ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2009.222.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 222

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
15 de Setembro de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 222/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5467 — RWE/Essent) ( 1 )

1

 

III   Actos preparatórios

 

Conselho

2009/C 222/02

Iniciativa do Reino da Bélgica, da República Checa, da República Federal da Alemanha, do Reino da Espanha, da República a Francesa, da República da Hungria, do Reino dos Países Baixos, da República Eslovaca, da República da Finlândia, do Reino da Suécia, do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte de Decisão 2009/…/JAI do Conselho de … que cria uma Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade (REPC) e revoga a Decisão 2001/427/JAI

2

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 222/03

Taxas de câmbio do euro

5

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Parlamento Europeu

2009/C 222/04

Processo de selecção PE/119/S

6

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2009/C 222/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5519 — E.ON/Electrabel Acquired Assets) ( 1 )

7

 

OUTROS ACTOS

 

Comissão

2009/C 222/06

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

8

2009/C 222/07

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

12

2009/C 222/08

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

16

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

15.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5467 — RWE/Essent)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 222/01

Em 23 de Junho de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32009M5467.


III Actos preparatórios

Conselho

15.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/2


Iniciativa do Reino da Bélgica, da República Checa, da República Federal da Alemanha, do Reino da Espanha, da República a Francesa, da República da Hungria, do Reino dos Países Baixos, da República Eslovaca, da República da Finlândia, do Reino da Suécia, do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte de Decisão 2009/…/JAI do Conselho de … que cria uma Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade (REPC) e revoga a Decisão 2001/427/JAI

2009/C 222/02

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 30.o, n.o 1, 31.o e 34, n.o 2, alínea c),

Tendo em conta a iniciativa do Reino da Bélgica, da República Checa, da República Federal da Alemanha, do Reino de Espanha, da República Francesa, da República da Hungria, do Reino dos Países Baixos, da República da Eslováquia, da República da Finlândia do Reino da Suécia, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1)

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho Europeu de Tampere de 15 e 16 de Outubro de 1999 concluiu pela necessidade de desenvolver as medidas de prevenção, de um intercâmbio das melhores práticas e de reforçar a rede de autoridades nacionais competentes em matéria de prevenção da criminalidade, bem como a cooperação entre as entidades nacionais especializadas neste domínio, especificando que este tipo de cooperação poderia ter como primeiras prioridades a delinquência juvenil, a criminalidade em meio urbano e a associada à droga. Para o efeito, o Conselho pediu que se estudasse a possibilidade de criar um programa financiado pela Comunidade.

(2)

A Recomendação n.o 6 da estratégia da União Europeia para o início do novo milénio relativa à prevenção e ao controlo da criminalidade organizada (2) enuncia que o Conselho deverá ser assistido, sempre que necessário, por peritos devidamente qualificados na prevenção da criminalidade, tais como os pontos de contacto nacionais, ou mediante a criação de uma rede de peritos das organizações nacionais de prevenção da criminalidade.

(3)

A Rede Europeia de prevenção da criminalidade foi criada pela Decisão 2001/427/JAI (3).

(4)

Uma avaliação externa da Rede Europeia de prevenção da criminalidade efectuada em 2008/2009 apontou as possibilidades de reforço da Rede, que foram aceites pelo Conselho de Administração da REPC e requeriam a revogação da Decisão 2001/427/JAI e a sua substituição por nova decisão do Conselho sobre a Rede.

(5)

Essa avaliação apontou a necessidade de maior empenho nas actividades da Rede pelos representante nacionais.

(6)

São necessárias diversas alterações a fim de reforçar a Rede, as quais incluem as disposições relativas aos pontos de contacto, ao secretariado, à estrutura do Conselho de Administração e às suas funções, incluindo a nomeação do presidente.

(7)

Quanto às outras disposições, estas serão baseadas na Decisão 2001/427/JAI,

DECIDE:

Artigo 1.o

Criação

É criada uma Rede Europeia de prevenção da criminalidade, a seguir designada «Rede». É considerada a sucessora da Rede Europeia de prevenção da criminalidade criada pela Decisão 2001/427/JAI.

Artigo 2.o

Objectivo

1.   A Rede contribui para desenvolver os diferentes aspectos da prevenção da criminalidade a nível da União e apoia as acções de prevenção da criminalidade a nível local e nacional.

2.   A prevenção da criminalidade abrange todas as medidas destinadas a reduzir ou a contribuir para a redução da criminalidade e do sentimento de insegurança dos cidadãos, tanto quantitativa como qualitativamente, quer através de medidas directas de dissuasão de actividades criminosas, quer através de políticas e acções destinadas a reduzir as potencialidades do crime e as suas causas. Inclui o contributo dos governos, das autoridades competentes, dos serviços de justiça criminal, de autoridades locais, e das associações especializadas que eles tiverem criado na Europa, de sectores privados e voluntários, bem como de investigadores e do público, com o apoio dos meios de comunicação.

Artigo 3.o

Estrutura e composição

1.   A Rede é composta por um Conselho de Administração e um secretariado, bem como por pontos de contacto que podem ser designados por cada Estado-Membro.

2.   O Conselho de Administração é composto por representantes nacionais, com um presidente e um comité executivo.

3.   Cada Estado-Membro designa um representante nacional. Na sua ausência, o representante nacional designa um substituto.

4.   O presidente é nomeado pelos representantes nacionais, de entre os seus membros.

5.   O comité executivo é dirigido pelo presidente e é composto por mais seis membros, no máximo, do Conselho de Administração e por um representante designado pela Comissão.

6.   O secretariado será composto no mínimo pelo equivalente a duas pessoas a tempo inteiro e no máximo três e será fornecido por um prestador de serviços externo, seleccionado pela Comissão Europeia por procedimento de contrato público.

Artigo 4.o

Atribuições da Rede

A Rede deve, em especial:

a)

Facilitar a cooperação, os contactos e as trocas de informações e de experiências entre agentes no domínio da prevenção da criminalidade;

b)

Recolher, avaliar e comunicar informações comprovadas, incluindo as boas práticas, relativas às acções de prevenção da criminalidade;

c)

Organizar conferências, nomeadamente uma conferência anual de boas práticas, e outras actividades, incluindo o Prémio Europeu de Prevenção da Criminalidade, destinadas a promover os objectivos da Rede e a divulgar de forma ampla os seus resultados;

d)

Prestar assistência especializada ao Conselho e à Comissão, sempre que necessário;

e)

Dar conta das suas actividades anualmente ao Conselho, através do Conselho de Administração;

f)

Elaborar e pôr em prática um programa de trabalho baseado numa estratégia claramente definida que tenha em conta a identificação e a resposta às ameaças da criminalidade pertinentes.

