ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 87

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

51.o ano
8 de Abril de 2008


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2008/C 087/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

2008/C 087/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4896 — CVC Capital Partners/Katope International) ( 1 )

4

2008/C 087/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5049 — Goldman Sachs/Colony Capital/But) ( 1 )

4

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2008/C 087/04

Taxas de câmbio do euro

5

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2008/C 087/05

Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo COMP/M.5113 — Abe Investment/Getty) — Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado ( 1 )

6

2008/C 087/06

Aviso de retirada de uma notificação de uma operação de concentração (Processo COMP/M.5106 — Candover/Bourne Leisure) ( 1 )

7

 

OUTROS ACTOS

 

Comissão

2008/C 087/07

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

8

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

8.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 87/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 87/01)

Data de adopção da decisão

30.1.2008

Número do auxílio

N 357/07

Estado-Membro

Hungria

Região

Minden régió

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Az Oktatási és Kulturális Minisztérium fejezeti kezelésű előirányzatai és a Nemzeti Kulturális Alap

Base jurídica

A Nemzeti Kulturális Alapról szóló 1993. évi XXIII. törvény; a Kormány …/2007. (…) Kormány rendelettervezete a kultúrát és a kulturális örökség megőrzését előmozdító állami támogatásokról; a Nemzeti Kulturális Alapról szóló 1993. évi XXIII. törvény végrehajtásáról szóló 9/2006. (V.9.) NKÖM rendelet; az oktatási és kulturális miniszter …/2007. (…) OKM rendelettervezete a Nemzeti Kulturális Alapról szóló 1993. évi XXIII. törvény végrehajtásáról szóló 9/2006. (V.9.) NKÖM rendelet módosításáról; a XX. Oktatási és Kulturális Minisztérium költségvetési fejezethez tartozó fejezeti kezelésű előirányzatok pályázat útján történő felhasználásának szabályairól szóló …/2007. OKM rendelettervezete

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Promoção da cultura, conservação do património

Forma do auxílio

Subvenção directa, empréstimo em condições favoráveis

Orçamento

Despesa anual prevista: 37 699,1 milhões HUF

Montante global do auxílio previsto: 226 194,6 milhões HUF

Intensidade

100 %

Duração

1.9.2007-1.9.2012

Sectores económicos

Actividades culturais

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

1.

Oktatási és Kulturális Minisztérium

H-1055 Budapest, Szalay u. 10-14.

2.

Nemzeti Kulturális Alap

H-1085 Budapest, Gyulai Pál utca 13

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

21.2.2008

Número do auxílio

N 761/07

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Northern Ireland

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Northern Ireland R&D Challenge Fund

Base jurídica

Article 9(a) of the Industrial Development (Northern Ireland) Order 1982, Part III

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Subvenção directa, concessão de capital de risco

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 0,5 milhões GBP

Intensidade

60 %

Duração

1.1.2008-31.12.2008

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Invest NI Bedford Square

Bedford Street

Belfast BT2 7EH

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

8.2.2008

Número do auxílio

N 13/08

Estado-Membro

Itália

Região

Friuli-Venezia-Giulia

Título (e/ou nome do beneficiário)

Modifica del regime di aiuti N 433/04 a favore dell'ambiente nel Friuli-Venezia-Giulia

Base jurídica

Deliberazione della Giunta regionale n. 1002 del 22 aprile 2004

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Protecção do ambiente

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 8,5 milhões EUR

Intensidade

45 %

Duração

1.1.2008-31.12.2008

Sectores da economia

Todos os sectores

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Friuli-Venezia-Giulia

Via Udine 9

I-34132 Trieste

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


8.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 87/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.4896 — CVC Capital Partners/Katope International)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 87/02)

A Comissão decidiu, em 8 de Fevereiro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M4896. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


8.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 87/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5049 — Goldman Sachs/Colony Capital/But)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 87/03)

A Comissão decidiu, em 11 de Março de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5049. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

8.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 87/5


Taxas de câmbio do euro (1)

