ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 70

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
24 de Março de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

PARECERES

 

Conselho

2009/C 070/01

Parecer do Conselho, de 10 de Março de 2009, sobre o programa de estabilidade actualizado da Itália para 2008-2011

1

2009/C 070/02

Parecer do Conselho, de 10 de Março de 2009, sobre o programa de convergência actualizado da Lituânia para 2008-2011

8

2009/C 070/03

Parecer do Conselho, de 10 de Março de 2009, sobre o programa de estabilidade actualizado do Luxemburgo para 2008-2010

13

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 070/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5427 — Dexia Credit Local/Dexia Kommunalkredit Bank) ( 1 )

19

2009/C 070/05

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

20

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2009/C 070/06

Lista das nomeações efectuadas pelo Conselho — Janeiro e Fevereiro de 2009 (área social)

22

 

Comissão

2009/C 070/07

Taxas de câmbio do euro

24

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2009/C 070/08

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional ( 1 )

25

 

V   Avisos

 

OUTROS ACTOS

 

Comissão

2009/C 070/09

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

27

 

Rectificações

2009/C 070/10

Rectificação à lista das águas minerais naturais reconhecidas pelos Estados-Membros (JO C 54 de 7.3.2009)

32

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

PARECERES

Conselho

24.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/1


PARECER DO CONSELHO

de 10 de Março de 2009

sobre o programa de estabilidade actualizado da Itália para 2008-2011

(2009/C 70/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 5.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

Em 10 de Março de 2009, o Conselho examinou o programa de estabilidade actualizado da Itália relativo ao período de 2008-2011.

(2)

A juntar-se às fragilidades estruturais de longa data que têm impedido um crescimento satisfatório da produtividade ao longo de vários anos, a contracção económica mundial está a ter um impacto fortíssimo na economia italiana, ainda que o baixo endividamento do sector privado italiano e um sistema financeiro relativamente sólido tenham, até agora, de algum modo servido de escudo contra o impacto directo da crise financeira. Já em meados de 2007, muito antes do agravamento da crise do mercado financeiro, a Itália registara um acentuado abrandamento do crescimento do PIB real. Esta situação transformou-se em recessão no segundo semestre de 2008, sob o peso de uma procura interna vacilante e da queda das exportações. Restaurar a confiança das empresas e dos consumidores, assegurar o acesso ao crédito, em especial para as PME, facilitar os ajustamentos no mercado de trabalho para fazer face ao aumento do desemprego e melhorar as condições para possibilitar o crescimento da produtividade e um aumento da competitividade dos custos constituem desafios cruciais a muito curto prazo. Face ao elevado peso da dívida pública e do respectivo serviço, a resposta do Governo italiano a estes desafios deve ser cuidadosamente equilibrada com a necessidade de evitar uma forte deterioração das finanças públicas. A orientação orçamental prevista em 2009 é globalmente neutra. Neste contexto, em Novembro de 2008, o governo adoptou um pacote de medidas em sintonia com o Plano de Relançamento da Economia Europeia, com o objectivo de apoiar os agregados domésticos de baixo rendimento e as empresas, e simultaneamente dinamizar o investimento público. Foram tomadas novas medidas em Fevereiro de 2009 para apoiar a procura de bens duradouros eficientes em termos energéticos. No entanto, a contracção económica está a pesar fortemente nas finanças públicas italianas.

(3)

O cenário macroeconómico subjacente ao programa prevê que, depois de recuar 0,6 % em 2008, o PIB real se contraia mais 2 % em 2009. Espera-se que o crescimento do PIB real recupere ligeiramente, para 0,3 %, em 2010, e mais decisivamente, para 1 %, em 2011. Estas projecções macroeconómicas têm em conta as medidas de recuperação adoptadas em 28 de Novembro, cujo impacto económico esperado não é, contudo, quantificado. Com base nas informações actualmente disponíveis, (2) divulgadas após a data-limite para as projecções do programa, o crescimento económico poderá mesmo ser inferior ao que o programa prevê. Ainda segundo as mesmas informações, as projecções de 2009 para o emprego constantes do programa parecem bastante optimistas, em especial no que diz respeito às horas trabalhadas. Em contrapartida, as projecções em matéria de inflação afiguram-se realistas. As perspectivas que o programa aponta para a inflação e a correspondente moderação do crescimento do custo unitário do trabalho a médio prazo deverão limitar em certa medida a perda de competitividade que a Itália tem vindo a conhecer desde finais da década de 1990.

(4)

As previsões intercalares, de Janeiro de 2009, dos serviços da Comissão estimam que o défice das administrações públicas aumentou para 2,8 % do PIB em 2008, comparado com os 2,2 % de défice que constituíam o objectivo constante da actualização do programa realizada em Novembro de 2007. Registou-se um resultado superior ao esperado apesar de um efeito de base positivo, uma vez que o défice de 2007 é agora comunicado como correspondendo a 1,6 % do PIB, contra os 2,4 % esperados no anterior programa. A situação inicial favorável em 2007 foi mais do que perturbada pela evolução em 2008, em parte devido a uma conjuntura económica adversa. Além disso, as taxas de juro mais elevadas acarretaram custos superiores ligados ao serviço da dívida. Uma quebra no crescimento das receitas que foi além dos efeitos do abrandamento económico reflecte a aplicação de várias medidas discricionárias, nomeadamente: o facto de, em 2008, os empregadores terem aproveitado a redução da carga fiscal sobre o trabalho (para trabalhadores com contratos de duração indeterminada), prevista para 2007, a abolição completa do imposto sobre a residência principal e o adiamento até 2009 de alguns prazos para pagamento de impostos, medidas estas adoptadas com o pacote de recuperação económica no final de 2008. Estima-se que o défice estrutural — ou seja, o défice corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas extraordinárias e de outras medidas temporárias — aumentou de 0,5 pontos percentuais do PIB relativamente a 2007, contra uma melhoria de 0,25 pontos percentuais prevista na actualização do programa de Novembro de 2007.

(5)

De acordo com o programa, o défice deverá subir para 3,7 % do PIB em 2009, acima do valor de referência de 3 % do PIB, a partir dos 2,6 % do PIB em 2008, contra uma projecção de 3,8 % na previsão intercalar dos serviços da Comissão. Este aumento do défice reflecte o funcionamento dos estabilizadores automáticos, sendo a orientação orçamental prevista globalmente neutra. No que se refere, em particular, às despesas primárias, o seu aumento, embora moderado à luz dos números passados (3,1 % em termos nominais, comparativamente com os 4,5 % em média durante o período 1999-2007), deverá superar significativamente o crescimento do PIB nominal. O crescimento das receitas abrandaria consideravelmente, mas não tanto quanto a base tributável, reflectindo uma combinação de medidas discricionárias pontuais e permanentes, adoptadas com o pacote de relançamento e com os pacotes orçamentais trienais, assim como uma evolução positiva a nível das contribuições sociais. Taxas de juros mais baixas induziriam uma queda marginal das despesas com juros, não obstante uma dívida mais elevada, aliviando de certo modo as finanças públicas. Em resultado disso, o saldo estrutural recalculado pelos serviços da Comissão com base nas informações do programa melhoraria em 0,25 pontos percentuais do PIB comparativamente com 2008.

(6)

Em termos da estratégia orçamental de médio prazo, o programa confirma o compromisso com o objectivo de médio prazo de uma situação orçamental equilibrada em termos estruturais, mas não o prazo de 2011 para a sua consecução. A contracção económica implica um atraso no plano de consolidação orçamental consagrado no pacote orçamental trienal aprovado no Verão de 2008. É reafirmado o compromisso em relação a um ajustamento baseado na despesa, expresso naquele pacote, confirmando-se as projecções de médio prazo relativas às categorias individuais de despesas e as medidas a aplicar. Contudo, embora planeada para ser neutra do ponto de vista orçamental, a execução do pacote de recuperação implica algum diferimento do ajustamento com base na despesa, devido à aceleração do investimento e aos pagamentos pontuais às famílias em 2009. Após o súbito aumento projectado para 2009, o rácio despesa primária/PIB voltaria gradualmente a um nível próximo do estimado para 2008, graças a uma melhoria da conjuntura económica e a aumentos anuais muito modestos planeados para 2010-2011 (0,8 % em média em termos nominais). Prevê-se que o rácio receitas/PIB aumente ligeiramente entre 2008 e 2011. Após um pico em 2009, prevê-se que o défice global desça para 3,3 % do PIB em 2010 e para 2,9 % do PIB em 2011. Devido à prevista subida das despesas com juros a partir de 2010, o saldo primário deverá melhorar a um ritmo mais rápido. O saldo estrutural recalculado continuaria a melhorar em 2010 e 2011, aumentando cumulativamente de 1 ponto percentual do PIB. A consolidação orçamental prevista para 2010-2011 decorre dos condicionalismos impostos por uma dívida pública muito elevada. Tendo subido para níveis acima de 106 % do PIB em 2008 e reflectindo igualmente a acumulação previdente de activos líquidos depositados no Banco de Itália, prevê-se que o rácio da dívida pública bruta continue a aumentar em 2009 e 2010, até alcançar um pico de 112 % do PIB, antes de começar a descer ligeiramente para 111,6 % em 2011. Principais factores explicativos destes acontecimentos são os baixos excedentes primários previstos e o modesto crescimento do PIB nominal. O ajustamento défice-dívida previsto no programa é relativamente modesto, mas não integra a possível execução do plano de recapitalização bancária adoptado com o pacote de recuperação, visto que ainda não foi utilizado.

(7)

O défice poderá ser mais elevado do que previsto no programa do período considerado. Em primeiro lugar, o crescimento económico poderá ser mais reduzido. Em segundo, o modesto aumento da despesa primária planeado para 2010-2011 requer que haja a todos os níveis da administração pública uma rigorosa implementação do ajustamento com base na despesa subjacente ao pacote trienal adoptado no Verão de 2008. Em terceiro lugar, as previsões do programa em matéria de contribuições sociais, nomeadamente para 2009, podem não se materializar, dadas igualmente as perspectivas bastante favoráveis em termos de crescimento do emprego. Por último, embora se preveja que esteja totalmente financiado, o pacote de recuperação adoptado em Novembro de 2008 e os novos incentivos fiscais para a compra de bens duradouros adoptados em Fevereiro de 2009 (não integrados no programa) poderão afectar os resultados orçamentais de 2009. Pelas mesmas razões, a evolução do rácio da dívida de 2009 em diante poderá ser menos favorável do que se prevê no programa. O rácio da dívida bruta também poderá ser afectado por possíveis injecções de capital no sector bancário.

