ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 105

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

51.o ano
25 de Abril de 2008


Número de informação

Índice

Página

 

III   Actos preparatórios

 

COMITÉ DAS REGIÕES

 

73.a reunião plenária de 6 e 7 de Fevereiro de 2008

2008/C 105/01

Parecer do Comité das Regiões sobre Um apoio mais eficiente à investigação e inovação nas regiões da UE

1

2008/C 105/02

Parecer do Comité das Regiões sobre Revisão intercalar da estratégia no domínio das ciências da vida e da biotecnologia

7

2008/C 105/03

Parecer do Comité das Regiões sobre O contributo do voluntariado para a coesão económica e social

11

2008/C 105/04

Parecer do Comité das Regiões sobre Flexigurança

16

2008/C 105/05

Parecer do Comité das Regiões sobre Promover a cidadania activa dos jovens através da educação

21

2008/C 105/06

Parecer de prospectiva do Comité das Regiões sobre O balanço da saúde da política agrícola comum

25

2008/C 105/07

Resolução do comité das regiões ao Conselho Europeu da Primavera de 2008 sobre Estratégia para o crescimento e o emprego gerir o Paradoxo de Lisboa

31

2008/C 105/08

Parecer do Comité das Regiões sobre Uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade

34

2008/C 105/09

Parecer do Comité das Regiões sobre Livro Branco sobre o desporto

40

2008/C 105/10

Parecer do Comité das Regiões sobre a Sinergia do Mar Negro — Uma nova iniciativa de cooperação regional

46

PT

 


III Actos preparatórios

COMITÉ DAS REGIÕES

73.a reunião plenária de 6 e 7 de Fevereiro de 2008

25.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/1


Parecer do Comité das Regiões sobre «Um apoio mais eficiente à investigação e inovação nas regiões da UE»

(2008/C 105/01)

O COMITÉ DAS REGIÕES

realça a importância das regiões na busca de soluções práticas — e a necessidade de maior assistência da UE e dos Estados-Membros nesta matéria — para uma utilização complementar do financiamento da investigação e dos Fundos Estruturais, pois trata-se de um meio fundamental para fazer avançar a dimensão da investigação e da inovação da Estratégia de Lisboa renovada no plano regional e local;

apoia a necessidade de desenvolver estratégias regionais de investigação e inovação e reforçar a governação regional da investigação e inovação, responsabilizando mais todas as partes interessadas, em particular o sector privado;

apela à realização de mais actividades à escala da UE a fim de promover as sinergias entre os financiamentos comunitários destinados à investigação e à inovação, por exemplo, dar prioridade específica aos pedidos no âmbito do 7.o PQ e do PCI em função da sua importância para a inovação regional e consagrar uma parte cada vez mais substancial dos Fundos Estruturais à investigação e inovação;

salienta a necessidade de uma combinação de políticas comunitárias mais sofisticada e de equilíbrio entre a promoção de «pólos de excelência» já existentes e a criação de novos. Por conseguinte, não obstante a reconhecida ênfase do 7.o PQ no princípio da excelência, deveria ser dada ao PCI e ao 7.o PQ uma dimensão territorial;

insta com a Comissão para que zele por uma coordenação eficaz da rede inter-regional de financiamento no âmbito dos Fundos Estruturais, do 7.o PQ e do PCI no domínio da investigação e inovação, incluindo uma divulgação regular e bem coordenada dos resultados e das boas práticas e uma maior interacção entre as diferentes «comunidades».

Relator

:

Jyrki MYLLYVIRTA (FI-PPE), Presidente da Câmara da Cidade de Lahti

Textos de referência

Conclusões do Conselho sobre «Um apoio mais eficaz à investigação e inovação: Coordenação da utilização do Programa-Quadro de Investigação e dos Fundos Estruturais — Resposta ao relatório do CREST», 2811.a sessão do Conselho «Competitividade», Luxemburgo, 25 de Junho de 2007

Comunicação da Comissão sobre «Regiões europeias competitivas graças à Investigação e à Inovação — Contribuição para um maior crescimento e para mais e melhores empregos»

COM(2007) 474 final

Recomendações políticas

O COMITÉ DAS REGIÕES

Maiores sinergias entre os vários instrumentos de financiamento comunitário 2007-2013

1.

muito se regozija com as conclusões adoptadas pelo Conselho «Competitividade», em 25 de Junho de 2007, sobre «Um apoio mais eficaz à investigação e inovação: Coordenação da utilização do Programa-Quadro de Investigação e dos Fundos Estruturais — Resposta ao relatório do CREST» (1), onde o Conselho convida os Estados-Membros e as regiões a aplicarem voluntariamente as orientações do Comité de Investigação Científica e Técnica (CREST) e convida, em particular, o Comité das Regiões (CR) a acompanhar este assunto. O CR, por seu turno, convida o Conselho a voltar a abordar este tema à luz do parecer do Comité;

2.

reconhece a necessidade de se melhorarem as sinergias entre as políticas de coesão, investigação e inovação comunitárias, à luz dos respectivos objectivos e, em particular, a necessidade de os Estados-Membros e as regiões utilizarem de forma eficaz e coordenada os seus instrumentos de financiamento. Como o confirma o «Estudo sobre a capacidade estrutural e a motivação das regiões e autarquias locais relativamente à I&D» (2), o CR realçou em muitos pareceres a importância das regiões para se encontrarem soluções práticas — e a necessidade de maior assistência da UE e dos Estados-Membros nesta matéria — para uma utilização complementar do financiamento da investigação e dos Fundos Estruturais, com ênfase particular nos novos Estados-Membros;

3.

concorda com o Conselho e com a Comissão de que tal é fundamental para fazer avançar a dimensão da investigação e da inovação da Estratégia de Lisboa renovada no plano regional e local, melhorando o desempenho da investigação e da inovação nas regiões da UE. Realça que os estabelecimentos de investigação e os seus modos de trabalhar são versáteis e que os novos conhecimentos podem ser produzidos em instituições de dimensão e de tipo variados. Mesmo instituições de reduzida dimensão podem produzir conhecimentos de nível mundial em domínios restritos de investigação, em especial quando participam em redes globais e colaboram com indústrias baseadas no conhecimento;

4.

remetendo para as sugestões feitas no seu estudo sobre esta matéria, acolhe favoravelmente o facto de a concepção do 7.o Programa-Quadro (7.o PQ), dos Fundos Estruturais, do Programa para a Competitividade e a Inovação (PCI) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) aumentar as possibilidades de as regiões os utilizarem de forma coordenada a fim de promover a investigação e a inovação. Com a existência, em especial, de um calendário comum e de mais recursos é possível conseguir resultados substancialmente melhores através de maiores sinergias. O 7.o PQ dispõe de um orçamento de 54 mil milhões de euros para 2007-2013 para a investigação e inovação. Há, igualmente, uma dotação de cerca de 10 %, o equivalente a 45 mil milhões de euros, reservados nos Fundos Estruturais. A estes junta-se um montante similar proveniente do co-financiamento nacional. Isto revela a importância e o potencial dos Fundos Estruturais quando comparados com o total idêntico do orçamento do 7.o PQ;

5.

apesar de as conclusões do Conselho e as orientações do CREST se centrarem exclusivamente na utilização coordenada dos Fundos Estruturais e do 7.o PQ, o CR gostaria de alargar o âmbito da matéria, em conformidade com a comunicação da Comissão Europeia, e ter também em conta o potencial do Programa para a Competitividade e a Inovação (PCI) e, em certa medida, do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);

6.

reitera que a Estratégia de Lisboa renovada em 2005 colocou a investigação e a inovação na vanguarda da política europeia enquanto principais motores do crescimento e da competitividade e considera que a «Estratégia de inovação alargada para a Europa», apoiada pela cimeira informal de Lahti, em Outubro de 2006, é um importante passo nesta matéria. Para que o apoio ao investimento na investigação e na inovação nas regiões da UE continue, apela ao Conselho Europeu da Primavera de 2008 para que reforce a dimensão da investigação e inovação na nova geração de orientações integradas para o crescimento e o emprego para o ciclo de governação da Estratégia de Lisboa de 2008-2011;

7.

concorda que é necessária uma avaliação mais pormenorizada do âmbito geográfico das possíveis sinergias, o que requer um reforço da análise a nível regional do potencial e das necessidades de investigação e inovação, nomeadamente melhorando os dados estatísticos e qualitativos disponíveis, através, por exemplo, de iniciativas comunitárias como a base de dados de números-chave regionais ou os mecanismos de monitorização das políticas, como o Painel de Bordo da Inovação e o sistema de informação ERAWATCH, que estão a ser alargados ao nível regional;

8.

propõe que os estudos de avaliação intercalares e ex-post dos instrumentos de financiamento comunitário incluam análises das inter-relações com os outros instrumentos, com vista à obtenção de sinergias no apoio à investigação e inovação nas regiões da UE;

Sistema de governação a vários níveis (multi-level governance)

9.

frisa que o processo de criação de potencial de investigação e inovação para obtenção de uma vantagem competitiva duradoura na Europa não se pode concretizar sem a participação dos municípios e das autoridades regionais. Dada a sua proximidade física, estes são os principais catalizadores do conhecimento e da inovação na Europa. Há um número crescente de regiões europeias que estão a colocar no topo das suas prioridades de financiamento público a investigação e a inovação;

10.

sustenta que são necessárias mais medidas para se cumprirem as ambições da Agenda de Lisboa renovada e o objectivo de Barcelona de utilizar pelo menos 3 % do PIB da UE em I&D até 2010, com pelo menos dois terços provenientes do sector privado, e para se garantir a coesão económica e social da UE. Reitera que o aumento da capacidade de investigação e inovação das regiões europeias só pode ser conseguido através de um empenho partilhado e de acções coordenadas pelos Estados-Membros, a UE e as regiões. O financiamento comunitário representa sempre uma pequena fatia do financiamento público total em investigação e inovação, sendo importante que a política comunitária promova o aumento e a coordenação dos investimentos dos Estados-Membros. Para além da contribuição pública, a UE necessita em particular de dotações mais substanciais do sector privado;

11.

gostaria de ver assegurada uma utilização coordenada do 7.o PQ, dos Fundos Estruturais e do PCI, pois esta é essencial para a competitividade da UE e para as sinergias mútuas entre as políticas de coesão, de investigação e de inovação no nível nacional e regional. O desenvolvimento das zonas rurais é também parte integrante do desenvolvimento regional, pelo que deve ser sincronizado com outras políticas, incluindo as políticas de investigação e inovação;

12.

está convicto de que o 7.o PQ, que reforça a competitividade europeia, tem um papel crucial a desempenhar no cumprimento dos objectivos da Estratégia de Lisboa e no desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação, mas deve, paralelamente, complementar o trabalho de investigação nacional e centrar-se no apoio aos projectos que não podem ser concretizados no plano nacional. Ao congregar os recursos de vários Estados-Membros, tal pode servir tanto os interesses europeus, como os nacionais;

13.

regozija-se por verificar que o 7.o PQ irá reforçar a dimensão regional da investigação da UE através de iniciativas como as «Regiões do Conhecimento» e a «Libertação do Potencial de Investigação». Contudo, o âmbito destas duas iniciativas é demasiado limitado e insta a que se criem mais iniciativas deste género, apelando à Comissão para que forneça também às autarquias regionais uma repartição regional do financiamento do 7.o PQ;

14.

reitera a posição tomada num anterior parecer sobre o Instituto Europeu de Tecnologia (IET) para que se tomem medidas para inclusão e participação das regiões e das PME, mesmo em grandes projectos de cooperação da UE, como o IET, ou seja, o conceito de «comunidades de conhecimento e inovação» deve ser usado para criar parcerias com a indústria e as autarquias locais e regionais;

15.

apoia a óptica do CREST de realçar a necessidade de desenvolver estratégias de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (IDTI) e reforçar a governação regional da investigação e inovação. Um elemento importante para tal é a concepção de uma estratégia específica que permita utilizar o 7.o PQ em conjunto com os Fundos Estruturais para desenvolver uma estratégia de investigação e inovação. Há que ter em conta a necessidade de apoio coordenado desde o início da planificação, recorrendo, por exemplo, a um processo da base para o topo para definir os objectivos de investigação e inovação estratégicos nos programas operacionais. Isto poderia ser apoiado através da inclusão de uma reserva de financiamento nos programas operacionais, tal como acontece para algumas regiões da UE;

16.

sustenta que a coordenação de alguns dos principais instrumentos da UE, como o 7.o PQ, os Fundos Estruturais e o PCI, não é apenas uma questão de intenções políticas, mas também um desafio de coerência política, a qual, sem um sistema eficaz de governação a níveis múltiplos, não será possível garantir num contexto de programas a vários níveis e com várias partes interessadas;

Cooperação e actividades mais dinâmicas e focalizadas

17.

é de opinião de que, para promover a competitividade internacional da Europa, o PCI se deveria centrar na fase de inovação e reprodução e o 7.o PQ na fase de investigação e desenvolvimento, evitando assim lacunas de financiamento entre a investigação, o desenvolvimento e a aplicação;

18.

propõe, como recomendado no seu próprio estudo, que seja definida uma prioridade específica para os pedidos no âmbito do 7.o PQ e do PCI em função da sua importância para a inovação regional. Uma opção poderia ser dar prioridade aos pedidos que tenham uma importância clara e evidente para a estratégia de inovação regional, mas que preencham simultaneamente os requisitos de qualidade da investigação;

19.

solicita à Comissão que afecte mais verbas dos Fundos Estruturais ao investimento na investigação e inovação. Observa que é necessário dedicar uma parte substancial e crescente dos Fundos Estruturais à investigação e inovação, como já foi feito com programas destes fundos para o período de 2007-2013 para a Agenda de Lisboa, sendo também necessário seguir, por exemplo, a recomendação do relatório Aho «Criar uma Europa inovadora», apoiada pelo Comité Consultivo Europeu sobre Investigação (EURAB), de reservar um investimento mínimo de 20 % para a inovação e o conhecimento na programação futura dos Fundos Estruturais, passando este requisito a ser parte integrante do processo de aplicação da Estratégia de Lisboa da UE;

20.

encoraja a que se criem incentivos no âmbito dos Fundos Estruturais para apoiar a investigação e a inovação, os quais poderiam assumir a forma de taxas de apoio diferenciadas em prol de investimentos em projectos de investigação e inovação e a adopção de uma contribuição mais baixa (ex. 10 %) do beneficiário nacional/regional para reflectir os riscos previstos e o rendimento a longo prazo típico de muitas actividades de investigação e inovação, em particular das que requerem a criação de novas infra-estruturas;

21.

frisa o papel particular que a política de coesão pode desempenhar no apoio à actividade de inovação nas regiões e afirma que o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) também pode ser utilizado para financiar viveiros de empresas e parques científicos (infra-estrutura e conexões). Trata-se de formas importantes de disseminar o conhecimento para utilização nos mercados e contribuir para desenvolver ligações entre as PME e as universidades. Por seu turno, o Fundo Social Europeu (FSE) pode dar apoio financeiro ao desenvolvimento de aptidões (formação, serviços de orientação, etc.), bem como ao desenvolvimento e modernização das estruturas e dos sistemas educativos. Durante o período de programação de 2007-2013 será dada maior ênfase ao reforço da investigação e da inovação através da transferência de conhecimentos;

22.

realça a importância da comunicação e da utilização do conhecimento, o qual deveria ser ministrado de forma a tornar-se parte integrante da actividade de produção. O acesso a soluções e métodos desenvolvidos deve ser aberto a todos, em particular às PME situadas em zonas onde não há institutos de investigação de alto nível ou universidades. Dever-se-ia considerar alargar a utilização na Europa de «escritórios de gestão de clusters de empresas» (cluster offices), criados em alguns países para ajudar a divulgar os conhecimentos;

23.

regozija-se em particular com as recomendações do CREST para melhorar as competências das PME em inovação e as suas capacidades para utilizar os conhecimentos desenvolvidos por outros, mas assinala que as orientações do CREST só poderão ser aplicadas nas regiões numa base voluntária, dado que a preparação conjunta dos programas (Comissão e regiões) terminou entretanto. Deve-se recorrer aos Fundos Estruturais para a criação de redes, a formação e a obtenção de qualificações que lhes permitam participar no 7.o PQ e, posteriormente, estabelecer ligações ao nível internacional e transnacional. O PCI deveria ajudar as PME a ultrapassar a possível lacuna existente na fase da inovação;

24.

sublinha a importância de uma actividade de inovação descentralizada também nas pequenas cidades e regiões. As redes de pólos de competência coordenadas a nível nacional (como na Finlândia) ou regional são um exemplo de um sistema que congrega o potencial e os recursos locais ou regionais da investigação e das empresas com políticas e financiamentos nacionais e comunitários. Os pólos de competências formam clusters em áreas conexas e participam em redes internacionais;

Promover estratégias e capacidades de investigação e inovação nas regiões

25.

realça o papel fundamental das estratégias de investigação e inovação regionais para a ligação à estratégia dos diferentes parceiros relevantes no plano regional. Como referido no seu estudo, essas estratégias podem reforçar os institutos de investigação ao colocá-los numa envolvente inovadora, aumentando o sentido de responsabilidade de todas as partes interessadas e levando, assim, a um sistema de investigação e inovação regional mais forte. É fundamental que todos os programas disponíveis dêem o seu apoio durante as várias fases de criação das novas infra-estruturas de investigação;

26.

frisa a importância de se optar por uma abordagem focalizada nas estratégias de investigação e inovação regional, incluindo a identificação de projectos emblemáticos. Neste contexto, há que ter em conta diferentes ópticas. Uma seria, tal como recomendado pelo CREST, seleccionar prioridades no nível regional que complementem as do 7.o PQ e do PCI para aumentar as possibilidades de interligar o sistema de investigação e de inovação regional ao financiamento comunitário;

27.

reconhece que actualmente os Fundos Estruturais e o 7.o PQ oferecem inúmeras possibilidades de apoiar sistemas de educação e de formação eficientes destinados aos investigadores e às empresas nas regiões da UE e de criar ou modernizar infra-estruturas de investigação e de inovação; saúda, pois, as recomendações do CREST para que estas oportunidades sejam exploradas. O CR congratula-se com o Fórum Europeu de Estratégias para as Infra-estruturas de Investigação (ESFRI), que irá elaborar uma análise sobre os aspectos regionais de infra-estruturas de investigação pan-europeias no início de 2008, e apela a que os novos Estados-Membros em particular sejam envolvidos nesta iniciativa;

28.

reitera o seu apelo para que sejam criados fundos conjuntos para a investigação e a inovação que configurem novas formas de cooperação institucional entre o sector público e o privado ao nível local e regional, salientando que o desenvolvimento de capacidades de investigação e inovação é uma tarefa contínua;

Equilíbrio entre excelência e coesão

29.

partilha da preocupação decorrente da análise da Comissão de que a actividade e o investimento em investigação na UE estão altamente concentrados em poucas regiões. O CR nota com apreensão que as despesas com investigação e desenvolvimento são inferiores a 1 % do PIB em mais de cem regiões da Europa;

30.

sublinha que a investigação, a inovação e a política de coesão europeias devem ter objectivos complementares e colaborar para procurarem melhorar a investigação e o desenvolvimento na Europa. Isto implica um desafio contínuo em matéria de equilíbrio entre o apoio à excelência e à coesão. Se a investigação e a inovação são fulcrais para o crescimento, as políticas comunitárias têm de favorecer uma combinação de políticas mais sofisticada e o equilíbrio entre a promoção de «pólos de excelência» já existentes e a criação de novos;

31.

recorda o seu apelo para que as verbas dos Fundos Estruturais consagrados ao investimento na investigação e na inovação públicas de alta qualidade nas regiões da UE sejam reforçadas substancialmente a título dos objectivos «convergência» e «competitividade regional e emprego». Reconhece que a política de coesão privilegia uma abordagem integrada, pelo que não considera a investigação isoladamente, mas em conjunto com a inovação;

32.

frisa que, apesar de o 7.o PQ e o PCI não serem instrumentos de coesão propriamente ditos, têm inevitavelmente impacto na coesão. O CR já apelou para que todas as políticas sectoriais comunitárias tenham em conta o objectivo da coesão. Por conseguinte, não obstante a reconhecida ênfase do 7.o PQ no princípio da excelência, seria de considerar se deveria ser dada ao PCI e ao 7.o PQ uma dimensão territorial;

33.

saúda as recomendações do CREST sobre o modo como as regiões podem utilizar melhor os Fundos Estruturais e o 7.o PQ para aproximar os seus sistemas de investigação e inovação da excelência e atingir o grau da competitividade europeia ou internacional. Tal implica desenvolver redes regionais entre institutos de investigação, universidades, PME e outros actores pertinentes com o objectivo de criar clusters, pólos e plataformas tecnológicas regionais e ajudá-los a acederem a estratégias e projectos europeus de cooperação em matéria de investigação e inovação, como, por exemplo, a iniciativa ERA-Net e as plataformas tecnológicas europeias, bem como as redes internacionais de actores e empresas de investigação;

34.

insta com a Comissão Europeia para que dê continuação às suas iniciativas nesta matéria, como as «Regiões do Conhecimento» no âmbito do 7.o PQ, «As Regiões e a Mudança Económica» no contexto do FEDER e o «Innova-Inno» ao abrigo do PCI. Realça igualmente que os Fundos Estruturais deveriam contribuir para aumentar a capacidade científica, tecnológica, empresarial e de gestão dos actores locais e regionais, especialmente das PME, para participarem em projectos do 7.o PQ e do PCI;

35.

insiste, como defendera no seu estudo, na necessidade de uma viragem significativa na utilização pelas regiões dos financiamentos comunitários, em particular dos Fundos Estruturais, a fim de estimular sobretudo a procura de investigação e de inovação, promovendo a inovação aberta e virada para o utilizador enquanto potencial regional. A principal razão que impede as regiões de beneficiar de uma inovação aberta é a falta de mecanismos de assimilação que permitam explorar a base de conhecimentos mundial;

36.

tendo em conta as críticas relacionadas com a duplicação de apoio à infra-estrutura de investigação a título dos Fundos Estruturais e do 7.o PQ, frisa a necessidade de uma coordenação mais eficaz e de uma abordagem mais racional no atinente aos investimentos nas infra-estruturas de I&D baseados neste dois instrumentos comunitários, de modo a estabelecer o equilíbrio entre coesão e excelência e a apoiar a criação da infra-estrutura nas suas diferentes fases;

37.

recorda, neste contexto, o ponto de vista que exprimiu de que o conceito de «excelência» no Espaço Europeu da Investigação, bem como o financiamento nacional e comunitário à investigação têm também de ter em conta os centros de investigação mais pequenos altamente especializados e os intervenientes com menor actividade de investigação. Estes são essenciais para a aplicação da inovação e o desenvolvimento do conhecimento de interesse mundial em domínios de especialidade restritos. A investigação não deve focar exclusivamente as tecnologias de ponta; a investigação sobre tecnologias menos avançadas pode também ser muito importante para a inovação e o desenvolvimento das regiões;

38.

considera que o grande desafio com que se deparam as regiões no contexto do objectivo «competitividade regional e emprego» dos Fundos Estruturais é orientar o financiamento comunitário de modo a que os sistemas de investigação e inovação se aproximem da excelência. As regiões não estão totalmente seguras de receberem financiamentos do 7.o PQ, e os fundos disponíveis para o fazerem ao abrigo dos Fundos Estruturais são muito menos do que antes;

Difusão de boas práticas e de competências

39.

realça a importância das acções previstas pela Comissão Europeia para:

utilizar melhor o financiamento comunitário através do lançamento, na Primavera de 2008, de um guia prático para identificação das fontes de financiamento mais adequadas para os potenciais beneficiários (instituições de investigação e empresas). Insta, contudo com a Comissão para que estabeleça uma maior coordenação com a proposta do CREST para transformar as orientações CREST em recomendações mais operacionais;

apresentar oportunamente um relatório sobre os progressos realizados a nível nacional e regional na utilização coordenada dos instrumentos comunitários e sobre exemplos de boas práticas a nível nacional e regional;

realizar eventos regulares em que os actores envolvidos nas áreas da investigação, inovação e desenvolvimento regional podem reunir-se para partilhar ideias, trocar boas práticas e aceder a apoio e aconselhamento. Neste contexto, o CR deve ser considerado um parceiro importante;

melhorar o intercâmbio de informação com as autoridades nacionais/regionais sobre os beneficiários do 7.o PQ e do PCI nos seus territórios, a fim de facilitar financiamentos complementares a conceder pelos instrumentos comunitários, nacionais e regionais;

40.

salienta a importância de se recorrer aos novos programas de comunicação e cooperação existentes no âmbito dos Fundos Estruturais, do Interreg IV C e dos programas URBACT, os quais visam divulgar vantagens através da iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica» e o estabelecimento de ligações directamente de uma região para outra que queira e possa beneficiar dos resultados de um projecto bem sucedido na região mais avançada;

41.

insta com a Comissão para que zele por uma coordenação eficaz da rede inter-regional de financiamento no âmbito dos Fundos Estruturais, do 7.o PQ e do PCI no domínio da investigação e inovação, incluindo uma divulgação regular e bem coordenada dos resultados e das boas práticas e uma maior interacção entre as diferentes «comunidades».

