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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 202 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
51.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2008/C 202/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2008/C 202/02 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2008/C 202/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5139 — Empik/HDS/JV) ( 1 ) |
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2008/C 202/04 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5234 — Thomas Cook France/Jet Tours) ( 1 ) |
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III Actos preparatórios |
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COMISSÃO |
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2008/C 202/05 |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2008/C 202/06 |
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2008/C 202/07 |
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2008/C 202/08 |
Documentos COM, à excepção das propostas legislativas, adoptados pela Comissão |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão |
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2008/C 202/09 |
Exploração de serviços aéreos regulares — Concurso lançado pelo Reino Unido nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho para a exploração de serviços aéreos regulares entre Glasgow e Campbeltown, Glasgow e Tiree e Glasgow e Barra (Escócia) ( 1 ) |
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OUTROS ACTOS |
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Comissão |
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2008/C 202/10 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
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8.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 202/01)
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Data de adopção da decisão |
4.6.2008 |
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Número do auxílio |
N 538/05 |
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Estado-Membro |
França |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Modification du régime de remboursement des contributions sociales patronales dans le transport maritime |
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Base jurídica |
Loi no 2005-412 du 3 mai 2005 relative à la création du registre international français |
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Tipo de auxílio |
Alteração do mecanismo de concessão previsto no regime de isenção de contribuições sociais dos trabalhadores marítimos embarcados em navios de transporte marítimo |
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Objectivo |
Simplificação administrativa da gestão do regime de auxílios existente |
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Forma do auxílio |
Isenção de contribuições sociais |
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Orçamento |
NA |
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Intensidade |
NA |
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Duração |
NA |
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Sectores económicos |
Transporte marítimo |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
NA |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
17.6.2008 |
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Número do auxílio |
N 159/08 |
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Estado-Membro |
França |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Aides d'État au démarrage et à l'exploitation de services réguliers de transport combiné de marchandises alternatif au mode routier |
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Base jurídica |
Loi no 82-1153 du 30 décembre 1982 d'orientation des transports intérieurs, modifiée notamment par loi no 99-523 du 25 juin 1999 d'orientation pour l'aménagement et le développement durable du territoire |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
O objectivo do regime é o desenvolvimento do transporte combinado, como alternativa aliciante ao transporte rodoviário de mercadorias |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa e empréstimo reembolsável |
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Orçamento |
Até 200 milhões de EUR |
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Intensidade |
Até 50 % do custo das operações de transbordo e 30 % do preço do transporte |
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Duração |
5 anos (2008-2012) |
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Sectores económicos |
Transporte combinado ferroviário/navegação interior e transporte marítimo de curta distância |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
— |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
17.6.2008 |
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Número do auxílio |
N 197/08 |
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Estado-Membro |
Lituânia |
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Região |
87(3)(a) |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Regioninė pagalba energetikos sektoriui |
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Base jurídica |
LR ūkio ministro įsakymais patvirtinti priemonių „Atsinaujinančių energijos išteklių panaudojimas energijos gamybai“, „Gamtinių dujų perdavimo sistemos modernizavimas ir plėtra“, „Elektros perdavimo sistemos modernizavimas ir plėtra“, „Elektros skirstymo sistemos modernizavimas ir plėtra“, „Energijos gamybos efektyvumo didinimas“ ir „Šilumos tiekimo sistemos modernizavimas ir plėtra“ aprašai; 2007–2013 m. Ekonomikos augimo veiksmų programa; 2007-2013 m. Sanglaudos skatinimo veiksmų programa; Lietuvos Respublikos Vyriausybės 2007 m. gruodžio 19 d. nutarimas Nr. 1449 „Dėl žmogiškųjų ištekliu plėtros, ekonomikos augimo ir sanglaudos skatinimo veiksmų programų priedų patvirtinimo“ |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Desenvolvimento regional, desenvolvimento sectorial |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 180 milhões de LTL Montante global do auxílio previsto: 900 milhões de LTL |
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Intensidade |
50 % |
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Duração |
Até 31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Distribuição de electricidade, gás e água |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
2.7.2008 |
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Número do auxílio |
N 252/08 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Änderung der Richtlinie des Sächsischen Staatsministeriums für Wirtschaft und Arbeit über die Gewährung von Zuwendungen zur Rettung und Umstrukturierung von kleinen und mittleren Unternehmen im Freistaat Sachsen |
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Base jurídica |
Richtlinie über die Gewährung von Zuwendungen zur Rettung und Umstrukturierung von kleinen und mittleren Unternehmen im Freistaat Sachsen |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Recuperação de empresas em dificuldade, reestruturação de empresas em dificuldade |
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Forma do auxílio |
Auxílio de emergência: empréstimo, auxílio à reestruturação: empréstimo, bonificação de juros e, em casos excepcionais, uma subvenção |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 2 milhões de EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
Até 2015, mas as autoridades alemãs comprometeram-se a adaptar o seu regime de auxílios às novas orientações |
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Sectores económicos |
PME e também — em casos excepcionais — grandes empresas |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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8.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/5 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 202/02)
