ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 90 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
51.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2008/C 090/01 |
Notas explicativas da nomenclatura combinada das Comunidades Europeias |
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2008/C 090/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4867 — BNP Paribas/Natixis/Slib) ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Agência Europeia de Medicamentos |
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2008/C 090/10 |
Recrutamento para a Agência Europeia de Medicamentos (Londres) |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2008/C 090/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5097 — EADS/Sita France/Tarmac Aerosave) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2008/C 090/12 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5090 — ČEZ/MOL/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
11.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/1 |
Notas explicativas da nomenclatura combinada das Comunidades Europeias
(2008/C 90/01)
Nos termos do segundo travessão da alínea a) do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), as notas explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias (2) são modificadas como se segue:
Na página 363, é inserido o texto seguinte:
«9001 20 00 |
Matérias polarizantes, em folhas e em placas Esta subposição compreende as folhas de matérias polarizantes em rolos, por exemplo, para utilização no fabrico de módulos LCD.
» |
(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1. Regulamento modificado com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1352/2007 (JO L 303 de 21.11.2007, p. 3).
(2) JO C 50 du 28.2.2006, p. 1.
11.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4867 — BNP Paribas/Natixis/Slib)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 90/02)
A Comissão decidiu, em 31 de Março de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M4867. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
11.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
10 de Abril de 2008
(2008/C 90/03)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,5875 |
JPY |
iene |
159,18 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4608 |
GBP |
libra esterlina |
0,80110 |
SEK |
coroa sueca |
9,3860 |
CHF |
franco suíço |
1,5735 |
ISK |
coroa islandesa |
115,55 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,9270 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,129 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
253,53 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6967 |
PLN |
zloti |
3,4410 |
RON |
leu |
3,6678 |
SKK |
coroa eslovaca |
32,334 |
TRY |
lira turca |
2,0856 |
AUD |
dólar australiano |
1,7020 |
CAD |
dólar canadiano |
1,6166 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
12,3636 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,9840 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,1537 |
KRW |
won sul-coreano |
1 550,67 |
ZAR |
rand |
12,5659 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
11,0992 |
HRK |
kuna croata |
7,2605 |
IDR |
rupia indonésia |
14 593,09 |
MYR |
ringgit malaio |
5,0030 |
PHP |
peso filipino |
65,961 |
RUB |
rublo russo |
37,1860 |
THB |
baht tailandês |
50,100 |
BRL |
real brasileiro |
2,6861 |
MXN |
peso mexicano |
16,7877 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
11.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/4 |
Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2007-2013 (1) — Mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional: Itália
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 90/04)
N 324/07 — ITÁLIA
Mapa dos auxílios estatais com finalidade regional para 1.1.2007-31.12.2013
(Aprovado pela Comissão em 28.11.2007)
NUTS II-III |
Denominação |
Limite máximo dos auxílios ao investimento regional (2) (aplicável às grandes empresas) |
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1. Regiões elegíveis para auxílios por força do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE para a totalidade do período 2007-2013 |
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1.1.2007-31.12.2010 |
1.1.2011-31.12.2013 |
ITF6 |
Calabria |
40 % |
30 % |
ITF3 |
Campania |
30 % |
30 % |
ITF4 |
Puglia |
30 % |
30 % |
ITG1 |
Sicilia |
30 % |
30 % |
2. Regiões elegíveis para auxílios por força do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE até 31 de Dezembro de 2010 (3) (regiões para efeitos estatísticos) |
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1.1.2007-31.12.2010 |
1.1.2011-31.12.2013 |
ITF5 |
Basilicata |
30 % |
20 % |
3. Regiões elegíveis para auxílios, enquanto regiões em desenvolvimento económico, ao abrigo do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE [Comunas (zonas de recenseamento)] (4) |
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1.1.2007-31.12.2010 |
1.1.2011-31.12.2013 |
ITG2 |
Sardinia (Todas as comunas. No entanto, relativamente às comunas indicadas seguidamente apenas são elegíveis as zonas de recenseamento enumeradas) |
25 % |
15 % |
Arbus (15, 17-19, 21, 22, 24-28, 31-95); Assemini (1, 35, 68, 136, 155, 230, 237, 239, 241-243, 258, 259, 266, 270, 272-301, 8888888); Cagliari (71, 90, 92, 103-105, 122, 130-138, 227, 229, 231-247, 265-267, 472, 480, 487-489, 500, 506, 511, 512, 516-520, 804-808, 811-814, 816, 817, 835, 875, 878, 892-912, 945-949, 969-973, 993, 994, 1021-1025, 1029, 1044, 1565, 1568, 1569, 1582, 1597, 1598, 1601, 1604-1609, 1611-1614, 1616, 1617); Capoterra (11, 24, 27-29, 31-34, 36-40, 42, 43); Carbonia (31, 55, 143, 149, 150, 159, 160, 162, 164, 180-198, 200-242, 245-262, 264-274); Carloforte (1, 7, 18, 20-22, 28-45); Elmas (6, 9, 12, 13, 16, 25-27, 29-31, 33, 34, 36, 37, 39-46); Gonnosfanadiga (1-11, 15-18, 21-24, 26-34, 36, 39-41, 8888888); Guspini (14, 16, 17, 19-33, 35-57); Maracalagonis (7-10, 12-15, 17, 18, 20-26, 28-41); Monserrato (1331, 1332, 1336, 1337, 1346, 1353, 1380, 1542-1546, 1556, 1558, 1559); Quartu S. Elena (28, 46, 47, 68, 70, 119, 120, 128, 151-155, 159-162, 168, 174, 175, 180); Quartucciu (32, 37-39, 41, 45, 47, 48, 50, 51); S. Antioco (4, 5, 7, 8, 13, 25-31, 34, 36, 46-64, 66-70, 83-85); S. Giovanni Suergiu (2, 12, 13, 20-24, 26, 27, 39-43, 48-54); Selargius (20, 33, 37-41); Settimo S. Pietro (8); Sinnai (17-29); Villacidro (19, 22, 26-28, 30-43, 45-65); Nuoro (49, 58, 63, 104, 105, 109, 280, 283, 311, 314, 319, 320, 323, 340, 376, 393-444); Oristano (82, 114, 150, 159, 175, 182, 235-240, 251-253, 255-257, 260, 262, 306-320, 322-328, 334-338, 340-342, 344-358, 362-375, 378-380); Santa Giusta (5, 8, 12-26, 28); Alghero (1, 4, 13, 50, 60-66, 72, 74, 124, 134-139, 165, 171, 176-178, 194, 198, 231, 247-250, 332, 343, 354, 356, 362, 363, 365, 368, 369, 371, 372, 384, 386, 389, 391, 397, 399-401, 403, 406-415, 418-420, 422, 425, 427-431, 441, 442, 444-487, 8888888); Arzachena (18-20, 23-35, 37-43, 48-50, 52-67, 69-97, 99-107, 110-119); La Maddalena (1, 2, 11, 15, 24-28, 30, 31, 35, 37-42, 62-67, 90, 92, 97, 100, 102-112, 114-116, 119-122, 126-176, 8888888); Olbia (1, 25, 27-29, 52, 130, 148, 267, 270, 271, 275, 277-279, 281, 282, 470, 471, 478, 479, 481, 482, 587, 593-596, 690, 768, 769, 774, 779, 781-790, 793, 794, 801-803, 812-819, 821, 825-828, 830-835, 849, 851-864, 871, 872, 874, 880, 881, 884-890, 892-899, 901-903, 907, 908, 910-912, 914-1042, 1045-1052); Ossi (13-17, 19); Portotorres (1, 24-26, 29, 37-75); Sassari (196, 198, 199, 202-208, 606, 607, 620-623, 658, 663, 681, 683, 692-694, 696-701, 703-708, 711-713, 715, 717-719, 733, 735, 756, 758-761, 782-792, 821, 822, 824-828, 830, 835, 836, 839, 841-847, 850-853, 855-858, 861, 862, 870, 871, 873-876, 879, 880, 884-890, 892, 893, 895, 896, 898, 899, 901-908, 910-920, 922, 924, 926, 927, 930-935, 937-988); Sennori (13-20); Sorso (22-24, 42-45, 51, 56-63, 67). |
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4. Regiões elegíveis para auxílios ao abrigo do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE durante a totalidade do período de 2007-2013, sujeitas a um limite de 15 % [Comunas (zonas de recenseamento)] |
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FVG1.G15.UD |
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ITD42 |
Udine |
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Amaro; Ampezzo; Arta Terme; Buia (7-10, 13, 14, 18-20, 25, 26, 28, 29, 31, 32); Cavazzo Carnico; Cercivento; Chiusaforte; Forni Avoltri; Forni di Sopra; Majano; Moggio Udinese; Osoppo; Ovaro; Paluzza; Pontebba; Ravascletto; Sauris; Sutrio; Tarvisio; Tolmezzo (3, 4, 9, 12, 34-36, 39, 41, 44); Trasaghis; Venzone; Villa Santina; Zuglio. |
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FVG2.G15.02 |
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ITD42 |
Udine |
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Chiopris-Viscone; Cividale Del Friuli (9, 10, 17, 18, 28, 29, 39, 46, 52, 57, 58, 63, 69, 83, 91); Corno Di Rosazzo; Manzano; Moimacco; Prepotto; San Giovanni al Natisone; San Pietro al Natisone. |
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ITD43 |
Gorizia |
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Medea; Romans D'Isonzo; Villesse. |
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FVG3.G15.03 |
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ITD42 |
Udine |
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Cervignano del Friuli (Area ricompresa nel Consorzio di Sviluppo dell'area dell'Aussa Corno); Lignano Sabbiadoro; Marano Lagunare; San Giorgio di Nogaro; Torviscosa. |