Bruxelas, 6 de Fevereiro de 2008

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


(1)  CREST 1203/07 — Comité de Investigação Científica e Técnica (CREST): Guidelines on Coordinating the Research Framework Programme and the Structural Funds to support research and development [Orientações para a coordenação do Programa-Quadro de Investigação e dos Fundos Estruturais para apoiar a investigação e o desenvolvimento].

(2)  CdR/ETU/21/2005.


25.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/7


Parecer do Comité das Regiões sobre «Revisão intercalar da estratégia no domínio das ciências da vida e da biotecnologia»

(2008/C 105/02)

O COMITÉ DAS REGIÕES

Atribui às ciências da vida e à biotecnologia grande importância para a competitividade internacional e o desenvolvimento sustentável da UE. Manifesta a sua total disponibilidade para contribuir para o êxito da estratégia da UE a nível regional. Para tal, há que pesar as possibilidades e os riscos e, para cada medida da estratégia, avaliar o benefício que representa para os cidadãos;

está consciente de que a criação de agrupamentos, a aproximação da investigação, da indústria e de financiadores, a cooperação transregional e transfronteiriça e a associação de agrupamentos biotecnológicos regionais são tributárias do apoio das cidades e das regiões, tendo em vista reunir capacidades e fortalecer a respectiva competitividade no contexto internacional;

incentiva as cidades e regiões a apoiarem a transferência de conhecimento e da inovação ao longo de toda a cadeia que vai das ciências básicas até à indústria. As cidades e as regiões facilitarão na medida do possível o acesso ao capital de risco, inclusive para a cooperação transfronteiriça, e apoiarão os utilizadores tanto no processo de registo das patentes das invenções biotecnológicas como na utilização dessas patentes. As instituições financeiras regionais e nacionais e sobretudo as comunitárias devem criar programas de ajuda destinados a partilhar os riscos com que se deparam as PME do sector da biotecnologia;

defende a realização de debates públicos bem informados sobre as vantagens e os riscos das ciências da vida e da biotecnologia. Muitas cidades e regiões apoiam já com todos os seus meios acções de sensibilização da opinião pública sobre os fundamentos científicos, os métodos e os campos de aplicação, bem como os requisitos jurídicos e as questões éticas da biotecnologia. Estas iniciativas devem ser prosseguidas com determinação, devendo a investigação, a indústria e a administração pública ter um papel a desempenhar neste particular.

Relator

:

Karl DÖHLER (DE-PPE), deputado da Dieta da Baviera

Texto de referência

«Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Revisão intercalar da estratégia no domínio das ciências da vida e da biotecnologia»

COM(2007) 175 final

Recomendações políticas

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

atribui às ciências da vida e à biotecnologia grande importância para a competitividade internacional e o desenvolvimento sustentável da UE. A medicina, o sector farmacêutico, a transformação industrial e a produção primária (prioritariamente os géneros alimentícios e os alimentos para animais, mas também as matérias-primas renováveis e as energias alternativas) são domínios importantes em que elas encontram aplicação. Deste modo, são desenvolvidas novas soluções para fazer face aos crescentes problemas relativos à saúde, ao envelhecimento da população, ao aprovisionamento energético e ao aquecimento do planeta;

2.

defende a posição da Comissão Europeia segundo a qual as ciências da vida e da biotecnologia dão um contributo significativo para os objectivos fundamentais das políticas da UE, como a saúde, o desenvolvimento sustentável, o crescimento económico e a criação de emprego; saúda, pois, a estratégia da Comissão Europeia de promoção das ciências da vida e da biotecnologia e reconhece o êxito alcançado na sua aplicação;

3.

salienta que a utilização da biotecnologia deve ser acompanhada de um amplo debate na sociedade sobre as vantagens e os riscos que comporta e as considerações de ordem ética que suscita, de forma a melhorar a aceitação destas tecnologias pela opinião pública; tal implica a divulgação de conhecimentos sobre as bases científicas;

4.

saúda a constituição de redes europeias de regiões e agrupamentos activos no domínio da biotecnologia e das ciências da vida e preconiza que a Comissão Europeia as apoie a fim de encorajar o intercâmbio de experiências, a elaboração conjunta de propostas de projectos e posições comuns no processo político europeu;

5.

está consciente de que as cidades e as regiões têm influência na promoção das ciências da vida e da biotecnologia. No panorama internacional, os agrupamentos (clusters) biotecnológicos europeus são relativamente pequenos; a constituição de redes é, por conseguinte, determinante para a competitividade. A criação de agrupamentos, a aproximação da investigação, da indústria e de financiadores, a divulgação dos progressos tecnológicos junto da opinião pública, bem como a cooperação transregional e transfronteiriça e a associação de agrupamentos biotecnológicos regionais são tributárias do apoio das cidades e das regiões, tendo em vista reunir capacidades e fortalecer a respectiva competitividade no contexto internacional;

6.

sublinha a necessidade de levar a cabo com determinação numerosas acções e manifesta a sua total disponibilidade para contribuir para o seu êxito a nível regional. Para tal, há que pesar as possibilidades e os riscos e, para cada medida da estratégia, avaliar o benefício que representa para os cidadãos;

Em relação às prioridades estabelecidas na avaliação intercalar da estratégia

7.

sublinha que as cidades e as regiões contribuirão na medida das suas possibilidades para a promoção da investigação e o desenvolvimento do mercado das aplicações das ciências da vida e da biotecnologia e da bioeconomia baseada no conhecimento. Apela às cidades e às regiões para que familiarizem os utilizadores com o quadro jurídico e o procedimento administrativo que se aplicam ao domínio da biotecnologia. Para melhorar a coordenação no domínio da investigação, a Comissão Europeia deve não só colaborar com os Estados-Membros como também criar plataformas regionais ou, se for caso disso, associar os agrupamentos regionais directamente aos seus trabalhos;

8.

apoia a promoção da competitividade, da transferência de conhecimento e da inovação ao longo de toda a cadeia que vai das ciências básicas até à indústria: impõe-se uma maior divulgação do potencial comercial dos resultados da investigação e a promoção da criação de empresas e do intercâmbio entre investigação e indústria. As cidades e as regiões facilitarão na medida do possível o acesso ao capital de risco, inclusive para a cooperação transfronteiriça, e apoiarão os utilizadores tanto no processo de registo das patentes das invenções biotecnológicas como na utilização dessas patentes. As instituições financeiras regionais e nacionais e sobretudo as comunitárias devem criar programas de ajuda destinados a partilhar os riscos com que se deparam as PME do sector da biotecnologia;

9.

considera necessário melhorar a situação do mercado de trabalho, apoiando a colocação dos desempregados e a formação inicial e contínua dos trabalhadores. Importa atrair cientistas e outros perfis necessários ao desenvolvimento de empresas de biotecnologia, bem como prevenir o êxodo da mão-de-obra e, se for o caso, favorecer o retorno de trabalhadores altamente qualificados que tenham seguido uma formação ou obtido experiência profissional fora da Europa, criando condições mais atractivas;

10.

chama a atenção para o facto de a biotecnologia oferecer alternativas de futuro à indústria química, tanto na área da saúde, como no sector dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais. Actualmente, a Europa já produz 85 % das necessidades mundiais de enzimas. Os processos enzimáticos e biocatalíticos prometem uma poupança significativa em recursos e energia, abrindo, assim, novas perspectivas para uma economia sustentável;

11.

está ciente da posição crítica da opinião pública sobretudo em relação às utilizações biotecnológicas no sector dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais. À actual recusa generalizada da aplicação da engenharia genética na agricultura por parte da maioria dos consumidores opõe-se uma atitude muito favorável da opinião pública quando são postos em evidência os benefícios do produto para a saúde e e o ambiente;

12.

defende, portanto, a realização de debates públicos bem informados sobre as vantagens e os riscos das ciências da vida e da biotecnologia. Muitas cidades e regiões apoiam já com todos os seus meios acções de sensibilização da opinião pública sobre os fundamentos científicos, os métodos e os campos de aplicação, bem como os requisitos jurídicos e as questões éticas da biotecnologia. Estas iniciativas devem ser prosseguidas com determinação;

13.

apela ao contributo da investigação, indústria e administrações; todas as partes interessadas devem participar conjuntamente num fórum de diálogo. As cidades e as regiões devem reforçar o apoio aos projectos de investigação sobre os aspectos socioeconómicos e éticos da biotecnologia e promover a divulgação dos respectivos resultados. Devem constituir redes de peritos chamados a pronunciar-se casuisticamente sobre questões pertinentes e actuais de segurança, socioeconómicas e éticas. No que concerne a autorização de produtos, as cidades e as regiões podem contribuir para uma tomada de decisão racional, cientificamente fundamentada e transparente;

14.

apela a que a Comissão Europeia, aquando da autorização de projectos ao abrigo do 7.o programa-quadro de investigação, atribua mais importância à fase de divulgação profissional dos resultados da investigação junto do público; quanto ao conteúdo, deveriam continuar a ser realizados projectos de investigação sobre as aplicações da engenharia genética na agricultura, os riscos que implicam e as questões ambientais e económicas que suscitam;

15.

subscreve a opinião da Comissão Europeia sobre a importância da biotecnologia aplicada aos cuidados médicos, tanto no plano económico como da saúde pública. Apoia o progresso contínuo de simplificação e clarificação legislativa neste sector, uma vez que os rápidos avanços tecnológicos atrasaram este sector devido à insegurança legislativa. Deveriam ser elaboradas orientações e recomendações internacionais destinadas a eliminar as barreiras e a facilitar o desenvolvimento dessas aplicações;

16.

considera igualmente que a biotecnologia moderna pode contribuir para o crescimento sustentável da agricultura. Apoia a posição da Comissão Europeia, que defende a coexistência e a igualdade de tratamento de todos os tipos de agricultura, quer sejam culturas geneticamente modificadas, tradicionais ou biológicas. Chama, no entanto, a atenção para o facto de condições topográficas, climáticas ou estruturas agrícolas poderem dificultar a coexistência a nível regional de métodos de produção agrícola convencionais e ecológicos com culturas geneticamente modificadas. Deve ser deixado ao consumidor informado a responsabilidade de decidir do êxito comercial dos produtos da biotecnologia moderna. Por isso, muitas cidades e regiões apostarão mais na utilização da biotecnologia agrícola, outras nos métodos tradicionais ou biológicos;

17.

atribui à coexistência das diferentes práticas agrícolas extrema importância, não só no que se refere às boas práticas agrícolas, como também à informação tolerante e fiável e à coordenação e cooperação entre agricultores com propriedades adjacentes. Apela à Comissão Europeia que elabore linhas de orientação para a coexistência e fixe, no mais curto prazo, limiares exequíveis para a rotulagem de sementes contendo traços de organismos geneticamente modificados (OGM). Importa também encontrar uma solução para os organismos que ainda não foram autorizados nem declarados seguros na UE, mas que, perante critérios comparáveis, foram-no noutros países;

18.

considera prioritário avaliar as medidas agrícolas concretas necessárias para garantir a sustentabilidade da agricultura tradicional e biológica e a coexistência com as culturas geneticamente modificadas e estudar os possíveis efeitos a longo prazo dos OGM, bem como as vantagens e os riscos da utilização dos OGM cultivados como matéria-prima renovável a utilizar na indústria transformadora. Preconiza um programa de acção para a conservação, a caracterização, a recolha e a utilização dos recursos genéticos na agricultura da UE;

19.

felicita o quadro jurídico em vigor no domínio das ciências da vida e da biotecnologia, embora entenda necessário tomar medidas que visem melhorar a coerência das diferentes vertentes jurídicas, nomeadamente no que concerne a protecção da propriedade intelectual. Ademais, no intuito de garantir a competitividade da UE em matéria de biotecnologia, conviria analisar a possibilidade de adaptar o quadro jurídico ao enquadramento observado no plano internacional. As cidades e as regiões comprometem-se, no âmbito das suas competências, a aplicar de modo uniforme o Direito europeu, o que implica um intercâmbio transregional e internacional;

Aplicação do plano de acção de 30 pontos adoptado em 2002

20.

considera necessário melhorar o estado actual dos conhecimentos no domínio das ciências da vida, sobretudo no que concerne a formação inicial e contínua da mão-de-obra e dos professores. Deveria ser promovido o diálogo interdisciplinar entre os cientistas;

21.

defende que se esclareça a legislação referente à protecção da propriedade intelectual no domínio da investigação pública e que se sensibilizem os académicos para a importância da aplicação comercial/industrial dos resultados da investigação. Também o diálogo internacional deve ser incentivado;

22.

considera necessário melhorar o financiamento da indústria biotecnológica, sobretudo das PME, através de investimentos na investigação e desenvolvimento tecnológico e na criação de empresas, da promoção das transferências de tecnologias e do financiamento comercial das empresas. O desenvolvimento da indústria biotecnológica na Europa deve adoptar critérios uniformes;

23.

defende que a iniciativa da Comissão Europeia «mercado-piloto» identifique como tal os produtos de origem biotecnológica e convida a Comissão a tomar em consideração nas suas medidas de promoção e reforço deste mercado-piloto o potencial presente nas regiões da Europa;

24.

preconiza que se intensifiquem os esforços no tocante à abertura e transparência das plataformas tecnológicas europeias (PTE) no domínio das ciências da vida e da biotecnologia, de forma a que, para além da indústria e da comunidade científica, também nelas participem outras partes interessadas, como os órgãos de poder local e regional e, em especial, as PME;

25.

tendo em vista a coordenação dos programas de investigação nacionais e regionais, apoia uma participação acrescida das regiões que se caracterizam por um forte sector biotecnológico na iniciativa ERA-Net do 7.o programa-quadro de investigação;

26.

saúda o reforço do papel do Grupo Europeu de Ética. Deveria ser promovida a cooperação entre a comunidade e as esferas nacionais e regionais no tocante às questões de ordem ética e socioeconómica. Importa elaborar orientações éticas a respeito, por exemplo, da investigação sobre células estaminais, biobancos, xenotransplantes, testes genéticos e experiências em animais;

27.

apoia a prossecução das actividades relativas aos materiais de referência e à validação dos métodos de detecção e é favorável ao desenvolvimento de métodos destinados a monitorizar os efeitos prejudiciais dos organismos geneticamente modificados, bem como os géneros alimentícios e os alimentos para animais. Congratula-se com o papel-chave da Comissão Europeia na elaboração de linhas de orientação, normas e recomendações internacionais, sobretudo na área da segurança alimentar;

28.

disponibiliza-se para rever, em concertação com a Comissão Europeia e os Estados-Membros, a política de investigação, no intuito de encontrar um equilíbrio apropriado entre as técnicas tradicionais e as novas tecnologias. Propõe-se contribuir para o estabelecimento de parcerias eficientes em matéria de investigação entre os países em vias de desenvolvimento e a UE. Importa apoiar as organizações infra-regionais, regionais e internacionais, sobretudo os centros internacionais de investigação agrícola;

29.

saúda as actividades da Comissão Europeia visando a utilização segura e eficaz das biotecnologias modernas nos países em vias de desenvolvimento, bem como a respectiva capacidade de avaliação e de gestão dos riscos. A União Europeia deve, em articulação com a comunidade internacional, concretizar as medidas de investigação para lutar contra o VIH/SIDA, a malária, tuberculose e outras doenças intimamente ligadas à pobreza. Reconhece os esforços da Comissão Europeia e dos Estados-Membros no tocante à manutenção e à utilização sustentável dos recursos genéticos nos países em vias de desenvolvimento;

30.

apela ao reforço da função prospectiva, sobretudo tecnológica, dos serviços da Comissão Europeia, de modo a identificar antecipadamente novos problemas que possam surgir. Importa analisar a relevância, coerência e eficácia da legislação, das políticas e da sua aplicação, bem como as consequências para a sociedade e a economia.

Bruxelas, 6 de Fevereiro de 2008

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


25.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/11


Parecer do Comité das Regiões sobre «O contributo do voluntariado para a coesão económica e social»

(2008/C 105/03)

O COMITÉ DAS REGIÕES

salienta o notável contributo económico da actividade voluntária para as economias local, regional, nacional e comunitária, mediante, a) recursos humanos suplementares que se acrescentam à actividade social e económica e b) a criação de um capital social e de melhor qualidade de vida, que pode ser um factor importante para o investimento e a criação de emprego;

recorda que o voluntariado não deve ser considerado um substituto ou uma substituição de pessoal empregado em qualquer sector;

encoraja os Estados-Membros a recolherem informação estatística exacta sobre o envolvimento no voluntariado ao nível local e regional, com a finalidade de apoiar o desenvolvimento de iniciativas adequadas em ambos os níveis;

considera que deveria ser dada mais atenção às questões relativas à falta de um estatuto jurídico para o voluntariado, sobretudo no que concerne os direitos e as responsabilidades e, quando relevante, recomenda a atribuição ao voluntariado de um estatuto jurídico claramente definido e compatível em todos os Estados-Membros, tendo em vista as deslocações transfronteiras para fins de voluntariado;

considera que o voluntariado comporta uma importante dimensão europeia e gostaria, por conseguinte, que lhe fosse aplicada uma abordagem política mais coerente e exaustiva, em particular:

Uma melhor compreensão graças à intensificação da investigação e da melhoria da qualidade das estatísticas ao nível da UE;

Um reconhecimento do contributo económico do voluntariado e uma maior aceitação de que a tradução monetária deste contributo sirva de co-financiamento para os programas financiados pela UE;

Uma maior atenção às actividades de voluntariado no plano da UE, para além do debate sobre a cidadania e as questões da juventude;

Um estudo das novas iniciativas destinadas a encorajar o intercâmbio de experiências e a mobilidade dos voluntários através de um programa europeu de voluntariado para todas as idades.

Relator

:

Declan McDONNELL (IE/ALDE), membro do Conselho Autárquico de Galway e da Autoridade Regional do Oeste

Recomendações políticas

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações gerais

1.

considera que, para fins do presente parecer, o voluntariado tem três características que o definem: actividade exercida sem contrapartida financeira, actividade exercidas de livre vontade, actividade que beneficia outrem, que não a pessoa voluntária ou a sua família. Estas características abrangem um vasto leque de actividades voluntárias, das formais às informais, das de curto prazo às de longo prazo, das a tempo parcial às a tempo inteiro;

2.

reconhece que o voluntariado é um elemento fundamental da cidadania activa e da democracia em todos os níveis, uma vez que os voluntários pretendem melhorar a sociedade para todos e de modo directo ou indirecto, à escala local, regional e nacional;

3.

reconhece que é menos provável que os sectores socialmente excluídos da sociedade adiram ao voluntariado e que é um objectivo importante apoiar esses grupos na entrada no voluntariado e a sentirem-se necessários como voluntários;

4.

reconhece o papel do voluntariado no desenvolvimento das nações globalmente, e o papel notável que tem na redução da pobreza global e na promoção do diálogo global;

5.

reconhece o papel que o voluntariado pode ter à escala local, regional, nacional e global no combate às alterações climáticas e também na protecção civil, na inclusão social, na cooperação para o desenvolvimento e numa melhor integração das pessoas com deficiência e dos imigrantes;

Contribuir para a Agenda de Lisboa — Importância do voluntariado

6.

salienta o notável contributo económico da actividade voluntária para as economias local, regional, nacional e comunitária, mediante, a) recursos humanos suplementares que se acrescentam à actividade social e económica (1) e b) a criação de um capital social e de melhor qualidade de vida, que pode ser um factor importante para o investimento e a criação de emprego. A investigação demonstra que o capital social tem uma relação directa positiva com os níveis de crescimento nas regiões da Europa (2). Aceita plenamente que o capital social também pode ser considerado como «mutuamente reforçando e tendo efeitos benéficos no crescimento económico, bem como em outras áreas fundamentais, como controlo social, inclusão, saúde, governação, instituições, empoderamento democrático» (3);

7.

salienta os benefícios do voluntariado em relação à empregabilidade de uma pessoa (4), através da participação num regime de voluntariado e de serviço voluntário. O CR considera ainda que os grupos mais vulneráveis da sociedade (imigrantes, minorias, desempregados, sem abrigo, toxicodependentes, os que abandonam a escola) adquirem a capacidade de transformar as suas vidas, de se envolverem de modo activo na sociedade, através da aquisição de aptidões e competências, de acederem a empregos mais bem remunerados ou de encontrarem uma via de regresso à educação. Com esta oportunidade, as pessoas de todas as condições sociais contribuem em conjunto para o bem comum e conseguem coesão social, diversidade e respeito;

8.

salienta o «valor acrescentado» que o voluntariado dá às actividades de apoio social, por exemplo, projectos de convívio para pessoas com deficiência, que podem não ser proporcionados pelo apoio financiado;

9.

salienta o papel do voluntariado nas respostas novas e inovadoras às questões sociais emergentes e na actividade experimental de fornecimento de novos serviços e oportunidades de emprego;

10.

salienta, todavia, que o voluntariado não deve ser considerado um substituto ou uma substituição de pessoal empregado em qualquer sector;

11.

realça os efeitos positivos do voluntariado na saúde de uma pessoa, e na redução potencial de custos nas despesas de saúde dos serviços de saúde locais, regionais e nacionais. A investigação mostrou que o voluntariado pode ter um efeito especialmente positivo para a saúde das pessoas idosas (5). Este benefício para a saúde pode ser efectivo para todas as idades, da juventude até à reforma, e pode ter um papel preventivo em relação a doenças físicas e mentais;

12.

constata o papel crítico que o voluntariado pode ter em relação à aprendizagem ao longo da vida, permitindo a aquisição de novas aptidões que contribuem para o desenvolvimento pessoal, social e cultural das pessoas, e para aumentar e adaptar a empregabilidade num ambiente económico em constante mutação; em especial, considera-se muito positivo o desenvolvimento do voluntariado na escola, para inculcar os valores que o voluntariado contém;

13.

salienta o papel do voluntariado como suporte de iniciativas de desenvolvimento local e na facilitação de uma execução bem sucedida de um certo número de iniciativas com financiamento comunitário, como o programa LEADER. Esta actividade serve para contrabalançar os efeitos negativos da globalização e garantir o desenvolvimento económico sustentável à escala local;

14.

insta a uma maior articulação entre os órgãos de poder públicos e as organizações de voluntariado no desenvolvimento das políticas públicas pertinentes, de forma a garantir que as mesmas vão ao encontro das necessidades do sector do voluntariado;

Ausência de investigação e de dados estatísticos sobre voluntariado

15.

salienta a necessidade de colmatar com urgência a ausência de estatísticas completas e precisas à escala comunitária ou nacional sobre o contributo económico do voluntariado. Assim, o Comité das Regiões saúda o compromisso assumido pela Bélgica, França, República Checa, Itália e Eslováquia de aplicarem o Manual da ONU para as organizações sem fins lucrativos nos sistemas estatísticos nacionais;

