ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2009.089.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 89

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
18 de Abril de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 089/01

Taxas de câmbio do euro

1

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão

2009/C 089/02

Convite à apresentação de propostas no domínio da eco-inovação no âmbito do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (CIP, Decisão 1639/2006/EC do Parlamento Europeu e do Conselho)

2

2009/C 089/03

Anúncio de concurso para a compra de leite em pó desnatado pelos organismos pagadores

3

 

OUTROS ACTOS

 

Comissão

2009/C 089/04

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

4

2009/C 089/05

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

9

2009/C 089/06

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

13

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

18.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/1


Taxas de câmbio do euro (1)

17 de Abril de 2009

2009/C 89/01

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3058

JPY

iene

129,67

DKK

coroa dinamarquesa

7,4492

GBP

libra esterlina

0,88280

SEK

coroa sueca

11,0405

CHF

franco suíço

1,5218

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,7440

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,797

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

293,85

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7092

PLN

zloti

4,2925

RON

leu

4,2149

TRY

lira turca

2,1052

AUD

dólar australiano

1,8125

CAD

dólar canadiano

1,5815

HKD

dólar de Hong Kong

10,1202

NZD

dólar neozelandês

2,2891

SGD

dólar de Singapura

1,9603

KRW

won sul-coreano

1 734,10

ZAR

rand

11,6983

CNY

yuan-renminbi chinês

8,9220

HRK

kuna croata

7,3843

IDR

rupia indonésia

14 037,35

MYR

ringgit malaio

4,7224

PHP

peso filipino

62,370

RUB

rublo russo

43,6835

THB

baht tailandês

46,317

BRL

real brasileiro

2,8366

MXN

peso mexicano

17,0616

INR

rupia indiana

65,1070


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão

18.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/2


Convite à apresentação de propostas no domínio da eco-inovação no âmbito do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (CIP, Decisão 1639/2006/EC do Parlamento Europeu e do Conselho)

2009/C 89/02

A Agência de Execução para Competitividade e Inovação (EACI) vem por este meio lançar o convite à apresentação de propostas ao CIP Projectos-piloto e projectos de aplicação comercial de inovação e eco-inovação. A data limite para a apresentação de propostas para Acções de todos os tipos é o dia 10 de Setembro de 2009.

Para informação sobre as modalidades do convite e orientação dos proponentes no que respeita à apresentação de propostas, consultar o seguinte sítio web:

http://ec.europa.eu/environment/etap/ecoinnovation/call_en.htm

Para aceder ao serviço de apoio (helpdesk) consulte o seguinte endereço electrónico:

http://ec.europa.eu/environment/etap/ecoinnovation/contact_en.htm


18.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/3


Anúncio de concurso para a compra de leite em pó desnatado pelos organismos pagadores

2009/C 89/03

1.

Foi aberto pelo Regulamento (CE) n.o 310/2009 da Comissão (1) um concurso para a compra de leite em pó desnatado pelos organismos pagadores. São aplicáveis as disposições da secção 4 do capítulo II do Regulamento (CE) n.o 214/2001 da Comissão (2).

2.

O prazo para a apresentação das propostas relativas ao primeiro concurso especial termina no dia 21 de Abril de 2009.

3.

As propostas são apresentadas aos organismos pagadores, cujos endereços estão disponíveis no sítio Web da Comissão Europeia CIRCA (http://circa.europa.eu/Public/irc/agri/lait/library?l=/&vm=detailed&sb=Title).


(1)  JO L 97 de 16.4.2009, p. 13.

(2)  JO L 192 de 7.2.2001, p. 100.


OUTROS ACTOS

Comissão

18.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/4


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2009/C 89/04

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (1) do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«TRUSKAWKA KASZUBSKA» ou «KASZËBSKÔ MALËNA»

N.o CE: PL-PGI-0005-0593-19.03.2007

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome

«Truskawka kaszubska» ou «kaszëbskô malëna»

A designação «truskawka kaszubska» é a mais comum nas transacções comerciais que envolvem este produto, sobretudo entre cassubianos e pessoas de outras origens. A designação é usada quando o produto é exportado para mercados estrangeiros ou vendido em zonas da Polónia exteriores à Cassúbia. É também utilizada a designação «kaszëbskô malëna». Esta última é sobretudo utilizada na linguagem comum. Provém da língua cassúbia, pelo que é sobretudo utilizada pelos habitantes da região, ou seja, os cassubianos. As designações podem ser utilizadas indiferentemente.