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ITD43 |
Gorizia |
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Doberdo' del Lago; Gorizia (Circoscrizioni di Piedimonte, S. Andrea, S. Rocco, S. Anna); Grado (l'intero territorio comunale e corrispondente parte del demanio marittimo, esclusa la frazione di Fossalon); Monfalcone (l'intero territorio comunale e corrispondente parte del demanio marittimo escluso il comune catastale di S. Polo); Ronchi Dei Legionari; Sagrado; Savogna D'Isonzo; Staranzano. |
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ITD44 |
Trieste |
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Duino-Aurisina (Frazioni comunali di S. Giovanni di Duino, Villaggio del Pescatore, Sistiana, Medeazza e corrispondente parte del demanio marittimo); Monrupino (Area ricompresa nell'Autoporto di Fernetti); Muggia; San Dorligo della Valle (Area ricompresa nella Zona di Sviluppo Industriale di Trieste «EZIT»); Sgonico; Trieste (Circoscrizioni di Altipiano Est, Servola-Chiarbora-Valmaura-Borgo San Sergio, area portuale, demanio marittimo del compartimento di Trieste — per la parte eccedente a quella dell'area portuale di Trieste). |
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LAZ3.H15.LT |
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ITE44 |
Latina |
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Aprilia (136-138, 141, 148, 172-174, 176, 177, 190-194, 202, 203, 205, 207, 209-211, 213-225, 227, 228, 254-262, 264, 283, 284, 302-304, 309, 311, 313, 316-322, 348-350, 358, 364, 371, 373, 375-378, 380, 381, 384, 388, 392, 399, 405); Cisterna Di Latina (43-45, 52, 78, 79, 82, 86, 87, 92, 104, 105, 107, 116, 117, 119-124, 129, 131-133, 135-148, 152-154, 164, 165, 167-170, 172, 173); Latina (139, 156, 352, 353, 355-358, 360-363, 365, 366, 368, 371-376, 388-390, 395-398, 402-417, 421, 426, 427, 431-433, 442-444, 513, 515, 516, 524-528, 532, 533, 545-547, 612, 627, 629-631, 633, 637, 646-654, 730, 738, 741-743, 746-748, 750-754, 759, 770, 772, 773, 789, 800, 801, 808, 811-820, 822, 824-826, 828-830, 832-836, 841, 866, 867, 921, 925, 932, 940, 943, 946, 947, 949-951, 969, 971, 975, 980-983, 1014, 1090, 1091, 1093, 1110, 1111, 1115, 1116, 1120, 1131, 1135, 1139, 1182, 1186-1188, 1194); Pontinia (15, 20-22, 24-33, 40, 41, 48-50, 54, 55, 58-62, 64, 66-68, 70, 72); Sermoneta; Sezze (19-21, 35, 38, 73-78, 106, 109-114, 137-143, 146, 149, 154-158, 160-164, 166-170). |
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LAZ4.G15.02 |
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ITE44 |
Latina |
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Castelforte; Formia (1-11, 21-30, 33-54, 56, 69-71, 75-79, 83-87, 90-93, 95-98, 116-118, 120-131, 138-140, 143, 146-150, 152-157, 162, 164, 167, 173, 174, 178-182, 190-194, 204-249, 252-254, 256, 297, 313, 319, 332, 334, 336, 337, 342-344, 349, 353, 354, 366, 368, 370, 372, 376, 379, 382, 384); Gaeta (1-3, 5-9, 12-14, 19-21, 23-27, 31, 32, 36, 40, 46, 47, 52, 53, 56-60, 63, 64, 69, 70, 73-82, 84); Minturno; Ponza; Santi Cosma e Damiano; Spigno Saturnia; Ventotene. |
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ITE45 |
Frosinone |
||
Aquino (1, 4, 19, 24, 25, 26, 30); Cassino (99, 102, 154, 161, 165, 167, 168, 170, 171, 185-189, 197, 199, 200, 204, 207, 208, 221, 223, 224, 226, 228-230, 233, 234, 238, 242-250, 254, 279, 353, 354, 403, 407, 409-411, 413-415, 417, 418, 431, 432, 434-460, 462-468, 470, 471, 474, 478, 482-484, 490, 494, 498, 500, 501, 509, 511, 512, 514-524, 526-532, 535, 537, 539, 540, 542-546, 548, 549, 551-554, 587-598, 602-605, 607, 608, 610-615, 620-623, 626-638, 642, 645, 651, 653-668, 671, 673-675, 678, 681-683, 690-703, 720, 723-726, 728-731, 737-739, 750-752, 754-759, 761-763, 766-770, 773, 775, 777-779); Castrocielo (17, 20, 21, 30, 31, 40, 41, 45, 46, 51); Colfelice (9, 14-16, 18-22, 24, 25); Coreno Ausonio; Piedimonte San Germano; Pignataro Interamna; Roccasecca (6, 15, 18-20, 65, 98, 100); San Giorgio a Liri (1, 3, 4, 9, 11, 12, 14, 17, 21, 22, 24-32, 34); Vallemaio; Villa Santa Lucia. |
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LAZ5.H15.FR |
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ITE45 |
Frosinone |
||
Anagni (12, 13, 30, 31, 33, 38-43, 48-51, 54, 55, 57-59, 64-66, 68-70, 72, 74-82, 86-90, 92, 94, 96-104, 106-112, 114-120, 122-124, 126-134, 137-174, 192, 196, 200, 201, 204, 205, 207, 209, 211-215, 217, 218, 221, 224-241, 243); Ceccano (82, 83, 88, 89, 91-101, 105, 106, 108-123, 160-183, 185, 188-191, 219-226, 232, 234, 235, 298); Ferentino (21, 22, 25-27, 44, 45, 47, 51, 52, 54, 55, 57, 59, 65, 67, 70, 86-95, 98, 102-105, 108, 109, 113, 114, 116-118, 120, 122, 123, 125, 129, 140, 143-149, 152-154, 156, 158, 160-163); Fiuggi; Frosinone (26, 47-61, 94-109, 112, 174-184, 195-199, 208, 210, 212, 217, 258, 272-279, 282, 303, 305-309, 320, 321, 325-329, 332, 333, 337-339, 344, 345, 347); Patrica (8, 9, 14, 20, 22, 24, 33, 34, 39, 40); Supino (8, 17, 20). |
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LABR.C15.04 |
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ITE42 |
Rieti |
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Accumoli; Amatrice; Antrodoco; Borbona; Borgo Velino; Borgorose; Cantalice; Castel Sant'Angelo; Cittaducale; Cittareale; Collalto Sabino; Collegiove; Fiamignano; Leonessa; Micigliano; Nespolo; Pescorocchiano; Petrella Salto; Posta; Rieti (154, 202, 211, 212, 217-243, 247, 248, 250-266, 282-284, 291, 293, 295-297, 299, 301-305, 327, 328, 334, 349, 361-367, 369, 373, 375, 402-404, 406-415, 418, 420-426, 428, 429, 435, 436, 439-443, 450, 454, 458, 460, 465, 480, 482, 483, 487, 492, 493, 503, 506, 515); Turania. |
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ITF11 |
L'Aquila |
||
Aielli; Avezzano (252, 256, 269, 270, 282, 304-307, 335, 339, 342, 344, 345, 353-355, 361-364, 379, 380, 390, 391, 393-397, 400-404, 412, 413, 425, 427, 465, 468, 470, 472, 474, 486, 488-494, 497, 499, 500, 503-506, 508, 510-512, 514-516, 518-522, 524-526); Barete; Barisciano; Cagnano Amiterno; Canistro; Carsoli; Celano (16-20, 23, 25-33); Civita D'antino; Civitella Roveto; Cocullo (6); Collelongo; Corfinio; Fagnano Alto (1-5, 7, 10, 15, 17-20); Fontecchio; Fossa; Gioia Dei Marsi; Goriano Sicoli; L'aquila (103, 216, 367, 369, 370, 372, 373, 375, 378, 382-384, 505, 514, 567-583, 587, 607-618, 624-630, 682, 691, 697, 700, 708-710, 712, 713, 715, 719, 722, 732-734, 751, 764-766, 768-771, 773-777, 779, 784, 798, 804, 808, 836, 845, 846, 851-853); Lecce Nei Marsi (3, 10, 17); Luco Dei Marsi (1-7, 12-14, 17, 18, 22); Lucoli; Magliano De' Marsi; Massa D'albe; Morino; Ocre; Oricola; Ortona Dei Marsi; Ortucchio; Pereto; Pescina (1-3, 5-7, 16, 18, 20, 23-27); Pizzoli (1, 2, 5, 6, 9, 13, 15-17, 19-21, 24, 25); Poggio Picenze; Pratola Peligna; Prezza; Raiano; San Benedetto Dei Marsi (1-4, 7, 10-12); San Demetrio Ne' Vestini; San Vincenzo Valle Roveto (2-4, 12, 26, 28, 29); Sante Marie; Sant'eusanio Forconese; Scoppito (3, 4, 8-19, 30-34, 36-38, 40, 42-50); Scurcola Marsicana; Sulmona (22, 26-28, 43, 44, 93, 94, 103, 104, 106-108, 111, 142-146, 150, 152, 154-157, 161-165); Tornimparte; Trasacco (1, 2, 4-8, 10, 14-16, 18-21); Vittorito; Tagliacozzo (12, 14-22, 24, 56, 59-62, 64-66, 68, 69, 76, 81, 82). |
|||
ITF13 |
Pescara |
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Alanno (10, 34); Bolognano (2, 4, 5, 13, 14); Bussi sul Tirino; Cappelle sul Tavo (8); Castiglione A Casauria (2, 6, 12); Cepagatti (14, 23, 24); Citta'Sant'Angelo (50, 67); Collecorvino (2-4, 13, 15-18, 20, 28, 30, 36, 38, 39, 42); Loreto Aprutino (28, 33, 34, 39); Manoppello (7, 10, 18); Moscufo (5-7, 11, 13, 15, 16, 19, 22, 30, 32, 34, 35); Penne (11, 12, 26, 34, 55); Pescara (461-463); Pianella (6, 9, 11, 13); Popoli; Rosciano; San Valentino in Abruzzo Citeriore (3-5, 15, 16); Scafa; Spoltore (86, 87, 110); Tocco Da Casauria; Torre de' Passeri (3, 5); Turrivalignani. |
|||
ITF14 |
Chieti |
||
Arielli; Atessa (12, 16-28, 30-44, 58, 61, 62, 64-68, 71, 73, 74, 80, 83-89, 91-93); Canosa Sannita (1-3, 5, 6); Casacanditella; Casalbordino (25, 27); Casalincontrada; Castel Frentano (10, 11, 13-15, 17-19, 25, 27-29); Chieti (284, 289-344, 443, 556-576, 600, 619, 621, 653, 654, 656, 675-678); Crecchio (1, 2, 5, 9-11, 13-15, 17, 20, 23, 25, 27-29, 31, 37, 39, 40); Cupello; Dogliola; Fara San Martino; Filetto; Fresagrandinaria; Gissi (24, 25, 28, 30, 31, 36, 41-49); Guardiagrele (22, 23, 30-32, 36-39, 41, 47, 56, 60, 61, 63, 65, 67); Lanciano (54, 127-129, 131, 134-136, 139-141, 143, 145, 147, 148, 151, 213, 221, 223-228); Lentella; Monteodorisio; Mozzagrogna; Orsogna; Ortona (269, 270, 277-280, 282-299, 348, 350, 351, 388, 392, 393, 404-408, 418-420, 422); Paglieta; Palombaro (15, 19-21); Pennapiedimonte (3-7, 12, 17, 18); Poggiofiorito; Pretoro (1-4, 7, 12, 18); Rapino; Roccamontepiano; San Giovanni Teatino (13-15, 21-23); San Martino sulla Marrucina; San Salvo (20-30, 39-43); Scerni (6, 7, 15, 20, 23, 25, 26); Vacri; Vasto (122, 131, 136, 137, 170-173, 183, 184, 194-196, 198, 204-209, 219); Villamagna. |
|||
ABR1.H15.TE |
|||
ITF12 |
Teramo |
