ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 23

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
29 de Janeiro de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 023/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

2009/C 023/02

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

2

2009/C 023/03

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

4

2009/C 023/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5360 — RBSK Group/DZ Bank Group/RZB Group/HVB Banca Pentru Locuinte) ( 1 )

8

2009/C 023/05

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5372 — Société Générale/La Caixa/JV) ( 1 )

8

2009/C 023/06

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5186 — Investor AB/Altor/Lindorff JV) ( 1 )

9

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 023/07

Taxas de câmbio do euro

10

 

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

Comité permanente dos Estados da AECL

2009/C 023/08

Lista das águas minerais naturais da Islândia e da Noruega em conformidade com o artigo 1.o da Directiva 80/777/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à exploração e à comercialização de águas minerais naturais (Anula e substitui o texto publicado no JO C 297 de 20.11.2008, p. 17, e no Suplemento EEE n.o 69 de 20.11.2008, p. 1)

11

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão

2009/C 023/09

Convites à apresentação de propostas no âmbito do Programa de Trabalho para 2009 do Programa de Apoio à Política em matéria de Tecnologias da Informação e das Comunicações, integrado no Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007 a 2013)

12

 

PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS

 

Espaço Económico Europeu
Tribunal da EFTA

2009/C 023/10

Acórdão do Tribunal, de 1 de Fevereiro de 2008, no Processo E-4/07 Jón Gunnar Þorkelsson contra Gildi-lífeyrissjóður (Fundo de pensões Gildi) (Direitos à pensão por invalidez — Livre circulação de trabalhadores — Regulamento (CEE) n.o 1408/71 — Regulamento (CEE) n.o 574/72)

13

 

2009/C 023/11

Aviso ao leitor(ver verso da contracapa)

s3

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

29.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 23/01)

Data de adopção da decisão

5.12.2008

Número do auxílio

NN 40/08

Estado-Membro

França

Região

Métropole et départements d'outre-mer

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Modification du régime de remboursement aux entreprises maritimes des charges sociales patronales relatives au chômage et aux allocations familiales — Modification du régime d'aide N 88/01

Base jurídica

Loi no 2006-1666 du 21 décembre 2006

Loi no 2005-412 du 3 mai 2005

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento sectorial

Forma do auxílio

Isenção das contribuições a cargo da entidade patronal relativas à cobertura do risco de desemprego e às prestações familiares

Orçamento

16 milhões de EUR

Intensidade

100 %

Duração

Sem limitação

Sectores económicos

Transporte marítimo

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


29.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/2


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 23/02)

Data de adopção da decisão

24.1.2008

Número do auxílio

N 443/07

Estado-Membro

Alemanha

Região

Land da Saxónia

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Maßnahmen zur ökologischen Bewirtschaftung von Teichen

Base jurídica

Richtlinie AuW/2007 des Sächsischen Staatsministeriums für Umwelt und Landwirtschaft

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Auxílio para o sector da aquicultura

Forma do auxílio

Auxílios individuais

Orçamento

13 323 810 EUR

Intensidade

Pagamento anual até 392 EUR/ha durante 7 anos, no máximo

Duração

A contar da data da aprovação pela Comissão até 31.12.2013

Sectores económicos

Pescas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Staatliche Ämter für Landwirtschaft in Plauen, Zwickau, Zwönitz, Freiberg, Mockrehna, Rötha, Grossenhain, Pirna, Niesky, Löbau

Outras informações

Relatório anual

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

24.1.2008

Número do auxílio

N 444/07

Estado-Membro

Itália

Região

Marche

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Aiuti per l'acquacoltura

Base jurídica

Decreto Dirigente di Posizione di Funzione Pesca e Zootecnia n. 49 del 15.5.2007 — L.R. n. 11/04 e D.G.R. n. 389/2007 — Attivazione bandi regionali nel settore pesca e acquacoltura — ausili finanziari per acquacoltura

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Auxílio para o sector das pescas

Forma do auxílio

Auxílios individuais

Orçamento

600 000 EUR

Intensidade

40 %, no máximo

Duração

1.8.2007-1.8.2008

Sectores económicos

Pescas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Marche — P.F. Pesca e Zootecnia

Via Tiziano, 44

I-30125 Ancona

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

22.4.2008

Número do auxílio

N 632/07

Estado-Membro

Itália

Região

Piemonte

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Campagne di promozione in materia di pesca e acquacoltura

Base jurídica

Legge n. 41/1982 «Piano per la razionalizzazione e lo sviluppo della pesca marittima»

Decreto legislativo n. 143/1997 «Conferimento alle regioni delle funzioni amministrative in materia di agricoltura e pesca e riorganizzazione dell'Amministrazione centrale»

Deliberazione della Giunta regionale n. 80-7203 del 22.10.2007«D.lgs. n. 143/1997. Campagne di promozione in materia di pesca e acquacoltura»

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Auxílio para o sector das pescas

Forma do auxílio

Auxílios individuais

Orçamento

750 000 EUR

Intensidade

100 %, no máximo

Duração

31.3.2008-31.12.2011

Sectores económicos

Pescas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Piemonte

Assessorato Agricoltura tutela della fauna e della flora

Settore caccia e pesca

Corso Stati Uniti 21

IT-10128 Torino

Outras informações

Relatório anual

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


29.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/4


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 23/03)

Data de adopção da decisão

10.12.2008

Número do auxílio

N 604/07

Estado-Membro

Malta

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Assistance for Research and Development and Innovation Regulations

Base jurídica

Malta Enterprise Corporation Act (CAP 463)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Subvenção directa, dedução fiscal

Orçamento

Despesa anual prevista: 17 milhões de EUR

Montante global do auxílio previsto: 102 milhões de EUR

Intensidade

80 %

Duração

2008-31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Malta Enterprise Corporation

Enterprise Centre

MT-San Gwann SGN 3000

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

11.12.2008

Número do auxílio

N 147/08

Estado-Membro

Alemanha

Região

Freistaat Sachsen

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Förderung des Unternehmergeists und der Gründung junger innovativer Unternehmen im Freistaat Sachsen

Base jurídica

Richtlinie des Sächsischen Staatsministeriums für Wirtschaft und Arbeit zur Förderung von Unternehmergeist und innovativen Unternehmensgründungen aus der Wissenschaft mit Mitteln des Europäischen Sozialfonds (ESF)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Inovação, investigação e desenvolvimento, pequenas e médias empresas

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista: 5 milhões de EUR

Montante global do auxílio previsto: 25 milhões de EUR

Intensidade

100 %

Duração

Até 31.12.2015

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

SAB — Sächsische Aufbau-Förderbank

Pirnaische Straße 9

D-01069 Dresden

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

12.12.2008

Número do auxílio

N 312/08

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Aanvullende melding Omnibus (N56/2007): (deel 1) OOI deel

Base jurídica

Kaderwet EZ subisidies [versie 01-01-1998]

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Subvenção directa, subvenção reembolsável

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 2 300 milhões de EUR

Intensidade

100 %

Duração

Até 31.12.2012

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerie van Economische Zaken,

Bezuidenhoutseweg 20

2500 EC Den Haag

Nederland

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

10.12.2008

Número do auxílio

N 355/08

Estado-Membro

Hungria

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Kockázatitőke-támogatás a 8/2007. (III. 19.) MeHVM rendelet alapján

Base jurídica

8/2007. (III. 19.) MeHVM rendelet

281/2006. (XII. 23.) Korm. rendelet

2/2008. (V. 29.) NFGM–PM együttes rendelet

2001 évi CXX törvény a tőkepiacról

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Capital de risco

Forma do auxílio

Concessão de capital de risco

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 45 363 milhões de HUF

Intensidade

Duração

2008-31.12.2013

Sectores económicos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Nemzeti Fejlesztési Ügynökség

Wesselényi u. 20-22.

H-1077 Budapest

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

4.12.2008

Número do auxílio

N 422/08

Estado-Membro

Alemanha

Região

Brandenburg

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Richtlinie des Ministeriums für Wirtschaft zur Förderung von Forschung und Entwicklung von kleinen und mittleren Unternehmen im Land Brandenburg

Base jurídica

Landeshaushaltsordnung Brandenburg (LHO)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista: 20 milhões de EUR

Montante global do auxílio previsto: 100 milhões de EUR

Intensidade

80 %

Duração

1.1.2009-31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Investitionsbank des Landes Brandenburg (ILB)

Steinstraße 104-106

D-14480 Potsdam

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


29.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/8


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5360 — RBSK Group/DZ Bank Group/RZB Group/HVB Banca Pentru Locuinte)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 23/04)

A Comissão decidiu, em 3 de Dezembro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5360. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


29.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/8


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5372 — Société Générale/La Caixa/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 23/05)

A Comissão decidiu, em 5 de Dezembro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5372. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


29.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/9


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5186 — Investor AB/Altor/Lindorff JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 23/06)

A Comissão decidiu, em 16 de Julho de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5186. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

29.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/10


Taxas de câmbio do euro (1)

28 de Janeiro de 2009

(2009/C 23/07)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,326

JPY

iene

118,57

DKK

coroa dinamarquesa

7,4525

GBP

libra esterlina

0,92725

SEK

coroa sueca

10,6145

CHF

franco suíço

1,5163

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,887

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,351

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

284,8

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7019

PLN

zloti

4,345

RON

leu

4,231

TRY

lira turca

2,1408

AUD

dólar australiano

1,9815

CAD

dólar canadiano

1,6161

HKD

dólar de Hong Kong

10,2881

NZD

dólar neozelandês

2,5024

SGD

dólar de Singapura

1,9869

KRW

won sul-coreano

1 806,68

ZAR

rand

13,1241

CNY

yuan-renminbi chinês

9,0672

HRK

kuna croata

7,3618

IDR

rupia indonésia

15 016,95

MYR

ringgit malaio

4,7557

PHP

peso filipino

61,67

RUB

rublo russo

44,7265

THB

baht tailandês

46,264

BRL

real brasileiro

3,0381

MXN

peso mexicano

18,6953

INR

rupia indiana

64,875


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

Comité permanente dos Estados da AECL

29.1.2009   

PT

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C 23/11


Lista das águas minerais naturais da Islândia e da Noruega em conformidade com o artigo 1.o da Directiva 80/777/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à exploração e à comercialização de águas minerais naturais

(Anula e substitui o texto publicado no JO C 297 de 20.11.2008, p. 17, e no Suplemento EEE n.o 69 de 20.11.2008, p. 1)

(2009/C 23/08)

LISTA DAS ÁGUAS MINERAIS NATURAIS RECONHECIDAS PELA ISLÂNDIA:

Designação comercial

Nome da nascente

Local de exploração

Icelandic Glacial

Ölfus Spring

Hlíðarendi, Ölfus, Selfoss

LISTA DAS ÁGUAS MINERAIS NATURAIS RECONHECIDAS PELA NORUEGA:

Designação comercial

Nome da nascente

Local de exploração

Best naturlig mineralvann

Kastbrekka

Kambrekka/Trondheim

Bonaqua Silver

Telemark kilden

Fyresdal

Farris

Kong Olavs kilde

Larvik

Fjellbekk

Ivar Aasen kilde

Volda

Modal

Modal kilden

Fyresdal

Naturlig mineralvann fra Villmark kilden på Rustad Gård

Villmark kilden på Rustad Gård

Rustad/Elverum

Olden

Blåfjell kilden

Olderdalen

Osa

Osa kilden

Ulvik/Hardanger


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão

29.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/12


Convites à apresentação de propostas no âmbito do Programa de Trabalho para 2009 do Programa de Apoio à Política em matéria de Tecnologias da Informação e das Comunicações, integrado no Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007 a 2013)

(2009/C 23/09)

Anuncia-se, por este meio, o lançamento do convite à apresentação de propostas no âmbito do Programa de Trabalho para 2009 do Programa de Apoio à Política em matéria de Tecnologias da Informação e das Comunicações (PAP TIC), integrado no Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007 a 2013).

Convidam-se os interessados a apresentarem propostas para o seguinte convite: CIP-ICT PSP-2009-3.

A documentação do convite, nomeadamente o seu conteúdo, o prazo e o orçamento, encontra-se nos textos dos convites que são publicados no sítio Web do PAP TIC:

http://ec.europa.eu/ict_psp


PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS

Espaço Económico Europeu Tribunal da EFTA

29.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/13


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

de 1 de Fevereiro de 2008

no Processo E-4/07 Jón Gunnar Þorkelsson contra Gildi-lífeyrissjóður (Fundo de pensões Gildi)

(Direitos à pensão por invalidez — Livre circulação de trabalhadores — Regulamento (CEE) n.o 1408/71 — Regulamento (CEE) n.o 574/72)

(2009/C 23/10)

No processo E-4/07 entre Jón Gunnar Þorkelsson e Gildi-lífeyrissjóður (Fundo de pensões Gildi) — Pedido apresentado ao Tribunal pelo Héraðsdómur Reykjavíkur (Tribunal da Comarca de Reiquejavique), Islândia, sobre as regras em matéria de livre circulação dos trabalhadores no EEE, o Tribunal, composto por Carl Baudenbacher, presidente, Henrik Bull, juiz-relator, e Thorgeir Örlygsson, juiz, proferiu, em 1 de Fevereiro de 2008, um acórdão com o seguinte teor:

1.

o termo «segurança social», tal como deve ser entendido na acepção do artigo 29.o do Acordo EEE e do Regulamento (CEE) n.o 1408/71, abrange o direito a uma pensão de invalidez no âmbito de um regime de pensões tal como o que está em causa no processo principal, incluindo pensões baseadas numa projecção dos direitos;

2.

não é compatível com o n.o 5 do artigo 45.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 subordinar o direito a pensões de invalidez com base numa projecção dos direitos, tais como os que estão em causa no processo principal, à condição de um membro do fundo de pensões ter pago contribuições para um fundo que pertence a um determinado grupo de fundos durante um período específico anterior à data de um acidente, excluindo por esse facto as contribuições pagas para sistemas de segurança social noutros Estados do EEE em relação ao trabalho neles prestado;

3.

em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 574/72, as pessoas apresentarão os seus pedidos no Estado em que tinham a sua residência e onde eram abrangidos pelo regime de segurança social no momento do acidente. No entanto, a apresentação de um pedido junto da instituição relevante de um outro Estado do EEE não prejudica o direito às prestações ao abrigo do Regulamento (CEE) n.o 1408/71. Cabe de qualquer forma a cada instituição em causa pronunciar-se definitivamente sobre a questão de saber se deve ser concedido ao requerente o benefício solicitado junto dessa instituição.


29.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/s3


AVISO AO LEITOR

As instituições europeias decidiram deixar de referir, nos seus textos, a última redacção dos actos citados.

Salvo indicação em contrário, entende-se que os actos aos quais é feita referência nos textos aqui publicados correspondem aos actos com a redacção em vigor.