ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 264

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

51.o ano
17 de Outubro de 2008


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2008/C 264/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2008/C 264/02

Decisão do Conselho, de 13 de Outubro de 2008, que nomeia os membros efectivos e suplentes luxemburgueses do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores

5

2008/C 264/03

Decisão do Conselho, de 13 de Outubro de 2008, que nomeia um membro efectivo belga do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores

6

 

Comissão

2008/C 264/04

Taxas de câmbio do euro

7

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2008/C 264/05

Publicação das decisões dos Estados-Membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho relativo às licenças das transportadoras aéreas ( 1 )

8

2008/C 264/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

12

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão

2008/C 264/07

Aviso da caducidade de certas medidas anti-dumping

15

2008/C 264/08

Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

16

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2008/C 264/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5306 — Metso Power/Wärtsilä Finland/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

17

2008/C 264/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5356 — GameStop/Micromania) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

18

2008/C 264/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5168 — EADS/SSTL) ( 1 )

19

 

2008/C 264/12

Aviso ao leitor(ver verso da contracapa)

s3

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

17.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 264/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 264/01)

Data de adopção da decisão

16.7.2008

Número do auxílio

N 635/07

Estado-Membro

Grécia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Ενίσχυση διάσωσης υπέρ της Βαρβαρέσος Α.Ε./Enisxisi diasosis iper tis Varvaressos A.E.

Base jurídica

ΩΣ ΠΡΟΣ ΤΙΣ ΔΙΑΔΙΚΑΣΙΕΣ ΚΑΙ ΤΗΝ ΕΦΑΡΜΟΓΗ ΤΗΣ ΕΝΙΣΧΥΣΗΣ ΣΤΗ ΣΥΓΚΕΚΡΙΜΕΝΗ ΕΤΑΙΡΙΑ, ΠΡΟΚΕΙΤΑΙ ΝΑ ΑΞΙΟΠΟΙΗΘΟΥΝ ΟΙ ΔΙΑΤΑΞΕΙΣ ΤΟΥ ΝΟΜΟΥ 3299/2004, ΟΠΩΣ ΤΡΟΠΟΠΟΙΗΘΗΚΕ ΚΑΙ ΙΣΧΥΕΙ.

Ο ΝΟΜΟΣ ΕΧΕΙ ΗΔΗ ΚΑΤΑΧΩΡΗΘΕΙ, ΜΕ ΒΑΣΗ ΤΟΝ ΚΑΝΟΝΙΣΜΟ 1628/2006, ΩΣ ΚΑΘΕΣΤΩΣ ΠΕΡΙΦΕΡΕΙΑΚΩΝ ΕΝΙΣΧΥΣΕΩΝ ΜΕ ΣΤΟΙΧΕΙΑ XR 86/2007

«ΚΙΝΗΤΡΑ ΠΑ ΤΙΣ ΙΔΙΩΤΙΚΕΣ ΕΠΕΝΔΥΣΕΙΣ ΜΕ ΣΚΟΠΟ ΤΗΝ ΠΡΟΩΘΗΣΗ ΤΗΣ ΟΙΚΟΝΟΜΙΚΗΣ ΑΝΑΠΤΥΞΗΣ ΚΑΙ ΤΗΣ ΠΕΡΙΦΕΡΕΙΑΚΗΣ ΣΥΓΚΛΙΣΗΣ».

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Recuperação de empresas em dificuldade

Forma do auxílio

Garantia, empréstimo em condições favoráveis

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 2 387 239 EUR

Intensidade

Duração

6 meses

Sectores económicos

Indústria têxtil

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

ΥΠΟΥΡΓΕΙΟ ΟΙΚΟΝΟΜΙΑΣ ΚΑΙ ΟΙΚΟΝΟΜΙΚΩΝ/Ypourgeio Oikonomias kai Oikonomikwn

ΝΙΚΗΣ 5-7/Nikis 5-7

GR-10180 ΑΘΗΝΑ/GR-10180 Athina

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

27.8.2008

Número do auxílio

N 54/08

Estado-Membro

Espanha

Região

Comunidad de Madrid

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Ayuda para el fomento de la innovación tecnológica en el sector de la automoción

Base jurídica

Ley Orgánica 3/1983 on the autonomous status of the Community of Madrid

Orden de la Consejería de economía y consumo por la que se aprueban las bases reguladoras para el fomento de la innovación tecnológica en el sector de la automoción

