ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 254

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

51.o ano
7 de Outubro de 2008


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2008/C 254/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5305 — Strabag/DeTe Immobilien) ( 1 )

1

2008/C 254/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5164 — MSREF/Crowne Plaza Wiesbaden Hotel) ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2008/C 254/03

Taxas de câmbio do euro

2

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2008/C 254/04

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

3

2008/C 254/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

7

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão

2008/C 254/06

Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

9

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2008/C 254/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5283 — Sappi/M-real) ( 1 )

10

2008/C 254/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5328 — Goldman Sachs/Appliances Components Company, Bianchi Vending & Finder) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

11

 

OUTROS ACTOS

 

Comissão

2008/C 254/09

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

12

 

2008/C 254/10

Aviso ao leitor(ver verso da contracapa)

s3

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

7.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 254/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5305 — Strabag/DeTe Immobilien)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 254/01)

A Comissão decidiu, em 25 de Setembro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em alemão e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5305. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


7.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 254/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5164 — MSREF/Crowne Plaza Wiesbaden Hotel)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 254/02)

A Comissão decidiu, em 26 de Setembro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5164. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

7.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 254/2


Taxas de câmbio do euro (1)

6 de Outubro de 2008

(2008/C 254/03)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3634

JPY

iene

140,78

DKK

coroa dinamarquesa

7,4598

GBP

libra esterlina

0,7728

SEK

coroa sueca

9,766

CHF

franco suíço

1,5534

ISK

coroa islandesa

195

NOK

coroa norueguesa

8,348

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,675

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

248,88

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7095

PLN

zloti

3,4444

RON

leu

3,943

SKK

coroa eslovaca

30,355

TRY

lira turca

1,819

AUD

dólar australiano

1,8218

CAD

dólar canadiano

1,4787

HKD

dólar de Hong Kong

10,5905

NZD

dólar neozelandês

2,1021

SGD

dólar de Singapura

1,9941

KRW

won sul-coreano

1 754,19

ZAR

rand

11,8045

CNY

yuan-renminbi chinês

9,3297

HRK

kuna croata

7,1245

IDR

rupia indonésia

13 075,01

MYR

ringgit malaio

4,7549

PHP

peso filipino

64,49

RUB

rublo russo

35,6235

THB

baht tailandês

46,908

BRL

real brasileiro

2,8922

MXN

peso mexicano

15,449


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

7.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 254/3


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2008/C 254/04)

Número do auxílio: XA 224/08

Estado-Membro: Suécia

Região: —

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Stöd till insatser på livsmedelsområdet

Base jurídica: 8, 9 och 12 §§ förordningen (2008:80) om stöd till insatser på livsmedelsområdet

Despesas anuais previstas a título do regime de auxílios: 10,480 milhões de SEK em 2008, 21,480 milhões de SEK em 2009 e em 2010. Estes montantes incluem igualmente os auxílios concedidos ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas, bem como os auxílios concedidos ao abrigo do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação

Intensidade máxima do auxílio: 50 %

Data de execução: O auxílio não pode ser concedido ates do dia da publicação, pela Comissão, das presentes informações sintéticas na Internet

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: O objectivo do auxílio é promover e melhorar a competitividade dos produtores primários de produtos agrícolas no quadro da sua actividade de transformação de um produto animal ou vegetal para primeira venda ou da actividade do produtor primário com vista à primeira venda a revendedores ou a empresas de transformação. São elegíveis para auxílio as actividades de formação e outros serviços de consultoria fornecidos por consultores externos, bem como a participação em fóruns de intercâmbio de conhecimentos, concursos, e feiras. No que respeita à participação em feiras, o auxílio apenas pode ser concedido às empresas que participem pela primeira vez numa feira comercial específica e só pode ser utilizado para cobrir as despesas de aluguer, construção e funcionamento do pavilhão. São aplicáveis as alíneas a), c) e d) do n.o 2 do artigo 15.o

Sector(es) em causa: Produtores primários de produtos agrícolas para as actividades de transformação de um produto animal ou vegetal com vista à primeira venda ou à primeira venda a revendedores ou empresas de transformação

