ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 52

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
5 de Março de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 052/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 052/02

Taxas de câmbio do euro

4

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2009/C 052/03

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

5

2009/C 052/04

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional ( 1 )

9

 

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

Órgão de Fiscalização da EFTA

2009/C 052/05

Medicamentos — Lista de autorizações de introdução no mercado concedidas pelos Estados EEE/EFTA no primeiro semestre de 2008

11

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão

2009/C 052/06

Convite à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho do Artemis Joint Undertaking

23

 

Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO)

2009/C 052/07

Anúncio de concursos gerais

24

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão

2009/C 052/08

Aviso da caducidade de certas medidas anti-dumping

25

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

5.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 52/01)

Data de adopção da decisão

10.12.2008

Número do auxílio

N 244/08

Estado-Membro

Espanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Medidas para facilitar la adaptación laboral del sector de fabricación y componentes del calzado, curtidos y marroquinería a los cambios estructurales en el comercio mundial

Base jurídica

Real Decreto no 395/2008 de 23 de marzo; Ley no 43/2006 de 29 de diciembre; Orden TAS/1622/2007 de 5 de junio; Ley no 38/2003 de 17 de noviembre; Real Decreto no 887/2006 de 21 de julio; Real Decreto Legislativo no 5/2000 de 4 de agosto.

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Formação, emprego

Forma do auxílio

Redução das contribuições para a segurança social, empréstimo em condições favoráveis

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 140 milhões de EUR

Intensidade

Duração

1.11.2007-1.11.2011

Sectores económicos

Indústria transformadora

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Servicio Público de Empleo Estatal, Condesa de Venadito

E-28027 Madrid

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

28.1.2009

Número do auxílio

N 621/08

Estado-Membro

Itália

Região

Marche, Umbria and Emilia Romagna

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Rescue Aid to Antonio Merloni S.p.A. in Amministrazione Straordinaria

Base jurídica

Decreto Legislativo dell'8 luglio 1999, n. 270; Decreto-legge del 23 dicembre 2003, n. 347, convertito con modificazioni nella Legge 18 febbraio 2004, n. 39, e successive mm. e ii.; Decreto 23 dicembre 2004 n. 319

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Recuperação de empresas em dificuldade

Forma do auxílio

Garantia

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 68 milhões de EUR

Intensidade

100 %

Duração

6 months

Sectores económicos

Indústria transformadora

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministero dell'Economia e delle Finanze

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

21.1.2009

Número do auxílio

NN 2/09

Estado-Membro

Finlândia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

State measure involving arrangements with Kaupthing Bank h.f, Finnish Branch

Base jurídica

Kaupthing Bankin Suomen sivuliikkeeseen tehtyjen talletusten maksuun liityvä valtiontakuu

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Garantia

Orçamento

Intensidade

Duração

31.10.2008

Sectores económicos

Intermediação financeira

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Finnish Government

Snellmaninkatu 1 A

Helsinki PO Box 23

FI-00023

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

10.2.2009

Número do auxílio

N 69/09

Estado-Membro

Suécia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Recapitalisation scheme for fundamentally sound banks

Base jurídica

Förordning om kapitaltillskott till solventa banker m.fl.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Outras formas de participação de capital

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 50 000 milhões de SEK

Intensidade

Duração

17.2.2009-17.8.2009

Sectores económicos

Intermediação financeira

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Riksgäldskontoret

S-10374 Stockholm

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

5.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/4


Taxas de câmbio do euro (1)

4 de Março de 2009

(2009/C 52/02)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2555

JPY

iene

124,67

DKK

coroa dinamarquesa

7,4506

GBP

libra esterlina

0,89020

SEK

coroa sueca

11,5175

CHF

franco suíço

1,4782

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,9400

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,736

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

310,05

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7075

PLN

zloti

4,7140

RON

leu

4,2895

TRY

lira turca

2,1708

AUD

dólar australiano

1,9570

CAD

dólar canadiano

1,6156

HKD

dólar de Hong Kong

9,7421

NZD

dólar neozelandês

2,5080

SGD

dólar de Singapura

1,9443

KRW

won sul-coreano

1 940,31

ZAR

rand

13,1435

CNY

yuan-renminbi chinês

8,5915

HRK

kuna croata

7,4230

IDR

rupia indonésia

15 153,89

MYR

ringgit malaio

4,6623

PHP

peso filipino

60,950

RUB

rublo russo

45,2445

THB

baht tailandês

45,311

BRL

real brasileiro

3,0172

MXN

peso mexicano

19,1181

INR

rupia indiana

64,7020


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

5.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/5


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2009/C 52/03)

Número do auxílio: XA 357/08

Estado-Membro: Espanha

Região: Comunidad Valenciana

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Sobre medidas fitosanitarias para las plantaciones de frutales afectados por el virus de la Sharka y concesión de ayudas para el arranque de árboles enfermos.

Base jurídica:

Proyecto de Orden de la CAPA por la que se modifica la Orden de 5 de junio de 2000, de la CAPA, sobre medidas fitosanitarias para plantaciones de frutales afectadas por el virus de la Sharka (plum pox virus) y concesión de ayudas por arranque de árboles enfermos (DOGV núm. 3776, 21.6.2000), complementada por la Orden de 25 de septiembre de 2000, de la CAPA, (DOCV núm. 3864, 25.10.2000).

