ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 74E

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

51.o ano
20 de Março de 2008


Número de informação

Índice

Página

 

IV   (Informações)

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

PARLAMENTO EUROPEU

 

SESSÃO 2007/2008

 

Sessões de 23 a 26 de Abril de 2007

 

Segunda-feira, 23 de Abril de 2007

2008/C 074E/01

ACTA

1

DESENROLAR DA SESSÃO

Reinício da sessão

Aprovação da acta da sessão anterior

Declarações da Presidência

Entrega de documentos

Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

Decisões sobre determinados documentos

Perguntas orais e declarações escritas (apresentação)

Declarações escritas (artigo 116 o do Regimento)

Seguimento dado às resoluções do Parlamento

Composição do Parlamento

Composição das comissões e das delegações

Assinatura de actos adoptados em co-decisão

Ordem dos trabalhos

Declaração de interesses financeiros

Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Serviços de pagamento no mercado interno *** I (debate)

Medicamentos de terapias avançadas *** I (debate)

Medidas penais destinadas a garantir o respeito dos direitos de propriedade intelectual *** I (debate)

Consequências dos futuros alargamentos para a eficácia da política de coesão (debate)

Estratégia Política Anual da Comissão para o processo orçamental 2008 (debate)

Contingentes pautais aplicáveis às importações, na Bulgária e na Roménia, de açúcar de cana * (debate)

Regime de contingentes para a produção de fécula de batata * (debate)

Indemnização pela violação de regras antitrust (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

16

 

Terça-feira, 24 de Abril de 2007

2008/C 074E/02

ACTA

18

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Decisão sobre a aplicação do processo de urgência

Quitações relativas ao exercício de 2005 (debate)

Luta contra o VIH/SIDA na União Europeia e nos países vizinhos — 2006/2009 (debate)

Votos de boas-vindas

Período de votação

Acordo CE-Malásia sobre certos aspectos dos serviços aéreos * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Vencimentos de base, abonos e subsídios dos funcionários da Europol * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Contingentes pautais aplicáveis às importações, na Bulgária e na Roménia, de açúcar de cana * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Vural Öger (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Quitação 2005: Secção IV — Tribunal de Justiça (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Quitação 2005: Secção V — Tribunal de Contas (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Quitação 2005: Secção VI — Comité Económico e Social Europeu (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Quitação 2005: Secção VIII-A — Provedor de Justiça Europeu (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Quitação 2005: Secção VIII-B — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Quitação 2005: 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Quitação 2005: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Quitação 2005: Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Quitação 2005: Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Quitação 2005: Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Quitação 2005: Agência Europeia do Ambiente (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Quitação 2005: Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Quitação 2005: Centro de Tradução dos Órgãos da União (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Quitação 2005: Agência Europeia de Medicamentos (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Quitação 2005: Eurojust (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Quitação 2005: Fundação Europeia para a Formação (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Quitação 2005: Agência Europeia da Segurança Marítima (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Quitação 2005: Agência Europeia da Segurança Aérea (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Quitação 2005: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Quitação 2005: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Quitação 2005: Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Serviços de pagamento no mercado interno *** I (votação)

Regime de contingentes para a produção de fécula de batata * (votação)

Consequências dos futuros alargamentos para a eficácia da política de coesão (votação)

Estratégia Política Anual da Comissão para o processo orçamental 2008 (votação)

Quitação 2005: Secção III — Comissão (votação)

Quitação 2005: Secção I — Parlamento Europeu (votação)

Quitação 2005: Secção II — Conselho (votação)

Quitação 2005: Secção VII — Comité das Regiões (votação)

Quitação 2005: Agência Europeia para a Reconstrução (votação)

Luta contra o VIH/SIDA na União Europeia e nos países vizinhos — 2006/2009 (votação)

Declarações de voto

Correcções e intenções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Acompanhamento e informação do tráfego de navios *** I — Investigação de acidentes no sector dos transportes marítimos *** I — Responsabilidade das transportadoras de passageiros por acidente marítimo ou fluvial *** I — Inspecção de navios pelo Estado do porto *** I — Organizações de vistoria e inspecção de navios *** I (debate)

Período de perguntas (perguntas à Comissão)

Questão prévia (homofobia na Europa)

Acordo multilateral sobre a criação de um Espaço de Aviação Comum Europeu — Criação de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) * (debate)

Galileo (debate)

Segurança da aviação civil *** II (debate)

Avaliação e gestão dos riscos de inundação *** II (debate)

Uso sustentável dos recursos naturais (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

43

ANEXO I

45

ANEXO II

59

TEXTOS APROVADOS

157

P6_TA(2007)0103Acordo CE-Malásia sobre certos aspectos dos serviços aéreos *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura e aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Malásia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2006)0619 — C6-0004/2007 — 2006/0202(CNS))

157

P6_TA(2007)0104Vencimentos de base, abonos e subsídios dos funcionários da Europol *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre uma iniciativa da República da Finlândia tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol (16333/2006 — C6-0047/2007 — 2007/0801(CNS))

157

P6_TA(2007)0105Contingentes pautais aplicáveis às importações, na Bulgária e na Roménia, de açúcar de cana *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à abertura de contingentes pautais aplicáveis às importações, na Bulgária e na Roménia, de açúcar de cana em bruto para abastecimento das refinarias nas campanhas de comercialização de 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009 (COM(2006)0798 — C6-0003/2007 — 2006/0261(CNS))

158

P6_TA(2007)0106Pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Vural ÖgerDecisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Vural Öger (2006/2198(IMM))

159

P6_TA(2007)0107Quitação 2005: Secção IV — Tribunal de Justiça

160

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção IV — Tribunal de Justiça (C6-0467/2006 — 2006/2073(DEC))

160

2.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção IV — Tribunal de Justiça (C6-0467/2006 — 2006/2073(DEC))

161

P6_TA(2007)0108Quitação 2005: Secção V — Tribunal de Contas

163

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção V — Tribunal de Contas (C6-0468/2006 — 2006/2074(DEC))

163

2.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção V — Tribunal de Contas (C6-0468/2006 — 2006/2074(DEC))

164

P6_TA(2007)0109Quitação 2005: Secção VI — Comité Económico e Social Europeu

166

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção VI — Comité Económico e Social Europeu (C6-0469/2006 — 2006/2075(DEC))

166

2.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção VI — Comité Económico e Social Europeu (C6-0469/2006 — 2006/2075(DEC))

167

P6_TA(2007)0110Quitação 2005: Secção VIII-A — Provedor de Justiça Europeu

169

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção VIIIA — Provedor de Justiça Europeu (C6-0471/2006 — 2006/2063(DEC))

169

2.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção VIIIA — Provedor de Justiça Europeu (C6-0471/2006 — 2006/2063(DEC))

170

P6_TA(2007)0111Quitação 2005: Secção VIII-B — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados

172

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção VIIIB — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (C6-0472/2006 — 2006/2170(DEC))

172

2.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção VIIIB — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (C6-0472/2006 — 2006/2170(DEC))

173

P6_TA(2007)0112Quitação 2005: 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED)

174

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento dos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2005 (COM(2006)0429 — C6-0264/2006 — 2006/2169(DEC))

174

2.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas relativas à execução do orçamento dos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2005 (COM(2006)0429 — C6-0264/2006 — 2006/2169(DEC))

176

3.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão relativa à quitação pela execução do orçamento dos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2005 (COM(2006)0429 — C6-0264/2006 — 2006/2169(DEC))

177

P6_TA(2007)0113Quitação 2005: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

183

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2005 (C6-0386/2006 — 2006/2153(DEC))

183

2.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2005 (C6-0386/2006 — 2006/2153(DEC))

184

3.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2005 (C6-0386/2006 — 2006/2153(DEC))

186

P6_TA(2007)0114Quitação 2005: Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

190

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2005 (C6-0387/2006 — 2006/2154(DEC))

190

2.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2005 (C6-0387/2006 — 2006/2154(DEC))

191

3.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2005 (C6-0387/2006 — 2006/2154(DEC))

193

P6_TA(2007)0115Quitação 2005: Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia

196

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia para o exercício de 2005 (C6-0389/2006 — 2006/2156(DEC))

196

2.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia relativas ao exercício de 2005 (C6-0389/2006 — 2006/2156(DEC))

197

3.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia para o exercício de 2005 (C6-0389/2006 — 2006/2156(DEC))

199

P6_TA(2007)0116Quitação 2005: Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

202

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2005 (C6-0390/2006 — 2006/2157(DEC))

202

2.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2005 (C6-0390/2006 — 2006/2157(DEC))

203

3.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão relativa à quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2005 (C6-0390/2006 — 2006/2157(DEC))

205

P6_TA(2007)0117Quitação 2005: Agência Europeia do Ambiente

208

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2005 (C6-0391/2006 — 2006/2158(DEC))

208

2.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2005 (C6-0391/2006 — 2006/2158(DEC))

209

3.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão relativa à quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2005 (C6-0391/2006 — 2006/2158(DEC))

211

P6_TA(2007)0118Quitação 2005: Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

214

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2005 (C6-0392/2006 — 2006/2159(DEC))

214

2.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2005 (C6-0392/2006 — 2006/2159(DEC))

215

3.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2005 (C6-0392/2006 — 2006/2159(DEC))

218

P6_TA(2007)0119Quitação 2005: Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia

221

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2005 (C6-0393/2006 — 2006/2160(DEC))

221

2.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2005 (C6-0393/2006 — 2006/2160(DEC))

222

3.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2005 (C6-0393/2006 — 2006/2160(DEC))

224

P6_TA(2007)0120Quitação 2005: Agência Europeia de Medicamentos

227

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2005 (C6-0394/2006 — 2006/2161(DEC))

227

2.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2005 C6-0394/2006 — 2006/2161(DEC))

228

3.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2005 (C6-0394/2006 — 2006/2161(DEC))

229

P6_TA(2007)0121Quitação 2005: Eurojust

233

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2005 (C6-0395/2006 — 2006/2162(DEC))

233

2.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas da Eurojust relativas ao exercício de 2005 (C6-0395/2006 — 2006/2162(DEC))

234

3.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2005 (C6-0395/2006 — 2006/2162(DEC))

235

P6_TA(2007)0122Quitação 2005: Fundação Europeia para a Formação

238

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2005 (C6-0396/2006 — 2006/2163(DEC))

238

2.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2005 (C6-0396/2006 — 2006/2163(DEC))

239

3.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2005 (C6-0396/2006 — 2006/2163(DEC))

241

P6_TA(2007)0123Quitação 2005: Agência Europeia de Segurança Marítima

244

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Segurança Marítima para o exercício de 2005 (C6-0397/2006 — 2006/2164(DEC))

244

2.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Segurança Marítima relativas ao exercício de 2005 (C6-0397/2006 — 2006/2164(DEC))

245

3.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão relativa à quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Segurança Marítima para o exercício de 2005 (C6-0397/2006 — 2006/2164(DEC))

247

P6_TA(2007)0124Quitação 2005: Agência Europeia para a Segurança da Aviação

250

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2005 (C6-0398/2006 — 2006/2165(DEC))

250

2.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2005 (C6-0398/2006 — 2006/2165(DEC))

251

3.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2005 (C6-0398/2006 — 2006/2165(DEC))

253

P6_TA(2007)0125Quitação 2005: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

256

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2005 (C6-0399/2006 — 2006/2166(DEC))

256

2.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2005 (C6-0399/2006 — 2006/2166(DEC))

257

3.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2005 (C6-0399/2006 — 2006/2166(DEC))

258

P6_TA(2007)0126Quitação 2005: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

261

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2005 (C6-0400/2006 — 2006/2167(DEC))

261

2.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2005 (C6-0400/2006 — 2006/2167(DEC))

262

3.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão relativa à quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2005 (C6-0400/2006 — 2006/2167(DEC))

264

P6_TA(2007)0127Quitação 2005: Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação

267

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação para o exercício de 2005 (C6-0401/2006 — 2006/2168(DEC))

267

2.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2005 (C6-0401/2006 — 2006/2168(DEC))

268

3.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação para o exercício de 2005 (C6-0401/2006 — 2006/2168(DEC))

270

P6_TA(2007)0128Serviços de pagamento no mercado interno *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços de pagamento no mercado interno e que altera as Directivas 97/7/CE, 2000/12/CE e 2002/65/CE (COM(2005)0603 — C6-0411/2005 — 2005/0245(COD))

272

P6_TC1-COD(2005)0245Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Directivas 97/7/CE, 2002/65/CE, 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Directiva 97/5/CE

273

P6_TA(2007)0129Regime de contingentes para a produção de fécula de batata *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1868/94 que institui um regime de contingentes para a produção de fécula de batata (COM(2006)0827 — C6-0046/2007 — 2006/0268(CNS))

273

P6_TA(2007)0130Consequências dos futuros alargamentosResolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre as consequências dos futuros alargamentos para a eficácia da política de coesão (2006/2107(INI))

275

P6_TA(2007)0131Estratégia Política Anual da Comissão para o processo orçamental 2008Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a Estratégia Política Anual da Comissão para o processo orçamental 2008 (2007/2017(BUD))

280

ANEXO ITRÍLOGO DE 7 DE MARÇO DE 2007

287

ANEXO IIDECLARAÇÕES NA SEQUÊNCIA DO TRÍLOGO DE 18 DE ABRIL DE 2007

287

P6_TA(2007)0132Quitação 2005: Secção III — Comissão

288

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção III — Comissão (SEC(2006)0916 — C6-0263/2006 — 2006/2070(DEC)) (SEC(2006)0915 — C6-0262/2006 — 2006/2070(DEC))

288

2.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas relativas à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção III — Comissão (SEC(2006)0916 — C6-0263/2006 — 2006/2070(DEC)) (SEC(2006)0915 — C6-0262/2006 — 2006/2070(DEC))

290

3.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão relativa à quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção III — Comissão (SEC(2006)0916 — C6-0263/2006 — 2006/2070(DEC)) (SEC(2006)0915 — C6-0262/2006 — 2006/2070(DEC))

292

P6_TA(2007)0133Quitação 2005: Secção I — Parlamento Europeu

320

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção I — Parlamento Europeu (C6-0465/2006 — 2006/2071(DEC))

320

2.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção I — Parlamento Europeu (C6-0465/2006 — 2006/2071(DEC))

321

P6_TA(2007)0134Quitação 2005: Secção II — Conselho

337

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção II — Conselho (C6-0466/2006 — 2006/2072(DEC))

337

2.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que são parte integrante da decisão de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção II — Conselho (C6-0466/2006 — 2006/2072(DEC))

338

P6_TA(2007)0135Quitação 2005: Secção VII, Comité das Regiões

339

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção VII — Comité das Regiões (C6-0470/2006 — 2006/2076(DEC))

339

2.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção VII — Comité das Regiões (C6-0470/2006 — 2006/2076(DEC))

340

P6_TA(2007)0136Quitação 2005: Agência Europeia para a Reconstrução

342

1.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Reconstrução para o exercício de 2005 (C6-0388/2006 — 2006/2155(DEC))

342

2.   Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2005 (C6-0388/2006 — 2006/2155(DEC))

343

3.   Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Reconstrução para o exercício de 2005 (C6-0388/2006 — 2006/2155(DEC))

345

P6_TA(2007)0137Luta contra o VIH/SIDAResolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a luta contra o VIH/SIDA na União Europeia e nos países vizinhos, 2006/2009 (2006/2232(INI))

348

 

Quarta-feira, 25 de Abril de 2007

2008/C 074E/03

ACTA

357

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Relações transatlânticas (debate)

Relatório de acompanhamento de 2006 relativo à Croácia (debate)

Mandato de um deputado

Período de votação

Transmissão de dados das contas nacionais *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Criação de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Mandato de um deputado (continuação)

Período de votação (continuação)

Adaptação das disposições do Título IV do Tratado CE relativas às competências do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Acordo-Quadro sobre um programa nuclear e ambiental multilateral na Federação da Rússia e do respectivo Protocolo relativo a queixas, acções judiciais e indemnizações * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Segurança da aviação civil *** II (votação)

Votos de boas-vindas

Período de votação (continuação)

Avaliação e gestão dos riscos de inundação *** II (votação)

Sessão solene — Índia

Período de votação (continuação)

Medicamentos de terapias avançadas *** I (votação)

Medidas penais destinadas a garantir o respeito dos direitos de propriedade intelectual *** I (votação)

Acompanhamento e informação do tráfego de navios *** I (votação)

Investigação de acidentes no sector dos transportes marítimos *** I (votação)

Responsabilidade das transportadoras de passageiros por acidente marítimo ou fluvial *** I (votação)

Inspecção de navios pelo Estado do porto *** I (votação)

Organizações de vistoria e inspecção de navios *** I (votação)

Normas contabilísticas internacionais de informação financeira (votação)

Comissão temporária sobre as alterações climáticas (votação)

Acções de indemnização devido à violação das regras comunitárias no domínio antitrust (Livro Verde) (votação)

Acordo multilateral sobre a criação de um Espaço de Aviação Comum Europeu (votação)

Uso sustentável dos recursos naturais (votação)

Relações transatlânticas (votação)

Relatório de acompanhamento de 2006 relativo à Croácia (votação)

Declarações de voto

Correcções e intenções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Direitos do Homem no mundo em 2006 — política da União Europeia — Moratória sobre a pena de morte (debate)

Ucrânia (debate)

Homofobia na Europa (debate)

Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

Equipas de intervenção rápida nas fronteiras (debate)

Finanças públicas na UEM em 2006 (debate)

Reforçar a legislação europeia no domínio da informação e consulta dos trabalhadores (debate)

Simplificação e racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática das directivas referentes à protecção da saúde e da segurança no trabalho *** I (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

373

ANEXO I

375

ANEXO II

393

TEXTOS APROVADOS

505

P6_TA(2007)0138Transmissão de dados das contas nacionais ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2223/96 do Conselho no que se refere à transmissão de dados das contas nacionais (COM(2005)0653 — C6-0438/2005 — 2005/0253(COD))

505

P6_TC1-COD(2005)0253Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2223/96 do Conselho no que se refere à transmissão de dados das contas nacionais

505

P6_TA(2007)0139Criação de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo Multilateral entre a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a Comunidade Europeia, a República da Islândia, a antiga República Jugoslava da Macedónia, o Reino da Noruega, a Sérvia e Montenegro, a Roménia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) (COM(2006)0113 — C6-0218/2006 — 2006/0036(CNS))

506

P6_TA(2007)0140Adaptação das disposições do Título IV do Tratado CE relativas às competências do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre um projecto de decisão do Conselho que adapta as disposições relativas ao Tribunal de Justiça nos domínios abrangidos pelo Título IV da Parte III do Tratado que institui a Comunidade Europeia (COM(2006)0346 — C6-0304/2006 — 2006/0808(CNS))

506

P6_TA(2007)0141Acordo-Quadro sobre um programa nuclear e ambiental multilateral na Federação da Rússia e respectivo Protocolo relativo a queixas, acções judiciais e indemnizações *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, de um Acordo-Quadro sobre um programa nuclear e ambiental multilateral na Federação da Rússia e do protocolo relativo a queixas, acções judiciais e indemnizações do Acordo-Quadro sobre um programa nuclear e ambiental multilateral na Federação da Rússia (COM(2006)0665 — C6-0475/2006 — 2006/0227(CNS))

507

P6_TA(2007)0142Segurança da aviação civil ***IIResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n o 2320/2002 (14039/1/2006 — C6-0041/2007 — 2005/0191(COD))

508

P6_TC2-COD(2005)0191Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil que revoga o Regulamento (CE) n o 2320/2002

508

ANEXONORMAS DE BASE COMUNS DE PROTECÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ACTOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA (ARTIGO 4 o )

520

P6_TA(2007)0143Avaliação e gestão das inundações ***IIResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão das inundações (12131/6/2006 — C6-0038/2007 — 2006/0005(COD))

525

P6_TC2-COD(2006)0005Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações

525

P6_TA(2007)0144Medicamentos de terapias avançadas ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos de terapias avançadas e que altera a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004 (COM(2005)0567 — C6-0401/2005 — 2005/0227(COD))

525

P6_TC1-COD(2005)0227Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos de terapias avançadas e que altera a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004

526

P6_TA(2007)0145Medidas penais destinadas a garantir o respeito dos direitos de propriedade intelectual ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às medidas penais destinadas a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual (COM(2006)0168 — C6-0233/2005 — 2005/0127(COD))

526

P6_TC1-COD(2005)0127Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às medidas penais destinadas a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual

527

P6_TA(2007)0146Sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/59/CE relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios (COM(2005)0589 — C6-0004/2006 — 2005/0239(COD))

533

P6_TC1-COD(2005)0239Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/59/CE relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios

533

P6_TA(2007)0147Investigação de acidentes ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no sector do transporte marítimo e altera as Directivas 1999/35/CE e 2002/59/CE (COM(2005)0590 — C6-0056/2006 — 2005/0240(COD))

546

P6_TC1-COD(2005)0240Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no sector do transporte marítimo e altera as Directivas 1999/35/CE e 2002/59/CE

547

ANEXO IFORMA E CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO

558

ANEXO IIDADOS A INCLUIR NA NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTES OU INCIDENTES MARÍTIMOS

561

P6_TA(2007)0148Responsabilidade das transportadoras de passageiros ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar e por vias navegáveis interiores em caso de acidente (COM(2005)0592 — C6-0057/2006 — 2005/0241(COD))

562

P6_TC1-COD(2005)0241Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar em caso de acidente

563

ANEXO ICONVENÇÃO DE ATENAS DE 2002 RELATIVA AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E BAGAGENS POR MAR

567

ANEXO IIRESERVA IMO 2006

584

P6_TA(2007)0149Inspecção de navios pelo Estado do porto (reformulação) ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto (reformulação) (COM(2005)0588 — C6-0028/2006 — 2005/0238(COD))

584

P6_TC1-COD(2005)0238Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto (reformulação)

584

ANEXO IELEMENTOS DO REGIME COMUNITÁRIO DE INSPECÇÃO PELO ESTADO DO PORTO

605

ANEXO IIDETERMINAÇÃO DO PERFIL DE RISCO DO NAVIO

609

ANEXO IIICOMUNICAÇÃO

610

ANEXO IVLISTA DE CERTIFICADOS E DOCUMENTOS

610

ANEXO VEXEMPLOS DE MOTIVOS INEQUÍVOCOS PARA INSPECÇÃO APROFUNDADA

612

ANEXO VIPROCEDIMENTOS PARA A INSPECÇÃO DOS NAVIOS

613

ANEXO VIIPROCEDIMENTOS PARA O CONTROLO DOS NAVIOS EM ASPECTOS LIGADOS À PROTECÇÃO DO TRANSPORTE MARÍTIMO

613

ANEXO VIIIPROCEDIMENTOS PARA A INSPECÇÃO ALARGADA DE NAVIOS

616

ANEXO IXDISPOSIÇÕES RELATIVAS À PROIBIÇÃO DE ACESSO AOS PORTOS COMUNITÁRIOS

618

ANEXO XRELATÓRIO DE INSPECÇÃO

620

ANEXO XICRITÉRIOS DE IMOBILIZAÇÃO DE UM NAVIO

621

ANEXO XIICRITÉRIOS MÍNIMOS PARA OS INSPECTORES

625

ANEXO XIIIPUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS INSPECÇÕES, IMOBILIZAÇÕES E PROIBIÇÕES DE ACESSO NOS PORTOS DOS ESTADOS-MEMBROS

626

ANEXO XIVDADOS A FORNECER NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO DA MONITORIZAÇÃO

627

ANEXO XV

628

ANEXO XVITABELA DE CORRELAÇÃO

629

P6_TA(2007)0150Organizações de vistoria e inspecção dos navios ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (reformulação) (COM(2005)0587 — C6-0038/2006 — 2005/0237(COD))

632

P6_TC1-COD(2005)0237Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (reformulação)

633

ANEXO ICRITÉRIOS MÍNIMOS PARA AS ORGANIZAÇÕES RECONHECIDAS REFERIDAS NO ARTIGO 3 o

648

ANEXO II

650

ANEXO IIITABELA DE CORRESPONDÊNCIA

651

P6_TA(2007)0151Comissão Temporária sobre as Alterações ClimáticasDecisão do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, referente à constituição, competências, composição e duração do mandato da Comissão Temporária sobre as Alterações Climáticas

652

P6_TA(2007)0152Indemnização por violação das regras comunitárias no domínio antitrustResolução do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre o Livro Verde Acções de indemnização devido à violação das regras comunitárias no domínio antitrust (2006/2207(INI))

653

P6_TA(2007)0153Acordo Multilateral sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum EuropeuResolução do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo Multilateral entre a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a Comunidade Europeia, a República da Islândia, a antiga República Jugoslava da Macedónia, o Reino da Noruega, a Sérvia e Montenegro, a Roménia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE)

658

P6_TA(2007)0154Uso sustentável dos recursos naturaisResolução do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre a Estratégia Temática para o Uso Sustentável dos Recursos Naturais (2006/2210(INI))

660

P6_TA(2007)0155Relações transatlânticasResolução do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre as relações transatlânticas

670

P6_TA(2007)0156Relatório de acompanhamento de 2006 relativo à CroáciaResolução do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre o relatório de 2006 sobre os progressos alcançados pela Croácia com vista à adesão (2006/2288(INI))

675

 

Quinta-feira, 26 de Abril de 2007

2008/C 074E/04

ACTA

680

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Entrega de documentos

Transferências de dotações

Relações entre a União Europeia e a Suíça (debate)

Situação das mulheres deficientes na União Europeia (debate)

Comunicação de posições comuns do Conselho

Comunicação da Presidência

Período de votação

Simplificação e racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática das directivas referentes à protecção da saúde e da segurança no trabalho *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Produtos da pesca dos Açores, da Madeira, das ilhas Canárias, da Guiana e da Reunião (2007/2013) * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Conselhos consultivos regionais no âmbito da política comum das pescas * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Situação das mulheres deficientes na União Europeia (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Paridades de Poder de Compra *** I (votação)

Equipas de intervenção rápida nas fronteiras *** I (votação)

Conservação e exploração sustentável dos recursos haliêuticos * (votação)

Galileo (votação)

Direitos do Homem no mundo em 2006 — política da União Europeia (votação)

Moratória sobre a pena de morte (votação)

Homofobia na Europa (votação)

Finanças públicas na UEM em 2006 (votação)

Declarações de voto

Correcções e intenções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Ordem do dia

Zimbabué (debate)

Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

Recente repressão de manifestações na Rússia

Sequestro do jornalista Alan Johnston em Gaza

Situação dos Direitos do Homem nas Filipinas

Período de votação

Recente repressão de manifestações na Rússia (votação)

Sequestro do jornalista Alan Johnston em Gaza (votação)

Situação dos Direitos do Homem nas Filipinas (votação)

Zimbabué (votação)

Correcções e intenções de voto

Declarações de voto

Composição do Parlamento

Composição das comissões e das delegações

Verificação de poderes

Decisões sobre determinados documentos

Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Calendário das próximas sessões

Interrupção da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

699

ANEXO I

701

ANEXO II

711

TEXTOS APROVADOS

734

P6_TA(2007)0157Simplificação e racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática das directivas referentes à protecção da saúde e da segurança no trabalho *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 89/391/CEE do Conselho, as suas directivas especiais e as Directivas do Conselho 83/477/CEE, 91/383/CEE, 92/29/CEE e 94/33/CE, tendo em vista a simplificação e a racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática (COM(2006)0390 — C6-0242/2006 — 2006/0127(COD))

734

P6_TC1-COD(2006)0127Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 26 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 89/391/CEE do Conselho, as suas directivas especiais e as Directivas 83/477/CEE, 91/383/CEE, 92/29/CEE e 94/33/CE do Conselho, tendo em vista a simplificação e a racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática

734

P6_TA(2007)0158Regime de compensação dos custos suplementares ligados ao escoamento de determinados produtos da pesca dos Açores, da Madeira, das ilhas Canárias e dos departamentos franceses da Guiana e da Reunião *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que institui, para o período de 2007 a 2013, um regime de compensação dos custos suplementares ligados ao escoamento de determinados produtos da pesca dos Açores, da Madeira, das ilhas Canárias e dos departamentos franceses da Guiana e da Reunião (COM(2006)0740 — C6-0505/2006 — 2006/0247(CNS))

735

P6_TA(2007)0159Conselhos Consultivos Regionais no âmbito da política comum das pescas *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2004/585/CE que institui conselhos consultivos regionais no âmbito da política comum das pescas (COM(2006)0732 — C6-0051/2007 — 2006/0240(CNS))

742

P6_TA(2007)0160Mulheres com deficiência na União EuropeiaResolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre a situação das mulheres com deficiência na União Europeia (2006/2277(INI))

742

P6_TA(2007)0161Paridades de Poder de Compra *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns para o fornecimento de informação de base sobre Paridades de Poder de Compra e para o respectivo cálculo e divulgação (COM(2006)0135 — C6-0100/2006 — 2006/0042(COD))

748

P6_TC1-COD(2006)0042Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 26 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns para o fornecimento de informação de base sobre Paridades de Poder de Compra e para o respectivo cálculo e divulgação

748

P6_TA(2007)0162Equipas de intervenção rápida nas fronteiras *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um mecanismo para a criação de equipas de intervenção rápida nas fronteiras e que altera o Regulamento (CE) n o 2007/2004 do Conselho no que se refere a este mecanismo (COM(2006)0401 — C6-0253/2006 — 2006/0140(COD))

749

P6_TC1-COD(2006)0140Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 26 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um mecanismo para a criação de equipas de intervenção rápida nas fronteiras, que altera o Regulamento (CE) n o 2007/2004 do Conselho no que se refere a este mecanismo e que regulamenta as competências e tarefas dos agentes convidados

749

ANEXODECLARAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO

750

P6_TA(2007)0163Conservação e exploração sustentável dos recursos haliêuticos *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2371/2002 relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da política comum das pescas (COM(2006)0587 — C6-0402/2006 — 2006/0190(CNS))

750

P6_TA(2007)0164GalileoResolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre as negociações do contrato de concessão Galileo

752

P6_TA(2007)0165Direitos do Homem no mundo em 2006 — política da União EuropeiaResolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre o Relatório anual do Parlamento Europeu relativo aos direitos humanos no mundo em 2006 e à política da União Europeia nesta matéria (2007/2020(INI))

753

P6_TA(2007)0166Moratória universal à pena de morteResolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre a iniciativa a favor de uma moratória universal à pena de morte

775

P6_TA(2007)0167Homofobia na EuropaResolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre a homofobia na Europa

776

P6_TA(2007)0168Finanças públicas na UEM em 2006Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre as finanças públicas na UEM em 2006 (2007/2004(INI))

780

P6_TA(2007)0169RússiaResolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre a Rússia

784

P6_TA(2007)0170Rapto do jornalista Alan Johnston em GazaResolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre o rapto do jornalista Alan Johnston em Gaza

786

P6_TA(2007)0171FilipinasResolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre as Filipinas

788

P6_TA(2007)0172ZimbabuéResolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre o Zimbabué

791

Legenda dos símbolos utilizados

*

processo de consulta

**I

processo de cooperação, primeira leitura

**II

processo de cooperação, segunda leitura

***

processo de parecer conforme

***I

processo de co-decisão, primeira leitura

***II

processo de co-decisão, segunda leitura

***III

processo de co-decisão, terceira leitura

(O processo indicado funda-se na base jurídica proposta pela Comissão)Indicações relativas ao período de votaçãoSalvo indicação em contrário, os relatores comunicaram por escrito à Presidência a sua posição sobre as alterações.Significado das siglas das Comissões

AFET

Comissão dos Assuntos Externos

DEVE

Comissão do Desenvolvimento

INTA

Comissão do Comércio Internacional

BUDG

Comissão dos Orçamentos

CONT

Comissão do Controlo Orçamental

ECON

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

EMPL

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

ENVI

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

ITRE

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

IMCO

Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores

TRAN

Comissão dos Transportes e do Turismo

REGI

Comissão do Desenvolvimento Regional

AGRI

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

PECH

Comissão das Pescas

CULT

Comissão da Cultura e da Educação

JURI

Comissão dos Assuntos Jurídicos

LIBE

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

AFCO

Comissão dos Assuntos Constitucionais

FEMM

Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

PETI

Comissão das Petições

Significado das siglas dos Grupos Políticos

PPE-DE

Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus

PSE

Grupo Socialista no Parlamento Europeu

ALDE

Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa

UEN

Grupo União para a Europa das Nações

Verts/ALE

Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia

GUE/NGL

Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde

IND/DEM

Grupo Independência e Democracia

ITS

Grupo Identidade, Tradição, Soberania

NI

Não-inscritos

PT

 


IV (Informações)

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

PARLAMENTO EUROPEU

SESSÃO 2007/2008

Sessões de 23 a 26 de Abril de 2007

Segunda-feira, 23 de Abril de 2007

20.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 74/1


ACTA

(2008/C 74 E/01)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Hans-Gert PÖTTERING,

Presidente

1.   Reinício da sessão

A sessão tem início às 17 horas.

2.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

3.   Declarações da Presidência

O Presidente condena, em nome do Parlamento, o assassinato, em 18 de Abril de 2007, de três empregados de uma Casa Editora cristã em Malatya (Turquia). O Presidente encoraja as autoridades turcas a envidarem todos os esforços necessários para que os culpados sejam apresentados à justiça.

*

* *

O Presidente assinala a morte do antigo presidente russo Boris Eltsine, ocorrida no dia de hoje, e transmite as condolências do Parlamento ao povo russo.

4.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelas comissões parlamentares

1.1)

relatórios:

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo Multilateral entre a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a Comunidade Europeia, a República da Islândia, a antiga República Jugoslava da Macedónia, o Reino da Noruega, a Sérvia e Montenegro, a Roménia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) (COM(2006)0113 — C6-0218/2006 — 2006/0036(CNS)) — Comissão TRAN.

Relatora: Eva Lichtenberger (A6-0060/2007)

*** I Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar e por vias navegáveis interiores em caso de acidente (COM(2005)0592 — C6-0057/2006 — 2005/0241(COD)) — Comissão TRAN.

Relator: Paolo Costa (A6-0063/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (COM(2005)0587 — C6-0038/2006 — 2005/0237(COD)) — Comissão TRAN.

Relator: Luis de Grandes Pascual (A6-0070/2007)

* Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à abertura de contingentes pautais aplicáveis às importações, na Bulgária e na Roménia, de açúcar de cana em bruto para abastecimento das refinarias nas campanhas de comercialização de 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009 (COM(2006)0798 — C6-0003/2007 — 2006/0261(CNS)) — Comissão AGRI.

Relator: Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf (A6-0072/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às medidas penais destinadas a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual (COM(2006)0168 — C6-0233/2005 — 2005/0127(COD)) — Comissão JURI.

Relator: Nicola Zingaretti (A6-0073/2007)

Relatório sobre a situação das mulheres com deficiência na União Europeia (2006/2277(INI)) — Comissão FEMM.

Relatora: Esther Herranz García (A6-0075/2007)

Relatório sobre as finanças públicas na UEM em 2006 (2007/2004(INI)) — Comissão ECON.

Relator: Kurt Joachim Lauk (A6-0076/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns para o fornecimento de informação de base sobre Paridades de Poder de Compra e para o respectivo cálculo e divulgação (COM(2006)0135 — C6-0100/2006 — 2006/0042(COD)) — Comissão ECON.

Relatora: Sharon Bowles (A6-0077/2007)

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2004/585/CE do Conselho que institui Conselhos Consultivos Regionais no âmbito da Política Comum das Pescas (COM(2006)0732 — C6-0051/2007 — 2006/0240(CNS)) — Comissão PECH.

Relatora: Elspeth Attwooll (A6-0078/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no sector do transporte marítimo e altera as Directivas 1999/35/CE e 2002/59/CE (COM(2005)0590 — C6-0056/2006 — 2005/0240(COD)) — Comissão TRAN.

Relator: Jaromír Kohlíček (A6-0079/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao aumento da transferibilidade dos direitos à pensão complementar (COM(2005)0507 — C6-0331/2005 — 2005/0214(COD)) — Comissão EMPL.

Relatora: Ria Oomen-Ruijten (A6-0080/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto (Reformulação) (COM(2005)0588 — C6-0028/2006 — 2005/0238(COD)) — Comissão TRAN.

Relatora: Dominique Vlasto (A6-0081/2007)

* Relatório sobre um projecto de decisão do Conselho que adapta as disposições relativas ao Tribunal de Justiça nos domínios abrangidos pelo Título IV da Parte III do Tratado que institui a Comunidade Europeia (COM(2006)0346 — C6-0304/2006 — 2006/0808(CNS)) — Comissão JURI.

Relator: József Szájer (A6-0082/2007)

* Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que institui, para o período de 2007 a 2013, um regime de compensação dos custos suplementares ligados ao escoamento de determinados produtos da pesca dos Açores, da Madeira, das ilhas Canárias e dos departamentos franceses da Guiana e da Reunião (COM(2006)0740 — C6-0505/2006 — 2006/0247(CNS)) — Comissão PECH.

Relator: Duarte Freitas (A6-0083/2007)

* Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2371/2002 relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas (COM(2006)0587 — C6-0402/2006 — 2006/0190(CNS)) — Comissão PECH.

Relator: Ioannis Gklavakis (A6-0085/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/59/CE relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios (COM(2005)0589 — C6-0004/2006 — 2005/0239(COD)) — Comissão TRAN.

Relator: Dirk Sterckx (A6-0086/2007)

Relatório sobre as consequências dos futuros alargamentos para a eficácia da política de coesão (2006/2107(INI)) — Comissão REGI.

Relator: Markus Pieper (A6-0087/2007)

Relatório sobre a luta contra o VIH/SIDA na União Europeia e nos países vizinhos — 2006/2009 (2006/2232(INI)) — Comissão ENVI.

Relator: Georgs Andrejevs (A6-0091/2007)

Relatório sobre o relatório de 2006 sobre os progressos alcançados pela Croácia com vista à adesão (2006/2288(INI)) — Comissão AFET.

Relator: Hannes Swoboda (A6-0092/2007)

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura e aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Malásia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2006)0619 — C6-0004/2007 — 2006/0202(CNS)) — Comissão TRAN.

Relator: Paolo Costa (A6-0093/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 — Secção I — Parlamento Europeu (SEC(2006)0915 [[02]] — C6-0465/2006 — 2006/2071(DEC)) — Comissão CONT.

Relator: Bart Staes (A6-0094/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 — Secção III — Comissão (SEC(2006)0915 [[01]] — C6-0262/2006 — 2006/2070(DEC)) — Comissão CONT.

Relator: Salvador Garriga Polledo (A6-0095/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2005 (N6-0021/2006 — C6-0386/2006 — 2006/2153(DEC)) — Comissão CONT.

Relatora: Edit Herczog (A6-0097/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2005 (N6-0022/2006 — C6-0387/2006 — 2006/2154(DEC)) — Comissão CONT.

Relatora: Edit Herczog (A6-0098/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2005 (N6-0029/2006 — C6-0394/2006 — 2006/2161(DEC)) — Comissão CONT.

Relatora: Edit Herczog (A6-0099/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2005 (N6-0025/2006 — C6-0390/2006 — 2006/2157(DEC)) — Comissão CONT.

Relatora: Edit Herczog (A6-0100/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2005 (N6-0028/2006 — C6-0393/2006 — 2006/2160(DEC)) — Comissão CONT.

Relatora: Edit Herczog (A6-0101/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação para o exercício de 2005 (N6-0036/2006 — C6-0401/2006 — 2006/2168(DEC)) — Comissão CONT.

Relatora: Edit Herczog (A6-0102/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2005 (N6-0026/2006 — C6-0391/2006 — 2006/2158(DEC)) — Comissão CONT.

Relatora: Edit Herczog (A6-0103/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 — Secção VIII-A — Provedor de Justiça Europeu (SEC(2006)0915 [[08]] — C6-0471/2006 — 2006/2063(DEC)) — Comissão CONT.

Relator: Daniel Caspary (A6-0104/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2005 (N6-0027/2006 — C6-0392/2006 — 2006/2159(DEC)) — Comissão CONT.

Relatora: Edit Herczog (A6-0105/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 — Secção VII — Comité das Regiões (SEC(2006)0915 [[07]] — C6-0470/2006 — 2006/2076(DEC)) — Comissão CONT.

Relator: Daniel Caspary (A6-0106/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 — Secção V — Tribunal de Contas (SEC(2006)0915 [[05]] — C6-0468/2006 — 2006/2074(DEC)) — Comissão CONT.

Relator: Daniel Caspary (A6-0107/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 — Secção II — Conselho (SEC(2006)0915 [[03]] — C6-0466/2006 — 2006/2072(DEC)) — Comissão CONT.

Relator: Daniel Caspary (A6-0108/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 — Secção IV — Tribunal de Justiça (SEC(2006)0915 [[04]] — C6-0467/2006 — 2006/2073(DEC)) — Comissão CONT.

Relator: Daniel Caspary (A6-0109/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 — Secção VI — Comité Económico e Social Europeu (SEC(2006)0915 [[06]] — C6-0469/2006 — 2006/2075(DEC)) — Comissão CONT.

Relator: Daniel Caspary (A6-0110/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 — Secção VIII-B — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (SEC(2006)0915 [[09]] — C6-0472/2006 — 2006/2170(DEC)) — Comissão CONT.

Relator: Daniel Caspary (A6-0111/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2005 (N6-0034/2006 — C6-0399/2006 — 2006/2166(DEC)) — Comissão CONT.

Relatora: Edit Herczog (A6-0112/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2005 (N6-0031/2006 — C6-0396/2006 — 2006/2163(DEC)) — Comissão CONT.

Relatora: Edit Herczog (A6-0113/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Segurança Marítima para o exercício de 2005 (N6-0032/2006 — C6-0397/2006 — 2006/2164(DEC)) — Comissão CONT.

Relatora: Edit Herczog (A6-0114/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento dos Sexto, Sétimo, Oitavo e Nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2005 (COM(2006)0429 — C6-0264/2006 — 2006/2169(DEC)) — Comissão CONT.

Relator: Mogens N.J. Camre (A6-0115/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Reconstrução para o exercício de 2005 (N6-0023/2006 — C6-0388/2006 — 2006/2155(DEC)) — Comissão CONT.

Relatora: Edit Herczog (A6-0116/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um programa comunitário destinado a melhorar o funcionamento dos sistemas de tributação no mercado interno (Programa Fiscalis 2013) (COM(2006)0202 — C6-0159/2006 — 2006/0076(COD)) — Comissão ECON.

Relator: Hans-Peter Martin (A6-0117/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia para o exercício de 2005 (N6-0024/2006 — C6-0389/2006 — 2006/2156(DEC)) — Comissão CONT.

Relatora: Edit Herczog (A6-0118/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2005 (N6-0035/2006 — C6-0400/2006 — 2006/2167(DEC)) — Comissão CONT.

Relatora: Edit Herczog (A6-0119/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2005 (N6-0030/2006 — C6-0395/2006 — 2006/2162(DEC)) — Comissão CONT.

Relatora: Edit Herczog (A6-0120/2007)

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2005 (N6-0033/2006 — C6-0398/2006 — 2006/2165(DEC)) — Comissão CONT.

Relatora: Edit Herczog (A6-0121/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2223/96 do Conselho no que se refere à transmissão de dados das contas nacionais (COM(2005)0653 — C6-0438/2005 — 2005/0253(COD)) — Comissão ECON.

Relator: José Manuel García-Margallo y Marfil (A6-0122/2007)

Relatório sobre a Estratégia Política Anual da Comissão para o processo orçamental 2008 — Secção III — Comissão (2007/2017(BUD)) — Comissão BUDG.

Relator: Kyösti Virrankoski (A6-0123/2007)

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, de um Acordo-Quadro sobre um programa nuclear e ambiental multilateral na Federação Russa do protocolo relativo a queixas, acções judiciais e indemnizações do Acordo-Quadro sobre um programa nuclear e ambiental multilateral na Federação Russa (COM(2006)0665 — C6-0475/2006 — 2006/0227(CNS)) — Comissão ITRE.

Relator: Vladimír Remek (A6-0126/2007)

Relatório sobre o Relatório anual do Parlamento Europeu relativo aos direitos humanos no mundo em 2006 e à política da União Europeia nesta matéria (2007/2020(INI)) — Comissão AFET.

Relator: Simon Coveney (A6-0128/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho no trabalho (segunda directiva especial, na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE) (Versão codificada) (COM(2006)0652 — C6-0378/2006 — 2006/0214(COD)) — Comissão JURI.

Relator: Hans-Peter Mayer (A6-0132/2007)

Relatório sobre o Livro Verde «Acções de indemnização devido à violação das regras comunitárias no domínio antitrust» (2006/2207(INI)) — Comissão ECON.

Relator: Antolín Sánchez Presedo (A6-0133/2007)

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n o 2320/2002 (14039/1/2006 — C6-0041/2007 — 2005/0191(COD)) — Comissão TRAN.

Relator: Paolo Costa (A6-0134/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um mecanismo para a criação de equipas de intervenção rápida nas fronteiras e que altera o Regulamento (CE) n o 2007/2004 do Conselho no que se refere a este mecanismo (COM(2006)0401 — C6-0253/2006 — 2006/0140(COD)) — Comissão LIBE.

Relator: Gérard Deprez (A6-0135/2007)

* Relatório sobre uma iniciativa da República da Finlândia tendo em vista a aprovação da decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol (16333/2006 — C6-0047/2007 — 2007/0801(CNS)) — Comissão LIBE.

Relator: Jean-Marie Cavada (A6-0136/2007)

* Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1868/94 que institui um regime de contingentes para a produção de fécula de batata (COM(2006)0827 — C6-0046/2007 — 2006/0268(CNS)) — Comissão AGRI.

Relator: Janusz Wojciechowski (A6-0137/2007)

Relatório sobre o pedido de levantamento da imunidade de Vural Öger (2006/2198(IMM)) — Comissão JURI.

Relator: Francesco Enrico Speroni (A6-0140/2007)

2)

pelos deputados

2.1)

perguntas orais para o período de perguntas (artigo 109 o do Regimento) (B6-0017/2007)

ao Conselho:

Medina Ortega Manuel, Moraes Claude, Ludford Sarah, Willmott Glenis, Bushill-Matthews Philip, Panayotopoulos-Cassiotou Marie, Posselt Bernd, Karim Sajjad, Pflüger Tobias, Wagenknecht Sahra, Budreikaitė Danutė, Papastamkos Georgios, Goudin Hélène, Seppänen Esko, Davies Chris, Hutchinson Alain, Evans Robert, Karatzaferis Georgios, Zappalà Stefano, Mavrommatis Manolis, Casaca Paulo, Schmidt Olle, Newton Dunn Bill, Mitchell Gay, Van Hecke Johan, Dillen Koenraad, Paleckis Justas Vincas, Pafilis Athanasios, Kratsa-Tsagaropoulou Rodi, Bozkurt Emine, Rutowicz Leopold Józef, Czarnecki Ryszard, Crowley Brian, Ó Neachtain Seán, Aylward Liam, Ryan Eoin, Andrikienė Laima Liucija, Leichtfried Jörg, Manolakou Diamanto, Toussas Georgios, Guerreiro Pedro

à Comissão:

Hutchinson Alain, Guardans Cambó Ignasi, Protasiewicz Jacek, Dimitrov Martin, Ryan Eoin, Susta Gianluca, De Rossa Proinsias, Rutowicz Leopold Józef, Czarnecki Ryszard, Moraes Claude, Panayotopoulos-Cassiotou Marie, Willmott Glenis, van Nistelrooij Lambert, Papastamkos Georgios, Starkevičiūtė Margarita, Paleckis Justas Vincas, Dimitrov Konstantin, Ebner Michl, Arnaoutakis Stavros, Medina Ortega Manuel, Mavrommatis Manolis, Bushill-Matthews Philip, Posselt Bernd, Stoyanov Dimitar, Dillen Koenraad, Florenz Karl-Heinz, Pflüger Tobias, Holm Jens, Wagenknecht Sahra, Budreikaitė Danutė, Riis-Jørgensen Karin, Davies Chris, Evans Robert, Schlyter Carl, Karatzaferis Georgios, Yañez-Barnuevo García Luis, Pleguezuelos Aguilar Francisca, Van Hecke Johan, Seppänen Esko, Zappalà Stefano, Figueiredo Ilda, Schmidt Olle, Newton Dunn Bill, Mitchell Gay, Vanhecke Frank, El Khadraoui Saïd, Galeote Gerardo, Kratsa-Tsagaropoulou Rodi, Kuźmiuk Zbigniew Krzysztof, Crowley Brian, Ó Neachtain Seán, Aylward Liam, Toussas Georgios, Andrikienė Laima Liucija, Leichtfried Jörg, Doyle Avril, Manolakou Diamanto, Pafilis Athanasios, Gyürk András

2.2)

propostas de resolução (artigo 113 o do Regimento):

Roberta Angelilli e Cristiana Muscardini. Proposta de resolução sobre a luta contra o turismo sexual (B6-0144/2007)

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: FEMM, CULT, TRAN

Adriana Poli Bortone. Proposta de resolução sobre ajudas à criação de centros especializados no tratamento das doenças crónicas (B6-0145/2007)

enviado

fundo: ENVI

Adriana Poli Bortone. Proposta de resolução sobre as novas linhas de orientação para o programa Erasmus (B6-0146/2007)

enviado

fundo: CULT

Salvador Garriga Polledo. Proposta de resolução sobre a promoção da criação de um corpo de voluntários, no âmbito da União Europeia, para actuar no seguimento de catástrofes naturais em todo o mundo (B6-0147/2007)

enviado

fundo: ENVI

 

parecer: BUDG

5.   Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

O Conselho transmitiu cópia autenticada do seguinte documento:

Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Malásia sobre certos aspectos dos serviços aéreos.

6.   Decisões sobre determinados documentos

Autorização para elaborar um relatório (artigo 120 o do Regimento)

Comissão AFCO

Acordo interinstitucional sobre as modalidades práticas do processo de co-decisão (2005/2125(ACI)).

7.   Perguntas orais e declarações escritas (apresentação)

Foram entregues os seguintes documentos pelos deputados:

1)

declarações escritas para inscrição no livro de registos (artigo 116 o do Regimento):

Věra Flasarová, sobre a proclamação do 19 de Junho como Dia Europeu da Igualdade entre Mulheres e Homens (0039/2007);

Jens Holm, Rebecca Harms, John Bowis, Martine Roure e Mojca Drčar Murko, sobre a utilização de primatas em experiências científicas (0040/2007);

Geoffrey Van Orden, Struan Stevenson, Ivo Strejček, Syed Kamall e Nina Škottová, sobre os referendos sobre a Constituição em cada Estado-Membro (0041/2007);

Glyn Ford, Bernd Posselt, Viktória Mohácsi, Claude Moraes e Feleknas Uca, sobre o ódio racial na Internet (0042/2007);

Roberto Musacchio, Dimitrios Papadimoulis, Françoise Castex, Maria da Assunção Esteves e Jean Lambert, sobre o papel dos voluntários e dos corpos de bombeiros nas intervenções de emergência no domínio da protecção civil (0043/2007);

Diana Wallis, Gérard Onesta, Marc Tarabella, Alejo Vidal-Quadras e Dimitrios Papadimoulis, sobre o número de telefone de emergência europeu 112 (0044/2007);

Nikolaos Vakalis, Jorgo Chatzimarkakis, David Hammerstein e Pia Elda Locatelli, sobre a eficiência hídrica (0045/2007).

8.   Declarações escritas (artigo 116 o do Regimento)

As declarações escritas n o 88, 89, 90, 91/2006, 1, 2, 3, 4, 5/2007 caducam, por força do disposto no n o 5 do artigo 116 o do Regimento, dado não terem recolhido o número de assinaturas necessário.

9.   Seguimento dado às resoluções do Parlamento

A comunicação da Comissão sobre o seguimento dado às resoluções aprovadas pelo Parlamento no período de sessões de Dezembro de 2006 já foi distribuída.

10.   Composição do Parlamento

Adrian-Mihai Cioroianu e Ovidiu Ioan Silaghi foram nomeados membros do Governo romeno, com efeitos a contar de 3.4.2007.

Nos termos do segundo parágrafo do n o 2 do artigo 3 o do seu Regimento, o Parlamento regista este este facto e, nos termos do n o 1 do artigo 7 o do Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, verifica a abertura destas vagas, com efeitos a contar de 3.4.2007.

Paavo Väyrynen foi eleito deputado ao Parlamento finlandês e nomeado membro do Governo finlandês, com efeitos a contar de 19.4.2007.

O Parlamento regista este facto e, em conformidade com os n o s 1 e 2 do artigo 7 o do Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo e o n o 1 do artigo 4 o do Regimento verifica a abertura desta vaga, com efeitos a contar de 19.4.2007.

Albert Jan Maat renunciou ao seu mandato de deputado ao Parlamento Europeu, com efeitos a contar de 10.4.2007.

Nos termos do n o 1 do artigo 4 o do Regimento, o Parlamento verifica a abertura desta vaga, com efeitos a contar dessa data.

*

* *

As autoridades neerlandesas competentes comunicaram a designação de Esther de Lange, em substituição de Albert Jan Maat, como deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 12.4.2007.

As autoridades finlandesas competentes comunicaram a designação de Samuli Pohjamo, em substituição de Paavo Väyrynen, como deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 23.4.2007.

As autoridades italianas competentes comunicaram que a proclamação da eleição de Achille Occhetto foi anulada e que o lugar que, por conseguinte, vagou foi atribuído a Beniamino Donnici. O Parlamento regista estas decisões, com efeitos a contar de 29.3.2007.

Beniamino Donnici comunicou, entretanto, que aderiu ao Grupo ALDE.

Nos termos do n o 2 do artigo 3 o do Regimento, enquanto os seus poderes não tiverem sido verificados ou não tiver sido deliberado sobre uma eventual impugnação, Esther de Lange, Beniamino Donnici e Samuli Pohjamo têm assento no Parlamento e nos seus órgãos, no pleno exercício dos seus direitos, sob condição de declaração preliminar de que não exercem qualquer função incompatível com a de deputado ao Parlamento Europeu.

11.   Composição das comissões e das delegações

A pedido do Grupo PSE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Comissão BUDG: Vasile Puşcaş

Delegação para as relações com os Países do Sudeste da Europa: Vasile Puşcaş

12.   Assinatura de actos adoptados em co-decisão

O Presidente informa que, nos termos do artigo 68 o do Regimento do Parlamento, assinará, na quarta-feira, conjuntamente com o Presidente do Conselho, os seguintes actos adoptados em co-decisão:

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 417/2002 relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples (3670/3/2006 — C6-0111/2007 — 2006/0046(COD))

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Protecção Social (ESSPROS) (3672/4/2006 — C6-0112/2007 — 2006/0004(COD)).

13.   Ordem dos trabalhos

Segue-se na ordem do dia a fixação da ordem dos trabalhos.

Pedido do Conselho de aplicação do processo de urgência (artigo 134 o do Regimento) a:

Proposta de regulamento do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos (COM(2005)0671 — C6-0032/2006 — 2005/0278(CNS))

Fundamentação da urgência:

A urgência fundamenta-se na necessidade de estabelecer um novo quadro jurídico no melhor prazo possível.

O Parlamento será convidado a pronunciar-se sobre a aplicação do processo de urgência no início da sessão de amanhã.

O projecto definitivo de ordem do dia das sessões plenárias de Abril I e II (PE 387.009/PDOJ) já foi distribuído, tendo-lhe sido propostas as seguintes alterações (artigo 132 o do Regimento):

Sessões de 23.4.2007 a 26.4.2007

Segunda-feira

Pedido do Grupo PSE tendente a adiar para o período de votação de quarta-feira a votação do relatório Antolín Sánchez Presedo (A6-0133/2007) sobre o Livro Verde «Acções de indemnização devido à violação das regras comunitárias no domínio antitrust»(ponto 8 do PDOJ)

Intervém Antolín Sánchez Presedo (relator) para fundamentar o pedido.

O Parlamento aprova o pedido.

Terça-feira

não foram propostas alterações

Quarta-feira

Pedido do Grupo ALDE tendente a adiar para o período de votação das 12 horas de quinta-feira a votação do relatório Sharon Bowles (A6-0077/2007) sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns para o fornecimento de informação de base sobre Paridades de Poder de Compra e para o respectivo cálculo e divulgação (ponto 63 do PDOJ).

Intervém Sharon Bowles (relator) para fundamentar o pedido.

O Parlamento aprova o pedido.

Pedido do Grupo PSE tendente a que o debate sobre a Declaração da Comissão — Reforçar a legislação europeia no domínio da informação e consulta dos trabalhadores (ponto 129 do PDOJ) seja encerrado com a entrega de propostas de resolução.

Intervenções de Stephen Hughes, em nome do Grupo PSE, para fundamentar o pedido, e de Gunnar Hökmark, em nome do Grupo PPE-DE.

Por VE (103 a favor, 78 contra, 3 abstenções), o Parlamento aprova o pedido.

Quinta-feira

não foram propostas alterações

Sessões de 9.5.2007 e 10.5.2007

não foram propostas alterações

*

* *

A ordem dos trabalhos fica assim fixada.

14.   Declaração de interesses financeiros

Os seguintes deputados ainda não actualizaram a sua declaração de interesses financeiros para 2006, em conformidade com o parágrafo 5 do artigo 2 o do Anexo I do Regimento:

Luis Herrero-Tejedor, Michał Tomasz Kamiński e Michael Henry Nattrass.

15.   Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Intervenções de um minuto, ao abrigo do artigo 144 o do Regimento, dos deputados adiante indicados, a fim de chamar a atenção do Parlamento para, nomeadamente, questões políticas importantes:

Erna Hennicot-Schoepges, Yannick Vaugrenard, Graham Watson, Zdzisław Zbigniew Podkański, Milan Horáček, Adamos Adamou, Urszula Krupa, Ashley Mote, András Gyürk, Pervenche Berès, Árpád Duka-Zólyomi, Csaba Sándor Tabajdi, Eduard Raul Hellvig, József Szájer, Teresa Riera Madurell, Georgios Papastamkos, Willy Meyer Pleite, Tunne Kelam, Marios Matsakis, László Surján, Mieczysław Edmund Janowski, Pál Schmitt, Panayiotis Demetriou, Danutė Budreikaitė, John Attard-Montalto, Alojz Peterle, Ryszard Czarnecki, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Péter Olajos, Kyriacos Triantaphyllides, Monica Maria Iacob-Ridzi, Umberto Guidoni, Małgorzata Handzlik e Tatjana Ždanoka.

PRESIDÊNCIA: Mario MAURO,

Vice-Presidente

16.   Serviços de pagamento no mercado interno *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços de pagamento no mercado interno e que altera as Directivas 97/7/CE, 2000/12/CE e 2002/65/CE [COM(2005)0603 — C6-0411/2005 — 2005/0245(COD)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Jean-Paul Gauzès (A6-0298/2006)

Intervenção de Charlie McCreevy (Comissário).

Jean-Paul Gauzès apresenta o seu relatório.

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

Intervenções de Mia De Vits (relatora do parecer da Comissão IMCO), Rainer Wieland (relator do parecer da Comissão JURI), Alexander Radwan, em nome do Grupo PPE-DE, Gianni Pittella, em nome do Grupo PSE, Sharon Bowles, em nome do Grupo ALDE, Dariusz Maciej Grabowski, em nome do Grupo UEN, John Whittaker, em nome do Grupo IND/DEM, Piia-Noora Kauppi, Pervenche Berès, Margarita Starkevičiūtė, John Purvis, Ieke van den Burg, Zsolt László Becsey, Silvia-Adriana Ţicău, Karsten Friedrich Hoppenstedt, Corien Wortmann-Kool, Charlie McCreevy e Pervenche Berès.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.26 da Acta de 24.4.2007.

17.   Medicamentos de terapias avançadas *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos de terapias avançadas e que altera a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004 [COM(2005)0567 — C6-0401/2005 — 2005/0227(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Miroslav Mikolášik (A6-0031/2007)

Intervenção de Günter Verheugen (Vice-Presidente da Comissão).

PRESIDÊNCIA: Marek SIWIEC,

Vice-Presidente

Miroslav Mikolášik apresenta o seu relatório.

Intervenções de Giles Chichester (relator do parecer da Comissão ITRE), Hiltrud Breyer (relator do parecer da Comissão JURI), John Bowis, em nome do Grupo PPE-DE, Dagmar Roth-Behrendt, em nome do Grupo PSE, Frédérique Ries, em nome do Grupo ALDE, Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN, Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE, Adamos Adamou, em nome do Grupo GUE/NGL, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Françoise Grossetête, Proinsias De Rossa, Marios Matsakis, Urszula Krupa, Peter Liese, Jorgo Chatzimarkakis, Kathy Sinnott, Antonios Trakatellis, Péter Olajos, John Purvis, Carlo Casini, Bogusław Sonik, Klaus Theo Schröder (Presidente em exercício do Conselho) e Günter Verheugen.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 11.1 da Acta de 25.4.2007.

18.   Medidas penais destinadas a garantir o respeito dos direitos de propriedade intelectual *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às medidas penais destinadas a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual [COM(2006)0168 — C6-0233/2005 — 2005/0127(COD)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relatora: Nicola Zingaretti (A6-0073/2007)

Intervenção de Günter Verheugen (Vice-Presidente da Comissão).

Nicola Zingaretti apresenta o seu relatório.

Intervenções de David Hammerstein (relator do parecer da Comissão ITRE), Rainer Wieland (relator do parecer da Comissão LIBE), Hans-Peter Mayer, em nome do Grupo PPE-DE, Manuel Medina Ortega, em nome do Grupo PSE, Toine Manders, em nome do Grupo ALDE, Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, Umberto Guidoni, em nome do Grupo GUE/NGL, Jim Allister (Não-inscritos), Jacques Toubon e Lidia Joanna Geringer de Oedenberg.

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

Intervenções de Sharon Bowles, Carl Schlyter, Daniel Strož, Tadeusz Zwiefka, Edith Mastenbroek, Ignasi Guardans Cambó, Maria Badia i Cutchet e Günter Verheugen.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 11.2 da Acta de 25.4.2007.

19.   Consequências dos futuros alargamentos para a eficácia da política de coesão (debate)

Relatório sobre as consequências dos futuros alargamentos para a eficácia da política de coesão [2006/2107(INI)] — Comissão do Desenvolvimento Regional.

Relator: Markus Pieper (A6-0087/2007)

Markus Pieper apresenta o seu relatório.

Intervenção de Danuta Hübner (Comissária).

Intervenções de Nathalie Griesbeck (relator do parecer da Comissão BUDG), Lambert van Nistelrooij, em nome do Grupo PPE-DE, Gábor Harangozó, em nome do Grupo PSE, Grażyna Staniszewska, em nome do Grupo ALDE, Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN, Gisela Kallenbach, em nome do Grupo Verts//ALE, Kyriacos Triantaphyllides, em nome do Grupo GUE/NGL, Jens-Peter Bonde, em nome do Grupo IND//DEM, Dumitru Gheorghe Mircea Coşea, em nome do Grupo ITS, Jana Bobošíková (Não-inscritos), László Surján, Constanze Angela Krehl, Jean Marie Beaupuy, Jan Tadeusz Masiel, Pedro Guerreiro, Jan Olbrycht, Stavros Arnaoutakis, Danutė Budreikaitė, Margie Sudre, Miloš Koterec, Valdis Dombrovskis, Andrzej Jan Szejna, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg e Danuta Hübner.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.28 da Acta de 24.4.2007.

20.   Estratégia Política Anual da Comissão para o processo orçamental 2008 (debate)

Relatório sobre a Estratégia Política Anual da Comissão para o processo orçamental 2008 Secção III — Comissão [2007/2017(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Kyösti Virrankoski (A6-0123/2007)

Kyösti Virrankoski apresenta o seu relatório.

Intervenção de Dalia Grybauskaitė (Comissária).

Intervenções de Michael Gahler (relator do parecer da Comissão AFET) e Richard James Ashworth, em nome do Grupo PPE-DE.

PRESIDÊNCIA: Adam BIELAN,

Vice-Presidente

Intervenções de Catherine Guy-Quint, em nome do Grupo PSE, Anne E. Jensen, em nome do Grupo ALDE, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, em nome do Grupo UEN, Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE, Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL, Hans-Peter Martin (Não-inscritos), Salvador Garriga Polledo, Göran Färm, Nathalie Griesbeck, Reimer Böge, Paulo Casaca e Dalia Grybauskaitė.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.29 da Acta de 24.4.2007.

21.   Contingentes pautais aplicáveis às importações, na Bulgária e na Roménia, de açúcar de cana * (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à abertura de contingentes pautais aplicáveis às importações, na Bulgária e na Roménia, de açúcar de cana em bruto para abastecimento das refinarias nas campanhas de comercialização de 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009 [COM(2006)0798 — C6-0003/2007 — 2006/0261(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf (A6-0072/2007)

Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf apresenta o seu relatório.

Intervenção de Mariann Fischer Boel (Comissária).

Intervenções de Atilla Béla Ladislau Kelemen, em nome do Grupo PPE-DE, Marc Tarabella, em nome do Grupo PSE, Dumitru Gheorghe Mircea Coşea, em nome do Grupo ITS, e Mariann Fischer Boel.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.3 da Acta de 24.4.2007.

22.   Regime de contingentes para a produção de fécula de batata * (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1868/94 que institui um regime de contingentes para a produção de fécula de batata [COM(2006)0827 — C6-0046/2007 — 2006/0268(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Janusz Wojciechowski (A6-0137/2007)

Intervenção de Mariann Fischer Boel (Comissária).

Janusz Wojciechowski apresenta o seu relatório.

Intervenções de Esther De Lange, em nome do Grupo PPE-DE, Bogdan Golik, em nome do Grupo PSE, Kyösti Virrankoski, em nome do Grupo ALDE, Andrzej Tomasz Zapałowski, em nome do Grupo UEN, Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, em nome do Grupo Verts/ALE, Czesław Adam Siekierski, Marc Tarabella, Jan Mulder, Zdzisław Zbigniew Podkański, Šarūnas Birutis, Wiesław Stefan Kuc, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk e Mariann Fischer Boel.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.27 da Acta de 24.4.2007.

23.   Indemnização pela violação de regras antitrust (debate)

Relatório sobre o Livro Verde «Acções de indemnização devido à violação das regras comunitárias no domínio antitrust» [2006/2207(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Antolín Sánchez Presedo (A6-0133/2007)

Antolín Sánchez Presedo apresenta o seu relatório.

Intervenção de Neelie Kroes (Comissário).

Intervenções de Bert Doorn (relator do parecer da Comissão JURI), Jonathan Evans, em nome do Grupo PPE-DE, Ieke van den Burg, em nome do Grupo PSE, Sharon Bowles, em nome do Grupo ALDE, Pervenche Berès, Diana Wallis e Neelie Kroes.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 11.10 da Acta de 25.4.2007.

24.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 387.009/OJMA).

25.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 00h05.

Harald Rømer,

Secretário-Geral

Mechtild Rothe,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Aita, Albertini, Allister, Anastase, Andersson, Andrejevs, Andria, Angelilli, Antoniozzi, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Athanasiu, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Ayala Sender, Aylward, Bachelot-Narquin, Baco, Badia i Cutchet, Bărbuleţiu, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Beňová, Berend, Berès, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Bliznashki, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Budreikaitė, van Buitenen, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Buruiană-Aprodu, Bushill-Matthews, Busk, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, del Castillo Vera, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chervenyakov, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Ciornei, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Coşea, Paolo Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, Degutis, Demetriou, Deprez, De Rossa, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Martin Dimitrov, Philip Dimitrov Dimitrov, Dîncu, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Dumitrescu, Ebner, Ehler, Ek, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Jonathan Evans, Robert Evans, Färm, Fajmon, Falbr, Farage, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Flasarová, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Gobbo, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Heaton-Harris, Hegyi, Hellvig, Henin, Hennicot-Schoepges, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kelemen, Kilroy-Silk, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krasts, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lang, De Lange, Langen, Langendries, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Le Rachinel, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Louis, Ludford, Lulling, Lynne, Maaten, McAvan, McDonald, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Marinescu, Markov, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Maštálka, Mastenbroek, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mihăescu, Mihalache, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Moisuc, Moraes, Moreno Sánchez, Morgantini, Morţun, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Newton Dunn, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Papadimoulis, Paparizov, Papastamkos, Parvanova, Patrie, Pęk, Alojz Peterle, Petre, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirker, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podgorean, Podkański, Pöttering, Pohjamo, Poignant, Pomés Ruiz, Popeangă, Portas, Posselt, Post, Prets, Vittorio Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Saks, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Sartori, Saryusz-Wolski, Savi, Sbarbati, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Olle Schmidt, Frithjof Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Jürgen Schröder, Schroedter, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Şerbu, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Siwiec, Skinner, Škottová, Sofianski, Søndergaard, Sonik, Speroni, Staes, Stănescu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stoyanov, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szabó, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Thomsen, Thyssen, Ţicău, Ţîrle, Titley, Toia, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Turmes, Tzampazi, Ulmer, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Veraldi, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, de Villiers, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Willmott, Wise, Bernard Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


Terça-feira, 24 de Abril de 2007

20.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 74/18


ACTA

(2008/C 74 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9 horas.

2.   Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Os deputados ou grupos políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 115 o do Regimento, pedidos de organização do debate em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:

I.

RECENTE REPRESSÃO DE MANIFESTAÇÕES NA RÚSSIA

Pasqualina Napoletano, Jan Marinus Wiersma, Hannes Swoboda, Reino Paasilinna e Elena Valenciano Martínez-Orozco, em nome do Grupo PSE, sobre a repressão de manifestações na Rússia (B6-0172/2007);

Alexander Lambsdorff, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Jeanine Hennis-Plasschaert, Marco Cappato, Henrik Lax e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, sobre a repressão das manifestações oposicionistas de 14 e15 de Abril em Moscovo e São Petersburgo (B6-0175/2007);

Michał Tomasz Kamiński, Konrad Szymański, Adam Bielan, Hanna Foltyn-Kubicka, Ryszard Czarnecki, Inese Vaidere, Ģirts Valdis Kristovskis, Mirosław Mariusz Piotrowski, Wojciech Roszkowski, Mieczysław Edmund Janowski e Gintaras Didžiokas, em nome do Grupo UEN, sobre a repressão das manifestações oposicionistas de 14 e15 de Abril em Moscovo e São Petersburgo (B6-0178/2007);

Bart Staes, Milan Horáček e Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a recente repressão de manifestações na Rússia (B6-0179/2007);

Edward McMillan-Scott, Bernd Posselt, Ria Oomen-Ruijten, Tunne Kelam, Eija-Riitta Korhola e Simon Coveney, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a recente repressão de manifestações na Rússia (B6-0182/2007);

Vittorio Agnoletto e André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a recente repressão de manifestações na Rússia (B6-0186/2007).

II.

SEQUESTRO DO JORNALISTA ALAN JOHNSTON EM GAZA

Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, sobre o caso de Alan Johnston, jornalista da BBC, sequestrado em Gaza em 12 de Março de 2007 (B6-0159/2007);

Pasqualina Napoletano, Richard Howitt e Elena Valenciano Martínez-Orozco, em nome do Grupo PSE, sobre Alan Johnston, jornalista da BBC, sequestrado em Gaza (B6-0161/2007);

Elizabeth Lynne, Chris Davies e Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE, sobre Alan Johnston, jornalista da BBC, sequestrado em Gaza (B6-0174/2007);

Francis Wurtz, Luisa Morgantini e André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre Alan Johnston, jornalista da BBC, sequestrado em Gaza (B6-0177/2007);

Margrete Auken, Jill Evans e Caroline Lucas, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre Alan Johnston, jornalista da BBC, sequestrado em Gaza (B6-0180/2007);

Ioannis Kasoulides, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Eija-Riitta Korhola, Simon Coveney e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, sobre Alan Johnston, jornalista da BBC, sequestrado em Gaza (B6-0184/2007);

III.

SITUAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM NAS FILIPINAS

Pasqualina Napoletano e Marc Tarabella, em nome do Grupo PSE, sobre a situação dos Direitos do Homem nas Filipinas (B6-0160/2007);

Jules Maaten e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, sobre a situação dos Direitos do Homem nas Filipinas (B6-0173/2007);

Tobias Pflüger, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação dos Direitos do Homem nas Filipinas (B6-0176/2007);

Frithjof Schmidt, Raül Romeva i Rueda e Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a violação dos Direitos do Homem nas Filipinas (B6-0181/2007);

Thomas Mann, Bernd Posselt e Eija-Riitta Korhola, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a situação dos Direitos do Homem nas Filipinas (B6-0183/2007);

Gintaras Didžiokas, Michał Tomasz Kamiński e Adam Bielan, em nome do Grupo UEN, sobre a situação dos Direitos do Homem nas Filipinas (B6-0185/2007).

O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 142 o do Regimento.

3.   Decisão sobre a aplicação do processo de urgência

Pedido do Conselho de aplicação do processo de urgência (artigo 134 o do Regimento) a:

* Proposta de regulamento do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos (COM(2005)0671 — C6-0032/2006 — 2005/0278(CNS)) — Comissão AGRI

Intervenção de Marie-Hélène Aubert (relator do parecer da Comissão AGRI).

A aplicação do processo de urgência é rejeitada.

4.   Quitações relativas ao exercício de 2005 (debate)

Quitação 2005: Secção III — Comissão

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005: Secção III — Comissão [SEC(2006)0916 — C6-0263/2006 — 2006/2070(DEC) — SEC(2006)0915 — C6-0262/2006 — 2006/2070(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Salvador Garriga Polledo (A6-0095/2007)

Quitação 2005: Secção I — Parlamento Europeu

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005: Secção I — Parlamento Europeu [C6-0465/2006 — 2006/2071(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Bart Staes (A6-0094/2007)

Quitação 2005: Secção II — Conselho

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005: Secção II Conselho [C6-0466/2006 — 2006/2072(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Daniel Caspary (A6-0108/2007)

Quitação 2005: Secção IV — Tribunal de Justiça

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005: Secção IV — Tribunal de Justiça [C6-0467/2006 — 2006/2073(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Daniel Caspary (A6-0109/2007)

Quitação 2005: Secção V — Tribunal de Contas

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005: Secção V — Tribunal de Contas [C6-0468/2006 — 2006/2074(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Daniel Caspary (A6-0107/2007)

Quitação 2005: Secção VI — Comité Económico e Social Europeu

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005: Secção VI — Comité Económico e Social Europeu [C6-0469/2006 — 2006/2075(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Daniel Caspary (A6-0110/2007)

Quitação 2005: Secção VII — Comité das Regiões

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005: Secção VII — Comité das Regiões [C6-0470/2006 — 2006/2076(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Daniel Caspary (A6-0106/2007)

Quitação 2005: Secção VIII-A — Provedor de Justiça Europeu

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005: Secção VIII-A — Provedor de Justiça Europeu [C6-0471/2006 — 2006/2063(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Daniel Caspary (A6-0104/2007)

Quitação 2005: Secção VIII-B — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005: Secção VIII-B — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados [C6-0472/2006 — 2006/2170(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Daniel Caspary (A6-0111/2007)

Quitação 2005: 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED)

Relatório sobre a quitação relativa à execução dos 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2005 [COM(2006)0429 — C6-0264/2006 — 2006/2169(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Mogens N. J. Camre (A6-0115/2007)

Quitação 2005: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2005 [C6-0386/2006 — 2006/2153(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0097/2007)

Quitação 2005: Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2005 [C6-0387/2006 — 2006/2154(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0098/2007)

Quitação 2005: Agência Europeia para a Reconstrução

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento da Agência Europeia para a Reconstrução para o exercício de 2005 [C6-0388/2006 — 2006/2155(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0116/2007)

Quitação 2005: Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia para o exercício de 2005 [C6-0389/2006 — 2006/2156(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0118/2007)

Quitação 2005: Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2005 [C6-0390/2006 — 2006/2157(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0100/2007)

Quitação 2005: Agência Europeia do Ambiente

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2005 [C6-0391/2006 — 2006/2158(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0103/2007)

Quitação 2005: Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2005 [C6-0392/2006 — 2006/2159(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0105/2007)

Quitação 2005: Centro de Tradução dos Órgãos da União

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento do Centro de Tradução dos Órgãos da União para o exercício de 2005 [C6-0393/2006 — 2006/2160(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0101/2007)

Quitação 2005: Agência Europeia de Medicamentos

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2005 [C6-0394/2006 — 2006/2161(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0099/2007)

Quitação 2005: Eurojust

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento do Eurojust para o exercício de 2005 [C6-0395/2006 — 2006/2162(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0120/2007)

Quitação 2005: Fundação Europeia para a Formação

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2005 [C6-0396/2006 — 2006/2163(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0113/2007)

Quitação 2005: Agência Europeia da Segurança Marítima

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2005 [C6-0397/2006 — 2006/2164(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0114/2007)

Quitação 2005: Agência Europeia da Segurança Aérea

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Aérea para o exercício de 2005 [C6-0398/2006 — 2006/2165(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0121/2007)

Quitação 2005: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2005 [C6-0399/2006 — 2006/2166(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0112/2007)

Quitação 2005: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2005 [C6-0400/2006 — 2006/2167(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0119/2007)

Quitação 2005: Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (AESRI) para o exercício de 2005 [C6-0401/2006 — 2006/2168(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0102/2007)

Salvador Garriga Polledo apresenta o seu relatório (A6-0095/2007).

Bart Staes apresenta o seu relatório (A6-0094/2007).

Daniel Caspary apresenta os seus relatórios (A6-0108/2007, A6-0109/2007, A6-0107/2007, A6-0110/2007, A6-0106/2007, A6-0104/2007 e A6-0111/2007).

Mogens N. J. Camre apresenta o seu relatório (A6-0115/2007).

Edit Herczog apresenta os seus relatórios (A6-0097/2007, A6-0098/2007, A6-0116/2007, A6-0118/2007, A6-0100/2007, A6-0103/2007, A6-0105/2007, A6-0101/2007, A6-0099/2007, A6-0120/2007, A6-0113/2007, A6-0114/2007, A6-0121/2007, A6-0112/2007, A6-0119/2007 e A6-0102/2007)

Intervenção de Siim Kallas (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Ralf Walter (relator do parecer da Comissão DEVE) (A6-0095/2007 e A6-0115/2007), Jutta Haug (relator do parecer da Comissão ENVI) (A6-0095/2007, A6-0103/2007, A6-0112/2007 e A6-0119/2007), Michael Cramer (relator de parecer da Comissão TRAN) (A6-0095/2007 e A6-0121/2007), Helga Trüpel (relator do parecer da Comissão CULT) (A6-0095/2007), Bárbara Dührkop Dührkop (relator do parecer da Comissão LIBE) (A6-0095/2007 e A6-0120/2007), Lissy Gröner (relator do parecer da Comissão FEMM) (A6-0095/2007), Véronique Mathieu, em nome do Grupo PPE-DE, Dan Jørgensen, em nome do Grupo PSE, Jan Mulder, em nome do Grupo ALDE, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, em nome do Grupo UEN, e Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE.

PRESIDÊNCIA: Diana WALLIS,

Vice-Presidente

Intervenções de Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL, Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM, Ashley Mote, em nome do Grupo ITS, Hans-Peter Martin (Não-inscritos), Esther De Lange, Edith Mastenbroek, Bill Newton Dunn, Janusz Wojciechowski, Paul van Buitenen, Jiří Maštálka, John Whittaker, Alexander Stubb, Paulo Casaca, Kyösti Virrankoski, Ingeborg Gräßle, Herbert Bösch, Margarita Starkevičiūtė, José Javier Pomés Ruiz, Szabolcs Fazakas, James Elles, Markus Ferber, Siim Kallas e Bart Staes.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.30 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.31 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.32 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.5 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.6 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.7 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.33 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.8 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.9 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.10 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.11 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.12 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.34 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.13 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.14 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.15 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.16 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.17 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.18 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.19 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.20 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.21 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.22 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.23 da Acta de 24.4.2007, ponto 7.24 da Acta de 24.4.2007 e ponto 7.25 da Acta de 24.4.2007.

5.   Luta contra o VIH/SIDA na União Europeia e nos países vizinhos — 2006/2009 (debate)

Relatório sobre a luta contra o VIH/SIDA na União Europeia e nos países vizinhos — 2006/2009 [2006/2232(INI)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Georgs Andrejevs (A6-0091/2007)

Georgs Andrejevs apresenta o seu relatório.

PRESIDÊNCIA: Miguel Angel MARTÍNEZ MARTÍNEZ,

Vice-Presidente

Intervenções de Ulla Schmidt (Presidente em exercício do Conselho) e Markos Kyprianou (Comissário).

Intervenções de Zita Gurmai (relator do parecer da Comissão FEMM), Antonios Trakatellis, em nome do Grupo PPE-DE, Dorette Corbey, em nome do Grupo PSE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Bogusław Rogalski, em nome do Grupo UEN, Umberto Guidoni, em nome do Grupo GUE/NGL, Irena Belohorská (Não-inscritos), Michael Cashman (relator do parecer da Comissão LIBE), Åsa Westlund, Karin Scheele, Ulla Schmidt e Markos Kyprianou.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.35 da Acta de 24.4.2007.

(A sessão, suspensa às 11h50 enquanto se aguarda o período de votação, é reiniciada às 12 horas.)

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

6.   Votos de boas-vindas

O Presidente dá as boas-vindas, em nome do Parlamento, a Vicente Fox, antigo Presidente do México, que tomou assento na tribuna oficial.

7.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

7.1.   Acordo CE-Malásia sobre certos aspectos dos serviços aéreos * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Malásia sobre certos aspectos dos serviços aéreos [COM(2006)0619 — C6-0004/2007 — 2006/0202(CNS)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Paolo Costa (A6-0093/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0102)

7.2.   Vencimentos de base, abonos e subsídios dos funcionários da Europol* (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma iniciativa da República da Finlândia tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol [16333/2006 — C6-0047/2007 — 2007/0801(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Jean-Marie Cavada (A6-0136/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0103)

Intervenção de Richard Corbett para propor a votação em bloco de todos os relatórios no âmbito do processo simplificado (artigo 131 o do Regimento) (O Presidente declara não poder dar seguimento a esta proposta).

7.3.   Contingentes pautais aplicáveis às importações, na Bulgária e na Roménia, de açúcar de cana * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à abertura de contingentes pautais aplicáveis às importações, na Bulgária e na Roménia, de açúcar de cana em bruto para abastecimento das refinarias nas campanhas de comercialização de 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009 [COM(2006)0798 — C6-0003/2007 — 2006/0261(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf (A6-0072/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÃO, e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovados por votação única (P6_TA(2007)0104)

7.4.   Pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Vural Öger (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre o pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Vural Öger [2006/2198(IMM)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Francesco Enrico Speroni (A6-0140/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovada por votação única (P6_TA(2007)0105)

7.5.   Quitação 2005: Secção IV — Tribunal de Justiça (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005: Secção IV — Tribunal de Justiça [C6-0467/2006 — 2006/2073(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Daniel Caspary (A6-0109/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROPOSTA DE DECISÃO e PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovadas por votação única (P6_TA(2007)0106)

7.6.   Quitação 2005: Secção V — Tribunal de Contas (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005: Secção V — Tribunal de Contas [C6-0468/2006 — 2006/2074(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Daniel Caspary (A6-0107/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROPOSTA DE DECISÃO e PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovadas por votação única (P6_TA(2007)0107)

7.7.   Quitação 2005: Secção VI — Comité Económico e Social Europeu (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005: Secção VI — Comité Económico e Social Europeu [C6-0469/2006 — 2006/2075(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Daniel Caspary (A6-0110/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DE DECISÃO e PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovadas por votação única (P6_TA(2007)0108)

7.8.   Quitação 2005: Secção VIII-A — Provedor de Justiça Europeu (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005: Secção VIII-A — Provedor de Justiça Europeu [C6-0471/2006 — 2006/2063(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Daniel Caspary (A6-0104/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROPOSTA DE DECISÃO e PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovadas por votação única (P6_TA(2007)0109)

7.9.   Quitação 2005: Secção VIII-B — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005: Secção VIII-B — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados [C6-0472/2006 — 2006/2170(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Daniel Caspary (A6-0111/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

PROPOSTA DE DECISÃO e PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovadas por votação única (P6_TA(2007)0110)

7.10.   Quitação 2005: 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução dos 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2005 [COM(2006)0429 — C6-0264/2006 — 2006/2169(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Mogens N. J. Camre (A6-0115/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

PROPOSTAS DE DECISÃO 1 e 2 e PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovadas por votação única (P6_TA(2007)0111)

7.11.   Quitação 2005: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2005 [C6-0386/2006 — 2006/2153(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0097/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

PROPOSTA DE DECISÃO e PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovadas por votação única (P6_TA(2007)0112)

7.12.   Quitação 2005: Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2005 [C6-0387/2006 — 2006/2154(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0098/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 12)

PROPOSTAS DE DECISÃO 1 e 2 e PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovadas por votação única (P6_TA(2007)0113)

7.13.   Quitação 2005: Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia para o exercício de 2005 [C6-0389/2006 — 2006/2156(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0118/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 13)

PROPOSTAS DE DECISÃO 1 e 2 e PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovadas por votação única (P6_TA(2007)0114)

7.14.   Quitação 2005: Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2005 [C6-0390/2006 — 2006/2157(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0100/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 14)

PROPOSTAS DE DECISÃO 1 e 2 e PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovadas por votação única (P6_TA(2007)0115)

7.15.   Quitação 2005: Agência Europeia do Ambiente (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2005 [C6-0391/2006 — 2006/2158(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0103/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 15)

PROPOSTAS DE DECISÃO 1 e 2 e PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovadas por votação única (P6_TA(2007)0116)

7.16.   Quitação 2005: Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2005 [C6-0392/2006 — 2006/2159(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0105/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 16)

PROPOSTAS DE DECISÃO 1 e 2 e PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovadas por votação única (P6_TA(2007)0117)

7.17.   Quitação 2005: Centro de Tradução dos Órgãos da União (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento do Centro de Tradução dos Órgãos da União para o exercício de 2005 [C6-0393/2006 — 2006/2160(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0101/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 17)

PROPOSTAS DE DECISÃO 1 e 2 e PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovadas por votação única (P6_TA(2007)0118)

7.18.   Quitação 2005: Agência Europeia de Medicamentos (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2005 [C6-0394/2006 — 2006/2161(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0099/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 18)

PROPOSTAS DE DECISÃO 1 e 2 e PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovadas por votação única (P6_TA(2007)0119)

7.19.   Quitação 2005: Eurojust (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento do Eurojust para o exercício de 2005 [C6-0395/2006 — 2006/2162(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0120/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 19)

PROPOSTAS DE DECISÃO 1 e 2 e PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovadas por votação única (P6_TA(2007)0120)

7.20.   Quitação 2005: Fundação Europeia para a Formação (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2005 [C6-0396/2006 — 2006/2163(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0113/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 20)

PROPOSTAS DE DECISÃO 1 e 2 e PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovadas por votação única (P6_TA(2007)0121)

7.21.   Quitação 2005: Agência Europeia da Segurança Marítima (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2005 [C6-0397/2006 — 2006/2164(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0114/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 21)

PROPOSTAS DE DECISÃO 1 e 2 e PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovadas por votação única (P6_TA(2007)0122)

7.22.   Quitação 2005: Agência Europeia da Segurança Aérea (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Aérea para o exercício de 2005 [C6-0398/2006 — 2006/2165(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0121/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 22)

PROPOSTAS DE DECISÃO 1 e 2 e PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovadas por votação única (P6_TA(2007)0123)

7.23.   Quitação 2005: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2005 [C6-0399/2006 — 2006/2166(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0112/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 23)

PROPOSTAS DE DECISÃO 1 e 2 e PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovadas por votação única (P6_TA(2007)0124)

7.24.   Quitação 2005: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2005 [C6-0400/2006 — 2006/2167(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0119/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 24)

PROPOSTAS DE DECISÃO 1 e 2 e PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovadas por votação única (P6_TA(2007)0125)

7.25.   Quitação 2005: Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (AESRI) para o exercício de 2005 [C6-0401/2006 — 2006/2168(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0102/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 25)

PROPOSTAS DE DECISÃO 1 e 2 e PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovadas por votação única (P6_TA(2007)0126)

7.26.   Serviços de pagamento no mercado interno *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços de pagamento no mercado interno e que altera as Directivas 97/7/CE, 2000/12/CE e 2002/65/CE [COM(2005)0603 — C6-0411/2005 — 2005/0245(COD)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Jean-Paul Gauzès (A6-0298/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 26)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0127)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0127)

Intervenções sobre a votação:

Jean-Paul Gauzès (relator) propõe que a alteração 287 seja rejeitada;

Pervenche Berès propõe uma alteração oral tendente a aditar um novo travessão à resolução legislativa, que é aceite.

7.27.   Regime de contingentes para a produção de fécula de batata * (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1868/94 que institui um regime de contingentes para a produção de fécula de batata [COM(2006)0827 — C6-0046/2007 — 2006/0268(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Janusz Wojciechowski (A6-0137/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 27)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0128)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0128)

Intervenções sobre a votação:

Janusz Wojciechowski (relator) sobre a alteração 8.

7.28.   Consequências dos futuros alargamentos para a eficácia da política de coesão (votação)

Relatório sobre as consequências dos futuros alargamentos para a eficácia da política de coesão [2006/2107(INI)] — Comissão do Desenvolvimento Regional.

Relator: Markus Pieper (A6-0087/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 28)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Intervenção de Markus Pieper (relator).

Aprovada (P6_TA(2007)0129)

Intervenções sobre a votação:

Kyriacos Triantaphyllides propõe uma alteração oral à alteração 26, que é aceite (a alteração assim modificada é rejeitada).

7.29.   Estratégia Política Anual da Comissão para o processo orçamental 2008 (votação)

Relatório sobre a Estratégia Política Anual da Comissão para o processo orçamental 2008. Secção III — Comissão [2007/2017(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Kyösti Virrankoski (A6-0123/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 29)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0130)

Intervenções sobre a votação:

Kyösti Virrankoski (relator) propõe uma alteração oral à alteração 16, que é aceite.

7.30.   Quitação 2005: Secção III — Comissão (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005: Secção III — Comissão [SEC(2006)0916 — C6-0263/2006 — 2006/2070(DEC) — SEC(2006)0915 — C6-0262/2006 — 2006/2070(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Salvador Garriga Polledo (A6-0095/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 30)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2007)0131)

O encerramento das contas é assim aprovado (ver o ponto 1 do artigo 5 o do Anexo V do Regimento).

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0131)

Intervenções sobre a votação:

Salvador Garriga Polledo (relator) propõe alterações orais aos n o s. 37 e 108, que são aceites.

7.31.   Quitação 2005: Secção I — Parlamento Europeu (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005: Secção I — Parlamento Europeu [C6-0465/2006 — 2006/2071(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Bart Staes (A6-0094/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 31)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0132)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2007)0132)

Intervenções sobre a votação:

Edith Mastenbroek sobre a alteração 7;

Daniel Caspary sobre o desenrolar da votação.

7.32.   Quitação 2005: Secção II — Conselho (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005: Secção II Conselho [C6-0466/2006 — 2006/2072(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Daniel Caspary (A6-0108/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 32)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0133)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0133)

Intervenção de Herbert Bösch (Presidente da Comissão CONT) para lamentar o facto de o Conselho não ter estado presente durante o debate (O Presidente toma nota desta intervenção).

7.33.   Quitação 2005: Secção VII — Comité das Regiões (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005: Secção VII — Comité das Regiões [C6-0470/2006 — 2006/2076(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Daniel Caspary (A6-0106/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 33)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0134)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0134)

7.34.   Quitação 2005: Agência Europeia para a Reconstrução (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento da Agência Europeia para a Reconstrução para o exercício de 2005 [C6-0388/2006 — 2006/2155(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Edit Herczog (A6-0116/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 34)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0135)

O encerramento das contas é assim aprovado (ver o ponto 1 do artigo 5 o do Anexo V do Regimento).

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0135)

7.35.   Luta contra o VIH/SIDA na União Europeia e nos países vizinhos — 2006/2009 (votação)

Relatório sobre a luta contra o VIH/SIDA na União Europeia e nos países vizinhos — 2006/2009 [2006/2232(INI)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Georgs Andrejevs (A6-0091/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 35)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0136).

8.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Janusz Wojciechowski — A6-0137/2007: Danutė Budreikaitė

Relatório Markus Pieper — A6-0087/2007: Czesław Adam Siekierski, Andreas Mölzer, Zita Pleštinská e Albert Deß

Relatório Kyösti Virrankoski — A6-0123/2007: Andreas Mölzer

Relatório Salvador Garriga Polledo — A6-0095/2007: Christopher Heaton-Harris

Relatório Bart Staes — A6-0094/2007: Christofer Fjellner

Relatório Daniel Caspary — A6-0106/2007: Christopher Heaton-Harris

Relatório Georgs Andrejevs — A6-0091/2007: Marcin Libicki e Danutė Budreikaitė

9.   Correcções e intenções de voto

As correcções e intenções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções e intenções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

*

* *

Derek Roland Clark comunica que, embora tenha emitido um voto de abstenção, não desejou votar sobre o n o 75 da proposta de resolução contida no relatório Bart Staes — A6-0094/2007.

(A sessão, suspensa às 13h20, é reiniciada às 15h05.)

PRESIDÊNCIA: Mechtild ROTHE,

Vice-Presidente

10.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

11.   Acompanhamento e informação do tráfego de navios *** I — Investigação de acidentes no sector dos transportes marítimos *** I — Responsabilidade das transportadoras de passageiros por acidente marítimo ou fluvial *** I — Inspecção de navios pelo Estado do porto *** I — Organizações de vistoria e inspecção de navios *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/59/CE relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios [COM(2005)0589 — C6-0004/2006 — 2005/0239(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Dirk Sterckx (A6-0086/2007)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no sector do transporte marítimo e altera as Directivas 1999/35/CE e 2002/59/CE [COM(2005)0590 — C6-0056/2006 — 2005/0240(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Jaromír Kohlíček (A6-0079/2007)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar e por via navegável interior em caso de acidente [COM(2005)0592 — C6-0057/2006 — 2005/0241(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Paolo Costa (A6-0063/2007)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto (Reformulação) [COM(2005)0588 — C6-0028/2006 — 2005/0238(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relatora: Dominique Vlasto (A6-0081/2007)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas [COM(2005)0587 — C6-0038/2006 — 2005/0237(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Luis de Grandes Pascual (A6-0070/2007)

Intervenções de Karin Roth (Presidente em exercício do Conselho) e Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Dirk Sterckx apresenta o seu relatório (A6-0086/2007).

Jaromír Kohlíček apresenta o seu relatório (A6-0079/2007).

Paolo Costa apresenta o seu relatório (A6-0063/2007).

Dominique Vlasto apresenta o seu relatório (A6-0081/2007).

Luis de Grandes Pascual apresenta o seu relatório (A6-0070/2007).

Intervenções de Willi Piecyk (relator do parecer da Comissão PECH), Piia-Noora Kauppi (relator do parecer da Comissão JURI) e Ioannis Kasoulides, em nome do Grupo PPE-DE.

PRESIDÊNCIA: Luisa MORGANTINI,

Vice-Presidente

Intervenções de Emanuel Jardim Fernandes, em nome do Grupo PSE, Josu Ortuondo Larrea, em nome do Grupo ALDE, Roberts Zīle, em nome do Grupo UEN, Jacky Henin, em nome do Grupo GUE/NGL, Ian Hudghton, em nome do Grupo Verts/ALE, Graham Booth, em nome do Grupo IND/DEM, Fernand Le Rachinel, em nome do Grupo ITS, Corien Wortmann-Kool, Rosa Miguélez Ramos, Anne E. Jensen, Sebastiano (Nello) Musumeci, Dimitrios Papadimoulis, Johannes Blokland, Luca Romagnoli, Philip Bradbourn, Robert Evans, Marek Aleksander Czarnecki, Athanasios Pafilis, Georgios Karatzaferis, Luís Queiró, Gilles Savary e Stanisław Jałowiecki.

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

Intervenções de Bogusław Liberadzki, Ville Itälä, Silvia-Adriana Ţicău, Reinhard Rack, Nikolaos Sifunakis, Karin Roth e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 11.3 da Acta de 25.4.2007, ponto 11.4 da Acta de 25.4.2007, ponto 11.5 da Acta de 25.4.2007, ponto 11.6 da Acta de 25.4.2007 e ponto 11.7 da Acta de 25.4.2007.

(A sessão, suspensa às 17h40 enquanto se aguarda o período de perguntas, é reiniciada às 18 horas.)

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

12.   Período de perguntas (perguntas à Comissão)

O Parlamento examina uma série de perguntas à Comissão (B6-0017/2007).

Primeira parte

Pergunta 42 (Alain Hutchinson): Chantagem sobre os operários da VW Forest — as deslocalizações invertidas.

Vladimír Špidla (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Alain Hutchinson, Jörg Leichtfried e Danutė Budreikaitė.

Pergunta 43 (Ignasi Guardans Cambó): Riscos de arbitrariedade e contradição na aplicação das novas medidas de segurança aérea.

László Kovács (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Ignasi Guardans Cambó, Reinhard Rack e Justas Vincas Paleckis.

Pergunta 44 (Jacek Protasiewicz): Aplicação das normas em matéria de auxílios estatais para apoiar o emprego de pessoas deficientes.

László Kovács responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Jacek Protasiewicz.

Segunda parte

Pergunta 45 (Martin Dimitrov): Alteração da Directiva 92/84/CEE com vista ao aumento das taxas mínimas de imposto especial sobre as bebidas alcoólicas.

László Kovács responde à pergunta.

Intervenção de Proinsias De Rossa sobre a pergunta 46 (O Presidente responde-lhe que a pergunta 46 foi retirada).

László Kovács responde às perguntas complementares de Martin Dimitrov, John Purvis, Danutė Budreikaitė e Proinsias De Rossa à pergunta 45.

Intervenção de Carl Schlyter.

Pergunta 47 (Gianluca Susta): Inscrições nas Escolas Europeias.

Siim Kallas (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Lapo Pistelli (Autor suplente), Richard Seeber e Marie Panayotopoulos-Cassiotou.

Pergunta 48 (Proinsias De Rossa): Reestruturação da rede Eurydice.

Siim Kallas responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Proinsias De Rossa.

Pergunta 49 (Leopold Józef Rutowicz): Gestão dos fundos da UE.

Siim Kallas responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Leopold Józef Rutowicz e Paul Rübig.

A pergunta 50 receberá resposta por escrito.

Pergunta 51 (Claude Moraes): Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

Danuta Hübner (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Claude Moraes e Paul Rübig.

Pergunta 52 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): Política regional para as regiões insulares.

Danuta Hübner responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Marie Panayotopoulos--Cassiotou e Georgios Papastamkos.

Pergunta 53 (Glenis Willmott): Divulgação do financiamento nas regiões da UE.

Danuta Hübner responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Glenis Willmott.

Pergunta 54 (Lambert van Nistelrooij): Estatuto das ilhas das Antilhas Neerlandesas e fundos estruturais.

Danuta Hübner responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Lambert van Nistelrooij.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo ao Relato Integral das Sessões).

O período de perguntas reservado à Comissão é dado por encerrado.

13.   Questão prévia (homofobia na Europa)

O Presidente comunica que recebeu, em conformidade com o n o 1 do artigo 167 o do Regimento, um requerimento do Grupo UEN da sua intenção de apresentar um questão prévia na abertura do debate sobre as declarações do Conselho e da Comissão sobre a homofobia na Europa, que se encontram inscritas na ordem do dia de amanhã, da parte da tarde.

A votação deste requerimento será realizada imediatamente após a sua apresentação.

(A sessão, suspensa às 19h35, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Mario MAURO,

Vice-Presidente

14.   Acordo multilateral sobre a criação de um Espaço de Aviação Comum Europeu — Criação de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) * (debate)

Declaração da Comissão: Acordo multilateral sobre a criação de um Espaço de Aviação Comum Europeu

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo Multilateral entre a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a Comunidade Europeia, a República da Islândia, a antiga República Jugoslava da Macedónia, o Reino da Noruega, a Sérvia e Montenegro, a Roménia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) [COM(2006)0113 — C6-0218/2006 — 2006/0036(CNS)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relatora: Eva Lichtenberger (A6-0060/2007)

Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão) faz a declaração.

Eva Lichtenberger apresenta o seu relatório.

Intervenções de Georg Jarzembowski, em nome do Grupo PPE-DE, Saïd El Khadraoui, em nome do Grupo PSE, Jeanine Hennis-Plasschaert, em nome do Grupo ALDE, Mieczysław Edmund Janowski, em nome do Grupo UEN, Vladimír Remek, em nome do Grupo GUE/NGL, Jean-Claude Martinez, em nome do Grupo ITS, Erna Hennicot-Schoepges, Silvia-Adriana Ţicău, Arūnas Degutis e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 11.11 da Acta de 25.4.2007.

15.   Galileo (debate)

Declaração da Comissão: Galileo

Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão) faz a declaração.

Intervenções de Etelka Barsi-Pataky, em nome do Grupo PPE-DE, Norbert Glante, em nome do Grupo PSE, Fiona Hall, em nome do Grupo ALDE, David Hammerstein, em nome do Grupo Verts/ALE, Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM, Józef Pinior e Jacques Barrot.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para encerrar o debate:

Angelika Niebler, em nome da comissão ITRE, sobre as negociações relativas ao contrato de concessão Galileo (B6-0155/2007).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.8 da Acta de 26.4.2007.

16.   Segurança da aviação civil *** II (debate)

Recomendação para 2a leitura referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n o 2320/2002 [14039/1/2006 — C6-0041/2007 — 2005/0191(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Paolo Costa (A6-0134/2007)

Paolo Costa apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Philip Bradbourn, em primeiro lugar para lamentar a inscrição deste ponto na sessão da noite e, em seguida, em nome do Grupo PPE-DE, Saïd El Khadraoui, em nome do Grupo PSE, Vladimír Remek, em nome do Grupo GUE/NGL, Georg Jarzembowski, Ulrich Stockmann, Jim Higgins, Robert Evans, Reinhard Rack e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.3 da Acta de 25.4.2007.

17.   Avaliação e gestão dos riscos de inundação *** II (debate)

Recomendação referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações [12131/6/2006 — C6-0038/2007 — 2006/0005(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Richard Seeber (A6-0064/2007)

Richard Seeber apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Stavros Dimas (Comissário).

Intervenções de Anja Weisgerber, em nome do Grupo PPE-DE, Edite Estrela, em nome do Grupo PSE, Vittorio Prodi, em nome do Grupo ALDE, Leopold Józef Rutowicz, em nome do Grupo UEN, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Andreas Mölzer, em nome do Grupo ITS, Péter Olajos, Karin Scheele, Johannes Blokland e Stavros Dimas

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.1 da Acta de 25.4.2007.

18.   Uso sustentável dos recursos naturais (debate)

Relatório sobre uma estratégia temática para o uso sustentável dos recursos naturais [ 2006/2210(INI)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Kartika Tamara Liotard (A6-0054/2007)

Kartika Tamara Liotard apresenta o seu relatório.

Intervenção de Stavros Dimas (Comissário).

Intervenções de Avril Doyle, em nome do Grupo PPE-DE, Gyula Hegyi, em nome do Grupo PSE, Mojca Drčar Murko, em nome do Grupo ALDE, Wiesław Stefan Kuc, em nome do Grupo UEN, Satu Hassi, em nome do Grupo Verts/ALE, Irena Belohorská (Não-inscritos), Riitta Myller, Evangelia Tzampazi e Stavros Dimas

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 11.12 da Acta de 25.4.2007.

19.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 387.009/OJME).

20.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 23h45.

Harald Rømer,

Secretário-Geral

Rodi Kratsa-Tsagaropoulou,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Aita, Albertini, Allister, Alvaro, Anastase, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Athanasiu, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Aylward, Ayuso, Bachelot-Narquin, Baco, Badia i Cutchet, Bărbuleţiu, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Bliznashki, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Buruiană-Aprodu, Bushill-Matthews, Busk, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carnero González, Casa, Casaca, Casini, Caspary, Castex, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chervenyakov, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Ciornei, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Coşea, Paolo Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Konstantin Dimitrov, Martin Dimitrov, Philip Dimitrov Dimitrov, Dîncu, Dobolyi, Dombrovskis, Donnici, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Dumitrescu, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Jonathan Evans, Robert Evans, Färm, Fajmon, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Gobbo, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein, Hamon, Handzlik, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Heaton-Harris, Hegyi, Hellvig, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Holm, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Ilchev, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kelemen, Kilroy-Silk, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lang, De Lange, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Le Rachinel, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Marinescu, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mihăescu, Mihalache, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Moisuc, Moraes, Moreno Sánchez, Morgantini, Morillon, Morţun, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Öger, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Panzeri, Papadimoulis, Paparizov, Papastamkos, Parish, Parvanova, Paşcu, Patriciello, Patrie, Pęk, Alojz Peterle, Petre, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podgorean, Podkański, Pöttering, Pohjamo, Poignant, Polfer, Pomés Ruiz, Popeangă, Portas, Posdorf, Posselt, Post, Prets, Vittorio Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Saks, Salinas García, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Frithjof Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Jürgen Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Şerbu, Severin, Shouleva, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Siwiec, Skinner, Škottová, Sofianski, Sommer, Søndergaard, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Stănescu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Stoyanov, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szabó, Szájer, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Ţicău, Ţîrle, Titley, Toia, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Vaidere, Vakalis, Vălean, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Veraldi, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, de Villiers, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, Wohlin, Bernard Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

n o

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Acordo CE-Malásia sobre certos aspectos dos serviços aéreos *

Relatório: Paolo COSTA (A6-0093/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

518, 7, 19

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

2.   Vencimentos de base, abonos e subsídios dos funcionários da Europol *

Relatório: Jean-Marie CAVADA (A6-0136/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

3.   Contingentes pautais aplicáveis às importações, na Bulgária e na Roménia, de açúcar de cana *

Relatório: Friedrich-Wilhelm GRAEFE ZU BARINGDORF (A6-0072/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Vural Öger

Relatório: Francesco Enrico SPERONI (A6-0140/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

584, 9, 38

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

5.   Quitação 2005: Secção IV — Tribunal de Justiça

Relatório: Daniel CASPARY (A6-0109/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

6.   Quitação 2005: Secção V — Tribunal de Contas

Relatório: Daniel CASPARY (A6-0107/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

7.   Quitação 2005: Secção VI — Comité Económico e Social Europeu *

Relatório: Daniel CASPARY (A6-0110/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

580, 50, 23

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

8.   Quitação 2005: Secção VIII A — Provedor de Justiça Europeu

Relatório: Daniel CASPARY (A6-0104/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

9.   Quitação 2005: Secção VIII B — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados

Relatório: Daniel CASPARY (A6-0111/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

10.   Quitação 2005: 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED)

Relatório: Mogens N.J. CAMRE (A6-0115/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

11.   Quitação 2005: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

Relatório: Edit HERCZOG (A6-0097/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

12.   Quitação 2005: Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

Relatório: Edit HERCZOG (A6-0098/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

13.   Quitação 2005: Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia

Relatório: Edit HERCZOG (A6-0118/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

14.   Quitação 2005: Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

Relatório: Edit HERCZOG (A6-0100/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

15.   Quitação 2005: Agência Europeia do Ambiente

Relatório: Edit HERCZOG (A6-0103/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

16.   Quitação 2005: Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

Relatório: Edit HERCZOG (A6-0105/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

17.   Quitação 2005: Centro de Tradução dos Órgãos da União

Relatório: Edit HERCZOG (A6-0101/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

18.   Quitação 2005: Agência Europeia de Medicamentos

Relatório: Edit HERCZOG (A6-0099/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

19.   Quitação 2005: Eurojust

Relatório: Edit HERCZOG (A6-0120/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

20.   Quitação 2005: Fundação Europeia para a Formação

Relatório: Edit HERCZOG (A6-0113/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

21.   Quitação 2005: Agência Europeia de Segurança Marítima

Relatório: Edit HERCZOG (A6-0114/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

587, 49, 22

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: votação final

22.   Quitação 2005: Agência Europeia para a Segurança da Aviação

Relatório: Edit HERCZOG (A6-0121/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

23.   Quitação 2005: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

Relatório: Edit HERCZOG (A6-0112/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

604, 23, 50

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: votação final

24.   Quitação 2005: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

Relatório: Edit HERCZOG (A6-0119/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

25.   Quitação 2005: Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação

Relatório: Edit HERCZOG (A6-0102/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

26.   Serviços de pagamento no mercado interno *** I

Relatório: Jean-Paul GAUZES (A6-0298/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Totalidade do texto

286

PPE-DE, PSE+ALDE

 

+

 

1-285

comissão

 

 

Artigo 71 o

287

GUE/NGL

 

-

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

alterada oralmente

Diversos

A Presidente da Comissão ECON, Pervenche Berès, propôs uma alteração oral tendente a aditar o seguinte novo travessão à resolução legislativa:

Tendo em conta a carta enviada em 1 de Março de 2007 ao Presidente do Parlamento Europeu pelo presidente do grupo de trabalho previsto pelo artigo 29 o da Directiva 95/46/CE acerca de problemas relacionados com a protecção de dados, nomeadamente o funcionamento do sistema SWIFT;

27.   Regime de contingentes para a produção de fécula de batata *

Relatório: Bernard Piotr WOJCIECHOWSKI (A6-0137/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-4

comissão

 

+

 

art 2 o , após o § 2

8

UEN, GRAEFE ZU BARINGDORF

VE

-

294, 354, 25

Anexo

5

UEN

 

-

 

6

UEN

 

-

 

7

UEN

 

-

 

votação: proposta alterada

VN

+

586, 74, 20

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: proposta alterada

28.   Consequências dos futuros alargamentos para a eficácia da política de coesão

Relatório: Markus PIEPER (A6-0087/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Antes do § 1

25

GUE/NGL

VN

-

210, 453, 18

§ 1

20

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 2

§

texto original

VS

+

 

Após o § 2

26

GUE/NGL

 

-

 

27

GUE/NGL

 

-

 

§ 4

9S

ALDE

 

-

 

28

GUE/NGL

VN

-

74, 599, 8

§ 9

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 11

10S

ALDE

 

-

 

§ 12

11S

ALDE

 

-

 

21

Verts/ALE

 

-

 

§ 13

12S

ALDE

 

-

 

22

Verts/ALE

VN

-

188, 477, 13

§ 14

13S=

23S=

39S=

ALDE

Verts/ALE

PSE

VE

+

405, 267, 10

Após o § 14

37

DESS e outros

 

-

 

38

DESS e outros

 

-

 

§ 16

§

texto original

VS

+

 

§ 17

1S=

14S

PPE-DE

ALDE

VN

+

511, 138, 24

29

GUE/NGL

 

 

§

texto original

 

 

§ 18

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VN

+

382, 277, 21

§ 20

30

GUE/NGL

VN

-

170, 496, 15

§

texto original

VS

+

 

§ 21

24S

Verts/ALE

VN

-

111, 552, 22

31

GUE/NGL

VN

-

69, 597, 21

2=

15=

PPE-DE

ALDE

 

+

 

§ 22

32

GUE/NGL

 

-

 

§

texto original

VS

+

 

§ 23

16S

ALDE

 

-

 

Após o § 23

33

GUE/NGL

VN

-

108, 563, 14

§ 24

34

GUE/NGL

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VN

+

584, 86, 8

§ 25

17S

ALDE

VN

+

339, 331, 19

35

GUE/NGL

 

 

§ 26

§

texto original

VS

+

 

§ 28

36

GUE/NGL

 

-

 

§ 32

§

texto original

VN

+

601, 68, 18

Cons D

3

ALDE

 

-

 

Cons E

4S

ALDE

 

-

 

Após o cons E

5

ALDE

 

+

 

Cons F

6S

ALDE

VE

+

370, 262, 48

Cons L

7

ALDE

 

-

 

Cons N

18

Verts/ALE

 

-

 

Cons P

8S

ALDE

 

-

 

19

Verts/ALE

 

+

 

Cons S

§

texto original

VS

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

473, 113, 104

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: alts 1S/14S, 17S, 24S, 25, 28, 30, 31 e 33, § 32

PPE-DE: votação final

Verts/ALE: alt 22

Pedidos de votação em separado

GUE/NGL: §§ 2, 16, 20, 22 e 26

Verts/ALE: cons S

Pedidos de votação por partes

GUE/NGL

§ 1

1 a parte: texto sem os termos «no quadro dos condicionalismos da política orçamental»

2 a parte: estes termos

§ 9

1 a parte: até «cidadãos da União»

2 a parte: restante texto

§ 18

1 a parte: texto sem os termos «— especialmente ... muitos anos —»

2 a parte: estes termos

§ 24

1 a parte: até «políticas económicas nacionais»

2 a parte: restante texto

Diversos

Helmuth Markov é co-signatário da alteração do Grupo GUE/NGL.

29.   Estratégia Política Anual da Comissão para o processo orçamental 2008

Relatório: Kyösti VIRRANKOSKI (A6-0123/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VN

+

531, 122, 24

§ 3

1

Verts/ALE

VE

+

374, 280, 16

10

PSE

 

+

 

§ 4

11

PSE

 

-

 

§ 6

8

PPE-DE

 

R

 

Após o § 7

9

PPE-DE

 

R

 

§ 8

13

PSE

 

-

 

§ 11

12

PSE

 

-

 

§ 13

14

PSE

 

-

 

§ 16

15

PSE

 

-

 

§ 17

16

PSE

 

+

alterado oralmente

§ 18

2

Verts/ALE

 

-

 

§ 24

17

PSE

 

-

 

§ 27

18

PSE

 

+

 

Após o § 30

21

PSE

 

-

 

§ 31

3

Verts/ALE

 

-

 

19

PSE

VE

-

317, 349, 9

§ 32

4

Verts/ALE

 

-

 

§ 34

5

Verts/ALE

 

-

 

§ 40

6

Verts/ALE

 

-

 

§ 47

7=

20=

Verts/ALE

PSE

 

-

 

Após o § 47

22

ALDE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação por partes

IND/DEM

§ 1

1 a parte: texto sem os termos «e de um renovado impulso para fazer avançar o Tratado Constitucional»

2 a parte: estes termos

Diversos

Kyösti Virrankoski propôs uma alteração oral à alteração 16:

N o 17

17. Manifesta-se preocupado com o facto de a criação de agências executivas e outros organismos ad hoc poder contribuir para um aumento do número de funcionários e agentes contratuais da UE, a menos que os lugares nas Direcções-Gerais correspondentes na Comissão sejam reduzidos, para compensar o aumento, assim como para o enfraquecimento da supervisão por parte da administração da UE; solicita à Comissão que, no APO para 2008, explique como tenciona compensar, através de uma redução de lugares nas Direcções-Gerais competentes, os lugares pedidos para novas agências executivas e outros organismos ad hoc; solicita à Comissão que, além disso, trate, no âmbito do APO para 2008, a questão da supervisão adequada das agências executivas e outros organismos ad hoc, a fim de garantir a responsabilização democrática; insiste em que seja melhorado o Código de Conduta sobre o estabelecimento de agências executivas, nomeadamente no que diz respeito ao controlo parlamentar do financiamento e da dotação em pessoal das agências;.

30.   Quitação 2005: Secção III — Comissão

Relatório: Salvador GARRIGA POLLEDO (A6-0095/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

VN

+

567, 62, 43

Proposta de resolução

§37

§

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 40

3

PPE-DE

VE

+

332, 298, 53

Após o § 76

1

Verts/ALE

VE

+

437, 221, 20

§ 77

4

PPE-DE

 

+

 

§ 97

2

Verts/ALE

 

-

 

§ 108

§

texto original

 

+

alterado oralmente

votação: resolução (conjunto)

VN

+

605, 57, 26

A decisão de concessão da quitação constitui decisão do encerramento das contas (ver o n o 1 do artigo 5 o do Anexo V do Regimento).

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação sobre a quitação e votação final

Diversos

O relator, Salvador Garriga Polledo, propôs uma alteração oral aos n o s 37 e 108 (tendente a suprimir as notas de rodapé existentes nestes dois números).

31.   Quitação 2005: Secção I — Parlamento Europeu

Relatório: Bart STAES (A6-0094/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

VN

+

614, 55, 18

Proposta de resolução

§ 30

3

PPE-DE

 

+

 

Após o § 57

1

FJELLNER e outros

VN

+

475, 201, 12

§ 59

§

texto original

VS

-

 

§ 74

§

texto original

VN

+

457, 197, 34

§ 75

§

texto original

VN

+

457, 189, 26

§ 76

§

texto original

VN

+

416, 222, 32

§ 77

§

texto original

VN

+

421, 222, 29

§ 78

§

texto original

VN

+

438, 210, 29

§ 79

4S

PPE-DE

VN

+

473, 190, 20

§ 80

5S

PPE-DE

VN

+

458, 200, 19

§ 81

6S

PPE-DE

VN

+

455, 199, 25

§ 82

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VN

+

447, 194, 41

§ 83

7S

PPE-DE

VN

+

466, 193, 27

§ 84

§

texto original

VS

+

 

§ 85

§

texto original

VN

+

462, 193, 24

§ 88

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VN

-

174, 473, 37

Após o § 94

2

FJELLNER e outros

VN

+

448, 224, 11

votação: resolução (conjunto)

VN

+

579, 66, 41

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alts 1, 2 votação sobre a quitação e votação final

Verts/ALE: alts 4, 5, 6, 7, §§ 74, 75, 76, 77, 78, 85 e 82-2 a parte, 88-2 a parte

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: § 59

PSE: §§ 74, 75, 76, 77, 78, 84, 85

Pedidos de votação por partes

PSE

§ 82

1 a parte: até «volátil»

2 a parte: restante texto

§ 88

1 a parte: até «medidas necessárias»

2 a parte: restante texto

32.   Quitação 2005: Secção II — Conselho

Relatório: Daniel CASPARY (A6-0108/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

VN

+

499, 161, 23

Proposta de resolução

§ 10

1

Verts/ALE

VN

-

135, 517, 29

Após o § 12

2

Verts/ALE

VN

-

124, 532, 30

votação: resolução (conjunto)

VN

+

583, 68, 28

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação sobre a quitação e votação final

Verts/ALE: alts 1, 2

33.   Quitação 2005: Secção VII — Comité das Regiões

Relatório: Daniel CASPARY (A6-0106/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

VN

+

516, 101, 53

Proposta de resolução

Após o § 7

1=

6=

Verts/ALE

IND/DEM

VN

-

156, 506, 4

§ 8

2=

7=

Verts/ALE

IND/DEM

VN

+

380, 291, 5

Após o § 8

3=

8=

Verts/ALE

IND/DEM

VN

-

115, 552, 11

4=

9=

Verts/ALE

IND/DEM

VN

-

149, 524, 6

5=

10=

Verts/ALE

IND/DEM

VN

-

111, 543, 10

votação: resolução (conjunto)

VN

+

604, 64, 12

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação sobre a quitação e votação final

IND/DEM: votação sobre a quitação às alts 6-10 e votação final

34.   Quitação 2005: Agência Europeia para a Reconstrução

Relatório: Edit HERCZOG (A6-0116/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

 

+

 

Proposta de resolução

§ 23

1=

2=

PSE

PPE-DE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

A decisão de concessão da quitação constitui decisão do encerramento das contas (ver o n o 1 do artigo 5 o do Anexo V do Regimento).

35.   Luta contra o VIH/SIDA na União Europeia e nos países vizinhos — 2006/2009

Relatório: Georgs ANDREJEVS (A6-0091/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 2

13

Verts/ALE

VE

+

369, 236, 11

§ 5

14

Verts/ALE

 

+

 

§ 10

5

PSE

 

-

 

§ 12

15

Verts/ALE

 

-

 

§ 15

16

Verts/ALE

 

-

 

§ 19

17

Verts/ALE

 

+

 

§ 23

3

ALDE

 

+

 

§ 24

18

Verts/ALE

 

+

 

§ 29

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

607, 6, 15

2

+

570, 45, 18

Após o § 30

19

Verts/ALE

 

-

 

§ 32

§

texto original

VN

+

592, 39, 4

Após o § 32

20

Verts/ALE

VN

+

357, 271, 12

§ 36

21

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 38

4

ALDE

 

+

 

Cons C

1

ALDE

 

+

 

Após o cons C

6

Verts/ALE

 

+

 

Após o cons G

7

Verts/ALE

 

+

 

Cons H

8

Verts/ALE

 

-

 

Cons L

§

texto original

VN

+

580, 42, 14

Cons M

9

Verts/ALE

 

-

 

Após o cons M

10

Verts/ALE

 

+

 

Cons P

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

603, 9, 19

2

+

541, 43, 15

Cons Q

2

ALDE

 

+

 

11

Verts/ALE

 

+

 

Após o cons W

12

Verts/ALE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: cons L, § 32, alt 20, cons P e § 29

Pedidos de votação por partes

IND/DEM

Cons P

1 a parte: texto sem o termo «reprodutiva»

2 a parte: este termo

§ 29

1 a parte: texto sem os termos «sexual e reprodutiva»

2 a parte: estes termos


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Costa A6-0093/2007

Resolução

A favor: 518

ALDE: Andria, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Kacin, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Veraldi

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Lundgren, Sinnott, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Coşea, Mihăescu, Romagnoli

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Giertych, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Casini, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Petre, Pieper, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Škottová, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szabó, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Bliznashki, Bösch, Bono, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Liberadzki, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 7

ALDE: De Sarnez

IND/DEM: Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Wise

PSE: Siwiec

Abstenções: 19

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Krupa

ITS: Claeys, Dillen, Lang, Le Rachinel, Mölzer, Mote, Popeangă, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Kilroy-Silk

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

Correcções e intenções de voto

A favor: Paul Rübig, Rainer Wieland, Marielle De Sarnez

2.   Relatório Speroni A6-0140/2007

Resolução

A favor: 584

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, de Villiers, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Turmes

Contra: 9

IND/DEM: Louis

ITS: Mihăescu, Romagnoli

PPE-DE: Zatloukal, Zieleniec

PSE: Christensen, Jørgensen, Schaldemose

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 38

ALDE: Matsakis

IND/DEM: Krupa, Železný

ITS: Mote

NI: Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Sonik

UEN: Bielan, Kamiński, Libicki

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Ždanoka

Correcções e intenções de voto

Contra: Poul Nyrup Rasmussen

3.   Relatório Caspary A6-0110/2007

Resolução

A favor: 580

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

ITS: Coşea, Mihăescu

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 50

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Krupa, Nattrass, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Mote

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Gargani, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kirkhope, Lulling, Nicholson, Ouzký, Parish, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 23

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Pflüger, Toussas, Wagenknecht

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Kilroy-Silk

PPE-DE: Jałowiecki, McMillan-Scott, Szabó

UEN: Camre

4.   Relatório Herczog A6-0114/2007

Resolução

A favor: 587

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Krupa, Sinnott, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Coşea, Mihăescu

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 49

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

ITS: Mote

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, Lulling, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

Abstenções: 22

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Pflüger, Toussas, Wagenknecht

IND/DEM: Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov

NI: Allister, Baco, Kilroy-Silk

PPE-DE: Jałowiecki

UEN: Musumeci

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Manolis Mavrommatis

5.   Relatório Herczog A6-0112/2007

Resolução

A favor: 604

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Mihăescu

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 23

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Mote

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Hannan, Heaton-Harris, Strejček, Tannock

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 50

ALDE: Ek

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Pflüger, Toussas, Wagenknecht

IND/DEM: Krupa

ITS: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Kilroy-Silk

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Harbour, Jałowiecki, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Sturdy, Sumberg, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

Correcções e intenções de voto

A favor: Alfonso Andria

Abstenções: Charles Tannock

6.   Relatório Wojciechowski A6-0137/2007

A favor: 586

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bowles, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Sinnott, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Sonik, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Kristovskis, Kuc, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Rogalski, Roszkowski, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 74

ALDE: Birutis, Juknevičienė, Staniszewska

GUE/NGL: Holm, Liotard, Meijer, Seppänen, Søndergaard, Svensson

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

ITS: Coşea, Mote

NI: Allister, Baco, Belohorská, Kilroy-Silk, Kozlík

PPE-DE: Anastase, Březina, Buzek, Caspary, Chmielewski, Descamps, Dombrovskis, Handzlik, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Jałowiecki, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kelam, Klich, Kudrycka, Lewandowski, Marinescu, Novak, Olajos, Ouzký, Protasiewicz, Saryusz-Wolski, Siekierski, Škottová, Spautz, Strejček, Vatanen, Vlasák, Zaleski, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Corbey, Geringer de Oedenberg

UEN: Czarnecki Marek Aleksander, Grabowski, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rutowicz

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 20

ALDE: Budreikaitė

IND/DEM: Krupa, Železný

PPE-DE: Ganţ, Higgins, Olbrycht, Pleštinská, Záborská

PSE: Beňová

UEN: Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Musumeci, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Marie-Hélène Descamps

7.   Relatório Pieper A6-0087/2007

Alteração 25

A favor: 210

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Sinnott

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Moisuc

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Casini, Dombrovskis, Gklavakis, Hatzidakis, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Šťastný, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis

PSE: Arnaoutakis, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Bono, Bourzai, Bullmann, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chervenyakov, Cottigny, De Keyser, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Gomes, Hamon, Jørgensen, Laignel, Lambrinidis, Mastenbroek, Matsouka, Muscat, Pahor, Patrie, Poignant, Reynaud, Riera Madurell, Roure, Sifunakis, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Xenogiannakopoulou

UEN: Crowley, Czarnecki Ryszard, Kuźmiuk, Ó Neachtain, Podkański, Rogalski, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 453

ALDE: Chatzimarkakis, in 't Veld

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Assis, Athanasiu, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rapkay, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Rühle, Schlyter

Abstenções: 18

ALDE: Manders, Mulder

GUE/NGL: Holm, Liotard, Manolakou, Meijer, Pafilis, Søndergaard, Svensson, Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Belohorská, Kilroy-Silk

PSE: Grech

UEN: Musumeci

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Pervenche Berès

Contra: Dan Jørgensen

8.   Relatório Pieper A6-0087/2007

Alteração 28

A favor: 74

ALDE: Bărbuleţiu

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Krupa, Wojciechowski Bernard Piotr

NI: Battilocchio, Chruszcz, Giertych

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Berès, Bliznashki, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Cottigny, Désir, Douay, Estrela, Ferreira Anne, Fruteau, Guy-Quint, Hamon, Laignel, Lambrinidis, Obiols i Germà, Poignant, Reynaud, Roure, Sifunakis, Siwiec, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Xenogiannakopoulou

UEN: Angelilli, Czarnecki Ryszard, Rogalski, Tatarella, Wojciechowski Janusz

Contra: 599

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neytsm-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Holm, Liotard, Meijer, Seppänen, Søndergaard, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Vaidere, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 8

IND/DEM: Sinnott

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

PSE: Paparizov

Verts/ALE: van Buitenen, Jonckheer, Voggenhuber

Correcções e intenções de voto

Contra: Edite Estrela, Rainer Wieland

9.   Relatório Pieper A6-0087/2007

Alteração 22

A favor: 188

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Sinnott

NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Fjellner, Hökmark, Ibrisagic

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Bono, Bourzai, Bozkurt, Carlotti, Castex, Gomes, Grech, Hutchinson, Laignel, Lambrinidis, Martínez Martínez, Muscat, Obiols i Germà, Öger, Sifunakis, Szejna, Tzampazi, Van Lancker, Weiler, Xenogiannakopoulou

UEN: Czarnecki Ryszard, Libicki, Rogalski, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 477

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Borrell Fontelles, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Vaidere, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 13

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

NI: Allister, Baco, Belohorská, Kilroy-Silk, Kozlík

PSE: Hamon, Roure

UEN: Tatarella

Verts/ALE: van Buitenen, Voggenhuber

Correcções e intenções de voto

A favor: Maria Matsouka, Charlotte Cederschiöld

Contra: Joel Hasse Ferreira

10.   Relatório Pieper A6-0087/2007

Alterações 1 + 14

A favor: 511

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Krupa, Louis, Sinnott, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Le Rachinel, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gargani, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Berman, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Vits, Díez González, Estrela, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Kinnock, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Patrie, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Reynaud, Riera Madurell, Roure, Sacconi, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Schlyter

Contra: 138

GUE/NGL: Holm, Liotard, Meijer, Seppänen, Søndergaard, Svensson

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Mihăescu

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Fjellner, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Beňová, van den Berg, Bliznashki, Bösch, Bulfon, Bullmann, Christensen, Corbey, Dobolyi, Douay, Fazakas, Gebhardt, Glante, Goebbels, Golik, Gröner, Groote, Haug, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lehtinen, Mann Erika, Myller, Paasilinna, Panzeri, Paparizov, Piecyk, Prets, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sakalas, dos Santos, Schaldemose, Schapira, Scheele, Stockmann, Tarabella, Thomsen, Walter

UEN: Foglietta

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 24

ITS: Mote

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

PSE: Andersson, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Gierek, Liberadzki, Muscat, Paşcu, Rosati, Swoboda

UEN: Angelilli, Camre, Rogalski, Tatarella

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Pierre Schapira, Brigitte Douay

Contra: Inger Segelström, Gunnar Hökmark

11.   Relatório Pieper A6-0087/2007

N o 18/2

A favor: 382

ALDE: Alvaro, Andria, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Meijer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

NI: Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gauzès, Gawronski, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mauro, Mayer, Mikolášik, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rübig, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Van Orden, Vatanen, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Assis, Athanasiu, van den Berg, Borrell Fontelles, Bulfon, Bullmann, Christensen, De Vits, Dobolyi, Fernandes, Geringer de Oedenberg, Glante, Golik, Gottardi, Grabowska, Hänsch, Haug, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Leichtfried, Martínez Martínez, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Rapkay, Schaldemose, Scheele, Sifunakis, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Thomsen, Valenciano Martínez-Orozco, Weiler

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 277

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Cappato, Ciornei, Harkin, Kacin, Kułakowski, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Şerbu

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Battilocchio

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Busuttil, del Castillo Vera, Chichester, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Elles, Fatuzzo, Fernández Martín, Fraga Estévez, Galeote, Garriga Polledo, Gewalt, Gklavakis, de Grandes Pascual, Grossetête, Gyürk, Harbour, Hatzidakis, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Kamall, Kirkhope, Lulling, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayor Oreja, Millán Mon, Mitchell, Nicholson, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Post, Protasiewicz, Purvis, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Sumberg, Tannock, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dîncu, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Laignel, Lavarra, Lehtinen, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schapira, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Swoboda, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Ó Neachtain

Verts/ALE: Buitenweg, Joan i Marí, Kallenbach, Lagendijk, Lipietz, Romeva i Rueda, Voggenhuber

Abstenções: 21

GUE/NGL: Holm, Liotard, Søndergaard, Svensson

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Martin Hans-Peter

PSE: Creţu Corina, Dührkop Dührkop, Harangozó, Liberadzki, Muscat, Panzeri, Paparizov, Rosati

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Othmar Karas

Contra: Stavros Lambrinidis, Nikolaos Sifunakis, Ole Christensen, Christel Schaldemose, Britta Thomsen

12.   Relatório Pieper A6-0087/2007

Alteração 30

A favor: 170

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Krupa, Sinnott, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Gollnisch, Mihăescu, Popeangă

NI: Baco, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Becsey, Descamps, De Veyrac, Gklavakis, Grossetête, Guellec, Hatzidakis, Mathieu, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Sonik, Strejček, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Vlasto

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Bulfon, Corbey, Estrela, Hegyi, Lambrinidis, Liberadzki, Matsouka, Sifunakis, Tzampazi, Xenogiannakopoulou

UEN: Borghezio, Crowley, Kamiński, La Russa, Musumeci, Ó Neachtain

Contra: 496

GUE/NGL: Liotard, Morgantini

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

ITS: Mote, Stoyanov

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 15

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Le Rachinel, Mölzer, Moisuc, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

NI: Kilroy-Silk, Kozlík

PSE: Paparizov

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Kartika Tamara Liotard

Contra: Edite Estrela

13.   Relatório Pieper A6-0087/2007

Alteração 24

A favor: 111

ALDE: Ilchev, Veraldi

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

ITS: Buruiană-Aprodu, Moisuc

NI: Baco, Bobošíková

PPE-DE: Gklavakis, Hatzidakis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis

PSE: Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Corbey, Cottigny, De Keyser, Douay, Dumitrescu, Ferreira Anne, Fruteau, Hamon, Haug, Herczog, Jørgensen, Laignel, Paparizov, Patrie, Poignant, Reynaud, Roure, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud

UEN: Angelilli, Crowley, Kamiński, Muscardini, Ó Neachtain

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 552

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Coşea, Le Rachinel, Mihăescu, Mote

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paşcu, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Rühle, Schlyter

Abstenções: 22

GUE/NGL: Holm, Liotard, Seppänen, Søndergaard, Svensson

IND/DEM: Bonde

ITS: Claeys, Dillen, Gollnisch, Mölzer, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Kilroy-Silk, Kozlík

PPE-DE: Papastamkos, Siekierski

PSE: Grech

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Dan Jørgensen

14.   Relatório Pieper A6-0087/2007

Alteração 31

A favor: 69

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Krupa, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Moisuc

NI: Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Dimitrakopoulos, Gklavakis, Hatzidakis, Mavrommatis, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, De Keyser, Estrela, Hamon, Lambrinidis, Matsouka, Obiols i Germà, Paparizov, Severin, Sifunakis, Tzampazi, Xenogiannakopoulou

UEN: Muscardini

Contra: 597

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Coşea, Mote, Stănescu

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 21

ALDE: Morţun

IND/DEM: Louis, Sinnott, de Villiers

ITS: Claeys, Dillen, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov, Vanhecke

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

PPE-DE: Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Edite Estrela

15.   Relatório Pieper A6-0087/2007

Alteração 33

A favor: 108

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Lundgren

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Itälä, Iturgaiz Angulo

PSE: Arnaoutakis, Beglitis, Casaca, De Keyser, Dumitrescu, Gomes, Grech, Hutchinson, Lambrinidis, Matsouka, Muscat, Obiols i Germà, Sifunakis, Tzampazi, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 563

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Krupa, Louis, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Gollnisch, Mote, Romagnoli

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Frassoni

Abstenções: 14

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Katerina Batzeli

16.   Relatório Pieper A6-0087/2007

N o 24/2

A favor: 584

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Sinnott

ITS: Coşea

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sturdy, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 86

ALDE: Geremek, Jäätteenmäki, Jensen, Veraldi

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Baco, Battilocchio, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Strejček, Sumberg

PSE: El Khadraoui, Gierek, Van Lancker

UEN: Czarnecki Ryszard, Muscardini, Rutowicz, Wojciechowski Janusz

Abstenções: 8

IND/DEM: Bonde, Louis, de Villiers

NI: Kilroy-Silk, Kozlík, Martin Hans-Peter

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Anne Van Lancker

17.   Relatório Pieper A6-0087/2007

Alteração 17

A favor: 339

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Krupa, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Rivera

PPE-DE: Dombrovskis, Grosch, Kušķis, Mato Adrover, Matsis, Pīks, Strejček

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Crowley, Czarnecki Ryszard, Kamiński, Ó Neachtain, Rogalski, Wojciechowski Janusz

Contra: 331

ALDE: Beaupuy, Davies, Degutis, Deprez, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Pistelli, Sterckx

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, de Villiers

NI: Allister

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Stihler

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 19

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Mote

NI: Baco, Battilocchio, Kilroy-Silk, Kozlík, Martin Hans-Peter

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Catherine Stihler

18.   Relatório Pieper A6-0087/2007

N o 32

A favor: 601

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Karatzaferis, Sinnott, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 68

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Strejček

UEN: Crowley, Ó Neachtain

Verts/ALE: Schmidt Frithjof, Schroedter

Abstenções: 18

GUE/NGL: Holm, Liotard, Manolakou, Meijer, Pafilis, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Toussas

NI: Allister, Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Beazley

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

19.   Relatório Pieper A6-0087/2007

Resolução

A favor: 473

ALDE: Andria, Beaupuy, Cornillet, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Ilchev, Laperrouze, Ludford, Matsakis, Morţun, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Sbarbati, Sterckx, Veraldi, Virrankoski

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

NI: Battilocchio, Belohorská, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Contra: 113

ALDE: Alvaro, Budreikaitė, Chatzimarkakis, in 't Veld, Szent-Iványi

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Coşea, Mote

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Deß, Toubon

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, Laignel, Martin David, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Westlund, Willmott

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 104

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Busk, Cappato, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Wallis

GUE/NGL: Holm, Liotard, Meijer, Seppänen, Søndergaard, Svensson

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Karatzaferis, Louis, Sinnott, de Villiers, Železný

ITS: Stoyanov

NI: Baco

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Evans Jonathan, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Stevenson, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden

PSE: Ford, McAvan

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Åsa Westlund

20.   Relatório Virrankoski A6-0123/2007

N o 1/2

A favor: 531

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Bonde

ITS: Buruiană-Aprodu, Gollnisch, Mihăescu, Popeangă, Romagnoli

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Borghezio, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, Kamiński, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan, Speroni, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 122

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Coşea, Mote

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Iturgaiz Angulo, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

Abstenções: 24

ITS: Le Rachinel, Mölzer, Moisuc, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

PSE: Cashman, Evans Robert, Ford, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, Martin David, Moraes, Skinner, Stihler, Willmott

UEN: Krasts

Verts/ALE: Hudghton, Lucas

Correcções e intenções de voto

Contra: Jens-Peter Bonde

Abstenções: Linda McAvan, Gary Titley

21.   Relatório Garriga Polledo A6-0095/2007

Decisão

A favor: 567

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Markov, Triantaphyllides

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott

ITS: Buruiană-Aprodu, Moisuc, Mote

NI: Belohorská, Kilroy-Silk, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Cederschiöld, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Spautz, Šťastný, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 62

GUE/NGL: Kohlíček, Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Coşea, Mihăescu, Stoyanov

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, Lulling, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stauner, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 43

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde

ITS: Gollnisch, Le Rachinel, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Battilocchio

UEN: Camre, Podkański

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Jerzy Buzek

Contra: Malcolm Harbour, Philip Bradbourn

22.   Relatório Garriga Polledo A6-0095/2007

Resolução

A favor: 605

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Moisuc

NI: Battilocchio, Belohorská, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 57

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Stoyanov

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Barsi-Pataky, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, García-Margallo y Marfil, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stauner, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

Abstenções: 26

GUE/NGL: Adamou, Manolakou, Meyer Pleite, Pafilis, Pflüger, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Louis, de Villiers

ITS: Claeys, Dillen, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Baco, Bobošíková

PSE: Roth-Behrendt

UEN: Camre

23.   Relatório Staes A6-0094/2007

Decisão

A favor: 614

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Moisuc

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Šťastný, Stauner, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 55

GUE/NGL: Ransdorf

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

ITS: Coşea, Mote

NI: Allister, Bobošíková, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Spautz, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 18

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Bonde

ITS: Claeys, Dillen, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Jałowiecki

24.   Relatório Staes A6-0094/2007

Alteração 1

A favor: 475

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Claeys, Dillen, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hökmark, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lewandowski, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Post, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Attard-Montalto, van den Berg, Berman, Bozkurt, Cashman, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, De Vits, El Khadraoui, Evans Robert, Färm, Ferreira Elisa, Ford, Gill, Grabowska, Grech, Guy-Quint, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Locatelli, McAvan, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Mihalache, Mikko, Moraes, Muscat, Myller, Paasilinna, Paparizov, Rasmussen, Rosati, Schaldemose, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Thomsen, Titley, Van Lancker, Westlund, Willmott

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 201

ALDE: Beaupuy, Cornillet, Drčar Murko, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze

GUE/NGL: Henin, Markov, Wurtz

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Belohorská

PPE-DE: Albertini, Böge, Caspary, Daul, Descamps, Deß, De Veyrac, Ebner, Esteves, Ferber, Florenz, Gauzès, Grossetête, Guellec, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Karas, Kelemen, Klamt, Klaß, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, Mathieu, Musotto, Nassauer, Pack, Posselt, Queiró, Radwan, Schwab, Spautz, Toubon, von Wogau, Záborská

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Herczog, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schapira, Scheele, Schulz, Severin, Sifunakis, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Maldeikis

Abstenções: 12

ITS: Mote

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Jałowiecki

PSE: Beňová, Bliznashki, Leichtfried, Swoboda, Wiersma

UEN: Didžiokas

Correcções e intenções de voto

A favor: Stephen Hughes, Ieke van den Burg, Catherine Guy-Quint

Contra: Roselyne Bachelot-Narquin

25.   Relatório Staes A6-0094/2007

N o 74

A favor: 457

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Moisuc

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Anastase, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bozkurt, Corbey, Färm, McAvan, Mastenbroek, Mikko, Paparizov, Segelström, Stihler, Westlund

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 197

ALDE: Andria, Cappato, Cocilovo, Costa, Guardans Cambó, Pistelli, Polfer, Sbarbati, Toia, Veraldi

ITS: Coşea, Romagnoli

NI: Battilocchio, Belohorská, Kilroy-Silk

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Braghetto, Casini, Fatuzzo, Gawronski, Mantovani, Musotto, Tajani, Zappalà

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Schulz, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli

Abstenções: 34

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Lundgren, Nattrass, Wise

ITS: Claeys, Dillen, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Mote, Popeangă, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Baco, Kozlík

PPE-DE: Posselt

PSE: Beňová, van den Burg, Ferreira Anne, Muscat, Roth-Behrendt, Scheele

Correcções e intenções de voto

A favor: Anne Van Lancker, Hélène Goudin, Nils Lundgren

26.   Relatório Staes A6-0094/2007

N o 75

A favor: 457

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Moisuc

NI: Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Anastase, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, van den Berg, Berman, Bozkurt, Corbey, Färm, Falbr, Grabowska, McAvan, Mastenbroek, Paparizov, Segelström, Stihler, Vergnaud, Westlund

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 189

ALDE: Andria, Cappato, Cocilovo, Costa, Pistelli, Sbarbati, Toia, Veraldi

ITS: Coşea

NI: Battilocchio, Kilroy-Silk

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Braghetto, Casini, Gawronski, Mantovani, Musotto, Tajani, Zappalà

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Schulz, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Maldeikis

Verts/ALE: de Groen-Kouwenhoven

Abstenções: 26

ALDE: Polfer

GUE/NGL: Manolakou, Meyer Pleite, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Clark

ITS: Claeys, Gollnisch, Mölzer, Mote, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Baco, Kozlík, Rivera

PSE: Attard-Montalto, Grech, Leichtfried, Muscat, Roth-Behrendt, Sacconi, Scheele, Swoboda

Correcções e intenções de voto

A favor: Anne Van Lancker, Elly de Groen-Kouwenhoven

Abstenções: Ieke van den Burg

27.   Relatório Staes A6-0094/2007

N o 76

A favor: 416

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Davies, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Mölzer, Moisuc, Vanhecke

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Anastase, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tannock, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Attard-Montalto, Beňová, van den Berg, Berman, Bozkurt, Corbey, Evans Robert, Färm, Grech, McAvan, Mastenbroek, Muscat, Segelström, Stihler, Van Lancker, Westlund

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 222

ALDE: Andria, Beaupuy, Cappato, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Pannella, Pistelli, Sbarbati, Veraldi

ITS: Coşea

NI: Kilroy-Silk

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Braghetto, Casini, Gawronski, Gklavakis, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Jarzembowski, Karas, Lulling, Mantovani, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Musotto, Nassauer, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pirker, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Siekierski, Spautz, Tajani, Trakatellis, Vakalis, Záborská, Zappalà

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Schulz, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Borghezio, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, Kamiński, Krasts, Maldeikis, Musumeci, Speroni, Tatarella

Abstenções: 32

ALDE: Toia

GUE/NGL: Manolakou, Meyer Pleite, Pafilis, Toussas

ITS: Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Kozlík, Rivera

PPE-DE: Belet, Brepoels, Dehaene, Grosch, Nicholson, Schwab, Thyssen, Varvitsiotis

PSE: Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Koterec, Roth-Behrendt, Rouček, Sacconi, Scheele, Swoboda

Correcções e intenções de voto

A favor: Ieke van den Burg

28.   Relatório Staes A6-0094/2007

N o 77

A favor: 421

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch--Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Stănescu, Vanhecke

NI: Allister, Baco, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Anastase, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tannock, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes--Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Beňová, van den Berg, Berman, Bozkurt, van den Burg, Corbey, Evans Robert, Färm, McAvan, Mastenbroek, Muscat, Segelström, Siwiec, Stihler, Van Lancker, Westlund

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 222

ALDE: Andria, Beaupuy, Cappato, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Pistelli, Sbarbati, Veraldi

ITS: Coşea

NI: Battilocchio, Kilroy-Silk

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Braghetto, Casini, Daul, Gawronski, Gklavakis, Grosch, Hatzidakis, Hennicot--Schoepges, Jarzembowski, Karas, Lulling, Mantovani, Mauro, Mavrommatis, Musotto, Nassauer, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pirker, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Spautz, Tajani, Trakatellis, Vakalis, Záborská, Zappalà

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Schulz, Severin, Sifunakis, Simpson, Skinner, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Borghezio, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, Krasts, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Speroni, Tatarella

Abstenções: 29

ALDE: Toia

GUE/NGL: Manolakou, Meyer Pleite, Pafilis, Toussas

ITS: Gollnisch, Le Rachinel, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov

NI: Belohorská, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Belet, Brepoels, Dehaene, Schwab, Thyssen, Varvitsiotis

PSE: Attard-Montalto, Grech, Leichtfried, Roth-Behrendt, Rouček, Sacconi, Scheele, Swoboda

Correcções e intenções de voto

A favor: Joseph Muscat,

Contra: Louis Grech

29.   Relatório Staes A6-0094/2007

N o 78

A favor: 438

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Dillen, Mihăescu, Mölzer

NI: Allister, Baco, Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Attard-Montalto, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bozkurt, Corbey, Dührkop Dührkop, Evans Robert, Färm, Grech, McAvan, Mastenbroek, Mihalache, Muscat, Reynaud, Riera Madurell, Segelström, Stihler, Van Lancker, Westlund

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 210

ALDE: Andria, Beaupuy, Cappato, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Pannella, Pistelli, Sbarbati, Veraldi

GUE/NGL: Morgantini

ITS: Coşea

NI: Battilocchio, Kilroy-Silk

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Braghetto, Casini, Gawronski, Gklavakis, Hatzidakis, Jarzembowski, Karas, Lulling, Mantovani, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Musotto, Nassauer, Panayotopoulos--Cassiotou, Papastamkos, Pirker, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Spautz, Tajani, Trakatellis, Vakalis, Záborská, Zappalà

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl--Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Rosati, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Schulz, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani

Abstenções: 29

ALDE: Toia

GUE/NGL: Manolakou, Meyer Pleite, Pafilis, Toussas

ITS: Gollnisch, Le Rachinel, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Chruszcz, Giertych, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Daul, Schwab, Varvitsiotis

PSE: van den Burg, Koterec, Leichtfried, Roth-Behrendt, Rouček, Scheele, Swoboda, Zingaretti

30.   Relatório Staes A6-0094/2007

Alteração 4

A favor: 473

ALDE: Andria, Beaupuy, Budreikaitė, Cappato, Cocilovo, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Laperrouze, Ludford, Onyszkiewicz, Pannella, Pistelli, Sbarbati, Veraldi

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Contra: 190

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Busk, Chatzimarkakis, Ciornei, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Belet, Brepoels, Callanan, Dehaene, Doorn, Fjellner, Grosch, Hannan, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, De Lange, Langendries, Martens, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Post, Silva Peneda, Sumberg, Thyssen, Van Orden, Wortmann-Kool

PSE: Andersson, van den Berg, Berman, Corbey, Färm, Fazakas, Goebbels, Grabowska, Kósáné Kovács, Leichtfried, McAvan, Mastenbroek, Muscat, Myller, Paparizov, dos Santos, Segelström, Stihler, Van Lancker, Westlund

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 20

ALDE: Toia

ITS: Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Baco, Kozlík

PPE-DE: Varvitsiotis

PSE: Koterec, Scheele, Schulz

Correcções e intenções de voto

Contra: Louis Grech, Charlotte Cederschiöld, Hélène Goudin, Nils Lundgren

Abstenções: Ieke van den Burg

31.   Relatório Staes A6-0094/2007

Alteração 5

A favor: 458

ALDE: Andria, Beaupuy, Budreikaitė, Cappato, Cocilovo, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Pannella, Pistelli, Sbarbati, Toia, Veraldi

IND/DEM: Krupa, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Mölzer, Moisuc

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Krehl, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Schulz, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Contra: 200

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Busk, Chatzimarkakis, Ciornei, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Vanhecke

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Callanan, Doorn, Fjellner, Hannan, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, De Lange, Martens, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Post, Sumberg, Van Orden, Wortmann-Kool

PSE: Andersson, van den Berg, Berman, Bozkurt, Corbey, Evans Robert, Färm, Falbr, Fazakas, Goebbels, Grabowska, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leinen, McAvan, Mastenbroek, Muscat, Myller, Scheele, Segelström, Stihler, Stockmann, Van Lancker, Westlund

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 19

GUE/NGL: Kaufmann, Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Belder, Blokland

ITS: Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Baco, Kozlík

PSE: Gröner, Leichtfried

Correcções e intenções de voto

Contra: Louis Grech, Charlotte Cederschiöld,

Abstenções: Ieke van den Burg

32.   Relatório Staes A6-0094/2007

Alteração 6

A favor: 455

ALDE: Andria, Beaupuy, Budreikaitė, Cappato, Cocilovo, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Laperrouze, Pannella, Pistelli, Prodi, Sbarbati, Veraldi

IND/DEM: Krupa, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Moisuc

NI: Battilocchio, Belohorská, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paleckis, Panzeri, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Schulz, Severin, Sifunakis, Simpson, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Contra: 199

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Busk, Chatzimarkakis, Ciornei, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Geremek, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Mölzer, Romagnoli, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Belet, Callanan, Dehaene, Fjellner, Grosch, Hannan, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, De Lange, Langendries, Sumberg, Thyssen, Van Orden

PSE: Andersson, van den Berg, Bozkurt, Corbey, De Vits, Evans Robert, Färm, Fazakas, Goebbels, Hänsch, Kósáné Kovács, Mastenbroek, Muscat, Myller, Paasilinna, Pahor, Paparizov, dos Santos, Segelström, Siwiec, Van Lancker, Westlund

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 25

ALDE: Toia

GUE/NGL: Kaufmann, Manolakou, Pafilis, Toussas

ITS: Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mote, Popeangă, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Brepoels, Doorn, Martens, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Post

PSE: Leichtfried, Rapkay, Roth-Behrendt, Scheele

Correcções e intenções de voto

A favor: Mia De Vits

Contra: Louis Grech, Charlotte Cederschiöld, Ieke van den Burg, Thijs Berman, Corien Wortmann-Kool

33.   Relatório Staes A6-0094/2007

N o 82/2

A favor: 447

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Ciornei, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Karatzaferis, Knapman, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Moisuc

NI: Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Anastase, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: van den Berg, Berman, Bozkurt, Corbey, Cottigny, Dobolyi, McAvan, Mastenbroek, Stihler, Tabajdi, Van Lancker

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 194

ALDE: Andria, Beaupuy, Cappato, Cocilovo, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Pannella, Pistelli, Sbarbati, Veraldi

ITS: Coşea, Stănescu

NI: Battilocchio, Kilroy-Silk

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Braghetto, Casini, Gawronski, Hennicot-Schoepges, Lulling, Mantovani, Mauro, Musotto, Spautz, Tajani, Záborská, Zappalà

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani

Abstenções: 41

ALDE: Toia

GUE/NGL: Manolakou, Meyer Pleite, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Bonde, Goudin, Krupa, Lundgren

ITS: Claeys, Dillen, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Baco, Kozlík

PSE: Andersson, Attard-Montalto, Beňová, Evans Robert, Färm, Falbr, Grabowska, Grech, Gröner, Leichtfried, Muscat, Paparizov, Roth-Behrendt, Rouček, Segelström, Westlund, Zingaretti

Correcções e intenções de voto

A favor: Rainer Wieland, Ieke van den Burg

34.   Relatório Staes A6-0094/2007

Alteração 7

A favor: 466

ALDE: Andria, Budreikaitė, Cappato, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Gentvilas, Jäätteenmäki, Jensen, Pannella, Piskorski, Pistelli, Prodi, Sbarbati, Toia, Veraldi

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sturdy, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lavarra, Leinen, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Romeva i Rueda

Contra: 193

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Busk, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Pohjamo, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Claeys, Dillen, Mölzer, Romagnoli, Vanhecke

NI: Allister, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Callanan, Doorn, Doyle, Fjellner, Hannan, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, De Lange, Martens, Musotto, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Pieper, Post, Strejček, Sumberg, Van Orden, Wortmann-Kool

PSE: Andersson, van den Berg, Bozkurt, Evans Robert, Färm, Ford, Lehtinen, Mastenbroek, Mihalache, Mikko, Muscat, Paparizov, dos Santos, Segelström, Van Lancker, Weiler, Westlund

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 27

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, de Villiers

ITS: Coşea, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Baco, Kozlík

PSE: Beňová, Leichtfried, McAvan, Stihler, Swoboda, Zingaretti

Correcções e intenções de voto

A favor: Rainer Wieland

Contra: Louis Grech, Charlotte Cederschiöld,

Abstenções: Ieke van den Burg

35.   Relatório Staes A6-0094/2007

N o 85

A favor: 462

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Moisuc, Vanhecke

NI: Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Anastase, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Berman, Bozkurt, Corbey, Evans Robert, Färm, Falbr, Geringer de Oedenberg, Gierek, Grabowska, Leinen, McAvan, Mastenbroek, Segelström, Siwiec, Stihler, Szejna, Van Lancker, Westlund

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 193

ALDE: Andria, Cappato, Cocilovo, Costa, Pannella, Pistelli, Sbarbati, Veraldi

NI: Battilocchio, Kilroy-Silk

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Braghetto, Casini, Gawronski, Mantovani, Mauro, Musotto, Tajani, Zappalà

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Severin, Sifunakis, Simpson, Skinner, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Borghezio, Didžiokas, Foglietta, Kamiński, Krasts, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Speroni, Tatarella

Abstenções: 24

GUE/NGL: Manolakou, Meyer Pleite, Pafilis, Toussas

ITS: Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Baco, Kozlík

PSE: Attard-Montalto, Beňová, Grech, Gröner, Koterec, Muscat, Roth-Behrendt

Correcções e intenções de voto

Abstenções: Ieke van den Burg

36.   Relatório Staes A6-0094/2007

N o 88/2

A favor: 174

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Aita, Holm, Liotard, Meijer, Musacchio, Seppänen, Søndergaard, Svensson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Mölzer, Moisuc, Romagnoli, Vanhecke

NI: Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Callanan, Fjellner, Gargani, Hannan, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Kasoulides, Sumberg, Toubon, Ulmer, Van Orden, Vernola

PSE: Andersson, van den Berg, Berman, Bozkurt, Corbett, Corbey, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Evans Robert, Färm, Falbr, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gomes, Harangozó, Mastenbroek, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pittella, Rouček, Sacconi, Segelström, Siwiec, Tabajdi, Tarand, Westlund, Wiersma

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 473

ALDE: Andria, Beaupuy, Cappato, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Pannella, Pistelli, Sbarbati, Veraldi

GUE/NGL: Adamou, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Maštálka, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Kilroy-Silk, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, ovak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, Estrela, Ettl, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Severin, Sifunakis, Simpson, Skinner, Stockmann, Szejna, Tarabella, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 37

ALDE: Fourtou, Toia

GUE/NGL: Markov, Meyer Pleite, Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

ITS: Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mote, Popeangă, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Baco, Kozlík

PSE: Attard-Montalto, Beňová, Grech, Gröner, McAvan, Muscat, Roth-Behrendt, Stihler

Correcções e intenções de voto

A favor: Charlotte Cederschiöld

Abstenções: Ieke van den Burg

37.   Relatório Staes A6-0094/2007

Alteração 2

A favor: 448

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Ciornei, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Holm, Kaufmann, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Attard-Montalto, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bozkurt, van den Burg, Cashman, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, De Vits, Dobolyi, El Khadraoui, Evans Robert, Färm, Ferreira Elisa, Ford, Gill, Grech, Gröner, Haug, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Locatelli, McAvan, Martin David, Mastenbroek, Mihalache, Mikko, Moraes, Muscat, Paasilinna, Rasmussen, Schaldemose, Segelström, Simpson, Skinner, Stihler, Thomsen, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Westlund, Willmott, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 224

ALDE: Andria, Beaupuy, Cappato, Cocilovo, Cornillet, Costa, Fourtou, Griesbeck, Laperrouze, Pannella, Pistelli, Sbarbati

GUE/NGL: Aita, Henin, Kohlíček, Wurtz

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

ITS: Buruiană-Aprodu, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Battilocchio, Belohorská, Rivera

PPE-DE: Albertini, Bachelot-Narquin, Böge, Braghetto, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Chichester, Daul, Descamps, Deß, De Veyrac, Ehler, Ferber, Gauzès, Gewalt, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hennicot-Schoepges, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Karas, Klamt, Lehne, Liese, Lulling, Mantovani, Mathieu, Mauro, Musotto, Nassauer, Pack, Pirker, Radwan, Schröder, Schwab, Spautz, Tajani, Toubon, Ulmer, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, von Wogau, Záborská, Zappalà

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Herczog, Jöns, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schapira, Scheele, Schulz, Severin, Sifunakis, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani

UEN: Kamiński, Libicki

Abstenções: 11

ALDE: Toia

GUE/NGL: Markov

IND/DEM: Krupa

ITS: Mote, Stoyanov

NI: Kilroy-Silk

PPE-DE: Jałowiecki

PSE: Beňová, Bullmann, Hegyi, Leichtfried

Correcções e intenções de voto

A favor: Hubert Pirker

38.   Relatório Staes A6-0094/2007

Resolução

A favor: 579

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Moisuc, Romagnoli, Vanhecke

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Mann Thomas, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Šťastný, Stauner, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 66

ALDE: Pannella, Sbarbati

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Coşea, Mote

NI: Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, De Veyrac, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Kamall, Kirkhope, Lulling, McMillan-Scott, Mantovani, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Spautz, Stevenson, Strejček, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zvěřina

PSE: Corbey, Goebbels, Hasse Ferreira, Kósáné Kovács, Leinen, Roth-Behrendt, dos Santos

UEN: Krasts

Abstenções: 41

ALDE: Cappato, Cocilovo, Costa, Pistelli

GUE/NGL: Manolakou, Markov, Maštálka, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers, Železný

ITS: Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Popeangă, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Baco, Bobošíková

PPE-DE: Braghetto, Casini, Descamps, Deß, Ferber, Gauzès, Grossetête, Jałowiecki, Musotto, Sturdy, Toubon, Weber Manfred

PSE: Dührkop Dührkop, Gebhardt, Gottardi, Sacconi, Trautmann

Correcções e intenções de voto

Abstenções: Véronique De Keyser, Alain Hutchinson,

39.   Relatório Caspary A6-0108/2007

Decisão

A favor: 499

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Cocilovo, Cornillet, Deprez, Gentvilas, Hellvig, Jäätteenmäki, Jensen, Laperrouze, Pannella, Prodi, Sbarbati, Şerbu, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Moisuc, Popeangă

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere Zapałowski, Zīle

Contra: 161,

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Resetarits, Ries, Riis--Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Wallis

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Whittaker, Wise

ITS: Dillen, Gollnisch, Mote, Romagnoli, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Iturgaiz Angulo, Kamall, Kirkhope, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mato Adrover, Nicholson, Ouzký, Parish, Pomés Ruiz, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Badia i Cutchet, Creţu Corina, Stihler

UEN: Podkański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 23

ALDE: Degutis, Kułakowski, Matsakis, Samuelsen

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Markov, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Bonde

ITS: Claeys, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Jałowiecki

PSE: Hasse Ferreira

UEN: Pęk

Correcções e intenções de voto

A favor: Marie-Hélène Descamps, Christine De Veyrac

Contra: Catherine Stihler

40.   Relatório Caspary A6-0108/2007

Alteração 1

A favor: 135

ALDE: Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott

NI: Allister, Baco, Bobošíková, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Cederschiöld, De Veyrac, Fjellner, Higgins, Hökmark, Itälä, Ouzký, Pleštinská, Zahradil

PSE: Andersson, Beňová, Berman, De Vits, Evans Robert, Färm, Ford, Grabowska, Hegyi, Leichtfried, McAvan, Mihalache, Roth-Behrendt, Saks, Segelström, Stihler, Tzampazi, Westlund

UEN: Angelilli, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn--Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Muscardini, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 517

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis--Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts--Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Henin, Kohlíček, Wurtz

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Dillen, Gollnisch, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Kilroy-Silk, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill--Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot--Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos--Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez--Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan

Abstenções: 29

ALDE: Ek, Resetarits

GUE/NGL: Holm, Liotard, Manolakou, Markov, Pafilis, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Toussas

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Whittaker, Wise

ITS: Claeys, Le Rachinel, Mihăescu, Schenardi, Vanhecke

NI: Kozlík

PSE: Berlinguer, Falbr, Hasse Ferreira

Correcções e intenções de voto

A favor: Alexander Alvaro, Karin Resetarits, Frédérique Ries,

Contra: Evangelia Tzampazi

41.   Relatório Caspary A6-0108/2007

Alteração 2

A favor: 124

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Karatzaferis, Sinnott

NI: Baco, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Ebner, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Gargani, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kirkhope, Koch, Konrad, McMillan-Scott, Nicholson, Oomen-Ruijten, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Tajani, Tannock, Van Orden, Vatanen, Vernola, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Corbey, Hegyi, Locatelli, Mastenbroek, Stihler

UEN: Bielan, Kristovskis, Kuc, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 532

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis--Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Holm, Liotard, Seppänen, Søndergaard, Svensson

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Louis, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Kilroy-Silk, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Buzek, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Surján, Szabó, Szájer, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 30

ALDE: Resetarits

GUE/NGL: Manolakou, Markov, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Whittaker, Wise

ITS: Claeys, Dillen, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Kozlík

PSE: Creţu Gabriela, Hasse Ferreira, McAvan, Zani

Correcções e intenções de voto

A favor: Malcolm Harbour

Contra: Rainer Wieland

42.   Relatório Caspary A6-0108/2007

Resolução

A favor: 583

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Moisuc

NI: Belohorská, Chruszcz, Giertych, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Schlyter, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 68

ALDE: Hennis-Plasschaert

GUE/NGL: Holm, Liotard, Meijer, Seppänen, Søndergaard, Svensson

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Krupa, Louis, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Mote

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Gräßle, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hoppenstedt, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Gierek, Roth-Behrendt

Verts/ALE: Voggenhuber

Abstenções: 28

ALDE: Davies

GUE/NGL: Adamou, Manolakou, Markov, Pafilis, Pflüger, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht

ITS: Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Baco

PPE-DE: Jałowiecki

PSE: Berlinguer, Hasse Ferreira

UEN: Foglietta

Verts/ALE: van Buitenen, Lucas, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof

Correcções e intenções de voto

A favor: Ingeborg Gräßle

43.   Relatório Caspary A6-0106/2007

Decisão

A favor: 516

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Markov

IND/DEM: Karatzaferis

ITS: Coşea, Gollnisch, Moisuc, Stănescu

NI: Belohorská, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Contra: 101

ALDE: Hennis-Plasschaert

GUE/NGL: Kohlíček, Strož

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Mote

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Gierek, Kinnock, Kirilov

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 53

ALDE: Ek

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Popeangă, Romagnoli, Stoyanov, Vanhecke

NI: Baco, Battilocchio, Kozlík

PPE-DE: Jałowiecki, Purvis

PSE: Hasse Ferreira

UEN: Camre

Correcções e intenções de voto

A favor: Rainer Wieland

Contra: John Purvis

44.   Relatório Caspary A6-0106/2007

Alterações 1 + 6

A favor: 156

ALDE: Cornillet

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers, Whittaker, Wise

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Florenz, Grosch, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Capoulas Santos, Cashman, Falbr, Pahor, Stockmann

UEN: Angelilli, Camre, Podkański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 506

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Wojciechowski Bernard Piotr

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 4

ALDE: Davies

IND/DEM: Železný

ITS: Mote

PSE: Muscat

Correcções e intenções de voto

Contra: Michael Cashman

Abstenções: Louis Grech

45.   Relatório Caspary A6-0106/2007

Alterações 2 + 7

A favor: 380

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Tabajdi

UEN: Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 291

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Wojciechowski Bernard Piotr

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Giertych

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, Kamiński, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan, Speroni, Tatarella

Abstenções: 5

ALDE: Davies

ITS: Mote

NI: Baco, Kozlík, Rivera

46.   Relatório Caspary A6-0106/2007

Alterações 3 + 8

A favor: 115

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Baco, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Pleštinská

PSE: Chiesa

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 552

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Wojciechowski Bernard Piotr

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 11

ALDE: Davies

ITS: Mote

NI: Kozlík

PPE-DE: Callanan, Hannan, Heaton-Harris, Kamall, Sumberg, Van Orden

PSE: Muscat

Verts/ALE: Frassoni

Correcções e intenções de voto

Abstenções: Louis Grech

47.   Relatório Caspary A6-0106/2007

Alterações 4 + 9

A favor: 149

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Baco, Bobošíková, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 524

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Wojciechowski Bernard Piotr

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 6

ALDE: Davies, Ek

ITS: Mote

NI: Kozlík

PSE: Ford, Muscat

Correcções e intenções de voto

Abstenções: Louis Grech

48.   Relatório Caspary A6-0106/2007

Alterações 5 + 10

A favor: 111

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Lundgren, Sinnott, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Baco, Martin Hans-Peter

PSE: Borrell Fontelles, dos Santos

UEN: Camre, Czarnecki Ryszard, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 543

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Wojciechowski Bernard Piotr

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 10

ALDE: Ek

ITS: Mote

NI: Kozlík

PPE-DE: Callanan, Hannan, Heaton-Harris, Kamall, Sumberg, Van Orden

PSE: Roth-Behrendt

49.   Relatório Caspary A6-0106/2007

Resolução

A favor: 604

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

NI: Battilocchio, Belohorská, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 64

ALDE: Ek

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Mote, Stoyanov

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Thyssen, Van Orden, Vatanen, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Simpson, Skinner

Abstenções: 12

ALDE: Davies

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Pflüger, Toussas, Wagenknecht

IND/DEM: Karatzaferis

NI: Baco

PPE-DE: Jałowiecki

PSE: Hasse Ferreira, Roth-Behrendt

UEN: Camre

Correcções e intenções de voto

A favor: Brian Simpson

50.   Relatório Andrejevs A6-0091/2007

N o 29/1

A favor: 607

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Moisuc

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kušķis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Petre, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Skinner, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 6

IND/DEM: Bonde, Booth, Clark, Karatzaferis, Wise

PPE-DE: Rudi Ubeda

Abstenções: 15

ITS: Claeys, Dillen, Gollnisch, Mihăescu, Mölzer, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

PPE-DE: Mauro, Zieleniec

UEN: Rutowicz

Correcções e intenções de voto

A favor: Rainer Wieland

51.   Relatório Andrejevs A6-0091/2007

N o 29/2

A favor: 570

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Moisuc

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kušķis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Petre, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Skinner, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Krasts, Kristovskis, Rutowicz, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 45

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Krupa, Sinnott, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

NI: Allister, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Casini, Posselt, Záborská

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Abstenções: 18

IND/DEM: Booth, Clark, Wise

ITS: Claeys, Dillen, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

PPE-DE: Mauro, Zieleniec

Correcções e intenções de voto

A favor: Rainer Wieland

52.   Relatório Andrejevs A6-0091/2007

N o 32

A favor: 592

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kušķis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Petre, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Skinner, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 39

IND/DEM: Belder, Blokland, Booth, Clark, Coûteaux, Krupa, Sinnott, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Antoniozzi, De Veyrac, Post, Szabó, Tannock

UEN: Aylward, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Masiel, Ó Neachtain, Ryan

Abstenções: 4

ITS: Mote

PPE-DE: Mauro, Posselt

Verts/ALE: van Buitenen

53.   Relatório Andrejevs A6-0091/2007

Alteração 20

A favor: 357

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Lundgren

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Bauer, Belet, Brepoels, Buzek, Cederschiöld, Dehaene, Fjellner, Gargani, Garriga Polledo, Gräßle, Ibrisagic, Kušķis, Nicholson, Sumberg, Thyssen

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Skinner, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Gobbo, Kristovskis, Masiel, Ó Neachtain

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 271

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Sinnott, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Petre, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gurmai, Hänsch

UEN: Angelilli, Bielan, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 12

ALDE: Takkula

IND/DEM: Booth, Clark, Karatzaferis, Krupa, Wise

ITS: Mihăescu

PPE-DE: Coveney, Szabó

UEN: Aylward, Rogalski, Ryan

Correcções e intenções de voto

A favor: Gunnar Hökmark

54.   Relatório Andrejevs A6-0091/2007

Considerando L

A favor: 580

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Mölzer, Moisuc, Romagnoli

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kušķis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Petre, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Skinner, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Kristovskis, Kuc, Libicki, Maldeikis, Masiel, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 42

IND/DEM: Belder, Blokland, Booth, Clark, Coûteaux, Krupa, Sinnott, de Villiers, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr

NI: Allister, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Mitchell, Posselt

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Zapałowski

Abstenções: 14

ALDE: Takkula

ITS: Coşea, Gollnisch, Mihăescu, Mote, Popeangă, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

PPE-DE: Mauro, Szabó, Zieleniec

UEN: Rogalski

Verts/ALE: van Buitenen

55.   Relatório Andrejevs A6-0091/2007

Considerando P/1

A favor: 603

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Moisuc

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kušķis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Petre, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Skinner, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 9

IND/DEM: Bonde, Booth, Clark, Karatzaferis, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr

NI: Chruszcz, Giertych

UEN: Czarnecki Ryszard

Abstenções: 19

IND/DEM: Coûteaux, de Villiers

ITS: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Mihăescu, Mölzer, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

PPE-DE: Posselt, Zieleniec

UEN: Rogalski

Verts/ALE: van Buitenen

56.   Relatório Andrejevs A6-0091/2007

Considerando P/2

A favor: 541

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Moisuc

NI: Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kušķis, Langen, Lehne, Liese, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Petre, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pittella, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Skinner, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 43

IND/DEM: Belder, Blokland, Booth, Clark, Krupa, Sinnott, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Posselt

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Zapałowski

Abstenções: 15

ALDE: Takkula

IND/DEM: Coûteaux, de Villiers

ITS: Mihăescu, Mölzer, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

PPE-DE: Mauro, Zieleniec

UEN: Czarnecki Ryszard, Rogalski


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2007)0103

Acordo CE-Malásia sobre certos aspectos dos serviços aéreos *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura e aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Malásia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2006)0619 — C6-0004/2007 — 2006/0202(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2006)0619) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 80 o e a primeira frase do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0004/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o , o n o 7 do artigo 83 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0093/2007),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo da Malásia.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0104

Vencimentos de base, abonos e subsídios dos funcionários da Europol *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre uma iniciativa da República da Finlândia tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol (16333/2006 — C6-0047/2007 — 2007/0801(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a iniciativa da República da Finlândia (16333/2006) (1),

Tendo em conta o acto do Conselho de 3 de Dezembro de 1998 que aprova o estatuto do pessoal da Europol (2), em particular o artigo 44 o ,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 39 o do Tratado UE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0047/2007),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Controlo democrático sobre a Europol» (COM(2002)0095),

Tendo em conta a sua recomendação de 30 de Maio de 2002 ao Conselho sobre o desenvolvimento futuro da Europol e a sua integração de pleno direito no sistema institucional da União Europeia (3),

Tendo em conta a sua recomendação de 10 de Abril de 2003 ao Conselho referente ao desenvolvimento futuro da Europol (4),

Tendo em conta os artigos 93 o e 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0136/2007),

1.

Aprova a iniciativa da República da Finlândia;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a iniciativa da República da Finlândia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como ao Governo da República da Finlândia.


(1)  JO C 41 de 24.2.2007, p. 3.

(2)  JO C 26 de 30.1.1999, p. 23.

(3)  JO C 187 E de 7.8.2003, p. 144.

(4)  JO C 64 E de 12.3.2004, p. 588.

P6_TA(2007)0105

Contingentes pautais aplicáveis às importações, na Bulgária e na Roménia, de açúcar de cana *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à abertura de contingentes pautais aplicáveis às importações, na Bulgária e na Roménia, de açúcar de cana em bruto para abastecimento das refinarias nas campanhas de comercialização de 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009 (COM(2006)0798 — C6-0003/2007 — 2006/0261(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0798) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0003/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0072/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Artigo 1 o , n o 3-A (novo)

 

3-A.A partir da campanha de comercialização de 2009/2010, não são atribuídos quaisquer contingentes pautais suplementares, excepto no quadro do Regulamento (CE) n o 2501/2001 do Conselho, de 10 de Dezembro de 2001, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2002 e 31 de Dezembro de 2004 (2) (Regulamento «Tudo Menos Armas»), e no quadro do acesso privilegiado ao mercado de que beneficiam os países de África, das Caraíbas e do Pacífico.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)   JO L 346 de 31.12.2001, p. 1.

P6_TA(2007)0106

Pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Vural Öger

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Vural Öger (2006/2198(IMM))

O Parlamento Europeu,

Tendo recebido o pedido de levantamento da imunidade de Vural Öger, transmitido pelo Ministério Público junto do Tribunal de Recurso (Cour d'Appel) de Bruxelas, em data de 11 de Maio de 2006, e comunicado em sessão plenária em 6 de Julho de 2006,

Tendo ouvido Vural Öger, nos termos do n o 3 do artigo 7 o do seu Regimento,

Tendo em conta o artigo 10 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, e o n o 2 do artigo 6 o do Acto relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986 (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 6 o e o artigo 7 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0140/2007),

A.

Considerando que Vural Öger foi eleito para o Parlamento Europeu nas sextas eleições europeias, que tiveram lugar de 10 a 13 de Junho de 2004, e que os seus poderes foram verificados pelo Parlamento em 14 de Dezembro de 2004,

B.

Considerando que Vural Öger beneficia, no território dos Estados-Membros dos quais não é nacional, da isenção de qualquer medida de detenção e de qualquer procedimento judicial, em virtude do artigo 10 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965,

1.

Decide não levantar a imunidade de Vural Öger;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, às autoridades competentes do Reino da Bélgica.


(1)  Processo 101/63, Wagner/Fohrmann e Krier, Colectânea de Jurisprudência do TJCE, 1964, p. 383; processo 149/85, Wybot/Faure e outros, ibidem, 1986, p. 2391.

P6_TA(2007)0107

Quitação 2005: Secção IV — Tribunal de Justiça

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção IV — Tribunal de Justiça (C6-0467/2006 — 2006/2073(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 (1),

Atendendo às contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2005 — Volume I (C6-0467/2006) (2),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2005, os seus relatórios especiais e as respectivas respostas das Instituições fiscalizadas (3),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (4),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 274 o , 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50 o , 86 o , 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0109/2007),

1.

Dá quitação ao Secretário do Tribunal de Justiça pela execução do orçamento do TJE para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui integrante ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO L 60 de 8.3.2005.

(2)  JO C 264 de 31.10.2006, p. 1.

(3)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 1.

(4)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 10.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

2.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção IV — Tribunal de Justiça (C6-0467/2006 — 2006/2073(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 (1),

Tendo em conta as contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2005 — Volume I (C6-0467/2006) (2),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2005, os seus relatórios especiais e as respectivas respostas das Instituições fiscalizadas (3),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (4),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 274 o , 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50 o , 86 o , 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das comissões interessadas (A6-0109/2007),

1.

Regista que, em 2005, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (Tribunal de Justiça) dispôs de um montante total de dotações de autorização de 232 602 467,74 euros (2004: 235 041 565 euros), tendo a respectiva taxa de execução sido de 92,66 %;

2.

Regista que, no seguimento da introdução do sistema de contabilidade de exercício, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005, as demonstrações financeiras do Tribunal de Justiça apresentam um resultado económico negativo de 30 747 924 euros, sendo o passivo superior ao activo em 43 902 361 euros;

3.

Nota que o balanço do Tribunal de Justiça inclui um montante de 105 879 903 euros, correspondente à sua dívida passiva respeitante às pensões dos juízes; salienta que este passivo é compensado em parte pelo activo imobilizado corpóreo e incorpóreo do Tribunal de Justiça e em parte por um montante a pagar pelos Estados-Membros (43 902 361 euros);

4.

Recorda que, no ponto 9.21 do relatório anual respeitante ao exercício financeiro de 2004, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) criticou o facto de o chefe do Serviço de Auditoria Interna ser responsável pela verificação ex ante das operações dos gestores orçamentais; salienta que a mesma situação se registou em relação ao exercício financeiro de 2005 (relatório anual, ponto 10.13);

5.

Congratula-se com as informações constantes das respostas do Tribunal de Justiça ao Relatório Anual do TCE, de acordo com as quais, à luz das observações tecidas a este propósito pelas autoridades de controlo e de quitação, a administração do Tribunal, durante a preparação das previsões de receitas e de despesas para o exercício financeiro de 2007, propôs a alteração da organização e a criação de uma unidade administrativa com competência exclusiva em matéria de verificação, a qual, para o efeito, disporia de dois novos lugares (um administrador responsável pela gestão e um assistente para reforçar a equipa responsável pelas verificações);

6.

Regista, com satisfação, nas informações constantes das respostas do Tribunal de Justiça ao Relatório Anual do TCE (ponto 10.14), que, após ter ficado plenamente operacional, em Setembro de 2005, o auditor interno do Tribunal de Justiça realizou algumas auditorias específicas e formulou recomendações aos serviços em causa (a ausência dessas auditorias específicas havia sido criticada em anos anteriores);

7.

Felicita o Tribunal de Justiça pela redução do número de contratos negociados em relação ao total de contratos adjudicados, de 72 % em 2004 para 27 % em 2005; regista, contudo, com apreensão, as dificuldades do Tribunal em recrutar pessoal qualificado para diversas vagas através de concursos organizados pelo EPSO;

8.

Nota que, em 2005, o desenvolvimento do Tribunal de Justiça enquanto instituição foi notável, principalmente pela entrada em funcionamento do Tribunal da Função Pública, composto por sete juízes;

9.

Nota, com satisfação, que o número de processos concluídos anualmente pelo Tribunal de Justiça aumentou de 494 em 2003 para 574 em 2005, enquanto o número de processos pendentes desceu de 974 para 740;

10.

Salienta que, em 2005, o número de funcionários e agentes (pessoal auxiliar e agentes temporários e contratados) ao serviço aumentou, ao longo do ano, de 1 512 para 1 704 (13 %), enquanto o Tribunal passou a contar com oito novos membros (na sequência da criação do Tribunal da Função Pública da União Europeia);

11.

Nota, com apreensão, as reiteradas referências, numa série de sectores administrativos descritos no relatório de actividades do Tribunal de Justiça, a problemas de recrutamento de pessoal qualificado abrangido pelo Estatuto do Pessoal;

12.

Nota que, em 2005, não foram realizadas quaisquer verificações ex post;

13.

