ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 87 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
51.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2008/C 087/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2008/C 087/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4896 — CVC Capital Partners/Katope International) ( 1 ) |
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2008/C 087/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5049 — Goldman Sachs/Colony Capital/But) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2008/C 087/04 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2008/C 087/05 |
Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo COMP/M.5113 — Abe Investment/Getty) — Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2008/C 087/06 |
Aviso de retirada de uma notificação de uma operação de concentração (Processo COMP/M.5106 — Candover/Bourne Leisure) ( 1 ) |
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OUTROS ACTOS |
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Comissão |
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2008/C 087/07 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
8.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 87/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 87/01)
Data de adopção da decisão |
30.1.2008 |
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Número do auxílio |
N 357/07 |
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Estado-Membro |
Hungria |
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Região |
Minden régió |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Az Oktatási és Kulturális Minisztérium fejezeti kezelésű előirányzatai és a Nemzeti Kulturális Alap |
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Base jurídica |
A Nemzeti Kulturális Alapról szóló 1993. évi XXIII. törvény; a Kormány …/2007. (…) Kormány rendelettervezete a kultúrát és a kulturális örökség megőrzését előmozdító állami támogatásokról; a Nemzeti Kulturális Alapról szóló 1993. évi XXIII. törvény végrehajtásáról szóló 9/2006. (V.9.) NKÖM rendelet; az oktatási és kulturális miniszter …/2007. (…) OKM rendelettervezete a Nemzeti Kulturális Alapról szóló 1993. évi XXIII. törvény végrehajtásáról szóló 9/2006. (V.9.) NKÖM rendelet módosításáról; a XX. Oktatási és Kulturális Minisztérium költségvetési fejezethez tartozó fejezeti kezelésű előirányzatok pályázat útján történő felhasználásának szabályairól szóló …/2007. OKM rendelettervezete |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Promoção da cultura, conservação do património |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa, empréstimo em condições favoráveis |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 37 699,1 milhões HUF Montante global do auxílio previsto: 226 194,6 milhões HUF |
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
1.9.2007-1.9.2012 |
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Sectores económicos |
Actividades culturais |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
21.2.2008 |
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Número do auxílio |
N 761/07 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
Northern Ireland |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Northern Ireland R&D Challenge Fund |
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Base jurídica |
Article 9(a) of the Industrial Development (Northern Ireland) Order 1982, Part III |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa, concessão de capital de risco |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 0,5 milhões GBP |
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Intensidade |
60 % |
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Duração |
1.1.2008-31.12.2008 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
8.2.2008 |
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Número do auxílio |
N 13/08 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Friuli-Venezia-Giulia |
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Título (e/ou nome do beneficiário) |
Modifica del regime di aiuti N 433/04 a favore dell'ambiente nel Friuli-Venezia-Giulia |
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Base jurídica |
Deliberazione della Giunta regionale n. 1002 del 22 aprile 2004 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Protecção do ambiente |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 8,5 milhões EUR |
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Intensidade |
45 % |
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Duração |
1.1.2008-31.12.2008 |
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Sectores da economia |
Todos os sectores |
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Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
8.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 87/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4896 — CVC Capital Partners/Katope International)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 87/02)
A Comissão decidiu, em 8 de Fevereiro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M4896. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
8.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 87/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5049 — Goldman Sachs/Colony Capital/But)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 87/03)
A Comissão decidiu, em 11 de Março de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5049. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
8.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 87/5 |
Taxas de câmbio do euro (1)
7 de Abril de 2008
(2008/C 87/04)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,5693 |
JPY |
iene |
161,13 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4592 |
GBP |
libra esterlina |
0,78935 |
SEK |
coroa sueca |
9,3687 |
CHF |
franco suíço |
1,5917 |
ISK |
coroa islandesa |
113,51 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,9685 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,019 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
254,05 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6971 |
PLN |
zloti |
3,4568 |
RON |
leu |
3,6808 |
SKK |
coroa eslovaca |
32,388 |
TRY |
lira turca |
2,0071 |
AUD |
dólar australiano |
1,6977 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5804 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
12,2257 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,9760 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,1682 |
KRW |
won sul-coreano |
1 529,91 |
ZAR |
rand |
12,2705 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,9875 |
HRK |
kuna croata |
7,2725 |
IDR |
rupia indonésia |
14 429,71 |
MYR |
ringgit malaio |
5,0037 |
PHP |
peso filipino |
65,471 |
RUB |
rublo russo |
36,9900 |
THB |
baht tailandês |
49,692 |
BRL |
real brasileiro |
2,6703 |
MXN |
peso mexicano |
16,5404 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
8.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 87/6 |
Notificação prévia de uma operação de concentração
(Processo COMP/M.5113 — Abe Investment/Getty)
Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 87/05)
1. |
A Comissão recebeu, em 28 de Março de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) através da qual a empresa Abe Investment, LP («Abe Investment», EUA) controlada pela Hellman & Friedman Capital Partners VI, LP («HFCP», EUA), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento a empresa Getty Images, Inc. («Getty Images», EUA) mediante um acordo de fusão entre a Abe Acquisition Corp. («Abe Acquisition», EUA), uma subsidiária da Abe Investment, e a Getty Images. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de operação notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. Nos termos da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), é de observar que o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que apresentem à Comissão as observações que entenderem sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão, o mais tardar, 10 dias após a data da publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.5113 — Abe Investment/Getty, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
8.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 87/7 |
Aviso de retirada de uma notificação de uma operação de concentração
(Processo COMP/M.5106 — Candover/Bourne Leisure)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 87/06)
[Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho]
A Comissão recebeu, em 7 de Março de 2008, uma notificação de um projecto de concentração entre as empresas Candover Partners Limited («Candover», Reino Unido) e Bourne Leisure Holdings Limited («Bourne Leisure», Reino Unido). No dia 28 de Março de 2008 as partes notificantes comunicaram ã Comissão que elas retiravam a dita notificação.
