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ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.CA2009.098.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 98A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
52.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Serviço Europeu de Selecção do Pessoal |
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2009/C 098A/01 |
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2009/C 098A/02 |
Anúncio de concurso geral — EPSO/AST/90/09 — Assistentes (AST 3) — No domínio da protecção de dados |
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2009/C 098A/03 |
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PT |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Serviço Europeu de Selecção do Pessoal
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29.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 98/1 |
ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL
EPSO/AD/163/09
(2009/C 98 A/01)
O Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) organiza testes de acesso e um concurso geral mediante prestação de provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de
ADMINISTRADORES (1) (AD 6/AD 9)
NO DOMÍNIO DA PROTECÇÃO DE DADOS
O presente concurso tem como objectivo a constituição de duas listas de reserva destinadas ao preenchimento de vagas nos quadros da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados.
Os candidatos devem obrigatoriamente tomar conhecimento das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais, publicadas no Jornal Oficial C 47 A de 26.2.2009, bem como no sítio internet do EPSO. As disposições gerais fazem parte integrante do anúncio e contêm as regras relativas ao procedimento de concurso e às modalidades de inscrição.
ÍNDICE
|
I. |
QUADRO GERAL |
|
II. |
NATUREZA DAS FUNÇÕES |
|
III. |
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO |
|
IV. |
TESTES DE ACESSO |
|
V. |
CONCURSO GERAL |
|
VI. |
LISTAS DE RESERVA |
|
VII. |
COMO CONCORRER? |
I. QUADRO GERAL
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Grau AD 6 = 12 Grau AD 9 = 5 |
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2 de Junho de 2009 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas |
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O EPSO publica paralelamente o seguinte concurso geral: EPSO/AST/90/09 — Assistentes (AST 3) no domínio da protecção de dados. Uma vez que as provas podem ser organizadas simultaneamente, os candidatos só podem inscrever-se num dos dois concursos e num só grau. A escolha deve ser efectuada no momento da inscrição electrónica e não pode ser alterada após a data limite de inscrição. |
II. NATUREZA DAS FUNÇÕES
ADMINISTRADORES (AD 6) NO DOMÍNIO DA PROTECÇÃO DE DADOS
Os candidatos são convidados a tomar conhecimento das seguintes tarefas específicas no domínio do presente concurso:
Sector jurídico
Elaboração de relatórios, pareceres e decisões destinados, por um lado, a garantir a aplicação do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e de outros actos comunitários pertinentes e, por outro, a acompanhar as evoluções políticas e legislativas susceptíveis de ter repercussões para a protecção dos dados pessoais.
No que se refere à parte ligada à aplicação do Regulamento (CE) n.o 45/2001, as funções a desempenhar podem incluir, nomeadamente, as seguintes tarefas:
|
— |
informar e aconselhar, por um lado, as instituições e os órgãos sobre as boas práticas neste domínio e, por outro, os responsáveis pelo tratamento de dados e as pessoas interessadas sobre os seus direitos e obrigações, |
|
— |
receber e examinar as reclamações e outros pedidos apresentados por pessoas interessadas e realizar investigações, quer com base nas reclamações, quer por iniciativa própria, |
|
— |
elaborar ou participar na elaboração de notificações de tratamento de dados ao responsável pela protecção de dados, bem como contribuir para os controlos prévios da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados ou efectuá-los, relativamente a operações de tratamento susceptíveis de apresentar riscos específicos e proceder a consultas para determinar a necessidade de tais controlos prévios, |
|
— |
realizar actividades de inspecção e auditoria. |
No que se refere à parte ligada ao acompanhamento das evoluções políticas e legislativas, as funções a desempenhar podem incluir uma ou mais das seguintes tarefas:
|
— |
conceber, elaborar, analisar, interpretar, comentar e assegurar o acompanhamento de pareceres ou de outros actos legislativos comunitários e da legislação da União no domínio da protecção de dados, bem como responder a recomendações neste domínio ou formulá-las, |
|
— |
realizar investigações sobre questões jurídicas de natureza nacional, comunitária e internacional, |
|
— |
aconselhar as instituições competentes sobre propostas legislativas e medidas administrativas de carácter geral relativas ao tratamento de dados pessoais, |
|
— |
cooperar com os órgãos encarregados de velar pela protecção de dados a título do terceiro pilar da União Europeia, nomeadamente com vista a melhorar a coerência da regulamentação e da política da União em matéria de protecção de dados, |
|
— |
assegurar várias funções no âmbito do contencioso, elaborar tomadas de posição e representar as instituições no âmbito de processos contenciosos, se for caso disso, perante o Tribunal de Justiça, o Tribunal da Função Pública da União Europeia ou o Tribunal de Primeira Instância. |
Estas actividades podem exigir deslocações fora da sede.