2.   Estado-membro ou país terceiro

Polónia

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

Tipo de produto [conforme anexo II]

Classe 1.6

Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.1.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

Só podem ser comercializados sob a designação «truskawka kaszubska» ou «kaszëbskô malëna» os morangos das variedades abaixo enunciadas, com as características organolépticas indicadas:

Frutos destinados ao consumo directo (sobremesa)

1.   Cultivar Elsanta

1.1.

Aspecto e forma: frutos de diâmetro igual ou superior a 18 mm e de forma oscilante entre cónico-arredondada e cónica, inteiros, sem lesões nem defeitos, com pedúnculo.

1.2.

A epiderme é de cor vermelho-clara uniforme e brilhante; a coloração da polpa varia entre rosado e vermelho-claro, bastante uniforme na secção perpendicular.

1.3.

Textura: polpa suculenta e firme.

1.4.

Sabor e odor: doce, aromático, equilibrado, reminiscente a morangos silvestres.

2.   Cultivar Honeoye

2.1.

Aparência e forma: Frutos de diâmetro igual ou superior a 18 mm e de forma oscilante entre cónico-arredondada e cónica, com estreitamento no cálice, inteiros, sem lesões nem defeitos, com pedúnculo.

2.2.

Cor: oscilante entre vermelho intenso a escuro, uniforme, de brilho intenso. Polpa de coloração vermelho-clara uniforme.

2.3.

Textura: polpa sumarenta e muito firme.

2.4.

Sabor e odor: doce, aromático, equilibrado, reminiscente a morangos silvestres.

Para receberem a designação «truskawka kaszubska» ou «kaszëbskô malëna» os morangos das cultivares Elsanta e Honeoye têm de ser classificados na categoria «Extra» ou «Categoria I». Para receberem a designação «truskawka kaszubska» ou «kaszëbskô malëna» os morangos têm de possuir as características seguintes:

cor vermelha intensa, com coloração mínima a 80 %;

uniformes, sem irregularidades;

firmes ao tacto, sem vestígios de podridão ou de doença.

Frutos destinados a transformação

3.   Cultivar Senga Sengana

3.1.

Aparência e forma: frutos de tamanho variável, largos e cónicos, com ápice deprimido, cardióides, cardióides/esféricos e esféricos/arredondados, não inteiros, sem lesões, com ou sem pedúnculo.

3.2.

Cor: oscilante entre vermelho intenso a escuro, uniforme. Polpa de coloração vermelho-clara intensa e uniforme.

3.3.

Textura: polpa firme, suculenta ou muito suculenta e ligeiramente endurecida.

3.4.

Sabor e odor: doce, aromático, equilibrado, reminiscente a morangos silvestres.

3.2.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Todas as fases de produção do «truskawka kaszubska» ou «kaszëbskô malëna» devem ocorrer na área geográfica definida no ponto 4. Os terrenos destinados ao cultivo devem caracterizar-se por solos de classe IV, V ou VI. A colheita efectua-se manualmente quando o fruto está maduro, devidamente desenvolvido, são, com aspecto fresco, firme, inteiro, sem lesões, sem golpes, isento de humidade exterior, limpo, isento de bolores e de resíduos de produtos fitossanitários. Os morangueiros devem ser plantados em linhas à distância de 20-35 cm entre si. A distância entre linhas é de 70-100 cm. Quando é utilizado estrume, a dosagem não pode exceder 30 t/ha. Não são pertmitidas técnicas de cultivo (em especial a fertilização intensiva) destinadas a obter mais de 25 toneladas de morangos por hectare.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.

Os morangos devem ser colocados em camadas que não ultrapassem 10 cm.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem

4.   Delimitação concisa da área geográfica

O «truskawka kaszubska» ou «kaszëbskô malëna» é produzido nos distritos de Kartuski, Kościerski e Bytowski, bem como nos municípios de Przywidz, Wejherowo, Luzino, Szemud, Linia, Łęczyce e Cewice.

5.   Relação com a área geográfica

5.1.   Especificidade da área geográfica

As condições ambientais são homogéneas na área de produção do «truskawka kaszubska» ou «kaszëbskô malëna», especificada no n.o 4. Geograficamente, a área em questão é designada por Pojezierzem Kaszubskim (distrito do lago de Cassúbia); historicamente, é conhecida por Cassúbia.

