ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2009.166.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 166 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
52.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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I Resoluções, recomendações e pareceres |
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PARECERES |
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Conselho |
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2009/C 166/01 |
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2009/C 166/02 |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2009/C 166/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5517 — BNPPIP/CAAM/Fund Channel) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2009/C 166/04 |
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2009/C 166/05 |
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2009/C 166/06 |
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2009/C 166/07 |
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2009/C 166/08 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2009/C 166/09 |
Empresas de primeira transformação de tabaco aprovadas pelos Estados-Membros |
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2009/C 166/10 |
Organismos responsáveis pelo registo dos contratos de cultura de tabaco |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2009/C 166/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5572 — Barclays/CNP/Barclays Vida y Pensiones) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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Rectificações |
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2009/C 166/12 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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I Resoluções, recomendações e pareceres
PARECERES
Conselho
18.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 166/1 |
PARECER DO CONSELHO
de 7 de Julho de 2009
sobre o programa de estabilidade actualizado da Bélgica para 2008-2013
2009/C 166/01
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 5.o,
Tendo em conta a recomendação da Comissão,
Após consulta ao Comité Económico e Financeiro,
EMITIU O PRESENTE PARECER:
(1) |
Em 7 de Julho de 2009, o Conselho examinou o programa de estabilidade actualizado da Bélgica, que abrange o período de 2008 a 2013. |
(2) |
Em 2008, a desaceleração em curso da economia belga intensificou-se em resultado da crise económica e financeira global. Em especial, o colapso do comércio mundial juntamente com o decréscimo da confiança, os efeitos sobre os rendimentos e as condições de crédito mais estritas levaram a uma contracção brusca da economia no último trimestre de 2008 e no primeiro de 2009. Espera-se igualmente para 2009 no seu conjunto uma forte contracção do PIB, o que levará a um substancial aumento da taxa de desemprego, para mais de 10 % em 2010, segundo as previsões da Primavera de 2009 dos serviços da Comissão. Os principais desafios no período de contracção consistem em restaurar o funcionamento normal do sector financeiro, restabelecer a confiança para apoiar a procura interna e aumentar a competitividade. A recessão terá um considerável impacto negativo nas finanças públicas, com o défice das administrações públicas a deteriorar-se de 1,2 % do PIB em 2008 para mais de 6 % do PIB em 2010, segundo as previsões da Primavera de 2009 dos serviços da Comissão. Tal deve-se tanto ao funcionamento normal dos estabilizadores automáticos como ao impacto dos planos de recuperação adoptados pelas administrações regionais e federais no final de 2008 (0,5 % do PIB em 2009 e 0,4 % do PIB em 2010). Estes planos vêm juntar-se a outras medidas de montante aproximadamente equivalente a 0,4 % do PIB já incluídas no orçamento para 2009. As principais medidas dos planos de recuperação são uma redução da carga fiscal sobre o trabalho, uma redução da taxa do IVA para a construção no sector da habitação, uma antecipação do investimento público e a injecção de liquidez nas empresas. O governo implementou um número limitado de reformas estruturais, nomeadamente para melhorar o funcionamento do mercado de trabalho. |
(3) |
O cenário macroeconómico subjacente ao programa prevê que, depois de se expandir 1,1 % em 2008, o PIB real cairá 1,9 % em 2009, antes de recuperar para uma taxa de crescimento de 0,6 % em 2010 e uma taxa média de aproximadamente 2,25 % ao longo do período restante de vigência do programa. Avaliado à luz das informações actualmente disponíveis (2), este cenário parece ser bastante favorável. O crescimento projectado para 2009 e também para 2010 parece ser optimista tendo em conta o ambiente internacional em rápida deterioração, a estimativa do crescimento homólogo do PIB de – 3,1 % para o primeiro trimestre de 2009 e a persistência de baixos indicadores de confiança. |
(4) |
Segundo as previsões da Primavera de 2009 dos serviços da Comissão, o PIB deverá contrair-se 3,5 % em 2009 e 0,2 % em 2010. A evolução projectada do crescimento a médio prazo pode igualmente ser considerada optimista comparada com os números de crescimento potencial médio significativamente inferiores, tal como recalculados com base no programa e nas previsões da Primavera de 2009 dos serviços da Comissão. As projecções do programa quanto a uma inflação de 0,7 % e 1,8 % em 2009 e 2010 parecem ser relativamente elevadas, mas podem ser consideradas realistas para os anos subsequentes. |
(5) |
Em 2008, o défice das administrações públicas atingiu 1,2 % do PIB, contra um objectivo de orçamento equilibrado fixado na anterior actualização do programa de estabilidade. As receitas foram inferiores ao esperado em 0,4 % do PIB, tendo as despesas sido superiores ao previsto em 0,8 % do PIB. Estes resultados inferiores são a consequência de um crescimento nominal do PIB abaixo do esperado (2,9 % em vez dos 4,6 % projectados na actualização do programa de Abril de 2008), e de um pagamento acelerado das facturas públicas no final do ano como parte dos planos de recuperação. |
(6) |
A actualização contém um objectivo para o défice de 2009 de 3,4 % do PIB, contra uma projecção de 4,5 % nas previsões da Primavera de 2009 dos serviços da Comissão. A deterioração do défice de 2009 reflecte o impacto dos estabilizadores automáticos (cerca de 2,5 % do PIB), as medidas expansionistas incluídas no orçamento de 2009 (0,4 % do PIB) e os pacotes de estímulo orçamental aplicados pelas administrações regionais e federais (0,5 % do PIB). Prevê-se que o défice estrutural (ou seja, o saldo corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas pontuais e outras medidas temporárias), com base nas informações facultadas no programa de estabilidade actualizado, e recalculado pelos serviços da Comissão em conformidade com a metodologia comum, aumente de 2 % em 2008 para 2,5 % do PIB em 2009. Segundo as previsões da Primavera de 2009 dos serviços da Comissão, espera-se um agravamento mais pronunciado do saldo estrutural (um ponto percentual) em 2009. A orientação orçamental em 2009 pode, assim, ser considerada como expansionista, em sintonia com o Plano de Relançamento da Economia Europeia. Para além do impulso orçamental associado ao Plano de Relançamento (0,5 % do PIB), a expansão orçamental explica-se pelas medidas decididas previamente para aumentar o poder de compra das famílias (0,4 % do PIB). Por conseguinte, o impacto líquido ascende a cerca de 0,9 % do PIB. |
(7) |
O programa não apresenta uma estratégia orçamental a médio prazo bem fundamentada, nem preenche requisitos importantes do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Em especial, o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho preconiza, na alínea c) do n.o 2 do artigo 3.o, «uma avaliação quantitativa pormenorizada das medidas orçamentais e de outras medidas de política económica aplicadas». Além disso, o código de conduta refere-se explicitamente à necessidade de incluir informações «sobre os rácios de despesas e receitas e sobre os seus componentes identificados separadamente», bem como sobre a «[repartição] por subsector das administrações públicas». Essas informações não foram facultadas. O programa prevê uma trajectória orçamental com défices globais decrescentes a partir de 2011, mas não faculta qualquer informação sobre as medidas previstas para alcançar os objectivos, nem sobre a evolução prevista das grandes componentes da receita e da despesa e os objectivos para os diferentes níveis da administração pública. O défice global deverá aumentar ainda mais para 4 % em 2010, antes de baixar para 1,5 % em finais do período de vigência do programa. O saldo primário segue em geral a mesma trajectória. O défice estrutural recalculado deverá deteriorar-se mais 0,2 pontos percentuais em 2010, antes de melhorar gradualmente, nomeadamente em 2012 e 2013. O programa não prevê que o objectivo de médio prazo (um excedente de 0,5 % do PIB, corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas pontuais e outras medidas temporárias) seja alcançado dentro do período de vigência do programa. De acordo com o programa, a realização destes objectivos em matéria de défice exigirá medidas correctivas, nomeadamente porque as medidas decididas em anos anteriores, bem como o pacote de estímulo orçamental, continuam a ter um efeito expansionista ao longo da maior parte do período de vigência do programa. O programa actualizado estima a dívida pública em 89,6 % do PIB em 2008, comparativamente a 84 % em 2007. Para além do aumento do défice e da baixa de crescimento do PIB, um significativo ajustamento défice-dívida que reflecte, sobretudo, as operações de salvamento bancário (6 % do PIB), contribui para o aumento do rácio da dívida. O programa prevê que o rácio dívida/PIB continue a aumentar até 95 % em 2010, para se estabilizar em 2011 e diminuir ligeiramente em seguida. Segundo as previsões da Primavera de 2009 dos serviços da Comissão, o rácio da dívida alcançaria 96 % do PIB em 2009 e ultrapassaria ligeiramente 100 % do PIB em 2010, sendo a diferença em relação ao programa de estabilidade actualizado explanada pelos valores divergentes do crescimento e do défice das administrações públicas. |
(8) |
Embora a falta de informações essenciais no programa, bem como o incumprimento de diversos pontos do código de conduta, tal como mencionado supra, tornem muito difícil a avaliação do programa, é indubitável que os objectivos orçamentais estão sujeitos a riscos de revisão em baixa ao longo do período de vigência do programa. Primeiro, o ambiente macroeconómico irá provavelmente ser pior do que previsto no programa ao longo de todo o período de vigência do programa. Em segundo lugar, os objectivos (estruturais) só podem ser alcançados através da adopção de importantes medidas adicionais. No entanto, o programa não faculta qualquer informação sobre essas medidas, nem sobre a evolução prevista das grandes componentes da receita e da despesa em que assentam os objectivos, pelo que estes últimos não são claramente apoiados por uma estratégia orçamental a médio prazo. O facto de as medidas de natureza permanente do pacote de recuperação não serem compensadas por futuras economias acentua esse risco, contrariamente às orientações do Plano de Relançamento da Economia Europeia, aprovado pelo Conselho Europeu em 11 de Dezembro de 2008. Além disso, as autoridades belgas têm uma historial contrastado em matéria de realização dos objectivos orçamentais (ver ponto 9). Por último, o governo ofereceu importantes garantias ao sector bancário que poderão induzir futuros défices e um aumento da dívida na medida em que sejam accionadas. Face aos consideráveis riscos de revisão em baixa para os objectivos orçamentais, é igualmente provável que a evolução do rácio da dívida seja menos favorável do que a prevista no programa. |
(9) |
O impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico é superior à média da UE, sobretudo devido ao aumento relativamente importante das despesas com pensões em percentagem do PIB nas próximas décadas. Tal resulta, nomeadamente, do facto de a Bélgica não ter introduzido ainda reformas suficientes no sistema de pensões, a fim de aumentar a idade de reforma (efectiva) e reduzir os seus custos. A situação orçamental em 2008, tal como estimada no programa, agravou-se a partir da situação inicial estimada do programa anterior, reduzindo ligeiramente o impacto atenuador da situação orçamental inicial sobre o hiato de sustentabilidade. Se se partisse da situação orçamental de 2009 constante das previsões da Primavera de 2009 dos serviços da Comissão, o hiato de sustentabilidade aumentaria consideravelmente. Além disso, o actual nível da dívida bruta em termos do PIB está bastante acima do valor de referência do Tratado. As reformas do mercado de trabalho e do sistema de segurança social aumentariam o crescimento potencial e, juntamente com os elevados excedentes primários, contribuiriam para reduzir os riscos para a sustentabilidade das finanças públicas, cujo nível é, actualmente, médio. A resposta política à crise financeira poderá levar a um aumento mais acentuado do rácio da dívida do que o previsto no programa se os custos não forem recuperados no futuro. |
(10) |
