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ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.CA2009.194.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 194A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
52.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão |
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2009/C 194A/01 |
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RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS
Lista dos JO C A publicados no ano em curso.
Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.
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9 |
(DE/EN/FR) |
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10 |
(IT) |
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12 |
(DE/FR) |
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13 |
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14 |
(DE/EN/FR) |
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16 |
(DE/EN/FR) |
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17 |
(BG/ET/LT/LV/MT/RO) |
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20 |
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21 |
(DE/EN/FR) |
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23 |
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24 |
(DE/FR/NL) |
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25 |
(BG/ET/LT/LV/MT/RO) |
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28 |
(DE/EN/FR) |
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34 |
(FR) |
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36 |
(GA/EN) |
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37 |
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38 |
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39 |
(SV) |
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41 |
(DE/EN/FR) |
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42 |
(EN) |
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45 |
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46 |
(DE/EN/FR) |
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47 |
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52 |
(DA/FI/MT) |
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58 |
(DE/EN/FR) |
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59 |
(DE/EN/ES/FR/PT/SV) |
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62 |
(BG/CS/LT/LV/MT/PL/RO/SK) |
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63 |
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70 |
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71 |
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75 |
(DE/EN/FR) |
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80 |
(FR) |
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84 |
(BG/RO) |
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86 |
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91 |
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93 |
(BG/RO) |
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94 |
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95 |
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97 |
(DE/EN/FR) |
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98 |
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99 |
(GA/EN) |
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103 |
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104 |
(CS/PL) |
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105 |
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106 |
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107 |
(DE/EN/FR) |
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109 |
(ET) |
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114 |
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115 |
(PL) |
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116 |
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117 |
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118 |
(EL) |
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119 |
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121 |
(BG/CS/LT/LV/MT/PL/RO/SK) |
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124 |
(FI) |
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130 |
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131 |
(SV) |
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132 |
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133 |
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134 |
(DE/EN/FR) |
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137 |
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138 |
(DE/EN/FR) |
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139 |
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142 |
(EN/FR) |
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143 |
(ET/GA/PL/SL) |
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145 |
(BG/CS/LT/LV/RO/SK) |
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149 |
(EN) |
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150 |
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155 |
(BG/RO) |
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160 |
(BG/CS/LT/LV/MT/PL/RO/SK) |
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165 |
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170 |
(BG/CS/LT/LV/MT/PL/RO/SK) |
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172 |
(EN) |
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174 |
(EL) |
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176 |
(ES) |
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177 |
(DE/EN/FR) |
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189 |
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194 |
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PT |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão
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18.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 194/1 |
DIRECÇÃO-GERAL DA INVESTIGAÇÃO
Publicação de uma vaga de conselheiro principal (grau AD 14) — Bruxelas
(artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários)
COM/2009/10211
(2009/C 194 A/01)
Quem somos:
A Direcção-Geral da Investigação elabora, desenvolve e segue as iniciativas políticas da Comissão para a realização de um espaço europeu da investigação.
Esta direcção-geral faz com que a investigação europeia contribua para alcançar os objectivos dessas políticas e, reciprocamente, incentiva a tomada em consideração das necessidades da política de investigação pelas outras políticas comunitárias.
Esta direcção-geral concebe e executa as acções comunitárias necessárias para a realização do espaço europeu da investigação, em especial os programas-quadro de investigação e de desenvolvimento tecnológico.
A Direcção-Geral da Investigação contribui para a aplicação da estratégia de Lisboa para o emprego, a competitividade no plano internacional, a reforma económica e a coesão social na União Europeia, nomeadamente no quadro da criação de um espaço de educação, de formação, de investigação e de inovação.
Para mais informações, consultar o nosso sítio web: http://ec.europa.eu/research/index_fr.cfm
Propomos:
Esta vaga tem por objectivo recrutar um conselheiro principal, directamente dependente do director-geral da Direcção-Geral da Investigação.
É essencial que a política europeia em matéria de investigação preste o seu apoio e se integre de forma coerente no conjunto das políticas da União no contexto da estratégia pós-Lisboa.
Neste quadro, o conselheiro principal terá por missão conceber e preparar o programa de alinhamento estratégico da direcção-geral. Deverá efectuar um trabalho de reflexão sobre o futuro da investigação europeia. Deverá prestar orientações estratégicas e desenvolver os instrumentos que permitam uma maior racionalização nas acções desenvolvidas em matéria de investigação europeia.
Procuramos:
Candidatos que possuam as competências seguintes:
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uma sólida formação científica, |
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um bom conhecimento das políticas comunitárias em geral, |
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um conhecimento profundo e uma experiência comprovada no domínio da política da investigação na Europa, bem como um bom conhecimento dos instrumentos existentes que permitem executá-la — nomeadamente os programas-quadro, |
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— |
um bom conhecimento do processo decisório da União Europeia, |
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uma capacidade de representar a Comissão nas instâncias políticas e científicas europeias e internacionais, |
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boas competências em matéria de negociação e comunicação. |
As línguas de trabalho da DG são o inglês e o francês. Um conhecimento aprofundado destas línguas constitui uma vantagem.