7 de Abril de 2008

(2008/C 87/04)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,5693

JPY

iene

161,13

DKK

coroa dinamarquesa

7,4592

GBP

libra esterlina

0,78935

SEK

coroa sueca

9,3687

CHF

franco suíço

1,5917

ISK

coroa islandesa

113,51

NOK

coroa norueguesa

7,9685

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,019

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

254,05

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6971

PLN

zloti

3,4568

RON

leu

3,6808

SKK

coroa eslovaca

32,388

TRY

lira turca

2,0071

AUD

dólar australiano

1,6977

CAD

dólar canadiano

1,5804

HKD

dólar de Hong Kong

12,2257

NZD

dólar neozelandês

1,9760

SGD

dólar de Singapura

2,1682

KRW

won sul-coreano

1 529,91

ZAR

rand

12,2705

CNY

yuan-renminbi chinês

10,9875

HRK

kuna croata

7,2725

IDR

rupia indonésia

14 429,71

MYR

ringgit malaio

5,0037

PHP

peso filipino

65,471

RUB

rublo russo

36,9900

THB

baht tailandês

49,692

BRL

real brasileiro

2,6703

MXN

peso mexicano

16,5404


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

8.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 87/6


Notificação prévia de uma operação de concentração

(Processo COMP/M.5113 — Abe Investment/Getty)

Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 87/05)

1.

A Comissão recebeu, em 28 de Março de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) através da qual a empresa Abe Investment, LP («Abe Investment», EUA) controlada pela Hellman & Friedman Capital Partners VI, LP («HFCP», EUA), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento a empresa Getty Images, Inc. («Getty Images», EUA) mediante um acordo de fusão entre a Abe Acquisition Corp. («Abe Acquisition», EUA), uma subsidiária da Abe Investment, e a Getty Images.

2.

As actividades das empresas envolvidas são:

HFCP: um fundo de investimento privado. Os sectores de investimento são: serviços financeiros, saúde, indústria/energia, seguros, serviços profissionais de media/marketing, serviços de software/informação,

Getty Images: criação e distribuição de conteúdos digitais.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de operação notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. Nos termos da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), é de observar que o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que apresentem à Comissão as observações que entenderem sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão, o mais tardar, 10 dias após a data da publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.5113 — Abe Investment/Getty, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Secretariado Operações de Concentração

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


8.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 87/7


Aviso de retirada de uma notificação de uma operação de concentração

(Processo COMP/M.5106 — Candover/Bourne Leisure)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 87/06)

[Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho]

A Comissão recebeu, em 7 de Março de 2008, uma notificação de um projecto de concentração entre as empresas Candover Partners Limited («Candover», Reino Unido) e Bourne Leisure Holdings Limited («Bourne Leisure», Reino Unido). No dia 28 de Março de 2008 as partes notificantes comunicaram ã Comissão que elas retiravam a dita notificação.


OUTROS ACTOS

Comissão

8.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 87/8


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2008/C 87/07)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«AIL BLANC DE LOMAGNE»

N.o CE: FR/PGI/005/0470/15.06.2005

DOP ( ) IGP ( X )

A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Institut National de l'Origine et de la Qualité (I.N.A.O.)

Endereço:

51, rue d'Anjou

F-75008 Paris

Telefone:

(33) 153 89 80 00

Fax:

(33) 142 25 57 97

E-mail:

info@inao.gouv.fr

2.   Agrupamento:

Nome:

Association de Défense de l'ail blanc de Lomagne

Endereço:

Comité BGSO/Agropôle

Bât. Alphagro

BP 206

F-47931 Agen cedex 9

Telefone:

(33) 553 77 22 70

Fax:

(33) 553 77 22 79

E-mail:

ailblancdelomagne@valorhea.fr

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) Outra ( X )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.6: Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados.

4.   Caderno de especificações:

[Resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

4.1.   Nome: «Ail blanc de Lomagne»

4.2.   Descrição: Bolbos de cor branca a branco-marfim, por vezes com laivos violeta, constituídos por vários dentes (8 a 12 consoante o calibre). O ail blanc de Lomagne distingue-se pelo tamanho e regularidade dos dentes, de cor bege a creme, por vezes com traços violeta. Cada dente é revestido de uma túnica constituída por uma única película. O conjunto dos dentes que formam um bolbo é recoberto por várias películas finas.

