ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2009.080.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 80

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
3 de Abril de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 080/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

2009/C 080/02

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

4

2009/C 080/03

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

7

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 080/04

Taxas de câmbio do euro

10

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão

2009/C 080/05

Convite à apresentação de candidaturas 2009 — Segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013) ( 1 )

11

 

OUTROS ACTOS

 

Comissão

2009/C 080/06

Aviso à atenção de Uthman Omar Mahmoud relativo à sua inclusão na lista referida nos artigos 2.o, 3.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

12

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

3.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 80/01

Data de adopção da decisão

20.11.2008

Número do auxílio

N 662/07

Estado-Membro

República Checa

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Program TIP

Base jurídica

Zákon č. 130/2002 Sb., o podpoře výzkumu a vývoje z veřejných prostředků a o změně některých souvisejících zákonů (zákon o podpoře výzkumu a vývoje) a nařízení vlády č. 461/2002 Sb., o účelové podpoře výzkumu a vývoje z veřejných prostředků a o veřejné soutěži ve výzkumu a vývoji.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 11 035 milhões CZK

Intensidade

80 %

Duração

até 31.12.2017

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstvo prúmyslu a obchodu

Kpt. Jaroše 7

CZ-604 56 Brno

posta@compet.cz

Outras informações

O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm

Data de adopção da decisão

15.1.2009

Número do auxílio

N 729/07

Estado-Membro

Letónia

Região

Rīga

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

SIA Eko Osta

Base jurídica

Ministru kabineta 21.11.2006. noteikumi Nr. 963 “Eiropas Ekonomikas zonas finanšu instrumenta un Norvēģijas valdības divpusējā finanšu instrumenta prioritāte “Vides aizsardzība” atklāta konkursa nolikums”; Ministru kabineta 8.11.2005. noteikumi Nr. 852 “Noteikumi par Eiropas Ekonomikas zonas finanšu instrumenta un Norvēģijas valdības divpusējā finanšu instrumenta vadības, īstenošanas, uzraudzības, kontroles un novērtēšanas sistēmu”; Eiropas Ekonomikas zonas finanšu instrumenta un Norvēģijas valdības divpusējā finanšu instrumenta vadības likums; Ministru kabineta 19.6.2007. noteikumi Nr. 396 “Kārtība, kādā valsts budžetā plāno līdzekļus Eiropas Ekonomikas zonas finanšu instrumenta un Norvēģijas valdības divpusējā finanšu instrumenta finansēto projektu īstenošanai un veic maksājumus”

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 0,18 milhões LVL

Intensidade

52,19 %

Duração

até 31/3/2009

Sectores económicos

Energia

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Vides ministrija

Peldu 25,

Rīga, LV-1494

Outras informações

O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm

Data de adopção da decisão

5.2.2009

Número do auxílio

N 226/2008

Estado-Membro

Irlanda

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Extension of the Western Investment Fund

Base jurídica

The Irish Western Development Commission Act 1998 and the Community, Rural and Gaeltacht Affairs Act 2007

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Capital de risco, Pequenas e médias empresas

Forma do auxílio

Concessão de capital de risco

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 28 milhões EUR

Intensidade

Duração

1.12.2008-31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Western Development Commission (WDC), Dillon House Ballaghaderreen, Co. Roscommon, Ireland

Outras informações

O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm


3.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/4


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 80/02

Data de adopção da decisão

5.2.2009

Número do auxílio

N 459/08

Estado-Membro

Espanha

Região

La Rioja

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Fomento de la investigación, desarrollo e innovación

Base jurídica

Orden n° 19/2008 de 5 de junio de 2008, de la Consejería de Industria, Innovación y Empleo de la Rioja, por la que se aprueban las bases reguladoras de la concesión de subvenciones por la Agencia de Desarrollo económico de la Rioja destinadas al fomento de la investigación, desarrollo e innovación, en régimen de concurrencia competitiva

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Investigação e desenvolvimento, pequenas e médias empresas

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista 12 milhões EUR;

Montante global do auxílio previsto 72 milhões EUR

Intensidade

100 %

Duração

até 31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores, Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Agencia de desarrollo Económico de la Rioja —