Congratula-se com a inclusão, no relatório de actividades do Tribunal de Justiça, de um capítulo sobre o seguimento dado, ao longo do ano, a anteriores decisões de quitação do Parlamento Europeu e relatórios do TCE;

14.

Nota que, após a criação do Tribunal da Função Pública da União Europeia e da adesão da Bulgária e da Roménia, o número total de juízes, advogados-gerais e secretários atingiu 72 e que a despesa do Tribunal com veículos aumentou em cerca de 50 %, de 809 853,24 euros em 2005 (efectivos) para 1 218 000 euros em 2007 (previsão orçamental);

15.

Nota que a verificação ex ante do Tribunal de Justiça é realizada com base num sistema centralizado ligado por gestão de rubrica ao gestor orçamental por delegação, bem como a convicção do Tribunal de Justiça de que este se afigura o sistema mais adequado, tendo em conta a dimensão da instituição e o carácter puramente administrativo das suas transacções financeiras;

16.

Nota, com satisfação, que, no seguimento das observações constantes da sua resolução de quitação do exercício anterior, os membros da instituição acordaram na criação, entre si, de um grupo de trabalho com a missão de realizar um estudo sobre a pertinência da elaboração de um código de conduta aplicável aos membros e sobre o teor desse código; a questão da eventual declaração dos interesses financeiros dos membros inscreve-se nesse estudo; nota que o Tribunal de Primeira Instância e o Tribunal da Função Pública estão associados a esta iniciativa;

17.

Salienta o apelo reiterado do Parlamento Europeu no sentido da publicação das declarações de interesses económicos e financeiros pelos juízes dos três tribunais; solicita ao Tribunal de Justiça que lhe comunique, até 30 de Setembro de 2007, que medidas irá tomar a esse respeito;

18.

Nota, com satisfação, as medidas tomadas pelo Tribunal de Justiça para reduzir a quantidade de documentos a traduzir, o que contribui para a redução do volume de trabalho dos tradutores; insta o Tribunal de Justiça a explorar a possibilidade de reduzir a extensão dos acórdãos, de modo a contribuir para uma maior redução dos custos e para uma melhor compreensão destes acórdãos.


(1)  JO L 60 de 8.3.2005.

(2)  JO C 264 de 31.10.2006, p. 1.

(3)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 1.

(4)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 10.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

P6_TA(2007)0108

Quitação 2005: Secção V — Tribunal de Contas

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção V — Tribunal de Contas (C6-0468/2006 — 2006/2074(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 (1),

Tendo em conta as contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas às operações orçamentais do exercício de 2005, Volume I (C6-0468/2006) (2),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2005, os seus relatórios especiais e as respectivas respostas das Instituições fiscalizadas (3),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (4),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 274 o , 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50 o , 86 o , 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0107/2007),

1.

Dá quitação ao Secretário-Geral do Tribunal de Contas pela execução do orçamento para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO L 60 de 8.3.2005.

(2)  JO C 264 de 31.10.2006, p. 1.

(3)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 1.

(4)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 10.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

2.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção V — Tribunal de Contas (C6-0468/2006 — 2006/2074(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 (1),

Atendendo às contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas às operações orçamentais do exercício de 2005, Volume I (C6-0468/2006) (2),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2005, os seus relatórios especiais e as respectivas respostas das Instituições fiscalizadas (3),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (4),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 274 o , 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50 o , 86 o , 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0107/2007),

1.

Regista que, em 2005, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) dispôs de um montante total de dotações de autorização de 107 548 618,24 euros, tendo a respectiva taxa de execução sido de 87,22 %;

2.

Constata que, após a introdução dos sistemas de contabilidade de exercício a partir de 1 de Janeiro de 2005, as demonstrações financeiras do Tribunal de Contas apresentam um resultado económico negativo de 16 820 000 euros (défice) e um passivo superior ao activo em 11 450 000 euros;

3.

Lembra que as contas do TCE relativas ao exercício de 2005 (tal como as relativas ao exercício de 2004) foram objecto de auditoria por parte de uma firma externa, a KPMG, que concluiu que:

«...as demonstrações financeiras (...), em conformidade com o Regulamento (CE, Euratom) do Conselho n o 1605/2002, de 25 de Junho de 2002, e as suas normas de execução, os princípios contabilísticos geralmente aceites e as normas internas do Tribunal de Contas Europeu, dão uma imagem fiel do património e da situação financeira do Tribunal de Contas Europeu em 31 de Dezembro de 2005, bem como do resultado económico e das receitas e despesas do exercício encerrado nessa data»

4.

Verifica, contudo, que a KPMG vinculou esta declaração à realização de quaisquer rectificações que se revelassem necessárias quanto ao tratamento contabilístico dado às pensões dos membros do TCE, tendo em conta que a norma contabilística pertinente, a norma n o 12, se encontrava em revisão; recorda que a norma revista em questão foi aprovada pelo contabilista da Comissão em Outubro de 2006;

5.

Recorda que, nas suas contas anuais relativas a 2004, o TCE registou pela primeira vez uma provisão para pensões dos seus membros, conjugada com um crédito a longo prazo a receber dos Estados-Membros no montante de 43 689 621 euros; o montante da provisão foi determinado com base numa análise actuarial efectuada pela Comissão Europeia;

6.

Constata que, na ausência de uma provisão equivalente relativa às pensões dos membros, o balanço financeiro do TCE relativo ao ano de 2005 revela um défice de 16 800 000 euros (em comparação com o activo e passivo do balanço de 2004);

7.

Considera que não só o passivo respeitante aos pagamentos futuros para as pensões como também o crédito a longo prazo a receber dos Estados-Membros — por garantirem o financiamento do regime de pensões — devem ser incluídos no balanço financeiro, a fim de este poder reflectir os princípios de contabilidade de exercício aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2005;

8.

Reconhece que o TCE aplicou correctamente a norma contabilística pertinente; exprime, contudo, a sua preocupação com a posição actual no que respeita ao balanço financeiro do TCE no qual as futuras pensões dos membros do TCE são incluídas a título de passivo sem um activo que o compense; toma nota da aparente explicação segundo a qual a garantia dos Estados-Membros respeitante aos referidos direitos de pensão não pode, em rigor, ser considerada como um activo na acepção da norma contabilística n o 12 («benefícios dos empregados») da Comissão;

9.

Constata, com preocupação, a dificuldade do TCE em recrutar pessoal qualificado para algumas vagas a partir dos concursos organizados pelo EPSO;

10.

Recorda que Hubert Weber, Presidente do TCE, num discurso proferido em Estrasburgo em 14 de Novembro de 2005, afirmou à Comissão do Controlo Orçamental que o TCE estava a efectuar uma auto-avaliação da sua organização e métodos, que seria seguida de uma «avaliação pelos pares»;

11.

Reitera a sua esperança de que seja possível encontrar uma estrutura mais racional para o TCE antes do próximo alargamento; pede ao TCE que examine modelos existentes no sentido de poder reduzir o número total dos seus membros; exorta a que sejam ponderadas propostas de introdução de um sistema rotativo semelhante ao que é aplicado ao Conselho de Governadores do Banco Central Europeu, ou um sistema com um único Auditor-Geral;

12.

Constata, a partir do relatório de actividades do TCE, que em 2005 o TCE decidiu dar início a um exercício de auto-avaliação baseado no modelo do Quadro Comum de Avaliação desenvolvido conjuntamente pelo Instituto Europeu de Administração Pública e o grupo de trabalho sobre «serviço público inovador » em resultado da cooperação entre os ministros da UE responsáveis pela administração pública;

13.

Congratula-se com a informação constante das respostas do TCE ao questionário do relator segundo a qual, na sequência da auto-avaliação, o TCE adoptou um plano de acção cuja execução já foi iniciada, com medidas que abrangem domínios tão vastos como os da missão e objectivos estratégicos, programação e medição do desempenho, métodos de auditoria, estratégia de recursos humanos, comunicação interna e externa e procedimentos administrativos;

14.

Regista que o plano de acção irá ser submetido a uma «avaliação pelos pares», e que o Presidente do TCE irá fornecer mais informações sobre o respectivo teor durante a apresentação do programa anual do TCE para 2007;

15.

Constata, no que respeita às declarações de interesses financeiros dos membros do TCE, que estes, em conformidade com o Código de Conduta do TCE, transmitem uma declaração dos seus interesses financeiros e outros activos (incluindo acções, títulos convertíveis e certificados de investimento, bem como propriedade fundiária e bens imóveis, além das actividades profissionais do respectivo cônjuge), ao Presidente do TCE, que mantém à sua guarda e em regime de confidencialidade as referidas declarações, que não são publicadas;

16.

Declara que, por princípio e no interesse da transparência, os membros de todas as instituições da UE devem apresentar uma declaração de interesses financeiros, cujo acesso através da Internet esteja assegurado por meio de um registo público; solicita ao TCE que lhe comunique, até 30 de Setembro de 2007, que medidas irá tomar a esse respeito;

17.

Recorda que o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, por sugestão do Parlamento Europeu, constituiu um grupo de trabalho com a missão de estudar a exequibilidade, inter alia, da obrigatoriedade para os seus membros de apresentarem uma declaração de interesses financeiros; considera que esta solução pode constituir uma componente útil do processo de auto-avaliação e de avaliação pelos pares em curso no TCE.


(1)  JO L 60 de 8.3.2005.

(2)  JO C 264 de 31.10.2006, p. 1.

(3)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 1.

(4)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 10.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

P6_TA(2007)0109

Quitação 2005: Secção VI — Comité Económico e Social Europeu

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção VI — Comité Económico e Social Europeu (C6-0469/2006 — 2006/2075(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 (1),

Tendo em conta as contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2005 — Volume I (C6-0469/2006) (2),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2005, os seus relatórios especiais e as respectivas respostas das Instituições fiscalizadas (3),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (4),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 274 o , 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50 o , 86 o , 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0110/2007),

1.

Dá quitação ao Secretário-Geral do Comité Económico e Social Europeu pela execução do orçamento do Comité Económico e Social Europeu para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO L 60 de 8.3.2005.

(2)  JO C 264 de 31.10.2006, p. 1.

(3)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 1.

(4)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 10.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

2.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção VI — Comité Económico e Social Europeu (C6-0469/2006 — 2006/2075(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 (1),

Atendendo às contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas às operações orçamentais do exercício de 2005 — Volume I (C6-0469/2006) (2),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2005, os seus relatórios especiais e as respectivas respostas das Instituições fiscalizadas (3),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (4),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 274 o , 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50 o , 86 o , 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0110/2007),

1.

Regista que, em 2005, o Comité Económico e Social Europeu (CESE) dispôs de um montante total de dotações de autorização de 106 880 105,67 euros, tendo a respectiva taxa de execução sido de 94,99 %;

2.

Constata que, no seguimento da introdução do sistema de contabilidade de exercício, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005, as demonstrações financeiras do CESE apresentam um resultado económico negativo de 3 811 889,47 euros e montantes de activo e de passivo idênticos (168 387 721,19 euros);

3.

Regista a observação do Tribunal de Contas Europeu (TCE), no ponto 10.16 do seu Relatório Anual de 2005, de que, não obstante a criação, em 2005, de uma unidade responsável pela coordenação de actividades financeiras e contratuais dos serviços conjuntos do CESE e do Comité das Regiões (CdR), continuaram a persistir algumas insuficiências na gestão operacional de certos procedimentos de adjudicação de contratos e nos procedimentos de coordenação entre a nova unidade e as unidades operacionais, que não tinham sido claramente definidos;

4.

Recorda que, em 2005, o CESE iniciou conversações com a Comissão sobre a ocupação do espaço de escritórios do edifício van Maerlant; regista igualmente a resposta do CESE ao questionário sobre as necessidades em matéria de espaço de escritórios do CESE/CR, na qual as duas Instituições afirmavam que, após a expansão ao edifício van Maerlant, não previam necessitar de mais espaço noutros edifícios durante os próximos anos;

5.

Congratula-se com o facto de, desde 2004, todas as sessões plenárias do CESE terem decorrido nas instalações do Parlamento Europeu;

6.

Constata, através do relatório de actividades do CESE, que a sua Secretaria exortou os agentes financeiros pertinentes e o Grupo de Questores a ponderarem a criação de um procedimento mais claro para o reembolso das despesas de viagem e o pagamento dos subsídios de deslocação e ajudas de custo, especialmente nas situações que não se encontram explicitamente previstas nas disposições regulamentares;

7.

Observa que, além do procedimento criminal belga relacionado com despesas de viagem contra um antigo membro do CESE, a que se refere o n o 4 da resolução do Parlamento Europeu de 27 de Abril de 2006, sobre a quitação (6), o CESE intentou uma acção civil de indemnização e o Tribunal belga deverá emitir o seu acórdão em meados de 2007;

8.

Regista com interesse que o Secretário-Geral e o auditor interno mantenham reuniões regulares, todas as semanas, com o objectivo de manter o auditor interno a par das actividades e acontecimentos que têm lugar na Instituição e de permitir ao Secretário-Geral ter em consideração, tanto quanto possível, as observações do auditor interno;

9.

Regista que o CESE e o CR estão a ponderar o interesse de continuarem a gerir em comum determinadas actividades através dos serviços conjuntos e, em caso de resultado positivo, a forma que essa colaboração deverá assumir;

10.

Salienta que a cooperação administrativa entre o CR e o CESE deve beneficiar ambos os Comités e ser financeiramente vantajosa para os contribuintes europeus; insiste em que quaisquer novas estruturas de cooperação administrativa entre os dois Comités devem produzir benefícios financeiros; insta os dois Comités a procurarem uma forma de manter a cooperação administrativa já existente;

11.

Recorda que o CR e o CESE gerem em comum, através dos seus serviços conjuntos, algumas actividades (tradução, impressão, edifícios, segurança, biblioteca, adjudicação de contratos, refeitórios, contínuos, serviço médico, automóveis e motoristas, TI, etc.) e que o seu acordo de cooperação foi recentemente renovado por 6 meses (com opção de prolongamento por mais 6 meses), na pendência de uma decisão sobre a oportunidade de manter a cooperação;

12.

Convida o CR e o CESE, tendo em conta as importantes disparidades entre as conclusões dos relatórios, respectivamente, dos serviços conjuntos e dos dois peritos externos do CR, a efectuarem uma análise conjunta, baseada em referências adequadas — se necessário, com o auxílio do TCE — dos custos exactos, benefícios e economias gerados pela cooperação e a apresentarem os resultados do seu estudo à comissão competente até 31 de Outubro de 2007.


(1)  JO L 60 de 8.3.2005.

(2)  JO C 264 de 31.10.2006, p. 1.

(3)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 1.

(4)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 10.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(6)  JO L 340 de 6.12.2006, p. 41.

P6_TA(2007)0110

Quitação 2005: Secção VIII-A — Provedor de Justiça Europeu

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção VIIIA — Provedor de Justiça Europeu (C6-0471/2006 — 2006/2063(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 (1),

Tendo em conta as contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2005 Volume I (C6-0471/2006) (2),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2005 e os relatórios especiais do Tribunal de Contas, acompanhados das respostas das Instituições fiscalizadas (3),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (4),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 274 o , 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50 o , 86 o , 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0104/2007),

1.

Dá quitação ao Provedor de Justiça Europeu pela execução do orçamento para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité Económico e Social, ao Comité das Regiões, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO L 60 de 8.3.2005.

(2)  JO C 264 de 31.10.2006, p. 1.

(3)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 1.

(4)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 10.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

2.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção VIIIA — Provedor de Justiça Europeu (C6-0471/2006 — 2006/2063(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 (1),

Tendo em conta as contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2005 — Volume I (C6-0471/2006) (2),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2005 e os relatórios especiais do Tribunal de Contas, acompanhados das respostas das Instituições fiscalizadas (3),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (4),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 274 o , 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50 o , 86 o , 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0104/2007),

1.

Regista que, em 2005, o Provedor de Justiça Europeu (Provedor de Justiça) dispunha de dotações de autorização num montante total de 7 224 554 euros (2004: 5 782 968 euros), tendo a respectiva taxa de utilização sido de 84,27 %;

2.

Regista que as demonstrações financeiras do Provedor de Justiça relativas a 2005 apresentam uma execução negativa para o exercício (98 482 euros) e valores iguais de activo e passivo (890 853 euros);

3.

Faz notar que, no seu relatório anual relativo ao exercício de 2005, o Tribunal de Contas indica que a auditoria não deu lugar a quaisquer observações relativamente ao Provedor de Justiça;

4.

Regista que, segundo o relatório do auditor interno à Instituição n o 6/81, i) o trabalho do auditor interno em 2005 não revelou quaisquer áreas de risco significativo para as operações orçamentais do Provedor de Justiça; e, ii), os sistemas de gestão interna e de controlo da Instituição são eficazes e oferecem uma garantia razoável de prossecução dos objectivos de controlo de modo consistente;

5.

Toma nota da informação prestada pelo gestor orçamental principal delegado na sua declaração de actividade, segundo a qual foi efectuada no início de 2006 uma auto-avaliação da eficiência da estrutura de controlo interno dos serviços do Provedor de Justiça, e a perspectiva global resultante desse exercício foi a de um nível geral satisfatório de aplicação das normas de controlo interno (76 %); verifica, no entanto, que também seriam necessários melhoramentos em algumas áreas (avaliação de riscos, funções sensíveis, programação plurianual);

6.

Recorda que, desde 2004, o Provedor de Justiça tem tido autonomia e controlo integral das transacções financeiras relativas à sua secção do orçamento;

7.

Toma nota de que foi negociado durante o ano de 2005 e assinado em Março de 2006 um novo acordo-quadro de cooperação, de duração indeterminada, entre o Provedor de Justiça e o Parlamento Europeu, relativo a determinados serviços administrativos, incluindo a tradução e os escritórios;

8.

Recorda que, de acordo com o relatório anual do Provedor de Justiça de 2005, o volume anual de processos do Provedor de Justiça aumentou de cerca de 800 em 1996 para quase 4 000 em 2005, com um aumento particularmente acentuado entre 2003 e 2004 (53 %);

9.

Observa que, durante o ano de 2005, o Serviço do Provedor de Justiça sofreu o impacto orçamental integral do alargamento de 2004 e que, nos anos de 2004 e 2005, a autoridade orçamental autorizou o Provedor de Justiça a adicionar ao seu quadro 20 novos lugares, os quais se juntaram aos 31 que existiam em 2003 (um aumento de 65 % do pessoal), tendo, simultaneamente, o nível de dotações autorizadas no orçamento aumentado de 4 438 653 euros em 2003 para 7 312 614 euros em 2005 (também um aumento de 65 %);

10.

Constata, a partir do relatório anual do Provedor de Justiça, que, em 2005, este prosseguiu as suas visitas de informação aos Estados-Membros no sentido de incrementar a consciencialização dos cidadãos para os seus direitos, elevando o perfil do trabalho do Provedor de Justiça entre os membros dos poderes judicial, legislativo e executivo e enriquecendo a sua colaboração com os seus homólogos nacionais; salienta a importância desta campanha de informação;

11.

Constata, além disso, que em 2005 o Provedor de Justiça e os seus funcionários prosseguiram os seus esforços no sentido de apresentar o trabalho da Instituição, realizando 120 apresentações em conferências, seminários e reuniões em 2005, juntamente com 50 entrevistas a jornalistas;

12.

Verifica que, segundo as suas respostas ao questionário do relator, o Provedor de Justiça procura dirigir informação para os países relativamente aos quais o volume de queixas recebidas é inferior ao que seria de esperar, dada a dimensão da população, por exemplo, a Alemanha e a Itália, e que a estratégia do Provedor de Justiça para a comunicação social consiste em elevar o perfil do Provedor de Justiça nesses Estados-Membros; considera que, a fim de identificar países-alvo, o Provedor de Justiça deveria basear-se em estudos relativos à consciencialização dos cidadãos sobre o seu trabalho nos diversos Estados-Membros, e não no número de queixas;

13.

Chama a atenção para a observação incluída na declaração de actividade do Provedor de Justiça segundo a qual o ano de 2005 foi um ano excepcional para o Provedor de Justiça do ponto de vista da comunicação, na medida em que, para além das actividades habituais da Instituição no que respeita à informação sobre o seu trabalho, organizou também uma vasta série de eventos para assinalar o 10 o aniversário do Provedor de Justiça; além disso, a capacidade de comunicação da Instituição foi significativamente alargada através do recrutamento de pessoal para preencher três novos lugares de especialistas de comunicação e da afectação de mais um funcionário, a partir do pessoal já existente, ao sector de comunicação recentemente criado;

14.

Lembra que o Estatuto do Provedor de Justiça estabelecido pelo Parlamento Europeu em 1994 não impõe ao Provedor de Justiça qualquer obrigação de publicar os seus interesses financeiros e económicos;

15.

Regista que o Estatuto coloca o Provedor de Justiça numa posição comparável à de um juiz do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias; faz notar que o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias — por sugestão do Parlamento Europeu — estabeleceu um grupo de trabalho encarregado de estudar o modo mais apropriado para assegurar transparência no que diz respeito aos interesses financeiros dos juízes; solicita que, enquanto se aguarda o resultado do estudo, o Provedor de Justiça siga o exemplo proporcionado pela Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e pela Autoridade-Adjunta no que se refere à publicação de uma declaração de interesses financeiros baseada no formulário utilizado para o Registo dos Interesses Financeiros dos deputados ao Parlamento Europeu.


(1)  JO L 60 de 8.3.2005.

(2)  JO C 264 de 31.10.2006, p. 1.

(3)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 1.

(4)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 10.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

P6_TA(2007)0111

Quitação 2005: Secção VIII-B — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção VIIIB — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (C6-0472/2006 — 2006/2170(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 (1),

Atendendo às contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2005 — Volume I (C6-0472/2006) (2),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2005, os seus relatórios especiais e as respectivas respostas das Instituições fiscalizadas (3),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (4),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 274 o , 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50 o , 86 o , 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0111/2007),

1.

Dá quitação à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados pela execução do seu orçamento para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO L 60 de 8.3.2005.

(2)  JO C 264 de 31.10.2006, p. 1.

(3)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 1.

(4)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 10.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

2.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção VIIIB — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (C6-0472/2006 — 2006/2170(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 (1),

Atendendo às contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2005 — Volume I (C6-0472/2006) (2),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2005, os seus relatórios especiais e as respectivas respostas das Instituições fiscalizadas (3),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (4),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 274 o , 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50 o , 86 o , 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0111/2007),

1.

Regista que, em 2005, a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD) dispôs de um montante total de dotações de autorização de 2 840 733 euros, tendo a respectiva taxa de execução sido de 82,77 %;

2.

Constata que a fiscalização da AEPD pelo Tribunal de Contas Europeu (TCE) não deu lugar a quaisquer observações; regista que, no seguimento da introdução do sistema de contabilidade de exercício, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005, as demonstrações financeiras da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados revelam um balanço financeiro positivo de 211 631 euros, sendo o passivo superior ao activo em 202 504 euros;

3.

Salienta que 2005 foi o primeiro ano em que a AEPD esteve plenamente operacional; recorda que o orçamento de 2005 representou um aumento de 48,8 % em relação ao orçamento de 2004;

4.

Constata que a AEPD apresentou um orçamento para 2007 no valor de 5 080 699 euros, que representa um aumento de 23 % em relação ao orçamento final de 2006 (4 147 378 euros), aumento que reflecte o pedido de abertura de cinco novas vagas, a expansão do espaço de escritórios e o aumento dos custos de tradução;

5.

Regista que, em 24 de Junho de 2004, os Secretários-Gerais da Comissão, do Parlamento Europeu e do Conselho assinaram, em conjunto com a AEPD, um acordo de cooperação administrativa no sentido de assistir a AEPD durante uma fase de arranque de três anos, nos termos do qual:

O contabilista e o auditor interno da Comissão foram nomeados contabilista e auditor da AEPD,

Os serviços da Comissão prestam assistência em todas as funções relativas à gestão de pessoal ligadas à instituição (cálculo dos direitos, pagamento dos vencimentos, reembolso das despesas de doença, pagamento das deslocações em serviço, etc.),

Os serviços da Comissão também prestam assistência à AEPD na elaboração e execução do orçamento,

A AEPD funciona nas instalações do Parlamento Europeu; os serviços do Parlamento prestam assistência à AEPD no que toca a aspectos materiais e técnicos relacionados com a sua instalação (segurança dos edifícios, correio, informática, telefones, arranjo dos gabinetes e fornecimentos),

O Conselho faculta infra-estruturas de tradução;

6.

Constata que, em 7 de Dezembro de 2006, o acordo de cooperação administrativa foi renovado por um período suplementar de 3 anos, com efeitos a partir de 16 de Janeiro de 2007;

7.

Regista que, por decisão de 7 de Novembro de 2006, a AEPD constituirá uma estrutura interna de controlo adequada às actividades e requisitos da Instituição;

8.

Congratula-se com a decisão da AEPD e da Autoridade-Adjunta de publicarem anualmente uma declaração de interesses económicos e financeiros assim que esteja concluído o seu novo sítio na Internet, no início de 2007; salienta que, entretanto, a AEPD e a Autoridade-Adjunta transmitiram declarações escritas dos seus interesses financeiros relativas aos anos de 2005 e 2006, num formulário idêntico ao que é preenchido, todos os anos, pelos membros do Parlamento Europeu, que não revelam quaisquer actividades profissionais declaráveis, empregos ou actividades remuneradas ou outras informações relevantes;

9.

Congratula-se com a disponibilidade da AEPD para aderir ao acordo interinstitucional relativo ao OLAF e encoraja-a a adoptar, com a maior brevidade, todas as medidas necessárias para o efeito.


(1)  JO L 60 de 8.3.2005.

(2)  JO C 264 de 31.10.2006, p. 1.

(3)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 1.

(4)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 10.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

P6_TA(2007)0112

Quitação 2005: 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED)

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento dos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2005 (COM(2006)0429 — C6-0264/2006 — 2006/2169(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado às Decisões de Quitação de 2004 (COM(2006)0641 e o seu anexo SEC(2006)1376),

Tendo em conta os balanços financeiros e as contas de gestão dos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2005 (COM(2006)0429 — C6-0264/2006) (1),

Tendo em conta o relatório sobre a gestão financeira dos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para 2005 (COM(2006)0405),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas Europeu relativo às actividades financiadas pelos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2005, acompanhado das respostas das Instituições fiscalizadas (2),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas Europeu nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (3),

Tendo em conta as recomendações do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (6061/2007 — C6-0094/2007, 6062/2007 — C6-0095/2007, 6063/2007 — C6-0096/2007, 6064/2007 — C6-0097/2007),

Tendo em conta o artigo 33 o do Acordo interno, de 20 de Dezembro de 1995, entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro da Quarta Convenção ACP-CE (4),

Tendo em conta o artigo 32 o do Acordo interno, de 18 de Setembro de 2000, entre os Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do protocolo financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu (Benim), em 23 de Junho de 2000, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE (5),

Tendo em conta o artigo 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 74 o do Regulamento Financeiro, de 16 de Junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE (6),

Tendo em conta o artigo 119 o do Regulamento Financeiro, de 27 de Março de 2003, aplicável ao 9 o Fundo Europeu de Desenvolvimento (7),

Tendo em conta o artigo 70 o , o artigo 71 o , terceiro travessão, e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A6-0115/2007),

A.

Considerando que, na sua Declaração de Fiabilidade relativa aos Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED), o Tribunal de Contas Europeu (TCE) conclui que, salvo certas excepções, as contas do exercício de 2005 reflectem fielmente as receitas e as despesas relativas ao exercício e a situação financeira no final do mesmo,

B.

Considerando que as conclusões do TCE sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes se baseiam, nomeadamente, na análise de uma amostra de operações,

C.

Considerando que o TCE é de opinião de que, com base na documentação examinada, as receitas inscritas nas contas, as dotações dos Fundos Europeus de Desenvolvimento e os montantes atribuídos a autorizações e pagamentos são, no seu conjunto, legais e regulares,

1.

Dá quitação à Comissão pela execução do orçamento dos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas e ao Banco Europeu de Investimento, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 265 de 31.10.2006, p. 1.

(2)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 205.

(3)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 213.

(4)  JO L 156 de 29.5.1998, p. 108.

(5)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 355.

(6)  JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.

(7)  JO L 83 de 1.4.2003, p. 1.

2.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas relativas à execução do orçamento dos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2005 (COM(2006)0429 — C6-0264/2006 — 2006/2169(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado às Decisões de Quitação de 2004 (COM(2006)0641 e o seu anexo SEC(2006)1376),

Tendo em conta os balanços financeiros e as contas de gestão dos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2005 (COM(2006)0429 — C6-0264/2006) (1),

Tendo em conta o relatório sobre a gestão financeira dos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento em 2005 (COM(2006)0405),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas Europeu relativo às actividades financiadas pelos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2005, acompanhado das respostas das Instituições fiscalizadas (2),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas Europeu nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (3),

Tendo em conta as recomendações do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (6061/2007 — C6-0094/2007, 6062/2007 — C6-0095/2007, 6063/2007 — C6-0096/2007, 6064/2007 — C6-0097/2007),

Tendo em conta o artigo 33 o do Acordo interno, de 20 de Dezembro de 1995, entre os Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro da Quarta Convenção ACP-CE (4),

Tendo em conta o artigo 32 o do Acordo interno, de 18 de Setembro de 2000, entre os Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do protocolo financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu (Benim), em 23 de Junho de 2000, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE (5),

Tendo em conta o artigo 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 74 o do Regulamento Financeiro, de 16 de Junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE (6),

Tendo em conta o artigo 119 o do Regulamento Financeiro, de 27 de Março de 2003, aplicável ao 9 o Fundo Europeu de Desenvolvimento (7),

Tendo em conta o artigo 70 o , o artigo 71 o , terceiro travessão, e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A6-0115/2007),

1.

Verifica que são as seguintes as contas anuais definitivas dos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento:

(em milhões de euros)

Quadro 1 — Utilização acumulada dos recursos FED em 31 de Dezembro de 2005

 

Situação no final de 2004

Execução orçamental durante o exercício de 2005

Situação no final de 2005

 

Montante global

Taxa de execução% (8)

6 o FED

7 o FED

8 o FED

9 o FED

Montante global

6 o FED

7 o FED

8 o FED

9 o FED

Montante global

Taxa de execução% (8)

A — RECURSOS (9)

43 801,8

 

- 24,6

- 86,1

- 275,1

1 038,9

653,2

7 414,8

10 781,6

11 315,6

14 943,0

44 455,0

 

B — UTILIZAÇÃO

1.

Autorizações financeiras

35 692,2

81,5

- 24,6

- 86,1

- 275,1

3 420,8

3 035,1

7 414,8

10 781,6

11 315,6

9 215,3

38 727,3

87,1

2.

Compromissos jurídicos individuais

30 313,2

69,2

- 1,3

110,5

472,0

2 070,9

2 652,1

7 377,0

10 529,0

10 247,2

4 812,1

32 965,3

74,2

3. Pagamentos (9)

25 918,0

59,2

21,6

235,3

854,1

1 373,7

2 484,7

7 333,7

10 084,9

8 385,2

2 598,9

28 402,7

63,9

C — Saldo a pagar (B1-B3)

9 774,2

22,3

 

 

 

 

 

81,1

696,7

2 930,3

6 616,4

10 324,5

23,2

D — Saldo disponível (A-B1)

8 109,6

18,5

 

 

 

 

 

0,0

0,0

0,0

5 727,7

5 727,7

12,9

Fonte: Tribunal de Contas, com base nos relatórios FED sobre a execução financeira e as demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2005.

2.

Aprova o encerramento das contas relativas à execução do orçamento dos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2005;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e ao Banco Europeu de Investimento, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 265 de 31.10.2006, p. 1.

(2)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 205.

(3)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 213.

(4)  JO L 156 de 29.5.1998, p. 108.

(5)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 355.

(6)  JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.

(7)  JO L 83 de 1.4.2003, p. 1.

(8)  Em percentagem dos recursos.

(9)  Dotação inicial dos sexto, sétimo, oitavo e nono FED, juros, recursos diversos, transferências dos FED anteriores.

3.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão relativa à quitação pela execução do orçamento dos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2005 (COM(2006)0429 — C6-0264/2006 — 2006/2169(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado às Decisões de Quitação de 2004 (COM(2006)0641 e o seu anexo SEC(2006)1376),

Tendo em conta os balanços financeiros e as contas de gestão dos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2005 (COM(2006)0429 — C6-0264/2006) (1),

Tendo em conta o relatório sobre a gestão financeira dos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para 2005 (COM(2006)0405),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas Europeu relativo às actividades financiadas pelos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2005, acompanhado das respostas das Instituições fiscalizadas (2),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas Europeu nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (3),

Tendo em conta as recomendações do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (6061/2007 — C6-0094/2007, 6062/2007 — C6-0095/2007, 6063/2007 — C6-0096/2007, 6064/2007 — C6-0097/2007),,

Tendo em conta o artigo 33 o do Acordo interno, de 20 de Dezembro de 1995, entre os Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro da Quarta Convenção ACP-CE (4),

Tendo em conta o artigo 32 o do Acordo interno, de 18 de Setembro de 2000, entre os Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do protocolo financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu (Benim), em 23 de Junho de 2000, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE (5),

Tendo em conta o artigo 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 74 o do Regulamento Financeiro, de 16 de Junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE (6),

Tendo em conta o artigo 119 o do Regulamento Financeiro, de 27 de Março de 2003, aplicável ao 9 o Fundo Europeu de Desenvolvimento (7),

Tendo em conta o artigo 70 o , o artigo 71 o , terceiro travessão, e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A6-0115/2007),

A.

Considerando que o artigo 119 o do Regulamento Financeiro, de 27 de Março de 2003, obriga a Comissão a tomar todas as medidas necessárias para dar seguimento às observações que acompanham a decisão de quitação e, a pedido do Parlamento, elaborar um relatório sobre as medidas tomadas no seguimento dessas observações e comentários,

B.

Considerando que o Acordo de Parceria entre os membros do Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (8), foi revisto por um acordo assinado no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 (9),

Declaração de fiabilidade

1.

Assinala que, não obstante os problemas que se indicam a seguir, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) é da opinião de que as contas reflectem fielmente as receitas e as despesas relativas aos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED):

a)

Incapacidade de o sistema informático existente prestar informação contabilística completa;

b)

Informação incompleta sobre garantias bancárias, da qual resulta a subavaliação das garantias em 4 %;

2.

Observa que, em relação às operações subjacentes, o TCE é da opinião de que as receitas, as dotações dos Fundos Europeus de Desenvolvimento, as autorizações e os pagamentos do exercício são, em termos globais, legítimos e regulares;

3.

Recorda que aproximadamente metade do total das dotações consiste em ajudas programáveis destinadas à execução de projectos; observa que estes fundos são implementados em duas etapas: a Comissão toma a decisão financeira — apresentada nas contas como autorização financeira; a celebração de contratos — apresentados nas contas como compromissos jurídicos individuais — e a autorização dos pagamentos estão a cargo dos gestores orçamentais nacionais do país em causa, em conformidade com o acordo financeiro estabelecido entre a Comissão e o referido país;

4.

Sublinha que o TCE observou um risco acrescido de erros susceptíveis de afectar as operações da responsabilidade dos gestores orçamentais nacionais; observa que, no que se refere aos compromissos jurídicos individuais, os erros detectados relacionam-se, por exemplo, com a utilização dos procedimentos de concurso adequados, em particular no que se refere às estimativas-programa e a convenções de subvenção, a garantias bancárias e ao não cumprimento dos prazos fixados para se iniciar a execução dos programas; assinala que, relativamente aos pagamentos, os erros se relacionam com os montantes dos pagamentos, tendo sido ainda detectados outros tipos de erros, por exemplo, no que respeita ao não cumprimento das obrigações contratuais;

5.

Reconhece, à semelhança do TCE, os esforços desenvolvidos pela Comissão no sentido de reforçar a capacidade de gestão dos gestores orçamentais nacionais através da prestação de assistência técnica, do fornecimento de equipamento e da realização de acções de formação; constata, porém, com preocupação, que o TCE pode considerar que os resultados desses esforços são variáveis; solicita à Comissão que aperfeiçoe a sua estratégia de apoio no que se refere a casos problemáticos;

Reforçar o dever de responsabilidade da Comissão relativamente à gestão dos Fundos Europeus de Desenvolvimento

6.

Recorda que, na resolução anterior relativa à quitação, o Parlamento solicitou à Comissão que definisse mais claramente as responsabilidades dos Comissários no que respeita ao FED e à ajuda externa; está ciente da posição da Comissão segundo a qual a divisão de responsabilidades funciona bem na prática, apesar de existir uma certa complexidade decorrente da necessidade de coordenação entre os diferentes serviços da Instituição; insta, todavia, a Comissão a reflectir sobre possíveis formas de simplificar a actual estrutura de gestão, a fim de minimizar o risco de ambiguidades no que se refere às responsabilidades relacionadas com o FED;

Intensificar o controlo democrático dos fundos do FED geridos pelo Banco Europeu de Investimento

7.

Observa que o Banco Europeu de Investimento (BEI) é responsável por 2 200 milhões de euros da dotação inicial total do nono FED, que ascende a 13 800 milhões de euros, montante esse que é despendido através do mecanismo de investimento do FED; assinala que o mecanismo de investimento não está abrangido pela declaração de fiabilidade do TCE nem pelo processo de quitação do Parlamento;

8.

Propõe que o BEI preste contas da sua gestão do mecanismo de investimento do FED perante a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento, e recorda que as contas do FED geridas pelo BEI estão sujeitas ao exame do TCE em conformidade com o Título VII do regulamento financeiro aplicável ao nono Fundo Europeu de Desenvolvimento;

9.

Reitera a opinião expressa em resoluções anteriores relativas à quitação de que existe uma certa inconsistência no Regulamento Financeiro do FED no que se refere às suas contas: embora, durante o processo de quitação, a Comissão apresente as contas consolidadas do FED ao Parlamento, incluindo os balanços financeiros e a informação fornecida pelo Banco Europeu de Investimento, o Parlamento, posteriormente, apenas examina as contas, excluindo a informação prestada pelo BEI;

10.

Recorda que o TCE, no seu parecer n o 12/2002 (10), lamenta que as operações do FED geridas pelo BEI não sejam submetidas a um procedimento de quitação em que intervenham o Parlamento e o Conselho; subscreve os argumentos do Tribunal de que estas operações são executadas pelo Banco, em nome e por conta e risco da Comunidade, e que, à partida, são os contribuintes europeus quem financia os recursos para estas operações e não os mercados financeiros;

11.

Está convicto de que a transparência e o controlo democrático dos fundos do FED geridos pelo BEI serão maiores se estas operações forem submetidas a um procedimento de quitação em que intervenham o Parlamento e o Conselho; solicita aos Estados-Membros, à Comissão e ao BEI que se debrucem sobre esta questão durante a revisão do Regulamento Financeiro do FED, a realizar proximamente;

Superar as limitações de recursos

12.

Constata novamente que a integração do FED no orçamento da UE reforçaria a coerência da cooperação europeia para o desenvolvimento, seria garante de mais transparência e eficácia e proporcionaria um controlo democrático.

13.

Está preocupado com o facto de a Comissão, no seu relatório sobre a gestão financeira, referir que, devido a limitações de recursos, algumas áreas do controlo financeiro foram descuradas, sendo exemplos disso o controlo dos programas Stabex e a realização de controlos ex post; além disso, assinala que os relatórios anuais de actividades tanto da DG AIDCO (EuropeAid) como da DG Desenvolvimento prevêem um défice de recursos humanos em consequência de aumentos significativos do volume de trabalho nos próximos anos;

14.

Observa que a Comissão utiliza critérios de avaliação derivados da comparação com outros doadores e que a mesma se propôs como objectivo manter a relação de 4,5 funcionários por 10 milhões de euros de ajuda; considera que o facto de se atingir uma relação global de determinado número de funcionários por 10 milhões de euros de ajuda não constitui, só por si, garantia suficiente para a autoridade de quitação de que a execução e o controlo financeiro não serão prejudicados pelo défice de pessoal existente, que a própria Comissão reconhece;

15.

Solicita, à semelhança do TCE, que a Comissão, no seu relatório sobre a gestão financeira relativo a 2006, indique as prioridades que foram estabelecidas em consequência das limitações de recursos existentes e o seu impacto na execução dos Fundos Europeus de Desenvolvimento;

16.

Solicita à Comissão que reveja a sua estratégia de auditoria e reorganize as estruturas e os recursos humanos de auditoria existentes, sobretudo dadas as limitações de recursos eventuais, e ainda que considere a possibilidade de estabelecer uma cooperação mais estreita com peritos nacionais das administrações dos Estados-Membros ao nível da gestão financeira dos fundos do FED em geral, bem como a possibilidade de recorrer com mais frequência a empresas privadas conhecidas e reputadas dos Estados-Membros com vista à execução de programas e de projectos;

Criar sistemas informáticos sólidos para efeitos de contabilidade e gestão

17.

Partilha as preocupações do TCE no que se refere ao facto de o actual sistema contabilístico não ter fornecido informação contabilística completa relativa ao exercício de 2005, pelo que as contas tiveram de ser concluídas manualmente a fim de respeitar o princípio contabilístico da especialização dos exercícios;

18.

Manifesta preocupação perante o resultado de uma auditoria ao sistema informático local do EuropeAid realizada pela unidade de auditoria interna daquele serviço, segundo o qual os controlos das aplicações eram satisfatórios, mas a administração do sistema e a segurança do sistema apenas respeitavam as normas mínimas em conformidade com as «principais práticas»;

19.

Assinala que a gestão dos fundos do FED vai migrar para o mesmo sistema informático utilizado para a gestão da ajuda ao desenvolvimento financiada a partir do orçamento geral (CRIS — ABAC); observa que a referida migração sofreu um atraso e, de acordo com o calendário agora fixado, deverá realizar-se até ao final de 2007, a tempo do início do décimo FED, em 2008; solicita à Comissão que informe o Parlamento dos resultados do processo de migração; espera que a Comissão garanta que, durante o processo de migração, seja prestada ao TCE e à autoridade de quitação informação contabilística completa e fiável;

20.

Congratula-se com o facto de a Comissão estar disposta a informar o Parlamento, no próximo mês de Julho e depois em Setembro, sobre a integração da gestão financeira do (FED) no Sistema de Informação Comum Relex (CRIS);

21.

Apoia a intenção da Comissão de melhorar o sistema informático do EuropeAid, não só no que se refere ao seu funcionamento como ferramenta contabilística mas também como ferramenta de gestão; solicita à Comissão, neste contexto, que preste especial atenção à necessidade de assegurar que seja dado um seguimento melhor e mais coerente às conclusões das auditorias;

Avaliar o impacto do financiamento da ajuda ao desenvolvimento pela UE através do FED

22.

Está convicto de que, para avaliar os resultados da ajuda ao desenvolvimento concedida pela UE e financiada através do FED é necessário — numa primeira etapa — que a Comissão trabalhe com os parceiros dos países beneficiários com vista a definir objectivos tão precisos quanto possível e susceptíveis de permitir que os progressos alcançados sejam medidos com facilidade e exactidão em cada fase de execução;

23.

Observa que a Comissão, no seu relatório sobre o seguimento dado às decisões de quitação de 2004, apresentado em Outubro de 2006, afirma que, relativamente à programação por país para o período de 2007/2013, está a preparar recomendações sobre a utilização de indicadores eficazes em cada um dos domínios de incidência abrangidos pelos documentos de programação;

24.

Considera fundamental que sejam incluídos indicadores de desempenho eficazes logo desde o início do processo de programação; solicita à Comissão que indique, no seu relatório sobre a gestão financeira relativo ao exercício de 2006, em que medida as recomendações sobre a definição de indicadores de desempenho foram respeitadas a tempo de os mesmos serem utilizados no processo de programação relativo ao período de 2007/2013;

25.

Espera que a Comissão dê instruções às suas delegações nos países beneficiários no sentido de indicarem pormenorizadamente nos seus relatórios os resultados concretos da utilização dos recursos da UE, de modo a permitir uma avaliação por parte da Comissão e a publicação dos resultados da cooperação para o desenvolvimento da UE;

Melhorar a execução dos Fundos Europeus de Desenvolvimento

26.

Espera que a previsão da avaliação do desempenho se concretize e que a totalidade dos fundos do nono FED sejam desembolsados até ao final de 2007, altura em que expira o nono FED; solicita à Comissão que informe o Parlamento, a tempo da quitação relativa ao exercício de 2006, sobre a evolução das autorizações no âmbito do nono FED, a situação em relação a FED anteriores e a situação em termos de pagamentos;

27.

Recorda que a redução do montante do remanescente a liquidar (RAL) constitui uma preocupação que tem vindo há muito a ser manifestada pelo Parlamento em processos de quitação anteriores; apoia as iniciativas recentes da Comissão com vista a reduzir o RAL; faz notar que, em 2006, o RAL diminuiu pela primeira vez e ascendia a 10 324 milhões de euros; observa que o RAL «antigo», isto é, as autorizações por liquidar com mais de 5 anos, foi reduzido de 1 620 milhões de euros para 867 milhões de euros; assinala que as autorizações pendentes, isto é, aquelas para as quais não foi assinado um contrato e não foram efectuados pagamentos nos últimos dois anos, foram reduzidas de 350 milhões de euros para 285 milhões de euros; solicita à Comissão que persista nos seus esforços no sentido de reduzir o RAL e que informe, pormenorizadamente, a autoridade de quitação sobre os progressos realizados;

28.

Observa que o relatório sobre a gestão financeira relativo ao exercício de 2005 foi transmitido tardiamente; espera que a Comissão, no seu relatório sobre a gestão financeira relativo ao exercício de 2006, preste informação mais pormenorizada, conforme solicitado pelo TCE, especialmente informação sobre a estratégia destinada a reduzir o nível de autorizações pendentes;

29.

Congratula-se com o facto de a percentagem de dotações orçamentais da UE dispendidas com o sector da saúde e da educação de base ter passado de 4,98 % para 6,83 %; não obstante, lamenta que esta percentagem continue a estar aquém do objectivo de 20 % fixado no orçamento para 2005; não admite que a Comissão utilize o objectivo legítimo e necessário de uma melhor coordenação e repartição das tarefas entre os dadores para justificar os modestos investimentos nos sectores da saúde e da educação de base e insta a Comissão a tomar, sem demora, medidas susceptíveis de atingir o objectivo de 20 %, bem como a informar por escrito o Parlamento, no mínimo duas vezes por ano, sobre os progressos da aplicação e os parâmetros de cálculo;

30.

Lamenta que a Comissão não tenha delineado até à data uma estratégia global para, conjuntamente com os países beneficiários, tornar o sector da saúde e da educação um tema central nos novos documentos de estratégia nacionais;

31.

Lamenta, além disso, o facto de, não obstante as certezas dadas pela Comissão do contrário, os documentos de estratégia nacional em fase de preparação carecerem, em regra, de um perfil claro no tocante aos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), para não falar dos objectivos concretos e de um calendário para alcançar cada ODM, e de não abordarem de forma adequada a contribuição da Comunidade para a sua consecução;

32.

Insta a Comissão a acompanhar atentamente o deslocamento de mão-de-obra qualificada dos países em desenvolvimento para os Estados-Membros da UE e a propor medidas adequadas para facilitar às pessoas qualificadas dos países em desenvolvimento a permanência no seu país ou o respectivo regresso com vista a que as medidas adoptadas pelos dadores, nomeadamente nos sectores da saúde e da educação, contribuam de forma eficaz e sustentável para o combate à pobreza nos países em desenvolvimento;

33.

Congratula-se com os esforços envidados pela Comissão para aplicar a estratégia de integração do meio ambiente na cooperação para o desenvolvimento e insta a Comissão a reforçar de forma acrescida a dimensão ambiental na política de desenvolvimento, incluindo o fomento de um aprovisionamento energético respeitador do ambiente;

Garantir a boa gestão financeira no que se refere ao apoio orçamental

34.

Observa que a Comissão considera que o apoio orçamental concedido aos países beneficiários é uma ferramenta cada vez mais importante para garantir a eficiente aplicação das políticas de desenvolvimento; assinala que a percentagem de autorizações do FED relativas ao apoio orçamental geral e sectorial aumentou consideravelmente, tendo passado de 18 % em 2004 para 32 % em 2005;

35.

Faz notar que as competências de controlo do TCE relativamente ao apoio orçamental são limitadas; refere, a título de exemplo, que no que respeita à legalidade e regularidade das operações subjacentes, o TCE apenas pode verificar se as condições pertinentes foram correctamente avaliadas pela Comissão; por conseguinte, apoia veementemente o pedido do TCE no sentido de a Comissão enunciar, de forma estruturada e pormenorizada, no relatório sobre a gestão financeira relativo a 2006, os critérios em que se fundamentam as suas conclusões quanto à elegibilidade dos países relevantes em termos de apoio orçamental; congratulase pelo facto de a Comissão se ter comprometido a prestar a informação solicitada;

36.

Reitera que o Parlamento, à semelhança do TCE, atribui grande importância ao papel das instituições superiores de controlo (ISC) dos países beneficiários de apoio orçamental; insiste na recepção, conforme solicitado na resolução anterior relativa à quitação, da avaliação da Comissão sobre as diversas possibilidades de a Comunidade Europeia cooperar com essas ISC;

37.

Saúda a iniciativa da Comissão de apoiar projectos de geminação envolvendo peritos nacionais das instituições superiores de controlo dos Estados-Membros e dos países beneficiários de apoio orçamental, como, por exemplo, a cooperação entre o National Audit Office (Serviço Nacional de Verificação de Contas) do Reino Unido e o Serviço de Verificação de Contas do Gana; solicita à Comissão que continue a explorar a possibilidade de utilizar peritos das instituições superiores de controlo dos Estados-Membros com vista a intensificar o controlo financeiro nos países parceiros;

Sistemas de supervisão e controlo

38.

Assinala a opinião do TCE de que ainda não foi definida uma estratégia de controlo global coerente relativa à gestão dos fundos do FED e da ajuda externa; saúda as recomendações concretas do TCE no que respeita aos elementos a incluir na referida estratégia; observa que o Plano de Acção da Comissão tendo em vista um Quadro Integrado de Controlo Interno (11) prevê o estabelecimento de orientações comuns por domínios de intervenção e que tal medida se traduz na apresentação de informação mais clara e mais coerente nos relatórios de actividade anuais; reconhece que a Comissão está disposta a melhorar ainda mais os sistemas de supervisão e controlo e que propôs medidas concretas nesse sentido; solicita à Comissão que, à luz das recomendações concretas do TCE, inclua nos próximos relatórios de actividade anuais informação sobre os progressos realizados;

39.

Regozija-se com o facto de o TCE ter constatado uma melhoria nos sistemas de supervisão e de controlo da Comissão; lamenta, contudo, que esta melhoria não seja extensiva à supervisão, ao controlo e à auditoria dos organismos executivos; considera inaceitável que continue a ocorrer um número tão elevado de erros materiais num ponto fulcral da cadeia que se estende do contribuinte europeu aos beneficiários finais nos países em desenvolvimento;

40.

Insta a Comissão a desenvolver e a aplicar uma abordagem global da supervisão, do controlo e da auditoria dos organismos executivos, a fim de assegurar que estes organismos apliquem correctamente os processos contratuais, o que amiúde, até à data, não se tem verificado;

41.

Convida a Comissão, com vista a melhorar a supervisão financeira, a reforçar a assistência prestada pela EuropeAid ao pessoal operacional do domínio financeiro nas delegações e nos serviços centrais, a assegurar uma melhor análise dos riscos centrada nos sectores particularmente vulneráveis, a realizar mais visitas de controlo, a garantir uma melhor supervisão central da execução e do acompanhamento das análises externas encomendadas pelas delegações e pelos serviços centrais e a reduzir o número de controlos ex post, melhorando, ao mesmo tempo, o seu alcance, a altura em que são realizados e a qualidade dos controlos;

42.

De um modo geral, apoia veementemente o pedido do TCE no sentido de a Comissão prestar informações pormenorizadas sobre o seguimento dado aos resultados das auditorias do TCE nos relatórios de actividade anuais e nos relatórios sobre a gestão financeira dos fundos do FED.


(1)  JO C 265 de 31.10.2006, p. 1.

(2)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 205.

(3)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 213.

(4)  JO L 156 de 29.5.1998, p. 108.

(5)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 355.

(6)  JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.

(7)  JO L 83 de 1.4.2003, p. 1.

(8)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(9)  JO L 287 de 28.10.2005, p. 4.

(10)  JO C 12 de 17.1.2003, p. 19.

(11)  JO C 67 de 18.3.2006, p. 32.

P6_TA(2007)0113

Quitação 2005: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2005 (C6-0386/2006 — 2006/2153(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Centro (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n o 337/75 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (4), nomeadamente o artigo 12 o -A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 (5) do Conselho, nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0097/2007),

1.

Dá quitação ao Director do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Director do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 28.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 60.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 39 de 13.2.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 2051/2004 (JO L 355 de 1.12.2004, p. 1).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2005 (C6-0386/2006 — 2006/2153(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Centro (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n o 337/75 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (4), nomeadamente o artigo 12 o -A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 (5) do Conselho, nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0097/2007),

1.

Verifica que são as seguintes as contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, relativas aos exercícios de 2004 e 2005:

(em milhares de euros)

Conta de gestão relativa aos exercícios de 2004 e 2005

 

2005

2004

Receitas

Subvenções da Comissão

16 418

13 700

Receitas afectadas

573

724

Receitas diversas

36

42

Total das receitas (a)

17 027

14 466

Despesas orçamentais do exercício

Pessoal — Título I do orçamento

— Pagamentos

8 862

8 579

— Dotações transitadas

213

466

Funcionamento — Título II do orçamento

— Pagamentos

865

768

— Dotações transitadas

334

542

Actividades operacionais — Título III do orçamento (excepto receitas afectadas)

— Pagamentos por conta de dotações para pagamentos do exercício

2 466

2 508

— Pagamentos por conta de autorizações por liquidar em 31.12.2003

2 119

2 702

— Dotações transitadas

 

 

Receitas afectadas (PHARE e países terceiros)

— Pagamentos

68

415

— Dotações transitadas

505

309

Total das despesas (b)

15 433

16 289

Resultado do exercício (a - b)

1 594

-1 823

Saldo transitado do exercício anterior

375

-993

Dotações N-1 transitadas e anuladas (dotações não diferenciadas — Títulos I e II)

111

56

Dotação anulada transitada das receitas afectadas (dotação não diferenciada — Título III)

Neutralização da transição N-1 do Título III relacionada com a passagem às dotações diferenciadas

93

3 138

Receitas de reutilização do exercício anterior não utilizadas

 

1

Reembolsos à Comissão

 

0

Diferenças cambiais

1

-4

Saldo do exercício

2 173

375

Fonte: Informação fornecida pelo Centro — O presente quadro sintetiza os dados fornecidos pelo Centro.

2.

Aprova o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2005;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 28.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 60.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 39 de 13.2.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 2051/2004 (JO L 355 de 1.12.2004, p. 1).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

3.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2005 (C6-0386/2006 — 2006/2153(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Centro (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007)

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n o 337/75 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (4), nomeadamente o artigo 12 o -A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 (5) do Conselho, nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0097/2007),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis, e de que as operações subjacentes, exceptuando qualquer reserva, são legais e regulares,

B.

Considerando que, em 27 de Abril de 2006, o Parlamento concedeu quitação ao Director pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2004 (6), e que, na resolução que acompanhou a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia:

Instou o Centro a garantir que as contas estivessem completas e que todas as actividades, incluindo as aquisições e vendas da cantina do pessoal, fossem devidamente controladas;

Manifestou a sua preocupação com as irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas no processo de adjudicação de contratos: registou as medidas tomadas pelo Centro para garantir que as irregularidades constatadas não se repetissem; exortou o Centro a garantir que as especificações dos concursos e as regras de concorrência fossem rigorosamente respeitadas;

Salientou a necessidade de imparcialidade, abertura e transparência nos processos de recrutamento.

Observações gerais relativas à maioria das agências da UE que são objecto de um processo de quitação individual

1.

Considera que o número crescente de agências comunitárias e as actividades de algumas delas não parecem integrar-se num quadro global de orientação política e que as missões de algumas agências nem sempre reflectem as necessidades reais da União nem as expectativas dos cidadãos, e constata que, de um modo geral, as agências nem sempre gozam de boa imagem nem de boas referências na imprensa;

2.

Convida, portanto, a Comissão a definir um quadro global de orientação política para a criação de novas agências comunitárias e a apresentar um estudo da relação custos/benefícios antes da criação de qualquer nova agência, procurando evitar a duplicação de actividades entre agências ou em relação aos objectivos de outras organizações europeias;

3.

Convida o Tribunal de Contas a dar parecer sobre o estudo da relação custos/benefícios antes de o Parlamento tomar a sua decisão;

4.

Convida a Comissão a apresentar quinquenalmente um estudo sobre o valor acrescentado de cada uma das agências existentes; em caso de avaliação negativa do valor acrescentado de uma agência, convida todas as instituições competentes a tomarem as medidas necessárias, reformulando o mandato dessa agência ou procedendo ao seu encerramento;

5.

Lamenta, atendendo ao número crescente de agências de regulamentação, que as negociações relativas ao projecto de acordo interinstitucional de enquadramento destas agências não tenham ainda sido concluídas e convida os serviços competentes da Comissão, em concertação com o Tribunal de Contas, a envidarem todos os esforços para que se chegue rapidamente a um acordo;

6.

Constata que a responsabilidade orçamental da Comissão torna necessária uma ligação mais estreita entre as agências e a Comissão; solicita à Comissão e ao Conselho que tomem todas as medidas necessárias para conceder à Comissão, até 31 de Dezembro de 2007, uma minoria de bloqueio nos órgãos de direcção das agências de regulamentação e que prevejam à partida esta possibilidade aquando da criação de novas agências;

7.

Convida o Tribunal de Contas a introduzir no seu relatório anual um capítulo suplementar dedicado a todas as agências às quais é concedida quitação ao abrigo das contas da Comissão, de modo a dar uma ideia mais clara da utilização dos fundos comunitários pelas agências;

8.

Relembra o princípio segundo o qual todas as agências comunitárias, subvencionadas ou não, estão sujeitas à concessão de quitação por parte do Parlamento, mesmo nos casos em que esteja prevista no respectivo texto constitutivo a intervenção de uma autoridade de quitação;

9.

Solicita ao Tribunal de Contas que submeta todas as agências a auditorias de desempenho e que delas envie um relatório às comissões competentes do Parlamento, nomeadamente a Comissão do Controlo Orçamental;

10.

Observa que o número de agências aumenta constantemente e que, em conformidade com a responsabilidade política da Comissão relativamente ao funcionamento das agências, que ultrapassa em muito o mero apoio logístico, se torna cada vez mais necessário que as direcções gerais da Comissão responsáveis pelo estabelecimento e pela fiscalização das agências adoptem uma abordagem comum em relação às agências; considera que a criação de uma estrutura semelhante à que foi criada pelas agências para a coordenação entre as direcções-gerais implicadas constituiria uma forma pragmática de avançar no sentido da adopção, pela Comissão, de uma abordagem comum de todas as questões relacionadas com as agências;

11.

Convida a Comissão a melhorar o apoio administrativo e técnico prestado às agências, tendo em conta a complexidade crescente das regras administrativas e dos problemas técnicos da Comunidade;

12.

Verifica que nenhuma das agências comunitárias dispõe de um órgão disciplinar e convida os serviços da Comissão a tomarem as medidas necessárias para que um órgão deste tipo seja rapidamente criado;

13.

Congratula-se com uma melhoria considerável da coordenação entre agências, que lhes permite resolver problemas recorrentes e conferir maior eficiência à cooperação com a Comissão e o Parlamento;

14.

Considera que a criação de um serviço comum de apoio por parte de diversas agências, com vista a adaptar os seus sistemas informáticos de gestão financeira aos da Comissão, é uma medida que deve ser prosseguida e alargada;

15.

Exorta as agências a melhorarem a sua cooperação e a procederem a avaliações comparativas (benchmarking) com agentes no terreno; incentiva a Comissão a adoptar as medidas que considere necessárias para ajudar as agências a valorizarem a sua imagem e a melhorarem a visibilidade das suas actividades;

16.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta de harmonização do modelo dos relatórios anuais das agências e a definir indicadores de desempenho que permitam estabelecer comparações entre as agências em matéria de eficiência;

17.

Convida as agências a apresentarem no princípio de cada ano indicadores de desempenho com base nos quais possam ser avaliadas;

18.

Convida todas as agências a utilizarem com maior frequência objectivos SMART, que contribuam para um planeamento mais realista e para a melhoria da execução dos seus objectivos;

19.

Concorda com o Tribunal de Contas quando este afirma que a Comissão também é responsável pela gestão (financeira) das agências; por conseguinte, insta a Comissão a acompanhar e, quando necessário, a orientar e a ajudar na gestão das diferentes agências, em especial no que toca à correcta aplicação dos procedimentos relativos a concursos públicos, à transparência dos procedimentos de recrutamento, à boa gestão financeira (subutilização e sobreorçamentação) e, sobretudo, à correcta aplicação das regras respeitantes ao quadro de controlo interno;

20.

Considera que os programas de trabalho das agências devem expressar a sua contribuição em termos operacionais e quantificáveis e que devem ser tidas devidamente em consideração as normas de controlo interno da Comissão;

Observações específicas

21.

Exorta o Centro a evitar uma situação semelhante à do exercício de 2005, em que registou uma taxa de utilização de 90 % das dotações para autorizações e de aproximadamente 85 % das dotações para pagamentos; recorda, porém, que as dotações para actividades operacionais foram subutilizadas (anulação de 15 % das dotações para autorizações, 20 % das dotações para pagamentos e 15 % das dotações transitadas), especialmente após a reorganização dos processos de adjudicação de contratos;

22.

Exorta o Centro a melhorar a sua programação e as actividades de acompanhamento ao longo do exercício; recorda, neste contexto, que o Tribunal de Contas registou que não foi introduzida uma gestão por actividades, apesar de o regulamento financeiro do Centro prever este modelo de gestão com vista a uma melhoria no acompanhamento do desempenho;

23.

Exorta o Centro a colmatar as lacunas da aplicação informática de contabilidade (FIBUS) por si utilizada, que não permite bloquear as autorizações caducas, para além de o procedimento para a assinatura electrónica das ordens de pagamento não respeitar as disposições actualmente em vigor e não facilitar a identificação das operações dentro do sistema;

24.

Exige a total aplicação do princípio da separação das funções de gestor orçamental e de contabilista, para evitar situações como as verificadas em 2005, em que algumas das funções do contabilista foram asseguradas por serviços sob a responsabilidade do gestor orçamental;

25.

Constata que o Centro, na sua resposta, refere que as medidas adoptadas asseguram já a regularidade dos procedimentos e confia que o Centro irá por em prática as recomendações do Tribunal de Contas, tendo em conta, nomeadamente, que os serviços de auditoria interna não detectaram nenhuma outra irregularidade no Outono de 2006 e certificaram que as medidas tomadas pelo Centro alcançaram o resultado esperado;

26.

Exorta o Centro a realizar urgentemente uma análise de risco, a definir a natureza e frequência dos controlos ex post e a descrever os processos de gestão e sistemas de controlo interno;

27.

Exorta o Centro a definir urgentemente os termos exactos do mandato conferido ao comité de recurso para lidar com as reclamações do pessoal, que não deve em nenhum caso agir fora da sua esfera de competências;

28.

Insiste em que o Centro deve seguir processos de recrutamento normalizados para evitar uma situação como a verificada em 2005, em que um importante cargo de gestão foi preenchido através de um processo de selecção interno, quando um processo externo teria permitido um leque mais vasto de candidatos;

29.

Manifesta a sua preocupação com a taxa muito elevada de irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas nos contratos que examinou, uma vez que num total de seis apenas um não se encontrava ferido por irregularidades (7); insiste em que o Centro corrija as deficiências detectadas na sua organização e em processos de concursos públicos;

30.

Entende que o Centro deve harmonizar a sua abordagem quanto às questões relacionadas com as TI, sobretudo no que se refere à criação de sítios na Internet e na Intranet, constatando-se que a actual fragmentação gera riscos técnicos e custos excessivos;

31.

Incentiva o Centro a prosseguir os seus esforços de melhoramento das suas comunicações, a fim de assegurar que o público seja melhor informado sobre as suas actividades.


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 28.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 60.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 39 de 13.2.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 2051/2004 (JO L 355 de 1.12.2004, p. 1).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  JO L 340 de 6.12.2006, p. 63.

(7)  Falta de justificação da escolha do processo ou de explicação das razões que presidiram à selecção dos proponentes convidados, bem como apresentação de documentação insuficiente sobre as escolhas efectuadas.

P6_TA(2007)0114

Quitação 2005: Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2005 (C6-0387/2006 — 2006/2154(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Fundação (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n o 1365/75 do Conselho, de 26 de Maio de 1975, que institui a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (4), nomeadamente o artigo 16 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0098/2007),

1.

Dá quitação ao Director Executivo da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho pela execução do orçamento da Fundação para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Director Executivo da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 37.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 80.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 139 de 30.5.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1111/2005 (JO L 184 de de 15.7.2005, p. 1).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2005 (C6-0387/2006 — 2006/2154(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Fundação (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n o 1365/75 do Conselho, de 26 de Maio de 1975, que institui a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (4), nomeadamente o artigo 16 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0098/2007),

1.

Verifica que são as seguintes as contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, relativas aos exercícios de 2004 e 2005:

(em milhares de euros)

Contas de gestão relativas aos exercícios de 2004 e 2005

 

2005

2004

Receitas

Subvenções da Comissão

18 800

18 000

Receitas diversas

5

5

Receitas de serviços prestados

158

81

Total das receitas (a)

18 963

18 086

Despesas

Pessoal — Título I do orçamento

— Pagamentos

8 814

8 606

— Dotações transitadas

157

132

Funcionamento — Título II do orçamento

— Pagamentos

875

1 267

— Dotações transitadas

507

489

Actividades operacionais — Título III do orçamento

— Pagamentos

4 967

5 056

— Dotações transitadas

3 809

2 522

Total das despesas (b)

19 130

18 072

Resultado do exercício (a - b)

-167

14

Dotações transitadas do exercício anterior

-1 224

-1 296

Dotações transitadas anuladas

71

34

Receitas de reutilização do exercício anterior não utilizadas

0

18

Receitas PHARE cobradas

260

0

Receitas PHARE a receber

0

0

Despesas PHARE

-145

0

Outros ajustamentos

0

10

Diferenças cambiais

0

-4

Saldo do exercício

-1 205

-1 224

Fonte: Dados da Fundação. Este quadro apresenta de forma sintética os dados fornecidos pela Fundação nas suas contas anuais.

2.

Aprova o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2005;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director Executivo da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 37.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 80.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 139 de 30.5.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1111/2005 (JO L 184 de 15.7.2005, p. 1).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

3.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2005 (C6-0387/2006 — 2006/2154(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Fundação (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n o 1365/75 do Conselho, de 26 de Maio de 1975, que institui a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (4), nomeadamente o artigo 16 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0098/2007),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis, e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares,

B.

Considerando que, em 27 de Abril de 2006, o Parlamento deu quitação ao Director pela execução do orçamento da Fundação para o exercício de 2004 (6) e que, na resolução que acompanhou a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia:

Registou a observação do Tribunal de Contas de que 37 % das dotações transitadas para 2005 tinham a ver com autorizações atribuídas em Dezembro de 2004, e que a maior parte destas dizia respeito a contratos para estudos a realizar em 2005;

Recordou à Fundação o princípio da anualidade do orçamento e instou-a a respeitar este princípio, a fim de permitir uma execução correcta e transparente dos orçamentos fixados pela Autoridade Orçamental;

Observações gerais relativas à maioria das agências da União Europeia que são objecto de um processo de quitação individual

1.

Considera que o número crescente de agências comunitárias e as actividades de algumas delas não parecem integrar-se num quadro global de orientação política e que as missões de algumas agências nem sempre reflectem as necessidades reais da União nem as expectativas dos cidadãos, e constata que, de um modo geral, as agências nem sempre gozam de boa imagem nem de boas referências na imprensa;

2.

Convida, portanto, a Comissão a definir um quadro global de orientação política para a criação de novas agências comunitárias e a apresentar um estudo da relação custos/benefícios antes da criação de qualquer nova agência, procurando evitar a duplicação de actividades entre agências ou em relação aos objectivos de outras organizações europeias;

3.

Convida o Tribunal de Contas a dar parecer sobre o estudo da relação custos/benefícios antes de o Parlamento tomar a sua decisão;

4.

Convida a Comissão a apresentar quinquenalmente um estudo sobre o valor acrescentado de cada uma das agências existentes; em caso de avaliação negativa do valor acrescentado de uma agência, convida todas as instituições competentes a tomarem as medidas necessárias, reformulando o mandato dessa agência ou procedendo ao seu encerramento;

5.

Lamenta, atendendo ao número crescente de agências de regulamentação, que as negociações relativas ao projecto de acordo interinstitucional de enquadramento destas agências não tenham ainda sido concluídas e convida os serviços competentes da Comissão, em concertação com o Tribunal de Contas, a envidarem todos os esforços para que se chegue rapidamente a um acordo;

6.

Constata que a responsabilidade orçamental da Comissão torna necessária uma ligação mais estreita entre as agências e a Comissão; solicita à Comissão e ao Conselho que tomem todas as medidas necessárias para conceder à Comissão, até 31 de Dezembro de 2007, uma minoria de bloqueio nos órgãos de direcção das agências de regulamentação e que prevejam à partida esta possibilidade aquando da criação de novas agências;

7.

Convida o Tribunal de Contas a introduzir no seu relatório anual um capítulo suplementar dedicado a todas as agências às quais é concedida quitação ao abrigo das contas da Comissão, de modo a dar uma ideia mais clara da utilização dos fundos comunitários pelas agências;

8.

Relembra o princípio segundo o qual todas as agências comunitárias, subvencionadas ou não, estão sujeitas à concessão de quitação por parte do Parlamento, mesmo nos casos em que esteja prevista no respectivo texto constitutivo a intervenção de uma autoridade de quitação;

9.

Solicita ao Tribunal de Contas que submeta todas as agências a auditorias de desempenho e que delas envie um relatório às comissões competentes do Parlamento, nomeadamente a Comissão do Controlo Orçamental;

10.

Observa que o número de agências aumenta constantemente e que, em conformidade com a responsabilidade política da Comissão relativamente ao funcionamento das agências, que ultrapassa em muito o mero apoio logístico, se torna cada vez mais necessário que as direcções gerais da Comissão responsáveis pelo estabelecimento e pela fiscalização das agências adoptem uma abordagem comum em relação às agências; considera que a criação de uma estrutura semelhante à que foi criada pelas agências para a coordenação entre as direcções-gerais implicadas constituiria uma forma pragmática de avançar no sentido da adopção, pela Comissão, de uma abordagem comum de todas as questões relacionadas com as agências;

11.

Convida a Comissão a melhorar o apoio administrativo e técnico prestado às agências, tendo em conta a complexidade crescente das regras administrativas e dos problemas técnicos da Comunidade;

12.

Verifica que nenhuma das agências comunitárias dispõe de um órgão disciplinar e convida os serviços da Comissão a tomarem as medidas necessárias para que um órgão deste tipo seja rapidamente criado;

13.

Congratula-se com uma melhoria considerável da coordenação entre agências, que lhes permite resolver problemas recorrentes e conferir maior eficiência à cooperação com a Comissão e o Parlamento;

14.

Considera que a criação de um serviço comum de apoio por parte de diversas agências, com vista a adaptar os seus sistemas informáticos de gestão financeira aos da Comissão, é uma medida que deve ser prosseguida e alargada;

15.

Exorta as agências a melhorarem a sua cooperação e a procederem a avaliações comparativas (benchmarking) com agentes no terreno; incentiva a Comissão a adoptar as medidas que considere necessárias para ajudar as agências a valorizarem a sua imagem e a melhorarem a visibilidade das suas actividades;

16.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta de harmonização do modelo dos relatórios anuais das agências e a definir indicadores de desempenho que permitam estabelecer comparações entre as agências em matéria de eficiência;

17.

Convida as agências a apresentarem no princípio de cada ano indicadores de desempenho com base nos quais possam ser avaliadas;

18.

Convida todas as agências a utilizarem com maior frequência objectivos SMART, que contribuam para um planeamento mais realista e para a melhoria da execução dos seus objectivos;

19.

Concorda com o Tribunal de Contas quando este afirma que a Comissão também é responsável pela gestão (financeira) das agências; por conseguinte, insta a Comissão a acompanhar e, quando necessário, a orientar e a ajudar na gestão das diferentes agências, em especial no que toca à correcta aplicação dos procedimentos relativos a concursos públicos, à transparência dos procedimentos de recrutamento, à boa gestão financeira (subutilização e sobreorçamentação) e, sobretudo, à correcta aplicação das regras respeitantes ao quadro de controlo interno;

20.

Considera que os programas de trabalho das agências devem expressar a sua contribuição em termos operacionais e quantificáveis e que devem ser tidas devidamente em consideração as normas de controlo interno da Comissão;

Observações específicas

21.

Convida a Fundação a prestar mais atenção às taxas de transição em 2005 das dotações para despesas de funcionamento (Título II) e actividades operacionais (Título III), que se mantiveram elevadas, ou seja, a um nível de 37 % e 44 %, respectivamente;

22.

Convida a Comissão e a Fundação a continuarem a esclarecer a situação das dotações não anuladas;

23.

Convida a Fundação a apresentar um programa de trabalho que expresse a sua contribuição em termos operacionais e quantificáveis;

24.

Considera que a Fundação é uma importante fonte de informação para todos os órgãos da UE, bem como para a tomada de decisões políticas e o público em geral;

25.

Expressa a sua preocupação pelo facto de, em 2005, não ter havido nenhum documento abrangente que analisasse os riscos resultantes dos aspectos financeiros e operacionais das actividades da Fundação, nem uma validação dos procedimentos introduzidos pelos gestores orçamentais para garantir a exactidão e o carácter exaustivo das informações financeiras enviadas ao contabilista, com excepção do que respeita a aspectos informáticos;

26.

Incentiva a Fundação a continuar os seus esforços de melhoramento dos seus métodos de comunicação, a fim de conseguir que a opinião pública possua mais informação sobre os resultados dos seus estudos, enriquecendo o debate público sobre importantes questões como as consequências e as causas das medidas de reestruturação de empresas.


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 37.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 80.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 139 de 30.5.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1111/2005 (JO L 184 de 15.7.2005, p. 1).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  JO L 340 de 6.12.2006, p. 69.

P6_TA(2007)0115

Quitação 2005: Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia para o exercício de 2005 (C6-0389/2006 — 2006/2156(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Observatório (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997, que cria um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (4), nomeadamente o artigo 12 o -A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 (5) do Conselho, nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0118/2007),

1.

Dá quitação ao Director do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia pela execução do orçamento do Observatório para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Director do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 46.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 93.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 151 de 10.6.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1652/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 33).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia relativas ao exercício de 2005 (C6-0389/2006 — 2006/2156(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Observatório (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997, que cria um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (4), nomeadamente o artigo 12 o -A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 (5) do Conselho, nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0118/2007),

1.

Verifica que são as seguintes as contas anuais definitivas do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia para os exercícios de 2004 e 2005:

(milhares de euros)

Conta de gestão relativa aos exercícios de 2004 e 2005

 

2005

2004

Receitas

Subvenções comunitárias

8 189

5 675

Outras receitas

151

455

Receitas financeiras

 

21

Subvenções PHARE

90

82

Total das receitas (a)

8 430

6 233

Despesas

Pessoal — Título I do orçamento

— Pagamentos

3 008

2 645

— Dotações transitadas

70

85

Funcionamento — Título II do orçamento

— Pagamentos

550

447

— Dotações transitadas

582

37

Actividades operacionais — Título Ill do orçamento

— Pagamentos

2 731

2 352

— Dotações transitadas

667

745

Receitas afectadas (Phare e outras)

— Pagamentos

0

7

— Dotações transitadas

90

0

Total das despesas (b)

7 698

6 318

Resultado do exercício (a - b)

732

-85

Saldo transitado do exercício anterior

231

98

Dotações transitadas anuladas

210

241

Receitas de reutilização do exercício anterior não utilizadas

 

0

Amortizações

 

-23

Diferenças cambiais

-2

0

Saldo do exercício

1 171

231

Fonte: Dados compilados pelo Observatório. Este quadro apresenta de forma sintética os dados fornecidos pelo Observatório nas suas contas anuais.

2.

Aprova o encerramento das contas do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia relativas ao exercício de 2005;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 46.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 93.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 151 de 10.6.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1652/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 33).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

3.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia para o exercício de 2005 (C6-0389/2006 — 2006/2156(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia para o exercício de 2005, acompanhado das respostas do Observatório (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997, que cria um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (4), nomeadamente o artigo 12 o -A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 (5) do Conselho, nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0118/2007),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis, e de que que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares,

B.

Considerando que, em 27 de Abril de 2006, o Parlamento deu quitação ao Director pela execução do orçamento do Observatório para o exercício de 2004 (6) e que, na resolução que acompanhou a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia:

Manifestou a sua preocupação com o elevado nível de anulações de dotações transitadas, em particular no título I (despesas com o pessoal);

Manifestou-se preocupado com as irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas em concursos e na adjudicação de contratos;

Observações gerais relativas à maioria das agências da União Europeia que são objecto de um processo de quitação individual

1.

Considera que o número crescente de agências comunitárias e as actividades de algumas delas não parecem integrar-se num quadro global de orientação política e que as missões de algumas agências nem sempre reflectem as necessidades reais da União nem as expectativas dos cidadãos, e constata que, de um modo geral, as agências nem sempre gozam de boa imagem nem de boas referências na imprensa;

2.

Convida, portanto, a Comissão a definir um quadro global de orientação política para a criação de novas agências comunitárias e a apresentar um estudo da relação custos/benefícios antes da criação de qualquer nova agência, procurando evitar a duplicação de actividades entre agências ou em relação aos objectivos de outras organizações europeias;

3.

Convida o Tribunal de Contas a dar parecer sobre o estudo da relação custos/benefícios antes de o Parlamento tomar a sua decisão;

4.

Convida a Comissão a apresentar quinquenalmente um estudo sobre o valor acrescentado de cada uma das agências existentes; em caso de avaliação negativa do valor acrescentado de uma agência, convida todas as instituições competentes a tomarem as medidas necessárias, reformulando o mandato dessa agência ou procedendo ao seu encerramento;

5.

Lamenta, atendendo ao número crescente de agências de regulamentação, que as negociações relativas ao projecto de acordo interinstitucional de enquadramento destas agências não tenham ainda sido concluídas e convida os serviços competentes da Comissão, em concertação com o Tribunal de Contas, a envidarem todos os esforços para que se chegue rapidamente a um acordo;

6.

Constata que a responsabilidade orçamental da Comissão torna necessária uma ligação mais estreita entre as agências e a Comissão; solicita à Comissão e ao Conselho que tomem todas as medidas necessárias para conceder à Comissão, até 31 de Dezembro de 2007, uma minoria de bloqueio nos órgãos de direcção das agências de regulamentação e que prevejam à partida esta possibilidade aquando da criação de novas agências;

7.

Convida o Tribunal de Contas a introduzir no seu relatório anual um capítulo suplementar dedicado a todas as agências às quais é concedida quitação ao abrigo das contas da Comissão, de modo a dar uma ideia mais clara da utilização dos fundos comunitários pelas agências;

8.

Relembra o princípio segundo o qual todas as agências comunitárias, subvencionadas ou não, estão sujeitas à concessão de quitação por parte do Parlamento, mesmo nos casos em que esteja prevista no respectivo texto constitutivo a intervenção de uma autoridade de quitação;

9.

Solicita ao Tribunal de Contas que submeta todas as agências a auditorias de desempenho e que delas envie um relatório às comissões competentes do Parlamento, nomeadamente a Comissão do Controlo Orçamental;

10.

Observa que o número de agências aumenta constantemente e que, em conformidade com a responsabilidade política da Comissão relativamente ao funcionamento das agências, que ultrapassa em muito o mero apoio logístico, se torna cada vez mais necessário que as direcções gerais da Comissão responsáveis pelo estabelecimento e pela fiscalização das agências adoptem uma abordagem comum em relação às agências; considera que a criação de uma estrutura semelhante à que foi criada pelas agências para a coordenação entre as direcções-gerais implicadas constituiria uma forma pragmática de avançar no sentido da adopção, pela Comissão, de uma abordagem comum de todas as questões relacionadas com as agências;

11.

Convida a Comissão a melhorar o apoio administrativo e técnico prestado às agências, tendo em conta a complexidade crescente das regras administrativas e dos problemas técnicos da Comunidade;

12.

Verifica que nenhuma das agências comunitárias dispõe de um órgão disciplinar e convida os serviços da Comissão a tomarem as medidas necessárias para que um órgão deste tipo seja rapidamente criado;

13.

Congratula-se com uma melhoria considerável da coordenação entre agências, que lhes permite resolver problemas recorrentes e conferir maior eficiência à cooperação com a Comissão e o Parlamento;

14.

Considera que a criação de um serviço comum de apoio por parte de diversas agências, com vista a adaptar os seus sistemas informáticos de gestão financeira aos da Comissão, é uma medida que deve ser prosseguida e alargada;

15.

Exorta as agências a melhorarem a sua cooperação e a procederem a avaliações comparativas (benchmarking) com agentes no terreno; incentiva a Comissão a adoptar as medidas que considere necessárias para ajudar as agências a valorizarem a sua imagem e a melhorarem a visibilidade das suas actividades;

16.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta de harmonização do modelo dos relatórios anuais das agências e a definir indicadores de desempenho que permitam estabelecer comparações entre as agências em matéria de eficiência;

17.

Convida as agências a apresentarem no princípio de cada ano indicadores de desempenho com base nos quais possam ser avaliadas;

18.

Convida todas as agências a utilizarem com maior frequência objectivos SMART, que contribuam para um planeamento mais realista e para a melhoria da execução dos seus objectivos;

19.

Concorda com o Tribunal de Contas quando este afirma que a Comissão também é responsável pela gestão (financeira) das agências; por conseguinte, insta a Comissão a acompanhar e, quando necessário, a orientar e a ajudar na gestão das diferentes agências, em especial no que toca à correcta aplicação dos procedimentos relativos a concursos públicos, à transparência dos procedimentos de recrutamento, à boa gestão financeira (subutilização e sobreorçamentação) e, sobretudo, à correcta aplicação das regras respeitantes ao quadro de controlo interno;

20.

Considera que os programas de trabalho das agências devem expressar a sua contribuição em termos operacionais e quantificáveis e que devem ser tidas devidamente em consideração as normas de controlo interno da Comissão;

Observações específicas

21.

Constata que, apesar de a taxa de autorização das dotações do exercício de 2005 do Observatório ter ultrapassado os 90 %, se verificou, no caso das despesas de funcionamento, que a taxa de transição das autorizações ultrapassou os 50 % e que, em geral, a taxa de anulação das dotações transitadas foi elevada (entre 15 % e 25 %, conforme os títulos); convida o Observatório a melhorar a programação das suas despesas e o acompanhamento da sua execução; sublinha que as transferências entre rubricas orçamentais devem ser justificadas e documentadas em conformidade com as disposições em vigor;

22.

Constata que a gestão por actividades não foi introduzida, apesar de o regulamento financeiro do Observatório prever a sua aplicação de acordo com o procedimento seguido no orçamento geral, numa perspectiva de melhorar o acompanhamento do desempenho; convida o Observatório a apresentar um programa de trabalho que exprima as suas contribuições em termos operacionais e quantificáveis;

23.

Constata que o Observatório não dispõe de um sistema de programação e de gestão das suas aquisições de equipamento e que não efectua um controlo regular do seu inventário, apesar de um controlo deste tipo melhorar a respectiva fiabilidade; convida o Observatório a corrigir esta situação;

24.

Constata que diversas insuficiências afectaram o sistema de controlo interno do Observatório: os circuitos financeiros aplicados pelo gestor orçamental não foram descritos, os sistemas por meio dos quais o gestor orçamental e os seus delegados forneciam informações ao contabilista não foram validados por este último e o princípio da separação das funções não foi aplicado de forma rigorosa, nomeadamente entre as funções de início e de verificação; convida o Observatório, no caso das autorizações, a incluir critérios de boa gestão financeira na lista de verificações ex ante;

25.

Convida o Observatório a aplicar cabalmente a regra segundo a qual os membros dos comités de selecção devem pertencer a um grau equivalente ou superior ao do lugar a preencher;

26.

Verifica que os concursos públicos lançados pelo Observatório são pouco explícitos quanto ao nível mínimo de qualidade que as propostas devem atingir e quanto à ponderação do factor preço; convida o Observatório a aplicar de forma rigorosa as regras referentes aos concursos públicos.


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 46.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 93.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 151 de 10.6.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1652/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 33).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  JO L 340 de 6.12.2006, p. 80.

P6_TA(2007)0116

Quitação 2005: Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2005 (C6-0390/2006 — 2006/2157(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Observatório (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n o 302/93 do Conselho, de 8 de Fevereiro de 1993, que institui um Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (4), nomeadamente o artigo 11 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0100/2007),

1.

Dá quitação ao Director do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência pela execução do orçamento do Observatório para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Director do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 43.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 86.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 36 de 12.2.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1651/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 30).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2005 (C6-0390/2006 — 2006/2157(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Observatório (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n o 302/93 do Conselho, de 8 de Fevereiro de 1993, que institui um Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (4), nomeadamente o artigo 11 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0100/2007),

1.

Verifica que são as seguintes as contas anuais definitivas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas aos exercícios de 2004 e 2005:

(em milhares de euros)

Conta de gestão relativa aos exercícios de 2004 e 2005

 

2005

2004

Receitas

Subvenções da Comissão

12 000

11 730

Subvenções da Noruega

516

514

Receitas afectadas

190

211

Receitas diversas

93

33

Total das receitas (a)

12 799

12 488

Despesa orçamental do exercício

Pessoal — Título I do orçamento

— Pagamentos

5 762

5 832

— Dotações transitadas

154

122

Funcionamento — Título II do orçamento

— Pagamentos

1 094

1 088

— Dotações transitadas

650

356

Actividades operacionais — Título III do orçamento (excepto receitas afectadas)

— Pagamentos por conta de dotações para pagamentos do exercício

4 159

2 342

— Dotações transitadas

 

1 260

Receitas afectadas (PHARE e países terceiros)

101

201

Total das despesas (b)

11 920

11 200

Resultado do exercício (a - b)

879

1 288

Saldo transitado do exercício anterior

1 508

295

Dotações transitadas e anuladas

1 239

245

Montantes de reutilização do exercício anterior não utilizados

-58

15

Reembolsos à Comissão

-1 508

-3

Reembolsos à Noruega

-128

81

Diferenças cambiais

1

-1

Saldo do exercício (subvenção CE + contribuição da Noruega)

1 933

1 920

Subvenção da Noruega 2005

-516

 

Saldo do exercício apenas subvenção CE

1 417

 

Fonte: Dados da Agência. Este quadro apresenta, de forma sintética, os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais

2.

Aprova o encerramento das contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2005,

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 43.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 86.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 36 de 12.2.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1651/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 30).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

3.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão relativa à quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2005 (C6-0390/2006 — 2006/2157(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Observatório (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n o 302/93 do Conselho, de 8 de Fevereiro de 1993, que institui um Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (4), nomeadamente o artigo 11 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0100/2007),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis, e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares,

B.

Considerando que em 27 de Abril de 2006 o Parlamento Europeu deu quitação ao Director pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2005 (6) e que, na resolução que acompanhou a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia,

Lamentou o elevado nível de transferências realizadas; instou o Observatório a respeitar mais rigorosamente o orçamento inicialmente estabelecido pela Autoridade Orçamental;

Observações gerais relativas à maioria das agências da União Europeia que são objecto de um processo de quitação individual

1.

Considera que o número crescente de agências comunitárias e as actividades de algumas delas não parecem integrar-se num quadro global de orientação política e que as missões de algumas agências nem sempre reflectem as necessidades reais da União nem as expectativas dos cidadãos, e constata que, de um modo geral, as agências nem sempre gozam de boa imagem nem de boas referências na imprensa;

2.

Convida, portanto, a Comissão a definir um quadro global de orientação política para a criação de novas agências comunitárias e a apresentar um estudo da relação custos/benefícios antes da criação de qualquer nova agência, procurando evitar a duplicação de actividades entre agências ou em relação aos objectivos de outras organizações europeias;

3.

Convida o Tribunal de Contas a dar parecer sobre o estudo da relação custos/benefícios antes de o Parlamento tomar a sua decisão;

4.

Convida a Comissão a apresentar quinquenalmente um estudo sobre o valor acrescentado de cada uma das agências existentes; em caso de avaliação negativa do valor acrescentado de uma agência, convida todas as instituições competentes a tomarem as medidas necessárias, reformulando o mandato dessa agência ou procedendo ao seu encerramento;

5.

Lamenta, atendendo ao número crescente de agências de regulamentação, que as negociações relativas ao projecto de acordo interinstitucional de enquadramento destas agências não tenham ainda sido concluídas e convida os serviços competentes da Comissão, em concertação com o Tribunal de Contas, a envidarem todos os esforços para que se chegue rapidamente a um acordo;

6.

Constata que a responsabilidade orçamental da Comissão torna necessária uma ligação mais estreita entre as agências e a Comissão; solicita à Comissão e ao Conselho que tomem todas as medidas necessárias para conceder à Comissão, até 31 de Dezembro de 2007, uma minoria de bloqueio nos órgãos de direcção das agências de regulamentação e que prevejam à partida esta possibilidade aquando da criação de novas agências;

7.

Convida o Tribunal de Contas a introduzir no seu relatório anual um capítulo suplementar dedicado a todas as agências às quais é concedida quitação ao abrigo das contas da Comissão, de modo a dar uma ideia mais clara da utilização dos fundos comunitários pelas agências;

8.

Relembra o princípio segundo o qual todas as agências comunitárias, subvencionadas ou não, estão sujeitas à concessão de quitação por parte do Parlamento, mesmo nos casos em que esteja prevista no respectivo texto constitutivo a intervenção de uma autoridade de quitação;

9.

Solicita ao Tribunal de Contas que submeta todas as agências a auditorias de desempenho e que delas envie um relatório às comissões competentes do Parlamento, nomeadamente a Comissão do Controlo Orçamental;

10.

Observa que o número de agências aumenta constantemente e que, em conformidade com a responsabilidade política da Comissão relativamente ao funcionamento das agências, que ultrapassa em muito o mero apoio logístico, se torna cada vez mais necessário que as direcções gerais da Comissão responsáveis pelo estabelecimento e pela fiscalização das agências adoptem uma abordagem comum em relação às agências; considera que a criação de uma estrutura semelhante à que foi criada pelas agências para a coordenação entre as direcções-gerais implicadas constituiria uma forma pragmática de avançar no sentido da adopção, pela Comissão, de uma abordagem comum de todas as questões relacionadas com as agências;

11.

Convida a Comissão a melhorar o apoio administrativo e técnico prestado às agências, tendo em conta a complexidade crescente das regras administrativas e dos problemas técnicos da Comunidade;

12.

Verifica que nenhuma das agências comunitárias dispõe de um órgão disciplinar e convida os serviços da Comissão a tomarem as medidas necessárias para que um órgão deste tipo seja rapidamente criado;

13.

Congratula-se com uma melhoria considerável da coordenação entre agências, que lhes permite resolver problemas recorrentes e conferir maior eficiência à cooperação com a Comissão e o Parlamento;

14.

Considera que a criação de um serviço comum de apoio por parte de diversas agências, com vista a adaptar os seus sistemas informáticos de gestão financeira aos da Comissão, é uma medida que deve ser prosseguida e alargada;

15.

Exorta as agências a melhorarem a sua cooperação e a procederem a avaliações comparativas (benchmarking) com agentes no terreno; incentiva a Comissão a adoptar as medidas que considere necessárias para ajudar as agências a valorizarem a sua imagem e a melhorarem a visibilidade das suas actividades;

16.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta de harmonização do modelo dos relatórios anuais das agências e a definir indicadores de desempenho que permitam estabelecer comparações entre as agências em matéria de eficiência;

17.

Convida as agências a apresentarem no princípio de cada ano indicadores de desempenho com base nos quais possam ser avaliadas;

18.

Convida todas as agências a utilizarem com maior frequência objectivos SMART, que contribuam para um planeamento mais realista e para a melhoria da execução dos seus objectivos;

19.

Concorda com o Tribunal de Contas quando este afirma que a Comissão também é responsável pela gestão (financeira) das agências; por conseguinte, insta a Comissão a acompanhar e, quando necessário, a orientar e a ajudar na gestão das diferentes agências, em especial no que toca à correcta aplicação dos procedimentos relativos a concursos públicos, à transparência dos procedimentos de recrutamento, à boa gestão financeira (subutilização e sobreorçamentação) e, sobretudo, à correcta aplicação das regras respeitantes ao quadro de controlo interno;

20.

Considera que os programas de trabalho das agências devem expressar a sua contribuição em termos operacionais e quantificáveis e que devem ser tidas devidamente em consideração as normas de controlo interno da Comissão;

Pontos específicos

21.

Constata que a taxa de utilização das dotações para autorizações é superior a 90 %, enquanto que a taxa de utilização das dotações para pagamentos é de apenas 85 %; constata também que, nas despesas de funcionamento, as dotações transitadas revelam uma taxa elevada, de quase 40 %; convida o Observatório a gerir melhor a sua política de adjudicação de contratos, de modo a evitar a transição de dotações para o ano seguinte, que tornam a gestão mais complexa;

22.

Congratula-se com o facto de o Observatório ter elaborado, para efeitos de gestão, um orçamento baseado em actividades; convida o Observatório a desenvolver esta iniciativa para melhorar o acompanhamento do desempenho e a avaliação da sua eficácia, através da introdução de uma contabilidade analítica que permita apurar o custo das diferentes actividades do Observatório;

23.

Convida o Observatório a incorporar na contabilidade geral sistemas de inventário de existências fixas, uma vez que, sem um sistema de rotulagem fiável, a rastreabilidade das existências introduzidas no inventário não pode ser assegurada;

24.

Constata a existência de deficiências em processos de recrutamento de pessoal e convida o Observatório a aplicar correctamente as regras respeitantes a estes processos;

25.

Constata, no final de 2004, o envio de um membro do pessoal numa missão prolongada (de dois anos) para Bruxelas; convida o Observatório a explicar cabalmente esta situação; solicita ao Observatório e à Comissão que investiguem o caso e que tomem medidas para evitar a recorrência do mesmo, no futuro;

26.

Constata a existência de uma série de anomalias detectadas no âmbito de controlos a concursos públicos e a adjudicações de contratos e convida o Observatório a aplicar integralmente os procedimentos estabelecidos para os concursos públicos e para a adjudicação de contratos, a fim de evitar situações semelhantes às verificadas em 2005.


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 43.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 86.

(3)  JO L 248 de 16.09.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 36 de 12.2.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1651/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 30).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  JO L 340 de 6.12.2006, p. 85.

P6_TA(2007)0117

Quitação 2005: Agência Europeia do Ambiente

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2005 (C6-0391/2006 — 2006/2158(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n o 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990, que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (4), nomeadamente o artigo 13 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0103/2007),

1.

Dá quitação ao Director da Agência Europeia do Ambiente pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Director da Agência Europeia do Ambiente, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 1.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 36.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 120 de 11.5.1990, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1641/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 1.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2005 (C6-0391/2006 — 2006/2158(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n o 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990, que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (4), nomeadamente o artigo 13 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0103/2007),

1.

Verifica que são as seguintes as contas anuais definitivas da Agência Europeia do Ambiente relativas aos exercícios de 2004 e 2005:

(em milhares de euros)

Conta de gestão relativa aos exercícios de 2004 e 2005

 

2005

2004

Receitas

Subvenções da CE

34 970

29 658

Outras subvenções

745

1 998

Juros bancários

153

126

Total das receitas (a)

35 868

31 782

Despesas

Total das despesas — Título 1

— Pagamentos

13 958

12 447

— Pagamentos — Receitas afectadas

207

2

— Dotações transitadas

510

435

— Dotações transitadas — Receitas afectadas

343

66

Total das despesas — Título 2

— Pagamentos

2 960

3 451 (6)

— Pagamentos — Receitas afectadas

16

 

— Dotações transitadas

896

394

— Dotações transitadas — Receitas afectadas

63

0

Total das despesas — Título 3

— Pagamentos

8 942

9 543

— Pagamentos — Receitas afectadas

841

14

— Dotações transitadas

4 075

4845

— Dotações transitadas — Receitas afectadas

1 891

2 419

Total das despesas (b)

34 702

33 616

Resultado líquido do exercício (a - b)

1 164

-2 822

Dotações transitadas e anuladas

373

507

Reembolsos transitados e anulados

 

0

Ajustamento para a transição do exercício anterior de dotações disponíveis em 31.12 provenientes de receitas afectadas

2 997

0

Saldo transitado do exercício anterior

-6 360

-4 190

Receitas afectadas anuladas

 

98

Diferenças cambiais

-7

3

Regularização relativa aos exercícios anteriores

0

43

Saldo transitado para o exercício seguinte

-1 832

-6 360

NB Os totais podem apresentar diferenças devido a arredondamentos.

Fonte: Dados fornecidos pela Agência. Este quadro apresenta, de forma sintética, os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.

2.

Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2005;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director da Agência Europeia do Ambiente, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 1.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 36.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 120 de 11.5.1990, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1641/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 1).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  Inclui 905 823 euros de impostos sobre a propriedade pagos ao Governo dinamarquês. Na opinião da Agência, esse montante deverá ser restituído.

3.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão relativa à quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2005 (C6-0391/2006 — 2006/2158(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeiado Ambiente relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n o 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990, que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (4), nomeadamente o artigo 13 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0103/2007),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis, e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares,

B.

Considerando que em 27 de Abril de 2006 o Parlamento Europeu deu quitação ao Director pela execução do orçamento da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2004 (6) e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia:

Tomou nota de que as dotações disponíveis no final de 2004 foram transitadas para acções a realizar em 2005 e que transitaram dotações relativas às despesas de pessoal; insistiu em que a Agência respeitasse o princípio da anualidade, tal como estabelecido no Regulamento Financeiro, bem como a regra que proíbe a transição de dotações relativas a despesas de pessoal, a fim de permitir uma execução correcta e transparente dos orçamentos estabelecidos pela Autoridade Orçamental;

Tomou nota das insuficiências de controlo e das omissões detectadas pelo Tribunal de Contas na sua auditoria ao inventário;

Observações gerais relativas à maioria das agências da União Europeia que são objecto de um processo de quitação individual

1.

Considera que o número crescente de agências comunitárias e as actividades de algumas delas não parecem integrar-se num quadro global de orientação política e que as missões de algumas agências nem sempre reflectem as necessidades reais da União nem as expectativas dos cidadãos, e constata que, de um modo geral, as agências nem sempre gozam de boa imagem nem de boas referências na imprensa;

2.

Convida, portanto, a Comissão a definir um quadro global de orientação política para a criação de novas agências comunitárias e a apresentar um estudo da relação custos/benefícios antes da criação de qualquer nova agência, procurando evitar a duplicação de actividades entre agências ou em relação aos objectivos de outras organizações europeias;

3.

Convida o Tribunal de Contas a dar parecer sobre o estudo da relação custos/benefícios antes de o Parlamento tomar a sua decisão;

4.

Convida a Comissão a apresentar quinquenalmente um estudo sobre o valor acrescentado de cada uma das agências existentes; em caso de avaliação negativa do valor acrescentado de uma agência, convida todas as instituições competentes a tomarem as medidas necessárias, reformulando o mandato dessa agência ou procedendo ao seu encerramento;

5.

Lamenta, atendendo ao número crescente de agências de regulamentação, que as negociações relativas ao projecto de acordo interinstitucional de enquadramento destas agências não tenham ainda sido concluídas e convida os serviços competentes da Comissão, em concertação com o Tribunal de Contas, a envidarem todos os esforços para que se chegue rapidamente a um acordo;

6.

Constata que a responsabilidade orçamental da Comissão torna necessária uma ligação mais estreita entre as agências e a Comissão; solicita à Comissão e ao Conselho que tomem todas as medidas necessárias para conceder à Comissão, até 31 de Dezembro de 2007, uma minoria de bloqueio nos órgãos de direcção das agências de regulamentação e que prevejam à partida esta possibilidade aquando da criação de novas agências;

7.

Convida o Tribunal de Contas a introduzir no seu relatório anual um capítulo suplementar dedicado a todas as agências às quais é concedida quitação ao abrigo das contas da Comissão, de modo a dar uma ideia mais clara da utilização dos fundos comunitários pelas agências;

8.

Relembra o princípio segundo o qual todas as agências comunitárias, subvencionadas ou não, estão sujeitas à concessão de quitação por parte do Parlamento, mesmo nos casos em que esteja prevista no respectivo texto constitutivo a intervenção de uma autoridade de quitação;

9.

Solicita ao Tribunal de Contas que submeta todas as agências a auditorias de desempenho e que delas envie um relatório às comissões competentes do Parlamento, nomeadamente a Comissão do Controlo Orçamental;

10.

Observa que o número de agências aumenta constantemente e que, em conformidade com a responsabilidade política da Comissão relativamente ao funcionamento das agências, que ultrapassa em muito o mero apoio logístico, se torna cada vez mais necessário que as direcções gerais da Comissão responsáveis pelo estabelecimento e pela fiscalização das agências adoptem uma abordagem comum em relação às agências; considera que a criação de uma estrutura semelhante à que foi criada pelas agências para a coordenação entre as direcções-gerais implicadas constituiria uma forma pragmática de avançar no sentido da adopção, pela Comissão, de uma abordagem comum de todas as questões relacionadas com as agências;

11.

Convida a Comissão a melhorar o apoio administrativo e técnico prestado às agências, tendo em conta a complexidade crescente das regras administrativas e dos problemas técnicos da Comunidade;

12.

Verifica que nenhuma das agências comunitárias dispõe de um órgão disciplinar e convida os serviços da Comissão a tomarem as medidas necessárias para que um órgão deste tipo seja rapidamente criado;

13.

Congratula-se com uma melhoria considerável da coordenação entre agências, que lhes permite resolver problemas recorrentes e conferir maior eficiência à cooperação com a Comissão e o Parlamento;

14.

Considera que a criação de um serviço comum de apoio por parte de diversas agências, com vista a adaptar os seus sistemas informáticos de gestão financeira aos da Comissão, é uma medida que deve ser prosseguida e alargada;

15.

Exorta as agências a melhorarem a sua cooperação e a procederem a avaliações comparativas (benchmarking) com agentes no terreno; incentiva a Comissão a adoptar as medidas que considere necessárias para ajudar as agências a valorizarem a sua imagem e a melhorarem a visibilidade das suas actividades;

16.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta de harmonização do modelo dos relatórios anuais das agências e a definir indicadores de desempenho que permitam estabelecer comparações entre as agências em matéria de eficiência;

17.

Convida as agências a apresentarem no princípio de cada ano indicadores de desempenho com base nos quais possam ser avaliadas;

18.

Convida todas as agências a utilizarem com maior frequência objectivos SMART, que contribuam para um planeamento mais realista e para a melhoria da execução dos seus objectivos;

19.

Concorda com o Tribunal de Contas quando este afirma que a Comissão também é responsável pela gestão (financeira) das agências; por conseguinte, insta a Comissão a acompanhar e, quando necessário, a orientar e a ajudar na gestão das diferentes agências, em especial no que toca à correcta aplicação dos procedimentos relativos a concursos públicos, à transparência dos procedimentos de recrutamento, à boa gestão financeira (subutilização e sobreorçamentação) e, sobretudo, à correcta aplicação das regras respeitantes ao quadro de controlo interno;

20.

Considera que os programas de trabalho das agências devem expressar a sua contribuição em termos operacionais e quantificáveis e que devem ser tidas devidamente em consideração as normas de controlo interno da Comissão;

Pontos específicos

21.

Constata que a Agência autorizou a quase totalidade das dotações do seu orçamento para o exercício de 2005; verifica, não obstante, que a taxa de dotações transitadas (mais de 30 %) nas autorizações para actividades operacionais (Título III) é elevada; convida a Agência a zelar pela redução das dotações transitadas, cujo volume prejudica a gestão das dotações relativas ao ano seguinte, o que cria ou agrava atrasos subsequentes na execução;

22.

Constata que não existe uma descrição dos sistemas de controlo internos e que os gestores orçamentais não forneceram uma descrição formal dos sistemas que utilizam para comunicar e justificar os dados contabilísticos, pelo que o responsável pela contabilidade ainda não pôde validá-los; convida a Agência a corrigir esta situação;

23.

Constata que persistem falhas no relatório de actividades anual do gestor orçamental, que não fornece informação adequada sobre os resultados das actividades do ano em causa na perspectiva dos objectivos estabelecidos, dos riscos associados, da utilização dos recursos e do funcionamento dos sistemas de controlo internos; pede à Agência que resolva este problema;

24.

Constata que, no âmbito da auditoria aos procedimentos de recrutamento de pessoal temporário, foi verificado que determinadas disposições internas relativas ao carácter conjunto dos comités de selecção e à inalterabilidade dos critérios de selecção previamente adoptados não cumpriam o estipulado nas condições de contratação de outros agentes das Comunidades; requer que, doravante, os procedimentos para o recrutamento sejam integralmente observados;

25.

Convida a Agência a respeitar os critérios de avaliação dos processos de adjudicação de contratos;

26.

Considera que a Agência é uma fonte de importantes informações ambientais para todas as instituições e para a elaboração das políticas comunitárias; regista com satisfação o facto de a Agência ter conseguido transformar dados complexos em conclusões claras e comunicá-las ao público; reconhece, nomeadamente, a importância do relatório «The European Environment — State and Outlook 2005», ao fornecer informações acessíveis sobre o estado do ambiente e ao identificar os principais desafios com que a UE e os Estados-Membros se deparam;

27.

Encoraja a Agência a prosseguir os esforços no sentido do desenvolvimento de métodos de comunicação que atraiam uma maior cobertura mediática das suas conclusões, de modo a alimentar o debate público de importantes questões ambientais como, por exemplo, as alterações climáticas, a biodiversidade e a gestão dos recursos naturais;

28.

Assinala que o impacto dos programas ambientais é muitas vezes prejudicado pela falta de avaliação das repercussões ambientais de outras políticas comunitárias; convida a Agência a aprofundar o seu trabalho no domínio da avaliação do impacto ambiental;

29.

Solicita que, antes de 1 de Janeiro de 2010 e, posteriormente, de cinco em cinco anos, a Agência encomende uma avaliação externa independente das suas actividades, com base no seu Regulamento constitutivo e nos programas de trabalho decididos pelo conselho de administração; requer que a avaliação proceda a um exame dos métodos de trabalho e do impacto da Agência e que tenha em consideração os pontos de vista das partes interessadas, tanto a nível comunitário como nacional; solicita ainda que o conselho de administração da Agência examine as conclusões da avaliação e comunique à Comissão e ao Parlamento as recomendações consideradas necessárias relativamente às mudanças a efectuar na Agência, nos seus métodos de trabalho e programas, que a avaliação e as recomendações à Comissão e ao Parlamento Europeu sejam tornadas públicas, por exemplo, nos respectivos sítios Internet e ainda que os fundos necessários para a realização da avaliação externa sejam atribuídos através do orçamento da DG correspondente;

30.

Salienta o papel da Agência na avaliação do modo como é aplicada a legislação da UE sobre ambiente;


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 1.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 36.

(3)  JO L 248 de 16.09.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 120 de 11.05.90, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1641/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 1).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  JO L 340 de 06.12.2006, p. 90.

P6_TA(2007)0118

Quitação 2005: Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2005 (C6-0392/2006 — 2006/2159(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeia (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 2062/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (4), nomeadamente o artigo 14 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5) e, nomeadamente, o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0105/2007),

1.

Dá quitação ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 19.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 24.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 216 de 20.8.1994, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1112/2005 (JO L 184 de 15.7.2005, p. 5).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2005 (C6-0392/2006 — 2006/2159(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tando em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde Trabalho relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 2062/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (4), nomeadamente o artigo 14 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0105/2007),

1.

Verifica que são as seguintes as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas aos exercícios de 2004 e 2005:

(em milhares de euros)

Conta de gestão relativa aos exercícios de 2004 e 2005

 

2005

2004

Receitas

Subvenções comunitárias

12 209

9 542

Outras subvenções

150

66

Outras receitas

66

111

Receitas PHARE

340

121

Total das receitas (a)

12 765

9 840

Despesas

Pessoal — Título I do orçamento

— Pagamentos

3 435

3 379

— Dotações transitadas

75

60

Funcionamento — Título II do orçamento

— Pagamentos

1 052

966

— Dotações transitadas

331

248

Actividades operacionais — Título III do orçamento

— Pagamentos

4 589

2 426

— Dotações transitadas

2 213

2 549

Despesas PHARE

— Pagamentos

133

0

— Dotações transitadas

206

0

Total das despesas (b)

12 035

9 628

Resultado do exercício (c = a - b)

730

212

Dotações transitadas e anuladas

404

887

Receitas de reutilização do exercício anterior não utilizadas

0

0

RO (PHARE II) dotações não utilizadas

0

144

Pagamentos a partir de autorizações anuladas em 2002

0

0

Diferenças cambiais

0

0

Montante PHARE a reembolsar à Comissão

0

-39

Regularização

24

3

Resultado do exercício sem ajustamentos económicos (d)

1 158

1 208

Saldo transitado do exercício anterior

-779

-1 987

Resultado cumulado sem ajustamentos económicos (e)

379

-779

Receitas orçamentais por cobrar

 

0

Receitas diversas por cobrar

 

0

Aquisições de activos imobilizados

171

57

Amortizações

-161

-174

Existências

0

-6

Abandono de activos imobilizados

0

-91

Amortizações

0

88

Despesas diversas

 

-34

Resultado orçamental cumulado 2005 a reembolsar à CE

-379

 

PHARE III — Pré-financiamento recebido

-206

 

Pré-financiamento concedido

-314

 

Créditos a longo prazo

4

 

Ajustamento de despesas orçamentais

1 990

 

Ajustamento de proveitos

-806

 

Estorno de acréscimos e diferimentos

1 585

 

Montantes pagos transitados 2004/2005

-2 453

 

Ajustamentos económicos (f)

-571

-161

Saldo do exercício (e + f)

587

-940

Fonte: Dados da Agência — Este quadro resume os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.

2.

Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2005;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 19.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 24.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 216 de 20.8.1994, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1112/2005 (JO L 184 de 15.7.2005, p. 5).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

3.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2005 (C6-0392/2006 — 2006/2159(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2005 acompanhado das respostas da Agência (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 2062/94, de 18 de Julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (4), nomeadamente o artigo 14 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0105/2007),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis, e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares,

B.

Considerando que, em 27 de Abril de 2006, o Parlamento Europeu deu quitação ao Director da Agência pela execução do seu orçamento para o exercício 2004 (6) e que, na resolução que acompanhou a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia:

Congratulou-se com a redução alcançada nas dotações transitadas;

Instou a Agência a instituir, o mais depressa possível, normas pormenorizadas para a aplicação do seu novo Regulamento Financeiro, bem como procedimentos de controlo interno baseados na análise de risco;

Exortou a Agência a respeitar as disposições referentes à duração de contratos-quadro;

Declarou esperar que, no futuro, a Agência incluísse os saldos negativos nos orçamentos rectificativos do exercício seguinte;

Observações gerais relativas à maioria das agências da União Europeia que são objecto de um processo de quitação individual

1.

Considera que o número crescente de agências comunitárias e as actividades de algumas delas não parecem integrar-se num quadro global de orientação política e que as missões de algumas agências nem sempre reflectem as necessidades reais da União nem as expectativas dos cidadãos, e constata que, de um modo geral, as agências nem sempre gozam de boa imagem nem de boas referências na imprensa;

2.

Convida, portanto, a Comissão a definir um quadro global de orientação política para a criação de novas agências comunitárias e a apresentar um estudo da relação custos/benefícios antes da criação de qualquer nova agência, procurando evitar a duplicação de actividades entre agências ou em relação aos objectivos de outras organizações europeias;

3.

Convida o Tribunal de Contas a dar parecer sobre o estudo da relação custos/benefícios antes de o Parlamento tomar a sua decisão;

4.

Convida a Comissão a apresentar quinquenalmente um estudo sobre o valor acrescentado de cada uma das agências existentes; em caso de avaliação negativa do valor acrescentado de uma agência, convida todas as instituições competentes a tomarem as medidas necessárias, reformulando o mandato dessa agência ou procedendo ao seu encerramento;

5.

Lamenta, atendendo ao número crescente de agências de regulamentação, que as negociações relativas ao projecto de acordo interinstitucional de enquadramento destas agências não tenham ainda sido concluídas e convida os serviços competentes da Comissão, em concertação com o Tribunal de Contas, a envidarem todos os esforços para que se chegue rapidamente a um acordo;

6.

Constata que a responsabilidade orçamental da Comissão torna necessária uma ligação mais estreita entre as agências e a Comissão; solicita à Comissão e ao Conselho que tomem todas as medidas necessárias para conceder à Comissão, até 31 de Dezembro de 2007, uma minoria de bloqueio nos órgãos de direcção das agências de regulamentação e que prevejam à partida esta possibilidade aquando da criação de novas agências;

7.

Convida o Tribunal de Contas a introduzir no seu relatório anual um capítulo suplementar dedicado a todas as agências às quais é concedida quitação ao abrigo das contas da Comissão, de modo a dar uma ideia mais clara da utilização dos fundos comunitários pelas agências;

8.

Relembra o princípio segundo o qual todas as agências comunitárias, subvencionadas ou não, estão sujeitas à concessão de quitação por parte do Parlamento, mesmo nos casos em que esteja prevista no respectivo texto constitutivo a intervenção de uma autoridade de quitação;

9.

Solicita ao Tribunal de Contas que submeta todas as agências a auditorias de desempenho e que delas envie um relatório às comissões competentes do Parlamento, nomeadamente a Comissão do Controlo Orçamental;

10.

Observa que o número de agências aumenta constantemente e que, em conformidade com a responsabilidade política da Comissão relativamente ao funcionamento das agências, que ultrapassa em muito o mero apoio logístico, se torna cada vez mais necessário que as direcções gerais da Comissão responsáveis pelo estabelecimento e pela fiscalização das agências adoptem uma abordagem comum em relação às agências; considera que a criação de uma estrutura semelhante à que foi criada pelas agências para a coordenação entre as direcções-gerais implicadas constituiria uma forma pragmática de avançar no sentido da adopção, pela Comissão, de uma abordagem comum de todas as questões relacionadas com as agências;

11.

Convida a Comissão a melhorar o apoio administrativo e técnico prestado às agências, tendo em conta a complexidade crescente das regras administrativas e dos problemas técnicos da Comunidade;

12.

Verifica que nenhuma das agências comunitárias dispõe de um órgão disciplinar e convida os serviços da Comissão a tomarem as medidas necessárias para que um órgão deste tipo seja rapidamente criado;

13.

Congratula-se com uma melhoria considerável da coordenação entre agências, que lhes permite resolver problemas recorrentes e conferir maior eficiência à cooperação com a Comissão e o Parlamento;

14.

Considera que a criação de um serviço comum de apoio por parte de diversas agências, com vista a adaptar os seus sistemas informáticos de gestão financeira aos da Comissão, é uma medida que deve ser prosseguida e alargada;

15.

Exorta as agências a melhorarem a sua cooperação e a procederem a avaliações comparativas (benchmarking) com agentes no terreno; incentiva a Comissão a adoptar as medidas que considere necessárias para ajudar as agências a valorizarem a sua imagem e a melhorarem a visibilidade das suas actividades;

16.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta de harmonização do modelo dos relatórios anuais das agências e a definir indicadores de desempenho que permitam estabelecer comparações entre as agências em matéria de eficiência;

17.

Convida as agências a apresentarem no princípio de cada ano indicadores de desempenho com base nos quais possam ser avaliadas;

18.

Convida todas as agências a utilizarem com maior frequência objectivos SMART, que contribuam para um planeamento mais realista e para a melhoria da execução dos seus objectivos;

19.

Concorda com o Tribunal de Contas quando este afirma que a Comissão também é responsável pela gestão (financeira) das agências; por conseguinte, insta a Comissão a acompanhar e, quando necessário, a orientar e a ajudar na gestão das diferentes agências, em especial no que toca à correcta aplicação dos procedimentos relativos a concursos públicos, à transparência dos procedimentos de recrutamento, à boa gestão financeira (subutilização e sobreorçamentação) e, sobretudo, à correcta aplicação das regras respeitantes ao quadro de controlo interno;

20.

Considera que os programas de trabalho das agências devem expressar a sua contribuição em termos operacionais e quantificáveis e que devem ser tidas devidamente em consideração as normas de controlo interno da Comissão;

Observações específicas

21.

Constata que a taxa de autorização das dotações inscritas no orçamento do exercício de 2005 é superior a 90 % e que a taxa de transição continua elevada, sendo de 30 % no caso das despesas operacionais (Título III), enquanto a taxa de anulação das dotações transitadas se aproxima dos 15 %; convida a Agência a melhorar a sua programação e a respeitá-la de forma mais rigorosa; regista que a gestão orçamental se caracteriza por um elevado número de transferências de dotações entre rubricas orçamentais, cuja justificação é insuficiente; convida a Agência a garantir o cumprimento das regras e dos limites aplicáveis às transferências;

22.

Considera que a Agência é uma importante fonte de informação para todos os órgãos da UE, a tomada de decisões políticas, as empresas e o público em geral;

23.

Constata que a implementação do sistema de controlo interno ainda não estava terminada em 2005 e que o Conselho de Administração não adoptou quaisquer normas de controlo interno; lamenta o facto de não existir uma análise de risco, nem questionários de controlo, necessários para os gestores orçamentais e para o pessoal que efectua as verificações operacionais; convida a Agência a resolver estas questões no interesse da transparência e da eficácia;

24.

Constata que as disposições gerais de execução relativas ao recrutamento do pessoal da Agência não especificam os critérios e formalidades a respeitar durante as várias fases de selecção dos candidatos; exorta a que as decisões tomadas a este respeito sejam documentadas de forma rigorosa, no sentido de garantir a transparência das decisões, bem como a sua imparcialidade;

25.

Considera lamentável que o exame dos procedimentos de adjudicação de contratos tenha revelado que, muitas vezes, as apreciações do comité de avaliação sobre a qualidade das propostas não são fundamentadas; considera igualmente lamentável que os relatórios de avaliação sejam apenas assinados pelo gestor orçamental responsável e não por todos os membros do comité de avaliação; insta a Agência a intensificar os seus esforços no sentido de uma correcta documentação dos procedimentos de concursos públicos;

26.

Congratula-se pelo facto de a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho ter melhorado os seus métodos de comunicação e por serem sobretudo as pequenas e médias empresas as que mais têm usufruído dos conhecimentos específicos da Agência.


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 19.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 24.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 216 de 20.8.1994, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1112/2005 (JO L 184 de 15.7.2005, p. 5).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  JO L 340 de 6.12.2006, p. 96.

P6_TA(2007)0119

Quitação 2005: Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2005 (C6-0393/2006 — 2006/2160(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Centro (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 2965/94 do Conselho, de 28 de Novembro de 1994, que cria um Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (4), nomeadamente o artigo 14 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0101/2007),

1.

Dá quitação ao Director do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Director do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 25.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 48.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 314 de 7.12.1994, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1645/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 13).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2005 (C6-0393/2006 — 2006/2160(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Centro (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 2965/94 do Conselho, de 28 de Novembro de 1994, que cria um Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (4), nomeadamente o artigo 14 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0101/2007),

1.

Verifica que são as seguintes as contas anuais definitivas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas aos exercícios de 2004 e 2005:

(em milhares de euros)

Conta de gestão relativa aos exercícios de 2004 e 2005

 

2005

2004

Receitas de exploração

Facturação do exercício

30 408

23 423

Receitas diversas

372

150

Total (a)

30 780

23 573

Despesas de exploração

Despesas correntes

13 200

11 929

Imóveis, equipamento e despesas diversas de funcionamento

3 547

2 734

Despesas operacionais

7 397

5 919

Dotação para provisões

1 849

1 410

Total (b)

25 993

21 992

Resultado de exploração (c = a - b)

4 787

1 581

Proveitos financeiros

Juros bancários

428

387

Benefícios cambiais

1

1

Total (d)

429

388

Custos financeiros

Despesas bancárias

4

7

Total (e)

4

7

Resultado financeiro (f = d - e)

425

381

Resultado das actividades ordinárias (g = c+f)

5 212

1 962

Proveitos excepcionais (h)

0

2 230

Custos extraordinários (i)

0

0

Resultado extraordinário (j = h - i))

0

2 230

Resultado do exercício (g + j)

5 212

4 192

Fonte: Dados reunidos pelo Centro. Este quadro apresenta de forma sintética os dados fornecidos pelo Centro nas suas contas anuais

2.

Aprova o encerramento das contas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2005;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 25.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 48.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 314 de 7.12.1994, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1645/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 13).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

3.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2005 (C6-0393/2006 — 2006/2160(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Centro (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 2965/94 do Conselho, de 28 de Novembro de 1994, que cria um Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (4), nomeadamente o artigo 14 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0101/2007),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais definitivas referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis, e de que, exceptuando algumas anomalias na adjudicação de contratos, as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares,

B.

Considerando que, em 27 de Abril de 2006, o Parlamento Europeu deu quitação ao Director pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2004 (6) e que, na resolução que acompanhou a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia:

Tomou nota do elevado nível de dotações canceladas pelo Centro em 2004; insistiu em que o Centro procedesse à melhoria das suas previsões de receitas e despesas, para que o orçamento executado fosse mais consentâneo com o orçamento aprovado pela Autoridade Orçamental;

Registou com decepção que o conflito existente relativamente ao pagamento das contribuições de pensão do empregador ainda não tivesse sido solucionado; exortou o Centro a incrementar os seus esforços no sentido de resolver esta questão;

Observações gerais relativas à maioria das agências da União Europeia que são objecto de um processo de quitação individual

1.

Considera que o número crescente de agências comunitárias e as actividades de algumas delas não parecem integrar-se num quadro global de orientação política e que as missões de algumas agências nem sempre reflectem as necessidades reais da União nem as expectativas dos cidadãos, e constata que, de um modo geral, as agências nem sempre gozam de boa imagem nem de boas referências na imprensa;

2.

Convida, portanto, a Comissão a definir um quadro global de orientação política para a criação de novas agências comunitárias e a apresentar um estudo da relação custos/benefícios antes da criação de qualquer nova agência, procurando evitar a duplicação de actividades entre agências ou em relação aos objectivos de outras organizações europeias;

3.

Convida o Tribunal de Contas a dar parecer sobre o estudo da relação custos/benefícios antes de o Parlamento tomar a sua decisão;

4.

Convida a Comissão a apresentar quinquenalmente um estudo sobre o valor acrescentado de cada uma das agências existentes; em caso de avaliação negativa do valor acrescentado de uma agência, convida todas as instituições competentes a tomarem as medidas necessárias, reformulando o mandato dessa agência ou procedendo ao seu encerramento;

5.

Lamenta, atendendo ao número crescente de agências de regulamentação, que as negociações relativas ao projecto de acordo interinstitucional de enquadramento destas agências não tenham ainda sido concluídas e convida os serviços competentes da Comissão, em concertação com o Tribunal de Contas, a envidarem todos os esforços para que se chegue rapidamente a um acordo;

6.

Constata que a responsabilidade orçamental da Comissão torna necessária uma ligação mais estreita entre as agências e a Comissão; solicita à Comissão e ao Conselho que tomem todas as medidas necessárias para conceder à Comissão, até 31 de Dezembro de 2007, uma minoria de bloqueio nos órgãos de direcção das agências de regulamentação e que prevejam à partida esta possibilidade aquando da criação de novas agências;

7.

Convida o Tribunal de Contas a introduzir no seu relatório anual um capítulo suplementar dedicado a todas as agências às quais é concedida quitação ao abrigo das contas da Comissão, de modo a dar uma ideia mais clara da utilização dos fundos comunitários pelas agências;

8.

Relembra o princípio segundo o qual todas as agências comunitárias, subvencionadas ou não, estão sujeitas à concessão de quitação por parte do Parlamento, mesmo nos casos em que esteja prevista no respectivo texto constitutivo a intervenção de uma autoridade de quitação;

9.

Solicita ao Tribunal de Contas que submeta todas as agências a auditorias de desempenho e que delas envie um relatório às comissões competentes do Parlamento, nomeadamente a Comissão do Controlo Orçamental;

10.

Observa que o número de agências aumenta constantemente e que, em conformidade com a responsabilidade política da Comissão relativamente ao funcionamento das agências, que ultrapassa em muito o mero apoio logístico, se torna cada vez mais necessário que as direcções gerais da Comissão responsáveis pelo estabelecimento e pela fiscalização das agências adoptem uma abordagem comum em relação às agências; considera que a criação de uma estrutura semelhante à que foi criada pelas agências para a coordenação entre as direcções-gerais implicadas constituiria uma forma pragmática de avançar no sentido da adopção, pela Comissão, de uma abordagem comum de todas as questões relacionadas com as agências;

11.

Convida a Comissão a melhorar o apoio administrativo e técnico prestado às agências, tendo em conta a complexidade crescente das regras administrativas e dos problemas técnicos da Comunidade;

12.

Verifica que nenhuma das agências comunitárias dispõe de um órgão disciplinar e convida os serviços da Comissão a tomarem as medidas necessárias para que um órgão deste tipo seja rapidamente criado;

13.

Congratula-se com uma melhoria considerável da coordenação entre agências, que lhes permite resolver problemas recorrentes e conferir maior eficiência à cooperação com a Comissão e o Parlamento;

14.

Considera que a criação de um serviço comum de apoio por parte de diversas agências, com vista a adaptar os seus sistemas informáticos de gestão financeira aos da Comissão, é uma medida que deve ser prosseguida e alargada;

15.

Exorta as agências a melhorarem a sua cooperação e a procederem a avaliações comparativas (benchmarking) com agentes no terreno; incentiva a Comissão a adoptar as medidas que considere necessárias para ajudar as agências a valorizarem a sua imagem e a melhorarem a visibilidade das suas actividades;

16.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta de harmonização do modelo dos relatórios anuais das agências e a definir indicadores de desempenho que permitam estabelecer comparações entre as agências em matéria de eficiência;

17.

Convida as agências a apresentarem no princípio de cada ano indicadores de desempenho com base nos quais possam ser avaliadas;

18.

Convida todas as agências a utilizarem com maior frequência objectivos SMART, que contribuam para um planeamento mais realista e para a melhoria da execução dos seus objectivos;

19.

Concorda com o Tribunal de Contas quando este afirma que a Comissão também é responsável pela gestão (financeira) das agências; por conseguinte, insta a Comissão a acompanhar e, quando necessário, a orientar e a ajudar na gestão das diferentes agências, em especial no que toca à correcta aplicação dos procedimentos relativos a concursos públicos, à transparência dos procedimentos de recrutamento, à boa gestão financeira (subutilização e sobreorçamentação) e, sobretudo, à correcta aplicação das regras respeitantes ao quadro de controlo interno;

20.

Considera que os programas de trabalho das agências devem expressar a sua contribuição em termos operacionais e quantificáveis e que devem ser tidas devidamente em consideração as normas de controlo interno da Comissão;

Observações específicas

21.

Constata que, no exercício de 2005, a taxa de execução global das dotações de autorização, bem como das dotações de pagamento, ultrapassou os 90 % e que se verificou uma subexecução no que diz respeito às despesas de funcionamento (Título II), relativamente às quais menos de 75 % das dotações foram autorizadas e 24 % das dotações foram transitadas; manifesta a sua preocupação pelo facto de mais de 50 % do total das dotações transitadas do ano anterior terem sido canceladas; insiste em que o Centro tem de melhorar a programação das suas despesas de funcionamento;

22.

Convida o Centro a procurar uma clarificação da questão dos direitos de propriedade intelectual relacionados com a base de dados IATE;

23.

Manifesta a esperança de que o conflito entre o Centro e a Comissão sobre a participação do empregador nas contribuições para o regime de pensões do seu pessoal seja sanado o mais rapidamente possível.


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 25.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 48.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 314 de 7.12.1994, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1645/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 13).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  JO L 340 de 6.12.2006, p. 102.

P6_TA(2007)0120

Quitação 2005: Agência Europeia de Medicamentos

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2005 (C6-0394/2006 — 2006/2161(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência (2),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (4), nomeadamente o artigo 68 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0099/2007),

1.

Dá quitação ao Director da Agência Europeia de Medicamentos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Director da Agência Europeia de Medicamentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 4.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 12.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1, Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1901/2006 (JO L 378 de 27.12.2006, p. 1).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2005 C6-0394/2006 — 2006/2161(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2005 acompanhado das respostas da Agência (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (4), nomeadamente o artigo 68 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0099/2007),

1.

Verifica que são as seguintes as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas aos exercícios de 2004 e 2005:

(em milhares de euros)

Conta de gestão relativa aos exercícios de 2004 e 2005

 

2005

2004

Receitas

Taxas relacionadas com as autorizações de introdução no mercado

72 613

68 412

Subvenção da Comissão incluindo as contribuições no âmbito do EE

22 847

20 529

Subvenção comunitária para os medicamentos órfãos

6 110

4 026

Contribuições para programas comunitários

0

0

Receitas de funcionamento

3 423

1 973

Receitas diversas

1 643

1 473

Total (a)

106 636

96 413

Despesas

Despesas de pessoal

40 057

34 333

Despesas de funcionamento

17 022

11 224

Despesas operacionais

41 999

38 573

Dotação para amortizações

5 333

3 650

Outras despesas

104

280

Total (b)

104 515

88 060

Resultado de exploração (c = a - b)

2 121

8 353

Resultado financeiro (e)

2 257

1 160

Resultado económico (f= c + e)

4 378

9 513

Fonte: Dados da Agência — Este quadro apresenta de forma sintética os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.

2.

Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2005;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director da Agência Europeia de Medicamentos,ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 4.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 12.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1901/2006 (JO L 378 de 27.12.2006, p. 1).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

3.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem arte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2005 (C6-0394/2006 — 2006/2161(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (4), nomeadamente o artigo 68 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0099/2007),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais definitivas referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis, e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares,

B.

Considerando que, em 27 de Abril de 2006, o Parlamento deu quitação ao Director pela execução do orçamento da agência para o exercício de 2004 (6), e que, na resolução que acompanhou a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia:

Tomou nota da observação do Tribunal de Contas segundo a qual contratos celebrados com bancos estavam em vigor há mais de cinco anos, em desrespeito pelo Regulamento Financeiro da Agência, que obriga à realização de um novo concurso público pelo menos de cinco em cinco anos; tomou nota da resposta da Agência em que esta explicou as razões da demora no lançamento de um novo concurso público e referiu os benefícios obtidos através da negociação directa com o banco, informações que serão tidas em conta em futuras revisões do Regulamento Financeiro;

Assinalou que a nova legislação para os produtos farmacêuticos, adoptada em 2004, teve um impacto considerável no trabalho e nas estruturas de gestão da Agência;

Observações gerais relativas à maioria das agências da União Europeia que são objecto de um processo de quitação individual

1.

Considera que o número crescente de agências comunitárias e as actividades de algumas delas não parecem integrar-se num quadro global de orientação política e que as missões de algumas agências nem sempre reflectem as necessidades reais da União nem as expectativas dos cidadãos, e constata que, de um modo geral, as agências nem sempre gozam de boa imagem nem de boas referências na imprensa;

2.

Convida, portanto, a Comissão a definir um quadro global de orientação política para a criação de novas agências comunitárias e a apresentar um estudo da relação custos/benefícios antes da criação de qualquer nova agência, procurando evitar a duplicação de actividades entre agências ou em relação aos objectivos de outras organizações europeias;

3.

Convida o Tribunal de Contas a dar parecer sobre o estudo da relação custos/benefícios antes de o Parlamento tomar a sua decisão;

4.

Convida a Comissão a apresentar quinquenalmente um estudo sobre o valor acrescentado de cada uma das agências existentes; em caso de avaliação negativa do valor acrescentado de uma agência, convida todas as instituições competentes a tomarem as medidas necessárias, reformulando o mandato dessa agência ou procedendo ao seu encerramento;

5.

Lamenta, atendendo ao número crescente de agências de regulamentação, que as negociações relativas ao projecto de acordo interinstitucional de enquadramento destas agências não tenham ainda sido concluídas e convida os serviços competentes da Comissão, em concertação com o Tribunal de Contas, a envidarem todos os esforços para que se chegue rapidamente a um acordo;

6.

Constata que a responsabilidade orçamental da Comissão torna necessária uma ligação mais estreita entre as agências e a Comissão; solicita à Comissão e ao Conselho que tomem todas as medidas necessárias para conceder à Comissão, até 31 de Dezembro de 2007, uma minoria de bloqueio nos órgãos de direcção das agências de regulamentação e que prevejam à partida esta possibilidade aquando da criação de novas agências;

7.

Convida o Tribunal de Contas a introduzir no seu relatório anual um capítulo suplementar dedicado a todas as agências às quais é concedida quitação ao abrigo das contas da Comissão, de modo a dar uma ideia mais clara da utilização dos fundos comunitários pelas agências;

8.

Relembra o princípio segundo o qual todas as agências comunitárias, subvencionadas ou não, estão sujeitas à concessão de quitação por parte do Parlamento, mesmo nos casos em que esteja prevista no respectivo texto constitutivo a intervenção de uma autoridade de quitação;

9.

Solicita ao Tribunal de Contas que submeta todas as agências a auditorias de desempenho e que delas envie um relatório às comissões competentes do Parlamento, nomeadamente a Comissão do Controlo Orçamental;

10.

Observa que o número de agências aumenta constantemente e que, em conformidade com a responsabilidade política da Comissão relativamente ao funcionamento das agências, que ultrapassa em muito o mero apoio logístico, se torna cada vez mais necessário que as direcções gerais da Comissão responsáveis pelo estabelecimento e pela fiscalização das agências adoptem uma abordagem comum em relação às agências; considera que a criação de uma estrutura semelhante à que foi criada pelas agências para a coordenação entre as direcções-gerais implicadas constituiria uma forma pragmática de avançar no sentido da adopção, pela Comissão, de uma abordagem comum de todas as questões relacionadas com as agências;

11.

Convida a Comissão a melhorar o apoio administrativo e técnico prestado às agências, tendo em conta a complexidade crescente das regras administrativas e dos problemas técnicos da Comunidade;

12.

Verifica que nenhuma das agências comunitárias dispõe de um órgão disciplinar e convida os serviços da Comissão a tomarem as medidas necessárias para que um órgão deste tipo seja rapidamente criado;

13.

Congratula-se com uma melhoria considerável da coordenação entre agências, que lhes permite resolver problemas recorrentes e conferir maior eficiência à cooperação com a Comissão e o Parlamento;

14.

Considera que a criação de um serviço comum de apoio por parte de diversas agências, com vista a adaptar os seus sistemas informáticos de gestão financeira aos da Comissão, é uma medida que deve ser prosseguida e alargada;

15.

Exorta as agências a melhorarem a sua cooperação e a procederem a avaliações comparativas (benchmarking) com agentes no terreno; incentiva a Comissão a adoptar as medidas que considere necessárias para ajudar as agências a valorizarem a sua imagem e a melhorarem a visibilidade das suas actividades;

16.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta de harmonização do modelo dos relatórios anuais das agências e a definir indicadores de desempenho que permitam estabelecer comparações entre as agências em matéria de eficiência;

17.

Convida as agências a apresentarem no princípio de cada ano indicadores de desempenho com base nos quais possam ser avaliadas;

18.

Convida todas as agências a utilizarem com maior frequência objectivos SMART, que contribuam para um planeamento mais realista e para a melhoria da execução dos seus objectivos;

19.

Concorda com o Tribunal de Contas quando este afirma que a Comissão também é responsável pela gestão (financeira) das agências; por conseguinte, insta a Comissão a acompanhar e, quando necessário, a orientar e a ajudar na gestão das diferentes agências, em especial no que toca à correcta aplicação dos procedimentos relativos a concursos públicos, à transparência dos procedimentos de recrutamento, à boa gestão financeira (subutilização e sobreorçamentação) e, sobretudo, à correcta aplicação das regras respeitantes ao quadro de controlo interno;

20.

Considera que os programas de trabalho das agências devem expressar a sua contribuição em termos operacionais e quantificáveis e que devem ser tidas devidamente em consideração as normas de controlo interno da Comissão;

Observações específicas

21.

Observa que a execução orçamental, as taxas de utilização das dotações de autorização (94 %) e das dotações para pagamentos (82 %) foram, em termos globais, elevadas e, no que respeita às despesas de funcionamento (Título II), a taxa de utilização das dotações de autorização não atingiu os 90 % e mais de 40 % das operações de autorização efectuadas transitaram para o exercício seguinte;

22.

Nota, igualmente, que o orçamento da Agência aumentou consideravelmente entre 2003 e 2005 devido ao alargamento da União Europeia e à atribuição de novas responsabilidades; manifesta a sua satisfação pelo aumento e plena execução das dotações destinadas à rubrica orçamental dos medicamentos órfãos;

23.

Convida a Agência a assegurar-se de que apenas funcionários com poderes delegados tenham acesso ao sistema informático correspondente;

24.

Convida a Agência a integrar nas suas contas os fundos (7) recebidos de outras agências e organismos de modo a financiar um serviço comum de apoio para o desenvolvimento dos seus sistemas de informação e de gestão financeira;

25.

Exige transparência nos processos de adjudicação de contratos, que devem obedecer às orientações estabelecidas, nomeadamente no domínio das tecnologias da informação;

26.

Convida a Agência a informar o Parlamento o mais cedo possível sobre o novo concurso relativo a contratos com entidades bancárias, em conformidade com as normas estabelecidas;

27.

Sublinha que a nova legislação sobre produtos farmacêuticos, adoptada em 2004, teve um impacto considerável nos trabalhos da Agência, nas suas estruturas de gestão e no seu pessoal; felicita a Agência por se ter adaptado com êxito ao novo quadro legal, que entrou plenamente em vigor em Novembro de 2005;

28.

Congratula-se com o lançamento do «Gabinete das PME», que proporciona assistência financeira e administrativa às pequenas, médias e microempresas (PME), em conformidade com o Regulamento da Comissão (CE) n o 2049/2005 (8);

29.

Congratula-se com os esforços despendidos pela Agência para proporcionar mais pareceres científicos em fases iniciais de desenvolvimento de novos medicamentos, assim como com a introdução de medidas que visam acelerar a avaliação de medicamentos de importância primordial para a saúde pública; toma nota do trabalho efectuado pela Agência para facilitar uma avaliação rápida das vacinas em caso de pandemia de gripe;

30.

Solicita que, antes de 1 de Janeiro de 2010 e, posteriormente, de cinco em cinco anos, a Agência encomende uma avaliação externa independente das suas actividades com base no Regulamento fundador e nos programas de trabalho decididos pelo conselho de administração; solicita que a avaliação examine os métodos de trabalho e o impacto da Agência e tenha em consideração os pontos de vista das partes interessadas, tanto a nível comunitário como nacional; solicita que o conselho de administração da Agência examine as conclusões da avaliação e comunique à Comissão e ao Parlamento as recomendações consideradas necessárias relativamente às mudanças a efectuar na Agência, nos seus métodos de trabalho e programas, que a avaliação e as recomendações à Comissão e ao Parlamento Europeu sejam tornadas públicas, por exemplo, nos respectivos sítios Internet, e ainda que os fundos necessários para a realização da avaliação externa sejam atribuídos através do orçamento da DG correspondente;


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 4.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 12.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1, Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1901/2006 (JO L 378 de 27.12.2006, p. 1).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  JO L 340 de 6.12.2006, p. 107.

(7)  Aproximadamente 400 000 euros.

(8)  Regulamento (CE) n o 2049/2005 da Comissão de 15 de Dezembro de 2005, que estabelece, em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, normas relativas ao pagamento de taxas à Agência Europeia de Medicamentos pelas micro, pequenas e médias empresas (JO L 329 de 16.12.2005, p. 4).

P6_TA(2007)0121

Quitação 2005: Eurojust

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2005 (C6-0395/2006 — 2006/2162(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Eurojust relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Eurojust relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Eurojust (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o , assim como o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 41 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta a Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (4), nomeadamente o artigo 36 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0120/2007),

1.

Dá quitação ao Director Administrativo da Eurojust pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Director Administrativo da Eurojust, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 34.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 67.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 63 de 6.3.2002, p. 1. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/659/JAI (JO L 245 de 29.9.2003, p. 44).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas da Eurojust relativas ao exercício de 2005 (C6-0395/2006 — 2006/2162(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Eurojust relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Eurojust relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Eurojust (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o , assim como o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 41 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta a Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (4), nomeadamente o artigo 36 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0120/2007),

1.

Verifica que são as seguintes as contas anuais definitivas da Eurojust relativas aos exercícios de 2004 e 2005:

(em milhares de euros)

Conta de gestão relativa aos exercícios de 2004 e 2005

 

2005

2004

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

11 991

8 726

Receitas diversas

59

397

Total (a)

12 050

9 123

Despesas de exploração

Aquisições de bens e serviços

4 854

4 476

Despesas de pessoal

5 149

4 142

Dotação para amortização

508

332

Total (b)

10 511

8 950

Resultado do exercício (a - b)

1 539

173

Fonte: Dados da Eurojust. — Este quadro apresenta de forma sintética os dados fornecidos pela Eurojust nas suas contas anuais.

2.

Aprova o encerramento das contas da Eurojust relativas ao exercício de 2005;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director Administrativo da Eurojust, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 34.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 67.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 63 de 6.3.2002, p. 1. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/659/JAI (JO L 245 de 29.9.2003, p. 44).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

3.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2005 (C6-0395/2006 — 2006/2162(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Eurojust relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Eurojust relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Eurojust (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o seu artigo 276 o , assim como o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 41 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta a Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (4), nomeadamente o artigo 36 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0120/2007),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis, e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares,

B.

Considerando que, em 27 de Abril de 2006, o Parlamento deu quitação ao Director pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2004 (6)e que, na resolução que acompanhou a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia:

Manifestou a sua vontade de ser plenamente informado sobre as intenções das autoridades anfitriãs neerlandesas no tocante a quaisquer novas instalações para a Eurojust; em especial, pretendia ser informado sobre as possibilidades de a Eurojust e o Europol ocuparem as mesmas instalações, sobre as condições dessa mudança e ainda sobre o apoio financeiro que o Estado anfitrião estaria disposto a conceder à Eurojust a esse respeito;

Constatou que a Eurojust executou um orçamento diferente do que tinha sido estabelecido pela Autoridade Orçamental; insistiu em que a Eurojust seguisse os procedimentos correctos e aguardasse a aprovação da Autoridade Orçamental antes de proceder a este tipo de alterações no futuro;

Sublinhou a necessidade de respeito do princípio da separação de funções de gestor orçamental e contabilista, e que não deveria repetir-se a situação verificada em 2004, em que um membro do pessoal exerceu as duas funções;

Observações gerais relativas à maioria das agências da União Europeia que são objecto de um processo de quitação individual

1.

Considera que o número crescente de agências comunitárias e as actividades de algumas delas não parecem integrar-se num quadro global de orientação política e que as missões de algumas agências nem sempre reflectem as necessidades reais da União nem as expectativas dos cidadãos, e constata que, de um modo geral, as agências nem sempre gozam de boa imagem nem de boas referências na imprensa;

2.

Convida, portanto, a Comissão a definir um quadro global de orientação política para a criação de novas agências comunitárias e a apresentar um estudo da relação custos/benefícios antes da criação de qualquer nova agência, procurando evitar a duplicação de actividades entre agências ou em relação aos objectivos de outras organizações europeias;

3.

Convida o Tribunal de Contas a dar parecer sobre o estudo da relação custos/benefícios antes de o Parlamento tomar a sua decisão;

4.

Convida a Comissão a apresentar quinquenalmente um estudo sobre o valor acrescentado de cada uma das agências existentes; em caso de avaliação negativa do valor acrescentado de uma agência, convida todas as instituições competentes a tomarem as medidas necessárias, reformulando o mandato dessa agência ou procedendo ao seu encerramento;

5.

Lamenta, atendendo ao número crescente de agências de regulamentação, que as negociações relativas ao projecto de acordo interinstitucional de enquadramento destas agências não tenham ainda sido concluídas e convida os serviços competentes da Comissão, em concertação com o Tribunal de Contas, a envidarem todos os esforços para que se chegue rapidamente a um acordo;

6.

Constata que a responsabilidade orçamental da Comissão torna necessária uma ligação mais estreita entre as agências e a Comissão; solicita à Comissão e ao Conselho que tomem todas as medidas necessárias para conceder à Comissão, até 31 de Dezembro de 2007, uma minoria de bloqueio nos órgãos de direcção das agências de regulamentação e que prevejam à partida esta possibilidade aquando da criação de novas agências;

7.

Convida o Tribunal de Contas a introduzir no seu relatório anual um capítulo suplementar dedicado a todas as agências às quais é concedida quitação ao abrigo das contas da Comissão, de modo a dar uma ideia mais clara da utilização dos fundos comunitários pelas agências;

8.

Relembra o princípio segundo o qual todas as agências comunitárias, subvencionadas ou não, estão sujeitas à concessão de quitação por parte do Parlamento, mesmo nos casos em que esteja prevista no respectivo texto constitutivo a intervenção de uma autoridade de quitação;

9.

Solicita ao Tribunal de Contas que submeta todas as agências a auditorias de desempenho e que delas envie um relatório às comissões competentes do Parlamento, nomeadamente a Comissão do Controlo Orçamental;

10.

Observa que o número de agências aumenta constantemente e que, em conformidade com a responsabilidade política da Comissão relativamente ao funcionamento das agências, que ultrapassa em muito o mero apoio logístico, se torna cada vez mais necessário que as direcções gerais da Comissão responsáveis pelo estabelecimento e pela fiscalização das agências adoptem uma abordagem comum em relação às agências; considera que a criação de uma estrutura semelhante à que foi criada pelas agências para a coordenação entre as direcções-gerais implicadas constituiria uma forma pragmática de avançar no sentido da adopção, pela Comissão, de uma abordagem comum de todas as questões relacionadas com as agências;

11.

Convida a Comissão a melhorar o apoio administrativo e técnico prestado às agências, tendo em conta a complexidade crescente das regras administrativas e dos problemas técnicos da Comunidade;

12.

Verifica que nenhuma das agências comunitárias dispõe de um órgão disciplinar e convida os serviços da Comissão a tomarem as medidas necessárias para que um órgão deste tipo seja rapidamente criado;

13.

Congratula-se com uma melhoria considerável da coordenação entre agências, que lhes permite resolver problemas recorrentes e conferir maior eficiência à cooperação com a Comissão e o Parlamento;

14.

Considera que a criação de um serviço comum de apoio por parte de diversas agências, com vista a adaptar os seus sistemas informáticos de gestão financeira aos da Comissão, é uma medida que deve ser prosseguida e alargada;

15.

Exorta as agências a melhorarem a sua cooperação e a procederem a avaliações comparativas (benchmarking) com agentes no terreno; incentiva a Comissão a adoptar as medidas que considere necessárias para ajudar as agências a valorizarem a sua imagem e a melhorarem a visibilidade das suas actividades;

16.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta de harmonização do modelo dos relatórios anuais das agências e a definir indicadores de desempenho que permitam estabelecer comparações entre as agências em matéria de eficiência;

17.

Convida as agências a apresentarem no princípio de cada ano indicadores de desempenho com base nos quais possam ser avaliadas;

18.

Convida todas as agências a utilizarem com maior frequência objectivos SMART, que contribuam para um planeamento mais realista e para a melhoria da execução dos seus objectivos;

19.

Concorda com o Tribunal de Contas quando este afirma que a Comissão também é responsável pela gestão (financeira) das agências; por conseguinte, insta a Comissão a acompanhar e, quando necessário, a orientar e a ajudar na gestão das diferentes agências, em especial no que toca à correcta aplicação dos procedimentos relativos a concursos públicos, à transparência dos procedimentos de recrutamento, à boa gestão financeira (subutilização e sobreorçamentação) e, sobretudo, à correcta aplicação das regras respeitantes ao quadro de controlo interno;

20.

Considera que os programas de trabalho das agências devem expressar a sua contribuição em termos operacionais e quantificáveis e que devem ser tidas devidamente em consideração as normas de controlo interno da Comissão;

Observações específicas

21.

Constata que a execução do orçamento demonstrou que foram autorizadas 90 % das dotações concedidas e que a taxa de pagamento global das autorizações foi de 84 %; verifica, além disso, que a taxa de utilização das dotações para actividades operacionais (título III) atingiu apenas 80 % das dotações de autorização para o exercício, tendo sido necessário transitar um terço das autorizações; constata igualmente que 15 % das autorizações transitadas do exercício tiveram de ser anuladas; insta a Eurojust a prosseguir o melhoramento da qualidade da programação das despesas de funcionamento;

22.

Constata que o Colégio decidiu autorizar uma transição não automática de dotações no montante de 285 484 euros, e recorda que tais transições apenas são permitidas se a maior parte das fases preparatórias dos actos de autorização tiver terminado antes do final do exercício, o que não foi o caso;

23.

Sublinha o facto de a Eurojust continuar a não dispor de um regulamento financeiro próprio, tendo continuado a aplicar o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002; convida a Comissão a dar conhecimento ao Parlamento do seu parecer sobre o projecto de regulamento apresentado pela Eurojust;

24.

Convida a Eurojust a melhorar o seu processo de inventário dos valores imobilizados;

25.

Convida a Eurojust a informar o Parlamento sobre a adopção, pelo seu Conselho de Administração, de qualquer norma de controlo interno; manifesta preocupação pela falta generalizada de formalização de procedimentos operacionais e contabilísticos, e pelo facto de, em 2005, as listas de verificação que descrevem os controlos a efectuar nas autorizações orçamentais em relação aos procedimentos operacionais importantes (celebração de contratos e recrutamento) não se encontrarem suficientemente desenvolvidas; convida a Eurojust a apresentar ao Parlamento uma breve descrição de possíveis melhorias neste domínio, a tempo de as mesmas poderem ser consideradas no âmbito do processo de quitação de 2006;

26.

Convida a Eurojust a respeitar os procedimentos em matéria de celebração e gestão de contratos públicos e a respeitar os prazos relativamente aos contratos-quadro, tal como estabelecido nas disposições regulamentares.


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 34.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 67.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 63 de 6.3.2002, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/659/JAI (JO L 245 de 29.9.2003, p. 44).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  JO L 340 de 6.12.2006, p. 112.

P6_TA(2007)0122

Quitação 2005: Fundação Europeia para a Formação

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2005 (C6-0396/2006 — 2006/2163(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2005, acompanhado pelas respostas da Fundação (2),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n o 1360/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990, que institui uma Fundação Europeia para a Formação (4), nomeadamente o artigo 11 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o AnexoV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0113/2007),

1.

Dá quitação à Directora da Fundação Europeia para a Formação pela execução do orçamento da Fundação para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante à Directora da Fundação Europeia para a Formação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 40.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 73.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 131 de 23.5.1990, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1648/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 22).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2005 (C6-0396/2006 — 2006/2163(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Fundação (2),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) do Conselho n o 1605/2002, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n o 1360/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990, que institui uma Fundação Europeia para a Formação (4), nomeadamente o artigo 11 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0113/2007),

1.

Verifica que são as seguintes as contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Formação relativas aos exercícios de 2004 e 2005:

(em milhares de euros)

Conta de gestão relativa aos exercícios de 2004 e 2005

 

2005

2004

Receitas

Subvenções comunitárias

18 500

17 600

Outros financiadores — Ministério dos Negócios Estrangeiros italiano

479

800

Outros financiadores — convenção CE — ETE MED

2 500

0

Outros financiadores — AT convenção CE — Tempus 2004/05

1 739

0

Receitas diversas

34

80

Total das receitas (a)

23 252

18 480

Despesas

Pessoal — Título I do orçamento

— Pagamentos

11 310

11 122

— Dotações transitadas

478

123

Funcionamento — Título II do orçamento

— Pagamentos

1 232

1 213

— Dotações transitadas

326

247

Actividades operacionais — Título III do orçamento

— Pagamentos

2 818

3 449

— Dotações transitadas

1 925

1 168

Receitas afectadas — Título IV

— Pagamentos

123

260

— Dotações recebidas — não utilizadas em 2005

356

540

Convenção CE — ETE MED — Título V

— Pagamentos

135

0

— Dotações recebidas — não utilizadas em 2005

2 365

0

AT Convenção CE — Tempus 2004/05 — Título VI

— Pagamentos

677

0

— Dotações recebidas — não utilizadas em 2005

1 062

0

Total das receitas (b)

22 808

18 122

Resultado do exercício (a - b)

444

358

Saldo transitado do exercício anterior

-759

-1 318

Dotações transitadas anuladas

388

204

Reembolsos à Comissão

0

0

Diferenças cambiais

1

-4

Saldo do exercício

74

-759

Fonte: Dados da Fundação — Este quadro apresenta de forma sintética os dados fornecidos pela Fundação nas suas contas anuais.

2.

Aprova o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2005;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão à Directora da Fundação Europeia para a Formação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 40.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 73.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 131 de 23.5.1990, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1648/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 22).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

3.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2005 (C6-0396/2006 — 2006/2163(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Fundação (2),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n 1360/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990, que institui uma Fundação Europeia para a Formação (4), nomeadamente o artigo 11 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0113/2007),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declarou que as contas anuais definitivas referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis, e que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares;

B.

Considerando que o Parlamento, em 27 de Abril de 2006, deu quitação ao Director da Fundação pela execução do orçamento da mesma para o exercício de 2004 (6)e que, na resolução que acompanhou a decisão relativa à quitação, o Parlamento, inter alia:

Manifestou o seu desapontamento por constatar que a Fundação ainda não tinha resolvido o problema da correcta apresentação das despesas relativas ao programa Tempus nas suas contas; observou a persistência deste problema, apesar das repetidas críticas do Tribunal de Contas em relatórios anuais desde 1999, e que, em consequência, o Tribunal de Contas colocou uma reserva às contas da Fundação; insistiu em que as contas da Fundação devessem respeitar os princípios de unidade e da especificação orçamental;

Insistiu em que a Agência devesse cumprir os regulamentos em vigor no que respeita à publicação de um orçamento subdividido em artigos e números e incluindo um quadro de efectivos;

Observações gerais relativas à maioria das Agências da União Europeia que são objecto de um processo de quitação individual

1.

Considera que o número crescente de agências comunitárias e as actividades de algumas delas não parecem integrar-se num quadro global de orientação política e que as missões de algumas agências nem sempre reflectem as necessidades reais da União nem as expectativas dos cidadãos, e constata que, de um modo geral, as agências nem sempre gozam de boa imagem nem de boas referências na imprensa;

2.

Convida, portanto, a Comissão a definir um quadro global de orientação política para a criação de novas agências comunitárias e a apresentar um estudo da relação custos/benefícios antes da criação de qualquer nova agência, procurando evitar a duplicação de actividades entre agências ou em relação aos objectivos de outras organizações europeias;

3.

Convida o Tribunal de Contas a dar parecer sobre o estudo da relação custos/benefícios antes de o Parlamento tomar a sua decisão;

4.

Convida a Comissão a apresentar quinquenalmente um estudo sobre o valor acrescentado de cada uma das agências existentes; em caso de avaliação negativa do valor acrescentado de uma agência, convida todas as instituições competentes a tomarem as medidas necessárias, reformulando o mandato dessa agência ou procedendo ao seu encerramento;

5.

Lamenta, atendendo ao número crescente de agências de regulamentação, que as negociações relativas ao projecto de acordo interinstitucional de enquadramento destas agências não tenham ainda sido concluídas e convida os serviços competentes da Comissão, em concertação com o Tribunal de Contas, a envidarem todos os esforços para que se chegue rapidamente a um acordo;

6.

Constata que a responsabilidade orçamental da Comissão torna necessária uma ligação mais estreita entre as agências e a Comissão; solicita à Comissão e ao Conselho que tomem todas as medidas necessárias para conceder à Comissão, até 31 de Dezembro de 2007, uma minoria de bloqueio nos órgãos de direcção das agências de regulamentação e que prevejam à partida esta possibilidade aquando da criação de novas agências;

7.

Convida o Tribunal de Contas a introduzir no seu relatório anual um capítulo suplementar dedicado a todas as agências às quais é concedida quitação ao abrigo das contas da Comissão, de modo a dar uma ideia mais clara da utilização dos fundos comunitários pelas agências;

8.

Relembra o princípio segundo o qual todas as agências comunitárias, subvencionadas ou não, estão sujeitas à concessão de quitação por parte do Parlamento, mesmo nos casos em que esteja prevista no respectivo texto constitutivo a intervenção de uma autoridade de quitação;

9.

Solicita ao Tribunal de Contas que submeta todas as agências a auditorias de desempenho e que delas envie um relatório às comissões competentes do Parlamento, nomeadamente a Comissão do Controlo Orçamental;

10.

Observa que o número de agências aumenta constantemente e que, em conformidade com a responsabilidade política da Comissão relativamente ao funcionamento das agências, que ultrapassa em muito o mero apoio logístico, se torna cada vez mais necessário que as direcções gerais da Comissão responsáveis pelo estabelecimento e pela fiscalização das agências adoptem uma abordagem comum em relação às agências; considera que a criação de uma estrutura semelhante à que foi criada pelas agências para a coordenação entre as direcções-gerais implicadas constituiria uma forma pragmática de avançar no sentido da adopção, pela Comissão, de uma abordagem comum de todas as questões relacionadas com as agências;

11.

Convida a Comissão a melhorar o apoio administrativo e técnico prestado às agências, tendo em conta a complexidade crescente das regras administrativas e dos problemas técnicos da Comunidade;

12.

Verifica que nenhuma das agências comunitárias dispõe de um órgão disciplinar e convida os serviços da Comissão a tomarem as medidas necessárias para que um órgão deste tipo seja rapidamente criado;

13.

Congratula-se com uma melhoria considerável da coordenação entre agências, que lhes permite resolver problemas recorrentes e conferir maior eficiência à cooperação com a Comissão e o Parlamento;

14.

Considera que a criação de um serviço comum de apoio por parte de diversas agências, com vista a adaptar os seus sistemas informáticos de gestão financeira aos da Comissão, é uma medida que deve ser prosseguida e alargada;

15.

Exorta as agências a melhorarem a sua cooperação e a procederem a avaliações comparativas (benchmarking) com agentes no terreno; incentiva a Comissão a adoptar as medidas que considere necessárias para ajudar as agências a valorizarem a sua imagem e a melhorarem a visibilidade das suas actividades;

16.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta de harmonização do modelo dos relatórios anuais das agências e a definir indicadores de desempenho que permitam estabelecer comparações entre as agências em matéria de eficiência;

17.

Convida as agências a apresentarem no princípio de cada ano indicadores de desempenho com base nos quais possam ser avaliadas;

18.

Convida todas as agências a utilizarem com maior frequência objectivos SMART, que contribuam para um planeamento mais realista e para a melhoria da execução dos seus objectivos;

19.

Concorda com o Tribunal de Contas quando este afirma que a Comissão também é responsável pela gestão (financeira) das agências; por conseguinte, insta a Comissão a acompanhar e, quando necessário, a orientar e a ajudar na gestão das diferentes agências, em especial no que toca à correcta aplicação dos procedimentos relativos a concursos públicos, à transparência dos procedimentos de recrutamento, à boa gestão financeira (subutilização e sobreorçamentação) e, sobretudo, à correcta aplicação das regras respeitantes ao quadro de controlo interno;

20.

Considera que os programas de trabalho das agências devem expressar a sua contribuição em termos operacionais e quantificáveis e que devem ser tidas devidamente em consideração as normas de controlo interno da Comissão;

Observações específicas

21.

Destaca a elevada taxa de autorização das dotações do exercício (praticamente 100 % no caso das actividades próprias da Fundação) e chama a atenção da Fundação para a elevada taxa de transição das autorizações das actividades operacionais (Título III), que é superior a 40 %; está particularmente preocupado com o facto de idêntica situação ocorrer no domínio da execução das actividades dos programas MEDA e Tempus; convida a Fundação a assegurar uma melhor programação da sua actividade;

22.

Considera que a Fundação constitui uma fonte de informações importantes e de intercâmbio de experiências para os países parceiros da União Europeia e para todas as suas instituições;

23.

Realça que os programas de formação e o seu melhoramento constituem a base do desenvolvimento e da expansão da democracia; encoraja assim a Fundação a intensificar as suas actividades nos países parceiros onde existem obstáculos importantes ao progresso da democracia;

24.

Critica o facto de a Fundação se ter limitado a publicar no Jornal Oficial uma versão resumida do seu orçamento, à semelhança do ocorrido nos anos anteriores e infringindo o seu regulamento financeiro;

25.

Convida a Fundação a apresentar uma nova nomenclatura orçamental mais adequada à realidade da Fundação, que lhe permita evitar o constante recurso a transferências; convida a Fundação a aperfeiçoar a coordenação entre a unidade financeira e as unidades operacionais, de modo a reduzir o recurso a transferências;

26.

Convida a Fundação a melhorar a conformidade com a legislação em vigor aplicável às contas definitivas;

27.

Deplora o facto de a Fundação não ter concluído ainda a introdução do seu sistema de controlo interno, de, no final de 2005, não dispor ainda de uma análise dos riscos operacionais e de verificações ex post e de, por outro lado, o contabilista ainda não ter validado os sistemas de informações contabilísticas e de inventário;

28.

Regozija-se pelo facto de a Fundação intensificar continuamente os seus esforços no domínio do desenvolvimento dos recursos humanos, permitindo assim aos países parceiros tirarem o máximo partido da experiência da Fundação para fazerem face à reforma dos seus sistemas de educação e de formação;

29.

Insiste em que a Fundação tem de suprir as deficiências de que padece no domínio da documentação de procedimentos de selecção de pessoal.


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 40.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 73.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 131 de de 23.5.1990, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1648/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 22).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  JO L 340 de 6.12.2006, p. 117.

P6_TA(2007)0123

Quitação 2005: Agência Europeia de Segurança Marítima

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Segurança Marítima para o exercício de 2005 (C6-0397/2006 — 2006/2164(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Segurança Marítima relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Segurança Marítima relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência (2),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, que institui a Agência Europeia de Segurança Marítima (4), nomeadamente o artigo 19 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0114/2007),

1.

Dá quitação ao Director da Agência Europeia de Segurança Marítima pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Director da Agência Europeia de Segurança Marítima, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 13.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 30.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1891/2006 (JO L 394 de 30.12.2006, p. 1).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Segurança Marítima relativas ao exercício de 2005 (C6-0397/2006 — 2006/2164(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Segurança Marítima relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Segurança Marítima relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência (2),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, que institui a Agência Europeia de Segurança Marítima (4), nomeadamente o artigo 19 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o seu artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0114/2007),

1.

Verifica que são as seguintes as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Segurança Marítima relativas aos exercícios de 2004 e 2005:

(em milhares de euros)

Contas de gestão relativas aos exercícios de 2004 e 2005

 

2005

2004

Receitas

Subvenções comunitárias

16 060

12 800

Receitas diversas

 

5

Total das receitas orçamentais (a)

16 060

12 805

Despesas

Pessoal — Título I do orçamento

— Pagamentos

6 063

3 594

— Dotações transitadas

161

143

Funcionamento — Título II do orçamento

— Pagamentos

1 598

635

— Dotações transitadas

333

684

Actividades operacionais — Título III do orçamento

— Pagamentos

7 515

437

— Dotações transitadas

 

2 074

Total das despesas orçamentais (b)

15 670

7 567

Saldo (c = a - b)

390

5 238

Dotações transitadas e anuladas

126

251

Diferenças cambiais

-1

-1

Saldo da execução orçamental do exercício

515

5 488

Variação das dotações de transição automática e facturas a receber

-1 021

2 089

Variação dos investimentos do exercício

469

242

Variação das dívidas (Comissão)

-52

-5 489

Amortização do exercício

-151

-43

Variação dos adiantamentos/Pré-financiamento a fornecedores

5 296

56

Provisões

-106

 

Outras rubricas

-515

 

Resultados dos ajustamentos económicos do exercício (e)

4 435

2 343

NB — Os totais podem apresentar diferenças devido a arredondamentos.

Fonte: Dados da Agência. Este quadro apresenta de forma sintética os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.

2.

Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia de Segurança Marítima relativas ao exercício de 2005;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director da Agência Europeia de Segurança Marítima, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 13.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 30.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1891/2006 (JO L 394 de 30.12.2006, p. 1).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

3.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão relativa à quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Segurança Marítima para o exercício de 2005 (C6-0397/2006 — 2006/2164(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas definitivas da Agência Europeia de Segurança Marítima relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Segurança Marítima relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência (2),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o seu artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, que institui a Agência Europeia de Segurança Marítima (4), nomeadamente o seu artigo 19 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o seu artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0114/2007),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais definitivas referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis, e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares,

B.

Considerando que, em 27 de Abril de 2006, o Parlamento deu quitação ao Director da Agência pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2004 (6) e que, na resolução que acompanhou a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia,

Tomou nota da detecção, pelo Tribunal de Contas, de deficiências no sistema de controlo interno;

Lamentou a baixa taxa de utilização das dotações destinadas a medidas de luta contra a poluição marítima; dos 700 000 euros disponíveis em dotações tanto para autorizações como para pagamentos, apenas foram utilizados 200 000 euros, o que representou uma taxa de utilização de 28 %;

Observações gerais relativas à maioria das Agências da União Europeia que são objecto de um processo de quitação individual

1.

Considera que o número crescente de agências comunitárias e as actividades de algumas delas não parecem integrar-se num quadro global de orientação política e que as missões de algumas agências nem sempre reflectem as necessidades reais da União nem as expectativas dos cidadãos, e constata que, de um modo geral, as agências nem sempre gozam de boa imagem nem de boas referências na imprensa;

2.

Convida, portanto, a Comissão a definir um quadro global de orientação política para a criação de novas agências comunitárias e a apresentar um estudo da relação custos/benefícios antes da criação de qualquer nova agência, procurando evitar a duplicação de actividades entre agências ou em relação aos objectivos de outras organizações europeias;

3.

Convida o Tribunal de Contas a dar parecer sobre o estudo da relação custos/benefícios antes de o Parlamento tomar a sua decisão;

4.

Convida a Comissão a apresentar quinquenalmente um estudo sobre o valor acrescentado de cada uma das agências existentes; em caso de avaliação negativa do valor acrescentado de uma agência, convida todas as instituições competentes a tomarem as medidas necessárias, reformulando o mandato dessa agência ou procedendo ao seu encerramento;

5.

Lamenta, atendendo ao número crescente de agências de regulamentação, que as negociações relativas ao projecto de acordo interinstitucional de enquadramento destas agências não tenham ainda sido concluídas e convida os serviços competentes da Comissão, em concertação com o Tribunal de Contas, a envidarem todos os esforços para que se chegue rapidamente a um acordo;

6.

Constata que a responsabilidade orçamental da Comissão torna necessária uma ligação mais estreita entre as agências e a Comissão; solicita à Comissão e ao Conselho que tomem todas as medidas necessárias para conceder à Comissão, até 31 de Dezembro de 2007, uma minoria de bloqueio nos órgãos de direcção das agências de regulamentação e que prevejam à partida esta possibilidade aquando da criação de novas agências;

7.

Convida o Tribunal de Contas a introduzir no seu relatório anual um capítulo suplementar dedicado a todas as agências às quais é concedida quitação ao abrigo das contas da Comissão, de modo a dar uma ideia mais clara da utilização dos fundos comunitários pelas agências;

8.

Relembra o princípio segundo o qual todas as agências comunitárias, subvencionadas ou não, estão sujeitas à concessão de quitação por parte do Parlamento, mesmo nos casos em que esteja prevista no respectivo texto constitutivo a intervenção de uma autoridade de quitação;

9.

Solicita ao Tribunal de Contas que submeta todas as agências a auditorias de desempenho e que delas envie um relatório às comissões competentes do Parlamento, nomeadamente a Comissão do Controlo Orçamental;

10.

Observa que o número de agências aumenta constantemente e que, em conformidade com a responsabilidade política da Comissão relativamente ao funcionamento das agências, que ultrapassa em muito o mero apoio logístico, se torna cada vez mais necessário que as direcções gerais da Comissão responsáveis pelo estabelecimento e pela fiscalização das agências adoptem uma abordagem comum em relação às agências; considera que a criação de uma estrutura semelhante à que foi criada pelas agências para a coordenação entre as direcções-gerais implicadas constituiria uma forma pragmática de avançar no sentido da adopção, pela Comissão, de uma abordagem comum de todas as questões relacionadas com as agências;

11.

Convida a Comissão a melhorar o apoio administrativo e técnico prestado às agências, tendo em conta a complexidade crescente das regras administrativas e dos problemas técnicos da Comunidade;

12.

Verifica que nenhuma das agências comunitárias dispõe de um órgão disciplinar e convida os serviços da Comissão a tomarem as medidas necessárias para que um órgão deste tipo seja rapidamente criado;

13.

Congratula-se com uma melhoria considerável da coordenação entre agências, que lhes permite resolver problemas recorrentes e conferir maior eficiência à cooperação com a Comissão e o Parlamento;

14.

Considera que a criação de um serviço comum de apoio por parte de diversas agências, com vista a adaptar os seus sistemas informáticos de gestão financeira aos da Comissão, é uma medida que deve ser prosseguida e alargada;

15.

Exorta as agências a melhorarem a sua cooperação e a procederem a avaliações comparativas (benchmarking) com agentes no terreno; incentiva a Comissão a adoptar as medidas que considere necessárias para ajudar as agências a valorizarem a sua imagem e a melhorarem a visibilidade das suas actividades;

16.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta de harmonização do modelo dos relatórios anuais das agências e a definir indicadores de desempenho que permitam estabelecer comparações entre as agências em matéria de eficiência;

17.

Convida as agências a apresentarem no princípio de cada ano indicadores de desempenho com base nos quais possam ser avaliadas;

18.

Convida todas as agências a utilizarem com maior frequência objectivos SMART, que contribuam para um planeamento mais realista e para a melhoria da execução dos seus objectivos;

19.

Concorda com o Tribunal de Contas quando este afirma que a Comissão também é responsável pela gestão (financeira) das agências; por conseguinte, insta a Comissão a acompanhar e, quando necessário, a orientar e a ajudar na gestão das diferentes agências, em especial no que toca à correcta aplicação dos procedimentos relativos a concursos públicos, à transparência dos procedimentos de recrutamento, à boa gestão financeira (subutilização e sobreorçamentação) e, sobretudo, à correcta aplicação das regras respeitantes ao quadro de controlo interno;

20.

Considera que os programas de trabalho das agências devem expressar a sua contribuição em termos operacionais e quantificáveis e que devem ser tidas devidamente em consideração as normas de controlo interno da Comissão;

Observações específicas

21.

Constata que a execução orçamental do exercício de 2005 foi afectada pelos atrasos verificados no recrutamento de pessoal e que esta situação se reflectiu na taxa de utilização das dotações de funcionamento;

22.

Verifica que a gestão por actividades não foi introduzida, apesar de o regulamento financeiro da Agência prever a sua aplicação de acordo com o procedimento seguido no orçamento geral, numa perspectiva de melhorar o acompanhamento do desempenho;

23.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de o sistema informático de contabilidade geral da Agência permitir alterar directamente os registos contabilísticos sem a realização de lançamentos de correcção;

24.

Insiste na conveniência de um controlo mais rigoroso do registo das dívidas a inscrever no balanço, uma vez que estas estão sobrestimadas em pelo menos 92 000 euros (ou seja, cerca de 10 % das dívidas correntes), montante que corresponde a bens ou serviços ainda não recebidos em 31 de Dezembro de 2005;

25.

Constata que a documentação das operações — condição prévia para um sistema de controlo interno válido —, apresenta algumas deficiências e que os processos relativos às autorizações e aos pagamentos são muitas vezes incompletos ou confusos;

26.

Manifesta-se preocupado com a dificuldade em determinar o número total de contratos celebrados durante o exercício e em execução; insiste na necessidade de reforço do sistema de controlo, começando pela adopção de normas mínimas relativas aos procedimentos de gestão e de controlo, nomeadamente quanto à natureza e à organização dos dados;

27.

Verifica que as cláusulas contratuais que prevêem um pré-financiamento não estão harmonizadas no que respeita às garantias bancárias a apresentar; convida a Agência a solucionar este problema sem demora;

28.

Observa, além disso, que a gestão dos procedimentos de adjudicação de contratos padece de diversas lacunas e insiste na necessidade de a Agência respeitar as exigências regulamentares;

29.

Lamenta que os atrasos verificados no recrutamento de pessoal tenham tido repercussões na utilização das dotações das actividades operacionais (Título III); congratula-se com a decisão da Agência de estabelecer um plano de recrutamento e insiste em que atrasos similares devem ser evitados no futuro para que a Agência esteja plenamente operacional.


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 13.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 30.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1891/2006 (JO L 394 de 30.12.2006, p. 1).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  JO L 340 de 6.12.2006, p. 123.

P6_TA(2007)0124

Quitação 2005: Agência Europeia para a Segurança da Aviação

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2005 (C6-0398/2006 — 2006/2165(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (4), nomeadamente o artigo 49 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0121/2007),

1.

Dá quitação ao Director da Agência Europeia para a Segurança da Aviação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Director da Agência Europeia para a Segurança da Aviação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 10.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 6.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 240 de 7.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1701/2003 da Comissão (JO L 243 de 27.9.2003, p. 5).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2005 (C6-0398/2006 — 2006/2165(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (4), nomeadamente o artigo 49 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0121/2007),

1.

Verifica que são as seguintes as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas aos exercícios de 2004 e 2005:

(em milhares de euros)

Conta de gestão relativa aos exercícios de 2004 e 2005

 

2005

2004

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

17 416

7 777

Outras subvenções

1 446

248

Receita de honorários e taxas

10 888

 

Reembolso de despesas

26

3

Receitas diversas

693

350

Total (a)

30 469

8 378

Despesas de exploração

Pessoal

13 636

5 556

Imóveis e despesas relacionadas

2 121

689

Outras despesas administrativas

1 319

743

Dotações para provisões

576

89

Despesas operacionais

11 660

2 081

Total (b)

29 312

9 158

Resultado de exploração (c = a - b)

1 157

-780

Proveitos financeiros (d)

41

0

Encargos financeiros (e)

-14

2

Resultado financeiro (f = d - e)

27

-2

Resultado do exercício (g = c + f)

1 184

-782

Fonte: Dados da Agência. Este quadro apresenta, de forma sintética, os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.

2.

Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2005;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director da Agência Europeia para a Segurança da Aviação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 10.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 6.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 240 de 7.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1701/2003 da Comissão (JO L 243 de 27.9.2003, p. 5).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

3.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2005 (C6-0398/2006 — 2006/2165(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência (2),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (4), nomeadamente o artigo 49 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0121/2007),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais definitivas referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis, e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares;

B.

Considerando que, em 27 de Abril de 2006, o Parlamento deu quitação ao Director da Agência Europeia para a Segurança da Aviação pela execução do orçamento da Agência relativo ao exercício de 2004 (6), e que, na resolução que acompanhou a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia:

Manifestou a sua preocupação pelas anomalias detectadas pelo Tribunal de Contas ao nível da gestão orçamental, nomeadamente a ausência de indicações sobre as transferências realizadas nos orçamentos rectificativos e sobre os motivos para a sua realização, assim como a falta de informação ao Conselho de Administração sobre as transferências e o pagamento dos adiantamentos extra-orçamentais;

Constatou que, em 2004, a Agência ainda não tinha adoptado as normas de execução do seu regulamento financeiro, nem realizado qualquer análise de riscos ou elaborado normas de controlo interno;

Assinalou que os procedimentos de selecção de pessoal da Agência tinham variado de selecção para selecção e instou a Comissão e a Agência a acordarem num procedimento de recrutamento transparente e coerente, que tivesse em consideração as necessidades da Agência no diz respeito a pessoal com qualificações específicas;

Observações gerais relativas à maioria das agências da União Europeia que são objecto de um processo de quitação individual

1.

Considera que o número crescente de agências comunitárias e as actividades de algumas delas não parecem integrar-se num quadro global de orientação política e que as missões de algumas agências nem sempre reflectem as necessidades reais da União nem as expectativas dos cidadãos, e constata que, de um modo geral, as agências nem sempre gozam de boa imagem nem de boas referências na imprensa;

2.

Convida, portanto, a Comissão a definir um quadro global de orientação política para a criação de novas agências comunitárias e a apresentar um estudo da relação custos/benefícios antes da criação de qualquer nova agência, procurando evitar a duplicação de actividades entre agências ou em relação aos objectivos de outras organizações europeias;

3.

Convida o Tribunal de Contas a dar parecer sobre o estudo da relação custos/benefícios antes de o Parlamento tomar a sua decisão;

4.

Convida a Comissão a apresentar quinquenalmente um estudo sobre o valor acrescentado de cada uma das agências existentes; em caso de avaliação negativa do valor acrescentado de uma agência, convida todas as instituições competentes a tomarem as medidas necessárias, reformulando o mandato dessa agência ou procedendo ao seu encerramento;

5.

Lamenta, atendendo ao número crescente de agências de regulamentação, que as negociações relativas ao projecto de acordo interinstitucional de enquadramento destas agências não tenham ainda sido concluídas e convida os serviços competentes da Comissão, em concertação com o Tribunal de Contas, a envidarem todos os esforços para que se chegue rapidamente a um acordo;

6.

Constata que a responsabilidade orçamental da Comissão torna necessária uma ligação mais estreita entre as agências e a Comissão; solicita à Comissão e ao Conselho que tomem todas as medidas necessárias para conceder à Comissão, até 31 de Dezembro de 2007, uma minoria de bloqueio nos órgãos de direcção das agências de regulamentação e que prevejam à partida esta possibilidade aquando da criação de novas agências;

7.

Convida o Tribunal de Contas a introduzir no seu relatório anual um capítulo suplementar dedicado a todas as agências às quais é concedida quitação ao abrigo das contas da Comissão, de modo a dar uma ideia mais clara da utilização dos fundos comunitários pelas agências;

8.

Relembra o princípio segundo o qual todas as agências comunitárias, subvencionadas ou não, estão sujeitas à concessão de quitação por parte do Parlamento, mesmo nos casos em que esteja prevista no respectivo texto constitutivo a intervenção de uma autoridade de quitação;

9.

Solicita ao Tribunal de Contas que submeta todas as agências a auditorias de desempenho e que delas envie um relatório às comissões competentes do Parlamento, nomeadamente a Comissão do Controlo Orçamental;

10.

Observa que o número de agências aumenta constantemente e que, em conformidade com a responsabilidade política da Comissão relativamente ao funcionamento das agências, que ultrapassa em muito o mero apoio logístico, se torna cada vez mais necessário que as direcções gerais da Comissão responsáveis pelo estabelecimento e pela fiscalização das agências adoptem uma abordagem comum em relação às agências; considera que a criação de uma estrutura semelhante à que foi criada pelas agências para a coordenação entre as direcções-gerais implicadas constituiria uma forma pragmática de avançar no sentido da adopção, pela Comissão, de uma abordagem comum de todas as questões relacionadas com as agências;

11.

