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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 97 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
51.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2008/C 097/01 |
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2008/C 097/02 |
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2008/C 097/03 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2008/C 097/04 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2008/C 097/05 |
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2008/C 097/06 |
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2008/C 097/07 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional ( 1 ) |
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2008/C 097/08 |
Lista dos agrupamentos de produtores reconhecidos no sector do lúpulo |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2008/C 097/09 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5131 — Rewe/Fegro-Selgros) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
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18.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 97/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2008/C 97/01)
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Data de adopção da decisão |
21.12.2007 |
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Número do auxílio |
N 381/07 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Piano riassicurativo agricolo annuale |
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Base jurídica |
Decreto Ministeriale 7 novembre 2002«Modalità operative del Fondo riassicurativi» e Decreto Ministeriale 7 febbraio 2003«Piano riassicurativo agricolo 2003» |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Auxílio ao resseguro no sector agrícola |
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Forma do auxílio |
Subvenções para o Fundo de resseguro |
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Orçamento |
10 milhões de EUR. O orçamento global para o período da medida é de 60 milhões de EUR |
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Intensidade |
De 0 % ao máximo, fixado de acordo com as condições previstas no artigo 12.o do regulamento de isenção (CE) n.o 1857/2006 (máximos de 80 % e 50 %, consoante a cobertura definida na apólice) |
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Duração |
6 anos (a partir de 1 de Janeiro de 2008) |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
«Fundo de resseguro» sob gestão do «ISMEA» (Istituto per lo sviluppo del mercato agricolo) www.ismea.it |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
19.12.2007 |
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Número do auxílio |
N 450/07 |
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Estado-Membro |
Bélgica |
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Região |
Vlaanderen |
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Título |
„Landbouw-milieumaatregel botanisch beheer” |
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Base jurídica |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Aumentar o valor fitológico dos terrenos agrícolas |
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Forma do auxílio |
Subvenção |
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Orçamento |
300 000 EUR |
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Intensidade |
Até 100 % |
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Duração |
2008-2013 |
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Sectores económicos |
Sector agrícola |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
4.12.2007 |
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Número do auxílio |
N 490/07 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
TSE testing for sheep and goats for human consumption |
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Base jurídica |
Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis, e respectivas alterações:
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Agricultura |
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Forma do auxílio |
Serviço subvencionado |
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Orçamento |
Orçamento global: 6,3 milhões de GBP (9,58 milhões de EUR) Orçamento anual: 0,9 milhões de GBP (1,37 milhões de EUR) |
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Intensidade |
Até 100 % |
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Duração |
Até 1.3.2014 |
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Sectores económicos |
Sector agrícola |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
21.12.2007 |
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Número do auxílio |
N 511/07 |
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Estado-Membro |
República Federal da Alemanha |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Absatzförderung ökologischer Landbau (Änderungsnotifizierung) |
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Base jurídica |
Bundeshaushaltsordnung (BHO) (§§ 23, 44, 91, 100); Allgemeine Verwaltungsvorschriften zu §§ 23, 44 BHO; Verwaltungsverfahrensgesetz (VwVfG) (§§ 48 bis 49a) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílio |
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Objectivo |
O objectivo do regime é sensibilizar os consumidores para a agricultura biológica e fornecer-lhes informações completas sobre as especificidades da produção, transformação, rotulagem e qualidade dos produtos biológicos, através de campanhas de informação e de medidas de promoção específicas |
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Forma do auxílio |
Subvenção |
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Orçamento |
8 000 000 EUR/ano |
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Intensidade |
50 % |
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Duração |
31.12.2010 |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
11.10.2007 |
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Número do auxílio |
N 534/07 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Sicilia |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Interventi nelle zone agricole colpite da calamità naturali (piogge alluvionali dal 21 al 24 dicembre 2006 in alcuni comuni della provincia di Ragusa) |
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Base jurídica |
Decreto legislativo n. 102/2004 |
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Tipo de auxílio |
Regime |
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Objectivo |
Más condições climáticas |
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Forma do auxílio |
Subvenções |
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Orçamento |
Ver processo NN 54/A/04 |
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Intensidade |
Até 100 % |
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Duração |
Até ao final dos pagamentos |
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Sectores económicos |
Agricultura |
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
— |
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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18.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 97/5 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2008/C 97/02)
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Data de adopção da decisão |
24.1.2008 |
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Número do auxílio |
NN 40/01 (ex N 267/01) |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Tijdelijke bijdrage aan de kosten voor het transport en de destructie van diermeel (2001) |
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Base jurídica |
Artikel 19 van de Landbouwwet, artikel 3, eerste lid, van de tijdelijke regeling verbod dierlijke eiwitten in alle diervoerders landbouwhuisdieren |
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Tipo de auxílio |
Auxílio único. Compensação temporária dos custos de destruição |
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Objectivo |
Prevenção e erradicação das doenças dos animais e protecção da saúde humana: destruição de proteínas animais com vista a diminuir o risco potencial de BSE |
