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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 264 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
51.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2008/C 264/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2008/C 264/02 |
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2008/C 264/03 |
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Comissão |
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2008/C 264/04 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2008/C 264/05 |
Publicação das decisões dos Estados-Membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho relativo às licenças das transportadoras aéreas ( 1 ) |
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2008/C 264/06 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM |
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Comissão |
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2008/C 264/07 |
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2008/C 264/08 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2008/C 264/09 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5306 — Metso Power/Wärtsilä Finland/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2008/C 264/10 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5356 — GameStop/Micromania) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2008/C 264/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5168 — EADS/SSTL) ( 1 ) |
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2008/C 264/12 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
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17.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 264/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 264/01)
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Data de adopção da decisão |
16.7.2008 |
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Número do auxílio |
N 635/07 |
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Estado-Membro |
Grécia |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Ενίσχυση διάσωσης υπέρ της Βαρβαρέσος Α.Ε./Enisxisi diasosis iper tis Varvaressos A.E. |
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Base jurídica |
ΩΣ ΠΡΟΣ ΤΙΣ ΔΙΑΔΙΚΑΣΙΕΣ ΚΑΙ ΤΗΝ ΕΦΑΡΜΟΓΗ ΤΗΣ ΕΝΙΣΧΥΣΗΣ ΣΤΗ ΣΥΓΚΕΚΡΙΜΕΝΗ ΕΤΑΙΡΙΑ, ΠΡΟΚΕΙΤΑΙ ΝΑ ΑΞΙΟΠΟΙΗΘΟΥΝ ΟΙ ΔΙΑΤΑΞΕΙΣ ΤΟΥ ΝΟΜΟΥ 3299/2004, ΟΠΩΣ ΤΡΟΠΟΠΟΙΗΘΗΚΕ ΚΑΙ ΙΣΧΥΕΙ. Ο ΝΟΜΟΣ ΕΧΕΙ ΗΔΗ ΚΑΤΑΧΩΡΗΘΕΙ, ΜΕ ΒΑΣΗ ΤΟΝ ΚΑΝΟΝΙΣΜΟ 1628/2006, ΩΣ ΚΑΘΕΣΤΩΣ ΠΕΡΙΦΕΡΕΙΑΚΩΝ ΕΝΙΣΧΥΣΕΩΝ ΜΕ ΣΤΟΙΧΕΙΑ XR 86/2007 «ΚΙΝΗΤΡΑ ΠΑ ΤΙΣ ΙΔΙΩΤΙΚΕΣ ΕΠΕΝΔΥΣΕΙΣ ΜΕ ΣΚΟΠΟ ΤΗΝ ΠΡΟΩΘΗΣΗ ΤΗΣ ΟΙΚΟΝΟΜΙΚΗΣ ΑΝΑΠΤΥΞΗΣ ΚΑΙ ΤΗΣ ΠΕΡΙΦΕΡΕΙΑΚΗΣ ΣΥΓΚΛΙΣΗΣ». |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Recuperação de empresas em dificuldade |
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Forma do auxílio |
Garantia, empréstimo em condições favoráveis |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 2 387 239 EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
6 meses |
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Sectores económicos |
Indústria têxtil |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
27.8.2008 |
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Número do auxílio |
N 54/08 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Comunidad de Madrid |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Ayuda para el fomento de la innovación tecnológica en el sector de la automoción |
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Base jurídica |
Ley Orgánica 3/1983 on the autonomous status of the Community of Madrid Orden de la Consejería de economía y consumo por la que se aprueban las bases reguladoras para el fomento de la innovación tecnológica en el sector de la automoción |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 18 milhões de EUR |
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Intensidade |
80 % |
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Duração |
Até 31.12.2013 |
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|
Sectores económicos |
Veículos a motor |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
3.9.2008 |
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Número do auxílio |
N 58/08 |
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Estado-Membro |
Finlândia |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
NExBTL-biodieselin vapauttaminen nestemäisten polttoaineiden valmisteverosta ja huolto-varmuusmaksusta |
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Base jurídica |
Valtiovarainministeriön päätös valmisteverotuslain 50 §:ssä tarkoitettuun huojennushakemukseen (Nro VM 41/502/2007) |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Protecção do ambiente |
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Forma do auxílio |
Redução da matéria colectável |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 7,15 milhões de EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
1.7.2007-31.12.2010 |
