ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 234 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
51.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2008/C 234/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2008/C 234/02 |
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2008/C 234/03 |
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2008/C 234/04 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5270 — Parcom/Bakkersland) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2008/C 234/05 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2008/C 234/06 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 ) |
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2008/C 234/07 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego ( 1 ) |
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2008/C 234/08 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Parlamento Europeu |
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2008/C 234/09 |
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OUTROS ACTOS |
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2008/C 234/10 |
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2008/C 234/11 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
12.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 234/01)
Data de adopção da decisão |
23.6.2008 |
Número do auxílio |
NN 19/08, NN 20/08 |
Estado-Membro |
Países Baixos |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Steun voor de vervanging van vistuig |
Base jurídica |
Kaderwet LNV subsidies |
Tipo de auxílio |
Auxílios individuais |
Objectivo |
Auxílio para o sector das pescas |
Forma do auxílio |
Auxílios individuais |
Orçamento |
246 900 EUR e 103 800 EUR |
Intensidade |
30 %, no máximo |
Duração |
2006 |
Sectores económicos |
Sector das pescas |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Ministerie van Landbouw Natuur en Voedselkwaliteit Dienst Regelingen |
Outras informações |
Relatório anual |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
23.6.2008 |
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Número do auxílio |
N 24/08 |
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Estado-Membro |
República Checa |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Zmírnění následků škod způsobených povodněmi v období od 28. května do 2. července 2006 na rybích obsádkách v rybnících |
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Base jurídica |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílio |
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Objectivo |
Limitação dos danos causados, entre 28 de Maio e 2 de Julho de 2006, pelas inundações nas populações de peixes cultivadas em tanques de piscicultura (prorrogação de um regime anterior) |
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Forma do auxílio |
Auxílio directo |
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Orçamento |
10 000 000 CZK, no total |
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Intensidade |
50 % dos danos causados às populações de peixes |
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Duração |
De 4.5.2007 a 31.12.2008 |
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Sectores económicos |
Pesca |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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||||||||||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
26.6.2008 |
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Número do auxílio |
N 25/08 |
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Estado-Membro |
República Checa |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Zmírnění následků škod způsobených povodněmi v jarních měsících roku 2006 na rybích obsádkách v rybnících |
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Base jurídica |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílio |
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Objectivo |
Compensação dos danos causados pela inundações da Primavera de 2006 (prolongamento de um regime anterior) |
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Forma do auxílio |
Auxílio directo |
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Orçamento |
30 000 000 CZK no total |
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Intensidade |
50 %, no máximo, do montante calculado dos danos causados às populações de peixes |
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Duração |
De 18.12.2006 a 31.12.2008 |
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Sectores económicos |
Pesca |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
23.6.2008 |
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Número do auxílio |
N 71/08 |
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Estado-Membro |
Estónia |
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Região |
Lääne-Eesti |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Kihnu Külmhoone AS |
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Base jurídica |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Auxílios aos investimentos na transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura no quadro do programa regional de Kihnu, que gere um regime de auxílio destinado a promover o desenvolvimento regional e a preservar e restabelecer a cultura na ilha estónia de Kihnu |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
2 466 140 EEK (aproximadamente 157 615 EUR) para todo o projecto |
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Intensidade |
58,8 % de todo o projecto |
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Duração |
De 1.2.2008 a 31.12.2008 |
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Sectores económicos |
Pescas |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
12.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/5 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2008/C 234/02)
Data de adopção da decisão |
8.8.2008 |
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Número do auxílio |
N 598/07 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Provincia autonoma di Bolzano |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Aiuti al settore forestale — Rimozione del legno dal letto di caduta mediante tecniche di esbosco rispettose del suolo e della superficie forestale |
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Base jurídica |