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Forma do auxílio |
Compensação dos custos de transporte e destruição de farinha de carne e de ossos no início de 2001; a compensação é paga à empresa de destruição encarregada do transporte, do armazenamento e da destruição |
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Orçamento |
14 milhões de EUR |
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Intensidade |
Compensação dos custos de transporte e destruição, até ao máximo de 100 % dos custos efectivos |
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Duração |
10.2.2001-15.2.2001 |
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Sectores económicos |
Agricultura; produção primária, transformação e destruição |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
19.12.2007 |
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Número do auxílio |
N 415/07 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
Wales |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Forestry Grant Aid — Improving Habitat Networks Locational Supplement |
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Base jurídica |
The Forestry Act 1979 |
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Tipo de auxílio |
Auxílio para aumentar a cobertura florestal |
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Objectivo |
Desenvolvimento sectorial |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Orçamento global: 1,40 milhões de GBP (2 128 000 EUR) |
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Intensidade |
Até 70 % |
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Duração |
31.12.2007-31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Florestas |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
13.2.2008 |
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Número do auxílio |
N 547/07 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Toscana |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Attività di promozione economica — agroalimentare |
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Base jurídica |
Deliberazione della Giunta Regionale 17 settembre 2007, n. 652; Legge regionale 14 aprile 1997, n. 28, sulla disciplina delle attività di promozione economica della Toscana; Legge regionale 28 gennaio 2000, n. 6, sulla costituzione dell'Agenzia di Promozione Economica della Toscana (A.P.E.T.) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílio |
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Objectivo |
A medida de auxílio tem por objectivo encorajar a promoção e a publicidade de produtos agrícolas e agroalimentares |
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Forma do auxílio |
Subvenções |
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Orçamento |
5 milhões de EUR |
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Intensidade |
100 % no máximo (promoção com participação institucional) 50 % no máximo (promoção com participação colectiva das empresas) 50 % no máximo (publicidade na UE) 80 % no máximo (publicidade no exterior da UE) |
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Duração |
O regime será aplicável a partir da aprovação pela Comissão e até 2013 |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
A.P.E.T (Agenzia di Promozione Economica della Toscana) www.toscanapromozione.it |
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Outras informações |
Alteração de um regime anterior aprovado pela decisão da Comissão de 11 de Dezembro de 2003 no âmbito do auxílio N 389/03 |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
24.1.2008 |
|
Número do auxílio |
N 668/07 |
|
Estado-Membro |
Itália |
|
Região |
Friuli Venezia Giulia |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Interventi nelle zone agricole colpite da calamità naturali (grandinate del 10 luglio 2007 in alcuni comuni della Regione Friuli Venezia Giulia, provincia di Udine) |
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Base jurídica |
Decreto legislativo n. 102/2004 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílio |
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Objectivo |
Condições climáticas adversas |
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Forma do auxílio |
Subvenções |
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Orçamento |
Ver processo NN 54/A/04 |
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Intensidade |
Até 100 % |
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Duração |
Até ao final dos pagamentos |
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Sectores económicos |
Agricultura |
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
— |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
8.1.2008 |
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Número do auxílio |
N 673/07 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Friuli Venezia Giulia |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Interventi nelle zone agricole colpite da avverse condizioni atmosferiche (temporale e fulmini nella notte 19-20 agosto 2007 in provincia di Udine, Comune di Ovaro) |
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Base jurídica |
Decreto legislativo n. 102/2004 |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Condições climáticas adversas |
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Forma do auxílio |
Subvenções |
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Orçamento |
Ver processo NN 54/A/04 |
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Intensidade |
Até 100 % dos custos reais |
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Duração |
Até ao final dos pagamentos |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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|||
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Outras informações |
Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/04 [ofício C(2005) 1622 final da Comissão, de 7 de Junho de 2005] |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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18.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 97/9 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 97/03)
|
Data de adopção da decisão |
7.12.2007 |
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Número do auxílio |
N 837/06 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Abruzzo |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Accordi di programma — Abruzzo |
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Base jurídica |
Decreto Ministeriale 25 maggio 2000«Adozione del VI Piano nazionale della pesca e dell'acquacoltura 2000/2002». Legge 41 del 17 febbraio 1982«Piano per la razionalizzazione e lo sviluppo della pesca marittima». Legge Regionale (Abruzzo) n. 22 del 5 agosto 2004«Nuove disposizioni in materia di politiche di sostegno all'economia ittica». Delibera di Giunta Regionale d'Abruzzo del 29 novembre 2006 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Modernização do sector das pescas regional através de acções de divulgação e de assistência técnica; promoção do desenvolvimento do sector através de acções de formação e de actualização profissional, com vista à criação de novas empresas e à formação de pessoal especializado, à informatização do sector e à simplificação dos processos administrativos |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa às associações de produtores |
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Orçamento |
— |
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Intensidade |
— |
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Duração |
24 meses a contar do início das actividades |
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Sectores económicos |
Associações profissionais do sector das pescas e da aquicultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
Relatório de aplicação |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
26.2.2008 |
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Número do auxílio |
N 571/07 |
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Estado-Membro |
Bélgica |
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Região |
