ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2009.221.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 221

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.° ano
14 de setembro de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Assembleia Parlamentar Paritária do Acordo de Parceria entre os Membros do Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro

2009/C 221/01

Acta da sessão de segunda-feira, 6 de Abril de 2009

1

Sessão solene de abertura

1

Sessão da Assembleia Parlamentar Paritária

1

Composição da Assembleia Parlamentar Paritária

1

Acreditação de representantes não parlamentares

1

Substituições

1

Aprovação do projecto de ordem do dia (ACP-EU/100.498)

1

Aprovação da acta da 16.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE (JO C 61 de 16.3.2009)

2

Comunicações dos Co-Presidentes, incluindo decisões tomadas na reunião da Mesa em 5 de Abril de 2009

2

Declaração de Louis Michel, membro da Comissão responsável pelo desenvolvimento e pela ajuda humanitária

2

Período de perguntas à Comissão

2

Seguimento dado pela Comissão às resoluções aprovadas na 16.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, realizada em Port Moresby (Papuásia-Nova Guiné)

3

A situação em Madagáscar

3

Debate com a Comissão

3

Tema urgente n.o 1: O papel do Acordo de Parceria de Cotonu na abordagem da crise alimentar e financeira nos países ACP.

3

2009/C 221/02

Acta da sessão de Terça-Feira, 7 de Abril de 2009

4

Substituições

4

Declaração de Jan Kohout, Ministro Adjunto dos Negócios Estrangeiros da República Checa responsável pelo Desenvolvimento, Presidente em exercício do Conselho da UE

4

Declaração de William Haomae, Ministro dos Negócios Estrangeiros e Comércio Externo (Ilhas Salomão), Presidente em exercício do Conselho ACP

4

Período de perguntas ao Conselho

4

Debate com o Conselho

5

Revisão do Acordo de Cotonu: debate sem resolução

5

Tema urgente n.o 2: Instauração e promoção da paz, da segurança, da estabilidade e da governação na Somália

5

2009/C 221/03

Acta da sessão de quarta-feira, 8 de Abril de 2009

6

Substituições

6

Aprovação da acta de segunda-feira, 6 de Abril de 2009

6

Relatório dos parceiros económicos e sociais

6

O impacto social e ambiental das alterações climáticas — Relatório de Netty Baldeh (Gâmbia) e Josep Borrell Fontelles — Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente (ACP-EU/100.383/09/fin.)

6

Desafios para a integração democrática das diversidades étnicas, culturais e religiosas nos países ACP e da UE — Relatório de Ruth Magau (África do Sul) e Filip Kaczmarek — Comissão dos Assuntos Políticos (ACP-EU/100.460/09/fin.)

6

Documentos estratégicos nacionais e regionais para os países ACP: debate sem resolução

6

Aprovação da acta da sessão da manhã de terça-feira, 7 de Abril de 2009

6

A actual posição nas negociações da OMC — Apresentação por Catherine Ashton, membro da Comissão Europeia responsável pelo Comércio: debate sem resolução

6

A actual posição nas negociações dos APE — Apresentação por Catherine Ashton, membro da Comissão Europeia responsável pelo Comércio: debate sem resolução

7

Acordos de Parceria Económica (APE) e o seu eventual impacto nos países ACP — Relatório de Assarid Ag Imbarcaouane (Mali) e Jürgen Schröder — Comissão do Desenvolvimento Económico, das Finanças e do Comércio

7

As comissões parlamentares no âmbito das disposições institucionais APE: debate sem resolução

7

2009/C 221/04

Acta da sessão de quinta-feira, 9 de Abril de 2009

8

Substituições

8

Aprovação da acta da sessão da manhã e da tarde de quarta-feira, 8 de Abril de 2009

8

Relatórios de síntese dos grupos de trabalho

8

Designação do Presidente Honorário

8

Votação das propostas de resolução incluídas nos relatórios apresentados pelas três comissões permanentes

8

Votação de propostas de resolução sobre questões urgentes

9

Data e local da 18.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE

9

Diversos

9

Anexo I —   Lista alfabética dos membros da assembleia parlamentar paritária

10

Anexo II —   Lista de presenças na sessão de 6 a 9 de abril em praga (República Checa)

14

Anexo III —   Anexo à acta da sessão de segunda-feira, 6 de Abril de 2009

18

Anexo IV —   Resoluções aprovadas

19

—   Resolução sobre os desafios para a integração democrática da diversidade étnica, cultural e religiosa nos países ACP e da UE

19

—   Resolução sobre os acordos de parceria económica (APE) e o seu eventual impacto nos Estados ACP

24

—   Resolução sobre as consequências sociais e ambientais das alterações climáticas nos países ACP

31

—   Resolução sobre o papel do Acordo de Parceria de Cotonu na abordagem da crise alimentar e financeira nos países ACP

38

—   Resolução sobre a instauração e a promoção da paz, da segurança, da estabilidade e da governação na Somália

43


PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Assembleia Parlamentar Paritária do Acordo de Parceria entre os Membros do Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro

14.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/1


ACTA DA SESSÃO DE SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2009

(2009/C 221/01)

(A sessão tem início às 11.40)

Sessão solene de abertura

Intervêm perante a Assembleia:

Jan Kohout, Presidente em exercício do Conselho de Ministros da UE, Ministro Adjunto dos Negócios Estrangeiros da República Checa responsável pelo Desenvolvimento, Wilkie Rasmussen, Co-Presidente da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, Dr. Mirek Topolanek, Presidente em exercício do Conselho da UE, Primeiro-Ministro da República Checa e Glenys Kinnock, Co-Presidente da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.

(A sessão, suspensa às 12.25, é retomada às 15.05)

PRESIDÊNCIA: Glenys KINNOCK

Co-Presidente

Sessão da Assembleia Parlamentar Paritária

A Co-Presidente dá as boas-vindas a todos os participantes. Solicita que seja observado um minuto de silêncio em memória de Abdalla Mohamed Bedri, do Sudão, antigo membro da APP que faleceu subitamente. Em nome da Assembleia, expressa, igualmente, a sua solidariedade para com as vítimas do sismo ocorrido naquele dia, no centro da Itália, que provocou um elevado número de mortes.

1.   Composição da Assembleia Parlamentar Paritária

A Co-Presidente comunica que a lista dos membros da Assembleia Parlamentar Paritária, tal como transmitida pelas autoridades dos Estados ACP e pelo Presidente do Parlamento Europeu, será anexada à acta.

2.   Acreditação de representantes não parlamentares

A Co-Presidente comunica que as autoridades dos Estados ACP enviaram uma lista de representantes não parlamentares. Nos termos do n.o 1 do artigo 17.o do Acordo de Parceria e do artigo 1.o do Regimento da Assembleia Parlamentar Paritária, propõe que os referidos representantes sejam registados e os seus nomes inscritos na lista anexa à acta.

A Assembleia Parlamentar Paritária aprova a proposta.

Intervém: Alain Hutchinson.

Decisão: A Assembleia Parlamentar Paritária decide recordar aos Parlamentos dos países ACP que os representantes devem ser deputados e só devem ser substituídos por Embaixadores em situações verdadeiramente excepcionais.

3.   Substituições

A Co-Presidente anuncia as seguintes substituições: Fernández Martín (em substituição de López-Istúriz White), Gill (em substituição de Jöns), Hutchinson (em substituição de McAvan), Kastler (em substituição de Gaubert), Klass (em substituição de Coelho), Leinen (em substituição de Grabowska), Neris (em substituição de Pleguezuelos Aguilar), Olajos (em substituição de Novak), Seeber (em substituição de Ribeiro e Castro) e Virrankoski (em substituição de Busk).

4.   Aprovação do projecto de ordem do dia (ACP-EU/100.498)

O projecto de ordem do dia é aprovado tal como consta da presente acta.

5.   Aprovação da acta da 16.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE (JO C 61 de 16.3.2009)

A acta é aprovada.

6.   Comunicações dos Co-Presidentes, incluindo decisões tomadas na reunião da Mesa em 5 de Abril de 2009

A Co-Presidente expõe as decisões tomadas pela Mesa na reunião de 5 de Abril de 2009:

Autorizar a elaboração dos seguintes relatórios pelas comissões permanentes:

Comissão dos Assuntos Políticos: O papel dos órgãos de comunicação social livres e independentes.

Comissão do Desenvolvimento Económico, das Finanças e do Comércio: A decisão sobre o tema do próximo relatório será tomada na reunião da comissão, em Setembro de 2009.

Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente O impacto social da crise global.

Aprovar o relatório sobre a missão de informação às Caraíbas em 2008 e a sua publicação no sítio web da APP.

Aprovar o relatório sobre os actores não estatais, publicá-lo no sítio web da APP e pôr em prática as suas recomendações a partir de Setembro de 2009.

Cancelar a missão da APP de observação das eleições para o Parlamento Europeu em Junho de 2009.

Avançar com a organização da 4.a reunião regional no Burquina Faso, de 28 a 30 de Outubro de 2009.

Dirigir-se por escrito à Comissão Europeia a solicitar a aprovação de uma adenda ao Acordo de Financiamento ACP-UE relativamente às ajudas de custo dos membros ACP da APP.

Dirigir-se por escrito ao Conselho e ao Comité de Embaixadores ACP a solicitar a revisão da decisão do Conselho ACP de reduzir o número de dias e de elementos do pessoal do Secretariado ACP de serviço às sessões plenárias da APP.

A Co-Presidente fornece informações sobre outros eventos que ocorrem durante a semana, nomeadamente os grupos de trabalho em 7 de Abril, bem como sobre o Fórum das Mulheres que se realizou em 4 de Abril.

A Co-Presidente anuncia os seguintes prazos para a apresentação de alterações:

às propostas de resolução incluídas nos relatórios apresentados pelas comissões permanentes: Segunda-feira, 6 de Abril, às 18.00

às propostas de resolução de compromisso e outras propostas de resolução urgentes sobre a Somália: Terça-feira, 7 de Abril, às 15.00

às propostas de resolução de compromisso e outras propostas de resolução urgentes sobre a crise financeira e alimentar: Terça-feira, 7 de Abril, às 18.00

7.   Declaração de Louis Michel, membro da Comissão responsável pelo desenvolvimento e pela ajuda humanitária

A Co-Presidente dá as boas-vindas ao Comissário e agradece-lhe pelo seu empenhamento de longa data na Assembleia Parlamentar Paritária.

O Comissário faz uma declaração em nome da Comissão.

8.   Período de perguntas à Comissão

No total, são colocadas dezanove perguntas à Comissão.

As perguntas obtiveram uma resposta por escrito da Comissão. Louis Michel responde oralmente às perguntas complementares apresentadas pelos seguintes autores:

Pergunta n.o 1, do Deputado Jardim Fernandes, sobre o apoio prestado aos países ACP, no contexto da crise financeira internacional.

Pergunta n.o 4, do Sr. Assarid (Mali), sobre a entrada em vigor do 10.o FED.

Pergunta n.o 6, da Deputada Van Lancker, sobre os APE e a integração regional.

Pergunta n.o 7, da Deputada Neris, sobre o APE entre a UE e o CARIFORUM: Cooperação regional.

Pergunta n.o 9, do Deputado Cashman, sobre a acção parlamentar por ocasião do 15.o Aniversário da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento.

Pergunta n.o 10, do Sr. William (Seicheles), sobre as relações de pesca ACP-UE.

Pergunta n.o 19, da Deputada Aubert, sobre o apoio à agricultura.

Pergunta n.o 11, do Deputado Hutchinson, sobre a situação no Leste da RDC.

Pergunta n.o 12, do Deputado Veneto, sobre a gravidade da situação na República Democrática do Congo.

Pergunta n.o 13, do Deputado Schnellhardt, sobre as relações com o Zimbabué após as eleições.

Pergunta n.o 14, do Deputado Cornillet, sobre o Darfur.

Pergunta n.o 15, do Deputado Jardim Fernandes (em substituição da Deputada Gomes), sobre os direitos humanos na Etiópia.

Pergunta n.o 16, da Deputada Carlotti e da Sra. Deerpalsing (Maurícia), sobre a situação política em Madagáscar (a pergunta suplementar é apresentada pela Deputada Carlotti).

Pergunta n.o 17, do Deputado O. Schmidt (em substituição do Deputado Van Hecke), sobre a gestão regional do Nilo.

Pergunta n.o 18, da Sra. Atim-Ogwal (Uganda), sobre as armas ligeiras e de pequeno calibre e os seus efeitos catastróficos na vida económica, política e social dos povos da África Subsariana.

Os autores das perguntas n.o 2, n.o 3, n.o 5 e n.o 8 não estão presentes.

9.   Seguimento dado pela Comissão às resoluções aprovadas na 16.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, realizada em Port Moresby (Papuásia-Nova Guiné)

O Comissário faz referência a um documento, previamente distribuído, sobre o seguimento dado pela Comissão.

10.   A situação em Madagáscar

Visto que o Comissário Michel se pronunciou sobre o tema ao responder às questões, não intervém.

Intervêm: Deerpalsing (Maurícia), William (Seicheles), Diagne (Senegal), Polisi (Ruanda) e Mafuga (Lesoto).

O Comissário responde às questões levantadas.

11.   Debate com a Comissão

Intervêm: O. Schmidt, De Sousa (Angola), Straker (São Vicente e Granadinas), Martínez Martínez, Ramotar (Guiana), Polisi (Ruanda), Assarid (Mali), Milupi (Zâmbia), Naib (Eritreia), Deerpalsing (Maurícia), Cavuilati (Ilhas Fiji) e Mabaya (República Democrática do Congo).

O Comissário responde às questões levantadas.

12.   Tema urgente n.o 1: O papel do Acordo de Parceria de Cotonu na abordagem da crise alimentar e financeira nos países ACP.

Andrew Mold, economista principal no Centro de Desenvolvimento da OCDE, profere a sua alocução.

O Comissário Louis Michel intervém.

Intervêm: Bobbo (Camarões), Schröder, Martínez Martínez, Ntuane (Botsuana), O. Schmidt, William (Seicheles), F. Schmidt, Mayer, Gebre-Christos (Etiópia) e Schnellhardt.

Andrew Mold responde a uma pergunta que lhe é colocada.

(A sessão é encerrada às 18.45)

Wilkie RASMUSSEN e

Glenys KINNOCK

Co-Presidentes

John KAPUTIN e

Dietmar NICKEL

Co-Secretários-Gerais


14.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/4


ACTA DA SESSÃO DE TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2009

(2009/C 221/02)

(A sessão tem início às 09.20)

PRESIDÊNCIA: Wilkie RASMUSSEN

Co-Presidente

O Co-Presidente convida a Assembleia a observar um minuto de silêncio em memória das vítimas do sismo ocorrido no centro da Itália no dia anterior.

O Co-Presidente afirma que o dia assinala o 15.o aniversário do genocídio ruandês de 1994 e convida a Assembleia a observar um minuto de silêncio às 12h00 em memória das vítimas da tragédia.

O Co-Presidente dá as boas-vindas aos Presidentes em exercício dos Conselhos ACP e da UE, William Haomae e Jan Kohout.

1.   Substituições

O Co-Presidente anuncia as seguintes substituições:

Fernández Martín (em substituição de López-Istúriz White), Gill (em substituição de Jöns), Hutchinson (em substituição de McAvan), Jäätteenmäki (em substituição de Hall), Kastler (em substituição de Gaubert), Klass (em substituição de Coelho), Leinen (em substituição de Grabowska), Neris (em substituição de Pleguezuelos Aguilar), Olajos (em substituição de Novak), Seeber (em substituição de Ribeiro e Castro) e Virrankoski (em substituição de Busk).

2.   Declaração de Jan Kohout, Ministro Adjunto dos Negócios Estrangeiros da República Checa responsável pelo Desenvolvimento, Presidente em exercício do Conselho da UE

Jan Kohout faz uma declaração em nome do Conselho da UE.

3.   Declaração de William Haomae, Ministro dos Negócios Estrangeiros e Comércio Externo (Ilhas Salomão), Presidente em exercício do Conselho ACP

William Haomae faz uma declaração em nome do Conselho ACP.

4.   Período de perguntas ao Conselho

São colocadas duas perguntas ao Conselho ACP.

William Haomae responde às seguintes perguntas e perguntas complementares:

Pergunta n.o 1, do Sr. William (Seicheles), sobre a desvinculação da ajuda e a revisão do Acordo de Parceria de Cotonu (APC).

Pergunta n.o 2, da Deputada Carlotti e do Sr. Lutundula (RDC), sobre a decisão do Conselho ACP de reduzir o orçamento do Secretariado ACP para missões (a pergunta suplementar é apresentada pela deputada Carlotti).

O autor da questão n.o 3 não está presente.

São colocadas dezasseis perguntas ao Conselho da UE.

Jan Kohout responde às seguintes perguntas e perguntas complementares:

Pergunta n.o 4, da Deputada Roithova, sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM).

Pergunta n.o 6, da Deputada Neris, sobre o financiamento adicional/estratégia UE-África.

Pergunta n.o 8, da Deputada Van Lancker, sobre a lacuna financeira no âmbito da saúde.

Pergunta n.o 15, do Sr. William (Seicheles), sobre a ajuda ao desenvolvimento dos países de rendimentos médios (PRM).

Pergunta n.o 13, da Sra. Deerpalsing (Maurícia), sobre a aplicação/acompanhamento das decisões do Conselho da UE/Conclusões relativas aos APE.

Pergunta n.o 16, da Deputada Carlotti (em substituição do deputado Hutchinson), sobre a situação no Leste da RDC.

Pergunta n.o 17, do Deputado Veneto, sobre a gravidade da situação no Leste da RDC.

Pergunta n.o 18, do Deputado Fernandes, sobre o Zimbabué.

Pergunta n.o 20, do Deputado Schnellhardt, sobre a operação militar ao largo da costa da Somália.

Pergunta n.o 5, do Sr. Assarid (Mali), sobre a crise global financeira e alimentar.

Pergunta n.o 10, do Deputado Fernandes (em substituição da Deputada Gomes), sobre o impacto da nova posição comum sobre exportações de armas nos países ACP.

Pergunta n.o 12, da Deputada Carlotti, sobre a migração e a parceria ACP-UE.

Pergunta n.o 14, do Deputado Kaczmarek, sobre a cooperação para o desenvolvimento nos novos países doadores da UE.

Jan Kohout responde às seguintes perguntas e perguntas complementares em conjunto:

Pergunta n.o 11, do Deputado Cashman, sobre as pessoas com deficiência e os ODM.

