ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2009.091.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 91

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
21 de Abril de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 091/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 091/02

Taxas de câmbio do euro

6

 

Tribunal de Contas

2009/C 091/03

Relatório Especial n.o1/2009, As actividades bancárias na zona do Mediterrâneo no âmbito do programa MEDA e dos protocolos anteriores

7

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2009/C 091/04

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

8

2009/C 091/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros sobre auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) N.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) N.o 70/2001 ( 1 )

13

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2009/C 091/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5501 — GDF Suez Energy Services/Elyo Italia) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

16

2009/C 091/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5508 — SOFFIN/HYPO REAL ESTATE) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

17

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

21.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 91/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 91/01

Data de adopção da decisão

9.3.2009

Número do auxílio

N 303/08

Estado-Membro

Letónia

Região

87(3)(a)

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Lauksaimniecibas produktu pievienotas vertibas radišana

Base jurídica

Ministru kabineta 2008.gada 8.aprīļa noteikumi Nr. 255 “Noteikumi par valsts un Eiropas Savienības atbalstu lauku attīstībai Latvijas lauku attīstības programmas pasākuma “Lauksaimniecības produktu pievienotās vērtības radīšana” ietvaros”; Ministru kabineta 2008.gada 21.aprīļa noteikumi Nr. 298 “Kārtība, kādā piešķir valsts un Eiropas Savienības atbalstu atklātu projektu iesniegumu konkursu veidā lauku un zivsaimniecības attīstībai”; Grozījumi Ministru kabineta 2008.gada 8.aprīļa noteikumos Nr. 255 “Noteikumi par valsts un Eiropas Savienības atbalstu lauku attīstībai Latvijas lauku attīstības programmas pasākuma “Lauksaimniecības produktu pievienotās vērtības radīšana” ietvaros” projekts

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 55,85 milhões LVL

Intensidade

40 %

Duração

até 31/12/2013

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Lauku atbalsta dienests.

Republikas laukums 2

Rīga, LV-1981

LATVIJA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm

Data de adopção da decisão

10.3.2009

Número do auxílio

N 389/08

Estado-Membro

Espanha

Região

Canarias

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Régimen de compensacion al trasport maritimo y aéreo de mercancias no incluidas en el Anexo I del TCE, con origen o destino en las Islas Canarias

Base jurídica

Documento de bases sobre régimen de compensacion al trasport maritimo y aéreo de mercancias no incluidas en el Anexo I del TCE, con origen o destino en las Islas Canarias Ley 19/1994 (Articulo 7), de 6 de julio, de Modificación del Régimen Económico y Fiscal de Canarias

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 346 milhões EUR

Intensidade

100 %

Duração

1.1.2007 - 31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Delegación del Gobierno en la Comunidad Autónoma de Canarias

Plaza de la Feria, 24

E-35071 Las Palmas de Gran Canaria

ESPAÑA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm

Data de adopção da decisão

19.1.2009

Número do auxílio

N 575/08

Estado-Membro

Alemanha

Região

Sachsen

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

AMD

Base jurídica

Investitionszulagengesetz 2005 und 2007; 35. GA-Rahmenplan

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção directa, Dedução fiscal

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 262,4 milhões EUR

Intensidade

11,9 %

Duração

1.4.2006 - 31.12.2009

Sectores económicos

Informática e actividades conexas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

(IZ) Finanzamt Dresden II,

Gutzkowstrasse 10

01069 Dresden

DEUTSCHLAND

(GA) Sächsische Aufbaubank - Förderbank,

Pirnaische Strasse 9

01069 Dresden

DEUTSCHLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm

Data de adopção da decisão

19.1.2009

Número do auxílio

N 7/09

Estado-Membro

França

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Régime temporaire relatif aux aides compatibles d’un montant limité

