ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 90

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

51.o ano
11 de Abril de 2008


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2008/C 090/01

Notas explicativas da nomenclatura combinada das Comunidades Europeias

1

2008/C 090/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4867 — BNP Paribas/Natixis/Slib) ( 1 )

2

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2008/C 090/03

Taxas de câmbio do euro

3

2008/C 090/04

Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2007-2013 — Mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional: Itália ( 1 )

4

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2008/C 090/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação ( 1 )

16

2008/C 090/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego ( 1 )

19

2008/C 090/07

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

21

2008/C 090/08

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas ( 1 )

24

2008/C 090/09

Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho — Revogação, por parte da Itália, das obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre Albenga e Roma ( 1 )

33

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Agência Europeia de Medicamentos

2008/C 090/10

Recrutamento para a Agência Europeia de Medicamentos (Londres)

34

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2008/C 090/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5097 — EADS/Sita France/Tarmac Aerosave) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

35

2008/C 090/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5090 — ČEZ/MOL/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

36

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

11.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/1


Notas explicativas da nomenclatura combinada das Comunidades Europeias

(2008/C 90/01)

Nos termos do segundo travessão da alínea a) do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), as notas explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias (2) são modificadas como se segue:

Na página 363, é inserido o texto seguinte:

«9001 20 00

Matérias polarizantes, em folhas e em placas

Esta subposição compreende as folhas de matérias polarizantes em rolos, por exemplo, para utilização no fabrico de módulos LCD.

Image

»


(1)  JO L 256 de 7.9.1987, p. 1. Regulamento modificado com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1352/2007 (JO L 303 de 21.11.2007, p. 3).

(2)  JO C 50 du 28.2.2006, p. 1.


11.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.4867 — BNP Paribas/Natixis/Slib)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 90/02)

A Comissão decidiu, em 31 de Março de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M4867. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

11.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/3


Taxas de câmbio do euro (1)

10 de Abril de 2008

(2008/C 90/03)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,5875

JPY

iene

159,18

DKK

coroa dinamarquesa

7,4608

GBP

libra esterlina

0,80110

SEK

coroa sueca

9,3860

CHF

franco suíço

1,5735

ISK

coroa islandesa

115,55

NOK

coroa norueguesa

7,9270

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,129

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

253,53

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6967

PLN

zloti

3,4410

RON

leu

3,6678

SKK

coroa eslovaca

32,334

TRY

lira turca

2,0856

AUD

dólar australiano

1,7020

CAD

dólar canadiano

1,6166

HKD

dólar de Hong Kong

12,3636

NZD

dólar neozelandês

1,9840

SGD

dólar de Singapura

2,1537

KRW

won sul-coreano

1 550,67

ZAR

rand

12,5659

CNY

yuan-renminbi chinês

11,0992

HRK

kuna croata

7,2605

IDR

rupia indonésia

14 593,09

MYR

ringgit malaio

5,0030

PHP

peso filipino

65,961

RUB

rublo russo

37,1860

THB

baht tailandês

50,100

BRL

real brasileiro

2,6861

MXN

peso mexicano

16,7877


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


11.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/4


Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2007-2013 (1) — Mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional: Itália

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 90/04)

N 324/07 — ITÁLIA

Mapa dos auxílios estatais com finalidade regional para 1.1.2007-31.12.2013

(Aprovado pela Comissão em 28.11.2007)

NUTS II-III

Denominação

Limite máximo dos auxílios ao investimento regional (2)

(aplicável às grandes empresas)

1.   

Regiões elegíveis para auxílios por força do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE para a totalidade do período 2007-2013

 

 

1.1.2007-31.12.2010

1.1.2011-31.12.2013

ITF6

Calabria

40 %

30 %

ITF3

Campania

30 %

30 %

ITF4

Puglia

30 %

30 %

ITG1

Sicilia

30 %

30 %

2.   

Regiões elegíveis para auxílios por força do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE até 31 de Dezembro de 2010 (3) (regiões para efeitos estatísticos)

 

 

1.1.2007-31.12.2010

1.1.2011-31.12.2013

ITF5

Basilicata

30 %

20 %

3.   

Regiões elegíveis para auxílios, enquanto regiões em desenvolvimento económico, ao abrigo do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE [Comunas (zonas de recenseamento)] (4)

 

 

1.1.2007-31.12.2010

1.1.2011-31.12.2013

ITG2

Sardinia

(Todas as comunas. No entanto, relativamente às comunas indicadas seguidamente apenas são elegíveis as zonas de recenseamento enumeradas)

25 %

15 %

Arbus (15, 17-19, 21, 22, 24-28, 31-95); Assemini (1, 35, 68, 136, 155, 230, 237, 239, 241-243, 258, 259, 266, 270, 272-301, 8888888); Cagliari (71, 90, 92, 103-105, 122, 130-138, 227, 229, 231-247, 265-267, 472, 480, 487-489, 500, 506, 511, 512, 516-520, 804-808, 811-814, 816, 817, 835, 875, 878, 892-912, 945-949, 969-973, 993, 994, 1021-1025, 1029, 1044, 1565, 1568, 1569, 1582, 1597, 1598, 1601, 1604-1609, 1611-1614, 1616, 1617); Capoterra (11, 24, 27-29, 31-34, 36-40, 42, 43); Carbonia (31, 55, 143, 149, 150, 159, 160, 162, 164, 180-198, 200-242, 245-262, 264-274); Carloforte (1, 7, 18, 20-22, 28-45); Elmas (6, 9, 12, 13, 16, 25-27, 29-31, 33, 34, 36, 37, 39-46); Gonnosfanadiga (1-11, 15-18, 21-24, 26-34, 36, 39-41, 8888888); Guspini (14, 16, 17, 19-33, 35-57); Maracalagonis (7-10, 12-15, 17, 18, 20-26, 28-41); Monserrato (1331, 1332, 1336, 1337, 1346, 1353, 1380, 1542-1546, 1556, 1558, 1559); Quartu S. Elena (28, 46, 47, 68, 70, 119, 120, 128, 151-155, 159-162, 168, 174, 175, 180); Quartucciu (32, 37-39, 41, 45, 47, 48, 50, 51); S. Antioco (4, 5, 7, 8, 13, 25-31, 34, 36, 46-64, 66-70, 83-85); S. Giovanni Suergiu (2, 12, 13, 20-24, 26, 27, 39-43, 48-54); Selargius (20, 33, 37-41); Settimo S. Pietro (8); Sinnai (17-29); Villacidro (19, 22, 26-28, 30-43, 45-65); Nuoro (49, 58, 63, 104, 105, 109, 280, 283, 311, 314, 319, 320, 323, 340, 376, 393-444); Oristano (82, 114, 150, 159, 175, 182, 235-240, 251-253, 255-257, 260, 262, 306-320, 322-328, 334-338, 340-342, 344-358, 362-375, 378-380); Santa Giusta (5, 8, 12-26, 28); Alghero (1, 4, 13, 50, 60-66, 72, 74, 124, 134-139, 165, 171, 176-178, 194, 198, 231, 247-250, 332, 343, 354, 356, 362, 363, 365, 368, 369, 371, 372, 384, 386, 389, 391, 397, 399-401, 403, 406-415, 418-420, 422, 425, 427-431, 441, 442, 444-487, 8888888); Arzachena (18-20, 23-35, 37-43, 48-50, 52-67, 69-97, 99-107, 110-119); La Maddalena (1, 2, 11, 15, 24-28, 30, 31, 35, 37-42, 62-67, 90, 92, 97, 100, 102-112, 114-116, 119-122, 126-176, 8888888); Olbia (1, 25, 27-29, 52, 130, 148, 267, 270, 271, 275, 277-279, 281, 282, 470, 471, 478, 479, 481, 482, 587, 593-596, 690, 768, 769, 774, 779, 781-790, 793, 794, 801-803, 812-819, 821, 825-828, 830-835, 849, 851-864, 871, 872, 874, 880, 881, 884-890, 892-899, 901-903, 907, 908, 910-912, 914-1042, 1045-1052); Ossi (13-17, 19); Portotorres (1, 24-26, 29, 37-75); Sassari (196, 198, 199, 202-208, 606, 607, 620-623, 658, 663, 681, 683, 692-694, 696-701, 703-708, 711-713, 715, 717-719, 733, 735, 756, 758-761, 782-792, 821, 822, 824-828, 830, 835, 836, 839, 841-847, 850-853, 855-858, 861, 862, 870, 871, 873-876, 879, 880, 884-890, 892, 893, 895, 896, 898, 899, 901-908, 910-920, 922, 924, 926, 927, 930-935, 937-988); Sennori (13-20); Sorso (22-24, 42-45, 51, 56-63, 67).

4.   

Regiões elegíveis para auxílios ao abrigo do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE durante a totalidade do período de 2007-2013, sujeitas a um limite de 15 % [Comunas (zonas de recenseamento)]

FVG1.G15.UD

ITD42

Udine

Amaro; Ampezzo; Arta Terme; Buia (7-10, 13, 14, 18-20, 25, 26, 28, 29, 31, 32); Cavazzo Carnico; Cercivento; Chiusaforte; Forni Avoltri; Forni di Sopra; Majano; Moggio Udinese; Osoppo; Ovaro; Paluzza; Pontebba; Ravascletto; Sauris; Sutrio; Tarvisio; Tolmezzo (3, 4, 9, 12, 34-36, 39, 41, 44); Trasaghis; Venzone; Villa Santina; Zuglio.

FVG2.G15.02

ITD42

Udine

Chiopris-Viscone; Cividale Del Friuli (9, 10, 17, 18, 28, 29, 39, 46, 52, 57, 58, 63, 69, 83, 91); Corno Di Rosazzo; Manzano; Moimacco; Prepotto; San Giovanni al Natisone; San Pietro al Natisone.

ITD43

Gorizia

Medea; Romans D'Isonzo; Villesse.

FVG3.G15.03

ITD42

Udine

Cervignano del Friuli (Area ricompresa nel Consorzio di Sviluppo dell'area dell'Aussa Corno); Lignano Sabbiadoro; Marano Lagunare; San Giorgio di Nogaro; Torviscosa.

ITD43

Gorizia

Doberdo' del Lago; Gorizia (Circoscrizioni di Piedimonte, S. Andrea, S. Rocco, S. Anna); Grado (l'intero territorio comunale e corrispondente parte del demanio marittimo, esclusa la frazione di Fossalon); Monfalcone (l'intero territorio comunale e corrispondente parte del demanio marittimo escluso il comune catastale di S. Polo); Ronchi Dei Legionari; Sagrado; Savogna D'Isonzo; Staranzano.

ITD44

Trieste

Duino-Aurisina (Frazioni comunali di S. Giovanni di Duino, Villaggio del Pescatore, Sistiana, Medeazza e corrispondente parte del demanio marittimo); Monrupino (Area ricompresa nell'Autoporto di Fernetti); Muggia; San Dorligo della Valle (Area ricompresa nella Zona di Sviluppo Industriale di Trieste «EZIT»); Sgonico; Trieste (Circoscrizioni di Altipiano Est, Servola-Chiarbora-Valmaura-Borgo San Sergio, area portuale, demanio marittimo del compartimento di Trieste — per la parte eccedente a quella dell'area portuale di Trieste).

LAZ3.H15.LT

ITE44

Latina

Aprilia (136-138, 141, 148, 172-174, 176, 177, 190-194, 202, 203, 205, 207, 209-211, 213-225, 227, 228, 254-262, 264, 283, 284, 302-304, 309, 311, 313, 316-322, 348-350, 358, 364, 371, 373, 375-378, 380, 381, 384, 388, 392, 399, 405); Cisterna Di Latina (43-45, 52, 78, 79, 82, 86, 87, 92, 104, 105, 107, 116, 117, 119-124, 129, 131-133, 135-148, 152-154, 164, 165, 167-170, 172, 173); Latina (139, 156, 352, 353, 355-358, 360-363, 365, 366, 368, 371-376, 388-390, 395-398, 402-417, 421, 426, 427, 431-433, 442-444, 513, 515, 516, 524-528, 532, 533, 545-547, 612, 627, 629-631, 633, 637, 646-654, 730, 738, 741-743, 746-748, 750-754, 759, 770, 772, 773, 789, 800, 801, 808, 811-820, 822, 824-826, 828-830, 832-836, 841, 866, 867, 921, 925, 932, 940, 943, 946, 947, 949-951, 969, 971, 975, 980-983, 1014, 1090, 1091, 1093, 1110, 1111, 1115, 1116, 1120, 1131, 1135, 1139, 1182, 1186-1188, 1194); Pontinia (15, 20-22, 24-33, 40, 41, 48-50, 54, 55, 58-62, 64, 66-68, 70, 72); Sermoneta; Sezze (19-21, 35, 38, 73-78, 106, 109-114, 137-143, 146, 149, 154-158, 160-164, 166-170).