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 18 milhões de EUR

Intensidade

80 %

Duração

Até 31.12.2013

Sectores económicos

Veículos a motor

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Comunidad de Madrid

Consejería de Economía e Innovación tecnológica

C/Cardenal Marcelo Spínola, 14

2a Planta, Edificio 4 F

E-28 016 Madrid

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

3.9.2008

Número do auxílio

N 58/08

Estado-Membro

Finlândia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

NExBTL-biodieselin vapauttaminen nestemäisten polttoaineiden valmisteverosta ja huolto-varmuusmaksusta

Base jurídica

Valtiovarainministeriön päätös valmisteverotuslain 50 §:ssä tarkoitettuun huojennushakemukseen (Nro VM 41/502/2007)

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Protecção do ambiente

Forma do auxílio

Redução da matéria colectável

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 7,15 milhões de EUR

Intensidade

Duração

1.7.2007-31.12.2010

Sectores económicos

Indústria transformadora

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Valtiovarainministeriö PL 28

FI-000230 Valtioneuvosto

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

3.9.2008

Número do auxílio

N 59/08

Estado-Membro

Finlândia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Biopolttoöljyn (jota käytetään neuvoston direktiivin 2003/96/EY 8 ja 9 artikloissa mainittuihin tarkoituksiin) vapauttaminen nestemäisten polttoaineiden valmisteverosta ja huoltovarmuusmaksusta

Base jurídica

Hallituksen esitys eduskunnalle laeiksi nestemäisten polttoaineiden valmisteverosta sekä sähkön ja eräiden polttoaineiden valmisteverosta annettujen lakin muuttamisesta sekä laiksi yksityisestä huvialuksesta suoritettavasta polttoainemaksusta, HE 61/2007 vp. Laki nestemäisten polttoaineiden valmisteverosta annetun lain muuttamisesta 1305/2007, 21.12.2007, jolla muutetaan nestemäisten polttoaineiden valmisteverosta annettua lakia (1472/1994; RP 61/2007 Regeringens proposition till Riksdagen med förslag till lagar om ändring av lagarna om accis på flytande bränsle samt accis på elström och vissa bränslen samt lag om bränsleavgift som betalas för privata nöjesbåtar. Lag om ändring av lagen om accis på flytande bränslen 1305/2007, 21.12.2007, som ändrar lagen om accis på flytande bränslen (1472/1994).

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Protecção do ambiente

Forma do auxílio

Redução da matéria colectável

Orçamento

Despesa anual prevista: 10 milhões de EUR

Montante global do auxílio previsto: 60 milhões de EUR

Intensidade

Duração

1.1.2008-31.12.2013

Sectores económicos

Indústria transformadora

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Valtiovarainministeriö

PL 28

FI-000230 Valtioneuvosto

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

17.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 264/5


DECISÃO DO CONSELHO

de 13 de Outubro de 2008

que nomeia os membros efectivos e suplentes luxemburgueses do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores

(2008/C 264/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores no interior da Comunidade (1) e, nomeadamente, os seus artigos 26.o e 27.o,

Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros,

Considerando o seguinte:

(1)

Pela Decisão de 25 de Setembro de 2008 (2), o Conselho nomeou os membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, para o período compreendido entre 25 de Setembro de 2008 e 24 de Setembro de 2010, com excepção de determinados membros, nomeadamente os membros efectivos e suplentes luxemburgueses na categoria dos representantes das organizações de trabalhadores e da categoria das organizações patronais.

(2)

O Governo Luxemburguês apresentou as candidaturas para os lugares vagos,

DECIDE:

Artigo 1.o

São nomeados membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período que expira em 24 de Setembro de 2010:

REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES

País

Efectivos

Suplentes

Luxemburgo

Tania MATIAS

Eduardo DIAS

Joé SPIER

REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES PATRONAIS

País

Efectivos

Suplentes

Luxemburgo

Marc KIEFFER

François ENGELS

Magalie LYSIAK

Feito no Luxemburgo, em 13 de Outubro de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

B. KOUCHNER


(1)  JO L 257 de 18.10.1968, p. 2.

(2)  JO C 253 de 4.10.2008, p. 7.