Base jurídica

Article 20 de la constitution du 4 octobre 1958; articles L. 1511-1 à L. 1511-5, L. 2251-1, L. 2252-1, L 2253-7, L. 3231-1, L. 3231-4, L 3231-7, L. 4211-1, L. 4211-1 10°, L. 4253-1, L. 4253-3 et L. 5111-4 du code général des collectivités territoriales; circulaire du ministre de l’intérieur du 3 juillet 2006 sur la mise en œuvre de la loi du 13 août 2004 relative aux libertés et responsabilités locales en ce qui concerne les interventions économiques des collectivités territoriales et de leurs groupements et ses annexes; circulaire du Premier ministre du 26 janvier 2006 rappelant la réglementation communautaire de la concurrence applicable aux aides publiques aux entreprises; circulaires DIACT du 30 novembre 2007 et du 24 décembre 2008 relatives à l’application de la règlementation des aides publiques aux entreprises.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Subvenção directa, Garantia, Empréstimo em condições favoráveis

Orçamento

Intensidade

Duração

até 31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm

Data de adopção da decisão

31.3.2009

Número do auxílio

N 115/09

Estado-Membro

Áustria

Região

Kärnten

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Änderung der Richtlinie “Unternehmenserhaltende Maßnahmen” des Landes Kärnten

Base jurídica

Kärntner Wirtschaftsförderungsgesetz (K-WFG)

Allgemeine Geschäftsbedingungen (AGB)

Richtlinie Unternehmenserhaltende Maßnahmen

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Reestruturação de empresas em dificuldade, Emprego, Recuperação de empresas em dificuldade

Forma do auxílio

Subvenção directa, Empréstimo em condições favoráveis

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 5,22 milhões EUR

Intensidade

Duração

Até 9.10.2009

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Kärntner Wirtschaftsförderungsfonds

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

21.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 91/6


Taxas de câmbio do euro (1)

20 de Abril de 2009

2009/C 91/02

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2966

JPY

iene

127,80

DKK

coroa dinamarquesa

7,4494

GBP

libra esterlina

0,88960

SEK

coroa sueca

11,1180

CHF

franco suíço

1,5174

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,7925

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,018

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

299,20

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7092

PLN

zloti

4,3758

RON

leu

4,2353

TRY

lira turca

2,1251

AUD

dólar australiano

1,8386

CAD

dólar canadiano

1,5985

HKD

dólar de Hong Kong

10,0491

NZD

dólar neozelandês

2,3149

SGD

dólar de Singapura

1,9562

KRW

won sul-coreano

1 730,50

ZAR

rand

11,7710

CNY

yuan-renminbi chinês

8,8604

HRK

kuna croata

7,4049

IDR

rupia indonésia

13 925,48

MYR

ringgit malaio

4,7099

PHP

peso filipino

62,300

RUB

rublo russo

43,7864

THB

baht tailandês

46,127

BRL

real brasileiro

2,8761

MXN

peso mexicano

17,2318

INR

rupia indiana

65,0630


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


Tribunal de Contas

21.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 91/7


Relatório Especial n.o1/2009, «As actividades bancárias na zona do Mediterrâneo no âmbito do programa MEDA e dos protocolos anteriores»

2009/C 91/03

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 1/2009, «As actividades bancárias na zona do Mediterrâneo no âmbito do programa MEDA e dos protocolos anteriores».

O relatório está acessível, para consulta ou download, no sítio web do Tribunal de Contas Europeu: www.eca.europa.eu

Pode também obter-se gratuitamente, em versão papel e CD-ROM, mediante pedido ao Tribunal de Contas:

European Court of Auditors

Communication and Reports Unit

12 rue Alcide De Gasperi

1615 Luxembourg

LUXEMBOURG

Tel: +352 4398-1

E-mail: euraud@eca.europa.eu

ou preenchendo uma nota de encomenda electrónica na EU-Bookshop.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

21.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 91/8


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

2009/C 91/04

Número XA: XA 279/08

Estado-Membro: França

Região: Département de la Moselle

Denominação do regime de auxílios: Aides aux investissements collectifs en CUMA (coopératives d'utilisation de matériel agricole)

Base jurídica: Artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, de 15 de Dezembro de 2006

Article L 1511-2 et L 1511-5 du code général des collectivités territoriales

Délibération du Conseil général de la Moselle du 15.10.2007

Despesas anuais previstas a título do regime: 400 000 euros, no máximo, consoante as necessidades e em função das disponibilidades orçamentais.