Art. 48 della Legge provinciale n. 21 del 21.10.1996 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Auxílio ao sector florestal |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 2,5 milhões de EUR Montante global do auxílio previsto: 15 milhões de EUR |
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Intensidade |
100 % dos custos elegíveis, no máximo |
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Duração |
2008-2013 |
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Sectores económicos |
Sector florestal |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
12.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/6 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2008/C 234/03)
Data de adopção da decisão |
29.7.2008 |
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Número do auxílio |
N 783/07 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Comunidad Valenciana |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Ayudas por las explotaciones agrarias afectadas por el incendio forestal de agosto 2007 |
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Base jurídica |
Proyecto de la resolución de 6 de noviembre de 2007 de la Consellería de Agricultura, Pesca y Alimentación por el que se instrumentan ayudas a las explotaciones agrarias afectadas por el incendio forestal de agosto de 2007 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Compensação pelos danos causados nas explorações agrícolas pelo incêndio florestal de Agosto de 2007 |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
700 000 EUR (400 000 EUR para 2008 e 300 000 EUR para 2009) |
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Intensidade |
80 % |
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Duração |
2 anos |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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|||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
12.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/7 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5270 — Parcom/Bakkersland)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 234/04)
A Comissão decidiu, em 29 de Agosto de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5270. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
12.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/8 |
Taxas de câmbio do euro (1)
11 de Setembro de 2008
(2008/C 234/05)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,3934 |
JPY |
iene |
148,69 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4565 |
GBP |
libra esterlina |
0,79410 |
SEK |
coroa sueca |
9,5135 |
CHF |
franco suíço |
1,5857 |
ISK |
coroa islandesa |
127,88 |
NOK |
coroa norueguesa |
8,0970 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
24,630 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
241,16 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7050 |
PLN |
zloti |
3,4223 |
RON |
leu |
3,6138 |
SKK |
coroa eslovaca |
30,280 |
TRY |
lira turca |
1,7690 |
AUD |
dólar australiano |
1,7524 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4950 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,8673 |
NZD |
dólar neozelandês |
2,1506 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0142 |
KRW |
won sul-coreano |
1 550,16 |
ZAR |
rand |
11,5798 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,5399 |
HRK |
kuna croata |
7,1161 |
IDR |
rupia indonésia |
13 132,80 |
MYR |
ringgit malaio |
4,8400 |
PHP |
peso filipino |
65,820 |
RUB |
rublo russo |
35,9635 |
THB |
baht tailandês |
48,449 |
BRL |
real brasileiro |
2,5243 |
MXN |
peso mexicano |
14,8690 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
12.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/9 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 234/06)
Número do auxílio |
XS 168/08 |
|||
Estado-Membro |
Espanha |
|||
Região |
La Rioja |
|||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Programa de diagnóstico tutelado y apoyo a la incorporación del diseño |
|||
Base jurídica |
Orden no 14/2008, de 3 de junio de 2008, de la Consejería de Industria, Innovación y Empleo, por la que se aprueban las bases reguladoras de la concesión de subvenciones por la Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja destinadas al programa de diagnóstico tutelado y apoyo a la incorporación del diseño. (B.O.R. no 75/2008, de 7 de junio) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 0,6 milhões de EUR |
|||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
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Data de execução |
7.6.2008 |
|||
Duração |
31.12.2013 |
|||
Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
|||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Dirección Internet publicación régimen de ayuda: http://www.larioja.org/npRioja/default/defaultpage.jsp?idtab=449883 |
Número do auxílio |
XS 175/08 |
|||
Estado-Membro |
Polónia |
|||
Região |
Śląskie |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Tranz-Tel Bogdan Kulisz |
|||
Base jurídica |
Ustawa z dnia 8 października 2004 r. o zasadach finansowania nauki art. 10, rozporządzenie Ministra Nauki i Szkolnictwa Wyższego Dz.U. nr 221 z 14 listopada 2007 r. § 3 ust. 1, umowa nr II-211/P-253/2008 |
|||
Tipo de auxílio |
Ad hoc |
|||
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 49 577 EUR |
|||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
|||
Data de execução |
19.6.2008 |
|||
Duração |
19.6.2008 |
|||
Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
|||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Número do auxílio |
XS 179/08 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Śląskie |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Przedsiębiorstwo Pojazdy Specjalistyczne Zbigniew Szcześniak |
|||
Base jurídica |
Ustawa z dnia 8 października 2004 r. o zasadach finansowania nauki art. 10, rozporządzenie Ministra Nauki i Szkolnictwa Wyższego Dz.U. nr 221 z 14 listopada 2007 r. § 3 ust. 1, umowa nr 04230/C.ZR9-6/2008 |
|||
Tipo de auxílio |
Ad hoc |
|||
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 139 946 EUR |
|||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
|||
Data de execução |
4.6.2008 |
|||
Duração |
4.6.2008 |
|||
Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
|||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Número do auxílio |
XS 185/08 |
|||
Estado-Membro |
Áustria |
|||
Região |
