ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.CA2009.098.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 98A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
29 de Abril de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Serviço Europeu de Selecção do Pessoal

2009/C 098A/01

Anúncio de concurso geral — EPSO/AD/163/09 — Administradores (AD 6/AD 9) — No domínio da protecção de dados

1

2009/C 098A/02

Anúncio de concurso geral — EPSO/AST/90/09 — Assistentes (AST 3) — No domínio da protecção de dados

9

 

2009/C 098A/03

RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS

s3

PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Serviço Europeu de Selecção do Pessoal

29.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 98/1


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

EPSO/AD/163/09

(2009/C 98 A/01)

O Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) organiza testes de acesso e um concurso geral mediante prestação de provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de

ADMINISTRADORES (1) (AD 6/AD 9)

NO DOMÍNIO DA PROTECÇÃO DE DADOS

O presente concurso tem como objectivo a constituição de duas listas de reserva destinadas ao preenchimento de vagas nos quadros da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados.

Os candidatos devem obrigatoriamente tomar conhecimento das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais, publicadas no Jornal Oficial C 47 A de 26.2.2009, bem como no sítio internet do EPSO. As disposições gerais fazem parte integrante do anúncio e contêm as regras relativas ao procedimento de concurso e às modalidades de inscrição.

ÍNDICE

I.

QUADRO GERAL

II.

NATUREZA DAS FUNÇÕES

III.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

IV.

TESTES DE ACESSO

V.

CONCURSO GERAL

VI.

LISTAS DE RESERVA

VII.

COMO CONCORRER?

I.   QUADRO GERAL

1.

Número de candidatos aprovados por grau

Grau AD 6 = 12

Grau AD 9 = 5

2.

Data de encerramento da inscrição electrónica

2 de Junho de 2009 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas

3.

Observações

O EPSO publica paralelamente o seguinte concurso geral:

EPSO/AST/90/09 — Assistentes (AST 3) no domínio da protecção de dados.

Uma vez que as provas podem ser organizadas simultaneamente, os candidatos só podem inscrever-se num dos dois concursos e num só grau. A escolha deve ser efectuada no momento da inscrição electrónica e não pode ser alterada após a data limite de inscrição.

II.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

ADMINISTRADORES (AD 6) NO DOMÍNIO DA PROTECÇÃO DE DADOS

Os candidatos são convidados a tomar conhecimento das seguintes tarefas específicas no domínio do presente concurso:

Sector jurídico

Elaboração de relatórios, pareceres e decisões destinados, por um lado, a garantir a aplicação do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e de outros actos comunitários pertinentes e, por outro, a acompanhar as evoluções políticas e legislativas susceptíveis de ter repercussões para a protecção dos dados pessoais.

No que se refere à parte ligada à aplicação do Regulamento (CE) n.o 45/2001, as funções a desempenhar podem incluir, nomeadamente, as seguintes tarefas:

informar e aconselhar, por um lado, as instituições e os órgãos sobre as boas práticas neste domínio e, por outro, os responsáveis pelo tratamento de dados e as pessoas interessadas sobre os seus direitos e obrigações,

receber e examinar as reclamações e outros pedidos apresentados por pessoas interessadas e realizar investigações, quer com base nas reclamações, quer por iniciativa própria,

elaborar ou participar na elaboração de notificações de tratamento de dados ao responsável pela protecção de dados, bem como contribuir para os controlos prévios da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados ou efectuá-los, relativamente a operações de tratamento susceptíveis de apresentar riscos específicos e proceder a consultas para determinar a necessidade de tais controlos prévios,

realizar actividades de inspecção e auditoria.

