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ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2009.091.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 91 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
52.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2009/C 091/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2009/C 091/02 |
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Tribunal de Contas |
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2009/C 091/03 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2009/C 091/04 |
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2009/C 091/05 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros sobre auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) N.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) N.o 70/2001 ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2009/C 091/06 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5501 — GDF Suez Energy Services/Elyo Italia) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2009/C 091/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5508 — SOFFIN/HYPO REAL ESTATE) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
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21.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 91/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 91/01
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Data de adopção da decisão |
9.3.2009 |
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Número do auxílio |
N 303/08 |
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Estado-Membro |
Letónia |
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Região |
87(3)(a) |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Lauksaimniecibas produktu pievienotas vertibas radišana |
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Base jurídica |
Ministru kabineta 2008.gada 8.aprīļa noteikumi Nr. 255 “Noteikumi par valsts un Eiropas Savienības atbalstu lauku attīstībai Latvijas lauku attīstības programmas pasākuma “Lauksaimniecības produktu pievienotās vērtības radīšana” ietvaros”; Ministru kabineta 2008.gada 21.aprīļa noteikumi Nr. 298 “Kārtība, kādā piešķir valsts un Eiropas Savienības atbalstu atklātu projektu iesniegumu konkursu veidā lauku un zivsaimniecības attīstībai”; Grozījumi Ministru kabineta 2008.gada 8.aprīļa noteikumos Nr. 255 “Noteikumi par valsts un Eiropas Savienības atbalstu lauku attīstībai Latvijas lauku attīstības programmas pasākuma “Lauksaimniecības produktu pievienotās vērtības radīšana” ietvaros” projekts |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 55,85 milhões LVL |
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Intensidade |
40 % |
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Duração |
até 31/12/2013 |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm
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Data de adopção da decisão |
10.3.2009 |
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Número do auxílio |
N 389/08 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Canarias |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Régimen de compensacion al trasport maritimo y aéreo de mercancias no incluidas en el Anexo I del TCE, con origen o destino en las Islas Canarias |
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Base jurídica |
Documento de bases sobre régimen de compensacion al trasport maritimo y aéreo de mercancias no incluidas en el Anexo I del TCE, con origen o destino en las Islas Canarias Ley 19/1994 (Articulo 7), de 6 de julio, de Modificación del Régimen Económico y Fiscal de Canarias |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 346 milhões EUR |
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
1.1.2007 - 31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Delegación del Gobierno en la Comunidad Autónoma de Canarias Plaza de la Feria, 24 E-35071 Las Palmas de Gran Canaria ESPAÑA |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm
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Data de adopção da decisão |
19.1.2009 |
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Número do auxílio |
N 575/08 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Sachsen |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
AMD |
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Base jurídica |
Investitionszulagengesetz 2005 und 2007; 35. GA-Rahmenplan |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa, Dedução fiscal |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 262,4 milhões EUR |
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Intensidade |
11,9 % |
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Duração |
1.4.2006 - 31.12.2009 |
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Sectores económicos |
Informática e actividades conexas |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm
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Data de adopção da decisão |
19.1.2009 |
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Número do auxílio |
N 7/09 |
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Estado-Membro |
França |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Régime temporaire relatif aux aides compatibles d’un montant limité |
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Base jurídica |