Vlaanderen |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Afzetbevorderingsactiviteiten voor de visserij- en de aquacultuursector Actions de promotion dans le secteur de la pêche et de l'aquaculture |
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Base jurídica |
Besluit van de Vlaamse regering van 4 februari 1997 betreffende de verplichte bijdragen bestemd voor de promotie en afzetbevordering van de Vlaamse producten van de sectoren landbouw, tuinbouw en visserij (BS 18 maart 1997) Zoals gewijzigd op 10 november 2006 (BS 11 december 2006) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Auxílio para o sector das pescas |
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Forma do auxílio |
Auxílios individuais |
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Orçamento |
440 000 EUR por ano, para um orçamento total de 1 320 000 EUR |
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Intensidade |
100 %, no máximo |
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Duração |
Ilimitada |
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Sectores económicos |
Sector das pescas |
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|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
Relatório anual |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
|
18.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 97/11 |
Taxas de câmbio do euro (1)
17 de Abril de 2008
(2008/C 97/04)
1 euro=
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar americano |
1,5872 |
|
JPY |
iene |
162,74 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4611 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,8017 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,3845 |
|
CHF |
franco suíço |
1,5992 |
|
ISK |
coroa islandesa |
117,58 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,9105 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
24,975 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
253,35 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,6971 |
|
PLN |
zloti |
3,4198 |
|
RON |
leu |
3,6118 |
|
SKK |
coroa eslovaca |
32,442 |
|
TRY |
lira turca |
2,1085 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6935 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,5896 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
12,369 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
2,0173 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
2,1453 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 582,04 |
|
ZAR |
rand |
12,4803 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
11,0847 |
|
HRK |
kuna croata |
7,2582 |
|
IDR |
rupia indonésia |
14 586,37 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,9949 |
|
PHP |
peso filipino |
66,559 |
|
RUB |
rublo russo |
37,173 |
|
THB |
baht tailandês |
49,925 |
|
BRL |
real brasileiro |
2,6336 |
|
MXN |
peso mexicano |
16,6267 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
|
18.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 97/12 |
Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas
(2008/C 97/05)
Número do auxílio: XA 144/07
Estado-Membro: Itália
Região: Marche
Denominação do regime de auxílios:
«Fondo per lo sviluppo della meccanizzazione in agricoltura per la concessione di prestiti a tasso agevolato per l'acquisto di macchine e attrezzature di cui all'articolo 12 della legge 27 ottobre 1966, n. 910».
Os beneficiários do regime de auxílio são as PME que não se encontrem em dificuldades e que caibam nas seguintes categorias:
|
1. |
empresários agrícolas profissionais singulares ou associados, com explorações situadas na Região das Marche, inscritos na respectiva segurança social; |
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2. |
empresários agrícolas profissionais singulares ou associados, com explorações situadas na Região das Marche |
Base jurídica: Legge 910/1966 — art. 12 — che ha istituito il «Fondo per lo sviluppo della meccanizzazione agricola» finalizzato alla concessione di prestiti a tasso agevolato per l'acquisto di macchine ed attrezzature agricole che opera secondo il regolamento di attuazione approvato con D.P.R. 19 ottobre 1977, n. 1106 e secondo apposite convenzioni stipulate con gli istituti di credito.
Schema di deliberazione della Giunta regionale delle Marche n. … del … con oggetto: «Linee di indirizzo e criteri per la concessione di prestiti a tasso agevolato a valere sul Fondo per lo sviluppo della meccanizzazione in agricoltura di cui all'articolo 12 della legge 27 ottobre 1966, n. 910»
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Os financiamentos serão concedidos com os adiantamentos do fundo, atribuídos na totalidade à Região das Marche, nos termos da lei n.o 910/1966. Os empréstimos que poderão ser concedidos numa única anualidade ou no período 2007-2013 não podem, em caso algum, exceder 6 000 000 EUR
Intensidade máxima de auxílio: O auxílio com juros bonificados, actualizado em conformidade com o n.o 6 do artigo 2.o do regulamento de isenção, não pode exceder, em caso algum, 50 % dos investimentos elegíveis nas zonas desfavorecidas e 40 % nas outras regiões, elevando-se no entanto estes máximos, respectivamente, a 60 % e a 50 % para jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação
Data de aplicação: O regime será executado após a confirmação, por parte da Comissão, da recepção da presente síntese e os auxílios serão autorizados após a concessão da contribuição
Duração do regime ou do auxílio individual: Os auxílios poderão ser concedidos até 31 de Dezembro de 2013, o mais tardar
Objectivo do auxílio:
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1. |
investimentos nas explorações agrícolas; |
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2. |
as disposições de referência para a aplicação do regime de auxílio são o artigo 4.o e o n.o 6 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006; |
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3. |
são consideradas elegíveis exclusivamente as despesas, não inferiores a 20 000 EUR e não superiores a 130 000 EUR, decorrentes da aquisição de máquinas e equipamentos, tecnologicamente avançados e justificados pelas exigências efectivas da exploração após a concessão da contribuição, que encontrem utilização adequada e económica no âmbito da actividade agrária. |
Os investimentos devem ter em vista pelo menos um dos seguintes objectivos, com salvaguarda das normas vigentes em matéria de segurança do ambiente de trabalho:
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redução dos custos de produção, |
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— |
melhoria e reorientação da produção, |
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— |
melhoria da qualidade, |
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— |
preservação e melhoramento do ambiente natural ou das condições de higiene e bem-estar dos animais. |
Não são elegíveis:
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— |
os investimentos relativos à aquisição de máquinas e equipamentos utilizados para fabrico, transformação e comercialização de produtos agrícolas e zootécnicos, |
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— |
os «investimentos de substituição», isto é, os investimentos destinados simplesmente a substituir máquinas ou partes de máquinas por maquinaria nova e actualizada, |
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— |
os investimentos relativos à realização de instalações e obras de irrigação, a menos que tais intervenções permitam reduzir em pelo menos 25 % o anterior consumo de água, |
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— |
investimentos de montante inferior a 20 000 EUR e superior a 130 000 EUR |
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão: Regione Marche
Endereço do sítio Web: www.agri.marche.it
Outras informações: O artigo 12.o da lei n.o 910/1966 instituiu o «Fondo per lo sviluppo della meccanizzazione agricola» (fundo para o desenvolvimento da mecanização agrícola), destinado à concessão de empréstimos a taxa bonificada para a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, ao abrigo do regulamento de execução aprovado por DPR n.o 1106, de 19 de Outubro de 1977, e segundo acordos específicos com as instituições de crédito.