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Ancarano; Sant'Egidio alla Vibrata; Colonnella (3, 5, 21, 25); Controguerra (3, 10-12, 15, 16, 18); Corropoli (7-13, 16-19, 21, 22, 25-28, 30, 31, 33-36, 39-41); Nereto (1-7, 9, 10); Sant'omero; Tortoreto (29); Bellante (1, 2, 12-15, 17, 27, 30, 37-43, 50, 52-55, 59, 64); Mosciano Sant'Angelo (1-15, 23, 25, 27, 41, 50, 54-57, 59, 61, 62, 68, 70, 74, 76-79, 86, 87, 93, 94, 96-99, 101-105, 108); Castellalto (1, 4, 6-12, 16-18, 21, 24, 27-29, 34, 35, 40, 50); Giulianova (20, 21, 28, 43, 49); Morro D'oro (1-11, 13-19, 22, 25, 26, 28, 31-34); Notaresco (1-6, 12-25, 29-32, 34-36, 38-40); Atri (51, 53); Pineto (33, 40); Roseto degli Abruzzi (16, 17, 19-21, 23, 27, 62, 63, 65, 71, 73-75). |
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ABR3.E15.AQ |
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ITF11 |
L'Aquila |
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Castel Di Sangro. |
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MOL1.G15.02 |
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ITF21 |
Isernia |
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Acquaviva d'Isernia; Agnone (7, 17-19, 21-27, 29-37, 39, 40, 42-51); Bagnoli del Trigno (1-4, 6, 12); Belmonte del Sannio; Cantalupo nel Sannio; Capracotta; Carovilli; Carpinone; Castel del Giudice; Castel San Vincenzo; Castelpetroso; Castelpizzuto; Castelverrino; Cerro al Volturno (2, 3, 5, 7, 8, 19, 22); Chiauci; Civitanova del Sannio; Colli a Volturno; Conca Casale; Filignano; Forli' del Sannio; Fornelli (14-16, 18-20, 22, 24, 25); Frosolone (1, 2, 5, 7, 11, 12, 14, 17-22, 24, 25, 28, 29, 31, 34-37); Isernia (1-3, 5, 41, 46, 47, 51, 52, 57, 59, 66-68, 72-74, 81, 90, 91, 103, 110, 113-115, 117, 119, 121, 153, 155, 156, 158, 161-165, 169, 171, 172, 174, 175, 192, 193, 196-198, 202, 203, 213, 218-220, 222-230, 232-236); Longano; Macchia D'Isernia; Macchiagodena; Miranda; Montaquila; Montenero Val Cocchiara (1, 2, 6, 7); Monteroduni; Pesche; Pescolanciano; Pescopennataro; Pettoranello Del Molise; Pietrabbondante; Pizzone; Poggio Sannita; Pozzilli; Rionero Sannitico; Roccamandolfi; Roccasicura; Rocchetta a Volturno; San Pietro Avellana; Santa Maria del Molise; Sant'Agapito; Sant'Angelo del Pesco; Sant'Elena Sannita; Scapoli; Sessano del Molise; Sesto Campano (2, 3, 6-8, 10-14, 16, 18-22); Vastogirardi; Venafro (12, 15-17, 20-26, 28-33, 8888888). |
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ITF22 |
Campobasso |
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Acquaviva Collecroce; Baranello (18-27, 34-37, 39, 42); Bojano (10-14, 17-21, 23-25, 27, 28, 32-40, 43, 44); Bonefro; Busso (1-3, 6-13); Campobasso (1, 48, 51, 53, 54, 83-87, 105, 107, 108, 111, 112, 154-156, 159, 161, 162, 164, 165, 183, 200, 201, 212, 213, 215, 218, 221, 229, 232, 233, 235, 237, 238, 240, 242-248, 251, 252, 254-256, 258-263, 265, 267-269, 275-281, 285-287, 289, 291, 293, 298, 300, 302-307, 313, 316, 317, 322, 323, 326, 335, 337-341, 347, 350-352, 354, 355, 358, 359, 361-363, 369, 375, 376, 380-384, 386-391, 394-396, 399-401, 404-406, 416, 418); Campochiaro; Campodipietra (8, 9, 16, 20, 21, 26-28); Campolieto; Campomarino; Casacalenda; Casalciprano (1, 5, 10); Castelbottaccio; Castellino del Biferno; Castelmauro; Castropignano (7-9, 11, 14); Cercemaggiore (1-5, 7-11, 13, 16-18, 20-23, 31-33, 35-37, 39, 41-46, 48-52, 62-66, 68, 69); Cercepiccola; Civitacampomarano; Colle d'Anchise (2-4, 13, 18-21); Colletorto; Duronia (1-10, 13, 22, 24, 25, 27); Ferrazzano (1, 2, 8, 9, 12, 14, 15); Fossalto (2, 10-13, 16, 17, 20, 21); Gambatesa; Gildone (5, 6, 10-14, 17, 20-22, 24, 26, 27, 29); Guardialfiera; Guardiaregia; Guglionesi (11, 16, 19-23, 25, 27-36); Jelsi (12, 15-17, 19, 20); Larino; Limosano; Lucito; Lupara; Macchia Valfortore; Mafalda; Matrice (3, 5, 6, 11, 13, 14); Mirabello Sannitico; Molise; Monacilioni; Montagano (5, 6, 8, 9); Montecilfone; Montefalcone nel Sannio; Montelongo; Montemitro; Montenero di Bisaccia (15, 24, 25, 27-32, 34, 36-53, 55, 56); Montorio nei Frentani; Morrone del Sannio; Oratino (5, 11-13); Palata; Petacciato; Petrella Tifernina; Pietracatella; Pietracupa; Portocannone; Provvidenti; Riccia (15, 17-23, 44-47, 49-52, 54-58); Ripabottoni; Ripalimosani (3-6, 10, 11, 13-16); Roccavivara; Rotello; Salcito (8, 9, 12, 13); San Biase; San Felice del Molise (5, 6, 9, 10, 14-16, 19, 21, 22); San Giacomo degli Schiavoni; San Giovanni in Galdo; San Giuliano del Sannio; San Giuliano di Puglia; San Martino in Pensilis (3, 12, 14-17, 19-31); San Massimo; San Polo Matese; Santa Croce di Magliano; Sant'Angelo Limosano; Sant'Elia a Pianisi; Sepino; Spinete (11-16, 22); Tavenna (8, 10); Termoli (1, 2, 4-6, 23, 26-29, 41-48, 50); Torella del Sannio (2, 5-7, 11, 14, 15); Toro; Trivento (4, 12, 14, 21, 23-25, 31-37, 46, 48, 49, 55, 68-70, 73, 74, 84, 86, 88); Tufara; Ururi; Vinchiaturo (5, 7-14). |
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5. Regiões elegíveis para auxílios ao abrigo do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE durante a totalidade do período de 2007-2013, sujeitas a um limite de 10 % [Comunas (zonas de recenseamento)] |
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PIVA.H10.06 |
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ITC11 |
Torino |
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Albiano d'Ivrea (1, 4, 5, 8, 9); Banchette (1, 2, 7, 10); Bollengo (2, 15, 18); Borgofranco d'Ivrea (8, 12-15, 22, 23); Burolo (4, 6, 7, 9); Carema (3, 4, 9); Colleretto Giacosa (3, 4); Ivrea (12, 27, 28, 31, 51-60, 67, 71, 73, 74, 76, 79); Loranze' (4); Mercenasco (2, 5); Montalto Dora (2, 3, 8); Pavone Canavese (11); Quassolo (2); Romano Canavese (2, 10, 12); Salerano Canavese (3); Samone; Scarmagno (4, 10); Settimo Vittone (1, 2, 4-8, 13, 16, 18, 19); Strambino (5, 6, 9, 11, 12, 14-18, 21). |
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ITC12 |
Vercelli |
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Borgosesia (5, 12, 16, 20-25, 28, 42-45, 51-53, 62, 64-67, 70, 72, 73); Gattinara (9, 25, 41, 45, 46, 48, 49, 52, 53, 55-57); Guardabosone (4); Serravalle Sesia (4, 5, 8, 9, 11, 15, 16, 20, 21); Valduggia (1, 2, 10, 21-23, 30, 38, 40); Varallo (34-38, 69, 72, 74, 79, 95, 99, 100, 102-104); Breia (2, 7, 9); Cellio (14, 16-18, 23, 24). |
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ITC13 |
Biella |
||
Andorno Micca (1, 5, 7, 8, 15); Biella (54, 55, 86, 88, 92, 142, 143, 145, 146, 185-188, 255, 256, 276, 277, 279, 337, 345, 347, 348, 370, 372, 373, 450, 452, 458, 460, 465, 469); Cerreto Castello (1, 3, 5, 6, 7); Cerrione (18-20, 23, 30); Coggiola (2, 4); Cossato (27, 28, 31-39, 46); Crevacuore; Gaglianico (5, 6, 8, 9, 11); Lessona (4); Mongrando (6, 25); Occhieppo Inferiore (14); Occhieppo Superiore (12); Pollone (2, 7, 8, 15, 16, 18, 20); Ponderano (1, 2, 11); Pray (1, 3, 6-8, 10-16); Quaregna (2-4, 6-8); Sagliano Micca (1, 3, 4, 6, 7, 14, 16, 18); Sandigliano (17); Strona; Tollegno (1, 8, 13-15); Trivero (2, 7-12, 29, 31, 32); Valdengo (9-11, 14, 17, 19-21, 25); Valle Mosso (1, 5, 7-14, 19, 23, 25, 26); Verrone (2, 5, 8-12, 14, 15); Vigliano Biellese (1-3, 8, 13, 15-18, 26-28, 31, 32). |
|||
ITC14 |
Verbano-Cusio-Ossola |
||
Casale Corte Cerro (6, 8); Gravellona Toce (3, 11-13, 15-18); Nonio (5, 7, 9); Omegna (12, 13, 16, 22, 23, 37, 38). |
|||
ITC15 |
Novara |
||
Grignasco (6, 8, 11, 22, 25, 26, 29); Ghemme (3, 6, 14, 16); Prato Sesia (3, 11, 12, 14); Romagnano Sesia (4, 7, 9, 11, 15-19). |
|||
ITC20 |
Aosta |
||
Aosta (80, 82, 83, 86, 87, 120-122, 124, 133, 134, 199, 204, 208, 250, 271); Arnad (1-5, 10, 11, 13-15, 17); Bard; Brissogne; Champdepraz (2, 6, 12-16, 18, 19, 21, 22, 24-26, 28, 32-37); Châtillon (5, 16, 17, 20, 30, 33, 34, 38); Donnas (8-11, 13, 14, 25, 27, 28, 30, 32-35, 38-40, 42); Fénis (15-21); Hône (2); Issime (2, 3, 7-11); Issogne (1, 4-6, 8, 12-16, 19, 20); Pollein (11-18, 20); Pont-Saint-Martin (5, 6, 11, 22); Saint-Marcel (13, 15); Verrès (3, 10, 15, 20, 30). |
|||
LIG1.H10.02 |
|||
ITC32 |
Savona |
||
Altare; Cairo Montenotte (14, 15, 18, 19, 23-31, 33, 34, 37, 38, 43, 44, 46-50, 52-54, 57-62, 68-79, 81, 82, 84-87); Carcare; Cengio; Millesimo; Pontinvrea; Roccavignale; Sassello. |
|||
ITC33 |
Genova |
||
Genova (24-29, 32-63, 65, 72, 75, 86-93, 95-105, 112, 113, 122, 123, 167-169, 185-188, 192, 209, 228-232, 235-237, 239, 251, 252, 264, 294, 310, 370-380, 387, 388, 390-397, 413-416, 434, 477-480, 587, 589-591, 609, 610, 619-625, 638, 641, 643-656, 658, 661-663, 667, 672-698, 747, 748, 750, 751, 795, 796, 799-825, 905-942, 945-954, 959, 961, 962, 965-968, 974-1007, 1012-1027, 1037, 1038, 1042-1051, 1053, 1060, 1130, 1131, 1135, 1136, 1145-1147, 1150, 1154, 1155, 1159, 1160, 1173, 1179-1185, 1188, 1190, 1192-1209, 1233-1236, 1239, 1269-1274, 1277, 1278, 1288, 1296, 1303-1311, 1384-1386, 1563, 1567, 1925, 1968-1970, 3124, 3564-3574, 3576-3583, 8888888). |
|||
VEN1.H10.VE |
|||
ITD35 |
Venezia |
||
Venezia (314, 775, 1000, 1544-1595, 1658, 1693-1708, 1710-1764, 1769-1779, 1791, 1792, 1795-1797, 1819, 1820, 1826, 1827, 1830, 1832, 1837, 1841-1856, 1859-1862, 1864, 1865, 1870-1966, 1968-2003, 2005-2021, 2023, 2042, 2057-2059, 2597, 2601, 2623, 2629, 2631-2647, 3415, 3416, 3418-3499, 3501-3556, 3558-3561, 3563-3798, 3801, 3802, 3805, 3813, 3814, 3817, 3818). |
|||
EMR1.H10.02 |
|||
ITD56 |
Ferrara |
||
Argenta (41, 44, 45, 61, 70, 73, 77, 78, 83, 90, 96-98, 101, 103-105, 107, 108, 110-113, 115, 116, 120-122, 301); Codigoro (45, 47, 53, 60, 68, 69, 72, 86, 94-96, 100, 102, 104-106, 108); Comacchio (6, 18, 35, 119, 120, 130, 131, 133, 135-138, 140, 141, 144-149, 151-157, 159-164); Copparo (14-16, 37, 38, 40, 41, 45-48, 52-58, 60-64, 66, 68, 70-72, 74-78, 80, 81, 114-118, 121, 135, 136, 141, 142, 144-147, 150); Ferrara (609, 610, 612-621, 634-646, 649-652, 656-661, 719-721, 903-1003, 1043-1045, 1051, 1059, 1065-1068, 1081, 1163, 1165, 1319-1329, 1370-1406, 1497-1507, 1551-1570, 1633-1642, 1651); Formignana; Ostellato (17, 21, 23, 27-30, 35, 37, 39, 49, 52, 72-74, 78-86, 88-112); Portomaggiore (8, 9, 46, 48, 50, 52, 61, 63, 68, 71, 72, 74, 75, 77-88, 91); Ro Ferrarese (12, 21, 28, 31); Tresigallo. |