Article 20 de la constitution du 4 octobre 1958; articles L. 1511-1 à L. 1511-5, L. 2251-1, L. 2252-1, L 2253-7, L. 3231-1, L. 3231-4, L 3231-7, L. 4211-1, L. 4211-1 10°, L. 4253-1, L. 4253-3 et L. 5111-4 du code général des collectivités territoriales; circulaire du ministre de l’intérieur du 3 juillet 2006 sur la mise en œuvre de la loi du 13 août 2004 relative aux libertés et responsabilités locales en ce qui concerne les interventions économiques des collectivités territoriales et de leurs groupements et ses annexes; circulaire du Premier ministre du 26 janvier 2006 rappelant la réglementation communautaire de la concurrence applicable aux aides publiques aux entreprises; circulaires DIACT du 30 novembre 2007 et du 24 décembre 2008 relatives à l’application de la règlementation des aides publiques aux entreprises. |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa, Garantia, Empréstimo em condições favoráveis |
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Orçamento |
— |
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Intensidade |
— |
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Duração |
até 31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
— |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm
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Data de adopção da decisão |
31.3.2009 |
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Número do auxílio |
N 115/09 |
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Estado-Membro |
Áustria |
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Região |
Kärnten |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Änderung der Richtlinie “Unternehmenserhaltende Maßnahmen” des Landes Kärnten |
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Base jurídica |
Kärntner Wirtschaftsförderungsgesetz (K-WFG) Allgemeine Geschäftsbedingungen (AGB) Richtlinie Unternehmenserhaltende Maßnahmen |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Reestruturação de empresas em dificuldade, Emprego, Recuperação de empresas em dificuldade |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa, Empréstimo em condições favoráveis |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 5,22 milhões EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
Até 9.10.2009 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Kärntner Wirtschaftsförderungsfonds |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
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21.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 91/6 |
Taxas de câmbio do euro (1)
20 de Abril de 2009
2009/C 91/02
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar americano |
1,2966 |
|
JPY |
iene |
127,80 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4494 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,88960 |
|
SEK |
coroa sueca |
11,1180 |
|
CHF |
franco suíço |
1,5174 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,7925 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
27,018 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
299,20 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,7092 |
|
PLN |
zloti |
4,3758 |
|
RON |
leu |
4,2353 |
|
TRY |
lira turca |
2,1251 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,8386 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,5985 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,0491 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
2,3149 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,9562 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 730,50 |
|
ZAR |
rand |
11,7710 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
8,8604 |
|
HRK |
kuna croata |
7,4049 |
|
IDR |
rupia indonésia |
13 925,48 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,7099 |
|
PHP |
peso filipino |
62,300 |
|
RUB |
rublo russo |
43,7864 |
|
THB |
baht tailandês |
46,127 |
|
BRL |
real brasileiro |
2,8761 |
|
MXN |
peso mexicano |
17,2318 |
|
INR |
rupia indiana |
65,0630 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
Tribunal de Contas
|
21.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 91/7 |
Relatório Especial n.o1/2009, «As actividades bancárias na zona do Mediterrâneo no âmbito do programa MEDA e dos protocolos anteriores»
2009/C 91/03
O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 1/2009, «As actividades bancárias na zona do Mediterrâneo no âmbito do programa MEDA e dos protocolos anteriores».
O relatório está acessível, para consulta ou download, no sítio web do Tribunal de Contas Europeu: www.eca.europa.eu
Pode também obter-se gratuitamente, em versão papel e CD-ROM, mediante pedido ao Tribunal de Contas:
|
European Court of Auditors |
|
Communication and Reports Unit |
|
12 rue Alcide De Gasperi |
|
1615 Luxembourg |
|
LUXEMBOURG |
|
Tel: +352 4398-1 |
|
E-mail: euraud@eca.europa.eu |
ou preenchendo uma nota de encomenda electrónica na EU-Bookshop.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
|
21.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 91/8 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
2009/C 91/04
Número XA: XA 279/08
Estado-Membro: França
Região: Département de la Moselle
Denominação do regime de auxílios: Aides aux investissements collectifs en CUMA (coopératives d'utilisation de matériel agricole)
Base jurídica: Artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, de 15 de Dezembro de 2006
Article L 1511-2 et L 1511-5 du code général des collectivités territoriales
Délibération du Conseil général de la Moselle du 15.10.2007
Despesas anuais previstas a título do regime: 400 000 euros, no máximo, consoante as necessidades e em função das disponibilidades orçamentais.
Intensidade máxima de auxílio:
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|
Não-jovens agricultores (percentagem de jovens agricultores na CUMA inferior ou igual a 70 %) |
Jovens agricultores (1) (percentagem de jovens agricultores superior ou igual a 70 %) |
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Zonas desfavorecidas + zonas de desenvolvimento protegido) |
30 % |
40 % |
|
Zonas de planície |
20 % |
30 % |
O montante do auxílio não deverá exceder a intensidade máxima de auxílio autorizada.
Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão e sob reserva das dotações correspondentes.
Duração do regime de auxílio: Três anos a contar da data do aviso de recepção da Comissão (sob reserva das dotações correspondentes).
Objectivo do auxílio: O regime de auxílios enquadra-se no objectivo de preservação do ambiente, na acepção do n.o 3, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão de 15 de Dezembro de 2006.
O equipamento agrícola de vocação ambiental elegível é o seguinte:
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— |
Equipamento de mobilização do solo: trituradores de vegetais, trituradores rotativos, cortadoras rotativas, sachadores, mondadores, descompactadores, grades de dentes e de discos, semeadores para mobilização sem charrua |
|
— |
Equipamento para aplicação de matéria orgânica: espalhadores de composto, espalhadores de matéria orgânica, espalhadores de estrume, trituradores de vegetais, distribuidores de chorume equipados de um sistema de espalhamento |
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— |
Equipamento para trabalho da vegetação herbácea: ceifeiras, juntadores, atadeiras de fardos, enfardadeiras, voltadores para compostagem |
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— |
Equipamento de contenção |
As despesas elegíveis cobrirão a aquisição de equipamento agrícola novo que não se destine a substituição e o equipamento do tipo tractor ou pulverisador, a construção e a aquisição ou a extensão dos edifícios destinados às actividades da CUMA ou ao armazenamento de equipamento.
Sector(es) em causa: Todas as CUMA de Moselle, independentemente das produções dos respectivos membros.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Monsieur le Président du Conseil général de la Moselle |
|
Direction de l'Environnement et de l'Aménagement du Territoire |
|
Division de l'Environnement et de l'Espace Rural (SAEN) |
|
Hôtel du Département |
|
1, rue du Pont Moreau |
|
BP 11096 |
|
57036 Metz Cedex 1 |
|
FRANCE |
Endereço do sítio web : http://www.cg57.fr/front/getFile.do?name=R%E9duction+des+co%FBts+de+m%E9canisation+pour+des++investissements+collectifs+en+CUMA+-+XA+279%2F2008&application=wcm-upload-files&file=DLDDBKHKHLNKMLGKBKAPCLMLPDCLHOFKICJLEKMLNLKKELNLGKPLPLNPELCKBKHNAPIOHPGOBOIOFOMPNPJOEOAODPFPJOILFKML
Outras informações: Para assegurar a observância estrita dos limites máximos fixados pelo regulamento comunitário para cada tipo de auxílio previsto, o montante do auxílio será, se for caso disso, revisto para um valor inferior, até ao montante da participação dos outros financiadores públicos.
Os auxílios só serão concedidos aos agrupamentos de produtores que não tenham beneficiado de auxílios semelhantes nos cinco anos precedentes e aos que tenham liquidado o saldo de processos anteriores.
Número XA: XA 281/08
Estado-Membro: França
Região: Département de la Moselle
Denominação do regime de auxílios: Aides aux investissements en vue de la réhabilitation agro-environnementale des zones du massif des Vosges et des espaces patrimoniaux dégradés
Base jurídica: Artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, de 15 de Dezembro de 2006
Article L 1511-2 et L 1511-5 du code général des collectivités territoriales
Délibération du Conseil général de la Moselle du 15.10.2007
Despesas anuais previstas a título do regime: 200 000 euros, no máximo, por ano, consoante as necessidades e em função das disponibilidades orçamentais.
Intensidade máxima de auxílio:
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Não-jovens agricultores |
Jovens agricultores (2) |
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Fora das zonas desfavorecidas |
40 % |
50 % |
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Zonas desfavorecidas e de montanha |
50 % |
60 % |
30 000 euros para as zonas de maciço e de sopé
O montante do auxílio não deverá exceder a intensidade máxima de auxílio autorizada.
Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão e sob reserva das dotações correspondentes.
Duração do regime de auxílio: Três anos a contar da data do aviso de recepção da Comissão (sob reserva das dotações correspondentes).