OUTROS ACTOS
Comissão
8.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 87/8 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2008/C 87/07)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«AIL BLANC DE LOMAGNE»
N.o CE: FR/PGI/005/0470/15.06.2005
DOP ( ) IGP ( X )
A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.
1. Serviço competente do Estado-Membro:
Nome: |
Institut National de l'Origine et de la Qualité (I.N.A.O.) |
||
Endereço: |
|
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Telefone: |
(33) 153 89 80 00 |
||
Fax: |
(33) 142 25 57 97 |
||
E-mail: |
info@inao.gouv.fr |
2. Agrupamento:
Nome: |
Association de Défense de l'ail blanc de Lomagne |
||||
Endereço: |
|
||||
Telefone: |
(33) 553 77 22 70 |
||||
Fax: |
(33) 553 77 22 79 |
||||
E-mail: |
ailblancdelomagne@valorhea.fr |
||||
Composição: |
Produtores/transformadores ( X ) Outra ( X ) |
3. Tipo de produto:
Classe 1.6: Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados.
4. Caderno de especificações:
[Resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
4.1. Nome: «Ail blanc de Lomagne»
4.2. Descrição: Bolbos de cor branca a branco-marfim, por vezes com laivos violeta, constituídos por vários dentes (8 a 12 consoante o calibre). O ail blanc de Lomagne distingue-se pelo tamanho e regularidade dos dentes, de cor bege a creme, por vezes com traços violeta. Cada dente é revestido de uma túnica constituída por uma única película. O conjunto dos dentes que formam um bolbo é recoberto por várias películas finas.
Os bolbos de ail blanc de Lomagne são vendidos por categoria — categoria Extra ou categoria I; esta última é objecto de certas restrições: os bolbos devem, nomeadamente, ter um diâmetro mínimo de 45 mm.
O ail blanc de Lomagne é comercializado seco, com a apresentação tradicional: em forma de réstia, em cesto, saco ou tabuleiro ou em unidades de venda aos consumidores, tipo rede.
4.3. Área geográfica: O alho é cultivado, seco, pelado e acondicionado segundo as apresentações tradicionais na área geográfica, onde se procede também à aprovação. A delimitação da área geográfica IGP tem em conta:
a história da produção na zona,
a distribuição da produção a partir de um recenseamento dos produtores ao nível das organizações de produtores,
a caracterização pedoclimática dos terrenos em que o alho é cultivado desde há várias décadas.
A área geográfica inclui os 200 municípios seguintes, repartidos em dois departamentos:
4.4. Prova de origem: A fim de identificar as parcelas, o produtor regista no caderno de cultivo o nome do município, a superfície, o número de registo, a variedade e a cultura precedente.
Relativamente a cada lote entregue para acondicionamento, o número de identificação das parcelas figura na nota de entrega. Após verificação da conformidade dos lotes com as características do ail blanc de Lomagne, os lotes «IGP» são identificados de forma específica e acondicionados separadamente dos outros. Cada acondicionamento (tabuleiro ou unidade de venda ao consumidor) ostenta um número de identificação único que garante a rastreabilidade.
4.5. Método de obtenção:
Na fase de produção:
Todas as operações de produção, secagem e pelagem são realizadas na zona delimitada.
Os produtores escolhem as sementes com base na lista varietal divulgada anualmente pela associação e realizam as sementeiras exclusivamente com sementes certificadas.
As variedades cuja plantação é autorizada são seleccionadas por referência às duas variedades testemunha resultantes das populações de origem «Blanc de Lomagne». Os limiares de aceitação das novas variedades são definidos a fim de comparar as suas características com as das variedades testemunha.
Em Lomagne, as terras propícias à cultura do alho têm um teor de argila superior a 20 %. São excluídos os solos ácidos, com pH inferior a 7,5. Uma análise físico-química da parcela permite verificar se a natureza do solo é favorável a esta cultura.
Para a implantação desta cultura, o produtor escolhe uma parcela situada na área geográfica em que não tenha sido plantado alho nas últimas três campanhas. É proibido plantar alho onde tenha sido plantado sorgo, milho, luzerna ou outros alhos e em parcelas que tenham sido utilizadas como pastos.
A sementeira tem lugar entre 15 de Outubro e 15 de Dezembro.