Até 2007, a Bélgica foi bem sucedida na manutenção de orçamentos largamente equilibrados (3). No entanto, os objectivos orçamentais foram repetidamente perdendo rigor em actualizações sucessivas do programa de estabilidade, mesmo quando as condições macroeconómicas eram relativamente benignas. Além disso, os resultados foram, em parte, alcançados através de medidas pontuais com efeito de diminuição do défice que afectam negativamente os orçamentos futuros e num contexto de descida das despesas com juros. Agora que se requerem esforços de consolidação mais substanciais para corrigir as medidas de incentivo e colocar de novo a dívida numa trajectória descendente, pode ser necessário um quadro orçamental mais estrito, abrangendo em especial limites máximos de despesa plurianuais e vinculativos e acordos orçamentais entre os diferentes níveis de administração pública, incluindo o estabelecimento de mecanismos de execução para assegurar o respeito dos objectivos orçamentais. |
(11) |
Em resposta à crise financeira, o governo belga tomou uma série de medidas para assegurar a estabilidade do sector financeiro. Em primeiro lugar, injectou capital nas quatro grandes instituições financeiras, num montante equivalente a cerca de 6 % do PIB. Em segundo lugar, forneceu garantias sobre carteiras específicas de activos de risco de certos bancos com importância sistémica. Em terceiro lugar, o governo garantiu igualmente, a pedido e em certas condições, a dívida por grosso e as dívidas interbancárias emitidas pelos bancos. Estas garantias, num montante superior a um terço do máximo do PIB, são concedidas mediante pagamento de uma taxa e não têm um impacto no défice, a menos que sejam accionadas. Por último, o governo belga ofereceu uma garantia para todos os depósitos bancários de particulares até 100 000 euros, alargando-a a certos produtos de seguros, igualmente mediante o pagamento de uma taxa. |
(12) |
Em resposta à crise económica, a Bélgica adoptou um conjunto de medidas de recuperação. O pacote do governo federal, com um impacto orçamental de 0,5 % do PIB em 2009 e de 0,4 % do PIB em 2010 tem em vista i) fornecer apoio (liquidez) às empresas através de um pagamento mais rápido das facturas do governo e facilidades de pagamento, ii) assegurar o poder de compra das famílias através de prestações de desemprego mais elevadas, iii) apoiar o emprego através de uma redução da carga fiscal sobre o trabalho e iv) incentivar o investimento através de uma redução direccionada da taxa do IVA para a construção no sector da habitação e de um investimento público adicional, principalmente em infra-estruturas. Os pacotes das administrações regionais concentram-se em garantir às empresas, em especial às PME e empresas em fase de arranque, o acesso ao financiamento e em acelerar o investimento público. Tendo em conta a margem de manobra orçamental limitada, o pacote de estímulo orçamental parece ser uma resposta adequada à contracção da economia. A maior parte das medidas está em geral em conformidade com o Plano de Relançamento, sendo o pacote bem equilibrado entre receitas e despesas. No entanto, a redução da carga fiscal sobre o trabalho, uma parte considerável da qual é concedida a todos os trabalhadores, e o subsídio para aquecimento, atribuído a todas as famílias, não parecem ser suficientemente direccionados. Além disso, parte do incentivo, incluindo os pacotes de investimento e as reduções dos custos da mão-de-obra, poderá já ser um pouco tardio para amortecer o impacto imediato da crise. Por último, não está prevista nenhuma medida compensatória, mesmo para anos futuros, para a parte do estímulo que é de natureza permanente (0,1 % do PIB em 2009 e 0,3 % do PIB em 2010), nomeadamente no que respeita à redução da carga fiscal sobre o trabalho. Os pacotes incluem medidas estruturais limitadas, como a melhoria das políticas activas do mercado de trabalho, uma nova redução da carga fiscal sobre o trabalho e o apoio à I&D, que devem mitigar um tanto a redução do crescimento potencial e, assim, juntamente com as reformas do mercado de produtos, permitir enfrentar os desafios a longo prazo da economia. Estas medidas estão relacionadas com a agenda de reformas estruturais de Lisboa e com as recomendações, específicas para cada país, propostas pela Comissão em 28 de Janeiro de 2009 no âmbito da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego, adoptadas pelo Conselho em 28 de Abril. As medidas estruturais incluídas nos pacotes de recuperação são bem-vindas, mas não parecem ser suficientemente abrangentes para enfrentar eficazmente os desafios a mais longo prazo, por exemplo no que respeita à sustentabilidade das finanças públicas e à eficiência do mercado de trabalho. |
(13) |
A orientação orçamental, medida pela evolução do saldo estrutural e tendo em conta os riscos para as projecções orçamentais, é expansionista em 2009, em sintonia com o Plano de Relançamento, o que reflecte, em parte, a resposta do governo belga a esse plano. O programa prevê, em seguida, uma orientação orçamental amplamente neutra em 2010 e 2011 e uma orientação restritiva a partir de 2012. Embora a avaliação da orientação a partir de 2010 tenha sido consideravelmente dificultada pela falta de informações no programa, afigura-se que existem consideráveis riscos de revisão em baixa para os objectivos orçamentais, devido, nomeadamente, ao facto de os objectivos não assentarem numa estratégia orçamental de médio prazo na acepção do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Consequentemente, a orientação orçamental irá provavelmente permanecer expansionista até 2011 e tornar-se neutra em seguida, na melhor das hipóteses. O programa prevê um retorno do défice global abaixo do valor de referência apenas em 2012. Além disso, uma tal trajectória não parece adequada tendo em conta os riscos relacionados com a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, incluindo o nível muito elevado da dívida pública que não está, por outro lado, a baixar suficientemente para o valor de referência ao longo do período de vigência do programa, e os consideráveis passivos eventuais no seguimento das medidas destinadas a estabilizar o sistema financeiro. |
(14) |
No respeitante aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os programas de estabilidade e de convergência, o programa actualizado omite certos dados obrigatórios e facultativos (4), apesar de a apresentação ter sido adiada quatro meses em relação ao prazo oficial. Estas omissões dificultaram seriamente o trabalho do Conselho na avaliação do programa, em especial a estratégia orçamental a médio prazo. |
(15) |
Em conclusão, partindo de uma situação relativamente desfavorável tendo em conta o elevado rácio da dívida pública, as finanças públicas da Bélgica serão afectadas pela recessão económica. A orientação orçamental em 2009 é adequadamente expansionista, em sintonia com o Plano de Relançamento. Reflecte, nomeadamente, o estímulo orçamental cuja amplitude teve de ser limitada atendendo ao elevado nível da dívida. O saldo público excederá o valor de referência do défice de 3 % do PIB em 2009. Ao mesmo tempo, espera-se que o rácio dívida pública bruta/PIB, que começou por aumentar de novo em 2008 em consequência das medidas destinadas a estabilizar o sistema financeiro, continue o seu movimento ascendente, após uma descida impressionante, de 134 % em 1993 para 84 % em 2007. A trajectória de consolidação no programa actualizado visa reduzir gradualmente os défices globais e, assim, assegurar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas. A ausência de informações cruciais no programa, como os rácios da despesa e da receita, dificultou significativamente a possibilidade de avaliar a credibilidade dos objectivos do programa em matéria de défice e de dívida. A ausência de medidas subjacentes a estes objectivos leva a pensar que não são apoiados por uma estratégia orçamental de médio prazo bem fundamentada na acepção do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A trajectória está claramente sujeita a um considerável risco de revisão em baixa ao longo de todo o período de vigência do programa, decorrente de pressupostos macroeconómicos favoráveis e da falta de medidas subjacentes. Além disso, igualmente à luz da dinâmica da dívida e da sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, carece de ambição no que respeita à correcção decisiva do défice quando a situação económica melhorar. |
Atendendo à avaliação supra, a Bélgica é convidada a:
i) |
apresentar, até 20 de Setembro o mais tardar, um complemento do programa incluindo uma estratégia orçamental de médio prazo bem fundamentada, e melhorar o cumprimento dos requisitos em matéria de dados do código de conduta, nomeadamente em relação aos dados obrigatórios; |
ii) |
implementar, como previsto, as medidas de incentivo em conformidade com o Plano de Relançamento, evitando uma nova deterioração do saldo estrutural em 2009 e retomando a consolidação orçamental a partir de 2010, quando se espera que a economia melhore, e bem assim a intensificar os esforços de consolidação em 2011; |
iii) |
melhorar a qualidade das finanças públicas mediante a adopção de um quadro orçamental mais estrito, abrangendo limites máximos de despesa plurianuais e vinculativos e acordos orçamentais entre os diferentes níveis da administração pública, incluindo o estabelecimento de mecanismos de execução para assegurar o respeito dos objectivos orçamentais; |
iv) |
para além dos esforços de consolidação, realizar reformas estruturais do sistema de segurança social, do mercado de trabalho e dos mercados de produtos para reforçar o crescimento potencial, aumentar a taxa de emprego e reduzir o impacto orçamental do envelhecimento da população, a fim de melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas. |
Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais
|
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2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
PIB real (variação em %) |
PE Abril de 2009 |
2,8 |
1,1 |
-1,9 |
0,6 |
2,3 |
2,3 |
2,1 |
COM Primavera de 2009 |
2,8 |
1,2 |
-3,5 |
-0,2 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
PE Abril de 2008 |
2,8 |
1,9 |
2,0 |
2,0 |
2,0 |
n.d. |
n.d. |
|
Inflação IHPC (%) |
PE Abril de 2009 |
1,8 |
4,5 |
0,7 |
1,8 |
1,8 |
1,7 |
1,8 |
COM Primavera de 2009 |
1,8 |
4,5 |
0,3 |
1,2 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
PE Abril de 2008 |
1,8 |
3,0 |
1,7 |
1,8 |
1,8 |
n.d. |
n.d. |
|
Hiato do produto (5) (% do PIB potencial) |
PE Abril de 2009 |
2,3 |
1,5 |
-1,9 |
-2,7 |
-1,9 |
-1,2 |
-0,6 |
COM Primavera de 2009 (6) |
2,5 |
1,9 |
-2,6 |
-3,8 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
PE Abril de 2008 |
0,3 |
-0,1 |
-0,4 |
-0,5 |
-0,8 |
n.d. |
n.d. |
|
Capacidade/necessidade líquida de financiamento em relação ao resto do mundo (% do PIB) |
PE Abril de 2009 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
COM Primavera de 2009 |
2,1 |
-2,1 |
-2,5 |
-2,6 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
PE Abril de 2008 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
Receitas das administrações públicas (% do PIB) |
PE Abril de 2009 |
48,1 |
48,6 |
48,2 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
COM Primavera de 2009 |
48,1 |
48,6 |
48,4 |
48,2 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
PE Abril de 2008 |
48,7 |
49,0 |
48,8 |
48,9 |
49,2 |
n.d. |
n.d. |
|
Despesas das administrações públicas (% do PIB) |
PE Abril de 2009 |
48,3 |
49,8 |
51,6 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
COM Primavera de 2009 |
48,3 |
49,8 |
52,9 |
54,3 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
PE Abril de 2008 |
48,9 |
49,0 |
48,5 |
48,3 |
48,2 |
n.d. |
n.d. |
|
Saldo das administrações públicas (% do PIB) |
PE Abril de 2009 |
-0,2 |
-1,2 |
-3,4 |
-4,0 |
-3,4 |
-2,6 |
-1,5 |
COM Primavera de 2009 |
-0,2 |
-1,2 |
-4,5 |
-6,1 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
PE Abril de 2008 |
-0,2 |
0,0 |
0,3 |
0,7 |
1,0 |
n.d. |
n.d. |
|
Saldo primário (% do PIB) |
PE Abril de 2009 |
3,6 |
2,5 |
0,4 |
-0,1 |
0,6 |
1,5 |
2,5 |
COM Primavera de 2009 |
3,6 |
2,5 |
-0,6 |
-2,1 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
PE Abril de 2008 |
3,7 |
3,7 |
3,8 |
4,1 |
4,3 |
n.d. |
n.d. |
|
Saldo corrigido das variações cíclicas (5) (% do PIB) |
PE Abril de 2009 |
-1,5 |
-2,0 |
-2,4 |
-2,6 |
-2,4 |
-1,9 |
-1,2 |
COM Primavera de 2009 |
-1,6 |
-2,2 |
-3,1 |
-4,0 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
PE Abril de 2008 |
-0,4 |
0,0 |
0,5 |
1,0 |
1,4 |
n.d. |
n.d. |
|
Saldo estrutural (7) (% do PIB) |
PE Abril de 2009 |
-1,3 |
-2,0 |
-2,4 |
-2,6 |
-2,4 |
-1,9 |
-1,2 |
COM Primavera de 2009 |
-1,5 |
-2,2 |
-3,2 |
-4,0 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
PE Abril de 2008 |
-0,3 |
0 |
0,5 |
1,0 |
1,4 |
n.d. |
n.d. |
|
Dívida bruta das administrações públicas (% do PIB) |
PE Abril de 2009 |
84,0 |
89,6 |
93 |
95 |
94,9 |
93,9 |
92 |
COM Primavera de 2009 |
84,0 |
89,6 |
95,7 |
100,9 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
PE Abril de 2008 |
84,9 |
81,5 |
778,1 |
74,7 |
71,1 |
n.d. |
n.d. |
|
Programa de estabilidade (PE); Previsões dos serviços da Comissão da Primavera de 2009 (COM); cálculos dos serviços da Comissão. |
(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm
(2) A avaliação tem em conta, nomeadamente, as previsões dos serviços da Comissão da Primavera de 2009, bem como outras informações disponibilizadas desde então.
(3) Com excepção de 2005, quando o défice atingiu 2,7 % do PIB em consequência de o governo ter assumido a dívida da companhia nacional dos caminhos-de-ferro.