Objectivo do auxílio: No quadro do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, o objectivo consiste em reabilitar e recuperar sectores abandonados ou espaços patrimoniais não edificados e degradados, a fim de os valorizar do ponto de vista agrícola, no âmbito de uma iniciativa global e territorial validada pelo departamento. Essas intervenções podem assumir a forma de alargamento paisagístico de fundos de vales ou de desmatamento de maciços ou de sopés com vista a uma renovação agro-pastoril ou de pomares.
Sector(es) em causa: Todos os agricultores de Moselle
Ordenamento das estruturas agrícolas e acções a custos repartidos.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
|
Monsieur le Président du Conseil général de la Moselle |
|
Direction de l'Environnement et de l'Aménagement du Territoire |
|
Division de l'Environnement et de l'Espace Rural |
|
Service de l'Agriculture et des Espaces Naturels |
|
Hôtel du Département |
|
1, rue du Pont Moreau |
|
BP 11096 |
|
57036 METZ cedex 1 |
|
FRANCE |
Endereço do sítio web : http://www.cg57.fr/front/getFile.do?name=R%E9habilitation+agro-environnementale+des+zones+du+Massif+des+Vosges+et+des+espaces+patrimoniaux+d%E9grad%E9s+%28assistance+technique+et+investissement%29+-+Production+primaire+-+XA+281%2F2008&application=wcm-upload-files&file=DLDDNKDLGLALJLAKLLBLFKKLLKIKHOJKGKIKKKHLKLPKMLLLAKOLPLGLJKDKJKMLAKGLAKMPEKNLDLGNOPCODOHOBPHPGPIPDPDOHPGOEOIOBOHOPLELHL
Outras informações: Para assegurar a observância estrita dos limites máximos fixados pelo regulamento comunitário para cada tipo de auxílio previsto, o montante do auxílio será, se for caso disso, revisto para um valor inferior, até ao montante da participação dos outros financiadores públicos.
Os auxílios só serão concedidos aos agricultores que não tenham beneficiado de auxílios semelhantes nos cinco anos precedentes, com excepção dos que tenham liquidado o saldo de processos anteriores.
Número XA: XA 284/2008
Estado-Membro: França
Região: Département de la Moselle
Denominação do regime de auxílios: Aides aux audits sanitaires des élevages et aux programmes pluriannuels d'intervention
Base jurídica: Artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, de 15 de Dezembro de 2006
Article L 1511-2 et L 1511-5 du code général des collectivités territoriales
Délibération du Conseil général de la Moselle du 15/10/2007
Despesas anuais previstas a título do regime: 200 010 euros, no máximo, consoante as necessidades e em função das disponibilidades orçamentais.
Intensidade máxima de auxílio: Taxa máxima de auxílio de 80 % (100 % para os jovens agricultores) até ao limite máximo de 450 euros por ano para as auditorias (na medida das necessidades e em função dos meios orçamentais disponíveis).
Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão e sob reserva das dotações correspondentes.
Duração do regime: Três anos a contar da data do aviso de recepção da Comissão (sob reserva das dotações correspondentes).
Objectivo do auxílio: Este regime inscreve-se no âmbito do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006. O departamento estabelecerá um programa de auxílios destinado a fornecer aos criadores uma assistência sanitária centrada na prevenção das doenças dos animais (paratuberculose, diarreia vírica bovina, rinotraqueíte infecciosa bovina e febre Q), bem como as boas práticas para melhorar sanitariamente as explorações pecuárias.
O objectivo do regime de auxílios consiste em assegurar um acompanhamento sanitário adaptado e eficaz através do recurso a auditorias relativas à sanidade e ao bem-estar dos animais nas explorações.
No caso dos jovens agricultores, o acompanhamento proposto será mais completo, de forma a permitir-lhes adoptar desde a sua instalação um acompanhamento sanitário adaptado e eficaz.
Os auxílios serão concedidos sob a forma de serviços subvencionados, acessíveis a todos os agricultores/criadores, sem condições de filiação nas organizações de produtores ou outras estruturas.