Os bolbos de ail blanc de Lomagne são vendidos por categoria — categoria Extra ou categoria I; esta última é objecto de certas restrições: os bolbos devem, nomeadamente, ter um diâmetro mínimo de 45 mm.

O ail blanc de Lomagne é comercializado seco, com a apresentação tradicional: em forma de réstia, em cesto, saco ou tabuleiro ou em unidades de venda aos consumidores, tipo rede.

4.3.   Área geográfica: O alho é cultivado, seco, pelado e acondicionado segundo as apresentações tradicionais na área geográfica, onde se procede também à aprovação. A delimitação da área geográfica IGP tem em conta:

a história da produção na zona,

a distribuição da produção a partir de um recenseamento dos produtores ao nível das organizações de produtores,

a caracterização pedoclimática dos terrenos em que o alho é cultivado desde há várias décadas.

A área geográfica inclui os 200 municípios seguintes, repartidos em dois departamentos:

4.4.   Prova de origem: A fim de identificar as parcelas, o produtor regista no caderno de cultivo o nome do município, a superfície, o número de registo, a variedade e a cultura precedente.

Relativamente a cada lote entregue para acondicionamento, o número de identificação das parcelas figura na nota de entrega. Após verificação da conformidade dos lotes com as características do ail blanc de Lomagne, os lotes «IGP» são identificados de forma específica e acondicionados separadamente dos outros. Cada acondicionamento (tabuleiro ou unidade de venda ao consumidor) ostenta um número de identificação único que garante a rastreabilidade.

4.5.   Método de obtenção:

Na fase de produção:

Todas as operações de produção, secagem e pelagem são realizadas na zona delimitada.

Os produtores escolhem as sementes com base na lista varietal divulgada anualmente pela associação e realizam as sementeiras exclusivamente com sementes certificadas.

As variedades cuja plantação é autorizada são seleccionadas por referência às duas variedades testemunha resultantes das populações de origem «Blanc de Lomagne». Os limiares de aceitação das novas variedades são definidos a fim de comparar as suas características com as das variedades testemunha.

Em Lomagne, as terras propícias à cultura do alho têm um teor de argila superior a 20 %. São excluídos os solos ácidos, com pH inferior a 7,5. Uma análise físico-química da parcela permite verificar se a natureza do solo é favorável a esta cultura.

Para a implantação desta cultura, o produtor escolhe uma parcela situada na área geográfica em que não tenha sido plantado alho nas últimas três campanhas. É proibido plantar alho onde tenha sido plantado sorgo, milho, luzerna ou outros alhos e em parcelas que tenham sido utilizadas como pastos.

A sementeira tem lugar entre 15 de Outubro e 15 de Dezembro.

Todas as intervenções fitossanitárias devem ser justificadas por observações na parcela e/ou observações efectuadas pelos técnicos em parcelas de referência e/ou por um relatório técnico. Para privilegiar a alternância das matérias activas, o produtor tem em conta os registos das intervenções anteriores constantes do caderno de cultivo e a lista de produtos aprovados para utilização na cultura. De dois em dois anos é efectuada a avaliação do material de pulverização.

O produtor deve basear as suas decisões em matéria de fertilização numa análise do solo da parcela efectuada há, no máximo, três anos. Os fertilizantes devem ser utilizados de forma fraccionada e limitada, e tendo em conta o estado vegetativo das plantas.

Para decidir a data de início da colheita, o produtor tem em conta os critérios visíveis de maturidade (amarelecimento das folhas, amolecimento do colo) e a relação peso dos bolbos/peso das folhas.

A secagem do alho é realizada tradicionalmente mediante suspensão em barras ou por ventilação dinâmica. A perda de peso do alho é controlada para verificar o estado de adiantamento da secagem. A duração da secagem corresponde a uma perda de peso de 20 % a 30 % relativamente ao peso inicial dos bolbos colhidos.