Sector tecnológico
Elaboração de relatórios, pareceres e decisões destinados, por um lado, a garantir a aplicação do Regulamento (CE) n.o 45/2001 e, por outro, a acompanhar as evoluções legislativas e tecnológicas susceptíveis de ter repercussões para a protecção dos dados pessoais.
No que se refere à parte ligada à aplicação do Regulamento (CE) n.o 45/2001, as funções a desempenhar podem incluir, nomeadamente, as seguintes tarefas:
|
— |
informar e aconselhar, por um lado, as instituições e os órgãos sobre as boas práticas neste domínio e, por outro, os responsáveis pelo tratamento de dados e as pessoas interessadas sobre os seus direitos e obrigações, |
|
— |
desenvolver e avaliar a segurança de sistemas informáticos e de sistemas automatizados, |
|
— |
realizar actividades de inspecção e auditoria num meio informático complexo, |
|
— |
receber e examinar as reclamações ligadas à aplicação de novas tecnologias nas instituições e órgãos da União Europeia, bem como outros pedidos apresentados por pessoas interessadas, e realizar investigações, quer com base nas reclamações, quer por iniciativa própria. |
No que se refere à parte ligada ao acompanhamento das evoluções legislativas e tecnológicas, as funções a desempenhar podem incluir uma ou mais das seguintes tarefas:
|
— |
acompanhar a evolução da política da Comunidade, bem como das tecnologias da informação e das comunicações susceptíveis de ter repercussões para a protecção dos dados pessoais, |
|
— |
aconselhar as instituições competentes sobre as propostas legislativas e as medidas administrativas de carácter geral susceptíveis de ter repercussões para a protecção dos dados pessoais, nomeadamente no domínio das novas tecnologias (identificadores biométricos, RFID, etc.), |
|
— |
contribuir para os trabalhos das etapas preparatórias do programa-quadro europeu de investigação, bem como para os projectos individuais de investigação e desenvolvimento tecnológico europeus (IDT), |
|
— |
participar em seminários e conferências destinados a identificar os desafios futuros no âmbito da política europeia de IDT, |
|
— |
colaborar com os comités consultivos no âmbito do programa-quadro, |
|
— |
prestar assistência às instituições europeias no processo de avaliação de propostas, nomeadamente sempre que estas suscitem questões em matéria de protecção de dados, |
|
— |
promover e reforçar a aplicação do princípio «privacy by design» (aplicação das exigências relativas à protecção de dados o mais cedo possível no ciclo de vida dos novos desenvolvimentos tecnológicos). |
ADMINISTRADORES (AD 9) NO DOMÍNIO DA PROTECÇÃO DE DADOS
A actividade principal inclui tarefas de gestão ou de coordenação de uma pequena equipa, nomeadamente:
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— |
participar na elaboração das estratégias, objectivos e procedimentos em matéria de protecção de dados, |
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— |
analisar e optimizar os procedimentos e os fluxos de trabalho na equipa, com vista a realizar os objectivos fixados, |
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— |
estabelecer e assegurar o acompanhamento da organização do trabalho da equipa e velar pela partilha eficaz das tarefas e responsabilidades entre os seus membros, com vista a atingir os resultados previstos, |
|
— |
avaliar o grau de realização dos objectivos através de indicadores adequados e redigir relatórios de gestão sobre os resultados obtidos, |
|
— |
verificar a conformidade das decisões e das operações com as disposições regulamentares e os procedimentos oficiais, |
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— |
prestar assistência à hierarquia no âmbito da avaliação do desempenho, |
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— |
desenvolver a eficácia e a qualidade do trabalho da equipa, encorajando as competências individuais dos membros da equipa e desempenhando um papel de tutor. |
Para além da actividade principal de gestão ou coordenação, os candidatos são convidados a tomar conhecimento das seguintes tarefas específicas no domínio do presente concurso:
Sector jurídico
Elaboração de relatórios, pareceres e decisões destinados, por um lado, a garantir a aplicação do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho e de outros actos comunitários pertinentes e, por outro, a acompanhar as evoluções políticas e legislativas susceptíveis de ter repercussões para a protecção dos dados pessoais.