Intensidade máxima de auxílio:

 

Não-jovens agricultores

(percentagem de jovens agricultores na CUMA inferior ou igual a 70 %)

Jovens agricultores (1)

(percentagem de jovens agricultores superior ou igual a 70 %)

Zonas desfavorecidas + zonas de desenvolvimento protegido)

30 %

40 %

Zonas de planície

20 %

30 %

O montante do auxílio não deverá exceder a intensidade máxima de auxílio autorizada.

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão e sob reserva das dotações correspondentes.

Duração do regime de auxílio: Três anos a contar da data do aviso de recepção da Comissão (sob reserva das dotações correspondentes).

Objectivo do auxílio: O regime de auxílios enquadra-se no objectivo de preservação do ambiente, na acepção do n.o 3, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão de 15 de Dezembro de 2006.

O equipamento agrícola de vocação ambiental elegível é o seguinte:

Equipamento de mobilização do solo: trituradores de vegetais, trituradores rotativos, cortadoras rotativas, sachadores, mondadores, descompactadores, grades de dentes e de discos, semeadores para mobilização sem charrua

Equipamento para aplicação de matéria orgânica: espalhadores de composto, espalhadores de matéria orgânica, espalhadores de estrume, trituradores de vegetais, distribuidores de chorume equipados de um sistema de espalhamento

Equipamento para trabalho da vegetação herbácea: ceifeiras, juntadores, atadeiras de fardos, enfardadeiras, voltadores para compostagem

Equipamento de contenção

As despesas elegíveis cobrirão a aquisição de equipamento agrícola novo que não se destine a substituição e o equipamento do tipo tractor ou pulverisador, a construção e a aquisição ou a extensão dos edifícios destinados às actividades da CUMA ou ao armazenamento de equipamento.

Sector(es) em causa: Todas as CUMA de Moselle, independentemente das produções dos respectivos membros.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Monsieur le Président du Conseil général de la Moselle

Direction de l'Environnement et de l'Aménagement du Territoire

Division de l'Environnement et de l'Espace Rural (SAEN)

Hôtel du Département

1, rue du Pont Moreau

BP 11096

57036 Metz Cedex 1

FRANCE

Endereço do sítio web : http://www.cg57.fr/front/getFile.do?name=R%E9duction+des+co%FBts+de+m%E9canisation+pour+des++investissements+collectifs+en+CUMA+-+XA+279%2F2008&application=wcm-upload-files&file=DLDDBKHKHLNKMLGKBKAPCLMLPDCLHOFKICJLEKMLNLKKELNLGKPLPLNPELCKBKHNAPIOHPGOBOIOFOMPNPJOEOAODPFPJOILFKML

Outras informações: Para assegurar a observância estrita dos limites máximos fixados pelo regulamento comunitário para cada tipo de auxílio previsto, o montante do auxílio será, se for caso disso, revisto para um valor inferior, até ao montante da participação dos outros financiadores públicos.

Os auxílios só serão concedidos aos agrupamentos de produtores que não tenham beneficiado de auxílios semelhantes nos cinco anos precedentes e aos que tenham liquidado o saldo de processos anteriores.

Número XA: XA 281/08

Estado-Membro: França

Região: Département de la Moselle

Denominação do regime de auxílios: Aides aux investissements en vue de la réhabilitation agro-environnementale des zones du massif des Vosges et des espaces patrimoniaux dégradés

Base jurídica: Artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, de 15 de Dezembro de 2006

Article L 1511-2 et L 1511-5 du code général des collectivités territoriales

Délibération du Conseil général de la Moselle du 15.10.2007

Despesas anuais previstas a título do regime: 200 000 euros, no máximo, por ano, consoante as necessidades e em função das disponibilidades orçamentais.

Intensidade máxima de auxílio:

 

Não-jovens agricultores

Jovens agricultores (2)

Fora das zonas desfavorecidas

40 %

50 %

Zonas desfavorecidas e de montanha

50 %

60 %

30 000 euros para as zonas de maciço e de sopé

O montante do auxílio não deverá exceder a intensidade máxima de auxílio autorizada.