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Data de adopção da decisão |
1.7.2008 |
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Número do auxílio |
N 543/07 |
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Estado-Membro |
República Checa |
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Região |
Czech Republic |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Resortní program obranného výzkumu a vývoje Ministerstva obrany České republiky (Rozvoj dosažených schopností ozbrojených sil České republiky) |
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Base jurídica |
Zákon č. 130/2002 Sb., o podpoře výzkumu a vývoje z veřejných prostředků a o změně některých souvisejících zákonů, v platném znění; nařízení vlády č. 461/2002 Sb., o účelové podpoře výzkumu a vývoje z veřejných prostředků a o veřejné soutěži ve výzkumu a vývoji |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 328,802 milhões de CZK |
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
Até 31.12.2012 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
17.6.2008 |
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Número do auxílio |
N 780/07 |
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Estado-Membro |
Portugal |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Sistema de incentivos à investigação e desenvolvimento tecnológico |
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Base jurídica |
Portaria n.o 1462/2007 de 15 de Novembro de 2007 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Investigação e desenvolvimento, inovação |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa, empréstimo em condições favoráveis |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 500 milhões de EUR |
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Intensidade |
80 % |
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Duração |
Até 31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
— |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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8.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/7 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5139 — Empik/HDS/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 202/03)
A Comissão decidiu, em 28 de Julho de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
|
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
|
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5139. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
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8.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/7 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5234 — Thomas Cook France/Jet Tours)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 202/04)
A Comissão decidiu, em 1 de Agosto de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
|
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
|
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5234. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
III Actos preparatórios
COMISSÃO
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8.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/8 |
Propostas legislativas adoptadas pela Comissão
(2008/C 202/05)
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Documento |
Parte |
Data |
Título |
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COM(2008) 8 |
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10.4.2008 |
Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 866/2004 relativo a um regime de acordo com o artigo 2.o do Protocolo n.o 10 ao Acto de Adesão no que respeita às regras aplicáveis a produtos, serviços e pessoas que atravessam a faixa de separação em Chipre |
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COM(2008) 40 |
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30.1.2008 |
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à informação sobre os géneros alimentícios prestada aos consumidores |
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COM(2008) 88 |
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13.3.2008 |
Proposta de Regulamento do Conselho que prevê a adaptação das quotas de pesca do bacalhau a atribuir à Polónia no mar Báltico (subdivisões 25-32, águas da CE) para o período 2008-2011 |
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COM(2008) 98 |
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27.2.2008 |
Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (Versão codificada) |
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COM(2008) 100 |
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29.2.2008 |
Proposta de Directiva …/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de […], relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques (Reformulação) |
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COM(2008) 105 |
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26.2.2008 |
Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, no que respeita às competências de execução conferidas à Comissão, a Directiva 79/409/CEE do Conselho relativa à conservação das aves selvagens |
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COM(2008) 106 |
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27.2.2008 |
Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual para a protecção das crianças que utilizam a Internet e outras tecnologias das comunicações |
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COM(2008) 116 |
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29.2.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade, da Convenção relativa à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial |
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COM(2008) 121 |
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7.3.2008 |
Proposta de Regulamento do Conselho que revoga as medidas de compensação instituídas sobre as importações de certos microcircuitos electrónicos conhecidos por DRAM (memórias dinâmicas de acesso aleatório) originários da República da Coreia |
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COM(2008) 123 |
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4.3.2008 |
Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2001/82/CE e a Directiva 2001/83/CE no que diz respeito à alteração dos termos das autorizações de introdução no mercado de medicamentos |
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COM(2008) 124 |
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3.3.2008 |
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação no mercado e à utilização de alimentos para animais |
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COM(2008) 129 |
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7.3.2008 |
Proposta de Regulamento do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos aquando da importação de determinados produtos da pesca para as Ilhas Canárias |
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COM(2008) 132 |
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11.3.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à adopção, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo relativo à avaliação ambiental estratégica, da Convenção sobre a avaliação dos impactes ambientais num contexto transfronteiras, concluída em Espoo, no âmbito da UNECE, em 1991 |
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COM(2008) 134 |
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11.3.2008 |
Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2005/35/CE relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infracções |
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COM(2008) 138 |
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10.3.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho — Alteração da Decisão 2005/321/CE relativa à conclusão do processo de consultas com a República da Guiné a título do artigo 96.o do Acordo de Cotonu |
