ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 37A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
14 de Fevreiro de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão

2009/C 037A/01

Direcção-Geral das Relações Externas (DG RELEX) — Publicação de uma vaga de conselheiro principal (grau AD 14) (em Bruxelas) (n.o 2 do artigo 29.o do Estatuto dos Funcionários) — COM/2009/10169

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PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão

14.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 37/1


DIRECÇÃO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERNAS (DG RELEX)

Publicação de uma vaga de conselheiro principal (grau AD 14)

(em Bruxelas)

(n.o 2 do artigo 29.o do Estatuto dos Funcionários)

COM/2009/10169

(2009/C 37 A/01)

 

Quem somos

A Direcção-Geral das Relações Externas contribui para a formulação de uma política externa eficaz e coerente da União Europeia, a fim de reforçar a identidade da UE a nível internacional. A missão envolve políticas e acções da competência da Comunidade, incluindo a política europeia de vizinhança, bem como políticas e acções referentes à política externa e de segurança comum. No âmbito da sua missão, a DG RELEX coopera estreitamente com outras direcções-gerais, especialmente com o AIDCO, e com as DG TRADE, DEV e ECHO.

Propomos

O posto de conselheiro principal. O conselheiro principal dependerá do director-geral adjunto, que é responsável por três direcções na DG RELEX (Coordenação da Política Europeia de Vizinhança; Europa Oriental, Sul do Cáucaso e Repúblicas da Ásia Central; Médio Oriente e Mediterrâneo do Sul). A cooperação regional é um aspecto importante do trabalho da Comissão em todas estas áreas e no contexto da política europeia de vizinhança da UE; a Comissão procura especialmente reforçar a cooperação regional e sub-regional.

O conselheiro principal será responsável pela cooperação regional nas áreas sob tutela do director-geral adjunto. As suas actividades incluirão:

Representação da Comissão em reuniões de alto nível;

Aprofundamento da política da Comissão nesta área;

Ligação com organismos regionais e instituições financeiras internacionais (por exemplo, o Banco Europeu de Investimento, a Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Parceria, o Diálogo Económico Regional no Mediterrâneo, a Dimensão Setentrional, a Cooperação Económica do Mar Negro e o Conselho dos Estados do Mar Báltico).

Procuramos

Os candidatos devem ter:

Um conhecimento profundo das actividades das relações externas da UE e, idealmente, experiência pelo menos numa das áreas abrangidas;

Capacidade de análise política nas áreas da política externa e das relações económicas internacionais;

Capacidade para representar a Comissão em contactos de alto nível e promover o desenvolvimento das políticas;

Excelente capacidade de coordenação e de estabelecimento de contactos, inclusivamente com parceiros fora da DG e/ou da Comissão;

Excelentes capacidades de comunicação.

Os candidatos devem

Ser nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia;

Possuir um diploma universitário que dê acesso a estudos de pós-graduação;

Possuir, pelo menos, quinze anos de experiência profissional após licenciatura a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Cinco anos dessa experiência profissional, pelo menos, devem ter sido obtidos no desempenho de funções de gestão ou de consultoria de alto nível (1);

Possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. (Os candidatos devem ter em conta que os procedimentos de selecção serão realizados unicamente em alemão, francês ou inglês. Uma vez que este facto poderá constituir uma vantagem para quem tenha uma destas línguas como língua materna, estes candidatos serão igualmente examinados numa ou mais das outras línguas);

Idade máxima: Não ter ainda atingido a idade da reforma, que para os funcionários das Comunidades Europeias corresponde ao último dia do mês em que atingem 65 anos (ver alínea a) do artigo 52.o do Estatuto dos Funcionários).

Independência e declaração de interesses

Os candidatos devem confirmar a sua disponibilidade para apresentar uma declaração em que se comprometem a actuar no interesse público e com espírito de independência, bem como uma declaração relativa a quaisquer interesses que possam colidir com a sua independência.