No que se refere à parte ligada ao acompanhamento das evoluções políticas e legislativas, as funções a desempenhar podem incluir uma ou mais das seguintes tarefas:

conceber, elaborar, analisar, interpretar, comentar e assegurar o acompanhamento de pareceres ou de outros actos legislativos comunitários e da legislação da União no domínio da protecção de dados, bem como responder a recomendações neste domínio ou formulá-las,

realizar investigações sobre questões jurídicas de natureza nacional, comunitária e internacional,

aconselhar as instituições competentes sobre propostas legislativas e medidas administrativas de carácter geral relativas ao tratamento de dados pessoais,

cooperar com os órgãos encarregados de velar pela protecção de dados a título do terceiro pilar da União Europeia, nomeadamente com vista a melhorar a coerência da regulamentação e da política da União em matéria de protecção de dados,

assegurar várias funções no âmbito do contencioso, elaborar tomadas de posição e representar as instituições no âmbito de processos contenciosos, se for caso disso, perante o Tribunal de Justiça, o Tribunal da Função Pública da União Europeia ou o Tribunal de Primeira Instância.

Estas actividades podem exigir deslocações fora da sede.

Sector tecnológico

Elaboração de relatórios, pareceres e decisões destinados, por um lado, a garantir a aplicação do Regulamento (CE) n.o 45/2001 e, por outro, a acompanhar as evoluções legislativas e tecnológicas susceptíveis de ter repercussões para a protecção dos dados pessoais.

No que se refere à parte ligada à aplicação do Regulamento (CE) n.o 45/2001, as funções a desempenhar podem incluir, nomeadamente, as seguintes tarefas:

informar e aconselhar, por um lado, as instituições e os órgãos sobre as boas práticas neste domínio e, por outro, os responsáveis pelo tratamento de dados e as pessoas interessadas sobre os seus direitos e obrigações,

desenvolver e avaliar a segurança de sistemas informáticos e de sistemas automatizados,

realizar actividades de inspecção e auditoria num meio informático complexo,

receber e examinar as reclamações ligadas à aplicação de novas tecnologias nas instituições e órgãos da União Europeia, bem como outros pedidos apresentados por pessoas interessadas, e realizar investigações, quer com base nas reclamações, quer por iniciativa própria.

No que se refere à parte ligada ao acompanhamento das evoluções legislativas e tecnológicas, as funções a desempenhar podem incluir uma ou mais das seguintes tarefas:

acompanhar a evolução da política da Comunidade, bem como das tecnologias da informação e das comunicações susceptíveis de ter repercussões para a protecção dos dados pessoais,

aconselhar as instituições competentes sobre as propostas legislativas e as medidas administrativas de carácter geral susceptíveis de ter repercussões para a protecção dos dados pessoais, nomeadamente no domínio das novas tecnologias (identificadores biométricos, RFID, etc.),

contribuir para os trabalhos das etapas preparatórias do programa-quadro europeu de investigação, bem como para os projectos individuais de investigação e desenvolvimento tecnológico europeus (IDT),

participar em seminários e conferências destinados a identificar os desafios futuros no âmbito da política europeia de IDT,

colaborar com os comités consultivos no âmbito do programa-quadro,

prestar assistência às instituições europeias no processo de avaliação de propostas, nomeadamente sempre que estas suscitem questões em matéria de protecção de dados,

promover e reforçar a aplicação do princípio «privacy by design» (aplicação das exigências relativas à protecção de dados o mais cedo possível no ciclo de vida dos novos desenvolvimentos tecnológicos).

ADMINISTRADORES (AD 9) NO DOMÍNIO DA PROTECÇÃO DE DADOS

A actividade principal inclui tarefas de gestão ou de coordenação de uma pequena equipa, nomeadamente:

participar na elaboração das estratégias, objectivos e procedimentos em matéria de protecção de dados,

analisar e optimizar os procedimentos e os fluxos de trabalho na equipa, com vista a realizar os objectivos fixados,

estabelecer e assegurar o acompanhamento da organização do trabalho da equipa e velar pela partilha eficaz das tarefas e responsabilidades entre os seus membros, com vista a atingir os resultados previstos,

avaliar o grau de realização dos objectivos através de indicadores adequados e redigir relatórios de gestão sobre os resultados obtidos,

verificar a conformidade das decisões e das operações com as disposições regulamentares e os procedimentos oficiais,

prestar assistência à hierarquia no âmbito da avaliação do desempenho,

desenvolver a eficácia e a qualidade do trabalho da equipa, encorajando as competências individuais dos membros da equipa e desempenhando um papel de tutor.