Ley no 43/2002, de 20 de noviembre, de Sanidad Vegetal

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante dos auxílios previstos pela Orden será pago através da rubrica 12.02.01.542.20 — T1938 do orçamento das despesas da Generalidad, prevendo-se um custo anual de 500 000 EUR.

As despesas previstas para o conjunto do período são de 3 000 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio: O montante das indemnizações será função da capacidade produtiva da árvore, tendo em conta o seu desenvolvimento em função da espécie e variedade, bem como da idade. É aplicável a seguinte escala de prémios:

Os limites máximos por parcela serão os seguintes:

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Web da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Auxílio para compensar os agricultores pelos prejuízos causados pela doença das pomóideas e prunóideas afectadas pelo plum pox virus (Sharka): damasqueiros, ameixeiras e pessegueiros.

Os auxílios beneficiam da isenção prevista no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (publicado no Jornal Oficial de 16.12.2006).

Nomenclatura estatística comum das actividades económicas (NACE) 0124: Cultura de pomóideas e de prunóideas

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Consellería de Agricultura, Pesca y Alimentación

C/ Amadeo de Saboya, no 2

E-46010 Valencia

Endereço do sítio Web: http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/ORDEN%20MODIFICACION%202008%20sharka%20V.pdf

Outras informações: —

Número do auxílio: XA 379/08

Estado-Membro: Espanha

Região: Comunitat Valenciana

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual: Federación del Vino de la Comunidad Valenciana

Base jurídica: Ayuda individual nominativa: Presupuestos de la Generalitat 2008, programa 714.60, Línea T1766000-«Garantizar calidad en los productos de calidad reconocida»

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 269 000 EUR

Intensidade máxima do auxílio: 100 %

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Web da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão

Duração do regime ou do auxílio individual: Até Novembro de 2008

Objectivo do auxílio: Participação em feiras comerciais e organização das mesmas: VINISUD 08 — Montpellier, Alimentaria 08 — Barcelona; seminários técnicos e foros para intercâmbio de conhecimentos entre empresas, designadamente no que respeita à nova OCM do vinho e suas repercussões e à legislação em matéria de controlo e certificação (Norma UP-UNE 45011); cursos: formação sobre os diferentes aspectos da vitivinicultura, análises sensoriais, qualidades e diferenças dos vinhos, vinho e saúde e todos os temas relacionadas com o sector que levem à promoção do consumo moderado de vinho, aumentando o seu conhecimento; divulgação de informações genéricas; características de qualidade dos vinhos, aspectos ligados à cultura e à saúde; criação e manutenção de um sítio Web que apresente as informações de forma genérica e neutra, incidindo nos benefícios nutricionais do produto e fomentando o seu consumo responsável.

Actividades previstas no artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Sector(es) em causa: PME do sector agro-alimentar da Comunidade Autónoma Valenciana

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Consellería de Agricultura, Pesca y Alimentación

C/ Amadeo de Saboya, no 2

E-46010. Valencia

Endereço do sítio Web: http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/FEDEVINS.pdf

Outras informações: —

Marta VALSANGIACOMO GIL

La Directora General de Comercialización

Número do auxílio: XA 391/08

Estado-Membro: Suécia

Região: —

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Stöd för obligatoriska TSE-kontroller vid slakt av nötkreatur

Base jurídica: Regeringens beslut av den 20 december 2007 och den 23 oktober 2008 om regleringsbrev för budgetåret 2008 avseende Statens jordbruksverk, anslag 43:1, ap. 2, samt regeringens beslut om regleringsbrev för budgetåren 2009 och 2010 avseende Statens jordbruksverk

Despesas anuais previstas a título do regime de auxílios: 34 milhões de SEK para 180 000 testes, de entre os quais 26 milhões de SEK de fundos nacionais = 144 de SEK por teste, ou seja, aproximadamente 16 EUR

Intensidade máxima de auxílio: 40 EUR por teste, incluindo o auxílio comunitário (5 EUR para 2008)

Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio Web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: É aplicável o n.o 1 do artigo 16.o. O objectivo é colocar os produtores suecos de carne de bovino em condições mais equiparáveis às dos produtores dos outros Estados-Membros onde existe auxílio público para os testes de EET

Sector em causa: Bovinos abatidos para consumo humano

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Statens jordbruksverk

S-551 82 Jönköping

Endereço do sítio Web: http://www.regeringen.se/content/1/c6/08/81/69/060a7e70.pdf

http://www.esv.se/StatsliggarenApp/OpenFile?regleringsbrevId=11077&visningTyp=1&mediaTyp=0&period=2008

Número do auxílio: XA 396/08

Estado-Membro: Itália

Região: The entire territory of Italy

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Aiuti per il pagamento di premi assicurativi

Base jurídica: Art. 2 comma da 1 a 5 ter del D.Lgs. 29 marzo 2004, n. 102, come modificato dall'art. 2 del Decreto Legislativo 18 aprile 2008 n. 82, Decreto linee applicative 13 ottobre 2008, n. 12939

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: A despesa prevista no presente artigo é determinada anualmente com base na disponibilidade do orçamento estatal. Para 2008, a dotação do programa ascendeu a 220 milhões de EUR

Intensidade máxima de auxílio: Em conformidade com o previsto no artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, a intensidade bruta de auxílio não superará:

i)

as perdas referidas na alínea a) e outras perdas causadas por acontecimentos climáticos; e/ou

ii)

as perdas causadas por doenças dos animais ou das plantas ou por infestações por parasitas.

