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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 178 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
51.o ano |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2008/C 178/13 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2008/C 178/14 |
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2008/C 178/15 |
Publicação das decisões dos Estados-Membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho relativo às licenças das transportadoras aéreas ( 1 ) |
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2008/C 178/16 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 92/75/CEE do Conselho relativa à indicação do consumo de energia dos aparelhos domésticos por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
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15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 178/01)
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Data de adopção da decisão |
30.5.2008 |
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Número do auxílio |
N 816/06 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
R&D Tax Credits for SMEs |
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Base jurídica |
Finance Act 2000, Finance Act 2007 and Finance Act 2008 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
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Forma do auxílio |
Benefício fiscal |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 300 milhões de GBP |
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Intensidade |
25 % |
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Duração |
1.4.2008-30.12.2013 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
6.8.2007 |
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Número do auxílio |
N 825/06 |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Alternatieve verwerking slachtbijproducten |
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Base jurídica |
Kaderwet LNV subsidies, Algemene wet Bestuursrecht |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Protecção do ambiente, inovação |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 1,1 milhões de EUR |
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Intensidade |
40 % |
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Duração |
— |
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Sectores económicos |
Indústria transformadora |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Ministerie van Landbouw Natuur en Voedselkwaliteit |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
30.5.2008 |
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Número do auxílio |
N 33/07 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
R&D Tax Credits for SMEs: extension to cover clinical trials volunteer costs |
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Base jurídica |
Finance Act 2000, Finance Act 2007 and Finance Act 2008 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
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Forma do auxílio |
Benefício fiscal |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 300 milhões de GBP |
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Intensidade |
25 % |
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Duração |
1.4.2008-30.12.2013 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
30.5.2008 |
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Número do auxílio |
N 34/07 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Vaccine Research Relief: extension to cover clinical trial costs |
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Base jurídica |
Finance Act 2002, Finance Act 2007 and Finance Act 2008 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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|
Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
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Forma do auxílio |
Benefício fiscal |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 20 milhões de GBP |
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Intensidade |
12 % |
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Duração |
1.4.2008-30.12.2013 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5030 — Swiss Life/AWD)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 178/02)
A Comissão decidiu, em 28 de Fevereiro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em alemão e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5030. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
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15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5054 — Schwenk-Gruppe/Paul Hartmann)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 178/03)
A Comissão decidiu, em 3 de Março de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em alemão e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5054. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
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15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/5 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5108 — Sofinco/Agos)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 178/04)
A Comissão decidiu, em 22 de Maio de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5108. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
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15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/5 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5062 — Sofinco/Saracen/Forso)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 178/05)
A Comissão decidiu, em 23 de Junho de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5062. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
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15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/6 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5145 — Staples/Corporate Express)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 178/06)
A Comissão decidiu, em 17 de Junho de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5145. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
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15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/6 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5208 — Bilfinger Berger/M+W Zander FM)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 178/07)