16.

encoraja os Estados-Membros a recolherem informação estatística exacta sobre o envolvimento no voluntariado ao nível local e regional, com a finalidade de apoiar o desenvolvimento de iniciativas adequadas em ambos os níveis;

17.

apela à Comissão Europeia para que desenvolva uma recolha mais sistemática dos dados sobre o voluntariado e sobre os serviços que presta e é favorável à inclusão do voluntariado como categoria específica nos dados estatísticos do Eurostat, a fim de avaliar com precisão o valor económico do voluntariado;

18.

recomenda um estudo comparativo de investigação sobre voluntariado na UE a fim de recolher dados sobre as suas tendências de desenvolvimento, o seu alcance e características ao nível nacional, regional e local. Tal forneceria uma indicação clara de similaridades e diferenças culturais em relação à actividade e à infra-estrutura do voluntariado;

19.

recomenda um estudo à escala da UE a fim de identificar as experiências de boas práticas na promoção e apoio ao voluntariado numa base regional e local. Em função dos resultados, as regiões com maior experiência histórica na área do voluntariado poderiam dar apoio às outras regiões e localidades para desenvolverem novas iniciativas;

Estatuto jurídico do voluntariado

20.

considera que deveria ser dada mais atenção às questões relativas à falta de um estatuto jurídico para o voluntariado, sobretudo no que concerne os direitos e as responsabilidades e, quando relevante, recomenda a atribuição ao voluntariado de um estatuto jurídico claramente definido e compatível em todos os Estados-Membros, tendo em vista as deslocações transfronteiras para fins de voluntariado;

21.

salienta que, regra geral, não se deveriam encontrar obstáculos ao voluntariado, tais como ausência de seguro ou supressão de direitos garantidos pelo Estado, como a segurança social, e que se deve adoptar um enquadramento jurídico adequado como garantia;

Apoiar a infra-estrutura de apoio ao voluntariado

22.

recomenda o apoio das autarquias locais e regionais aos esforços de desenvolvimento de uma infra-estrutura de apoio e de facilitação do voluntariado, sem prejuízo da autonomia deste sector. Por exemplo, a existência de centros de voluntariado locais, ou outras estruturas adequadas, poderá contribuir para promover a actividade voluntária, o fornecimento de informação sobre oportunidades de voluntariado e a «profissionalização» das práticas de gestão do voluntariado entre os voluntários envolvendo organizações;

23.

chama a atenção para o facto de, no tocante ao reconhecimento do voluntariado, já existirem sistemas descentralizados de certificação de competências relacionados com capacidades, conhecimentos e experiência (6) adquiridos através do voluntariado e salienta o potencial inerente de ligação destes sistemas existentes ao regime de Europass CV para encorajar o reconhecimento à escala da UE da experiência pertinente de voluntariado no que diz respeito à empregabilidade;

24.

constata igualmente o potencial de um sistema comunitário de atribuição de prémios a organizações de voluntários e de empresas, a fim de dar destaque aos exemplos de boas práticas e excelência em relação à promoção e ao incentivo do voluntariado. Tal poderia organizar-se anualmente para encorajar um debate comunitário sobre questões como gestão e apoio voluntários;

25.

salienta que, no tocante ao trabalho voluntário com crianças e com adultos vulneráveis, a falta de um processo de certificação de idoneidade (police clearance) pelos Estados-Membros coordenado à escala europeia significa que os migrantes não consigam cumprir os requisitos estabelecidos pelos próprios Estados-Membros e pelas organizações de voluntariado relativamente às organizações de protecção das crianças e dos adultos vulneráveis contra potenciais abusos;

Apoio a organizações dependentes da actividade voluntária

26.

congratula-se com os esforços desenvolvidos por algumas direcções-gerais (em particular a DG Educação e Cultura) para adoptarem uma abordagem mais compreensiva em matéria de recurso à actividade voluntária como forma de co-financiamento de projectos financiados pela UE, e salienta que a actividade voluntária deveria ser objecto de maior reconhecimento como equivalente ao co-financiamento no âmbito de outros programas de financiamento da UE, quando esta actividade puder ser devidamente avaliada em termos de custos. Tal seria, de certo modo, um passo no sentido do reconhecimento directo do valor, para as organizações voluntárias, do envolvimento de voluntários;

27.

reconhece a importância de promover e apoiar as boas práticas de gestão de voluntários entre as organizações de voluntários. Estudos demonstram que a aplicação das boas práticas pode induzir níveis mais elevados de voluntariado numa organização e melhor permanência dos voluntários em actividade (7);

28.

considera positiva a elaboração de planos estratégicos nas ONG, bem como o estabelecimento de protocolos de transferência e de prestação de contas, para que se incremente a eficiência na sua actuação, bem como a visibilidade social;

Papel do voluntariado na coesão social

29.

constata o papel fundamental que a actividade voluntária pode ter no desenvolvimento pessoal de um indivíduo. Oferece uma nova perspectiva sobre a sociedade e pode igualmente elevar a auto-estima e a confiança de uma pessoa, dando-lhe a capacidade de desempenhar mais plenamente um papel na sociedade em geral. As actividades de voluntariado são de grande importância, também ao nível local e regional, para o desenvolvimento não só económico e cultural como social;

30.

reconhece a importância do voluntariado na integração de comunidades novas e historicamente excluídas ao nível local, regional e nacional. O voluntariado oferece oportunidades de encontro entre pessoas e grupos de diferentes escalões sociais num ambiente positivo e de mútuo apoio;

31.

adverte a União Europeia contra uma demasiada concentração do seu apoio a actividades de voluntariado centradas na juventude e nos jovens, e salienta que o voluntariado é uma actividade em que todos os estratos da sociedade podem desempenhar um papel pleno e recompensador;

32.

assim, insiste com a UE, face ao envelhecimento da população europeia, para encorajar o voluntariado de idosos, tendo em conta, a) as aptidões e experiências adquiridas ao longo da vida e, b) os benefícios comprovados do voluntariado para a saúde. Um exemplo excelente são as associações de reforma activa na Irlanda;

33.

reconhece que o voluntariado tem um papel crucial a desempenhar para quebrar o isolamento social entre indivíduos e grupos, a) mediante a prestação de apoios sociais a menores e adultos vulneráveis e, b) pelo facto de o próprio voluntário poder desenvolver novas redes e reduzir o seu próprio isolamento;

34.

constata o papel que o voluntariado e projectos específicos podem desempenhar para promover e incentivar o diálogo entre gerações e a compreensão na actual sociedade em rápida mutação (8);

35.

apela à criação de uma iniciativa de financiamento no âmbito do programa de geminação de cidades para projectos de intercâmbio de voluntários, a fim de aumentar as redes locais e regionais comunitárias e a cidadania activa;

Implicar os empregadores públicos e privados

36.

salienta que o voluntariado é um elemento primordial na promoção do equilíbrio de uma vida laboral sã para os trabalhadores na UE, e no incentivo de actividades e de redes fora do emprego;

37.

recomenda a promoção de voluntariado pelos organismos de serviço público à escala local e regional, através de um incentivo ao voluntariado local pelo pessoal, ou através do desenvolvimento de iniciativas e parcerias de voluntários (9);

38.

apoia o desenvolvimento de ligações sustentáveis entre empresas e organizações locais de voluntariado para promover a responsabilidade social das empresas com base nos recursos humanos, além do apoio financeiro das empresas. Tal poderá fazer-se em conjugação com as PME implantadas no local, bem como com organizações representativas das empresas locais e regionais para conseguir que os gestores promovam actividades voluntárias no respectivo pessoal;

Desenvolver uma dimensão comunitária

39.

considera que o voluntariado comporta uma importante dimensão europeia e gostaria, por conseguinte, que lhe fosse aplicada uma abordagem política mais coerente e exaustiva, em particular:

Uma melhor compreensão graças à intensificação da investigação e da melhoria da qualidade das estatísticas ao nível da UE;

Um reconhecimento do contributo económico do voluntariado e uma maior aceitação de que a tradução monetária deste contributo sirva de co-financiamento para os programas financiados pela UE;

Uma maior atenção às actividades de voluntariado no plano da UE, para além do debate sobre a cidadania e as questões da juventude;

Um estudo das novas iniciativas destinadas a encorajar o intercâmbio de experiências e a mobilidade dos voluntários através de um programa europeu de voluntariado para todas as idades;

40.

recomenda à Comissão que dê aplicação concreta aos programas de acção que permitam o desenvolvimento de projectos transnacionais europeus de voluntariado, que impliquem toda a população da UE e não apenas a juvenil;

41.

recomenda declarar o ano de 2012 o Ano Europeu da Cidadania Activa através do Voluntariado, a fim de colocar em destaque a promoção do voluntariado e a execução de iniciativas destinadas a abordar questões levantadas no presente parecer;

42.

reconhece que, em virtude da natureza horizontal do voluntariado no contexto das políticas comunitárias e da sua importância em relação às actividades comunitárias em vários sectores, é necessária uma maior coordenação das políticas e actividades existentes a fim de abordar adequadamente as questões levantadas neste parecer;

43.

exorta o Parlamento Europeu a uma maior pro-actividade na abordagem da natureza horizontal do voluntariado. Além disso, um ponto de acesso único na Comissão Europeia poderá contribuir para desenvolver o potencial do voluntariado em várias áreas de política, além da área da cidadania e das questões da juventude;

44.

reitera o seu apoio a levar mais longe as recomendações deste parecer em parceria com o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia, sempre que necessário.

Bruxelas, 7 de Fevereiro de 2008

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


(1)  Por exemplo, a forte componente de voluntariado do «08 Welcome Programme» (Programa de boas-vindas 08) para o ano de Liverpool como Capital Europeia da Cultura.

(2)  Social Capital and Regional Economic Growth (Capital social e crescimento económico regional) (Beugelsdijk and van Schaik, 2003).

(3)  The Well-being of Nations; the Role of Human and Social Capital (O Bem-Estar das Nações — O Papel do Capital Humano e Social) (OCDE 2001).

(4)  Time Bank/Reed Executive Survey of 200 of the UK's top businesses (2000)

(http://timebank.org.uk/mediacentre/press_release_details.php?id=76)

(5)  The Health Benefits of VolunteeringA Review of Recent Research (Corporation for National and Community Service, 2007).

(6)  Um exemplo destes sistemas é o instituido pelo estado federado alemão de Hessen

http://www.kopetenznachweis.de/

(7)  Volunteer Management Practices and Retention of Volunteers (Mark A. Hager, Jeffrey L. Brudney, Junho de 2004, The Urban Institute).

(8)  Por exemplo, o projecto Living Scenes em Galway, tem 24 estudantes do ano de transição da Escola Secundária de Apresentação num exercício de cooperação com 22 adultos da Associação de Reforma Activa de Galway, num programa entre gerações actualmente integrado no currículo do ano de transição daquele estabelecimento de ensino.

(9)  Muitas autarquias locais e regionais e alguns Estados-Membros desenvolveram ou apoiaram programas de voluntariado com o respectivo pessoal, muitas vezes através de contributos voluntários dos salários do pessoal para ajudar a transferência de aptidões para organizações caritativas, apoiar jovens empresários indígenas e actividades locais de desenvolvimento.


25.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/16


Parecer do Comité das Regiões sobre «Flexigurança»

(2008/C 105/04)

O COMITÉ DAS REGIÕES

apela a que o papel das autarquias locais e regionais na promoção da flexigurança no âmbito da estratégia de Lisboa seja tido na devida conta em futuros debates a fim de reflectir a sua real importância a nível comunitário e nacional. Enquanto responsáveis pela aplicação das políticas de flexigurança, as autarquias locais e regionais criam mercados de trabalho dinâmicos e proporcionam formas de protecção social para os indivíduos excluídos desses mercados, pelo que deveriam ser envolvidas na formulação de políticas desde o início;

exorta a Comissão Europeia a recorrer ao método comunitário sempre que possível e reitera que o método aberto de coordenação, cada vez mais importante na elaboração de políticas, deve tornar-se mais inclusivo e passar a envolver ainda mais interessados, com destaque para as autarquias locais e regionais, nível a que essas políticas são geralmente aplicadas;

solicita o alargamento do processo de revisão interpares, que existe no caso dos governos dos Estados-Membros, para que as autarquias locais e regionais e os outros interessados também tenham a possibilidade de beneficiar destes intercâmbios e explorar formas diferentes de flexigurança;

recomenda «cimeiras» anuais para melhorar a interacção participativa a nível comunitário entre instituições da UE e o CR com vista a facilitar a definição de objectivos, as consultas e o intercâmbio de informação sobre a flexigurança e a estratégia de Lisboa em geral, com base nas reuniões do diálogo estruturado CR-Comissão e na Plataforma de Acompanhamento de Lisboa do Comité das Regiões.

Relator

:

Dave QUAYLE (UK/PSE), membro do conselho do Burgo Metropolitano de Trafford

Texto de referência

Comunicação da Comissão Europeia ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Princípios comuns de flexigurança: Mais e melhores empregos mediante flexibilidade e segurança

COM(2007) 359 final

Recomendações políticas

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações na generalidade sobre o papel das autarquias locais e regionais

1.

apela a que o papel das autarquias locais e regionais na promoção da flexigurança no âmbito da estratégia de Lisboa seja tido na devida conta em futuros debates a fim de reflectir a sua real importância a nível comunitário e nacional. Enquanto responsáveis pela aplicação das políticas de flexigurança, as autarquias locais e regionais criam mercados de trabalho dinâmicos e proporcionam formas de protecção social para os indivíduos excluídos desses mercados, pelo que deveriam ser envolvidas na formulação de políticas desde o início;

2.

exorta a Comissão Europeia a recorrer ao método comunitário sempre que possível e reitera que o método aberto de coordenação, cada vez mais importante na elaboração de políticas, deve tornar-se mais inclusivo e passar a envolver ainda mais interessados, com destaque para as autarquias locais e regionais, nível a que essas políticas são geralmente aplicadas;

3.

solicita o alargamento do processo de revisão interpares, que existe no caso dos governos dos Estados-Membros, para que as autarquias locais e regionais e os outros interessados também tenham a possibilidade de beneficiar destes intercâmbios e explorar formas diferentes de flexigurança;

4.

recomenda «cimeiras» anuais para melhorar a interacção participativa a nível comunitário entre instituições da UE e o CR com vista a facilitar a definição de objectivos, as consultas e o intercâmbio de informação sobre a flexigurança e a estratégia de Lisboa em geral, com base nas reuniões do diálogo estruturado CR-Comissão e na Plataforma de Acompanhamento de Lisboa do Comité das Regiões;

5.

exorta a Comissão Europeia a informar sobre os resultados dos debates sobre flexigurança;

6.

recomenda a realização de debates descentralizados entre as autarquias locais e regionais, os parceiros sociais, as organizações não governamentais e a sociedade em geral sobre a flexigurança e sua aplicação;

7.

considera que as autarquias locais e regionais deveriam ser dotadas das competências e dos meios financeiros para agir ao seu nível de governação. A promoção da flexigurança não poderá implicar mais custos para os níveis local e regional ou a redução dos direitos laborais;

8.

entende que só uma infra-estrutura abrangente e permanente de serviços públicos definidos, organizados e financiados por autarquias locais e regionais, como sejam as infra-estruturas de transporte, alojamento a preços comportáveis e centros de acolhimento (de crianças, de deficientes e de idosos) acessíveis do ponto de vista económico e de tempo, oferece uma base estável para a realização dos objectivos definidos na Estratégia de Lisboa;

9.

assinala, por isso, que as disposições do direito comunitário no domínio da concorrência, das ajudas estatais e do Mercado Interno devem apoiar a organização e o financiamento dos serviços sociais básicos;

O conceito de flexigurança

10.

considera que a flexigurança, como conceito, não deve ser um modelo estandardizado a aplicar da mesma forma em todos os Estados Membros, mas sim um conceito evolutivo, uma vez que a sua aplicação terá enormes repercussões em certos Estados Membros e um impacto muito reduzido noutros;

11.

entende que a flexigurança deve coordenar mercados de trabalho flexíveis com sistemas de segurança social estáveis de maneira a promover os objectivos de Lisboa de crescimento e de mais e melhor emprego, reforçando assim o modelo social europeu e a coesão social;

12.

apoia a criação de um mercado de trabalho flexível, acessível e inclusivo, que reconheça e fomente as TIC e permita padrões de trabalho variados (trabalho em casa, teletrabalho, etc.);

13.

é de opinião que a evolução demográfica e as questões intergeracionais devem ser mais aprofundadas. Conviria tomar medidas em prol dos trabalhadores mais velhos, tais como o trabalho flexível, a revisão da idade da reforma e melhor formação; Importa encorajar igualmente a aprendizagem ao longo da vida, a melhoria da formação e programas de acompanhamento dos trabalhadores mais jovens;

14.

considera que deve dar-se maior destaque ao problema da não-discriminação das mulheres e dos cidadãos em geral. Tomando como referência a Estratégia de Lisboa, verifica-se que é grande ainda o subemprego entre as mulheres; além disso, muitas pessoas com deficiência podem dar um contributo importante ao mercado de trabalho. Para isso, os sistemas de flexigurança devem prever disposições que lhes permitam superar de forma viável as diferenças ainda existentes;

15.

considera que a flexigurança diz respeito tanto aos indivíduos com um posto de trabalho estável como aos desempregados e às pessoas ameaçadas pela exclusão social. A política de flexigurança abrirá novas oportunidades de acesso ao emprego para os grupos sociais à margem do mercado de trabalho. Contribuirá igualmente para reforçar a mobilidade profissional e a rotação dos postos de trabalho para os indivíduos com um emprego estável. A este propósito, o Comité constata a referência da Comissão Europeia a uma transição de «segurança num posto de trabalho específico» para «segurança no emprego», o que significa que já não é legítimo esperar manter um mesmo posto de trabalho durante toda a vida;

16.

entende que a confiança e o diálogo entre os parceiros sociais e o respectivo envolvimento a nível comunitário, nacional, regional e local é indispensável para o êxito da flexigurança; é muito difícil definir indicadores universalmente aplicáveis para avaliar a aplicação da flexigurança. A aplicação da flexigurança nos Estados-Membros deve ser avaliada em termos nacionais, tendo em conta as circunstâncias políticas, jurídicas, institucionais e do mercado de trabalho. Estes factores devem ser tidos em conta no desenvolvimento da cooperação europeia;

17.

no que respeita à mobilidade, considera que a flexigurança «interna» (no interior de uma empresa), que proporciona aos empregadores uma maior produtividade e competitividade e aos trabalhadores um período de tempo mais longo no mesmo local de trabalho, pode ser também uma parte da equação. As autarquias locais e regionais devem associar-se aos parceiros sociais a nível local para identificar e suprimir os entraves à flexigurança interna (necessidade de os trabalhadores adquirirem novas aptidões), contribuindo assim para reduzir os despedimentos e a deslocação desnecessária de trabalhadores;

As quatro componentes da flexigurança

18.

considera que a falta de protecção social pode comprometer a flexibilidade do mercado de trabalho. Para prevenir este risco, os quatro princípios da flexigurança devem ser promovidos e concretizados de forma igual;

—   disposições contratuais flexíveis para o empregador e o trabalhador:

19.

embora concorde com a intenção da Comissão de reduzir o fosso entre os «insiders» (indivíduos empregados) e os «outsiders» (sem emprego), apela a que os direitos e a protecção dos «insiders» (muito básicos em alguns casos) não sejam comprometidos em resultado dos esforços para colmatar esse fosso;

20.

defende a necessidade de leis laborais justas e equitativas nos Estados-Membros:

Essas leis devem não só incluir como também garantir a igualdade de tratamento, a protecção da saúde e da segurança, o direito de associação, de representação, de negociação e de acção colectiva, bem como a igualdade de acesso à formação;

Deve ser combatido o trabalho não declarado através de uma melhor aplicação do direito do trabalho;

O Comité das Regiões considera importante que a UE e os Estados-Membros participem activamente nos esforços envidados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para promover e aplicar na prática as normas laborais internacionais;

21.

constata que uma política europeia de mercado de trabalho flexível tem de referir-se e considerar as condições de vida e as necessidades de cada população. A flexigurança não pode ser conseguida à custa da diminuição dos níveis sociais alcançados a nível regional;

22.

entende que formulações como «acordos contratuais flexíveis e de confiança» geram preocupação, uma vez que permitiria a desregulamentação abrangente das condições laborais normais com vista ao aumento do trabalho precário;

—   políticas activas do mercado de trabalho (PAMT):

23.

considera que a estratégia de Lisboa defende tanto a qualidade como a quantidade dos postos de trabalho, e que estes não devem ser avaliados apenas em função do lucro. Para isso, a UE e os Estados-Membros deveriam promover os postos de trabalho de qualidade, encorajando a criação de mercados de trabalho inclusivos e sustentáveis e enfrentando os desafios da pobreza e da discriminação no trabalho, ao mesmo tempo que procura aumentar a quantidade desses postos através de políticas activas do mercado de trabalho (PAMT) para combater o desemprego. Um emprego é a melhor defesa contra a exclusão social: o desemprego e a inactividade podem gerar desigualdade e divisões na sociedade;

24.

receia que a promoção das PAMT e da flexigurança venha a submeter as autarquias locais e regionais a uma pressão ainda maior para ajudar os indivíduos menos capazes de se integrar no mercado de trabalho;

25.

considera que só haverá um real progresso se as PAMT nacionais e comunitárias, o emprego e os programas de formação forem descentralizados, localizados e incentivados, dado que muitos programas e sistemas impõem regras e critérios que podem dificultar a entrada no mercado de trabalho de certos grupos sociais. Sempre que possível, as autarquias deveriam ter a possibilidade de contornar as regras nacionais (como por exemplo o tempo que um desempregado deve passar no subsídio de desemprego até poder beneficiar de apoio das PAMT, o tipo de assistência a dar aos desempregados de longa duração ou o género de formação a receber enquanto desempregado);

26.

entende que os mercados de trabalho são por natureza subnacionais. Por exemplo, os mercados de trabalho acusam variações locais e regionais em termos de taxa de emprego e vencimento, indústrias locais com necessidades específicas, bolsas locais de recipientes do subsídio de desemprego, falta de competências, desemprego e organismos que apoiam os grupos menos favorecidos nas comunidades locais. Os motivos do desemprego devem ser compreendidos e combatidos; certos grupos têm níveis mais elevados de desemprego, nomeadamente os trabalhadores cujos filhos deixam de poder beneficiar de certos cuidados, os trabalhadores idosos, os pais solteiros, as pessoas com deficiência, os ex-reclusos, certas minorias étnicas, e os indivíduos com problemas mentais ou ligados ao consumo de drogas ou de álcool;

27.

reconhece que as autarquias assistem, aconselham e ajudam as pessoas com mais dificuldades de integração no mercado de trabalho ao adaptarem e personalizarem as PAMT dos Estados-Membros às necessidades locais e individuais. As autarquias coordenam parcerias com os sectores privado e voluntário e entre organismos do sector público a fim de reunirem os serviços e as organizações necessários para facilitar a entrada na vida activa. Devem ser incentivadas a explorar novas abordagens inovadoras e métodos para associar as políticas de emprego e de formação profissional. As parcerias facilitam a coordenação de prioridades comuns para alcançar metas partilhadas, permitindo muitas vezes a congregação de recursos para evitar a duplicação e obter resultados mais concretos;

28.

crê que o apoio sob a forma de contacto pessoal (muitas vezes prestado por organizações das comunidades locais) é necessário para assegurar a assistência antes e depois da entrada no mercado de trabalho e garantir que os novos trabalhadores mantêm os seus postos de trabalho;

29.

julga necessários serviços orientados e eficazes e capazes de encontrar o trabalho certo para a pessoa em busca de emprego, por forma a aproveitar da melhor maneira o interesse e as aptidões. As possibilidades de melhorar o perfil profissional são sempre maiores quando se está dentro do mercado de trabalho do que fora dele;