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COM(2008) 139 |
1 |
14.3.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia |
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COM(2008) 139 |
2 |
14.3.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia |
|
COM(2008) 140 |
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14.3.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia |
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COM(2008) 147 |
1 |
17.3.2008 |
Proposta de Directiva do Conselho que altera a Directiva 2006/112/CE do Conselho relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado com vista a lutar contra a fraude fiscal ligada às operações intracomunitárias |
|
COM(2008) 147 |
2 |
17.3.2008 |
Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1798/2003 com vista a lutar contra a fraude fiscal ligada às operações intracomunitárias |
|
COM(2008) 148 |
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11.3.2008 |
Proposta de Regulamento do Conselho que institui um direito anti dumping definitivo sobre as importações de determinados compressores originários da República Popular da China |
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COM(2008) 149 |
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19.3.2008 |
Proposta de Directiva do Conselho que adapta a Directiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, em virtude da adesão da República da Bulgária e da Roménia |
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COM(2008) 151 |
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19.3.2008 |
Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que visa facilitar a aplicação transfronteiras das regras de segurança rodoviária |
|
COM(2008) 152 |
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16.4.2008 |
Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o acordo interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao ajustamento do quadro financeiro plurianual apresentada pela Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho em conformidade com o ponto 48 do acordo interinstitucional de 17 de Maio de 2006 |
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COM(2008) 154 |
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27.3.2008 |
Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre os solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes (Reformulação) |
|
COM(2008) 155 |
|
18.3.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do CARIFORUM, por outro |
|
COM(2008) 156 |
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18.3.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do CARIFORUM, por outro |
|
COM(2008) 157 |
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27.3.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura e conclusão do Acordo Internacional do Café de 2007 pela Comunidade Europeia |
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COM(2008) 159 |
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28.3.2008 |
Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao ano europeu da criatividade e inovação (2009) |
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COM(2008) 161 |
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2.4.2008 |
Proposta de Regulamento do Conselho que fixa coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Julho 2007 às remunerações dos funcionários, agentes temporários e agentes contratuais das Comunidades Europeias cujo lugar de afectação seja um país terceiro, bem como de uma parte dos funcionários que se mantenham em funções nos dois novos Estados-Membros durante um período máximo de dezanove meses após a adesão |
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COM(2008) 162 |
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2.4.2008 |
Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 423/2004 no respeitante à recuperação das unidades populacionais de bacalhau e o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 |
|
COM(2008) 166 |
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1.4.2008 |
Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 397/2004 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de roupas de cama de algodão originárias do Paquistão |
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COM(2008) 168 |
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3.4.2008 |
Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1405/2006 do Conselho, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das ilhas menores do mar Egeu e altera o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 |
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COM(2008) 170 |
1 |
4.4.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Nova Zelândia, por outro |
|
COM(2008) 170 |
2 |
4.4.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Nova Zelândia, por outro |
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COM(2008) 171 |
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4.4.2008 |
Proposta de Regulamento do Conselho que torna extensivas as medidas anti dumping definitivas instituídas pelo Regulamento (CE) n.o 1472/2006 sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China às importações do mesmo produto expedido da RAE de Macau, quer seja ou não declarado originário da RAE de Macau |
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COM(2008) 172 |
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7.4.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho sobre a elegibilidade de países da Ásia Central ao abrigo da Decisão 2006/1016/CE do Conselho que concede uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos e de garantias de empréstimos para projectos realizados fora da Comunidade |
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COM(2008) 173 |
|
4.4.2008 |
Proposta de Regulamento do Conselho que institui um direito anti dumping definitivo sobre as importações de cumarina originária da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, alargado à Índia, Tailândia, Indonésia e Malásia |
|
COM(2008) 174 |
|
7.4.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho que estabelece a posição a adoptar em nome da Comunidade Europeia sobre a interpretação do artigo 14.o da Convenção de Aarhus |
|
COM(2008) 176 |
|
10.4.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à posição a adoptar em nome da Comunidade Europeia no respeitante a uma proposta de alteração do Anexo III da Convenção de Roterdão |
|
COM(2008) 178 |
1 |
9.4.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura e aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel sobre certos aspectos dos serviços aéreos |
|
COM(2008) 178 |
2 |
9.4.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à celebração do acordo entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel sobre certos aspectos dos serviços aéreos |
|
COM(2008) 179 |
|
9.4.2008 |
Proposta de Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a criação de um Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais |
|
COM(2008) 180 |
|
9.4.2008 |
Proposta de Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a criação do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET) |
|
COM(2008) 182 |
1 |
8.4.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros e a Bósnia e Herzegovina |
|
COM(2008) 182 |
2 |
8.4.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro |
|
COM(2008) 183 |
|
8.4.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo Provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro |
|
COM(2008) 184 |
|
8.4.2008 |
Proposta de Regulamento do Conselho relativo a certos procedimentos para a aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, e para a aplicação do Acordo Provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro |
|
COM(2008) 185 |
|