Nomeação e condições de emprego

O conselheiro principal será seleccionado e nomeado pela Comissão de acordo com os procedimentos de selecção e recrutamento em vigor. Será elaborada uma lista de pré-selecção de candidatos, que serão convocados para uma entrevista pelo Comité Consultivo das Nomeações da Comissão e por um centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos.

A remuneração e as condições de trabalho são as estabelecidas no Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias para os funcionários de grau AD 14. Os candidatos devem observar a exigência do Estatuto do Pessoal que determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.

Igualdade de oportunidades

A União Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades.

Procedimento de apresentação da candidatura

Este posto é publicado em simultâneo com outros de funcionários superiores. Os candidatos que pretendam concorrer a mais do que um posto devem apresentar uma candidatura separada para cada uma das vagas.

Antes de apresentarem a sua candidatura, os candidatos devem verificar cuidadosamente se reúnem todas as condições de admissão, em especial no que se refere à natureza dos diplomas e à experiência profissional exigida.

Os candidatos que decidam concorrer devem inscrever-se através do seguinte sítio internet:

https://ec.europa.eu/dgs/personnel_administration/seniormanagementvacancies/CV_Encadext/index.cfm

e seguir as instruções relativas às diversas fases do procedimento.

Os candidatos devem tomar todas as medidas para concluírem a inscrição electrónica dentro do prazo fixado (2). Recomenda-se vivamente aos candidatos que não esperem pelos últimos dias para procederem à sua inscrição, pois uma saturação excepcional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet pode implicar a repetição da inscrição, operação que deixa de ser possível depois de terminado o prazo. Em princípio, as inscrições fora de prazo através do correio electrónico normal não serão aceites.

Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, será indicado aos candidatos no ecrã um número que devem conservar, pois será utilizado como referência relativamente a todas as questões relativas à sua candidatura. A recepção deste número significa que o processo de inscrição está terminado e constitui confirmação de que os dados transmitidos foram registados.

Se não receber um número de inscrição significa que a sua candidatura não foi registada!

Chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade de terem um endereço electrónico. Este endereço será utilizado para identificar a sua inscrição, assim como para informar do resultado do procedimento. A Comissão deve ser informada de qualquer alteração deste endereço electrónico.

Os candidatos devem juntar um curriculum vitae em formato Word ou PDF à sua candidatura e apresentar, por via electrónica, uma carta de motivação (8 000 caracteres no máximo). Tanto o CV como a carta devem ser redigidos em alemão, francês ou inglês.

Salienta-se que não é possível acompanhar em linha o progresso da sua candidatura. Os candidatos serão contactados directamente pela DG que procede ao recrutamento sobre a situação da sua candidatura.

Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscreverem por via electrónica podem apresentar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada  (3) , carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e estes candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, devem anexar ao formulário de inscrição um certificado, emitido por um organismo competente, que ateste a deficiência e indicar, em separado, as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação na selecção.

Para mais informações e/ou se encontrarem problemas técnicos, queiram enviar uma mensagem electrónica para: ADMIN-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Data-limite

A data-limite para o registo das candidaturas é 13 de Março de 2009. As inscrições em linha serão encerradas às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.


(1)  Nos seus CV, os candidatos devem assinalar, pelo menos em relação a esses 5 anos durante os quais adquiriram a experiência de gestão de alto nível, o seguinte: 1) designação e natureza dos cargos de gestão exercidos, 2) número de efectivos sob a sua responsabilidade no âmbito destes cargos, 3) dimensão dos orçamentos geridos e 4) níveis de graus hierárquicos superiores e inferiores, bem como número de lugares de grau equiparável.

(2)  O mais tardar às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas, do dia 13 de Março de 2009.

(3)  Comissão Europeia, Direcção-Geral do Pessoal e da Administração, Unidade do organograma e pessoal de gestão, COM/2009/10169, MO34 5/103, 1049 Bruxelas BÉLGICA.