Artigo 5.o

Intercâmbio de informações

Para a realização das suas atribuições, a Rede:

a)

Privilegia uma abordagem multidisciplinar;

b)

Estabelece uma relação estreita, através dos representantes nacionais e dos pontos de contacto, com os organismos de prevenção da criminalidade, as autoridades locais, as parcerias locais e a sociedade civil, bem como com os institutos de investigação e as organizações não governamentais dos Estados-Membros;

c)

Cria e mantém um sítio próprio na Internet, onde inclua os seus relatórios periódicos e outras informações úteis, como uma colectânea das melhores práticas;

d)

Empenha-se em utilizar e promover os resultados de projectos pertinentes em matéria de prevenção da criminalidade financiados no âmbito dos programas da União.

Artigo 6.o

Responsabilidades

1.   O comité executivo desenvolve a estratégia da Rede a aprovar pelo Conselho de Administração.

2.   As funções do Conselho de Administração incluem:

a)

Assegurar o devido funcionamento da Rede em conformidade com a presente decisão;

b)

Aprovar a estratégia da Rede que contribua para desenvolver a prevenção da criminalidade na União;

c)

Aprovar o programa de trabalho da Rede;

d)

Aprovar o relatório anual das actividades da Rede.

3.   O Conselho de Administração adopta o seu regulamento interno, por unanimidade, o qual incluirá nomeadamente disposições sobre a nomeação do presidente e a nomeação dos membros do comité executivo, as regras de tomada de decisões pelo Conselho de Administração, as regras em matéria de regime linguístico e as regras administrativas para a cooperação com outras entidades a que se refere o do artigo 8.o

4.   O secretariado presta apoio ao Conselho de Administração. Tem as seguintes funções:

a)

Prestar apoio administrativo e geral à preparação de reuniões, seminários e conferências, redigir o relatório anual, redigir o programa de trabalho e apoiar a sua execução, e servir de ponto focal de comunicação com os membros da Rede;

b)

Desempenhar uma função de análise e apoio na identificação das investigações em curso em matéria de prevenção da criminalidade, e prestar a informação conexa que possa ser útil à Rede;

c)

Assumir a responsabilidade geral pela criação, desenvolvimento e manutenção do sítio Internet.

O Conselho de Administração decide o âmbito das as funções do secretariado e, em conjunto com a Comissão, os seus objectivos e as necessidades de pessoal.

5.   Os representantes nacionais promovem as actividades da Rede a nível nacional e local a fim de facilitar o fornecimento, manutenção e intercâmbio de dados relativos à prevenção da criminalidade entre o respectivo Estado-Membro e a Rede.

6.   Os pontos de contacto apoiam os representantes nacionais no intercâmbio de informações e conhecimentos especializados sobre prevenção da criminalidade no âmbito da Rede.

7.   O secretariado presta contas e é supervisionado pelo presidente e pelo comité executivo, nos termos de um protocolo de comunicação acordado com a Comissão.

8.   O secretariado e as suas actividades são financiados pelo orçamento geral da União Europeia.

Artigo 7.o

Reuniões do Conselho de Administração

O Conselho de Administração reúne-se pelo menos uma vez por ano em Bruxelas, por convocação do presidente, em sessão organizada pela Comissão.

Artigo 8.o

Cooperação com outras entidades

A Rede ode cooperar com outras entidades competentes no domínio da prevenção da criminalidade se tal for relevante para a prossecução dos seus objectivos.

Artigo 9.o

Avaliação

O Conselho procede à avaliação das actividades da Rede até 7 de Julho de 2012.

Artigo 10.o

Revogação

É revogada a Decisão 2001/427/JAI.

Artigo 11.o

Produção de efeitos

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Feito em Bruxelas, em …

Pelo Conselho

O Presidente


(1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.

(2)  JO C 124 de 3.5.2000, p. 1.

(3)  JO L 153 de 8.6.2001, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

15.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/5


Taxas de câmbio do euro (1)

14 de Setembro de 2009

2009/C 222/03

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,4561

JPY

iene

132,30

DKK

coroa dinamarquesa

7,4434

GBP

libra esterlina

0,87900

SEK

coroa sueca

10,2627

CHF

franco suíço

1,5133

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,6685

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,455

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

274,33

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7023

PLN

zloti

4,2040

RON

leu

4,2768

TRY

lira turca

2,1853

AUD

dólar australiano

1,6963

CAD

dólar canadiano

1,5879

HKD

dólar de Hong Kong

11,2849

NZD

dólar neozelandês

2,0818

SGD

dólar de Singapura

2,0751

KRW

won sul-coreano

1 783,49

ZAR

rand

10,8991

CNY

yuan-renminbi chinês

9,9436

HRK

kuna croata

7,3276

IDR

rupia indonésia

14 495,38

MYR

ringgit malaio

5,1080

PHP

peso filipino

70,614

RUB

rublo russo

44,9152

THB

baht tailandês

49,438

BRL

real brasileiro

2,6677

MXN

peso mexicano

19,5333

INR

rupia indiana

70,9630


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Parlamento Europeu

15.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/6


Processo de selecção PE/119/S

2009/C 222/04

O Parlamento Europeu organiza o seguinte processo de selecção:

PE/119/S — Agente temporário — Assistente (AST 1) no domínio dos edifícios especializado em estruturas e acabamentos.

O presente processo de selecção requer uma formação de nível do ensino superior no domínio das técnicas inerentes à construção (especialização em estruturas e acabamentos) de, pelo menos, dois anos, comprovada por diploma,

ou

uma formação de nível do ensino secundário comprovada por um diploma que dê acesso ao ensino superior, seguida de uma experiência profissional num domínio relacionado com a natureza das funções de, pelo menos, três anos.

Não é exigida experiência.

Este aviso de recrutamento é publicado apenas em francês. O texto integral encontrase no Jornal Oficial C … A nesta língua.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

15.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5519 — E.ON/Electrabel Acquired Assets)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 222/05

1.