No que se refere à parte ligada à aplicação do Regulamento (CE) n.o 45/2001, as funções a desempenhar podem incluir, nomeadamente, as seguintes tarefas:
|
— |
informar e aconselhar, por um lado, as instituições e os órgãos sobre as boas práticas neste domínio e, por outro, os responsáveis pelo tratamento de dados e as pessoas interessadas sobre os seus direitos e obrigações, |
|
— |
receber e examinar as reclamações e outros pedidos apresentados por pessoas interessadas e realizar investigações, quer com base nas reclamações, quer por iniciativa própria, |
|
— |
elaborar ou participar na elaboração de notificações de tratamento de dados ao responsável pela protecção de dados, bem como contribuir para os controlos prévios da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados ou efectuá-los, relativamente a operações de tratamento susceptíveis de apresentar riscos específicos e proceder a consultas para determinar a necessidade de tais controlos prévios, |
|
— |
realizar actividades de inspecção e auditoria. |
No que se refere à parte ligada ao acompanhamento das evoluções políticas e legislativas, as funções a desempenhar podem incluir uma ou mais das seguintes tarefas:
|
— |
conceber, elaborar, analisar, interpretar, comentar e assegurar o acompanhamento de pareceres ou de outros actos legislativos comunitários e da legislação da União no domínio da protecção de dados, bem como responder a recomendações neste domínio ou formulá-las, |
|
— |
realizar investigações sobre questões jurídicas de natureza nacional, comunitária e internacional, |
|
— |
aconselhar as instituições competentes sobre propostas legislativas e medidas administrativas de carácter geral relativas ao tratamento de dados pessoais, |
|
— |
cooperar com os órgãos encarregados de velar pela protecção de dados a título do terceiro pilar da União Europeia, nomeadamente com vista a melhorar a coerência da regulamentação e da política da União em matéria de protecção de dados, |
|
— |
assegurar várias funções no âmbito do contencioso, elaborar tomadas de posição e representar as instituições no âmbito de processos contenciosos, se for caso disso, perante o Tribunal de Justiça, o Tribunal da Função Pública da União Europeia ou o Tribunal de Primeira Instância. |
Estas actividades podem exigir deslocações fora da sede.
Sector tecnológico
Elaboração de relatórios, pareceres e decisões destinados, por um lado, a garantir a aplicação do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho e de outros actos comunitários pertinentes e, por outro, a acompanhar as evoluções legislativas e tecnológicas susceptíveis de ter repercussões para a protecção dos dados pessoais.
No que se refere à parte ligada à aplicação do Regulamento (CE) n.o 45/2001, as funções a desempenhar podem incluir, nomeadamente, as seguintes tarefas:
|
— |
informar e aconselhar, por um lado, as instituições e os órgãos sobre as boas práticas neste domínio e, por outro, os responsáveis pelo tratamento de dados e as pessoas interessadas sobre os seus direitos e obrigações, |
|
— |
desenvolver e avaliar a segurança de sistemas informáticos e de sistemas automatizados, |
|
— |
realizar actividades de inspecção e auditoria num meio informático complexo, |
|
— |
receber e examinar as reclamações ligadas à aplicação de novas tecnologias nas instituições e órgãos da União Europeia, bem como outros pedidos apresentados por pessoas interessadas, e realizar investigações, quer com base nas reclamações, quer por iniciativa própria. |
No que se refere à parte ligada ao acompanhamento das evoluções legislativas e tecnológicas, as funções a desempenhar podem incluir uma ou mais das seguintes tarefas:
|
— |
acompanhar a evolução da política da Comunidade, bem como das tecnologias da informação e das comunicações susceptíveis de ter repercussões para a protecção dos dados pessoais, |
|
— |
aconselhar as instituições competentes sobre as propostas legislativas e as medidas administrativas de carácter geral susceptíveis de ter repercussões para a protecção dos dados pessoais, nomeadamente no domínio das novas tecnologias (identificadores biométricos, RFID, etc.), |
|
— |
contribuir para os trabalhos das etapas preparatórias do programa-quadro europeu de investigação, bem como para os projectos individuais de investigação e desenvolvimento tecnológico europeus (IDT), |
|
— |
participar em seminários e conferências destinados a identificar os desafios futuros no âmbito da política europeia de IDT, |
|
— |
colaborar com os comités consultivos no âmbito do programa-quadro, |
|
— |
prestar assistência às instituições europeias no processo de avaliação de propostas, nomeadamente sempre que estas suscitem questões em matéria de protecção de dados, |
|
— |
promover e reforçar a aplicação do princípio «privacy by design» (aplicação das exigências relativas à protecção de dados o mais cedo possível no ciclo de vida dos novos desenvolvimentos tecnológicos). |
O perfil geral procurado pelas instituições é apresentado mais pormenorizadamente no ponto 1.2 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.
III. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
Na data de encerramento da inscrição electrónica, o candidato deve preencher as seguintes condições gerais e específicas:
1. Condições gerais
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a) |
Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia; |
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b) |
Gozar dos direitos cívicos; |
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c) |
Estar em situação regular face às leis de recrutamento aplicáveis em matéria militar; |
|
d) |
Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa. |
2. Condições específicas
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2.1. |
Diploma |
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Grau AD 6 |
Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, sancionado por um diploma final. |
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Grau AD 9 |
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|
Ou a) |
Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários sancionado por um diploma final, quando a duração normal dos estudos for de quatro anos ou mais. |
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|
Ou b) |
Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, sancionado por um diploma final, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, quando a duração normal dos estudos for pelo menos de três anos. Esta experiência profissional de um ano não pode ser tida em conta para o número de anos de experiência profissional exigido no ponto 2.2. |
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2.2. |
Experiência profissional |
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Grau AD 6 |
Posteriormente ao diploma, uma experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de 4 anos, dos quais pelo menos 2 anos num dos dois sectores do domínio da protecção de dados (jurídico ou tecnológico). |
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Grau AD 9 |
Uma experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de 10 anos, dos quais pelo menos 5 anos num dos dois sectores do domínio da protecção de dados (jurídico ou tecnológico). Esta experiência deve ter sido adquirida: |
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Ou a) |
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Ou b) |
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2.3. |
Conhecimentos linguísticos |
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Língua principal: conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia: (BG) búlgaro, (CS) checo, (DA) dinamarquês, (DE) alemão, (EL) grego, (EN) inglês, (ES) espanhol, (ET) estónio, (FI) finlandês, (FR) francês, (GA) irlandês, (HU) húngaro, (IT) italiano, (LT) lituano, (LV) letão, (MT) maltês, (NL) neerlandês, (PL) polaco, (PT) português, (RO) romeno, (SK) eslovaco, (SL) esloveno ou (SV) sueco. |
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|
e |
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Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1): conhecimento satisfatório do inglês ou do francês. |
IV. TESTES DE ACESSO
|
Se no final do prazo fixado para a inscrição electrónica o número de candidatos for superior a: |
Se no final do prazo fixado para a inscrição electrónica o número de candidatos for igual ou inferior a: |
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Grau AD 6 = 96 Grau AD 9 = 40 |
Grau AD 6 = 96 Grau AD 9 = 40 |
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serão organizados testes de acesso. |
não haverá testes de acesso. |
|
Serão convidados a realizar os testes de acesso os candidatos que, no momento da inscrição electrónica, declararam preencher as condições gerais e específicas do título III. |
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Teste a) Série de perguntas de escolha múltipla destinadas a avaliar os conhecimentos sobre a União Europeia, as suas instituições e as suas políticas. Notas de 0 a 10 pontos (mínimo exigido: 5). Duração: +/- 20 minutos. |
|
|
Teste b) Série de perguntas de escolha múltipla destinadas a avaliar as aptidões e competências gerais dos candidatos, nomeadamente a sua capacidade de raciocínio verbal e numérico. Notas de 0 a 20 pontos (mínimo exigido: 10). Duração: +/- 50 minutos. |
|
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As respostas erradas não são penalizadas. Os testes de acesso são efectuados na língua 2. |
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V. CONCURSO GERAL
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1. |
Provas escritas |
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COM TESTES DE ACESSO |
SEM TESTES DE ACESSO |
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Os candidatos () que tiverem obtido as melhores classificações no conjunto dos testes de acesso (ver abaixo), bem como a pontuação mínima exigida em cada um dos testes, e que, tendo em conta as suas declarações no momento da inscrição electrónica, preencham as condições gerais e específicas do título III: |