LAZ4.G15.02

ITE44

Latina

Castelforte; Formia (1-11, 21-30, 33-54, 56, 69-71, 75-79, 83-87, 90-93, 95-98, 116-118, 120-131, 138-140, 143, 146-150, 152-157, 162, 164, 167, 173, 174, 178-182, 190-194, 204-249, 252-254, 256, 297, 313, 319, 332, 334, 336, 337, 342-344, 349, 353, 354, 366, 368, 370, 372, 376, 379, 382, 384); Gaeta (1-3, 5-9, 12-14, 19-21, 23-27, 31, 32, 36, 40, 46, 47, 52, 53, 56-60, 63, 64, 69, 70, 73-82, 84); Minturno; Ponza; Santi Cosma e Damiano; Spigno Saturnia; Ventotene.

ITE45

Frosinone

Aquino (1, 4, 19, 24, 25, 26, 30); Cassino (99, 102, 154, 161, 165, 167, 168, 170, 171, 185-189, 197, 199, 200, 204, 207, 208, 221, 223, 224, 226, 228-230, 233, 234, 238, 242-250, 254, 279, 353, 354, 403, 407, 409-411, 413-415, 417, 418, 431, 432, 434-460, 462-468, 470, 471, 474, 478, 482-484, 490, 494, 498, 500, 501, 509, 511, 512, 514-524, 526-532, 535, 537, 539, 540, 542-546, 548, 549, 551-554, 587-598, 602-605, 607, 608, 610-615, 620-623, 626-638, 642, 645, 651, 653-668, 671, 673-675, 678, 681-683, 690-703, 720, 723-726, 728-731, 737-739, 750-752, 754-759, 761-763, 766-770, 773, 775, 777-779); Castrocielo (17, 20, 21, 30, 31, 40, 41, 45, 46, 51); Colfelice (9, 14-16, 18-22, 24, 25); Coreno Ausonio; Piedimonte San Germano; Pignataro Interamna; Roccasecca (6, 15, 18-20, 65, 98, 100); San Giorgio a Liri (1, 3, 4, 9, 11, 12, 14, 17, 21, 22, 24-32, 34); Vallemaio; Villa Santa Lucia.

LAZ5.H15.FR

ITE45

Frosinone

Anagni (12, 13, 30, 31, 33, 38-43, 48-51, 54, 55, 57-59, 64-66, 68-70, 72, 74-82, 86-90, 92, 94, 96-104, 106-112, 114-120, 122-124, 126-134, 137-174, 192, 196, 200, 201, 204, 205, 207, 209, 211-215, 217, 218, 221, 224-241, 243); Ceccano (82, 83, 88, 89, 91-101, 105, 106, 108-123, 160-183, 185, 188-191, 219-226, 232, 234, 235, 298); Ferentino (21, 22, 25-27, 44, 45, 47, 51, 52, 54, 55, 57, 59, 65, 67, 70, 86-95, 98, 102-105, 108, 109, 113, 114, 116-118, 120, 122, 123, 125, 129, 140, 143-149, 152-154, 156, 158, 160-163); Fiuggi; Frosinone (26, 47-61, 94-109, 112, 174-184, 195-199, 208, 210, 212, 217, 258, 272-279, 282, 303, 305-309, 320, 321, 325-329, 332, 333, 337-339, 344, 345, 347); Patrica (8, 9, 14, 20, 22, 24, 33, 34, 39, 40); Supino (8, 17, 20).

LABR.C15.04

ITE42

Rieti

Accumoli; Amatrice; Antrodoco; Borbona; Borgo Velino; Borgorose; Cantalice; Castel Sant'Angelo; Cittaducale; Cittareale; Collalto Sabino; Collegiove; Fiamignano; Leonessa; Micigliano; Nespolo; Pescorocchiano; Petrella Salto; Posta; Rieti (154, 202, 211, 212, 217-243, 247, 248, 250-266, 282-284, 291, 293, 295-297, 299, 301-305, 327, 328, 334, 349, 361-367, 369, 373, 375, 402-404, 406-415, 418, 420-426, 428, 429, 435, 436, 439-443, 450, 454, 458, 460, 465, 480, 482, 483, 487, 492, 493, 503, 506, 515); Turania.

ITF11

L'Aquila

Aielli; Avezzano (252, 256, 269, 270, 282, 304-307, 335, 339, 342, 344, 345, 353-355, 361-364, 379, 380, 390, 391, 393-397, 400-404, 412, 413, 425, 427, 465, 468, 470, 472, 474, 486, 488-494, 497, 499, 500, 503-506, 508, 510-512, 514-516, 518-522, 524-526); Barete; Barisciano; Cagnano Amiterno; Canistro; Carsoli; Celano (16-20, 23, 25-33); Civita D'antino; Civitella Roveto; Cocullo (6); Collelongo; Corfinio; Fagnano Alto (1-5, 7, 10, 15, 17-20); Fontecchio; Fossa; Gioia Dei Marsi; Goriano Sicoli; L'aquila (103, 216, 367, 369, 370, 372, 373, 375, 378, 382-384, 505, 514, 567-583, 587, 607-618, 624-630, 682, 691, 697, 700, 708-710, 712, 713, 715, 719, 722, 732-734, 751, 764-766, 768-771, 773-777, 779, 784, 798, 804, 808, 836, 845, 846, 851-853); Lecce Nei Marsi (3, 10, 17); Luco Dei Marsi (1-7, 12-14, 17, 18, 22); Lucoli; Magliano De' Marsi; Massa D'albe; Morino; Ocre; Oricola; Ortona Dei Marsi; Ortucchio; Pereto; Pescina (1-3, 5-7, 16, 18, 20, 23-27); Pizzoli (1, 2, 5, 6, 9, 13, 15-17, 19-21, 24, 25); Poggio Picenze; Pratola Peligna; Prezza; Raiano; San Benedetto Dei Marsi (1-4, 7, 10-12); San Demetrio Ne' Vestini; San Vincenzo Valle Roveto (2-4, 12, 26, 28, 29); Sante Marie; Sant'eusanio Forconese; Scoppito (3, 4, 8-19, 30-34, 36-38, 40, 42-50); Scurcola Marsicana; Sulmona (22, 26-28, 43, 44, 93, 94, 103, 104, 106-108, 111, 142-146, 150, 152, 154-157, 161-165); Tornimparte; Trasacco (1, 2, 4-8, 10, 14-16, 18-21); Vittorito; Tagliacozzo (12, 14-22, 24, 56, 59-62, 64-66, 68, 69, 76, 81, 82).

ITF13

Pescara

Alanno (10, 34); Bolognano (2, 4, 5, 13, 14); Bussi sul Tirino; Cappelle sul Tavo (8); Castiglione A Casauria (2, 6, 12); Cepagatti (14, 23, 24); Citta'Sant'Angelo (50, 67); Collecorvino (2-4, 13, 15-18, 20, 28, 30, 36, 38, 39, 42); Loreto Aprutino (28, 33, 34, 39); Manoppello (7, 10, 18); Moscufo (5-7, 11, 13, 15, 16, 19, 22, 30, 32, 34, 35); Penne (11, 12, 26, 34, 55); Pescara (461-463); Pianella (6, 9, 11, 13); Popoli; Rosciano; San Valentino in Abruzzo Citeriore (3-5, 15, 16); Scafa; Spoltore (86, 87, 110); Tocco Da Casauria; Torre de' Passeri (3, 5); Turrivalignani.

ITF14

Chieti

Arielli; Atessa (12, 16-28, 30-44, 58, 61, 62, 64-68, 71, 73, 74, 80, 83-89, 91-93); Canosa Sannita (1-3, 5, 6); Casacanditella; Casalbordino (25, 27); Casalincontrada; Castel Frentano (10, 11, 13-15, 17-19, 25, 27-29); Chieti (284, 289-344, 443, 556-576, 600, 619, 621, 653, 654, 656, 675-678); Crecchio (1, 2, 5, 9-11, 13-15, 17, 20, 23, 25, 27-29, 31, 37, 39, 40); Cupello; Dogliola; Fara San Martino; Filetto; Fresagrandinaria; Gissi (24, 25, 28, 30, 31, 36, 41-49); Guardiagrele (22, 23, 30-32, 36-39, 41, 47, 56, 60, 61, 63, 65, 67); Lanciano (54, 127-129, 131, 134-136, 139-141, 143, 145, 147, 148, 151, 213, 221, 223-228); Lentella; Monteodorisio; Mozzagrogna; Orsogna; Ortona (269, 270, 277-280, 282-299, 348, 350, 351, 388, 392, 393, 404-408, 418-420, 422); Paglieta; Palombaro (15, 19-21); Pennapiedimonte (3-7, 12, 17, 18); Poggiofiorito; Pretoro (1-4, 7, 12, 18); Rapino; Roccamontepiano; San Giovanni Teatino (13-15, 21-23); San Martino sulla Marrucina; San Salvo (20-30, 39-43); Scerni (6, 7, 15, 20, 23, 25, 26); Vacri; Vasto (122, 131, 136, 137, 170-173, 183, 184, 194-196, 198, 204-209, 219); Villamagna.

ABR1.H15.TE

ITF12

Teramo

Ancarano; Sant'Egidio alla Vibrata; Colonnella (3, 5, 21, 25); Controguerra (3, 10-12, 15, 16, 18); Corropoli (7-13, 16-19, 21, 22, 25-28, 30, 31, 33-36, 39-41); Nereto (1-7, 9, 10); Sant'omero; Tortoreto (29); Bellante (1, 2, 12-15, 17, 27, 30, 37-43, 50, 52-55, 59, 64); Mosciano Sant'Angelo (1-15, 23, 25, 27, 41, 50, 54-57, 59, 61, 62, 68, 70, 74, 76-79, 86, 87, 93, 94, 96-99, 101-105, 108); Castellalto (1, 4, 6-12, 16-18, 21, 24, 27-29, 34, 35, 40, 50); Giulianova (20, 21, 28, 43, 49); Morro D'oro (1-11, 13-19, 22, 25, 26, 28, 31-34); Notaresco (1-6, 12-25, 29-32, 34-36, 38-40); Atri (51, 53); Pineto (33, 40); Roseto degli Abruzzi (16, 17, 19-21, 23, 27, 62, 63, 65, 71, 73-75).

ABR3.E15.AQ

ITF11

L'Aquila

Castel Di Sangro.

MOL1.G15.02

ITF21

Isernia

Acquaviva d'Isernia; Agnone (7, 17-19, 21-27, 29-37, 39, 40, 42-51); Bagnoli del Trigno (1-4, 6, 12); Belmonte del Sannio; Cantalupo nel Sannio; Capracotta; Carovilli; Carpinone; Castel del Giudice; Castel San Vincenzo; Castelpetroso; Castelpizzuto; Castelverrino; Cerro al Volturno (2, 3, 5, 7, 8, 19, 22); Chiauci; Civitanova del Sannio; Colli a Volturno; Conca Casale; Filignano; Forli' del Sannio; Fornelli (14-16, 18-20, 22, 24, 25); Frosolone (1, 2, 5, 7, 11, 12, 14, 17-22, 24, 25, 28, 29, 31, 34-37); Isernia (1-3, 5, 41, 46, 47, 51, 52, 57, 59, 66-68, 72-74, 81, 90, 91, 103, 110, 113-115, 117, 119, 121, 153, 155, 156, 158, 161-165, 169, 171, 172, 174, 175, 192, 193, 196-198, 202, 203, 213, 218-220, 222-230, 232-236); Longano; Macchia D'Isernia; Macchiagodena; Miranda; Montaquila; Montenero Val Cocchiara (1, 2, 6, 7); Monteroduni; Pesche; Pescolanciano; Pescopennataro; Pettoranello Del Molise; Pietrabbondante; Pizzone; Poggio Sannita; Pozzilli; Rionero Sannitico; Roccamandolfi; Roccasicura; Rocchetta a Volturno; San Pietro Avellana; Santa Maria del Molise; Sant'Agapito; Sant'Angelo del Pesco; Sant'Elena Sannita; Scapoli; Sessano del Molise; Sesto Campano (2, 3, 6-8, 10-14, 16, 18-22); Vastogirardi; Venafro (12, 15-17, 20-26, 28-33, 8888888).