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão e sob reserva das dotações correspondentes.

Duração do regime de auxílio: Três anos a contar da data do aviso de recepção da Comissão (sob reserva das dotações correspondentes).

Objectivo do auxílio: No quadro do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, o objectivo consiste em reabilitar e recuperar sectores abandonados ou espaços patrimoniais não edificados e degradados, a fim de os valorizar do ponto de vista agrícola, no âmbito de uma iniciativa global e territorial validada pelo departamento. Essas intervenções podem assumir a forma de alargamento paisagístico de fundos de vales ou de desmatamento de maciços ou de sopés com vista a uma renovação agro-pastoril ou de pomares.

Sector(es) em causa: Todos os agricultores de Moselle

Ordenamento das estruturas agrícolas e acções a custos repartidos.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Monsieur le Président du Conseil général de la Moselle

Direction de l'Environnement et de l'Aménagement du Territoire

Division de l'Environnement et de l'Espace Rural

Service de l'Agriculture et des Espaces Naturels

Hôtel du Département

1, rue du Pont Moreau

BP 11096

57036 METZ cedex 1

FRANCE

Endereço do sítio web : http://www.cg57.fr/front/getFile.do?name=R%E9habilitation+agro-environnementale+des+zones+du+Massif+des+Vosges+et+des+espaces+patrimoniaux+d%E9grad%E9s+%28assistance+technique+et+investissement%29+-+Production+primaire+-+XA+281%2F2008&application=wcm-upload-files&file=DLDDNKDLGLALJLAKLLBLFKKLLKIKHOJKGKIKKKHLKLPKMLLLAKOLPLGLJKDKJKMLAKGLAKMPEKNLDLGNOPCODOHOBPHPGPIPDPDOHPGOEOIOBOHOPLELHL

Outras informações: Para assegurar a observância estrita dos limites máximos fixados pelo regulamento comunitário para cada tipo de auxílio previsto, o montante do auxílio será, se for caso disso, revisto para um valor inferior, até ao montante da participação dos outros financiadores públicos.

Os auxílios só serão concedidos aos agricultores que não tenham beneficiado de auxílios semelhantes nos cinco anos precedentes, com excepção dos que tenham liquidado o saldo de processos anteriores.

Número XA: XA 284/2008

Estado-Membro: França

Região: Département de la Moselle

Denominação do regime de auxílios: Aides aux audits sanitaires des élevages et aux programmes pluriannuels d'intervention

Base jurídica: Artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, de 15 de Dezembro de 2006

Article L 1511-2 et L 1511-5 du code général des collectivités territoriales

Délibération du Conseil général de la Moselle du 15/10/2007

Despesas anuais previstas a título do regime: 200 010 euros, no máximo, consoante as necessidades e em função das disponibilidades orçamentais.

Intensidade máxima de auxílio: Taxa máxima de auxílio de 80 % (100 % para os jovens agricultores) até ao limite máximo de 450 euros por ano para as auditorias (na medida das necessidades e em função dos meios orçamentais disponíveis).

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão e sob reserva das dotações correspondentes.

Duração do regime: Três anos a contar da data do aviso de recepção da Comissão (sob reserva das dotações correspondentes).

Objectivo do auxílio: Este regime inscreve-se no âmbito do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006. O departamento estabelecerá um programa de auxílios destinado a fornecer aos criadores uma assistência sanitária centrada na prevenção das doenças dos animais (paratuberculose, diarreia vírica bovina, rinotraqueíte infecciosa bovina e febre Q), bem como as boas práticas para melhorar sanitariamente as explorações pecuárias.

O objectivo do regime de auxílios consiste em assegurar um acompanhamento sanitário adaptado e eficaz através do recurso a auditorias relativas à sanidade e ao bem-estar dos animais nas explorações.

No caso dos jovens agricultores, o acompanhamento proposto será mais completo, de forma a permitir-lhes adoptar desde a sua instalação um acompanhamento sanitário adaptado e eficaz.