17.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 264/6


DECISÃO DO CONSELHO

de 13 de Outubro de 2008

que nomeia um membro efectivo belga do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores

(2008/C 264/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores no interior da Comunidade (1) e, nomeadamente, os seus artigos 26.o e 27.o,

Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros,

Considerando o seguinte:

(1)

Pela Decisão de 25 de Setembro de 2008 (2), o Conselho nomeou os membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, para o período compreendido entre 25 de Setembro de 2008 a 24 de Setembro de 2010, com excepção de determinados membros, nomeadamente um membro efectivo belga na categoria dos representantes das organizações de trabalhadores.

(2)

O Governo belga apresentou uma candidatura para o lugar vago,

DECIDE:

Artigo 1.o

É nomeado um membro efectivo do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período que expira em 24 de Setembro de 2010:

REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES

País: Bélgica

Membro efectivo: Sakis DIMITRAKOPOULOS

Feito no Luxemburgo, em 13 de Outubro de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

B. KOUCHNER


(1)  JO L 257 de 18.10.1968, p. 2.

(2)  JO C 253 de 4.10.2008, p. 7.


Comissão

17.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 264/7


Taxas de câmbio do euro (1)

16 de Outubro de 2008

(2008/C 264/04)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3507

JPY

iene

135,91

DKK

coroa dinamarquesa

7,4528

GBP

libra esterlina

0,78265

SEK

coroa sueca

10,0475

CHF

franco suíço

1,5294

ISK

coroa islandesa

305

NOK

coroa norueguesa

8,9

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,813

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

266

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7086

PLN

zloti

3,58

RON

leu

3,7868

SKK

coroa eslovaca

30,545

TRY

lira turca

2,0064

AUD

dólar australiano

2,0018

CAD

dólar canadiano

1,6056

HKD

dólar de Hong Kong

10,4747

NZD

dólar neozelandês

2,2124

SGD

dólar de Singapura

1,9993

KRW

won sul-coreano

1 803,18

ZAR

rand

13,6151

CNY

yuan-renminbi chinês

9,2249

HRK

kuna croata

7,1618

IDR

rupia indonésia

13 473,23

MYR

ringgit malaio

4,7632

PHP

peso filipino

64,97

RUB

rublo russo

35,4654

THB

baht tailandês

46,282

BRL

real brasileiro

3,0452

MXN

peso mexicano

18,2345


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

17.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 264/8


Publicação das decisões dos Estados-Membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho relativo às licenças das transportadoras aéreas (1)  (2)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 264/05)

Licenças de exploração concedidas

Categoria A:   Licença de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92

ÁUSTRIA

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor desde

Avia Consult Flugbetriebs GmbH

Promenadenweg 8

A-2522 Oberwaltersdorf

Passageiros, correio, frete

28.8.2008

BÉLGICA

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor desde

Tui Airlines Belgium NV (Jetairfly)

Ringweg — Luchthavengebouw 45

B-1930 Zaventem

Passageiros, correio, frete

14.5.2008

Brussels Airlines NV

Jaargetijdenlaan 100-102 — Box 30

B-1050 Brussel

Passageiros, correio, frete

1.6.2008

Cargo B Airlines

Brucargo Building 706 — Bus 75

B-1931 Zaventem

Correio, frete

28.9.2007

BULGÁRIA

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor desde

Bulgaria Air Jsc.

Sofia Airport

BG-1540 Sofia

Passageiros, correio, frete

4.9.2008

Aviation Company Hemus Air Jsc.

Sofia Airport

BG-1540 Sofia

Passageiros, correio, frete

4.9.2008

Wizz Air Bulgaria Airlines EAD

135, Tzarigradsko shose Blvd

BG-1784 Sofia

Passageiros

4.9.2008

Air Via Ltd.

4 bl. Rila, vh. A, app. 5

BG-6600 Kardjali

Passageiros, correio, frete

12.8.2008

BH Air Ltd.

7, Dyakon Ignatii Street

BG-1000 Sofia

Passageiros, correio, frete

4.9.2008

Air Lazur — General Aviation Ltd.

54, G.M. Dimitrov Blvd

BG-1125 Sofia

Passageiros, correio, frete

4.9.2008

AVB — 2004 Jsc.

43, Moskovska Street

BG-1000 Sofia

Passageiros, correio, frete

3.9.2008

Bulgarian Air Charter Ltd.

