ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2009.114.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 114

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
19 de Maio de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 114/01

Comunicação da Comissão — Notificação de títulos de formação — Directiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (anexo V) ( 1 )

1

2009/C 114/02

Não oposição a uma concentração notificada — (Processo COMP/M.5406 — IPIC/Man Ferrostaal AG) ( 1 )

8

2009/C 114/03

Não oposição a uma concentração notificada — (Processo COMP/M.5499 — IPIC/NOVA) ( 1 )

8

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 114/04

Taxas de câmbio do euro

9

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão

2009/C 114/05

Convite à apresentação de propostas nos termos do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia

10

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão

2009/C 114/06

Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

11

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2009/C 114/07

Notificação prévia de uma concentração — (Processo COMP/M.5440 — Lufthansa/Austrian Airlines) ( 1 )

12

2009/C 114/08

Notificação prévia de uma concentração — (Processo COMP/M.5480 — Deutsche Bahn/PCC Logistics) ( 1 )

13

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

19.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/1


Comunicação da Comissão — Notificação de títulos de formação — Directiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (anexo V)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 114/01

A Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o n.o 7 do seu artigo 21.o, prevê que os Estados-Membros notifiquem a Comissão das disposições legislativas, regulamentares e administrativas que adoptarem em matéria de emissão de títulos de formação nos domínios abrangidos pelo capítulo III da directiva. A Comissão publicará uma comunicação adequada no Jornal Oficial da União Europeia, indicando as denominações adoptadas pelos Estados-Membros para os títulos de formação, bem como, se for caso disso, o organismo que emite o título de formação, o certificado que o acompanha e o título profissional correspondente, constantes, respectivamente, dos pontos 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4, 5.2.2, 5.3.2, 5.3.3, 5.4.2, 5.5.2, 5.6.2 e 5.7.1 do anexo V.

Atendendo a que vários Estados-Membros notificaram novos títulos ou alterações dos constantes da directiva, a Comissão publica a presente comunicação em conformidade com o n.o 7 do artigo 21.o da Directiva 2005/36/CE (1).

1.   Médicos

1.

A Bulgária notificou a seguinte alteração do título de formação médica de base constante da lista (anexo V, ponto 5.1.1, da Directiva 2005/36/CE):

País

Título de formação

Organismo que concede o título de formação

Certificado que acompanha o título de formação

Data de referência

България

Диплома за висше образование на образователно-квалификационна степен „магистър“ по „Медицина“ и професионална квалификация „Магистър-лекар“

Университет

 

1.1.2007

2.

A República Checa notificou a seguinte alteração do título de formação médica de base constante da lista (anexo V, ponto 5.1.1, da Directiva 2005/36/CE):

País

Título de formação

Organismo que concede o título de formação

Certificado que acompanha o título de formação

Data de referência

Česká republika

Diplom o ukončení studia ve studijním programu všeobecné lékařství (doktor medicíny, MUDr.)

Lékářská fakulta univerzity v České republice

 

1.5.2004

3.

Portugal notificou a seguinte alteração do título de formação médica de base constante da lista (anexo V, ponto 5.1.1, da Directiva 2005/36/CE):

País

Título de formação

Organismo que concede o título de formação

Certificado que acompanha o título de formação

Data de referência

Portugal

Carta de Curso de licenciatura em medicina

Universidades

Certificado emitido pela Ordem dos Médicos

1.1.1986

2.   Médicos especialistas

1.

A Bulgária notificou a seguinte alteração do título de formação de médico especialista constante da lista (anexo V, ponto 5.1.2, da Directiva 2005/36/CE):

País

Título de formação

Organismo que concede o título de formação

Data de referência

България

Свидетелство за призната специалност

Университет

1.1.2007

2.

A França notificou a seguinte alteração dos títulos de formação de médico especialista constantes da lista (anexo V, ponto 5.1.2, da Directiva 2005/36/CE):

País

Título de formação

Organismo que concede o título de formação

Data de referência

France

1.

Certificat d'études spécialisées de médicine accompagné du diplôme d'Etat de docteur en médecine

1.