(8)

O impacto orçamental de longo prazo do envelhecimento demográfico em Itália é inferior à média da UE, registando as despesas com pensões um aumento mais limitado do que a média comunitária, nomeadamente graças à adopção de reformas no sistema de pensões. Porém, as despesas com pensões em percentagem do PIB continuam a ser das mais elevadas da UE e as projecções requerem que as reformas adoptadas recentemente sejam integralmente aplicadas, designadamente que os coeficientes actuariais revistos, plenamente coerentes com o princípio contributivo subjacente à reforma do sistema de pensões, sejam aplicados a partir de 2010. Poderiam ser consideradas medidas adicionais, nomeadamente um novo aumento da idade da reforma, em especial para as mulheres, o que permitiria reafectar as despesas sociais de modo a avançar para um sistema de prestações de desemprego mais abrangente e uniforme, que assegurasse incentivos adequados ao trabalho e políticas de activação eficazes. A situação orçamental em 2008 prevista no programa, pior do que a situação inicial do programa anterior, seria suficiente para estabilizar o actual rácio da dívida, mas não contribuiria para atenuar o previsto impacto orçamental de longo prazo do envelhecimento demográfico. Além disso, o nível actual da dívida bruta situa-se sensivelmente acima do valor de referência previsto no Tratado. Alcançar e manter, a médio prazo, excedentes primários elevados contribuiria para reduzir os riscos médios que pesam sobre a sustentabilidade das finanças públicas.

(9)

Nos últimos anos, fizeram-se progressos significativos no sentido de melhorar o quadro orçamental, condição sine qua non de uma estratégia de médio prazo credível com vista ao ajustamento com base na despesa apoiado por uma despesa pública eficiente e por uma boa relação custo-eficácia. O pacote orçamental trienal adoptado no Verão de 2008 reforça o quadro orçamental de médio prazo, ao explicitar tectos anuais específicos para cada rubrica de despesas e apoiando-os com medidas de vasto alcance. Foram lançadas outras iniciativas para melhorar as instituições orçamentais. A estrutura do orçamento de Estado foi racionalizada pela introdução de uma classificação por programa que permite uma melhor afectação dos recursos, em consonância com os objectivos políticos do Governo. Deu-se mais flexibilidade aos ministérios competentes para que pudessem reafectar recursos entre programas de despesas, de acordo com as prioridades. Foi levado a cabo um exercício-piloto de revisão de despesas em cinco ministérios para avaliar a relação custo-eficácia das despesas públicas, havendo agora a intenção de o tornar parte integrante do processo orçamental. Foram reforçados os mecanismos de execução do pacto de estabilidade interna, que regula as relações orçamentais entre os vários níveis das administrações públicas. Por último, foram tomadas medidas importantes para melhorar a eficácia e a relação custo-eficácia da administração pública, entre outros, pela promoção de uma utilização mais racional dos recursos disponíveis e de um sistema mais eficaz de reconhecimento baseado no mérito. De futuro, um dos principais desafios para a governação orçamental é conceber um novo quadro para o federalismo orçamental que assegure responsabilização das administrações locais e que promova a eficiência.

(10)

No final de 2008, em resposta à crise financeira global, as autoridades italianas adoptaram uma série de medidas destinadas a proteger os aforradores e a manter níveis adequados de liquidez e capitalização bancária. Estas permitirão ao Governo, até finais de 2009, injectar capital nos bancos em situações de inadequação de capital e garantir novos passivos bancários até cinco anos. Além disso, foi oferecida uma garantia estatal suplementar para os depósitos na banca de retalho, reforçando o já relativamente elevado nível de protecção conferido pelo sistema interbancário de seguro de depósitos (que cobre montantes ligeiramente superiores a 100 000 EUR). Por último, com o objectivo de reforçar a capacidade global do sistema de financiar a actividade económica, o Ministério da Economia e das Finanças foi autorizado a subscrever instrumentos financeiros emitidos por bancos reconhecidos como sólidos, instrumentos esses que poderiam ser considerados como capital regulamentar.

Está previsto que a intervenção pública, estimada no programa em 10 mil milhões de EUR (cerca de 0,7 % do PIB), seja temporária e os bancos que a ela recorrerem devem comprometer-se a conceder empréstimos às famílias e às PME em termos e condições apropriados.

(11)

Numa situação orçamental globalmente neutra, o governo tomou medidas para apoiar a economia, em consonância com o plano de relançamento da economia europeia, as quais se cifram em cerca de 0,4 % do PIB em 2009 e 0,2 % em 2010. De acordo com estimativas oficiais, o impacto orçamental destas medidas é plenamente compensado por receitas pontuais e por alguns aumentos permanentes dos impostos, na sua maioria originários do combate à evasão e à fraude fiscais. As medidas de apoio ao rendimento disponível das famílias e de restabelecimento da confiança do consumidor incluem uma transferência pontual para as famílias de baixos rendimentos, prorrogação das prestações de desemprego aos trabalhadores atípicos e o congelamento de tarifas de alguns serviços de utilidade pública. O apoio às empresas é concedido sobretudo na forma de adiamento dos prazos para pagamento dos impostos e de redução do ónus do imposto sobre o rendimento das sociedades. Os benefícios fiscais associados aos sistemas de remuneração baseada no desempenho tentam promover a produtividade, reduzindo simultaneamente os custos laborais. Por último, o Governo está a tentar reafectar fundos nacionais ou comunitários disponíveis, de forma a acelerar a execução de projectos de infra-estruturas prioritários. As medidas são direccionadas e atempadas, desde que a aceleração prevista do investimento público se torne numa realidade, e são, na sua maioria, de natureza temporária. Assim, a sua reversibilidade fica assegurada, embora não completamente. O pacote afigura-se uma resposta adequada à contracção económica face ao rácio da dívida que é muito elevado. Neste contexto, e dada a necessidade de fazer face ao desafio da produtividade e de melhorar a competitividade externa, as reformas estruturais, nomeadamente o reforço do quadro concorrencial, são particularmente relevantes para a Itália. Algumas medidas estruturais anunciadas, se já estiverem operacionais em 2009, poderão apoiar a recuperação e melhorar a resiliência da economia. Trata-se de iniciativas destinadas a incentivar a inovação industrial, a promover a utilização de fontes de energias renováveis e de poupança energética e a reduzir o ónus administrativo. Iniciativas recentes dos parceiros sociais no sentido de modificar o quadro de negociação salarial, apoiadas pelos incentivos fiscais anteriormente referidos, relacionados com remunerações baseadas no desempenho, poderão conduzir a um melhor paralelismo entre os progressos alcançados a nível dos salários e da produtividade. Estas medidas estão relacionadas com a agenda de reformas a médio prazo e com as recomendações específicas a cada país propostas pela Comissão em 28 de Janeiro de 2009, no âmbito da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego.

(12)

Após ter voltado a aumentar em 2009, prevê-se que o défice venha a diminuir gradualmente ao longo do período de vigência do programa. Contudo, uma redução do défice global para menos de 3 % do PIB até 2011, tal como previsto no programa, vai exigir um grande empenho em termos de disciplina orçamental e prontidão para adoptar medidas adicionais, se tal for necessário. O rácio da dívida aumentará ao longo da vigência do programa, continuando a afastar-se do valor de referência.

(13)

No respeitante aos requisitos em matéria de dados especificados no código de conduta para os programas de estabilidade e de convergência, o programa apresenta todos os dados obrigatórios e a maior parte dos dados facultativos (3).

A conclusão global é que a política orçamental e o pacote de recuperação económica para 2009 estão em consonância com o plano de relançamento da economia europeia, podendo ser considerados adequados face ao rácio da dívida muito elevado. Reflectindo a pronunciada contracção económica associada à crise financeira, espera-se que o défice global aumente significativamente em 2009, ultrapassando o valor de referência de 3 % do PIB. Em 2010 e 2011, o programa prevê um ajustamento com base na despesa, que traria o défice para um valor inferior mas muito próximo dos 3 % do PIB em 2011. Contudo, o cumprimento dos objectivos em termos de défice ao longo do período de vigência do programa pode vir a ser gorado, pois o crescimento económico pode ser ainda mais baixo do que o previsto. Além disso, poderão materializar-se possíveis derrapagens na execução das contenções planeadas a nível da despesa primária, embora o quadro orçamental melhorado dê corpo a condições propícias à disciplina orçamental e à eficiência de gastos. Prevê-se que o rácio da dívida aumente de 104,1 % do PIB em 2007 para mais de 111 % do PIB até ao final do período de vigência do programa. O rácio da dívida bruta poderá igualmente aumentar mais, em resultado de possíveis injecções de capital no sector bancário. Por último, subsistem ainda importantes debilidades estruturais que impedem um crescimento sustentado da produtividade em Itália e que prejudicam a sua competitividade externa, enquanto a actual composição das despesas sociais não é propícia a ajustamentos no mercado de trabalho.

Atendendo à avaliação supra, Itália é convidada a:

i)

aplicar a política orçamental prevista para 2009 e enveredar com determinação pela via do ajustamento planeada para o período de vigência do programa, por forma a inverter o rácio da dívida muito elevado para uma rota descendente segura, garantindo a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas;

ii)

prosseguir na via dos progressos alcançados para melhorar a governação orçamental e desenvolver um novo quadro para o federalismo orçamental que assegure a responsabilização das administrações locais e suporte a disciplina orçamental;

iii)

envidar esforços para melhorar a qualidade das finanças públicas, centrando a atenção na eficiência e na composição das despesas, reafectando igualmente as despesas sociais, de maneira a criar espaço para um sistema de prestações de desemprego mais abrangente e uniforme, que assegure a existência de incentivos adequados ao trabalho e de políticas de activação eficazes, sem comprometer o processo de consolidação orçamental.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

 

2007

2008

2009

2010

2011

PIB real

(variação em %)

PE Fev. de 2009

1,5

– 0,6

– 2,0

0,3

1,0

COM Jan. de 2009

1,5

– 0,6

– 2,0

0,3

n.d.

PE Nov. de 2007

1,9

1,5

1,6

1,7

1,8

Inflação IHPC

(%)

PE Fev. de 2009

2,0

3,5

1,2

1,7

2,0

COM Jan. de 2009

2,0

3,5

1,2

2,2

n.d.

PE Nov. de 2007

1,9

2,0

2,0

1,8

1,9

Hiato do produto (4)

(% do PIB potencial)

PE Fev. de 2009

1,7

0,3

– 2,3

– 2,7

– 2,5

COM Jan. de 2009 (5)

1,8

0,3

– 2,3

– 2,7

n.d.

PE Nov. de 2007

– 0,6

– 0,6

– 0,6

– 0,6

– 0,6

Capacidade/necessidade líquida de financiamento em relação ao resto do mundo

(% do PIB)

PE Fev. de 2009

– 1,6

– 1,6

– 1,3

– 1,1

– 0,9

COM Jan. de 2009

– 1,6

– 2,2

– 1,3

– 1,5

n.d.