Convida a Comissão a melhorar o apoio administrativo e técnico prestado às agências, tendo em conta a complexidade crescente das regras administrativas e dos problemas técnicos da Comunidade;

12.

Verifica que nenhuma das agências comunitárias dispõe de um órgão disciplinar e convida os serviços da Comissão a tomarem as medidas necessárias para que um órgão deste tipo seja rapidamente criado;

13.

Congratula-se com uma melhoria considerável da coordenação entre agências, que lhes permite resolver problemas recorrentes e conferir maior eficiência à cooperação com a Comissão e o Parlamento;

14.

Considera que a criação de um serviço comum de apoio por parte de diversas agências, com vista a adaptar os seus sistemas informáticos de gestão financeira aos da Comissão, é uma medida que deve ser prosseguida e alargada;

15.

Exorta as agências a melhorarem a sua cooperação e a procederem a avaliações comparativas (benchmarking) com agentes no terreno; incentiva a Comissão a adoptar as medidas que considere necessárias para ajudar as agências a valorizarem a sua imagem e a melhorarem a visibilidade das suas actividades;

16.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta de harmonização do modelo dos relatórios anuais das agências e a definir indicadores de desempenho que permitam estabelecer comparações entre as agências em matéria de eficiência;

17.

Convida as agências a apresentarem no princípio de cada ano indicadores de desempenho com base nos quais possam ser avaliadas;

18.

Convida todas as agências a utilizarem com maior frequência objectivos SMART, que contribuam para um planeamento mais realista e para a melhoria da execução dos seus objectivos;

19.

Concorda com o Tribunal de Contas quando este afirma que a Comissão também é responsável pela gestão (financeira) das agências; por conseguinte, insta a Comissão a acompanhar e, quando necessário, a orientar e a ajudar na gestão das diferentes agências, em especial no que toca à correcta aplicação dos procedimentos relativos a concursos públicos, à transparência dos procedimentos de recrutamento, à boa gestão financeira (subutilização e sobreorçamentação) e, sobretudo, à correcta aplicação das regras respeitantes ao quadro de controlo interno;

20.

Considera que os programas de trabalho das agências devem expressar a sua contribuição em termos operacionais e quantificáveis e que devem ser tidas devidamente em consideração as normas de controlo interno da Comissão;

Observações específicas

21.

Assinala que a taxa de utilização das dotações de autorização e de pagamento foi inferior a 80 % e que esta situação se ficou a dever à fraca taxa de execução das dotações de autorização e de pagamento (69 % e 32 %, respectivamente) das despesas operacionais; constata que a taxa de anulação das dotações do exercício registou igualmente valores elevados (entre 7% e mais de 30 %, conforme o título de despesas e o tipo de dotações) e que também as taxas de anulação das dotações transitadas do exercício anterior se revelaram elevadas; nesta conformidade, convida a Agência a melhorar a sua programação e a reforçar o acompanhamento da respectiva execução, para evitar uma mobilização inútil dos recursos;

22.

Constata que a gestão por actividades não foi introduzida, apesar de o regulamento financeiro da Agência prever a sua aplicação de acordo com o procedimento seguido no orçamento geral, numa perspectiva de melhorar o acompanhamento do desempenho;

23.

Lamenta que o Conselho de Administração não tenha adoptado, até ao final de 2005, normas mínimas de controlo interno e que os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo interno nem sempre tenham sido descritos; observa que não foi efectuada a validação dos procedimentos introduzidos pelos gestores orçamentais para garantir a exactidão e a exaustividade das informações financeiras transmitidas ao contabilista e que, no final de 2005, a Agência ainda não dispunha de um sistema que lhe permitisse obter garantias de que as taxas exigidas aos seus clientes em contrapartida pelos serviços prestados eram suficientes para cobrir os respectivos custos; convida a Agência a corrigir esta situação o mais rapidamente possível;

24.

Congratula-se com a decisão do Conselho de Administração de adoptar normas de controlo interno baseadas nas normas aplicadas pela Comissão e nas normas ISO 9000; convida a Agência a avançar com a aplicação destas normas;

25.

Lamenta que o princípio de abertura de concurso público nem sempre tenha sido respeitado e convida a Agência a fazê-lo no futuro.


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 10.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 6.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 240 de 7.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1701/2003 da Comissão (JO L 243 de 27.9.2003, p. 5).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  JO L 340 de 6.12.2006, p. 128.

P6_TA(2007)0125

Quitação 2005: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2005 (C6-0399/2006 — 2006/2166(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Autoridade (2),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (4), nomeadamente o artigo 44 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0112/2007),

1.

Dá quitação ao Director da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Director da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 22.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 42.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 575/2006 da Comissão (JO L 100 de 8.4.2006, p. 3).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2005 (C6-0399/2006 — 2006/2166(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Autoridade (2),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (4), nomeadamente o artigo 44 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0112/2007),

1.

Verifica que são as seguintes as contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para os exercícios de 2004 e 2005:

(em milhares de euros)

Conta de gestão relativa aos exercícios de 2004 e 2005

 

2005

2004

Receitas de exploração

27 405

20 591

TOTAL RECEITAS DE EXPLORAÇÃO

27 405

20 591

Despesas de funcionamento

 

 

Despesas de pessoal

-13 012

-7 564

Edifícios e despesas relacionadas

-3 627

-4 192

Outras despesas (incluindo despesas com entidades consolidadas CE)

-2 205

-1 263

Amortização e diminuição de valor de entidades consolidadas

-603

-333

Despesas de exploração (incluindo despesas com entidades consolidadas CE)

-8 413

-6 431

TOTAL DESPESAS DE EXPLORAÇÃO

-27 674

-19 783

Lucros/perdas de exploração

-761

808

Receitas de operações financeiras

-

0

Despesas de operações financeiras

-7

-7

Lucros/perdas de operações financeiras

-7

-6

Lucros/perdas correntes

-768

802

Receitas extraordinárias

 

 

Despesas extraordinárias

-

-27

Lucros/perdas extraordinárias

-

-27

RESULTADO ECONÓMICO DO EXERCÍCIO

-768

775

NB — Os totais podem conter diferenças devido a arredondamentos.

Fonte: Dados da Autoridade — Este quadro apresenta de forma sintética os dados fornecidos pela Autoridade nas suas contas anuais.

2.

Aprova o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2005;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 22.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 42.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 575/2006 da Comissão (JO L 100 de 8.4.2006, p. 3).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

3.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2005 (C6-0399/2006 — 2006/2166(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Autoridade (2),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (4), nomeadamente o artigo 44 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0112/2007),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis, e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares,

B.

Considerando que, em 27 de Abril de 2006, o Parlamento deu quitação ao Director da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2004 (6)e que, na resolução que acompanhou a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia:

Manifestou o seu desapontamento por constatar que o Tribunal de Contas voltara a detectar anomalias na aplicação das regras relativas ao recrutamento de pessoal e instou a Autoridade a aplicarcom mais transparência as regras relativas aos processos de selecção;

Exprimiu a sua preocupação pelas irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas em relação a processos de adjudicação de contratos;

Observações gerais relativas à maioria das Agências da União Europeia que são objecto de um processo de quitação individual

1.

Considera que o número crescente de agências comunitárias e as actividades de algumas delas não parecem integrar-se num quadro global de orientação política e que as missões de algumas agências nem sempre reflectem as necessidades reais da União nem as expectativas dos cidadãos, e constata que, de um modo geral, as agências nem sempre gozam de boa imagem nem de boas referências na imprensa;

2.

Convida, portanto, a Comissão a definir um quadro global de orientação política para a criação de novas agências comunitárias e a apresentar um estudo da relação custos/benefícios antes da criação de qualquer nova agência, procurando evitar a duplicação de actividades entre agências ou em relação aos objectivos de outras organizações europeias;

3.

Convida o Tribunal de Contas a dar parecer sobre o estudo da relação custos/benefícios antes de o Parlamento tomar a sua decisão;

4.

Convida a Comissão a apresentar quinquenalmente um estudo sobre o valor acrescentado de cada uma das agências existentes; em caso de avaliação negativa do valor acrescentado de uma agência, convida todas as instituições competentes a tomarem as medidas necessárias, reformulando o mandato dessa agência ou procedendo ao seu encerramento;

5.

Lamenta, atendendo ao número crescente de agências de regulamentação, que as negociações relativas ao projecto de acordo interinstitucional de enquadramento destas agências não tenham ainda sido concluídas e convida os serviços competentes da Comissão, em concertação com o Tribunal de Contas, a envidarem todos os esforços para que se chegue rapidamente a um acordo;

6.

Constata que a responsabilidade orçamental da Comissão torna necessária uma ligação mais estreita entre as agências e a Comissão; solicita à Comissão e ao Conselho que tomem todas as medidas necessárias para conceder à Comissão, até 31 de Dezembro de 2007, uma minoria de bloqueio nos órgãos de direcção das agências de regulamentação e que prevejam à partida esta possibilidade aquando da criação de novas agências;

7.

Convida o Tribunal de Contas a introduzir no seu relatório anual um capítulo suplementar dedicado a todas as agências às quais é concedida quitação ao abrigo das contas da Comissão, de modo a dar uma ideia mais clara da utilização dos fundos comunitários pelas agências;

8.

Relembra o princípio segundo o qual todas as agências comunitárias, subvencionadas ou não, estão sujeitas à concessão de quitação por parte do Parlamento, mesmo nos casos em que esteja prevista no respectivo texto constitutivo a intervenção de uma autoridade de quitação;

9.

Solicita ao Tribunal de Contas que submeta todas as agências a auditorias de desempenho e que delas envie um relatório às comissões competentes do Parlamento, nomeadamente a Comissão do Controlo Orçamental;

10.

Observa que o número de agências aumenta constantemente e que, em conformidade com a responsabilidade política da Comissão relativamente ao funcionamento das agências, que ultrapassa em muito o mero apoio logístico, se torna cada vez mais necessário que as direcções gerais da Comissão responsáveis pelo estabelecimento e pela fiscalização das agências adoptem uma abordagem comum em relação às agências; considera que a criação de uma estrutura semelhante à que foi criada pelas agências para a coordenação entre as direcções-gerais implicadas constituiria uma forma pragmática de avançar no sentido da adopção, pela Comissão, de uma abordagem comum de todas as questões relacionadas com as agências;

11.

Convida a Comissão a melhorar o apoio administrativo e técnico prestado às agências, tendo em conta a complexidade crescente das regras administrativas e dos problemas técnicos da Comunidade;

12.

Verifica que nenhuma das agências comunitárias dispõe de um órgão disciplinar e convida os serviços da Comissão a tomarem as medidas necessárias para que um órgão deste tipo seja rapidamente criado;

13.

Congratula-se com uma melhoria considerável da coordenação entre agências, que lhes permite resolver problemas recorrentes e conferir maior eficiência à cooperação com a Comissão e o Parlamento;

14.

Considera que a criação de um serviço comum de apoio por parte de diversas agências, com vista a adaptar os seus sistemas informáticos de gestão financeira aos da Comissão, é uma medida que deve ser prosseguida e alargada;

15.

Exorta as agências a melhorarem a sua cooperação e a procederem a avaliações comparativas (benchmarking) com agentes no terreno; incentiva a Comissão a adoptar as medidas que considere necessárias para ajudar as agências a valorizarem a sua imagem e a melhorarem a visibilidade das suas actividades;

16.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta de harmonização do modelo dos relatórios anuais das agências e a definir indicadores de desempenho que permitam estabelecer comparações entre as agências em matéria de eficiência;

17.

Convida as agências a apresentarem no princípio de cada ano indicadores de desempenho com base nos quais possam ser avaliadas;

18.

Convida todas as agências a utilizarem com maior frequência objectivos SMART, que contribuam para um planeamento mais realista e para a melhoria da execução dos seus objectivos;

19.

Concorda com o Tribunal de Contas quando este afirma que a Comissão também é responsável pela gestão (financeira) das agências; por conseguinte, insta a Comissão a acompanhar e, quando necessário, a orientar e a ajudar na gestão das diferentes agências, em especial no que toca à correcta aplicação dos procedimentos relativos a concursos públicos, à transparência dos procedimentos de recrutamento, à boa gestão financeira (subutilização e sobreorçamentação) e, sobretudo, à correcta aplicação das regras respeitantes ao quadro de controlo interno;

20.

Considera que os programas de trabalho das agências devem expressar a sua contribuição em termos operacionais e quantificáveis e que devem ser tidas devidamente em consideração as normas de controlo interno da Comissão;

Observações específicas

21.

Observa que o exercício de 2005 se caracterizou por uma subexecução significativa do orçamento, uma vez que apenas foram utilizadas 80 % das dotações de autorização e de pagamento; considera que a Autoridade deve empenhar-se seriamente na melhoria da utilização das dotações que lhe são afectadas para a realização dos seus objectivos;

22.

Lamenta profundamente que não tenham sido respeitadas as alterações introduzidas quanto ao quadro de pessoal e que tenham sido restabelecidos os graus inicialmente previstos no projecto de orçamento para 19 lugares, sem que o Parlamento tenha sido informado;

23.

Toma nota que não foi introduzida uma gestão por actividades, não obstante o regulamento financeiro da Autoridade prever a sua aplicação, à semelhança do procedimento seguido no orçamento geral para melhorar o acompanhamento do desempenho;

24.

Lamenta que a Autoridade não tenha efectuado uma análise de risco nem definido formalmente os sistemas e procedimentos de controlo interno que aplica, e convida a Autoridade a fazê-lo quanto antes;

25.

Observa que, no que toca ao recrutamento, a Autoridade rejeitou candidatos com base em critérios diferentes dos previstos nos anúncios de vaga de lugar e, além disso, não cumpriu as disposições estatutárias referentes aos graus dos membros dos comités de selecção relativamente aos lugares a preencher; insiste numa aplicação rigorosa dos critérios previstos e numa verificação efectiva da natureza probatória dos documentos apresentados em apoio das candidaturas;

26.

Constata que a Autoridade teve dificuldades em recrutar pessoal científico altamente qualificado para Parma;

27.

Lamenta que os controlos efectuados à adjudicação e à celebração de contratos tenham revelado um número importante de anomalias; convida a Autoridade a reforçar urgentemente o seu sistema de controlo interno neste domínio;

28.

Toma nota de que os edifícios definitivos previstos para a Autoridade ainda se não encontram disponíveis e que a Autoridade se viu obrigada a arrendar e adaptar instalações provisórias (custo em 2005: aproximadamente 3 500 000 euros); convida a Autoridade, juntamente com a Comissão, a esclarecer esta situação com as autoridades nacionais no sentido da obtenção de eventuais compensações financeiras.


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 22.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 42.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 575/2006 da Comissão (JO L 100 de 8.4.2006, p. 3).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  JO L 340 de 6.12.2006, p. 134.

P6_TA(2007)0126

Quitação 2005: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2005 (C6-0400/2006 — 2006/2167(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2005 acompanhado das respostas do Centro (2),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), e, nomeadamente, o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que cria um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (4), e, nomeadamente, o artigo 23 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5) e, nomeadamente, o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0119/2007),

1.

Dá quitação ao Director Executivo do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Director Executivo do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 31.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 54.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2005 (C6-0400/2006 — 2006/2167(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2005 acompanhado das respostas do Centro (2),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), e, nomeadamente, o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que cria um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (4), e, nomeadamente, o artigo 23 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5) e, nomeadamente, o seu artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0119/2007),

1.

Verifica que são as seguintes as contas anuais definitivas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2005:

(em milhares de euros)

Conta de gestão relativa ao exercício de 2005  (6)

 

2005

RECEITAS

Subvenção da CE (ao orçamento operacional da Agência)

3 402 280,45

Receitas provenientes de taxas

 

Outras receitas

 

Total das receitas (a)

3 402 280,45

DESPESAS

Título I: Pessoal

— Pagamentos

- 500 909,02

— Dotações transitadas

- 361 771,74

Título II: Despesas de Funcionamento

— Pagamentos

- 597 024,15

— Dotações transitadas

- 534 581,62

Título III: Despesas Operacionais

— Pagamentos

-69 773,55

— Dotações transitadas

- 540 654,36

Total das despesas (b)

-2 604 714,44

Resultado do exercício (a - b)

797 566,01

Anulação de dotações de pagamento por utilizar transitadas do exercício anterior

 

Ajustamento para a transição do exercício anterior de dotações disponíveis em 31.12 provenientes de receitas afectadas

 

Diferenças cambiais (ganho +/perda -)

-10 168,55

Saldo da execução orçamental do exercício

787 397,46

Parte da subvenção a reembolsar à CE

- 787 397,46

Impacto nos activos

 

Impacto dos activos e amortizações

222 011,07

Impacto nos passivos do exercício

 

Transições

1 437 007,72

Passivos

- 363 538,58

Outros ajustamentos

 

Encargos pendentes

- 448 377,86

Acréscimos e diferimentos

20 636,80

Bens em trânsito

63 108,90

Pagamento de serviços pela Comissão

-8 490,00

Receitas excepcionais

31 250,85

Resultado dos ajustamentos económicos do exercício (e)

953 608,90

NB — Os totais podem apresentar diferenças devido a arredondamentos,

Fonte: Dados do Centro — Este quadro apresenta de forma sintética os dados fornecidos pelo Centro nas suas contas anuais.

2.

Aprova o encerramento das contas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2005;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director Executivo do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 31.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 54.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  Apenas se apresentam valores relativos a 2005 por se tratar de uma agência criada recentemente.

3.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão relativa à quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2005 (C6-0400/2006 — 2006/2167(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2005 acompanhado das respostas do Centro (2),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), e, nomeadamente, o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que cria um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (4), e, nomeadamente, o artigo 23 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5) e, nomeadamente, o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0119/2007),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis, e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares,

Observações gerais relativas à maioria das agências da União Europeia que são objecto de um processo de quitação individual

1.

Considera que o número crescente de agências comunitárias e as actividades de algumas delas não parecem integrar-se num quadro global de orientação política e que as missões de algumas agências nem sempre reflectem as necessidades reais da União nem as expectativas dos cidadãos, e constata que, de um modo geral, as agências nem sempre gozam de boa imagem nem de boas referências na imprensa;

2.

Convida, portanto, a Comissão a definir um quadro global de orientação política para a criação de novas agências comunitárias e a apresentar um estudo da relação custos/benefícios antes da criação de qualquer nova agência, procurando evitar a duplicação de actividades entre agências ou em relação aos objectivos de outras organizações europeias;

3.

Convida o Tribunal de Contas a dar parecer sobre o estudo da relação custos/benefícios antes de o Parlamento tomar a sua decisão;

4.

Convida a Comissão a apresentar quinquenalmente um estudo sobre o valor acrescentado de cada uma das agências existentes; em caso de avaliação negativa do valor acrescentado de uma agência, convida todas as instituições competentes a tomarem as medidas necessárias, reformulando o mandato dessa agência ou procedendo ao seu encerramento;

5.

Lamenta, atendendo ao número crescente de agências de regulamentação, que as negociações relativas ao projecto de acordo interinstitucional de enquadramento destas agências não tenham ainda sido concluídas e convida os serviços competentes da Comissão, em concertação com o Tribunal de Contas, a envidarem todos os esforços para que se chegue rapidamente a um acordo;

6.

Constata que a responsabilidade orçamental da Comissão torna necessária uma ligação mais estreita entre as agências e a Comissão; solicita à Comissão e ao Conselho que tomem todas as medidas necessárias para conceder à Comissão, até 31 de Dezembro de 2007, uma minoria de bloqueio nos órgãos de direcção das agências de regulamentação e que prevejam à partida esta possibilidade aquando da criação de novas agências;

7.

Convida o Tribunal de Contas a introduzir no seu relatório anual um capítulo suplementar dedicado a todas as agências às quais é concedida quitação ao abrigo das contas da Comissão, de modo a dar uma ideia mais clara da utilização dos fundos comunitários pelas agências;

8.

Relembra o princípio segundo o qual todas as agências comunitárias, subvencionadas ou não, estão sujeitas à concessão de quitação por parte do Parlamento, mesmo nos casos em que esteja prevista no respectivo texto constitutivo a intervenção de uma autoridade de quitação;

9.

Solicita ao Tribunal de Contas que submeta todas as agências a auditorias de desempenho e que delas envie um relatório às comissões competentes do Parlamento, nomeadamente a Comissão do Controlo Orçamental;

10.

Observa que o número de agências aumenta constantemente e que, em conformidade com a responsabilidade política da Comissão relativamente ao funcionamento das agências, que ultrapassa em muito o mero apoio logístico, se torna cada vez mais necessário que as direcções gerais da Comissão responsáveis pelo estabelecimento e pela fiscalização das agências adoptem uma abordagem comum em relação às agências; considera que a criação de uma estrutura semelhante à que foi criada pelas agências para a coordenação entre as direcções-gerais implicadas constituiria uma forma pragmática de avançar no sentido da adopção, pela Comissão, de uma abordagem comum de todas as questões relacionadas com as agências;

11.

Convida a Comissão a melhorar o apoio administrativo e técnico prestado às agências, tendo em conta a complexidade crescente das regras administrativas e dos problemas técnicos da Comunidade;

12.

Verifica que nenhuma das agências comunitárias dispõe de um órgão disciplinar e convida os serviços da Comissão a tomarem as medidas necessárias para que um órgão deste tipo seja rapidamente criado;

13.

Congratula-se com uma melhoria considerável da coordenação entre agências, que lhes permite resolver problemas recorrentes e conferir maior eficiência à cooperação com a Comissão e o Parlamento;

14.

Considera que a criação de um serviço comum de apoio por parte de diversas agências, com vista a adaptar os seus sistemas informáticos de gestão financeira aos da Comissão, é uma medida que deve ser prosseguida e alargada;

15.

Exorta as agências a melhorarem a sua cooperação e a procederem a avaliações comparativas (benchmarking) com agentes no terreno; incentiva a Comissão a adoptar as medidas que considere necessárias para ajudar as agências a valorizarem a sua imagem e a melhorarem a visibilidade das suas actividades;

16.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta de harmonização do modelo dos relatórios anuais das agências e a definir indicadores de desempenho que permitam estabelecer comparações entre as agências em matéria de eficiência;

17.

Convida as agências a apresentarem no princípio de cada ano indicadores de desempenho com base nos quais possam ser avaliadas;

18.

Convida todas as agências a utilizarem com maior frequência objectivos SMART, que contribuam para um planeamento mais realista e para a melhoria da execução dos seus objectivos;

19.

Concorda com o Tribunal de Contas quando este afirma que a Comissão também é responsável pela gestão (financeira) das agências; por conseguinte, insta a Comissão a acompanhar e, quando necessário, a orientar e a ajudar na gestão das diferentes agências, em especial no que toca à correcta aplicação dos procedimentos relativos a concursos públicos, à transparência dos procedimentos de recrutamento, à boa gestão financeira (subutilização e sobreorçamentação) e, sobretudo, à correcta aplicação das regras respeitantes ao quadro de controlo interno;

20.

Considera que os programas de trabalho das agências devem expressar a sua contribuição em termos operacionais e quantificáveis e que devem ser tidas devidamente em consideração as normas de controlo interno da Comissão;

Observações específicas

21.

Observa que a execução do orçamento para 2005 foi marcada por uma taxa de autorização baixa (84 %) e por uma taxa de dotações transitadas substancial (35 % em termos globais e quase 90 % no que se refere às despesas de exploração); assinala que esta situação se ficou a dever, em parte, a problemas relacionados com o facto de o Centro se encontrar num período de início de actividade;

22.

Constata que a fase de estabelecimento do Centro foi impulsionada pela preocupação mundial quanto a uma eventual pandemia de gripe das aves; congratula o Centro pela sua capacidade de consolidar, num curto espaço de tempo, a sua posição no domínio da vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis;

23.

Constata que a Comissão (DG SANCO) foi responsável pela execução orçamental do Centro em 2005;

24.

Observa que a gestão por actividades não foi introduzida, apesar de o regulamento financeiro do Centro prever a sua aplicação de acordo com o procedimento seguido no orçamento geral, numa perspectiva de melhorar o acompanhamento do desempenho;

25.

Reitera que os pedidos de pagamento de subvenções dirigidos à Comissão devem ser justificados por uma previsão de tesouraria (6) e lamenta que o Centro não disponha de um sistema para produzir as previsões em causa;

26.

Observa que o Regulamento Financeiro do Centro estipula que o gestor orçamental deve proceder a uma autorização orçamental antes de assumir uma obrigação perante terceiros e lamenta que, em 2005, não tenham sido efectuadas autorizações orçamentais relativamente às despesas do Centro antes de serem assumidas obrigações; lamenta que, durante o mesmo período, todos os pagamentos do Centro tenham sido efectuados pelo contabilista sem que o gestor orçamental tivesse emitido quaisquer ordens de pagamento (7);

27.

Assinala que, contrariamente ao disposto no Regulamento Financeiro do Centro, as contas do Centro não foram registadas segundo o método de partidas dobradas durante 2005, criando assim o risco de erros; insiste em que esta situação seja rectificada o mais rapidamente possível;

28.

Constata a existência de deficiências no que se refere à documentação dos procedimentos de selecção de pessoal do Centro (não formalização das decisões sobre a nomeação e composição dos júris, inexistência de um relatório final dos júris sobre o seu trabalho); insiste na rigorosa aplicação dos procedimentos de selecção.


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 31.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 54.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  Artigo 50 o do Regulamento Financeiro do Centro.

(7)  Artigo 66 o do Regulamento Financeiro do Centro.

P6_TA(2007)0127

Quitação 2005: Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação para o exercício de 2005 (C6-0401/2006 — 2006/2168(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2005 acompanhado das respostas da Agência (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (4), nomeadamente o artigo 17 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0102/2007),

1.

Dá quitação ao Director da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Director da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 16.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 1.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 77 de 13.3.2004, p. 1.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2005 (C6-0401/2006 — 2006/2168(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (4), nomeadamente o artigo 17 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0102/2007),

1.

Verifica que são as seguintes as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2005:

(em milhares de euros)

Conta de gestão relativa ao exercício de 2005  (6)

 

2005

Receitas

Subvenções da Comissão

4 400

Receitas afectadas

 

Receitas diversas

 

Total receitas (a)

4 400

Despesas orçamentais do exercício

Pessoal — Título I do orçamento

— Pagamentos

-1 490

— Dotações transitadas

-257

Funcionamento — Título II do orçamento

— Pagamentos

-453

— Dotações transitadas

-1 065

Actividades operacionais — Título III do orçamento (excepto receitas afectadas)

— Pagamentos por conta de dotações para pagamentos do exercício

-196

— Pagamentos por conta de autorizações por liquidar em 31.12.2003

 

— Dotações transitadas

-790

Receitas afectadas (PHARE e países terceiros)

— Pagamentos

 

— Dotações transitadas

 

Total das despesas (b)

-4 251

Resultado do exercício (a - b)

149

Saldo transitado do exercício anterior

 

Dotações N-1 transitadas e anuladas (dotações não diferenciadas — Títulos I e II)

 

Neutralização da transição N-1 do Título III relacionada com a passagem às dotações diferenciadas

 

Receitas de reutilização do exercício anterior não utilizadas

 

Reembolsos à Comissão

 

Diferenças cambiais

 

Saldo do exercício

149

Fonte: Informações fornecidas pela Agência — Este quadro apresenta de forma sintética os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.

2.

Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2005;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 16.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 1.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 77 de 13.3.2004, p. 1.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  Só são apresentados dados relativos a 2005 por se tratar de uma Agência criada recentemente.

3.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação para o exercício de 2005 (C6-0401/2006 — 2006/2168(DEC))

O Parlamento Europeu,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (4), nomeadamente o artigo 17 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0102/2007),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis, e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares,

Observações gerais relativas à maioria das agências da União Europeia que são objecto de um processo de quitação individual

1.

Considera que o número crescente de agências comunitárias e as actividades de algumas delas não parecem integrar-se num quadro global de orientação política e que as missões de algumas agências nem sempre reflectem as necessidades reais da União nem as expectativas dos cidadãos, e constata que, de um modo geral, as agências nem sempre gozam de boa imagem nem de boas referências na imprensa;

2.

Convida, portanto, a Comissão a definir um quadro global de orientação política para a criação de novas agências comunitárias e a apresentar um estudo da relação custos/benefícios antes da criação de qualquer nova agência, procurando evitar a duplicação de actividades entre agências ou em relação aos objectivos de outras organizações europeias;

3.

Convida o Tribunal de Contas a dar parecer sobre o estudo da relação custos/benefícios antes de o Parlamento tomar a sua decisão;

4.

Convida a Comissão a apresentar quinquenalmente um estudo sobre o valor acrescentado de cada uma das agências existentes; em caso de avaliação negativa do valor acrescentado de uma agência, convida todas as instituições competentes a tomarem as medidas necessárias, reformulando o mandato dessa agência ou procedendo ao seu encerramento;

5.

Lamenta, atendendo ao número crescente de agências de regulamentação, que as negociações relativas ao projecto de acordo interinstitucional de enquadramento destas agências não tenham ainda sido concluídas e convida os serviços competentes da Comissão, em concertação com o Tribunal de Contas, a envidarem todos os esforços para que se chegue rapidamente a um acordo;

6.

Constata que a responsabilidade orçamental da Comissão torna necessária uma ligação mais estreita entre as agências e a Comissão; solicita à Comissão e ao Conselho que tomem todas as medidas necessárias para conceder à Comissão, até 31 de Dezembro de 2007, uma minoria de bloqueio nos órgãos de direcção das agências de regulamentação e que prevejam à partida esta possibilidade aquando da criação de novas agências;

7.

Convida o Tribunal de Contas a introduzir no seu relatório anual um capítulo suplementar dedicado a todas as agências às quais é concedida quitação ao abrigo das contas da Comissão, de modo a dar uma ideia mais clara da utilização dos fundos comunitários pelas agências;

8.

Relembra o princípio segundo o qual todas as agências comunitárias, subvencionadas ou não, estão sujeitas à concessão de quitação por parte do Parlamento, mesmo nos casos em que esteja prevista no respectivo texto constitutivo a intervenção de uma autoridade de quitação;

9.

Solicita ao Tribunal de Contas que submeta todas as agências a auditorias de desempenho e que delas envie um relatório às comissões competentes do Parlamento, nomeadamente a Comissão do Controlo Orçamental;

10.

Observa que o número de agências aumenta constantemente e que, em conformidade com a responsabilidade política da Comissão relativamente ao funcionamento das agências, que ultrapassa em muito o mero apoio logístico, se torna cada vez mais necessário que as direcções gerais da Comissão responsáveis pelo estabelecimento e pela fiscalização das agências adoptem uma abordagem comum em relação às agências; considera que a criação de uma estrutura semelhante à que foi criada pelas agências para a coordenação entre as direcções-gerais implicadas constituiria uma forma pragmática de avançar no sentido da adopção, pela Comissão, de uma abordagem comum de todas as questões relacionadas com as agências;

11.

Convida a Comissão a melhorar o apoio administrativo e técnico prestado às agências, tendo em conta a complexidade crescente das regras administrativas e dos problemas técnicos da Comunidade;

12.

Verifica que nenhuma das agências comunitárias dispõe de um órgão disciplinar e convida os serviços da Comissão a tomarem as medidas necessárias para que um órgão deste tipo seja rapidamente criado;

13.

Congratula-se com uma melhoria considerável da coordenação entre agências, que lhes permite resolver problemas recorrentes e conferir maior eficiência à cooperação com a Comissão e o Parlamento;

14.

Considera que a criação de um serviço comum de apoio por parte de diversas agências, com vista a adaptar os seus sistemas informáticos de gestão financeira aos da Comissão, é uma medida que deve ser prosseguida e alargada;

15.

Exorta as agências a melhorarem a sua cooperação e a procederem a avaliações comparativas (benchmarking) com agentes no terreno; incentiva a Comissão a adoptar as medidas que considere necessárias para ajudar as agências a valorizarem a sua imagem e a melhorarem a visibilidade das suas actividades;

16.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta de harmonização do modelo dos relatórios anuais das agências e a definir indicadores de desempenho que permitam estabelecer comparações entre as agências em matéria de eficiência;

17.

Convida as agências a apresentarem no princípio de cada ano indicadores de desempenho com base nos quais possam ser avaliadas;

18.

Convida todas as agências a utilizarem com maior frequência objectivos SMART, que contribuam para um planeamento mais realista e para a melhoria da execução dos seus objectivos;

19.

Concorda com o Tribunal de Contas quando este afirma que a Comissão também é responsável pela gestão (financeira) das agências; por conseguinte, insta a Comissão a acompanhar e, quando necessário, a orientar e a ajudar na gestão das diferentes agências, em especial no que toca à correcta aplicação dos procedimentos relativos a concursos públicos, à transparência dos procedimentos de recrutamento, à boa gestão financeira (subutilização e sobreorçamentação) e, sobretudo, à correcta aplicação das regras respeitantes ao quadro de controlo interno;

20.

Considera que os programas de trabalho das agências devem expressar a sua contribuição em termos operacionais e quantificáveis e que devem ser tidas devidamente em consideração as normas de controlo interno da Comissão;

Observações específicas

21.

Observa que a execução orçamental para o exercício de 2005 se caracterizou por uma reduzida taxa de autorizações (70 %) e por uma elevada taxa de transição (em geral superior a 40 % e cerca de 80 % no caso das despesas operacionais) e que esta situação se ficou a dever, em parte, a problemas inerentes ao período de arranque da Agência e ao facto de esta apenas se ter tornado operacional no segundo semestre de 2005;

22.

Toma nota de que a gestão por actividades não foi introduzida, apesar de o regulamento financeiro da Agência prever a sua aplicação, à semelhança do procedimento seguido no orçamento geral numa perspectiva de melhor acompanhamento do desempenho.


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 16.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 1.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 77 de 13.3.2004, p. 1.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

P6_TA(2007)0128

Serviços de pagamento no mercado interno *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços de pagamento no mercado interno e que altera as Directivas 97/7/CE, 2000/12/CE e 2002/65/CE (COM(2005)0603 — C6-0411/2005 — 2005/0245(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0603) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o , a primeira e a terceira frases do n o 2 do artigo 47 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0411/2005),

Tendo em conta a carta enviada em 1 de Março de 2007 ao Presidente do Parlamento Europeu pelo presidente do grupo de trabalho previsto pelo artigo 29 o da Directiva 95/46/CE acerca de problemas relacionados com a protecção de dados, nomeadamente o funcionamento do sistema SWIFT;

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0298/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0245

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Directivas 97/7/CE, 2002/65/CE, 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Directiva 97/5/CE

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2007/64/CE.)

P6_TA(2007)0129

Regime de contingentes para a produção de fécula de batata *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1868/94 que institui um regime de contingentes para a produção de fécula de batata (COM(2006)0827 — C6-0046/2007 — 2006/0268(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0827) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0046/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0137/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

CONSIDERANDO 3

(3) Os Estados-Membros produtores devem repartir os seus contingentes para o período de dois anos entre todas as fecularias, com base nos contingentes fixados para a campanha de 2006/2007.

(3) Os Estados-Membros produtores devem repartir os seus contingentes para o período de quatro anos entre todas as fecularias, com base nos contingentes fixados para a campanha de 2006/2007.

Alteração 2

ARTIGO 1 o PONTO 1

Artigo 2 o , n o 1 (Regulamento (CE) n o 1868/94)

1. São atribuídos contingentes para os Estados-Membros produtores de fécula de batata para as campanhas de comercialização de 2007/2008 e 2008/2009 em conformidade com o anexo.

1. São atribuídos contingentes para os Estados-Membros produtores de fécula de batata para as campanhas de comercialização de 2007/2008 , 2008/2009 , 2009/2010 e 2010/2011, em conformidade com o anexo.

Alteração 3

ARTIGO 1 o PONTO 1

Artigo 2 o , n o 2, parágrafo 1 (Regulamento (CE) n o 1868/94)

2. Cada Estado-Membro produtor indicado no anexo deve repartir o contingente que lhe foi atribuído pelas fecularias para utilização durante as campanhas de comercialização de 2007/2008 e 2008/2009, com base nos subcontingentes disponíveis para cada empresa em 2006/2007, sob reserva da aplicação do segundo parágrafo.

2. Cada Estado-Membro produtor indicado no anexo deve repartir o contingente que lhe foi atribuído pelas fecularias para utilização durante as campanhas de comercialização de 2007/2008 , 2008/2009 , 2009/2010 e 2010/2011, com base nos subcontingentes disponíveis para cada empresa em 2006/2007, sob reserva da aplicação do segundo parágrafo.

Alteração 4

ARTIGO 1 o PONTO 1

Artigo 3 o (Regulamento (CE) n o 1868/94)

A Comissão deve apresentar ao Conselho, antes de 1 de Janeiro de 2009 , um relatório sobre o funcionamento do regime de contingentes na Comunidade, acompanhado das propostas adequadas. O relatório deve ter em conta a evolução do mercado da fécula de batata e do amido de cereais.

A Comissão deve apresentar ao Conselho, antes de 1 de Janeiro de 2011 , um relatório sobre o funcionamento do regime de contingentes na Comunidade, acompanhado das propostas adequadas. O relatório deve ter em conta a evolução do mercado da fécula de batata e do amido de cereais. Contudo, caso um acordo celebrado no seio da Organização Mundial do Comércio conduza a uma redução das restituições à exportação e dos direitos alfandegários relativos à fécula de mandioca, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de impacto antes da data acima referida.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0130

Consequências dos futuros alargamentos

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre as consequências dos futuros alargamentos para a eficácia da política de coesão (2006/2107(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de Março de 2006, sobre o documento de estratégia de 2005 da Comissão sobre o alargamento (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de Novembro de 2006, intitulada «Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2006/2007 incluindo um relatório especial em anexo sobre a capacidade de a UE integrar novos membros» (COM(2006)0649),

Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de Dezembro de 2006, sobre a Comunicação da Comissão sobre a estratégia de alargamento e os principais desafios para 2006/2007 (2),

Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de Dezembro de 2006, sobre os aspectos institucionais da capacidade da União Europeia para integrar novos Estados-Membros (3),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de Maio de 2006, intitulada «O alargamento dois anos depois — um sucesso económico» (COM(2006)0200),

Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de Setembro de 2005, sobre o início das negociações de adesão com a Turquia (4),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», de 3 de Outubro de 2005, sobre o início das negociações com a Croácia (5) ,

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu, de 15 a 16 de Junho de 2006 (6),

Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de Setembro de 2006, sobre os progressos efectuados pela Turquia na via da adesão (7),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (8),

Tendo em conta o terceiro relatório sobre a coesão económica e social, de 18 de Fevereiro de 2004 (COM(2004)0107),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de Junho de 2006, intitulada «A estratégia para o crescimento e o emprego e a reforma da política de coesão europeia — Quarto relatório sobre os progressos realizados em matéria de coesão» (COM(2006)0281),

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu, de 21 e 22 de Junho de 1993, em Copenhaga, bem como as de 16 e 17 de Dezembro de 2004 e de 14 e 15 de Dezembro de 2006, em Bruxelas,

Tendo em conta o artigo 49 o do Tratado UE e o artigo 158 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6-0087/2007),

A.

Considerando que, nos termos do artigo 2 o do Tratado UE, a coesão económica, social e territorial constitui um importante objectivo da União Europeia e representa, para os cidadãos, a expressão concreta da solidariedade europeia,

B.

Considerando que a política de coesão da UE conseguiu êxitos assinaláveis na concretização do objectivo da coesão económica, social e territorial, como demonstra, em particular, o quarto relatório intercalar da Comissão, sobre a coesão,

C.

Considerando que os últimos alargamentos da União contribuíram para garantir a paz, a segurança, a estabilidade, a democracia e o Estado de Direito, assim como o crescimento e a prosperidade da União Europeia no seu conjunto, e que estes benefícios, que permitiram que a UE se tornasse numa economia mais competitiva e dinâmica, devem ser, portanto, tidos em consideração quando for tomada uma decisão sobre futuros alargamentos,

D.

Considerando que a convergência dos PECO continua, porém, a exigir grandes esforços, uma vez que o seu nível económico de partida era bastante inferior ao dos países que aderiram à UE em anteriores alargamentos e, ao mesmo tempo, houve necessidade de efectuar uma mudança radical dos sistemas político e económico;

E.

Considerando que os efeitos da globalização dificultam o processo de convergência e revelam também os novos problemas com que a União no seu conjunto se vê confrontada em virtude da deslocalização de empresas,

F.

Considerando que uma política de coesão bem gerida pode ajudar as regiões a superar alguns dos desafios da globalização,

G.

Considerando que a pressão sobre os orçamentos nacionais está a aumentar, que muitos Estados-Membros não cumprem os critérios de estabilidade e que a evolução demográfica irá aumentar ainda mais as despesas públicas e abrandar o crescimento económico,

H.

Considerando que a UE deverá permanecer uma comunidade aberta e que as questões de política estrutural não devem constituir um obstáculo a futuros alargamentos, desde que as necessárias reformas garantam a capacidade de integração,

I.

Considerando que a Comunidade mantém, desde Outubro de 2005, negociações de adesão com a Turquia e a Croácia, embora sem resultado garantido, e que o Conselho Europeu de Dezembro de 2005 concedeu o estatuto de país candidato à Antiga República Jugoslava da Macedónia; que os outros países dos Balcãs Ocidentais (Albânia, Bósnia-Herzegovina, Montenegro e Sérvia (incluindo o Kosovo)) são considerados potenciais candidatos à adesão e que o processo de reformas em todos estes países é já apoiado através dos programas de assistência de pré-adesão, que incluem componentes de política estrutural,

J.

Considerando que com a adesão da Roménia e da Bulgária entraram em vigor regras específicas relativas à utilização de dotações dos Fundos Estruturais, e que os efeitos da adesão da Roménia e da Bulgária ainda não foram plenamente determinados em termos de impacto na política estrutural,

K.

Considerando que se todos os países recebessem assistência de pré-adesão da UE e se a Roménia e a Bulgária fossem plenamente tomadas em consideração, o volume de financiamento necessário ascenderia a 150 milhões de euros no actual período de financiamento, com base no regime de política estrutural em vigor; considerando, no entanto, que a adesão de todos os países que beneficiam de assistência de pré-adesão não será simultânea;

L.

Considerando que a adesão da Roménia e da Bulgária fez com que aumentasse em 9 % a superfície da UE-25 elegível aos financiamentos estruturais da UE e em 6% o seu número de habitantes, enquanto o PIB per capita diminuiu 5%; considerando que a adesão da Croácia aumentaria em 1,3% a superfície da UE-27 e em 0,9 % o seu número de habitantes, enquanto o seu PIB per capita diminuiria 0,6 %; considerando que a adesão da Turquia aumentaria em 18,3 % a superfície da UE-27 e em 14,7 % o número dos seus habitantes, enquanto o seu PIB per capita diminuiria 10,5 %; considerando que a adesão dos restantes Estados dos Balcãs Ocidentais aumentaria em 4,8% a superfície da UE-27 e em 4% o número dos seus habitantes, enquanto o seu PIB per capita diminuiria 3,5 %;

M.

Considerando que existe a necessidade urgente de reformas institucionais, financeiras e políticas das instituições da UE que estão na base da capacidade de integração da UE; reforçando a ideia de que a adesão à UE depende totalmente do cumprimento dos critérios de Copenhaga e, consequentemente, do desenvolvimento democrático nos países mencionados no considerando I,

N.

Considerando que, numa UE de 34 Estados-Membros, a Croácia receberia apenas 7% das verbas adicionais dos Fundos Estruturais, calculando segundo as normas actuais, e aos restantes Estados dos Balcãs Ocidentais, que beneficiam actualmente da assistência de pré-adesão, caberiam 9,2 %, ao passo que só a Turquia absorveria 63 %,

O.

Considerando que a adesão dos Estados dos Balcãs Ocidentais considerados individualmente, mesmo durante o actual quadro financeiro, não daria origem a qualquer efeito estatístico no que se refere à elegibilidade das regiões dos Estados-Membros, nem a nenhum impacto financeiro significativo na política de coesão da actual União de 27 membros, tendo em conta a sua dimensão, a sua população e o seu desenvolvimento económico; considerando que a Croácia — com quem as negociações estão mais adiantadas e que é até socioeconomicamente mais desenvolvida do que alguns dos actuais Estados-Membros — representaria, em termos comparativos, o menor fardo financeiro para a UE, tendo em conta a sua dimensão, a sua população e o seu nível de desenvolvimento económico, e não daria origem a qualquer efeito estatístico no que se refere à elegibilidade das regiões a nível regional e nacional, mesmo durante o período do actual quadro financeiro,

P.

Considerando que, de acordo com as normas e condições actuais, com a adesão da Turquia, a política de coesão da UE ganharia uma dimensão completamente nova, já que esta política nunca foi aplicada a um país de tão grande dimensão, com um nível de desenvolvimento económico tão baixo e com disparidades regionais tão profundas,

Q.

Considerando que nas Conclusões da Presidência do Conselho Europeu, de Junho de 2006, se salientava que a UE, ao acolher novos Estados-Membros, deve continuar em condições de «manter a dinâmica da integração europeia» e, para além disso, deve «envidar todos os esforços para preservar a coesão e a eficácia da União»,

R.

Considerando que a Comissão preconiza, na sua Comunicação, de 8 de Novembro de 2006, que nos futuros alargamentos seja previamente levada a cabo uma apreciação rigorosa do impacto orçamental, tendo em consideração a evolução futura de domínios políticos de relevo, como a agricultura e a política de coesão,

S.

Considerando que a política regional, sendo uma das maiores rubricas orçamentais da UE, será alvo de um intenso debate, designadamente à luz de critérios de eficiência, no quadro da revisão do quadro financeiro prevista para 2008/2009,

T.

Considerando que, numa União ainda em fase de alargamento, a eficiência das políticas comunitárias é mais do que nunca necessária, já que a eficácia da política de coesão e o seu real valor acrescentado dependem grandemente dos recursos financeiros disponíveis, e que importa, por conseguinte, dedicar a máxima atenção à revisão do sistema de recursos próprios da Comunidade,

1.

Entende que a capacidade de integração da União Europeia significa sobretudo que ela tem de ser capaz de prosseguir o objectivo da coesão económica, social e territorial no quadro dos condicionalismos da política orçamental; considera, por isso, que é necessário decidir — no momento da adesão de todos os países candidatos — se a UE tem capacidade para integrar o país em questão;

2.

Considera que as reformas institucionais, financeiras e políticas são também necessárias no âmbito de uma revisão do quadro financeiro da UE; neste contexto, considera que deve proceder-se a uma comparação dos efeitos dos diversos instrumentos financeiros (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu, Fundo de Coesão, Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Regional) no desenvolvimento da UE-27, permitindo assim adoptar as decisões orçamentais adequadas;

3.

É de opinião que os futuros alargamentos não podem resultar na perda de elegibilidade para os financiamentos da política de coesão europeia ao abrigo do actual Objectivo 1 por parte de um número cada vez maior de regiões da União Europeia apenas por causa do efeito estatístico, sem que tenham sido efectivamente eliminadas as disparidades actuais;

4.

Salienta que uma política de coesão séria e eficiente só é possível com um aumento da despesa comunitária de 1,18 % do RNB da UE, tal como afirmado pelo Parlamento na sua resolução, de 8 de Junho de 2005, sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada 2007/2013 (9);

5.

Lamenta por isso que a Comissão não tenha apresentado uma análise aprofundada do impacto financeiro dos futuros alargamentos na sua Comunicação de 8 de Novembro de 2006 sobre a estratégia de alargamento;

6.

Insta a Comissão a apresentar uma análise de impacto circunstanciada que permita a previsão devida de todos os efeitos da adesão da Roménia e da Bulgária na política estrutural;

7.

Insta também a Comissão, no quadro dos próximos alargamentos, a calcular periodicamente, de modo diferenciado segundo cada Estado, as despesas da política regional que a UE terá eventualmente de suportar, utilizando os critérios actuais ou aplicando critérios modificados e alargados, e as consequências que daí resultariam para a elegibilidade actual das regiões; a este respeito, salienta que deverão ser igualmente utilizadas as bases de dados e os instrumentos analíticos do OROTE; considera que deve ter-se em conta uma melhor integração dos vários instrumentos de financiamento da UE;

8.

Considera que, é necessário proceder continuamente a análises que se baseiem na experiência adquirida com os anteriores alargamentos e que incluam as melhorias sócio-económicas que terão lugar no actual período de programação, a fim de elaborar cenários para o futuro financiamento da política de coesão da UE;

9.

Salienta a importância de uma abordagem muito rigorosa em termos de avaliação qualitativa e quantitativa da utilização dos Fundos Estruturais, que implique uma boa gestão e um controlo adequado, no interesse dos cidadãos da União, a fim de optimizar a relação de custo/benefício das despesas de coesão da UE;

10.

Exorta a Comissão — no seu próximo 4 o relatório sobre a coesão — a dedicar desta vez um capítulo à sua visão acerca da sustentabilidade da política de coesão actual e das medidas futuras que poderão eventualmente ter consequências na política de coesão;

11.

Considera que, tendo em conta a actual situação do sistema de recursos da UE, seria difícil financiar os futuros alargamentos sem prejudicar a eficácia das políticas de coesão actuais;

12.

Insta a Comissão a apresentar uma Comunicação na qual apresente uma proposta de modelo faseado para a política de coesão, que permita uma maior diferenciação entre a assistência de pré-adesão e a adesão plena e através do qual os potenciais candidatos à adesão possam, em função do seu progresso político, beneficiar desde já de uma assistência eficaz ao desenvolvimento regional;

13.

Solicita que, sobretudo em relação à Turquia, seja adoptada uma abordagem gradual, mais centrada no financiamento de determinadas áreas temáticas (clusters sectoriais, reforço institucional, igualdade de oportunidades) e regiões, a fim de evitar o desencadeamento irreflectido de automatismos financeiros de adesão e de produzir efeitos mais direccionados para a coesão e o crescimento;

14.

Solicita uma participação, através do processo de co-decisão, na avaliação e reforma da assistência de pré-adesão a partir de 2010;

15.

Insta a Comissão a definir, de forma mais abrangente, o conceito de «política de vizinhança reforçada» e a reflectir mais intensamente sobre a adopção de instrumentos estruturais neste contexto;

16.

Considera imprescindível que, no futuro, haja uma maior responsabilização dos Estados-Membros, para que a política de coesão possa ser eficaz;

17.

Propõe que, no âmbito do processo de reflexão sobre o futuro da política de coesão, a UE faça maior uso do efeito de alavanca dos financiamentos com base em empréstimos — especialmente em relação às regiões que receberam fundos europeus durante muitos anos — para melhorar a eficácia do apoio comunitário, sem, no entanto, o substituir;

18.

Considera que, neste contexto, as regiões menos desenvolvidas da UE deveriam beneficiar de condições mais vantajosas no que diz respeito aos financiamentos com base em empréstimos e subsídios;

19.

Exorta a Comissão a elaborar propostas com vista a uma política de coesão futura mais adaptada às necessidades reais das regiões, dado que é evidente que as regiões que, por exemplo, receberam fundos europeus durante 10, 20, 30 ou mais anos alcançaram um grau de desenvolvimento diferente do das regiões que ainda não receberam nenhuns fundos; considera que uma diferenciação maior pode provavelmente ser a resposta aos desafios futuros da política de coesão da UE;

20.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de em algumas regiões a ajuda da UE ser mal orientada, o que faz com que a situação nessas regiões não tenha melhorado apesar de muitos anos de assistência financeira, o que significa que houve desperdício de recursos comunitários;

21.

Apela a que haja um maior recurso aos fundos de co-financiamento privados como fonte de financiamento da política estrutural e defende que o co-financiamento privado de projectos e programas dos Fundos Estruturais deve ser substancialmente facilitado, em conformidade com as melhores práticas;

22.

Solicita que a futura política estrutural seja concebida de forma a evitar as deslocalizações, bem como o financiamento de deslocalizações por parte da UE, e considera que, tendo em conta as dimensões das empresas, a Comissão deve analisar de forma crítica os subsídios que lhes são concedidos no âmbito da política de coesão, nomeadamente quanto à sua eficácia como factor de decisão para a escolha do local de actividade das empresas;

23.

Constata que o êxito da política de coesão está relacionado com as políticas económicas nacionais e que o mesmo depende sobretudo da aplicação dos Planos de Acção Nacionais (PAN) para a Estratégia de Lisboa;

24.

Exorta a Comissão a garantir que, no quadro dos futuros programas de competitividade regional e cooperação territorial, o financiamento se concentre na europeização da economia regional e em infra-estruturas de importância europeia;

25.

Solicita que, no futuro, os Fundos Estruturais sirvam ainda mais para atenuar os efeitos da evolução demográfica e da migração regional daí decorrente;

26.

Considera que o Fundo Social Europeu (FSE), enquanto instrumento horizontal, deveria futuramente servir ainda mais também para atenuar as consequências sociais da globalização, bem como os efeitos da evolução demográfica;

27.

Salienta que apenas será possível verificar os resultados da política de coesão quando existir transparência na atribuição das verbas dos Fundos Estruturais e exige, por isso, que a União Europeia aplique critérios muito rigorosos no que respeita à transparência da concessão dos recursos;

28.

Exige a aplicação de sanções mais duras nos casos de fraude comprovada que envolvam os financiamentos, bem como processos mais eficazes para a recuperação das verbas;

29.

Chama a atenção para o facto de o combate eficaz à corrupção, bem como o desenvolvimento de capacidades administrativas capazes de aplicar com eficácia e transparência os programas dos Fundos Estruturais constituírem condições prévias cruciais para obter financiamentos estruturais; exige uma aplicação consequente e inflexível dos instrumentos de controlo;

30.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que considerem todos estes pontos quando da revisão intercalar do actual quadro financeiro da UE;

31.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Comité das Regiões.


(1)  JO C 291 E 30.11.2006, p. 402.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0568.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0569.

(4)  JO C 227 E de 21.9.2006, p. 163.

(5)  12877/05 de 4.10.2005.

(6)  10633/1/06 de 17.6.2006.

(7)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0381.

(8)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(9)  JO C 124 E de 25.5.2006, p. 373.

P6_TA(2007)0131

Estratégia Política Anual da Comissão para o processo orçamental 2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a Estratégia Política Anual da Comissão para o processo orçamental 2008 (2007/2017(BUD))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões — Estratégia Política Anual para 2008 (COM(2007)0065),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1),

Tendo em conta o artigo 272 o do Tratado CE e o artigo 177 o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 112 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Comércio Internacional (A6-0123/2007),

A.

Considerando que o orçamento da UE para 2008 é o segundo que virá a ser acordado no âmbito do Acordo Interinstitucional (AII) sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, concluído em 17 de Maio de 2006,

B.

Considerando que o orçamento para 2008 será o primeiro a ser aprovado tendo a Roménia e a Bulgária como Estados-Membros da UE,

C.

Considerando que o processo de globalização continua a avançar rapidamente, com todas as oportunidades e desafios dele esperados nas esferas económica, social e ambiental; considerando que o orçamento para 2008 deverá garantir que a UE continue a estar em posição de beneficiar das oportunidades e de enfrentar os desafios da globalização, assim como de assumir as suas responsabilidades enquanto actor global, através de uma combinação de políticas internas e externas adequada e virada para o futuro,

D.

Considerando que 2007 é o primeiro ano de implementação de muitos dos novos programas de despesas do período de programação financeira de 2007/2013, na sequência da aprovação de muitas bases jurídicas durante o ano de 2006; considerando que os dados sobre a implementação do orçamento de 2007, nomeadamente em termos de dotações para autorizações, prestarão informações importantes sobre a capacidade da Comissão e dos Estados-Membros para implementarem as prioridades do Parlamento,

Contexto político

1.

Salienta que o orçamento para 2008 será elaborado, apresentado e debatido sob a égide do 50 o aniversário da assinatura do Tratado de Roma e de um renovado impulso para fazer avançar o Tratado Constitucional; salienta que o ano de 2007 constitui o início dos trabalhos preparatórios para o reexame completo e global 2008/2009 (revisão intercalar) do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2007/2013; chama também a atenção para a sua resolução de 29 de Março de 2007 sobre o futuro dos recursos próprios da União Europeia (2);

2.

Salienta a importância que atribui à capacidade de uma UE com 27 membros para tornar a globalização numa oportunidade para os seus cidadãos e para ter um papel de liderança na acção internacional, enfrentando os desafios que os recursos financeiros e humanos da UE sejam adequadamente atribuídos, a fim de assegurar o adequado funcionamento das suas instituições;

3.

Nota as propostas indicadas pela Comissão sob a designação de prosperidade, solidariedade, segurança e projecção internacional; considera que a UE deve, simultaneamente, manter-se concentrada sobre a Agenda de Lisboa e, especificamente, sobre o desenvolvimento sustentável, a criação de emprego, a competitividade e as PME, e a coesão social; considera que, em muitos casos, como no domínio da política energética e das alterações climáticas, estas propostas são exemplo de uma abordagem mais flexível da UE para enfrentar os verdadeiros desafios que a sociedade europeia enfrenta; salienta, porém, que, devido às pequenas margens deixadas disponíveis sob os diferentes limites máximos de despesas, a capacidade da UE para reagir a desafios políticos em termos orçamentais é extremamente limitada;

4.

Considera que é responsabilidade da autoridade orçamental garantir que o financiamento atribuído ao orçamento da UE seja gasto de forma a obter um custo-benefício de qualidade, nomeadamente para optimizar os recursos limitados; tenciona, consequentemente, prosseguir a abordagem custo-benefício iniciada com o orçamento de 2007, em cooperação com as comissões especializadas;

5.

Reitera o seu pedido de que as prioridades políticas anuais da UE sejam estabelecidas de forma a poderem ser efectivamente comunicadas aos cidadãos europeus e salienta que a presente resolução indica os pontos de vista do Parlamento Europeu no que diz respeito ao próximo processo orçamental; lamenta profundamente que a Estratégia Política Anual (EPA) não traduza adequadamente as prioridades do Parlamento; espera que estas sejam tidas em devida conta na sua resolução sobre o anteprojecto de orçamento (APO) para o exercício de 2008; salienta que as diversas iniciativas propostas pela Comissão na EPA 2008 deverão ser examinadas no contexto dos programas de despesas muito recentemente acordados e das prioridades políticas que estão na base dos montantes financeiros globais acordados para o QFP 2007/2013 no AII de 17 de Maio de 2006;

6.

Toma nota da apresentação pela Comissária Wallström à Conferência dos Presidentes, em 8 de Fevereiro de 2007, do programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2007, mas lamenta a falta de interacção entre o programa de trabalho legislativo e o processo orçamental; insiste sobre a melhoria da articulação entre os dois processos, em conformidade com o Acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento e a Comissão; recorda à Comissão o compromisso que assumiu aquando do processo orçamental 2007 e na carta do Presidente Barroso, de Dezembro de 2006, no sentido de melhorar a correspondência entre as prioridades legislativas e as decisões orçamentais; toma nota, neste contexto, das prioridades indicadas pela Comissão na sua Comunicação sobre a EPA e espera que esta adapte essas prioridades com base nas decisões a tomar pela autoridade orçamental ao longo do processo anual;

Um orçamento para resultados — apresentação transparente, objectivos claros, execução rigorosa

7.

Salienta, uma vez mais, a importância que atribui a que os programas de despesas da UE atinjam eficazmente os objectivos das políticas para que foram aprovados; considera que a execução das políticas e a demonstração clara da realização dos seus objectivos foram sempre fundamentais para a legitimidade da UE perante os cidadãos; afirma, portanto, a sua intenção de imprimir aos seus trabalhos sobre o orçamento para 2008 a filosofia baseada nos resultados; salienta que esses resultados não serão avaliados apenas à luz de critérios estritamente contabilísticos e recorda que esta abordagem será implementada num espírito de abertura e boa cooperação interinstitucional;

8.

Salienta, enquanto primeiro passo no sentido de um orçamento concebido para a obtenção de resultados, a importância da clareza, coerência e transparência na apresentação do orçamento; apoia a abordagem da orçamentação por actividades (ABB), destinada a fazer corresponder os recursos financeiros e humanos aos objectivos das políticas em função dos domínios de intervenção das despesas da Comissão; constata que a nomenclatura do ABB não é de comparação fácil com as categorias de despesas do QFP; lamenta, que, além disso, as classificações de prosperidade, solidariedade, segurança e projecção externa da EPA representem um terceiro sistema de classificação, que é essencialmente arbitrário em termos de classificação dos domínios de intervenção ao abrigo dos diferentes capítulos, não tenha qualquer significado importante do ponto de vista orçamental, nem ser de comparação fácil com a taxinomia do ABB e do QFP; solicita à Comissão que siga mais de perto as estruturas do ABB e do QFP e que apresente indicações claras sobre a correspondência entre esta terceira classificação e as rubricas orçamentais do AII, de 17 de Maio de 2006;

9.

Considera que as declarações de actividades elaboradas pela Comissão para cada domínio de intervenção no âmbito do APO constituem um elemento fundamental para um controlo efectivo das despesas da UE pela autoridade orçamental; salienta que, se os objectivos das políticas não forem claros, a sua avaliação é impossível; solicita um esforço de clareza de apresentação dessas declarações de actividades no APO para 2008; solicita que seja prestada mais atenção aos objectivos das políticas e à quantificação dos seus resultados que à informação sobre os procedimentos administrativos, ao contrário do que tem frequentemente sucedido no caso de documentos dos APO precedentes;

10.

Salienta a importância da supervisão da implementação do orçamento enquanto forma de examinar o grau de execução das políticas; congratula-se com as recentes melhorias na prestação pela Comissão de dados relativos à execução e, nomeadamente, o sistema de alerta de previsões orçamentais (APO); nota que os dados de execução relativos ao primeiro ano de despesas dos novos programas para 2007/2013 serão disponibilizados durante o ano de 2007; considera que estas informações poderão vir a revelar-se úteis para incitar a Comissão e os Estados-Membros a respeitarem plenamente as prioridades políticas do Parlamento Europeu definidas no orçamento de 2007;

Recursos humanos — afectação adequada, responsabilidade pessoal, externalização controlada

11.

Considera firmemente que, para que a União Europeia disponha de um sistema administrativo eficaz e com uma boa relação custo-benefício, este deve ser equipado com o nível de recursos necessário; aguarda com interesse os resultados do exercício de «screening» que os serviços da Comissão estão a realizar sobre as suas necessidades reais de pessoal e que deverá ser apresentado em 30 de Abril de 2007; está convencido de que este exercício de «screening» constitui um instrumento fundamental para permitir à Comissão identificar o seu potencial real e para atribuir mais pessoal às novas prioridades políticas, como a energia, as alterações climáticas, a implementação de programas plurianuais e a supervisão da transposição da legislação da UE para os Estados-Membros; avaliará os resultados do «screening» muito atentamente, a fim de responder aos futuros desafios políticos que se apresentam a partir do processo orçamental para 2008;

12.

Congratula-se com as indicações subsequentemente prestadas na EPA 2008 sobre os esforços da Comissão para reorientar recursos humanos para as prioridades políticas, mas rejeita a apresentação dessas prioridades em função das designações prosperidade, solidariedade, segurança e projecção externa; solicita à Comissão que, portanto, indique claramente no APO, de acordo com a estrutura ABB, os dados adicionais necessários em matéria de política de recursos humanos e estratégia de reafectação para 2008, tendo em conta os resultados do exercício de «screening»;

13.

Manifesta-se preocupado com o facto de que a expansão das agências descentralizadas existentes virá a reduzir as margens disponíveis das rubricas do QFP; manifesta-se igualmente preocupado com o facto de esta redução das margens disponíveis vir a reduzir a possibilidade de financiamento de novas prioridades, como projectos-piloto e acções preparatórias, e também os fundos disponíveis para a extensão dos programas existentes; nota que o ponto 47 do AII de 17 de Maio de 2006 obriga a Comissão a avaliar as implicações orçamentais para a rubrica de despesas em questão ao elaborar propostas de criação de novas agências descentralizadas; está disposto a assegurar que o funcionamento das agências descentralizadas produza valor acrescentado e sirva os interesses dos cidadãos da UE;

14.

Salienta que qualquer novo aumento do número de agências executivas e outros organismos deverá ser financiado a partir do montante global do programa relevante; manifesta-se, consequentemente, preocupado com o facto de qualquer novo crescimento das agências executivas e outros organismos poder vir a reduzir os fundos operacionais disponíveis nos montantes globais dos programas;

15.

Está determinado a clarificar a definição, o papel e o custo de todos os organismos previstos no artigo 185 o do Regulamento Financeiro, a fim de avaliar o custo-benefício de tais modos de governação e de assegurar, de forma sistemática, a nível interinstitucional, a aplicação dos procedimentos estipulados no ponto 47 do AII de 17 de Maio de 2006 durante o processo orçamental de 2008;

16.

Considera que a descentralização de responsabilidades para as diferentes Direcções-Gerais e a responsabilidade pessoal dos funcionários da UE constituem elementos importantes da abordagem da orçamentação por actividades; considera que poderá ser necessário mais trabalho para clarificar algumas cadeias de competências nas instituições da UE; considera que esta questão se reveste de particular importância perante a tendência constatada para o recurso à prestação externa de serviços ou «externalização» da realização de tarefas para agências executivas e outros organismos ad hoc;

17.

Manifesta-se preocupado com o facto de a criação de agências executivas e outros organismos ad hoc poder contribuir para um aumento do número de funcionários e agentes contratuais da UE, a menos que os lugares nas Direcções-Gerais correspondentes na Comissão sejam reduzidos, para compensar o aumento, assim como para o enfraquecimento da supervisão por parte da administração da UE; solicita à Comissão que, no APO para 2008, explique como tenciona compensar, através de uma redução de lugares nas Direcções-Gerais competentes, os lugares pedidos para novas agências executivas e outros organismos ad hoc; solicita à Comissão que, além disso, trate, no âmbito do APO para 2008, a questão da supervisão adequada das agências executivas e outros organismos ad hoc, a fim de garantir a responsabilização democrática; insiste em que se proceda a uma melhoria do Código de Conduta sobre o estabelecimento de agências executivas, nomeadamente no que diz respeito ao controlo parlamentar do financiamento e da dotação em pessoal das agências;

Quadro financeiro plurianual — programação, margens, antecipação e adiamento de despesas

18.

Toma nota da última actualização da programação financeira 2007/2013 realizada pela Comissão; nota as margens limitadas, e por vezes decrescentes, deixadas sob as rubricas 1A e 3 e opõe-se firmemente à proposta da Comissão de utilizar as pequenas margens deixadas disponíveis nestas duas rubricas para novas iniciativas; manifesta-se profundamente preocupado com o facto de as margens adicionais deverem ser criadas principalmente através do adiamento de despesas dos programas plurianuais existentes; considera que as reduzidas margens limitam a possibilidade de reagir eficientemente a qualquer prioridade política urgente ou nova; solicita à Comissão que apresente ao próximo trílogo uma panorâmica das margens das diferentes rubricas e uma actualização da programação financeira, em conformidade com o ponto 46 do AII de 17 de Maio de 2006, assim como as consequências financeiras potenciais das propostas anunciadas no programa legislativo;

19.

Deseja explorar possibilidades de uma nova apresentação, de melhor e mais fácil compreensão dos diferentes documentos de programação financeira e orçamentais transmitidos à autoridade orçamental (documento de EPA); salienta que, neste momento, não existe qualquer indicação clara das mudanças concretas feitas em comparação com a programação financeira precedente nos quadros anexos a esta última, nem uma indicação clara da forma como os aumentos estão a ser compensados ou antecipações e adiamentos de despesas estão a ocorrer;

20.

Recorda que, no que diz respeito a projectos-piloto e acções preparatórias para o processo orçamental 2008, segundo o Anexo II, Parte D, do AII de 17 de Maio de 2006, «ambos os ramos da autoridade orçamental informam a Comissão até meados de Junho das suas intenções»; manifesta-se preocupado com a eventualidade de, em algumas rubricas e sub-rubricas do orçamento, poder não haver margens disponíveis suficientes para novos projectos-piloto e acções preparatórias importantes;

21.

Nota com preocupação o possível impacto das alterações que a Comissão propõe à programação financeira na secção III da EPA 2008 sobre as já reduzidas margens e/ou programas operacionais, nomeadamente, devido ao crescente financiamento das agências ou à criação de novos fundos; lamenta que tais propostas tenham sido apresentadas menos de um mês após a actualização mais recente da programação financeira; espera que a Comissão apresente essas propostas atempadamente, no âmbito do APO para 2008 e do próximo período de programação, especialmente se implicarem qualquer alteração do QFP;

22.

Manifesta a sua preocupação relativamente ao adiamento proposto das despesas de certos programas na EPA 2008 e aos problemas que tal possa vir a acumular para os próximos anos de vigência do QFP, tendo em conta o problema do crescimento do RAL; nota, além disso, que, no orçamento de 2007, o Parlamento adoptou, para as suas próprias áreas prioritárias, níveis de autorizações superiores ao nível médio de autorizações previsto nos montantes globais de programas plurianuais no que diz respeito a um certo número de programas; salienta que poderá ser necessário um certo grau de cooperação interinstitucional no que diz respeito à antecipação e adiamento de autorizações em diversas rubricas do orçamento, a fim de garantir uma programação coerente destas últimas ao longo do período de vigência do QFP, respeitando as prioridades do Parlamento, tal como previsto no AII de 17 de Maio de 2006;

Questões específicas

23.

Apoia a intenção da Comissão de incluir os conceitos «Legislar melhor» e «Simplificação dos procedimentos » em todas as novas iniciativas, reformas e métodos de trabalho, a fim de os tornar mais compreensíveis para os cidadãos; recorda que, como indicado na sua Resolução de 13 de Dezembro de 2006 sobre o programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2007 (3), a implementação do conceito «Legislar melhor» deve respeitar inteiramente os princípios e condições estabelecidos na sua Resolução de 16 de Maio de 2006 sobre a estratégia para a simplificação do ambiente regulamentar (4);

24.

Salienta que a eficiência energética constitui uma prioridade de elevado potencial futuro para tratar do problema das alterações climáticas; reconhece que tal política exige uma estratégia transversal e solicita à Comissão que continue a tomar medidas decisivas neste sentido;

25.

Congratula-se com a intenção da Comissão de empreender acções fundamentais no domínio da investigação e da inovação, a fim de fazer avançar a realização da Estratégia de Lisboa em 2008; apoia, nomeadamente, os trabalhos preparatórios destinados a garantir que seja aprovada, em 2007, uma decisão sobre o Instituto Europeu de Tecnologia (IET); insta a Comissão a apresentar esclarecimentos suplementares sobre o financiamento do IET e espera que o referido financiamento possa ser assegurado por dotações adicionais, e não por qualquer redução dos recursos financeiros do PQ7; aguarda novas informações sobre a agência executiva proposta para as partes relativas à gestão do PQ7;

26.

Congratula-se com os resultados do trílogo de 7 de Março de 2007 sobre o financiamento do empreendimento conjunto para o ITER e o desenvolvimento do processo previsto no ponto 47 do AII de 17 de Maio de 2006, cujas conclusões resultados constam do Anexo I à presente resolução;

27.

Toma nota da proposta da Comissão de adiar despesas de muitos dos programas sob a rubrica 1A; considera que tal não constitui uma forma adequada de programação financeira; solicita à Comissão que preste informações sobre os efeitos que este exercício de adiamento de despesas tem sobre os programas, incluindo aqueles cujas bases jurídicas ainda não foram aprovadas, assim como as margens disponíveis para os próximos anos; recorda à Comissão que, o ponto 37 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite à autoridade orçamental e à Comissão afastarem-se de 5% relativamente ao montante plurianual inicialmente previsto no acto de base;

28.

Solicita à Comissão que, a fim de realizar o reforço da solidariedade e da prosperidade, clarifique as suas intenções quanto à programação financeira do Programa de «Aprendizagem ao longo da vida» e o trate como uma prioridade; considera que qualquer aumento dos recursos financeiros das quatro agências (Agência Ferroviária Europeia (AFE), Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM), Agência Europeia da Segurança da Aviação (AESA) e Autoridade de Supervisão Galileo (ASG)), deverá evitar qualquer redução do programa financeiro das RTE-T e, consequentemente, solicita uma clarificação da forma como a Comissão tenciona compensar o financiamento do programa RTE-T nos próximos anos, a fim de implementar o montante global acordado para as RTE-T no âmbito do QFP;

29.

Concorda com a Comissão em que o ano de 2008 será crucial para a política de coesão europeia enquanto primeiro ano completo dos novos programas operacionais para 2007/2013; espera, consequentemente, que a política de coesão continue a constituir uma prioridade para os dois ramos da autoridade orçamental durante o processo orçamental para 2008;

30.

Toma nota de que a Comissão propõe uma redução de 2 milhões de euros da margem para a rubrica 2, a fim de cobrir actividades adicionais da Agência Europeia do Ambiente; constata, além disso, a intenção da Comissão de aumentar de 10 900 000 euros, na rubrica 3A, as dotações para o Programa Frontex em 2008 e de reforçar o financiamento do EUROJUST com 2 500 000 euros adicionais por ano durante o período de 2008 a 2013; recorda à Comissão que todos estes aumentos terão que ser aprovados pela autoridade orçamental no âmbito do processo orçamental anual e/ou pela autoridade legislativa, caso impliquem alterações dos montantes de referência dos programas aprovados;

31.

Recorda à Comissão que, nos termos do AII de 17 de Maio de 2006, a maioria dos recursos financeiros destinados aos domínios de intervenção relativos ao ambiente estão concentrados na rubrica 2; salienta a decisão do AII de atribuir um montante adicional de 100 milhões de euros à rubrica 2, dos quais, 50 milhões de euros reservados para o novo instrumento financeiro para o ambiente LIFE +; recorda que foi alcançado em 27 de Março de 2007 um acordo definitivo sobre o programa LIFE + para os anos de 2007/2013; salienta a importância de deixar na margens suficientes até serem concluídos todos os procedimentos legislativos;

32.

Espera que a Comissão apresente propostas precisas sobre a revisão intercalar da política agrícola comum; solicita, portanto, informações sobre as modalidades e a amplitude do balanço intercalar que a Comissão tenciona realizar com vista à avaliação dos primeiros resultados da reforma de 2003;

33.

Considera que a função central da política de comunicação e de informação consiste em informar os cidadãos da UE sobre as acções e programas realizados por esta última e as melhorias conseguidas ao longo dos últimos anos; considera que a campanha sobre as prioridades políticas deverá ser definida numa fase ulterior do processo orçamental, tendo em conta as prioridades do Parlamento e centrando-se sobre domínios de intervenção devidamente identificados aquando da primeira leitura;

34.

Recorda que todas as instituições têm o direito de implementar a política de comunicação enquanto parte da sua autonomia institucional, como estabelecido no artigo 49 o do Regulamento Financeiro; incentiva a Comissão a continuar a defender, como as outras instituições, a sua autonomia própria nesta matéria; reconhece a necessidade de coordenação entre as diferentes políticas de comunicação implementadas pelas instituições no âmbito do grupo interinstitucional sobre a informação e a comunicação; solicita ao grupo interinstitucional que apresente, até ao fim de Outubro de 2007, um plano de trabalho mais concreto e coordenado para 2008; neste contexto, convida a Comissão a manter-se ambiciosa em termos de política de comunicação com os cidadãos, tendo em conta que 2008 é o ano que precede as próximas eleições europeias, assim como a necessidade de preparar o terreno para o esperado relançamento da reforma institucional;

35.

Toma nota de que as prioridades indicadas na Comunicação da Comissão para 2008 não alteram a programação financeira da rubrica 3B;

36.

Apoia, na generalidade, os objectivos para as acções externas estabelecidos na EPA, que foram desenvolvidos na base da continuidade e, pelo segundo ano, deverão ser implementados através dos novos instrumentos externos da UE aprovados em 2006; coloca a tónica principal sobre a implementação efectiva e o respeito pelos direitos do Parlamento neste contexto; solicita a apresentação de uma primeira avaliação do seu lançamento já no segundo semestre de 2007;

37.

Espera uma cooperação produtiva com a Comissão no âmbito dos grupos de trabalho estabelecidos pela Comissão dos Assuntos Externos e a Comissão do Desenvolvimento para acompanhar a programação e a implementação dos novos instrumentos de ajuda externa; toma nota da revisão intercalar prevista do funcionamento dos instrumentos de ajuda externa; reafirma a vontade do Parlamento de ser plenamente associado a este processo;

38.

Salienta a importância do multilinguismo enquanto parte fundamental da herança europeia, assim como de que a informação transmitida aos cidadãos lhes seja prestada nas línguas maternas respectivas;

39.

Solicita um novo reforço de cooperação com os países em desenvolvimento, nomeadamente nos domínios das alterações climáticas e da migração, com o empenhamento permanente de realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, nomeadamente no que diz respeito aos cuidados básicos de saúde e ao ensino básico;

40.

Toma nota do conceito da Comissão de uma «projecção externa de prioridades», como o Fundo Mundial para a Eficiência Energética e as Energias Renováveis (GEEREF) ou a «Global Climate Policy Alliance», assim como o facto de estas novas prioridades da rubrica 4 virem a requerer um reforço de 23 100 000 euros em 2008; insiste, porém, sobre a clareza no que diz respeito à origem do financiamento proposto para cada acção;

41.

Nota que a previsão da margem global para a rubrica 4 é de 334 milhões de euros, a fim de permitir uma resposta adequada a necessidades futuras, como o resultado das negociações sobre o estatuto definitivo do Kosovo e o processo de paz no Médio Oriente; chama a atenção para o facto de que esta margem de 334 milhões de euros é, de facto, artificial, na medida em que inclui 200 milhões de euros inicialmente previstos para empréstimos do Fundo de Garantia que, por razões transitórias, agora apenas necessita de ser provido de 2009 em diante; salienta que, consequentemente, estarão disponíveis 200 milhões de euros adicionais em 2008, a título excepcional, e insta a uma certa precaução para que este montante não seja atribuído automaticamente à cobertura de necessidades a mais longo prazo, cujo financiamento poderá não ficar assegurado nos últimos anos;

42.

Constata uma maior atenção da EPA à articulação entre objectivos externos e internos, assim como a utilização da expressão «coerência total»; considera que esta questão merece uma análise e explicação mais desenvolvidas por parte da Comissão, tendo em conta, nomeadamente, que uma das principais críticas à política da UE no passado foi a alegada falta de coerência entre as políticas externa e interna; salienta, além disso, a importância da democracia e de uma evolução positiva nos países e regiões parceiros;

43.

Insiste em que a atribuição de financiamento reflecte, relativamente a todos os instrumentos externos e ligados ao alargamento, a prioridade dada pela UE ao apoio à democracia e os direitos humanos, incluindo os direitos das minorias;

44.

Toma nota dos planos da Comissão para concluir acordos de parceria económica (APE) com países ACP em 2007; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que prestem ajuda adicional para apoiar os países ACP durante o período de transição do regime comercial actual para os APE;

45.

Considera que a situação em rápida evolução no domínio da Política Estrangeira e de Segurança Comum (PESC) merece um controlo contínuo e a cooperação entre as instituições; salienta, a este respeito, a importância que atribui ao cumprimento das disposições relativas à PESC do AII de 17 de Maio de 2006, assim como aos instrumentos nele previstos; considera que a política externa e os recursos financeiros que exige apenas podem ser convenientemente avaliados depois de o Conselho consultar o Parlamento, em 15 de Junho de 2007, sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da PESC;

46.

Toma nota da proposta da Comissão sobre a afectação de recursos humanos em 2008, que inclui 890 novos lugares ligados aos recentes alargamentos; recorda que 2008 é o último ano do plano de recursos humanos relativo ao alargamento de 2004, nos termos do qual são pedidos 640 lugares adicionais para esse ano; recorda também que foram pedidos, para 2008, 250 novos lugares na sequência do alargamento à Bulgária e à Roménia, sendo esperado um pedido análogo para 2009; nota que apenas 50 % dos lugares adicionais para 2008 deverão ser atribuídos à extensão de actividades resultante dos recentes alargamentos; considera que a revisão dos recursos humanos da Comissão deverá ser conforme com a estratégia «Legislar melhor» iniciada em 2006, embora tendo plenamente em conta a necessidade de uma implementação adequada e eficiente dos novos programas de despesas para o período de programação financeira de 2007/2013;

47.

Acolhe favoravelmente o princípio da reafectação de pessoal de acordo com as prioridades políticas, mas considera que a taxa de reafectação deverá ser mais ambiciosa que 1%; recorda que esta reafectação deverá ter plenamente em conta as prioridades definidas pelo Parlamento; espera que a Comissão aproveite a oportunidade do «screening» em curso para proceder a uma alteração significativa do estabelecimento de prioridades na afectação de pessoal e da proporção de despesas gerais; tenciona avaliar o nível de necessidades em pessoal da Comissão no contexto global da rubrica 5, durante o processo orçamental anual; toma nota da proposta da Comissão de reafectar 565 elementos do pessoal, a saber, 287 entre departamentos e 278 no interior de cada um destes; solicita à Comissão a apresentação de informações mais detalhadas no APO relativamente à reafectação de pessoal, a fim de que o Parlamento possa dispor dos dados necessários para avaliar se o objectivo de reafectação de 1% será plenamente atingido em 2008; considera que a constituição de um grupo central de reafectações deverá ser conforme com o princípio da simplificação administrativa e melhorar a implementação dos programas e acções, evitando entretanto ónus administrativos desnecessários;

48.

Toma nota do trílogo de 18 de Abril de 2007, bem como do acordo alcançado entre as três Instituições sobre os organismos da Comunidade abrangidos pelo Artigo 185 o do Regulamento Financeiro; congratula-se com a atitude construtiva do Conselho a favor de uma melhoria do controlo e da avaliação das agências; assinala a importância das questões destacadas, nomeadamente o rácio despesas operacionais/ /despesas administrativas, o processo de quitação, a apreciação, avaliação e relação custo-eficácia das agências existentes e a importância de progressos suplementares no que respeita ao procedimento visado no ponto 47 do AII de 17 de Maio de 2006; constata que foi lograda uma abordagem processual, definida nas declarações que constam do Anexo II à presente resolução, conforme com as disposições do Regulamento Financeiro, para permitir transferências urgentes em prol das equipas de intervenção rápida nas fronteiras (RABIT); frisa a necessidade de realização de um debate mais amplo sobre as questões relacionadas com os métodos de governação da Comissão no contexto dos resultados do exercício de controlo da Comissão, que deverá encontrar-se concluído em 24 de Abril de 2007;

49.

Salienta que os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Comércio Internacional contribuíram com elementos importantes, que deverão ser tidos em conta durante o processo orçamental de 2008;

*

* *

50.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas.


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0098.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0565.

(4)  JO C 297 E de 7.12.2006, p. 136.

ANEXO I

TRÍLOGO DE 7 DE MARÇO DE 2007

Conclusões

A reunião de trílogo foi organizada em aplicação do ponto 47 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (AII).

As presentes conclusões destinam-se a fazer o ponto da situação do acordo alcançado pelas três instituições.

1.   Empresa Comum para o ITER

O Parlamento Europeu e o Conselho acordaram em que:

a Empresa Comum para o ITER deverá ser considerada uma agência comunitária para efeitos da aplicação do ponto 47 do AII;

caberá ao Parlamento Europeu a responsabilidade pela quitação quanto à execução do orçamento da Empresa Comum para o ITER.

O Parlamento Europeu e o Conselho tomaram nota da contribuição comunitária para o ITER resultante do 7 o Programa-Quadro Euratom (986 milhões de euros (1), no máximo, para o período de 2007 a 2011) tal como proposta pela Comissão. Tendo registado que se encontra previsto que o projecto ITER prossiga muito para além de 2011, e a necessidade de continuar até 2041, os montantes correspondentes para os anos de 2012 e 2013 encontram-se previstos na programação financeira. O financiamento futuro será integrado nos debates sobre o próximo quadro financeiro.

2.   Agências

A fim de optimizar o funcionamento das agências existentes e os procedimento aplicáveis à criação de novas agências, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordam em proceder a um debate aprofundado, em especial no que diz respeito a uma cuidadosa avaliação custos/benefícios, e nomeadamente dos custos administrativos, antes da criação de novas agências e da implementação das cláusulas de revisão previstas nos regulamentos específicos das agências existentes.

Neste contexto, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão expressam o seu desejo de trabalhar no sentido de prosseguirem e aprofundarem o debate sobre novos desenvolvimentos do procedimento previsto no ponto 47 do AII.

Esses debates serão efectuados durante os próximos trílogos, o primeiro dos quais se realizará em 18 de Abril de 2007.


(1)  De uma contribuição total do orçamento da UE para a Empresa Comum ITER e para o desenvolvimento de energia de fusão cujo montante indicativo ascende a 1 290 milhões de euros.

ANEXO II

DECLARAÇÕES NA SEQUÊNCIA DO TRÍLOGO DE 18 DE ABRIL DE 2007

1.   Declaração do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as agências comunitárias

«1. Para uma melhor clareza e transparência, os dois ramos da autoridade orçamental convidam a Comissão a fornecer anualmente, juntamente com o anteprojecto de orçamento, uma panorâmica orçamental que cubra todas as actuais e futuras agências comunitárias, assim como outros organismos que se insiram no âmbito do artigo 185 o do Regulamento Financeiro e as agências executivas. Esta panorâmica deverá incluir informações orçamentais relativas aos seus actos de base, os indicadores orçamentais mais importantes e o número de efectivos, bem como a proporção entre as despesas operacionais e as despesas administrativas.

2. Os dois ramos da autoridade orçamental recordam à Comissão que deve aplicar uma análise exaustiva dos custos e benefícios, respeitar escrupulosamente e promover o procedimento previsto no ponto 47 do AII antes de criar novas agências.

3. No que respeita às agências descentralizadas, os dois ramos da autoridade orçamental recordam aos directores executivos e aos Conselhos de Administração dessas agências a sua responsabilidade em apresentar pedidos orçamentais realistas, de acordo com as verdadeiras necessidades e evitando a sobreorçamentação.

4. Os dois ramos da autoridade orçamental convidam a Comissão a avaliar regularmente as agências comunitárias existentes, debruçando-se prioritariamente sobre a sua rentabilidade, e a aceder a analisar a avaliação do estudo preparado pela Comissão para um número seleccionado de agências. Os critérios para a selecção das agências que devem ser avaliadas poderão estar a exceder uma relação definida entre as despesas operacionais e as administrativas, dado que as agências estão a manifestar problemas específicos nos relatórios do Tribunal de Contas e no processo de quitação. Os resultados destas análises e, eventualmente, de outras a efectuar por outras instituições deverão ser debatidos todos os anos até ao trílogo de Outubro.

5. Os dois ramos da autoridade orçamental convidam a Comissão a executar as disposições de revisão previstas no seu regulamento específico. A autoridade orçamental avaliará se a estratégia existente sobre as agências descentralizadas deve prosseguir.

6. Para além das conclusões do trílogo de 7 de Março de 2007 tendo em vista o posterior desenvolvimento do procedimento previsto no ponto 47 do AII de 17 de Maio de 2006, as instituições acordam, em princípio, em estabelecer um procedimento que aplique o ponto 47 do AII no âmbito dos futuros trílogos.»

2.   Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre a Frontex

«O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão salientam que, caso haja uma situação de pressão urgente excepcional nas fronteiras externas que exija a intervenção de uma Equipa de Intervenção Rápida nas Fronteiras (Rabit) e de eventual insuficiência dos recursos financeiros no orçamento da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) para o fazer, se devem explorar todas as possibilidades para garantir o financiamento. A Comissão verificará com extrema urgência se se pode efectuar uma eventual reafectação de fundos. No caso de se tornar necessária uma decisão da autoridade orçamental, a Comissão dará início a um processo que esteja de acordo com o disposto no Regulamento Financeiro, nomeadamente os artigos 23 o e 24 o , a fim de garantir uma decisão tempestiva dos dois ramos da autoridade orçamental sobre os meios a disponibilizar para um financiamento suplementar da Frontex com vista à reafectação de uma equipa Rabit. A autoridade orçamental empenha-se em actuar o mais rapidamente possível atendendo ao carácter urgente da situação.»

P6_TA(2007)0132

Quitação 2005: Secção III — Comissão

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção III — Comissão (SEC(2006)0916 — C6-0263/2006 — 2006/2070(DEC)) (SEC(2006)0915 — C6-0262/2006 — 2006/2070(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 (1),

Tendo em conta as contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício 2005 — Volume I — (SEC(2006)0916 — C6-0263/2006, SEC(2006)0915 — C6-0262/2006) (2),

Tendo em conta o relatório da Comissão à autoridade de quitação sobre a sequência dada às decisões de quitação de 2004 (COM(2006)0642, COM(2006)0641), bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão — anexo ao relatório da Comissão ao Parlamento sobre a sequência dada às decisões de quitação de 2004 (SEC(2006)1376, SEC(2006)1377),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, «Realizações políticas em 2005» (COM(2006)0124),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Síntese dos resultados da gestão da Comissão em 2005» (COM(2006)0277),

Tendo em conta o Relatório anual dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas realizadas em 2005 (COM(2006)0279),

Tendo em conta o relatório da Comissão «Respostas dos Estados-Membros ao Relatório Anual do Tribunal de Contas — exercício de 2004» (COM(2006)0184),

Tendo em conta o Livro Verde «Iniciativa Europeia em matéria de Transparência», aprovado pela Comissão em 3 de Maio de 2006 (COM(2006)0194),

Tendo em conta o Parecer n o 2/2004 do Tribunal de Contas das Comunidades Europeias sobre o modelo de «auditoria única»(«single audit») (e uma proposta para um quadro do controlo interno comunitário) (3),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa a um roteiro para um quadro integrado de controlo interno (COM(2005)0252),

Tendo em conta o Plano de Acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno (COM(2006)0009),

Tendo em conta o primeiro relatório sobre o painel do plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno publicado em 19 de Julho de 2006 (SEC(2006)1009),

Tendo em conta o Relatório da Comissão para a União Europeia da House of Lords, publicado em 13 de Novembro de 2006, intitulado «Financial Management and Fraud in the European Union: Perceptions, Facts and Proposals»,

Tendo em conta o Relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2005 (4) e os seus relatórios especiais, acompanhados em cada caso pelas respostas das instituições controladas,

Tendo em conta a declaração sobre a fiabilidade das contas e a regularidade e legalidade das operações a que elas se referem, apresentada pelo Tribunal de Contas, em conformidade com o artigo 248 o do Tratado CE (5),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5710/2007 — C6-0081/2007),

Tendo em conta os artigos 274 o , 275 o e 276 o do Tratado CE, bem como os artigos 179 o -A e 180 o -B do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6) e, nomeadamente, os seus artigos 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o Parecer n o 4/2006 do Tribunal de Contas sobre a proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (7),

Tendo em conta o artigo 70 o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das demais comissões interessadas (A6-0095/2007),

A.

Considerando que, nos termos do artigo 274 o do Tratado CE, a Comissão executa o orçamento sob a sua própria responsabilidade, em conformidade com o princípio da boa gestão financeira,

1.

Dá quitação da Comissão pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005;

2.

Apresenta as suas observações na resolução que figura em anexo;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução dela constitui parte integrante ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Banco Europeu de Investimento e às instituições de controlo nacionais e regionais dos Estados-Membros, assim como de a fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO L 60 de 8.3.2005.

(2)  JO C 264 de 31.10.2006, p. 1.

(3)  JO C 107 de 30.4.2004, p. 1.

(4)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 1.

(5)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 10.

(6)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(7)  JO C 273 de 9.11.2006, p. 2.

2.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas relativas à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção III — Comissão (SEC(2006)0916 — C6-0263/2006 — 2006/2070(DEC)) (SEC(2006)0915 — C6-0262/2006 — 2006/2070(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 (1),

Tendo em conta as contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício 2005 — Volume I — (SEC(2006)0916 — C6-0263/2006, SEC(2006)0915 — C6-0262/2006) (2),

Tendo em conta o relatório da Comissão à autoridade de quitação sobre a sequência dada às decisões de quitação de 2004 (COM(2006)0642, COM(2006)0641), bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão — anexo ao relatório da Comissão ao Parlamento sobre a sequência dada às decisões de quitação de 2004 (SEC(2006)1376, SEC(2006)1377),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, «Realizações políticas em 2005» (COM(2006)0124),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Síntese dos resultados da gestão da Comissão em 2005» (COM(2006)0277),

Tendo em conta o Relatório anual dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas realizadas em 2005 (COM(2006)0279),

Tendo em conta o relatório da Comissão «Respostas dos Estados-Membros ao Relatório Anual do Tribunal de Contas — exercício de 2004» (COM(2006)0184),

Tendo em conta o Livro Verde «Iniciativa Europeia em matéria de Transparência», aprovado pela Comissão em 3 de Maio de 2006 (COM(2006)0194),

Tendo em conta o Parecer n o 2/2004 do Tribunal de Contas das Comunidades Europeias sobre o modelo de «auditoria única»(«single audit») (e uma proposta para um quadro do controlo interno comunitário) (3),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa a um roteiro para um quadro integrado de controlo interno (COM(2005)0252),

Tendo em conta o Plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno (COM(2006)0009),

Tendo em conta o primeiro relatório sobre o painel do plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno, publicado em 19 de Julho de 2006 (SEC(2006)1009),

Tendo em conta o relatório da Comissão para a União Europeia da House of Lords, publicado em 13 de Novembro de 2006, intitulado «Financial Management and Fraud in the European Union: Perceptions, Facts and Proposals»,

Tendo em conta o Relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2005 (4) e os seus relatórios especiais, acompanhados em cada caso pelas respostas das instituições controladas,

Tendo em conta a declaração sobre a fiabilidade das contas e a regularidade e legalidade das operações a que elas se referem, apresentada pelo Tribunal de Contas, em conformidade com o artigo 248 o do Tratado CE (5),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5710/2007 — C6-0081/2007),

Tendo em conta os artigos 274 o , 275 o e 276 o do Tratado CE, bem como os artigos 179 o -A e 180 o -B do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6), e, nomeadamente, os seus artigos 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o Parecer n o 4/2006 sobre a proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (7),

Tendo em conta o artigo 70 o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das demais comissões interessadas (A6-0095/2007),

A.

Considerando que, nos termos do artigo 275 o do Tratado CE, a Comissão é responsável pela elaboração das contas,

1.

Aprova o encerramento das contas relativas à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Banco Europeu de Investimento e às instituições de controlo nacionais e regionais dos Estados-Membros, assim como de a fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO L 60 de 8.3.2005.

(2)  JO C 264 de 31.10.2006, p. 1.

(3)  JO C 107 de 30.4.2004, p. 1.

(4)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 1.

(5)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 10.

(6)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(7)  JO C 273 de 9.11.2006, p. 2.

3.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão relativa à quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção III — Comissão (SEC(2006)0916 — C6-0263/2006 — 2006/2070(DEC)) (SEC(2006)0915 — C6-0262/2006 — 2006/2070(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 (1),

Tendo em conta as contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício 2005 — Volume I — (SEC(2006)0916 — C6-0263/2006, SEC(2006)0915 — C6-0262/2006) (2),

Tendo em conta o relatório da Comissão à autoridade de quitação sobre a sequência dada às decisões de quitação de 2004 (COM(2006)0642, COM(2006)0641), bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão — anexo ao relatório da Comissão ao Parlamento sobre a sequência dada às decisões de quitação de 2004 (SEC(2006)1376, SEC(2006)1377),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, «Realizações políticas em 2005» (COM(2006)0124),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Síntese dos resultados da gestão da Comissão em 2005» (COM(2006)0277),

Tendo em conta o Relatório anual dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas realizadas em 2005 (COM(2006)0279),

Tendo em conta o relatório da Comissão «Respostas dos Estados-Membros ao Relatório Anual do Tribunal de Contas — exercício de 2004» (COM(2006)0184),

Tendo em conta o Livro Verde «Iniciativa Europeia em matéria de Transparência», aprovado pela Comissão em 3 de Maio de 2006 (COM(2006)0194),

Tendo em conta o Parecer n o 2/2004 do Tribunal de Contas das Comunidades Europeias sobre o modelo de «auditoria única»(«single audit») (e uma proposta para um quadro do controlo interno comunitário) (3),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa a um roteiro para um quadro integrado de controlo interno (COM(2005)0252),

Tendo em conta o Plano de Acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno (COM(2006)0009),

Tendo em conta o primeiro relatório sobre o painel do plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno, publicado em 19 de Julho de 2006 (SEC(2006)1009),

Tendo em conta o relatório da Comissão para a União Europeia da House of Lords, publicado em 13 de Novembro de 2006, intitulado «Financial Management and Fraud in the European Union: Perceptions, Facts and Proposals»,

Tendo em conta o Relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2005 (4) e os seus relatórios especiais, acompanhados em cada caso pelas respostas das instituições controladas,

Tendo em conta a declaração sobre a fiabilidade das contas e a regularidade e legalidade das operações a que elas se referem, apresentada pelo Tribunal de Contas, em conformidade com o artigo 248 o do Tratado CE (5),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5710/2007 — C6-0081/2007),

Tendo em conta os artigos 274 o , 275 o e 276 o do Tratado CE, bem como os artigos 179 o -A e 180 o -B do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6), e, nomeadamente, os seus artigos 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o Parecer n o 4/2006 sobre a proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (7),

Tendo em conta o artigo 70 o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das demais comissões interessadas (A6-0095/2007),

A.

Considerando que o artigo 274 o do Tratado CE estabelece que a responsabilidade pela execução do orçamento comunitário incumbe à Comissão e deve ser exercida em conformidade com os princípios da boa gestão financeira, em cooperação com os Estados-Membros,

B.

Considerando que a maneira mais eloquente para a Comissão de demonstrar o seu real compromisso em prol da transparência e da boa gestão financeira é pôr todos os meios ao seu alcance e dar todo o seu apoio às iniciativas tendentes a melhorar a qualidade da gestão financeira a fim de obter uma declaração de fiabilidade («DAS» — Abreviatura da expressão francesa «Déclaration d'assurance».) positiva do Tribunal de Contas (adiante designado «o Tribunal»),

C.

Considerando que a melhoria da gestão financeira na União deve ser apoiada e impulsionada acompanhando de perto os progressos na Comissão e nos Estados-Membros,

D.

Considerando que a aplicação das políticas da UE é caracterizada pela «gestão partilhada» do orçamento comunitário entre a Comissão e os Estados-Membros que significa que 80 % das despesas comunitárias são geridos pelos Estados-Membros,

E.

Considerando que o exercício de responsabilidades de controlo pelos Estados-Membros para a produção de informações financeiras e, nomeadamente, o requisito, em aplicação do ponto 44 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (8) (AII), de resumos das auditorias e das declarações disponíveis, deveria contribuir grandemente para a melhoria da gestão do orçamento comunitário, assegurando a realização de um quadro de controlo interno integrado da União Europeia, e para a obtenção de uma declaração de fiabilidade positiva,

F.

Considerando que, nas sua resoluções relativas à quitação para 2003 e 2004, de 12 de Abril de 2005 (9) e de 27 de Abril de 2006 (10), respectivamente, o Parlamento propôs que cada Estado-Membro emitisse uma declaração informativa ex ante e uma declaração de fiabilidade anual ex post respeitantes à sua utilização do financiamento comunitário,

G.

Considerando que o princípio de orientação geral visado pelo Parlamento consiste em assegurar que, em conformidade com o Tratado CE, sejam assumidas plenamente tanto a responsabilidade final que incumbe à Comissão em matéria de gestão do orçamento comunitário como as competências dos Estados-Membros em matéria de gestão dos fundos postos à sua disposição,

H.

Considerando que o Conselho de Ministros dos Assuntos Económicos e Financeiros, nas suas conclusões de 8 de Novembro de 2005, não aceitou proposta do Parlamento relativa às declarações nacionais (11),

I.

Considerando que o ponto 44 do AII de 17 de Maio de 2006 prevê que as autoridades responsáveis pelo controlo das contas nos Estados-Membros avaliem em que medida os sistemas de gestão e de controlo estão em conformidade com a regulamentação comunitária e que os Estados-Membros se comprometam a estabelecer cada ano, ao nível nacional adequado, um resumo das auditorias e das declarações disponíveis,

J.

Considerando que o princípio de um controlo interno eficaz figura entre os princípios orçamentais do Regulamento Financeiro desde a sua modificação pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006, como proposto pela Comissão no seu plano de acção supracitado,

K.

Considerando que, no seu relatório anual 2005, o Tribunal sublinhou, no que se refere ao estabelecimento de um quadro de controlo interno integrado, que «um dos objectivos mais importantes aprovados pela Comissão é representado pela proporcionalidade e pela relação custo-eficácia dos controlos» (ponto 2.10), indicando neste contexto que o processo de simplificação (por exemplo, uma maior utilização do pagamento de montantes fixos e forfetários, regras simplificadas para a adjudicação de contratos e a concessão de subvenções) e a utilização de certificados de auditoria e de declarações de garantia de terceiros responsáveis por tarefas de execução do orçamento poderão desempenhar um papel significativo,

L.

Considerando que o Conselho de Ministros dos Assuntos Económicos e Financeiros de 8 de Novembro de 2005 considerou nas conclusões atrás mencionadas que a instauração de um controlo interno integrado, bem como a clareza e a simplificação da legislação aplicável aos controlos eram igualmente de uma importância capital e solicitou «à Comissão que avaliasse o custo dos controlos por sector de despesas» (ponto 5),

M.

Considerando que o trabalho da sua Comissão do Controlo Orçamental, em geral, e, em especial, o procedimento de quitação, é um processo que tem por objectivos 1) estabelecer a plena responsabilidade da Comissão, no seu conjunto, e dos Comissários a nível individual, bem como de todos os demais agentes pertinentes, em conformidade com o Tratado, 2) criar um ambiente propício para esse efeito e 3) melhorar a gestão financeira na UE, criando, dessa forma, uma base mais sólida para a tomada de decisões à luz dos resultados da auditoria do Tribunal de Contas,

N.

Considerando que a Comissão dos Orçamentos deveria ter em devida conta os resultados e das recomendações da quitação 2005 no quadro do próximo processo orçamental,

O.

Considerando que, por acórdão do Tribunal da Função Pública de 13 de Dezembro de 2006 proferido no processo F-17/05 Carvalho, a decisão da Comissão de 22 de Setembro de 2004 de prolongar a invalidez foi anulada,

QUESTÕES HORIZONTAIS

Declaração de fiabilidade

Fiabilidade das contas

1.

Toma nota de que, salvo as excepções assinaladas nas suas observações, o Tribunal considera que as contas anuais finais das Comunidades Europeias apresentam fielmente a situação financeira das Comunidades a 31 de Dezembro de 2005, bem como os resultados das operações e os fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data (Capítulo 1, DAS, pontos V a VIII); pede ao Tribunal que, em futuros relatórios anuais, forneça mais informações sobre os domínios políticos e os Estados-Membros particularmente afectados;

2.

Congratula-se particularmente com o esforço envidado pelos serviços da Comissão com vista a adoptar a contabilidade do exercício nos prazos fixados pelo Regulamento Financeiro para a elaboração das demonstrações financeiras;

3.

Declara-se, contudo, preocupado com as observações do Tribunal sobre os erros que afectam os montantes registados no sistema contabilístico (sobreavaliação dos credores a curto prazo e do montante total do pré-financiamento a longo e a curto prazo) e erros nos sistemas contabilísticos locais de certas Direcções-Gerais;

4.

Solicita à Comissão que corrija urgentemente as insuficiências assinaladas pelo Tribunal a fim de evitar que as mesmas afectem a fiabilidade das demonstrações financeiras de 2006;

5.

Felicita-se pelo facto de que, na sequência dos pedidos reiterados do Parlamento, o novo artigo 61 o do Regulamento Financeiro dispõe que o contabilista da Comissão valida as contas e está habilitado para verificar as informações recebidas e emitir reservas; sublinha que o contabilista deve dispor de poderes claros com vista a exercer esta competência, em particular no que respeita à execução de controlos; convida a Comissão a informar a Comissão do Controlo Orçamental das mudanças organizacionais que adoptou ou pretende adoptar a fim de permitir ao contabilista desempenhar as funções que lhe são atribuídas pelo novo artigo 61 o ;

6.

Toma nota de que, na sequência da resolução sobre a quitação para o exercício de 2004, a Comissão forneceu informações sobre as contas desconhecidas; lamenta que as operações realizadas nessas contas ainda não sejam ainda transparentes; observa que os fundos afectados às contas deveriam ser transferidos como «receitas diversas» no orçamento; convida, neste contexto, a Comissão a explicar a razão por que as contas de exploração do supermercado «Economat» geridas à margem do orçamento ainda não foram neste incorporadas;

7.

Lamenta o facto de, segundo as observações do Tribunal no seu relatório anual 2005 (ponto 1.49), o contabilista não ter respeitado plenamente as regras contabilísticas n o s 2 e 12 no que respeita à nova estrutura e apresentação do balanço, bem como ao novo tratamento das obrigações das Comunidades em matéria de pensão; toma nota de que o contabilista da Comissão reviu as regras contabilísticas n o s 2 e 12 em Outubro de 2006;

8.

Observa com apreensão que o Tribunal sublinha erros que afectam os pré-financiamentos contabilizados e convida a Comissão a corrigir urgentemente estas insuficiências a fim de que as contas reflictam o mais fielmente possível a situação financeira das Comunidades; recorda à Comissão o seu compromisso de informar semestralmente a autoridade orçamental da gestão dos pré-financiamentos;

Gestão orçamental

9.

Expressa a sua preocupação com o novo aumento das dotações ainda por liquidar e solicita uma maior percentagem de utilização durante os próximos três anos;

10.

Faz observar que a maior parte das anulações de autorizações nos termos da regra n+2 corresponde ao Fundo Social Europeu (FSE); solicita aos Estados-Membros que velem por que os pedidos de pagamentos sejam apresentados à Comissão mais rapidamente, dado que as medidas financiadas pelo FSE se destinam a melhorar a empregabilidade e desenvolver os recursos humanos e são essenciais para a realização dos objectivos de Lisboa; um ritmo de utilização lento é extremamente preocupante, sobretudo à luz do novo Fundo Europeu de Adaptação à Globalização e dos seus objectivos;

11.

Convida a Comissão e o Tribunal de Contas a ter devidamente em conta os beneficiários que solicitam montantes relativamente pequenos para projectos ou organizações que são, devido ao seu tamanho, incapazes de contratar os especialistas de auditoria e avaliação necessários, a fim de alcançar o justo equilíbrio entre os custos do projecto e os custos e mão-de-obra da auditoria e relatório;

Legalidade das operações subjacentes

12.

Tendo em conta as considerações do Tribunal segundo as quais os domínios em que a Comissão levou a efeito sistemas de supervisão e de controlo adequados não deram lugar a observações importantes no que diz respeito à legalidade e à regularidade das operações subjacentes (capítulo 1, DAS, ponto IX);

13.

Deplora, contudo, o facto de que, em domínios muito importantes da gestão do orçamento comunitário (despesas a título da PAC não sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo (SIGC), Fundos estruturais, políticas internas, acções externas, SAPARD), o Tribunal constate que a eficácia destes sistemas de supervisão e de controlo deva ser melhorada, pois subsistem insuficiências que impedem uma DAS positiva nesses domínios (capítulo 1, DAS, pontos IX à XI);

14.

Verifica com grande apreensão o número importante de erros assinalados pelo Tribunal no que diz respeito às operações a nível do beneficiário final e assinala ainda que, em caso de gestão partilhada, a prevenção, a identificação e a correcção dos erros a nível do beneficiário final são da competência dos Estados-Membros, enquanto compete à Comissão dirigir orientações claras, eficientes e eficazes aos Estados-Membros sobre o modo de impedir, identificar e corrigir estes erros;

15.

Convida a Comissão a continuar a melhorar a sua vigilância eficaz sobre os controlos delegados aos Estados-Membros e reafirma que caso os sistemas de controlo dos Estados-Membros ainda sejam insuficientes, a Comissão deve impor prazos claros e aplicar sanções sempre que estes não sejam cumpridos;

16.

Considera que a questão central no contexto do DAS consiste em saber se os sistemas de supervisão e de controlo são bem aplicados aos dois níveis, comunitário e nacional, e se garantem a legalidade e a regularidade das operações subjacentes;

17.

Considere que, sob este ângulo, a auditoria do Tribunal permitirá identificar a fonte das insuficiências assinaladas e contribuirá para corrigir as limitações de maneira mais eficaz do que pela mera constatação dos erros que afectam as transacções;

18.

Saúda a abordagem DAS revista que o Tribunal começou a introduzir em 2002, e em especial a última modificação, adoptada em Fevereiro de 2006 (12), que será aplicada pela primeira vez no seu relatório anual 2006;

Declarações nacionais de gestão

19.

Recorda que, em conformidade com o artigo 274 o do Tratado CE, cada Estado-Membro deve assumir plenamente as suas responsabilidades em matéria de gestão e adoptar as medidas que se impõem para limitar tanto quanto possível o risco de erro nas operações subjacentes;

20.

Saúda, como uma primeira etapa com vista às declarações de gestão nacionais, o acordo estabelecido no AII segundo o qual os Estados-Membros devem apresentar um resumo anual das auditorias e declarações disponíveis;

21.

Salienta que é urgente introduzir uma declaração nacional ao nível político adequado que cubra o conjunto dos fundos comunitários em gestão partilhada, como propôs o Parlamento nas suas resoluções sobre a quitação 2003 e 2004;

22.

Sublinha a importância do plano de acção para um quadro de controlo interno integrado e apoia plenamente a proposta formulada pela Comissão na acção 5 do plano de acção segundo a qual «os Estados-Membros deveriam designar um organismo de coordenação nacional» por domínio político susceptível de fornecer um quadro global do seguro disponível no que diz respeito às acções comunitárias de cada Estado-Membro;

23.

Recorda que são os Estados, e não as regiões, os membros da UE, e que não é, por conseguinte, aceitável que um Estado-Membro recuse as declarações nacionais devido à sua organização territorial; considera que cada Estado-Membro deve estar em condições de assumir responsabilidades pela gestão dos fundos da EU recebidos, quer através de uma declaração única de gestão nacional, quer sob a forma de diversas declarações num quadro nacional;

24.

Entende que as declarações nacionais de gestão que poderiam assumir a forma de várias declarações num quadro nacional, e não apenas uma, a fim de reconhecer sistemas políticos federais e descentralizados existentes em alguns Estados-Membros, tal como assinalado na sua resolução de 2 de Fevereiro de 2006 sobre declarações nacionais de gestão (13), poderiam certamente melhorar a qualidade dos sistemas de supervisão e de controlo nacionais e, sem lesar a independência do Tribunal de Contas, facilitar uma DAS positiva, na medida em que tais declarações constituem um elemento vital para lograr um quadro de controlo interno integrado da UE e, nessa qualidade, poderiam constituir um importante factor para obter uma DAS positiva;

25.

Acolhe com grande satisfação a iniciativa dos Países Baixos cujo Governo aprovou de uma declaração nacional de gestão dos fundos comunitários baseada em sub-declarações correspondentes aos diferentes domínios de despesa e que irá ser assinada, em nome do Governo neerlandês, em última instância, pelo Ministro das Finanças;

26.

Acolhe igualmente com satisfação a decisão do Reino Unido e da Suécia de adoptar medidas tendentes a introduzir este tipo de declaração nacional de gestão dos fundos comunitários, entendendo-se no caso do Reino Unido que essa declaração será assinada por um alto funcionário competente na matéria; lembra ainda que a instituição de controlo nacional dinamarquesa deve emitir um parecer de auditoria sobre a gestão dos fundos comunitários sob gestão partilhada;

27.

Constata com preocupação que, apesar destas iniciativas positivas, a maior parte dos Estados-Membros continua a opor-se à introdução das referidas declarações nacionais;

28.

Convida, contudo, a Comissão a apresentar ao Conselho, até ao final de 2007, uma proposta de declaração nacional de gestão que cubra o conjunto dos fundos comunitários em gestão partilhada e baseada em sub-declarações das diferentes estruturas nacionais responsáveis pela gestão das despesas; considera que é necessária uma abordagem comum em matéria da aplicação e construção das declarações nacionais, obedecendo aos mesmos princípios e, se possível, assegurando a participação das instituições de controlo nacionais, para garantir que a declaração nacional seja útil à Comissão e ao Tribunal de Contas;

29.

Solicita ao Conselho que reexamine urgentemente esta questão ;

30.

Convida os Parlamentos nacionais (em especial as comissões nacionais responsáveis pelo controlo das finanças públicas e as comissões da conferência dos órgãos especializados nos assuntos comunitários e europeus dos parlamentos da União Europeia — COSAC) a debater a instituição de declarações nacionais e a informar o plenário do resultado deste debate;

Ponto 44 do AII

31.

Sublinha que o ponto 44 do AII estabelece a obrigação, para as autoridades competentes de fiscalização de contas dos Estados-Membros, de fazerem uma apreciação relativa à conformidade dos sistemas de gestão e controlo com a regulamentação comunitária, comprometendo-se os Estados-Membros a elaborar anualmente, ao nível nacional adequado, um resumo das auditorias e das declarações disponíveis;

32.

É de opinião que as autoridades competentes pela fiscalização de contas visadas no ponto 44 do AII devem assumir esta nova responsabilidade para a utilização local dos fundos comunitários e que esse controlo à escala nacional deve lançar as bases das declarações nacionais de gestão estabelecidas pelas autoridades nacionais;

33.

Sublinha que só assim as declarações nacionais de gestão terão realmente valor e que, da forma como as concebe o Parlamento, devem constituir verdadeiras garantias do bom funcionamento dos sistemas nacionais de gestão e de controlo;

34.

Convida a Comissão a pedir aos Estados-Membros as informações visadas no ponto 44 do AII e a elaborar, com base nessas informações, um documento que analise, para cada Estado-Membro, as lacunas e os pontos fortes dos sistemas nacionais de gestão e controlo dos fundos comunitários, bem como os resultados das auditorias efectuadas, e a apresentar esse documento ao Parlamento e ao Conselho;

35.

Considera que seria muito útil que, com base nesse documento final elaborado pela Comissão, o Conselho de Ministros dos Assuntos Económicos e Financeiros procedesse a uma avaliação comparativa e a um debate sobre a adequação dos sistemas utilizados pelos Estados-Membros para assegurar o controlo dos fundos atribuídos a título do orçamento comunitário;

Suspensão dos pagamentos e correcções financeiras

36.

Recorda a Comunicação da Comissão de 15 de Junho de 2005 relativa a um roteiro para um quadro integrado de controlo interno (COM(2005)0252), cujo ponto B prevê: «Se um Estado-Membro não tratar correctamente os riscos de erros, a Comissão protegerá o orçamento da CE aplicando rigorosamente as disposições em vigor em matéria de suspensão dos pagamentos e de correcções financeiras».

Suspensão dos pagamentos

37.

Apoia plenamente a Comissão na aplicação rigorosa da legislação em matéria de suspensão dos pagamentos e congratula-se com as acções já empreendidas para não transferir fundos caso a Comissão não disponha de nenhuma garantia absoluta relativa à fiabilidade dos sistemas de gestão e controlo do Estado-Membro beneficiário dos fundos em causa;

38.

Considera que, no que diz respeito às reservas recorrentes relativas a programas de despesas de um dado Estado-Membro, a suspensão dos pagamentos como meio de pressão contribuirá para aumentar o interesse dos Estados-Membros pela utilização correcta dos fundos comunitários recebidos;

39.

Convida a Comissão a simplificar as regras e a aplicar a legislação existente em matéria de suspensão de pagamentos quando tal for necessário e informar pontualmente o Conselho, o Parlamento e o Tribunal de Contas destas suspensões de pagamentos e dos seus motivos;

40.

Reafirma que os pagamentos devem ser total ou parcialmente suspensos caso os Estados-Membros não cumpram as disposições de base, como acontece no caso do sistema SIGC na Grécia, e caso o Governo grego não corrija os actuais problemas nos prazos previstos, tal como determinado pelo plano de acção conjunto que a Comissão solicitou às autoridades gregas para um sistema SIGC a funcionar em pleno;

41.

Considera que é negativo para a imagem da União Europeia que os Estados-Membros possam aplicar normas de controlo diferentes;

Correcções financeiras nos pagamentos plurianuais

42.

Considera que, em matéria de gestão partilhada ou descentralizada, a Comissão deve aplicar plenamente o n o 5 do artigo 53 o do Regulamento Financeiro segundo o qual deve assumir a sua responsabilidade final na execução do orçamento, em conformidade com o artigo 274 o do Tratado CE, mediante «procedimentos de apuramento das contas ou mecanismos de correcção financeira»;

43.

Sublinha que, tendo em conta o carácter plurianual das despesas nos programas comunitários, é só no fim ciclos plurianuais que a Comissão pode proceder à aplicação desses «processos de apuramento das contas ou mecanismos de correcção financeira» cujo objectivo é corrigir a posteriori os erros assinalados, quando se dispõe de documentação abrangente e facilmente compreensível sobre a execução dos programas; sublinha, por outro lado, a necessidade de proceder a correcções financeiras logo que se detectem irregularidades não corrigidas pelos Estados-Membros, sem aguardar o termo do ciclo plurianual;

44.

Constata com apreensão, que o Tribunal emite vivas críticas relativamente a respeito das correcções financeiras aplicadas pela Comissão que não permitem garantir «a prevenção, a detecção e a correcção em tempo útil dos erros», não têm suficientemente em conta as insuficiências assinaladas nas operações subjacentes, ou seja a nível do beneficiário final, e não incentiva os Estados-Membros a tomarem medidas para evitar as irregularidades ou melhoraremos seus sistemas de gestão e de controlo (pontos 1.64 e 6.35 do Relatório Anual do Tribunal);

45.

Observa que as decisões e as medidas correctoras finais (14) têm como objectivo excluir do financiamento comunitário as despesas que não tenham sido efectuadas em conformidade com a legislação comunitária e que estas decisões, que são da competência da Comissão, devem constituir um instrumento importante dos sistemas de supervisão e de controlo;

46.

Sublinha as decisões de correcção financeira finais que não se aplicam directamente às operações a nível do beneficiário final têm por efeito, na prática, como constata o Tribunal, deslocar o custo das operações ilegais/irregulares (recusadas) do orçamento da União Europeia para os contribuintes nacionais, e não para o beneficiário final que comete o erro (ponto 1.65 do Relatório Anual do Tribunal); consequentemente, as referidas correcções limitam-se a ter um reduzido efeito preventivo e dissuasório relativamente aos beneficiários e aos gestores;

47.

Salienta, por conseguinte, que é muito importante que os Estados-Membros disponham de sistemas adequados a fim de melhorar a prevenção e a identificação dos erros a nível dos beneficiários finais, o que evitará a aplicação de medidas correctoras finais pela Comissão;

48.

Verifica que, na sequência do princípio da utilização eficaz e eficiente das dotações, se impõe uma recuperação eficaz; considera que uma melhoria na recuperação demonstraria a eficácia das sanções da UE e reforçaria ainda mais a credibilidade das instituições europeias;

49.

Nota que uma recuperação eficaz só é possível através das agências de execução dos Estados-Membros; solicita, por conseguinte, que os custos suportados pelos Estados-Membros relativamente às suas agências de aplicação sejam tidos em conta no âmbito da recuperação;

50.

Está persuadido de que é possível melhorar a taxa de recuperação publicando os nomes dos devedores que, apesar de condenados por sentença transitada em julgado se recusam a cumprir as suas obrigações de pagamento;

51.

Conclui que, perante as graves críticas do Tribunal, a Comissão deve, pela sua parte, adoptar todas as medidas adequadas para impedir desde logo a ocorrência de erros e irregularidades e lamenta que a Comissão aparentemente valorize mais os mecanismos finais de correcção financeira que, como refere o Tribunal, têm limitações sérias e «não podem ser considerados como mecanismos que garantam a prevenção, a detecção e a correcção em tempo útil dos erros» (ponto 1.64 do Relatório anual do Tribunal de Contas Europeu);

52.

Deplora a crítica formulada pela Comissão ao Tribunal no que diz respeito aos números relativos às correcções financeiras efectuadas pela Comissão em 2005 posto particularmente em evidência aquando da apresentação do Relatório Anual do Tribunal à comissão parlamentar do controlo orçamental, em 23 de Outubro de 2006, uma vez que a confiança dos cidadãos na operacionalidade das instituições europeias se baseia na garantia de independência do Tribunal de Contas como órgão de fiscalização externo;

53.

Convida a Comissão a apresentar ao Parlamento, bem como ao Tribunal, uma definição explícita que particularize as diferentes noções abrangidas pela expressão «correcções financeiras» e os montantes das correcções realmente efectuadas em 2005;

54.

Solicita que, no futuro, a Comissão apresente um relatório anual que especifique o montante das correcções financeiras realmente efectuadas;

Sistema de controlo interno da Comissão

Plano de acção para um quadro integrado de controlo interno

55.

Congratula-se com a adopção pela Comissão, em 17 de Janeiro de 2006, da comunicação ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Tribunal de Contas europeu intitulada «Plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno» (COM(2006)0009 e SEC(2006)0049), que define 16 acções concretas a desenvolver com o propósito da realização de um quadro de controlo interno mais eficaz para os fundos da UE;

56.

Acolhe com satisfação o primeiro relatório semestral apresentado pela Comissão em 19 de Julho de 2006 (SEC(2006)1001) sobre os progressos realizados no que diz respeito à aplicação das medidas do plano da acção, em conformidade com o pedido formulado pelo Parlamento na sua resolução sobre a quitação 2004; espera que o segundo relatório semestral seja transmitido ao Parlamento antes de 1 de Janeiro de 2008;

57.

Deplora, contudo, o facto de que, segundo o referido relatório, certas acções não tenham sequer sido iniciadas devido ao atraso no calendário previsto, em especial as acções 7, 9 e 10 (15);

Sistema custo/benefício («Value for money») — Análise do equilíbrio existente entre as despesas operacionais e o custo dos sistemas de controlo — Nível de erro ou risco de erro tolerável

58.

Sublinha que, no seu relatório anual 2005, o Tribunal considera, a respeito da instauração de um quadro de controlo interno integrado, que «um dos objectivos mais importantes aprovados pela Comissão é representado pela proporcionalidade e pela relação custo-eficácia dos controlos» (pontos 2.9 e 2.10);

59.

Recorda igualmente que o Conselho de Ministros dos Assuntos Económicos e Financeiros de 8 de Novembro de 2005, acima mencionado, julgou essencial a realização de um controlo interno integrado, declarando que «o Conselho acredita que, em conformidade com o Parecer do Tribunal n o 2/2004, deverá chegar a acordo com o Parlamento Europeu no que diz respeito aos riscos a tolerar nas operações subjacentes, tendo em conta os custos e os benefícios dos controlos das diversas áreas de política e o valor das despesas em questão»; confia em que o Conselho aplique rapidamente a sua própria decisão;

60.

Recorda a acção 4 do plano de acção supramencionado que, em conformidade com as recomendações do Parlamento, propõe «iniciar um diálogo interinstitucional sobre os riscos a tolerar nas transacções subjacentes»;

61.

Recorda igualmente a acção 10, que se destina a «efectuar uma estimativa inicial e uma análise dos custos de controlo», — dado que é necessário «alcançar um equilíbrio adequado entre os custos e os benefícios dos controlos»—, e cujos resultados deveriam ter sido apresentados no início do ano 2007; mas constata que esta acção acaba de ter início precisamente neste momento;

62.

Salienta, neste contexto, a importância do parecer 2/2004 do Tribunal de Contas sobre o modelo de auditoria única, nomeadamente no que respeita à necessidade de garantir a coincidência entre o nível de autoridade que legisla, financia e beneficia dos controlos (ponto 24), à proporcionalidade entre os custos e os benefícios dos controlos (ponto 25) e à transparência em matéria de controlos (ponto 26);

63.

Deplora com o Tribunal, no seu parecer n o 4/2006, que a relação entre o nível de risco aceitável e o equilíbrio custo/benefícios dos controlos não tenha sido ainda estabelecida e que, embora o «nível de risco aceitável» seja uma noção fundamental do sistema de controlo interno integrado, nada permita saber como estabelecê-lo;

64.

Considera, por conseguinte, que a Comissão, respeitando os princípios da proporcionalidade e do custo/benefício dos sistemas de controlo, deve avaliar a relação existente, por um lado, entre os recursos de que dispõe para cada política e, por outro lado, a parte destes recursos que emprega nos sistemas de controlo por domínio de despesas e os recursos eventualmente perdidos devido aos erros assim detectados;

65.

Convida a Comissão a divulgar plenamente ao público os métodos que utiliza para determinar as taxas de erro, e incentiva a Comissão a conduzir um diálogo interinstitucional sobre a metodologia de auditoria;

66.

Considera que é essencial que a Comissão disponha de um roteiro credível com vista a uma DAS positiva;

67.

Solicita à Comissão que proceda efectivamente a esta análise comparativa, única base que permite estabelecer um «nível de risco aceitável», e que a transmita ao Parlamento, ao Conselho e ao Tribunal de Contas, em cumprimento do pedido do Conselho de Ministros dos Assuntos Económicos e Financeiros;

68.

Considera que a relação custo/benefício que existe entre os recursos utilizados em actividades de controlo e o resultado destes controlos deve ser um elemento fundamental a ter em conta pelo Tribunal de Contas aquando da elaboração da declaração de fiabilidade relativa à fiabilidade das contas;

Responsabilidade política e responsabilidade da Comissão em matéria de gestão

69.

Frisa que o diferente teor informativo dos relatórios anuais de actividade dos serviços da Comissão constitui um obstáculo para o processo de quitação; expressa a sua preocupação com o facto de o Tribunal insistir em que alguns desses relatórios ainda não apresentam provas suficientes para a sua declaração de fiabilidade (pontos 2.15, 2.18 e 2.19 do Relatório Anual 2005);

70.

Solicita à Comissão que assegure que os relatórios anuais de actividade e as declarações a eles anexadas tratem de forma muito mais profunda — se possível, por Estado-Membro a nível individual — a avaliação dos sistemas existentes, as insuficiências detectadas e as suas incidências financeiras;

71.

Solicita de novo à Comissão que o seu Secretário-Geral, ao elaborar o relatório de síntese, emita uma declaração de fiabilidade relativa às declarações cada um dos directores-gerais, a fim de marcar expressamente a sua assistência ao colégio de Comissários no momento em que este adoptar a sua posição sobre o conteúdo do relatório;

Participação dos Comissários

72.

Considera fundamental a afirmação formulada pelo auditor interno da Comissão no seu relatório anual sobre as auditorias internas, segundo a qual «o pleno envolvimento dos Comissários na avaliação dos riscos políticos permitirá uma gestão global dos riscos mais aperfeiçoada e, assim, melhorará o planeamento, a afectação de recursos e os resultados das políticas» (16);

73.

Toma nota da crítica à falta de uma ampla participação por parte dos Comissários; solicita à Comissão que defina as acções que considera necessárias para garantir a participação plena e inteira dos Comissários reclamada pelo auditor interno, clarificando ao mesmo tempo a relação entre os directores-gerais e os Comissários, e que transmita informações exaustivas ao Parlamento sobre esta matéria;

74.

Lamenta a diferença de qualidade das apresentações dos Comissários à sua Comissão do Controlo Orçamental e espera que esta diferença não traduza a importância atribuída a nível individual pelos Comissários à boa gestão financeira na área da sua competência; insiste em que, com algumas excepções, os Comissários deveriam estar mais bem preparados para as audições relativas ao processo de quitação de 2006;

Deontologia

75.

Acolhe com a maior satisfação a Iniciativa europeia em matéria de transparência acima citada, no âmbito da qual a Comissão se propõe lançar «um debate com as outras instituições europeias sobre [ ... ] regras e normas de deontologia aplicáveis aos mandatários políticos, eleitos ou nomeados, nas instituições europeias»; solicita que se empreenda este debate o mais rapidamente possível, para que as medidas eventualmente necessárias entrem em vigor no início da nova legislatura do Parlamento Europeu, em Junho de 2009, e da tomada de posse da próxima Comissão, em Novembro de 2009;

76.

Apoia a ideia desse debate e solicita à Comissão que preencha o vazio actualmente existente e que introduza num Código de Conduta vinculativo para os Comissários as normas éticas fundamentais e os princípios directores que os Comissários devem respeitar no exercício das suas funções, em particular aquando da nomeação de colaboradores, designadamente no âmbito dos respectivos gabinetes;

77.

Convida a Comissão a prestar a devida atenção, e a propor soluções no quadro da iniciativa em matéria de transparência, ao facto de que um número importante de antigos e actuais funcionários superiores titulares de lugares sensíveis terem abandonado a Comissão, por vezes com licença sem vencimento, ingressando em lóbis e sociedades de advocacia que, por exemplo, representam clientes que se encontram sob investigação da DG Concorrência ou que recorreram das multas que lhes foram aplicadas;

Transparência

78.

Congratula-se com a iniciativa de transparência da Comissão e espera que a mesma conduza a acções concretas e a iniciativas legislativas que, por sua vez, assegurem transparência na utilização e gestão dos fundos da UE; espera que os Estados-Membros apoiem e complementem esta importante iniciativa, garantindo por seu turno uma absoluta transparência na utilização dos fundos da UE;

79.

Espera que a sua administração, em colaboração com a Comissão do Controlo Orçamental, seja envolvida nas próximas deliberações relativas à elaboração das iniciativas legislativas específicas;

80.

Solicita vigorosamente à Comissão que faça todo o possível para incentivar os Estados-Membros a permitirem o acesso público às informações referentes a projectos e destinatários de todos os fundos da UE que estão sujeitos à gestão conjunta;

81.

Espera que seja introduzido um sistema simples e transparente que permita o acesso a todas estas informações através de uma página web central e facilmente acessível;

82.

Congratula-se com as iniciativas da Comissão com vista a assegurar que os fundos pagos no âmbito dos regimes agrícolas de apoio da Comunidade sejam agora tornados públicos;

83.

Espera a Comissão dê instruções aos Estados-Membros tão rapidamente quanto possível para normalizarem as informações colocadas na Internet no tocante ao financiamento agrícola, por forma a que possam ser completamente comparáveis entre os diferentes Estados-Membros;

84.

Acolhe com a grado o facto de a Comissão ter reconhecido a necessidade de facultar o acesso às informações sobre as várias formas de grupos de peritos que utiliza no seu trabalho;

85.

Solicita vivamente à Comissão que complete o processo tendente a uma maior transparência, facilitando o acesso às informações sobre as pessoas que estão representadas nesses grupos e quais são as suas tarefas;

86.

Convida a Comissão a publicar os nomes das pessoas que participam nestes grupos, bem como os nomes dos consultores especiais que cada Comissário e/ou Direcção-Geral e/ou gabinete contratou;

QUESTÕES SECTORIAIS

Receitas

87.

Constata com satisfação que o controlo do Tribunal não revelou irregularidades significativas relativas aos pagamentos correspondentes aos recursos próprios IVA e aos recursos próprios RNB;

IVA

88.

Deplora que o Tribunal tenha constatado um aumento do número de reservas pendentes relativas aos extractos IVA dos Estados-Membros e a ausência de instrumentos eficazes para garantir que os Estados-Membros forneçam informações adequadas, de modo a permitir que a Comissão decida do levantamento das reservas (pontos 4.13 a 4.15 do relatório anual);

89.

Solicita à Comissão que aborde esta questão com os Estados-Membros no âmbito das reuniões periódicas do Comité consultivo dos recursos próprios e informe a comissão parlamentar competente sobre as medidas adoptadas ou adoptar com o objectivo final de eliminar as reservas;

RNB

90.

Deplora que, no Relatório Anual 2005, o Tribunal declare que a verificação efectuada pela Comissão das contas nacionais subjacentes continue a ser insuficiente e que as inspecções por esta efectuadas no âmbito dos sistemas de supervisão e de controlo, se tenham limitado a controlos documentais (ponto 4.16);

91.

Nota igualmente que, segundo o Tribunal, desde 2005, são aplicáveis novas regras relativas à discriminação dos serviços de intermediação financeira indirectamente medidos, regras essas que foram aprovadas já em 2002 e que, segundo dados do Eurostat, provocariam um aumento significativo do RNB, e lamentando que a Comissão ainda não tenha apresentado propostas ao Conselho para aplicar essas modificações ao cálculo dos recursos próprios (pontos 4.20 a 4.21);

92.

Reprova que, no caso dos serviços de intermediação financeira indirectamente medidos, a Comissão siga claramente uma abordagem diferente da utilizada relativamente à inclusão das actividades ilegais no RNB (ponto 4.19), que são incluídas no cálculo dos recursos próprios, apesar de ainda não estar garantida uma aplicação uniforme pelos Estados-Membros, razão por que a Comissão formulou reservas que permitem proceder a um ajustamento ulterior dos números;

93.

Parte do princípio de que a discriminação dos serviços de intermediação financeira indirectamente medidos para efeitos dos recursos próprios do RNB está automaticamente incluída na futura decisão relativa aos recursos próprios, na medida em que, na sua Proposta de Decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (COM(2006)0099), a Comissão não emitiu quaisquer reservas restritivas a esse respeito;

94.

Solicita à Comissão que corrija sem mais demora as carências assinaladas pelo Tribunal;

A política agrícola comum

95.

Saúda vivamente o facto de que o Tribunal reconhece que o SIGC, quando aplicado correctamente, é um sistema de controlo eficaz para limitar o risco de erros ou de despesas irregulares;

96.

Constata, no entanto, com apreensão, as críticas reiteradas do Tribunal relativamente aos procedimentos aplicados actualmente para liquidar as contas da PAC (relatórios dos organismos de certificação e decisões de conformidade), procedimentos que, segundo o Tribunal, não são concebidos para assegurar a legalidade e a regularidade das operações a nível dos pagamentos aos beneficiários finais (agricultores e operadores);

97.

Reafirma uma vez mais que a cooperação dos Estados-Membros com a Comissão para assegurar a legalidade e a regularidade das operações a nível dos beneficiários finais é indispensável e exorta a Comissão a intensificar os controlos posteriores aos pagamentos e a velar pela cobrança dos pagamentos irregulares;

98.

Deplora que o Tribunal continue a constatar a existência de problemas na aplicação do SIGC na Grécia, apoia plenamente o plano de acção, acompanhado de prazos e objectivos concretos, pedido pela Comissão às autoridades gregas a fim de corrigir os erros, e apoia igualmente a Comissão na sua intenção de aplicar rigorosamente a legislação existente em matéria de suspensão dos pagamentos, caso o Governo grego não corrija os problemas actuais nos prazos fixados, como anunciou perante a comissão parlamentar competente;

99.

Toma nota dos problemas constatados na aplicação do SIGC nos novos Estados-Membros visitados pelo Tribunal, nos quais os sistemas não são ainda fiáveis, e solicita à Comissão e àqueles Estados-Membros que adoptem todas as medidas ao seu alcance para corrigir estas insuficiências;

100.

Observa igualmente as graves deficiências assinaladas pelo Tribunal por ocasião dos controlos realizados no âmbito do desenvolvimento rural, das restituições à exportação e, sobretudo, do sector do azeite em Espanha, na Grécia e em Itália, e solicita à Comissão que reforce os controlos nesses sectores até ao final de 2007 e que informe o Parlamento do resultado destes controlos antes do processo de quitação de 2006; assinala que as opções para a aplicação da recente reforma ao sector do azeite, em conjugação com o pleno desenvolvimento e funcionamento dos sistemas de informação agrícola de que dispõem os Estados-Membros produtores, minimizam qualquer risco de irregularidades às ajudas previstas pela organização comum de mercado;

101.

Aprova as correcções financeiras adoptadas pela Comissão no sector das ajudas à produção de azeite tendo em vista reduzir as perdas para o orçamento da Comunidade e apoia a proposta da Comissão destinada ao Conselho relativa à simplificação do regime;

Acções estruturais, emprego e assuntos sociais

102.

Acolhe com especial satisfação o facto de que, no âmbito da Iniciativa europeia em matéria de transparência e em conformidade com a nova regulamentação sobre os Fundos estruturais para o período 2007/2013, os Estados-Membros devam comunicar as informações relativas aos beneficiários dos financiamentos comunitários e que a Comissão tenha a obrigação de publicar essas informações; solicita à Comissão que publique todas estas informações e as informações sobre os beneficiários de todas as outras políticas da União de um modo facilmente acessível, incluindo por parte do público em geral, e que garanta que as informações dos diferentes Estados-Membros possam ser comparadas;

103.

Observa com satisfação a nova regulamentação relativa aos Fundos estruturais para o período 2007/2013, em virtude do qual a Comissão não reembolsará despesas sem anteriormente ter recebido uma declaração escrita de um organismo independente que certifique a conformidade dos sistemas de gestão e de controlo com a regulamentação comunitária (17);

104.

Deplora que, uma vez mais, o Tribunal tenha constatado deficiências que afectam os sistemas de controlos nacionais e um nível significativo de erros que comprometem a fiabilidade das declarações finais de despesas apresentadas pelos Estados-Membros pontos 6.26 e 6.29 do relatório anual); deplora igualmente que, segundo o Tribunal, a Comissão não exerça uma supervisão eficaz sobre os controlos delegados aos Estados-Membros e solicita à Comissão que corrija sem demora essa deficiência;

105.

Recorda que, para fins da boa gestão financeira e da DAS, a questão principal não é tanto a dos erros detectados como a existência de sistemas de supervisão adequados que permitam à Comissão controlar adequadamente os riscos para o orçamento comunitário e aplicar as correcções financeiras necessárias;

106.

Deplora que, num número reduzido de Estados-Membros, continuem a verificar-se problemas conhecidos que dão origem a reservas recorrentes e insta a Comissão a controlar rigorosamente as medidas adoptadas pelas autoridades nacionais, a assegurar-se de que essas medidas são adequadas e a manter devidamente informada a comissão parlamentar competente sobre os progressos realizados;

107.

Deplora igualmente que, segundo o Tribunal, os Estados-Membros não tenham respeitado correctamente a obrigação de facultar sistematicamente as informações que devem apresentar regularmente à Comissão relativamente à supressão da contribuição comunitária, bem como aos montantes a recuperar (ponto 6.36 do Relatório Anual);

108.

Solicita à Comissão que mobilize todos os meios de que dispõe para que os Estados-Membros satisfaçam correctamente essa obrigação de informação e não efectue nenhum pagamento enquanto as autoridades nacionais não fornecerem as informações necessárias;

109.

Nota em que, entre 2004 e 2006, a Comissão lançou acções destinadas a suspender temporariamente os pagamentos a título do FEDER e do FSE a alguns Estados-Membros em que se verificavam erros que davam lugar a reservas recorrentes no tempo, e apoia tais acções;

110.

Solicita à Comissão, enquanto responsável final da boa gestão financeira dos fundos comunitários, que, na linha do n o 38 e seguintes da presente resolução, face à carência de garantias por parte de um Estado-Membro, aplique as regras comunitárias em matéria de suspensão dos pagamentos (18);

Políticas internas

111.

Deplora que, segundo o Tribunal, no âmbito da gestão directa pela Comissão, persistam os mesmos erros que nos anos anteriores (erros no reembolso dos custos, complexidade das regras aplicáveis e inexistência de um mecanismo de sanções eficaz) e solicita à Comissão que prossiga os seus esforços para simplificar e precisar melhor as regras aplicáveis aos programas a custos repartidos, em particular no que se refere a uma relação aceitável entre o registo do tempo de trabalho e o trabalho de documentação (Relatório anual de 2005 do Tribunal de Contas, ponto 7.29), em diálogo adequado com os beneficiários das ajudas, que clarifique ao máximo as regras, manuais e formulários aplicáveis e que assegure que o mecanismo de sanções existente se aplique de forma eficaz e adequada sempre que necessário, propondo, caso necessário, as modificações que se impõem para aumentar a sua eficácia; pede, além disso, que se alargue o alcance e melhore a qualidade e o acompanhamento das auditorias dos sistemas das agências nacionais através de uma melhor informação e intercâmbio (Relatório anual de 2005 do Tribunal de Contas, ponto 7.29, e alteração do Parlamento ao artigo 35 o bis (novo) do regulamento alterado que estabelece as normas de execução do Regulamento Financeiro reformado (19); insta a Comissão a apresentar um elenco de medidas concretas, indicando como se propõe obter uma declaração de fiabilidade ilimitada durante o seu actual mandato no domínio da gestão directa;

Transportes e turismo

112.

Nota que, no orçamento de 2005, tal como definitivamente aprovado e alterado durante o exercício, foi incluído um total de 917 200 000 euros de dotações para autorizações e de 931 800 000 euros de dotações para pagamentos para a política de transportes. Nota, além disso, que, destes totais, foram disponibilizados:

671 400 000 euros em dotações para autorizações e 747 900 000 euros em dotações para pagamentos para as Redes Transeuropeias de Transportes (RTE-T),

15 900 000 euros em dotações para autorizações e 18 100 000 euros em dotações para pagamentos para a segurança dos transportes,

30 500 000 euros em dotações para autorizações e 8 200 000 euros em dotações para pagamentos para o Programa Marco Polo,

69 000 000 de euros em dotações para autorizações e 62 000 000 de euros em dotações para pagamentos para as agências relativas aos transportes;

113.

Congratula-se com a persistência de elevadas taxas de utilização, tanto de dotações para autorizações, como para pagamentos, em projectos da RTE-T, taxas que, em ambos os casos, atingiram quase 100 %, mas lamenta que, apesar deste facto, a implementação de projectos continue a ser lenta e não satisfatória, embora a realização de projectos de infra-estruturas de transportes demore geralmente vários anos;

114.

Manifesta-se preocupado com o facto de, relativamente à generalidade dos projectos, o limite de contribuição da UE não ser claro, uma vez que o Regulamento Financeiro não especifica se o limite de financiamento de 10 % da UE se aplica às despesas realizadas até à data ou ao total de despesas previstas de cada projecto; salienta que esta situação levou o Tribunal de Contas a observar que houve um excesso de despesas de 146 milhões de euros; congratula-se com o facto de a Comissão ter agora adoptado uma posição clara e concorda com a abordagem de que os limites percentuais devem ser calculados como percentagens do custo final dos projectos;

115.

Acolhe favoravelmente o facto de a DG TREN estar actualmente a auditar 49 % do custo total dos projectos RTE-T, mas convida-a a melhorar este esforço realizando a auditoria de 20 % de todos os projectos;

116.

Manifesta-se preocupado com a taxa de erro encontrada no tocante aos contratos de investigação sobre os transportes, que é superior à taxa de erro média, e solicita que sejam tomadas medidas de correcção neste domínio; solicita ao Tribunal de Contas que reexamine esta questão no âmbito do seu relatório anual relativo ao exercício de 2006;

117.

Constata com preocupação que a taxa de execução das dotações para pagamentos no domínio da segurança dos transportes foi de 74 % das dotações disponíveis; manifesta-se igualmente preocupado com o facto de a taxa de execução das dotações para pagamentos do Programa Marco Polo ter sido de 53 %; considera estas taxas de execução globalmente inaceitáveis relativamente a um objectivo-chave definido no Livro Branco sobre os Transportes, nomeadamente no que diz respeito à diminuição acentuada da execução das dotações para pagamentos;

118.

Convida a Comissão a transmitir anualmente ao Parlamento e ao Conselho uma descrição mais detalhada das despesas de cada rubrica orçamental em comparação com as observações constantes em cada uma das rubricas;

Ambiente, saúde pública e segurança alimentar

119.

Considera globalmente satisfatórias as taxas de execução das rubricas orçamentais relativas ao ambiente, à saúde pública e à segurança alimentar;

120.

Insta a Comissão a providenciar no sentido da promoção da assistência prestada aos candidatos no contexto de programas plurianuais; congratula-se com os esforços envidados com vista a uma melhor focalização dos concursos e a uma assistência acrescida aos candidatos, a fim de evitar a apresentação de projectos claramente não elegíveis para financiamento ou de má qualidade; considera serem necessárias diligências suplementares visando alcançar uma situação satisfatória; convida a Comissão a examinar as diferentes fases de execução, no intuito de fazer progredir o ciclo de execução ao longo do exercício;

121.

Regista que as taxas de pagamento nas áreas do ambiente, da saúde e da segurança alimentar foram inferiores a 80 %; reconhece as dificuldades de previsão das necessidades de dotações de pagamento, uma vez que a Comissão depende, em parte, de uma pronta apresentação de facturas por parte dos beneficiários e dos adjudicatários; exorta, todavia, a Comissão a prosseguir os esforços tendentes a melhorar os procedimentos que têm impacto na execução das dotações de pagamento;

122.

Espera que o modelo introduzido no âmbito do novo Quadro Financeiro, ou seja, o agrupamento de todas as actividades de um domínio político num programa e rubrica orçamental únicos incrementará a eficácia da utilização das dotações disponíveis;

Cultura e Educação

123.

Considera que uma maior simplificação das exigências impostas aos candidatos no âmbito dos novos programas plurianuais, tais como o programa Juventude em Acção, o programa Europa para os Cidadãos e o programa Cultura 2007, é indispensável para uma União mais adequada aos cidadãos e espera que a Comissão explore mais estas possibilidades no quadro do Regulamento Financeiro revisto;

124.

Considera necessário, em cumprimento do disposto no Regulamento Financeiro, que a Comissão analise a conveniência de estandardizar a adjudicação de contratos, através de fórmulas fixas e da utilização de decisões da Comissão para o financiamento dos programas;

125.

Incentiva a Comissão a intensificar os esforços com vista a controlar o trabalho das 99 agências nacionais envolvidas na gestão dos programas e que em alguns casos revelam limitações consideráveis ao nível dos procedimentos de auditoria aplicados;

126.

Espera que o trabalho da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura favoreça uma melhoria dos procedimentos operacionais; salienta que as organizações abrangidas no seu âmbito, em especial, dependem de uma informação fiável e oportuna no que respeita ao apoio dos projectos; observa neste contexto que frequentemente estes candidatos são muito pequenas organizações ou pessoas singulares que não dispõem dos meios ou das competências necessários para proceder a uma auditoria profissional;

127.

Verifica que os custos da auditoria dos projectos no local são extremamente elevados; considera, porém, atendendo a que o objectivo pretendido consiste em reduzir ao máximo a margem de erro, que é necessário estabelecer uma relação de proporcionalidade entre o custo e a eficácia dos controlos realizados, por forma a que seja possível estabelecer uma relação optimizada entre os recursos investidos na realização das políticas comunitárias e os que se destinam à execução dos controlos;

128.

Pretende garantir que na área da comunicação o apoio às campanhas de informação organizadas em cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão observe o princípio da adicionalidade e pede à Comissão que solicite aos Estados-Membros uma certificação de que o apoio financeiro não é simplesmente um substituto do apoio financeiro dos Estados-Membros às medidas nacionais no domínio da política de informação relativa à União Europeia.

129.

Insta a Comissão a garantir que, no quadro da atribuição de ajudas, as agências nacionais não se afastem dos critérios gerais, como sucedeu na Polónia, no caso de um projecto associado a jovens homossexuais, que tenham em conta o artigo 13 o do Tratado CE e que, em caso de desrespeito dos critérios estabelecidos para um programa, seja ponderada a possibilidade de requerer a restituição das verbas da UE.

Direitos da Mulher e Igualdade dos Géneros

130.

Recorda que, nos termos do n o 2 do artigo 3 o do Tratado CE, a promoção da igualdade entre homens e mulheres constitui um princípio fundamental da UE e um objectivo de relevância em todo o leque de acções e políticas comunitárias; reitera a exigência segundo a qual a igualdade dos géneros deve ser devidamente tida em consideração como objectivo prioritário na planificação orçamental, em conformidade com o princípio da elaboração de orçamentos com base na perspectiva do género, e insta a Comissão a facultar dados para avaliação;

131.

Reitera o seu pedido de que as informações sobre as políticas de integração da perspectiva de género e os dados específicos em função do sexo sejam incluídos nos relatórios relativos à quitação; lamenta que a Comissão não tenha fornecido esta informação;

132.

Assinala com preocupação a baixa taxa de execução de pagamentos no programa «Daphne» (58 %); embora ciente dos argumentos da Comissão relativamente à manutenção de critérios de qualidade para projectos, faz notar que muitos dos projectos de elevada qualidade não obtiveram apoio financeiro e, portanto, acolhe com agrado o aumento do financiamento concedido à terceira fase do programa Daphne, expressando, porém, a sua preocupação pelo facto de a capacidade administrativa não sofrer alterações; requer por conseguinte a realização de um estudo que explique melhor as eventuais causas desta baixa taxa de execução;

133.

Chama a atenção para a ausência de dados relativos às acções de promoção de igualdade entre os géneros co-financiadas pelos Fundos Estruturais e insta a Comissão a remediar esta situação;

134.

Considera que deve ser dada maior atenção à promoção da participação das mulheres na sociedade do conhecimento e, consequentemente, à formação de elevada qualidade e ao emprego de mulheres no domínio das tecnologias da informação e da comunicação;

135.

Regozija-se com o notável progresso alcançado pela Comissão relativamente aos objectivos anuais para o recrutamento e nomeação de mulheres para cargos de direcção e outros lugares de nível A*/AD na administração da Comissão; convida a Comissão a continuar a envidar esforços neste domínio;

Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

136.

Congratula-se com o facto de terem sido realizados alguns progressos quanto ao nível de implementação das dotações para autorizações no que diz respeito ao espaço de liberdade, segurança e justiça; lamenta o cada vez mais baixo nível de implementação das dotações para pagamentos (79,8 %, segundo o Tribunal de Contas, em comparação com 83,8 % em 2004); constata que este nível é um dos mais baixos registados pela Comissão; solicita à Direcção-Geral competente para o domínio da liberdade, segurança e justiça que melhore a implementação do orçamento no futuro;

Investigação e Desenvolvimento

137.

Deplora que, segundo o Tribunal, a Comissão ainda não tenha conseguido assegurar um sistema fiável de registo dos custos de pessoal no domínio da investigação; considera «fundamental que os acordos de subvenção estipulem claramente a obrigação de justificar as horas de trabalho do pessoal que participa na acção» (ponto 7.7 do Relatório Anual) (20);

138.

Observa com apreensão que o sistema dos certificados de auditoria, apesar do seu custo elevado, em 2005 não proporcionou ainda as garantias previstas, pois o Tribunal constata erros nas declarações relativas às despesas de pessoal e às despesas gerais, para as quais tinham sido emitidos certificados de auditoria sem reservas; observa contudo que a qualidade do certificado de auditoria melhorou após a publicação dos requisitos destes certificados; convida a Comissão a continuar a desenvolver critérios apropriados para os certificados de auditoria, a fim de melhorar a sua utilidade;

139.

Encoraja a Comissão a acelerar a execução das acções previstas no plano de acção supracitado para um quadro de controlo interno integrado, nomeadamente a acção 7 (Promover as melhores práticas para melhorar o custo-benefício de auditorias a nível do projecto);

140.

Solicita à Comissão que aplique designadamente as disposições das regras de participação do Sétimo Programa-quadro relativas à introdução do processo forfetário de remuneração e que informe a sua comissão parlamentar competente no âmbito da revisão intercalar;

141.

Deplora que, segundo o Tribunal, continuem a subsistir incertezas devido às disposições contratuais demasiado gerais e carentes de clareza, nomeadamente no que diz respeito aos critérios de elegibilidade e à independência dos auditores responsáveis pela certificação, e toma nota do compromisso assumido pela Comissão (21) no sentido de simplificar o quadro comunitário e de adaptar a utilização dos certificados de auditoria;

142.

Toma igualmente nota de que o auditor interno (SAI) da Comissão considera que existe um risco de que pagamentos indevidos não sejam identificados por falta de um sistema de controlo eficaz durante o processo de execução das autorizações orçamentais, pelo que solicita à Comissão que adopte as medidas de acompanhamento adequadas para o efeito;

Acções externas

143.

Observa que o Tribunal não detectou erros aquando do controlo de uma amostra de pagamentos efectuados a nível das delegações, mas sim na amostra relativa aos concursos, bem como às operações efectuadas a nível dos organismos responsáveis pela aplicação;

144.

Considera prioritário assegurar a coerência das políticas comunitárias com impacto nos países em desenvolvimento e que, por conseguinte, é necessário clarificar a divisão do trabalho nas Direcções-Gerais que gerem as acções externas;

145.

Observa com apreensão que, segundo o Tribunal, as análises dos riscos efectuadas por EuropeAid não tiveram em conta os riscos que representam os diferentes tipos de organismos responsáveis pela execução dos projectos (ONG, organização internacional, instituição governamental, etc.) e os métodos de financiamento utilizados (subvenção, apoio orçamental, fundo fiduciário, etc.); solicita à Comissão que contribua para uma maior clareza sobre a eficácia dos vários instrumentos de apoio produzindo relatórios diferenciados; sugere que, no âmbito da ajuda aos países em desenvolvimento, se analise a introdução de um sistema progressivo que permita, antes de mais, através do apoio a projectos isolados, criar as condições necessárias para a concessão de apoio orçamental, ou seja, a existência de alguma forma de controlo orçamental democrático e de estruturas de auditoria independentes;

146.

Lamenta em especial que, pelo facto de os controlos de Europe-Aid não abrangerem adequadamente as operações efectuadas pelos organismos responsáveis pela execução dos projectos, pouco contribuam para dar uma garantia global acerca da legalidade e regularidade das operações subjacentes (ponto 8.12 do Relatório Anual);

147.

Solicita a EuropeAid que institua um programa de controlo a nível dos organismos responsáveis pela execução dos projectos e consagre todos os esforços às auditorias ex post sobre as diferentes ONG com que coopera;

148.

Declara-se preocupado com o facto de que, no que respeita à eficácia dos fundos atribuídos ao programa TACIS, segundo o Tribunal, a Comissão não tenha podido determinar, em finais de 2005, em que medida o programa havia contribuído para melhorar a segurança das centrais nucleares (ponto 8. 36 do Relatório Anual); considera esta crítica extremamente grave porque põe em destaque a ausência de garantias quanto ao aspecto fundamental e prioritário da acção comunitária, a saber, a sua eficácia;

149.

Toma nota das críticas do Tribunal relativas à exploração limitada do Sistema Comum de Informação RELEX (CRIS) de que se extrai informação financeira insuficiente ou incoerente para poder servir de base a uma análise dos riscos mais detalhada (ponto 8.6 do Relatório Anual); solicita à Comissão que remedeie sem atraso as lacunas do sistema CRIS e que utilize todo o potencial desse instrumento para obter as informações necessárias aos sistemas de controlo;

150.

Toma nota das informações da Comissão (resposta à Pergunta Escrita E-4481/06) segundo as quais, no contexto do caso de fraude e de corrupção relativo ao projecto de aproveitamento hidráulico «Lesotho Highlands Water Project», três empresas que receberam ajuda da UE foram condenadas ao pagamento de sanções pecuniárias pelo Tribunal Superior do Lesoto: Schneider Electric SA (França), Impregilo Spa (Itália) e Lahmeyer International GmbH (Alemanha);

151.

Critica o facto de, no caso do «Lesotho Highlands Water Project», a Comissão não ter manifestamente tomado quaisquer decisões nos termos do n o 1, aliena e), do artigo 93 o do Regulamento Financeiro (exclusão da adjudicação de contratos); espera que a Comissão adopte e anuncie sem demora as decisões apropriadas, o mais tardar até Junho de 2007, e apresente um relatório completo sobre o caso ao Parlamento, bem como ao Banco Europeu de Investimento (também envolvido), o mais tardar até Setembro de 2007, no qual clarifique os esforços envidados para recuperar recursos;

Desenvolvimento

152.

Regozija-se com o facto de a quota-parte das dotações do orçamento da UE consagradas aos sectores da saúde e da educação de base ter passado de 4,98 para 6,83 %; lamenta, porém, que esta percentagem continue a situar-se muito aquém dos 20 % previstos no orçamento de 2005; não aceita que a Comissão utilize o objectivo legítimo e necessário de uma melhor coordenação e repartição de tarefas entre dadores para justificar a exiguidade dos investimentos nos sectores em questão e solicita à Comissão que adopte sem demora medidas que permitam atingir o objectivo de 20 % e que informe o Parlamento por escrito, pelo menos duas vezes por ano, sobre o estado actual da execução e sobre os factores tidos em conta no cálculo;

153.

Lamenta que a Comissão ainda não tenha elaborado uma estratégia global para, em conjunto com os países beneficiários, conferir prioridade aos sectores da saúde e da educação nos novos documentos de estratégia nacionais;

154.

Lamenta ainda que, apesar das garantias em contrário por parte da Comissão, os documentos de estratégia por país que estão a ser elaborados careçam em geral de um perfil claro em matéria de ODM, para já não mencionar objectivos específicos e calendários para o cumprimento de cada ODM, para além de não tratarem de forma adequada o contributo da Comunidade para que os mesmos sejam atingidos;

155.

Congratula-se com as explicações da Comissão no tocante à execução incompleta de alguns títulos orçamentais, nomeadamente os respeitantes à participação comunitária em acções a favor de países em desenvolvimento e executadas por organizações não governamentais (artigo 21 02 03), ao ambiente nos países em desenvolvimento (artigo 21 02 05), à luta contra as doenças associadas à pobreza (número 21 02 07 02), à ajuda aos programas demográficos e de saúde reprodutiva (número 21 02 07 03) e à cooperação descentralizada (artigo 21 02 13); insiste, não obstante, na necessidade de redobrar esforços para lograr uma utilização total dos recursos orçamentais;

156.

Solicita à Comissão que confira uma maior atenção ao êxodo de mão-de-obra qualificada dos países em desenvolvimento para Estados-Membros da União Europeia e que proponha medidas apropriadas para facilitar a permanência ou o regresso aos países de origem de pessoas qualificadas originárias de países em desenvolvimento, por forma a que a acção dos dadores, nomeadamente nos domínios da saúde e da educação, possa contribuir, de forma eficaz e a longo prazo, para a luta contra a pobreza nos países em desenvolvimento;

157.

Congratula-se com o facto de o Tribunal de Contas ter constatado uma melhoria dos sistemas de controlo e de fiscalização da Comissão; lamenta, porém, que esta melhoria não seja extensível ao controlo e auditoria dos organismos de execução; considera inaceitável que esta lacuna, situada num ponto estratégico da cadeia que vai do contribuinte europeu ao beneficiário final, continue a estar na origem de um número tão elevado de erros materiais; convida a Comissão a velar por que sejam levados a cabo, em especial, os procedimentos de adjudicação exigidos e não se verifiquem duplicações;

158.

Solicita à Comissão que vele por que o Tribunal de Contas controle eficazmente os recursos financeiros da UE no contexto de acções aplicadas por organismos internacionais, nomeadamente pelas organizações das Nações Unidas;

159.

Faz votos por que a Comissão dê instruções às suas delegações nos países beneficiários para que indiquem de forma detalhada nos seus relatórios os resultados concretos da utilização de recursos da UE, de modo a permitir à Comissão avaliar e tornar públicos os resultados da cooperação para o desenvolvimento da UE;

160.

Solicita à Comissão que controle periodicamente a utilização do orçamento operacional das suas delegações e a compatibilidade dos seus domínios de actuação com as prioridades da União Europeia;

161.

Saúda os esforços da Comissão para aplicar a estratégia de integração do ambiente na cooperação para o desenvolvimento e solicita à Comissão que continue a promover a dimensão ambiental da política de desenvolvimento, nomeadamente apoiando um abastecimento de energia favorável ao ambiente;

162.

Regozija-se com a aplicação globalmente satisfatória da ajuda humanitária da Comissão no contexto da catástrofe do «tsunami» ocorrido no Sudeste asiático; lamenta, todavia, a inexistência de coordenação a nível da ajuda de emergência; convida a Comissão a definir de forma mais adequada o papel da DG ECHO e da DG Ambiente (mecanismo comunitário no domínio da protecção civil) e a elaborar estratégias que permitam assegurar a assistência às regiões afectadas através da coordenação dos diferentes dadores, e congratula-se pelo facto de a Comissão estar disposta a informar regularmente o Parlamento por escrito dos progressos realizados;

163.

Constata mais uma vez que uma integração do Fundo Europeu de Desenvolvimento no orçamento da UE permitirá reforçar, de um modo geral, a coerência da cooperação europeia para o desenvolvimento, assegurar uma maior transparência e uma maior eficácia e viabilizar um controlo democrático.

Parceria Euro-mediterrânica

164.

Congratula-se com a avaliação do Tribunal de Contas, segundo a qual a Comissão fez progressos consideráveis em relação à gestão do programa MEDA; insta a Comissão a continuar a melhorar a sua eficiência e eficácia e a assegurar uma transição suave para os novos instrumentos financeiros; insiste que a Comissão deveria informar o Parlamento sobre a execução dos objectivos fixados nos documentos de estratégia e programas indicativos no âmbito dos novos instrumentos.

165.

Solicita à Comissão que apresente um sistema de avaliação mais completo sobre as despesas relativas à ajuda externa, em que a ligação, ou falta de ligação, entre as despesas e os resultados das políticas seja mais transparente, a fim de permitir ao Parlamento exercer efectivamente as suas prerrogativas e obrigações enquanto autoridade orçamental;

Vizinhos de Leste

166.

Congratula-se com os esforços da Comissão para melhorar mais a gestão de projectos a título do programa TACIS na Rússia e em outros países beneficiários; reconhece que a Comissão corrigiu muitas das insuficiências evidenciadas no Relatório especial n o 2/2006 do Tribunal de Contas;

167.

Aguarda com interesse a avaliação da contribuição feita no âmbito do programa TACIS para melhorar a segurança nas diversas centrais nucleares, que a Comissão iniciou em 2006;

168.

Reitera o seu pedido à Comissão de que clarifique com as agências das Nações Unidas os direitos de acesso do Tribunal de Contas a projectos geridos por essas agências;

169.

Solicita à Comissão que insista sobre a rastreabilidade dos fundos concedidos pela União Europeia a organizações internacionais, como as agências das Nações Unidas e o Banco Mundial, e a transparência na forma como esses fundos são geridos, e que transmita as respectivas informações ao Parlamento;

170.

Manifesta o seu sentimento de que é necessário aumentar a visibilidade da imagem da União Europeia; convida a Comissão e o Conselho a prosseguirem a reflexão sobre o seu método de comunicação, a fim de assegurar uma melhor transparência e visibilidade da política externa da União Europeia.

Estratégia de pré-adesão

171.

Toma nota de que o Tribunal declara que as operações SAPARD auditadas pelo Tribunal estavam afectadas por erros significativos e que, embora os sistemas de supervisão e de controlo tenham sido melhorados na Comissão, se observaram importantes insuficiências a nível nacional (pontos 9.10 e 9.19);

172.

Recomenda, por conseguinte, à Comissão que melhore o seguimento dos sistemas nacionais e que, de um modo geral, preste uma especial atenção às declarações finais de despesas a título dos programas e, em particular, supervisione rigorosamente os organismos pagadores no âmbito do programa SAPARD;

173.

Manifesta-se preocupado com os atrasos na acreditação do sistema EDIS para os programas Phare e ISPA na Bulgária, que conduziu a uma realização apenas parcial desse processo antes do alargamento; nota a extensão da fase de trabalho preparatório pela parte búlgara, que fez progressos, mas ainda necessita de melhorar os sistemas de supervisão e controlo, assim como as capacidades administrativas para uma implementação atempada e efectiva dos projectos; insta a Comissão a prosseguir a cooperação com as autoridades búlgaras e romenas, a fim de as apoiar na prossecução da adaptação dos requisitos do sistema EDIS;

174.

Congratula-se com a avaliação do Tribunal de Contas de que a gestão descentralizada introduzida para os projectos CARDS na Croácia não suscitou problemas; convida a Comissão a continuar a trabalhar com as agências nacionais de execução, de forma a reforçar as suas capacidades de gestão;

175.

Insiste, reconhecendo embora a importância da cooperação com as instituições financeiras internacionais, em que a Comissão apenas deve decidir participar em projectos conjuntos se estas últimas garantirem uma utilização eficiente dos fundos; insiste sobre a necessidade de a ajuda da UE gerar um claro valor acrescentado e solicita que a performance dos projectos conjuntos seja acompanhada de perto pela Comissão;

176.

Incentiva a Comissão a prosseguir o seu trabalho para a implementação bem sucedida da cláusula de verificação prevista no Acordo-Quadro Financeiro e Administrativo, assim como das orientações relativas a um nível acordado de detalhe necessário quando as agências da ONU prestam informações sobre a implementação de projectos, a fim de salvaguardar os interesses financeiros da UE e as prerrogativas do Tribunal de Contas;

Despesas administrativas

177.

Nota com satisfação que a auditoria do Tribunal não revelou nenhum erro significativo que afecte a legalidade das despesas administrativas;

178.

Convida a Comissão a informar o Parlamento até ao final de 2007 dos progressos realizados pelos novos Estados-Membros, em particular a Roménia e a Bulgária, no que respeita a introdução de legislação anticorrupção; lamenta que a legislação anticorrupção proposta pelo Governo romeno, no caso, o ministro da Justiça, tenha sido travada pelo Parlamento romeno; apoia plenamente os esforços do Governo com vista a aprovar e introduzir esta legislação;

179.

Manifesta contudo a sua preocupação com o custo crescente das pensões de invalidez e considera que é inaceitável utilizar as pensões de invalidez compulsivas com base em desordens do foro psicológico a fim de resolver qualquer relação conflituosa com o pessoal da Comissão;

Agências

180.

Considera que o número cada vez maior de agências nem sempre traduz as necessidades reais da União e dos seus cidadãos; convida portanto a Comissão a apresentar um estudo de custo-benefício antes de instituir qualquer nova agência e convida o Tribunal de Contas a dar o seu parecer sobre o estudo de custo-benefício antes da decisão do Parlamento;

181.

Convida a Comissão a apresentar um estudo quinquenal sobre o valor acrescentado de cada agência existente; convida todas as instituições competentes, no caso de uma avaliação negativa do valor acrescentado de qualquer Agência, a tomarem as medidas necessárias, reformulando o mandato da Agência em causa ou encerrando-a;

182.

Lamenta que, como sublinha o Tribunal no seu Relatório Anual, se verifiquem ainda este ano insuficiências em matéria de recrutamento de pessoal e de processos de adjudicação de contratos pelas agências, não se tendo ainda introduzido a gestão por actividades;

183.

Nota que o auditor interno, no seu relatório anual de actividade para 2005, emite uma reserva, constatando que não dispõe do pessoal necessário para poder cumprir correctamente a obrigação prevista no Regulamento Financeiro de efectuar uma auditoria anual dessas agências; insta o auditor interno a transmitir o mais rapidamente possível à autoridade orçamental as necessidades suplementares de pessoal para o efeito;

184.

Considera que, face ao número crescente de agências de regulação, se torna cada vez mais necessário clarificar as responsabilidades dos diferentes actores institucionais da Comunidade relativamente às mesmas e adoptar regras claras na matéria, nomeadamente no que se refere à atribuição de responsabilidades em matéria de controlo;

185.

Deplora que a Comissão não tenha podido avançar nas negociações relativas ao projecto de acordo interinstitucional para um enquadramento das agências europeias de regulação, adoptado em Fevereiro de 2005 (COM(2005)0059);

186.

Nota que com a ajuda do SAI (Serviço de Auditoria Interna), as agências começaram a instaurar os seus próprios serviços de controlo interno e que, no futuro, o SAI conduzirá revisões periódicas destes serviços; considera, além disso, que o SAI deve proceder a um acompanhamento do funcionamento correcto dos sistemas de controlo interno das agências e informar o Parlamento deste acompanhamento e dos progressos realizados;

187.

Solicita à Comissão que reflicta na ideia da organização de uma auditoria para cada uma das agências da União Europeia com vista a examinar o seu funcionamento, tendo nomeadamente em conta a gestão dos recursos humanos, o orçamento a realização ou não da missão que lhes foi confiada;

188.

Toma nota da criação, por várias agências, do Serviço Comum de Apoio com o objectivo de adaptar os sistemas informáticos de gestão financeira aos utilizados pela Comissão; observa que os fundos atribuídos a esse serviço foram geridos fora dos sistemas orçamentais das agências (ponto 10.27 do Relatório Anual 2005); considera, tal como o Tribunal, que essa cooperação não deveria ignorar os princípios orçamentais da unicidade e da transparência e que as contribuições das agências para o Serviço deveriam ser assimiladas a receitas afectadas, inscritas nos sistemas orçamentais das agências;

189.

Convida o Tribunal de Contas a criar um capítulo adicional dedicado às Agências no seu relatório anual, a fim de oferecer uma imagem muito mais clara da utilização dos fundos da União Europeia pelas Agências;

Escolas europeias

190.

Toma nota do relatório favorável do Tribunal sobre as contas anuais das Escolas europeias; constata, no entanto, que, nesse relatório, se assinala que o sistema de controlo interno das Escolas não obedece ao princípio da separação das funções entre gestores e contabilistas e que as funções de gestor orçamental são exercidos, por delegação, por dois Chefes de Unidade para todas as rubricas e sem limite financeiro; espera que o novo Regulamento Financeiro das Escolas europeias, entrado em vigor em 1 de Janeiro de 2007, corrija as deficiências assinaladas pelo Tribunal; confia em que, futuramente, a Comissão assuma com maior empenho a sua responsabilidade por uma política escolar duradoura, tal como lhe compete em função da sua participação financeira nas escolas europeias e não dos direitos formais de voto nas mais elevadas instâncias decisórias, e que diligencie por uma política de longo prazo, fiável para os interessados e segura em termos de planificação; almeja, para médio prazo, uma adaptação dos direitos de voto à participação financeira;

Questões relacionadas com os edifícios da Comunidade

191.

Tem em conta a queixa do Director-Geral do Serviço «Infra-Estruturas e Logística» de Bruxelas (OIB), que, no seu relatório anual de actividade, denuncia o défice estrutural gerado pelas despesas de manutenção do Berlaymont desde a sua renovação (22), bem como uma série de problemas contabilísticos e de gestão; considera que os problemas de défice estrutural assinalados devem ser solucionados urgentemente e solicita à Comissão que adopte as medidas que se impõem e delas informar o Parlamento;

192.

Retomará outras questões relacionadas com o edifício Berlaymont assim que estiver disponível o anunciado relatório especial do Tribunal de Contas sobre a política imobiliária;

193.

Toma nota dos relatórios da Comissão de 21 de Fevereiro de 2007 relativos a um cartel no sector dos elevadores e escadas rolantes, cujos membros foram condenados a pagar uma multa de mais de 990 000 000 de euros; confia em que a Comissão apresente, até Setembro de 2007, um relatório especificando até que ponto as instituições da Comunidade também foram vítimas deste cartel nos seus diversos projectos imobiliários e indicando as medidas tomadas para fazer valer os seus direitos a uma indemnização pelos danos sofridos;

CONCLUSÕES RELATIVAS AOS RELATÓRIOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS

Relatório especial n o 6/2005 relativo à Rede transeuropeia de transporte (RTE-T)

194.

Sublinha o facto de que as novas perspectivas financeiras 2007/2013 irão ter um impacto considerável na RTE-T, dado que o montante adoptado é inferior em cerca de 40 % à proposta inicial da Comissão; entende que a selecção e a hierarquização dos projectos se tornarão, por conseguinte, elementos ainda mais importantes;

195.

Considera que, no contexto financeiro actual, convém privilegiar as secções transfronteiriças dos projectos prioritários em que intervêm diversos Estados-Membros;

196.

Convida os Estados-Membros a apoiar uma abordagem que ponha a tónica no valor acrescentado que traz a Europa, em vez de se bater pelo princípio da «justa repartição»;

197.

Considera que a Comissão deve melhorar ainda a cooperação com os Estados-Membros aquando da selecção dos projectos prioritários a nível nacional e comunitário;

198.

Está, neste contexto, profundamente preocupado com a lentidão da execução dos projectos prioritários da RTE-T e insta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a coordenação do financiamento das infra-estruturas de transporte da UE no âmbito de programas anuais e plurianuais;

199.

Convida a Comissão a prosseguir os seus esforços a fim de estabelecer quadros jurídicos e procedimentos claros, bem como a garantir um controlo rigoroso e uma avaliação exaustiva dos projectos e programas e elaborar uma lista exaustiva dos critérios precisos que permitam hierarquizar os projectos de forma transparente;

200.

Solicita à Comissão que clarifique os procedimentos para a nomeação dos coordenadores europeus, ao estabelecer o quadro regulamentar para o conteúdo dos seus relatórios;

201.

Insta a Comissão a repartir as responsabilidades institucionais de forma clara e transparente e a definir um quadro de coordenação das actividades entre a DG REGIO e a DG TRAN, a fim de evitar um duplo financiamento dos mesmos projectos;

202.

Observa que o Tribunal qualificou de superficial a primeira análise custo-benefício no que respeita à criação de uma agência de execução; solicita ao Tribunal que avalie a segunda, concluída em Julho de 2005, a tempo para o relatório de iniciativa da comissão competente;

203.

Refere que o Regulamento (CE) n o 58/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (23), requer, no n o 1 do seu artigo 3 o , a realização de uma análise de custos/benefícios que tome em consideração vários factores, antes que possa ser solicitada a criação de uma agência de execução; lamenta que a Comissão não tenha estado anteriormente em condições de apresentar uma análise de custos-benefícios relativa à criação de uma agência de execução que fosse satisfatória para o Tribunal de Contas; tem dúvidas, tal como o Tribunal de Contas, da qualidade da versão revista da avaliação de custos-benefícios da externalização da gestão da ajuda financeira comunitária às redes RTE-T; solicita que, no futuro, a Comissão procure obter um parecer favorável do Tribunal de Contas sobre a análise de custos-benefícios antes de apresentar um pedido de criação de uma agência de execução às autoridades orçamentais;

204.

Considera que a Comissão deve prever a proposta de um aumento da contribuição da Comunidade para a rubrica orçamental RTE-T para os projectos transfronteiriços; saúda, neste contexto, o acordo de cooperação com o Banco Europeu de Investimento;

Relatório especial n o 1/2006 relativo à contribuição do FSE para a luta contra o abandono escolar prematuro

205.

Considera de grande importância a utilização eficiente e responsável do orçamento da União Europeia e a aplicação do princípio segundo o qual as iniciativas que não são suficientemente passíveis de verificação não devem ser financiadas pelos dinheiros públicos, e lamenta, por conseguinte, que não se tenha determinado uma correlação clara entre a redução do abandono escolar prematuro e o financiamento da UE;

206.

Reconhece que a Comissão dispõe de um sistema de acompanhamento e de controlo adequado para verificar o respeito dos princípios da boa gestão financeira, mas sublinha que esse mecanismo deve ser melhorado de acordo com as declarações da própria Comissão; a esse respeito, convida a Comissão a propor planos neste domínio;

207.

Encoraja a Comissão a colaborar com os Estados-Membros e os serviços de estatísticas nacionais, a fim de definir e apreender de forma adequada a dimensão do abandono escolar prematuro e a incentivar o intercâmbio de informações e de melhores práticas entre os organismos locais e nacionais competentes neste domínio;

208.

Lança um apelo para que se obtenha uma abordagem comum entre os 27 Estados-Membros no que diz respeito aos critérios de quantificação e às definições referentes ao problema do abandono escolar prematuro, a fim de que os dados nacionais sejam comparáveis e de qualidade suficiente para determinar se as prioridades definidas na estratégia de Lisboa nesse âmbito são realmente satisfatórias;

209.

Insta a Comissão a efectuar, o mais rapidamente possível, uma avaliação exaustiva nos novos Estados-Membros e suficientemente a tempo de poder adoptar, se necessário, medidas de correcção; insta igualmente o Tribunal de Contas a efectuar em paralelo, nos novos Estados-Membros, uma auditoria semelhante à realizada a seu tempo nos 15 Estados-Membros sobre as repercussões dos financiamentos centrados no abandono escolar prematuro;

Relatório especial n o 2/2006 relativo ao desempenho dos projectos financiados no âmbito de TACIS na Federação da Rússia

210.

Salienta que, apesar dos resultados positivos obtidos em numerosos domínios, o impacto global do programa TACIS nem sempre foi tão eficaz e duradouro como se esperava; observa que a natureza das irregularidades identificadas pelo Tribunal consiste principalmente numa gestão deficiente do processo de programação pela Comissão;

211.

Solicita à Comissão que implique o Governo russo numa cooperação reforçada a fim de identificar com rigor as necessidades do país e a direcção que deve seguir, bem como a esforçar-se por definir e identificar as prioridades e os objectivos a alcançar com as acções levadas a efeito; considera que a Comissão deve ter presente o princípio da «relação custo-benefício» e portanto insta a Comissão a acompanhar e avaliar o programa de uma forma mais prudente e próxima do que anteriormente;

212.

Exorta a Comissão a centrar a sua política de determinação das prioridades num número limitado de sectores e programas e a passar de uma estratégia centrada nos projectos para uma estratégia centrada nos programas, posto que a primeira conduziu com demasiada frequência a uma cooperação, implicação e flexibilidade limitadas, bem como à execução de projectos independentes pouco susceptíveis de realizar os objectivos mais vastos e a mais longo prazo enunciados no acordo de parceria e de cooperação em vigor;

213.

Solicita à Comissão que preveja as acções oportunas para preparar uma proposta de base jurídica que permita a utilização dos fundos TACIS para o co-financiamento com a Federação da Rússia e que considere a extrema importância de uma participação financeira de actores regionais e locais e dos parceiros sociais, bem como uma participação reforçada do sector privado;

214.

Solicita à Comissão que assegure uma avaliação frequente dos projectos, mesmo depois da sua conclusão, a fim de melhorar a recolha de ensinamentos com as experiências passadas e que assegure igualmente a disponibilização de informações claras sobre os projectos em curso e os diferentes programas, a fim de facilitar o acesso do público à informação e aumentar a abertura e a transparência no que diz respeito à utilização dos fundos e à tomada de decisões;

Relatório especial n o 3/2006 relativo à ajuda humanitária prestada pela Comissão Europeia em resposta ao tsunami

215.

Acolhe com satisfação a apreciação geral positiva do Tribunal de Contas sobre a ajuda humanitária prestada pela DG ECHO em resposta ao tsunami;

216.

Insta a Comissão a clarificar o papel desempenhado pela DG ECHO e pela DG Ambiente (através do mecanismo de protecção civil) na resposta às necessidades humanitárias, a fim de assegurar uma acção coerente;

217.

Convida a Comissão a reforçar o papel desempenhado pela DG ECHO e a prosseguir a melhoria da sua coordenação e da sua capacidade de reacção perante as necessidades das vítimas de futuras catástrofes humanitárias, bem como a considerar em justa medida a importância de associar a ajuda humanitária a curto prazo à reabilitação e à reconstrução a mais longo prazo; constata que, de momento, estas duas fases são da responsabilidade de Direcções-Gerais distintas, com procedimentos distintos e mandatos distintos;

218.

Insiste na necessidade de uma sólida gestão financeira e considera que a comunicação de informações financeiras detalhadas é indispensável para facilitar o acompanhamento eficaz da execução dos projectos;

219.

Destaca a recomendação do Tribunal segundo o qual a DG ECHO deve reforçar o seu sistema de acompanhamento;

220.