Todos os candidatos que, tendo em conta as suas declarações no momento da inscrição electrónica, preencham as condições gerais e específicas do título III: |
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Grau AD 6 = 60 Grau AD 9 = 25 |
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Prova a): língua 2 Prova b): língua 1 |
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2. |
Prova oral |
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Os candidatos que tiverem obtido as melhores classificações () (ver quadro abaixo) nas provas escritas, bem como a pontuação mínima exigida em cada uma destas provas, e que, tendo em conta os documentos justificativos anexos à sua candidatura, preencham as condições gerais e específicas previstas no título III: Grau AD 6 = 24 Grau AD 9 = 10 |
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Entrevista com o júri que permita apreciar:
De 0 a 50 pontos (mínimo exigido: 25). Duração: +/- 45 minutos. |
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A entrevista realizar-se-á na língua 2 do candidato, mas os seus conhecimentos da língua 1 serão igualmente avaliados. |
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|
Em princípio, a prova oral realizar-se-á em Bruxelas. |
||||||||||
VI. LISTAS DE RESERVA
|
O júri inscreve nas listas de reserva os nomes dos candidatos que tiverem obtido as melhores classificações () no conjunto das provas escritas e oral e a pontuação mínima exigida em cada uma destas provas (ver título I, ponto 1). |
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|
Listas elaboradas por grau, por grupo de mérito (máximo 4) e por ordem alfabética dentro de cada grupo de mérito. |
VII. COMO CONCORRER?
|
Os candidatos devem inscrever-se por via electrónica seguindo o procedimento indicado no sítio internet do Serviço Europeu de Selecção do Pessoal. Prazo: 2 de Junho de 2009 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas |
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Os candidatos referidos no título V, ponto 1, parte A serão convidados, através da sua conta EPSO, a imprimir uma cópia do respectivo acto de candidatura electrónico, a assiná-la e a enviá-la, acompanhada dos documentos justificativos pertinentes, para o seguinte endereço:
Modalidades: ver ponto 2.4 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais. Prazo: o prazo será comunicado aos candidatos, através da sua conta EPSO, na carta que os convida a apresentar um dossiê de candidatura. |
(1) Qualquer referência no presente anúncio a uma pessoa do sexo masculino deve ser entendida como dizendo igualmente respeito a uma pessoa do sexo feminino.
(2) JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.
|
29.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 98/9 |
ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL
EPSO/AST/90/09
(2009/C 98 A/02)
O Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) organiza testes de acesso e um concurso geral mediante prestação de provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de:
ASSISTENTES (1) (AST 3)
NO DOMÍNIO DA PROTECÇÃO DE DADOS
O presente concurso tem como objectivo a constituição de uma lista de reserva destinada ao preenchimento de vagas nos quadros da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados.
Os candidatos devem obrigatoriamente tomar conhecimento das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais, publicadas no Jornal Oficial C 47 A de 26.2.2009, bem como no sítio internet do EPSO. As disposições gerais fazem parte integrante do anúncio e contêm as regras relativas ao procedimento de concurso e às modalidades de inscrição.
ÍNDICE
|
I. |
QUADRO GERAL |
|
II. |
NATUREZA DAS FUNÇÕES |
|
III. |
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO |
|
IV. |
TESTES DE ACESSO |
|
V. |
CONCURSO GERAL |
|
VI. |
LISTA DE RESERVA |
|
VII. |
COMO CONCORRER? |
I. QUADRO GERAL
|
8 |
||
|
2 de Junho de 2009 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas |
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|
O EPSO publica paralelamente o seguinte concurso geral: EPSO/AD/163/09 Administradores (AD 6/AD 9) no domínio da protecção de dados. Uma vez que as provas podem ser organizadas simultaneamente, os candidatos só podem inscrever-se num dos dois concursos. A escolha deve ser efectuada no momento da inscrição electrónica e não pode ser alterada após a data limite de inscrição. |
II. NATUREZA DAS FUNÇÕES
As tarefas específicas no domínio do presente concurso consistem, nomeadamente, em contribuir para a elaboração de relatórios, pareceres e decisões destinados, por um lado, a garantir a aplicação do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e de outros actos comunitários pertinentes e, por outro, a acompanhar as evoluções políticas, legislativas ou tecnológicas susceptíveis de ter repercussões para a protecção dos dados pessoais.