Na Região das Marche, são as seguintes as instituições de crédito credenciadas: Banca Antonveneta Padova, Banca Popolare di Ancona, Monte dei Paschi di Siena, ICCREA SpA di Roma e Banca di Roma
O director
Vincenzo Cimino
Número do auxílio: XA 298/07
Estado-Membro: Espanha
Região: —
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Subvenciones destinadas a las asociaciones y organizaciones de criadores de razas ganaderas puras, para el fomento de las razas autóctonas en peligro de extinción
Base jurídica: Proyecto de Real Decreto no … /2007, por el que se establecen las bases reguladoras de las subvenciones destinadas al fomento de las razas autóctonas en peligro de extinción (pendiente de publicación en el Boletín Oficial del Estado). Esta modificación se realiza para adaptar la normativa anteriormente aplicable (Real Decreto no 997/1999, de 11 de junio, sobre fomento de las razas autóctonas españolas de protección especial en peligro de extinción, Ayuda N 705/98), al cambio normativo en materia de ayudas estatales al sector agrario con el nuevo Reglamento (CE) no 1857/2006 de la Comisión de 15 de diciembre de 2006, sobre la aplicación de los artículos 87 y 88 del Tratado CE a las ayudas estatales para las pequeñas y medianas empresas dedicadas a la producción de productos agrícolas y por el que se modifica el Reglamento (CE) no 70/2001.
Asimismo, se amplían las ayudas para comprender también los gastos administrativos de la creación y mantenimiento de Libros Genealógicos, para incluir los gastos de educación y formación en materia zootécnica y de organización de concursos, subastas, exposiciones nacionales e internacionales y ferias, y los costes ocasionados por la participación en tales actividades, y para adaptar la normativa al nuevo Reglamento de la Ley de Subvenciones, aprobado por Real Decreto no 887/2006, de 21 de julio, motivo por el cual se han introducido pequeños retoques en la misma
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: A despesa pública total prevista para o conjunto dos beneficiários será, no máximo, de 3 400 000 EUR para 2008 e semelhante em exercícios posteriores, de acordo com as quantias e limites previstos
Intensidade máxima de auxílio: O montante da subvenção, por si só ou conjuntamente com outro ou outros dos auxílios ou subvenções que possam ser concedidos por qualquer outra administração ou entidade pública ou pessoa singular ou colectiva, não poderá superar os limites seguintes, estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 1857/2006:
Além disso, o montante máximo dos auxílios a cargo do orçamento geral do Estado não poderá exceder 60 000 EUR por raça e por ano
Data de aplicação: A partir de 2008
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013, excepto no que respeita à criação de bancos de germoplasma, sémen e embriões congelados ou reservas de animais vivos, que apenas serão financiáveis até 31 de Dezembro de 2011. Os convites à apresentação de pedidos serão lançados anualmente
Objectivo do auxílio: Subvenções às PME (organizações e associações de criadores de raças puras autóctones em risco de extinção) para promover as raças autóctones em perigo de extinção. As subvenções enquadram-se no âmbito de aplicação dos seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006:
Sector(es) em causa: Criadores de raças pecuárias de todas as espécies de gado de raças autónomas em risco de extinção
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación |
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C/ Alfonso XII, 62 |
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E-28014 Madrid |
Endereço do sítio Web: http://rasve.mapa.es/Publica/InformacionGeneral/Legislacion/legislacion.asp
Outras informações: As subvenções serão compatíveis com outras subvenções que possam ser concedidas por outras administrações públicas, organismos públicos afectos a essas administrações ou delas dependentes, tanto nacionais como internacionais, e outras pessoas singulares ou colectivas de carácter privado. Não obstante, o montante da subvenção, por si só ou conjuntamente com outro ou outros dos auxílios ou subvenções que possam ser concedidos por qualquer outra administração ou entidade pública ou pessoa singular ou colectiva, não poderá superar os limites acima referidos ou, em qualquer caso, os estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
Número do auxílio: XA 304/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Município de Tišina
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Tišina 2007–2013
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Tišina
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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2007: 12 519 EUR |
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2008: 12 900 EUR |
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2009: 13 300 EUR |
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2010: 13 700 EUR |
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2011: 14 100 EUR |
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2012: 14 500 EUR |
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2013: 14 900 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
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— |
o montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença. |
2. Auxílios ao emparcelamento:
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— |
até 100 % dos custos reais relativos a processos administrativos e jurídicos |
Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Tišina inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:
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Občina Tišina |
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Tišina 4 |
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SLO-9251 Tišina |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200793&dhid=91980
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Assinatura da pessoa responsável
Jožef POREDOŠ
Presidente do Município
Número do auxílio: XA 306/07
Estado-Membro: Itália
Região: Emilia-Romagna (Camera di Commercio di Bologna)
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Regolamento camerale per l'assegnazione alle imprese della provincia di Bologna di contributi in conto abbattimento interessi
Base jurídica: Regolamento della Camera di Commercio di Bologna approvato con deliberazione del Consiglio camerale n. 16 del 24 luglio 2007
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante máximo anual por produção agrícola primária é de 150 000 EUR
Intensidade máxima de auxílio: 10 % das despesas elegíveis. Em média, o auxílio representa 5 % das despesas elegíveis
Data de aplicação: Apresentação dos pedidos após a atribuição dos limites máximos aos consórcios de garantia, mas não antes de 17 de Setembro de 2007
Duração do regime ou do auxílio individual:
Objectivo do auxílio: Tendo em conta as dificuldades que se deparam às pequenas e médias empresas de Bolonha para aceder ao crédito, a Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Bologna (Câmara de comércio industrial, artesanal e agrícola de Bolonha) prevê, sob forma de pagamento único, subvenções a fundo perdido, calculadas proporcionalmente ao montante total actualizado dos juros devidos por empréstimos bancários a médio e longo prazo, a fim de prolongar a vida média da dívida e consolidar a estrutura financeira das empresas.
O investimento deve prosseguir, nomeadamente, os seguintes objectivos:
O regime representa uma forma de apoio aos investimentos nas empresas agrícolas com base no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
Para as empresas activas na produção primária em agricultura, são elegíveis as seguintes despesas:
Os custos relacionados com um contrato de locação diferente dos indicados na alínea b), tais como impostos, margem do alugador, juros, custos de refinanciamento, despesas gerais, despesas com seguros, etc., não constituem despesas elegíveis.
Simples investimentos de substituição não são despesas elegíveis. Não devem ser concedidos auxílios para o fabrico de produtos que imitem ou substituam o leite e os produtos lácteos. As aquisições não podem ser anteriores à aprovação do pedido de auxílio pelos orgnismos de garantia. Considera-se que os pedidos estão aprovados na data da decisão do organismo de garantia
Sector(es) em causa: Todos os sectores envolvidos na produção agrícola primária (cultivo da terra, criação pecuária, silvicultura).
O regime prevê o apoio também a outros sectores para os quais se aplicam as normas do Regulamento (CE) n.o 1998/2006 sobre os auxílios de minimis
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Camera di Commercio I.A.A. di Bologna |
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Piazza Mercanzia, 4 |
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I-40125 Bologna |
Endereço do sítio Web: http://www.bo.camcom.it/intranet/ALTRI-SERV/DIRITTO-AN/Consorzi-F/index.htm
Outras informações: O presente regime substitui o auxílio estatal N 108/04.
Bolonha, 30 de Julho de 2007.
O presidente da Camera di Commercio di Bologna
Gian Carlo SANGALLI
Número do auxílio: XA 317/07
Estado-Membro: Eslovénia
Região: Município de Markovci
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpore programom razvoja kmetijstva in podeželja v občini Markovci 2007–2013
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Markovci
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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2007: 20 864 EUR |
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2008: 20 864 EUR |
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2009: 30 000 EUR |
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2010: 30 000 EUR |
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2011: 32 000 EUR |
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2012: 32 000 EUR |
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2013: 33 000 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:
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— |
até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas, |
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— |
até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões, |
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— |
até 50 % das despesas elegíveis nas outras regiões, no casos de os investimentos se destinarem a jovens agricultores, nos cinco anos seguintes à sua instalação e de o investimento se encontrar definido no plano de negócios. |
Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.
2. Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
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— |
a contribuição do município, nos termos do decreto relativo ao co-financiamento dos prémios de seguro para seguro da produção agrícola no corrente ano, é a diferença do auxílio até 50 % das despesas elegíveis com o prémio do seguro. |
3. Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:
Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados, e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores. O co-financiamento faz-se até 100 % das despesas elegíveis.