C/Muro de la Mata 10-14,

26001 Logroño (La Rioja)

Outras informações

O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm

Data de adopção da decisão

18.12.2008

Número do auxílio

N 615/08

Estado-Membro

Alemanha

Região

Freistaat Bayern

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Bayerische Landesbank, Anstalt des öffentlichen Rechts Brienner Str. 18 D-80333 München

Base jurídica

2.Gesetz zur Änderung des Haushaltsgesetzes 2007/2008 (2.Nachtraghaushaltsgesetz- NHG - 2008)

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Garantia, concessão de capital de risco

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 148 000 milhões EUR

Intensidade

100 %

Duração

19.12.2008–19.6.2009

Sectores económicos

Intermediação financeira

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Bayerisches Staatsministerium der Finanzen Odeonsplatz 4 D-80539 München

Outras informações

O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm

Data de adopção da decisão

3.2.2009

Número do auxílio

N 39/09

Estado-Membro

Alemanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Bundesrahmenregelung Risikokapital

Base jurídica

Regelung zur vorübergehenden Modifizierung von beihilferechtlich genehmigten Risikokapitalprogrammen für kleine und mittlere Unternehmen im Geltungsbereich der Bundesrepublik Deutschland während der Finanz- und Wirtschaftskrise („Bundesrahmenregelung Risikokapital“)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Capital de risco

Forma do auxílio

Concessão de capital de risco

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 50 milhões EUR

Intensidade

Duração

até 31.12.2010

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Diverse Stellen in den Ländern

Outras informações

O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm

Data de adopção da decisão

13.2.2009

Número do auxílio

N 65/09

Estado-Membro

Alemanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Zeitweilige Aufstockung und Erweiterung des Zentralen Innovationsprogramms Mittelstand im Rahmen des Konjunkturpakets II der Bundesregierung

Base jurídica

Bundeshaushaltsordnung (BHO) und darauf aufbauende Verwaltungsvorschriften; Gesetz über Sicherung der Beschäftigung und Stabilität in Deutschland (in Vorbereitung); Änderung der Richtlinie zum Zentralen Innovationsprogramm Mittelstand (Entwurf)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista 450 milhões EUR;

Montante global do auxílio previsto 900 milhões EUR

Intensidade

35 %

Duração

até 31.12.2010

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Bundesministerium für Wirtschaft und Technologie Scharnhorststr. 34-37

D-10115 Berlin, Germany

Outras informações

O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm


3.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/7


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 80/03

Data de adopção da decisão

3.12.2008

Número do auxílio

NN 42/08

Estado-Membro

Bélgica

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Aide à la restructuration en faveur de Fortis Banque et Fortis Banque Luxembourg - Herstructureringssteun ten behoeve van Fortis Bank en Fortis Banque Luxembourg

Base jurídica

Ad-hoc

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia, Reestruturação de empresas em dificuldade

Forma do auxílio

Outras formas de participação de capital

Empréstimo em condições favoráveis

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 65 000 milhões EUR

Intensidade

Duração

29.9.2008 - 10.10.2008

Sectores económicos

Intermediação financeira

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Etat Belge - Belgische Staat

Son Excellence Monsieur Karel DE GUCHT

Ministre des Affaires étrangères

Rue des Petits Carmes, 15

B - 1000 Bruxelles

Outras informações

O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm

Data de adopção da decisão

3.12.2008

Número do auxílio

NN 46/08

Estado-Membro

Luxemburgo

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Aide à la restructuration en faveur de Fortis Banque et Fortis Banque Luxembourg

Base jurídica

Ad-hoc sur le budget de l'Etat – Agreement for a mandatory convertible loan facility between the State of the Grand-Duchy of Luxembourg and Fortis Banque Luxembourg S.A.