PE Nov. de 2007

– 1,3

– 0,8

– 0,6

– 0,4

– 0,2

Receitas das administrações públicas

(% do PIB)

PE Fev. de 2009

46,6

46,4

46,8

46,8

46,6

COM Jan. de 2009

46,6

46,4

46,5

46,5

n.d.

PE Nov. de 2007

46,2

46,3

45,9

45,8

45,7

Despesas das administrações públicas

(% do PIB)

PE Fev. de 2009

48,2

49,0

50,5

50,0

49,5

COM Jan. de 2009

48,2

49,2

50,3

50,2

n.d.

PE Nov. de 2007

48,6

48,5

47,9

47,3

47,0

Saldo das administrações públicas

(% do PIB)

PE Fev. de 2009

– 1,6

– 2,6

– 3,7

– 3,3

– 2,9

COM Jan. de 2009

– 1,6

– 2,8

– 3,8

– 3,7

n.d.

PE Nov. de 2007

– 2,4

– 2,2

– 1,5

– 0,7

0,0

Saldo primário

(% do PIB)

PE Fev. de 2009

3,4

2,5

1,3

1,9

2,6

COM Jan. de 2009

3,4

2,3

1,0

1,2

n.d.

PE Nov. de 2007

2,5

2,6

3,4

4,2

4,9

Saldo corrigido das variações cíclicas (4)

(% do PIB)

PE Fev. de 2009

– 2,4

– 2,7

– 2,6

– 1,9

– 1,6

COM Jan. de 2009

– 2,5

– 2,9

– 2,7

– 2,4

n.d.

PE Nov. de 2007

– 2,0

– 1,9

– 1,2

– 0,4

0,2

Saldo estrutural (6)

(% do PIB)

PE Fev. de 2009

– 2,5

– 2,9

– 2,7

– 2,0

– 1,7

COM Jan. de 2009

– 2,6

– 3,1

– 2,8

– 2,5

n.d.

PE Nov. de 2007

– 2,2

– 2,0

– 1,3

– 0,5

0,2

Dívida bruta das administrações públicas

(% do PIB)

PE Fev. de 2009

104,1

105,9

110,5

112,0

111,6

COM Jan. de 2009

104,1

105,7

109,3

110,3

n.d.

PE Nov. de 2007

105,0

103,5

101,5

98,5

95,1

Programa de Estabilidade (PE); Previsões intercalares de Janeiro de 2009, dos serviços da Comissão (COM); Cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

(2)  A avaliação tem em conta, nomeadamente, as previsões dos serviços da Comissão de Janeiro de 2009 e ainda outras informações disponíveis desde então.

(3)  As lacunas nos dados facultativos incluem as despesas por função e alguns pormenores relativos à discriminação da evolução da dívida pública.

(4)  Hiatos do produto e saldos corrigidos das variações cíclicas de acordo com os programas, recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos mesmos.

(5)  Com base num crescimento potencial estimado de 1,1 %, 0,9 %, 0,6 % e 0,7 %, respectivamente, para o período de 2007-2010.

(6)  Saldo corrigido das variações cíclicas, excluindo medidas pontuais e outras medidas temporárias. As medidas pontuais e temporárias representam 0,1 % do PIB em 2007, 0,2 % em 2008 e 0,1 % em 2009-2011, todas com efeito de redução do défice, de acordo com o programa mais recente e as previsões intercalares de Janeiro dos serviços da Comissão.

Fonte:

Programa de Estabilidade (PE); Previsões intercalares de Janeiro de 2009, dos serviços da Comissão (COM); Cálculos dos serviços da Comissão.


24.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/8


PARECER DO CONSELHO

de 10 de Março de 2009

sobre o programa de convergência actualizado da Lituânia para 2008-2011

(2009/C 70/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 9.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

Em 10 de Março de 2009, o Conselho examinou o programa de convergência actualizado da Lituânia relativo ao período 2008-2011.

(2)

A economia lituana começou a abrandar rapidamente em 2008, após uma expansão contínua centrada no crescimento da procura interna, que se iniciou em 2003. No quadro do currency board, as condições monetárias e de crédito tornaram-se mais rigorosas em 2008, em razão de uma maior percepção do o risco o país está exposto e da subida contínua da taxa de câmbio efectiva real. O recente período de forte crescimento criou pressões de sobreaquecimento: os desequilíbrios macroeconómicos aumentaram, tendo a inflação e o défice externo atingido o seu pico durante o primeiro semestre de 2008. O crescimento dos salários ultrapassou de longe o crescimento da produtividade, enfraquecendo assim a competitividade do país. A política orçamental foi expansionista durante o período de forte expansão, não tendo sido acumuladas quaisquer reservas na previsão de eventuais mudanças cíclicas. Os grandes desequilíbrios externos da Lituânia agravaram a sua vulnerabilidade perante o endurecimento das condições de crédito globais e a redução do crescimento nos mercados de exportação. Prevê-se que a crise financeira global e a fraca procura externa agravem a actual queda na procura interna e contribuam para a contracção da economia. O desafio imediato que a política económica da Lituânia terá de enfrentar é a gestão do abrandamento económico, de forma a manter a estabilidade macroeconómica. Tendo em conta a necessidade de corrigir os graves desequilíbrios do país, as autoridades adoptaram, em Dezembro de 2008, um pacote orçamental austero, a fim de facilitar o processo de ajustamento e ajudar a manter a confiança do mercado. Estas medidas deverão também conter o agravamento dos défices públicos durante a contracção económica.

(3)

De acordo com o cenário macroeconómico subjacente ao programa, o PIB real terá crescido 3,5 % em 2008; O programa prevê uma contracção acentuada de 4,8 % em 2009, seguida de uma nova baixa de 0,2 % em 2010, antes de uma retoma do crescimento da ordem dos 4,5 % em 2011. Com base nas informações actualmente disponíveis (2), este cenário assenta em pressupostos de crescimento plausíveis até 2009, mas claramente optimistas em relação aos anos seguintes. Os pressupostos de crescimento parecem optimistas a partir de 2010, já que o agravamento das perspectivas de crescimento dos parceiros comerciais e da procura interna na Lituânia, decorrente das restrições ao crédito, deverá ser mais pronunciado e prolongado do que o previsto no programa. O crescimento potencial estimado em 2011 é bastante optimista. As projecções do programa em matéria de inflação são realistas para 2009, mas poderão ser optimistas em relação a 2010, nomeadamente devido ao impacto nos preços da energia do encerramento da central nuclear de Ignalina, previsto para o final de 2009. Em comparação com as previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão, o programa prevê um atenuamento muito mais rápido dos desequilíbrios externos em 2009, devido a uma contracção mais grave da procura interna e a uma evolução mais favorável dos mercados de exportação do que as consideradas no programa de convergência.

(4)

No respeitante a 2008, as previsões intercalares dos serviços da Comissão estimam que o défice das administrações públicas foi de 2,9 % do PIB, contra um objectivo fixado na actualização anterior do programa de convergência de 0,5 % do PIB. Este resultado significativamente menos favorável do que previsto reflecte principalmente as consideráveis derrapagens das despesas com os salários do sector público e com as transferências para famílias e pensionistas, no seguimento de decisões políticas tomadas durante o ano e, por conseguinte, não incluídas no orçamento de 2008 e, em menor medida, o facto de as receitas fiscais terem sido menores que o inicialmente projectado pelas autoridades, em particular, devido ao abrandamento acentuado da actividade económica no final do ano. As despesas com o investimento e a absorção dos fundos da UE foram mais lentas que o previsto.

(5)

O novo governo, que tomou posse em 9 de Dezembro de 2008, adoptou um programa de forte contenção orçamental. Nesse contexto, o orçamento para 2009, adoptado pelo Parlamento em 22 de Dezembro de 2008, inclui um pacote de consolidação orçamental destinado a restaurar a confiança no mercado e a limitar as necessidades de financiamento do sector público. A consolidação orçamental baseia-se numa reforma fiscal abrangente e em cortes substanciais nas despesas orçamentais, devendo ambos contribuir em igual medida para a consolidação orçamental. O orçamento tem como objectivo um défice das administrações públicas de 2,1 % do PIB, que, na ausência das medidas de consolidação, seria substancialmente mais elevado. As alterações fiscais visam transferir a carga fiscal dos impostos directos para os indirectos e do trabalho para o capital, e alargar a base tributável através da eliminação das isenções. As principais medidas relativas às receitas incluem o aumento de 1 ponto percentual do IVA e dos impostos especiais sobre o consumo, um corte de 3 pontos percentuais na taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, com restrições à elegibilidade de inserção no escalão inicial isento de impostos, e um aumento de 5 pontos percentuais da taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, bem como a eliminação da maior parte das isenções do IVA e do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, um alargamento da base tributável, em particular ao incluir mais contribuintes no sistema de segurança social. De acordo com o programa, o efeito líquido estimado destas alterações fiscais é de cerca de 1,8 % do PIB. O orçamento prevê igualmente cortes significativos nas despesas, estimados em cerca de 2 % do PIB, nomeadamente no que diz respeito aos salários do sector público, outras despesas correntes e ao investimento previsto.

Contudo, algumas medidas de apoio ao orçamento foram rejeitadas pelo parlamento, quer na íntegra quer parcialmente, pelo que terão de ser substituídas por outras. Prevê-se que a orientação orçamental global em 2009 seja acentuadamente restritiva, a avaliar pela redução de 3 % do PIB no saldo estrutural (corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas pontuais e temporárias) (3).

(6)

O principal objectivo da estratégia orçamental de médio prazo do programa é atingir o objectivo de médio prazo, nomeadamente um défice estrutural das administrações públicas de 1 % do PIB até 2010, e garantir um orçamento global equilibrado nos anos que se seguem. O défice global das administrações públicas deverá diminuir para 1,0 % do PIB em 2010 e estar equilibrado em 2011. O ajustamento deverá ser feito através de um aumento substancial do rácio receitas/PIB e de uma pequena redução no rácio das despesas. O governo deu início a uma revisão mais pormenorizada das despesas correntes, incluindo emprego no sector público, que poderá dar origem a uma proposta de novas reduções de despesas nos anos vindouros. O aumento do crescimento das receitas explica-se principalmente pelas alterações fiscais introduzidas no orçamento de 2009. Contudo, o programa reconhece explicitamente que a realização dos objectivos orçamentais apresentados no programa exige medidas adicionais de cerca de 0,5 % do PIB em 2010 e de cerca de 1,50 % do PIB em 2011.