35, Pavel Krasov Street

Gorubliane

BG-1138 Sofia

Passageiros, correio, frete

4.9.2008

Cargo Air Ltd

17, Angelov vrah Street

Ovcha Kupel

BG-1618 Sofia

Passageiros, correio

12.9.2008

SPANJA

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor desde

Centro de Formación Aeronáutico Aerofan, S.A.

Carretera del Aeroclub, s/n

Aeropuerto de Cuatro Vientos

E-28004 Madrid

Passageiros, correio, frete

22.7.2008

GRÉCIA

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor desde

Astra Airlines

P.O. Box 73751

GR-166 04 Elliniko — Athenes

Passageiros, correio, frete

1.7.2008

Airgo Airlines SA

Varis 40

GR-16673 Voula, Attikis

Correio, frete

18.8.2008

IRLANDA

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor desde

Futura Gael

Applewood Village

Swords Co.

81 Main Street

Dublin

Ireland

Passageiros, correio, frete

23.9.2008

Categoria B:   Licença de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92

ALEMANHA

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor desde

Fair Air GmbH

Sentaweg 5

D-95445 Bayreuth

Passageiros, correio, frete

7.7.2008

ÁUSTRIA

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor desde

Jet Pool Network Luftverkehrs GmbH

Rahlgasse 1/25

A-1060 Wien

Passageiros, correio, frete

7.7.2008

GlobeAir AG

Linzer Str. 50

A-4063 Hörsching

Passageiros, correio, frete

18.9.2008

Jetcontact Luftfahrtbetriebs –und Vermittlungs GmbH

Rauscherstr. 12/18

A-1200 Wien

Passageiros, correio, frete

24.9.2008

BÉLGICA

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor desde

Noordzee Helikopters Vlaanderen NV

Kalkaertstraat 101

B-8400 Oostende

Passageiros

8.2.2007

Capital Aircraft Group NV

Vliegveld 25

B-8560 Wevelgem

Passageiros

29.2.2008

IRLANDA

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor desde

Metro Helicopters Ltd

Concourse Building

Beacon Court, Sandyford

Dublin 18

Ireland

Passageiros, correio, frete

26.9.2008

Licenças de exploração revogadas

Categoria A:   Licença de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92

BÉLGICA

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor desde

Birdy Airlines S.A.

Rue de Livourne, 13

B-1060 Bruxelles

Passageiros, correio, frete

27.10.2004

Brussels Airlines Fly S.A.

Avenue des Saisons 100-120 B 30

B-1050 Bruxelles

Passageiros, correio, frete

1.6.2008

Categoria B:   Licença de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92

ALEMANHA

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor desde

Flugdienst R. Günther

Ronneburger Straße 74

D-07546 Gera

Passageiros, correio, frete

30.7.2008

Take Wings Charter Schule

Flugplatz 1

D-07646 Schöngleina

Passageiros, correio, frete

30.7.2008

ÁUSTRIA

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor desde

Heli Team Austria Beteiligungs GmbH

Vorberg 356

A-8972 Ramsau am Dachstein

Passageiros, correio, frete

1.8.2008

Avia Consult, Flugbetriebsgesellschaft m.b.H

Promadenweg

A-2522 Oberwaltersdorf

Passageiros, correio, frete

25.8.2006

BÉLGICA

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor desde

Heli Shuttle BVBA

Bosstraat 35

B-9111 Belsele

Passageiros

26.5.2005

Lucorp BVBA

Langveldstraat 17

B-3750 Alken

Passageiros

19.6.2006

Mudança da denominação do detentor da licença

Categoria A:   Licença de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92

BÉLGICA

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor desde

Delta Air Transport trading as Brussels Airlines

Jaargetijdenlaan 100-102 — Box 30

B-1050 Brussel

Passageiros, correio, frete

1.6.2008


(1)  JO L 240 de 24.8.1992, p. 1.

(2)  Comunicadas à Comissão Europeia antes de 31 de Agosto de 2005.