Sector(es) em causa: Todas as explorações agrícolas de Moselle que exerçam uma actividade pecuária (agricultores ou agrupamentos de agricultores, CUMA).
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
|
Monsieur le Président du Conseil général de la Moselle |
|
Direction de l'Environnement et de l'Aménagement du Territoire |
|
Division de l'Environnement et de l'Espace Rural / SAEN |
|
Hôtel du Département |
|
1, rue du Pont Moreau |
|
BP 11096 |
|
57036 Metz cedex 1 |
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FRANCE |
Endereço do sítio web : http://www.cg57.fr/front/getFile.do?name=R%E9habilitation+agro-environnementale+des+zones+du+Massif+des+Vosges+et+des+espaces+patrimoniaux+d%E9grad%E9s+%28assistance+technique+et+investissement%29+-+Production+primaire+-+XA+281%2F2008&application=wcm-upload-files&file=DLDDNKDLGLALJLAKLLBLFKKLLKIKHOJKGKIKKKHLKLPKMLLLAKOLPLGLJKDKJKMLAKGLAKMPEKNLDLGNOPCODOHOBPHPGPIPDPDOHPGOEOIOBOHOPLELHL
Outras informações: O montante do auxílio poderá ser reduzido em função da participação de outros financiadores públicos, se for caso disso.
Auxílio n.o : 384/08
Estado-Membro: República Federal da Alemanha
Região: Saxónia
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Gewährung von Beihilfen und sonstigen Leistungen durch die Sächsische Tierseuchenkasse nach den Artikeln 10 und 15 der Verordnung (EG) Nr. 1857/2006
Base jurídica:
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§ 71 Tierseuchengesetz der Bundesrepublik Deutschland |
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§§ 6, 7 und 18 Sächsisches Ausführungsgesetz zum Tierseuchengesetz (SächsAGTierSG) |
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Leistungsansatz der Sächsischen Tierseuchenkasse |
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante total do auxílio: 16,5 milhões de euros (financiado pelas contribuições pagas pelos criadores que são membros do fundo de epizootias da Saxónia e por recursos federais) e 3,9 milhões de euros (custos a cargo do Estado federal nos termos do § 25, no 1, SächsAGTierSG.
Intensidade máxima de auxílio: Até 100 %
Data de aplicação: A partir da data de recepção, pela Comissão, do aviso de recepção com o número de identificação, nos termos do artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Agosto de 2011.
Objectivo do auxílio: N.os 1 e 2 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006
Auxílios destinados a combater epizootias
Auxílios destinados a compensar os agricultores por prejuízos causados por doenças infecciosas
Auxílios no quadro da prevenção, despistagem e erradicação das doenças dos animais
Auxílios sob a forma de cobertura dos custos das análises laboratoriais destinadas à despistagem de epizootias
N.o 2, alínea c), do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006
Testes impostos pelas autoridades públicas
Serviços de consultoria prestados pelas autoridades públicas
Sector(es) em causa: Agricultura/pecuária
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:
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Sächsische Tierseuchenkasse |
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Anstalt des öffentlichen Rechts |
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Löwenstraße 7 a |
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01099 Dresden |
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GERMANY |
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E-mail: info@tsk-sachsen.de |
Web: Tierseuchengesetz (Law on animal diseases)
http://www.tsk-sachsen.de/Programme/tiersg.pdf
Sächsisches Ausführungsgesetz zum Tierseuchengesetz
http://www.tsk-sachsen.de/Programme/SaechsAGTierSG.pdf
Leistungsansatz der Sächsischen Tierseuchenkasse
http://www.tsk-sachsen.de/Programme/Leistungssatzung.pdf
Outras informações: –
Assinatura:
Número do auxílio: 421/08
Estado-Membro: Itália
Região: Umbria
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Assistenza tecnica nel settore zootecnico
Base jurídica: Deliberazione della Giunta regionale 1o dicembre 2008, n. 1652 e s.m.i. concernente ‘Programma regionale assistenza tecnica zootecnica’ Reg. (CE) n. 1857/2006.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 0,30 milhões de euros durante um período de três anos
Intensidade máxima de auxílio: Até 100 % dos custos elegíveis
Data de aplicação: A partir de 1 de Janeiro de 2009 e, em qualquer caso, a contar da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão
Duração do regime ou do auxílio individual:
Objectivo do auxílio: Regulamento (CE) n.o 1857/2006, artigo 15.o – Prestação de assistência técnica no sector agrícola
Sector(es) em causa: Código NACE A104 – Produção animal
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Regione Umbria |
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Via Mario Angeloni, 61 |
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06124 Perugia |
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ITALIA |
Endereço do sítio web : http://www.regione.umbria.it
Para consulta do texto integral do regime (D.G.R. 1652/2008 e s.m.i.) seguir as seguintes instruções: endereço www.regione.umbria.it
clicar ‘Aree Tematiche’,
clicar ‘Agricoltura e Foreste’
em ‘Ultime Notizie’, clicar em ‘Assistenza Tecnica nel Settore Zootecnico’.