A Comissão decidiu, em 27 de Junho de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5208. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
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15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/7 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5099 — Arrow Electronics/Logix)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 178/08)
A Comissão decidiu, em 19 de Maio de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5099. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
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15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/7 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4727 — Segulah/Capman/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 178/09)
A Comissão decidiu, em 6 de Agosto de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4727. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
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15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/8 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5002 — Wacker Chemie/WPS/APP)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 178/10)
A Comissão decidiu, em 31 de Janeiro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5002. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
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15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/8 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5085 — Platinum Equity/Delphi Steering)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 178/11)
A Comissão decidiu, em 3 de Abril de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5085. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
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15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/9 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5015 — Sagard/BPEF/Fläkt Woods JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 178/12)
A Comissão decidiu, em 15 de Fevereiro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5015. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
|
15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/10 |
Taxas de câmbio do euro (1)
14 de Julho de 2008
(2008/C 178/13)
1 euro=
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar americano |
1,5847 |
|
JPY |
iene |
169,24 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4607 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,79750 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,4674 |
|
CHF |
franco suíço |
1,6232 |
|
ISK |
coroa islandesa |
121,55 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,0525 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
23,310 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
230,21 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,7028 |
|
PLN |
zloti |
3,2533 |
|
RON |
leu |
3,5754 |
|
SKK |
coroa eslovaca |
30,295 |
|
TRY |
lira turca |
1,9230 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6369 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,5995 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
12,3657 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
2,0830 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
2,1485 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 592,62 |
|
ZAR |
rand |
12,0730 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,8473 |
|
HRK |
kuna croata |
7,2325 |
|
IDR |
rupia indonésia |
14 502,38 |
|
MYR |
ringgit malaio |
5,1194 |
|
PHP |
peso filipino |
71,652 |
|
RUB |
rublo russo |
36,8440 |
|
THB |
baht tailandês |
53,325 |
|
BRL |
real brasileiro |
2,5316 |
|
MXN |
peso mexicano |
16,3002 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
|
15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/11 |
Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
(2008/C 178/14)
|
Número do auxílio |
XA 8/08 |
|||
|
Estado-Membro |
Dinamarca |
|||
|
Região |
— |
|||
|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual |
Udgivelse af fagligt tidsskrift |
|||
|
Base jurídica |
Lov om administration af Det Europæiske Fællesskabs forordninger om markedsordninger for landbrugsvarer m.v. (Bemyndigelsesloven), jf. lovbekendtgørelse nr. 297 af 28. april 2004 |
|||
|
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
300 000 DKK |
|||
|
Intensidade máxima do auxílio |
100 % |
|||
|
Data de aplicação |
Após registo do regime pela Comissão nos termos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 |
|||
|
Duração do regime ou do auxílio individual |
Até 31 de Dezembro de 2008 |
|||
|
Objectivo do auxílio |
Publicação de revista especializada sobre ovinos. O auxílio é concedido ao abrigo do n.o 2, subalínea iii) da alínea d), do artigo 15.o |
|||
|
Sector(es) em causa |
Agricultura |
|||
|
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão |
|
|||
|
Endereço do sítio Web |
http://www.sheep.dk/NR/rdonlyres/A8378F64-4D9B-41FB-B8D8-E0303FC1FC80/0/FAFNoterbudget08.rtf |
|||
|
Outras informações |
— |
|
Número do auxílio |
XA 9/08 |
|||
|
Estado-Membro |
Dinamarca |
|||
|
Região |
— |
|||
|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual |
Dyrlægerådgivning |
|||
|
Base jurídica |
Lov om administration af Det Europæiske Fællesskabs forordninger om markedsordninger for landbrugsvarer m.v. (Bemyndigelsesloven), jf. lovbekendtgørelse nr. 297 af 28. april 2004 |
|||
|
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
100 000 DKK |
|||
|
Intensidade máxima do auxílio |
100 % |
|||
|
Data de aplicação |
Após registo do regime pela Comissão nos termos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 |
|||
|
Duração do regime ou do auxílio individual |
31 de Dezembro de 2008 |
|||
|
Objectivo do auxílio |
Serviços de consultoria nos termos do n.o 2, alínea c), do artigo 15.o |
|||
|
Sector(es) em causa |
Agricultura |
|||
|
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão |
|
|||
|
Endereço do sítio Web |
http://www.sheep.dk/NR/rdonlyres/A8378F64-4D9B-41FB-B8D8-E0303FC1FC80/0/FAFNoterbudget08.rtf |
|||
|
Outras informações |
— |
|
Número do auxílio |
XA 10/08 |
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Estado-Membro |
Dinamarca |
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Região |
— |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual |
Distriktsforedrag for fåreholdere |