Pergunta n.o 21, do Sr. Atim Ogwal (Uganda), sobre a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A seguinte pergunta não é acompanhada de uma pergunta suplementar:

Pergunta n.o 7, do Deputado Martínez Martínez (em substituição da Deputada Jouye de Grandmaison), sobre as alterações climáticas.

Os autores das perguntas n.o 19 e n.o 9 não estão presentes.

5.   Debate com o Conselho

Intervêm: William (Seicheles), Baldeh (Gâmbia), Diagne (Senegal) e Milupi (Zâmbia).

William Haomae e Jan Kohout respondem às questões levantadas.

6.   Revisão do Acordo de Cotonu: debate sem resolução

Intervêm: Manservisi (Comissão Europeia), Wieland, Carlotti, Martens, Bobbo (Camarões), Cashman e a Co-Presidente Kinnock.

Stefano Manservisi responde às questões levantadas e encerra o debate.

7.   Tema urgente n.o 2: Instauração e promoção da paz, da segurança, da estabilidade e da governação na Somália

Intervêm: Dekuek (Sudão), Kaczmarek, Naib (Eritreia), Carlotti, Abdi Said (Jibouti), Gahler, Gebre-Christos (Etiópia), Morillon, Baldeh (Gâmbia), Deva, De Sousa (Angola), Aubert e Berend.

Sheikh Adan M. Nur, porta-voz do Parlamento Federal de Transição da Somália, intervém, perante a Assembleia, nos termos do n.o 4 do artigo 4.o do Regimento.

Stefano Manservisi (Comissão Europeia) encerra o debate.

(A sessão é encerrada às 13.10)

Wilkie RASMUSSEN e

Glenys KINNOCK

Co-Presidentes

John KAPUTIN e

Dietmar NICKEL

Co-Secretários-Gerais


14.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/6


ACTA DA SESSÃO DE QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2009

(2009/C 221/02)

(A sessão tem início às 9.20)

PRESIDÊNCIA: Wilkie RASMUSSEN

Co-Presidente

1.   Substituições

O Co-Presidente anuncia as seguintes substituições: Fernández Martín (em substituição de López-Istúriz White), Gill (em substituição de Jöns), Hutchinson (em substituição de McAvan), Jäätteenmäki (em substituição de Hall), Kastler (em substituição de Gaubert), Klass (em substituição de Coelho), Lefrançois (em substituição de Arif), Leinen (em substituição de Grabowska), Neris (em substituição de Pleguezuelos Aguilar), Olajos (em substituição de Novak), Seeber (em substituição de Ribeiro e Castro) e Virrankoski (em substituição de Busk).

2.   Aprovação da acta de segunda-feira, 6 de Abril de 2009

A acta é aprovada.

3.   Relatório dos parceiros económicos e sociais

Luca Jahier, Presidente do Comité de Acompanhamento ACP-UE do CESE, intervém sobre a integração regional ACP.

Brenda King, Membro do Comité de Acompanhamento ACP-UE do CESE, intervém sobre o APE Cariforum e as suas implicações na integração regional nas Caraíbas.

Intervêm: Mugambe (Uganda), Humphrey (Barbados) e William (Seicheles).

Luca Jahier e Brenda King respondem às questões levantadas durante o debate.

Joseph Mugambe (Uganda) questiona quanto à eventual participação da Assembleia Legislativa da África Oriental nas reuniões da Assembleia Parlamentar Paritária na qualidade de observador. O Co-Presidente confirma que os membros dos agrupamentos económicos regionais estão disponíveis para participar na APP, nos termos do artigo.o 4 do Regimento.

Relatório de Netty Baldeh (Gâmbia) e Josep Borrell Fontelles

Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente (ACP-EU/100.383/09/fin.)

Josep Borrell Fontelles e Netty Baldeh apresentam o seu relatório.

Intervêm: Tapsoba (Burquina Faso), Hamatoukour (Camarões), Mugambe (Uganda), Jäätteenmäki, Aubert, Sorongope (República Centro-Africana), Klass, de Sousa (Angola), Haug, William (Seicheles), Korhola, Deerpalsing (Maurícia), Gomes, Bounkoulou (República do Congo) e Baum (Comissão Europeia).

Netty Baldeh (Gâmbia) e Josep Borrell Fontelles encerram o debate.

Relatório de Ruth Magau (África do Sul) e Filip Kaczmarek

Comissão dos Assuntos Políticos (ACP-EU/100.460/09/fin.)

Ruth Magau (África do Sul) e Filip Kaczmarek apresentam o seu relatório.

Intervêm: Ogwal (Uganda), Gahler, Leinen, Naib (Eritreia), Morillon, Waziri (Nigéria), Kastler, Hamatoukour (Camarões), Cashman e Baum (Comissão Europeia).

Ruth Magau (África do Sul) e Filip Kaczmarek encerram o debate.

6.   Documentos estratégicos nacionais e regionais para os países ACP: debate sem resolução

O Co-Presidente introduz o tema.

Intervêm: William (Seicheles), Dekuek (Sudão), Deerpalsing (Maurícia), Milupi (Zâmbia), Hamatoukour (Camarões), Co-Presidente Kinnock, Baum (Comissão Europeia), Jean-Marie (Santa Lúcia), Solamalemalo (Samoa), Wieland e Van Lancker.

A Assembleia aprova o projecto de quadro de controlo democrático dos Documentos de Estratégia Regionais e Programas Indicativos Regionais, no âmbito do 10.o FED, como base deste trabalho.

(A sessão, suspensa às 12.20, é retomada às 15.15)

PRESIDÊNCIA: Glenys KINNOCK

Co-Presidente

7.   Aprovação da acta da sessão da manhã de terça-feira, 7 de Abril de 2009

A acta é aprovada.

Apresentação por Catherine Ashton, membro da Comissão Europeia responsável pelo Comércio: debate sem resolução

A Co-Presidente dá as boas-vindas à Comissária na sequência da primeira visita à Assembleia Parlamentar Paritária.

A Comissária faz uma alocução.

Intervêm: Straker (St. Vincent & Grenadines), Sturdy, Assarid (Mali), William (Seicheles), Deerpalsing (Maurícia), Diagne (Senegal), Deva, Mporogomyi (Tanzania), Humphrey (Barbados), Sithole (África do Sul), Jean-Marie (Santa Lúcia), Fernandes, Gosset (Costa do Marfim) e Gill.

A Comissária responde às questões levantadas.

Apresentação por Catherine Ashton, membro da Comissão Europeia responsável pelo Comércio: debate sem resolução

A Comissária profere uma alocução.

Intervêm: Dalrymple-Philibert (Jamaica), Gill, William (Seicheles), Mafura (Lesoto), Deerpalsing (Maurícia), Sturdy, Assarid (Mali), Mushelenga (Namíbia), Tambuwal (Nigéria), Baldeh (Gâmbia), Hutchinson, Martínez Martínez e Straker (São Vicente e Granadinas).

A Comissária responde às questões levantadas.

Decisão: Os Co-Presidentes devem dirigir-se à Comissária por escrito, solicitando-lhe que garanta que os elementos dos Acordos de Parceria Europeus provisórios que os países ACP gostariam que fossem revistos sejam anexados aos referidos acordos e abordados nas negociações sobre APE completos, e solicitando uma garantia por escrito por parte do Presidente da Comissão para este fim.

Relatório de Assarid Ag Imbarcaouane (Mali) e Jürgen Schröder

Comissão do Desenvolvimento Económico, das Finanças e do Comércio

Assarid Ag Imbarcaouane (Mali) e Jürgen Schröder apresentam o seu relatório.

Intervêm: Hutchinson, Bundu (Serra Leoa), Schröder, O. Schmidt, Schlyter, Schnellhardt, Neris, Hamatoukour (Camarões), Berend, Waziri (Nigéria), Van Lancker e Brew (Comissão Europeia).

Assarid Ag Imbarcaouane encerra o debate.

11.   As comissões parlamentares no âmbito das disposições institucionais APE: debate sem resolução

Intervêm: Brew (Comissão Europeia), Martínez Martínez, Rodgers (Suriname), Hopffer (Cabo Verde), William (Seicheles), Humphrey (Barbados), Sorie (CEDEAO), Jean-Marie (Santa Lúcia) e Hutchinson.

(A sessão é encerrada às 18.16)

Wilkie RASMUSSEN e

Glenys KINNOCK

Co-Presidentes

John KAPUTIN e

Dietmar NICKEL

Co-Secretários-Gerais


14.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/8


ACTA DA SESSÃO DE QUINTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2009

(2009/C 221/02)

(A sessão tem início às 9.15)

PRESIDÊNCIA: Glenys KINNOCK

Co-Presidente

1.   Substituições

A Co-Presidente anuncia as seguintes substituições:

Fernández Martín (em substituição de López-Istúriz White), Gill (em substituição de Jöns), Hutchinson (em substituição de McAvan), Kastler (em substituição de Gaubert), Klass (em substituição de Coelho), Lefrançois (em substituição de Arif), Leinen (em substituição de Grabowska), Neris (em substituição de Pleguezuelos Aguilar), Olajos (em substituição de Novak), Seeber (em substituição de Ribeiro e Castro), Virrankoski (em substituição de Busk) e Zaleski (em substituição de Liepina).

2.   Aprovação da acta da sessão da manhã e da tarde de quarta-feira, 8 de Abril de 2009

A acta é aprovada.

3.   Relatórios de síntese dos grupos de trabalho

São apresentados os seguintes relatórios dos grupos de trabalho:

Emanuel Jardim Fernandes, sobre energia sustentável - visita a uma central de energia solar em Ustek;

Richard Seeber, sobre a gestão de crises - visita ao dispositivo de defesa contra inundações de Praga;

Inusah Fuseini (Gana), sobre danos ecológicos - visita a um local contaminado.

4.   Designação do Presidente Honorário

Num ponto de ordem, Louis Straker (São Vicente e Granadinas) presta homenagem à Co-Presidente Kinnock pelo seu trabalho e valioso contributo para a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE. Propõe, em seguida, a atribuição do título de Presidente Honorária da Assembleia Parlamentar Paritária à Co-Presidente Kinnock, em reconhecimento dos eminentes serviços prestadas à causa da Assembleia (nos termos do artigo 29.o do Regimento da APP ACP-UE).

A Assembleia aprova por aclamação a designação da Co-Presidente Kinnock para Presidente Honorária da Assembleia Parlamentar Paritária.

Intervêm: Co-Presidente Rasmussen, William (Seicheles), Co-Presidente Kinnock.

5.   Votação das propostas de resolução incluídas nos relatórios apresentados pelas três comissões permanentes

Intervêm: Nirj Deva, sobre o processo de votação.

Desafios para a integração democrática das diversidades étnicas, culturais e religiosas nos países ACP e da UE

Relatório de Ruth Magau (África do Sul) e Filip Kaczmarek

Comissão dos Assuntos Políticos (ACP-EU/100.460/09/fin.)

As alterações 1 e 2 são aprovadas.

A resolução, assim modificada, é aprovada por unanimidade.

Acordos de Parceria Económica e o seu eventual impacto nos países ACP

Relatório de Assarid Ag Imbarcaouane (Mali) e Jürgen Schröder

Comissão do Desenvolvimento Económico, das Finanças e do Comércio (ACP-UE/100.463/09/fin.)

Seis deputados solicitam uma votação em separado do considerando Q. O considerando é aprovado.

Seis deputados solicitam uma votação em separado do n.o 6. O ponto é aprovado.

Seis deputados solicitam uma votação em separado e uma votação por colégios separados do n.o 9. O ponto é rejeitado.

Os Deputados Schröder e Hutchinson apresentam uma alteração oral ao n.o 18. A alteração oral é aprovada.

Seis deputados solicitam uma votação em separado do n.o 19-B e do n.o 22. Ambos os números são aprovados.

Seis deputados solicitam uma votação em separado e uma votação por colégios separados dos n.os 23 e 24. Ambos os números são rejeitados.

A alteração 7 é retirada.

As alterações 1 a 6 e as alterações 8 a 12 são aprovadas.

A resolução, assim modificada, é aprovada por unanimidade.

O impacto social e ambiental das alterações climáticas

Relatório de: Netty Baldeh (Gâmbia) e Josep Borrell Fontelles

Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente (ACP-EU/100.383/09/final)

A resolução é aprovada por unanimidade, sem alterações.

6.   Votação de propostas de resolução sobre questões urgentes

Proposta de resolução de urgência sobre o papel do Acordo de Parceria de Cotonu na abordagem da crise alimentar e financeira nos países ACP (ACP-EU/100.568/09/comp.).

Cinco deputados solicitam uma votação separada por representantes das alterações 1, 2, 9 e 10. As alterações são rejeitadas.

A alteração 8 é rejeitada.

As alterações 3 a 7 são aprovadas.

A resolução, assim alterada, é aprovada por unanimidade, com uma abstenção.

Declarações de voto (artigo 16.o do Regimento): Alain Hutchinson (oralmente).

Proposta de resolução de urgência sobre a instauração e a promoção da paz, da segurança, da estabilidade e da governação na Somália (ACP-EU/100.569/09/comp.)

São aprovadas as alterações 1, 2 (com uma alteração oral apresentada pela Sra. Kamar (Quénia)), 3 (com uma alteração oral apresentada pelo Deputado Gahler), 4 (com uma alteração oral apresentada pela Sra. Kamar (Quénia)) 5 e 7.

A resolução, assim modificada, é aprovada por unanimidade.

Intervêm: Gahler e Assarid (Mali).

PRESIDÊNCIA: Wilkie RASMUSSEN

Co-Presidente

7.   Data e local da 18.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE

A 18.a sessão da APP realizar-se-á de 30 de Novembro a 3 de Dezembro de 2009, em Luanda (Angola).

Bornito De Sousa (Angola) informa os deputados que serão muito bem-vindos em Luanda.

8.   Diversos

Peya Mushelenga (Namíbia) chama a atenção dos deputados para as inundações na Nabímia que começaram no início de Março de 2009 e solicita uma resposta urgente de forma a dar resposta às necessidades imediatas e a médio prazo das cerca de 350 000 pessoas afectadas.

Os Co-Presidentes agradecem às autoridades checas a sua hospitalidade e todos os esforços envidados na organização da 17.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária, em Praga, e dos eventos sociais associados.

Antes de a sessão ser encerrada, são projectados diapositivos memoráveis de Glenys Kinnock enquanto Co-Presidente da Assembleia. O Co-Presidente Rasmussen oferece um ramo de flores a Glenys Kinnock.

(A sessão é encerrada às 10.45)

Wilkie RASMUSSEN e

Glenys KINNOCK

Co-Presidentes

John KAPUTIN e

Dietmar NICKEL

Co-Secretários-Gerais


ANEXO I

LISTA ALFABÉTICA DOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA

Representantes dos países ACP

Representantes do PE

RASMUSSEN (ILHAS COOK), Co-Presidente

KINNOCK, Co-Presidente

ANGOLA (VP)

GAHLER (VP)

BURQUINA FASO (VP)

VENTRE (VP)

CONGO, República do (VP)

JOUYE DE GRANDMAISON (VP)

CONGO, República Democrática do (VP)

CARLOTTI (VP)

ETIÓPIA (VP)

MITCHELL (VP)

GÂMBIA (VP)

AUBERT (VP)

GUIANA (VP)

LULLING (VP)

PAPUÁSIA-NOVA GUINÉ (VP)

BIELAN (VP)

RUANDA (VP)

POLFER (VP)

ILHAS SALOMÃO (VP)

MARTÍNEZ MARTÍNEZ (VP)

SURINAME (VP)

BOWIS (VP)

ZIMBABUÉ (VP)

GOUDIN (VP)

ANTÍGUA E BARBUDA

AGNOLETTO

BAAMAS

ALLISTER

BARBADOS

ARIF

BELIZE

AYLWARD

BENIN

BEREND

BOTSUANA

BERGER

BURUNDI

BORRELL FONTELLES

CAMARÕES

BULLMAN

CABO VERDE

BUSK

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

CALLANAN

CHADE

CASHMAN

COMORES

CIANI

COSTA DO MARFIM

COELHO

JIBUTI

CORNILLET

DOMINICA

DEVA

REPÚBLICA DOMINICANA

DILLEN

GUINÉ EQUATORIAL

FERNANDES

ERITREIA

FERREIRA

FIJI

FRAILE CANTÓN

GABÃO

GAUBERT

GANA

GOMES

GRANADA

GRABOWSKA

GUINÉ

GRÖNER

GUINÉ-BISSAU

GURMAI

JAMAICA

HALL

HAITI

HAUG

QUÉNIA

HOLM

QUIRIBATI

IRUJO AMEZAGA

LESOTO

JÖNS

LIBÉRIA

KACZMAREK

MADAGÁSCAR

KORHOLA

MALAUI

KOZLIK

MALI

LANGENDRIES

ILHAS MARSHALL (República das)

LEHIDEUX

MAURITÂNIA

LIEPINA

MAURÍCIA

LÓPEZ-ISTÚRIZ WHITE

MICRONÉSIA (Estados Federados da)

LOUIS

MOÇAMBIQUE

McAVAN

NAMÍBIA

MARTENS

NAURU (República do)

MAURO

NÍGER

MAYER

NIGÉRIA

MORILLON

NIUE

NOVAK

PALAU

PLEGUEZUELOS AGUILAR

SÃO CRISTÓVÃO E NÉVIS

RIBEIRO E CASTRO

SANTA LÚCIA

ROITHOVÁ

SÃO VICENTE E GRANADINAS

ROSATI

SAMOA

SANZ PALACIO

SÃO TOMÉ AND PRÍNCIPE

SCHLYTER

SENEGAL

SCHMIDT F.

SEICHELES

SCHMIDT O.