(7)

Os resultados orçamentais correm riscos significativos de revisão em baixa. Esta situação refere-se a todos os anos do programa: em 2009, o principal risco consiste na possibilidade de as receitas serem significativamente inferiores às projectadas no programa e está sobretudo relacionado com o risco de as medidas discricionárias destinadas a aumentar as receitas, particularmente os aumentos dos impostos indirectos, não produzirem o aumento das receitas fiscais previsto no programa, bem como com o risco de se poderem aplicar todos os cortes de despesas propostos, especialmente em termos de subvenções e remunerações de empregados do sector público; em 2010 e 2011, o risco decorre de a consolidação orçamental prevista se basear em pressupostos de crescimento claramente optimistas e necessitar de medidas de apoio adicionais para atingir os objectivos orçamentais.

(8)

O impacto orçamental de longo prazo do envelhecimento da população é inferior à média da UE, devido à reforma do sistema de pensões já realizada. Contudo, a situação orçamental em 2008, segundo as estimativas do programa, consideravelmente mais desfavorável do que a situação inicial do programa anterior, agrava o impacto orçamental do envelhecimento demográfico no hiato da sustentabilidade. Realizar os excedentes primários a médio prazo previstos no programa contribuiria para reduzir os riscos médios que pesam sobre a sustentabilidade das finanças públicas.

(9)

O quadro orçamental de médio prazo da Lituânia não conseguiu evitar derrapagens das despesas nos últimos anos. O forte crescimento das receitas facilitou repetidas revisões em alta dos objectivos relativos às despesas, tendo o ciclo eleitoral exercido uma pressão adicional no quadro, como demonstrado pela recente deterioração do défice global. Em Novembro de 2007, a fim de reforçar o quadro, foi adoptada legislação em matéria de disciplina orçamental, que inclui nomeadamente uma regra relativa às despesas. No entanto, a referida legislação centrou-se na preparação e execução do orçamento anual, não prevendo, portanto, os elementos de médio prazo adicionais que são necessários para projectar o futuro. Assim, o actual quadro revela ainda bastantes debilidades, no que diz respeito ao planeamento de médio prazo e ao controlo das finanças públicas. É possível melhorar o planeamento e reforçar o carácter vinculativo dos limites das despesas a médio prazo, o que contribuiria para conter o crescimento das despesas. Além disso, é necessário que o quadro assegure a consolidação orçamental em períodos de conjuntura favorável, impedindo que receitas adicionais impliquem um aumento das despesas. Continuam também a registar-se debilidades no que diz respeito à transparência de todo o processo orçamental, incluindo em termos de comunicação adequada da execução de receitas e despesas, nomeadamente no que se refere à comparabilidade dos indicadores orçamentais com base na contabilidade de caixa e de exercício.

(10)

Em Outubro de 2008, a fim de estabilizar o sector financeiro, as autoridades lituanas aumentaram a garantia dos seguros de depósito de um montante equivalente a 22 000 EUR para 100 000 EUR, tendo o rácio de garantia dos depósitos sido alargado para 100 %. O programa reconhece que as garantias de depósito podem comportar riscos, uma vez que o montante total garantido no final de 2008 correspondeu a cerca de 30 % do PIB.

(11)

Em linha com o plano de relançamento aprovado em Dezembro pelo Conselho Europeu, a Lituânia, que conhece desequilíbrios internos e externos significativos, adoptou uma política orçamental que visa a correcção desses desequilíbrios. Tendo em conta a necessidade de corrigir os desequilíbrios económicos e a dificuldade de assegurar novos financiamentos em condições aceitáveis, devido à aversão ao risco manifestada pelo mercado, a orientação orçamental restritiva prevista de 2009 a 2011 constitui uma resposta adequada para a situação macroeconómica e orçamental. Realizou-se uma reforma fiscal abrangente e foram adoptadas inúmeras medidas de redução das despesas, incluindo de redução dos salários do sector público em 2009. Além disso, as autoridades lituanas prevêem a adopção de um pacote de medidas abrangente destinado a apoiar as empresas, mediante a redução da carga administrativa, a melhoria do acesso ao financiamento e a facilitação das exportações e do investimento. Uma das prioridades inclui a modernização dos edifícios de estilo soviético, a fim de melhorar a eficiência energética. Neste contexto, a Lituânia pretende acelerar (e simplificar) a absorção dos fundos estruturais da UE, sempre que as propostas no âmbito do plano de relançamento da Comissão permitam aumentar consideravelmente as possibilidades de financiar esses investimentos. As medidas estão relacionadas com a agenda de reformas de médio prazo e com as recomendações, específicas para cada país, propostas pela Comissão em 28 de Janeiro de 2009, no âmbito da estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego.

(12)

A Lituânia adoptou um programa de consolidação, que constitui uma resposta apropriada à necessidade de corrigir os desequilíbrios macroeconómicos. Contudo, os resultados orçamentais correm riscos significativos de revisão em baixa. Além disso, o ajustamento deve ser apoiado por medidas adicionais, particularmente nos últimos anos do programa. Embora o programa pareça respeitar todos os anos, a partir de 2009, a margem de segurança para fazer face às flutuações cíclicas normais, tal poderá revelar-se insuficiente para impedir que, em virtude da grave contracção económica, o défice ultrapasse o limiar de 3 % em 2009 e 2010. Prevê-se que a orientação orçamental seja restritiva de 2009 a 2011, a avaliar pela evolução do saldo (primário) estrutural. No contexto da adesão da Lituânia ao MTC II e atendendo à necessidade de melhorar a competitividade dos custos da economia, é recomendável proceder à correcção do forte aumento dos salários registado no passado.

(13)

No respeitante aos requisitos em matéria de dados especificados no código de conduta para os programas de estabilidade e de convergência, o programa apresenta todos os dados obrigatórios e a maior parte dos dados facultativos (4).

Em termos gerais, após anos de crescimento económico acima da taxa potencial, conclui-se que a Lituânia enfrenta actualmente uma grave contracção da procura interna. O agravamento da crise financeira global e o enfraquecimento da procura externa contribuem para agravar a contracção da economia. Durante muito tempo, o crescimento dos salários ultrapassou de longe o crescimento da produtividade, o que enfranqueceu a competitividade do país e prejudicou as perspectivas de relançamento económico induzido pelas exportações. O saldo das administrações públicas deteriorou-se de forma considerável em 2008, reflectindo principalmente uma política orçamental expansionista. O programa prevê um défice de 2,1 % do PIB em 2009, seguido de um declínio gradual do défice global, até atingir uma situação de equilíbrio em 2011. Atendendo aos riscos relacionados com o cenário macroeconómico e a falta de informação sobre as medidas necessárias para apoiar a consolidação orçamental após 2009, os resultados orçamentais do programa correm fortes riscos de revisão em baixa, sendo possível que o défice global ultrapasse o limiar de 3 % do PIB em 2009 e 2010, enquanto o rácio da dívida continuará claramente inferior ao nível de referência de 60 % do PIB. Tendo em conta os desequilíbrios existentes, a orientação orçamental restritiva prevista de 2009 a 2011 constitui uma resposta adequada. O actual quadro orçamental revela bastantes debilidades, no que diz respeito ao planeamento a médio prazo e ao controlo das finanças públicas, especialmente em termos de despesas.

Atendendo à avaliação supra e à necessidade de assegurar uma convergência sustentável e uma participação harmoniosa no MTC II, a Lituânia é convidada a:

i)

aplicar as medidas necessárias para atingir o objectivo orçamental em 2009, mediante a definição de prioridades em matéria de despesas, e prosseguir, a médio prazo, a consolidação orçamental pretendida;

ii)

recorrer à contenção salarial no sector público para promover o alinhamento dos salários no conjunto da economia com a produtividade e para reforçar a competitividade das despesas;

iii)

reforçar a governação e a transparência orçamentais, através da melhoria do quadro orçamental de médio prazo e do reforço da disciplina das despesas.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

 

2007

2008

2009

2010

2011

PIB real

(variação em %)

PC Jan. de 2009

8,9

3,5

– 4,8

– 0,2

4,5

COM Jan. de 2009

8,9

3,4

– 4,0

– 2,6

n.d.

PC Dez. de 2007

9,8

5,3

4,5

5,2

n.d.

Inflação IHPC

(%)

PC Jan. de 2009

5,8

11,2

5,4

3,6

– 0,1

COM Jan. de 2009

5,8

11,1

5,6

4,8

n.d.

PC Dez. de 2007

5,8

6,5

5,1

3,6

n.d.

Hiato do produto  (5)

(% do PIB potencial)

PC Jan. de 2009

7,1

5,4

– 2,8

– 5,7

– 4,0

COM Jan. de 2009 (6)

7,7

6,6

– 0,5

– 4,8

n.d.

PC Dez. de 2007

3,3

1,5

– 0,4

– 1,3

n.d.

Capacidade/necessidade líquida de financiamento em relação ao resto do mundo

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

– 12,7

– 10,2

– 1,8

– 4,7

– 5,7

COM Jan. de 2009

– 13,2

– 10,7

– 4,8

– 4,7

n.d.

PC Dez. de 2007

– 12,5

– 12,7

– 14,5

– 15,4

n.d.

Receitas das administrações públicas

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

33,9

33,8

35,8

37,3

36,4

COM Jan. de 2009

33,9

33,9

34,8

36,0

n.d.

PC Dez. de 2007

35,5

37,4

38,6

39,4

n.d.

Despesas das administrações públicas

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

35,2

36,7

37,8

38,3

36,4

COM Jan. de 2009

35,2

36,8

37,8

39,4

n.d.

PC Dez. de 2007

36,4

37,9

38,5

38,6

n.d.

Saldo das administrações públicas

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

– 1,2

– 2,9

– 2,1

– 1,0

0,0

COM Jan. de 2009

– 1,2

– 2,9

– 3,0

– 3,4

n.d.

PC Dez. de 2007

– 0,9

– 0,5

0,2

0,8

n.d.

Saldo primário

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

– 0,5

– 2,3

– 1,2

0,0

1,1

COM Jan. de 2009

– 0,5

– 2,2

– 2,0

– 2,3

n.d.

PC Dez. de 2007

– 0,1

0,3

0,9

1,4

n.d.

Saldo corrigido das variações cíclicas  (5)

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

– 3,1

– 4,4

– 1,3

0,5

1,1

COM Jan. de 2009

– 3,3

– 4,6

– 2,9

– 2,1

n.d.

PC Dez. de 2007

– 1,8

– 0,9

0,3

1,1

n.d.

Saldo estrutural  (7)

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

– 2,6

– 4,9

– 1,8

0,1

1,1

COM Jan. de 2009

– 2,7

– 4,6

– 2,9

– 2,1

n.d.