(4) Concretamente, não são facultados os dados referentes aos saldos sectoriais nem à repartição dos objectivos orçamentais entre receitas e despesas e entre os diferentes níveis da administração pública a partir de 2010.
(5) Hiatos do produto e saldos corrigidos das variações cíclicas de acordo com os programas, recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos mesmos.
(6) Baseado no crescimento estimado do produto potencial de 1,9 %, 1,7 %, 1,0 % e 1,0 %, respectivamente, no período de 2007-2010.
(7) Saldo corrigido das variações cíclicas, com exclusão de medidas pontuais e outras medidas temporárias. Medidas pontuais e outras medidas temporárias ascendem a 0,2 % do PIB em 2007, com efeito de aumento do défice, de acordo com o programa mais recente, e a 0,1 % do PIB, com efeito de aumento do défice, em 2007, e a 0,1 % do PIB, com efeito de redução do défice, em 2009, segundo as previsões da Primavera de 2009 dos serviços da Comissão.
Fonte:
Programa de estabilidade (PE); Previsões dos serviços da Comissão da Primavera de 2009 (COM); cálculos dos serviços da Comissão.
18.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 166/7 |
PARECER DO CONSELHO
de 7 de Julho de 2009
sobre o programa de estabilidade actualizado da Áustria para 2008-2013
2009/C 166/02
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 5.o,
Tendo em conta a recomendação da Comissão,
Após consulta do Comité Económico e Financeiro,
EMITIU O PRESENTE PARECER:
(1) |
Em 7 de Julho de 2009, o Conselho examinou o programa de estabilidade actualizado da Áustria relativo ao período de 2008-2013. |
(2) |
O impacto directo da crise financeira global na economia austríaca foi relativamente contido, embora o sector financeiro tivesse sofrido uma enorme quebra dos lucros nomeadamente com as actividades bancárias no estrangeiro, na Europa Central e Oriental, em 2008. Como pequena economia fortemente orientada para a exportação, a Áustria é afectada pela recessão global, sobretudo através da contracção no comércio internacional em resultado de um recuo da procura externa em 2009. Prevê-se que o sector da indústria transformadora seja o mais afectado, uma vez que se espera uma quebra acentuada das exportações de mercadorias, arrastando também o investimento fixo privado. Segundo as previsões da Primavera de 2009 dos serviços da Comissão, o PIB real irá baixar 4 % em 2009, seguindo-se uma estagnação em 2010. A subida do desemprego manteve-se até agora moderada devido à redução das horas extraordinárias e ao recurso ao trabalho com horário reduzido, mas, com a economia a deslizar para a recessão, a taxa de desemprego deverá aumentar acentuadamente, de 3,8 % em 2008 para 7 % em 2010. Em consequência, as importantes quebras da receita pública, as despesas adicionais devidas aos estabilizadores automáticos (estimadas em 2,25 % do PIB em 2009) e as medidas discricionárias (estimadas em 1,25 % do PIB em 2009) para apoiar a actividade económica e o rendimento das famílias e estabilizar os mercados financeiros irão pesar significativamente nas finanças públicas da Áustria. |
(3) |
O cenário macroeconómico subjacente ao programa de estabilidade de Abril de 2009 prevê que o crescimento real do PIB desça de 1,8 % em 2008 para - 2,2 % em 2009, antes de recuperar para uma taxa média de 1,6 % até ao final o período de vigência do programa em 2013. Avaliado à luz das informações actualmente disponíveis (2), este cenário parece basear-se em pressupostos de crescimento marcadamente favoráveis. Muito em especial, os pressupostos do programa em relação às exportações e à formação bruta de capital fixo em 2009 são consideradas como francamente optimistas. A partir de 2010, prevê-se uma recuperação rápida, que deverá, já em 2011, aproximar o crescimento real do PIB do crescimento potencial. As projecções do programa em matéria de inflação (0,6 % em 2009 e 1,1 % em 2010) afiguram-se realistas. |
(4) |
Em 2008, o défice das administrações públicas (0,4 % do PIB) esteve ligeiramente abaixo do objectivo de 0,6 % fixado na anterior actualização do programa de estabilidade. Um resultado das receitas superior ao antecipado deveu-se, sobretudo, a um efeito de reporte a partir de 2007. Estas receitas extraordinárias compensaram largamente o custo das novas medidas políticas adoptadas para limitar a perda de poder de compra das famílias devido a uma inflação mais elevada, tais como contribuições para a segurança social reduzidas para pessoas com baixos rendimentos e pagamentos sociais acrescidos, incluindo medidas como maiores despesas com prestações de pensão e subsídios para custos energéticos. Consequentemente, o rácio despesa/PIB foi aproximadamente 0,5 pontos percentuais superior às expectativas. Em geral, o saldo orçamental para 2008 foi apenas moderadamente afectado pelas mudanças drásticas registadas no ambiente económico — tanto as quebras de receita como as medidas de estabilização do governo produzirão efeitos essencialmente a partir de 2009. |
(5) |
O programa de estabilidade actualizado visa um défice das administrações públicas igual a 3,5 % do PIB para 2009, a comparar com o défice de 4,2 % do PIB projectado nas previsões da Primavera de 2009 dos serviços da Comissão. O governo reagiu com importantes medidas orçamentais discricionárias num montante aproximadamente equivalente de 1,4 a 1,7 % do PIB (3). Algumas destas medidas foram adoptadas já em 2008 para proteger o poder de compra das famílias face à inflação crescente, mas permanecerão na sua maioria em vigor em 2009 e 2010 (0,4 % do PIB). Para além das medidas discricionárias, funcionarão os estabilizadores automáticos com um impacto expansionista de, respectivamente, 1,75 % e 0,25 % do PIB (4) em 2009 e em 2010. Além disso, a antecipação de projectos de construção extra-orçamentais por empresas estatais pode representar outros 0,25 % do PIB. A avaliar pelo declínio do saldo estrutural, a orientação orçamental é expansionista. |
(6) |
O objectivo de médio prazo da Áustria é alcançar um orçamento equilibrado, que faz parte de uma estratégia orçamental de três pilares mais abrangente incluindo também regimes de investimento público e a reforma estrutural na administração pública. A actualização do programa prevê que o défice das administrações públicas se alargue ainda mais, atingindo 4,7 % do PIB em 2010 e permanecendo a esse nível até 2012. Em 2013, o défice baixará ligeiramente para 3,9 % do PIB. O objectivo de médio prazo não será, assim, alcançado durante o período de vigência do programa. Em resultado das medidas de incentivo orçamental em resposta à crise, o rácio despesa/PIB aumentará 2,6 pontos percentuais entre 2008 e 2010. Ao mesmo tempo, espera-se que o rácio receita/PIB caia 1,7 pontos percentuais em resultado das reduções de impostos discricionárias e da erosão cíclica das bases tributáveis. Prevê-se que o défice estrutural (ou seja, o saldo corrigido das variações cíclicas, líquido de medidas extraordinárias e de outras medidas temporárias, recalculado pelos serviços da Comissão com base nas informações facultadas no programa utilizando a metodologia comum) aumente para 3 % do PIB em 2009 e para cerca de 4 % entre 2010 e 2012. Uma parte substancial das medidas incluídas no programa de recuperação será permanente, não sendo, assim, assegurada a reversibilidade das políticas adoptadas em resposta à crise. Partindo de 62,5 % do PIB em 2008, prevê-se que o rácio da dívida pública aumente 16 pontos percentuais até 2013. Na sequência da subida do défice orçamental e da descida do crescimento do PIB, um significativo ajustamento défice-dívida reflectindo largamente as medidas de estabilização do sector financeiro contribuirá para o aumento do rácio da dívida. |
(7) |
Os resultados orçamentais poderão comportar importantes riscos de revisão em baixa. Em primeiro lugar, os pressupostos de crescimento marcadamente favorável do cenário macroeconómico subjacente estão sujeitos a um elevado grau de incerteza no que diz respeito à duração, extensão e impacto macroeconómico da crise financeira. As projecções da receita parecem, por conseguinte, optimistas. Além disso, as intervenções públicas no sector financeiro e nos mercados financeiros comportam também o risco de um défice e/ou de níveis de dívida mais elevados do que os previstos no programa. |
(8) |
O impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico na Áustria é inferior à média da UE, prevendo-se que as despesas com pensões cresçam apenas ligeiramente em percentagem do PIB a longo prazo. A situação orçamental em 2008, tal como estimada no programa, é pior que a situação inicial do programa anterior, agravando o impacto orçamental do envelhecimento da população no hiato de sustentabilidade. Partindo da situação orçamental de 2009 segundo as previsões da Primavera de 2009 dos serviços da Comissão, o hiato de sustentabilidade seria consideravelmente maior. Além disso, o nível actual da dívida bruta situa-se acima do valor de referência previsto no Tratado. A sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas ficará ainda mais comprometida se se concretizarem os riscos acima referidos, derivados dos planos de estabilização do sector financeiro, na medida em que os custos do apoio estatal não sejam recuperados no futuro. O facto de alcançar elevados excedentes primários a médio prazo e a adopção de medidas com vista a aumentar a idade efectiva de reforma contribuiriam para reduzir os riscos para a sustentabilidade das finanças públicas, cujo nível é, actualmente, médio. |
(9) |
Apesar da solidez geral das finanças públicas e das regras orçamentais, ainda há margem para melhorias no quadro orçamental institucional da Áustria. As relações fiscais da Áustria ao nível federal — regidas pela Lei da igualdade fiscal de 2008-2013 e pelo pacto de estabilidade nacional de 2008 — são bastante complexas e carecem de transparência devido à sobreposição de responsabilidades, à co-administração e ao co-financiamento entre os três níveis de governo. A margem que daí resulta para ganhos de eficiência em diversos sectores da despesa pública deveria ser utilizada, em especial, nas áreas dos cuidados de saúde e da educação. Neste contexto, a actualização do programa de 2009 cita a formação de grupos de trabalho sobre futuras reformas da lei da igualdade fiscal bem como dos sistemas de saúde e de cuidados a idosos. Contudo, não se esperam propostas concretas antes de 2011. A nível federal, a Áustria deu início a uma reforma de grande envergadura da legislação orçamental com a entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 2009, de um novo quadro de despesas plurianual com tectos fixos estabelecidos para quatro anos consecutivos (lei-quadro do orçamento federal — Bundesfinanzrahmengesetz). Espera-se que ajude a impedir os gastos pró-cíclicos e a aumentar a eficácia dos estabilizadores automáticos. Com início em 2013, está prevista a introdução da orçamentação baseada no produto («orçamentação baseada no desempenho») e a modernização do sistema contabilístico das finanças públicas. |
(10) |
Para estabilizar os mercados financeiros, as autoridades austríacas adoptaram diversas medidas, incluindo garantias para depósitos bancários detidos por pessoas singulares (ilimitadas até ao fim de 2009, e depois até 100 000 EUR; para depósitos detidos por pequenas e médias empresas, o limite máximo é de 50 000 EUR). Foram oferecidos outros incentivos para as poupanças das famílias através do fomento da poupança-habitação (Bausparförderung), com vista a proteger o financiamento dos empréstimos hipotecários à habitação. Para empréstimos interbancários e emissões de obrigações pelo Oesterreichische Clearingbank AG (OeCAG) e para emissões de letras comerciais pelos bancos comerciais, o governo austríaco concedeu garantias até 75 mil milhões de EUR (27 % do PIB). Por último, o governo destinou um montante máximo de 15 mil milhões de EUR (5,5 % do PIB) para injecções de capital às instituições financeiras, 6,4 mil milhões dos quais foram aprovados até meados de Maio, mas apenas 4,7 mil milhões EUR foram solicitados até agora. |
(11) |
Atendendo à situação orçamental próxima do equilíbrio em 2008 e à ausência de desequilíbrios externos, o incentivo orçamental para 2009 e 2010 adoptado pelo governo austríaco é considerado uma resposta adequada à recessão económica. Em sintonia com o Plano de Relançamento da Economia Europeia aprovado em Dezembro de 2008 pelo Conselho Europeu, os pacotes de relançamento da Áustria foram introduzidos oportunamente, uma vez que uma grande parte das medidas produziu efeitos no primeiro trimestre de 2009. As medidas adoptadas em relação ao mercado de trabalho têm em vista limitar os lay-offs e melhorar a formação profissional. O apoio às empresas com restrições de crédito assume sobretudo uma forma não orçamental como garantias e empréstimos subvencionados. Grande parte do incentivo é fornecida através do apoio ao rendimento privado, com concessões de rendimento (1 a 1,5 % do PIB) que dominam as despesas adicionais (cerca de 0,5 % do PIB). Estima-se em 1,4 % e 1,7 %, respectivamente para 2009 e 2010, o impacto orçamental líquido das medidas orçamentais. Uma vez que a maior parte das medidas de recuperação será permanente (85 %), a reversibilidade do incentivo orçamental constitui uma preocupação. Embora a redução dos impostos directos e das contribuições para a segurança social (nomeadamente para grupos de baixo rendimento) cumpra o objectivo a longo prazo do governo de reduzir a elevada carga fiscal sobre o trabalho e oferecer incentivos mais fortes ao trabalho, continua a ser necessário resolver o problema do hiato nas finanças públicas, na medida em que o programa de estabilidade actualizado não prevê qualquer consolidação significativa antes de 2013. Algumas das medidas de incentivo estão relacionadas com a agenda de reformas a médio prazo e as recomendações específicas por país propostas pela Comissão em 28 de Janeiro de 2009 no âmbito da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego e aprovadas pelo Conselho Europeu da Primavera em 19 de Março. Visam reforçar o potencial de crescimento (infra-estrutura e investimento em I&D) e dão resposta a desafios a longo prazo, tais como as alterações climáticas, recaindo a tónica na eficiência energética e na redução das emissões de CO2. |
(12) |
Na sequência da expansão orçamental em 2009 e 2010, a orientação orçamental é considerada como sendo praticamente neutra nos últimos anos do programa, prevendo-se que o saldo estrutural se altere apenas marginalmente em 2011-2012 e melhore 0,5 % do PIB em 2013. Espera-se que o défice exceda o valor de referência de 3 % do PIB por uma margem significativa entre 2009 e 2013, com a consolidação a recomeçar apenas no final do período de vigência do programa. O programa anuncia que «o governo austríaco irá tomar todas as medidas necessárias para alcançar uma correcção até 2012», a fim de evitar um excesso duradouro em relação ao valor de referência de 3 % do PIB. No entanto, não há nenhuma acção claramente definida para assegurar a redução do défice antes de 2013. Do mesmo modo, prevê-se que o rácio da dívida exceda o valor de referência do Tratado ao longo do período de vigência do programa, com a tendência para o aumento dessa excedente a reflectir a orientação expansionista em 2009 e 2010 e os efeitos orçamentais das medidas de estabilização adoptadas. |
(13) |
No respeitante aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os programas de estabilidade e de convergência, o programa contém quase todos os dados exigidos e omite certos dados facultativos (5). |
A conclusão geral é que a política orçamental na Áustria será expansionista em 2009 e 2010; a redução do défice das administrações públicas para 0,5 % do PIB em 2008, induzida pelo forte crescimento económico nos últimos anos e a ausência de desequilíbrios externos, deu ao governo austríaco margem de manobra para introduzir um importante estímulo orçamental em resposta à crise. A resposta foi atempada e proporcional às dificuldades no sector financeiro, bem como à escala e ao ritmo da contracção económica. Não obstante, as medidas adoptadas só em parte estão em sintonia com os princípios gerais do Plano de Relançamento da Economia Europeia, uma vez que são, na sua maioria, de natureza permanente. É necessária, portanto, uma estratégia credível e sólida para reatar a consolidação orçamental logo que a crise se atenue. No entanto, o programa de estabilidade não prevê a redução da necessidade líquida de financiamento do sector público antes de 2013 (num cenário de políticas constantes), embora se preveja que o crescimento do PIB se acelere a partir de 2010. Além disso, dados os pressupostos francamente optimistas no tocante ao PIB, as projecções orçamentais das autoridades estão sujeitas a riscos substanciais de revisão em baixa. Estima-se actualmente que as implicações orçamentais directas dos programas de apoio às empresas e bancos comerciais serão limitadas, uma vez que grande parte delas são extra-orçamentais e assumem a forma de garantias. No entanto, se aumentar o número de créditos malparados internos e externos, as finanças públicas deteriorar-se-ão ainda mais, pois que se tornariam então necessárias injecções adicionais de capital pelo governo.
