ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 234

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

51.o ano
12 de Setembro de 2008


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2008/C 234/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

2008/C 234/02

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

5

2008/C 234/03

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

6

2008/C 234/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5270 — Parcom/Bakkersland) ( 1 )

7

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2008/C 234/05

Taxas de câmbio do euro

8

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2008/C 234/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

9

2008/C 234/07

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego ( 1 )

12

2008/C 234/08

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

13

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Parlamento Europeu

2008/C 234/09

Alteração ao aviso de recrutamento PE/108/S (Jornal Oficial da União Europeia C 145 A de 11 de Junho de 2008)

15

 

OUTROS ACTOS

2008/C 234/10

Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

16

 

2008/C 234/11

Aviso ao leitor(ver verso da contracapa)

s3

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

12.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 234/01)

Data de adopção da decisão

23.6.2008

Número do auxílio

NN 19/08, NN 20/08

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Steun voor de vervanging van vistuig

Base jurídica

Kaderwet LNV subsidies

Tipo de auxílio

Auxílios individuais

Objectivo

Auxílio para o sector das pescas

Forma do auxílio

Auxílios individuais

Orçamento

246 900 EUR e 103 800 EUR

Intensidade

30 %, no máximo

Duração

2006

Sectores económicos

Sector das pescas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerie van Landbouw

Natuur en Voedselkwaliteit

Dienst Regelingen

Outras informações

Relatório anual

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

23.6.2008

Número do auxílio

N 24/08

Estado-Membro

República Checa

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Zmírnění následků škod způsobených povodněmi v období od 28. května do 2. července 2006 na rybích obsádkách v rybnících

Base jurídica

1.

Usnesení vlády ČR ze dne 1. listopadu 2006 č. 1246 o finančním řešení zmírnění škod způsobených na zem. majetku, vodohospodářské infrastruktuře, korytech vodních toků a rybnících v důsledku povodní v období od 28. května do 2. července 2006

2.

Usnesení vlády ČR ze dne 3. července 2006 č. 845 k povodňové situaci v ČR a následkům povodňových škod v období od 28. května do 2. července 2006

3.

Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech

4.

Zákon č. 254/2001 Sb., o vodách

5.

Zákon č. 99/2004 Sb., o rybářství

6.

Vyhláška č. 197/2004

Tipo de auxílio

Regime de auxílio

Objectivo

Limitação dos danos causados, entre 28 de Maio e 2 de Julho de 2006, pelas inundações nas populações de peixes cultivadas em tanques de piscicultura (prorrogação de um regime anterior)

Forma do auxílio

Auxílio directo

Orçamento

10 000 000 CZK, no total

Intensidade

50 % dos danos causados às populações de peixes

Duração

De 4.5.2007 a 31.12.2008

Sectores económicos

Pesca

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstvo zemědělství

Těšnov 17

CZ-117 05 Praha 1

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

26.6.2008

Número do auxílio

N 25/08

Estado-Membro

República Checa

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Zmírnění následků škod způsobených povodněmi v jarních měsících roku 2006 na rybích obsádkách v rybnících

Base jurídica

1.

Usnesení vlády České republiky č. 670 ze dne 31. května 2006 o finančním řešení zmírnění škod způsobených povodněmi v jarních měsících roku 2006

2.

Rozhodnutí vlády České republiky č. 121/2006 ze dne 2. dubna 2006 o vyhlášení krizové situace v důsledku rozsáhlých povodní

3.

Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech

4.

Zákon č. 254/2001 Sb., o vodách a o změně některých zákonů

5.

Zákon č. 99/2004 Sb., o rybníkářství

6.