Steiermark |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Innovationsprogramm des Landes Steiermark für die Tourismuswirtschaft 2007-2013 |
|||
Base jurídica |
Steiermärkisches Tourismusgesetz 1992 i.d.F. vom 19.11.2002 sowie Richtlinie „Innovationsprogramm des Landes Steiermark für die Tourismuswirtschaft 2007-2013“ (RSB vom 30.6.2008, GZ: FA12A-48.1-1/2006) |
|||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 1,8 milhões de EUR |
|||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
|||
Data de execução |
1.1.2007 |
|||
Duração |
31.12.2008 |
|||
Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
|||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Número do auxílio |
XS 190/08 |
||||
Estado-Membro |
Espanha |
||||
Região |
Comunitat Valenciana |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Innoempresa |
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Base jurídica |
Orden de 3 de junio de 2008, de la Consellería de Industria, Comercio e Innovación, por la que se convocan ayudas en el marco del Programa de Apoyo a la Innovación de las Pequeñas y Medianas Empresa, Innoempresa para 2008 y 2009 [2008/7299] DOCV — Núm. 5.784 de 13.6.2008 |
||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 15 milhões de EUR |
||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
||||
Data de execução |
14.6.2008 |
||||
Duração |
31.12.2009 |
||||
Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
12.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/12 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 234/07)
Número do auxílio |
XE 31/08 |
|||||||
Estado-Membro |
Espanha |
|||||||
Região |
Extremadura |
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Denominação do regime de auxílios |
Ayudas el fomento del empleo de calidad en la contratación indefinida |
|||||||
Base jurídica |
Decreto no 109/2008, de 23 de mayo, por el que se establecen las bases reguladoras de las subvenciones para el fomento del empleo de calidad en la contratación indefinida, en el ámbito de la Comunidad Autónoma de Extremadura, publicado en el Diario Oficial de Extremadura número 104, el viernes, 30 de mayo de 2008 http://doe.juntaex.es/pdfs/doe/2008/1040O/08040119.pdf |
|||||||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 4,6 milhões de EUR |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento |
|||||||
Data de execução |
31.5.2008 |
|||||||
Duração do regime |
31.12.2008 |
|||||||
Objectivo |
Artigo 4.o: Criação de emprego; artigo 5.o: Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência |
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Sectores económicos |
Todos os sectores comunitários (1) elegíveis para auxílios ao emprego |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
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Outras informações |
Ajuda co-financiada pelo Fundo Social Europeu com uma taxa de financiamento de 75 % no quadro do Programa Operacional 2007-2013 |
(1) À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.
12.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/13 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 234/08)
Número do auxílio |
XS 173/08 |
|||
Estado-Membro |
Polónia |
|||
Região |
Wielkopolskie |
|||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Kontekst Sp. z o.o. |
|||
Base jurídica |
Ustawa z dnia 8 października 2004 r. o zasadach finansowania nauki art. 10, rozporządzenie Ministra Nauki i Szkolnictwa Wyższego Dz.U. nr 221 z 14 listopada 2007 r. § 3 ust. 1, umowa nr II-214/P-261/2008 |
|||
Tipo de auxílio |
Ad hoc |
|||
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 67 043 EUR |
|||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
|||
Data de execução |
24.6.2008 |
|||
Duração |
24.6.2008 |
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Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
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Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Número do auxílio |
XS 181/08 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Calabria |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Legge 598/94 art. 11 — Agevolazioni per gli investimenti per la promozione della certificazione di sistemi di qualità del prodotto, del processo, ambientali e sociali — 2008 |
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Base jurídica |
Legge 598/94 art. 11 Delibera della giunta della Regione Calabria n. 436 del 23.6.2008 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 5 milhões de EUR |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
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Data de execução |
23.6.2008 |
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Duração |
31.12.2008 |
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Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
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Sectores económicos |
Outras indústrias transformadoras, outros serviços |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Número do auxílio |
XS 192/08 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Zachodni — woj. Zachodniopomorskie |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Gispro Sp. z o.o. |
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Base jurídica |
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Tipo de auxílio |
Ad hoc |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 278 754,993 EUR |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
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Data de execução |
30.6.2008 |
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Duração |
20.4.2014 |
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Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
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Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Parlamento Europeu
12.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/15 |
Alteração ao aviso de recrutamento PE/108/S
(Jornal Oficial da União Europeia C 145 A de 11 de Junho de 2008)
(2008/C 234/09)
O Parlamento Europeu publicou no Jornal Oficial de 11 de Junho de 2008 o aviso de recrutamento PE/108/S para um lugar de Director (AD, grau 14) na sua Direcção-Geral da Tradução, Direcção A — Assistência e Serviços Tecnológicos para a Tradução, com base no n.o 2 do artigo 29.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, terminando o prazo para apresentação de candidaturas em 26 de Junho de 2008.