ITF22

Campobasso

Acquaviva Collecroce; Baranello (18-27, 34-37, 39, 42); Bojano (10-14, 17-21, 23-25, 27, 28, 32-40, 43, 44); Bonefro; Busso (1-3, 6-13); Campobasso (1, 48, 51, 53, 54, 83-87, 105, 107, 108, 111, 112, 154-156, 159, 161, 162, 164, 165, 183, 200, 201, 212, 213, 215, 218, 221, 229, 232, 233, 235, 237, 238, 240, 242-248, 251, 252, 254-256, 258-263, 265, 267-269, 275-281, 285-287, 289, 291, 293, 298, 300, 302-307, 313, 316, 317, 322, 323, 326, 335, 337-341, 347, 350-352, 354, 355, 358, 359, 361-363, 369, 375, 376, 380-384, 386-391, 394-396, 399-401, 404-406, 416, 418); Campochiaro; Campodipietra (8, 9, 16, 20, 21, 26-28); Campolieto; Campomarino; Casacalenda; Casalciprano (1, 5, 10); Castelbottaccio; Castellino del Biferno; Castelmauro; Castropignano (7-9, 11, 14); Cercemaggiore (1-5, 7-11, 13, 16-18, 20-23, 31-33, 35-37, 39, 41-46, 48-52, 62-66, 68, 69); Cercepiccola; Civitacampomarano; Colle d'Anchise (2-4, 13, 18-21); Colletorto; Duronia (1-10, 13, 22, 24, 25, 27); Ferrazzano (1, 2, 8, 9, 12, 14, 15); Fossalto (2, 10-13, 16, 17, 20, 21); Gambatesa; Gildone (5, 6, 10-14, 17, 20-22, 24, 26, 27, 29); Guardialfiera; Guardiaregia; Guglionesi (11, 16, 19-23, 25, 27-36); Jelsi (12, 15-17, 19, 20); Larino; Limosano; Lucito; Lupara; Macchia Valfortore; Mafalda; Matrice (3, 5, 6, 11, 13, 14); Mirabello Sannitico; Molise; Monacilioni; Montagano (5, 6, 8, 9); Montecilfone; Montefalcone nel Sannio; Montelongo; Montemitro; Montenero di Bisaccia (15, 24, 25, 27-32, 34, 36-53, 55, 56); Montorio nei Frentani; Morrone del Sannio; Oratino (5, 11-13); Palata; Petacciato; Petrella Tifernina; Pietracatella; Pietracupa; Portocannone; Provvidenti; Riccia (15, 17-23, 44-47, 49-52, 54-58); Ripabottoni; Ripalimosani (3-6, 10, 11, 13-16); Roccavivara; Rotello; Salcito (8, 9, 12, 13); San Biase; San Felice del Molise (5, 6, 9, 10, 14-16, 19, 21, 22); San Giacomo degli Schiavoni; San Giovanni in Galdo; San Giuliano del Sannio; San Giuliano di Puglia; San Martino in Pensilis (3, 12, 14-17, 19-31); San Massimo; San Polo Matese; Santa Croce di Magliano; Sant'Angelo Limosano; Sant'Elia a Pianisi; Sepino; Spinete (11-16, 22); Tavenna (8, 10); Termoli (1, 2, 4-6, 23, 26-29, 41-48, 50); Torella del Sannio (2, 5-7, 11, 14, 15); Toro; Trivento (4, 12, 14, 21, 23-25, 31-37, 46, 48, 49, 55, 68-70, 73, 74, 84, 86, 88); Tufara; Ururi; Vinchiaturo (5, 7-14).

5.   

Regiões elegíveis para auxílios ao abrigo do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE durante a totalidade do período de 2007-2013, sujeitas a um limite de 10 % [Comunas (zonas de recenseamento)]

PIVA.H10.06

ITC11

Torino

Albiano d'Ivrea (1, 4, 5, 8, 9); Banchette (1, 2, 7, 10); Bollengo (2, 15, 18); Borgofranco d'Ivrea (8, 12-15, 22, 23); Burolo (4, 6, 7, 9); Carema (3, 4, 9); Colleretto Giacosa (3, 4); Ivrea (12, 27, 28, 31, 51-60, 67, 71, 73, 74, 76, 79); Loranze' (4); Mercenasco (2, 5); Montalto Dora (2, 3, 8); Pavone Canavese (11); Quassolo (2); Romano Canavese (2, 10, 12); Salerano Canavese (3); Samone; Scarmagno (4, 10); Settimo Vittone (1, 2, 4-8, 13, 16, 18, 19); Strambino (5, 6, 9, 11, 12, 14-18, 21).

ITC12

Vercelli

Borgosesia (5, 12, 16, 20-25, 28, 42-45, 51-53, 62, 64-67, 70, 72, 73); Gattinara (9, 25, 41, 45, 46, 48, 49, 52, 53, 55-57); Guardabosone (4); Serravalle Sesia (4, 5, 8, 9, 11, 15, 16, 20, 21); Valduggia (1, 2, 10, 21-23, 30, 38, 40); Varallo (34-38, 69, 72, 74, 79, 95, 99, 100, 102-104); Breia (2, 7, 9); Cellio (14, 16-18, 23, 24).

ITC13

Biella

Andorno Micca (1, 5, 7, 8, 15); Biella (54, 55, 86, 88, 92, 142, 143, 145, 146, 185-188, 255, 256, 276, 277, 279, 337, 345, 347, 348, 370, 372, 373, 450, 452, 458, 460, 465, 469); Cerreto Castello (1, 3, 5, 6, 7); Cerrione (18-20, 23, 30); Coggiola (2, 4); Cossato (27, 28, 31-39, 46); Crevacuore; Gaglianico (5, 6, 8, 9, 11); Lessona (4); Mongrando (6, 25); Occhieppo Inferiore (14); Occhieppo Superiore (12); Pollone (2, 7, 8, 15, 16, 18, 20); Ponderano (1, 2, 11); Pray (1, 3, 6-8, 10-16); Quaregna (2-4, 6-8); Sagliano Micca (1, 3, 4, 6, 7, 14, 16, 18); Sandigliano (17); Strona; Tollegno (1, 8, 13-15); Trivero (2, 7-12, 29, 31, 32); Valdengo (9-11, 14, 17, 19-21, 25); Valle Mosso (1, 5, 7-14, 19, 23, 25, 26); Verrone (2, 5, 8-12, 14, 15); Vigliano Biellese (1-3, 8, 13, 15-18, 26-28, 31, 32).

ITC14

Verbano-Cusio-Ossola

Casale Corte Cerro (6, 8); Gravellona Toce (3, 11-13, 15-18); Nonio (5, 7, 9); Omegna (12, 13, 16, 22, 23, 37, 38).

ITC15

Novara

Grignasco (6, 8, 11, 22, 25, 26, 29); Ghemme (3, 6, 14, 16); Prato Sesia (3, 11, 12, 14); Romagnano Sesia (4, 7, 9, 11, 15-19).

ITC20

Aosta

Aosta (80, 82, 83, 86, 87, 120-122, 124, 133, 134, 199, 204, 208, 250, 271); Arnad (1-5, 10, 11, 13-15, 17); Bard; Brissogne; Champdepraz (2, 6, 12-16, 18, 19, 21, 22, 24-26, 28, 32-37); Châtillon (5, 16, 17, 20, 30, 33, 34, 38); Donnas (8-11, 13, 14, 25, 27, 28, 30, 32-35, 38-40, 42); Fénis (15-21); Hône (2); Issime (2, 3, 7-11); Issogne (1, 4-6, 8, 12-16, 19, 20); Pollein (11-18, 20); Pont-Saint-Martin (5, 6, 11, 22); Saint-Marcel (13, 15); Verrès (3, 10, 15, 20, 30).

LIG1.H10.02

ITC32

Savona

Altare; Cairo Montenotte (14, 15, 18, 19, 23-31, 33, 34, 37, 38, 43, 44, 46-50, 52-54, 57-62, 68-79, 81, 82, 84-87); Carcare; Cengio; Millesimo; Pontinvrea; Roccavignale; Sassello.

ITC33

Genova

Genova (24-29, 32-63, 65, 72, 75, 86-93, 95-105, 112, 113, 122, 123, 167-169, 185-188, 192, 209, 228-232, 235-237, 239, 251, 252, 264, 294, 310, 370-380, 387, 388, 390-397, 413-416, 434, 477-480, 587, 589-591, 609, 610, 619-625, 638, 641, 643-656, 658, 661-663, 667, 672-698, 747, 748, 750, 751, 795, 796, 799-825, 905-942, 945-954, 959, 961, 962, 965-968, 974-1007, 1012-1027, 1037, 1038, 1042-1051, 1053, 1060, 1130, 1131, 1135, 1136, 1145-1147, 1150, 1154, 1155, 1159, 1160, 1173, 1179-1185, 1188, 1190, 1192-1209, 1233-1236, 1239, 1269-1274, 1277, 1278, 1288, 1296, 1303-1311, 1384-1386, 1563, 1567, 1925, 1968-1970, 3124, 3564-3574, 3576-3583, 8888888).

VEN1.H10.VE

ITD35

Venezia

Venezia (314, 775, 1000, 1544-1595, 1658, 1693-1708, 1710-1764, 1769-1779, 1791, 1792, 1795-1797, 1819, 1820, 1826, 1827, 1830, 1832, 1837, 1841-1856, 1859-1862, 1864, 1865, 1870-1966, 1968-2003, 2005-2021, 2023, 2042, 2057-2059, 2597, 2601, 2623, 2629, 2631-2647, 3415, 3416, 3418-3499, 3501-3556, 3558-3561, 3563-3798, 3801, 3802, 3805, 3813, 3814, 3817, 3818).

EMR1.H10.02

ITD56

Ferrara

Argenta (41, 44, 45, 61, 70, 73, 77, 78, 83, 90, 96-98, 101, 103-105, 107, 108, 110-113, 115, 116, 120-122, 301); Codigoro (45, 47, 53, 60, 68, 69, 72, 86, 94-96, 100, 102, 104-106, 108); Comacchio (6, 18, 35, 119, 120, 130, 131, 133, 135-138, 140, 141, 144-149, 151-157, 159-164); Copparo (14-16, 37, 38, 40, 41, 45-48, 52-58, 60-64, 66, 68, 70-72, 74-78, 80, 81, 114-118, 121, 135, 136, 141, 142, 144-147, 150); Ferrara (609, 610, 612-621, 634-646, 649-652, 656-661, 719-721, 903-1003, 1043-1045, 1051, 1059, 1065-1068, 1081, 1163, 1165, 1319-1329, 1370-1406, 1497-1507, 1551-1570, 1633-1642, 1651); Formignana; Ostellato (17, 21, 23, 27-30, 35, 37, 39, 49, 52, 72-74, 78-86, 88-112); Portomaggiore (8, 9, 46, 48, 50, 52, 61, 63, 68, 71, 72, 74, 75, 77-88, 91); Ro Ferrarese (12, 21, 28, 31); Tresigallo.

ITD57

Ravenna

Ravenna (612, 615, 616, 619-632, 668-684, 689-692, 695, 705, 721-723, 730, 735, 746, 747, 750, 759-762, 769-782, 786-797, 799-809, 893, 903, 904, 935, 936, 940-942, 944-1016, 1085-1094, 1144-1147, 1150, 1172, 1173, 1203-1242, 1249-1327, 1334, 1335, 1343, 1346, 1349, 1350, 1354-1356, 1360, 1368, 1369, 1373, 1375, 1377, 1397, 1460-1465, 1467, 1520-1536, 1565, 1566, 1573, 1614, 1685, 1784, 1785, 1965, 1978, 2309, 2409, 2428-2432, 2441, 2442, 2452-2456).

LAZ2.H10.RM

ITE43

Roma

Artena (1-17, 24, 26, 28, 29, 39, 40, 42, 45-52, 55); Colleferro; Labico; Valmontone.

6.   

Regiões elegíveis para auxílios ao abrigo do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE para a totalidade do período de 2007-2013 [unicamente para as taxas de auxílio mais elevadas para as PME, com uma intensidade de auxílio de base de 10 % (5)] [Comunas (zonas de recenseamento)]

TOS1.Y10.PO

ITE15

Prato

Prato (1770-1772, 1791, 1793, 1800-1803, 1822, 1823, 1830-1832, 1890-1893, 1900, 1910, 1920, 1921, 1930-1934, 1940, 1950, 1951, 1960-1962, 1970-1974, 1980, 1981, 1991-1994, 2510, 2530, 2531, 2600, 2620, 2630, 2672, 2690, 2730-2737, 2740-2743, 2750, 2760-2766, 2770, 2780, 2800-2803, 2810, 2820-2822, 2830-2833, 2840, 2850-2854, 2860-2863, 2870, 2880-2884, 2890, 2891, 2900, 2910, 2920-2923, 2950, 2952, 2970, 2971, 2980, 2992, 2993, 3000, 3001, 3010, 3020, 3030, 3191, 4590, 4670, 4950, 4960, 4970, 5202, 5203, 5282-5284, 5291, 5292, 5294-5306, 5308-5312, 5330, 5331, 5375, 5376, 5379, 5380, 5382, 5399, 5402, 5410, 7773010); Montemurlo (1-3, 5-23, 26-29, 31, 33, 34, 43, 57, 58).

TOS2.Y10.PI

ITE17

Pisa

Castelfranco di Sotto; Montopoli Val d'Arno; Santa Croce sull'Arno.

UMB1.Y10.02

ITE21

Perugia

Foligno (167-173, 176, 205, 206, 234-241, 467, 708, 715, 719, 723, 730, 736, 743, 745, 748, 750-752, 761, 769-771, 808, 810, 818, 863); Spoleto (238, 239, 241, 242, 245-247, 254, 261, 263, 266, 270, 276, 280, 284, 322, 324, 326, 355, 356, 359, 360, 364, 371, 391, 396, 480, 500, 514, 517, 529, 531, 532, 534-537, 541, 543, 546, 548, 550-554, 557, 560, 565-568, 573, 578, 579, 583, 584, 586, 588, 596, 600, 606, 622); Trevi (7, 9, 11, 13, 17, 26, 28, 45, 48, 53, 58, 62, 63, 65).