O ambiente natural da área delimitada difere do das circundantes em termos de clima, relevo e tipo de solo.

O Pojezierzem Kaszubskim caracteriza-se por um clima ligeiramente mais rigoroso do que as áreas circundantes. Tal facto deve-se às altitudes elevadas (entre 180 e 300 m acima do nível do mar). O afluxo frequente de massas de ar continental polar vindas de leste contribui igualmente para esta característica do clima. Relativamente ao clima da orla marítima, as variações sazonais de temperatura são acentuadas. A pluviosidade de 700 mm/ano é ligeiramente superior à média nacional, com ventos predominantes de oeste. O período vegetativo local é um dos mais breves da Polónia, variando entre 180 e 200 dias.

A área em questão é dominada por podzóis formados por areia, saibro e limo. São solos de classe Ch, D e E, ou seja, os tipos menos férteis. Os solos castanhos formados por saibro e argila são menos frequentes e um pouco mais férteis do que os podzóis. O terreno seleccionado para cultivo caracteriza-se por um pH entre 5,0 e 6,0. O Pojezierzem Kaszubskim possui um relevo pós-glaciar variado caracterizado por uma profusão de lagos e canais largos. A área de produção do «truskawka kaszubska» ou «kaszëbskô malëna» abrange 32 municípios, dos quais 21 se situam em regiões menos favorecidas na zona II de prados mesófilos, e 10 na zona I de prados mesófilos.

5.2.   Especificidade do produto

A especificidade dos morangos é determinada pelo seu sabor e aroma acentuados, excepcionais e intensos. Além disso, os morangos «truskawka kaszubska» ou «kaszëbskô malëna» são caracteristicamente mais doces do que os frutos de outras regiões.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP).

As características específicas da qualidade do «truskawka kaszubska» ou «kaszëbskô malëna» descritas no ponto 5.2 resultam dos factores edafo-climáticos indicados no ponto 5.1.

Os solos pobres e o clima rigoroso de Pojezierzem Kaszubskim atrasam a floração dos morangueiros e encurtam o período vegetativo. A exposição a factores naturais, em especial o clima rigoroso, exerce uma influência positiva na formação e amadurecimento do morango; em contrapartida, os solos muito pobres e as condições de cultivo desfavoráveis são inadequadas para outras culturas. As grandes variações em altitude relativa permitem o cultivo em socalcos com boa exposição solar, que garante o amadurecimento adequado do fruto. Estes factores, associados a solos ligeiramente ácidos, são propícios ao cultivo do morango.

Historicamente, diz-se que o cultivo do morango na Cassúbia foi introduzido nas décadas de 20 e 30 do século passado. A alta qualidade e popularidade crescente dos morangos levaram à expansão dos campos de morangueiros ao longo de mais de meio século, fazendo com que se tornassem parte integrante da paisagem da Cassúbia. No princípio dos anos 70, decidiu-se que, perante a abundância do fruto, se devia organizar o Festival da Colheita do Morango. O acontecimento tem lugar ao ar livre e decorre anualmente, no primeiro domingo de Julho. O Festival da Colheita do Morango é o maior acontecimento da região, atraindo todos os anos dezenas de milhares de visitantes. A venda de cerca de duas toneladas de morangos num só dia, em 2005, atesta bem a popularidade do festival.

A fama do «truskawka kaszubska» ou «kaszëbskô malëna» é confirmada por muitos artigos e testemunhos de que o produto se tornou parte da cultura e da identidade dos habitantes da Cassúbia. A imprensa local publica informações vitais para os produtores de morango, comentando exaustivamente as suas tentativas de congregar esforços para adoptarem posições comuns sobre o «truskawka kaszubska» ou «kaszëbskô malëna» e agirem no sentido de preservar a qualidade, aroma e sabor específicos deste morango.

As medidas adoptadas pelos comerciantes (instalações de frio e de transformação) reflectem também a reputação do «truskawka kaszubska», já que reservam uma parte das suas instalações para adquirir esta variedade de morango, o qual surge mais tarde do que o morango de outras regiões da Polónia. A reputação do «truskawka kaszubska» ou «kaszëbskô malëna» é igualmente confirmada pelas tentativas de comercializar sob esta designação o morango de outras regiões, que amadurece mais cedo.