Para além da actividade principal de gestão ou coordenação, os candidatos são convidados a tomar conhecimento das seguintes tarefas específicas no domínio do presente concurso:

Sector jurídico

Elaboração de relatórios, pareceres e decisões destinados, por um lado, a garantir a aplicação do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho e de outros actos comunitários pertinentes e, por outro, a acompanhar as evoluções políticas e legislativas susceptíveis de ter repercussões para a protecção dos dados pessoais.

No que se refere à parte ligada à aplicação do Regulamento (CE) n.o 45/2001, as funções a desempenhar podem incluir, nomeadamente, as seguintes tarefas:

informar e aconselhar, por um lado, as instituições e os órgãos sobre as boas práticas neste domínio e, por outro, os responsáveis pelo tratamento de dados e as pessoas interessadas sobre os seus direitos e obrigações,

receber e examinar as reclamações e outros pedidos apresentados por pessoas interessadas e realizar investigações, quer com base nas reclamações, quer por iniciativa própria,

elaborar ou participar na elaboração de notificações de tratamento de dados ao responsável pela protecção de dados, bem como contribuir para os controlos prévios da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados ou efectuá-los, relativamente a operações de tratamento susceptíveis de apresentar riscos específicos e proceder a consultas para determinar a necessidade de tais controlos prévios,

realizar actividades de inspecção e auditoria.

No que se refere à parte ligada ao acompanhamento das evoluções políticas e legislativas, as funções a desempenhar podem incluir uma ou mais das seguintes tarefas:

conceber, elaborar, analisar, interpretar, comentar e assegurar o acompanhamento de pareceres ou de outros actos legislativos comunitários e da legislação da União no domínio da protecção de dados, bem como responder a recomendações neste domínio ou formulá-las,

realizar investigações sobre questões jurídicas de natureza nacional, comunitária e internacional,

aconselhar as instituições competentes sobre propostas legislativas e medidas administrativas de carácter geral relativas ao tratamento de dados pessoais,

cooperar com os órgãos encarregados de velar pela protecção de dados a título do terceiro pilar da União Europeia, nomeadamente com vista a melhorar a coerência da regulamentação e da política da União em matéria de protecção de dados,

assegurar várias funções no âmbito do contencioso, elaborar tomadas de posição e representar as instituições no âmbito de processos contenciosos, se for caso disso, perante o Tribunal de Justiça, o Tribunal da Função Pública da União Europeia ou o Tribunal de Primeira Instância.

Estas actividades podem exigir deslocações fora da sede.

Sector tecnológico

Elaboração de relatórios, pareceres e decisões destinados, por um lado, a garantir a aplicação do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho e de outros actos comunitários pertinentes e, por outro, a acompanhar as evoluções legislativas e tecnológicas susceptíveis de ter repercussões para a protecção dos dados pessoais.

No que se refere à parte ligada à aplicação do Regulamento (CE) n.o 45/2001, as funções a desempenhar podem incluir, nomeadamente, as seguintes tarefas:

informar e aconselhar, por um lado, as instituições e os órgãos sobre as boas práticas neste domínio e, por outro, os responsáveis pelo tratamento de dados e as pessoas interessadas sobre os seus direitos e obrigações,

desenvolver e avaliar a segurança de sistemas informáticos e de sistemas automatizados,

realizar actividades de inspecção e auditoria num meio informático complexo,

receber e examinar as reclamações ligadas à aplicação de novas tecnologias nas instituições e órgãos da União Europeia, bem como outros pedidos apresentados por pessoas interessadas, e realizar investigações, quer com base nas reclamações, quer por iniciativa própria.