17.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 264/12


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2008/C 264/06)

Número do auxílio

XP 3/08

Estado-Membro

Itália

Região

Marche

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual

Diversificazione dell'attività delle aziende agricole

Base jurídica

Articolo 52 (a) (i) e 53 del regolamento (CE) n. 1698/2005 — Articolo 35 e punto 5.3.3.1.1. dell'Allegato II del regolamento (CE) n. 1974/2006 — Programma di Sviluppo Rurale 2007-2013

Il Programma di Sviluppo Rurale della Regione Marche approvato dalla Commissione europea con decisione C (2008) 724 del 15.2.2008 — Misura 5.3.3.1.1 — sottomisura b)

Despesas anuais previstas a título do regime

4 000 000,00 EUR

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001

Data de aplicação

A partir do dia da publicação das presentes informações sintéticas no Jornal Oficial da União Europeia

Duração do regime ou da concessão do auxílio individual

Até 31.12.2013

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sector ou sectores económicos afectados

Limitado a sectores específicos: agricultura, florestas, turismo, comércio, artesanato e serviços

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão

Regione Marche

Servizio Agricoltura, Forestazione e Pesca

Via Tiziano, 44

I-60125 Ancona

Endereço do sítio Web:

www.agri.marche.it/Aree%20tematiche/aiuti%20di%20stato/diversificazione%20aree%20bieticole.pdf

Outras informações

Os auxílios serão concedidos exclusivamente para actividades empreendidas após a publicação das publicação das informações sintéticas no Jornal Oficial da União Europeia e com base nas prioridades, requisitos, modalidades e quaisquer outras disposições estabelecidas na Medida 5.3.3.1.1 do Programa de Desenvolvimento Rural 2007-2013 da Região Marche, aprovado através da Decisão C(2008) 724 da Comissão de 15 de Fevereiro de 2008, base jurídica do presente regime de auxílio


Número do auxílio

XP 4/08

Estado-Membro

Espanha

Região

La Rioja

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual

Bases Reguladoras de la concesión de subvenciones destinadas al fomento de la pequeña y mediana industria agroalimentaria

Base jurídica

Orden 10/2008, de 3 de junio de 2008, de la Consejería de Industria, Innovación y Empleo, por la que se aprueban las bases reguladoras de la concesión de subvenciones por la Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja destinadas al fomento de la pequeña y mediana industria agroalimentaria, en régimen de concurrencia competitiva. (B.O.R. no 75/2008, de 7 de junio de 2008)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

3,233 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

Auxílio individual

Montante total do auxílio

Empréstimos garantidos

Intensidade máxima de auxílio

De acordo com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de aplicação

7.6.2008

Duração do regime ou do auxílio individual

Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio

Auxílio às pequenas e médias empresas (PME)

Sim

Sectores económicos em causa

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Não

Auxílio limitado a sectores específicos

Sim

Carvão

 

Todas as indústrias transformadoras

 

ou

 

Siderurgia

 

Construção naval

 

Fibras sintéticas

 

Veículos a motor

 

Outras indústrias transformadoras

 

Transformação e comercialização de produtos agrícolas

Sim

Todos os serviços

 

ou

 

Serviços de transporte

 

Serviços financeiros

 

Outros serviços

 

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão

Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja

C/Muro de la Mata no 13-14

E-26071 Logroño (La Rioja)

Dirección Internet publicación régimen de ayuda:

http://www.larioja.org/npRioja/default/defaultpage.jsp?idtab=449883

Auxílios individuais elevados

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim


Número do auxílio

XP 6/08

Estado-Membro

Itália

Região

Calabria

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual

Agevolazioni per gli investimenti per la promozione della certificazione di sistemi di qualità del prodotto, del processo, ambientali e sociali

Base jurídica

Legge 598/94 articolo 11

Delibera della Giunta della Regione Calabria n. 436 del 23.6.2008

Decreto Dirigenziale n. 8235 del 26 giugno 2008

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

5 milhões de EUR

Crédito garantido

Auxílio individual

Montante total do auxílio

Crédito garantido

Intensidade máxima de auxílio

Em conformidade com o n.o 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

Data de aplicação

23.6.2008

Duração do regime ou da concessão do auxílio individual

Até 31.12.2008

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sectores económicos em causa

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Auxílio limitado a sectores específicos

Não

Indústria do carvão

 

Todos os sectores da indústria transformadora

 

ou

 

Siderurgia

 

Construção naval

 

Fibras sintéticas

 

Indústria automóvel

 

Outras indústrias transformadoras

 

Todos os serviços

 

ou

 

Transportes

 

Serviços financeiros

 

Outros serviços

 

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão

Regione Calabria

Dipartimento n. 5 «Attività Produttive»

Viale Cassiodoro

Palazzo Europa

I-88100 Santa Maria di Catanzaro

Concessão de auxílios individuais de elevado montante

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Não


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão

17.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 264/15


Aviso da caducidade de certas medidas anti-dumping

(2008/C 264/07)

Após a publicação de um aviso de caducidade iminente, no seguimento da qual não foi recebido nenhum pedido de reexame (1), a Comissão anuncia que a medida anti-dumping abaixo mencionada caducou.