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia, Reestruturação de empresas em dificuldade

Forma do auxílio

Outras formas de participação de capital

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 2 500 milhões EUR

Intensidade

Duração

29.9.2008 - 17.11.2008

Sectores económicos

Intermediação financeira

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Etat du Grand Duché du Luxembourg

Son Excellence Monsieur Jean ASSELBORN

Ministre des Affaires étrangères

Rue Notre-Dame 5

L - 2911 Luxembourg

Outras informações

O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm

Data de adopção da decisão

3.12.2008

Número do auxílio

NN 53/A/08

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Herstructureringssteun ten behoeve van Fortis Bank en Fortis Banque Luxembourg

Base jurídica

Ad-hoc

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia, Reestruturação de empresas em dificuldade

Forma do auxílio

Outras formas de participação de capital

Empréstimo em condições favoráveis

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 62 800 milhões EUR

Intensidade

Duração

3.10.2008

Sectores económicos

Intermediação financeira

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Nederlandse Staat

Zijne Excellentie de Heer Maxime VERHAGEN

Minister van Buitenlandse Zaken

Bezuidenhoutseweg 67

NL - 2500 EB Den Haag

NEDERLAND

Outras informações

O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

3.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/10


Taxas de câmbio do euro (1)

2 de Abril de 2009

2009/C 80/04

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3392

JPY

iene

133,48

DKK

coroa dinamarquesa

7,4509

GBP

libra esterlina

0,91290

SEK

coroa sueca

10,8215

CHF

franco suíço

1,5260

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,8480

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,888

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

298,65

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7094

PLN

zloti

4,4920

RON

leu

4,2237

TRY

lira turca

2,1665

AUD

dólar australiano

1,8797

CAD

dólar canadiano

1,6725

HKD

dólar de Hong Kong

10,3789

NZD

dólar neozelandês

2,3258

SGD

dólar de Singapura

2,0143

KRW

won sul-coreano

1 781,81

ZAR

rand

12,3960

CNY

yuan-renminbi chinês

9,1533

HRK

kuna croata

7,4707

IDR

rupia indonésia

15 374,02

MYR

ringgit malaio

4,8178

PHP

peso filipino

64,210

RUB

rublo russo

44,8330

THB

baht tailandês

47,321

BRL

real brasileiro

3,0049

MXN

peso mexicano

18,4274

INR

rupia indiana

67,4290


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão

3.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/11


Convite à apresentação de candidaturas 2009

Segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 80/05

Foram publicadas as versões actualizadas do convite à apresentação de propostas para a concessão de subvenções de funcionamento, do convite à apresentação de propostas para projectos e do convite à apresentação de propostas para acções conjuntas no âmbito do convite à apresentação de candidaturas «Saúde 2009» ao abrigo do Segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013) (1) no sítio web da Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores, no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/eahc/health/grants.html


(1)  Decisão n.o 1350/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, que cria um Segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da saúde (2008-2013), JO L 301 de 20.11.2007, p 3-13.


OUTROS ACTOS

Comissão

3.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/12


Aviso à atenção de Uthman Omar Mahmoud relativo à sua inclusão na lista referida nos artigos 2.o, 3.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

2009/C 80/06

1.

A Posição Comum 2002/402/PESC (1) convida a Comunidade a congelar os fundos e recursos económicos de Osama Bin Laden, dos membros da organização Al-Qaida e dos talibã, bem como de outras pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados, tal como referidos na lista elaborada em conformidade com as Resoluções 1267(1999) e 1333(2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, regularmente actualizada pelo Comité das Nações Unidas criado nos termos da Resolução 1267(1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

A lista elaborada pelo Comité das Nações Unidas inclui:

a rede Al Qaida, os talibã e Osama Bin Laden;

pessoas singulares e colectivas, entidades, organismos e grupos associados à Al Qaida, aos talibã e a Osama Bin Laden; e

pessoas colectivas, entidades e organismos que sejam propriedade ou estejam sob o controlo destas pessoas, entidades, organismos e grupos associados, ou que de outro modo os apoiem.