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Statens jordbruksverk

S-551 82 Jönköping

Endereço do sítio Web: http://www.riksdagen.se/webbnav/index.aspx?nid=3911&bet=2008:80

Outras informações: —

Número do auxílio: XA 227/08

Estado-Membro: Espanha

Região: Comunidad Valenciana

Nome da empresa que recebe um auxílio individual: Asociación de Criadores de cordero del Maestrat

Base jurídica: Resolución de la Consellera de Agricultura Pesca y Alimentación, que concede la subvención basada en una línea nominativa descrita en la ley 15/2007 de presupuestos de la Generalitat

Despesas anuais previstas: 15 000 EUR durante 2008

Intensidade máxima de auxílio: 100 %

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Internet da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão

Duração do regime ou do auxílio individual: Ano de 2008

Objectivo do auxílio: Plano estratégico e de viabilidade para o sector do borrego de Maestrat, em especial para a criação de uma marca de qualidade [artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006]

Sector(es) em causa: Sector do borrego de Maestrazgo, proprietários de explorações de pecuária no distrito «El Maestrat»

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación

Amadeo de Saboya, no 2

E-46010 Valencia

Outras informações: —

Endereço do sítio Web: http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/Accm.pdf

Valencia, 2 de Junho de 2008.

Directora-geral da Produção Agrária

Número do auxílio: XA 228/08

Estado-Membro: Alemanha

Região: Alemanha

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual:

Auxílio individual:

Effizienter Energieeinsatz im Gartenbau — Aufbau einer Informationsplattform zur Förderung des effizienten Energieeinsatzes im Gartenbau als Zusatzmodul des Gartenbau-Informationssystems hortigate zur Nutzung durch die Gartenbaubranche

Beneficiário:

Zentralverband Gartenbau e.V. (ZVG)

Base jurídica: Die Beihilfe wird per Zuwendungsbescheid vom 27.5.2008 auf Grundlage der Bundeshaushaltsordnung gewährt

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 2008: 50 000 EUR; 2009: 100 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio: 100 %

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio:

Objectivo do projecto:

O projecto visa acelerar a troca de informações sobre uma utilização eficiente da energia na horticultura e divulgar exemplos positivos de soluções sustentáveis. Com esta plataforma de informação, é criado um instrumento de transferência de conhecimentos sobre a horticultura à escala nacional.

A plataforma de informação serviria, designadamente, para colocar à disposição dos horticultores, mais rapidamente e compilados de melhor forma, os resultados dos projectos financiados ou a financiar através de fundos específicos do Estado federal no Landwirtschaftliche Rentenbank (introdução no mercado e experimentação, desenvolvimento preconcorrencial) ou no quadro do progama planeado para promover os investimentos relativos à eficiência energética.

Esta plataforma de informação será, além disso, transformada numa verdadeira rede de empresas modelo do sector da horticultura.

O projecto tem sete objectivos científicos e técnicos:

construção de um «pool de conhecimentos» assente numa base de dados e na transferência de conhecimentos por intermédio da internet e da imprensa para as explorações hortícolas,

colocação em rede do aconselhamento e dos trabalhos de investigação,

trocas internacionais com países parceiros,

realização de uma conferência anual de peritos,

organização de visitas de estudo de projectos emblemáticos e de projectos-piloto,

ajuda para a execução de programas de financiamento,

elaboração e fornecimento de materiais de informação para os profissionais, os estabeleciemntos de ensino proficcional e técnico e as universidades.

A utilização desta plataforma não depende da adesão a uma associação; está aberta a todos.