Os auxílios não estão limitados aos seguros propostos por uma única empresa ou grupo de empresas nem sujeitos à condição de que o contrato de seguro seja celebrado com uma empresa estabelecida em Itália

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Internet da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão

Duração do regime ou do auxílio individual: Os auxílios podem ser concedidos até 31 de Dezembro de 2013 e nos seis meses seguintes

Objectivo do auxílio: O auxílio visa a concessão de subsídios para o pagamento dos prémios de seguro relativamente a apólices que cubram calamidades naturais, outras calamidades e perdas causadas por doenças dos animais ou plantas.

Os subsídios serão concedidos com base no previsto nos artigos 12.o e 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Sector(es) em causa: Agricultura — Produção primária

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali

Dipartimento delle Politiche di Sviluppo — Direzione Generale dello Sviluppo Rurale

Via XX Settembre n. 20

I-00187 Rome

Endereço do sítio Web: O decreto pode ser consultado na seguinte página Internet:

http://www.politicheagricole.it/SviluppoRurale/FondoSolidarietaNazionale/interventi assicurativi

Número do auxílio: XA 397/08

Estado-Membro: Itália

Região: Veneto

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Corsi di aggiornamento per il corretto impiego di prodotti fitosanitari

Base jurídica: Deliberazione della Giunta Regionale del Veneto del 8.8.2008, n. 2218. DPR 23 aprile 2001, n. 290, art. 27 — DGR n. 3306 del 22.10.2004. Corsi di aggiornamento per il corretto impiego dei prodotti fitosanitari. Bando per la presentazione di domande di finanziamento. Deliberazione della Giunta Regionale del Veneto del 14.10.2008, n. 2902. Esecutività DGR 2218 dell'8.8.2008«DPR 23 aprile 2001, n. 290, art. 27 — DGR n. 3306 del 22.10.2004. Corsi di aggiornamento per il corretto impiego dei prodotti fitosanitari. Bando per la presentazione di domande di finanziamento».

Legge regionale 30 gennaio 1990, n. 10 Ordinamento del sistema della formazione professionale e organizzazione delle politiche regionale del lavoro. D.P.R. 23 aprile 2001, n. 290, artt. 25-26-27, Regolamento di semplificazione dei procedimento di autorizzazione alla produzione, alla immissione in commercio e alla vendita di prodotti fitosanitari e relativi coadiuvanti

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante é determinado no diploma regional que aprova a proposta de orçamento para o exercício e respectivas alterações sucessivas. O montante total para 2008 é de 150 100 EUR

Intensidade máxima de auxílio: Até 100 % das despesas elegíveis, com base nos custos de formação actuais (130 EUR/hora). Os candidatos (organizações de formação acreditadas nos termos da Lei Regional n.o 19, de 9 de Agosto de 2002), podem apresentar apenas um projecto que abranja todos os cursos de formação (básica e/ou reciclagem), num total máximo de 390 horas. O montante total das despesas elegíveis por curso de formação é de 1 950 EUR para a formação de base (duração mínima de 15 horas por curso) e 780 EUR para os cursos de reciclagem (duração mínima de 6 horas por curso)

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Internet da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: Educação e formação dos agricultores e dos trabalhadores agrícolas.

N.o 2, alínea a), do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 — Prestação de assistência técnica no sector agrícola.

Despesas elegíveis: despesas inerentes à organização e realização de cursos de formação

Sector(es) em causa: O regime abrange a formação profissional (sobre a utilização correcta de produtos fitossanitários) para agricultores que se dedicam à produção dos produtos agrícolas mencionados no anexo I do Tratado

Nome e endereço da autoridade responsável pelo auxílio:

Regione del Veneto

Giunta regionale Direzione Regionale Agroambiente e Servizi per l'Agricoltura

via Torino, 110

I-30172 Mestre (VE)

Endereço do sítio Web: http://www.regione.veneto.it/Economia/Agricoltura+e+Foreste/Agricoltura/Servizi+per+Agricoltura/Formazione+e+aggiornamento

http://www.regione.veneto.it/Bandi+Avvisi+Concorsi/Bandi/?materia=Agricoltura

Outras informações: —


5.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/9


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 52/04)

Número do auxílio

XR 65/08

Estado-Membro

Espanha

Região

Galicia

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

Subvenciones a empresas turísticas para el fomento del turismo en el medio rural

Base jurídica

Orden de 18 de marzo de la Consellería de Innovación e Industria, por la que se establecen las bases reguladoras para la concesión, en régimen de concurrencia competitiva, de las subvenciones a empresas turísticas para el fomento del turismo en el medio rural, y se procede a su convocatoria para el año 2008 (DOG no 67, de 8 de abril de 2008)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Despesa anual prevista

2,5 milhões de EUR

Intensidade máxima dos auxílios

40 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

8.5.2008

Duração

31.12.2013

Sectores económicos

Limitado a sectores específicos

NACE: 92

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Dirección Xeral de Turismo.