No que se refere à parte ligada ao acompanhamento das evoluções legislativas e tecnológicas, as funções a desempenhar podem incluir uma ou mais das seguintes tarefas:

acompanhar a evolução da política da Comunidade, bem como das tecnologias da informação e das comunicações susceptíveis de ter repercussões para a protecção dos dados pessoais,

aconselhar as instituições competentes sobre as propostas legislativas e as medidas administrativas de carácter geral susceptíveis de ter repercussões para a protecção dos dados pessoais, nomeadamente no domínio das novas tecnologias (identificadores biométricos, RFID, etc.),

contribuir para os trabalhos das etapas preparatórias do programa-quadro europeu de investigação, bem como para os projectos individuais de investigação e desenvolvimento tecnológico europeus (IDT),

participar em seminários e conferências destinados a identificar os desafios futuros no âmbito da política europeia de IDT,

colaborar com os comités consultivos no âmbito do programa-quadro,

prestar assistência às instituições europeias no processo de avaliação de propostas, nomeadamente sempre que estas suscitem questões em matéria de protecção de dados,

promover e reforçar a aplicação do princípio «privacy by design» (aplicação das exigências relativas à protecção de dados o mais cedo possível no ciclo de vida dos novos desenvolvimentos tecnológicos).

O perfil geral procurado pelas instituições é apresentado mais pormenorizadamente no ponto 1.2 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.

III.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

Na data de encerramento da inscrição electrónica, o candidato deve preencher as seguintes condições gerais e específicas:

1.   Condições gerais

a)

Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia;

b)

Gozar dos direitos cívicos;

c)

Estar em situação regular face às leis de recrutamento aplicáveis em matéria militar;

d)

Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.   Condições específicas

2.1.

Diploma

Grau AD 6

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, sancionado por um diploma final.

Grau AD 9

 

Ou a)

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários sancionado por um diploma final, quando a duração normal dos estudos for de quatro anos ou mais.

Ou b)

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, sancionado por um diploma final, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, quando a duração normal dos estudos for pelo menos de três anos. Esta experiência profissional de um ano não pode ser tida em conta para o número de anos de experiência profissional exigido no ponto 2.2.

2.2.

Experiência profissional

Grau AD 6

Posteriormente ao diploma, uma experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de 4 anos, dos quais pelo menos 2 anos num dos dois sectores do domínio da protecção de dados (jurídico ou tecnológico).

Grau AD 9

Uma experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de 10 anos, dos quais pelo menos 5 anos num dos dois sectores do domínio da protecção de dados (jurídico ou tecnológico). Esta experiência deve ter sido adquirida:

Ou a)

posteriormente ao diploma exigido no ponto 2.1.a)

Ou b)

posteriormente ao diploma e adicionalmente à experiência profissional exigidos no ponto 2.1.b)

2.3.

Conhecimentos linguísticos

a)

Língua 1

Língua principal: conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia: (BG) búlgaro, (CS) checo, (DA) dinamarquês, (DE) alemão, (EL) grego, (EN) inglês, (ES) espanhol, (ET) estónio, (FI) finlandês, (FR) francês, (GA) irlandês, (HU) húngaro, (IT) italiano, (LT) lituano, (LV) letão, (MT) maltês, (NL) neerlandês, (PL) polaco, (PT) português, (RO) romeno, (SK) eslovaco, (SL) esloveno ou (SV) sueco.

e

 

b)

Língua 2

Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1): conhecimento satisfatório do inglês ou do francês.

IV.   TESTES DE ACESSO

Se no final do prazo fixado para a inscrição electrónica o número de candidatos for superior a:

Se no final do prazo fixado para a inscrição electrónica o número de candidatos for igual ou inferior a:

Grau AD 6 = 96

Grau AD 9 = 40

Grau AD 6 = 96

Grau AD 9 = 40

serão organizados testes de acesso.

não haverá testes de acesso.

Serão convidados a realizar os testes de acesso os candidatos que, no momento da inscrição electrónica, declararam preencher as condições gerais e específicas do título III.

 

Teste a)

Série de perguntas de escolha múltipla destinadas a avaliar os conhecimentos sobre a União Europeia, as suas instituições e as suas políticas.