Outras informações: –
(1) O suplemento das taxas de auxílio a favor dos jovens agricultores, na acepção do ponto 11 do artigo 2.o do regulamento de isenção agrícola, está reservado aos investimentos efectuados pelos jovens agricultores no prazo de cinco anos a contar da sua instalação.
(2) O suplemento das taxas de auxílio a favor dos jovens agricultores, na acepção do ponto 11 do artigo 2.o do regulamento de isenção agrícola, está reservado aos investimentos efectuados pelos jovens agricultores no prazo de cinco anos a contar da sua instalação.
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21.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 91/13 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros sobre auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) N.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) N.o 70/2001
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 91/05
Número XA: XA 443/08
Estado-Membro: Espanha
Região: Castilla-La Mancha
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Auxílios aos investimentos destinados a melhorar a prestação de serviços comuns na produção primária
Base jurídica:
Convocatorias de ayudas para las cooperativas agrarias(Convites a apresentação de projectos de auxílios a cooperativas agrícolas)
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Orden de 8/6/2000 de la Consejería de Agricultura y Medio Ambiente por la que se establecen los programas de fomento de la calidad agroalimentaria en Castilla-La Mancha (FOCAL 2000) programa 1 cooperativismo agrario |
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Orden de de la Consejería de Agricultura y Desarrollo Rural, por la que se aprueban las bases reguladoras de las ayudas para la mejora de las estructuras asociativas agrarias en Castilla-La Mancha y se convocan dichas ayudas para el año 2009. |
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 500 000,00 € - montante global
Intensidade máxima de auxílio: 30 % dos custos elegíveis.
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a) |
Despesas com trabalhos de construção, aquisição ou melhoramento de bens imóveis, à excepção da compra de terras e terrenos. |
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b) |
Despesas com maquinaria e bens de equipamento novos, incluindo programas informáticos. |
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c) |
Custos gerais relacionados com as alíneas a) e b), tais como remunerações de engenheiros, consultores, estudos de viabilidade, aquisição de patentes e licenças, até 8 % do orçamento total. |
Data de aplicação: A contar da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio Web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão.
Duração do regime ou do auxílio individual:
Objectivo do auxílio: Investimentos nas explorações agrícolas (artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006)
Sector(es) em causa: Agricultura, produção animal, silvicultura e pesca
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Consejería de Agricultura |
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C/ Pintor Matías Moreno, n.o 4 |
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45004 Toledo |
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Espanha |
Endereço do sítio web : Provisoriamente em: http://www.jccm. es/agricul/paginas/ayudas/cooperativismo/cooperativismo.htm, uma vez publicado, em: www.jccm.es/cgi-bin/docm.php3
Número XA: XA 444/08
Estado-Membro: Espanha
Região: Castilla-La Mancha
Denominação do regime de auxílios: Ayudas para la creación de secciones de cultivo
Base jurídica: Convocatorias de ayudas para las cooperativas agrarias
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Orden de 8/6/2000 de la Consejería de Agricultura y Medio Ambiente por la que se establecen los programas de fomento de la calidad agroalimentaria en Castilla-La Mancha (FOCAL 2000) programa 1 cooperativismo agrario |
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Orden de de la Consejería de Agricultura y Desarrollo Rural, por la que se aprueban las bases reguladoras de las ayudas para la mejora de las estructuras asociativas agrarias en Castilla-La Mancha y se convocan dichas ayudas para el año 2009. |
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante global de 50 000,00 euros
Intensidade máxima de auxílio: 80 % das despesas elegíveis.