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Base jurídica |
Lov om administration af Det Europæiske Fællesskabs forordninger om markedsordninger for landbrugsvarer m.v. (Bemyndigelsesloven), jf. lovbekendtgørelse nr. 297 af 28. april 2004 |
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Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
14 000 DKK |
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Intensidade máxima de auxílio |
100 % |
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Data de aplicação |
Após registo do regime pela Comissão nos termos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 |
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Duração do regime ou do auxílio individual |
31 de Dezembro de 2008 |
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Objectivo do auxílio |
Serviços de consultoria nos termos do n.o 2, alínea c), do artigo 15.o |
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Sector(es) em causa |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade responsável pela concessão |
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Endereço do sítio Web |
http://www.sheep.dk/NR/rdonlyres/A8378F64-4D9B-41FB-B8D8-E0303FC1FC80/0/FAFNoterbudget08.rtf |
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Outras informações |
— |
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Número do auxílio |
XA 11/08 |
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Estado-Membro |
Dinamarca |
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Região |
— |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual |
Temadage for nystartede fåreholdere |
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Base jurídica |
Lov om administration af Det Europæiske Fællesskabs forordninger om markedsordninger for landbrugsvarer m.v. (Bemyndigelsesloven), jf. lovbekendtgørelse nr. 297 af 28. april 2004 |
|||
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Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
20 000 DKK |
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Intensidade máxima de auxílio |
100 % |
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Data de aplicação |
Após registo do regime pela Comissão nos termos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 |
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Duração do regime ou do auxílio individual |
31 de Dezembro de 2008 |
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Objectivo do auxílio |
Formação de agricultores nos termos do n.o 2, subalíneas i) e ii) da alínea a), do artigo 15.o |
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Sector(es) em causa |
Agricultura |
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|
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão |
|
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|
Endereço do sítio Web |
http://www.sheep.dk/NR/rdonlyres/A8378F64-4D9B-41FB-B8D8-E0303FC1FC80/0/FAFNoterbudget08.rtf |
|||
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Outras informações |
— |
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Número do auxílio |
XA 12/08 |
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Estado-Membro |
Dinamarca |
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Região |
— |
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|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual |
Temadage om avlsredskaber |
|||
|
Base jurídica |
Lov om administration af Det Europæiske Fællesskabs forordninger om markedsordninger for landbrugsvarer m.v. (Bemyndigelsesloven), jf. lovbekendtgørelse nr. 297 af 28. april 2004 |
|||
|
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
10 000 DKK |
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Intensidade máxima de auxílio |
100 % |
|||
|
Data de aplicação |
Após registo do regime pela Comissão nos termos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 |
|||
|
Duração do regime ou do auxílio individual |
31 de Dezembro de 2008 |
|||
|
Objectivo do auxílio |
Formação de agricultores nos termos do n.o 2, subalíneas i) e ii) da alínea a), do artigo 15.o |
|||
|
Sector(es) em causa |
Agricultura |
|||
|
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão |
|
|||
|
Endereço do sítio Web |
http://www.sheep.dk/NR/rdonlyres/A8378F64-4D9B-41FB-B8D8-E0303FC1FC80/0/FAFNoterbudget08.rtf |
|||
|
Outras informações |
— |
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15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/15 |
Publicação das decisões dos Estados-Membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho relativo às licenças das transportadoras aéreas (1) (2)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 178/15)
Licenças de exploração concedidas
Categoria A: Licença de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92
ALEMANHA
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
||
|
Sylt Air GmbH (Aeroline Luftfahrzeughandels und Charter GmbH) |
|
Passageiros, correio, frete |
5.6.2008 |
ÁUSTRIA
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
||
|
Air Sylhet AG |
|
Passageiros, correio, frete |
29.5.2008 |
DINAMARCA
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
||
|
Thomas Cook Airlines Scandinavia A/S |
|
Passageiros, correio, frete |
9.5.2008 |
GRÉCIA
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Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
|||
|
Interjet AE |
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Passageiros, correio, frete |
12.5.2008 |
Categoria B: Licença de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92
ALEMANHA
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Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
|||
|
BSF Swissphoto GmbH (BSF Luftbild GmbH) |
|
Passageiros, correio, frete |
5.6.2008 |
ÁUSTRIA
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
||
|
WWW Bedarfsluftfahrtsgesellschaft m.b.H. |
|
Passageiros, correio, frete |
8.5.2008 |
||
|
Daedalos FlugbetriebsGmbH |
|
Passageiros, correio, frete |
2.6.2008 |
||
|
Europ Star Aircraft GmbH |
|
Passageiros, correio, frete |
16.6.2008 |
SPANJA
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
|||
|
MAC Aviation S.A. |
|
Passageiros, correio, frete |
20.5.2008 |
ROMANIA
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Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
||
|
S.C. Special Air Services S.R.L. |
|
Passageiros, correio, frete |
1.4.2008 |
(1) JO L 240 de 24.8.1992, p. 1.
