ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 281

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

51.o ano
5 de Novembro de 2008


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2008/C 281/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

2008/C 281/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5181 — Delta Airlines/Northwest Airlines) ( 1 )

3

2008/C 281/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5200 — Strabag/Kirchner) ( 1 )

3

2008/C 281/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5057 — Aviva/UBI Vita) ( 1 )

4

2008/C 281/05

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5348 — Aegon/Caixa Terrassa/Caixa Terrassa Vida) ( 1 )

4

2008/C 281/06

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5326 — PTT Chemical/Sime Darby/JV) ( 1 )

5

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2008/C 281/07

Taxas de câmbio do euro

6

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2008/C 281/08

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

7

2008/C 281/09

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

10

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2008/C 281/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5371 — Raiffeisen Informatik/PC-Ware) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

11

2008/C 281/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5384 — BNP Paribas/Fortis) ( 1 )

12

2008/C 281/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5376 — Greenvision ambiente/Itochu/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

13

2008/C 281/13

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5333 — Bell/Zimbo) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

14

 

Rectificações

2008/C 281/14

Rectificação ao convite à apresentação de propostas de 2008 — Programa Cultura (2007-2013) — Execução das seguintes acções do programa: projectos plurianuais de cooperação; medidas de cooperação; acção especial (países terceiros) e apoio a organismos activos no plano europeu no domínio da cultura (JO C 141 de 7.6.2008)

15

 

2008/C 281/15

Aviso ao leitor(ver verso da contracapa)

s3

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

5.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 281/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 281/01)

Data de adopção da decisão

1.8.2008

Número do auxílio

N 324/08

Estado-Membro

França

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Aides d'État à la production de spectacles en France

Base jurídica

Articles 76 et 77 de la loi No 2003-1312; décret No 2004-117 du 4 février 2004

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Promoção da cultura

Forma do auxílio

Subvenção directa, garantia

Orçamento

Despesa anual prevista: 21,5 milhões de EUR

Montante global do auxílio previsto: 107,5 milhões de EUR

Intensidade

50 %

Duração

1.12.2008-30.11.2013

Sectores económicos

Actividades recreativas, culturais e desportivas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Association pour le soutien du théâtre privé; Centre national de la chanson, des variétés et du jazz

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

22.8.2008

Número do auxílio

N 368/08

Estado-Membro

Espanha

Região

País Vasco

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Programa de ayudas para la organización de festivales, ciclos, concursos y certámenes de las áreas culturales de Audiovisuales, Teatro, Danza y Música en el año 2008

Base jurídica

Orden, de 1 de julio de 2008, de la Consejera de Cultura, por la que se regula la concesión de subvenciones para la organización de festivales ciclos, concursos y certámenes de las áreas culturales de Audiovisuales, Teatro, Danza y Música, y se efectúa la convocatoria para el año de 2008 (publicada en el Boletín Oficial del País Vasco no 140, del 23 de julio de 2008)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Promoção da cultura

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista: 0,9697 milhões de EUR

Montante global do auxílio previsto: 0,9697 milhões de EUR

Intensidade

50 %

Duração

Até 31.12.2008

Sectores económicos

Actividades recreativas, culturais e desportivas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Dirección de Promoción de la Cultura; Departamento de Cultura; Gobierno Vasco

c/ Donostia 1

E-01010 Victoria-Gasteiz

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


5.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 281/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5181 — Delta Airlines/Northwest Airlines)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 281/02)

A Comissão decidiu, em 6 de Agosto de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5181. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


5.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 281/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5200 — Strabag/Kirchner)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 281/03)

A Comissão decidiu, em 15 de Setembro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em alemão e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5200. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


5.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 281/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5057 — Aviva/UBI Vita)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 281/04)

A Comissão decidiu, em 11 de Março de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em italiano e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5057. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


5.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 281/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5348 — Aegon/Caixa Terrassa/Caixa Terrassa Vida)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 281/05)