A reputação do «truskawka kaszubska» ou «kaszëbskô malëna» e a sua forte relação com a área geográfica especificada no ponto 4 são ainda confirmados pelos resultados de inquéritos ao consumidor. 67 % dos respondentes conhecia pelo menos uma das designações de venda do produto («truskawka kaszubska» ou «kaszëbskô malëna»). O «truskawka kaszubska» é considerado mais saboroso (73 %) e mais doce (68 %) do que os outros morangos. Cerca de 64 % dos inquiridos sabiam que o «truskawka kaszubska» ou «kaszëbskô malëna» é um produto típico da Cassúbia. Além disso, os habitantes da Pomerânia e da Cassúbia consideram o morango como o fruto mais típico da região. Cerca de um terço dos cassubianos mencionam o morango espontaneamente e quase 80 % conhecem o seu carácter único na região.

Referência à publicação do caderno de especificações

http://www.minrol.gov.pl/DesktopDefault.aspx?TabOrgId=1620&LangId=0


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


18.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/9


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2009/C 89/05

A presente publicação confere um direito de oposição, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«MARRONI DEL MONFENERA»

CE N.o IT-PGI-0005-0563-08.11.2006

IGP (X) DOP ( )

1.   Nome

«Marroni del Monfenera»

2.   Estado-membro ou país terceiro

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto (anexo II)

Classe 1.6.

Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

As «Marroni del Monfenera» são castanhas frescas do ecótipo local de cultivares da espécie Castanea sativa Mill., var. sativa.

Quando despachadas para consumo, devem possuir as características seguintes: semente: uma por fruto, lisa ou ligeiramente rugosa; polpa: cor castanho-clara a tender para o amarelo-palha, consistência pastosa/farinhenta, sabor doce agradável; episperma: cor castanho-clara, estrutura pelicular fibrosa e resistente com ligeiras intrusões na semente; pericarpo: cor castanha brilhante, com estrias verticais mais escuras, estrutura coriácea e resistente e superfície tomentosa com tufo estilar tomentoso; hilo: forma ovóide, de cor mais clara que o pericarpo, com raios mais ou menos visíveis que se desenvolvem do centro para a periferia, sem ultrapassar as faces laterais; fruto: forma ovóide de ápice pouco saliente, com uma face geralmente plana e a outra acentuadamente convexa; número de frutos/kg: não superior a 90. O ouriço não contém mais de três frutos.

São elegíveis para IGP: frutos da Categoria «Extra» (de calibre superior a 3 cm; 4 % do peso dos frutos, no máximo, com endocarpo atacado por insectos; 3 % do peso dos frutos, no máximo, com pericarpo danificado) e Categoria I (calibre entre 2,8 cm e 3 cm; 6 % do peso dos frutos, no máximo, com endocarpo atacado por insectos; 5 % do peso dos frutos com pericarpo danificado).

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

NIHIL

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

NIHIL

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

A apanha, triagem, limpeza, calibragem e imersão para «curatura» devem ocorrer na área de produção geográfica.

O produto não colocado no mercado no prazo de 48 horas após a apanha é submetido a «curatura». Este processo consiste na imersão das «Marroni del Monfenera» em água à temperatura ambiente durante um período não superior a nove dias. Subsequentemente, as «Marroni del Monfenera» são retiradas da água e secas com um secador. Este processo permite que o produto se conserve fresco em armazém durante três meses.

A «curatura» deve ocorrer poucas horas após a apanha, para impedir o desencadear de fermentação nos veículos de transporte, em especial nos anos em que a apanha ocorre em períodos chuvosos ou quando as temperaturas ainda estão elevadas.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.

O produto tem de ser embalado em sacos de rede destinados a utilização alimentar, com as extremidades seladas a calor ou cosidas mecanicamente. As embalagens seladas a calor pesam 1 kg, 2 kg ou 3 kg e as fechadas com costura 5 kg ou 10 kg.

O produto não pode ser colocado no mercado antes de 15 de Setembro.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem

O rótulo das embalagens deve ostentar, para além do símbolo gráfico da UE, do texto e das informações pertinentes nos termos das disposições legais, as seguintes informações: «Marroni del Monfenera», seguido do acrónimo «IGP» em caracteres de tamanho superior a todos os outros que figurem no rótulo, tais como o nome, nome da empresa, endereço da empresa de embalagem, logótipo, categoria pertinente (Extra ou I) e peso bruto de venda ao público.