Notas de 0 a 10 pontos (mínimo exigido: 5).

Duração: +/- 20 minutos.

 

Teste b)

Série de perguntas de escolha múltipla destinadas a avaliar as aptidões e competências gerais dos candidatos, nomeadamente a sua capacidade de raciocínio verbal e numérico.

Notas de 0 a 20 pontos (mínimo exigido: 10).

Duração: +/- 50 minutos.

 

As respostas erradas não são penalizadas.

Os testes de acesso são efectuados na língua 2.

 

V.   CONCURSO GERAL

1.

Provas escritas

A.

Candidatos convidados

COM TESTES DE ACESSO

SEM TESTES DE ACESSO

Os candidatos () que tiverem obtido as melhores classificações no conjunto dos testes de acesso (ver abaixo), bem como a pontuação mínima exigida em cada um dos testes, e que, tendo em conta as suas declarações no momento da inscrição electrónica, preencham as condições gerais e específicas do título III:

Todos os candidatos que, tendo em conta as suas declarações no momento da inscrição electrónica, preencham as condições gerais e específicas do título III:

Grau AD 6 = 60

Grau AD 9 = 25

 

B.

Provas

1.

Natureza, classificação e duração

a)

Prova sobre um tema à escolha, relacionado com o domínio em causa, destinada a testar:

os conhecimentos dos candidatos,

a sua capacidade de compreensão, análise e síntese, bem como

a sua capacidade de redacção.

De 0 a 40 pontos (mínimo exigido: 20).

Duração indicativa: 2 horas.

b)

Redacção de uma breve nota, na língua principal do candidato, na qual serão expostos os argumentos e as conclusões da prova escrita a). Esta prova destina-se a testar o domínio da língua principal por parte do candidato, tanto pela qualidade da redacção como da apresentação.

De 0 a 10 pontos (mínimo exigido: 8).

Duração indicativa: 30 minutos.

2.

Língua

Prova a): língua 2

Prova b): língua 1

2.

Prova oral

A.

Candidatos admitidos

Os candidatos que tiverem obtido as melhores classificações () (ver quadro abaixo) nas provas escritas, bem como a pontuação mínima exigida em cada uma destas provas, e que, tendo em conta os documentos justificativos anexos à sua candidatura, preencham as condições gerais e específicas previstas no título III:

Grau AD 6 = 24

Grau AD 9 = 10

B.

Prova

1.

Natureza, classificação e duração

Entrevista com o júri que permita apreciar:

a aptidão do candidato para exercer as funções mencionadas no título II,

os conhecimentos específicos ligados ao domínio em causa,

os conhecimentos sobre a União Europeia, as suas instituições e as suas políticas,

a motivação do candidato e a sua capacidade de adaptação ao trabalho na administração pública europeia, num ambiente multicultural.

De 0 a 50 pontos (mínimo exigido: 25).

Duração: +/- 45 minutos.

2.

Língua

A entrevista realizar-se-á na língua 2 do candidato, mas os seus conhecimentos da língua 1 serão igualmente avaliados.

3.

Local

Em princípio, a prova oral realizar-se-á em Bruxelas.

VI.   LISTAS DE RESERVA

1.

Inscrição nas listas de reserva

O júri inscreve nas listas de reserva os nomes dos candidatos que tiverem obtido as melhores classificações () no conjunto das provas escritas e oral e a pontuação mínima exigida em cada uma destas provas (ver título I, ponto 1).

2.

Classificação

Listas elaboradas por grau, por grupo de mérito (máximo 4) e por ordem alfabética dentro de cada grupo de mérito.

VII.   COMO CONCORRER?

1.

Inscrição electrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via electrónica seguindo o procedimento indicado no sítio internet do Serviço Europeu de Selecção do Pessoal.

Prazo: 2 de Junho de 2009 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas

2.

