |
Baraclude |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/06/356/007-009 |
Exjade |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/06/360/012 |
Champix |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/06/368/088/NO-142/NO |
Insulin Human Winthrop |
Noruega |
28.11.2008 |
EU/1/06/368/088-142 |
Insulin Human Winthrop |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/07/386/011-012 |
Toviaz |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/07/386/013-016 |
Toviaz |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/07/392/002 |
Circadin |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/07/394/007-009 |
Optaflu |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/07/400/017/NO-021/NO |
Mircera |
Noruega |
13.10.2008 |
EU/1/07/400/017-020/IS |
Mircera |
Islândia |
17.10.2008 |
EU/1/07/400/017-021 |
Mircera |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/07/410/017-020 |
Binocrit |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/07/411/017-020 |
Epoetin alfa Hexal |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/07/412/017-020 |
Abseamed |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/07/414/018 |
Galvus |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/07/419/010-012 |
Cervarix |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/07/431/020/NO-025/NO |
Retacrit |
Noruega |
15.12.2008 |
EU/1/07/431/020-025 |
Retacrit |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/07/432/020-022 |
Silapo |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/1/95/003/007/NO-008/NO |
Betaferon |
Noruega |
13.11.2008 |
EU/1/95/003/007-008 |
Betaferon |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/97/030/140/NO-169/NO |
Insuman |
Noruega |
1.12.2008 |
EU/1/97/030/140-169 |
Insuman |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/102/206/021/NO-035/NO |
Arixtra |
Noruega |
8.9.2008 |
EU/102/206/021-035 |
Arixtra |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/2/02/033/002 |
Dexdomitor |
Liechtenstein |
31.8.2008 |
EU/2/05/054/018/NO-031/NO |
Profender |
Noruega |
24.9.2008 |
EU/2/05/054/018-031 |
Profender |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/2/05/054/018-031/IS |
Profender |
Islândia |
1.10.2008 |
EU/2/06/058/004 |
Flexicam |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/2/99/015/002 |
Oxyglobin |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
ANEXO IV
Lista de autorizações de introdução no mercado retiradas
No período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2008, foram retiradas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:
Número UE |
Produto |
País |
Data de retirada |
EU/1/01/184/001-073 |
Nespo |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/01/185/023-030 |
Aranesp |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/02/202/001-006 |
Protopy |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/02/202/001-006/IS |
Protopy |
Islândia |
27.9.2008 |
EU/1/02/228/001-003 |
Neupopeg |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/04/293/001-012 |
Parareg |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/04/301/001/NO-005/NO |
Quintanrix |
Noruega |
25.11.2008 |
EU/1/04/301/001-005 |
Quintanrix |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/04/301/001-005/IS |
Quintanrix |
Islândia |
27.9.2008 |
EU/1/05/327/001/NO-018/NO |
Exubera |
Noruega |
25.11.2008 |
EU/1/05/327/001-018 |
Exubera |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/05/327/001-018/IS |
Exubera |
Islândia |
22.10.2008 |
EU/1/98/093/002 |
Forcaltonin |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/98/093/002/IS |
Forcaltonin |
Islândia |
29.11.2008 |
EU/1/98/093/002/NO |
Forcaltonin |
Noruega |
25.11.2008 |
EU/1/99/128/001/NO-037/NO |
Viraferon |
Noruega |
29.10.2008 |
EU/1/99/128/001-037 |
Viraferon |
Liechtenstein |
31.10.2008 |
EU/1/99/128/001-037/IS |
Viraferon |
Islândia |
22.10.2008 |
ANEXO V
Lista de autorizações de introdução no mercado suspensas
No período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2008, foram suspensas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:
Número UE |
Produto |
País |
Data de suspensão |
EU/1/06/344/001-011 |