Os auxílios serão concedidos sob a forma de serviços subvencionados, acessíveis a todos os agricultores/criadores, sem condições de filiação nas organizações de produtores ou outras estruturas.

Sector(es) em causa: Todas as explorações agrícolas de Moselle que exerçam uma actividade pecuária (agricultores ou agrupamentos de agricultores, CUMA).

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Monsieur le Président du Conseil général de la Moselle

Direction de l'Environnement et de l'Aménagement du Territoire

Division de l'Environnement et de l'Espace Rural / SAEN

Hôtel du Département

1, rue du Pont Moreau

BP 11096

57036 Metz cedex 1

FRANCE

Endereço do sítio web : http://www.cg57.fr/front/getFile.do?name=R%E9habilitation+agro-environnementale+des+zones+du+Massif+des+Vosges+et+des+espaces+patrimoniaux+d%E9grad%E9s+%28assistance+technique+et+investissement%29+-+Production+primaire+-+XA+281%2F2008&application=wcm-upload-files&file=DLDDNKDLGLALJLAKLLBLFKKLLKIKHOJKGKIKKKHLKLPKMLLLAKOLPLGLJKDKJKMLAKGLAKMPEKNLDLGNOPCODOHOBPHPGPIPDPDOHPGOEOIOBOHOPLELHL

Outras informações: O montante do auxílio poderá ser reduzido em função da participação de outros financiadores públicos, se for caso disso.

Auxílio n.o : 384/08

Estado-Membro: República Federal da Alemanha

Região: Saxónia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Gewährung von Beihilfen und sonstigen Leistungen durch die Sächsische Tierseuchenkasse nach den Artikeln 10 und 15 der Verordnung (EG) Nr. 1857/2006

Base jurídica:

§ 71 Tierseuchengesetz der Bundesrepublik Deutschland

§§ 6, 7 und 18 Sächsisches Ausführungsgesetz zum Tierseuchengesetz (SächsAGTierSG)

Leistungsansatz der Sächsischen Tierseuchenkasse

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante total do auxílio: 16,5 milhões de euros (financiado pelas contribuições pagas pelos criadores que são membros do fundo de epizootias da Saxónia e por recursos federais) e 3,9 milhões de euros (custos a cargo do Estado federal nos termos do § 25, no 1, SächsAGTierSG.

Intensidade máxima de auxílio: Até 100 %

Data de aplicação: A partir da data de recepção, pela Comissão, do aviso de recepção com o número de identificação, nos termos do artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Agosto de 2011.

Objectivo do auxílio: N.os 1 e 2 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Auxílios destinados a combater epizootias

Auxílios destinados a compensar os agricultores por prejuízos causados por doenças infecciosas

Auxílios no quadro da prevenção, despistagem e erradicação das doenças dos animais

Auxílios sob a forma de cobertura dos custos das análises laboratoriais destinadas à despistagem de epizootias

N.o 2, alínea c), do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Testes impostos pelas autoridades públicas

Serviços de consultoria prestados pelas autoridades públicas

Sector(es) em causa: Agricultura/pecuária

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Sächsische Tierseuchenkasse

Anstalt des öffentlichen Rechts

Löwenstraße 7 a

01099 Dresden

GERMANY

E-mail: info@tsk-sachsen.de

Web: Tierseuchengesetz (Law on animal diseases)

http://www.tsk-sachsen.de/Programme/tiersg.pdf

Sächsisches Ausführungsgesetz zum Tierseuchengesetz

http://www.tsk-sachsen.de/Programme/SaechsAGTierSG.pdf

Leistungsansatz der Sächsischen Tierseuchenkasse

http://www.tsk-sachsen.de/Programme/Leistungssatzung.pdf

Outras informações: –

Assinatura:

Número do auxílio: 421/08

Estado-Membro: Itália

Região: Umbria

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Assistenza tecnica nel settore zootecnico