Vyhláška č. 197/2004 Sb., k provedení zákona o rybníkářství

Tipo de auxílio

Regime de auxílio

Objectivo

Compensação dos danos causados pela inundações da Primavera de 2006 (prolongamento de um regime anterior)

Forma do auxílio

Auxílio directo

Orçamento

30 000 000 CZK no total

Intensidade

50 %, no máximo, do montante calculado dos danos causados às populações de peixes

Duração

De 18.12.2006 a 31.12.2008

Sectores económicos

Pesca

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstvo zemědělství

Těšnov 17

CZ-117 05 Praha 1

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

23.6.2008

Número do auxílio

N 71/08

Estado-Membro

Estónia

Região

Lääne-Eesti

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Kihnu Külmhoone AS

Base jurídica

1)

Kalandusturu korraldamise seadus

2)

Regionaalministri 23. novembri 2006. aasta käskkiri nr 123, millega kinnitati Kihnu regionaalprogramm aastateks 2007 — 2010

3)

Kihnu regionaalprogrammile eraldatud vahenditest finantseerimise taotlemise ja menetlemise kord, heaks kiidetud Ettevõtluse Arendamise Sihtasutuse juhatuse poolt

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Auxílios aos investimentos na transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura no quadro do programa regional de Kihnu, que gere um regime de auxílio destinado a promover o desenvolvimento regional e a preservar e restabelecer a cultura na ilha estónia de Kihnu

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

2 466 140 EEK (aproximadamente 157 615 EUR) para todo o projecto

Intensidade

58,8 % de todo o projecto

Duração

De 1.2.2008 a 31.12.2008

Sectores económicos

Pescas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ettevõtluse Arendamise Sihtasutus

Liivalaia 13/15

EE-1018 Tallinn

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


12.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/5


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2008/C 234/02)

Data de adopção da decisão

8.8.2008

Número do auxílio

N 598/07

Estado-Membro

Itália

Região

Provincia autonoma di Bolzano

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Aiuti al settore forestale — Rimozione del legno dal letto di caduta mediante tecniche di esbosco rispettose del suolo e della superficie forestale

Base jurídica

Art. 48 della Legge provinciale n. 21 del 21.10.1996

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Auxílio ao sector florestal

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista: 2,5 milhões de EUR

Montante global do auxílio previsto: 15 milhões de EUR

Intensidade

100 % dos custos elegíveis, no máximo

Duração

2008-2013

Sectores económicos

Sector florestal

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ripartizione Foreste

Via Brennero, 6

I-39100 Bolzano

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


12.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/6


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2008/C 234/03)

Data de adopção da decisão

29.7.2008

Número do auxílio

N 783/07

Estado-Membro

Espanha

Região

Comunidad Valenciana

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Ayudas por las explotaciones agrarias afectadas por el incendio forestal de agosto 2007

Base jurídica

Proyecto de la resolución de 6 de noviembre de 2007 de la Consellería de Agricultura, Pesca y Alimentación por el que se instrumentan ayudas a las explotaciones agrarias afectadas por el incendio forestal de agosto de 2007

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Compensação pelos danos causados nas explorações agrícolas pelo incêndio florestal de Agosto de 2007

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

700 000 EUR (400 000 EUR para 2008 e 300 000 EUR para 2009)

Intensidade

80 %

Duração

2 anos

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Consellería de Agricultura, Pesca y Alimentación de la Comunitat Valenciana

C/ Amadeo de Saboya no 2

E-46010 Valencia

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


12.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/7


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5270 — Parcom/Bakkersland)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 234/04)

A Comissão decidiu, em 29 de Agosto de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5270. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

12.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/8


Taxas de câmbio do euro (1)

11 de Setembro de 2008

(2008/C 234/05)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3934

JPY

iene

148,69

DKK

coroa dinamarquesa

7,4565

GBP

libra esterlina

0,79410

SEK

coroa sueca

9,5135

CHF

franco suíço

1,5857

ISK

coroa islandesa

127,88

NOK

coroa norueguesa

8,0970

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,630

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

241,16

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7050

PLN

zloti

3,4223

RON

leu

3,6138

SKK

coroa eslovaca

30,280

TRY

lira turca

1,7690

AUD

dólar australiano

1,7524

CAD

dólar canadiano

1,4950

HKD

dólar de Hong Kong

10,8673

NZD

dólar neozelandês

2,1506

SGD

dólar de Singapura

2,0142

KRW

won sul-coreano

1 550,16

ZAR

rand

11,5798

CNY

yuan-renminbi chinês

9,5399

HRK

kuna croata

7,1161

IDR

rupia indonésia

13 132,80

MYR

ringgit malaio

4,8400

PHP

peso filipino

65,820

RUB

rublo russo

35,9635

THB

baht tailandês

48,449

BRL

real brasileiro

2,5243

MXN

peso mexicano

14,8690


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

12.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/9


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 234/06)