Atendendo à avaliação supra, a Áustria é convidada a:
i) |
Implementar conforme planeado a política orçamental para 2009 e 2010, incluindo as medidas de incentivo em sintonia com o Plano de Relançamento da Economia Europeia e, no quadro do Pacto de Estabilidade e Crescimento, inverter o incentivo orçamental de modo a contribuir para uma consolidação orçamental significativa rumo ao objectivo de médio prazo, processo que deverá iniciar-se o mais tardar em 2011; |
ii) |
Fundamentar as medidas consideradas necessárias para alcançar um défice das administrações públicas inferior ao valor de referência de 3 % do PIB; |
iii) |
Melhorar o quadro orçamental para reforçar a disciplina orçamental a todos os níveis da administração através de uma maior transparência e responsabilidade, nomeadamente alinhando as responsabilidades legislativas, administrativas e financeiras entre os diferentes níveis da administração. |
Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais
|
|
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
PIB real (variação em %) |
PE Abril de 2009 |
3,1 |
1,8 |
-2,2 |
0,5 |
1,5 |
2,0 |
2,3 |
COM Primavera de 2009 |
3,1 |
1,8 |
-4,0 |
-0,1 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
PE Nov. de 2007 |
3,4 |
2,4 |
2,5 |
2,5 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
Inflação IHPC (%) |
PE Abril de 2009 |
2,2 |
3,2 |
0,6 |
1,1 |
1,3 |
1,5 |
1,9 |
COM Primavera de 2009 |
2,2 |
3,2 |
0,5 |
1,1 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
PE Nov. de 2007 |
1,9 |
2,0 |
2,0 |
2,0 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
Hiato do produto (6) (% do PIB potencial) |
PE Abril de 2009 |
2,5 |
2,6 |
-0,9 |
-1,7 |
-1,6 |
-1,2 |
-0,5 |
COM Primavera de 2009 (7) |
2,7 |
2,9 |
-2,2 |
-3,3 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
PE Nov. de 2007 |
0,4 |
0,4 |
0,5 |
0,5 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
Capacidade/necessidade líquida de financiamento em relação ao resto do mundo (% do PIB) |
PE Abril de 2009 |
3,2 |
2,9 |
1,6 |
0,6 |
1,0 |
1,3 |
1,4 |
COM Primavera de 2009 |
3,3 |
3,3 |
2,7 |
2,4 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
PE Nov. de 2007 |
3,5 |
3,7 |
3,7 |
3,7 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
Receitas das administrações públicas (% do PIB) |
PE Abril de 2009 |
48,0 |
48,2 |
47,5 |
46,5 |
46,4 |
46,1 |
46,1 |
COM Primavera de 2009 |
48,0 |
48,2 |
47,4 |
46,7 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
PE Nov. de 2007 |
47,4 |
47,5 |
47,3 |
47,4 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
Despesas das administrações públicas (% do PIB) |
PE Abril de 2009 |
48,7 |
48,7 |
51,1 |
51,3 |
51,1 |
50,9 |
50,1 |
COM Primavera de 2009 |
48,5 |
48,6 |
51,6 |
52,1 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
PE Nov. de 2007 |
48,3 |
48,1 |
47,7 |
47,2 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
Saldo das administrações públicas (% do PIB) |
PE Abril de 2009 |
-0,5 |
-0,4 |
-3,5 |
-4,7 |
-4,7 |
-4,7 |
-3,9 |
COM Primavera de 2009 |
-0,5 |
-0,4 |
-4,2 |
-5,3 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
PE Nov. de 2007 |
-0,7 |
-0,6 |
-0,2 |
0,4 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
Saldo primário (% do PIB) |
PE Abril de 2009 |
2,3 |
2,2 |
-0,6 |
-1,7 |
-1,4 |
-1,3 |
-0,4 |
COM Primavera de 2009 |
2,2 |
2,1 |
-1,1 |
-2,1 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
PE Nov. de 2007 |
2,0 |
2,1 |
2,3 |
2,8 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
Saldo corrigido das variações cíclicas (6) (% do PIB) |
PE Abril de 2009 |
-1,7 |
-1,6 |
-3,1 |
-3,9 |
-4,0 |
-4,1 |
-3,7 |
COM Primavera de 2009 |
-1,8 |
-1,8 |
-3,2 |
-3,8 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
PE Nov. de 2007 |
-0,9 |
-0,8 |
-0,4 |
0,1 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
Saldo estrutural (8) (% do PIB) |
PE Abril de 2009 |
-1,7 |
-1,6 |
-3,1 |
-3,9 |
-4,0 |
-4,1 |
-3,7 |
COM Primavera de 2009 |
-1,8 |
-1,8 |
-3,2 |
-3,8 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
PE Nov. de 2007 |
-0,7 |
-0,6 |
-0,4 |
0,1 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
Dívida pública bruta (% do PIB) |
PE Abril de 2009 |
59,4 |
62,5 |
68,5 |
73,0 |
75,7 |
77,7 |
78,5 |
COM Primavera de 2009 |
59,4 |
62,5 |
70,4 |
75,2 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
PE Nov. de 2007 |
59,9 |
58,4 |
57,0 |
55,4 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
Fonte: Programa de estabilidade (PE); Previsões da Primavera de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão. |
(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm
(2) A avaliação tem em conta, nomeadamente, as previsões dos serviços da Comissão de Janeiro de 2009, e ainda outras informações disponíveis desde então.
(3) Além disso, é oferecido apoio às empresas com problemas de restrição de crédito, principalmente sob a forma de garantias que têm um efeito orçamental se forem accionadas.
(4) Recalculado pelos serviços da Comissão com base nas informações facultadas no programa de estabilidade. A diferença em relação às estimativas dos serviços da Comissão baseadas nas previsões da Primavera de 2009 deve-se ao cenário macroeconómico diferente (ver pontos 2 e 3).
(5) Em especial, o programa não indica os níveis dos pressupostos externos para 2007. No tocante aos dados facultativos, faltam as categorias pormenorizadas da capacidade/necessidade líquida de financiamento em relação ao resto do mundo, as categorias pormenorizadas do ajustamento défice-dívida e alguns elementos sobre a sustentabilidade a longo prazo.
(6) Hiatos do produto e saldos corrigidos das variações cíclicas de acordo com os programas, recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos mesmos.
(7) Com base num crescimento potencial estimado de 1,8 %, 1,7 %, 1,3 % e 1,3 %, respectivamente, para o período de 2007-2010.
(8) Saldo corrigido das variações cíclicas, com exclusão de medidas pontuais e outras medidas temporárias. As previsões da Primavera de 2009 dos serviços da Comissão e a última actualização do programa não mencionam medidas pontuais nem outras medidas temporárias.
Fonte:
Programa de estabilidade (PE); Previsões da Primavera de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.