Base jurídica: Deliberazione della Giunta regionale 1o dicembre 2008, n. 1652 e s.m.i. concernente ‘Programma regionale assistenza tecnica zootecnica’ Reg. (CE) n. 1857/2006.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 0,30 milhões de euros durante um período de três anos

Intensidade máxima de auxílio: Até 100 % dos custos elegíveis

Data de aplicação: A partir de 1 de Janeiro de 2009 e, em qualquer caso, a contar da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: Regulamento (CE) n.o 1857/2006, artigo 15.o – Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Código NACE A104 – Produção animal

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Regione Umbria

Via Mario Angeloni, 61

06124 Perugia

ITALIA

Endereço do sítio web : http://www.regione.umbria.it

Para consulta do texto integral do regime (D.G.R. 1652/2008 e s.m.i.) seguir as seguintes instruções: endereço www.regione.umbria.it

clicar ‘Aree Tematiche’,

clicar ‘Agricoltura e Foreste’

em ‘Ultime Notizie’, clicar em ‘Assistenza Tecnica nel Settore Zootecnico’.

Outras informações: –


(1)  O suplemento das taxas de auxílio a favor dos jovens agricultores, na acepção do ponto 11 do artigo 2.o do regulamento de isenção agrícola, está reservado aos investimentos efectuados pelos jovens agricultores no prazo de cinco anos a contar da sua instalação.

(2)  O suplemento das taxas de auxílio a favor dos jovens agricultores, na acepção do ponto 11 do artigo 2.o do regulamento de isenção agrícola, está reservado aos investimentos efectuados pelos jovens agricultores no prazo de cinco anos a contar da sua instalação.


21.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 91/13


Informações comunicadas pelos Estados-Membros sobre auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) N.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) N.o 70/2001

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 91/05

Número XA: XA 443/08

Estado-Membro: Espanha

Região: Castilla-La Mancha

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Auxílios aos investimentos destinados a melhorar a prestação de serviços comuns na produção primária

Base jurídica

:

Convocatorias de ayudas para las cooperativas agrarias

(Convites a apresentação de projectos de auxílios a cooperativas agrícolas)

 

Orden de 8/6/2000 de la Consejería de Agricultura y Medio Ambiente por la que se establecen los programas de fomento de la calidad agroalimentaria en Castilla-La Mancha (FOCAL 2000) programa 1 cooperativismo agrario

 

Orden de de la Consejería de Agricultura y Desarrollo Rural, por la que se aprueban las bases reguladoras de las ayudas para la mejora de las estructuras asociativas agrarias en Castilla-La Mancha y se convocan dichas ayudas para el año 2009.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 500 000,00 € - montante global

Intensidade máxima de auxílio

: 30 % dos custos elegíveis.

a)

Despesas com trabalhos de construção, aquisição ou melhoramento de bens imóveis, à excepção da compra de terras e terrenos.

b)

Despesas com maquinaria e bens de equipamento novos, incluindo programas informáticos.

c)

Custos gerais relacionados com as alíneas a) e b), tais como remunerações de engenheiros, consultores, estudos de viabilidade, aquisição de patentes e licenças, até 8 % do orçamento total.

Data de aplicação: A contar da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio Web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: Investimentos nas explorações agrícolas (artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006)

Sector(es) em causa: Agricultura, produção animal, silvicultura e pesca

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Consejería de Agricultura

C/ Pintor Matías Moreno, n.o 4

45004 Toledo

Espanha

Endereço do sítio web : Provisoriamente em: http://www.jccm. es/agricul/paginas/ayudas/cooperativismo/cooperativismo.htm, uma vez publicado, em: www.jccm.es/cgi-bin/docm.php3

Número XA: XA 444/08

Estado-Membro: Espanha

Região: Castilla-La Mancha

Denominação do regime de auxílios: Ayudas para la creación de secciones de cultivo

Base jurídica

: Convocatorias de ayudas para las cooperativas agrarias

 

Orden de 8/6/2000 de la Consejería de Agricultura y Medio Ambiente por la que se establecen los programas de fomento de la calidad agroalimentaria en Castilla-La Mancha (FOCAL 2000) programa 1 cooperativismo agrario

 

Orden de de la Consejería de Agricultura y Desarrollo Rural, por la que se aprueban las bases reguladoras de las ayudas para la mejora de las estructuras asociativas agrarias en Castilla-La Mancha y se convocan dichas ayudas para el año 2009.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante global de 50 000,00 euros

Intensidade máxima de auxílio

: 80 % das despesas elegíveis.