A medida baseia-se no artigo 15.o (assistência técnica no sector agrícola) do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Sector(es) em causa: Horticultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung (BLE), Projektträger Agrarforschung

Deichmanns Aue 29

D-53179 Bonn

Endereço do sítio Web: http://www.ble.de/cln_092/nn_467262/Shared_Docs/Downloads/04_Forschungsfoerderung/HortigateZusatzmodul,template_Id=raw,property=publicationFile.pdf/HortigateZusatzmodul.pdf

Outras informações: —

Número do auxílio: XA 229/08

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Dol pri Ljubljani

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja na območju občine Dol pri Ljubljani

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Dol pri Ljubljani

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2008: 20 000 EUR

 

2009: 20 000 EUR

 

2010: 25 000 EUR

 

2011: 25 000 EUR

 

2012: 25 000 EUR

 

2013: 25 000 EUR

Intensidade máxima do auxílio:

1.   Investimentos em explorações agrícolas de produção primária:

até 40 % das despesas elegíveis.

Concessão de apoio a investimentos para a beneficiação das explorações agrícolas e o melhoramento das pastagens para a produção primária.

2.   Auxílio à promoção de produtos agrícolas de qualidade:

o auxílio, na forma de serviços subvencionados, destina-se a cobrir até 100 % das despesas elegíveis. Não implica pagamentos directos aos agricultores.

3.   Concessão de apoio técnico:

até 40 % das despesas elegíveis de formação dos agricultores e dos trabalhadores de empresas agrícolas, organização de conferências, concursos, exposições e feiras e participação nesses eventos; despesas de elaboração de publicações, catálogos e sítios Web. O auxílio, na forma de serviços subvencionados, não implica pagamentos directos aos agricultores

Data de aplicação: Junho de 2008 (o auxílio não será concedido antes da publicação de uma síntese no sítio Web da Comissão Europeia)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

Objectivo do auxílio: Apoio ás PME

Referência a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e custos elegíveis: O capítulo II da proposta Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj podeželja v Občini Dol pri Ljubljani (Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Dol pri Ljubljani) inclui medidas que constituem auxílios estatais em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 14.o: Auxílios à produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Concessão de apoio técnico no sector agrícola

Sector(es) abrangido(s): Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Dol pri Ljubljani

Dol pri Ljubljani 1

SLO-1262 Dol pri Ljubljani

Endereço do sítio Web: http://objave.uradni-list.si/1/content?id=86617

e

http://www.dol.si/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=438&Itemid=86

Outras informações: As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 no respeitante às medidas a adoptar, bem como as disposições gerais aplicáveis (procedimentos anteriores à concessão dos auxílios, cumulação de auxílios, transparência e acompanhamento dos auxílios)

Primož ZUPANČIČ

Presidente do município de Dol pri Ljubljani

Número do auxílio: XA 230/08

Estado-Membro: Espanha

Região: Andalucía

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Ayudas para el apoyo a los programas de mejora y conservación genética de razas ganaderas puras en la Comunidad Autónoma de Andalucía

Base jurídica: Orden, por la que se regulan las ayudas para el apoyo a los programas de mejora y conservación genética de razas ganaderas puras en la Comunidad autónoma de Andalucía y se efectúa su convocatoria para 2008

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1 500 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio: Estabelecimento ou manutenção de livros genealógicos; difusão de melhoramentos genéticos: 100 %.

Testes para determinar a qualidade genética ou o rendimento do efectivo: 70 %.

Investimentos em centros de ensaio, centros de reprodução e outras instalações: 40 %

Data de aplicação: Em conformidade com o n.o 1, alínea a), do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, a entrada em vigor será posterior à data de publicação, pela Comissão Europeia, das presentes informações na sua página Web. Posteriormente, a Orden será publicada no Boletín Oficial de la Junta de Andalucía, entrando em vigor no dia da sua publicação

Duração do regime ou do auxílio individual: De 2008 a 2013

Objectivo do auxílio: Fomentar a participação das associações de criadores nos Programas de melhoramento e conservação genética de raças de animais puras na Andaluzia.

A Orden é conforme com os artigos 15.o e 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Artigo 16.o, n.o 1, alínea a): estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos. Intensidade até 100 %.

Artigo 16.o, n.o 1, alínea b): testes para determinar a qualidade genética ou o rendimento do efectivo. Intensidade até 70 %.

Artigo 16.o, n.o 1, alínea c): introdução de técnicas ou práticas inovadoras de reprodução animal nas explorações. Intensidade até 40 %.