—   sistemas de aprendizagem ao longo da vida fiáveis e reactivos para garantir uma adaptabilidade e empregabilidade permanente dos trabalhadores:

30.

salienta que as autarquias locais e regionais desempenham um papel fundamental na promoção das aptidões pela prestação de serviços de educação e formação. Também são grandes empregadores, com a obrigação de melhorar as competências dos seus trabalhadores e da comunidade em geral;

31.

entende que a aprendizagem ao longo da vida deve ser possível e acessível a todos. Cada trabalhador deve ser encorajado a atingir o seu pleno potencial, o qual deve ser reconhecido e apoiado pelos empregadores e pela sociedade. A qualidade do aperfeiçoamento e da continuidade da formação deveria ser melhorada antes e depois da entrada na vida activa;

32.

julga vital que os trabalhadores sejam incentivados a adquirir competências empresariais, para que possam criar as suas próprias empresas e promover o crescimento das PME, que são de natureza local dado que recrutam trabalhadores locais, usam serviços locais e investem na sua região;

33.

considera que os formadores devem ser capazes de identificar os trabalhadores que necessitam de uma aprendizagem assistida, dado que continua a haver grandes números de trabalhadores analfabetos nos postos de trabalho menos remunerados sem que as suas necessidades sejam reconhecidas;

34.

recomenda que o aperfeiçoamento e a continuidade da formação e, em alguns casos, também da reorientação profissional, sejam em parte custeados pelos empregadores, que beneficiam das aptidões dos trabalhadores e devem, pois, investir no desenvolvimento dessas aptidões. São necessários meios adequados para que as autarquias possam assumir uma maior responsabilidade pela aprendizagem ao longo da vida no caso de o aumento da mobilidade reduzir a motivação para os empregadores de investir na formação do seu pessoal;

35.

constata que as autarquias locais e regionais reagem rápida e eficazmente ao impacto da restruturação laboral, como por exemplo os despedimentos resultantes do encerramento de fábricas. As autarquias dispõem do conhecimento e da experiência para lançar projectos financiados pelo Fundo Social Europeu e outros a fim de formar, aconselhar e melhorar as competências dos trabalhadores afectados e adequar essas competências aos novos postos de trabalho que virão a ser criados. Da mesma forma, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização deve auxiliar as autarquias a reagir e a proporcionar acções de formação e aquisição de novas competências. A perda de um grande empregador tem um impacto a longo prazo na comunidade local, afectando as perspectivas de emprego dos jovens, criando espaços abandonados e lesando vários fornecedores de mercadorias e serviços locais. As parcerias são essenciais para superar estes desafios e para que todas as organizações, quer sejam autarquias, agências de emprego, sindicatos, grupos comunitários ou associações industriais, possam coordenar a sua actividade e garantir que os recursos sejam usados da forma mais eficaz;

36.

embora concorde que os trabalhadores devam adquirir novas aptidões para poderem adaptar-se a novos desafios, considera que é necessária uma mudança da mentalidade para que cada indivíduo possa moderar os riscos do mercado de trabalho, mudança que só será possível se as componentes da flexigurança não implicarem diminuição dos direitos laborais, e se os mecanismos da sua aplicação beneficiarem de igual atenção;

—   sistemas modernos de segurança social que associem apoios adequados ao rendimento com a necessidade de facilitar a mobilidade no mercado do trabalho:

37.

apela a uma melhor coordenação a nível comunitário entre o debate sobre flexigurança e a agenda comunitária de inclusão activa. A UE não pode esquecer os seus objectivos mais amplos de inclusão social e o modelo social europeu. Programas de assistência social débeis são um entrave à flexibilização dos mercados de trabalho e a longo prazo um obstáculo ao crescimento económico. A segurança económica é indispensável para todos os trabalhadores, quer assumam cargos de baixa, média ou alta responsabilidade, e regimes adequados de segurança social devem apoiar os trabalhadores à medida que mudam de posto de trabalho ou entram na vida activa;

38.

preconiza debates nacionais entre os governos dos Estados-Membros, as autarquias locais e regionais e os parceiros sociais sobre o nível de segurança social necessário para permitir a flexigurança. A eficácia das transições depende da eficiência dos regimes de segurança social de cada Estado-Membro;

39.

entende que, ao lado das organizações não governamentais, as autarquias locais e regionais são um dos maiores protectores dos indivíduos excluídos. Importa continuar a proteger os mais vulneráveis;

40.

reconhece que os níveis de desemprego se mantêm persistentemente elevados em toda a UE e que muitos trabalhadores (muitos dos quais de longa duração) se tornaram viciados nos subsídios de desemprego. Considera que só haverá um real progresso se os programas nacionais e comunitários de emprego e de promoção das aptidões foram descentralizados, localizados e subvencionados;

41.

também nos Estados Membros em que cabe aos governos nacionais definir os recursos afectados à segurança social e às intervenções no mercado de trabalho, as autarquias deveriam poder gerir esses recursos como entenderem dentro do quadro nacional, usando o dinheiro da forma mais eficaz para reduzir o número de pessoas que dependem do subsídio de desemprego.

Bruxelas, 7 de Fevereiro de 2008

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


25.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/21


Parecer do Comité das Regiões sobre «Promover a cidadania activa dos jovens através da educação»

(2008/C 105/05)

O COMITÉ DAS REGIÕES

constata o desconhecimento pela generalidade dos cidadãos dos Estados-Membros dos fundamentos da construção da União Europeia e das suas perspectivas de evolução;

este desconhecimento ainda é mais de lamentar no caso dos jovens que viverão a sua vida económica e social na União Europeia. É importante para o futuro da União que os jovens adoptem um comportamento cívico democrático na União;

entende, neste contexto, que tem um papel a desempenhar devido às responsabilidades das autarquias regionais e locais, em certos países, na área da educação dos jovens, e devido à sua proximidade dos jovens, que lhes permite encorajá-los ao exercício de uma participação cidadã;

considera essencial que todos os jovens europeus recebam uma educação adaptada às suas necessidades profissionais e ao seu desenvolvimento pessoal; é igualmente importante que o jovem beneficie no seu currículo escolar do conhecimento que lhe permita sentir-se como um cidadão da União;

exime-se a propor que a União substitua as autoridades educativas dos Estados-Membros, mas apela a que se proceda à avaliação das práticas no sentido de um melhor conhecimento da União Europeia;

sublinha a pertinência das acções de educação informal que existem e que merecem ser desenvolvidas para completar este ensino formal na Europa, na medida em que geralmente levam a uma primeira responsabilização livremente consentida, que constitui um prelúdio da cidadania activa.

Relatora

:

Claude du GRANRUT, Membro do Conselho Regional da Picardia (FR/PPE)

Recomendações políticas

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

constata o desconhecimento pela generalidade dos cidadãos dos Estados-Membros dos fundamentos da construção da União Europeia e das suas perspectivas de evolução;

2.

considera que este desconhecimento ainda é mais lamentável no caso dos jovens que são chamados a construir o seu futuro económico e social na União Europeia e que, paralelamente, é importante para o futuro da União que os jovens estejam preparados para assumir um comportamento de cidadãos activos na União;

3.

considera que a cidadania europeia conforme foi instituída pelo Tratado de Maastricht (1992) e completada pelo Tratado de Amesterdão (art. 8.o, n.o 1) em 1997 concede direitos e privilégios importantes a todos os cidadãos da União Europeia, alguns dos quais afectam directamente os jovens da União: o direito de viajar, de viver, de trabalhar ou de estudar em qualquer Estado-Membro da União Europeia e o direito de voto; considera ainda que a cidadania europeia não substitui a cidadania nacional, apenas a completa;

4.

considera essencial que todos os jovens europeus recebam uma educação adaptada às suas necessidades profissionais e ao seu desenvolvimento pessoal; é igualmente importante que o jovem beneficie no seu currículo escolar do conhecimento que lhe permita sentir-se como um cidadão da União;

5.

congratula-se com o reconhecimento da importância de uma cidadania activa na Comunicação da Comissão Europeia adoptada recentemente sobre «Comunicar a Europa em parceria»  (1), especialmente com a sua abordagem prática de facultar aos docentes publicações e material descarregável sobre temas europeus; encoraja a Comissão Europeia a proporcionar este material o mais rapidamente possível;

6.

reconhece que a aquisição da cidadania europeia pelos jovens carece, por um lado, de um reconhecimento dos fundamentos que constituem a identidade europeia, ou seja, de uma educação positiva sobre a Europa: a descoberta dos valores partilhados, de uma história comum, da interacção entre as culturas, de um mesmo nível de direitos e deveres sociais e políticos, e, por outro lado, a compreensão de que a Europa é relevante para o seu quotidiano e o seu futuro;

7.

conclui, com base nos resultados de uma recente sondagem (Eurobarómetro, Julho de 2007) que indicam que se a percepção destes diferentes fundamentos da identidade europeia é relativamente fácil para as «elites» europeias, que a situação é completamente diferente para os cidadãos jovens da União, e que é a partir dos currículos escolares dirigidos a todos os jovens que deve ser adquirida a noção essencial da cidadania europeia enquanto fundamento da sua identidade europeia;

8.

congratula-se com o programa Urbact II, que dá prioridade à integração social dos jovens, e com as acções de informação e comunicação das diferentes instituições europeias, bem como com os efeitos positivos do programa Sócrates; além disso, reconhece a eficácia dos agrupamentos de docentes, das associações de jovens e das organizações que trabalham para os jovens, que se preocupam em facilitar aos alunos ou aos seus membros uma iniciação às realidades europeias;

9.

saúda o intercâmbio de boas práticas, aos níveis local e regional, visto permitir às crianças e aos jovens aprender mais sobre a Europa e cada um dos seus Estados-Membros. Contudo, está persuadido de que, para seja verdadeiramente eficaz, deve ser empreendida uma acção generalizada a todos os jovens em idade escolar, para se conseguir uma verdadeira aquisição da cidadania europeia;

10.

sublinha, nesta perspectiva, a pertinência das acções de educação informal que existem e que merecem ser desenvolvidas para completar este ensino formal na Europa, na medida em que geralmente levam a uma primeira responsabilização livremente consentida, que constitui um prelúdio da cidadania activa;

11.

encoraja a utilização do Passe Jovem (Youthpass) que permite o reconhecimento do trabalho social dos jovens no quadro do programa Juventude, e do Europass que favorece a mobilidade dos jovens trabalhadores na Europa;

12.

está consciente de que a educação escolar é uma obrigação da responsabilidade dos governos dos Estados-Membros da União, mas recorda a decisão dos Ministros da Educação da UE de garantir a todos os jovens escolarizados uma plataforma de conhecimentos que inclua um conhecimento de base da União Europeia;

13.

exime-se a propor que a União substitua as autoridades educativas dos Estados-Membros, mas apela a que se proceda à avaliação das práticas no sentido de um melhor conhecimento da União Europeia;

14.

entende, neste contexto, que tem um papel a desempenhar devido às responsabilidades das autarquias regionais e locais, em certos países, na área da educação dos jovens, e devido à sua proximidade dos jovens, que lhes permite encorajá-los ao exercício de uma participação cidadã;

15.

apoia as acções de comunicação que a Comissão conta lançar no contexto da ratificação do Tratado de Lisboa;

16.

sublinha que qualquer modificação ou integração de elementos novos no ensino escolar com vista a promover a cidadania activa requer uma reflexão e uma preparação minuciosa, e que os seus efeitos prolongar-se-ão por vários anos;

Sobre a aquisição de uma cidadania activa pelos jovens

17.

considera que a aquisição de uma cidadania europeia activa por parte dos jovens exige a apreensão da diversidade intrínseca à identidade europeia com base no conhecimento do passado e das evoluções da Europa, dos seus confrontos internos e dos seus valores, da sua riqueza cultural, das suas tradições democráticas e, mais recentemente, da afirmação dos direitos fundamentais dos seus cidadãos;

18.

considera, neste contexto, que a arte e a cultura em geral, e a formação cultural formal e não formal em particular, revestem grande importância para o desenvolvimento de uma cidadania activa nos jovens da União Europeia;

19.

crê que este conhecimento passa simultaneamente pela educação formal e pela educação informal;

20.

convida a Comissão Europeia a actualizar o inquérito efectuado por Eurydice sobre a educação para a cidadania nas escolas europeias;

21.

sugere que todas as matérias relevantes ensinadas no quadro da educação formal sejam enriquecidas com a sua dimensão europeia; esta pedagogia de abertura contribuirá para que os cidadãos sejam realistas quanto à utilidade da União e ambiciosos quanto à sua evolução;

22.

insiste na necessidade da aprendizagem de várias línguas; o multilinguismo é reconhecido pelos jovens como um trunfo para qualquer percurso profissional e congratula-se com as conclusões do grupo de peritos de alto nível sobre o multilinguismo criado pelo Comissário ORBAN e com a próxima comunicação da Comissão sobre o multilinguismo, de que os jovens devem ser os primeiros beneficiários;

23.

apela à inclusão nos currículos escolares do ensino da natureza e das competências, bem como do funcionamento institucional da União; assim como todos os jovens são instruídos sobre as instituições administrativas e políticas do seu país, também todos os jovens europeus devem ser capazes de se situar em relação às instituições da UE; as autarquias locais e regionais podem tornar mais claras as acções concretas realizadas ao seu nível, tais como a ajuda económica e solidária dos Fundos Estruturais criados pela União;

24.

reconhece que deve ser dada uma atenção particular aos jovens imigrantes ou oriundos de meios desfavorecidos para dar resposta às suas necessidades específicas, mas também porque, estando eles melhor integrados, podem ser fonte de enriquecimento cultural e de solidariedade para a colectividade; o ano de 2008 foi designado, aliás, o «Ano Europeu do Diálogo Intercultural» para um melhor conhecimento e compreensão dos outros países da Europa e do mundo;

25.

está consciente de que uma maior ênfase nas línguas e na Europa no ensino não pode ser conseguida sem o impulso e o apoio dos responsáveis políticos, administrativos e económicos da educação, mas também sem os próprios docentes, aos quais deve pois ser proporcionada formação específica na matéria, sempre que necessário;

26.

regista com interesse as iniciativas que já foram adoptadas pelas associações educativas complementares do ensino público;

27.

sugere que sejam plenamente utilizadas as novas tecnologias da informação e comunicação para o ensino das línguas relacionado com a UE e a Europa, nomeadamente a Internet, que permite associar melhor os jovens à sua formação e chegar àqueles que não podem beneficiar de uma formação escolar normal;

28.

apoia a proposta de concentração no desenvolvimento e na promoção das potencialidades das acções da educação informal em favor dos jovens, o que é, pelo menos, tão importante como a educação formal, para a criação de uma cidadania europeia dinâmica;

29.

considera que a educação informal constitui um nível essencial da preparação dos jovens para a cidadania activa, na medida em que favorece a assunção de responsabilidade a título voluntário nas associações, a abertura aos outros, a percepção do bem comum e o interesse pela vida pública, bem como o empenho político local que conduz à apropriação do destino político da União;

30.

considera que, através da sua abordagem centrada na participação voluntária dos jovens e da sua familiarização com as suas necessidades e aspirações, a educação informal permite que os jovens adquiram novas competências ou competências complementares dos seus currículos escolares, bem como qualificações específicas; o leque de acções que este tipo de educação propõe é particularmente apropriado para os jovens dos meios desfavorecidos; por último, abre aos jovens a via de uma tomada de consciência da sua necessária adaptabilidade à evolução económica e social da União;

31.

entende que os encarregados de educação e a própria sensibilização para a UE desempenham um papel fundamental no debate sobre a cidadania activa. Em geral, é necessário contribuir para melhorar a sensibilização dos pais, pois o desenvolvimento da União Europeia exige que os conhecimentos sobre ela sejam constantemente completados e actualizados;

32.

apela às pessoas colectivas territoriais locais e regionais para que se envolvam no apoio e na realização das iniciativas desta «educação para a Europa», nomeadamente através de geminações entre estabelecimentos de ensino, do incentivo material às iniciativas das associações de jovens ou daquelas que trabalham para os jovens, do acolhimento de grupos de jovens europeus, da abertura das suas estruturas de tempos livres ou desportivos e das suas próprias instituições, insistindo nas competências partilhadas com as instituições europeias;

33.

insiste na necessidade de estimular a reflexão sobre os reptos e as modalidades da aquisição pelos jovens de uma cidadania activa que permitirão aos jovens europeus participar de maneira eficaz na economia da União num contexto de globalização e assumir a responsabilidade de contribuir para a sua evolução no plano político;

Sobre as acções

34.

baseia as suas propostas, por um lado, na decisão dos Ministros da Educação da UE de oferecer a todos os jovens europeus as competências fundamentais que comporta um verdadeiro conhecimento da União Europeia e, por outro lado, no recente programa da Comissão Europeia aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu intitulado «Europa para os cidadãos», e nas propostas do relatório Beazley relativas às medidas a adoptar para integrar a dimensão europeia nos currículos escolares;

35.

considera que a integração da dimensão europeia no ensino escolar constitui uma base indispensável para uma aquisição real e duradoura de uma cidadania activa para todos os jovens europeus dos Estados-Membros; esta dimensão europeia comporta duas vertentes: a integração em todas as matérias relevantes da «perspectiva» europeia, ou seja, da relação europeia com cada uma destas matérias, e um ensino específico sobre a construção da União Europeia, os seus fundamentos, os seus valores, as suas instituições, os seu funcionamento e o seu impacto na vida quotidiana dos jovens, a sua evolução e as suas relações com o resto do mundo;

36.

apoia-se nas conclusões do grupo sobre o multilinguismo para encorajar os jovens europeus a falar duas línguas europeias além da sua língua materna; o multilinguismo representa uma abertura não só às outras culturas, mas também aos intercâmbios económicos e profissionais e a uma comunidade de investigação e de inovação;

37.

seria desejável que esta experimentação facilitasse a mobilidade dos jovens e dos docentes e o reconhecimento desta nos seus currículos escolares ou profissionais;

38.

Recomenda que haja acções apropriadas com a participação activa dos docentes, para que na escola possa ser instaurado um ambiente educativo seguro assente no respeito recíproco e na cooperação, para que se impeça ou contrarie o surgimento de fenómenos de violência e de intolerância entre os jovens;

39.

preconiza o desenvolvimento das acções das associações educativas complementares do ensino público e da educação informal dirigidas aos jovens em idade escolar, nomeadamente as geminações, os intercâmbios entre estabelecimentos de ensino, as competições desportivas e os estágios desportivos ou linguísticos durante os períodos de férias escolares;

40.

incentiva o desenvolvimento de mecanismos similares ao dos embaixadores da juventude nomeados no contexto das Escolas de Verão da Juventude, uma iniciativa da Assembleia das Regiões Europeias. Os jovens deviam ser responsáveis pela comunicação das mensagens a outros jovens sobre vários temas, incluindo o da cidadania activa. O explorar o conceito de cidadania numa Europa multicultural, e tratar assuntos como as sociedades com múltiplas crenças religiosas, o multiculturalismo nas escolas e no local de trabalho e as respostas culturais a questões que afectam os jovens deveriam merecer redobrada atenção;

41.

insta as pessoas colectivas territoriais regionais e locais a encorajarem materialmente estas iniciativas a favor dos jovens e a completá-las por acções específicas, como a inserção em situações concretas baseadas nas instituições europeias à semelhança dos conselhos municipais ou das assembleias regionais de jovens, para que tomem consciência das suas responsabilidades políticas europeias;

42.

sugere que cada uma das acções preconizadas pelo programa «Europa para os cidadãos», reserve um lugar às iniciativas adoptadas pelos jovens ou que lhes sejam destinadas, quer se trate de projectos considerados populares, de programas provenientes da sociedade civil, da criação de eventos de muita visibilidade ou de acções para preservar uma memória europeia;

43.

propõe que sejam avaliados os efeitos das acções já iniciadas pelas associações de docentes e pelas associações de jovens ou que trabalham para os jovens, para favorecer o desenvolvimento e o intercâmbio das boas práticas destes organismos e para que se integrem nos programas de acção da União. Com efeito, é pela prática que se pode mais eficazmente sensibilizar os jovens para a cidadania activa: colocando-os em situação que lhes faça sentir que a opinião deles conta e que tem repercussões directas sobre a sua própria vida. Os conselhos de alunos nas escolas ou, em plano mais elevado, os conselhos locais de crianças ou de jovens são outros tantos bons terrenos de experiências neste domínio. As consequências directas destes últimos são particularmente perceptíveis nas pequenas circunscrições;

44.

entende que será o reconhecimento oficial do papel da educação informal que favorecerá a inclusão social dos jovens, a sua adaptação às evoluções do mercado do trabalho, a sua participação na vida pública e, em última análise, a sua aquisição de uma cidadania activa e motivada;

45.

insiste em que o ensino da Europa seja ambicioso, de tal forma é essencial para o futuro da União Europeia e dos seus cidadãos; esse ensino favorece uma necessária renovação dos conceitos tradicionais de educação para adaptar os jovens cidadãos dos Estados-Membros ao seu futuro profissional e ao seu empenho social e político num mundo dominado pela globalização da economia, conferindo à educação formal, completada pela educação informal, um objectivo cívico de participação na construção democrática da União.

46.

insiste vigorosamente na necessidade de utilizar activamente e aprofundar os programas da UE e dos Estados-Membros e os numerosos projectos de ONG para o desenvolvimento de amplas actividades de formação cultural formais e não formais na UE.

Bruxelas, 7 de Fevereiro de 2008

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


(1)  COM(2007) 568 final.


25.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/25


Parecer de prospectiva do Comité das Regiões sobre «O balanço da saúde da política agrícola comum»

(2008/C 105/06)

O COMITÉ DAS REGIÕES

trabalhará para garantir que a necessária revisão da PAC não tenha como consequência o desmantelamento e a renacionalização graduais desta política, mas possibilite a manutenção da agricultura sustentável e da autonomia alimentar;

considera que a PAC presta um contributo significativo para a coesão territorial e que quaisquer propostas de mudança em resultado do balanço da sua saúde têm de tomar suficientemente em conta as diversas especificidades regionais e os variados sistemas de produção que coexistem na União Europeia;

sente que a PAC, com um segundo pilar à medida, tem de ter como resultado um desenvolvimento rural voltado para as novas condições de produção agrícola, bem como para um desenvolvimento rural global abrangendo todas as zonas rurais da UE;

nota a importância do financiamento adequado para as medidas de desenvolvimento rural, mas embora reconheça — em sintonia com o princípio da subsidiariedade — a natureza comunitária da modulação, acredita que as decisões sobre a modulação devem ser tomadas ao nível descentralizado, de forma a melhor reflectir a diversidade das necessidades locais e regionais. Os Estados-Membros e as regiões deviam poder direccionar os fundos para as medidas do segundo pilar com base nas necessidades reais;

está, contudo, preocupado quanto às tentativas de «desenvolvimento rural» servir de pretexto para um número cada vez maior de domínios, sendo alguns incongruentes (por exemplo silvicultura e biodiversidade) ou problemáticos; é sempre questionável se a melhor forma de enfrentar estes desafios serão os programas de desenvolvimento rural;

insta as regiões a manterem uma determinada auto-suficiência alimentar, incluídas aquelas onde são difíceis as condições do cultivo e da criação de gado e, sublinha a relação directa entre os produtos alimentares locais e a identidade regional, que a PAC deve preservar;

considera que importa proporcionar uma aterragem suave ao regime das quotas, de forma a facilitar o seu termo em Março de 2015, e apoia a eliminação progressiva do regime de quotas leiteiras até 2015 através da ampliação gradual das quotas e da redução da imposição suplementar. Dever-se—ia continuar a aplicar mecanismos de salvaguarda em caso de baixa excessiva dos preços de mercado. Neste contexto, haverá necessidade de acordos específicos para manter a produção leiteira em regiões sensíveis.

