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ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.CA2009.132.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 132A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
52.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Agência Europeia de Medicamentos |
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2009/C 132A/01 |
Recrutamento para a Agência Europeia de Medicamentos (Londres) |
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2009/C 132A/02 |
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RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS
Lista dos JO C A publicados no ano em curso.
Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.
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9 |
(DE/EN/FR) |
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10 |
(IT) |
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12 |
(DE/FR) |
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13 |
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14 |
(DE/EN/FR) |
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16 |
(DE/EN/FR) |
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17 |
(BG/ET/LT/LV/MT/RO) |
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20 |
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21 |
(DE/EN/FR) |
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23 |
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24 |
(DE/FR/NL) |
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25 |
(BG/ET/LT/LV/MT/RO) |
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28 |
(DE/EN/FR) |
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34 |
(FR) |
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36 |
(GA/EN) |
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37 |
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38 |
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39 |
(SV) |
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41 |
(DE/EN/FR) |
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42 |
(EN) |
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45 |
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46 |
(DE/EN/FR) |
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47 |
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52 |
(DA/FI/MT) |
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58 |
(DE/EN/FR) |
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59 |
(DE/EN/ES/FR/PT/SV) |
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62 |
(BG/CS/LT/LV/MT/PL/RO/SK) |
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63 |
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70 |
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71 |
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75 |
(DE/EN/FR) |
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80 |
(FR) |
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84 |
(BG/RO) |
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86 |
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91 |
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93 |
(BG/RO) |
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94 |
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95 |
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97 |
(DE/EN/FR) |
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98 |
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99 |
(GA/EN) |
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103 |
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104 |
(CS/PL) |
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105 |
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106 |
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107 |
(DE/EN/FR) |
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109 |
(ET) |
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114 |
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115 |
(PL) |
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116 |
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117 |
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118 |
(EL) |
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119 |
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121 |
(BG/CS/LT/LV/MT/PL/RO/SK) |
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124 |
(FI) |
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130 |
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131 |
(SV) |
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132 |
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PT |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Agência Europeia de Medicamentos
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11.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 132/1 |
RECRUTAMENTO PARA A AGÊNCIA EUROPEIA DE MEDICAMENTOS (LONDRES)
(2009/C 132 A/01)
A Agência é responsável pela coordenação da avaliação e vigilância dos medicamentos de uso humano e veterinário na União Europeia [ver Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 136 de 30.4.2004, p. 1]. A EMEA foi criada em Janeiro de 1995 e mantém contactos estreitos com a Comissão Europeia, os 27 Estados-Membros da União Europeia, os países do EEE e da EFTA e diversos outros grupos dos sectores público e privado.
Mais informações sobre a EMEA ou as suas actividades podem ser facilmente obtidas através da internet; o nosso endereço web é o seguinte: http://www.emea.europa.eu/
A Agência Europeia de Medicamentos organiza um processo de selecção tendo em vista a constituição de uma lista de reserva para:
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EMEA/AD/290: Administrador, Sector «Informação Médica», Unidade «Avaliação de Medicamentos de Uso Humano Após a Autorização» (AD 6) |
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EMEA/AD/291: Administrador, Sector «Informação Médica», Unidade «Avaliação de Medicamentos de Uso Humano Após a Autorização» (AD 5) |
Os candidatos seleccionados serão incluídos numa lista de reserva e, dependendo da situação orçamental, poder-lhes-á ser proposto um contrato de cinco anos, renovável, ao abrigo do regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias (JO L 56 de 4.3.1968).
O local de afectação será Londres.
Os candidatos deverão ser cidadãos de um dos Estados-Membros da União Europeia, da Islândia, da Noruega ou do Liechtenstein, na condição de estarem em pleno gozo dos seus direitos cívicos.
O texto completo das condições e a descrição das funções devem ser descarregados do website da EMEA: http://www.emea.europa.eu/htms/general/admin/recruit/recruitnew.htm
As candidaturas devem ser apresentadas por via electrónica através do preenchimento do formulário disponibilizado no website da EMEA. As candidaturas devem ser enviadas, o mais tardar, até à meia-noite de 24 de Julho de 2009.