(2) Comunicadas à Comissão Europeia antes de 31 de Agosto de 2005.
|
15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/17 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 92/75/CEE do Conselho relativa à indicação do consumo de energia dos aparelhos domésticos por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)
(2008/C 178/16)
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OEN (1) |
Referência e título da norma (Documento de referência) |
Referência da norma revogada e substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída (Nota 1) |
|
CEN |
EN 153:2006 Métodos de medição do consumo de energia eléctrica e das características associadas dos frigoríficos, conservadores e congeladores para usos domésticos e suas combinações |
EN 153:1995 |
30.6.2008 |
|
CEN |
EN 14511-1:2007 Aparelhos de ar condicionado, de arrefecimento de líquidos e bombas de calor, com compressor accionado por motor eléctrico, para aquecimento e arrefecimento — Parte 1: Termos e definições |
EN 14511-1:2004 |
31.5.2008 |
|
CEN |
EN 14511-2:2007 Aparelhos de ar condicionado, de arrefecimento de líquidos e bombas de calor, com compressor accionado por motor eléctrico, para aquecimento e arrefecimento — Parte 2: Condições de ensaio |
EN 14511-2:2004 |
31.5.2008 |
|
CEN |
EN 14511-3:2007 Aparelhos de ar condicionado, de arrefecimento de líquidos e bombas de calor, com compressor accionado por motor eléctrico, para aquecimento e arrefecimento — Parte 3: Métodos de ensaio |
EN 14511-3:2004 |
31.5.2008 |
|
CEN |
EN 14511-4:2007 Aparelhos de ar condicionado, de arrefecimento de líquidos e bombas de calor, com compressor accionado por motor eléctrico, para aquecimento e arrefecimento — Parte 4: Requisitos |
EN 14511-4:2004 |
31.5.2008 |
|
Nota 1 |
Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim. |
|
Nota 3 |
No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
AVISO:
|
— |
Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3). |
|
— |
A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias. |
Mais informação está disponível em:
http://ec.europa.eu/enterprise/newapproach/standardization/harmstds/
(1) ESO: Organismo Europeu de Normalização:
|
— |
CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Brussels, tel.: (32-2) 550 08 11, fax: (32-2) 550 08 19 (http://www.cen.eu), |
|
— |
Cenelec: rue de Stassart 35, B-1050 Brussels, tel.: (32-2) 519 68 71, fax: (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org), |
|
— |
ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, tel.: (33) 492 94 42 00, fax: (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org). |
(2) JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.
(3) JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Conselho
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15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/19 |
ANÚNCIO DE VAGA
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
CONCURSO GERAL
Ref. CONS/AD/430
ADMINISTRADOR
(2008/C 178/17)
O Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia organiza um concurso geral (documental e com prestação de prova oral), a fim de elaborar listas de reserva para provimento de lugares na área da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD). O concurso é organizado para dois tipos diferentes de perfis (perfil 1: altos funcionários com funções de planeamento estratégico de operações e missões de gestão de crises; perfil 2: altos funcionários com funções de planeamento do desenvolvimento de capacidades: militares/civis/espaciais). Para ambos os tipos de funções, o recrutamento será feito no grau AD 9.
Este processo de selecção exige, em ambos os casos, formação universitária completa, comprovada por diploma. No caso do perfil 1, é também indispensável um mínimo de dez anos de experiência profissional no domínio da gestão de crises ou da defesa, incluindo a gestão de crises conduzida por organizações internacionais, dos quais pelos menos três na área do planeamento político-estratégico. No caso do perfil 2, é também indispensável um mínimo de dez anos de experiência profissional adquirida num serviço de planeamento na área da defesa, a nível nacional ou internacional, ou no domínio do planeamento de capacidades civis ou militares, a nível nacional ou internacional, ou no domínio da concepção e operação de sistemas de informação específicos de segurança ou em matéria espacial.
Este anúncio de recrutamento é publicado exclusivamente em inglês e em francês. O texto integral consta do Jornal Oficial C 178 A em ambas as línguas.
É igualmente possível consultar o anúncio de vaga no sítio Internet do Conselho, através do seguinte endereço electrónico:
http:/www.consilium.europa.eu/concours
O prazo para a apresentação das candidaturas termina a 19 de Setembro de 2008, fazendo fé o carimbo do correio.
|
15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/20 |
ANÚNCIO DE VAGA
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
CONCURSO GERAL
Ref. CONS/AD/431
ADMINISTRADOR
(2008/C 178/18)
O Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia organiza um concurso geral (documental e com prestação de prova oral), a fim de elaborar uma lista de reserva para o lugar de administrador AD 9 (administrador sénior) na área da segurança dos sistemas de informação. As funções a desempenhar compreendem, nomeadamente, o desenvolvimento da política em matéria de segurança dos sistemas de informação e a definição de directrizes e linhas de orientação para a execução dessa mesma política, bem como a homologação dos referidos sistemas.