Compreende que o aumento dos preços dos bens e dos custos da mão-de-obra pode revelar-se inevitável em situações excepcionais; convida, contudo, a Comissão a considerar a adopção de medidas destinadas a controlar e acompanhar os custos, na medida do possível;

221.

Expressa a preocupação com a competição a que se entregam os doadores de ajuda humanitária para promover a sua imagem de marca e aumentar a sua visibilidade no âmbito das catástrofes humanitárias que chamam fortemente a atenção dos meios de comunicação, posto que essas práticas têm um efeito nefasto na coordenação da ajuda humanitária e na imagem que têm da ajuda as vítimas das catástrofes;

222.

Solicita à Comissão que defina claramente o conceito de ONG;

Relatório especial n o 4/2006 relativo aos projectos de investimento Phare na Bulgária e na Roménia

223.

Lamenta a prática da Comissão em virtude da qual alguns dos projectos financiados pelo programa Phare não decorreram de uma necessidade provada previamente, e consequentemente os princípios da legalidade e regularidade foram desrespeitados;

224.

Insta a Comissão a implicar as autoridades búlgaras e romenas numa cooperação mútua tendente a definir de forma mais precisa as necessidades e as capacidades dos dois países e a esforçar-se por determinar e identificar as prioridades e os objectivos a atingir;

225.

Observa que embora tenham sido tomadas certas medidas a fim de resolver o problema da capacidade administrativa insuficiente e as deficiências quanto à oportunidade da regra do direito dos contratos, e assegurar o cumprimento das disposições em matéria de co-financiamento, os esforços ainda devem prosseguir;

226.

Solicita à Comissão que preste uma atenção particular à criação de estruturas administrativas e de sistemas de informação, na Roménia a na Bulgária, aptos para gerir e controlar os financiamentos europeus e que acompanhe a reorganização das administrações encarregadas de investir esses financiamentos;

227.

Solicita à Comissão que forneça uma informação clara sobre os projectos e programas em curso, bem como sobre a capacidade global de gestão e o controlo administrativo autónomo das administrações romenas e búlgaras, e que vele por que se aumente a abertura e a transparência na utilização dos fundos e na tomada de decisões nesse âmbito;

228.

Solicita à Comissão um parecer independente sobre a solvência das administrações romena e búlgara para uma gestão financeira positiva e sã dos fundos comunitários;

Relatório especial n o 6/2006 relativo aos aspectos ambientais da cooperação para o desenvolvimento da Comissão

229.

Recomenda à Comissão que, com base na nova política de desenvolvimento assinada em Dezembro de 2005, estabeleça uma estratégia ambiental exaustiva para a sua cooperação para o desenvolvimento;

230.

Considera que tal estratégia deveria reconhecer a importância, não só de integrar o ambiente em todos os programas e projectos de desenvolvimento, mas também de fazer do ambiente um domínio de despesa prioritário;

231.

Considera que a formação em matéria de integração do ambiente deveria ser obrigatória para todos os funcionários dos sectores-chave; insta a Comissão a terminar o mais rapidamente possível a preparação do manual sobre a integração da dimensão ambiental;

232.

Solicita à Comissão que se assegure de que dispõe de um número suficiente de peritos internos no domínio do ambiente e que defina a aplique processos de integração do ambiente claros;

233.

Convida a Comissão a recorrer mais à experiência reconhecida das administrações nacionais que gerem programas nacionais de cooperação para o desenvolvimento e às empresas privadas com experiência provada como parceiros das administrações nacionais em matéria de gestão de projectos ambientais;

234.

Salienta que os projectos devem ser planificados com base em especificações detalhadas e com objectivos claramente definidos, e que se deviam associar peritos externos para avaliar o nível de sucesso de cada projecto e identificar claramente todas as lacunas ou deficiências;

Relatório especial n o 7/2006 intitulado «Investimentos na área do desenvolvimento rural: em que medida constituem uma resposta eficaz aos problemas das zonas rurais?»

235.

Congratula-se com a publicação do relatório e insta a Comissão a ter em conta as lacunas nele constatadas e que não são abordadas no novo regulamento relativo ao desenvolvimento rural (ou nas suas disposições de execução detalhadas), nomeadamente no âmbito da aprovação dos programas nacionais;

236.

Solicita em especial à Comissão que defina estratégias mais claras aferentes a objectivos precisos e que trabalhe em estreita cooperação com os Estados-Membros para melhorar a definição dos objectivos, dos beneficiários e das zonas, bem como a selecção dos projectos mais oportunos, e que inclua todos estes aspectos nos documentos de programação para o período 2007/2013;

237.

Considera que o calendário fixado pela Comissão para aprovar os programas nacionais poderia ser ligeiramente alargado a fim de permitir uma análise exaustiva, posto que será a qualidade dos programas nacionais que determinará se a afectação dos fundos às regiões e aos beneficiários que deles mais necessitam é efectivamente justificada e se a eficácia das medidas de investimento pode ser avaliada de forma mais correcta no futuro;

238.

Reafirma a importância que atribui a uma utilização eficiente e responsável dos recursos da UE, bem como à aplicação do princípio em virtude do qual uma iniciativa que não é passível de uma avaliação correcta não deveria ser financiada com dinheiros públicos; entende, neste sentido, que é essencial fixar objectivos precisos e definir estratégias claras nos programas nacionais;

239.

Considera que a consecução dos objectivos estruturais e agrícolas das medidas de investimento deveria ser assegurada através de uma abordagem que combine de forma equilibrada o aspecto sectorial (agricultura) e o territorial (para a coesão económica e social);

240.

Considera que o segundo pilar da PAC é uma ferramenta indispensável para aprofundar o desenvolvimento das zonas rurais da UE, pelo que convida a Comissão a instar os Estados-Membros a analisar os factores determinantes do êxito dos projectos de investimento e a difundir as boas práticas;

241.

Encoraja a Comissão, em colaboração estreita com os Estados-Membros, a melhorar os sistemas de controlo e de avaliação, por exemplo elaborando indicadores qualitativos pertinentes que permitam aos Estados-Membros e à Comissão determinar se as medidas foram eficazes e se os objectivos foram atingidos;

242.

Saúda o facto de que a discussão deste relatório especial decorreu em simultâneo com a primeira apresentação introdutória da proposta da Comissão relativa à reforma do sector das frutas e produtos hortícolas que entrará em vigor em 2008;

Relatório especial n o 8/2006 intitulado «Cultivar o sucesso? Eficácia do apoio da União Europeia aos programas operacionais dos produtores de frutas e produtos hortícolas»

243.

Reitera o seu compromisso em prol da ajuda comunitária ao sector das frutas e produtos hortícolas da UE, pois a mesma é necessária para melhorar a competitividade e a viabilidade deste sector;

244.

Salienta que as organizações de produtores são a pedra angular da OCM das frutas e produtos hortícolas e apoia portanto a Comissão que incentiva e apoia os produtores a constituírem organizações de produtores;

245.

Expressa o seu apoio à ideia de abandonar as medidas intervencionistas, como a retirada do mercado ou o apoio aos produtos transformados, pois considera-as contraproducentes tendo em conta os objectivos fixados para o sector das frutas e produtos hortícolas;

246.

Considera que os regimes de ajuda aos programas operacionais destinados às organizações de produtores de frutas e de produtos hortícolas, contrariamente às medidas intervencionistas, constituem um instrumento muito mais promissor;

247.

Toma nota e congratula-se com a avaliação prevista para 2009 e solicita que a Comissão instaure um mecanismo de acompanhamento e de controlo adequado para o sector das frutas e produtos hortícolas a fim de velar pelo respeito dos princípios da boa gestão financeira;

248.

Acolhe com satisfação a declaração da Comissão segundo a qual tenciona melhorar a sua capacidade de recolher dados e de desenvolver indicadores quantitativos e qualitativos que permitam medir a eficiência e a eficácia; considera que esses indicadores deveriam incidir sobre um maior número de vantagens dos programas, que deveriam ser seguidos a um nível de agregação mais elevado; propõe, além disso, que a Comissão reexamine, o mais rapidamente possível, a pertinência e a exactidão dos indicadores e estatísticas existentes;

249.

Considera, como o Tribunal, que o sistema actual deve ser objecto de uma revisão exaustiva a fim de melhorar a sua eficiência e a sua eficácia; solicita, consequentemente, à Comissão e aos Estados-Membros que controlem rigorosamente e aumentem a eficiência e a eficácia do sistema de programas operacionais para os produtores, que estudem os factores de êxito dos melhores resultados obtidos e que elaborem conclusões nessa base a fim de assegurar uma melhor aplicação a nível dos Estados-Membros, particularmente nas regiões menos organizadas;

250.

Apoia a recomendação do Tribunal que preconiza precisar e simplificar os critérios de elegibilidade a fim de aumentar a transparência e reduzir os custos administrativos gerados pelos sistemas de pagamento;

251.

Solicita à Comissão que alinhe os procedimentos e disposições do regime de apoio com os dos Fundos do Desenvolvimento Rural, a fim de clarificar os casos em que podem ser complementares e os casos em que são mutuamente exclusivos;

252.

Solicita à Comissão que acompanhe e controle cuidadosamente a aplicação do regime nos novos Estados-Membros;

Relatório especial n o 9/2006 relativo às despesas de tradução incorridas pela Comissão, pelo Parlamento e pelo Conselho

253.

Sublinha que o custo total dos serviços linguísticos das instituições europeias, para a tradução e a interpretação, representa aproximadamente 1% do orçamento total da UE;

254.

Surpreende-se com o facto de que, até hoje, as instituições não tenham calculado nem o custo total da tradução (24) nem o seu custo por página; observa que, em 2005, o volume de traduções foi de 1 324 000 páginas na Comissão (1 450 tradutores), 1 080 000 páginas no Parlamento (550 tradutores) e 475 000 páginas no Conselho (660 tradutores); observa, além disso, que o Tribunal de Contas estimou o custo total da tradução em 2003 em 414 200 000 euros: 214 800 000 para a Comissão, 99 000 000 para o Parlamento e 100 400 000 para o Conselho; verifica que, para o mesmo ano, o custo médio por página ascendia a 166,37 euros: 150,2 na Comissão, 149,7 no Parlamento e 251,8 no Conselho;

255.

Considera que as instituições deveriam adoptar as medidas adequadas para reforçar a produtividade dos Serviços de Tradução da UE em comparação com a verificada no sector privado;

256.

Considera que se deveria clarificar-se a razão por que os preços que o Parlamento paga aos tradutores freelance são em média 12 % mais elevados do que os pagos pela Comissão;

257.

Congratula-se pelo facto de a Comissão e o Conselho terem conseguido limitar o aumento do volume de tradução após o alargamento aos 10 novos Estados-Membros, contendo assim o aumento dos custos;

258.

Considera necessário que as três instituições estabeleçam o custo da tradução numa base anual, utilizando critérios e métodos de cálculo análogos; considera que os dados obtidos deveriam ser utilizados não só para fins orçamentais, mas também para sensibilizar os utilizadores para os custos ocasionados;

259.

Saúda a disposição da Comissão no sentido de aplicar o procedimento de autorização e selecção dos pedidos de tradução em 2006; congratula-se pelo facto de, em 2003, o Conselho ter estabelecido uma lista de documentos essenciais, limitando assim a tradução de outros textos;

260.

Recomenda que se limite mais a extensão dos documentos e dos resumos;

261.

Encoraja as comissões e delegações parlamentares a só apresentarem textos nas línguas dos membros efectivos e suplentes; considera que, a pedido, podem ser oferecidas versões linguísticas adicionais;

262.

É, em termos gerais, de opinião que as instituições devem adoptar as medidas necessárias para garantir um nível elevado de qualidade das traduções; considera, por conseguinte, que o Conselho, o Parlamento e a Comissão devem informar atempadamente o Tribunal de Contas e a Comissão do Controlo Orçamental das medidas adoptadas para controlar e melhorar a qualidade das traduções para o processo de quitação 2006;

263.

Considera que as instituições devem melhorar a informação de que dispõe a administração para controlar o processo de tradução, tendo em conta os indicadores de desempenho propostos pelo Tribunal (25);

264.

Considera que o Conselho, o Parlamento e a Comissão devem utilizar de forma eficaz e eficiente os recursos internos e externos, como as bases de dados, a tradução assistida por computador, o tele-trabalho e a contratação externa;

265.

Considera que, antes de subcontratar algumas traduções, cada instituição deveria verificar as capacidades de tradução em reserva nas duas outras instituições;

Relatório especial n o 10/2006 relativo às avaliações ex post dos programas que são da competência dos objectivos n o 1 e 3 para o período 1994/1999 (Fundos estruturais)

266.

Solicita à Comissão que demonstre em que medida a metodologia para a avaliação ex ante, a meio do percurso e ex post foi consolidada, a fim de evitar, na medida do possível, para o exercício de avaliação ex post 2000/2006, erros de interpretação como os constatados no relatório especial do Tribunal;

267.

Sugere que a cooperação entre a DG REGIO e a DG EMPL seja intensificada no que diz respeito aos pontos comuns dos métodos de avaliação;

268.

Constata que a metodologia actual, baseada no modelo HERMIN, coloca problemas essenciais; expressa a sua preocupação com o facto de que a metodologia actual não permite ter suficientemente em conta a importância do sector terciário para certas economias, por exemplo o turismo; receia que se verifiquem graves dificuldades na avaliação dos Fundos estruturais nos países que se tornaram membros da União Europeia em 2004, devido às circunstâncias específicas das suas jovens economias de mercado; solicita à Comissão que demonstre — antes de iniciar a avaliação do exercício 2000/2006 — em que medida modificou a metodologia para ter em conta essa crítica;

269.

Solicita igualmente que se acrescentem elementos novos à metodologia para medir os efeitos microeconómicos; considera que os investimentos privados são importantes para o impacto dos Fundos estruturais a longo prazo e para a criação de empregos; exige que sejam tomados em consideração no exercício ex post 2000/2006;

270.

Solicita, no intuito de assegurar uma abordagem coerente na avaliação dos Fundos Estruturais em geral, que as conclusões do relatório especial do Tribunal sejam tidas em conta para as futuras avaliações ex ante, a meio do percurso e ex post para os períodos de programação 2000/2006, 2007/2013 e para os períodos ulteriores;

271.

Apoia a ideia de que a avaliação dos Fundos estruturais deveria ser entendida como um processo contínuo, alimentado permanentemente pelas conclusões dos diferentes exercícios de avaliação ex ante, a meio do percurso e ex post; solicita que os Estados-Membros participem neste processo e convida a Comissão a comunicar a forma como vai aplicar estas ideias o mais rapidamente possível;

272.

Considera que, a fim de demonstrar aos cidadãos o valor acrescentado europeu dos Fundos estruturais, as avaliações futuras deveriam também pôr em relevo os efeitos indirectos destes Fundos;

273.

Solicita à Comissão que o grupo director para a avaliação ex post 2000/2006 explore as possibilidades de uma cooperação reforçada com o mundo académico, incluindo os peritos externos, sob a forma de parcerias com institutos especializados e a realização de estudos sobre assuntos específicos;

274.

É de opinião que tal cooperação permitiria melhorar a avaliação em aspectos mais pormenorizados e valorizar o potencial dos Fundos estruturais; convida a Comissão a prosseguir nesta via a fim de criar um modelo «exemplar» da avaliação das medidas de coesão económica, social e territorial, modelo especificamente europeu, mas que poderia servir de exemplo a nível mundial.


(1)  JO L 60 de 8.3.2005.

(2)  JO C 264 de 31.10.2006, p. 1.

(3)  JO C 107 de 30.4.2004, p. 1.

(4)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 1.

(5)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 10.

(6)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(7)  JO C 273 de 9.11.2006, p. 2.

(8)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(9)  JO L 196 de 27.7.2005, p. 1.

(10)  JO L 340 de 6.12.2006, p. 5.

(11)  Ver documento do Conselho 14138/05.

(12)  Ponto 1.59 do relatório anual 2005 do Tribunal de Contas.

(13)  JO C 288 E de 25.11.2006, p. 83.

(14)  Liquidação das contas no âmbito do FEOGA-Garantia, encerramento dos programas operacionais dos Fundos estruturais e das auditorias de encerramento relativas à gestão descentralizada das acções externas.

(15)  Acção 7: Promover as melhores práticas para melhorar o custo-benefício de auditorias a nível do projecto; Acção 9: Construir instrumentos eficazes de partilha dos resultados das auditorias e dos controlos e promover a abordagem do modelo de auditoria única; Acção 10: Efectuar uma estimativa inicial e uma análise dos custos de controlo.

(16)  Relatório anual 2005 à autoridade de quitação relativa às auditorias internas realizadas em 2005 (Artigo 86 o , n o 4, do regulamento financeiro), COM(2006)0279, ponto 2.1, p. 4.

(17)  Regulamento (CE) n o 1083/2006 do Conselho, artigo 71 o (JO L 210 de 31.7.2006, p. 25).

(18)  Artigo 106 o , parágrafo 4, das Modalidades de execução do regulamento financeiro e regras específicas sectoriais dos artigos 38, n o 5, e 39, n o 2, do Regulamento (CE) n o 1260/1999.

(19)  Ver Textos Aprovados de 13.2.2007, P6_TA(2007)0027, alteração 10.

(20)  Ver também o Parecer n o 1/2006 relativo ao Sétimo programa quadro de investigação e de desenvolvimento tecnológico.

(21)  Na sua comunicação «Síntese das realizações da Comissão em matéria de gestão para o ano 2005».

(22)  Ponto 2.2.1.2. do relatório anual de actividade do OIB, de «Gestão dos riscos», p. 23.

(23)  JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.

(24)  Segundo o Tribunal, o custo total engloba os tradutores, os secretários, o enquadramento, os agentes do SdT, o planeamento, as construções, a informática e a gestão dos recursos humanos (ou seja a formação).

(25)  Ver os pontos 53 e 88 do relatório do Tribunal.

P6_TA(2007)0133

Quitação 2005: Secção I — Parlamento Europeu

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção I — Parlamento Europeu (C6-0465/2006 — 2006/2071(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 (1),

Atendendo às contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2005 — Volume I (SEC(2006)0915 — C6-0465/2006) (2),

Tendo em conta o relatório relativo à gestão orçamental e financeira para o exercício de 2005, Secção I — Parlamento Europeu (3),

Tendo em conta o relatório anual do Auditor Interno para 2005,

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas relativo à execução do orçamento para o exercício de 2005, acompanhado das respostas das Instituições fiscalizadas (4),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (5),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e o artigo 275 o do Tratado CE, assim como o artigo 179 o -A do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6), nomeadamente, os artigos 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o artigo 13 o das Disposições Internas para a Execução do Orçamento do Parlamento Europeu (7),

Tendo em conta o n o 1 do artigo 147 o do Regulamento Financeiro, nos termos do qual cada instituição comunitária tomará todas as medidas necessárias para dar seguimento às observações que acompanham a decisão de quitação do Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 71 o , o n o 3 do artigo 74 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0094/2007),

A.

Considerando que a auditoria do Tribunal de Contas não revelou erros materiais (ponto 10.4),

B.

Considerando que o Tribunal de Contas apontou insuficiências persistentes nos sistemas de supervisão e de controlo (pontos 10.5 — 10.10),

C.

Considerando que o Parlamento, nas suas respostas, descreveu as medidas adoptadas para superar as insuficiências detectadas pelo Tribunal de Contas,

D.

Considerando que o Regimento do Parlamento foi alterado em 23 de Outubro de 2002, no sentido de a quitação ser dada ao Presidente, e não ao Secretário-Geral,

1.

Dá quitação ao seu Presidente pela execução do orçamento do Parlamento Europeu para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO L 60 de 8.3.2005.

(2)  JO C 264 de 31.10.2006, p. 1.

(3)  DV/614096 EN.doc.

(4)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 1.

(5)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 10.

(6)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(7)  PE 349.540/Bur/ann/def.

2.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção I — Parlamento Europeu (C6-0465/2006 — 2006/2071(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 (1),

Atendendo às contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2005 — Volume I (SEC(2006)0915 — C6-0465/2006) (2),

Tendo em conta o relatório relativo à gestão orçamental e financeira para o exercício de 2005, Secção I — Parlamento Europeu (3),

Tendo em conta o relatório anual do Auditor Interno para 2005,

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução orçamental, acompanhado das respostas das Instituições fiscalizadas (4),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (5),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e o artigo 275 o do Tratado CE, assim como o artigo 179 o -A do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6), nomeadamente, os seus artigos 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o artigo 13 o das Disposições Internas para a Execução do Orçamento do Parlamento Europeu (7),

Tendo em conta o n o 1 do artigo 147 o do Regulamento Financeiro, nos termos do qual cada instituição comunitária tomará todas as medidas necessárias para dar seguimento às observações que acompanham a decisão de quitação do Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 71 o , o n o 3 do artigo 74 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0094/2007),

A.

Considerando que a auditoria do Tribunal de Contas não revelou erros materiais (ponto 10.4),

B.

Considerando que o Tribunal de Contas apontou insuficiências persistentes nos sistemas de supervisão e de controlo (pontos 10.5 — 10.10),

C.

Considerando que o Parlamento, nas suas respostas, descreveu as medidas adoptadas para superar as insuficiências detectadas pelo Tribunal de Contas,

D.

Considerando que o Regimento do Parlamento foi alterado em 23 de Outubro de 2002, no sentido de a quitação ser dada ao Presidente, e não ao Secretário-Geral,

E.

Considerando que há que examinar o seguimento dado à sua resolução de 26.09.2006 sobre a quitação pelo exercício de 2004 (8) e avaliar os progressos realizados na execução das suas recomendações,

F.

Considerando que o Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2005 (9), aprovado pelo Conselho em 19 de Julho de 2005, entrará em vigor no primeiro dia da legislatura que tem início em 2009,

G.

Tendo em conta o Codex dos Assistentes Parlamentares, aprovado pela Mesa em 25 de Setembro de 2006, (10)

Contas do Parlamento Europeu, com particular destaque para a política imobiliária

1.

Toma nota de que as receitas recebidas pelo Parlamento Europeu em 2005 foram de 112 393 557 euros (2004: 117 409 824 euros);

2.

Toma nota dos seguintes montantes, com que as contas do Parlamento relativas ao exercício de 2005 foram encerradas, a saber:

(em euros)

Utilização das dotações

Dotações para o exercício de 2005

Dotações transitadas do exercício de 2004

Dotações 2005

Dotações provenientes de receitas transitadas

Artigo 9 o , n o s 1 e 4 do Regulamento Financeiro

Dotações disponíveis

1 264 024 722 (100 %)

31 412 881 (100 %)

281 461 344 (100 %)

Autorizações concedidas

1 249 096 468 (98,82 %)

 

-

Pagamentos efectuados

941 932 832 (75,40 %)

29 679 028 (94,48 %)

259 853 230 (92,32 %)

Dotações transitadas para 2006

 

 

 

Artigo 9 o , n o s 1 e 2 do Regulamento Financeiro

307 163 636

 

 

Artigo 9 o , n o s 1, 2, alínea a) e 5 do Regulamento Financeiro

200 000

 

 

Dotações anuladas

14 728 254

-

21 608 114 (7,68 %)

Balanço em 31 de Dezembro de 2005: 1 520 822 777

3.

Toma nota de que, em 2005, 98,82 % das dotações inscritas no orçamento do Parlamento foram autorizadas com uma taxa de anulação de 1,18 %, e de que, tal como nos exercícios precedentes, foi atingido um nível muito alto de execução orçamental;

4.

Relembra, contudo, que este elevado nível de execução pode ficar a dever-se em parte à prática regular, desde 1992, da «transferência de remanescentes», que consiste na transferência de todas as dotações disponíveis em fim de exercício para as rubricas orçamentais respeitantes aos edifícios e, nomeadamente, para pagamentos antecipados de capital com vista a reduzir os futuros pagamentos de juros: foram assim disponibilizados 124 144 556 euros (cerca de 10 % das dotações), através de uma transferência global de remanescentes realizada no final de 2005; deste montante

75 700 000 euros foram utilizados para a aquisição dos edifícios Winston Churchill (WIC) e Salvador de Madariaga (SDM), em Estrasburgo,

46 200 000 euros foram transferidos para o reembolso antecipado do pagamento anual da locação financeira dos edifícios D4 e D5, em Bruxelas,

e 2 300 000 euros foram reservados para a Casa da Europa, em La Valetta; além disso, com recurso a transferências normais, o Parlamento adquiriu — conjuntamente com a Comissão

as Casas da Europa, em Copenhaga (10 600 000 euros) e em Haia (7 400 000 euros);

5.

Lembra aos seus órgãos competentes a sua decisão segundo a qual «( ...) os reembolsos em capital respeitantes aos edifícios ( ...) devem ser acordados no âmbito da estratégia orçamental» (11); em consequência, critica os seus órgãos competentes por, continuamente, não serem capazes de orçamentar com clareza suficiente a política imobiliária do Parlamento em relação a futuras aquisições (a rubrica orçamental «Aquisição de bens imóveis» apenas apresenta inscrições pro memoria relativamente a 2005, 2006 e 2007);

6.

Reitera o seu pedido de alteração do artigo 16 o das Disposições Internas para a Execução do Orçamento do Parlamento Europeu, a fim de submeter os projectos imobiliários com significativo impacto financeiro no orçamento do Parlamento à aprovação da Comissão dos Orçamentos;

7.

Insta, uma vez mais, a autoridade orçamental a estabelecer previsões orçamentais que garantam que os montantes constantes do projecto de orçamento reflectem efectivamente as necessidades das diferentes políticas do Parlamento; solicita aos gestores orçamentais por delegação que afirmem claramente nos seus relatórios de actividade anuais as dotações anuais recebidas, os compromissos contraídos, os pagamentos efectuados e os montantes não utilizados; insta ainda os gestores orçamentais por delegação a apontarem as razões — o que em certa medida já se verificou — por que o orçamento não foi integralmente utilizado;

8.

Tem conhecimento do facto de que o Tribunal de Contas vai publicar em breve um relatório especial sobre a política imobiliária das Instituições; exorta a comissão parlamentar com competência na matéria a redigir um relatório de iniciativa com base neste relatório especial; considera, além disso, que a esta comissão deverá assistir o direito de elaborar relatórios de iniciativa sem autorização prévia e para além da quota estabelecida para documentos deste tipo, devendo caber a ela a decisão sobre o que deve fazer na sequência da publicação de um qualquer relatório especial do Tribunal de Contas;

9.

Lamenta que a rubrica orçamental destinada aos Gabinetes de Informação do PE não esteja discriminada, expressando o seu propósito de dispor de uma análise das práticas de excelência em relação a todos os Gabinetes, que tenha em linha de conta a relação custo-benefício;

Observações do Tribunal de Contas sobre o exercício financeiro de 2005

10.

Congratula-se com o facto de a auditoria do Tribunal de Contas não ter revelado erros materiais (ponto 10.4),

11.

Toma nota das observações do Tribunal acerca da nova aplicação informática para o cálculo das remunerações do pessoal e da resposta dada pelo serviço competente do Parlamento, que sublinha a realização de controlos ex post sistemáticos desde Março de 2006;

12.

Regista a crítica do Tribunal relativamente aos pagamentos forfetários das viagens do pessoal entre os três locais de trabalho habituais; aceita, contudo, que era intenção da administração do Parlamento estabelecer um equilíbrio entre os requisitos do enquadramento regulamentar e as exigências das condições específicas de trabalho da instituição; requer ao Tribunal que acompanhe o funcionamento do sistema forfetário e alerte a autoridade de quitação se detectar indícios de má utilização;

13.

Nota que o Tribunal apontou deficiências nos sistemas de supervisão e de controlo (ponto 10.9) relacionadas com o pagamento de subsídios a deputados do Parlamento Europeu; considera preocupante que, em meados de 2006, apenas 54 % dos prestadores de serviços e 29 % dos terceiros pagadores tivessem apresentado facturas relativas ao período compreendido entre Julho de 2004 e Junho de 2005; nota que a auditoria interna do subsídio de assistência parlamentar dos deputados estará concluída a tempo do procedimento de quitação de 2006;

O relatório anual do Auditor Interno

14.

Nota que, em 2005, o Serviço de Auditoria Interna elaborou sete relatórios: o relatório anual do Auditor Interno, relatórios sobre o acompanhamento da sua revisão do quadro de controlo interno das direcções-gerais, sobre o processo de adjudicação e sobre dois dos Gabinetes de Informação do Parlamento (adoptou ainda dois relatórios sobre o Provedor de Justiça Europeu);

15.

Congratula-se com o facto de o Auditor Interno estar preparado não só para assistir o relator da quitação do Parlamento, mas também para apresentar — pela primeira vez, em pessoa — oficialmente as conclusões do seu relatório anual de 2005 à Comissão do Controlo Orçamental, deixando, desta forma, claro que este relatório constitui não só um instrumento de gestão interna, mas também um importante ponto de referência da quitação anual;

16.

Sublinha que as auditorias confirmaram que a instituição ainda se encontra numa fase de transição entre dois conceitos fundamentalmente diferentes de controlo interno e que demorará ainda algum tempo até que o quadro de controlo interno seja plenamente aplicado em todos os serviços;

17.

Congratula-se com o facto de, em 2005, o Auditor Interno ter concentrado o seu trabalho no processo de adjudicação e no acompanhamento dos planos de acção acordados, resultantes da revisão do quadro de controlo interno em 2003 e 2004;

18.

No domínio da adjudicação, salienta o seguinte:

devem ser obtidas garantias suficientes de que o concurso satisfará as necessidades subjacentes, será regular, vantajoso e transparente,

deve ser fornecida documentação de concurso clara e exaustiva,

devem ser definidos critérios de exclusão, selecção e adjudicação adequados,

deve ser garantido o respeito dos prazos, igualdade de tratamento e transparência no contacto com os concorrentes,

devem ser garantidas decisões transparentes e coerentes por parte do comité de abertura,

as propostas devem ser avaliadas com base nos critérios anunciados,

deve ser mantida uma pista de auditoria completa na adjudicação de contratos,

as disposições contratuais devem corresponder às especificações do concurso,

a realização destes objectivos implica controlos adequados na fase crítica precoce do processo de adjudicação,

deve ser reforçada a eficácia da verificação ex ante das autorizações orçamentais para adjudicações;

19.

Solicita ao Tribunal de Contas que avalie, o mais tardar, no decurso do exercício orçamental de 2008, até que ponto estes objectivos no domínio da adjudicação de contratos terão sido atingidos;

20.

Reitera que o quadro de controlo interno instituído pelos gestores orçamentais delegados incidiu sobre os seguintes objectivos: conformidade com as disposições legislativas e regulamentares e práticas em vigor; fiabilidade das informações de gestão e das notas; a boa gestão, a eficácia e a eficiência das operações;

21.

Recorda ainda que os gestores orçamentais devem cumprir 22 normas mínimas para atingir os objectivos de controlo; estas normas podem ser agrupadas em cinco componentes de controlo: ambiente de controlo, desempenho e gestão do risco, informação e comunicação, actividades de controlo e supervisão (auditoria e avaliação);

22.

No domínio do quadro de controlo interno, sublinha o seguinte (o Serviço de Auditoria Interna aprovou 454 acções com serviços responsáveis em 2003/2004 e assegurou procedimentos de acompanhamento para determinar se estas eram correctamente executadas; até agora, foi assim validada a situação de 341 acções):

das 37 acções da revisão do sistema informático utilizado para gerir transacções orçamentais, apenas três não tinham ainda sido executadas no final de 2005, enquanto nove estavam parcialmente executadas;

das 304 acções de revisão do grau de observância dos níveis mínimos de controlo interno e dos objectivos do controlo, 150 foram plenamente executadas, 86 estão parcialmente executadas e em relação às restantes 68 os serviços ainda nada fizeram;

relativamente a todas as outras acções que ainda não foram plenamente executadas, o Serviço de Auditoria Interna aprovou, conjuntamente com os serviços responsáveis, um calendário revisto, que acompanhará em 2007;

23.

Lamenta que a auditoria ao subsídio de assistência parlamentar dos deputados não tenha estado pronta a tempo do processo de quitação relativo a 2005; exorta a comissão parlamentar competente a, em momento posterior, dar a devida atenção aos resultados desta auditoria;

A gestão financeira do Parlamento Europeu

24.

Observa que a análise da gestão orçamental que acompanha as contas de 2005 proporciona uma panorâmica útil sobre os principais acontecimentos financeiros do exercício em apreço;

25.

Salienta que uma parte da actividade de gestão da Instituição em 2005 continuou a ser orientada para a adaptação aos novos requisitos do Regulamento Financeiro, mediante a introdução de novos sistemas de controlo, metodologias e métodos de trabalho, a elaboração de programas de formação e o estabelecimento de novas áreas de responsabilidade;

26.

Assinala que as primeiras experiências com a aplicação das disposições do novo Regulamento Financeiro a uma instituição como o Parlamento, que tem um orçamento administrativo para gerir, revelam que em alguns casos foram criados sistemas e circuitos financeiros excessivamente complexos;

27.

Nota que algumas direcções-gerais continuam a considerar que determinadas disposições do Regulamento Financeiro e as respectivas normas de execução conduzem a uma excessiva burocratização do processo geral de controlo interno e oneram desnecessariamente a gestão;

28.

Nota que, na anterior Direcção do Controlo Financeiro, 18 funcionários (de um total de 20 funcionários adicionais) foram afectados a funções de controlo, apesar de, em conformidade com a nova estrutura, introduzida pelo novo Regulamento Financeiro, 44 funcionários estarem afectados a estas tarefas nas diferentes direcções-gerais; acresce que no Serviço de Auditoria Interna trabalham 10 auditores (de um total de 12 funcionários adicionais);

29.

Reafirma uma vez mais o ponto de vista expresso nas suas resoluções de 26 de Setembro de 2006, de 12 de Abril de 2005 (12), de 21 de Abril de 2004 (13) e de 8 de Abril de 2003 (14), no sentido de que o âmbito do processo de quitação deve abranger não só as actividades de gestão do Secretário-Geral e da Administração do Parlamento, mas também as decisões tomadas pelos seus órgãos superiores, isto é o seu Presidente, a Mesa e a Conferência dos Presidentes;

30.

Frisa que o Parlamento dá quitação ao Presidente, e não ao Secretário-Geral, uma vez que são os membros eleitos, e não os funcionários, que, em última instância, são politicamente responsáveis pela preparação e execução do Orçamento; convida, pois, o Presidente e o Vice-Presidente responsável pelo Orçamento a participarem em futuras reuniões da Comissão do Controlo Orçamental, sempre que tal participação se revelar adequada, e a chegarem a um acordo com esta comissão sobre o formato apropriado para um diálogo político frutuoso no quadro do processo de quitação;

31.

Congratula-se com o facto de a Mesa ter iniciado um debate sobre as suas relações com a autoridade orçamental e de quitação, tendente a definir de forma precisa o significado concreto da responsabilidade política dos membros dos órgãos superiores do Parlamento no tocante ao exercício de poderes e à tomada de decisões com significativa incidência financeira; exorta a Mesa recém-eleita a retomar esta questão, cooptando as comissões competentes para o debate;

32.

Congratula-se com o facto de o Secretário-Geral ter elaborado um documento curto e de fácil leitura que explica os orçamentos de 2004 e 2005 e que se encontra igualmente disponível na página do Parlamento na Internet;

Os relatórios de actividade dos Directores-Gerais

33.

Recorda que o Secretário-Geral do Parlamento transmitiu à Comissão do Controlo Orçamental, em 10 de Abril de 2006, os relatórios de actividades dos Directores-Gerais relativos a 2005; realça, neste contexto, que o Secretário-Geral declarou, enquanto gestor orçamental delegado, que dispunha de garantias razoáveis de que o orçamento do Parlamento havia sido executado de acordo com os princípios da boa gestão financeira e de que o quadro de controlo criado fornecia as garantias necessárias quanto à legalidade e regularidade das operações subjacentes;

34.

Congratula-se com o facto de os Directores-Gerais terem apresentado uma declaração de fiabilidade sem reservas relativamente às transacções financeiras dos seus serviços;

35.

Aprecia os progressos realizados na harmonização da apresentação e da estrutura dos relatórios de actividade anuais; não obstante, permanece convicto de que deve ser possível melhorar a legibilidade e a comparabilidade dos relatórios; solicita aos seus serviços que incluam um resumo de uma página que indique a dotações recebidas, os compromissos contraídos, os pagamentos efectuados e o destino dado aos montantes não gastos (isto é, transições, transferências, transferências globais de remanescentes, etc.), bem como os principais acontecimentos do exercício financeiro transacto;

36.

Observa que as conclusões dos relatórios de actividades fazem ressaltar os seguintes desafios de carácter geral:

a aplicação do quadro de controlo interno é mais demorada do que inicialmente previsto;

a implementação da execução orçamental em conformidade com o novo Regulamento Financeiro;

a implementação das solicitações políticas em curto prazo;

o recrutamento e a integração do novo pessoal;

Adjudicação de contratos

37.

Recorda que, nos termos dos artigos 54 o e 119 o das normas de execução do Regulamento Financeiro (15), as instituições transmitem à autoridade orçamental relatórios sobre procedimentos de negociação e sobre contratos não abrangidos pelas directivas aplicáveis aos contratos públicos; que uma lista das entidades com as quais foram celebrados contratos de valor superior a 50 000 euros, mas abaixo do limiar previsto nas directivas acima referidas, é publicada no Jornal Oficial, enquanto, para os contratos de valor compreendido entre 13 800 e 50 000 euros, a lista é publicada nas páginas da Instituição na Internet; que, além disso, o Parlamento solicitou ao Secretário-Geral em 2003 que desse conta anualmente dos contratos celebrados (16);

38.

Nota que o relatório anual contém as seguintes informações sobre contratos de valor igual ou superior a 13 800 euros adjudicados em 2005:

Tipo de contrato

Número [2004 entre ()]

Percentagem [2004 entre ()]

Montante em euros [2004 entre ()]

Percentagem [2004 entre ()]

Serviços

199 (229)

64 % (58 %)

89 551 639

(180 927 304)

44 % (75 %)

Fornecimentos

53 (99)

17 % (25 %)

29 036 604

(26 500 867)

14 % (11 %)

Obras

48 (60)

15 % (15 %)

13 763 856

(18 876 271)

7 % (8 %)

Edifícios

12 (4)

4 % (2 %)

73 149 658

(15 593 025)

35 % (6%)

Total

312 (392)

100 %

205 501 756

(241 897 467)

100 %

Tipo de procedimento

Número [2004 entre ()]

Percentagem [2004 entre ()]

Montante em euros [2004 entre ()]

Percentagem [2004 entre ()]

Montante médio [2004 entre ()]

Público

64 (95)

21% (24 %)

94 187 176

(157 909 034)

71 % (70 %)

1 471 675

(1 662 200)

Limitado

112 (110)

37% (28 %)

26 676 276

(39 897 441)

20 % (18 %)

238 181

(362 704)

Negociação

124 (183)

42% (48 %)

11 488 646

(28 497 967)

9 % (12 %)

92 650

(155 727)

Total

300 (388)

100%

132 352 098

(226 304 442)

100 %

441 174

(585 259)

39.

Salienta que, dos 312 contratos adjudicados, 147 tinham um valor igual ou superior a 50 000 euros e 165 tinham um valor compreendido entre 13 800 e 50 000 euros; pergunta à sua administração se considera suficientemente eficazes os procedimentos de adjudicação vigentes para este último tipo de contratos no âmbito do Regulamento Financeiro revisto;

40.

Lembra que o Auditor Interno concluiu uma auditoria, ao nível da Instituição, aos procedimentos de adjudicação, estando as suas recomendações enunciadas supra;

41.

Congratula-se com o facto de — no que diz respeito aos valores envolvidos — 91 % dos contratos terem sido adjudicados através de concurso público (71 %), ou limitado (20 %);

42.

Toma nota da resposta do Secretário-Geral (17), que enuncia as medidas tomadas para criar a base de dados de contratos, nos termos do artigo 95 o do Regulamento Financeiro; regista, simultaneamente, que o Regulamento Financeiro revisto prevê uma única base de dados central para todas as instituições, gerida pela Comissão;

Grupos políticos (análise das contas e dos procedimentos — rubrica orçamental 3701)

43.

Recorda que o ponto 2.7.3 das Disposições (18) que regem a rubrica orçamental 3701 exige que a Mesa e a Comissão do Controlo Orçamental examinem as contas anuais auditadas dos grupos políticos, nos termos dos poderes que lhes são conferidos pelo Regimento do Parlamento;

44.

Reafirma que os grupos políticos são eles próprios responsáveis pela gestão e utilização dos recursos que lhes são atribuídos a título do orçamento do Parlamento e que o mandato do Serviço de Auditoria Interna da Instituição não abrange as condições em que são utilizadas as dotações da rubrica orçamental 3701;

45.

Congratula-se com a decisão dos grupos políticos de publicarem as suas disposições financeiras internas e a sua gestão orçamental 2005 no sítio Internet do Parlamento;

46.

Constata que, em 2005, as dotações da rubrica orçamental 3701 foram aplicadas da seguinte forma:

(em milhares de euros)

Total disponível

61 973

Membros não inscritos

1 329

Montante disponível para os grupos

60 644

Grupo

Total atribuído

Recursos próprios e dotações transitadas do grupo

Despesas 2005

Taxa de utilização

Limite superior para transferências de verbas (19)

Transitado para 2005

PPE

17 282

4 510

15 066

69 %

8 641

6 727

PSE

13 107

5 447

11 679

63 %

6 554

6 554

ALDE

5 783

2 251

4 354

54 %

2 892

2 892

Verts/ALE

2 712

777

2 448

71 %

1 356

1 040

GUE/NGL

2 726

1 223

2 735

69 %

1 363

1 214

UEN

1 672

284

1 525

78 %

836

430

IND/DEM

2 182

688

2 044

71 %

1 091

826

NI

1 110

219

986

74 %

555

260

TOTAL

46 575

15 399

40 837

66 %

23 287

19 942

47.

Verifica que os auditores externos dos grupos confirmaram a conformidade das contas com as disposições e as normas internacionais de contabilidade em vigor;

48.

Nota que, em 3 de Julho de 2006, a Mesa aprovou os relatórios dos grupos sobre a execução orçamental e os correspondentes relatórios dos auditores; neste contexto, o Grupo PSE reembolsou 322 107 euros e o Grupo ALDE reembolsou 788 845 euros de verbas não utilizadas ao orçamento do Parlamento, uma vez que estes montantes não podiam transitar;

49.

Nota que os grupos políticos apenas utilizaram, em média, 66 % das dotações de que dispunham (2004 — 74 %);

Partidos políticos a nível europeu

50.

Nota a seguinte apresentação de contas para o encerramento do exercício orçamental de 2005:

(em euros)

Orçamento 2005 aceite no âmbito do acordo

Partido (20)

Recursos próprios

Montante final da subvenção

Receitas totais

Subvenção em% das despesas elegíveis (max. 75 %)

PPE

1 053 583,60

2 398 941,14

3 452 524,74

70,08 %

PSE

848 943,72

2 489 175,00

3 338 118,72

74,76 %

ELDR

358 234,17

819 562,69

1 177 796,86

70,10 %

EFGP

205 699,82

568 261,00

773 960,82

73,64 %

AEN

38 184,98

114 330,48

152 515.46

74,96 %

PDE

85 932,25

253 933,49

339 865,74

74,86 %

GE

121 956,00

365 868,00

487 824,00

69,49 %

EFA

84 530,51

217 906,00

302 436,51

72,05 %

Total

2 797 065,05

7 117 977,80

10 025 042,85

72,18 %

51.

Sublinha que os auditores externos dos partidos confirmaram a conformidade das contas com as disposições estatutárias estabelecidas nos artigos 6 o , 7 o , 8 o e 10 o do Regulamento (CE) n o 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (21), e que as contas apresentam uma imagem fiel da situação financeira dos partidos políticos no encerramento do exercício de 2005;

52.

Observa, contudo, que:

o Partido da Esquerda Europeia (GE) excedeu o orçamento provisório, tendo feito um prejuízo de 42 000 euros, não integralmente cobertos pelo capital existente; o partido deve, portanto, melhorar significativamente as suas estruturas de controlo interno e recapitalizar-se imediatamente, de modo a cumprir as suas responsabilidades em relação a 2005 e a garantir uma reserva suficiente para o futuro,

a execução do orçamento da Aliança para a Europa das Nações (AEN) e do Partido Democrático Europeu (PDE) ficou aquém dos orçamentos provisórios, o que conduziu a uma redução da dotação e à recuperação do montante pago em excesso (110 669,52 euros da AEN e 113 690,51 do PDE);

53.

Salienta que os partidos políticos a nível europeu atingiram uma elevada utilização das dotações à sua disposição;

54.

Volta a sublinhar a relevância da sua proposta de melhoramento do Regulamento (CE) n o 2004/2003, de acordo com o definido na sua resolução de 23 de Março de 2006 (22);

55.

Expressa a sua satisfação pela introdução das seguintes melhorias no financiamento dos partidos políticos a nível europeu no seguimento de uma decisão da Mesa de 1 de Fevereiro de 2006:

as despesas elegíveis no âmbito das dotações do exercício em curso (n) podem ser pagas no exercício n+1,

a Mesa adoptou um orçamento indicativo plurianual para o período 2007/2009;

56.

Reafirma a sua convicção de que os partidos políticos a nível europeu devem ser autorizados a constituir reservas para cumprir as suas obrigações estatutárias em relação aos seus empregados e contratantes, em caso de dissolução do partido; solicita à Comissão que dê sequência aos compromissos que ela própria assumiu no quadro do processo de concertação, de 21 de Novembro de 2006, no sentido de apresentar uma proposta de alteração ao Regulamento (CE) n o 2004/2003, que contemple a introdução de disposições apropriadas para isentar os recursos próprios da regra da interdição do lucro imposta pelo artigo 109 o do Regulamento Financeiro, designadamente, as contribuições e as quotas dos militantes, adicionadas às operações anuais de um partido político a nível europeu que excedam 25 % da despesa elegível a suportar pelo beneficiário, nos termos do n o 2 do artigo 10 o do Regulamento (CE) n o 2004/2003;

Política imobiliária do Parlamento

57.

Reconhece que é política do Parlamento ser proprietário das instalações que utiliza; em consequência, entre 1992 e 2005, investiu um total de 1 400 milhões de euros em imobiliário, poupando, desta forma, até ao final de 2006, segundo os seus próprios cálculos, aproximadamente 700 milhões de euros em rendas e encargos;

58.

Solicita ao Secretário-Geral que apresente à comissão parlamentar competente uma descrição pormenorizada dos custos implicados pela manutenção dos três locais de trabalho, quer globalmente, quer discriminados por cada um desses locais, uma vez que a última informação solicitada diz respeito ao ano de 2000, quando a União Europeia contava apenas com 15 Estados-Membros, a fim de que o Parlamento possa conhecer melhor a sua estrutura de custos e identificar as áreas onde é possível realizar poupanças;

Estrasburgo

59.

Reitera que a Comissão do Controlo Orçamental analisou exaustivamente os acontecimentos que envolveram a aquisição dos edifícios Winston Churchill (WIC), Salvador de Madariaga (SDM) e IPE III na preparação da quitação do orçamento de 2004 do Parlamento;

60.

Sublinha que, entretanto, o Parlamento adquiriu os três edifícios, no seguimento da decisão unânime da Mesa de 23 de Outubro de 2006; as disposições financeiras e jurídicas do contrato de venda previam:

um preço de venda de 143 125 000 euros, pagável em dinheiro no momento da assinatura, sendo os dois terrenos cedidos pelo preço simbólico de 1 euro cada,

o Parlamento desfrutaria da posse dos edifícios com efeitos a contar da data de assinatura do acto,

o programa de trabalhos de renovação dos edifícios, inicialmente acordado com a SCI Erasme, seria prosseguido e concluído sob a responsabilidade do Município de Estrasburgo,

o Município de Estrasburgo asseguraria o financiamento e a execução dos trabalhos necessários para que o edifício IPE III fosse classificado como «edifício de acesso público de primeira categoria», o mais tardar até 31 de Dezembro de 2007;

61.

Nota que, na mesma ocasião, a Mesa autorizou igualmente o pagamento da renda dos três edifícios em 2006, até à assinatura do acordo-quadro (28 de Setembro de 2006), em conformidade com o parecer emitido pelo Serviço Jurídico em 26 de Junho de 2006: 7 352 644,14 euros para os edifícios WIC e SDM, e 4 023 329,90 euros para o edifício IPE III;

62.

Nota, igualmente, que o acto de venda previa que, se o Parlamento cedesse a totalidade do edifício a um terceiro — que não uma instituição ou órgão da União Europeia — a sua propriedade reverteria para o Município de Estrasburgo pelo preço simbólico de 1 euro; o preço dos edifícios seria mutuamente acordado entre o Parlamento e o Município de Estrasburgo ou, na ausência de acordo, seria determinado através da avaliação de um perito;

Luxemburgo

63.

Toma nota dos elementos do acordo-quadro entre as autoridades luxemburguesas e o Parlamento em relação à ampliação do edíficio Konrad Adenauer (KAD I e II); o acordo-quadro cobre o terreno, o direito do Parlamento de ceder parte ou a totalidade dos edifícios e as condições de concessão de um direito real a qualquer comprador dos edifícios;

64.

Nota ainda que os custos de gestão de projecto para a realização de novos estudos, de gestão de projecto para trabalhos de melhoramento do KAD e para contratos de trabalho estão estimados em 345 170 900 euros (valor de Maio de 2005);

65.

Salienta que procurará obter certificação ambiental para a ampliação do KAD, em conformidade com a sua adesão ao Sistema Comunitário de Gestão Ambiental e Auditoria (EMAS);

Bruxelas

66.

Lembra que, em 10 de Outubro de 2004, assinou com o promotor o contrato enfitêutico, que lhe confere o direito real de construir os edifícios D4-D5, bem como a opção de compra; o orçamento global é de 325 200 000 euros, tendo sido pago um adiantamento de 192 600 000 euros;

67.

Constata que, em Julho de 2005, a Mesa aprovou a criação de uma área de actividades culturais e de um Centro Europeu de Visitantes no edifício D4;

68.

Sublinha que, muito recentemente, o Estado belga, numa carta do Primeiro-Ministro Guy Verhofstadt com data de 28 de Setembro de 2004, garantiu que os custos dos terrenos e da urbanização dos terrenos seriam reembolsados ao Parlamento, e que este é o procedimento normal em relação às instituições europeias;

69.

Lamenta, contudo, que as autoridades belgas não tenham — até agora — honrado o acordo relativo ao custo do terreno, estimado em 43 000 000 de euros, e discutam o montante total a reembolsar ao Parlamento a título da valorização dos terrenos no local em que serão construídos os edifícios D4-D5, estimados pelos serviços do Parlamento em 30,8 milhões de euros;

70.

Considera inaceitável a proposta de 15 000 000 de euros apresentada pelas autoridades belgas; considera que os custos de pavimentação da cobertura da estação ferroviária, que é uma via pública, não podem — por uma questão de princípio — ser financiados pelo orçamento do Parlamento;

71.

Expressa o seu apoio ao Presidente e à Mesa na resolução dos litígios que surgiram entre as autoridades belgas e Parlamento Europeu, ao mesmo tempo que ressalva as preocupações financeiras e institucionais do PE;

72.

Insta o Governo belga a honrar o supramencionado acordo;

73.

Entende que a construção dos novos edifícios do Parlamento e os subsequentes investimentos efectuados nas construções em torno desses edifícios tiveram um impacto nas áreas envolventes, quer nos domínios da habitação e do trânsito, quer nas condições de vida e de trabalho; solicita, por isso, ao seu Secretário-Geral que prossiga uma política das consultas regulares aos representantes dos moradores das áreas em causa e apresente, a tempo da próxima quitação, os resultados alcançados em colaboração com as autoridades locais, a fim de limitar o eventual impacto negativo da presença de instalações do Parlamento Europeu;

Regime voluntário de pensões

74.

Lembra que o Tribunal de Contas chamou reiteradamente a atenção, nos seus relatórios anuais, e pela última vez em 2005 (Quadro 10.2), para a necessidade de criar uma base jurídica suficiente para o regime complementar de pensões do Parlamento; lembra que, além disso, de acordo com o Tribunal, devem ser estabelecidas regras claras que cubram a eventualidade de um défice; nota, não obstante, que o Serviço Jurídico do Parlamento considera existir uma base jurídica suficiente para o regime complementar de pensões no âmbito da autonomia regulamentar do Parlamento Europeu, estabelecida no artigo 199 o do Tratado CE (antigo artigo 142 o do Tratado CEE), que confere ao Parlamento Europeu o direito de tomar as medidas necessárias à sua organização interna, e ainda que, além disso, logo que o Estatuto dos Deputados entre em vigor, o artigo 27 o desse Estatuto constituirá a base jurídica para o Fundo de Pensões;

75.

Nota que, em Novembro de 2005, o Fundo Voluntário de Pensão tinha 475 membros que pagavam uma contribuição mensal — directamente deduzida do subsídio de despesas gerais — de 948 euros, correspondentes a um terço da contribuição total; simultaneamente, o Parlamento pagava uma contribuição mensal de 1 896 euros por membro;

76.

Insta os membros do Fundo Voluntário de Pensão a provarem, até ao final de Novembro de 2007, que as respectivas contribuições deduzidas do subsídio de despesas gerais foram reembolsadas a partir de uma fonte de rendimentos privada; de outro modo, os membros do fundo permanecem expostos a alegações de geração de rendimentos adicionais encobertos;

77.

Insta a sua administração a interromper os pagamentos — a partir de Janeiro de 2008 — dos membros que não provem que a sua contribuição pessoal para o Fundo Voluntário de Pensão foi reembolsada a partir de uma fonte de rendimentos privada;

78.

Lembra à Mesa e à sua administração que deveriam ter proposto, antes de 30 de Março de 2007, medidas que garantam que os pagamentos pessoais dos membros do Fundo para o regime de pensões sejam efectuados através de ordens de débito directo a partir de uma fonte de rendimento pessoal (23);

79.

Nota que o Fundo Voluntário de Pensão conseguiu reduzir o seu défice actuarial, que já existia há cinco anos, de 43 756 745 euros em 2004 para 28 875 471 euros em 2005, aumentando, desta forma, a posição de financiamento actuarial do Fundo de 76,8 % em 2004 para 86,1 % em 2005; sublinha que, nos últimos anos, os mercados de títulos se revelaram altamente volátil, pelo que não há certezas quanto à direcção em que o défice actuarial do Fundo irá evoluir;

80.

Insta o gestor de investimentos do Fundo a privilegiar investimentos de «baixo risco» e a observar as normas éticas de investimento expressas nas resoluções do Parlamento;

81.

Nota que, desde Janeiro de 2006, os deputados podem receber uma pensão mensal de 1 304 euros a partir dos 60 anos, após apenas cinco anos de contribuições;

82.

Congratula-se com o facto de a Mesa ter criado um grupo de trabalho para analisar a situação financeira do Fundo Voluntário de Pensão, com base num estudo actuarial independente; solicita que a sua Comissão do Controlo Orçamental seja regularmente informada das conclusões do grupo de trabalho;

83.

Considera que as relações entre o Parlamento e o Fundo de Pensões deve assumir um carácter contratual, logo que o grupo de trabalho da Mesa complete a sua missão;

84.

Considera que, logo que o Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu entre em vigor, o Fundo Voluntário de Pensão deve limitar-se a honrar direitos (adquiridos até Junho de 2009), o que significa que nem os deputados do Parlamento Europeu nem os membros do Fundo poderão continuar a contribuir para o Fundo; insta a Mesa a tomar as medidas necessárias;

Assistentes parlamentares do Parlamento Europeu

85.

Congratula-se com a decisão da Mesa de 25 de Setembro de 2006, que adoptou um Codex dos assistentes parlamentares do Parlamento Europeu; considera que cada deputado deve possuir uma cópia pessoal desse Codex na sua língua;

86.

Nota, com base nos dados fornecidos pelo Secretário-Geral em 24 de Janeiro de 2007, que o número total de assistentes acreditados é actualmente de 1 416, dos quais 433 são prestadores de serviços (pessoas singulares), cerca de 583 têm um contrato de trabalho directo com o deputado e os restantes 400 são empregados através de prestadores de serviços; desses, cerca de 138 detêm um contrato de trabalho nos termos da legislação belga (14 % dos assistentes acreditados sob contratos de trabalho); em 2005, havia 4 060 contratos de assistentes parlamentares (incluindo 1 673 empregados e 2 387 prestadores de serviços — dos quais 1 687 são pessoas singulares e 700 pessoas colectivas) e 492 estagiários eram pagos a partir do subsídio de assistência parlamentar;

87.

Sublinha, neste contexto, a importância da auditoria ao subsídio de assistência parlamentar dos deputados, que só estará disponível em meados do corrente ano; em consequência, solicita à Comissão do Controlo Orçamental que dê seguimento a este relatório de auditoria com as suas primeiras observações sobre os subsídios dos deputados (24) durante a quitação de 2006;

88.

Toma nota de que a elaboração de um Estatuto dos Assistentes requer negociações com a Comissão e o Conselho, e de que a Mesa pretende consultar igualmente a Comissão dos Assuntos Jurídicos; em consequência, insta a Mesa recém-eleita a avançar com esta questão, a fim de regular o recrutamento e as condições de trabalho, bem como as disposições em matéria de segurança social e fiscalidade dos assistentes;

89.

Considera que, à luz do debate em curso sobre esta questão, o mandato do grupo de trabalho parlamentar sobre os assistentes deve ser alargado;

Um plano Quioto-mais para o Parlamento Europeu

90.

Lembra alguns dos principais dados que reflectem o enorme impacto do Parlamento Europeu no ambiente (valores relativos a 2004):

despesa com electricidade 6 200 000 euros

aquecimento e gás 235 364 GJ/ano

emissões de CO 11 245 t/ano

papel/tipografia 70 523 caixas de 2 500 folhas A4 (846,3 t)

água 167 830 m = 258 836 euros

resíduos comuns 2 098 t = 347 387 euros

parques de estacionamento 5 156 lugares.

91.

Solicita ao Secretário-Geral que apresente à comissão parlamentar competente na matéria uma análise do impacto ambiental dos três locais de trabalho do Parlamento Europeu, quer globalmente, quer em relação a cada um desses locais, bem como das correspondentes exigências em matéria de transportes;

92.

Congratula-se com a decisão da Mesa, de 19 de Abril de 2004, que estabelece um sistema de gestão ambiental no Parlamento Europeu, em conformidade com o regulamento do Sistema Comunitário de Gestão Ambiental e Auditoria (Regulamento EMAS), que oferece um excelente instrumento para a gestão do impacto ambiental das actividades do Parlamento

93.

Congratula-se igualmente com outras iniciativas tendentes a reduzir o seu impacto ambiental, como a reorganização da tipografia, a introdução de contentores novos e mais leves para o transporte de documentos, a disponibilização de bicicletas em Bruxelas e no Luxemburgo, a organização de videoconferências e a reciclagem de tinteiros;

94.

Congratula-se com o registo do EMAS, que considera um passo muito positivo; lamenta, contudo, que o plano de acção EMAS fixe objectivos de redução muito modestos (nomeadamente 5% para aquecimento e ar condicionado), proponha prazo dilatados (a saber, 2011 para a redução do consumo de energia para iluminação) e crie diversos grupos de estudo que trabalham sobre melhoramentos isolados;

95.

Assinala que o Parlamento Europeu desempenha um papel preponderante no debate, a nível internacional, sobre as alterações climáticas; considera, em consequência, que o Parlamento deve não só contribuir activamente para que a UE respeite os compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto, mas também para que sejam cumpridos os objectivos definidos nas suas próprias resoluções sobre alterações climáticas, nomeadamente a redução das emissões de CO em 30 % até 2020;

96.

Insta a sua administração a elaborar um plano Quioto-mais que estabeleça um plano de acção mais ambicioso e abrangente do que as medidas previstas no quadro do EMAS, com vista a provar, ao público em geral, que procura cumprir os objectivos cujo cumprimento solicita aos demais;

97.

Considera que as acções do plano Quioto-mais devem incluir o seguinte:

a garantia de que a ampliação do edifício KAD no Luxemburgo constituirá um exemplo das melhores práticas ambientais (isto é, utilizará um sistema de recuperação, armazenagem e reutilização das águas pluviais, utilizará tecnologias ecológicas para reduzir o consumo de energia, utilizará tecnologia moderna, como isolamento térmico avançado ou sistemas de ar condicionado que facilitem a recuperação de calor ou de calorias ou frigorias gratuitas (free cooling), utilizará painéis solares para aquecimento de água e, eventualmente, uma unidade de co-geração de calor e de electricidade),

a elaboração de um plano integrado de eficácia energética, com base não só numa auditoria do consumo de energia, mas também num estudo sobre as principais causas de perdas de energia; as perdas de energia podem ser visualizadas através de imagens termográficas dos edifícios,

uma eventual mudança de fornecedor de energia eléctrica ou a renegociação do contrato com o(s) actual(is) fornecedor(es), a fim de adquirir energia às empresas com menor impacto negativo no ambiente,

a redução do consumo de papel (que foi de 846 toneladas em 2004),

um esforço no sentido de reduzir consideravelmente o consumo de água (que, aparentemente, não constitui um dos objectivos do actual plano de acção EMAS),

a redução das emissões dos seus veículos de serviço para 130 gr/km CO até 2012,

a apreciação da possibilidade de utilizar, sempre que possível, veículos híbridos como veículos de serviço,

a organização de uma campanha de informação no Parlamento, durante a qual — com base nas necessidades de transporte e nas preferências dos funcionários e outros agentes já definidas através de inquéritos — seja apresentado um plano de mobilidade do Parlamento que destaque as vantagens e incentive a utilização de meios de transporte sustentáveis (caminhar, utilizar bicicletas e transportes públicos, utilizar conjuntamente automóveis, etc.),

o estabelecimento de contactos com empresas de transportes públicos locais e regionais, com vista a obter uma rede de transportes públicos mais eficaz, susceptível de atrair mais clientes entre o pessoal do Parlamento e das outras instituições,

um pedido à Mesa no sentido de ser criado um ponto de informações permanente e visível sobre gestão da mobilidade, que forneça aos utilizadores informações e orientação sobre mobilidade sustentável,

o incentivo à utilização de equipamento de TI e de videoconferências para reduzir as deslocações,

o desenvolvimento de esforços no sentido de reduzir a distância que os alimentos vendidos nas cantinas e restaurantes do Parlamento percorrem até chegar ao consumidor;

Igualdade de oportunidades no Parlamento Europeu

98.

Considera que a oferta de oportunidades iguais deve ser parte integrante da política de pessoal do Parlamento; em consequência, congratula-se com o exaustivo relatório apresentado pelo Vice-Presidente responsável pela igualdade dos géneros, aprovado pela Mesa em 29 de Novembro de 2006; espera que as suas conclusões sejam plenamente aplicadas;

99.

Salienta que a política de igualdade de oportunidades do Parlamento deve ser parte integrante dos procedimentos de concurso e deve ser devidamente tida em conta na celebração de contratos com empresas que prestam serviços ao Parlamento;

100.

Concorda com os objectivos fixados pela Mesa para a nomeação de mulheres para cargos de gestão; nota, com satisfação, que os objectivos fixados para lugares de direcção quase foram atingidos;

101.

Chama a atenção para o persistente desequilíbrio ao nível dos quadros médios; congratula-se com o inquérito e com as medidas tomadas pela Direcção-Geral do Pessoal; não obstante, apela à realização de uma avaliação do programa-piloto de formação para mulheres susceptíveis de serem nomeadas chefe de unidade;

102.

Sublinha que um melhor equilíbrio vida profissional/vida privada pode promover a igualdade de oportunidades; apela, em consequência, à adopção de medidas concretas tendentes a introduzir condições de trabalho mais flexíveis para o pessoal, complementares às disposições estatutárias vigentes;

103.

Constata os esforços envidados pela Direcção-Geral do Pessoal para melhorar os procedimentos administrativo e orçamental para a substituição do pessoal em licença de maternidade, parental ou de assistência à família, ou que trabalha a tempo parcial; solicita à Mesa e à Comissão dos Orçamentos que reservem os meios orçamentais necessários para substituir sistematicamente o pessoal que se encontra nessas situações;

104.

Congratula-se com os esforços no sentido de melhorar a acessibilidade do Parlamento para pessoas com deficiência, quer se trate de deputados, assistentes, pessoal ou cidadãos; saúda o programa-piloto de estágios para pessoas com deficiência adoptado pela Mesa, enquanto medida positiva, sem perder de vista que o objectivo a longo prazo consiste em integrar plenamente a vertente da deficiência em todos os processos da área dos recursos humanos;

105.

Insta o Secretário-Geral a ter plenamente em conta a sua resolução sobre a igualdade de géneros de 13 de Março de 2003 (25) na política de pessoal do Parlamento; recomenda a tomada em consideração das questões de género na elaboração do orçamento de 2008;

O Parlamento e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)

106.

Congratula-se com o facto de a cooperação entre o Parlamento e o OLAF ser considerada, de um modo geral, satisfatória; manifesta-se, contudo, preocupado com o longo período de tempo necessário para concluir algumas investigações;

107.

Solicita à Comissão do Controlo Orçamental que convide o Director do OLAF para um debate sobre assuntos de interesse comum antes do final de Julho de 2007;

108.

Está ciente de que o Parlamento e o Conselho debaterão num futuro próximo a revisão do Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF) (26);

«Subir a parada» — reformar a administração do Parlamento

109.

Salienta o facto de estar quase concluída a reorganização do Secretariado do Parlamento com vista à criação de ainda maior profissionalismo, alta qualidade e sinergia; nota que foram introduzidas as seguintes alterações:

a antiga Direcção-Geral das Comissões e Delegações foi dividida em duas e foi criada uma Direcção-Geral das Políticas Internas e uma Direcção-Geral das políticas Externas, sendo, deste modo, tida em conta a crescente carga legislativa e o nível de especialização,

foram melhoradas as relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais,

foi dissolvida a antiga Direcção-Geral da Investigação, que foi divida em direcções que trabalham em estreita colaboração com as comissões parlamentares,

as comissões parlamentares foram dotadas de um orçamento especializado para estudos externos e contributos de especialistas independentes,

foi reforçada a utilização da sua biblioteca,

foram criadas equipas de projectos horizontais para questões prioritárias e

foi melhorada a qualidade dos textos parlamentares;

110.

Congratula-se com os progressos realizados na execução da reforma;

111.

Sublinha, simultaneamente, que, no que respeita aos estudos externos, as especificações devem ser claras, as verbas suficientes e os prazos realistas, de modo a que os institutos de investigação possam emitir pareceres de qualidade;

Seguimento da resolução de quitação do exercício anterior

112.

Verifica que, em 30 de Novembro de 2005, a Mesa nomeou dois Vice-Presidentes e dois Questores para prepararem novas regras aplicáveis ao pagamento de despesas e subsídios dos deputados, no âmbito do Estatuto dos Deputados que entrará em vigor em Julho de 2009; solicita que seja fornecida à Comissão do Controlo Orçamental uma cópia do relatório intercalar, adoptado em 13 de Dezembro de 2006, e de outros documentos eventualmente elaborados pelo grupo de trabalho, em que este toma posição; sublinha que a auditoria sobre o subsídio parlamentar dos deputados assumirá a maior importância para o grupo de trabalho;

113.

Constata que a Mesa não tem, presentemente, a menor intenção de alterar as regras de reembolso das despesas de deslocação dos deputados, para reembolsar os deputados que assim o desejem unicamente dos custos de deslocação efectivamente incorridos; em 2005, 27 deputados reembolsaram o Parlamento de parte do seu subsídio de deslocação (148 963,57 euros);

114.

Nota que os gestores orçamentais por delegação reviram sistematicamente os contratos a longo prazo do Parlamento e que este exercício não revelou qualquer situação prejudicial para os interesses financeiros do Parlamento; congratula-se com o facto de, futuramente, este exercício ser efectuado anualmente e de os seus resultados serem incluídos nos relatórios de actividade anuais;

115.

Observa que, no contexto do alargamento de 2004, foram criados 984 lugares de funcionários: 489 em 2003, 355 em 2004 e 150 em 2005; até ao final de Novembro de 2006, haviam sido recrutados 518 funcionários e 336 agentes temporários; também até ao final de Novembro de 2006, haviam sido recrutados 65 agentes contratuais búlgaros e 79 romenos;

116.

Constata os problemas jurídicos e organizacionais associados à introdução de um sistema de assinaturas electrónicas: de um ponto de vista jurídico, seria necessário esclarecer de que forma o projecto se concilia com o disposto no Regimento sobre a apresentação de alterações em sessão plenária; de um ponto de vista organizacional, as disposições em matéria de apresentação de alterações e perguntas parlamentares deveriam ser revistas;

117.

Pergunta de que forma o Secretário-Geral pretende aplicar o Acordo Interinstitucional «Legislar melhor»;

118.

Regista que o Conselho Disciplinar terminou o seu trabalho de apuramento de responsabilidades pela existência de um diferencial de 4 136 125 BEF entre a situação de caixa e as contas correspondentes referentes a 1982; insta o Secretário-Geral a informar a Comissão do Controlo Orçamental sobre os resultados dos processos disciplinares e sobre se o montante, incluindo juros, foi recuperado.


(1)  JO L 60 de 8.3.2005.

(2)  JO C 264 de 31.10.2006, p. 1.

(3)  DV/614096 EN.doc.

(4)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 1.

(5)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 10.

(6)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(7)  PE 349.540/Bur/ann/def.

(8)  JO L 177 de 6.7.2007, p. 3.

(9)  JO L 262 de 7.10.2005, p. 1.

(10)  PE 377.686/BUR.

(11)  Ver n o 7 da supracitada Resolução de 26 de Setembro de 2006.

(12)  JO L 196 de 27.7.2005, p. 28.

(13)  JO L 330 de 4.11.2004, p. 160.

(14)  JO L 148 de 16.6.2003, p. 62.

(15)  Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 357 de 31.12.2002, p. 1).

(16)  Ponto 90 da sua resolução sobre a quitação para 2001 (JO L 148 de 16.6.2003, p. 62).

(17)  Carta de 11 de Janeiro de 2007, endereçada ao Presidente da Comissão do Controlo Orçamental (300319).

(18)  Decisão da Mesa de 30.6.2003.

(19)  de acordo com as normas que regem a utilização das dotações da rubrica 3701.

(20)  PPE: Partido Popular Europeu, PSE: Partido Socialista Europeu, ELDR: Partido Europeu dos Liberais, Democratas e Reformadores, EFGP: Federação Europeia dos Partidos Verdes, AEN: Aliança da Europa das Nações, PDE: Partido Democrático Europeu, GE: Partido da Esquerda Europeia, ALE: Aliança Livre Europeia.

(21)  JO L 297 de 15.11.2003, p. 1.

(22)  JO C 292 E de 1.12.2006, p. 127.

(23)  Ver n o 88 da supracitada Resolução de 26 de Setembro de 2006.

(24)  Ver n o s 73 a 79 da supracitada Resolução de 26 de Setembro de 2006.

(25)  JO C 61 E de 10.3.2004, p. 384.

(26)  JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

P6_TA(2007)0134

Quitação 2005: Secção II — Conselho

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção II — Conselho (C6-0466/2006 — 2006/2072(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 (1),

Tendo em conta as contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2005 — Volume I (C6-0466/2006) (2),

Tendo em conta o relatório anual do Conselho dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efectuadas em 2005,

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2005, os seus relatórios especiais e as respectivas respostas das Instituições fiscalizadas (3),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (4),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 274 o , 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50 o , 86 o , 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0108/2007),

1.

Dá quitação ao Secretariado-Geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas e ao Banco Europeu de Investimento, bem como às instituições de auditoria nacionais e regionais dos Estados-Membros, e prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO L 60 de 8.3.2005.

(2)  JO C 264 de 31.10.2006, p. 1.

(3)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 1.

(4)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 10.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

2.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que são parte integrante da decisão de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção II — Conselho (C6-0466/2006 — 2006/2072(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 (1),

Tendo em conta as contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2005 — Volume I (C6-0466/2006) (2),

Tendo em conta o relatório anual do Conselho dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efectuadas em 2005,

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício 2005, os seus relatórios especiais e as respectivas respostas das Instituições fiscalizadas (3),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (4),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 274 o , 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50 o , 86 o , 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0108/2007),

1.

Regista que, em 2005, o Conselho dispôs de um montante total de dotações de autorização de 588 182 640,52 euros, tendo a respectiva taxa de execução sido de 96,69 %;

2.

Regista que, no seguimento da introdução da contabilidade de exercício, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005, as demonstrações financeiras do Conselho apresentam um resultado económico positivo de 19 386 891,40 euros e montantes idênticos (398 520 004,03 euros) de activo e de passivo;

3.

Lamenta que, contrariamente às demais instituições, o Conselho não apresente um relatório de actividades anual ao Parlamento Europeu, invocando o Acordo de Cavalheiros de 1970 (Resolução exarada na acta da reunião do Conselho de 22 de Abril de 1970) e a ausência de qualquer requisito nesse sentido no Regulamento Financeiro; solicita ao Conselho que reconsidere a sua decisão de não publicar um relatório de actividades, como forma de reforçar a sua transparência junto do público em geral e dos contribuintes;

4.

Remete para as conclusões do Tribunal de Contas Europeu (ponto 10.11) segundo as quais os controlos de validade das declarações dos Estados-Membros antes do pagamento da fracção de Julho de 2005 foram insuficientes, apesar de o sistema reformulado de reembolso das despesas de deslocação dos delegados de Membros do Conselho ter reduzido substancialmente a carga administrativa;

5.

Nota, que, em relação às despesas de deslocação em serviço dos delegados do Conselho, o auditor interno salienta, no seu relatório, a necessidade de maior transparência quanto à elegibilidade das despesas de reuniões e das despesas reembolsáveis e recomenda a criação de um grupo de trabalho que se debruce sobre estas questões;

6.

Toma nota da resposta do Conselho ao Tribunal de Contas, nos termos da qual, com base num relatório do Serviço de Auditoria Interna do Conselho sobre o funcionamento do novo sistema de despesas de deslocação dos delegados dos Membros do Conselho um ano após a sua introdução, em 2004, o Secretariado do Conselho procede actualmente à revisão do sistema; nota que cada delegação recebe actualmente do Secretariado do Conselho um orçamento definido, com um limite máximo;

7.

Lembra que o Secretariado do Conselho escusava-se a responder oficialmente a um questionário apresentado a todas as instituições (incluindo o Parlamento Europeu) sobre a utilização dos automóveis oficiais, tendo em conta o Acordo de Cavalheiros atrás mencionado;

8.

Salienta que o Acordo de Cavalheiros atrás mencionado prevê, no que respeita à secção do orçamento relativa ao Parlamento Europeu, que:

«O Conselho compromete-se a não modificar a previsão das despesas do Parlamento Europeu. Este compromisso só é válido se a previsão não contrariar as disposições comunitárias, nomeadamente no que diz respeito ao Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias, bem como à sede das Instituições»

9.

Considera que, tendo em conta a respectiva antiguidade e a substancial diferença entre as palavras utilizadas e o significado ou interpretação que lhes é atribuída, poderá ser necessário rever o Acordo de Cavalheiros;

10.

Crê que o âmbito do actual compromisso, que consiste num diálogo informal entre o Conselho, o presidente e o relator da comissão competente, deve ser alargado a fim de incluir um deputado de cada grupo político; encarrega a sua comissão competente de encetar negociações com o Conselho com vista a estabelecer novas disposições de diálogo informal para o próximo processo de quitação;

11.

Observa que, no seu relatório especial n o 9/2006, o Tribunal de Contas considerou que, em 2005, o custo por página de tradução no Conselho era de 276 euros (contra 194 euros na Comissão e 119 no Parlamento Europeu); nota que esta diferença é parcialmente explicada pelo êxito do Secretariado do Conselho na redução do número e da extensão dos documentos enviados para tradução e no estabelecimento de uma lista de documentos essenciais e que, oportunamente, o Conselho tenciona reduzir substancialmente o número de tradutores;

12.

Apela à máxima transparência no domínio da Política Externa e de Segurança Comum (PESC); insta o Conselho a garantir que, nos termos do ponto 42 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (6), não apareçam despesas operacionais do âmbito da PESC no orçamento do Conselho; reserva-se o direito de, se oportuno, adoptar as medidas necessárias em caso de violação do Acordo;


(1)  JO L 60 de 8.3.2005.

(2)  JO C 264 de 31.10.2006, p. 1.

(3)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 1.

(4)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 10.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(6)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

P6_TA(2007)0135

Quitação 2005: Secção VII, Comité das Regiões

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção VII — Comité das Regiões (C6-0470/2006 — 2006/2076(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 (1),

Tendo em conta as contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2005 — Volume I (C6-0470/2006) (2),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2005 e os relatórios especiais do Tribunal de Contas, acompanhados das respostas das Instituições fiscalizadas (3),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (4),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 274 o , 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50 o , 86 o , 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0106/2007),

1.

Dá quitação ao Secretário-Geral do Comité das Regiões pela execução do orçamento do Comité das Regiões para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité Económico e Social, ao Comité das Regiões, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO L 60 de 8.3.2005.

(2)  JO C 264 de 31.10.2006, p. 1.

(3)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 1.

(4)  JO C 263 de 31.10.2006, p 10.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de de 30.12.2006, p. 1).

2.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção VII — Comité das Regiões (C6-0470/2006 — 2006/2076(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 (1),

Tendo em conta as contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2005 — Volume I (C6-0470/2006) (2),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2005 e os relatórios especiais do Tribunal de Contas, acompanhados das respostas das Instituições fiscalizadas (3),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (4),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 274 o , 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50 o , 86 o , 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0106/2007),

1.

Regista que, em 2005, o Comité das Regiões (CdR) dispunha de dotações para autorizações num montante total de 69 570 456,32 euros, tendo a respectiva taxa de execução sido de 96,65 %;

2.

Regista que, na sequência da introdução da contabilidade de exercício a partir de 1 de Janeiro de 2005, as demonstrações financeiras do CdR apresentam um resultado económico positivo para o exercício (4 050 062,65 euros) e valores iguais de activo e passivo (118 221 197,95 euros);

3.

Regista a observação do Tribunal de Contas Europeu (TCE), no ponto 10.18 do seu Relatório Anual de 2005, segundo a qual, no seguimento da auditoria DAS do TCE relativa ao exercício de 2004 e de duas auditorias internas, a administração do Comité das Regiões solicitou a alguns beneficiários de transferências do vencimento com aplicação de um coeficiente de correcção que apresentassem novos documentos comprovativos; foram suspensas várias transferências que não tinham sido efectuadas regularmente antes de Maio de 2004 e/ou em relação às quais os beneficiários não apresentaram documentos comprovativos suficientes; em 2005, a administração não recuperou qualquer pagamento indevido, apesar de o artigo 85 o do Estatuto dos Funcionários determinar que «qualquer importância recebida indevidamente dá lugar a reposição se o beneficiário tiver tido conhecimento da irregularidade do pagamento ou se a mesma fosse tão evidente que dela não pudesse deixar de ter conhecimento»; regista a resposta do CdR incluída no relatório do TCE segundo a qual a auditoria interna sobre as transferências de vencimentos solicitada pelo Secretário-Geral só ficou concluída em Fevereiro de 2006, estando a administração a recuperar actualmente as importâncias indevidas, que dizem respeito a um número reduzido de funcionários;

4.

Regista que, no seu relatório à autoridade de quitação de 18 de Maio de 2006 sobre as auditorias efectuadas em 2005 (nos termos do n o 4 do artigo 86 o do Regulamento Financeiro), o auditor interno do CdR argumentou o seguinte:

As transferências de vencimentos em questão foram executadas com base em regras susceptíveis de serem interpretadas de modo diferente consoante a versão linguística e em função da legislação aplicável no Estado-Membro em causa;

Foram detectadas fragilidades no que diz respeito à separação entre as funções de autorização de pagamento e de verificação, bem como potenciais conflitos de interesse ligados à dimensão da Instituição;

As regras relativas ao sistema de controlo foram consideradas insuficientes para garantir a regularidade dessas operações;

5.

Regista que as fragilidades detectadas nas transferências de vencimentos com aplicação de um coeficiente de correcção não foram de tal ordem que o gestor orçamental delegado considerasse necessário juntar uma reserva ou uma observação à sua declaração anexa ao relatório de actividades do CdR;

6.

Regista que o Secretário-Geral do CdR, logo que soube deste problema, solicitou imediatamente ao então auditor interno que prosseguisse o seu trabalho relativo às transferências de vencimentos com aplicação de um coeficiente de correcção;

7.

Regista que, uma vez informado sobre este assunto, o Secretário-Geral do CdR adoptou uma interpretação restritiva das regras aplicáveis do Estatuto dos Funcionários recentemente alterado e ordenou a recuperação de quaisquer importâncias consideradas como indevidamente pagas; regista que alguns dos funcionários que foram obrigados a repor importâncias contestam a interpretação feita pelo Secretário-Geral do CdR das regras aplicáveis e remeteram o processo para o Tribunal de Justiça;

8.

Apoia a intenção do Secretário-Geral de abrir um inquérito administrativo e espera que o Secretário- -Geral instaure processos disciplinares com base no relatório do OLAF relativamente aos funcionários envolvidos; exige que se actue com rigor em todos os casos em que se possa provar ter havido um comportamento fraudulento;

9.

Constata com preocupação que não tenha sido possível preencher todos os lugares vagos a partir das listas de reserva elaboradas na sequência de concursos do EPSO; solicita ao CdR que analise as razões da insuficiência de candidatos qualificados e que informe a comissão competente;

10.

Constata, em ligação com o n o 8 da resolução sobre a quitação de 27 de Abril de 2006, sobre a renovação dos edifícios Belliard I e II (6), que, durante o ano de 2006, duas empresas de consultores externos emitiram, cada uma destas, um certificado de conformidade positivo no sentido de as obras terem sido efectuadas em conformidade com o caderno de encargos; faz notar que o Tribunal de Contas Europeu vai publicar em breve um relatório especial sobre a despesa das Instituições da UE com edifícios em geral;

11.

Faz notar que a cooperação administrativa entre o CdR e o Comité Económico e Social Europeu (CESE) deveria ser benéfica para ambos estes comités e financeiramente vantajosa para os contribuintes; insiste em que quaisquer novas estruturas criadas para a cooperação administrativa entre os dois comités deveriam resultar em benefícios financeiros e organizacionais; solicita que os dois comités encontrem um modo adequado de prosseguir a cooperação administrativa;

12.

Recorda que o CdR e o CESE, através dos seus serviços conjuntos, gerem determinadas actividades em comum (tradução, impressão, edifícios, segurança, biblioteca, concursos, refeições, porteiros, serviço médico, viaturas e motoristas, TI, etc.) e que o seu acordo de cooperação foi recentemente renovado por 6 meses (com opção de prorrogação por mais 6 meses), na pendência de uma decisão sobre a continuação dessa cooperação no futuro;

13.

Convida o CdR e o CESE, tendo em conta as discrepâncias substanciais entre as conclusões dos relatórios dos serviços comuns e dos dois peritos externos do CdR, a levarem a cabo uma análise conjunta baseada em indicadores adequados — se necessário, com a ajuda do Tribunal de Contas Europeu — dos custos, benefícios e economias exactos gerados pela cooperação e a submeterem os resultados da sua análise à comissão competente até 31 de Outubro de 2007.


(1)  JO L 60 de de 8.3.2005.

(2)  JO C 264 de 31.10.2006, p. 1.

(3)  JO C 263 de 31.10.2006, p. 1.

(4)  JO C 263 de de 31.10.2006, p 10.

(5)  JO L 248 de de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de de 30.12.2006, p. 1).

(6)  JO L 340 de 6.12.2006, p. 44.

P6_TA(2007)0136

Quitação 2005: Agência Europeia para a Reconstrução

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Reconstrução para o exercício de 2005 (C6-0388/2006 — 2006/2155(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao o exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 2667/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000, relativo à Agência Europeia de Reconstrução (4), nomeadamente o artigo 8 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 (5) do Conselho, nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0116/2007),

1.

Dá quitação ao Director da Agência Europeia de Reconstrução pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2005;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Director da Agência Europeia de Reconstrução, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 7.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 18.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 306 de 7.12.2000, p. 7. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1756/2006 (JO L 332 de 30.11.2006, p. 18).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2005 (C6-0388/2006 — 2006/2155(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 2667/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000, relativo à Agência Europeia de Reconstrução (4), nomeadamente o artigo 8 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 (5) do Conselho, nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0116/2007),

1.

Verifica que são as seguintes as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Reconstrução relativas aos exercícios de 2004 e 2005:

(em milhares de euros)

Conta de gestão relativa aos exercícios de 2004 e 2005

 

2005

2004

Receitas

Subvenções comunitárias

261 009

231 909

Recuperação de despesas (reutilização Título III)

546

1 229

Receitas de operações administrativas (reutilização Títulos I e II)

210

181

Outras receitas operacionais

1 076

6 113

Total das receitas operacionais

262 841

239 432

Despesas

Despesas administrativas

— Despesas de pessoal

15 727

17 575

— Outras despesas administrativas

7 212

6 290

Despesas operacionais

— Gestão directa centralizada

243 442

268 965

Total das despesas administrativas e operacionais

266 381

292 830

Excedente/(Défice) resultante de actividades operacionais

-3 540

-53 398

Lucros extraordinários

0

738

Perdas extraordinárias

0

-1 269

Resultado económico do exercício

-3 540

-53 929

Fonte: Dados da Agência — Este quadro apresenta de forma sintética os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.

2.

Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2005;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director da Agência Europeia de Reconstrução, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 7.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 18.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 306 de 7.12.2000, p. 7. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1756/2006 (JO L 332 de 30.11.2006, p. 18).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

3.

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Reconstrução para o exercício de 2005 (C6-0388/2006 — 2006/2155(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 2667/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000, relativo à Agência Europeia de Reconstrução (4), nomeadamente o artigo 8 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94 o ,

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0116/2007),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais definitivas referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis, e de que, com ressalva da reserva explícita formulada, as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares,

B.

Considerando que o Parlamento, em 27 de Abril de 2006, deu quitação ao Director pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2004 (6) e que, na resolução que acompanhou a dita decisão de quitação, o Parlamento, inter alia:

Exortou a Agência a procurar orientações para melhorar a sua política de gestão de tesouraria, a fim de utilizar da melhor forma os montantes muitas vezes consideráveis mantidos em contas bancárias correntes;

Constatou que as operações relativas a fundos de contrapartida, a sistemas de linhas de crédito e a fundos especiais foram integralmente registadas na ausência de procedimentos de controlo interno eficazes para os créditos a longo prazo; insistiu na necessidade de todas as transacções poderem ser verificadas pelo Tribunal de Contas;

Para dar resposta aos graves problemas de falta de fiabilidade (e acusações de corrupção) que rodearam as condições em que se processaram as adjudicações de contratos públicos e de concessões relativamente a projectos altamente sensíveis (nomeadamente no domínio da telefonia móvel), solicitou à Comissão e à Agência Europeia de Reconstrução que, em cooperação estreita com a MINUK (missão de administração provisória das Nações Unidas no Kosovo) e a Unidade de Informação Financeira (FIU), estabelecessem regras claras e transparentes em matéria de contratos públicos, criassem organismos de auditoria interna e suprema neste domínio e mantivessem o Parlamento Europeu informado dos progressos realizados na matéria;

Observações gerais relativas à maioria das agências da União Europeia que são objecto de um processo de quitação individual

1.

Considera que o número crescente de agências comunitárias e as actividades de algumas delas não parecem integrar-se num quadro global de orientação política e que as missões de algumas agências nem sempre reflectem as necessidades reais da União nem as expectativas dos cidadãos, e constata que, de um modo geral, as agências nem sempre gozam de boa imagem nem de boas referências na imprensa;

2.

Convida, portanto, a Comissão a definir um quadro global de orientação política para a criação de novas agências comunitárias e a apresentar um estudo da relação custos/benefícios antes da criação de qualquer nova agência, procurando evitar a duplicação de actividades entre agências ou em relação aos objectivos de outras organizações europeias;

3.

Convida o Tribunal de Contas a dar parecer sobre o estudo da relação custos/benefícios antes de o Parlamento tomar a sua decisão;

4.

Convida a Comissão a apresentar quinquenalmente um estudo sobre o valor acrescentado de cada uma das agências existentes; em caso de avaliação negativa do valor acrescentado de uma agência, convida todas as instituições competentes a tomarem as medidas necessárias, reformulando o mandato dessa agência ou procedendo ao seu encerramento;

5.

Lamenta, atendendo ao número crescente de agências de regulamentação, que as negociações relativas ao projecto de acordo interinstitucional de enquadramento destas agências não tenham ainda sido concluídas e convida os serviços competentes da Comissão, em concertação com o Tribunal de Contas, a envidarem todos os esforços para que se chegue rapidamente a um acordo;

6.

Constata que a responsabilidade orçamental da Comissão torna necessária uma ligação mais estreita entre as agências e a Comissão; solicita à Comissão e ao Conselho que tomem todas as medidas necessárias para conceder à Comissão, até 31 de Dezembro de 2007, uma minoria de bloqueio nos órgãos de direcção das agências de regulamentação e que prevejam à partida esta possibilidade aquando da criação de novas agências;

7.

Convida o Tribunal de Contas a introduzir no seu relatório anual um capítulo suplementar dedicado a todas as agências às quais é concedida quitação ao abrigo das contas da Comissão, de modo a dar uma ideia mais clara da utilização dos fundos comunitários pelas agências;

8.

Relembra o princípio segundo o qual todas as agências comunitárias, subvencionadas ou não, estão sujeitas à concessão de quitação por parte do Parlamento, mesmo nos casos em que esteja prevista no respectivo texto constitutivo a intervenção de uma autoridade de quitação;

9.

Solicita ao Tribunal de Contas que submeta todas as agências a auditorias de desempenho e que delas envie um relatório às comissões competentes do Parlamento, nomeadamente a Comissão do Controlo Orçamental;

10.

Observa que o número de agências aumenta constantemente e que, em conformidade com a responsabilidade política da Comissão relativamente ao funcionamento das agências, que ultrapassa em muito o mero apoio logístico, se torna cada vez mais necessário que as direcções gerais da Comissão responsáveis pelo estabelecimento e pela fiscalização das agências adoptem uma abordagem comum em relação às agências; considera que a criação de uma estrutura semelhante à que foi criada pelas agências para a coordenação entre as direcções-gerais implicadas constituiria uma forma pragmática de avançar no sentido da adopção, pela Comissão, de uma abordagem comum de todas as questões relacionadas com as agências;

11.

Convida a Comissão a melhorar o apoio administrativo e técnico prestado às agências, tendo em conta a complexidade crescente das regras administrativas e dos problemas técnicos da Comunidade;

12.

Verifica que nenhuma das agências comunitárias dispõe de um órgão disciplinar e convida os serviços da Comissão a tomarem as medidas necessárias para que um órgão deste tipo seja rapidamente criado;

13.

Congratula-se com uma melhoria considerável da coordenação entre agências, que lhes permite resolver problemas recorrentes e conferir maior eficiência à cooperação com a Comissão e o Parlamento;

14.

Considera que a criação de um serviço comum de apoio por parte de diversas agências, com vista a adaptar os seus sistemas informáticos de gestão financeira aos da Comissão, é uma medida que deve ser prosseguida e alargada;

15.

Exorta as agências a melhorarem a sua cooperação e a procederem a avaliações comparativas (benchmarking) com agentes no terreno; incentiva a Comissão a adoptar as medidas que considere necessárias para ajudar as agências a valorizarem a sua imagem e a melhorarem a visibilidade das suas actividades;

16.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta de harmonização do modelo dos relatórios anuais das agências e a definir indicadores de desempenho que permitam estabelecer comparações entre as agências em matéria de eficiência;

17.

Convida as agências a apresentarem no princípio de cada ano indicadores de desempenho com base nos quais possam ser avaliadas;

18.

Convida todas as agências a utilizarem com maior frequência objectivos SMART, que contribuam para um planeamento mais realista e para a melhoria da execução dos seus objectivos;

19.

Concorda com o Tribunal de Contas quando este afirma que a Comissão também é responsável pela gestão (financeira) das agências; por conseguinte, insta a Comissão a acompanhar e, quando necessário, a orientar e a ajudar na gestão das diferentes agências, em especial no que toca à correcta aplicação dos procedimentos relativos a concursos públicos, à transparência dos procedimentos de recrutamento, à boa gestão financeira (subutilização e sobreorçamentação) e, sobretudo, à correcta aplicação das regras respeitantes ao quadro de controlo interno;

20.

Considera que os programas de trabalho das agências devem expressar a sua contribuição em termos operacionais e quantificáveis e que devem ser tidas devidamente em consideração as normas de controlo interno da Comissão;

Observações específicas

21.

Salienta o grande apreço que lhe merecem os resultados obtidos pela Agência e as consideráveis melhorias que as agências souberam introduzir para dar resposta às recomendações do Tribunal de Contas e do Parlamento;

22.

Congratula o Director e a sua equipa pelo trabalho desenvolvido num contexto muito adverso, que beneficiou de forma substancial a imagem da UE e a sua visibilidade;

23.

Insiste em que a Comissão prorrogue o mandato da Agência, que expira em 2008; entende que esta última deve ser transformada numa agência vocacionada para a execução de determinadas acções externas da UE, transformação que deverá basear-se numa análise custo/benefício prévia, particularmente de gestão de situações pós-conflito, evitando no entanto a duplicação de actividades com outras organizações europeias ou internacionais, para que não se perca a experiência adquirida;

24.

Solicita à Comissão que informe o Parlamento sobre as razões que, independentemente da intenção de fechar a Agência em 2008, levaram a que não fosse cometida à Agência a missão de implementar o programa especial da União para a parte Norte de Chipre e a ajuda à população palestiniana;

25.

Considera que a Agência não só dispõe de sistemas (logísticos, de TI e outros) necessários para a mobilização rápida de grandes dispositivos de apoio em zonas pós conflito, como, sobretudo, provou o seu elevado grau de competências e conhecimentos em matéria de reconstrução pós-guerra;

26.

Está convencido de que, num momento em que a Comissão deseja assumir a gestão do novo Instrumento de Assistência de Pré-Adesão, atendendo às missões ligadas ao acervo comunitário nos Balcãs, deveriam ser cometidas à Agência as missões inerentes a uma «agência de acções externas da RELEX»;

27.

Considera que a atribuição de um novo mandato a esta bem sucedida Agência constituiria o modo mais eficaz de executar as novas missões no domínio das acções externas, que não podem ser asseguradas pelos serviços da Comissão em Bruxelas nem pelas delegações da Comissão;

28.

Considera que a Agência poderia desempenhar um papel da maior eficácia em zonas onde não é possível pôr em prática uma assistência ao desenvolvimento nos moldes tradicionais; considera também que este aspecto aumentaria de forma significativa a visibilidade da UE;

29.

Saúda as medidas adoptadas pela Agência com o fim de aperfeiçoar os procedimentos de adjudicação de contratos, na sequência das observações que lhe foram dirigidas pelo Tribunal de Contas nos seus relatórios anuais de 2003 e 2004, medidas que propiciaram uma maior transparência em diversos domínios; é o caso, por exemplo, de importantes decisões tomadas ao longo do processo de avaliação, que afectam a adjudicação dos contratos, que passaram a ser documentadas de forma mais rigorosa, com o correspondente melhoramento da disciplina global em matéria de procedimentos de avaliação e de adjudicação de contratos;

30.

Convida a Agência a prosseguir o esforço de desenvolvimento dos seus critérios de selecção, de modo a torná-los mais realistas na medida em que os mesmos se revelam, por vezes, desadequados às circunstâncias em que a Agência opera;

31.

Saúda os progressos realizados no domínio dos concursos públicos e incita a Agência a empenhar-se ainda mais em garantir a plena conformidade dos contratos celebrados com todas as disposições regulamentares aplicáveis;

32.

Regista que, no seu relatório de 2004, o Tribunal de Contas, baseando-se num exame das operações confiadas à MINUK, observou a ausência de um controlo financeiro adequado dos pagamentos e sérias dificuldades em encerrar as operações devido, essencialmente, à inexistência de uma contabilidade adequada para os projectos e a justificações insuficientes das despesas; saúda os esforços significativos empreendidos pela Agência em 2005 para resolver esta situação, mas observa, não obstante, que continuam a verificar-se algumas dificuldades quanto ao encerramento de operações.


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 7.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 18.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 306 de 7.12.2000, p. 7. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1756/2006 (JO L 332 de 30.11.2006, p. 18).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  JO L 340 de 6.12.2006, p. 74.

P6_TA(2007)0137

Luta contra o VIH/SIDA

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a luta contra o VIH/SIDA na União Europeia e nos países vizinhos, 2006/2009 (2006/2232(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Julho de 2006 intitulada: «SIDA — Passemos à acção» (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 30 de Novembro de 2006 sobre a SIDA (2),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 6 de Junho de 2005 sobre o combate ao VIH/SIDA,

Tendo em conta a nota do Secretariado-Gera do Conselho, de 24 de Novembro de 2005, sobre o «Dia Mundial da SIDA — Declaração da UE sobre a prevenção do VIH, para uma geração livre da SIDA»,

Tendo em conta a estratégia da UE em matéria de luta contra a droga (2005/2012) adoptada pelo Conselho Europeu em 17 de Dezembro de 2004,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à luta contra o VIH/SIDA na União Europeia e nos países vizinhos, 2006/2009 (COM(2005)0654),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Um enquadramento político europeu coerente para a acção externa destinada a combater o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose» (COM(2004)0726),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Política Europeia de Vizinhança — Documento de Estratégia» (COM(2004)0373),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o reforço da política europeia de vizinhança (COM(2006)0726),

Tendo em conta a «Declaração de Dublim» sobre a parceria na luta contra o VIH/SIDA na Europa e na Ásia Central, adoptada na Conferência Ministerial «Quebrar as Barreiras — Parceria para Combater o VIH/SIDA na Europa e na Ásia Central», realizada no âmbito da Presidência irlandesa, em 23 e 24 de Fevereiro de 2004,

Tendo em conta a «Declaração de Vilnius» sobre medidas para reforçar a resposta ao VIH/SIDA na União Europeia e nos países vizinhos, adoptada pelos ministros e representantes de governos da União Europeia e países vizinhos na conferência «A Europa e o VIH/SIDA — Novos Desafios, Novas Oportunidades», realizada em Vilnius, Lituânia, em 16 e 17 de Setembro de 2004,

Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas adoptada pela Assembleia Geral da ONU na sua 55 a sessão, em 8 de Setembro de 2000, bem como os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) das Nações Unidas, em especial o objectivo de deter a propagação do VIH/SIDA até 2015,

Tendo em conta a Declaração de Compromisso sobre o VIH/SIDA adoptada na Sessão Extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 27 de Junho de 2001, sobre o VIH/SIDA,

Tendo em conta a resolução aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a «Declaração de Compromisso sobre o VIH/SIDA», em 2 de Agosto de 2001,

Tendo em conta o documento de acompanhamento da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Declaração de Compromisso sobre o VIH/SIDA, «Rumo ao acesso universal: Avaliação pelo Programa das Nações Unidas relativo ao VIH/SIDA do reforço da prevenção do VIH, do tratamento, dos cuidados e do apoio», de 24 de Março de 2006,

Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral da Nações Unidas relativo à Declaração de Compromisso sobre o VIH/SIDA: cinco anos depois, de 24 de Março de 2006,

Tendo em conta a «Declaração Política sobre o VIH/SIDA» adoptada na Assembleia Geral da ONU em 2 de Junho de 2006,

Tendo em conta o Programa da OMS para o VIH/SIDA «Rumo ao acesso universal em 2010», de 2006,

Tendo em conta o relatório de 2006 da ONUSIDA sobre a epidemia global de SIDA,

Tendo em conta o ponto da situação sobre a epidemia, de Dezembro de 2006, da ONUSIDA,

Tendo em conta o relatório semestral do EuroHIV 2005, de Agosto de 2006,

Tendo em conta o Eurobarómetro sobre a prevenção da SIDA de Fevereiro de 2006,

Tendo em conta a Resolução 1399 (2004) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, bem como a sua Recomendação 1675 (2004) sobre uma estratégia europeia para a promoção da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0091/2007),

A.

Considerando que, segundo o ponto da situação de 2006 sobre a epidemia, da ONUSIDA, mais de 39,5 milhões de pessoas em todo o mundo vivem com o VIH e 4,3 milhões foram recentemente infectadas com o vírus em 2006 e que 95 % das pessoas afectadas pelo VIH/SIDA vivem nos países em vias de desenvolvimento,

B.

Considerando que o relatório semestral do EuroHIV 2005 revela que, entre 1998 e 2005, 215 510 pessoas na União Europeia foram infectadas com o VIH e 646 142 na região europeia da Organização Mundial de Saúde (OMS),

C.

Considerando que, segundo o EuroHIV, quase um quarto de todas as novas infecções pelo VIH afectam jovens com menos de 25 anos,

D.

Considerando que as pessoas que vivem com VIH/SIDA têm de fazer face à estigmatização e à discriminação,

E.

Considerando que os progressos recentes no tratamento do VIH/SIDA, bem como a diminuição do financiamento da prevenção, contribuíram para um aumento dos comportamentos de risco e, consequentemente, do número de novas infecções pelo VIH,

F.

Considerando que os relatórios do EuroHIV e da ONUSIDA confirmam que o número de novas infecções pelo VIH está ainda a crescer a um ritmo alarmante na União Europeia, bem como nos países vizinhos, e que, em alguns países, se estima ser o número de pessoas infectadas como VIH quase três vezes superior ao número oficial,

G.

Considerando que, apesar do aumento do número de infecções pelo VIH, a diminuição constante do número de casos de SIDA diagnosticados nos últimos anos prosseguiu em 2005, ano em que o número de casos diagnosticados corresponde a metade dos registados em 1998,

H.

Considerando que uma larga percentagem de infecções pelo VIH continua a não ser diagnosticada; que muitas pessoas não sabem que são seropositivas e provavelmente só o descobrirão quando tiverem doenças relacionadas com o VIH/SIDA (3),

I.

Considerando que o grau de infecciosidade do VIH aumenta consideravelmente em presença de outras doenças sexualmente transmissíveis (como a gonorreia, a clamídia, o herpes e a sífilis),

J.

Considerando que os grupos expostos ao risco mais elevado de contrair VIH incluem os consumidores de drogas injectáveis, homens que têm relações sexuais com homens, os trabalhadores do sexo e os seus clientes, os migrantes, os presos e os jovens com menos de 25 anos,

K.

Considerando que a epidemia que afecta os consumidores de drogas injectáveis é uma das razões da progressão rápida da infecção pelo VIH em muitos países da Europa Oriental,

L.

Considerando que o ponto da situação sobre a epidemia de 2006 da ONUSIDA revelou que cerca de três quartos das infecções pelo VIH adquiridas por via heterossexual na Europa Ocidental e Central se verificaram entre imigrantes e migrantes,

M.

Considerando que, na maioria dos países da Europa Central e Ocidental, a prevalência do VIH nas dádivas de sangue continua a ser baixa; que, todavia, dados recentes relativos a alguns países da Europa Oriental revelam uma tendência no sentido oposto,

N.

Considerando que a Declaração de Dublim reconhece que «a promoção da igualdade entre mulheres e homens, e entre raparigas e rapazes, bem como o respeito do direito à saúde reprodutiva e sexual, o acesso à educação sexual, à informação e aos serviços de saúde, bem como a abertura em relação à sexualidade, constituem factores fundamentais na luta contra a pandemia»,

O.

Considerando que os programas de prevenção, incluindo a educação, um maior acesso à informação e a preservativos, e o acesso ao tratamento, à reabilitação e aos serviços de redução de danos constituem os instrumentos mais eficazes de combate ao VIH/SIDA,

P.

Considerando que o preservativo feminino continua a ser muito pouco utilizado, embora seja o único dispositivo existente que é controlado pelas mulheres e as protege de gravidezes indesejadas, do VIH e de outras doenças sexualmente transmissíveis,

Q.

Considerando que o EuroHIV não dispõe de dados nacionais relativos a Espanha ou Itália, embora considere que nestes países a epidemia tem grande expressão,

R.

Considerando que dados recentes confirmam que o número de novas infecções pelo VIH e o número de pessoas que vivem com SIDA são diferentes em cada Estado-Membro e em cada um dos países vizinhos, tal como o são os grupos considerados mais vulneráveis,

S.

Considerando que as mulheres representam actualmente 50 % das pessoas que vivem com o VIH/SIDA em todo o mundo, mas que as suas necessidades específicas no plano da saúde reprodutiva, em termos de planeamento familiar, partos seguros e amamentação, são frequentemente negligenciadas; que, segundo a ONUSIDA, nos últimos dois anos, o número de mulheres e raparigas infectadas com o VIH aumentou em todas as regiões do mundo, com taxas que crescem de forma especialmente rápida na Europa Oriental, na Ásia e na América Latina; e que, de acordo com a OMS, as mulheres são provavelmente mais susceptíveis do que os homens de contrair o VIH em qualquer encontro heterossexual, devido a factores biológicos,

T.

Considerando que um número crescente de mulheres é contaminado pelo VIH na sua vida privada, inadvertidamente, através de relações heterossexuais não protegidas, tornando-se portadoras do vírus, que poderão transmitir aos seus descendentes; que uma luta eficaz contra a SIDA tem de ser dirigida aos factores que continuam a colocar as mulheres em risco e a aumentar a sua vulnerabilidade, como a falta de autodeterminação, a violência contra as mulheres, o tráfico de mulheres, a pobreza e a discriminação sexual,

U.

Considerando que o último Eurobarómetro relativo à prevenção da SIDA, de Fevereiro de 2006, revelou que 54 % da população da UE-25 acredita ou está convencida de que é possível ser infectado com o VIH através de «um beijo na boca de alguém com SIDA ou seropositivo» e que 42 % acreditam ou estão convencidos de que é possível ser infectado com o VIH ao «beber de um copo que tenha acabado de ser usado por alguém com SIDA ou seropositivo»,

V.

Considerando que, na «Declaração de Dublim», representantes de governos da Europa e da Ásia Central prometeram «promover uma liderança forte e responsável ao nível dos nossos Chefes de Estado e de Governo para proteger os (nossos) povos desta ameaça ao seu futuro, promover os direitos humanos, combater o estigma e assegurar o acesso à educação, à informação e aos serviços a quantos deles necessitam» e «tornar a luta contra o VIH/SIDA na Europa e Ásia Central um ponto permanente nas agendas das nossas instituições e organizações regionais»,

W.

Considerando que os ministros e representantes dos governos da União Europeia e países vizinhos reafirmaram, na «Declaração de Vilnius», os compromissos assumidos na «Declaração de Dublim», e que ambas as declarações salientam a necessidade de medidas firmes e abrangentes para a realização das acções nelas referidas,

X.

Considerando que a «Declaração de Vilnius» refere expressamente a utilização de instrumentos financeiros nacionais e de fundos comunitários, incluindo os Fundos Estruturais, na execução das políticas de combate ao VIH/SIDA,

Y.

Considerando que as ONG são frequentemente dependentes de financiamento público; que os processos de concurso para programas financiados pela Comunidade são geralmente complicados e que a adesão à UE muitas vezes implica o fim repentino do apoio financeiro às ONG por parte de fontes internacionais que não as da UE,

Z.

Considerando que o acesso aos tratamentos e medicamentos não é igual em todos os Estados-Membros e que em muitos deles, nomeadamente nos novos Estados-Membros, existem desigualdades em matéria de disponibilidade de fundos e recursos,

AA.

Considerando que os Estados-Membros necessitam de ajuda para elaborar programas que promovam a detecção, a formação de consultores, bem como o acompanhamento e apoio ao longo da vida a pessoas que vivem com o VIH, em particular porque o tratamento dura toda a vida, causa frequentemente efeitos secundários, e o respeito insuficiente das especificações dos medicamentos contra o VIH, uma vez iniciado o tratamento, pode provocar resistência às estirpes do VIH,

AB.

Considerando que, nos últimos anos, uma intensa concorrência generalizada no campo dos medicamentos anti-retrovirais de primeira linha contribuiu para uma redução de preços de quase 99 %, de 10 000 dólares para aproximadamente 130 dólares por doente e por ano, mas que os preços dos medicamentos de segunda linha, de que os doentes necessitam porque a resistência se desenvolve naturalmente, continuam elevados, principalmente devido ao aumento das barreiras em matéria de patentes por parte dos países que produzem medicamentos genéricos,

AC.

Considerando que não existe vacina para o VIH e que prossegue a investigação no domínio dos microbicidas e de outros medicamentos inovadores,

AD.

Considerando que, 5 anos após a Declaração de Doha, nos termos da qual cada Estado-Membro da OMC «tem o direito de conceder licenças obrigatórias e a liberdade de determinar as razões pelas quais essas licenças são concedidas», a OMS alertou para que 74 % dos produtos farmacêuticos para tratamento da SIDA continuam protegidos pelo regime de patentes,

AE.

Considerando que a OMS calcula que 10 % de todas as novas infecções pelo VIH ocorridas mundialmente estão associadas ao uso de drogas injectáveis e que menos de 5 % dos utilizadores de drogas injectáveis em todo o mundo têm acesso a uma prevenção eficaz do VIH, a tratamento e a cuidados de saúde,

AF.

Considerando que a tuberculose acelera a progressão do VIH para SIDA, que 90 % das pessoas seropositivas morrem de tuberculose meses depois de desenvolverem os primeiros sintomas activos de tuberculose, por falta de tratamento, e que se calcula, portanto, que um terço das mortes por SIDA tenham sido causadas pela tuberculose,

1.

Congratula-se com a Comunicação da Comissão relativa à luta contra o VIH/SIDA na União Europeia e nos países vizinhos, 2006/2009, e apoia as acções e iniciativas nela propostas;

2.

Reafirma o direito de todos os seres humanos à educação sanitária, a uma informação correcta, à prevenção de doenças, à assistência sanitária, aos cuidados médicos e ao acesso a medicamentos;

3.

Solicita à Comissão que analise os últimos dados disponíveis relativos a novas infecções pelo VIH, para identificar os países e grupos populacionais mais afectados por esta epidemia e comunicar as suas conclusões aos respectivos Estados-Membros;

4.

Insta a Comissão a especificar, de acordo com os dados nacionais fornecidos pelos Estados-Membros, quais os grupos mais vulneráveis em cada sociedade, e a elaborar uma lista exaustiva desses grupos, para que a Comissão e os Estados-Membros possam tratá-los e obtê-los eficazmente, tendo em conta as especificidades nacionais, e dar-lhes informação sobre as formas de se protegerem a si próprios e aos seus parceiros;

5.

Manifesta-se alarmado pela rápida progressão do número de casos de estirpes de VIH multi-resistentes, bem como de casos de tuberculose multi-resistente ou totalmente resistente; solicita à Comissão que mantenha estatísticas separadas nesse domínio, e que identifique e difunda as melhores práticas tendo em vista a prevenção;

6.

Exorta a Comissão a ponderar medidas apropriadas para chegar às populações migrantes e imigrantes na União Europeia, em especial quando provêm de países com elevadas taxas de prevalência, de forma a abrandar o ritmo alarmante de novas infecções por VIH entre estes grupos;

7.

Insiste em que os Estados-Membros apliquem integralmente a Directiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece normas de qualidade e segurança em relação à colheita, análise, processamento, armazenamento e distribuição de sangue humano e de componentes sanguíneos (4), em especial no que diz respeito à despistagem sistemática do VIH nas dádivas de sangue;

8.

Salienta a importância da transmissão de dados correctos; observa que a recolha de dados deve ser confidencial e baseada numa despistagem anónima e voluntária; convida os Estados-Membros a melhorarem a qualidade dos seus métodos de análise e transmissão de informação;

9.

Regista que o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD) assumirá a plena responsabilidade pela supervisão, recolha e publicação dos dados relativos ao VIH/SIDA em 2008; insta a Comissão a tomar as medidas apropriadas para prevenir uma possível interrupção na comunicação de novos dados; solicita ao CEPCD que tenha presentes as sensibilidades relacionadas com este tema aquando da publicação dos seus relatórios;

10.

Insta a Espanha e a Itália a comunicarem os seus dados nacionais ao CEPCD;

11.

Exorta a Comissão a recorrer a todos os instrumentos disponíveis, como os instrumentos da Política de Vizinhança e da Dimensão Nórdica, para chegar aos grupos vulneráveis da população dos países vizinhos, dedicando especial atenção à região russa de Kalininegrado;

12.

Solicita à Comissão que desenvolva programas baseados em observações factuais e que promova a aplicação de medidas de prevenção e de redução de danos, incluindo o uso de preservativos, o tratamento com drogas de substituição, o acesso a testes voluntários, a troca de agulhas e seringas limpas e o aconselhamento dos membros dos grupos considerados vulneráveis afectados ou infectados pelo VIH, e ainda que estimule e difunda as melhores práticas de prevenção activa e elabore um relatório anual sobre a aplicação de tais medidas;

13.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a promoverem campanhas de comunicação, informando com clareza a população sobre a infecção pelo VIH, sobre os mecanismos da respectiva prevenção, sobre os comportamentos de risco e sobre os comportamentos que favorecem a prevenção da infecção pelo VIH;

14.

Insta os Estados-Membros e a Comissão — tendo em conta que as mulheres infectadas com VIH são frequentemente expostas à violência dos parceiros masculinos e que as mulheres correm mais risco de serem contagiadas com VIH — a tomarem medidas de combate à violência contra as mulheres, como é pedido na sua resolução de 2 de Fevereiro de 2006 sobre a actual situação e eventuais futuras acções em matéria de combate à violência contra as mulheres (5);

15.

Congratula-se com a iniciativa da Comissão de criar um Fórum da Sociedade Civil, e encoraja a Comissão a prosseguir e intensificar a sua cooperação com a sociedade civil no âmbito deste fórum;

16.

Incentiva os Estados-Membros a analisarem as possibilidades de criar fóruns da sociedade civil ao nível nacional, a fim de melhorar a cooperação entre os governos nacionais, as autoridades públicas, os serviços de saúde e as ONG locais que trabalham no domínio do VIH/SIDA;

17.

Realça a importância da «Declaração de Dublim» e da «Declaração de Vilnius» e exorta a Comissão a seguir as suas recomendações;

18.

Salienta a necessidade de a Comissão racionalizar os seus esforços na luta contra o VIH/SIDA, nas diferentes direcções-gerais responsáveis, e melhorar os diversos procedimentos e mecanismos administrativos, a fim de tomar medidas tão eficazes e coordenadas quanto possível, para evitar duplicação de normas e obter as melhores sinergias possíveis;

19.

Encoraja a Comissão a dar apoio político e assistência técnica aos países vizinhos que, confrontados com um problema de saúde pública, pretendam aproveitar a flexibilidade contida no Acordo TRIPS, e a apoiar a criação de infra-estruturas para o aconselhamento sobre VIH e a realização de testes, bem como para a distribuição e o acompanhamento da medicação;

20.

Lamenta que não tenham sido harmonizadas as actuais regras de financiamento directo das ONG pela Comunidade, nem as regras sobre a sua participação em projectos financiados por programas comunitários; solicita à Comissão que avalie os procedimentos actuais, com vista a melhorar o acesso das ONG às várias formas de financiamento comunitário;

21.

Reitera que a adesão à UE implica frequentemente o fim súbito do apoio às ONG por parte de fontes internacionais que não as da UE; insta, por conseguinte, a Comissão a acompanhar a situação na Bulgária e na Roménia, com carácter de urgência, e a propor medidas para colmatar a interrupção do financiamento;

22.

Exorta a Comissão a definir claramente as regras de utilização dos fundos estruturais e dos fundos sociais em projectos e/ou programas relacionados com o VIH/SIDA;

23.

Convida a Comissão a utilizar todos os meios disponíveis do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento para continuar a financiar e identificar novos projectos promissores relativos à investigação do VIH/SIDA e ao desenvolvimento de novos medicamentos anti-retrovirais, vacinas e microbicidas inovadores; insta a Comissão a assegurar que essa investigação tenha em conta tanto os homens como as mulheres e diversos aspectos fisiológicos e biológicos relacionados com a natureza da transmissão dos vírus;

24.

Acolhe favoravelmente o objectivo, perseguido pela Comissão, de desenvolver a investigação e a avaliação de métodos comportamentais preventivos, e encoraja a Comissão a elaborar programas de prevenção de comportamentos com base em observações factuais;

25.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a atribuírem financiamentos públicos mais elevados à investigação farmacêutica, exigindo que os beneficiários dos fundos públicos dediquem àquelas doenças uma certa parte da sua investigação;

26.

Insta a Comissão a atribuir recursos a medidas de prevenção no âmbito do programa de acção em matéria de saúde pública para combater o VIH/SIDA;

27.

Exorta a Comissão a analisar as possibilidades e os instrumentos práticos e a utilizar os resultados da investigação clínica para combater o VIH/SIDA nos países parceiros, nos Balcãs Ocidentais e na Ásia Central, aplicando os procedimentos em vigor para a ajuda externa e respeitando as directrizes de acção acordadas com os países em questão nos documentos de estratégia, assim como nos programas indicativos;

28.

Entende que os cuidados paliativos devem desempenhar um papel importante no tratamento das pessoas com VIH/SIDA, e insta ao desenvolvimento e alargamento dos mesmos em toda a União Europeia;

29.

Solicita à Comissão que dê especial atenção à promoção de programas de saúde sexual e reprodutiva destinados às mulheres, a fim de contrariar a propagação crescente da epidemia entre a população feminina;

30.

Encoraja vivamente a Comissão e os Estados-Membros a subsidiar e financiar a investigação e o desenvolvimento de microbicidas e de preservativos femininos que são uma possibilidade de protecção contra o VIH/SIDA para as mulheres e os seus parceiros masculinos, com ou sem o consentimento dos mesmos, dado que os preservativos continuam a ser o meio de protecção mais conhecido e largamente disponível contra o VIH/SIDA e as doenças sexualmente transmissíveis, mas requerem o consentimento do parceiro masculino (6),

31.

Solicita aos Estados-Membros que desenvolvam estratégias nacionais com o objectivo de aumentar a capacidade das mulheres e das jovens para se protegerem do risco de infecção pelo VIH;

32.

Salienta a necessidade de reforçar as sinergias entre a prevenção do VIH/SIDA e os programas de promoção da saúde e dos direitos sexuais;

33.

Solicita aos Estados-Membros que respeitem os direitos sexuais e reprodutivos das pessoas que vivem com VIH/SIDA;

34.

Exorta os Estados-Membros a promoverem uma participação equilibrada de homens e mulheres na luta contra a SIDA; insta-os a reconsiderarem a composição dos organismos nacionais de coordenação da luta contra a SIDA;

35.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a facilitarem o acesso aos medicamentos contra o VIH/SIDA a todas as pessoas afectadas, em particular às mulheres grávidas, a fim de limitar a transmissão da doença ao feto;

36.

Solicita à Comissão que continue a prestar assistência financeira e apoio geral ao valioso trabalho do Fundo Mundial de Luta contra a SIDA, a tuberculose e a malária; convida os Estados-Membros a procederem no mesmo sentido;

37.

Chama a atenção para o facto de a co-infecção VIH/tuberculose ser a causa de morte de um terço das pessoas seropositivas; recomenda, pois, insistentemente que a Comissão e os Estados-Membros reconheçam este facto, criando e promovendo simultaneamente programas de luta contra ambas as infecções; recorda a alarmante propagação de estirpes de tuberculose multi-resistentes ou totalmente resistentes; regista ainda que é frequente o diagnóstico duplo de VIH, acompanhado de hepatite e depressão, e insta a que sejam adoptadas medidas para tratar esse tipo de doentes;

38.

Assinala a importância da responsabilização dos governos nacionais, regionais e locais, dos prestadores de serviços de saúde, da indústria farmacêutica, das ONG e da sociedade civil pela consecução dos objectivos de cobertura universal da prevenção, do tratamento e dos cuidados;

39.

Manifesta a sua preocupação com os custos elevados dos medicamentos novos e de segunda linha para o tratamento da SIDA; insta à realização de um debate de fundo sobre a legislação em matéria de patentes; entende que as pequenas adaptações de um produto ou de um princípio activo deverão permitir apenas uma prorrogação proporcional do período de validade da patente;

40.

Solicita aos Estados-Membros que ponderem a possibilidade de conferir à Comissão um mandato, nos termos dos artigos 300 o e 308 o do Tratado CE, limitado no âmbito e no tempo, para, em nome da UE, negociar com a indústria farmacêutica um acordo destinado a baixar os preços dos medicamentos anti-retrovirais na União Europeia;

41.

Convida os Estados-Membros a promover uma maior utilização dos meios de comunicação social e dos canais de distribuição mais adequados para melhorar a informação da população, em particular dos adolescentes e dos jovens, sobre a infecção pelo VIH, os seus mecanismos de transmissão, o teste de despistagem do VIH e os comportamentos que favorecem a sua prevenção;

42.

Exorta a Comissão a analisar a possibilidade de integrar no Portal Europeu da Juventude um capítulo consagrado à luta contra a SIDA, em que se incluam, nomeadamente, os dados relativos às possibilidades de informação, de orientação e de cuidados disponíveis nos Estados-Membros no que respeita ao VIH/SIDA;

43.

Exorta a Comissão, os Estados-Membros, a sociedade civil e o sector privado a iniciarem ou apoiarem programas e a desenvolverem campanhas de informação e sensibilização de combate à homofobia, à estigmatização de todas as pessoas que vivem com o VIH/SIDA e à discriminação dos grupos vulneráveis e das pessoas infectadas pelo VIH, a fim de derrubar as barreiras que dificultam o combate eficaz ao VIH/SIDA; insta os Estados-Membros a proibir a discriminação contra as pessoas que vivem com VIH/SIDA, nomeadamente no sector dos serviços (por exemplo no que diz respeito aos seguros, serviços bancários e cuidados de saúde);

44.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem políticas e programas a favor da integração social e da entrada no mercado de trabalho das pessoas que vivem com HIV/SIDA;

45.

Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a tomarem a iniciativa da promoção e financiamento, ao nível europeu, nacional e local, do acesso à educação em matéria de VIH/SIDA, incluindo o aconselhamento sobre comportamentos sexuais responsáveis e a prevenção e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, bem como a informação, a testes e a serviços afins, tendo na devida conta os princípios da confidencialidade e do consentimento informado;

46.

Solicita aos Estados-Membros que promovam a educação sanitária nas escolas, tendo em vista sensibilizar e promover um comportamento sexual seguro;

47.

Encoraja vivamente os Estados-Membros a garantir que todos os cidadãos recebam educação sexual e informações que contemplem o respeito e a responsabilidade em relação ao parceiro e a igualdade de direitos para os homossexuais, bissexuais e transsexuais, e sublinha a importância da educação sexual nas escolas;

48.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem uma avaliação do nível de competência e de conhecimentos do pessoal dos serviços de saúde em matéria de VIH/SIDA, bem como a proporcionar cursos de formação destinados aos operadores do sector da saúde, tendo em vista uma adequada orientação e sensibilização dos cidadãos;

49.

Solicita aos Estados-Membros que dêem pleno apoio às mulheres e aos homens responsáveis pela prestação de cuidados quotidianos às pessoas seropositivas e/ou aos seus filhos e órfãos; salienta que estas pessoas deveriam beneficiar de uma formação em cuidados domiciliários e ser sensibilizadas para as medidas de prevenção do VIH/SIDA e para os benefícios que um tratamento e cuidados de qualidade trazem às pessoas seropositivas;

50.

Insta a Comissão a avaliar as possibilidades de criar parcerias público-privadas com os países vizinhos, a fim de promover outras formas de combate ao VIH/SIDA;

51.

Congratula-se com a iniciativa da Presidência alemã de organizar a conferência «Responsabilidade e Parceria — Juntos contra o VIH/SIDA», em 12 e 13 de Março de 2007, em Bremen, e com o facto de Madrid acolher a XI Conferência Europeia sobre a SIDA, de 24 a 27 de Outubro de 2007;

52.

Salienta o papel decisivo das comunidades locais, das respectivas organizações, das ONG e das pessoas que vivem com o VIH/SIDA (PVVS) na luta contra o VIH/SIDA;

53.

Propõe a criação de um centro de orientação para a informação a nível da UE, com o objectivo de recolher e analisar as melhores práticas de todas as instituições e organizações activas na luta contra o VIH/SIDA; crê que este mecanismo ajudaria a identificar lacunas nas acções existentes e a formular novas estratégias;

54.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, à OMS (Europa) e aos governos dos Estados-Membros.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0321.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0526.

(3)  HIV/AIDS in Europe, Conselho da Europa, Comissão dos Assuntos Sociais, da Saúde e da Família, relatora: Christine McCafferty, doc. 11033, 27 de Setembro de 2006.

(4)  JO L 33 de 8.2.2003, p. 30.

(5)  JO C 288 E de 25.11.2006, p. 66.

(6)  «Women and HIV/AIDS: Confronting the Crisis». Relatório conjunto da UNAIDS/UNFPA/UNIFEM 2004:45.


Quarta-feira, 25 de Abril de 2007

20.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 74/357


ACTA

(2008/C 74 E/03)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9 horas.

2.   Relações transatlânticas (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Relações transatlânticas

Günter Gloser (Presidente em exercício do Conselho) e Vladimír Špidla (Comissário) fazem as declarações.

Intervenções de Joseph Daul, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Godfrey Bloom, em nome do Grupo IND/DEM, Frank Vanhecke, em nome do Grupo ITS, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Roger Helmer (Não-inscritos), José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Poul Nyrup Rasmussen, Sarah Ludford, Konrad Szymański, Johannes Voggenhuber, Miguel Portas, Bastiaan Belder, Andreas Mölzer, Jana Bobošíková e Charles Tannock.

PRESIDÊNCIA: Edward McMILLAN-SCOTT,

Vice-Presidente

Intervenções de Erika Mann, Sophia in 't Veld, Mario Borghezio, Georgios Karatzaferis, Jonathan Evans, Hannes Swoboda, Anneli Jäätteenmäki, Miloslav Ransdorf, Paul Marie Coûteaux, Alexander Radwan, Martine Roure, Jerzy Buzek, Andrzej Jan Szejna, Bogdan Klich, Helmut Kuhne, Avril Doyle, Adrian Severin, Georgios Papastamkos, Richard Falbr, Antonio Tajani, Günter Gloser e Vladimír Špidla.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para encerrar o debate:

Cristiana Muscardini, Adam Bielan, Konrad Szymański, Hanna Foltyn-Kubicka, Ryszard Czarnecki, Gintaras Didžiokas, Guntars Krasts, Inese Vaidere e Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN, sobre as relações transatlânticas (B6-0149/2007);

Pierre Jonckheer, Cem Özdemir, Angelika Beer, Kathalijne Maria Buitenweg e Claude Turmes, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre as relações transatlânticas (B6-0150/2007);

Jan Marinus Wiersma, Hannes Swoboda, Erika Mann e Benoît Hamon, em nome do Grupo PSE, sobre as relações transatlânticas (B6-0151/2007);

André Brie e Tobias Pflüger, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre as relações transatlânticas (B6-0152/2007);

Bruno Gollnisch, em nome do Grupo ITS, sobre as relações transatlânticas (B6-0153/2007);

Alexander Lambsdorff, Sophia in 't Veld, Lapo Pistelli, Margarita Starkevičiūtė e Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE, sobre as relações entre a União Europeia e os Estados Unidos (B6-0154/2007);

Joseph Daul, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Elmar Brok, Charles Tannock, Bogdan Klich, Georgios Papastamkos, Robert Sturdy, Alexander Radwan, John Bowis, Georg Jarzembowski e Malcolm Harbour, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a próxima Cimeira UE-EUA, de 30 de Abril de 2007, em Washington (B6-0156/2007).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 11.13 da Acta de 25.4.2007.

3.   Relatório de acompanhamento de 2006 relativo à Croácia (debate)

Relatório sobre o relatório de 2006 sobre os progressos alcançados pela Croácia com vista à adesão [2006/2288(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Hannes Swoboda (A6-0092/2007)

Hannes Swoboda apresenta o seu relatório.

Intervenções de Günter Gloser (Presidente em exercício do Conselho) e Vladimír Špidla (Comissário).

Intervenções de Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, István Szent-Iványi, em nome do Grupo ALDE, Milan Horáček, em nome do Grupo Verts/ALE, Pál Schmitt, Borut Pahor, Jelko Kacin, Alojz Peterle, Pier Antonio Panzeri e Annemie Neyts-Uyttebroeck.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 11.14 da Acta de 25.4.2007.

PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI,

Vice-Presidente

4.   Mandato de um deputado

Intervenção de Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, para assinalar que as autoridades polacas competentes exoneraram Bronisław Geremek do seu mandato de deputado ao Parlamento Europeu, com efeitos a contar de 19.4.2007, por este se ter recusado a assinar, em conformidade com a lei polaca sobre a lustração, que entrou em vigor em 15.3.2007, uma declaração sobre a sua eventual colaboração com os antigos serviços secretos comunistas. Graham Watson solicita ao Presidente do Parlamento Hans-Gert Pöttering que comunique à Assembleia se abordou esta questão aquando da sua última reunião com o primeiro-ministro polaco Jaroslaw Kaczynski. Por outro lado, manifesta o desejo de que as instâncias competentes do Parlamento inspeccionem as condições que se aplicam à perda do mandato de um deputado e solicita que a instituição proteja o mandato de Bronisław Geremek o mais rapidamente possível.

Intervenções, para corroborarem esta intervenção, de Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Daniel Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Giuseppe Gargani (presidente da Comissão JURI) e Joseph Daul, em nome do Grupo PPE-DE.

O Presidente precisa que, de qualquer forma, o Parlamento não recebeu, até à data, qualquer notificação oficial relativa à exoneração do mandato de Bronisław Geremek por parte das autoridades polacas competentes e que, tanto a Conferência dos Presidentes como a Comissão JURI, estudarão o assunto com a preocupação de preservar a independência do Parlamento.

5.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

5.1.   Transmissão de dados das contas nacionais *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2223/96 do Conselho no que se refere à transmissão de dados das contas nacionais [COM(2005)0653 — C6-0438/2005 — 2005/0253(COD)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: José Manuel García-Margallo y Marfil (A6-0122/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovados por votação única (P6_TA(2007)0138)

5.2.   Criação de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo Multilateral entre a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a Comunidade Europeia, a República da Islândia, a antiga República Jugoslava da Macedónia, o Reino da Noruega, a Sérvia e Montenegro, a Roménia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) [COM(2006)0113 — C6-0218/2006 — 2006/0036(CNS)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relatora: Eva Lichtenberger (A6-0060/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0139).

6.   Mandato de um deputado (continuação)

O Presidente decide interromper brevemente o período de votação para dar a palavra sobre a questão do mandato de Bronisław Geremek aos presidentes dos grupos que não tiveram oportunidade de se exprimir sobre a questão.

Intervenções de Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, e Bruno Gollnisch, em nome do Grupo ITS.

7.   Período de votação (continuação)

7.1.   Adaptação das disposições do Título IV do Tratado CE relativas às competências do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que adapta as disposições relativas ao Tribunal de Justiça nos domínios abrangidos pelo Título IV da Parte III do Tratado que institui a Comunidade Europeia [COM(2006)0346 — C6-0304/2006 — 2006/0808(CNS)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: József Szájer (A6-0082/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

József Szájer (relator) faz uma intervenção com base no n o 4 do artigo 131 o do Regimento.

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0140)

7.2.   Acordo-Quadro sobre um programa nuclear e ambiental multilateral na Federação da Rússia e do respectivo Protocolo relativo a queixas, acções judiciais e indemnizações * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, de um Acordo-Quadro sobre um programa nuclear e ambiental multilateral na Federação Russa e do protocolo relativo a queixas, acções judiciais e indemnizações do Acordo-Quadro sobre um programa nuclear e ambiental multilateral na Federação Russa [COM(2006)0665 — C6-0475/2006 — 2006/0227(CNS)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Vladimír Remek (A6-0126/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0141)

7.3.   Segurança da aviação civil *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n o 2320/2002 [14039/1/2006 — C6-0041/2007 — 2005/0191(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Paolo Costa (A6-0134/2007)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2007)0142)

Intervenções sobre a votação:

Robert Goebbels, antes da votação, solicita que seja distribuído aos deputados o documento relativo à posição da Comissão sobre as alterações propostas (o Presidente compromete-se a fazê-lo).

8.   Votos de boas-vindas

O Presidente dá as boas-vindas, em nome do Parlamento, a uma delegação do Knesset para as Relações com o Parlamento Europeu, chefiada pela sua Presidente Amira Dotan, que toma assento na tribuna oficial.

9.   Período de votação (continuação)

9.1.   Avaliação e gestão dos riscos de inundação *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações [12131/6/2006 — C6-0038/2007 — 2006/0005(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Richard Seeber (A6-0064/2007)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2007)0143).

PRESIDÊNCIA: Hans-Gert PÖTTERING,

Presidente

10.   Sessão solene — Índia

Das 12 horas às 12h45, o Parlamento reúne-se, em sessão solene, por ocasião da visita de Abdul Kalam, Presidente da República da Índia.

PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI,

Vice-Presidente

11.   Período de votação (continuação)

11.1.   Medicamentos de terapias avançadas *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos de terapias avançadas e que altera a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004 [COM(2005)0567 — C6-0401/2005 — 2005/0227(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Miroslav Mikolášik (A6-0031/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0144)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0144)

Intervenções sobre a votação:

Miroslav Mikolášik (relator) e Dagmar Roth-Behrendt, em nome do Grupo PSE, sobre as alterações de compromisso;

Hartmut Nassauer sobre a alteração 66;

Alejo Vidal-Quadras sobre a condução da votação;

Miroslav Mikolášik sobre a ordem de votação das alterações.

11.2.   Medidas penais destinadas a garantir o respeito dos direitos de propriedade intelectual *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às medidas penais destinadas a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual [COM(2006)0168 — C6-0233/2005 — 2005/0127(COD)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Nicola Zingaretti (A6-0073/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0145)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0145)

Intervenções sobre a votação:

Ignasi Guardans Cambó propõe uma alteração oral à alteração 46; uma vez que mais de 40 deputados se opuseram a que esta alteração fosse tomada em consideração, esta não é aceite.

11.3.   Acompanhamento e informação do tráfego de navios *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/59/CE relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios [COM(2005)0589 — C6-0004/2006 — 2005/0239(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Dirk Sterckx (A6-0086/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0146)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0146)

Intervenções sobre a votação:

Luis de Grandes Pascual apresenta uma alteração oral á alteração 46, que é aceite.

11.4.   Investigação de acidentes no sector dos transportes marítimos *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no sector do transporte marítimo e altera as Directivas 1999/35/CE e 2002/59/CE [COM(2005)0590 — C6-0056/2006 — 2005/0240(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Jaromír Kohlíček (A6-0079/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0147)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0147)

Intervenções sobre a votação:

Jaromír Kohlíček (relator) propõe que a ordem de votação das alterações 1 e 26 seja intervertida. O Parlamento aprova esta proposta.

11.5.   Responsabilidade das transportadoras de passageiros por acidente marítimo ou fluvial *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar e por via navegável interior em caso de acidente [COM(2005)0592 — C6-0057/2006 — 2005/0241(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Paolo Costa (A6-0063/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0148)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0148)

Intervenções sobre a votação:

Paolo Costa (relator) convida os deputados a rejeitarem todas as alterações que não as que foram apresentadas pela comissão competente;

Georg Jarzembowski, em nome do Grupo PPE-DE, sobre esta intervenção.

11.6.   Inspecção de navios pelo Estado do porto *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto (Reformulação) [COM(2005)0588 — C6-0028/2006 — 2005/0238(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relatora: Dominique Vlasto (A6-0081/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 12)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0149)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0149)

11.7.   Organizações de vistoria e inspecção de navios *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas [COM(2005)0587 — C6-0038/2006 — 2005/0237(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Luis de Grandes Pascual (A6-0070/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 13)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0150)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0150)

11.8.   Normas contabilísticas internacionais de informação financeira (votação)

Proposta de resolução apresentada nos termos do artigo 81 o do Regimento, pela Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, sobre o projecto de decisão da Comissão sobre o Regulamento (CE) n o 1725/2003 da Comissão, de 21 de Setembro de 2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade, nos termos do Regulamento (CE) n o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a: norma internacional de informação financeira (NIIF) 8 referente à informação sobre segmentos operacionais (B6-0157/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 14)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Intervenção de Pervenche Berès, presidente da Comissão ECON, para requerer, com base no n o 4 do artigo 170 o do Regimento, o adiamento da votação para o período de sessões de Setembro II. O Parlamento aprova este pedido.

11.9.   Comissão temporária sobre as alterações climáticas (votação)

Proposta de decisão, apresentada nos termos do artigo 175 o do Regimento, pela Conferência dos Presidentes, referente à constituição, competências, composição e duração do mandato da Comissão Temporária sobre as Alterações Climáticas (B6-0158/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 15)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0151)

11.10.   Acções de indemnização devido à violação das regras comunitárias no domínio antitrust (Livro Verde) (votação)

Relatório sobre o Livro Verde «Acções de indemnização devido à violação das regras comunitárias no domínio antitrust» [2006/2207(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Antolín Sánchez Presedo (A6-0133/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 16)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0152)

11.11.   Acordo multilateral sobre a criação de um Espaço de Aviação Comum Europeu (votação)

Proposta de resolução B6-0148/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 17)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0153)

11.12.   Uso sustentável dos recursos naturais (votação)

Relatório sobre uma estratégia temática para o uso sustentável dos recursos naturais [2006/2210(INI)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Kartika Tamara Liotard (A6-0054/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 18)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0154)

11.13.   Relações transatlânticas (votação)

Propostas de resolução B6-0149/2007, B6-0150/2007, B6-0151/2007, B6-0152/2007, B6-0153/2007, B6-0154/2007 e B6-0156/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 19)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0149/2007

(em substituição dos B6-0149/2007, B6-0151/2007, B6-0154/2007 e B6-0156/2007):

apresentada pelos seguintes deputados:

Joseph Daul, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Elmar Brok, Charles Tannock, Stefano Zappalà, Bogdan Klich, Antonio Tajani, Jas Gawronski, Georgios Papastamkos, Robert Sturdy, Alexander Radwan, John Bowis, Georg Jarzembowski e Malcolm Harbour, em nome do Grupo PPE-DE,

Jan Marinus Wiersma, Hannes Swoboda e Erika Mann, em nome do Grupo PSE,

Alexander Lambsdorff, Sophia in 't Veld, Lapo Pistelli, Margarita Starkevičiūtė e Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE,

Adam Bielan, Konrad Szymański e Michał Tomasz Kamiński, em nome do Grupo UEN

Aprovada (P6_TA(2007)0155)

(As propostas de resolução B6-0150/2007, B6-0152/2007 e B6-0153/2007 caducam.)

Intervenções sobre a votação:

Sophia in 't Veld e José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra propuseram, cada um deles, uma alteração oral ao n o 13, que foram aceites).

11.14.   Relatório de acompanhamento de 2006 relativo à Croácia (votação)

Relatório sobre o relatório de 2006 sobre os progressos alcançados pela Croácia com vista à adesão [2006/2288(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Hannes Swoboda (A6-0092/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 20)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0156)

Intervenções sobre a votação:

Hannes Swoboda (relator), propõe uma alteração oral à alteração 18 e uma alteração oral à alteração 24. Ambas as alterações orais são aceites.

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

Intervenção de Reinhard Rack, que considera que conviria organizar as sessões solenes à terça-feira em vez da quarta-feira, uma vez que o período de votação desse dia costuma estar menos carregado (O Presidente encarrega-se de transmitir esta observação aos serviços competentes).

12.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Recomendação Paolo Costa — A6-0134/2007: Daniel Hannan

Relatório Miroslav Mikolášik — A6-0031/2007: Miroslav Mikolášik e Zuzana Roithová

Relatório Nicola Zingaretti — A6-0073/2007: Andreas Mölzer e Zuzana Roithová

Relatório Hannes Swoboda — A6-0092/2007: Andreas Mölzer e Czesław Adam Siekierski.

13.   Correcções e intenções de voto

As correcções e intenções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções e intenções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

(A sessão, suspensa às 14 horas, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Rodi KRATSA-TSAGAROPOULOU,

Vice-Presidente

14.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

15.   Direitos do Homem no mundo em 2006 — política da União Europeia — Moratória sobre a pena de morte (debate)

Relatório sobre o relatório anual sobre os Direitos do Homem no mundo em 2006 e a política da UE em matéria de direitos [2007/2020(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Simon Coveney (A6-0128/2007)

Declarações do Conselho e da Comissão: Moratória sobre a pena de morte

Simon Coveney apresenta o seu relatório.

Günter Gloser (Presidente em exercício do Conselho) e Joe Borg (Comissário) fazem as declarações.

Intervenções de Roberta Alma Anastase, em nome do Grupo PPE-DE, Józef Pinior, em nome do Grupo PSE, Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE, Inese Vaidere, em nome do Grupo UEN, Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL, Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM, Jim Allister (Não-inscritos), Maria da Assunção Esteves, Raimon Obiols i Germà, Marco Pannella, Liam Aylward, Alessandro Battilocchio, Kinga Gál e Csaba Sándor Tabajdi.

PRESIDÊNCIA: Miguel Angel MARTÍNEZ MARTÍNEZ,

Vice-Presidente

Intervenções de Hubert Pirker, Richard Howitt, Patrick Gaubert, Bogusław Sonik, David Casa, Günter Gloser e Joe Borg.

Proposta de resolução apresentada, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para encerrar o debate:

Joseph Daul, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Simon Coveney e Antonio Tajani, em nome do Grupo PPE-DE, Elena Valenciano Martínez-Orozco e Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE, Marco Cappato e Marco Pannella, em nome do Grupo ALDE, Roberta Angelilli e Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN, Hélène Flautre, Monica Frassoni, Raül Romeva i Rueda, Milan Horáček e Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE, Luisa Morgantini, Miguel Portas e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a iniciativa a favor de uma moratória universal à pena de morte (B6-0164/2007).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.9 da Acta de 27.4.2007.

16.   Ucrânia (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Ucrânia

Günter Gloser (Presidente em exercício do Conselho) e Vladimír Špidla (Comissário) fazem as declarações.

Intervenções de Jacek Saryusz-Wolski, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, István Szent-Iványi, em nome do Grupo ALDE, Guntars Krasts, em nome do Grupo UEN, Rebecca Harms, em nome do Grupo Verts/ALE, Helmuth Markov, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Charles Tannock, Adrian Severin, Grażyna Staniszewska, Jerzy Buzek e Günter Gloser.

PRESIDÊNCIA: Mechtild ROTHE,

Vice-Presidente

Intervenção de Vladimír Špidla.

O debate é dado por encerrado.

17.   Homofobia na Europa (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Homofobia na Europa

Intervenção de Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN, que levanta, com base no artigo 167 o do Regimento, uma questão prévia (ponto 13 da Acta de 24.4.2007).

Intervenções sobre este requerimento, de Manfred Weber, em nome do Grupo PPE-DE, e de Kathalijne Maria Buitenweg, em nome do Grupo Verts/ALE.

Por VN (Verts/ALE) (103 a favor, 210 contra, 2 abstenções), o Parlamento declina o requerimento.

Günter Gloser (Presidente em exercício do Conselho) e Vladimír Špidla (Comissário) fazem as declarações.

Intervenções de Manfred Weber, em nome do Grupo PPE-DE, Martine Roure, em nome do Grupo PSE, Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE, Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN, Kathalijne Maria Buitenweg, em nome do Grupo Verts/ALE, Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL, Hélène Goudin, em nome do Grupo IND/DEM, Philip Claeys, em nome do Grupo ITS, Michael Cashman, Jan Jerzy Kułakowski, Bogdan Pęk, Raül Romeva i Rueda, Witold Tomczak, Józef Pinior, Alexander Stubb, Günter Gloser e Vladimír Špidla.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para encerrar o debate:

Sophia in 't Veld, Alexander Alvaro, Sarah Ludford e Jeanine Hennis-Plasschaert, em nome do Grupo ALDE, sobre a homofobia na Europa (B6-0167/2007);

Martine Roure e Michael Cashman, em nome do Grupo PSE, sobre a homofobia na Europa (B6-0168/2007);

Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN, sobre a homofobia na Europa (B6-0170/2007);

Monica Frassoni, Kathalijne Maria Buitenweg e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, e Giusto Catania, Mary Lou McDonald, Eva-Britt Svensson, Miguel Portas, Gabriele Zimmer, Vittorio Agnoletto e André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a homofobia na Europa (B6-0171/2007).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.11 da Acta de 26.4.2007.

(A sessão, suspensa às 17h50 enquanto se aguarda o período de perguntas, é reiniciada às 18 horas.)

PRESIDÊNCIA: Diana WALLIS,

Vice-Presidente

18.   Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

O Parlamento examina uma série de perguntas ao Conselho (B6-0017/2007).

Pergunta 1 (Manuel Medina Ortega): Reforço da Agência Frontex.

Günter Gloser (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Manuel Medina Ortega e Alexander Stubb.

A pergunta 2 é retirada.

Pergunta 3 (Sarah Ludford): Investigação e perseguição penal em caso de genocídios, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Günter Gloser responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Sarah Ludford.

Pergunta 4 (Glenis Willmott): Diabetes de tipo 1.

Günter Gloser responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Glenis Willmott e Sarah Ludford.

Pergunta 5 (Philip Bushill-Matthews): Estruturas de acolhimento de crianças.

Günter Gloser responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Philip Bushill-Matthews, Justas Vincas Paleckis e Marie Panayotopoulos-Cassiotou.

Pergunta 6 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): Actualização da Directiva «televisão sem fronteiras» e combate à violência e às discriminações.

Günter Gloser responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Andreas Mölzer e Danutė Budreikaitė.

Pergunta 7 (Bernd Posselt): Aproximação da Macedónia à UE.

Günter Gloser responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Bernd Posselt, Andreas Mölzer e Justas Vincas Paleckis.

Pergunta 8 (Sajjad Karim): Darfur.

Günter Gloser responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Fiona Hall (Autor suplente), Danutė Budreikaitė e Esko Seppänen.

Pergunta 9 (Tobias Pflüger): Execuções extrajudiciais nas Filipinas.

Günter Gloser responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Tobias Pflüger.

Pergunta 10 (Sahra Wagenknecht): Agressões contra militantes pacifistas no Sri Lanka.

Günter Gloser responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Sahra Wagenknecht e Tobias Pflüger.

Pergunta 11 (Danutė Budreikaitė): Impacto ambiental do gasoduto do Báltico.

Günter Gloser responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Danutė Budreikaitė e Nils Lundgren.

Pergunta 12 (Georgios Papastamkos): Agenda territorial da UE.

Günter Gloser responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Georgios Papastamkos.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo ao Relato Integral das Sessões).

O período de perguntas reservado ao Conselho é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19 horas, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

19.   Equipas de intervenção rápida nas fronteiras (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um mecanismo para a criação de equipas de intervenção rápida nas fronteiras e que altera o Regulamento (CE) n o 2007/2004 do Conselho no que se refere a este mecanismo [COM(2006)0401 — C6-0253/2006 — 2006/0140(COD)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Gérard Deprez (A6-0135/2007)

Intervenção de Joe Borg (Comissário).

Gérard Deprez apresenta o seu relatório.

Intervenções de Agustín Díaz de Mera García Consuegra, em nome do Grupo PPE-DE, Javier Moreno Sánchez, em nome do Grupo PSE, Bernat Joan i Marí, em nome do Grupo Verts/ALE, Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Giuseppe Castiglione, Wolfgang Kreissl-Dörfler, Athanasios Pafilis, Carlos Coelho, Ryszard Czarnecki, Hubert Pirker, Simon Busuttil, Francesco Musotto, Barbara Kudrycka e Joe Borg.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.6 da Acta de 26.4.2007.

20.   Finanças públicas na UEM em 2006 (debate)

Relatório sobre as finanças públicas na UEM em 2006 [2007/2004(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Kurt Joachim Lauk (A6-0076/2007)

Andreas Schwab (relator suplente) apresenta o relatório.

Intervenção de Joe Borg (Comissário).

Intervenções de José Manuel García-Margallo y Marfil, em nome do Grupo PPE-DE, Dariusz Rosati, em nome do Grupo PSE, Wojciech Roszkowski, em nome do Grupo UEN, Sahra Wagenknecht, em nome do Grupo GUE/NGL, John Whittaker, em nome do Grupo IND/DEM, Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Dariusz Maciej Grabowski, Othmar Karas, Donata Gottardi, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk e Joe Borg.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.12 da Acta de 26.4.2007.

21.   Reforçar a legislação europeia no domínio da informação e consulta dos trabalhadores (debate)

Declaração da Comissão: Reforçar a legislação europeia no domínio da informação e consulta dos trabalhadores

Vladimír Špidla (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Gabriele Stauner, em nome do Grupo PPE-DE, Stephen Hughes, em nome do Grupo PSE, Ilda Figueiredo, em nome do Grupo GUE/NGL, Ieke van den Burg, Harald Ettl, Kader Arif, Inés Ayala Sender, Matthias Groote, Alejandro Cercas, Karin Jöns e Vladimír Špidla.

Dado que as propostas de resolução entregues ainda não estão disponíveis, serão anunciadas posteriormente.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.14 da Acta de 10.5.2007.

22.   Simplificação e racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática das directivas referentes à protecção da saúde e da segurança no trabalho *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 89/391/CEE do Conselho, as suas directivas especiais e as Directivas do Conselho 83/477/CEE, 91/383/CEE, 92/29/CEE e 94/33/CE, tendo em vista a simplificação e a racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática das directivas referentes à protecção da saúde e da segurança no trabalho [COM(2006)0390 — C6-0242/2006 — 2006/0127(COD)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relatora: Ilda Figueiredo (A6-0059/2007)

Intervenção de Vladimír Špidla (Comissário).

Ilda Figueiredo apresenta o seu relatório.

Intervenções de Mihael Brejc, em nome do Grupo PPE-DE, Harald Ettl, em nome do Grupo PSE, Leopold Józef Rutowicz, em nome do Grupo UEN, Andreas Mölzer, em nome do Grupo ITS, Marie Panayotopoulos-Cassiotou e Vladimír Špidla.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.1 da Acta de 26.4.2007.

23.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 387.009/OJJE).

24.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 23h25.

Harald Rømer,

Secretário-Geral

Diana Wallis,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Aita, Albertini, Allister, Alvaro, Anastase, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Athanasiu, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Bachelot-Narquin, Baco, Badia i Cutchet, Bărbuleţiu, Barón Crespo, Barsi--Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berlinguer, Bielan, Birutis, Bliznashki, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Buruiană-Aprodu, Bushill--Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chervenyakov, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Ciornei, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Coşea, Paolo Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, de Brún, Degutis, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Rossa, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Konstantin Dimitrov, Martin Dimitrov, Philip Dimitrov Dimitrov, Dîncu, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Dumitrescu, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Jonathan Evans, Robert Evans, Färm, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Florenz, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Gobbo, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hegyi, Hellvig, Helmer, Henin, Hennicot--Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Holm, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Ilchev, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kelemen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Lang, De Lange, Langen, Langendries, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Marinescu, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mihăescu, Mihalache, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Moisuc, Moraes, Moreno Sánchez, Morgantini, Morillon, Morţun, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Paparizov, Papastamkos, Parish, Parvanova, Paşcu, Patriciello, Patrie, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Petre, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podgorean, Podkański, Pöttering, Pohjamo, Poignant, Polfer, Pomés Ruiz, Popeangă, Portas, Posdorf, Posselt, Post, Prets, Vittorio Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Saks, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Olle Schmidt, Frithjof Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Jürgen Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Şerbu, Severin, Shouleva, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Siwiec, Skinner, Škottová, Sofianski, Sommer, Søndergaard, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Stănescu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Stoyanov, Strejček, Strož, Stubb, Sudre, Sumberg, Surján, Susta, Svensson, Szabó, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thyssen, Ţicău, Ţîrle, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Vaidere, Vakalis, Vălean, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Veraldi, Verges, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, Vigenin, de Villiers, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, von Wogau, Wohlin, Bernard Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Yáñez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

n o

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Transmissão de dados das contas nacionais *** I

Relatório: José Manuel GARCÍA-MARGALLO Y MARFIL (A6-0122/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

2.   Criação de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) *

Relatório: Eva LICHTENBERGER (A6-0060/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

3.   Adaptação das disposições do Título IV do Tratado CE relativas às competências do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias *

Relatório: József SZÁJER (A6-0082/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Acordo-Quadro sobre um programa nuclear e ambiental multilateral na Federação da Rússia e respectivo Protocolo relativo a queixas, acções judiciais e indemnizações *

Relatório: Vladimír REMEK (A6-0126/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

5.   Estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil *** II

Recomendação para segunda leitura: Paolo COSTA (A6-0134/2007) (maioria requerida: qualificada)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-7

9-32

34-59

61-76

80

82-91

93-97

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votações em separado

8

comissão

VS

+

 

33

comissão

VS

+

 

60

comissão

VS

+

 

77

comissão

vs/VE

+

417, 177, 10

78

comissão

VS

+

 

79

comissão

vs/VE

+

403, 171, 14

81

comissão

VS

+

 

Anexo, Secção 10, § 3

98

GUE/NGL

VN

-

289, 371, 6

92

comissão

 

+

 

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: alt 98

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: alts 8, 33, 60

PSE: alts 77, 78, 79 e 81

6.   Avaliação e gestão dos riscos de inundação *** II

Recomendação para segunda leitura: Richard SEEBER (A6-0064/2007) (maioria requerida: qualificada)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Bloco n o 1 — compromisso

43-69

PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN, BLOKLAND

 

+

 

Bloco n o 2 Alterações da comissão competente

1-42

comissão

 

 

7.   Medicamentos de terapias avançadas *** I

Relatório: Miroslav MIKOLÁŠIK (A6-0031/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Bloco n o 1 — compromisso PSE, ALDE, GUE/NGL

82-145

147-156

PSE, ALDE,

GUE/NGL

VE

+

403, 246, 11

Bloco n o 2 Alterações da comissão competente

1-2

4

7-16

18-70

comissão

 

 

Alterações da comissão competente — votações em separado

3

comissão

VN

-

260, 360, 17

17

comissão

VN

-

259, 357, 26

24

comissão

VS

 

35

comissão

VS

 

44

comissão

VS

 

45

comissão

VS

 

61

comissão

VS

 

62

comissão

 

 

66

comissão

 

 

Bloco n o 3

71

GARGANI e outros

VN

-

296, 360, 17

72

GARGANI e outros

VN

-

282, 355, 16

73

GARGANI e outros

VN

-

270, 372, 22

74

GARGANI e outros

VN

-

280, 372, 24

76

GARGANI e outros

VN

-

276, 362, 22

77

GARGANI e outros

VN

-

279, 376, 22

78

GARGANI e outros

VN

-

312, 341, 21

79

GARGANI e outros

VN

-

298, 363, 20

80

GARGANI e outros

VN

-

299, 360, 21

81

GARGANI e outros

VN

-

292, 365, 21

Artigo 28 o , § 2

157

PPE-DE

VN

-

314, 350, 12

Cons. 14

75

GARGANI e outros

VN

-

289, 375, 13

6=

146=

comissão

PSE, ALDE,

GUE/NGL

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

As alterações 71-81 são versões revistas.

A alteração 5 não diz respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não foi posta à votação (ver artigo 151 o , n o 1, alínea d) do Regimento).

Pedidos de votação em separado

ALDE: alts 3 e 17

PSE: alts 3 e 17

Verts/ALE: alts 3, 17

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alts 3, 17, 72, 78, 79, 80, 81, 157

Verts/ALE: alts 78, 79, 80

PPE-DE: alts 3, 17, 157, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81

8.   Medidas penais destinadas a garantir o respeito dos direitos de propriedade intelectual *** I

Relatório: Nicola ZINGARETTI (A6-0073/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de rejeição da proposta de directiva

43= 44

GUE/NGL, Verts/ALE

VN

-

197, 452, 11

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-2

4-7

10-12

15

23

25

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votações em separado

11

texto original

 

-

 

29

comissão

VS

+

 

Artigo 1 o

45=

63=

Verts/ALE

GUE/NGL

 

-

 

8-9

comissão

 

+

 

Artigo 2 o

46

Verts/ALE

div/VN

 

alterado oralmente

1

-

242, 408, 20

2

-

217, 372, 19

3

-

159, 465, 15

4

-

223, 406, 23

5

-

217, 419, 23

39=

59=

PSE, PPE-DE

GUE/NGL

div/VN

 

 

1

+

391, 261, 24

2

+

494, 51, 20

3

+

480, 180, 22

4

+

449, 208, 20

5

+

549, 93, 40

13

comissão

 

 

30

ALDE

 

 

Após o art 2 o

38

PSE, PPE-DE

VN

+

549, 101, 20

Artigo 3 o

50=

64=

Verts/ALE

GUE/NGL

VN

-

234, 391, 30

31

ALDE

 

-

 

14

comissão

 

+

 

Artigo 3 o — após o texto existente

51

Verts/ALE

VE

-

251, 413, 19

16

comissão

VN

+

637, 26, 14

52

Verts/ALE

 

-

 

53

Verts/ALE

 

-

 

Artigo 4 o

54=

60=

Verts/ALE

GUE/NGL

VN

-

180, 476, 28

41

PSE, PPE-DE

VE

+

416, 210, 41

17-19

comissão

 

+

 

Artigo 5 o

55=

65=

Verts/ALE

GUE/NGL

 

-

 

20-22

comissão

 

+

 

Após o § 6

61

GUE/NGL

VN

-

123, 541, 15

24

comissão

 

+

 

56

Verts/ALE

 

 

Artigo 7 o

57=

62=

Verts/ALE

GUE/NGL

VN

-

139, 513, 19

32

ALDE

 

-

 

26

comissão

VS

-

 

27-28

comissão

 

+

 

Artigo 8 o

58

Verts/ALE

 

-

 

Após o cons 5

34

ALDE

 

-

 

Após o cons 7

33

ALDE

 

+

 

Cons 8

35

ALDE

 

-

 

37

PSE, PPE-DE

 

+

 

3

comissão

 

 

votação: proposta alterada

VN

+

379, 270, 24

votação: resolução legislativa

VN

+

374, 278, 17

As alterações 40 e 42 não dizem respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não foram postas à votação (artigo 151 o , n o 1, alínea d) do Regimento).

As alterações 36 e 66 foram anuladas e as alterações 47, 48 e 49 foram retiradas.

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: alts 43, 44, 64, 16, 60, 61, 62

Verts/ALE: alt 57

ALDE: alts 39/59, 46, 38, proposta alterada e votação final

PSE: alts 39/59

Pedidos de votação em separado

PSE: alt 11

GUE/NGL: alts 29, 26

Pedidos de votação por partes

PSE, Verts/ALE, ALDE

alts 39/59

1 a parte: alínea a) sem o primeiro, segundo e quinto travessões da alínea a)

2 a parte: primeiro, segundo e quinto travessões da alínea a)

3 a parte: alínea b)

4 a parte: alínea c)

5 a parte: alínea d)

Verts/ALE, ALDE

alt 46

1 a parte: alínea a)

2 a parte: alínea b) sem os termos «perpetradas com o intuito de obtenção de ganhos pecuniários»

3 a parte: os termos «perpetradas com o intuito de obtenção de ganhos pecuniários»

4 a parte: alínea c)

5 a parte: alínea d)

Diversos

Ignasi Guardans Cambó propôs uma alteração oral à alteração 46: a) «direitos de propriedade intelectual» por — «direitos de autor e direitos conexos».

9.   Sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios *** I

Relatório: Dirk STERCKX (A6-0086/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

2-7

9-18

20

22-23

25-28

30-38

40-45

47

49-50

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votações em separado

1

comissão

VS

+

 

8

comissão

VS

+

 

21

comissão

VS

+

 

39

comissão

VS

+

 

46

comissão

VS

+

alterado oralmente

51

comissão

VS

+

 

52

comissão

VS

+

 

53

comissão

VS

+

 

54

comissão

VS

+

 

Artigo 1 o , antes do ponto 1

57

ALDE

 

+

 

Artigo 1 o , após o ponto 1

62

ALDE

 

+

 

Artigo 1 o , ponto 2, alínea b)

58

ALDE

 

+

 

19

comissão

 

 

Artigo 1 o , após o ponto 3

59

ALDE

 

+

 

24

comissão

 

 

Artigo 1 o , após o ponto 4

64

ALDE

 

+

 

29

comissão

 

 

Artigo 1 o , ponto 8

55

Verts/ALE

VN

+

364, 274, 10

Artigo 1 o , ponto 11

65

ALDE

 

+

 

Artigo 1 o , após o ponto 13

66

ALDE

 

+

 

48

comissão

 

 

60

ALDE

 

+

 

Artigo 1 o , ponto 14

61

ALDE

 

+

 

Artigo 1 o , após o ponto 14

63

ALDE

 

+

 

Após o cons 14

56

Verts/ALE

VE

+

395, 268, 7

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação em separado

ALDE: alts 21, 51, 52, 53 e 54

PPE-DE: alts 1, 8, 39, 46, 48

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alt 55

Diversos

Luis de Grandes Pascual propôs a seguinte alteração oral à alteração 46:

As conclusões do referido estudo devem ser disponibilizadas, o mais tardar, doze meses antes da entrada em vigor da obrigação a que se refere o artigo 6 o -A e, em qualquer caso, até 1 de Julho de 2008.

10.   Investigação de acidentes no sector dos transportes marítimos *** I

Relatório: Jaromír KOHLÍČEK (A6-0079/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

2-7

9-11

13

15-20

22-24

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votações em separado

8

comissão

VS

+

 

12

comissão

VS

+

 

14

comissão

VN

+

431, 235, 3

Artigo 2 o , § 2

25

ALDE

 

-

 

Cons11

26

PSE, GUE/NGL

VE

+

381, 280, 8

1

comissão

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

A alteração 21 não diz respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não foi posta à votação (ver artigo 151 o , n o 1, alínea d) do Regimento).

Pedidos de votação nominal

PSE: alt 14

Pedidos de votação em separado

PSE: alts 8, 12

11.   Responsabilidade das transportadoras de passageiros por acidente marítimo ou fluvial *** I

Relatório: Paolo COSTA (A6-0063/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-7

9-13

15

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votações em separado

8

comissão

VS

+

 

14

comissão

vs/VE

+

352, 307, 17

Título

16=

22=

PPE-DE

IND/DEM

VN

+

338, 323, 9

Artigo 1 o , § 1

19=

25=

PPE-DE

IND/DEM

VN

+

337, 324, 12

Artigo 1 o , § 2

20=

26=

PPE-DE

IND/DEM

VN

+

336, 323, 6

Artigo 2 o , parte introdutória

21=

27=

PPE-DE

IND/DEM

VN

+

333, 316, 9

Cons 1

17=

23=

PPE-DE

IND/DEM

VN

+

338, 326, 7

Cons 3

18=

24=

PPE-DE

IND/DEM

VN

+

336, 320, 9

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alt 22

ALDE: alts 16/22

PPE-DE: alts 19, 20, 21

PSE: alts 16/22, 17/23, 18/24, 19/25, 20/26, 21/27

Pedidos de votação em separado

IND/DEM: alt 8

PPE-DE: alt 14

12.   Inspecção de navios pelo Estado do porto *** I

Relatório: Dominique VLASTO (A6-0081/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-9

11-12

14-17

19-20

22

24-25

27-36

38-44

47-65

67

69-78

80-92

94-103

105-106

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votações em separado

10

comissão

VS

+

 

21

comissão

VS

+

 

56

comissão

VP

 

 

1

+

 

2/VE

-

267, 298, 24

68

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

Artigo 1 o , após a alínea b)

13

comissão

 

+

 

113

UEN

 

 

Artigo 2 o , após § 8

108/rev

PSE

 

R

 

Artigo 2 o , § 9

109/rev

PSE

 

-

 

18

comissão

 

+

 

Artigo 3 o , § 1

114

UEN

 

-

 

26

comissão

 

+

 

Após o art 5 o

115

UEN

 

-

 

37

comissão

 

+

 

Artigo 7 o

45

comissão

 

+

 

110/rev

PSE

 

 

Após o art 7 o

46

comissão

VE

+

303, 289, 10

107

PPE-DE

 

 

Anexo II, parte II, secção 3

111/rev

PSE

VE

+

334, 273, 10

93

comissão

 

 

Após o cons 11

116

UEN

 

-

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

As alterações 111 e 112 foram fusionadas (ver alteração 111/rev.).

As alterações 23, 66, 79 e 104 não dizem respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não foram postas à votação (ver artigo 151 o , n o 1, alínea d) do Regimento).

Pedidos de votação por partes

PSE

§ 56

1 a parte: texto sem os termos «se a denúncia for inadmissível»

2 a parte: estes termos

§ 68

1 a parte: texto sem o termo «possam»

2 a parte: este termo

Pedidos de votação em separado

PSE: alts 10, 21, 93

Diversos

O Grupo PSE retirou a alteração 108/rev.

13.   Organizações de vistoria e inspecção de navios *** I

Relatório: Luis DE GRANDES PASCUAL (A6-0070/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1

3-9

11-21

23

25-28

30-31

33-57

59-64

66-69

71

comissão

 

+

 

Artigo 8 o , § 2, ponto b), alínea i)

29

comissão

 

+

 

75

ALDE

VE

-

304, 306, 11

Artigo 21 o , § 1, parte introdutória

74

PPE-DE

 

+

 

58

comissão

 

 

Artigo 21 o , § 2, sub-§ 1

65

comissão

 

+

 

73

PSE

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

As alterações 2, 10, 22, 24, 32, 70 e 72 não dizem respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não foram postas à votação (ver artigo 151 o , n o 1, alínea d) do Regimento).

14.   Normas Internacionais de Informação Financeira

Proposta de resolução: (B6-0157/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0157/2007

(comissão ECON)

votação: resolução (conjunto)

 

 

 

Votação adiada para Setembro II (n o 4 do artigo 170 o do Regimento)

15.   Comissão temporária sobre as alterações climáticas

Proposta de resolução: (B6-0158/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0158/2007

(Conferência dos Presidentes)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

16.   Livro Verde intitulado «Acções de indemnização devido à violação das regras comunitárias no domínio antitrust»

Relatório: Antolín SÁNCHEZ PRESEDO (A6-0133/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 2

15

ALDE

 

+

 

§ 7

1

PPE-DE

 

-

 

§ 9

2

PPE-DE

 

-

 

§ 10

3S

PPE-DE

VN

-

274, 338, 5

Após o § 10

13

PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL

 

+

 

9

PPE-DE

 

 

14

PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL

 

+

 

4

PPE-DE

 

 

§ 12

10

PPE-DE

VN

-

280, 344, 7

§ 15

5S

PPE-DE

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 18

6

PPE-DE

 

-

 

§ 19

16

ALDE

VN

+

357, 254, 19

§ 20

7S

PPE-DE

VN

-

261, 357, 12

8

PPE-DE

VN

-

239, 369, 11

§ 27

17

ALDE

VN

+

313, 286, 8

Cons E

11

PPE-DE

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1

-

 

2

+

 

Cons I

12

PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VE

+

337, 275, 5

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alts 7, 8, e 17

Verts/ALE: alts 3, 7, 10 e 16

Pedidos de votação por partes

ALDE

Cons E

1 a parte: até «308 o ; e»

2 a parte: restante texto

§ 15

1 a parte: texto sem os termos «seja possível atribuir... numa base discricionária»

2 a parte: estes termos

17.   Criação Multilateral sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu

Proposta de resolução: (B6-0148/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0148/2007

(comissão TRAN)

Após o § 1

1

Verts/ALE, PSE

 

+

 

§ 5

2

Verts/ALE, PSE

 

+

 

§ 9

3

Verts/ALE, PSE

 

-

 

§ 10

4

PSE, Verts/ALE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

18.   Estratégia temática para o uso sustentável dos recursos naturais

Relatório: Kartika Tamara LIOTARD (A6-0054/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 20

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 25

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 27

§

texto original

VS

+

 

§ 29

7

Verts/ALE

 

-

 

Após o § 29

2

GUE/NGL

 

-

 

3

GUE/NGL

VN

-

154, 443, 7

§ 32

§

texto original

vs/VE

+

361, 238, 9

§ 38

§

texto original

VS

+

 

§ 39

4

GUE/NGL

 

+

 

Após o § 39

5

GUE/NGL

VE

+

324, 284, 11

8

Verts/ALE

VN

+

355, 244, 12

§ 45

§

texto original

VS

+

 

§ 47

§

texto original

VS

-

 

§ 48

§

texto original

VS

-

 

§ 49

6

GUE/NGL

VP

 

 

1

-

 

2

-

 

§

texto original

VS

-

 

§ 51

§

texto original

vs/VE

+

359, 237, 12

§ 55

§

texto original

VS

+

 

§ 59

9

Verts/ALE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 63

10

Verts/ALE

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

Após o cons A

1

GUE/NGL

 

+

 

Cons J

§

texto original

vs/VE

+

380, 221, 9

Cons M

§

texto original

VS

+

 

Cons O

§

texto original

vs/VE

+

360, 222, 10

Cons Z

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

Cons AB

§

texto original

VS

+

 

Cons AG

§

texto original

VS

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: cons J, M, O, Z, AB e AG e §§ 25, 27, 32, 38, 45, 47, 48, 49, 51, 55

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 3, 8

Pedidos de votação por partes

ALDE

Cons Z

1 a parte: até «de produção e de consumo»

2 a parte: restante texto

§ 25

1 a parte: até «países terceiros»

2 a parte: restante texto

alt 10

1 a parte: até «2010»

2 a parte: restante texto

PPE-DE

§ 20

1 a parte: até «pegada ambiental»

2 a parte: restante texto

alt 6

1 a parte: até «CO2»

2 a parte: restante texto

19.   Relações transatlânticas

Propostas de resolução: (B6-0149/2007, B6-0150/2007, B6-0151/2007, B6-0152/2007, B6-0153/2007, B6-0154/2007 e B6-0156/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0149/2007

(PPE-DE, PSE, ALDE, UEN)

após o § 5

3

Verts/ALE

VN

-

192, 282, 132

4

Verts/ALE

VN

-

102, 307, 186

após o § 10

2

ROITHOVA e outros

 

-

 

§ 13

 

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 14

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

547, 69, 6

2

+

330, 270, 6

3

-

288, 325, 8

§ 17

5

Verts/ALE

VN

-

83, 509, 21

1

PSE

VE

-

268, 344, 9

Após o § 17

6

Verts/ALE

VN

-

96, 472, 27

§ 18

§

texto original

VN

+

333, 251, 31

Após o § 22

7

Verts/ALE

VN

-

133, 337, 137

8

Verts/ALE

VN

-

120, 443, 29

§ 29

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

Após o § 29

9

Verts/ALE

VN

-

105, 454, 39

§ 35

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

cons C

§

texto original

VN

+

332, 259, 15

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0149/2007

 

UEN

 

 

B6-0150/2007

 

Verts/ALE

 

 

B6-0151/2007

 

PSE

 

 

B6-0152/2007

 

GUE/NGL

 

 

B6-0153/2007

 

ITS

 

 

B6-0154/2007

 

ALDE

 

 

 

Proposta de resolução B6-0156/2007

(PPE-DE)

após o § 11

1

ROITHOVA e outros

 

 

votação: resolução (conjunto)

 

 

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: § 18

Pedidos de votação nominal

UEN: cons C, §§ 14, 18

Verts/ALE: alts 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9

Pedidos de votação por partes

PPE-DE, PSE

§ 14

1 a parte: texto sem os termos «alegadas» e «exprime a sua preocupação... está a ser conduzida»

2 a parte: os termos «exprime a sua preocupação... está a ser conduzida»

3 a parte: o termo «alegadas»

PPE-DE

§ 35

1 a parte: texto sem os termos «e dos parlamentos nacionais»

2 a parte: estes termos

§ 29

1 a parte: texto sem os termos «solicita aos EUA... Protocolo de Quioto»

2 a parte: estes termos

Diversos

Sophia in 't Veld e José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra propuseram a seguinte alteração oral ao § 13:

13. Toma nota da recente criação do Grupo de Trabalho de Alto Nível, composto por representantes da Comissão, do Conselho e do Departamento da Justiça e da Segurança Interna dos Estados Unidos, que constitui o quadro para o diálogo UE-EUA sobre questões de segurança; solicita contudo que, a fim de conferir maior legitimidade democrática a este diálogo, o Parlamento Europeu participe no mesmo;.

20.   Relatório de acompanhamento de 2006 relativo à Croácia

Relatório: Hannes SWOBODA (A6-0092/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Após o § 5

19

Verts/ALE

 

+

 

12

UEN

 

-

 

13

UEN

 

-

 

§ 8, alínea a)

3

PPE-DE

VE

-

261, 263, 8

§ 8, alínea b)

4

PPE-DE

 

+

 

§ 8, alínea c)

20

Verts/ALE

 

-

 

5

PPE-DE

 

-

 

§ 8, alínea f)

18

PSE

 

+

alterado oralmente

§ 8, alínea g)

14

UEN

 

-

 

§ 8, alínea j)

15

UEN

div/VN

 

 

1

+

513, 21, 8

2

+

445, 55, 7

3

+

453, 54, 5

§ 9

6

PPE-DE

 

+

 

§ 10

7

PPE-DE

 

R

 

Após o § 10

8

UEN

 

-

 

23

PPE-DE

VE

-

163, 337, 15

Após o § 10

24

PSE, PPE-DE, Verts/ALE

 

+

alterado oralmente

Após o § 11

16

UEN

 

-

 

21

Verts/ALE

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

Após o travessão 5

1

PPE-DE

 

+

 

Cons C

22

ALDE

 

-

 

Após o cons C

9

UEN

 

-

 

10

UEN

 

-

 

11

UEN

 

-

 

Cons G

2

PPE-DE

VE

-

213, 286, 11

17

PSE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: cons G

GUE/NGL: § 8, alínea j)

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE:

alt 21

1 a parte: texto sem os termos «manifesta a sua apreensão... serviços de informação»

2 a parte: estes termos

GUE/NGL

§ 8, alínea j)

1 a parte: até «adesão à UE»

2 a parte: até «naval e siderúrgico»

3 a parte: restante texto

Diversos

A alteração 24 introduz um novo n o após o § 10 (e não após o § 9).

No considerando J, o texto deve ler-se « ...foram abertos seis capítulos diferentes do acervo comunitário ...».

Hannes Swoboda propôs as alterações orais seguintes:

Alteração 18 — substituir «o governo e as autoridades locais» por «as autoridades croatas»

Alteração 24 — acrescentar «com os países vizinhos» após «solução».