|||
ITD57 |
Ravenna |
||
Ravenna (612, 615, 616, 619-632, 668-684, 689-692, 695, 705, 721-723, 730, 735, 746, 747, 750, 759-762, 769-782, 786-797, 799-809, 893, 903, 904, 935, 936, 940-942, 944-1016, 1085-1094, 1144-1147, 1150, 1172, 1173, 1203-1242, 1249-1327, 1334, 1335, 1343, 1346, 1349, 1350, 1354-1356, 1360, 1368, 1369, 1373, 1375, 1377, 1397, 1460-1465, 1467, 1520-1536, 1565, 1566, 1573, 1614, 1685, 1784, 1785, 1965, 1978, 2309, 2409, 2428-2432, 2441, 2442, 2452-2456). |
|||
LAZ2.H10.RM |
|||
ITE43 |
Roma |
||
Artena (1-17, 24, 26, 28, 29, 39, 40, 42, 45-52, 55); Colleferro; Labico; Valmontone. |
|||
6. Regiões elegíveis para auxílios ao abrigo do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE para a totalidade do período de 2007-2013 [unicamente para as taxas de auxílio mais elevadas para as PME, com uma intensidade de auxílio de base de 10 % (5)] [Comunas (zonas de recenseamento)] |
|||
TOS1.Y10.PO |
|||
ITE15 |
Prato |
||
Prato (1770-1772, 1791, 1793, 1800-1803, 1822, 1823, 1830-1832, 1890-1893, 1900, 1910, 1920, 1921, 1930-1934, 1940, 1950, 1951, 1960-1962, 1970-1974, 1980, 1981, 1991-1994, 2510, 2530, 2531, 2600, 2620, 2630, 2672, 2690, 2730-2737, 2740-2743, 2750, 2760-2766, 2770, 2780, 2800-2803, 2810, 2820-2822, 2830-2833, 2840, 2850-2854, 2860-2863, 2870, 2880-2884, 2890, 2891, 2900, 2910, 2920-2923, 2950, 2952, 2970, 2971, 2980, 2992, 2993, 3000, 3001, 3010, 3020, 3030, 3191, 4590, 4670, 4950, 4960, 4970, 5202, 5203, 5282-5284, 5291, 5292, 5294-5306, 5308-5312, 5330, 5331, 5375, 5376, 5379, 5380, 5382, 5399, 5402, 5410, 7773010); Montemurlo (1-3, 5-23, 26-29, 31, 33, 34, 43, 57, 58). |
|||
TOS2.Y10.PI |
|||
ITE17 |
Pisa |
||
Castelfranco di Sotto; Montopoli Val d'Arno; Santa Croce sull'Arno. |
|||
UMB1.Y10.02 |
|||
ITE21 |
Perugia |
||
Foligno (167-173, 176, 205, 206, 234-241, 467, 708, 715, 719, 723, 730, 736, 743, 745, 748, 750-752, 761, 769-771, 808, 810, 818, 863); Spoleto (238, 239, 241, 242, 245-247, 254, 261, 263, 266, 270, 276, 280, 284, 322, 324, 326, 355, 356, 359, 360, 364, 371, 391, 396, 480, 500, 514, 517, 529, 531, 532, 534-537, 541, 543, 546, 548, 550-554, 557, 560, 565-568, 573, 578, 579, 583, 584, 586, 588, 596, 600, 606, 622); Trevi (7, 9, 11, 13, 17, 26, 28, 45, 48, 53, 58, 62, 63, 65). |
|||
ITE22 |
Terni |
||
Narni (11, 41, 43, 45, 46, 52-58, 60, 62, 64, 65, 69, 71, 74, 76, 86-89, 91, 95, 118, 123-126, 132, 135, 139, 143, 145-147, 149, 152-158, 167, 170, 172, 173, 183, 185, 187, 189, 193, 194); Terni (378, 379, 382-384, 419, 421, 422, 443-445, 451, 453-457, 459-463, 466, 467, 471, 472, 476, 487-489, 492-494, 534, 536, 538, 540, 541, 543, 545, 547, 549, 551, 715, 717, 718, 730, 747, 748, 761, 763, 775, 776, 778, 792, 807, 811, 813, 819, 820, 828, 829, 831-833, 835-838, 843, 848, 851, 853, 854). |
|||
MAR1.Y10.AP |
|||
ITE34 |
Ascoli Piceno |
||
Ascoli Piceno (457, 460, 469, 470, 493, 502-505, 705-719, 755-764, 785-787, 791, 800-810, 812-814, 816-825, 844-858, 867-869, 872, 874, 875, 880, 882, 884-889, 891-893, 895-897, 899, 900, 902, 905-929, 931-936, 938, 939, 954-960, 987, 1090, 1127, 1154, 1156, 1157, 1173); Belmonte Piceno; Castignano (29, 31, 37, 39, 45-47, 57, 58); Fermo (19-22, 38, 39, 41, 42, 44, 65, 66, 171, 174, 181, 184, 192, 196, 197, 200, 202, 203, 219, 227-229, 233, 240-242, 244, 246); Grottazzolina; Montelparo (3, 20, 22); Rotella (1, 2, 5, 6, 7, 16, 20, 21); Santa Vittoria in Matenano (31-33, 36, 37); Servigliano (1, 2, 7, 9, 15, 16, 22, 23, 25). |
|||
LAZ7.Y10.RM |
|||
ITE43 |
Roma |
||
Civitavecchia (1-10, 12, 13, 15, 16, 19-22, 25-30, 33, 34, 37-39, 42-44, 48-65, 67-78, 84, 88, 92-94, 98-100, 102, 105, 106, 109, 112, 114-119, 207-216, 218-221, 334, 338, 341-344, 353-362, 376, 386-403, 424, 427, 429, 434, 442-449, 451-463, 479-483, 516, 519, 520, 530-534, 536, 537, 556, 561-563, 565-570, 577); Santa Marinella (1-10, 12-14, 17, 22, 24, 30-41, 47-58, 64, 72-74). |
|||
7. Regiões elegíveis para auxílios ao abrigo do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE para a totalidade do período de 2007-2013 [unicamente para as taxas de auxílio mais elevadas para as PME, com uma intensidade de auxílio de base de 15 % (6)] [Comunas (zonas de recenseamento)] |
|||
LAZ6.Y15.VT |
|||
ITE41 |
Viterbo |
||
Montalto di Castro, Monte Romano, Tarquinia (9, 11, 16, 17, 19, 25-34, 36, 44-54, 56, 58-60, 62, 64-68, 71-75, 78, 82-86, 90, 92, 94, 95, 97-99, 101-110, 112, 113, 115-117, 120, 121, 123, 125, 126); Viterbo (391, 409, 413-415, 417, 426, 428, 437, 441-443, 446, 447, 451, 459, 460, 464, 466-468, 470-472, 475, 477, 480, 481, 484-486, 488, 490, 491, 495, 498, 499, 501, 502, 506-509, 511-514, 516, 518, 519, 522, 524, 529, 530, 532, 539, 598, 635, 1268, 1271, 1273, 1332, 1334, 1337, 1338, 1340, 1342, 1350, 1367, 1372-1374, 1377, 1381, 1384, 1387-1391, 1395-1400, 1402-1404, 1406-1417, 1419, 1421-1449, 1455-1457, 1500-1502, 1536, 1543, 1545, 1547-1551, 1570-1572, 1577, 1578). |
|||
8. Regiões elegíveis para auxílios ao abrigo do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE para a totalidade do período de 2007-2008, sujeitas a um limite de auxílio de 10 % (7) [Comunas (zonas de recenseamento)] |
|||
ITC1 |
Piemonte |
||
ITC11 |
Torino |
||
Aglie' (1, 2, 8, 14, 29); Airasca (2, 8-10, 14, 18, 19); Ala di Stura (1); Albiano d'Ivrea (2, 3); Alice Superiore (1); Almese (3-5, 7, 8, 10, 12-16); Alpignano (1-4, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 15, 17-19, 21-24, 26-29, 31, 32, 40-42, 50-52); Avigliana (1-3, 5-7, 9, 10, 12, 29, 40, 42, 67, 69, 70, 77, 78); Azeglio (13, 15); Bairo (1-3, 6-8); Balangero (2, 4, 5, 7-10, 17, 18); Baldissero Canavese (1, 3, 6, 7, 9); Balme (3); Banchette (3, 5, 6); Barbania (1, 8, 13-16); Barone Canavese (1, 3); Beinasco (1-8, 10-14, 16-20, 23, 24, 26-29, 31, 33-37); Bobbio Pellice (1, 2); Bollengo (1, 16); Borgaro Torinese (1-5, 7, 8, 10-19, 24, 26, 27); Borgiallo (1); Borgofranco d'Ivrea (2-6, 9-10); Borgomasino (1, 3); Borgone Susa (1, 2, 5, 7, 9); Bosconero (1-5, 8-10); Brandizzo (1-12); Bricherasio (1-4, 6, 15, 22, 23, 26, 35, 38, 42, 44); Bruino (1, 2, 5-12, 14, 17); Bruzolo (1-3, 8); Buriasco (1, 4, 6, 7, 17); Burolo (1); Busano (1-3, 5-7); Bussoleno (1-4, 9, 11, 12, 36, 39, 40); Buttigliera Alta (6, 12, 14-16, 25, 31, 33, 34); Cafasse (1-9, 11, 13-17); Caluso (1, 3-8, 10, 11, 16, 17, 19, 23, 27, 32, 35, 39, 40); Candia Canavese (1, 2); Candiolo (1-4, 6, 8, 10, 14); Cantalupa (1, 12); Cantoira (6); Caprie (1-3, 16, 18); Caravino (1, 2, 5); Casalborgone (4, 16); Cascinette d'Ivrea (1, 2); Caselette (1-4); Caselle Torinese (3-5, 8, 10-13, 15, 16, 18, 19, 21, 22, 24, 29-35, 37, 38, 55-57, 59-62, 64, 65, 67, 68); Castagneto Po (1, 18); Castagnole Piemonte (1, 2, 15); Castellamonte (1-5, 7, 10, 20, 36, 41, 46-48, 62, 67, 80, 83, 86-88, 91); Castelnuovo Nigra (1); Castiglione Torinese (1, 2, 4, 6, 9, 11, 12, 14, 15, 18); Cavour (1-6, 25, 27, 29, 56, 58, 59, 63, 65, 67); Cercenasco (1, 2); Ceres (2, 25, 29); Chialamberto (1); Chianocco (3); Chiaverano (1, 3, 9); Chiomonte (1, 2); Chiusa di San Michele (1-3); Chivasso (1-4, 6-8, 10-20, 22, 23, 25, 28, 32, 34, 36, 38, 41, 44-48, 51, 52, 58, 59, 61, 67, 71, 80, 82, 84, 85, 90, 94); Ciconio (1); Cirie' (1-7, 9-21, 23, 26, 27, 29, 30, 46, 58, 60, 61, 63, 64, 66, 67, 70, 72, 75); Coassolo Torinese (1, 2, 15, 28); Coazze (1, 2, 6, 7); Collegno (8, 20, 24, 39, 41, 43, 56, 59, 63, 65, 84, 87, 120, 135, 140, 142, 144, 147, 149, 151, 152, 160, 164, 167, 169, 173, 183, 190, 197, 201, 202, 208-210, 217, 218, 220, 225, 227, 229-231, 244-246, 250, 251, 254, 255, 258-261, 263, 264, 266,-270, 272-274, 276-279, 281, 282, 291-294, 296, 300, 303, 304, 306, 313, 314, 317, 318, 324-327, 331-333, 335, 339, 358, 361, 373, 377, 381); Colleretto Giacosa (2); Condove (1-6, 36, 82); Corio (2-4, 7, 8, 26, 28, 29, 44, 46, 49); Cossano Canavese (1); Cuceglio (1, 2); Cumiana (1, 2, 4, 5, 16, 38, 60, 61, 63-65, 71, 74-77); Cuorgne' (2, 3, 11, 13, 16, 19, 27, 28, 30, 33, 35, 37, 39, 40, 42, 50, 61, 63, 65-67, 70, 73, 90, 95, 124); Druento (1-10, 12, 15, 29, 32, 34, 35); Favria (1, 4, 6, 10-14, 23, 26, 28, 29); Feletto (1-3, 6, 7); Fiano (4-6, 12, 15, 17, 18, 23); Fiorano Canavese (1, 2, 4); Foglizzo (1-3, 8, 11); Forno Canavese (1-5, 7-9, 12, 16-19, 21, 34); Front (1-3, 8, 9, 11); Frossasco (1, 2, 7, 8, 14, 18); Garzigliana (1, 8, 10, 11); Gassino Torinese (1-4, 7, 8, 11, 21, 22, 25-27); Germagnano (1-3); Giaglione (1); Giaveno (1-6, 9-12, 17, 18, 20, 27, 28, 43, 45, 49, 54, 71, 76, 77, 83, 84, 87); Givoletto (1-6, 10); Gravere (9); Groscavallo (1); Grosso (1, 2, 6); Grugliasco (1, 3-5, 11, 15, 17, 20, 23, 28, 31, 35, 37, 38, 40-43, 45, 46, 53, 57, 58, 61, 65, 68-70, 72, 74, 78, 86, 88, 92, 93, 110, 130, 139, 143, 146, 149, 152-154, 161, 162, 166, 167, 171, 172, 178-180, 183, 190, 205, 207, 210, 213, 214, 218, 220-222, 231, 234, 235, 238, 240, 242, 243, 245-247, 252-254, 256, 258-273); Ivrea (1-9, 13, 17, 18, 20, 22-26, 29, 30, 32-35, 40, 42-46, 77); La Cassa (1, 6, 8, 9); La Loggia (2, 4-13, 15, 20, 28, 29); Lanzo Torinese (7, 11-14, 16, 18, 24); Leini (1-6, 8-12, 16, 18, 23, 55, 61-64, 66, 67, 71, 72, 74-78, 83, 85-87, 89, 90, 92-94, 96, 98-106, 108-114); Lemie (13); Lessolo (1, 3, 4, 8, 10-12, 14); Levone (2, 5); Locana (1-3, 54); Lombardore (1, 2, 9, 11-14, 17); Loranze' (1, 2); Lugnacco (1, 6); Luserna San Giovanni (1-6, 8, 9, 11, 12, 14, 15, 22, 27); Lusernetta (1); Lusiglie' (1, 3); Macello (1- 3, 7, 9, 16); Mathi (1-6, 8, 16); Mazze' (2, 4, 7-9, 13); Meana di Susa (3, 9); Mercenasco (3); Mezzenile (1); Mompantero (2); Moncalieri (L'Intero Territorio Comunale con Esclusione dell'area Collinare Residenziale Confinante con i Comuni di Torino, Pecetto, Trofarello, Fiume Po, E Delimitata dalla Strada Moriando, Strada Revigliasco, Via Cavour, Stazione Ferroviaria); Montalenghe (2-4); Montalto Dora (1, 4-6); Montanaro (1-7, 9, 15, 18); Nichelino (1-5, 7, 8, 10-19, 21, 22, 24, 25, 27, 28, 30-43, 46, 47, 49, 51-55, 59-62, 64, 71, 72); Nole (4, 5, 9-13, 16-23, 27, 31, 35); Nomaglio (1); None (1-12, 20, 25); Novalesa (1); Oglianico (1, 2, 8, 9); Orbassano (1-7, 11-14, 17-21, 23-25, 27-31, 34-36, 38, 40, 44, 46, 49, 51, 52, 54-57); Orio Canavese (1, 2); Osasco (1, 7, 13); Osasio (1); Ozegna (1, 5-7); Palazzo Canavese (1, 3); Parella (1); Pavone Canavese (1-3, 5, 10); Pecco (1); Pecetto Torinese (4-7, 9, 11, 21); Perosa Argentina (3-6); Perosa Canavese (1); Pertusio (1, 2, 7, 10); Pessinetto (1, 4, 10); Pianezza (1-4, 6-10, 12, 16, 17, 20, 23, 25-27, 32, 33); Pinasca (2-5); Pinerolo (12-14, 20, 22, 23, 25-29, 31, 32, 34, 36, 43, 50, 59, 62, 63, 66, 68, 71, 72, 75, 77, 81, 85, 88, 103, 109, 113, 127, 128, 130, 131, 137, 141, 146, 148, 150, 153-156, 158, 161, 163, 167, 169, 195, 199, 202, 207, 220, 222, 233, 234, 247, 257, 263, 267, 268, 271, 278, 282, 285, 291, 295, 300, 306, 308, 314, 321, 325, 329, 330, 335, 346, 350, 358, 362, 364, 372, 384, 386, 387, 389, 392); Piobesi Torinese (1-4, 12, 13, 21, 27); Piossasco (1, 3, 4, 6-10, 13-16, 19-21, 23, 25, 27, 34); Piscina (1-5, 9, 16, 17); Piverone (1); Pont-Canavese (1, 5, 6, 9, 13, 15, 17, 20, 30, 34, 40, 41, 43, 47, 48, 67, 75, 77); Porte (1); Prarostino (16); Prascorsano (1, 2, 9); Pratiglione (1); Quagliuzzo (1); Quassolo (1); Reano (2, 7); Rivalba (1, 11); Rivalta di Torino (1, 3-5, 8, 9, 11, 12, 16, 17, 19-21, 23, 27-30, 45, 46, 48-51); Rivara (1-5, 15, 20-22, 24, 25); Rivarolo Canavese (1, 3-6, 10-13, 17, 25, 32-35, 37, 52); Rivarossa (1, 2, 9); Rivoli (1, 5-7, 10, 24, 26, 28, 31, 37, 38, 43, 50, 55, 57, 60, 61, 63-68, 71-73, 75, 76, 78, 79, 81, 83, 86-88, 91, 93, 96, 100, 101, 104, 109, 118, 123, 124, 131, 136, 140, 142, 145, 147-149, 151, 154, 156, 157, 163-166, 168-171, 176, 177, 184, 188, 189, 192, 200, 202, 203, 207, 208, 211-213, 217, 220, 222, 224, 228, 230, 231, 236, 238, 241, 242, 245, 246, 250, 265, 267, 269, 275-277); Robassomero (1-4, 6, 11, 13, 16); Rocca Canavese (2, 8, 33); Roletto (1, 24, 30, 31, 33); Romano Canavese (1, 4-7, 9, 15); Ronco Canavese (1); Rondissone (1, 3-6, 11, 12); Rora' (1, 3); Rosta (1-3, 5, 6, 8-10); Rubiana (6, 12, 19); Rueglio (2, 4); Salassa (1, 2, 7-10); Salerano Canavese (1); San Benigno Canavese (2, 14, 18, 28, 33, 37-39, 64, 66, 70, 71, 79, 82); San Carlo Canavese (1-7, 16, 20); San Colombano Belmonte (2, 5); San Didero (1); San Francesco al Campo (2-6, 8, 11, 13, 14, 19); San Germano Chisone (1); San Gillio (2-4, 7-10, 12, 13); San Giorgio Canavese (1-4, 8-10); San Giorio di Susa (1, 10, 12); San Giusto Canavese (1-5, 7-9); San Maurizio Canavese (2, 4, 5, 7, 8, 10, 11, 13, 15, 16, 20, 25, 27-29, 32-35); San Mauro Torinese (1-10, 19, 21-23, 25, 26, 28, 40-42); San Pietro val Lemina (1); San Ponso (1); San Raffaele Cimena (1, 2, 15-20); San Sebastiano da Po (3, 5, 20, 21); San Secondo di Pinerolo (1-3, 5, 10, 16, 17); SANGANO (1-5, 9); Sant'Ambrogio di Torino (3, 4, 8-18); Sant'Antonino di Susa (1-6); Scalenghe (1-3, 12, 15, 18, 19, 30, 33); Scarmagno (1, 7, 8); Sciolze (1, 2); Settimo Rottaro (1, 3); Settimo Torinese (3, 6, 12, 14, 17, 18, 23, 27, 28, 30, 32, 35, 39-41, 47, 51, 57, 66, 72, 77-79, 81, 85, 95, 103, 109, 115, 119, 122, 125, 126, 128-130, 137, 141, 143, 146, 147, 151, 152, 165, 170, 172, 184, 185, 187, 190, 194, 195, 197, 199, 210, 221, 225, 234, 235, 238, 248, 251, 254, 265, 268, 270, 273, 277-279, 298, 304-326); Sparone (1-3); Strambino (1-4, 7, 10); Susa (2-4, 8-10, 13, 16, 17, 19, 21, 23, 63, 64); Torino (Quartieri: Mirafiori Sud, Rebaudengo, Falchera, Villaretto, Madonna di Campagna, Lanzo, Regio Parco, Barca, Bertolla); Torrazza Piemonte (2-4, 6); Torre Canavese (1, 4, 5); Torre Pellice (1-6, 8, 9, 27); Trana (1, 3-6, 13); Traversella (1); Trofarello (2-7, 9-13, 17, 22); Vaie (2, 4); Val della Torre (1, 2, 25, 30, 35, 37, 42); Valgioie (1); Vallo Torinese (1-3); Valperga (1, 2, 7-9, 11, 12, 14, 15, 17, 42, 51, 54); Varisella (14); Vauda Canavese (1-3, 5, 11); Venaria Reale (1, 2, 4, 6, 7, 9, 10, 14-16, 19, 21, 23, 26-28, 36, 40-45, 47, 49, 52, 54, 56, 58, 66-68, 71, 73, 76, 80, 83, 85, 100-108, 111-116, 118, 120, 123, 125-127, 129, 136, 139, 140, 143, 147); Venaus (2); Verolengo (1-4, 8, 13, 17); Vestigne' (2); Vialfre' (1, 2); Vico Canavese (5, 14); Vidracco (1); Vigone (1-4, 6-9, 25, 33, 34, 36, 39); Villanova Canavese (1-4); Villar Dora (2-5, 12); Villar Focchiardo (1-3, 5, 6); Villar Pellice (1, 2, 16); Villar Perosa (1, 2, 4, 6, 16); Villarbasse (1-3, 10, 11); Vinovo (1-6, 8, 9, 11-24, 26, 28, 35); Virle Piemonte (1, 11); Vische (1, 2, 9); Vistrorio (1); Viu' (16); Volpiano (2, 4, 5, 9, 12, 14-19, 21, 22, 24, 26, 29, 32, 34-36, 41, 54, 57, 60, 61, 63-69); Volvera (1, 5-9, 12, 13, 16-18, 20-22, 24-30). |
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ITC2 |
Valle D'Aosta |
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ITC20 |
Valle D'Aosta |
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Aosta (78, 81, 123, 137); Arnad (7, 12, 16, 23); Champdepraz (1); Donnas (1-7, 15-18, 24, 26, 41, 45); Fenis (2, 6, 7, 14); Issogne (2, 17); Saint-Marcel (2-12, 14). |
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ITC3 |
Liguria |
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ITC32 |
Savona |
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Cosseria (14); Dego (1-3, 5, 11, 12, 45-48, 52, 54, 56, 59); Quiliano (16-21, 27, 29-34, 36, 42-46, 50, 56, 58, 62); Vado Ligure (1-10, 23, 26, 28, 29, 31, 32); Vezzi Portio (1-4, 6, 9, 14-20). |
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ITC33 |
Genova |
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Arenzano (32-34, 47, 49-51); Avegno; Bargagli; Busalla (6-11, 13, 14, 16, 17); Carasco (1, 2, 4-11, 13, 14, 22-25); Casarza Ligure (5, 8, 11, 13, 16, 17, 24, 26, 30-32, 34, 35); Casella; Ceranesi (21); Chiavari (23, 28, 40, 41, 44, 45, 47, 49, 51-53); Cicagna; Cogoleto (23); Coreglia Ligure; Davagna; Genova (64, 66-71, 73, 74, 76-85, 94, 109-111, 114-117, 120, 121, 124, 125, 170-173, 180-184, 189-191, 193-195, 207, 208, 210-212, 220-227, 233, 234, 317, 363, 389, 398-401, 406, 431-433, 521, 611-618, 626-637, 639, 640, 642, 657, 659, 660, 664-666, 668-671, 1052, 1132-1134, 1137-1144, 1148, 1149, 1151-1153, 1156-1158, 1161-1172, 1174-1178, 1186, 1187, 1189, 1191); Isola del Cantone (1-5, 12, 14, 15); Lavagna (3, 6); Leivi; Moconesi (1, 2, 4-7, 9-12, 14-17, 23-25); Montoggio; Ne (6, 21, 28-31, 55-58); Orero; Ronco Scrivia (2, 4, 14, 17, 21, 24, 25, 29, 31, 33, 35); San Colombano Certenoli; Sant'Olcese (7, 8, 11, 13, 26, 32-34, 40); Savignone (3-6, 12); Sestri Levante (26, 27, 30-33, 36, 38, 39, 59); Sori (5-7, 9, 10, 12, 13, 16, 25, 29, 32); Tribogna. |
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ITC34 |
La Spezia |
||
Arcola (30, 41-44, 47, 49, 50, 52); Follo (2, 3, 5, 7, 8, 24-27, 29, 30, 32, 34); La Spezia (26, 473, 487-489, 494, 497-500, 527-530, 547, 549, 550, 557, 562, 565, 568-570, 574-579, 628, 629, 687, 688, 821, 824, 826-847, 849-936, 938-954, 1139, 1151-1157); Santo Stefano di Magra (5, 6, 11-18, 29, 34); Sarzana (66,72); Vezzano Ligure (9, 15-19, 45, 47, 49, 53, 54). |
|||
ITC4 |
Lombardia |
||
ITC41 |
Varese |
||
Busto Arsizio (4-11, 16-28, 30-32, 52-55, 57-87, 93, 94, 98-105, 113-129); Cardano al Campo; Cassano Magnago; Castellanza (1, 3-6, 9, 11, 12, 14-16, 18, 19, 21, 23-25, 27-31, 35-37); Cavaria con Premezzo; Gallarate; Jerago con Orago; Marnate; Oggiona con Santo Stefano; Olgiate Olona; Solbiate Arno. |
|||
ITC42 |
Como |
||
Arosio; Cabiate; Carugo; Mariano Comense. |
|||
ITC45 |
Milano |
||
Albiate; Barlassina; Biassono; Bovisio-Masciago; Canegrate; Carate Brianza; Cesano Maderno; Desio; Giussano; Legnano (3, 12-28, 37, 38, 44-48, 51-74, 82-94, 8888888); Lentate sul Seveso; Limbiate (3, 5-11, 15, 17-22, 27); Lissone; Macherio; Meda; Misinto; Muggio'; Nova Milanese; Renate; San Giorgio su Legnano; Seregno; Seveso; Sovico; Varedo; Vedano al Lambro; Verano Brianza. |
|||
ITD3 |
Veneto |
||
ITD31 |
Verona |
||
Castagnaro; Terrazzo; Villa Bartolomea. |
|||
ITD35 |
Venezia |
||
cavarzere; chioggia (quartieri: saloni, canali, sottomarina, spiaggia, b.s. giovanni); cona. |
|||
ITD36 |
Padova |
||
Casale di Scodosia; Merlara; Montagnana; Urbana. |
|||
ITD37 |
Rovigo |
||
Adria; Bagnolo di Po; Canaro; Corbola; Fiesso Umbertiano; Giacciano con Baruchella; Loreo; Occhiobello; Papozze; Pettorazza Grimani; Rosolina; Stienta; Trecenta. |
|||
ITD5 |
Emilia-Romagna |
||
ITD56 |
Ferrara |
||
Migliarino; Migliaro; Ostellato (2-13, 42-46, 87). |
|||
ITD57 |
Ravenna |
||
Ravenna (633-637, 894, 895, 898-902, 937-939, 1174-1178, 1186-1190, 1193, 1196-1198, 1200-1202, 1328-1333, 1336-1342, 1344, 1345, 1347, 1348, 1351-1353, 1357-1359, 1365-1367, 1376, 1378, 1380, 1382, 1384-1386, 2253-2263, 2269, 2270, 2272, 2310-2312, 2314- 2317, 2319-2325). |
|||
ITE1 |
Toscana |
||
ITE11 |
Massa Carrara |
||
Aulla (4, 6-11, 13-18, 20-75); Carrara; Casola in Lunigiana; Fivizzano; Massa; Montignoso. |