A Comissão decidiu, em 22 de Outubro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5348. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


5.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 281/5


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5326 — PTT Chemical/Sime Darby/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 281/06)

A Comissão decidiu, em 21 de Outubro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5326. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

5.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 281/6


Taxas de câmbio do euro (1)

4 de Novembro de 2008

(2008/C 281/07)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2820

JPY

iene

127,35

DKK

coroa dinamarquesa

7,4430

GBP

libra esterlina

0,80750

SEK

coroa sueca

9,8978

CHF

franco suíço

1,4943

ISK

coroa islandesa

305,00

NOK

coroa norueguesa

8,5615

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,163

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

259,86

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7092

PLN

zloti

3,5266

RON

leu

3,6850

SKK

coroa eslovaca

30,333

TRY

lira turca

1,9379

AUD

dólar australiano

1,8554

CAD

dólar canadiano

1,4949

HKD

dólar de Hong Kong

9,9358

NZD

dólar neozelandês

2,1103

SGD

dólar de Singapura

1,8885

KRW

won sul-coreano

1 635,83

ZAR

rand

12,6373

CNY

yuan-renminbi chinês

8,7638

HRK

kuna croata

7,1531

IDR

rupia indonésia

13 973,80

MYR

ringgit malaio

4,5223

PHP

peso filipino

61,920

RUB

rublo russo

34,5664

THB

baht tailandês

44,799

BRL

real brasileiro

2,7525

MXN

peso mexicano

16,1532


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

5.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 281/7


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 281/08)

Número do auxílio

XS 228/08

Estado-Membro

Polónia

Região

Południowy — woj. Małopolskie

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Variant S.A.

Base jurídica

1)

Art. 6 ustawy z dnia 29 lipca 2005 r. o niektórych formach wspierania działalności innowacyjnej (Dz.U. 179, poz. 1484, z późn. zm.)

2)

Umowa kredytu technologicznego nr 07/1429 udzielonego ze środków Funduszu Kredytu Technologicznego zawarta w dniu 29 kwietnia 2008 r.

Tipo de auxílio

Ad hoc

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 181 865,545 EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

14.7.2008

Duração

30.6.2014

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Bank Gospodarstwa Krajowego

al. Jerozolimskie 7

PL-00-955 Warszawa


Número do auxílio

XS 229/08

Estado-Membro

Polónia

Região

Centralny — woj. Mazowieckie

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Eco In Sp. z o.o.

Base jurídica

1)

Art. 6 ustawy z dnia 29 lipca 2005 r. o niektórych formach wspierania działalności innowacyjnej (Dz.U. 179, poz. 1484, z późn. zm.)

2)

Umowa kredytu technologicznego nr 07/1429 udzielonego ze środków Funduszu Kredytu Technologicznego zawarta w dniu 29 kwietnia 2008 r.

Tipo de auxílio

Ad hoc

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 330 886,869 EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

15.7.2008

Duração

15.7.2012

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Bank Gospodarstwa Krajowego

al. Jerozolimskie 7

PL-00-955 Warszawa


Número do auxílio

XS 230/08

Estado-Membro

Polónia

Região

Północny — woj. Pomorskie

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Enbio Technology Sp. z o.o.

Base jurídica

1)

Art. 6 ustawy z dnia 29 lipca 2005 r. o niektórych formach wspierania działalności innowacyjnej (Dz.U. 179, poz. 1484, z późn. zm.)

2)

Umowa kredytu technologicznego nr 07/1429 udzielonego ze środków Funduszu Kredytu Technologicznego zawarta w dniu 29 kwietnia 2008 r.

Tipo de auxílio

Ad hoc

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 150 012,284 EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

15.7.2008

Duração

30.6.2013

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Bank Gospodarstwa Krajowego

al. Jerozolimskie 7

PL-00-955 Warszawa


Número do auxílio

XS 231/08

Estado-Membro

Polónia

Região

Południowy — woj. Małopolskie

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Mediasoft Polska Sp. z o.o.

Base jurídica

1)

Art. 6 ustawy z dnia 29 lipca 2005 r. o niektórych formach wspierania działalności innowacyjnej (Dz.U. 179, poz. 1484, z późn. zm.)

2)

Umowa kredytu technologicznego nr 07/1429 udzielonego ze środków Funduszu Kredytu Technologicznego zawarta w dniu 29 kwietnia 2008 r.

Tipo de auxílio

Ad hoc

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 55 211,336 EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

16.7.2008

Duração

30.5.2013

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Bank Gospodarstwa Krajowego

al. Jerozolimskie 7

PL-00-955 Warszawa


Número do auxílio

XS 232/08

Estado-Membro

Polónia

Região

Południowo-zachodni — woj. Dolnośląskie

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

PMPKonmet Sp. z o.o.

Base jurídica

1)

Art. 6 ustawy z dnia 29 lipca 2005 r. o niektórych formach wspierania działalności innowacyjnej (Dz.U. 179, poz. 1484, z późn. zm.)

2)

Umowa kredytu technologicznego nr 07/1429 udzielonego ze środków Funduszu Kredytu Technologicznego zawarta w dniu 29 kwietnia 2008 r.

Tipo de auxílio

Ad hoc

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 552 757,647 EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

15.7.2008

Duração

14.7.2013

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Bank Gospodarstwa Krajowego

al. Jerozolimskie 7

PL-00-955 Warszawa


5.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 281/10


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2008/C 281/09)

Número do auxílio: XA 433/07

Estado-Membro: Hungria

Região: Todo o país

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Adóalap-kedvezmény, csökkentett adókulcs, adókedvezmény

Base jurídica:

Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001,

a társasági adóról és az osztalékadóról szóló, 1996. évi LXXXI. törvény,

a személyi jövedelemadóról szóló, 1995. évi CXVII. törvény

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Despesas anuais previstas: 1 500 milhões de HUF

Intensidade máxima de auxílio: 40 % (com o máximo de 400 000 EUR em três exercícios fiscais)

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: O auxílio é concedido em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e destina-se a cobrir despesas com os investimentos previstos nesse artigo. Os objectivos desses investimentos são, essencialmente, os seguintes:

redução dos custos de produção,

melhoria e reorientação da produção,

melhoria da qualidade,

preservação e melhoria do ambiente ou melhoria das condições de higiene ou das normas relativas ao bem-estar dos animais.

As despesas elegíveis podem incluir:

despesas com a construção, aquisição ou melhoramento de bens imóveis,

despesas com a compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos, incluindo programas informáticos até ao valor de mercado do bem,

despesas com a compra de terras não destinadas à construção, de custo não superior a 10 % das despesas elegíveis do investimento.

Despesas não-subvencionáveis:

relativas a explorações agrícolas em dificuldades,

relativas a objectivos em violação de eventuais proibições ou restrições previstas nos regulamentos do Conselho que estabelecem as organizações comuns de mercado, mesmo que tais proibições ou restrições só digam respeito ao apoio comunitário,

relativas a obras de drenagem ou equipamento ou obras de irrigação, a menos que de tais investimentos resulte uma redução do consumo de água de pelo menos 25 %,

relativas à compra de direitos de produção ou de animais,

relativas a simples investimentos de substituição (manutenção do statu quo),

relativas ao fabrico de produtos que imitem ou substituam o leite e os produtos lácteos

Sector(es) em causa: Sectores da produção vegetal e animal

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Pénzügyminisztérium

József nádor tér 2–4.

H-1051 Budapest

Endereço do sítio Web: www.magyarkozlony.hu

http://www.magyarkozlony.hu/nkonline/MKPDF/hiteles/mk07155.pdf

MÁHR András

Secretário de Estado


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

5.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 281/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5371 — Raiffeisen Informatik/PC-Ware)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 281/10)

1.

A Comissão recebeu, em 23 de Outubro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Raiffeisen Informatik GmbH («Raiffeisen Informatik», Áustria), controlada conjuntamente por Raiffeisen Zentralbank Österreich AG («RZB», Áustria) e Raiffeisenlandesbank Niederösterreich-Wien AG («RLB NÖ-W», Áustria), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusive da empresa PC-Ware Information Technologies AG («PC-Ware», Alemanha), mediante oferta pública de aquisição.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Raiffeisen Informatik: serviços informáticos, em especial gestão de sistemas informáticos, bem como de processos informáticos,

RZB: banco cuja actividade se centra na banca comercial e de negócios, sendo a instituição central do grupo bancário austríaco Raiffeisen,

RLB NÖ-W: banco e instituição central, a nível regional, dos bancos Raiffeisen na Baixa Áustria,

PC-Ware: venda, licenciamento e gestão de aplicações informáticas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5371 — Raiffeisen Informatik/PC-Ware, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


5.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 281/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5384 — BNP Paribas/Fortis)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 281/11)

1.

A Comissão recebeu, em 29 de Outubro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa BNP Paribas SA («BNP Paribas», França) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo das empresas Fortis Bank SA/NV, Fortis Bank Luxembourg SA e Fortis Insurance Belgium SA/NV (designadas conjuntamente «Fortis Entities», Bélgica e Luxemburgo), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

BNP Paribas: prestação de serviços bancários e de seguros a particulares, empresas e clientes institucionais,

Fortis Entities: prestação de serviços bancários e de seguros a particulares, empresas e clientes institucionais.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5384 — BNP Paribas/Fortis, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


5.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 281/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5376 — Greenvision ambiente/Itochu/JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 281/12)

1.

A Comissão recebeu, em 27 de Outubro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Itochu Corporation («Itochu», Japão) e Greenvision ambiente Srl («Greenvision», Itália) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Greenvision ambiente Photo Solar Srl («GAPS», Itália), mediante aquisição de acções. A empresa GAPS é actualmente controlada a título exclusivo pela Greenvision.

2.

As actividades das empresas em causa são:

GAPS: concepção e integração de sistemas foto-voltaicos,

Greenvision: construção ecológica, engenharia civil e agro-tecnologias, energia de fontes renováveis e serviços ambientais,

Itochu: sociedade comercial que se dedica à negociação de uma gama diversificada de produtos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5376 — Greenvision ambiente/Itochu/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


5.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 281/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5333 — Bell/Zimbo)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 281/13)

1.

A Comissão recebeu, em 27 de Outubro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Bell Holding AG («Bell», Suíça), pertencente ao grupo Coop («Coop», Suíça), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Zimbo Fleisch- und Wurstwaren GmbH & Co.KG («Zimbo», Alemanha), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Bell, Coop: produção e distribuição de carne e enchidos e comércio por grosso e a retalho de bens de consumo corrente,

Zimbo: produção e distribuição de carne e enchidos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5333 — Bell/Zimbo, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


Rectificações

5.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 281/15


Rectificação ao convite à apresentação de propostas de 2008 — Programa Cultura (2007-2013) — Execução das seguintes acções do programa: projectos plurianuais de cooperação; medidas de cooperação; acção especial (países terceiros) e apoio a organismos activos no plano europeu no domínio da cultura

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 141 de 7 de Junho de 2008 )

(2008/C 281/14)

Na página 30, no ponto «VII. Prazos para a apresentação de candidaturas», no quadro, a rubrica «Domínio de acção 2» passa a ter a seguinte redacção:

«Domínio de acção 2

Apoio a organizações activas no plano europeu no domínio da cultura

d)

estruturas de apoio a políticas a integrar na agenda cultural

1 de Dezembro de 2008»


5.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 281/s3


AVISO AO LEITOR

As instituições europeias decidiram deixar de referir, nos seus textos, a última redacção dos actos citados.

Salvo indicação em contrário, entende-se que os actos aos quais é feita referência nos textos aqui publicados correspondem aos actos com a redacção em vigor.