ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2009.080.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 80 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
52.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2009/C 080/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2009/C 080/02 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2009/C 080/03 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2009/C 080/04 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão |
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2009/C 080/05 |
Convite à apresentação de candidaturas 2009 — Segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013) ( 1 ) |
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OUTROS ACTOS |
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Comissão |
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2009/C 080/06 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
3.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 80/01
Data de adopção da decisão |
20.11.2008 |
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Número do auxílio |
N 662/07 |
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Estado-Membro |
República Checa |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Program TIP |
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Base jurídica |
Zákon č. 130/2002 Sb., o podpoře výzkumu a vývoje z veřejných prostředků a o změně některých souvisejících zákonů (zákon o podpoře výzkumu a vývoje) a nařízení vlády č. 461/2002 Sb., o účelové podpoře výzkumu a vývoje z veřejných prostředků a o veřejné soutěži ve výzkumu a vývoji. |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 11 035 milhões CZK |
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Intensidade |
80 % |
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Duração |
até 31.12.2017 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm
Data de adopção da decisão |
15.1.2009 |
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Número do auxílio |
N 729/07 |
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Estado-Membro |
Letónia |
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Região |
Rīga |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
SIA Eko Osta |
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Base jurídica |
Ministru kabineta 21.11.2006. noteikumi Nr. 963 “Eiropas Ekonomikas zonas finanšu instrumenta un Norvēģijas valdības divpusējā finanšu instrumenta prioritāte “Vides aizsardzība” atklāta konkursa nolikums”; Ministru kabineta 8.11.2005. noteikumi Nr. 852 “Noteikumi par Eiropas Ekonomikas zonas finanšu instrumenta un Norvēģijas valdības divpusējā finanšu instrumenta vadības, īstenošanas, uzraudzības, kontroles un novērtēšanas sistēmu”; Eiropas Ekonomikas zonas finanšu instrumenta un Norvēģijas valdības divpusējā finanšu instrumenta vadības likums; Ministru kabineta 19.6.2007. noteikumi Nr. 396 “Kārtība, kādā valsts budžetā plāno līdzekļus Eiropas Ekonomikas zonas finanšu instrumenta un Norvēģijas valdības divpusējā finanšu instrumenta finansēto projektu īstenošanai un veic maksājumus” |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 0,18 milhões LVL |
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Intensidade |
52,19 % |
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Duração |
até 31/3/2009 |
|||
Sectores económicos |
Energia |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||
Outras informações |
— |
O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm
Data de adopção da decisão |
5.2.2009 |
Número do auxílio |
N 226/2008 |
Estado-Membro |
Irlanda |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Extension of the Western Investment Fund |
Base jurídica |
The Irish Western Development Commission Act 1998 and the Community, Rural and Gaeltacht Affairs Act 2007 |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Capital de risco, Pequenas e médias empresas |
Forma do auxílio |
Concessão de capital de risco |
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 28 milhões EUR |
Intensidade |
— |
Duração |
1.12.2008-31.12.2013 |
Sectores económicos |
Todos os sectores |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Western Development Commission (WDC), Dillon House Ballaghaderreen, Co. Roscommon, Ireland |
Outras informações |
— |
O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm
3.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/4 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 80/02
Data de adopção da decisão |
5.2.2009 |
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Número do auxílio |
N 459/08 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
La Rioja |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Fomento de la investigación, desarrollo e innovación |
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Base jurídica |
Orden n° 19/2008 de 5 de junio de 2008, de la Consejería de Industria, Innovación y Empleo de la Rioja, por la que se aprueban las bases reguladoras de la concesión de subvenciones por la Agencia de Desarrollo económico de la Rioja destinadas al fomento de la investigación, desarrollo e innovación, en régimen de concurrencia competitiva |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Investigação e desenvolvimento, pequenas e médias empresas |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Despesa anual prevista 12 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto 72 milhões EUR |
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
até 31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores, Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm
Data de adopção da decisão |
18.12.2008 |
Número do auxílio |
N 615/08 |
Estado-Membro |
Alemanha |
Região |
Freistaat Bayern |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Bayerische Landesbank, Anstalt des öffentlichen Rechts Brienner Str. 18 D-80333 München |
Base jurídica |
2.Gesetz zur Änderung des Haushaltsgesetzes 2007/2008 (2.Nachtraghaushaltsgesetz- NHG - 2008) |
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
Objectivo |
Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia |
Forma do auxílio |
Garantia, concessão de capital de risco |
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 148 000 milhões EUR |
Intensidade |
100 % |
Duração |
19.12.2008–19.6.2009 |
Sectores económicos |
Intermediação financeira |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Bayerisches Staatsministerium der Finanzen Odeonsplatz 4 D-80539 München |
Outras informações |
— |
O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm
Data de adopção da decisão |
3.2.2009 |
Número do auxílio |
N 39/09 |
Estado-Membro |
Alemanha |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Bundesrahmenregelung Risikokapital |
Base jurídica |
Regelung zur vorübergehenden Modifizierung von beihilferechtlich genehmigten Risikokapitalprogrammen für kleine und mittlere Unternehmen im Geltungsbereich der Bundesrepublik Deutschland während der Finanz- und Wirtschaftskrise („Bundesrahmenregelung Risikokapital“) |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Capital de risco |