Acomplia |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/06/344/001-011/IS |
Acomplia |
Islândia |
26.11.2008 |
EU/1/06/345/001-011 |
Zimulti |
Liechtenstein |
31.12.2008 |
EU/1/06/345/001-011/IS |
Zimulti |
Islândia |
26.11.2008 |
V Avisos
OUTROS ACTOS
Comissão
24.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/29 |
Aviso à atenção de Ghuma Abd′rabbah relativo à sua inclusão na lista referida nos artigos 2.o, 3.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
2009/C 230/09
1. |
A Posição Comum 2002/402/PESC (1) convida a Comunidade a congelar os fundos e recursos económicos de Osama Bin Laden, dos membros da organização Al-Qaida e dos talibã, bem como de outras pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados, tal como referidos na lista elaborada em conformidade com as Resoluções 1267(1999) e 1333(2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, regularmente actualizada pelo Comité das Nações Unidas criado nos termos da Resolução 1267(1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A lista elaborada pelo Comité das Nações Unidas inclui:
Os actos ou actividades que indiciam que uma pessoa, grupo, empresa ou entidade está «associado» à Al-Qaida, a Osama Bin Laden ou aos talibã incluem:
|
2. |
O Comité das Nações Unidas decidiu, em 7 de Fevereiro de 2006, acrescentar Ghuma Abd′rabbah à lista relevante. A pessoa singular em causa pode apresentar, a qualquer momento, ao Comité das Nações Unidas um pedido, eventualmente acompanhado por documentação de apoio, de reapreciação da decisão que a inclui na lista. Tal pedido deve ser enviado para o seguinte endereço:
Para mais informações, consultar: http://www.un.org/sc/committees/1267/delisting.shtml |
3. |
Na sequência desta decisão, a Comissão (2) incluiu Ghuma Abd′rabbah no anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã (3). As seguintes medidas previstas no Regulamento (CE) n.o 881/2002 são, por conseguinte, aplicáveis à pessoa singular em causa:
|
4. |
Na sequência do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, em 3 de Setembro de 2008, nos processos apensos C-402/05 P e C-415/05 P, Yassin Abdullah Kadi e Al Barakaat International Foundation/Conselho, o Comité das Nações Unidas apresentou os motivos para a inclusão na lista de Ghuma Abd′rabbah. Ghuma Abd′rabbah pode solicitar à Comissão que lhe comunique os motivos que justificam a sua inclusão na lista. Este pedido deve ser enviado para:
Após ter-lhe dado a oportunidade de apresentar os seus pontos de vista sobre os motivos que justificaram a sua inclusão na lista, a Comissão procederá a uma reapreciação da sua inclusão no anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho e tomará uma nova decisão no que lhe diz respeito. |
5. |
Os dados pessoais fornecidos por Ghuma Abd′rabbah serão tratados em conformidade com as regras previstas no Regulamento (CE) n.o 45/2001 relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (5). Qualquer pedido, por exemplo de informações suplementares ou no sentido de exercer direitos conferidos pelo Regulamento (CE) n.o 45/2001 (acesso ou rectificação dos dados pessoais), deve ser enviado à Comissão para o mesmo endereço referido no ponto 4. |
6. |
Para efeitos de boa administração, chama-se a atenção das pessoas singulares que constam da lista do anexo I para a possibilidade de apresentarem um pedido às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), enumeradas no anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002, para serem autorizadas a utilizar os fundos, outros activos financeiros ou recursos económicos congelados para necessidades essenciais ou pagamentos específicos, nos termos do disposto no artigo 2.o-A desse regulamento. |
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 4. Posição Comum com a última redacção que lhe foi dada pela Posição Comum 2003/140/PESC (JO L 53 de 28.2.2003, p. 62).
(2) Regulamento (CE) n.o 246/2006 (JO L 40 de 11.2.2006, p. 13).
(3) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
(4) O artigo 2.o-A foi inserido pelo Regulamento (CE) n.o 561/2003 do Conselho (JO L 82 de 29.3.2003, p. 1).
(5) JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.