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Recomendação Costa A6-0134/2007

Alteração 98

A favor: 289

ALDE: Manders

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Louis, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

NI: Battilocchio, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Gutiérrez-Cortines, Jałowiecki, Kaczmarek, Méndez de Vigo, Zaleski, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 371

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Lundgren, Sinnott, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Dîncu

UEN: Aylward, Borghezio, Crowley, Gobbo, Krasts, Kristovskis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Speroni, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 6

IND/DEM: Krupa

NI: Baco, Kozlík

UEN: Camre, Kamiński

Verts/ALE: van Buitenen

2.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

Alteração 3

A favor: 260

ALDE: Dičkutė, Gentvilas, Geremek, Harkin, Hennis-Plasschaert, Kacin, Kułakowski, Maaten, Morillon, Piskorski, Prodi, Susta, Toia, Veraldi

GUE/NGL: Seppänen

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Anastase, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Demetriou, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Langen, Langendries, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Šťastný, Stauner, Surján, Szájer, Tajani, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Athanasiu, Creţu Gabriela, Herczog, Maňka, Myller, Obiols i Germà, Öger, Pleguezuelos Aguilar, Schaldemose, Westlund

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Zapałowski

Verts/ALE: Beer, Breyer, van Buitenen, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 360

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Pohjamo, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Le Rachinel, Mihăescu

NI: Baco, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Cederschiöld, Chichester, Coveney, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Grosch, Grossetête, Guellec, Harbour, Higgins, Ibrisagic, Jackson, Jeggle, Kamall, Kirkhope, Lamassoure, Lulling, Mathieu, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Musotto, Nicholson, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Silva Peneda, Škottová, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pittella, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Frassoni, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Onesta, Romeva i Rueda, Staes

Abstenções: 17

ALDE: Cocilovo, Lynne, Pistelli, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Brie, Kaufmann, Uca, Zimmer

ITS: Gollnisch, Mote

NI: Battilocchio

PPE-DE: Nassauer, Ulmer

UEN: Didžiokas, Krasts, Maldeikis

Verts/ALE: Joan i Marí

Correcções e intenções de voto

A favor: Tobias Pflüger, Maria Martens, Jean Lambert

Contra: Jules Maaten, Sahra Wagenknecht, Christel Schaldemose, Piia-Noora Kauppi, Åsa Westlund, Riitta Myller, Christopher Heaton-Harris, Daniel Hannan, Gitte Seeberg

3.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

Alteração 17

A favor: 259

ALDE: Beaupuy, Harkin, Kułakowski, Morillon, Piskorski, Prodi, Sbarbati, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Coşea, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Anastase, Antoniozzi, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duchoň, Duka-Zólyomi, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gewalt, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Hannan, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero- -Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos- -Cassiotou, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Szabó, Szájer, Tajani, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Corbey, Grech, Muscat

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Beer, Breyer, van Buitenen, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Trüpel, Voggenhuber

Contra: 357

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

NI: Baco, Belohorská, Helmer, Kozlík

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Atkins, Audy, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Elles, Esteves, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Herranz García, Higgins, Hökmark, Jackson, Kamall, Kauppi, Lamassoure, Langendries, López-Istúriz White, Mathieu, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Musotto, Nicholson, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Silva Peneda, Stevenson, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Vlasto, Wijkman, Wohlin

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy- -Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth- -Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Kristovskis

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Frassoni, Hassi, Joan i Marí, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Onesta, Romeva i Rueda, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 26

ALDE: Cocilovo, Lynne, Pistelli, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Brie, Kaufmann, Uca, Zimmer

IND/DEM: Batten, Booth, Knapman, Whittaker

ITS: Claeys, Gollnisch, Martinez, Mote

NI: Battilocchio, Rivera

PPE-DE: Hybášková, Nassauer, Quisthoudt-Rowohl, Ulmer

UEN: Didžiokas, Krasts, Maldeikis

Verts/ALE: Cramer

Correcções e intenções de voto

A favor: Jean Lambert

Contra: Christopher Heaton-Harris, Daniel Hannan, Anna Ibrisagic

4.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

Alteração 71

A favor: 296

ALDE: Beaupuy, Harkin, Kułakowski, Morillon, Ortuondo Larrea, Piskorski, Prodi, Sbarbati, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duchoň, Duka-Zólyomi, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa- -Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Dîncu, Grech, Obiols i Germà, Pinior, Schaldemose

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 360

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Pohjamo, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

IND/DEM: Batten, Clark, Knapman, Nattrass, Wise, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Elles, Fajmon, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Lamassoure, Langendries, McMillan-Scott, Mathieu, Matsis, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Škottová, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Abstenções: 17

ALDE: Cocilovo, Lynne, Pistelli, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Brie, de Brún, Kaufmann, Uca, Zimmer

ITS: Mote

NI: Rivera

PPE-DE: Hybášková, Nassauer, Quisthoudt-Rowohl, Ulmer

UEN: Kamiński, Rogalski

Correcções e intenções de voto

Contra: Christel Schaldemose, Louis Grech

Abstenções: Erna Hennicot-Schoepges

5.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

Alteração 72

A favor: 282

ALDE: Beaupuy, Harkin, Kułakowski, Morillon, Ortuondo Larrea, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

NI: Allister, Chruszcz, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Březina, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Patriciello, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Muscat

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 355

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

IND/DEM: Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík

PPE-DE: Ashworth, Audy, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Elles, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Higgins, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Korhola, Langendries, Lulling, McMillan-Scott, Mathieu, Matsis, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Nicholson, Oomen-Ruijten, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Garcia Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Cramer

Abstenções: 16

ALDE: Cocilovo, Lynne, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Brie, Kaufmann, Uca, Zimmer

IND/DEM: Clark, Knapman, Nattrass, Wise

ITS: Mote, Stoyanov

NI: Rivera

PPE-DE: Heaton-Harris, Ulmer

Correcções e intenções de voto

A favor: Paul Rübig, Simon Busuttil, Eija-Riitta Korhola, Othmar Karas, Louis Grech

Contra: Hiltrud Breyer

Abstenções: Erna Hennicot-Schoepges

6.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

Alteração 73

A favor: 270

ALDE: Beaupuy, Cocilovo, Harkin, Kułakowski, Morillon, Pannella, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coveney, De Blasio, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duchoň, Duka-Zólyomi, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Vatanen, Ventre, Vernola, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 372

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

IND/DEM: Lundgren

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Elles, Esteves, Fajmon, Fjellner, Florenz, Fontaine, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Herranz García, Higgins, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, Langendries, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mathieu, Matsis, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Musotto, Nicholson, Oomen-Ruijten, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Buitenweg, Frassoni, Jonckheer, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Staes

Abstenções: 22

ALDE: Lynne, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Brie, de Brún, Kaufmann, Uca, Zimmer

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Mote, Stoyanov

NI: Rivera

PPE-DE: Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hybášková, Nassauer, Ulmer

Correcções e intenções de voto

A favor: Othmar Karas, Kathy Sinnott

Abstenções: Erna Hennicot-Schoepges

7.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

Alteração 74

A favor: 280

ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Cocilovo, Costa, Harkin, Kułakowski, Morillon, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duchoň, Duka-Zólyomi, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Vatanen, Ventre, Vernola, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 372

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

IND/DEM: Lundgren, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Elles, Esteves, Fajmon, Fjellner, Florenz, Fontaine, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Lamassoure, Langendries, López-Istúriz White, Mathieu, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Nicholson, Oomen-Ruijten, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Garcia Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis

Verts/ALE: Buitenweg, Frassoni, Jonckheer, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Staes

Abstenções: 24

ALDE: Lynne, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Brie, de Brún, Kaufmann, Uca, Zimmer

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Claeys, Mote, Stoyanov

NI: Rivera

PPE-DE: Hennicot-Schoepges, Hybášková, McMillan-Scott, Nassauer, Quisthoudt-Rowohl, Ulmer

Correcções e intenções de voto

Abstenções: Erna Hennicot-Schoepges

8.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

Alteração 76

A favor: 276

ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Cocilovo, Costa, Harkin, Kułakowski, Morillon, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Niebler, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vernola, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 362

ALDE: Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Davies, Degutis, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Parvanova, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

IND/DEM: Lundgren, Nattrass, Železný

ITS: Coşea

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Elles, Esteves, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, Langendries, López-Istúriz White, Mathieu, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Musotto, Nicholson, Oomen-Ruijten, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Czarnecki Ryszard, Maldeikis

Verts/ALE: Buitenweg, Cohn-Bendit, Frassoni, Jonckheer, Onesta, Romeva i Rueda, Staes

Abstenções: 22

ALDE: Lynne, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Brie, de Brún, Kaufmann, Uca, Zimmer

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Whittaker, Wise

ITS: Claeys, Mote, Stoyanov

PPE-DE: Hennicot-Schoepges, Hybášková, McMillan-Scott, Nassauer, Quisthoudt-Rowohl, Ulmer

Correcções e intenções de voto

Abstenções: Erna Hennicot-Schoepges

9.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

Alteração 77

A favor: 279

ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Cocilovo, Costa, Harkin, Kułakowski, Morillon, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 376

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

IND/DEM: Lundgren, Železný

ITS: Coşea

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Elles, Esteves, Fajmon, Fjellner, Florenz, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, Langendries, McMillan-Scott, Mathieu, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Musotto, Nicholson, Oomen-Ruijten, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Didžiokas, Maldeikis

Verts/ALE: Buitenweg, Frassoni, Jonckheer, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Staes

Abstenções: 22

ALDE: Lynne, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Brie, de Brún, Kaufmann, Uca, Zimmer

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Claeys, Mote, Stoyanov

PPE-DE: Hennicot-Schoepges, Hybášková, Nassauer, Quisthoudt-Rowohl, Ulmer

Correcções e intenções de voto

Abstenções: Erna Hennicot-Schoepges

10.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

Alteração 78

A favor: 312

ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Cocilovo, Degutis, Harkin, Kułakowski, Ortuondo Larrea, Piskorski, Pohjamo, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Patriciello, Peterle, Petre, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Attard-Montalto, Bono, Bourzai, Castex, Cottigny, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Guy-Quint, Hutchinson, Laignel, Lienemann, Muscat, Poignant, Reynaud, Roure, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 341

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

IND/DEM: Lundgren, Železný

ITS: Coşea

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Deva, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Elles, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Langendries, McMillan-Scott, Mathieu, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Musotto, Nicholson, Oomen-Ruijten, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rapkay, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Kristovskis

Abstenções: 21

ALDE: Lynne, Pistelli, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Brie, de Brún, Kaufmann, Uca, Zimmer

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Mote

PPE-DE: Hennicot-Schoepges, Hybášková, Nassauer, Quisthoudt-Rowohl, Ulmer

Correcções e intenções de voto

A favor: Pervenche Berès

Abstenções: Erna Hennicot-Schoepges

11.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

Alteração 79

A favor: 298

ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Cocilovo, Degutis, Harkin, Kułakowski, Morillon, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Bono, Bourzai, Castex, Cottigny, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Guy-Quint, Hazan, Hutchinson, Laignel, Lienemann, Poignant, Reynaud, Roure, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen--Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 363

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

IND/DEM: Lundgren, Železný

ITS: Coşea

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Elles, Esteves, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, Langendries, McMillan-Scott, Mathieu, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Musotto, Nicholson, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Kristovskis

Verts/ALE: Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Frassoni, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Staes

Abstenções: 20

ALDE: Lynne, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Brie, de Brún, Kaufmann, Uca, Zimmer

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Mote

PPE-DE: Hennicot-Schoepges, Hybášková, Nassauer, Quisthoudt-Rowohl, Ulmer

Correcções e intenções de voto

A favor: Pervenche Berès, Tobias Pflüger

Abstenções: Erna Hennicot-Schoepges

12.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

Alteração 80

A favor: 299

ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Cocilovo, Costa, Degutis, Harkin, Kułakowski, Morillon, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ehler, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Attard-Montalto, Berès, Bono, Bourzai, Castex, Cottigny, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Grech, Guy-Quint, Hazan, Hutchinson, Laignel, Lienemann, Muscat, Poignant, Reynaud, Roure, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen--Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 360

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

IND/DEM: Lundgren, Železný

ITS: Coşea

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Esteves, Fajmon, Fjellner, Florenz, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, Langendries, McMillan-Scott, Mathieu, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Nicholson, Oomen-Ruijten, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rapkay, Rasmussen, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Didžiokas, Kristovskis

Verts/ALE: Bennahmias, Buitenweg, Frassoni, Jonckheer, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Staes

Abstenções: 21

ALDE: Lynne, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Brie, de Brún, Kaufmann, Uca, Zimmer

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Mote, Stoyanov

PPE-DE: Hennicot-Schoepges, Hybášková, Nassauer, Quisthoudt-Rowohl, Ulmer

Correcções e intenções de voto

Abstenções: Erna Hennicot-Schoepges

13.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

Alteração 81

A favor: 292

ALDE: Andrejevs, Cocilovo, Degutis, Harkin, Kułakowski, Morillon, Ortuondo Larrea, Piskorski, Pohjamo, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ehler, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos--Cassiotou, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Grech, Lienemann, Muscat

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 365

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

IND/DEM: Lundgren, Železný

ITS: Coşea, Mote

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Esteves, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, Langendries, McMillan-Scott, Mathieu, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Musotto, Nicholson, Oomen-Ruijten, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Staes

Abstenções: 21

ALDE: Lynne, Pistelli, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Brie, de Brún, Kaufmann, Uca, Zimmer

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Stoyanov

PPE-DE: Hennicot-Schoepges, Hybášková, Nassauer, Quisthoudt-Rowohl, Ulmer

Correcções e intenções de voto

Abstenções: Erna Hennicot-Schoepges

14.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

Alteração 157

A favor: 314

ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Degutis, Harkin, Kułakowski, Morillon, Ortuondo Larrea, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 350

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Helmer, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Elles, Fajmon, Fjellner, Fontaine, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, Langendries, McMillan-Scott, Mathieu, Mavrommatis, Nicholson, Oomen-Ruijten, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Stevenson, Stubb, Sudre, Tannock, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasto

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre

Abstenções: 12

ALDE: Cocilovo, Lynne, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Brie, Kaufmann

ITS: Mote

PPE-DE: Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hybášková

PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat

15.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

Alteração 75

A favor: 289

ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Degutis, Deprez, Harkin, Kułakowski, Morillon, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Sbarbati, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ehler, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes

Contra: 375

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Lundgren, Železný

ITS: Mote

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Esteves, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Higgins, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Jackson, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, Langendries, Mathieu, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Nicholson, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Didžiokas, Maldeikis

Verts/ALE: van Buitenen, Harms, Hassi, Lambert, Lichtenberger

Abstenções: 13

ALDE: Cocilovo, Lynne, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Brie, Kaufmann

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

PPE-DE: Hennicot-Schoepges

16.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

Alterações 43 + 44

A favor: 197

ALDE: Bowles, Polfer, Resetarits, Schmidt Olle

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Coveney, Deva, Elles, Fajmon, Fjellner, Florenz, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, De Lange, Nicholson, Parish, Purvis, Seeberg, Siekierski, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, van den Berg, Berman, Corbey, Färm, Gierek, Golik, Hedh, Jørgensen, Mastenbroek, Muscat, Savary, Schaldemose, Segelström, Weiler, Westlund

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Rutowicz, Speroni, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, van Buitenen, Buitenweg, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 452

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Železný

NI: Battilocchio, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Scheele, Schulz, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, La Russa, Musumeci, Pirilli, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Cohn-Bendit

Abstenções: 11

ALDE: Samuelsen, Wallis

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

PPE-DE: McMillan-Scott, Szabó, Varvitsiotis

PSE: Geringer de Oedenberg, Wiersma

UEN: Krasts

Correcções e intenções de voto

A favor: Poul Nyrup Rasmussen

Contra: Barbara Weiler

17.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

Alteração 46/1

A favor: 242

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Duff, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Kacin, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Vălean, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Booth, Clark, Coûteaux, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

NI: Allister, Baco, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deva, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, García-Margallo y Marfil, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Itälä, Jackson, Jeggle, Kamall, Kauppi, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Salafranca Sánchez-Neyra, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bozkurt, van den Burg, Casaca, Christensen, Corbey, Creţu Gabriela, Dîncu, Färm, Gierek, Goebbels, Golik, Hedh, Koterec, Lambrinidis, Leinen, Lévai, Liberadzki, Mastenbroek, Matsouka, Muscat, Schaldemose, Segelström, Sifunakis, Westlund

UEN: Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Gobbo, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Roszkowski, Speroni

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 408

ALDE: Beaupuy, Busk, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Griesbeck, Hennis-Plasschaert, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Pannella, Riis-Jørgensen, Susta, Van Hecke, Veraldi

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Železný

ITS: Mölzer

NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arif, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Schulz, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 20

ALDE: Ek, Hall, Ilchev, Schmidt Olle, Takkula

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren

ITS: Mote, Stoyanov

NI: Belohorská, Kozlík

PPE-DE: Fjellner, Ibrisagic, Seeberg, Wijkman

PSE: Creţu Corina, Ţicău, Wiersma

Correcções e intenções de voto

A favor: Poul Nyrup Rasmussen

Contra: Edite Estrela, Jean-Louis Bourlanges

Abstenções: Joseph Muscat

18.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

Alteração 46/2

A favor: 217

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Duff, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, in 't Veld, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Knapman, Louis, Sinnott, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

NI: Allister, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Roithová, Siekierski, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berman, van den Burg, Casaca, Christensen, Corbey, Dîncu, Dobolyi, Färm, Gierek, Goebbels, Golik, Hedh, Koterec, Lambrinidis, Liberadzki, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Rasmussen, Segelström, Sifunakis, Westlund

UEN: Borghezio, Camre, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Gobbo, Maldeikis, Speroni

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes

Contra: 372

ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Busk, Degutis, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Griesbeck, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kułakowski, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Riis-Jørgensen, Starkevičiūtė, Takkula, Van Hecke, Veraldi

IND/DEM: Booth, Clark, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Coşea

NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

PSE: Arif, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Busquin, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Glante, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Krehl, Kuhne, Laignel, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, La Russa, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Rutowicz, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 19

ALDE: Ek, Ilchev, Schmidt Olle

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren

ITS: Mote, Stoyanov

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

PPE-DE: Cederschiöld, Ibrisagic, Seeberg, Wijkman

PSE: Creţu Corina, Ţicău, Wiersma

Correcções e intenções de voto

A favor: Christel Schaldemose

Contra: Edite Estrela

19.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

Alteração 46/3

A favor: 159

ALDE: Lax, Ortuondo Larrea, Pannella, Piskorski, Resetarits, Takkula, Toia

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

NI: Allister, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Dombrovskis, Duchoň, Fajmon, Kauppi, Roithová, Siekierski, Škottová, Strejček, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berman, van den Burg, Casaca, Christensen, Corbey, Creţu Gabriela, Dîncu, Färm, Gierek, Goebbels, Golik, Hedh, Jørgensen, Lambrinidis, Liberadzki, Mastenbroek, Matsouka, Rasmussen, Schaldemose, Segelström, Sifunakis, Westlund

UEN: Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Gobbo, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Speroni, Szymański

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 465

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Booth, Clark, Whittaker

ITS: Coşea

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Dover, Doyle, Ehler, Elles, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arif, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Rutowicz, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 15

ALDE: Ek, Ilchev, Schmidt Olle

IND/DEM: Karatzaferis

ITS: Mote, Stoyanov

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Cederschiöld, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg

PSE: Geringer de Oedenberg, Ţicău, Wiersma

Correcções e intenções de voto

Contra: Philip Bushill-Matthews, Edite Estrela

20.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

Alteração 46/4

A favor: 223

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Matsakis, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Knapman, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

NI: Allister, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Harbour, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lulling, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Roithová, Siekierski, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berman, van den Burg, Casaca, Christensen, Corbey, Creţu Gabriela, Dîncu, Färm, Gierek, Golik, Hedh, Lambrinidis, Mastenbroek, Matsouka, Rasmussen, Schaldemose, Segelström, Sifunakis, Westlund

UEN: Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Gobbo, Maldeikis, Speroni

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 406

ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cornillet, Degutis, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Griesbeck, Hennis-Plasschaert, Jensen, Juknevičienė, Kułakowski, Lynne, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Riis-Jørgensen, Starkevičiūtė, Susta, Van Hecke, Veraldi

IND/DEM: Booth, Clark, Nattrass, Whittaker, Železný

ITS: Coşea

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

PSE: Arif, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Schulz, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 23

ALDE: Harkin, Ilchev, Schmidt Olle

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren

ITS: Mote, Stoyanov

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Cederschiöld, Dimitrov Konstantin, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg, Szabó, Wijkman

PSE: Geringer de Oedenberg, Jørgensen, Ţicău, Wiersma

Correcções e intenções de voto

A favor: Dan Jørgensen

Contra: Edite Estrela

21.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

Alteração 46/5

A favor: 217

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Hall, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Lynne, Matsakis, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

NI: Allister, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kauppi, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Siekierski, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berman, van den Burg, Casaca, Christensen, Corbey, Creţu Gabriela, Dîncu, Färm, Gierek, Golik, Hedh, Lambrinidis, Mastenbroek, Matsouka, Rasmussen, Schaldemose, Segelström, Sifunakis, Westlund

UEN: Borghezio, Camre, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Gobbo, Maldeikis, Speroni

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, van Buitenen, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 419

ALDE: Busk, Cornillet, Fourtou, Hennis-Plasschaert, Ilchev, Jensen, Juknevičienė, Kułakowski, Manders, Mohácsi, Morţun, Mulder, Riis-Jørgensen, Starkevičiūtė, Susta, Van Hecke

IND/DEM: Booth, Clark, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Coşea

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arif, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 23

ALDE: Ek, Harkin, Schmidt Olle

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren

ITS: Gollnisch, Mote, Stoyanov

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg, Szabó, Wijkman

PSE: Geringer de Oedenberg, Jørgensen, Ţicău, Wiersma

Correcções e intenções de voto

A favor: Jules Maaten, Dan Jørgensen

Contra: Edite Estrela

22.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

Alterações 39 + 59/1

A favor: 391

ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Griesbeck, Jensen, Juknevičienė, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Pistelli, Riis-Jørgensen, Susta, Toia, Van Hecke, Veraldi

IND/DEM: Coûteaux, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Coşea, Dillen, Stoyanov

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Arif, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Busquin, Capoulas Santos, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Glante, Goebbels, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Laignel, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Gobbo, La Russa, Musumeci, Pirilli, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Frassoni, Jonckheer, Turmes

Contra: 261

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Clark, Knapman, Krupa, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

NI: Allister, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Audy, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Elles, Ferber, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Gutiérrez- -Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, McMillan-Scott, Mathieu, Mayor Oreja, Nicholson, Parish, Purvis, Roithová, Saïfi, Siekierski, Stevenson, Sudre, Tannock, Toubon, Van Orden, Vlasto

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berman, Carlotti, Casaca, Christensen, Corbey, Fazakas, Gebhardt, Gierek, Golik, Gomes, Hedh, Jørgensen, Lambrinidis, Madeira, Matsouka, Paasilinna, Pinior, Rasmussen, Rothe, Schaldemose, Sifunakis, Sousa Pinto, Stihler, Walter, Weber Henri

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Ždanoka

Abstenções: 24

ALDE: Hennis-Plasschaert, Kułakowski, Schmidt Olle

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Železný

ITS: Mote

NI: Kozlík

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg, Wijkman

PSE: Andersson, van den Burg, Färm, Geringer de Oedenberg, Kuhne, Segelström, Westlund, Wiersma

Correcções e intenções de voto

A favor: Jamila Madeira, Mechtild Rothe, Catherine Stihler

Contra: Claude Turmes

23.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

Alterações 39 + 59/2

A favor: 494

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Koch- -Mehrin, Kułakowski, Lax, Matsakis, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Vălean, Veraldi, Wallis

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Louis, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Demetriou, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Iacob- -Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa- -Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López- -Istúriz White, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saryusz- -Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Wieland, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gierek, Glante, Goebbels, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Laignel, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, McCarthy, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Willmott, Yáñez- -Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Borghezio, Camre, Krasts, La Russa, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pirilli, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Ždanoka

Contra: 51

ALDE: Griesbeck, Mulder, Van Hecke, Virrankoski

IND/DEM: Belder, Blokland, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Sinnott, Whittaker

ITS: Stănescu

PPE-DE: Audy, Daul, Descamps, De Veyrac, Ferber, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Kauppi, Lamassoure, Lulling, Mathieu, Saïfi, Sudre, Toubon, Vlasto

PSE: Berman, Corbey, Golik, Liberadzki

UEN: Aylward, Crowley, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Rutowicz, Ryan, Zapałowski

Verts/ALE: Horáček, Voggenhuber

Abstenções: 20

ALDE: Harkin, Ilchev, Schmidt Olle

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Železný

ITS: Mote

NI: Kozlík

PPE-DE: Fjellner, Hennicot-Schoepges, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg, Wijkman

PSE: van den Burg, Geringer de Oedenberg, Kreissl-Dörfler, Kuhne

Correcções e intenções de voto

A favor: Claude Turmes

Contra: Margrietus van den Berg

Abstenções: Jules Maaten

24.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

Alterações 39 + 59/3

A favor: 480

ALDE: Bărbuleţiu, Busk, Jensen, Juknevičienė, Mohácsi, Ortuondo Larrea, Pistelli, Resetarits, Riis-Jørgensen, Schuth, Susta, Toia, Veraldi

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Schulz, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Weber Henri, Weiler, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Gobbo, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pirilli, Speroni, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 180

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Flasarová, Morgantini

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Knapman, Krupa, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Allister, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Daul, Descamps, De Veyrac, Dover, Elles, Ferber, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot- -Schoepges, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, McMillan-Scott, Mathieu, Nicholson, Parish, Purvis, Roithová, Saïfi, Siekierski, Stevenson, Sudre, Tannock, Toubon, Van Orden, Vlasto

PSE: Andersson, van den Berg, Berman, Cashman, Christensen, Corbey, Ettl, Evans Robert, Färm, Ford, Gebhardt, Gierek, Golik, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jørgensen, Kinnock, Krehl, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Rasmussen, Schaldemose, Segelström, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Walter, Westlund, Willmott

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Zapałowski

Abstenções: 22

ALDE: Hennis-Plasschaert, Ilchev, Schmidt Olle

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren

ITS: Mote

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg, Wijkman

PSE: van den Burg, Geringer de Oedenberg, Haug, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Wiersma

Correcções e intenções de voto

A favor: Alexander Radwan

Contra: Richard Corbett

25.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

Alterações 39 + 59/4

A favor: 449

ALDE: Busk, Costa, Jensen, Juknevičienė, Morţun, Pistelli, Riis-Jørgensen, Starkevičiūtė, Susta, Toia, Veraldi

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Deß, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Guellec, Gutiérrez- -Cortines, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Weber Henri, Weiler, Westlund, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Gobbo, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pirilli, Speroni, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Frassoni, Kallenbach, Rühle

Contra: 208

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Krupa, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Allister, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Elles, Ferber, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, McMillan-Scott, Mathieu, Nicholson, Parish, Purvis, Roithová, Saïfi, Siekierski, Stevenson, Sudre, Tannock, Toubon, Van Orden, Vlasto

PSE: van den Berg, Berman, Casaca, Cashman, Christensen, Corbey, Evans Robert, Ford, Gebhardt, Gierek, Golik, Honeyball, Howitt, Hughes, Jørgensen, Kinnock, McCarthy, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Rasmussen, Schaldemose, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Willmott

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 20

ALDE: Harkin, Schmidt Olle

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren

ITS: Mote

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg, Wijkman

PSE: van den Burg, Geringer de Oedenberg, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Wiersma

Correcções e intenções de voto

Contra: Richard Corbett, Heide Rühle

26.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

Alterações 39 + 59/5

A favor: 549

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Mihăescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez--Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal--Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, La Russa, Masiel, Musumeci, Pirilli, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Cohn-Bendit

Contra: 93

ALDE: Juknevičienė, Manders, Mulder, Ortuondo Larrea, Resetarits, Takkula, Van Hecke

IND/DEM: Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Stănescu

NI: Allister, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Audy, Daul, Descamps, De Veyrac, Ferber, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Hennicot-Schoepges, Kauppi, Lamassoure, Mathieu, Saïfi, Sudre, Toubon, Vlasto

PSE: van den Berg, Berman, Mastenbroek, Mihalache

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 40

ALDE: Harkin, Hennis-Plasschaert, Schmidt Olle

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Ibrisagic, Seeberg, Wijkman, Wohlin

PSE: van den Burg, Geringer de Oedenberg, Kuhne, Wiersma

UEN: Borghezio, Didžiokas, Gobbo, Maldeikis, Speroni

27.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

Alteração 38

A favor: 549

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Duff, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Karim, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Krupa, Sinnott, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Lang, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Popeangă, Romagnoli, Vanhecke

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Petre, Pieper, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth--Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rutowicz, Ryan, Speroni, Tatarella

Verts/ALE: Cohn-Bendit

Contra: 101

ALDE: Birutis, Ciornei, Gentvilas, Jensen, Juknevičienė, Matsakis, Mohácsi, Ortuondo Larrea, Pistelli, Resetarits, Sbarbati, Shouleva, Szent-Iványi, Toia, Vălean

GUE/NGL: Henin, Maštálka, Portas, Ransdorf

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise

ITS: Dillen, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Moisuc, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: De Veyrac, Kauppi, Siekierski

PSE: Berman, Casaca, Christensen, Corbey, Creţu Gabriela, Gierek, Golik, Liberadzki, Mastenbroek, Mihalache, Pahor, Rasmussen, Schaldemose, Skinner

UEN: Bielan, Camre, Czarnecki Ryszard, Gobbo, Kamiński, Libicki, Rogalski, Roszkowski, Szymański, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 20

ALDE: Ek, Schmidt Olle

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Louis, Lundgren, de Villiers

ITS: Mote

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Seeberg, Szabó, Wijkman, Wohlin

PSE: Geringer de Oedenberg, Haug, Hedh

Correcções e intenções de voto

A favor: Paul Rübig, Anne E. Jensen, Dan Jørgensen

28.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

Alterações 50 + 64

A favor: 234

ALDE: Manders, Morţun, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Resetarits, Sbarbati

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Anastase, Becsey, Böge, Bonsignore, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Caspary, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Fajmon, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gräßle, de Grandes Pascual, Herranz García, Iacob-Ridzi, Jeggle, Karas, Kauppi, Klaß, Korhola, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, López-Istúriz White, Lulling, Mantovani, Marques, Martens, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Peterle, Petre, Pieper, Pirker, Roithová, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schröder, Schwab, Siekierski, Škottová, Sommer, Strejček, Stubb, Szájer, Thyssen, Vernola, Vlasák, Vlasto, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bono, Bourzai, van den Burg, Busquin, Casaca, Chiesa, Christensen, Corbey, De Vits, Estrela, Färm, Gierek, Golik, Gomes, Grabowska, Gurmai, Harangozó, Hedh, Herczog, Kirilov, Kósáné Kovács, Lambrinidis, Leinen, Mastenbroek, Matsouka, Mihalache, Napoletano, Öger, Panzeri, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Rasmussen, Sârbu, Schaldemose, Segelström, Sifunakis, Vigenin, Walter, Weber Henri, Westlund

UEN: Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 391

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Železný

ITS: Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Helmer

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Callanan, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Dover, Doyle, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klich, Koch, Kónya-Hamar, Kudrycka, Lamassoure, De Lange, Langendries, Lehne, Lewandowski, Liese, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nicholson, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Saïfi, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Silva Peneda, Spautz, Stauner, Stevenson, Sudre, Surján, Tajani, Tannock, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arif, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Berès, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Glante, Goebbels, Gottardi, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hasse Ferreira, Hazan, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weiler, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Rutowicz, Ryan, Tatarella, Zapałowski

Verts/ALE: Buitenweg, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin

Abstenções: 30

ALDE: Ek, Schmidt Olle

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Louis, de Villiers

ITS: Mote

NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg, Wijkman, Wohlin

PSE: Geringer de Oedenberg, Haug, Hegyi, Wiersma

UEN: Borghezio, Gobbo, Krasts, Kristovskis, Maldeikis, Speroni, Vaidere

Correcções e intenções de voto

A favor: Satu Hassi

Contra: Edite Estrela, Andreas Schwab, Othmar Karas, Christa Klaß

29.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

Alteração 16

A favor: 637

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Gobbo, Krasts, Kristovskis, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pirilli, Speroni, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 26

ALDE: Manders, Mulder, Van Hecke

ITS: Mote

PSE: Moraes

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Zapałowski

Abstenções: 16

ALDE: Ek, Hennis-Plasschaert, Schmidt Olle

IND/DEM: Karatzaferis

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg, Wijkman, Wohlin

PSE: Geringer de Oedenberg, Haug, Liberadzki

30.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

Alterações 54 + 60

A favor: 180

ALDE: Ortuondo Larrea, Resetarits

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hybášková, Iturgaiz Angulo, Jackson, Kauppi, Kirkhope, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, McMillan-Scott, Nicholson, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Purvis, Roithová, Siekierski, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, van den Berg, Berman, Casaca, Corbey, Färm, Gierek, Golik, Hedh, Krehl, Liberadzki, Mann Erika, Mastenbroek, Mihalache, Paasilinna, Sârbu, Segelström, Westlund

UEN: Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Gobbo, Maldeikis, Speroni

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 476

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Železný

ITS: Mote

NI: Battilocchio, Belohorská, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Pack, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 28

ALDE: Beaupuy, Ek, Harkin, Schmidt Olle

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg, Szabó, Wijkman

PSE: Christensen, Geringer de Oedenberg, Haug, Jørgensen, Rasmussen, Schaldemose, Wiersma

Correcções e intenções de voto

A favor: Marie Panayotopoulos-Cassiotou

Contra: Jean Marie Beaupuy, Erika Mann

31.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

Alteração 61

A favor: 123

ALDE: Ortuondo Larrea, Resetarits, Susta

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Claeys, Coşea, Mölzer, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Cabrnoch, Dombrovskis, Kauppi, Pleštinská, Roithová, Siekierski, Szabó

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Berman, Casaca, Christensen, Corbey, Gierek, Jørgensen, Lambrinidis, Matsouka, Rasmussen, Sifunakis, Siwiec, Sousa Pinto, Szejna, Tabajdi

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 541

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 15

ALDE: Schmidt Olle

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg, Wijkman, Wohlin

PSE: Geringer de Oedenberg, Haug

UEN: Czarnecki Ryszard, Rogalski

Correcções e intenções de voto

Contra: Thijs Berman, Christel Schaldemose

32.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

Alterações 57 + 62

A favor: 139

ALDE: Ortuondo Larrea, Polfer, Resetarits, Ries

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Krupa, Louis, Lundgren, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Berend, Deva, Gklavakis, Grosch, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Roithová, Varvitsiotis

PSE: Andersson, van den Berg, van den Burg, Casaca, Christensen, Corbey, Färm, Gierek, Golik, Hedh, Jørgensen, Mastenbroek, Mihalache, Rasmussen, Sârbu, Schaldemose, Segelström, Westlund

UEN: Borghezio, Camre, Didžiokas, Gobbo, Kristovskis, Maldeikis, Speroni

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 513

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Mote

NI: Battilocchio, Belohorská, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Glante, Goebbels, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 19

ALDE: Ek, Samuelsen, Schmidt Olle

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Klich, Seeberg, Siekierski, Szabó, Wijkman

PSE: Geringer de Oedenberg, Haug, Wiersma

Correcções e intenções de voto

A favor: Marie Panayotopoulos-Cassiotou

Contra: Thijs Berman

33.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

Proposta alterada da Comissão

A favor: 379

ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kułakowski, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Veraldi

ITS: Coşea

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Schulz, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Pirilli, Tatarella

Verts/ALE: Graefe zu Baringdorf

Contra: 270

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Parvanova, Pohjamo, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Roithová, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, van den Berg, Berman, Casaca, Cashman, Corbett, Corbey, Dîncu, El Khadraoui, Evans Robert, Färm, Ford, Hedh, Honeyball, Howitt, Kinnock, Krehl, Lienemann, McAvan, McCarthy, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Segelström, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Vigenin, Westlund, Willmott

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Vaidere, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 24

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Karatzaferis, Tomczak, Wojciechowski Bernard Piotr

NI: Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Coveney, Szabó, Wijkman

PSE: Christensen, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Haug, Jørgensen, Rasmussen, Schaldemose, Sousa Pinto, Wiersma

UEN: Borghezio, Gobbo, Maldeikis, Speroni

Correcções e intenções de voto

Contra: Anders Wijkman, Janelly Fourtou, Jean Marie Beaupuy, Gérard Deprez, Jean-Louis Bourlanges

34.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

Resolução

A favor: 374

ALDE: Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Busk, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, Fourtou, Griesbeck, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Kułakowski, Morillon, Oviir, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Veraldi

GUE/NGL: Aita, Triantaphyllides

ITS: Coşea

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Glante, Goebbels, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Schulz, Severin, Sifunakis, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Pirilli

Contra: 278

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Parvanova, Pohjamo, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Liotard, Manolakou, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Korhola, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Pomés Ruiz, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Szabó, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wieland, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, van den Berg, Berman, Casaca, Cashman, Corbey, Dîncu, Evans Robert, Färm, Ford, Gierek, Golik, Hedh, Herczog, Honeyball, Hughes, Kinnock, Krehl, McAvan, McCarthy, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Segelström, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Westlund, Willmott

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 17

ALDE: Toia

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Karatzaferis

PPE-DE: Coveney

PSE: Christensen, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Haug, Jørgensen, Lienemann, Schaldemose, Sousa Pinto, Ţicău, Wiersma

UEN: Borghezio, Gobbo, Speroni

Correcções e intenções de voto

A favor: Amalia Sartori

Contra: Janelly Fourtou, Jean Marie Beaupuy, Gérard Deprez, Jean-Louis Bourlanges

35.   Relatório Sterckx A6-0086/2007

Alteração 55

A favor: 364

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Krupa, Louis, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Romagnoli

NI: Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Fatuzzo, Fontaine, Fraga Estévez, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, de Grandes Pascual, Herrero-Tejedor, Hudacký, López-Istúriz White, Mato Adrover, Millán Mon, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Spautz, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vidal-Quadras

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 274

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Karatzaferis, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Wise, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Schenardi, Stoyanov

NI: Belohorská, Bobošíková, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Iacob-Ridzi, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Van Orden, Vatanen, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Ford

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Zapałowski

Abstenções: 10

ITS: Martinez, Stănescu

NI: Allister, Baco, Kozlík

PPE-DE: Kratsa-Tsagaropoulou, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Vakalis, Varvitsiotis

Correcções e intenções de voto

A favor: Glyn Ford, Salvador Garriga Polledo, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Esther Herranz García, Pilar Ayuso, Gerardo Galeote, Cristina Gutiérrez-Cortines, Jaime Mayor Oreja, José Javier Pomés Ruiz

Abstenções: Giorgos Dimitrakopoulos

36.   Relatório Kohlíček A6-0079/2007

Alteração 14

A favor: 431

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis- -Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Baco, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Dumitrescu, Öger

UEN: Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski, Zīle

Contra: 235

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Romagnoli

NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Belet

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez- -Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 3

ITS: Mote

NI: Kozlík

UEN: Kamiński

37.   Relatório Costa A6-0063/2007

Alterações 16 + 22

A favor: 338

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Maaten, Manders, Mulder, Resetarits, Ries, Schuth

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: van den Berg, Cashman, Corbett, Corbey, Dumitrescu, Evans Robert, Ford, Harangozó, Honeyball, Howitt, Hughes, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, McCarthy, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Willmott

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Zapałowski

Verts/ALE: Schlyter

Contra: 323

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Dimitrakopoulos, Fjellner, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl- -Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Kamiński, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 9

ALDE: Sterckx

ITS: Mote

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Galeote, Kauppi, McMillan-Scott, Papastamkos, Sonik

Correcções e intenções de voto

A favor: Ieke van den Burg, Linda McAvan

Contra: Jean Marie Beaupuy, Dan Jørgensen

38.   Relatório Costa A6-0063/2007

Alterações 19 + 25

A favor: 337

ALDE: Alvaro, Bowles, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Maaten, Manders, Mulder

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill- -Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García- -Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: van den Berg, Bozkurt, Cashman, Corbett, Corbey, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Pahor, Simpson, Skinner, Stihler, Stockmann, Titley, Wiersma, Willmott

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Schlyter

Contra: 324

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Dimitrakopoulos, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Stubb, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Yáñez- -Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 12

ALDE: Degutis, Deprez, Sterckx

ITS: Mote

NI: Baco, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Galeote, Gutiérrez-Cortines, Kauppi, Panayotopoulos-Cassiotou

PSE: Beňová

Correcções e intenções de voto

A favor: Ieke van den Burg, Seán Ó Neachtain, Jules Maaten

39.   Relatório Costa A6-0063/2007

Alterações 20 + 26

A favor: 336

ALDE: Alvaro, Bowles, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Maaten, Manders, Mulder

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot- -Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: van den Berg, Bozkurt, Cashman, Corbett, Corbey, Evans Robert, Ford, Gill, Guy-Quint, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Simpson, Skinner, Stihler, Stockmann, Titley, Wiersma, Willmott

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Schlyter

Contra: 323

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Dimitrakopoulos, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 6

ALDE: Sterckx

ITS: Mote

NI: Kozlík

PPE-DE: Galeote, Gklavakis, Kauppi

Correcções e intenções de voto

A favor: Ieke van den Burg

40.   Relatório Costa A6-0063/2007

Alterações 21 + 27

A favor: 333

ALDE: Alvaro, Bowles, Chatzimarkakis, Degutis, Deprez, Hennis-Plasschaert, Maaten, Manders, Mulder

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Pack, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: van den Berg, Bozkurt, Cashman, Corbett, Corbey, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Simpson, Skinner, Stihler, Szejna, Titley, Wiersma, Willmott

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Schlyter

Contra: 316

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Dimitrakopoulos, Gklavakis, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Trakatellis, Vakalis

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 9

ALDE: in 't Veld, Sterckx

ITS: Mote

NI: Kozlík, Rivera

PPE-DE: Galeote, Kauppi, Panayotopoulos-Cassiotou

UEN: Kamiński

Correcções e intenções de voto

A favor: Ieke van den Burg

41.   Relatório Costa A6-0063/2007

Alterações 17 + 23

A favor: 338

ALDE: Alvaro, Bowles, Chatzimarkakis, Degutis, Deprez, Hennis-Plasschaert, Maaten, Manders, Mulder

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: van den Berg, Bozkurt, Cashman, Corbett, Corbey, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Wiersma, Willmott

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Schlyter

Contra: 326

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Dimitrakopoulos, Gklavakis, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 7

ALDE: in 't Veld, Sterckx

ITS: Mote

NI: Kozlík, Rivera

PPE-DE: Galeote, Panayotopoulos-Cassiotou

Correcções e intenções de voto

A favor: Ieke van den Burg

42.   Relatório Costa A6-0063/2007

Alterações 18 + 24

A favor: 336

ALDE: Alvaro, Bowles, Chatzimarkakis, Degutis, Deprez, Hennis-Plasschaert, Maaten, Manders, Mulder

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Pack, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: van den Berg, Bozkurt, Cashman, Corbett, Corbey, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Wiersma, Willmott

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Zapałowski

Verts/ALE: Schlyter

Contra: 320

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Dimitrakopoulos, Gklavakis, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 9

ALDE: in 't Veld, Sterckx

ITS: Mote

NI: Kozlík, Rivera

PPE-DE: Galeote, Kauppi, Panayotopoulos-Cassiotou, Ţîrle

Correcções e intenções de voto

A favor: Ieke van den Burg

43.   Relatório Sánchez Presedo A6-0133/2007

Alteração 3

A favor: 274

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Farage, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Coşea, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zvěřina

PSE: Goebbels

UEN: Aylward, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Gobbo, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Pęk, Pirilli, Ryan, Speroni, Vaidere

Contra: 338

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren

PPE-DE: Schöpflin, Szabó, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Bielan, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Libicki, Masiel, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Rutowicz

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 5

ITS: Mote

NI: Baco, Battilocchio, Kozlík

PPE-DE: Ventre

44.   Relatório Sánchez Presedo A6-0133/2007

Alteração 10

A favor: 280

ALDE: Savi

GUE/NGL: de Brún, Holm, Liotard, Søndergaard, Svensson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Borrell Fontelles

UEN: Aylward, Borghezio, Camre, Crowley, Didžiokas, Gobbo, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Pirilli, Ryan, Speroni, Tatarella, Vaidere

Contra: 344

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Tomczak, Wise

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Bielan, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rutowicz

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 7

ITS: Mote

NI: Baco, Battilocchio, Kozlík, Rivera

UEN: Czarnecki Ryszard, Rogalski

Correcções e intenções de voto

Contra: Jules Maaten

45.   Relatório Sánchez Presedo A6-0133/2007

Alteração 16

A favor: 357

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Degutis, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Louis, Tomczak, de Villiers

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea

NI: Allister, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Seeberg, Wohlin, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 254

ALDE: Deprez, Piskorski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Moisuc, Stănescu

NI: Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Gurmai, Hänsch

UEN: Aylward, Crowley, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Maldeikis, Ryan, Vaidere

Abstenções: 19

ALDE: Morţun

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren, Sinnott

ITS: Claeys, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Mölzer, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov

NI: Baco, Battilocchio, Rivera

Correcções e intenções de voto

A favor: Jules Maaten

46.   Relatório Sánchez Presedo A6-0133/2007

Alteração 7

A favor: 261

ALDE: Ilchev

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Farage, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Claeys

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Borrell Fontelles, Creţu Corina, Dîncu

UEN: Aylward, Borghezio, Crowley, Didžiokas, Gobbo, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Jonckheer

Contra: 357

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Fjellner, Vakalis, Wohlin, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani

UEN: Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Masiel, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 12

GUE/NGL: de Brún, Holm, Liotard, Seppänen, Søndergaard, Svensson

ITS: Moisuc, Mote

NI: Baco, Battilocchio, Kozlík, Rivera

Correcções e intenções de voto

A favor: Christofer Fjellner

47.   Relatório Sánchez Presedo A6-0133/2007

Alteração 8

A favor: 239

GUE/NGL: Catania

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kónya-Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langendries, Lehne, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

UEN: Aylward, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Gobbo, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Masiel, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere

Contra: 369

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Wise, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

PPE-DE: Braghetto, Buzek, Dombrovskis, Karas, Langen, Lauk, Lewandowski, Lulling, Marques, Martens, Rübig, Saryusz-Wolski, Schmitt, Spautz, Ţîrle, Varvitsiotis, Zaleski, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Bielan, Camre, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Rutowicz

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 11

GUE/NGL: de Brún, Holm, Liotard, Søndergaard, Svensson

ITS: Claeys, Mote

NI: Baco, Battilocchio, Kozlík, Rivera

48.   Relatório Sánchez Presedo A6-0133/2007

Alteração 17

A favor: 313

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Grosch, Stubb, Vatanen

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Bielan, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 286

ALDE: Ludford

GUE/NGL: Holm, Kaufmann, Liotard, Seppänen, Søndergaard, Svensson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Haug, Hazan, Hegyi, Lienemann

UEN: Aylward, Borghezio, Crowley, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Masiel, Pirilli, Ryan, Speroni, Tatarella, Vaidere

Abstenções: 8

ALDE: Lynne

GUE/NGL: de Brún

NI: Baco, Battilocchio, Kozlík

PPE-DE: Pirker, Ventre

UEN: Camre

49.   Relatório Liotard A6-0054/2007

Alteração 3

A favor: 154

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Karatzaferis, Sinnott, Tomczak

ITS: Buruiană-Aprodu, Martinez, Romagnoli

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Casini, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool

UEN: Krasts

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 443

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Farage, Knapman, Lundgren, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Mote

NI: Allister, Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 7

ALDE: Hennis-Plasschaert

IND/DEM: Krupa

ITS: Coşea, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu

Correcções e intenções de voto

A favor: Gérard Onesta

Contra: Hélène Goudin

50.   Relatório Liotard A6-0054/2007

Alteração 8

A favor: 355

ALDE: Ek

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Krupa, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Mihăescu, Stănescu

NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Capoulas Santos, Chiesa, Creţu Corina, De Keyser, De Vits, Dîncu, Dumitrescu, Ferreira Anne, Gierek, Golik, Gomes, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hughes, Kirilov, Kósáné Kovács, Leichtfried, Liberadzki, Mann Erika, Martin David, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Roure, Savary, Schaldemose, Scheele, Siwiec, Stihler, Trautmann, Van Lancker, Vigenin, Weber Henri, Zani

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Didžiokas, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Pirilli, Ryan, Speroni, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 244

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, de Villiers, Wise

NI: Battilocchio

PPE-DE: Audy, Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Wohlin

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, van den Burg, Busquin, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Rossa, Dobolyi, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Hänsch, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Lévai, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Mihalache, Moraes, Muscat, Myller, Pahor, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Rosati, Rothe, Rouček, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Bielan, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Masiel, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Zapałowski

Abstenções: 12

ITS: Lang, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov

NI: Helmer, Rivera

PPE-DE: McMillan-Scott

PSE: El Khadraoui

Correcções e intenções de voto

A favor: Dorette Corbey, Jean-Pierre Audy

Contra: Catherine Trautmann, Christel Schaldemose

51.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

Alteração 3

A favor: 192

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Ciornei, Davies, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Kacin, Koch-Mehrin, Ludford, Lynne, Matsakis, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Resetarits, Savi, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Louis, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Mihăescu, Moisuc, Popeangă

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Březina, Dimitrakopoulos, Duchoň, Fajmon, Gklavakis, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Škottová, Strejček, Surján, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Arif, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Berman, Bono, Bourzai, Bulfon, Busquin, Carlotti, Castex, Chiesa, Cottigny, De Keyser, Dobolyi, Ettl, Falbr, Fava, Ferreira Anne, Glante, Gomes, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hazan, Hegyi, Herczog, Jöns, Jørgensen, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Lévai, Lienemann, Madeira, Mastenbroek, Matsouka, Mihalache, Muscat, Paleckis, Patrie, Poignant, Roure, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Szejna, Tabajdi, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

UEN: Masiel

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 282

ALDE: Andrejevs, Busk, Carlshamre, Cocilovo, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Hennis-Plasschaert, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kułakowski, Lax, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Prodi, Ries, Sbarbati, Schmidt Olle, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Tomczak, Wise, Železný

ITS: Mote

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fatuzzo, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sudre, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Hänsch, Liberadzki, Rosati

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 132

ALDE: Cappato, Ek, Hellvig, Maaten, Samuelsen

IND/DEM: Krupa

ITS: Claeys, Coşea, Lang, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov

NI: Battilocchio, Rivera

PPE-DE: McMillan-Scott, Wijkman

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beňová, van den Berg, Bliznashki, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Casaca, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Färm, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gottardi, Grabowska, Groote, Haug, Hedh, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lavarra, Lehtinen, McAvan, McCarthy, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Segelström, Severin, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani

Correcções e intenções de voto

A favor: Stavros Arnaoutakis, Kathy Sinnott

Contra: Jean Marie Beaupuy, Jean-Louis Bourlanges

Abstenções: Edit Herczog, Dan Jørgensen

52.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

Alteração 4

A favor: 102

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Guardans Cambó, Hall, in 't Veld, Ludford, Lynne, Matsakis, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Resetarits, Vălean, Wallis

GUE/NGL: Henin, Meijer, Musacchio, Portas

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Mihăescu, Popeangă, Stănescu

NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Březina, Dimitrakopoulos, Duchoň, Fajmon, Gklavakis, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Papastamkos, Škottová, Strejček, Surján, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Berlinguer, Berman, Bulfon, Busquin, Carlotti, Ettl, Fava, Hegyi, Herczog, Leichtfried, Lévai, Roure, Scheele, Szejna

UEN: Masiel

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 307

ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Busk, Cappato, Carlshamre, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Onyszkiewicz, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, Guidoni, Meyer Pleite, Rizzo

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Tomczak, Wise, Železný

ITS: Mote

NI: Allister, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sudre, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Gurmai, Hänsch, Mihalache

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere

Abstenções: 186

ALDE: Geremek, Samuelsen, Toia

GUE/NGL: Brie, de Brún, Flasarová, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Papadimoulis, Remek, Seppänen, Svensson, Zimmer

IND/DEM: Karatzaferis, Louis, Sinnott, de Villiers

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Mölzer, Moisuc, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov, Vanhecke

NI: Battilocchio, Rivera

PPE-DE: Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Färm, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

53.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

N o 14/1

A favor: 547

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

NI: Battilocchio, Helmer, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 69

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov, Vanhecke

NI: Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Březina, Buzek, Duchoň, Fajmon, Grosch, López-Istúriz White, Roithová, Škottová, Strejček, Vlasák, Zahradil, Zieleniec, Zvěřina

UEN: Bielan, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 6

ALDE: Gentvilas

IND/DEM: Karatzaferis

ITS: Stănescu

NI: Allister

PPE-DE: Heaton-Harris

PSE: Creţu Corina

54.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

N o 14/2

A favor: 330

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Callanan, Coelho, Dimitrakopoulos, Gklavakis, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 270

ALDE: Takkula

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Pafilis, Pflüger, Rizzo, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Krupa, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

UEN: Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 6

ALDE: Piskorski

GUE/NGL: Guidoni

IND/DEM: Karatzaferis

ITS: Stănescu

PPE-DE: Rübig

PSE: Creţu Corina

Correcções e intenções de voto

A favor: Frieda Brepoels, Ivo Belet, Marianne Thyssen

Contra: Alexander Radwan

55.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

N o 14/3

A favor: 288

ALDE: Geremek, Lynne, Piskorski, Samuelsen, Schmidt Olle, Takkula

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Louis, Lundgren, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

NI: Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Esteves, Fatuzzo, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

PSE: Borrell Fontelles, Capoulas Santos, Fernandes, Golik, Haug, Maňka, Rosati

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella

Contra: 325

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Pafilis, Pflüger, Rizzo, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Sinnott, Wise, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Březina, Duchoň, Fajmon, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Roithová, Škottová, Strejček, Vlasák, Zahradil, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Kuc, Podkański, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 8

ALDE: Matsakis

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis

NI: Allister

PPE-DE: Hannan, Heaton-Harris

PSE: Grech, Hegyi

Correcções e intenções de voto

Contra: Frieda Brepoels, Ivo Belet, Marianne Thyssen

56.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

Alteração 5

A favor: 83

ALDE: Lynne, Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Sinnott

ITS: Mihăescu, Popeangă

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Kasoulides

PSE: Attard-Montalto, Bulfon, Ettl, Fazakas, Lambrinidis, Leichtfried, Martínez Martínez, Muscat, Rothe, Scheele, Sifunakis

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 509

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kułakowski, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Martinez, Mölzer, Moisuc, Mote, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lavarra, Lehtinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Myller, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere

Abstenções: 21

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Coûteaux, Karatzaferis, Louis, de Villiers

NI: Rivera

PPE-DE: Dimitrakopoulos, Gklavakis, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Wijkman

PSE: Creţu Corina, Golik, Hegyi

Correcções e intenções de voto

Contra: Stavros Lambrinidis, Nikolaos Sifunakis

57.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

Alteração 6

A favor: 96

ALDE: Lynne, Matsakis, Resetarits, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Sinnott

PPE-DE: Dimitrakopoulos, Gklavakis, Kasoulides, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Siekierski, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis

PSE: Arnaoutakis, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Chiesa, Cottigny, Creţu Corina, Dumitrescu, Grech, Lambrinidis, Matsouka, Muscat, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 472

ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cornillet, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Tomczak, de Villiers, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beňová, Berès, van den Berg, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, van den Burg, Busquin, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Öger, Paasilinna, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 27

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Bowles, Ciornei, Davies, Ek, Guardans Cambó, Hall, Ludford, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Parvanova, Şerbu, Starkevičiūtė, Vălean

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Coûteaux

ITS: Lang, Martinez

NI: Rivera

PSE: Bullmann, Carlotti, Gomes, Hegyi, Roure

58.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

N o 18

A favor: 333

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Carlshamre, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Březina, Coelho, Dimitrakopoulos, Doorn, Duchoň, Fajmon, Gklavakis, Kasoulides, Kratsa- -Tsagaropoulou, De Lange, Matsis, Mavrommatis, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos- -Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Post, Škottová, Strejček, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasák, Wijkman, Wortmann-Kool, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 251

ALDE: Piskorski, Takkula

IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Tomczak, de Villiers, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Moisuc, Mote

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Őry, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes- -Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Gill, Groote, Rothe, Stockmann

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn- -Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 31

ALDE: Alvaro, Cappato, Chatzimarkakis, Geremek, Manders, Ries

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis

ITS: Coşea, Lang

NI: Rivera

PPE-DE: Heaton-Harris, Wohlin

PSE: Creţu Corina, Golik, Honeyball, Howitt, Kinnock, McCarthy, Martin David, Moraes, Prets, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Willmott

UEN: Krasts

Correcções e intenções de voto

A favor: Maria Martens, Frieda Brepoels, Matthias Groote, Ivo Belet, Marianne Thyssen

59.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

Alteração 7

A favor: 133

ALDE: Ortuondo Larrea, Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Sinnott, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Mihăescu, Moisuc

NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Dimitrakopoulos, Gklavakis, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis

PSE: Arif, Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bulfon, Busquin, Carlotti, Castex, Chiesa, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Ettl, Fava, Ferreira Anne, Gomes, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hazan, Hegyi, Jørgensen, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Lienemann, Matsouka, Patrie, Poignant, Reynaud, Roure, Savary, Scheele, Sifunakis, Tarabella, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 337

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Tomczak, de Villiers, Wise, Železný

ITS: Mote

NI: Allister, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill- -Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez- -Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Mihalache, Siwiec

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 137

ALDE: Ciornei, Davies, Ek, Toia

IND/DEM: Karatzaferis

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Martinez, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Battilocchio, Rivera

PPE-DE: Saïfi

PSE: Andersson, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, van den Berg, Berman, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Färm, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gottardi, Grabowska, Gröner, Harangozó, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lavarra, Lehtinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rapkay, Rosati, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Schaldemose, Segelström, Severin, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez- -Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Correcções e intenções de voto

Contra: Paul Rübig

Abstenções: Dan Jørgensen

60.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

Alteração 8

A favor: 120

ALDE: Degutis, Ek, Kacin, Matsakis, Ortuondo Larrea, Resetarits, Ries

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Krupa, Sinnott

ITS: Mihăescu

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Dimitrakopoulos, Gklavakis, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Trakatellis, Varvitsiotis, Wijkman

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Chiesa, Ferreira Anne, Gomes, Guy-Quint, Hazan, Jørgensen, Laignel, Lehtinen, Lienemann, Matsouka, Muscat, Patrie, Poignant, Reynaud, Roure, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 443

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Tomczak, de Villiers, Wise, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Mote

NI: Allister, Battilocchio, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill- -Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Andersson, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beňová, van den Berg, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Casaca, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Öger, Pahor, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rapkay, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Vigenin, Walter, Westlund, Wiersma, Willmott, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn- -Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere

Abstenções: 29

ALDE: Ciornei, Davies, Harkin, Samuelsen, Toia

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Martinez, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Chruszcz, Giertych, Rivera

PPE-DE: Coelho

PSE: Berman, Creţu Corina, Fazakas, Golik, Paasilinna

Correcções e intenções de voto

A favor: Stavros Lambrinidis, Nikolaos Sifunakis

Contra: Paul Rübig, Louis Grech, Dan Jørgensen

61.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

Alteração 9

A favor: 105

ALDE: Degutis, Ek, Harkin, Matsakis, Ortuondo Larrea, Resetarits, Şerbu

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott

ITS: Mihăescu

PPE-DE: Berend, Dimitrakopoulos, Gklavakis, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Wijkman

PSE: Attard-Montalto, Berlinguer, Bösch, Borrell Fontelles, Casaca, Chiesa, Dîncu, Muscat, Poignant, Savary, Szejna

UEN: Kuc, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 454

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Krupa, Louis, Tomczak, de Villiers, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bozkurt, Bulfon, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbey, Correia, Creţu Gabriela, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gottardi, Grabowska, Gröner, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rasmussen, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere

Abstenções: 39

ALDE: Davies, Hall, Ries, Samuelsen

GUE/NGL: Pafilis

ITS: Martinez, Mölzer

NI: Rivera

PPE-DE: Březina, Coelho, Duchoň, Fajmon, Škottová, Strejček, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Bullmann, Carlotti, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, Ferreira Anne, Gomes, Guy-Quint, Laignel, Lienemann, Reynaud, Roure, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

UEN: Kamiński

Correcções e intenções de voto

Abstenções: Bernard Poignant

62.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

Considerando C

A favor: 332

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Dičkutė, Drčar Murko, Ek, Fourtou, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Coelho, Dimitrakopoulos, Gklavakis, Kasoulides, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Queiró, Stubb, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 259

ALDE: Takkula

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Golik, Siwiec

UEN: Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 15

ALDE: Gentvilas, Ries, Şerbu

IND/DEM: Karatzaferis, Železný

NI: Rivera

PPE-DE: Březina, Duchoň, Fajmon, Škottová, Strejček, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Creţu Corina

Correcções e intenções de voto

A favor: Frieda Brepoels, Ivo Belet, Nikolaos Sifunakis

63.   Relatório Swoboda A6-0092/2007

N o 8j/1

A favor: 513

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Kułakowski, Lax, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Shouleva, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Guerreiro, Holm, Kaufmann, Liotard, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Romagnoli

NI: Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Fajmon, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Koch, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bozkurt, Bulfon, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Evans Robert, Färm, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Schaldemose, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes

Contra: 21

GUE/NGL: Adamou, Figueiredo, Flasarová, Guidoni, Kohlíček, Meijer, Pflüger, Remek, Rizzo, Strož, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Louis, de Villiers, Wise

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Bonsignore, Klich, Wohlin

Abstenções: 8

ALDE: Manders

GUE/NGL: Uca

IND/DEM: Bonde

ITS: Coşea, Popeangă

PSE: Creţu Corina

UEN: Crowley, Rogalski

Correcções e intenções de voto

A favor: Alexander Radwan

Contra: Pedro Guerreiro

64.   Relatório Swoboda A6-0092/2007

N o 8j/2

A favor: 445

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Coşea, Mihăescu, Popeangă

NI: Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Rack, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Szabó, Szájer, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bozkurt, Bulfon, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Evans Robert, Färm, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Myller, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Schaldemose, Segelström, Severin, Simpson, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Kuc, Pirilli, Ryan, Speroni, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Buitenweg, Cramer, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes

Contra: 55

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Meijer, Meyer Pleite, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Goudin, Krupa, Lundgren, Wise

ITS: Buruiană-Aprodu, Mölzer, Moisuc, Romagnoli, Stoyanov

PPE-DE: Wohlin

UEN: Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 7

ALDE: Manders

GUE/NGL: Musacchio, Uca

ITS: Martinez

NI: Battilocchio

PSE: Ford

Verts/ALE: Jonckheer

Correcções e intenções de voto

A favor: Alexander Radwan

65.   Relatório Swoboda A6-0092/2007

N o 8j/3

A favor: 453

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Kułakowski, Lax, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Shouleva, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Coşea, Romagnoli

NI: Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Fajmon, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Martens, Mathieu, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bozkurt, Bulfon, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Evans Robert, Färm, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Schaldemose, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Westlund, Wiersma, Willmott, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Kuc, La Russa, Pirilli, Ryan, Speroni, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Buitenweg, Cramer, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel

Contra: 54

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Goudin, Krupa, Louis, Lundgren, de Villiers, Wise

PPE-DE: Wohlin

UEN: Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Vaidere

Abstenções: 5

ALDE: Manders

ITS: Buruiană-Aprodu, Mölzer, Moisuc, Stoyanov

Correcções e intenções de voto

A favor: Alexander Radwan

66.   Questão prévia (artigo 167 o ) sobre a homofobia

A favor: 103

ALDE: Chatzimarkakis, Piskorski

IND/DEM: Goudin, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Claeys, Dillen, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Romagnoli, Stănescu

NI: Chruszcz

PPE-DE: Albertini, Bauer, Beazley, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Busuttil, Buzek, Callanan, Casini, Castiglione, Chmielewski, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Ferber, Fontaine, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, de Grandes Pascual, Handzlik, Heaton-Harris, Iturgaiz Angulo, Kirkhope, Klich, Korhola, Kudrycka, Langen, Mauro, Mikolášik, Nassauer, Pack, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Radwan, Ribeiro e Castro, Rübig, Saryusz-Wolski, Schmitt, Siekierski, Tajani, Ulmer, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Weber Manfred, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà

PSE: Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Grabowska, Liberadzki, Rosati, Siwiec, Szejna

UEN: Bielan, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Zapałowski

Contra: 210

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Bowles, Cappato, Cocilovo, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Kacin, Karim, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Guerreiro, Holm, Kaufmann, Markov, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Søndergaard, Svensson, Uca, Wurtz

PPE-DE: Belet, Bowis, Brepoels, Fjellner, Karas, Kasoulides, Kauppi, Seeberg, Stubb, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Beglitis, Berès, Berman, Bösch, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Corbett, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, García Pérez, Gebhardt, Gill, Goebbels, Gomes, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paleckis, Panzeri, Pinior, Pittella, Podgorean, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, Schaldemose, Schulz, Segelström, Severin, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Buitenweg, Flautre, Frassoni, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 2

ALDE: Onyszkiewicz, Staniszewska

Correcções e intenções de voto

Contra: Hélène Goudin, Jorgo Chatzimarkakis


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2007)0138

Transmissão de dados das contas nacionais ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2223/96 do Conselho no que se refere à transmissão de dados das contas nacionais (COM(2005)0653 — C6-0438/2005 — 2005/0253(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0653) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 285 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0438/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0122/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Solicita ao Conselho e à Comissão que, aquando da aplicação do presente regulamento alterado, se comprometam a proceder sem demora à melhoria do conjunto abrangente de dados comparáveis das contas nacionais nos domínios da saúde, da educação e da protecção social, como base estatística importante para as avaliações das políticas estruturais e macroeconómicas no âmbito da estratégia de Lisboa;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0253

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2223/96 do Conselho no que se refere à transmissão de dados das contas nacionais

(Tendo em conta que se chegou a um acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (CE) n o .../2007.)

P6_TA(2007)0139

Criação de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo Multilateral entre a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a Comunidade Europeia, a República da Islândia, a antiga República Jugoslava da Macedónia, o Reino da Noruega, a Sérvia e Montenegro, a Roménia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) (COM(2006)0113 — C6-0218/2006 — 2006/0036(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0113) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 80 o , em conjugação com a primeira frase do primeiro parágrafo do n o 2 e o n o 4 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0218/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0060/2007),

1.

Aprova a celebração do Acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, da República da Albânia, da Bósnia e Herzegovina, da República da Croácia, da República da Islândia, da antiga República Jugoslava da Macedónia, da República do Montenegro, do Reino da Noruega e da República da Sérvia e à Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo.


(1)  Ainda não publicado em JO.

P6_TA(2007)0140

Adaptação das disposições do Título IV do Tratado CE relativas às competências do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre um projecto de decisão do Conselho que adapta as disposições relativas ao Tribunal de Justiça nos domínios abrangidos pelo Título IV da Parte III do Tratado que institui a Comunidade Europeia (COM(2006)0346 — C6-0304/2006 — 2006/0808(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho anexo à comunicação da Comissão (COM(2006)0346 — C6-0304/2006),

Tendo em conta o segundo travessão do n o 2 do artigo 67 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho,

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0082/2007),

1.

Aprova o projecto de decisão do Conselho;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Requer a abertura do processo de concertação previsto na Declaração Comum de 4 de Março de 1975, se o Conselho pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Convida o Conselho a acelerar a activação da disposição de transição a fim de pôr termo às limitações das competências do Tribunal de Justiça no âmbito do Título IV do Tratado, e recorda que já solicitou ao Conselho que suprima essas limitações;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

P6_TA(2007)0141

Acordo-Quadro sobre um programa nuclear e ambiental multilateral na Federação da Rússia e respectivo Protocolo relativo a queixas, acções judiciais e indemnizações *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, de um Acordo-Quadro sobre um programa nuclear e ambiental multilateral na Federação da Rússia e do protocolo relativo a queixas, acções judiciais e indemnizações do Acordo-Quadro sobre um programa nuclear e ambiental multilateral na Federação da Rússia (COM(2006)0665 — C6-0475/2006 — 2006/0227(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2006)0665) (1),

Tendo em conta o artigo 181 o -A e o primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0475/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0126/2007),

1.

Aprova a celebração do Acordo-Quadro e respectivo Protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, da Noruega e da Rússia.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0142

Segurança da aviação civil ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n o 2320/2002 (14039/1/2006 — C6-0041/2007 — 2005/0191(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (14039/1/2006 — C6-0041/2007),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0429) (2),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0134/2007),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados de 15.6.2006, P6_TA(2006)0267.

(2)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2005)0191

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil que revoga o Regulamento (CE) n o 2320/2002

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 2 do artigo 80 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Para proteger pessoas e bens na União Europeia, é necessário obstar à prática de actos de interferência ilícita nas aeronaves civis que ponham em causa a segurança da aviação civil através do estabelecimento de regras comuns de protecção da aviação civil. Este objectivo deverá ser alcançado mediante a fixação de regras e normas comuns de segurança da aviação, bem como de mecanismos de controlo do cumprimento.

(2)

No interesse da segurança da aviação civil em geral, é conveniente estabelecer uma base que permita uma interpretação comum do Anexo 17 da Convenção de Chicago sobre a Aviação Civil Internacional, de 7 de Dezembro de 1944.

(3)

O Regulamento (CE) n o 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (3), foi aprovado na sequência dos acontecimentos ocorridos nos Estados Unidos em 11 de Setembro de 2001.

(4)

É necessário rever o Regulamento (CE) n o 2320/2002 à luz da experiência adquirida, devendo o mesmo ser revogado e substituído pelo presente regulamento tendo em vista a simplificação, harmonização e clarificação das regras existentes e o aumento dos níveis de segurança.

(5)

Atendendo a que é necessária maior flexibilidade na adopção de medidas e procedimentos de segurança para dar resposta à evolução das avaliações de risco e permitir a introdução das novas tecnologias, o presente regulamento deverá estabelecer os princípios de base das medidas a adoptar para proteger a aviação civil contra actos de interferência ilegal, omitindo os pormenores técnicos e processuais de aplicação desses princípios.

(6)

O novo acto deverá aplicar-se aos aeroportos que servem a aviação civil situados no território dos Estados-Membros, aos operadores que prestam serviços nesses aeroportos e às entidades que fornecem bens e/ou prestam serviços a esses aeroportos ou através deles.

(7)

Sem prejuízo da Convenção referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves (Tóquio, 1963), da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves (Haia, 1970) e da Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil (Montreal, 1971), o presente regulamento deverá igualmente abranger as medidas de segurança aplicáveis a bordo ou durante o voo de aeronaves de transportadoras aéreas comunitárias.

(8)

Os Estados-Membros podem decidir individualmente se afectam agentes de segurança a bordo de aeronaves neles registadas e de aeronaves de transportadoras aéreas por eles licenciadas.

(9)

Os vários tipos de actividades de aviação civil não estão necessariamente sujeitos ao mesmo grau de ameaça. Ao estabelecer normas de base comuns de segurança da aviação, deverão ser tidas em conta as dimensões da aeronave, a natureza da operação e/ou a frequência das operações nos aeroportos, de forma a permitir a concessão de isenções.

(10)

Deverá igualmente ser permitido que, com base numa avaliação de risco, os Estados-Membros apliquem medidas mais restritivas do que as estabelecidas no presente regulamento. Porém, deverá estabelecer-se uma distinção entre normas de base comuns e medidas mais rigorosas, devendo fazer-se uma distinção equivalente ao nível do respectivo financiamento .

(11)

Os países terceiros podem exigir a aplicação de medidas distintas das estabelecidas no presente regulamento aos voos que partam de um aeroporto de um Estado-Membro com destino ao país terceiro em causa ou que sobrevoem o território deste último. No entanto, sem prejuízo de eventuais acordos bilaterais em que a Comunidade seja parte, a Comissão deverá ter a possibilidade de examinar as medidas exigidas pelo país terceiro e decidir se o Estado-Membro, o operador ou outra entidade envolvida podem continuar a aplicar essas medidas .

(12)

Apesar de, num Estado-Membro, dois ou mais organismos ou entidades poderem desempenhar funções no domínio da segurança da aviação, cada Estado-Membro deverá designar uma única autoridade responsável pela coordenação e controlo da aplicação das normas de segurança .

(13)

A fim de definir as responsabilidades pela aplicação das normas de base comuns e enunciar as medidas exigidas aos operadores e a outras entidades para esse efeito, cada Estado-Membro deverá elaborar um programa nacional de segurança da aviação civil. Além disso, cada operador aeroportuário, transportadora aérea e entidade que aplique normas de segurança da aviação deverá elaborar, aplicar e manter um programa de segurança de modo a garantir o cumprimento das disposições do presente regulamento e de qualquer programa nacional de segurança da aviação civil aplicável.

(14)

A fim de controlar o cumprimento das disposições do presente regulamento e do programa nacional de segurança da aviação civil, cada Estado-Membro deverá elaborar um programa nacional destinado a verificar o nível da segurança da aviação civil, e assegurar a sua aplicação.

(15)

A fim de controlar a aplicação das disposições do presente regulamento pelos Estados-Membros, e também para formular recomendações destinadas a melhorar a segurança da aviação, a Comissão deverá efectuar inspecções, nomeadamente inspecções sem aviso prévio.

(16)

No quadro da próxima extensão das suas competências, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação deverá gradualmente passar a encarregar-se do controlo do cumprimento das disposições comuns relativas à segurança da aviação.

(17)

Os actos de execução que estabeleçam medidas e procedimentos comuns para a aplicação das normas de base comuns e que contenham informações de segurança sensíveis, assim como os relatórios de inspecção da Comissão e as respostas das autoridades competentes, deverão ser considerados «informações classificadas da UE» na acepção da Decisão 2001/844/CE, CECA, Euratom da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que altera o seu Regulamento Interno (4). Tais documentos não deverão ser publicados e só deverão ser facultados aos operadores e às entidades que neles tenham um interesse legítimo.

(18)

As medidas necessárias à execução do presente regulamento devem ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (5).

(19)

Em especial, deverá ser atribuída competência à Comissão para estabelecer as condições em que deverão ser aprovadas as medidas referidas no n o 5 do artigo 4 o e no n o 2 do artigo 13 o . Atendendo a que têm alcance geral e se destinam a alterar elementos não essenciais do presente regulamento, ou a completá-lo mediante o aditamento de novos elementos não essenciais, essas medidas deverão ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5 o -A da Decisão 1999/468/CE.

(20)

Para possibilitar a dispensa de rastreio dos passageiros e da bagagem em transferência à chegada a um aeroporto num voo com partida de um país terceiro, conhecida pelo conceito de «balcão de segurança único» («one stop security»), bem como para permitir aos passageiros que chegam a um aeroporto num desses voos misturar-se com os passageiros que partem desse aeroporto e tenham sido rastreados, convém encorajar a celebração de acordos entre a Comunidade e países terceiros em matéria de reconhecimento da equivalência entre as normas aplicadas no país terceiro e as normas comunitárias.

(21)

Deverá ser promovido o objectivo de criar um «ponto de segurança único» para todos os voos na União Europeia.

(22)

O presente regulamento não prejudica a aplicação das regras de segurança operacional da aviação, nomeadamente das que digam respeito ao transporte de mercadorias perigosas.

(23)

Deverão ser previstas sanções para os casos de violação das disposições do presente regulamento. Tais sanções deverão ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

(24)

A Declaração Ministerial sobre o Aeroporto de Gibraltar, acordada em Córdova em 18 de Setembro de 2006, durante a primeira reunião ministerial do Fórum de Diálogo sobre Gibraltar, substituirá a Declaração Conjunta sobre o Aeroporto de Gibraltar, feita em Londres em 2 de Dezembro de 1987, e o pleno cumprimento desta declaração será considerado como cumprimento da Declaração de 1987,

(25)

Deverá ponderar-se a criação de um mecanismo de solidariedade através do qual se possa prestar assistência no caso de actos terroristas com um impacto importante no sector dos transportes.

(26)

Atendendo a que os objectivos do presente regulamento, a saber, proteger a aviação civil contra actos de interferência ilícita e criar uma base para uma interpretação comum do Anexo 17 da Convenção de Chicago sobre a Aviação Civil Internacional, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, pois, devido à dimensão e aos efeitos do presente regulamento, ser melhor alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para alcançar aqueles objectivos,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1 o

Objectivos

1.   O presente regulamento estabelece regras comuns para a protecção da aviação civil contra actos de interferência ilícita que ponham em causa a respectiva segurança .

O presente regulamento estabelece igualmente a base para uma interpretação comum do Anexo 17 da Convenção de Chicago sobre a Aviação Civil Internacional.

o

a)

Estabelecimento de regras e normas de base comuns de segurança da aviação;

b)

Mecanismos de controlo do cumprimento.

Artigo 2 o

Âmbito de aplicação

1.

a)

A todos os aeroportos ou partes de aeroportos que servem a aviação civil situados no território dos Estados-Membros;

b)

A todos os operadores, incluindo transportadoras aéreas, que prestem serviços nos aeroportos referidos na alínea a);

c)

A todas as entidades que apliquem normas de segurança da aviação e que operem a partir de instalações situadas no interior ou no exterior das instalações aeroportuárias e que forneçam bens e/ou prestem serviços aos aeroportos referidos na alínea a) ou através desses aeroportos.

2.   A aplicação do presente regulamento ao aeroporto de Gibraltar entende-se sem prejuízo das posições jurídicas do Reino de Espanha e do Reino Unido relativamente ao diferendo sobre a soberania do território em que o aeroporto se encontra situado.

Artigo 3 o

Definições

1)

«Aviação civil», as operações de transporte aéreo comerciais ou não-comerciais, regulares ou não-regulares , excluindo as operações realizadas por aeronaves do Estado referidas no artigo 3 o da Convenção de Chicago sobre a Aviação Civil Internacional;

2)

«Segurança da aviação», a combinação de medidas e de recursos humanos e materiais destinada a proteger a aviação civil contra actos de interferência ilícita que ponham em causa a segurança da aviação civil ;

3)

«Aeroporto», qualquer superfície de terra [ou água] especialmente adaptada para a aterragem, a descolagem e as manobras de aeronaves, incluindo as instalações de apoio que estas operações possam exigir para efeitos de tráfego aéreo e serviços, nomeadamente as instalações necessárias à assistência aos serviços aéreos comerciais;

4)

«Operador», a pessoa, organização ou empresa que efectua ou se oferece para efectuar uma operação de transporte aéreo;

5)

«Transportadora aérea», uma empresa de transporte aéreo titular de uma licença de exploração válida ou equivalente;

6)

«Transportadora aérea comunitária», uma transportadora aérea titular de uma licença de exploração válida concedida por um Estado-Membro em conformidade com o Regulamento (CEE) n o 2407/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas (6);

7)

«Entidade», qualquer pessoa, organização ou empresa que não seja um operador;

8)

«Artigos proibidos», armas, explosivos ou outros dispositivos, substâncias ou artigos perigosos susceptíveis de ser utilizados para a prática de actos de interferência ilícita que ponham em causa a segurança ;

9)

«Rastreio», a aplicação de meios técnicos ou outros destinados a identificar e/ou detectar artigos proibidos;

10)

«Controlo de segurança», a aplicação de meios susceptíveis de impedir a introdução de artigos proibidos;

11)

«Controlo de acesso», a aplicação de meios susceptíveis de impedir a entrada de pessoas e/ou veículos não autorizados;

12)

«Lado ar», a zona de movimento dos aeroportos e os terrenos e edifícios adjacentes, ou parte destes, de acesso restrito;

13)

«Lado terra», as zonas dos aeroportos e os terrenos e edifícios adjacentes, ou parte destes, não incluídas no lado ar;

14)

«Zona restrita de segurança», a zona do lado ar na qual, além de o acesso ser restrito, se aplica o controlo de acesso ;

15)

«Zona demarcada», a zona que não é acessível ao público em geral e que está separada de zonas restritas de segurança ou , se a própria zona demarcada for uma zona restrita de segurança, das outras zonas restritas de segurança do aeroporto;

16)

«Inquérito pessoal», o controlo verificável da identidade de um indivíduo, incluindo o eventual registo criminal e dados dos serviços de informação ;

17)

«Passageiros, bagagem, carga ou correio em transferência», os passageiros, a bagagem, a carga ou o correio que partem do aeroporto numa aeronave distinta daquela em que chegaram;

18)

«Passageiros, bagagem , carga ou correio em trânsito», os passageiros, a bagagem, a carga ou o correio que partem do aeroporto na mesma aeronave em que chegaram num voo com o mesmo número ;

19)

«Passageiro potencialmente causador de distúrbios», um passageiro expulso do país, uma pessoa considerada inadmissível por motivos relacionados com a imigração ou uma pessoa sujeita a uma medida judicial de coacção;

20)

«Bagagem de cabina», a bagagem destinada ao transporte na cabina da aeronave;

21)

«Bagagem de porão», a bagagem destinada ao transporte no porão da aeronave;

22)

«Bagagem de porão acompanhada», a bagagem, transportada no porão da aeronave, registada para um voo por um passageiro que viaja nesse mesmo voo;

23)

«Correio da transportadora aérea», o correio cujo remetente e cujo destinatário são ambos uma transportadora aérea;

24)

«Material da transportadora aérea», o material cujo remetente e cujo destinatário são ambos uma transportadora aérea ou que é utilizado por uma transportadora aérea;

25)

«Correio», cartas, encomendas, despacho de correspondência e outros artigos destinados a entrega a empresas de serviços postais competentes para o respectivo tratamento , em conformidade com as disposições da União Postal Universal (UPU) ;

26)

«Carga», os bens destinados ao transporte numa aeronave que não sejam a bagagem, o correio, o correio da transportadora aérea, o material da transportadora aérea e as provisões a bordo;

27)

«Agente habilitado», a transportadora aérea, o agente, o transitário ou qualquer outra entidade que assegura os controlos de segurança nos termos do disposto no presente regulamento no que respeita à carga ou ao correio;

28)

«Expedidor conhecido», o expedidor de carga ou de correio cujos procedimentos respeitam regras e normas comuns de segurança suficientes para permitir o transporte de carga ou correio em qualquer aeronave;

29)

«Expedidor avençado», o expedidor de carga ou de correio cujos procedimentos respeitam regras e normas comuns de segurança suficientes para permitir o transporte dessa carga em aeronaves de carga e em aeronaves que transportam apenas correio;

30)

«Controlo de segurança da aeronave», a inspecção das partes interiores da aeronave a que os passageiros possam ter tido acesso, juntamente com a inspecção do seu porão, destinada a detectar artigos proibidos e interferências ilícitas que ponham em causa a segurança da aeronave;

31)

«Verificação de segurança da aeronave», a inspecção do interior e das zonas exteriores acessíveis da aeronave destinada a detectar artigos proibidos e interferências ilícitas que ponham em causa a segurança da aeronave;

32)

«Agente de segurança a bordo», a pessoa contratada por um Estado-Membro para viajar em aeronaves de transportadoras aéreas licenciadas por esse Estado, com o objectivo de proteger essa aeronave e os seus ocupantes contra actos de interferência ilícita que ponham em causa a segurança do voo .

Artigo 4 o

Normas de base comuns

1.   As normas de base comuns de protecção da aviação civil contra actos de interferência ilícita que ponham em causa a respectiva segurança constam do Anexo.

2.     Os Estados-Membros e os utilizadores devem suportar conjuntamente os custos da aplicação das normas comuns para enfrentar actos de interferência ilícita. Para evitar qualquer distorção da concorrência entre Estados-Membros e entre aeroportos, transportadoras aéreas e outros interessados da Comunidade, bem como entre Estados-Membros e países terceiros, a Comissão apresenta, com a maior brevidade possível, uma proposta com soluções uniformes de financiamento destas medidas de segurança.

3.   As medidas de execução das normas de base comuns referidas no n o 1 são aprovadas pelo procedimento de regulamentação a que se refere o n o 2 do artigo 19 o .

têm por objecto, nomeadamente:

a)

Os métodos de rastreio, o controlo de acesso e outros controlos de segurança;

b)

Os métodos de realização dos controlos e verificações de segurança das aeronaves;

c)

Os artigos proibidos;

d)

Os critérios de desempenho e os ensaios de aceitação de equipamentos;

e)

Os requisitos de recrutamento e de formação do pessoal;

f)

A definição das partes críticas das zonas restritas de segurança;

g)

As obrigações e os procedimentos de validação aplicáveis aos agentes reconhecidos, aos expedidores conhecidos e aos expedidores avençados;

h)

As categorias de pessoas, mercadorias e aeronaves que, por razões objectivas, devam ser submetidas a procedimentos especiais de segurança ou dispensadas do rastreio, do controlo de acesso ou de outros controlos de segurança;

i)

Os inquéritos sobre os antecedentes.

4.     As medidas pormenorizadas de execução das normas de base comuns caducam seis meses após a respectiva entrada em vigor. As medidas pormenorizadas podem ser mantidas nos termos do procedimento de regulamentação a que se refere o n o 2 do artigo 15 o , mas somente após uma reavaliação minuciosa dos riscos de segurança e de uma avaliação minuciosa dos custos e do impacto operacional associados a estas medidas.

5.    Nos termos do procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 15 o , a Comissão deve estabelecer critérios que permitam aos Estados-Membros derrogar as normas de base comuns referidas no n o 1 e adoptar medidas de segurança que proporcionem um nível adequado de protecção nos aeroportos ou respectivas zonas demarcadas com base numa avaliação de risco local. Essas medidas alternativas devem ser justificadas por motivos referentes às dimensões da aeronave ou à natureza da operação e/ou à frequência das operações nos aeroportos em causa .

6.   Os Estados-Membros asseguram a aplicação das normas de base comuns a que se refere o n o 1.

7.     Todas as medidas e procedimentos pormenorizados para a aplicação das normas de base comuns referidas no n o 1 são aprovados com base numa avaliação do risco e do impacto. A avaliação inclui uma estimativa dos custos.

8.     Os Estados-Membros informam a Comissão das medidas aprovadas nos termos do n o 2 cujos custos de natureza financeira ou outra, quando da execução dessas medidas, sejam desproporcionados relativamente à segurança adicional, se for o caso, criada. Nesse caso, a Comissão autoriza os Estados-Membros a aprovar uma derrogação às normas de base comuns, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 15 o .

Artigo 5 o

Transparência na cobrança

Sempre que estejam incluídas no preço do bilhete, as taxas aeroportuárias e de segurança a bordo são indicadas separadamente no bilhete ou comunicadas ao passageiro por outro meio.

Artigo 6 o

Consignação das taxas e encargos de segurança

As taxas e encargos de segurança, quer sejam aplicados pelos Estados-Membros quer pelas transportadoras aéreas ou outras entidades do sector, devem ser transparentes, exclusivamente utilizados para custear as despesas com a segurança nos aeroportos ou a bordo das aeronaves e não devem exceder os custos da aplicação das normas de base comuns referidas no artigo 4 o .

Artigo 7 o

Medidas a tomar em caso de falha na segurança

Sempre que haja razão para suspeitar que o nível de segurança foi posto em causa devido a uma falha na segurança, os Estados-Membros asseguram a adopção imediata de medidas adequadas para suprir a falha ocorrida e garantir a segurança permanente da aviação civil.

Artigo 8 o

Aplicação de medidas mais estritas pelos Estados-Membros

1.   Os Estados-Membros podem aplicar medidas mais estritas do que as normas de base comuns referidas no artigo 4 o . Para tal, devem basear-se numa avaliação de risco e agir em conformidade com o direito comunitário. As medidas mais estritas devem ser pertinentes, objectivas, não discriminatórias e proporcionais ao risco a que visam dar resposta.

2.    A Comissão pode analisar a aplicação do n o 1 e, após consulta do Comité referido no artigo 15 o , decidir se o Estado-Membro é autorizado a continuar a aplicar as medidas .

A Comissão comunica a sua decisão ao Conselho e aos Estados-Membros.

No prazo de um mês a contar da comunicação da decisão pela Comissão, o Estado-Membro pode submeter a decisão à apreciação do Conselho. O Conselho pode aprovar uma decisão distinta, por maioria qualificada, no prazo de três meses.

3.    O disposto no n o 2 não se aplica se as medidas mais estritas forem limitadas a um voo em concreto numa data específica.

4.     Os Estados-Membros suportam os custos da aplicação das medidas mais restritivas a que se refere o n o 1.

Artigo 9 o

Medidas de segurança exigidas por países terceiros

1.   Sem prejuízo de eventuais acordos bilaterais em que a Comunidade seja parte, os Estados-Membros notificam a Comissão das medidas exigidas por um país terceiro relativamente aos voos que partam de um aeroporto de um Estado-Membro com destino a esse país terceiro ou que sobrevoem o território deste último, se aquelas medidas forem distintas das normas de base comuns referidas no artigo 4 o .

2.     A Comissão coopera, nos sectores que constituem objecto do presente regulamento, com a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO). A fim de facilitar essa cooperação, a Comissão está autorizada a celebrar os acordos adequados com a ICAO com vista ao intercâmbio de informações e ao apoio recíproco em auditorias e inspecções. A Comissão negocia estes acordos com o apoio do comité a que se refere o artigo 19 o .

3.   A pedido do Estado-Membro em causa ou por iniciativa própria, a Comissão analisa a aplicação do n o 1, podendo, nos termos do procedimento de regulamentação a que se refere o n o 2 do artigo 19 o e após consulta do país terceiro , elaborar uma resposta apropriada ao país terceiro em questão.

A Comissão comunica a sua decisão ao Conselho e aos Estados-Membros.

o ,

a)

O Estado-Membro em causa aplicar as medidas em questão nos termos do disposto no artigo 8 o ; ou

b)

A exigência do país terceiro se limitar a um voo em concreto numa data específica.

Artigo 10 o

Autoridade nacional

Caso dois ou mais organismos desempenhem funções no domínio da segurança da aviação civil num Estado-Membro, este deve designar uma única autoridade (a seguir designada «autoridade competente») como responsável pela coordenação e controlo da aplicação das normas de base comuns referidas no artigo 4 o .

Artigo 11 o

Programas

Os Estados-Membros, os operadores aeroportuários, as transportadoras aéreas e as outras entidades que aplicam normas de segurança da aviação são responsáveis pela elaboração, aplicação e manutenção dos respectivos programas de segurança, nos termos do disposto nos artigos 12 o a 16 o .

Além disso, os Estados-Membros asseguram a função geral de controlo da qualidade a que se refere o artigo 17 o .

Artigo 12 o

Programa nacional de segurança da aviação civil

1.   Cada Estado-Membro elabora, aplica e mantém um programa nacional de segurança da aviação civil.

Esse programa define as responsabilidades pela aplicação das normas de base comuns referidas no artigo 4 o e descreve as medidas exigidas para o efeito aos operadores e entidades.

2.   A autoridade competente faculta, por escrito e com base no princípio da «necessidade de saber», aos operadores e às entidades com um interesse legítimo, as partes relevantes do seu programa nacional de segurança da aviação civil.

Artigo 13 o

Programa nacional de controlo da qualidade

1.   Cada Estado-Membro elabora, aplica e mantém um programa nacional de controlo da qualidade.

Esse programa deve permitir ao Estado-Membro verificar a qualidade da segurança da aviação civil, de modo a controlar o cumprimento tanto das disposições do presente regulamento como do seu programa nacional de segurança da aviação civil.

2.   As especificações do programa nacional de controlo da qualidade são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 19 o .

O programa deve permitir a detecção e correcção rápidas de deficiências. Deve estabelecer igualmente que todos os aeroportos, operadores e entidades responsáveis pela aplicação das normas de segurança da aviação situados ou estabelecidos no território do Estado-Membro em causa sejam controlados periodicamente, quer directamente pela autoridade competente, quer sob a sua supervisão.

Artigo 14 o

Programa de segurança aeroportuária

1.   Cada operador aeroportuário elabora, aplica e mantém um programa de segurança aeroportuária.

Esse programa deve descrever os métodos e procedimentos que o operador aeroportuário aplica para dar cumprimento tanto ao disposto no presente regulamento como ao programa nacional de segurança da aviação civil do Estado-Membro em que o aeroporto está situado.

O programa deve descrever também a forma como o operador aeroportuário fiscaliza o cumprimento desses métodos e procedimentos.

2.   O programa de segurança aeroportuária é submetido à autoridade competente.

Artigo 15 o

Programa de segurança da transportadora aérea

1.    Os Estados-Membros asseguram que as transportadoras aéreas que prestam serviços a partir do seu território aplicam e mantêm um programa de segurança apto a cumprir os requisitos previstos nos programas nacionais de segurança da aviação civil .

Esse programa deve descrever os métodos e procedimentos que a transportadora aérea deve aplicar para dar cumprimento tanto ao disposto no presente regulamento como ao programa nacional de segurança da aviação civil do Estado-Membro a partir do qual presta os seus serviços.

O programa deve descrever também a forma como a transportadora aérea fiscaliza o cumprimento desses métodos e procedimentos.

2.   Quando tal for solicitado, o programa de segurança da transportadora aérea é submetido à autoridade competente.

3.   Quando o programa de segurança de uma transportadora aérea comunitária tiver sido aprovado pela autoridade competente do Estado-Membro que concedeu a licença de exploração, essa transportadora aérea é reconhecida pelos restantes Estados-Membros. Essa aprovação e reconhecimento não se aplicam às partes do programa que tratam das medidas mais estritas a aplicar num Estado-Membro diferente do que emite a licença de exploração .

Artigo 16 o

Programa de segurança do agente habilitado que aplica as normas de segurança da aviação

1.   Cada agente habilitado a que o programa nacional de segurança da aviação civil referido no artigo 12 o exija a aplicação de normas de segurança da aviação elabora, aplica e mantém um programa de segurança .

Esse programa deve descrever os métodos e procedimentos que o agente habilitado deve aplicar para dar cumprimento primordialmente ao programa nacional de segurança da aviação civil do Estado-Membro em causa no que respeita às suas operações nesse Estado-Membro e ao presente regulamento.

O programa deve descrever também a forma como o agente habilitado fiscaliza o cumprimento desses métodos e procedimentos.

2.   Quando tal for solicitado, o programa de segurança do agente habilitado que aplica as normas de segurança da aviação é submetido à autoridade competente.

Artigo 17 o

Inspecções da Comissão

1.   A Comissão dá instruções à Agência Europeia para a Segurança da Aviação para, em cooperação com a autoridade competente do Estado-Membro em questão, efectuar inspecções, nomeadamente inspecções aos aeroportos, aos operadores e às entidades que aplicam normas de segurança da aviação, com o objectivo de fiscalizar a aplicação das disposições do presente regulamento pelos Estados-Membros , identificar pontos fracos na segurança da aviação e, se for caso disso, fazer recomendações destinadas a melhorar a segurança da aviação. Para o efeito, a autoridade competente informa por escrito a Comissão sobre todos os aeroportos que servem a aviação civil situados no seu território que não estejam abrangidos n o 5 do artigo 4 o .

Os procedimentos aplicáveis à realização das inspecções da Comissão são aprovados pelo procedimento de regulamentação a que se refere o n o 2 do artigo 19 o .

2.   As inspecções pela Comissão dos aeroportos, dos operadores e das entidades que aplicam normas de segurança da aviação são efectuadas sem aviso prévio.

3.   Os relatórios das inspecções da Comissão são comunicados à autoridade competente do Estado-Membro em questão, que deve, na sua resposta, indicar as medidas adoptadas para corrigir as eventuais deficiências identificadas.

O relatório e a resposta da autoridade competente são subsequentemente comunicados às autoridades competentes dos restantes Estados-Membros.

4.     A Comissão assegura que todos os aeroportos europeus abrangidos pelo presente regulamento sejam sujeitos a inspecção pelo menos uma vez antes de ... (7) .

Artigo 18 o

Divulgação de informações

a)

As medidas e os procedimentos referidos nos n o s 3 e 5 do artigo 4 o , caso contenham informações de segurança sensíveis;

b)

Os relatórios das inspecções da Comissão e as respostas das autoridades competentes, referidos no n o 3 do artigo 17 o .

Artigo 19 o

Procedimento de comité

1.   A Comissão é assistida por um comité.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é fixado em um mês.

3.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n o s 1 a 4 do artigo 5 o -A e o artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

Artigo 20 o

Relatório

A Comissão apresenta anualmente ao Parlamento Europeu, ao Conselho, aos Estados-Membros e aos parlamentos nacionais um relatório que os informe não só sobre a aplicação do presente regulamento e sobre o seu impacto na melhoria da segurança aérea, mas também, se for caso disso, sobre as debilidades e insuficiências que as verificações e inspecções da Comissão detectarem.

Artigo 21 o

Grupo consultivo de interessados

Sem prejuízo das competências do comité a que se refere o artigo 15 o , a Comissão cria um «Grupo consultivo de interessados na segurança da aviação», composto por organizações europeias representativas envolvidas ou directamente interessadas na segurança da aviação. A missão deste grupo é unicamente aconselhar a Comissão. O comité a que se refere o artigo 15 o mantém o Grupo consultivo informado durante todo o processo regulamentar.

Artigo 22 o

Publicação de informação

Anualmente, a Comissão retira conclusões dos relatórios de inspecção e publica, nos termos do Regulamento (CE) n o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (8), um relatório sobre a aplicação do presente regulamento e sobre a situação da segurança da aviação na Comunidade.

Artigo 23 o

Países terceiros

Os acordos de reconhecimento da equivalência entre as normas de segurança aplicadas no país terceiro e as normas comunitárias devem ser incluídos em acordos globais em matéria de aviação celebrados entre a Comunidade e países terceiros ao abrigo do artigo 300 o do Tratado, a fim de avançar na realização do objectivo de criar um «balcão de segurança único» para todos os voos entre a União Europeia e os países terceiros.

Artigo 24 o

Sanções

Os Estados-Membros estabelecem as regras relativas às sanções aplicáveis às infracções ao disposto no presente regulamento e tomam todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

Artigo 25 o

Revogação

É revogado o Regulamento (CE) n o 2320/2002.

Artigo 26 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor vinte dias após o da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de ... (9), com excepção dos n o s 3 e 5 do artigo 4 o , do n o 2 do artigo 13 o , do n o 1 do artigo 17 o e do artigo 19 o , que são aplicáveis a partir de ... (10) .

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 185 de 8.8.2006, p. 17.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 15 de Junho de 2006 (ainda não publicada no Jornal Oficial), posição comum do Conselho de 11 de Dezembro de 2006 (JO C 70 E de 27.3.2007, p. 21) e posição do Parlamento Europeu de 25 de Abril de 2007.

(3)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 849/2004 (JO L 158 de 30.4.2004, p. 1).

(4)  JO L 317 de 3.12.2001, p. 1.

(5)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(6)  JO L 240 de 24.8.1992, p. 1.

(7)  Quatro anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(8)  JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.

(9)   Um ano a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(10)  Data de entrada em vigor do presente regulamento.

ANEXO

NORMAS DE BASE COMUNS DE PROTECÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ACTOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA (ARTIGO 4 o )

1.   SEGURANÇA DO AEROPORTO

1.1.   Requisitos de planeamento aeroportuário

1.

Os requisitos de aplicação das normas de base comuns estabelecidos no presente Anexo e nos actos de execução devem ser plenamente tidos em conta no projecto e na construção de novas instalações aeroportuárias ou na alteração de instalações existentes.

2.

Nos aeroportos, devem ser criadas as seguintes zonas:

a)

Lado terra;

b)

Lado ar;

c)

Zonas restritas de segurança; e

d)

Partes críticas das zonas restritas de segurança.

1.2.   Controlo do acesso

1.

O acesso ao lado ar deve ser restrito, para impedir a entrada de pessoas e veículos não autorizados nessas zonas.

2.

O acesso às zonas restritas de segurança deve ser controlado, para garantir que nelas não entrem pessoas e veículos não autorizados.

3.

Só pode ser concedido acesso ao lado ar e às zonas restritas de segurança às pessoas e aos veículos que satisfaçam as condições de segurança exigidas.

4.

Antes da emissão dos respectivos cartões de identificação de tripulante ou de identificação aeroportuária, que permitem o acesso sem escolta às zonas restritas de segurança, todo o pessoal , incluindo os membros das tripulações de voo, deve ser aprovado num inquérito sobre os seus antecedentes. Os cartões de identificação podem ser reconhecidos por uma autoridade competente diferente da que emitiu os cartões de identificação em causa .

1.3.   Rastreio de pessoas que não sejam passageiros e dos objectos que transportem

1.

As pessoas que não sejam passageiros e os objectos que elas transportem devem ser submetidos a um rastreio, realizado de forma aleatória e contínua, à entrada das zonas restritas de segurança, para impedir a introdução de artigos proibidos nessas zonas.

2.

As pessoas que não sejam passageiros e os objectos que elas transportem devem ser submetidos a um rastreio à entrada das partes críticas das zonas restritas de segurança, para impedir a introdução de artigos proibidos nessas partes.

1.4.   Controlo dos veículos

Os veículos devem ser controlados à entrada das zonas restritas de segurança, para impedir a introdução de artigos proibidos nessas zonas.

1.5.   Vigilância, rondas e outros controlos físicos

Deve ser assegurada a vigilância e a realização de rondas e de outros controlos físicos nas zonas restritas de segurança e em todas as zonas adjacentes de acesso público, para identificar comportamentos suspeitos e vulnerabilidades que possam ser exploradas para a prática de actos de interferência ilícita e para dissuadir as pessoas da prática de tais actos.

2.   ZONAS DEMARCADAS DOS AEROPORTOS

As aeronaves estacionadas nas zonas demarcadas dos aeroportos às quais se apliquem as medidas alternativas referidas no n o 3 do artigo 4 o devem ser separadas das aeronaves às quais se apliquem integralmente as presentes normas de base comuns, de forma a garantir que as normas de segurança aplicadas às aeronaves, aos passageiros, à bagagem e à carga não sejam comprometidas.

3.   SEGURANÇA DA AERONAVE

1.

Em caso de desembarque dos passageiros , as aeronaves devem ser submetidas a uma inspecção de segurança antes da partida para garantir a inexistência de artigos proibidos a bordo. As aeronaves podem ser dispensadas de rastreio se provierem de um Estado-Membro, salvo se a Comissão ou esse Estado-Membro tiverem fornecido informações que indiquem que os passageiros e as respectivas bagagens de cabina não podem considerar-se rastreados nos termos das normas de base comuns previstas no artigo 4 o .

2.

Os passageiros que, por razões técnicas, tenham desembarcado de uma aeronave num aeroporto reconhecido e sejam subsequentemente mantidos numa zona segura do mesmo aeroporto não devem ser sujeitos a novo rastreio.

3.

Todas as aeronaves devem ser protegidas contra interferências não autorizadas. A presença de uma aeronave em partes críticas da zona restrita de segurança considera-se protecção suficiente .

4.

As aeronaves que não tenham sido protegidas contra interferências não autorizadas são revistadas.

4.   PASSAGEIROS E BAGAGEM DE CABINA

4.1.   Rastreio dos passageiros e da bagagem de cabina

1.

Todos os passageiros em início de viagem, em transferência e em trânsito e a respectiva bagagem de cabina devem ser submetidos a um rastreio para impedir a introdução de artigos proibidos nas zonas restritas de segurança e a bordo da aeronave.

2.

Os passageiros em transferência e a respectiva bagagem de cabina podem ser dispensados do rastreio nas seguintes situações:

a)

À chegada de um Estado-Membro, salvo se Comissão ou esse Estado-Membro tiverem informado que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabina não podem ser considerados como tendo sido rastreados em conformidade com as normas de base comuns; ou

b)

À chegada de um país terceiro com o qual a Comunidade tenha celebrado um acordo que reconheça que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabina foram rastreados nos termos de normas de segurança equivalentes às normas comunitárias .

3.

Os passageiros em trânsito e a respectiva bagagem de cabina podem ser dispensados do rastreio nas seguintes situações:

a)

Caso permaneçam a bordo da aeronave; ou

b)

Caso não se misturem com passageiros rastreados, à espera de embarcar, que não sejam aqueles que embarcam na mesma aeronave; ou

c)

À chegada de um Estado-Membro, salvo se a Comissão ou esse Estado-Membro tiverem informado que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabina não podem ser considerados como tendo sido rastreados em conformidade com as normas de base comuns; ou

d)

À chegada de um país terceiro com o qual a Comunidade tenha celebrado um acordo que reconheça que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabina foram rastreados nos termos de normas de segurança equivalentes às normas comunitárias .

4.2.   Protecção dos passageiros e da bagagem de cabina

1.

Os passageiros e a respectiva bagagem de cabina devem ser protegidos contra interferências não autorizadas a partir do ponto em que são rastreados até à partida da aeronave em que são transportados.

2.

Os passageiros rastreados, à espera de embarcar, não se devem misturar com os passageiros que chegam ao aeroporto, excepto:

a)

À chegada de um Estado-Membro, desde que a Comissão ou esse Estado-Membro não tenham informado que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabina não podem ser considerados como tendo sido rastreados em conformidade com as normas de base comuns; ou

b)

À chegada de um país terceiro com o qual a Comunidade tenha celebrado um acordo que reconheça que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabina foram rastreados nos termos de normas de segurança equivalentes às normas comunitárias .

4.3.   Passageiros potencialmente causadores de distúrbios

Antes da partida, os passageiros potencialmente causadores de distúrbios devem ser submetidos a medidas de segurança adequadas.

5.   BAGAGEM DE PORÃO

5.1.   Rastreio da bagagem de porão

1.

Toda a bagagem de porão deve ser rastreada antes de ser carregada na aeronave.

2.

A bagagem de porão em transferência pode ser dispensada do rastreio nas seguintes situações:

a)

À chegada de um Estado-Membro, salvo se a Comissão ou esse Estado-Membro tiverem informado que essa bagagem de porão não pode ser considerada como tendo sido rastreada em conformidade com as normas de base comuns; ou

b)

À chegada de um país terceiro com o qual a Comunidade tenha celebrado um acordo que reconheça que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabine foram rastreados nos termos de normas de segurança equivalentes às normas comunitárias .

3.

A bagagem de porão em trânsito pode ser dispensada do rastreio caso permaneça a bordo da aeronave.

5.2.   Protecção da bagagem de porão

A bagagem de porão a transportar numa aeronave deve ser protegida contra interferências não autorizadas desde o ponto em que é rastreada ou aceite à guarda da transportadora aérea, consoante a circunstância que ocorra primeiro, até à partida da aeronave em que deva ser transportada.

5.3   Reconciliação da bagagem

1.

Cada peça de bagagem de porão deve ser identificada como acompanhada ou não acompanhada. A bagagem de porão de um passageiro registado para um voo mas que não se encontre a bordo da aeronave é identificada como não acompanhada .

2.

A bagagem de porão não acompanhada não deve ser transportada, a menos que tenha sido separada devido a factores alheios ao controlo do passageiro ou submetida a controlos de segurança adequados .

6.   CARGA E CORREIO

6.1.   Controlos de segurança aplicáveis à carga

1.

Toda a carga deve ser submetida a inspecções de segurança antes de ser carregada numa aeronave. As transportadoras aéreas não podem aceitar transportar carga numa aeronave, a menos que a aplicação das inspecções de segurança seja confirmada e assegurada por um agente reconhecido, um expedidor conhecido ou um expedidor avençado.

2.

A carga em transferência é submetida a inspecções de segurança especificadas em actos de execução. Pode ficar isenta das inspecções de segurança:

a)

À chegada de um Estado-Membro, salvo se a Comissão ou esse Estado-Membro tiverem fornecido informações que indiquem que a carga não pode considerar-se rastreada nos termos das normas de base comuns previstas no artigo 4 o ;

b)

À chegada de um país terceiro com o qual a Comunidade tenha celebrado um acordo que reconheça que a carga foi rastreada nos termos de normas de segurança equivalentes às normas comunitárias;

c)

Em circunstâncias enunciadas num acto de execução.

3.

A carga e o correio em trânsito podem ser dispensados dos controlos de segurança caso permaneçam a bordo da aeronave.

6.2.   Protecção da carga

1.

A carga a transportar numa aeronave deve ser protegida contra interferências não autorizadas desde o ponto em que são aplicadas as inspecções de segurança até à partida da aeronave em que deva ser transportada .

2.

A carga que não seja devidamente protegida contra interferências não autorizadas após a aplicação das inspecções de segurança deve ser submetida a rastreio.

6.3.     Controlos de segurança para o correio

1.

Todo o correio é submetido a inspecções de segurança antes do embarque numa aeronave. As transportadoras aéreas não podem aceitar transportar correio numa aeronave se não for confirmada a sujeição do correio a inspecções de segurança especificadas em acto de execução.

2.

O correio em transferência é sujeito às inspecções de segurança especificadas nos actos de execução. Esse correio pode ser dispensado das inspecções de segurança com base nos critérios de dispensa estabelecidos no ponto 2 do número 5.1.

3.

O correio em trânsito pode ser dispensado das inspecções de segurança caso permaneça a bordo da aeronave.

7.   CORREIO E MATERIAL DA TRANSPORTADORA AÉREA

O correio e o material da transportadora aérea devem ser submetidos a controlos de segurança e posteriormente protegidos até serem carregados na aeronave, para impedir a introdução de artigos proibidos a bordo da aeronave.

8.   PROVISÕES DE BORDO

As provisões de bordo, incluindo os produtos de restauração, destinadas ao transporte ou à utilização a bordo da aeronave devem ser submetidas a controlos de segurança e posteriormente protegidas até serem carregadas na aeronave, para impedir a introdução de artigos proibidos a bordo da aeronave.

9.   PROVISÕES DO AEROPORTO

As provisões destinadas à venda ou utilização nas zonas restritas de segurança dos aeroportos, incluindo as mercadorias das lojas francas e dos restaurantes, devem ser submetidas a controlos de segurança, para impedir a introdução de artigos proibidos nessas zonas.

10.   MEDIDAS DE SEGURANÇA DURANTE O VOO

1.

Sem prejuízo das regras de segurança operacional da aviação aplicáveis:

a)

Durante o voo, deve ser impedida a entrada de pessoas não autorizadas na cabina de pilotagem;

b)

Durante o voo, os passageiros potencialmente causadores de distúrbios devem ser submetidos a medidas de segurança adequadas.

2.

Se, no decurso de um voo, um passageiro tentar praticar um acto de interferência ilícita, são tomadas as medidas de segurança adequadas para impedir a prática desse acto .

3.

Não são permitidas armas a bordo de uma aeronave , com excepção das que são transportadas como carga declarada , salvo quando tenham sido preenchidas as condições de segurança exigidas e:

a)

O Estado que emitiu a licença de exploração da transportadora aérea em causa tiver concedido autorização; e

b)

Os Estados de partida e de chegada, bem como, se for caso disso, qualquer Estado que seja sobrevoado ou no qual sejam feitas escalas, tiverem dado o seu consentimento prévio.

4.

Os agentes de segurança a bordo só podem ser afectados a bordo de uma aeronave se forem respeitadas as condições de segurança e de formação exigidas. Os Estados-Membros têm o direito de não autorizar agentes de segurança a bordo dos voos das transportadoras aéreas por eles licenciadas.

5.

O disposto no ponto 3 é igualmente aplicável aos agentes de segurança a bordo que transportem armas.

6.

Sem prejuízo do princípio da autoridade do comandante da aeronave, devem ser claramente definidas as responsabilidades pela aplicação das medidas adequadas para fazer face a um acto de interferência ilícita cometido a bordo de uma aeronave civil ou durante um voo.

11.   RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DO PESSOAL

1.

As pessoas que executam ou são responsáveis pela execução do rastreio, do controlo de acesso ou de outros controlos de segurança devem ser recrutadas, formadas e, se necessário, certificadas de modo a assegurar que estão habilitadas e têm as competências necessárias para desempenhar as funções que lhes estão atribuídas.

2.

As pessoas que não sejam passageiros e as pessoas acompanhadas que possuam livre-trânsitos de curta duração que devam ter acesso às zonas restritas de segurança devem, antes de lhes ser concedido um cartão de identificação aeroportuário ou um cartão de identificação de tripulante, receber formação em matéria de segurança , salvo se forem permanentemente escoltadas por uma ou mais pessoas que possuam cartão de identificação aeroportuário ou cartão de identificação de tripulante .

3.

A formação referida nos pontos 1 e 2 deve incluir acções de formação inicial e de formação contínua.

4.

Os instrutores envolvidos na formação das pessoas mencionadas nos pontos 1 e 2 devem ter as qualificações necessárias.

12.   EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

Os equipamentos utilizados para o rastreio, o controlo de acesso e as restantes inspecções de segurança devem cumprir as especificações aprovadas e ser aptos a realizar essas inspecções e controlo.

13.     INQUÉRITOS SOBRE OS ANTECEDENTES

Todos os pilotos e candidatos a uma licença de piloto de aeronaves a motor são sujeitos a inquéritos uniformes sobre os seus antecedentes que devem ser repetidos periodicamente. As decisões das autoridades competentes sobre esses inquéritos são tomadas com base nos mesmos critérios.

P6_TA(2007)0143

Avaliação e gestão das inundações ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão das inundações (12131/6/2006 — C6-0038/2007 — 2006/0005(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (12131/6/2006 — C6-0038/2007),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0015) (2),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0064/2007),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados de 13.6.2006, P6_TA(2006)0253.

(2)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2006)0005

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações

(Tendo em conta que se chegou a um acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho, a posição do Parlamento em segunda leitura corresponde ao acto legislativo final, Directiva 2007/60/CE.)

P6_TA(2007)0144

Medicamentos de terapias avançadas ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos de terapias avançadas e que altera a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004 (COM(2005)0567 — C6-0401/2005 — 2005/0227(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0567) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0401/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0031/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0227

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos de terapias avançadas e que altera a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004

(Tendo em conta que se chegou a um acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (CE) n o .../2007.)

P6_TA(2007)0145

Medidas penais destinadas a garantir o respeito dos direitos de propriedade intelectual ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às medidas penais destinadas a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual (COM(2006)0168 — C6-0233/2005 — 2005/0127(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0168) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0233/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0073/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0127

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às medidas penais destinadas a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (1),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O Livro Verde sobre o combate à contrafacção e à pirataria no mercado interno, apresentado pela Comissão em 15 de Outubro de 1998, verificou que a contrafacção e a pirataria são hoje um fenómeno de dimensão internacional com repercussões importantes no plano económico e social e em termos de defesa dos consumidores, em particular no que diz respeito à saúde e segurança públicas. Um plano de acção elaborado sobre o seguimento a dar ao livro verde foi incluído na comunicação sobre o mesmo assunto que a Comissão transmitiu ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social em 30 de Novembro de 2000.

(2)

Nas suas conclusões, o Conselho Europeu de Bruxelas de 20 e 21 de Março de 2003 convidou a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a exploração dos direitos de propriedade intelectual mediante a tomada de medidas contra a contrafacção e a pirataria.

(3)

No plano internacional, os Estados-Membros e a Comunidade, no que diz respeito às questões da sua competência, estão vinculados pelo Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio («Acordo ADPIC»), aprovado pela Comunidade no quadro da Organização Mundial do Comércio, pela Decisão 94/800/CE do Conselho (3). O Acordo ADPIC contém, nomeadamente, disposições penais que constituem normas comuns aplicáveis no plano internacional, mas as disparidades entre Estados-Membros continuam a ser significativas e não permitem combater eficazmente as violações da propriedade intelectual, nomeadamente nas suas manifestações mais graves. Tal determina uma perda de confiança dos meios económicos no mercado interno e, consequentemente, uma redução dos investimentos na inovação e na criação.

(4)

A Comissão adoptou igualmente em Novembro de 2004 uma Estratégia para assegurar o respeito dos direitos de propriedade intelectual em países terceiros.

(5)

A Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (4), prevê medidas, procedimentos e recursos de natureza cível e administrativa. Sanções penais suficientemente dissuasivas e aplicáveis em todo o território da Comunidade devem completar as disposições dessa directiva. É necessário proceder à aproximação de determinadas disposições penais, a fim de lutar eficazmente contra a contrafacção e a pirataria no mercado interno. O legislador comunitário tem competência para aprovar as medidas de direito penal necessárias para garantir a plena eficácia das normas que aprova em matéria de protecção da propriedade intelectual , tal como é definida pela presente directiva, com exclusão das patentes .

(6)

Com base na Comunicação da Comissão sobre uma resposta aduaneira às tendências mais recentes em matéria de contrafacção e de pirataria, de Outubro de 2005, o Conselho aprovou uma Resolução em 13 de Março de 2006, em que destaca que os objectivos da Estratégia de Lisboa «apenas [poderão] ser [alcançados] através de um mercado interno devidamente operante e mediante medidas adequadas de incentivo ao investimento na economia baseada no conhecimento» e «reconhece a ameaça que o grave aumento da contrafacção e pirataria representa para a economia comunitária baseada no conhecimento, e em particular para a saúde e a segurança (...)».

(7)

Na sua Resolução de 7 de Setembro de 2006 sobre a contrafacção de medicamentos, o Parlamento Europeu considerou que a Comunidade Europeia deverá dotar-se urgentemente de meios que lhe permitam lutar eficazmente contra as práticas ilícitas no domínio da pirataria e da contrafacção de medicamentos.

(8)

É conveniente proceder a uma aproximação no que diz respeito ao nível das penas aplicáveis às pessoas singulares e colectivas que cometam essas infracções. Esta aproximação deve abranger as penas de prisão, as multas e a perda.

(9)

No que respeita às pessoas acusadas de terem cometido as infracções previstas na presente directiva, na prova da sua intenção de violar o direito de propriedade intelectual em causa, dever-se-á ter em conta em que medida aquelas tinham, antes da infracção, razões fundadas para considerar que o direito de propriedade intelectual em causa não era válido.

(10)

Devem ser estabelecidas disposições destinadas a facilitar as investigações penais. Os Estados-Membros devem assegurar a cooperação dos titulares de direitos de propriedade intelectual com as equipas comuns de investigação , nos termos do disposto na Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, sobre equipas comuns de investigação (5). A participação dos titulares de direitos de propriedade intelectual em causa deverá consistir numa função de apoio que não afectará a neutralidade das investigações públicas.

(11)

Para facilitar as investigações ou a instauração de processos penais tendo por objecto infracções em matéria de propriedade intelectual, estas não devem depender de queixa ou de acusação pela vítima da infracção.

(12)

Os direitos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia deverão ser plenamente respeitados na definição das infracções e das sanções penais, durante as investigações e ao longo dos processos judiciais.

(13)

A presente directiva não põe em causa os regimes específicos de responsabilidade dos prestadores de serviço Internet previstos na Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno (6) e na Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (7).

(14)

Atendendo a que o objectivo da acção prevista não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, ser melhor alcançado ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade previsto no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aquele objectivo.

(15)

A presente directiva respeita os direitos fundamentais e observa os princípios reconhecidos, nomeadamente, pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Em especial, a presente directiva visa assegurar o pleno respeito pela propriedade intelectual nos termos do n o 2 do artigo 17 o daquela Carta.

(16)

É necessário assegurar uma protecção adequada dos direitos de propriedade intelectual no âmbito do sector audiovisual, tal como indicado na Directiva 98/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 1998, relativa à protecção jurídica dos serviços que se baseiem ou consistam num acesso condicional (8),

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

Objecto e âmbito de aplicação

A presente directiva estabelece as medidas penais necessárias para assegurar o respeito dos direitos de propriedade intelectual , tal como definidos mais adiante, no contexto da contrafacção e da pirataria .

Estas medidas aplicam-se aos direitos de propriedade intelectual , com excepção das patentes, previstos na legislação comunitária .

A presente directiva não se aplica aos direitos de propriedade industrial baseados em patentes.

Em especial, a presente directiva não se aplica a qualquer violação de direitos de propriedade intelectual relacionados com:

patentes, modelos de utilidade e direitos relativos às variedades vegetais, incluindo direitos derivados dos certificados de protecção complementar,

importação paralela de bens originais provenientes de país terceiro, que tenha sido autorizada pelo titular do direito.

Artigo 2 o

Definições

a)

«Direitos de propriedade intelectual», um ou mais dos seguintes direitos:

direitos de autor,

direitos conexos com os direitos de autor,

direitos sui generis dos criadores de bancos de dados,

direitos dos criadores de topografias de produtos semicondutores,

direitos relativos às marcas registadas, na medida em que a sua protecção ao abrigo do direito penal não afecte as normas da liberdade de comércio e as actividades de investigação,

direitos relativos a desenhos e modelos,

indicações geográficas,

designações comerciais, caso sejam protegidas enquanto direitos de propriedade exclusiva pela lei nacional em causa,

em qualquer caso, os direitos, desde que previstos a nível comunitário, relativos a mercadorias, nos termos das alíneas a) e b) do n o 1 do artigo 2 o do Regulamento (CE) n o 1383/2003 do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativo à intervenção das autoridades aduaneiras em relação às mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade intelectual e a medidas contra mercadorias que violem esses direitos (9), em qualquer caso com excepção das patentes;

b)

«Violação de natureza comercial», qualquer violação de um direito de propriedade intelectual cometida para obter vantagens comerciais, à excepção dos actos dos utilizadores privados para fins pessoais e não lucrativos;

c)

«Violação intencional de um direito de propriedade intelectual», qualquer violação deliberada e consciente do direito em questão, com o objectivo de tirar proveito económico a nível comercial;

d)

«Pessoa colectiva»«, qualquer entidade jurídica que tenha esse estatuto por força da lei nacional aplicável, à excepção dos Estados e de qualquer outro organismo público que actue no quadro do exercício da sua prerrogativa de poder público, bem como das organizações internacionais públicas.»

Artigo 3 o

Infracções

Os Estados-Membros asseguram a criminalização de qualquer violação de natureza comercial intencional de um direito de propriedade intelectual, da cumplicidade e da instigação relativamente a esta violação.

Não são aplicadas sanções criminais à importação paralela de bens originais provenientes de país terceiro, que tenha sido autorizada pelo titular do direito.

Os Estados-Membros asseguram que a utilização leal de uma obra protegida, incluindo a utilização por reprodução em cópia ou registo áudio, ou de qualquer outra forma, para fins de crítica, comentário, reportagem noticiosa, ensino (incluindo cópias múltiplas para uso na sala de aula), estudo ou investigação, não constitui infracção criminal.

Artigo 4 o

Natureza das sanções

o devem cominar

a)

No que se refere às pessoas singulares, penas privativas de liberdade;

b)

No que se refere às pessoas singulares e colectivas:

i)

penas de multa para as pessoas singulares e multas ou coimas para as pessoas colectivas ,

ii)

perda do objecto, dos instrumentos e dos produtos provenientes das infracções ou de bens de valor correspondente a esses produtos.

o cominam , conforme o caso

a)

Destruição dos bens , incluindo dos materiais ou equipamentos utilizados para violar o direito de propriedade intelectual;

b)

Encerramento total ou parcial, definitivo ou temporário, do estabelecimento que tenha servido para praticar a infracção em causa;

c)

Proibição permanente ou temporária de exercício de actividades comerciais;

d)

Colocação sob controlo judiciário;

e)

Liquidação judicial;

f)

Proibição de acesso a auxílios e subvenções públicas;

g)

Publicação das decisões judiciais ;

h)

Condenação do autor da infracção no pagamento dos custos do depósito dos bens apreendidos.

Artigo 5 o

Molduras das sanções

1.   Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para assegurar que as pessoas singulares que tenham praticado infracções previstas no artigo 3 o sejam puníveis com pena até, pelo menos, 4 anos de prisão, quando tais infracções sejam graves na acepção do ponto 5 do artigo 3 o da Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (10), tenham sido cometidas no âmbito de uma organização criminosa , na acepção da Decisão-Quadro 2007/.../JAI, relativa à luta contra a criminalidade organizada , ou impliquem um risco para a saúde ou para a segurança das pessoas.

que tenham praticado o puníveis com aplicação ou de coimas

a)

Até, pelo menos, 100 000euros nos casos diferentes dos referidos no n o 1;

b)

Até, pelo menos, 300 000euros nos casos mencionados no n o 1.

3.     Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para assegurar que a reincidência na prática das infracções a que se refere o artigo 3 o , por pessoas singulares ou colectivas, num Estado-Membro diferente do respectivo país de origem ou de domicílio, seja tida em conta na determinação da medida das sanções previstas nos n o s 1 e 2 do presente artigo.

Artigo 6 o

Poderes alargados de declaração de perda

Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para permitir a declaração de perda, total ou parcial, dos bens de uma pessoa singular ou colectiva condenada, nos termos do disposto no artigo 3 o da Decisão-Quadro 2005/212/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à perda de produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime  (11) , quando tais infracções constituam crimes graves na acepção do ponto 5 do artigo 3 o da Directiva 2005/60/CE, tenham sido cometidas no âmbito de uma organização criminosa na acepção da Decisão-Quadro 2007/.../JAI, relativa à luta contra a criminalidade organizada, ou impliquem um risco para a saúde ou para a segurança das pessoas.

Artigo 7 o

Abuso de direitos

Os Estados-Membros asseguram a possibilidade de proibir e sancionar, através de medidas penais, civis e processuais, a utilização abusiva de ameaças de sanções criminais.

Os Estados-Membros proíbem o abuso do processo, sobretudo quando forem utilizadas medidas penais para fazer cumprir exigências de direito civil.

Artigo 8 o

Direitos dos arguidos

Os Estados-Membros asseguram a protecção e garantia devidas do direito de defesa.

Artigo 9 o

Equipas comuns de investigação

1.    Os Estados-Membros asseguram que os titulares de direitos de propriedade intelectual em causa ou os seus representantes, bem como os peritos, possam apoiar as investigações conduzidas por equipas comuns de investigação sobre as infracções a que se refere o artigo 3 o .

2.     Os Estados-Membros definem cláusulas de salvaguarda adequadas para garantir que esse apoio não compromete os direitos do arguido, por exemplo, que não afectem a exactidão, a integridade ou a imparcialidade da prova.

3.     O artigo 8 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que tem por objecto a protecção dos dados pessoais, e a Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (12), devem ser integralmente respeitados no decurso da investigação e do processo judicial.

Artigo 10 o

Direito de receber informações das autoridades competentes para a aplicação da lei

Os Estados-Membros asseguram que, sempre que as autoridades competentes para a aplicação da lei apreenderem artigos de contrafacção ou obtenham outras provas de infracção, as autoridades coloquem esses elementos de prova à disposição do processo cível pendente ou eventual que o titular do direito tiver interposto ou tencionar interpor junto de um tribunal competente da União Europeia contra o alegado infractor, e que, sempre que exequível, essas autoridades informem o titular do direito em causa ou o seu representante dessa perda ou desses elementos de prova. Os Estados-Membros podem exigir que a comunicação das provas ao titular do direito fique sujeita a um requisito de acesso razoável, de segurança ou a outras disposições que garantam a integridade da prova e evitem todos os prejuízos eventuais para a acção penal.

Artigo 11 o

Instauração do processo penal

Os Estados-Membros asseguram que a possibilidade de iniciar investigações ou de instaurar processos penais pelas infracções a que se refere o artigo 3 o não dependa da declaração ou da acusação feitas por uma pessoa que tenha sido vítima da infracção, pelo menos se os actos tiverem sido praticados no território do Estado-Membro.

Artigo 12 o

Transposição

1.   Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições necessárias para dar cumprimento à presente directiva, até ...  (13) . Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.

Quando os Estados-Membros aprovarem as referidas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são aprovadas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das disposições nacionais aprovadas no domínio regido pela presente directiva.

Artigo 13 o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 14 o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C [...] de [...], p.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 25 de Abril de 2007.

(3)  JO L 336 de 23.12.1994, p. 1.

(4)  JO L 157 de 30.4.2004, p. 45 . Rectificação no JO L 195 de 2.6.2004, p. 16 .

(5)  JO L 162 de 20.6.2002, p. 1.

(6)  JO L 178 de 17.7.2000, p. 1.

(7)  JO L 167 de 22.6.2001, p. 10.

(8)  JO L 320 de 28.11.1998, p. 54.

(9)  JO L 196 de 2.8.2003, p. 7.

(10)  JO L 309 de 25.11.2005, p. 15.

(11)   JO L 68 de 15.3.2005, p. 49 .

(12)  JO L 281 de 23.11.1995, p. 31. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(13)  Dezoito meses a contar da data de aprovação da presente directiva.

P6_TA(2007)0146

Sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/59/CE relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios (COM(2005)0589 — C6-0004/2006 — 2005/0239(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0589) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 2 do artigo 80 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0004/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão das Pescas (A6-0086/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0239

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/59/CE relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 2 do artigo 80 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

Com a aprovação da Directiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Directiva 93/75/CEE do Conselho (4), a União Europeia dotou-se de meios suplementares para a prevenção de situações que constituem ameaças para a salvaguarda da vida humana no mar e para a protecção do meio marinho.

(2)

Nos termos da presente directiva, os Estados-Membros que sejam Estados costeiros devem poder trocar as informações recolhidas no âmbito das funções de acompanhamento do tráfego marítimo que asseguram nas suas zonas de intervenção. O sistema comunitário de intercâmbio de informações SafeSeaNet desenvolvido pela Comissão em acordo com os Estados-Membros compreende, por um lado, uma rede de intercâmbio de dados e, por outro, uma normalização das principais informações disponíveis sobre os navios e suas cargas (pré-avisos e notificações). Este sistema permite assim localizar, na fonte, e comunicar a qualquer autoridade informações exactas e actualizadas sobre os navios que navegam em águas europeias, os seus movimentos e as suas cargas perigosas ou poluentes, bem como sobre acontecimentos de mar.

(3)

Neste contexto, e a fim de garantir uma exploração operacional das informações assim recolhidas, é essencial que as infra-estruturas criadas pelas administrações nacionais necessárias para a recolha e intercâmbio dos dados objecto da presente directiva sejam integradas no sistema comunitário de intercâmbio de informações SafeSeaNet.

(4)

Entre as informações notificadas e trocadas ao abrigo da Directiva 2002/59/CE, são de especial importância as relativas às características exactas das mercadorias perigosas ou poluentes transportadas por mar. Neste quadro, e tendo em conta os recentes acidentes marítimos, é necessário dotar as autoridades costeiras de um acesso mais fácil às informações sobre as características dos hidrocarbonetos transportados por mar, o que constitui um elemento essencial para a escolha das técnicas de combate mais adequadas, bem como assegurar-lhes, em caso de emergência, uma ligação directa com os operadores que têm melhor conhecimento dos produtos transportados.

(5)

Os sistemas de identificação automática dos navios (AIS — sistema de identificação automática) objecto da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (Convenção SOLAS), permitem não apenas melhorar as possibilidades de acompanhamento desses navios, mas sobretudo melhorar a sua segurança em situações de navegação próxima. Esses sistemas foram, para o efeito, integrados no dispositivo da Directiva 2002/59/CE. Face ao número importante de abalroamentos com navios de pesca que não foram manifestamente avistados pelos navios mercantes ou que não avistaram os navios mercantes em seu redor, é extremamente desejável um alargamento dessa medida aos navios de pesca de comprimento superior a 15 metros. A Organização Marítima Internacional (OMI) reconheceu que a publicação com fins comerciais, na Internet ou em qualquer outro local, de informações AIS transmitidas por navios poderia pôr em causa a segurança dos navios e das instalações portuárias e solicitou aos governos dos seus países membros que, sem prejuízo das disposições das respectivas legislações nacionais, desencorajem todos aqueles que disponibilizam informações AIS para publicação na Internet ou noutro local de levar a cabo tais práticas. Além disso, a disponibilidade de informações AIS sobre os itinerários e as cargas dos navios não deve pôr em causa a concorrência leal entre os intervenientes no sector naval.

(6)

É conveniente estudar as sinergias possíveis entre o AIS e os sistemas de posicionamento e comunicação utilizados no âmbito da política comum da pesca, como o sistema de localização de navios por satélite (VMS). Por conseguinte, o calendário de instalação do AIS será fixado com base nas conclusões deste estudo. O estudo de uma integração destes sistemas deve ter em conta as necessidades e exigências do controlo das frotas de pesca, nomeadamente em matéria de segurança e confidencialidade dos dados transmitidos.

(7)

A presente directiva prevê que os novos navios sejam equipados com um sistema AIS. Para equipar a frota de pesca existente, deverá ser criada uma rubrica orçamental específica, independente do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca, que permita um co-financiamento comunitário até cerca de 90 %, independentemente do território.

(8)

O artigo 16 o da Directiva 2002/59/CE estabelece que os Estados-Membros devem tomar medidas especiais em relação aos navios que possam apresentar riscos devido ao seu comportamento ou ao seu estado. Quanto a este aspecto, parece desejável acrescentar à lista desses navios os que não estejam cobertos por seguros ou garantias financeiras satisfatórios ou ainda os assinalados pelos pilotos ou autoridades portuárias como apresentando anomalias susceptíveis de comprometer a segurança da navegação ou de constituir um risco para o ambiente.

(9)

De acordo com o artigo 18 o da Directiva 2002/59/CE, relativo aos riscos colocados por condições meteorológicas excepcionalmente desfavoráveis, afigura-se necessário ter em conta os perigos para a navegação decorrentes da formação de gelos. Em consequência, caso uma autoridade competente designada por um Estado-Membro considere, com base nas previsões sobre o regime de gelos fornecidas por um serviço de informação qualificado, que as condições de navegação representam um risco grave para a segurança da vida humana ou um risco grave de poluição, convém que informe do facto os comandantes dos navios presentes na sua zona de intervenção ou que desejem entrar ou sair do ou dos portos situados na zona em questão. Neste contexto, é necessário que essa autoridade possa tomar as medidas adequadas para assegurar a salvaguarda das vidas humanas no mar e a protecção do ambiente. Para evitar eventuais problemas ligados às normas estabelecidas por algumas sociedades de classificação para a navegação nas zonas sujeitas à formação de gelo, seria aconselhável que os Estados uniformizassem as suas regras nesta matéria; neste contexto, conviria que a Associação Internacional das Sociedades de Classificação (IACS) ou outras associações importantes aprovassem requisitos uniformes, para evitar conflitos.

(10)

O artigo 20 o da Directiva 2002/59/CE prevê, em especial, que os Estados-Membros elaborem planos que permitam, caso a situação o exija, acolher nos seus portos ou em qualquer outra zona protegida, nas melhores condições possíveis, os navios que se encontrem em perigo, com vista a limitar as consequências dos acidentes marítimos.

(11)

No entanto, de acordo com as directrizes sobre os locais de refúgio aprovadas pela OMI posteriormente à aprovação da Directiva 2002/59/CE, e na sequência dos trabalhos realizados em cooperação entre a Comissão, a Agência Europeia da Segurança Marítima e os Estados-Membros, afigura-se necessário precisar as disposições essenciais que os planos sobre «locais de refúgio» devem conter a fim de assegurar uma aplicação harmonizada e eficaz desta medida e de clarificar o âmbito das obrigações que incumbem aos Estados-Membros.

(12)

É importante que, caso se verifique uma situação de perigo no mar, ou seja, uma situação susceptível de resultar num naufrágio ou de representar um perigo para o ambiente ou a navegação, seja possível recorrer a uma autoridade independente que disponha das competências e da especialização necessárias para tomar todas as decisões que se impõem para prestar assistência à embarcação em perigo, a fim de proteger vidas humanas e o ambiente e reduzir os prejuízos económicos. É desejável que a autoridade competente tenha um carácter permanente. Em particular, esta autoridade deverá poder tomar de forma autónoma uma decisão quanto ao acolhimento de um navio em perigo num local de refúgio. Para tal, é conveniente que a mesma proceda a uma avaliação prévia da situação, com base nas informações constantes do plano do «local de refúgio» aplicável.

(13)

Os planos para o acolhimento de navios que necessitam de ajuda devem descrever com precisão o processo de decisão relativo ao alerta e ao tratamento das situações em causa. As autoridades em questão e as suas atribuições bem como os meios de comunicação entre os interessados directos em causa, devem ser descritos claramente. Os procedimentos aplicáveis devem garantir uma tomada de decisão rápida, com base em conhecimentos marítimos específicos no tratamento de situações de que possam resultar consequências nefastas .

(14)

Convém igualmente que os Estados-Membros procedam, quando da elaboração desses planos, a um inventário dos potenciais locais de refúgio no litoral, para que, em caso de acidente ou incidente marítimo, a autoridade competente possa identificar clara e rapidamente as zonas mais adequadas para acolher os navios em perigo. Esse inventário deve comportar a recolha dos dados relevantes, nomeadamente os relativos às características físicas, ambientais e económicas dos locais considerados e aos equipamentos e instalações disponíveis para facilitar o acolhimento dos navios em perigo ou o combate às consequências de um acidente ou poluição.

(15)

É importante que a lista das autoridades competentes responsáveis pela decisão de acolhimento de um navio num local de refúgio, bem como das autoridades responsáveis pela recepção e tratamento dos alertas, seja objecto de uma publicação adequada. A Comissão deve igualmente ser informada pelos Estados-Membros do inventário dos potenciais locais de refúgio. Finalmente, pode revelar-se útil que as informações adequadas sobre os planos e locais de refúgio estejam igualmente acessíveis aos participantes numa operação de assistência marítima e às autoridades dos Estados-Membros vizinhos susceptíveis de ser afectados por uma situação de perigo no mar. É importante que as partes que dispõem destas informações garantam a confidencialidade das mesmas.

(16)

É necessário acelerar a criação de uma rede de zonas marinhas protegidas, e convém igualmente que os Estados-Membros elaborem, sob a coordenação da Comissão, mapas índice sazonais dos recursos marinhos ambientais e humanos.

(17)

A inexistência de garantias financeiras ou de seguros não deverá dispensar um Estado-Membro da obrigação de prestar assistência a um navio em perigo e de o acolher num local de refúgio, se tal puder limitar os riscos para a tripulação e o ambiente. No entanto, as autoridades competentes poderão verificar se o navio está coberto por um seguro ou outra garantia financeira que permita uma indemnização adequada das despesas e danos ligados ao seu acolhimento num local de refúgio. Contudo, o pedido destas informações não deverá atrasar a operação de salvamento .

(18)

Os portos que acolham um navio em perigo deverão poder contar com uma rápida indemnização pelos custos e eventuais danos ocasionados pela operação. Para o efeito, é importante aplicar não apenas a Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., [relativa à responsabilidade civil e às garantias financeiras dos proprietários de navios] e a regulamentação dos Fundos Internacionais de Compensação para a Poluição por Hidrocarbonetos, mas também a Convenção Internacional de 1996 sobre a Responsabilidade e a Indemnização de Danos ligados ao Transporte por Mar de Substâncias Nocivas e Potencialmente Perigosas (Convenção HNS) e a Convenção Internacional de 2001 sobre a Responsabilidade Civil por Danos resultantes da Poluição causada por Combustível de Bancas (Convenção Bancas). Os Estados-Membros deverão, por conseguinte, ratificar estas convenções com a maior brevidade possível. Além disso, é desejável que os Estados-Membros exerçam pressão junto da OMI para a aprovação da Convenção sobre a Remoção dos Destroços de Navios. Em casos excepcionais, os Estados-Membros deverão garantir a indemnização dos custos e dos prejuízos económicos sofridos por um porto como consequência do acolhimento de um navio em perigo, especialmente se esses custos e prejuízos económicos não estiverem cobertos pelas garantias financeiras dos proprietários de navios e por outros mecanismos de indemnização existentes.

(19)

Para obter a total cooperação e confiança dos comandantes e das tripulações, os comandantes e as tripulações deverão poder contar com um tratamento correcto e imparcial por parte das autoridades competentes do Estado-Membro que deve acolher o navio em perigo. Para o efeito, é desejável que os Estados-Membros apliquem as directrizes da OMI relativas ao tratamento justo dos marítimos em caso de acidente marítimo.

(20)

A vigilância das costas da União Europeia e o controlo dos navios que entram nas suas águas territoriais constituem um elemento fundamental da segurança marítima europeia. Para impedir a impunidade dos navios e garantir a todos os locais de refúgio uma indemnização em caso de acidente, é essencial reforçar os controlos costeiros e assegurar que os navios que não estejam cobertos por uma garantia financeira na acepção da Directiva 2007/.../CE [relativa à responsabilidade civil e às garantias financeiras dos proprietários de navios] não entrem nas águas territoriais da União Europeia.

(21)

As medidas de acompanhamento e de organização do tráfego marítimo têm por função específica permitir aos Estados-Membros obter um real conhecimento dos navios que operam nas águas sob a sua jurisdição e, por conseguinte, prevenir os riscos potenciais, se necessário. Neste contexto, a partilha de informações permite melhorar a qualidade dos dados recolhidos e facilita o seu tratamento.

(22)

Conforme estabelecido na Directiva 2002/59/CE, os Estados-Membros e a Comissão realizaram progressos importantes em matéria de harmonização do intercâmbio de dados por via electrónica, em especial no que diz respeito ao transporte de mercadorias perigosas ou poluentes. O sistema comunitário de intercâmbio de informações SafeSeaNet, desenvolvido desde 2002, deverá ser agora estabelecido como o sistema de referência a nível comunitário. É importante assegurar que o sistema SafeSeaNet não implique um aumento dos encargos administrativos ou financeiros para o sector, que haja uma harmonização com as normas internacionais e que se tenha em conta a confidencialidade em relação a eventuais implicações comerciais.

(23)

Os progressos realizados no domínio das novas tecnologias e, nomeadamente, das suas aplicações espaciais, como o sistema de localização de navios por satélite , os sistemas de imagiologia ou ainda o Galileo, permitem hoje alargar a vigilância do tráfego marítimo para o largo e, desse modo, cobrir melhor as águas europeias. Além disso, a OMI alterou a Convenção SOLAS a fim de ter em conta a evolução no campo da segurança marítima e do ambiente marinho, com o objectivo de desenvolver sistemas globais de identificação e seguimento de longo alcance de navios (LRIT). De acordo com a estrutura aprovada pela OMI, que prevê a possibilidade de criar centros regionais de dados LRIT, e tendo em conta a experiência adquirida com o sistema SafeSeaNet, deverá ser criado um centro europeu de dados LRIT para a recolha e gestão da informação LRIT. Para ter acesso aos dados LRIT, os Estados-Membros deverão ter uma ligação ao centro europeu de dados LRIT .

(24)

Os requisitos da OMI para o equipamento de navios com um sistema LRIT só são aplicáveis aos navios que efectuam viagens internacionais. Contudo, dado que os navios que efectuam viagens domésticas entre portos de um Estado-Membro também podem representar um risco para a segurança marítima e o ambiente, estes navios deverão ser igualmente equipados com sistemas LRIT, de acordo com um calendário que a Comissão proporá em devido tempo.

(25)

A fim de garantir uma exploração óptima e harmonizada a nível comunitário das informações recolhidas ao abrigo da presente directiva ou de outros diplomas relativos à segurança marítima, a Comissão deverá poder assegurar, se necessário, o tratamento, a utilização e a difusão desses dados junto das autoridades designadas pelos Estados-Membros.

(26)

As informações recolhidas ao abrigo da presente directiva só podem ser divulgadas e utilizadas como meio para evitar situações que ameacem a segurança das pessoas no mar e a protecção do ambiente marinho. Por conseguinte, é desejável que a Comissão, em cooperação com a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, examine o modo como se pode fazer face aos problemas no domínio da segurança das redes e das informações que possam resultar da aplicação da presente directiva.

(27)

Neste âmbito, o desenvolvimento do sistema «Equasis» demonstrou a importância da promoção de uma cultura de segurança marítima, nomeadamente junto dos operadores do sector dos transportes marítimos, pelo que Comissão deve poder contribuir para a difusão, designadamente através deste sistema, de qualquer informação de interesse marítimo recolhida pelos diferentes organismos públicos ou privados envolvidos na segurança marítima.

(28)

O Regulamento (CE) n o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, que estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS) (5), centraliza as tarefas dos comités criados no âmbito da legislação comunitária relevante em matéria de segurança marítima, de prevenção da poluição por navios e de protecção das condições de vida e de trabalho a bordo. Consequentemente, é conveniente substituir o comité existente pelo COSS.

(29)

Convém igualmente tomar em consideração as alterações dos referidos instrumentos internacionais.

(30)

A Agência Europeia da Segurança Marítima, instituída pelo Regulamento (CE) n o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002,  (6) prestará a assistência necessária com vista a assegurar a aplicação convergente e eficaz da presente directiva.

(31)

Em consequência, é oportuno proceder à alteração da Directiva 2002/59/CE.

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

1.

O considerando 19 passa a ter a seguinte redacção:

« (19)

As medidas necessárias à execução da presente directiva devem ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (7). Em especial, deverá ser atribuída competência à Comissão para elaborar um anexo sobre o sistema SafeSeaNet e para alterar os Anexos I, III e IV à luz da experiência adquirida. Atendendo a que têm alcance geral e se destinam a alterar elementos não essenciais da presente directiva, essas medidas devem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5 o -A da Decisão 1999/468/CE. Deve igualmente ser atribuída competência à Comissão para estabelecer os requisitos em matéria de instalação do equipamento LRIT a bordo dos navios que efectuam viagens domésticas e para alterar as definições, as referências ou os anexos a fim de os alinhar pela legislação comunitária ou internacional. Estas medidas devem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação previsto no artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE.

2.

O primeiro parágrafo do artigo 1 o passa ter a seguinte redacção:

« A presente directiva tem por objectivo a instituição, na Comunidade, de um sistema de acompanhamento e de informação do tráfego de navios destinado a aumentar a segurança e a eficácia do tráfego marítimo e a segurança portuária e marítima, a melhorar a resposta das autoridades a incidentes, acidentes ou situações potencialmente perigosas no mar, incluindo operações de busca e de salvamento, e a contribuir para uma melhor prevenção e detecção da poluição causada por navios. »

3.

O n o 2 do artigo 2 o é alterado como se segue:

a)

a frase introdutória é substituída pela seguinte frase«A presente directiva não se aplica, salvo disposição em contrário, a:»;

b)

a alínea c) passa a ter a seguinte redacção:

« c)

provisões de bordo e equipamentos do navio. »

4.

O artigo 3 o é alterado do seguinte modo:

a)

A alínea a) é alterada como se segue:

i)

Na frase introdutória, a expressão «os seguintes instrumentos:» é substituída por «os seguintes instrumentos, na sua versão actualizada:»;

ii)

São aditados os seguintes travessões:

«—

«Resolução A.949(23) da OMI», a Resolução 949(23) da Organização Marítima Internacional que estabelece «Directrizes sobre os locais de refúgio para navios que necessitam de ajuda»

«Resolução A.950(23) da OMI», a Resolução 950(23) da Organização Marítima Internacional intitulada «Serviços de assistência marítima (SAM)»;

«Resolução A.917(22) da OMI», a Resolução 917(22) da Organização Marítima Internacional intitulada «Directrizes para a utilização do AIS a bordo», alteradapela Resolução A.956(23);

«Resolução A.987(24) da OMI», a Resolução A.987(24) da Organização Marítima Internacional intitulada «Directrizes sobre o tratamento justo dos marítimos em caso de acidente marítimo;»;»

b)

São aditadas as seguintes alíneas s), t), u) e v):

«s)

«SafeSeaNet», o sistema comunitário de intercâmbio de informações marítimas desenvolvido pela Comissão em cooperação com os Estados-Membros, a fim de assegurar a aplicação da legislação comunitária , tal como estabelecido num anexo especial a elaborar pelo procedimento de regulamentação com controlo previsto no n o 3 do artigo 28 o ;

t)

«Serviço regular», uma série de viagens organizada de forma a assegurar o tráfego entre os mesmos dois ou mais portos, quer de acordo com um horário público, quer com uma regularidade ou frequência tal que constitua uma série manifestamente sistemática;

u)

«Navio de pesca», um navio equipado ou utilizado comercialmente para a captura de peixe ou outros recursos vivos do mar;

v)

« LRIT » , um sistema que transmite automaticamente informações relativas à identificação e ao seguimento de longo alcance, em conformidade com o regulamento 19 do capítulo V da Convenção SOLAS. »

5.

É inserido o seguinte artigo 6 o -A:

«Artigo 6 o -A

Utilização de sistemas de identificação automática (AIS) em navios de pesca

Qualquer navio de pesca com comprimento de fora a fora superior a 24 metros que navegue em águas sob a jurisdição de um Estado-Membro deve ser equipado, de acordo com o calendário estabelecido no ponto I.3 do Anexo II, com um sistema AIS que satisfaça as normas de desempenho da OMI.

Os navios de pesca equipados com um sistema AIS devem mantê-lo permanentemente operacional, excepto quando existam convenções internacionais, regras ou normas que prevejam a protecção dos dados de navegação.

Em conformidade com as «Directrizes para a utilização do AIS a bordo» da OMI, o AIS pode ser desligado quando o comandante o considerar necessário para a segurança do seu navio.»

6.

É inserido o seguinte artigo 6 o -B:

« Artigo 6 o -B

Utilização do sistema de identificação e seguimento de longo alcance de navios (LRIT)

1.     Os navios que efectuam viagens internacionais, excepto se estiverem equipados com um sistema AIS e operarem exclusivamente numa zona marítima A1 coberta por uma rede AIS, devem estar equipados com um sistema LRIT, em conformidade com o regulamento 19 do capítulo V da Convenção SOLAS e com as normas de desempenho e os requisitos de funcionamento aprovados pela OMI.

A Comissão fixa, pelo procedimento de regulamentação previsto no n o 2 do artigo 28 o , os requisitos para a instalação de equipamento LRIT a bordo dos navios que efectuam viagens domésticas entre portos de um Estado-Membro da União Europeia.

2.     Os Estados-Membros e a Comissão devem cooperar com vista à criação, até 31 de Dezembro de 2008, de um centro europeu de dados LRIT incumbido de processar as informações sobre a identificação e o seguimento de longo alcance.

O centro europeu de dados LRIT fará parte do sistema comunitário de intercâmbio de informações marítimas SafeSeaNet. Os custos relativos às alterações dos elementos nacionais do SafeSeaNet de forma a incluir as informações LRIT são suportados pelos Estados-Membros.

Os Estados-Membros devem estabelecer até 31 de Dezembro de 2008 uma ligação ao centro europeu de dados LRIT, e mantê-la.

3.     A Comissão determina a política e os princípios que regem o acesso às informações constantes do centro europeu de dados LRIT pelo procedimento de regulamentação previsto no n o 2 do artigo 28 o . »

7.

O artigo 12 o passa ter a seguinte redacção:

«Artigo 12 o

Deveres do carregador

O carregador que entregue mercadorias perigosas ou poluentes num porto de um Estado-Membro deve apresentar ao comandante ou ao operador de um navio, seja qual for a sua dimensão, e antes da aceitação das mercadorias a bordo, uma declaração com as seguintes informações:

a)

As informações enumeradas no ponto 2 do Anexo I;

b)

Relativamente às substâncias referidas no Anexo I da Convenção Marpol, a ficha de dados de segurança que discrimina as características físico-químicas dos produtos, incluindo a viscosidade expressa em cSt a 50 oC e a densidade a 15 oC , bem como os restantes dados que, em conformidade com a Resolução da OMI MSC.150(77), devem constar da ficha de dados de segurança ;

c)

Os dados para chamada urgente do carregador ou qualquer outra pessoa ou organismo que estiver na posse das informações sobre as características físico-químicas dos produtos e sobre as medidas a tomar em caso de urgência.

Os navios provenientes de um porto situado fora da Comunidade que se dirijam para um porto de um Estado-Membro ou vão fundear em águas territoriais de um Estado-Membro e que transportem mercadorias perigosas ou poluentes devem estar na posse de uma declaração do carregador que contenha as seguintes informações:

a)

As informações enumeradas na secção 3 do Anexo I;

b)

As informações requeridas nas alíneas b) e c) do primeiro parágrafo do presente artigo.

3.     É da competência e da responsabilidade do carregador garantir que a carga entregue para transporte corresponda efectivamente à declarada em conformidade com os n o s 1 e 2

8.

A alínea c) do n o 2 do artigo 14 o passa a ter a seguinte redacção:

« c)

Cada Estado-Membro deve poder transmitir sem demora à autoridade competente de outro Estado-Membro que o solicite, utilizando o SafeSeaNet, as informações relativas ao navio e à carga perigosa ou poluente a bordo. Tal não pode resultar no pedido sistemático, por parte de um Estado-Membro, de informações sobre os navios e a carga a bordo para fins que não sejam a segurança marítima, a segurança nos portos ou a protecção do ambiente marinho; »

9.

Ao n o 1 do artigo 16 o são aditadas as seguintes alíneas d) e e):

«d)

Os navios que não tiverem ou relativamente aos quais não tiverem sido comunicadas declarações de seguros ou garantia financeira, nos termos da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ... [relativa à responsabilidade civil e às garantias financeiras dos proprietários de navios]  (8);

e)

Os navios relativamente aos quais pilotos ou autoridades portuárias tiverem comunicado anomalias susceptíveis de comprometer a segurança da navegação ou criar riscos para o ambiente.»

10.

É inserido o seguinte artigo 18 o -A:

«Artigo 18 o -A

Medidas em caso de riscos devidos à presença de gelo

Sempre que, tendo em conta o estado do gelo, as autoridades competentes designadas pelos Estados-Membros considerem que existe um risco grave para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a protecção das suas zonas marítimas ou costeiras ou das zonas marítimas ou costeiras de outros Estados:

1.

a)

Darão aos comandantes dos navios que se encontrarem nas suas zonas de intervenção ou desejarem entrar ou sair de um dos seus portos, as informações adequadas sobre o estado dos gelos, as rotas recomendadas e os serviços de quebra-gelos na sua zona de intervenção.

b)

Podem exigir que os navios que se encontrem nas zonas em causa e que desejem entrar ou sair de um porto ou terminal ou ainda sair de uma zona de fundeadouro provem documentalmente que cumprem os requisitos de resistência e potência correspondentes à situação dos gelos na zona em causa.

2.   As medidas tomadas para efeitos do n o 1 devem basear-se, quanto aos dados relativos à situação dos gelos, nas previsões das condições meteorológicas e de gelo fornecidas por um serviço de informação meteorológica qualificado, reconhecido pelo Estado-Membro.»

11.

No artigo 19 o , é aditado ao n o 2 um parágrafo com a seguinte redacção:

«Para esse efeito, transmitirão às autoridades nacionais competentes, a seu pedido, as informações referidas no artigo 12 o

12.

O artigo 20 o passa ter a seguinte redacção:

«Artigo 20 o

Acolhimento de navios em perigo em locais de refúgio

Os Estados-Membros designam uma autoridade competente que disponha dos conhecimentos necessários e que seja independente, para que no momento da operação de salvamento tenha competências para tomar de forma autónoma uma decisão sobre o acolhimento dos navios em perigo, tendo em vista:

a protecção de vidas humanas;

a protecção da costa;

a protecção do ambiente marinho;

a segurança marítima; e

a limitação dos prejuízos económicos.

A autoridade mencionada no n o 1 pode, nomeadamente:

a)

Restringir os movimentos do navio ou impor-lhe um itinerário. Esta exigência não afecta a responsabilidade do comandante pelo governo seguro do seu navio;

b)

Notificar o comandante do navio para que elimine o risco para o ambiente ou a segurança marítima;

c)

Entrar no navio ou enviar a bordo uma equipa de avaliação com a missão de determinar os danos do navio e o grau de risco, assistir o comandante na correcção da situação e manter informado o centro costeiro competente;

d)

Se necessário, convocar e empregar socorristas;

e)

Impor a pilotagem ou o reboque do navio.

3.     Os Estados-Membros elaboram, sob a coordenação da Comissão, mapas índice sazonais (transnacionais) dos recursos marinhos ambientais e humanos.

4.     A autoridade referida no n o 1 é responsável pela gestão e execução dos planos previstos no artigo 20 o -A .

5.     Com base numa avaliação prévia da situação, a autoridade referida no n o 1 toma uma decisão sobre o acolhimento de um navio em perigo num local de refúgio.

A autoridade referida no n o 1 deve assegurar que, em função dos resultados da avaliação da situação efectuada com base nos planos previstos no artigo 20 o -A, os navios em perigo sejam admitidos num local de refúgio sempre que tal permita limitar o risco provocado pela sua situação.

6.     Os Estados-Membros devem respeitar as directrizes da OMI sobre o tratamento justo dos marítimos em caso de acidente marítimo no que se refere à tripulação de um navio em perigo que se encontre em águas sob a sua jurisdição.

7.   As autoridades referidas no n o 4 reúnem-se periodicamente a fim de proceder ao intercâmbio de conhecimentos e experiências e de melhorar as medidas tomadas ao abrigo do presente artigo. Essas autoridades podem reunir-se em qualquer momento, devido a circunstâncias especiais, por iniciativa de uma delas ou da Comissão.»

13.

É inserido o seguinte artigo 20 o -A:

«Artigo 20 o -A

Planos para o acolhimento de navios em perigo

1.   Os Estados-Membros estabelecem planos destinados a responder aos riscos criados pelos navios em perigo que se encontrem nas águas sob a sua jurisdição e a garantir o acolhimento dos navios e a protecção de vidas humanas .

Os planos referidos no n o 1 são elaborados após consulta aos interessados directos, tendo em conta as directivas relevantes da OMI referidas na alínea a) do artigo 3 o , e incluem, no mínimo, os seguintes elementos:

a)

Identidade da autoridade ou das autoridades responsáveis pela recepção e tratamento dos alertas;

b)

Identidade da autoridade responsável pela avaliação da situação, determinação de um local de refúgio adequado e tomada de decisão sobre o acolhimento de um navio em perigo no local de refúgio determinado;

c)

Inventário dos potenciais locais de refúgio, sintetizando os elementos destinados a facilitar uma avaliação e tomada de decisão rápidas, incluindo a descrição dos factores ambientais e sociais e das condições naturais dos locais potenciais considerados;

d)

Procedimentos de avaliação relativos à determinação do local de refúgio com base nos locais potenciais recenseados no inventário;

e)

Meios e estruturas adequados de assistência, socorro e antipoluição;

f)

Eventuais mecanismos internacionais de coordenação e decisão aplicáveis;

g)

Procedimentos relativos a garantias financeiras e responsabilidade aplicáveis aos navios acolhidos num local de refúgio.

3.   Os Estados-Membros publicam o nome da autoridade competente referida no n o 4 do artigo 20 o , bem como a lista dos pontos de contacto adequados para a recepção e tratamento dos alertas. Comunicam também à Comissão o inventário dos locais de refúgio potenciais. Comunicam também, aos Estados-Membros vizinhos as informações pertinentes relativas aos planos e locais de refúgio.

Quando da aplicação dos procedimentos previstos nos planos de acolhimento dos navios em perigo, os Estados-membros devem certificar-se de que todas as informações pertinentes relativas aos planos e locais de refúgio são colocadas à disposição daqueles que participam nas operações, incluindo as companhias de assistência e reboque.

As pessoas que, com base no presente número, recebam informações importantes sobre os planos de emergência e os locais de refúgio devem garantir a confidencialidade destas informações. »

14.

É inserido o seguinte artigo 20 o -B:

«Artigo 20 o -B

Garantias financeiras e indemnizações

1.     A falta de certificado de seguro ou de garantia financeira não dispensa os Estados-Membros da avaliação prévia e da decisão referidas no artigo 20 o e, por si só, não é razão suficiente para que um Estado-Membro se recuse a acolher um navio em perigo num local de refúgio .

2.     Sem prejuízo do n o 1, quando acolhe um navio em perigo num local de refúgio, o Estado-Membro pode exigir do operador, agente ou comandante de um navio a apresentação de um certificado de seguro ou de uma garantia financeira, na acepção do artigo 7 o da Directiva 2007/.../CE [relativa à responsabilidade civil e às garantias financeiras dos proprietários de navios], que cubra a sua responsabilidade pelos danos causados pelo navio. O pedido de apresentação deste certificado não pode provocar atrasos no acolhimento de um navio em perigo .

3.     Os Estados-Membros devem garantir a indemnização dos custos e possíveis prejuízos económicos incorridos pelo porto como consequência da decisão tomada em conformidade com o n o 5 do artigo 20 o , caso estes custos e prejuízos económicos não sejam indemnizados num prazo razoável pelo proprietário ou pelo operador do navio em conformidade com a Directiva 2007/.../CE [relativa à responsabilidade civil e às garantias financeiras dos proprietários de navios] e com os mecanismos internacionais de indemnização vigentes. »

15.

É inserido o seguinte artigo 22 o -A:

«Artigo 22 o -A

Sistema europeu de intercâmbio de informações marítimas SafeSeaNet

1.   Os Estados-Membros estabelecem sistemas de gestão da informação marítima, nacionais ou locais, a fim de assegurar o tratamento das informações objecto da presente directiva.

2.   Os sistemas de comunicação estabelecidos nos termos do n o 1 devem permitir uma exploração operacional das informações recolhidas e preencher nomeadamente as condições expostas no artigo 14 o da presente directiva.

3.   A fim de garantir o bom intercâmbio das informações objecto da presente directiva, os Estados-Membros devem certificar-se de que os sistemas, nacionais ou locais, estabelecidos para a recolha, tratamento e conservação das informações referidas na presente directiva, podem ser interligados com o sistema comunitário de intercâmbio de informações marítimas SafeSeaNet. A Comissão assegura que o sistema comunitário de intercâmbio de informações marítimas SafeSeaNet esteja operacional 24 horas por dia.

4.     Na cooperação no âmbito de acordos regionais ou de projectos transfronteriços, inter-regionais ou transnacionais, os Estados-Membros devem garantir que os sistemas ou redes de informação desenvolvidos respeitem os requisitos da presente directiva, sejam compatíveis com o sistema SafeSeaNet e estejam ligados a ele.

5.     Para permitir um período de utilização experimental suficiente, o sistema SafeSeaNet deve estar plenamente operacional em 1 de Janeiro de 2009. »

16.

O artigo 23 o é alterado do seguinte modo:

a)

A alínea c) passa a ter a seguinte redacção:

«c)

Alargar a cobertura do sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e/ou actualizá-lo com vista a uma melhor identificação e acompanhamento dos navios, tendo em consideração os avanços em matéria de tecnologias da informação e das comunicações. Para esse fim, os Estados-Membros e a Comissão cooperam no estabelecimento, quando necessário, de sistemas de informação obrigatória, de serviços obrigatórios de tráfego marítimo e de sistemas adequados de organização do tráfego, a apresentar à OMI para aprovação. Cooperam também, no âmbito das instâncias regionais ou internacionais em causa, no desenvolvimento de dispositivos de acompanhamento do tráfego e de vigilância marítima de longo alcance;»

b)

São aditadas as seguintes alíneas e) , f) e g) :

«e)

Assegurar a interconexão e a interoperabilidade dos sistemas nacionais utilizados para gerir as informações especificadas no Anexo, proceder à integração dos sistemas convencionais e por satélite utilizados para o mesmo fim e desenvolver e actualizar o sistema SafeSeaNet;

f)

Estudar a viabilidade e definir as modalidades de uma integração do AIS com os sistemas de posicionamento e comunicação utilizados no âmbito da política comum da pesca . As conclusões do referido estudo devem ser disponibilizadas, o mais tardar, doze meses antes da entrada em vigor da obrigação a que se refere o artigo 6 o -A e, em qualquer caso, até 1 de Julho de 2008 ;

g)

Estudar e aplicar os procedimentos que garantam mais eficazmente a confidencialidade das informações recolhidas. »

17.

É inserido o seguinte artigo 23 o -A:

«Artigo 23 o -A

Tratamento e gestão de informações de segurança marítima

1.   A Comissão assegura, se necessário, o tratamento, a utilização e a difusão junto das autoridades designadas pelos Estados-Membros das informações recolhidas ao abrigo da presente directiva ou recolhidas por quaisquer organismos públicos ou privados no âmbito das respectivas atribuições.

2.   Se for o caso, a Comissão contribui para o desenvolvimento e o funcionamento de sistemas de recolha e difusão de dados relativos à segurança marítima, nomeadamente através do sistema «Equasis» ou de qualquer outro sistema de carácter público equivalente.»

18.

O artigo 24 o passa a ter a seguinte redacção:

« Artigo 24 o

Confidencialidade da informação

1.     Os Estados-Membros tomam, de acordo com a respectiva legislação nacional, as medidas necessárias para garantir a confidencialidade da informação que recebem ao abrigo da presente directiva.

2.     Os Estados-Membros tomam, de acordo com a respectiva legislação nacional, as medidas necessárias para impedir que os dados AIS e LRIT transmitidos pelos navios sejam divulgados ou utilizados para fins distintos da segurança e da protecção do ambiente ou que prejudiquem a concorrência entre os armadores. Em particular, não podem autorizar a divulgação de informações sobre os pormenores da carga e dos passageiros a bordo, salvo decisão em contrário do comandante ou do armador do navio.

3.     A Comissão, em cooperação com a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, examina o modo como pode fazer face aos problemas no domínio da segurança das redes e das informações que possam resultar das medidas previstas nos termos da presente directiva, nomeadamente nos artigos 6 o , 6 o -A, 14 o e 22 o -A. O mais tardar um ano após a entrada em vigor da presente directiva, a Comissão adopta as medidas necessárias para pôr termo à utilização ilícita ou à utilização comercial abusiva de informações trocadas ao abrigo da presente directiva. »

19.

O n o 2 do artigo 27 o passa a ter a seguinte redacção:

« 2.     Além disso, os Anexos I, III e IV podem ser alterados pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 28 o , à luz da experiência adquirida com a aplicação da presente directiva, desde que dessas alterações não resulte um alargamento do seu âmbito de aplicação. »

20.

O artigo 28 o passa ter a seguinte redacção:

«Artigo 28 o

Comité

1.   A Comissão é assistida pelo Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS), criado pelo artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho  (9).

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.     Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n o s 1 a 4 do artigo 5 o -A e o artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

21.

O travessão X do ponto 4 do Anexo I passa a ter a seguinte redacção:

«—

X. Informações diversas:

características e quantidade estimada do combustível de bancas, para todos os navios que transportem combustível de bancas,

condições de navegação. »

22.

À secção I do Anexo II é aditado o seguinte ponto 3:

«3.

Navios de pesca

Em relação aos navios de pesca com comprimento de fora a fora igual ou superior a 24 metros, deve ser cumprida a obrigação de instalação e utilização do equipamento previsto no artigo 6 o -A, de acordo com o seguinte calendário:

Navios de pesca novos com comprimento de fora a fora igual ou superior a 24 metros, em ... (10)

Navios de pesca com comprimento de fora a fora igual ou superior a 24 metros e inferior a 45 metros, até ... (11)

Artigo 2 o

1.   Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar até ... (12). Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.

As disposições adoptadas pelos Estados-Membros devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência na sua publicação oficial. As modalidades da referência são aprovadas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das disposições essenciais de direito interno que adoptarem no domínio da presente directiva.

Artigo 3 o

A presente directiva entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4 o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)   JO C 318 de 23.12.2006, p. 195 .

(2)   JO C 229 de 22.9.2006, p. 38 .

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 25 de Abril de 2007.

(4)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 10.

(5)  JO L 324 de 29.11.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 93/2007 da Comissão (JO L 22 de 31.1.2007, p. 12).

(6)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1891/2006 (JO L 394 de 30.12.2006, p. 1).

(7)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).»

(8)  JO: inserir o número e a data de publicação.

(9)  JO L 324 de 29.11.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 93/2007 da Comissão (JO L 22 de 31.1.2007, p. 12).»

(10)  Data de entrada em vigor da presente directiva.;

(11)   Dois anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva. ».

(12)  12 meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

P6_TA(2007)0147

Investigação de acidentes ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no sector do transporte marítimo e altera as Directivas 1999/35/CE e 2002/59/CE (COM(2005)0590 — C6-0056/2006 — 2005/0240(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0590) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 2 do artigo 80 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0056/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0079/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0240

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no sector do transporte marítimo e altera as Directivas 1999/35/CE e 2002/59/CE

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que estabelece a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 2 do artigo 80 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

Importa garantir um alto nível geral de segurança no transporte marítimo na Europa e não poupar esforços para reduzir o número de acidentes e incidentes marítimos.

(2)

A pronta realização de uma investigação técnica aos acidentes marítimos reforça a segurança marítima, uma vez que contribui para prevenir a recorrência de tais acidentes, cujas consequências são a perda de vidas humanas e de navios e a poluição do meio marinho.

(3)

Na sua Resolução (4) sobre o reforço da segurança marítima, o Parlamento Europeu instou a Comissão a apresentar uma proposta de directiva relativa à investigação dos acidentes com navios.

(4)

O artigo 2 o da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982 (UNCLOS) (5) estabelece o direito de os Estados costeiros investigarem as causas de qualquer acidente no seu mar territorial que possa pôr em risco vidas humanas ou o ambiente, obrigar à intervenção dos seus serviços de busca e salvamento ou afectá-los de outro modo.

(5)

O artigo 94 o da UNCLOS estabelece que os Estados de bandeira devem ordenar a abertura de uma investigação efectuada por ou perante pessoa ou pessoas devidamente qualificadas, em relação a certos acidentes marítimos ou incidentes de navegação no alto mar.

(6)

A Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974 (regra SOLAS I/21), a Convenção Internacional das Linhas de Carga, de 1966, e a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, de 1973, estabelecem os deveres dos Estados de bandeira na realização de investigações relativas aos acidentes e na comunicação dos resultados pertinentes à Organização Marítima Internacional (OMI).

(7)

O [projecto de] código de aplicação dos instrumentos obrigatórios da OMI  (6) relembra o dever que impende sobre os Estados de bandeira de assegurarem que as investigações de segurança marítima são efectuadas por investigadores devidamente qualificados e competentes nas matérias em relação com os acidentes e incidentes marítimos. O código prevê ainda que os Estados de bandeira providenciem para o efeito investigadores qualificados, independentemente do local do acidente ou incidente.

(8)

Deverá ser tido em conta o Código de Investigação de Acidentes e Incidentes Marítimos, aprovado em Novembro de 1997 pela Resolução A.849 da Assembleia, que prevê a aplicação de uma metodologia comum para a investigação dos acidentes e incidentes marítimos e a cooperação entre os Estados na identificação dos factores que para eles contribuem. Deverão igualmente ser tidas em conta a Circular 953 do Comité de Segurança Marítima (CSM) da OMI, que contém definições actualizadas de termos utilizados no Código, e as Resoluções A.861(20) e MSC.163(78) da OMI, que dão uma definição de «aparelhos» de registo dos dados de viagem.

(9)

A Directiva 1999/35/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa a um sistema de vistorias obrigatórias para a exploração segura de serviços regulares de ferries ro-ro e embarcações de passageiros de alta velocidade (7), prevê que os Estados-Membros estabeleçam, no âmbito dos respectivos ordenamentos jurídicos internos, um quadro jurídico que lhes permita, bem como a qualquer outro Estado-Membro legitimamente interessado, participar, cooperar ou, quando previsto no Código de Investigação de Acidentes e Incidentes Marítimos, investigar um acidente ou incidente marítimo em que esteja envolvido um ferry ro-ro ou uma embarcação de passageiros de alta velocidade.

(10)

A Directiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios  (8), estabelece que os Estados-Membros devem dar cumprimento ao Código de Investigação de Acidentes e Incidentes Marítimos e providenciar para que os resultados das investigações sejam publicados o mais depressa possível após a sua conclusão.

(11)

As investigações de acidentes e incidentes com navios de mar, ou outros navios que se encontrem em portos ou outras zonas marítimas restritas, deverão ser efectuadas por um órgão ou entidade dotados das competências permanentes necessárias para tomar decisões , a fim de evitar conflitos de interesse , ou sob a sua responsabilidade .

(12)

Os Estados-Membros deverão garantir que os seus ordenamentos jurídicos internos lhes permitam, bem como a qualquer outro Estado-Membro legitimamente interessado, participar, cooperar ou investigar acidentes com base nas disposições do Código de Investigação de Acidentes e Incidentes Marítimos.

(13)

Nos termos da regra SOLAS V/20, os navios de passageiros e os outros navios de arqueação bruta igual ou superior a 3 000, construídos em ou após 1 de Julho de 2002, devem transportar aparelhos de registo dos dados da viagem (VDR) para assistência em investigações a acidentes. Dada a sua importância para a definição de uma política de prevenção de acidentes com navios, deverá exigir-se sistematicamente a presença deste equipamento a bordo dos navios que escalem portos da Comunidade em viagens nacionais ou internacionais.

(14)

Os dados fornecidos pelos VDR, e por outros dispositivos electrónicos, podem ser utilizados retrospectivamente, para investigar as causas de um acidente ou incidente marítimo, ou preventivamente, para se ganhar experiência quanto às circunstâncias que podem dar origem a tais ocorrências. Os Estados-Membros deverão assegurar que esses dados, quando disponíveis, são correctamente utilizados para ambos os fins.

(15)

Os alertas de socorro de um navio ou as informações procedentes de qualquer outra fonte que indiquem que um navio, ou as pessoas a bordo de um navio ou dele procedentes, se encontram em perigo no mar ou que, em resultado de uma ocorrência relacionada com o serviço do navio, há um risco potencial sério de danos a pessoas, à estrutura do navio ou ao ambiente, devem ser objecto de investigação ou outro tipo de exame.

(16)

O Regulamento (CE) n o 1406/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002  (9), prevê que a Agência Europeia de Segurança Marítima, (a seguir: «a Agência») colabore com os Estados-Membros no desenvolvimento de soluções técnicas e lhes preste assistência técnica na aplicação da legislação comunitária. Em matéria de investigação de acidentes, é função específica da Agência facilitar a cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão na concepção de uma metodologia comum, tomando na devida conta os diferentes sistemas jurídicos dos Estados-Membros, para a investigação de acidentes marítimos, segundo os princípios acordados a nível internacional.

(17)

Nos termos do Regulamento (CE) n o 1406/2002, a Agência deve facilitar a cooperação na prestação de apoio aos Estados-Membros nas actividades relacionadas com a investigação de acidentes marítimos graves e na análise dos relatórios existentes de investigação a acidentes . A Agência deve ainda, à luz dos resultados das referidas análises, integrar na metodologia comum os elementos delas derivados que possam revelar-se de interesse para a prevenção de novas catástrofes e para a melhoria da segurança marítima na União Europeia .

(18)

As directrizes da OMI sobre o tratamento justo dos marítimos em caso de acidente marítimo reduzem o risco de aplicação de sanções criminais ao comandante e à tripulação do navio. São ainda susceptíveis de reforçar a sua confiança nos métodos de investigação, e deverão ser aplicadas pelos Estados-Membros.

(19)

As recomendações de segurança decorrentes da investigação de um acidente ou incidente deverão ser devidamente tidas em conta pelos Estados-Membros e pela Comunidade .

(20)

Como o objectivo da investigação técnica é prevenir futuros acidentes ou incidentes marítimos, as conclusões e as recomendações de segurança não deverão servir para apurar responsabilidades ou atribuir culpas.

(21)

Atendendo a que o objectivo da presente directiva, a saber, reforçar a segurança marítima na Comunidade, reduzindo assim o risco de acidentes marítimos futuros, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros, e pode pois, devido à dimensão ou aos efeitos da acção, ser melhor alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aquele objectivo.

(22)

As medidas necessárias à execução da presente directiva serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (10).

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

Objecto

reduzir assim

a)

Agilizando a realização de investigações e análises adequadas em caso de acidente ou incidente marítimo e

b)

Assegurando a elaboração atempada e rigorosa dos relatórios das investigações e a proposição de medidas correctivas.

As investigações efectuadas nos termos da presente directiva não se destinam a apurar responsabilidades nem a atribuir culpas.

Artigo 2 o

Âmbito de aplicação

Em conformidade com as obrigações dos Estados-Membros no âmbito da Convenção UNCLOS, a

a)

Envolvam navios que arvorem pavilhão de Estados-Membros ou

b)

Ocorram em zonas sobre as quais os Estados-Membros têm jurisdição, ou

c)

Impliquem outros interesses legítimos dos Estados-Membros.

2.

a)

Navios de guerra ou de transporte de tropas e outros navios propriedade de um Estado-Membro ou por ele explorados e utilizados exclusivamente em serviços estatais de natureza não comercial;

b)

Navios sem propulsão mecânica, navios de madeira de construção primitiva, iates e embarcações de recreio, excepto se forem tripulados e transportarem mais de 12 passageiros para fins comerciais;

c)

embarcações fluviais que operem em vias navegáveis interiores;

d)

navios de pesca de comprimento inferior a 24 metros;

e)

instalações fixas de perfuração ao largo.

Artigo 3 o

Definições

1.

«SOLAS» é a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974 (SOLAS 74), conforme alterada pelos Protocolos de 1978 e 1988.

«Código da OMI» é o Código de Investigação de Acidentes e Incidentes Marítimos, aprovado pela Organização Marítima Internacional por meio da Resolução A.849 da Assembleia, de 27 de Novembro de 1997, conforme alterado.

2.

Os termos a seguir enumerados têm a definição que lhes é dada no Código da OMI:

a)

«Acidente marítimo»;

b)

«Acidente muito grave»;

c)

«Incidente marítimo»;

d)

«Inquérito a acidente ou incidente marítimo»;

e)

«Estado legitimamente interessado».

3.

Os termos «acidente grave» e «acidente menos grave» têm a definição actualizada que lhes é dada na Circular 953 do MSC da OMI;

4.

Os termos «ferry ro-ro» e «embarcação de passageiros de alta velocidade» têm a definição que lhes é dada no artigo 2 o da Directiva 1999/35/CE.

5.

«Estado-Membro investigador principal» é o Estado-Membro que deve efectuar ou, havendo mais de um Estado legitimamente interessado, conduzir a investigação nos termos da presente directiva.

6.

«Aparelho de registo dos dados de viagem» (VDR) tem a definição que lhe é dada nas Resoluções A.861(20) e MSC.163(78) da OMI.

7.

«Alerta de socorro» é o sinal emitido pelo navio ou uma informação procedente de qualquer outra fonte que indica que um navio, ou as pessoas a bordo de um navio ou dele procedentes, se encontram em perigo no mar.

8.

«Recomendação de segurança» é qualquer proposta feita , inclusive em matéria de registo e de controlo:

a)

Pelo órgão do Estado que efectua ou conduz a investigação relativa ao acidente ou incidente marítimo com base nas informações resultantes da investigação ou, caso se justifique,

b)

Pela Comissão , com o auxílio da Agência e com base numa análise de dados abstracta e nos resultados das investigações realizadas .

Artigo 4 o

Estatuto da investigação

1.

a)

É independente de qualquer investigação, do foro penal ou outro, destinada a apurar responsabilidades ou a atribuir culpas, podendo as conclusões e recomendações resultantes de processos de investigação iniciados no cumprimento da presente directiva contribuir para outras investigações paralelas; e

b)

Não é impedida, suspensa ou adiada por motivo dessa investigação.

Os Estados-Membros devem ainda garantir que, durante as referidas investigações, as testemunhas sejam protegidas contra a obtenção, por autoridades de países terceiros, dos depoimentos ou informações que prestaram, a fim de impedir que esses depoimentos ou informações sejam utilizados em investigações criminais nos países em causa.

2.

a)

A cooperação e a assistência mútua nas investigações relativas a acidentes ou incidentes marítimos conduzidas por outros Estados-Membros ou a delegação noutro Estado-Membro da condução de tais investigações nos termos da presente directiva;

b)

A coordenação, em estreita colaboração com a Comissão, das actividades dos respectivos órgãos de investigação, na medida do necessário à consecução dos objectivos da presente directiva; e

c)

Meios rápidos de alerta em caso de acidente ou incidente.

Artigo 5 o

Deveres de proceder à investigação

seja o

a)

Que envolva um navio do seu pavilhão, qualquer que seja o local do acidente, ou

b)

Ocorra numa zona na qual tem jurisdição, qualquer que seja o pavilhão do navio ou navios envolvidos no acidente, ou

c)

Implique um seu interesse legítimo, qualquer que seja o local do acidente e o pavilhão do navio ou navios envolvidos.

2.   Além da investigação de acidentes graves e muito graves, compete ao órgão de investigação a que se refere o artigo 8 o determinar, uma vez estabelecidos os factos iniciais, se um acidente menos grave, um incidente marítimo ou um alerta de socorro deve ser objecto de investigação.

Na sua decisão, o órgão de investigação deve atender à gravidade do acidente ou incidente, ao tipo de navio e/ou carga envolvidos no alerta de socorro e/ou a qualquer pedido dos serviços de busca e salvamento.

3.   O âmbito da investigação e os aspectos práticos da sua realização serão determinados pelo órgão de investigação do Estado-Membro investigador principal em colaboração com os órgãos congéneres de investigação dos outros Estados legitimamente interessados, da forma que melhor se considere conduzir à consecução dos objectivos da presente directiva e tendo em vista prevenir futuros acidentes e incidentes marítimos.

4.   A investigação deve seguir a metodologia comum de investigação de acidentes e incidentes marítimos elaborada nos termos da alínea e) do artigo 2 o do Regulamento (CE) n o 1406/2002. A adopção , actualização ou modificação de tal metodologia para efeitos da presente directiva é decidida pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 19 o .

5.   A investigação deve ser aberta tão prontamente quanto possível após a ocorrência do acidente ou incidente marítimo e, em qualquer caso, no prazo máximo de dois meses após a sua ocorrência .

Artigo 6 o

Dever de apresentar relatório

Os Estados-Membros devem estabelecer, no âmbito dos respectivos ordenamentos jurídicos internos, o dever de as autoridades competentes e/ou os participantes comunicarem imediatamente aos órgãos de investigação respectivos a ocorrência de qualquer acidente, incidente ou alerta de socorro abrangido pela presente directiva.

Artigo 7 o

Investigação conjunta

1.   Em caso de acidente grave ou muito grave que implique o interesse legítimo de dois ou mais Estados-Membros, os Estados-Membros interessados devem decidir sem demora qual deles será o Estado investigador principal. Caso os Estados-Membros interessados não decidam qual o Estado-Membro considerado investigador principal, ficam automaticamente obrigados à aplicação de uma recomendação da Comissão sobre esta matéria, com base num parecer da Agência .

Os Estados-Membros devem abster-se de efectuar investigações paralelas relativamente ao mesmo acidente ou incidente marítimo. Devem também abster-se de tomar medidas que possam comprometer a realização de uma investigação nos casos abrangidos pela presente directiva.

2.   Sob reserva de consentimento mútuo, um Estado-Membro pode delegar noutro Estado-Membro a condução numa investigação relativa a um acidente ou incidente marítimo. Também pode convidar outro Estado-Membro a participar na investigação.

3.   Sempre que num acidente ou incidente marítimo ou num alerta de socorro estiver envolvido um ferry ro-ro ou uma embarcação de passageiros de alta velocidade, o procedimento de investigação será iniciado pelo Estado-Membro em cujas águas tiver ocorrido o acidente ou incidente ou, se tiver ocorrido em águas extra-territoriais, pelo último Estado-Membro visitado pelo ferry ou embarcação.

O Estado em causa é responsável pela investigação e pela coordenação com os outros Estados-Membros legitimamente interessados até que se decida por mútuo acordo qual deles será o Estado investigador principal.

Artigo 8 o

Órgãos de investigação

1.   Os Estados-Membros devem assegurar que a investigação de acidentes ou incidentes marítimos seja efectuada sob a responsabilidade de uma entidade ou órgão de investigação (a seguir designado por «órgão de investigação») dotado das competências permanentes e constituído por investigadores devidamente qualificados nas matérias em relação com os acidentes e incidentes marítimos.

O órgão de investigação deve ser funcionalmente independente, em especial das autoridades nacionais responsáveis em matéria de navegabilidade, certificação, inspecções, lotações, segurança da navegação, manutenção, controlo do tráfego marítimo, controlo pelo Estado do porto e exploração dos portos marítimos , dos órgãos que procedem a investigações tendo por objectivo apurar responsabilidades ou aplicar a lei e, em geral, de qualquer outra parte cujos interesses possam colidir com as funções que lhe são confiadas.