C/Plaza de Mazarelos, 15

E-15703 Santiago de Compostela (A Coruña).

Tel. (34) 981 546 378

e-mail: axudas.dxt@xunta.es

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

http://www.conselleriaiei.org

Outras informações


Número do auxílio

XR 66/08

Estado-Membro

Espanha

Região

Galicia

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

Subvenciones a empresas privadas para la creación y mejora de establecimientos turísticos

Base jurídica

Orden de 18 de marzo de la Consellería de Innovación e Industria, por la que se establecen las bases reguladoras para la concesión, en régimen de concurrencia competitiva, de las subvenciones a empresas privadas para la creación y mejora de establecimientos turísticos, y se procede a su convocatoria para el año 2008 (DOG no 67, de 8 de abril de 2008)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Despesa anual prevista

6,53 milhões de EUR

Intensidade máxima dos auxílios

40 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

8.5.2008

Duração

31.12.2013

Sectores económicos

Limitado a sectores específicos

NACE: 55

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Dirección Xeral de Turismo.

C/Plaza de Mazarelos, 15

E-15703 Santiago de Compostela (A Coruña).

Tel. (34) 981 546 378

e-mail: axudas.dxt@xunta.es

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

http://www.conselleriaiei.org

Outras informações


INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

Órgão de Fiscalização da EFTA

5.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/11


Medicamentos — Lista de autorizações de introdução no mercado concedidas pelos Estados EEE/EFTA no primeiro semestre de 2008

(2009/C 52/05)

Subcomité I — Livre circulação de mercadorias

À atenção do Comité Misto do EEE

Com referência à Decisão n.o 74/1999 do Comité Misto do EEE, de 28 de Maio de 1999, solicita-se ao Comité Misto do EEE que, na sua reunião de 7 de Novembro de 2008, tome conhecimento das seguintes listas relativas a autorizações de introdução de medicamentos no mercado no período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2008:

Anexo I

Lista de novas autorizações de introdução no mercado

Anexo II

Lista de autorizações de introdução no mercado renovadas

Anexo III

Lista de autorizações de introdução no mercado prorrogadas

Anexo IV

Lista de autorizações de introdução no mercado retiradas


ANEXO I

Lista de novas autorizações de introdução no mercado

No período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2008, foram concedidas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:

Número UE

Produto

País

Data de autorização

EU/1/05/312/001

Xyrem

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/06/334/001-004

Evoltra

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/06/370/001-024

Exforge

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/06/371/001-024

Dafiro

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/06/372/001-024

Copalia

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/06/373/001-024

Imprida

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/07/001-019/IS

Retacrit

Islândia

16.1.2008

EU/1/07/393/001

Soliris

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/07/400/001-016

Mircera

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/07/402/001/NO

Increlex

Noruega

31.1.2008

EU/1/07/421/001-009/IS

Pioglitazone

Islândia

9.1.2008

EU/1/07/422/001/NO-004/NO

Tasigna

Noruega

17.1.2008

EU/1/07/422/001-004

Tasigna

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/07/423/001/NO-003/NO

Vectibix

Noruega

21.1.2008

EU/1/07/423/001-003

Vectibix

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/07/423/001-003/IS

Vectibix

Islândia

28.1.2008

EU/1/07/427/001/NO-037/NO

Olanzapine Teva

Noruega

7.1.2008

EU/1/07/427/001-047/IS

Olanzapine Teva

Islândia

7.1.2008

EU/1/07/428/001

Abraxane

Liechtenstein

29.2.2008

EU/1/07/428/001/IS

Abraxane

Islândia

24.1.2008

EU/1/07/428/001/NO

Abraxane

Noruega

21.1.2008

EU/1/07/430/001

Atripla

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/07/430/001/IS

Atripla

Islândia

28.1.2008

EU/1/07/430/001/NO

Atripla

Noruega

29.1.2008

EU/1/07/431/001/NO-019/NO

Retacrit

Noruega

17.1.2008

EU/1/07/431/001-019

Retacrit

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/07/432/001/NO-019/NO

Silapo

Noruega

17.1.2008

EU/1/07/432/001-019

Silapo

Liechtenstein

29.2.2008

EU/1/07/432/001-019/IS

Silapo

Islândia

16.1.2008

EU/1/07/433/001/IS

Nevanac

Islândia

8.1.2008

EU/1/07/434/001/NO-003/NO

Avamys

Noruega

23.1.2008

EU/1/07/434/001-003

Avamys

Liechtenstein

29.2.2008

EU/1/07/434/001-003/IS

Avamys

Islândia

25.1.2008

EU/1/07/435/001/NO-018/NO

Tesavel

Noruega

24.1.2008

EU/1/07/435/001-018

Tesavel

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/07/435/001-018/IS

Tesavel

Islândia

24.1.2008

EU/1/07/436/001/NO-002/NO

Isentress

Noruega

16.1.2008

EU/1/07/436/001-002

Isentress

Liechtenstein

29.2.2008

EU/1/07/436/001-002/IS

Isentress

Islândia

18.1.2008

EU/1/07/437/001/NO-002/NO

Ivemend

Noruega

31.1.2008

EU/1/07/437/001-002

Ivemend

Liechtenstein

29.2.2008

EU/1/07/437/001-002/IS

Ivemend

Islândia

22.1.2008

EU/1/07/438/001/NO-004/NO

Myfenac

Noruega

14.3.2008

EU/1/07/438/001-004

Myfenax

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/07/438/001-004/IS

Myfenax

Islândia

17.3.2008

EU/1/07/439/001/NO-004/NO

Mycophenolate mofetil Teva

Noruega

14.3.2008

EU/1/07/439/001-004

Mycophenolate mofetil Teva

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/07/439/001-004/IS

Mycophenolate mofetil Teva

Islândia

17.3.2008

EU/1/07/440/001/NO-002/NO

Tyverb

Noruega

17.6.2008

EU/1/07/440/001-002/IS

Tyverb

Islândia

26.6.2008

EU/1/08/441/001/NO-010/NO

Effentora

Noruega

15.4.2008

EU/1/08/441/001-010

Effentora

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/08/441/001-010/IS

Effentora

Islândia

17.4.2008

EU/1/08/442/001/NO-008/NO

Pradaxa

Noruega

14.4.2008

EU/1/08/442/001-008

Pradaxa

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/08/442/001-008/IS

Pradaxa

Islândia

26.3.2008

EU/1/08/443/001

Thalidomide Pharmion

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/08/443/001/IS

Thalidomide Pharmion

Islândia

21.4.2008

EU/1/08/443/001/NO

Thalidomide Pharmion

Noruega

16.5.2008

EU/1/08/446/001/NO-003/NO

Privigen

Noruega

19.5.2008

EU/1/08/446/001-003

Privigen

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/08/446/001-003/IS

Privigen

Islândia

23.5.2008

EU/1/08/447/001/NO-004/NO

Adenuric

Noruega

24.6.2008

EU/1/08/447/001-004

Adenuric

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/08/447/001-004/IS

Adenuric

Islândia

16.5.2008

EU/1/08/448/001/NO-002/NO

Mycamine

Noruega

21.5.2008

EU/1/08/448/001-002

Mycamine

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/08/448/001-002/IS

Mycamine

Islândia

28.5.2008

EU/1/08/451/001/NO-004/NO

Volibris

Noruega

29.4.2008

EU/1/08/451/001-002/IS

Volibris

Islândia

21.5.2008

EU/1/08/451/001-004

Volibris

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/08/452/001

Pandemrix

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/08/452/001/IS

Pandemrix

Islândia

23.5.2008

EU/1/08/452/001/NO

Pandemrix

Noruega

20.5.2008

EU/1/08/453/001

Prepandrix

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/08/453/001/IS

Prepandrix

Islândia

23.5.2008

EU/1/08/454/001/NO-004/NO

Extavia

Noruega

3.6.2008

EU/1/08/454/001-004

Extavia

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/08/454/001-004/IS

Extavia

Islândia

30.5.2008

EU/2//08/081/001-003

Posatex

Liechtenstein

30.6.2008

EU/2/04/044/007/IS

Aivlosin

Islândia

19.6.2008

EU/2/07/073/001/NO-004/NO

Nobilis Influenza H7N1

Noruega

4.1.2008

EU/2/07/076/001/NO-004/NO

Nobilis Influenza H5N6

Noruega

13.3.2008

EU/2/07/076/001-004

Nobilis Influenza H5N6

Liechtenstein

29.2.2008

EU/2/07/077/001/NO-005/NO

Meloxivet

Noruega

7.2.2008

EU/2/07/077/001-004/IS

Meloxivet

Islândia

27.6.2008

EU/2/07/078/001/NO-003/NO

Rheumocam

Noruega

25.2.2008

EU/2/07/078/001-002/IS

Rheumocam

Islândia

25.1.2008

EU/2/07/078/001-003

Rheumocam

Liechtenstein

29.2.2008

EU/2/07/079/001/NO-004/NO

Ingelvac CircoFLEX

Noruega

26.3.2008

EU/2/07/079/001-004

Ingelvac CircoFLEX

Liechtenstein

29.2.2008

EU/2/07/079/001-004/IS

Ingelvac CircoFLEX

Islândia

19.3.2008


ANEXO II

Lista de autorizações de introdução no mercado renovadas

No período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2008, foram renovadas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:

Número UE

Produto

País

Data de autorização

EU/1/02/246/001/NO-003/NO

Carbaglu

Noruega

30.5.2008

EU/1/02/246/001-003

Carbaglu

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/02/246/001-003/IS

Carbaglu

Islândia

29.5.2008

EU/1/03/247/001/NO-002/NO

Forsteo

Noruega

1.7.2008

EU/1/03/247/001-002

Forsteo

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/03/247/001-002/IS

Forsteo

Islândia

21.5.2008

EU/1/03/248/001/NO-012/NO

Levitra

Noruega

25.2.2008

EU/1/03/248/001-012/IS

Levitra

Islândia

19.2.2008

EU/1/03/249/001/NO-012/NO

Vivanza

Noruega

25.2.2008

EU/1/03/249/001-012

Vivanza

Liechtenstein

29.2.2008

EU/1/03/249/001-012/IS

Vivanza

Islândia

19.2.2008

EU/1/03/250/001

Ytracis

Liechtenstein

29.2.2008

EU/1/03/250/001/IS

Ytracis

Islândia

28.2.2008

EU/1/03/250/001/NO

Ytracis

Noruega

25.2.2008

EU/1/03/251/001/NO-002/NO

Hepsera

Noruega

4.4.2008

EU/1/03/251/001-002

Hepsera

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/03/251/001-002/IS

Hepsera

Islândia

10.4.2008

EU/1/03/253/001/NO-003/NO

Aldurazyme

Noruega

30.5.2008

EU/1/03/253/001-003

Aldurazyme

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/03/253/001-003/IS

Aldurazyme

Islândia

22.5.2008

EU/1/06/367/001/NO-012/NO

Diacomit

Noruega

7.1.2008

EU/1/06/367/001-012

Diacomit

Liechtenstein

29.2.2008

EU/1/06/367/001-012/IS

Diacomit

Islândia

7.1.2008

EU/1/06/380/001

Prezista

Liechtenstein

29.2.2008

EU/1/06/380/001/IS

Prezista

Islândia

22.1.2008

EU/1/06/380/001/NO

Prezista

Noruega

21.1.2008

EU/1/97/045/001-004

Helicobacter Test INFAI

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/97/045/001-004/IS

Helicobacter Test INFAI

Islândia

9.4.2008

EU/1/97/054/001&004-005/IS

Viracept

Islândia

21.1.2008

EU/1/97/054/001, 004-005

Viracept

Liechtenstein

29.2.2008

EU/1/97/054/001/NO, 004/NO-005/NO

Viracept

Noruega

17.1.2008

EU/1/97/055/001/NO-003/NO

Viramune

Noruega

21.1.2008

EU/1/97/055/001-003

Viramune

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/97/055/001-003/IS

Viramune

Islândia

22.1.2008

EU/1/97/057/001/IS

Quadramet

Islândia

7.1.2008

EU/1/97/057/001/NO

Quadramet

Noruega

17.1.2008

EU/1/98/058/001/NO-002/NO

Combivir

Noruega

26.2.2008

EU/1/98/058/001-002

Combivir

Liechtenstein

29.2.2008

EU/1/98/058/001-002/IS

Combivir

Islândia

12.3.2008

EU/1/98/063/001/NO-006/NO

Rebif

Noruega

3.6.2008

EU/1/98/063/001-007

Rebif

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/98/063/001-007/IS

Rebif

Islândia

2.6.2008

EU/1/98/065/001-002

Otpison

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/98/066/001/NO-026/NO

Exelon

Noruega

3.6.2008

EU/1/98/066/001-026

Exelon

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/98/066/001-026/IS

Exelon

Islândia

29.5.2008

EU/1/98/067/001/NO-002/NO

MabThera

Noruega

24.6.2008

EU/1/98/067/001-002

Mabthera

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/98/067/001-002/IS

MabThera

Islândia

29.5.2008

EU/1/98/069/001a/NO-007a/NO;

EU/1/98/069/001b/NO-007b/NO;

EU/1/98/069/008/NO-010/NO

Plavix

Noruega

2.7.2008

EU/1/98/069/001a-001b, 002a-002b, 003a-003b, -004a-004b, 005a-005b, 006a-006b, 007a-007b, 008-010

Plavix

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/98/069/001a-007a& 001b-007b&008-010/IS

Plavix

Islândia

27.6.2008

EU/1/98/070/001a/NO-007a/NO;

EU/1/98/070/001b/NO-007b/NO;

EU/1/98/070/008/NO-010/NO

Iscover

Noruega

2.7.2008

EU/1/98/070/001a-001b, 002a-002b, 003a-003b, -004a-004b, 005a-005b, 006a-006b, 007a-007b, 008-010

Iscover

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/98/070/001a-007a& 001b-007b&008-010/IS