Número do auxílio

XS 168/08

Estado-Membro

Espanha

Região

La Rioja

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Programa de diagnóstico tutelado y apoyo a la incorporación del diseño

Base jurídica

Orden no 14/2008, de 3 de junio de 2008, de la Consejería de Industria, Innovación y Empleo, por la que se aprueban las bases reguladoras de la concesión de subvenciones por la Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja destinadas al programa de diagnóstico tutelado y apoyo a la incorporación del diseño. (B.O.R. no 75/2008, de 7 de junio)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 0,6 milhões de EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

7.6.2008

Duração

31.12.2013

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja

Muro de la Mata, nos 13-14

E-26071 Logroño (La Rioja)

Dirección Internet publicación régimen de ayuda:

http://www.larioja.org/npRioja/default/defaultpage.jsp?idtab=449883


Número do auxílio

XS 175/08

Estado-Membro

Polónia

Região

Śląskie

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Tranz-Tel Bogdan Kulisz

Base jurídica

Ustawa z dnia 8 października 2004 r. o zasadach finansowania nauki art. 10, rozporządzenie Ministra Nauki i Szkolnictwa Wyższego Dz.U. nr 221 z 14 listopada 2007 r. § 3 ust. 1, umowa nr II-211/P-253/2008

Tipo de auxílio

Ad hoc

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 49 577 EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

19.6.2008

Duração

19.6.2008

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstwo Nauki i Szkolnictwa Wyższego

ul. Wspólna 1/3

PL-00-529 Warszawa


Número do auxílio

XS 179/08

Estado-Membro

Polónia

Região

Śląskie

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Przedsiębiorstwo Pojazdy Specjalistyczne Zbigniew Szcześniak

Base jurídica

Ustawa z dnia 8 października 2004 r. o zasadach finansowania nauki art. 10, rozporządzenie Ministra Nauki i Szkolnictwa Wyższego Dz.U. nr 221 z 14 listopada 2007 r. § 3 ust. 1, umowa nr 04230/C.ZR9-6/2008

Tipo de auxílio

Ad hoc

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 139 946 EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

4.6.2008

Duração

4.6.2008

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstwo Nauki i Szkolnictwa Wyższego

ul. Wspólna 1/3

PL-00-529 Warszawa


Número do auxílio

XS 185/08

Estado-Membro

Áustria

Região

Steiermark

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Innovationsprogramm des Landes Steiermark für die Tourismuswirtschaft 2007-2013

Base jurídica

Steiermärkisches Tourismusgesetz 1992 i.d.F. vom 19.11.2002 sowie Richtlinie „Innovationsprogramm des Landes Steiermark für die Tourismuswirtschaft 2007-2013“ (RSB vom 30.6.2008, GZ: FA12A-48.1-1/2006)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 1,8 milhões de EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

1.1.2007

Duração

31.12.2008

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Amt der Steiermärkischen Landesregierung, Fachabteilung 12A gewerbliche Tourismus- und Innovationsförderung

Radetzkystraße 3

A-8010 Graz


Número do auxílio

XS 190/08

Estado-Membro

Espanha

Região

Comunitat Valenciana

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Innoempresa

Base jurídica

Orden de 3 de junio de 2008, de la Consellería de Industria, Comercio e Innovación, por la que se convocan ayudas en el marco del Programa de Apoyo a la Innovación de las Pequeñas y Medianas Empresa, Innoempresa para 2008 y 2009 [2008/7299] DOCV — Núm. 5.784 de 13.6.2008

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 15 milhões de EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

14.6.2008

Duração

31.12.2009

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Instituto de la Pequeña y Mediana Industria de la Generalitat Valenciana

Plaza del Ayuntamiento, no 6

E-46002 Valencia

Tél. (34-6) 398 62 91


12.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/12


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 234/07)