Os actos ou actividades que indiciam que uma pessoa, grupo, empresa ou entidade está «associado» à Al Qaida, a Osama Bin Laden ou aos talibã incluem:

a)

Participação no financiamento, organização, facilitação, preparação ou execução de actos ou actividades em associação com, em nome, por conta ou em apoio da rede Al Qaida, dos talibã ou de Osama Bin Laden, ou de qualquer célula, filial, emanação ou grupo dissidente;

b)

Fornecimento, venda ou transferência de armas ou material conexo para qualquer deles;

c)

Recrutamento para qualquer deles; ou

d)

Outro apoio a actos ou actividades de qualquer deles.

2.

O Comité das Nações Unidas decidiu, em 17 de Outubro de 2001, acrescentar Uthman Omar Mahmoud à lista relevante.

A pessoa singular em causa pode apresentar, a qualquer momento, ao Comité das Nações Unidas um pedido, eventualmente acompanhado por documentação de apoio, de reapreciação da decisão que a inclui na lista. Tal pedido deve ser enviado para o seguinte endereço:

United Nations — Focal point for delisting

Security Council Subsidiary Organs Branch

Room S-3055 E

New York, NY 10017

United States of America

See for more information at:

http://www.un.org/sc/committees/1267/delisting.shtml

3.

Na sequência desta decisão das Nações Unidas, o Conselho incluiu Uthman Omar Mahmoud no Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã (2). A entrada foi alterada pelo Regulamento (CE) n.o 374/2008 da Comissão (3), nos termos do n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002.

As seguintes medidas previstas no Regulamento (CE) n.o 881/2002 são, por conseguinte, aplicáveis à pessoa singular em causa:

1.

Congelamento de todos os fundos, activos financeiros e recursos económicos que sejam sua propriedade ou que por ela sejam possuídos ou detidos e proibição da colocação à sua disposição ou da utilização em seu benefício, directa ou indirectamente, de fundos, outros activos financeiros ou recursos económicos (artigos 2.o e 2.o-A (4)); e

2.

Proibição de lhe prestar, vender, fornecer ou transferir, por via directa ou indirecta, serviços de consultoria técnica, de assistência ou de formação relacionados com actividades militares (artigo 3.o).

4.

Na sequência do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, em 3 de Setembro de 2008, nos processos apensos C-402/05 P e C-415/05 P, Yassin Abdullah Kadi e Al Barakaat International Foundation / Conselho, o Comité das Nações Unidas apresentou os motivos para a inclusão na lista de Uthman Omar Mahmoud.

Uthman Omar Mahmoud pode solicitar à Comissão que lhe comunique os motivos que justificam a sua inclusão na lista. Este pedido deve ser enviado para:

European Commission

DG External Relations

Attn. Unit A2 (CHAR12/45)

Rue de la Loi/Wetstraat 200

B–1049 Bruxelles/Brussel

Bélgica

Após ter-lhe dado a oportunidade de apresentar os seus pontos de vista sobre os motivos que justificaram a sua inclusão na lista, a Comissão procederá a uma reapreciação da sua inclusão no Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho e tomará uma nova decisão no que lhe diz respeito.

5.

Os dados pessoais fornecidos por Uthman Omar Mahmoud serão tratados em conformidade com as regras previstas no Regulamento (CE) n.o 45/2001 relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (5). Qualquer pedido, por exemplo de informações suplementares ou no sentido de exercer direitos conferidos pelo Regulamento (CE) n.o 45/2001 (acesso ou rectificação dos dados pessoais), deve ser enviado à Comissão para o mesmo endereço referido no ponto 4.

6.

Para efeitos de boa administração, chama-se a atenção da pessoa singular que consta da lista do Anexo I para a possibilidade de apresentar um pedido às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), enumeradas no Anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002, para ser autorizada a utilizar os fundos, outros activos financeiros ou recursos económicos congelados para necessidades essenciais ou pagamentos específicos, nos termos do disposto no artigo 2.o-A deste regulamento.


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 4. Posição Comum com a última redacção que lhe foi dada pela Posição Comum 2003/140/PESC (JO L 53 de 28.2.2003, p. 62).

(2)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.

(3)  JO L 113 de 25.4.2008, p. 15.

(4)  O artigo 2.o-A foi inserido pelo Regulamento (CE) n.o 561/2003 do Conselho (JO L 82 de 29.3.2003, p. 1).

(5)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.