A fim de alargar as suas possibilidades de escolha, a Entidade Competente para Proceder a Nomeações decidiu reabrir o prazo para apresentação de candidaturas. A nova data de encerramento será 26 de Setembro de 2008.
A reabertura do prazo para apresentação de candidaturas não tem qualquer incidência na situação dos candidatos já registados.
Para além da modificação acima indicada, o aviso de recrutamento inicial permanece inalterado. Em particular, os critérios de admissão continuam a ser os expostos no aviso: as pessoas que aproveitarem a reabertura do prazo para apresentar a sua primeira candidatura deverão assegurar-se de que preenchem os critérios de admissão na data de encerramento mencionada no aviso de recrutamento inicial (a saber, 26 de Junho de 2008).
IMPORTANTE: as pessoas cuja candidatura já tenha sido registada na data de publicação do presente aviso não podem candidatar-se uma segunda vez.
OUTROS ACTOS
12.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/16 |
Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2008/C 234/10)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
PEDIDO DE ALTERAÇÃO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
Pedido de alteração ao abrigo do artigo 9.o e do n.o 2 do artigo 17.o
«JAMÓN DE TERUEL»
N.o CE: ES/117/0078/01.03.2005
DOP ( X ) IGP ( )
Alteração(ões) solicitada(s)
Rubrica(s) do caderno de especificações objecto da alteração
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Nome do produto |
X |
Descrição do produto |
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Área geográfica |
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Prova de origem |
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Método de obtenção |
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Relação |
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Rotulagem |
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Exigências nacionais |
Alteração(ões)
Descrição do produto
Acrescentar, nas características físicas do presunto de Denominação de Origem Protegida, a seguinte frase: «aparado em “V”, com o vértice situado no ponto médio da peça do presunto».
Informações técnicas resultantes de investigação concluem que o corte da pele do presunto em «V» garante maior homogeneidade e qualidade ao produto, pois permite uniformizar a espessura da cobertura gorda na face externa, tornando a secagem mais homogénea e facilitando a saída da humidade, optimizando assim o processo de secagem. Deste modo, a eliminação da pele facilita a retracção uniforme da massa de carne com a secagem, evitando o aspecto enrugado da pele e a formação de gretas ou «coqueras». De igual forma, a homogeneidade do produto curado evita texturas defeituosas, em especial, a pastosidade ou o excesso de dureza.
Por outro lado, os estudos sobre o «efeito da elaboração do presunto com corte em “V” nas características sensoriais» demonstram que se obtém assim menor pastosidade e adesividade. Outro resultado no mesmo sentido é a tendência destes presuntos para apresentarem mais notas doces e redução do paladar amargo e metálico, bem como menor paladar salgado e maior intensidade de maturação.
Por conseguinte, ambos os estudos concluem sobre a melhoria da qualidade do produto final.
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«JAMÓN DE TERUEL»
N.o CE: ES/117/0078/01.03.2005
DOP ( X ) IGP ( )
A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.
1. Serviço competente do Estado-Membro:
Nome: |
Subdirección General de Calidad Agroalimentaria y Agricultura Ecológica, Dirección General de Industria Agroalimentaria y Alimentación, Secretaría General de Agricultura y Alimentación del Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación |
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Endereço: |
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Tel.: |
(34) 91 347 53 97 |
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Fax: |
(34) 91 347 54 10 |
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E-mail: |
sgcaae@mapya.es |
2. Agrupamento:
Nome: |
Consejo Regulador de la DOP «Jamón de Teruel» |
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Endereço: |
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Tel.: |
(34) 978 618 940 |
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Fax: |
(34) 978 618 941 |
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E-mail: |
consejo@jamondeteruel.com |
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Composição: |
Produtores/transformadores ( X ) Outra ( ) |
3. Tipo de produto:
Classe 1.2: Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
4. Caderno de especificações:
[Resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
4.1. Nome: «Jamón de Teruel»
4.2. Descrição: Presunto obtido a partir de pernis de porco procedente de cruzamento entre:
linha materna: Landrace (standard), Large White ou cruzamento de ambas,
linha paterna: Landrace (standard) ou Duroc.