A Comissão recebeu, em 8 de Setembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa E.ON AG («E.ON», Alemanha) tenciona adquirir à empresa Electrabel S.A./N.V. («Electrabel», Bélgica), na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo de duas centrais eléctricas e direitos sobre capacidades de produção de electricidade na Bélgica e nos Países Baixos.

2.

As actividades das empresas em causa são:

E.ON: produção e fornecimento de electricidade e gás natural em vários países europeus,

Electrabel: produção e fornecimento de electricidade e gás natural; a faz parte do grupo industrial e do sector dos serviços GDF SUEZ SA, que exerce a sua actividade à escala internacional nos domínios da electricidade, gás natural, serviços energéticos, água e gestão de resíduos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5519 — E.ON/Electrabel Acquired Assets, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


OUTROS ACTOS

Comissão

15.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/8


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2009/C 222/06

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«TETTNANGER HOPFEN»

CE N.o: DE-PGI-0005-0528-14.03.2006

DOP ( ) IGP ( X )

A presente ficha contém os principais elementos do caderno de especificações para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Bundesministerium der Justiz

Endereço:

Mohrenstraße 37

10117 Berlin

DEUTSCHLAND

Tel.

+49 302025-70

Fax:

+49 302025-8251

E-mail:

2.   Agrupamento:

Nome:

HVG Service Baden-Württemberg e.V.

Endereço:

Kaltenberger Str. 5

88069 Tettnang

DEUTSCHLAND

Tel.

+49 754252136

Fax:

+49 754252160

E-mail:

j.weishaupt@tettnanger-hopfen.de

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.8:

Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)

4.   Caderno de especificações:

[resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4. o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

4.1.   Nome:

«Tettnanger Hopfen»

4.2.   Descrição:

Botânica: Botanicamente, o lúpulo (Humulus lupulus) pertence à mesma família do cânhamo (Cannabaceae) e à ordem das Urticales (urtigas). É uma planta dióica, ou seja, cada planta possui apenas flores masculinas ou femininas. Cultivam-se apenas as plantas «femininas», cujas inflorescências constituem os cones. A protecção concedida pelo Regulamento (CE) n.o 510/2006 aplicase unicamente aos cones femininos (lúpulo verde) e aos produtos obtidos a partir da sua transformação (neste caso, pellets e, em especial, extracto de lúpulo). O cone de lúpulo é constituído por brácteas, bractéolas e ráquis que fornecem os constituintes de fermentação valiosos do «Tettnanger Hopfen». O lúpulo é uma planta de dias curtos, ou seja, desenvolve-se na Primavera, quando os dias começam a crescer, e floresce por volta de 21 de Junho, quando os dias começam a diminuir. Graças às condições propícias em que cresce (solo, níveis de precipitação e temperaturas médias), o «Tettnanger Hopfen» pode atingir 8,3 metros de altura, contrariamente ao de outras zonas (o suporte em outras zonas de cultivo tem, normalmente, 77,5 m de altura).O «Tettnanger Hopfen» é de crescimento rápido (até 30 cm por dia), trepando no sentido dos ponteiros do relógio. Todas as variedades aromáticas da região de Tettnang recebem a designação «Tettnanger Hopfen». São igualmente cultivadas, além das variedades principais «Tettnanger» (desde 1973, uniformemente designada por «Tettnanger Frühhopfen», «Grünes Gold», P. Heidtmann, 1994, p. 342), as variedades «Hallertauer Tradition» e «Perle». A variedade «Tettnanger» é agora exclusiva da área de cultivo de Tettnang.

Utilização: O «Tettnanger Hopfen» é utilizado quase exclusivamente (cerca de 99 %) na produção de cerveja, destinando-se uma ínfima quantidade a produtos farmacêuticos. Os clientes recebem o «Tettnanger Hopfen» já transformado em pellet e, em menos quantidade, sob a forma de extracto (dada a possibilidade de perda de aromas valiosos durante o processo de extracção).

Ingredientes: Os principais constituintes do lúpulo são: substâncias amargas (resinas), aromas (óleos essenciais) e taninos (polifenóis). A zona de Tettnang caracteriza-se pelo cultivo de variedades aromáticas de lúpulo. O «Tettnanger Hopfen» deve o seu renome internacional aos aromas excepcionalmente delicados, constituídos por mais de 300 componentes de óleos essenciais (o chamado bouquet do lúpulo). A descrição do aroma do «Tettnanger Hopfen» inclui os qualificativos floral, acitrinado, frutado, aframboesado, doce e picante. Considera-se que o lúpulo da área de Tettnang possui um aroma harmonioso mas cheio, suave e persistente.

Para além desta classificação, as variedades são oficialmente descritas pelos comerciantes de lúpulo com os qualificativos seguintes: «aroma finíssimo, aromático, lúpulo amargo, lúpulo de primeira». 96 % do «Tettnanger Hopfen» (variedades Tettnanger e Hallertauer) insere-se na categoria «aroma finíssimo»; os restantes 4 % (Perle e Hallertauer Tradition) na categoria «aromático».

Dado que muitos dos 300 componentes aromáticos não são detectáveis sensorialmente, o mais importante para os decisores e compradores das cervejeiras continua a ser a impressão subjectiva do aroma (quando efectua a selecção, o comprador mergulha o nariz no lúpulo). Os conhecedores dizem que o «Tettnanger Hopfen» é o melhor de todos.

4.3.   Área geográfica:

A área de cultivo é a zona de Tettnang. Inclui: a) os municípios de Eriskirch, Friedrichshafen, Hagnau am Bodensee, Immenstaad am Bodensee, Kressbronn am Bodensee, Langenargen, Markdorf, Meckenbeuren, Neukirch, Oberteuringen e Tettnang, no distrito do Lago de Constança (Bodenseekreis); b) os municípios de Achberg, Amtzell, Berg, Bodnegg, Grünkraut, Ravensburg, Wangen im Allgäu (área dos antigos municípios de Neuravensburg e Schomburg), no distrito rural de Ravensburg; e c) os municípios de Bodolz, Lindau (Bodensee), Nonnenhorn e Wasserburg (Bodensee), no distrito rural de Lindau (Bodensee).