Universités

20.12.1976

2.

Attestation de médecin spécialiste qualifié accompagnée du diplôme d'Etat de docteur en médecine

2.

Conseil de l'Ordre des médecins

3.

Diplôme d'études spécialisées ou diplôme d'études spécialisées complémentaires qualifiant de médecine accompagné du diplôme d'Etat de docteur en médecine

3.

Universités

3.

Portugal notificou a seguinte alteração do título de formação de médico especialista constante da lista (anexo V, ponto 5.1.2, da Directiva 2005/36/CE):

País

Título de formação

Organismo que concede o título de formação

Data de referência

Portugal

Título de especialista

Ordem dos Médicos

1.1.1986

3.   Especialidades médicas

1.

A Bulgária notificou as seguintes alterações dos títulos de formação de médico especialista constantes da lista (anexo V, ponto 5.1.3, da Directiva 2005/36/CE):

a)

Na rubrica «Obstetrícia e ginecologia»: Акушерство и гинекология

b)

Na rubrica «Imunologia»: Клинична имунология

2.

A Bulgária notificou os seguintes novos títulos de formação de médico especialista (anexo V, ponto 5.1.3, da Directiva 2005/36/CE):

a)

Na rubrica «Cirurgia gastro-intestinal»: Висцерална хирургия

b)

Na rubrica «Cirurgia dentária, oral e maxilo-facial (formação de base de médico e de dentista)»: Дентална, орална и лицево-челюстна хирургия

3.

A Dinamarca notificou as seguintes alterações dos títulos de formação de médico especialista constantes da lista (anexo V, ponto 5.1.3, da Directiva 2005/36/CE):

a)

Na rubrica «Cirurgia geral»: Kirurgi

b)

Na rubrica «Neurocirurgia»: Neurokirurgi

c)

Na rubrica «Obstetrícia e ginecologia»: Gynækologi og obstetric

d)

Na rubrica «Medicina interna»: Intern medicin (até 1 de Janeiro de 2004)

e)

Na rubrica «Oftalmologia»: Oftalmologi

f)

Na rubrica «Otorrinolaringologia»: Oto-rhino-laryngologi

g)

Na rubrica «Pediatria»: Pædiatri

h)

Na rubrica «Pneumologia»: Intern medicin: lungesygdomme

i)

Na rubrica «Urologia»: Urologi

j)

Na rubrica «Anatomia patológica»: Patalogisk anatomi og cytology

k)

Na rubrica «Neurologia»: Neurologi

l)

Na rubrica «Radiodiagnóstico»: Diagnostisk radiology

m)

Na rubrica «Radioterapia»: Klinisk Onkologi

n)

Na rubrica «Cirurgia torácica»: Thoraxkirurgi

o)

Na rubrica «Cirurgia vascular»: Karkirurgi

p)

Na rubrica «Cardiologia»: Intern medicin: kardiologi

q)

Na rubrica «Gastrenterologia»: Intern medicin: gastroenterology og hepatologi

r)

Na rubrica «Reumatologia»: Intern medicin: reumatologi

s)

Na rubrica «Imuno-hemoterapia»: Intern medicin: hæmatologi

t)

Na rubrica «Endocrinologia»: Intern medicin: endokrinologi

u)

Na rubrica «Dermatovenereologia»: Dermato-venerologi

v)

Na rubrica «Geriatria»: Intern medicin: geriatric

w)

Na rubrica «Nefrologia»: Intern medicin: nefrologi

x)

Na rubrica «Doenças infecciosas»: Intern medicin: infektionsmedicin

y)

Na rubrica «Alergologia»: Medicinsk allergologi eller medicinske overfølsomhedssygdomme (até 1 de Janeiro de 2004)

z)

Na rubrica «Hematologia clínica»: Klinisk blodtypeserologi (até 1 de Janeiro de 2004)

aa)

Na rubrica «Cirurgia gastro-intestinal» Kirurgisk gastroenterologi eller kirurgiske mave-tarmsygdomme (até 1 de Janeiro de 2004)

bb)

Na rubrica «Neurofisiologia clínica» Klinisk neurofysiologi (até 1 de Janeiro de 2004)

4.