Artigo 15.o, n.o 2, alínea d): organização e participação em exposições de gado, em que sejam subvencionados os seguintes custos elegíveis: despesas de participação, despesas de deslocação, despesas com publicações, despesas com aluguer de instalações de exposição e prémios simbólicos concedidos no âmbito de concursos. Intensidade até 100 %.

Artigo 15.o, n.o 2, alínea f): publicação de catálogos de animais reprodutores avaliados geneticamente e outras publicações relacionadas com o programa de selecção e/ou com o programa de conservação. Intensidade até 100 %

Sector(es) em causa: Associações de criadores de raças puras oficialmente reconhecidas que desenvolvam a sua actividade na Comunidade Autónoma de Andaluzia

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

Consejería de Agricultura y Pesca de la Junta de Andalucía

C/ Tabladilla s/n

E-41013 Sevilla

Endereço do sítio Web: http://www.cap.junta-andalucia.es

Endereço Web do texto completo do projecto de Ordem: http://www.juntadeandalucia.es/agriculturaypesca/portal/www/portal/com/bin/portal/DGPAgraria/proyecto_orden_subvenciones_mejora_conservacion_razas/orden_mejora_vers_14.pdf

Sevilla, 15 de Maio de 2008.

Secretário-geral da Acção Externa

Enrique Ojeda VILA

Por: Javier Visus ARBESÚ


7.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 254/7


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2008/C 254/05)

Número do auxílio

XP 2/08

Estado-Membro

Suécia

Região

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Stöd till insatser på livsmedelsområdet

Base jurídica

8, 9 och 12 §§ förordningen (2008:80) om stöd till insatser på livsmedelsområdet

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

10,480 milhões de SEK em 2008.

21,480 milhões de SEK em 2009 e em 2010.

Estes montantes incluem igualmente os auxílios concedidos ao abrigo do n.o 2, alíneas a), c) e d) do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e ao abrigo do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão

Empréstimos garantidos

Auxílio individual

Montante total do auxílio

Empréstimos garantidos

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim (artigo 5.o)

Data de execução

A partir de 1 de Maio de 2008

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31 de Dezembro de 2010

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

 

Auxílio limitado a sectores específicos

Sim

Carvão

 

Todos os sectores da indústria transformadora

 

ou

 

Aço

 

Construção naval

 

Fibras sintéticas

 

Indústria automóvel

 

Outras indústrias transformadoras

Indústrias de produtos alimentares

Todos os serviços

 

ou

 

Serviços de transporte

 

Serviços financeiros

 

Outros serviços

 

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Statens jordbruksverk

S-551 82 Jönköping

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim


Número do auxílio

XP 5/08

Estado-Membro

Lituânia

Região

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual

Dalies garantinio užmokesčio kompensavimas kreditų su garantija gavėjams (Nr. 7019/2007 pakeitimas) [Viss återbetalning av garantibetalningar till mottagare av garantilån (ändring av nr 7019/2007).]

Base jurídica

Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministro 2008 m. balandžio 15 d. įsakymas Nr. 3D-206 „Dėl žemės ūkio ministro 2007 m. balandžio 12 d. įsakymo Nr. 3D-161 „Dėl Garantinio užmokesčio kreditų su garantija gavėjams kompensavimo taisyklių patvirtinimo“ pakeitimo“ (décret ministériel no 3D-206 modifiant le décret no 3D-161)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílio

Montante total anual

1,5 milhões de LTL ou 0,435 milhões de EUR à taxa de câmbio oficial

Empréstimos garantidos

Auxílio individual

Montante total do auxílio

Empréstimos garantidos

Intensidade máxima de auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de aplicação

20 de Abril de 2008

Duração do regime ou do auxílio individual

Até 30 de Junho de 2008 (1)

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) em causa

Limitado a sectores específicos

Sim

Todos os sectores transformadores

Todos os serviços

Transformação (incluindo tratamento de produtos agrícolas) e serviços no meio rural

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão

Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministerija (ministère de l'agriculture)

Gedimino pr. 19 (Lelevelio g. 6)

LT-01103 Vilnius

Concessão de auxílios individuais elevados

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim


(1)  Caso a Comissão reveja o Regulamento (CE) n.o 70/2001 e prorrogue o seu prazo de validade, a duração do regime será prolongada, se necessário, e a Comissão será notificada desse facto.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão

7.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 254/9


Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

(2008/C 254/06)

1.