4.4.   Prova de origem:

Na Alemanha, foram pela primeira vez introduzidas normas sobre a origem do lúpulo em diploma de 1929, expandido em diploma de 1996. A denominação geográfica «Tettnang» é protegida desde, mais ou menos, a publicação do diploma sobre a origem do lúpulo, de 1929, que determina que a área de origem, o ano de cultivo e a variedade sejam especificados na embalagem. Contrariamente ao que acontece com qualquer outro produto agrícola, há décadas que é possível identificar e garantir a origem do lúpulo da região produtora de Tettnang. A aplicação do selo e do certificado especial a todas as embalagens de lúpulo está a cargo de funcionários públicos acreditados para o efeito. Trata-se de uma espécie de bilhete de identidade que contém as seguintes informações: origem, estado federal alemão, zona de cultivo, grau de transformação, número do centro de certificação, peso unitário da embalagem, número total de embalagens, variedade e ano de colheita. O produtor emite igualmente um documento, designado por «Hopfenherkunftsbestätigung», que confirma a origem do lúpulo.

4.5.   Método de obtenção:

Em Tettnang, o a campanha do lúpulo estendese de Março a Setembro. O «Tettnanger Hopfen» propagase por rizomas provenientes das plantas de um produtor ou de campos limítrofes, sempre da região de Tettnang. Em Abril, o produtor começa a preparar o terreno (mobilização do solo utilizando motocultivadoras, grades e arados de discos). Em Tettnang os agricultores não podem iniciar os preparativos antes da Primavera, contrariamente a outras regiões produtoras de lúpulo, onde os sistemas de suporte com arame são montados durante o Inverno. Nesta região, utiliza-se um sistema específico de treliças: enquanto em outras regiões predomina um sistema de fileiras únicas, em Tettnang há seis linhas de lúpulo entre cada linha para as máquinas. Entre o início e meados de Abril, as plantas são podadas sob a superfície para impulsionar o crescimento. Relativamente a outras regiões, em Tettnang este processo decorre entre 2 e 3 semanas mais tarde, porque as plantas do lúpulo crescem e amadurecem mais rapidamente nas condições climáticas que são aí mais favoráveis. Tettnang possui igualmente as treliças de arame mais altas (até 8,30 m). Em razão da melhor qualidade do solo e do clima (índices de pluviosidade e insolação), o lúpulo necessita de mais espaço para se desenvolver.

O arame de cerca de 8,50 m de comprimento é armado nas treliças e preso ao chão. Procedese à selecção de quatro rebentos de entre 50 pés, os quais são embarrados num arame. Aplicamse seguidamente 2-3 doses de fertilizante e tomamse medidas para proteger as plantas. No final de Junho, as plantas de lúpulo atingiram a altura das treliças e começam a produzir flor. Durante o período de floração procedese à sementeira de uma cobertura verde (contrariamente à prática noutras regiões, os produtores de Tettnang proibiram voluntariamente a utilização de herbicidas), o que significa que não são necessárias outras mobilizações do solo. Impedese assim a sua compactação e erosão hídrica e fomentase a formação de húmus.

A colheita inicia-se por volta de 20 de Agosto. As folhas, rebentos e cones são destacados e limpos. Depois de secos (à temperatura máxima de 62 °C, para guardar o aroma) e humedecidos até terem um teor de humidade de cerca de 11 %, são embalados. Seguidamente, são enviados para o centro local de certificação, onde se procede à pesagem, recolha de amostras (destinadas ao laboratório independente que procede às análises de qualidade), selados e certificados. Esta fase precede a transformação do lúpulo em pellets e extracto, realizada fora da área geográfica.

4.6.   Relação:

O primeiro registo oficial de cultivo de lúpulo na região de Tettnang data de 1 150 («Grünes Gold», P. Heidtmann, 1994, p. 12). Os registos de 1838, do Oberamt Tettnang de então, indicam o nome de 14 cervejeiras (ver «Beschreibung des Oberamts Tettnang», Memminger, 1838, p. 62), três das quais produziam para a vila. Três anos mais tarde, em 1841, o número tinha aumentado para seis («Grünes Gold», P. Heidtmann, 1994, p. 13). O lúpulo era cultivado pelos próprios proprietários. O cultivo metódico de lúpulo foi introduzido em 1844 pelo físico Johann Nepomuk von Lentz e oito habitantes da vila, numa área em que as condições climáticas dificultavam o cultivo da vinha («Grünes Gold», P. Heidtmann, 1994, p. 15). A partir de 1860, a área de cultivo foi-se expandindo, até se unir a uma região anterior de cultivo, Altshausen, a norte (onde o lúpulo era cultivado desde cerca de 1821; «Grünes Gold», P. Heidtmann, 1994, p. 14). Em 1864, eram cultivados 91 ha; este valor aumentou para 160 ha em 1866, 400 ha em 1875, e 630 ha em 1914 («Grünes Gold», P. Heidtmann, 1994, p. 22 et seq.). A região de cultivo do lúpulo em torno de Tettnang conheceu o auge na década de 90 do século passado, em que a área cultivada aumentou para 1650 hectares (Relatório da UE sobre o mercado do lúpulo, 1997, HGV, relatório de grupo de produtores). Na região de Tettnang seleccionava-se e cultivava-se apenas o lúpulo aromático.

O cultivo processa-se unicamente na gravilha dos socalcos inferiores formados pelo till das moreias tardias da glaciação de Würm, na bacia de Schussen, ao longo do rio Argen e das suas margens datadas do período glacial. Esta formação geológica, de correntes de água subterrânea, permite que as raízes do lúpulo se desenvolvam até uma profundidade de 2 m. Simultaneamente, fornece à planta uma fonte constante de humidade, mesmo em períodos de seca extrema. O clima temperado que se faz sentir entre 400 e 600 m de altitude, parcialmente influenciado pelo Lago de Constança, constitui mais um factor importante na determinação do aroma do «Tettnanger Hopfen».

As condições climáticas em que é cultivado (temperaturas médias anuais, insolação, precipitação) são únicas. Com uma temperatura de 9,4 °C, quase 1 800 horas de sol e 1 136 mm de precipitação, os valores médios registados nos últimos 30 anos (dados de 2009) são muito mais elevados do que os das restantes regiões produtoras da Alemanha.

A combinação destes factores geológicos e climáticos providencia as condições ideais para o cultivo do «Tettnanger Hopfen» e a produção de cones e assegura a homogeneidade devida, em grande medida, aos factores geográficos. A homogeneidade da variedade de lúpulo Tettnang foi confirmada pela Universidade de Hohenheim e a da Hallertauer Mittelfrüher pela fábrica de cerveja Anheuser/Busch. As características externas de qualidade de cada lote fornecido são igualmente examinadas pelo laboratório de «Tettnanger Hopfen» (doenças, humidade, brácteas dos cones, pureza da variedade e homogeneidade).