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Despesas de constituição da entidade. |
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Despesas respeitantes ao pessoal administrativo. |
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Aquisição de material de escritório (incluindo computadores e programas informáticos). |
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Despesas gerais, legais e administrativas. |
Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão.
Duração do regime ou do auxílio individual:
Objectivo do auxílio: Agrupamentos de produtores (artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006).
Sector(es) em causa: Agricultura, pecuária e silvicultura e pesca
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Consejería de Agricultura y Desarrollo Rural |
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C/ Pintor Matías Moreno, n.o 4 |
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45004 Toledo |
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ESPAÑA |
Endereço do sítio web : Provisório: http://www.jccm.es/agricul/paginas/ayudas/cooperativismo/cooperativismo.htm, quando publicado em www.jccm.es/cgi-bin/docm.php3
Número XA: XA 447/08
Estado-Membro: França
Região: Département des Bouches-du-Rhône
Denominação do regime de auxílios: Aides au nettoyage des serres-verre détruites par la grêle du 4 septembre 2008
Base jurídica::
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Artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, de 15 de Dezembro de 2006 |
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Rapport d'expertise du 3 octobre 2008 |
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Délibération du Conseil Général des Bouches-du-Rhône |
Despesas anuais previstas a título do regime: Montante global de 131 500 euros, no máximo
Intensidade máxima de auxílio: 65 %
Data de aplicação: 2008, sob reserva da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão
Duração do regime: Fim de 2008 / fim de 2009
Objectivo e modalidades do auxílio: A medida inscreve-se no quadro do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 respeitante aos «auxílios relativos a perdas devidas a acontecimentos climáticos adversos».
Dado que o fundo nacional de garantia das calamidades agrícolas não consagra qualquer ajuda à indemnização dos prejuízos causados às estufas pelas calamidades naturais (com excepção das inundações) - prejuízos esses que são considerados como seguráveis - o Conselho Geral deseja apoiar os produtores em estufa da região de Berre l'Etang cujas instalações foram fortemente afectadas pelo granizo.
Essas pequenas e médias empresas agrícolas, afectadas por uma forte tempestade de granizo em 4 de Setembro de 2008 , beneficiarão, caso tenham subscrito um seguro, de compensações para reconstruir e renovar as estufas ou partes de estufas que tenham sofrido estragos ou tenham sido destruídas devido ao granizo. No entanto, essas compensações apenas cobrirão parcialmente as despesas de reconstrução ou de recuperação das estruturas (consoante os contratos, são aplicados um ou ambos os seguintes critérios: vetustez ou um montante fixo) e, de qualquer modo, não incluem as despesas excepcionais com pessoal mobilizado temporariamente para a limpeza dos vidros partidos que precede as obras de renovação propriamente ditas. Certas empresas não aceitam sequer iniciar a reconstrução das estufas antes de a limpeza ter sido previamente efectuada, o que exige uma mão-de-obra especializada na limpeza das culturas.
Ora, a limpeza dos 177 000 m2 de vidro das estufas cujos telhados se partiram exigirá cerca de 13 480 horas de trabalho.
Para essas despesas excepcionais de prestação de serviços cujos custos serão consideráveis ao nível de cada exploração, o Conselho Geral deseja instaurar um auxílio sob a forma de uma tomada a cargo parcial do custo da disponibilização de pessoal para limpar os vidros partidos.
O montante das despesas elegíveis por exploração terá um limite máximo de 3 000 horas por exploração, correspondendo a uma intervenção de, no máximo, 45 000 euros/exploração.