SERRA LEOA

SCHNELLHARDT

SOMÁLIA

SCHRÖDER

ÁFRICA DO SUL

SPERONI

SUDÃO

STURDY

SUAZILÂNDIA

VAN HECKE

TANZÂNIA

VAN LANCKER

TIMOR-LESTE

VENETO

TOGO

de VILLIERS

TONGA

WIELAND

TRINIDADE E TOBAGO

WIJKMAN

TUVALU

ZÁBORSKÁ

UGANDA

ZANI

VANUATU

ZĪLE

ZÂMBIA

ZIMMER

COMISSÃO DOS ASSUNTOS POLÍTICOS

Membros ACP

Membros do PE

IBOVI (REP. DO CONGO), Co-Presidente

CALLANAN, Co-Presidente

BEAUPLAN (HAITI), VP

JÖNS, VP

PAPUÁSIA-NOVA GUINÉ, VP

POLFER, VP

DE SOUSA (ANGOLA)

BIELAN

GRANT (BELIZE)

CARLOTTI

DAYORI (BENIN)

COELHO

SORONGOPE (REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA)

DILLEN

RASMUSSEN (ILHAS COOK)

GAHLER

GOSSET (COSTA DO MARFIM)

GAUBERT

NAIB (ERITREIA)

GOMES

GEBRE-CHRISTOS (ETIÓPIA)

GRABOWSKA

CAVUILATI (FIJI)

GRÖNER

ROGOMBE (GABÃO)

GURMAI

FUSEINI (GANA)

KACZMAREK

ROBERTS (GRANADA)

LÓPEZ ISTÚRIZ

GUINÉ

LOUIS

RAMOTAR (GUIANA)

MARTÍNEZ MARTÍNEZ

KAMAR (QUÉNIA)

MAURO

KOLLIE (LIBÉRIA)

MORILLON

NIUE

SANZ PALACIO

SÃO VICENTE E GRANADINAS

SCHMIDT F.

MAGAU (ÁFRICA DO SUL)

VAN HECKE

MPOROGOMYI (TANZÂNIA)

VENTRE

KLASSOU (TOGO)

WIELAND

ITALELI (TUVALU)

ZANI

MUMVURI (ZIMBABUÉ)

ZIMMER

COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, DAS FINANÇAS E DO COMÉRCIO

Membros ACP

Membros do PE

NTUANE (BOTSUANA), Co-Presidente

SCHLYTER, Co-Presidente

MABAYA GIZI AMINE (REP. DEM. DO CONGO), VP

LIEPIŅA, VP

ABDULLAHI (NIGÉRIA), VP

RIBEIRO E CASTRO, VP

HUMPHREY (BARBADOS)

AGNOLETTO

NDIZEYE (BURUNDI)

BEREND

DOUGAN (GUINÉ EQUATORIAL)

BULLMANN

DALRYMPL-PHILIBERT (JAMAICA)

BUSK

MAFURA (LESOTO)

CORNILLET

ASSARID (MALI)

DEVA

GUELAYE (MAURITÂNIA)

FERREIRA

MICRONÉSIA (Estados Federados da)

IRUJO AMEZAGA

MUSHELENGA (NAMÍBIA)

KINNOCK

PALAU

KOZLIK

POLISI (RUANDA)

LANGENDRIES

THOMAS (SÃO CRISTÓVÃO E NÉVIS)

LEHIDEUX

JEAN-MARIE (SANTA LÚCIA)

LULLING

SOLAMALEMALO KENETI (SAMOA)

MAYER

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

McAVAN

DIAGNE (SENEGAL)

PLEGUEZUELOS AGUILAR

WILLIAM (SEICHELES)

ROSATI

BUNDU (SERRA LEOA)

SCHRÖDER

DEKUEK (SUDÃO)

SPERONI

TONGA

STURDY

TRINIDADE E TOBAGO

VAN LANCKER

MUGAMBE (UGANDA)

de VILLIERS

MILUPI (ZÂMBIA)

ZĪLE

COMISSÃO DOS ASSUNTOS SOCIAIS E DO MEIO AMBIENTE

Membros ACP

Membros do PE

TOSUL (VANUATU), Co-Presidente

BERGER, Co-Presidente

SITHOLE (MOÇAMBIQUE), VP

NOVAK, VP

DEERPALSING (MAURÍCIA), VP

ARIF, VP

ANTIGUA E BARBUDA

ALLISTER

BAAMAS

AUBERT

TAPSOBA (BUQUINA FASO)

AYLWARD

BOBBO (CAMARÕES)

BORRELL FONTELLES

CABO VERDE

BOWIS

DARBO (CHADE)

CASHMAN

COMORES

CIANI

SAID (JIBUTI)

FRAILE CANTÓN

DOMINICA

JARDIM FERNANDES

JIMÉNEZ (REPÚBLICA DOMINICANA)

GOUDIN

BALDEH (GÂMBIA)

HALL

GUINÉ BISSAU

HAUG

TABAI (QUIRIBATI)

HOLM

MADAGÁSCAR

JOUYE DE GRANDMAISON

MATOLA (MALAUI)

KORHOLA

ILHAS MARSHALL

MARTENS

NAURU

MITCHELL

OUMAROU (NÍGER)

ROITHOVA

ILHAS SOLOMÃO

SCHMIDT O.

SOMÁLIA

SCHNELLHARDT

RODGERS (SURINAME)

VENETO

HLOPE (SUAZILÂNDIA)

WIJKMAN

TIMOR-LESTE

ZÁBORSKÁ


ANEXO II

LISTA DE PRESENÇAS NA SESSÃO DE 6 A 9 DE ABRIL EM PRAGA (REPÚBLICA CHECA)

RASMUSSEN (Ilhas Cook), Co-Presidente

KINNOCK, Co-Presidente

DE SOUSA (Angola) (VP)

AUBERT (VP)

HUMPHREY (Barbados) (1)

AYLWARD

GRANT (Belize) (1)

BEREND

DAYORI (Benin)

BORRELL FONTELLES

NTUANE (Botsuana) (VP)

BULLMAN (3)  (4)  (5)

KABORE (Burquina Faso) (VP)

CALLANAN

NDIZEYE (Burundi)

CARLOTTI (VP)

BOBBO (Camarões)

CASHMAN

SORONGOPE (República Centro-Africana)

CORNILLET (2)  (3)

HOPFFER (Cabo Verde)

DEVA

DARBO (Chade)

DILLEN (2)

BOUNKOULOU (Congo, Républica do) (VP)

FERNANDES

MABAYA GIZI AMINE (Congo, Républica Democrática do) (VP)

FERNANDEZ MARTIN (em substituição de López-Istúriz White)

GOSSET (Costa do Marfim) (1)

FRAILE CANTÓN

SOUBANEH ATTEYEH (Jibouti)

GAHLER (VP)

JIMENEZ (República Dominicana)

GILL (em substituição de Jöns)

DOUGAN MALABO (Guiné Equatorial)

GOMES (3)  (4)  (5)

NAIB (Eritreia)

GRÖNER (2)  (3)  (4)

GEBRE-CHRISTOS (Etiópia) (VP) (1)

GURMAI

CAVUILATI (Fiji) (1)

HAUG

ROGOMBE (Gabão)

HUTCHINSON (em substituição de McAvan)

BALDEH (Gâmbia) (VP)

JÄÄTTEENMÄKI (em substituição de Hall) (3)  (4)

FUSEINI (Gana)

KACZMAREK

ROBERTS (Granada)

KASTLER (em substituição de Gaubert)

RAMOTAR (Guiana) (VP)

KLASS (em substituição de Coelho)

BEAUPLAN (Haiti)

KORHOLA (4)  (5)

DALRYMPLE-PHILIBERT (Jamaica)

KOZLIK (2)

KAMAR (Quénia)

LEFRANÇOIS (em substituição de Arif) (4)  (5)

TABAI (Quiribati)

LEINEN (em substituição de Grabowska)

MAFURA (Lesoto)

LULLING (VP)

KOLLIE (Libéria)

MARTENS

MATOLA (Malaui)

MARTÍNEZ MARTÍNEZ (VP)

ASSARID IMBARCAOUANE (Mali)

MAYER

GUELAYE (Mauritânia)

MORILLON

DEERPALSING (Maurícia)

NERIS (em substituição de Pleguezuelos Aguilar

SITHOLE (Moçambique)

OLAJOS (em substituição de Novak)

MUSHELENGA (Namíbia)

POLFER (VP) (2)

MALAM ALMA (Níger)

ROITHOVA

TAMBUWAL (Nigéria)

SANZ PALACIO (3)  (4)  (5)

POLISI (Ruanda) (VP)

SCHLYTER

THOMAS (São Cristóvão e Névis) (1)

SCHMIDT F.

JEAN-MARIE (Santa Lúcia)

SCHMIDT O.

STRAKER (São Vincente e Granadinas)

SCHNELLARDT

SOLAMALEMALO (Samoa)

SCHRÖDER

DIAGNE (Senegal)

SEEBER (em substituição de Ribeiro e Castro)

WILLIAM (Seicheles)

SPERONI (4)  (5)

BUNDU (Serra Leoa)

STURDY

BARNABAS (Ilhas Salomão) (VP)

VAN LANCKER

NUR (Somália)

VENETO

SITHOLE (África do Sul)

VIRRANKOSKI (em substituição de Busk)

DEKUEK (Sudão)

WIELAND

RODGERS (Suriname) (VP)

ZÁBORSKÁ (2)  (4)  (5)

HLOPE (Suazilândia)

ZALESKI (em substituição de Liepina) (5)

MPOROGOMYI (Tanzânia)

 

VIEGAS (Timor Leste)

 

KLASSOU (Togo)

 

LAVULAVU (Tonga)

 

ITALELI (Tuvalu)

 

MUGAMBE (Uganda)

 

TOSUL (Vanuatu)

 

MILUPI (Zâmbia)

 

MUMVURI (Zimbabué)

 

Igualmente presentes:

ANGOLA

BRAGANÇA

DE SOUSA MENDES DOS SANTOS

SILVESTRE GABRIEL SAMY

VIRGILIO MARQUES FARIA

BENIN

ALIA

SEIDOU ADAMBI

TODJINOU

BOTSUANA

MASEGO TLHOIWE

BURQUINA FASO

TABSOBA

OUEDRAOGO

OUOBA

BURUNDI

KAVAKURE

MANIRAKIZA

CAMARÕES

AWUDU MBAYA

OWONA KONO

OWONA

CONGO (República do)

IBOVI

IKOUNGA

OPIMBAT

PANDET

CONGO (República Democrática do)

NKONGO BUDINA NZAU

MUTAMBA DIBUE

DENIS-KAMBAY

KUTEKALA KAAWA

MOLEKO MALIWA

BIE BONGENGE

JIBUTI

ABDI SAID

GUINÉ EQUATORIAL

DOUGAN

MODU AKUSE BINDANG

NFA NDONG

GABÃO

OBIANG NDONG

MILEBOU AUBUSSON, ep.

MAKONGO

BERRE

GANA

KUMI

HAITI

LUMERANT

BENOIT

FRANÇOIS

QUÉNIA

KOMBO

LESOTO

TIHELI

LIBÉRIA

DUNAH

BARCLAY

TELEWODA

MALI

BA

DIANESSY

CISSE

MOÇAMBIQUE

MIGUEL

ERNESTO

NAMÍBIA

DE WAAL

BASSON

NÍGER

ABDOU YERIMA BAVO

NIGÉRIA

ABDULLAHI

BARAYA

USMAN

AKWASHIKI

AINIGABASANA

RUANDA

AYINKAMIYE

SENEGAL

CIRÉ SALL

EL WALY DIOP

SOW

GUEYE

SEICHELES

FAURE

ÁFRICA DO SUL

MAGAU

SOOKLAL

SEALS

PULSE

MGULI

SUDÃO

ALLOBA

LUAL YAK

BADRI

ABBAS

MUSTAFA

ABDELWAHAB

SURINAME

SITAL

ADJODHIA

TANZÂNIA

KAYOLA

TOGO

LAWSON

GBONE

UGANDA

OGWAL

DOMBO

KATENKA-APULI

ZÂMBIA

MBEWE

MUBANGA

ZIMBABUÉ

MLOTSHWA

MNKANDHLA

 

CONSELHO ACP

William HAOMAE

Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Externo (Ilhas Salomão), Presidente em exercício do Conselho ACP

CONSELHO DA UE

Jan KOHOUT

Ministro Adjunto dos Negócios Estrangeiros (República Checa), Presidente em exercício do Conselho da UE

COMISSÃO EUROPEIA

Louis MICHEL

Membro da Comissão responsável pelo Desenvolvimento e a Ajuda Humanitária

Catherine ASHTON

Membro da Comissão responsável pelo Comércio

UA

ANNADIF

CESE

JAHIER

DANTIN

KING

CTA

BOTO

BURGUET

NEUN

CEDEAO

GARBA

SORIE

BA

SECRETARIADO ACP

John KAPUTIN, Co-Secretário-Geral

SECRETARIADO UE

Dietmar NICKEL, Co-Secretário-Geral


(1)  O representante deste país não é Deputado ao Parlamento.

(2)  Presente em 6 de Abril de 2009

(3)  Presente em 7de Abril de 2009

(4)  Presente em 8 de Abril de 2009

(5)  Presente em 9 de Abril de 2009


ANEXO III

ANEXO À ACTA DA SESSÃO DE SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2009

Acreditação de representantes não parlamentares

BARBADOS

Sua Excelência, o Sr. Errol HUMPHREY,

Embaixador, Embaixada dos Barbados, Bruxelas

BELIZE

Sua Excelência, a Sra. Audrey Joy GRANT,

Embaixadora, Embaixada do Belize, Bruxelas

COSTA DO MARFIM

Sua Excelência, a Sra. Marie GOSSET,

Embaixadora, Embaixada da Costa do Marfim, Bruxelas

ETIÓPIA

Sua Excelência, o Sr. Berhane GEBRE-CHRISTOS,

Embaixador, Embaixada da Etiópia, Bruxelas

FIJI

Sua Excelência, o Sr. Ratu Seremaia Tuinausori CAVUILATI,

Embaixador, Embaixada das Fiji, Bruxelas

SÃO CRISTÓVÃO E NÉVIS

Dr. Arnold THOMAS,

Ministro Conselheiro, Embaixada de São Cristovão e Névis, Bruxelas


ANEXO IV

RESOLUÇÕES APROVADAS

Desafios para a integração democrática da diversidade étnica, cultural e religiosa nos países ACP e da UE (ACP-EU/100.460/09/fin.) 19

Acordos de Parceria Económica (APE) e o seu eventual impacto nos Estados ACP (ACP-EU/100.463/09/fin.) 24

Consequências sociais e ambientais das alterações climáticas nos países ACP (ACP-EU/100.383/09/fin.) 31

O papel do Acordo de Parceria de Cotonu na abordagem da crise alimentar e financeira nos países ACP (ACP-EU/100.440/08/fin.) 38

Instauração e promoção da paz, da segurança, da estabilidade e da governação na Somália (ACP-EU/100.569/09/fin.) 43

RESOLUÇÃO (1)

sobre os desafios para a integração democrática da diversidade étnica, cultural e religiosa nos países ACP e da UE

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Praga (República Checa) de 6 a 9 de Abril de 2009,

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 17.o do seu Regimento,

Tendo em conta a Convenção da UNESCO de 1970 relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas da Propriedade de Bens Culturais,

Tendo em conta a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1978,

Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, assinada em 26 de Junho de 1945, e a criação do Tribunal Internacional de Justiça,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948,

Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Banjul), de 1985, e a criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos, em 2004,

Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 18 de Dezembro de 1992,

Tendo em conta a Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a Protecção das Minorias Nacionais, de 1 de Fevereiro de 1995,

Tendo em conta o Capítulo IV da Declaração da XII Cimeira do Movimento dos Não-Alinhados, realizada em Durban, em 1998,

Tendo em conta o artigo 30.o do Acto Constitutivo da União Africana de 2000,

Tendo em conta a Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (2),

Tendo em conta a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, adoptada pela Conferência Geral da UNESCO em 2 de Novembro de 2001,

Tendo em conta a Conferência Mundial contra o Racismo de 2001 e a Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de 2002,

Tendo em conta a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Intangível de 2003,

Tendo em conta o Protocolo do Tribunal de Justiça Africano de 2003,

Tendo em conta a Resolução sobre o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e formas conexas de intolerância, adoptada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 3 de Abril de 2003, em Brazzaville,

Tendo em conta a sua resolução sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI), adoptada em 3 de Abril de 2003, em Brazzaville (3),

Tendo em conta a Declaração de Dacar sobre a promoção das culturas e das indústrias culturais ACP, adoptada em 20 de Junho de 2003 na primeira reunião dos Ministros da Cultura dos países ACP,

Tendo em conta a Resolução 1334 do Conselho da Europa relativa a experiências positivas das regiões autónomas como fonte de inspiração para a resolução de conflitos na Europa, adoptada em 24 de Junho de 2003,

Tendo em conta o Relatório sobre o Desenvolvimento Humano 2004 do PNUD intitulado «Liberdade Cultural num Mundo Diversificado»,

Tendo em conta a Convenção da UNESCO sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, de 2005,

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Junho de 2005, sobre a protecção das minorias e as políticas de combate à discriminação numa Europa alargada (4),

Tendo em conta o Acordo de Cotonu, assinado em Cotonu (5) em Junho de 2000 e revisto no Luxemburgo (6) em Junho de 2005, nomeadamente o seu artigo 33.o, «Desenvolvimento institucional e reforço das capacidades», que apela a que seja «plenamente respeitada a diversidade existente no interior de cada sociedade e entre as diversas sociedades»,

Tendo em conta a Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação, adoptada pela Organização da Unidade Africana em Adis Abeba, em 30 de Janeiro de 2007,

Tendo em conta a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de Setembro de 2007,

Tendo em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho,

Tendo em conta a decisão da Cimeira da União Africana de Maputo, em 2003, de incluir a Diáspora Africana como sexta região do continente,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Políticos (ACP-UE/100.460/09/def.),

A.

Considerando que os quase 200 países do mundo são pátria de cerca de 5 000 grupos étnicos e que dois terços desses países têm, no mínimo, uma minoria étnica ou religiosa de dimensão considerável,

B.

Considerando, por conseguinte, que todas as democracias necessitam de definir políticas que reconheçam explicitamente as diferenças culturais, garantindo, simultaneamente, a inclusão e aprofundando os laços comuns e o sentido de solidariedade necessários para o funcionamento de uma sociedade democrática,

C.

Considerando que um enquadramento jurídico que reconheça a igualdade de direitos dos grupos étnicos, religiosos e linguísticos é essencial para a promoção da governação democrática, a definição de políticas multiculturais e o fomento do desenvolvimento humano,

D.

Considerando que a diversidade cultural constitui uma característica da maior parte dos países ACP e da UE e tem vindo a aumentar nas últimas décadas como consequência das forças da globalização; considerando que a integração de mais culturas, religiões e grupos representa um novo desafio para muitas sociedades, nomeadamente na Europa e no mundo ACP,

E.