Forma do auxílio |
Concessão de capital de risco |
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 50 milhões EUR |
Intensidade |
— |
Duração |
até 31.12.2010 |
Sectores económicos |
Todos os sectores |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Diverse Stellen in den Ländern |
Outras informações |
— |
O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm
Data de adopção da decisão |
13.2.2009 |
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Número do auxílio |
N 65/09 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Zeitweilige Aufstockung und Erweiterung des Zentralen Innovationsprogramms Mittelstand im Rahmen des Konjunkturpakets II der Bundesregierung |
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Base jurídica |
Bundeshaushaltsordnung (BHO) und darauf aufbauende Verwaltungsvorschriften; Gesetz über Sicherung der Beschäftigung und Stabilität in Deutschland (in Vorbereitung); Änderung der Richtlinie zum Zentralen Innovationsprogramm Mittelstand (Entwurf) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Despesa anual prevista 450 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto 900 milhões EUR |
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Intensidade |
35 % |
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Duração |
até 31.12.2010 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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||
Outras informações |
— |
O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm
3.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/7 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 80/03
Data de adopção da decisão |
3.12.2008 |
|||||
Número do auxílio |
NN 42/08 |
|||||
Estado-Membro |
Bélgica |
|||||
Região |
— |
|||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Aide à la restructuration en faveur de Fortis Banque et Fortis Banque Luxembourg - Herstructureringssteun ten behoeve van Fortis Bank en Fortis Banque Luxembourg |
|||||
Base jurídica |
Ad-hoc |
|||||
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
|||||
Objectivo |
Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia, Reestruturação de empresas em dificuldade |
|||||
Forma do auxílio |
Outras formas de participação de capital Empréstimo em condições favoráveis |
|||||
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 65 000 milhões EUR |
|||||
Intensidade |
— |
|||||
Duração |
29.9.2008 - 10.10.2008 |
|||||
Sectores económicos |
Intermediação financeira |
|||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||||
Outras informações |
— |
O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm
Data de adopção da decisão |
3.12.2008 |
|||||
Número do auxílio |
NN 46/08 |
|||||
Estado-Membro |
Luxemburgo |
|||||
Região |
— |
|||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Aide à la restructuration en faveur de Fortis Banque et Fortis Banque Luxembourg |
|||||
Base jurídica |
Ad-hoc sur le budget de l'Etat – Agreement for a mandatory convertible loan facility between the State of the Grand-Duchy of Luxembourg and Fortis Banque Luxembourg S.A. |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
|||||
Objectivo |
Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia, Reestruturação de empresas em dificuldade |
|||||
Forma do auxílio |
Outras formas de participação de capital |
|||||
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 2 500 milhões EUR |
|||||
Intensidade |
— |
|||||
Duração |
29.9.2008 - 17.11.2008 |
|||||
Sectores económicos |
Intermediação financeira |
|||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||||
Outras informações |
— |
O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm
Data de adopção da decisão |
3.12.2008 |
||||||
Número do auxílio |
NN 53/A/08 |
||||||
Estado-Membro |
Países Baixos |
||||||
Região |
— |
||||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Herstructureringssteun ten behoeve van Fortis Bank en Fortis Banque Luxembourg |
||||||
Base jurídica |
Ad-hoc |
||||||
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
||||||
Objectivo |
Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia, Reestruturação de empresas em dificuldade |
||||||
Forma do auxílio |
Outras formas de participação de capital Empréstimo em condições favoráveis |
||||||
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 62 800 milhões EUR |
||||||
Intensidade |
— |
||||||
Duração |
3.10.2008 |
||||||
Sectores económicos |
Intermediação financeira |
||||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Outras informações |
— |
O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
3.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/10 |
Taxas de câmbio do euro (1)
2 de Abril de 2009
2009/C 80/04
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,3392 |
JPY |
iene |
133,48 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4509 |
GBP |
libra esterlina |
0,91290 |
SEK |
coroa sueca |
10,8215 |
CHF |
franco suíço |
1,5260 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,8480 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
26,888 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
298,65 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7094 |
PLN |
zloti |
4,4920 |
RON |
leu |
4,2237 |
TRY |
lira turca |
2,1665 |
AUD |
dólar australiano |
1,8797 |
CAD |
dólar canadiano |
1,6725 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,3789 |
NZD |
dólar neozelandês |
2,3258 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0143 |
KRW |
won sul-coreano |
1 781,81 |
ZAR |
rand |
12,3960 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,1533 |
HRK |
kuna croata |
7,4707 |
IDR |
rupia indonésia |
15 374,02 |
MYR |
ringgit malaio |
4,8178 |
PHP |
peso filipino |
64,210 |
RUB |
rublo russo |
44,8330 |
THB |
baht tailandês |
47,321 |
BRL |
real brasileiro |
3,0049 |
MXN |
peso mexicano |
18,4274 |
INR |
rupia indiana |
67,4290 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão
3.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/11 |
Convite à apresentação de candidaturas 2009
Segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 80/05
Foram publicadas as versões actualizadas do convite à apresentação de propostas para a concessão de subvenções de funcionamento, do convite à apresentação de propostas para projectos e do convite à apresentação de propostas para acções conjuntas no âmbito do convite à apresentação de candidaturas «Saúde 2009» ao abrigo do Segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013) (1) no sítio web da Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores, no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/eahc/health/grants.html
(1) Decisão n.o 1350/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, que cria um Segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da saúde (2008-2013), JO L 301 de 20.11.2007, p 3-13.