O Departamento concederá até 65 % da ajuda necessária ao pagamento dessas despesas, num máximo de 29 250 euros por exploração, ficando os restantes 35 %, ou seja o montante de 15 750 euros, a cargo dos agricultores.
A medida tem por objectivo garantir simultaneamente a segurança das instalações e preparar o instrumento de produção para a respectiva reconstituição.
Assinale-se que, fora do quadro específico do presente regime de isenção, serão disponibilizados auxílios a todas as instalações cujos telhados tenham de ser completamente mudados (estrutura e vidros) no âmbito do regime notificado N 484/2007, aprovado pela Comissão.
Sector(es) em causa: Explorações agrícolas do Departamento Bouches-du-Rhône cujos vidros das estufas tenham sido destruídos pelo granizo: 13 explorações individuais e 2 explorações organizadas em SARL.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Monsieur le Président du Conseil Général |
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Direction de l’Agriculture et du Tourisme |
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Hôtel du Département |
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52, avenue de Saint-Just |
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13256 – Marseille Cedex 20 |
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FRANCE |
Endereço do sítio web : http://www.cg13.fr/developpement/agriculture.html
Clicar em «aides agricoles»
Na página «aides agricoles», clicar, em baixo, em: «projet de mesure d'aides au nettoyage des serres sinistrées par la grêle téléchargez le document».
Número do auxílio: XA 453/08
Estado-Membro: Estónia
Região: Eesti
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Organização e desenvolvimento de um sistema de consultoria para explorações agrícolas.
Base jurídica: Euroopa Liidu ühise põllumajanduspoliitika rakendamise seaduse § 54.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Despesa global máxima prevista: 5,2 milhões de coroas estónias (330 000 euros).
Intensidade máxima de auxílio: Até 100 %.
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2009
Objectivos e modalidades do auxílio: Apoio técnico aos produtores agrícolas, prestado sob a forma de serviços subsidiados, sem pagamentos directos.
O auxílio é concedido nos termos do artigo 15.o. As despesas elegíveis observam o disposto no n.o 2, alíneas a), c) e f), do artigo 15.o (formação dos agricultores, serviços de consultoria prestados por terceiros e despesas relativas a catálogos ou sítios web que apresentem informações sobre o sistema de consultoria).
Sector(es) em causa: Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados (NACE A1).
Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:
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Põllumajandusministeerium |
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Lai 39/41 |
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Tallinn |
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EESTI/ESTONIA |
Endereço do sítio web : http://www.agri.ee/index.php?id=26782
Outras informações:
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Os serviços de consultoria oferecidos ao abrigo do presente regime de auxílios não constituem uma actividade periódica ou contínua nem estão relacionados com a despesa operacional habitual de uma empresa, tal como serviços de consultoria fiscal de rotina, serviços jurídicos regulares ou publicidade. |
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O auxílio concedido ao abrigo do presente regime observa o disposto no n.o 4 do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão. |
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O auxílio concedido ao abrigo do presente regime («Organização e desenvolvimento de um sistema de consultoria para explorações agrícolas») repercutir-se-á integralmente nos beneficiários finais. |
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
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21.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 91/16 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5501 — GDF Suez Energy Services/Elyo Italia)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 91/06
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1. |
A Comissão recebeu, em 8 de Abril de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa GDF Suez Energy Services S.A. («GDF Suez Energy Services», França), controlada pelo grupo GDF Suez (França), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Elyo Italia S.r.l. («Elyo Italia», Itália), mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5501 — GDF Suez Energy Services/Elyo Italia, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
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21.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 91/17 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5508 — SOFFIN/HYPO REAL ESTATE)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 91/07
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1. |
A Comissão recebeu, em 14 de Abril de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o fundo Financial Market Stabilization Fund (correntemente conhecido por «Sonderfonds Finanzmarktstabilisierung» ou «SoFFin», Alemanha) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Hypo Real Estate («HRE», Alemanha), mediante oferta pública de aquisição anunciada em 9 de Abril de 2009. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5508 — SOFFIN/HYPO REAL ESTATE, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.