8.4.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade a adoptar no Comité Provisório CE-Bósnia e Herzegovina sobre o regulamento interno deste comité, incluindo o mandato e a estrutura dos subcomités CE-Bósnia e Herzegovina |
|
COM(2008) 188 |
|
14.4.2008 |
Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1683/95, que estabelece um modelo-tipo de visto, no que se refere à numeração dos vistos |
|
COM(2008) 191 |
|
16.4.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho que altera a Decisão 2004/162/CE relativa ao regime do octroi de mer para efeitos da actualização do seu anexo |
|
COM(2008) 196 |
|
16.4.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à migração do Sistema de Informação de Schengen (SIS 1+) para o Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) |
|
COM(2008) 197 |
|
16.4.2008 |
Proposta de Regulamento do Conselho relativo à migração do Sistema de Informação de Schengen (SIS 1+) para o Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) |
|
COM(2008) 200 |
|
14.4.2008 |
Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE |
|
COM(2008) 202 |
|
17.4.2008 |
Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos recipientes sob pressão simples (Versão codificada) |
|
COM(2008) 205 |
|
18.4.2008 |
Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1212/2005 do Conselho que institui um direito anti dumping definitivo sobre as importações de determinadas peças vazadas originárias da República Popular da China |
|
COM(2008) 209 |
1 |
22.4.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, no que diz respeito à participação, como partes contratantes, da República da Bulgária e da Roménia, na sequência da sua adesão à União Europeia |
|
COM(2008) 209 |
2 |
22.4.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, no que diz respeito à participação, como partes contratantes, da República da Bulgária e da Roménia, na sequência da sua adesão à União Europeia |
|
COM(2008) 210 |
|
21.4.2008 |
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas das culturas |
|
COM(2008) 211 |
|
16.4.2008 |
Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos no que respeita ao n.o 2 do artigo 6.o relativo à colocação de pilhas e acumuladores no mercado |
|
COM(2008) 212 |
|
24.4.2008 |
Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1371/2005 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos laminados planos, de grãos orientados, de aço ao silício, denominado «magnético», originários dos Estados Unidos da América e da Rússia, e à revogação dos direitos anti-dumping instituídos pelo Regulamento (CE) n.o 1371/2005 sobre as importações de produtos laminados planos, de grãos orientados, de aço ao silício, denominado «magnético», originários da Rússia |
|
COM(2008) 213 |
|
23.4.2008 |
Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, no respeitante aos sistemas interligados e aos créditos sobre terceiros, a Directiva 98/26/CE relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários e a Directiva 2002/47/CE relativa aos acordos de garantia financeira |
|
COM(2008) 214 |
|
24.4.2008 |
Proposta de Regulamento (CE) n.o …/… do Conselho, de […], relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros (Codificação) |
|
COM(2008) 217 |
|
25.4.2008 |
Proposta de Regulamento do Conselho que adapta os coeficientes de correcção aplicáveis às remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias |
|
COM(2008) 218 |
|
28.4.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada A2704-12 (ACS GHØØ5 3) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho |
|
COM(2008) 220 |
|
28.4.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à celebração de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia no que respeita à manutenção dos compromissos em matéria de comércio de serviços contidos no Acordo de Parceria e Cooperação |
|
COM(2008) 222 |
|
28.4.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura e aplicação provisória do acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia no que respeita à manutenção dos compromissos em matéria de comércio de serviços contidos no Acordo de Parceria e Cooperação |
|
COM(2008) 226 |
|
30.4.2008 |
Proposta de Decisão do Conselho que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de algodão geneticamente modificado LLCotton25 (ACS GHØØ1 3) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho |
|
COM(2008) 230 |
|
30.4.2008 |
Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia |
|
COM(2008) 232 |
|
30.4.2008 |
Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2505/96 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais |
|
COM(2008) 235 |
|
30.4.2008 |
Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1255/96 que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para um certo número de produtos industriais, agrícolas e da pesca |
Estes textos estão disponíveis em EUR-Lex: http://eur-lex.europa.eu
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
|
8.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/15 |
Taxas de câmbio do euro (1)
7 de Agosto de 2008
(2008/C 202/06)
1 euro=
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,5471 |
|
JPY |
iene |
169,16 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4609 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,79255 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,4127 |
|
CHF |
franco suíço |
1,6322 |
|
ISK |
coroa islandesa |
123,88 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,9970 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
24,105 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
234,20 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,7051 |
|
PLN |
zloti |
3,2458 |
|
RON |
leu |
3,4805 |
|
SKK |
coroa eslovaca |
30,363 |
|
TRY |
lira turca |
1,8050 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6986 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,6201 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
12,0760 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
2,1537 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
2,1440 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 572,55 |
|
ZAR |
rand |
11,5027 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,6153 |
|
HRK |
kuna croata |
7,2126 |
|
IDR |
rupia indonésia |
14 078,61 |
|
MYR |
ringgit malaio |
5,0822 |
|
PHP |
peso filipino |
67,760 |
|
RUB |
rublo russo |
36,4730 |
|
THB |
baht tailandês |
51,971 |
|
BRL |
real brasileiro |
2,4356 |
|
MXN |
peso mexicano |
15,3828 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
|
8.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/16 |
Última publicação de documentos COM, à excepção das propostas legislativas e das propostas legislativas adoptadas pela Comissão
(2008/C 202/07)
Histórico das anteriores publicações:
|
8.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/17 |
Documentos COM, à excepção das propostas legislativas, adoptados pela Comissão
(2008/C 202/08)
|
Documento |
Parte |
Data |
Título |
|
COM(2008) 33 |
|
30.1.2008 |
Documento de trabalho da Comissão — Segundo relatório intercalar sobre a estratégia de simplificação do quadro regulador |
|
COM(2008) 35 |
|
30.1.2008 |
Documento de trabalho da Comissão — Reduzir os encargos administrativos na União Europeia — Relatório de execução de 2007 e perspectivas para 2008 |
|
COM(2008) 67 |
|
13.2.2008 |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Relatório sobre a avaliação e o desenvolvimento futuro da Agência Frontex |
|
COM(2008) 68 |
|
13.2.2008 |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Análise da criação de um Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR) |
|
COM(2008) 69 |
|
13.2.2008 |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Preparar as próximas etapas da gestão das fronteiras na União Europeia |
|
COM(2008) 110 |
|
27.2.2008 |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas Europeu — Relatório sobre o plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno |
|
COM(2008) 115 |
|