Considerando que, num mundo globalizado, o respeito pela diversidade é ainda mais essencial, tanto para os Estados como para a comunidade internacional, para se evitarem conflitos sociais, étnicos e religiosos,

Aspectos políticos e jurídicos

1.

Sublinha a importância do respeito e da observância dos instrumentos e estruturas regionais e inter-regionais, e o importante papel desempenhado pelos tribunais dos direitos humanos, bem como pelo Tribunal Penal Internacional;

2.

Reconhece o papel fulcral desempenhado pela Declaração Universal dos Direitos do Homem na protecção dos direitos de todos os povos e na eliminação de todos os tipos de discriminação;

3.

Insta todos os EstadosMembros da UE e países ACP a ratificarem e a aplicarem as convenções internacionais e regionais em matéria de direitos humanos, incluindo os instrumentos jurídicos específicos para a protecção dos direitos das minorias, bem como a elaborarem legislação antidiscriminação eficaz e conforme às convenções internacionais; neste contexto, chama a atenção para a gravidade da situação dos grupos de pessoas necessitadas, como as pessoas infectadas com o HIV/SIDA, os albinos, as populações deslocadas internamente, os refugiados e os trabalhadores migrantes;

4.

Reconhece o papel desempenhado pela Organização Mundial do Trabalho na protecção dos direitos e na eliminação da discriminação contra todos os trabalhadores e exorta os EstadosMembros da UE e os países ACP a defenderem esses direitos;

5.

Insta todos os Estados ACP e da UE a ratificarem com urgência a Convenção 169 da Organização Mundial do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais;

6.

Considera que, nos casos em que a diversidade deu origem a conflitos violentos ou ameaça gerar conflitos, devem ser previstos mecanismos de mediação permanentes, susceptíveis de controlar os conflitos antes da sua intensificação;

7.

Insta os governos dos EstadosMembros da UE e dos Estados ACP a associarem organizações da sociedade civil, incluindo as que representam grupos marginalizados e minoritários, ao diálogo político, em conformidade com o artigo 8.o do Acordo de Cotonu;

8.

Considera que a cooperação para o desenvolvimento entre os actores locais e regionais é particularmente adequada para o intercâmbio de boas práticas com vista à integração da diversidade, bem como para responder às necessidades específicas de determinadas comunidades; convida, por conseguinte, os governos dos Estados ACP e da UE a apoiar iniciativas de desenvolvimento conjuntas, a nível local e regional, e a proporcionar-lhes o espaço político necessário para que se possam desenvolver independentemente da cooperação governamental;

9.

Considera que poderia ser efectuada uma avaliação pelos pares multilateral, semelhante ao Mecanismo Africano de Avaliação pelos Pares, a fim de avaliar as condições nos Estados e determinar critérios de referência para a integração democrática da diversidade;

10.

Sublinha que a representação democrática de grupos minoritários, bem como a sua capacidade de participar em debates políticos, sociais e culturais, constituem uma necessidade central para garantir a implementação de princípios de boa governação;

11.

Realça que um cidadão não deve obrigatoriamente ser membro de um grupo religioso para poder gozar da totalidade dos seus direitos sociais e cívicos;

A dimensão cultural

12.

Reconhece a existência de diferentes políticas e soluções constitucionais para integrar a diversidade cultural; considera, no entanto, que a definição de políticas culturais requer, sobretudo, um enquadramento jurídico que reconheça a igualdade de direitos dos grupos étnicos, religiosos e linguísticos e proteja os cidadãos de qualquer forma de discriminação;

13.

Sublinha, em particular, que todos os Estados ACP e da UE devem respeitar a liberdade de religião, consagrada no artigo 18.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem, nos artigos 1.o e 2.o da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas (Declaração sobre as Minorias) e noutros tratados internacionais em matéria de direitos humanos;

14.

Sublinha que as próprias práticas culturais e religiosas devem observar os requisitos internacionais em matéria de direitos humanos, incluindo os direitos das minorias, os direitos das mulheres e os direitos das crianças, conforme recomendado, por exemplo, no artigo 5.o e no n.o 2 do artigo 16.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem e no n.o 2 do artigo 4.o da Declaração sobre as Minorias, e que deve ser garantida a liberdade de escolha dos membros de comunidades religiosas ou culturais;

15.

Realça que os direitos tradicionais, culturais ou religiosos de um grupo não podem prejudicar normas relativas aos direitos humanos acordadas a nível internacional e aplicáveis a todas as pessoas;

16.

Relembra que a prática religiosa é uma escolha pessoal, que pertence à esfera privada de cada indivíduo, e considera que, nas sociedades caracterizadas pela diversidade, as organizações religiosas e as instituições estatais deveriam permanecer claramente separadas;

17.

Insta todos os países ACP e da UE a garantirem o respeito do direito de todos os grupos linguísticos minoritários a utilizarem a sua língua materna, em conformidade com o artigo 2.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem; recorda a obrigação dos Estados, nos termos do n.o 3 do artigo 4.o da Declaração sobre as Minorias, de tomarem medidas no sentido de que, sempre que possível, as pessoas pertencentes a minorias tenham a oportunidade de aprender a sua língua materna ou de receber instrução nessa língua, bem como de assegurarem que seja evitada a separação, nos sistemas educativos, em função de critérios étnicos, religiosos ou linguísticos; realça a necessidade de promover e garantir a aprendizagem de outras línguas;

18.

Incentiva os países ACP e da UE a investirem nos respectivos sistemas educativos, porquanto a educação constitui um direito humano fundamental (artigo 26.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem) e faculta um dos mais eficazes instrumentos de promoção da tolerância e da integração (n.o 4 do artigo 4.o da Declaração Minorias); neste contexto, insta a Comissão Europeia a respeitar o seu compromisso de atribuir, pelo menos, 20 % dos fundos dos programas geográficos do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento à saúde e à educação, e convida-a a tornar este compromisso extensivo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento;

19.

Exorta todos os governos ACP e da UE a assegurarem que, em conformidade com o artigo 19.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem, todos os cidadãos tenham acesso aos meios de comunicação social, de modo a expressarem plenamente a sua identidade étnica, religiosa ou linguística, nomeadamente através de medidas de apoio dirigidas a meios de comunicação social de minorias linguísticas e de uma representação equitativa e equilibrada de todos os grupos da sociedade; estes direitos deveriam ser exercidos por vozes diversificadas através de uma representação adequada nos meios de comunicação social, bem como do acesso aos mesmos, factor que constitui um dos benefícios de viver num Estado democrático; sublinha a importância de um acesso generalizado aos meios de comunicação nacionais como forma de assegurar um determinado nível de informação;

20.

Considera que, sempre que a exclusão e o preconceito representarem um problema grave, a cooperação ACP-UE deve patrocinar programas específicos no sectores da comunicação social e da educação com o intuito de promover a tolerância e a compreensão;

21.

Insta os países ACP e da UE a adoptarem políticas proactivas para promover uma representação equitativa dos diferentes grupos étnicos, culturais e linguísticos nos cargos públicos, nas estruturas eleitorais, na administração, na polícia e no sector da segurança, combatendo todas as formas de discriminação e criando políticas de recrutamento especificamente orientadas, incluindo, se necessário, acções positivas;

22.

Insta os países ACP e da UE a ponderarem na reformulação dos seus sistemas eleitorais, de maneira a estimular uma representação justa dos interesses das minorias, evitando ao mesmo tempo que a etnicidade se torne o principal factor de divisão;

23.

Exorta os países ACP e da UE a promoverem legislação adequada em matéria de propriedade intelectual – conforme recomendado por entidades internacionais reconhecidas, como a Organização Internacional da Propriedade Intelectual – no contexto do intercâmbio e da transferência da propriedade intelectual ou do património cultural e natural;

Questões sociais e económicas

24.

Insta todos os países ACP e da UE a reconhecerem a importância da diversificação económica e a conduzirem políticas nesse sentido, na medida em que os factores socioeconómicos podem gerar ou exacerbar tensões étnicas e culturais, bem como a promoverem a integração regional no interesse do desenvolvimento;

25.

Insta os países ACP e da UE a promoverem a inclusão social das minorias e a adoptarem políticas activas, a fim de assegurar a igualdade de acesso ao emprego, à educação e aos serviços sociais;

26.

Exorta os EstadosMembros da UE a respeitarem o seu compromisso de ajudar os países ACP a realizarem os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

27.

Reconhece que factores como a globalização, os litígios relativos a recursos naturais ou as alterações climáticas são susceptíveis de dar origem a novos fluxos migratórios e considera que a migração no interior do grupo ACP e entre os países ACP e os países da UE não deve ser apreciada apenas numa perspectiva económica, mas também no contexto dos intercâmbios políticos, sociais e culturais; está firmemente persuadida de que é essencial respeitar integralmente os direitos e a dignidade de todos os migrantes;

28.

Insiste no facto de as receitas dos recursos naturais dos países ACP e da UE deverem ser utilizadas em benefício do desenvolvimento de todos os sectores da sociedade desses países; insta os governos a velarem por que todas as comunidades sejam consultadas, para que possam beneficiar de eventuais receitas comerciais e para que as suas preocupações ambientais e culturais sejam tomadas em consideração; reconhece que é necessário criar mecanismos susceptíveis de garantir a distribuição desses benefícios;

Cooperação internacional e regional e política de desenvolvimento

29.

Insta os governos da UE e dos países ACP a analisarem, aquando da elaboração e da revisão dos documentos de estratégia nacionais e regionais, os problemas relacionados com a inclusão e com a igualdade das minorias étnicas, culturais, religiosas e emergentes, e a associarem representantes dos grupos em causa ao processo de consulta; sublinha que devem ser definidos e financiados programas específicos que promovam a igualdade de acesso aos serviços sociais e a participação política;

30.

Insta os EstadosMembros da UE e a Comissão Europeia a assegurarem a integração dos direitos das minorias, incluindo os povos indígenas e as minorias emergentes, em todos os programas e projectos, em especial no domínio dos direitos humanos, da democracia e da governação;

31.

Lembra a experiência positiva da UE em matéria de protecção dos direitos das minorias e de resolução pacífica de conflitos fronteiriços;

32.

Exorta os Estados ACP e da UE a reconhecerem o impacto positivo do Acto Constitutivo da União Africana, que estipula que os governos que cheguem ao poder por meios inconstitucionais não poderão participar nas actividades da União Africana;

33.

Está convicta de que o Mecanismo Africano de Avaliação pelos Pares reforça efectivamente as instituições democráticas que promovem a diversidade e a governação democrática; insta as organizações regionais e sub-regionais dos ACP a conferirem maior relevo aos assuntos relacionados com as minorias nestes contextos;

34.

Encarrega os seus Co-Presidentes de transmitir a presente resolução ao Conselho de Ministros ACP-UE, à Comissão da União Africana, ao Parlamento Pan-Africano e aos parlamentos nacionais e regionais, à Comissão Europeia, às Nações Unidas e às organizações regionais e às Presidências da UE e da União Africana.

RESOLUÇÃO (7)

sobre os acordos de parceria económica (APE) e o seu eventual impacto nos Estados ACP

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Praga (República Checa) de 6 a 9 de Abril de 2009,

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 17.o do seu Regimento,

Tendo em conta o artigo 178.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o acordo de parceria entre os estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus EstadosMembros assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (Acordo de Cotonu) (8),

Tendo em conta a Decisão (9) da Décima Primeira Sessão Ordinária da Assembleia da União Africana de Chefes de Estado e de Governo, reunida em Sharm el-Sheik, no Egipto, de 30 de Junho a 1 de Julho de 2008, contida no relatório sobre os acordos de parceria económica,

Tendo em conta a Declaração da Décima Sessão Ordinária da Assembleia da União Africana de Chefes de Estado e de Governo, reunida em Adis Abeba, de 31 de Janeiro a 2 de Fevereiro de 2008, sobre os acordos de parceria económica,

Tendo em conta a «Declaração de Acra» adoptada em 3 de Outubro de 2008 na Cimeira de Chefes de Estado e de Governo ACP (10),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu, de 12 de Abril de 2005, intitulada «Coerência das políticas para promover o desenvolvimento – Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio» (11),

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» (CAGRE) de Maio de 2005 relativas aos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (12),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 980/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (13),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1528/2007 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2007, que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de Acordos de Parceria Económica (14),

Tendo em conta as Conclusões da 2870a reunião do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» da UE, de 26 e 27 de Maio de 2008, sobre os Acordos de Parceria Económica,

Tendo em conta a Resolução do Conselho de Ministros ACP-UE, adoptada em 13 de Junho de 2008 em Adis Abeba,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 27 de Junho de 2007, intitulada «Do Cairo a Lisboa - A Parceria Estratégica UE-África» COM(2007)0357),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 23 de Outubro de 2007, sobre os Acordos de Parceria Económica (COM(2007)0635),

Tendo em conta o Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), nomeadamente o seu artigo XXIV,

Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, que define os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) como critérios estabelecidos conjuntamente pela comunidade internacional para a erradicação da pobreza,

Tendo em conta a Declaração da segunda Conferência dos Ministros Africanos da Integração, adoptada em Kigali, no Ruanda, em 26 e 27 de Julho de 2007,

Tendo em conta as Declarações da 4a e 5a Conferências da União Africana de Ministros do Comércio, reunidas em Adis Abeba, em 3 de Abril de 2008 e 2 de Março de 2009, sobre acordos de parceria económica,

Tendo em conta o relatório apresentado em 16 de Junho de 2008 por Christiane Taubira, deputada à Assembleia Nacional Francesa, intitulado: «Les Accords de Partenariat Economique entre l'Union européenne et les pays ACP. Et si la Politique se mêlait enfin des affaires du monde?»,

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Setembro de 2002, que contém as recomendações à Comissão sobre as negociações de Acordos de Parceria Económica com as regiões e os Estados ACP (15),

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Março de 2006, sobre o impacto em matéria de desenvolvimento dos Acordos de Parceria Económica (16),

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Maio de 2007, sobre os Acordos de Parceria Económica (17),

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Maio de 2007, sobre a ajuda da UE ao comércio (18),

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Dezembro de 2007, sobre os Acordos de Parceria Económica (19),

Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de Fevereiro de 2004, sobre os Acordos de Parceria Económica (APE): problemas e perspectivas (20),

Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de Novembro de 2006, sobre a revisão das negociações dos Acordos de Parceria Económica (APE) (21),

Tendo em conta a sua Declaração de Kigali relativa aos Acordos de Parceria Económica (APE) compatíveis com a protecção do ambiente em prol do desenvolvimento, aprovada em 20 de Novembro de 2007 (22),

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Económico, das Finanças e do Comércio (ACP-UE/100.463/09/final),

A.

Considerando que o n.o 1 do artigo 36.o do Acordo de Cotonu consagra o acordo da União Europeia e dos Estados ACP «em concluir novos convénios comerciais compatíveis com as regras da OMC, eliminando progressivamente os obstáculos às trocas comerciais e reforçando a cooperação em todos os domínios relacionados com o comércio»,

B.

Considerando, contudo, que o n.o 3 do artigo 37.o desse acordo estipula que «o período preparatório deve ser igualmente utilizado para desenvolver as capacidades dos sectores público e privado dos países ACP»,

C.

Considerando que as negociações com o Grupo dos Estados ACP sobre questões de interesse geral foram encetadas em 2002 e seguidas de negociações distintas da UE com as seis regiões APE (Caraíbas, África Ocidental, África Central, África Oriental e Meridional, SADC menos Pacífico),

D.

Considerando que os 15 países do Fórum dos Estados ACP das Caraíbas (CARIFORUM) rubricaram um Acordo de Parceria Económica com a UE e os seus EstadosMembros em 16 de Dezembro de 2007,

E.

Considerando que 18 países africanos, 8 dos quais são países menos avançados (PMA), rubricaram Acordos de Parceria Económica de etapa em Novembro e Dezembro de 2007, ao passo que outros 29 países ACP africanos, três dos quais não são PMA, não rubricaram qualquer APE; considerando que a África do Sul já concluiu um Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação (ACDC) com a União Europeia, que inclui um regime comercial compatível com as regras da OMC,

F.

Considerando que a Papuásia-Nova Guiné e as Ilhas Fiji, dois países ACP que não são PMA, rubricaram um Acordo de Parceria Económica provisório em 23 de Novembro de 2007, ao passo que os restantes países ACP do Pacífico (seis PMA e sete não PMA) não rubricaram qualquer APE,

G.

Considerando que, em 2008, apenas foram assinados os acordos entre os Estados do CARIFORUM e a UE e os acordos provisórios entre a UE e a Costa do Marfim e entre a UE e a República dos Camarões,

H.

Considerando que, desde 1 de Janeiro de 2008, a UE aplica às mercadorias originárias dos Estados ACP que rubricaram APE ou APE de etapa o regime de importação previsto nesses acordos (23),

I.

Considerando que as regiões de África e do Pacífico prosseguem as negociações com a União Europeia com vista à conclusão de Acordos de Parceria Económica globais, e que metade dos Estados ACP ainda não rubricaram ou assinaram qualquer acordo,

J.

Considerando que os países ACP manifestaram preocupações relativamente às «cláusulas contestadas» dos acordos de parceria económica rubricados e solicitaram que a questão fosse abordada antes da assinatura,

K.

Considerando que foi repetidamente confirmado por todas as partes que os APE devem ser instrumentos de desenvolvimento tendentes a promover o desenvolvimento sustentável, a integração regional e a redução da pobreza nos Estados ACP,

L.

Considerando que os custos de ajustamento decorrentes dos APE terão um impacto significativo no desenvolvimento dos países ACP, o qual, ainda que difícil de prever com precisão, consistirá num impacto directo através da perda de direitos aduaneiros e num impacto indirecto através dos custos inerentes à adaptação e ao apoio social nos domínios do emprego, da melhoria das competências, da produção, da diversificação das exportações e da reforma da gestão das finanças públicas,

M.

Considerando que 21 países ACP, alguns dos quais ainda não assinaram um APE, previram montantes específicos para as medidas de acompanhamento dos APE nos seus Programas Indicativos Nacionais (PIN) no âmbito do 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED),

N.