As funções a desempenhar podem incluir, nomeadamente, as seguintes tarefas:
|
— |
prestar assistência nas actividades destinadas a informar e aconselhar, por um lado, as instituições e os órgãos sobre as boas práticas neste domínio e, por outro, os responsáveis pelo tratamento de dados e as pessoas interessadas sobre os seus direitos e obrigações, |
|
— |
prestar assistência no âmbito da recepção e do exame das reclamações e outros pedidos apresentados por pessoas interessadas e realizar investigações, quer com base nas reclamações, quer por iniciativa própria, |
|
— |
participar na elaboração de notificações de tratamento de dados ao responsável pela protecção de dados, bem como contribuir para efectuar os controlos prévios da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, ou efectuá-los, relativamente a operações de tratamento susceptíveis de apresentar riscos específicos e proceder a consultas para determinar a necessidade de tais controlos prévios, |
|
— |
prestar assistência no âmbito da concepção, elaboração e análise de pareceres ou de outros actos legislativos comunitários e da legislação da União no domínio da protecção de dados, |
|
— |
participar na realização de investigações sobre questões jurídicas ou tecnológicas de carácter nacional, comunitário e internacional, |
|
— |
prestar assistência no âmbito das actividades de inspecção e auditoria, |
|
— |
manter registos e ficheiros electrónicos e assegurar a circulação da documentação adequada a pedido dos outros membros da equipa. |
Estas actividades podem exigir deslocações fora da sede.
O perfil geral procurado pelas instituições é apresentado mais pormenorizadamente no ponto 1.2 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.
III. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
Na data de encerramento da inscrição electrónica, o candidato deve preencher as seguintes condições gerais e específicas:
1. Condições gerais
|
a) |
Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia; |
|
b) |
Gozar dos direitos cívicos; |
|
c) |
Estar em situação regular face às leis de recrutamento aplicáveis em matéria militar; |
|
d) |
Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa. |
2. Condições específicas
|
2.1. |
Diploma |
||
|
Ou a) |
|
||
|
Ou b) |
|
||
|
2.2. |
Experiência profissional |
||
|
|
Uma experiência profissional com uma duração mínima de 3 anos, dos quais pelo menos 2 anos no domínio da protecção de dados. Esta experiência deve ter sido adquirida: |
||
|
Ou a) |
|
||
|
Ou b) |
|
||
|
2.3. |
Conhecimentos linguísticos |
||
|
Língua principal: conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia: (BG) búlgaro, (CS) checo, (DA) dinamarquês, (DE) alemão, (EL) grego, (EN) inglês, (ES) espanhol, (ET) estónio, (FI) finlandês, (FR) francês, (GA) irlandês, (HU) húngaro, (IT) italiano, (LT) lituano, (LV) letão, (MT) maltês, (NL) neerlandês, (PL) polaco, (PT) português, (RO) romeno, (SK) eslovaco, (SL) esloveno ou (SV) sueco. |
||
|
e |
|
||
|
Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1): conhecimento satisfatório do inglês ou do francês. |
IV. TESTES DE ACESSO
|
Se no final do prazo fixado para a inscrição electrónica o número de candidatos for superior a: |
Se no final do prazo fixado para a inscrição electrónica o número de candidatos for igual ou inferior a: |
|
Grau AST 3 = 64 |
Grau AST 3 = 64 |
|
serão organizados testes de acesso. |
não haverá testes de acesso. |
|
Serão convidados a realizar os testes de acesso os candidatos que, no momento da inscrição electrónica , declararam preencher as condições gerais e específicas do título III. |
|
|
Teste a) Série de perguntas de escolha múltipla destinadas a avaliar os conhecimentos sobre a União Europeia, as suas instituições e as suas políticas. De 0 a 10 pontos (mínimo exigido: 5). Duração: +/- 20 minutos. |
|
|
Teste b) Série de perguntas de escolha múltipla destinadas a avaliar as aptidões e competências gerais dos candidatos, nomeadamente a sua capacidade de raciocínio verbal e numérico. De 0 a 20 pontos (mínimo exigido: 10). Duração: +/- 50 minutos. |
|
|
As respostas erradas não são penalizadas. Os testes de acesso são efectuados na língua 2. |
|
V. CONCURSO GERAL
1. Provas escritas
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||||||||||||||
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COM TESTES DE ACESSO |
SEM TESTES DE ACESSO |
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Os candidatos () que tiverem obtido as 40 melhores classificações no conjunto dos testes de acesso, bem como a pontuação mínima exigida em cada um dos testes, e que, tendo em conta as suas declarações no momento da inscrição electrónica, preencham as condições gerais e específicas do título III. |
Todos os candidatos que, tendo em conta as suas declarações no momento da inscrição electrónica, preencham as condições gerais e específicas do título III. |
|||||||||||||
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||||||||||||||
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Prova a): língua 2 Prova b): língua 1 |
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2. Prova oral