Apenas os porcos nascidos e cevados em explorações situadas na província de Teruel podem fornecer pernis aptos para a elaboração de presunto de origem protegida.
No termo da maturação, o presunto apresenta as características seguintes:
Físicas:
forma: alongado, aparado e arredondado no contorno até aparecimento do músculo, conservando a extremidade podal; pode apresentar-se com toda a pele ou aparado em «V», com o vértice situado no ponto médio da peça do presunto,
peso: entre 8 e 9 kg, nunca inferior a 7 kg.
Organolépticas:
cor: cor vermelha e aspecto brilhante ao corte, com gordura parcialmente infiltrada na massa muscular,
carne: paladar delicado, pouco salgado,
gordura: gordura de consistência untuosa, brilhante, cor branca amarelada, aromática e de paladar agradável.
4.3. Área geográfica: A área de produção dos suínos compreende a província de Teruel. A área de elaboração do presunto é constituída pelos termos municipais da província de Teruel de altitude não inferior a 800 metros.
4.4. Prova de origem: O presunto de origem protegida é obtido nas explorações pecuárias inscritas nos registos do Consejo Regulador, situadas dentro da área de produção; a matéria-prima, o abate e os processos de elaboração e maturação ocorrem sob o controlo do Consejo Regulador, o qual procede igualmente à aferição da respectiva comercialização e garantia.
4.5. Método de obtenção: Os animais aptos para a produção de presunto são procedentes de cruzamentos entre as raças Landrace, Large White e Duroc. O peso vivo do suíno para abate varia entre 115 e 130 kg; o escorrimento da carcaça realiza-se a uma temperatura não superior a 10 °C, durante 4 horas (no mínimo), com humidade compreendida entre 95-85 %. A salga, lavagem, sudação e secagem realizam-se durante um período mínimo de 8 meses. A maturação efectua-se em caves ou adegas até se perfazer um período mínimo de doze meses.
4.6. Relação: A selecção de suínos cevados com alimentos naturais e cuidadosamente controlados desde o nascimento contribui para a excelente qualidade da matéria-prima deste produto. Os porcos destinados à elaboração do «Jamón de Teruel» são animais nascidos e cevados na província de Teruel, de acordo com o estipulado no caderno de especificações, e são alimentados com base em matérias-primas, fundamentalmente cereais (cevada, trigo e milho), em grande parte originários de explorações da própria província de Teruel, visto tratar-se de uma província cerealífera.
Deste modo, a elaboração das rações efectua-se a 95 % em fábricas situadas na área geográfica, garantindo assim, em grande medida, a origem das matérias-primas utilizadas.
O Consejo Regulador recolhe periodicamente amostras das rações dos suínos, quer nas fábricas onde são elaboradas quer nas explorações, para comprovar a composição das matérias-primas utilizadas.
O processo de cura realiza-se em condições climáticas favoráveis (altitude média superior a 800 m, clima seco e frio), dando origem a um produto de aroma e paladar característicos.
4.7. Estrutura de controlo:
Nome: |
Consejo Regulador de la DOP «Jamón de Teruel» |
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Endereço: |
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Tel.: |
(34) 978 618 940 |
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Fax: |
(34) 978 618 941 |
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E-mail: |
consejo@jamondeteruel.com |
O Consejo Regulador da Indicação Geográfica Protegida cumpre a norma EN 45011.
A verificação do cumprimento do caderno de especificações é efectuada por inspectores, habilitados pela autoridade competente, que agem de forma objectiva e imparcial face aos produtores e transformadores.
4.8. Rotulagem: Menção obrigatória «Jamón de Teruel».
Rótulos autorizados pelo Consejo Regulador.
Os logótipos e contra-rótulos são numerados e emitidos pelo «Consejo Regulador».
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
12.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/s3 |
AVISO AO LEITOR
As instituições europeias decidiram deixar de referir, nos seus textos, a última redacção dos actos citados.
Salvo indicação em contrário, entende-se que os actos aos quais é feita referência nos textos aqui publicados correspondem aos actos com a redacção em vigor.