27.2.2008 |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Abordagem europeia comum em matéria de fundos soberanos |
|
COM(2008) 118 |
|
3.3.2008 |
Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Região Administrativa Especial (RAE) de Hong Kong: Relatório anual de 2007 |
|
COM(2008) 122 |
|
27.2.2008 |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Sistema financeiro da Europa: adaptação à mudança — Contribuição da Comissão para o Conselho Europeu |
|
COM(2008) 125 |
|
5.3.2008 |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa aos progressos das conversações exploratórias sobre a cooperação com os países vizinhos no domínio dos transportes |
|
COM(2008) 127 |
|
5.3.2008 |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Balcãs Ocidentais: Reforçar a perspectiva europeia |
|
COM(2008) 128 |
|
6.3.2008 |
Livro verde execução eficaz das decisões judiciais na União Europeia: Transparência do património dos devedores |
|
COM(2008) 130 |
|
5.3.2008 |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Reforçar a capacidade de resposta da União às catástrofes |
|
COM(2008) 133 |
|
11.3.2008 |
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu — Reforçar o contributo da normalização para a inovação na Europa |
|
COM(2008) 135 |
|
11.3.2008 |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Agências europeias — Perspectivas futuras |
|
COM(2008) 141 |
|
10.3.2008 |
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Acções imediatas para reduzir os encargos administrativos na União Europeia em 2008 |
|
COM(2008) 146 |
|
17.3.2008 |
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o reexame da aplicação da Directiva 2002/14/CE na UE |
|
COM(2008) 150 |
|
14.3.2008 |
Anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 2 ao orçamento geral de 2008 — Mapa de despesas por secção — Secção III — Comissão |
|
COM(2008) 153 |
|
19.3.2008 |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Relatório de progresso sobre o mercado único europeu — Das comunicações electrónicas em 2007 (13.o relatório) |
|
COM(2008) 158 |
|
2.4.2008 |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Economico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Debate Europe — Colher os ensinamentos do Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate |
|
COM(2008) 160 |
|
31.3.2008 |
Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a execução do Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003 |
|
COM(2008) 165 |
|
2.4.2008 |
Livro branco sobre acções de indemnização por incumprimento das regras comunitárias no domínio antitrust |
|
COM(2008) 167 |
|
2.4.2008 |
Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Região Administrativa Especial de Macau: Relatório anual de 2007 |
|
COM(2008) 169 |
|
1.4.2008 |
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu — Estratégia para a evolução da União Aduaneira |
|
COM(2008) 177 |
|
9.4.2008 |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — A EU — parceiro global para o desenvolvimento — Acelerar os progressos para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio |
|
COM(2008) 181 |
|
11.4.2008 |
Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Relatório anual da Comissão Europeia sobre o Instrumento de Estabilidade em 2007 — Resumo |
|
COM(2008) 187 |
|
11.4.2008 |
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — O papel da PCP na aplicação de uma abordagem ecossistémica da gestão do meio marinho |
|
COM(2008) 192 |
|
15.4.2008 |
Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Progressos realizados na criação do mercado interno do gás e da electricidade |
|
COM(2008) 198 |
|
17.4.2008 |
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Execução do Programa de Saúde Pública em 2006 |
|
COM(2008) 199 |
|
17.4.2008 |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Preparar o futuro digital da Europa — Avaliação intercalar da iniciativa i2010 |
|
COM(2008) 201 |
|
14.4.2008 |
Anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 3 ao orçamento geral de 2008 — Mapa de despesas por secção — Secção III — Comissão — Secção VI — Comité Económico e Social |
|
COM(2008) 203 |
|
15.4.2008 |
Anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 4 ao orçamento geral de 2008 — Mapa de despesas por secção — Secção III — Comissão |
|
COM(2008) 204 |
|
18.4.2008 |
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu — Introdução do euro em Chipre e Malta |
|
COM(2008) 215 |
|
24.4.2008 |
Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade |
|
COM(2008) 216 |
|
24.4.2008 |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Requisitos de seguro aplicáveis a operadores de aeronaves da UE — Relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 785/2004 |
|
COM(2008) 224 |
|
24.4.2008 |
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas Europeu — Relatório anual sobre a gestão financeira dos 7.o, 8.o e 9.o Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) em 2007 |
Estes textos estão disponíveis em EUR-Lex: http://eur-lex.europa.eu
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão
|
8.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/20 |
Exploração de serviços aéreos regulares
Concurso lançado pelo Reino Unido nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho para a exploração de serviços aéreos regulares entre Glasgow e Campbeltown, Glasgow e Tiree e Glasgow e Barra (Escócia)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 202/09)
1. Introdução
Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, o Reino Unido decidiu impor obrigações de serviço público (OSP) aos serviços aéreos regulares nas ligações Glasgow-Campbeltown, Glasgow-Tiree e Glasgow-Barra (1). As normas impostas por estas obrigações de serviço público foram publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 387 de 21 de Dezembro de 1996, p. 6-7, com a redacção que lhe foi dada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias/da União Europeia, C 355 de 8 de Dezembro de 1999, p. 3-4, C 310 de 13 de Dezembro de 2002, p. 7-8, C 278 de 19 de Novembro de 2003, p. 5-6, C 321 de 16 de Dezembro de 2005, p. 5-6, C 184 de 8 de Agosto de 2006, p. 4 e C 201 de 7 de Agosto de 2008, p. 2.
Se, até 1 de Março de 2009, nenhuma transportadora aérea tiver iniciado ou estiver prestes a iniciar à prestação de serviços regulares nas ligações Glasgow-Campbeltown, Glasgow-Tiree e Glasgow-Barra, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas e sem solicitar compensações, o Reino Unido decidiu, de acordo com o procedimento previsto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do regulamento supramencionado, continuar a limitar o acesso a essas ligações a uma só transportadora e conceder, após concurso, o direito de exploração desses serviços a partir de 1 de Abril de 2009.
2. Objecto do concurso
Exploração, a partir de 1 de Abril de 2009, de serviços de transportes aéreos regulares nas ligações Glasgow-Campbeltown, Glasgow-Tiree e Glasgow-Barra, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas, publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 387 de 21 de Dezembro de 1996, p. 6-7, com a redacção que lhe foi dada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias/da União Europeia, C 355 de 8 de Dezembro de 1999, p. 3-4, C 310 de 13 de Dezembro de 2002, p. 7-8, C 278 de 19 de Novembro de 2003, p. 5-6, C 321 de 16 de Dezembro de 2005, p. 5-6, C 184 de 8 de Agosto de 2006, p. 4 e C 201 de 7 de Agosto de 2008, p. 2.
3. Participação
A participação está aberta a todas as transportadoras aéreas titulares de uma licença de exploração válida emitida por um Estado-Membro em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas. Os serviços serão explorados ao abrigo do regime regulamentar da Autoridade da Aviação Civil (Civil Aviation Authority — CAA).
4. Processo de concurso
O presente concurso está sujeito ao disposto no n.o 1, alíneas d) a i), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92.