Iscover

Islândia

27.6.2008

EU/1/98/071/001-006

Xenical

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/98/092/001/NO-023/NO

Prometax

Noruega

3.6.2008

EU/1/98/092/001-026

Prometax

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/98/092/001-026/IS

Prometax

Islândia

16.6.2008

EU/2/02/032/001/NO

Vaxxitek HVT + IBD

Noruega

24.1.2008

EU/2/02/033/001/NO

Dexdomitor

Noruega

21.1.2008

EU/2/02/034/001/NO

Nobivac Bb para gatos

Noruega

24.1.2008

EU/2/02/035/001/NO-007/NO

SevoFlo

Noruega

17.1.2008

EU/2/02/036/001/NO-002/NO

Nobilis OR inac

Noruega

26.2.2008

EU/2/02/036/001-002

Nobilis OR inac

Liechtenstein

30.4.2008

EU/2/02/036/001-002/IS

Nobilis OR inac

Islândia

21.1.2008

EU/2/03/037/005

ProteqFlu

Liechtenstein

29.2.2008

EU/2/03/037/005/IS

ProteqFlu

Islândia

21.1.2008

EU/2/03/037/005/NO

ProteqFlu

Noruega

27.3.2008

EU/2/03/038/005

ProteqFlu-Te

Liechtenstein

29.2.2008

EU/2/03/038/005/IS

ProteqFlu-Te

Islândia

21.1.2008

EU/2/03/038/005/NO

ProteqFlu Te

Noruega

27.3.2008

EU/2/03/039/001/NO-030/NO

Advocate

Noruega

22.4.2008

EU/2/03/039/001-004&013-14&019-022/IS

Advocate para gatos

Islândia

13.3.2008

EU/2/03/039/001-030

Advocate

Liechtenstein

29.2.2008

EU/2/03/039/005-012&015-018&023-030/IS

Advocate para cães

Islândia

13.3.2008

EU/2/03/040/001-002

Gonazon

Liechtenstein

30.6.2008

EU/2/96/002/001/NO-003/NO

Fevaxyn Pentofel

Noruega

12.2.2008

EU/2/97/001-018/IS

Dicural

Islândia

21.1.2008

EU/2/97/003/001/NO-018/NO

Dicural

Noruega

25.2.2008

EU/2/97/003/001-018

Dicural

Liechtenstein

29.2.2008

EU/2/97/004/001&010/IS

Metacam para bovinos e suínos

Islândia

4.1.2008

EU/2/97/004/003-005&012-013&016-025&029/IS

Metacam para cães

Islândia

4.1.2008

EU/2/97/004/006&011/IS

Metacam para cães e gatos

Islândia

4.1.2008

EU/2/97/004/007-008&014-015&027-028&031-032/IS

Metacam para bovinos, suínos e cavalos

Islândia

4.1.2008

EU/2/97/004/009&030/IS

Metacam para cavalos

Islândia

4.1.2008

EU/2/97/004/026/IS

Metcam para gatos

Islândia

4.1.2008

EU/2/98/006/001-010

Nobilis IB 4-91

Liechtenstein

30.6.2008

EU/2/98/006/001-010/IS

Nobilis IB 4-91

Islândia

23.5.2008

EU/2/98/007/001/NO-003/NO

Clomicalm

Noruega

26.5.2008

EU/2/98/007/001-003

Clomicalm

Liechtenstein

30.4.2008

EU/2/98/007/001-003/IS

Clomicalm

Islândia

21.4.2008

EU/2/98/008/001/NO-004/NO

Neocolipor

Noruega

21.4.2008

EU/2/98/008/001-004

Neocolipor

Liechtenstein

30.4.2008

EU/2/98/008/001-004/IS

Neocolipor

Islândia

9.4.2008


ANEXO III

Lista de autorizações de introdução no mercado prorrogadas

No período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2008, foram prorrogadas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:

Número UE

Produto

País

Data de prorrogação

EU/1/00/143/010/NO-011/NO

Kogenate Bayer

Noruega

28.1.2008

EU/1/00/143/010-011

Kogenate Bayer

Liechtenstein

29.2.2008

EU/1/00/143/010-011/IS

Kogenate Bayer

Islândia

16.1.2008

EU/1/00/144/004

Helixate NexGen

Liechtenstein

29.2.2008

EU/1/00/144/004/IS

Helixate NexGen

Islândia

16.1.2008

EU/1/00/144/004/NO

Helixate NexGen

Noruega

28.1.2008

EU/1/00/167/008

Prevenar

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/01/172/006

Kaletra

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/01/172/006/IS

Kaletra

Islândia

14.4.2008

EU/1/01/172/006/NO

Kaletra

Noruega

14.4.2008

EU/1/01/195/016/NO-021/NO

Liprolog

Noruega

29.1.2008

EU/1/01/195/016-021

Liprolog

Liechtenstein

29.2.2008

EU/1/01/200/002

Viread

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/01/200/002/NO

Viread

Noruega

23.4.2008

EU/1/02/213/017-023

MicardisPlus

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/02/213/017/NO-023/NO

MicardisPlus

Noruega

27.5.2008

EU/1/02/213/017-023/IS

MicardisPlus

Islândia

15.4.2008

EU/1/02/214/011-015

Kinzalcomb

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/02/215/015-021

Pritor Plus

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/02/218/012-029

Axura

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/02/218/012-029/IS

Axura

Islândia

28.5.2008

EU/1/02/218/016/NO-023/NO

Axura

Noruega

27.5.2008

EU/1/02/219/016-021

Ebixa

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/02/219/022/NO-049/NO

Ebixa

Noruega

21.5.2008

EU/1/02/219/022-049

Ebixa

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/02/219/022-049/IS

Ebixa

Islândia

27.5.2008

EU/1/03/260/019/NO-023/NO

Stalevo

Noruega

27.5.2008

EU/1/03/260/019-023

Stalevo

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/03/260/019-023/IS

Stalevo

Islândia

20.5.2008

EU/1/03/267/008/NO-009/NO

Reyataz

Noruega

16.5.2008

EU/1/03/267/008-009

Reyataz

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/03/267/008-009/IS

Reyataz

Islândia

22.4.2008

EU/1/03/268/004

Cholestagel

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/03/271/001-006/IS

Advate

Islândia

30.5.2008

EU/1/03/271/005/NO-006/NO

Advate

Noruega

3.6.2008

EU/1/03/271/005-006

Advate

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/04/274/002

Velcade

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/04/274/002/NO

Velcade

Noruega

21.4.2008

EU/1/04/279/036-043

Lyrica

Liechtenstein

29.2.2008

EU/1/04/283/008/NO-012/NO

Ariclaim

Noruega

17.1.2008

EU/1/04/283/008-012/IS

Ariclaim

Islândia

15.2.2008

EU/1/04/298/003

Kivexa

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/04/298/003/NO

Kivexa

Noruega

29.2.2008

EU/1/06/357/018-021

Gardasil

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/06/358/018-021

Silgard

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/06/366/017/NO-022/NO

Tandemact

Noruega

22.4.2008

EU/1/06/366/017-022

Tandemact

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/06/366/017-022/IS

Tandemact

Islândia

16.4.2008

EU/1/06/368/058-087

Insulin Human Winthrop

Liechtenstein

29.2.2008

EU/1/06/370/025-033

Exforge

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/06/371/025-033

Dafiro

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/06/372/025-033

Copalia

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/06/373/025-033

Imprida

Liechtenstein

30.6.2008

EU/1/07/387/009/NO-010/NO

Advagraf

Noruega

25.1.2008

EU/1/07/387/009-010

Advagraf

Liechtenstein

29.2.2008

EU/1/07/388/002

Sebivo

Liechtenstein

29.2.2008

EU/1/07/388/002/NO

Sebivo

Noruega

28.2.2008

EU/1/96/006/004/NO-006/NO

NovoSeven

Noruega

21.5.2008

EU/1/96/006/004-006

NovoSeven

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/96/006/004-006/IS

NovoSeven

Islândia

22.5.2008

EU/1/96/007/031/NO-038/NO

Humalog

Noruega

31.1.2008

EU/1/96/007/031-038

Humalog

Liechtenstein

29.2.2008

EU/1/96/027/006/NO-007/NO

Hycamtin

Noruega

9.4.2008

EU/1/96/027/006-007

Hycamtin

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/96/027/006-007/IS

Hycamtin

Islândia

26.3.2008

EU/1/97/030/085-139

Insuman

Liechtenstein

29.2.2008

EU/1/98/069/008/NO-010/NO

Plavix

Noruega

22.4.2008

EU/1/98/069/008-010

Plavix

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/98/069/008-010/IS

Plavix

Islândia

17.4.2008

EU/1/98/070/008/NO-010/NO

Iscover

Noruega

19.5.2008

EU/1/98/070/008-010

Iscover

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/98/070/008-010/IS

Iscover

Islândia

17.4.2008

EU/1/99/119/015

NovoRapid

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/99/119/015/NO

NovoRapid

Noruega

25.2.2008

EU/2/04/044/007

Aivlosin

Liechtenstein

30.6.2008

EU/2/04/045/007/NO

Previcox

Noruega

29.1.2008

EU/2/97/004/031-032

Metacam

Liechtenstein

30.6.2008


ANEXO IV

Lista de autorizações de introdução no mercado retiradas

No período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2008, foram retiradas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:

Número UE

Produto

País

Data de retirada

EU/1/01/192/001/NO-005/NO

Levviax

Noruega

24.1.2008

EU/1/02/207/001-020

Quixidar

Liechtenstein

30.4.2008

EU/1/02/207/001-020/IS

Quixidar

Islândia

11.3.2008

EU/1/02/207/001-020/NO

Quixidar

Noruega

2.4.2008

EU/1/99/098/001-002

Zenapax

Liechtenstein

30.6.2008

EU/2/00/025/001-004

Advasure

Liechtenstein

30.6.2008


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão

5.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/23


Convite à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho do Artemis Joint Undertaking

(2009/C 52/06)

Anuncia-se o lançamento de um convite à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho do Artemis Joint Undertaking.

Convidam-se os interessados a apresentarem propostas, indicando como referência do convite: ARTEMIS-2009-1.

Toda a documentação, incluindo os prazos e o orçamento, consta do texto do convite, que se encontra publicado no seguinte sítio Web:

http://artemis-ju.eu/call_2009


Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO)

5.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/24


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS

(2009/C 52/07)

O Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO) organiza os concursos gerais EPSO/AST/87-89/09 para recrutamento de revisores de provas (AST 3) das línguas dinamarquesa, finlandesa e maltesa.

EPSO/AST/87/09 — Revisores de provas (AST 3) de língua inamarquesa

EPSO/AST/88/09 — Revisores de provAS (AST 3) de língua finlandesa

EPSO/AST/89/09 — Revisores de provas (AST 3) de língua maltesa.

O anúncio dos concursos é publicado unicamente em dinamarquês, finlandês e maltês no Jornal Oficial C 52 A de 5 de Março de 2009.

Podem ser consultadas todas as informações no sítio Internet do EPSO: http://europa.eu/epso


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão

5.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/25


Aviso da caducidade de certas medidas anti-dumping

(2009/C 52/08)

Após a publicação de um aviso de caducidade iminente (1), no seguimento da qual não foi recebido nenhum pedido de reexame, a Comissão anuncia que a medida anti-dumping abaixo mencionada caducará em breve.

O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia (2).

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade

Roupas de cama, de algodão

Paquistão

Direito anti-dumping

Regulamento (CE) n.o 397/2004 do Conselho (JO L 66 de 4.3.2004, p. 1) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 396/2008 do Conselho (JO L 118 de 6.5.2008, p. 1)

5.3.2009


(1)  JO C 255 de 8.10.2008, p. 8.

(2)  JO L 56 de 6.3.1996, p. 1.