A França notificou as seguintes alterações dos títulos de formação de médico especialista constantes da lista (anexo V, ponto 5.1.3, da Directiva 2005/36/CE):

a)

Na rubrica «Anestesiologia»: Anesthésie-réanimation

b)

Na rubrica «Otorrinolaringologia» Oto-rhino-laryngologie et chirurgie cervico-faciale

c)

Na rubrica «Urologia»: Chirurgie urologique

d)

Na rubrica «Radioterapia»: Oncologie option oncologie radiothérapique

e)

Na rubrica «Cardiologia»: Cardiologie et maladies vasculaires

f)

Na rubrica «Endocrinologia»: Endocronologie — diabète — maladies métaboliques

g)

Na rubrica «Pedopsiquiatria»: Pédopsychiatrie (até 1 de Janeiro de 1991)

h)

Na rubrica «Fisioterapia»: Médecine physique et de réadaptation

5.

Portugal notificou as seguintes alterações dos títulos de formação de médico especialista constantes da lista (anexo V, ponto 5.1.3, da Directiva 2005/36/CE):

a)

Na rubrica «Cirurgia plástica e reconstrutiva»: Cirurgia plástica, estética e reconstrutiva

b)

Na rubrica «Cirurgia vascular»: Angologia/Cirurgia vascular

c)

Na rubrica «Endocrinologia»: Endocrinologia/Nutrição

d)

Na rubrica «Fisioterapia»: Medicina física e de reabilitação

e)

Na rubrica «Pedopsiquiatria»: Psiquiatria da infância e da adolescência

f)

Na rubrica «Doenças infecciosas»: Doenças infecciosas

4.   Médicos generalistas

1.

A França notificou a seguinte alteração do título de formação de médico generalista constante da lista (anexo V, ponto 5.1.4, da Directiva 2005/36/CE):

País

Título de formação

Título profissional

Data de referência

France

Diplômes d'études spécialisées de médicine générale accompagné du diplôme d'Etat de docteur en médecine

Médecin qualifié en médecine générale

31.12.1994

2.

Portugal notificou a seguinte alteração do título de formação de médico generalista constante da lista (anexo V, ponto 5.1.4, da Directiva 2005/36/CE):

País

Título de formação

Título profissional

Data de referência

Portugal

Título de especialista em medicina geral e familiar

Especialista em medicina geral e familiar

31.12.1994

5.   Enfermeiros responsáveis por cuidados gerais

A República Checa notificou a seguinte alteração de um título de formação de enfermeiro responsável por cuidados gerais constante da lista (anexo V, ponto 5.2.2, da Directiva 2005/36/CE):

País

Título de formação

Organismo que concede o título de formação

Título profissional

Data de referência

Česká republika

1.

Diplom o ukončení studia ve studijním programu ošetřovatelství ve studijním oboru všeobecná sestra (bakalář, Bc.)

1.

Vysoká škola zřízená nebo uznaná státem

1.

Všeobecná sestra

1.5.2004

6.   Dentistas

A República Checa notificou a seguinte alteração do título de formação básica de dentista constante da lista (anexo V, ponto 5.3.2, da Directiva 2005/36/CE):

País

Título de formação

Organismo que concede o título de formação

Certificado que acompanha o título de formação

Título profissional

Data de referência

Česká republika

Diplom o ukončení studia ve studijním programu zubní lékařství (doktor zubního lékařství, MDDr.)

Lékařská fakulta univerzity v České republice

 

Zubní lékař

1.5.2004

7.   Veterinários

A Dinamarca notificou a seguinte alteração do título de formação de veterinário constante da lista (anexo V, ponto 5.4.2, da Directiva 2005/36/CE):

País

Título de formação

Organismo que concede o título de formação

Certificado que acompanha o título de formação

Data de referência

Danmark

Bevis for bestået kandidateksamen i veterinærvidenskab

Det Biovidenskabelige Fakultet, Københavns Universitet

 

21.12.1980

8.   Parteiras

A República Checa notificou a seguinte alteração do título de formação de parteira constante da lista (anexo V, ponto 5.5.2, da Directiva 2005/36/CE):

País

Título de formação

Organismo que concede o título de formação

Título profissional

Data de referência

Česká republika

1.