O seu elevado nível de homogeneidade é confirmado anualmente e a sua fama estende-se longe das suas fronteiras regionais.

O seu aroma delicado tem vindo a conquistar conhecedores japoneses e norte-americanos. Nos EUA pode encontrar-se um exemplo do respeito de que desfruta e do modo como é reconhecida a sua qualidade, não sendo raro os cervejeiros aporem um rótulo nos barris, com a indicação «Brewed with Tettnang Hops». A qualidade que o caracteriza traduz-se nos preços de venda (sempre os mais elevados, de acordo com os relatórios anuais da UE da década de 90 do século passado e com os relatórios anuais da bayerische Landesanstalt, entre 1990 e 2000; «Grünes Gold», P. Heidtmann, 1994, p. 368 e 369). A vida dos habitantes de Tettnang gira em torno do lúpulo, tal como atestado pelas estruturas e eventos regionais, centrados no sua cultura. O Museu do «Tettnanger Hopfen», que abriu as portas em 1995, atesta bem o fascínio da cidade pelo cultivo do lúpulo. Uma rota educativa de 4 km revela aos visitantes interessados tudo o que há a saber sobre o «Tettnanger Hopfen». Os ciclistas dispõem de um circuito circular de 42 km, que os leva pela região de cultura. Anualmente, em Agosto, logo após a colheita, os habitantes de Tettnang reúnem-se para celebrar a longa tradição do «ouro verde», no Festival do Lúpulo, em Tettnang-Kau. Por último, de dois em dois anos, procede-se à eleição das rainhas do «Tettnanger Hopfen» (uma rainha e duas princesas), embaixadoras da planta no país e no estrangeiro.

4.7.   Estrutura de controlo:

Nome:

Lacon GmbH

Endereço:

Weingartenstr. 15

77654 Offenburg

DEUTSCHLAND

Tel.

+49 781919 3730

Fax:

+49 781919 3750

E-mail:

lacon@lacon-institut.org

4.8.   Rotulagem:


15.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/12


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2009/C 222/07

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«PINTADEAU DE LA DRÔME»

N.o CE: FR-PGI-0005-0546-30.03.2006

DOP ( ) IGP ( X )

A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Institut National de l’Origine et de la Qualité

Endereço:

51 rue d’Anjou

75008 Paris

FRANCE

Tel.

+33 153898000

Fax

+33 142255797

E-mail:

info@inao.gouv.fr

2.   Agrupamento:

Nome:

Syndicat de défense du Pintadeau de la Drôme

Endereço:

ZA La Pimpie

26120 Montelier

FRANCE

Tel.

+33 475601500

Fax

+33 475599950

E-mail:

pintadeau.drome2@freesbee.fr

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.1:

Carnes (e miudezas) frescas

4.   Caderno de especificações:

[resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

4.1.   Nome:

«Pintadeau de la Drôme»

4.2.   Descrição:

O «pintadeau de la Drôme» é uma galinha-pintada jovem que apresenta as seguintes características:

Pintadeau = galinha-pintada jovem cujo vértice do esterno se apresenta flexível, não ossificado;

Derivado de raças de crescimento lento, apresenta plumagem cinzento-azulada e tarso escuro;

Aves de peso vivo «médio» no abate: 1 750 g (mais ou menos 450 g);

Idade de abate: entre 87 e 100 dias;

Aves cuja carne apresenta carácter «bravio» traduzindo-se por carne menos gorda, sabor mais acentuado, bem como textura mais firme e fibrosa.

O «pintadeau de la Drôme» é comercializado fresco, em apresentações diversas:

 

Inteiro:

limpo, a granel,

pronto a cozinhar, a granel ou pré-embalado em película aderente.

 

Cortado:

pedaços pré-embalados em película aderente ou atmosfera protegida,

pedaços a granel.

4.3.   Área geográfica:

A criação do «pintadeau de la Drôme» efectua-se numa área geográfica que se inscreve no interior de 256 comunas do departamento de Drôme, repartidas do seguinte modo:

Todas as comunas dos cantons de Bourg de Péage, Crest-Nord, Crest-Sud, Le Grand-Serre, Grignan, Loriol-sur-Drôme, Marsanne, Montélimar I, Montélimar II, Pierrelatte, Romans I, Romans II, Saint-Donat-sur-l’Herbasse, Saint-Paul-Trois-Châteaux, Saint-Vallier, Tain-l’Hermitage, Bourg-les-Valence, Portesles-Valence;

Canton de Bourdeaux, excepto as comunas de Bézaudun-sur-Bine, Bouvières e les-Tonils;

Canton de Buis-les-Baronnies, excepto as comunas de Beauvoisin, Bellecombe-Tarendol, Bésignan, Plaisians, Poët-en-Percip, Rioms, Rochebrunne, la-Roche-sur-le-Buis, la-Rochette-du-Buis, Saint-Auban-sur-Ouvèze, Sainte-Euphémie-sur-Ouvèze, Saint-Sauveur-Gouvernet e Vercoiran;

Canton de Chabeuil, excepto a comuna de le-Chaffal;

Canton de Die, excepto as comunas de Aix-en-Diois, Chamaloc, Laval-d’Aix, Marignac-en-Diois, Molières-Glandaz, Montmaur-en-Diois, Ponet-et-Saint-Auban, Romeyer, Saint-Andéol, Saint-Julien-en-Quint e Vachères-en-Quint;

Canton de Dieulefit, excepto as comunas de Comps, Orcinas, Teyssières e Vesc;

Canton de Nyons, excepto as comunas de Arpavon, Chaudebonne, Eyroles e Valouse;

Canton de Rémuzat, excepto as comunas de la-Charce, Chauvac-Laux-Montaux, Cornillac, Cornillon-sur-l’Oule, Lemps, Montferrand-la-Fare, Pelonne, Poët-Sigillat, Pommerol, Roussieux, Saint-May e Verclause;

Canton de Saillans, excepto as comunas de la-Chaudière, Eygluy-Escoulin e Rimon-et-Savel;

Canton de Saint Jean en Royans, excepto as comunas de Bouvante e Léoncel.