Número do auxílio

XE 31/08

Estado-Membro

Espanha

Região

Extremadura

Denominação do regime de auxílios

Ayudas el fomento del empleo de calidad en la contratación indefinida

Base jurídica

Decreto no 109/2008, de 23 de mayo, por el que se establecen las bases reguladoras de las subvenciones para el fomento del empleo de calidad en la contratación indefinida, en el ámbito de la Comunidad Autónoma de Extremadura, publicado en el Diario Oficial de Extremadura número 104, el viernes, 30 de mayo de 2008

http://doe.juntaex.es/pdfs/doe/2008/1040O/08040119.pdf

Orçamento

Despesa anual prevista: 4,6 milhões de EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

Data de execução

31.5.2008

Duração do regime

31.12.2008

Objectivo

Artigo 4.o: Criação de emprego; artigo 5.o: Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

Sectores económicos

Todos os sectores comunitários (1) elegíveis para auxílios ao emprego

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Junta de Extremadura

Consejería de Igualdad y Empleo

Servicio Extremeño Público de Empleo

Paseo de Roma, s/n, módulo D

E-06800 Mérida

Tel: (34) 924 00 44 70

Correo electrónico: mariajesus.ortega@juntaextremadura.net

Outras informações

Ajuda co-financiada pelo Fundo Social Europeu com uma taxa de financiamento de 75 % no quadro do Programa Operacional 2007-2013


(1)  À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.


12.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/13


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 234/08)

Número do auxílio

XS 173/08

Estado-Membro

Polónia

Região

Wielkopolskie

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Kontekst Sp. z o.o.

Base jurídica

Ustawa z dnia 8 października 2004 r. o zasadach finansowania nauki art. 10, rozporządzenie Ministra Nauki i Szkolnictwa Wyższego Dz.U. nr 221 z 14 listopada 2007 r. § 3 ust. 1, umowa nr II-214/P-261/2008

Tipo de auxílio

Ad hoc

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 67 043 EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

24.6.2008

Duração

24.6.2008

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstwo Nauki i Szkolnictwa Wyższego

ul. Wspólna 1/3

PL-00-529 Warszawa


Número do auxílio

XS 181/08

Estado-Membro

Itália

Região

Calabria

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Legge 598/94 art. 11 — Agevolazioni per gli investimenti per la promozione della certificazione di sistemi di qualità del prodotto, del processo, ambientali e sociali — 2008

Base jurídica

Legge 598/94 art. 11

Delibera della giunta della Regione Calabria n. 436 del 23.6.2008

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 5 milhões de EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

23.6.2008

Duração

31.12.2008

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Outras indústrias transformadoras, outros serviços

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Presidente della giunta regionale

Via Sensales — Palazzo Alemanni

I-88100 Catanzaro


Número do auxílio

XS 192/08

Estado-Membro

Polónia

Região

Zachodni — woj. Zachodniopomorskie

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Gispro Sp. z o.o.

Base jurídica

1.

Art. 6 ustawy z dnia 29 lipca 2005 r. o niektórych formach wspierania działalności innowacyjnej (Dz.U. nr 179, poz. 1484, z późn. zm.)

2.

Umowa kredytu technologicznego nr 07/1429 udzielonego ze środków Funduszu Kredytu Technologicznego zawarta w dniu 29 kwietnia 2008 r.

Tipo de auxílio

Ad hoc

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 278 754,993 EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

30.6.2008

Duração

20.4.2014

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Bank Gospodarstwa Krajowego

al. Jerozolimskie 7

PL-00-955 Warszawa


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Parlamento Europeu

12.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/15


Alteração ao aviso de recrutamento PE/108/S

(Jornal Oficial da União Europeia C 145 A de 11 de Junho de 2008)

(2008/C 234/09)

O Parlamento Europeu publicou no Jornal Oficial de 11 de Junho de 2008 o aviso de recrutamento PE/108/S para um lugar de Director (AD, grau 14) na sua Direcção-Geral da Tradução, Direcção A — Assistência e Serviços Tecnológicos para a Tradução, com base no n.o 2 do artigo 29.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, terminando o prazo para apresentação de candidaturas em 26 de Junho de 2008.