Chama-se a atenção para o facto de, devido ao número elevado de candidaturas que a EMEA recebe, quando o prazo-limite de apresentação de candidaturas está próximo, o sistema poder ter problemas em processar a grande afluência de dados. Aconselham-se os candidatos, por conseguinte, a enviar as suas candidaturas com a máxima antecedência possível.
Se desejar ser notificado de abertura de vagas por meios electrónicos, inscreva-se no endereço http://www.emea.europa.eu/ na rubrica «Online Mailing Service».
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11.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 132/2 |
Convite à manifestação de interesse para Agentes Contratados para tarefas temporárias (EMEA, Londres)
(2009/C 132 A/02)
A Agência é responsável pela coordenação da avaliação e vigilância dos medicamentos de uso humano e veterinário na União Europeia [ver Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho — JO L 136 de 30.4.2004, p. 1]. A EMEA foi criada em Janeiro de 1995 e mantém contactos estreitos com a Comissão Europeia, os 27 Estados-Membros da União Europeia, os países do EEE (Espaço Económico Europeu) e da AECL (Associação Europeia de Comércio Livre) e diversos outros grupos do sector público e privado.
A Agência tem um ambiente de trabalho multicultural estimulante.
Mais informações sobre a EMEA ou as suas actividades podem ser facilmente obtidas através da internet; o nosso endereço web é o seguinte: http://www.emea.europa.eu
A EMEA pretende constituir uma lista de candidatos interessados em trabalhar em tarefas temporárias ao abrigo do regime de agente contratado. As descrições das funções são publicadas num documento separado disponível no website da EMEA.
Os candidatos seleccionados serão incluídos numa lista de reserva e poderá ser-lhes proposto um cargo temporário cuja duração pode ir de três meses a cinco anos, ao abrigo do regime de agente contratado, de acordo com o regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias (JO L 56 de 4.3.1968) (1) e as disposições gerais de execução do estatuto da EMEA relativamente aos processos que regem a admissão e recurso a pessoal contratado na EMEA (2).
Uma missão temporária pode incluir a substituição de agentes temporários da EMEA (por exemplo, em casos de licença de parto, licença paternal, licença para assistência à família, licença parental, licença sem vencimento ou doença prolongada) ou o trabalho em projectos específicos de curta duração dependendo da situação orçamental. O contrato de agente contratado não pode conduzir a um contrato de agente temporário sem que um processo de selecção adicional seja levado a bom termo. Os contratos de agente contratado não podem ser renovados mais de uma vez.
O local de afectação será Canary Wharf, Londres.
Os candidatos deverão ser cidadãos de um dos Estados-Membros das Comunidades Europeias, da Islândia, da Noruega ou do Liechtenstein, na condição de estarem em pleno gozo dos seus direitos cívicos.
Os candidatos devem ter cumprido as obrigações impostas pela legislação do seu país de origem em matéria de serviço militar e devem preencher as condições necessárias para o desempenho das funções.
O texto completo das condições e a descrição das funções devem ser descarregados do website da EMEA: http://www.emea.europa.eu/htms/general/admin/recruit/recruitnew.htm
As candidaturas deverão ser enviadas por via electrónica utilizando para tal o formulário disponível no sítio web da EMEA. As candidaturas devem ser enviadas até à meia-noite de 9 de Julho de 2009.
Chama-se a atenção para o facto de, devido ao número elevado de candidaturas que a EMEA recebe, quando o prazo-limite de apresentação de candidaturas está próximo, o sistema poder ter problemas em processar a grande afluência de dados. Aconselha-se os candidatos, por conseguinte, a enviar as suas candidaturas com a máxima antecedência possível.
Se desejar ser notificado da abertura de vagas por meios electrónicos, inscreva-se no endereço http://www.emea.europa.eu/ rubrica «Online Mailing Service»
(1) http://ec.europa.eu/civil_service/docs/toc100_en.pdf
(2) http://www.emea.europa.eu/pdfs/general/admin/recruit/42125407en.pdf