|||
ITE12 |
Lucca |
||
Bagni di Lucca; Barga; Borgo a Mozzano; Camporgiano; Careggine; Castelnuovo di Garfagnana; Castiglione di Garfagnana; Coreglia Antelminelli; Fabbriche di Vallico; Fosciandora; Gallicano; Giuncugnano; Minucciano; Molazzana; Piazza al Serchio; Pieve Fosciana; San Romano in Garfagnana; Sillano; Vagli Sotto; Vergemoli; Villa Collemandina. |
|||
ITE13 |
Pistoia |
||
Agliana; Montale; Piteglio; San Marcello Pistoiese. |
|||
ITE15 |
Prato |
||
Cantagallo; Carmignano; Poggio A Caiano; Vaiano; Vernio. |
|||
ITE16 |
Livorno |
||
Campiglia Marittima; Piombino; San Vincenzo. |
|||
ITE17 |
Pisa |
||
Castelnuovo di Val di Cecina; Pomarance. |
|||
ITE1A |
Grosseto |
||
Massa Marittima; Roccastrada. |
|||
ITE2 |
Umbria |
||
ITE21 |
Perugia |
||
Campello sul Clitunno; Foligno (242-246, 248, 267-274, 276, 289, 323, 324, 326-334, 365, 386-392, 394, 395, 406, 460-466, 468, 470-473, 482-546, 548, 549, 551, 562, 564-569, 571-578, 580-584, 586-588, 590-592, 594-600, 602-614, 629-638, 648-665, 671, 674, 693, 694, 696-698, 701, 702, 709-711, 713, 714, 717, 718, 720, 722, 724, 726, 728, 731, 733, 735, 738, 740, 741, 744, 747, 749, 754-760, 762, 763, 765, 767, 772-777, 779-787, 789-799, 801-803, 805, 807, 809, 811, 814, 819, 822, 825-830, 832-834, 837, 839, 845, 847-855, 857, 859-862, 864-866, 868-877, 879, 881); Gualdo Tadino (4, 17-27, 29, 31, 33, 35, 37, 40, 49-52, 54, 56, 58, 62, 79, 81, 83, 85, 86, 89-91, 93-95, 97, 98, 101, 108, 110-112, 115, 119, 120, 123-125, 129, 130, 133, 134, 142, 143, 148, 149, 153, 156-159, 161-166, 168, 169, 172, 173); Nocera Umbra; Spoleto (1-134, 136-233, 236, 244, 253, 256-258, 268, 278, 279, 288, 292, 293, 295, 296, 300-305, 316, 320, 321, 323, 325, 327-333, 335, 336, 353, 362, 363, 365-370, 372, 373, 375, 377, 380-388, 390, 392-395, 397-399, 434, 435, 437-440, 442, 446, 447, 468-474, 476-478, 496, 499, 515, 519-528, 530, 533, 538-540, 542, 544, 547, 549, 555, 556, 558, 559, 561-564, 569-572, 574-577, 580-582, 585, 587, 589-595, 597-599, 602-605, 607-621, 623); Trevi (1, 2, 4, 5, 15, 18-20, 22, 23, 25, 27, 30, 31, 33, 36, 38, 40, 43, 44, 46, 47, 49-52, 54-57, 59-61, 64, 66, 67); Valtopina. |
|||
ITE22 |
Terni |
||
Narni (32-34, 37-39, 48, 49, 67, 78, 80, 81, 83, 84, 90, 94, 98, 101, 102, 119, 120, 133, 134, 137, 138, 140-142, 150, 169, 171, 177, 180-182, 184, 186, 188, 190, 195); Terni (58, 73, 246, 248, 385, 386, 388-418, 423-440, 458, 477-485, 491, 497-502, 504, 507, 508, 511, 513, 515, 522-524, 528-530, 532, 553, 555, 557, 559, 562-566, 570, 571, 573, 574, 576, 578, 580, 582, 585, 591, 593, 594, 596, 597, 601, 602, 604, 735, 736, 739, 741, 744, 749-751, 753, 754, 766, 767, 769, 770, 774, 780, 785, 786, 793, 795, 798, 800, 804, 817, 818, 821, 822, 824, 826, 827, 830, 834, 839-842, 844-847, 856, 857, 859). |
|||
ITE3 |
Marche |
||
ITE32 |
Ancona |
||
Fabriano; Genga; Sassoferrato. |
|||
ITE33 |
Macerata |
||
Camerino; Castelraimondo; Esanatoglia; Matelica. |
|||
ITE34 |
Ascoli Piceno |
||
Appignano del Tronto; Castel di Lama; Castorano; Colli del Tronto; Comunanza; Folignano; Maltignano; Montalto delle Marche; Offida; Roccafluvione; Spinetoli; Venarotta; Acquasanta Terme; Amandola. |
|||
ITE4 |
Lazio |
||
ITE43 |
Roma |
||
Albano Laziale; Anzio; Ariccia; Genzano di Roma; Lanuvio; Nemi; Nettuno; Velletri (1-86, 89-92, 97-99, 101-103, 106-109, 111-115, 118-126, 130-168, 170, 173, 175-177, 179-187, 189, 190, 194-248, 251, 253, 254). |
|||
ITE44 |
Latina |
||
Aprilia (1-135, 139, 140, 142-147, 149, 160-171, 175, 178-189, 195-201, 206, 208, 212, 226, 229-240, 242-253, 263, 287-301, 305-307, 310, 312, 314, 315, 323-347, 351-357, 359-363, 365-370, 372, 374, 379, 382, 383, 385-387, 389-391, 393-395, 397, 398, 400-404, 406-412); Priverno. |
|||
ITE45 |
Frosinone |
||
Alatri; Arce; Arnara; Arpino; Boville Ernica; Broccostella; Castelliri; Ceprano; Cervaro; Falvaterra; Filettino; Fontana Liri; Guarcino; Isola del Liri; Monte San Giovanni Campano; Morolo; Paliano; Pofi; Ripi; San Vittore del Lazio; Sant'Ambrogio sul Garigliano; Sant'Andrea del Garigliano; Sant'Apollinare; Sgurgola; Sora; Strangolagalli; Torrice; Trevi nel Lazio; Veroli. |
|||
ITF1 |
Abruzzo |
||
ITF11 |
L'Aquila |
||
Balsorano; Capestrano; Collepietro; Ofena; Villa Santa Lucia degli Abruzzi. |
|||
ITF12 |
Teramo |
||
Atri (1-19, 21, 22, 49, 50, 52, 54-63, 65-76); Basciano; Bellante (3, 4, 16, 21, 23, 24, 33-36, 45, 49, 56-58, 60-63, 65); Bisenti; Campli; Canzano; Castel Castagna; Castelli; Castiglione Messer Raimondo; Castilenti; Cellino Attanasio; Cermignano; Civitella del Tronto; Colledara; Crognaleto; Fano Adriano; Isola del Gran Sasso d'Italia; Montefino; Montorio al Vomano; Penna Sant'Andrea; Pietracamela; Teramo; Torano Nuovo; Torricella Sicura; Tossicia. |
|||
ITF13 |
Pescara |
||
Abbateggio; Alanno (1-9, 11-33); Caramanico Terme; Catignano; Cugnoli; Elice; Lettomanoppello; Manoppello (1-6, 8, 9, 11-17, 20-23); Nocciano; Penne (1-10, 22, 25, 27-31, 33, 35-40, 42-44, 46-50, 52, 54, 56-59); Picciano; Roccamorice; Sant'Eufemia a Maiella; Serramonacesca. |
|||
ITF14 |
Chieti |
||
Altino; Archi; Ari; Atessa (1-11, 13-15, 45, 56, 60, 69, 70, 75-79, 81, 82, 90); Bomba; Bucchianico; Carpineto Sinello; Carunchio; Casalanguida; Casalbordino (1-9, 11, 15-18, 21-24, 26, 28-34); Casoli; Castel Frentano (1-9, 12, 22, 26, 31); Castelguidone; Castiglione Messer Marino; Celenza sul Trigno; Chieti (345-364, 415, 418, 419, 421, 422, 424, 426, 428-430, 455-457, 459, 577-581, 583, 590, 592, 593, 595, 614, 624, 631, 651, 668, 669); Civitella Messer Raimondo; Colledimacine; Colledimezzo; Fallo; Fara Filiorum Petri; Fossacesia; Fraine; Frisa; Furci; Gessopalena; Gissi (1-5, 8-11, 15, 16, 50); Giuliano Teatino; Guardiagrele (1-21, 27-29, 33-35, 40, 42-46, 48, 49, 57, 62, 66, 68, 70); Guilmi; Lama dei Peligni; Lanciano (76-80, 82, 92, 94, 98, 100, 102, 105, 107, 108, 154, 155, 158, 166, 169, 171, 174, 176, 210, 214, 216, 219, 220, 222, 229-231); Lettopalena; Liscia; Miglianico; Montenerodomo; Palena; Palmoli; Palombaro (2, 7-11, 17, 18); Pennadomo; Pennapiedimonte (1, 2, 16); Perano; Pietraferrazzana; Pollutri; Ripa Teatina; Rocca San Giovanni; Roccascalegna; Roccaspinalveti; San Buono; San Giovanni Lipioni; San Vito Chietino; Santa Maria Imbaro; Sant'Eusanio del Sangro; Schiavi di Abruzzo; Taranta Peligna; Tollo; Torino di Sangro; Tornareccio; Torrebruna; Torrevecchia Teatina; Torricella Peligna; Treglio; Tufillo; Vasto (99, 102-105, 107, 109-111, 113-115, 127, 158, 174-180, 210, 214, 215, 217, 218); Villa Santa Maria; Villalfonsina. |
|||
ITF2 |
Molise |
||
ITF21 |
Isernia |
||
Bagnoli del Trigno (5, 7-9, 11); Cerro al Volturno (1, 4, 6, 9-13, 15, 17, 18, 20, 21, 23); Fornelli (1, 6-9, 12, 13, 21, 23); Frosolone (3, 4, 6, 8-10, 13, 15, 16, 30, 32, 33); Isernia (4, 6-40, 42-45, 48-50, 53-56, 58, 60-65, 69-71, 75-80, 82-89, 92-102, 104-109, 111, 112, 116, 118, 120, 122, 151, 152, 154, 157, 159, 160, 166-168, 170, 176-191, 194, 195, 199-201, 204-212, 214-217, 221, 231); Montenero Val Cocchiara (5, 8, 9); Sesto Campano (1, 4, 15, 17); Venafro (1-11, 19, 27). |
|||
ITF22 |
Campobasso |
||
Baranello (2-17, 33, 38, 40, 41, 43); Bojano (1-9, 15, 16, 41, 42); Busso (14); Campobasso (29, 115, 116, 119-122, 125, 253, 270-274, 292, 295-297, 371, 373, 392, 393, 398, 419); Campodipietra (1-3, 5, 7, 13-15, 17-19, 22-25); Cercemaggiore (6, 12, 14, 15, 19, 25-29, 34, 38, 40, 47, 67, 70, 71); Colle d'Anchise (1, 5-8, 10, 11, 15, 22); Duronia (11, 12, 14, 15, 23, 26); Ferrazzano (4, 6, 13); Gildone (1, 2, 8, 9, 15, 16, 25, 28); Guglionesi (1-7, 17, 18, 24, 26); Jelsi (1-3, 14, 18, 21); Matrice (1, 2, 4, 9, 10, 12); Montagano (1, 2, 7); Montenero di Bisaccia (1-14, 23, 33, 35, 54); Riccia (1-13, 31, 48, 53); Ripalimosani (1, 2, 12, 17, 18); San Felice del Molise (1, 2, 17, 18, 20); San Martino in Pensilis (1, 2, 4-8, 11, 13, 18); Spinete (1-10, 17, 18); Tavenna (1-3, 9, 11, 12); Termoli (3, 9-11, 14, 22); Trivento (1-3, 5-11, 13, 15-20, 22, 26-30, 45, 47, 50-54, 56-67, 71, 72, 75-83, 85, 87, 89-98); Vinchiaturo (1-4, 6). |
(1) JO C 54 de 4.3.2006, p. 13.
(2) Para projectos de investimento com despesas elegíveis que não excedam 50 milhões de EUR, este limite é aumentado em 10 pontos percentuais para as empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). No que diz respeito a grandes projectos de investimentos com despesas elegíveis superiores a 50 milhões de EUR, este limite está sujeito a um ajustamento de acordo com o disposto no n.o 67 das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2007-2013.
(3) Esta região pode manter-se elegível ao abrigo do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado, podendo o limite máximo para o período 1 de Janeiro de 2011-31 de Dezembro de 2013 ser aumentado para 30 %, caso um exame a ser realizado em 2010 mostre que o seu PIB per capita desceu para um nível inferior a 75 % da média da UE-25.
(4) Sempre que existir um hífen entre zonas de recenseamento, todas as zonas incluídas entre esses dois extremos são elegíveis (por exemplo, 3-5 significa 3, 4 e 5).
(5) Este limite é aumentado em 10 pontos percentuais para as empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). Os projectos de investimento com despesas elegíveis superiores a 25 milhões de EUR não poderão beneficiar de qualquer auxílio.
(6) Este limite é aumentado em 10 pontos percentuais para as empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). Os projectos de investimento com despesas elegíveis superiores a 25 milhões de EUR não poderão beneficiar de qualquer auxílio.