II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
18.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 166/12 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5517 — BNPPIP/CAAM/Fund Channel)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 166/03
Em 9 de Julho de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua francês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32009M5517. |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
18.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 166/13 |
Taxas de câmbio do euro (1)
17 de Julho de 2009
2009/C 166/04
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,4090 |
JPY |
iene |
132,06 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4453 |
GBP |
libra esterlina |
0,86530 |
SEK |
coroa sueca |
11,0476 |
CHF |
franco suíço |
1,5193 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,9960 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,918 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
274,20 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7000 |
PLN |
zloti |
4,3355 |
RON |
leu |
4,2475 |
TRY |
lira turca |
2,1525 |
AUD |
dólar australiano |
1,7621 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5734 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,9198 |
NZD |
dólar neozelandês |
2,1884 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0438 |
KRW |
won sul-coreano |
1 780,60 |
ZAR |
rand |
11,4140 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,6259 |
HRK |
kuna croata |
7,3360 |
IDR |
rupia indonésia |
14 340,05 |
MYR |
ringgit malaio |
5,0238 |
PHP |
peso filipino |
67,567 |
RUB |
rublo russo |
44,8010 |
THB |
baht tailandês |
47,991 |
BRL |
real brasileiro |
2,7293 |
MXN |
peso mexicano |
19,1765 |
INR |
rupia indiana |
68,6610 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
18.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 166/14 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões, práticas concertadas e posições dominantes emitido na sua reunião de 30 Novembro 2007 relativo a um projecto de decisão respeitante ao processo COMP/A.37.792 — Microsoft (1)
Relator: Espanha
2009/C 166/05
1. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de os princípios de fixação dos preços WSPP reflectirem correctamente a lógica subjacente à decisão de 24 de Março de 2004, no processo COMP/C-3/37.792 podendo portanto servir de base para avaliar se os regimes de remuneração fixados pela Microsoft para efeitos da presente decisão são razoáveis. |
2. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de a interpretação dada na Decisão aos três critérios estabelecidos nos princípios de fixação dos preços WSPP (ou seja, os critérios da criação própria da Microsoft, da inovação e da comparação com tecnologias análogas) reflecte de forma adequada o valor das informações sobre a interoperabilidade prestadas pela Microsoft aos seus utilizadores, excluindo o «valor estratégico» decorrente de poder da Microsoft no mercado dos sistemas operativos para PC ou no mercado dos sistemas operativos para servidor de grupos de trabalho. |
3. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de os regimes de remuneração fixados pela Microsoft ao abrigo do acordo que excluía as tecnologias abrangidas pelas patentes (No Patent Agreement) antes de 22 de Outubro de 2007 não eram razoáveis, à luz do disposto na alínea a) do artigo 5.o da decisão de 24 de Março de 2004 respeitante ao processo COMP/C-3/37.792. |
4. |
O Comité Consultivo considera que a Comissão pode fixar o montante definitivo da sanção pecuniária compulsória imposta à Microsoft pelo não cumprimento das obrigações que lhe incumbem por força da alínea a) do artigo 5.o da Decisão de 24 de Março de 2004, adoptada nos termos do n.o 2 do artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003. |
5. |
O Comité Consultivo concorda com o período relevante de incumprimento a que se refere a Decisão. |
6. |
O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |
18.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 166/15 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões, práticas concertadas e posições dominantes emitido na sua reunião, de 22 de Fevereiro de 2008, relativo a um projecto de decisão respeitante ao processo COMP/A.37.792 — Microsoft (2)
Relator: Espanha
2009/C 166/06
1. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão em relação ao montante definitivo da sanção pecuniária compulsória a ser imposta à Microsoft devido ao não cumprimento da obrigação, que lhe incumbe, por força da alínea a) do artigo 5.o da Decisão 2007/53/CE da Comissão de 24 de Março de 2004 de disponibilizar às empresas interessadas as informações em matéria de interoperabilidade em condições razoáveis e não discriminatórias. |
2. |
O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |
18.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 166/16 |
Relatório final do auditor no processo COMP/C-3/37.792 — Microsoft
(nos termos dos artigos 15.o e 16.o da Decisão 2001/462/CE, CECA da Comissão, de 23 de Maio de 2001, relativa às funções do auditor em determinados processos de concorrência — JO L 162 de 19.6.2001, p. 21)
2009/C 166/07
O projecto de decisão relativo ao presente processo suscita as seguintes observações:
Processo nos termos do n.o 1 do artigo 24.o, baseado na decisão final de 24 de Março de 2004
Em 24 de Março de 2004, a Comissão adoptou a Decisão 2007/53/CE relativa a um processo nos termos do artigo 82.o do Tratado CE e do artigo 54.o do Acordo EEE contra a Microsoft Corporation (Processo COMP/C-3/37.792 — Microsoft, JO L 32 de 6.2.2007, p. 23).
Nesta decisão («Decisão»), a Comissão concluiu, nomeadamente, que a Microsoft tinha violado o artigo 82.o do Tratado CE («artigo 82.o») e o artigo 54.o do Acordo EEE por se recusar, entre Outubro de 1998 e a data da decisão, a fornecer aos vendedores de produtos para sistemas operativos de servidores de grupos de trabalho determinadas «informações sobre a interoperabilidade», a fim de que pudessem desenvolver e distribuir produtos interoperáveis (1).
Em 10 de Novembro de 2005, a Comissão adoptou uma decisão nos termos do n.o 1 do artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 («Decisão nos termos do n.o 1 do artigo 24.o»). O artigo 1.o desta decisão estabelece o seguinte: «A Microsoft Corporation garantirá que, até 15 de Dezembro de 2005, dará pleno cumprimento às obrigações previstas nas alíneas a) e c) do artigo 5.o da Decisão. Em caso de incumprimento, será aplicada à Microsoft Corporation uma sanção pecuniária compulsória de 2 milhões de EUR por dia, a partir dessa data».
A decisão nos termos do n.o 1 do artigo 24.o identificava dois casos em que a Microsoft não tinha cumprido as obrigações que lhe incumbem por força das alíneas a) e c) do artigo 5.o da Decisão. Este procedimento refere-se exclusivamente à obrigação que incumbe à Microsoft por força da alínea a) do artigo 5.o da Decisão de exigir uma remuneração razoável pelo acesso ou utilização das informações em matéria de interoperabilidade.
O procedimento previsto no n.o 2 do artigo 24.o tem por base a decisão nos termos do n.o 1 do artigo 24.o
Em 12 de Julho de 2006, a Comissão adoptou uma primeira decisão nos termos do n.o 2 do artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 («Primeira Decisão nos termos do n.o 2 do artigo 24.o»), que fixava em 280,5 milhões de EUR o montante definitivo da sanção pecuniária compulsória imposta pela Decisão nos termos do n.o 1 do artigo 24.o para o período compreendido entre 16 de Dezembro de 2005 e 20 de Junho de 2006, no que diz respeito ao primeiro aspecto de incumprimento identificado na Decisão nos termos do n.o 1 do artigo 24.o, a saber o não fornecimento, por parte da Microsoft, de documentação técnica completa e exacta, incluindo as informações sobre a interoperabilidade (2).
Tal como se refere na Primeira Decisão nos termos do n.o 2 do artigo 24.o, a Comissão manteve a possibilidade de fixar um montante definitivo da sanção pecuniária compulsória para o segundo aspecto do incumprimento, identificado a título preliminar na Decisão nos termos do n.o 1 do artigo 24.o, a partir de 16 de Dezembro de 2005, caso viesse a concluir que a Microsoft cobrou uma remuneração não razoável pelo acesso ou utilização das informações em matéria de interoperabilidade (3).
O presente projecto de decisão fixa o montante definitivo da sanção pecuniária compulsória a impor à Microsoft pelo incumprimento da obrigação de cobrar uma remuneração razoável pelo acesso ou utilização das informações em matéria de interoperabilidade.
Medidas adoptadas pela Microsoft para dar cumprimento à alínea a) do artigo 5.o e as reacções da Comissão
Entre 27 de Maio de 2004, altura em que a Microsoft apresentou uma primeira descrição das medidas que tencionava tomar para dar cumprimento às alíneas a) a c) do artigo 5.o da Decisão, e o momento presente, a Comissão e Microsoft procederam a vários intercâmbios relativamente à questão da remuneração razoável prevista na decisão.
Numa carta de 29 de Outubro de 2004, a Microsoft indicou que, na sua opinião, a descrição das medidas apresentadas na sua carta de 27 de Maio de 2004 cumpria a obrigação imposta à empresa, nos termos da alínea a) do artigo 5.o da decisão. Apresentou também dois projectos de acordo que tencionava proporcionar como elemento de um programa de protocolo de servidor de grupos de trabalho («os acordos WSPP de 2004»).
Posteriormente, até ao final de 2004 e durante o primeiro semestre de 2005, realizaram-se numerosos intercâmbios, tendo a Comissão solicitado [inclusivamente através de pedidos de informações nos termos do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003] explicações suplementares e documentação de apoio à Microsoft, à qual esta empresa respondeu apresentando diversos relatórios, memorandos e versões revistas dos acordos WSPP de 2004. A Comissão também solicitou a terceiros que apresentassem as suas opiniões sobre o nível de remuneração proposto pela Microsoft.
Por decisão de 28 de Julho de 2005, a Comissão instituiu um mecanismo de controlo que previa a nomeação, as funções e as obrigações de um administrador, ao qual incumbia auxiliar a Comissão a controlar a observância da decisão (4). Em 5 de Outubro de 2005, a Comissão escolheu um candidato de entre uma lista de quatro peritos apresentada pela Microsoft, tendo-o nomeado administrador.
Entre Agosto e Dezembro de 2005, a Microsoft apresentou os acordos WSPP revistos e vários relatórios a fim de justificar os níveis de remuneração cobrados nos acordos WSPP.
Em 7 de Abril de 2006, a Comissão proporcionou à Microsoft a análise realizada pelo administrador em relação aos elementos que esta lhe tinha apresentado a fim de justificar os níveis de remuneração exigidos pela Microsoft nos acordos WSPP apresentados em 15 de Dezembro de 2005 («Relatório das inovações de Março de 2006 do administrador»).
Consequentemente, a Microsoft continuou a transmitir, entre Maio e Novembro de 2006, informações em resposta ao relatório das inovações de Março de 2006 do administrador e submeteu igualmente os acordos WSPP revistos em diversas ocasiões.
Em Fevereiro de 2007, o administrador e a TAEUS, o consultor externo da Comissão, apresentaram vários relatórios à Comissão. À luz dos relatórios apresentados pelo administrador e pela TAEUS, a Comissão chegou à conclusão preliminar de que a Microsoft ainda não tinha cumprido a sua obrigação de cobrar uma remuneração razoável pelo acesso ou utilização das informações em matéria de interoperabilidade, prevista na alínea a) do artigo 5.o da Decisão.
Comunicação de objecções
Em 1 de Março de 2007, a Comissão notificou à Microsoft uma comunicação de objecções («comunicação de objecções») e deu à Microsoft um prazo de cinco semanas para responder.
Em 9 de Março de 2007, a Microsoft solicitou uma extensão do prazo para a sua resposta à comunicação de objecções. Deferi o pedido em 15 de Março de 2007, prorrogando o prazo até 23 de Abril de 2007. A Microsoft respondeu dentro do prazo concedido.
Acesso ao processo
Em 2 de Março de 2007 a Microsoft solicitou acesso ao processo, que lhe foi concedido em 5 de Março de 2007, nas instalações da Comissão.
Em 27 de Abril de 2007, a Microsoft apresentou uma corrigenda à sua resposta à comunicação de objecções. A Microsoft solicitou de novo o acesso ao processo em 9 de Maio de 2007.
Em 11 de Maio de 2007, a TAEUS, o administrador e seus consultores apresentaram os seus relatórios relativos ao relatório de peritos da Microsoft, incluído na resposta à comunicação de objecções, tendo sido concedido à Microsoft, em 14 de Maio de 2007, o acesso a estes relatórios, bem como a cópias de todos os comentários apresentados por terceiros relativamente à comunicação de objecções e à resposta à comunicação de objecções.
Em 16 de Maio de 2007, a Microsoft solicitou de novo o acesso ao processo, o que lhe foi concedido em 23 de Maio de 2007.
Em 21 de Maio de 2007, a Microsoft apresentou os acordos WSPP revistos que incluíam um mapa de royalties revisto («o regime de remuneração de 21 de Maio de 2007»). A Microsoft indicou que «passaria a aplicar estas taxas inferiores» de forma «retroactiva», a contar da data de adopção da decisão.
Em 1 de Junho de 2007, a Microsoft apresentou uma resposta suplementar à comunicação de objecções e em 8 de Junho de 2007 uma nova avaliação técnica.
Durante o procedimento, a Microsoft solicitou diversas vezes o acesso à correspondência entre, por um lado, a Comissão e, por outro, o administrador e os peritos da Comissão.
A Comissão considera que se trata de documentos internos.
Já na processo referente à alegação de que Microsoft não forneceu documentação técnica completa e exacta incluindo informações sobre a interoperabilidade, não acedi ao pedido da Microsoft de acesso à correspondência com o administrador e com os peritos externos da Comissão (cf. relatório final do auditor no processo COMP/C-3/37.792 — Microsoft, 3.7.2006, p. 6). Considerei que esta correspondência tinha um carácter interno.
No entanto, verifiquei cuidadosamente se o acesso aos diversos elementos da correspondência teria sido necessário para uma compreensão adequada da metodologia ou para uma verificação técnica apropriada do relatório do administrador ou se seria indispensável para a defesa da Microsoft. Em resposta às preocupações manifestadas pela Microsoft, verifiquei a correspondência entre o administrador e a TAEUS e a Comissão entre as datas relevantes (10 de Novembro de 2006 e 22 de Maio de 2007). Pude confirmar à Microsoft que, na minha opinião, não existia qualquer elemento da correspondência que fosse indispensável para compreender a metodologia aplicada no relatório ou para analisar a sua exactidão técnica.
Além disso, em resposta a uma questão suscitada ulteriormente pela Microsoft, verifiquei a correspondência que me foi disponibilizada pela Comissão e que tinha sido enviada ao administrador e à TAEUS (entre 10 de Novembro de 2006 e 27 de Julho de 2007). Após o meu exame da correspondência confirmei à Microsoft que, na minha opinião, não existiam documentos que indicassem que a Comissão tinha exercido uma influência indevida sobre o administrador ou os peritos da Comissão.
AUDIÇÃO ORAL
A Microsoft não solicitou uma audição oral.
CARTA DE COMUNICAÇÃO DE FACTOS
A Comissão enviou uma carta de comunicação de factos («carta de comunicação de factos») à Microsoft, em 24 de Julho de 2007. Esta carta deu à Microsoft a oportunidade de comentar a avaliação feita pela Comissão em 21 de Maio de 2007 sobre o regime de remuneração e outras provas obtidas pela Comissão após a adopção da comunicação de objecções, nomeadamente os relatórios do administrador, dos peritos da Comissão e da TAEUS, bem como as respostas a pedidos de informações aos novos aos titulares de licenças WSPP. Foi concedido à Microsoft o acesso ao processo no que se refere aos documentos incluídos após a adopção da comunicação de objecções, tendo esta empresa enviado a sua resposta à carta de comunicação de factos em 31 de Agosto de 2007.
DECISÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Em 17 de Setembro de 2007 o Tribunal de Primeira Instância confirmou as partes substantivas da decisão, de que a Microsoft tinha recorrido (5).
Contudo, o Tribunal anulou o artigo 7.o da decisão, na medida em que este ordena à Microsoft que apresente uma proposta de criação de um mecanismo que deve incluir um administrador com poder de acesso, independentemente da Comissão, à assistência, informação, documentos, instalações e trabalhadores da Microsoft e ao código de origem dos produtos relevantes da Microsoft.
Em 2 de Outubro de 2007, a Comissão solicitou à Microsoft que lhe fornecesse todos os documentos e informações que esta empresa tinha fornecido ao administrador ou à sua equipa, independentemente da Comissão, a partir da data da nomeação do administrador. A Microsoft respondeu a este pedido por cartas de 31 de Outubro de 2007 e 9 de Novembro de 2007.
Em 22 de Outubro de 2007, na sequência discussões com a Comissão, a Microsoft introduziu um novo regime de remuneração para as licenças WSPP.
A entrega destes documentos e informações e a introdução de um novo regime de remuneração não significaram que a fase de investigação tivesse sido reaberta, pelo que não foi necessário emitir uma nova carta de comunicação de factos.
PROJECTO DE DECISÃO FINAL
Considero que o projecto de decisão final não contém elementos de direito que não tenham sido apresentados na comunicação de objecções nem elementos de facto que não tenham sido apresentados, quer na comunicação de objecções quer na carta de comunicação de factos.
À luz do que precede, considero que o direito a ser ouvido da Microsoft e dos terceiros foi respeitado no presente processo.
Bruxelas, 25 de Fevereiro de 2008.
Karen WILLIAMS
(1) Em 17 de Setembro de 2007, o Tribunal de Primeira Instância confirmou as partes substantivas da decisão, de que a Microsoft tinha recorrido. A Microsoft anunciou posteriormente que não recorria o acórdão do TPI.
(2) A Decisão da Comissão, de 12 de Julho de 2006, que fixa o montante definitivo do pagamento periódico da sanção pecuniária compulsória imposta à Microsoft Corporation pela Decisão C(2005) 4420 final e que altera essa decisão no que respeita ao montante da sanção (Processo COMP/C-3/37.792 — Microsoft), C(2006) 3143 final.
(3) Considerando 244 da Decisão nos termos do n.o 2 do artigo 24.o.
(4) Cf. artigo 7.o da decisão e artigo 3.o da decisão relativa ao administrador.
(5) Ver nota 1.
18.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 166/20 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 27 de Fevereiro de 2008
que fixa o montante definitivo da sanção pecuniária compulsória imposta à Microsoft Corporation pela Decisão C(2005) 4420 final
(Processo COMP/C-3/37.792 — Microsoft)
[notificada com o número C(2008) 764 final]
(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
2009/C 166/08
Em 27 de Fevereiro de 2008, a Comissão adoptou uma decisão que fixa o montante definitivo da sanção pecuniária compulsória imposta à Microsoft Corporation pela Decisão C(2005) 4420 final («Decisão de Fevereiro de 2008»). Nos termos do artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (1), a Comissão procede à publicação das designações das partes e dos principais aspectos da decisão, incluindo as sanções impostas, tomando em consideração os interesses legítimos das empresas na protecção dos seus segredos comerciais. Uma versão não confidencial do texto integral da decisão nas línguas que fazem fé e nas línguas de trabalho da Comissão encontra-se no sítio da internet da DG COMP, no endereço seguinte:
http://europa.eu.int/comm/competition/index_en.html
1. RESUMO DO PROCESSO
1.1. Antecedentes do processo
1. |
Em 24 de Março de 2004, a Comissão adoptou uma decisão [C(2007) 53] relativa a um processo nos termos do artigo 82.o do Tratado CE (processo COMP/C-3/37.792), dirigida à Microsoft Corporation (2) (Microsoft). Nesta decisão («Decisão»), a Comissão concluiu nomeadamente que a Microsoft tinha cometido uma infracção ao artigo 82.o do Tratado CE («artigo 82.o CE») e ao artigo 54.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («artigo 54.o EEE») por se recusar, desde Outubro de 1998 e até à data da Decisão, a fornecer aos vendedores de produtos para sistemas operativos de servidores de grupos de trabalho determinadas «informações sobre a interoperabilidade» (3), a fim de que pudessem desenvolver e distribuir produtos interoperáveis. |
2. |
As alíneas a) e c) do artigo 5.o do dispositivo da decisão estabelecem o seguinte:
|
1.2. Incumprimento da Decisão
3. |
Tendo em conta o incumprimento reiterado da Decisão por parte da Microsoft, por mais de um ano após a sua adopção, a Comissão adoptou, em 10 de Novembro de 2005, uma decisão que aplicava à Microsoft uma sanção pecuniária compulsória em conformidade com o n.o 1 do artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 («Decisão nos termos do n.o 1 do artigo 24.o»). O artigo 1.o da decisão nos termos do n.o 1 do artigo 24.o estabelece o seguinte: «A Microsoft Corporation garantirá que, até 15 de Dezembro de 2005, dará pleno cumprimento às obrigações previstas nas alíneas a) e c) do artigo 5o. da Decisão C(2004) 900 da Comissão de 24 de Março de 2004. Em caso de incumprimento, será aplicada à Microsoft Corporation uma sanção pecuniária compulsória de 2 milhões de EUR por dia, a partir dessa data.». |
4. |
A decisão nos termos do n.o 1 do artigo 24.o identificava, de forma preliminar, dois aspectos em que a Microsoft não tinha cumprido as obrigações que lhe incumbem por força das alíneas a) e c) do artigo 5.o da Decisão de 2004. Primeiramente, a Microsoft não forneceu documentação técnica exaustiva e correcta, incluindo as informações sobre a interoperabilidade. Em segundo lugar, os níveis de remuneração cobrados nessa altura pela Microsoft para acesso ou utilização das informações sobre a interoperabilidade foram considerados desrazoáveis. |
5. |
Na sequência da adopção da Decisão nos termos do n.o 1 do artigo 24.o, a Microsoft forneceu a descrição técnica revista dos protocolos relevantes para a comunicação entre os PC Windows e os servidores de grupos de trabalho («documentação técnica») (4). A análise das diferentes versões da documentação técnica fornecidas pela Microsoft levou à conclusão de que a documentação ainda não facultava às empresas interessadas informações completas e exactas sobre a interoperabilidade, tal como o exigia a Decisão de 2004. |
6. |
Em 12 de Julho de 2006, a Comissão adoptou uma decisão nos termos do n.o 2 do artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003, que fixou em 280,5 milhões de EUR o montante definitivo da sanção pecuniária compulsória imposta pela Decisão nos termos do n.o 1 do artigo 24.o para o período compreendido entre 16 de Dezembro de 2005 e 20 de Junho de 2006, no que diz respeito ao primeiro aspecto de não conformidade identificado na Decisão nos termos do n.o 1 do artigo 24.o, a saber o não fornecimento, por parte da Microsoft, de documentação técnica exaustiva e correcta, incluindo as informações sobre a interoperabilidade. |
7. |
A decisão de 12 de Julho de 2006 também alterava o artigo 1.o da Decisão nos termos do n.o 1 do artigo 24.o, na medida em que aumentava a sanção pecuniária compulsória imposta à Microsoft pelo não cumprimento das suas obrigações nos termos das alíneas a) e c) do artigo 5.o da Decisão de 2004 para 3 milhões de EUR diários a partir de 1 de Agosto de 2006. |
8. |
Enquanto prosseguia a análise da documentação técnica, a Comissão abordou o segundo aspecto de não conformidade identificado na Decisão nos termos do n.o 1 do artigo 24.o, a saber o não fornecimento pela Microsoft das informações sobre a interoperabilidade em condições razoáveis. |
9. |
Após o envio de uma comunicação de objecções à Microsoft em 1 de Março de 2007, a Microsoft apresentou, em 21 de Maio de 2007, os acordos revistos relativos ao programa de protocolo de servidores de grupo de trabalho (Work Group Server Protocol Program — WSPP) que regulam o acesso e a utilização das informações sobre a interoperabilidade. Estes acordos incluíam um mapa de royalties com taxas inferiores em comparação com as que tinham sido previamente propostas. A Microsoft indicou que aplicaria estas taxas inferiores de forma «retroactiva» a contar da data da adopção da Decisão de 2004. A Microsoft tinha anteriormente fornecido, em várias ocasiões, versões revistas dos seus regimes de remuneração WSPP, cuja primeira versão datava de 29 de Outubro de 2004, e tinha reduzido as taxas de remuneração aplicáveis em várias ocasiões. |
1.3. Diligências processuais
10. |
Em 1 de Março de 2007, foi dirigida à Microsoft uma comunicação de objecções («Comunicação de Objecções») que estabelece a conclusão preliminar de que a Microsoft ainda não tinha cumprido a sua obrigação de disponibilizar as informações sobre a interoperabilidade em condições razoáveis e não discriminatórias. |
11. |
Em 23 de Abril de 2007, a Microsoft apresentou a sua resposta à Comunicação de Objecções e prescindiu da audiência oral. |
12. |
Em 21 de Maio de 2007, Microsoft apresentou os acordos revistos relativos ao programa de protocolo de servidores de grupo de trabalho («WSPP») que regulam o acesso e a utilização das informações sobre a interoperabilidade. Estes a acordos incluíam um mapa de royalties revisto («regime de remuneração de 21 de Maio de 2007»). A Microsoft indicou que «passaria a aplicar estas taxas inferiores» retroactivamente à data de adopção da Decisão de 2004. A Microsoft tinha, anteriormente, fornecido em várias ocasiões versões revistas dos seus regimes de remuneração WSPP, cuja primeira versão data de 29 de Outubro de 2004, e, na sequência de conversações, tinha reduzido as taxas de remuneração aplicáveis em várias ocasiões. Todos estes regimes de remuneração foram considerados desrazoáveis à luz dos critérios de fixação dos preços que estiveram na base da Decisão e que foram tidos em conta nos princípios de fixação dos preços «WSPP», acordados com a Microsoft. Estes princípios baseiam-se em três critérios destinados a reflectir o valor das informações sobre a interoperabilidade da Microsoft para os seus utilizadores, excluindo o «valor estratégico» decorrente de poder da Microsoft no mercado dos sistema operativos para PC ou no mercado dos sistemas operativos de servidor do grupo de trabalho (ou seja, a criação própria e a inovação da Microsoft em comparação com tecnologias semelhantes). |
13. |