4. Prestação de assistência técnica no sector agrícola:
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— |
até 50 % das despesas elegíveis relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e custos de substituição. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados, e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores |
Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: A proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Markovci inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,
artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:
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Občina Markovci |
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Markovci 43 |
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SLO-2281 Markovci |
Endereço do sítio Web: http://www.lex-localis.info/KatalogInformacij/VsebinaDokumenta.aspx?SectionID=77231107-a74d-4d47-8944-2c6523d8e344
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Assinatura da pessoa responsável
Franc KEKEC
Presidente do Município de Markovci
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18.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 97/18 |
Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
(2008/C 97/06)
Número do auxílio: XA 319/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Município de Sežana
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Sežana 2007–2013
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva ter podeželja v občini Sežana (II. Poglavje)
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido:
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2007: 65 390 EUR |
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2008: 64 681 EUR |
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2009: 64 681 EUR |
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2010: 64 681 EUR |
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2011: 66 104 EUR |
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2012: 67 558 EUR |
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2013: 69 045 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:
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— |
até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões. |
Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.
2. Preservação dos edifícios tradicionais:
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para aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais, |
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— |
para meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola, |
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— |
pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios. |
3. Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:
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— |
até 100 % dos custos reais quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes, |
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— |
sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões, do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões, |
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— |
sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou, nas zonas desfavorecidas, de, pelo menos, 50 % das despesas correspondentes a esse aumento. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões. |
4. Para pagamento de prémios de seguro:
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— |
o montante do co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença. |
5. Para emparcelamento:
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— |
até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos. |
6. Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:
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até 100 % das despesas através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores. |
7. Para assistência técnica no sector agrícola:
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até 100 % dos custos através de serviços subsidiados, nos domínios da educação e formação dos agricultores, dos serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web, divulgação de conhecimentos científicos. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores |
Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio:
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— |
apoio às PME |
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios para a agricultura e o desenvolvimento rural no Município de Sežana inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,
artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,
artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:
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Občina Sežana |
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Partizanska cesta 4 |
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SLO-6210 Sežana |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200792&dhid=91916
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguro para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Assinatura da pessoa responsável
Presidente do município
Davorin TERČON
Número do auxílio: XA 320/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Município de Šmarješke Toplice
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpora ohranjanju in spodbujanju razvoja kmetijstva in podeželja v občini Šmarješke Toplice 2007–2013
Base jurídica: Pravilnik o ohranjanju in spodbujanju razvoja kmetijstva in podeželja v občini Šmarješke Toplice za programsko obdobje 2007–2013 (II. Poglavje)
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O valor anual de dotações previsto no período 2007-2013 é de 16 000 EUR
Intensidade máxima de auxílio:
1. Investimentos nas explorações agrícolas:
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a taxa de auxílio máxima é de 40 % das despesas elegíveis para investimentos. |
Os auxílios são concedidos para aquisição de equipamento e maquinaria para produção primária, para gestão do emparcelamento e das culturas plurianuais.
2. Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:
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para aspectos não produtivos o auxílio é de 40 % dos custos reais, até ao limite máximo de 1 700 EUR por elemento (podendo nele incluir-se também uma compensação razoável pelo trabalho efectuado pelo próprio agricultor, sem, no entanto, exceder 1 000 EUR por ano), |
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até 60 % dos custos reais para meios produtivos nas explorações, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção e sem, no entanto, exceder 1 500 EUR por investimento, |
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pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios. |
3. Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:
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— |
o apoio financeiro é concedido sob forma de subsídios, até 25 % das despesas de deslocação e reconstrução das instalações existentes, sem, no entanto, exceder 2 500 EUR por exploração agrícola, |
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— |
sempre que a relocalização das instalações no interesse público leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, ou que dessa relocalização resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 % do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição deve ser de, pelo menos, 55 %. A contribuição do município diminui e é de, no máximo, 15 % das despesas com a relocalização de bens, sem, no entanto, exceder 1 500 EUR por exploração, ou 20 %, se o beneficiário for um jovem agricultor, sem, no entanto, exceder 2 000 EUR por exploração. |
4. Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
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— |
a contribuição do município, nos termos do decreto relativo ao co-financiamento dos prémios de seguro para seguro da produção agrícola do ano corrente, adoptado pelo Governo esloveno, é a diferença do auxílio até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença. |
5. Auxílios ao emparcelamento:
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— |
o apoio financeiro é concedido sob forma de subsídios, até 100 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos. |
6. Prestação de assistência técnica no sector agrícola:
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— |
os auxílios são concedidos aos produtores até 100 % das despesas elegíveis relativas a educação e formação, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, tais como catálogos, sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores |
Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)
Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual:
Objectivo do auxílio:
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— |
apoio às PME |
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas relativas à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Šmarješke Toplice para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, pp. 3-22):
artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,
artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:
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Občina Šmarješke Toplice |
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Šmarjeta 66 |
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SLO-8220 Šmarješke Toplice |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200791&dhid=91856
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Assinatura da pessoa responsável
Bernardka KRNC
Presidente do Município de Šmarješke Toplice
Número do auxílio: XA 321/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Município de Šmartno pri Litiji
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpora programom razvoja podeželja v občini Šmartno pri Litiji 2007–2013
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Šmartno pri Litiji za programsko obdobje 2007–2013
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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2007: 43 000 EUR |
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2008: 43 000 EUR |
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2009: 43 000 EUR |
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2010: 44 000 EUR |
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2011: 44 000 EUR |
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2012: 45 000 EUR |
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2013: 45 000 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:
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— |
até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, |
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— |
até 60 % das despesas elegíveis de investimento nas zonas desfavorecidas e até 50 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação. |
Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.