5. Documentação do concurso, qualificações, etc.
A documentação completa do concurso, incluindo os formulários, o caderno de encargos, as condições contratuais e o calendário respectivo, bem como os textos das obrigações de serviço público originais publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 387 de 21 de Dezembro de 1996, p. 6-7, com a redacção que lhe foi dada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias/da União Europeia, C 355 de 8 de Dezembro de 1999, p. 3-4, C 310 de 13 de Dezembro de 2002, p. 7-8, C 278 de 19 de Novembro de 2003, p. 5-6, C 321 de 16 de Dezembro de 2005, p. 5-6, C 184 de 8 de Agosto de 2006, p. 4 e C 201 de 7 de Agosto de 2008, p. 2, pode ser obtida gratuitamente junto da autoridade adjudicante, no seguinte endereço:
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The Scottish Government, Transport Directorate, Aviation Policy, Victoria Quay, Edinburgh EH6 6QQ, United Kingdom |
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Tel.: (44) 131 244 0854 ou (44) 131 244 0867 |
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Fax: (44) 131 244 0463 |
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Contactos: Grace McGuire ou Ken Crawford, Governo da Escócia, Política da Aviação |
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Endereços de correio electrónico: grace.mcguire@scotland.gsi.gov.uk — ken.crawford@scotland.gsi.gov.uk |
As companhias aéreas devem incluir, no seu processo de candidatura, documentação comprovativa da sua situação financeira (devem ser entregues, se possível, um relatório anual e uma auditoria das contas dos últimos três anos, incluindo o volume de negócios e os lucros antes da dedução de impostos dos últimos três anos), da sua experiência prévia e da sua capacidade técnica para prestar os serviços em questão. A entidade adjudicante reserva-se o direito de solicitar informações adicionais sobre os recursos financeiros e técnicos e as aptidões dos candidatos.
O direito de exploração dos serviços Glasgow-Campbeltown, Glasgow-Tiree e Glasgow-Barra é concedido partindo do princípio de que estes três serviços serão agrupados num único contrato. As propostas serão avaliadas de acordo com a sua maior vantagem económica para garantir a exploração dos três serviços ao longo dos períodos especificados no concurso. Além de serem capazes de demonstrar que as aeronaves especificadas podem operar com segurança dentro e fora dos aeroportos em causa, os proponentes devem igualmente dispor, quando da apresentação da proposta, de uma autorização da autoridade reguladora competente para explorar integralmente as três rotas. Os montantes das propostas devem ser indicados em libras esterlinas e os documentos de apoio redigidos em língua inglesa. O contrato será regido pelo direito escocês e sujeito à jurisdição exclusiva dos tribunais escoceses.
6. Compensação financeira
As propostas devem indicar o montante exigido a título de compensação para a prestação dos serviços desde a data prevista para o início da exploração até 31 de Março de 2012 (incluindo uma análise para cada ano). Para evitar quaisquer dúvidas, as propostas que envolvam a prestação de serviços nas ligações Glasgow-Campbeltown, Glasgow-Tiree e Glasgow-Barra devem mencionar o montante exigido a título de compensação para a exploração das três rotas. A compensação deve ser calculada de acordo com o caderno de encargos. O limite máximo concedido só pode ser revisto em caso de alteração imprevisível das condições de exploração.
O contrato será adjudicado pelo Governo escocês. Todos os pagamentos efectuados ao abrigo do contrato serão em libras esterlinas.
7. Duração, alteração e resolução dos contratos
O contrato terá início em 1 de Abril de 2009 e termo em 31 de Março de 2012. O novo regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços de transporte aéreo na Comunidade deverá revogar e reformular os Regulamentos (CEE) n.o 2407/92, (CEE) n.o 2408/92 e (CEE) n.o 2409/92 do Conselho. Se o regulamento assim o permitir, e no caso de vir a ser adoptado e entrar em vigor antes de 1 de Abril de 2009, o período de vigência do contrato será prorrogado até 31 de Março de 2013. A alteração ou resolução do contrato só será permitida em conformidade com as condições previstas no mesmo. Só serão permitidas alterações dos serviços mediante acordo da autoridade adjudicante.
8. Sanções em caso de incumprimento do contrato por parte da transportadora
Se a transportadora não efectuar certos voos por razões distintas das mencionadas abaixo, o Governo escocês poderá reduzir o montante da compensação financeira na proporção dos voos não efectuados. A compensação não será reduzida se o incumprimento resultar de uma das circunstâncias seguintes e não decorrer de actos ou omissões da transportadora:
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condições meteorológicas, |
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encerramento dos aeroportos, |
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razões de protecção das pessoas, |
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greves, |
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razões de segurança técnica. |
Em conformidade com as condições do contrato, será exigida uma explicação por parte da transportadora sobre o motivo da não realização de um voo.
9. Prazo para apresentação das propostas
Um mês a contar da data de publicação do presente anúncio.
10. Procedimento de apresentação das propostas
As propostas devem ser enviadas para o endereço mencionado no ponto 5. As pessoas habilitadas a abrir as propostas são os funcionários designados para tal pelo Governo escocês (Aviation Policy Branch e Scottish Procurement Directorate).
11. Validade do concurso
Nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, a validade do presente concurso é sujeita à condição de nenhuma transportadora aérea comunitária apresentar, até 1 de Março de 2009, um programa de exploração das ligações em causa a partir de 1 de Abril de 2009 ou antes desta data, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas, na sua versão alterada, sem receber qualquer subvenção.
(1) Por «Aeroporto de Glasgow», entende-se o Aeroporto Internacional de Glasgow.
OUTROS ACTOS
Comissão
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8.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/23 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2008/C 202/10)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«WIELKOPOLSKI SER SMAŻONY»
N.o CE: PL-PGI-005-0551-04.08.2006
IGP ( X ) DOP ( )
1. Nome
«Wielkopolski ser Smażony»
2. Estado-Membro ou país terceiro
Polónia
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto [conforme anexo II]
Categoria: Queijo — grupo 1.3
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1
O queijo frito Wielkopolska («Wielkopolski ser Smażony») tem uma consistência firme, homogénea e elástica.