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Sectores económicos |
Indústria transformadora |
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|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
3.9.2008 |
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Número do auxílio |
N 59/08 |
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Estado-Membro |
Finlândia |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Biopolttoöljyn (jota käytetään neuvoston direktiivin 2003/96/EY 8 ja 9 artikloissa mainittuihin tarkoituksiin) vapauttaminen nestemäisten polttoaineiden valmisteverosta ja huoltovarmuusmaksusta |
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Base jurídica |
Hallituksen esitys eduskunnalle laeiksi nestemäisten polttoaineiden valmisteverosta sekä sähkön ja eräiden polttoaineiden valmisteverosta annettujen lakin muuttamisesta sekä laiksi yksityisestä huvialuksesta suoritettavasta polttoainemaksusta, HE 61/2007 vp. Laki nestemäisten polttoaineiden valmisteverosta annetun lain muuttamisesta 1305/2007, 21.12.2007, jolla muutetaan nestemäisten polttoaineiden valmisteverosta annettua lakia (1472/1994; RP 61/2007 Regeringens proposition till Riksdagen med förslag till lagar om ändring av lagarna om accis på flytande bränsle samt accis på elström och vissa bränslen samt lag om bränsleavgift som betalas för privata nöjesbåtar. Lag om ändring av lagen om accis på flytande bränslen 1305/2007, 21.12.2007, som ändrar lagen om accis på flytande bränslen (1472/1994). |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Protecção do ambiente |
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Forma do auxílio |
Redução da matéria colectável |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 10 milhões de EUR Montante global do auxílio previsto: 60 milhões de EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
1.1.2008-31.12.2013 |
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|
Sectores económicos |
Indústria transformadora |
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|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
|
17.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 264/5 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 13 de Outubro de 2008
que nomeia os membros efectivos e suplentes luxemburgueses do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores
(2008/C 264/02)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores no interior da Comunidade (1) e, nomeadamente, os seus artigos 26.o e 27.o,
Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Pela Decisão de 25 de Setembro de 2008 (2), o Conselho nomeou os membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, para o período compreendido entre 25 de Setembro de 2008 e 24 de Setembro de 2010, com excepção de determinados membros, nomeadamente os membros efectivos e suplentes luxemburgueses na categoria dos representantes das organizações de trabalhadores e da categoria das organizações patronais. |
|
(2) |
O Governo Luxemburguês apresentou as candidaturas para os lugares vagos, |
DECIDE:
Artigo 1.o
São nomeados membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período que expira em 24 de Setembro de 2010:
REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES
|
País |
Efectivos |
Suplentes |
|
Luxemburgo |
Tania MATIAS Eduardo DIAS |
Joé SPIER |
REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES PATRONAIS
|
País |
Efectivos |
Suplentes |
|
Luxemburgo |
Marc KIEFFER François ENGELS |
Magalie LYSIAK |
Feito no Luxemburgo, em 13 de Outubro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
B. KOUCHNER
(1) JO L 257 de 18.10.1968, p. 2.
(2) JO C 253 de 4.10.2008, p. 7.
|
17.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 264/6 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 13 de Outubro de 2008
que nomeia um membro efectivo belga do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores
(2008/C 264/03)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores no interior da Comunidade (1) e, nomeadamente, os seus artigos 26.o e 27.o,
Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Pela Decisão de 25 de Setembro de 2008 (2), o Conselho nomeou os membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, para o período compreendido entre 25 de Setembro de 2008 a 24 de Setembro de 2010, com excepção de determinados membros, nomeadamente um membro efectivo belga na categoria dos representantes das organizações de trabalhadores. |
|
(2) |
O Governo belga apresentou uma candidatura para o lugar vago, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É nomeado um membro efectivo do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período que expira em 24 de Setembro de 2010:
REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES
País: Bélgica
Membro efectivo: Sakis DIMITRAKOPOULOS
Feito no Luxemburgo, em 13 de Outubro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
B. KOUCHNER
(1) JO L 257 de 18.10.1968, p. 2.
(2) JO C 253 de 4.10.2008, p. 7.