Diplom o ukončení studia ve studijním programu ošetřovatelství ve studijním oboru porodní asistentka (bakalář, Bc.)

1.

Vysoká škola zřízená nebo uznaná státem

Porodní asistentka/ porodní asistent

1.5.2004

9.   Farmacêuticos

1.

A República Checa notificou a seguinte alteração do título de formação de farmacêutico constante da lista (anexo V, ponto 5.6.2, da Directiva 2005/36/CE):

País

Título de formação

Organismo que concede o título de formação

Certificado que acompanha o diploma

Data de referência

Česká republika

Diplom o ukončení studia ve studijním programu farmacie (magistr, Mgr.)

Farmaceutická fakulta univerzity v České republice

 

1.5.2004

2.

A Dinamarca notificou a seguinte alteração do título de formação de farmacêutico constante da lista (anexo V, ponto 5.6.2, da Directiva 2005/36/CE):

País

Título de formação

Organismo que concede o título de formação

Certificado que acompanha o diploma

Data de referência

Danmark

Cand. pharm.

Det Farmaceutiske Fakultet, Københavns Universitet

 

1.10.1987

10.   Arquitectos

1.

A Itália notificou os seguintes títulos adicionais de formação de arquitecto (anexo V, ponto 5.7.1, da Directiva 2005/36/CE):

País

Título de formação

Organismo que concede o título de formação

Certificado que acompanha o título de formação

Ano académico de referência

Italia

Laurea Specialistica in Architettura (Progettazione Urbana)

Università di Roma Tre

Diploma di abilitazione all'esercizio indipendente della professione che viene rilasciato dal Ministero dell'istruzione, dell'università e della ricerca dopo che il candidato ha sostenuto con esito positivo l'esame di Stato davanti ad una commissione competente

2001/2002

Laurea Specialistica in Architettura (Progettazione dell'architettura)

Università di Firenze

2001/2002

Laurea Specialistica in architettura (Architettura delle costruzioni)

Politecnico di Milano (Facoltà di Architettura civile)

2001/2002

2.

Malta notificou o seguinte título adicional de formação de arquitecto (anexo V, ponto 5.7.1, da Directiva 2005/36/CE):

País

Título de formação

Organismo que concede o título de formação

Certificado que acompanha o título de formação

Ano académico de referência

Malta

Bachelor of Engineering and Architecture (Hons)

Universita' ta' Malta

Warrant b’titlu ta’ “Perit” mahrug mill-Bord tal-Warrant

2007/2008

3.

A Roménia notificou o seguinte título adicional de formação de arquitecto (anexo V, ponto 5.7.1, da Directiva 2005/36/CE):

País

Título de formação

Organismo que concede o título de formação

Certificado que acompanha o título de formação

Ano académico de referência

România

Diploma de arhitect

Universitatea de arhitectură și urbanism „ION MINCU” – la propunerea Facultății de Arhitectură

 

2007/2008


(1)  A versão consolidada do anexo V da Directiva 2005/36/2005 pode ser consultada no endereço:

http://ec.europa.eu/internal_market/qualifications/


19.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/8


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5406 — IPIC/Man Ferrostaal AG)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 114/02

A Comissão decidiu, em 13 de Março de 2009, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32009M5406. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex. europa.eu).