2.   O órgão de investigação deve assegurar que os investigadores possuem conhecimentos e experiência práticos nos domínios relacionados com as suas funções de investigação normais. Deve igualmente assegurar o pronto acesso a peritos, conforme necessário.

3.   As funções confiadas ao órgão de investigação podem também incluir a recolha e análise de dados relativos à segurança marítima, em especial para fins de prevenção, desde que essas actividades não comprometam a sua independência nem impliquem responsabilidades em matérias regulamentares, administrativas ou de normalização.

4.

a)

Aceder livremente a qualquer zona relevante ou local de acidente, bem como a qualquer navio, casco ou estrutura, incluindo a carga, o equipamento e os destroços;

b)

Proceder à imediata listagem dos elementos de prova e à busca e remoção controladas do casco, destroços e outros componentes ou matérias para perícia ou análise;

c)

Requisitar a perícia ou análise dos elementos referidos em (b) e ter livre acesso aos respectivos resultados;

d)

Aceder livremente, reproduzir e utilizar quaisquer informações e dados registados pertinentes, incluindo os dados dos VDR, respeitantes ao navio, à viagem, à carga, aos tripulantes e quaisquer outras pessoas, a objectos, condições e circunstâncias;

e)

Aceder livremente aos resultados dos exames aos corpos das vítimas ou das análises efectuadas a amostras deles retiradas;

f)

Requisitar e ter livre acesso aos resultados dos exames efectuados a pessoas envolvidas no serviço do navio ou outras pessoas de interesse para o caso, ou das análises de amostras retiradas a essas pessoas;

g)

Ouvir testemunhas sem a presença de pessoas cujos interesses os investigadores considerem passíveis de dificultar a investigação;

h)

Obter os registos das vistorias e outras informações pertinentes na posse do Estado de bandeira, dos armadores, das sociedades de classificação ou de qualquer outra parte de interesse para o caso, sempre que esses interessados, ou os seus representantes, estejam estabelecidas no Estado-Membro;

i)

Requisitar a assistência das autoridades competentes nos respectivos países, bem como dos inspectores ao serviço do Estado de bandeira ou do Estado do porto, oficiais da guarda costeira, operadores dos serviços de tráfego marítimo, equipas de busca e salvamento, pilotos e outro pessoal portuário ou marítimo.

5.   Ao órgão de investigação devem ser dadas condições para intervir imediatamente depois de lhe ter sido comunicado um acidente e para obter recursos suficientes para poder exercer as suas funções de forma autónoma. Aos seus investigadores deve ser conferido um estatuto que proporcione as necessárias garantias de independência.

6.   O órgão de investigação pode combinar as funções que lhe são confiadas nos termos da presente directiva com a investigação de outras ocorrências além de acidentes marítimos, desde que tal actividade não comprometa a sua independência.

Artigo 9 o

Não divulgação dos registos

sejam investigação

a)

Os depoimentos das testemunhas e outras declarações, relatos e notas recolhidos ou obtidos pelo órgão de investigação no decurso da investigação;

b)

A identidade das pessoas que prestaram depoimento no contexto da investigação;

c)

Os dados médicos e os dados pessoais das pessoas envolvidas no acidente ou incidente.

Artigo 10 o

Quadro permanente de cooperação

1.   Os Estados-Membros devem estabelecer, em estreita colaboração com a Comissão, um quadro permanente de cooperação que permita que os órgãos de investigação de acidentes e incidentes marítimos respectivos cooperem uns com os outros e com a Comissão na medida do necessário à consecução dos objectivos da presente directiva.

2.   As regras de funcionamento do quadro permanente de cooperação e as disposições de organização necessárias são aprovadas pelo procedimento de regulamentação a que se refere o n o 2 do artigo 19 o .

3.

a)

À partilha de instalações, meios e equipamento, para a perícia dos destroços e do equipamento do navio e de outros objectos de interesse para a investigação, incluindo a extracção e a análise dos dados dos aparelhos de registo dos dados de viagem e outros dispositivos electrónicos;

b)

À prestação mútua da assistência técnica ou pericial necessária à execução de tarefas específicas;

c)

À obtenção e intercâmbio de informações de interesse para a análise dos dados relativos aos acidentes e à formulação de recomendações de segurança ao nível comunitário;

d)

À definição de princípios comuns para o seguimento a dar às recomendações de segurança e para a adaptação dos métodos de investigação à evolução técnica e científica;

e)

Ao estabelecimento de regras de confidencialidade para o intercâmbio dos depoimentos de testemunhas e o tratamento de dados;

f)

À organização, quando necessário, de acções de formação para os investigadores;

g)

À promoção da cooperação com os órgãos de investigação de países terceiros e com as organizações internacionais de investigação de acidentes marítimos nos domínios abrangidos pela presente directiva.

4.   Um Estado-Membro cujas instalações ou serviços tenham sido, ou devessem normalmente ter sido, utilizados por um navio antes de um acidente ou incidente, e que disponha de informações pertinentes para a investigação, deve facultar essas informações ao órgão de investigação que a efectua.

Artigo 11 o

Custos

Os Estados-Membros devem diligenciar no sentido de evitar a cobrança de encargos pela prestação de assistência solicitada por outros Estados-Membros para efeitos da realização de investigações nos termos da presente directiva.

Artigo 12 o

Cooperação com Estados terceiros legitimamente interessados

1.   Os Estados-Membros devem cooperar, no maior grau possível, com os Estados terceiros legitimamente interessados na investigação dos acidentes marítimos.

2.   Os Estados terceiros legitimamente interessados devem poder associar-se, por consentimento mútuo, a uma investigação conduzida por um Estado-Membro nos termos da presente directiva em qualquer fase da investigação.

3.   A colaboração de um Estado-Membro numa investigação efectuada por um Estado terceiro legitimamente interessado não prejudica os deveres de investigação de acidentes ou incidentes marítimos e de apresentar relatório nos termos da presente directiva.

Artigo 13 o

Preservação dos elementos de prova

a)

Salvaguardar toda a informação contida em cartas marítimas, diários de bordo e registos electrónicos e magnéticos, nomeadamente registos vídeo, incluindo os dados dos aparelhos de registo dos dados de viagem e outros dispositivos electrónicos relativos ao período que antecedeu, em que se passou e que se seguiu ao acidente;

b)

Prevenir o apagamento por sobreposição ou outra alteração dessa informação;

c)

Proteger de interferências qualquer outro equipamento que se possa razoavelmente considerar pertinente para a investigação do acidente;

d)

Recolher e resguardar sem demora os elementos de prova para os fins de investigação e de segurança marítima no que respeita a acidentes e incidentes de mar.

Artigo 14 o

Relatórios de acidentes

1.   A investigação de acidentes ou incidentes marítimos efectuada nos termos da presente directiva deve ser objecto de relatório, apresentado segundo as directrizes estabelecidas no Anexo I e publicada.

2.   Os órgãos de investigação devem diligenciar no sentido de disponibilizar o relatório ao público , e muito especialmente a todo o sector marítimo, ao qual serão transmitidas conclusões e recomendações sempre que necessário, nos 12 meses seguintes à data do acidente ou incidente. Se não for possível produzir a tempo o relatório final, deve ser publicado nos 12 meses seguintes à data do acidente ou incidente um relatório provisório.

3.   O órgão de investigação do Estado-Membro investigador principal deve enviar cópia do relatório final ou provisório à Comissão. Deve ter em conta as eventuais observações da Comissão para melhorar a qualidade do relatório da forma que melhor conduza à consecução dos objectivos da presente directiva.

4.     De três em três anos, a Comissão informa o Parlamento Europeu através da apresentação de um relatório no qual se incluam o grau de aplicação e o nível de cumprimento do disposto na presente directiva e as medidas consideradas necessárias à luz das recomendações contidas nos relatórios.

Artigo 15 o

Recomendações de segurança

1.   Os Estados-Membros devem assegurar que as recomendações de segurança formuladas pelos órgãos de investigação são devidamente tidas em conta pelos seus destinatários e, caso se justifique, executadas no respeito do direito comunitário e internacional. A Comissão, com o auxílio da Agência, deve incluir na metodologia comum as conclusões obtidas a partir dos relatórios sobre acidentes e as recomendações de segurança nelas contidas .

2.   Nos casos em que tal se justifique, o órgão de investigação ou a Comissão , com o auxílio da Agência, formulam recomendações de segurança com base numa análise de dados abstracta e nos resultados das investigações realizadas .

3.   As recomendações de segurança ou recomendações provisórias não atribuem nunca a culpa ou responsabilidade por um acidente.

Artigo 16 o

Sistema de alerta precoce

O órgão de investigação de um Estado-Membro que, em qualquer fase da investigação de um acidente ou incidente marítimo, considere necessária uma intervenção urgente ao nível da Comunidade para prevenir o risco de novos acidentes, deve rapidamente informar a Comissão da necessidade de emissão de um alerta precoce.

A Comissão estudará imediatamente o assunto e, se necessário, emitirá um aviso à atenção das autoridades competentes de todos os outros Estados-Membros, do sector marítimo e dos interessados directos.

Artigo 17 o

Base de dados europeia dos acidentes marítimos

1.   Os dados relativos a acidentes e incidentes marítimos são conservados e analisados por meio de uma base de dados electrónica europeia, criada pela Comissão e designada Plataforma Europeia de Informações sobre Acidentes Marítimos (EMCIP).

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão os nomes das entidades autorizadas a aceder à base de dados.

3.   Os órgãos de investigação dos Estados-Membros devem notificar os acidentes e incidentes marítimos à Comissão na forma prevista no Anexo II. Devem ainda fornecer os dados resultantes das investigações de acidentes ou incidentes marítimos à Comissão segundo o modelo da base de dados EMCIP.

4.   A Comissão informará os órgãos de investigação dos Estados-Membros dos requisitos e prazos relativos aos procedimentos de notificação e de comunicação.

Artigo 18 o

Tratamento justo dos marítimos

Os Estados-Membros respeitam as directrizes da OMI sobre o tratamento justo dos marítimos em caso de acidente marítimo.

Artigo 19 o

Comité

1.   A Comissão é assistida pelo Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS), criado pelo artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002 (11).

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de dois meses.

3.     Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n o s 1 a 4 do artigo 5 o -A e o artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

Artigo 20 o

Poderes de alteração

A Comissão pode actualizar as definições estabelecidas na presente directiva e as referências feitas a actos comunitários e a instrumentos da OMI, mediante o procedimento de regulamentação a que se refere o n o 2 do artigo 19 o , a fim de as alinhar pelas medidas comunitárias ou da OMI que tenham entrado em vigor, sob reserva de se respeitarem os limites da presente directiva.

A Comissão pode igualmente alterar os anexos, mediante o mesmo procedimento.

Artigo 21 o

Medidas adicionais

Nada na presente directiva obsta a que os Estados-Membros tomem outras medidas de segurança marítima além das previstas na presente directiva, desde que tais medidas não violem o disposto na presente directiva nem comprometam a realização dos seus objectivos ou dos objectivos da União .

Artigo 22 o

Sanções

Os Estados-Membros estabelecerão o regime de sanções aplicáveis em caso de infracção às disposições nacionais aprovadas para efeitos da presente directiva e tomarão as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas.

Artigo 23 o

Alteração de actos em vigor

1.   O artigo 12 o da Directiva 1999/35/CE é revogado.

2.   O artigo 11 o da Directiva 2002/59/CE é revogado.

Artigo 24 o

Transposição

1.   Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até ... Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições nacionais, bem como um quadro de correspondência das referidas disposições com a presente directiva.

As disposições aprovadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência na publicação oficial. As modalidades dessa referência são aprovadas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem no domínio regido pela presente directiva.

Artigo 25 o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 26 o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)   JO C 318 de 23.12.2006, p. 195 .

(2)   JO C 229 de 22.9.2006, p. 38 .

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 25 de Abril de 2007.

(4)   JO C 104 E de 30.4.2004, p. 730 .

(5)  Acta Final da Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, 1973/1982, N o Class 341.45 L 412 1997.

(6)  Versão OMI FSI 13/WP.3 de 9 de Março de 2005.

(7)  JO L 138 de 1.6.1999, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 324 de 29.11.2002, p. 53).

(8)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 10.

(9)   JO L 208 de 5.8.2002, p. 1 . Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1891/2006, (JO L 394 de 30.12.2006, p. 1).

(10)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(11)  JO L 324 de 29.11.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 93/2007 da Comissão (JO L 22 de 31.1.2007, p. 12).

ANEXO I

FORMA E CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO

Introdução

Nesta parte identificar-se-á o objectivo da investigação e precisar-se-á que uma recomendação de segurança não pode, em caso algum, criar uma presunção de responsabilidade ou culpa e que o relatório não é redigido, em termos de conteúdo e estilo, com o intuito de ser utilizado em acções judiciais.

(O relatório não deve fazer qualquer referência a depoimentos de testemunhas nem associar ninguém nele mencionado a pessoas que tenham prestado depoimento no decurso da investigação.)

1.   Resumo

Nesta parte expor-se-ão os factos essenciais do acidente ou incidente marítimo (o que aconteceu, quando, onde e como) e declarar-se-á se do acidente ou incidente resultaram mortes, ferimentos, avarias no navio ou na carga e danos a terceiros ou ao ambiente.

2.   Elementos factuais

Esta parte compreende um conjunto de secções distintas, nas quais se consignará um conjunto suficiente de informações que o órgão de investigação considere factuais e que servirão para alimentar os campos pertinentes da base de dados europeia dos acidentes marítimos e para fundamentar a análise e facilitar a compreensão do relatório.

Nestas secções consignar-se-ão, pelo menos, as seguintes informações:

2.1

Dados do navio

Pavilhão/registo,

Identificação do navio,

Características principais,

Propriedade e gestão,

Elementos relativos à construção,

Lotação mínima de segurança,

Carga autorizada.

2.2

Dados da viagem

Portos de escala,

Tipo de viagem,

Elementos relativos à carga,

Lotação.

2.3

Informações relativas ao acidente ou incidente marítimo

Tipo de acidente ou incidente,

Data e hora,

Coordenadas e local do acidente ou incidente,

Envolvente exterior e interior,

Serviço e segmento da viagem do navio,

Local a bordo,

Dados relativos ao factor humano,

Consequências (para as pessoas, o navio, a carga ou o ambiente, outras).

2.4

Mobilização das autoridades costeiras e intervenções de emergência

Entidades envolvidas,

Meios utilizados,

Celeridade da intervenção,

Medidas tomadas,

Resultados obtidos.

Além dos dados necessários e de outras informações de fundo, incluir-se-ão nesta parte do relatório os resultados dos exames ou testes efectuados e as eventuais medidas de segurança já tomadas para prevenir futuros acidentes marítimos.

3.   Descrição

Nesta parte reconstituir-se-é o acidente ou incidente marítimo, na sequência cronológica das ocorrências que se passaram antes, durante e após o acidente ou incidente, e o envolvimento de cada elemento interveniente (i.e. pessoa, material, envolvente, equipamento, agente externo). O período abrangido pelo relato dependerá do intervalo de tempo em que se tiverem verificado as ocorrências acidentais que contribuíram directamente para o acidente ou incidente.

4.   Análise

Esta parte compreende um conjunto de secções distintas, nas quais se efectuará a análise de cada ocorrência acidental, com observações sobre os resultados dos exames ou testes efectuados no decurso da investigação e as eventuais medidas de segurança já tomadas para prevenir acidentes marítimos futuros.

Essas secções deverão contemplar questões como:

O contexto e o meio em que se verificou a ocorrência acidental;

Os erros e omissões cometidos, as ocorrências envolvendo matérias perigosas, os efeitos ambientais, a falha de equipamentos e os factores externos;

Os factores contributivos envolvendo funções de pessoas, operações de bordo, a gestão em terra ou incidências da regulamentação.

As análises e observações devem permitir que o relatório chegue a conclusões lógicas, estabelecendo todos os factores contributivos, incluindo aqueles a que estão associados riscos para os quais as defesas preconizadas, destinadas a prevenir ocorrências acidentais e/ou a eliminar ou minimizar as suas consequências, são consideradas inadequadas ou inexistentes.

5.   Conclusões

Nesta parte sistematizar-se-ão os factores contributivos estabelecidos e as defesas (materiais, funcionais, simbólicas ou processuais) inexistentes ou inadequadas relativamente aos quais haverá que tomar medidas de segurança destinadas a prevenir acidentes marítimos futuros.

6.   Recomendações de segurança

Esta parte do relatório conterá, caso se justifique, recomendações de segurança derivadas das análises e conclusões e relacionadas com aspectos específicos, nomeadamente a legislação, o desenho naval, os procedimentos, as inspecções, a gestão, a higiene e segurança no trabalho, a formação, os trabalhos de reparação, a manutenção, a assistência de terra e as intervenções de emergência.

As recomendações de segurança serão dirigidas às entidades mais bem colocadas para as executar, nomeadamente os proprietários e gestores de navios, as organizações reconhecidas, as autoridades marítimas, os serviços de tráfego marítimo, os serviços de emergência, as organizações internacionais do sector marítimo e as instituições europeias, com o objectivo de prevenir acidentes marítimos futuros.

Esta parte conterá também as eventuais recomendações de segurança provisórias feitas no decurso da investigação.

7.   Apêndices

Caso se justifique, serão apensos ao relatório, em papel e/ou suporte electrónico, os seguintes elementos informativos (lista não exaustiva):

Fotografias, videogravações, audiogravações, cartas marítimas, desenhos,

Normas aplicáveis,

Termos técnicos e abreviaturas utilizados,

Estudos específicos no domínio da segurança,

Diversos.

ANEXO II

DADOS A INCLUIR NA NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTES OU INCIDENTES MARÍTIMOS

(Parte da Plataforma Europeia de Informações sobre Acidentes Marítimos)

01. Estado-Membro responsável / pessoa a contactar

02. Estado-Membro investigador

03. Função do Estado-Membro

04. Estado costeiro afectado

05. Número de Estados legitimamente interessados

06. Estados legitimamente interessados

07. Entidade notificadora

08. Hora da notificação

09. Data da notificação

10. Nome do navio

11. Número OMI / letras do distintivo do navio

12. Pavilhão do navio

13. Tipo de acidente ou incidente

14. Tipo do navio

15. Data do acidente ou incidente

16. Hora do acidente ou incidente

17. Posição — latitude

18. Posição — longitude

19. Local do acidente ou incidente

20. Porto de largada

21. Porto de destino

22. Esquema de separação do tráfego

23. Segmento da viagem

24. Serviço do navio

25. Local a bordo

26. Vítimas mortais:

Tripulantes

Passageiros

Outras pessoas

27. Feridos graves:

Tripulantes

Passageiros

Outras pessoas

28. Poluição

29. Avarias do navio

30. Avarias da carga

31. Outros danos

32. Breve descrição do acidente ou incidente

Nota: Os sublinhados indicam que, para o item em questão, e no caso de vários navios estarem envolvidos no acidente ou incidente, devem ser fornecidos os dados relativos a cada navio.

P6_TA(2007)0148

Responsabilidade das transportadoras de passageiros ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar e por vias navegáveis interiores em caso de acidente (COM(2005)0592 —C6-0057/2006 — 2005/0241(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0592) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 2 do artigo 80 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0057/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0063/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer que esta proposta lhe seja de novo submetida, caso a Comissão pretenda alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicado em JO.

P6_TC1-COD(2005)0241

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar em caso de acidente

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 71 o e o n o 2 do artigo 80 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

No quadro da política comum de transportes, devem ser adoptadas novas medidas que reforcem a segurança no sector dos transportes marítimos e por vias navegáveis interiores. Tais medidas devem incluir normas em matéria de responsabilidade por danos causados aos passageiros, uma vez que é importante assegurar um nível adequado de compensação aos passageiros envolvidos em acidentes marítimos .

(2)

O Protocolo de 2002 à Convenção de Atenas de 1974 relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar foi aprovado em 1 de Novembro de 2002 sob os auspícios da Organização Marítima Internacional (OMI). [A Comunidade aderiu a este Protocolo (4)].

(3)

A Convenção de Atenas de 1974 relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar, tal como alterada pelo Protocolo de 2002 (a seguir denominada «Convenção de Atenas de 2002») é aplicável unicamente ao transporte internacional. No mercado interno dos serviços de transportes marítimos, foi eliminada a distinção entre transporte nacional e internacional, pelo que convém estabelecer o mesmo nível e a mesma natureza de responsabilidade no transporte internacional e nacional na Comunidade .

(4)

Os sistemas de seguro exigidos pela Convenção de Atenas de 2002 devem corresponder às possibilidades financeiras dos proprietários dos navios e das seguradoras. Os proprietários deverão estar em condições de gerir os seus sistemas de seguro de forma economicamente aceitável e, em particular para as pequenas companhias de navegação que efectuam serviços de transportes nacionais, deverá ser tido em consideração o carácter sazonal da sua actividade. O período transitório previsto para a aplicação do presente regulamento deverá ser suficientemente longo, de modo a permitir a aplicação do seguro obrigatório previsto na Convenção de Atenas de 2002 sem afectar os sistemas de seguro em vigor.

(5)

É conveniente obrigar a transportadora a pagar um adiantamento em caso de morte ou lesão corporal de um passageiro , pelo que o adiantamento não constitui reconhecimento de responsabilidade .

(6)

Antes da viagem, deverão ser prestadas aos passageiros informações adequadas, completas e inteligíveis sobre os novos direitos dos passageiros.

(7)

As alterações à Convenção de Atenas de 2002 serão incorporadas na legislação comunitária, salvo se forem excluídas nos termos do procedimento previsto no n o 2 do artigo 5 o do Regulamento (CE) n o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, que estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS) e que altera determinados regulamentos em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios (5).

(8)

A Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM), instituída pelo Regulamento (CE) n o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), deve assistir a Comissão na preparação e elaboração de um relatório de acompanhamento relativamente ao funcionamento das novas regras, e de propostas de alteração à Convenção de Atenas de 2002.

(9)

Em resultado da necessidade de uma maior concertação entre os Estados-Membros quanto a questões de segurança marítima, é essencial reavaliar as competências da AESM e prever a possibilidade de estender os seus poderes.

(10)

As autoridades nacionais, designadamente as autoridades portuárias, desempenham um papel fundamental e vital ao nível da identificação e gestão dos diferentes riscos para a segurança marítima.

(11)

Atendendo a que o objectivo da presente acção, a saber, a criação de um conjunto único de normas que regerá os direitos das transportadoras e dos passageiros em caso de acidente, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, devido à necessidade de assegurar limites idênticos de responsabilidade em todos os Estados-Membros, ser melhor alcançado ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, nos termos do artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para alcançar aquele objectivo,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1 o

Objecto

O presente regulamento estabelece um regime comunitário de responsabilidade uniforme para o transporte de passageiros por mar .

Para esse efeito, o presente regulamento incorpora as disposições pertinentes da Convenção de Atenas de 1974 relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar, tal como alterada pelo seu Protocolo de 2002, a seguir denominada Convenção de Atenas de 2002, e alarga a aplicação dessas disposições ao transporte por mar no interior de um único Estado-Membro .

Artigo 2 o

Âmbito de aplicação

presente doméstico por mar, desde

a)

O navio arvore bandeira de um Estado-Membro,

b)

O contrato de transporte tenha sido celebrado num Estado-Membro, ou

c)

O local de partida ou destino, nos termos do contrato de transporte, se situe num Estado-Membro.

Artigo 3 o

Responsabilidade da transportadora

A responsabilidade da transportadora e da transportadora de facto relativamente aos passageiros e à sua bagagem rege-se por todas as disposições da Convenção de Atenas de 2002 aplicáveis a essa responsabilidade , incluindo a cláusula de reserva e as directrizes da OMI relativas à aplicação da Convenção de Atenas de 2002, aprovadas pelo Comité Jurídico da OMI em 19 de Outubro de 2006 (a seguir denominada «Reserva OMI 2006»). A Convenção de Atenas de 2002 e a Reserva OMI 2006 constam de anexos ao presente regulamento .

Os termos «transportadora» e «transportadora de facto» devem entender-se de acordo com as definições estabelecidas nas alíneas a) e b) do n o 1 do artigo 1 o da Convenção de Atenas de 2002.

Artigo 4 o

Limites de responsabilidade

O n o 2 do artigo 7 o da Convenção de Atenas de 2002 não é aplicável ao transporte de passageiros abrangido pelo presente regulamento, a menos que o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado, alterem o presente regulamento nesse sentido .

O artigo 19 o da Convenção de Atenas de 2002 não se aplica ao transporte de passageiros abrangido pelo presente regulamento.

Em caso de perda ou dano de equipamento de mobilidade ou equipamento médico pertencente a passageiros com mobilidade reduzida, a compensação pode ser igual mas não excederá o valor da substituição do equipamento.

Artigo 5 o

Adiantamento

Em caso de morte ou lesão corporal de um passageiro em consequência de um incidente de navegação ou de um acidente , a transportadora ou a transportadora de facto devem pagar no prazo de 15 dias a contar da data de identificação do titular do direito a indemnização um adiantamento suficiente para cobrir as necessidades económicas imediatas. Em caso de morte ou de invalidez absoluta e permanente de um passageiro ou de ferimentos considerados clinicamente muito graves em 75% ou mais do corpo do passageiro , este pagamento não pode ser inferior a 21 000 euros.

Um adiantamento não constitui um reconhecimento de responsabilidade e pode ser deduzido de qualquer montante pago posteriormente com base no presente regulamento, mas não é reembolsável, excepto quando a pessoa que recebeu o adiantamento não era a pessoa com direito a indemnização ou a transportadora for considerada isenta de culpa.

O recebimento de um adiantamento obriga a transportadora, a transportadora de facto ou o passageiro a iniciarem um processo judicial de apuramento de responsabilidades e de culpa.

Artigo 6 o

Informação aos passageiros

A transportadora, a transportadora de facto e/ou o operador turístico devem prestar aos passageiros, antes da partida, informações adequadas, completas e inteligíveis sobre os seus direitos ao abrigo do presente regulamento, em especial sobre os limites de compensação por morte, lesão corporal ou perda e dano de bagagem, sobre o direito de acção directa contra a seguradora ou a entidade que tiver prestado a garantia financeira e sobre o direito a um adiantamento.

As informações devem ser prestadas de forma adequada, completa e inteligível e, no caso das informações prestadas pelos operadores turísticos, de acordo com o artigo 4 o da Directiva 90/314/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1990, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados (7).

Artigo 7 o

Relatório e alterações à Convenção de Atenas de 2002

O mais tardar três anos após a entrada em vigor do presente regulamento, a Comissão deve elaborar um relatório sobre a sua aplicação que tenha em conta, designadamente, a evolução económica e a evolução verificada nas instâncias internacionais.

Esse relatório pode ser acompanhado de uma proposta de alteração do presente regulamento ou por uma proposta a apresentar pela Comunidade Europeia às instâncias internacionais pertinentes.

Ao fazê-lo, a Comissão é assistida pelo Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS) criado pelo artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 2099/2002.

As alterações à Convenção de Atenas de 2002 podem ser excluídas do âmbito de aplicação do presente regulamento, nos termos do n o 2 do artigo 5 o do Regulamento (CE) n o 2099/2002.

Artigo 8 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor [...] no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir da ... (8).

No que respeita ao transporte doméstico efectuado por carreiras regulares de ferry-boat, o presente regulamento é aplicável dois anos após a ...  (8).

No que respeita ao transporte por vias navegáveis interiores, o presente regulamento é aplicável quatro anos após a ...  (8) .

No que respeita ao transporte doméstico efectuado por carreiras regulares de ferry-boat nas regiões previstas no n o 2 do artigo 299 o do Tratado, o presente regulamento é aplicável quatro anos após a ...  (8) .

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)   JO C 318 de 23.12.2006, p. 195.

(2)   JO C 229 de 22.9.2006, p. 38.

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 25 de Abril de 2007.

(4)  Inserir a referência de publicação após aprovação da Decisão do Conselho.

(5)  JO L 324 de 29.11.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 93/2007 da Comissão (JO L 22 de 31.1.2007, p. 12).

(6)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1891/2006 (JO L 394 de 30.12.2006, p. 1).

(7)  JO L 158 de 23.6.1990, p. 59.

(8)  Data de entrada em vigor do presente regulamento ou da data de entrada em vigor da Convenção de Atenas de 2002 na Comunidade, consoante o que for posterior.

ANEXO I

CONVENÇÃO DE ATENAS DE 2002 RELATIVA AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E BAGAGENS POR MAR

(Texto consolidado da Convenção de Atenas de 1974 relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar e Protocolo de 2002 à Convenção)

ARTIGO 1 o

Definições

Para efeitos da presente convenção:

1.

a)

«Transportadora» designa uma pessoa pela qual ou em nome da qual foi celebrado um contrato de transporte, independentemente de o transporte ser efectuado realmente por essa pessoa ou por uma transportadora de facto;

b)

«Transportadora de facto» designa uma pessoa distinta da transportadora, seja ela proprietário, afretador ou operador de um navio, que efectua de facto a totalidade ou parte do transporte;

c)

«Transportadora que efectua de facto a totalidade ou parte do transporte» designa a transportadora de facto ou a transportadora, caso esta efectue de facto o transporte;

2.

«Contrato de transporte» significa um contrato celebrado pela transportadora ou em nome desta para o transporte marítimo de um passageiro ou de um passageiro e da bagagem respectiva, conforme o caso;

3.

«Navio» significa apenas navios de mar, excluindo veículos de sustentação por ar;

4.

«Passageiro» designa qualquer pessoa transportada num navio,

a)

Ao abrigo de um contrato de transporte, ou

b)

Que, com o consentimento da transportadora, acompanha um veículo ou animais vivos cobertos por um contrato de transporte de mercadorias não regido pela presente convenção;

5.

«Bagagem» significa qualquer artigo ou veículo transportado pela transportadora ao abrigo de um contrato de transporte, excluindo:

a)

Artigos e veículos transportados sob carta-partida, ao abrigo de um conhecimento de embarque ou de outro contrato que tenha essencialmente por objecto o transporte de mercadorias; e

b)

Animais vivos;

6.

«Bagagem de camarote» significa bagagem que o passageiro leva no seu camarote ou que se encontra na sua posse ou sob a sua guarda ou controlo. Salvo para aplicação do disposto no n o 8 do presente artigo e no artigo 8 o , a bagagem de camarote inclui a bagagem que o passageiro transporta dentro ou sobre o seu veículo;

7.

«Perda ou dano da bagagem» inclui os prejuízos pecuniários resultantes do facto de a bagagem não ter sido restituída ao passageiro num prazo de tempo razoável após a chegada do navio em que a bagagem foi ou deveria ter sido transportada, mas excluindo atrasos decorrentes de conflitos laborais;

8.

«Transporte» abrange os períodos seguintes:

a)

No que respeita ao passageiro e à sua bagagem de camarote, o período durante o qual o passageiro e/ou a sua bagagem de camarote se encontram a bordo do navio ou em processo de embarque ou desembarque e o período durante o qual o passageiro e a sua bagagem de camarote são transportados por água, de terra para o navio ou vice-versa, se o custo do referido transporte estiver incluído no preço do bilhete ou se a embarcação utilizada para efeitos de transporte auxiliar tiver sido colocada à disposição do passageiro pela transportadora. Porém, no que se refere ao passageiro, o transporte não inclui o período durante o qual este se encontra numa estação ou terminal marítimos ou num cais ou qualquer outra instalação portuária;

b)

No que respeita à bagagem de camarote, igualmente o período durante o qual o passageiro se encontra numa estação ou terminal marítimos ou num cais ou qualquer outra instalação portuária, se a transportadora, um seu trabalhador ou agente tiverem tomado a seu cargo a referida bagagem e não a tiverem restituído ao passageiro;

c)

No que respeita a outra bagagem distinta da bagagem de camarote, o período compreendido entre a data em que a transportadora, um seu trabalhador ou agente a tomam a seu cargo em terra ou a bordo e a data da sua restituição pela transportadora, um seu trabalhador ou agente;

9.

«Transporte internacional» significa qualquer transporte cujo local de partida e local de destino, em conformidade com o contrato de transporte, se situam em dois Estados diferentes ou num único Estado se, nos termos do contrato de transporte ou do itinerário previsto, existir um porto de escala intermédio noutro Estado;

10.

«Organização» designa a Organização Marítima Internacional;

11.

«Secretário-geral» designa o Secretário-Geral da Organização.

ARTIGO 1 o -A

Anexo

O anexo à presente convenção constitui parte integrante da convenção.

ARTIGO 2 o

Aplicação

1. A presente convenção é aplicável a qualquer transporte internacional se:

a)

O navio arvorar bandeira ou estiver registado num Estado Parte na presente convenção; ou

b)

O contrato de transporte tiver sido concluído num Estado Parte na presente convenção; ou

c)

O local de partida ou destino, nos termos do contrato de transporte, se situar num Estado Parte na presente convenção.

2. Não obstante o disposto no n o 1 do presente artigo, a presente convenção não é aplicável quando o transporte estiver subordinado, nos termos de qualquer outra convenção internacional sobre o transporte de passageiros ou de bagagem por outro modo de transporte, a um regime de responsabilidade civil conforme com as disposições da referida convenção, desde que essas disposições sejam de aplicação obrigatória ao transporte marítimo.

ARTIGO 3 o

Responsabilidade da transportadora

1. A transportadora é responsável pelos danos resultantes da morte ou lesão corporal de um passageiro ocasionadas por um incidente de navegação, na medida em que tais perdas para o referido passageiro não excedam 250 000 unidades de conta, em cada caso concreto, a menos que a transportadora prove que o incidente:

a)

Resultou de um acto de guerra, hostilidades, guerra civil, insurreição ou de um fenómeno natural de carácter excepcional, inevitável e irresistível; ou

b)

Foi inteiramente provocado por um acto ou omissão de terceiro, cometido com a intenção de causar o incidente.

Se e na medida em que os danos excederem o referido limite, a transportadora continua a ser responsável, a menos que prove que o incidente que ocasionou os danos ocorreu sem culpa ou negligência da sua parte.

2. A transportadora é responsável pelos danos resultantes da morte ou lesão corporal de um passageiro não provocadas por um incidente de navegação, se o incidente que tiver ocasionado os danos se dever a culpa ou negligência da transportadora. O ónus da prova da culpa ou negligência incumbe ao requerente.

3. A transportadora é responsável pelos danos resultantes da perda ou dano da bagagem de camarote, se o incidente que tiver ocasionado o dano se dever a culpa ou negligência da transportadora. Presume-se a existência de culpa ou negligência da transportadora em caso de danos ocasionados por um incidente de navegação.

4. A transportadora é responsável pelos danos resultantes da perda ou dano de bagagem distinta da bagagem de camarote, a menos que prove que o incidente que tiver ocasionado os danos ocorreu sem culpa ou negligência da sua parte.

5. Para efeitos do presente artigo:

a)

«Incidente de navegação» significa um naufrágio, viragem de quilha, colisão ou encalhe do navio, explosão ou incêndio do navio ou defeito do navio;

b)

«Culpa ou negligência da transportadora» significa a culpa ou negligência dos trabalhadores da transportadora, agindo no exercício das suas funções;

c)

«Defeito do navio» significa qualquer anomalia, deficiência ou incumprimento das disposições de segurança aplicáveis relativamente a qualquer parte do navio ou do seu equipamento utilizada para a saída, evacuação, embarque e desembarque de passageiros, ou utilizada para a propulsão, governo, segurança da navegação, amarração, ancoragem, chegada ou partida de um cais ou fundeadouro ou limitação de avarias na sequência de um alagamento; ou utilizada para o lançamento à água de meios de salvação; e

d)

«Danos» exclui os danos punitivos ou exemplares.

6. A responsabilidade da transportadora nos termos do presente artigo refere-se apenas aos danos resultantes de incidentes ocorridos no decurso do transporte. O ónus da prova de que o incidente que provocou os danos ocorreu no decurso do transporte, e da dimensão dos danos, incumbe ao requerente.

7. Nenhuma disposição da presente convenção prejudica o direito de regresso da transportadora contra terceiros nem o de invocar a concorrência de culpa nos termos do artigo 6 o da presente convenção. Nenhuma disposição do presente artigo prejudica o direito de limitação previsto nos artigos 7 o ou 8 o da presente convenção.

8. A presunção de culpa ou negligência de uma Parte ou a atribuição do ónus da prova a uma Parte não impedem a análise de provas a favor dessa Parte.

ARTIGO 4 o

Transportadora de facto

1. Se a realização da totalidade ou de parte do transporte tiver sido confiada a uma transportadora de facto, a transportadora permanece, todavia, responsável pela totalidade do transporte nos termos do disposto na presente convenção. Por outro lado, a transportadora de facto tem os direitos e obrigações da presente convenção no que se refere à parte do transporte por si efectuada.

2. No que respeita ao transporte efectuado pela transportadora de facto, a transportadora é responsável pelos actos e omissões da transportadora de facto, bem como dos seus trabalhadores e agentes agindo no exercício das suas funções.

3. Qualquer acordo especial nos termos do qual a transportadora assumir obrigações não impostas pela presente convenção ou qualquer renúncia a direitos conferidos pela presente convenção só afectam a transportadora de facto se esta manifestar o seu acordo de modo expresso e por escrito.

4. Se e na medida em que a transportadora e a transportadora de facto forem responsáveis, a sua responsabilidade é solidária.

5. Nenhuma disposição do presente artigo prejudica o direito de regresso entre a transportadora e a transportadora de facto.

ARTIGO 4 o -A

Seguro obrigatório

1. Quando os passageiros são transportados a bordo de um navio registado num Estado Parte, autorizado a transportar mais de doze passageiros, e caso a presente convenção seja aplicável, as transportadoras que efectuam de facto a totalidade ou parte do transporte devem subscrever um seguro ou outra garantia financeira, nomeadamente a garantia de um banco ou de uma instituição financeira semelhante, para cobertura da responsabilidade por morte e lesão corporal dos passageiros nos termos da presente convenção. O limite do seguro obrigatório ou de outra garantia financeira não será inferior a 250 000 unidades de conta por passageiro, em cada caso concreto.

2. Após a autoridade competente de um Estado Parte se ter certificado de que foram preenchidas as exigências do n o 1, será emitido um certificado para cada navio que comprove que este beneficia de um seguro ou outra garantia financeira válidos, nos termos do disposto na presente convenção. No caso de navios registados num Estado Parte, o referido certificado será emitido ou confirmado pela autoridade competente do Estado de registo do navio; no caso de navios não registados num Estado Parte, o certificado pode ser emitido ou confirmado pela autoridade competente de qualquer Estado Parte. O referido certificado será conforme ao modelo previsto no anexo da presente convenção e incluirá as seguintes informações:

a)

Nome do navio, número ou letras distintivos e porto de registo;

b)

Nome e local de estabelecimento principal da transportadora que efectua de facto a totalidade ou parte do transporte;

c)

Número OMI de identificação do navio;

d)

Tipo e duração da garantia;

e)

Nome e local de estabelecimento principal da seguradora ou de outra pessoa que presta a garantia financeira e, se for caso disso, estabelecimento de subscrição do seguro ou outra garantia financeira; e

f)

Prazo de validade do certificado, que não excederá o prazo de validade do seguro ou outra garantia financeira.

a)

Um Estado Parte pode permitir a uma instituição ou uma organização por si reconhecida emitir o certificado. A referida instituição ou organização informará esse Estado da emissão de cada certificado. O Estado Parte garantirá plenamente, em todas as circunstâncias, o carácter exaustivo e o rigor do certificado assim emitido e comprometer-se-á a assegurar a adopção das disposições necessárias ao cumprimento desta obrigação.

b)

O Estado Parte notificará o Secretário-Geral:

i)

Das responsabilidades específicas e regras de delegação de poderes numa instituição ou organização por si reconhecida;

ii)

Da revogação desses poderes; e

iii)

Da data a partir da qual esses poderes ou a revogação desses poderes produzem efeitos.

Uma delegação de poderes não produz efeitos antes de um prazo de três meses a contar da data da notificação respectiva ao Secretário-Geral.

c)

A instituição ou organização com permissão para emitir certificados nos termos do disposto no presente número pode, no mínimo, retirar esses certificados, caso não sejam cumpridas as condições nas quais estes foram emitidos. De qualquer modo, a instituição ou organização comunicará ao Estado em cujo nome tiver sido emitido o certificado dessa retirada.

4. O certificado é emitido na língua ou línguas oficiais do Estado emissor. Se a língua utilizada não for espanhol, francês ou inglês, o texto incluirá uma tradução numa destas línguas e, caso o Estado assim o decida, a língua oficial do Estado pode ser omitida.

5. O certificado deve encontrar-se a bordo do navio, devendo ser depositada uma cópia junto das autoridades responsáveis pelo arquivo do registo do navio ou, caso o navio não esteja registado num Estado Parte, junto da autoridade do Estado que emitir ou confirmar o certificado.

6. O seguro ou outra garantia financeira não satisfaz os requisitos do presente artigo se, por razões distintas da cessação do seu prazo de validade constante do certificado, findar antes de decorrido o prazo de três meses a contar da data em que as autoridades mencionadas no n o 5 receberem um aviso nesse sentido, a menos que o certificado tenha sido devolvido às referidas autoridades ou que tenha sido emitido um novo certificado no mesmo período. As disposições que precedem serão igualmente aplicáveis a qualquer alteração que se traduza no facto de o seguro ou outra garantia financeira deixar de satisfazer os requisitos do presente artigo.

7. O Estado de registo do navio estabelecerá, sem prejuízo do disposto no presente artigo, as condições de emissão e validade do certificado.

8. Nenhuma disposição da presente convenção será entendida como impedimento a que um Estado Parte faça fé nas informações obtidas de outros Estados, da Organização ou de outras organizações internacionais sobre a situação financeira das seguradoras ou de outros prestadores de garantias financeiras para efeitos da presente convenção. Nesses casos, o Estado Parte que faz fé nas referidas informações não fica ilibado da sua responsabilidade como Estado emissor do certificado.

9. Os certificados emitidos ou confirmados sob a autoridade de um Estado Parte são reconhecidos por outros Estados Partes para efeitos da presente convenção e serão por estes considerados dotados do mesmo valor que os certificados por si emitidos ou confirmados, ainda que tenham sido emitidos ou confirmados relativamente a navios não registados num Estado Parte. Um Estado Parte pode a qualquer momento solicitar uma consulta do Estado de emissão ou confirmação, caso considere que a seguradora ou o garante mencionado no certificado de seguro não tem capacidade financeira para cumprir as obrigações impostas pela presente convenção.

10. Qualquer pedido de indemnização coberto por um seguro ou outra garantia financeira por força do presente artigo pode ser apresentado directamente contra a seguradora ou outra pessoa que tiver prestado a garantia financeira. Nesse caso, o montante previsto no n o 1 é aplicável como o limite de responsabilidade da seguradora ou de outra pessoa que tiver prestado a garantia financeira, ainda que a transportadora ou a transportadora de facto não tenha o direito de limitar a sua responsabilidade. O requerido pode ainda invocar os argumentos de defesa (excluindo falência ou processo de liquidação) de que a transportadora mencionada no n o 1 teria podido prevalecer-se em conformidade com a presente convenção. Por outro lado, o requerido pode alegar em sua defesa que o dano resultou da conduta dolosa do segurado, embora não possa alegar qualquer outro argumento de defesa que tivesse podido invocar em acção intentada contra si pelo segurado. O requerido tem de qualquer modo o direito de solicitar que a transportadora e a transportadora de facto sejam chamadas ao processo.

11. Quaisquer montantes atribuídos por seguro ou outra garantia financeira subscritos em conformidade com o n o 1 estarão disponíveis exclusivamente para satisfazer indemnizações no âmbito da presente convenção e quaisquer pagamentos que sejam efectuados desses montantes extinguem a responsabilidade por força da presente convenção na proporção dos montantes pagos.

12. Um Estado Parte não permitirá que um navio que arvore a sua bandeira e ao qual seja aplicável o presente artigo opere a qualquer momento, a menos que tenha sido emitido um certificado em conformidade com os n o s 2 ou 15.

13. Sob reserva do disposto no presente artigo, cada Estado Parte garantirá, em conformidade com a sua legislação nacional, que qualquer navio autorizado a transportar mais de doze passageiros, independentemente do seu local de registo, que entre ou saia de um porto no seu território está coberto por um seguro ou outra garantia financeira, nos limites previstos no n o 1, caso a presente convenção seja aplicável.

14. Não obstante o disposto no n o 5, um Estado Parte pode notificar o Secretário-Geral que, para efeitos do disposto no n o 13, os navios não são obrigados a ter a bordo ou a apresentar o certificado previsto no n o 2 quando entram ou saem de portos situados no seu território, contanto que o Estado Parte que emite o certificado tenha notificado o Secretário-Geral de que mantém registos electrónicos, acessíveis a todos os Estados Partes, que comprovam a existência do certificado e permitem aos Estados Partes satisfazer as obrigações que lhes incumbem por força do n o 13.

15. Se um navio propriedade de um Estado Parte não estiver coberto por um seguro ou outra garantia financeira, as disposições pertinentes do presente artigo não são aplicáveis a esse navio, embora este deva ter a bordo um certificado emitido pelas autoridades competentes do Estado de registo que declare que o navio é propriedade desse Estado e que a responsabilidade do navio está coberta até ao montante previsto nos termos do n o 1. Esse certificado assemelhar-se-á o mais possível ao modelo previsto no n o 2.

ARTIGO 5 o

Valores

A transportadora não é responsável pela perda ou dano de somas de dinheiro, títulos negociáveis, ouro, pratas, joalharia, ornamentos, obras de arte ou outros valores, salvo se os referidos valores tiverem sido depositados junta da transportadora com o objectivo expresso de serem guardados em segurança, sendo a transportadora responsável, nesse caso, até ao limite previsto no n o 3 do artigo 8 o , a menos que seja estabelecido um limite superior nos termos do n o 1 do artigo 10 o .

ARTIGO 6 o

Concorrência de culpa

Se a transportadora provar que a morte ou lesão corporal de um passageiro ou a perda ou dano da sua bagagem foram provocados ou agravados por culpa ou negligência do passageiro, o tribunal onde a acção é proposta pode ilibar total ou parcialmente a transportadora da sua responsabilidade, nos termos das disposições da lei desse tribunal.

ARTIGO 7 o

Limite de responsabilidade por morte e lesão corporal

1. A responsabilidade da transportadora por morte ou lesão corporal de um passageiro por força do artigo 3 o não excederá, em nenhum caso, 400 000 unidades de conta por passageiro em cada caso concreto. Se, em conformidade com a lei do tribunal onde a acção é proposta, os danos forem reparados sob a forma de pagamento de uma renda periódica, o montante do capital equivalente a esses pagamentos não excederá o referido limite.

2. Os Estados Partes podem regular, mediante disposições específicas da legislação nacional, o limite de responsabilidade previsto no n o 1, desde que o limite nacional de responsabilidade, caso exista, não seja inferior ao estabelecido no n o 1. Um Estado Parte que recorra à opção prevista no presente número informará o Secretário-Geral do limite de responsabilidade adoptado ou do facto de que não existe limite.

ARTIGO 8 o

Limite de responsabilidade por perda ou dano da bagagem e dos veículos

1. A responsabilidade da transportadora pela perda ou dano da bagagem de camarote não excederá, em nenhum caso, 2 250 unidades de conta por passageiro e por transporte.

2. A responsabilidade da transportadora pela perda ou dano dos veículos, incluindo toda a bagagem transportada dentro ou sobre estes, não excederá, em nenhum caso, 12 700 unidades de conta por veículo e por transporte.

3. A responsabilidade da transportadora pela perda ou dano de bagagem distinta da mencionada nos n o s 1 e 2 não excederá, em nenhum caso, 3 375 unidades de conta por passageiro e por transporte.

4. A transportadora e o passageiro podem acordar em que a responsabilidade da transportadora fique sujeita a uma franquia não superior a 330 unidades de conta, em caso de dano causado a um veículo, e não superior a 149 unidades de conta por passageiro, em caso de perda ou dano causados a outra bagagem, devendo essa verba ser deduzida do montante da perda ou dano.

ARTIGO 9 o

Unidade de conta e conversão

1. A unidade de conta mencionada na presente convenção é o direito de saque especial, conforme definido pelo Fundo Monetário Internacional. Os montantes mencionados no n o 1 do artigo 3 o , no n o 1 do artigo 4 o -A, no n o 1 do artigo 7 o e no artigo 8 o serão convertidos na moeda nacional do Estado do tribunal onde a acção é proposta, com base no valor dessa moeda por referência ao direito de saque especial na data da decisão ou na data acordada pelas Partes. O valor, em termos de direito de saque especial, da moeda nacional de um Estado Parte que seja membro do Fundo Monetário Internacional será calculado de acordo com o método de avaliação, em vigor na data em causa, aplicado pelo Fundo Monetário Internacional às suas operações e transacções. O valor, em termos de direito de saque especial, da moeda nacional de um Estado Parte que não seja membro do Fundo Monetário Internacional será calculado de forma a determinar por esse Estado Parte.

2. Porém, um Estado que não seja membro do Fundo Monetário Internacional e cuja legislação não permita a aplicação do disposto no n o 1 pode, na data de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão à presente convenção ou em qualquer data ulterior, declarar que a unidade de conta prevista no n o 1 será igual a 15 francos-ouro. O franco-ouro a que é feita referência no presente número equivale a sessenta e cinco miligramas e meio de ouro fino de novecentos milésimos. A conversão do franco-ouro em moeda nacional será efectuada em conformidade com a legislação do Estado em causa.

3. O cálculo mencionado na última frase do n o 1 e a conversão prevista no n o 2 serão efectuados de forma a exprimir, tanto quanto possível, na moeda nacional dos Estados Partes o mesmo valor real para os montantes previstos no n o 1 do artigo 3 o , no n o 1 do artigo 4 o -A, no n o 1 do artigo 7 o e no artigo 8 o que resultaria da aplicação das três primeiras frases do n o 1. Os Estados comunicarão ao Secretário-Geral o modo de cálculo em conformidade com o n o 1 ou o resultado da conversão nos termos do n o 2, consoante o caso, por ocasião do depósito de um instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão à presente convenção e sempre que se verifique uma alteração de qualquer um daqueles.

ARTIGO 10 o

Disposições adicionais sobre limites de responsabilidade

1. A transportadora e o passageiro podem acordar, de forma expressa ou por escrito, limites de responsabilidade superiores aos previstos nos artigos 7 o e 8 o .

2. Não serão incluídos nos limites de responsabilidade previstos nos artigos 7 o e 8 o os juros calculados sobre o montante dos danos e as despesas judiciais.

ARTIGO 11 o

Argumentos de defesa e limites de responsabilidade dos trabalhadores da transportadora

Caso seja intentada uma acção contra um trabalhador ou agente da transportadora ou da transportadora de facto por danos cobertos pela presente convenção, esse trabalhador ou agente pode, se provar que agiu no exercício das suas funções, prevalecer-se dos argumentos de defesa e limites de responsabilidade que a transportadora ou a transportadora de facto podem invocar por força da presente convenção.

ARTIGO 12 o

Cumulação de indemnizações

1. Sempre que os limites de responsabilidade previstos nos artigos 7 o e 8 o produzirem efeitos, são aplicáveis ao montante total a pagar a título de indemnização pela morte ou lesão corporal de qualquer passageiro ou pela perda ou dano da sua bagagem.

2. Relativamente ao transporte efectuado por uma transportadora de facto, o montante total a pagar a título de indemnização pela transportadora e pela transportadora de facto e pelos respectivos trabalhadores e agentes agindo no exercício das suas funções não excederá o montante máximo em que poderia ser condenada a transportadora ou a transportadora de facto nos termos do disposto na presente convenção, mas nenhuma dessas pessoas será responsável por um montante superior ao limite que lhe for aplicável.

3. De qualquer modo, sempre que um trabalhador ou agente da transportadora ou da transportadora de facto puder invocar, por força do artigo 11 o da presente convenção, os limites de responsabilidade previstos nos artigos 7 o e 8 o , o montante total a pagar a título de indemnização pela transportadora ou, se for caso disso, pela transportadora de facto e pelo referido trabalhador ou agente não excederá esses limites.

ARTIGO 13 o

Perda do direito de limitar a responsabilidade

1. A transportadora não pode beneficiar dos limites de responsabilidade previstos nos artigos 7 o e 8 o e no n o 1 do artigo 10 o , caso se prove que os danos resultaram de um acto ou omissão da transportadora cometido com a intenção de os causar ou de forma imprudente e com conhecimento de que tais danos ocorreriam provavelmente.

2. O trabalhador ou agente da transportadora ou da transportadora de facto não pode beneficiar dos referidos limites, caso se prove que os danos resultaram de um acto ou omissão desse trabalhador ou agente cometido com a intenção de os causar ou de forma imprudente e com conhecimento de que tais danos ocorreriam provavelmente.

ARTIGO 14 o

Fundamento dos pedidos de indemnizações

Só podem ser intentadas acções contra uma transportadora ou transportadora de facto por danos causados pela morte ou lesão corporal de um passageiro ou pela perda ou dano da bagagem nos termos do disposto na presente convenção.

ARTIGO 15 o

Comunicação da perda ou dano da bagagem

1. O passageiro informará por escrito a transportadora ou o seu agente:

a)

Em caso de dano visível da bagagem:

i)

Antes ou no momento do desembarque do passageiro, para a bagagem de camarote;

ii)

Antes ou no momento da sua restituição, para todas as outras bagagens;

b)

Em caso de dano da bagagem que não seja visível ou de perda da bagagem, no prazo de quinze dias a contar da data de desembarque ou restituição ou da data em que a referida restituição deveria ter sido efectuada.

2. Se o passageiro não der cumprimento ao disposto no presente artigo, presumir-se-á que recebeu a bagagem em bom estado, a menos que se prove o contrário.

3. A comunicação por escrito é dispensada se o estado da bagagem, no momento da sua recepção, tiver sido objecto de vistoria ou inspecção conjuntas.

ARTIGO 16 o

Prescrição das acções

1. Qualquer acção por danos resultantes da morte ou lesão corporal de um passageiro ou da perda ou dano da bagagem prescreve após um prazo de dois anos.

2. O prazo de prescrição é calculado do seguinte modo:

a)

Em caso de lesão corporal, a contar da data de desembarque do passageiro;

b)

Em caso de morte durante o transporte, a contar da data em que o passageiro deveria ter desembarcado e, em caso de lesão corporal durante o transporte que provoque a morte do passageiro após o desembarque, a partir da data da morte, desde que o referido prazo não exceda três anos a contar da data de desembarque;

c)

Em caso de perda ou dano da bagagem, a contar da data de desembarque ou da data em que o desembarque deveria ter-se efectuado, em função da última destas datas.

3. A lei do tribunal onde a acção é proposta regulará as causas de suspensão e interrupção dos prazos de prescrição, embora em nenhum caso possa ser intentada uma acção por força da presente convenção após o termo de um dos seguintes prazos:

a)

Um prazo de cinco anos a contar da data de desembarque do passageiro ou da data em que o desembarque deveria ter-se efectuado, em função da última destas datas; ou, se terminar em data anterior,

b)

Um prazo de três anos a contar da data em que o requerente teve conhecimento ou deveria razoavelmente ter tido conhecimento da lesão, perda ou dano causados pelo incidente.

4. Sem prejuízo do disposto nos n o s 1, 2 e 3 do presente artigo, o prazo de prescrição pode ser prorrogado mediante declaração da transportadora ou acordo das Partes após estabelecimento da causa da acção. A declaração ou acordo serão feitos por escrito.

ARTIGO 17 o

Jurisdição competente

1. Qualquer acção intentada por força dos artigos 3 o e 4 o da presente convenção será proposta, à escolha do requerente, junto de um dos tribunais abaixo indicados, desde que este se situe num Estado Parte na presente convenção, e subordinada às regras de competência jurisdicional do direito interno do Estado Parte, no qual podem ser competentes vários tribunais:

a)

O tribunal do Estado da residência permanente ou do local de estabelecimento principal do requerido; ou

b)

O tribunal do Estado de partida ou de destino, em conformidade com o contrato de transporte; ou

c)

O tribunal do Estado de domicílio ou residência permanente do requerente, se o requerido dispuser de um local de estabelecimento nesse Estado e estiver subordinado à sua jurisdição; ou

d)

O tribunal do Estado onde foi celebrado o contrato de transporte, se o requerido dispuser de um local de estabelecimento nesse Estado e estiver subordinado à sua jurisdição.

2. As acções intentadas por força do artigo 4 o -A da presente convenção serão propostas, à escolha do requerente, junto de um dos tribunais onde podem ser interpostas acções contra a transportadora ou a transportadora de facto nos termos do n o 1.

3. Após a ocorrência do incidente que tiver ocasionado o dano, as Partes podem decidir que o pedido de indemnização seja subordinado a qualquer jurisdição ou a arbitragem.

ARTIGO 17 o -A

Reconhecimento e execução

1. Qualquer decisão de um tribunal competente nos termos do artigo 17 o que seja executória no Estado de origem onde já não é passível de recurso ordinário será reconhecida em qualquer Estado Parte, salvo:

a)

Se a decisão tiver sido obtida de forma fraudulenta; ou

b)

Se o requerido não tiver sido informado nos prazos devidos e não tiver tido oportunidade de apresentar a sua defesa.

2. Uma decisão reconhecida nos termos do n o 1 é executória em qualquer Estado Parte logo que estejam cumpridos os trâmites impostos nesse Estado. Esses trâmites não permitirão uma reapreciação do mérito da causa.

3. Um Estado Parte no presente protocolo pode aplicar outras regras de reconhecimento e execução de decisões, desde que o seu efeito seja garantir que as decisões sejam reconhecidas e executadas pelo menos na mesma medida que nos termos dos n o s 1 e 2.

ARTIGO 18 o

Invalidade das disposições contratuais

Qualquer disposição contratual adoptada antes da ocorrência do incidente que tiver ocasionado a morte ou lesão corporal de um passageiro, ou a perda ou dano da bagagem do passageiro, destinada a ilibar qualquer pessoa responsável nos termos da presente convenção da sua responsabilidade perante o passageiro ou a estabelecer um limite de responsabilidade inferior ao fixado na presente convenção, excluindo o previsto no n o 4 do artigo 8 o , ou a inverter o ónus da prova que incumbe à transportadora ou à transportadora de facto ou que tenha por efeito restringir as opções previstas nos n o s 1 ou 2 do artigo 17 o é considerada nula e sem efeito, embora tal nulidade não implique a nulidade do contrato de transporte, que permanecerá sujeito às disposições da presente convenção.

ARTIGO 19 o

Outras convenções sobre limitação da responsabilidade

A presente convenção não altera os direitos ou deveres da transportadora, da transportadora de facto e dos seus trabalhadores ou agentes previstos em convenções internacionais sobre a limitação da responsabilidade dos proprietários de navios de mar.

ARTIGO 20 o

Danos nucleares

Os danos causados por um incidente nuclear não envolvem qualquer responsabilidade nos termos da presente convenção:

a)

Se o operador de uma instalação nuclear for responsável por esses danos por força da Convenção de Paris de 29 de Julho de 1960 sobre a Responsabilidade Civil no Domínio da Energia Nuclear, alterada pelo Protocolo Adicional de 28 de Janeiro de 1964, ou da Convenção de Viena de 21 de Maio de 1963 relativa à Responsabilidade Civil em Matéria de Danos Nucleares, ou de qualquer alteração ou protocolo em vigor a elas respeitante; ou

b)

Se o operador de uma instalação nuclear for responsável por esses danos por força da legislação nacional que regula a responsabilidade por tais danos, contanto que a referida legislação seja, sob todos os aspectos, tão favorável às pessoas susceptíveis de sofrer danos como as Convenções de Paris ou de Viena ou qualquer alteração ou protocolo em vigor a elas respeitante.

ARTIGO 21 o

Transporte comercial efectuado por entidades públicas

A presente convenção é aplicável ao transporte comercial efectuado por Estados ou entidades públicas ao abrigo de um contrato de transporte na acepção do artigo 1 o .

ARTIGO 22 o

Declaração de não-aplicação

1. Qualquer uma das Partes pode, por ocasião da assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão à presente convenção, declarar por escrito que não aplicará a presente convenção quando o passageiro e a transportadora estiverem sob jurisdição ou forem nacionais dessa Parte.

2. Qualquer declaração feita nos termos do n o 1 do presente artigo pode ser revogada, em qualquer ocasião, mediante notificação escrita dirigida ao Secretário-Geral.

ARTIGO 22 o -A

Cláusulas finais da convenção

Os artigos 17 o a 25 o do Protocolo de 2002 à Convenção de Atenas de 1974 relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar constituem as cláusulas finais da presente convenção. Na presente convenção, as referências a Estados Partes entendem-se como referências a Estados Partes nesse protocolo.

CLÁUSULAS FINAIS

[Artigos 17 o a 25 o do Protocolo de 2002 à Convenção de Atenas de 1974 relativa ao transporte de passageiros e bagagens por mar]

ARTIGO 17 o

Assinatura, ratificação, aceitação, aprovação e adesão

1. O presente protocolo estará aberto para assinatura na sede da Organização, de 1 de Maio de 2003 a 30 de Abril de 2004, permanecendo ulteriormente aberto para adesão.

2. Os Estados podem exprimir o seu consentimento a ficarem vinculados ao presente protocolo mediante:

a)

Assinatura, sem reserva, no que se refere à sua ratificação, aceitação ou aprovação; ou

b)

Assinatura, sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação, seguida de ratificação, aceitação ou aprovação; ou

c)

Adesão.

3. A ratificação, aceitação, aprovação ou adesão serão efectuadas mediante depósito de um instrumento para esse efeito junto do Secretário-Geral.

4. Qualquer instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão depositado após a entrada em vigor de uma alteração ao presente protocolo aplicável a todos os actuais Estados Partes ou após o cumprimento de todas as medidas impostas para a entrada em vigor da alteração relativamente a esses Estados Partes é considerado aplicável ao presente protocolo, com a redacção que lhe foi dada pela referida alteração.

5. Um Estado não manifestará a sua aceitação de vinculação ao presente protocolo a menos que, enquanto Parte, denuncie:

a)

A Convenção de Atenas relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar, concluída em Atenas em 13 de Dezembro de 1974;

b)

O Protocolo à Convenção de Atenas relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar, concluído em Londres em 19 de Novembro de 1976; e

c)

O Protocolo de 1990 que altera a Convenção de Atenas relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar, concluído em Londres em 29 de Março de 1990,

com efeitos a partir da data em que o presente protocolo entrar em vigor para esse Estado nos termos do artigo 20 o .

ARTIGO 18 o

Estados em que vigora mais do que uma ordem jurídica

1. Caso um Estado seja composto por duas ou mais unidades territoriais nas quais sejam aplicáveis diferentes ordens jurídicas no que se refere a matérias do âmbito do presente protocolo, esse Estado pode declarar, no momento da assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, que o presente protocolo é aplicável a todas as suas unidades territoriais ou apenas a uma ou várias e alterar esta declaração a qualquer momento mediante outra declaração.

2. Tal declaração será notificada ao Secretário-Geral e identificará expressamente as unidades territoriais às quais se aplica o presente protocolo.

3. No caso de um Estado Parte que tenha apresentado essa declaração:

a)

As referências ao Estado de registo do navio e, no que respeita ao certificado de seguro obrigatório, ao Estado de emissão ou confirmação, entendem-se como referências à unidade territorial em que o navio é registado e que emite ou confirma o certificado, respectivamente;

b)

As referências aos requisitos da legislação nacional, ao limite nacional de responsabilidade e à moeda nacional entendem-se como referências aos requisitos da legislação, ao limite de responsabilidade e à moeda da unidade territorial em causa, respectivamente; e

c)

As referências a tribunais e a decisões que devem ser reconhecidas nos Estados Partes entendem-se como referências a tribunais da unidade territorial em causa e a decisões que nela devem ser reconhecidas, respectivamente.

ARTIGO 19 o

Organizações regionais de integração económica

1. Uma organização regional de integração económica, constituída por Estados soberanos que transferiram a sua competência em determinadas matérias reguladas pelo presente protocolo para essa organização, pode assinar, ratificar, aceitar, aprovar ou aderir ao presente protocolo. Uma organização regional de integração económica que seja Parte no presente protocolo tem os direitos e obrigações de um Estado Parte, na medida em que tenha competência em matérias reguladas pelo presente protocolo.

2. Sempre que uma organização regional de integração económica exercer o seu direito de voto em matérias da sua competência, disporá de um número de votos igual ao número dos seus Estados Membros que são Partes no presente protocolo e que para ela transferiram competências na matéria em causa. Uma organização regional de integração económica não exercerá o seu direito de voto se os seus Estados-Membros o fizerem e vice-versa.

3. Sempre que o número de Estados Partes for pertinente no âmbito do presente protocolo, incluindo os seus artigos 20 o e 23 o mas não exclusivamente, a organização regional de integração económica não contará como Estado Parte para além dos seus Estados-Membros que são Estados Partes.

4. Por ocasião da assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, a organização regional de integração económica fará uma declaração ao Secretário-Geral que especificará as matérias reguladas pelo presente protocolo cuja competência foi transferida para si pelos seus Estados-Membros que são signatários ou Partes no presente protocolo e quaisquer outras restrições pertinentes relativas ao âmbito dessa competência. A organização regional de integração económica notificará prontamente o Secretário-Geral de quaisquer alterações da repartição de competências, incluindo novas transferências de competência, especificadas na declaração prevista no presente número. Nos termos do artigo 24 o do presente protocolo, o Secretário-Geral tornará disponíveis as referidas declarações.

5. Considera-se que os Estados Partes que são Estados Membros de uma organização regional de integração económica a qual é Parte no presente protocolo têm competência em todas as matérias reguladas pelo presente protocolo relativamente às quais as transferências de competência para a organização não tiverem sido especificamente declaradas ou notificadas nos termos previstos no n o 4.

ARTIGO 20 o

Entrada em vigor

1. O presente protocolo entra em vigor doze meses após a data em que 10 Estados o tiverem assinado, sem reserva no que se refere à sua ratificação, aceitação ou aprovação, ou tiverem depositado instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão junto do Secretário-Geral.

2. O presente protocolo entra em vigor, para os Estados que o ratificaram, aceitaram, aprovaram ou a ele aderiram após cumpridas as condições de entrada em vigor previstas no n o 1, três meses após a data de depósito do instrumento adequado por esses Estados, mas não antes de o presente protocolo ter entrado em vigor em conformidade com o n o 1.

ARTIGO 21 o

Denúncia

1. O presente protocolo pode ser denunciado por qualquer Estado Parte em qualquer ocasião após a data em que entra em vigor para esse Estado.

2. Uma denúncia produz efeitos mediante o depósito, para esse fim, de um instrumento junto do Secretário-Geral.

3. A denúncia produz efeitos doze meses após a data de depósito do instrumento de denúncia junto do Secretário-Geral ou no termo de um período mais longo que tenha sido especificado no instrumento.

4. Entre os Estados Partes no presente protocolo, a denúncia da convenção por qualquer um deles nos termos do seu artigo 25 o não é de nenhum modo entendida como uma denúncia da convenção como revista pelo presente protocolo.

ARTIGO 22 o

Revisão e alteração

1. A Organização pode convocar uma conferência para efeitos de revisão ou alteração do presente protocolo.

2. A Organização convocará uma conferência dos Estados Partes no presente protocolo para proceder à sua revisão ou alteração a pedido de pelo menos um terço dos Estados Partes.

ARTIGO 23 o

Alteração dos limites

1. Sem prejuízo do disposto no artigo 22 o , o procedimento especial previsto no presente artigo é aplicável apenas para efeitos da alteração dos limites fixados no n o 1 do artigo 3 o , no n o 1 do artigo 4 o -A, no n o 1 do artigo 7 o e no artigo 8 o da convenção, como revista pelo presente protocolo.

2. A pedido de pelo menos metade, mas nunca menos de seis, dos Estados Partes no presente protocolo, qualquer proposta de alteração dos limites, incluindo as franquias, fixados no n o 1 do artigo 3 o , no n o 1 do artigo 4 o -A, no n o 1 do artigo 7 o e no artigo 8 o da convenção, como revista pelo presente protocolo, será divulgada pelo Secretário-Geral a todos os membros da Organização e a todos os Estados Partes.

3. Qualquer alteração proposta e divulgada em conformidade com o que precede será submetida ao Comité Jurídico da Organização (a seguir denominado «o Comité Jurídico») para análise pelo menos seis meses após a data da sua divulgação.

4. Todos os Estados Partes na convenção, como revista pelo presente protocolo, independentemente de serem ou não membros da Organização, têm o direito de participar nos trabalhos do Comité Jurídico com vista à análise e adopção de alterações.

5. As alterações serão adoptadas por uma maioria de dois terços dos Estados Partes na convenção, como revista pelo presente protocolo, presentes e votantes no Comité Jurídico alargado nos termos do n o 4, desde que pelo menos metade dos Estados Partes na convenção, como revista pelo presente protocolo, esteja presente no momento da votação.

6. Ao deliberar sobre uma proposta de alteração dos limites, o Comité Jurídico tomará em consideração a experiência adquirida em matéria de incidentes e, em especial, o montante dos danos deles resultantes, as flutuações do valor das moedas e o efeito da alteração proposta no custo dos seguros.

a)

Nenhuma alteração dos limites previstos no presente artigo pode ser tida em conta num prazo de cinco anos a contar da data em que o presente protocolo foi aberto para assinatura nem de cinco anos a contar da data de entrada em vigor de uma alteração anterior nos termos do presente artigo.

b)

Nenhum limite pode ser aumentado a ponto de exceder um montante que corresponde ao limite fixado na convenção, como revista pelo presente protocolo, acrescido de seis por cento ao ano, calculado numa base composta a contar da data em que o presente protocolo tiver sido aberto para assinatura.

c)

Nenhum limite pode ser aumentado a ponto de exceder um montante que corresponde ao limite fixado na convenção, como revista pelo presente protocolo, multiplicado por três.

8. Qualquer alteração adoptada nos termos do n o 5 será notificada pela Organização a todos os Estados Partes. Considera-se que a alteração foi aceite no termo de um período de dezoito meses após a data de notificação, a menos que, durante esse período, pelo menos um quarto dos Estados que eram Estados Partes na data de adopção da alteração tenha comunicado ao Secretário-Geral que não aceita a alteração, sendo a alteração rejeitada e não produzindo efeitos nesse caso.

9. Uma alteração considerada aceite nos termos do n o 8 entra em vigor dezoito meses após a sua aceitação.

10. Todos os Estados Partes ficam vinculados à alteração, a menos que denunciem o presente protocolo, nos termos dos n o s 1 e 2 do artigo 21 o , pelo menos seis meses antes de a alteração entrar em vigor. Essa denúncia produz efeitos quando a alteração entrar em vigor.

11. Sempre que uma alteração tiver sido adoptada, mas o prazo de dezoito meses previsto para a sua aceitação ainda não tiver cessado, qualquer Estado que se torne Estado Parte durante esse período fica vinculado à alteração se esta entrar em vigor. Um Estado que se torne Estado Parte após esse período fica vinculado a qualquer alteração que tenha sido aceite nos termos do n o 8. Nos casos mencionados no presente número, um Estado fica vinculado a uma alteração quando esta entrar em vigor ou quando o presente protocolo entrar em vigor para esse Estado, se esta última data for posterior.

ARTIGO 24 o

Depositário

1. O presente protocolo e quaisquer alterações adoptadas nos termos do artigo 23 o serão depositados junto do Secretário-Geral.

2. O Secretário-Geral:

a)

Informará todos os Estados que assinaram ou aderiram a este protocolo sobre:

i)

Todas as novas assinaturas ou depósitos de instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, acompanhados da data respectiva;

ii)

Todas as declarações e comunicações nos termos dos n o s 2 e 3 do artigo 9 o , do n o 1 do artigo 18 o e do n o 4 do artigo 19 o da convenção, como revista pelo presente protocolo;

iii)

A data de entrada em vigor do presente protocolo;

iv)

Qualquer proposta de alteração dos limites que tenha sido apresentada nos termos do n o 2 do artigo 23 o do presente protocolo;

v)

Qualquer alteração que tenha sido adoptada nos termos do n o 5 do artigo 23 o do presente protocolo;

vi)

Qualquer alteração considerada aceite nos termos do n o 8 do artigo 23 o do presente protocolo, acompanhada da data em que essa alteração entra em vigor por força dos n o s 9 e 10 do mesmo artigo;

vii)

O depósito de qualquer instrumento de denúncia do presente protocolo, acompanhado da data desse depósito e da data em que produz efeitos;

viii)

Qualquer comunicação exigida pelo articulado do presente protocolo;

b)

Enviará cópias autenticadas do presente protocolo a todos os Estados que o assinaram ou a ele aderiram.

3. Quando o presente protocolo entrar em vigor, o texto será enviado pelo Secretário-Geral ao Secretariado das Nações Unidas para registo e publicação em conformidade com o disposto no artigo 102 o da Carta das Nações Unidas.

ARTIGO 25 o

Línguas

O presente protocolo é redigido em exemplar único, nas línguas árabe, chinesa, espanhola, francesa, inglesa e russa, fazendo igualmente fé todos os textos.

FEITO EM LONDRES, em um de Novembro de dois mil e dois.

EM FÉ DO QUE os abaixo assinados, com os devidos poderes conferidos para o efeito pelos Governos respectivos, apuseram as suas assinaturas no final do presente protocolo.

ANEXO À CONVENÇÃO DE ATENAS

CERTIFICADO DE SEGURO OU DE OUTRA GARANTIA FINANCEIRA RESPEITANTE À RESPONSABILIDADE PELA MORTE E LESÃO CORPORAL DOS PASSAGEIROS

Emitido nos termos do disposto no artigo 4 o -A da Convenção de Atenas de 2002 relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar

Nome do navio

Número ou letras distintivos

Número OMI de identificação do navio

Porto de registo

Nome e endereço completo do local de estabelecimento principal da transportadora que efectua de facto o transporte

 

 

 

 

 

Certifica-se pelo presente que o navio supracitado está coberto por uma apólice de seguro ou outra garantia financeira válida que satisfaz os requisitos do artigo 4 o -A da Convenção de Atenas de 2002 relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar.

Tipo de garantia: ...

Duração da garantia: ...

Nome e endereço da(s) seguradora(s) e/ou do(s) fiador(es)

Nome: ...

Endereço: ...

O presente certificado é válido até ...

Emitido ou confirmado pelo Estado de ...

(Designação completa do Estado)

OU

O texto seguinte deve ser utilizado quando um Estado Parte invoca o n o 3 do artigo 4 o -A:

O presente certificado é emitido sob a autoridade do Estado de ...

(designação completa do Estado) por ...(nome da instituição ou organização)

Em ...aos ...

(Local) (Data)

...

(Assinatura e título do funcionário que procede à emissão ou confirmação)

Notas explicativas:

1.

A designação do Estado pode, se assim se entender, incluir uma referência à autoridade pública competente do país onde é emitido o certificado.

2.

Se o montante total da garantia provier de mais do que uma fonte, deve ser indicado o montante proveniente de cada uma delas.

3.

Se a garantia for fornecida sob várias formas, devem estas ser enumeradas.

4.

Na rubrica «Duração da garantia» deve ser precisada a data a partir da qual a garantia produz efeitos.

5.

Na entrada «Endereço» da(s) seguradora(s) e/ou do(s) garante(s) deve ser especificado o estabelecimento principal da(s) seguradora(s) e/ou do(s) garante(s). Se for caso disso, deve ser indicado o estabelecimento onde foi subscrito o seguro ou outra garantia.

ANEXO II

RESERVA IMO 2006

 

P6_TA(2007)0149

Inspecção de navios pelo Estado do porto (reformulação) ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto (reformulação) (COM(2005)0588 — C6-0028/2006 — 2005/0238(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0588) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 80 do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0028/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0081/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0238

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto (reformulação)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 2 do artigo 80 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 95/21/CE do Conselho, de 19 de Junho de 1995, relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto (4), foi alterada várias vezes de modo substancial. Devendo ser introduzidas novas alterações, é conveniente, no interesse da clareza, proceder à sua reformulação.

(2)

Os acidentes de navegação e a poluição dos mares e das costas dos Estados-Membros constituem uma séria preocupação na Comunidade.

(3)

As condições de vida e de trabalho a bordo dos navios constituem igualmente uma preocupação na Comunidade.

(4)

A segurança, a prevenção da poluição e as condições de vida e trabalho a bordo dos navios podem ser significativamente melhoradas pela redução drástica da presença nas águas da Comunidade de navios que não obedecem às normas através da aplicação rigorosa das convenções, códigos e resoluções internacionais.

(5)

Nesse sentido, a Comunidade Europeia deseja que seja rapidamente ratificada a Convenção de 2006 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Marítimo, cuja regra 5.2.1. diz respeito às responsabilidades do Estado do porto.

(6)

O controlo da conformidade dos navios com as normas internacionais de segurança, de prevenção da poluição e de condições de vida e de trabalho a bordo dos navios deve incumbir, em primeiro lugar, ao Estado do pavilhão. Todavia, verifica-se que um certo número de Estados do pavilhão descura gravemente a aplicação e o cumprimento das normas internacionais. Por conseguinte, o controlo da conformidade com as normas internacionais de segurança, de prevenção da poluição e de condições de vida e de trabalho a bordo dos navios deve ser igualmente assegurado pelo Estado do porto , reconhecendo embora que as inspecções levadas a efeito pelo Estado do porto não constituem pareceres técnicos e que os relatórios de inspecção carecem de valor como certificados de navegabilidade, pelo que o controlo pelo Estado do porto não isentará os Estados de pavilhão das respectivas responsabilidades .

(7)

Uma abordagem harmonizada na imposição pelos Estados-Membros dessas normas internacionais aos navios que naveguem nas águas sob sua jurisdição ou escalem os seus portos, evitará distorções da concorrência.

(8)

O sector do transporte marítimo é vulnerável a actos de terrorismo. As medidas relativas à segurança dos transportes deverão ser aplicadas com eficácia e os Estados-Membros deverão controlar estritamente o cumprimento das regras de segurança através de controlos de segurança.

(9)

Há que tirar partido da experiência adquirida com a aplicação do Memorando de Acordo de Paris para a inspecção de navios pelo Estado do porto, assinado em Paris em 26 de Janeiro de 1982(MOU de Paris).

(10)

A Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM), instituída pelo Regulamento (CE) n o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002  (5), deverá prestar o apoio necessário para assegurar uma aplicação convergente e eficaz do regime de inspecção pelo Estado do porto. A AESM deverá, nomeadamente, contribuir para o estabelecimento de um regime comunitário harmonizado para a qualificação e formação dos inspectores .

(11)

Um regime eficaz de inspecção pelo Estado do porto deverá procurar assegurar que todos os navios que façam escala num porto da União Europeia sejam inspeccionados regularmente. As inspecções deverão concentrar-se nos navios que não satisfazem as normas, devendo os navios de qualidade — isto é, os que dispõem de registos de inspecção satisfatórios ou que arvorem pavilhão de um Estado que aplica o sistema de auditoria dos Estados membros da Organização Marítima Internacional (OMI) — ser compensados através de inspecções menos frequentes. Logo que tenham sido definidos os seus vários aspectos, as novas disposições de inspecção deverão ser incorporadas no regime comunitário de inspecção pelo Estado do porto, com base num sistema comum de inspecção em cujo âmbito cada Estado-Membro contribui equitativamente para a realização do objectivo comunitário de obtenção de um regime global de inspecção. Além disso, os Estados-Membros deverão recrutar e manter o número de efectivos necessário, incluindo inspectores qualificados, em função do volume e das características do tráfego marítimo em cada porto .

(12)

O regime de inspecção criado pela presente directiva deverá ser harmonizado com os trabalhos efectuados no âmbito do Memorando de Acordo de Paris. Tendo em conta que é imperativo alcançar um consenso a nível comunitário quanto aos desenvolvimentos decorrentes do Memorando de Acordo de Paris antes de estes poderem ser postos em prática no território da UE, deverá ser instaurada uma coordenação estreita entre a legislação comunitária e o Memorando de Acordo de Paris com vista a criar um regime de inspecção uniforme.

(13)

Devem ser harmonizadas as regras e procedimentos de inspecção pelo Estado do porto, bem como os critérios de imobilização de navios, a fim de assegurar um nível uniforme de eficácia em todos os portos, o que reduziria drasticamente a utilização selectiva de certos portos de destino com o propósito de se evitar o devido controlo.

(14)

Os navios de certas categorias representam um risco importante de acidente ou de poluição a partir de uma certa idade e deverão, portanto, ser objecto de inspecção alargada; há que definir os elementos concretos dessa inspecção alargada.

(15)

Nos termos do regime de inspecções estabelecido pela presente directiva, os intervalos entre as inspecções periódicas dos navios dependem do seu perfil de risco, que é determinado por certos parâmetros genéricos e históricos. Para os navios de alto risco, este intervalo não deverá exceder seis meses.

(16)

Devido ao seu mau estado, pavilhão e antecedentes, certos navios representam um risco manifesto para a segurança marítima e o meio marinho. Convém, por conseguinte, recusar a esses navios o acesso aos portos e ancoradouros da Comunidade, a menos que se demonstre poderem ser explorados sem perigo nas águas comunitárias. Há que estabelecer directrizes que especifiquem os procedimentos aplicáveis no caso de uma decisão de recusa de acesso e de revogação da recusa de acesso. Por uma questão de transparência, a lista dos navios cujo acesso aos portos e ancoradouros da Comunidade tiver sido recusado deve ser tornada pública.

(17)

A fim de reduzir o ónus que inspecções repetidas representam para determinadas Administrações e companhias, é conveniente equiparar a inspecções alargadas no âmbito do regime de inspecção pelo Estado do porto as vistorias a ferries ro-ro ou embarcações de passageiros de alta velocidade efectuadas a contento do Estado anfitrião nos termos da Directiva 1999/35/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa a um sistema de vistorias obrigatórias para a exploração segura de serviços regulares de ferries ro-ro e embarcações de passageiros de alta velocidade (6).

(18)

O desrespeito das disposições das convenções pertinentes tem que ser corrigido. Quando as anomalias devido ao incumprimento observadas representarem um perigo manifesto para a segurança, a saúde ou o ambiente, os navios que devam ser sujeitos a medidas correctoras têm que ser imobilizados até que essas anomalias sejam corrigidas.

(19)

Deverá ser instituído um direito de recurso contra as decisões de imobilização tomadas pelas autoridades competentes, de modo a evitar decisões injustas que possam resultar em imobilizações e atrasos indevidos.

(20)

As autoridades e os inspectores que participam nas actividades de controlo do Estado do porto não deverão ter conflitos de interesses com o porto de inspecção, os navios inspeccionados ou interesses conexos. Os inspectores deverão ser devidamente qualificados e beneficiar de formação adequada, a fim de manterem e melhorarem as suas competências no domínio da realização de inspecções. Os Estados-Membros deverão cooperar na elaboração e promoção de um regime comunitário harmonizado para a qualificação e formação dos inspectores.

(21)

Os pilotos e as autoridades portuárias deverão poder fornecer informações úteis sobre as anomalias detectadas a bordo dos navios.

(22)

As denúncias relativas às condições de vida e de trabalho a bordo apresentadas por pessoas com um interesse legítimo confirmado deverão ser investigadas. Será dada prioridade ao tratamento das denúncias a bordo. Qualquer pessoa que apresente uma denúncia deverá ser informada do seguimento que lhe for dado.

(23)

É necessária a cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros e outras autoridades ou organizações, de modo a assegurar um acompanhamento efectivo dos navios que tenham sido autorizados a sair para o mar com anomalias, e para proceder à troca de informações sobre navios que se encontrem nos portos.

(24)

Uma vez que a base de dados das inspecções constitui um elemento essencial da inspecção pelo Estado do porto, é conveniente que os Estados-Membros assegurem a sua actualização à luz das exigências comunitárias.

(25)

A publicação de informações sobre os navios e os operadores ou companhias que não cumprem as normas internacionais de segurança, saúde e protecção do meio marinho, pode constituir um meio eficaz para dissuadir as empresas de transporte marítimo de utilizarem esses navios, e um incentivo a que os seus proprietários tomem medidas correctoras.

(26)

Todas as despesas com a inspecção de navios de que resulte a imobilização, assim como as decorrentes da revogação da proibição de acesso deverão ser imputadas ao proprietário ou ao armador.

(27)

As medidas necessárias à aplicação da presente Directiva serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (7). Atendendo a que têm alcance geral e se destinam a alterar elementos não essenciais da presente directiva, essas medidas devem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5 o -A da Decisão 1999/468/CE.

(28)

Em especial, e a fim de não impor uma sobrecarga administrativa desproporcionada aos Estados que não disponham de portos marítimos, uma regra «de minimis» deverá permitir-lhes derrogar o disposto na presente directiva. As medidas destinadas a aplicar a referida regra devem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo.

(29)

Atendendo a que os objectivos da acção proposta, a saber, a redução da presença, nas águas comunitárias, de navios que não obedecem às normas, através da melhoria do regime comunitário de inspecção dos navios de mar, e o progresso dos meios de acção preventiva no domínio da poluição marítima, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros, e podem, pois, devido à sua dimensão e aos seus efeitos, ser melhor alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para alcançar aqueles objectivos.

(30)

A obrigação de transpor a presente directiva para o direito nacional deverá limitar-se às disposições que tenham sofrido alterações de fundo relativamente às directivas anteriores. A obrigação de transpor as disposições que não foram alteradas decorre das directivas anteriores.

(31)

A presente directiva não deverá prejudicar as obrigações dos Estados-Membros relativas aos prazos de transposição para o direito nacional das directivas indicadas na parte B do Anexo XV.

(32)

Em conformidade com o ponto 34 do Acordo Interinstitucional «Legislar melhor» (8), os Estados-Membros são encorajados a elaborar, para si próprios e no interesse da Comunidade, os seus próprios quadros, que ilustrem, na medida do possível, a concordância entre a presente directiva e as medidas de transposição, e publicá-los,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

Objectivo

a)

Reforçando o cumprimento por todos os navios, independentemente dos pavilhões que arvorem, da regulamentação internacional e comunitária pertinente no domínio da segurança marítima, da protecção do transporte marítimo, da protecção do meio marinho e das condições de vida e de trabalho a bordo;

b)

Estabelecendo critérios comuns para a inspecção de navios pelo Estado do porto e harmonizando os procedimentos de inspecção e imobilização de navios.

c)

Garantindo que todos os navios que façam escala em portos ou ancoradouros situados na Comunidade sejam inspeccionados com uma frequência que dependa do seu perfil de risco, devendo os navios que apresentam um risco mais elevado ser sujeitos a uma inspecção mais minuciosa e a intervalos mais frequentes;

d)

Introduzindo elementos relativos a um regime comunitário de inspecção dos navios pelo Estado do porto com o objectivo de estabelecer critérios comuns para a inspecção dos navios pelo Estado do porto e de harmonizar os procedimentos relativos à inspecção e imobilização.

Artigo 2 o

Definições

1.

«Convenções», as seguintes convenções, bem como os respectivos protocolos e alterações e os códigos conexos com carácter vinculativo, na versão actualizada:

a)

A Convenção internacional das linhas de carga de 1966 (LC66),

b)

A Convenção internacional para a salvaguarda da vida humana no mar de 1974 (SOLAS 74),

c)

A Convenção internacional para a prevenção da poluição por navios de 1973, e o seu protocolo de 1978 (MARPOL 73/78),

d)

A Convenção internacional sobre normas de formação, de certificação e de serviço de quartos para marítimos de 1978 (STCW 78),

e)

A Convenção sobre os regulamentos internacionais para evitar abalroamentos no mar de 1972 (COLREG 72),

f)

A Convenção internacional sobre a arqueação dos navios de 1969 (ITC 69);

g)

A Convenção sobre as normas mínimas a observar nos navios mercantes de 1976 (OIT N o 147),

h)

A Convenção internacional sobre a responsabilidade civil pelos prejuízos devidos à poluição por hidrocarbonetos de 1992 (CLC 92);

2.

«MOU de Paris», o Memorando de Acordo de Paris para a inspecção de navios pelo Estado do porto, assinado em Paris em 26 de Janeiro de 1982, na versão actualizada;

3.

«Quadro e procedimentos para o Sistema de Auditoria Voluntário dos Estados-Membros da OMI», a Resolução A.974(24) da Assembleia da OMI;

4.

«Região coberta pelo Memorando de Acordo de Paris», a zona na qual os Estados signatários do Memorando de Acordo de Paris levam a efeito as inspecções previstas no âmbito do referido Memorando;

5.

«Navio», qualquer navio de mar a que se apliquem uma ou mais convenções e que arvore uma bandeira que não seja a do Estado do porto;

6.

«Instalação off-shore», qualquer plataforma fixa ou flutuante que opere na plataforma continental de um Estado-Membro ou sobre ela;

7.

«Porto», uma área em terra e na água em que foram feitas as obras e instalados os equipamentos que permitem, principalmente, a recepção de navios e a sua carga e descarga, o armazenamento de mercadorias, a recepção e entrega destas mercadorias e o embarque e desembarque de passageiros;

8.

«Ancoradouro», qualquer zona de um porto, ou de outro lugar sob jurisdição de um porto, adequada para os navios fundearem;

9.

«Inspector», um agente administrativo do sector público ou outra pessoa, devidamente autorizado pela autoridade competente de um Estado-Membro para efectuar inspecções de controlo no Estado do porto e responsável perante essa autoridade competente;

10.

«Autoridade competente», uma autoridade marítima responsável pela inspecção pelo Estado do porto, em conformidade com a presente directiva;

11.

«Autoridade competente para a protecção do transporte marítimo», uma autoridade competente para a protecção do transporte marítimo, conforme definida no n o 7 do artigo 2 o do Regulamento (CE) n o 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativo ao reforço da protecção dos navios e das instalações portuárias  (9) ;

12.

«Inspecção inicial », a visita de um inspector a um navio para verificar o cumprimento das convenções e regulamentos pertinentes, que inclua as verificações impostas pelo n o 2 do artigo 12 o ;

13.

«Inspecção aprofundada», uma inspecção em que o navio, o seu equipamento e a sua tripulação são, no todo ou em parte, conforme apropriado, sujeitos a um exame aprofundado, nas circunstâncias especificadas no n o 3 do artigo 12 o , no que se refere à construção, ao equipamento, à lotação, às condições de vida e de trabalho e à observância dos procedimentos operacionais a bordo;

14.

«Inspecção alargada», uma inspecção que incida, pelo menos, nos elementos enumerados no Anexo VIII; uma inspecção alargada pode incluir uma inspecção aprofundada, sempre que existam motivos inequívocos em conformidade com o artigo 13 o ;

15.

«Denúncia», qualquer informação ou relatório , com excepção do relatório sobre as anomalias ou deficiências aparentes, elaborado pelos pilotos ou pelas autoridades portuárias nos termos do artigo 22 o , apresentados por qualquer pessoa singular ou colectiva com um interesse legítimo na segurança do navio, nomeadamente com interesse no que respeita aos riscos para a segurança ou a saúde da tripulação, às condições de vida e de trabalho a bordo e à prevenção da poluição;

16.

«Imobilização», a proibição formal de um navio sair para o mar, em resultado de anomalias detectadas que, isolada ou conjuntamente, tornem o navio incapaz de navegar;

17.

«Proibição de acesso», a decisão dirigida ao comandante de um navio , à companhia responsável pelo navio e ao Estado de bandeira que os notifica de que é proibido ao navio aceder a todos os portos e ancoradouros da Comunidade;

18.

«Interrupção de uma operação», a proibição de um navio prosseguir uma operação em resultado de anomalias detectadas que, isolada ou conjuntamente, tornem perigosa a continuação dessa operação;

19.

«Companhia», a sociedade proprietária do navio ou qualquer outra organização ou pessoa, nomeadamente o gestor do navio ou o afretador em casco nu, que tenha assumido perante o proprietário a responsabilidade pela exploração do navio e que, ao assumir tal responsabilidade, tenha acordado cumprir e assumir todos os deveres impostos pelo Código Internacional de Gestão da Segurança (ISM);

20.

«Organização reconhecida», uma sociedade de classificação ou qualquer outra organização privada que assuma tarefas regulamentares em nome da administração do Estado de bandeira;

21.

«Certificado oficial», a certificação emitida pelo Estado de bandeira ou em seu nome, em conformidade com as convenções internacionais;

22.

«Certificado de classificação», um documento emitido por uma organização reconhecida que confirma que o navio cumpre o disposto na SOLAS 74, Capítulo II.1, Parte A.1, Regra 3.1;

23.

«Base de dados das inspecções», o sistema de informação destinado a aplicar o regime de inspecção pelo Estado do porto na Comunidade, tendo em conta as inspecções efectuadas na região coberta pelo MOU de Paris .

Artigo 3 o

Âmbito

1.   A presente directiva aplica-se a qualquer navio e à respectiva tripulação que façam escala num porto ou num ancoradouro de um Estado-Membro.

A França pode decidir que os portos visados no presente número não incluam os portos dos departamentos ultramarinos referidos no n o 2 do artigo 299 o do Tratado .

Para efeitos de aplicação da presente directiva, quando um Estado-Membro realiza uma inspecção a um navio nas suas águas territoriais, mas fora de um porto, esse procedimento é considerado uma inspecção.

O presente artigo não prejudica os direitos de intervenção de que dispõem os Estados-Membros ao abrigo das convenções internacionais pertinentes.

Os Estados-Membros que não possuem portos marítimos podem estabelecer, em determinadas condições, derrogações à aplicação da presente directiva. A Comissão aprova, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2 do artigo 30 o , as medidas necessárias para pôr em prática este mecanismo de derrogação.

2.   Relativamente aos navios de arqueação bruta inferior a 500 GT, os Estados-Membros aplicam as disposições das convenções relevantes e, na medida em que nenhuma convenção seja aplicável, tomarão as medidas necessárias para garantir que tais navios não representam um perigo manifesto para a segurança, a saúde ou o ambiente. Para efeitos do presente número, os Estados-Membros orientar-se-ão pelo Anexo 1 do MOU de Paris.

3.   Na inspecção de navios que arvorem pavilhão de um Estado que não seja parte em certa convenção, os Estados-Membros certificam-se de que o tratamento dado a esse navio e à tripulação não é mais favorável do que o reservado aos navios que arvorem pavilhão de um Estado que seja parte nessa convenção.

4.   São excluídos do âmbito de aplicação da presente directiva os navios de pesca, os navios de guerra, as unidades auxiliares da Marinha de Guerra, os navios de madeira de construção primitiva, os navios do Estado de carácter não comercial e as embarcações de recreio não utilizadas com fins comerciais.

Artigo 4 o

Competências de inspecção

1.   Os Estados-Membros tomam todas as medidas necessárias para que seja prevista na lei a sua competência para efectuar as inspecções a que se refere a presente directiva a bordo dos navios estrangeiros, em conformidade com o direito internacional.

2.   Os Estados-Membros devem dispor de autoridades com competência para inspeccionar os navios e tomarão as medidas necessárias para assegurar que essas autoridades cumpram os seus deveres tal como constam da presente directiva. Os Estados-Membros recrutam e mantêm, designadamente, o número de efectivos necessário, incluindo inspectores qualificados, em função do volume e características do tráfego marítimo em cada porto.

Os Estados-Membros tomam as disposições adequadas para assegurar que os inspectores estejam disponíveis para efectuar inspecções iniciais e alargadas, em conformidade com os artigos 12 o e 13 e com a parte II do Anexo I .

Artigo 5 o

Regime comunitário de inspecção

1.    Os Estados-Membros efectuam inspecções em conformidade com o sistema de selecção descrito no artigo 12 o e com as disposições constantes do Anexo I.

2.    Cada Estado-Membro realiza anualmente um número total de inspecções de navios individuais que corresponderá à sua quota-parte do total de inspecções a levar a efeito anualmente na Comunidade e na região abrangida pelo MOU de Paris. Essa quota-parte é definida pelo número de navios que fazem escala nos portos ou ancoradouros do Estado-Membro em questão relativamente ao total de navios que fazem escala nos portos ou ancoradouros de cada Estado-Membro da Comunidade e dos países signatários do MOU de Paris .

Artigo 6 o

Cumprimento do regime comunitário de inspecção

Em conformidade com o artigo 5 o , os Estados-Membros devem:

a)

Inspeccionar todos os navios de prioridade I, como previsto na alínea a) do artigo 11 o , que façam escala nos seus portos e ancoradouros; e

b)

Efectuar anualmente um número total de inspecções a navios de prioridade I e de prioridade II, como previsto nas alíneas a) e b) do artigo 11 o , que corresponda pelo menos às suas obrigações anuais de inspecção.

Artigo 7 o

Circunstâncias em que certos navios não são inspeccionados

Os Estados-Membros podem decidir adiar a inspecção de um navio de prioridade I nas seguintes condições:

i)

Se a inspecção puder ser realizada na escala seguinte do navio no mesmo Estado-Membro, desde que o navio não faça entretanto escala em nenhum outro porto ou ancoradouro da Comunidade ou da região coberta pelo MOU de Paris e o adiamento não exceda quinze dias, ou

ii)

Se a inspecção puder ser realizada noutro porto de escala na Comunidade ou na região coberta pelo MOU de Paris no prazo de quinze dias, desde que o Estado onde está situado esse porto de escala tenha concordado em realizar a inspecção.

Se uma inspecção for adiada, mas não for realizada em conformidade com as alíneas i) e ii), e não for registada na base de dados das inspecções, é considerada como inspecção não realizada, em detrimento do Estado-Membro que adiou a inspecção.

2.     Nas circunstâncias excepcionais seguidamente referidas, uma inspecção que não tenha sido realizada em navios de prioridade I por razões de ordem operacional, não é contabilizada como inspecção não realizada, ficando a razão para a não realização da inspecção registada na base de dados das inspecções, se, na opinião da autoridade competente, a realização da inspecção representar um risco para a segurança dos inspectores, do navio, da tripulação ou do porto e do ambiente marinho.

Se uma inspecção não for realizada num navio ancorado, não é considerada como inspecção não realizada desde que, sendo aplicável a alínea ii), a razão para a não realização da inspecção fique registada na base de dados das inspecções, se:

i)

O navio for inspeccionado noutro porto da Comunidade ou da região coberta pelo MOU de Paris, em conformidade com o Anexo I, no prazo de quinze dias, ou

ii)

Na opinião da autoridade competente, a realização da inspecção representar um risco para a segurança dos inspectores, do navio, da tripulação, do porto e do ambiente marinho.

4.     A Comissão pode aprovar, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2 do artigo 30 o , medidas de execução do presente artigo.

Artigo 8 o

Comunicação de chegada do navio

1.    O operador, o agente ou o comandante de um navio elegível para uma inspecção alargada nos termos do artigo 13 o e em rota para um porto ou ancoradouro de um Estado-Membro comunica a sua chegada em conformidade com as disposições do Anexo III.

2.     Após receber a comunicação referida no n o 1 e no artigo 4 o da Directiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Directiva 93/75/CEE do Conselho (10), a autoridade portuária em questão transmite essas informações à autoridade competente.

3.     As comunicações a que se refere o presente artigo são efectuadas por via electrónica. Apenas se recorrerá a outros meios de comunicação quando os meios electrónicos não estiverem disponíveis.

4.     Os procedimentos e formatos desenvolvidos pelos Estados-Membros para efeitos da aplicação do Anexo III deverão ser conformes com a Directiva 2002/59/CE.

Artigo 9 o

Perfil de risco do navio

1.     A cada navio que faça escala num porto ou ancoradouro de um Estado-Membro é atribuído um perfil de risco que determina o grau de prioridade da inspecção, os intervalos entre as inspecções e o seu âmbito. O perfil de risco de cada navio é consignado na base de dados das inspecções.

O perfil de risco de um navio é determinado por uma combinação de parâmetros genéricos e históricos de acordo com o seguinte esquema:

a)

Parâmetros genéricos

Os parâmetros genéricos baseiam-se no tipo do navio, idade do navio, pavilhão, organizações reconhecidas e desempenho da companhia, em conformidade com o ponto 1 da parte I do Anexo I e com o Anexo II.

b)

Parâmetros históricos

Os parâmetros históricos baseiam-se no número de anomalias e de imobilizações durante um período determinado, em conformidade com o ponto 2 da parte I do Anexo I e com o Anexo II.
A Comissão adoptará, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2 artigo 30 o , as regras de execução do presente artigo, especificando nomeadamente:

os valores atribuídos a cada parâmetro de risco,

a combinação de parâmetros de risco que corresponde a cada nível de perfil de risco,

as condições de aplicação dos critérios do Estado de bandeira indicados na subalínea iii) da alínea c) do ponto 1 da parte I do Anexo I no tocante à demonstração de conformidade com os instrumentos pertinentes.

Artigo 10 o

Frequência das inspecções

Os navios que façam escala nos portos ou ancoradouros comunitários são submetidos a inspecções periódicas ou a inspecções adicionais nas seguintes condições:

a)

Os navios são submetidos a inspecções periódicas, a intervalos pré-determinados em função do seu perfil de risco, em conformidade com a secção 1 da parte II do Anexo I. O intervalo entre inspecções periódicas dos navios com um perfil de risco elevado não pode exceder seis meses. O intervalo entre as inspecções periódicas dos navios com outros perfis de risco aumenta à medida que o risco diminui, em conformidade com a secção 1 da parte II do Anexo I.

b)

Os navios são submetidos a inspecções adicionais, independentemente do período decorrido desde a sua última inspecção periódica, nas seguintes condições:

i)

a autoridade competente garante que sejam submetidos a inspecção os navios aos quais se aplicam os factores agravantes enunciados na alínea a) da secção 2.1 da parte II do Anexo I,

ii)

podem ser submetidos a inspecção os navios aos quais se aplicam os factores imprevistos enunciados na secção 2.2 da parte II do Anexo I. A decisão de efectuar tal inspecção adicional é deixada ao critério da autoridade competente.

2.     As inspecções periódicas e adicionais incluem um exame de zonas pré-identificadas em cada navio, que podem variar em função do tipo de navio, do tipo de inspecção e dos resultados de anteriores inspecções pelo Estado do porto.

A base de dados das inspecções deve indicar os elementos necessários para identificar as zonas de risco a examinar em cada inspecção.

3.     A Comissão aprova, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2 do artigo 30 o , e tendo em conta os procedimentos aplicados no âmbito do MOU de Paris, as regras de execução do presente artigo, indicando, nomeadamente, a lista dos pontos a verificar em função do tipo de navio.

Artigo 11 o

Selecção dos navios para inspecção

A autoridade competente garante que os navios são seleccionados para fins de inspecção com base no seu perfil de risco, tal como prevê a parte I do Anexo I, e, quando surgem factores prevalecentes ou imprevistos, em conformidade com a secção 2 da parte II do Anexo I.

Para a inspecção dos navios, a autoridade competente:

a)

Selecciona os navios que devem ser submetidos a uma inspecção obrigatória, designados navios de «prioridade I», em conformidade com o sistema de selecção descrito na secção 3.1 da parte II do Anexo I,

b)

Pode seleccionar navios que sejam elegíveis para inspecção, designados navios de «prioridade II», em conformidade com a secção 3.2 da parte II do Anexo II.

Artigo 12 o

Tipos de inspecção

1.    Os Estados-Membros garantem que os navios seleccionados para inspecção em conformidade com o artigo 11 o sejam submetidos a uma inspecção inicial, a uma inspecção aprofundada ou a uma inspecção alargada nas seguintes condições:

Inspecção inicial

a)

Em cada inspecção inicial de um navio, a autoridade competente certifica-se de que, no mínimo, o inspector verifica os certificados e documentos enumerados no Anexo IV, que devem estar presentes a bordo em conformidade com a legislação comunitária aplicável em matéria de segurança marítima e com as convenções internacionais ;

b)

Sempre que um navio tenha sido autorizado a deixar um porto sob condição de as anomalias serem corrigidas no porto seguinte, a inspecção limita-se à verificação do cumprimento desse dever.

O inspector pode contudo decidir, com base na sua apreciação profissional, que a inspecção seja alargada a outras verificações .

3.    Inspecção aprofundada

Sempre que haja motivos inequívocos para crer, após ter sido realizada a inspecção referida na alínea b) do n o 2 , que as condições em que se encontra um navio, o seu equipamento ou a sua tripulação não respeitam substancialmente as disposições pertinentes de uma convenção, é efectuada uma inspecção aprofundada, incluindo uma verificação adicional do cumprimento das exigências operacionais a bordo .

Existem «motivos inequívocos» quando no entendimento do inspector existem elementos de prova que justificam uma inspecção aprofundada do navio, do seu equipamento ou da sua tripulação.

Do anexo V e da parte C do anexo VII constam exemplos de «motivos inequívocos ».

Artigo 13 o

Inspecção alargada

As seguintes categorias de navios são elegíveis para uma inspecção alargada em conformidade com as alíneas a) e b) da secção 3.1 da parte II do Anexo I:

navios com perfil de risco elevado,

navios de passageiros, navios petroleiros, navios-tanque de transporte de gás ou de produtos químicos ou navios graneleiros com mais de doze anos,

navios com um perfil de risco elevado ou navios de passageiros, navios petroleiros, navios-tanque de transporte de gás ou de produtos químicos ou navios graneleiros com mais de doze anos, em caso de factores prevalecentes ou de elementos imprevistos,

navios submetidos a nova inspecção na sequência de uma proibição de acesso emitida nos termos do artigo 20 o .

2.     Após recepção de uma comunicação prévia de um navio elegível para inspecção alargada, a autoridade competente confirma imediatamente ao navio se a inspecção alargada irá ou não ser levada a efeito.

Artigo 14 o

Orientações e procedimentos em virtude das disposições jurídicas comunitárias relativas à segurança no transporte marítimo

1.    Para efeitos da presente directiva, são tomados em consideração os procedimentos e as directrizes relevantes para a inspecção dos navios especificados no Anexo VI .

Os Estados-Membros garantem que as suas autoridades competentes sejam devidamente informadas das directrizes e dos procedimentos relevantes que devem ser aplicados em conformidade com a legislação comunitária e verificam a sua correcta aplicação.

2.    No que se refere aos controlos de segurança, os Estados-Membros aplicam os procedimentos previstos no anexo VII a todos os navios referidos nos n o s 1 e 2 do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 725/2004 que façam escala nos seus portos, desde que não arvorem pavilhão do Estado do porto de inspecção .

Os Estados-Membros aplicam os referidos procedimentos às categorias de navios referidas no n o 3 do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 725/2004 quando a aplicação das disposições deste regulamento tenha sido alargada a essas categorias .

3.    As disposições do artigo 13 o relativas às inspecções alargadas aplicam-se aos ferries ro-ro e às embarcações de passageiros de alta velocidade tal como previsto nas alíneas a) e b) do artigo 2 o da Directiva 1999/35/CE .

Se um navio tiver sido objecto de uma vistoria em conformidade com os artigos 6 o e 8 o da Directiva 1999/35/CE, essa vistoria específica conta como inspecção aprofundada ou como inspecção alargada, conforme os casos, e é registada como tal na base de dados das inspecções.

Sem prejuízo de impedimento de exploração de um ferry ro-ro ou de uma embarcação de passageiros de alta velocidade decidido em conformidade com o artigo 10 o da Directiva 1999/35/CE, são aplicáveis as disposições da presente directiva relativas à correcção das anomalias, imobilização, proibição de acesso e acompanhamento das inspecções e das imobilizações, conforme os casos.

Artigo 15 o

Proibição de acesso a certos navios

garantem seja o artigo 20 o especificados no presente número, ou seja, se esses navios:

arvorem pavilhão de um Estado que figure na lista negra ou na lista cinzenta elaboradas pelo MOU de Paris com base nas informações registadas na base de dados das inspecções e publicadas anualmente pela Comissão, e

tiverem sido imobilizados ou objecto de uma decisão de proibição de exploração, ao abrigo da Directiva 1999/35/CE, mais de duas vezes nos 36 meses anteriores num porto de um Estado-Membro ou de um Estado signatário do MOU de Paris.

Para efeitos do disposto no presente número, a lista definida pelo MOU de Paris entra em vigor anualmente, em 1 de Julho.

A proibição de acesso só é revogada após um período de três meses a contar da data da sua emissão e quando se encontrarem satisfeitas as condições previstas nos pontos 4 a 10 do Anexo IX.

Se o navio for objecto de uma segunda proibição de acesso, esse período é de doze meses. Qualquer imobilização posterior num porto comunitário acarreta a proibição permanente de acesso do navio a qualquer porto ou ancoradouro da Comunidade.

2.   Para efeitos do disposto no presente artigo , os Estados-Membros devem cumprir os procedimentos previstos na parte B do Anexo IX.

Artigo 16 o

Relatório de inspecção para o comandante

Uma vez concluída a inspecção, a inspecção aprofundada ou a inspecção alargada, o inspector redige um relatório de inspecção nos termos do Anexo X. É fornecida ao comandante do navio uma cópia desse relatório.

Artigo17 o

Denúncias

São submetidas a uma investigação inicial da autoridade competente todas as denúncias , na acepção do ponto 15 do artigo 2 o , relativas às condições a bordo apresentadas por pessoas com interesse legítimo comprovado .

A investigação inicial deve permitir determinar rapidamente se a denúncia é admissível ou se é manifestamente infundada ou claramente abusiva.

Sempre que considerar que uma denúncia é manifestamente infundada, a autoridade competente informa o denunciante da sua decisão e dos seus motivos.

A identidade do autor da denúncia não deve ser revelada ao comandante nem ao proprietário do navio em causa. O inspector deve garantir a confidencialidade das entrevistas aos tripulantes.

Os Estados-Membros informam a administração do Estado de bandeira, se for o caso com cópia para a OIT, das denúncias não manifestamente infundadas e do seguimento que lhes tiver sido dado.

Artigo 18 o

Correcção das anomalias e imobilização

1.   A autoridade competente certifica-se de que todas as anomalias confirmadas ou detectadas pelas inspecções foram ou virão a ser corrigidas em conformidade com o disposto nas convenções.

2.   Caso as anomalias representem um perigo manifesto para a segurança, a saúde ou o ambiente, a autoridade competente do Estado do porto em que o navio tiver sido inspeccionado assegura a imobilização do navio ou a interrupção da operação durante a qual as anomalias tiverem sido detectadas. A imobilização ou a interrupção da operação é mantida até que a causa do perigo tenha sido eliminada ou a autoridade competente decida que o navio pode, dentro de determinadas condições, sair para o mar ou retomar a operação sem riscos para a segurança e a saúde dos passageiros ou da tripulação, sem riscos para outros navios e sem constituir uma ameaça desproporcionada de danos para o meio marinho.

o

a)

Incluir a ordem de o navio permanecer num determinado lugar ou deslocar-se para um determinado ancoradouro ou posto de atracação; e

b)

Especificar as circunstâncias em que o comandante do navio pode deslocar o navio de um determinado lugar por motivos de segurança ou de prevenção da poluição.

4.   A fim de decidir da imobilização ou não de um navio, o inspector aplica os critérios que constam do Anexo XI.

Neste contexto, se a inspecção revelar que o navio não está equipado com um aparelho de registo dos dados de viagem operacional, caso a sua utilização seja obrigatória, em conformidade com a Directiva 2002/59/CE, a autoridade competente garante a imobilização do navio.

Se as anomalias que tiverem justificado a imobilização não puderem ser rapidamente corrigidas no porto de imobilização, a autoridade competente pode permitir que o navio prossiga para o estaleiro de reparação mais próximo do porto de imobilização onde possam ser corrigidas as anomalias ou exigir que as anomalias sejam corrigidas dentro de um prazo máximo de 30 dias em conformidade com as directrizes do MOU de Paris. Para esse efeito, aplicam-se os procedimentos previstos no artigo 20 o .

5.   Em circunstâncias excepcionais, quando as condições gerais de um navio não respeitarem manifestamente as normas, a autoridade competente pode suspender a inspecção desse navio até que os responsáveis tomem as medidas necessárias para garantir que o navio cumpre as normas pertinentes das convenções.

6.   Em caso de imobilização do navio, a autoridade competente informa imediatamente, por escrito, juntando o relatório de inspecção, a administração do Estado de bandeira ou, se tal não for possível, o cônsul ou, na sua falta, o mais próximo representante diplomático desse Estado, descrevendo todas as circunstâncias em que foi considerada necessária a intervenção. Além disso, devem ser igualmente notificados os inspectores nomeados ou as organizações reconhecidas responsáveis pela emissão dos certificados de classificação ou dos certificados oficiais emitidos nos termos das convenções internacionais.

7.   O disposto na presente directiva não prejudica quaisquer normas suplementares das convenções no que se refere aos procedimentos de notificação e informação relacionados com a inspecção pelo Estado do porto.

8.   Na realização da inspecção pelo Estado do porto nos termos da presente directiva, devem ser envidados todos os esforços para evitar que um navio seja indevidamente imobilizado ou atrasado. Se um navio for indevidamente imobilizado ou atrasado, o proprietário ou o armador tem direito a uma indemnização pelas perdas e danos sofridos. Em caso de imobilização ou atraso alegadamente indevido, o ónus da prova cabe ao proprietário ou ao armador do navio.

9.     A autoridade competente informa, o mais rapidamente possível, a autoridade portuária da emissão de uma decisão de imobilização.

10.   Para reduzir o congestionamento do porto, a autoridade competente pode autorizar a deslocação de um navio imobilizado para outra parte do porto, desde que sejam garantidas as condições de segurança. O risco de congestionamento do porto não pode, contudo, constituir motivo a considerar nas decisões de imobilização ou levantamento da imobilização.

As autoridades portuárias cooperam com a autoridade competente com vista a facilitar a estada dos navios imobilizados.

Artigo 19 o

Direito de recurso

1.   O proprietário ou o armador de um navio, ou o seu representante no Estado-Membro, têm o direito de recorrer de qualquer decisão de imobilização ou de proibição de acesso tomada pela autoridade competente. O recurso não suspende a imobilização nem a proibição de acesso , mas será mencionado na base de dados das inspecções .

2.   Os Estados-Membros estabelecem e mantêm vias de recurso apropriadas para o efeito, em conformidade com o direito nacional. Cooperam entre si a fim de definir regras e procedimentos coerentes com vista à aplicação do presente artigo, nomeadamente para garantir um prazo razoável para o tratamento dos recursos .

3.   A autoridade competente informa devidamente do direito de recurso e das respectivas modalidades práticas o comandante do navio referido no n o 1.

4.

a)

Os Estados-Membros devem assegurar que a base de dados das inspecções seja imediatamente alterada em conformidade;

b)

O Estado-Membro em que tiver sido tomada a decisão de imobilização ou de proibição de acesso deve proceder, no prazo de 24 horas a contar da decisão, à rectificação das informações publicadas em conformidade com o artigo 25 o .

Artigo 20 o

Acompanhamento das inspecções e imobilizações

1.   Sempre que as anomalias referidas no n o 2 do artigo 18 o não puderem ser corrigidas no porto em que tiver sido efectuada a inspecção, a autoridade competente do Estado-Membro em causa pode autorizar o navio a seguir directamente para o estaleiro de reparação naval disponível mais próximo do porto de imobilização em que puderem ser tomadas medidas de seguimento, escolhido pelo comandante e pelas autoridades competentes, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas pela autoridade competente do Estado de bandeira e acordadas pelo Estado-Membro. Essas condições devem assegurar que o navio pode seguir para o referido estaleiro sem riscos para a segurança e a saúde dos passageiros ou da tripulação, sem riscos para outros navios e sem constituir uma ameaça desproporcionada de danos para o meio marinho.

2.   Sempre que a decisão de mandar um navio seguir para um estaleiro de reparação resulte do incumprimento da Resolução A. 744 (18) da OMI, quer no respeitante aos documentos do navio, quer no respeitante a anomalias ou deficiências estruturais do navio, a autoridade competente pode exigir que sejam efectuadas no porto de imobilização, antes de o navio ser autorizado a levantar ferro, as medições da espessura necessárias.

3.   Nas circunstâncias referidas no n o 1, a autoridade competente do Estado-membro do porto de inspecção notifica a autoridade competente do Estado-membro em que se situar o estaleiro de reparação naval, os interessados referidos no n o 6 do artigo 18 o e as outras autoridades que for adequado notificar, de todas as condições para a viagem.

A autoridade competente do Estado-membro destinatária da notificação informa das medidas adoptadas a autoridade que fez a notificação.

tomam ou ancoradouro o

a)

Sem cumprirem as condições estabelecidas pela autoridade competente de qualquer Estado-Membro do porto de inspecção, ou

b)

Que se recusem a cumprir as normas aplicáveis das convenções, não comparecendo no estaleiro de reparação naval indicado.

A proibição de acesso é mantida até que o proprietário ou o armador tenha apresentado prova suficiente à autoridade competente do Estado-Membro em que tiverem sido detectadas as anomalias do navio, que demonstre que este cumpre todos as normas aplicáveis das convenções.

5.   Nas circunstâncias referidas na alínea a) do n o 4, a autoridade competente do Estado-Membro em que tiverem sido detectadas as anomalias do navio alerta imediatamente as autoridades competentes dos restantes Estados-Membros.

Nas circunstâncias referidas na alínea b) do n o 4, a autoridade competente do Estado-Membro em que se situar o estaleiro de reparação alerta imediatamente as autoridades competentes dos restantes Estados-Membros.

Antes de proibir o acesso, o Estado-Membro pode pedir a realização de consultas com a administração da bandeira em causa.

6.   Em derrogação do disposto no n o 4, o acesso a um porto ou ancoradouro específico pode ser autorizado pela autoridade competente do Estado desse porto em caso de força maior ou considerações de segurança primordiais, para reduzir ou minimizar os riscos de poluição, ou para corrigir anomalias, desde que o proprietário, o armador ou o comandante do navio tenham tomado medidas adequadas, a contento da autoridade competente desse Estado Membro, para assegurar a entrada do navio em segurança no porto ou ancoradouro .

Artigo 21 o

Perfil profissional dos inspectores

1.   As inspecções são efectuadas exclusivamente por inspectores que preencham os critérios de qualificação especificados no Anexo XII e que estejam autorizados pela autoridade competente a efectuar inspecções ao serviço do Estado do porto.

2.   Sempre que a autoridade competente do Estado do porto não dispuser de pessoal com os conhecimentos profissionais necessários, o inspector dessa autoridade competente pode ser assistido por qualquer pessoa que tenha os conhecimentos necessários.

3.   A autoridade competente, os inspectores e os respectivos assistentes que efectuarem inspecções pelo Estado do porto não podem ter quaisquer interesses comerciais directos nos portos de inspecção, nem nos navios que sejam inspeccionados, nem podem trabalhar para, ou prestar serviços a organizações não estatais que emitam certificados oficiais e de classificação ou efectuem as averiguações necessárias à emissão desses certificados com relação aos navios.

4.   Cada inspector deve ser portador de um documento pessoal, constituído por um cartão de identidade, emitido pela respectiva autoridade competente em conformidade com a Directiva 96/40/CE da Comissão, de 25 de Junho de 1996, que estabelece um modelo comum de cartão de identidade para os inspectores que efectuam a inspecção pelo Estado do porto (11).

5.   Antes de autorizar os inspectores a efectuar inspecções e, em seguida, de cinco em cinco anos, os Estados-Membros devem garantir que a sua competência seja verificada e testados os conhecimentos que devem possuir em conformidade com o Anexo XII.

6.   Os Estados-Membros devem garantir que os inspectores beneficiem de uma formação adequada no respeitante às modificações introduzidas no regime comunitário de inspecção pelo Estado do porto através da presente directiva e às alterações das convenções.

7.   A Comissão elabora e promove, em cooperação com os Estados-Membros, um regime comunitário harmonizado para a qualificação e formação dos inspectores.

Artigo 22 o

Relatórios dos pilotos e das autoridades portuárias

1.   Os Estados-Membros aprovam as medidas adequadas para assegurar que os pilotos que estejam em serviço a bordo de navios que se dirigem para um porto ou transitam num Estado-Membro possam informar imediatamente a autoridade competente do Estado do porto ou do Estado costeiro, consoante o caso, sempre que, no cumprimento das suas funções, tomem conhecimento de anomalias, situações ou deficiências aparentes que possam comprometer a segurança da navegação do navio ou constituam uma ameaça de danos para o meio marinho.

2.   As autoridades portuárias que, no exercício das suas funções, tomem conhecimento de que um navio que se encontra no porto apresenta anomalias, situações ou deficiências aparentes que possam comprometer a segurança do navio ou constituam uma ameaça desproporcionada de danos para o meio marinho, devem informar imediatamente a autoridade competente do Estado do porto em questão.

devem assegurar forneçam as seguintes informações

informações sobre o navio (nome, número OMI, indicativo de chamada e pavilhão),

informações sobre a navegação (porto de origem e porto de destino),

descrição das anomalias, situações ou deficiências aparentes detectadas a bordo.

4.     A Comissão pode aprovar, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2 do artigo 30 o , as regras de execução do presente artigo, incluindo um formato electrónico e procedimentos harmonizados para que os pilotos e as autoridades portuárias prestem informações sobre as anomalias, situações ou deficiências aparentes, e sobre as medidas de acompanhamento tomadas pelos Estados-Membros.

Artigo 23 o

Cooperação

deve assegurar

informações notificadas em conformidade com o anexo III,

informações relativas aos navios que não tiverem cumprido os deveres de comunicação previstos na presente directiva e nas Directivas 2000/59/CE, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga  (12) e 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como, se for o caso, no Regulamento (CE) n o 725/2004,

informações relativas aos navios que tiverem saído para o mar sem cumprir o disposto nos artigos 7 o ou 10 o da Directiva 2000/59/CE,

informações relativas aos navios que não tiverem sido autorizados a entrar num porto ou que tiverem sido expulsos de um porto por motivos de segurança.

2.   Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para assegurar o intercâmbio de informações e a cooperação entre a respectiva autoridade competente e as autoridades competentes dos restantes Estados- Membros e a ligação operacional estabelecida entre a respectiva autoridade competente, a Comissão e a base de dados das inspecções.

Os Estados-Membros devem tomar todas as medidas adequadas para assegurar a actualização da base de dados das inspecções, à luz das exigências resultantes da presente directiva.

Para efeitos da realização das inspecções, os inspectores devem consultar as bases de dados públicas e privadas relativas à inspecção de navios, acessíveis através do sistema de informação EQUASIS.

3.   Os Estados-Membros devem tomar todas as medidas adequadas para assegurar a transferência imediata das informações relativas às inspecções para a base de dados das inspecções.

As informações referidas no presente número são as especificadas nos Anexos X e XIII.

4.     Os Estados-Membros devem garantir que as autoridades competentes para a inspecção dos navios pelo Estado do porto comuniquem às autoridades portuárias as informações relevantes na sua posse.

Artigo 24 o

Base de dados das inspecções

1.     É criada uma base de dados comum para a União Europeia e para o MOU de Paris. Com a ajuda da AESM, a Comissão constitui e mantem actualizada a base de dados das inspecções. A base de dados deve descrever o perfil de risco dos navios, indicar todos os navios a inspeccionar, calcular os deveres de inspecção e estar apta a receber dados sobre os movimentos dos navios.

2.     A base de dados das inspecções determina igualmente a classificação dos pavilhões dos Estados- -Membros nas listas branca, cinzenta e negra de acordo com um método de cálculo determinado pela Comissão, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2 artigo 30 o .

3.     O centro do sistema é constituído pelos requisitos comuns previstos pela União Europeia e pelo MOU de Paris. No entanto, no caso de requisitos específicos da União Europeia, a Comunidade terá plena capacidade para tomar decisões sobre o desenvolvimento e eventual adaptação do sistema para cumprir tais requisitos.

4.     A base de dados das inspecções pode adaptar-se aos desenvolvimentos futuros e ligar-se a outras bases de dados comunitárias sobre a segurança marítima e, se necessário, aos sistemas de informação nacionais relevantes.

5.     Para efeitos do disposto na presente directiva, a base de dados das inspecções deve, se necessário, incorporar requisitos específicos do MOU de Paris, e deve poder receber informações relativas a inspecções registadas por Estados terceiros que sejam partes do MOU de Paris.

6.     A base de dados das inspecções deve ser acessível em modo «leitura» pelas administrações dos membros da OMI, por organismos sob a sua responsabilidade e pelas partes interessadas. Este acesso está dependente de um compromisso de confidencialidade semelhante ao que é exigido aos inspectores dos Estados-Membros.

Artigo 25 o

Publicação da informação

1.   A autoridade competente de cada Estado-Membro toma as medidas necessárias para garantir a publicação das informações relativas às inspecções, imobilizações e proibição de acesso em conformidade com o Anexo XIII.

2.   O disposto no presente artigo não prejudica o direito nacional em matéria de responsabilidade.

Artigo 26 o

Lista negra do desempenho dos operadores de navios e companhias

A Comissão estabelece e publica pelo menos mensalmente, num sítio Internet público, informações sobre as companhias cujo desempenho tenha sido considerado baixo ou muito baixo durante um período de três meses ou mais, a fim de determinar o perfil de risco do navio, em conformidade com a alínea e) da parte I do Anexo I .

A Comissão aprova, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2 do artigo 30 o , as regras de execução do presente artigo.

Artigo 27 o

Reembolso das despesas

1.   Caso as inspecções referidas nos artigos 12 o e 13 o confirmem ou detectem anomalias em relação às normas de uma convenção, que justifiquem a imobilização do navio, todas as despesas, relacionadas com a inspecção num período contabilístico habitual são suportadas pelo proprietário ou pelo armador ou pelo seu representante no Estado do porto.

2.   As despesas relacionadas com inspecções efectuadas pela autoridade competente de um Estado-Membro nos termos do n o 4 do artigo 20 o e do artigo 15 o ficam a cargo do proprietário ou do armador do navio.

3.   Caso um navio seja imobilizado, todas as despesas relacionadas com a imobilização no porto são suportadas pelo proprietário ou pelo armador do navio.

4.   A imobilização só é levantada contra pagamento integral ou constituição de garantia suficiente de reembolso das despesas.

Artigo 28 o

Dados para controlo da aplicação

Os Estados-Membros fornecem à Comissão e à ASEM as informações enumeradas no Anexo XIV com a periodicidade nele fixada.

Os Estados-Membros tomam todas as medidas adequadas para assegurar que a Comissão e a ASEM tenham acesso livre e total a todos os dados geridos pelo sistema de informação a que se refere o n o 2 do artigo 23 o .

Artigo 29 o

Controlo do cumprimento e do desempenho dos Estados-Membros

Para assegurar a aplicação efectiva da presente directiva e controlar o funcionamento global do regime comunitário de inspecção pelo Estado do porto em conformidade com a subalínea i) da alínea b) do artigo 2 o do Regulamento (CE) n o 1406/2002, a Comissão recolhe as informações necessárias e efectua deslocações aos Estados-Membros.

Artigo 30 o

Comité

1.   A Comissão é assistida pelo Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS), instituído pelo artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002  (13).

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n o s 1 a 4 do artigo 5 o -A e o artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

Artigo 31 o

Procedimento de alteração

pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o o artigo 30 o

a)

Adaptar os anexos com base na experiência adquirida com a aplicação da presente directiva e tendo em conta a evolução do MOU de Paris;

b)

Adaptar os anexos , com excepção do Anexo I, para ter em conta alterações que tenham sido introduzidas no direito comunitário no domínio da segurança marítima e da protecção do transporte marítimo, nas convenções, protocolos, códigos e resoluções das organizações internacionais relevantes ou no MOU de Paris;

c)

Alterar as definições e actualizar a lista de convenções internacionais pertinentes para efeitos da presente directiva.

As alterações dos instrumentos internacionais mencionados no artigo 2 o podem ser excluídas do âmbito de aplicação da presente directiva, nos termos do artigo 5 o do Regulamento (CE) n o 2099/2002 .

Artigo 32 o

Sanções

Os Estados-Membros estabelecem um sistema de sanções para a violação das disposições nacionais aprovadas para efeitos da presente directiva e tomam todas as medidas necessárias para garantir que essas sanções sejam aplicadas. As sanções assim previstas devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas.

A Comissão assegura que as sanções assim definidas permitam uma aplicação uniforme do regime de inspecção na Comunidade e não criem distorções entre os Estados-Membros.

Artigo 33 o

Revisão

A Comissão procede à revisão da presente directiva o mais tardar 18 meses após o termo do prazo previsto para a transposição da presente directiva. A revisão deve examinar, entre outros aspectos, o cumprimento dos deveres gerais de inspecção da Comunidade previstos no artigo 5 o , o número de inspectores do Estado do porto em cada Estado-Membro , o número de inspecções efectuadas e o funcionamento do mecanismo de repartição equitativa das inspecções não realizadas previsto no artigo 7 o .

A Comissão comunica as conclusões da sua revisão ao Parlamento Europeu e ao Conselho e utiliza a revisão para determinar se é necessário propor uma directiva de alteração ou legislação adicional na matéria.

Artigo 34 o

Execução e notificação

1.   Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos artigos [...] e pontos [...] dos anexos [artigos ou suas subdivisões e pontos dos anexos que tenham sofrido alterações substanciais em relação à directiva anterior], o mais tardar 18 meses após a data fixada no artigo 36 o .

2.   As disposições aprovadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Tais disposições devem igualmente precisar que as remissões, nas disposições legislativas, regulamentares e administrativas em vigor, para a[s] directiva[ s] revogada[s] pela presente directiva se consideram remissões para a presente directiva. As modalidades daquela referência e desta menção incumbem aos Estados-Membros.

3.   Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem no domínio regido pela presente directiva.

4.   A Comissão informa regularmente o Parlamento Europeu e o Conselho dos progressos verificados na aplicação da presente directiva nos Estados-Membros.

Artigo 35 o

Revogação

A Directiva 95/21/CE, com a redacção que lhe foi dada pelas directivas enumeradas na parte A do Anexo XV, é revogada, com efeitos a partir de ...  (14), sem prejuízo dos deveres dos Estados-Membros no que diz respeito aos prazos de transposição para o direito nacional das directivas enumeradas na parte B do Anexo XV.

As remissões para a directiva revogada devem entender-se como sendo feitas para a presente directiva e ser lidas de acordo com o quadro de correspondência constante do Anexo XVI.

Artigo 36 o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor vinte dias a seguir ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Os artigos [...] e pontos [...] dos Anexos [...] [artigos ou suas subdivisões e pontos dos Anexos que não tenham sofrido alterações substanciais em relação à Directiva anterior], aplicam-se a partir de ... (14).

Artigo 37 o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente Directiva.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)   JO C 318 de 23.12.2006, p. 195.

(2)   JO C 229 de 22.9.2006, p. 38.

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 25 de Abril de 2007.

(4)  JO L 157 de 7.7.1995, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 324 de 29.11.2002, p. 53).

(5)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1891/2006 (JO L 394 de 30.12.2006, p. 1).

(6)  JO L 138 de 1.6.1999, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 324 de 29.11.2002, p. 53).

(7)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(8)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.

(9)  JO L 129 de 29.4.2004, p. 6.

(10)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 10.

(11)  JO L 196 de 7.8.1996, p. 8.

(12)  JO L 332 de 28.12.2000, p. 81. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/84/CE (JO L 324 de 29.11.2002, p. 53).

(13)  JO L 324 de 29.11.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 93/2007 da Comissão (JO L 22 de 31.1.2007, p. 12).

(14)  Data de entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO I

ELEMENTOS DO REGIME COMUNITÁRIO DE INSPECÇÃO PELO ESTADO DO PORTO

(conforme referido no artigo 5 o )

O regime comunitário de inspecção pelo Estado do porto inclui os seguintes elementos:

I.   Perfil de risco do navio

O perfil de risco de um navio é determinado pela combinação dos seguintes parâmetros:

1.   Parâmetros genéricos

a)

Tipo de navio

Considera-se que os navios de passageiros, os navios petroleiros, os navios de transporte de produtos químicos, os navios de transporte de gás e os navios graneleiros representam um risco mais elevado.

b)

Idade do navio

Considera-se que os navios com mais de doze anos representam um risco mais elevado.

c)

Desempenho do Estado de bandeira

i)

Considera-se que os navios que arvoram pavilhão de um Estado com uma alta taxa de imobilização na UE e na região do MOU de Paris representam um risco mais elevado.

ii)

Considera-se que os navios que arvoram pavilhão de um Estado com uma baixa taxa de imobilização na UE e na região do MOU de Paris representam um risco menos elevado.

iii)

Considera-se que os navios que arvoram pavilhão de um Estado objecto de uma auditoria independente efectuada nos termos do Enquadramento e procedimentos do sistema voluntário de auditoria dos Estados-membros da OMI que tenha demonstrado a conformidade com os instrumentos relevantes de acordo com as medidas referidas no terceiro travessão do n o 3 do artigo 9 o , ou, até que sejam adoptadas as referidas medidas, forneça provas de que foi apresentado um plano de acção correctivo, representam um risco menos elevado.

d)

Organizações reconhecidas

i)

Considera-se que os navios cujos certificados tenham sido emitidos por organizações reconhecidas com um nível de desempenho baixo ou muito baixo relativamente às suas taxas de imobilização na UE e na região do MOU de Paris representam um risco mais elevado.

ii)

Considera-se que os navios cujos certificados tenham sido emitidos por organizações reconhecidas com um nível de desempenho elevado relativamente às suas taxas de imobilização na UE e na região do MOU de Paris representam um risco menos elevado.

iii)

Considera-se que os navios relativamente aos quais tenham sido emitidos certificados por organizações reconhecidas nos termos da Directiva 94/57/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa à regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (1) representam um risco menos elevado.

e)

Desempenho da companhia

i)

Considera-se que os navios de uma companhia com um desempenho baixo ou muito baixo, conforme determinado pelas taxas de anomalias e imobilização dos seus navios na Comunidade e na região do MOU de Paris, representam um risco mais elevado.

ii)

Considera-se que os navios de uma companhia com um desempenho elevado, conforme determinado pelas taxas de anomalias e imobilização dos seus navios na Comunidade e na região do MOU de Paris, representam um risco menos elevado.

2.   Parâmetros históricos

i)

Considera-se que os navios que tenham sido imobilizados mais de uma vez representam um risco mais elevado.

ii)

Considera-se que os navios que, durante as inspecções efectuadas nos últimos 36 meses, tenham registado menos de cinco anomalias por inspecção e não tenham sido imobilizados nos últimos 36 meses representam um risco menos elevado.

iii)

Considera-se que os navios que não tenham sido imobilizados nos 36 meses anteriores representam um risco menos elevado.

Os parâmetros genéricos e históricos de risco referidos nas secções 1 e 2 serão combinados para determinar os seguintes perfis de risco para os navios:

risco elevado,

risco normal,

risco baixo.

Na determinação destes perfis de risco é dado maior destaque aos parâmetros relativos ao tipo de navio, ao desempenho do Estado de bandeira, das sociedades de classificação e das companhias.

II.   Inspecção dos navios

Os navios que façam escala em portos comunitários serão sujeitos a inspecções periódicas regulares e a inspecções adicionais sempre que surjam factores imprevistos.

1.   Inspecções periódicas

As inspecções periódicas serão realizadas a intervalos pré-estabelecidos. A sua frequência será determinada em função do perfil de risco do navio. O intervalo entre inspecções periódicas dos navios com um perfil de risco elevado não pode exceder seis meses. O intervalo entre inspecções periódicas dos navios com outros perfis de risco aumenta à medida que o risco diminui.

Os Estados-Membros realizarão inspecções periódicas:

aos navios com um perfil de risco elevado que não tenham sido inspeccionados num porto da União Europeia ou da região do MOU de Paris durante os últimos seis meses. Estes navios são elegíveis para inspecção a partir do quinto mês;

aos navios com um perfil de risco normal que não tenham sido inspeccionados num porto da União Europeia ou da região do MOU de Paris durante os últimos doze meses. Estes navios são elegíveis para inspecção a partir do décimo mês;

aos navios com um perfil de risco baixo que não tenham sido inspeccionados num porto da União Europeia ou da região do MOU de Paris durante os últimos trinta meses. Estes navios são elegíveis para inspecção a partir do vigésimo quarto mês.

2.   Inspecções adicionais

Os navios em relação aos quais se verificarem os seguintes factores prevalecentes ou imprevistos serão sujeitos a inspecção independentemente do período decorrido desde a última inspecção periódica:

2.1.   Factores prevalecentes

Os navios aos quais são aplicáveis os factores prevalecentes seguintes serão inspeccionados independentemente do tempo que decorreu desde a última inspecção periódica:

Navios que tenham sido suspensos ou retirados da sua classe por motivos de segurança desde a última inspecção na União Europeia ou na região do MOU de Paris;

Navios que tenham sido objecto de relatório ou notificação por outro Estado-Membro;

Navios que não possam ser identificados na base de dados das inspecções;

Navios:

envolvidos num abalroamento, naufrágio ou encalhe quando em rota para o porto,

alegadamente violadores das disposições relativas à descarga de substâncias ou efluentes nocivos, ou

que tenham manobrado de modo irregular ou perigoso, não respeitando as medidas de organização do tráfego adoptadas pela OMI ou os procedimentos e práticas de uma navegação segura,

Navios que não cumpram os requisitos em matéria de deveres de comunicação referidos no artigo 8 o da presente directiva, na Directiva 2000/59/CE, na Directiva 2002/59/CE e, se adequado, no Regulamento (CE) n o 725/2004,

Navios em relação aos quais tenham sido comunicadas anomalias importantes, excepto os navios com anomalias a rectificar num prazo de 14 dias após a partida ou com anomalias a rectificar antes da partida.

2.2.   Factores imprevistos

Os navios aos quais são aplicáveis os factores imprevistos seguintes serão inspeccionados independentemente do tempo que decorreu desde a última inspecção periódica. No entanto, a decisão de efectuar essa inspecção adicional é deixada ao critério do inspector.

Navios:

cujo modo de operação represente um perigo para pessoas, bens ou o ambiente, ou

não conformes com as recomendações em matéria de navegação nas entradas do Mar Báltico que figuram nos anexos à Resolução MSC.138(76) da OMI,

Navios cujos certificados tenham sido emitidos por uma antiga organização reconhecida à qual tiver sido revogado o reconhecimento desde a última inspecção na União Europeia ou na região do MOU de Paris,

Navios relativamente aos quais um piloto ou as autoridades portuárias tenham comunicado a existência de anomalias ou deficiências evidentes que possam comprometer a sua navegação segura ou constituir uma ameaça para o ambiente, em conformidade com o artigo 22 o da presente directiva ,

Navios que tenham sido objecto de relatório ou denúncia do comandante, de um membro da tripulação ou de qualquer pessoa ou organização com interesse legítimo na segurança da exploração do navio, nas condições de vida e de trabalho a bordo ou na prevenção da poluição, a menos que o Estado-Membro em causa considere o relatório ou denúncia manifestamente infundados,

Navios que tenham sido imobilizados antes dos últimos três meses ,

Navios em relação aos quais tenham sido comunicados problemas relativos à carga, em especial em caso de cargas nocivas ou perigosas,

Navios cujo modo de operação representa um perigo para pessoas, bens ou o ambiente.

Navios relativamente aos quais se sabe, de fonte fidedigna, que os seus parâmetros de risco divergiriam dos registados, o que levaria ao aumento do nível de risco.

3.   Sistema de selecção

3.1.   Os navios de prioridade I serão inspeccionados nas seguintes condições:

a)

Será efectuada uma inspecção alargada:

aos navios com um perfil de risco elevado que não tenham sido inspeccionados nos seis meses anteriores,

aos navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros com mais de 12 anos, com um perfil de risco normal não inspeccionados nos 12 meses anteriores, e

aos navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros com mais de 12 anos, com um perfil de risco baixo não inspeccionados nos 36 meses anteriores;

b)

Será efectuada uma inspecção inicial ou aprofundada, conforme os casos:

aos navios que não sejam navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros com mais de 12 anos, com um perfil de risco normal e não inspeccionados nos 12 meses anteriores, e

aos navios que não sejam navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros com mais de 12 anos, com um perfil de risco baixo não inspeccionados nos 12 meses anteriores;

c)

No caso de um factor prevalecente:

será efectuada uma inspecção aprofundada ou alargada, de acordo com o parecer profissional do inspector, aos navios com um perfil de risco elevado e aos navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros com mais de 12 anos,

será efectuada uma inspecção aprofundada aos navios que não sejam navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros com mais de 12 anos.

3.2.   Os navios de prioridade II serão inspeccionados nas seguintes condições:

a)

É efectuada uma inspecção alargada:

aos navios com um perfil de risco elevado não inspeccionados nos cinco meses anteriores,

aos navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros com mais de 12 anos, com um perfil de risco normal não inspeccionados nos 10 meses anteriores, e

aos navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros com mais de 12 anos com um perfil de risco baixo não inspeccionados nos 24 meses anteriores;

b)

É efectuada uma inspecção inicial ou aprofundada, conforme os casos:

aos navios que não sejam navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros, com mais de 12 anos, com um perfil de risco normal não inspeccionados nos 10 meses anteriores, e

aos navios que não sejam navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros, com mais de 12 anos, com um baixo perfil de risco não inspeccionados nos 24 meses anteriores;

c)

No caso de um factor imprevisto:

é efectuada uma inspecção aprofundada ou alargada, de acordo com o juízo profissional do inspector, aos navios com um elevado perfil de risco e aos navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros com mais de 12 anos,

é efectuada uma inspecção aprofundada aos navios com mais de 12 anos que não sejam navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros.


(1)  JO L 319 de 12.12.1994, p. 20. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 324 de 29.11.2002, p. 53).

ANEXO II

DETERMINAÇÃO DO PERFIL DE RISCO DO NAVIO

 

Perfil

 

Navio com perfil de risco elevado (NRE)

Navio com perfil de risco normal (NRN)

Navio com perfil de risco baixo (NRB)

Parâmetros Genéricos

Critérios

Pontos de ponderação

Critérios

Critérios

1

Tipo de navio

Transporte de produtos químicos,

Transporte de gás,

Petroleiros,

Graneleiros,

Navios de passageiros

2

Nem um navio de risco elevado nem um navio de risco baixo

Todos os tipos

2

Idade do navio

Todos os tipos > 12 anos

1

Todas as idades

3a

Bandeira

Listas

negra,

cinzenta e branca

Negra — Risco muito

elevado, Risco elevado,

Risco médio a elevado

2

Branca

Negra — Risco médio

1

3b

Auditoria OM

-

-

Sim

4a

Organização Reconhecida

Desempenho

H

-

-

Elevado

M

-

-

-

L

Baixo

1

-

VL

Muito baixo

-

4b

Reconhecimento UE

-

-

Sim

5

Companhia

Desempenho

H

-

-

Elevado

M

-

-

-

L

Baixo

2

-

VL

Muito baixo

-

Parâmetros Históricos

 

 

 

6

Número de deficiências registadas em cada inspecção nos 36 meses anteriores

Deficiências

Não aplicável

-

≤ 5 (e pelo menos uma inspecção efectuada nos 36 meses anteriores)

7

Número de imobilizações nos 36 meses anteriores

Imobilizações

≥ 2 imobilizações

1

Sem imobilizações

NRE = navios que cumprem os critérios até um valor total de 5 ou mais pontos de ponderação.

NRB = navios que cumprem todos os critérios dos Parâmetros de Risco Baixo.

NRN = navios que não são NRE nem NRB.

ANEXO III

COMUNICAÇÃO

Informações a fornecer em conformidade com o n o 2 do artigo 8 o :

As informações a seguir indicadas serão transmitidas à autoridade portuária ou à autoridade ou organismo designado para o efeito, pelo menos três dias antes da hora estimada de chegada do navio ao porto ou ancoradouro, ou antes de o navio zarpar do porto ou ancoradouro anterior, se se previr que a viagem dure menos de três dias:

a)

identificação do navio (nome, indicativo de chamada, número de identificação IMO ou número MMSI);

b)

duração prevista da escala e lista dos portos comunitários sucessivamente escalados na mesma viagem ;

c)

para os navios-tanque:

i)

configuração: casco simples, casco simples com SBT, casco duplo,

ii)

condição dos tanques de carga e de lastro: cheios, vazios, em atmosfera inerte,

iii)

volume e natureza da carga;

d)

operações programadas no porto ou ancoradouro de destino (carga, descarga, outras);

e)

vistorias obrigatórias programadas e trabalhos importantes de manutenção e reparação a efectuar no porto ou ancoradouro de destino;

f)

data da última inspecção alargada no âmbito do MOU de Paris .

ANEXO IV

LISTA DE CERTIFICADOS E DOCUMENTOS

( conforme referido no n o 2 do artigo 12 o )

1.

Certificado internacional de arqueação (1969)

2.

Certificado de segurança para navio de passageiros

Certificado de segurança de construção para navio de carga

Certificado de segurança do equipamento para navio de carga

Certificado de segurança radiotelegráfica para navio de carga

Certificado de segurança radiotelefónica para navio de carga

Certificado de segurança radioeléctrica para navio de carga

Certificado de dispensa, incluindo, quando necessário, a lista das cargas

Certificado de segurança para navio de carga

3.

Certificado internacional de protecção do navio (ISSC)

4.

Cadastro sinóptico contínuo

5.

Certificado internacional para o transporte de gases liquefeitos a granel

Certificado para o transporte de gases liquefeitos a granel

6.

Certificado internacional para o transporte de produtos químicos perigosos a granel

Certificado para o transporte de produtos químicos perigosos a granel

7.

Certificado internacional de prevenção da poluição por hidrocarbonetos

8.

Certificado internacional de prevenção da poluição para o transporte de substâncias liquidas nocivas a granel

9.

Certificado internacional das linhas de carga (1966)

Certificado internacional de isenção do bordo livre

10.

Livro de registo de hidrocarbonetos, partes I e II

11.

Livro de registo da carga

12.

Documento relativo à lotação mínima de segurança

13.

Certificados ou quaisquer outros documentos emitidos nos termos da Convenção STCW

14.

Certificados médicos (em conformidade com a Convenção n o 73 da OIT, relativa aos exames médicos dos marítimos)

15.

Quadro da organização do trabalho a bordo (Convenção n o 180 da OIT e STCW 95)

16.

Registos das horas de trabalho e descanso dos marítimos (Convenção n o 180 da OIT)

17.

Informações sobre a estabilidade

18.

Cópia do documento de conformidade e do certificado de gestão da segurança emitidos nos termos do Código internacional de gestão para a segurança da exploração dos navios e a prevenção da poluição (SOLAS 74, Capítulo IX)

19.

Certificados relativos à robustez do casco e às instalações das máquinas emitidos pela organização reconhecida em questão (apenas se o navio mantiver a sua classificação por uma organização reconhecida)

20.

Documento comprovativo de que o navio satisfaz os requisitos aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas

21.

Certificado de segurança para embarcação de alta velocidade e licença de exploração de embarcação de alta velocidade

22.

Lista ou manifesto, ou plano de estiva detalhado, das mercadorias perigosas

23.

Diário de bordo onde são registados os ensaios e exercícios, incluindo exercícios de protecção, e diário onde são registadas as inspecções e operações de manutenção dos meios e dispositivos de salvação, bem como meios e dispositivos de combate a incêndios

24.

Certificado de segurança para navio especializado

25.

Certificado de segurança para unidade móvel de perfuração offshore

26.

Para navios petroleiros, os registos do equipamento monitor de descarga de hidrocarbonetos relativos à última viagem em lastro

27.

Rol de chamada, plano de combate a incêndios e, para navios de passageiros, plano para limitação de avarias

28.

Plano de bordo de emergência em caso de poluição por hidrocarbonetos

29.

Registos dos relatórios de vistoria (para graneleiros e petroleiros)

30.

Relatórios das inspecções precedentes efectuadas pelo Estado do porto

31.

Para navios ro-ro de passageiros, informação sobre a razão A/Amax

32.

Documento de autorização de transporte de grão

33.

Manual de fixação da carga

34.

Plano de gestão e livro de registo do lixo

35.

Sistema de apoio à tomada de decisões para comandantes de navios de passageiros

36.

Plano de cooperação SAR para navios de passageiros que operam em ligações fixas

37.

Lista de limitações operacionais para navios de passageiros

38.

Caderno de navio graneleiro

39.

Plano de carga e descarga para navios graneleiros

40.

Certificado de seguro ou qualquer outra garantia financeira de responsabilidade civil para o risco de poluição por hidrocarbonetos (Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, 1992)

41.

Certificado exigido ao abrigo da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de..., [relativa à responsabilidade civil e às garantias financeiras dos proprietários de navios]

42.

Certificado exigido ao abrigo do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de... [relativo à responsabilidade dos transportadores de passageiros por mar e por via navegável interior em caso de acidente]

ANEXO V

EXEMPLOS DE «MOTIVOS INEQUÍVOCOS» PARA INSPECÇÃO APROFUNDADA

(como referido no n o 3 do artigo 12 o )

1.

Navios identificados na secção 2 da parte II do Anexo I .

2.

Manutenção inadequada do livro de registo de hidrocarbonetos.

3.

Inexactidões apuradas quando da verificação dos certificados e outros documentos.

4.

Indicações de incapacidade dos membros da tripulação para respeitarem o disposto, relativamente à comunicação a bordo, no artigo 17 o da Directiva 2001/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos  (1).

5.

Certificado obtido de forma fraudulenta ou cujo detentor não é a pessoa em nome da qual foi inicialmente emitido.

6.

O comandante ou um oficial ou um marítimo da mestrança e marinhagem do navio tem um certificado emitido por um país que não ratificou a Convenção STCW.

7.

Provas de que as operações de carga ou outras não são efectuadas de modo seguro ou de acordo com as orientações da OMI, por exemplo de que o teor de oxigénio nas condutas que transportam o gás inerte para os tanques de carga é superior ao máximo previsto.

8.

Não apresentação, pelo comandante de um navio petroleiro, dos registos do equipamento monitor de descarga de hidrocarbonetos relativos à última viagem em lastro.

9.

Falta de um rol de chamada actualizado ou existência de membros da tripulação que desconhecem os seus deveres em caso de incêndio ou de abandono do navio.

10.

Emissão de falsos sinais de perigo não seguida pelos procedimentos de anulação adequados.

11.

Falta de equipamentos ou dispositivos fundamentais exigidos pelas convenções.

12.

Condições de excessiva insalubridade a bordo.

13.

Indícios evidentes, a partir das impressões gerais e observações dos inspectores, de existirem deterioração ou anomalias graves no casco ou estrutura susceptíveis de comprometerem a integridade estrutural, a estanquidade ou a estanquidade às intempéries, do navio.

14.

Informações ou provas de que o comandante ou a tripulação não estão familiarizados com as operações de bordo essenciais para a segurança da navegação ou a prevenção da poluição ou de não terem sido realizadas tais operações.

15.

Ausência de um quadro da organização do trabalho a bordo ou dos registos das horas de trabalho e descanso dos marítimos.


(1)  JO L 136 de 18.5.2001, p. 17. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/45/CE (JO L 255 de 30.9.2005, p. 160).

ANEXO VI

PROCEDIMENTOS PARA A INSPECÇÃO DOS NAVIOS

1.

Princípios da lotação de segurança (Resolução A.890(21) da OMI alterada

2.

Disposições do Código marítimo internacional para o transporte de mercadorias perigosas

3.

Publicação OIT«Inspection of Labour Conditions on Board Ship: Guidelines for procedures»

4.

Anexo I, «Port State Control Procedures», do MOU de Paris e as instruções ou directrizes pertinentes emitidas pelo MOU de Paris

5.

Resolução MSC.159(78) da OMI (aprovada em 21 de Maio de 2004) «Interim guidance on control and compliance measures to enhance maritime security».

ANEXO VII

PROCEDIMENTOS PARA O CONTROLO DOS NAVIOS EM ASPECTOS LIGADOS À PROTECÇÃO DO TRANSPORTE MARÍTIMO

A.   Antes do embarque

1.

As presentes directrizes só se aplicam aos navios referidos nos n o s 1 e 2 do artigo 3 o e, se for o caso, no n o 3 do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 725/2004 e que não arvorem pavilhão do Estado do porto de inspecção.

2.

Os inspectores devem ter conhecimento do nível de protecção da instalação portuária em que o navio irá ser inspeccionado.

3.

Os relatórios ou denúncias relacionados com a protecção do transporte marítimo recebidos pelos inspectores antes de embarcarem no navio devem ser transmitidos à autoridade competente para a protecção do transporte marítimo (1), que decidirá da prioridade de uma inspecção de protecção por um oficial de proteccção devidamente autorizado.

4.

Embora o comandante do navio tenha liberdade de decisão no que se refere à protecção do navio, não pode recusar o acesso de um inspector devidamente autorizado para realizar uma inspecção. Pode haver casos em que a realização de uma inspecção pelo Estado do porto seja obrigatória, mas em que o comandante tente limitar a inspecção por motivos de protecção. Caso considere que não se trata de uma pretensão razoável, o inspector deve consultar a autoridade competente para a protecção do transporte marítimo.

5.

Os inspectores devem ter conhecimento de que as medidas de protecção estabelecidas para um navio no nível de protecção 3 podem limitar o âmbito da inspecção de «segurança» pelo Estado do porto.

Por exemplo, poderá não ser autorizado um treino de emergência completo. Poderão igualmente existir circunstâncias em que a autoridade competente para a protecção do transporte marítimo limite a actividade de inspecção pelo Estado do porto.

B.   Inspecção inicial

Durante a inspecção inicial, o inspector deverá:

1.

Ao aproximar-se e embarcar no navio e ao movimentar-se no mesmo, tomar nota dos aspectos relacionados com a protecção definidos nas directrizes relevantes do MOU de Paris, tendo em conta o nível de protecção imposto pelo porto e pelo navio. Os inspectores não são obrigados a ensaiar o sistema de protecção e apenas devem considerar as questões que se colocarem durante a sua actividade normal a bordo.

2.

Verificar a presença a bordo de um certificado internacional de protecção do navio (ISSC) ou de um certificado ISSC provisório válidos, emitidos pela Administração do navio, uma organização autorizada pela mesma ou por outro Estado a pedido da Administração.

3.

Perguntar ao comandante qual o nível de protecção observado pelo navio e confirmar se este corresponde, pelo menos, ao nível imposto pelo porto.

4.

Ao verificar outra documentação, solicitar provas da realização de treinos de protecção com uma frequência adequada — pelo menos de 3 em 3 meses, mas igualmente a seguir a determinadas mudanças de tripulação (Código ISPS, secção 13 da Parte A e pontos 13.6 e 13.7 da Parte B) — e obter informações sobre qualquer exercício que envolva o navio.

5.

Verificar os registos das dez últimas escalas em instalações portuárias, incluindo qualquer interface navio/porto ou navio/navio, compreendendo, para cada interface:

o nível de protecção a que operava o navio — medidas de protecção especiais ou adicionais tomadas,

a manutenção de medidas adequadas de protecção do navio durante qualquer actividade navio//navio.

6.

Avaliar se os membros fundamentais do pessoal do navio são capazes de comunicar efectivamente entre si.

C.   Motivos inequívocos

1.

O inspector pode estabelecer motivos inequívocos para medidas de controlo adicionais em matéria de protecção durante a inspecção PSC inicial, nomeadamente:

1.1.

Certificado ISSC inválido ou caducado;

1.2.

Nível de protecção do navio inferior ao do porto;

1.3.

Treinos relacionados com a protecção do navio não efectuados;

1.4.

Registos das 10 últimas interfaces navio/porto ou navio/navio incompletos;

1.5.

Provas ou constatações de que membros fundamentais do pessoal do navio não são capazes de comunicar entre si;

1.6.

Provas, com base na observação dos aspectos enumerados no anexo 2, de anomalias graves das disposições de protecção;

1.7.

Informações de terceiros, como relatórios ou denúncias com informações relacionadas com aspectos da protecção;

1.8.

O navio dispõe de um certificado ISSC provisório emitido consecutivamente ao inicial e, no juízo profissional do inspector, um dos propósitos do navio ou da companhia ao requerer tal certificado era subtrair-se à plena aplicação das disposições do capítulo XI-2 da SOLAS 74 e da parte A do Código ISPS transcorrido o período de validade do certificado provisório inicial. A parte A do Código ISPS especifica as circunstâncias de emissão dos certificados provisórios.

2.

Caso estabeleça motivos inequívocos conforme acima descritos, o inspector informará imediatamente a autoridade competente para a protecção do transporte marítimo (a menos que o inspector também seja um oficial de protecção devidamente autorizado). A referida autoridade competente decidirá, então, quais as medidas de controlo adicionais necessárias, tendo em conta o nível de protecção em conformidade com a regra 9 do capítulo XI da SOLAS 74.

3.

O estabelecimento de outros motivos inequívocos que não os acima referidos é da competência do oficial de protecção devidamente autorizado.

D.   Medidas de controlo adicionais

1.

Caso não haja a bordo um certificado ISSC ou um certificado ISSC provisório válidos, o inspector imobilizará o navio e aplicará o procedimento de imobilização previsto no anexo XI da presente directiva.

2.

Todas as outras medidas de controlo serão decididas pela autoridade competente para a protecção do transporte marítimo. Essas medidas são enumeradas no capítulo XI-2 da SOLAS 74.

3.

Com reserva das regras previstas na legislação comunitária, legislação nacional e convénios, a autoridade competente para a protecção do transporte marítimo pode solicitar ao inspector que faça outras verificações antes de tomar uma decisão ou até que oficiais de protecção devidamente autorizados possam embarcar no navio.

Essas verificações limitar-se-ão:

a)

à comprovação da existência a bordo de um plano de protecção e da presença a bordo do oficial de protecção do navio;

b)

à comprovação de que o comandante e o pessoal do navio, em especial o oficial de protecção, o oficial de serviço e a(s) pessoa(s) que controla(m) o acesso conhecem os procedimentos de bordo essenciais em matéria de protecção;

c)

à comprovação de que o oficial de protecção do navio e o oficial de protecção da instalação portuária estabeleceram contacto;

d)

à comprovação de que existem registos para a manutenção do sistema de protecção do navio, incluindo:

auditorias e análises internas das actividades de protecção,

revisão periódica da avaliação da protecção do navio,

revisão periódica do plano de protecção do navio,

aplicação das eventuais alterações ao plano de protecção do navio,

manutenção, calibragem e ensaio do equipamento de protecção existente a bordo, incluindo o ensaio do sistema de alerta de protecção do navio;

e)

ao controlo dos registos de eventuais

ameaças à segurança,

violações da segurança,

alterações do nível de protecção,

comunicações directamente relacionadas com a protecção do navio.

4.

Sempre que o único meio de verificar ou rectificar a inconformidade for a revisão das disposições relevantes do plano de protecção do navio, é excepcionalmente autorizado o acesso limitado a secções específicas do plano relacionadas com as situações de inconformidade, mas apenas com o consentimento do Estado de bandeira ou do comandante do navio em questão. Essas secções específicas são enumeradas na parte A do código ISPS.

5.

Certas disposições do plano relacionadas com determinadas informações confidenciais não podem ser sujeitas a inspecção, salvo acordo do Estado de bandeira.

Essas secções específicas são enumeradas na parte A do código ISPS.

6.

Se a autoridade competente para a protecção do transporte marítimo tomar medidas de controlo adicionais que limitem o âmbito ou impeçam a conclusão da inspecção de «segurança» pelo Estado do porto, o inspector deverá entrar em contacto com a mesma e esforçar-se por concluir a referida inspecção uma vez o navio desembaraçado. O princípio de não atrasar indevidamente um navio mantém-se. Contudo, a ocorrência de violações da segurança justificaria, normalmente, que o inspector concluísse a inspecção de «segurança» inicial ou a continuasse se houvesse motivos inequívocos para uma inspecção aprofundada dos aspectos não relacionados com a protecção.

7.

Se a autoridade competente para a protecção do transporte marítimo decidir expulsar o navio, o inspector deverá certificar-se de que esta está plenamente consciente das eventuais consequências para a segurança e/ou o ambiente de o navio abandonar o posto de atracação e/ou se fazer ao mar, incluindo eventuais ricos da interrupção das operações de carga. A autoridade competente para a protecção do transporte marítimo decidirá das medidas necessárias tendo em conta todos os riscos.

8.

Se um navio for imobilizado por motivos não relacionados com a protecção, mas for expulso antes de a imobilização ser levantada, essa imobilização será tida em conta para fins de proibição do acesso, em conformidade com o artigo 15 o .


(1)  A autoridade designada pelo Estado para aplicar medidas de protecção.

ANEXO VIII

PROCEDIMENTOS PARA A INSPECÇÃO ALARGADA DE NAVIOS

(conforme referido no artigo 13 o )

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À INSPECÇÃO ALARGADA DE CERTAS CATEGORIAS DE NAVIOS

Sob reserva da sua viabilidade material ou de limitações eventuais ligadas à segurança das pessoas, do navio ou do porto, a inspecção alargada deve incidir, pelo menos, nos elementos abaixo indicados. Os inspectores deverão estar conscientes de que as inspecções efectuadas a bordo enquanto decorrem certas operações, como movimentação de carga, nas quais as inspecções têm uma incidência directa, podem comprometer a segurança dessas operações.

1.   TODOS OS NAVIOS

Falha simulada de energia eléctrica (ensaio de corte de energia)

Vistoria do sistema de iluminação de emergência

Funcionamento da bomba de incêndio de emergência, com duas mangueiras ligadas à conduta principal

Operação das bombas de porão

Fecho das portas estanques

Lançamento à água de uma baleeira de barlamar

Ensaio do sistema de paragem de emergência por controlo remoto das caldeiras, ventiladores e bombas de combustível

Ensaio do aparelho de governo e do aparelho de governo auxiliar

Vistoria das fontes de alimentação de emergência das instalações radioeléctricas

Vistoria e, na medida das possibilidades, teste do separador da casa das máquinas

2.   NAVIOS-TANQUE PARA TRANSPORTE DE GÁS E PRODUTOS QUÍMICOS

Para além dos referidos no ponto 1, poderão fazer parte integrante da inspecção alargada dos navios-tanque para transporte de gás e produtos químicos os seguintes elementos:

Dispositivos de controlo e segurança dos tanques de carga, no que respeita à temperatura, à pressão e ao nível

Dispositivos de análise do oxigénio e explosímetros, incluindo a respectiva calibragem. Disponibilidade de equipamento de detecção de substâncias químicas com um número apropriado de sondas de detecção de gases adequadas à carga transportada

Equipamento de evacuação dos camarotes com protecção respiratória e ocular adequada para todas as pessoas a bordo (se exigido pelos produtos enumerados no certificado internacional de aptidão ou no certificado de aptidão para o transporte de produtos químicos perigosos a granel ou para o transporte de gases liquefeitos a granel, consoante o caso)

Verificação de que os produtos transportados vêm enumerados no certificado internacional de aptidão ou no certificado de aptidão para o transporte de produtos químicos perigosos a granel ou para o transporte de gases liquefeitos a granel, consoante o caso

Instalações fixas de extinção de incêndios montadas no convés, sejam elas de espuma ou de pó químico ou outras, consoante o produto transportado

3.   NAVIOS GRANELEIROS

Para além dos referidos no ponto 1, poderão fazer parte integrante da inspecção alargada dos navios graneleiros os seguintes elementos:

possível corrosão dos fixes do equipamento do convés

possível deformação e/ou corrosão das tampas das escotilhas

possíveis fissuras ou corrosão nas anteparas transversais

acesso aos porões de carga

verificação de que se encontram a bordo os seguintes documentos, exame desses documentos e confirmação de que o Estado de bandeira ou a sociedade de classificação os subscreveram:

(1)

Relatórios de vistorias estruturais

(2)

Relatórios de avaliação do estado do navio

(3)

Relatórios de medição das espessuras

(4)

Documento descritivo referido na Resolução A.744(18) da OMI.

4.   NAVIOS PETROLEIROS

Para além dos referidos no ponto 1, poderão fazer parte integrante da inspecção alargada dos navios petroleiros os seguintes elementos:

instalação fixa de espuma contra incêndios montada no convés

equipamento de combate a incêndios em geral

vistoria dos registos corta-fogos da casa das máquinas, da casa das bombas e das acomodações

controlo da pressão do gás inerte e do respectivo teor em oxigénio

tanques de lastro: pelo menos um dos tanques de lastro na área de carga deve ser examinado a partir da entrada de homem/do acesso do convés e a partir do interior se o inspector verificar que existem motivos claros para uma inspecção mais aprofundada

verificação de que se encontram a bordo os seguintes documentos, exame desses documentos e confirmação de que o Estado de bandeira ou a sociedade de classificação os subscreveram:

(1)

Relatórios de vistorias estruturais

(2)

Relatórios de avaliação do estado do navio

(3)

Relatórios de medição das espessuras

(4)

Documento descritivo referido na Resolução A.744(18) da OMI.

5.   NAVIOS DE PASSAGEIROS NÃO ABRANGIDOS PELA DIRECTIVA 1999/35/CE

Para além dos referidos no ponto 1, poderão fazer parte integrante da inspecção alargada dos navios de passageiros os seguintes elementos:

ensaio do sistema de detecção e alarme de incêndios

ensaio do fecho das portas corta-fogos

ensaio da instalação sonora

exercício de combate a incêndios com, no mínimo, demonstração de todos os equipamentos de bombeiro e participação de parte do pessoal de câmaras

demonstração do conhecimento do plano de limitação de avarias por parte dos membros principais da tripulação.

Se for considerado adequado, a inspecção poderá continuar enquanto o navio está em rota para ou do porto de um Estado-Membro, com o consentimento do comandante ou do operador. Os inspectores não devem causar obstruções ao funcionamento do navio nem criar situações que, na opinião do comandante, possam pôr em perigo a segurança dos passageiros, da tripulação e do navio.

ANEXO IX

DISPOSIÇÕES RELATIVAS À PROIBIÇÃO DE ACESSO AOS PORTOS COMUNITÁRIOS

(conforme referido no artigo 15 o )

A.   CRITÉRIOS PARA A PROIBIÇÃO DE ACESSO (conforme referido no n o 1 do artigo 15 o )

1.

A proibição de acesso é aplicável a qualquer navio que arvore a bandeira de um Estado cuja taxa de imobilização justifique a sua inclusão na lista negra ou na lista cinzenta, conforme definido pelo MOU de Paris, que tenha sido imobilizado, ou objecto de uma proibição de exploração ao abrigo da Directiva 99/35/CE do Conselho, mais de duas vezes n o s 36 meses anteriores, num porto de um Estado-Membro ou de um Estado signatário do MOU de Paris.

2.

Para efeitos do ponto 1, a lista definida pelo MOU de Paris entrará em vigor anualmente, em 1 de Julho.

B.   PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM A PROIBIÇÃO DE ACESSO AOS PORTOS COMUNITÁRIOS (nos termos do n o 2 do artigo 15 o )

1.

Sempre que se verificarem as condições descritas na secção A, a autoridade competente do porto ou ancoradouro em que o navio for imobilizado pela terceira vez informará por escrito o comandante do navio de que será emitida uma proibição de acesso, aplicável logo que o navio saia do porto ou ancoradouro. A proibição de acesso é aplicável logo que o navio saia do porto ou ancoradouro após terem sido remediadas as anomalias que conduziram à sua imobilização.

2.

A autoridade competente deve igualmente comunicar a sua decisão por escrito à administração do Estado de bandeira, à sociedade de classificação em causa, aos outros Estados-Membros, aos outros signatários do MOU de Paris, à Comissão, e ao Secretariado do MOU de Paris. A autoridade competente deve igualmente actualizar, sem demora, a base de dados das inspecções com informações sobre a proibição de acesso.

3.

A proibição de acesso só será revogada após um período de três meses a contar da data da sua emissão e quando se encontrarem satisfeitas as condições previstas nos pontos 4 a 10.

Se o navio for objecto de uma segunda proibição de acesso, esse período será de doze meses. Qualquer imobilização posterior num porto comunitário resultará na proibição permanente de acesso do navio a qualquer porto ou ancoradouro da Comunidade.

4.

Para que a proibição de acesso seja revogada, o proprietário ou o operador tem de a requerer formalmente à autoridade do Estado-Membro que tiver tomado a decisão. O pedido tem de ser acompanhado de um documento da administração do Estado de bandeira, emitido na sequência de uma visita a bordo de um inspector devidamente autorizado pela administração do Estado de bandeira, que comprove que o navio satisfaz plenamente as disposições aplicáveis das convenções internacionais. A administração do Estado de bandeira fornecerá provas da realização da visita a bordo à autoridade competente.

5.

O pedido de revogação da proibição de acesso deve igualmente ser acompanhado, se necessário, de um documento da sociedade de classificação em que o navio está classificado emitido na sequência da visita a bordo de um inspector da sociedade de classificação, que comprove que o navio está conforme com as normas de classificação especificadas pela referida sociedade. A sociedade de classificação fornecerá provas da realização da visita a bordo à autoridade competente.

6.

A proibição de acesso só pode ser revogada após ter decorrido o período de três meses referido no ponto 3 e ter sido realizada uma reinspecção do navio num porto ou ancoradouro aprovado.

Se o porto ou ancoradouro aprovado estiver situado num Estado-Membro, a autoridade competente desse Estado pode, a pedido da autoridade competente que tiver proibido o acesso, autorizar o navio a entrar no porto aprovado para que seja realizada a reinspecção. Nesse caso, não poderão ser efectuadas quaisquer operações de carga no porto até que a proibição de acesso tenha sido revogada.

7.

Caso os motivos da imobilização na base da proibição de acesso incluam deficiências da estrutura do navio, a autoridade competente que tiver proibido o acesso pode exigir que seja dado acesso a determinados espaços, incluindo os espaços e os tanques de carga, para exame durante a reinspecção.

8.

A reinspecção será realizada pela autoridade competente do Estado-Membro que tiver proibido o acesso ou pela autoridade competente do porto de destino, com o acordo da autoridade competente do Estado-Membro que tiver proibido o acesso. A autoridade competente pode exigir um pré-aviso máximo de 14 dias para a reinspecção. Serão fornecidas, ao Estado-Membro em questão, provas da conformidade do navio com as normas das convenções internacionais aplicáveis.

9.

A reinspecção consistirá numa inspecção alargada, que deve abranger, pelo menos, os pontos relevantes do anexo VIII.

10.

Todas as despesas resultantes desta inspecção alargada serão suportadas pelo proprietário ou pelo operador.

11.

Se os resultados da inspecção alargada forem considerados satisfatórios pelo Estado-Membro de acordo com o Anexo VIII, a proibição de acesso será revogada e a companhia do navio de tal informada por escrito.

12.

A autoridade competente deve igualmente comunicar a sua decisão por escrito à administração do Estado de bandeira, à sociedade de classificação em causa, aos outros Estados-Membros, aos outros signatários do MOU de Paris, à Comissão, e ao Secretariado do MOU de Paris. A autoridade competente deve igualmente actualizar, sem demora, a base de dados das inspecções com informações sobre a revogação da proibição de acesso.

13.

As informações relativas aos navios que tiverem sido objecto de uma proibição de acesso aos portos comunitários serão postas à disposição na base de dados das inspecções e publicadas em conformidade com o disposto no artigo 25 o e no Anexo XIII.

ANEXO X

RELATÓRIO DE INSPECÇÃO

(como referido no artigo16 o )

O relatório de inspecção deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos:

I.   INFORMAÇÕES GERAIS

1.

Autoridade competente que redigiu o relatório

2.

Data e local da inspecção

3.

Nome do navio inspeccionado

4.

Pavilhão

5.

Tipo de navio (conforme indicado no certificado de gestão da segurança)

6.

Número OMI

7.

Indicativo de chamada

8.

Arqueação bruta

9.

Porte bruto (se for caso disso)

10.

Ano de construção determinado com base na data constante dos certificados de segurança do navio

11.

Organização ou organizações reconhecidas, conforme o caso, que tenham emitido certificados de classificação para o navio em causa, se for o caso

12.

Organização ou organizações reconhecidas e/ou qualquer outra entidade que tenham emitido certificados para o navio em causa, em nome do Estado de bandeira nos termos das convenções aplicáveis

13.

Nome e endereço do proprietário ou do operador do navio

14.

Nome e endereço do afretador responsável pela escolha do navio e tipo de afretamento, para os navios que transportem carga líquida ou sólida a granel

15.

Data final de redacção do relatório de inspecção

16.

Indicação de que as informações circunstanciadas sobre uma inspecção ou uma imobilização podem ser objecto de publicação

II.   INFORMAÇÕES RELATIVAS À INSPECÇÃO

1.

Certificados emitidos em aplicação das convenções internacionais pertinentes, e autoridade ou organização que emitiu os certificados em causa, com indicação das datas de emissão e de caducidade

2.

Partes ou elementos do navio que foram objecto de inspecção (no caso de inspecção aprofundada ou alargada)

3.

Porto e data da última vistoria intermédia ou anual e nome da organização que a efectuou

4.

Indicação do tipo de inspecção (inspecção, inspecção aprofundada, inspecção alargada)

5.

Natureza das anomalias

6.

Medidas tomadas

III.   INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES EM CASO DE IMOBILIZAÇÃO

1.

Data da decisão de imobilização

2.

Data do levantamento da imobilização

3.

Natureza das anomalias que justificaram a decisão de imobilização (remissões para as Convenções, se aplicável)

4.

Indicação, se for o caso, de que a sociedade de classificação, ou outro organismo privado que tenha efectuado a inspecção em causa, teve qualquer responsabilidade no que respeita às anomalias que, por si sós ou combinadas com outras, levaram à imobilização do navio

5.

Medidas tomadas

ANEXO XI

CRITÉRIOS DE IMOBILIZAÇÃO DE UM NAVIO

(referidos no n o 4 do artigo 18 o )

Introdução

Antes de determinar se as deficiências detectadas numa inspecção justificam a imobilização do navio implicado, o inspector aplicará os critérios referidos nos pontos 1 e 2.

No ponto 3 apresentam-se exemplos de deficiências que por si só podem justificar a imobilização do navio implicado (em conformidade com o n o 4 do artigo 18 o ).

Quando o motivo para a imobilização resultar de avaria acidental sofrida pelo navio quando em rota para um porto, não será dada ordem de imobilização na condição de:

a)

terem sido respeitadas as prescrições constantes da regra I/11(c) da SOLAS 74 relativas à comunicação à administração do Estado de pavilhão, ao inspector designado ou à organização reconhecida responsável pela emissão do certificado pertinente;

b)

antes de o navio entrar num porto, o comandante ou o proprietário terem fornecido à autoridade competente do Estado do porto informações sobre as circunstâncias do acidente e a avaria sofrida e sobre a comunicação obrigatória à administração do Estado de pavilhão;

c)

estarem a ser tomadas no navio medidas de rectificação que a autoridade competente considere adequadas; e

d)

a autoridade competente se ter certificado, depois de lhe ter sido comunicada a conclusão dos trabalhos de rectificação, de haverem sido corrigidas as anomalias manifestamente perigosas para a segurança, a saúde ou o ambiente.

1.

Critérios principais

Ao decidir da necessidade ou não de imobilizar um navio, o inspector deverá aplicar os seguintes critérios:

Tempo de imobilização

Os navios que não apresentem condições de segurança para se fazerem ao mar devem ser imobilizados aquando da primeira inspecção independentemente do tempo que devam permanecer no porto.

Critério

O navio deve ser imobilizado se as suas deficiências forem suficientemente graves para que se justifique uma nova ida do inspector a bordo para se certificar que as deficiências foram corrigidas antes de o navio levantar ferro.

A necessidade de o inspector voltar a bordo caracteriza a gravidade das deficiências. No entanto, há casos em que esta obrigação não se justifica. Implica que a autoridade deve verificar de alguma maneira, de preferência mediante nova visita, se as deficiências foram corrigidas antes da partida.

2.

Aplicação dos critérios principais

Para decidir se as deficiências detectadas num navio são suficientemente graves para justificarem a imobilização, o inspector deverá apreciar se:

1.

O navio possui a documentação competente válida;

2.

O navio dispõe da tripulação exigida pelo documento relativo à lotação mínima de segurança.

Durante a inspecção, o inspector deverá ponderar se o navio e/ou a tripulação têm meios para:

3.

Navegar em condições de segurança durante a viagem em preparação;

4.

Manusear, transportar e controlar a carga em condições de segurança durante toda a viagem;

5.

Operar a casa das máquinas em condições de segurança durante toda a viagem;

6.

Manter uma propulsão e pilotagem adequadas durante toda a viagem;

7.

Combater eficazmente os fogos em qualquer parte do navio se necessário durante toda a viagem;

8.

Abandonar o navio com rapidez e segurança e, se necessário, efectuar operações de salvamento durante toda a viagem;

9.

Prevenir a poluição do ambiente durante toda a viagem;

10.

Manter uma estabilidade adequada durante toda a viagem;

11.

Manter uma estanquidade adequada durante toda a viagem;

12.

Comunicar em situações de perigo se necessário durante toda a viagem;

13.

Dispor de condições de segurança e higiene a bordo durante toda a viagem;

14.

Prestar o máximo de informações, em caso de acidente.

Se a resposta a qualquer destas questões for negativa, tendo em consideração todas as deficiências detectadas, deve pôr-se seriamente a hipótese da imobilização. Uma combinação de deficiências de natureza menos grave pode igualmente justificar a imobilização do navio.

3.

A fim de auxiliar o inspector na execução das presentes directrizes, segue-se uma lista de deficiências que podem ser consideradas suficientemente graves para justificar uma imobilização do navio, agrupadas em função das convenções e/ou códigos pertinentes. A lista não pretende ser exaustiva.

3.1.

Generalidades

A ausência de certificados e documentos válidos exigidos pelos instrumentos pertinentes. Contudo, os navios que arvoram pavilhão de Estados que não sejam partes de uma dada convenção (instrumento pertinente) ou que não tenham dado execução a outro instrumento pertinente, não podem possuir os certificados previstos pela convenção ou por outro instrumento pertinente. Por conseguinte, a ausência dos certificados exigidos não constitui por si só razão que justifique a imobilização desses navios; contudo, aplicando a regra que impede qualquer tratamento mais favorável, exigir-se-á o cumprimento cabal das regras antes da partida do navio.

3.2.

Domínios abrangidos pela SOLAS 74

1.

Avarias de funcionamento do equipamento de propulsão ou outros equipamentos essenciais, bem como das instalações eléctricas.

2.

Limpeza insuficiente da casa das máquinas, quantidade excessiva de misturas de hidrocarbonetos em água nos fundos de porão, contaminação por hidrocarbonetos dos isolamentos das tubagens incluindo as tubagens de exaustão na casa das máquinas, funcionamento deficiente dos dispositivos de bombagem do porão.

3.

Avarias de funcionamento do gerador de emergência, da iluminação, das baterias e dos interruptores.

4.

Avarias de funcionamento dos aparelhos de governo principal e auxiliar.

5.

Ausência, insuficiente capacidade ou grave deterioração dos equipamentos de salvação pessoais, de embarcações salva-vidas e dos dispositivos de lançamento.

6.

Ausência, inadequação às normas ou grave deterioração que não permita a sua utilização para o fim a que se destinam do sistema de detecção de incêndios, dos alarmes de incêndio, do equipamento de combate ao fogo, das instalações fixas de extinção de fogos, das válvulas de ventilação, dos registos corta-fogos ou dos dispositivos de fecho rápido.

7.

Ausência, substancial deterioração ou avaria de funcionamento da protecção contra incêndios no convés de carga dos navios-tanque.

8.

Ausência, inadequação às normas ou grave deterioração dos faróis, balões ou sinais sonoros.