ITE22

Terni

Narni (11, 41, 43, 45, 46, 52-58, 60, 62, 64, 65, 69, 71, 74, 76, 86-89, 91, 95, 118, 123-126, 132, 135, 139, 143, 145-147, 149, 152-158, 167, 170, 172, 173, 183, 185, 187, 189, 193, 194); Terni (378, 379, 382-384, 419, 421, 422, 443-445, 451, 453-457, 459-463, 466, 467, 471, 472, 476, 487-489, 492-494, 534, 536, 538, 540, 541, 543, 545, 547, 549, 551, 715, 717, 718, 730, 747, 748, 761, 763, 775, 776, 778, 792, 807, 811, 813, 819, 820, 828, 829, 831-833, 835-838, 843, 848, 851, 853, 854).

MAR1.Y10.AP

ITE34

Ascoli Piceno

Ascoli Piceno (457, 460, 469, 470, 493, 502-505, 705-719, 755-764, 785-787, 791, 800-810, 812-814, 816-825, 844-858, 867-869, 872, 874, 875, 880, 882, 884-889, 891-893, 895-897, 899, 900, 902, 905-929, 931-936, 938, 939, 954-960, 987, 1090, 1127, 1154, 1156, 1157, 1173); Belmonte Piceno; Castignano (29, 31, 37, 39, 45-47, 57, 58); Fermo (19-22, 38, 39, 41, 42, 44, 65, 66, 171, 174, 181, 184, 192, 196, 197, 200, 202, 203, 219, 227-229, 233, 240-242, 244, 246); Grottazzolina; Montelparo (3, 20, 22); Rotella (1, 2, 5, 6, 7, 16, 20, 21); Santa Vittoria in Matenano (31-33, 36, 37); Servigliano (1, 2, 7, 9, 15, 16, 22, 23, 25).

LAZ7.Y10.RM

ITE43

Roma

Civitavecchia (1-10, 12, 13, 15, 16, 19-22, 25-30, 33, 34, 37-39, 42-44, 48-65, 67-78, 84, 88, 92-94, 98-100, 102, 105, 106, 109, 112, 114-119, 207-216, 218-221, 334, 338, 341-344, 353-362, 376, 386-403, 424, 427, 429, 434, 442-449, 451-463, 479-483, 516, 519, 520, 530-534, 536, 537, 556, 561-563, 565-570, 577); Santa Marinella (1-10, 12-14, 17, 22, 24, 30-41, 47-58, 64, 72-74).

7.   

Regiões elegíveis para auxílios ao abrigo do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE para a totalidade do período de 2007-2013 [unicamente para as taxas de auxílio mais elevadas para as PME, com uma intensidade de auxílio de base de 15 % (6)] [Comunas (zonas de recenseamento)]

LAZ6.Y15.VT

ITE41

Viterbo

Montalto di Castro, Monte Romano, Tarquinia (9, 11, 16, 17, 19, 25-34, 36, 44-54, 56, 58-60, 62, 64-68, 71-75, 78, 82-86, 90, 92, 94, 95, 97-99, 101-110, 112, 113, 115-117, 120, 121, 123, 125, 126); Viterbo (391, 409, 413-415, 417, 426, 428, 437, 441-443, 446, 447, 451, 459, 460, 464, 466-468, 470-472, 475, 477, 480, 481, 484-486, 488, 490, 491, 495, 498, 499, 501, 502, 506-509, 511-514, 516, 518, 519, 522, 524, 529, 530, 532, 539, 598, 635, 1268, 1271, 1273, 1332, 1334, 1337, 1338, 1340, 1342, 1350, 1367, 1372-1374, 1377, 1381, 1384, 1387-1391, 1395-1400, 1402-1404, 1406-1417, 1419, 1421-1449, 1455-1457, 1500-1502, 1536, 1543, 1545, 1547-1551, 1570-1572, 1577, 1578).

8.   

Regiões elegíveis para auxílios ao abrigo do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE para a totalidade do período de 2007-2008, sujeitas a um limite de auxílio de 10 % (7) [Comunas (zonas de recenseamento)]

ITC1

Piemonte

ITC11

Torino

Aglie' (1, 2, 8, 14, 29); Airasca (2, 8-10, 14, 18, 19); Ala di Stura (1); Albiano d'Ivrea (2, 3); Alice Superiore (1); Almese (3-5, 7, 8, 10, 12-16); Alpignano (1-4, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 15, 17-19, 21-24, 26-29, 31, 32, 40-42, 50-52); Avigliana (1-3, 5-7, 9, 10, 12, 29, 40, 42, 67, 69, 70, 77, 78); Azeglio (13, 15); Bairo (1-3, 6-8); Balangero (2, 4, 5, 7-10, 17, 18); Baldissero Canavese (1, 3, 6, 7, 9); Balme (3); Banchette (3, 5, 6); Barbania (1, 8, 13-16); Barone Canavese (1, 3); Beinasco (1-8, 10-14, 16-20, 23, 24, 26-29, 31, 33-37); Bobbio Pellice (1, 2); Bollengo (1, 16); Borgaro Torinese (1-5, 7, 8, 10-19, 24, 26, 27); Borgiallo (1); Borgofranco d'Ivrea (2-6, 9-10); Borgomasino (1, 3); Borgone Susa (1, 2, 5, 7, 9); Bosconero (1-5, 8-10); Brandizzo (1-12); Bricherasio (1-4, 6, 15, 22, 23, 26, 35, 38, 42, 44); Bruino (1, 2, 5-12, 14, 17); Bruzolo (1-3, 8); Buriasco (1, 4, 6, 7, 17); Burolo (1); Busano (1-3, 5-7); Bussoleno (1-4, 9, 11, 12, 36, 39, 40); Buttigliera Alta (6, 12, 14-16, 25, 31, 33, 34); Cafasse (1-9, 11, 13-17); Caluso (1, 3-8, 10, 11, 16, 17, 19, 23, 27, 32, 35, 39, 40); Candia Canavese (1, 2); Candiolo (1-4, 6, 8, 10, 14); Cantalupa (1, 12); Cantoira (6); Caprie (1-3, 16, 18); Caravino (1, 2, 5); Casalborgone (4, 16); Cascinette d'Ivrea (1, 2); Caselette (1-4); Caselle Torinese (3-5, 8, 10-13, 15, 16, 18, 19, 21, 22, 24, 29-35, 37, 38, 55-57, 59-62, 64, 65, 67, 68); Castagneto Po (1, 18); Castagnole Piemonte (1, 2, 15); Castellamonte (1-5, 7, 10, 20, 36, 41, 46-48, 62, 67, 80, 83, 86-88, 91); Castelnuovo Nigra (1); Castiglione Torinese (1, 2, 4, 6, 9, 11, 12, 14, 15, 18); Cavour (1-6, 25, 27, 29, 56, 58, 59, 63, 65, 67); Cercenasco (1, 2); Ceres (2, 25, 29); Chialamberto (1); Chianocco (3); Chiaverano (1, 3, 9); Chiomonte (1, 2); Chiusa di San Michele (1-3); Chivasso (1-4, 6-8, 10-20, 22, 23, 25, 28, 32, 34, 36, 38, 41, 44-48, 51, 52, 58, 59, 61, 67, 71, 80, 82, 84, 85, 90, 94); Ciconio (1); Cirie' (1-7, 9-21, 23, 26, 27, 29, 30, 46, 58, 60, 61, 63, 64, 66, 67, 70, 72, 75); Coassolo Torinese (1, 2, 15, 28); Coazze (1, 2, 6, 7); Collegno (8, 20, 24, 39, 41, 43, 56, 59, 63, 65, 84, 87, 120, 135, 140, 142, 144, 147, 149, 151, 152, 160, 164, 167, 169, 173, 183, 190, 197, 201, 202, 208-210, 217, 218, 220, 225, 227, 229-231, 244-246, 250, 251, 254, 255, 258-261, 263, 264, 266,-270, 272-274, 276-279, 281, 282, 291-294, 296, 300, 303, 304, 306, 313, 314, 317, 318, 324-327, 331-333, 335, 339, 358, 361, 373, 377, 381); Colleretto Giacosa (2); Condove (1-6, 36, 82); Corio (2-4, 7, 8, 26, 28, 29, 44, 46, 49); Cossano Canavese (1); Cuceglio (1, 2); Cumiana (1, 2, 4, 5, 16, 38, 60, 61, 63-65, 71, 74-77); Cuorgne' (2, 3, 11, 13, 16, 19, 27, 28, 30, 33, 35, 37, 39, 40, 42, 50, 61, 63, 65-67, 70, 73, 90, 95, 124); Druento (1-10, 12, 15, 29, 32, 34, 35); Favria (1, 4, 6, 10-14, 23, 26, 28, 29); Feletto (1-3, 6, 7); Fiano (4-6, 12, 15, 17, 18, 23); Fiorano Canavese (1, 2, 4); Foglizzo (1-3, 8, 11); Forno Canavese (1-5, 7-9, 12, 16-19, 21, 34); Front (1-3, 8, 9, 11); Frossasco (1, 2, 7, 8, 14, 18); Garzigliana (1, 8, 10, 11); Gassino Torinese (1-4, 7, 8, 11, 21, 22, 25-27); Germagnano (1-3); Giaglione (1); Giaveno (1-6, 9-12, 17, 18, 20, 27, 28, 43, 45, 49, 54, 71, 76, 77, 83, 84, 87); Givoletto (1-6, 10); Gravere (9); Groscavallo (1); Grosso (1, 2, 6); Grugliasco (1, 3-5, 11, 15, 17, 20, 23, 28, 31, 35, 37, 38, 40-43, 45, 46, 53, 57, 58, 61, 65, 68-70, 72, 74, 78, 86, 88, 92, 93, 110, 130, 139, 143, 146, 149, 152-154, 161, 162, 166, 167, 171, 172, 178-180, 183, 190, 205, 207, 210, 213, 214, 218, 220-222, 231, 234, 235, 238, 240, 242, 243, 245-247, 252-254, 256, 258-273); Ivrea (1-9, 13, 17, 18, 20, 22-26, 29, 30, 32-35, 40, 42-46, 77); La Cassa (1, 6, 8, 9); La Loggia (2, 4-13, 15, 20, 28, 29); Lanzo Torinese (7, 11-14, 16, 18, 24); Leini (1-6, 8-12, 16, 18, 23, 55, 61-64, 66, 67, 71, 72, 74-78, 83, 85-87, 89, 90, 92-94, 96, 98-106, 108-114); Lemie (13); Lessolo (1, 3, 4, 8, 10-12, 14); Levone (2, 5); Locana (1-3, 54); Lombardore (1, 2, 9, 11-14, 17); Loranze' (1, 2); Lugnacco (1, 6); Luserna San Giovanni (1-6, 8, 9, 11, 12, 14, 15, 22, 27); Lusernetta (1); Lusiglie' (1, 3); Macello (1- 3, 7, 9, 16); Mathi (1-6, 8, 16); Mazze' (2, 4, 7-9, 13); Meana di Susa (3, 9); Mercenasco (3); Mezzenile (1); Mompantero (2); Moncalieri (L'Intero Territorio Comunale con Esclusione dell'area Collinare Residenziale Confinante con i Comuni di Torino, Pecetto, Trofarello, Fiume Po, E Delimitata dalla Strada Moriando, Strada Revigliasco, Via Cavour, Stazione Ferroviaria); Montalenghe (2-4); Montalto Dora (1, 4-6); Montanaro (1-7, 9, 15, 18); Nichelino (1-5, 7, 8, 10-19, 21, 22, 24, 25, 27, 28, 30-43, 46, 47, 49, 51-55, 59-62, 64, 71, 72); Nole (4, 5, 9-13, 16-23, 27, 31, 35); Nomaglio (1); None (1-12, 20, 25); Novalesa (1); Oglianico (1, 2, 8, 9); Orbassano (1-7, 11-14, 17-21, 23-25, 27-31, 34-36, 38, 40, 44, 46, 49, 51, 52, 54-57); Orio Canavese (1, 2); Osasco (1, 7, 13); Osasio (1); Ozegna (1, 5-7); Palazzo Canavese (1, 3); Parella (1); Pavone Canavese (1-3, 5, 10); Pecco (1); Pecetto Torinese (4-7, 9, 11, 21); Perosa Argentina (3-6); Perosa Canavese (1); Pertusio (1, 2, 7, 10); Pessinetto (1, 4, 10); Pianezza (1-4, 6-10, 12, 16, 17, 20, 23, 25-27, 32, 33); Pinasca (2-5); Pinerolo (12-14, 20, 22, 23, 25-29, 31, 32, 34, 36, 43, 50, 59, 62, 63, 66, 68, 71, 72, 75, 77, 81, 85, 88, 103, 109, 113, 127, 128, 130, 131, 137, 141, 146, 148, 150, 153-156, 158, 161, 163, 167, 169, 195, 199, 202, 207, 220, 222, 233, 234, 247, 257, 263, 267, 268, 271, 278, 282, 285, 291, 295, 300, 306, 308, 314, 321, 325, 329, 330, 335, 346, 350, 358, 362, 364, 372, 384, 386, 387, 389, 392); Piobesi Torinese (1-4, 12, 13, 21, 27); Piossasco (1, 3, 4, 6-10, 13-16, 19-21, 23, 25, 27, 34); Piscina (1-5, 9, 16, 17); Piverone (1); Pont-Canavese (1, 5, 6, 9, 13, 15, 17, 20, 30, 34, 40, 41, 43, 47, 48, 67, 75, 77); Porte (1); Prarostino (16); Prascorsano (1, 2, 9); Pratiglione (1); Quagliuzzo (1); Quassolo (1); Reano (2, 7); Rivalba (1, 11); Rivalta di Torino (1, 3-5, 8, 9, 11, 12, 16, 17, 19-21, 23, 27-30, 45, 46, 48-51); Rivara (1-5, 15, 20-22, 24, 25); Rivarolo Canavese (1, 3-6, 10-13, 17, 25, 32-35, 37, 52); Rivarossa (1, 2, 9); Rivoli (1, 5-7, 10, 24, 26, 28, 31, 37, 38, 43, 50, 55, 57, 60, 61, 63-68, 71-73, 75, 76, 78, 79, 81, 83, 86-88, 91, 93, 96, 100, 101, 104, 109, 118, 123, 124, 131, 136, 140, 142, 145, 147-149, 151, 154, 156, 157, 163-166, 168-171, 176, 177, 184, 188, 189, 192, 200, 202, 203, 207, 208, 211-213, 217, 220, 222, 224, 228, 230, 231, 236, 238, 241, 242, 245, 246, 250, 265, 267, 269, 275-277); Robassomero (1-4, 6, 11, 13, 16); Rocca Canavese (2, 8, 33); Roletto (1, 24, 30, 31, 33); Romano Canavese (1, 4-7, 9, 15); Ronco Canavese (1); Rondissone (1, 3-6, 11, 12); Rora' (1, 3); Rosta (1-3, 5, 6, 8-10); Rubiana (6, 12, 19); Rueglio (2, 4); Salassa (1, 2, 7-10); Salerano Canavese (1); San Benigno Canavese (2, 14, 18, 28, 33, 37-39, 64, 66, 70, 71, 79, 82); San Carlo Canavese (1-7, 16, 20); San Colombano Belmonte (2, 5); San Didero (1); San Francesco al Campo (2-6, 8, 11, 13, 14, 19); San Germano Chisone (1); San Gillio (2-4, 7-10, 12, 13); San Giorgio Canavese (1-4, 8-10); San Giorio di Susa (1, 10, 12); San Giusto Canavese (1-5, 7-9); San Maurizio Canavese (2, 4, 5, 7, 8, 10, 11, 13, 15, 16, 20, 25, 27-29, 32-35); San Mauro Torinese (1-10, 19, 21-23, 25, 26, 28, 40-42); San Pietro val Lemina (1); San Ponso (1); San Raffaele Cimena (1, 2, 15-20); San Sebastiano da Po (3, 5, 20, 21); San Secondo di Pinerolo (1-3, 5, 10, 16, 17); SANGANO (1-5, 9); Sant'Ambrogio di Torino (3, 4, 8-18); Sant'Antonino di Susa (1-6); Scalenghe (1-3, 12, 15, 18, 19, 30, 33); Scarmagno (1, 7, 8); Sciolze (1, 2); Settimo Rottaro (1, 3); Settimo Torinese (3, 6, 12, 14, 17, 18, 23, 27, 28, 30, 32, 35, 39-41, 47, 51, 57, 66, 72, 77-79, 81, 85, 95, 103, 109, 115, 119, 122, 125, 126, 128-130, 137, 141, 143, 146, 147, 151, 152, 165, 170, 172, 184, 185, 187, 190, 194, 195, 197, 199, 210, 221, 225, 234, 235, 238, 248, 251, 254, 265, 268, 270, 273, 277-279, 298, 304-326); Sparone (1-3); Strambino (1-4, 7, 10); Susa (2-4, 8-10, 13, 16, 17, 19, 21, 23, 63, 64); Torino (Quartieri: Mirafiori Sud, Rebaudengo, Falchera, Villaretto, Madonna di Campagna, Lanzo, Regio Parco, Barca, Bertolla); Torrazza Piemonte (2-4, 6); Torre Canavese (1, 4, 5); Torre Pellice (1-6, 8, 9, 27); Trana (1, 3-6, 13); Traversella (1); Trofarello (2-7, 9-13, 17, 22); Vaie (2, 4); Val della Torre (1, 2, 25, 30, 35, 37, 42); Valgioie (1); Vallo Torinese (1-3); Valperga (1, 2, 7-9, 11, 12, 14, 15, 17, 42, 51, 54); Varisella (14); Vauda Canavese (1-3, 5, 11); Venaria Reale (1, 2, 4, 6, 7, 9, 10, 14-16, 19, 21, 23, 26-28, 36, 40-45, 47, 49, 52, 54, 56, 58, 66-68, 71, 73, 76, 80, 83, 85, 100-108, 111-116, 118, 120, 123, 125-127, 129, 136, 139, 140, 143, 147); Venaus (2); Verolengo (1-4, 8, 13, 17); Vestigne' (2); Vialfre' (1, 2); Vico Canavese (5, 14); Vidracco (1); Vigone (1-4, 6-9, 25, 33, 34, 36, 39); Villanova Canavese (1-4); Villar Dora (2-5, 12); Villar Focchiardo (1-3, 5, 6); Villar Pellice (1, 2, 16); Villar Perosa (1, 2, 4, 6, 16); Villarbasse (1-3, 10, 11); Vinovo (1-6, 8, 9, 11-24, 26, 28, 35); Virle Piemonte (1, 11); Vische (1, 2, 9); Vistrorio (1); Viu' (16); Volpiano (2, 4, 5, 9, 12, 14-19, 21, 22, 24, 26, 29, 32, 34-36, 41, 54, 57, 60, 61, 63-69); Volvera (1, 5-9, 12, 13, 16-18, 20-22, 24-30).