Considerando que o impacto dos APE nos Estados ACP em termos de desenvolvimento pode, em alguns casos e a título temporário, implicar:

uma redução do montante líquido das receitas aduaneiras, com os consequentes efeitos nos orçamentos dos Estados ACP,

dificuldades de integração regional a nível dos blocos regionais ACP devido ao facto de alguns países terem rubricado acordos provisórios, o que pode comprometer a necessária criação de um quadro propício a um desenvolvimento económico integrado susceptível de contribuir para o crescimento económico nos Estados ACP,

uma melhoria da oferta das economias dos países ACP e do acesso dos consumidores a produtos importados da UE,

um aumento das exportações dos países ACP para a UE graças, inter alia, à melhoria das regras de origem, o que deverá contribuir para o crescimento económico, a criação de empregos e o aumento das receitas fiscais, e cujos benefícios poderão ser utilizados para financiar medidas sociais,

uma integração regional nas regiões ACP, o que permitirá melhorar o quadro de desenvolvimento económico e, por conseguinte, contribuir para o crescimento económico,

uma utilização eficaz do financiamento da ajuda ao comércio no âmbito dos APE,

a aplicação de medidas de reforma e de resposta nos países ACP, nomeadamente em matéria de gestão das finanças públicas, cobrança de direitos aduaneiros e instituição de um novo sistema tributário,

O.

Considerando que o comércio interno e entre as regiões ACP, por um lado, e o comércio entre os países ACP e outros países em desenvolvimento (cooperação comercial Sul-Sul), por outro, podem ter efeitos positivos importantes sobre o desenvolvimento dos países ACP,

P.

Recordando que o Acordo de Cotonu definiu como objectivo fazer dos APE instrumentos de promoção do desenvolvimento sustentável, de erradicação da pobreza, de integração progressiva das economias das regiões ACP na economia mundial e de reforço da integração regional,

Q.

Considerando a declaração do Presidente da Comissão, José Manuel Barroso, na Cimeira UE-África realizada em Lisboa, no mês de Dezembro de 2007, segundo a qual «haveria uma possibilidade de rever as disposições dos Acordos de Parceria Económica assinados entre ambas as partes nos últimos meses»,

R.

Considerando que as populações dos países ACP são as mais duramente afectadas pela crise financeira e alimentar mundial e que, mais do que nunca, é indispensável que todos se empenhem na concretização dos ODM,

1.

Insta os EstadosMembros da União Europeia a respeitarem o compromisso de aumentar a ajuda pública ao desenvolvimento para permitir dar resposta aos pedidos de reforço das capacidades associadas ao comércio, o que possibilitará instituir, no âmbito da aplicação dos APE, medidas de acompanhamento sob a forma de pacotes de ajuda ao comércio regional tendo em vista o seu impacto positivo no desenvolvimento; salienta que a assinatura de um APE não constitui uma condição necessária para beneficiar dos fundos da ajuda ao comércio;

2.

Salienta que os APE constituem instrumentos para o desenvolvimento que devem reflectir os interesses e necessidades, tanto nacionais como regionais, dos países ACP, a fim de reduzir a pobreza, realizar os ODM e respeitar os direitos humanos fundamentais, como o direito à alimentação e o direito de acesso a serviços públicos básicos; insta, por conseguinte, o Conselho, a Comissão e os governos dos Estados-Membros da UE a envidarem todos os esforços no sentido de restabelecer o clima de confiança, de respeito mútuo e de segurança na medida em que o mesmo tenha sido prejudicado ao longo das negociações;

3.

a)

Recorda às instituições e aos governos da UE que nem a conclusão nem a revogação de um APE deve dar azo a que um país ACP se possa encontrar numa posição menos favorável do que a que lhe é assegurada por força das disposições comerciais do Acordo de Cotonu;

b)

Exorta a União Europeia a disponibilizar recursos adicionais adequados e previsíveis em complemento dos montantes do Fundo Europeu de Desenvolvimento, a fim de cobrir os custos dos ajustamentos, de reforçar a capacidade de oferta e de consolidar as infra-estruturas, a capacidade de regulamentação, a competitividade e a interconexão nacional e regional,

c)

Exorta ainda a União Europeia a não fazer depender a afectação dos recursos do 10.o FED e da ajuda ao comércio da assinatura de um APE completo;

4.

Salienta que a compatibilidade com a OMC, definida no artigo XXIV do GATT, diz apenas respeito ao comércio de mercadorias e exige que «uma parte substancial do comércio» seja liberalizada «num prazo razoável»; insta, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a aceitarem todas as propostas dos países ACP que incidam exclusivamente sobre mercadorias e sejam compatíveis com a OMC;

5.

Convida os países ACP e a Comissão Europeia a utilizarem mais eficazmente os fundos destinados à ajuda ao comércio, com vista a apoiar o processo de reforma em domínios essenciais para o desenvolvimento económico; melhorar as infra-estruturas, quando necessário, para melhor explorar as possibilidades oferecidas pelos APE; compensar a perda líquida das receitas aduaneiras e a promover reformas fiscais de molde a que os investimentos públicos nos sectores sociais não sejam reduzidos; investir na cadeia de produção a fim de diversificar a produção para exportação; e produzir mais produtos e com maior valor acrescentado destinados à exportação;

6.

Reitera a sua posição de que os APE não devem ser financiados pelo FED, mas sim pela dotação da ajuda ao comércio suplementar que a União Europeia se comprometeu, em 2005, a inscrever no orçamento, designadamente, 2 mil milhões de euros por ano a partir de 2010, dos quais 50 % destinados aos Estados ACP; manifesta-se contra toda e qualquer forma de condicionalidade ligada aos APE na concessão da ajuda europeia e solicita à Comissão que garanta que o acesso aos fundos do 10.o FED seja independente dos resultados e do ritmo das negociações;

7.

Sublinha que o reforço da ajuda pública ao desenvolvimento prometido pelos EstadosMembros deve servir, prioritariamente, para redobrar os esforços na prossecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio nos países ACP mais duramente afectados pelos efeitos da crise financeira e alimentar mundial, que pôs e continua a pôr gravemente em perigo os resultados obtidos na prossecução destes Objectivos;

8.

Sublinha igualmente que todos os acordos devem respeitar a assimetria a favor dos países ACP, tanto no tocante ao leque dos produtos visados como aos períodos de transição, e que os APE devem fornecer garantias concretas para a protecção dos sectores sensíveis identificados pelos países ACP;

9.

Observa, alarmada, que a CE está a concluir um acordo sobre a banana com os fornecedores da nação mais favorecida na América Latina, que comprometerá a viabilidade do sector da banana dos Estados ACP e, em particular, o desenvolvimento económico e social sustentado das pequenas economias vulneráveis; insta a Comissão Europeia a assegurar a adopção de medidas para proteger os meios de subsistência dos pequenos produtores de banana, que são os mais vulneráveis;

10.

Salienta que as medidas de apoio relacionadas com os APE devem ter em conta a importância, para o desenvolvimento dos países ACP, da integração regional e das relações económicas com outros países em desenvolvimento;

11.

a)

Insta a Comissão a permitir aos países ACP renegociarem as cláusulas contestadas antes da assinatura dos acordos regionais e dos acordos globais, a conceder aos negociadores ACP tempo suficiente para a avaliação dos acordos, a apresentar sugestões antes da respectiva adopção e a propor aconselhamento sobre quaisquer questões que os negociadores ACP considerarem necessárias; salienta, em particular, a importância de serem tidas em conta as preocupações dos países parceiros e dos respectivos parlamentos, autoridades locais e sociedade civil no quadro da negociação dos APE completos, acordos estes que não devem ser concluídos sob pressão e de forma precipitada;

b)

Convida a Comissão Europeia a consultar sempre o Grupo ACP, em conformidade com o artigo 12.o do Acordo de Cotonu, antes de assumir qualquer compromisso susceptível de ter um impacto negativo na integração económica das regiões ACP e nas relações comerciais ACP-UE;

12.

Sublinha que os APE devem incluir uma cláusula que preveja uma revisão cinco anos após a sua assinatura, com a participação oficial dos parlamentos nacionais, do Parlamento Europeu e dos actores não estatais, assim como disposições mais rigorosas em matéria de monitorização e avaliação, de molde a que seja possível determinar o impacto do EPA no desenvolvimento nacional e regional e nos objectivos de redução da pobreza – e não apenas o grau de cumprimento do APE – e prever um mecanismo que permita modificar ou revogar qualquer aspecto do APE susceptível de comprometer um processo de integração regional ou de diminuir as possibilidades de reduzir a pobreza ou de realizar os ODM;

13.

a)

Insta os governos dos países ACP a implementarem as reformas necessárias conducentes a uma boa governação, em particular no domínio da administração pública, nomeadamente no que diz respeito à gestão das finanças públicas, à cobrança de direitos aduaneiros, ao sistema tributário e à luta contra a corrupção e a má gestão;

b)

Solicita a participação activa de todos os intervenientes, em particular dos governos e dos parlamentares, no processo de negociação e um maior envolvimento da sociedade civil, a fim de se alcançar um consenso regional antes da assinatura de um APE completo;

14.

Salienta a necessidade de uma maior transparência no que se refere às negociações e aos seus resultados de modo a permitir aos decisores políticos, aos parlamentares e aos representantes da sociedade civil exercerem um controlo democrático;

15.

Insta as instituições e os governos dos EstadosMembros da UE a envidarem todos os esforços para restabelecer um clima de confiança, caso este tenha sido destruído durante as negociações;

16.

Sublinha que a aplicação dos APE deveria ser controlada por um órgão parlamentar, que deve estar previsto nos textos dos APE, e que esta instância parlamentar deveria imanar da Assembleia Parlamentar Paritária (APP) ACP-UE e dos seus órgãos e continuar estreitamente ligada, na totalidade ou em parte, à APP, com o objectivo de acompanhar o impacto dos APE nas economias dos Estados ACP, em conformidade com o previsto no Acordo de Parceria de Cotonu;

17.

Salienta, em particular, o papel crucial dos parlamentos nacionais e dos actores não estatais no acompanhamento e controlo dos APE e solicita o seu envolvimento sistemático nos processos de negociação em curso; para tal, é necessário prever uma agenda precisa para novas negociações, devendo a mesma ser acordada entre os países ACP e a UE com base numa abordagem participativa;

18.

Recomenda que o Parlamento Europeu aguarde e tenha em conta, sempre que possível, os pareceres dos parlamentos ACP sobre os resultados das negociações dos APE, antes de emitir o seu parecer favorável;

19.

a)

Considera que os documentos de estratégia regional e os programas indicativos regionais do FED deveriam prever um apoio importante, sistemático e bem fundamentado à aplicação dos APE, tendo em conta o processo de reforma necessário para garantir o sucesso do APE;

b)

Realça a necessidade de ter em conta, na documentação relativa aos APE completos, eventuais perdas de receitas previsíveis reveladas pelos estudos de impacto ao nível de cada região e de cada país ACP, e de prever a possibilidade de renegociar os acordos em caso de necessidade;

c)

Solicita a todas as regiões ACP que organizem o mais rapidamente possível seminários sobre os documentos de estratégia regional e os programas indicativos nacionais do FED, a fim de avaliar o seu impacto na aplicação dos APE;

d)

Insta a União Europeia e os Estados ACP a velarem por que os APE contemplem a crise mundial actual, a fim de reduzir o impacto que a recessão económica mundial terá nos Estados ACP;

20.

Sublinha que a assinatura de um acordo provisório por parte de um Estado ACP não deve comprometer a possibilidade de as regiões ACP celebrarem com a UE um APE completo, que tenha em conta o aspecto do desenvolvimento e os esforços de integração das economias regionais e que consolide a cooperação entre os Estados ACP e os EstadosMembros da União Europeia;

21.

Salienta mais uma vez a necessidade de identificar os produtos sensíveis a excluir do âmbito da liberalização;

22.

Afirma a necessidade de se restabelecer a confiança entre os países ACP e os EstadosMembros da UE, abalada pelas negociações dos APE, no espírito da parceria que nos une;

23.

Encarrega os seus Co-Presidentes de transmitir a presente resolução ao Conselho dos Ministros ACP-UE, ao Parlamento Europeu, à Comissão Europeia, à Presidência do Conselho, à União Africana, ao Parlamento Pan-Africano, aos parlamentos nacionais e regionais e às organizações regionais dos países ACP.

RESOLUÇÃO (24)

sobre as consequências sociais e ambientais das alterações climáticas nos países ACP

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Praga (República Checa) de 6 a 9 de Abril de 2009,

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 17.o do seu Regimento,

Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-UE assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 e revisto no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 (seguidamente designado por «Acordo de Cotonu»), em especial o seu artigo 32.o,

Tendo em conta os artigos 177.o a 181.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a declaração conjunta de 20 de Dezembro de 2005 do Conselho e dos representantes dos Governos dos EstadosMembros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: «O Consenso Europeu», em particular os seus n.os 12, 22, 38, 75, 76, 101 e 105 (25),

Tendo em conta a Agenda 21, a Declaração do Rio sobre o Ambiente e o Desenvolvimento e a Declaração de Princípios para a Gestão Sustentável das Florestas, aprovadas por mais de 178 governos na Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento (CNUAD), realizada no Rio de Janeiro (Brasil), de 3 a 14 de Junho de 1992, e cujos princípios foram veementemente reiterados na Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, que se realizou em Joanesburgo (África do Sul), de 26 de Agosto a 4 de Setembro de 2002,

Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o seu Protocolo de Quioto,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação, adoptada em Paris, em 17 de Junho de 1994, e em vigor desde 26 de Dezembro de 1996,

Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, que estabelece os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) enquanto critérios definidos conjuntamente pela comunidade internacional tendo em vista a erradicação da pobreza,

Tendo em conta a Iniciativa no domínio do Ambiente da Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NPDA),

Tendo em conta o «Quadro de Acção de Hyogo 2005-2015: Reforço da Capacidade de Resistência das Nações e das Comunidades às Catástrofes» aprovado pela Conferência Mundial sobre a Redução das Catástrofes Naturais, realizada em Kobe, Hyogo, no Japão, em Janeiro de 2005,

Tendo em conta a Declaração relativa à Integração da Adaptação às Alterações Climáticas na Cooperação para o Desenvolvimento, adoptada pelos Ministros do Desenvolvimento e do Ambiente dos países membros da OCDE em 4 de Abril de 2006,

Tendo em conta a Declaração da Cimeira do G8 de 7 de Junho de 2007, emitida em Heiligendamm, sobre «Alterações Climáticas, Eficiência Energética e Segurança Energética – Desafio e Oportunidade para o Crescimento da Economia Mundial»,

Tendo em conta a parceria África-UE sobre Alterações Climáticas como parte do Primeiro Plano de Acção (2008-2010) para a implementação da Estratégia Conjunta UE-África,

Tendo em conta o Roteiro de Bali, aprovado na Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas realizada na ilha de Bali (Indonésia), em Dezembro de 2007,

Tendo em conta a 14.a Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e a 4.a Conferência das Partes ou reunião das Partes no Protocolo de Quioto, em Poznan, na Polónia, de 1 a 12 de Dezembro de 2008,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, - de 11 de Março de 2003, intitulada «Alterações Climáticas no contexto da Cooperação para o Desenvolvimento» (26),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho e o Plano de Acção 2004-2008 sobre as Alterações Climáticas no Contexto do Desenvolvimento, de 24 de Novembro de 2004,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu, de 12 de Abril de 2005, intitulada «Coerência das políticas para promover o desenvolvimento – Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio» (27),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 10 de Janeiro de 2007, intitulada «Limitação das alterações climáticas globais a 2 graus Celsius - Trajectória até 2020 e para além desta data» (28),

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007, em que se salienta a importância de concretizar o objectivo estratégico de limitar o aumento da temperatura média global a 2o C, no máximo, relativamente aos níveis pré-industriais,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Criar uma Aliança Global contra as Alterações Climáticas entre a União Europeia e os países em desenvolvimento pobres e mais vulneráveis às alterações climáticas» (29),

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Outubro de 2008, intitulada «Criar uma Aliança Global contra as Alterações Climáticas entre a União Europeia e os países em desenvolvimento pobres e mais vulneráveis às alterações climáticas» (30),

Tendo em conta o Documento do Alto Representante e da Comissão Europeia ao Conselho Europeu intitulado «Alterações climáticas e segurança internacional», de 14 de Março de 2008 (31),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 16 de Outubro de 2008, intitulada «Enfrentar os desafios da desflorestação e da degradação florestal para combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade» (32),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 21 de Janeiro de 2009, intitulada «Rumo à celebração em Copenhaga de um acordo abrangente sobre as alterações climáticas» (33),

Tendo em conta a Declaração da Cariforum-UE sobre as alterações climáticas e a energia, de 17 de Maio de 2008,

Tendo em conta a Declaração do Fórum das Ilhas do Pacífico e da União Europeia sobre as alterações climáticas, de 7 de Novembro de 2008,

Tendo em conta a Declaração UE-África sobre as alterações climáticas, de 1 de Dezembro de 2008,

Tendo em conta o relatório de 2006 de Nicholas Stern intitulado «The Economics of Climate Change. The Stern Review» (Economia das alterações climáticas),

Tendo em conta o relatório elaborado pela OCDE em 2007 intitulado «Stocktaking of Progress on Integrating Adaptation to Climate Change into Development Co-operation Activities» (Avaliação dos progressos da integração da adaptação às alterações climáticas nas actividades de cooperação para o desenvolvimento),

Tendo em conta os relatórios do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) e, em especial, o Quarto Relatório de Avaliação do Grupo de Trabalho II do PIAC, intitulado «Impacto, adaptação e vulnerabilidade»,

Tendo em conta o Relatório sobre Desenvolvimento Humano de 2007/2008, intitulado «Combater as alterações climáticas: Solidariedade humana num mundo dividido», elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento,

Tendo em conta o relatório do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional intitulado «Relatório de Acompanhamento Mundial 2008: ODM e Ambiente – Agenda para um Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável»,

Tendo em conta as Perspectivas Ambientais da OCDE para 2030, de Março de 2008,

Tendo em conta a sua resolução sobre as alterações climáticas e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento no âmbito da cooperação ACP-UE, aprovada em 1 de Abril de 1999, em Estrasburgo,

Tendo em conta a sua resolução sobre catástrofes naturais em Estados ACP: financiamento da UE para prevenção (fundos do FED) e ajuda de emergência (fundos do ECHO), aprovada em 22 de Novembro de 2007, em Kigali (Ruanda),

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente (ACP-EU/100.383/09/final),

A.

Considerando que os países em desenvolvimento são os que menos têm contribuído para as alterações climáticas, mas são os mais atingidos pelas consequências sociais e ambientais mais graves dessas alterações, devido à sua vulnerabilidade social, económica e geográfica, à sua grande dependência do sector primário, como é o caso da agricultura, das pescas e de outros recursos naturais, e à sua limitada infra-estrutura para combater os efeitos das alterações climáticas,

B.