Este aviso é publicado em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia (2).

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade

Para-cresol

República Popular da China

Direito anti-dumping

Regulamento (CE) n.o 1656/2003 do Conselho (JO L 234 de 20.9.2003, p. 1)

21.9.2008


(1)  JO C 24 de 29.1.2008, p. 12.

(2)  JO L 56 de 6.3.1996, p. 1.


17.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 264/16


Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

(2008/C 264/08)

1.

A Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento a seguir indicado, as medidas anti-dumping mencionadas infra caducarão na data mencionada no quadro abaixo apresentado, tal como previsto no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 442/2007 do Conselho, de 19 de Abril de 2007, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originário da Ucrânia (1).

2.   Procedimentos

Os produtores comunitários poderão apresentar, por escrito, um pedido de reexame. Este pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo.

Caso a Comissão decida rever as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores comunitários terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

3.   Prazo

Com base no acima exposto, os produtores comunitários podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, endereçado à Comissão Europeia, Direcção-Geral do Comércio (Unidade H-1), J-79 4/23, B-1049 Bruxelas (2) em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses antes da data indicada no quadro a seguir apresentado.

4.

O presente aviso é publicado em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho (3).

Produto

País(es) de origem ou exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade

Nitrato de amónio

Ucrânia

Direito anti-dumping

Regulamento (CE) n.o 442/2007 do Conselho (JO L 106 de 24.4.2007, p. 1) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 662/2008 do Conselho (JO L 185 de 12.7.2008, p. 35)

25.4.2009

Compromisso

Decisão 2008/577/CE da Comissão (JO L 185 de 12.7.2008, p. 43)


(1)  JO L 106 de 24.4.2007, p. 1.

(2)  Fax: (32-2) 295 65 05.

(3)  JO L 56 de 6.3.1996, p. 1.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

17.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 264/17


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5306 — Metso Power/Wärtsilä Finland/JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 264/09)

1.

A Comissão recebeu, em 10 de Outubro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Metso Power Oy («Metso Power», Finlândia) e Wärtsilä Finland Oy («Wärtsilä Finland», Finlândia) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto de Noviter Oy («Noviter», Finlândia), uma nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Metso Power: engenharia, desenvolvimento e fabricação de maquinaria, incluindo unidades de caldeiras,

Wärtsilä Finland: fabricação de sistemas de produção de electricidade, motores e turbinas e centrais de co-geração de electricidade e calor,

Noviter: concepção e fabricação de unidades de caldeiras.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5306 — Metso Power/Wärtsilä Finland/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


17.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 264/18


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5356 — GameStop/Micromania)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 264/10)

1.

A Comissão recebeu, em 13 de Outubro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa GameStop Corp. («GameStop», EUA) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa SAS SFMI Micromania («Micromania», França), mediante aquisição de acções e de outros títulos.

2.

As actividades das empresas em causa são:

GameStop: venda a retalho de produtos e acessórios de jogos de vídeo, principalmente nos EUA e em alguns outros países,

Micromania: venda a retalho de produtos de jogos de vídeo em França.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5356 — GameStop/Micromania, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


17.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 264/19


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5168 — EADS/SSTL)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 264/11)

1.

A Comissão recebeu, em 10 de Outubro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa European Aeronautic Defence and Space Company EADS NV («EADS», Países Baixos) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Surrey Satellite Technology Limited («SSTL», Reino Unido), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

EADS: fabricação de aeronaves, equipamento de telecomunicações, sistemas para a defesa e segurança e satélites,

SSTL: fabricação de satélites.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5168 — EADS/SSTL, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


17.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 264/s3


AVISO AO LEITOR

As instituições europeias decidiram deixar de referir, nos seus textos, a última redacção dos actos citados.

Salvo indicação em contrário, entende-se que os actos aos quais é feita referência nos textos aqui publicados correspondem aos actos com a redacção em vigor.