Relator

:

Seamus MURRAY, membro da Autoridade Regional do Mid-East e do Conselho do Condado de Meath (IE/UEN-AE)

Recomendações políticas

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações na generalidade

1.

considera que a política agrícola comum (PAC) deve envidar esforços no sentido de proporcionar aos cidadãos europeus produtos alimentares de qualidade a preços justos, proporcionar aos agricultores um bom nível de vida, preservar o património rural e proteger o meio rural e constata que evoluiu ao enfrentar novos desafios e necessidades, criando, ao mesmo tempo, condições de concorrência leal que permitam à agricultura europeia manter a sua presença no mercado, com o devido respeito do conceito de preferência comunitária;

2.

declara que a PAC corresponde aos objectivos de Lisboa e de Gotemburgo, que visam tornar a Europa mais competitiva; neste contexto, salienta que a PAC tem de continuar a constituir a base das medidas públicas para a defesa económica, social e ambiental de um sector-chave europeu, aceitável tanto na UE como fora dela;

3.

considera que a PAC presta um contributo significativo para a coesão territorial e que quaisquer propostas de mudança em resultado do balanço da sua saúde têm de tomar suficientemente em conta as diversas especificidades regionais e os variados sistemas de produção que coexistem na União Europeia;

4.

sente que a PAC, com um segundo pilar à medida, tem de ter como resultado um desenvolvimento rural voltado para as novas condições de produção agrícola, bem como para um desenvolvimento rural global abrangendo todas as zonas rurais da UE, em especial as zonas mais vulneráveis como as que apresentam desvantagens naturais (zonas de montanha, insulares e ultraperiféricas), e integrando-as nos grandes agrupamentos geográficos da UE, por exemplo as zonas nórdica e mediterrânica;

5.

considera a agricultura o esteio de muitas comunidades rurais e, tendo a UE um modelo de produção diferente do de outros grandes produtores e exportadores alimentares, entende que as políticas de apoio ao rendimento devem ter por objectivo principal manter a viabilidade das unidades agrícolas familiares efectivamente em actividade por serem as que apoiam fundamentalmente o modelo agrícola multifuncional da UE;

6.

trabalhará para garantir que a necessária revisão da PAC não tenha como consequência o desmantelamento e a renacionalização graduais desta política, mas possibilite a manutenção da agricultura sustentável e da autonomia alimentar em conformidade com as normas de saúde e segurança na Europa; sublinha os desafios inerentes a esta política comum para todas as regiões da União e para os seus cidadãos no seu conjunto;

7.

saúda a oportunidade de contribuir para o balanço de saúde da PAC, pretendendo ser consultado sobre as propostas legislativas da Comissão à medida que o debate progrida;

A actual Política Agrícola Comum

8.

verifica, tal como a Comissão, que a PAC mudou nos últimos 15 anos, sobretudo desde a reforma radical de 2003, altura em que foram tomadas medidas para iniciar um balanço da sua saúde, enquanto revisão das mudanças mais recentes e ponderação dos novos desafios, riscos e oportunidades; salienta que tal está a ocorrer num novo contexto global e europeu do comércio de produtos alimentares;

9.

sublinha que o modelo comunitário multifuncional em matéria de agricultura deve contribuir para combater as alterações climáticas e integrar os conceitos de sustentabilidade, competitividade, diversidade, auto-suficiência alimentar, capacidade de resposta à sociedade, aos consumidores e ao interesse público, intimamente ligados às boas práticas agrícolas, à protecção ambiental e ao bem-estar animal; considera que o balanço da saúde da PAC deve servir para apoiar efectivamente o modelo de agricultura multifuncional da EU;

10.

salienta a importância da indústria agro-alimentar autóctone na Europa e o valor acrescido da segurança alimentar, sendo a UE actualmente o maior importador mundial de produtos agrícolas;

11.

entende que para a avaliação das reformas seria mais útil uma avaliação das repercussões das recentes reformas da PAC, sobretudo no tocante ao número de trabalhadores no cultivo e na indústria transformadora de produtos alimentares, à qualidade alimentar, à disponibilidade, aos preços e níveis de importação de alimentos, bem como dos impactos ambientais e no bem-estar dos animais e lamenta que não estivesse disponível quando do início do balanço da saúde da PAC; insta a que estas análises e avaliações sejam disponibilizadas, numa base regional, antes da adopção de alterações legislativas;

12.

apoia, todavia, a dinâmica geral do balanço da saúde da PAC para corrigir as anomalias na execução das recentes reformas e espera que daí resulte um planeamento a longo prazo que permita às autoridades, à indústria agro-alimentar e aos agricultores a aplicação plena das mudanças acordadas e a adaptação às necessidades de mercado;

13.

considera que existe um fosso inequívoco entre o entendimento comum da PAC e a realidade, cabendo aos estrategas políticos esbatê-lo. Num estudo recente do Eurobarómetro (1), 88 % dos inquiridos classificou as zonas rurais e de cultivo de importantes ou muito importantes para o futuro da Europa. Simultaneamente, quase 90 % dos inquiridos tinha poucos ou nenhuns conhecimentos sobre a PAC (54 % nunca ouvira falar e 34 % não sabia dizer de que se tratava); posto isto, julga imperativo proceder-se a uma maior avaliação e disseminação da informação sobre os objectivos e as conquistas da PAC;

14.

saúda iniciativas de racionalização e simplificação da aplicação da PAC, mas salienta que tais iniciativas têm sempre de ter por alvo os utilizadores finais;

Avaliação da aplicação e simplificação do regime de pagamento único (RPU)

Simplificar o RPU

15.

apoia as medidas razoáveis de simplificação do RPU, pois as normas desnecessariamente estritas e complexas e os procedimentos burocráticos representam um ónus considerável, mas defende que a modificação do RPU não se deve basear exclusivamente em critérios de simplificação, devendo, sim, atender à necessidade de reforçar e defender o modelo de agricultura multifuncional da UE;

16.

aprova a proposta para que os Estados-Membros possam, se necessário, ajustar a base histórica em matéria de RPU para uma taxa mais uniforme no horizonte de 2013, mas estima que a aplicação detalhada da taxa mais uniforme nos Estados-Membros e nas regiões requererá flexibilidade. Esta flexibilidade deverá não só permitir fazer face ao eventual impacto de uma dissociação total em determinados sectores e regiões, mas também contemplar a possibilidade de pagamento graduais a favor das explorações mais multifuncionais e menos recompensadas pelo mercado. Ademais, é desejável proceder a análises de impacto nos Estados-Membros, de forma a apreciar as prováveis repercussões desta grande mudança para a utilização da terra, a estrutura das explorações agrícolas, os regimes de propriedade e sucessão, o leque de empresas, o equilíbrio regional e para a eficácia e a competitividade gerais do sector agrícola;

17.

opina que em relação aos «novos» Estados-Membros, é requerida uma análise mais profunda das consequências da eliminação progressiva do regime de pagamento único por superfície (RPUS);

Condicionalidade

18.

reconhece a necessidade de um sistema de condicionalidade associado ao cumprimento das normas comunitárias em matéria de ambiente, saúde pública, animal e vegetal e bem-estar animal; apela a que se continue a proceder à correcção da legislação ou regulamentação indevidamente complexa, quer ao nível comunitário quer ao nível dos Estados-Membros;

19.

considera, contudo, que uma revisão dos requisitos de manutenção da terra em boas condições ambientais não pode pôr em causa nem atenuar os requisitos ambientais, que devem ser regularmente analisados à medida que a regulamentação (por exemplo, em matéria de pesticidas) vai sendo alterada;

20.

sublinha que a proporcionalidade, transparência e coerência devem presidir à regulamentação em matéria de condicionalidade, tendo em vista melhorar a sua acessibilidade e cumprimento; apela à rápida aplicação das simplificações iniciadas e decididas, à eliminação dos domínios jurídicos menos relevantes dos anexos III e IV do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 e à redução da regulamentação referente à condicionalidade nos domínios jurídicos directamente relacionados com os beneficiários de ajudas directas;

21.

saudaria em especial uma maior cooperação e coordenação entre as agências de controlo das explorações agrícolas, dado o seu número crescente e diversidade;

Apoio parcialmente associado

22.

considera que, em termos gerais, o APA é entendido como uma medida transitória rumo à dissociação plena, que tende a generalizar-se, mas, num contexto regional em que os níveis de produção são baixos, em que a própria região é economicamente vulnerável ou em que as vantagens sociais e ambientais da dissociação parcial são inegáveis, o apoio parcialmente associado pode ser justificado durante vários anos; defende a proposta de manutenção do APA nos mesmos termos, visando preservar uma determinada auto-suficiência regional e garantir um desenvolvimento regional equilibrado;

Limites máximo e mínimo dos níveis de apoio

23.

considera que, dadas a transparência dos pagamentos RPU e as conclusões recentes do Tribunal de Contas, seria publicamente muito aceitável e apelativo do ponto de vista político fixar um limite máximo de apoio. Contudo, em termos ideais, seria conveniente o confronto com avaliações de impacto de apoio às mudanças propostas. O Comité aceita a aplicação de limites ao nível máximo de pagamentos, por exemplo, através de uma redução escalonada combinada com um tecto;

24.

defende a proposta de um limite mínimo de pagamento para afastar a hipótese de os custos administrativos se sobreporem ao pagamento efectuado, desde que a sua formulação não venha a constituir — na prática — um novo obstáculo à viabilidade das explorações familiares, e saudaria a eventual poupança nos custos administrativos;

25.

alerta para a eventual dificuldade de classificar os agricultores «genuínos» em função da dimensão da sua exploração, pois certas culturas e actividades poderão, por exemplo, requerer muita mão-de-obra, enquanto os proprietários de grandes explorações poderão ter dificuldade em ser identificados como «verdadeiros agricultores». No tocante aos pagamentos de apoio, julga que a viabilidade dos verdadeiros agricultores, sobretudo das pequenas unidades agrícolas familiares, deve ter prioridade;

26.

propõe, simultaneamente, que as grandes explorações agrícolas não sejam avaliadas independentemente da sua forma jurídica, do desenvolvimento e da estrutura, pois uma degressividade gradual global poderia, em certos casos, destruir unidades competitivas e originar perdas significativas de postos de trabalho;

Aproveitar novas oportunidades e melhorar a orientação para o mercado

O papel da intervenção no mercado e do controlo da oferta

27.

opina que o sector agro-alimentar global transita de uma época caracterizada pelo excesso de oferta subsidiado e pelo apoio aos preços por meio de instrumentos de controlo dos volumes para uma época que é o reflexo do mercado. Tal deve-se a consideráveis mudanças estruturais de longo prazo, como o crescimento sustentável da procura alimentar, sobretudo na Ásia, e o efeito das políticas em matéria de biocombustíveis. Também factores de curto prazo, como as secas, os surtos de doença ou as flutuações monetárias, influenciam as variações temporárias de preço. O cenário do mercado internacional sofreu muitas mudanças, em especial no tocante ao leite, aos produtos lácteos e cereais;

28.

opina que, embora os actuais instrumentos da PAC relacionados com a política de mercado sejam menos necessários perante um sólido mercado alimentar internacional, este também pode ser extremamente volátil. Por conseguinte, a estabilidade de mercado requer protecção contra as variações de preços súbitas e exageradas; o Comité apoia a manutenção dos instrumentos relacionados com o mercado, como uma rede de segurança em caso de fragilidade de mercado, sem renunciar aos controlos de oferta;

29.

propõe que a Comissão continue a analisar atentamente as perspectivas de mercado em todos os sectores e publique relatórios frequentes sobre a evolução do mercado, tendo em vista garantir a tomada de decisões políticas informadas;

Intervenção no sector dos cereais

30.

acolhe com agrado uma revisão completa do sistema de intervenção no sector dos cereais e partilha da opinião da Comissão de que a intervenção deve limitar-se ao trigo panificável;

Retirada de terras da produção

31.

defende a proposta de abolir o regime obrigatório de retirada, mas propõe manter a possibilidade regulamentar de retirada obrigatória com o objectivo de enfrentar futuras fragilidades de mercado. Ademais, o Comité defende medidas adicionais de protecção ambiental, tais como a manutenção de pastagens permanentes e a protecção de faixas ripícolas;

Aterragem suave para as quotas leiteiras

32.

opina que, ao contrário das últimas décadas, o mercado leiteiro global está mais forte e é de esperar que o crescimento de mercado originado pela procura se manterá. Contudo, há uma forte incerteza quanto aos preços dos produtos lácteos no mercado mundial. Neste contexto, dever-se-ia realizar um debate sobre a Organização Comum de Mercado no sector do leite e dos produtos lácteos, no intuito de definir novos mecanismos para a regulação deste sector;

33.

considera que importa proporcionar uma aterragem suave ao regime das quotas, de forma a facilitar o seu termo em Março de 2015, e apoia a eliminação progressiva do regime de quotas leiteiras até 2015 através da ampliação gradual das quotas e a redução da imposição suplementar. O ritmo e o calendário da ampliação das quotas ou a redução da imposição suplementar devem basear-se numa análise contínua da evolução dos mercados a elaborar pela Comissão a partir de Dezembro de 2007. Dever-se-ia continuar a aplicar mecanismos de salvaguarda em caso de baixa excessiva dos preços de mercado. Neste contexto, haverá necessidade de acordos específicos para manter a produção leiteira em regiões sensíveis;

34.

aguarda a revisão da Comissão sobre o desempenho das medidas de controlo da oferta para sectores de pequena dimensão (forragens secas, amido, linho e cânhamo);

Responder a novos desafios

Gestão dos riscos

35.

reconhece o potencial da gestão dos riscos num mercado global em rápida evolução e também a possibilidade de melhorar medidas concretas no âmbito do desenvolvimento rural para fazer face ao aumento dos riscos; os mecanismos propostos pela Comissão podem ter um papel a desempenhar, mas não podem substituir as funções dos principais instrumentos de gestão de mercados que existiam na PAC e que têm vindo a ser gradualmente desmantelados. O Comité incentivaria o aprofundamento da investigação e a avaliação das aplicações prospectivas;

Alterações climáticas, bioenergia, gestão da água e biodiversidade

36.

reconhece os danos que a agricultura intensiva causou, por exemplo, à estrutura dos solos, à biodiversidade, aos cursos de água (poluindo-os), mas salienta o papel dos agricultores enquanto guardiães do mundo rural e das variadas paisagens tradicionais da agricultura em pequena escala, e saúda o facto de a Comissão reconhecer que a agricultura europeia contribuiu mais do que outros sectores para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, admitindo simultaneamente que a agricultura de muitas regiões comunitárias está muito exposta às alterações climáticas;

37.

defende o apelo lançado no recente Livro Verde sobre a adaptação às alterações climáticas que convida o sector agrícola a dar um maior contributo para mitigar os efeitos das mesmas. Com a evolução das alterações climáticas, a agricultura e a silvicultura tornam-se cada vez mais importantes enquanto prestadoras de serviços ambientais e de ecossistema. As futuras revisões da PAC poderiam criar possibilidades de incluir medidas de adaptação nos programas de apoio à agricultura;

38.

reconhece a importância fundamental de medidas de apoio às energias renováveis e apoia uma maior investigação e medidas que permitam a UE dar resposta às questões vitais de sustentabilidade global; afirma que, através de medidas e instrumentos nacionais e europeus, a produção de culturas energéticas contribui claramente para alcançar os objectivos da política energética e climática da UE e é uma mais-valia importante para a agricultura e o espaço rural; assinala que os prémios às culturas energéticas reduzidos perderam importância e que, no futuro, esta medida poderá se eliminada;

39.

está, contudo, preocupado quanto às tentativas de «desenvolvimento rural» servirem de pretexto para um número cada vez maior de domínios, sendo alguns incongruentes (por exemplo silvicultura e biodiversidade) ou problemáticos; é sempre questionável se a melhor forma de enfrentar estes desafios serão os programas de desenvolvimento rural;

Reforçar o segundo pilar

40.

nota a importância do financiamento adequado para as medidas de desenvolvimento rural, mas embora reconheça — em sintonia com o princípio da subsidiariedade — a natureza comunitária da modulação, acredita que as decisões sobre a modulação devem ser tomadas ao nível descentralizado, de forma a melhor reflectir a diversidade das necessidades locais e regionais. Os Estados-Membros e as regiões deviam poder direccionar os fundos para as medidas do segundo pilar com base nas necessidades reais;

41.

receia, ademais, que a tendência rumo a uma maior modulação ponha em causa a natureza comunitária da PAC e subestime o princípio da coesão, dado que será mais difícil co-financiar as medidas do segundo pilar para as regiões e os Estados-Membros mais pobres;

Quadro financeiro

42.

toma nota de que o quadro financeiro disponível para 2013 decresce continuamente a preços constantes, no entanto, os preços de mercado mais elevados nalguns sectores e uma maior eficiência podem originar economias significativas. O Comité defende a proposta de canalizar tais poupanças para mais medidas de desenvolvimento rural, como, por exemplo, investigação e inovação;

PERSPECTIVAS PARA O FUTURO DA PAC APÓS 2013

43.

no contexto do processo de consulta sobre a reforma do orçamento comunitário, gostaria de estabelecer uma série de prioridades políticas que julga pertinente tomar em consideração em qualquer debate sobre o futuro papel e funcionamento da PAC;

Novos desafios e necessidades emergentes

44.

opina que a PAC foi bem sucedida na adaptação aos diferentes desafios desde a sua concepção, no entanto a Comissão e seus agentes têm de informar melhor os cidadãos acerca dos objectivos, das conquistas e prioridades da PAC, devendo, no futuro, ser uma prioridade de comunicação da Comissão;

45.

constata que, surgindo novos desafios como o impacto das políticas relativas à energia e às alterações climáticas nas políticas agrícolas e alimentares, o alargamento da UE em curso, as questões do comércio internacional, etc., impõe-se que a expansão da natureza multifuncional da PAC assuma outros papéis; considera essencial para o projecto comunitário que a PAC disponha dos recursos adequados para fins de ordem rural, alimentar e agrícola. Também as políticas ambientais e energéticas devem beneficiar dos recursos adequados;

46.

sublinha que o envelhecimento da população comunitária tem repercussões significativas para o sector agrícola e zonas rurais em geral e, simultaneamente, reconhece que a I&D e inovação são fundamentais para a competitividade da agricultura europeia; apela a que se disponibilize a educação e formação adequadas, sobretudo para motivar os jovens a dedicarem-se à agricultura;

47.

está convicto de que, face a recursos limitados, os apoios ao rendimento devem ser prioritariamente concedidos às unidades agrícolas familiares e às explorações agrícolas que contribuam activamente para o emprego e a manutenção da população rural;

Garantir a Segurança Alimentar

48.

considera que, estando o sector agro-alimentar direccionado para o mercado, é também essencial a segurança de abastecimento dos consumidores em produtos alimentares seguros a preços razoáveis e impõe-se tratar a questão da segurança alimentar comunitária a longo prazo;

49.

apela a que as normas fitossanitárias, veterinárias e ambientais sejam aplicadas aos produtos alimentares para consumo na UE — sejam eles produzidos na UE ou em países terceiros — e insta as autoridades de controlo fronteiriço, o Serviço Alimentar e Veterinário (SAV) e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) para que disponibilizem os recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento da sua função;

50.

considera que, sendo a indústria alimentar a segunda maior da UE, importa manter um sector alimentar eficiente e competitivo. A investigação tem de dispor dos recursos adequados, de forma a proceder ao desenvolvimento de produtos, bem como a educação, a formação e os serviços de aconselhamento para novos produtores e jovens agricultores;

51.

considera que, tendo em vista minimizar o trajecto a percorrer pelos produtos alimentares e as subjacentes emissões de carbono, importa promover a produção na UE e informar os consumidores, sobretudo as crianças, sobre as vantagens de consumir produtos alimentares saudáveis e produzidos localmente;

Especificidades regionais

52.

é de opinião que a PAC tem de ter suficientemente em conta as especificidades regionais próprias à União Europeia, proteger e promover, mais do que actualmente, a diversidade das actividades agrícolas e sistemas de produção, incluindo o biológico e sem OGM, e dar resposta às características regionais (como as das regiões mediterrânicas, nórdicas, de montanha e ultraperiféricas da UE);

53.

insta as regiões a manterem uma determinada auto-suficiência alimentar, incluídas aquelas onde são difíceis as condições do cultivo e da criação de gado e, sublinha a relação directa entre os produtos alimentares locais e a identidade regional, que a PAC deve preservar;

Coerência com outras políticas

54.

preocupa-se cada vez mais com questões ambientais e energéticas em geral e o aquecimento global em particular e atribui extrema importância à política de utilização das terras. A agricultura tem de inovar para lograr adaptar-se aos efeitos das alterações climáticas e combatê-los;

55.

entende que a PAC deve ser articulada com outras políticas comunitárias pertinentes como a política energética, regional, ambiental e de I&D e insta a uma melhor coordenação destes domínios políticos em todos os níveis de governo;

56.

estima ainda que a PAC tem uma dimensão quer interna quer externa e julga que a PAC do futuro tem de ter em consideração, numa perspectiva mais ampla, o papel da UE num mundo em evolução, abastecendo os mercados e promovendo a auto-suficiência alimentar nos países em desenvolvimento através da transferência de tecnologias e de competências; é vital avaliar continuamente o impacto da PAC nos países em desenvolvimento;

Natureza do desenvolvimento rural

57.

entende que a avaliação do impacto das decisões comunitárias nas zonas rurais poderia dar ao processo de tomada de decisão comunitário uma dimensão, através da qual se poderiam ter em conta as especificidades das zonas rurais, tanto na elaboração das decisões como no acompanhamento da sua aplicação. A avaliação do impacto nas zonas rurais deverá ter em conta que as zonas rurais são diferentes nas diferentes partes da Europa, e que num mesmo Estado-Membro as zonas rurais podem ser muito diferentes umas das outras, dependendo da respectiva situação geográfica;

58.

estima que o âmbito de aplicação do «desenvolvimento rural» e os elementos que podem ser enquadrados no segundo pilar requerem uma definição mais clara e, ademais, entende que a PAC do futuro pode ser usada na construção de alianças e no apoio à coordenação política entre as zonas rurais e urbanas, sobretudo nas áreas periurbanas, onde os recursos rurais sofrem uma pressão intensa; por outro lado, as políticas de desenvolvimento rural deveriam incentivar e proteger a actividade agrícola em áreas que possam daí tirar maior proveito, nomeadamente nas áreas urbanas e circundantes e nas regiões com baixa densidade populacional;

59.

incentivaria o desenvolvimento sustentável das zonas rurais para as comunidades, com base numa concepção de desenvolvimento rural integrado, graças à disponibilização de serviços essenciais, como a educação, a saúde e os serviços postais, e infra-estruturas como a banda larga e transportes públicos;

60.

considera que, visando obter decisões mais reactivas, em particular no tocante à problemática mais geral do «desenvolvimento rural», deve haver mais margem de manobra e maior participação do nível local e regional nos processos de elaboração de políticas e de tomada de decisão;

61.

neste contexto, classifica a Declaração sobre o Desenvolvimento Rural e a Estratégia (2) de Lisboa como um válido contributo para uma reflexão sobre o futuro da PAC e do desenvolvimento rural.

Bruxelas, 7 de Fevereiro de 2008

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


(1)  Eurobarómetro especial 276: Os Europeus, a Agricultura e a Política Agrícola Comum: Março de 2007.

(2)  Declaração de Alexandrópolis sobre o Desenvolvimento Rural e a Estratégia de Lisboa, Grécia (Junho de 2006) (CdR 209/2006).


25.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/31


Resolução do comité das regiões ao Conselho Europeu da Primavera de 2008 sobre «Estratégia para o crescimento e o emprego gerir o “Paradoxo de Lisboa”»

(2008/C 105/07)

O Conselho Europeu da Primavera de 2006 solicitou ao Comité das Regiões a elaboração de um relatório de síntese de apoio à parceria para o crescimento e o emprego para a Cimeira de 2008, com o objectivo de avaliar as repercussões da Estratégia de Lisboa revista ao nível local e regional e de apresentar as perspectivas para além de 2008.