Envio do dossiê de candidatura

Os candidatos referidos no título V, ponto 1, parte A serão convidados, através da sua conta EPSO, a imprimir uma cópia do respectivo acto de candidatura electrónico, a assiná-la e a enviá-la, acompanhada dos documentos justificativos pertinentes, para o seguinte endereço:

Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO)

C 80

Concurso geral EPSO/AD/163/09

1049 Bruxelas

Bélgica

Modalidades: ver ponto 2.4 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.

Prazo: o prazo será comunicado aos candidatos, através da sua conta EPSO, na carta que os convida a apresentar um dossiê de candidatura.


(1)  Qualquer referência no presente anúncio a uma pessoa do sexo masculino deve ser entendida como dizendo igualmente respeito a uma pessoa do sexo feminino.

(2)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.


29.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 98/9


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

EPSO/AST/90/09

(2009/C 98 A/02)

O Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) organiza testes de acesso e um concurso geral mediante prestação de provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de:

ASSISTENTES (1) (AST 3)

NO DOMÍNIO DA PROTECÇÃO DE DADOS

O presente concurso tem como objectivo a constituição de uma lista de reserva destinada ao preenchimento de vagas nos quadros da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados.

Os candidatos devem obrigatoriamente tomar conhecimento das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais, publicadas no Jornal Oficial C 47 A de 26.2.2009, bem como no sítio internet do EPSO. As disposições gerais fazem parte integrante do anúncio e contêm as regras relativas ao procedimento de concurso e às modalidades de inscrição.

ÍNDICE

I.

QUADRO GERAL

II.

NATUREZA DAS FUNÇÕES

III.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

IV.

TESTES DE ACESSO

V.

CONCURSO GERAL

VI.

LISTA DE RESERVA

VII.

COMO CONCORRER?

I.   QUADRO GERAL

1.

Número de candidatos aprovados

8

2.

Data de encerramento da inscrição electrónica

2 de Junho de 2009 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas

3.

Observações

O EPSO publica paralelamente o seguinte concurso geral:

EPSO/AD/163/09 Administradores (AD 6/AD 9) no domínio da protecção de dados.

Uma vez que as provas podem ser organizadas simultaneamente, os candidatos só podem inscrever-se num dos dois concursos. A escolha deve ser efectuada no momento da inscrição electrónica e não pode ser alterada após a data limite de inscrição.

II.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

As tarefas específicas no domínio do presente concurso consistem, nomeadamente, em contribuir para a elaboração de relatórios, pareceres e decisões destinados, por um lado, a garantir a aplicação do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e de outros actos comunitários pertinentes e, por outro, a acompanhar as evoluções políticas, legislativas ou tecnológicas susceptíveis de ter repercussões para a protecção dos dados pessoais.

As funções a desempenhar podem incluir, nomeadamente, as seguintes tarefas:

prestar assistência nas actividades destinadas a informar e aconselhar, por um lado, as instituições e os órgãos sobre as boas práticas neste domínio e, por outro, os responsáveis pelo tratamento de dados e as pessoas interessadas sobre os seus direitos e obrigações,

prestar assistência no âmbito da recepção e do exame das reclamações e outros pedidos apresentados por pessoas interessadas e realizar investigações, quer com base nas reclamações, quer por iniciativa própria,

participar na elaboração de notificações de tratamento de dados ao responsável pela protecção de dados, bem como contribuir para efectuar os controlos prévios da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, ou efectuá-los, relativamente a operações de tratamento susceptíveis de apresentar riscos específicos e proceder a consultas para determinar a necessidade de tais controlos prévios,

prestar assistência no âmbito da concepção, elaboração e análise de pareceres ou de outros actos legislativos comunitários e da legislação da União no domínio da protecção de dados,

participar na realização de investigações sobre questões jurídicas ou tecnológicas de carácter nacional, comunitário e internacional,

prestar assistência no âmbito das actividades de inspecção e auditoria,

manter registos e ficheiros electrónicos e assegurar a circulação da documentação adequada a pedido dos outros membros da equipa.

Estas actividades podem exigir deslocações fora da sede.