ITC2

Valle D'Aosta

ITC20

Valle D'Aosta

Aosta (78, 81, 123, 137); Arnad (7, 12, 16, 23); Champdepraz (1); Donnas (1-7, 15-18, 24, 26, 41, 45); Fenis (2, 6, 7, 14); Issogne (2, 17); Saint-Marcel (2-12, 14).

ITC3

Liguria

ITC32

Savona

Cosseria (14); Dego (1-3, 5, 11, 12, 45-48, 52, 54, 56, 59); Quiliano (16-21, 27, 29-34, 36, 42-46, 50, 56, 58, 62); Vado Ligure (1-10, 23, 26, 28, 29, 31, 32); Vezzi Portio (1-4, 6, 9, 14-20).

ITC33

Genova

Arenzano (32-34, 47, 49-51); Avegno; Bargagli; Busalla (6-11, 13, 14, 16, 17); Carasco (1, 2, 4-11, 13, 14, 22-25); Casarza Ligure (5, 8, 11, 13, 16, 17, 24, 26, 30-32, 34, 35); Casella; Ceranesi (21); Chiavari (23, 28, 40, 41, 44, 45, 47, 49, 51-53); Cicagna; Cogoleto (23); Coreglia Ligure; Davagna; Genova (64, 66-71, 73, 74, 76-85, 94, 109-111, 114-117, 120, 121, 124, 125, 170-173, 180-184, 189-191, 193-195, 207, 208, 210-212, 220-227, 233, 234, 317, 363, 389, 398-401, 406, 431-433, 521, 611-618, 626-637, 639, 640, 642, 657, 659, 660, 664-666, 668-671, 1052, 1132-1134, 1137-1144, 1148, 1149, 1151-1153, 1156-1158, 1161-1172, 1174-1178, 1186, 1187, 1189, 1191); Isola del Cantone (1-5, 12, 14, 15); Lavagna (3, 6); Leivi; Moconesi (1, 2, 4-7, 9-12, 14-17, 23-25); Montoggio; Ne (6, 21, 28-31, 55-58); Orero; Ronco Scrivia (2, 4, 14, 17, 21, 24, 25, 29, 31, 33, 35); San Colombano Certenoli; Sant'Olcese (7, 8, 11, 13, 26, 32-34, 40); Savignone (3-6, 12); Sestri Levante (26, 27, 30-33, 36, 38, 39, 59); Sori (5-7, 9, 10, 12, 13, 16, 25, 29, 32); Tribogna.

ITC34

La Spezia

Arcola (30, 41-44, 47, 49, 50, 52); Follo (2, 3, 5, 7, 8, 24-27, 29, 30, 32, 34); La Spezia (26, 473, 487-489, 494, 497-500, 527-530, 547, 549, 550, 557, 562, 565, 568-570, 574-579, 628, 629, 687, 688, 821, 824, 826-847, 849-936, 938-954, 1139, 1151-1157); Santo Stefano di Magra (5, 6, 11-18, 29, 34); Sarzana (66,72); Vezzano Ligure (9, 15-19, 45, 47, 49, 53, 54).

ITC4

Lombardia

ITC41

Varese

Busto Arsizio (4-11, 16-28, 30-32, 52-55, 57-87, 93, 94, 98-105, 113-129); Cardano al Campo; Cassano Magnago; Castellanza (1, 3-6, 9, 11, 12, 14-16, 18, 19, 21, 23-25, 27-31, 35-37); Cavaria con Premezzo; Gallarate; Jerago con Orago; Marnate; Oggiona con Santo Stefano; Olgiate Olona; Solbiate Arno.

ITC42

Como

Arosio; Cabiate; Carugo; Mariano Comense.

ITC45

Milano

Albiate; Barlassina; Biassono; Bovisio-Masciago; Canegrate; Carate Brianza; Cesano Maderno; Desio; Giussano; Legnano (3, 12-28, 37, 38, 44-48, 51-74, 82-94, 8888888); Lentate sul Seveso; Limbiate (3, 5-11, 15, 17-22, 27); Lissone; Macherio; Meda; Misinto; Muggio'; Nova Milanese; Renate; San Giorgio su Legnano; Seregno; Seveso; Sovico; Varedo; Vedano al Lambro; Verano Brianza.

ITD3

Veneto

ITD31

Verona

Castagnaro; Terrazzo; Villa Bartolomea.

ITD35

Venezia

cavarzere; chioggia (quartieri: saloni, canali, sottomarina, spiaggia, b.s. giovanni); cona.

ITD36

Padova

Casale di Scodosia; Merlara; Montagnana; Urbana.

ITD37

Rovigo

Adria; Bagnolo di Po; Canaro; Corbola; Fiesso Umbertiano; Giacciano con Baruchella; Loreo; Occhiobello; Papozze; Pettorazza Grimani; Rosolina; Stienta; Trecenta.

ITD5

Emilia-Romagna

ITD56

Ferrara

Migliarino; Migliaro; Ostellato (2-13, 42-46, 87).

ITD57

Ravenna

Ravenna (633-637, 894, 895, 898-902, 937-939, 1174-1178, 1186-1190, 1193, 1196-1198, 1200-1202, 1328-1333, 1336-1342, 1344, 1345, 1347, 1348, 1351-1353, 1357-1359, 1365-1367, 1376, 1378, 1380, 1382, 1384-1386, 2253-2263, 2269, 2270, 2272, 2310-2312, 2314- 2317, 2319-2325).

ITE1

Toscana

ITE11

Massa Carrara

Aulla (4, 6-11, 13-18, 20-75); Carrara; Casola in Lunigiana; Fivizzano; Massa; Montignoso.

ITE12

Lucca

Bagni di Lucca; Barga; Borgo a Mozzano; Camporgiano; Careggine; Castelnuovo di Garfagnana; Castiglione di Garfagnana; Coreglia Antelminelli; Fabbriche di Vallico; Fosciandora; Gallicano; Giuncugnano; Minucciano; Molazzana; Piazza al Serchio; Pieve Fosciana; San Romano in Garfagnana; Sillano; Vagli Sotto; Vergemoli; Villa Collemandina.

ITE13

Pistoia

Agliana; Montale; Piteglio; San Marcello Pistoiese.

ITE15

Prato

Cantagallo; Carmignano; Poggio A Caiano; Vaiano; Vernio.

ITE16

Livorno

Campiglia Marittima; Piombino; San Vincenzo.

ITE17

Pisa

Castelnuovo di Val di Cecina; Pomarance.

ITE1A

Grosseto

Massa Marittima; Roccastrada.