PC Dez. de 2007

– 1,2

– 0,9

0,3

1,1

n.d.

Dívida pública bruta

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

17,0

15,3

16,9

18,1

17,1

COM Jan. de 2009

17,0

17,1

20,0

23,3

n.d.

PC Dez. de 2007

17,6

17,2

15,0

14,0

n.d.

Programa de convergência (PC); Previsões de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão (COM); Cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

(2)  A avaliação tem em conta, nomeadamente, as previsões de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão e ainda outras informações disponíveis desde então.

(3)  A consolidação estrutural prevista no programa, de cerca de 4 pontos percentuais do PIB, é igual ao valor nominal do pacote de consolidação. Todavia, difere do saldo estrutural tal como recalculado pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos programas, devido principalmente a estimativas diferentes sobre o crescimento potencial e o hiato do produto.

(4)  Não são, nomeadamente, apresentados os dados sobre as subcomponentes do ajustamento défice-dívida, as estimativas sobre as contribuições para o crescimento potencial e certos dados sobre a viabilidade a longo prazo.

(5)  Hiatos do produto e saldos corrigidos das variações cíclicas de acordo com os programas, tal como recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos programas.

(6)  Com base num crescimento potencial estimado de 6,1 %, 4,5 %, 2,8 % e 1,8 %, respectivamente, para o período 2007-2010.

(7)  Saldo corrigido das variações cíclicas, com exclusão de medidas pontuais e temporárias. Medidas extraordinárias e outras medidas temporárias de 0,6 % do PIB em 2007; com efeito de aumento do défice, 0,5 % em 2008, 0,5 % em 2009 e 0,5 % em 2010; todas com efeito de redução do défice, de acordo com o programa mais recente e 0,6 % do PIB em 2007; com efeito de aumento do défice, de acordo com previsões intercalares de Janeiro dos serviços da Comissão.

Fonte:

Programa de convergência (PC); Previsões de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão (COM); Cálculos dos serviços da Comissão.


24.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/13


PARECER DO CONSELHO

de 10 de Março de 2009

sobre o programa de estabilidade actualizado do Luxemburgo para 2008-2010

(2009/C 70/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1) e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 5.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

Em 10 de Março de 2009, o Conselho examinou o programa de estabilidade actualizado do Luxemburgo relativo ao período 2008-2010 (2).

(2)

A actividade económica abrandou consideravelmente em consequência da contracção económica global e da crise financeira, com o crescimento do PIB real a passar de 5,2 % em 2007 para cerca de 1 % em 2008. Em 2009, espera-se que a actividade económica se contraia em 0,9 %, segundo as previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão: a economia luxemburguesa, que é muito aberta e dependente do desempenho do seu sector financeiro, será seriamente afectada pela queda prevista da actividade comercial mundial e pela crise financeira, enquanto a despesa pública e, em certa medida, o consumo privado devem constituir o único apoio ao crescimento. Os principais desafios políticos na contracção económica estão relacionados com o sector financeiro, cuja actividade é altamente internacionalizada, e com o apoio da procura interna. A contracção económica terá um impacto significativo nas finanças públicas, uma vez que se espera que o amplo excedente projectado para 2008 se transforme em 2009 num défice, que se agravará em 2010. Esta deterioração do saldo das administrações públicas tem em conta igualmente o efeito das medidas de apoio decididas nos últimos meses, que incluem essencialmente desagravamentos fiscais importantes, nomeadamente no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, assim como uma aceleração significativa na implementação dos projectos de investimento público. Em virtude da situação orçamental inicial favorável e do nível muito baixo da dívida pública, estas medidas são adequadas e apreciadas.

(3)

O cenário macroeconómico subjacente ao programa, com a redacção dada pela adenda, projecta para o PIB real, após uma desaceleração de 5,2 % em 2007 para 1,0 % em 2008, uma contracção de 0,9 % em 2009, antes de recuperar um pouco e aumentar 1,4 % em 2010. Tendo em conta os dados actualmente disponíveis (3), este cenário parece basear-se em hipóteses de crescimento plausíveis para 2008-2010. Está inteiramente em conformidade com as previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão. As projecções do programa em matéria de inflação e de evolução salarial também se afiguram realistas.

(4)

No que respeita a 2008, o excedente das administrações públicas é estimado, na adenda ao programa, em 2,0 % do PIB, em comparação com um objectivo de 0,8 % do PIB fixado na anterior actualização do programa de estabilidade. Este resultado superior ao esperado, em comparação com a actualização precedente, deve-se em grande parte ao efeito de base associado a uma revisão do excedente das administrações públicas em 2007 de uma anterior estimativa de 1 % para 3,2 % do PIB, principalmente por causa de surpresas nas receitas.

Para 2008, esta posição inicial melhor que o esperado foi em parte anulada por um crescimento das despesas superior ao previsto, em especial no consumo e no investimento das administrações públicas, assim como nas transferências sociais. O aumento mais rápido que previsto do consumo público explica-se, em parte, pelo recrutamento indispensável de novos agentes, na sequência do desenvolvimento da Universidade do Luxemburgo e de outros centros de investigação públicos.

(5)

O programa prevê uma deterioração do saldo das administrações públicas, passando de um excedente de 2 % do PIB em 2008 para um défice de 0,6 % do PIB em 2009, o que pode ser em parte explicado pelo impacto do abrandamento económico e pelo normal funcionamento dos estabilizadores automáticos que lhe está associado, especialmente os referentes à receita fiscal proveniente do sector financeiro. O défice de 2009 resultará igualmente de medidas discricionárias adoptadas no orçamento de 2009, incluindo as decididas em resposta à contracção económica e em conformidade com o Plano de Relançamento da Economia Europeia, que atingem 1,75 % do PIB. O orçamento de 2009 prevê desagravamentos fiscais importantes, nomeadamente no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, atingindo a priori cerca de 1,25 % do PIB, enquanto se prevê a antecipação de alguns projectos de investimento público inicialmente programados para 2010. Prevê-se uma diminuição das receitas de cerca de 0,5 pontos percentuais do PIB em 2009. Nesse valor inclui-se uma diminuição de um ponto percentual do PIB nos impostos directos, em resultado de desagravamentos fiscais e do impacto da crise, e um aumento das contribuições sociais e dos rendimentos de propriedade de cerca de 0,25 pontos percentuais do PIB cada, graças ao reporte resultante de um crescimento do emprego ainda dinâmico até ao fim de 2008 e aos juros recebidos sobre os empréstimos concedidos em apoio do sector financeiro. Simultaneamente, prevê-se que em 2009 as despesas das administrações públicas aumentem 2,25 pontos percentuais do PIB, principalmente em consequência de aumentos significativos do consumo e do investimento públicos, assim como das transferências sociais, estas últimas em parte resultantes da substituição da redução fiscal relativa aos filhos por um sistema de crédito fiscal e igualmente da previsão de aumento do desemprego para este ano.

(6)

O programa prevê que o défice nominal das administrações públicas continue a deteriorar-se, passando de 0,6 % do PIB em 2009 para 1,5 % do PIB em 2010, enquanto o défice primário aumentaria de 0,3 % do PIB para 1,2 %. O objectivo orçamental a médio prazo do Luxemburgo é um défice estrutural (ou seja, corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas pontuais e temporárias) de 0,75 % do PIB. Com base no cenário macroeconómico e nas projecções orçamentais do programa, este objectivo a médio prazo está planeado para ser plenamente respeitado ao longo de todo o período coberto: o saldo estrutural recalculado de acordo com a metodologia comum com base nas informações do programa está projectado para permanecer positivo, diminuindo ligeiramente de um excedente de 0,6 % do PIB em 2009 para um excedente de 0,4 % do PIB em 2010. Prevê-se para a dívida pública bruta, que duplicou de 7 % do PIB em 2007 para 14,4 % do PIB em 2008 em consequência do financiamento dos empréstimos de apoio às filiais luxemburguesas de bancos estrangeiros relevantes em termos sistémicos, um aumento para 15 % do PIB em 2009 e para 17 % em 2010. Contudo, apesar da sua duplicação em 2008, continuará a ser, de longe, a mais baixa da zona euro.

(7)

Os riscos que pesam sobre as projecções orçamentais constantes do programa afiguram-se globalmente equilibrados. Por um lado, alguns dos riscos de descida para o cenário macroeconómico poderiam concretizar-se. Em especial, o consumo privado poderia mostrar-se menos resistente que o previsto. Além disso, o impacto da crise nas receitas fiscais, nomeadamente as relativas ao sector financeiro, poderia ser ainda maior que o actualmente esperado. Por outro lado, o resultado de 2008 poderia ser melhor que o projectado no programa (tal como já aconteceu em 2007), uma vez que as projecções orçamentais do Luxemburgo têm tradicionalmente a fama de serem cautelosas.

(8)

A preocupação principal para as finanças públicas do Luxemburgo continua a ser a sua sustentabilidade a longo prazo, em virtude do grande aumento projectado das despesas públicas relativas ao envelhecimento demográfico e do facto de até ao momento não terem sido tomadas quaisquer medidas para tratar desta questão: o impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico é dos mais elevados da UE, nomeadamente atendendo às previsões de um aumento muito considerável das despesas com pensões. A situação orçamental prevista para 2008 no programa — mais favorável do que a situação inicial do programa anterior — o reduzido rácio da dívida, a acumulação importante de activos pelo sistema de segurança social e o excedente primário estrutural contribuem para atenuar o impacto orçamental do envelhecimento demográfico previsto a longo prazo. Porém, estes elementos não são suficientes para cobrir o aumento sensível das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico. A obtenção de elevados excedentes primários a médio prazo e, como o reconhecem as autoridades, a aplicação de medidas destinadas a reduzir o aumento sensível das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico, nomeadamente o aumento da idade efectiva da reforma, deverão contribuir para reduzir os riscos de grau médio que pesam sobre a sustentabilidade das finanças públicas. Os riscos para a sustentabilidade resultantes das operações de apoio ao sector financeiro executadas nos últimos meses não parecem consideráveis neste momento, apesar do importante aumento da dívida pública que estas operações exigiram, embora compromissos potenciais possam ser comparativamente importantes devido à grande dimensão do sector financeiro. Além disso, uma grande parte (ou mesmo a totalidade) dos custos gerados por estas operações de apoio poderia ser recuperada no futuro.

(9)

A estrutura das finanças públicas parece comparativamente favorável no Luxemburgo: as despesas das administrações públicas e a carga fiscal são relativamente baixas e os sistemas tanto das despesas como das receitas parecem relativamente eficientes, em comparação com outros Estados-Membros. Em especial, o consumo das administrações públicas e a tributação dos rendimentos do trabalho são comparativamente baixos, enquanto o investimento público é um dos mais elevados em toda a UE.