Tal como previsto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia (1), a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro abaixo apresentado.

2.   Procedimento

Os produtores comunitários poderão apresentar, por escrito, um pedido de reexame. Este pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo.

Caso a Comissão decida rever as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores comunitários terão então a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

3.   Prazo

Os produtores comunitários podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no regulamento acima referido, endereçado à Comissão Europeia, Direcção-Geral do Comércio (Unidade H-1), J-79 4/23, B-1049 Bruxelas (2) em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses antes da data indicada no quadro a seguir apresentado.

4.

O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96.

Produto

País(es) de origem ou exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade

Silício

República Popular da China

Direito anti-dumping

Regulamento (CE) n.o 398/2004 do Conselho (JO L 66 de 4.3.2004, p. 15) tornado extensivo às importações expedidas da República da Coreia pelo Regulamento (CE) n.o 42/2007 do Conselho (JO L 13 de 19.1.2007, p. 1)

5.3.2009


(1)  JO L 56 de 6.3.1996, p. 1.

(2)  Fax: (32-2) 295 65 05.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

7.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 254/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5283 — Sappi/M-real)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 254/07)

1.

A Comissão recebeu, em 29 de Setembro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Sappi Limited («Sappi», África do Sul) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo das actividades no domínio do papel gráfico revestido e certas actividades no domínio do papel gráfico não revestido da empresa M-real («M-real», Finlândia), mediante aquisição de acções e activos.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Sappi: produção de papel e de celulose química,

M-real: produção de papel e de pasta para papel.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5283 — Sappi/M-real, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


7.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 254/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5328 — Goldman Sachs/Appliances Components Company, Bianchi Vending & Finder)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 254/08)

1.

A Comissão recebeu, em 29 de Setembro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Goldman Sachs Private Equity Holding L.P., controlada pelo Goldman Sachs Group Inc. («Goldman Sachs», EUA), em conjunto com Antonio Corbani e Ferdinando Gelosa («Gestores»), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto das empresas Appliances Components Companies SpA («ACC», Itália), Bianchi Vending Group SpA («Bianchi», Itália) e Finder SpA («Finder», Itália), bem com o grupo de empresas controlado por cada uma delas (denominados em conjunto «Empresas visadas»), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Goldman Sachs: banca de investimento e valores mobiliários,

ACC: fabricação de motores para aparelhos de lavagem (máquinas de lavar roupa, secadores de roupa e máquinas de lavar loiça) e de compressores para frigoríficos comerciais e domésticos,

Bianchi: fabricação de máquinas de venda automática,

Finder: fabricação de bombas e filtros industriais.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5328 — Goldman Sachs/Appliances Components Company, Bianchi Vending & Finder, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


OUTROS ACTOS

Comissão

7.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 254/12


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2008/C 254/09)

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

Pedido de alteração ao abrigo do artigo 9.o e do n.o 2 do artigo 17.o

«KÖLSCH»

N.o CE: DE/PGI/117/0655/10.5.2004

DOP ( ) IGP ( X )

Alteração solicitada

Rubrica do caderno de especificações objecto da alteração

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Nome do produto

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Descrição do produto

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Área geográfica

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Prova de origem

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Método de obtenção

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Relação

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Rotulagem

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Exigências nacionais

Tipo de alteração(ões):

Descrição: Cerveja branca, altamente atenuada, ligeiramente lupulada, límpida e de alta fermentação, com exigências de qualidade uniformes:

Kölsch de baixo teor alcoólico — 2,1-2,8 % vol.,

Kölsch sem álcool — < 0,5 % vol.