A cor varia do creme claro ao amarelo, consoante a qualidade da manteiga utilizada no fabrico (o teor de gordura do queijo não pode ser inferior a 7,5 %) e a intensidade da fritura.
Paladar e aroma com um certo picante, típico do queijo frito, devido à rancificação do coalho.
Valor do pH: 5,2-5,6.
Água: no máximo 65 %.
Matérias gordas: pelo menos 7,5 %.
Estafilococos com reacção positiva à coagulase: ausência em 0,1 g.
Bolores: no máximo 100 em 1 g.
Esporos sulfito-redutores: ausência em 1 g.
O queijo frito é por vezes condimentado com sementes de cominho, cujos paladar e aroma, nitidamente perceptíveis, se juntam ao picante típico do coalho rancificado. As restantes características não diferem das do queijo frito sem cominho.
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
1. Leite
Os fabricantes de queijo frito Wielkopolska adquirem o leite a produtores:
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sobre os quais podem exercer um controlo integral, e |
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que podem garantir a frescura e a qualidade do leite de que derivará o requeijão destinado ao fabrico do queijo frito. |
O ciclo de produção do queijo frito Wielkopolska, desde a aquisição do leite cru até ao produto final, não deve durar mais de seis ou sete dias. Qualquer prolongamento do processo de produção (utilização de leite ou requeijão conservados durante demasiado tempo) influi negativamente no produto final.
2. Cominho
A composição do queijo frito Wielkopolska pode incluir cominho, o que permite obter uma das duas variantes aromáticas do queijo, a saber:
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queijo frito Wielkopolska natural (puro), |
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queijo frito Wielkopolska com cominho. |
São estas as duas únicas variedades de queijo frito que podem ser comercializadas sob a denominação «Wielkopolski ser Smażony».
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)
Não existe qualquer condicionamento especial em relação à origem dos alimentos para os animais.
3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
Etapas da produção:
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conservação do leite cru — durante 24 horas no máximo, a uma temperatura não superior a 6 °C, |
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desnatação do leite — em centrifugadoras (máquinas especiais de desnatação). O teor em matéria gorda do leite obtido após a desnatação não deve exceder 1 %, |
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aquecimento do leite — o leite desnatado é aquecido a 70-75 °C e mantido a essa temperatura durante pelo menos 30 segundos, |
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fermentação — para a fermentação, são adicionados estreptococos lácticos ao leite pasteurizado. O leite é mantido à temperatura de 25 °C durante 8 a 10 horas, o que permite obter o levedado, ou seja, leite contendo uma microflora natural, |
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acidificação — o leite é acidificado à temperatura de 20-23 °C, por adição de levedura em quantidade igual a 2 % da quantidade total de leite, |
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aquecimento e revolvimento do coalho — logo que atinge cerca de 31 °SH de acidez, o coalho é aquecido lentamente (durante cerca de 2 horas) até à temperatura de 32-33 °C e em seguida cortado e delicadamente revolvido, |
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dessoramento — por meio de um passador, separa-se o soro do coalho, escorrendo-se então este último por pressão à temperatura de 20 °C até se obter um teor em água de cerca de 64 %. A expulsão da água dá origem ao requeijão, |
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esboroamento e colocação sobre placas metálicas — o requeijão é dividido e esboroado e em seguida disposto sobre placas de metal na câmara de maturação, |
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maturação — o processo de maturação do requeijão é feito sobre placas a uma temperatura entre 16 e 27 °C. Baseia-se na decomposição natural da albumina, até o requeijão se tornar uma massa homogénea cujos odor, paladar, consistência e aspecto são característicos deste processo. O processo de maturação dura entre 2 e 3 dias. A indicação de que pode ser dado por concluído é o teor de requeijão não madurado, que não deve ser superior a 25 % da massa total, |
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mistura com matéria gorda e fritura — depois da maturação, o requeijão é misturado com matéria gorda láctea (manteiga), à qual se adiciona sal e, eventualmente, cominho, seguindo-se fritura durante cerca de 15 minutos à temperatura mínima de 90 °C. |
Práticas não autorizadas:
Entende-se por práticas não autorizadas a adição de substâncias que possam substituir o processo de maturação (por exemplo, fundentes, como o sal, que permitem proceder à fritura sem submeter o queijo à maturação prévia), assim como a utilização de outras gorduras além da manteiga.
3.6. Regras específicas relativas a fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.
O empacotamento é efectuado no estabelecimento de produção, visto que o queijo frito Wielkopolska só pode ser acondicionado (moldado) imediatamente após a fritura, quando está ainda quente. É proibido reaquecer o queijo, depois de arrefecido, a fim de melhorar a apresentação, pois esta prática prejudica a qualidade do produto.
3.7. Regras específicas relativas à rotulagem
Em cada embalagem é colocada uma etiqueta do produtor, com a denominação «Wielkopolski ser Smażony». Na etiqueta deve figurar, de forma bem visível, o símbolo da indicação geográfica protegida.
4. Delimitação concisa da área geográfica
A zona geográfica é delimitada pelas fronteiras da região administrativa de Wielkopolska (Grande Polónia).
5. Relação com a área geográfica
5.1. Especificidade da área geográfica
Especificidade da zona geográfica de produção do queijo frito Wielkopolska:
No território de Wielkopolska (Grande Polónia), em especial no seu sector ocidental, concentrou-se, a partir de finais do século 18, o movimento de colonização «Olęderski» (o nome «Olędrzy» designava os colonizadores originários do oeste e do sudoeste da Europa). É muito provável que o costume de fritar queijo tivesse sido introduzido por estes colonos.