Comissão
|
17.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 264/7 |
Taxas de câmbio do euro (1)
16 de Outubro de 2008
(2008/C 264/04)
1 euro=
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar americano |
1,3507 |
|
JPY |
iene |
135,91 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4528 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,78265 |
|
SEK |
coroa sueca |
10,0475 |
|
CHF |
franco suíço |
1,5294 |
|
ISK |
coroa islandesa |
305 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,9 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
24,813 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
266 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,7086 |
|
PLN |
zloti |
3,58 |
|
RON |
leu |
3,7868 |
|
SKK |
coroa eslovaca |
30,545 |
|
TRY |
lira turca |
2,0064 |
|
AUD |
dólar australiano |
2,0018 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,6056 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,4747 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
2,2124 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,9993 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 803,18 |
|
ZAR |
rand |
13,6151 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,2249 |
|
HRK |
kuna croata |
7,1618 |
|
IDR |
rupia indonésia |
13 473,23 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,7632 |
|
PHP |
peso filipino |
64,97 |
|
RUB |
rublo russo |
35,4654 |
|
THB |
baht tailandês |
46,282 |
|
BRL |
real brasileiro |
3,0452 |
|
MXN |
peso mexicano |
18,2345 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
|
17.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 264/8 |
Publicação das decisões dos Estados-Membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho relativo às licenças das transportadoras aéreas (1) (2)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 264/05)
Licenças de exploração concedidas
Categoria A: Licença de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92
ÁUSTRIA
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
||
|
Avia Consult Flugbetriebs GmbH |
|
Passageiros, correio, frete |
28.8.2008 |
BÉLGICA
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
||
|
Tui Airlines Belgium NV (Jetairfly) |
|
Passageiros, correio, frete |
14.5.2008 |
||
|
Brussels Airlines NV |
|
Passageiros, correio, frete |
1.6.2008 |
||
|
Cargo B Airlines |
|
Correio, frete |
28.9.2007 |
BULGÁRIA
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
|||
|
Bulgaria Air Jsc. |
|
Passageiros, correio, frete |
4.9.2008 |
|||
|
Aviation Company Hemus Air Jsc. |
|
Passageiros, correio, frete |
4.9.2008 |
|||
|
Wizz Air Bulgaria Airlines EAD |
|
Passageiros |
4.9.2008 |
|||
|
Air Via Ltd. |
|
Passageiros, correio, frete |
12.8.2008 |
|||
|
BH Air Ltd. |
|
Passageiros, correio, frete |
4.9.2008 |
|||
|
Air Lazur — General Aviation Ltd. |
|
Passageiros, correio, frete |
4.9.2008 |
|||
|
AVB — 2004 Jsc. |
|
Passageiros, correio, frete |
3.9.2008 |
|||
|
Bulgarian Air Charter Ltd. |
|
Passageiros, correio, frete |
4.9.2008 |
|||
|
Cargo Air Ltd |
|
Passageiros, correio |
12.9.2008 |
SPANJA
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
|||
|
Centro de Formación Aeronáutico Aerofan, S.A. |
|
Passageiros, correio, frete |
22.7.2008 |
GRÉCIA
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
||
|
Astra Airlines |
|
Passageiros, correio, frete |
1.7.2008 |
||
|
Airgo Airlines SA |
|
Correio, frete |
18.8.2008 |
IRLANDA
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
|||||
|
Futura Gael |
|
Passageiros, correio, frete |
23.9.2008 |
Categoria B: Licença de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92
ALEMANHA
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
||
|
Fair Air GmbH |
|
Passageiros, correio, frete |
7.7.2008 |
ÁUSTRIA
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
||
|
Jet Pool Network Luftverkehrs GmbH |
|
Passageiros, correio, frete |
7.7.2008 |
||
|
GlobeAir AG |
|
Passageiros, correio, frete |
18.9.2008 |
||
|
Jetcontact Luftfahrtbetriebs –und Vermittlungs GmbH |
|
Passageiros, correio, frete |
24.9.2008 |
BÉLGICA
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
||
|
Noordzee Helikopters Vlaanderen NV |
|
Passageiros |
8.2.2007 |
||
|
Capital Aircraft Group NV |
|
Passageiros |
29.2.2008 |
IRLANDA
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
||||
|
Metro Helicopters Ltd |
|
Passageiros, correio, frete |
26.9.2008 |
Licenças de exploração revogadas
Categoria A: Licença de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92
BÉLGICA
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
||
|
Birdy Airlines S.A. |
|
Passageiros, correio, frete |
27.10.2004 |
||
|
Brussels Airlines Fly S.A. |
|
Passageiros, correio, frete |
1.6.2008 |
Categoria B: Licença de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92
ALEMANHA
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
||
|
Flugdienst R. Günther |
|
Passageiros, correio, frete |
30.7.2008 |
||
|
Take Wings Charter Schule |
|
Passageiros, correio, frete |
30.7.2008 |
ÁUSTRIA
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
||
|
Heli Team Austria Beteiligungs GmbH |
|
Passageiros, correio, frete |
1.8.2008 |
||
|
Avia Consult, Flugbetriebsgesellschaft m.b.H |
|
Passageiros, correio, frete |
25.8.2006 |
BÉLGICA
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
||
|
Heli Shuttle BVBA |
|
Passageiros |
26.5.2005 |
||
|
Lucorp BVBA |
|
Passageiros |
19.6.2006 |
Mudança da denominação do detentor da licença
Categoria A: Licença de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92
BÉLGICA
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
||
|
Delta Air Transport trading as Brussels Airlines |
|
Passageiros, correio, frete |
1.6.2008 |
(1) JO L 240 de 24.8.1992, p. 1.
(2) Comunicadas à Comissão Europeia antes de 31 de Agosto de 2005.
|