Considerando que a rápida subida do nível do mar irá causar inundações, erosão costeira, intrusão marinha em recursos aquíferos interiores e até submersão de ilhas de baixa quota do Pacífico e das Caraíbas; que o número de pessoas em situação de risco devido a inundações das zonas costeiras aumentará, só em África, de 1 milhão em 1990 para mais de 70 milhões em 2080,

C.

Considerando que o aumento da temperatura e a variabilidade da precipitação conduzirão a secas graves e reduzirão acentuadamente a disponibilidade de água nos países ACP; que, em África, 75 a 250 milhões de pessoas ficarão expostas a uma maior escassez e insegurança em matéria de recursos hídricos, se a temperatura subir apenas 1o C, de 350 a 600 milhões, se a subida for de 2o C e que esse número poderá atingir 1,8 mil milhões de pessoas se as temperaturas subirem 3o C,

D.

Considerando que o aquecimento dos oceanos provocará a multiplicação de fenómenos climáticos extremos, como tempestades tropicais e ciclones, os quais por sua vez afectarão gravemente zonas costeiras de baixa quota, bacias fluviais que abrigam megalópolis e outros grandes centros populacionais, infra-estruturas vitais do ponto de vista económico, como portos, instalações offshore, zonas urbanas costeiras e infra-estruturas turísticas,

E.

Considerando que as alterações climáticas continuarão a aumentar a desertificação e a degradação dos solos, comprometendo ainda mais a produção agrícola e a segurança alimentar e intensificando a fome e a má nutrição nas regiões ACP,

F.

Considerando que a subida do nível dos mares e o aumento da temperatura exercerão um forte impacto nos ecossistemas costeiros e marinhos, reduzindo as capturas nas ilhas do Pacífico e das Caraíbas e ao longo da costa africana e afectando negativamente o abastecimento local de alimentos,

G.

Considerando que as alterações climáticas continuarão a acelerar o declínio da biodiversidade, constituirão uma séria ameaça de extinção para muitas espécies de plantas e animais e causarão danos irreversíveis a alguns ecossistemas particularmente sensíveis a qualquer perturbação do clima, como os recifes de corais, os mangais e as florestas húmidas; que nos países ACP as consequências para a biodiversidade exercerão efeitos cruciais na cadeia alimentar e na subsistência das pessoas que dependem directamente dos bens e serviços proporcionados por esses ecossistemas,

H.

Considerando que as alterações climáticas, associadas à existência de sistemas de saúde pública frágeis e ao acesso limitado a cuidados de saúde pública e ainda à má gestão e deficiente tratamento da água, conduzirão a uma maior incidência de doenças transmitidas por vectores e pela água, tais como a malária, o dengue e a cólera, a um aumento do stress térmico e a uma grande incidência de doenças respiratórias,

I.

Considerando que as consequências das alterações climáticas para o ambiente desencadearão fluxos migratórios em larga escala, tanto a nível interno como transfronteiras (as estimativas do PIAC apontam para 150 milhões de migrantes até 2050), e que a maioria dos migrantes por motivos ambientais dos países ACP se deslocarão e radicarão no interior dos seus próprios países ou em países vizinhos, dando assim origem a uma escalada de crises humanitárias, à rápida urbanização e ao crescimento de bairros da lata que lhe está associado, bem como à estagnação do desenvolvimento nos países ACP; considerando que esse crescimento urbano provocará o subsequente abandono das zonas rurais, aumentando a degradação dos solos,

J.

Considerando que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças, as alterações climáticas provocarão um aumento das doenças transmitidas por insectos, nomeadamente malária, Chikungunya e doença de Lyme (febre da carraça), o que exigirá medidas de adaptação,

K.

Considerando que muitos dos efeitos que a OMS, por exemplo, prevê que as alterações climáticas terão para a saúde podem ser evitados se os sistemas de saúde tomarem as medidas preventivas adequadas, prestando especial atenção à propagação de doenças tropicais, e lançarem campanhas de informação dirigidas ao público em geral, mas que se centrem mais especificamente em grupos vulneráveis, como mulheres grávidas, recém-nascidos, crianças e idosos,

L.

Considerando que as alterações climáticas afectam negativamente a segurança nacional, regional e global, conduzindo a conflitos sobre o acesso, o controlo e a utilização dos recursos naturais, ou a tensões devido às populações deslocadas,

M.

Considerando que as alterações climáticas vão pôr em risco 40 % do investimento internacional na redução da pobreza (estimativas do Banco Mundial), o que pode comprometer seriamente a redução da pobreza, o desenvolvimento económico e social e a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) em muitos países ACP,

N.

Considerando que, para evitar os piores efeitos irreversíveis das alterações climáticas, o aumento da temperatura mundial tem de ser inferior a 2o C e as concentrações mundiais de gases com efeito de estufa na atmosfera têm de ser estabilizadas abaixo de 450 ppm; que, indiscutivelmente, os principais responsáveis por emissões de CO2 – os países industrializados e as economias emergentes – devem assumir a principal responsabilidade de redução das respectivas emissões,

O.

Considerando que, nos países ACP, as medidas de atenuação têm de ser conjugadas com medidas de adaptação, com vista à gestão do impacto significativo das alterações climáticas; que os países industrializados têm uma responsabilidade histórica nas alterações climáticas e a obrigação moral de ajudar os países ACP nos seus esforços de adaptação às consequências dessas alterações, em conformidade com o princípio de «poluidor-pagador»,

P.

Considerando que há actualmente grandes lacunas em matéria de financiamento da adaptação nos países em desenvolvimento; que, enquanto as estimativas apontam para que os custos anuais da adaptação se situem entre 10 e mais de 80 mil milhões de dólares norte-americanos, os recursos actualmente fornecidos por países industrializados através de mecanismos de financiamento multilaterais rondam os 150 a 300 milhões por ano,

Q.

Considerando que a rápida tomada de medidas em matéria de adaptação às alterações climáticas e de redução dos riscos de catástrofes (RRC) representa uma solução indubitavelmente eficaz em termos de custos e que as estimativas prevêem que um dólar gasto na RRC pode representar uma poupança de sete dólares na resposta a catástrofes, o que também constitui um forte argumento a favor da antecipação das despesas com a prestação de auxílio,

R.

Considerando que os procedimentos para pedido e distribuição de recursos ao abrigo de diferentes mecanismos de financiamento da adaptação às alterações climáticas, como o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), são complexos e carecem de participação por parte dos países beneficiários,

S.

Considerando que, até agora, o MDL tem revelado não ser o indicado para responder às necessidades dos países mais pobres em matéria de investimentos em tecnologias limpas, já que apenas 2 % de todos os projectos do MDL se desenvolvem em África; que, muitas vezes, não se mantêm os critérios de sustentabilidade e adicionalidade dos projectos do MDL,

T.

Considerando que qualquer atraso na tomada de decisões firmes sobre os mecanismos e o financiamento necessários para a redução das causas e consequências das alterações climáticas se traduz em custos muito mais elevados,

Aspectos gerais

1.

Exorta a Comissão e os países doadores a reverem e reformularem a concepção da cooperação para o desenvolvimento, de modo a torná-la resistente às alterações climáticas e a reduzir a sua pegada de carbono;

2.

Exorta a Comissão a simplificar as suas actuais estruturas que tratam das questões relativas às alterações climáticas e ao desenvolvimento;

3.

Insta a Comissão e os EstadosMembros da UE a desenvolverem melhores ligações entre os ODM e as alterações climáticas, incorporando o impacto das alterações climáticas e à adaptação às mesmas nos projectos e programas que têm por objectivo a consecução dos ODM, bem como em todas as estratégias de âmbito mais vasto que visem reduzir a pobreza e nas políticas de desenvolvimento;

4.

Congratula-se com o facto de se terem realizado alguns progressos no sentido de colocar a adaptação em pé de igualdade com a atenuação durante as negociações do futuro quadro pós-Quioto; sublinha, porém, a necessidade de estabelecer uma ligação mais firme entre as negociações de adaptação e de atenuação, para que as decisões fundamentais sobre estas questões não sejam tomadas isoladamente;

5.

Insta a comunidade internacional e o sector privado, no intuito de facilitar a transição dos países ACP para uma economia com reduzidas emissões de carbono, a fornecerem os investimentos necessários para fins de investigação, desenvolvimento e transferência rápida e abrangente das tecnologias de atenuação (por exemplo, tecnologias energéticas com reduzidas emissões de carbono, tecnologias para captação e armazenamento de carbono) e de adaptação para os países ACP; insta igualmente a comunidade internacional a eliminar as barreiras comerciais à tecnologia de adaptação às alterações climáticas e a disponibilizar os direitos de propriedade intelectual (por exemplo, emissão de licenças obrigatória);

6.

Insta a Comissão e os EstadosMembros da UE a apoiarem actividades da UNESCO que contribuam para a aplicação do Plano de Acção de Barbados para o Desenvolvimento Sustentável dos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID) e a subsequente Estratégia das Maurícias;

Atenuação

7.

Sublinha que, na Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas que se realiza em Copenhaga, em Dezembro de 2009, há que chegar a um consenso global sobre um objectivo de atenuação ambicioso e vinculativo, com base no princípio de responsabilidade comum, mas diferenciada, estabelecido pela CQNUAC e, por isso, insta todos os países industrializados e os países em rápido desenvolvimento a darem o seu acordo a uma meta vinculativa para os gases com efeito de estufa; sugere que, com vista a estimular a participação de economias emergentes no novo acordo, seja estabelecida para estes países uma abordagem mais flexível e diferenciada (por exemplo, metas apenas para sectores específicos), tendo em consideração a capacidade de adaptação e de atenuação de cada país e a responsabilidade histórica dos países industrializados pelo aquecimento global;

8.

Nota que é necessário rever e simplificar os procedimentos para o pedido e a distribuição de recursos no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), para que este mecanismo se torne mais facilmente acessível aos países ACP e para que daí resulte uma distribuição mais equilibrada de projectos do MDL, com um aumento do número de projectos em especial na África Subsariana; frisa que deve ser criado um sistema que assegure que os projectos do MDL obedeçam ao princípio da adicionalidade e conduzam ao desenvolvimento sustentável dos países ACP; insta os países doadores a contribuírem para o desenvolvimento, nos países ACP, da capacidade necessária para aumentar a sua participação no MDL, e a não olharem exclusivamente para o MDL como o exemplo mais perfeito de um instrumento de política, mas a desenvolverem também novos mecanismos de atenuação nos países ACP;

9.

Exorta os governos dos países industrializados e das economias emergentes a definirem quadros de política a longo prazo que sejam claros e coerentes para incentivar a eco-inovação e o investimento (por exemplo, energias renováveis, veículos eficientes em termos de combustível e híbridos, novos combustíveis); sublinha que o sector privado também tem um papel central na condução da eco-inovação; está igualmente convicta de que, a médio ou a mais longo prazo, têm de ser criadas formas de modificar os padrões globais de consumo nos países desenvolvidos para reduzir as emissões;

10.

Sublinha que a Comissão e os governos dos países doadores devem reforçar a parceria com os governos dos países ACP, a fim de desenvolver iniciativas e planos políticos ambiciosos para controlar a desflorestação e reduzir a degradação das florestas, bem como para fornecer tecnologias e recursos consideráveis para uma gestão florestal sustentável nos países ACP;

Adaptação

11.

Insta os governos dos países ACP a incorporarem objectivos e medidas de adaptação às alterações climáticas directamente nos seus planos de desenvolvimento nacionais, estratégias de redução da pobreza e políticas e estratégias sectoriais, bem como em todas as fases e em todos os níveis dos respectivos processos de tomada de decisões;

12.

Sublinha que os contributos para a adaptação devem transformar-se num compromisso juridicamente vinculativo, que se reflicta tanto no acordo internacional que vai ser aprovado na Conferência de Copenhaga, em Dezembro de 2009, como na legislação interna no âmbito da UE-27;

13.

Exorta os países industrializados a aumentarem consideravelmente o seu apoio financeiro para fins de adaptação em países ACP e a explorarem mecanismos de financiamento inovadores que visem este objectivo, como sejam, entre outros, impostos internacionais sobre o comércio, impostos sobre as emissões nacionais, direitos niveladores sobre bilhetes de avião, leilões de unidades de quantidade atribuída; exorta a Comissão a aumentar consideravelmente o orçamento para a Aliança Global contra as Alterações Climáticas, a ter as alterações climáticas em muito maior consideração no próximo orçamento do FED e a implementar urgentemente a ideia de um Mecanismo de Financiamento para as Alterações Climáticas à escala Global, um instrumento de financiamento inovador para antecipar o apoio a investimentos relacionados com as alterações climáticas para os países mais pobres e mais vulneráveis;

14.

Sublinha que o financiamento da adaptação tem de ser adicional relativamente à Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) e a compromissos de ajuda já existentes;

15.

Exorta as instituições financeiras internacionais a alargarem as suas políticas, programas e instrumentos de financiamento da adaptação;

16.

Exorta o sector privado a intensificar os seus compromissos no sentido de colmatar a lacuna financeira relativa às alterações climáticas; incentiva a Comissão e a UE e os governos dos Estados ACP a investirem no desenvolvimento de parcerias público-privadas, a fim de atraírem financiamento adicional do sector privado para financiar projectos de adaptação, em especial em PMD;

17.

Está convicta da necessidade de uma melhor coordenação dos doadores, de um diálogo Norte-Sul muito mais intensivo e de uma cooperação reforçada entre países doadores e países em desenvolvimento sobre as políticas, os mecanismos e o financiamento da adaptação às alterações climáticas, em conformidade com os Princípios de Paris e o Programa de Acção de Acra de 2008;

18.

Sublinha a necessidade de continuar a promover a colaboração regional, o intercâmbio de boas práticas e a realização de fóruns de discussão entre países ACP que se confrontem com problemas semelhantes em matéria de alterações climáticas;

19.

Exorta os governos dos países ACP a incluírem de forma mais activa a sociedade civil e as comunidades locais na elaboração e aplicação das estratégias de adaptação às alterações climáticas, nomeadamente porque possuem grande experiência no terreno e estão muito próximas das pessoas e locais mais vulneráveis aos efeitos nocivos das perturbações do clima;

20.

Insta os países doadores e as organizações internacionais a investirem no reforço das infra-estruturas para a monitorização do clima e a gestão de dados relacionados com o clima e na capacidade de adaptação de instituições, comunidades locais e indivíduos nos países ACP;

21.

Incentiva as instituições de I&D dos EstadosMembros da UE a promoverem e facilitarem o intercâmbio das melhores práticas e da informação, a partilharem conhecimentos e competências e a estabelecerem redes e parcerias com instituições similares nos países ACP em sectores nos quais as alterações climáticas assumem grande importância (por exemplo, agricultura, gestão dos recursos hídricos);

22.

Insta os parceiros no domínio do desenvolvimento a apoiarem os governos e as organizações civis dos países ACP na organização de campanhas de educação pública e de informação sobre o impacto das alterações climáticas;

23.

Congratula-se com a intenção da Comissão de propor uma Estratégia da União Europeia para a RRC; insta a Comissão e os EstadosMembros da UE a aumentarem o investimento na RRC, como meio de promoverem a adaptação às alterações climáticas, e a incluírem o financiamento a longo prazo para a RRC como parte da ajuda ao desenvolvimento; considera que deve ser promovido nos países ACP o desenvolvimento no sector privado de mercados de seguros relacionados com as questões do clima, para aumentar a capacidade de resistência aos choques climáticos;

24.

Insta a Comissão e os governos da UE a disponibilizarem mais recursos para reforçar a capacidade dos sistemas de saúde nos países ACP, a fim de os ajudar a fazer face aos efeitos adversos das alterações climáticas na saúde;

25.

Considera que a planificação e a gestão adequadas da migração ambiental serão da maior importância para a segurança do seres humanos; para o efeito, insta a comunidade internacional a identificar e abordar os défices legais existentes no que respeita à protecção de refugiados ambientais; sugere que, atendendo à situação extremamente vulnerável dos Estados insulares que correm o risco de ficar submersos, se pondere a elaboração de regulamentos ou o estabelecimento de acordos no domínio da concessão de asilo a nível regional ou internacional; salienta igualmente que há que criar e pôr em prática instrumentos de protecção da identidade, da cultura e das tradições de refugiados por motivos relacionados com o ambiente;

26.

Encarrega os seus Co-Presidentes de transmitir a presente resolução ao Conselho ACP-UE, à Comissão Europeia, à União Africana, à CQNUAC e ao Banco Mundial.

RESOLUÇÃO (34)

sobre o papel do Acordo de Parceria de Cotonu na abordagem da crise alimentar e financeira nos países ACP

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Praga (República Checa) de 6 a 9 de Abril de 2009,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 17.o do seu Regimento,

Tendo em conta os objectivos do Acordo de Parceria ACP-UE, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000, e revisto em 2005 (35),

Tendo em conta a declaração do G20 sobre a crise financeira, de 15 de Novembro de 2008 (36), e a declaração dos líderes do G20 na Cimeira da Londres de 2 de Abril de 2009,

Tendo em conta a sua Declaração de Port Moresby sobre a crise global financeira e alimentar, adoptada em 28 de Novembro de 2008 (37),

Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) das Nações Unidas e o compromisso no sentido de reduzir para metade a proporção da população afectada pela fome, assim como a proporção da população cujo rendimento é inferior a um dólar por dia,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de Abril de 2008, intitulada «A UE - parceiro global para o desenvolvimento - Acelerar os progressos para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio» (COM(2008)0177),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de Abril de 2009, intitulada «Ajudar os países em desenvolvimento a enfrentar a crise»,

Tendo em conta o Consenso de Monterrey adoptado na Conferência Internacional da ONU sobre financiamento do desenvolvimento, de 21 a 22 de Março de 2002, e a Declaração de Doha sobre financiamento do desenvolvimento, de 2 de Dezembro de 2008, adoptada na Conferência Internacional de Acompanhamento sobre o Financiamento do Desenvolvimento para a avaliação a aplicação do Consenso Monterrey (38),

Tendo em conta a Declaração da Paris (39) e o Programa de Acção de Acra (40),

Tendo em conta o relatório recentemente publicado pelo FMI sobre as implicações da crise financeira mundial para os países de baixos rendimentos,

Tendo em conta as conclusões do relatório de 2007 sobre a Avaliação dos Ecossistemas no Milénio (41),

Tendo em conta as conclusões da Cimeira Mundial da Alimentação, de 1996 (42), e o seu objectivo de reduzir para metade, até 2015, a proporção da população afectada pela fome,

Tendo em conta o relatório de relator especial da ONU sobre o direito à alimentação, apresentado à Assembleia Geral da ONU em 25 de Outubro de 2007 (43),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1337/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, que institui uma facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento (44),

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre questões de segurança alimentar nos países ACP e o papel da cooperação ACP-UE,

A.