Este processo de selecção exige formação universitária completa, comprovada por diploma. É também indispensável ter adquirido, após a obtenção do diploma acima referido, pelo menos dez anos de experiência profissional no exercício de funções directamente ligadas à segurança de sistemas de informação.
Este anúncio de recrutamento é publicado exclusivamente em inglês e em francês. O texto integral consta do Jornal Oficial C 178 A em ambas as línguas.
É igualmente possível consultar o anúncio de vaga no sítio Internet do Conselho, através do seguinte endereço electrónico:
http://www.consilium.europa.eu/concours
O prazo para a apresentação das candidaturas termina a 19 de Setembro de 2008, fazendo fé carimbo do correio.
|
15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/21 |
ANÚNCIO DE VAGA
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
CONCURSO GERAL
Ref. CONS/AD/432
ADMINISTRADOR
(2008/C 178/19)
O Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia organiza um concurso geral (documental e com prestação de prova oral), a fim de elaborar uma lista de reserva para o lugar de administrador AD 7 na área da segurança dos sistemas de informação. As funções serão exercidas nos serviços do Secretariado-Geral do Conselho encarregados da execução técnica e administrativa da política e das directrizes em matéria de segurança dos sistemas de informação.
Este processo de selecção exige formação universitária completa, comprovada por diploma.
É também indispensável ter adquirido, após a obtenção do diploma acima referido, pelo menos seis anos de experiência profissional no exercício de funções directamente ligadas à segurança de sistemas de informação.
Este anúncio de recrutamento é publicado exclusivamente em inglês e em francês. O texto integral consta do Jornal Oficial C 178 A em ambas as línguas.
É igualmente possível consultar o anúncio de vaga no sítio Internet do Conselho, através do seguinte endereço electrónico:
http://www.consilium.europa.eu/concours
O prazo para a apresentação das candidaturas termina a 19 de Setembro de 2008, fazendo fé o carimbo do correio.
Comissão
|
15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/22 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS LIFE+ DE 2008
(2008/C 178/20)
A Comissão convida as entidades registadas na União Europeia a apresentar propostas em resposta ao convite à apresentação de propostas LIFE+ de 2008.
Candidaturas
As propostas devem ser apresentadas em formulários de candidatura específicos. Esses formulários e o guia de candidatura, que inclui explicações pormenorizadas sobre a elegibilidade e os procedimentos, podem ser obtidos no sítio Web da Comissão no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/environment/life/funding/lifeplus.htm
As propostas devem ser apresentadas em CD-ROM ou DVD num formato electrónico PDF com base numa digitalização dos formulários originais impressos em papel A4.
Beneficiários
As propostas devem ser apresentadas por entidades registadas nos Estados-Membros da União Europeia que sejam instituições, agentes ou organismos públicos e/ou privados.
O presente convite abrange os seguintes temas:
1. LIFE+ Natureza e Biodiversidade
Principal objectivo: Proteger, conservar, recuperar, monitorizar e facilitar o funcionamento de sistemas naturais, de habitats naturais e da flora e fauna selvagens, a fim de suster a perda de biodiversidade, incluindo a diversidade de recursos genéticos, na UE até 2010.
2. LIFE+ Política e Governação Ambiental
Principal objectivo:
— Alterações climáticas: Estabilizar a concentração de gases com efeito de estufa a um nível que permita evitar um aquecimento global superior a 2 °C.
— Água: Contribuir para uma melhor qualidade da água mediante o desenvolvimento de medidas eficazes em termos de custos para a obtenção de um bom estatuto ecológico, com vista a desenvolver o primeiro plano de gestão de bacias hidrográficas ao abrigo da Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Directiva-Quadro Água) até 2009.
— Ar: Atingir níveis de qualidade do ar que não produzam efeitos negativos nem riscos significativos para a saúde humana e o ambiente.
— Solo: Proteger e assegurar a utilização sustentável dos solos mediante a preservação das funções dos solos, prevenindo ameaças aos solos, mitigando os seus efeitos e recuperando solos degradados.
— Ambiente urbano: Contribuir para a melhoria do desempenho ambiental das zonas urbanas da Europa.
— Ruído: Contribuir para o desenvolvimento e implementação de políticas em matéria de ruído ambiente.
— Substâncias químicas: Melhorar, até 2020, a protecção do ambiente e da saúde contra riscos decorrentes de substâncias químicas mediante a aplicação da legislação sobre substâncias químicas, em particular do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (REACH) e da Estratégia Temática de Utilização Sustentável dos Pesticidas.
— Ambiente e saúde: Desenvolver a base de informações para a política no domínio do ambiente e da saúde (o Plano de Acção Europeu Ambiente e Saúde — 2004-2010).
— Recursos naturais e resíduos: Desenvolver e aplicar políticas destinadas a assegurar a gestão e utilização sustentáveis dos recursos naturais e dos resíduos, a melhorar os desempenhos ambientais dos produtos e a garantir padrões sustentáveis de produção e consumo, bem como a prevenção, valorização e reciclagem de resíduos. Contribuir para a aplicação eficaz da Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos.
— Florestas: Proporcionar, especialmente através de uma rede de coordenação da UE, uma base concisa e abrangente de informações florestais relevantes para as políticas relacionadas com as alterações climáticas (impacto nos ecossistemas florestais, atenuação, efeitos de substituição), a biodiversidade (informações de base e zonas florestais protegidas), os incêndios florestais, as condições e as funções protectoras das florestas (água, solo e infra-estruturas), bem como contribuir para a protecção das florestas contra incêndios.
— Inovação: Contribuir para o desenvolvimento e demonstração de abordagens políticas, tecnologias, métodos e instrumentos inovadores a fim de contribuir para a implementação do Plano de Acção de Tecnologias Ambientais (ETAP).
— Abordagens estratégicas: Promover a implementação e o cumprimento efectivos da legislação comunitária em matéria de ambiente e melhorar a base de conhecimentos para fins da política ambiental. Melhorar o desempenho ambiental das PME.
Embora seja recebida com agrado qualquer proposta que vise os principais objectivos supramencionados, a Comissão favorecerá as propostas que incidam nas alterações climáticas.
3. LIFE+ Informação e Comunicação
Principal objectivo: Divulgar a informação e promover a sensibilização no que se refere às questões ambientais, nomeadamente a prevenção de incêndios florestais, e apoiar medidas de acompanhamento, como acções e campanhas de informação e comunicação, conferências e formação, incluindo formação sobre prevenção de incêndios florestais.
Embora seja recebida com agrado qualquer proposta que vise os objectivos principais supramencionados, a Comissão favorecerá as propostas que incidam na perda de biodiversidade.
Taxas de co-financiamento da UE
1. Projectos LIFE+ Natureza e Biodiversidade
|
— |
a percentagem máxima de apoio financeiro da Comunidade é de 50 % dos custos elegíveis, |
|
— |
excepcionalmente, é aplicável uma taxa máxima de co-financiamento de 75 % a propostas que visem espécies/habitats prioritários abrangidos pelas Directivas «Aves» e «Habitats». |
2. LIFE+ Política e Governação Ambiental
|
— |
a percentagem máxima de apoio financeiro da Comunidade é de 50 % dos custos elegíveis. |
3. LIFE+ Informação e Comunicação
|
— |
a percentagem máxima de apoio financeiro da Comunidade é de 50 % dos custos elegíveis. |
Prazo
As propostas de projectos devem ser apresentadas às autoridades nacionais competentes até 21 de Novembro de 2008. As propostas de projectos serão transmitidas à autoridade nacional do Estado-Membro em que o beneficiário está registado. As propostas serão então apresentadas pelas autoridades nacionais à Comissão até 5 de Janeiro de 2009.
Orçamento
O orçamento global de 2008 para a subvenção de projectos no âmbito do LIFE+ é de 207 500 000 EUR.
Um valor mínimo de 50 % do montante supramencionado será afectado a medidas de apoio à conservação da natureza e da biodiversidade.
As dotações financeiras nacionais indicativas para 2008 são as seguintes:
|
EUR |
|||||
|
País |
Montante indicativo |
País |
Montante indicativo |
País |
Montante indicativo |
|
AT |
3 895 038 |
FI |
7 431 275 |
MT |
2 384 000 |
|
BE |
4 282 100 |
FR |
18 154 414 |
NL |
6 654 410 |
|
BU |
4 467 666 |
GR |
7 053 895 |
PL |
9 830 858 |
|
CY |
2 200 000 |
HU |
5 186 640 |
PT |
5 810 890 |
|
CZ |
4 117 414 |
IE |
3 267 012 |
RO |
9 033 381 |
|
DE |
24 152 660 |
IT |
18 265 318 |
SE |
8 528 922 |
|
DK |
5 095 709 |
LT |
2 856 683 |
SI |
4 471 481 |
|
EE |
3 438 168 |
LU |
2 268 234 |
SK |
3 170 514 |
|
ES |
22 228 050 |
LV |
2 750 000 |
UK |
16 505 268 |
Mais informações
Para mais informações, nomeadamente sobre as orientações e formulários para a apresentação de candidaturas, consultar o sítio Web LIFE:
http://ec.europa.eu/environment/life/funding/lifeplus.htm
É igualmente possível contactar as autoridades nacionais competentes:
http://ec.europa.eu/environment/life/contact/nationalcontact/index.htm
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
|
15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/25 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5199 — De Weide Blik/Atlanta)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 178/21)
|
1. |
A Comissão recebeu, em 4 de Julho de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa De Weide Blik NV («De Weide Blik», Bélgica), controlada em última instância por CVC Capital Partners Group Sàrl, adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Atlanta AG («Atlanta», Alemanha), mediante a aquisição de acções e activos. |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5199 — De Weide Blik/Atlanta, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
|
15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/26 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5256 — Burani/3i/APB)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 178/22)
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1. |
A Comissão recebeu, em 4 de Julho de 2008, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Antichi Pellettieri SpA, controlada indirectamente por Burani Designer Holding NV («Burani», Países Baixos) e alguns fundos pertencentes ao 3i Group plc («3i», Reino Unido) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa APB Srl («APB», Itália), mediante a transferência de activos e a aquisição de acções de uma nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5256 — Burani/3i/APB, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
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15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/27 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5217 — Gefa/Pema)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 178/23)
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1. |
A Comissão recebeu, em 4 de Julho de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa GEFA Gesellschaft für Absatzfinanzierung mbH («GEFA», Alemanha), pertencente ao grupo bancário Société Générale («SG», França), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa PEMA GmbH («PEMA», Alemanha), mediante a aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5217 — Gefa/Pema, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/28 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5213 — Total/Sonatrach/JVs)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 178/24)
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1. |
A Comissão recebeu, em 8 de Julho de 2008, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Total SA («Total», França) e Société nationale pour la recherche, la production, le transport, la transformation et la commercialisation des hydrocarbures SPA («Sonatrach», Argélia) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto de duas novas sociedades criadas sob a forma de empresas comuns («JVs», Argélia), mediante a aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5213 — Total/Sonatrach/JVs, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
OUTROS ACTOS
Comissão
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15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/29 |
Notificação respeitante a um pedido a título do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
Pedido proveniente de um Estado-Membro
(2008/C 178/25)
A Comissão recebeu, em 3 de Julho de 2008, um pedido a título do n.o 4 do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1). O primeiro dia útil seguinte ao da recepção do pedido foi 4 de Julho de 2008.
Trata-se de um pedido proveniente da República Checa, relativo à produção de electricidade naquele país. O artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE estabelece que esta não é aplicável quando a actividade em questão está directamente exposta à concorrência em mercados cujo acesso não está sujeito a restrições. A avaliação destas condições é realizada exclusivamente à luz da Directiva 2004/17/CE e não prejudica a aplicação das regras em matéria de concorrência.
A Comissão dispõe de um prazo de três meses, a contar do dia útil acima referido, para tomar uma decisão em relação a este pedido. Assim, o prazo termina em 4 de Outubro de 2008.
As disposições do terceiro parágrafo do n.o 4 supracitado não são aplicáveis. Por conseguinte, o prazo de que a Comissão dispõe poderá ser eventualmente prorrogado por três meses. Tal prorrogação será objecto de publicação.
(1) JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.