O saber e as tradições que se desenvolveram à escala local ao longo dos séculos nas explorações agrícolas de Wielkopolska em consequência do referido movimento de colonização e também dos «bamberski» (colonos da região do Brandeburgo) explicam o elevado nível da criação de gado bovino, das práticas agrícolas e do modo de obtenção do leite neste território. A região de Wielkopolska caracteriza-se hoje pela produção de um leite de qualidade uniforme. Com o aumento da produção, procuraram-se vias para promover um dos derivados do leite, o requeijão fresco, uma das quais é o fabrico de queijo frito, precedido de um processo natural de maturação (decomposição natural da albumina durante 2 a 3 dias). Este tratamento do requeijão (maturação e fritura) não é fruto do acaso. O motivo inicial foi o de prolongar o período em que o queijo podia ser consumido. Com o tempo, tornou-se um hábito quotidiano fabricar queijo frito, que nenhuma mesa dispensava em Wielkopolska.
Baseado na tradição, o método de fabrico natural do Wielkopolska testemunha os laços sólidos que unem a zona de produção, a boa execução de cada fase do fabrico e a especial qualidade do queijo.
5.2. Especificidade do produto
O paladar e o aroma característicos do queijo frito Wielkopolska devem-se ao requeijão sujeito a maturação e fritura, assim como ao cominho (na variedade que o contém). É essencial utilizar ingredientes frescos (o leite e o requeijão que dele resulta), dada a necessidade de garantir a qualidade específica do produto final e a conclusão de todo o ciclo de produção no prazo de 6 ou 7 dias.
A maturação, um elemento particularmente importante no processo de fabrico, consiste na decomposição natural da albumina durante 2 ou 3 dias e é precisamente a fase de produção que determina a especificidade e o carácter excepcional do queijo frito Wielkopolska, isto é, o seu paladar e o seu aroma.
Na fritura, importa também utilizar exclusivamente matéria-prima láctea (manteiga), dada a sua influência no gosto, no aroma, na cor e na consistência do produto final.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)
A relação entre o queijo frito Wielkopolska e a sua região de fabrico tem essencialmente por base a reputação acima referida, bem como as características qualitativas descritas no ponto 5.2, decorrentes do modo de fabrico tradicional.
O queijo frito Wielkopolska é um queijo típico das partes ocidental e central da região de Wielkopolska (Grande Polónia), incluindo a zona de Równina Nowotomyska, conforme testemunham numerosas referências em antigos documentos, livros e outras obras escritas nestes territórios ou a eles referentes. É exemplo o livro publicado em Poznań em finais do século XIX com o título «Gospodyni doskonała, czyli Przepisy utrzymywania porządku w domu i zaopatrzenia» — «A Dona-de-Casa Perfeita: Como Tratar do Lar e das Provisões» (1899), no qual se encontra a receita do queijo frito. A relação entre o queijo frito e a região de Wielkopolska figura também na obra de Maria Śleżańska «Kucharz wielkopolski» — «O Cozinheiro da Grande Polónia», publicada em 1904 em Poznań pela editora Jarosław Leitgeber. O método rápido de fabrico do queijo («Prędki sposób robienia sera»), descrito nesta publicação, contém informações essenciais sobre a preparação do queijo frito à moda da Grande Polónia.
Há igualmente referências ao queijo frito em obras literárias de hoje. O seu carácter regional, específico da Grande Polónia, é também atestado pela descrição da receita na obra «Kuchnia Wielkopolska — wczoraj i dziś, czyli porady jak smacznie i tanio gotować zachowując tradycje i zdrowie» — «A Cozinha da Grande Polónia Ontem e Hoje — Como Cozinhar Bem e Barato Preservando as Tradições e a Saúde», publicada em Poznań em 1992. A receita do queijo frito com cominho foi publicada em 2005 no livro de Barbara Adamczewska «Potrawy z serami» — «Pratos à Base de Queijo».
Com o tempo, a preparação e o consumo do queijo frito tornaram-se práticas populares e quotidianas na região da Grande Polónia, e o próprio queijo se tornou um produto típico que os habitantes não dispensam ao pequeno-almoço nem ao jantar.
O queijo frito Wielkopolska fabricado segundo a receita transmitida de geração em geração goza de boa reputação quer na Polónia quer além-fronteiras. São sobretudo os habitantes, actuais ou antigos, da Grande Polónia quem aprecia o gosto do queijo, que lhes traz memórias da infância. O queijo é fabricado segundo a tradição local, e a receita é típica desta zona da Polónia. Os consumidores procuram especificamente este produto, que as mães e as avós preparavam outrora em casa.
Actualmente, o queijo frito fabricado na Grande Polónia é vendido sobretudo na capital da região, Poznań, o que prova uma vez mais que este produto excepcional, de paladar e aroma tão característicos, é um produto típico associado a uma região determinada, de cuja cultura constitui um elemento indissociável.
O queijo frito fabricado por diversos estabelecimentos de Wielkopolska tem arrebatado desde há anos numerosos prémios e distinções, no âmbito do concurso de produtos de qualidade que se realiza na região e cujos vencedores são escolhidos pelos consumidores, no que é mais um testemunho da sólida reputação e da excelente qualidade deste produto — queijo frito Wielkopolska — que os consumidores apreciam. Os prémios que o queijo frito fabricado por diversos estabelecimentos da região de Wielkopolska tem ganho ao longo dos anos no âmbito do referido concurso atestam a elevada qualidade do produto e o cuidado posto no seu fabrico por todos os produtores.
Referência à publicação do caderno de especificações
http://www.bip.minrol.gov.pl/strona/DesktopDefault.aspx?TabOrgId=1620&LangId=0
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.