A observação geral dos terrenos desta área de produção permite constatar tratar-se de superfícies que aquecem e secam facilmente.

Todas as comunas da zona se situam a uma altitude média inferior a 500 m. As três comunas que ultrapassam esta altitude apresentam um microclima ligado à exposição favorável dos terrenos; são elas:

Poët-Celard (547 m), no canton de Bourdeaux;

Gigors et Lozeron (585 m), no canton de Crest-Nord;

Montréal les Sources (605 m), no canton de Rémuzat.

A criação de galinha-pintada desde a idade de 1 dia até ao abate ocorre na área geográfica identificada.

É autorizada a incubação, o abate e o acondicionamento dos produtos fora da área IGP.

4.4.   Prova de origem:

Todos os membros do sector estão inscritos num registo (centros de incubação, fabricantes de alimentos, criadores, matadouros).

Cada lote de galinha-pintada é objecto de registos documentais: declaração de entrada na incubadora, notas de entrega de pintos do dia, declaração de partida para o matadouro e nota de saída do matadouro, declaração dos rótulos utilizados após abate e declaração das aves desclassificadas. Todos os rótulos são numerados. Aposição de rótulo nas carcaças, numerado individualmente, selado (rótulo autocolante ostentando o número de alvará do matadouro, pré-recortado em três partes, de forma a impedir que seja integralmente descolado) e/ou um rótulo DLC (data limite de consumo) identificado pelo carimbo sanitário ou o nome do matadouro. A rastreabilidade do produto é assegurada por controlos de coerência dessas informações.

4.5.   Método de obtenção:

O «pintadeau de la Drôme» é criado de acordo com um regime caracterizado pelo seguinte:

Utilização de raças e cruzamento de raças de crescimento lento, cujos indivíduos possuam em comum uma característica, um fenótipo, um carácter organoléptico e sejam originários de Drôme;

Densidade de aves nas instalações limitada a 13 animais/m2 com acesso a partir de 6 a 8 semanas, consoante a estação, a poleiros cuja superfície represente o dobro da instalação e cuja altura seja superior a 2 metros, com acesso livre desde as 9 h até ao crepúsculo;

Alimentação 100 % vegetal, mineral e vitamínica, com, no mínimo, 70 % de cereais nas fases de crescimento e acabamento e com acabamento a grainha de uva, a partir da décima semana, por distribuição a lanço ou em gamelas de 250 kg (máximo) por instalação de 400 m2;

Idade de abate fixada entre 87 dias (mínimo) e 100 dias (máximo);

Triagem das carcaças no matadouro (selecção e triagem das carcaças de pele fina, «cheia» mas não demasiado gorda, sem adição de água, de categoria não inferior a I e 850 g de peso mínimo, quando evisceradas e sem miudezas, e 1 100 g, quando simplesmente limpas).

Todas as etapas ocorrem na área geográfica identificada, excepto a incubação, o abate e o acondicionamento, que podem ocorrer fora da área de produção.

4.6.   Relação:

A relação com a origem geográfica assenta nos seguintes elementos:

Reputação estabelecida

Está ligada à existência de criação de galinha-pintada na região desde o final do século XIX. A galinha-pintada é criada em pequena quantidade em muitas explorações de Drôme e enviada para as grandes cidades do sueste, onde o prato é muito prezado.

Os especialistas designados pelo tribunal de Valence (Drôme) em 1969, chegaram à conclusão que a criação da galinha-pintada está implantada em Drôme desde tempos imemoriais. A sua comercialização era habitual no período entre-guerras, existindo provavelmente muito antes da 1.a Guerra Mundial. A existência de facturas de grossistas datadas dos anos 30 do século XX permitem formar uma ideia da importância do mercado.

Reputação actual

A atribuição, em 1969, da denominação de origem protegida ao «pintadeau de la Drôme», pelo tribunal de Valence (Drôme), veio confirmar esta reputação antiga.

O «pintadeau de la Drôme» adquiriu enorme importância na gastronomia local, sendo particularmente prezado pelos grandes restaurantes da região.

Esta notoriedade traduz-se em manifestações como o concurso agrícola geral, no qual o «pintadeau de la Drôme» obteve a medalha de bronze, em 1996, ou ainda nas provas de degustação que reúnem vasto público, como as organizadas em Bruxelas, em 1993, que reuniram mais de 1 500 profissionais.

Actualmente, o «pintadeau de la Drôme» é procurado pelo consumidor, constando da lista de pratos de vários restaurantes da região. Encontra-se ainda associado aos produtos «de origem e de qualidade» da região, tal como demonstrado pelo guia: «Promenade gourmande en Drôme — une table et un terroir».

O renome que aufere não é desmentido pelo estudo de notoriedade realizado em Dezembro de 2005, por iniciativa do agrupamento de defesa do «pintadeau de la Drôme»:

entre 75 % e 85 % dos consumidores ouviram falar do «Pintadeau de la Drôme»,

o produto beneficia de notoriedade e de uma boa imagem junto dos distribuidores e consumidores da região de Rhône-Alpes, em especial na região de Lyon.

Outras características específicas

A Drôme é uma região onde a avicultura sempre esteve omnipresente nas explorações agrícolas, que, originalmente, eram muito polivalentes. Aí se desenvolveu, desde a década de 60 do século passado, fruto da especialização da produção. A criação do «pintadeau de la Drôme» não escapou à regra. As instalações de criação destinadas à sua produção são hoje especializadas e específicas, sendo dotadas de poleiros que respeitam as práticas locais.

Cabe salientar que este sistema de percurso dotado de poleiros não se encontra em nenhuma outra região de criação da galinha-pintada.

Os avicultores produtores do «pintadeau de la Drôme» aplicam, assim, um método de criação específico da região, com as seguintes características:

Utilização de raças específicas da zona: O «pintadeau de la Drôme» provém de raças de crescimento lento. Bem identificadas no plano zootécnico, resultam do cruzamento de várias raças cujos indivíduos têm em comum ser originários de Drôme;

Clima propício ligado a um regime de criação específico da região: A zona de produção do «pintadeau de la Drôme» encontra-se claramente definida nas áreas de melhor exposição e de solos mais drenantes. O clima soalheiro de Drôme é propício ao desenvolvimento da galinha-pintada, para além de atrair os animais para os poleiros. Este tipo de criação, próximo dos hábitos naturais do animal, permite-lhe crescer em liberdade, ao sol e ao vento do vale de Drôme. O «pintadeau de la Drôme» beneficia assim de exercício ao ar livre, influenciando directamente a pigmentação escura da pele e da carne, bem como o estado de engorda;

Alimentação ligada à zona: a ração alimentar do «pintadeau de la Drôme» prevê, como alimento principal, os cereais e seus sucedâneos (70 % da fase de crescimento e de acabamento). Todos eles são produzidos em grande escala em Drôme (milho, trigo, cevada …).