As cervejas a partir das quais se fabricam as Kölsch de baixo teor alcoólico e sem álcool obedecem a requisitos de qualidade idênticos aos indicados nos pontos 1 a 6.

Motivação: Até agora os valores médios relativos aos requisitos de qualidade referidos nos pontos 1 a 6 para as cervejas Kölsch fabricadas por todos os produtores eram indicados, em alguns casos, sem referência a valores de tolerância, o que induzia em erro. Estas indicações são agora substituídas por gamas de valores, que são igualmente adaptadas às exigências técnicas e/ou às alterações no gosto do consumidor.

No caso das cervejas «Kölsch» de baixo teor alcoólico e sem álcool, fabricadas apenas pelos produtores da Kölsch, o álcool é parcial ou totalmente removido depois da fermentação estar terminada, deixando inalterados os restantes ingredientes (ou seja, continuam a aplicar-se as exigências referidas nos pontos 1 a 6. O sabor «mais leve» deve-se exclusivamente à redução posterior do teor alcoólico. As cervejas Kölsch de baixo teor alcoólico e sem álcool continuam a ser «cervejas genuínas». Respondendo ao interesse do consumidor, existiam já antes de 26 de Janeiro de 1994 mas, por inadvertência, não foram mencionadas no momento do registo. As Kölsch de baixo teor alcoólico e sem álcool desfrutam do mesmo renome que as cervejas Kölsch.

Área geográfica: Concelho de Colónia e cidades de Bedburg, Bona, Brühl, Dormagen, Frechen, Leverkusen, Monheim e Wiehl, no perímetro do concelho de Colónia.

Motivação: É suprimida a localização geográfica das fábricas de cerveja que actualmente produzem Kölsch. A descrição da área geográfica enquanto tal mantém-se inalterada.

Prova de origem: Toda a documentação de aquisição (guias de encomenda, de remessa e de transporte), assim como todas as facturas de fornecedores e clientes está disponível em papel e/ou em suporte electrónico, permitindo assim a identificação e rastreabilidade dos fornecedores de todas as matérias-primas [malte para cerveja (malte de cevada e/ou de trigo), lúpulo moído, em pellets ou extracto, água, leveduras de fermentação alta] e dos comerciantes directos. Além disso, quando se procede ao enchimento de garrafas, latas ou barris, recolhem-se amostras dos lotes e cada unidade de venda recebe a referência da respectiva fábrica e número do lote.

Motivação: A anterior descrição na rubrica «Prova de origem» é transferida sem alteração para a rubrica «Relação com a área geográfica». A rubrica «Prova de origem» contém agora a descrição das medidas que garantem a rastreabilidade do produto final 'Kölsch' até ao local de produção na área geográfica.

Método de obtenção: Produção de acordo com a legislação alemã sobre «cerveja genuína» (Reinheitsgebot) utilizando estirpes puras de levedura de fermentação alta.

Todas as cervejas Kölsch, incluindo as variedades sem álcool e de baixo teor alcoólico, sempre foram fabricadas de acordo com a legislação alemã em matéria de pureza. Assim sendo, as únicas matérias-primas utilizadas são o malte de cerveja (malte de cevada e/ou de trigo), lúpulo, água e levedura de fermentação alta. O malte de cerveja e o lúpulo são trazidos por fornecedores, tal como, em alguns casos, a água, quando a fábrica não dispõe de fonte própria, bem como as estirpes puras de levedura de fermentação alta, nos casos raros em que estas não são cultivadas na ou pela própria fábrica na área geográfica.

O malte fornecido é armazenado em silos, de onde é posteriormente retirado e moído. O malte moído é misturado com água, que pode ser igualmente proveniente de fontes exteriores à área geográfica, e o amido contido no malte é submetido a decomposição enzimática no processo de brassagem. Terminado este processo, o mosto é extraído por separação e, seguidamente, é misturado com lúpulo e fervido. Os coágulos produzidos são separados do mosto no processo de clarificação e o mosto quente é arrefecido por um permutador de calor. Seguidamente, são adicionadas leveduras de fermentação alta ao mosto arrefecido, o qual é ventilado e enviado para o fermentador. Aqui, os hidratos de carbono produzidos no processo são convertidos em álcool e em CO2 pela levedura de fermentação alta, que coagula e flutua sobre o mosto. A cerveja imatura assim obtida é seguidamente arrefecida, submetida a um processo de maturação e finalmente filtrada. Esta cerveja filtrada é em seguida enviada para tanques pressurizados de onde segue para os diversos tipos de enchimento, que podem ocorrer igualmente fora da área geográfica.