OUTROS ACTOS
Comissão
3.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/12 |
Aviso à atenção de Uthman Omar Mahmoud relativo à sua inclusão na lista referida nos artigos 2.o, 3.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
2009/C 80/06
1. |
A Posição Comum 2002/402/PESC (1) convida a Comunidade a congelar os fundos e recursos económicos de Osama Bin Laden, dos membros da organização Al-Qaida e dos talibã, bem como de outras pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados, tal como referidos na lista elaborada em conformidade com as Resoluções 1267(1999) e 1333(2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, regularmente actualizada pelo Comité das Nações Unidas criado nos termos da Resolução 1267(1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A lista elaborada pelo Comité das Nações Unidas inclui:
Os actos ou actividades que indiciam que uma pessoa, grupo, empresa ou entidade está «associado» à Al Qaida, a Osama Bin Laden ou aos talibã incluem:
|
2. |
O Comité das Nações Unidas decidiu, em 17 de Outubro de 2001, acrescentar Uthman Omar Mahmoud à lista relevante. A pessoa singular em causa pode apresentar, a qualquer momento, ao Comité das Nações Unidas um pedido, eventualmente acompanhado por documentação de apoio, de reapreciação da decisão que a inclui na lista. Tal pedido deve ser enviado para o seguinte endereço:
See for more information at: http://www.un.org/sc/committees/1267/delisting.shtml |
3. |
Na sequência desta decisão das Nações Unidas, o Conselho incluiu Uthman Omar Mahmoud no Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã (2). A entrada foi alterada pelo Regulamento (CE) n.o 374/2008 da Comissão (3), nos termos do n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002. As seguintes medidas previstas no Regulamento (CE) n.o 881/2002 são, por conseguinte, aplicáveis à pessoa singular em causa:
|
4. |
Na sequência do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, em 3 de Setembro de 2008, nos processos apensos C-402/05 P e C-415/05 P, Yassin Abdullah Kadi e Al Barakaat International Foundation / Conselho, o Comité das Nações Unidas apresentou os motivos para a inclusão na lista de Uthman Omar Mahmoud. Uthman Omar Mahmoud pode solicitar à Comissão que lhe comunique os motivos que justificam a sua inclusão na lista. Este pedido deve ser enviado para:
Após ter-lhe dado a oportunidade de apresentar os seus pontos de vista sobre os motivos que justificaram a sua inclusão na lista, a Comissão procederá a uma reapreciação da sua inclusão no Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho e tomará uma nova decisão no que lhe diz respeito. |
5. |
Os dados pessoais fornecidos por Uthman Omar Mahmoud serão tratados em conformidade com as regras previstas no Regulamento (CE) n.o 45/2001 relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (5). Qualquer pedido, por exemplo de informações suplementares ou no sentido de exercer direitos conferidos pelo Regulamento (CE) n.o 45/2001 (acesso ou rectificação dos dados pessoais), deve ser enviado à Comissão para o mesmo endereço referido no ponto 4. |
6. |
Para efeitos de boa administração, chama-se a atenção da pessoa singular que consta da lista do Anexo I para a possibilidade de apresentar um pedido às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), enumeradas no Anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002, para ser autorizada a utilizar os fundos, outros activos financeiros ou recursos económicos congelados para necessidades essenciais ou pagamentos específicos, nos termos do disposto no artigo 2.o-A deste regulamento. |
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 4. Posição Comum com a última redacção que lhe foi dada pela Posição Comum 2003/140/PESC (JO L 53 de 28.2.2003, p. 62).
(2) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
(3) JO L 113 de 25.4.2008, p. 15.
(4) O artigo 2.o-A foi inserido pelo Regulamento (CE) n.o 561/2003 do Conselho (JO L 82 de 29.3.2003, p. 1).
(5) JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.