Os candidatos devem preencher as seguintes condições:
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ser nacionais de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia, |
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— |
ter:
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possuir, pelo menos, quinze anos de experiência profissional pós-universitária a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ter sido adquiridos no desempenho de funções de gestão de alto nível (1) e estar directamente relacionados com um dos domínios a que se refere esta vaga, |
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possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. (Convém salientar que os procedimentos de selecção serão realizados unicamente em inglês ou em francês. Uma vez que este facto poderá constituir uma vantagem para quem tenha uma dessas línguas maternas, estes serão igualmente examinados numa ou mais das outras línguas), |
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não ter ainda atingido a idade normal da reforma, que para os funcionários das Comunidades Europeias corresponde ao último dia do mês em que atingem 65 anos (ver o artigo 52.o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários). |
As candidaturas deverão dar indicações precisas sobre os critérios de elegibilidade acima mencionados.
Independência e declaração de interesses
Os candidatos devem confirmar a sua disponibilidade para apresentar uma declaração em que se comprometem a actuar ao serviço do interesse público e num espírito de independência, bem como uma declaração relativa a quaisquer interesses que possam colidir com a sua independência.
Nomeação e condições de emprego
A Comissão seleccionará e nomeará o/a candidato(a) escolhido(a) de acordo com os seus procedimentos de selecção e recrutamento. Será elaborada uma lista de pré-selecção e os candidatos que nela figurem serão convocados para uma entrevista pelo Comité Consultivo das Nomeações da Comissão e por um centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos.
A remuneração e as condições de emprego são as estabelecidas no Estatuto dos Funcionários aplicáveis aos funcionários de grau AD 14 das Comunidades Europeias.
Os candidatos devem observar a exigência do Estatuto dos Funcionários que determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.
O recrutamento será realizado em Bruxelas.
Igualdade de oportunidades:
A União Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades.
Procedimento de candidatura:
O presente posto pode ser publicado em simultâneo com outros postos de funcionários superiores. Nesse caso, os candidatos que pretendam concorrer a mais do que um posto devem apresentar uma candidatura separada para cada uma das vagas.
Antes de apresentarem a candidatura, os candidatos devem verificar cuidadosamente se reúnem todas as condições de admissão, em especial no que se refere à natureza dos diplomas e à experiência profissional exigida.
Os candidatos que pretendem candidatar-se devem registar-se através da Internet, no sítio web https://ec.europa.eu/dgs/personnel_administration/seniormanagementvacancies/CV_Encadext/index.cfm, seguindo as instruções relativas às diversas fases do procedimento.
Os candidatos devem tomar todas as medidas para concluír a inscrição electrónica dentro do prazo (2). Recomenda-se vivamente aos candidatos que não esperem pelos últimos dias para proceder à sua inscrição, pois uma saturação das linhas ou uma falha da ligação à Internet pode obrigá-los a ter de repetir a mesma integralmente, o que deixará de ser possível após a expiração do prazo de inscrição. As inscrições fora de prazo através de correio electrónico normal não serão aceites.
Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, será indicado aos candidatos um número no ecrã que devem conservar para todas as futuras referências à sua candidatura. A atribuição deste número marca o fim do processo de inscrição e indica que os dados transmitidos foram registados. A não recepção deste número de inscrição significa que a candidatura não foi registada!
Chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade de disporem de um endereço electrónico. Este endereço será utilizado para identificar a inscrição, assim como para informar os candidatos do resultado do procedimento. A Comissão deve ser informada de qualquer alteração deste endereço electrónico.
Os candidatos devem juntar à sua candidatura um curriculum vitae em formato Word ou PDF e apresentar, por via electrónica, uma carta de motivação (8 000 caracteres no máximo). Tanto o curriculum vitae como a carta devem ser redigidos em inglês, francês ou alemão.
Salienta-se que não é possível acompanhar em linha o progresso de candidatura. Todas as informações sobre o estado da candidatura são comunicadas ao candidato directamente pela direcção-geral de recrutamento.
Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscreverem por via electrónica podem apresentar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel por carta registada (3), carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e os candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, devem anexar ao formulário de inscrição um certificado que ateste a deficiência emitido por um organismo competente e indicar, em separado, as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação na selecção.
Para mais informações e/ou se encontrarem problemas técnicos, queiram enviar uma mensagem electrónica para: ADMIN-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu
Data de encerramento
A data-limite para o registo das candidaturas é 25 de Setembro de 2009. As inscrições em linha serão encerradas às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.
(1) No CV, os candidatos devem assinalar, pelo menos em relação aos 5 anos durante os quais adquiriram a experiência de gestão de alto nível, o seguinte: 1) designação e natureza dos cargos de gestão exercidos, 2) número de efectivos sob a sua responsabilidade no âmbito destes cargos, 3) dimensão dos orçamentos geridos e 4) níveis de graus hierárquicos superiores e inferiores, bem como número de lugares de grau equiparável.
(2) O mais tardar às 12:00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas, do dia 25 de Setembro de 2009.
(3) Comissão Europeia, Direcção-Geral do Pessoal e da Administração, Unidade do Organograma e Pessoal de Gestão, COM/2009/10211, MO34 5/105, 1049 Bruxelas, BÉLGICA.