Image

O logótipo é constituído por duas ovais concêntricas, dentro das quais estão representadas as montanhas da região de Pedemontana del Grappa. A planície subjacente é dividida pelo rio Piave, que corre ao centro e divide o logótipo em duas partes assimétricas. A figura mostra dois castanheiros, um do lado esquerdo do rio e outro do lado direito, nos quais crescem abundantemente castanhas. Figuram ainda dois ouriços e dez castanhas, envolvidas por duas folhas. O desenho excede ligeiramente a margem da oval, para a esquerda.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área geográfica das «Marroni del Monfenera» é constituída pelo território dos seguintes municípios da província de Treviso: Borso del Grappa, Crespano del Grappa, Paderno del Grappa, Possagno, Cavaso del Tomba, Pederobba, San Zenone degli Ezzelini, Fonte, Asolo, Maser, Castelcucco, Monfumo, Cornuda, Montebelluna, Caerano di San Marco, Crocetta del Montello, Volpago del Montello, Giavera del Montello e Nervesa della Battaglia.

5.   Relação com a área geográfica

5.1.   Especificidade da área geográfica

A maioria das áreas de produção das «Marroni del Monfenera» insere-se na categoria n.o 21 do Mapa de Solos de Itália (Carta dei Suoli d’Italia), «solos castanhos ácidos, solos castanhos lixiviados, solos castanhos e solos sedimentares». Na área em questão, esta categoria encontra-se exclusivamente na margem direita montanhosa do rio Piave, ao longo da faixa altimétrica do sopé, ocupando a maioria da área geográfica de produção. Estas áreas caracterizam-se por uma reactividade que vai da muito ácida à ácida, baixa saturação e elevada taxa de mineralização da substância orgânica.

O clima é subalpino inferior, de variedade hiper-húmida influenciado pelas encostas muito íngremes, orientadas a sul, do sopé alpino. Esta configuração e exposição específicas significam que as massas de ar se elevam da planície, dando origem a precipitação abundante, que as geadas de Primavera são limitadas e que há uma drenagem rápida das águas pluviais. O equilíbrio ambiental torna os terrenos e o ambiente circundante especialmente adequados para o cultivo das «Marroni del Monfenera».

5.2.   Especificidade do produto

As características que tornam as «Marroni del Monfenera» (IGP) um produto único e o diferenciam de outros produtos na mesma categoria são o sabor muito doce da polpa, a estrutura uniforme e compacta do fruto e a sua consistência pastosa/farinhenta. Estas características, e em especial o sabor, são resultado da composição química média distintiva das «Marroni del Monfenera». O INRAN (Istituto Nazionale di Ricerca per gli Alimenti e la Nutrizione) procedeu à comparação dos valores da composição química de outras castanhas com os das «Marroni del Monfenera», revelando que estas possuem um teor mais elevado de hidratos de carbono, lípidos e potássio, e menos sódio.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

A composição química do fruto e, consequentemente, a sua qualidade, está relacionada com o facto de o castanheiro (que é uma espécie acentuadamente acidófila) beneficiar, na área de cultivo das «Marroni del Monfenera», da presença de faldas muito ácidas, com reactividade oposta à das zonas limítrofes, ausente noutras zonas de orla montanhosa da província de Treviso.

Tal facto contribui para uma quantidade superior de potássio e uma quantidade inferior de sódio nas «Marroni del Monfenera», relativamente a outras castanhas, tal como demonstrado pela comparação entre os valores da composição química dos dois produtos, com base, no caso das outras castanhas, nas tabelas do INRAN.

A qualidade do fruto deve-se igualmente ao facto de os castanheiros beneficiarem de uma média de precipitação anual abundante, que permite a lixiviação do terreno, mantendo-o ácido. Além disso, a configuração especial e a exposição dos sopés reduzem significativamente as geadas de Primavera, a que a planta é particularmente sensível.

Para além destes factores ambientais importantes, o factor humano é também de importância fundamental. O cultivo das «Marroni del Monfenera» remonta à Idade Média, tal como atestado por um documento de 1351 que regulamenta a apanha entre os cabeças de família da região. A protecção dos soutos de castanheiros na zona das «Marroni del Monfenera» é igualmente confirmada por fontes notariais dos séculos seguintes, denunciando às autoridades competentes o abate ilegal nos soutos de castanheiros ou a presença de animais em pastagem fora de época, comprometendo a apanha da castanha. A tradição de cultivo manteve-se até à actualidade, em parte devido à criação de inúmeros eventos, incluindo a Feira das «Marroni del Monfenera», inaugurada em 1970.