A fim de alargar as suas possibilidades de escolha, a Entidade Competente para Proceder a Nomeações decidiu reabrir o prazo para apresentação de candidaturas. A nova data de encerramento será 26 de Setembro de 2008.

A reabertura do prazo para apresentação de candidaturas não tem qualquer incidência na situação dos candidatos já registados.

Para além da modificação acima indicada, o aviso de recrutamento inicial permanece inalterado. Em particular, os critérios de admissão continuam a ser os expostos no aviso: as pessoas que aproveitarem a reabertura do prazo para apresentar a sua primeira candidatura deverão assegurar-se de que preenchem os critérios de admissão na data de encerramento mencionada no aviso de recrutamento inicial (a saber, 26 de Junho de 2008).

IMPORTANTE: as pessoas cuja candidatura já tenha sido registada na data de publicação do presente aviso não podem candidatar-se uma segunda vez.


OUTROS ACTOS

12.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/16


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2008/C 234/10)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

Pedido de alteração ao abrigo do artigo 9.o e do n.o 2 do artigo 17.o

«JAMÓN DE TERUEL»

N.o CE: ES/117/0078/01.03.2005

DOP ( X ) IGP ( )

Alteração(ões) solicitada(s)

Rubrica(s) do caderno de especificações objecto da alteração

Image

Nome do produto

X

Descrição do produto

Image

Área geográfica

Image

Prova de origem

Image

Método de obtenção

Image

Relação

Image

Rotulagem

Image

Exigências nacionais

Alteração(ões)

Descrição do produto

Acrescentar, nas características físicas do presunto de Denominação de Origem Protegida, a seguinte frase: «aparado em “V”, com o vértice situado no ponto médio da peça do presunto».

Informações técnicas resultantes de investigação concluem que o corte da pele do presunto em «V» garante maior homogeneidade e qualidade ao produto, pois permite uniformizar a espessura da cobertura gorda na face externa, tornando a secagem mais homogénea e facilitando a saída da humidade, optimizando assim o processo de secagem. Deste modo, a eliminação da pele facilita a retracção uniforme da massa de carne com a secagem, evitando o aspecto enrugado da pele e a formação de gretas ou «coqueras». De igual forma, a homogeneidade do produto curado evita texturas defeituosas, em especial, a pastosidade ou o excesso de dureza.

Por outro lado, os estudos sobre o «efeito da elaboração do presunto com corte em “V” nas características sensoriais» demonstram que se obtém assim menor pastosidade e adesividade. Outro resultado no mesmo sentido é a tendência destes presuntos para apresentarem mais notas doces e redução do paladar amargo e metálico, bem como menor paladar salgado e maior intensidade de maturação.

Por conseguinte, ambos os estudos concluem sobre a melhoria da qualidade do produto final.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«JAMÓN DE TERUEL»

N.o CE: ES/117/0078/01.03.2005

DOP ( X ) IGP ( )

A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Subdirección General de Calidad Agroalimentaria y Agricultura Ecológica, Dirección General de Industria Agroalimentaria y Alimentación, Secretaría General de Agricultura y Alimentación del Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación

Endereço:

C/ Paseo Infanta Isabel no 1

E-28071 Madrid

Tel.:

(34) 91 347 53 97

Fax:

(34) 91 347 54 10

E-mail:

sgcaae@mapya.es

2.   Agrupamento:

Nome:

Consejo Regulador de la DOP «Jamón de Teruel»

Endereço:

Avda de Sagunto, no 52–3o

E-44002 Teruel

Tel.:

(34) 978 618 940

Fax:

(34) 978 618 941

E-mail:

consejo@jamondeteruel.com

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.2: Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)

4.   Caderno de especificações:

[Resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

4.1.   Nome: «Jamón de Teruel»

4.2.   Descrição: Presunto obtido a partir de pernis de porco procedente de cruzamento entre:

linha materna: Landrace (standard), Large White ou cruzamento de ambas,

linha paterna: Landrace (standard) ou Duroc.