Despesas de constituição da entidade.

Despesas respeitantes ao pessoal administrativo.

Aquisição de material de escritório (incluindo computadores e programas informáticos).

Despesas gerais, legais e administrativas.

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: Agrupamentos de produtores (artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006).

Sector(es) em causa: Agricultura, pecuária e silvicultura e pesca

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Consejería de Agricultura y Desarrollo Rural

C/ Pintor Matías Moreno, n.o 4

45004 Toledo

ESPAÑA

Endereço do sítio web : Provisório: http://www.jccm.es/agricul/paginas/ayudas/cooperativismo/cooperativismo.htm, quando publicado em www.jccm.es/cgi-bin/docm.php3

Número XA: XA 447/08

Estado-Membro: França

Região: Département des Bouches-du-Rhône

Denominação do regime de auxílios: Aides au nettoyage des serres-verre détruites par la grêle du 4 septembre 2008

Base jurídica::

Artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, de 15 de Dezembro de 2006

Rapport d'expertise du 3 octobre 2008

Délibération du Conseil Général des Bouches-du-Rhône

Despesas anuais previstas a título do regime: Montante global de 131 500 euros, no máximo

Intensidade máxima de auxílio: 65 %

Data de aplicação: 2008, sob reserva da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão

Duração do regime: Fim de 2008 / fim de 2009

Objectivo e modalidades do auxílio: A medida inscreve-se no quadro do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 respeitante aos «auxílios relativos a perdas devidas a acontecimentos climáticos adversos».

Dado que o fundo nacional de garantia das calamidades agrícolas não consagra qualquer ajuda à indemnização dos prejuízos causados às estufas pelas calamidades naturais (com excepção das inundações) - prejuízos esses que são considerados como seguráveis - o Conselho Geral deseja apoiar os produtores em estufa da região de Berre l'Etang cujas instalações foram fortemente afectadas pelo granizo.

Essas pequenas e médias empresas agrícolas, afectadas por uma forte tempestade de granizo em 4 de Setembro de 2008 , beneficiarão, caso tenham subscrito um seguro, de compensações para reconstruir e renovar as estufas ou partes de estufas que tenham sofrido estragos ou tenham sido destruídas devido ao granizo. No entanto, essas compensações apenas cobrirão parcialmente as despesas de reconstrução ou de recuperação das estruturas (consoante os contratos, são aplicados um ou ambos os seguintes critérios: vetustez ou um montante fixo) e, de qualquer modo, não incluem as despesas excepcionais com pessoal mobilizado temporariamente para a limpeza dos vidros partidos que precede as obras de renovação propriamente ditas. Certas empresas não aceitam sequer iniciar a reconstrução das estufas antes de a limpeza ter sido previamente efectuada, o que exige uma mão-de-obra especializada na limpeza das culturas.

Ora, a limpeza dos 177 000 m2 de vidro das estufas cujos telhados se partiram exigirá cerca de 13 480 horas de trabalho.

Para essas despesas excepcionais de prestação de serviços cujos custos serão consideráveis ao nível de cada exploração, o Conselho Geral deseja instaurar um auxílio sob a forma de uma tomada a cargo parcial do custo da disponibilização de pessoal para limpar os vidros partidos.

O montante das despesas elegíveis por exploração terá um limite máximo de 3 000 horas por exploração, correspondendo a uma intervenção de, no máximo, 45 000 euros/exploração.

O Departamento concederá até 65 % da ajuda necessária ao pagamento dessas despesas, num máximo de 29 250 euros por exploração, ficando os restantes 35 %, ou seja o montante de 15 750 euros, a cargo dos agricultores.

A medida tem por objectivo garantir simultaneamente a segurança das instalações e preparar o instrumento de produção para a respectiva reconstituição.