ITE2

Umbria

ITE21

Perugia

Campello sul Clitunno; Foligno (242-246, 248, 267-274, 276, 289, 323, 324, 326-334, 365, 386-392, 394, 395, 406, 460-466, 468, 470-473, 482-546, 548, 549, 551, 562, 564-569, 571-578, 580-584, 586-588, 590-592, 594-600, 602-614, 629-638, 648-665, 671, 674, 693, 694, 696-698, 701, 702, 709-711, 713, 714, 717, 718, 720, 722, 724, 726, 728, 731, 733, 735, 738, 740, 741, 744, 747, 749, 754-760, 762, 763, 765, 767, 772-777, 779-787, 789-799, 801-803, 805, 807, 809, 811, 814, 819, 822, 825-830, 832-834, 837, 839, 845, 847-855, 857, 859-862, 864-866, 868-877, 879, 881); Gualdo Tadino (4, 17-27, 29, 31, 33, 35, 37, 40, 49-52, 54, 56, 58, 62, 79, 81, 83, 85, 86, 89-91, 93-95, 97, 98, 101, 108, 110-112, 115, 119, 120, 123-125, 129, 130, 133, 134, 142, 143, 148, 149, 153, 156-159, 161-166, 168, 169, 172, 173); Nocera Umbra; Spoleto (1-134, 136-233, 236, 244, 253, 256-258, 268, 278, 279, 288, 292, 293, 295, 296, 300-305, 316, 320, 321, 323, 325, 327-333, 335, 336, 353, 362, 363, 365-370, 372, 373, 375, 377, 380-388, 390, 392-395, 397-399, 434, 435, 437-440, 442, 446, 447, 468-474, 476-478, 496, 499, 515, 519-528, 530, 533, 538-540, 542, 544, 547, 549, 555, 556, 558, 559, 561-564, 569-572, 574-577, 580-582, 585, 587, 589-595, 597-599, 602-605, 607-621, 623); Trevi (1, 2, 4, 5, 15, 18-20, 22, 23, 25, 27, 30, 31, 33, 36, 38, 40, 43, 44, 46, 47, 49-52, 54-57, 59-61, 64, 66, 67); Valtopina.

ITE22

Terni

Narni (32-34, 37-39, 48, 49, 67, 78, 80, 81, 83, 84, 90, 94, 98, 101, 102, 119, 120, 133, 134, 137, 138, 140-142, 150, 169, 171, 177, 180-182, 184, 186, 188, 190, 195); Terni (58, 73, 246, 248, 385, 386, 388-418, 423-440, 458, 477-485, 491, 497-502, 504, 507, 508, 511, 513, 515, 522-524, 528-530, 532, 553, 555, 557, 559, 562-566, 570, 571, 573, 574, 576, 578, 580, 582, 585, 591, 593, 594, 596, 597, 601, 602, 604, 735, 736, 739, 741, 744, 749-751, 753, 754, 766, 767, 769, 770, 774, 780, 785, 786, 793, 795, 798, 800, 804, 817, 818, 821, 822, 824, 826, 827, 830, 834, 839-842, 844-847, 856, 857, 859).

ITE3

Marche

ITE32

Ancona

Fabriano; Genga; Sassoferrato.

ITE33

Macerata

Camerino; Castelraimondo; Esanatoglia; Matelica.

ITE34

Ascoli Piceno

Appignano del Tronto; Castel di Lama; Castorano; Colli del Tronto; Comunanza; Folignano; Maltignano; Montalto delle Marche; Offida; Roccafluvione; Spinetoli; Venarotta; Acquasanta Terme; Amandola.

ITE4

Lazio

ITE43

Roma

Albano Laziale; Anzio; Ariccia; Genzano di Roma; Lanuvio; Nemi; Nettuno; Velletri (1-86, 89-92, 97-99, 101-103, 106-109, 111-115, 118-126, 130-168, 170, 173, 175-177, 179-187, 189, 190, 194-248, 251, 253, 254).

ITE44

Latina

Aprilia (1-135, 139, 140, 142-147, 149, 160-171, 175, 178-189, 195-201, 206, 208, 212, 226, 229-240, 242-253, 263, 287-301, 305-307, 310, 312, 314, 315, 323-347, 351-357, 359-363, 365-370, 372, 374, 379, 382, 383, 385-387, 389-391, 393-395, 397, 398, 400-404, 406-412); Priverno.

ITE45

Frosinone

Alatri; Arce; Arnara; Arpino; Boville Ernica; Broccostella; Castelliri; Ceprano; Cervaro; Falvaterra; Filettino; Fontana Liri; Guarcino; Isola del Liri; Monte San Giovanni Campano; Morolo; Paliano; Pofi; Ripi; San Vittore del Lazio; Sant'Ambrogio sul Garigliano; Sant'Andrea del Garigliano; Sant'Apollinare; Sgurgola; Sora; Strangolagalli; Torrice; Trevi nel Lazio; Veroli.

ITF1

Abruzzo

ITF11

L'Aquila

Balsorano; Capestrano; Collepietro; Ofena; Villa Santa Lucia degli Abruzzi.

ITF12

Teramo

Atri (1-19, 21, 22, 49, 50, 52, 54-63, 65-76); Basciano; Bellante (3, 4, 16, 21, 23, 24, 33-36, 45, 49, 56-58, 60-63, 65); Bisenti; Campli; Canzano; Castel Castagna; Castelli; Castiglione Messer Raimondo; Castilenti; Cellino Attanasio; Cermignano; Civitella del Tronto; Colledara; Crognaleto; Fano Adriano; Isola del Gran Sasso d'Italia; Montefino; Montorio al Vomano; Penna Sant'Andrea; Pietracamela; Teramo; Torano Nuovo; Torricella Sicura; Tossicia.

ITF13

Pescara

Abbateggio; Alanno (1-9, 11-33); Caramanico Terme; Catignano; Cugnoli; Elice; Lettomanoppello; Manoppello (1-6, 8, 9, 11-17, 20-23); Nocciano; Penne (1-10, 22, 25, 27-31, 33, 35-40, 42-44, 46-50, 52, 54, 56-59); Picciano; Roccamorice; Sant'Eufemia a Maiella; Serramonacesca.

ITF14

Chieti

Altino; Archi; Ari; Atessa (1-11, 13-15, 45, 56, 60, 69, 70, 75-79, 81, 82, 90); Bomba; Bucchianico; Carpineto Sinello; Carunchio; Casalanguida; Casalbordino (1-9, 11, 15-18, 21-24, 26, 28-34); Casoli; Castel Frentano (1-9, 12, 22, 26, 31); Castelguidone; Castiglione Messer Marino; Celenza sul Trigno; Chieti (345-364, 415, 418, 419, 421, 422, 424, 426, 428-430, 455-457, 459, 577-581, 583, 590, 592, 593, 595, 614, 624, 631, 651, 668, 669); Civitella Messer Raimondo; Colledimacine; Colledimezzo; Fallo; Fara Filiorum Petri; Fossacesia; Fraine; Frisa; Furci; Gessopalena; Gissi (1-5, 8-11, 15, 16, 50); Giuliano Teatino; Guardiagrele (1-21, 27-29, 33-35, 40, 42-46, 48, 49, 57, 62, 66, 68, 70); Guilmi; Lama dei Peligni; Lanciano (76-80, 82, 92, 94, 98, 100, 102, 105, 107, 108, 154, 155, 158, 166, 169, 171, 174, 176, 210, 214, 216, 219, 220, 222, 229-231); Lettopalena; Liscia; Miglianico; Montenerodomo; Palena; Palmoli; Palombaro (2, 7-11, 17, 18); Pennadomo; Pennapiedimonte (1, 2, 16); Perano; Pietraferrazzana; Pollutri; Ripa Teatina; Rocca San Giovanni; Roccascalegna; Roccaspinalveti; San Buono; San Giovanni Lipioni; San Vito Chietino; Santa Maria Imbaro; Sant'Eusanio del Sangro; Schiavi di Abruzzo; Taranta Peligna; Tollo; Torino di Sangro; Tornareccio; Torrebruna; Torrevecchia Teatina; Torricella Peligna; Treglio; Tufillo; Vasto (99, 102-105, 107, 109-111, 113-115, 127, 158, 174-180, 210, 214, 215, 217, 218); Villa Santa Maria; Villalfonsina.

ITF2

Molise

ITF21

Isernia

Bagnoli del Trigno (5, 7-9, 11); Cerro al Volturno (1, 4, 6, 9-13, 15, 17, 18, 20, 21, 23); Fornelli (1, 6-9, 12, 13, 21, 23); Frosolone (3, 4, 6, 8-10, 13, 15, 16, 30, 32, 33); Isernia (4, 6-40, 42-45, 48-50, 53-56, 58, 60-65, 69-71, 75-80, 82-89, 92-102, 104-109, 111, 112, 116, 118, 120, 122, 151, 152, 154, 157, 159, 160, 166-168, 170, 176-191, 194, 195, 199-201, 204-212, 214-217, 221, 231); Montenero Val Cocchiara (5, 8, 9); Sesto Campano (1, 4, 15, 17); Venafro (1-11, 19, 27).

ITF22

Campobasso

Baranello (2-17, 33, 38, 40, 41, 43); Bojano (1-9, 15, 16, 41, 42); Busso (14); Campobasso (29, 115, 116, 119-122, 125, 253, 270-274, 292, 295-297, 371, 373, 392, 393, 398, 419); Campodipietra (1-3, 5, 7, 13-15, 17-19, 22-25); Cercemaggiore (6, 12, 14, 15, 19, 25-29, 34, 38, 40, 47, 67, 70, 71); Colle d'Anchise (1, 5-8, 10, 11, 15, 22); Duronia (11, 12, 14, 15, 23, 26); Ferrazzano (4, 6, 13); Gildone (1, 2, 8, 9, 15, 16, 25, 28); Guglionesi (1-7, 17, 18, 24, 26); Jelsi (1-3, 14, 18, 21); Matrice (1, 2, 4, 9, 10, 12); Montagano (1, 2, 7); Montenero di Bisaccia (1-14, 23, 33, 35, 54); Riccia (1-13, 31, 48, 53); Ripalimosani (1, 2, 12, 17, 18); San Felice del Molise (1, 2, 17, 18, 20); San Martino in Pensilis (1, 2, 4-8, 11, 13, 18); Spinete (1-10, 17, 18); Tavenna (1-3, 9, 11, 12); Termoli (3, 9-11, 14, 22); Trivento (1-3, 5-11, 13, 15-20, 22, 26-30, 45, 47, 50-54, 56-67, 71, 72, 75-83, 85, 87, 89-98); Vinchiaturo (1-4, 6).


(1)  JO C 54 de 4.3.2006, p. 13.

(2)  Para projectos de investimento com despesas elegíveis que não excedam 50 milhões de EUR, este limite é aumentado em 10 pontos percentuais para as empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). No que diz respeito a grandes projectos de investimentos com despesas elegíveis superiores a 50 milhões de EUR, este limite está sujeito a um ajustamento de acordo com o disposto no n.o 67 das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2007-2013.

(3)  Esta região pode manter-se elegível ao abrigo do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado, podendo o limite máximo para o período 1 de Janeiro de 2011-31 de Dezembro de 2013 ser aumentado para 30 %, caso um exame a ser realizado em 2010 mostre que o seu PIB per capita desceu para um nível inferior a 75 % da média da UE-25.

(4)  Sempre que existir um hífen entre zonas de recenseamento, todas as zonas incluídas entre esses dois extremos são elegíveis (por exemplo, 3-5 significa 3, 4 e 5).

(5)  Este limite é aumentado em 10 pontos percentuais para as empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). Os projectos de investimento com despesas elegíveis superiores a 25 milhões de EUR não poderão beneficiar de qualquer auxílio.

(6)  Este limite é aumentado em 10 pontos percentuais para as empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). Os projectos de investimento com despesas elegíveis superiores a 25 milhões de EUR não poderão beneficiar de qualquer auxílio.

(7)  Para projectos de investimento com despesas elegíveis que não excedam 50 milhões de EUR, este limite é aumentado em 10 pontos percentuais para as empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). No que diz respeito a grandes projectos de investimentos com despesas elegíveis superiores a 50 milhões de EUR, este limite está sujeito a um ajustamento de acordo com o disposto no n.o 67 das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2007-2013.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

11.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/16


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 90/05)

Número do auxílio

XT 23/08

Estado-Membro

República Checa

Região

NUTS II Severovýchod, Moravskoslezský, Střední Morava

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Cíl Evropská územní spolupráce Česká republika-Polsko 2007–2013

Prioritní osa 2: Podpora rozvoje podnikatelského prostředí a cestovního ruchu

Base jurídica

Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 255,416 milhões de CZK

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento:

Formação específica: 10 % + majorações de 25 % ou 35 %, máximo de 80 %.