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

Saúda o pedido, pois as cidades e as regiões europeias desempenham um papel determinante na concretização da Estratégia de Lisboa. De facto, são os principais actores no domínio das políticas de inovação, investigação e educação; são responsáveis por mais de 66 % do investimento público da UE; cada vez mais, dedicam os fundos estruturais aos objectivos de crescimento e emprego.

2.

Relembra que o Tratado Reformador adoptado em Lisboa acrescenta a coesão territorial enquanto terceiro objectivo da União Europeia, a par da coesão económica e social; por conseguinte, combater as disparidades territoriais que influenciam a competitividade global da economia europeia torna-se prioritário, tal como o papel das cidades e regiões.

3.

Acolhe favoravelmente o relatório estratégico da Comissão Europeia sobre a reforma económica na UE, que inclui uma apreciação dos progressos realizados por cada Estado-Membro e recomendações específicas por país, uma proposta para reafirmar essencialmente as Orientações Integradas e uma proposta para um novo Programa Comunitário de Lisboa 2008-2010. Este relatório estratégico revela essencialmente que a Estratégia de Lisboa deu provas do seu valor criando um objectivo global de mais crescimento e emprego para a Europa. Chama a atenção, neste contexto, para a criação de vários projectos de cooperação entre regiões, cujas actividades se orientam também para os objectivos definidos na Estratégia de Lisboa, tais como a Innovation Alliance, um projecto de cooperação de cerca de 20 regiões europeias, que já obtiveram resultados positivos em matéria de inovação, sendo que algumas delas satisfazem já os critérios de Lisboa.

4.

Contudo, frisa que nem todos os Estados-Membros estão a implementar os programas de reforma ao ritmo necessário e que muito resta ainda por fazer para fomentar as reformas.

5.

Acolhe favoravelmente a decisão do Conselho Europeu de 2006 de responsabilizar o CR pela concretização da parceria para o crescimento e o emprego através da elaboração de um relatório sobre as repercussões da agenda de Lisboa revista aos níveis local e regional, e solicita ao Conselho Europeu da Primavera que mandate o CR para a apresentação de relatórios frequentes sobre a aplicação da Estratégia de Lisboa e o respectivo acompanhamento aos níveis local e regional.

6.

Considera que a Estratégia de Lisboa só pode obter êxito se os órgãos de poder local e regional participarem plenamente nos processos de tomada de decisão, aplicação e monitorização e reitera o seu empenho em contribuir para a concretização da Estratégia para o crescimento e o emprego no terreno.

7.

Está convicto de que é necessário definir uma estratégia europeia para promover a competitividade europeia para além de 2010, que estabeleça uma política coordenada ao nível europeu, incluindo reformas económicas de crescimento e emprego, visando enfrentar os desafios globais cada vez maiores com que se deparam todos os níveis de governação na Europa.

8.

Disponibiliza o seu apoio à Comissão Europeia na organização de uma campanha ao nível europeu com o objectivo de chamar a atenção para a estratégia e obter apoios no presente e no futuro.

O «Paradoxo de Lisboa» e a apropriação da Agenda de Lisboa

1.

Saúda que uma das principais mudanças da Estratégia de Lisboa revista, adoptada em 2005, seja o conceito de «agir ao nível local», que pretende salientar o papel das esferas local e regional.

2.

Constata que as cidades e regiões europeias estão empenhadas nos objectivos de crescimento e emprego da Estratégia de Lisboa, embora a maioria considere que o contributo da estratégia para a concretização destes objectivos é pequeno.

3.

Lamenta este «paradoxo de Lisboa» e relembra que uma apropriação crescente da agenda para o crescimento e o emprego, a que se apelou na revisão da Estratégia de Lisboa de 2005, só pode ser alcançada se os diferentes níveis de governo (UE, nacional, regional e local) trabalharem em conjunto para cumprirem esta missão.

4.

Apela, por conseguinte, a uma maior cooperação entre os diferentes níveis de governo, de acordo com o princípio da subsidiariedade de forma a obter-se uma maior coerência, coordenação e eficácia de políticas e aumentar o valor acrescentado de uma estratégia para o crescimento e o emprego em toda a União.

Défice de execução — Cidades e regiões no ciclo de governação

5.

Recorda que os órgãos de poder local e regional se comprometem profundamente com os objectivos de Lisboa, muitos dos quais pretendem reforçar o seu papel no processo de execução; observa uma certa insatisfação no tocante à sua participação, o que demonstra que, apesar de algumas melhorias, persiste um défice de aplicação que importa combater no próximo ciclo de governação.

6.

Recomenda que a monitorização anual da Comissão e as recomendações específicas de cada país incluam de forma sistemática informação sobre a participação de todas as partes.

7.

Reitera o apelo aos Estados-Membros para que envolvam de forma mais sistemática os órgãos de poder local e regional em todas as fases do ciclo de Lisboa, de acordo com as respectivas disposições constitucionais.

8.

Pede para ser convidado para o Grupo de Trabalho sobre a Metodologia de Lisboa sob os auspícios do Comité de Política Económica.

9.

Recomenda que o Eurostat transmita todos os dados estatísticos pertinentes ao nível regional que permitiriam a compilação e a publicação de um relatório de monitorização estrutural sobre a concretização dos objectivos da Estratégia de Lisboa.

A política de coesão dá uma importante contribuição para a concretização da Estratégia para o crescimento e o emprego

10.

na política de coesão europeia um importante instrumento para as cidades e regiões da Europa alcançarem os objectivos da Estratégia para o crescimento e o emprego no terreno. A política de coesão é a política de acompanhamento mais importante para o reforço da competitividade e do emprego nas regiões com atraso de desenvolvimento.

11.

Constata que os requisitos de atribuição de fundos para o novo período de programação de 2007-2013 da política de coesão introduziram grandes alterações nos planos de despesas para as cidades e regiões, traduzindo-se maioritariamente no aumento das despesas com a inovação. Ademais, considera que a afectação de fundos contribui para o alinhamento das Estratégias de Lisboa e de Gotemburgo com a missão-chave da política de coesão e faz votos por que a Comissão apresente propostas, depois da experiência com o actual período de programação, acerca de como poderá a política de coesão contribuir no futuro para a Estratégia de Lisboa.

12.

Partilha da opinião da Comissão Europeia (1) de que a nova política de coesão para 2007-2013 serviu de base para uma abordagem mais estratégica ao planeamento de investimento assente na Estratégia de Lisboa e para uma maior apropriação da estratégia no terreno através da descentralização da gestão e da atribuição de maiores responsabilidades para os parceiros. Lamenta, no entanto, que a Comissão se limite a trabalhar de perto com os EstadosMembros recorrendo aos sistemas e procedimentos utilizados na monitorização, na avaliação e na adaptação dos programas às circunstâncias e prioridades em evolução. Incentiva a Comissão a dar o devido reconhecimento ao papel-chave que as cidades e regiões poderiam desempenhar neste contexto.

13.

Solicita, pois, mecanismos que permitam uma melhor coordenação entre os diferentes níveis políticos, de forma a desenvolver-se uma estratégia eficaz em que participem todos os órgãos de poder e que vise alcançar os objectivos de Lisboa aos níveis local e regional. O Comité das Regiões, em articulação com as associações nacionais e europeias dos órgãos de poder local e regional, pretende dar o seu contributo para uma abordagem coordenada e participativa.

14.

Salienta as novas oportunidades criadas pelo Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT), que permite que as administrações nacionais, regionais e locais desenvolvam uma cooperação territorial mais sólida, em favor de uma melhor aplicação, coerente e mais eficaz dos objectivos de Lisboa num determinado domínio, desenvolvendo projectos concretos em regiões transfronteiriças e realizando projectos no âmbito da cooperação transnacional e inter-regional.

15.

Dada a base jurídica conferida à coesão territorial pelo novo Tratado de Lisboa, apela à UE para que tome medidas concretas e execute acções adequadas que permitam suprir as necessidades específicas das regiões periféricas, insulares, de montanha e costeiras.

16.

Ademais, entende que a próxima revisão do orçamento comunitário ajudará a passar a mensagem de que as necessidades, os desafios e as oportunidades territoriais específicos das cidades e regiões europeias só podem ser alcançados graças a uma política de coesão comunitária fortalecida, inclusive para além de 2013.

17.

Relembra a necessidade de se viabilizar e facilitar uma coordenação horizontal entre os fundos estruturais e outros programas de financiamento, como o programa para a competitividade e a inovação (PCI), o 7.o Programa-Quadro de Investigação e o programa de aprendizagem ao longo da vida, tendo em vista maximizar o valor acrescentado do financiamento europeu em favor dos objectivos de Lisboa.

18.

Sublinha que, neste séc. XXI tão competitivo, o dinamismo económico tem de estar presente em todos os níveis — Estados-Membros, regiões e municípios — de forma a constituir-se uma sociedade estável e próspera em todos os territórios da UE. Reconhece que as autoridades locais e regionais podem promover condições favoráveis ao crescimento empresarial nos seus territórios. Opina que o futuro dos territórios europeus não pode ser formado apenas com base no dinamismo puramente competitivo.

Prioridades futuras das políticas de desenvolvimento local e regional

19.

Apela à UE e aos Estados-Membros para que tomem em consideração as prioridades das cidades e regiões nos respectivos programas de desenvolvimento.

20.

Entende que o Programa de Lisboa é uma alavanca importante para aumentar a sensibilização para a agenda do crescimento e emprego e para o valor acrescentado que representa para a política nacional, regional e local.

21.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Presidência eslovena da União Europeia e ao Conselho Europeu da Primavera de 2008, à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu.

Bruxelas, 7 de Fevereiro de 2008

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


(1)  Comunicação «Estados-Membros e Regiões concretizam a Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego através da política de coesão da UE para 2007-20013» de 11 de Novembro de 2007, pág. 11-12, Conclusões.


25.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/34


Parecer do Comité das Regiões sobre «Uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade»

(2008/C 105/08)

O COMITÉ DAS REGIÕES

considera que as questões de saúde pública, em particular os aspectos relacionados com a alimentação, o excesso de peso e a obesidade, requerem a integração de estratégias em várias áreas: desde a nutrição ao desporto, desde a educação aos transportes, à produção e aos consumidores, prestando uma atenção particular à dimensão social do problema;

considera que as diversas experiências nacionais deveriam merecer mais atenção e ser divulgadas a nível comunitário, com vista a limitar a heterogeneidade das intervenções e a criar mais instrumentos para combater com eficácia os estilos de vida prejudiciais;

está convicto de que a promoção de parcerias é a resposta mais eficaz aos problemas de nutrição, excesso de peso e obesidade e é da opinião de que uma abordagem única é absolutamente insuficiente. A única abordagem possível na prevenção dos problemas de saúde cuja causa principal é uma má alimentação consiste na intervenção de todos os interessados a nível internacional, nacional, regional e estritamente local;

insta a Comissão Europeia a prever, no próximo período de programação financeira, recursos específicos utilizáveis no quadro dos Fundos Estruturais, para alcançar os objectivos ilustrados no presente parecer;

recomenda que os Estados-Membros e as regiões se empenhem em proteger os seus cidadãos das mensagens difundidas pelos meios de comunicação social, sobretudo a rádio e a televisão, com publicidade a alimentos com um elevado teor de gorduras ou açúcares. Além disso, os países e as regiões poderiam impor «custos de publicidade» elevados ou até mesmo exigir que no rótulo de alguns produtos sejam incluídas informações adicionais sobre o seu potencial efeito nocivo;

apoia o reforço das alianças entre organismos públicos e organismos não pertencentes ao domínio da saúde que desenvolvam actividades no âmbito da produção (por exemplo no sector da agricultura) e da distribuição alimentar, valorizando a realidade local.

Relator

:

Mario MAGNANI, Vice-presidente do Conselho Regional de Trentino — Alto Adige/Südtirol (IT/ALDE)

Texto de referência

Livro Branco — Uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade

COM(2007) 279 final

Recomendações políticas

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

considera que a saúde é uma prioridade de todas as políticas e actividades comunitárias, pelo que estas deveriam garantir-lhe um nível de protecção elevado. Por força do artigo 152.o do Tratado CE, a Comunidade deve desempenhar um papel activo para garantir a protecção da saúde humana, adoptando, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, as medidas que não podem ser tomadas pelos Estados-Membros.

2.

sublinha que na definição e execução de outras políticas ou actividades comunitárias deveriam ser tidas em consideração as exigências inerentes à protecção dos consumidores. A União deve promover o direito dos consumidores à informação, à educação e à organização para salvaguarda dos seus interesses e pode encorajar uma alimentação e estilos de vida saudáveis;

3.

recorda que a acção da União visa melhorar a saúde pública, prevenir as doenças e eliminar os perigos para a saúde humana, completando as políticas nacionais;

4.

insta, por conseguinte, a Comissão a respeitar as competências dos Estados-Membros em matéria de organização e prestação de serviços de saúde e cuidados médicos, embora reconhecendo-lhe a possibilidade — com vista a tornar as acções mais eficazes — de propor modelos operacionais postos em prática pelas regiões que tenham obtido os melhores resultados; recorda ainda que, no atinente à promoção da actividade física e do desporto, as acções da União Europeia devem necessariamente acompanhar as dos Estados-Membros e das suas autarquias locais e regionais, com a eventual participação de outras instituições, como as universidades e centros de educação não universitários;

5.

toma nota de que o Conselho instou várias vezes a Comissão a desenvolver acções no sector da nutrição e da actividade física. A consulta sobre o Livro Verde salientou ainda que o contributo que se espera da UE implica a colaboração com vários agentes a nível nacional, regional e local e pôs em evidência, por um lado, a necessidade de garantir a coerência com as políticas comunitárias e, por outro, a importância de uma abordagem multissectorial;

6.

considera que o objectivo do Livro Branco é estabelecer uma abordagem integrada a nível da UE que contribua para a redução dos problemas de saúde devido à má alimentação, à escassa actividade física, ao excesso de peso e à obesidade. Considera ainda um instrumento indispensável para esta finalidade a elaboração de orientações metodológicas para promover a nível regional e local a criação de redes entre os serviços realmente operacionais e eficientes;

7.

salienta que para obter a resposta mais adequada aos problemas relacionados com a alimentação, ao excesso de peso e à obesidade se deve promover a complementaridade e a integração dos vários sectores estratégicos pertinentes (abordagem horizontal) e dos diferentes níveis de acção (abordagem vertical);

8.

subscreve os objectivos do Livro Branco e considera fundamental o papel das regiões e do poder local na elaboração de projectos de acção susceptíveis de reduzir os prejuízos, a todos os níveis, resultantes de uma alimentação e estilos de vida incorrectos;

9.

congratula-se com a opinião da Comissão, segundo a qual, em várias áreas, a acção se realiza não só a nível nacional ou local, mas também transnacional, caracterizada pela cooperação entre comunidades de vários países que apresentam elementos de homogeneidade cultural, territorial e social;

10.

recomenda, por conseguinte, que a acção da UE vise complementar, optimizar, coordenar e divulgar as acções empreendidas a nível nacional ou regional ou abordar questões que relevem especificamente do âmbito das estratégias comunitárias;

11.

é da opinião de que uma estratégia só é eficaz se for apoiada por actividades no terreno e por iniciativas concretas das autarquias locais, razão pela qual considera desejável a participação das instituições regionais e locais nas actividades da UE com base no artigo 152.o do Tratado CE;

12.

sublinha que os problemas relacionados com a nutrição, o excesso de peso e a obesidade nos vários Estados-Membros não requerem forçosamente uma solução única a nível europeu;

13.

congratula-se com o facto de a Comissão reconhecer a importância da diversidade dos regimes alimentares nos Estados-Membros e da pluralidade de abordagens estratégicas aplicadas na Europa e reiterar a necessidade de as acções continuarem a ser desenvolvidas a nível regional e local, por serem estes os níveis de governo mais próximos dos cidadãos, ao afirmar explicitamente que «as intervenções a estes níveis são vitais para adaptar a contextos locais específicos abordagens gerais já concebidas e validadas»;

14.

entende que a redução dos problemas de saúde é uma empresa muito demorada; para atingir este objectivo, é necessário, entre outras coisas, investir em medidas de combate ao excesso de peso e à obesidade, durante ainda muitos anos;

Princípios de acção

15.

considera que as questões de saúde pública, em particular os aspectos relacionados com a alimentação, o excesso de peso e a obesidade, requerem a integração de estratégias em várias áreas: desde a nutrição ao desporto, desde a educação aos transportes, à produção e aos consumidores, prestando uma atenção particular à dimensão social do problema. Sublinha, contudo, que o aspecto da saúde é o que mais incide nos orçamentos e na qualidade de vida;

16.

reconhece uma grande falha resultante do levantamento insuficiente dos actores envolvidos, em particular os do sector público. Para realizar projectos que disponham efectivamente de recursos técnicos e económicos, verificando a existência de protocolos de integração e colaboração, é necessário respeitar duas prioridades: por um lado, o levantamento regular dos recursos existentes, em particular no sector da saúde pública e, por outro, a existência de protocolos de colaboração antes de planear qualquer intervenção;

17.

considera que a prevenção primária, isto é, a que visa evitar a ocorrência de doenças, é a abordagem mais eficaz para os problemas de saúde relacionados com excesso de peso, obesidade, patologias cardiovasculares, diabetes, AVC, etc. Está cientificamente provado que a alimentação e o estilo de vida desempenham um papel fulcral na prevenção e ocorrência das referidas patologias. No caso dos indivíduos com excesso de peso e obesos, devem ser elaborados projectos de prevenção secundária, isto é, controlo das complicações que não são mais do que tratamento da obesidade;

18.

considera indispensável agir directamente sobre os factores determinantes de uma alimentação saudável e correcta, assim como sobre todos os outros factores que contribuem para a manutenção do peso corporal adequado, como a actividade física, a cultura, os hábitos e as tradições, a informação, o contexto socioeconómico, a produção agrícola, a indústria alimentar, as infra-estruturas e os transportes;

19.

é da opinião de que as acções deveriam ter como objectivo abordar as causas de fundo dos riscos relacionados com a saúde e abranger várias políticas governamentais e diferentes níveis de governação, sublinhando que os níveis regional e local são fundamentais para o êxito dos projectos;

20.

considera fundamental que a estratégia proposta pela Comissão inclua a participação de actores do sector privado, tais como a indústria alimentar e a sociedade civil, e de actores locais, como as escolas e outros centros educacionais, bem como as organizações de saúde, no âmbito das quais deveriam ser criados e desenvolvidos serviços específicos;

21.

considera que as experiências nacionais, como, por exemplo, a existência de escolas de especialização em ciências da nutrição para licenciados, deveriam merecer mais atenção e ser divulgadas a nível comunitário, com vista a limitar a heterogeneidade das intervenções e a criar mais instrumentos para combater com eficácia os estilos de vida prejudiciais;

22.

sublinha a importância de uma vasta actividade de acompanhamento ao longo dos próximos anos. Considera, contudo, necessário um esforço particular para tentar definir em breve quais os actores técnicos e públicos que terão a responsabilidade desta função. É igualmente urgente alterar os parâmetros utilizados pelos institutos de estatística para o levantamento dos hábitos alimentares da população. Para estes levantamentos são necessários dados quantitativos, mesmo que aproximados. É, por isso, essencial seguir de perto as medidas adoptadas e avaliar os seus efeitos na prática;

Abordagem de parceria

23.

está convicto de que a promoção de parcerias é a resposta mais eficaz aos problemas de nutrição, excesso de peso e obesidade e é da opinião de que uma abordagem única é absolutamente insuficiente. A única abordagem possível na prevenção dos problemas de saúde cuja causa principal é uma má alimentação consiste na intervenção de todos os interessados a nível internacional, nacional, regional e estritamente local;

24.

defende que só uma abordagem que preveja uma parceria entre entidades públicas e entre estas e privados, incluindo as associações de consumidores, poderá produzir mudanças culturais, ambientais e económicas que se reflectirão nos comportamentos e hábitos «nocivos» para a saúde. A coordenação e a supervisão deveriam, no entanto, ser confiadas a instituições públicas;

25.

sublinha que, no domínio social, a fim de superar nomeadamente as disparidades socio-económicas na população, as acções em matéria de promoção de uma alimentação saudável devem dirigir-se aos cidadãos individualmente e, ao mesmo tempo, complementar as intervenções «estruturais» que envolvam todos os interessados: as iniciativas sobre os conhecimentos deveriam integrar-se nas políticas destinadas a garantir um melhor acesso a alimentos saudáveis;

26.

considera essencial criar alianças entre os responsáveis políticos nos domínios da saúde, economia, agricultura, desporto e políticas sociais, bem como os produtores, distribuidores, retalhistas e consumidores;

27.

considera, por conseguinte, necessário desenvolver parcerias para uma acção a nível europeu e reforçar as redes locais tendo em vista acções futuras, divulgando orientações metodológicas e científicas específicas. É ainda da opinião de que é necessário facilitar a inclusão das ciências da alimentação como matéria a recomendar nos programas universitários na área da saúde;

Reforço das redes locais e o papel das políticas comunitárias

28.

aprova e apoia a ideia de a UE ter ainda a responsabilidade de coordenar o esforço dos Estados-Membros, prevendo para tal orientações relativas à noção de «consumidor consciente», a «propostas para um regime alimentar saudável» e à «actividade física», e de prestar apoio científico através dos seus comités e da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA);

29.

considera conveniente ter em conta a experiência acumulada e as boas práticas no Programa Rede Europeia de Escolas Promotoras de Saúde (REEPS);

30.

nesse sentido, considera que cabe à UE agir — monitorizando os esforços dos Estados-Membros — com vista a promover a divulgação e o cotejamento de experiências, criando um círculo virtuoso que possibilite a divulgação e a aplicação dos modelos que se revelem mais eficazes;

31.

sublinha a importância de organizar uma comparação anual das regiões europeias que tenham elaborado e aplicado o modelo de prevenção com os melhores resultados; a Comissão deveria aproveitar essa oportunidade para ponderar na criação de uma base de dados que permita aos Estados-Membros tirarem partido, a longo prazo, das várias experiências;

32.

insta a Comissão Europeia a prever, no próximo período de programação financeira, recursos específicos utilizáveis no quadro dos Fundos Estruturais, para alcançar os objectivos ilustrados no presente parecer;

Acções a nível nacional

33.

acolhe com agrado o facto de a Comissão reconhecer que as acções a pôr em prática no âmbito das suas competências visam apoiar ou completar as acções dos Estados-Membros. Recorda que o n.o 2 do artigo 152.o do Tratado CE prevê que a Comunidade promova a cooperação entre Estados-Membros neste sector e, quando necessário, apoie as suas acções; secunda a possibilidade de a Comissão, em estreita colaboração com os Estados-Membros, tomar as iniciativas necessárias para promover a coordenação das respectivas políticas e programas; sublinha a necessidade de os Estados-Membros concentrarem as suas acções sobretudo nos problemas ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade;

34.

recomenda, neste sentido, que os Estados-Membros e as regiões se empenhem em proteger os seus cidadãos das mensagens difundidas pelos meios de comunicação social sobretudo a rádio e a televisão, com publicidade a alimentos com um elevado teor de gorduras ou açúcares. Além disso, os países e as regiões poderiam impor «custos de publicidade» elevados ou até mesmo exigir que no rótulo de alguns produtos sejam incluídas informações adicionais sobre o seu potencial efeito nocivo (por exemplo, poderia exigir-se a indicação da presença de gorduras trans e a percentagem de gorduras saturadas, mono-insaturados e poli-insaturados). É ainda da opinião de que outra medida aplicável poderia ser incentivar economicamente a utilização de ingredientes «saudáveis» e aplicar uma forte penalização económica à utilização de alimentos desequilibrados ou desadequados do ponto de vista nutricional;

35.

entende que, para melhorar a informação sobre hábitos de vida saudáveis, sobretudo a dirigida aos grupos-alvo das crianças e dos jovens, são especialmente interessantes as chamadas ferramentas virtuais para a sua disseminação. As experiências com projectos anteriores revelam, por exemplo, que é extraordinariamente positiva a relação entre custos e benefícios;

Acções a nível regional e local

36.

insta as autarquias locais e regionais a proporem «alternativas saudáveis» a comportamentos incorrectos, utilizando a abordagem das «fases da vida» e informando os cidadãos sobre as boas práticas a adoptar no domínio alimentar durante todo o ciclo vital;

37.

recorda que, em cada região são activados programas de formação e informação com vista a prevenir, logo no período de gestação, o aumento rápido e excessivo do peso da grávida, que se reflecte de forma clara no feto e no seu peso futuro. Sublinha ainda a necessidade de evitar nos primeiros cinco meses de vida e na primeira idade escolar aumentos de peso excessivos que condicionarão a tendência para o excesso de peso;

38.

recomenda que se invista no desporto juvenil, tanto de alto nível como de massas, já que ambos estão eivados de valores que têm por base a alegria, o «fair play» e o direito de todos a participar consoante as suas possibilidades individuais; recomenda igualmente o estímulo à actividade física não apenas individual mas também no seio de toda a família: uma família que se movimenta gera filhos que se movimentam;

39.

considera necessário combater a cultura do comodismo: a cultura da produção alimentar industrial é uma armadilha que transformou o prazer da alimentação numa escolha entre, por um lado, alimentos gordos e doces e, por outro, um regime alimentar restritivo.