A partir da 10.a semana, a alimentação inclui grainha de uva. Efectivamente, uma das antigas práticas de criação desta região consistia na distribuição de engaço do lagar às aves de capoeira, juntamente com as borras de destilação, pois antigamente a maioria das explorações agrícolas de Drôme produziam o seu próprio vinho para consumo doméstico. Todos os testemunhos indicam que «o engaço dos lagares e as borras de destilação eram distribuídos às “galinhas da quinta” e “as galinhas-pintadas” eram loucas pelas grainhas».

Esta prática antiga tradicional mantém-se em vigor ainda hoje, e, muito embora as grainhas de hoje já não provenham directamente da exploração, a sua utilização como alimento de acabamento mantém-se uma característica que confere ao «pintadeau de la Drôme» a sua especificidade.

A utilização deste alimento na fase de acabamento, seguindo fórmulas ancestrais da região, melhora o paladar, tal como demonstrado pela análise organoléptica: acentuação do carácter «bravio» da carne, traduzindo-se por uma intensidade de sabor mais pronunciada, bem como por uma textura mais firme e fibrosa.

4.7.   Estrutura de controlo:

Nome:

Qualité-France SA

Endereço:

Le Guillaumet

60 Avenue du Général De Gaulle

92046 Paris La Défense Cedex

FRANCE

Tel.

+33 141970074

Fax

+33 141970832

E-mail:

4.8.   Rotulagem:

É obrigatória a menção «Pintadeau de la Drôme».

Referência à publicação do caderno de especificações:

http://www.inao.gouv.fr/repository/editeur/pdf/CDCIGP/CDCPintadeauDeLaDrome.pdf


15.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/16


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2009/C 222/08

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«PEMENTO DA ARNOIA»

N.o CE: ES-PGI-0005-0510-15.11.2005

DOP ( ) IGP ( X )

A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Subdirección General de Calidad y Agricultura Ecológica — Dirección General de Industrias y mercados agroalimentarios — Secretaría General de Medio Rural del Ministerio de Medio Ambiente, y Medio Rural y Marino de España

Endereço:

Paseo Infanta Isabel, 1

28071 Madrid

ESPAÑA

Tel.

+34 913475394

Fax:

+34 913475410

E-mail:

sgcaae@mapya.es

2.   Agrupamento:

Nome:

Cooperativa Hortoflor 2 SCG

Endereço:

Barbantes-estación. Cenlle (Ourense)

ESPAÑA

Tel.

+34 988280402

Fax:

+34 988280399

E-mail:

hortoflor@hortoflor.com

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.6

— Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

4.   Caderno de Especificações:

[resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

4.1.   Nome:

«Pemento da Arnoia»

4.2.   Descrição:

O pimento que beneficia da indicação geográfica protegida (IGP) «Pemento da Arnoia» é um fruto pertence ao ecótipo da espécie Capsicum annuum L, tradicionalmente cultivado na área de produção, destinado ao consumo humano e à comercialização no estado fresco. O fruto é colhido antes de atingir a maturação. Principais características:

 

Características físicas e organolépticas:

Forma: cónica, com três ou quatro compartimentos, quatro nervuras e número variável de septos longitudinais bastante acentuados;

Ápice: fendido ou arredondado;

Ligamento peduncular lobular;

Pele: lisa e brilhante, de cor verde clara;

Peso unitário médio: 50-90 g;

Comprimento aproximado do fruto: entre 7,5 e 11 cm;

Largura aproximada do fruto: entre 5 e 7 cm;

Espessura aproximada do pericarpo ou polpa: entre 2,6 e 7,7 mm;

Secção longitudinal: trapezoidal;

Teste de degustação: cheiro intenso e sabor doce, muito pouco picante.

 

Características químicas (valores médios):

Composição química (expressa em g/100 g de peso fresco): proteínas (0,80), hidratos de carbono (3,84), total de fibras (1,63), lípidos (0,22), vitamina C (109 mg/100 g de peso fresco);

Macroelementos (em g/100 g de peso fresco): potássio (2,91), magnésio (0,14), cálcio (0,08), sódio (0,015).

4.3.   Área geográfica:

A área de produção abrangida pelo «Pemento da Arnoia» IGP estende-se por 23 km2 e é composta pelo município de A Arnoia e a comarca de Meréns, que faz parte do município de Cortegada. O conjunto territorial situa-se na região de «O Ribeiro», a oeste da província de Ourense, no sul da Comunidade Autónoma da Galiza. A área de produção abrange as zonas mais baixas das encostas do troço final do vale do rio Arnoia.

4.4.   Prova de origem:

A rastreabilidade do produto é garantida pela sua identificação em todas as etapas de produção e comercialização.

O cumprimento do caderno de especificações é assegurado pela estrutura de controlo, que detém o registo dos produtores e das plantações, permanentemente actualizado.

Só pode beneficiar da IGP «Pemento da Arnoia» o pimento cultivado de acordo com o caderno de especificações e regras complementares, nas plantações e pelos produtores inscritos no respectivo registo.

Os produtores inscritos são obrigados a declarar nos registos mantidos para o efeito, nomeadamente, a quantidade de pimento IGP efectivamente produzida e comercializada. A estrutura de controlo verifica a correspondência entre as quantidades comercializadas pelos acondicionadores e as quantidades produzidas pelos agricultores que as fornecem e entre estas e o rendimento agronómico das parcelas inscritas.

Todas as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas no registo, bem como as plantações, armazéns, indústrias e produtos são submetidos a inspecções e vistorias pela estrutura de controlo encarregada de garantir que o produto protegido corresponde às exigências do caderno de especificações e regras complementares. Os controlos consistem na inspecção das plantações, armazéns e indústrias, no exame da documentação e na verificação do respeito das características físicas descritas no ponto 4.2 do presente documento, assegurando que o pimento colhido se apresente inteiro, são, limpo e isento de podridão ou outras alterações que o tornem impróprio para consumo. Além disso, podem realizar-se análises para verificar se os resíduos de pesticidas são inferiores aos limites máximos fixados pela legislação em vigor para esta cultura.