2. Preservação dos edifícios tradicionais:
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— |
para aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais, |
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— |
para meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola, |
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— |
pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios. |
3. Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:
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— |
até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes, |
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sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões, do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões, |
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sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, das despesas correspondentes a esse aumento. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões. |
4. Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
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— |
a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémio de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença. |
5. Para emparcelamento:
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— |
até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos. |
6. Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:
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— |
até 100 % das despesas reais, sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores. |
7. Para assistência técnica no sector agrícola:
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— |
até 100 % dos custos de educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e divulgação de conhecimentos científicos. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores |
Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio:
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— |
apoio às PME |
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Šmartno pri Litiji para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,
artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,
artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:
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Občina Šmartno pri Litiji |
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Tomazinova 2 |
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SLO-1275 Šmartno pri Litiji |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200789&dhid=91707
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Milan IZLAKAR
Presidente do Município de Šmartno pri Litiji
Número do auxílio: XA 322/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Município de Zavrč
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Dodeljevanje državnih pomoči za programe razvoja podeželja v občini Zavrč
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih in drugih pomoči, ter ukrepov za programe razvoja podeželja v občini Zavrč
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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2007: 12 000 EUR |
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2008: 12 000 EUR |
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2009: 12 000 EUR |
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2010: 12 000 EUR |
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2011: 12 000 EUR |
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2012: 12 000 EUR |
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2013: 12 000 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:
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— |
até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas, |
|
— |
até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, |
|
— |
até 50 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação. |
Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.
2. Preservação dos edifícios tradicionais:
|
— |
para investimentos em aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais, |
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— |
para investimentos em meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola, |
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— |
pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios. |
3. Para emparcelamento:
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— |
até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos. |
4. Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:
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— |
até 100 % em espécie, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores. |
5. Para assistência técnica no sector agrícola:
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— |
até 100 % das despesas relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e custos de substituição. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores |
Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio:
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— |
apoio às PME |
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais e outros auxílios e medidas para programas de desenvolvimento rural no município de Zavrč inclui medidas que constituem auxílios estatais nos termos dos artigos seguintes do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,
artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:
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Občina Zavrč |
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Zavrč 11 |
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SLO-2283 Zavrč |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200791&dhid=91857
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Assinatura da pessoa responsável
Irena HORVAT–RIMELE
Secretária da Autoridade Municipal
Número do auxílio: XA 364/07
Estado-Membro: Irlanda
Região: Todo o Estado-Membro
Denominação do regime de auxílios: Fallen Animals Scheme
Base jurídica: The Animal By-Products Regulation (EC) No 1774/2002 controls the collection, transport, storage, handling, processing and use or disposal of animal by-products in EU member states. Regulation (EC) No 999/2001 as amended provides for the testing of fallen cattle, sheep and goats. Statutory Instrument (EC) No 612/2006 provides for the application of both EU Regulations in Ireland
Despesas anuais previstas a título do regime: 25 milhões de EUR
Intensidade máxima de auxílio: 100 %
Data de aplicação:
Duração do regime:
Objectivo do auxílio: Facilitar testes de detecção de EET nos animais mortos, garantir que todos os animais mortos são recolhidos e eliminados correctamente e reduzir ao mínimo o enterramento autorizado de animais. É invocado o artigo 16.o (Apoio ao sector pecuário), alíneas d) e f)
Sectores em causa: Produção animal
Autoridade responsável pela concessão: Department of Agriculture, Fisheries and Food Johnstown Castle Wexford
Endereço do sítio Web: http://www.agriculture.gov.ie/index.jsp?file=animal_products/fallenanimalscheme/index.xml
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18.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 97/24 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 97/07)
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Número do auxílio |
XR 187/07 |
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Estado-Membro |
Estónia |
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Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Euroopa Majanduspiirkonna finantsmehhanismist ja Norra finantsmehhanismist antav regionaalabi |
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Base jurídica |
Rahandusministri 26. oktoobri 2007 käskkiri nr 610 «Euroopa Majanduspiirkonna finantsmehhanismist ja Norra finantsmehhanismist regionaalabi andmise tingimused» |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Despesa anual prevista |
5,75 milhões de EUR |
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Intensidade máxima dos auxílios |
50 % |
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Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
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Data de execução |
26.10.2007 |
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Duração |
30.4.2009 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
http://www.eeagrants.fin.ee/?id=77055 |
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Outras informações |
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Número do auxílio |
XR 17/08 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Warmińsko-Mazurskie |
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Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Program pomocy regionalnej na wspieranie nowych inwestycji dla przedsiębiorców prowadzących działalność gospodarczą na terenie miasta Elbląg |
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Base jurídica |
Art. 18 ust. 2 pkt 8 w związku z art. 40 ust. 1 i art. 41 ust. 1 ustawy z dnia 8 marca 1990 r. o samorządzie gminnym (Dz.U. z 2001 r. nr 142, poz. 1591); Art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (Dz.U. z 2006 r. nr 121, poz. 844); Uchwała nr V/31/2007 Rady Miejskiej w Elblągu z dnia 1 marca 2007 r. w sprawie programu pomocy regionalnej na wspieranie nowych inwestycji dla przedsiębiorców prowadzących działalność gospodarczą na terenie miasta Elbląg (Dz.U. Województwa Warmińsko-Mazurskiego z dnia 25 maja 2007 r. nr 74, poz. 1175) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Despesa anual prevista |
0,2607 milhões de EUR |
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Intensidade máxima dos auxílios |
50 % |
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|
Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
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Data de execução |
9.6.2007 |
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Duração |
31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
http://bip.uw.olsztyn.pl/pl/bip/dziennik_urzedowy/2007/px_dz._u._nr74.pdf |
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Outras informações |
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18.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 97/26 |
Lista dos agrupamentos de produtores reconhecidos no sector do lúpulo
(2008/C 97/08)
Esta publicação está em conformidade com o n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1299/2007 da Comissão relativo ao reconhecimento dos agrupamentos de produtores no sector do lúpulo.
