ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 106

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

51.o ano
26 de Abril de 2008


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2008/C 106/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

2008/C 106/02

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

2

 

III   Actos preparatórios

 

COMISSÃO

2008/C 106/03

Propostas legislativas adoptadas pela Comissão

6

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2008/C 106/04

Taxas de câmbio do euro

11

2008/C 106/05

Última publicação de documentos COM, à excepção das propostas legislativas e das propostas legislativas adoptadas pela Comissão
JO C 55 de 28.2.2008

12

2008/C 106/06

Documentos COM, à excepção das propostas legislativas, adoptados pela Comissão

13

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2008/C 106/07

Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

16

2008/C 106/08

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional ( 1 )

21

2008/C 106/09

Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

22

2008/C 106/10

Extracto de uma medida de liquidação decidida ao abrigo do artigo 9.o da Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito

28

2008/C 106/11

Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

29

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão

2008/C 106/12

Convite à apresentação de propostas no âmbito do projecto de programa plurianual de trabalho no domínio da rede transeuropeia de energia (RTE-E), com vista à concessão de subvenções para 2008 [Decisão C(2008) 1360 da Comissão]

33

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2008/C 106/13

Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, exploração e extracção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de extensão da autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada Permis de Lavignolle)  ( 1 )

34

2008/C 106/14

Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo COMP/M.5127 — Indra/Sita France/Renault) — Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado ( 1 )

36

 

Rectificações

2008/C 106/15

Rectificação dos dias feriados em 2008 (JO C 70 de 15.3.2008)

37

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 106/01)

Data de adopção da decisão

27.2.2008

Número do auxílio

N 731/07

Estado-Membro

Itália

Região

Veneto

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Contributo per le aree sciabili di interesse locale

Base jurídica

Legge regionale del Veneto n. 2/2007, art. 11

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista: 2 milhões de EUR

Montante global do auxílio previsto: 4 milhões de EUR

Intensidade

70 %

Duração

2008-2010

Sectores económicos

Actividades recreativas, culturais e desportivas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione del Veneto

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/2


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2008/C 106/02)

Data de adopção da decisão

14.11.2007

Número do auxílio

N 370/07

Estado-Membro

Lituânia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Pagalba kreditų (išskyrus žemei pirkti) palūkanoms kompensuoti

Base jurídica

Lietuvos Respublikos žemės ūkio ir kaimo plėtros įstatymas (Žin., 2002, Nr. 72-3009)

Lietuvos Respublikos Vyriausybės 1997 m. rugpjūčio 22 d. nutarimas Nr. 912 „Dėl žemės ūkio paskolų garantijų fondo“ (Žin., 1997, Nr. 79-2009; 2003, Nr. 57-2542; 2005, Nr. 78-2825; Nr. 105-3874)

Dalies palūkanų už investicinius kreditus, paimtus nuo 2007 m. gegužės 1 d. ir suteiktus su UAB Žemės ūkio paskolų garantijų fondo garantija, kompensavimo taisyklių projektas

Dalies palūkanų už investicinius kreditus, paimtus nuo 2007 m. gegužės 1 d. ir suteiktus be UAB Žemės ūkio paskolų garantijų fondo garantijos, kompensavimo taisyklių projektas

Tipo de auxílio

Auxílio ao investimento na produção agrícola primária

Objectivo

Desenvolvimento sectorial

Forma do auxílio

Bonificação de juros

Orçamento

Total: 54 000 000 LTL; anual: 9 000 000 LTL

Intensidade

Até 40 %

Duração

Até 31.12.2013

Sectores económicos

Sector agrícola

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministerija

Gedimino pr. 19

LT-01103 Vilnius

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

5.12.2007

Número do auxílio

N 448/07

Estado-Membro

Polónia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Pomoc na ratowanie spółki Iława S.A.

Base jurídica

Uchwała nr 379/XXXIV/2007 Zarządu ARP S.A. z dnia 25 kwietnia 2007 r.

Ustawa z dnia 30 sierpnia 1996 r. o komercjalizacji i prywatyzacji

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Recuperação de uma empresa em dificuldades

Forma do auxílio

Empréstimo em numerário, reembolsável

Orçamento

1,09 milhões de PLN

Intensity

Duração

6 meses

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Agencja Rozwoju Przemysłu S.A

Ul. Wołoska 7

PL-02-675 Warszawa

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

30.1.2008

Número do auxílio

N 557/07

Estado-Membro

República Federal da Alemanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Förderregelung für die Verarbeitung und Vermarktung

Base jurídica

Sächsische Haushaltsordnung

Richtlinie MSV/2007

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Auxílio aos investimentos no domínio da produção e da transformação

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

52 500 000 EUR

Intensidade

Variável

Duração

Até 31.12.2013

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Sächsische Aufbaubank

D-01069 Dresden

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

30.1.2008

Número do auxílio

N 640/07

Estado-Membro

Grécia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Μέτρα υπέρ των ελλήνων γεωργών των οποίων οι γεωργοκτηνοτροφικές εκμεταλλεύσεις εζημιώθησαν από πυρκαγιές το έτος 2007 (σχέδιο κοινής υπουργικής απόφασης)

Base jurídica

Σχέδιο κοινής υπουργικής απόφασης

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Calamidades naturais

Forma do auxílio

Subvenções

Orçamento

350 000 000 EUR

Intensidade

Até 70 %

Duração

Até ao final de 2012

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

ΕΛ.Γ.Α.

Μεσογείων 45

GR-11510 Αθήνα

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

8.1.2008

Número do auxílio

N 688/07

Estado-Membro

Itália

Região

Lombardia

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Interventi nelle zone agricole colpite da calamità naturali (tromba d'aria dell'8 agosto 2007 in alcuni comuni della provincia di Cremona)

Base jurídica

Decreto legislativo n. 102/2004

Tipo de auxílio

Regime

Objectivo

Condições climáticas adversas

Forma do auxílio

Subvenções

Orçamento

Ver o processo NN 54/A/04

Intensidade

Até 100 %

Duração

Até ao final dos pagamentos

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


III Actos preparatórios

COMISSÃO

26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/6


Propostas legislativas adoptadas pela Comissão

(2008/C 106/03)

Documento

Parte

Data

Título

COM(2007) 368

 

28.6.2007

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos

COM(2007) 443

 

25.7.2007

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui uma Fundação Europeia para a Formação (reformulação)

COM(2007) 637

 

23.10.2007

Proposta de Directiva do Conselho relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado

COM(2007) 656

 

6.11.2007

Proposta de Decisão do Conselho relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria Europeia com a Albânia e que revoga a Decisão 2006/54/CE

COM(2007) 657

 

6.11.2007

Proposta de Decisão do Conselho relativa aos princípios, prioridades e condições que previstos na Parceria Europeia com a Bósnia e Herzegovina e que revoga a Decisão 2006/55/CE

COM(2007) 658

 

6.11.2007

Proposta de Decisão do Conselho relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria para a Adesão com a Croácia e que revoga a Decisão 2006/145/CE

COM(2007) 659

 

6.11.2007

Proposta de Decisão do Conselho relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria para a Adesão com a Antiga República Jugoslava da Macedónia e que revoga a Decisão 2006/57/CE

COM(2007) 660

 

6.11.2007

Proposta de Decisão do Conselho relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceira Europeia com a Sérvia, incluindo o Kosovo de acordo com o estatuto definido pela Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999 e que revoga a Decisão 2006/56/CE

COM(2007) 661

 

6.11.2007

Proposta de Decisão do Conselho relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria para a Adesão para a Turquia e que revoga a Decisão 2006/35/CE

COM(2007) 753

 

27.11.2007

Proposta de Regulamento do Conselho relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas entre companhias de transportes marítimos regulares (consórcios) (Versão codificada)

COM(2007) 759

 

28.11.2007

Proposta de Regulamento do Conselho que fixa, para 2008, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas

COM(2007) 765

 

5.12.2007

Proposta de Directiva do Conselho do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa, na Comunidade

COM(2007) 766

 

5.12.2007

Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada de obras públicas, contratos públicos de fornecimento e contratos públicos de serviços nos domínios da defesa e da segurança

COM(2007) 768

 

5.12.2007

Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à instalação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa nos veículos a motor de duas ou três rodas (Versão codificada)

COM(2007) 778

 

6.12.2007

Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho relativo ao levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias, no que respeita às competências de execução conferidas à Comissão

COM(2007) 779

 

10.12.2007

Proposta de Decisão do Conselho respeitante à posição comunitária sobre as adaptações dos anexos 1 e 2 do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas

COM(2007) 782

 

13.12.2007

Proposta de Decisão do Conselho relativa à denúncia do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia

COM(2007) 784

 

6.12.2007

Proposta de Decisão do Conselho que define a posição da Comunidade, no âmbito do Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio, no que diz respeito à adesão da República de Cabo Verde à Organização Mundial do Comércio

COM(2007) 787

 

11.12.2007

Proposta de Decisão do Conselho relativa à posição a tomar pela Comunidade no âmbito do Conselho de Estabilização e de Associação instituído pelo Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro, no que diz respeito à adopção de disposições para a coordenação dos sistemas de segurança social

COM(2007) 788

 

11.12.2007

Proposta de Decisão do Conselho relativa à posição a tomar pela Comunidade no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, no que diz respeito à adopção de disposições para a coordenação dos sistemas de segurança social

COM(2007) 789

 

11.12.2007

Proposta de Decisão do Conselho relativa à posição a tomar pela Comunidade no âmbito do Conselho de Estabilização e de Associação instituído pelo Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, no que diz respeito à adopção de disposições para a coordenação dos sistemas de segurança social

COM(2007) 790

 

12.12.2007

Proposta de Decisão do Conselho relativa à posição a tomar pela Comunidade no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, no que diz respeito à adopção de disposições para a coordenação dos sistemas de segurança social

COM(2007) 792

 

12.12.2007

Proposta de Decisão do Conselho relativa à posição a tomar pela Comunidade no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, no que diz respeito à adopção de disposições para a coordenação dos sistemas de segurança social

COM(2007) 793

 

12.12.2007

Proposta de Decisão do Conselho relativa à posição a tomar pela Comunidade no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, no que diz respeito à adopção de disposições para a coordenação dos sistemas de segurança social

COM(2007) 796

 

13.12.2007

Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 3286/94, que estabelece procedimentos comunitários no domínio da política comercial comum para assegurar o exercício pela Comunidade dos seus direitos ao abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente as estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do Comércio

COM(2007) 802

 

12.12.2007

Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única»), no que respeita às quotas leiteiras nacionais

COM(2007) 813

 

18.12.2007

Proposta de Decisão do Conselho que autoriza a colocação no mercado de alimentos para animais produzidos a partir de batata EH92-527-1 (BPS-25271-9) geneticamente modificada e a presença acidental ou tecnicamente inevitável desta batata em géneros alimentícios e outros alimentos para animais ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

COM(2007) 814

 

18.12.2007

Proposta de Decisão do Conselho que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON863xNK603 (MON-ØØ863-5xMON-ØØ6Ø3-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

COM(2007) 815

 

18.12.2007

Proposta de Decisão do Conselho que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON863xMON810 (MON-ØØ863-5xMON-ØØ81Ø-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

COM(2007) 816

 

18.12.2007

Proposta de Decisão do Conselho que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON863xMON810xNK603 (MON-ØØ863-5xMON-ØØ81Ø-6xMON-ØØ6Ø3-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

COM(2007) 818

 

17.12.2007

Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1371/2005 que institui um direito anti dumping definitivo sobre as importações de produtos laminados planos, de grãos orientados, de aço ao silício, denominado «magnético», originários dos Estados Unidos da América e da Rússia

COM(2007) 821

 

19.12.2007

Proposta de Decisão do Conselho que estabelece a posição a adoptar em nome da Comunidade Europeia nas reuniões da Comissão Baleeira Internacional

COM(2007) 822

 

19.12.2007

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho, tal como alterada pela Decisão 2006/512/CE, certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo Terceira parte

COM(2007) 824

 

19.12.2007

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho, tal como alterada pela Decisão 2006/512/CE, certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo Segunda Parte

COM(2007) 829

 

20.12.2007

Proposta de Directiva do Conselho relativa à identificação e ao registo de suínos (Versão codificada)

COM(2007) 831

 

20.12.2007

Proposta de Decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul

COM(2007) 834

 

20.12.2007

Proposta de Regulamento do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de di-hidromircenol originário da Índia

COM(2007) 835

 

20.12.2007

Proposta de Regulamento do Conselho que revoga o direito anti-dumping sobre as importações de ferro-molibdénio originário da República Popular da China e encerra o processo no que respeita a tais importações, no seguimento de um reexame nos termos do n.o 3 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho

COM(2007) 837

 

20.12.2007

Proposta de Decisão do Conselho relativa aos testes da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II)

COM(2007) 838

 

20.12.2007

Proposta de Regulamento do Conselho relativo aos testes da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II)

COM(2007) 839

2

20.12.2007

Proposta de Decisão do Conselho que altera o anexo I do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia

COM(2007) 840

 

20.12.2007

Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho à homologação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa dos tractores agrícolas ou florestais ou florestais de rodas (Versão codificada)

COM(2007) 848

 

20.12.2007

Proposta de Regulamento (CE) n.o …/… do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante às regras gerais relativas à definição, designação e apresentação dos vinhos aromatizados, das bebidas aromatizadas à base de vinho e dos cocktails aromatizados de produtos vitivinícolas (Reformulação)

COM(2007) 851

 

21.12.2007

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação de veículos a motor e de motores no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e ao acesso às informações relativas à reparação e manutenção dos veículos

COM(2007) 852

 

21.12.2007

Proposta de Directiva do Conselho relativa à comercialização de material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com excepção das sementes (Versão codificada)

COM(2007) 854

 

20.12.2007

Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única»)

COM(2007) 855

 

21.12.2007

Proposta de Decisão do Conselho relativa à posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do Comité de Cooperação instituído pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, no que respeita à criação de um Subcomité «Justiça, liberdade e segurança»

COM(2007) 856

 

19.12.2007

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que define normas de desempenho em matéria de emissões dos automóveis novos de passageiros como parte da abordagem integrada da Comunidade para reduzir as emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros

COM(2007) 857

 

21.12.2007

Proposta de Regulamento do Conselho que aplica um sistema de preferências pautais generalizadas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2011 e que altera os Regulamentos (CE) n.os 552/97, 1993/2006 e os Regulamentos (CE) n.os 964/2007 e 1100/2006 da Comissão

COM(2007) 858

 

21.12.2007

Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à exploração e à comercialização de águas minerais naturais

COM(2007) 859

 

21.12.2007

Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros

COM(2007) 861

 

20.12.2007

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 460/2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, no que respeita à duração da agência

COM(2007) 868

 

11.1.2008

Proposta de Decisão do Conselho relativa à posição a adoptar pela Comunidade no Conselho Internacional do Café no que diz respeito à designação do Depositário do Acordo Internacional do Café de 2007

COM(2007) 870

 

11.1.2008

Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às denominações têxteis (Reformulação)

COM(2007) 872

 

14.1.2008

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos que altera o Regulamento (CE) n.o xxx/xxxx [procedimento uniforme]

COM(2007) 873

 

11.1.2008

Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro (Versão codificada)

Estes textos estão disponíveis em EUR-Lex: http://eur-lex.europa.eu


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/11


Taxas de câmbio do euro (1)

25 de Abril de 2008

(2008/C 106/04)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,5596

JPY

iene

163,01

DKK

coroa dinamarquesa

7,4627

GBP

libra esterlina

0,78605

SEK

coroa sueca

9,3380

CHF

franco suíço

1,6170

ISK

coroa islandesa

115,00

NOK

coroa norueguesa

8,0240

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,254

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

252,90

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6979

PLN

zloti

3,4270

RON

leu

3,6195

SKK

coroa eslovaca

32,415

TRY

lira turca

2,0131

AUD

dólar australiano

1,6744

CAD

dólar canadiano

1,5861

HKD

dólar de Hong Kong

12,1556

NZD

dólar neozelandês

1,9992

SGD

dólar de Singapura

2,1295

KRW

won sul-coreano

1 551,41

ZAR

rand

11,9151

CNY

yuan-renminbi chinês

10,9328

HRK

kuna croata

7,2630

IDR

rupia indonésia

14 387,31

MYR

ringgit malaio

4,9213

PHP

peso filipino

65,378

RUB

rublo russo

36,8890

THB

baht tailandês

49,455

BRL

real brasileiro

2,6197

MXN

peso mexicano

16,3134


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/12


Última publicação de documentos COM, à excepção das propostas legislativas e das propostas legislativas adoptadas pela Comissão

(2008/C 106/05)

JO C 55 de 28.2.2008

Histórico das anteriores publicações:

JO C 9 de 15.1.2008

JO C 4 de 9.1.2008

JO C 246 de 20.10.2007

JO C 191 de 17.8.2007

JO C 181 de 3.8.2007

JO C 138 de 22.6.2007


26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/13


Documentos COM, à excepção das propostas legislativas, adoptados pela Comissão

(2008/C 106/06)

Documento

Parte

Data

Título

COM(2007) 554

 

25.9.2007

Documento de trabalho da Comissão: Relatório sobre a aplicação do plano de acção «Promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística»

COM(2007) 663

 

6.11.2007

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Estratégia de alargamento e principais desafios para 2007-2008

COM(2007) 721

 

10.12.2007

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu a Economia da União Europeia: Análise de 2007: Alargar a fronteira da produtividade na Europa

COM(2007) 722

 

20.11.2007

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Preparar o «exame de saúde» da reforma da PAC

COM(2007) 738

 

26.11.2007

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Situação das pessoas com deficiência na União Europeia: Plano de acção europeu 2008-2009

COM(2007) 764

 

5.12.2007

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Uma estratégia para uma indústria da defesa europeia mais forte e mais competitiva

COM(2007) 770

 

5.12.2007

Comunicação da Comissão: Primeiro relatório sobre a execução do programa de acção NAIADES de promoção do transporte por vias navegáveis interiores

COM(2007) 773

 

6.12.2007

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Mobilidade, um instrumento para mais e melhores empregos: Plano de acção europeu para a mobilidade profissional (2007-2010)

COM(2007) 774

 

5.12.2007

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Uma política europeia de vizinhança forte

COM(2007) 780

 

5.12.2007

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Rumo a uma política comum de imigração

COM(2007) 781

 

10.12.2007

Comunicação da Comissão sobre a avaliação intercalar de 2007 relativa à execução do plano de acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga (2005-2008)

COM(2007) 785

 

10.12.2007

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu: A aplicação de medidas antiabuso na área da tributação directa — na UE e em relação a países terceiros

COM(2007) 794

 

12.12.2007

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Segundo relatório sobre a utilização dos recursos financeiros destinados ao desmantelamento de instalações nucleares, a utilização do combustível irradiado e dos resíduos radioactivos

COM(2007) 795

 

13.12.2007

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação pelos Estados-Membros da Directiva 95/50/CE do Conselho relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas

COM(2007) 799

 

14.12.2007

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Contratos pré-comerciais: promover a inovação para garantir serviços públicos sustentáveis de alta qualidade na Europa

COM(2007) 800

 

12.12.2007

Relatório da Comissão ao Conselho: Perspectivas do mercado para o sector do leite e dos produtos lácteos

COM(2007) 801

 

14.12.2007

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a execução do Regulamento (CE) n.o 1608/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

COM(2007) 805

 

17.12.2007

Relatório da Comissão com base no artigo 6.o da Decisão-Quadro do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à perda de produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime (2005/212/JAI)

COM(2007) 806

 

17.12.2007

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Tribunal de Contas Europeu: Prevenir a fraude com base nos resultados operacionais: uma abordagem dinâmica da imunidade à fraude

COM(2007) 807

 

18.12.2007

Livro Branco sobre a integração dos mercados de crédito hipotecário da EU

COM(2007) 819

 

17.12.2007

Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Relatório sobre a avaliação do programa «cidadania europeia activa» 2004-2006

COM(2007) 823

 

19.12.2007

Comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a acção comunitária relativa à actividade baleeira

COM(2007) 825

 

19.12.2007

Relatório da Comissão: Quarto relatório sobre os regressos efectuados a nível da aplicação do Fundo de Protecção de Chernobil: Setembro de 2007

COM(2007) 826

 

19.12.2007

Comunicação da Comissão ao Conselho nos termos do n.o 1 do artigo 19.o da Directiva 2003/96/CE do Conselho (óleos usados)

COM(2007) 827

 

20.12.2007

Relatório da Comissão sobre a aplicação da Decisão do Conselho de 17 de Outubro de 2000, relativa a disposições de cooperação entre as unidades de informação financeira dos Estados-Membros em matéria de troca de informações (2000/642/JAI)

COM(2007) 828

 

19.12.2007

Relatório anual da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os esforços dos Estados-Membros em 2006 para obterem um equilíbrio sustentável entre as capacidades e as possibilidades de pesca

COM(2007) 830

 

13.12.2007

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as despesas do FEAGA: Sistema de alerta n.o 9–11/2007

COM(2007) 832

 

20.12.2007

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a experiência adquirida com a aplicação do Regulamento (CE) n.o 91/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo às estatísticas dos transportes ferroviários

COM(2007) 833

 

20.12.2007

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Uma abordagem europeia da literacia mediática no ambiente digital

COM(2007) 836

 

3.1.2008

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Conteúdos criativos em linha no mercado único

COM(2007) 839

1

3.1.2008

Recomendação de Decisão do Conselho sobre a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 23 de Julho de 1990, relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros entre empresas associadas

COM(2007) 841

 

20.12.2007

Relatório da Comissão sobre a aplicação em 2006 do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão

COM(2007) 842

 

20.12.2007

Relatório da Comissão sobre o trabalho dos comités em 2006

COM(2007) 845

 

20.12.2007

Comunicação da Comissão: Primeiro relatório sobre a aplicação da legislação relativa ao céu único: resultados e perspectivas

COM(2007) 846

 

20.12.2007

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a concessão de uma derrogação em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 19.o do Tratado CE, apresentada nos termos do n.o 3 do artigo 14.o da Directiva 93/109/CE relativamente ao direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu

COM(2007) 847

 

20.12.2007

Comunicação da Comissão — Âmbito de aplicação do artigo 35.o do Tratado Euratom — Verificação do funcionamento e eficiência das instalações de controlo permanente do grau de radioactividade da atmosfera, das águas e do solo: Relatório, 1990-2007

COM(2007) 849

 

21.12.2007

Comunicação da Comissão ao Conselho: Projecto de regulamento do Conselho que fixa a forma dos livres-trânsitos atribuídos aos membros e aos agentes das instituições

COM(2007) 853

 

21.12.2007

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Remover os obstáculos aos investimentos transfronteiras dos fundos de capital de risco

COM(2007) 862

 

20.12.2007

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa ao relatório sobre as práticas actuais em matéria de informação a doentes sobre medicamentos em conformidade com artigo 88.o-A da Directiva 2001/83/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/27/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano

COM(2007) 865

 

8.1.2008

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os diversos sistemas de criação de galinhas poedeiras, em particular os abrangidos pela Directiva 1999/74/CE

COM(2007) 869

 

11.1.2008

Comunicação da Comissão: Agenda para o futuro sustentável da aviação geral e de negócios

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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/16


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2008/C 106/07)

Número do auxílio: XA 295/07

Estado-Membro: Espanha

Região: Navarra

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Ayudas a la creación y desarrollo de las asociaciones promotoras de denominaciones de calidad de productos agroalimentarios

Base jurídica: Orden foral de la consejera de desarrollo rural y medio ambiente, por la que se establecen las normas reguladoras para la concesión de ayudas a la creación y desarrollo de las asociaciones promotoras de denominaciones de calidad de productos agroalimentarios, y se aprueba la convocatoria para el año 2007

Despesas anuais previstas nos termos do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 150 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio: O auxílios pode elevar-se a 70 % do valor das despesas elegíveis a título dos auxílios às associações de produtores.

O auxílio pode elevar-se a 70 % do valor das despesas elegíveis a título da promoção da produção de produtos agrícolas de qualidade.

O auxílio pode elevar-se a 70 % do valor das despesas elegíveis a título da assistência técnica ao sector agrícola

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: 1 de Novembro de 2007 a 31 de Dezembro de 2007

Objectivo do auxílio: 1. O objectivo principal do auxílio é fomentar a criação e o desenvolvimento de associações sem fim lucrativo, que promovam as denominações de qualidade de produtos agro-alimentares. 2. Os objectivos secundários são os seguintes: oferecer um valor acrescentado ao consumidor, aumentar as garantias de qualidade, segurança e salubridade dos produtos agro-alimentares e respeito do ambiente. N.o 2, alínea b), do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006: auxílios às associações de produtores responsáveis pela supervisão da utilização de indicações geográficas e denominações. Despesas elegíveis: as derivadas da sua entrada em funcionamento e desenvolvimento.

N.o 2 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006: despesas elegíveis: despesas ligadas ao desenvolvimento da qualidade dos produtos agrícolas.

N.o 2 do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006: despesas elegíveis: despesas decorrentes da prestação de assistência técnica às associações de produtores

Sector(es) em causa: Produtores do sector animal e vegetal do anexo I com rótulos de qualidade

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Gobierno de Navarra

Departamento de Desarrollo Rural y Medio Ambiente

C/ Tudela, 20

E-31003 Pamplona

Endereço do sítio Web: http://www.cfnavarra.es/agricultura/COYUNTURA/AyudasEstado/pdfs/STNO07064%20OF.pdf

Outras informações:

Gobierno de Navarra

Dirección General de Desarrollo Rural y Medio Ambiente

C/ Tudela, 20

E-31003 Pamplona

Tel. (34) 848 42 29 33

E-mail: izabalzv@cfnavarra.es

Número do auxílio: XA 297/07

Estado-Membro: Espanha

Regiões: —

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Subvenciones para fomentar la producción de productos agroalimentarios de calidad diferenciada de origen animal

Base jurídica: Proyecto de Real Decreto no … /2007, de ... de ..., por el que se establecen las bases reguladoras para la concesión de las subvenciones para fomentar la producción de productos agroalimentarios de calidad diferenciada de origen animal

Despesas anuais previstas nos termos do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O orçamento para 2007 é de 2 404 000 EUR. Segundo as estimativas efectuadas para 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, prevê-se o aumento desta dotação até 5 600 000 EUR para cada exercício orçamental

Intensidade máxima de auxílio: As subvenções concedidas para o financiamento das actividades elegíveis não superam os limites estabelecidos no artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006. Isto é, o montante total das subvenções concedidas pelas administrações públicas poderá ascender a 100 % dos custos de cada actividade elegível, sem nunca superar as disponibilidades orçamentais. As actividades elegíveis são as seguintes:

Data de aplicação: Aplicável a partir da publicação do projecto de Real Decreto que estabelece as bases pelas quais se rege a concessão das subvenções para incentivar a produção de produtos agro-alimentares de qualidade diferenciada de origem animal

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013. Os convites à apresentação de pedidos serão lançados anualmente

Objectivo do auxílio: Subvenções para incentivar a produção de produtos agro-alimentares de qualidade diferenciada de origem animal. Com estes programas, pretende-se aumentar a oferta de produtos agro-alimentares de qualidade que corresponda à procura dos consumidores e reforce a sua confiança no consumo de produtos agro-alimentares de origem animal.

O auxílio inscreve-se no âmbito das seguintes alíneas do n.o 2 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006:

alínea a): assistência técnica ao estudo de mercados e à concepção e criação de produtos agro-alimentares de qualidade diferenciada de origem animal,

alínea b): implantação de programas de produção de qualidade diferenciada,

alínea c): formação do pessoal, especificamente relacionada com o programa de produção de qualidade diferenciada,

alínea d): certificação dos programas de produção de qualidade implementados

Sector ou sector(es) beneficiários: Os auxílios visam incentivar os produtos agro-alimentares de qualidade diferenciada de origem animal como a carne, o leite, os ovos, o mel e os caracóis terrestres destinados ao consumo humano, obtidos a partir de animais de rendimento provenientes de explorações que participem em programas de produção de qualidade diferenciada e que tenham sido criados em conformidade com o disposto nesses programas. Consequentemente, os sectores da pecuária beneficiários serão os dos bovinos para carne, bovinos para leite, ovinos para carne, ovinos para leite, caprinos para carne, caprinos para leite, suínos, equinos para carne, aves de capoeira para carne, aves de capoeira para postura, apicultura e helicicultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación

Paseo Infanta Isabel, 1

E-28014 Madrid

Endereço do sítio Web: http://rasve.mapa.es/Publica/InformacionGeneral/Legislacion/DOCUMENTOS/LEGISLACION/RD %20AYUDAS %20PROGRAMAS %20AGROALIMENTARIOS %20DE %20CALIDAD.DOC

Outras informações: As subvenções serão compatíveis com outras subvenções que possam ser concedidas por outras administrações públicas, organismos públicos afectos a essas administrações ou delas dependentes, tanto nacionais como internacionais, e outras pessoas singulares ou colectivas de carácter privado. Não obstante, o montante da subvenção, por si só ou conjuntamente com outro ou outros dos auxílios ou subvenções que possam ser concedidos por qualquer outra administração ou entidade pública ou pessoa singular ou colectiva, não poderá superar os limites acima referidos ou, em qualquer caso, os estabelecidos no artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001.

Em todo o caso, se as despesas efectivamente realizadas forem inferiores às previstas no orçamento inicial ou se forem recebidos outros auxílios que, quando cumulados, superem as percentagens de financiamento, será alterada a decisão e efectuada uma dedução do auxílio proporcionalmente ao concedido na decisão correspondente, podendo, dentro dos limites das disponibilidades orçamentais, ser reajustados os montantes para os adaptar aos pedidos recebidos, cujas actividades devem ser justificadas

Carlos ESCRIBANO MORA

O Director-geral da Pecuária

Número do auxílio: XA 360/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Makole

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Sofinanciranje programov za ohranjanje in razvoj kmetijstva ter podeželja v občini Makole

Base jurídica: Pravilnik o sofinanciranju programov za ohranjanje in razvoj kmetijstva ter podeželja v občini Makole

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 4 000 EUR

 

2008: 9 500 EUR

 

2009: 12 000 EUR

 

2010: 12 000 EUR

 

2011: 12 000 EUR

 

2012: 12 000 EUR

 

2013: 12 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % dos custos elegíveis nas zonas desfavorecidas,

até 40 % dos investimentos elegíveis nas outras regiões.

Os auxílios são concedidos para investimentos no domínio da modernização das explorações agrícolas (renovação das explorações e aquisição de equipamento destinado à produção agrícola), à gestão das pastagens e à gestão das parcelas agrícolas.

2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

para investimentos em aspectos não produtivos, até 100 %,

para investimentos em meios produtivos nas explorações agrícolas, até 75 % nas zonas desfavorecidas, ou até 60 % nas outras regiões,

pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 % para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais, necessária para a conservação de elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

o montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

4.   Auxílios ao emparcelamento:

até 100 % dos custos reais relativos a processos administrativos e jurídicos.

5.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % dos custos reais, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

6.   Prestação de assistência técnica:

até 100 % dos custos reais, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Novembro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: A proposta de Normas para o co-financiamento dos programas para a agricultura e o desenvolvimento rural no município de Makole inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Občina Makole

Makole 42

SLO-2321 Makole

Endereço do sítio Web: http://ls.lex-localis.info/UradnoGlasiloObcin/VsebinaDokumenta.aspx?SectionID=675bf220-56a8-46d2-8ac7-f3fcf248a65b

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Alojz GORČENKO

Presidente do Município de Makole

Número do auxílio: XA 382/07

Estado-Membro: Irlanda

Região: Todo o Estado-Membro

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Hardship Grant Scheme (Bovine TB and Brucellosis)

Base jurídica: Diseases of Animals Act 1966

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Os montantes globais dos auxílios a pagar no âmbito deste regime dependem da incidência das doenças, a qual, por sua vez, condiciona o número de animais com reacção positiva e de explorações com restrições devido à tuberculose e à brucelose bovinas. Não é, portanto, possível prever o nível de despesas no período 2007-2013. Deste modo, os montantes de despesas planeadas a seguir indicados baseiam-se nos níveis actuais de incidência das doenças e na despesa esperada em 2007:

Intensidade máxima de auxílio: 100 %

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: O Hardship Grant Scheme (regime de subvenções destinadas a compensar prejuízos) vigora com carácter permanente, pois está directamente ligado à incidência da tuberculose e da brucelose na Irlanda. O regime continuará a vigorar até as duas doenças serem erradicadas

Objectivo do auxílio: Indemnizar os agricultores das perdas decorrentes da detecção e remoção de animais com reacção positiva à tuberculose ou à brucelose. Esta subvenção destina-se a cobrir custos suplementares com a alimentação durante períodos de aplicação de restrições compreendidos entre 1 de Novembro e 30 de Abril.

Desencorajar o encobrimento da doença.

Este auxílio é concedido em conformidade com o n.o 2 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 — Auxílios relativos às doenças dos animais e das plantas e às infestações por parasitas

Sector(es) em causa: Bovinos

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Department of Agriculture and Food

Maynooth Business Park

Maynooth, Co. Kildare

Ireland

Endereço do sítio Web: http://www.agriculture.gov.ie/animal_health/ERAD/ERAD_comp_scheme07.doc

Número do auxílio: XA 409/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Dobje

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Programi razvoja podeželja v občini Dobje 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Dobje

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 11 433 EUR

 

2008: 13 147 EUR

 

2009: 15 120 EUR

 

2010: 17 388 EUR

 

2011: 19 996 EUR

 

2012: 22 995 EUR

 

2013: 26 445 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos nas explorações agrícolas:

a intensidade bruta do auxílio não pode exceder 40 % das despesas elegíveis.

Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão do acesso privado às explorações agrícolas.

2.   Preservação dos edifícios tradicionais:

até 60 % dos custos reais com investimentos em elementos de património de carácter não produtivo e com investimentos em elementos de património de carácter produtivo, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola.

3.   Para pagamento de prémios de seguro:

a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémio de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

4.   Para prestação de assistência técnica no sector agrícola:

até 100 % dos custos relativos a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e divulgação de conhecimentos científicos. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Novembro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo III da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Dobje inclui medidas que constituem auxílios estatais nos termos dos artigos seguintes do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Dobje

Dobje pri Planini 26

SLO-3224 Dobje pri Planini

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200795&dhid=92096

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Franc SALOBIR

Presidente do Município


26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/21


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 106/08)

Número do auxílio

XR 182/07

Estado-Membro

Roménia

Região

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

Schemă de ajutor de stat pentru stimularea creșterii economice prin sprijinirea realizării de investiţii

Base jurídica

Hotărâre a Guvernului nr. 1165/2007 pentru stimularea creșterii economice prin sprijinirea realizării de investiţii, publicată în Monitorul Oficial al României, Partea I, nr. 688/10.10.2007

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Despesa anual prevista

100 milhões de RON

Intensidade máxima dos auxílios

50 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

10.10.2007

Duração

31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerul Economiei și Finanţelor

Str. Apolodor nr. 17, sect. 5, București, România

Direcţia Generală Ajutor de Stat, Practici Neloiale și Preţuri Reglementate din cadrul Ministerului Economiei și Finanţelor, tel. (40-21) 314 48 70; (40-21) 312 41 62

Director General: Victor Pătrulescu

E-mail: victor.patrulescu@mfinante.ro

Șef Serviciu Notificări Ajutor de Stat Irina Avram

E-mail: irina.avram@mfinante.ro

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

http://discutii.mfinante.ro/static/10/Mfp/Hg_EXCEPTARI.htm

Outras informações


26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/22


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2008/C 106/09)

Número do auxílio: XA 323/07

Estado-Membro: Hungria

Região: Todo o território

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: 2007. évben aszálykárt szenvedett mezőgazdasági termelők kedvezményes hitelhez jutási lehetőségének támogatása

Base jurídica:

Regulamento (CE) n.o 1860/2004 da Comissão, de 6 de Outubro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios de minimis nos sectores da agricultura e das pescas (JO L 325 de 28.10.2004, p. 4);

2006. évi LXXXVIII. törvény a nemzeti agrár-kárenyhítési rendszerről;

88/2006 (XII. 28.) FVM rendelet a nemzeti agrárkár-enyhítési rendszerről szóló 2006. évi LXXXVIII. törvény végrehajtásának szabályairól;

A földművelésügyi és vidékfejlesztési miniszter /2007. (…..) FVM rendelete a 2007. évben aszálykárt szenvedett mezőgazdasági termelők kedvezményes hitelhez jutási lehetőségéről

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Despesas anuais previstas: 200-220 milhões de HUF

Intensidade máxima de auxílio: A intensidade do apoio sob forma de créditos e de garantias pode atingir no conjunto 80 %, no máximo, da perda de rendimentos

Data de aplicação: A partir de Outubro de 2007

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: O auxílio tem por objectivo indemnizar os agricultores (pequenas e médias empresas) que sofreram danos causados pela seca ocorrida em 2007.

Os agricultores sofreram uma importante redução nos rendimentos (perda de produção de 50-100 %). Como compensação desta perda, os agricultores terão direito a empréstimos bonificados, podendo estes ser igualmente acompanhados de uma garantia concedida sob condições preferenciais.

O montante do auxílio incluído na garantia do empréstimo é calculado com base no Regulamento (CE) n.o 1860/2004 da Comissão, de 6 de Outubro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios de minimis nos sectores da agricultura e das pescas. As instituições de garantia proporcionam a garantia do empréstimo com base no Decreto n.o 50/2007 (VI. 27) do FVM, de 27 de Junho, relativo à garantia institucional que pode ser solicitada como auxílio de minimis pelas empresas agrícolas. Em caso de liberação da garantia, as instituições de garantia transferem para a instituição financeira que forneceu o financiamento a integralidade do montante da contragarantia orçamental recebida.

É aplicável o artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

A intensidade máxima do auxílio (juros bonificados, garantia) corresponde a 80 % da perda de rendimentos

Sector(es) em causa: Sector da produção vegetal (grandes culturas)

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

Földművelésügyi és Vidékfejlesztési Minisztérium

Kossuth Lajos tér 11.

H-1055 Budapest

Endereço do sítio Web: http://www.fvm.hu/main.php?folderID=1846&articleID=11273&ctag=articlelist&iid=1

András Máhr

Secretário de Estado

Número do auxílio: XA 337/07

Estado-Membro: Itália

Região: Umbria

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Progetti integrati di filiera a favore delle PMI attive nel settore della produzione, trasformazione e commercializzazione dei prodotti di cui all'allegato I del trattato. Criteri per la concessione degli aiuti

Base jurídica: Deliberazione della Giunta Regionale n. 1798 del 12 novembre 2007 avente per oggetto «Modifiche ed integrazioni alla DGR 1449/2007 concernente: Progetti integrati di filiera a favore delle PMI attive nel settore della produzione, trasformazione e commercializzazione dei prodotti di cui all'allegato I del trattato, criteri per la concessione degli aiuti»

O presente regime de auxílio deve entender-se como a adaptação do anterior regime de auxílios isentos, registado pela Comissão, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1/2004, sob o número XA 02/05. Será objecto de concurso público específico, que fixará os termos e modalidades de apresentação dos pedidos de auxílio, a publicar somente após confirmação, nos termos do artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, da efectiva recepção da presente ficha de síntese pela Comissão e respectiva publicação no sítio Internet da Comissão.

Para as categorias de auxílios relativas ao sector da transformação e comercialização dos produtos referidos no anexo I do Tratado, assinala-se que a base jurídica, representada pelo supramencionado regime de auxílios isentos XA 02/05, é adaptada segundo o disposto no Regulamento (CE) n.o 70/2001, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006. Portanto, em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001, é transmitida à Comissão Europeia, juntamente com a presente, a ficha de informações sintéticas que constitui um requisito jurídico prévio para a aprovação do regime de auxílios isentos no sector em questão

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 5 450 000 EUR, dos quais:

5 000 000 EUR prioritariamente para as empresas situadas na zona (comprensorio) do Lago Trasimeno — PG (Magione, Panicale, C. del Lago, Tuoro, Passignano, Città della Pieve, Piegaro, Paciano),

450 000 EUR na fase da primeira afectação e enquanto se aguarda a definição do PSR (Programa de Desenvolvimento Regional) da Úmbria 2007-2013, em vias de aprovação por parte da Comissão Europeia, para a concessão dos auxílios destinados a apoiar projectos integrados agroalimentares no restante território regional

Intensidade máxima do auxílio:

1.

Para o sector da produção primária, são os seguintes os níveis máximos do auxílio, concedido sob a forma de contributo em capital:

40 % da despesa decorrente das seguintes intervenções/operações:

a)

construção ou beneficiação de bens imobiliários e aquisição de terrenos agrícolas, até um máximo de 10 % do custo total da intervenção de cada uma das instâncias intervenientes; é também autorizada a aquisição de bens imobiliários quando indispensáveis para os fins do projecto, no montante máximo da despesa elegível de 516,00 EUR por metro quadrado útil;

b)

custos de introdução de sistemas de garantia de qualidade conformes à norma ISO 9000,

20 % da despesa decorrente da aquisição de máquinas e equipamentos, inclusive de informática,

12 % das despesas gerais associadas às despesas a) e b), incluindo a aquisição de patentes e licenças.

As percentagens supra são aumentadas de 10 pontos se a intervenção/operação ocorrer nas zonas montanhosas ou desfavorecidas designadas no PSR da Úmbria 2007-2013, em conformidade com os artigos 50.o e 94.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, e de mais 10 pontos se a intervenção/operação for realizada por jovens agricultores.

Em todo o caso, o montante global dos auxílios concedidos a uma só empresa não pode exceder 400 000 EUR, distribuídos por um qualquer período de três exercícios, ou 500 000 EUR se a exploração se localizar em zona montanhosa ou desfavorecida designada no PSR da Úmbria 2007-2013, em conformidade com os artigos 50.o e 94.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005.

Estão incluídos no sector da produção primária os investimentos realizados na exploração agrícola a fim de preparar o produto animal ou vegetal para a primeira venda. Por primeira venda entende-se a venda efectuada por um produtor primário a revendedores ou transformadores e as operações necessárias à preparação do produto para esta primeira venda, assim como a venda ao consumidor final, se comercializada em locais não separados de outros destinados à actividade primária.

São excluídos dos auxílios:

compra de direitos de produção, animais e plantas anuais,

drenagens, instalações e obras para irrigação,

plantação de plantas anuais,

simples investimentos de substituição,

fabrico e comercialização de produtos que imitem ou substituam o leite e os produtos lácteos.

2.

Para o sector da transformação e comercialização, o nível máximo do auxílio, concedido sob a forma de contributo em capital, é de 40 % da despesa decorrente das seguintes intervenções/operações:

a)

construção ou beneficiação de bens imobiliários; é também autorizada a aquisição de bens imobiliários quando indispensáveis para os fins do projecto, no montante máximo da despesa elegível de 516,00 EUR metro quadrado útil;

b)

custos de introdução de sistemas de garantia de qualidade conformes à norma ISO 9000;

c)

aquisição de máquinas e equipamentos, inclusive de informática, instalações tecnológicas;

d)

despesas gerais associadas às despesas a), b) e c) até ao máximo de 12 % das mesmas, incluindo a aquisição de patentes e licenças.

São excluídos dos auxílios:

investimentos ao nível do comércio de retalho,

investimentos para a transformação ou a comercialização de produtos provenientes de países extracomunitários.

Por cada exploração, as despesas máximas elegíveis são limitadas a 40 % do volume referente ao último balanço aprovado à data de apresentação do pedido ou a dez vezes o capital social subscrito à mesma data.

Em qualquer caso, para as empresas de transformação e comercialização dos produtos agrícolas referidos no anexo I do Tratado, as despesas só são elegíveis para auxílio se conformes ao Regulamento (CE) n.o 70/2001.

3.

Para o sector da gestão integrada nos domínios de qualidade, protecção ambiental, saúde pública, fitossanidade e saúde animal, bem-estar dos animais e segurança no trabalho, são os seguintes os níveis do auxílio, concedido sob a forma de contributo em capital:

até 100 % dos custos suportados pelos produtores, singulares ou associados, e até um máximo de 30 000 EUR por exploração, para as seguintes intervenções:

a)

despesas relativas aos controlos associados à primeira certificação prevista para os produtos de qualidade reconhecidos a nível comunitário (DOC, DOCG, DOP, IGT, IGP, SGT e biológico),

até 50 % das despesas suportadas e até um máximo de 100 000 EUR por exploração, para as seguintes intervenções:

b)

custos de introdução de sistemas de qualidade ambiental conformes às normas ISO 14000 ou EMAS,

até 80 % das despesas suportadas e até um máximo de 100 000 EUR por empresa, para as seguintes intervenções:

c)

custos de introdução de sistemas de certificação da cadeia alimentar,

até 70 % das despesas suportadas por empresas singulares ou associadas e até um máximo de 200 000 EUR para as intervenções relativas a serviços de apoio à comercialização, como:

d)

publicações (catálogos, sítios Web) com informações sobre o produto afecto ao sector, sob condição de as informações serem neutras e todos os agentes do sector terem as mesmas possibilidades de figurar nas publicações;

e)

organização e participação em fóruns de intercâmbio de conhecimentos entre empresas, concursos, exposições e feiras, com limitação das despesas a: inscrições, viagens, publicações, aluguer de stands, prémios simbólicos até 250 EUR por prémio e por vencedor;

f)

para os produtos de qualidade reconhecidos a nível comunitário (DOC, DOCG, DOP, IGT, IGP, SGT e biológico):

i)

divulgação de conhecimentos científicos;

ii)

informações sobre os sistemas de qualidade e sobre os benefícios nutricionais de tais produtos e sua utilização, sob condição de as referências à origem corresponderem exactamente às referências registadas pela Comunidade.

Os auxílios relativos às prestações de assistência técnica não comportam em nenhum caso pagamentos directos aos agricultores, com excepção dos casos previstos no n.o 5 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Data de aplicação:

Duração do regime:

Objectivo do auxílio: Intervenções de apoio às PME com actividade no sector de produção, transformação e comercialização dos produtos referidos no anexo I do Tratado CE (excluindo os sectores florestal, das bioenergias e da pesca), visando tornar mais competitivos os principais sectores agroalimentares da Úmbria, mediante a introdução de inovações a nível de produtos e processos e a gestão integrada nos domínios da qualidade, da segurança e da protecção ambiental, e tornar igualmente mais competitivos os serviços de apoio à comercialização dos produtos agrícolas prioritariamente de qualidade.

Para o sector da produção, os artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 utilizados para a isenção do presente regime são: 4.o, 14.o e 15.o.

Para o sector da transformação e comercialização, os artigos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 utilizados para a isenção do presente regime são: 4.o e 5.o.

Os custos elegíveis cobertos pelo regime de auxílio são indicados no parágrafo «Intensidade máxima do auxílio»

Sector(es) em causa: Os sectores afectados pelo regime de auxílio são os de produção, transformação e comercialização dos produtos referidos no anexo I do Tratado CE (excluindo os sectores florestal, das bioenergias e da pesca).

Todas as iniciativas previstas no presente regime de auxílio devem demonstrar a existência de um escoamento normal no mercado. Não são elegíveis investimentos que aumentem a capacidade produtiva nos sectores para os quais existam limitações específicas no âmbito das organizações comuns de mercado se não forem comprovados pela aquisição das correspondentes quotas de produção

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão do auxílio:

Regione Umbria — Direzione regionale all'Agricoltura e foreste, aree protette, valorizzazione dei sistemi naturalistici e paesaggistici, beni ed attività culturali, sport e spettacolo

Centro Direzionale Fontivegge

I-06100 Perugia

Endereço do sítio Web: www.regione.umbria.it

clicar em «Aree tematiche»

clicar em «Agricoltura e foreste»

em «Ultime notizie», clicar em «D.G.R. del»

clicar em «Clicca qui»

Endereço electrónico:

fgarofalo@regione.umbria.it

Outras informações: Os auxílios previstos para o sector da transformação e comercialização dos produtos referidos no anexo I do Tratado são aplicados em regime de isenção nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001. Portanto, em conformidade com o artigo 9.o deste último, é transmitida à Comissão, juntamente com a presente, a ficha de informações sintéticas relativas aos auxílios ao referido sector em regime de isenção

Número do auxílio: XA 344/07

Estado-Membro: França

Região: Département de la Manche

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Accompagnement au développement de la Qualification Agriculture Raisonnée

Base jurídica:

Articles L 1511 et suivants, articles L 3231-2 et L3232-17 du Code général des collectivités territoriales

Délibération du conseil général de la Manche no 2006-II-3/06 du 19 juin 2006

Convention entre l'État et le département relative à l'accompagnement au développement de la qualification à l'agriculture raisonnée

Despesas anuais previstas a título do regime: 28 750 EUR por ano (no máximo)

Intensidade máxima do auxílio: 100 % dos honorários do técnico, até um máximo de dois dias de intervenção por exploração

Data de aplicação: Depois de recebido o aviso de recepção pela Comissão Europeia

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2009, o mais tardar

Objectivo do auxílio: O dispositivo visa favorecer o estabelecimento da qualificação para a agricultura racional, mediante o pagamento, pelo Conselho-Geral da Mancha, de um máximo de dois dias de intervenção de um técnico. O auxílio é concedido ao organismo de consultoria responsável pela pré-auditoria, não ao agricultor. O auxílio rege-se pelas regras estabelecidas no artigo 15.o do Regulamento de isenção (CE) n.o 1857/2006

Sector(es) em causa: Todas as explorações agrícolas do departamento, desde que correspondam à definição comunitária de pequenas e médias empresas

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Monsieur le président du conseil général de la Manche

Direction des affaires économiques et du développement rural

Service du développement rural

Maison du département

Rond-point de la liberté

F-50008 Saint-Lo cedex

Endereço do sítio Web: http://www.cg50.fr/economie/agriculture

Número do auxílio: XA 346/07

Estado-Membro: Espanha

Denominação do regime de auxílios: Ayudas para paliar los daños ocasionados por las tormentas de lluvia, granizo y viento ocurridas en la segunda quincena del mes de mayo de 2007, que afectaron a varias comunidades autónomas

Base jurídica: Orden APA/ /2007, de … de octubre, por la que se desarrolla el artículo 4 del Real Decreto-ley no 5/2007, de 22 de junio, por el que se adoptan medidas urgentes para reparar los daños causados por las tormentas de lluvia, granizo y viento, que han afectado en la segunda quincena del mes de mayo de 2007, a diversas comunidades autónomas

Despesa anual prevista: 9,1 milhões de EUR

Intensidade máxima de auxílio: O auxílio abrangerá, no máximo, 80 % das perdas

Data de aplicação: Nos seis meses seguintes à publicação do diploma

Duração do regime: Dezembro de 2008

Objectivo do auxílio: Estes auxílios têm por objectivo compensar as perdas de colheita sofridas pelos agricultores em consequência das fortes tempestades (chuva, granizo e vento) e não cobertas por apólices de seguros.

Para poder beneficiar destes auxílios, é indispensável que tenha sido feito um seguro da produção, de acordo com as directrizes para os seguros agrícolas contidas no plano anual de seguros.

Para se ser elegível para o auxílio, os danos sofridos devem representar mais de 30 % da produção normal.

O auxílio não será superior a 80 % das perdas, dado que se aplica uma franquia absoluta de 20 % das perdas.

As perdas serão calculadas por exploração individual.

As indemnizações recebidas em virtude das apólices de seguro serão deduzidas do montante calculado.

O regime de auxílio cumpre o estabelecido no artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Sector(es) em causa: As produções de cereais, tomate e frutos foram afectadas por estas condições climáticas adversas

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Entidad Estatal de Seguros Agrarios (ENESA)

C/ Miguel Ángel, no 23 — 5a planta

E-28010 Madrid

Endereço do sítio Web: http://oracle3.mapya.es/documentos_pwe/rd/orden_tormentas.pdf

enesa@mapa.es

Número do auxílio: XA 352/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Vransko

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Programi razvoja podeželja v občini Vransko 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Vransko za programsko obdobje 2007–2013

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 60 900 EUR

 

2008: 60 900 EUR

 

2009: 60 900 EUR

 

2010: 65 000 EUR

 

2011: 65 000 EUR

 

2012: 70 000 EUR

 

2013: 70 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões,

até 60 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 50 % das despesas elegíveis nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação.

Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.

2.   Preservação dos edifícios tradicionais:

para aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

para meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:

até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes,

sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 %, nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões, do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões,

sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou, nas zonas desfavorecidas, pelo menos de 50 % das despesas correspondentes a esse aumento. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões.

4.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

a contribuição do município é a diferença de auxílio entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

5.   Para emparcelamento:

até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

6.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % das despesas com estudos de mercado, concepção de produtos, incluindo auxílios concedidos para a preparação de pedidos de reconhecimento de indicações geográficas, denominações de origem ou de certificados de especificidade, em conformidade com a regulamentação comunitária aplicável. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados, sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

7.   Para assistência técnica no sector agrícola:

até 100 % dos custos relativos a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web, divulgação de conhecimentos científicos. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados, sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Novembro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Vransko para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Vransko

Vransko 59

SLO-3305 Vransko

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200797&dhid=92173

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Presidente do Município de Vransko

Franc SUŠNIK


26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/28


Extracto de uma medida de liquidação decidida ao abrigo do artigo 9.o da Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito

(2008/C 106/10)

Por sentença de 26 de Outubro de 2007 do Tribunal da Comarca do Luxemburgo, decidindo em matéria comercial, a sentença de abertura de um processo de liquidação do Bank of Credit and Commerce International SA (a seguir denominado «BCCI SA»), estabelecido e com sede em 2a, Kalchesbruck, L-1852 Luxemburgo, foi completada com o aditamento dos parágrafos seguintes:

«Não haverá lugar ao vencimento de juros de mora a favor dos credores que tenham recebido um ou mais dividendos de distribuição posteriormente a outros credores.

Durante o processo de liquidação, os dividendos provisórios que não tenham sido pagos devem ser conservados pelos liquidatários, cabendo os juros gerados por esses montantes ao conjunto dos credores.

Não haverá lugar ao vencimento de juros de mora a favor dos credores cujos créditos tenham sido definitivamente admitidos, que tenham beneficiado de pagamentos posteriormente a outros credores, nos seguintes casos:

devido à sua negligência ou a factos alheios à sua vontade, estes não terem fornecido aos liquidatários os elementos necessários ao pagamento efectivo, não tendo, por conseguinte, permitido que estes estivessem em condições de efectuar a distribuição do ou dos dividendos provisórios vencidos,

devido a obstáculos jurídicos decorrentes de uma legislação estrangeira relativa ao pagamento em dólares ou de uma dificuldade de identificação dos credores,

quando a distribuição do ou dos dividendos provisórios tiver sido objecto de retenção pelos liquidatários do BCCI SA devido à existência de dívidas desses credores para com outras entidades do grupo BCCI.

No que se refere aos activos detidos a título fiduciário:

Os títulos, rendimentos directos e meios líquidos obtidos com as contas de títulos que não tenham sido ou tenham deixado de ser reivindicados serão, a partir da adopção da presente decisão, consignados pelos liquidatários, sujeito à dedução dos encargos, à Caisse des Consignations, que os manterá à disposição dos seus titulares, sendo estes notificados pelos liquidatários por carta registada com aviso de recepção para o endereço do seu último domicílio conhecido.

Por conseguinte, os juros desses rendimentos directos e meios líquidos devem, em princípio, ser restituídos aos depositantes, mediante pagamento à Caisse des Consignations.

No entanto, o BCCI tem o direito a ser reembolsado das despesas ocasionadas pela conservação desses activos quer anterior quer posteriormente à abertura do processo de liquidação, por compensação com os juros produzidos por esses mesmos activos.»

Jacques DELVAUX, Yvette HAMILIUS

Para liquidação judicial do BCCI SA


26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/29


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2008/C 106/11)

Número do auxílio: XA 335/07

Estado-Membro: Dinamarca

Região: —

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Sundhedsstyring i vildtopdræt

Støttemodtager er Danmarks Tekniske Universitet (DTU), Veterinærinstituttet

Base jurídica: Lov om administration af Det Europæiske Fællesskabs forordninger om markedsordninger for landbrugsvarer m.v. (Bemyndigelsesloven), jf. lovbekendtgørelse nr. 297 af 28. april 2004

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 300 000 DKK em 2007-2008

Intensidade máxima de auxílio: 100 %

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: O objectivo do auxílio é contribuir para garantir que as aves cinegéticas jovens postas em liberdade para caça são saudáveis e constituem uma reserva própria para consumo humano. Regista-se frequentemente uma taxa de mortalidade elevada nas aves cinegéticas muito jovens e o projecto visa fornecer informações sobre as causas de mortalidade entre os grupos mais jovens destas aves. Com base nos dados recolhidos, está previsto elaborar recomendações sobre a gestão das aves cinegéticas (principalmente faisões) durante as três primeiras semanas de vida, com vista a minimizar as perdas de produção. Os beneficiários finais são os criadores destas aves. Os auxílios são concedidos ao abrigo do n.o 2, alínea c), do artigo 15.o do regulamento referido e cobrem os custos dos serviços de consultoria

Sector(es) em causa: Avicultura (aves selvagens)

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Fjerkræafgiftsfonden

Axeltorv 3

DK-1609 København V

Endereço do sítio Web: www.fa-fonden.dk

Outras informações: —

Número do auxílio: XA 338/07

Estado-Membro: Dinamarca

Região: —

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Stikprøvekontrol, slagtekyllinger. Støttemodtager er Det Danske Fjerkræråd

Base jurídica: Lov om administration af Det Europæiske Fællesskabs forordninger om markedsordninger for landbrugsvarer m.v. (Bemyndigelsesloven), jf. lovbekendtgørelse nr. 297 af 28. april 2004

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 90 000 DKK em 2007-2008

Intensidade máxima de auxílio: 100 %

Data de aplicação:

Duração do regime de auxílios:

Objectivo do auxílio: Cobrir os custos dos controlos por amostragem de frangos, ao abrigo do artigo 11.o da bekendtgørelse nr. 1069 af 17. december 2001 om hold af kyllinger og rugeægsproduktion (Decreto n.o 1069, de 17 de Dezembro de 2001, sobre frangos e produção de ovos).

Os beneficiários finais são os produtores de frangos e o projecto apenas se aplica às pequenas e médias empresas.

O projecto é abrangido pelo n.o 1 do artigo 10.o, no que respeita às despesas com controlos sanitários

Sector(es) em causa: Aves de capoeira (frangos)

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Fjerkræafgiftsfonden

Axeltorv 3

DK-1609 København V

Endereço do sítio Web: www.fa-fonden.dk

Outras informações: —

Número do auxílio: XA 374/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Miklavž na Dravskem polju

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Dodeljevanje državnih pomoči za programe razvoja kmetijstva in podeželja v občini Miklavž na Dravskem polju

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči, pomoči de minimis in izvajanju drugih ukrepov na področju razvoja kmetijstva in podeželja v občini Miklavž na Dravskem polju

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 22 000 EUR

 

2008: 22 000 EUR

 

2009: 22 000 EUR

 

2010: 22 000 EUR

 

2011: 22 000 EUR

 

2012: 22 000 EUR

 

2013: 22 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis para investimentos nas zonas desfavorecidas,

até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões,

até 50 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação. Os referidos investimentos devem ser definidos no plano empresarial. Os jovens agricultores devem respeitar as exigências do artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005.

Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.

2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

até 60 % das despesas elegíveis, ou 75 % nas zonas desfavorecidas, para investimentos que se destinem à conservação e protecção de elementos do património que façam parte de bens produtivos, desde que o investimento não provoque qualquer aumento da capacidade de produção da exploração,

até 100 % das despesas elegíveis para investimentos destinados à preservação de elementos do património de carácter não produtivo, localizados em explorações agrícolas (elementos com valor arqueológico ou histórico),

até 100 % de auxílio adicional para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

o montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

4.   Auxílios ao emparcelamento:

até, no máximo, 70 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

5.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

os auxílios serão concedidos até, no máximo, 70 % das despesas, em espécie, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

6.   Prestação de assistência técnica:

até 70 % das despesas elegíveis relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web. Os auxílios serão concedidos através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Novembro de 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)

Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas relativas à concessão de auxílios estatais, auxílios de minimis e à aplicação de outras medidas para o desenvolvimento rural no município de Miklavž na Dravskem polju inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Občina Miklavž na Dravskem polju

Nad izviri 6

SLO-2204 Miklavž na Dravskem polju

Endereço do sítio Web: http://www.izit.si/muv/index.php?action=showIzdaja&year=2007&izdajaID=427

Regulamento n.o 576, p. 1131

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Leo KREMŽAR

Presidente do Município de Miklavž na Dravskem polju

Número do auxílio: XA 377/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Občina Moravske Toplice

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpora programom razvoja kmetijstva in podeželja v občini Moravske Toplice 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči na področju razvoja kmetijstva in podeželja v občini Moravske Toplice (II. Poglavje)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 12 000 EUR

 

2008: 12 000 EUR

 

2009: 12 000 EUR

 

2010: 12 000 EUR

 

2011: 12 000 EUR

 

2012: 12 000 EUR

 

2013: 12 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

a contribuição do município, nos termos da regulamentação nacional relativa ao co-financiamento dos prémios de seguro para seguro da produção agrícola do ano corrente, é o montante máximo de auxílio até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguros para seguro de culturas e frutos contra acontecimentos climáticos adversos, equiparados a calamidades naturais, bem como para seguro de animais contra o risco de morte por doença.

2.   Prestação de assistência técnica no sector agrícola:

até 50 % das despesas elegíveis para a educação e formação dos agricultores e dos trabalhadores rurais e para a organização de fóruns, concursos, exposições e feiras, bem como a cooperação nestas actividades. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Dezembro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referência a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Moravske Toplice inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Moravske Toplice

Kranjčeva ulica 3

SLO-9226 Moravske Toplice

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=2007104&dhid=92540

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Pelo Presidente do Município

Martina VINK-KRANJEC

Número do auxílio: XA 379/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Ormož

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Finančna sredstva za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Ormož

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Ormož za programsko obdobje 2007–2013

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 71 800 EUR

 

2008: 80 000 EUR

 

2009: 88 000 EUR

 

2010: 96 000 EUR

 

2011: 105 000 EUR

 

2012: 115 000 EUR

 

2013: 125 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões.

Os auxílios serão concedidos para investimentos nas explorações agrícolas, gestão do emparcelamento, aquisição de equipamento para produção primária, investimentos em culturas permanentes.

2.   Prestação de assistência técnica:

os auxílios serão concedidos até 100 % dos custos relativos a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e divulgação de conhecimentos científicos; Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

3.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

a contribuição do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

4.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % das despesas elegíveis, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Novembro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Ormož para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Občina Ormož

Ptujska c. 6

SLO-2270 Ormož

Endereço do sítio Web: http://www.ormoz.si/dokument.aspx?id=610

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Alojz SOK

Presidente do Município de Ormož


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão

26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/33


Convite à apresentação de propostas no âmbito do projecto de programa plurianual de trabalho no domínio da rede transeuropeia de energia (RTE-E), com vista à concessão de subvenções para 2008

[Decisão C(2008) 1360 da Comissão]

(2008/C 106/12)

A Comissão Europeia, Direcção-Geral da Energia e dos Transportes, lança um convite à apresentação de propostas, tendo em vista a concessão de subvenções a projectos em conformidade com as prioridades e objectivos definidos no projecto de programa anual de trabalho no domínio da rede transeuropeia de energia (RTE-E) para 2008.

O montante máximo disponível no âmbito deste convite à apresentação de propostas para 2008 ascende a 22 260 000 EUR.

O prazo do convite à apresentação de propostas termina em 30 de Junho de 2008.

O texto completo do convite está disponível no seguinte endereço Internet:

http://ec.europa.eu/dgs/energy_transport/grants/proposal_en.htm


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/34


Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, exploração e extracção de hidrocarbonetos (1)

(Anúncio relativo ao pedido de extensão da autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis de Lavignolle»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 106/13)

Mediante pedido de 16 de Janeiro de 2008, as sociedades Marex Petroleum Corporation (dba Marex, Inc.), com sede social no 13819 Threadall Park Drive, Houston, Texas 77077 (Estados Unidos), e Etablissements Maurel & Prom, com sede social no 12, rue Volney, F-75002 Paris, solicitaram uma extensão da autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Lavignolle», abrangendo uma superfície de aproximadamente 60 quilómetros quadrados, no departamento da Gironde.

O perímetro desta extensão é constituído pelos arcos de meridiano e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas, sendo o meridiano de referência o de Paris.

Vértices

Longitude

Latitude

A

3,80° O

49,60° N

B

3,70° O

49,60° N

C

3,70° O

49,50° N

D

3,80° O

49,50° N

Exclui-se o perímetro da concessão de Tamaris.

Vértices

Longitude

Latitude

E

3,79° O

49,58° N

F

3,75° O

49,58° N

G

3,75° O

49,54° N

H

3,77° O

49,54° N

I

3,77° O

49,55° N

J

3,79° O

49,55° N

Apresentação dos pedidos e critérios de atribuição do título

Os requerentes do pedido inicial e dos pedidos concorrentes devem preencher as condições definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto n.o 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).

As empresas interessadas podem apresentar um pedido concorrente no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374 de 30 de Dezembro de 1994, p. 11, e fixado pelo Decreto n.o 2006-648 relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea. Os pedidos concorrentes devem ser dirigidos ao Ministro responsável pelo sector das minas, para o endereço abaixo indicado.

As decisões em relação ao pedido inicial e aos pedidos concorrentes devem respeitar os critérios de atribuição de direitos mineiros definidos no artigo 6.o do decreto acima referido e ser tomadas, o mais tardar, em 17 de Janeiro de 2010.

Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua interrupção

Os autores dos pedidos devem consultar os artigos 79.o e 79.o.1 do Código Mineiro e o Decreto n.o 2006-649, de 2 de Junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).

Podem ser obtidas mais informações junto do Ministère de l'écologie, du développement et de l'aménagement durables (Direction générale de l'énergie et des matières premières, Direction des ressources énergétiques et minérales, Bureau de la législation minière), 61, boulevard Vincent Auriol, Télédoc 133, F-75703 Paris Cedex 13 [tel.: (33) 144 97 23 02, fax: (33) 144 97 05 70].

As disposições regulamentares e legislativas acima mencionadas podem ser consultadas no sítio Web da Légifrance, em:

http://www.legifrance.gouv.fr


(1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.


26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/36


Notificação prévia de uma operação de concentração

(Processo COMP/M.5127 — Indra/Sita France/Renault)

Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 106/14)

1.

A Comissão recebeu, em 21 de Abril de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) através da qual as empresas Sita France SA («Sita», França), pertencente ao grupo Suez, e Renault s.a.s. («Renault», França), controlada pelo grupo Renault, adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Indra Investissements SAS («Indra», France) mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são:

Sita: gestão de resíduos na França,

Renault: indústria automotora,

Indra: gestão de resíduos na França, com foco na distribuição e desmantelamento de veículos automotores fora de uso.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. Nos termos da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração de acordo com o Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), é de observar que o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que apresentem à Comissão as observações que entenderem sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão, o mais tardar, 10 dias após a data da publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.5127 — Indra/Sita France/Renault, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Secretariado Operações de Concentração

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussels


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


Rectificações

26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/37


Rectificação dos dias feriados em 2008

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 70 de 15 de Março de 2008 )

(2008/C 106/15)

Na página 13, na linha «BELGIQUE/BELGIË»:

em vez de:

«… 2.11, 11.11, …»,

deve ler-se:

«… 2.11, 10.11, 11.11, …»;

na linha «NEDERLAND»:

em vez de:

«… 1.1, 24.3, 1.5, 2.5, 5.5, 12.5, …»,

deve ler-se:

«… 1.1, 24.3, 30.4, 1.5, 12.5, …».