19.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/8


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5499 — IPIC/NOVA)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 114/03

A Comissão decidiu, em 11 de Abril de 2009, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32009M5499. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

19.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/9


Taxas de câmbio do euro (1)

18 de Maio de 2009

2009/C 114/04

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3494

JPY

iene

129,28

DKK

coroa dinamarquesa

7,4455

GBP

libra esterlina

0,88250

SEK

coroa sueca

10,6049

CHF

franco suíço

1,5115

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,7785

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,920

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

284,15

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7091

PLN

zloti

4,4680

RON

leu

4,1735

TRY

lira turca

2,0981

AUD

dólar australiano

1,7776

CAD

dólar canadiano

1,5779

HKD

dólar de Hong Kong

10,4609

NZD

dólar neozelandês

2,2861

SGD

dólar de Singapura

1,9803

KRW

won sul-coreano

1 694,43

ZAR

rand

11,6534

CNY

yuan-renminbi chinês

9,2124

HRK

kuna croata

7,3785

IDR

rupia indonésia

14 006,04

MYR

ringgit malaio

4,7964

PHP

peso filipino

64,045

RUB

rublo russo

43,3415

THB

baht tailandês

46,635

BRL

real brasileiro

2,8217

MXN

peso mexicano

17,8339

INR

rupia indiana

64,6230


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão

19.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/10


A Comissão Europeia, Direcção-Geral da Energia e dos Transportes, procede pelo presente à abertura de um convite à apresentação de propostas para concessão de subsídios a projectos seleccionados no anexo do projecto de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia.

O montante máximo disponível ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas é de 3 980 000 000 EUR.

O prazo para apresentação das propostas termina em 15 de Julho de 2009.

O texto completo do convite está disponível em:

http://ec.europa.eu/energy/grants/2009_07_15_en.htm


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão

19.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/11


Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

2009/C 114/06

1.   Tal como previsto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995 (1), relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia, a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.

2.   Procedimento

Os produtores comunitários podem apresentar, por escrito, um pedido de reexame. Este pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo.

Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores comunitários terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

3.   Prazo

Os produtores comunitários podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, endereçado à Comissão Europeia, Direcção-Geral do Comércio (Unidade H-1), N-105 4/92, 1049 Bruxelas (2), em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses antes da data indicada no quadro a seguir.

4.   O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho.

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade

Madeira contraplacada de okoumé

República Popular da China

Direito anti-dumping

Regulamento (CE) n.o 1942/2004 do Conselho (JO L 336 de 12.11.2004, p. 4)

13.11.2009


(1)  JO L 56 de 6.3.1996, p. 1.

(2)  Fax +32 22956505.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

19.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5440 — Lufthansa/Austrian Airlines)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 114/07

1.

A Comissão recebeu, em 8 de Maio de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a Deutsche Lufthansa AG («Lufthansa», Alemanha), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Austrian Airlines AG («Austrian Airlines», Áustria), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Lufthansa: transporte aéreo de passageiros e de mercadorias e serviços conexos (restauração a bordo, serviços informáticos, manutenção, reparação e revisão de aeronaves e serviços de terra), oferta de lugares de avião a operadores turísticos e para voos charter,

Austrian Airlines: transporte aéreo de passageiros e de mercadorias e serviços conexos (manutenção, reparação e revisão de aeronaves e serviços de terra), oferta de lugares de avião a operadores turísticos e para voos charter.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 2 2964301 ou 296744) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5440 — Lufthansa/Austrian Airlines, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


19.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5480 — Deutsche Bahn/PCC Logistics)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 114/08

1.

A Comissão recebeu, em 5 de Maio de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Deutsche Bahn Mobility Logistics AG (Alemanha), pertencente a Deutsche Bahn AG (Alemanha), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo das actividades logísticas na Polónia das empresas PCC Rail S.A., PCC Rail Rybnik S.A. e Trawipol Sp. (designadas conjuntamente PCC Logistics, Polónia), todas pertencentes a PCC SE (Alemanha), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Deutsche Bahn AG: transporte de passageiros, expedição de mercadorias e logística (incluindo o transporte de mercadorias) e serviços auxiliares,

PCC Logistics: serviços de logística no domínio do transporte ferroviário e expedição de mercadorias (incluindo o transporte de mercadorias) principalmente na Polónia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 2 2964301 ou 296744) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5480 — Deutsche Bahn/PCC Logistics, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.