Todas as intervenções fitossanitárias devem ser justificadas por observações na parcela e/ou observações efectuadas pelos técnicos em parcelas de referência e/ou por um relatório técnico. Para privilegiar a alternância das matérias activas, o produtor tem em conta os registos das intervenções anteriores constantes do caderno de cultivo e a lista de produtos aprovados para utilização na cultura. De dois em dois anos é efectuada a avaliação do material de pulverização.
O produtor deve basear as suas decisões em matéria de fertilização numa análise do solo da parcela efectuada há, no máximo, três anos. Os fertilizantes devem ser utilizados de forma fraccionada e limitada, e tendo em conta o estado vegetativo das plantas.
Para decidir a data de início da colheita, o produtor tem em conta os critérios visíveis de maturidade (amarelecimento das folhas, amolecimento do colo) e a relação peso dos bolbos/peso das folhas.
A secagem do alho é realizada tradicionalmente mediante suspensão em barras ou por ventilação dinâmica. A perda de peso do alho é controlada para verificar o estado de adiantamento da secagem. A duração da secagem corresponde a uma perda de peso de 20 % a 30 % relativamente ao peso inicial dos bolbos colhidos.
Após a secagem, o alho é obrigatoriamente pelado manualmente para que os bolbos fiquem suficientemente brancos. Para tal, retiram-se as películas exteriores murchas, sem cor ou rasgadas, deixando intacta a última película. Aquando da pelagem, as raízes dos alhos são cortadas manualmente rente à zona de inserção das raízes, com cuidado de modo a não a danificar.
Em seguida, o alho pode ser escolhido e aprovado na zona delimitada, à semelhança do passado, na instalação de acondicionamento ou na exploração, o que permite igualmente garantir a rastreabilidade do produto.
O alho colhido com rama pode, depois da aprovação, ser utilizado para a elaboração das apresentações tradicionais do ail blanc de Lomagne, nomeadamente em ramos, cestos ou réstias.
4.6. Relação:
Reputação histórica e actual:
No respeitante à história da produção, uma compilação de estatísticas agrícolas da região de Castelsarrasin datada de 1868 refere o interesse económico da cultura do alho em Tarn et Garonne. Em 1902, a cultura do alho no município de Beaumont de Lomagne ocupava 80 hectares. Como o indicam as estatísticas agrícolas anuais, a cultura do alho não deixou de progredir em Lomagne durante o século XX: 500 hectares em 1929, 2 810 hectares em 1980.
A criação dos estabelecimentos DURAN em 1936 e o surgimento de mercados tradicionais em que os agricultores escoavam os seus excedentes atestam que já altura havia em Lomagne um comércio de alho.
A partir dos anos 60, numerosas manifestações foram criadas em torno do alho: o primeiro concurso do ramo mais bonito foi realizado em 1961, em Beaumont de Lomagne.
Todos os anos, desde 1994, é consagrado um dia à festa do alho em Beaumont de Lomagne.
A partir de 1960, foram, igualmente, desenvolvidos estudos destinados a melhorar as técnicas de produção. Os resultados desses estudos foram apresentados aquando das jornadas nacionais do alho organizadas entre 1966 e 1974 em Beaumont de Lomagne.
As diferentes manifestações em torno do ail blanc de Lomagne, nomeadamente os concursos de técnicas de apresentação tradicionais, conferem à cultura do alho um carácter festivo e convivial e contribuem para a reputação do produto.
Outra característica: manutenção das técnicas tradicionais.
A produção de ail blanc de Lomagne caracteriza-se pela manutenção de técnicas ancestrais, como a secagem do alho mediante suspensão em barras, a pelagem manual do alho e a elaboração de apresentações tradicionais (réstias, cestos ou ramos).
A secagem tradicional mediante suspensão em barras consiste em pendurar o alho colhido com a rama em barras, num local abrigado mas exposto ao exterior. O vento de Autan desempenha um papel importante neste processo natural. Trata-se de um vento quente e seco que vem do Mediterrâneo, muito forte em Lomagne, que contribui desta forma para a manutenção desta forma tradicional de secagem.
A pelagem manual, obrigatória, permite obter um produto com a apresentação cuidada característica do ail blanc de Lomagne: bolbo homogéneo sem rasgos, branco, com raízes cortadas uniformemente.
A inexistência de uma haste floral rígida permite elaborar as apresentações características do ail blanc de Lomagne, como as réstias e os ramos. Estas apresentações tradicionais estão muito presentes nas manifestações em torno do ail blanc de Lomagne.
4.7. Estrutura de controlo:
Nome: |
Qualisud |
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Endereço: |
|
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Telefone: |
(33) 558 06 15 21 |
||
Fax: |
(33) 558 75 13 36 |
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E-mail: |
Qualisud@wanadoo.fr |
A Qualisud é um organismo de certificação aprovado e acreditado em conformidade com a norma EN 45011.
4.8. Rotulagem: Sem prejuízo de normas específicas a outras regulamentações francesas, comunitárias ou internacionais, a rotulagem deve comportar as seguintes menções específicas da IGP:
o nome do produto: «Ail Blanc de Lomagne»,
o logótipo comunitário «IGP»,
o número de identificação do lote.
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.