Considerando que os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, em especial a erradicação da pobreza extrema e da fome, assim como os objectivos e princípios de desenvolvimento acordados em conferências das Nações Unidas, fornecem uma visão clara e devem sustentar a cooperação ACP-CE no âmbito do Acordo de Parceria de Cotonu,

B.

Considerando que, em consequência da crise financeira, alguns países doadores reduziram a sua contribuição financeira para a ajuda pública ao desenvolvimento (APD) dos países em desenvolvimento, cujas economias são já frágeis,

C.

Considerando que o objectivo de promover a integração dos países ACP na economia mundial, previsto nas Convenções de Lomé e de Cotonu, tem ainda de ser alcançado e que as importações destes países para a UE têm vindo a diminuir,

D.

Considerando que os países ACP estão dependentes das exportações de produtos de base, que constituem mais de 50 % das suas receitas em divisas, e que a crise financeira acarreta a diminuição das exportações e dos fluxos de remessas em muitos países em desenvolvimento, a redução do acesso ao crédito e do investimento estrangeiro directo, bem como a forte redução dos preços de produtos de base,

E.

Considerando que, segundo as novas estimativas do Banco Mundial para 2009, um crescimento económico inferior implicará, para 46 milhões de pessoas, um rendimento diário de menos 1,25 dólares do que se esperava antes da crise, fazendo assim aumentar o número de 130 a 155 milhões de pessoas que se encontravam em situação de pobreza em 2008 devido à subida do preço dos alimentos e dos combustíveis; considerando que a descida de um ponto percentual no crescimento pode arrastar para a pobreza mais 20 milhões de pessoas,

F.

Considerando que, de acordo com um relatório recentemente publicado pela Global Financial Integrity, os reembolsos do serviço da dívida dos países em desenvolvimento atingiram 540 mil milhões de dólares em 2006 e estes a países perderam cerca de 1 bilião de dólares em operações financeiras ilícitas; considerando que os custos dos empréstimos subiram vertiginosamente para os países em desenvolvimento e que as moedas enfraqueceram consideravelmente; considerando que a integração económica e financeira nunca foi tão elevada e que os créditos dos bancos estrangeiros sobre países em desenvolvimento quase triplicaram nos últimos cinco em anos, atingindo 3,1 bilião de dólares; considerando que, segundo algumas estimativas, os fluxos financeiros globais para os países em desenvolvimento diminuirão de 1 bilião de dólares, em 2007, para 165 mil milhões de dólares, no ano em curso,

G.

Considerando que, apesar da importância comprovada do sector agrícola para os países ACP, nem os governos nacionais nem as políticas de cooperação para o desenvolvimento da UE conferem uma prioridade adequada este a sector-chave, colocando centenas de milhões de pessoas em risco de pobreza extrema, fome e malnutrição,

H.

Considerando que um sério obstáculo ao aumento da produção agrícola nos países em desenvolvimento, fundamental para reduzir a insegurança alimentar, é o facto de os pequenos agricultores, sobretudo as mulheres, não disporem frequentemente de acesso aos terrenos, a empréstimos ou a microcrédito para investimento em sementes, fertilizantes e mecanismos de irrigação e na necessária gama de meios de protecção das culturas,

I.

Considerando que a abolição das subvenções agrícolas nos países ACP e das subvenções orientadas para a exportação nos países desenvolvidos contribuiu para uma diminuição dos rendimentos e da produção agrícola, o que implica um aumento das importações de produtos alimentares,

J.

Considerando que o sector agrícola é atingido por catástrofes naturais cada vez mais frequentes, mas que, em contrapartida, os recursos atribuídos à ajuda alimentar antes e depois dessas catástrofes conhecem uma diminuição,

O G20 e a Cimeira de Londres

1.

Aprova os resultados e os compromissos da Cimeira do G20 de Londres, de 2 de Abril de 2009, em especial as referências: à restauração do crescimento e do emprego; ao reforço da supervisão e regulamentação financeiras; ao reforço das instituições financeiras globais; à resistência ao proteccionismo; à promoção do comércio e do investimento a nível internacional; à garantia de uma recuperação sustentável e justa para todos; e à prestação da ajuda prometida;

2.

Congratula-se, por conseguinte, com o valor acordado de 1,1 biliões e espera que cerca de um quarto desse montante seja consagrado aos países em desenvolvimento; insta os países do G20 a entregar-lhes esse montante através do pagamento rápido de verdadeiros fundos novos e adicionais;

3.

Insta os países ACP, do G20 e da UE a envidarem os máximos esforços para impedir que a crise global assuma proporções de uma crise humana grave, e destaca a importância da protecção social e do investimento na segurança alimentar a fim de responder às necessidades imediatas das populações pobres;

4.

Apela a que o pagamento dos 50 mil milhões de dólares destinados aos países de baixos rendimentos seja feito sob a forma de subsídios directos e não de empréstimos, de molde a apoiar a protecção social, impulsionar o comércio e garantir o desenvolvimento nos países de baixo rendimento;

5.

Apoia a intenção do G20 de utilizar os recursos de forma efectiva e flexível para apoiar o crescimento; felicita os progressos feitos pelo FMI com a sua nova linha de crédito flexível, afastando-se do seu precedente quadro prescritivo e rígido para a concessão de empréstimos submetidos a condicionalismos, tal como ilustrado no seu relatório sobre as implicações da crise financeira global para os países de baixos rendimentos, no qual declara que, na formulação das políticas de despesa, deve ser dada a prioridade à protecção ou expansão dos programas sociais ou à prossecução dos investimentos aprovados e, em geral, à preservação do impulso para a realização dos ODM;

6.

Apoia plenamente a determinação do G20 de reformar as instituições financeiras internacionais, mas considera que não se pode esperar até 2011 para dar maior participação e representação aos países em desenvolvimento na cena financeira internacional, nomeadamente à luz das novas responsabilidades do FMI, e, nesta óptica, solicita uma transparência e responsabilidade reforçadas e uma nova abordagem da política de desenvolvimento; estas a reformas na governação devem ser acordadas nas próximas reuniões do Comité do FMI e do Banco Mundial, a realizar em 25 e 26 de Abril de 2009;

7.

Exorta a UE e os Estados ACP a tomarem medidas para erradicar a evasão fiscal e a fuga de capitais ilícitos dos países em desenvolvimento, que custam a estes países aproximadamente 800 mil milhões de euros por ano, ou seja, um montante oito vezes superior àquele que recebem em ajuda;

8.

Lamenta que as promessas do G20 em matéria de Ajuda ao Comércio e de Ajuda Externa ao Desenvolvimento (AED) sejam insuficientes; sublinha que, embora o comunicado enumere medidas financeiras para aumentar os recursos destinados ao mundo em desenvolvimento através do Banco Mundial e do FMI, não ficou consagrado um compromisso específico para assegurar que a ajuda ao comércio represente um financiamento adicional;

9.

Considera que o desafio das alterações climáticas deve ser enfrentado com reformas estruturais, e reclama uma avaliação sistemática dos riscos inerentes às alterações climáticas, que abranja todas os domínios de planeamento de políticas e respectivas decisões, nomeadamente o comércio, a agricultura e a segurança alimentar; exige que os resultados dessa avaliação sejam utilizados para formular orientações claras na perspectiva de uma política de cooperação para o desenvolvimento sustentável;

Crise financeira

10.

Insta os EstadosMembros da UE a assumirem os seus compromissos no que respeita à ajuda externa ao desenvolvimento (AED) – ou seja, 0,56 % do Rendimento Nacional Bruto até 2010 e 0,7 % até 2015 – e a não utilizarem a crise financeira para justificar reduções no montante da ajuda;

11.

Considera que a situação exige iniciativas e mecanismos para resolver os actuais problemas de endividamento dos países em desenvolvimento, e solicita aos EstadosMembros da UE que não incluam nos montantes AED recursos destinados à amortização da dívida;

12.

Considera que são necessários maiores esforços para mobilizar mais recursos domésticos e internacionais para o desenvolvimento sustentável, o que implica fornecer acesso universal a infra-estruturas económicas e sociais de base e a serviços sociais inclusivos, bem como o desenvolvimento de capacidades;

13.

Recorda que rendimentos e distribuição da riqueza sustentáveis e justos exigem um sistema fiscal moderno e eficaz; insta a que a cooperação ACP-UE promova uma reforma fiscal que possibilite um aumento das receitas fiscais através de uma cobrança de impostos mais eficiente, de uma matéria colectável mais ampla e de uma luta contra a evasão fiscal mais eficaz;

14.

Convida a comunidade internacional e, em especial, os EstadosMembros da UE a atribuírem um papel mais importante às questões relativas ao emprego e ao mercado de trabalho na política de desenvolvimento internacional, a fim de reduzir o impacto da recessão económica global no crescimento, no comércio e nos fluxos de investimento directo estrangeiro dos países em desenvolvimento, ajudando-os a reforçar ainda mais a sua capacidade comercial e a melhorar a sua infra-estrutura e fomentando as remessas;

15.

Sublinha que um comércio livre e justo, princípios de mercado que promovam o investimento, o espírito empresarial e inovação e mercados financeiros bem regulados são fundamentais para o crescimento económico, o emprego e a redução da pobreza;

16.

Considera que um comércio internacional não discriminatório e equitativo pode constituir um impulso enérgico para o desenvolvimento e o crescimento económico sustentado, mas afirma que deve ser guiado por regras transparentes acordadas por todos; recorda aos países ACP e aos EstadosMembros da UE que é necessário estabelecer coerência entre políticas comerciais e os objectivos do desenvolvimento, incluindo no processo de negociação de APE;

17.

Salienta a necessidade de se evitar uma regulamentação excessiva susceptível de prejudicar o crescimento económico, bem como a necessidade de reforçar o diálogo entre o Estado e o mundo empresarial para se encontrarem formas inovadoras de estabelecer regras claras, aplicar o respeito pelos direitos de propriedade e criar uma infra-estrutura financeira que promova as microempresas e as PME;

18.

Insta o Grupo ACP e a UE, à luz do impacto da actual crise financeira nos países ACP, a velarem por que as negociações relativas aos APE sejam abertas, transparentes e inclusivas;

19.

Convida todos os intervenientes a unirem os seus esforços, para garantir o êxito, a rapidez e a sustentabilidade da Ronda de Doha para o Desenvolvimento;

Crise alimentar

20.

Solicita à Comissão Europeia e aos EstadosMembros da UE que reforcem a coerência da política de desenvolvimento no domínio da agricultura e do comércio;

21.

Reitera o princípio do direito à alimentação; recorda aos líderes da UE e ACP que se comprometeram a reduzir para metade o número de pessoas que sofrem de fome até 2015, e solicita a Comissão, ao Conselho da UE e aos países ACP que adoptem – e financiem adequadamente – todas as medidas necessárias para respeitar esse compromisso;

22.

Exorta os governos dos países ACP e dos EstadosMembros da UE a darem resposta às necessidades urgentes dos mais vulneráveis, nomeadamente as mulheres e as crianças, mediante o reforço das intervenções em matéria de nutrição sustentável e das redes de segurança e o alargamento dos sistemas de protecção social;

23.

Exorta os governos dos países ACP a associarem os agricultores e os criadores de gado, muitos dos quais são mulheres, à elaboração das políticas agrícolas e de ordenamento territorial e a garantirem o seu acesso às terras, ao crédito e às novas tecnologias para aumento da produção;

24.

Insta, no âmbito do exame contínuo do Acordo de Parceria de Cotonu, a uma revisão do artigo 54.o a fim de cumprir o Objectivo de Desenvolvimento do Milénio 1, que visa reduzir para metade o número de pessoas que sofrem de fome até 2015;

25.

Solicita aos Governos ACP e dos EstadosMembros da UE que garantam, em conjunto, que é canalizada uma percentagem suficiente da ajuda e das despesas públicas para alcançar a segurança alimentar, conforme estipulado na Declaração de Maputo, adoptada pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados ACP em Junho de 2004 (45);

26.

Exorta os países ricos, incluindo os EstadosMembros da UE, bem como a nova Administração dos EUA, a reduzirem os subsídios agrícolas e a eliminarem os subsídios à exportação de produtos agrícolas, em conformidade com a promessa assumida pela maior parte dos países ricos no início da Ronda de Doha para o Desenvolvimento, embora não se tenham registado grandes progressos desde então;

27.

Condena veementemente as actividades dos especuladores relativas aos produtos de primeira necessidade a nível mundial, às matérias-primas agrícolas e aos mercados da energia, que contribuem para acentuar a volatilidade dos preços e agravar a crise alimentar mundial; considera que não é aceitável que a fome de uns alimente o lucro dos outros, e insta a uma regulação adequada e a uma vigilância eficaz aos níveis nacional e internacional para impedir a violação do direito à alimentação através de especulação; insta os países ACP e da UE e as empresas a aplicarem inteiramente a Iniciativa para a Transparência nas Indústrias Extractivas;

28.

Observa, alarmada, que a CE está a concluir um acordo sobre a banana com os fornecedores da NMF (46) na América Latina, que comprometerá a viabilidade do sector da banana dos Estados ACP e, em particular, o desenvolvimento económico e social sustentado das pequenas economias vulneráveis; insta a Comissão Europeia a assegurar a adopção de medidas para proteger os meios de subsistência dos pequenos produtores de banana, que são os mais vulneráveis;

29.

Convida as instituições da UE a porem rapidamente em prática a proposta de uma Facilidade Alimentar no valor de mil milhões de dólares, recentemente acordada, sem cortes correspondentes nos orçamentos para ajuda bilaterais, e voltar a colocar a produção alimentar na ordem de trabalhos internacional, em conformidade com a alínea d) do artigo 23.o do Acordo de Parceria de Cotonu;

30.

Insta os países ACP e da UE a criarem mecanismos e políticas para amortecer os efeitos de volatilidade de preços dos produtos de base e a incentivarem a diversificação das indústrias locais e de apoio das economias dos países ACP, sempre que isso for possível; reconhece que a transferência de competências tecnológicas e económicas pode ter um impacto positivo no desenvolvimento; exorta os países ACP e da UE a envidarem esforços no sentido de optimizar as ligações com actividades de produção interna, reforçando a transferência de tecnologias e criando oportunidades de formação para a mão-de-obra local;

31.

Salienta a necessidade de a UE e os países ACP elaborarem estratégicas exaustivas e eficazes para fazer face a situações de emergência decorrentes de catástrofes no sector agrícola;

32.

Encarrega os seus Co-Presidentes de transmitir a presente resolução ao Conselho ACP-UE, à Comissão e aos governos e ao Secretariado do Grupo G20.

RESOLUÇÃO (47)

sobre a instauração e a promoção da paz, da segurança, da estabilidade e da governação na Somália

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Praga (República Checa) de 6 a 9 de Abril de 2009,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 17.o do seu Regimento,

Tendo em conta a convenção da ONU para a Supressão dos Actos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima, de 10 de Março de 1988,

Tendo em conta a Declaração da Presidência do Conselho da UE, em nome da União Europeia, de 3 de Fevereiro de 2009, sobre a Somália,

Tendo em conta as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1814 (2008), 1816 (2008) e 1844 (2008) sobre a Somália,

Tendo em conta as declarações proferidas por Javier Solana, Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum e Secretário-Geral do Conselho da União Europeia, em 23 de Fevereiro e 4 de Abril de 2009, e por Louis Michel, Membro da Comissão Europeia, em 26 de Fevereiro de 2008,

Tendo em conta as decisões e a declaração adoptadas pelo Conselho Executivo da União Africana em 30 de Janeiro de 2009, em Adis Abeba (Etiópia),

Tendo em conta o Comunicado emitido pela Cimeira da União Africana de Chefes de Estado e de Governo em 4 de Fevereiro de 2009, em Adis Abeba (Etiópia),

Tendo em conta a Declaração adoptada na 13.a sessão extraordinária da Assembleia de Chefes de Estado e de Governo da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD), realizada em 29 de Outubro de 2008, em Nairobi (Quénia),

Tendo em conta o Comunicado da 32.a sessão extraordinária do Conselho de Ministros da IGAD, realizada em 27 de Janeiro de 2009, em Adis Abeba (Etiópia),

Tendo em conta o relatório do Comité de Embaixadores ACP sobre o futuro do Grupo do ACP, adoptado pelo Conselho de Ministros ACP na sua 86.a sessão, realizada de 10 a 14 de Dezembro de 2007, em Bruxelas (Bélgica),

Tendo em conta o projecto do Secretariado ACP de desenvolver indicadores para medir e monitorizar os processos de integração regional nas seis regiões ACP,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu, de 19 de Junho de 2008 e 20 de Novembro de 2008, sobre a situação na Somália (48) e as suas resoluções anteriores sobre a Somália,

Tendo em conta a Resolução da União Parlamentar Africana sobre a situação na Somália, adoptada em 30 de Novembro de 2008,

Tendo em conta a Declaração da União Africana de 10 de Dezembro de 2008 e o seu Comunicado de 22 de Dezembro de 2008,

Tendo em conta a assinatura dos documentos sobre as modalidades de aplicação da cessação do conflito armado e a Declaração Comum do Governo Federal de Transição (GFT) e da Aliança para a Relibertação da Somália (ARS), sobre os objectivos políticos comuns, de 26 de Outubro de 2008,

Tendo em conta as conclusões da 14.a reunião do Grupo de Contacto Internacional (GCI) na Somália, realizada sob a presidência do Representante Especial da ONU para a Somália, Ahmedou Ould-Abdallah, em 26-27 de Fevereiro de 2009,

A.

Salientando a importância respeitar a integridade territorial, a soberania, a independência e a unidade política da Somália,

B.

Considerando que a Somália foi um Estado falhado nos últimos 17 anos e que a situação se deteriorou a ponto de se poder falar de uma das piores crises humanitárias e de segurança do mundo,

C.

Considerando que o GFT e a ARS assinaram um acordo de partilha do poder no Jibuti, em 9 de Junho de 2008; que o objectivo inicial do processo de paz do Jibuti era iniciar uma reconciliação nacional alargada e criar uma aliança política forte e abrangente apta a garantir a paz, reconciliar o país e reinstaurar a autoridade estatal central,

D.