Após a secagem, o alho é obrigatoriamente pelado manualmente para que os bolbos fiquem suficientemente brancos. Para tal, retiram-se as películas exteriores murchas, sem cor ou rasgadas, deixando intacta a última película. Aquando da pelagem, as raízes dos alhos são cortadas manualmente rente à zona de inserção das raízes, com cuidado de modo a não a danificar.

Em seguida, o alho pode ser escolhido e aprovado na zona delimitada, à semelhança do passado, na instalação de acondicionamento ou na exploração, o que permite igualmente garantir a rastreabilidade do produto.

O alho colhido com rama pode, depois da aprovação, ser utilizado para a elaboração das apresentações tradicionais do ail blanc de Lomagne, nomeadamente em ramos, cestos ou réstias.

4.6.   Relação:

Reputação histórica e actual:

No respeitante à história da produção, uma compilação de estatísticas agrícolas da região de Castelsarrasin datada de 1868 refere o interesse económico da cultura do alho em Tarn et Garonne. Em 1902, a cultura do alho no município de Beaumont de Lomagne ocupava 80 hectares. Como o indicam as estatísticas agrícolas anuais, a cultura do alho não deixou de progredir em Lomagne durante o século XX: 500 hectares em 1929, 2 810 hectares em 1980.

A criação dos estabelecimentos DURAN em 1936 e o surgimento de mercados tradicionais em que os agricultores escoavam os seus excedentes atestam que já altura havia em Lomagne um comércio de alho.

A partir dos anos 60, numerosas manifestações foram criadas em torno do alho: o primeiro concurso do ramo mais bonito foi realizado em 1961, em Beaumont de Lomagne.

Todos os anos, desde 1994, é consagrado um dia à festa do alho em Beaumont de Lomagne.

A partir de 1960, foram, igualmente, desenvolvidos estudos destinados a melhorar as técnicas de produção. Os resultados desses estudos foram apresentados aquando das jornadas nacionais do alho organizadas entre 1966 e 1974 em Beaumont de Lomagne.

As diferentes manifestações em torno do ail blanc de Lomagne, nomeadamente os concursos de técnicas de apresentação tradicionais, conferem à cultura do alho um carácter festivo e convivial e contribuem para a reputação do produto.

Outra característica: manutenção das técnicas tradicionais.

A produção de ail blanc de Lomagne caracteriza-se pela manutenção de técnicas ancestrais, como a secagem do alho mediante suspensão em barras, a pelagem manual do alho e a elaboração de apresentações tradicionais (réstias, cestos ou ramos).

A secagem tradicional mediante suspensão em barras consiste em pendurar o alho colhido com a rama em barras, num local abrigado mas exposto ao exterior. O vento de Autan desempenha um papel importante neste processo natural. Trata-se de um vento quente e seco que vem do Mediterrâneo, muito forte em Lomagne, que contribui desta forma para a manutenção desta forma tradicional de secagem.

A pelagem manual, obrigatória, permite obter um produto com a apresentação cuidada característica do ail blanc de Lomagne: bolbo homogéneo sem rasgos, branco, com raízes cortadas uniformemente.

A inexistência de uma haste floral rígida permite elaborar as apresentações características do ail blanc de Lomagne, como as réstias e os ramos. Estas apresentações tradicionais estão muito presentes nas manifestações em torno do ail blanc de Lomagne.

4.7.   Estrutura de controlo:

Nome:

Qualisud

Endereço:

BP 102 Agropole

F-47000 Agen

Telefone:

(33) 558 06 15 21

Fax:

(33) 558 75 13 36

E-mail:

Qualisud@wanadoo.fr

A Qualisud é um organismo de certificação aprovado e acreditado em conformidade com a norma EN 45011.

4.8.   Rotulagem: Sem prejuízo de normas específicas a outras regulamentações francesas, comunitárias ou internacionais, a rotulagem deve comportar as seguintes menções específicas da IGP:

o nome do produto: «Ail Blanc de Lomagne»,

o logótipo comunitário «IGP»,

o número de identificação do lote.


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.