40.

lamenta que o prazer do movimento se reduza muitas vezes a «exercício», como forma de actividade obrigatória a que muitos resistem;

41.

reitera o seu apoio aos jogos infantis e juvenis: é fundamental — tal como sublinha o Livro Branco — saber mais sobre as determinantes das escolhas alimentares e comportamentais, mas deve também facilitar-se, de uma forma moderna, uma nova cultura social análoga à que estava na base das sociedades tradicionais, nas quais a obesidade e as doenças causadas por estilos de vida pouco saudáveis eram quase inexistentes;

42.

apela a que se devolva o espaço físico ao homem e ao humano: há que promover os jogos infantis e juvenis livres, tanto organizados pelas escolas como nos espaços das nossas casas e das nossas cidades. Converter o espaço de estacionamento em recintos de jogos significa não só prevenir o excesso de peso e a obesidade, mas também prevenir a hipertensão e as doenças cardiovasculares, que são a principal causa de morte na Europa;

43.

recomenda que, no âmbito do planeamento urbanístico, se prevejam percursos pedestres «seguros» para os alunos de todos os estabelecimentos de ensino, assim como instalações desportivas, parques infantis e espaços de lazer seguros;

Promover uma alimentação saudável

44.

insta à participação activa no projecto das Cidades Saudáveis da Organização Mundial de Saúde (OMS), que não se limita exclusivamente a uma alimentação sã para os cidadãos, mas abrange igualmente a conservação de um ambiente são, uma vida socialmente activa e uma actividade física completa como fonte de saúde;

45.

considera necessário planear campanhas periódicas de educação alimentar (com base no princípio: menos gorduras de origem animal, mais fruta e legumes) e promover a elaboração de «Orientações Regionais» acordadas com a Comissão Europeia;

46.

considera fundamental que os consumidores sejam mais bem informados sobre a importância para a própria saúde da dieta e do estilo de vida e sublinha que estes deveriam defender-se de mensagens publicitárias enganadoras ou subliminares. Para tal, a UE poderia valorizar as competências científicas da AESA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), por exemplo no que se refere à composição de alguns alimentos, o uso de aditivos, assim como a veracidade das mensagens publicitárias e das informações que constam dos rótulos;

47.

considera oportuno promover a realização de programas de educação alimentar nas escolas de todos os tipos e níveis, em particular na pré-primária e na primária;

48.

advoga, com vista à promoção de uma alimentação saudável desde a idade escolar, a participação directa do sector da restauração escolar, das famílias, dos professores, dos pediatras e dos serviços médicos escolares, agentes que podem desempenhar um papel significativo na educação alimentar;

49.

considera necessário garantir o controlo do fenómeno do excesso de peso/obesidade, em particular durante a idade escolar, sujeitando a avaliação eventuais iniciativas de prevenção introduzidas e concedendo uma atenção particular aos distúrbios do comportamento alimentar;

Promover a actividade física

50.

acolhe com agrado a realização através dos principais meios de informação de campanhas de informação intensas e em grande escala e defende a publicação de guias informativos para toda a população, valorizando também a actividade física quotidiana não circunscrita a ambientes fechados e/ou especializados (ginásios);

51.

insta o poder regional e local a realizar iniciativas direccionadas para a promoção da actividade física, nomeadamente, através da exposição em pontos estratégicos (como por exemplo os acessos aos elevadores) dos edifícios públicos, de cartazes que sugiram subir as escadas;

52.

apela a uma maior consciência da importância da actividade física nos programas de educação escolar, a partir do primeiro ciclo. Nesse sentido, os professores devem receber informação adequada e deve ser-lhes solicitado que valorizem os recursos estruturais que existem em todas as escolas, dignificando e valorizando a actividade física;

53.

acolhe com agrado o aumento da oferta de actividades físicas estruturadas para adultos baseadas na colaboração entre organismos públicos e associações que operam no território. Sublinha a necessidade de facilitar o acesso às actividades (quotas de inscrição, horários adequados à população em questão) e de controlar a qualidade das iniciativas propostas (tipos de actividade, duração, espaços adequados, sistema de transportes que facilite o acesso, formação e qualificação dos professores);

54.

considera que as autarquias regionais e locais podem promover a actividade física da população também através da valorização dos recursos ambientais do território, quer desenvolvendo os percursos urbanos (ciclovias, espaços de passeio, transportes não motorizados com garantias de segurança), quer promovendo os momentos de lazer no território (passeios a pé e de bicicleta) através da oferta de percursos totalmente acessíveis, de modo a ter em conta o direito à mobilidade das pessoas com deficiência;

55.

apoia a necessidade de dar formação aos profissionais no sector da saúde sobre a importância de promover a actividade física dos cidadãos. Os médicos de clínica geral deverão conhecer as recomendações internacionais, de eficácia comprovada, e deverão dispor de toda a informação referente ao tipo de actividade a recomendar, bem como à oferta disponível no território em que exercem a sua actividade para poderem desempenhar correctamente a sua função de aconselhamento ocasional; tanto a formação básica como a formação contínua do pessoal de saúde, sobretudo dos médicos, deverão conter elementos de promoção da saúde;

O papel dos privados

56.

considera que os privados desempenham um papel determinante na promoção das escolhas dos consumidores e na capacidade de fazerem escolhas orientadas para um estilo de vida saudável: as suas acções neste sector podem completar as políticas governamentais e as iniciativas legislativas a nível europeu e nacional;

57.

acolhe com agrado, com vista nomeadamente a valorizar a abordagem de parceria proposta pela Comissão, o empenho dos gestores de grandes espaços de convergência de pessoas (centros comerciais, outlet), dos restauradores e dos distribuidores na confecção de refeições saudáveis e sua divulgação por meio de indicações precisas nas ementas;

58.

incentiva a indústria alimentar, numa base voluntária ou através da cooperação de associações de consumidores, a criar «códigos de comportamento virtuosos» e/ou a «reformular» o aporte calórico e nutricional dos alimentos, procurando incentivos também económicos para a indústria que decida enveredar por essa via;

59.

está convicto de que o mundo dos media (televisão, rádio, internet e imprensa) poderá participar em vários tipos de parceria, campanhas de educação alimentar e na adopção de códigos de auto-regulamentação da publicidade «nociva»;

60.

apoia o reforço das alianças entre organismos públicos e organismos não pertencentes ao domínio da saúde que desenvolvam actividades no âmbito da produção (por exemplo no sector da agricultura) e da distribuição alimentar, valorizando a realidade local;

Cooperação internacional

61.

recorda que, nos termos do n.o 3 do artigo 152.o do Tratado CE, a União e os Estados-Membros fomentam a cooperação com os países terceiros e as organizações internacionais competentes no domínio da saúde pública;

62.

reconhece a oportunidade de as regiões actuarem de acordo e em cooperação com os respectivos ministérios nacionais (Saúde, Assuntos Sociais, Educação, etc.). Nesse sentido, recomenda a colaboração com o Gabinete para a Europa da Organização Mundial de Saúde, que já se disponibilizou para coordenar outras organizações internacionais (FAO, UNICEF, OIT, OCDE) no apoio à execução de iniciativas com vista a identificar as necessidades de cada região, fazer o ponto da situação, das tendências e das estratégias aplicadas e recolher, analisar e divulgar provas científicas da eficácia das acções já realizadas;

63.

considera necessário colaborar com a OMS para o aperfeiçoamento de um sistema de vigilância em matéria de alimentação e actividade física, com vista designadamente à adopção do segundo plano de acção para a alimentação e a nutrição;

64.

sublinha a importância particular de colaborar com os países que já desenvolveram estratégias próprias contra a obesidade para troca de experiências e conhecimentos;

65.

defende que se valorizem os conhecimentos sobre os hábitos e estilos de vida locais que permitam combater o excesso de peso, a obesidade e as doenças do metabolismo (diabetes, doenças degenerativas); recorda, a propósito, que a OMS promoveu experiências para a recuperação da medicina tradicional e de estilos de vida saudáveis em várias populações e etnias;

66.

apoia a realização de estudos de tipo epidemológico sobre o excesso de peso, a obesidade e a diabetes, perturbações que devem ser vistas como uma verdadeira urgência.

Bruxelas, 6 de Fevereiro de 2008

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


25.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/40


Parecer do Comité das Regiões sobre «Livro Branco sobre o desporto»

(2008/C 105/09)

O COMITÉ DAS REGIÕES

nota que o desporto é um importante meio de promoção da integração de todos os estratos sociais, que promove o empenho dos indivíduos e transmite valores fundamentais, como a competição leal, a tolerância e a solidariedade;

considera que uma população forte e saudável — jovens e adultos, homens e mulheres — constitui uma base e uma força motriz para o crescimento económico, a competitividade e, em geral, para uma maior prosperidade na Europa, contribuindo, portanto, para o cumprimento dos objectivos da Estratégia de Lisboa;

saúda, pois, o «Livro Branco sobre o desporto» da Comissão na medida em que promove o desporto na qualidade de fenómeno crescente e muito significativo no âmbito da educação, da saúde, social e político-económico, contribuindo para os objectivos estratégicos de solidariedade e bem-estar da União Europeia;

vê com preocupação os objectivos enunciados no «Livro Branco sobre o desporto» da Comissão, pois manifestam uma tendência clara para ampliar as competências da UE na área do desporto, ultrapassando o actual conteúdo da Declaração de Nice e das disposições estabelecidas no Tratado;

concorda com a Comissão na medida em que um diálogo estruturado com todas as partes interessadas do sector do desporto por intermédio de um fórum do desporto da UE e de discussões temáticas seria um importante contributo para o debate europeu sobre o desporto. Tendo em conta a sua função, é forçoso ser chamado a participar activamente na organização do diálogo.

Relatora

:

Helma KUHN-THEIS (DE/PPE), deputada do Parlamento do Estado do Sarre

Documento de referência:

Livro Branco sobre o desporto (Apresentado pela Comissão)

COM(2007) 391 final — SEC(2007) 932 — SEC(2007) 934 — SEC(2007) 935 — SEC(2007) 936

Recomendações políticas

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

constata que o desporto é parte integrante da sociedade europeia e da vida quotidiana de muitos cidadãos;

2.

confirma que a prática desportiva é benéfica para a saúde e ajuda a prevenir doenças, em especial as relacionadas com a falta de exercício e uma alimentação desequilibrada;

3.

sublinha que o desporto proporciona uma formação geral às jovens gerações e que contribui para a educação das crianças e jovens, incutindo-lhes espírito de responsabilidade e autonomia;

4.

considera o desporto um importante meio de promoção da integração de todos os estratos sociais: na vida em sociedade, poucas áreas há em que a convivência entre estrangeiros e nacionais, entre pessoas com e sem deficiência, entre jovens e idosos seja tão harmoniosa como no desporto;

5.

considera que uma população forte e saudável — jovens e adultos, homens e mulheres — constitui uma base e uma força motriz para o crescimento económico, a competitividade e, em geral, para uma maior prosperidade na Europa, contribuindo, portanto, para o cumprimento dos objectivos da Estratégia de Lisboa;

6.

reconhece que o desporto promove o empenho dos indivíduos e transmite valores fundamentais como a competição leal, a tolerância e a solidariedade;

7.

saúda, pois, o «Livro Branco sobre o desporto» da Comissão na medida em que promove o desporto na qualidade de fenómeno crescente e muito significativo no âmbito da educação, da saúde, social e político-económico, contribuindo para os objectivos estratégicos de solidariedade e bem-estar da União Europeia;

8.

opina, todavia, que o desporto está igualmente confrontado com as novas ameaças e desafios emergentes na sociedade europeia, como a pressão comercial, a exploração dos desportistas jovens, a dopagem, o racismo, a violência, a corrupção e o branqueamento de capitais;

9.

vê com preocupação os objectivos enunciados no «Livro Branco sobre o desporto» da Comissão, pois manifestam uma tendência clara para ampliar as competências da UE na área do desporto, ultrapassando o actual conteúdo da Declaração de Nice e das disposições estabelecidas no Tratado. A autonomia das organizações desportivas e as competências dos Estados-Membros bem como das autarquias locais e regionais não podem ser postas em causa. Insiste, por conseguinte, no facto de a Comunidade ter apenas competências limitadas na área do desporto;

10.

congratular-se-ia, no entanto, se a Comissão promovesse o desporto nos Estados-Membros através de medidas de apoio, de coordenação e complementares e se incentivasse os valores sociais, culturais, de educação e de saúde sem interferir na autonomia e na competência dos países e das organizações desportivas;

11.

propõe, não sendo exequível um programa comunitário de promoção do desporto antes de 2011, integrar no orçamento comunitário para 2009 uma rubrica orçamental destinada a medidas preparatórias e projectos-piloto para a aplicação do «Livro Branco sobre o desporto»; recomenda, além disso, que sejam amplamente divulgadas as informações sobre as possibilidades actuais e futuras de candidatura a concursos públicos no domínio do desporto;

12.

defende que o desporto seja mais contemplado pelas políticas e programas de apoio comunitários. Estima que a inclusão do desporto no Tratado Reformador do Tratado sobre a União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia constitua uma base jurídica suficiente que justifique que seja tomado em consideração de forma explícita no próximo período de programação a partir de 2013 através das acções de apoio, de coordenação e complementares;

13.

convida os membros a apoiar, na esfera regional, as solicitações do «Livro Branco sobre o desporto» no tocante à inclusão do desporto nos instrumentos de ajuda previstos pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Regional;

14.

saúda que o «Livro Branco sobre o desporto» atribua importância capital à inclusão do desporto e solicita à Comissão a elaboração regular de relatórios sobre a respectiva aplicação;

Melhorar a saúde pública graças à actividade física

15.

considera que a Comissão identificou o problema e que os livros brancos complementares sobre o desporto e «Uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade» chamam a atenção ao nível internacional para a necessidade de agir, sugerindo vias a seguir;

16.

entende que a participação das organizações desportivas para a melhoria da saúde pública através da actividade física é condição sine qua non, pois, graças à sua organização em associações e federações, alcançam um vasto público-alvo. Aprova a intenção da Comissão de dar um maior apoio, tanto no plano conceptual como financeiro, à criação de redes de intercâmbio de experiências, sobretudo no que se refere ao desporto de base; insiste ainda na importância da cooperação entre sectores neste domínio, na medida em que uma acção colectiva à escala comunitária pode ter um efeito positivo sobre as estruturas administrativas nacionais, divididas em vários sectores (desporto, saúde, educação);

17.

exorta, além disso, a Comissão a valorizar expressamente as actividades desportivas espontâneas e não organizadas e a providenciar para que as organizações desportivas e as instâncias públicas ofereçam condições ideais para o desenvolvimento dessas actividades;

Unir esforços na luta contra a dopagem

18.

entende que, tal como noutros domínios, sem as bases de ordem ética adequadas, existe o perigo de, por razões comerciais e sociais, se recorrer a meios desleais para melhorar o desempenho físico;

19.

constata que a dopagem afecta negativamente o espírito da competição leal e a imagem do desporto, além de representar um grave risco para a saúde do indivíduo. Ademais, constitui um factor de desmotivação para outros desportistas;

20.

considera que, em relação ao desporto de competição, os desportistas profissionais não são os únicos em situação de pressão desmesurada no tocante ao seu desempenho. Também no desporto amador a pressão para se recorrer à dopagem é cada vez maior;

21.

preconiza que o desporto isento de dopagem só é possível em articulação com um eficiente controlo respectivo; para tal, é imperativo o empenho na luta contra a dopagem a nível comunitário e mundial.

22.

recomenda uma melhor coordenação na luta contra a dopagem na UE, tomando-se em conta a convenção da UNESCO contra a dopagem no desporto e a necessidade de se criar um organismo especializado de controlo antidopagem de facto independente.

23.

considera que as colectividades territoriais e organizações locais e regionais são as mais adequadas para despertar a atenção através de campanhas de informação nas escolas, associações desportivas e no desporto em geral e para transmitir conhecimentos; convida-as a fazê-lo e reforça a intenção de acompanhar e apoiar tais actividades ao nível local e regional;

Reforçar o papel do desporto na educação e na formação

24.

saúda o apoio e a promoção do desporto e da actividade física através de várias iniciativas políticas da Comissão e através da atribuição de um rótulo europeu às escolas que se destaquem pela promoção da prática das actividades físicas e às associações desportivas que dispensem excepcional atenção à qualidade dos próprios serviços;

25.

salienta a especial importância do movimento, do jogo e do desporto no meio pré-escolar para o desenvolvimento físico, psíquico, cognitivo e social das crianças e jovens enquanto elementos incontornáveis de um processo de formação educativo pleno; apela portanto à Comissão para que atribua à actividade física um lugar de destaque na fase pré-escolar;

26.

lembra, no entanto, que todas as acções de apoio, coordenação e complementares da Comissão relacionadas com a formação e o desporto se enquadram nas competências dos Estados-Membros ou da esfera infranacional;

Promover o voluntariado e a cidadania activa através do desporto

27.

sublinha a importância especial do voluntariado e exorta a Comissão a realçar, como ponto de partida, o empenhamento voluntário no desporto. Alerta, ainda, para o risco de o desporto ser entendido como uma pura actividade comercial, pois não reflecte a imagem e o fenómeno global do desporto. O desporto profissional representa apenas uma fracção do desporto no seu conjunto, facto que o «Livro Branco sobre o desporto» não trata.

28.

defende que os movimentos de cidadania estão estritamente ligados ao desenvolvimento da colectividade, em particular no sector do desporto, sendo o seu objectivo não apenas desportivo, mas também de ordem social e cívica;

29.

saúda o programa «Europa para os cidadãos» no que diz respeito à promoção do desporto de base;

30.

apoia, no que se refere ao programa «Juventude em acção», a proposta da Comissão de encorajar o voluntariado dos jovens no desporto;

31.

saúda que a Comissão lance um estudo de alcance europeu sobre o voluntariado no desporto, pois será um instrumento precioso para a futura definição de funções e para a segurança de planeamento na matéria.

Utilizar o potencial do desporto para favorecer a inclusão social, a integração e a igualdade de oportunidades

32.

opina que importa dar destaque ao papel de relevo que o desporto desempenha para as pessoas com deficiência;

33.

convida os Estados-Membros, as autarquias locais e regionais e as organizações desportivas a atentarem nas necessidades das pessoas com deficiência e a assegurarem-se de que as instalações e os equipamentos desportivos são acessíveis a estas pessoas;

34.

defende que importa encorajar a formação dos monitores, treinadores, voluntários e do pessoal dos clubes e das organizações desportivas para que melhor possam acolher as pessoas com deficiência;

35.

entende que o desporto permite às pessoas de mais idade prolongar o potencial físico e intelectual e preservar a sua autonomia, vivendo o maior número de anos possível sem depender da ajuda de terceiros. Ao terem e manterem a mobilidade, os idosos podem participar na vida em sociedade e decidir alimentar os contactos sociais. Este objectivo pode ser alcançado através de medidas desportivas, entre outras;

36.

exorta os Estados-Membros a valorizarem a importância que o desporto tem na integração social ao executarem os planos para o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Regional e o Fundo Europeu de Integração;

Reforçar a prevenção e a luta contra o racismo e a violência

37.

saúda os esforços envidados na esfera nacional e internacional em matéria de prevenção dos incidentes violentos e racistas no desporto, através da criação de pontos de informação centrais e da cooperação entre as autoridades policiais e as federações desportivas;

38.

constata que o campeonato do mundo de futebol que decorreu na Alemanha, em 2006, demonstrou que a referida cooperação funciona e obtém bons resultados;

Partilhar os nossos valores com outras regiões do mundo

39.

apela à Comissão para que promova a utilização do desporto enquanto instrumento da sua política de desenvolvimento;

40.

recomenda, pois, que se retirem ensinamentos das experiências e dos conhecimentos obtidos pelas Nações Unidas e os Estados-Membros no quadro do «Ano Internacional do desporto e da educação física enquanto meios de promoção da educação, da saúde, do desenvolvimento e da paz-2005» e que se dê seguimento aos projectos e medidas em curso;

41.

entende que, do ponto de vista da subsidiariedade, não é necessário regulamentar ao nível comunitário a imigração dos desportistas oriundos de países terceiros nem de expô-los a mecanismos de migração circulares. A migração de desportistas deve continuar a ser da competência nacional;

Apoiar o desenvolvimento sustentável

42.