9.

Ausência ou avaria de funcionamento do equipamento de rádio para as comunicações de socorro e segurança.

10.

Ausência ou avaria de funcionamento do equipamento de navegação, tendo em atenção o disposto na regra V/16.2 da SOLAS 74.

11.

Ausência de cartas de navegação corrigidas e/ou de quaisquer outras publicações náuticas pertinentes necessárias para a viagem planeada, tendo em conta que pode ser usado um sistema electrónico de informação e apresentação de cartas naúticas (ECDIS) homologado, alimentado com dados oficiais, em substituição das cartas referidas.

12.

Ausência de ventilação de exaustão não igniscível nas casas de bombagem da carga

13.

Deficiências graves a nível das regras operacionais, conforme descrito na secção 5.5 do Anexo I do MOU de Paris.

14.

Efectivo, composição ou certificação da tripulação não concordantes com o documento relativo à lotação de segurança.

15.

Não realização do programa alargado de inspecções nos termos da regra 2 do capítulo XI da SOLAS 74.

3.3.

Domínios abrangidos pelo Código IBC

1.

Transporte de substância não mencionada no certificado para o transporte ou informação insuficiente sobre a carga.

2.

Ausência ou deterioração dos dispositivos de segurança de alta pressão.

3.

Instalações eléctricas com más condições de segurança intrínsecas ou que não correspondam às regras do código.

4.

Fontes de ignição em locais de risco.

5.

Violações dos requisitos especiais.

6.

Ultrapassagem da carga máxima admissível por tanque.

7.

Deficiente protecção térmica dos produtos sensíveis.

3.4.

Domínios abrangidos pelo Código IGC

1.

Transporte de uma substância não mencionada no certificado para o transporte ou ausência de informação sobre a carga.

2.

Falta de dispositivos de fecho em áreas de alojamento ou serviço.

3.

Antepara não estanque aos gases.

4.

Câmara de ar deficiente.

5.

Ausência ou avaria das válvulas de fecho rápido.

6.

Ausência ou avaria das válvulas de segurança.

7.

Instalações eléctricas com más condições de segurança intrínsecas ou que não correspondam aos requisitos do código.

8.

Ventiladores da área de carga não accionáveis.

9.

Alarmes de pressão dos tanques de carga não accionáveis.

10.

Instalação de detecção de gases e/ou de gases tóxicos deteriorada.

11.

Transporte de substâncias que devem ser inibidas sem um certificado de inibição válido.

3.5.

Domínios abrangidos pela Convenção sobre as linhas de carga

1.

Presença de áreas significativas com danos ou corrosão, pontos de ferrugem e consequente rigidez no convés e no casco afectando a navegabilidade ou a capacidade de receber carga nesses pontos, a menos que se efectuem as reparações temporárias para aceder a um porto onde se farão as reparações definitivas.

2.

Um caso comprovado de insuficiente estabilidade.

3.

Ausência de informação suficiente e fiável, em termos aprovados, que por meios rápidos e simples permitam ao comandante providenciar no sentido do carregamento e lastragem do navio de forma a manter uma margem de estabilidade segura em todas as fases da viagem e sob condições variáveis, e a evitar tensões inadmissíveis na estrutura do navio.

4.

Ausência, deterioração substancial ou defeitos dos dispositivos de fechamento, das disposições de fechamento das escotilhas e das portas estanques.

5.

Excesso de carga.

6.

Ausência da marca de calado ou impossibilidade de leitura da mesma.

3.6.

Áreas abrangidas pelo Anexo I da Convenção MARPOL

1.

Ausência, séria deterioração ou falha no bom funcionamento do equipamento de filtragem hidrocarbonetos/água, do equipamento monitor de descarga de hidrocarbonetos e do sistema de controle das disposições de alarme 15 ppm.

2.

Capacidade restante do tanque de resíduos e/ou de lamas insuficiente para a viagem prevista.

3.

Inexistência do livro de registo de hidrocarbonetos.

4.

Encanamento para a descarga de resíduos instalado sem autorização.

5.

Ausência do dossier dos relatórios das vistorias ou não conformidade desse dossier com a regra 13G(3)(b) da Convenção MARPOL.

3.7.

Áreas abrangidas pelo Anexo II da Convenção MARPOL

1.

Ausência do manual P&D.

2.

Carregamento não classificado em categorias.

3.

Inexistência do livro de registo de carga.

4.

Transporte de substâncias semelhantes aos hidrocarbonetos que não satisfaça as regras ou efectuado sem um certificado devidamente alterado.

5.

Encanamento para a descarga de resíduos instalado sem autorização.

3.8.

Áreas abrangidas pelo Anexo V da Convenção MARPOL

1.

Ausência de plano de gestão do lixo.

2.

Ausência de livro de registo do lixo.

3.

O pessoal do navio não tem conhecimento das regras de eliminação/descarga do lixo previstos no plano de gestão do lixo.

3.9.

Áreas abrangidas pela Convenção STCW e pela Directiva 2001/25/CE

1.

Marítimos que não dispõem de qualquer certificado, de um certificado adequado, de uma dispensa válida ou de prova documental de apresentação de um pedido de autenticação à administração do Estado de bandeira.

2.

Prova de certificado obtido de forma fraudulenta ou cujo detentor não é a pessoa em nome da qual foi inicialmente emitido.

3.

Incumprimento das prescrições aplicáveis relativas à lotação de segurança estabelecidas pela administração do Estado de bandeira.

4.

Organização do serviço de quartos de navegação ou máquinas não conforme com as regras especificadas para o navio pela administração do Estado de bandeira.

5.

Ausência, num quarto, de pessoa qualificada para operar o equipamento essencial para a segurança da navegação, as radiocomunicações de segurança ou a prevenção da poluição marinha.

6.

Impossibilidade de fornecer prova da aptidão para o desempenho das tarefas atribuídas aos marítimos em relação com a segurança do navio e a prevenção da poluição.

7.

Impossibilidade de garantir pessoal suficientemente repousado e apto para o serviço para o primeiro quarto no início de uma viagem e os sucessivos quartos seguintes.

3.10.

Áreas abrangidas pelas Convenções OIT

1.

Comida insuficiente para a viagem até ao porto mais próximo.

2.

Água potável insuficiente para a viagem até ao porto mais próximo.

3.

Condições excessivamente insalubres a bordo.

4.

Ausência de aquecimento na área de alojamento de um navio que opere em zonas onde as temperaturas possam ser excessivamente baixas.

5.

Excesso de lixo, bloqueamento com equipamento ou carga ou outras condições de falta de segurança nas áreas de passagem/alojamento.

6.

Provas claras de que o grau de cansaço do pessoal de quarto ou outro pessoal de serviço para o primeiro quarto e quartos seguintes compromete o seu desempenho.

3.11.

Áreas que podem não justificar uma imobilização mas que implicam, por exemplo, a suspensão das operações de carregamento

Qualquer falha no bom funcionamento (ou manutenção) do sistema de gases inertes, equipamento ou maquinaria relacionada com a carga é considerada justificação suficiente para suspender o carregamento.

ANEXO XII

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA OS INSPECTORES

(referidos nos n o s 1 e 5 do artigo 21 o )

1.

Os inspectores devem dispor de conhecimentos teóricos adequados sobre os navios e suas operações e ter a experiência prática relevante. Devem ser competentes em matéria de aplicação das prescrições das convenções internacionais e dos procedimentos de inspecção pelo Estado do porto relevantes. Esses conhecimentos e competências em matéria de aplicação das normas internacionais e comunitárias devem ser adquiridos através de programas de formação documentados, incluindo exames e revalidação com a frequência indicada no artigo 21 o .

2.

Os inspectores devem, no mínimo:

a)

possuir qualificações adequadas, adquiridas numa instituição de estudos marítimos ou náuticos, e experiência relevante de serviço de mar na qualidade de oficial certificado, titular ou ex-titular de um certificado de competência STCW II/2 ou III/2 válido; ou

b)

dispor de um diploma, reconhecido pela autoridade competente, de arquitecto naval, engenheiro mecânico ou engenheiro noutro ramo de engenharia relacionado com o sector marítimo e experiência profissional de um mínimo de 5 anos nessa qualidade; ou

c)

dispor de um diploma universitário relevante e ter recebido formação e diploma de uma escola para inspectores de segurança de navios.

3.

Os inspectores devem ter um mínimo de um ano de serviço como inspector do Estado do pavilhão afecto à inspecção e certificação de navios em conformidade com as convenções.

4.

Os inspectores que se integrem nas categorias mencionadas na alínea a) do ponto 2 deverão ter prestado serviço como, respectivamente, oficial de convés ou oficial da secção das máquinas, durante um período não inferior a cinco anos.

5.

Os inspectores devem ter capacidade de expressão oral e escrita com o pessoal navegante na língua mais correntemente falada no mar.

6.

Os inspectores que não preencham os critérios acima referidos serão também aceites se, à data da adopção da presente directiva, estiverem ao serviço da autoridade competente de um Estado-Membro e afectos à inspecção pelo Estado do porto.

7.

Quando num Estado-Membro as inspecções forem efectuadas por inspectores ao serviço do Estado do porto, os referidos inspectores devem dispor das qualificações adequadas, incluindo conhecimentos teóricos e experiência prática suficientes no domínio da protecção do transporte marítimo. As referidas qualificações devem, normalmente, incluir:

a)

uma boa compreensão da problemática da protecção do transporte marítimo e da sua aplicação às operações a controlar;

b)

um bom conhecimento prático do funcionamento das tecnologias e técnicas de protecção;

c)

conhecimento dos princípios, procedimentos e técnicas de inspecção;

d)

conhecimento das operações a controlar .

ANEXO XIII

PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS INSPECÇÕES, IMOBILIZAÇÕES E PROIBIÇÕES DE ACESSO NOS PORTOS DOS ESTADOS-MEMBROS

(nos termos do n o 1 do artigo 25 o )

1.

Os Estados-Membros publicarão as informações enumeradas nos pontos 3.1 e 3.2 num sítio Web público, no prazo de 72 horas após a conclusão da inspecção, o levantamento da imobilização ou a proibição de acesso.

2.

A Comissão publicará regularmente num sítio Web as informações relativas aos navios cujo acesso aos portos da Comunidade tenha sido proibido nos termos dos artigos 15 o e 20 o .

3.

As informações publicadas em conformidade com o n o 1 do artigo 25 o devem incluir os seguintes elementos:

a)

nome do navio

b)

número OMI

c)

tipo de navio

d)

arqueação bruta

e)

ano de construção determinado com base na data constante dos certificados de segurança do navio

f)

nome e endereço da companhia do navio

g)

para os navios que transportam carga líquida ou sólida a granel, nome e endereço do afretador responsável pela escolha do navio e tipo de afretamento

h)

Estado de bandeira

i)

certificados de classificação e certificados oficiais emitidos em conformidade com as convenções internacionais relevantes, bem como o nome da autoridade ou organização que tiver emitido cada certificado, incluindo a data de emissão e de caducidade

j)

porto e data da última vistoria intermédia ou anual para os certificados referidos no ponto i) e nome da autoridade ou organização que a efectuou

k)

data, país e porto ou ancoradouro de imobilização.

4.

Para os navios que tenham sido imobilizados, as informações publicadas em conformidade com o artigo 19 o também devem incluir os seguintes elementos:

a)

número de imobilizações nos últimos 36 meses

b)

data do levantamento da imobilização

c)

duração da imobilização, em dias

d)

motivos da imobilização, em termos claros e explícitos

e)

indicação, se for o caso, de que a organização reconhecida que tiver efectuado a inspecção em questão, teve qualquer responsabilidade no que respeita às anomalias que, por si sós ou combinadas com outras, levaram à imobilização do navio

f)

descrição das medidas tomadas no caso de um navio que tiver sido autorizado a seguir para o estaleiro de reparação adequado mais próximo

g)

em caso de proibição de acesso do navio a um porto da Comunidade, os motivos de tal proibição, em termos claros e explícitos .

ANEXO XIV

DADOS A FORNECER NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO DA MONITORIZAÇÃO

(como referido no artigo 28 o )

1.

Todos os anos, os Estados-Membros fornecerão à Comissão, até 1 de Julho, os seguintes dados relativos ao ano transacto:

1.1.

Número de inspectores ao seu serviço no quadro da inspecção pelo Estado do porto

Estas informações devem ser transmitidas à Comissão segundo o modelo de quadro a seguir apresentado (1)  (2):

Porto/zona

Número de inspectores a tempo inteiro (A)

Número de inspectores a tempo parcial (B)

Conversão de (B) para tempo inteiro (C)

Total (A+C)

Porto X ...

 

 

 

 

Porto Y ...

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

1.2.

Número total de navios distintos entrados nos respectivos portos, a nível nacional. Este número equivale ao número de navios estrangeiros abrangidos pala directiva que entraram nos respectivos portos a nível nacional, contados uma única vez.

2.

Os Estados-Membros devem:

a)

Fornecer de três em três meses à Comissão uma lista das deslocações de cada um dos navios, com excepção dos serviços regulares de ferry-boats de passageiros ou mercadorias, que entraram nos seus portos ou que comunicaram a sua chegada a um ancoradouro à autoridade portuária, com indicação, para cada deslocação do navio, do respectivonúmero OMI e data de chegada, bem como do porto ou ancoradouro. Esta lista será fornecida na forma de uma folha de cálculo informática que permita a extracção e o tratamento automático da informação acima mencionada. A lista será fornecida no prazo de quatro meses a contar do fim do período a que os dados dizem respeito.

e

b)

Fornecer à Comissão uma lista separada dos serviços regulares de ferry-boats de passageiros e dos serviços regulares de ferry-boats de mercadorias referidos na alínea a) num prazo não superior a seis meses a contar do início de aplicação da presente directiva e, posteriormente, sempre que se verifique uma alteração nesses serviços. Para cada navio, a lista conterá o respectivo número OMI, nome e trajecto efectuado pelo navio. A lista será fornecida na forma de uma folha de cálculo informática que permita a extracção e o tratamento automático da informação acima mencionada.


(1)  As autoridades cujos inspectores trabalhem no domínio da inspecção pelo Estado do porto apenas a tempo parcial, converterão o número total desses inspectores no número equivalente de inspectores a tempo inteiro. Quando o mesmo inspector trabalhar em mais de um porto ou zona geográfica, o equivalente do tempo parcial aplicável deve ser contabilizado em cada porto.

(2)  Estas informações devem ser fornecidas a nível nacional e para cada um dos portos do Estado-Membro em questão. Para efeitos do presente anexo, deve entender-se por porto um porto específico, bem como a zona geográfica coberta por um inspector ou uma equipa de inspectores, zona essa que pode incluir vários portos, se adequado.

ANEXO XV

Parte A

DIRECTIVA REVOGADA E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES SUCESSIVAS

(como referido no artigo 35 o )

Directiva 95/21/CE do Conselho

(JO L 157 de 7.7.1995, p. 1)

 

Directiva 98/25/CE do Conselho

(JO L 133 de 7.5.1998, p. 19)

 

Directiva 98/42/CE da Comissão

(JO L 184 de 27.6.1998, p. 40)

 

Directiva 1999/97/CE da Comissão

(JO L 331 de 23.12.1999, p. 67)

 

Directiva 2001/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 19 de 22.1.2002, p. 17)

 

Directiva 2002/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 324 de 29.11.2002, p. 53)

Só o artigo 4 o

Parte B

LISTA DAS DATAS-LIMITE PARA A TRANSPOSIÇÃO PARA O DIREITO NACIONAL

(como referido no artigo 35 o )

Directiva

Data-limite de transposição

Directiva 95/21/CE

30 de Junho de 1996

Directiva 98/25/CE

30 de Junho de 1998

Directiva 98/42/CE

30 de Setembro de 1998

Directiva 1999/97/CE

13 de Dezembro de 2000

Directiva 2001/106/CE

22 de Julho de 2003 (1)

Directiva 2002/84/CE

23 de Novembro de 2003


(1)  Nos termos do artigo 3 o da Directiva 2001/106/CE, a Comissão procederá à revisão da presente directiva o mais tardar 22 de Julho de 2006. A revisão examinará, entre outros aspectos, o número de inspectores do Estado do porto em cada Estado-Membro e o número de inspecções efectuadas, incluindo inspecções alargadas obrigatórias. A Comissão comunicará as conclusões da sua revisão ao Parlamento Europeu e ao Conselho e utilizará a revisão para determinar se é necessário propor uma directiva de alteração ou legislação adicional na matéria.

ANEXO XVI

TABELA DE CORRELAÇÃO

Directiva 95/21/CE

Presente directiva

Artigo 1 o , proémio

Artigo 1 o , proémio

Artigo 1 o , primeiro travessão

Artigo 1 o , alínea a)

Artigo 1 o , segundo travessão

Artigo 1 o , alínea b)

Artigo 2 o , proémio

Artigo 2 o , proémio

N o 1 do artigo 2 o , proémio

N o 1 do artigo 2 o , proémio

N o 1, primeiro travessão, do artigo 2 o

N o 1, alínea a), do artigo 2 o

N o 1, segundo travessão, do artigo 2 o

N o 1, alínea b), do artigo 2 o

N o 1, terceiro travessão, do artigo 2 o

N o 1, alínea c), do artigo 2 o

N o 1, quarto travessão, do artigo 2 o

N o 1, alínea d), do artigo 2 o

N o 1, quinto travessão, do artigo 2 o

N o 1, alínea e), do artigo 2 o

N o 1, sexto travessão, do artigo 2 o

N o 1, alínea f), do artigo 2 o

N o 1, sétimo travessão, do artigo 2 o

N o 1, alínea g), do artigo 2 o

N o 1, oitavo travessão, do artigo 2 o

N o 1, alínea h), do artigo 2 o

N o 2 do artigo 2 o

N o 2 do artigo 2 o

-

N o 5 do artigo 2 o

N o 3 do artigo 2 o

N o 6 do artigo 2 o

N o 4 do artigo 2 o

N o 8 do artigo 2 o

-

N o 9 do artigo 2 o

N o 5 do artigo 2 o

N o 10 do artigo 2 o

-

N o 11 do artigo 2 o

-

-

N o 6 do artigo 2 o

N o 13 do artigo 2 o

N o 7 do artigo 2 o

N o 14 do artigo 2 o

N o 8 do artigo 2 o

-

-

N o 16 do artigo 2 o

N o 9 do artigo 2 o

N o 17 do artigo 2 o

-

N o 18 do artigo 2 o

N o 10 do artigo 2 o

-

-

N o 20 do artigo 2 o

-

N o 21 do artigo 2 o

-

N o 22 do artigo 2 o

N o 1 do artigo 3 o

N o 1 do artigo 3 o

-

N o 1 do artigo 4 o

Artigo 4 o

N o 2, primeiro parágrafo, do artigo 4 o

-

-

-

-

N o 1 do artigo 5 o

-

-

-

N o s 2 a 5 do artigo 5 o

-

-

Artigo 8 o

Artigo 6 o

Artigo 12 o

N o s 1 e 2 do artigo 7 o

-

N o 3, alínea a), do artigo 7 o

-

N o 3, alínea b), do artigo 7 o

-

N o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7 o

-

N o 4, segundo parágrafo, do artigo 7 o

-

N o 5 do artigo 7 o

-

N o 6 do artigo 7 o

-

N o 1 do artigo 7 o -A

-

N o 2 do artigo 7 o -A

-

-

-

N o s 3 a 5 do artigo 7 o -A

-

N o s 1 e 2 do artigo 7 o -B

-

N o 3 do artigo 7 o -B

-

Artigo 8 o

Artigo 16 o

-

Artigo 17 o

N o s 1 e 2 do artigo 9 o

N o s 1 e 2 do artigo 18 o

-

N o 3 do artigo 18 o

N o s 3 a 7 do artigo 9 o

N o s 4 a 8 do artigo 18 o

-

N o 9 do artigo 18 o

Artigo 9 o -A

-

N o s 1 a 3 do artigo 10 o

-

-

N o 4 do artigo 19 o

N o 1 do artigo 11 o

N o 1 do artigo 20 o

-

N o 2 do artigo 20 o

N o 2 do artigo 11 o

N o 3, primeiro parágrafo, do artigo 20 o

N o 3, primeiro parágrafo, do artigo 11 o

-

N o 3, segundo parágrafo, do artigo 11 o

N o 3, segundo parágrafo, do artigo 20 o

N o s 4 a 6 do artigo 11 o

N o s 4 a 6 do artigo 20 o

N o s 1 a 3 do artigo 12 o

N o s 1 a 3 do artigo 21 o

N o 4, primeiro parágrafo, do artigo 12 o

N o 4, primeiro parágrafo, do artigo 21 o

N o 4, segundo parágrafo, do artigo 12 o

-

-

N o s 5 a 7 do artigo 21 o

N o 1 do artigo 13 o

N o 1 do artigo 22 o

N o 2 do artigo 13 o

N o 2 do artigo 22 o

-

N o 3 do artigo 22 o

N o 1 do artigo 14 o

N o 1 do artigo 23 o

N o 2, primeiro parágrafo, do artigo 14 o

N o 2, primeiro parágrafo, do artigo 23 o

-

N o 2, segundo parágrafo, do artigo 23 o

N o 2, segundo parágrafo, do artigo 14 o

N o 2, terceiro parágrafo, do artigo 23 o

N o 3 do artigo 14 o

N o 3 do artigo 23 o

N o 1 do artigo 15 o

N o 1 do artigo 25 o

N o s 2 a 4 do artigo 15 o

-

N o 5 do artigo 15 o

N o 2 do artigo 25 o

-

Artigo 26 o

N o s 1 e 2 do artigo 16 o

N o s 1 e 2 do artigo 27 o

N o 2 a do artigo 16 o

N o 3 do artigo 27 o

N o 3 do artigo 16 o

N o 4 do artigo 27 o

Artigo 17 o

N o 1 do artigo 28 o

-

N o 2 artigo 28 o

-

Artigo 29 o

Artigo 18 o

Artigo 30 o

Artigo 19 o

Artigo 31 o

Artigo 19 o -A

Artigo 32 o

Artigo 3 o da Directiva 2001/106/CE

Artigo 33 o

Artigo 20 o

Artigo 34 o

-

Artigo 35 o

Artigo 21 o

Artigo 36 o

Artigo 22 o

Artigo 37 o

Anexo I

-

-

Anexo I

-

Anexo III

Anexo II

Anexo IV

Anexo III

Anexo V

Anexo IV

Anexo VI

-

Anexo VII

Anexo V

Anexo VIII

Anexo VI

Anexo XI

Anexo VII

Anexo XII

Anexo VIII

Anexo XIII

Anexo IX

Anexo X

Anexo X

Anexo XIV

Anexo XI

Anexo IX

Anexo XII

-

-

Anexo XV

-

Anexo XVI

P6_TA(2007)0150

Organizações de vistoria e inspecção dos navios ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (reformulação) (COM(2005)0587 — C6-0038/2006 — 2005/0237(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0587) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 2 do artigo 80 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0038/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0070/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0237

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (reformulação)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente, o n o 2 do artigo 80 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu  (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 94/57/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (4), foi por várias vezes alterada de modo substancial. Devendo ser introduzidas novas alterações, é conveniente, por uma preocupação de clareza, proceder à sua reformulação.

(2)

Na sua Resolução de 8 de Junho de 1993 sobre uma política comum de segurança marítima (5), o Conselho estabeleceu como objectivo excluir das águas comunitárias todos os navios que não preencham determinadas normas e deu prioridade à acção comunitária destinada a garantir a aplicação eficaz e uniforme das regras internacionais através da elaboração de normas comuns para as sociedades de classificação , definidas como organizações de vistoria e inspecção (adiante designadas «organizações reconhecidas») .

(3)

É possível melhorar eficazmente a segurança marítima e a prevenção da poluição marinha mediante uma aplicação rigorosa das convenções, códigos e resoluções internacionais, prosseguindo ao mesmo tempo o objectivo de assegurar a livre prestação de serviços.

(4)

O controlo da conformidade dos navios com as normas internacionais uniformes de segurança marítima e prevenção da poluição marinha é da responsabilidade dos Estados de pavilhão e dos Estados do porto.

(5)

Os Estados-Membros são responsáveis pela emissão dos certificados internacionais de segurança marítima e prevenção da poluição previstos por convenções como a SOLAS 74, a Linhas de Carga 66 e a Marpol 73/78, bem como pela aplicação das respectivas disposições.

(6)

Nos termos dessas convenções, todos os Estados-Membros podem permitir, até certo ponto, a certificação da referida conformidade por organizações reconhecidas , podendo igualmente delegar a emissão dos certificados de segurança e de prevenção da poluição relevantes.

(7)

A nível mundial, grande parte das organizações reconhecidas não garantem, quando actuam em nome das administrações nacionais, uma aplicação adequada das regras nem um nível aceitável de fiabilidade, já que não dispõem das estruturas adequadas nem da experiência necessária que lhes permita desempenhar as suas funções de forma altamente profissional.

(8)

Além disso, essas organizações reconhecidas elaboram e aplicam regras para a concepção, construção, manutenção e inspecção de navios e são responsáveis pela inspecção dos navios em nome dos Estados de bandeira e pela comprovação de que esses navios satisfazem as prescrições das convenções internacionais para a emissão dos certificados relevantes. Para poderem desempenhar esta tarefa de forma satisfatória, necessitam de ser totalmente independentes, de dispor de competências técnicas altamente especializadas e de fazer uma gestão rigorosa da qualidade.

(9)

As organizações reconhecidas deverão poder oferecer os seus serviços em toda a Comunidade e concorrer entre si, proporcionando simultaneamente um nível equivalente de segurança e de protecção do ambiente. As normas profissionais necessárias para a sua actividade deverão, portanto, ser uniformemente estabelecidas e aplicadas em toda a Comunidade.

(10)

Este objectivo deve ser perseguido através de medidas adequadamente articuladas com as tarefas e acções da Organização Marítima Internacional (OMI) neste domínio, se necessário, desenvolvendo-as e complementando-as.

(11)

Devem ser estabelecidos critérios mínimos para o reconhecimento das referidas organizações.

(12)

Tendo em vista a concessão do reconhecimento inicial às organizações que desejem ser autorizadas a actuar em nome dos Estados-Membros, a avaliação da conformidade com os critérios mínimos acima referidos pode ser feita mais eficientemente, de forma harmonizada e centralizada, pela Comissão, em conjunto com o Estado-Membro que requer o reconhecimento.

(13)

O reconhecimento deverá assentar unicamente no desempenho das organizações em termos de qualidade e segurança. Convém garantir que o âmbito do reconhecimento coincida em permanência com a capacidade real das organizações em questão. O reconhecimento deverá, além disso, ter em conta os vários estatutos jurídicos e as estruturas empresariais das organizações reconhecidas e, ao mesmo tempo, assegurar a aplicação uniforme dos critérios mínimos acima mencionados e a eficácia dos controlos comunitários.

(14)

A emissão do certificado de segurança radioeléctrica para navios cargueiros poderá ser confiada a organismos privados suficientemente especializados e com pessoal qualificado.

(15)

Os Estados-Membros podem limitar o número de organizações reconhecidas por si autorizadas em função das suas necessidades e com base em motivo objectivos e transparentes, ficando para tal sujeitos ao controlo da Comissão em conformidade com um procedimento de comitologia.

(16)

Dado que a presente directiva garante a liberdade de prestação de serviços na Comunidade, a Comissão deve poder negociar, com os Estados terceiros em que algumas das organizações reconhecidas se encontrem localizadas, igualdade de tratamento para as organizações reconhecidas sediadas na Comunidade.

(17)

É necessária uma participação próxima das administrações nacionais nas vistorias dos navios e na emissão dos respectivos certificados, de modo a garantir o pleno cumprimento das regras internacionais de segurança, mesmo que os Estados-membros confiem a organizações reconhecidas externas à sua administração o desempenho de atribuições legais. É, por conseguinte, necessária uma estreita colaboração entre as administrações e as organizações reconhecidas por elas autorizadas , o que poderá implicar que as organizações reconhecidas tenham uma representação no território do Estado-Membro para o qual desempenham funções.

(18)

Divergências em matéria de regimes de responsabilidade financeira das organizações reconhecidas que actuem para os Estados-Membros impediriam a correcta aplicação da presente directiva. A fim de contribuir para resolver este problema, é necessário chegar a um certo grau de harmonização, a nível comunitário, da responsabilidade decorrente de qualquer acidente originado por uma organização reconhecida, nos termos de decisão de um órgão jurisdicional, incluindo as resoluções de conflitos por meio de processos de arbitragem.

(19)

As medidas necessárias à execução da presente directiva deverão ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (6).

(20)

Em especial, deverá ser atribuída competência à Comissão para alterar a presente directiva a fim de poder aplicar as futuras alterações que venham a ser introduzidas nas convenções internacionais, protocolos, códigos e resoluções pertinentes, para actualizar os critérios referidos no Anexo I e para adoptar os critérios que permitem medir o desempenho das organizações reconhecidas em matéria de segurança e prevenção da poluição. Atendendo a que têm alcance geral e se destinam a alterar elementos não essenciais da presente directiva, e a completá-la mediante o aditamento de novos elementos não essenciais, essas medidas devem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5 o -A da Decisão 1999/468/CE.

(21)

As disposições da presente directiva, em particular os critérios mínimos e os deveres a cumprir pelas organizações reconhecidas, deverão ser mantidos e actualizados tendo na devida conta os progressos em fóruns internacionais, em conformidade com o procedimento de comitologia.

(22)

É da maior importância que o não cumprimento por uma organização reconhecida dos deveres que lhe incumbem possa ser tratado de forma imediata, efectiva e proporcionada. O objectivo principal deverá ser corrigir as eventuais anomalias para eliminar, numa fase inicial, qualquer potencial ameaça para a segurança ou o ambiente. A Comissão deverá, por conseguinte, ser dotada dos poderes necessários para exigir que as organizações reconhecidas tomem as necessárias medidas preventivas e correctivas e para impor coimas e sanções pecuniárias compulsórias enquanto medidas de coacção.

(23)

De acordo com a abordagem à escala comunitária, a revogação do reconhecimento das organizações que não cumpram as disposições da directiva, se as medidas acima referidas se revelarem ineficazes ou a organização reconhecida representar, de outra forma, uma ameaça inaceitável para a segurança ou o ambiente, deve ser praticada a nível comunitário e, portanto, pela Comissão, com base no procedimento de comitologia.

(24)

Deve, no entanto, ser facultada aos Estados-Membros a possibilidade de suspender a autorização de uma organização reconhecida por razões de perigo grave para a segurança ou o ambiente. A Comissão deverá rapidamente decidir, nos termos do procedimento acima referido, se é necessário revogar a medida nacional.

(25)

Cada Estado-Membro deverá avaliar periodicamente o nível de desempenho das organizações reconhecidas que actuam em seu nome e fornecer à Comissão e a todos os outros Estados-Membros informações precisas sobre esse desempenho.

(26)

A vigilância permanente a posteriori das organizações reconhecidas, a fim de apreciar da sua conformidade com as disposições da presente directiva, pode ser realizada mais eficientemente de forma harmonizada e centralizada. Assim sendo, é conveniente que a Comissão e os Estados-Membros que autorizaram essas organizações reconhecidas a agir em seu nome, sejam encarregados desta tarefa em nome de toda a Comunidade.

(27)

Enquanto parte da supervisão da actuação das organizações reconhecidas, os inspectores comunitários devem ter acesso aos navios e aos processos dos mesmos , independentemente do pavilhão que arvorem, para determinar se as organizações reconhecidas cumprem os critérios mínimos estabelecidos na presente directiva em relação a todos os navios por elas classificados.

(28)

É exigido aos Estados-Membros, enquanto autoridades portuárias, que promovam a segurança e a prevenção da poluição nas águas comunitárias, através da inspecção prioritária de navios com certificados de organizações reconhecidas que não respeitam os critérios comuns, assegurando deste modo um tratamento que não seja mais favorável para os navios que arvorem pavilhão de um Estado terceiro.

(29)

No que respeita ao casco, às máquinas e às instalações eléctricas e de controlo, não existem actualmente normas internacionais uniformes a que os navios devam obedecer durante a fase de construção e durante a sua existência. Essas normas podem ser estabelecidas com base nas regras das organizações reconhecidas ou em regras equivalentes a definir pelas administrações nacionais, nos termos do procedimento previsto na Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas (7).

(30)

A capacidade das organizações reconhecidas para rapidamente identificarem e corrigirem falhas nas suas regras, processos e controlos internos é fundamental para a segurança dos navios por elas inspeccionados e certificados. Essa capacidade deverá ser reforçada através da criação de um comité de avaliação independente, com autonomia de acção para propor acções destinadas a melhorar de forma consistente o desempenho de todas as organizações reconhecidas e a garantir uma colaboração produtiva com a Comissão.

(31)

As regras e regulamentações das organizações reconhecidas constituem um factor essencial para a segurança e a prevenção dos acidentes e da poluição. As organizações reconhecidas iniciaram o processo que levará à harmonização das suas regras e regulamentações. Este processo deverá ser impulsionado e apoiado pela legislação comunitária, uma vez que virá a ter um impacto positivo na segurança marítima e na competitividade da indústria naval europeia.

(32)

As organizações reconhecidas deverão ser obrigadas a actualizar e fazer aplicar de forma coerente as suas normas técnicas a fim de harmonizar as regras de segurança e assegurar uma aplicação uniforme de regras internacionais da Comunidade. Quando as normas técnicas de organizações reconhecidas forem idênticas ou muito semelhantes, deverá ser considerada a possibilidade de reconhecimento mútuo dos certificados de classificação, sempre que tal seja exequível e tomando como modelo as práticas mais exigentes e rigorosas .

(33)

Dado que a transparência e o intercâmbio de informações entre os interessados directos, bem como o direito do público de acesso à informação, são instrumentos fundamentais para evitar acidentes no mar, as organizações reconhecidas deverão fornecer às autoridades do Estado do porto e facultar ao público em geral todas as informações obrigatórias pertinentes relativas às condições dos navios por elas classificados.

(34)

A fim de impedir que os navios mudem de classe para escapar às reparações que lhes sejam exigidas numa determinada inspecção por uma organização reconhecida, deverá acordar-se que as organizações reconhecidas troquem previamente entre si todas as informações necessárias relativas às condições aplicáveis aos navios que pretendam mudar de classe, envolvendo o Estado de bandeira sempre que necessário.

(35)

A Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM), instituída pelo Regulamento (CE) n o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (8), deverá proporcionar o apoio necessário para assegurar a aplicação da presente directiva.

(36)

Atendendo a que os objectivos da presente directiva, a saber, a adopção de regras e normas comuns para as organizações reconhecidas na Comunidade e para as actividades relevantes das administrações marítimas, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, devido à dimensão da acção, ser melhor alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para alcançar aqueles objectivos.

(37)

O dever de transpor a presente directiva para o direito nacional deve limitar-se às disposições que representam alterações substantivas relativamente à Directiva 94/57/CE. O dever de transpor as disposições inalteradas decorre dessa directiva.

(38)

A presente directiva não deve prejudicar as obrigações dos Estados-Membros no que se refere aos prazos para a transposição para o direito nacional das directivas referidas na parte B do anexo II,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

A presente directiva estabelece uma série de medidas a respeitar pelos Estados-Membros e pelas organizações reconhecidas por eles encarregadas da inspecção, vistoria e certificação dos navios, com vista ao cumprimento das convenções internacionais sobre segurança marítima e prevenção da poluição marinha, favorecendo simultaneamente o objectivo da livre prestação de serviços. Este processo inclui o desenvolvimento e a aplicação de requisitos de segurança para o casco, as máquinas e as instalações eléctricas , radiotelefónicas e de controlo dos navios abrangidos pelas convenções internacionais.

Artigo 2 o

a)

«Convenções internacionais», a Convenção Internacional para a salvaguarda da vida humana no mar de 1974 (SOLAS) com excepção do capítulo XI-2 do anexo e do Código Internacional de Protecção dos Navios e das Instalações Portuárias, a Convenção Internacional sobre linhas de carga de 1966, a Convenção Internacional para a prevenção da poluição por navios de 1973/1978, os respectivos protocolos e alterações e ainda os códigos conexos com carácter obrigatório adoptados em todos os Estados-Membros, na versão actualizada;

b)

«Navio», qualquer navio abrangido pelas convenções internacionais;

c)

«Navio que arvora o pavilhão de um Estado-Membro», qualquer navio que esteja registado num Estado-Membro e arvore o respectivo pavilhão nos termos da sua legislação. Os navios que não correspondam a esta definição serão equiparados a navios que arvoram pavilhão de um país terceiro;

d)

«Inspecções e vistorias», as inspecções e vistorias cuja realização é obrigatória por força de convenções internacionais, bem como da presente e de outras directivas comunitárias em matéria de segurança marítima ;

e)

«Organização reconhecida » uma entidade jurídica, as suas filiais e quaisquer outras entidades sob o seu controlo que, conjunta ou separadamente, desempenhem tarefas abrangidas pelo âmbito da presente directiva, e que seja reconhecida nos termos da presente directiva;

f)

«Controlo», para efeitos da alínea e) direitos, contratos ou quaisquer outros meios, de direito ou de facto, que, separadamente ou em combinação, tornem possível influenciar de forma decisiva uma entidade jurídica ou permitam que essa entidade desempenhe tarefas abrangidas pelo âmbito da presente directiva;

g)

«Autorização», o acto pelo qual um Estado-Membro autoriza ou delega poderes numa organização reconhecida;

h)

«Certificado oficial», o certificado emitido por um Estado de bandeira ou em seu nome em conformidade com as convenções internacionais;

i)

«Regras e normas», os requisitos estabelecidos e publicados por uma organização reconhecida no que respeita ao projecto, construção, equipamento, manutenção e vistoria de navios;

j)

«Certificado de classificação», o documento emitido por uma organização reconhecida, que certifica a adaptação de um navio a uma determinada utilização ou serviço, em conformidade com as regras e normas emitidas e publicadas por essa organização reconhecida;

k)

«Certificado de segurança radioeléctrica para navios de carga», o certificado introduzido pelo regulamento das radiocomunicações Solas 1974/1978, tal como alterado, aprovado pela OMI;

l)

« País de localização», o Estado onde se encontra a sede social, a administração central ou o estabelecimento principal de uma organização reconhecida .

Artigo 3 o

1.   Assumindo os deveres e responsabilidades que lhes incumbem por força das convenções internacionais, os Estados-Membros devem assegurar que as respectivas administrações competentes possam garantir uma aplicação adequada das disposições das convenções internacionais, em especial no que respeita à inspecção e vistoria dos navios e à emissão dos certificados oficiais e dos certificados de dispensa conforme previsto nas convenções internacionais. Os Estados-Membros agirão em conformidade com as disposições pertinentes do Anexo e do Apêndice à Resolução A.847 (20) da OMI relativa a directrizes para assistência aos Estados de bandeira na aplicação dos instrumentos da OMI.

Para o os Estados-Membros podem decidir

i)

Autorizar organizações reconhecidas a efectuar, total ou parcialmente, as inspecções e vistorias relacionadas com os certificados oficiais, incluindo as que se destinem a avaliar o cumprimento das regras previstas no n o 2 do artigo 19 o e, se for o caso, a emitir ou prorrogar os respectivos certificados, ou

ii)

Confiar a organizações reconhecidas a realização total ou parcial das inspecções e vistorias referidas na alínea i).

Cabe à administração competente aprovar a primeira emissão de certificados de dispensa.

Contudo, no caso do certificado de segurança radioeléctrica para navios de carga , essas funções podem ser confiadas a um organismo privado reconhecido por uma autoridade competente, e com os conhecimentos técnicos e o pessoal qualificado suficientes para proceder à avaliação pormenorizada dos níveis de segurança das comunicações por rádio em nome dessa autoridade competente.

3.   Este artigo não diz respeito à certificação de elementos específicos de equipamento náutico.

Artigo 4 o

1.   Os Estados-Membros que desejem conceder uma autorização a uma organização ainda não reconhecida, apresentam um pedido de reconhecimento à Comissão, juntamente com informações e elementos de prova completos relativos ao cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo I e ao requisito e compromisso de que cumprirá o disposto nos artigos 20 o e 21 o .

2.   A Comissão, juntamente com o respectivo Estado-Membro que apresente o pedido, efectua avaliações das organizações em relação às quais tenha recebido um pedido de reconhecimento, a fim de verificar se satisfazem os requisitos referidos no n o 1 e se comprometem a cumpri-los.

Artigo 5 o

Em conformidade com o procedimento de regulamentação a que se refere o n o 2 do artigo 9 o , a Comunidade não reconhece organizações que não cumpram os critérios estabelecidos no Anexo I ou os requisitos dos artigos 20 o e 21 o , tal como referido no n o 1 do artigo 4 o , ou cujo desempenho seja considerado uma ameaça inaceitável para a segurança ou o ambiente com base nos critérios estabelecidos em conformidade com o artigo 14 o .

Artigo 6 o

1.   O reconhecimento é concedido pela Comissão nos termos do n o 2 do artigo 9 o .

2.   O reconhecimento é concedido à entidade-mãe legalmente pertinente do conjunto de entidades jurídicas que compõem as organizações reconhecidas, sendo o reconhecimento alargado a todas as entidades jurídicas de uma organização reconhecida que contribuam para que a entidade jurídica principal proporcione uma cobertura dos seus serviços a nível mundial .

3.   A Comissão pode, a qualquer momento, limitar ou alargar o reconhecimento no que se refere a determinados tipos de navios, a navios de determinada dimensão, a determinadas actividades comerciais ou a uma combinação dos mesmos, em função da capacidade demonstrada da organização reconhecida em causa, nos termos do procedimento de regulamentação a que se refere o n o 2 do artigo 9 o .

4.   A Comissão elabora e actualiza periodicamente uma lista das organizações reconhecidas de acordo com o presente artigo. A lista é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 7 o

1.   Na aplicação do n o 2 do artigo 3 o , os Estados-Membros não devem, em princípio, recusar-se a autorizar qualquer das organizações reconhecidas a exercer as referidas funções, com reserva do disposto no n o 2 do presente artigo e nos artigos 8 o e 16 o . Todavia, os Estados-Membros podem restringir o número de organizações reconhecidas que autorizarem em função das suas necessidades, desde que existam motivos transparentes e objectivos para o fazer.

A pedido de um Estado-Membro, a Comissão adopta as medidas adequadas, nos termos do procedimento de regulamentação a que se refere o n o 2 do artigo 9 o .

2.   Com vista a autorizar uma organização reconhecida localizada num Estado terceiro a desempenhar , em seu nome, uma parte ou a totalidade das funções referidas no artigo 3 o , o Estado-Membro pode exigir que o referido Estado terceiro conceda um tratamento recíproco às organizações reconhecidas localizadas na Comunidade.

A Comunidade também pode solicitar ao Estado terceiro em que uma organização reconhecida esteja localizada que conceda tratamento recíproco às organizações reconhecidas localizadas na Comunidade.

Artigo 8 o

1.   Os Estados-Membros que decidam agir nos termos do n o 2 do artigo 3 o estabelecem uma relação de trabalho entre a respectiva autoridade competente e as organizações reconhecidas que actuem em seu nome.

por um reconhecidas

a)

As disposições constantes do Anexo II da Resolução A.739 (18) da OMI relativa às directrizes para autorização de organizações que actuem em nome de uma administração, inspirando-se no anexo, apêndices e aditamento à circular MSC 710 e à circular MEPC 307 da OMI relativas ao acordo-modelo de autorização das organizações reconhecidas que actuem em nome da administração;

Consequentemente, quando uma organização reconhecida, os seus inspectores ou o seu pessoal técnico emitem certificados obrigatórios em nome da Autoridade, beneficiam das mesmas garantias jurídicas e da mesma protecção jurisdicional, incluindo o exercício de todas as acções de defesa, de que gozam a Autoridade e os seus membros quando são estes últimos a emitir os referidos certificados obrigatórios;

b)

As seguintes disposições relativas à responsabilidade financeira:

i)

Se a responsabilidade de qualquer acidente for imputada à Autoridade, por sentença transitada em julgado proferida por um tribunal ou por sentença arbitral na sequência de um procedimento de arbitragem, com a obrigação de indemnizar por perdas e danos materiais, danos pessoais ou morte, e ficar provado em tribunal que tais danos foram causados por acto voluntário ou por omissão ou negligência grave da organização reconhecida, das suas unidades, empregados, agentes ou outras pessoas que actuem em nome da organização reconhecida, a Autoridade tem direito a uma compensação financeira por parte da organização reconhecida, na medida em que as referidas perdas, danos materiais, danos pessoais ou morte tiverem sido causados pela organização reconhecida, nos termos da decisão do tribunal;

ii)

Se a responsabilidade de qualquer acidente for imputada à Autoridade, por sentença transitada em julgado proferida por um tribunal ou por sentença arbitral na sequência de um procedimento de arbitragem, com a obrigação de indemnizar por danos pessoais mas não mortais , e ficar provado em tribunal que tais danos foram causados por negligência, acto imprudente ou por omissão da organização reconhecida, das suas unidades, empregados, agentes ou outras pessoas que actuem em nome da organização reconhecida, a Autoridade tem direito a exigir que a referida compensação financeira seja paga pela organização reconhecida, na medida em que os referidos danos pessoais mas não mortais tiverem sido causados pela organização reconhecida, nos termos da decisão do tribunal; os Estados-Membros podem limitar o montante máximo a pagar pela organização reconhecida nessas circunstâncias, o qual, contudo, não pode ser inferior a 4 000 000 de euros, salvo no caso de o valor fixado no acórdão ou na arbitragem ser inferior, devendo, nesta circunstância, ser este o montante a pagar ;

iii)

Se a responsabilidade por qualquer acidente for imputada à Autoridade por sentença transitada em julgado proferida por um tribunal ou por sentença arbitral na sequência de um procedimento de arbitragem, com a obrigação de indemnizar por perdas e danos materiais e ficar provado em tribunal que tais danos foram causados por negligência, acto imprudente ou por omissão da organização reconhecida, das suas unidades, empregados, agentes ou outras pessoas que actuem em nome da organização reconhecida, a Autoridade tem direito a exigir que a referida compensação financeira seja paga pela organização reconhecida, na medida em que as referidas perdas ou danos tiverem sido causados pela organização reconhecida, nos termos da decisão do tribunal; os Estados-Membros podem limitar o montante máximo a pagar pela organização reconhecida, o qual, contudo, não pode ser inferior a 2 000 000 de euros, salvo no caso de o valor fixado no acórdão ou na arbitragem ser inferior, devendo, nesta circunstância, ser este o montante a pagar ;

c)

Disposições que prevejam auditorias periódicas, a efectuar pela Autoridade ou por um organismo externo imparcial por ela designado, relativamente às tarefas que as organizações reconhecidas desempenham em seu nome, tal como referido no n o 1 do artigo 16 o ;

d)

A possibilidade de inspecções aleatórias e aprofundadas dos navios;

e)

Disposições para a comunicação obrigatória das informações fundamentais sobre os navios classificados pelas organizações reconhecidas , mudanças e suspensões de classe e desclassificações, tal como previsto no n o 4 do artigo 20 o .

3.   O acordo ou instrumento jurídico equivalente referido no n o 2 pode incluir a exigência de que a organização reconhecida disponha de uma representação local no território do Estado-Membro em nome do qual exerce as funções referidas no artigo 3 o . Pode satisfazer essa exigência uma representação local que tenha personalidade jurídica nos termos da lei do Estado-Membro e que esteja sujeita à jurisdição dos seus tribunais nacionais.

4.   Os Estados-Membros fornecem à Comissão informações precisas sobre a relação de trabalho estabelecida em conformidade com o presente artigo. A Comissão informa posteriormente os outros Estados-Membros .

Artigo 9 o

1.   A Comissão é assistida pelo Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS), instituído pelo artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (9).

2.   Sempre que se faça referência presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.     Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n o s 1 a 4 do artigo 5 o -A e o artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

Artigo 10 o

nos termos do n o 3 o

a)

Aplicar, para os fins da presente directiva, as futuras alterações às convenções internacionais e aos protocolos, códigos e resoluções conexos, referidos na alínea d) do artigo 2 o , no n o 1 do artigo 3 o e no n o 2 do artigo 8 o , que entrarem em vigor,

b)

Actualizar os critérios constantes do Anexo I, tendo especialmente em conta as decisões pertinentes da OMI,

c)

Modificar as quantidades especificadas nas subalíneas ii) e iii) da alínea b) do n o 2 do artigo 8 o .

2.   Na sequência da aprovação de novos instrumentos ou de protocolos às convenções referidas na alínea d) do artigo 2 o , o Conselho, deliberando sob proposta da Comissão, decide, tendo em conta as formalidades parlamentares dos Estados-Membros, bem como as formalidades pertinentes da OMI, sobre as disposições de ratificação dos referidos instrumentos ou protocolos, garantindo a sua aplicação uniforme e simultânea nos Estados-Membros.

As alterações dos instrumentos internacionais mencionados na alínea d) do artigo 2 o e no artigo 8 o podem ser excluídas do âmbito de aplicação da presente directiva, nos termos do artigo 5 o do Regulamento (CE) n o 2099/2002.

Artigo 11 o

Caso considere que uma organização reconhecida não cumpre os critérios estabelecidos no Anexo I ou os seus deveres nos termos da presente directiva, ou que o desempenho em matéria de segurança e prevenção da poluição de uma organização reconhecida se deteriorou significativamente, sem contudo constituir uma ameaça inaceitável para a segurança ou o ambiente, a Comissão exige que a organização reconhecida em causa tome as necessárias medidas preventivas e correctivas para garantir o pleno cumprimento dos referidos critérios e deveres e, nomeadamente, afastar qualquer potencial ameaça para a segurança ou o ambiente, ou tratar, de outra forma, as causas da deterioração do desempenho.

As medidas preventivas e correctivas podem incluir medidas de protecção provisórias sempre que a potencial ameaça para a segurança ou o ambiente seja imediata.

Não obstante, e sem prejuízo da sua aplicação imediata, a Comissão deve informar previamente todos os Estados-Membros que concederam a autorização a essa organização reconhecida sobre as medidas que pretende levar a cabo.

Artigo 12 o

o

a)

Que sejam culpadas de incumprimento grave ou reiterado dos critérios estabelecidos no Anexo I ou dos seus deveres nos termos da presente directiva, ou cuja deterioração de desempenho revele deficiências graves na sua estrutura, sistemas, procedimentos ou controlos internos, ou

b)

Que tenham fornecido intencionalmente à Comissão informações incorrectas, incompletas ou susceptíveis de induzir em erro no quadro da sua avaliação nos termos do n o 3 do artigo 16 o , ou que de outra forma tenham dificultado essa avaliação.

2.   Sem prejuízo do n o 1, sempre que uma organização reconhecida não der cumprimento às medidas preventivas ou correctivas exigidas pela Comissão, ou o fizer com atraso injustificado, a Comissão pode aplicar-lhe sanções pecuniárias compulsórias até que as medidas em questão sejam integralmente cumpridas.

3.   As coimas e sanções pecuniárias compulsórias referidas nos n o s 1 e 2 devem ser dissuasivas e adequadas à gravidade do caso e à capacidade económica da organização reconhecida em causa, tendo especialmente em conta em que medida a segurança foi comprometida.

As coimas e sanções pecuniárias compulsórias só serão aplicadas depois de ter sido dada à organização reconhecida e aos Estados-Membros em causa a oportunidade de apresentarem as suas observações.

A soma de coimas e sanções pecuniárias compulsórias não pode exceder 5% do volume de negócios total da organização reconhecida no exercício precedente, relativamente às actividades abrangidas pelo âmbito da presente directiva.

Artigo 13 o

revoga reconhecidas

a)

Cujo incumprimento reiterado e grave dos critérios estabelecidos no Anexo I ou dos seus deveres nos termos da presente directiva constitua uma ameaça inaceitável para a segurança ou o ambiente;

b)

Cujas faltas de desempenho em matéria de segurança e prevenção da poluição sejam tão reiteradas e tão graves que constituam uma ameaça inaceitável para a segurança ou o ambiente;

c)

Que impeçam ou dificultem repetidamente a sua avaliação pela Comissão, ou

d)

Que não paguem as coimas e/ou sanções pecuniárias compulsórias referidas nos n o s 1 e 2 do artigo 12 o .

o decide

a)

Os resultados da sua própria avaliação da organização reconhecida em questão em conformidade com o n o 3 do artigo 16 o ;

b)

Os relatórios apresentados pelos Estados-Membros em conformidade com o artigo 18 o ;

c)

As análises dos acidentes com navios classificados pelas organizações reconhecidas;

d)

Qualquer recorrência das deficiências referidas na alínea a) no n o 1 do artigo 12 o ;

e)

A medida em que a frota classificada pela organização reconhecida é afectada; e

f)

A ineficácia das medidas referidas no n o 2 do artigo 12 o .

3.   A revogação do reconhecimento é decidida pela Comissão, por iniciativa própria ou a pedido de um Estado-Membro, nos termos do n o 2 do artigo 9 o , após ter sido dada à organização reconhecida interessada a oportunidade de apresentar as suas observações.

Artigo 14 o

nos termos do n o 3 o adopta e publica

a)

Critérios para medir a eficácia das regras, das regulamentações e do desempenho das organizações reconhecidas em matéria de segurança dos seus navios classificados e de prevenção da poluição por eles causada , tendo nomeadamente em conta os dados produzidos pelo MOU de Paris relativo à inspecção de navios pelo Estado do porto e/ou por outros mecanismos semelhantes; e

b)

Critérios para determinar em que circunstâncias deve um determinado desempenho, omissão ou dilação ser considerado uma ameaça inaceitável para a segurança ou o ambiente, podendo ter em conta factores específicos que afectem organizações reconhecidas pequenas ou altamente especializadas.

A Comissão adopta normas de execução para a aplicação do artigo 12 o e, se adequado, do artigo 13 o , nos termos do n o 2 do artigo 9 o .

Artigo 15 o

Anexo o

a)

O Estado-Membro informa de imediato a Comissão e os outros Estados-Membros da sua decisão, bem como dos seus fundamentos;

b)

A Comissão analisa, tendo em conta a segurança e a prevenção da poluição, os motivos expostos pelo Estado-Membro para suspender a autorização concedida à organização reconhecida ;

c)

Nos termos do n o 2 do artigo 9 o , a Comissão informa o Estado-Membro se a sua decisão de suspender a autorização está ou não suficientemente justificada por motivos de perigo grave para a segurança ou o ambiente. Se a decisão não se justificar, a Comissão solicita ao Estado-Membro que revogue a suspensão. Se a decisão for justificada, e se o Estado-Membro tiver limitado o número de organizações delegadas de acordo com o n o 1 do artigo 7 o , a Comissão solicita ao Estado-Membro que conceda uma nova autorização a outra organização reconhecida para substituir a organização suspensa .

Artigo 16 o

1.   Cabe a cada Estado-Membro verificar se as organizações reconhecidas que actuam em seu nome para efeitos do n o 2 do artigo 3 o desempenham efectivamente as funções referidas nesse artigo a contento da respectiva administração competente.

2.   Cada Estado-Membro efectua uma supervisão a cada organização reconhecida que actua em seu nome pelo menos de dois em dois anos e apresenta à Comissão e aos outros Estados-Membros um relatório sobre os resultados dessa supervisão o mais tardar até 31 de Março do ano seguinte àquele em que o desempenho tiver sido avaliado.

3.   Todas as organizações reconhecidas são objecto de avaliações periódicas pela Comissão pelo menos de dois em dois anos, feitas em conjunto com o Estado-Membro que tiver apresentado o pedido relevante de reconhecimento, a fim de verificar se cumprem as suas obrigações nos termos da presente directiva e satisfazem os critérios estabelecidos no Anexo I. As avaliações devem restringir-se às actividades marítimas das organizações reconhecidas que entram no âmbito de aplicação da presente directiva .

Ao seleccionar as organizações reconhecidas a avaliar, a Comissão presta particular atenção ao seu desempenho em matéria de segurança e de prevenção da poluição, ao número de acidentes e aos relatórios estabelecidos pelos Estados-Membros nos termos do artigo 18 o .

As avaliações podem incluir visitas aos serviços regionais das organizações reconhecidas , assim como inspecções aleatórias dos navios, tanto em serviço como em construção, para efeitos de proceder a uma auditoria do seu desempenho. Nesse caso, a Comissão informa, sempre que adequado, os Estados-Membros em que se encontrem localizados os serviços regionais. A Comissão fornece aos Estados-Membros um relatório com os resultados das avaliações.

4.   Cada organização reconhecida faculta anualmente os resultados da sua análise da gestão do sistema de qualidade ao comité previsto no n o 1 do artigo 9 o .

Artigo 17 o

1.   Não são oponíveis à Comissão, para efeitos de acesso às informações necessárias destinadas à avaliação referida no n o 3 do artigo 16 o , quaisquer cláusulas de contratos da organização reconhecida com terceiros ou de acordos de autorização com um Estado de bandeira.

2.   As organizações reconhecidas garantirem nos seus contratos com terceiros para emissão de certificados oficiais ou de certificados de classificação de navios que a emissão de tais certificados está condicionada à não oposição dos ditos terceiros ao acesso de inspectores comunitários a bordo dos navios em questão para efeitos do n o 3 do artigo 16 o .

Artigo 18 o

No exercício dos seus direitos e deveres de inspecção na qualidade de Estado do porto, cada Estado-Membro comunica à Comissão e aos outros Estados-Membros, bem como ao Estado de bandeira, os casos em que tiver verificado a emissão de certificados oficiais válidos por organizações reconhecidas que actuem em nome de um Estado de bandeira relativamente a navios que não satisfazem as prescrições pertinentes das convenções internacionais, bem como qualquer anomalia apresentada por um navio portador de um certificado de classificação válido no que respeita a elementos abrangidos por esse certificado.

Para efeitos do presente artigo, apenas são comunicados os casos de navios que representem um risco grave para a segurança ou o ambiente ou que apresentem indícios de que as organizações agiram de forma particularmente negligente.

A organização reconhecida em causa é avisada do caso no momento da inspecção inicial, por forma a poder adoptar imediatamente as acções de acompanhamento adequadas.

Artigo 19 o

1.   Os Estados-Membros devem assegurar que os navios que arvoram o seu pavilhão sejam concebidos, construídos, equipados e manutencionados de acordo com as regras e normas relacionadas com os requisitos relativos ao casco, às máquinas e às instalações eléctricas e de controlo exigidos por uma organização reconhecida.

2.   Um Estado-Membro só pode decidir aplicar regras que considere equivalentes às regras e normas de uma organização reconhecida na condição de as notificar imediatamente à Comissão, nos termos do procedimento previsto na Directiva 98/34/CE, bem como aos outros Estados-Membros, e de essas regras não serem contestadas por outro Estado-Membro ou pela Comissão nem consideradas não equivalentes através do procedimento referido no n o 2 do artigo 9 o da presente directiva.

3.   Os Estados-Membros devem cooperar com as organizações reconhecidas que autorizarem na elaboração das regras e/ou normas dessas organizações. Os Estados-Membros devem trabalhar com as organizações reconhecidas com vista a estabelecer uma interpretação coerente das convenções internacionais em conformidade com o n o 1 do artigo 20 o .

Artigo 20 o

1.   As organizações reconhecidas consultam-se periodicamente para manterem a equivalência e chegarem a uma harmonização das suas regras e normas e da sua aplicação. Cooperam reciprocamente para estabelecer uma interpretação coerente das convenções internacionais, sem prejuízo dos poderes dos Estados de bandeira. As organizações reconhecidas, se for caso disso , chegam a acordo sobre os termos técnicos e processuais de reconhecimento mútuo dos respectivos certificados de classificação com base em normas equivalentes, tendo como referência os modelos mais exigentes e rigorosos e tendo nomeadamente em conta os equipamentos marítimos que ostentem a marcação prevista na Directiva 96/98/CE, de 20 de Dezembro de 1996, relativa aos equipamentos marítimos  (10).

As organizações reconhecidas apresentam periodicamente à Comissão relatórios sobre os progressos fundamentais no que respeita às referidas normas equivalentes e ao reconhecimento mútuo.

2.     Até ... (11), a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório, com base num estudo independente, sobre os progressos realizados quanto à harmonização das regras e normas e quanto ao reconhecimento mútuo. Em caso de incumprimento do disposto no n o 1 do artigo 20 o pelas organizações reconhecidas, a Comissão propõe ao Parlamento Europeu e ao Conselho as medidas necessárias.

3.   As organizações reconhecidas devem demonstrar o seu desejo de cooperar com as administrações de controlo do Estado do porto sempre que esteja em causa um navio por elas classificado, em especial de modo a facilitar a rectificação de anomalias ou outras discrepâncias detectadas.

4.   As organizações reconhecidas fornecem às administrações de todos os Estados-Membros que tenham concedido qualquer das autorizações previstas no artigo 3 o e à Comissão todas as informações pertinentes sobre os navios por elas classificados e sobre as mudanças, transferências e suspensões de classe e desclassificações, independentemente do seu pavilhão.

As informações sobre transferências, mudanças e suspensões de classe e desclassificações, incluindo informações sobre todos os atrasos na execução das vistorias ou na aplicação das recomendações, condições de classe, condições operacionais e restrições operacionais determinadas para os navios por elas classificados, independentemente do seu pavilhão, são igualmente comunicadas por via electrónica à base comum de dados das inspecções usada pelos Estados-Membros para efeitos da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., [relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto] (12), em simultâneo e conforme registadas nos próprios sistemas das organizações reconhecidas , no prazo máximo de 72 horas após o evento na origem do dever de comunicação das informações. Essas informações, com excepção das recomendações e condições de classe que não registem atrasos, são publicadas no sítio Web dessas organizações reconhecidas.

5.   As organizações reconhecidas não emitem certificados oficiais relativamente a um navio, qualquer que seja a sua bandeira, que tenha sido desclassificado ou que tenha mudado de classe por razões de segurança, antes de terem dado à administração competente do Estado de bandeira a oportunidade de emitir o seu parecer, num prazo razoável, quanto à necessidade de se proceder a uma inspecção completa.

reconhecida fornecer à reconhecida a documentação completa sobre o navio e, em particular, informá-la

a)

Quaisquer atrasos na execução das vistorias;

b)

Quaisquer atrasos na aplicação das recomendações e condições de classe;

c)

Condições operacionais determinadas para o navio, e

d)

Restrições operacionais determinadas para o navio .

A nova organização reconhecida só pode emitir novos certificados para o navio quando todas as vistorias em atraso tiverem sido executadas de modo satisfatório e quando todas as recomendações e condições de classe previamente determinadas para o navio e ainda não observadas tiverem sido satisfeitas, de acordo com o especificado pela primeira organização reconhecida .

Antes do preenchimento dos novos certificados, a nova organização reconhecida deve informar a primeira organização reconhecida da sua data de emissão , para cada atraso na execução das vistorias e na aplicação das recomendações e condições de classe , confirmar as medidas tomadas, especificando os locais e as datas de início e conclusão satisfatória das mesmas .

As organizações reconhecidas estabelecem e aplicam as regras comuns adequadas relativamente aos casos de transferência de classe em que sejam necessárias precauções especiais. Tais casos devem abranger, pelo menos, a transferência de classe de navios com quinze ou mais anos de idade e a transferência de uma organização não reconhecida para uma organização reconhecida.

As organizações reconhecidas devem cooperar entre si com vista à correcta aplicação das disposições do presente número.

Artigo 21 o

Até ... (13), os Estados-Membros criam, conjuntamente com , um comité de avaliação em conformidade com as normas de qualidade EN 45012. Podem participar, a título consultivo, as associações profissionais relevantes do domínio marítimo. O comité de avaliação leva a cabo as

a)

Regulação e avaliação do sistema de gestão da qualidade das organizações reconhecidas em conformidade com as normas de qualidade ISO 9001 ;

b)

Certificação do sistema de qualidade das organizações reconhecidas ;

c)

Emissão de interpretações vinculativas das normas de gestão da qualidade reconhecidas internacionalmente, nomeadamente a fim de ter em conta as características específicas da natureza e deveres das organizações reconhecidas; e

d)

Aprovação de recomendações individuais e colectivas para melhorar as regras, processos e mecanismos de controlo interno das organizações reconhecidas.

O comité de avaliação deve ser independente, possuir as competências necessárias para agir com autonomia relativamente às organizações reconhecidas e dispor dos meios necessários para levar a cabo as suas tarefas de forma eficaz e com o maior profissionalismo. O comité de avaliação define a sua metodologia de trabalho e as suas normas de procedimento .

O comité de avaliação fornece às partes interessadas, incluindo a Comissão, informações completas sobre o seu plano de trabalho anual e sobre as suas conclusões e recomendações, nomeadamente no que se refere a situações em que a segurança possa ter sido comprometida.

2.    O comité de avaliação é auditado periodicamente pela Comissão que, nos termos do n o 2 do artigo 9 o , pode exigir ao comité de avaliação que tome as medidas que a Comissão considerar necessárias para garantir a plena conformidade com o n o 1.

A Comissão comunica aos Estados-Membros os resultados da sua avaliação e o seguimento que lhe for dado.

Artigo 22 o

1.   As organizações reconhecidas que, até à data de entrada em vigor da presente directiva, tiverem sido reconhecidas em conformidade com a Directiva 94/57/CE, mantêm o seu reconhecimento, sob reserva do disposto nos n o s 2 e 3.

2.   As organizações reconhecidas dão cumprimento às novas disposições estabelecidas na presente directiva a partir da data da sua entrada em vigor.

3.   Sem prejuízo dos artigos 11 o e 13 o , a Comissão reexamina todos os reconhecimentos limitados concedidos ao abrigo da Directiva 94/57/CE à luz do n o 3 do artigo 6 o da presente directiva até ... (14), com vista a decidir, nos termos do n o 2 do artigo 9 o , se as limitações devem ser substituídas por outras ou suprimidas. As limitações continuam a aplicar-se até a Comissão tomar uma decisão.

Artigo 23 o

Durante a avaliação efectuada em conformidade com o n o 3 do artigo 16 o , a Comissão verifica se o titular do reconhecimento é a entidade jurídica competente da organização reconhecida a que são aplicáveis as disposições da presente directiva . Se tal não for o caso, a Comissão altera o reconhecimento em conformidade, através de decisão.

Caso a Comissão altere o reconhecimento, os Estados-Membros adaptam os seus acordos com a organização reconhecida por forma a ter em conta a alteração.

Artigo 24 o

A Comissão informa regularmente o Parlamento Europeu e o Conselho sobre os progressos realizados na aplicação da presente directiva nos Estados-Membros.

Artigo 25 o

1.   Os Estados-Membros põem vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos artigos [...] e pontos [...] do Anexo I [artigos ou suas subdivisões e pontos do Anexo I que tenham sofrido alterações substanciais em relação à Directiva 94/57/CE] até ... (15). Comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições e uma tabela de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.

2.   As disposições adoptadas pelos Estados-Membros devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência na publicação oficial. Tais disposições devem igualmente precisar que as referências feitas, nas disposições legislativas, regulamentares e administrativas em vigor, às directivas revogadas pela presente directiva se consideram como sendo feitas para a presente directiva. As modalidades daquela referência e desta menção incumbem aos Estados-Membros.

3.   Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito nacional que adoptarem no domínio abrangido pela presente directiva.

Artigo 26 o

A Directiva 94/57/CE, com a última redacção que lhe foi dada pelas directivas enumeradas na parte A do Anexo II, é revogada com efeitos a partir de ... (16), sem prejuízo dos deveres dos Estados-Membros no que diz respeito aos prazos de transposição para o direito nacional das directivas enumeradas na parte B do Anexo II.

As remissões para as directivas revogadas consideram-se como sendo feitas para a presente directiva e devem ser lidas de acordo com a tabela de correspondência do Anexo III.

Artigo 27 o

A presente directiva entra em vigor vinte dias após o da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Os artigos [...] e os pontos [...] do anexo I [artigos ou suas subdivisões e pontos do Anexo I que não tenham sofrido alterações substanciais em relação à directiva anterior] aplicam-se a partir de ... (16).

Artigo 28 o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 318 de 23.12.2006, p. 195 .

(2)  JO C 229 de 22.9.2006, p. 38 .

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 25 de Abril de 2007.

(4)  JO L 319 de 12.12.1994, p. 20. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/84/CE (JO L 324 de 29.11.2002, p. 53).

(5)  JO C 271 de 7.10.1993, p. 1.

(6)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(7)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(8)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1891/2006 (JO L 394 de 30.12.2006, p. 1).

(9)  JO L 324 de 29.11.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 93/2007 da Comissão (JO L 22 de 31.1.2007, p. 12).

(10)  JO L 46 de 17.2.1997, p. 25. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/84/CE (JO L 324 de 29.11.2002, p. 53).

(11)  Três anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(12)  JO L...

(13)  Dezoito meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(14)  Doze meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(15)  Dezoito meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(16)  Data de entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO I

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA AS ORGANIZAÇÕES RECONHECIDAS REFERIDAS NO ARTIGO 3 o

(adiante designadas como «a organização»)

A.   CRITÉRIOS MÍNIMOS GERAIS

1.

Para poder obter ou manter o reconhecimento comunitário, a organização deve ter personalidade jurídica no Estado em que está localizada. A sua contabilidade deve ser certificada por auditores independentes.

2.

A organização deve poder comprovar que dispõe de vasta experiência na avaliação da concepção e construção de navios mercantes.

3.

A organização deve dispor , a todo o momento, de pessoal de gestão, técnico, de apoio e de investigação proporcionado à dimensão e composição da frota por si classificada e ao seu envolvimento na construção e transformação de navios. A organização deve ser capaz de afectar a cada local de trabalho, quando e conforme necessário, meios e pessoal proporcionados às tarefas a desempenhar, em conformidade com os critérios gerais mínimos indicados nos pontos 6 e 7 e com os critérios específicos mínimos.

4.

A organização deve dispor de, e aplicar, um sistema global de regras e normas relativas à concepção, construção e vistoria periódica de navios mercantes, com a qualidade de normas internacionalmente reconhecidas. Essas regras e normas devem ser publicadas e continuamente actualizadas e melhoradas através de programas de investigação e desenvolvimento.

5.

O registo dos navios da organização deve ser publicado anualmente, ou conservado numa base electrónica acessível ao público.

6.

A organização não pode ser controlada por proprietários , construtores navais ou quaisquer outras entidades comercialmente implicadas no fabrico, equipamento, reparação ou operação de navios, nem pode o seu rendimento depender substancialmente de uma só entidade comercial. Uma organização reconhecida não pode prestar trabalhos de classificação ou estabelecidos na lei se for idêntica ou tiver relações empresariais, pessoais ou familiares com o proprietário ou o operador. Esta incompatibilidade aplica-se igualmente aos inspectores empregados das organizações reconhecidas.

7.

A organização deve desenvolver as suas actividades em conformidade com as disposições estabelecidas no anexo da Resolução A.789(19) da OMI relativa às especificações das funções de vistoria e certificação das organizações reconhecidas que actuam em nome da Administração, na medida em que sejam aplicáveis no âmbito da presente directiva.

B.   CRITÉRIOS MÍNIMOS ESPECÍFICOS

1.

A organização deve proporcionar uma cobertura mundial assegurada por pessoal técnico próprio ou, em casos excepcionais e devidamente justificados, por pessoal técnico de outras organizações reconhecidas.

2.

A organização deve ser regida por um código deontológico.

3.

A organização deve ser gerida e administrada de modo a garantir a confidencialidade das informações solicitadas pela Administração.

4.

A organização deve fornecer à Administração, à Comissão e aos interessados directos as informações relevantes.

5.

A organização, bem como os inspectores e o pessoal técnico empregado pela mesma, efectuam as suas tarefas sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual de estaleiros, fornecedores de equipamentos e proprietários de navios, incluindo as patentes, licenças, know-how ou qualquer tipo de conhecimento cuja utilização esteja juridicamente protegida a nível comunitário ou nacional; sem prejuízo do artigo 17 o , a organização, os inspectores e o pessoal técnico empregado pela mesma não podem, em caso algum, transmitir ou divulgar dados comercialmente relevantes obtidos no quadro das suas actividades de inspecção, verificação e supervisão de novas construções e reparações de navios.

6.

Os gestores da organização devem definir e documentar a sua política e os seus objectivos e empenhamento em matéria de qualidade e assegurar que essa política é entendida, aplicada e garantida a todos os níveis da organização. A política da organização deve definir metas e indicadores do desempenho em matéria de segurança e prevenção da poluição.

7.

A organização deve garantir que:

a)

As suas regras e normas sejam estabelecidas e mantidas de forma sistemática;

b)

As suas regras e normas sejam respeitadas e seja instaurado um sistema interno para medir a qualidade do serviço em relação às mesmas regras e normas;

c)

Sejam satisfeitos os requisitos referentes às funções legais que a organização for autorizada a desempenhar e seja instaurado um sistema interno para medir a qualidade do serviço no que respeita à conformidade com as convenções internacionais;

d)

Sejam definidas e documentadas as responsabilidades, autoridade e inter-relação do pessoal cujo trabalho afecta a qualidade dos serviços da organização;

e)

Todo o trabalho seja levado a cabo em condições controladas;

f)

Seja estabelecido um sistema de supervisão que controle as acções e o trabalho efectuado pelos inspectores e pelo pessoal técnico e administrativo empregado pela organização;

g)

Os inspectores tenham um conhecimento aprofundado do tipo específico de navio no qual efectuam as suas tarefas pertinentes para a inspecção específica a efectuar e das regras pertinentes aplicáveis;

h)

Seja estabelecido um sistema de qualificação dos inspectores e de actualização contínua dos seus conhecimentos;

i)

Sejam mantidos registos que comprovem o cumprimento das normas aplicáveis nos domínios abrangidos pelos serviços prestados, bem como o bom funcionamento do sistema de qualidade;

j)

Seja mantido um sistema global de auditorias internas planeadas e documentadas relativas ao desempenho, em todos os locais de trabalho da organização, de actividades relacionadas com a qualidade;

k)

As vistorias e inspecções obrigatórias no quadro do sistema harmonizado de vistoria e certificação que a organização está autorizada a realizar, sejam realizadas em conformidade com as disposições estabelecidas no anexo e no apêndice da Resolução A.948(23) da OMI relativa a directrizes de vistoria ao abrigo do sistema harmonizado de vistoria e certificação;

l)

Sejam estabelecidas, entre os serviços centrais e regionais da sociedade, relações claras e directas em matéria de responsabilidade e controlo e entre as organizações reconhecidas e os seus inspectores.

8.

A organização deve desenvolver, aplicar e manter um sistema de qualidade interno eficaz, baseado nas partes relevantes de normas de qualidade internacionalmente reconhecidas e conforme com as normas EN ISO/IEC 17020:2004 (organismos de inspecção) e EN ISO 9001:2000, tal como interpretadas e certificadas pelo comité de avaliação referido no n o 1 do artigo 21 o .

O comité de avaliação deve gozar de autonomia de acção, devendo, para o efeito, dispor de todos os meios necessários para poder funcionar correctamente e desenvolver um trabalho aprofundado e constante. Deve possuir conhecimentos técnicos muito especializados e de elevado nível e dispor de um código de conduta que garanta a independência dos auditores na execução da sua missão.

9.

As regras e normas da organização devem ser aplicadas de forma a que a organização se mantenha numa posição em que, a partir do seu próprio conhecimento directo e da sua capacidade de apreciação, seja capaz de formular uma declaração fiável e objectiva sobre a segurança dos navios em questão através de certificados de classificação, com base nos quais podem ser emitidos certificados oficiais.

10.

A organização deve dispor dos meios necessários para avaliar, utilizando pessoal qualificado e em conformidade com as disposições estabelecidas no anexo da Resolução A.913(22) da OMI relativa a directrizes de aplicação do Código Internacional de Gestão da Segurança (código ISM) pelas administrações, a aplicação e a manutenção do sistema de gestão da segurança, tanto em terra como a bordo dos navios abrangidos pela certificação.

11.

A organização deve permitir que colaborem no desenvolvimento das suas regras e/ou normas representantes da Administração e outros interessados directos.

ANEXO II

PARTE A

DIRECTIVA REVOGADA E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES SUCESSIVAS

(conforme referido no artigo 26 o )

Directiva 94/57/CE do Conselho

JO L 319 de 12.12.1994, p. 20

Directiva 97/58/CE da Comissão

JO L 274 de 7.10.1997, p. 8

Directiva 2001/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

JO L 19 de 22.1.2002, p. 9

Directiva 2002/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

JO L 324 de 29.11.2002, p. 53

Parte B

LISTA DOS PRAZOS PARA A TRANSPOSIÇÃO PARA O DIREITO NACIONAL

(conforme referido no artigo 26 o )

Directiva

Data-limite para a transposição

94/57/CE

31 de Dezembro de 1995

97/58/CE

30 de Setembro de 1998

2001/105/CE

22 de Julho de 2003

2002/84/CE

23 de Novembro de 2003

ANEXO III

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA

Directiva 94/57/CE

Presente directiva

Artigo 1 o

Artigo 1 o

Artigo 2 o , proémio

Artigo 2 o , proémio

Artigo 2 o , primeiro travessão

Artigo 2 o , alínea a)

Artigo 2 o , segundo travessão

Artigo 2 o , alínea b)

Artigo 2 o , terceiro travessão

Artigo 2 o , alínea c)

Artigo 2 o , quarto travessão

Artigo 2 o , alínea d)

Artigo 2 o , quinto travessão

Artigo 2 o , alínea e)

-

Artigo 2 o , alínea f)

Artigo 2 o , sexto travessão

Artigo 2 o , alínea g)

Artigo 2 o , sétimo travessão

Artigo 2 o , alínea h)

Artigo 2 o , oitavo travessão

Artigo 2 o , alínea i)

-

Artigo 2 o , alínea j)

Artigo 2 o , nono travessão

Artigo 2 o , alínea k)

Artigo 2 o , décimo travessão

Artigo 2 o , alínea l)

Artigo 2 o , décimo primeiro travessão

Artigo 2 o , alínea m)

Artigo 3 o

Artigo 3 o

N o 1, primeira e segunda frases, do artigo 4 o

N o 1 do artigo 4 o

N o 1, última frase, do artigo 4 o

N o 1 do artigo 6 o

N o s 2 e 3 do artigo 4 o

-

-

Artigo 5 o e n o s 2 e 3 do artigo 6 o

N o 4 do artigo 4 o

N o 4 do artigo 6 o

N o 5 do artigo 4 o

-

Artigos 5 o , 6 o , 7 o e 8 o

Artigos 7 o , 8 o , 9 o e 10 o

Artigo 9 o

-

-

Artigos 11 o , 12 o , 13 o e 14 o

N o 1 do artigo 10 o

Artigo 15 o

N o s 2, 3 e 4 do artigo 10 o

-

Artigo 11 o

Artigo 16 o

-

Artigo 17 o

Artigo 12 o

Artigo 18 o

Artigo 14 o

N o s 1 e 2 do artigo 19 o

-

N o 3 do artigo 19 o

Artigo 15 o

Artigo 20 o

-

Artigo 21 o , 22 o , 23 o e 24 o

Artigo 16 o

Artigo 25 o

-

Artigo 26 o

-

Artigo 27 o

Artigo 17 o

Artigo 28 o

Anexo

Anexo I

-

Anexo II

-

Anexo III

P6_TA(2007)0151

Comissão Temporária sobre as Alterações Climáticas

Decisão do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, referente à constituição, competências, composição e duração do mandato da Comissão Temporária sobre as Alterações Climáticas

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta do artigo 175 o do seu Regimento,

Tendo em conta a Decisão da Conferência dos Presidentes, de 19 de Abril de 2007, de propor a constituição de uma Comissão Temporária sobre as Alterações Climáticas, com a respectiva definição de competências e composição,

Tendo em conta a necessidade urgente de tomar medidas concretas a todos os níveis para dar resposta às alterações climáticas, assim como a necessidade de os dirigentes políticos activarem este processo,

Tendo em conta as suas resoluções sobre as alterações climáticas, nomeadamente as que aprovou em 16 de Novembro de 2005 (1), 26 de Outubro de 2006 (2) e 14 de Fevereiro de 2007 (3),

Tendo em conta a necessidade de recolher e coordenar os pareceres das diferentes comissões envolvidas, a fim de que o Parlamento Europeu possa desempenhar um papel crucial em matéria de sensibilização e inscrever o repto que representam as alterações climáticas no primeiro plano da agenda internacional,

Tendo em conta a necessidade de organizar os seus trabalhos e as suas estruturas em conformidade, nomeadamente outorgando os meios suplementares necessários para tratar adequadamente esta questão,

1.

Decide constituir uma Comissão Temporária sobre as Alterações Climáticas, à qual são cometidas as seguintes competências:

a)

formular propostas sobre a futura política integrada da União Europeia relativamente às alterações climáticas e coordenar a posição do Parlamento Europeu no que se refere à negociação do enquadramento internacional para a política em matéria de clima após 2012;

b)

no tocante às alterações climáticas, analisar e avaliar a situação, e propor acções adequadas a todos os níveis, acompanhadas pela avaliação do respectivo impacto financeiro e do custo da inacção;

c)

estabelecer um inventário, tão exaustivo quanto possível, dos progressos recentes e das perspectivas em matéria de luta contra as alterações climáticas, de modo a facultar ao Parlamento a necessária análise detalhada dos progressos e das perspectivas em causa, a fim de o habilitar a assumir as suas responsabilidades políticas;

d)

estudar o impacto ambiental, jurídico, económico, social, geopolítico, regional e de saúde pública dos progressos recentes e das perspectivas em questão;

e)

analisar e avaliar o estado da aplicação actual da legislação comunitária pertinente;

f)

para este efeito, estabelecer os contactos apropriados e organizar audições com os parlamentos e os governos dos Estados-Membros e dos países terceiros, com as instituições europeias e as organizações internacionais, e com representantes da comunidade científica, das empresas e da sociedade civil, incluindo as redes de autoridades locais e regionais;

2.

Decide que as competências das comissões permanentes do Parlamento incumbidas de adoptar, acompanhar e aplicar a legislação comunitária sobre o assunto permanecerão inalteradas, mas que a comissão temporária poderá formular recomendações quanto a acções ou a iniciativas a adoptar;

3.

Decide que a duração do mandato da comissão temporária será de doze meses, a contar de 10 de Maio de 2007, e que, findo este período, apresentará relatório ao Parlamento, o qual conterá, se se justificar, recomendações quanto a acções ou a iniciativas a adoptar;

4.

Decide que a comissão temporária será composta por sessenta membros.


(1)  JO C 280 E de 18.11.2006, p. 120.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0460.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0038.

P6_TA(2007)0152

Indemnização por violação das regras comunitárias no domínio antitrust

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre o Livro Verde «Acções de indemnização devido à violação das regras comunitárias no domínio antitrust» (2006/2207(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado «Acções de indemnização devido à violação das regras comunitárias no domínio antitrust» (COM(2005)0672) (Livro Verde sobre indemnizações),

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a Política de Concorrência em 2004 (SEC(2005)0805),

Tendo em conta a sua resolução de 15 de Novembro de 1961, em resposta à consulta ao Parlamento solicitada pelo Conselho de Ministros da CEE, sobre a proposta de um primeiro regulamento de execução dos artigos 85 o e 86 o do Tratado CEE (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a cooperação entre a Comissão e as autoridades de concorrência dos Estados-Membros no que diz respeito ao tratamento dos processos no âmbito dos artigos 85 o e 86 o do Tratado CE (2),

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000, do Conselho Europeu de Göteborg de 15 e 16 de Junho de 2001, do Conselho Europeu de Laeken de 14 e 15 de Dezembro de 2001, do Conselho Europeu de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002 e dos Conselhos Europeus de Bruxelas de 20 e 21 de Março de 2003, de 25 e 26 de Março de 2004, de 22 e 23 de Março de 2005 e de 23 e 24 de Março de 2006,

Tendo em conta o relatório do Grupo de Alto Nível, de Novembro de 2004, intitulado «Enfrentando o desafio. A Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego»,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81 o e 82 o do Tratado (3), o Regulamento (CE) n o 773/2004 da Comissão, de 7 de Abril de 2004, relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81 o e 82 o do Tratado CE (4) e o Regulamento (CE) n o 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas (5),

Tendo em conta os instrumentos internacionais que reconhecem o direito à protecção efectiva dos tribunais e, nomeadamente, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, bem como os respectivos protocolos,

Tendo em conta o artigo 6 o da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e os respectivos protocolos,

Tendo em conta o artigo 47 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (6),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0133/2007),

A.

Considerando que, desde a origem, a política de concorrência faz parte do projecto de integração europeia e é de importância capital para o processo de construção da União Europeia,

B.

Considerando que a concorrência livre e leal é indispensável para a consecução dos objectivos da estratégia de Lisboa-Göteborg e para a vitalidade do mercado interno, a excelência empresarial, os interesses dos consumidores e os objectivos da União Europeia, enquanto os comportamentos anticoncorrenciais são lesivos dos mesmos objectivos,

C.

Considerando que os artigos 81 o e 82 o do Tratado constituem disposições de ordem pública que produzem efeitos directos e devem ser automaticamente aplicados pelas autoridades competentes; considerando que aquelas disposições criam direitos entre cidadãos que os órgãos jurisdicionais nacionais devem proteger efectivamente, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, como o acórdão proferido no processo 26/62 (Van Gend en Loos) (7), que é importante, em particular, por constituir um precedente para processos posteriores,

D.

Considerando que, nos Estados-Membros, o direito da concorrência se aplica sobretudo através do direito público, e que são consideráveis as diferenças e os obstáculos existentes nos Estados-Membros susceptíveis de dissuadir potenciais demandantes de interpor acções de indemnização,

E.

Considerando que, no entendimento do Tribunal de Justiça, na falta de regulamentação comunitária sobre o direito das vítimas de exigir uma indemnização perante um órgão jurisdicional nacional, cabe à ordem jurídica de cada Estado-Membro designar os órgãos jurisdicionais competentes e fixar as regras processuais das acções judiciais destinadas a garantir a tutela dos direitos que para os cidadãos resultam do efeito directo do direito comunitário, desde que tais regras não sejam menos favoráveis do que as aplicáveis a acções análogas de natureza interna (de acordo com o princípio da equivalência), e desde que não tornem, na prática, impossível ou excessivamente difícil o exercício dos direitos conferidos pela ordem jurídica comunitária (de acordo com o princípio da eficácia),

F.

Considerando que o recurso, raro e excepcional, a acções cíveis perante os órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros, nos termos do Regulamento (CE) n o 1/2003, indica que são necessárias medidas para facilitar a propositura de acções de indemnização; considerando que estas medidas devem melhorar o respeito da legislação comunitária em matéria de concorrência, tendo em conta os diferentes direitos processuais e modalidades de prova em vigor nos Estados-Membros; que tal não deve conduzir a uma situação em que as empresas que adoptam comportamentos económicos lícitos fiquem expostas ao risco indevido de ter de pagar indemnizações injustificadas ou de modificar o seu comportamento para evitar contenciosos onerosos;

G.

Considerando que os consumidores e as empresas que sofreram danos devido à violação das regras de concorrência devem ter direito a uma indemnização,

H.

Considerando que a evolução das disposições de justiça civil na UE, em particular no domínio do acesso à justiça, não tem acompanhado o ritmo da recente evolução do direito comunitário da concorrência no mercado interno,

I.

Considerando que no processo C-453/99 (8) o Tribunal de Justiça decidiu que, para garantir a plena eficácia do artigo 81 o do Tratado, particulares e empresas podem solicitar a indemnização dos danos causados por um contrato ou por um comportamento que limita ou falseia a concorrência,

J.

Considerando que os mecanismos existentes de compensação pela violação de regras comunitárias de concorrência não garantem a plena eficácia do artigo 81 o do Tratado, em particular no que respeita aos lesados,

K.

Considerando que muitos Estados-Membros estão a estudar meios para melhorar a protecção dos consumidores, permitindo acções colectivas, e que a existência de meios de acção divergentes pode levar a distorções da concorrência no mercado interno,

L.

Considerando que as propostas da Comissão nos domínios que não são da sua competência exclusiva devem, nos termos do Tratado, respeitar os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

1.

Salienta que as regras comunitárias de concorrência careceriam de efeito dissuasor e que a sua eficácia seria comprometida se aqueles que praticam actos ilícitos pudessem beneficiar de vantagens no mercado ou gozar de imunidade relativamente às suas infracções devido à existência de obstáculos ao pleno direito de solicitar a reparação do dano sofrido; considera que se devem facilitar as acções intentadas pelos representantes tanto do interesse público como dos interesses das vítimas;

2.

Entende que os cidadãos ou as empresas que sofram danos devido a uma infracção ao direito da concorrência devem poder exigir indemnização por perdas e danos;

3.

Congratula-se com o facto de o Tribunal de Justiça ter reconhecido o direito das vítimas de danos ocasionados por comportamentos anticoncorrenciais a intentar acções judiciais «autónomas» ou «de acompanhamento» para obter ressarcimento; acolhe, por conseguinte, com satisfação o Livro Verde da Comissão sobre as indemnizações, bem como o trabalho preparatório a este associado;

4.

Solicita que, na perspectiva de promover a concorrência e não o litígio, se propiciem soluções rápidas e amigáveis de carácter extrajudicial e se facilitem as transacções nas acções de indemnização por danos causados por comportamentos anticorrenciais, e salienta que, no caso de a parte acusada de ter infringido as regras da concorrência alegar e provar que o dano foi reparado antes da conclusão do processo, este facto poderá ser considerado factor atenuante na fixação da indemnização a conceder; considera igualmente positivo que as autoridades de concorrência da União Europeia possam, em certa medida, desempenhar funções de arbitragem institucional, assumindo a administração da arbitragem, como a designação de árbitros, a pedido das partes afectadas;

5.

Entende, por isso, que os sistemas jurídicos dos Estados-Membros devem prever procedimentos eficazes de direito civil através dos quais seja possível exigir a reparação por danos causados por infracções ao direito da concorrência;

6.

Considera que a propositura de acções pelos particulares deve ser complementar e compatível com o controlo público, que, por sua vez, poderá assumir um carácter mais estratégico e selectivo, centrando-se nas questões mais importantes e nos processos de maior relevância; considera, contudo, que tal mudança de orientação não deve servir de justificação para a falta de recursos das autoridades da concorrência;

7.

Pede que a aplicação dos artigos 81 o e 82 o do Tratado se processe de modo uniforme, independentemente do carácter administrativo ou judicial da autoridade que tome a decisão; considera que as decisões proferidas pelas autoridades judiciais devem ser coerentes e conformes com princípios comuns de segurança e eficácia, que evitem distorções e incoerências no âmbito da União; considera que o objectivo deve ser o de aplicar procedimentos e chegar a uma situação em que uma decisão definitiva e anterior de uma autoridade de concorrência nacional ou de uma autoridade judicial nacional seja vinculativa para todos os Estados-Membros, desde que as partes e as circunstâncias do caso sejam as mesmas;

8.

Acentua a importância vital da formação das autoridades judiciais em direito da concorrência, a fim de assegurar a qualidade das suas decisões, e a importância essencial de encaminhar os processos para instâncias especializadas ou altamente qualificadas;

9.

Afirma que, a fim de proteger a concorrência e os direitos das vítimas, todas as autoridades judiciais que apliquem as regras do direito comunitário da concorrência devem poder, se necessário, adoptar medidas cautelares, ordenar diligências preparatórias e usar dos seus poderes de instrução;

10.

Realça que, para o apuramento dos factos relevantes para a aplicação dos artigos 81 o e 82 o do Tratado, as autoridades judiciais nacionais devem gozar de poderes comparáveis com os reconhecidos às autoridades de concorrência nacionais, e que, para garantir a coerência, cumpre reforçar a cooperação entre as autoridades de concorrência nacionais e os tribunais nacionais e entre as próprias autoridades judiciais nacionais;

11.

Salienta que as autoridades judiciais responsáveis pela aplicação do direito comunitário da concorrência devem dispor de critérios homogéneos no que se refere ao estabelecimento do ónus da prova; assinala que pode ser necessário ter em conta a assimetria de informações à disposição das partes; sugere que, nos processos judiciais, os factos sejam considerados provados quando a autoridade judicial competente entender que existe uma infracção e dano com um nexo de causalidade;

12.

Solicita que as autoridades judiciais responsáveis pela aplicação do direito da concorrência disponham de poderes para ordenar o acesso a informação relevante para a resolução das acções de indemnização, com audição prévia da outra parte salvo em caso de urgência, através de medidas proporcionadas sob a sua supervisão; salienta que, no acesso a informações relevantes para a resolução dos processos, deve ser respeitada a legitimidade do segredo profissional nas relações entre advogados e clientes, os segredos comerciais dos operadores e a legislação relativa a informações oficiais confidenciais; solicita à Comissão que elabore, o mais rapidamente possível, uma comunicação respeitante ao tratamento da informação confidencial por parte das autoridades que apliquem o direito comunitário da concorrência;

13.

Exorta os Estados-Membros a aceitar que o apuramento de uma infracção pela autoridade de concorrência nacional, uma vez definitivo e, eventualmente, confirmado em recurso, constitui presunção de culpa nos processos cíveis relativos ao mesmo caso, desde que o demandado tenha tido a possibilidade de se defender no processo administrativo;

14.

Considera além disso dispensável debater e prescrever a nível comunitário a necessidade de nomear peritos;

15.

Entende que a proposta de regulamento sobre a lei aplicável a obrigações não contratuais («Roma II») deve proporcionar uma solução satisfatória, excepto naqueles casos em que o comportamento anticoncorrencial afecte a concorrência em mais de um Estado-Membro, e que cabe estudar a possibilidade de incluir uma regra específica para esses casos;

16.

Insta as autoridades judiciais nacionais a cooperarem na protecção da informação confidencial e na eficácia dos programas de redução ou não aplicação de coimas; considera que, em caso de conflito relacionado com o acesso e o tratamento dessa informação, de que dispõem os membros da Rede Europeia da Concorrência (REC), o mesmo deverá ser solucionado à luz da interpretação do direito comunitário pelo Tribunal de Justiça;

17.

Salienta que as indemnizações concedidas aos demandantes devem ter um carácter compensatório e não devem exceder o dano emergente (damnum emergens) acrescido dos lucros cessantes (lucrum cessans) efectivamente sofridos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, e que pode ser tida em conta a capacidade da vítima para atenuar os danos e as perdas; propõe porém que, no caso de cartéis, o primeiro operador que colabore com as autoridades da concorrência em programas de redução ou não aplicação de coimas não seja tido por solidariamente responsável com os restantes infractores e que os juros sejam calculados a partir da data da infracção;

18.

Entende que todas as medidas propostas têm de respeitar plenamente a ordem pública dos Estados-Membros, em particular no que diz respeito às indemnizações punitivas;

19.

Sublinha que os Estados-Membros devem ter em conta que a possibilidade de declarar o argumento da repercussão do aumento de custos seria prejudicial para efeitos do apuramento da extensão do dano sofrido e do nexo causal;

20.

Acompanha a jurisprudência do Tribunal de Justiça segundo a qual todas as vítimas devem poder intentar acções judiciais; considera que os Estados-Membros que atribuam legitimidade para litigar às vítimas de danos indirectos devem reconhecer ao demandado a possibilidade de invocar a transferência para terceiros da totalidade ou de parte dos ganhos resultantes da infracção («passing on defence»), a fim de evitar a possibilidade de enriquecimento sem causa; refere que por isso é essencial dispor de um mecanismo para processar pequenos pedidos múltiplos;

21.

Considera que, no interesse da justiça e por razões de economia, celeridade e coerência, deve reconhecer- se às vítimas o direito a intentar acções colectivas, de forma directa ou através de uma associação cujos estatutos prevejam tal iniciativa;

22.

Constata que, em numerosos casos, existe uma assimetria de recursos entre o demandante e o demandado no âmbito das acções judiciais por danos resultantes de comportamentos anticoncorrenciais e que, nestes casos, os demandantes não devem ser dissuadidos de intentar processos bem fundamentados por recearem ter de pagar custos judiciais excessivos, incluindo os custos do demandado em caso de perda do processo; sugere, por isso, que as autoridades judiciais deveriam ter em conta as diferentes situações económicas das partes e, eventualmente, controlar este aspecto desde o início do processo; considera que o montante dos custos deve basear-se em critérios razoáveis e objectivos, tendo em conta a natureza do processo, e incluir os custos decorrentes da acção judicial;

23.

Recomenda que, nos programas de assistência judiciária que possam ser legitimamente adoptados para facilitar a propositura de acções privadas de indemnização devido a comportamentos anticoncorrenciais, se incluam condições precisas de seguimento do processo e de reembolso da assistência, em particular em caso de julgamento e de condenação do infractor nas custas;

24.

Considera que os prazos nacionais de prescrição aplicáveis às acções por infracção às normas comunitárias de concorrência deveriam autorizar a propositura de acções no prazo de um ano a contar da data da decisão da Comissão ou do apuramento por uma autoridade nacional de concorrência de que essas regras foram infringidas (ou, em caso de recurso, no prazo de um ano a contar da data da decisão do recurso); considera que, caso tal decisão não exista, deveria ser possível intentar uma acção por danos causados pelo incumprimento dos artigos 81 o ou 82 o do Tratado, as regras comunitárias de concorrência, em qualquer momento dentro do prazo em que a Comissão está autorizada a tomar a decisão de impor uma sanção pecuniária por força dessa infracção; considera que a contagem deste prazo deveria suspender-se durante o período eventualmente dedicado a discussão ou mediação formal entre as partes;

25.

Sugere que o prazo de prescrição aplicável ao direito de exigir reparação em caso de infracção ao direito da concorrência fique suspenso a partir do momento em que a Comissão ou as autoridades nacionais de concorrência de um ou mais Estados-Membros dêem início a uma investigação da referida infracção;

26.

Recorda que a instauração de acções privadas por danos não afecta as competências nem a responsabilidade que cabem à Comissão no âmbito do direito da concorrência nos termos do Tratado;

27.

Insta a Comissão a aprovar com a maior celeridade possível orientações para a prestação de assistência às partes na quantificação dos seus danos e no estabelecimento do nexo de causalidade; solicita igualmente à Comissão que dê prioridade à elaboração de uma comunicação relativa à propositura de acções judiciais independentes que inclua recomendações para a redacção dos pedidos e exemplos para os casos mais frequentes;

28.

Solicita à Comissão que elabore um Livro Branco com propostas detalhadas, tendo em vista facilitar a propositura de acções privadas «autónomas» e «de acompanhamento» por danos causados por comportamentos contrários às regras comunitárias de concorrência, o qual deverá abordar de forma exaustiva as questões levantadas na presente resolução e ponderar, eventualmente, a criação de um enquadramento legal adequado; solicita igualmente à Comissão que inclua no referido Livro Branco propostas destinadas ao reforço da cooperação entre todas as autoridades responsáveis pela aplicação das regras comunitárias de concorrência;

29.

Entende que qualquer iniciativa da Comissão para reger o direito da vítima de exigir uma indemnização perante um órgão jurisdicional nacional tem de ser acompanhada por uma avaliação de impacto;

30.

Insta a Comissão a trabalhar estreitamente com as autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros a fim de atenuar todos os obstáculos transfronteiriços que impeçam cidadãos e empresas da UE de interpor acções de indemnização em caso de violação das regras comunitárias de concorrência nos Estados-Membros; considera que, se necessário, a Comissão deve agir judicialmente a fim de remover esses obstáculos;

31.

Exorta os Estados-Membros em que ainda não assiste aos cidadãos e empresas o direito efectivo de exigir uma indemnização nestes casos a adaptarem o seu respectivo direito processual civil;

32.

Insiste em que o Parlamento deve desempenhar o papel de co-legislador no âmbito do direito da concorrência e que deve ser regularmente informado da propositura de acções judiciais por particulares neste domínio;

33.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos parceiros sociais.


(1)  JO 61 de 15.11.1961, p. 1409.

(2)  JO C 313 de 15.10.1997, p. 3.

(3)  JO L 1 de 4.1.2003, p. 1.

(4)  JO L 123 de 27.4.2004, p. 18.

(5)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(6)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

(7)  Processo 26/62, NV Algemene Transport-en Expeditie Onderneming van Gend en Loos v. Administração dos Impostos dos Países Baixos [1963] Col. Jurispr.-1.

(8)  Processo C-453/99, Courage Ltd v. Crehan [2001] Colect. I-6297 e acórdão de 13 de Julho de 2006 nos processos apensos C-295/04 a 298/04, Manfredi e outros v. Lloyd Adriatico Assicurazioni SpA e outros [2006] Colect. I-6619.

P6_TA(2007)0153

Acordo Multilateral sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo Multilateral entre a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a Comunidade Europeia, a República da Islândia, a antiga República Jugoslava da Macedónia, o Reino da Noruega, a Sérvia e Montenegro, a Roménia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho COM(2006)0113 (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Janeiro de 2006 sobre o desenvolvimento da agenda da política externa comunitária no sector da aviação (2),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que por força da sua adesão à União Europeia, a Roménia deve ser objecto de tratamento diferenciado relativamente aos outros Estados, e que a Bulgária, apesar da sua adesão, está sujeita a uma cláusula de protecção em matéria de interesses de segurança, devendo portanto ser tratada como um país terceiro,

B.

Considerando que o Conselho aprovou o acordo provisório proposto pela Comissão e que este aguarda ratificação por todas as partes,

C.

Considerando que o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) é importante enquanto acordo-quadro destinado a tratar das questões relacionadas com a aviação com os países dos Balcãs Ocidentais, a Islândia e a Noruega, em particular, e que oferece um modelo para os futuros acordos deste tipo com outros países terceiros,

Ambiente

1.

Observa que é importante que o Acordo EACE tenha em conta a legislação actual e futura da União Europeia em matéria de emissões e outras medidas que permitam reduzir o impacto ambiental da aviação;

2.

Saúda o facto de que as partes no acordo aceitam que algures no futuro a aviação pode ser incluída nos regimes de comércio de licenças de emissão;

3.

Salienta a importância deste acordo com vista a criar as condições para alargar o céu único europeu além dos Estados-Membros;

Segurança intrínseca e extrínseca

4.

Sublinha portanto a importância da assistência técnica e das negociações de adesão tendo em vista obter os consensos necessários com os parceiros não pertencentes à União Europeia nem ao EEE a fim de alcançar este objectivo;

5.

Reafirma que toda a legislação da União Europeia em matéria de segurança intrínseca e extrínseca, bem como o recentemente aprovado Regulamento (CE) n o 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo (3), devem ser incluídos no anexo operacional ao acordo;

6.

Observa que a gestão do tráfego aéreo está incluída no acordo, o que é importante para a aplicação das disposições relativas ao céu único europeu, bem como para o desenvolvimento de blocos de espaço aéreo transfronteira s ;

7.

Saúda as vantagens da aplicação recíproca e coerente da Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários (4), por todas as partes no acordo;

8.

Recorda que a realização do céu único europeu implica igualmente a flexibilidade do espaço aéreo, que exige uma cooperação institucionalizada entre as autoridades militares e civis no domínio do controlo do tráfego aéreo;

Questões sociais

9.

Saúda o papel desempenhado pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação na formação de peritos, elaboração de manuais e no aconselhamento técnico aos países parceiros, bem como no apoio à criação de mecanismos de execução;

10.

Salienta que a legislação social da União Europeia aplicável deve ser respeitada na execução do acordo;

11.

Observa que o acordo prevê a execução do Regulamento (CEE) n o 3922/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, relativo à harmonização das normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil (5);

12.

Observa que os compromissos previstos no acordo devem ser imediatamente executados, devendo ser apresentado um relatório de acompanhamento ao Parlamento Europeu até 31 de Dezembro de 2008;

13.

Insta a Comissão e o Conselho a garantirem que o acordo acolha estas considerações essenciais e que sejam estabelecidas disposições de acompanhamento em articulação com o processo de execução;

*

* *

14.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)  JO C 287 E de 24.11.2006, p. 84.

(3)  JO L 204 de 26.7.2006, p. 1.

(4)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 76. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 2111/2005 (JO L 344 de 27.12.2005, p. 15).

(5)  JO L 373 de 31.12.1991, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1900/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 377 de 27.12.2006, p. 176).

P6_TA(2007)0154

Uso sustentável dos recursos naturais

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre a Estratégia Temática para o Uso Sustentável dos Recursos Naturais (2006/2210(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Para uma Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais» (COM(2003)0572),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais» (COM(2005)0670),

Tendo em conta a Reapreciação da Estratégia da UE para o Desenvolvimento Sustentável — Nova Estratégia (1),

Tendo em conta a Convenção sobre a Diversidade Biológica, aprovada no Rio de Janeiro em 1992,

Tendo em conta a Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (2),

Tendo em conta os artigos 2 o e 6 o do Tratado CE, nos termos dos quais as exigências em matéria de protecção do ambiente devem ser integradas nos diversos sectores das políticas comunitárias, tendo em vista promover um desenvolvimento das actividades económicas compatível com o ambiente,

Tendo em conta o artigo 174 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente (6 o PAA) (3),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Avançar para uma utilização sustentável dos recursos: Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos» (COM(2005)0666),

Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Julho de 2005 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a promoção de tecnologias para o desenvolvimento sustentável: plano de acção sobre tecnologias ambientais da União Europeia (4),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0054/2007),

A.

Considerando que, durante as próximas décadas, as rápidas evoluções demográficas a nível mundial exercerão uma pressão cada vez maior sobre o clima, sobre os recursos naturais e sobre a biodiversidade, uma evolução que está relacionada com a diferença de prosperidade entre o mundo industrializado e os países em desenvolvimento,

B.

Considerando que é necessário um desenvolvimento económico sustentável, combinado com uma partilha justa e equitativa dos benefícios resultantes dos recursos naturais e com o acesso aos recursos e aos mercados, a fim de mitigar a pobreza e reforçar o bem-estar das pessoas,

C.

Considerando que, devido ao crescimento rápido da população mundial, em 2010 viverão já na Terra mais 400 milhões de pessoas do que actualmente; que, num mundo cada vez mais interdependente, não é possível continuar a produzir e a consumir como actualmente, encontrando-se 15 500 espécies vegetais e animais ameaçadas de extinção a nível mundial; que, durante as últimas décadas, quase todos os tipos de ecossistemas e todas as espécies foram gravemente afectados; que também a água potável constitui um recurso precioso e submetido a pressões; que a crise mundial da água constitui uma ameaça para a vida humana, para o desenvolvimento sustentável e, em última instância, também para a paz e a segurança,

D.

Considerando que, a nível mundial, a pegada ambiental média (5) corresponde actualmente a 2,2 hectares per capita, embora não deva exceder 1,8 hectares para permanecer dentro dos limites da biocapacidade do planeta; que a população mundial consome 25 % mais do que o planeta produz anualmente ou, por outras palavras, que a Terra precisa de um ano e três meses para produzir o que consumimos num único ano (2003) (Relatório do WWF sobre o ambiente, 2006),

E.

Considerando que, segundo o Relatório de Avaliação do Ecossistema do Milénio relativo a 2005, publicado pelas Nações Unidas, a totalidade dos ecossistemas sofreu uma perda de dois terços desde o início dos anos 60, tendo a procura de recursos naturais conhecido um aumento de 70 % durante o mesmo período,

F.

Considerando que, de acordo com a Agência Europeia do Ambiente, a pegada ambiental da Europa excedeu a sua própria biocapacidade em 1960 e corresponde actualmente ao dobro da sua biocapacidade; que tal não é compatível com o desenvolvimento sustentável e equilibrado,

G.

Considerando que o facto de não ter sido, até ao momento, atribuído um valor ao capital natural, com destaque para os serviços do ecossistema, constitui um sério obstáculo aos esforços generalizados no sentido de definir um quadro para o uso sustentável dos recursos naturais,

H.

Considerando que os interesses do comércio e do ambiente não têm de estar necessariamente em conflito; que todavia, no futuro, a prosperidade económica sustentável apenas será possível num sistema de mercado, no qual é plenamente atribuído um valor a todas as formas de capital, incluindo o capital natural, e os custos dos danos para a saúde humana e o ambiente são internalizados, na sua totalidade, nos preços dos produtos,

I.

Considerando que a aceleração do crescimento económico nos países em desenvolvimento acentuará ainda mais a pressão sobre o ambiente,

J.

Considerando que o progresso a nível dos conhecimentos e da tecnologia assume importância crucial para atingir um equilíbrio entre, por um lado, o crescimento económico e, por outro lado, a sustentabilidade social e ambiental,

K.

Considerando que, nos termos do artigo 6 o do Tratado, reforçado pelo Processo de Cardiff, as exigências em matéria de protecção do ambiente devem ser integradas na definição e execução das políticas e acções da Comunidade,

L.

Considerando que existe uma complementaridade escassa e uma coordenação insuficiente entre as diversas instâncias internacionais responsáveis pelo desenvolvimento sustentável (Convenção sobre a Diversidade Biológica, Protocolo de Quioto, Convenção de Combate à Desertificação, etc.); que, além disso, não existem instrumentos para aplicar esses acordos a nível mundial,

M.

Considerando que a Estratégia da UE «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego» (6), aprovada pela Cimeira da Primavera de 2005, atribui prioridade elevada a uma utilização mais sustentável dos recursos naturais e solicita à UE que assuma um papel de destaque na passagem a um consumo e a uma produção mais sustentáveis na economia global,

N.

Considerando os princípios orientadores do desenvolvimento sustentável, aprovados pelo Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006, que devem ser a base de um desenvolvimento sustentável, nomeadamente os que dizem respeito à qualidade de vida e à solidariedade entre as gerações e no seio destas últimas,

O.

Considerando que, na sua Comunicação intitulada «Reexame da Estratégia em Favor do Desenvolvimento Sustentável — uma Plataforma de Acção» (COM(2005)0658), a Comissão afirma que:

a UE e os Estados-Membros devem continuar a investir na investigação e na tecnologia, a fim de encontrar novos métodos de produção e de consumo que apresentem uma boa relação custo/ /eficácia e utilizem os recursos de uma forma mais eficiente,

a UE deve assumir o papel de líder mundial das tecnologias eficientes, do ponto de vista da eficiência ecológica e da poupança de energia, a fim de reduzir a elevada dependência dos recursos naturais,

a UE deve salvaguardar a capacidade da Terra para manter a vida em toda a sua diversidade, respeitar os limites do recursos naturais do planeta e zelar por um elevado nível de protecção e melhoria do ambiente,

até 2012, 12 % da energia utilizada nos Estados-Membros deverá ser proveniente de fontes de energia renováveis,

a partir de 2010, 21 % da electricidade consumida nos Estados-Membros deverá ser proveniente de fontes de energia renováveis,

P.

Considerando que, em Junho de 2006, o Conselho Europeu formulou designadamente as seguintes exigências, no âmbito da nova estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável:

a estratégia da UE para o uso sustentável dos recursos naturais deverá ser completada com vários objectivos e medidas a nível da UE,

é necessário melhorar a eficiência dos recursos para reduzir a utilização global de recursos naturais não renováveis, bem como os impactes ambientais do uso de matérias-primas, utilizando os recursos naturais renováveis a um ritmo que não exceda a sua capacidade de regeneração,

Q.

Considerando que o 6 o PAA:

estabelece um programa cujos objectivos retomam as grandes prioridades da Comunidade, nomeadamente as alterações climáticas, a Natureza e a biodiversidade, o ambiente, a saúde pública e a qualidade de vida, os recursos naturais e o resíduos,

requer que sejam encorajadas modificações dos regimes de subvenção que tenham efeitos negativos sensíveis para o ambiente e sejam incompatíveis com o desenvolvimento sustentável,

afirma que as estratégias temáticas devem incluir objectivos ambientais e calendários relevantes, do ponto de vista qualitativo e quantitativo,

solicita nomeadamente, de forma explícita, uma revisão da eficiência das políticas e do impacto dos subsídios em termos de recursos naturais e de resíduos, bem como o estabelecimento de objectivos e metas para a eficiência dos recursos e a redução do seu uso, rompendo a ligação entre o crescimento económico e os impactes ambientais negativos,

R.

Considerando que o Anexo da Estratégia Temática afirma que:

se for conseguida uma melhoria anual de 3% da produtividade dos recursos, crescendo também a economia 3% ao ano, a utilização dos recursos será mais ou menos estável,

mantendo-se todos os outros factores, estabilizar a utilização de matérias-primas não será suficiente para reduzir os impactes ambientais sobre a economia e conseguir a dissociação,

S.

Considerando que, na sua Resolução de 16 de Novembro de 2005, «Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais» (7), o Parlamento afirma que os países desenvolvidos deverão efectuar reduções drásticas das emissões, de 30 % até 2020 e de 60-80 % até 2050,

T.

Considerando que o sector da agricultura ocupa 50 % dos solos, utiliza 30 % dos recursos hídricos e consome 20 % dos combustíveis,

U.

Considerando que os transportes são o sector de utilização final com mais rápido crescimento, responsável por 40 % do consumo total de energia a nível mundial, por cerca de 40-80 % de toda a poluição atmosférica e por 28 % da totalidade de emissões de CO2 na Europa,

V.

Considerando que uma melhor compreensão do funcionamento dos sistemas naturais abrirá novas perspectivas para regimes de produção e de consumo compatíveis com o ambiente; que se encontram actualmente já patenteadas mais de 2000 tecnologias inspiradas pela Natureza («biomimicry»),

W.

Considerando que um dos Objectivos do Milénio, aprovados pelas Nações Unidas em 2000, consiste em garantir até 2015 um ambiente sustentável, através da integração do desenvolvimento sustentável nas políticas e programas nacionais, do fim das perdas de recursos naturais e da redução para metade do número de pessoas sem acesso a água potável segura; que é necessário melhorar sensivelmente, até 2020, as condições de vida de pelo menos 140 milhões de pessoas que habitam em bairros-de-lata,

X.

Considerando que 5 a 6 milhões de pessoas, sobretudo crianças, morrem todos os anos em consequência de doenças provocadas pela poluição da água e do ar, e que 370 000 mortes prematuras são causadas pela poluição atmosférica na Europa,

Y.

Considerando que a utilização sustentável dos recursos naturais é uma condição sine qua non para a prosperidade a longo prazo,

Z.

Considerando que a utilização insustentável dos recursos naturais é a causa da maioria dos problemas ambientais,

AA.

Considerando que urge transformar o actual sistema de produção e de consumo;

AB.

Considerando que a sociedade depende em primeira linha de produtos realizados a partir de uma série de materiais diferentes, biológicos, minerais e sintéticos, que são frequentemente combinados para produzir materiais compósitos; que esses materiais devem ser utilizados e manipulados de modo a não se transformarem em resíduos inúteis quando termina o ciclo de vida útil dos produtos,

AC.

Considerando que, através de uma melhor gestão que impeça a exploração excessiva de recursos naturais renováveis, tais como recursos haliêuticos, biodiversidade, água, ar, solo e atmosfera, será possível conseguir, o mais tardar até 2015, a recuperação de ecossistemas marinhos danificados, em conformidade com o Plano de Execução, aprovado na Cimeira das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo, em 2002,

AD.

Considerando que o nosso sistema industrial se alimenta de ecossistemas distantes através do comércio, sendo muitas vezes insensível à sua degradação; que, por tal motivo, a estratégia em matéria de recursos naturais deve basear-se na aplicação da metodologia da pegada ambiental, tendo como objectivo principal reduzir a pegada ambiental da UE no mundo, ocupar a primeira linha nesse processo e encorajar outros países terceiros a agir do mesmo modo,

AE.

Considerando que é necessário pôr termo, o mais tardar até 2010, à perda de biodiversidade, em conformidade com Plano de Execução de Joanesburgo,

AF.

Considerando que existem grandes diferenças entre os Estados-Membros no que diz respeito à produtividade dos recursos, que a eliminação dessas disparidades significaria, por si só, uma produtividade melhorada que levaria à redução da quantidade de recursos naturais utilizados e, por conseguinte, da pressão sobre o ambiente, reforçando a competitividade dos Estados-Membros,

AG.

Considerando que os Estados-Membros economicamente desenvolvidos e orientados para os serviços exportaram uma grande parte das suas actividades consumidoras de energia e de recursos naturais para Estados-Membros da UE menos desenvolvidos e para países terceiros; que, por tal motivo, a Comissão deverá ter em conta o facto de diferentes Estados-Membros utilizarem quantidades diferentes de recursos naturais para atingir a mesma taxa de crescimento económico;

AH.

Considerando que o Plano de Execução de Joanesburgo solicitava igualmente a dissociação entre o crescimento económico e a degradação ambiental, melhorando a eficiência e a sustentabilidade na utilização dos recursos e dos processos de produção, bem como reduzindo a degradação dos recursos, a poluição e o desperdício,

AI.

Considerando que o acima referido Plano de Acção sobre Tecnologias Ambientais da União Europeia,

salienta que uma utilização eficiente dos recursos e matérias naturais permite reduzir os custos suportados pela indústria e pelas famílias, libertando desse modo meios financeiros e reduzindo a dependência da economia da UE em relação a recursos escassos e a mercados altamente instáveis,

regista que a escassez dos recursos naturais é frequentemente causa de conflitos regionais nos países em desenvolvimento,

salienta a necessidade de promover tecnologias dirigidas à prevenção de catástrofes naturais ou actividades que possam conduzir à destruição ou diminuição dos recursos naturais,

AJ.

Considerando que uma política apenas pode ser executada se os cidadãos e consumidores forem encorajados a adaptar os seus padrões de consumo às exigências do ambiente e da saúde pública,

1.

Toma nota, com relutância, da acima referida Comunicação da Comissão «Para uma Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais» e lamenta a ausência de uma visão clara sobre a forma de atingir o objectivo geral; entende que esta deverá ser encarada como o primeiro passo num processo que acabará por conduzir a uma estratégia global para a utilização sustentável dos recursos naturais;

2.

Considera que a plataforma de acção da Comissão sobre a análise da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável é demasiado prudente e possui um alcance demasiado limitado e que, na sua forma actual, não constitui um incentivo à opinião pública, nem aos responsáveis políticos, no intuito de perseguirem os objectivos cruciais visados;

3.

Solicita à Comissão que estabeleça metas e objectivos a nível político e sectorial para a eficiência dos recursos, e ainda que acelere os trabalhos tendo em vista instrumentos adequados para manter o progresso alcançado;

4.

Regista e lamenta que a Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais (a seguir, «Estratégia Temática») não dê resposta aos objectivos do 6 o PAA da Comunidade Europeia; considera que os objectivos do 6 o PAA, no que diz respeito à utilização sustentável dos recursos naturais, só serão alcançados se as acções concertadas, apresentadas na Estratégia Temática, forem tornadas mais eficazes; considera que tal diz respeito, em particular, ao objectivo de garantir que a utilização dos recursos naturais e o seu impacte não excedam o limiar que o ambiente é capaz de suportar;

5.

Insta a União Europeia a intensificar os seus esforços e a tomar decisões para se tornar a economia mundial mais eficiente em termos de utilização dos recursos e da energia; sublinha que a concretização desses objectivos permitiria uma maior independência e segurança em matéria de aprovisionamento em recursos e em energia, bem como a dissociação entre o crescimento económico e a exploração dos recursos naturais;

6.

Salienta que a poluição, a rarefacção e o acesso cada vez mais difícil aos recursos naturais e às matérias-primas representam uma ameaça à preservação da biodiversidade e provocarão um aumento dos preços cuja amplitude desestabilizará, mais ou menos profundamente, os regimes económicos e sociais da União Europeia e dos países terceiros, e implicará riscos de conflito; insta a Comissão e a União Europeia a encontrarem respostas à altura da situação;

7.

Entende que, embora sejam necessários dados mais específicos em determinados domínios, tal não pode servir de pretexto para o adiamento de medidas necessárias, que têm de ser adoptadas para garantir a utilização sustentável dos recursos naturais; regista, por outro lado, que os conhecimentos actualmente disponíveis são já suficientes para desencadear acções concretas, tendo em vista melhorar a utilização sustentável dos recursos naturais;

8.

Reafirma os objectivos essenciais da utilização sustentável dos recursos naturais, designadamente, um elevado grau de protecção do ambiente e da saúde pública, a disponibilidade dos recursos naturais para as futuras gerações, um contributo para a estabilidade e a prosperidade do nosso sistema económico e social, e uma limitação da utilização dos recursos que permita reduzir e estabilizar o impacto ambiental;

9.

Entende que a Comissão deve tomar a sério o Parlamento, a opinião pública europeia e o ambiente, e solicita à Comissão que estabeleça objectivos e calendários vinculativos para os recursos naturais, do seguinte modo:

desenvolvendo e aplicando as melhores práticas para cada cadeia de produção,

conseguindo uma redução quantitativa das emissões de CO2, no mínimo de 30 % até 2020 e de 80 % até 2050, por referência aos níveis de 1990;

10.

Encoraja a Comissão a definir as melhores práticas para os principais grupos de produtos, a começar pelos «dez primeiros» (definidos pela Comissão), a completar dentro de três anos, devendo o Centro de Dados para os Recursos Naturais (proposto na Estratégia Temática) ser responsável pela definição das melhores práticas;

11.

Encoraja a Comissão a propor políticas comunitárias tendo em vista:

promover a interacção das partes interessadas e promover a aplicação de avaliações do ciclo de vida (ACV) e/ou outros métodos entre as empresas, bem como fornecer informações a pedido,

desenvolver objectivos em matéria de CO2, a nível nacional e sectorial;

12.

Entende que faltam na Estratégia Temática linhas directrizes explicando as medidas necessárias para determinados sectores e as alterações exigidas nas políticas propostas, a fim de atingir uma utilização dos recursos sustentável ou mais eficiente;

13.

Entende que, ao adiar acções concretas, a UE perderá a sua posição concorrencial no sector da inovação e do comércio de novas tecnologias eficientes do ponto de vista ambiental;

14.

Entende que a União Europeia deverá assumir a primeira linha na busca de soluções inovadoras e na promoção de um uso mais eficiente dos recursos, afirmando-se como líder mundial nas tecnologias eco-eficientes; regista que o mercado de produtos sustentáveis deverá crescer para dar resposta ao aumento da procura, por parte de uma «classe média» em crescimento rápido, de bens de consumo e serviços que respeitem a capacidade disponível no plano regional e global;

15.

Congratula-se pelo facto de a Comissão reconhecer que a política até ao momento seguida no domínio da utilização sustentável dos recursos naturais se revelou insuficiente;

16.

Considera, embora reconhecendo que os esforços para atingir a utilização sustentável dos recursos naturais constituem um processo a longo prazo, que é demasiado longo o horizonte temporal de 25 anos definido na Comunicação da Comissão;

17.

Acolhe favoravelmente a ênfase colocada, ao longo da Comunicação, na ideia de ciclo de vida e encoraja a Comissão a prosseguir esta abordagem até à acção política concreta;

18.

Salienta que os esforços em matéria de I&D devem ser dirigidos no sentido de aumentar a nossa compreensão do funcionamento dos sistemas naturais, tendo por objectivo estruturar os sistemas de produção e de consumo segundo modelos biológicos, aumentando desse modo a produtividade dos recursos e reduzindo a poluição;

19.

Considera útil a criação, até 2008, de um Centro Europeu de Dados que tenha por missão avaliar e optimizar periodicamente os indicadores conhecidos, bem como definir os outros indicadores necessários para facilitar a consecução do objectivo urgente que consiste em reduzir ao mínimo o impacte da utilização dos recursos naturais sobre o ambiente e a saúde pública;

20.

Não partilha a opinião da Comissão, segundo a qual não são conhecidos quaisquer indicadores que permitam incluir desde já na Estratégia Temática objectivos concretos, claros e calendarizados; regista que são já conhecidos os seguintes indicadores: PIB (produto interno bruto), DMI (Direct Material Input — utilização directa de materiais) e DMC (Domestic Material Consumption — consumo interno de materiais); outros indicadores, tão disponíveis e detalhados como os referidos supra, estariam relacionados com diversos aspectos da qualidade de vida, como as condições de saúde pública, a inclusão social, um conhecimento social dos processos decisórios e a pegada ambiental, consistindo o desafio em melhorar a qualidade de vida, mediante a perseguição de objectivos mais imateriais com o apoio das tecnologias da informação e da comunicação, bem como, em geral, de tecnologias menos exigentes, reduzindo desse modo a pressão sobre os recursos naturais;

21.

Propõe que a Comissão efectue, dentro de três anos, uma avaliação relativa às possibilidades e aos meios para dissociar a utilização dos recursos naturais do crescimento económico; entende que a Estratégia Temática revista deverá incluir esses instrumentos de dissociação e que tal abordagem deveria ser igualmente aplicada na revisão das actuais políticas;

22.

Salienta a necessidade de desenvolver um complemento do PIB, colocando a tónica nos aspectos qualitativos do crescimento, e de desenvolver especificamente, nesse processo, metodologias para atribuir um valor ao capital natural;

23.

Entende que, sendo a redução do uso de recursos naturais acompanhada pela passagem a uma alternativa, importa começar por analisar o impacto ambiental dessa alternativa;

24.

Convida a União Europeia a zelar por que todos os instrumentos e textos legislativos comunitários contribuam, no seu conjunto, para a conservação dos recursos naturais e para a realização de um desenvolvimento sustentável, tanto na UE como nos países terceiros; entende que a UE deverá encorajar a definição de estratégias de utilização dos recursos em países terceiros, o que deverá igualmente traduzir-se na sua política de concessão de fundos e de assistência;

25.

Considera importante resolver não apenas o problema da utilização comunitária (no interior da UE) dos recursos naturais, mas também da importação de recursos de países terceiros;

26.

Salienta a necessidade de colmatar as deficiências manifestas do actual modelo económico, tendo em vista atribuir um valor aos serviços do ecossistema e apresentar um quadro político que atribua prioridade à eficiência dos recursos e a sistemas de produção progressivamente estruturados segundo modelos biológicos;

27.

Entende que, até 2030, é necessário reduzir por um factor 4 a utilização de recursos primários não renováveis na UE, ou reduzir a metade, até 2030, o uso de recursos naturais, aumentando ao mesmo tempo a prosperidade a nível mundial; regista que podem ser utilizados os seguintes indicadores: TMR (Total Material Requirement — necessidade total de materiais), DMI (Direct Material Input — utilização directa de materiais) e DMC (Domestic Material Consumption — consumo interno de materiais), que indicam a quantidade de recursos utilizados numa economia; entende que, dividindo o PIB por estes indicadores, é possível medir a produtividade da utilização dos recursos naturais;

28.

Manifesta-se de acordo em que apenas existem muito poucos indicadores agregados de impacte geralmente aceites para medir os progressos a nível da redução do impacte ambiental provocado pela utilização dos recursos, o chamado indicador de eficiência ambiental, e entende que os mesmos devem ser finalizados tão rapidamente quanto possível, o mais tardar em 2008; regista, neste contexto, a necessidade de apoiar de forma activa o ulterior desenvolvimento do índice de «consumo de materiais com ponderação ambiental»;

29.

Entende que é possível recorrer a subvenções e a instrumentos do mercado, nomeadamente de natureza fiscal, para reduzir a utilização de recursos nociva para o ambiente, designadamente através de uma redistribuição de subsídios, reduzindo, progressiva mas rapidamente, todas as subvenções atribuídas às actividades não sustentáveis e apoiando a introdução de ecotaxas; entende que a abolição dos subsídios prejudiciais à utilização dos recursos deveria ser incluída na preparação de um roteiro pela Comissão, conforme exigido na Estratégia de Desenvolvimento Sustentável;

30.

Considera que uma redistribuição das subvenções, por exemplo, atribuindo mais subsídios à energia hídrica de pequena escala, eólica e solar, constituiria um incentivo à utilização de novas tecnologias, melhorando a posição concorrencial da Europa no mundo e reduzindo a dependência dos combustíveis fósseis importados de outras partes do mundo;

31.

Verifica que a dissociação entre o crescimento e a melhoria da eficiência dos recursos é já considerada um objectivo político em nove Estados-Membros (entre os quais a Alemanha e a Finlândia), bem como no Japão; considera que a dissociação relativa não é suficiente, dado o consumo de recursos naturais permanecer demasiado elevado em termos absolutos; salienta, por tal motivo, que uma política relacionada com a utilização sustentável dos recursos naturais deverá centrar-se na dissociação entre o crescimento económico e a utilização dos recursos, produzindo uma redução em termos absolutos tanto dos recursos utilizados como do impacte ambiental da utilização dos recursos;

32.

Salienta que a UE deve adoptar um objectivo claro para a redução em termos absolutos da utilização de recursos, dado que a análise incluída no Anexo à Comunicação da Comissão sobre uma Estratégia para os Recursos indica que é necessário ultrapassar uma taxa anual de 3% de melhoria da eficiência dos recursos, e ainda que a redução para metade da utilização dos recursos durante o período de 2005/2030 exige uma melhoria anual da eficiência dos recursos de quase 6%;

33.

Entende que é necessário reduzir para metade, por categoria de recursos, o impacte negativo da utilização total de recursos na UE, por exemplo, através de uma abordagem sectorial na construção, nos transportes e noutros sectores, a fim de reduzir o impacte e a dependência dos recursos em causa;

34.

Entende que a Estratégia Temática deverá ter como objectivo fazer uma utilização mais eficiente dos recursos naturais, melhorar a sua gestão e a gestão dos resíduos, adoptar métodos de produção e padrões de consumo mais sustentáveis e garantir que a utilização dos recursos naturais não exceda a carga potencial suportável pelo ambiente;

35.

Propõe que sejam estabelecidas metas para reduzir a utilização de recursos nos seguintes sectores: alimentação, alojamento e transportes, dado provocarem os impactes negativos mais elevados, de acordo com estudos recentes;

36.

Solicita, por tal motivo, à Comissão que desenvolva três acções fundamentais:

a)

identificar e desenvolver políticas e acções específicas para os vinte principais recursos (materiais) com os maiores impactes, devendo as propostas ser apresentadas o mais tardar em 2008;

b)

preparar diálogos entre as partes interessadas sobre os sectores de extracção e produção mais intensivos em termos de recursos, para identificar objectivos sectoriais e medidas adequadas à melhoria da eficiência dos recursos;

c)

desenvolver critérios de referência para a gestão sustentável e aproveitamento de recursos bióticos (por exemplo, madeira, peixe, produtos agrícolas);

37.

Solicita à Comissão que promova activamente o desenvolvimento de novos modelos de oferta de produtos, por exemplo, através de sistemas de produtos e serviços, satisfazendo as necessidades dos consumidores através do uso de serviços e não de produtos, optimizando assim a utilização da energia e dos materiais;

38.

Salienta que devem ser desenvolvidos esforços para utilizar os recursos naturais de modo mais eficiente, prestando toda a atenção ao impacte do comércio e tendo como objectivo uma redução progressiva da pegada ambiental da UE no mundo;

39.

Entende que a Estratégia Temática deverá ser integrada em vários níveis e domínios políticos e em todos os sectores políticos relevantes; que, para o efeito, a prevenção de resíduos e os objectivos de reutilização e de reciclagem deverão desempenhar um papel fundamental na UE;

40.

Convida a Comissão a promover tecnologias que incidam sobre produtos duráveis, reparáveis, reutilizáveis e recicláveis;

41.

Considera que a reparação e a reutilização dos produtos aumenta o respectivo ciclo de vida e constitui uma medida sustentável para se lograr obter uma redução na produção de resíduos e para aumentar a conservação dos recursos; solicita por isso à Comissão e aos Estados-Membros que promovam activamente uma «sociedade da reutilização» através de acções educativas, económicas e estruturais, como o apoio às organizações e às redes de reutilização e reparação;

42.

Apoia a abordagem da Estratégia Temática que consiste em analisar as actuais políticas para aumentar a sua eficácia, mas propõe que sejam seleccionadas já nesta fase as políticas mais relevantes que existem e as que estão em preparação (p. ex., Estratégia Temática sobre a Prevenção e a Reciclagem de Resíduos, Política Integrada dos Produtos); entende que a Estratégia Temática deverá igualmente ser coerente com os Objectivos de Lisboa;

43.

Propõe a identificação das deficiências nas actuais políticas europeias que impossibilitam a utilização sustentável dos recursos naturais;

44.

Regista que a Comissão tenciona proceder a uma revisão periódica da Estratégia Temática, a começar em 2010 e a prosseguir de cinco em cinco anos; considera tratar-se de uma intenção válida, mas salienta que essa revisão deverá incluir uma análise adequada das acções adoptadas para conseguir a utilização sustentável dos recursos naturais, tendo em conta a necessidade permanente de a política nesse domínio evoluir em relação aos progressos científicos; entende que a revisão deverá igualmente estudar os efeitos que as acções adoptadas a nível da UE exercem nos países terceiros;

45.

Entende que a política agrícola, em especial, deve ter como objectivo, entre outros, reduzir a pressão sobre o ambiente através de uma utilização sustentável dos recursos naturais que incluem, mas de forma não exclusiva, o solo, a água e os combustíveis;

46.

Salienta a importância da dimensão global da política europeia relativa à utilização sustentável dos recursos naturais, bem como a necessidade de garantir que quaisquer progressos conseguidos na Europa no sentido da utilização sustentável dos recursos naturais não conduzam a impactes ambientais acrescidos nos países terceiros;

47.

Entende que, na agricultura, é necessário avançar na investigação de métodos de produção compatíveis com o ambiente, na regulamentação e controlo, por exemplo, da utilização de fertilizantes, de pesticidas e de água, na promoção de cadeias curtas, na internalização dos recursos externos e na subordinação dos apoios económicos a condições ambientais;

48.

Entende que deverá ser reconhecido e apoiado o papel pioneiro da agricultura biológica e sustentável, bem como a sua utilização responsável dos recursos naturais;

49.

Entende que é necessária uma política de pescas responsável e rigorosa, tendo em conta que várias espécies piscícolas fazem actualmente parte dos recursos sustentáveis mais ameaçados e o desaparecimento de espécies pode provocar outras alterações ambientais;

50.

Entende que os Estados-Membros devem aplicar a estratégia da UE para a biodiversidade, tanto na pesca como noutros sectores, e adoptar medidas em cooperação com a Comissão para atingir, até 2010, o objectivo de pôr termo à perda de biodiversidade;

51.

Acolhe favoravelmente a proposta de um painel internacional, que incluirá participantes de países em desenvolvimento e procederá, inter alia, à definição de critérios de referência em matéria de sustentabilidade para a extracção, colheita e transporte de materiais e produtos provenientes do exterior da UE, incluindo não apenas normas de qualidade dos materiais, mas também normas de qualidade da produção, e tendo em conta problemas sociais e ambientais;

52.

Salienta a necessidade de prestar assistência aos países em desenvolvimento, bem como aos países da Europa Oriental e dos Balcãs Ocidentais não pertencentes à UE, recorrendo, de forma não exclusiva, à partilha de tecnologia e de conhecimentos; acrescenta que não é decente a Europa importar a biocapacidade de outros países sem que a utilização sustentável dos recursos passe igualmente a ser um objectivo para aqueles e sem se assegurar de que não importa recursos sobreexplorados ou ameaçados;

53.

Entende que os países em desenvolvimento devem ser apoiados no cumprimento das normas comunitárias e dos requisitos em matéria de rotulagem;

54.

Salienta a importância, para essa Estratégia Temática, da exigência já incluída noutras estratégias políticas, nos termos da qual, até 2010, uma média de 12 % da energia consumida na UE e de 21 % da electricidade consumida na UE deve ser proveniente de recursos naturais sustentáveis, aumentando para 15 % até 2015;

55.

Formula o voto de que a norma comunitária para os contratos públicos verdes corresponda ao nível actualmente conseguido pelos Estados-Membros com os melhores resultados;

56.

Afirma, em conformidade com a política em matéria de consumo de energia renovável, que até 2010 uma média de pelo menos 12 % das matérias-primas renováveis utilizadas na UE deve ser proveniente de recursos submetidos a uma gestão comprovadamente sustentável, e que essa percentagem deve aumentar no mínimo para 15 % em 2015; salienta, ao mesmo tempo, a importância do objectivo comunitário de conseguir poupanças de energia de 20 % até 2020;

57.

Salienta que a UE deve adoptar todas as medidas para informar adequadamente os consumidores e produtores sobre a utilização sustentável dos recursos naturais, que a educação em matéria de ambiente e, nomeadamente, em matéria de consumo sustentável deveria fazer parte do ensino de base e que uns e outros devem ser associados às ideias de promoção de mudanças que possam conduzir à utilização sustentável de recursos naturais;

58.

Entende que os produtores deverão fornecer informações aos cidadãos sobre a origem, os métodos e as cadeias de produção dos seus produtos e serviços, incluindo informações sobre os impactes ambientais durante todo o ciclo de vida do produto e os recursos utilizados no processo de produção, assim como sobre em que medida esse produto é reparável, reutilizável e reciclável;

59.

Afirma que a política da UE deve ser de molde a estimular os Estados-Membros, e não a dissuadi-los de estabelecerem objectivos mais ambiciosos nas acções que visam melhorar a utilização sustentável dos recursos naturais;

60.

Entende que a Comissão deverá apresentar, até 2008, um roteiro para a reforma, por sector, dos regimes de subsídios com efeitos negativos importantes para o ambiente e dificilmente conciliáveis com o desenvolvimento sustentável, tendo em vista a sua abolição progressiva;

61.

Acolhe favoravelmente todas as iniciativas da Comissão susceptíveis de permitir uma utilização sustentável dos recursos naturais e de reduzir o impacte negativo para o ambiente da utilização de recursos naturais;

62.

Chama a atenção para a necessidade de melhorar a comunicação entre os retalhistas e os consumidores; solicita, neste contexto, à Comissão que alargue a actual rotulagem energética (frigoríficos, automóveis, edifícios) a todos os grupos de produtos que consomem energia até 2010;

63.

Propõe que a Comissão desenvolva, dentro de três anos, uma metodologia para medir o impacte ambiental de cada cadeia de produção;

64.

Propõe que a Comissão avalie, de três em três anos, os progressos realizados no que diz respeito à melhoria da eficiência dos recursos;

65.

Recomenda que o painel internacional (proposto na Estratégica Temática) seja utilizado para alargar as melhores práticas e os objectivos em matéria de CO2 a nível mundial;

66.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  Documento do Conselho n o 10117/2006, de 9.6.2006.

(2)  JO L 197 de 21.7.2001, p. 30.

(3)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.

(4)  JO C 157 de 6.7.2006, p. 77.

(5)  A «pegada ambiental» mede o consumo dos recursos do planeta pelos seres humanos, expresso em hectares de solo produtivo.

(6)  Comunicação ao Conselho Europeu da Primavera «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego — Um novo começo para a Estratégia de Lisboa (COM(2005)0024].».

(7)  JO C 280 E de 18.11.2006, p. 120.

P6_TA(2007)0155

Relações transatlânticas

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre as relações transatlânticas

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as relações transatlânticas e, em especial, as suas duas resoluções de 1 de Junho de 2006, sobre a melhoria das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos no quadro de um acordo de parceria transatlântica (1) e sobre as relações económicas transatlânticas entre a União Europeia e os Estados Unidos (2),

Tendo em conta as declarações UE-EUA sobre a luta contra o terrorismo, de 26 de Junho de 2004, e sobre o reforço da cooperação mútua em matéria de não proliferação e de luta contra o terrorismo, de 20 de Junho de 2005,

Tendo em conta o resultado da Cimeira UE-EUA realizada em 21 de Junho de 2006, em Viena,

Tendo em conta a próxima cimeira UE-EUA, que será realizada em Washington, em 30 de Abril de 2007,

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a parceria entre a União Europeia e os Estados Unidos, baseada nos seus valores comuns de liberdade, democracia, primado do Direito e respeito pelos direitos humanos, constitui a pedra angular da segurança e da estabilidade na zona euroatlântica,

B.

Considerando que, na luta contra o terrorismo internacional, é necessário salientar a importância do pleno respeito do direito internacional e dos tratados internacionais relativos aos direitos humanos e às liberdades fundamentais,

C.

Considerando que a situação que persiste na Baía de Guantânamo e o programa de detenções secretas da CIA estão a gerar tensões nas relações transatlânticas, uma vez que a UE não pode aceitar estas irregularidades de natureza jurídica, que corroem os valores mais fundamentais do Estado de Direito,

D.

Considerando que a ordem política e económica mundial conhece actualmente importantes alterações, que colocam grandes desafios políticos e económicos e encerram graves ameaças no plano da segurança, bem como a nível social e ambiental,

E.

Considerando que a actual situação no Médio Oriente exige uma sólida cooperação entre a União Europeia e os Estados Unidos no âmbito do Quarteto e com a Liga dos Estados Árabes (LEA), a fim de trazer mais estabilidade à região, promovendo a paz, a democracia e o respeito pelos direitos humanos,

F.

Considerando que uma parceria forte e operativa entre a UE e os EUA constitui um instrumento decisivo para configurar um desenvolvimento mundial orientado em benefício de valores comuns e baseado num verdadeiro multilateralismo e no direito internacional; considerando que é necessária uma liderança política forte e coerente para que os parceiros possam atingir este objectivo;

G.

Considerando que os EUA não estão ainda dispostos a alargar o seu programa de isenção de vistos e continuam a impor, numa base não recíproca, a exigência de visto aos cidadãos dos onze novos Estados- Membros da União Europeia e da Grécia, entravando, assim, as relações transatlânticas e perpetuando a desigualdade entre cidadãos da União Europeia,

H.

Considerando que o mercado transatlântico, constituindo a maior relação bilateral de comércio e de investimentos do mundo, proporciona emprego a 14 milhões de pessoas na UE e nos EUA, representa 40 % do comércio mundial e continua a ser o motor da economia mundial,

I.

Considerando que os parceiros transatlânticos, tendo em conta o seu papel na economia mundial, partilham a responsabilidade de configurar um modelo de desenvolvimento e de governação global em benefício de valores comuns, através de um verdadeiro multilateralismo, de modo a partilhar a prosperidade de forma mais equitativa e a responder com êxito a desafios globais como a segurança, a governação económica mundial, o ambiente e a redução da pobreza,

J.

Considerando que uma relação económica transatlântica baseada na cooperação é tanto do interesse da UE como dos EUA, e que o reforço do mercado transatlântico exige uma liderança política coerente; apoia, consequentemente, a Presidência alemã nos seus esforços de obtenção de verdadeiros progressos durante a próxima Cimeira no que se refere ao reforço substancial da cooperação em matéria de regulamentação,

K.

Considerando que, em 9 de Dezembro de 2006, o Senado dos EUA aprovou por unanimidade uma resolução na qual insta ambos os parceiros transatlânticos a colaborarem no reforço do mercado transatlântico e a mostrarem capacidade de liderança durante a Cimeira UE-EUA de 2007, acordando na fixação de um prazo para a conclusão do mercado transatlântico,

L.

Considerando que os serviços financeiros constituem uma questão-chave no âmbito das relações UE-EUA; considerando que uma maior cooperação reforçada, uma convergência a nível regulamentar e a uma igualdade de condições de actuação entre a União Europeia e os Estados Unidos quanto à regulamentação dos serviços financeiros são do interesse de ambos,

Questões no domínio da política, da segurança e dos direitos humanos

1.

Regista a melhoria do clima das relações UE-EUA, numa base de igualdade; entende que este contexto positivo abre amplas perspectivas para que a UE e os EUA cooperem mais estreitamente em relação a um vasto leque de desafios políticos de interesse mútuo, nomeadamente quanto a uma abordagem comum para os Balcãs Ocidentais, a região do Cáucaso Meridional, a Ásia Central, o Médio Oriente, o Afeganistão, o Mediterrâneo, a América Latina e África;

2.

Convida o Conselho e a Administração norte-americana a intensificarem esforços, no âmbito do Quarteto para o Médio Oriente, para promover negociações entre Israelitas e Palestinianos com vista a uma solução pacífica global com base em dois Estados seguros e viáveis; apoia o apelo lançado pelo Quarteto em prol da prossecução da ajuda internacional ao povo palestiniano; considera que devem ser envidados todos os esforços para estabilizar a situação no Líbano; saúda o relançamento do Plano adoptado pela Liga de Estados Árabes (LEA), na Cimeira de Riade; congratula-se com a formação do Governo palestiniano de unidade nacional e insta ambos os parceiros transatlânticos a empenharem-se num diálogo construtivo com este governo, tendo em conta a posição do Conselho;

3.

Regista as recentes visitas a Damasco de altas figuras da política norte-americana e europeia; solicita que a UE e os EUA empreendam uma acção concertada para testar a vontade incondicional da Síria de reatar as negociações com Israel e de cooperar construtivamente com a comunidade internacional;

4.

Acolhe favoravelmente a cooperação estreita entre a UE e os EUA em relação à questão nuclear iraniana e encoraja ambos os parceiros a prosseguirem a cooperação no sentido do reforço da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) e da criação de um sistema abrangente de acordos internacionais sobre a não proliferação de armas de destruição maciça, a fim de fortalecer conjuntamente o Tratado de Não Proliferação enquanto elemento-chave para impedir a disseminação de armas nucleares;

5.

Lamenta o anúncio feito pelo Irão da sua intenção de proceder ao enriquecimento de urânio à escala industrial, tendo em conta que uma decisão desse tipo contraria os pedidos reiterados do Conselho de Administração da AIEA e os apelos vinculativos formulados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas nas suas resoluções 1737 (2006) e 1747 (2007), para que o Irão ponha termo a todas as actividades relacionadas com o enriquecimento de urânio;

6.

Entende que a luta contra o terrorismo e a proliferação de armas de destruição maciça continuam a representar os maiores desafios em matéria de segurança para ambos os parceiros; salienta, nessa medida, a necessidade de ambas as partes reforçarem a sua cooperação neste domínio e apoiarem o papel que a ONU deve desempenhar na luta contra essa dupla ameaça;

7.

Entende que é necessário definir, em conjunto com os EUA, um quadro comum e partilhado para salvaguardar as garantias que são exigidas no âmbito da parceria especial UE-EUA na luta contra o terrorismo, o qual poderia igualmente abranger todos os aspectos relacionados com a livre circulação de pessoas entre a União Europeia e os Estados Unidos; considera que, nessa perspectiva, devem ser reforçados os contactos entre o Parlamento e o Congresso;

8.

Reconhece que a partilha de dados e de informações constitui uma ferramenta valiosa na luta internacional contra o terrorismo e a criminalidade associada, mas sublinha que a existência de garantias sólidas ao nível da protecção de dados facilitaria a sua partilha, assegurando, simultaneamente, a protecção da vida privada, e que essa partilha de dados se deve basear, em todas as circunstâncias, num ou em vários acordos internacionais cuja estrutura seja semelhante à do acordo celebrado entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos sobre cooperação judiciária em matéria penal e extradição, que actualmente está a ser examinado pelo Congresso norte-americano;

9.

Lamenta profundamente que os acordos sobre os registos de identificação dos passageiros, SWIFT e a existência do sistema electrónico de reconhecimento automático (ATS) norte-americano tenham dado origem a uma situação de incerteza jurídica no que respeita às garantias necessárias para a protecção de dados e a partilha e transferência de dados entre a UE e os EUA para fins de segurança pública e, mais concretamente, para prevenir e combater o terrorismo; sublinha que o intercâmbio de dados deve ocorrer sempre que necessário, em conformidade com o actual acordo UE-EUA sobre assistência jurídica mútua e extradição e em conformidade com a legislação da União Europeia em matéria de protecção de dados; entende que a partilha de dados pessoais deve justificar-se a partir de uma base legal certa, estar sujeita a normas e condições precisas e ser abrangida por uma protecção adequada da vida privada e das liberdades fundamentais dos cidadãos;

10.

Solicita aos EUA e a todos os outros países que exigem vistos de entrada a determinados Estados-Membros da UE que levantem de imediato esse regime de vistos e que tratem de forma igual todos os cidadãos dos Estados-Membros da UE; lamenta a inclusão de uma «cláusula de partilha de informações» adicional (cláusula PNR) nas alterações propostas ao programa de isenção de vistos dos EUA;

11.

Salienta que, quando forem adoptadas pelo Congresso dos Estados Unidos, muitas das medidas constantes da proposta legislativa de reforço da segurança nos Estados Unidos «Improving America's Security Act of 2007»«terão um impacto directo nos países da União Europeia, em particular no que se refere à cooperação policial e judiciária na luta contra o terrorismo e à protecção dos direitos e garantias fundamentais;»

12.

Regista o interesse que o Vice-Presidente F. Frattini demonstrou no lançamento de um quadro de cooperação euroatlântica no domínio da luta contra o terrorismo internacional, com regras harmonizadas em matéria de protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; pede à Comissão que continue a agir nesse sentido e que aceite o pleno envolvimento do Parlamento Europeu nesta iniciativa;

13.

Regista a recente criação do Grupo de Trabalho de Alto Nível composto por representantes da Comissão, do Conselho e do Departamento da Justiça e da Segurança Interna dos Estados Unidos, que constitui o quadro político para o diálogo UE-EUA sobre questões de segurança; solicita no entanto, a fim de conferir maior legitimidade democrática a este diálogo, que a ele seja associado o Parlamento Europeu;

14.

Recorda as suas resoluções em que solicita o encerramento do centro de detenção de Guantânamo; convida o Conselho e a Comissão a exortar o Governo dos Estados Unidos a adoptar um mecanismo que facilite a acusação ou a libertação dos detidos no respeito pelo direito internacional; exprime a sua preocupação pelo facto de a própria existência do centro de detenção de Guantânamo continuar a produzir uma imagem negativa quanto à forma como a luta contra o terrorismo está a ser conduzida; insta o Conselho a publicar uma declaração clara e firme que exorte o Governo dos Estados Unidos a pôr termo à prática de detenções e entregas extraordinárias e a prestar esclarecimentos sobre a existência de prisões secretas fora do território dos Estados Unidos;

15.

Reitera o ponto de vista segundo o qual a NATO, que continua a ser um elo importante entre muitos países europeus e os EUA e um garante da segurança europeia, deve desenvolver o seu potencial como fórum transatlântico de debate político numa verdadeira parceria entre iguais;

16.

Congratula-se com a estreita cooperação entre os Estados Unidos e a União Europeia no âmbito das negociações relativas ao estatuto do Kosovo e sublinha a necessidade de se encontrar uma solução equilibrada e viável para a questão do futuro estatuto do Kosovo; exorta os dois parceiros a aproveitarem a oportunidade oferecida pela Cimeira UE-EUA que será realizada em Washington em 30 de Abril de 2007 para subscreverem o Plano Ahtisaari e prosseguirem o diálogo com todas as partes interessadas; recomenda, para tal, uma relação mais estreita entre a NATO e a UE no domínio da segurança, tendo em conta, nomeadamente, a situação no Kosovo, onde a UE irá substituir a Missão das Nações Unidas no Kosovo continuando no terreno cerca de 16 000 efectivos da NATO; entende que uma parceria mais forte entre a UE e os EUA complementará essa relação, em vez de a prejudicar;

17.

Solicita aos EUA que redobrem os seus esforços em matéria de consulta e de explicação do seu projecto de sistema de defesa antimísseis no âmbito da NATO, de modo a permitir que a Aliança Atlântica e a Europa permaneçam unidas, resistindo a pressões externas e evitando rupturas em diferentes domínios de segurança; salienta a importância de prosseguir as consultas sobre o referido sistema no âmbito do Conselho NATO-Rússia; sublinha que deve existir coordenação e interoperabilidade entre o sistema norte-americano e o sistema de defesa da NATO contra os mísseis balísticos tácticos;

18.

Convida a Presidência da UE e o Governo dos EUA a fazer saber ao Presidente do Banco Mundial, Paul Wolfowitz, que a sua demissão do cargo em muito contribuiria para impedir que a política do banco em matéria de luta contra a corrupção fosse posta em causa;

Economia e comércio

19.

Salienta que, na próxima Cimeira UE-EUA, um novo impulso deve ser dado às relações transatlânticas, através da actualização da Nova Agenda Transatlântica;

20.

Manifesta o seu inteiro apoio à iniciativa da Presidência alemã do Conselho tendo em vista o lançamento de uma Nova Parceria Económica Transatlântica, com um roteiro para a realização de um mercado transatlântico sem barreiras, a fim de reforçar a posição de ambos os parceiros ao nível da concorrência mundial e de lhes permitir explorar melhor as potencialidades das suas economias sem prejudicar as negociações comerciais multilaterais, incluindo a Ronda de Doha;

21.

Convida os Presidentes do Conselho Europeu, da Comissão Europeia e dos Estados Unidos da América a aproveitarem a oportunidade oferecida pela próxima Cimeira UE-EUA para iniciarem as negociações de um novo Acordo de Parceria Transatlântica que inclua um mercado transatlântico reforçado entre a UE e os EUA, abrangendo o investimento, os direitos de propriedade intelectual, a inovação, a contratação pública e as relações entre o comércio e a segurança; apela a ambos os parceiros para que encetem negociações sobre um acordo efectivo em matéria de cooperação regulamentar, que inclua metodologias comuns, medidas para minimizar futuras divergências em áreas regulamentares, compromissos sobre a forma de participação das agências de regulamentação e formas de participação das indústrias, dos sindicatos e de associações de consumidores; apela à participação sistemática dos legisladores de ambas as partes nas negociações;

22.

Insiste em que estas negociações sobre um mercado transatlântico sem barreiras não devem conduzir a uma harmonização com perda de qualidade das normas sociais, ambientais e de saúde e que a autonomia e a integridade da política de concorrência europeia e das suas normas sobre a protecção dos serviços públicos e a diversidade cultural devem ser mantidas;

23.

Manifesta a sua preocupação em relação ao impacto potencialmente perigoso do défice crescente do orçamento federal dos EUA sobre a economia mundial e a estabilidade dos mercados monetários internacionais; encoraja vivamente os parceiros a assumirem o compromisso de evitar défices públicos excessivos, que têm como efeito o agravamento dos desequilíbrios internacionais;

24.

Regista a decisão da presidência alemã do G8 de inscrever o problema da regulação do mercado internacional de capitais na agenda da próxima cimeira do G8; exprime a sua preocupação pelo facto de os EUA terem anunciado unilateralmente novos princípios para os fundos de capitais privados, baseados em medidas de transparência não vinculativas; solicita à Comissão que garanta direitos de propriedade equivalentes para as empresas no território de ambas as partes; acredita firmemente que um diálogo devia ser encetado em relação aos fundos de retorno absoluto (hedge funds) e aos fundos de capitais não abertos à subscrição pública, devido ao risco sistemático que as suas actividades representam e ao crescente debate sobre as suas amplas consequências sociais e económicas; solicita à Comissão que comunique as suas intenções a este respeito, tendo em conta que os EUA estão a elaborar propostas nessa matéria; recorda que dois terços dos fundos de retorno absoluto e dos fundos de capitais não abertos à subscrição pública estão baseados em centros offshore, pelo que solicita que se analisem as suas implicações fiscais;

25.

Salienta a importância da convergência de práticas de supervisão no que respeita à consolidação transatlântica das bolsas de valores; reitera, por isso, o seu pedido de reforço do diálogo sobre a regulamentação dos mercados financeiros através de uma revisão política semestral dos serviços financeiros transatlânticos, antes e depois de cada cimeira anual UE-EUA; insta a Cimeira UE-EUA a aprovar o reconhecimento mútuo de normas contabilísticas com base numa supervisão regulamentar fiável; reitera a importância da aplicação pelos EUA do Acordo de Basileia II sobre os requisitos em matéria de capitais próprios, bem como do reconhecimento das Normas Internacionais de Informação Financeira pela «Securities and Exchange Commission» dos EUA; recorda e lamenta a necessidade de as resseguradoras da União Europeia nos Estados Unidos prestarem garantias colaterais integrais dos riscos, estando sujeitas a normas estatais altamente discriminatórias; solicita, por isso, à Cimeira EUA-UE que aprove o processo de reconhecimento mútuo transatlântico e a uniformização dos requisitos em matéria de solvabilidade e de informação financeira; solicita à Comissão que garanta que as fusões e/ou aquisições transatlânticas de bolsas e outras instituições financeiras não conduzam, directa ou indirectamente, à imposição unilateral do direito, das normas e das práticas de supervisão dos Estados Unidos na UE;

26.

Apela a ambas as partes para que levem a bom porto a Agenda de Desenvolvimento de Doha da OMC, respeitando plenamente a sua vertente de desenvolvimento; insta, por isso, a UE e os EUA a declararem na Cimeira de 2007 o seu total empenhamento na procura de uma solução positiva até ao Verão de 2007 e a, para além do seu acesso ao mercado e dos objectivos em termos de serviço, aprovarem uma abordagem comum para promover normas laborais fundamentais aplicáveis pela Organização Internacional do Trabalho nos acordos no âmbito da OMC e nos acordos comerciais bilaterais, reiterar o seu empenhamento no que diz respeito aos subsídios da «caixa verde» no sector agrícola, juntamente com uma estratégia comum sobre a condicionalidade, os biocombustíveis, o bem-estar animal, a saúde animal e a gripe aviária, e salientar a importância de um acordo UE-EUA sobre o vinho;

27.

Solicita ao Conselho e à Comissão que discutam com os seus parceiros transatlânticos formas de progredir na questão do acesso dos países em desenvolvimento aos medicamentos e que se oponham energicamente à iniciativa dos EUA de incluir em todos os acordos bilaterais negociados com países em desenvolvimento cláusulas através das quais estes países renunciam à utilização da disposição do Acordo de Doha sobre TRIPS, que lhes permitiria fabricar e importar os medicamentos genéricos necessários para combater graves problemas sanitários (SIDA, tuberculose, etc.); manifesta, no entanto, a sua preocupação com as intenções do Congresso dos Estados Unidos de autorizar importações paralelas de medicamentos de Estados-Membros da UE, o que pode criar obstáculos ao seu fornecimento a pacientes da UE e favorecer a contrafacção de medicamentos; solicita à UE, por conseguinte, que levante essa questão na próxima Cimeira;

28.

Considera que a União Europeia e os Estados Unidos, que consomem 38 % da produção mundial de energia, devem tomar a iniciativa, mediante de esforços conjuntos, de desenvolverem soluções alternativas de produção de energia e de eficiência energética; convida, por isso, ambos os parceiros a reforçarem a sua cooperação no domínio da energia, da segurança energética e da sustentabilidade ambiental, a procurarem estabelecer um mercado global da energia estável e previsível, com base em regras de mercado, e a esforçarem-se por incluir nas regras da OMC disposições relativas ao comércio de energia;

29.

Insiste, neste contexto, na responsabilidade específica dos países desenvolvidos de assumirem a liderança na redução das emissões; solicita aos EUA que reconsiderem a sua posição no que respeita à ratificação do Protocolo de Quioto; convida, além disso, os EUA a adoptarem medidas internas firmes que conduzam a reduções absolutas das emissões e a desempenharem um papel activo em futuras negociações internacionais com vista à participação no futuro regime em matéria de alterações climáticas; acolhe, com agrado, a existência nos EUA de iniciativas regionais e de actividades a nível estatal que conduzem à redução das emissões dos gases com efeito de estufa; solicita à Administração dos EUA, à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que adoptem urgentemente medidas eficazes a fim de reduzir o impacto da aviação nas alterações climáticas; solicita que a questão das alterações climáticas seja regularmente abordada ao nível da Delegação Interparlamentar e no contexto do Diálogo Transatlântico de Legisladores;

30.

Espera que a próxima Cimeira UE-EUA prepare o terreno para um acordo na Cimeira do G8, em Junho próximo, sobre o lançamento de um regime de emissões pós-Quioto no qual participem os Estados Unidos e as principais economias emergentes como a China, o Brasil, a Índia, o México, a África do Sul e a Indonésia, com, nomeadamente, um sistema eficaz de comércio de emissões de carbono e a promoção de novas tecnologias;

31.

Saúda a estratégia de acção conjunta UE-EUA para a aplicação dos direitos de propriedade intelectual adoptada na Cimeira UE-EUA de 2006; recomenda a ambas as partes a participação num projecto de revisão do processo de reforma das patentes;

32.

Renova o pedido que dirigiu à Comissão (3) no sentido de que esta investigue, com carácter de urgência, o facto de empresas e sectores europeus com operações nos EUA não abrangidas pelo acordo «porto seguro» poderem ser actualmente obrigados a disponibilizar dados pessoais às autoridades norte-americanas, nomeadamente a sucursais norte-americanas de bancos europeus, companhias de seguros, instituições de segurança social e fornecedores de serviços de telecomunicações;

33.

Encoraja a Administração dos Estados Unidos e a Presidência da União Europeia e da Comissão Europeia a assinarem, durante a próxima Cimeira, o Acordo sobre Transportes Aéreos, de 2 de Março de 2007, entre a Administração dos Estados Unidos e a Comissão Europeia, enquanto acordo de primeira fase para a nova cooperação entre os EUA e a UE no domínio extremamente importante da aviação transatlântica; espera que os Estados Unidos procedam rapidamente à ratificação do referido acordo e incentiva ambas as partes a darem início, tão rapidamente quanto possível, às negociações para o acordo de segunda fase;

34.

Insta os parceiros europeus e americano a atenderem ao papel e às características especiais dos sectores da cultura e educação nas suas relações económicas;

Quadro institucional e papel do Parlamento

35.

Sublinha que só a maior participação, a todos os níveis, do Congresso dos Estados Unidos e do Parlamento Europeu permitirá realmente reforçar o processo na sua globalidade e que os intercâmbios interparlamentares existentes devem ser transformados gradualmente numa «assembleia transatlântica» de facto;

36.

Solicita à próxima Cimeira UE-EUA que apoie a dimensão parlamentar da parceria transatlântica, reforce o papel dos legisladores no diálogo entre a UE e os Estados Unidos e que envolva mais estreitamente a sociedade civil de ambos os lados do Atlântico;

37.

Salienta o seu empenhamento em continuar a contribuir para a solidez e a estabilidade da parceria transatlântica através da sua participação no Diálogo Transatlântico de Legisladores; apoia os esforços tendentes a criar um sistema de alerta precoce a nível legislativo entre o Parlamento Europeu e o Congresso dos EUA;

38.

Convida a Cimeira UE-EUA a anuir num adequado nível de participação parlamentar nas cimeiras UE-EUA e solicita que seja realizada uma reunião antes de cada cimeira, entre o Diálogo Transatlântico de Legisladores e o Grupo de Alto Nível, para uma troca de pontos de vista sobre o andamento do programa de trabalho e os preparativos da cimeira; reitera a necessidade de criação de um quadro institucional parlamentar estável;

39.

Solicita à Comissão que discuta com as comissões relevantes do Parlamento Europeu a sua estratégia antes de entrar em negociações com os seus homólogos norte-americanos, sobretudo quando estas negociações tratarem questões legislativas;

40.

Solicita à sua comissão competente que utilize o orçamento de 2007 para conceder os fundos necessários para a criação de um lugar de funcionário permanente do PE em Washington DC, a fim de garantir a devida institucionalização das actividades do Parlamento Europeu e promover uma melhor ligação entre o Parlamento Europeu e o Congresso dos EUA;

*

* *

41.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Presidente e Congresso dos Estados Unidos da América.


(1)  JO C 298 E de 8.12.2006, p. 226.

(2)  JO C 298 E de 8.12.2006, p. 235.

(3)  Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Fevereiro de 2007, sobre o SWIFT, o Acordo PNR e o diálogo transatlântico sobre estas questões, Textos Aprovados, P6_TA(2007)0039.

P6_TA(2007)0156

Relatório de acompanhamento de 2006 relativo à Croácia

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre o relatório de 2006 sobre os progressos alcançados pela Croácia com vista à adesão (2006/2288(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a decisão do Conselho, de 3 de Outubro de 2005, relativa à abertura de negociações de adesão com a Croácia,

Tendo em conta o relatório de 2006 sobre os progressos alcançados pela Croácia com vista à adesão, publicado pela Comissão, em 8 de Novembro de 2006 (SEC(2006)1385),

Tendo em conta as recomendações da Comissão Parlamentar Mista UE-Croácia, de 3-4 de Outubro de 2006,

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 14-15 de Dezembro de 2006,

Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Dezembro de 2006 sobre a comunicação da Comissão sobre a Estratégia de Alargamento e os Principais Desafios para 2006/2007 (1),

Tendo em conta as recomendações da Comissão Parlamentar Mista UE-Croácia de 20 e 21 de Março de 2007,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0092/2007),

A.

Considerando que a Croácia continua a fazer progressos nos planos político e económico, assim como no que se refere à adopção do acervo comunitário, devendo ser felicitada pelas importantes medidas que tomou em muitos domínios para adequar a sua legislação à luz do exercício de avaliação (screening),

B.

Considerando que, se a Croácia conseguir fazer face aos desafios que ainda subsistem e desenvolver uma capacidade administrativa adequada, as negociações deverão prosseguir a um ritmo sustentado e conduzir à adesão da Croácia à União Europeia no prazo previsto, assim que estiverem preenchidos todos os critérios e concluídas as negociações,

C.

Considerando que a Croácia deve envidar todos os esforços para levar a cabo as reformas necessárias, para que as negociações possam ser concluídas a tempo de o Parlamento Europeu emitir o seu parecer favorável antes das próximas eleições parlamentares europeias de Junho de 2009,

D.

Considerando que as perspectivas de adesão da Croácia têm uma dimensão regional, visto constituírem um sinal tangível de que — em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Salónica de 2003 — o futuro de todos os países dos Balcãs Ocidentais reside de facto na União Europeia, como foi confirmado em várias resoluções do Parlamento Europeu,

E.

Considerando que a Croácia apoia expressamente as aspirações europeias dos seus vizinhos,

F.

Considerando que a experiência dos últimos alargamentos revela que cada país deve ser julgado em função do seu mérito próprio, que o ritmo das negociações de adesão deve ser ditado pelo cumprimento efectivo dos critérios de Copenhaga e que o grau de cumprimento desses critérios deve determinar também a data definitiva da adesão,

G.

Considerando que o Tratado de Nice não oferece uma base adequada para novos alargamentos e que, por conseguinte, o conteúdo essencial do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa deveria entrar em vigor até ao final de 2008, a fim de criar as condições necessárias para futuros alargamentos e permitir à União trabalhar de forma mais eficaz, mais transparente e mais democrática, o que constitui um requisito prévio para futuros alargamentos; que, além disso, a Comissão e o Conselho devem trabalhar intensamente no sentido da criação das condições prévias necessárias para o alargamento e, em especial, da adesão da Croácia à UE;

H.

Considerando que compete à União Europeia, e não aos países candidatos, garantir a sua capacidade de proceder com êxito a novos alargamentos,

I.

Considerando que o processo conjunto de avaliação foi concluído com êxito em Outubro de 2006 e que, consequentemente, foi possível encetar negociações bilaterais com a Croácia sobre aspectos específicos do acervo comunitário,

J.

Considerando que, até à data, foram abertos seis capítulos diferentes do acervo comunitário e que dois deles — respeitantes, respectivamente, à ciência e investigação e à educação e cultura — foram provisoriamente encerrados,

K.

Considerando que a Comissão já utilizou indicadores de referência para controlar os progressos realizados pelas autoridades croatas em domínios fundamentais e sensíveis, como a política de concorrência, os concursos públicos, a livre circulação de capitais, a justiça, a liberdade e a segurança, a política social e o emprego,

L.

Considerando que os esforços desenvolvidos pela Croácia para cumprir os critérios de adesão devem ser apoiados e acompanhados de medidas de aplicação eficazes e de mecanismos de controlo adequados,

M.

Considerando que uma reforma profunda da administração pública e do sistema judicial, assim como da polícia, é uma condição essencial e necessária para cumprir os requisitos exigidos para a adesão à UE,

N.

Considerando que uma análise aprofundada e objectiva da história recente da região, uma verdadeira reconciliação entre os diferentes povos e o estabelecimento de boas relações de vizinhança podem contribuir de forma significativa para um processo genuíno de integração europeia,

O.

Considerando que a perseguição penal dos crimes de guerra e a reintegração dos refugiados e dos deslocados são elementos fundamentais do processo de reconciliação,

1.

Verifica que a Croácia já fez progressos consideráveis na via da adesão à UE;

2.

Considera, em conformidade com a comunicação da Comissão sobre a estratégia de alargamento e os principais desafios para 2006/2007 (COM(2006)0649), que a Croácia continua a cumprir os critérios políticos para a adesão, podendo ser considerada uma verdadeira economia de mercado que deverá estar em condições de enfrentar, a médio prazo, a pressão concorrencial e as forças de mercado no interior da UE, desde que aplique resolutamente o seu programa de reformas de modo a ultrapassar as importantes debilidades ainda subsistentes;

3.

Congratula as autoridades croatas pelos rápidos progressos realizados, até à data, nas negociações de adesão, especialmente no que se refere à adopção de diplomas legais importantes em domínios essenciais, como a administração pública, a administração dos tribunais e a política anti-corrupção;

4.

Apoia o governo e a oposição nos seus esforços tendentes a adoptar — não obstante a iminência de eleições — as decisões necessárias, embora por vezes difíceis, especialmente em matéria de política de concorrência e auxílios estatais, e observa que tais decisões irão, em última análise, beneficiar todos os cidadãos croatas;

5.

Solicita ao governo croata que reforce a sua capacidade para aplicar as leis transpostas a partir do acervo comunitário para o direito interno em todos os domínios, especialmente no domínio do ambiente;

6.

A este respeito, insta as autoridades croatas a terem devidamente em conta as preocupações expressas pelas populações locais e pela opinião pública relativamente aos controversos projectos industriais que representam uma ameaça para o ambiente ou a saúde pública, e solicita-lhes que criem um procedimento claro e transparente mediante o qual todas as partes interessadas, e não apenas os investidores, possam ser informadas e consultadas;

7.

Exorta, a este propósito, o governo croata a respeitar e aplicar plenamente textos internacionais como a Convenção de Aarhus e a ratificar oportunamente o Protocolo de Quioto, de acordo com as mais recentes estratégias ambientais da UE;

8.

Manifesta a sua apreensão pelo decrescente apoio público à adesão à EU na Croácia e regozija-se com o facto de o governo e a oposição congregarem esforços para explicar à opinião pública os benefícios económicos, políticos, sociais e culturais resultantes do processo de adesão; solicita à Comissão que intensifique as suas acções informativas acerca desses benefícios;

9.

Realça a necessidade duma aplicação rápida e efectiva das reformas que têm vindo a ser adoptadas para continuar a modernizar a Croácia e, desse modo, reforçar e estabilizar a democracia e a economia social de mercado; a este respeito:

a)

observa que as disposições da lei da função pública que estabelecem a transparência e a objectividade na nomeação e avaliação dos funcionários públicos só entram em vigor após as próximas eleições; observa igualmente que esta decisão poderia suscitar a impressão de que existe um importante atraso neste domínio, reforçando assim o ponto de vista de que o governo não está suficientemente determinado a proceder à reforma da administração pública, não obstante atribuir a máxima importância ao termo das interferências políticas na função pública;

b)

regista o empenho da Ministra da Justiça da Croácia em prosseguir a anunciada racionalização do número de tribunais que operam no país, a fim de os tornar mais profissionais e eficientes; recorda à Ministra que esse processo deve decorrer paralelamente com o estabelecimento de procedimentos adequados e critérios de nomeação e avaliação dos profissionais da justiça susceptíveis de oferecer garantias suficientes de um sistema judicial profissional e independente; congratula-se, a este respeito, com a criação de um grupo de trabalho encarregado de definir os novos critérios em que se deve enquadrar a avaliação dos juízes, bem como com a alteração da lei relativa aos tribunais, que estabelece a obrigação de os juízes apresentarem uma declaração patrimonial e a possibilidade de transferir juízes para os tribunais mais sobrecarregados; está convicto de que se deve enfrentar o problema dos processos em atraso promovendo mecanismos alternativos de resolução de litígios, a fim de conseguir a implementação de um sistema judicial eficaz;

c)

felicita a Croácia pela sua plena colaboração com o Tribunal Penal Internacional para a Antiga Jugoslávia (TPIJ); porém, manifesta a sua preocupação pelo facto de, tal como demonstraram recentes decisões judiciais, a perseguição penal efectiva dos crimes de guerra poder ser dificultada pela hostilidade existente a nível local, pelo preconceito persistente entre alguns profissionais da justiça contra nacionais não croatas e pela insuficiente protecção das testemunhas contra intimidações; insta o governo croata a continuar a promover e apoiar activamente a perseguição penal dos crimes de guerra, independentemente da nacionalidade dos seus autores; manifesta também a sua preocupação com algumas iniciativas adoptadas pelo governo, nomeadamente o facto de se ter disponibilizado para contribuir para os custos de defesa de generais do exército e o seu pedido para intervir na qualidade de amicus curiae em processos pendentes junto do TPIJ;

d)

entende que todas as instituições e partidos croatas deveriam procurar alterar a percepção pública de que o TPIJ é uma instituição hostil e dar a conhecer o papel desempenhado pelo TPIJ na perseguição penal de crimes cometidos contra civis croatas;

e)

observa que existe um quadro legal adequado no que respeita à protecção das minorias, assim como um comprovado empenhamento na integração das minorias no sistema político; recorda a importância de garantir uma representação adequada dessas minorias na função pública, nas forças policiais e no sistema judiciário, bem como da igualdade de tratamento em questões económicas e de propriedade; solicita o desenvolvimento, a todos os níveis da administração do Estado, de um plano de acção concreto para se alcançar uma representação proporcional das minorias, nos termos da Lei Constitucional, assim como a adopção de medidas de controlo adequadas;

f)

regista com satisfação a forma positiva como tem decorrido o processo de repatriamento de refugiados e pessoas deslocadas; exorta o governo a continuar a incentivar o repatriamento, procurando formas justas, eficazes e sustentadas de tratar as questões do alojamento e do emprego, que estão no cerne das preocupações dos potenciais repatriados; insta as autoridades croatas a garantirem serviços de abastecimento de água e de electricidade a todas as povoações afectadas;

g)

congratula-se com o novo plano quinquenal do governo destinado a resolver o problema da disponibilização de alojamento para os antigos detentores de direitos de arrendamento fora das áreas de interesse especial para o Estado; neste contexto, salienta a necessidade de acelerar a aplicação do novo plano de acção, a fim de fazer face às prementes necessidades da população afectada;

h)

exorta, uma vez mais, as autoridades croatas a reabrirem o prazo para o reconhecimento dos anos de trabalho das pessoas que trabalharam na chamada «Republika Srspka Krajina» durante o conflito e a permitirem que também os não residentes requeiram esse reconhecimento; recorda às autoridades que uma iniciativa dessa natureza representaria um sinal concreto da vontade da Croácia de ultrapassar as feridas deixadas pelo conflito e promover a reconciliação no país;

i)

regista com satisfação o facto de a economia croata ter vindo a crescer de forma constante, com base numa ambiciosa agenda de reformas e num forte investimento privado, e espera que daí resulte rapidamente mais e melhor emprego;

j)

recorda às autoridades croatas que uma economia de mercado aberta e competitiva constitui um requisito fundamental para a adesão à UE; solicita-lhes, por conseguinte, que concretizem, com mais seriedade e rapidez, os objectivos acordados no que se refere à venda de participações estatais minoritárias e maioritárias em empresas e à redução dos auxílios estatais concedidos, designadamente, nos sectores da construção naval e da siderurgia; crê que se deveria fazer algo mais para abrir o mercado croata aos investidores e aos prestadores de serviços estrangeiros, colocando-os em plano de igualdade com os operadores nacionais; apela à Croácia para que autorize, fazendo um uso pleno e adequado dos procedimentos existentes, a aquisição de propriedade imobiliária por parte de cidadãos da UE, com excepção das zonas excluídas; recorda que os objectivos acima mencionados já estão previstos no Acordo de Estabilização e Associação assinado com a Croácia;

k)

solicita ao governo croata que reforce a sua capacidade administrativa, a fim de beneficiar plenamente do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão;

10.

Felicita a Croácia pelo papel positivo e de liderança que exerce no Sudeste da Europa e regozija-se com as actividades levadas a cabo pelo governo croata na sua qualidade de presidente em exercício do Processo de Cooperação no Sudeste da Europa; exorta a Croácia e os seus países vizinhos a resolverem definitivamente as questões de fronteiras ainda em aberto;

11.

Insta, em particular, os governos croata e esloveno a explorarem todas as possibilidades de alcançar um acordo sobre todas as questões de fronteiras pendentes, tendo em conta os acordos celebrados até agora e as conclusões do Conselho Europeu de 17 e 18 de Junho de 2004, exortando-os a absterem-se de levar a cabo qualquer acção unilateral susceptível de comprometer tal acordo;

12.

Insta a que se recorra aos bons ofícios de uma terceira parte no caso de não se conseguir encontrar bilateralmente uma solução com os países vizinhos para os conflitos de fronteiras ainda em aberto;

13.

Solicita à Comissão que continue a incentivar e apoiar um vasto processo de verdade e reconciliação, na Croácia e em todos os Balcãs Ocidentais, associando outros países vizinhos, se necessário; manifesta a sua firme convicção de que o processo deverá associar a sociedade civil, os agentes políticos e personalidades do mundo da cultura e lançar as bases para uma paz e estabilidade duradouras na região; considera que este processo de reconciliação deve ter especialmente em vista os jovens e incluir uma profunda revisão dos livros e dos currículos escolares no que respeita ao ensino da história;

14.

Encoraja, a este respeito, todos os esforços envidados pela sociedade civil croata para envolver o público em debates e sensibilizar a opinião pública para o passado recente dos Balcãs Ocidentais; salienta que as organizações não governamentais croatas constituem um elemento fundamental e indispensável de uma sociedade verdadeiramente pluralista; insta o Governo croata a apoiar o ensino da história recente que promova a compreensão mútua;

15.

Solicita aos novos Estados-Membros que desempenhem um papel activo no processo conducente à adesão da Croácia, permitindo-lhe beneficiar das suas experiências de reforma;

16.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Croácia.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0568.


Quinta-feira, 26 de Abril de 2007

20.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 74/680


ACTA

(2008/C 74 E/04)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão é aberta às 10 horas.

Intervenção de Richard Corbett, para assinalar que apresentou, juntamente com outros deputados, uma declaração escrita na sequência da decisão da Mesa de retomar a interdição total de se poder fumar nas instalações do Parlamento.

Uma vez que os serviços competentes e o Presidente contestaram a admissibilidade desta declaração escrita visto não incidir sobre uma questão interna do Parlamento, Richard Corbett solicita que a Comissão AFCO seja consultada sobre esta questão para que elabore uma interpretação das disposições correspondentes do Regimento (artigo 116 o ) (O Presidente compromete-se a fazê-lo).