Formação geral: 10 % + majorações de 50 % ou 70 %, máximo de 45 % para CZ e PL

Data de execução

14.1.2008

Duração

31.12.2013

Objectivo

Formação geral; formação específica

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstvo pro místní rozvoj

Staroměstské nám. 6

CZ-110 15 Praha 1


Número do auxílio

XT 27/08

Estado-Membro

Itália

Região

Regione Basilicata

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Disciplinare per la concessione delle agevolazioni previste dall'art. 17 della L.R. n. 28 del 28.12.2007 per la realizzazione dei piani di reindustrializzazione e di salvaguardia dei livelli occupazionali nei siti produttivi inattivi sul territorio della regione Basilicata

Base jurídica

D.G.R N. 148 dell'11.2.2008

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 4 milhões de EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

11.2.2008

Duração

30.6.2008

Objectivo

Formação geral; formação específica

Sectores económicos

Todas as indústrias transformadoras

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Basilicata Dipartimento Formazione Lavoro Cultura e Sport

Viale della Regione Basilicata, 12

I-85100 Potenza


Número do auxílio

XT 28/08

Estado-Membro

República Checa

Região

NUTS II Jihovýchod, NUTS II Jihozápad, NUTS II Moravskoslezsko, NUTS II Severovýchod, NUTS II Severozápad, NUTS II Střední Čechy, NUTS II Střední Morava, NUTS II Praha

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Operační program: Lidské zdroje a zaměstnanost

Base jurídica

Zákon č. 218/2000 Sb., rozpočtová pravidla,

zákon č. 435/2004 Sb., o zaměstnanosti

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 6 835,704 milhões de CZK

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

15.2.2008

Duração

31.12.2008

Objectivo

Formação geral; formação específica

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstvo práce a sociálních věcí

Na Poříčním právu 1

CZ-128 01 Praha 2


Número do auxílio

XT 29/08

Estado-Membro

Hungria

Região

Magyarország

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

TÁMOP képzési támogatás

Base jurídica

25/2007. (IX. 12.) MeHVM rendelet a Társadalmi Megújulás Operatív Program előirányzatából nyújtott, az Európai Közösséget létrehozó Szerződés 87. cikkének (1) bekezdése hatálya alá tartozó támogatások felhasználásáról

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 11 569,5 milhões de HUF

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

12.9.2007

Duração

30.6.2008

Objectivo

Formação geral; formação específica

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Nemzeti Fejlesztési Ügynökség Humán Erőforrás Programok Irányító Hatósága

Pozsonyi út 56

H-1133 Budapest


11.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/19


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 90/06)

Número do auxílio

XE 6/08

Estado-Membro

Polónia

Região

Denominação do regime de auxílios

Refundacja 60 % kosztów płacy osoby niepełnosprawnej za okres jednego roku od dnia jej zatrudnienia

Base jurídica

Art. 26f ustawy z dnia 27 sierpnia 1997 r. o rehabilitacji zawodowej i społecznej oraz zatrudnianiu osób niepełnosprawnych (Dz.U. nr 123, poz. 776, z późn. zm.) i rozporządzenie Ministra Pracy i Polityki Społecznej z dnia 17 października 2007 r. w sprawie refundacji wynagrodzenia oraz składek na ubezpieczenia społeczne pracodawcy zatrudniającemu osoby niepełnosprawne (Dz.U. nr 194, poz. 1405)

Orçamento

Despesa anual prevista: 12,96 milhões de EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

Data de execução

7.11.2007

Duração do regime

30.6.2008

Objectivo

Artigo 5.o: Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

Sectores económicos

Todos os sectores comunitários (1) elegíveis para auxílios ao emprego

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

314 presidentes de distrito e 65 presidentes de conselhos municipais de cidades com o estatuto de distrito

http://www2.mswia.gov.pl/portal.php?serwis=pl&dzial=121&id=326


Número do auxílio

XE 7/08

Estado-Membro

Espanha

Região

Comunidad valenciana

Denominação do regime de auxílios

Subvenciones públicas destinadas al fomento del empleo protegido para personas con discapacidad en Centros Especiales de Empleo y enclaves laborales para el ejercicio 2008

Base jurídica

Orden de 27 de diciembre de 2007, de la Consellería de Economía, Hacienda y Empleo, por la que se convoca y regula la concesión de Subvenciones públicas destinadas al fomento del empleo protegido para personas con discapacidad en Centros Especiales de Empleo y enclaves laborales para el ejercicio 2008

Despesas anuais previstas no âmbito do regime

Montante total anual

Procedimento antecipado, enquanto se aguarda a publicação da dotação orçamental.

A dotação previsional, que aguarda aprovação definitiva e publicação, é de 22 453 000 EUR para o conjunto do diploma

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com o artigo 6.o e o n.o 4 do artigo 8.o do regulamento

Sim

Data de execução

1.1.2008

Duração do regime

Até 31.12.2008

Objectivo do auxílio

Artigo 4.o: Criação de emprego

Não

Artigo 5.o: Recrutamento de trabalhadores com deficiência

Não

Artigo6.o: Custos adicionais decorrentes do emprego de trabalhadores com deficiência

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores comunitários (2) elegíveis para auxílios ao emprego

Sim

Toda a indústria transformadora (2)

Sim

Todos os serviços (2)

Sim

Outros

Sim

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Servicio Valenciano de Empleo y Formación

Avda. Navarro Reverter, 2

E-46004 Valencia

Outras informações

Se o regime for co-financiado por fundos comunitários, acrescentar a frase seguinte:

O regime de auxílios (apoio complementar) também é financiado pelo Programa Operacional Regional da CCVV 2007-2013. Ref.: 2007ES052PO003 (pendente de aprovação)

Auxílios sujeitos a notificação prévia à Comissão

Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento

Sim


(1)  À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.

(2)  À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.


11.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/21


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 90/07)

Número do auxílio

XS 17/08

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Limburg (Provincie)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

MKB + Regeling

Base jurídica

Projectplan Pilot Gebiedsgericht Innovatiebeleid

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

2 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim. O auxílio concedido a título do presente regime destina-se a serviços de consultoria. Trata-se de serviços prestados por profissionais externos, não constituindo uma actividade permanente ou periódica e não estando relacionados com as despesas de funcionamento normais da empresa. O auxílio está limitado a 50 % dos custos relativos aos serviços, de acordo com a alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001

Data de execução

1.1.2008

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.6.2008 inclusive (adiamento da data de vencimento inicialmente fixada para 31.12.2007)

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim. O auxílio destina-se a estimular a inovação nas PME da Província de Limburgo. O objectivo específico consiste em encorajar a consultadoria em inovação e a cooperação entre as PME e os centros de conhecimento

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

NV Industriebank LIOF (coördinatie)

H.C. Burks

Hoofd Ontwikkeling & Innovatie

Postbus 1310

6201 BH Maastricht

Nederland

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim


Número do auxílio

XS 55/08

Estado-Membro

Polónia

Região

Południowy — woj. Śląskie

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Nobile Sp. z o.o.

Base jurídica

1)

Art. 6 ustawy z dnia 29 lipca 2005 r. o niektórych formach wspierania działalności innowacyjnej (Dz.U. nr 179, poz. 1484, z późn. zm.)

2)

Umowa kredytu technologicznego nr 17/07/1278 udzielonego ze środków Funduszu Kredytu Technologicznego zawarta w dniu 22 lutego 2008 r.

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 101 925,39 EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

22.2.2008

Duração

21.2.2013

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Bank Gospodarstwa Krajowego

Al. Jerozolimskie 7

PL-00-955 Warszawa


Número do auxílio

XS 57/08

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Provincie Noord-Brabant

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Technische ondersteuning door Stichting Agro & Co

Base jurídica

Algemene Subsidieverordening provincie Noord-Brabant van 11 oktober 2007. Verordening (EG) nr. 70/2001, artikel 5, sub a)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 0,5 milhões de EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

12.2.2008

Duração

31.12.2008

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Provincie Noord-Brabant

Brabantlaan 1

Postbus 90151

5200 MC 's-Hertogenbosch

Nederland


Número do auxílio

XS 58/08

Estado-Membro

Itália

Região

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Contratti di programma

Base jurídica

Legge 3 agosto 2007, n. 127 — articolo 8bis, comma 3

Decreto del ministero dello Sviluppo economico n. 1723 del 31 gennaio 2008

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 250 milhões de EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

15.3.2008

Duração

31.12.2013

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todas as indústrias transformadoras

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministero dello Sviluppo economico

Via Molise, 2

I-00187 Roma


11.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/24


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

(2008/C 90/08)

OEN (1)

Referência e título da norma

(e documento de referência)

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

(Nota 1)

CEN

EN 1010-1:2004

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 1: Requisitos comuns

 

CEN

EN 1010-2:2006

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 2: Máquinas de impressão e envernizamento, incluindo equipamento de pré-impressão

 

CEN

EN 1127-1:2007

Atmosferas explosivas — Prevenção de explosões e protecção — Parte 1: Conceitos básicos e metodologia

EN 1127-1:1997

Nota 2.1

31.5.2008

CEN

EN 1127-2:2002

Atmosferas explosivas — Prevenção e protecção contra explosão — Parte 2: Conceitos básicos e metodologia em exploração mineira

 

CEN

EN 1710:2005

Aparelhos e componentes destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas em minas subterrâneas

 

CEN

EN 1755:2000

Segurança dos carros de manutenção — Funcionamento em atmosferas potencialmente explosivas — Utilização em atmosferas inflamáveis devido à presença de gás, vapores, nevoeiros ou poeiras inflamáveis

 

CEN

EN 1834-1:2000

Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 1: Motores do grupo II utilizados em atmosferas de gás e vapores inflamáveis

 

CEN

EN 1834-2:2000

Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 2: Motores do grupo I utilizados em trabalhos subterrâneos em atmosferas altamente explosivas

 

CEN

EN 1834-3:2000

Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 3: Motores do grupo II utilizados em atmosferas com poeiras inflamáveis

 

CEN

EN 1839:2003

Determinação de limites de explosão de gases e vapores

 

CEN

EN 12581:2005

Instalações de aplicação — Máquinas de aplicação por imersão e por electroforese para aplicação de materiais líquidos orgânicos — Requisitos de segurança

 

CEN

EN 12621:2006

Máquinas para o fornecimento e/ou circulação de materiais de aplicação sob pressão — Requisitos de segurança

 

CEN

EN 12757-1:2005

Máquinas de misturar para materiais de aplicação — Requisitos de segurança — Parte 1: Máquinas de misturar para utilização na reparação da pintura de automóveis

 

CEN

EN 12874:2001

Pára-chamas — Requisitos de desempenho, métodos de ensaio e limites de utilização

 

CEN

EN 13012:2001

Estações de serviço — Construção e desempenho das pistolas automáticas de enchimento utilizadas nos distribuidores de carburantes

 

CEN

EN 13160-1:2003

Sistemas de detecção de fugas — Parte 1: Princípios gerais

 

CEN

EN 13237:2003

Atmosferas potencialmente explosivas — Termos e definições para os aparelhos e sistemas de protecção destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas

 

CEN

EN 13463-1:2001

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 1: Requisitos e métodos de base

 

CEN

EN 13463-2:2004

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 2: Protecção por invólucro de circulação limitada «fr»

 

CEN

EN 13463-3:2005

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 3: Protecção por invólucro antideflagrante «d»

 

CEN

EN 13463-5:2003

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 5: Protecção por segurança construtiva «c»

 

CEN

EN 13463-6:2005

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 6: Protecção por controlo da fonte de inflamação «b»

 

CEN

EN 13463-8:2003

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 8: Protecção por imersão num líquido «k»

 

CEN

EN 13616:2004

Dispositivos de prevenção de transbordo para reservatórios estáticos para combustíveis líquidos de petróleo

 

EN 13616:2004/AC:2006

 

 

CEN

EN 13617-1:2004

Estações de serviço — Parte 1: Requisitos relativos à construção e ao desempenho de segurança dos distribuidores de carburantes e unidades de bombagem à distância

 

EN 13617-1:2004/AC:2006

 

 

CEN

EN 13617-2:2004

Estações de serviço — Parte 2: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de fusível, para aplicação em bombas de abastecimento de combustíveis líquidos

 

CEN

EN 13617-3:2004

Estações de serviço — Parte 3: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de corte

 

CEN

EN 13673-1:2003

Determinação da pressão máxima de explosão e da variação máxima do aumento de pressão dos gases e dos vapores — Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão

 

CEN

EN 13673-2:2005

Determinação da pressão máxima de explosão e da variação máxima do aumento de pressão dos gases e dos vapores — Parte 2: Determinação da variação máxima do aumento de pressão

 

CEN

EN 13760:2003

Sistemas de enchimento de GPL auto para veículos ligeiros e pesados — Bocal, ensaios e dimensões

 

CEN

EN 13821:2002

Atmosferas potencialmente explosivas — Prevenção e protecção contra explosão — Determinação da energia mínima de ignição das misturas poeiras/ar

 

CEN

EN 13980:2002

Atmosferas potencialmente explosivas — Aplicações de sistemas da qualidade

 

CEN

EN 14034-1:2004

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão pmax de nuvens de poeiras

 

CEN

EN 14034-2:2006

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 2: Determinação da velocidade máxima de elevação (dp/dt)max de nuvens de poeiras

 

CEN

EN 14034-3:2006

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 3: Determinação do limite inferior de explosão LEL de nuvens de poeiras

 

CEN

EN 14034-4:2004

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 4: Determinação da concentração limite em oxigénio CLO de nuvens de poeiras

 

CEN

EN 14373:2005

Sistemas de supressão de explosão

 

CEN

EN 14460:2006

Aparelho resistente à explosão

 

CEN

EN 14491:2006

Sistemas de protecção por arejamento contra as explosões de poeiras

 

CEN

EN 14492-1:2006

Aparelhos de elevação — Guinchos motorizados — Parte 1: Guinchos motorizados de elevação

 