BÉLGICA
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1. |
Poperingse Afzetcoöperatie voor Hop SV (Pacohop SV), Korte Werf 9, B-8970 Poperinge |
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2. |
Nieuwe Hoptelersbelangengroep CV, Poperingseweg 412, B-8908 Vlamertinge |
ALEMANHA
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1. |
HVG Hopfenverwertungsgenossenschaft e. G., Kellerstraße 1, D-85283 Wolnzach |
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2. |
Hopfenverwertungsgenossenschaft Spalt e. G., D-91174 Spalt |
ESPANHA
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1. |
Grupo de cultivadores de Lúpulo de Carrizo de la Ribera (APA no 1), Miralrio 2, Villanueva de Carrizo (León) |
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2. |
SAT «Orbigo» no 9691 (APA no 3), Independencia 2, 2o, E-24001 León |
FRANÇA
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1. |
Groupement de producteurs des planteurs de houblon d'Alsace «Cophoudal», 22, rue des Roses, F-67110 Brumath |
|
2. |
Groupement de producteurs des planteurs de houblon du Nord-Pas-de-Calais «Coophounord», 505, route de Poperinghe, F-59299 Boeschepe |
ÁUSTRIA
|
1. |
Erzeugergemeinschaft für Hopfen in Leutschach, Eichberg 3, A-8463 Leutschach |
|
2. |
Hopfenbau Genossenschaft & Erzeugergemeinschaft, Linzer Straße 5, A-4120 Neufelden |
POLÓNIA
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1. |
Roztoczańskie Zrzeszenie Producentów Chmielu, Żulice 16, PL-22-652 Telatyn |
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2. |
„Chmiel Wielkopolski” Sp. z o.o., ul. Kolejowa 20, PL-64-300 Nowy Tomyśl |
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3. |
Lubelska Spółdzielcza Grupa Producentów Chmielu „Chmielarz”, ul. Partyzantów 12, PL-24-110 Nałęczów |
PORTUGAL
Bralúpulo — Produtores de lúpulo de Braga e Bragança, C.R.L., Lugar Vale d'Álvaro, Casa do Lavrador, P-5300-068 Bragança
ESLOVÉNIA
Hmeljarska zadruga d.o.o., Vrečarjeva 14, SLO-3310 Žalec
ESLOVÁQUIA
SLOVCHMEĽ družstvo, SK-916 24 Horná Streda
REINO UNIDO
|
1. |
English Hops and Herbs Ltd, Hop Pocket Lane, Paddock Wood, Tonbridge, Kent TN12 6DQ, United Kingdom |
|
2. |
Wealden Hops Ltd, Congelow, Benover Road, Yalding, Maidstone, Kent ME18 6ET, United Kingdom |
|
3. |
Western Quality Hops Ltd, 3 Forge Bank, Bosbury, Ledbury, Herefordshire HR8 1QU, United Kingdom |
|
4. |
Hawkbrand Hops Ltd, The Farm, Bosbury, Ledbury, Herefordshire HR8 1NW, United Kingdom |
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
|
18.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 97/28 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5131 — Rewe/Fegro-Selgros)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 97/09)
|
1. |
A Comissão recebeu, em 9 de Abril de 2008, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Rewe Großflächengesellschaft mbH («Rewe», Alemanha), pertencente ao Grupo Rewe, adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Fegro/Selgros Gesellschaft für Großhandel mbH & Co. («Fegro/Selgros», Alemanha), mediante a aquisição de acções. A empresa Fegro/Selgros é actualmente controlada conjuntamente por Rewe e Otto GmbH & Co. KG. |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5131 — Rewe/Fegro-Selgros, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.