O perfil geral procurado pelas instituições é apresentado mais pormenorizadamente no ponto 1.2 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.

III.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

Na data de encerramento da inscrição electrónica, o candidato deve preencher as seguintes condições gerais e específicas:

1.   Condições gerais

a)

Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia;

b)

Gozar dos direitos cívicos;

c)

Estar em situação regular face às leis de recrutamento aplicáveis em matéria militar;

d)

Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.   Condições específicas

2.1.

Diploma

Ou a)

Um nível de estudos superiores sancionado por um diploma final.

Ou b)

Um nível de estudos secundários a que corresponda um diploma final que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional de pelo menos 3 anos. Esta experiência profissional de 3 anos não pode ser tida em conta para o número de anos de experiência profissional exigido no ponto 2.2.

2.2.

Experiência profissional

 

Uma experiência profissional com uma duração mínima de 3 anos, dos quais pelo menos 2 anos no domínio da protecção de dados. Esta experiência deve ter sido adquirida:

Ou a)

posteriormente ao diploma exigido no ponto 2.1.a)

Ou b)

posteriormente ao diploma e adicionalmente à experiência profissional exigidos no ponto 2.1.b)

2.3.

Conhecimentos linguísticos

a)

Língua 1

Língua principal: conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia: (BG) búlgaro, (CS) checo, (DA) dinamarquês, (DE) alemão, (EL) grego, (EN) inglês, (ES) espanhol, (ET) estónio, (FI) finlandês, (FR) francês, (GA) irlandês, (HU) húngaro, (IT) italiano, (LT) lituano, (LV) letão, (MT) maltês, (NL) neerlandês, (PL) polaco, (PT) português, (RO) romeno, (SK) eslovaco, (SL) esloveno ou (SV) sueco.

e

 

b)

Língua 2

Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1): conhecimento satisfatório do inglês ou do francês.

IV.   TESTES DE ACESSO

Se no final do prazo fixado para a inscrição electrónica o número de candidatos for superior a:

Se no final do prazo fixado para a inscrição electrónica o número de candidatos for igual ou inferior a:

Grau AST 3 = 64

Grau AST 3 = 64

serão organizados testes de acesso.

não haverá testes de acesso.

Serão convidados a realizar os testes de acesso os candidatos que, no momento da inscrição electrónica , declararam preencher as condições gerais e específicas do título III.

 

Teste a)

Série de perguntas de escolha múltipla destinadas a avaliar os conhecimentos sobre a União Europeia, as suas instituições e as suas políticas.

De 0 a 10 pontos (mínimo exigido: 5).

Duração: +/- 20 minutos.

 

Teste b)

Série de perguntas de escolha múltipla destinadas a avaliar as aptidões e competências gerais dos candidatos, nomeadamente a sua capacidade de raciocínio verbal e numérico.

De 0 a 20 pontos (mínimo exigido: 10).

Duração: +/- 50 minutos.

 

As respostas erradas não são penalizadas.

Os testes de acesso são efectuados na língua 2.

 

V.   CONCURSO GERAL

1.   Provas escritas

A.

Candidatos convidados

COM TESTES DE ACESSO

SEM TESTES DE ACESSO

Os candidatos () que tiverem obtido as 40 melhores classificações no conjunto dos testes de acesso, bem como a pontuação mínima exigida em cada um dos testes, e que, tendo em conta as suas declarações no momento da inscrição electrónica, preencham as condições gerais e específicas do título III.

Todos os candidatos que, tendo em conta as suas declarações no momento da inscrição electrónica, preencham as condições gerais e específicas do título III.

B.

Provas

1.

Natureza, classificação e duração

a)

Prova sobre um tema à escolha, relacionado com o domínio em causa, destinada a testar:

os conhecimentos dos candidatos,

a sua capacidade de compreensão, análise e síntese, bem como

a sua capacidade de redacção.

De 0 a 40 pontos (mínimo exigido: 20).

Duração indicativa: 2 horas.

b)

Redacção de uma breve nota, na língua principal do candidato, na qual serão expostos os argumentos e as conclusões da prova escrita a). Esta prova destina-se a testar o domínio da língua principal por parte do candidato, tanto pela qualidade da redacção como da apresentação.

De 0 a 10 pontos (mínimo exigido: 8).

Duração indicativa: 30 minutos.

2.

Língua

Prova a): língua 2

Prova b): língua 1

2.   Prova oral

A.

Candidatos admitidos

Os candidatos que tiverem obtido as 16 melhores classificações () nas provas escritas, bem como a pontuação mínima exigida em cada uma destas provas, e que, tendo em conta os documentos justificativos anexos à sua candidatura, preencham as condições gerais e específicas previstas no título III.

B.

Prova

1.

Natureza, classificação e duração

Entrevista com o júri que permita apreciar:

a aptidão do candidato para exercer as funções mencionadas no título II,

os conhecimentos específicos ligados ao domínio em causa,

os conhecimentos sobre a União Europeia, as suas instituições e as suas políticas,

a motivação do candidato e a sua capacidade de adaptação ao trabalho na administração pública europeia, num ambiente multicultural.

De 0 a 50 pontos (mínimo exigido: 25).

Duração: +/- 30 minutos.

2.

Língua

A entrevista realizar-se-á na língua 2 do candidato, mas os seus conhecimentos da língua 1 serão igualmente avaliados.

3.

Local

Em princípio, a prova oral realizar-se-á em Bruxelas.

VI.   LISTA DE RESERVA

1.

Inscrição na lista de reserva

O júri inscreve na lista de reserva os nomes dos candidatos que tiverem obtido as melhores classificações () no conjunto das provas escritas e oral e a pontuação mínima exigida em cada uma destas provas (ver título I, ponto 1).

2.

Classificação

Lista elaborada por grupo de mérito (máximo 4) e por ordem alfabética dentro de cada grupo de mérito.

VII.   COMO CONCORRER?

1.

Inscrição electrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via electrónica seguindo o procedimento indicado no sítio internet do Serviço Europeu de Selecção do Pessoal.

Prazo: 2 de Junho de 2009 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas

2.

Envio do dossiê de candidatura

Os candidatos referidos no título V, ponto 1, parte A serão convidados, através da sua conta EPSO, a imprimir uma cópia do respectivo acto de candidatura electrónico, a assiná-la e a enviá-la, acompanhada dos documentos justificativos pertinentes, para o seguinte endereço:

Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO)

C 80

Concurso geral EPSO/AST/90/09

1049 Bruxelas

Bélgica

Modalidades: ver ponto 2.4 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.

Prazo: o prazo será comunicado aos candidatos, através da sua conta EPSO, na carta que os convida a apresentar um dossiê de candidatura.


(1)  Qualquer referência no presente anúncio a uma pessoa do sexo masculino deve ser entendida como dizendo igualmente respeito a uma pessoa do sexo feminino.

(2)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1


29.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 98/s3


RECAPITULAÇÃO DOS JO C A «CONCURSOS»

Lista dos JO C A publicados no ano em curso.

Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.

9

(DE/EN/FR)

10

(IT)

12

(DE/FR)

13

 

14

(DE/EN/FR)

16

(DE/EN/FR)

17

(BG/ET/LT/LV/MT/RO)

20

 

21

(DE/EN/FR)

23

 

24

(DE/FR/NL)

25

(BG/ET/LT/LV/MT/RO)

28

(DE/EN/FR)

34

(FR)

36

(GA/EN)

37

 

38

 

39

(SV)

41

(DE/EN/FR)

42

(EN)

45

 

46

(DE/EN/FR)

47

 

52

(DA/FI/MT)

58

(DE/EN/FR)

59

(DE/EN/ES/FR/PT/SV)

62

(BG/CS/LT/LV/MT/PL/RO/SK)

63

 

70

 

71

 

75

(DE/EN/FR)

80

(FR)

84

(BG/RO)

86

 

91

 

93

(BG/RO)

94

 

95

 

97

(DE/EN/FR)

98