(10)

Com vista a estabilizar o sector financeiro, o Governo luxemburguês decidiu, em Setembro e Outubro de 2008, conceder um empréstimo convertível às subsidiárias locais de dois grandes bancos estrangeiros, num montante total de 2 776 milhões de EUR (7,6 % do PIB). A fim de melhorar o acesso ao financiamento, foi igualmente decidido garantir os novos compromissos assumidos por um destes bancos em relação a investidores institucionais e com uma maturidade máxima de três anos. Finalmente, a fim de restaurar confiança dos depositantes, o montante coberto pelo regime de garantia de depósito foi aumentado de 20 000 EUR para 100 000 EUR por depósito. Note-se que as administrações públicas detêm grandes activos financeiros, acumulados de repetidos excedentes registados nas últimas décadas e aumentados pelos empréstimos concedidos no final de 2008 às filiais desses dois bancos estrangeiros. Estes activos atingiram cerca de 32 % do PIB em 2008, sendo cerca de um terço detido pela administração central e dois terços pelo sistema de segurança social. Consequentemente, a posição financeira líquida das administrações públicas é amplamente positiva.

(11)

Algumas das medidas de apoio fiscal já tinham sido decididas no orçamento de 2009, que foi elaborado antes do agravamento da crise financeira. Consistiam, na sua maioria, em cortes no imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares, cujo custo é estimado pelo programa em cerca de 1,2 % do PIB. O orçamento previu igualmente uma redução da taxa de imposto sobre o rendimento das sociedades, que afectará as receitas a partir de 2010. Além disso, em conformidade com o Plano de Relançamento da Economia Europeia, aprovado em Dezembro pelo Conselho Europeu, o Luxemburgo adoptou outras medidas de apoio, entre quais a mais relevante se refere a uma aceleração do investimento das administrações públicas, bem como subsídios para a compra de bens duradouros de alto rendimento energético e para investimentos destinados à poupança de energia. Além disso, a parte dos empregadores para as prestações de desemprego, em caso de desemprego a tempo parcial, será reembolsada pelo Governo até ao fim de 2009. No total, estas medidas de incentivo atingirão cerca de 1,75 % do PIB. Graças ao excedente não negligenciável registado em 2008 e ao nível muito baixo da dívida pública, a margem de manobra disponível é particularmente elevada no Luxemburgo. O pacote fiscal de estímulo para 2009 e 2010 parece constituir uma resposta adequada à contracção económica actual, embora uma grande parte das medidas de incentivo não deva em princípio ser temporária, especialmente os cortes no imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares, que visam essencialmente compensar a não indexação dos escalões deste imposto desde 2001. O Luxemburgo adoptou igualmente diversas medidas e tomará medidas adicionais nos próximos anos para criar um ambiente económico mais atractivo e implementar as medidas tomadas no domínio da energia e das alterações climáticas. Estas medidas estão relacionadas com a agenda de reformas de médio prazo proposta pela Comissão em 28 de Janeiro de 2009 no âmbito da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego.

(12)

Prevê-se que o saldo estrutural calculado de acordo com a metodologia comum continue excedentário, diminuindo de 1,5 % do PIB em 2008 para 0,6 % do PIB em 2009 e 0,4 % do PIB em 2010. A orientação orçamental global é expansionista em 2009, reflectindo a resposta do Governo luxemburguês à contracção económica, e moderadamente expansionista em 2010, embora as variações do saldo estrutural sejam ligeiramente inferiores às medidas de incentivo tomadas. Espera-se que o objectivo de médio prazo seja respeitado durante todo o período coberto.

(13)

No que respeita aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os programas de estabilidade e de convergência, o programa omite certos dados obrigatórios e facultativos (4). Além disso, a adenda ao programa, que substitui em parte o cenário macroeconómico e orçamental original, não apresenta projecções para 2011 (5).

A conclusão global é que, em virtude da sólida situação orçamental inicial, as medidas decididas em resposta à contracção económica e apresentadas na adenda ao programa de estabilidade são adequadas e devem ser saudadas. Estão, em geral, em conformidade com os princípios (de serem atempadas, orientadas e temporárias) do Plano de Relançamento da Economia Europeia, apesar de os cortes no imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares, que foram decididos antes do agravamento da crise, não estejam previstos como temporários. Devido à brusca contracção económica projectada e às medidas decididas em resposta à contracção económica, o saldo das administrações públicas passará a ser um défice em 2009, após diversos anos superavitários, mas continuará longe do valor de referência de 3 %, e prevê-se que o objectivo de médio prazo seja respeitado durante toda a vigência do programa. Os riscos para as metas orçamentais do programa parecem, em termos gerais, contrabalançar-se mutuamente. Contudo, mantêm-se as preocupações sobre a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, que terão de arcar com encargos particularmente pesados nas próximas décadas, pois prevê-se que o aumento das despesas públicas relativas ao envelhecimento demográfico, seja um dos mais acentuados em toda a UE.

Em virtude da avaliação supra e do aumento muito acentuado da previsão das despesas relativas ao envelhecimento demográfico durante as próximas décadas, o Luxemburgo é convidado a:

i)

aplicar os planos orçamentais, incluindo as medidas de incentivo em conformidade com o Plano de Relançamento da Economia Europeia e no quadro do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC);

ii)

melhorar a sustentabilidade a longo prazo das suas finanças públicas, mediante a aplicação de medidas de reforma estrutural, em especial no domínio das pensões.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

 

2007

2008

2009

2010

PIB real

(variação em %)

PE Out. 2008

5,2

1,0

– 0,9

1,4

COM Jan. de 2009

5,2

1,0

– 0,9

1,4

PE Nov. de 2007

6,0

4,5

5,0

4,0

Inflação IHPC

(%)

PE Out. 2008

2,7

4,1

0,6

2,5

COM Jan. de 2009

2,7

4,1

0,6

2,5

PE Nov. de 2007

2,3

2,0

2,1

2,1

Hiato do produto (6)

(% do PIB potencial)

PE Out. 2008

3,2

1,1

– 2,5

– 3,8

COM Jan. de 2009 (7)

3,2

1,1

– 2,3

– 3,5

PE Nov. de 2007

0,5

0,1

0,2

– 0,8

Capacidade/necessidade líquida de financiamento em relação ao resto do mundo

(% do PIB)

PE Out. 2008

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

COM Jan. de 2009

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

Receitas das administrações públicas

(% do PIB)

PE Out. 2008

41,0

43,2

42,8

42,8

COM Jan. de 2009

41,0

43,6

44,0

42,9

PE Nov. de 2007

38,5

37,8

37,9

37,8

Despesas das administrações públicas

(% do PIB)

PE Out. 2008

37,8

41,2

43,4

44,3

COM Jan. de 2009

37,8

40,6

43,5

44,3

PE Nov. de 2007

37,5

36,9

36,9

36,6

Saldo das administrações públicas

(% do PIB)

PE Out. 2008

3,2

2,0

– 0,6

– 1,5

COM Jan. de 2009

3,2

3,0

0,4

– 1,4

PE Nov. de 2007

1,0

0,8

1,0

1,2

Saldo primário

(% do PIB)

PE Out. 2008

3,5

2,3

– 0,3

– 1,2

COM Jan. de 2009

3,5

3,3

1,0

– 0,9

PE Nov. de 2007

1,2

1,1

1,2

1,5

Saldo corrigido das variações cíclicas (6)

(% do PIB)

PE Out. 2008

1,6

1,5

0,6

0,4

COM Jan. de 2009

1,6

2,4

1,6

0,3

PE Nov. de 2007

0,7

0,8

0,9

1,6

Saldo estrutural (8)

(% do PIB)

PE Out. 2008

1,6

1,5

0,6

0,4

COM Jan. de 2009

1,6

2,4

1,6

0,3

PE Nov. de 2007

0,7

0,8

0,9

1,6

Dívida bruta das administrações públicas

(% do PIB)

PE Out. 2008

7,0

14,4

14,9

17,0

COM Jan. de 2009

7,0

14,4

15,0

15,1

PE Nov. de 2007

6,9

7,1

7,2

7,0

Programa de Estabilidade (PE); previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

(2)  O programa original de Outubro de 2008 abrangia o período 2008-2011. Contudo, as autoridades luxemburguesas apresentaram em 2 de Fevereiro uma adenda que substitui o cenário macroeconómico e orçamental original por um fundamentalmente diferente, mas que cobre apenas o período 2008-2010. Os serviços da Comissão não puderam, por conseguinte, avaliar o cenário macroeconómico e os objectivos orçamentais em 2011.

(3)  A avaliação tem em conta, nomeadamente, as previsões de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão, e ainda outras informações disponibilizadas ulteriormente.

(4)  Faltam, nomeadamente, os dados relativos aos saldos sectoriais, excepto no respeitante às administrações públicas.

(5)  O n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho estabelece que «as informações relativas à trajectória da evolução do rácio do excedente/défice orçamental e do rácio da dívida pública, bem como as principais hipóteses de natureza económica (…) abrangerão, para além do ano em curso e do ano precedente, pelo menos os três anos seguintes».

(6)  Hiatos do produto e saldos corrigidos das variações cíclicas de acordo com os programas, tal como recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos programas.

(7)  Com base num crescimento potencial estimado de 4,2 %, 3,2 %, 2,7 % e 2,8 %, respectivamente, para o período de 2007-2010.

(8)  Saldo corrigido das variações cíclicas, com exclusão de medidas pontuais e temporárias. As medidas pontuais e temporárias são 0 % do PIB em 2009, 2010 e 2011, de acordo com o programa mais recente e as previsões intercalares de Janeiro dos serviços da Comissão.