No que respeita às cervejas de baixo teor alcoólico e sem álcool, o teor alcoólico da cerveja acabada, devidamente fermentada, é reduzido, sobretudo por destilação no vácuo e vaporização ou osmose invertida através de membranas semi-permeáveis ou diálise. Todas estas operações ocorrem igualmente na área geográfica.

Motivação: Todas as fases individuais do processo de produção passam a ser descritas com referência à área geográfica, tal como já se verificava na ficha-resumo enviada à Landesamt für Ernährungswirtschaft und Jagd Nordrhein-Westfalen, em 19 de Maio de 2004. Os dados relativos às exigências de qualidade individual previamente fornecidos passam agora a fazer parte da rubrica «Descrição» e os valores médios passam, em parte, a ser substituídos por gamas de valores.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«KÖLSCH»

N.o CE: DE/PGI/117/0655/10.5.2004

DOP ( ) IGP ( X )

A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Bundesministerium der Justiz

Endereço:

Mohrenstraße 37

D-10117 Berlin (Postanschrift: D-11015 Berlin)

Tel.:

(49-18) 885 80-0 ou (49-30) 20 25-70

Fax:

(49-18) 885 80-95 25 ou (49-30) 20 25-95 25

E-mail:

matzner-an@bmj.bund.de

2.   Agrupamento:

Nome:

Kölner Brauerei-Verband e.V.

Endereço:

Lungengasse 48-50

D-50676 Köln

Tel.:

(49-221) 240 38 28

Fax:

(49-221) 921 80 19

E-mail:

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 2.1: Cervejas

4.   Caderno de especificações:

[resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

4.1.   Nome: «Kölsch»

4.2.   Descrição: Cerveja branca, altamente atenuada, fortemente lupulada, de alta fermentação, com exigências de qualidade uniforme:

Kölsch de baixo teor alcoólico — 2,1-2,8 % vol.,

Kölsch sem álcool — < 0,5 % vol.

As cervejas a partir das quais se fabricam as Kölsch de baixo teor alcoólico e sem álcool obedecem a requisitos de qualidade idênticos aos indicados nos pontos 1 a 6.

4.3.   Área geográfica: Concelho de Colónia e cidades de Bedburg, Bona, Brühl, Dormagen, Frechen, Leverkusen, Monheim e Wiehl, no perímetro do concelho de Colónia.

4.4.   Prova de origem: Toda a documentação de aquisição (guias de encomenda, de remessa e de transporte), assim como todas as facturas de fornecedores e clientes está disponível em papel e/ou em suporte electrónico, permitindo assim a identificação e rastreabilidade dos fornecedores de todas as matérias primas [malte para cerveja (malte de cevada e/ou de trigo), lúpulo moído, em pellets ou extracto, água, leveduras de fermentação alta] e dos comerciantes directos. Além disso, quando se procede ao enchimento de garrafas, latas ou barris, recolhem se amostras dos lotes e cada unidade de venda recebe a referência da respectiva fábrica e número do lote.

4.5.   Método de obtenção: Produção de acordo com a legislação alemã sobre «cerveja genuína» (Reinheitsgebot) utilizando estirpes puras de levedura de fermentação alta.

Todas as cervejas Kölsch, incluindo as variedades sem álcool e de baixo teor alcoólico, sempre foram fabricadas de acordo com a legislação alemã em matéria de pureza. Assim sendo, as únicas matérias-primas utilizadas são o malte de cerveja (malte de cevada e/ou de trigo), lúpulo, água e levedura de fermentação alta. O malte de cerveja e o lúpulo são trazidos por fornecedores, tal como, em alguns casos, a água, quando a fábrica não dispõe de fonte própria, bem como as estirpes puras de levedura de fermentação alta, nos casos raros em que estas não são cultivadas na ou pela própria fábrica na área geográfica.