(7) Para projectos de investimento com despesas elegíveis que não excedam 50 milhões de EUR, este limite é aumentado em 10 pontos percentuais para as empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). No que diz respeito a grandes projectos de investimentos com despesas elegíveis superiores a 50 milhões de EUR, este limite está sujeito a um ajustamento de acordo com o disposto no n.o 67 das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2007-2013.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
11.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/16 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 90/05)
Número do auxílio |
XT 23/08 |
|||
Estado-Membro |
República Checa |
|||
Região |
NUTS II Severovýchod, Moravskoslezský, Střední Morava |
|||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Cíl Evropská územní spolupráce Česká republika-Polsko 2007–2013 Prioritní osa 2: Podpora rozvoje podnikatelského prostředí a cestovního ruchu |
|||
Base jurídica |
Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech |
|||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 255,416 milhões de CZK |
|||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento: Formação específica: 10 % + majorações de 25 % ou 35 %, máximo de 80 %. Formação geral: 10 % + majorações de 50 % ou 70 %, máximo de 45 % para CZ e PL |
|||
Data de execução |
14.1.2008 |
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Duração |
31.12.2013 |
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Objectivo |
Formação geral; formação específica |
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Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Número do auxílio |
XT 27/08 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Regione Basilicata |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Disciplinare per la concessione delle agevolazioni previste dall'art. 17 della L.R. n. 28 del 28.12.2007 per la realizzazione dei piani di reindustrializzazione e di salvaguardia dei livelli occupazionali nei siti produttivi inattivi sul territorio della regione Basilicata |
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Base jurídica |
D.G.R N. 148 dell'11.2.2008 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 4 milhões de EUR |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
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Data de execução |
11.2.2008 |
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Duração |
30.6.2008 |
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Objectivo |
Formação geral; formação específica |
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Sectores económicos |
Todas as indústrias transformadoras |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Número do auxílio |
XT 28/08 |
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Estado-Membro |
República Checa |
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Região |
NUTS II Jihovýchod, NUTS II Jihozápad, NUTS II Moravskoslezsko, NUTS II Severovýchod, NUTS II Severozápad, NUTS II Střední Čechy, NUTS II Střední Morava, NUTS II Praha |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Operační program: Lidské zdroje a zaměstnanost |
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Base jurídica |
Zákon č. 218/2000 Sb., rozpočtová pravidla, zákon č. 435/2004 Sb., o zaměstnanosti |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 6 835,704 milhões de CZK |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
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Data de execução |
15.2.2008 |
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Duração |
31.12.2008 |
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Objectivo |
Formação geral; formação específica |
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Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Número do auxílio |
XT 29/08 |
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Estado-Membro |
Hungria |
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Região |
Magyarország |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
TÁMOP képzési támogatás |
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Base jurídica |
25/2007. (IX. 12.) MeHVM rendelet a Társadalmi Megújulás Operatív Program előirányzatából nyújtott, az Európai Közösséget létrehozó Szerződés 87. cikkének (1) bekezdése hatálya alá tartozó támogatások felhasználásáról |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 11 569,5 milhões de HUF |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
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Data de execução |
12.9.2007 |
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Duração |
30.6.2008 |
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Objectivo |
Formação geral; formação específica |
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Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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11.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/19 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 90/06)
Número do auxílio |
XE 6/08 |
Estado-Membro |
Polónia |
Região |
— |
Denominação do regime de auxílios |
Refundacja 60 % kosztów płacy osoby niepełnosprawnej za okres jednego roku od dnia jej zatrudnienia |
Base jurídica |
Art. 26f ustawy z dnia 27 sierpnia 1997 r. o rehabilitacji zawodowej i społecznej oraz zatrudnianiu osób niepełnosprawnych (Dz.U. nr 123, poz. 776, z późn. zm.) i rozporządzenie Ministra Pracy i Polityki Społecznej z dnia 17 października 2007 r. w sprawie refundacji wynagrodzenia oraz składek na ubezpieczenia społeczne pracodawcy zatrudniającemu osoby niepełnosprawne (Dz.U. nr 194, poz. 1405) |
Orçamento |
Despesa anual prevista: 12,96 milhões de EUR |
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento |
Data de execução |
7.11.2007 |
Duração do regime |
30.6.2008 |
Objectivo |
Artigo 5.o: Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência |
Sectores económicos |
Todos os sectores comunitários (1) elegíveis para auxílios ao emprego |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
314 presidentes de distrito e 65 presidentes de conselhos municipais de cidades com o estatuto de distrito http://www2.mswia.gov.pl/portal.php?serwis=pl&dzial=121&id=326 |
Número do auxílio |
XE 7/08 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Comunidad valenciana |
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Denominação do regime de auxílios |
Subvenciones públicas destinadas al fomento del empleo protegido para personas con discapacidad en Centros Especiales de Empleo y enclaves laborales para el ejercicio 2008 |
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Base jurídica |
Orden de 27 de diciembre de 2007, de la Consellería de Economía, Hacienda y Empleo, por la que se convoca y regula la concesión de Subvenciones públicas destinadas al fomento del empleo protegido para personas con discapacidad en Centros Especiales de Empleo y enclaves laborales para el ejercicio 2008 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime |
Montante total anual |
Procedimento antecipado, enquanto se aguarda a publicação da dotação orçamental. A dotação previsional, que aguarda aprovação definitiva e publicação, é de 22 453 000 EUR para o conjunto do diploma |
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Empréstimos garantidos |
|
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com o artigo 6.o e o n.o 4 do artigo 8.o do regulamento |
Sim |
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Data de execução |
1.1.2008 |
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Duração do regime |
Até 31.12.2008 |
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Objectivo do auxílio |
Artigo 4.o: Criação de emprego |
Não |
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Artigo 5.o: Recrutamento de trabalhadores com deficiência |
Não |
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Artigo6.o: Custos adicionais decorrentes do emprego de trabalhadores com deficiência |
Sim |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores comunitários (2) elegíveis para auxílios ao emprego |
Sim |
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|
Sim |
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|
Sim |
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|
Sim |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Servicio Valenciano de Empleo y Formación |
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Outras informações |
Se o regime for co-financiado por fundos comunitários, acrescentar a frase seguinte: O regime de auxílios (apoio complementar) também é financiado pelo Programa Operacional Regional da CCVV 2007-2013. Ref.: 2007ES052PO003 (pendente de aprovação) |
|||
Auxílios sujeitos a notificação prévia à Comissão |
Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento |
Sim |
(1) À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.
(2) À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.
11.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/21 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 90/07)
Número do auxílio |
XS 17/08 |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
Limburg (Provincie) |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
MKB + Regeling |
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Base jurídica |
Projectplan Pilot Gebiedsgericht Innovatiebeleid |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
2 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
|
||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
|||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim. O auxílio concedido a título do presente regime destina-se a serviços de consultoria. Trata-se de serviços prestados por profissionais externos, não constituindo uma actividade permanente ou periódica e não estando relacionados com as despesas de funcionamento normais da empresa. O auxílio está limitado a 50 % dos custos relativos aos serviços, de acordo com a alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001 |
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Data de execução |
1.1.2008 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.6.2008 inclusive (adiamento da data de vencimento inicialmente fixada para 31.12.2007) |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim. O auxílio destina-se a estimular a inovação nas PME da Província de Limburgo. O objectivo específico consiste em encorajar a consultadoria em inovação e a cooperação entre as PME e os centros de conhecimento |
|||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
|||
Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
NV Industriebank LIOF (coördinatie) H.C. Burks Hoofd Ontwikkeling & Innovatie |
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|
|||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
Número do auxílio |
XS 55/08 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Południowy — woj. Śląskie |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Nobile Sp. z o.o. |
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Base jurídica |
|
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 101 925,39 EUR |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
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Data de execução |
22.2.2008 |
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Duração |
21.2.2013 |
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Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
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Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Número do auxílio |
XS 57/08 |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
Provincie Noord-Brabant |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Technische ondersteuning door Stichting Agro & Co |
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Base jurídica |
Algemene Subsidieverordening provincie Noord-Brabant van 11 oktober 2007. Verordening (EG) nr. 70/2001, artikel 5, sub a) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 0,5 milhões de EUR |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
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Data de execução |
12.2.2008 |
|||||
Duração |
31.12.2008 |
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Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
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Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Número do auxílio |
XS 58/08 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
— |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Contratti di programma |
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Base jurídica |
Legge 3 agosto 2007, n. 127 — articolo 8bis, comma 3 Decreto del ministero dello Sviluppo economico n. 1723 del 31 gennaio 2008 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 250 milhões de EUR |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
|||
Data de execução |
15.3.2008 |
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Duração |
31.12.2013 |
|||
Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
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Sectores económicos |
Todas as indústrias transformadoras |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
11.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/24 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)
(2008/C 90/08)
OEN (1) |
Referência e título da norma (e documento de referência) |
Referência da norma revogada e substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída (Nota 1) |
CEN |
EN 1010-1:2004 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 1: Requisitos comuns |
— |
|
CEN |
EN 1010-2:2006 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 2: Máquinas de impressão e envernizamento, incluindo equipamento de pré-impressão |
— |
|
CEN |
EN 1127-1:2007 Atmosferas explosivas — Prevenção de explosões e protecção — Parte 1: Conceitos básicos e metodologia |
EN 1127-1:1997 Nota 2.1 |
31.5.2008 |
CEN |
EN 1127-2:2002 Atmosferas explosivas — Prevenção e protecção contra explosão — Parte 2: Conceitos básicos e metodologia em exploração mineira |
— |
|
CEN |
EN 1710:2005 Aparelhos e componentes destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas em minas subterrâneas |
— |
|
CEN |
EN 1755:2000 Segurança dos carros de manutenção — Funcionamento em atmosferas potencialmente explosivas — Utilização em atmosferas inflamáveis devido à presença de gás, vapores, nevoeiros ou poeiras inflamáveis |
— |
|
CEN |
EN 1834-1:2000 Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 1: Motores do grupo II utilizados em atmosferas de gás e vapores inflamáveis |
— |
|
CEN |
EN 1834-2:2000 Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 2: Motores do grupo I utilizados em trabalhos subterrâneos em atmosferas altamente explosivas |
— |
|
CEN |
EN 1834-3:2000 Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 3: Motores do grupo II utilizados em atmosferas com poeiras inflamáveis |
— |
|
CEN |
EN 1839:2003 Determinação de limites de explosão de gases e vapores |
— |
|
CEN |
EN 12581:2005 Instalações de aplicação — Máquinas de aplicação por imersão e por electroforese para aplicação de materiais líquidos orgânicos — Requisitos de segurança |
— |
|
CEN |
EN 12621:2006 Máquinas para o fornecimento e/ou circulação de materiais de aplicação sob pressão — Requisitos de segurança |
— |
|
CEN |
EN 12757-1:2005 Máquinas de misturar para materiais de aplicação — Requisitos de segurança — Parte 1: Máquinas de misturar para utilização na reparação da pintura de automóveis |
— |
|
CEN |
EN 12874:2001 Pára-chamas — Requisitos de desempenho, métodos de ensaio e limites de utilização |
— |
|
CEN |
EN 13012:2001 Estações de serviço — Construção e desempenho das pistolas automáticas de enchimento utilizadas nos distribuidores de carburantes |
— |
|
CEN |
EN 13160-1:2003 Sistemas de detecção de fugas — Parte 1: Princípios gerais |
— |
|
CEN |
EN 13237:2003 Atmosferas potencialmente explosivas — Termos e definições para os aparelhos e sistemas de protecção destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas |
— |
|
CEN |
EN 13463-1:2001 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 1: Requisitos e métodos de base |
— |
|
CEN |
EN 13463-2:2004 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 2: Protecção por invólucro de circulação limitada «fr» |
— |
|
CEN |
EN 13463-3:2005 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 3: Protecção por invólucro antideflagrante «d» |
— |
|
CEN |
EN 13463-5:2003 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 5: Protecção por segurança construtiva «c» |
— |
|
CEN |
EN 13463-6:2005 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 6: Protecção por controlo da fonte de inflamação «b» |
— |
|
CEN |
EN 13463-8:2003 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 8: Protecção por imersão num líquido «k» |
— |
|
CEN |
EN 13616:2004 Dispositivos de prevenção de transbordo para reservatórios estáticos para combustíveis líquidos de petróleo |
— |
|
EN 13616:2004/AC:2006 |
|
|
|
CEN |