Assinale-se que, fora do quadro específico do presente regime de isenção, serão disponibilizados auxílios a todas as instalações cujos telhados tenham de ser completamente mudados (estrutura e vidros) no âmbito do regime notificado N 484/2007, aprovado pela Comissão.

Sector(es) em causa: Explorações agrícolas do Departamento Bouches-du-Rhône cujos vidros das estufas tenham sido destruídos pelo granizo: 13 explorações individuais e 2 explorações organizadas em SARL.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Monsieur le Président du Conseil Général

Direction de l’Agriculture et du Tourisme

Hôtel du Département

52, avenue de Saint-Just

13256 – Marseille Cedex 20

FRANCE

Endereço do sítio web : http://www.cg13.fr/developpement/agriculture.html

Clicar em «aides agricoles»

Na página «aides agricoles», clicar, em baixo, em: «projet de mesure d'aides au nettoyage des serres sinistrées par la grêle téléchargez le document».

Número do auxílio: XA 453/08

Estado-Membro: Estónia

Região: Eesti

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Organização e desenvolvimento de um sistema de consultoria para explorações agrícolas.

Base jurídica: Euroopa Liidu ühise põllumajanduspoliitika rakendamise seaduse § 54.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Despesa global máxima prevista: 5,2 milhões de coroas estónias (330 000 euros).

Intensidade máxima de auxílio: Até 100 %.

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2009

Objectivos e modalidades do auxílio: Apoio técnico aos produtores agrícolas, prestado sob a forma de serviços subsidiados, sem pagamentos directos.

O auxílio é concedido nos termos do artigo 15.o. As despesas elegíveis observam o disposto no n.o 2, alíneas a), c) e f), do artigo 15.o (formação dos agricultores, serviços de consultoria prestados por terceiros e despesas relativas a catálogos ou sítios web que apresentem informações sobre o sistema de consultoria).

Sector(es) em causa: Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados (NACE A1).

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

Põllumajandusministeerium

Lai 39/41

Tallinn

EESTI/ESTONIA

Endereço do sítio web : http://www.agri.ee/index.php?id=26782

Outras informações:

Os serviços de consultoria oferecidos ao abrigo do presente regime de auxílios não constituem uma actividade periódica ou contínua nem estão relacionados com a despesa operacional habitual de uma empresa, tal como serviços de consultoria fiscal de rotina, serviços jurídicos regulares ou publicidade.

O auxílio concedido ao abrigo do presente regime observa o disposto no n.o 4 do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão.

O auxílio concedido ao abrigo do presente regime («Organização e desenvolvimento de um sistema de consultoria para explorações agrícolas») repercutir-se-á integralmente nos beneficiários finais.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

21.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 91/16


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5501 — GDF Suez Energy Services/Elyo Italia)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 91/06

1.

A Comissão recebeu, em 8 de Abril de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa GDF Suez Energy Services S.A. («GDF Suez Energy Services», França), controlada pelo grupo GDF Suez (França), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Elyo Italia S.r.l. («Elyo Italia», Itália), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

GDF Suez Energy Services: serviços de energia,

Elyo Italia: serviços de energia e gestão multitécnica.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5501 — GDF Suez Energy Services/Elyo Italia, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelas


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


21.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 91/17


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5508 — SOFFIN/HYPO REAL ESTATE)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 91/07

1.

A Comissão recebeu, em 14 de Abril de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o fundo Financial Market Stabilization Fund (correntemente conhecido por «Sonderfonds Finanzmarktstabilisierung» ou «SoFFin», Alemanha) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Hypo Real Estate («HRE», Alemanha), mediante oferta pública de aquisição anunciada em 9 de Abril de 2009.

2.

As actividades das empresas em causa são:

SoFFin: estabilização do sistema financeiro na Alemanha,

HRE: crédito hipotecário comercial, financiamento de infra-estruturas públicas e operações de refinanciamento mediante emissão de «Pfandbriefe».

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5508 — SOFFIN/HYPO REAL ESTATE, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussels


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.