ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 43

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
21 de Fevreiro de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RECOMENDAÇÕES

 

Banco Central Europeu

2009/C 043/01

Recomendação do Banco Central Europeu, de 16 de Fevereiro de 2009, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação do auditor externo do Deutsche Bundesbank (BCE/2009/3)

1

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 043/02

Comunicação da Comissão que estabelece o reconhecimento formal de que um certo número de actos de direito comunitário do domínio da política comum das pescas se tornaram obsoletos

2

2009/C 043/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5313 — Serendipity Investment/Eurosport/JV) ( 1 )

4

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2009/C 043/04

Decisão do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2009, que nomeia e substitui membros do Conselho Directivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

5

 

Comissão

2009/C 043/05

Taxas de câmbio do euro

6

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2009/C 043/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional ( 1 )

7

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2009/C 043/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4993 — EDF/EnBW/Kogeneracja) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

8

2009/C 043/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4998 — EDF/EnBW/ERSA) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

9

 

2009/C 043/09

Aviso

s3

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RECOMENDAÇÕES

Banco Central Europeu

21.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 43/1


RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 16 de Fevereiro de 2009

ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação do auditor externo do Deutsche Bundesbank

(BCE/2009/3)

(2009/C 43/01)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, o seu artigo 27.o-1,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato do actual auditor externo do Deutsche Bundesbank cessa com a revisão das contas do exercício de 2008. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novo auditor externo a partir do exercício de 2009.

(3)

O Deutsche Bundesbank seleccionou a Ernst & Young AG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft Steuerberatungsgesellschaft como seu auditor externo para os exercícios de 2009 a 2014,

ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

Recomenda-se a nomeação da sociedade that Ernst & Young AG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft Steuerberatungsgesellschaft para o cargo de auditor externo do Deutsche Bundesbank relativamente aos exercícios de 2009 a 2014.

Feito em Frankfurt am Main, em 16 de Fevereiro de 2009.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

21.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 43/2


Comunicação da Comissão que estabelece o reconhecimento formal de que um certo número de actos de direito comunitário do domínio da política comum das pescas se tornaram obsoletos

(2009/C 43/02)

Decisões da Comissão

 

Decisão 92/448/CEE da Comissão, de 30 de Julho de 1992, relativa à concessão de um apoio comunitário a determinadas medidas específicas de execução do programa de opções específicas para fazer face ao afastamento e à insularidade da Madeira e dos Açores (Poseima)

(JO L 248 de 28.8.1992, p. 73)

 

Decisão 92/449/CEE da Comissão, de 30 de Julho de 1992, relativa à concessão de um apoio comunitário a determinadas medidas específicas de execução do programa de opções específicas para fazer face ao afastamento e à insularidade das ilhas Canárias (Poseican)

(JO L 248 de 28.8.1992, p. 75)

 

Decisão 94/929/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 1994, relativa à aprovação do programa comunitário para as intervenções comunitárias no sector da pesca e da aquicultura assim como da transformação e comercialização dos seus produtos na Alemanha (Objectivo n.o 5a não incluído no objectivo n.o 1 — período de 1994-1999)

(JO L 364 de 31.12.1994, p. 51)

 

Decisão 2003/245/CE da Comissão, de 4 de Abril de 2003, relativa aos pedidos recebidos pela Comissão no sentido de aumentar os objectivos do POP IV, a fim de ter em conta as melhorias em matéria de segurança, navegação marítima, higiene, qualidade dos produtos e condições de trabalho no respeitante aos navios de comprimento de fora a fora superior a 12 metros

(JO L 90 de 8.4.2003, p. 48)

Regulamentos da Comissão

 

Regulamento (CEE) n.o 3713/90 da Comissão, de 19 de Dezembro de 1990, relativo às normas de execução das decisões de concessão de contribuições do FEOGA, secção «Orientação», destinadas a projectos de melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas e dos produtos da pesca no âmbito do Regulamento (CEE) n.o 355/77 do Conselho

(JO L 358 de 21.12.1990, p. 29)

 

Regulamento (CEE) n.o 650/91 da Comissão, de 18 de Março de 1991, relativo aos pedidos de ajuda do FEOGA, secção «Orientação», na forma de programas operacionais, para investimentos destinados à melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura

(JO L 72 de 19.3.1991, p. 20)

 

Regulamento (CEE) n.o 2038/93 da Comissão, de 27 de Julho de 1993, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 1658/93 que institui uma medida específica a favor dos produtores de cefalópodes estabelecidos nas ilhas Canárias

(JO L 185 de 28.7.1993, p. 7)

 

Regulamento (CE) n.o 887/97 da Comissão, de 16 de Maio de 1997, que fixa as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 712/97 do Conselho que institui uma medida específica a favor dos produtores de cefalópodes estabelecidos nas ilhas Canárias

(JO L 126 de 17.5.1997, p. 9)

 

[Regulamento (CE) n.o 2091/98 da Comissão, de 30 de Setembro de 1998, relativo à segmentação da frota de pesca e do esforço de pesca comunitários no que respeita aos programas de orientação plurianuais

(JO L 226 de 1.10.1998, p. 36)]


21.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 43/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5313 — Serendipity Investment/Eurosport/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 43/03)

A Comissão decidiu, em 16 de Fevereiro de 2009, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32009M5313. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

21.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 43/5


DECISÃO DO CONSELHO

de 19 de Fevereiro de 2009

que nomeia e substitui membros do Conselho Directivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

(2009/C 43/04)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, nomeadamente o artigo 4.o  (1),

Tendo em conta a candidatura apresentada pelo Governo espanhol,

Considerando o seguinte:

(1)

Pela sua decisão de 18 de Setembro de 2006 (2), o Conselho nomeou os membros do Conselho Directivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o período compreendido entre 18 de Setembro de 2006 e 17 de Setembro de 2009.