A importância das «Marroni del Monfenera» para a economia local e a sua reputação são demonstradas pela quantidade de iniciativas que ocorrem ao longo do ano. Cabe ainda referir que, para assinalar o 30.o aniversário da Feira, o município de Pederobba, que acolhe a iniciativa, publicou uma colecção de postais e uma obliteração comemorativa.

Referência à publicação do caderno de especificações

A actual administração lançou o procedimento nacional de oposição, publicando a proposta de reconhecimento da IGP «Marroni del Monfenera» na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n.o 276 de 26 de Novembro de 2005.

O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado

no seguinte sítio Web:

www.politicheagricole.it/DocumentiPubblicazioni/Search_Documenti_Elenco.htm?txtTipoDocumento=Disciplinare%20in%20esame%20UE&txtDocArgomento=Prodotti%20di%20Qualit%E0>Prodotti%20Dop,%20Igp%20e%20Stg

ou

directamente na página principal do sítio Web do Ministério (www.politicheagricole.it), clicando em «Prodotti di Qualità» (à esquerda do ecrã) e, a seguir, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE (Reg CE 510/2006)».


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


18.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/13


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2009/C 89/06

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«INSALATA DI LUSIA»

N.o CE: IT-PGI-0005-0433-22.11.2004

DOP ( ) IGP ( X )

A presente ficha contém os principais elementos do caderno de especificações para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do estado-membro

Nome:

Ministero delle politiche agricole e forestali

Endereço:

Via XX Settembre n. 20 –

00187 Roma

ITALIA

Telefone:

+39 064819968

Fax:

+39 0642013126

E-mail :

qtc3@politicheagricole.it

2.   Agrupamento

Nome:

Cooperativa Ortolani di Lusia s.c.r.l.

Endereço:

Via Provvidenza, 1 –

45020 Lusia (RO)

ITALIA

Telefone:

+39 0425607069

Fax:

+39 0425667722

E-mail :

ortolani@gal.adigecolli.it

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

3.   Tipo de produto

Classe 1.6

Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados do anexo II - Alface

4.   Caderno de especificações (resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006)

4.1.   Nome:

«Insalata di Lusia»

4.2.   Descrição:

A indicação geográfica protegida «Insalata di Lusia» está exclusivamente reservada à alface Lactuca Sativa, nas duas variedades «Cappuccia» e «Gentile».

Caule curto, de 6 cm no máximo, e muito carnudo, no qual se inserem as folhas.

Sabor fresco e textura estaladiça.

Planta: o produto de estufa apresenta uma estrutura mais compacta, com uma cabeça ligeiramente mais aberta do que as alfaces de cultivo ao ar livre.

Características essenciais:

Ligeireza da cabeça;

Suavidade devido à ausência de fibras, e turgência, mesmo 10 ou 12 horas depois da colheita; ausência de fenómenos de lenhificação;

Textura estaladiça nas folhas jovens, frescas e túrgidas;

Sapidez perceptível, que torna desnecessário o tempero com cloreto de sódio.

4.3.   Área geográfica:

A zona de produção compreende os municípios a seguir indicados, dentro das províncias de Rovigo e Padova:

Província de Rovigo: Lusia, Badia Polesine, Lendinara, Costa di Rovigo, Fratta Polesine, Villanova del Ghebbo e Rovigo;

Província de Padova: Barbona, Vescovana e Sant’Urbano.

4.4.   Prova de origem:

Cada fase do processo de produção é controlada mediante o registo, em cada uma delas, dos produtos na entrada e na saída. Esta acção, bem como a inscrição em registos específicos, geridos pela estrutura de controlo, das parcelas cadastrais em que tem lugar o cultivo e dos nomes dos produtores e dos acondicionadores, e a declaração à estrutura de controlo das quantidades produzidas, permite garantir a rastreabilidade do produto.

Todas as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas nas listas pertinentes serão submetidas a controlo por parte do organismo de controlo, nos termos do disposto no caderno de especificações e no plano de controlo correspondente.