CEN

EN 14492-2:2006

Aparelhos de elevação e movimentação — Guinchos motorizados — Parte 2: Guinchos de elevação motorizados

 

CEN

EN 14522:2005

Determinação da temperatura de auto-ignição dos gases e vapores

 

CEN

EN 14591-1:2004

Prevenção e protecção contra explosão em explorações de minas — Sistemas de protecção — Parte 1: Estrutura de ventilação resistente a explosões de 2 bar

 

EN 14591-1:2004/AC:2006

 

 

CEN

EN 14591-2:2007

Prevenção e protecção contra explosão em explorações de minas — Sistemas de protecção — Parte 2: Barreiras de contenção de tinas de água

 

CEN

EN 14591-4:2007

Prevenção e explosão em minas subterrâneas — Sistemas de protecção — Parte 4: Instalação de sistemas automáticos de extinção de explosão para máquinas de ataque pontual

 

CEN

EN 14678-1:2006

Equipamento e acessórios de GPL — Equipamento para estações de enchimento automóvel de Gases de Petróleo Liquefeitos — Parte 1: Dispensadores

 

CEN

EN 14681:2006

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para máquinas e equipamentos para a produção de aço por forno de arco eléctrico

 

CEN

EN 14756:2006

Determinação da concentração limite de oxigénio (CLO) de gases e de vapores inflamáveis

 

CEN

EN 14797:2006

Dispositivos de ventilação de explosão

 

CEN

EN 14973:2006

Correias transportadoras para utilização em instalações subterrâneas — Requisitos de segurança eléctrica e protecção contra a inflamabilidade

 

EN 14973:2006/AC:2007

 

 

CEN

EN 14983:2007

Protecção contra explosão em minas subterrâneas — Aparelhos e sistemas de protecção destinados à purga do grisou

 

CEN

EN 14986:2007

Concepção de ventiladores para atmosferas explosivas

 

CEN

EN 14994:2007

Sistemas de protecção por arejamento contra as explosões de gás

 

CEN

EN 15188:2007

Determinação da aptidão à auto-inflamabilidade da acumulação de poeiras

 

CEN

EN 15198:2007

Métodos para a avaliação do risco de inflamabilidade dos aparelhos e dos componentes não eléctricos destinados ao uso em atmosferas explosivas

 

CEN

EN 15233:2007

Método relativo à avaliação da segurança funcional dos sistemas de protecção para atmosferas explosivas

 

CENELEC

EN 50015:1998

Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Imersão em óleo «o»

 

CENELEC

EN 50017:1998

Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Enchimento pulverulento «p»

 

CENELEC

EN 50020:2002

Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Segurança intrínseca «i»

 

CENELEC

EN 50104:2002

Aparelhos eléctricos de detecção e medição de oxigénio — Requisitos de funcionamento e métodos de ensaio.

EN 50104:1998

Nota 2.1

Expirou

(1.2.2005)

EN 50104:2002/A1:2004

Nota 3

Expirou

(1.8.2004)

CENELEC

EN 50241-1:1999

Especificação para aparelhos de circuito aberto usados na detecção de gases e vapores combustíveis ou tóxicos — Parte 1: Requisitos gerais e métodos de ensaio

 

EN 50241-1:1999/A1:2004

Nota 3

Expirou

(1.8.2004)

CENELEC

EN 50241-2:1999

Especificação para aparelhos de circuito aberto usados na detecção de gases e vapores combustíveis ou tóxicos — Parte 2: Requisitos de desempenho para aparelhos de detecção de gases combustíveis

 

CENELEC

EN 50281-1-1:1998

Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível. Parte 1-1: Aparelhagem eléctrica protegida por invólucros — Construção e ensaio

 

EN 50281-1-1:1998/A1:2002

Nota 3

Expirou

(1.12.2004)

EN 50281-1-1:1998/AC:1999

 

 

CENELEC

EN 50281-1-2:1998

Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível — Parte 1-2: Aparelhagem eléctrica protegida por invólucros — Selecção, instalação e manutenção

 

EN 50281-1-2:1998/A1:2002

Nota 3

Expirou

(1.12.2004)

EN 50281-1-2:1998/AC:1999

 

 

CENELEC

EN 50281-2-1:1998

Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível — Parte 2-1: Métodos de ensaio — Métodos para determinação das temperaturas mínimas de ignição da poeira

 

CENELEC

EN 50284:1999

Requisitos especiais para a construção, ensaio e marcação de aparelhos eléctricos do grupo II, categoria 1G

 

CENELEC

EN 50303:2000

Equipamento destinado a permanecer em funcionamento em atmosferas tornadas perigosas por gases inflamáveis e/ou pó de carvão, grupo I, categoria M1

 

CENELEC

EN 50381:2004

Câmaras ventiladas transportáveis com ou sem fonte interna de emissão

 

EN 50381:2004/AC:2005

 

 

CENELEC

EN 60079-0:2006

Material eléctrico para atmosferas explosivas — Parte 0: Requisitos gerais [IEC 60079-0:2004 (Modificada)]

EN 50014:1997 + A1:1999 + A2:1999

Nota 2.1

A data desta publicação

CENELEC

EN 60079-1:2004

Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Parte 1: Invólucros antideflagrantes «d» (IEC 60079-1:2003)

EN 50018:2000 + A1:2002

Nota 2.1

Expirou

(1.3.2007)

CENELEC

EN 60079-2:2004

Material eléctrico para atmosferas explosivas — Parte 2: Invólucros de sobrepressão interna «p» (IEC 60079-2:2001)

 

CENELEC

EN 60079-7:2007

Atmosferas explosivas — Parte 7: Protecção do equipamento por segurança aumentada «e» (IEC 60079-7:2006)

EN 60079-7:2003

Nota 2.1

1.10.2009

CENELEC

EN 60079-11:2007

Atmosferas explosivas — Parte 11: Protecção do equipamento por segurança intrínseca «i» (IEC 60079-11:2006)

EN 50020:2002

Nota 2.1

1.10.2009

CENELEC

EN 60079-15:2005

Material eléctrico para atmosferas explosivas — Parte 15: Construção, ensaios e marcação de aparelhos eléctricos do tipo de protecção «n» (IEC 60079-15:2005)

EN 60079-15:2003

Nota 2.1

1.6.2008

CENELEC

EN 60079-18:2004

Material eléctrico para atmosferas explosivas — Parte 18: Construção, ensaio e marcação de aparelhos eléctricos do tipo de protecção por encapsulamento «m» (IEC 60079-18:2004)

 

EN 60079-18:2004/AC:2006

 

 

CENELEC

EN 60079-28:2007

Atmosferas explosivas — Parte 28: Protecção do equipamento e dos sistemas de transmissão utilizando radiação óptica (IEC 60079-28:2006)

 

CENELEC

EN 61241-11:2006

Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível — Parte 11: Protecção de segurança intrínseca «iD» (IEC 61241-11:2005)

 

CENELEC

EN 61241-18:2004

Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível — Parte 18: Protecção por encapsulamento «mD» (IEC 61241-18:2004)

 

EN 61241-18:2004/AC:2006

 

 

CENELEC

EN 61779-1:2000

Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 1: Requisitos gerais e métodos de ensaio [IEC 61779-1:1998 (Modificada)]

EN 50054:1998

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2003)

EN 61779-1:2000/A11:2004

Nota 3

Expirou

(1.8.2004)

CENELEC

EN 61779-2:2000

Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 2: Regras de aptidão ao uso para aparelhos do grupo I que podem indicar fracções de volume até 5 % de metano no ar [IEC 61779-2:1998 (Modificada)]

EN 50055:1998

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2003)

CENELEC

EN 61779-3:2000

Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 3: Regras de aptidão ao uso para aparelhos do grupo I que podem indicar fracções de volume até 100 % de metano no ar [IEC 61779-3:1998 (Modificada)]

EN 50056:1998

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2003)

CENELEC

EN 61779-4:2000

Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 4: Regras de aptidão ao uso para aparelhos do grupo II que podem indicar fracções de volume até 100 % do limite explosivo inferior [IEC 61779-4:1998 (Modificada)]

EN 50057:1998

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2003)

CENELEC

EN 61779-5:2000

Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 5: Regras de aptidão ao uso para aparelhos do grupo II que podem indicar fracções de volume até 100 % de gás [IEC 61779-5:1998 (Modificada)]

EN 50058:1998

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2003)

CENELEC

EN 62013-1:2002

Luminárias de capacete para utilização em minas, onde possam existir gases inflamáveis — Parte 1: Regras gerais — Construção e ensaio em relação ao risco de explosão [IEC 62013-1:1999 (Modificada)]

 

Nota 1

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («dow»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito que a norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 3

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

AVISO:

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3).

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

Mais informação está disponível em:

http://ec.europa.eu/enterprise/newapproach/standardization/harmstds.


(1)  OEN: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Bruxelas, Tel.: (32-2) 550 08 11; fax: (32-2) 550 08 19 (http://www.cen.eu)

CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Bruxelas, Tel.: (32-2) 519 68 71; fax: (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel.: (33) 492 94 42 00; fax: (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org).

(2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

(3)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.


11.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/33


Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho — Revogação, por parte da Itália, das obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre Albenga e Roma

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 90/09)

Em aplicação das disposições previstas no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, o Estado italiano decidiu revogar, a partir de 29 de Fevereiro de 2008, as obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre Albenga e Roma e vice-versa, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 83 de 6 de Abril de 2006.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Agência Europeia de Medicamentos

11.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/34


Recrutamento para a Agência Europeia de Medicamentos (Londres)

(2008/C 90/10)

A Agência é responsável pela coordenação da avaliação e vigilância dos medicamentos de uso humano e veterinário na União Europeia [ver Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho — JO L 136 de 30.4.2004, p. 1]. A EMEA foi criada em Janeiro de 1995 e mantém contactos estreitos com a Comissão Europeia, os 27 Estados-Membros da União Europeia, os países do EEE e da AECL e diversos outros grupos do sector público e privado.

Mais informações sobre a EMEA ou as suas actividades podem ser facilmente obtidas através da Internet; o nosso endereço Web é o seguinte:

http://www.emea.europa.eu/

A Agência Europeia de Medicamentos organiza um processo de selecção tendo em vista a constituição de uma lista de reserva para:

—   EMEA/AD/270: Administrador (Agente de ligação internacional), Apoio Executivo (AD8).

Os candidatos seleccionados serão incluídos numa lista de reserva e, dependendo da situação orçamental, poder-lhes-á ser proposto um contrato de cinco anos, renovável, ao abrigo do regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias ( Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 56 de 4.3.1968).

O local de afectação será Londres.

Os candidatos deverão ser cidadãos de um dos Estados-Membros das Comunidades Europeias, da Islândia, Noruega ou Liechtenstein, na condição de estarem em pleno gozo dos seus direitos cívicos.

O texto completo das condições e a descrição das funções devem ser descarregados do website da EMEA:

http://www.emea.europa.eu/htms/general/admin/recruit/recruitnew.htm

As candidaturas devem ser apresentadas por via electrónica através do preenchimento do formulário disponibilizado no website da EMEA. As candidaturas devem ser enviadas, o mais tardar, até à meia-noite de 23 de Maio de 2008.

Chama-se a atenção para o facto de, devido ao número elevado de candidaturas que a EMEA recebe, quando o prazo-limite de apresentação de candidaturas está próximo, o sistema poder ter problemas em processar a grande afluência de dados. Aconselham-se os candidatos, por conseguinte, a enviar as suas candidaturas com a máxima antecedência possível.

Se desejar ser notificado de abertura de vagas por meios electrónicos, inscreva-se no endereço:

http://www.emea.europa.eu/ rubrica «Online Mailing Service».


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

11.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/35


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5097 — EADS/Sita France/Tarmac Aerosave)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 90/11)

1.

A Comissão recebeu, em 4 de Abril de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas EADS NV («EADS», Países Baixos) e Sita France SA («Sita», França), controlada pelo Grupo Suez (França), adquirem na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa T.A.R.M.A.C. Aerosave SAS («T.A.R.M.A.C. Aerosave», França), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

EADS: sectores aeroespacial, da defesa e serviços conexos,

Suez: gestão de serviços de utilidade pública nos domínios da electricidade e do gás natural, serviços energéticos e gestão de recursos hídricos e de resíduos,

T.A.R.M.A.C. Aerosave: armazenamento e desmantelamento de aeronaves e recuperação de peças sobressalentes.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5097 — EADS/Sita France/Tarmac Aerosave, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


11.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/36


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5090 — ČEZ/MOL/JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 90/12)

1.

A Comissão recebeu, em 3 de Abril de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as ČEZ, a.s. («ČEZ», República Checa) e MOL Magyar Olaj- és Gázipari Nyilvánosan Működő Részvénytársaság («MOL», Hungria) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto de uma nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas em causa são:

ČEZ: conglomerado integrado do sector da energia sedeado na República Checa,

MOL: empresa integrada dos sectores do petróleo e gás sedeada na Hungria,

empresa comum: desenvolvimento de centrais a gás de produção de electricidade e de infra-estruturas conexas na Eslováquia, Hungria, Croácia e Eslovénia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5090 — ČEZ/MOL/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.