17.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 264/12 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2008/C 264/06)
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Número do auxílio |
XP 3/08 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Marche |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual |
Diversificazione dell'attività delle aziende agricole |
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Base jurídica |
Articolo 52 (a) (i) e 53 del regolamento (CE) n. 1698/2005 — Articolo 35 e punto 5.3.3.1.1. dell'Allegato II del regolamento (CE) n. 1974/2006 — Programma di Sviluppo Rurale 2007-2013 Il Programma di Sviluppo Rurale della Regione Marche approvato dalla Commissione europea con decisione C (2008) 724 del 15.2.2008 — Misura 5.3.3.1.1 — sottomisura b) |
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Despesas anuais previstas a título do regime |
4 000 000,00 EUR |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001 |
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Data de aplicação |
A partir do dia da publicação das presentes informações sintéticas no Jornal Oficial da União Europeia |
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Duração do regime ou da concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2013 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
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Sector ou sectores económicos afectados |
Limitado a sectores específicos: agricultura, florestas, turismo, comércio, artesanato e serviços |
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Nome e endereço da entidade responsável pela concessão |
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Endereço do sítio Web: www.agri.marche.it/Aree%20tematiche/aiuti%20di%20stato/diversificazione%20aree%20bieticole.pdf |
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Outras informações |
Os auxílios serão concedidos exclusivamente para actividades empreendidas após a publicação das publicação das informações sintéticas no Jornal Oficial da União Europeia e com base nas prioridades, requisitos, modalidades e quaisquer outras disposições estabelecidas na Medida 5.3.3.1.1 do Programa de Desenvolvimento Rural 2007-2013 da Região Marche, aprovado através da Decisão C(2008) 724 da Comissão de 15 de Fevereiro de 2008, base jurídica do presente regime de auxílio |
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Número do auxílio |
XP 4/08 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
La Rioja |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual |
Bases Reguladoras de la concesión de subvenciones destinadas al fomento de la pequeña y mediana industria agroalimentaria |
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Base jurídica |
Orden 10/2008, de 3 de junio de 2008, de la Consejería de Industria, Innovación y Empleo, por la que se aprueban las bases reguladoras de la concesión de subvenciones por la Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja destinadas al fomento de la pequeña y mediana industria agroalimentaria, en régimen de concurrencia competitiva. (B.O.R. no 75/2008, de 7 de junio de 2008) |
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Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
3,233 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
— |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
— |
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Empréstimos garantidos |
— |
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Intensidade máxima de auxílio |
De acordo com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de aplicação |
7.6.2008 |
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Duração do regime ou do auxílio individual |
Até 31 de Dezembro de 2013 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às pequenas e médias empresas (PME) |
Sim |
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Sectores económicos em causa |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Não |
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Auxílio limitado a sectores específicos |
Sim |
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ou |
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Sim |
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ou |
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Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão |
Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja |
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Auxílios individuais elevados |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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Número do auxílio |
XP 6/08 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Calabria |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual |
Agevolazioni per gli investimenti per la promozione della certificazione di sistemi di qualità del prodotto, del processo, ambientali e sociali |
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Base jurídica |
Legge 598/94 articolo 11 Delibera della Giunta della Regione Calabria n. 436 del 23.6.2008 Decreto Dirigenziale n. 8235 del 26 giugno 2008 |
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Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
5 milhões de EUR |
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Crédito garantido |
— |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
— |
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Crédito garantido |
— |
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Intensidade máxima de auxílio |
Em conformidade com o n.o 7 do artigo 4.o do Regulamento |
Sim |
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Data de aplicação |
23.6.2008 |