Considerando que o processo de paz é dificultado por divisões na ARS e no GFT e pelo avanço de milícias radicais, tais como Al-Shabab, que ainda não participam no processo de paz e controlam partes da Somália, incluindo Baidoa, anterior sede do Parlamento,

E.

Considerando que todas as partes em conflito na Somália continuam a perpetrar violações generalizadas dos direitos humanos e do direito humanitário internacional, especificamente a tortura e outros maus-tratos, violações, execuções extrajudiciais, detenção arbitrária e ataques a civis, jornalistas e defensores dos direitos humanos e infra-estruturas civis,

F.

Considerando que aumentou no ano transacto o número de violações graves dos direitos humanos das crianças na Somália, desde assassínios e violações ao recrutamento de crianças-soldados e à recusa de acesso da ajuda humanitária aos mais necessitados,

G.

Considerando que, desde Fevereiro de 2007, cerca de 340 000 somalis fugiram aos combates em Mogadixo e que 2,6 milhões de somalis – cerca de 35 % da população do país – necessitam de ajuda humanitária, contando-se 1,3 milhões de pessoas deslocadas, considerando que muitos refugiados foram roubados, violados ou espancados por milícias independentes quando fugiam da Somália,

H.

Manifestando o seu apreço pelo facto de o Quénia estar a hospedar 250 000 refugiados nos acampamentos de Daadab; considerando que centenas de somalis morreram afogados ao tentar atravessar o Golfo de Aden rumo ao Iémen e que muitos foram abandonados no mar por traficantes,

I.

Considerando que a Etiópia retirou as suas tropas da Somália no âmbito do acordo de paz, sob a égide das Nações Unidas, entre o frágil governo transitório e a ala moderada da principal oposição; considerando que a retirada das tropas etíopes – embora alimenta o receio de instabilidade causada pelo vazio de poder – e a eleição novo de presidente abre uma nova oportunidade à reconciliação intra-somaliana; considerando que a AMISOM (Missão da União Africana na Somália), que, desde Março de 2007, tem estado essencialmente instalada em Mogadixo, passará a ser a única presença no terreno;

J.

Considerando que os actos de violência contra civis e trabalhadores humanitários, em violação do direito humanitário internacional, assim como os ataques ao pessoal e instalações da AMISOM e todos os actos e ameaças de violência perpetrados no intuito de entravar o processo político prejudicam as operações da AMISOM e comprometem a paz e a estabilidade na região,

K.

Considerando que, desde o início do ano, cerca de 10 000 refugiados – número que poderá subir para 25 000 nas próximas semanas – chegaram à cidade fronteiriça de Dolo Ado, na região somali da Etiópia; considerando que se trata essencialmente de mulheres e crianças que fogem na sequência da retirada das tropas etíopes,

L.

Considerando que se registou um aumento significativo do número de ataques de piratas bem sucedidos nos últimos três anos (10 em 2006, 35 em 2007, 43 em 2008 e 9, até à data, em 2009), bem como da subsequente captura de reféns e apreensão de embarcações,

M.

Considerando que a pirataria no alto mar representa uma ameaça crescente à vida humana e à segurança, bem como à prestação de ajuda humanitária, em especial nas águas ao largo da Somália e dos outros países do Corno de África, considerando que estes actos de pirataria e de roubo armado se devem à situação de permanente conflito e de instabilidade política na Somália,

N.

Considerando que a pesca ilegal em grande escala nas águas somalis contribui igualmente para a proliferação dos actos de pirataria e está a destruir um recurso alimentar essencial para a população somali e o rendimento dos pescadores locais,

O.

Considerando que, segundo um relatório do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), foram descarregadas grandes quantidades de resíduos tóxicos ilegais, em contentores com fugas, ao longo da costa da Somália, desrespeitando totalmente a saúde da população local e a conservação do ambiente,

P.

Considerando que, de acordo com o mesmo relatório, os resíduos descarregados no mar provinham em parte da União Europeia e que esses resíduos causam danos irreversíveis à saúde humana e ao ambiente na região, em violação flagrante dos direitos humanos,

Q.

Considerando que, devido aos actos de pirataria, o Programa Alimentar Mundial (PAM) tem de suspender a entrega de ajuda alimentar à Somália, agravando uma já precária situação humanitária,

R.

Considerando que, em 8 de Dezembro de 2008, a UE lançou a sua operação marítima EU NAVFOR Somália (ou Operação «Atalanta»), destinada a proteger o transporte marítimo do PAM e outros navios mercantes que navegam ao largo da Somália,

S.

Considerando que a luta contra a pirataria não pode ser ganha apenas com meios militares, mas depende sobretudo do êxito das medidas de promoção da paz, do desenvolvimento e da construção do Estado na Somália;

Evolução política recente

1.

Apoia fortemente os progressos realizados desde Dezembro de 2008, em particular a criação de um Parlamento alargado e mais inclusivo, a extensão de período transitório, a eleição de Sheikh Sharif Sheikh Ahmed como Presidente e a designação de um Primeiro-Ministro e de um gabinete; reconhece e apoia este novo processo enquanto processo de paz e de reconciliação lançado e conduzido pela Somália;

2.

Congratula-se particularmente com a relocalização do Governo e dos deputados em Mogadixo, bem como com o seu empenhamento em prosseguir o processo de paz do Jibuti; sublinha a necessidade urgente de um apoio efectivo e coordenado para abordar as prioridades acordadas relativamente a questões políticas, de segurança, de recuperação, de direito humanos e de reforço institucional, enquanto etapa importante rumo ao bom funcionamento da administração somali;

3.

Congratula-se com a trégua alcançada em Fevereiro de 2009; apela a todos os actores políticos e aos intervenientes relevantes da Somália para que adiram ao processo de paz e se abstenham de cometer novos actos de violência;

4.

Apela às organizações da sociedade civil, em particular às organizações de mulheres, para que participem no diálogo nacional e no processo de reconciliação nacional;

5.

Salienta que é urgente restaurar a ordem pública em todo o país e fazer cumprir as normas em matéria de direitos humanos internacionalmente reconhecidas, bem como o direito internacional humanitário; observa que o Presidente Ahmed concordou com a introdução da xaria, sublinha que a xaria deve ser codificada a fim de evitar que uma má interpretação redunde em violação dos direitos humanos e sublinha igualmente que toda e qualquer mudança legislativa deve respeitar os direitos humanos, em especial os direitos das mulheres;

6.

Insta a que a nova liderança elabore e execute um plano que vise a rápida criação de instituições viáveis, dentro do prazo previsto pela prorrogação da Carta Federal de Transição até Agosto de 2011;

Acordo do Jibuti e responsabilidade da comunidade internacional

7.

Expressa sua gratidão à República do Jibuti por ter agido como intermediário e mediador no processo de paz na Somália e pelos esforços envidados em prol da estabilidade e da paz com vista a reinstaurar a calma na região;

8.

Felicita o Quénia pelo papel desempenhado no acolhimento e na mediação da Conferência de Reconciliação da Somália sob a égide do IGAD, que levou à formação do GFT; partilha a avaliação, feita pela UA, do esforço envidado pela Etiópia e do seu empenho em alcançar uma solução duradoura para o conflito na Somália;

9.

Apela à comunidade internacional para que reforce o embargo da ONU relativamente às armas e monitorize os aeroportos e os portos marítimos, a fim de garantir que não são importadas armas ilegais para o país, com vista a uma melhoria da situação global de segurança;

10.

Insta todas as partes em conflito a porem termo aos ataques dirigidos a civis e a cessarem as ameaças de morte, as violações, as detenções ilegais, os raptos, a intimidação e a pilhagem de civis, bem como a respeitarem plenamente o disposto no artigo 3.o comum das Convenções de Genebra; exorta a Comissão Europeia e o Conselho a apoiarem os esforços envidados para garantir a aplicação de sanções adequadas aos autores de tais infracções;

11.

Insta o Conselho de Segurança da ONU a reforçar a monitorização e a informação relativa à situação dos direitos humanos, a prestar assistência e aconselhamento às instituições federais de transição e a apoiar os defensores dos direitos humanos na Somália;

12.

Convida o Grupo de Contacto Internacional (GCI) na Somália, os Estados da UA e os Estados doadores que contribuem para o GFT, nomeadamente a UE, a Noruega e os Estados Unidos, a apoiarem mecanismos de investigação de violações dos direitos humanos e do direito humanitário internacional cometidas na Somália desde 1991;

13.

Congratula-se com o compromisso assumido pelo GFT de introduzir uma governação eficaz e responsável baseada nas propostas gerais apresentadas na reunião do GCI em Nova Iorque, em Dezembro de 2008; congratula-se igualmente com o facto de as instituições transitórias somalis terem convidado todas as partes interessadas somalis, tanto dentro como fora da Somália, a associarem-se ao processo de reconciliação;

14.

Acolhe positivamente a decisão do GCI de apresentar actualizações regulares dos planos de acção semestrais elaborados em parceria com o GFT; apoia firmemente o apelo do GCI para que sejam promovidas iniciativas de recuperação rápidas, tais como a criação de emprego, a prestação de serviços sociais e de actividades de subsistência, que teriam um impacto imediato no bem-estar da população somali, no clima de segurança e na futura estabilidade da Somália, através de recursos adicionais, e para que seja protegido o investimento político e financeiro já realizado pela comunidade internacional;

15.

Insta o Conselho e a Comissão a continuarem a apoiar o reforço das instituições na Somália; pede que seja reforçada a AMISOM (Missão da União Africana na Somália) e que seja oportunamente instalada uma força de estabilização da ONU, logo que as condições políticas e de segurança o permitam;

Papel da AMISOM

16.

Solicita ao Secretário-Geral da ONU que crie sem demora um fundo especial para apoiar a AMISOM até que a ONU crie uma missão de manutenção da paz;

17.

Solicita que, sobretudo após a retirada das tropas etíopes, seja conferido à AMISOM, e a qualquer missão de manutenção da paz da ONU que lhe suceda, mandato para proteger os civis – nomeadamente mulheres, crianças e pessoas deslocadas no interior do país – que inclua uma forte componente de direitos humanos e confira capacidade para monitorizar, investigar e denunciar violações dos direitos humanos;

18.

Presta homenagem aos Estados africanos, em particular ao Uganda e ao Burundi, pela sua acção e condena os recentes ataques em que diversos soldados da AMISOM provenientes daqueles dois países, bem como muitos civis, foram mortos ou ficaram feridos; incentiva o empenho permanente da AMISOM e das suas de tropas, cuja missão decorre em condições extremamente difíceis, e insta todas as partes somalis a apoiarem aqueles que se esforçam para reinstaurar a paz e a estabilidade no seu país;

Aspectos humanitários e direitos humanos

19.

Insta o novo Governo a adoptar rapidamente todas as medidas necessárias e adequadas para impedir um agravamento da actual crise humanitária, bem como a fomentar a segurança e a paz pondo termo ao conflito que originou a deslocação da população, perdas humanas e materiais, má nutrição e doenças;

20.

Condena os ataques cada vez mais frequentes, nos últimos meses, contra os trabalhadores humanitários, que prejudicaram seriamente as operações de auxílio e agravaram a situação humanitária na Somália; Solicita à nova liderança que tome todas as medidas necessárias para assegurar o acesso e a ajuda humanitária às populações afectadas do país e que adoptem medidas eficazes para garantir a segurança dos trabalhadores humanitários locais e internacionais;

21.

Insta o Coordenador Humanitário da ONU para a Somália a negociar o acesso humanitário separadamente do processo de paz de Djibuti, área geográfica por área geográfica, a acelerar a distribuição da ajuda alimentar e a aliviar a terrível situação humanitária; exorta todos os governos em causa a concederem pleno a acesso à ajuda humanitária destinada aos refugiados somalis na região, e convida a comunidade internacional a reforçar o seu apoio;

22.

Insta o novo governo a abordar a questão da justiça a título prioritário, a fim de pôr termo à cultura da impunidade, pois a população somali em geral, e as mulheres em particular, são vítimas de violações dos direitos humanos, incluindo assassinatos, violações e tortura;

23.

Solicita à UE que dê o apoio necessário à criação de um governo democrático duradouro na Somália e ajude a actual liderança do país a afirmar o seu controlo sobre todo o país e a estabelecer o Estado de Direito de forma compatível com as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos;

Pirataria

24.

Condena veementemente todo e qualquer acto de pirataria ou de roubo armado, nomeadamente ao largo da Somália;

25.

Congratula-se com o envio de navios da UE no âmbito da operação Atalanta para combater a pirataria, facto que reduziu fortemente o número de ataques no ano em curso; solicita uma coordenação eficaz com outras formações navais, sobretudo norte-americanas e russas e chinesas, presentes na região; solicita que as operações Atalanta sejam alargadas à região ocidental do Oceano Índico, onde os piratas estão a instalar-se;

26.

Solicita ao Parlamento Federal de Transição e ao novo GFT que, em colaboração com a ONU e a União Africana, considerem como crimes os actos de pirataria e os roubos armados cometidos a partir da costa da Somália contra embarcações que transportam ajuda humanitária, cujos autores devem ser julgados no quadro da legislação internacional em vigor;

27.

Congratula-se com a criação do Grupo de Contacto da ONU para a pirataria ao largo da Somália, em 14 de Janeiro de 2009;

28.

Recomenda vivamente à UE que apoie o novo Governo da Somália e todas as outras a partes interessadas para que sejam melhoradas as infra-estruturas básicas para as actividades da pescas, a conservação dos recursos haliêuticos e a gestão dos resíduos, a fim de incentivar a criação de emprego susceptível de reduzir o recrutamento de jovens para actividades de pirataria e de milícia;

Pesca ilegal, resíduos tóxicos e tráfico

29.

Condena veementemente a pesca ilegal em águas somalis e insta a UE a combater essa pesca ilegal mediante uma célere aplicação das novas regras adoptadas em 2009 no que se refere a rastreabilidade, controlos e a sanções;

30.

Insta as Nações Unidas e a Comissão Europeia a investigarem cabalmente a descarga de resíduos tóxicos ao longo da costa somali, a apurarem as responsabilidades a todos os a níveis, a apoiarem os esforços conducentes ao julgamento dos autores deste crime ambiental e a assegurarem que a poluição ambiental seja objecto de uma abordagem global;

31.

Exorta o PNUA a prosseguir a sua investigação e a apresentar uma avaliação exacta e circunstanciada da extensão do problema, na medida em que se trata de uma questão vital para o futuro da Somália;

32.

Condena todos os a actos de tráfico de seres humanos cometidos ao largo da Somália;

33.

Encarrega os seus Co-Presidentes de transmitir a presente resolução ao Conselho ACP-UE e à Comissão Europeia, aos Parlamentos dos EstadosMembros da UE e dos Estados ACP, ao Presidente e ao Parlamento da Somália, à Presidência e à Comissão de União Africana, ao Parlamento Pan-Africano e ao Secretário-Geral da ONU.


(1)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 9 de Abril de 2009, em Praga (República Checa).

(2)  JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.

(3)  JO C 231 de 26.9.2003, p. 20.

(4)  JO C 124 E de 25.5.2006, p. 405.

(5)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(6)  JO L 209 de 11.8.2005, p. 27.

(7)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 9 de Abril, em Praga (República Checa).

(8)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(9)  UA/Dez. 197(XI).

(10)  ACP/28/025/2008.

(11)  COM(2005)0134 final.

(12)  9266/05.

(13)  JO L 169 de 30.6.2005, p. 1.

(14)  JO L 348 de 31.12.2007, p. 1-154.

(15)  JO C 273 E de 14.11.2003, p. 305.

(16)  JO C 292 E de 1.12.2006, p. 121.

(17)  JO C 102 E de 24.4.2008, p. 301.

(18)  JO C 102 E de 24.4.2008, p. 291.

(19)  Textos aprovados, P6_TA (2007)0614.

(20)  JO C 120 de 30.4.2004, p. 16-22.

(21)  JO C 330 de 30.12.2006, p. 36-40.

(22)  JO C 58 de 1.3.2008, p. 44-46.

(23)  Regulamento (CE) n.o 1528/2007 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2007, que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de Acordos de Parceria Económica (JO L 348 de 31.12.2007, p. 1).

(24)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 9 de Abril, em Praga (República Checa).

(25)  JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.

(26)  COM(2003)0085.

(27)  COM(2005)0134.

(28)  COM(2007)0002.

(29)  COM(2007)0540.

(30)  P6_TA(2008)0491.

(31)  S113/08.

(32)  COM(2008)0645.

(33)  COM(2009)0039.

(34)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 9 de Abril de 2009, em Praga (República Checa).

(35)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 1/2006 do Conselho dos Ministros ACP-CE (JO L 247 de 9.9.2006, p. 22).

(36)  Declaração da Cimeira sobre os mercados financeiros e a economia mundial, adoptada em Washington, em 15 de Novembro de 2008.

(37)  ACP-UE/100.393/08 (28.11.2008).

(38)  Declaração de Doha sobre o financiamento do desenvolvimento: documento resultante da Conferência Internacional de Acompanhamento sobre o financiamento do desenvolvimento para a avaliação da aplicação do Consenso de Monterrey (documento A/CONF.212/L.1/Rev.1*).

(39)  Declaração de Paris sobre Eficácia da Ajuda, Apropriação, Harmonização, Alinhamento, Gestão para os Resultados e Prestação de Contas Mútua, adoptada em 2 de Março de 2005, no Fórum de Alto Nível de Paris «Progressos conjuntos rumo a uma maior eficácia da ajuda».

(40)  Adoptado n.o 3.o Fórum de Alto Nível sobre Eficácia da Ajuda, em Accra (Gana), em 2-4 de Setembro de 2008.

(41)  Ver http://www.millenniumassessment.org/en/index.aspx

(42)  Roma (Itália), 13-17 de Novembro de 1996.

(43)  Assembleia Geral da ONU, 62.a sessão, doc. A/62/289 de 22.8.2007.

(44)  JO L 354 de 31.12.2008, p. 62.

(45)  4.a Cimeira de Chefes de Estado e de Governo dos Estados ACP, Maputo (Moçambique), 23-24 de Junho de 2004: Declaração de Maputo: «Together shaping our future»" (doc. ACP/28/010/04 [final]), Maputo, 24 de Junho de 2004.

(46)  Nação mais favorecida.

(47)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 9 de Abril de 2009, em Praga (República Checa).

(48)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0313 e P6_TA(2008)0569.