4.5.   Método de obtenção:

O solo deve ser composto de uma percentagem de areia não inferior a 30 % e de uma quantidade de argila não superior a 20 %. Além disso, deve haver água disponível para a irrigação. A produção da alface «Insalata di Lusia» pode ser efectuada quer ao ar livre, quer em estufa.

Para preparar o solo é obrigatório, pelo menos uma vez por ano, arar o solo (ou uma mobilização do solo equivalente) com o objectivo de enterrar os resíduos da colheita anterior ou os fertilizantes utilizados para a fertilização de fundo, a uma profundidade de 30 a 40 cm.

No caso do cultivo em estufa, dada a dificuldade de efectuar um trabalho deste tipo num espaço limitado, permite-se como alternativa a fresagem ou o arranque.

No caso de ciclos de cultivos sucessivos, admitem-se trabalhos destinados a restaurar a estrutura do solo e enterrar eventuais resíduos dos cultivos, mediante lavoura, fresagem, sacha ou arranque.

Após a realização dos trabalhos acima citados e antes da repicagem, será efectuada uma fresagem ou gradagem, passando-se em seguida o rolo a fim de regularizar e nivelar o solo, criando assim as melhores condições para o enraizamento das plântulas.

Dadas as características físicas e agronómicas do solo da zona delimitada, não é necessário realizar qualquer tipo de rotação de cultivos.

Para a operação de repicagem são utilizadas plântulas com no mínimo três folhas, bem como um torrão. É adoptado o seguinte esquema de plantação: um intervalo de 30 a 40 cm entre as fileiras e de 30 a 35 cm entre as plantas.

No que respeita ao azoto, fósforo e potássio, a quantidade de unidades fertilizantes a ser utilizada para cada ciclo de cultivo deve ser decidida em função da análise do solo e não pode exceder as seguintes unidades por hectare: azoto 150, fósforo 100, potássio 200.

É obrigatório utilizar estrume de gado decomposto ou outros compostos orgânicos.

A utilização de adubos químicos azotados deve ser dividida em pelo menos duas intervenções: uma antes da repicagem, que não deve exceder 50 % da quantidade total a utilizar, e a outra a realizar o mais tardar nos 15 dias seguintes à transplantação.

Quanto aos sistemas de irrigação, é autorizada a irrigação gota a gota (pequenas mangueiras) ou a irrigação por aspersão de baixo alcance (pequenos aspersores) para evitar a compactação do solo.

A luta contra as ervas daninhas deve ser efectuada através de técnicas agronómicas (palhagem, falsas sementeiras, sacha, fresagem) e/ou com produtos químicos (herbicidas). A produção unitária máxima por hectare em cada ciclo de produção ascende a 55 toneladas no caso da cultivar «Cappuccia» e a 50 toneladas no caso da cultivar «Gentile».

Após a colheita é realizada uma operação de limpeza da cabeça (eliminação das folhas da base) e, a seguir, as alfaces são colocadas nos contentores utilizados para a venda. Ambas as operações são levadas a cabo no campo, a fim de evitar manipulações ulteriores que possam provocar a deterioração qualitativa do produto.

Depois de completadas estas operações, as alfaces são transportadas para a exploração do produtor, onde são lavadas sem serem retiradas das embalagens. Após a lavagem, a operação de acondicionamento é completada cobrindo a parte superior das embalagens com uma película transparente.

No caso de a exploração estar associada a uma cooperativa de produtores, as operações antes mencionadas poderão ser realizadas nas instalações da própria cooperativa.

É importante que o acondicionamento seja realizado na área, pois é preferível que transcorra pouco tempo entre as fases de colheita, preparação, lavagem e acondicionamento, a fim de evitar a deterioração das características físicas e organolépticas do produto. Se a alface «Insalata di Lusia» for objecto de manipulações excessivas e longos períodos de transporte, as folhas podem perder a rigidez e a textura estaladiça que a caracterizam.

4.6.   Relação:

Os consumidores apreciam a «Insalata di Lusia» pela leveza da sua cabeça, a boa conservação, a ausência de fibras (a planta é composta sobretudo por água), pelo carácter estaladiço das suas folhas jovens, frescas e rijas e pelo seu sabor que se deve a uma sapidez natural.

Estas qualidades prendem-se com a zona geográfica e a combinação especial de vários factores climáticos e pedológicos dos solos em que é produzida a «Insalata di Lusia», como a existência de solos férteis, ricos em sais minerais, a humidade atmosférica e a presença constante de água ao longo dos canais.