(2)

Com a renúncia ao mandato de María José GARIJO EQUIZA, vagou um lugar de membro do Conselho Directivo do Centro, na categoria dos representantes dos Governos.

(3)

O membro espanhol do Conselho Directivo do referido Centro deve ser nomeado pelo período remanescente do mandato em curso, que termina a 17 de Setembro de 2009,

DECIDE:

Artigo único

É nomeado membro do Conselho Directivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pelo período remanescente do mandato, a saber, até 17 de Setembro de 2009:

REPRESENTANTES DO GOVERNO

ESPANHA: Francisco Javier ALFAYA HURTADO

Feito em Bruxelas, em 19 de Fevereiro de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

Martin ŘÍMAN


(1)  JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.

(2)  JO C 240 de 5.10.2006, p. 1.


Comissão

21.2.2009   

PT

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C 43/6


Taxas de câmbio do euro (1)

20 de Fevereiro de 2009

(2009/C 43/05)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2591

JPY

iene

118,62

DKK

coroa dinamarquesa

7,4501

GBP

libra esterlina

0,88100

SEK

coroa sueca

11,0728

CHF

franco suíço

1,4921

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,7495

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

28,810

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

304,45

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7063

PLN

zloti

4,7495

RON

leu

4,2850

TRY

lira turca

2,1585

AUD

dólar australiano

1,9746

CAD

dólar canadiano

1,5911

HKD

dólar de Hong Kong

9,7631

NZD

dólar neozelandês

2,4957

SGD

dólar de Singapura

1,9359

KRW

won sul-coreano

1 903,67

ZAR

rand

12,8400

CNY

yuan-renminbi chinês

8,6087

HRK

kuna croata

7,4726

IDR

rupia indonésia

15 235,11

MYR

ringgit malaio

4,6291

PHP

peso filipino

60,760

RUB

rublo russo

45,5664

THB

baht tailandês

44,994

BRL

real brasileiro

2,9970

MXN

peso mexicano

18,5969

INR

rupia indiana

62,4830


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

21.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 43/7


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 43/06)

Número do auxílio

XR 40/07

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Merseyside Sub Region

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

Merseyside Special Area and Key Site Investment Grant Scheme

Base jurídica

Local Government Act 2000 Section 2

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Despesa anual prevista

2 milhões de GBP

Intensidade máxima dos auxílios

15 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

19.2.2007

Duração

31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Lead Authority: Metropolitan Borough of Wirral

Other partner Authorities: Sefton, Liverpool City, Knowlsey and St Helens

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

http://www.investmerseyside.com/displaypage.asp?page_key=76

Outras informações


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

21.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 43/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4993 — EDF/EnBW/Kogeneracja)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 43/07)

1.

A Comissão recebeu, em 11 de Fevereiro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas E.D.F. International (França), controlada por Électricité de France SA («EDF», França), e Energie Baden-Württemberg AG («EnBW», Alemanha) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Zespół Elektrociepłowni Wrocławskich Kogeneracja S.A. («Kogeneracja», Polónia), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

EDF: produção, transmissão, distribuição e fornecimento de electricidade,

EnBW: produção, transmissão, distribuição e fornecimento de electricidade,

Kogeneracja: co-geração de electricidade e calor na Polónia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4993 — EDF/EnBW/Kogeneracja, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


21.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 43/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4998 — EDF/EnBW/ERSA)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 43/08)

1.

A Comissão recebeu, em 11 de Fevereiro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas E.D.F. International (França), controlada por Électricité de France SA («EDF», França), e Energie Baden-Württemberg AG («EnBW», Alemanha) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Elektrownia «Rybnik» S.A. («ERSA», Polónia), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

EDF: produção, transmissão, distribuição e fornecimento de electricidade,

EnBW: produção, transmissão, distribuição e fornecimento de electricidade,

ERSA: produção, transformação e distribuição de electricidade na Polónia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4998 — EDF/EnBW/ERSA, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


21.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 43/s3


AVISO

Em 21 de Fevereiro de 2009 será publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 43 A o «Catálogo comum de variedades agrícolas — Primeiro suplemento à 27.a edição integral».

Para os assinantes, a obtenção deste Jornal Oficial é gratuita, dentro do limite do número de exemplares e da(s) versão(versões) linguística(s) da(s) respectiva(s) assinatura(s). Os assinantes devem enviar a nota de encomenda inclusa, devidamente preenchida e indicando o «número de assinante» (código que aparece à esquerda de cada etiqueta e que começa por: O/…). A gratuitidade e a disponibilidade são garantidas durante um ano, a contar da data de publicação do Jornal Oficial em questão.

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