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Os candidatos que tiverem obtido as 16 melhores classificações () nas provas escritas, bem como a pontuação mínima exigida em cada uma destas provas, e que, tendo em conta os documentos justificativos anexos à sua candidatura, preencham as condições gerais e específicas previstas no título III. |
||||||||||
|
|||||||||||
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Entrevista com o júri que permita apreciar:
De 0 a 50 pontos (mínimo exigido: 25). Duração: +/- 30 minutos. |
||||||||||
|
A entrevista realizar-se-á na língua 2 do candidato, mas os seus conhecimentos da língua 1 serão igualmente avaliados. |
||||||||||
|
Em princípio, a prova oral realizar-se-á em Bruxelas. |
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VI. LISTA DE RESERVA
|
O júri inscreve na lista de reserva os nomes dos candidatos que tiverem obtido as melhores classificações () no conjunto das provas escritas e oral e a pontuação mínima exigida em cada uma destas provas (ver título I, ponto 1). |
||
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Lista elaborada por grupo de mérito (máximo 4) e por ordem alfabética dentro de cada grupo de mérito. |
VII. COMO CONCORRER?
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Os candidatos devem inscrever-se por via electrónica seguindo o procedimento indicado no sítio internet do Serviço Europeu de Selecção do Pessoal. Prazo: 2 de Junho de 2009 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas |
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Os candidatos referidos no título V, ponto 1, parte A serão convidados, através da sua conta EPSO, a imprimir uma cópia do respectivo acto de candidatura electrónico, a assiná-la e a enviá-la, acompanhada dos documentos justificativos pertinentes, para o seguinte endereço:
Modalidades: ver ponto 2.4 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais. Prazo: o prazo será comunicado aos candidatos, através da sua conta EPSO, na carta que os convida a apresentar um dossiê de candidatura. |
(1) Qualquer referência no presente anúncio a uma pessoa do sexo masculino deve ser entendida como dizendo igualmente respeito a uma pessoa do sexo feminino.
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29.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 98/s3 |
RECAPITULAÇÃO DOS JO C A «CONCURSOS»
Lista dos JO C A publicados no ano em curso.
Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.
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9 |
(DE/EN/FR) |
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10 |
(IT) |
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12 |
(DE/FR) |
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13 |
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14 |
(DE/EN/FR) |
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16 |
(DE/EN/FR) |
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17 |
(BG/ET/LT/LV/MT/RO) |
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20 |
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21 |
(DE/EN/FR) |
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23 |
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24 |
(DE/FR/NL) |
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25 |
(BG/ET/LT/LV/MT/RO) |
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28 |
(DE/EN/FR) |
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34 |
(FR) |
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36 |
(GA/EN) |
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37 |
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38 |
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39 |
(SV) |
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41 |
(DE/EN/FR) |
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42 |
(EN) |
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45 |
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46 |
(DE/EN/FR) |
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47 |
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52 |
(DA/FI/MT) |
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58 |
(DE/EN/FR) |
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59 |
(DE/EN/ES/FR/PT/SV) |
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62 |
(BG/CS/LT/LV/MT/PL/RO/SK) |
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63 |
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70 |
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71 |
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75 |
(DE/EN/FR) |
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80 |
(FR) |
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84 |
(BG/RO) |
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86 |
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91 |
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93 |
(BG/RO) |
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94 |
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95 |
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97 |
(DE/EN/FR) |
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98 |
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