Fonte:

Programa de Estabilidade (PE); previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

24.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/19


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5427 — Dexia Credit Local/Dexia Kommunalkredit Bank)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 70/04)

A Comissão decidiu, em 12 de Março de 2009, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32009M5427. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


24.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/20


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2009/C 70/05)

Data de adopção da decisão

25.2.2009

Número do auxílio

NN 116/02 ex N 563/02

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Tijdelijke noodmaatregel: overname varkens wegens MPA-verontreiniging

Base jurídica

Artikelen 93 en 26 van de wet op de bedrijfsorganisaties. Algemene Voorwaarden tijdelijke noodmatregel overname varkens wegens MPA-verontreiniging zoals vastgesteld door het Productschap Vee en Vlees

Tipo de auxílio

Medida compensatória única

Objectivo

Saúde humana e animal, prevenção da contaminação por MPA; prevenção da entrada na cadeia alimentar

Forma do auxílio

Compensação pelo abate de suínos em explorações suspeitas de se encontrarem contaminadas com MPA, devido ao facto de determinadas amostras, provenientes de alguns dos suínos das explorações, terem acusado resultado positivo na pesquisa de contaminação por MPA

Orçamento

6 350 000 EUR

Intensidade

No máximo 100 % do valor de mercado dos suínos

Duração

Agosto-Setembro de 2002

Sectores económicos

Agricultura — Sector pecuário (suínos)

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerie van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit

Postbus 20401

2500 EK Den Haag

Nederland

Outras informações

N.o 2, alínea b), do artigo 87.o do Tratado CE — acontecimento extraordinário

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

13.1.2009

Número do auxílio

N 394/08

Estado-Membro

Espanha

Região

Navarra

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Ayudas para el fomento de sistemas de producción ganadera sostenibles

Base jurídica

Orden foral de la Consejería de Desarrollo Rural y Medio Ambiente, por la que se establecen las normas reguladoras para la concesión de las ayudas para el fomento de sistemas de producción ganadera sostenibles

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Auxílios a favor dos compromissos agro-ambientais para adaptação das explorações pecuárias em Navarra a formas de produção mais sustentáveis

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

12 000 000 EUR

Intensidade

35 EUR/ha, no máximo

Duração

Até 31 de Dezembro de 2013

Sectores económicos

Sector agrícola

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Departamento de Desarrollo Rural y Medio Ambiente del Gobierno de Navarra

C/ Tudela, 20

31003 Pamplona (Navarra)

ESPAÑA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

24.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/22


Lista das nomeações efectuadas pelo Conselho

Janeiro e Fevereiro de 2009 (área social)

(2009/C 70/06)

Comité

Fim do mandato

Publicação no JO

Pessoa substituída

Renúncia/Nomeação

Membros/Efectivo/Suplente

Categoria

País

Pessoa nomeada

Organismo

Data da decisão do Conselho

Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores

24.9.2010

C 253 de 4.10.2008

Gaetan BEZIER

Renúncia

Efectivo

Empregadores

França

Natacha MARQUET

FNSEA

23.2.2009

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2010

L 64 de 2.3.2007

Yolanda PALACIO FERRERO

Renúncia

Suplente

Governo

Espanha

Mario GRAU RIOS

Ministerio de Trabajo e Inmigración

23.2.2009

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2010

L 64 de 2.3.2007

Mikko HURMALAINEN

Renúncia

Efectivo

Governo

Finlândia

Leo SUOMAA

Ministry of Social Affairs and Health

23.2.2009

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2010

L 64 de 2.3.2007

Anna-Liisa SUNDQUIST

Renúncia

Suplente

Governo

Finlândia

Erkki YRJÄNHEIKKI

Ministry of Social Affairs and Health

23.2.2009

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2010

L 64 de 2.3.2007

Matti LAMBERG

Renúncia

Suplente

Governo

Finlândia

Ritva PARTINEN

Ministry of Social Affairs and Health

23.2.2009

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2010

L 64 de 2.3.2007

Renate CZESKLEBA

Renúncia

Efectivo

Trabalhador

Áustria

Karin ZIMMERMANN

Österreichischer Gewerkschaftsbund Sozialpolitik — Gesundheitspolitik

23.2.2009

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2010

L 64 de 2.3.2007

Nomeação

Suplente

Trabalhador

Áustria

Herr Alexander HEIDER

Bundesarbeitskammer Abteilung Sicherheit, Gesundheit und Arbeit

23.2.2009

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2010

L 64 de 2.3.2007

Miloš JANOUŠEK

Renúncia

Suplente

Governo

Eslováquia

Laurencia JANČUROVÁ

National Labour Inspectorate

23.2.2009

Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

7.11.2010

C 271 de 14.11.2007

Pilar CASLA BENITO

Renúncia

Suplente

Governo

Espanha

Mario GRAU RIOS

Ministerio de Trabajo e Inmigración

23.2.2009

Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

7.11.2010

C 271 de 14.11.2007

Miloš JANOUŠEK

Renúncia

Efectivo

Governo

Eslováquia

Laurencia JANČUROVÁ

National Labour Inspectorate

23.2.2009

Conselho de Direcção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e do Trabalho

30.11.2010

C 282 de 24.11.2007

Ana Cristina LÓPEZ LÓPEZ

Renúncia

Efectivo

Governo

Espanha

Juan Pablo PARRA GUTIERREZ

Ministerio de Trabajo e Immigración

23.2.2009

Conselho de Direcção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e do Trabalho

30.11.2010

C 282 de 24.11.2007

Birgit STIMMER

Renúncia

Suplente

Governo

Áustria

Petra HRIBERNIG

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

23.2.2009

Conselho de Direcção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e do Trabalho

30.11.2010

C 282 de 24.11.2007

Paul CLERINX

Renúncia

Suplente

Empregadores

Bélgica

Kris De MEESTER

VBO-FEB

23.2.2009


Comissão

24.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/24


Taxas de câmbio do euro (1)

23 de Março de 2009

(2009/C 70/07)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3558

JPY

iene

131,12

DKK

coroa dinamarquesa

7,4506

GBP

libra esterlina

0,92945

SEK

coroa sueca

11,0760

CHF

franco suíço

1,5301

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,6345

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,820

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

304,15

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7093

PLN

zloti

4,5703

RON

leu

4,2940

TRY

lira turca

2,2674

AUD

dólar australiano

1,9475

CAD

dólar canadiano

1,6753

HKD

dólar de Hong Kong

10,5054

NZD

dólar neozelandês

2,3938

SGD

dólar de Singapura

2,0493

KRW

won sul-coreano

1 887,52

ZAR

rand

12,8424

CNY

yuan-renminbi chinês

9,2623

HRK

kuna croata

7,4667

IDR

rupia indonésia

15 693,39

MYR

ringgit malaio

4,9381

PHP

peso filipino

65,060

RUB

rublo russo

45,2775

THB

baht tailandês

47,897

BRL

real brasileiro

3,0522

MXN

peso mexicano

19,1710

INR

rupia indiana

68,3040


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

24.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/25


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 70/08)

Número do auxílio

XR 51/07

Estado-Membro

Portugal

Região

Açores

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

SIDER — Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores

Base jurídica

Decreto Legislativo Regional n.o 13/2005/A, de 1 de Julho.

Decretos Regulamentares Regionais n.os 25/2005/A, de 6 de Dezembro, 12/2005/A, de 24 de Maio e 6/2006/A, de 16 de Janeiro

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Despesa anual prevista

3,5 milhões de EUR

Intensidade máxima dos auxílios

45 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

1.1.2007

Duração

31.12.2007

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Secretaria Regional da Economia

Rua de São João, 47

9504-533 Ponta Delgada (S. Miguel) Açores

PORTUGAL

drace@azores.gov.pt

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

www.azores.gov.pt

Outras informações


Número do auxílio

XR 52/07

Estado-Membro

Portugal

Região

Açores

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

Proenergia — Sistema de Incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis

Base jurídica

Decreto Legislativo Regional n.o 26/2006/A, de 31 de Julho

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Despesa anual prevista

1 milhões de EUR

Intensidade máxima dos auxílios

25 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

1.1.2007

Duração

31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Secretaria Regional da Economia

Rua de São João, 47

9504-533 Ponta Delgada (S. Miguel) Açores

PORTUGAL

drace@azores.gov.pt

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

www.azores.gov.pt

Outras informações


V Avisos

OUTROS ACTOS

Comissão

24.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/27


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2009/C 70/09)

A presente publicação confere um direito de oposição, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) n.o 510/2006 DO CONSELHO

«MAKÓI VÖRÖSHAGYMA» ou «MAKÓI HAGYMA»

N.o CE: HU-PDO-005-0387-21.10.2004

DOP ( X ) IGP ( )

A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Földművelésügyi és Vidékfejlesztési Minisztérium – Élelmiszerlánc-elemzési Főosztály

Endereço:

1055 Budapest

Kossuth Lajos tér 11.

MAGYARORSZÁG

Tel.:

+36 13014419

Fax:

+36 13014808

E-mail:

zobore@fvm.hu

2.   Agrupamento:

Nome:

Magyarországi Hagymatermesztők, Feldolgozók, Forgalmazók Szakmaközi Szervezete, Szövetsége és Terméktanácsa

Endereço:

6900 Makó

Návay Lajos tér 5-7.

MAGYARORSZÁG

Tel.:

+36 62/212865, +36 62/213676

Fax:

+36 62/213676, +36 62/212865

E-mail:

hagymatanacs@vnet.hu

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) Outra ( X )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.6 — Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

4.   Caderno de especificações:

[resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

4.1.   Nome:

«Makói vöröshagyma» ou «Makói hagyma»

4.2.   Descrição:

A «Makói vöröshagyma» ou «Makói hagyma» (Allium cepa L.) pertence à família das aliáceas, que se adaptou bem às condições locais da região de Makó. As características típicas da «Makói vöröshagyma» ou «Makói hagyma» atribuíveis ao meio geográfico são o alto teor de matéria seca, o sabor forte e a boa capacidade de conservação. Só é autorizada a utilização das cultivares «Makói CR» (rústica), «Csanád» e «Makói Bronz».

O bolbo é esférico, ligeiramente oblongo, com 35-80 mm de diâmetro. Casca vermelho-bronze, brilhante, com as escamas interiores inteiramente protegidas por várias camadas de escamas exteriores firmemente aderentes. Polpa rija, densa, cor de marfim. A tecnologia de produção típica da região de Makó e o tempo seco dos finais do Verão resultam num teor de matéria seca superior a 16 %, bastante acima da média. Pode ser armazenada por um longo período, germina tarde e conserva o teor de matéria seca durante todo o Inverno. O baixo teor de humidade não favorece a deterioração. O sabor tipicamente forte e picante resulta do elevado teor de sulfureto de alilo.

4.3.   Área geográfica:

A denominação de origem «Makói vöröshagyma» ou «Makói hagyma» só pode ser aplicada a cebolas originárias da região de produção, que inclui as zonas administrativas das povoações a seguir enumeradas, que coincidem com os limites dos dois distritos vizinhos de Csongrád e Békés.

Pertencem à região as seguintes povoações:

Distrito de Csongrád: Makó, Királyhegyes, Apátfalva, Kövegy, Pitvaros, Magyarcsanád, Csanádpalota, Csanádalberti, Ambrózfalva, Nagyér, Földeák, Maroslele, Klárafalva, Ferencszállás, Kiszombor, Nagylak,

Distrito de Békés: Tótkomlós, Békéssámson.

4.4.   Prova de origem:

A designação de origem «Makói vöröshagyma» ou «Makói hagyma» só pode ser utilizada para cebolas cuja produção e rastreabilidade estejam documentadas no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, autenticadas pelo Hagyma Terméktanács (Conselho regulador da cebola).