Em 24 de Julho de 2007, foi enviada à Microsoft uma exposição de factos em que eram avaliadas as revisões do regime de remuneração apresentadas pela Microsoft, após a adopção da Comunicação de Objecções e convidando a empresa a apresentar os seus comentários, o que esta fez em 31 de Agosto de 2007. |
14. |
Em 22 de Outubro de 2007, a Microsoft apresentou um novo regime de remuneração para os acordos WSPP. Este novo regime prevê um acordo que exclui patentes (No Patent Agreement) ao abrigo do qual são permitidos o acesso e a utilização das informações sobre a interoperabilidade mediante um pagamento único de 10 000 EUR. A nível mundial, está disponível um acordo de licença de patentes (Patent Only Agreement) que prevê uma licença de patente para as partes das informações sobre a interoperabilidade que a Microsoft declara estarem abrangidas por patentes, mediante o pagamento de 0,4 % das receitas líquidas do titular da licença ou mediante um montante fraccionado que prevê direitos de 0,25 % no EEE e 3,87 % no resto do mundo. Ao adoptar a decisão de 27 de Fevereiro de 2008, a Comissão considerou que o regime de remuneração de 22 de Outubro de 2007 já não suscitava objecções relativamente à razoabilidade e natureza não discriminatória das taxas de remuneração. |
1.4. A empresa e o produto em causa
15. |
A Microsoft é uma empresa de software com sede em Redmond, Estado de Washington, Estados Unidos. O seu volume de negócios para o exercício financeiro de Julho de 2006 a Junho de 2007 elevou-se a 51 120 milhões de dólares. A Microsoft emprega 78 500 pessoas em todo o mundo. A empresa está presente em todos os países do EEE. |
16. |
Os produtos objecto do presente processo são os «sistemas operativos Windows para servidores de grupo de trabalho», definidos no n.o 9 do artigo 1.o da Decisão. |
1.5. Natureza do incumprimento
17. |
Tal como afirma o ponto 1003 da Decisão, o objectivo da Comissão consiste em: «garantir que os concorrentes da Microsoft possam desenvolver produtos compatíveis com a arquitectura do domínio Windows instalada de raiz nos sistemas operativos Windows para computadores pessoais, podendo assim concorrer de forma viável com os sistemas operativos para grupos de trabalho da Microsoft.». |
18. |
Tal como afirma o ponto 1008 da Decisão «a exigência de as condições impostas pela Microsoft serem razoáveis e não discriminatórias aplica-se, nomeadamente […] (ii) a qualquer remuneração que a Microsoft possa exigir pelo fornecimento das informações; esta remuneração não pode reflectir o valor estratégico decorrente do poder da Microsoft no mercado dos servidores para PC ou no mercado de sistemas operativos de servidores de grupos de trabalho.». |
19. |
A Decisão de Fevereiro de 2008 avalia o cumprimento da alínea a) do artigo 5.o da Decisão pela Microsoft com base numa avaliação dos acordos WSPP revistos, tal como transmitidos em 21 de Maio de 2007 pela Microsoft, em conjunto com o correspondente regime de remuneração WSPP. Uma vez que este regime de remuneração prevê taxas de remuneração inferiores às das versões precedentes dos acordos WSPP, a avaliação aplica-se, a fortiori, também aos regimes de remuneração destas versões precedentes. O regime prevê uma taxa correspondente a 0,5 % das receitas líquidas do beneficiário para todos os protocolos WSPP ao abrigo do acordo que exclui patentes WSPP (No Patent Agreement) e uma taxa de 0,7 % de receitas líquidas do beneficiário para todas as licenças de patente que abranjam os protocolos WSPP nos termos do acordo de licença de patentes WSPP (Patent Only Agreement). |
20. |
A Decisão de Fevereiro de 2008 incide na obrigação imposta à Microsoft, nos termos da alínea a) do artigo 5.o da decisão de 2004, no sentido de disponibilizar informações não patenteadas em matéria de interoperabilidade, contra uma remuneração razoável. |
21. |
Na sua Decisão de Fevereiro de 2008, a Comissão considera que os princípios de fixação dos preços WSPP reflectem correctamente a lógica da Decisão de 2004, tal como expressa nos seus pontos 1003 e 1008 (ii). A Decisão de 27 de Fevereiro de 2008 conclui que, na ausência de elementos de prova convincentes quanto ao carácter inovador de praticamente todas as tecnologias de protocolo não patenteadas da Microsoft, divulgadas na documentação técnica relativa às informações em matéria de interoperabilidade, e em virtude da avaliação pelo mercado de tecnologias comparáveis (ver o resumo dos princípios aplicáveis à fixação de preços WSPP referido no ponto 12), os regimes de remuneração fixados pela Microsoft antes de 22 de Outubro de 2007 devem ser considerados desrazoáveis, nos termos da alínea a) do artigo 5.o da Decisão. Esta avaliação é confirmada por relatórios do administrador bem como pelos peritos técnicos externos, TAEUS. |
2. MONTANTE DEFINITIVO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
2.1. Período de incumprimento relevante
22. |
Esta Decisão de Fevereiro de 2008 refere-se ao período compreendido entre 21 de Junho de 2006 e 21 de Outubro de 2007 («período relevante»). |
2.2. Montante definitivo da sanção pecuniária compulsória para o período relevante
23. |
A decisão de 27 de Fevereiro de 2008 fixa o montante definitivo da sanção pecuniária compulsória imposta à Microsoft em 899 milhões de EUR para o período relevante. |
24. |
O n.o 2 do artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 prevê que, quando as empresas tiverem cumprido a obrigação para cuja execução fora aplicada a sanção pecuniária compulsória, a Comissão pode fixar o montante definitivo da mesma num montante inferior ao resultante da decisão inicial. |
25. |
Ao calcular o montante definitivo da sanção pecuniária compulsória foram tidas, nomeadamente, em conta as seguintes considerações:
|
2.3. Conclusão
26. |
Para o período compreendido entre 21 de Junho de 2006 e 21 de Outubro de 2007, na Decisão de Fevereiro de 2008, é fixado em 899 milhões de EUR o montante definitivo da sanção pecuniária compulsória imposta à Microsoft Corporation pela Decisão C(2005) 4420 final da Comissão, de 10 de Novembro de 2005, devido ao incumprimento da obrigação estabelecida na alínea a) do artigo 5.o da Decisão da Comissão, de disponibilizar as informações em matéria de interoperabilidade em condições razoáveis e não discriminatórias. |
(2) JO L 32 de 6.2.2007, p. 23.
(3) A expressão «informações sobre a interoperabilidade» está definida no n.o 1 do artigo 1.o da Decisão. Significa «as especificações exaustivas e correctas de todos os protocolos implementados nos sistemas operativos Windows para servidores de grupo de trabalho e que são utilizados pelos servidores de grupo de trabalho Windows para fornecer às redes Windows para grupos de trabalho serviços de partilha de ficheiros e de impressão, e de gestão dos utilizadores e dos grupos de utilizadores, incluindo os serviços de controlador de domínio Windows, o serviço de directório “Active Directory” e o serviço “Group Policy”».
(4) O n.o 2 do artigo 1.o da Decisão de 2004 define «protocolo» como «um conjunto de regras de interconexão e de interacção entre diferentes casos de utilização de sistemas operativos Windows para servidores de grupo de trabalho e de sistemas operativos Windows para computadores pessoais, instalados em diferentes computadores numa rede Windows para grupo de trabalho».
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
18.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 166/24 |
Empresas de primeira transformação de tabaco aprovadas pelos Estados-Membros
2009/C 166/09
A presente publicação é efectuada em conformidade com o artigo 171.o CO do Regulamento (CE) n.o 1973/2004 da Comissão, de 29 de Outubro de 2004, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, no que respeita ao regime de ajuda ao tabaco.
BÉLGICA
MANIL V. |
Rue du Tambour 2 |
6838 Corbion |
BELGIQUE/BELGIË |
TABACS COUVERT |
Rue des Abattis 49 |
6838 Corbion |
BELGIQUE/BELGIË |
TABAC MARTIN |
Rue de France 176 |
5550 Bohan |
BELGIQUE/BELGIË |
BELFEPAC nv |
R. Klingstraat 110 |
8940 Wervik |
BELGIQUE/BELGIË |
VEYS TABAK nv |
Repetstraat 110 |
8940 Wervik |
BELGIQUE/BELGIË |
MASQUELIN J. |
Wahistraat 146 |
8930 Menen |
BELGIQUE/BELGIË |
VANDERCRUYSSEN P. |
Kaaistraat 6 |
9800 Deinze |
BELGIQUE/BELGIË |
NOLLET bvba |
Lagestraat 9 |
8610 Wevelgem |
BELGIQUE/BELGIË |
BULGÁRIA
(BT = tabaco búlgaro; AD = sociedade anónima; VK = cooperativa universal; ZPK = companhia de seguros e resseguros; EOOD = estabelecimento individual de responsabilidade limitada; ET = empresário em nome individual; OOD = sociedade de responsabilidade limitada)
„Asenovgrad — Tabak“ AD |
Street „Aleksandar Stamboliyski“ 22 |
4230 Asenovgrad |
BULGARIA |
„Blagoevgrad BT“ AD |
Street Pokrovnishko Shosse 1 |
2700 Blagoevgrad |
BULGARIA |
„Missirian Bulgaria“ AD |
Blvd. „Madara“ 25, entr. A, app. 36 |
9700 Shumen |
BULGARIA |
„Topolovgrad — BT“ AD |
Street „Hristo Botev“ 10 |
8760 Topolovgrad |
BULGARIA |
„Bulgartabak Holding“ AD |
Street „Graf Ignatiev“ 62 |
1000 Sofia |
BULGARIA |
„Pleven — BT“ AD |
District Pleven |
5850 Yasen |
BULGARIA |
„Cigarette factory“ EAD |
Street „Avksentiy Veleshki“ 23 |
4000 Plovdiv |
BULGARIA |
„Gotse Delchev — Tabak“ AD |
Street „Tsaritsa Yoana“ 12 |
2900 Gotse Delchev |
BULGARIA |
„Dulovo — BT“ AD |
„Zona Sever“ 1 |
7650 Dulovo |
BULGARIA |
„Dupnitsa — Tabak“ AD |
Street „Yahinsko Shose“ 1 |
2600 Dupnitsa |
BULGARIA |
„Kardzhali — Tabak“ AD |
Street „Republikanska“ 1 |
6600 Kardzhali |
BULGARIA |
„Pazardzhik — BT“ AD |
Street „Dr. Nikola Lambrev“ 24 |
4400 Pazardzhik |
BULGARIA |
„Parvomay — BT“ AD |
Street „Omurtag“ 1 |
4270 Parvomay |
BULGARIA |
„Sandanski — BT“ AD |
Street „Svoboda“ 38 |
2800 Sandanski |
BULGARIA |
„Smolyan Tabak“ AD |
Street „Trakiya“ 1 |
4701 Smolyan |
BULGARIA |
„Yambol — Tabak“ AD |
Street „Yambolen“ 7 |
8600 Yambol |
BULGARIA |
„Isperih — BT“ AD |
Street „Vasil Levski“ 3 |
7400 Isperih |
BULGARIA |
VK „Mladost-95“ |
Street „9-ti septembri“ 2 |
6800 Momchilgrad |
BULGARIA |
ZPK „Tyutyun“ |
Stara Zagora District |
6295 Glavan |
BULGARIA |
„Alliance One Tobacco Bulgaria“ EOOD |
Blvd. Saedinenie 62 |
6300 Haskovo |
BULGARIA |
„Nord Tabak — Nikotiana“ AD |
Blvd. „Madara“ 25, entr. A, 3rd floor, app. 18 |
9700 Shumen |
BULGARIA |
„Mehanika“ AD |
Street „P. Tsikalov“ 10 |
4550 Peshtera |
BULGARIA |
„Leaf Tobacco — A. Mihaylidis“ AD |
Promishlena zona 1 |
2800 Sandanski |
BULGARIA |
„Trakia — tabak“ EOOD |
Street George Papazov 7 |
8600 Yambol |
BULGARIA |
„Socotab — Bulgaria“ EOOD |
Street Saborna 2A |
1000 Sofia |
BULGARIA |
ET „Zaara — Yancho Ivanov“ |