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Duração do regime ou da concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2008 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sectores económicos em causa |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Auxílio limitado a sectores específicos |
Não |
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ou |
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ou |
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Nome e endereço da entidade responsável pela concessão |
Regione Calabria Dipartimento n. 5 «Attività Produttive» |
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Concessão de auxílios individuais de elevado montante |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Não |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM
Comissão
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17.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 264/15 |
Aviso da caducidade de certas medidas anti-dumping
(2008/C 264/07)
Após a publicação de um aviso de caducidade iminente, no seguimento da qual não foi recebido nenhum pedido de reexame (1), a Comissão anuncia que a medida anti-dumping abaixo mencionada caducou.
Este aviso é publicado em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia (2).
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Produto |
País(es) de origem ou de exportação |
Medidas |
Referência |
Data de caducidade |
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Para-cresol |
República Popular da China |
Direito anti-dumping |
Regulamento (CE) n.o 1656/2003 do Conselho (JO L 234 de 20.9.2003, p. 1) |
21.9.2008 |
(1) JO C 24 de 29.1.2008, p. 12.
(2) JO L 56 de 6.3.1996, p. 1.
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17.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 264/16 |
Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping
(2008/C 264/08)
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1. |
A Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento a seguir indicado, as medidas anti-dumping mencionadas infra caducarão na data mencionada no quadro abaixo apresentado, tal como previsto no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 442/2007 do Conselho, de 19 de Abril de 2007, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originário da Ucrânia (1). |
2. Procedimentos
Os produtores comunitários poderão apresentar, por escrito, um pedido de reexame. Este pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo.
Caso a Comissão decida rever as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores comunitários terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.
3. Prazo
Com base no acima exposto, os produtores comunitários podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, endereçado à Comissão Europeia, Direcção-Geral do Comércio (Unidade H-1), J-79 4/23, B-1049 Bruxelas (2) em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses antes da data indicada no quadro a seguir apresentado.
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4. |
O presente aviso é publicado em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho (3).
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(1) JO L 106 de 24.4.2007, p. 1.
(2) Fax: (32-2) 295 65 05.
(3) JO L 56 de 6.3.1996, p. 1.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
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17.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 264/17 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5306 — Metso Power/Wärtsilä Finland/JV)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 264/09)
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1. |
A Comissão recebeu, em 10 de Outubro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Metso Power Oy («Metso Power», Finlândia) e Wärtsilä Finland Oy («Wärtsilä Finland», Finlândia) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto de Noviter Oy («Noviter», Finlândia), uma nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5306 — Metso Power/Wärtsilä Finland/JV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
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17.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 264/18 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5356 — GameStop/Micromania)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 264/10)
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1. |
A Comissão recebeu, em 13 de Outubro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa GameStop Corp. («GameStop», EUA) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa SAS SFMI Micromania («Micromania», França), mediante aquisição de acções e de outros títulos. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5356 — GameStop/Micromania, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
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17.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 264/19 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5168 — EADS/SSTL)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 264/11)
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1. |
A Comissão recebeu, em 10 de Outubro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa European Aeronautic Defence and Space Company EADS NV («EADS», Países Baixos) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Surrey Satellite Technology Limited («SSTL», Reino Unido), mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5168 — EADS/SSTL, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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17.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 264/s3 |
AVISO AO LEITOR
As instituições europeias decidiram deixar de referir, nos seus textos, a última redacção dos actos citados.
Salvo indicação em contrário, entende-se que os actos aos quais é feita referência nos textos aqui publicados correspondem aos actos com a redacção em vigor.