Apenas os porcos nascidos e cevados em explorações situadas na província de Teruel podem fornecer pernis aptos para a elaboração de presunto de origem protegida.

No termo da maturação, o presunto apresenta as características seguintes:

Físicas:

forma: alongado, aparado e arredondado no contorno até aparecimento do músculo, conservando a extremidade podal; pode apresentar-se com toda a pele ou aparado em «V», com o vértice situado no ponto médio da peça do presunto,

peso: entre 8 e 9 kg, nunca inferior a 7 kg.

Organolépticas:

cor: cor vermelha e aspecto brilhante ao corte, com gordura parcialmente infiltrada na massa muscular,

carne: paladar delicado, pouco salgado,

gordura: gordura de consistência untuosa, brilhante, cor branca amarelada, aromática e de paladar agradável.

4.3.   Área geográfica: A área de produção dos suínos compreende a província de Teruel. A área de elaboração do presunto é constituída pelos termos municipais da província de Teruel de altitude não inferior a 800 metros.

4.4.   Prova de origem: O presunto de origem protegida é obtido nas explorações pecuárias inscritas nos registos do Consejo Regulador, situadas dentro da área de produção; a matéria-prima, o abate e os processos de elaboração e maturação ocorrem sob o controlo do Consejo Regulador, o qual procede igualmente à aferição da respectiva comercialização e garantia.

4.5.   Método de obtenção: Os animais aptos para a produção de presunto são procedentes de cruzamentos entre as raças Landrace, Large White e Duroc. O peso vivo do suíno para abate varia entre 115 e 130 kg; o escorrimento da carcaça realiza-se a uma temperatura não superior a 10 °C, durante 4 horas (no mínimo), com humidade compreendida entre 95-85 %. A salga, lavagem, sudação e secagem realizam-se durante um período mínimo de 8 meses. A maturação efectua-se em caves ou adegas até se perfazer um período mínimo de doze meses.

4.6.   Relação: A selecção de suínos cevados com alimentos naturais e cuidadosamente controlados desde o nascimento contribui para a excelente qualidade da matéria-prima deste produto. Os porcos destinados à elaboração do «Jamón de Teruel» são animais nascidos e cevados na província de Teruel, de acordo com o estipulado no caderno de especificações, e são alimentados com base em matérias-primas, fundamentalmente cereais (cevada, trigo e milho), em grande parte originários de explorações da própria província de Teruel, visto tratar-se de uma província cerealífera.

Deste modo, a elaboração das rações efectua-se a 95 % em fábricas situadas na área geográfica, garantindo assim, em grande medida, a origem das matérias-primas utilizadas.

O Consejo Regulador recolhe periodicamente amostras das rações dos suínos, quer nas fábricas onde são elaboradas quer nas explorações, para comprovar a composição das matérias-primas utilizadas.

O processo de cura realiza-se em condições climáticas favoráveis (altitude média superior a 800 m, clima seco e frio), dando origem a um produto de aroma e paladar característicos.

4.7.   Estrutura de controlo:

Nome:

Consejo Regulador de la DOP «Jamón de Teruel»

Endereço:

Avda de Sagunto, no 52–3o

E-44002 Teruel

Tel.:

(34) 978 618 940

Fax:

(34) 978 618 941

E-mail:

consejo@jamondeteruel.com

O Consejo Regulador da Indicação Geográfica Protegida cumpre a norma EN 45011.

A verificação do cumprimento do caderno de especificações é efectuada por inspectores, habilitados pela autoridade competente, que agem de forma objectiva e imparcial face aos produtores e transformadores.

4.8.   Rotulagem: Menção obrigatória «Jamón de Teruel».

Rótulos autorizados pelo Consejo Regulador.

Os logótipos e contra-rótulos são numerados e emitidos pelo «Consejo Regulador».


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


12.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/s3


AVISO AO LEITOR

As instituições europeias decidiram deixar de referir, nos seus textos, a última redacção dos actos citados.

Salvo indicação em contrário, entende-se que os actos aos quais é feita referência nos textos aqui publicados correspondem aos actos com a redacção em vigor.