A particularidade gustativa da «Insalata di Lusia» reside na sua sapidez, que dispensa o tempero com sal e se deve à presença abundante de sais minerais nos solos onde é cultivada. De facto, os solos da área objecto da DOP são constituídos por uma camada superficial de areias trazidas por numerosos aluviões, com origem no período pré-românico e na alta Idade Média, provocados pelas inundações de alguns afluentes do rio Tartaro e no período medieval e moderno pelas cheias do rio Adige. A última grande cheia do Adige data dos finais de 1800 e as imensas dunas de areia formadas por esses aluviões foram niveladas graças a prolongados trabalhos que duraram até ao final de 1960. É neste areal, uniformizado pela acção de um século de vegetação espontânea, que é plantada a «Insalata di Lusia», mais rica do que as outras em potássio e cálcio.

A presença de um lençol freático alto, alimentado pelo rio Adige, sob as terras desta zona totalmente cultivadas em socalcos, e os canais de irrigação, sempre cheios, mantêm a humidade constante do solo, pelo que as regas podem ser limitadas na fase imediatamente após a repicagem. Isto traduz-se numa menor escorrência da folha e, por conseguinte, uma menor dispersão dos seus nutrientes, reduzindo, assim, a necessidade de tratamento anti-fungos.

O lençol freático superficial encontra-se a um metro de profundidade e é mantido a um nível constante graças a um sistema de canais artificiais. A conjugação destes factores permite reduzir o número de regas e, consequentemente, a propagação de podridão, deixando intacto o sabor fresco e o carácter estaladiço da «Insalata di Lusia», que a distinguem das outras alfaces produzidas noutras regiões.

O abastecimento de água, assegurado pelo rio Adige, a altura do lençol freático e a composição do solo permitem o cultivo desta alface com óptimos resultados, mesmo durante o período estival (Julho e Agosto), garantindo a sua presença no mercado entre 10 a 11 meses por ano.

Com efeito, os solos arenosos, de consistência mediana e textura grosseira, típicos da zona argilosa do rio Adige, e a boa permeabilidade, que favorece o escoamento das águas pluviais, permitem efectuar os trabalhos de cultura da melhor forma independentemente das condições climáticas ou metereológicas.

Além disso, a experiência obtida ao longo de meio século de cultivo destas alfaces, aliada ao saber dos produtores, permitiram aperfeiçoar as técnicas de produção, optimizando assim as sinergias resultantes de um justo equilíbrio entre os factores climáticos e agrícolas.

4.7.   Organismo de controlo:

Nome:

CSQA Srl Certificazioni (Ente privato conforme alla norma EN 45011)

Endereço:

Via S. Gaetano, 74 Thiene (VI)

ITALIA

Telefone:

+39 0445366094

Fax:

+39 0445382672

E-mail :

f.broggiato@csqa.it

4.8.   Rotulagem:

Para a introdução no consumo, a alface que beneficia da IGP «INSALATA di LUSIA» deve ser acondicionada em contentores de plástico, madeira, cartão, poliestireno ou outros materias adequados para conter alimentos.

O conteúdo de cada embalagem deve ser homogéneo e incluir apenas alfaces da mesma variedade, origem, tipo, categoria e calibre. A parte visível do conteúdo da embalagem deve ser representativa da sua totalidade.

A parte superior da embalagem que contém o produto deverá ser protegida com a colocação de uma película transparente de material adequado para conter alimentos, onde figure exclusivamente o logótipo da I.G.P. «INSALATA di LUSIA», permitindo a visibilidade e a transpiração natural do produto.

Os contentores devem incluir o logótipo da I.G.P., em caracteres de maior dimensão do que qualquer das outras indicações eventualmente presentes na embalagem.

Image

O logótipo é formado pelas letras «i» (com um ponto de forma elíptica) e «L». Os lados internos das letras são côncavos e formam uma moldura elíptica no centro da qual figura uma representação estilizada da torre medieval de Lusia. As partes exterior e superior do logótipo estão delimitadas por um traço, no exterior do qual, na zona central e superior, se situam as letras «I.G.P.». Na parte inferior do logótipo, acima do traço, figura a menção «INSALATA di LUSIA».

O logótipo I.G.P. «INSALATA di LUSIA», uma vez colocado nos contentores, não pode voltar a ser utilizado.


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.