4.5.   Método de obtenção:

O processo de selecção das plantas e dos frutos destinados à obtenção de semente para a propagação é realizado segundo métodos tradicionais, pelos próprios agricultores que, baseando-se na experiência, seleccionam os espécimes que apresentam as melhores características (tamanho, forma, aspecto) para seguidamente cultivarem pimento de qualidade ideal.

Descreve-se seguidamente o processo de obtenção.

 

Propagação e transplantação:

Seca-se o fruto maduro (vermelho) e extrai-se a pevide. Os alfobres são preparados em Janeiro. Instalase uma «câmara aquecida» para induzir a germinação, cobrindoa com túneis de plástico. A transplantação para as parcelas de cultivo efectuase a partir de meados de Março; o compasso de instalação é de cerca de 50 cm × 40 cm.

 

Limites de produção:

O rendimento máximo autorizado é, em geral, de 40 000 kg/hectare.

 

Práticas culturais:

A rega é fundamental para o desenvolvimento ideal desta cultura. Deve efectuar-se «no pé», pois qualquer outro modo de irrigação danificaria a flor ou mesmo o fruto.

A fertilização orgânica concentra-se numa intervenção única, com estrume de vaca ou de galináceas.

O combate a pragas e doenças consiste essencialmente na aplicação de métodos de cultura, como a desinfecção da semente e o tratamento do alfobre. Havendo necessidade de utilizar produtos fitossanitários, empregam-se matérias activas de menor impacto ambiental, maior eficácia, menor toxicidade, geradoras de menos problemas em matéria de resíduos e de menor efeito sobre a fauna auxiliar, que apresentem menores problemas de resistência.

 

Colheita:

A colheita é manual, antes de o produto atingir plena maturação e no momento em que, ditado pela experiência dos agricultores, o fruto apresente as características ideais para comercialização, de acordo com as características físicas descritas no ponto 4.2. Efectua-se o número de passagens consideradas necessárias, com os meios materiais (instrumentos, caixas ou outros recipientes, etc.) e humanos devidos para evitar a deterioração do produto.

 

Transporte e armazenamento:

O pimento é transportado em recipientes rígidos, de forma a evitar esmagamento. O descarregamento obedece a cuidados destinados a reduzir ao mínimo os riscos de queda do produto. As instalações de armazenamento são correctamente ventiladas.

 

Comercialização:

O produto é comercializado em redes de 500 g ou 1 000 g, fabricadas em materiais de utilização alimentar autorizados pela legislação atinente em vigor. São autorizadas outras formas de apresentação, desde que não afectem negativamente a qualidade do produto. O período de comercialização estende-se de 1 de Junho a 15 de Outubro, mas pode ser alterado se, devido às condições climáticas da estação, as características do produto assim o exigirem.

4.6.   Relação:

Este pimento pertence ao ecótipo local cultivado desde há muito pelos agricultores da área geográfica identificada. Devido à produção limitada e à sua fraca divulgação ao longo dos anos, o cultivo restringese a esta área geográfica.

Em 1980, em reflexo da sua popularidade, foi criada a Feira do Pimento. O acontecimento festivo, declarado de interesse turístico, de exaltação gastronómica do «Pemento da Arnoia», ocorre anualmente no primeiro fim de semana de Agosto. Cabe igualmente salientar as numerosas referências culinárias e as possibilidades de preparação do «Pemento da Arnoia», referidas nos guias gastronómicos.

Esta reputação deve-se à conjugação de muitos factores, entre os quais se pode invocar o material vegetal, a terra e o microclima dos vales de produção.

 

Material vegetal:

As práticas tradicionais dos agricultores locais, que conservam e seleccionam as melhores plantas, adaptando as técnicas de produção às condições do território, permitiram elaborar um produto que adquiriu excelente reputação pelas suas características específicas e a sua qualidade.

 

Características climáticas:

As características climáticas deste quadrante do vale do rio Arnoia são particularmente adaptadas à cultura do ecótipo Arnoia e explicam a longa tradição ligada ao seu cultivo nesta área, bem como as suas particularidades.

O «Pemento da Arnoia», tal como a maioria dos pimentos doces, é uma planta muito exigente em luminosidade, privilegiada na zona de produção pela exposição sudoeste, e em temperatura, factor ambiental cuja influência é assinalável em certas características do produto, como o seu elevado teor em matéria gorda.

A germinação exige a temperatura mínima de 13 °C, atingida nesta zona a partir da terceira semana de Abril; as temperaturas diurnas e nocturnas ideais para o seu bom desenvolvimento oscilam, respectivamente, entre 20 e 25 °C e entre 16 e 18 °C, temperaturas habituais nesta região durante os meses de Julho a Setembro. Em Arnoia, a média mensal para este período varia entre 20,5 e 23,1 °C (temperaturas diurnas) e entre 16 e17,9 °C (temperaturas nocturnas).

 

Características edáficas:

As características edáficas tornam esta cultura muito adaptada ao território, dada a abundância de solos de textura areno-limosa ricos em matéria orgânica, propícios à drenagem e arejamento. Tal permite uma irrigação frequente (a planta é sensível à seca, pelo que deve manter-se o solo permanentemente húmido), evitando, no entanto, o encharcamento, que pode provocar asfixia ou apodrecimento apical do fruto.

4.7.   Estrutura de controlo:

Nome:

Instituto Galego da Calidade Alimentaria (INGACAL)

Endereço:

Rúa Fonte dos Concheiros, 11 Bajo

15703 Santiago de Compostela

ESPAÑA

Tel.

+34 881997276

Fax

+34 981546676

E-mail:

ingacal@xunta.es

O INGACAL é um organismo público que depende da Consellería del Medio Rural de la Xunta de Galicia.

4.8.   Rotulagem:

O pimento comercializado sob a designação «Pemento da Arnoia» IGP tem de apresentar um rótulo comercial correspondente à marca de cada produtor/acondicionador e um contra-rótulo com identificação alfanumérica autorizado pela estrutura de controlo, acompanhado do logótipo da indicação geográfica protegida.

E obrigatória a menção «Indicación Geográfica Protegida“Pemento da Arnoia”» quer no rótulo comercial quer no rótulo IGP.