EN 13617-1:2004 Estações de serviço — Parte 1: Requisitos relativos à construção e ao desempenho de segurança dos distribuidores de carburantes e unidades de bombagem à distância |
— |
|
EN 13617-1:2004/AC:2006 |
|
|
|
CEN |
EN 13617-2:2004 Estações de serviço — Parte 2: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de fusível, para aplicação em bombas de abastecimento de combustíveis líquidos |
— |
|
CEN |
EN 13617-3:2004 Estações de serviço — Parte 3: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de corte |
— |
|
CEN |
EN 13673-1:2003 Determinação da pressão máxima de explosão e da variação máxima do aumento de pressão dos gases e dos vapores — Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão |
— |
|
CEN |
EN 13673-2:2005 Determinação da pressão máxima de explosão e da variação máxima do aumento de pressão dos gases e dos vapores — Parte 2: Determinação da variação máxima do aumento de pressão |
— |
|
CEN |
EN 13760:2003 Sistemas de enchimento de GPL auto para veículos ligeiros e pesados — Bocal, ensaios e dimensões |
— |
|
CEN |
EN 13821:2002 Atmosferas potencialmente explosivas — Prevenção e protecção contra explosão — Determinação da energia mínima de ignição das misturas poeiras/ar |
— |
|
CEN |
EN 13980:2002 Atmosferas potencialmente explosivas — Aplicações de sistemas da qualidade |
— |
|
CEN |
EN 14034-1:2004 Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão pmax de nuvens de poeiras |
— |
|
CEN |
EN 14034-2:2006 Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 2: Determinação da velocidade máxima de elevação (dp/dt)max de nuvens de poeiras |
— |
|
CEN |
EN 14034-3:2006 Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 3: Determinação do limite inferior de explosão LEL de nuvens de poeiras |
— |
|
CEN |
EN 14034-4:2004 Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 4: Determinação da concentração limite em oxigénio CLO de nuvens de poeiras |
— |
|
CEN |
EN 14373:2005 Sistemas de supressão de explosão |
— |
|
CEN |
EN 14460:2006 Aparelho resistente à explosão |
— |
|
CEN |
EN 14491:2006 Sistemas de protecção por arejamento contra as explosões de poeiras |
— |
|
CEN |
EN 14492-1:2006 Aparelhos de elevação — Guinchos motorizados — Parte 1: Guinchos motorizados de elevação |
— |
|
CEN |
EN 14492-2:2006 Aparelhos de elevação e movimentação — Guinchos motorizados — Parte 2: Guinchos de elevação motorizados |
— |
|
CEN |
EN 14522:2005 Determinação da temperatura de auto-ignição dos gases e vapores |
— |
|
CEN |
EN 14591-1:2004 Prevenção e protecção contra explosão em explorações de minas — Sistemas de protecção — Parte 1: Estrutura de ventilação resistente a explosões de 2 bar |
— |
|
EN 14591-1:2004/AC:2006 |
|
|
|
CEN |
EN 14591-2:2007 Prevenção e protecção contra explosão em explorações de minas — Sistemas de protecção — Parte 2: Barreiras de contenção de tinas de água |
— |
|
CEN |
EN 14591-4:2007 Prevenção e explosão em minas subterrâneas — Sistemas de protecção — Parte 4: Instalação de sistemas automáticos de extinção de explosão para máquinas de ataque pontual |
— |
|
CEN |
EN 14678-1:2006 Equipamento e acessórios de GPL — Equipamento para estações de enchimento automóvel de Gases de Petróleo Liquefeitos — Parte 1: Dispensadores |
— |
|
CEN |
EN 14681:2006 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para máquinas e equipamentos para a produção de aço por forno de arco eléctrico |
— |
|
CEN |
EN 14756:2006 Determinação da concentração limite de oxigénio (CLO) de gases e de vapores inflamáveis |
— |
|
CEN |
EN 14797:2006 Dispositivos de ventilação de explosão |
— |
|
CEN |
EN 14973:2006 Correias transportadoras para utilização em instalações subterrâneas — Requisitos de segurança eléctrica e protecção contra a inflamabilidade |
— |
|
EN 14973:2006/AC:2007 |
|
|
|
CEN |
EN 14983:2007 Protecção contra explosão em minas subterrâneas — Aparelhos e sistemas de protecção destinados à purga do grisou |
— |
|
CEN |
EN 14986:2007 Concepção de ventiladores para atmosferas explosivas |
— |
|
CEN |
EN 14994:2007 Sistemas de protecção por arejamento contra as explosões de gás |
— |
|
CEN |
EN 15188:2007 Determinação da aptidão à auto-inflamabilidade da acumulação de poeiras |
— |
|
CEN |
EN 15198:2007 Métodos para a avaliação do risco de inflamabilidade dos aparelhos e dos componentes não eléctricos destinados ao uso em atmosferas explosivas |
— |
|
CEN |
EN 15233:2007 Método relativo à avaliação da segurança funcional dos sistemas de protecção para atmosferas explosivas |
— |
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CENELEC |
EN 50015:1998 Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Imersão em óleo «o» |
— |
|
CENELEC |
EN 50017:1998 Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Enchimento pulverulento «p» |
— |
|
CENELEC |
EN 50020:2002 Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Segurança intrínseca «i» |
— |
|
CENELEC |
EN 50104:2002 Aparelhos eléctricos de detecção e medição de oxigénio — Requisitos de funcionamento e métodos de ensaio. |
EN 50104:1998 Nota 2.1 |
Expirou (1.2.2005) |
EN 50104:2002/A1:2004 |
Nota 3 |
Expirou (1.8.2004) |
|
CENELEC |
EN 50241-1:1999 Especificação para aparelhos de circuito aberto usados na detecção de gases e vapores combustíveis ou tóxicos — Parte 1: Requisitos gerais e métodos de ensaio |
— |
|
EN 50241-1:1999/A1:2004 |
Nota 3 |
Expirou (1.8.2004) |
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CENELEC |
EN 50241-2:1999 Especificação para aparelhos de circuito aberto usados na detecção de gases e vapores combustíveis ou tóxicos — Parte 2: Requisitos de desempenho para aparelhos de detecção de gases combustíveis |
— |
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CENELEC |
EN 50281-1-1:1998 Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível. Parte 1-1: Aparelhagem eléctrica protegida por invólucros — Construção e ensaio |
— |
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EN 50281-1-1:1998/A1:2002 |
Nota 3 |
Expirou (1.12.2004) |
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EN 50281-1-1:1998/AC:1999 |
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CENELEC |
EN 50281-1-2:1998 Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível — Parte 1-2: Aparelhagem eléctrica protegida por invólucros — Selecção, instalação e manutenção |
— |
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EN 50281-1-2:1998/A1:2002 |
Nota 3 |
Expirou (1.12.2004) |
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EN 50281-1-2:1998/AC:1999 |
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CENELEC |
EN 50281-2-1:1998 Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível — Parte 2-1: Métodos de ensaio — Métodos para determinação das temperaturas mínimas de ignição da poeira |
— |
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CENELEC |
EN 50284:1999 Requisitos especiais para a construção, ensaio e marcação de aparelhos eléctricos do grupo II, categoria 1G |
— |
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CENELEC |
EN 50303:2000 Equipamento destinado a permanecer em funcionamento em atmosferas tornadas perigosas por gases inflamáveis e/ou pó de carvão, grupo I, categoria M1 |
— |
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CENELEC |
EN 50381:2004 Câmaras ventiladas transportáveis com ou sem fonte interna de emissão |
— |
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EN 50381:2004/AC:2005 |
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CENELEC |
EN 60079-0:2006 Material eléctrico para atmosferas explosivas — Parte 0: Requisitos gerais [IEC 60079-0:2004 (Modificada)] |
EN 50014:1997 + A1:1999 + A2:1999 Nota 2.1 |
A data desta publicação |
CENELEC |
EN 60079-1:2004 Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Parte 1: Invólucros antideflagrantes «d» (IEC 60079-1:2003) |
EN 50018:2000 + A1:2002 Nota 2.1 |
Expirou (1.3.2007) |
CENELEC |
EN 60079-2:2004 Material eléctrico para atmosferas explosivas — Parte 2: Invólucros de sobrepressão interna «p» (IEC 60079-2:2001) |
— |
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CENELEC |
EN 60079-7:2007 Atmosferas explosivas — Parte 7: Protecção do equipamento por segurança aumentada «e» (IEC 60079-7:2006) |
EN 60079-7:2003 Nota 2.1 |
1.10.2009 |
CENELEC |
EN 60079-11:2007 Atmosferas explosivas — Parte 11: Protecção do equipamento por segurança intrínseca «i» (IEC 60079-11:2006) |
EN 50020:2002 Nota 2.1 |
1.10.2009 |
CENELEC |
EN 60079-15:2005 Material eléctrico para atmosferas explosivas — Parte 15: Construção, ensaios e marcação de aparelhos eléctricos do tipo de protecção «n» (IEC 60079-15:2005) |
EN 60079-15:2003 Nota 2.1 |
1.6.2008 |
CENELEC |
EN 60079-18:2004 Material eléctrico para atmosferas explosivas — Parte 18: Construção, ensaio e marcação de aparelhos eléctricos do tipo de protecção por encapsulamento «m» (IEC 60079-18:2004) |
— |
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EN 60079-18:2004/AC:2006 |
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CENELEC |
EN 60079-28:2007 Atmosferas explosivas — Parte 28: Protecção do equipamento e dos sistemas de transmissão utilizando radiação óptica (IEC 60079-28:2006) |
— |
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CENELEC |
EN 61241-11:2006 Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível — Parte 11: Protecção de segurança intrínseca «iD» (IEC 61241-11:2005) |
— |
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CENELEC |
EN 61241-18:2004 Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível — Parte 18: Protecção por encapsulamento «mD» (IEC 61241-18:2004) |
— |
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EN 61241-18:2004/AC:2006 |
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CENELEC |
EN 61779-1:2000 Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 1: Requisitos gerais e métodos de ensaio [IEC 61779-1:1998 (Modificada)] |
EN 50054:1998 Nota 2.1 |
Expirou (30.6.2003) |
EN 61779-1:2000/A11:2004 |
Nota 3 |
Expirou (1.8.2004) |
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CENELEC |
EN 61779-2:2000 Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 2: Regras de aptidão ao uso para aparelhos do grupo I que podem indicar fracções de volume até 5 % de metano no ar [IEC 61779-2:1998 (Modificada)] |
EN 50055:1998 Nota 2.1 |
Expirou (30.6.2003) |
CENELEC |
EN 61779-3:2000 Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 3: Regras de aptidão ao uso para aparelhos do grupo I que podem indicar fracções de volume até 100 % de metano no ar [IEC 61779-3:1998 (Modificada)] |
EN 50056:1998 Nota 2.1 |
Expirou (30.6.2003) |
CENELEC |
EN 61779-4:2000 Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 4: Regras de aptidão ao uso para aparelhos do grupo II que podem indicar fracções de volume até 100 % do limite explosivo inferior [IEC 61779-4:1998 (Modificada)] |
EN 50057:1998 Nota 2.1 |
Expirou (30.6.2003) |
CENELEC |
EN 61779-5:2000 Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 5: Regras de aptidão ao uso para aparelhos do grupo II que podem indicar fracções de volume até 100 % de gás [IEC 61779-5:1998 (Modificada)] |
EN 50058:1998 Nota 2.1 |
Expirou (30.6.2003) |
CENELEC |
EN 62013-1:2002 Luminárias de capacete para utilização em minas, onde possam existir gases inflamáveis — Parte 1: Regras gerais — Construção e ensaio em relação ao risco de explosão [IEC 62013-1:1999 (Modificada)] |
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Nota 1 |
Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («dow»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim. |
Nota 2.1 |
A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito que a norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
Nota 3 |
No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
AVISO:
— |
Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3). |
— |
A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias. |
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Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista. |
Mais informação está disponível em:
http://ec.europa.eu/enterprise/newapproach/standardization/harmstds.
(1) OEN: Organismo Europeu de Normalização:
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CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Bruxelas, Tel.: (32-2) 550 08 11; fax: (32-2) 550 08 19 (http://www.cen.eu) |
— |
CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Bruxelas, Tel.: (32-2) 519 68 71; fax: (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org) |
— |
ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel.: (33) 492 94 42 00; fax: (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org). |
(2) JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.
(3) JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.
11.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/33 |
Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho — Revogação, por parte da Itália, das obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre Albenga e Roma
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 90/09)
Em aplicação das disposições previstas no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, o Estado italiano decidiu revogar, a partir de 29 de Fevereiro de 2008, as obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre Albenga e Roma e vice-versa, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 83 de 6 de Abril de 2006.
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Agência Europeia de Medicamentos
11.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/34 |
Recrutamento para a Agência Europeia de Medicamentos (Londres)
(2008/C 90/10)
A Agência é responsável pela coordenação da avaliação e vigilância dos medicamentos de uso humano e veterinário na União Europeia [ver Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho — JO L 136 de 30.4.2004, p. 1]. A EMEA foi criada em Janeiro de 1995 e mantém contactos estreitos com a Comissão Europeia, os 27 Estados-Membros da União Europeia, os países do EEE e da AECL e diversos outros grupos do sector público e privado.
Mais informações sobre a EMEA ou as suas actividades podem ser facilmente obtidas através da Internet; o nosso endereço Web é o seguinte:
http://www.emea.europa.eu/
A Agência Europeia de Medicamentos organiza um processo de selecção tendo em vista a constituição de uma lista de reserva para:
— EMEA/AD/270: Administrador (Agente de ligação internacional), Apoio Executivo (AD8).
Os candidatos seleccionados serão incluídos numa lista de reserva e, dependendo da situação orçamental, poder-lhes-á ser proposto um contrato de cinco anos, renovável, ao abrigo do regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias ( Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 56 de 4.3.1968).
O local de afectação será Londres.
Os candidatos deverão ser cidadãos de um dos Estados-Membros das Comunidades Europeias, da Islândia, Noruega ou Liechtenstein, na condição de estarem em pleno gozo dos seus direitos cívicos.
O texto completo das condições e a descrição das funções devem ser descarregados do website da EMEA:
http://www.emea.europa.eu/htms/general/admin/recruit/recruitnew.htm
As candidaturas devem ser apresentadas por via electrónica através do preenchimento do formulário disponibilizado no website da EMEA. As candidaturas devem ser enviadas, o mais tardar, até à meia-noite de 23 de Maio de 2008.
Chama-se a atenção para o facto de, devido ao número elevado de candidaturas que a EMEA recebe, quando o prazo-limite de apresentação de candidaturas está próximo, o sistema poder ter problemas em processar a grande afluência de dados. Aconselham-se os candidatos, por conseguinte, a enviar as suas candidaturas com a máxima antecedência possível.
Se desejar ser notificado de abertura de vagas por meios electrónicos, inscreva-se no endereço:
http://www.emea.europa.eu/ rubrica «Online Mailing Service».
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
11.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/35 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5097 — EADS/Sita France/Tarmac Aerosave)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 90/11)
1. |
A Comissão recebeu, em 4 de Abril de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas EADS NV («EADS», Países Baixos) e Sita France SA («Sita», França), controlada pelo Grupo Suez (França), adquirem na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa T.A.R.M.A.C. Aerosave SAS («T.A.R.M.A.C. Aerosave», França), mediante a aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5097 — EADS/Sita France/Tarmac Aerosave, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
11.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/36 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5090 — ČEZ/MOL/JV)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 90/12)
1. |
A Comissão recebeu, em 3 de Abril de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as ČEZ, a.s. («ČEZ», República Checa) e MOL Magyar Olaj- és Gázipari Nyilvánosan Működő Részvénytársaság («MOL», Hungria) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto de uma nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5090 — ČEZ/MOL/JV, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.