é favorável à definição de objectivos ambientais pelas organizações desportivas europeias e pelos organizadores de eventos desportivos e à intenção manifestada pela Comissão de encorajá-los a participar no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) bem como no Sistema Comunitário de Atribuição de Rótulo Ecológico e de promovê-los durante os principais eventos desportivos;

43.

saúda a intenção da Comissão de integrar o desporto no novo programa LIFE+;

Dimensão económica do desporto

44.

considera que o peso económico do desporto para o turismo não se reflecte apenas nas grandes manifestações desportivas; de facto, também as actividades desportivas no âmbito do turismo recreativo contribuem de modo significativo para o desenvolvimento regional e, em particular, para a mudança estrutural. Os conceitos estratégicos das regiões desempenham um papel importante na matéria. Assim, as regiões deviam continuar a receber o apoio da Comissão com o objectivo de alcançar o desenvolvimento estrutural através de medidas adaptadas às suas necessidades; além disso, recomenda às autarquias locais e regionais que também invistam os Fundos Estruturais disponíveis em infra-estruturas desportivas e recreativas;

Um passo em direcção às políticas do desporto baseadas em factos

45.

está apreensivo com a manifestação da vontade de dispor de melhores dados de base sem se estabelecer um acordo entre os Estados-Membros e as regiões europeias sobre os objectivos de tal medida;

46.

observa que a ulterior elaboração de estatísticas sobre o desporto, que não sejam realmente necessárias para documentar melhor o valor acrescentado do desporto, podem ter como consequência um correspondente aumento dos encargos administrativos, o que deve ser inteiramente evitado em atenção aos esforços para redução da burocracia que são desenvolvidos também a nível europeu;

47.

solicita, pois, à Comissão que intensifique o diálogo com os Estados-Membros e, em particular, com as regiões, tendo em vista, numa primeira fase, chegar a acordo relativamente aos objectivos de uma nova base de dados. É imperativo minimizar os encargos administrativos relacionados com a elaboração de estatísticas;

48.

toma nota de que a Comissão lançará um estudo de avaliação da contribuição directa e indirecta do desporto para a Agenda de Lisboa. Questiona-se, no entanto, se a falta da base de dados apontada pela Comissão não limitará uma avaliação científica fundada no contributo do desporto para a Agenda de Lisboa. O Comité solicita à Comissão que o informe sobre as conclusões do estudo;

Garantir mais segurança no apoio público ao desporto

49.

estima que os modelos de financiamento sustentáveis para o apoio a longo prazo das organizações desportivas são uma base insubstituível para a promoção desportiva nos Estados-Membros;

50.

considera indispensável o apoio público ao desporto de base e ao desporto para todos e recorda que, em vários Estados-Membros, o desporto de base e para todos é financiado, em grande medida, pelos contributos directos e indirectos (impostos e taxas) dos jogos/apostas ou lotarias geridos pelo Estado ou por ele autorizados;

51.

realça, neste contexto, que os monopólios do Estado no que se refere aos jogos/apostas ou lotarias assentes em razões de interesse geral como a prevenção da dependência do jogo e a manutenção da ordem pública e que prosseguem estes objectivos de modo coerente são, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, conformes ao direito europeu. Considera, nestes casos, que faz sentido utilizar as verbas obtidas nos jogos de sorte, em princípio indesejáveis, para fins de interesse geral (por exemplo o desporto);

52.

saúda que a Comissão Europeia lance um estudo independente sobre o financiamento do desporto de base e para todos nos Estados-Membros e convida a Comissão a aguardar os resultados antes de tomar decisões políticas susceptíveis de pôr em causa o apoio público ao desporto de base e para todos;

53.

apreciaria que a Comissão ponderasse desenvolver métodos para interpretar o impacto das ajudas públicas ao desporto; os sistemas de apoio nacionais, regionais e locais têm uma configuração variável, pelo que seria conveniente avaliar, com base em estudos e aferições, o significado das subvenções públicas para o desenvolvimento do desporto;

54.

defende a intenção da Comissão de manter as possibilidades existentes de aplicação de taxas reduzidas de IVA ao desporto;

A organização do desporto

55.

reconhece, tal como a Comissão, a autonomia das organizações desportivas e das estruturas representativas do desporto e lamenta que o «Livro Branco sobre o desporto» não realce a importância da autonomia das federações tal como definida e adoptada na Declaração de Nice;

A especificidade do desporto

56.

considera a especificidade do desporto uma particularidade fundamental e parte integrante do desporto e lamenta que o «Livro Branco sobre o desporto» não faça declarações claras a este respeito; teme que a abordagem «caso a caso» adoptada para determinar a especificidade de um desporto não seja satisfatória do ponto de vista das organizações desportivas e que reforce a actual insegurança jurídica;

Livre circulação e nacionalidade

57.

entende os exemplos de restrições limitadas e proporcionais ao princípio da livre circulação enunciados no «Livro Branco sobre o desporto» como pertinentes, adequados e necessários à especificidade do desporto;

Transferências

58.

considera que as regras em matéria de transferências são indispensáveis para garantir o equilíbrio concorrencial entre os clubes desportivos;

Agentes dos jogadores

59.

saúda que a Comissão leve a efeito uma avaliação do impacto para apresentar um panorama claro das actividades dos agentes dos jogadores na UE;

60.

preconiza, para o caso de serem necessárias medidas ao nível da UE, a definição, em concertação com as federações internacionais, de medidas estatais e subordinadas ao direito das federações.

Protecção dos menores

61.

convida a Comissão a aplicar com urgência a cooperação, proposta no «Livro Branco sobre o desporto», entre os Estados-Membros e as organizações desportivas relativa à protecção dos menores;

Corrupção, branqueamento de capitais e outras formas de crime financeiro

62.

saúda a intenção da Comissão de apoiar as autoridades de luta contra a corrupção e de fiscalizar a aplicação da legislação comunitária em matéria de branqueamento de capitais no sector do desporto.

Sistemas de licenciamento dos clubes

63.

considera que o desenvolvimento dos sistemas de licenciamento dos clubes — na condição de serem compatíveis com as regras comunitárias da concorrência e do mercado interno — é uma função que deve ser exercida de forma autónoma pelas organizações desportivas;

Meios de comunicação social

64.

acolhe favoravelmente que a Comissão continue a pugnar pelo direito à informação e pelo acesso alargado dos cidadãos à difusão dos eventos desportivos;

65.

considera que as actuais disposições europeias sobre o direito ao resumo das transmissões constituem um meio importante e eficaz para garantir a liberdade de informação e a diversidade de opiniões;

66.

é, por conseguinte, favorável a que se estude, no âmbito das avaliações futuras do quadro jurídico europeu sobre os meios de comunicação audiovisual, se é pertinente, e em que medida, alargar o direito à realização de resumos a outros tipos de meios de comunicação, como a rádio;

67.

reforça a sua convicção a respeito da função de garante da diversidade atribuída à radiodifusão pública. Esta, na qualidade de serviço público economicamente independente, deve procurar obter êxito no sector da reportagem sobre os desportos-nicho, não se limitando à transmissão de desportos de massa;

Diálogo estruturado

68.

concorda com a Comissão na medida em que um diálogo estruturado com todas as partes interessadas do sector do desporto por intermédio de um fórum do desporto da UE e de discussões temáticas seria um importante contributo para o debate europeu sobre o desporto. Tendo em conta a sua função, é forçoso ser chamado a participar activamente na organização do diálogo; frisa especialmente, neste contexto, a necessidade de realizar fóruns com a presença de representantes das várias disciplinas desportivas e dos proprietários das instalações desportivas de carácter público, com o fito de debater os requisitos a que, futuramente, devem obedecer os estádios e centros desportivos; espera, além disso, que a Comissão aproveite, para esta finalidade, o diálogo estruturado;

69.

defende a organização de seminários com organismos especializados para informar sobre a utilização do acervo comunitário e esclarecer as organizações desportivas europeias;

70.

propõe a organização de conferências sobre o tema «Desporto e Desenvolvimento Regional», que apresentaria as consequências positivas do desporto para o desenvolvimento regional e identificaria as boas práticas;

71.

sugere que a Comissão defenda e apoie de modo continuado o desenvolvimento de clubes e projectos inter-regionais transfronteiriços (por exemplo o agrupamento inter-regional europeu do desporto na Grande Região Sarre-Lorena-Luxemburgo);

Cooperação com os Estados-Membros

72.

é de opinião que o diálogo entre a Comissão Europeia e os Estados-Membros deveria debruçar-se mais sobre o desporto não-estatal, à semelhança do que acontece no Conselho da Europa;

73.

sublinha, a este respeito, que importa respeitar, no quadro da cooperação, as competências dos Estados-Membros no sector do desporto.

Bruxelas, 7 de Fevereiro de 2008

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


25.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/46


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Sinergia do Mar Negro — Uma nova iniciativa de cooperação regional»

(2008/C 105/10)

congratula-se com a intenção da Comissão Europeia de tornar mais eficazes as acções de desenvolvimento regional e local através da iniciativa sobre a «Sinergia do Mar Negro», valorizando as melhores práticas existentes no plano local e regional e promovendo a sua divulgação e intercâmbio e as acções de redes, mas considera que a importância do nível regional e local para o bom desenvolvimento da estratégia deve ser assinalada com mais clareza;

felicita-se dos recentes avanços no processo de alargamento e da adesão da Bulgária e da Roménia à UE em 1 de Janeiro de 2007, que constituem passos em frente para o desenvolvimento democrático e a estabilidade da região do Mar Negro, com o objectivo de garantir mais estabilidade, segurança e prosperidade tanto para a União Europeia, como para os países desta região. As negociações de alargamento à Turquia são outro exemplo de avanço neste sentido;

apoia a criação de uma identidade marítima para a região do Mar Negro e para todas as partes interessadas nas diferentes actividades marítimas; há que envidar esforços para superar os problemas ambientais e desenvolver o turismo, na condição de que as culturas tradicionais sejam apoiadas e de que o património cultural e natural marítimo seja preservado de modo mais eficaz;

insta a Comissão Europeia a reforçar o papel dos transportes no quadro da futura política marítima, na medida em que os transportes são uma das actividades marítimas mais importantes e de carácter transversal;

enfatiza a importância de incluir as autarquias locais e regionais da região do Mar Negro na elaboração e na aplicação das políticas comunitárias em matéria de imigração, para uma melhor gestão dos fluxos migratórios que, respeitando plenamente os direitos humanos e a segurança dos cidadãos, deverá ser feita com a máxima legalidade, recorrendo nomeadamente a uma ampla e estreita colaboração entre as forças e os órgãos responsáveis pelo seu controlo;

manifesta o seu apoio à emergente Euro-Região do Mar Negro com o intuito de promover a cooperação local e regional entre os países desta região e de apoiar a estabilidade democrática, a boa governação e o desenvolvimento sustentável.

Relator

:

Krasimir MIREV (BG-PSE), presidente do município de Targovishte

Documento de referência

Comunicação da Comissão ao Concelho e ao Parlamento Europeu sobre a Sinergia do Mar Negro — Uma nova iniciativa de cooperação regional

COM(2007) 160 final

Recomendações políticas

O COMITÉ DAS REGIÕES

Recomendações políticas gerais

1.

congratula-se com a intenção da Comissão Europeia de tornar mais eficazes as acções de desenvolvimento regional e local através da iniciativa sobre a «Sinergia do Mar Negro», valorizando as melhores práticas existentes no plano local e regional e promovendo a sua divulgação e intercâmbio e as acções de redes, mas considera que a importância do nível regional e local para o bom desenvolvimento da estratégia deve ser assinalada com mais clareza; aquelas últimas devem ser objecto de novos incentivos, na medida em que são instrumentos da política comunitária para a modernização económica, a melhoria da competitividade e o reforço do vínculo entre os cidadãos e a União Europeia;

2.

felicita-se dos recentes avanços no processo de alargamento e da adesão da Bulgária e da Roménia à UE em 1 de Janeiro de 2007, que constituem passos em frente para o desenvolvimento democrático e a estabilidade da região do Mar Negro, com o objectivo de garantir mais estabilidade, segurança e prosperidade tanto para a União Europeia, como para os países desta região. As negociações de alargamento à Turquia são outro exemplo de avanço neste sentido;

3.

salienta a importância da perspectiva regional e local no processo de alargamento e reconhece o papel fundamental que desempenham as políticas regionais e locais na garantia da estabilidade interna, que depende essencialmente dos princípios fundamentais da democracia;

4.

frisa o seu apoio ao processo de adesão, à Política Europeia de Vizinhança e à parceria estratégica com a Federação Russa; apoia o seu envolvimento e das demais instituições comunitárias na promoção da parceria na região do Mar Negro, segundo o modelo de parceria euro-mediterrânica e os modelos adoptados para a região do Báltico e do Mar do Norte;

5.

nota que as autarquias regionais e locais da região do Mar Negro desempenham um papel fundamental nos seguintes domínios: processo de transição democrática e boa governação; desenvolvimento das capacidades administrativas; consolidação do processo de paz; diálogo entre as diferentes culturas e religiões; imigração; luta contra a criminalidade; energia; transportes e planificação de infra-estruturas; ordenamento urbano e desenvolvimento rural; nota igualmente que a cooperação das autoridades locais e regionais com a sociedade civil em todos estes domínios pode ter um papel positivo na defesa dos interesses das autarquias;

6.

reconhece que esta iniciativa sobre a sinergia do Mar Negro é central para a vocação institucional do Comité das Regiões, pelo que considera essencial utilizar a sua capacidade de acção e participação; apela, além disso, à utilização da sua função de garante da representação uniforme dos sistemas locais e regionais da União Europeia;

7.

concorda com a Comissão Europeia que, não obstante o desenvolvimento positivo significativo dos últimos anos, persistem as disparidades entre os países da região em termos de ritmo das reformas económicas e de qualidade da governação;

8.

está consciente de que a iniciativa da Comissão não pretende ser uma nova estratégia para a região do Mar Negro, mas é antes vista como um processo de consolidação das principais orientações da UE para o desenvolvimento da região, a cooperação em matéria de educação e a divulgação das melhores práticas ao nível regional e local, através da cooperação territorial e com o objectivo de realizar os objectivos de Lisboa e de Gotemburgo; contudo, sente que o êxito desta iniciativa passa pelo reforço da dimensão regional no plano político;

Política do ambiente, dos transportes, da energia e marítima

9.

chama a atenção para a situação crítica do ambiente na região do Mar Negro, em particular no Delta do Danúbio e nas outras reservas naturais da região do Mar Negro e, especialmente, a crescente eutrofização (isto é, um aumento da produtividade primária de qualquer ecossistema), que tem efeitos prejudiciais para a biodiversidade, para as zonas húmidas e para as pescas, sem esquecer a poluição causada pelo petróleo e pelas águas residuais;

10.

aponta para a necessidade de proceder a uma análise mais aprofundada das ameaças ambientais potenciais para a região do Mar Negro (e para os rios que atravessam a região); estas ameaças resultam, nomeadamente, das alterações climáticas e do consequente risco de catástrofes naturais e, nesta perspectiva, devem ser encontradas respostas adequadas e apoiados os projectos de cooperação transfronteiriça co-financiados pela União Europeia, para a melhoria da gestão de situações de emergência civil;

11.

insta a Comissão Europeia a apoiar a utilização de fontes de energia renováveis como a força do vento e das ondas do mar; também devem ser apoiadas actividades complementares de investigação e de inovação neste domínio;

12.

insta a UE e os governos nacionais a redobrarem esforços para realizarem grandes progressos científicos e tecnológicos no âmbito da investigação marinha, por exemplo a biotecnologia «azul» (aplicações marinhas e aquáticas da biotecnologia), os sistemas de orientação para a navegação e as actividades turísticas, conseguindo deste modo inviabilizar as ameaças potenciais presentes e futuras, em particular em matéria de alterações climáticas, de diminuição dos recursos haliêuticos, de turismo insustentável e da alteração dos padrões demográficos das populações costeiras;

13.

chama a atenção para a necessidade de preservar melhor o património marítimo, tendo em conta um aumento possível da actividade turística relacionada com o desenvolvimento das culturas tradicionais;

14.

apoia a criação de uma identidade marítima para a região do Mar Negro e para todas as partes interessadas nas diferentes actividades marítimas; há que envidar esforços para superar os problemas ambientais e desenvolver o turismo, na condição de que as culturas tradicionais sejam apoiadas e de que o património cultural e natural marítimo seja preservado de modo mais eficaz;

15.

recomenda que a Comissão Europeia e os governos nacionais apoiem a criação de uma base de dados regional precisa para, utilizando a informação existente, expor em detalhe os aspectos económicos e ambientais dos recursos marítimos específicos e o seu impacto de um ponto de vista social;

16.

recomenda que sejam avaliados e coordenados projectos estratégicos específicos nos moldes dos projectos previstos na Estratégia Temática para a Protecção e a Conservação do Ambiente Marinho, e que seja apoiado o estabelecimento de regiões marinhas mais vastas, especialmente para as bacias marítimas semi-fechadas como o Mar Negro; estas iniciativas devem ficar a cargo dos Estados-Membros, sob proposta da Comissão Europeia;

17.

insta a Comissão Europeia a reforçar o papel dos transportes no quadro da futura política marítima, na medida em que os transportes são uma das actividades marítimas mais importantes e de carácter transversal;

18.

solicita à Comissão Europeia que incentive os Estados-Membros a realizarem um controlo ambiental mais atento do grau de poluição nas principais rotas marítimas e, com esta finalidade, considera que se poderá utilizar com êxito a nova tecnologia GMES;

19.

propõe que seja dado um novo impulso aos esforços para concluir os terminais marítimos, começando pelos que têm características intermodais evidentes, tendo em conta em particular o atraso na realização de determinados projectos TEN-T que afectam a dimensão marítima;

20.

recomenda o reforço do papel dos portos estratégicos como prioridade para o desenvolvimento da futura política marítima e, em paralelo, que seja realizado um estudo sobre as interconexões entre os portos principais e os secundários, bem como sobre a possível relocalização de algumas actividades portuárias em centros mais pequenos e a sua desconcentração;

21.

propõe à UE e aos governos nacionais que regulem as actividades de extracção dos recursos energéticos marítimos tradicionais, como o petróleo e o gás, com base em normas de segurança ambiental bem definidas, que seja realizado um acompanhamento eficaz destas actividades, que sejam apoiadas as iniciativas que visem modernizar e melhorar os equipamentos portuários para recepção de águas oleosas e que sejam favorecidas as inovações tecnológicas no transporte marítimo e no manuseamento do petróleo, em particular através da utilização dos oleodutos terrestres existentes;

22.

recomenda que as rotas marítimas se tornem mais seguras e que se estude a possibilidade de introduzir a pilotagem obrigatória para os petroleiros e outros navios com carga perigosa, bem como a pilotagem obrigatória geral nas vias marítimas estreitas;

23.

nota a necessidade de aplicar medidas para reduzir os gases com efeito de estufa e apoia o regime de comércio de «licenças de contaminação»;

24.

recomenda o desenvolvimento de cenários para acções de protecção das costas que possam ser necessárias, com base nos vários prognósticos sobre a subida dos níveis do mar e as alterações das condições climáticas;

25.

exorta a UE e os governos nacionais a coordenarem e a apoiarem as regiões marinhas na identificação de modalidades de protecção eficaz do ambiente e, em particular, na criação de zonas de protecção marinha transregionais e/ou transnacionais, e na formulação de propostas concretas para a redução significativa das emissões radioactivas e da poluição causada pelos navios (em particular os gases emitidos, os resíduos e as águas de lastro); e a apoiarem esforços para garantir a qualidade dos ecossistemas e dos habitats costeiros e do largo, tendo igualmente em conta o impacto significativo que as actividades económicas podem ter na situação do ambiente marinho, especialmente através da descarga de nutrientes no mar;

Educação, diversidade cultural e diálogo entre religiões

26.

sublinha o papel fundamental das autarquias locais e regionais no apoio e no enaltecimento das culturas das comunidades da região do Mar Negro e apela à Comissão Europeia para que apoie as autarquias locais e regionais a participar nos novos programas culturais da UE (Cultura 2007);

27.

toma nota dos benefícios sociais e económicos que o desenvolvimento da cultura e da diversidade cultural traz aos países da região, contribuindo assim para a realização dos objectivos de Lisboa;

28.

sublinha a necessidade de intensificar a cooperação intercultural e o diálogo entre as religiões para utilizar a diversidade cultural como um instrumento que permita a aproximação entre as pessoas numa Europa multilingue e multicultural;

29.

nota a necessidade de concentrar os esforços no plano local e regional para melhorar a confiança na região e para a resolução pacífica dos «conflitos congelados» através de programas especiais de cooperação;

30.

reitera a necessidade de manter uma abordagem multilingue numa Europa alargada, na medida em que constitui um instrumento crucial para incorporar a cidadania num projecto político comum europeu;

31.

apela à UE e aos governos nacionais para que apoiem programas e projectos que visem a cooperação inter-regional da juventude aos níveis local e regional;

Imigração, emprego e assuntos sociais

32.

enfatiza a importância de incluir as autarquias locais e regionais da região do Mar Negro na elaboração e na aplicação das políticas comunitárias em matéria de imigração, para uma melhor gestão dos fluxos migratórios que, respeitando plenamente os direitos humanos e a segurança dos cidadãos, deverá ser feita com a máxima legalidade, recorrendo nomeadamente a uma ampla e estreita colaboração entre as forças e os órgãos responsáveis pelo seu controlo;

33.

apoia os instrumentos políticos de que a UE dispõe para apoiar as actividades que promovem a integração social dos imigrantes através de programas orientados especificamente para as autarquias locais e regionais;

34.

acolhe com agrado as iniciativas da Comissão Europeia destinadas a combater a imigração ilegal e apoia o intercâmbio de boas práticas neste domínio;

35.

propõe que as autarquias locais e regionais da região do Mar Negro participem no desenvolvimento e na aplicação das políticas comunitárias em matéria de imigração, e assinala que a elaboração de programas políticos comuns ao nível local e regional pode garantir o desenvolvimento económico futuro, com um maior crescimento da economia e da prosperidade nas regiões;

36.

saúda as iniciativas da UE relativas à igualdade de oportunidades ao nível local e regional e apela aos governos nacionais para que dêem apoio neste particular;

Boa governação, iniciativas regionais e trabalho em redes

37.

valoriza as realizações que foram conseguidas na região desde 1989 graças a iniciativas como a Cooperação Económica do Mar Negro (CEMN) e a Assembleia Parlamentar da Cooperação Económica do Mar Negro (APCEMN);

38.

salienta a necessidade de desenvolver e de coordenar as experiências das iniciativas regionais existentes que vinculam a região do Mar Negro à UE com valor acrescentado europeu, nomeadamente o Processo de Cooperação do Danúbio, com uma tónica na complementaridade territorial e temática;

39.

recomenda que seja melhorada a coordenação entre as diferentes iniciativas ao nível nacional e regional na região e, na medida do possível, que se definam as respectivas esferas de actividade, para evitar sobreposições e conseguir resultados concretos;

40.

recomenda a divulgação dos exemplos já existentes de boas práticas regionais e locais, em particular no que respeita aos agrupamentos (clusters) económicos locais, às redes de investigação, às parceriais entre o sector público e o privado, ao ordenamento do território e à boa governação, bem como o incentivo e o apoio às autarquias locais e regionais dos países da região do Mar Negro para que desenvolvam estes exemplos de boas práticas;

41.

concorda com o Parlamento Europeu e a Comissão quando estas instituições sublinham o papel das autarquias locais e regionais no âmbito da comunicação, o que permite o consenso cidadão e contribui para mais transparência e responsabilidade;

42.

acolhe favoravelmente todas as medidas apropriadas da UE que contribuam para o desenvolvimento de cada Estado-Membro, especialmente no combate à corrupção e ao crime organizado, bem como para ajudar a criar estruturas administrativas eficientes que inevitavelmente também terão que envolver as autarquias locais e regionais; neste sentido, congratula-se igualmente com quaisquer iniciativas apropriadas que contribuam para o desenvolvimento autónomo da cooperação política e económica na região;

43.

apela à UE e aos governos nacionais para que apoiem programas e projectos para a mobilidade do pessoal administrativo regional e local como instrumento para o estabelecimento de contactos mais estreitos, a troca de experiências e um melhor desempenho;

44.

recomenda a participação das organizações que associam os representantes eleitos no âmbito local para que expressem os seus pareceres no quadro do diálogo político em curso entre a UE e os países da região;

45.

apela aos governos nacionais da região para respeitarem os princípios da Carta Europeia da Autonomia Local;

Cooperação transfronteiriça e inter-regional

46.

sublinha o papel positivo que poderão desempenhar as autarquias locais e regionais, em particular os presidentes de câmara, no desenvolvimento da sociedade civil na região, especialmente nos territórios em que as autoridades nacionais não têm fortes tradições democráticas;

47.

manifesta o seu apoio à emergente Euro-Região do Mar Negro com o intuito de promover a cooperação local e regional entre os países desta região e de apoiar a estabilidade democrática, a boa governação e o desenvolvimento sustentável;

48.

assinala que existe uma margem de colaboração com o Conselho da Europa no quadro da cooperação acordada entre as duas instituições;

49.

salienta o papel dos seus grupos de trabalho como instrumento útil para apoiar as autarquias locais e regionais dos países pré-candidatos e candidatos nos seus esforços para criar mais oportunidades e para desenvolver o necessário diálogo político entre a UE e os países pré-candidatos e candidatos;

50.

considera positiva a proposta da Comissão Europeia para que, nesta região, a iniciativa seja organizada ao nível local e os parceiros assumam uma responsabilidade partilhada na sua aplicação; defende a inclusão das autarquias locais e regionais neste processo, já que deste modo será facilitado um desenvolvimento contínuo dos contactos entre as cidades e os municípios, as universidades, as instâncias culturais e as organizações da sociedade civil (incluindo as organizações de consumidores) do Mar Negro.

Bruxelas, 7 de Fevereiro de 2008

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE