ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 281 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
51.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2008/C 281/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2008/C 281/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5181 — Delta Airlines/Northwest Airlines) ( 1 ) |
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2008/C 281/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5200 — Strabag/Kirchner) ( 1 ) |
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2008/C 281/04 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5057 — Aviva/UBI Vita) ( 1 ) |
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2008/C 281/05 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5348 — Aegon/Caixa Terrassa/Caixa Terrassa Vida) ( 1 ) |
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2008/C 281/06 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5326 — PTT Chemical/Sime Darby/JV) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2008/C 281/07 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2008/C 281/08 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 ) |
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2008/C 281/09 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2008/C 281/10 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5371 — Raiffeisen Informatik/PC-Ware) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2008/C 281/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5384 — BNP Paribas/Fortis) ( 1 ) |
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2008/C 281/12 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5376 — Greenvision ambiente/Itochu/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2008/C 281/13 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5333 — Bell/Zimbo) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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Rectificações |
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2008/C 281/14 |
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2008/C 281/15 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
5.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 281/01)
Data de adopção da decisão |
1.8.2008 |
Número do auxílio |
N 324/08 |
Estado-Membro |
França |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Aides d'État à la production de spectacles en France |
Base jurídica |
Articles 76 et 77 de la loi No 2003-1312; décret No 2004-117 du 4 février 2004 |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Promoção da cultura |
Forma do auxílio |
Subvenção directa, garantia |
Orçamento |
Despesa anual prevista: 21,5 milhões de EUR Montante global do auxílio previsto: 107,5 milhões de EUR |
Intensidade |
50 % |
Duração |
1.12.2008-30.11.2013 |
Sectores económicos |
Actividades recreativas, culturais e desportivas |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Association pour le soutien du théâtre privé; Centre national de la chanson, des variétés et du jazz |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
22.8.2008 |
|||
Número do auxílio |
N 368/08 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
País Vasco |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Programa de ayudas para la organización de festivales, ciclos, concursos y certámenes de las áreas culturales de Audiovisuales, Teatro, Danza y Música en el año 2008 |
|||
Base jurídica |
Orden, de 1 de julio de 2008, de la Consejera de Cultura, por la que se regula la concesión de subvenciones para la organización de festivales ciclos, concursos y certámenes de las áreas culturales de Audiovisuales, Teatro, Danza y Música, y se efectúa la convocatoria para el año de 2008 (publicada en el Boletín Oficial del País Vasco no 140, del 23 de julio de 2008) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Promoção da cultura |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 0,9697 milhões de EUR Montante global do auxílio previsto: 0,9697 milhões de EUR |
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Intensidade |
50 % |
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Duração |
Até 31.12.2008 |
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Sectores económicos |
Actividades recreativas, culturais e desportivas |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
5.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5181 — Delta Airlines/Northwest Airlines)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 281/02)
A Comissão decidiu, em 6 de Agosto de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5181. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
5.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5200 — Strabag/Kirchner)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 281/03)
A Comissão decidiu, em 15 de Setembro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em alemão e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5200. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
5.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5057 — Aviva/UBI Vita)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 281/04)
A Comissão decidiu, em 11 de Março de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em italiano e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5057. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
5.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5348 — Aegon/Caixa Terrassa/Caixa Terrassa Vida)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 281/05)
A Comissão decidiu, em 22 de Outubro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5348. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
5.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/5 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5326 — PTT Chemical/Sime Darby/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 281/06)
A Comissão decidiu, em 21 de Outubro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5326. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
5.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/6 |
Taxas de câmbio do euro (1)
4 de Novembro de 2008
(2008/C 281/07)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2820 |
JPY |
iene |
127,35 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4430 |
GBP |
libra esterlina |
0,80750 |
SEK |
coroa sueca |
9,8978 |
CHF |
franco suíço |
1,4943 |
ISK |
coroa islandesa |
305,00 |
NOK |
coroa norueguesa |
8,5615 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
24,163 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
259,86 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7092 |
PLN |
zloti |
3,5266 |
RON |
leu |
3,6850 |
SKK |
coroa eslovaca |
30,333 |
TRY |
lira turca |
1,9379 |
AUD |
dólar australiano |
1,8554 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4949 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,9358 |
NZD |
dólar neozelandês |
2,1103 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,8885 |
KRW |
won sul-coreano |
1 635,83 |
ZAR |
rand |
12,6373 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
8,7638 |
HRK |
kuna croata |
7,1531 |
IDR |
rupia indonésia |
13 973,80 |
MYR |
ringgit malaio |
4,5223 |
PHP |
peso filipino |
61,920 |
RUB |
rublo russo |
34,5664 |
THB |
baht tailandês |
44,799 |
BRL |
real brasileiro |
2,7525 |
MXN |
peso mexicano |
16,1532 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
5.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/7 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 281/08)
Número do auxílio |
XS 228/08 |
||||
Estado-Membro |
Polónia |
||||
Região |
Południowy — woj. Małopolskie |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Variant S.A. |
||||
Base jurídica |
|
||||
Tipo de auxílio |
Ad hoc |
||||
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 181 865,545 EUR |
||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
||||
Data de execução |
14.7.2008 |
||||
Duração |
30.6.2014 |
||||
Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Número do auxílio |
XS 229/08 |
||||
Estado-Membro |
Polónia |
||||
Região |
Centralny — woj. Mazowieckie |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Eco In Sp. z o.o. |
||||
Base jurídica |
|
||||
Tipo de auxílio |
Ad hoc |
||||
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 330 886,869 EUR |
||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
||||
Data de execução |
15.7.2008 |
||||
Duração |
15.7.2012 |
||||
Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Número do auxílio |
XS 230/08 |
||||
Estado-Membro |
Polónia |
||||
Região |
Północny — woj. Pomorskie |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Enbio Technology Sp. z o.o. |
||||
Base jurídica |
|
||||
Tipo de auxílio |
Ad hoc |
||||
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 150 012,284 EUR |
||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
||||
Data de execução |
15.7.2008 |
||||
Duração |
30.6.2013 |
||||
Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Número do auxílio |
XS 231/08 |
||||
Estado-Membro |
Polónia |
||||
Região |
Południowy — woj. Małopolskie |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Mediasoft Polska Sp. z o.o. |
||||
Base jurídica |
|
||||
Tipo de auxílio |
Ad hoc |
||||
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 55 211,336 EUR |
||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
||||
Data de execução |
16.7.2008 |
||||
Duração |
30.5.2013 |
||||
Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Número do auxílio |
XS 232/08 |
||||
Estado-Membro |
Polónia |
||||
Região |
Południowo-zachodni — woj. Dolnośląskie |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
PMPKonmet Sp. z o.o. |
||||
Base jurídica |
|
||||
Tipo de auxílio |
Ad hoc |
||||
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 552 757,647 EUR |
||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
||||
Data de execução |
15.7.2008 |
||||
Duração |
14.7.2013 |
||||
Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
5.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/10 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
(2008/C 281/09)
Número do auxílio: XA 433/07
Estado-Membro: Hungria
Região: Todo o país
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Adóalap-kedvezmény, csökkentett adókulcs, adókedvezmény
Base jurídica:
— |
Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001, |
— |
a társasági adóról és az osztalékadóról szóló, 1996. évi LXXXI. törvény, |
— |
a személyi jövedelemadóról szóló, 1995. évi CXVII. törvény |
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Despesas anuais previstas: 1 500 milhões de HUF
Intensidade máxima de auxílio: 40 % (com o máximo de 400 000 EUR em três exercícios fiscais)
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual:
Objectivo do auxílio: O auxílio é concedido em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e destina-se a cobrir despesas com os investimentos previstos nesse artigo. Os objectivos desses investimentos são, essencialmente, os seguintes:
redução dos custos de produção,
melhoria e reorientação da produção,
melhoria da qualidade,
preservação e melhoria do ambiente ou melhoria das condições de higiene ou das normas relativas ao bem-estar dos animais.
As despesas elegíveis podem incluir:
despesas com a construção, aquisição ou melhoramento de bens imóveis,
despesas com a compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos, incluindo programas informáticos até ao valor de mercado do bem,
despesas com a compra de terras não destinadas à construção, de custo não superior a 10 % das despesas elegíveis do investimento.
Despesas não-subvencionáveis:
relativas a explorações agrícolas em dificuldades,
relativas a objectivos em violação de eventuais proibições ou restrições previstas nos regulamentos do Conselho que estabelecem as organizações comuns de mercado, mesmo que tais proibições ou restrições só digam respeito ao apoio comunitário,
relativas a obras de drenagem ou equipamento ou obras de irrigação, a menos que de tais investimentos resulte uma redução do consumo de água de pelo menos 25 %,
relativas à compra de direitos de produção ou de animais,
relativas a simples investimentos de substituição (manutenção do statu quo),
relativas ao fabrico de produtos que imitem ou substituam o leite e os produtos lácteos
Sector(es) em causa: Sectores da produção vegetal e animal
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Pénzügyminisztérium |
József nádor tér 2–4. |
H-1051 Budapest |
Endereço do sítio Web: www.magyarkozlony.hu
http://www.magyarkozlony.hu/nkonline/MKPDF/hiteles/mk07155.pdf
MÁHR András
Secretário de Estado
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
5.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5371 — Raiffeisen Informatik/PC-Ware)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 281/10)
1. |
A Comissão recebeu, em 23 de Outubro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Raiffeisen Informatik GmbH («Raiffeisen Informatik», Áustria), controlada conjuntamente por Raiffeisen Zentralbank Österreich AG («RZB», Áustria) e Raiffeisenlandesbank Niederösterreich-Wien AG («RLB NÖ-W», Áustria), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusive da empresa PC-Ware Information Technologies AG («PC-Ware», Alemanha), mediante oferta pública de aquisição. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5371 — Raiffeisen Informatik/PC-Ware, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
5.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/12 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5384 — BNP Paribas/Fortis)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 281/11)
1. |
A Comissão recebeu, em 29 de Outubro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa BNP Paribas SA («BNP Paribas», França) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo das empresas Fortis Bank SA/NV, Fortis Bank Luxembourg SA e Fortis Insurance Belgium SA/NV (designadas conjuntamente «Fortis Entities», Bélgica e Luxemburgo), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5384 — BNP Paribas/Fortis, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
5.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/13 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5376 — Greenvision ambiente/Itochu/JV)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 281/12)
1. |
A Comissão recebeu, em 27 de Outubro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Itochu Corporation («Itochu», Japão) e Greenvision ambiente Srl («Greenvision», Itália) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Greenvision ambiente Photo Solar Srl («GAPS», Itália), mediante aquisição de acções. A empresa GAPS é actualmente controlada a título exclusivo pela Greenvision. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5376 — Greenvision ambiente/Itochu/JV, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
5.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5333 — Bell/Zimbo)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 281/13)
1. |
A Comissão recebeu, em 27 de Outubro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Bell Holding AG («Bell», Suíça), pertencente ao grupo Coop («Coop», Suíça), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Zimbo Fleisch- und Wurstwaren GmbH & Co.KG («Zimbo», Alemanha), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5333 — Bell/Zimbo, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
Rectificações
5.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/15 |
Rectificação ao convite à apresentação de propostas de 2008 — Programa Cultura (2007-2013) — Execução das seguintes acções do programa: projectos plurianuais de cooperação; medidas de cooperação; acção especial (países terceiros) e apoio a organismos activos no plano europeu no domínio da cultura
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 141 de 7 de Junho de 2008 )
(2008/C 281/14)
Na página 30, no ponto «VII. Prazos para a apresentação de candidaturas», no quadro, a rubrica «Domínio de acção 2» passa a ter a seguinte redacção:
«Domínio de acção 2 |
Apoio a organizações activas no plano europeu no domínio da cultura
|
1 de Dezembro de 2008» |
5.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/s3 |
AVISO AO LEITOR
As instituições europeias decidiram deixar de referir, nos seus textos, a última redacção dos actos citados.
Salvo indicação em contrário, entende-se que os actos aos quais é feita referência nos textos aqui publicados correspondem aos actos com a redacção em vigor.