O registo das pulverizações, actualizado sempre que necessário, constitui uma parte imprescindível do Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas.

O Hagyma Terméktanács, por iniciativa do produtor ou do distribuidor, controla todo o processo tecnológico de produção e, se as exigências tiverem sido respeitadas, o produto pode ser rotulado pelo Conselho regulador da cebola como «Hagyma Terméktanács által ellenőrzött minőség» («Qualidade comprovada pelo conselho regulador da cebola»).

O Conselho regulador participa no controlo do cumprimento da regulamentação em matéria de indicações geográficas e da utilização legal das denominações de origem.

4.5.   Método de obtenção:

Método de produção bienal:

No caso do método de produção bienal, é feita uma sementeira densa das sementes minúsculas (a «semente preta»), obtendo-se assim pequenos bolbos para plantação que servirão de material de partida (material de propagação) para a produção de cebola de consumo no ano seguinte.

Para a produção dos pequenos bolbos convém um solo plano, de consistência média, friável, sem torrões, rico em húmus e nutrientes e com pH neutro (são as condições dos solos de Makó).

Em caso de rotação das culturas, uma das regras a respeitar é não tornar a plantar cebolas no mesmo terreno nos cinco anos seguintes.

Produção dos pequenos bolbos:

Preparação do terreno: lavoura profunda no Outono, em Outubro do ano anterior, gradagem na Primavera. A sementeira é feita em canteiro nivelado, com terreno bem esmiuçado, no final de Fevereiro, princípio de Março, em linhas simples (espaçadas de 20 cm) ou duplas (espaçadas de 5-30 cm), com 100-120 kg/ha de semente (25-28 milhões de sementes/ha), a 3-3,5 cm de profundidade. O caule seco é retirado dos pequenos bolbos, que atingiram a maturação em meados de Agosto. Segue-se a colheita, a remoção da terra, a pós-maturação, o transporte e a classificação pelo tamanho.

Os pequenos bolbos classificados devem ser armazenados, no Outono, em sacos de tecido aberto; o processo de produção específico de Makó começa com um tratamento térmico em Novembro. O tratamento térmico evita, com efeito, a formação de gomos florais e, por conseguinte, o desenvolvimento do talo florar no segundo ano, que desvalorizaria completamente o bolbo da cebola. Durante o tratamento térmico, os pequenos bolbos são progressivamente aquecidos durante 12 dias, de 3-5 °C (temperatura de armazenamento) até 30-32 °C e, segundo o tamanho, mantidos a essa temperatura durante 30 a 60 dias (sendo durante esse período mantidos durante 10 dias a 32-35 °C) e depois, progressivamente, arrefecidos até atingirem a temperatura de 10-14 °C, para a plantação.

Produção da cebola de consumo:

Na cultura de «Makói vöröshagyma» ou «Makói hagyma», a cebola de consumo é produzida no segundo ano. Na Primavera, os pequenos bolbos retirados das instalações de tratamento térmico são limpos, tratados contra as pragas e depois plantados no solo cuja temperatura aumenta progressivamente até meados de Abril. As exigências em matéria de solo e de rotação das culturas são as mesmas que para os pequenos bolbos. Dependendo da quantidade, plantam-se 15 a 25 por metro linear, a 3-5 cm de profundidade.

É importante fornecer às plantas uma quantidade suficiente de nutrientes e mantê-las livres de infestantes, garantido também a protecção integrada das plantas, correctamente documentada no registo das pulverizações. A colheita é feita na segunda quinzena de Agosto (arranque, secagem no terreno, carregamento, entrega), sendo depois a cebola posta em armazém ou enviada para o mercado.

Método de produção anual (sementeira):

A produção anual começa pela sementeira, em Março, à razão de 5-7 kg/ha de sementes (900 000-1 100 000 sementes/ha) das «cebolas anuais» propagadas utilizando o material genético dos pequenos bolbos de «Makói vöröshagyma» ou «Makói hagyma».

No período de crescimento, as operações de produção e de colheita são as mesmas que para as cebolas cultivadas a partir dos pequenos bolbos, mas a época de crescimento é mais longa, a colheita é feita em meados de Setembro e este tipo de produção só é possível em condições de regadio.

As cebolas colhidas devem ser armazenadas em local fresco, seco e bem ventilado, já que podem ser conservadas durante mais tempo do que as outras cultivares, nessas condições, sem qualquer perda significativa de qualidade até Abril-Maio.

As «Makói vöröshagyma» ou «Makói hagyma» são classificadas, embaladas e rotuladas pelo produtor, ou noutro local sob a supervisão directa do produtor ou do seu representante, na área geográfica delimitada, em sacos Raschel de 0,5, 1, 2, 5, 10 e 15 kg ou a granel, em caixotes de 15, 20, 25 e 50 kg, ou ainda em embalagens de 3, 5 ou 10 unidades. Contudo, podem também ser utilizadas embalagens de outros tipos e capacidades. O produto pode ser reembalado fora da área geográfica delimitada.

4.6.   Relação:

Factores naturais:

A cebola, originária da Ásia Central, adaptou-se excepcionalmente bem às condições da região de Makó. Os solos da região formaram-se por sedimentação, resultante da mudança do leito do rio Maros; o loess e os solos aluviais são ricos em nutrientes. São ricos em oligoelementos, de densidade média, friáveis, planos, bem arejados e com boa capacidade de retenção de água, características que influenciam positivamente a qualidade da cebola.

A característica mais importante do clima da região de Makó é o Verão seco e quente. Durante o período de crescimento há muito sol (2 100 horas de insolação por ano), com períodos de temperaturas altas prolongados (30 dias quentes, temperatura média 18,1 °C e radiação acumulada 3 340 °C), uma combinação de factores cujo efeito (85-90 dias de Verão) resulta num desenvolvimento das qualidades próprias da «Makói vöröshagyma» ou «Makói hagyma». O desenvolvimento da «Makói vöröshagyma» ou «Makói hagyma», de dias longos, exige 15 horas de luz diária, exigência satisfeita pelas condições climáticas características da região de Makó, acima descritas. A formação do bolbo é mais lenta no Verão, com o tempo quente e seco e a escassa precipitação em Julho e Agosto. As folhas e as raízes secam, o bolbo torna-se mais denso, o teor de matéria seca aumenta, as escamas externas tornam-se membranosas e forma-se a casca aderente e forte («couraça»), de cor vermelho-bronze.

Graças a este desenvolvimento de um elevado teor de matéria seca e à casca resistente, aderente e formada por várias camadas (bem fechada no colo) a «Makói vöröshagyma» ou «Makói hagyma» pode ser armazenada durante muito tempo.

Factores humanos:

A cebola é produzida na região de Makó há vários séculos. Depois da dominação turca, o campo foi repovoado e a população aumentou rapidamente, levando à divisão da terra disponível em parcelas pequenas e à escassez de terras. Nos meados do século XIX, três quartos da população eram constituídos por rendeiros, obrigados a praticar uma agricultura intensiva nas suas pequenas parcelas. Para o efeito, a cultura escolhida foi a cebola, cujas casca e polpa têm sido amplamente usadas na medicina tradicional há séculos.

Aproveitando a situação geográfica e a forte expansão do mercado no fim do século passado, os produtores de cebola de Makó criaram cultivares regionais de grande qualidade, graças a um trabalho pertinaz e cuidado, a uma selecção rigorosa e a um solo de grande qualidade. Para o conseguir, desenvolveram uma tecnologia única concebida especificamente para as características biológicas da cebola e para uma região determinada (o método de produção bienal). A venda em mercados longínquos é típica do espírito empresarial dos produtores locais de cebola e da sua disposição para assumir riscos.

Graças à cultura da cebola, que eles próprios tinham desenvolvido, os produtores locais puderam evitar a emigração forçada do virar do século. Criaram assim uma reputação sólida e duradoura no que diz respeito a esta cebola, cuja excelente qualidade foi já reconhecida em 1888 no Grand Concours International des Sciences et de l'Industrie, em Bruxelas, reconhecimento a que se foram juntando outros, ao longo dos anos. A experiência da cultura foi sendo transmitida de geração em geração, garantindo assim o futuro da produção de cebola na região.

A primeira referência escrita à cultura da cebola é uma descrição feita por Miklós Szirbik em 1835, seguindo-se-lhe os livros de Imre Palugyai e János Reizman. Pouco depois do princípio do século, os produtores de cebola da região de Makó dispunham já do seu próprio semanário, «O hortelão da cebola». Na década dos 30, Ferenc Erdei fez muito pela cebola cultivada na região de Makó e pelos seus produtores.

4.7.   Estrutura de controlo:

Mezőgazdasági Szakigazgatási Hivatal, na qualidade de organismo de controlo designado no sector das frutas e produtos hortícolas

Nome:

Csongrád Megyei Mezőgazdasági Szakigazgatási Hivatal Növény- és Talajvédelmi Igazgatóság

Endereço:

6800 Hódmezővásárhely

Rárósi út 110.

MAGYARORSZÁG

Tel.:

+36 62/535741

Fax:

+36 62/246036

E-mail:

Hodi.Laszlo@csongrad.ontsz.hu

Nome:

Békés Megyei Mezőgazdasági Szakigazgatási Hivatal, Növény- és Talajvédelmi Igazgatóság

Endereço:

5602 Békéscsaba

Szarvasi út 79/1.

MAGYARORSZÁG

Tel.:

+36 66/529-257

Fax:

+36 66/529-265

E-mail:

Mike.Zsolt@bekes.ontsz.hu

4.8.   Rotulagem:

Além das menções prescritas na regulamentação, a denominação de origem protegida «Makói vöröshagyma» ou «Makói hagyma», bem como (após a inscrição no registo comunitário) o logótipo comunitário, devem figurar na embalagem do produto.

Se tiver sido aprovado com base num controlo interno efectuado pelo Conselho regulador da cebola, o produto pode ostentar na embalagem a menção «Hagyma Terméktanács által ellenőrzött minőség» («Qualidade comprovada pelo Conselho regulador da cebola»).


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


Rectificações

24.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/32


Rectificação à lista das águas minerais naturais reconhecidas pelos Estados-Membros

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 54 de 7 de Março de 2009 )

(2009/C 70/10)

Na página 72, «Lista das águas minerais naturais reconhecidas pela Islândia»:

em vez de:

«Denominações de venda

Nome da nascente

Local de exploração

Icelandic spring

Jadar spring area

Reykjavík»

deve ler-se:

«Denominações de venda

Nome da nascente

Local de exploração

Icelandic Glacial

Ölfus Spring

Hlíðarendi, Ölfus, Selfoss»