O malte fornecido é armazenado em silos, de onde é posteriormente retirado e moído. O malte moído é misturado com água, que pode ser igualmente proveniente de fontes exteriores à área geográfica, e o amido contido no malte é submetido a decomposição enzimática no processo de brassagem. Terminado este processo, o mosto é extraído por separação e, seguidamente, é misturado com lúpulo e fervido. Os coágulos produzidos são separados do mosto no processo de clarificação e o mosto quente é arrefecido por um permutador de calor. Seguidamente, são adicionadas leveduras de fermentação alta ao mosto arrefecido, o qual é ventilado e enviado para o fermentador. Aqui, os hidratos de carbono produzidos no processo são convertidos em álcool e em CO2 pela levedura de fermentação alta, que coagula e flutua sobre o mosto. A cerveja imatura assim obtida é seguidamente arrefecida, submetida a um processo de maturação e finalmente filtrada. Esta cerveja filtrada é em seguida enviada para tanques pressurizados de onde segue para os diversos tipos de enchimento, que podem ocorrer igualmente fora da área geográfica.

No que respeita às cervejas de baixo teor alcoólico e sem álcool, o teor alcoólico da cerveja acabada, devidamente fermentada, é reduzido, sobretudo por destilação no vácuo e vaporização ou osmose invertida através de membranas semi-permeáveis ou diálise. Todas estas operações ocorrem igualmente na área geográfica.

4.6.   Relação: A qualidade e o renome da Kölsch baseiam-se numa história e tradição milenar de fabrico de cerveja em Colónia e arredores. O fabrico de cerveja na região remonta ao século IX. A primeira menção ao fabrico de cerveja em Colónia e arredores encontra-se no documento de fundação do Mosteiro de Gerresheim, em que há referência às fábricas de cerveja de Colónia. A corporação dos fabricantes de cerveja de Colónia foi constituída por volta de 1250. Até ao início do século XX, fabricava-se unicamente cerveja de fermentação alta. Nessa altura, a concorrência da cerveja de fermentação baixa levou à sua proibição temporária pela câmara da cidade e pelo serviço municipal da cerveja, como medida de protecção do comércio tradicional. No final, a Kölsch resistiu à concorrência devido à melhoria constante da sua qualidade.

As cervejas Kölsch de baixo teor alcoólico e sem álcool são fabricadas exclusivamente por produtores de Kölsch desde Janeiro de 1994. As cervejas Kölsch de baixo teor alcoólico e sem álcool continuam a ser «cervejas genuínas». Para as fabricar, o álcool é parcial ou totalmente removido posteriormente da Kölsch devidamente fermentada, deixando todos os restantes ingredientes inalterados. As Kölsch de baixo teor alcoólico e sem álcool desfrutam da mesma reputação que as cervejas Kölsch.

4.7.   Estrutura de controlo:

Nome:

Landesamt für Natur, Umwelt und Verbraucherschutz Nordrhein-Westfalen

Endereço:

Leibnitzstraße 10

D-45659 Recklinghausen

(Postanschrift: Postfach 101052, D-45610 Recklinghausen)

Tel.:

(49-201) 15 90 22 33

Fax:

(49-201) 79 95 14 46

E-mail:

christiane.ratsack@lanuv.nrw.de

4.8.   Rotulagem: Varia consoante a marca de cada fabricante de Kölsch, podendo incluir a seguinte referência à denominação protegida Kölsch: «geschützte geographische Angabe» ou «g.g.A.» (indicação geográfica protegida).


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


7.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 254/s3


AVISO AO LEITOR

As instituições europeias decidiram deixar de referir, nos seus textos, a última redacção dos actos citados.

Salvo indicação em contrário, entende-se que os actos aos quais é feita referência nos textos aqui publicados correspondem aos actos com a redacção em vigor.