Street „Aleksandar Ekzarh“ 7, ap. 4, 4th floor |
6000 Stara Zagora |
BULGARIA |
„Sofia — BT“ AD |
Ovcha kupel |
Blvd. „Tsar Boris III“ 134 |
1618 Sofia |
BULGARIA |
„Balgarski tyutyuni“ AD |
Street „Yaldaram“ 1 |
6850 Dzhebel |
BULGARIA |
ET „Prominvest — Milcho Yanudov“ |
Industrial zone, Zelendolsko shosse |
P.O. Box 119 |
Blagoevgrad District |
2700 Blagoevgrad |
BULGARIA |
ET „Nesho Miranov“ |
Vratsa District |
Street „Vasil Levski“ 90 |
3200 Byala Slatina |
BULGARIA |
ET „Barbaros — Myumyun Ahmed“ |
Street „Sini vrah“ 40 |
4230 Asenovgrad |
BULGARIA |
ET „Nuri Hadzhiyusein“ |
Asenovgrad district |
4264 Zlatovrah |
BULGARIA |
„Slantse — K. Belchev“ OOD |
Street „Hristo Botev“ 117, vh. G, et. 5, ap. 10 |
6000 Stara Zagora |
BULGARIA |
Tyutyuneva kooperatsiya „Zlaten list“ |
Street „Polkovnik Drangov“ 10 |
2850 Petrich |
BULGARIA |
„Prominvest“ EOOD |
Street „T. Aleksandrov“ 16 |
2700 Blagoevgrad |
BULGARIA |
ET „Mitko Chaushev — Virzhiniya 94“ |
Municipality Parvomay |
4280 Dalbok Izvor |
BULGARIA |
„Valtabak“ EOOD |
Maritza municipality |
Plovdiv district |
Tobacco storehouse or Tyutyuneva baza |
4173 Manole |
BULGARIA |
ET „Tobacco Trade — Rashko Mechtanov“ |
Pazardzhik District |
Street Vtora 9 |
4452 Krali Marko |
BULGARIA |
„Silvarsan Bulgaria“ EOOD |
ploshtad „Gradska Bolnitsa“ 1 |
Biznestsentar-21 vek |
et. 4, ofis-apartament 3 |
6300 Haskovo |
BULGARIA |
„Slantse Stara Zagora — BT“ AD |
Street „Stamo Pulev“ 1 |
6000 Stara Zagora |
BULGARIA |
„Shumen BT“ AD |
Street „Madara“ 38 |
9700 Shumen |
BULGARIA |
„Dzambaz“ OOD |
District Yambol, Straldzha municipality |
Street P. Penev 2A |
8690 Zimnica |
BULGARIA |
„Tobacco Leaf House“ OOD |
Blvd. „Hristo Botev“ 92 V, sector C, et. 3 |
4000 Plovdiv |
BULGARIA |
ALEMANHA
ALLIANCE ONE ROTAG AG |
Hardeckstraße 2a |
76185 Karlsruhe |
DEUTSCHLAND |
JAKOB METZ KG |
Hauptstraße 75 |
76863 Herxheim-Hayna |
DEUTSCHLAND |
ESPANHA
AGROEXPANSIÓN, S.A. |
C/Suero de Quiñones, 42, 2a planta |
28002 Madrid |
ESPAÑA |
COMPAÑÍA ESPAÑOLA DE TABACO EN RAMA S.A. (CETARSA) |
Avda. de las Angustias, no 20 |
10300 Navalmoral de la Mata (Cáceres) |
ESPAÑA |
WORLD WIDE TOBACCO ESPAÑA, SA |
Paseo de la Castellana, 110, piso 12 |
28046 Madrid |
ESPAÑA |
FRANÇA
UNION DES COOPÉRATIVES AGRICOLES DES PLANTEURS DE TABAC (UCAPT) |
Z.I. de Madrazès |
24200 Sarlat |
FRANCE |
ITALY
Tiberina Tabacchi SRL |
Località San Croce 45 |
52037 Sansepolcro |
ITALIA |
Tabacchi Poiana — Società Cooperativa Agricola a mutualità prevalente |
Largo Europa 101 |
36026 Pojana Maggiore |
ITALIA |
Contab sud SRL |
Via Dominutti 20 |
37135 Verona |
ITALIA |
CO.VE.TAB. Cooperativa Veneta Tabacchi Società Cooperativa Agricola |
Via XXV Aprile 17/b |
37053 Cerea |
ITALIA |
MELLA SRL. |
Via Signoria 2 |
35010 San Giorgio delle Pertiche |
ITALIA |
Consorzio Tabacchicoltori Monte Grappa di Bassano del Grappa |
Via Divisione Julia 2 |
36061 Bassano del Grappa |
ITALIA |
Cooperativa Tabacchi Verona Società Agricola |
Via Canove 15 |
37056 Salizzole |
ITALIA |
A.T.I. SRL |
Corso Trieste 24 |
81100 Caserta |
ITALIA |
Manifatture Sigaro Toscano SRL |
L.go Toniolo 6 |
00186 Roma |
ITALIA |
CECAS — Coop.va Agr. |
Contrada Olivola |
82100 Benevento |
ITALIA |
CO.SV.A.S.C. ARL |
Via Macchioni 7 |
83025 Montoro Inferiore |
ITALIA |
Comatab SRL |
Via Torre 1 |
83012 Cervinara |
ITALIA |
Cons. Bright Italia S.C. ARL |
Via G. Garibaldi 87 |
06034 Foligno |
ITALIA |
PROTAB S.C. ARL |
Fraz. Cerbara Via C. Marx 4 |
06012 Città di Castello |
ITALIA |
COOP. Agricola Int. Prov. le. — C.A.I. |
Via Paduli — Buonalbergo |
82020 Paduli |
ITALIA |
Deltafina SPA |
Via Monte Fiorino 4 |
05919 Orvieto Scalo |
ITALIA |
Domenico De Lucia SPA |
Via Maddaloni 3 |
81027 San Felice a Cancello |
ITALIA |
Eurotabac S.C. ARL |
C. da Mascanfroni |
82100 Benevento |
ITALIA |
MPM Tabacchi Sud SRL |
Via Giardino 9 |
82010 San Nicola Manfredi |
ITALIA |
Phonix International Tobacco SRL |
Fraz S.M. Ingrisone V. Capocas |
82010 San Nicola Manfredi |
ITALIA |
TAB Trade SRL |
Via S. Gioacchino 52 |
80011 Acerra |
ITALIA |
SA. Tab. Sannio Tabacchi |
C. da Festola |
82010 San Leucio del Sannio |
ITALIA |
SACIT SUD SRL |
Contrada San Giovanni |
82018 San Giorgio del Sannio |
ITALIA |
Tobacco Products and Blenders SR |
Piazza Euclide 2 |
00197 Roma |
ITALIA |
USAG TABACCHI SRL |
Piazza Vanvitelli 33 |
81100 Caserta |
ITALIA |
Trestina AZ Tab. |
Via Fortebraccio 32 |
06018 Città di Castello |
ITALIA |
ÁUSTRIA
Alliance One Rotag AG |
Hardeckstrasse 2a |
76185 Karlsruhe |
ÖSTERREICH |
POLÓNIA
Universal Leaf Tobacco Poland Sp. z o.o. |
Street Przemysłowa 20 |
28-300 Jędrzejów |
POLSKA/POLAND |
FTK Spółka z o.o. |
Street Leśna 2 |
22-300 Krasnystaw |
POLSKA/POLAND |
Philip Morris Polska Tobacco Sp. z o.o. |
Jana Pawła II 196 |
31-982 Kraków |
POLSKA/POLAND |
Luxor Sp. z o.o. |
Mała Wieś 10 |
05-622 Belsk Duży |
POLSKA/POLAND |
Tabak Polen Sp. z o.o. |
Al. Solidarności 129/131 |
00-898 Warszawa |
POLSKA/POLAND |
PORTUGAL
Fábrica de Tabaco Estrela |
Empresa Madeirense — Tabacos S.A. |
Rua de Santa Catarina |
9500-240 Ponta Delgada |
PORTUGAL |
ROMÉNIA
SC Integrado SRL |
Street Aleea Trandafirilor nr. 1 |
Zimnicea, jud. Teleorman |
ROMÂNIA |
SC Investrom Farm SRL |
B-dul Burebista 4, Bl. D3, Sc. 3, Et. 07, ap. 99 |
Sector 3, București |
ROMÂNIA |
Ult Hungary ZRT |
Dugonics u. 2. sz. |
4400 Nyíregyháza |
MAGYARORSZÁG/HUNGARY |
SC Itália Tobacco Production SRL |
Comuna Mogoșoaia nr. 42 B |
Judetul Ilfov |
ROMÂNIA |
Doffer Dohanyfermentalo Hungaria SA – sucursula Arad România |
Street Calea Vanatori nr. 55/c |
Judetul Arad |
ROMÂNIA |
ESLOVÁQUIA
Aris Tobacco spol. s r. o. |
Kálnická cesta 8 |
934 01 Levice |
SLOVENSKO/SLOVAKIA |
18.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 166/29 |
Organismos responsáveis pelo registo dos contratos de cultura de tabaco
2009/C 166/10
A presente publicação é efectuada em conformidade com o artigo 171.o CO do Regulamento (CE) n.o 1973/2004 da Comissão, de 29 de Outubro de 2004, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, no que respeita ao regime de ajuda ao tabaco.
BÉLGICA
Agentschap voor Landbouw en Visserij |
Markt en Inkomensbeheer |
Ellipsgebouw 3de verdieping |
Koning Albert II-laan 35 bus 41 |
1030 Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Service public de Wallonie |
Direction générale de l'Agriculture, des Ressources naturelles et de l'Environnement |
Département des aides |
Direction des Surfaces agricoles |
Chaussée de Louvain 14 |
5000 Namur |
BELGIQUE/BELGIË |
BULGÁRIA
Tobacco Fund Regional Unit |
bul. Bulgaria 14, office 504 |
4700 Smolyan |
BULGARIA |
Tobacco Fund Regional Unit |
Street Vasil Levski 67, et. 1, st. 9 |
7400 Isperih |
BULGARIA |
Tobacco Fund Regional Unit |
Street Petar Beron 2 |
8500 Aytos |
BULGARIA |
Tobacco Fund Regional Unit |
Street Tsar Osvoboditel 4, office 2 |
6300 Haskovo |
BULGARIA |
Tobacco Fund Regional Unit |
Street Hristo Botev 15 |
2900 Gotse Delchev |
BULGARIA |
Tobacco Fund Regional Unit |
Street Minyorska 1 |
6600 Kardzhali |
BULGARIA |
Tobacco Fund Regional Unit |
(Institute on tobacco and tobacco products) |
4108 Markovo |
BULGARIA |
ALEMANHA
Hauptzollamt Hamburg-Jonas |
Süderstraße 63 |
20097 Hamburg |
DEUTSCHLAND |
ESPANHA
Junta de Castilla y León |
Consejería de Agricultura y Ganadería |
Dirección General de Política Agraria Comunitaria |
C/Rigoberto Cortejoso, 14, 3a planta |
47014 Valladolid |
ESPAÑA |
Junta de Extremadura |
Consejería de Agricultura y Desarrollo Rural |
Dirección General de Política Agraria Comunitaria |
Avenida de Portugal s/n |
06800 Mérida |
ESPAÑA |
FRANÇA
Agence Unique de Paiement |
12 rue Henri Rol-Tanguy-TSA 10001 |
93555 Montreuil-sous-Bois Cedex |
FRANCE |
ITÁLIA
AGEA |
Via Torino 45 |
00184 Roma |
ITALIA |
AVEPA |
Centro Tommaseo |
Via N. Tommaseo 67 C |
35131 Padova |
ITALIA |
ARTEA |
Via San Donato 42/1 |
50127 Firenze |
ITALIA |
ÁUSTRIA
Hauptzollamt Hamburg-Jonas |
Süderstraße 63 |
20097 Hamburg |
DEUTSCHLAND |
POLÓNIA
Agencja Rynku Rolnego |
ul. Nowy Świat 6/12 |
00-400 Warszawa |
POLSKA/POLAND |
PORTUGAL
IFAP |
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas |
Rua Fernando Curado Ribeiro n.o 4 G |
1600 Lisboa |
PORTUGAL |
ROMÉNIA
DADR Alba |
Str. Vasile Goldiș nr. 8B |
Alba-Iulia |
ROMÂNIA |
DADR Arad |
Str. Cloșca nr. 46 |
Arad |
ROMÂNIA |
DADR Argeș |
Str. Armand Călinescu nr. 44 |
Pitești |
ROMÂNIA |
DADR Bihor |
Str. Dimitrie Cantemir nr. 24-26 |
Oradea |
ROMÂNIA |
DADR Bistrița Năsăud |
Str. Piața Petru Rareș nr. 2 |
Bistrița |
ROMÂNIA |
DADR Botoșani |
Str. Calea Națională nr. 81 |
Botoșani |
ROMÂNIA |
DADR Brăila |
Str. Călărași nr. 58 |
Brăila |
ROMÂNIA |
DADR Buzău |
Str. Victoriei nr. 1 |
Buzău |
ROMÂNIA |
DADR Caraș Severin |
Str. Piața Republicii nr. 28 |
Reșița |
ROMÂNIA |
DADR Călărași |
Str. Prel. București nr. 26 B1.D3 |
Călărași |
ROMÂNIA |
DADR Cluj |
Str. Piața Avram Iancu nr. 15 |
Cluj |
ROMÂNIA |
DADR Constanța |
Str. Revoluția din 22 dec. 1989 nr. 17-19 |
Constanța |
ROMÂNIA |
DADR Dâmbovița |
Str. Tudor Vladimirescu nr. 175 |
Târgoviște |
ROMÂNIA |
DADR Dolj |
Str. Păltiniș nr. 2 |
Craiova |
ROMÂNIA |
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SLOVENSKO/SLOVAKIA |
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
18.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 166/32 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5572 — Barclays/CNP/Barclays Vida y Pensiones)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 166/11
1. |
A Comissão recebeu, em 9 de Julho de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Barclays Group («Barclays», Reino Unido) e CNP Assurances («CNP», França) adquirem na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto de Barclays Vida y Pensiones Compañía de Seguros S.A. («BVP», Espanha), uma sociedade actualmente sob controlo exclusivo da Barclays, mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 2 2964301 ou 296744) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5572 — Barclays/CNP/Barclays Vida y Pensiones, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
Rectificações
18.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 166/33 |
Rectificação ao convite à apresentação de candidaturas — EAC/26/2009 — Políticas e práticas baseadas no conhecimento: convite à apresentação de candidaturas para o desenvolvimento de redes de iniciativas de mediação do conhecimento
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 142 de 23 de Junho de 2009 )
2009/C 166/12
Na página 3, no ponto 4, «Prazo»:
em vez de:
«… 25 de Setembro de 2009.»,
deve ler-se:
«… 29 de Setembro de 2009.».