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre a carne e os efectivos (COM(2007)0129 — C6-0099/2007 — 2007/0051(COD))

enviado

fundo: AGRI

Proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0007 — C6-0102/2007 — 2007/0004(CNS))

enviado

fundo: AFET

 

parecer: INTA

Proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0009 — C6-0103/2007 — 2007/0003(CNS))

enviado

fundo: AFET

 

parecer: INTA

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 1408/71 do Conselho relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (COM(2007)0159 — C6-0104/2007 — 2007/0054(COD))

enviado

fundo: EMPL

Proposta de transferência de dotações DEC 10/2007 — Secção III - Comissão (SEC(2007)0370 — C6-0107/2007 — 2007/2070(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de directiva do Parlamento europeu e do Conselho relativa à instalação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (Versão codificada) (COM(2007)0192 — C6-0108/2007 — 2007/0066(COD))

enviado

fundo: JURI

Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2003/96/CE no que respeita ao ajustamento do regime fiscal especial para o gasóleo utilizado como carburante para fins comerciais e à coordenação da tributação da gasolina sem chumbo e do gasóleo utilizados como carburantes (COM(2007)0052 — C6-0109/2007 — 2007/0023(CNS))

enviado

fundo: ECON

 

parecer: ENVI, ITRE, TRAN

Proposta de regulamento do Conselho que estabelece um plano plurianual de recuperação do atum rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo (COM(2007)0169 — C6-0110/2007 — 2007/0058(CNS))

enviado

fundo: PECH

 

parecer: ENVI

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1290/2005 relativo ao financiamento da política agrícola comum (COM(2007)0122 — C6-0116/2007 — 2007/0045(CNS))

enviado

fundo: AGRI

 

parecer: BUDG, CONT

2)

pelos deputados:

a)

propostas de recomendação (artigo 114 o do Regimento)

Graham Watson, Marco Cappato, Annemie Neyts-Uyttebroeck, e Marco Pannella, em nome do Grupo ALDE. Proposta de recomendação destinada ao Conselho sobre a produção de ópio para fins médicos no Afeganistão (B6-0187/2007)

enviado

fundo: AFET

 

parecer: LIBE

3.   Transferências de dotações

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferências de dotações DEC 02/2007 da Comissão Europeia (C6-0070/2007 — SEC(2007)0027 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, autoriza parcialmente a transferência, de acordo com o artigo 24 o , n o 3, do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, conforme alterada em 13 de Dezembro de 2006.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferências de dotações DEC 03/2007 da Comissão Europeia (C6-0069/2007 — SEC(2007)0028 final).

Após ter tido conhecimento do parecer do Conselho, autorizou a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, conforme alterada em 13 de Dezembro de 2006.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferências de dotações DEC 04/2007 da Comissão Europeia (C6-0071/2007 — SEC(2007)0155 final).

Após ter tido conhecimento do parecer do Conselho, autorizou a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, conforme alterada em 13 de Dezembro de 2006.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferências de dotações DEC 05/2007 da Comissão Europeia (C6-0072/2007 — SEC(2007)0156 final).

Após ter tido conhecimento do parecer do Conselho, autorizou a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, conforme alterada em 13 de Dezembro de 2006.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferências de dotações DEC 06/2007 da Comissão Europeia (C6-0073/2007 — SEC(2007)0157 final).

Após ter tido conhecimento do parecer do Conselho, autorizou a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, conforme alterada em 13 de Dezembro de 2006.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferências de dotações DEC 07/2007 da Comissão Europeia (C6-0074/2007 — SEC(2007)0158 final).

Após ter tido conhecimento do parecer do Conselho, autorizou a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, conforme alterada em 13 de Dezembro de 2006.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferências de dotações DEC 08/2007 da Comissão Europeia (C6-0092/2007 — SEC(2007)0159 final).

Após ter tido conhecimento do parecer do Conselho, autorizou a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, conforme alterada em 13 de Dezembro de 2006.

4.   Relações entre a União Europeia e a Suíça (debate)

Declaração da Comissão: Relações entre a União Europeia e a Suíça

Joaquín Almunia (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Andreas Schwab, em nome do Grupo PPE-DE, Pervenche Berès, em nome do Grupo PSE, Diana Wallis, em nome do Grupo ALDE, Mario Borghezio, em nome do Grupo UEN, Andreas Mölzer, em nome do Grupo ITS, James Nicholson, Aloyzas Sakalas, Mieczysław Edmund Janowski, Daniel Hannan, Ryszard Czarnecki e Joaquín Almunia.

O debate é dado por encerrado.

5.   Situação das mulheres deficientes na União Europeia (debate)

Relatório sobre a situação das mulheres deficientes na União Europeia [2006/2277(INI)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Esther Herranz García (A6-0075/2007)

Esther Herranz García apresenta o seu relatório.

Intervenção de Joaquín Almunia (Comissário).

Intervenções de Anna Záborská, em nome do Grupo PPE-DE, Lissy Gröner, em nome do Grupo PSE, Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Lydia Schenardi, em nome do Grupo ITS, Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE, Amalia Sartori, Ilda Figueiredo, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Piia-Noora Kauppi e Silvia-Adriana Ţicău.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.4 da Acta de 26.4.2007.

6.   Comunicação de posições comuns do Conselho

O Presidente comunica, nos termos do n o 1 do artigo 57 o do Regimento, que recebeu do Conselho a seguinte posição comum, bem como as razões que o levaram a adoptá-la, e a posição da Comissão, sobre:

Posição comum adoptada pelo Conselho em 19 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado de certos instrumentos de medição que contêm mercúrio (05665/1/2007 — C6-0114/2007 — 2006/0018(COD))

enviado fundo: ENVI

O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa portanto a correr amanhã, 27.4.2007.

(A sessão, suspensa às 11h20 enquanto se aguarda o período de votação, é reiniciada às 12h05.)

PRESIDÊNCIA: Hans-Gert PÖTTERING,

Presidente

7.   Comunicação da Presidência

O Presidente assinala que a Conferência dos Presidentes decidiu, na sua reunião desta manhã, por grande maioria, associar-se ao comunicado de imprensa emitido ontem pela Presidência sobre a exoneração do mandato de Bronisław Geremek, ao qual passa a dar leitura:

«O Parlamento Europeu não recebeu, até à data, qualquer comunicação das autoridades polacas acerca do mandato de Bronisław Geremek. Bronisław Geremek é uma personalidade política muito apreciada que sempre se empenhou pela defesa da democracia no seu país e pela unificação da Europa. Não deixaremos de analisar todas as possibilidades jurídicas que lhe permitam prosseguir com o seu trabalho. Segundo as informações de que dispomos, o Tribunal Constitucional da Polónia está actualmente a examinar a lei em que assenta a exoneração do mandato de Bronisław Geremek. O veredicto do Tribunal é aguardado para as próximas semanas.»

Eu encarreguei o Serviço Jurídico do Parlamento de averiguar qual é exactamente a situação jurídica. A questão será igualmente abordada pela Conferência dos Presidentes na sua reunião de amanhã.

O Presidente acrescenta que a Conferência dos Presidentes se reuniu e que exprime a Bronisław Geremek a sua simpatia e solidariedade.

8.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

8.1.   Simplificação e racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática das directivas referentes à protecção da saúde e da segurança no trabalho *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 89/391/CEE do Conselho, as suas directivas especiais e as Directivas do Conselho 83/477/CEE, 91/383/CEE, 92/29/CEE e 94/33/CE, tendo em vista a simplificação e a racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática das directivas referentes à protecção da saúde e da segurança no trabalho [COM(2006)0390 — C6-0242/2006 — 2006/0127(COD)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relatora: Ilda Figueiredo (A6-0059/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovados por votação única (P6_TA(2007)0157)

8.2.   Produtos da pesca dos Açores, da Madeira, das ilhas Canárias, da Guiana e da Reunião (2007/2013) * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que institui, para o período de 2007 a 2013, um regime de compensação dos custos suplementares ligados ao escoamento de determinados produtos da pesca dos Açores, da Madeira, das ilhas Canárias e dos departamentos franceses da Guiana e da Reunião [COM(2006)0740 — C6-0505/2006 — 2006/0247(CNS)] — Comissão das Pescas.

Relator: Duarte Freitas (A6-0083/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovados por votação única (P6_TA(2007)0158)

8.3.   Conselhos consultivos regionais no âmbito da política comum das pescas * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2004/585/CE do Conselho que institui conselhos consultivos regionais no âmbito da política comum das pescas [COM(2006)0732 — C6-0051/2007 — 2006/0240(CNS)] — Comissão das Pescas.

Relatora: Elspeth Attwooll (A6-0078/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0159)

8.4.   Situação das mulheres deficientes na União Europeia (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a situação das mulheres deficientes na União Europeia [2006/2277(INI)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Esther Herranz García (A6-0075/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada por votação única (P6_TA(2007)0160)

8.5.   Paridades de Poder de Compra *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns para o fornecimento de informação de base sobre Paridades de Poder de Compra e para o respectivo cálculo e divulgação [COM(2006)0135 — C6-0100/2006 — 2006/0042(COD)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Sharon Bowles (A6-0077/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0161)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0161)

8.6.   Equipas de intervenção rápida nas fronteiras *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um mecanismo para a criação de equipas de intervenção rápida nas fronteiras e que altera o Regulamento (CE) n o 2007/2004 do Conselho no que se refere a este mecanismo [COM(2006)0401 — C6-0253/2006 — 2006/0140(COD)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Gérard Deprez (A6-0135/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0162)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0162)

8.7.   Conservação e exploração sustentável dos recursos haliêuticos * (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2371/2002 relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da política comum das pescas [COM(2006)0587 — C6-0402/2006 — 2006/0190(CNS)] — Comissão das Pescas.

Relator: Ioannis Gklavakis (A6-0085/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0163)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0163)

8.8.   Galileo (votação)

Proposta de resolução B6-0155/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0164)

8.9.   Direitos do Homem no mundo em 2006 — política da União Europeia (votação)

Relatório sobre o relatório anual sobre os Direitos do Homem no mundo em 2006 e a política da UE em matéria de direitos [2007/2020(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Simon Coveney (A6-0128/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0165)

Intervenções sobre a votação:

Sarah Ludford propõe duas alterações orais à alteração 19 e à alteração 13, respectivamente, com as quais Simon Coveney (relatora) concorda e que foram aceites;

Simon Coveney propõe uma alteração oral ao n o 94, que é aceite;

Józef Pinior propõe uma alteração oral ao n o 150, que não é aceite, dado que mais de 40 deputados se opuseram a que fosse tida em consideração.

8.10.   Moratória sobre a pena de morte (votação)

Proposta de resolução B6-0164/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0166)

Intervenções sobre a votação:

Marco Cappato propõe uma alteração oral ao quarto travessão, que é aceite.

8.11.   Homofobia na Europa (votação)

Propostas de resolução B6-0167/2007, B6-0168/2007, B6-0170/2007 e B6-0171/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0167/2007

(em substituição dos B6-0167/2007, B6-0168/2007 e B6-0171/2007):

apresentada pelos seguintes deputados:

Martine Roure e Michael Cashman, em nome do Grupo PSE,

Sophia in 't Veld, Alexander Alvaro, Sarah Ludford e Jeanine Hennis-Plasschaert, em nome do Grupo ALDE,

Monica Frassoni, Kathalijne Maria Buitenweg e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE,

Giusto Catania, Mary Lou McDonald, Eva-Britt Svensson, Miguel Portas, Gabriele Zimmer, Vittorio Agnoletto e André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P6_TA(2007)0167)

(A proposta de resolução B6-0170/2007 caduca.)

Intervenções sobre a votação:

Zbigniew Zaleski sobre a terminologia utilizada no texto da proposta de resolução comum;

Kathalijne Maria Buitenweg propõe uma alteração oral tendente a inserir um n o 12 bis novo, que não é aceite dado mais de 40 deputados terem manifestado a sua oposição a que fosse tomada em consideração.

8.12.   Finanças públicas na UEM em 2006 (votação)

Relatório sobre as finanças públicas na UEM em 2006 [2007/2004(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Kurt Joachim Lauk (A6-0076/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0168).

9.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Ilda Figueiredo — A6-0059/2007: Andreas Mölzer

Relatório Esther Herranz García — A6-0075/2007: Zita Pleštinská

Relatório Gérard Deprez — A6-0135/2007: Koenraad Dillen, Philip Claeys e Andreas Mölzer

Homofobia na Europa — RC-B6-0167/2007: Eija-Riitta Korhola, Koenraad Dillen, Albert Deß e Manfred Weber

10.   Correcções e intenções de voto

As correcções e intenções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções e intenções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

Arlene McCarthy assinala que, por motivos de ordem técnica, não pôde votar sobre a resolução (conjunto) RC-B6-0167/2007 (Homofobia na Europa).

(A sessão, suspensa às 12h50, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Diana WALLIS,

Vice-Presidente

11.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

12.   Ordem do dia

Na sua reunião desta manhã, a Conferência dos Presidentes decidiu propor as modificações que se seguem à ordem do dia das sessões de 9 e 10.5.2007:

Declarações do Conselho e da Comissão: Cimeira UE-Rússia

Prazo para a entrega de alterações e da proposta de resolução comum: terça-feira, 8.5.2007, às 10 horas.

A recomendação para segunda leitura de Lissy Gröner (A6-0147/2007) sobre: Daphné III: programa específico «Combate contra a violência» cuja votação estava prevista para quinta-feira, 10.5.2007, é inscrita, com debate, no período de sessões de Maio de 2007 em Estrasburgo.

Composição da comissão temporária sobre as alterações climáticas:

As nomeações propostas pela Conferência dos Presidentes serão comunicadas no início da sessão de quarta-feira, 9.5.2007.

Prazo para a entrega de alterações: quarta-feira, 9.5.2007, às 18 horas.

Votação: quinta-feira, 10.5.2007.

O Parlamento concorda com estas modificações.

13.   Zimbabué (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Zimbabué

Günter Nooke (Presidente em exercício do Conselho) e Joaquín Almunia (Comissário) fazem as declarações.

Intervenções de Geoffrey Van Orden, em nome do Grupo PPE-DE, Margrietus van den Berg, em nome do Grupo PSE, Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN, Athanasios Pafilis, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Michael Gahler, Ana Maria Gomes, James Nicholson e Józef Pinior.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para encerrar o debate:

Geoffrey Van Orden, Nirj Deva e Michael Gahler, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a situação no Zimbabué (B6-0162/2007);

Gabriele Zimmer e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o Zimbabué (B6-0163/2007);

Marek Aleksander Czarnecki e Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN, sobre o Zimbabué (B6-0165/2007);

Margrietus van den Berg e Glenys Kinnock, em nome do Grupo PSE, sobre a situação no Zimbabué (B6-0166/2007);

Marie-Hélène Aubert e Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o Zimbabué (B6-0169/2007);

Thierry Cornillet, Marios Matsakis, Johan Van Hecke e Fiona Hall, em nome do Grupo ALDE, sobre a situação no Zimbabué (B6-0188/2007).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 15.4 da Acta de 26.4.2007.

14.   Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

(Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver ponto 2 da Acta de 24,4.2007)

14.1.   Recente repressão de manifestações na Rússia

Propostas de resolução B6-0172/2007, B6-0175/2007, B6-0178/2007, B6-0179/2007, B6-0182/2007 e B6-0186/2007

Danutė Budreikaitė, Michał Tomasz Kamiński, Milan Horáček, Tunne Kelam, Erik Meijer e Panagiotis Beglitis apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Gabriele Stauner, em nome do Grupo PPE-DE, Józef Pinior, em nome do Grupo PSE, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, Witold Tomczak, em nome do Grupo IND/DEM, Bernd Posselt, Justas Vincas Paleckis, Günter Nooke (Presidente em exercício do Conselho) e Joaquín Almunia (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 15.1 da Acta de 26.4.2007.

14.2.   Sequestro do jornalista Alan Johnston em Gaza

Propostas de resolução B6-0159/2007, B6-0161/2007, B6-0174/2007, B6-0177/2007, B6-0180/2007 e B6-0184/2007

Richard Howitt, Marcin Libicki, Marios Matsakis, Erik Meijer, Carl Schlyter e Rodi Kratsa-Tsagaropoulou apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Simon Coveney, em nome do Grupo PPE-DE, Elizabeth Lynne, em nome do Grupo ALDE, Zuzana Roithová, Sarah Ludford, Günter Nooke (Presidente em exercício do Conselho) e Joaquín Almunia (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 15.2 da Acta de 26.4.2007.

14.3.   Situação dos Direitos do Homem nas Filipinas

Propostas de resolução B6-0160/2007, B6-0173/2007, B6-0176/2007, B6-0181/2007, B6-0183/2007 e B6-0185/2007

Karin Scheele, Marios Matsakis, Tobias Pflüger, Raül Romeva i Rueda, Thomas Mann e Michał Tomasz Kamiński apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, Günter Nooke (Presidente em exercício do Conselho) e Joaquín Almunia (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 15.3 da Acta de 26.4.2007.

Intervenção de Simon Coveney, em nome do Grupo PPE-DE, que se felicita pela primeira participação do Conselho nos debates de quinta-feira à tarde sobre os Direitos do Homem.

15.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

15.1.   Recente repressão de manifestações na Rússia (votação)

Propostas de resolução B6-0172/2007, B6-0175/2007, B6-0178/2007, B6-0179/2007, B6-0182/2007 e B6-0186/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 13)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0172/2007

(em substituição dos B6-0172/2007, B6-0175/2007, B6-0178/2007, B6-0179/2007, B6-0182/2007 e B6-0186/2007):

apresentada pelos seguintes deputados:

Edward McMillan-Scott, Bernd Posselt, Ria Oomen-Ruijten, Tunne Kelam, Eija-Riitta Korhola e Simon Coveney, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Panagiotis Beglitis e Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE,

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Jeanine Hennis-Plasschaert, Henrik Lax, Marco Cappato, Marios Matsakis e Janusz Onyszkiewicz, em nome do Grupo ALDE,

Michał Tomasz Kamiński, Hanna Foltyn-Kubicka, Konrad Szymański, Adam Bielan, Inese Vaidere, Ģirts Valdis Kristovskis, Gintaras Didžiokas e Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN,

Bart Staes, Milan Horáček e Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE,

Vittorio Agnoletto e André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P6_TA(2007)0169)

15.2.   Sequestro do jornalista Alan Johnston em Gaza (votação)

Propostas de resolução B6-0159/2007, B6-0161/2007, B6-0174/2007, B6-0177/2007, B6-0180/2007 e B6-0184/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 14)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0159/2007

(em substituição dos B6-0159/2007, B6-0161/2007, B6-0174/2007, B6-0177/2007, B6-0180/2007 e B6-0184/2007):

apresentada pelos seguintes deputados:

Ioannis Kasoulides, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Simon Coveney, Charles Tannock, John Bowis, Frieda Brepoels e Eija-Riitta Korhola, em nome do Grupo PPE-DE,

Richard Howitt, Pasqualina Napoletano, Elena Valenciano Martínez-Orozco, Thijs Berman e Panagiotis Beglitis, em nome do Grupo PSE,

Elizabeth Lynne, Chris Davies, Sarah Ludford e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Brian Crowley, Konrad Szymański e Gintaras Didžiokas, em nome do Grupo UEN,

Margrete Auken, Jill Evans e Caroline Lucas, em nome do Grupo Verts/ALE,

Francis Wurtz, Luisa Morgantini e André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P6_TA(2007)0170)

15.3.   Situação dos Direitos do Homem nas Filipinas (votação)

Propostas de resolução B6-0160/2007, B6-0173/2007, B6-0176/2007, B6-0181/2007, B6-0183/2007 e B6-0185/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 15)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0160/2007

(em substituição dos B6-0160/2007, B6-0173/2007, B6-0176/2007, B6-0181/2007, B6-0183/2007 e B6-0185/2007):

apresentada pelos seguintes deputados:

Thomas Mann, Bernd Posselt e Eija-Riitta Korhola, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano e Marc Tarabella, em nome do Grupo PSE,

Jules Maaten e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE

Gintaras Didžiokas, em nome do Grupo UEN,

Frithjof Schmidt, Raül Romeva i Rueda e Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE,

Tobias Pflüger, em nome do Grupo GUE/NGL

(Michał Tomasz Kamiński, Adam Bielan e Marek Aleksander Czarnecki retiraram a sua assinatura em nome do Grupo UEN.)

Aprovado (P6_TA(2007)0171)

15.3.   Zimbabué (votação)

Propostas de resolução B6-0162/2007, B6-0163/2007, B6-0165/2007, B6-0166/2007, B6-0169/2007 e B6-0188/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 16)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0162/2007

(em substituição dos B6-0162/2007, B6-0165/2007, B6-0166/2007, B6-0169/2007 e B6-0188/2007):

apresentada pelos seguintes deputados:

Geoffrey Van Orden e Michael Gahler, em nome do Grupo PPE-DE

Margrietus van den Berg e Glenys Kinnock, em nome do Grupo PSE,

Thierry Cornillet, Marios Matsakis, Johan Van Hecke e Fiona Hall, em nome do Grupo ALDE,

Marek Aleksander Czarnecki e Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN,

Marie-Hélène Aubert e Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE

Aprovado (P6_TA(2007)0172)

(A proposta de resolução B6-0163/2007 caduca.)

16.   Correcções e intenções de voto

As correcções e intenções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções e intenções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

17.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

18.   Composição do Parlamento

As autoridades romenas competentes comunicaram a designação de Cristian Silviu Buşoi e Horia-Victor Toma, em substituição de, respectivamente, Adrian Mihai Cioroianu e Ovidiu Ioan Silaghi, como deputados ao Parlamento, com efeitos a contar de 24,4.2007.

Nos termos do n o 2 do artigo 3 o do Regimento, enquanto os seus poderes não tiverem sido verificados ou não tiver sido deliberado sobre uma eventual impugnação, Cristian Silviu Buşoi e Horia-Victor Toma têm assento no Parlamento e nos seus órgãos, no pleno exercício dos seus direitos, sob condição de declaração preliminar de que não exercem qualquer função incompatível com a de deputados ao Parlamento Europeu.

19.   Composição das comissões e das delegações

A pedido dos Grupos PPE-DE, PSE e UEN, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Subcomissão dos Direitos do Homem: Riccardo Ventre

Comissão LIBE e Comissão FEMM: Esther De Lange

Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE: Michael Cashman em substituição de Glenis Willmott

Delegação para as relações com os Países do Sudeste da Europa: Glenis Willmott

Delegação para as Relações com os Países da Ásia do Sul:

Edit Bauer em substituição de Christian Ehler

Mirosław Mariusz Piotrowski

Delegação para as Relações com a Índia: Christian Ehler em substituição de Edit Bauer

Delegação para as relações com a República Popular da China: Joop Post em substituição de Ria Oomen-Ruijten

Delegação para as relações com a Península Coreana: Astrid Lulling

20.   Verificação de poderes

Sob proposta da comissão JURI, o Parlamento decide validar o mandato de Joop Post, com efeitos a contar de 1.3.2007.

21.   Decisões sobre determinados documentos

Cooperação reforçada entre comissões

Comissão ENVI

Colocação no mercado dos produtos farmacêuticos (COM(2006)0388 — C6-0245/2006 — 2006/0136(COD))

(parecer: ITRE)

Cooperação reforçada entre comissões ENVI, AGRI, IMCO

(na sequência da decisão da Conferência dos Presidentes de 7.12.2006)

Comissão ITRE

Perspectivas para o mercado interno do gás e da electricidade (2007/2089(INI))

(parecer: ENVI, IMCO, REGI)

Cooperação reforçada entre comissões ITRE, ECON

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.4.2007)

Comissão LIBE

Rumo a uma estratégia da UE sobre os direitos da criança (2007/2093(INI))

(parecer: DEVE, CULT, AFET, EMPL, JURI)

Cooperação reforçada entre comissões LIBE, FEMM

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.4.2007)

Consulta de comissões

Comissão JURI

Alteração do Regimento à luz do Estatuto dos Deputados (2006/2195(REG))

enviado

fundo: AFCO

 

parecer: JURI

Decisão de elaborar relatórios de iniciativa

Comissão FEMM

Relatório sobre a igualdade entre as mulheres e os homens na União Europeia — 2007 (2007/2065(INI))

(parecer: CULT, AGRI, EMPL, LIBE, REGI)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 21.3.2007)

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 45 o do Regimento)

Comissão AFCO

Roteiro para o processo constitucional da União (2007/2087(INI))

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.4.2007)

Comissão AFET

Uma política comunitária mais eficaz para o Sul do Cáucaso: passar das promessas às acções (2007/2076(INI))

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.4.2007)

Reforço da política europeia de vizinhança (2007/2088(INI))

(parecer: LIBE, INTA, REGI)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.4.2007)

Comissão CONT

Relatório Especial do Tribunal de Contas n o 9/2006 relativo às despesas com tradução efectuadas pela Comissão, pelo Parlamento e pelo Conselho (2007/2077(INI))

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.4.2007)

Comissão CULT

O papel do desporto na educação (2007/2086(INI))

(parecer: FEMM)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.4.2007)

Comissão ECON

Contribuição das políticas fiscais e aduaneiras para a Estratégia de Lisboa (2007/2097(INI))

(parecer: ITRE, JURI, IMCO)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.4.2007)

Relatório sobre a política de concorrência 2005 (2007/2078(INI))

(parecer: ENVI, EMPL, ITRE, IMCO, TRAN)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.4.2007)

Comissão ENVI

Regulamento Sanitário Internacional (2007/2079(INI))

(parecer: LIBE)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.4.2007)

Comissão ITRE

Roteiro das Energias Renováveis na Europa (2007/2090(INI))

(parecer: DEVE, AFET, AGRI, ENVI, ECON, INTA, IMCO, TRAN, REGI)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.4.2007)

Fontes convencionais de energia e tecnologia energética (2007/2091(INI))

(parecer: DEVE, AFET, ENVI, ECON, INTA, IMCO, TRAN, REGI)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.4.2007)

Perspectivas para o mercado interno do gás e da electricidade (2007/2089(INI))

(parecer: ENVI, IMCO, REGI, ECON)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.4.2007)

Comissão JURI

«Legislar melhor» na União Europeia (2007/2095(INI))

(parecer: PETI, FEMM, AFCO, DEVE, CULT, AFET, PECH, AGRI, ENVI, EMPL, BUDG, ITRE, ECON, CONT, LIBE, INTA, IMCO, TRAN, REGI)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.4.2007)

Estratégia de simplificação do quadro regulador (2007/2096(INI))

(parecer: PETI, FEMM, AFCO, DEVE, CULT, AFET, PECH, AGRI, ENVI, EMPL, BUDG, ITRE, ECON, CONT, LIBE, INTA, IMCO, TRAN, REGI)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.4.2007)

Comissão LIBE

Rumo a uma estratégia da UE sobre os direitos da criança (2007/2093(INI))

(parecer: DEVE, CULT, AFET, EMPL, JURI, FEMM)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.4.2007)

Aplicação da Directiva 2000/43/CE do Conselho de 29 de Junho de 2000 que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (2007/2094(INI))

(parecer: FEMM, EMPL)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.4.2007)

Comissão TRAN

Capacidade e segurança dos aeroportos na Europa: plano de acção para uma política mais eficaz (2007/2092(INI))

(parecer: ENVI, EMPL, ITRE, ECON, LIBE, REGI)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.4.2007)

Decisão de elaborar relatórios de iniciativa (artigo 114 o do Regimento)

Comissão LIBE

sobre a evolução das negociações respeitantes à decisão-quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia (2007/2067(INI))

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.4.2007)

22.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (n o 3 do artigo 116 o do Regimento):

N o do documento

Autor

Assinaturas

6/2007

Adriana Poli Bortone

25

7/2007

Oldřich Vlasák

13

8/2007

Jo Leinen, Frédérique Ries, Erik Meijer e Bernat Joan i Marí

264

9/2007

Jim Higgins, Dan Jørgensen, John Bowis e Linda McAvan

153

10/2007

Elmar Brok, Nicole Fontaine, Bronislaw Geremek, Jo Leinen e Iñigo Méndez de Vigo

277

11/2007

Michael Cashman, Sophia in 't Veld, Raül Romeva i Rueda, Alexander Stubb e John Bowis

238

12/2007

Graham Watson, Joseph Daul, Martin Schulz, Cristiana Muscardini e Daniel Cohn-Bendit

229

13/2007

Daniel Strož

12

14/2007

Jamila Madeira

50

15/2007

Adriana Poli Bortone

37

16/2007

Zita Gurmai, Anders Wijkman, Vittorio Prodi, Umberto Guidoni e ClaudeTurmes

304

17/2007

Véronique Mathieu, Anne Van Lancker, Sophie in't Veld, Luisa Morgantini e Hiltrud Breyer

153

18/2007

Urszula Krupa e Witold Tomczak

15

19/2007

Daniel Strož, Athanasios Pafilis e Tobias Pflüger

41

20/2007

Gianni Pittella, Lapo Pistelli, Luciana Sbarbati, Lilli Gruber e Claudio Fava

92

21/2007

Alyn Smith, Karin Resetarits, Luisa Morgantini, Marie-Arlette Carlotti e Anna Záborská

46

22/2007

Pierre Schapira, Kader Arif, Johan Van Hecke, Luisa Morgantini e Caroline Lucas

93

23/2007

Mojca Drčar Murko, Jelko Kacin, Sepp Kusstatscher, Karin Resetarits e Csaba Sándor Tabajdi

23

24/2007

Elizabeth Lynne, Angelika Beer, Véronique De Keyser e Mihael Brejc

148

25/2007

Andreas Mölzer

10

26/2007

Andreas Mölzer

2

27/2007

Aldo Patriciello

40

28/2007

Marco Cappato, Gérard Onesta, Riccardo Ventre, Józef Pinior e Marco Pannella

72

29/2007

Caroline Lucas, Mojca Drčar Murko, Karin Scheele, Satu Hassi e Jens Holm

75

30/2007

Adrian-Mihai Cioroianu e Alexandru Ioan Morţun

14

31/2007

Andreas Mölzer

8

32/2007

Elizabeth Lynne

60

33/2007

Jacky Henin e Marco Rizzo

11

34/2007

Viorica-Pompilia-Georgeta Moisuc

10

35/2007

Karin Riis-Jørgensen, Silvia Ciornei, Simon Coveney, Lissy Gröner e Raül Romeva i Rueda

101

36/2007

Romana Jordan Cizelj e Jan Christian Ehler

20

37/2007

Ivo Belet, Jean-Luc Bennahmias, Adeline Hazan, Guy Bono e PatrickGaubert

60

38/2007

Cristian Stănescu

4

39/2007

Věra Flasarová

10

40/2007

Jens Holm, Rebecca Harms, John Bowis, Martine Roure e Mojca Drčar Murko

42

41/2007

Geoffrey Van Orden, Struan Stevenson, Ivo Strejček, Syed Kamall e Nina Škottová

30

42/2007

Glyn Ford, Bernd Posselt, Viktória Mohácsi, Claude Moraes e Feleknas Uca

37

43/2007

Roberto Musacchio, Dimitrios Papadimoulis, Françoise Castex, Maria da Assunção Esteves e Jean Lambert

50

44/2007

Diana Wallis, Gérard Onesta, Marc Tarabella, Alejo Vidal-Quadras e Dimitrios Papadimoulis

124

45/2007

Nikolaos Vakalis, Jorgo Chatzimarkakis, David Hammerstein Mintz e Pia Elda Locatelli

49

23.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n o 2 do artigo 172 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

24.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar em 9.5.2007 e 10.5.2007.

25.   Interrupção da sessão

A sessão do Parlamento Europeu é interrompida.

A sessão é encerrada às 17 horas.

Harald Rømer,

Secretário-Geral

Hans-Gert Pöttering,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Aita, Albertini, Allister, Alvaro, Anastase, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Athanasiu, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Bachelot-Narquin, Baco, Badia i Cutchet, Bărbuleţiu, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Bliznashki, Blokland, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Borghezio, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Buruiană-Aprodu, Bushill-Matthews, Busk, Buşoi, Busquin, Busuttil, Buzek, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chervenyakov, Chichester, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Ciornei, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Coşea, Paolo Costa, Cottigny, Coveney, Cramer, Corina Creţu, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Martin Dimitrov, Philip Dimitrov Dimitrov, Dîncu, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Dumitrescu, Ebner, El Khadraoui, Esteves, Ettl, Fajmon, Falbr, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Flasarová, Flautre, Florenz, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hammerstein, Hamon, Handzlik, Hannan, Harbour, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hegyi, Hellvig, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Holm, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hughes, Hutchinson, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Ilchev, in 't Veld, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kelemen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kohlíček, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Lang, De Lange, Langen, Langendries, La Russa, Lauk, Lax, Lechner, Lehideux, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maaten, McAvan, McGuinness, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Mantovani, Marinescu, Markov, Martens, David Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mihăescu, Mihalache, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Moisuc, Moreno Sánchez, Morgantini, Morillon, Morţun, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscat, Mussolini, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Öger, Özdemir, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Paparizov, Papastamkos, Parvanova, Paşcu, Patrie, Pęk, Petre, Pflüger, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pittella, Pleštinská, Podestà, Podgorean, Podkański, Pöttering, Poignant, Pomés Ruiz, Popeangă, Portas, Posdorf, Posselt, Post, Prets, Vittorio Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Ries, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Saks, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Sartori, Saryusz-Wolski, Savi, Sbarbati, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Olle Schmidt, Frithjof Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Jürgen Schröder, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Şerbu, Severin, Shouleva, Siekierski, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Siwiec, Skinner, Škottová, Sommer, Søndergaard, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Stănescu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sudre, Surján, Svensson, Szabó, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thyssen, Ţicău, Ţîrle, Titley, Toma, Tomczak, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Turmes, Uca, Ulmer, Vaidere, Vakalis, Vălean, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Veraldi, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, Vigenin, de Villiers, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, Wohlin, Bernard Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Yáñez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zingaretti, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

n o

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Simplificação e racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática das directivas referentes à protecção da saúde e da segurança no trabalho *** I

Relatório: Ilda FIGUEIREDO (A6-0059/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

2.   Compensação dos custos suplementares ligados ao escoamento de determinados produtos da pesca dos Açores, da Madeira, das ilhas Canárias e dos departamentos franceses da Guiana e da Reunião (2007/2013) *

Relatório: Duarte FREITAS (A6-0083/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

3.   Proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2004/585/CE do Conselho que institui conselhos consultivos regionais no âmbito da política comum das pescas *

Relatório: Elspeth ATWOOLL (A6-0078/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Situação das mulheres deficientes na União Europeia

Relatório: Esther HERRANZ GARCÍA (A6-0075/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

5.   Regras comuns para o fornecimento de informação de base sobre Paridades de Poder de Compra e para o respectivo cálculo e divulgação *** I

Relatório: Sharon BOWLES (A6-0077/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Bloco n o 1

(conjunto do texto)

1-9

11-23

28-32

comissão

 

+

 

Bloco n o 2

(conjunto do texto)

33-37

39

ALDE

 

+

 

Art 2 o , § 1

40

ALDE

 

+

 

10

comissão

 

 

Art 12 o

38

ALDE

 

+

 

24-27

comissão

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

6.   Equipas de intervenção rápida nas fronteiras *** I

Relatório: Gérard DEPREZ (A6-0135/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de rejeição da proposta da Comissão

2

GUE/NGL

 

-

 

Totalidade do texto

1

comissão

 

+

 

Após o art 8 o

3

GUE/NGL

 

-

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

526, 63, 28

Pedidos de votação nominal

ALDE: votação final

7.   Conservação e exploração sustentável dos recursos haliêuticos *

Relatório: Ioannis GKLAVAKIS (A6-0085/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente - votação em bloco

1-2

comissão

 

+

 

Art 11 o , § 5

3

PSE

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

572, 35, 10

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

8.   Galileu

Proposta de resolução: (B6-0155/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0155/2007

(comissão ITRE)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

9.   Direitos do Homem no mundo em 2006 e a política da União Europeia

Relatório: Simon COVENEY (A6-0128/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Após o § 3

1

ALDE

VN

+

315, 251, 50

§ 4

§

texto original

VS

+

 

§ 15

2

ALDE

 

+

 

§ 16

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 19

3

ALDE

VN

+

575, 32, 10

§ 21

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 28

19

PPE-DE

 

+

alterado oralmente

§

texto original

 

 

§ 29

21

PPE-DE

 

+

 

§ 36

§

texto original

VS

+

 

§ 47

§

texto original

VS

+

 

§ 56

18S

PPE-DE

 

-

 

Após o § 65

11

PSE

 

+

 

Após o § 66

4

ALDE

 

+

 

§ 68

20

PPE-DE

 

+

 

§ 81

5

ALDE

 

-

 

Após o § 84

6

ALDE

VN

-

89, 520, 9

§ 85

17

PPE-DE

 

+

 

§ 93

16

PPE-DE, PSE

 

+

 

§ 94

§

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 106

15

PPE-DE

 

+

 

Após o § 109

7=

14=

ALDE,

Verts/ALE, PSE

VN

+

327, 281, 5

§ 122

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

4

+

 

§ 126

8

ALDE

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

332, 273, 8

§ 132

§

texto original

VS

+

 

Após o § 133

9

ALDE

VN

+

333, 233, 40

§ 144

10

ALDE

VN

+

524, 45, 53

12

PSE

 

R

 

Após o § 145

13

PSE

 

+

alterado oralmente

§ 149

§

texto original

VS

+

 

§ 150

§

texto original

VS

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

ALDE: alts 1, 3, 6, 7, 9, 10

Pedidos de votação em separado

PSE: § 150

PPE-DE: §§ 4, 28, 36, 47, 132, 149 e 150

Pedidos de votação por partes

PSE, GUE/NGL

§ 122

1 a parte: até «a tónica nos direitos humanos» sem os termos «mais especificamente»

2 a parte: os termos «mais especificamente»

3 a parte: até «14 de Fevereiro de 2006;»

4 a parte: restante texto

PPE-DE

§ 16

1 a parte: texto sem os termos «a necessidade de ratificar... famílias»

2 a parte: estes termos

§ 21

1 a parte: texto sem os termos «entre as partes envolvidas no conflito»

2 a parte: estes termos

alt 8

1 a parte: até «tentam entrar nos Estados-Membros»

2 a parte: restante texto

Diversos

Sarah Ludford propôs a seguinte alteração oral à alteração 19:

28. Manifesta a sua preocupação com os efeitos que poderá ter no palestiniano comum a decisão da UE de suspender a prestação de ajuda através da Autoridade Palestiniana, como resultado da incapacidade da Autoridade de cumprir as condições legítimas; requer que seja alargado o Mecanismo Internacional Temporário e insta o Conselho e a Comissão a acompanharem de perto as alterações das circunstâncias e a incentivarem as circunstâncias que permitiriam retomar a concessão de ajuda através da Autoridade;

O relator, Simon Coveney, propôs a seguinte alteração oral ao § 94:

94. «Reconhece as consequências importantes da prossecução da guerra no Iraque em termos de direitos humanos, bem como o carácter complexo da situação política frágil que actualmente prevalece; toma nota dos relatórios e das resoluções adoptadas pelo Parlamento sobre o Iraque e das recomendações neles contidas; insta o Conselho e a Comissão a avaliarem em permanência o modo como a UE poderia desempenhar um papel mais construtivo no restabelecimento da estabilidade no Iraque; declarase totalmente incapaz de compreender a notícia da suspensão provisória da ajuda humanitária ao Iraque por parte da Direcção-Geral da Ajuda Humanitária da Comissão Europeia (DG ECHO), apesar da situação catastrófica que atinge a população do Iraque e do sofrimento dos refugiados iraquianos; regista com agrado, no entanto, o recomeço da ajuda a partir de Fevereiro de 2007;»

Sarah Ludford propôs a seguinte alteração oral à alteração 13:

145 bis. Recorda a sua Resolução de 18 de Janeiro de 2007 sobre a abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens no âmbito dos trabalhos das Comissões; exorta as comissões do PE a fazerem todo o possível para respeitar a igualdade entre homens e mulheres nas suas actividades (incluindo a composição das delegações e os oradores convidados) e a pôr em prática os planos de acção tendentes à promoção da igualdade dos géneros apresentados pelos Deputados que, em cada comissão, têm a seu cargo a responsabilidade da integração da perspectiva do género;

10.   Moratória sobre a pena de morte

Proposta de resolução: (B6-0164/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0164/2007

(PPE-DE, PSE, ALDE, UEN, Verts/ALE, GUE/NGL)

votação: resolução (conjunto)

 

+

travessão 4 modificado oralmente

Diversos

Marco Cappato propôs a seguinte alteração oral ao quarto travessão:

Tendo em conta a Declaração sobre a abolição da pena de morte proferida pela Presidência da UE em 19 de Dezembro de 2006 perante a Assembleia Geral da ONU, que foi inicialmente assinada por 85 países de todos os horizontes geográficos,

11.   Homofobia na Europa

Propostas de resolução: (B6-0167/2007, B6-0168/2007, B6-0170/2007 e B6-0171/20070)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0167/2007

(PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL)

§ 6

§

texto original

vs/VE

+

324, 245, 22

§ 8

§

texto original

VS

+

 

Cons C

§

texto original

vs/VE

+

301, 256, 34

Cons H

§

texto original

VS

+

 

Cons K

§

texto original

VS

+

 

Cons M

§

texto original

VS

-

 

Cons Q

§

texto original

vs/VE

+

296, 261, 41

votação: resolução (conjunto)

VN

+

325, 124, 150

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0167/2007

 

ALDE

 

 

B6-0168/2007

 

PSE

 

 

B6-0170/2007

 

UEN

 

 

B6-0171/2007

 

Verts/ALE, GUE/NGL

 

 

Pedidos de votação nominal

UEN: votação final

Verts/ALE: votação final

PSE: votação final

Pedidos de votação em separado

ALDE: cons C, H, K, M e Q, §§ 6 e 8

PSE: cons M

12.   Finanças públicas na UEM em 2006

Relatório: Kurt Joachim LAUK (A6-0076/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

11

Verts/ALE

 

-

 

3

PSE

 

+

 

§ 2

12

Verts/ALE

VN

-

204, 344, 42

§ 3

§

texto original

VS

+

 

§ 4

§

texto original

VS

+

 

§ 5

4

PSE

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

305, 257, 13

§ 6

5

PSE

 

+

 

§ 7

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 9

6

PSE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 14

13

Verts/ALE

 

-

 

7

PSE

 

-

 

§ 18

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 19

§

texto original

VS

+

 

§ 20

8=

14=

PSE,

Verts/ALE

VN

-

278, 283, 7

1

PPE-DE

VN

-

212, 335, 35

15

ALDE

 

+

 

§

texto original

 

 

Após o § 20

9

PSE

 

+

 

§ 23

§

texto original

VS

+

 

§ 26

2S

PPE-DE

VE

-

272, 285, 21

votação: resolução (conjunto)

VN

+

277, 142, 130

A alteração 10 foi anulada.

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

PSE: alts 1 e 8/14

Verts/ALE: alts 1, 8/14 e 12

Pedidos de votação em separado

GUE/NGL: §§ 3, 4, 19 e 23

Verts/ALE: § 20

Pedidos de votação por partes

GUE/NGL

§ 5

1 a parte: até «em relação ao PEC»

2 a parte: restante texto

§ 7

1 a parte: até «Estados-Membros»

2 a parte: restante texto

§ 18

1 a parte: até «físico e humano»

2 a parte: restante texto

13.   Recente repressão de manifestações na Rússia

Propostas de resolução: B6-0172/2007, B6-0175/2007, B6-0178/2007, B6-0179/2007, B6-0182/2007 e B6-0186/2007

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0172/2007

(PPE-DE, PSE, ALDE, UEN, Verts/ALE, GUE/NGL)

votação: resolução (conjunto)

VN

+

65, 0, 2

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0172/2007

 

PSE

 

 

B6-0175/2007

 

ALDE

 

 

B6-0178/2007

 

UEN

 

 

B6-0179/2007

 

Verts/ALE

 

 

B6-0182/2007

 

PPE-DE

 

 

B6-0186/2007

 

GUE/NGL

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

14.   Sequestro do jornalista Alan Johnston em Gaza

Propostas de resolução: (B6-0159/2007, B6-0161/2007, B6-0174/2007, B6-0177/2007, B6-0180/2007 e B6-0184/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0159/2007

(PPE-DE, PSE, ALDE, UEN, Verts/ALE, GUE/NGL)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0159/2007

 

UEN

 

 

B6-0161/2007

 

PSE

 

 

B6-0174/2007

 

ALDE

 

 

B6-0177/2007

 

GUE/NGL

 

 

B6-0180/2007

 

Verts/ALE

 

 

B6-0184/2007

 

PPE-DE

 

 

15.   Situação dos direitos do Homem nas Filipinas

Propostas de resolução: (B6-0160/2007, B6-0173/2007, B6-0176/2007, B6-0181/2007, B6-0183/2007 e B6-0185/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0160/2007

(PPE-DE, PSE, ALDE, UEN, Verts/ALE, GUE/NGL)

§ 1

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VN

-

29, 41, 0

votação: resolução (conjunto)

VN

+

68, 0, 0

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0160/2007

 

PSE

 

 

B6-0173/2007

 

ALDE

 

 

B6-0176/2007

 

GUE/NGL

 

 

B6-0181/2007

 

Verts/ALE

 

 

B6-0183/2007

 

PPE-DE

 

 

B6-0185/2007

 

UEN

 

 

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 1

1 a parte: texto sem os termos «e ao papel que as Forças Armadas desempenharam no cometimento desses crimes;»

2 a parte: estes termos

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

16.   Zimbabué

Propostas de resolução: (B6-0162/2007, B6-0163/2007, B6-0165/2007, B6-0166/2007, B6-0169/2007 e B6-0188/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0162/2007

(PPE-DE, PSE, ALDE, UEN, Verts/ALE)

Considerando L

1

Verts/ALE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

68, 1, 1

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0162/2007

 

PPE-DE

 

 

B6-0163/2007

 

GUE/NGL

 

 

B6-0165/2007

 

UEN

 

 

B6-0166/2007

 

PSE

 

 

B6-0169/2007

 

Verts/ALE

 

 

B6-0188/2007

 

ALDE

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Deprez A6-0135/2007

Resolução

A favor: 526

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Sinnott

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Borghezio, Crowley, Krasts, Kristovskis, Kuc, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Speroni, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 63

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Mote

NI: Allister, Chruszcz, Helmer

UEN: Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 28

IND/DEM: Krupa

NI: Baco

PPE-DE: Ashworth, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Doyle, Hannan, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, Mitchell, Nicholson, Purvis, Stevenson, Tannock, Van Orden

Verts/ALE: van Buitenen, Flautre, Lucas, Schmidt Frithjof, Schroedter, Voggenhuber

2.   Relatório Gklavakis A6-0085/2007

Resolução

A favor: 572

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Sinnott

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beglitis, Beňová, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schapira, Scheele, Schulz, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 35

GUE/NGL: Holm, Liotard, Markov, Meijer, Seppänen, Søndergaard, Svensson

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

PPE-DE: Fajmon, Hannan, Ouzký, Škottová, Strejček, Van Orden, Vlasák, Wohlin

PSE: Andersson, van den Berg, Christensen, Hedh, Hegyi, Jørgensen, Kinnock, Rasmussen, Schaldemose, Segelström, Westlund

Abstenções: 10

ALDE: Schmidt Olle

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Krupa, Louis, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

NI: Chruszcz

PPE-DE: Kamall

Verts/ALE: van Buitenen

3.   Relatório Coveney A6-0128/2007

Alteração 1

A favor: 315

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Flasarová, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Uca, Wurtz

IND/DEM: Karatzaferis

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Mihăescu, Mussolini

NI: Belohorská

PPE-DE: Belet, Brepoels, Buzek, Cederschiöld, Dehaene, Esteves, Fjellner, Gklavakis, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Olajos, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Seeberg, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Chervenyakov, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Kuc, Ó Neachtain

Verts/ALE: Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Schroedter, Staes

Contra: 251

GUE/NGL: Meyer Pleite

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Le Rachinel

NI: Allister, Chruszcz, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Ţîrle, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Bielan, Borghezio, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 50

GUE/NGL: Holm, Meijer, Pafilis, Seppänen, Søndergaard, Svensson

IND/DEM: Krupa, Louis, de Villiers

ITS: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Baco, Battilocchio, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Saïfi, Sonik

Verts/ALE: Aubert, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Hammerstein, Hassi, Horáček, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

4.   Relatório Coveney A6-0128/2007

Alteração 3

A favor: 575

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Uca, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Železný

ITS: Mihăescu

NI: Allister, Belohorská, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 32

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Krupa, Louis, Nattrass, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Chruszcz

PPE-DE: Pomés Ruiz

UEN: Czarnecki Ryszard, Rogalski

Abstenções: 10

GUE/NGL: Meyer Pleite, Pafilis

IND/DEM: Sinnott

ITS: Martinez, Mote

NI: Baco, Battilocchio

PPE-DE: Lewandowski, Wohlin

Verts/ALE: van Buitenen

5.   Relatório Coveney A6-0128/2007

Alteração 6

A favor: 89

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Karatzaferis

ITS: Coşea, Mussolini

NI: Belohorská

PPE-DE: Posselt, Saïfi, Wijkman

PSE: Paparizov, Tarand

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain

Contra: 520

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Allister, Battilocchio, Chruszcz, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Bielan, Borghezio, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 9

IND/DEM: Bonde, Krupa, Sinnott, Tomczak

NI: Baco

PPE-DE: Szabó

PSE: Vigenin

Verts/ALE: Bennahmias, van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Claude Turmes, Tokia Saïfi

6.   Relatório Coveney A6-0128/2007

Alterações 7 + 14

A favor: 327

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Sinnott

ITS: Mussolini

NI: Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Belet, Brepoels, Dehaene, Grosch, Posselt, Saïfi, Seeberg, Thyssen, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 281

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Goudin, Krupa, Lundgren, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Allister, Baco, Chruszcz, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Bielan, Borghezio, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 5

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Louis, de Villiers

PPE-DE: Szabó

Verts/ALE: van Buitenen

7.   Relatório Coveney A6-0128/2007

Alteração 9

A favor: 333

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bowles, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Manders, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott

ITS: Coşea, Mussolini

NI: Belohorská, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Audy, Daul, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Gaubert, Gklavakis, Glattfelder, Grossetête, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Mathieu, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Seeberg, Stubb, Sudre, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Ventre, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Crowley, Kuc, Ó Neachtain

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 233

ALDE: Bourlanges, Deprez, Morillon, Virrankoski

IND/DEM: Belder, Blokland, Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Allister, Chruszcz

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gauzès, Gewalt, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Surján, Szájer, Tannock, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Bielan, Borghezio, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 40

ALDE: Budreikaitė, Matsakis, Nicholson of Winterbourne, Ries, Savi

IND/DEM: Batten, Clark, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Baco, Battilocchio, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Belet, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cederschiöld, Chichester, Dover, Esteves, Fjellner, Harbour, Heaton-Harris, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Korhola, Nicholson, Purvis, Saïfi, Stevenson, Szabó, Thyssen, Van Orden

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Claude Turmes

Abstenções: Charles Tannock

8.   Relatório Coveney A6-0128/2007

Alteração 10

A favor: 524

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Tomczak, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Gollnisch, Mussolini

NI: Belohorská, Chruszcz, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Maldeikis, Ó Neachtain, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 45

GUE/NGL: Meyer Pleite

IND/DEM: Belder, Blokland

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Allister

PPE-DE: Pomés Ruiz

UEN: Bielan, Borghezio, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Abstenções: 53

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Clark, Louis, Nattrass, Sinnott, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

NI: Baco, Battilocchio

PPE-DE: Gklavakis, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Sonik, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis

UEN: Pirilli, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Javier Pomes

9.   RC-B6-0167/2007 — Homofobia na Europa

Resolução

A favor: 325

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bowles, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Ilchev, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Manders, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Belet, Bowis, Brepoels, Cederschiöld, Coveney, Dehaene, De Veyrac, Doorn, Doyle, Fjellner, Fontaine, Freitas, Gaubert, Grosch, Grossetête, Guellec, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Kauppi, Korhola, Mathieu, Saïfi, Seeberg, Stubb, Thyssen, Vlasto, Wijkman, Wohlin

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Kuc

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 124

ALDE: Deprez, Morillon, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Krupa, Louis, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Allister, Chruszcz, Helmer

PPE-DE: Andrikienė, Becsey, Berend, Buzek, Callanan, Casini, Chmielewski, Deß, Ebner, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Handzlik, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Jałowiecki, Kaczmarek, Klaß, Klich, Konrad, Kudrycka, Lechner, Lewandowski, Liese, Marques, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Olbrycht, Ouzký, Pīks, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Reul, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Strejček, Surján, Ţîrle, Vlasák, Záborská, Zaleski, Zwiefka

PSE: Golik, Grabowska, Liberadzki, Rosati, Szejna

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 150

ALDE: Budreikaitė, Costa, Geremek, Kułakowski, Lehideux, Matsakis, Onyszkiewicz, Savi, Staniszewska

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Böge, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Dover, Duka-Zólyomi, Esteves, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Hannan, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Iacob-Ridzi, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Koch, Kónya-Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, De Lange, Langen, Lauk, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mato Adrover, Mavrommatis, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Petre, Pieper, Pinheiro, Podestà, Posdorf, Purvis, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Šťastný, Stauner, Stevenson, Sudre, Szabó, Tajani, Tannock, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Geringer de Oedenberg, Gierek, Koterec

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Arlene McCarthy, Jeanine Hennis-Plasschaert

Contra: Jean Marie Beaupuy

Abstenções: Eija-Riitta Korhola, Cristina Gutiérrez-Cortines, Javier Pomes

10.   Relatório Lauk A6-0076/2007

Alteração 12

A favor: 204

ALDE: Cornillet, Drčar Murko

NI: Belohorská

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 344

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Rutowicz, Speroni, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 42

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Krupa, Louis, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

NI: Allister, Battilocchio, Chruszcz, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Szabó, von Wogau

PSE: Carlotti, Hänsch, Hedh

Verts/ALE: van Buitenen

11.   Relatório Lauk A6-0076/2007

Alterações 8 + 14

A favor: 278

ALDE: Andria, Cocilovo, Costa, Ortuondo Larrea, Sbarbati

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Goudin, Lundgren

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Dover, Hannan, Jackson, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Protasiewicz, Purvis, Stevenson, Tannock, Wohlin

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuc, Libicki, Masiel, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Rutowicz, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 283

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Deprez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Lynne, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Krupa, Louis, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Mote, Popeangă

NI: Chruszcz

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Krasts, Kristovskis, Maldeikis, Pęk, Vaidere, Zīle

Abstenções: 7

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis

ITS: Gollnisch

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Szabó

UEN: Borghezio

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Luisa Morgantini, Geoffrey Van Orden

12.   Relatório Lauk A6-0076/2007

Alteração 1

A favor: 212

ALDE: Ortuondo Larrea

GUE/NGL: Ransdorf

IND/DEM: Belder, Blokland, Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard Piotr

NI: Belohorská, Chruszcz

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Bliznashki, Severin

UEN: Krasts, Kristovskis, Maldeikis, Vaidere, Zīle

Contra: 335

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Clark, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Whittaker, Wise

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Battilocchio

PPE-DE: Coveney, Doyle, McGuinness, Mitchell

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuc, Libicki, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Pirilli, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 35

GUE/NGL: Holm, Liotard, Meijer, Seppänen, Søndergaard, Svensson

IND/DEM: Bonde, Louis, de Villiers, Železný

ITS: Mote

NI: Allister, Baco, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Dover, Hannan, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Purvis, Stevenson, Tannock, Van Orden

PSE: Hänsch

Verts/ALE: van Buitenen

13.   Relatório Lauk A6-0076/2007

Resolução

A favor: 277

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Prodi, Resetarits, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland

ITS: Moisuc, Popeangă

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Bulfon, Dîncu, Dumitrescu, Glante, Jöns, Kirilov, Lehtinen, Leinen, Obiols i Germà, Öger, Rosati, Siwiec, Stockmann, Weber Henri

UEN: Aylward, Borghezio, Crowley, Kuc, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Speroni, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 142

ALDE: Cocilovo, Costa, Sbarbati

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Clark, Goudin, Krupa, Louis, Lundgren, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Chruszcz, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Coveney, Doyle, Fajmon, Ouzký, Škottová, Strejček, Vlasák

PSE: Arif, Berman, Bliznashki, Bono, Bourzai, Carlotti, Casaca, Castex, Cottigny, Creţu Corina, Désir, Douay, El Khadraoui, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hedh, Hutchinson, Jørgensen, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Lienemann, Patrie, Poignant, Reynaud, Roure, Sacconi, Sakalas, Schapira, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud

UEN: Bielan, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Janowski, Libicki, Masiel, Roszkowski, Rutowicz, Szymański

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 130

NI: Baco, Battilocchio

PPE-DE: Ashworth, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Dover, Hannan, Heaton-Harris, Hoppenstedt, Jackson, Kamall, Kelemen, Kirkhope, Mathieu, Nicholson, Stevenson, Tannock, Van Orden

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, Díez González, Dührkop Dührkop, Ettl, Falbr, Fava, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Napoletano, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pittella, Podgorean, Prets, Rapkay, Rasmussen, Rothe, Rouček, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Ţicău, Titley, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Mairead McGuinness

Abstenções: Dan Jørgensen

14.   RC-B6-0172/2007 — Recente repressão de manifestações na Rússia

Resolução

A favor: 65

ALDE: Budreikaitė, Ludford, Lynne, Matsakis, Onyszkiewicz

GUE/NGL: Meijer

IND/DEM: Krupa, Tomczak

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bauer, Bowis, Braghetto, Březina, Castiglione, Chichester, Coveney, Daul, Deß, Dover, Duka-Zólyomi, Gauzès, Grossetête, Kaczmarek, Kelam, Kratsa-Tsagaropoulou, Lauk, Mann Thomas, Mavrommatis, Nicholson, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Saryusz-Wolski, Schöpflin, Sonik, Stauner, Sudre, Tannock, Van Orden, Záborská, Zaleski, Zwiefka

PSE: Bourzai, Bullmann, Ettl, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Howitt, Martínez Martínez, Paleckis, Pinior, Roure, Sakalas, Scheele, Trautmann

UEN: Bielan, Kuc, Libicki, Rutowicz, Zīle

Verts/ALE: Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter

Abstenções: 2

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Wise

15.   RC-B6-0160/2007 — Situação dos Direitos do Homem nas Filipinas

N o 1/2

A favor: 29

ALDE: Budreikaitė, Ludford, Lynne, Matsakis, Onyszkiewicz

GUE/NGL: Meijer, Pafilis, Pflüger

IND/DEM: Tomczak

PSE: Ayala Sender, Bourzai, Bullmann, Cashman, Ettl, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Howitt, Martínez Martínez, Paleckis, Pinior, Roure, Sakalas, Scheele, Trautmann, Vigenin

Verts/ALE: Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter

Contra: 41

IND/DEM: Krupa

PPE-DE: Audy, Bauer, Bowis, Braghetto, Březina, Castiglione, Chichester, Coveney, Daul, Deß, Dover, Duka-Zólyomi, Gauzès, Grossetête, Kaczmarek, Kelam, Kratsa-Tsagaropoulou, Lauk, Mann Thomas, Mavrommatis, Nicholson, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Saryusz-Wolski, Schöpflin, Sonik, Stauner, Sudre, Tannock, Van Orden, Záborská, Zaleski, Zwiefka

UEN: Bielan, Kuc, Libicki, Rutowicz, Zīle

16.   RC-B6-0160/2007 — Situação dos Direitos do Homem nas Filipinas

Resolução

A favor: 68

ALDE: Budreikaitė, Ludford, Lynne, Matsakis, Onyszkiewicz

GUE/NGL: Meijer, Pflüger

IND/DEM: Krupa, Tomczak

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bauer, Bowis, Braghetto, Březina, Castiglione, Chichester, Coveney, Daul, Deß, Dover, Duka-Zólyomi, Gauzès, Grossetête, Kaczmarek, Kelam, Kratsa-Tsagaropoulou, Lauk, Mann Thomas, Mavrommatis, Nicholson, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Saryusz-Wolski, Schöpflin, Sonik, Stauner, Sudre, Tannock, Van Orden, Záborská, Zaleski, Zwiefka

PSE: Ayala Sender, Bourzai, Bullmann, Cashman, Ettl, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Paleckis, Pinior, Roure, Sakalas, Scheele, Trautmann, Vigenin

UEN: Bielan, Kuc, Libicki, Rutowicz, Zīle

Verts/ALE: Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter

17.   RC-B6-0162/2007 — Zimbabué

Resolução

A favor: 68

ALDE: Budreikaitė, Ludford, Lynne, Matsakis, Onyszkiewicz

GUE/NGL: Meijer

IND/DEM: Krupa, Tomczak

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bauer, Bowis, Braghetto, Březina, Castiglione, Chichester, Coveney, Daul, Deß, Dover, Duka-Zólyomi, Gauzès, Grossetête, Kaczmarek, Kratsa-Tsagaropoulou, Lauk, Mann Thomas, Mavrommatis, Nicholson, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Saryusz-Wolski, Schöpflin, Sonik, Stauner, Sudre, Tannock, Van Orden, Záborská, Zaleski, Zwiefka

PSE: Ayala Sender, Bourzai, Bullmann, Cashman, Ettl, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Howitt, Martínez Martínez, Paleckis, Pinior, Roure, Sakalas, Scheele, Trautmann, Vigenin

UEN: Bielan, Kuc, Libicki, Rutowicz, Zīle

Verts/ALE: Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter

Contra: 1

GUE/NGL: Pafilis

Abstenções: 1

GUE/NGL: Pflüger


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2007)0157

Simplificação e racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática das directivas referentes à protecção da saúde e da segurança no trabalho *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 89/391/CEE do Conselho, as suas directivas especiais e as Directivas do Conselho 83/477/CEE, 91/383/CEE, 92/29/CEE e 94/33/CE, tendo em vista a simplificação e a racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática (COM(2006)0390 — C6-0242/2006 — 2006/0127(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0390) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 2 do artigo 137 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0242/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0059/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2006)0127

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 26 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 89/391/CEE do Conselho, as suas directivas especiais e as Directivas 83/477/CEE, 91/383/CEE, 92/29/CEE e 94/33/CE do Conselho, tendo em vista a simplificação e a racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática

(Tendo em conta que se chegou a um acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao acto legislativo final, Directiva 2007/30/CE.)

P6_TA(2007)0158

Regime de compensação dos custos suplementares ligados ao escoamento de determinados produtos da pesca dos Açores, da Madeira, das ilhas Canárias e dos departamentos franceses da Guiana e da Reunião *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que institui, para o período de 2007 a 2013, um regime de compensação dos custos suplementares ligados ao escoamento de determinados produtos da pesca dos Açores, da Madeira, das ilhas Canárias e dos departamentos franceses da Guiana e da Reunião (COM(2006)0740 — C6-0505/2006 — 2006/0247(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0740) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o e o segundo parágrafo do artigo 299 o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0505/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, bem como da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0083/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do tratado CE;

3

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO ALTERAÇÕES

DA COMISSÃO DO PARLAMENTO

Alteração 1

Título

Proposta de regulamento do Conselho que institui , para o período de 2007 a 2013, um regime de compensação dos custos suplementares ligados ao escoamento de determinados produtos da pesca dos Açores, da Madeira, das ilhas Canárias e dos departamentos franceses da Guiana e da Reunião

Proposta de regulamento do Conselho que institui um regime de compensação dos custos suplementares , gerados pela ultraperificidade, em relação ao escoamento de determinados produtos da pesca dos Açores, da Madeira, das ilhas Canárias e dos departamentos franceses da Guiana e da Reunião

(Esta modificação aplica-se a todo o texto.)

Alteração 2

Considerando - 1 (novo)

 

(- 1) As regiões ultraperiféricas têm economias frágeis, com condicionamentos estruturais permanentes ao seu desenvolvimento e poucas possibilidades de diversificação económica, em que o sector das pescas e as comunidades piscatórias ancestrais desempenham um papel importante na manutenção da actividade económica e do emprego, a jusante e a montante, e na promoção da coesão económica e social.

Alteração 3

Considerando - 1A (novo)

 

(- 1A) Devem ser tidas em conta as especificidades e as diferenças sectoriais existentes entre as regiões ultraperiféricas, uma vez que estas têm necessidades diferenciadas.

Alteração 4

Considerando - 1 B (novo)

 

(- 1 B) Deve ser tido em conta o aumento dos custos de transporte e das despesas conexas, verificado principalmente após 2003, decorrente do aumento acentuado dos preços do petróleo, que agrava ainda mais os sobrecustos da ultraperifericidade.

Alteração 5

Considerando 1

(1) O sector das pescas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade enfrenta dificuldades, designadamente custos suplementares ligados ao escoamento de determinados produtos da pesca, resultantes das desvantagens específicas reconhecidas no n o 2 do artigo 299 o do Tratado e, principalmente , das despesas de transporte para o continente europeu.

(1) O sector das pescas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade enfrenta dificuldades, designadamente custos suplementares relativos à produção e ao escoamento de determinados produtos da pesca, resultantes das desvantagens específicas reconhecidas no n o 2 do artigo 299 o do Tratado e, nomeadamente , das despesas de transporte para o continente europeu.

Alteração 6

Considerando 5

(5) Os Estados-Membros devem fixar os montantes das compensações a um nível que possibilite a compensação adequada dos custos suplementares, resultantes das desvantagens específicas das regiões ultraperiféricas e, em especial , das despesas de transporte dos produtos para o continente europeu. Para evitar a sobrecompensação, esses montantes devem ser proporcionais aos custos suplementares que a ajuda se destina a compensar e não devem, em caso algum, exceder uma determinada percentagem das despesas de transporte para o continente europeu e outras despesas conexas. Para tal, devem também ser tidos em conta outros tipos de intervenção pública que afecte o nível dos custos suplementares.

(5) Os Estados-Membros devem fixar os montantes das compensações a um nível que possibilite a compensação adequada dos custos suplementares, resultantes das desvantagens específicas das regiões ultraperiféricas e, nomeadamente , das despesas de transporte dos produtos para o continente europeu. Para evitar a sobrecompensação, esses montantes devem ser proporcionais aos custos suplementares que a ajuda se destina a compensar. Para tal, devem também ser tidos em conta outros tipos de intervenção pública que afecte o nível dos custos suplementares.

Alteração 7

Considerando 5A (novo)

 

(5 A) Deve ser tida na devida conta a importância socioeconómica da pequena pesca costeira e da pesca artesanal para as regiões ultraperiféricas e a necessidade de criar as condições para o seu desenvolvimento.

Alteração 8

Considerando 5 B (novo)

 

(5 B) Quando as capturas das frotas de pesca das regiões ultraperiféricas não forem suficientes para abastecer as indústrias locais de transformação de peixe, cumpre autorizar o abastecimento no mercado comunitário, dentro do limite da capacidade de produção actual.

Alteração 9

Considerando 6

(6) Para atingir, de forma adequada, os objectivos do presente regulamento e garantir o respeito da política comum das pescas, o apoio deve ser limitado aos produtos da pesca capturados e transformados em conformidade com as regras aplicáveis.

(6) Para atingir, de forma adequada, os objectivos do presente regulamento e garantir o respeito da política comum das pescas, o apoio deve ser concedido aos produtos da pesca capturados e transformados em conformidade com as regras aplicáveis, bem como a outras matérias-primas utilizadas no processamento do pescado .

Alteração 10

Considerando 7A (novo)

 

(7 A) Para compensar os condicionalismos especiais da produção piscícola nas regiões ultraperiféricas, decorrentes do afastamento, insularidade, pequena superfície, relevo, clima e dependência económica em relação a um pequeno número de produtos, que caracterizam essas regiões, pode ser concedida uma derrogação à política praticada pela Comissão de não autorizar ajudas estatais ao funcionamento nos sectores da produção, da transformação e da comercialização dos produtos da pesca enumerados no Tratado.

Alteração 11

Considerando 9

(9) Para possibilitar a adopção de uma decisão relativamente à recondução do regime de compensação para além de 2013 , a Comissão deve , em devido tempo antes do termo do regime, apresentar um relatório, baseado numa avaliação independente, ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu.

(9) Para possibilitar a revisão do regime de compensação, tendo em conta a efectiva prossecução dos objectivos do presente regulamento, a Comissão deve apresentar até 31 de Dezembro de 2011 um relatório, baseado numa avaliação independente, ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu, que demonstre o impacto das acções realizadas ao abrigo do presente regulamento, se necessário acompanhado de propostas legislativas adequadas.

Alteração 12

Artigo 1 o , parte introdutória

O presente regulamento institui, para o período de 2007 a 2013, um Regime (a seguir designado por «compensação») destinado a compensar os custos suplementares suportados pelos operadores definidos no artigo 3 o em ligação com o escoamento de determinados produtos da pesca das seguintes regiões devido às desvantagens específicas das mesmas:

O presente regulamento institui um Regime (a seguir designado por «compensação») destinado a compensar os custos suplementares, gerados pela ultraperificidade, suportados pelos operadores definidos no artigo 3 o em relação ao escoamento de determinados produtos da pesca das seguintes regiões ultraperiféricas, devido às desvantagens específicas das mesmas:

Alteração 13

Artigo 3 o , n o 1, parte introdutória

1. A compensação será paga aos operadores a seguir indicados que suportem custos suplementares ligados ao escoamento de produtos da pesca:

1. A compensação será paga aos operadores a seguir indicados que suportem custos suplementares gerados pela ultraperificidade em relação ao escoamento de produtos da pesca das regiões referidas no artigo 1 o :

Alteração 14

Artigo 3 o , n o 1, alínea c)

c)

Operadores do sector da transformação ou da comercialização, ou as respectivas associações, que suportem custos suplementares ligados ao escoamento dos produtos em causa.

c)

Operadores do sector da transformação ou da comercialização, ou as respectivas associações, que suportem custos suplementares ligados à produção, ao tratamento e ao escoamento dos produtos em causa.

Alteração 15

Artigo 4 o , n o 3, alínea c a) (nova)

 

c a) Monitorização.

Alteração 16

Artigo 4 o , n o 4, alínea b)

b)

Tenham sido capturados por navios de pesca comunitários que não estejam registados num porto de uma das regiões referidas no artigo 1 o ;

b)

Tenham sido capturados por navios de pesca comunitários que não estejam registados num porto de uma das regiões referidas no artigo 1 o , com excepção do recurso à utilização de pescado capturado por navios comunitários, quando as capturas das regiões referidas no artigo 1 o forem insuficientes para abastecer a sua indústria transformadora;

Alteração 17

Artigo 4 o -A (novo)

 

Artigo 4 o -A

Outros produtos elegíveis

A compensação também poderá ser concedida a produtos utilizados no processamento dos «produtos da pesca», desde que não se verifiquem sobreposições de ajudas comunitárias aos mesmos.

Alteração 18

Artigo 5 o , n o 2, alínea a)

a)

Para cada produto da pesca, os custos suplementares resultantes das desvantagens específicas das regiões em causa, em especial as despesas de transporte para o continente europeu;

a)

Para cada produto da pesca, os custos suplementares resultantes das desvantagens específicas das regiões em causa, nomeadamente as despesas de transporte para o continente europeu e entre as regiões vizinhas referidas no artigo 1 o ;

Alteração 19

Artigo 5 o , n o 2, alínea b)

b)

Qualquer outro tipo de intervenção pública que afecte o nível dos custos suplementares.

b)

Para cada produto da pesca, os custos suplementares relativos às despesas de transporte no interior de cada região referida no artigo 1 o decorrentes da dispersão geográfica;

Alteração 20

Artigo 5 o , n o 2, alínea b a) (nova)

 

b a)

O tipo de destinatários, sendo dada particular atenção à pequena pesca costeira e à pesca artesanal;

Alteração 21

Artigo 5 o , n o 2, alínea b b) (nova)

 

b b)

Qualquer outro tipo de intervenção pública que afecte o nível dos custos suplementares.

Alteração 22

Artigo 5 o , n o 3

3. A compensação dos custos suplementares será proporcional aos custos suplementares que se destina a compensar e não excederá 75% das despesas de transporte para o continente europeu e outras despesas conexas.

3. A compensação dos custos suplementares será proporcional aos custos suplementares que se destina a compensar e deverá suportar as despesas de transporte para o continente europeu e entre as regiões referidas no artigo 1 o , e outras despesas conexas.

Alteração 23

Artigo 5 o , n o 4, alínea a)

a) Açores e Madeira: 4 283 992 euros ;

a) Açores e Madeira: 4 855 314 euros ;

Alteração 24

Artigo 5 o , n o 4, alínea b)

b) Ilhas Canárias: 5 844 076 euros ;

b) Ilhas Canárias: 6 623 454 euros ;

Alteração 25

Artigo 5 o , n o 4, alínea c)

c) Guiana francesa e Reunião: 4 868 700 euros .

c) Guiana francesa e Reunião: 5 518 000 euros .

Alteração 26

Artigo 5 o , n o 4A (novo)

 

4A. Os montantes referidos no n o 4 serão anualmente sujeitos ao ajustamento técnico previsto no ponto 16 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (2) .

Alteração 27

Artigo 7 o , n o 1

1. Nos quatro meses seguintes à entrada em vigor do presente regulamento, os Estados-Membros em causa comunicarão à Comissão a lista e as quantidades referidas no n o 1 do artigo 4 o e o nível de compensação referido no n o 1 do artigo 5 o , a seguir conjuntamente designados por «plano de compensação».

1. Nos quatro meses seguintes à entrada em vigor do presente regulamento, os Estados-Membros em causa comunicarão à Comissão a lista e as quantidades referidas no n o 1 do artigo 4 o , o nível de compensação referido no n o 1 do artigo 5 o e uma lista detalhada de medidas a aplicar para garantir que as disposições dos n o 2, 3 e 4 do artigo 4 o , sejam respeitadas , a seguir conjuntamente designados por «plano de compensação».

Alteração 28

Artigo 7 o , n o 4

4. Se um Estado-Membro alterar o seu plano de compensação a título do artigo 6 o , comunicará o plano alterado à Comissão , sendo aplicável, mutatis mutandis, o procedimento estabelecido nos n o s 2 e 3.

4. Se um Estado-Membro alterar o seu plano de compensação a título do artigo 6 o , comunicará o plano alterado à Comissão. Se a Comissão não reagir no prazo de quatro semanas a contar da recepção do plano alterado, este último será considerado aprovado .

Alteração 29

Artigo 7 o -A (novo)

 

Artigo 7 o -A

Modulação dos montantes

Pode ser efectuada uma modulação entre regiões de um mesmo Estado-Membro, dentro dos limites do enquadramento financeiro global do presente regulamento.

Alteração 30

Artigo 7 o -B (novo)

 

Artigo 7 o -B

Ajudas estatais

1. Para os produtos da pesca a que se aplica os artigos 87 o , 88 o e 89 o do Tratado, a Comissão pode autorizar ajudas ao funcionamento do sector da produção, transformação e comercialização desses produtos, a fim de reduzir as desvantagens específicas das regiões ultraperiféricas, decorrentes das suas características e condicionalismos especiais.

2. Neste caso, as ajudas são notificadas à Comissão pelos Estados-Membros como parte integrante dos mecanismos de compensação e são aprovadas por esta última nos termos do artigo 7 o . As ajudas, assim notificadas, são consideradas como cumprindo a obrigação de informação prevista na primeira frase do n o 3 do artigo 88 o do Tratado.

Alteração 31

Artigo 8 o , n o 1

1. Cada Estado-Membro em causa elaborará um relatório anual sobre a aplicação da compensação e comunicá-lo-á à Comissão até 30 de Abril de cada ano.

1. Cada Estado-Membro em causa elaborará um relatório anual sobre a aplicação da compensação e comunicá-lo-á à Comissão até 30 de Junho de cada ano.

Alteração 32

Artigo 8 o , n o 2

2. Até 31 de Dezembro de 2011, a Comissão, com base numa avaliação independente, apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu um relatório sobre a aplicação da compensação, acompanhado, se necessário, de propostas legislativas.

2. Até 31 de Dezembro de 2011 , e em seguida quinquenalmente, a Comissão, com base numa avaliação independente, apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu um relatório sobre a aplicação da compensação, acompanhado, se necessário, de propostas legislativas.

Alteração 33

Artigo 10 o

Os Estados-Membros adoptarão as disposições adequadas para garantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo presente regulamento e a regularidade das operações.

Os Estados-Membros adoptarão as disposições adequadas para garantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo presente regulamento e a regularidade das operações. As disposições em matéria de rastreabilidade dos produtos de pesca serão suficientemente detalhadas para permitir identificar os produtos que não são elegíveis para compensação.

Alteração 34

Artigo 14 o , n o 2

O presente regulamento é aplicável de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013 .

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)   JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

P6_TA(2007)0159

Conselhos Consultivos Regionais no âmbito da política comum das pescas *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2004/585/CE que institui conselhos consultivos regionais no âmbito da política comum das pescas (COM(2006)0732 — C6-0051/2007 — 2006/0240(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0732) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0051/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0078/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Reconhece que a presente proposta apenas se refere aos aspectos financeiros dos conselhos consultivos regionais e que os outros aspectos devem ser resolvidos por ocasião da próxima revisão, em particular os aspectos relativos ao seu número e composição.

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento, ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0160

Mulheres com deficiência na União Europeia

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre a situação das mulheres com deficiência na União Europeia (2006/2277(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 13 de Dezembro de 2006,

Tendo em conta o Manifesto das Mulheres com Deficiência da Europa, do Fórum Europeu da Deficiência, de 22 de Fevereiro de 1997,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (1),

Tendo em conta o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos em 2007,

Tendo em conta o artigo 13 o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência: Plano de Acção Europeu (COM(2003)0650),»

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0075/2007),

A.

Considerando que a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (a seguir, «Convenção») reconheceu que as mulheres e as jovens com deficiência se encontram com frequência expostas, dentro e fora de casa, a um maior risco de violência, a lesões ou a abuso, ao abandono ou a um tratamento negligente, a maus tratos ou à exploração,

B.

Considerando que a Convenção também sublinha a necessidade de se introduzir uma perspectiva de género nos esforços destinados a promover o pleno usufruto dos direitos humanos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência,

C.

Considerando que a Convenção reconhece o direito de todas as pessoas com deficiência se casarem e fundarem uma família, caso tenham atingido a idade matrimonial,

D.

Considerando que quase 80 % das mulheres com deficiência são vítimas de violência psicológica e física e que o risco de violência sexual é maior para estas do que para outras mulheres; salientando que a violência é, não só um fenómeno frequente na vida das mulheres com deficiência, como também, por vezes, a causa da sua deficiência,

E.

Considerando que as pessoas com deficiência constituem um grupo diversificado da população e que as acções planeadas para as apoiar devem ter em conta tanto essa diversidade como o facto de que alguns grupos, como o das mulheres com deficiência, se deparam com dificuldades suplementares e múltiplas discriminações,

F.

Considerando que segundo os estudos realizados pelos Estados-Membros, são essencialmente as mães de crianças deficientes que assumem as acções (médicas, escolares, administrativas e outras) com o objectivo de se informarem sobre a deficiência dos seus filhos, bem como de encontrarem as melhores soluções para lhes fazer face,

G.

Considerando que a responsabilidade pelas pessoas com deficiência e dependentes é geralmente assumida pelas mulheres, o que implica, em determinados casos onde não haja estruturas de assistência adequadas, que abandonem o mercado do trabalho,

H.

Considerando que as instituições da UE, assim como as autoridades centrais e regionais dos Estados-Membros, devem promover acções destinadas a tornar a igualdade das pessoas real e efectiva e que o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) deveria servir de catalizador,

I.

Considerando que as mulheres com deficiência sofrem múltiplas discriminações, em razão do sexo, da raça, da doença e da própria deficiência, sendo mais vulneráveis à pobreza e à exclusão social,

J.

Considerando que a igualdade de tratamento das mulheres com deficiência e das mães de crianças com deficiência é um direito humano fundamental e um imperativo ético,

1.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a procurarem garantir a eliminação dos obstáculos e barreiras existentes, bem como os impedimentos de natureza arquitectónica, de modo a criar direitos e oportunidades iguais para as mulheres e as jovens com deficiência em matéria de participação na vida familiar, política, cultural, social e profissional, nomeadamente através de uma melhor implementação da legislação comunitária relativa à luta contra as discriminações e à igualdade dos géneros, bem como de uma melhor utilização das possibilidades oferecidas pelos programas comunitários pertinentes e o Fundo Social Europeu;

2.

Convida os Estados-Membros a integrarem as necessidades das pessoas com deficiência e as necessidades específicas das mulheres em todas as políticas aos níveis nacional, regional e local, em particularnas políticas de urbanismo, educação, emprego, habitação, transportes, saúde e serviços sociais;

3.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adoptem e apliquem as medidas necessárias para ajudar as mulheres com deficiência a progredirem nos domínios da vida social, profissional, cultural e política em que a sua presença ainda é insuficiente;

4.

Exorta os Governos nacionais e regionais a promoverem e financiarem, através de recursos adequados, políticas e serviços inovadores tendo em vista o género e a deficiência, em particular nos domínios da assistência pessoal, da mobilidade, da saúde, da formação, da aprendizagem ao longo da vida, do emprego, do estabelecimento de uma vida independente e da segurança social;

5.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem uma legislação e acções eficazes destinadas às mulheres e às crianças, que garantam que os casos de exploração, violência e abuso sexual de pessoas com deficiência — dentro e fora da residência familiar — sejam identificados e investigados e, se necessário, sejam objecto de processos judiciais; sugere, neste contexto, que seja dada particular atenção às mulheres com deficiência incapazes de se representarem a si próprias e que sejam definidas medidas preventivas para eliminar quaisquer diferenças entre os direitos das mulheres com deficiência e os das outras mulheres no que diz respeito à sua integridade física e sexualidade;

6.

Lamenta o facto de as mulheres com deficiência correrem um risco três vezes mais elevado do que as mulheres sem deficiência de serem vítimas de diversas formas de violência, solicitando, por isso, que o programa Daphne seja utilizado também para lutar contra este tipo de violência;

7.

Salienta a importância de lutar activamente contra a segregação, desde a infância, das pessoas afectadas por qualquer tipo de deficiência;

8.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem projectos-piloto e procedimentos já testados em matéria de instalações que viabilizem a integração das pessoas com deficiência, desde o jardim-de-infância até ao mundo profissional, passando pela escola e pelos estabelecimentos de formação;

9.

Salienta que a União Europeia deve tomas todas as medidas possíveis, nomeadamente a nível legislativo, para simplificar o seu sistema obtenção de ajudas e para aumentar os meios postos à disposição das mulheres e das jovens com deficiência;

10.

Convida os Estados-Membros a fazerem face à falta de cuidados médicos adequados às mulheres com deficiência, assegurando pessoal médico especializado e infra-estruturas apropriadas;

11.

Convida a Comissão, em colaboração com as autoridades nacionais competentes, a investigar os problemas particulares de saúde e assistência médica com que se deparam as mulheres com deficiência, nomeadamente no sector da prevenção e da informação;

12.

Considera que existe uma relação entre o facto de ser portador de uma deficiência e o nível mínimo de educação alcançado, o que tem posteriormente repercussões nos níveis de actividade profissional;

13.

Expressa a sua preocupação com o facto de as mulheres com deficiência terem um dos níveis mais baixos de educação e terem consequentemente grandes dificuldades para aceder, permanecer e progredir no mercado de trabalho; insiste que as pessoas com deficiência devem ter as mesmas possibilidades e direitos em matéria de estudos e de acesso ao mercado do trabalho para poderem ser autónomas; entende que as mulheres e as jovens com deficiência devem ser incentivadas a prosseguirem os estudos e a exercerem uma actividade em função das suas capacidades e interesses e não em função das suas lacunas;

14.

Convida a Comissão e aos Estados-Membros a incentivarem a aplicação do princípio do acesso universal a um ambiente de qualidade e aos bens e serviços para que as mulheres com deficiência possam beneficiar da maior autonomia possível;

15.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros, dado que em muitas situações as tecnologias de informação e comunicação (TIC) são um instrumento fundamental de integração das pessoas com deficiência, que tomem as medidas oportunas para eliminar o fosso digital entre os sexos de modo a que as mulheres com deficiência tenham acesso às TIC e delas beneficiem nas mesmas condições que os homens;

16.

Considera que, para melhorar o acesso ao mercado de trabalho das pessoas com deficiência e permitir a inserção na vida activa e o desenvolvimento das suas capacidades, devem ser tomadas todas as medidas possíveis de incentivo, incluindo as de natureza fiscal, para encorajar as entidades empregadoras a contratarem pessoas com deficiência e a adaptarem o tempo de trabalho à situação dos pais que têm a seu cargo a educação de filhos com deficiência;

17.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, nos seus esforços para aumentar a taxa de emprego das mulheres com deficiência, evitem toda a discriminação por parte dos empregadores aquando da contratação de mulheres com deficiência;

18.

Convida a Comissão e aos Estados-Membros a incorporarem «flexibilidade» nas matérias relacionadas com a deficiência, reconhecendo que cada pessoa com deficiência tem necessidades específicas, a fim de que, numa comunidade diversificada de cidadãos, possa ser prestada a necessária assistência a cada situação;

19.

Considera que as medidas adoptadas devem ser orientadas para uma maior integração;

20.

Recorda que são as mulheres que, na maioria dos casos, prestam assistência às pessoas com deficiência pelo que é necessário desenvolver medidas de sensibilização social para que os homens também se envolvam nessa tarefa;

21.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a zelarem por que a responsabilidade pela prestação de cuidados médicos e de saúde e pela comparticipação incumba a toda a sociedade e não às famílias das pessoas com deficiência e a terem em conta, na formulação de políticas a particular dedicação de mulheres que têm a seu cargo pessoas com deficiência e a situação das pessoas, muitas vezes familiares, que tomam a seu cargo pessoas com deficiência; considera importante reiterar que são, em geral, as mulheres quem exerce esta tarefa e que, por isso, são estas as principais vítimas das reduções da ajuda pública aos cuidados de saúde, tanto na sua qualidade de responsáveis remunerados para esse efeito como de familiares das pessoas a cargo;

22.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adoptem as medidas necessárias para apoiar o trabalho das famílias e das organizações de apoio, tanto às pessoas com deficiência como às suas famílias;

23.

Considera necessário propor diferentes medidas de apoio, de forma a que tanto as pessoas com deficiência como as suas famílias possam viver normalmente a vida quotidiana nas mesmas condições que os não deficientes e as respectivas famílias, bem como medidas de apoio às pessoas, muitas vezes familiares, que têm a seu cargo, económica e socialmente, pessoas com deficiência, o que, em muitos casos, constitui uma ocupação a tempo inteiro que as isola do mundo e que, em muitos casos, exige um apoio a vários níveis; salienta que actualmente esta responsabilidade é assumida pelas mulheres, remuneradas ou não; considera ser evidente que esta não é uma tarefa reservada a um dos dois sexos e que é necessário lutar activamente contra a noção de que se trata de uma responsabilidade das mulheres;

24.

Propõe que os Estados-Membros harmonizem as suas regulamentações municipais em matéria de estacionamento para pessoas com deficiência e considerem a possibilidade de reduzir as tarifas dos transportes para os acompanhantes de pessoas com deficiência;

25.

É de opinião que um dos principais objectivos da União Europeia deveria ser a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e das suas famílias, bem como a sua plena integração social;

26.

Salienta a necessidade de reforçar a visibilidade e a imagem das mulheres com deficiência na comunicação social o que tornará a sua vida diária mais conhecida do público em geral e lhes dará mais oportunidades de expressão e participação na vida social e política;

27.

Frisa a importância de os Estados-Membros reconhecerem o direito óbvio das mulheres com deficiência à sexualidade e à constituição de uma família;

28.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem uma legislação que garanta a independência de vida dos homens e das mulheres com deficiência, reconhecendo assim que se trata de um direito fundamental que deve ser respeitado;

29.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a garantirem às crianças, aos jovens e aos adultos com deficiência meios para viverem a sua autonomia e decidirem o seu destino e, para tal, a terem mais particularmente em conta a igualdade entre homens e mulheres;

30.

Reconhece que, mesmo no que diz respeito aos serviços de apoio à autonomia e aos serviços de saúde já existentes, as mulheres com deficiência são vítimas de discriminação em termos de acesso;

31.

Destaca o papel desempenhado pela educação dos jovens de ambos os sexos na construção da sociedade do futuro e salienta a necessidade de a orientar de forma a que a deficiência não seja um obstáculo à participação na sociedade com as mesmas oportunidades e os mesmos direitos, a fim de instaurar um clima de cooperação, de integração e de sensibilização para os problemas da deficiência na escola, sendo este último aspecto um instrumento indispensável para que o objectivo se torne realidade;

32.

Salienta o importante papel desempenhado pelas organizações não governamentais que trabalham com as mulheres com deficiência e convida a Comissão e os Estados-Membros a conceder-lhes o seu apoio;

33.

Salienta a necessidade de recolher dados recentes em matéria de deficiência discriminados por género e de realizar estudos utilizando indicadores em matéria de igualdade entre mulheres e homens que permitam conhecer a situação real das mulheres e das jovens com deficiência;

34.

Salienta a necessidade de garantir cuidados de saúde reprodutiva às mulheres com deficiência dando atenção a aspectos como o planeamento familiar, os serviços de saúde e a informação sobre a maternidade a fim de que possam estabelecer relações equitativas, responsáveis e satisfatórias;

35.

Afirma que, pela sua acção, a União Europeia deveria encorajar mais as organizações patronais, os sindicatos e as organizações não governamentais a elaborarem com eficácia acrescida modalidades de ajuda às pessoas com deficiência;

36.

Convida a Comissão a criar uma rede para mulheres com deficiência em toda a União Europeia e nos países candidatos, que permita o intercâmbio de boas práticas, o reforço das capacidades e a responsabilização;

37.

Salienta que as mulheres com deficiência devem ter livre acesso aos novos meios audiovisuais;

38.

Recorda à Comissão que o conhecimento profundo desta matéria e o «modelo social da deficiência» que se centra nos obstáculos sociais em oposição ao «modelo médico da deficiência» que trata apenas os aspectos médicos das deficiências, constituem a base adequada para fornecer soluções, serviços e apoio, para delinear políticas, atribuir recursos e medir o impacto destas políticas na situação das pessoas com deficiência;

39.

Recorda aos Estados-Membros que a sua colaboração é fundamental para o progresso e a melhoria da situação das mulheres e das jovens que sofrem de qualquer tipo de deficiência;

40.

Solicita aos Estados-Membros que promovam iniciativas cidadãs destinadas a apoiar as pessoas com deficiência;

41.

Recorda a importância dos parceiros sociais, das empresas e da sociedade civil e, especialmente das organizações de mulheres e dos pais de crianças com deficiência, no fomento e na promoção da igualdade de oportunidades, no acesso ao trabalho das pessoas com deficiência e no acesso à formação contínua, no respeito das suas necessidades específicas;

42.

Presta homenagem à actividade das associações de pais cujas actividades são habitualmente iniciadas e desenvolvidas por mães de crianças com deficiência que, através das suas associações e de páginas Internet, recolhem informações (centros especializados, regulamentação sobre escolaridade e segurança social) que permitem ajudar os outros pais e sensibilizar os poderes públicos;

43.

Exorta a Comissão a exigir dos Estados-Membros que informem o Parlamento Europeu e a Comissão sobre a situação das mulheres e das jovens com deficiência com base nos seus relatórios nacionais e sobre as medidas adoptadas para dar cumprimento à Convenção das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher;

44.

Entende que a deficiência deve ser considerada como um fenómeno natural que faz parte do quotidiano e não como um desvio; que, dado que sempre haverá cidadãos com deficiência, a deficiência faz parte integrante da sociedade;

45.

Considera que deveria incrementar o desenvolvimento e a utilização das tecnologias e dos meios disponíveis para eliminar os ambientes hostis às pessoas com deficiência e que este desenvolvimento deve basear-se no facto de homens e mulheres terem necessidades diferentes;

46.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a actuarem em prol da igualdade de condições entre raparigas e rapazes e mulheres e homens com deficiência;

47.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


(1)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

P6_TA(2007)0161

Paridades de Poder de Compra *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns para o fornecimento de informação de base sobre Paridades de Poder de Compra e para o respectivo cálculo e divulgação (COM(2006)0135 — C6-0100/2006 — 2006/0042(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0135),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 285 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0100/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0077/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

P6_TC1-COD(2006)0042

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 26 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns para o fornecimento de informação de base sobre Paridades de Poder de Compra e para o respectivo cálculo e divulgação

(Tendo em conta que se chegou a um acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (CE) n o .../2007.)

P6_TA(2007)0162

Equipas de intervenção rápida nas fronteiras *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um mecanismo para a criação de equipas de intervenção rápida nas fronteiras e que altera o Regulamento (CE) n o 2007/2004 do Conselho no que se refere a este mecanismo (COM(2006)0401 — C6-0253/2006 — 2006/0140(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0401) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o , a alínea a) do ponto 2 do artigo 62 o e o artigo 66 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0253/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0135/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Aprova a declaração anexa.

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2006)0140

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 26 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um mecanismo para a criação de equipas de intervenção rápida nas fronteiras, que altera o Regulamento (CE) n o 2007/2004 do Conselho no que se refere a este mecanismo e que regulamenta as competências e tarefas dos agentes convidados

(Tendo em conta que se chegou a um acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (CE) n o 863/2007.)

ANEXO

DECLARAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão assinalam que, no caso de surgir uma situação de pressão urgente e excepcional nas fronteiras externas que exija a intervenção de uma equipa de intervenção rápida nas fronteiras e de não existirem recursos financeiros suficientes no orçamento da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (FRONTEX) para o fazer, deverão ser exploradas todas as possibilidades de garantir o financiamento. A Comissão verificará com a maior urgência a possibilidade de transferir fundos. No caso de ser necessária uma decisão da Autoridade Orçamental, a Comissão dará início a um processo nos termos do disposto no Regulamento Financeiro, nomeadamente nos artigos 23 o e 24 o , a fim de assegurar uma decisão atempada dos dois ramos da Autoridade Orçamental sobre a forma de garantir um financiamento adicional da FRONTEX, com vista ao destacamento de uma equipa de intervenção rápida nas fronteiras. A Autoridade Orçamental compromete-se a actuar com a maior brevidade possível, tendo em conta a urgência da situação.

P6_TA(2007)0163

Conservação e exploração sustentável dos recursos haliêuticos *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2371/2002 relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da política comum das pescas (COM(2006)0587 — C6-0402/2006 — 2006/0190(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0587) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0402/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0085/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 3

ARTIGO 1 o , PONTO 1

Artigo 11 o , n o 5 (Regulamento (CE) n o 2371/2002

5. Entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2006, nos navios de pesca com idade igual ou superior a cinco anos, a modernização do convés principal destinada a reforçar a segurança a bordo, as condições de trabalho, a higiene e a qualidade dos produtos pode conduzir ao aumento da arqueação do navio, desde que essa modernização não aumente a respectiva capacidade de captura. Os níveis de referência, estabelecidos em conformidade com o presente artigo e com o artigo 12 o , devem ser adaptados nesse sentido. A capacidade correspondente não necessita de ser tomada em consideração para o estabelecimento do equilíbrio das entradas e saídas pelos Estados-Membros nos termos do artigo 13 o .

5. A modernização do convés principal destinada a reforçar a segurança a bordo, as condições de trabalho, a higiene e a qualidade dos produtos pode conduzir ao aumento da arqueação do navio, desde que essa modernização não aumente a respectiva capacidade de captura. Os níveis de referência, estabelecidos em conformidade com o presente artigo e com o artigo 12 o , devem ser adaptados nesse sentido. A capacidade correspondente não necessita de ser tomada em consideração para o estabelecimento do equilíbrio das entradas e saídas pelos Estados-Membros nos termos do artigo 13 o .

Alteração 1

ARTIGO 1 o , PONTO 1

Artigo 11 o , n o 6, travessões 1 e 2 (Regulamento (CE) n o 2371/2002)

4% da arqueação média anual retirada com auxílio público entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2006, no respeitante aos Estados que eram membros da Comunidade em 1 de Janeiro de 2003, e 4% da arqueação média anual retirada com auxílio público entre 1 de Maio de 2004 e 31 de Dezembro de 2006, no respeitante aos Estados que aderiram à Comunidade em 1 de Maio de 2004, e,

10% da arqueação média anual retirada com auxílio público entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2006, no respeitante aos Estados que eram membros da Comunidade em 1 de Janeiro de 2003, e 10% da arqueação média anual retirada com auxílio público entre 1 de Maio de 2004 e 31 de Dezembro de 2006, no respeitante aos Estados que aderiram à Comunidade em 1 de Maio de 2004, e,

4% da arqueação retirada da frota com auxílio público a partir de 1 de Janeiro de 2007.

10% da arqueação retirada da frota com auxílio público a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Alteração 2

ARTIGO 1 o , PONTO 2

Artigo 13 o , n o 1, alínea c), parágrafos 1 A e 1 B (novos) (Regulamento (CE) n o 2371/2002)

 

No entanto, esta redução da potência não poderá em nenhum caso diminuir a segurança, a habitabilidade ou a eficácia dos sistemas de tratamento do pescado da embarcação.

Igualmente, e dado que o objectivo da redução é não aumentar a capacidade pesqueira da embarcação, não será tido em conta o disposto no primeiro parágrafo se a substituição do motor se efectuar para conservar energia e/ou melhorar as prestações da embarcação em áreas distintas da capacidade de pesca, ou caso se tenha optado por sistemas de pesca mais selectivos no que diz respeito à utilização de uma embarcação.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0164

Galileo

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre as negociações do contrato de concessão Galileo

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à realização das fases de implantação e de exploração do programa europeu de radionavegação por satélite (COM(2004)0477) e a posição que aprovou em primeira leitura em 6 de Setembro de 2005 (1),

Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho que altera os estatutos da empresa comum Galileo, que figuram em Anexo ao Regulamento (CE) n o 876/2002 do Conselho (COM(2006)0351), bem como a sua posição de 24 de Outubro de 2006 (2),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1321/2004 do Conselho, de 12 de Julho de 2004, relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite (3), e a proposta de regulamento do Conselho que altera aquele regulamento (COM(2005)0190), bem como a sua posição de 12 de Outubro de 2006 (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Setembro de 2006 sobre a situação actual do programa Galileo (5),

Tendo em conta as conclusões relativas ao estado de adiantamento das negociações do contrato de concessão do sistema global de radionavegação por satélite aprovadas pelo Conselho «Transportes, Telecomunicações e Energia» (TTE) em 22 de Março de 2007,

Tendo em conta os documentos pertinentes apresentados aos Ministros TTE, tais como a carta de Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão, relativa ao estado das negociações referentes ao contrato de concessão, e o relatório do Presidente em exercício do Conselho sobre as questões em suspenso enumeradas pelo consórcio de empresas candidatas,

Tendo em conta o duplo mandato conferido pelo Conselho TTE ao Vice-Presidente da Comissão, Jacques Barrot, para apresentar, na sessão de Junho de 2007 do Conselho, propostas relativas a meios para cumprir os compromissos financeiros públicos a longo prazo e a cenários alternativos, em caso de insucesso e para retomar verdadeiras negociações com o consórcio de empresas candidatas, acompanhadas de um calendário vinculativo,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

1.

Reitera o seu apoio ao programa Galileo, nomeadamente ao sistema de navegação por satélite EGNOS, enquanto precursor do programa Galileo, mas manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de as negociações do contrato de concessão se manterem num impasse há já vários meses, dado que estes atrasos terão consequências significativas para o custo global;

2.

Recorda a sua Resolução de 28 de Setembro de 2006, que convida as partes envolvidas nas negociações a empenharem-se para chegar a um acordo construtivo; congratula-se, por conseguinte, com a carta do Vice-Presidente da Comissão responsável pelo programa Galileo e com as conclusões do Conselho TTE de 22 de Março de 2007, e salienta que importa que as partes envolvidas apliquem as decisões tomadas em Dezembro de 2005 (o denominado «acordo Van Miert»);

3.

Sublinha que o Parlamento, o Conselho, a Comissão e os órgãos consultivos da UE aprovam maioritariamente o mandato claramente conferido ao Vice-Presidente da Comissão responsável pelo programa Galileo para apresentar no Conselho de Junho de 2007:

a)

um roteiro credível que permita celebrar contratos o mais depressa possível,

b)

possíveis soluções para cumprir as obrigações financeiras a longo prazo,

c)

um cenário para a disponibilização célere dos serviços do sistema de navegação por satélite EGNOS,

d)

cenários alternativos para a realização do programa, em especial em matéria de custos, riscos e acessibilidade económica;

4.

Convida a Comissão a acelerar o processo legislativo relativo ao mercado regulamentado, com base no seu Livro Verde sobre os Sistemas de Navegação por Satélite, de modo a garantir um plano de negócios credível;

5.

Insta a Comissão a apresentar uma proposta, conjuntamente com a Agência Espacial Europeia, capaz de resolver o problema da melhoria da governação pública, garantindo uma responsabilidade política clara e o papel de liderança da Comissão;

6.

Exorta a Comissão, tendo em conta o carácter comunitário do projecto, a respeitar o Acordo-Quadro sobre as Relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão (6), em especial o ponto 19, relativo às relações externas, e a assegurar, deste modo, que o Parlamento seja plenamente informado da execução da decisão do Conselho de autorizar a Comissão a negociar com países terceiros a celebração de acordos relativos à sua participação, a título de membros associados, na Autoridade de Supervisão Galileo;

7.

Convida a Comissão a apresentar-lhe um relatório intercalar até meados de Julho de 2007, e outro bastante antes de as negociações atingirem a fase de uma proposta revista de alteração da base legal para o financiamento do programa Galileo;

8.

Convida o Conselho a reduzir ao mínimo eventuais atrasos neste projecto;

9.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 193 E de 17.8.2006, p. 61.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0423.

(3)  JO L 246 de 20.7.2004, p. 1.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0401.

(5)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0385.

(6)  Ver Anexo à Decisão do Parlamento de 26 de Maio de 2005 (JO C 117 E de 18.5.2006, p. 125).

P6_TA(2007)0165

Direitos do Homem no mundo em 2006 — política da União Europeia

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre o Relatório anual do Parlamento Europeu relativo aos direitos humanos no mundo em 2006 e à política da União Europeia nesta matéria (2007/2020(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o oitavo relatório anual da UE sobre os direitos humanos (2006) (1),

Tendo em conta os artigos 3 o , 6 o , 11 o , 13 o e 19 o do Tratado sobre a União Europeia e os artigos 177 o e 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e o conjunto dos instrumentos internacionais pertinentes em matéria de direitos humanos (2),

Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

Tendo em conta as Convenções das Nações Unidas sobre os direitos humanos e os seus protocolos facultativos,

Tendo em conta a entrada em vigor, em 1 de Julho de 2002, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), e as suas resoluções respeitantes ao TPI (3),

Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa sobre a acção contra o tráfico de seres humanos e o Plano da UE de 2005 sobre as melhores práticas, normas e procedimentos para prevenir e combater o tráfico de seres humanos (4),

Tendo em conta o protocolo n o 13 da Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH), relativo à abolição da pena de morte em todas as circunstâncias,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a tortura e os outros tratamentos ou castigos cruéis, desumanos ou degradantes,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (5),

Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-UE, e o seu texto revisto (6),

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o direitos humanos no mundo,

Tendo em conta a sua resolução de 16 de Março de 2006 sobre o resultado das negociações do Conselho dos Direitos do Homem e sobre a 62 a sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas (7),

Tendo em conta a sua resolução de 14 de Fevereiro de 2006 sobre a cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia nos acordos da União Europeia (8),

Tendo em conta a sua resolução de 1 de Fevereiro de 2007 sobre a iniciativa a favor de uma moratória universal à pena de morte (9),

Tendo em conta todas as resoluções de urgência adoptadas em casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito,

Tendo em conta a sua resolução de 18 de Janeiro de 2007 sobre os sétimo e oitavo relatórios anuais do Conselho nos termos da disposição operacional 8 do Código de Conduta da União Europeia relativo à exportação de armas (10),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1889/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial (11),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 168/2007 do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (12),

Tendo em conta as conclusões do Fórum Anual da UE sobre os Direitos Humanos, organizado pela Presidência finlandesa e pela Comissão Europeia em Helsínquia, em Dezembro de 2006,

Tendo em conta a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada pela resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas A/RES/61/106, em 13 de Dezembro de 2006, que estabelece a obrigação de integrar os interesses e as preocupações das pessoas com deficiência nas acções em matéria de direitos humanos levadas a cabo nos países terceiros,

Tendo em conta a Convenção sobre a Protecção de todas as Pessoas Contra Desaparecimentos Forçados, adoptada pela resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas A/RES/61/177, em 20 de Dezembro de 2006, e aberta à assinatura em 6 de Fevereiro de 2007,

Tendo em conta as directrizes da União Europeia sobre a promoção da observância do direito internacional humanitário (DIH) (13),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0128/2007),

A.

Considerando que o relatório anual do Conselho e da Comissão da UE sobre os direitos humanos em 2006 proporciona uma panorâmica geral das actividades das instituições da União Europeia em matéria de direitos humanos no interior e no exterior da UE,

B.

Considerando que a presente resolução tem por objectivo examinar, avaliar e, em casos concretos, formular críticas construtivas no que respeita às actividades em matéria de direitos humanos da Comissão e do Conselho, bem como às actividades globais do Parlamento, nomeadamente alertando para questões descuradas no âmbito dessas actividades,

C.

Considerando que deve ser reconhecida a existência de uma ligação entre as políticas interna e externa da UE, dado que os resultados internos da UE em matéria de direitos humanos têm um impacto directo na sua credibilidade e na sua capacidade de implementar uma política externa eficaz,

D.

Considerando que o respeito pelos direitos humanos e um sistema democrático de governação estão necessariamente interrelacionados, e considerando que a promoção dos direitos humanos deveria estar ligada à promoção e aplicação de uma governação democrática,

E.

Considerando que é necessário envidar esforços, na generalidade, para conceder mais atenção ao aspecto do respeito dos direitos humanos fundamentais, nomeadamente dos direitos políticos, nas negociações de acordos de comércio bilaterais e regionais, até mesmo com parceiros comerciais importantes,

1.

Regozija-se com o facto de a UE desempenhar um papel cada vez mais activo na cena internacional para melhorar de uma forma global os direitos humanos e a democracia; considera que o mais recente alargamento da UE a 27 Estados-Membros, com 494 milhões de habitantes, reforçou a importância global da UE e conferiu-lhe, assim, um maior peso nos seus esforços para promover os direitos humanos e a democracia à escala internacional;

2.

Considera que é necessário conferir maior prioridade à melhoria da capacidade da UE para dar resposta às violações dos direitos humanos por parte de países terceiros, especialmente introduzindo a dimensão dos direitos humanos nas políticas da UE praticadas com esses países, incluindo o impacto externo das políticas internas da UE;

3.

Continua a salientar a necessidade de uma política coerente praticada por todos os Estados-Membros da UE nas suas relações bilaterais com os países terceiros nos casos em que os direitos humanos sejam frequentemente violados ou em que exista um risco genuíno de que o possam ser, e exorta os Estados-Membros a efectuarem os seus contactos bilaterais com esses países de um modo coerente com a política da UE, nomeadamente no que diz respeito aos esforços activos para garantir o respeito dos direitos humanos;

4.

Considera que a execução de uma política externa europeia coerente deve conceder prioridade absoluta à promoção da democracia, visto que uma sociedade democrática é a base para a manutenção dos direitos humanos;

5.

Considera que os progressos obtidos com a criação da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia constituem um primeiro passo que permite responder ao apelo do Parlamento de estabelecer um quadro integrado de normas e instituições que vise conferir força vinculativa à Carta dos Direitos Fundamentais e garantir a conformidade com o sistema previsto na CEDH; salienta o facto de o mandato da Agência abranger igualmente os países que concluíram um Acordo de Estabilização e de Associação com a UE; crê que a Agência deveria ter competência para desempenhar um papel de assistência à UE na implementação das suas políticas externas, quando estas exigem uma avaliação da situação num país terceiro no que se refere ao respeito pelos direitos humanos;

O relatório anual da UE sobre os direitos humanos no mundo em 2006 (elaborado pelo Conselho e pela Comissão)

6.

Salienta a importância do relatório anual da UE sobre os direitos humanos no mundo na análise e avaliação da política da UE em matéria de direitos humanos, nomeadamente para aumentar a visibilidade das questões ligadas aos direitos humanos em geral;

7.

Congratula-se com a apresentação pública do relatório para 2006 efectuada pelo Conselho e pela Comissão na sessão plenária de Dezembro de 2006, paralelamente à atribuição pelo Parlamento do seu prémio anual Sakharov para a liberdade de pensamento a Alexander Milinkevich, o promotor da liberdade e da democracia da Bielorrússia; considera que, ao consagrar esta prática, a sessão plenária de Dezembro do Parlamento Europeu se tornou num período de referência anual para as actividades da UE em matéria de direitos humanos;

8.

Reconhece o volume das actividades da UE no domínio dos direitos humanos em diferentes partes do mundo, mas reitera o seu apelo para que se proceda a uma avaliação mais aprofundada da utilização dos instrumento e iniciativas comunitárias nos países terceiros; acolhe favoravelmente as avaliações mencionadas no relatório pelo Conselho e pela Comissão; considera que é necessário criar um mecanismo que permita aos deputados do Parlamento Europeu receber as avaliações efectuadas em áreas específicas , ou seja, por países, grupos de países e áreas geográficas, mas, sobretudo, no que se refere especificamente às áreas problemáticas em matéria de direitos humanos; considera que esse mecanismo deveria habilitar o Parlamento a debater o resultado dessas avaliações no quadro mais adequado;

9.

Salienta a importância dos esforços em curso para promover a integração da dimensão dos direitos humanos e da democracia, bem como a coerência e consistência das políticas e acções do Conselho, da Comissão, do Parlamento Europeu e dos Estados-Membros da UE em matéria de direitos humanos e de democracia;

10.

Considera uma evolução positiva o facto de o relatório pretender fazer justiça às actividades do Parlamento Europeu, mas reitera o seu pedido, incluído na resolução do Parlamento de 2006 sobre os direitos humanos, de que as futuras presidências indiquem, nos relatórios anuais da UE, os diferentes modos como as resoluções do Parlamento, incluindo as resoluções com carácter de urgência sobre casos de violações dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito, foram tomadas em consideração pelo Conselho e pela Comissão; nota com satisfação as evoluções referidas no n o 13 infra;

11.

Reitera que, nos seus futuros relatórios anuais sobre os direitos humanos, o Conselho e a Comissão devem analisar os diferentes modos como os direitos humanos são tratados no âmbito de outras políticas comunitárias, como a política externa e de segurança comum, as políticas em matéria de desenvolvimento, comércio, imigração e outras políticas pertinentes, que se inscrevem no âmbito das relações externas da UE, em particular a nível dos grupos de trabalho do Conselho e dos mecanismos específicos estabelecidos nos acordos de cooperação; considera que devem igualmente abordar questões relacionadas com as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;

12.

Convida o Conselho e a Comissão a preverem a adopção da abordagem praticada pelos governos de determinados Estados-Membros e por determinadas organizações não-governamentais (ONG) internacionais e, consequentemente, a elaborarem uma lista global de «países particularmente preocupantes» no que respeita às violações dos direitos humanos no âmbito do seu relatório anual;

13.

Entende que, em particular na área dos direitos humanos, as actividades da UE tais como determinadas diligências efectuadas junto de países terceiros, devem por vezes ser efectuadas de um modo confidencial; está, porém, convicto de que uma lista das suas actividades deve ser incluída no relatório anual, deixando embora uma certa margem para contactos diplomáticos bilaterais com os governos em total confidencialidade;

14.

Congratula-se com o facto de a concertação com o Parlamento Europeu ter sido reforçada e apoia a elaboração de um relatório anual da UE que represente as actividades do Conselho, da Comissão e do Parlamento Europeu, tendo em conta que o Parlamento deve continuar a apresentar o seu próprio relatório sobre esta questão; considera, neste contexto, que futuramente um debate aberto na fase do projecto de redacção, a nível das comissões, poderá permitir ao Parlamento melhorar a precisão e o conteúdo do relatório;

As actividades do Conselho e da Comissão na área dos direitos humanos em fóruns internacionais

15.

Presta homenagem ao excelente trabalho levado a cabo pelo representante pessoal demissionário do Secretário-Geral/Alto Representante para os direitos humanos na área da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), Michael Matthiessen, durante o ano de 2006; continua a dar o seu apoio à nova representante pessoal recentemente nomeada, Riina Kionka, no seu empenho em aumentar a visibilidade e reforçar o papel da UE nos fóruns internacionais dos direitos humanos; espera que o Alto Representante, o Conselho e todos os Estados-Membros prestem um apoio permanente ao seu trabalho;

16.

Considera que a capacidade da UE de reagir às crises, de as prevenir e de as gerir é actualmente insuficiente; recomenda que seja criada uma nova infra-estrutura de prevenção e gestão de guerras civis, o que pressupõe a tomada de medidas proactivas-preventivas, a criação de melhores sistemas civis de alerta rápido, o estabelecimento de planos de emergência preventivos, a formação de pessoal especializado em missões internacionais de gestão de conflitos e uma maior concentração de esforços na promoção das sociedades estruturalmente capazes de viver em paz; salienta a importância de considerar cuidadosamente os aspectos em matéria de direitos humanos relativos ao planeamento de medidas preventivas e de gestão de conflitos relativamente a cada crise em que a UE se veja envolvida;

17.

Solicita à Comissão que encoraje os Estados-Membros da UE a assinarem e ratificarem todos os princípios das Convenções das Nações Unidas e do Conselho da Europa relativas aos direitos humanos, bem como os respectivos protocolos facultativos; chama em particular a atenção dos Estados-Membros para a necessidade de ratificar a Convenção internacional de 1990 sobre a protecção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e dos membros das suas famílias e a recentemente adoptada Convenção internacional sobre a protecção de todas as pessoas contra o desaparecimento forçado;

18.

Reconhece o empenhamento activo da UE e dos seus Estados-Membros nas questões relacionadas com os direitos humanos e a democracia nos vários fóruns internacionais em 2006, nomeadamente no Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (UNHRC) recentemente criado, na Assembleia Geral das Nações Unidas, no Conselho Ministerial da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e no Conselho da Europa;

19.

Saúda a intenção do Conselho de reforçar a relação entre a União Europeia e o Conselho da Europa; convida o Conselho e a Comissão a terem em conta, para este fim, as recomendações do relatório Juncker, de 11 de Abril de 2006, intitulado «Conselho da Europa-União Europeia: Uma única ambição para o continente europeu»;

20.

Observa que o recentemente criado UNHRC tem capacidade para se tornar um quadro válido para os esforços multilaterais da UE em matéria de direitos humanos e reconhece que, no seu primeiro ano de existência, estabeleceu um ambicioso programa de trabalho que inclui a revisão e a manutenção do sistema de processos especiais, a criação e a implementação do mecanismo de revisão periódica e universal, ao qual todos os Estados serão submetidos, a definição dos seus métodos de trabalho e a promoção e a protecção dos direitos humanos, especialmente nos casos em que estes direitos tenham sido violados ou estejam em risco; lamenta, no entanto, que o novo UNHRC se tenha mostrado incapaz de reagir de um modo adequado a crises de direitos humanos no mundo, devido ao facto de muitos Estados terem utilizado o UNHRC como um fórum para o exercício de pressões políticas e não como instrumento de promoção dos direitos humanos; insta as instituições comunitárias e os Estados-Membros da UE a desempenharem um papel mais activo no UNHRC no âmbito da comunidade das democracias, a fim de reforçar e aprofundar a nível mundial as normas e as práticas democráticas;

21.

Convida os Ministros dos Negócios Estrangeiros e as Presidências da UE a utilizarem a sua influência política no sentido de contribuírem para a resolução das dificuldades com que se debate o novo UNHRC; afirma a necessidade de uma agenda política clara no que respeita à acção dos Estados-Membros no seio do UNHRC; salienta que este deve deixar de ser utilizado como um fórum político para conflitos entre diferentes blocos geográficos e ideológicos à escala mundial; insta, por conseguinte, os Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE e as Presidências a envidarem esforços para concitar um consenso a nível do UNHRC em prol de um maior envolvimento por parte da comunidade internacional na contribuição para a resolução dos graves abusos em matéria de direitos humanos e de ajuda humanitária;

22.

Reitera o seu apelo no sentido da celebração de um amplo acordo sobre os direitos humanos entre as partes envolvidas no conflito no Sri Lanka e a sua facilitação através de uma missão de acompanhamento eficaz, independente e internacional, com livre acesso a áreas controladas pelo governo e pelos Tigres do Tamil Eelam, tal como foi recomendado pelo Relator Especial das Nações Unidas para as execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, Philip Alston; considera que a União Europeia, como co-presidente da Conferência de Doadores de Tóquio, deveria liderar as diligências para obter um consenso sobre as propostas apresentadas ao UNHRC sobre esta questão;

23.

Reconhece que a UE deve utilizar mais eficazmente a sua influência para introduzir questões importantes na ordem do dia do UNHRC e ajustar melhor as suas actividades de grupo de pressão e de informação;

24.

Recorda ao Conselho a sua resolução acima referida de 16 de Março de 2006, que se regozijava com a criação do UNHRC e convidava a UE a desempenhar um papel de pioneiro no seio desta instituição; saúda, neste contexto, a criação de um mecanismo que visa realizar sessões especiais para dar resposta a crises urgentes e violações dos direitos humanos; manifesta no entanto a sua preocupação pelo já elevado grau de politização das sessões especiais do UNHRC; apela, neste contexto, à manutenção e à protecção da independência dos «processos especiais»; saúda a criação de um mecanismo de apreciação periódica universal e solicita nesse sentido um processo de avaliação baseado na implementação das recomendações feitas pelos mecanismos independentes das Nações Unidas; apoia o envolvimento da sociedade civil independente, sempre que oportuno, e reconhece que a possibilidade de as vítimas de violações dos direitos humanos participarem no diálogo interactivo com a comunidade internacional é da maior importância, especialmente no que respeita aos que não podem exprimir a sua opinião nos respectivos países; convida os membros do UNHRC, que pertencem à UE, a prestarem declarações de voto sobre todas as resoluções;

25.

Salienta o papel positivo que os relatores especiais podem desempenhar na estrutura do UNHRC e solicita que seja dado um apoio constante a estes processos especiais; reconhece no entanto que, se os relatores especiais devem ser eficazes, é necessário que sejam correctamente financiados e dotados de pessoal suficiente; salienta que deve ser preservada a sua independência;

26.

Insta os Estados-Membros, no âmbito das suas negociações bilaterais com membros do UNHRC, a conferirem à ordem do dia uma orientação positiva; reconhece que o Parlamento e a UE devem continuar a criar alianças fora de Genebra, em particular com Estados influentes; considera que o Parlamento deve continuar a participar nas reuniões do UNHRC de uma forma regular;

27.

Manifesta a sua decepção perante a debilidade da resolução do UNHRC sobre o Darfur; considera que o conflito no Darfur está a afectar cada vez mais a estabilidade na região da África Central e constitui uma ameaça para a paz e a segurança internacionais; lamenta que a delegação do UNHRC não tenha podido entrar no Sudão em virtude da recusa das autoridades em concederem vistos aos membros desta missão; considera que pôr cobro de imediato à expansão da violência e proteger o povo do Darfur tem de continuar a constituir a prioridade primordial para a comunidade internacional; considera igualmente que a segurança a longo termo só pode ser garantida através de uma solução política das disputas na região; exorta o Conselho e a Comissão a envidarem esforços, no âmbito do UNHRC, para o estabelecimento de uma estratégia global de paz que envolva todas as partes; exorta a União Europeia e os Estados-Membros a utilizarem de um modo mais eficaz a sua influência a nível do UNHRC e este último a adoptar medidas vigorosas e adequadas para reagir à catástrofe humanitária no Darfur, em conformidade com o relatório da missão especial do UNHRC;

28.

Manifesta a sua preocupação perante as dificuldades com que se defrontaram os Estados-Membros da UE na obtenção de um acordo com a Organização da Conferência Islâmica sobre uma série de resoluções do UNHRC; considera que a manutenção do conflito israelo-palestiniano não resolvido é um grande obstáculo a uma cooperação positiva;

29.

Manifesta a sua preocupação com os efeitos que poderá ter no palestiniano comum a decisão da UE de suspender a prestação de ajuda através da Autoridade Palestiniana, como resultado da incapacidade da Autoridade de cumprir as condições legítimas; requer que seja alargado o Mecanismo Internacional Temporário e insta o Conselho e a Comissão a acompanharem de perto as alterações das circunstâncias e a incentivarem as circunstâncias que permitiriam retomar a concessão de ajuda através da Autoridade;

30.

Encoraja os membros do UNHRC que pertencem à UE a examinarem a forma como poderão utilizar mais eficazmente o seu tempo de debate;

31.

Manifesta-se preocupado porque, apesar de o grupo de trabalho do Conselho sobre os Direitos do Homem (COHOM) ter aumentado o número das suas reuniões, são necessários maiores prazos e recursos mais significativos para atingir os objectivos da UE a nível do UNHRC; convida os Estados-Membros e a Comissão a reforçarem os recursos humanos disponíveis em Genebra;

32.

Insta os Estados-Membros a não apoiarem a candidatura a lugares de responsabilidade no seio de fóruns internacionais dos países que manifestamente violaram de uma forma abusiva e sistemática os direitos humanos e a democracia; exorta os Estados-Membros a iniciarem negociações com Estados influentes com posições idênticas que visem impedir a eleição desses países para tais lugares; apoia a tese de que todos os países candidatos devem cooperar com os Processos Especiais e outros mecanismos criados pelo UNHRC; a este respeito, apela uma vez mais aos Estados-Membros no sentido de manifestarem o seu apoio à definição de critérios para a admissão de membros que associem o acesso ao UNHRC à obrigação de os Estados-Membros dirigirem um convite permanente aos mecanismos das Nações Unidas;

33.

Incita o Conselho a aplicar sanções específicas, como as que foram estabelecidas contra o regime da Bielorússia, para penalizar pessoas particularmente responsáveis por violações dos direitos humanos noutros países;

34.

Reitera o seu pedido ao Conselho para que esclareça o modo como a Bielorrússia pôde ser eleita para os órgãos directivos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em Junho de 2005, quando quatro grandes países da UE são membros permanentes desta instituição; solicita ao Conselho que esclareça quais as diligências diplomáticas que envidou antes desta eleição e se encarou a hipótese de se opor à adesão da Bielorrússia;

35.

Regista com preocupação que, em Outubro de 2006, um relatório de um grupo de peritos das Nações Unidas concluiu que os diamantes provenientes de zonas de conflito na Costa do Marfim estavam a ser infiltrados no comércio legal de diamantes através do Gana, que participa no processo de Kimberley; exorta a Comissão, que assegura a presidência do processo de Kimberley durante o ano de 2007, a fazer uso da sua posição para reforçar os mecanismos destinados a impedir o fluxo de diamantes provenientes de zonas de conflito; recomenda que a Comissão tente obter um consenso que exija que todos os sectores do comércio de diamantes utilizem sistemas que permitam rastrear os diamantes desde as minas até ao retalhista, pratiquem políticas responsáveis e transparentes com condições verificadas por um auditor independente e confiram maior rigor às estatísticas referentes ao comércio de diamantes brutos, a fim de que possam ser efectuadas análises eficazes suficientemente rápidas que permitam detectar qualquer comércio de diamantes de guerra;

36.

Solicita ao Conselho e à Comissão que apoiem a declaração de Oslo sobre as bombas de fragmentação, de 23 de Fevereiro de 2007, subscrita por 46 países, que tem como objectivo a conclusão, até 2008, de um Tratado internacional para a proibição da produção, utilização, transferência e armazenamento de bombas de fragmentação, de acordo com os princípios do direito internacional humanitário; convida o Conselho e a Comissão a diligenciarem a nível da União Europeia para que todos os Estados-Membros sigam o exemplo da Áustria e da Bélgica na proibição das bombas de fragmentação a nível internacional, a fim de que os países não signatários subscrevam a declaração de Oslo;

37.

Convida o Conselho e a Comissão a prosseguirem os seus esforços para promover a ratificação universal do Estatuto de Roma e a adopção das disposições legislativas de aplicação necessárias a nível nacional, de acordo com a posição comum 2003/444/PESC, de 16 de Junho de 2003, sobre o Tribunal Penal Internacional (14) e o plano de acção a ele respeitante, de 4 de Fevereiro de 2004; congratula-se com o facto de o Chade ter recentemente ratificado o Estatuto de Roma, elevando assim o número total dos Estados signatários para 104, em 1 de Janeiro de 2007; exorta a República Checa, o único Estado-Membro da UE que ainda não ratificou o Estatuto de Roma, a fazê-lo sem demora; dentro deste espírito, incita o Conselho e a Comissão a incentivarem os países terceiros a promoverem mecanismos de justiça de transição nos seus territórios como medida para fazer justiça às vítimas de graves violações dos direitos humanos;

38.

Congratula-se com o facto de as referências ao TPI terem sido integradas em vários novos planos de acção no quadro da política europeia de vizinhança (no que respeita ao Egipto, à Jordânia, à Moldávia, à Arménia, ao Azerbeijão, à Geórgia, ao Líbano e à Ucrânia) e de serem objecto de negociações no âmbito de outros novos planos de acção, bem como de acordos de parceria e de cooperação com vários países; apoia plenamente o financiamento pela Comissão, através do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), dos trabalhos, nomeadamente, da coligação para o Tribunal Penal Internacional, da Associação Não há Paz Sem Justiça, da Federação Internacional para os Direitos Humanos e dos parlamentares para uma acção global que vise promover a ratificação e a aplicação do Estatuto de Roma;

39.

Reconhece a importância que a ratificação do Estatuto de Roma por parte dos Estados Unidos poderá ter numa perspectiva mundial; convida uma vez mais o Conselho e a Comissão a utilizarem todos os mecanismos disponíveis para encorajarem os Estados Unidos a assinarem e a ratificarem o Estatuto de Roma, e também a exprimirem com veemência a sua desaprovação perante os esforços envidados pelos Estados Unidos para impedirem activamente outros países de ratificarem o Estatuto e proporem a países terceiros acordos paralelos, tais como tratados bilaterais de isenção;

40.

Incita todos os Estados-Membros a uma plena colaboração com os mecanismos da justiça penal internacional, em particular garantindo a entrega à justiça dos foragidos;

41.

Incita todos os Estados-Membros a contribuírem activamente para os mecanismos de justiça internacional criados ad hoc, com especial referência aos que são financiados por contributos voluntários;

42.

Considera que os denominados mecanismos de justiça de transição não devem em caso algum derrogar ao respeito dos direitos humanos e do Estado de direito, único sistema capaz de garantir justiça às vítimas e de evitar que se perpetue a impunidade das mais graves violações dos direitos humanos;

Resultados das directrizes da UE sobre os direitos humanos

43.

Aprecia os esforços em curso para implementar os métodos e as prioridades políticas definidos nas cinco directrizes comunitárias sobre os direitos humanos, bem como a publicação da avaliação de impacto para cada directriz, permitindo avaliar a sua eficácia na introdução de modificações nos países terceiros; manifesta a sua preocupação perante as informações regulares segundo as quais as embaixadas dos Estados-Membros da UE em países terceiros e as missões da UE pouco ou nada sabem sobre as directrizes;

44.

Solicita à Comissão que garanta que todo o seu pessoal, em particular o que trabalha no sector da política de desenvolvimento, seja devidamente informado sobre as directrizes relativas aos direitos humanos; reconhece a necessidade de uma maior transparência sobre o modo como as diferentes directrizes são aplicadas, nomeadamente através da informação sobre casos individuais e da informação sobre as acções levadas a cabo pelas ONG; solicita que se efectuem avaliações regulares e transparentes da aplicação das directrizes da UE que envolvem o Parlamento, a fim de permitir que este desempenhe um papel activo e de plena responsabilidade;

45.

Saúda o compromisso assumido pela Presidência alemã de estabelecer directrizes da UE em matéria de direitos humanos no sector dos direitos da criança; incita-a a consultar o Parlamento, a Comissão e a sociedade civil sobre as especificidades destas directrizes e, se necessário, a estabelecer uma coordenação com a futura Presidência portuguesa, a fim de completar a introdução destas directrizes, que devem visar a eliminação eficaz do trabalho infantil, concentrando-se principalmente no ensino e na educação das crianças, sendo que este é um dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

46.

Salienta que as directrizes da UE se aplicam a diferentes países, de diferentes modos, e que são necessários planos individuais, para aplicar as directrizes, em circunstâncias diferentes;

47.

Toma nota da responsabilidade dos representantes especiais da UE e das missões da UE no estrangeiro na promoção das directrizes; encoraja a adopção de uma abordagem mais preventiva da promoção das directrizes a todos os níveis; salienta o problema dos recursos e do pessoal a nível das missões da UE nos países terceiros no que se refere à divulgação, acompanhamento e aplicação das directrizes; convida as representações dos Estados-Membros nos países terceiros e as delegações da Comissão a uma maior coordenação e partilha de estruturas e de pessoal, por forma a constituir autênticas «Embaixadas da União Europeia» no mundo no que respeita às competências em matéria de direitos humanos;

Pena de morte

48.

Insta as presidências a manterem a abordagem de promover a abolição da pena de morte concedendo prioridade especificamente a um determinado número de países nos quais existem perspectivas de uma modificação positiva desta política;

49.

Incita as presidências a indicarem publicamente os países sobre os quais tencionam focalizar as directrizes da UE sobre a pena de morte dentro da denominada campanha «países no ponto de reversão», dirigida aos países cuja política sobre a pena de morte é flutuante; encoraja o Conselho e a Comissão a obterem o maior apoio possível para a iniciativa da actual Assembleia-Geral das Nações Unidas a favor de uma moratória universal sobre a pena de morte com vista à sua abolição total, que inclui decisões judiciais; insta o Conselho a actualizar as directrizes, que datam de 1998, de modo a que os novos elementos e estratégias que se desenvolveram desde então posam ser tomados em consideração;

50.

Sugere que o Conselho proceda a uma reapreciação das directrizes e considera que esta reapreciação poderá permitir à UE intervir em «casos individuais particularmente preocupantes» que não se enquadram nas normas mínimas das Nações Unidas tal como está previsto nas directrizes;

51.

Convida a Presidência a encorajar os países que ainda não assinaram e não ratificaram o segundo protocolo facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDC) a fazerem-no, bem como os Estados-Membros que não assinaram o protocolo n o 13 da Convenção Europeia sobre os Direitos do Homem (CEDH), relativo à abolição da pena de morte em quaisquer circunstâncias (15); reconhece, a este respeito, que as directrizes sobre a pena de morte poderiam ser aplicadas de uma forma mais coerente se os Estados-Membros se decidissem a assinar e a ratificar estes protocolos e convenções;

52.

Saúda a organização, em Paris (de 1 a 3 de Fevereiro de 2007), do terceiro Congresso mundial contra a pena de morte e associa-se à sua declaração final; tenciona dar seguimento ao Congresso, desenvolvendo nomeadamente a dimensão parlamentar da campanha mundial contra a pena de morte e levantando a questão através das suas delegações interparlamentares e da sua participação em assembleias parlamentares comuns; insta o Conselho e a Comissão a aproveitar todas as oportunidades possíveis para apoiar o estabelecimento de coligações abolicionistas regionais, com particular atenção aos países árabes;

53.

Saúda, como um bom exemplo da utilização eficaz das directrizes da UE sobre a pena de morte, a reacção coordenada e pública das representações da UE no Peru às propostas que visam alargar a pena de morte a este país, violando a Constituição peruana e a Convenção Americana sobre os Direitos do Homem;

54.

Saúda as acções coordenadas e eficazes — quer no plano público, quer diplomático — do Parlamento Europeu, da Comissão, dos Estados-Membros interessados e das ONG, com vista à salvaguarda da decisão soberana do Presidente do Paquistão de comutar a pena de morte, e, em última análise, libertar Mirza Tahir Hussain, um cidadão britânico que esteve detido durante 18 anos e foi condenado à morte no Paquistão; insta a UE a continuar a abordar os casos individuais, à luz das directrizes sobre a pena de morte, e recomenda que o Conselho e a Comissão utilizem eficazmente a dimensão parlamentar a este respeito, recorrendo, em particular, a intervenções úteis e atempadas por parte das delegações interparlamentares;

Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes

55.

Congratula-se com a entrada em vigor, em 22 de Junho de 2006, do Protocolo facultativo a Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes (OPCAT); sublinha que apenas dezanove Estados-Membros da UE assinaram até agora o Protocolo e somente nove o ratificaram (16); insta todos os Estados-Membros da UE que ainda não assinaram nem ratificaram o OPCAT a fazê-lo durante o próximo ano;

56.

Saúda a elaboração da Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados; exorta todos os Estados-Membros da UE a assiná-la e a ratificá-la rapidamente;

57.

Recomenda que a UE continue a abordar casos individuais de tortura a título das directrizes sobre a tortura do mesmo modo que o fez para casos de pena de morte a título da directriz sobre a pena de morte;

58.

Aprova a decisão do Conselho de tornar públicas as condições de determinadas diligências e reconhece que este facto constitui uma evolução para uma maior transparência; solicita ao Conselho e à Comissão que tomem particularmente em consideração as conclusões e recomendações que figuram no estudo do Parlamento sobre a aplicação das directrizes da UE sobre a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis desumanas ou degradantes;

59.

Salienta que, apesar de estas directrizes terem sido adoptadas em 2001, o recurso ao diálogo, às declarações e às diligências políticas relativas à prática efectiva da tortura foi mínimo; incita as futuras presidências a efectuar uma identificação, avaliação e planificação das directrizes sobre a tortura; convida o Conselho a tomar em consideração as recomendações veiculadas pelo estudo sobre esta matéria, solicitado pela Subcomissão dos Direitos do Homem da Comissão de Assuntos Externos no processo de avaliação futura destas directrizes; convida a UE a alargar o campo de aplicação, desenvolvendo, em particular, um processo para identificar os casos individuais e as diligências necessárias nos países seleccionados;

60.

Recomenda às Presidências alemã e portuguesa que prossigam as diligências sobre a questão da tortura onde e sempre que seja necessário; salienta no entanto que as diligências não são suficientes e que outras acções complementares devem ser levadas a cabo de uma forma coerente e após uma análise minuciosa das situações locais, por exemplo, reforçando as relações dos grupos da sociedade civil que operam no domínio da tortura e dos maus tratos, prevendo meios eficazes para resolver casos individuais de tortura e de maus tratos, para além daqueles em que estão implicadas pessoas que reconhecidamente defendem os direitos humanos, e garantindo a coerência e a continuidade da acção das missões da UE envolvidas na luta contra a tortura e os maus tratos nos países terceiros;

61.

Salienta que a presença regular da Presidência ou do Secretariado do Conselho nos respectivos comités das Nações Unidas, bem como o aprofundamento da cooperação com o Conselho da Europa e o seu comité para a prevenção da tortura, podem contribuir concretamente, de forma significativa e útil, para o processo de decisão relativo às iniciativas junto de determinados países;

62.

Insta o Conselho e a Comissão a diligenciarem junto de todos os parceiros internacionais da UE no sentido da ratificação das convenções internacionais que proíbem a utilização da tortura e dos maus-tratos, assim como do cumprimento das disposições em matéria de reabilitação dos sobreviventes à tortura; convida a UE a considerar a luta contra a tortura e os maus tratos uma prioridade absoluta da sua política em matéria de direitos humanos, aplicando em particular de uma forma mais vigorosa as directrizes da UE e todos os restantes instrumentos comunitários, como a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH), e garantindo que os Estados-Membros da UE se abstenham de recorrer a garantias diplomáticas com países terceiros onde exista um risco genuíno de sujeição à tortura ou a maus-tratos;

63.

Reafirma que as mutilações genitais femininas são uma violação do direito humano à integridade física e manifesta a sua preocupação perante as tentativas de considerar essas mutilações como meras práticas médicas;

As crianças e os conflitos armados (CAAC)

64.

Congratula-se com a nomeação de Radhika Coomaraswamy, em Abril de 2006, como representante especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para as criança e os conflitos armados, com mandato para definir as estratégias que visem fornecer uma protecção concreta às crianças afectadas por conflitos armados e garantir a aplicação integral dos padrões e das normas internacionais de protecção das crianças;

65.

Saúda a organização comum, pelo ministro francês dos Negócios Estrangeiros e a UNICEF, da conferência intitulada «Libertemos as crianças da guerra», em Fevereiro de 2007, bem como a adopção dos princípios e das directrizes de Paris sobre as crianças associadas a forças armadas ou grupos armados, enquanto etapa importante para incitar a comunidade internacional a promover a protecção, a melhorar a tomada de consciência e a colocar a questão das crianças nos conflitos armados no centro dos esforços de manutenção e de construção da paz;

66.

Recorda que a questão das meninas-soldados é causa específica de preocupação, visto que são duplamente vítimas devido à sua exploração sexual e à exclusão social que, em muitos casos, sofrem nas suas comunidades após a desmobilização, e insiste em que se contemplem medidas específicas destinadas aos seus problemas e a ajudá-las a fazer face à sua desmobilização e reinserção na vida civil;

67.

Convida todos os Estados-Membros a ratificarem os protocolos facultativos à Convenção sobre os Direitos da Criança;

68.

Assinala que muitos países, incluindo alguns Estados-Membros, treinam crianças para conflitos armados; insta todos os países a tomar medidas para garantir que nenhum jovem com idade inferior a 18 anos seja treinado para conflitos armados;

69.

Saúda a estratégia de aplicação adoptada em Abril de 2006 pela Presidência austríaca, que define recomendações específicas para a acção, e as indicações que contém segundo as quais as questões dos direitos humanos devem ser sistematicamente tomadas em consideração logo na primeira fase da planificação de operações no âmbito da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD); louva os esforços empreendidos pela Presidência finlandesa com vista à implementação da estratégia de aplicação; lamenta que os instrumentos políticos à disposição da UE (tais como as negociações e os diálogos políticos) não tenham sido plenamente utilizados após a adopção das directrizes em 2003;

70.

Salienta que é importante que se continue a concentrar nas directrizes, para além da estratégia de aplicação, na medida em que as directrizes são mais globais; lamenta que a Presidência finlandesa não tenha efectuado mais diligências nem tomado outras medidas no que respeita às crianças e aos conflitos armados; insiste para que a UE conserve normas de qualidade e de profundidade elevadas no acompanhamento e na informação sobre as crianças e os conflitos armados; insta a Comissão e o Alto Representante da PESC a garantir que as futuras presidências tenham pleno conhecimento da estratégia de aplicação;

71.

Solicita à Comissão e ao Conselho que elaborem uma lista de questões para os chefes de missão, à qual estes possam fazer referência, a fim de serem apoiados na elaboração dos seus relatórios regulares; solicita à Comissão e ao Conselho que estabeleçam uma lista de critérios que determinem se um país constitui ou não uma «prioridade» e convida-os a consultarem mais frequentemente as partes interessadas a fim de recolher os seus pareceres; insta a Comissão e o Conselho a publicarem, tal como é sugerido nas recomendações relativas à estratégia de aplicação, um documento que inclua propostas sobre os meios de aplicação da resolução 1612 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (2005);

72.

Exorta a Comissão a ponderar melhor os objectivos das directrizes, integrando as informações sobre as crianças e os conflitos armados em todas as áreas, inclusive na cooperação para o desenvolvimento;

73.

Congratula-se com o convite à apresentação de propostas lançado pela Comissão, no início de 2006, com vista a seleccionar projectos de financiamento no âmbito do combate ao tráfico de mulheres e de crianças e a visar a protecção dos direitos dos grupos vulneráveis em conflitos armados, em especial dos direitos das crianças;

74.

Congratula-se com a aprovação, em Dezembro de 2006, do conceito UE para o apoio ao desarmamento, à desmobilização e à reintegração, que contém fortes e sistemáticas referências a crianças e ao apoio da CE (por intermédio da Direcção-Geral da Comissão para a Ajuda Humanitária, ECHO), ao processo, levado a cabo pela UNICEF, de revisão dos «Princípios do Cabo» sobre o desarmamento, a desmobilização e a reintegração das crianças;

Defensores dos direitos humanos

75.

Salienta que à aplicação integral das directrizes da UE de 2004 sobre os defensores dos direitos humanos deve ser atribuída prioridade e que as recomendações do Conselho adoptadas em Junho de 2006, para além do primeiro exame da aplicação das directrizes, efectuado pela Presidência austríaca, devem ser seguidas de uma acção concreta; encoraja o Conselho a permitir um acompanhamento adequado das diligências e da avaliação do impacto das acções levadas a cabo em nome de indivíduos, criando um banco de dados central sobre as diligências da UE;

76.

Salienta que a UE deve aumentar o nível de consciência junto de todos os actores comunitários em Bruxelas, nas capitais e a nível das missões, no que respeita à existência, ao objectivo, ao conteúdo e à aplicação concreta das directrizes; reconhece que o aumento do nível de consciência interna deve visar a criação de uma compreensão mais profunda do trabalho dos defensores dos direitos humanos; convida a Comissão e os Estados-Membros a organizarem estágios de formação para as unidades regionais, bem como para o pessoal das delegações, das embaixadas e dos consulados sobre a aplicação destas directrizes, com a participação inicial de defensores de direitos humanos, assim como trocas de boas práticas em matéria de apoio financeiro e outros com os defensores dos direitos humanos; considera que a ideia de emitir vistos para os defensores dos direitos humanos gravemente ameaçados, como recomendou o Conselho, deve constituir uma importante prioridade;

77.

Salienta que é importante colocar o manual de aplicação das directrizes à disposição dos defensores dos direitos humanos no terreno; encoraja o COHOM à divulgar traduções das directrizes da UE destinadas aos defensores dos direitos humanos nas línguas da UE que constituem a língua veicular nos países terceiros, bem como em outras línguas que não as da UE que são particularmente importantes nos gabinetes regionais e nas embaixadas/delegações; salienta que as missões da UE devem entrar de uma forma mais activa em contacto com os defensores locais dos direitos humanos;

78.

Convida o Conselho e a Comissão a abordarem sistematicamente a questão da situação dos defensores dos direitos humanos no âmbito de todos os diálogos políticos, incluindo os diálogos bilaterais com Estados-Membros da UE; convida o Conselho a informar sistematicamente o Parlamento sobre a aplicação das directrizes no terreno e a envolvê-lo plenamente no processo de avaliação destas directrizes; congratula-se pelo facto de uma das prioridades do IEDDH ser a protecção dos defensores dos direitos humanos, o que inclui a criação de medidas de protecção urgentes por parte da UE; saúda igualmente a iniciativa da campanha global da UE de apoio aos defensores dos direitos humanos das mulheres; toma nota dos relatórios e das recomendações do representante especial das Nações Unidas para os defensores dos direitos humanos, Hina Jilani;

Directrizes sobre os diálogos relativos aos direitos humanos e as concertações reconhecidas com os países terceiros

79.

Salienta que a estratégia global da União Europeia para a promoção dos direitos humanos e a democracia não pode basear-se exclusivamente em relações bilaterais ou multilaterais entre Estados, mas deve envolver e alcançar na medida do possível agentes não governamentais, como parlamentares, académicos, intelectuais, jornalistas, defensores da democracia, activistas, dirigentes de ONG e formadores de opinião;

80.

Felicita-se pelo facto de o Conselho ter elaborado um documento que apresenta uma visão de conjunto dos diálogos e das concertações sobre os direitos humanos; solicita ao Conselho que tome em consideração o relatório de iniciativa do Parlamento, em elaboração, sobre a avaliação dos diálogos e das concertações sobre direitos humanos com os países terceiros; neste contexto, lamenta que a avaliação do Conselho tenha sido declarada confidencial e solicita lhe que responda favoravelmente ao convite para criar, com o Parlamento, um sistema que permita aos deputados escolhidos pelo Parlamento Europeu serem informados sobre as actividades classificadas como confidenciais; sugere uma vez mais que este sistema siga o modelo do sistema de informação para os deputados europeus seleccionados sobre material classificado como confidencial em matéria de segurança e de defesa; considera que, de um modo geral, o diálogo em matéria de direitos humanos deveria ser planeado e levado a cabo de um modo transparente, procurando as medidas apropriadas para dar cumprimento a este objectivo;

81.

Salienta a necessidade de intensificar e melhorar consideravelmente o diálogo entre a UE e a China sobre os direitos humanos; reconhece o facto de a China ter agora decidido que todos os casos que envolvem a pena capital serão revistos pelo Supremo Tribunal, mas continua apreensivo com o facto de ser na China que se continua a verificar o maior número de execuções capitais do mundo; observa que a situação dos direitos humanos na China continua a ser muito preocupante; convida o Conselho a informar o Parlamento de um modo mais circunstanciado em sessões públicas que se seguem a debates; salienta a importância de reafirmar os pontos abordados em anteriores diálogos; apoia a Comissão e o Conselho nas suas actuais reflexões sobre os meios de melhorar o diálogo; nota que, apesar das reformas económicas significativas, os problemas políticos e de direitos humanos persistem, nomeadamente no que respeita a questões como as detenções políticas, os trabalhos forçados, a ausência de liberdade de expressão e de liberdade religiosa, os direitos das minorias religiosas e étnicas, o sistema dos campos do Laogai e as alegações de tráfico de órgãos; nota que estas questões preocupantes deveriam ser objecto de maior atenção no âmbito dos preparativos para os Jogos Olímpicos de Pequim; insta a UE a garantir que as suas relações comerciais com a China dependam das reformas em matéria de direitos humanos e solicita, a este respeito, ao Conselho que efectue uma avaliação exaustiva da situação dos direitos humanos antes da conclusão de qualquer novo Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação; insta o Conselho e a Comissão a abordarem a questão do Tibete e a apoiarem activamente a intensificação do diálogo entre o Governo da República Popular da China e os enviados do Dalai Lama;

82.

Manifesta a sua grande preocupação pelo facto de o diálogo sobre os direitos humanos com o Irão estar interrompido desde 2004, devido a uma ausência de cooperação por parte do Irão; lamenta que, segundo o Conselho, não se tenha registado qualquer progresso; insta o Irão a retomar o diálogo e, aproveitando o contributo da UE, a definir os indicadores de referência que visam melhorias genuínas neste domínio; exorta a Comissão a implementar todas as acções necessárias no quadro da IEDDH, de forma a promover contactos e cooperação com a sociedade civil iraniana e a continuar a apoiar a democracia e os direitos humanos; manifesta a sua profunda preocupação relativamente à deterioração da situação dos direitos humanos no Irão e assinala, em particular, a intensificação da repressão dirigida contra os defensores dos direitos humanos; lamenta, simultaneamente, que o Irão continue a aplicar a pena de morte em condições de violação das normas internacionais e denuncia, em particular, as execuções de jovens infractores; insta o Conselho a manifestar a sua preocupação sobre a situação dos direitos humanos no país em todos os seus contactos com o Governo iraniano e a centrar os seus esforços na protecção dos defensores dos direitos humanos, e especialmente das mulheres, bem como a persuadir o Irão a aprovar imediatamente uma moratória sobre execuções, como primeira medida com vista à abolição das mesmas;

83.

Toma nota da prossecução das consultas em matéria de direitos humanos entre a UE e a Rússia; apoia o Conselho no seu objectivo de transformar estas consultas num diálogo franco e genuíno sobre direitos humanos entre a UE e a Rússia, e solicita o envolvimento do Parlamento Europeu, bem como das ONG europeias e russas neste processo; lamenta que a UE tenha somente obtido um sucesso limitado no que respeita a uma modificação da política russa, pelo facto de ter abordado questões difíceis, como a situação na Chechénia, a impunidade e a independência do poder judicial, o tratamento reservado aos defensores dos direitos humanos, a independência dos meios de comunicação social e a liberdade de expressão, a situação das minorias étnicas, o respeito do Estado de direito e a protecção dos direitos humanos nas Forças Armadas, a discriminação em razão da orientação sexual, bem como outros assuntos; exprime a sua apreensão pelo facto de a legislação russa restringir as actividades das ONG; lamenta as intimidações a que têm sido sujeitos jornalistas e defensores dos direitos humanos e manifesta o seu horror perante o assassínio de Anna Politkovskaja; espera que a Rússia adopte no futuro medidas mais positivas, a fim de proteger a liberdade de expressão e a segurança dos jornalistas e dos defensores dos direitos humanos; considera, a este respeito, que a cooperação com os mecanismos da ONU relativos aos direitos humanos, bem como a ratificação de todas as Convenções pertinentes em matéria de direitos humanos, devem ser encaradas pela UE como uma prioridade; está preocupado com as alegações segundo as quais o Governo russo se encontra por detrás do envenenamento de Alexander Litvinenko, morto em Novembro de 2006 em Londres; exprime a sua preocupação perante as novas alegações proferidas contra Mikhail Khodorkovsky, antigo dirigente de Youkos detido em 2003, bem como com a forma como alegadamente estará a ser tratado na prisão; insta a Comissão e o Conselho a abordarem tais casos com as autoridades russas ao mais alto nível e no quadro do novo Acordo de Cooperação e Parceria com a Rússia; requer à Comissão que estabeleça obrigações mais precisas e mecanismos de vigilância mais eficazes, para além da cláusula relativa aos direitos humanos, no intuito de se obter uma verdadeira melhoria da situação em matéria de direitos humanos;

84.

Congratula-se com os esforços empreendidos até à data pelo Conselho, a Comissão e o Parlamento Europeu para combater os abusos de direitos humanos na Bielorússia; salienta que esta política deve ser prosseguida com uma tónica particular nas violações da liberdade de expressão e dos direitos de reunião e associação pacífica, bem como nas violações dos direitos das minorias nacionais; refere a necessidade de apoiar a oposição política, que é alvo de repressão;

85.

Insta o Conselho e a Comissão a criar subcomissões dos direitos humanos para todos os países vizinhos, a fim de promover os direitos humanos e a democracia, como é já o caso de Marrocos e da Jordânia, e como agora se prevê para o Egipto, a Tunísia e o Líbano; reitera o seu pedido no sentido de o Parlamento ser associado à preparação destas reuniões e ser devidamente informado sobre as suas conclusões;

86.

Toma nota das tentativas para estabelecer um diálogo sobre os direitos humanos com o Uzbequistão, mas salienta que tal não foi possível devido à incapacidade deste país de abordar o diálogo de um modo construtivo; considera ainda que o facto de se encetar um diálogo em matéria de direitos humanos com o Uzbequistão não deverá resultar no levantamento das sanções aplicadas a este país, caso não se realizem progressos em matéria de direitos humanos e de democracia; solicita, por conseguinte, ao Conselho que proceda a uma avaliação global da situação relativa aos direitos humanos, antes de tomar qualquer decisão;

87.

Está confiante em que os progressos realizados nas conversações a seis partes contribuirão para um clima político mais favorável, que poderá permitir o restabelecimento do diálogo em matéria de direitos humanos com a República Democrática Popular da Coreia; insta a Comissão e o Conselho a prosseguirem vigorosamente este objectivo ao longo dos contactos e das negociações com a República Democrática Popular da Coreia;

88.

Toma nota das negociações levadas a cabo pela Comissão e o Conselho no quadro dos progressos da Turquia na via da adesão e dos problemas suscitados por estas negociações; exprime a sua preocupação com os limitados progressos alcançados até ao presente e com a necessidade de que se registem mais esforços em matéria de direitos humanos na Turquia, em particular no que diz respeito ao exercício da liberdade religiosa e ao pleno usufruto dos direitos de propriedade por todas as comunidades religiosas, à protecção das minorias, à liberdade de expressão e às preocupações respeitantes aos direitos humanos da população de origem curda no Sudeste do país; condena o trágico assassínio do jornalista Hrant Dink, em Janeiro de 2007, que revela um sentimento nacionalista crescente em determinadas faixas da sociedade turca, mas considera encorajador o facto de tal assassínio ter sido fortemente condenado em todo o país, inclusivamente pelo Governo, e de os assassinos terem sido rapidamente capturados; incita o Governo turco a modificar o artigo 301 o do Código Penal turco, que limita claramente a liberdade de expressão nos meios de comunicação social;

89.

Solicita ao Conselho e à Comissão, em particular em situações de pós-conflito, nomeadamente em situações em que a violação de mulheres e de raparigas tenha sido utilizada como arma de guerra e em que a violência contra as mulheres ainda esteja disseminada, que atendam aos esforços de países parceiros para abordar as anteriores violações dos direitos humanos como prova do actual empenho em questões de direitos humanos;

90.

Sublinha que, ao longo de diálogos e concertações sobre os direitos humanos, as Instituições da UE devem abordar todas as suas preocupações sobre as violações de direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como casos de discriminação; frisa a importância de tais diálogos e concertações se as violações forem disseminadas e/ou sistemáticas, e reconhece que a pressão internacional pode contribuir para evitar violações ulteriores;

91.

Nota com preocupação que a participação do Parlamento nem sempre é tão completa como deveria ser nos diálogos e nas concertações sobre os direitos humanos e incentiva o Conselho e a Comissão a alargar os diálogos a uma maior participação de membros do Parlamento Europeu;

Análise geral das actividades do Conselho e da Comissão, incluindo os desempenhos das duas Presidências

92.

Apoia a cooperação entre as Presidências finlandesa e austríaca a fim de garantir uma abordagem coerente das questões relativas aos direitos humanos e à democracia; espera que as Presidências alemã, portuguesa e eslovena levem por diante este processo de colaboração;

93.

Apoia a atitude firme que o Conselho e a Comissão adoptaram perante as violações permanentes dos direitos humanos e da democracia perpetradas na Birmânia, bem como o empenho da UE na obtenção dos seus objectivos declarados, designadamente, a instituição de um governo civil legítimo, eleito democraticamente, respeitador dos direitos humanos e que restabeleça um normal relacionamento com os membros da comunidade internacional; insta a Comissão e o Conselho a continuarem a reforçar a aplicação da posição comum da UE mediante o alargamento do âmbito das sanções, atendendo ao facto de que a situação no Mianmar se continua a deteriorar; incentiva o Conselho e a Comissão - no âmbito da posição comum sobre o Mianmar — a envolver-se mais activamente com os países da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ANASE) e os Estados vizinhos do Mianmar e a instá-los a utilizar a sua influência de um modo responsável, a fim de obter modificações positivas; apela à Comissão dos Direitos Humanos da ONU (CDHNU) para que empreenda uma iniciativa proactiva, que poderia assumir a forma de uma sessão especial sobre esta problemática; incentiva o Conselho e Comissão a solicitarem à China, à Índia e a outros países que continuam a fornecer armas e outro tipo de apoios à junta militar para que desistam de o fazer e se juntem à comunidade internacional nos seus esforços para fazer emergir uma mudança para melhor na Mianmar; toma nota da acção levada a cabo a nível do Conselho de Segurança das Nações Unidas como reacção à crise humanitária que persiste neste país; exorta o Conselho e a Comissão a chegarem a um consenso com a China, a Rússia e a África do Sul sobre uma resolução de carácter vinculativo, exigindo, quer a realização de um genuíno diálogo tripartido entre o Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento, a Liga Nacional para a Democracia e as etnias nacionais, quer a libertação de todos os presos políticos, incluindo Aung San Suu Kyi;

94.

Manifesta o seu desapontamento perante a ausência de resultados positivos no processo da obtenção da libertação, ou de garantia de um julgamento equitativo, das cinco enfermeiras búlgaras e do médico palestiniano, que foram detidos e condenados à morte pelo regime da Líbia por terem deliberadamente infectado crianças com o vírus da SIDA, com base em confissões obtidas sob tortura; nota que, apesar dos actuais esforços da Comissão para resolver esta questão através de um diálogo político e do fornecimento de cuidados médicos às crianças infectadas, o regime líbio permanece inamovível no que respeita a este caso e continua a proferir declarações provocatórias nos meios de comunicação; à luz destes factos, exorta a Comissão a rever os seus instrumentos políticos para com a Líbia a fim de encontrar uma abordagem mais eficiente para resolver rapidamente a questão e pôr termo a oito anos de agonia e violações flagrantes dos direitos humanos;

95.

Lamenta que o Conselho e a Comissão não tenham conseguido empreender uma acção decisiva no sentido de persuadir o Governo etíope, por um lado, a libertar de forma imediata e incondicional todos os deputados eleitos e outros presos políticos e, por outro, a cumprir as suas obrigações no que diz respeito aos direitos humanos, aos princípios democráticos e ao Estado de direito; recorda as diversas resoluções do Parlamento Europeu sobre a Etiópia, aprovadas desde as eleições etíopes de 2005, às quais a União Europeia enviou uma missão de observação, e, em particular, a última, adoptada em 16 de Novembro de 2006 (17);

96.

Convida o Conselho e a Comissão a incentivarem e a auxiliarem o Governo do Senegal na preparação de um julgamento célere e equitativo de Hissène Habré, a fim de responder às acusações de violações em massa dos direitos humanos;

97.

Reconhece as consequências importantes da prossecução da guerra no Iraque em termos de direitos humanos, bem como o carácter complexo da situação política frágil que actualmente prevalece; toma nota dos relatórios e das resoluções adoptadas pelo Parlamento sobre o Iraque e das recomendações neles contidas; insta o Conselho e a Comissão a avaliarem em permanência o modo como a UE poderia desempenhar um papel mais construtivo no restabelecimento da estabilidade no Iraque; declara-se totalmente incapaz de compreender a notícia da suspensão provisória da ajuda humanitária ao Iraque por parte da Direcção-Geral da Ajuda Humanitária da Comissão Europeia (DG ECHO), apesar da situação catastrófica que atinge a população do Iraque e do sofrimento dos refugiados iraquianos; regista com agrado, no entanto, o recomeço da ajuda a partir de Fevereiro de 2007;

98.

Saúda o facto de a Comissão ter colocado a tónica no problema do tráfico de seres humanos na UE e insiste que sejam tomadas todas as medidas necessárias para lutar contra o tráfico de seres humanos, em particular, de mulheres e crianças; insta a Comissão a continuar a verificar quais os Estados-Membros que não se conformaram às convenções e directivas adoptadas contra esse tráfico, em particular à Directiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao título de residência emitido para os cidadãos de países terceiros que são vítimas do tráfico de seres humanos ou foram objecto de uma ajuda à imigração clandestina e que cooperam com as autoridades competentes (18); sublinha igualmente que, na luta contra o tráfico de seres humanos, há que adoptar em relação às vítimas uma perspectiva centrada na defesa dos direitos humanos; felicita a Presidência austríaca, em particular por ter organizado algumas iniciativas de luta contra o tráfico de seres humanos, incluindo uma conferência de peritos da UE, em Junho de 2006, consagrada à implementação do plano comunitário sobre o tráfico de seres humanos, e toma nota das conclusões e recomendações resultantes desta reunião de dois dias;

99.

Lamenta que a Presidência finlandesa não tenha organizado um quarto encontro da Rede UE de pontos de contacto no que respeita às pessoas responsáveis de genocídio, de crimes contra a humanidade e de crimes de guerra, que constitui um meio inestimável de reforço da cooperação entre os Estados-Membros da UE nos inquéritos e condenações de crimes internacionais a nível nacional; chama a atenção para o compromisso formulado nas conclusões do Conselho sobre a rede UE, de efectuar uma reunião durante cada presidência, e solicita uma aplicação efectiva das conclusões das anteriores reuniões da rede UE; solicita a cada presidência que faça deste ponto um elemento normativo deste programa;

100.

Congratula-se com a Comunicação da Comissão intitulada «Rumo a uma estratégia da UE sobre os direitos da criança» (COM(2006)0367); espera que a Comissão crie assim uma base sólida para uma política mais eficaz e mais abrangente com vista à protecção dos direitos mais fundamentais da criança; constata, no entanto, com preocupação, que, a nível mundial, se verifica um retrocesso em matéria de respeito dos direitos da criança;

101.

Deplora o facto de a violência em Darfur ter prosseguido sem qualquer controlo e de o Governo sudanês não ter sido responsabilizado pela incapacidade sistemática em obedecer às exigências internacionais de protecção dos seus próprios cidadãos em relação à violência, embora haja saudado os libelos recentes do TPI; lamenta que a UE não tenha tomado mais medidas unilaterais na crise do Darfur e não tenha envidado esforços mais acentuados para persuadir o Governo sudanês a aceitar uma força internacional de manutenção da paz; sublinha a necessidade de se exercer uma pressão diplomática constante para fazer chegar ao Governo do Sudão a mensagem de que os seus compromissos verbais têm de ser seguidos de esforços abrangentes e sustentados para pôr cobro à violência em Darfur e que a comunidade internacional não aceitará qualquer outra demonstração de negligência do Sudão relativamente aos seus compromissos e à sua responsabilidade para com a protecção dos seus próprios cidadãos; solicita ao Conselho que chegue a acordo sobre um plano de sanções específicas e visando determinados fins, que serão impostas ao regime de Cartum de acordo com uma cronologia bem definida, caso o Sudão não cumpra as exigências da comunidade internacional; insta a UE a contribuir (e a exercer pressões sobre outros Estados para que também contribuam) para uma força internacional de manutenção da paz e a aplicação da zona de exclusão aérea sobre Darfur, certificando-se de que a União Africana seja dotada de recursos suficientes e correctamente ajudada para cumprir o seu mandato; solicita que a UE exerça pressão para que seja enviada uma missão de manutenção da paz das Nações Unidas ao Chade dotada de um mandato importante de protecção civil; roga aos Estados-Membros, ao Conselho e à Comissão que assumam as suas responsabilidades e protejam eficazmente as populações do Darfur de um desastre humanitário;

102.

Reivindica a adopção de um Código de Conduta, que estabeleça as regras de comportamento do pessoal civil e militar das forças humanitárias e de manutenção da paz em missão nas áreas em conflito armado que preveja sanções em caso de violação dos elevados padrões de conduta que se espera encontrar, designadamente, em relação a qualquer forma de violência fundada no género;

103.

Saúda o facto de cinco Estados-Membros terem nomeado embaixadores especiais para os direitos humanos, encarregados de efectuar contactos, mais particularmente no domínio dos direitos humanos, com países terceiros, e toma nota dos trabalhos permanentes neste domínio; solicita a outros Estados-Membros que prevejam a possibilidade de tomarem a mesma medida;

104.

Solicita à Comissão e ao Conselho que estabeleçam uma lista dos países que não enviaram convites permanentes a todos os mecanismos especiais, aos relatores especiais e aos representantes especiais das Nações Unidas;

105.

Saúda a utilização do novo instrumento que é a lista comunitária dos «prisioneiros/detidos preocupantes », relativa a alguns países; reitera o seu pedido de que o Conselho deveria estabelecer listas comunitárias de «prisioneiros/detidos preocupantes« para cada país terceiro onde a situação dos direitos humanos é preocupante e apresentar esta lista em cada reunião consagrada ao diálogo político; solicita à Comissão que informe o Parlamento de todas as listas existentes deste tipo;

106.

Saúda o facto de a Comissão e o Conselho estabelecerem e actualizarem regularmente listas de «países objectivo» sobre questões específicas, nomeadamente a lista dos países «flutuantes» no que respeita à pena de morte, dos «países objectivo» sobre a tortura e dos países onde a situação dos defensores dos direitos humanos é particularmente preocupante;

107.

Manifesta a sua surpresa pelo facto de o Secretariado do Conselho não ter ainda aderido às decisões do Conselho de Assuntos Gerais de 12 de Dezembro de 2005, segundo as quais foi adoptada uma medida que prevê que os documentos actualizados do Conselho relativos aos direitos humanos na UE devem ser postos à disposição de todas as Instituições Comunitárias (19); espera receber a versão actual destes documentos tão rapidamente quanto possível;

108.

Saúda o reconhecimento, por parte do Conselho, de que a Convenção Internacional dos Direitos dos Deficientes, assinada recentemente, permitirá que a UE centre mais a sua atenção no fomento e na protecção dos direitos das pessoas com deficiência e, no contexto desta nova Convenção, solicita que a UE acompanhe de forma mais eficaz a situação dos direitos humanos das pessoas com deficiência em países terceiros, com vista à elaboração de um relatório com as conclusões mais importantes até 2009/2010;

109.

Reitera que todos os debates com países terceiros e todos os instrumentos, documentos e relatórios, incluindo os relatórios anuais, que digam respeito aos direitos humanos e à democracia, devem tratar explicitamente as questões da discriminação, nomeadamente relativas às minorias étnicas, às liberdades religiosas — incluindo as práticas discriminatórias contra minorias religiosas —, e também explicitamente a protecção e a promoção dos direitos das minorias étnicas, os direitos humanos das mulheres, os direitos das crianças, os direitos dos povos indígenas, os direitos das pessoas com deficiência — incluindo as pessoas com deficiência mental — e das pessoas de todas as orientações sexuais, envolvendo plenamente as suas organizações, quer no interior da UE quer nos países terceiros, quando necessário;

110.

Considera que uma política activa para os direitos não pode limitar-se aos casos mais visíveis pela opinião pública; lembra que violações graves de direitos ocorrem à margem do controlo crítico dessa opinião em instituições fechadas, de menores, idosos e doentes e nas prisões; sublinha a necessidade de uma vigilância qualificada da União Europeia sobre a vida nessas instituições;

111.

Solicita ao Conselho que reaprecie o processo do estabelecimento de listas de grupos terroristas e preveja um método claro para retirar da lista os grupos que o merecerem (tendo em conta a sua atitude, a sua história e a sua prática);

112.

Considera que uma política comum de controlo das exportações de armas que seja clara, eficiente e harmonizada, e radique num código de conduta juridicamente vinculativo, é passível de desempenhar uma função determinante no combate ao terrorismo, na prevenção de conflitos, na estabilidade regional e na promoção dos direitos humanos, e insta a Presidência da UE, o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a apoiar um Tratado internacional sobre o comércio de armamento;

113.

Lamenta, conforme exprimiu na sua resolução de 14 de Fevereiro de 2007, o incumprimento do Conselho e das suas Presidências quanto à respectiva obrigação de manter o Parlamento plenamente informado acerca dos principais aspectos e das opções fundamentais da PESC relativamente ao trabalho da Comissão Temporária do Parlamento Sobre a Alegada Utilização pela CIA de Países Europeus para o Transporte e a Detenção Ilegal de Prisioneiros;

114.

Sublinha que, nesta fase, quando ainda não se afigura possível que a UE proporcione à Bielorrússia uma participação plena na política de vizinhança, a UE deve, não obstante, envidar todos os esforços no sentido de encontrar os meios mais adequados para impedir a ocorrência de novos desenvolvimentos antidemocráticos e de novas violações dos direitos humanos neste país, que é um vizinho próximo da União; convida, por isso, o Conselho e a Comissão a acompanhar de perto a situação na Bielorrússia e aumentar o seu apoio às actividades da sociedade civil, às ONG e à oposição política;

Os programas de assistência externa da Comissão

O Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH)

115.

Saúda o facto de a Comissão e o Conselho terem acordado com o Parlamento, por insistência deste, que era necessário um instrumento de financiamento especial (IEDDH) para a promoção da democracia e dos direitos humanos à escala mundial;

116.

Saúda as concertações levadas a cabo pela Comissão com as ONG e a sociedade civil no que respeita à aplicação do novo IEDDH; apela a uma transparência total no que se refere ao modo como o dinheiro é gasto e como os projectos são seleccionados e avaliados a título deste instrumento;

117.

Congratula-se com a adopção, no âmbito do IEDDH, de uma nova medida (a título das medidas ad hoc recentemente instauradas por esse Instrumento) que permitirá agora responder, sem necessitar de um processo de concurso público, às necessidades urgentes de protecção dos defensores dos direitos humanos; convida a Comissão a aplicar rápida e eficazmente este novo instrumento;

118.

Nota que as dotações do IEDDH utilizadas para missões de observação eleitoral da União Europeia em 2006 se cifram em 23 % da totalidade das dotações do IEDDH utilizadas (35 176 103 euros) e que estas missões foram efectuadas em 13 países e territórios, nomeadamente na província de Aceh, nas Ilhas Fiji e na República Democrática do Congo;

119.

Nota que uma grande percentagem (49 %) da totalidade das dotações do IEDDH afectadas a projectos que foram objecto de contratos em 2006 foi utilizada para grandes projectos temáticos e que apenas uma pequena proporção (24 %) foi utilizada em micro-projectos realizados por delegações comunitárias; espera que o novo instrumento financeiro permita à Comissão financiar as ONG que desempenham um papel-chave na promoção dos direitos humanos e da democracia nos respectivos países, mas que não são legalmente reconhecidas pelas autoridades destes países;

120.

Mantém-se preocupado com o facto de a carga administrativa que pesa sobre as organizações da sociedade civil, enquanto beneficiárias de financiamentos, dever ser reduzida e de a flexibilidade na atribuição de fundos dever ser reforçada, autorizando uma reafectação, empréstimos de menor dimensão para as organizações de base e o financiamento de ONG não reconhecidas;

121.

Recomenda que a Comissão defina projectos de directrizes claros, a fim de que os beneficiários potenciais de financiamentos compreendam os objectivos e os critérios determinantes;

Programas de assistência em geral

122.

Saúda o facto de a Comissão ter começado a introduzir sistematicamente as questões relativas ao respeito dos direitos humanos, aos princípios democráticos, ao Estado de direito e à boa governação sempre que programa encontros e documentos no âmbito da elaboração de bases jurídicas para instrumentos, estratégias por país, programas indicativos nacionais, programas sectoriais, projectos e avaliações individuais; saúda o facto de os funcionários que preparam os projectos ou programas disporem de directrizes que indicam como introduzir sistematicamente estas questões;

123.

Saúda o facto de que a Comissão (DG EuropeAid) esteja a encomendar um estudo sobre o modo de integrar nas suas actividades um certo número de sectores de governação, tais como a democratização, a promoção e a protecção dos direitos humanos, o reforço do Estado de direito e a administração da justiça, o reforço da sociedade civil, a reforma da administração pública, nomeadamente a luta contra a corrupção, a descentralização e as formas locais de governação; apoia o trabalho da Comissão de fazer deste estudo um instrumento prático a utilizar para a introdução das questões de governação na cooperação comunitária ao desenvolvimento, em benefício de gestores de programas em delegações e a nível das direcções e em benefício dos consultores associados à elaboração ou à aplicação de programas comunitários; espera receber o estudo uma vez concluído;

124.

Saúda o facto de a Comissão estar a elaborar perfis em matéria de governação para todos os países ACP no âmbito do décimo programa do Fundo Europeu de Desenvolvimento; apela, contudo, a uma maior transparência no processo de aprofundamento dos perfis de governação, de molde a contemplar uma consulta genuína e eficaz a todas as partes interessadas, incluindo os parceiros ACP e as organizações da sociedade civil; convida a Comissão a incluir, na secção sobre os aspectos sociais da governação, o desempenho dos governos em matéria de prestação de serviços sociais básicos às suas populações respectivas;

125.

Saúda o facto de o Instrumento para a Cooperação Económica e a Cooperação para o Desenvolvimento (ECDCI) ter sido dividido em dois, pelo que os países em desenvolvimento estão separados dos países industrializados (20); permanece, no entanto, preocupado com o facto de nenhum instrumento abranger actualmente a prevenção de conflitos;

Aplicação das cláusulas relativas aos direitos humanos e à democracia nos acordos externos

126.

Recorda a sua resolução supramencionada, de 14 de Fevereiro de 2006, sobre a futura política da UE no que se refere à aplicação das cláusulas relativas aos direitos humanos em todos os acordos da UE; nota, enquanto primeira reacção, que a Comissão esboçou várias medidas que visam melhorar a aplicação da cláusula, tal como o alargamento progressivo das comissões para os direitos humanos a um maior número de países terceiros; salienta que o Conselho não deu até à data uma resposta concreta à referida resolução, preferindo manter a aplicação da cláusula no âmbito mais geral da política externa; saúda o facto de os responsáveis das delegações da Comissão nos países terceiros serem convidados, no âmbito do seu mandato, a colocarem mais especificamente a tónica nos direitos humanos; manifesta, porém, a sua preocupação com a recente proposta da Comissão de isentar a Índia, no contexto das negociações para um acordo de comércio livre entre a UE e a Índia, da regra de que todos os acordos celebrados pela União Europeia têm imperativamente de incluir uma cláusula sobre democracia e direitos humanos; considera que esta posição representaria um retrocesso e poderia constituir um precedente perigoso para futuras negociações de acordos comerciais; solicita, por isso, que a Comissão e o Conselho adoptem uma posição clara sobre as propostas circunstanciadas incluídas na resolução de 14 de Fevereiro de 2006; insiste particularmente na necessidade de estabelecer um mecanismo de controlo, uma avaliação periódica do respeito das obrigações relativas aos direitos humanos e um sistema gradual de sanções por incumprimento, como elementos necessários para obter a correcta aplicação da cláusula sobre direitos humanos e democracia nos acordos da UE com países terceiros;

127.

Toma nota das intenções da Comissão de delinear novas medidas para melhorar a aplicação da cláusula democrática, como o alargamento progressivo das comissões para os direitos humanos a um maior número de países terceiros, ou o convite dirigido aos «chefes de delegação UE» no mundo a darem mais ênfase aos direitos humanos; considera, porém, que a Comissão deve apresentar um plano político estratégico, associado a uma iniciativa legislativa precisa, para a reforma global da cláusula democrática no sentido indicado pelo Parlamento, tratando se de um problema estratégico de orientação geral da União Europeia em matéria de direitos humanos;

128.

Chama a atenção do Conselho e da Comissão, em particular, para a necessidade de incluir de forma sistemática uma cláusula de direitos humanos em todos os acordos da nova geração celebrados com base em sectores específicos, como sejam os acordos de índole comercial, a fim de incluir a promoção, a protecção e a concretização dos direitos humanos entre os objectivos de tais acordos;

Introdução dos direitos humanos nas políticas

129.

Continua a apoiar o Conselho nos seus esforços de introduzir sistematicamente os direitos humanos e a democracia em todos os trabalhos da UE, acentuando em particular a revisão regular e a aplicação de um conjunto específico de directrizes da UE relativas aos direitos humanos;

130.

Recorda que muitas políticas internas, mais precisamente em matéria de asilo e de imigração, bem como em matéria de luta contra o terrorismo, têm um impacto importante no respeito dos direitos humanos nos países terceiros; considera que mais esforços devem ser envidados a fim de garantir que estas políticas internas respeitem os direitos humanos e o direito internacional humanitário; expressa a sua profunda preocupação com o elevado número de óbitos de refugiados que tentam entrar nos Estados-Membros; solicita mais opções jurídicas para os pedidos de asilo e exorta os Estados-Membros a terem em conta os casos de violações dos direitos humanos quando deliberarem sobre o direito das pessoas oriundas de países terceiros de verem concedido o seu pedido de asilo num Estado-Membro; recorda que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, os Estados europeus não podem em caso algum expulsar uma pessoa para um Estado no qual corre o risco de ser alvo de actos de tortura ou de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

131.

Saúda o trabalho permanente que o Conselho e a Comissão empreendem para reforçar a coerência entre a política da UE em matéria de direitos humanos e outras políticas internacionais; considera que é fundamental, para prosseguir uma política credível da UE em matéria de direitos humanos, que esta coerência seja reforçada; considera necessário que, futuramente, a Europa fale a uma só voz; subscreve o tema central do Fórum dos Direitos Humanos da UE, intitulado «Integração da Perspectiva dos Direitos do Homem e da Democracia nas Políticas da União Europeia»;

132.

Convida a Comissão a continuar a controlar de perto a atribuição do SPG + (sistema de preferências generalizadas) aos países que demonstraram graves carências na aplicação da oitava convenção da OIT sobre normas centrais em matéria de trabalho, devido a graves violações dos direitos civis e políticos ou do recurso à mão-de-obra de prisioneiros; solicita à Comissão que estabeleça critérios para definir o momento em que o SPG deve ser recusado por motivos ligados aos direitos humanos;

133.

Condena incondicionalmente toda e qualquer forma de exploração de crianças, seja no plano sexual, nomeadamente pornografia infantil e turismo sexual infantil, como também trabalhos forçados e todas as formas de tráfico de seres humanos; constata, com indignação, que também no seio da UE a exploração sexual de crianças não apresenta um decréscimo notório, sobretudo devido à utilização da Internet; considera estes factos verdadeiros actos criminosos que, como tal, devem ser identificados e punidos;

134.

Insta a Comissão a continuar a promover a responsabilidade social das empresas no que respeita às sociedades europeias e locais; solicita ao Conselho que apresente um relatório ao Parlamento sobre todas as informações provenientes do representante especial das Nações Unidas para as empresas e os direitos humanos, John Ruggie, estipulando as normas de responsabilidade das empresas e de responsabilidade das sociedades transnacionais e outras empresas em matérias de direitos humanos;

135.

Saúda as conclusões do Conselho de Assuntos Gerais de 13 de Novembro de 2006 relativas à promoção da igualdade entre os sexos e a integração desta vertente na gestão de crises;

136.

Reconhece que a política de imigração se tornou um tema prioritário da agenda de política interna e externa da União Europeia e que a União tem procurado nos seus textos associar imigração e desenvolvimento e garantir que os direitos fundamentais dos imigrantes ilegais sejam respeitados; sublinha, no entanto, que a prática contradiz os textos; manifesta se preocupado, em particular, com a conclusão de acordos de readmissão de imigrantes ilegais com países terceiros que não dispõem das estruturas legais e institucionais necessárias para gerir a readmissão dos nacionais e a protecção dos seus direitos; solicita ao Conselho e à Comissão que o informem dos progressos obtidos neste domínio desde a publicação, em 2005, do primeiro Relatório anual de acompanhamento e avaliação da cooperação dos países terceiros na luta contra a migração clandestina; recomenda que o Parlamento Europeu seja associado à negociação e celebração de acordos de readmissão desde uma fase inicial, e sublinha, em síntese, que uma política de migração deve ser comum e, sobretudo, preventiva e não repressiva;

137.

Reafirma que é importante que a política interna da UE promova a adesão ao direito internacional em matéria de direitos humanos, bem como a necessidade para os Estados-Membros de legislarem de um modo coerente com — nomeadamente — as obrigações decorrentes das Convenções de Genebra, da Convenção contra a Tortura, da Convenção sobre os Genocídios e do Estatuto de Roma do TPI; saúda os progressos feitos na aplicação de jurisdição de carácter universal em alguns Estados-Membros; em nome de uma maior coerência entre as políticas internas e externas, incentiva o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a incorporarem a luta contra a impunidade de graves crimes internacionais no desenvolvimento de um Espaço comunitário de Liberdade, Segurança e Justiça;

138.

Insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a incluírem sistematicamente, no quadro dos debates em matéria de direitos humanos e liberdades fundamentais com os países terceiros, a questão da perseguição ou discriminação de pessoas em razão da sua orientação sexual, e a tomarem as medidas progressivas adequadas quando tiverem lugar violações de direitos humanos deste género; insta-os a empreender todas as iniciativas necessárias a nível internacional para travar as perseguições em razão da orientação sexual, bem como para a descriminalização, tais como a aprovação de uma resolução sobre estas questões por órgãos da ONU, e decide patrocinar e comemorar todos os anos, em 17 de Maio, o Dia Internacional contra a Homofobia;

Eficácia das intervenções do Parlamento Europeu nos casos relativos aos direitos humanos

139.

Saúda o importante papel desempenhado pelo Parlamento Europeu, no domínio dos direitos humanos e da democracia, na salvaguarda dos compromissos em matéria de melhoria dos direitos humanos à escala mundial através da análise das actividades de outras instituições e, em particular, da atribuição do Prémio Sakharov;

140.

Solicita ao Conselho e à Comissão que tomem nota do estudo, realizado pelo Centro Interuniversitário Europeu para os Direitos Humanos e a Democratização, intitulado «Para além do activismo: o impacto das resoluções e outras actividades do Parlamento Europeu no domínio dos direitos humanos fora da União Europeia», que foi concluído em Outubro de 2006;

141.

Saúda as actividades da Subcomissão dos Direitos do Homem, que incluem o debate de relatórios regulares da Presidência, da Comissão e do Representante Pessoal para os Direitos Humanos, troca de pontos de vista, nomeadamente com os Relatores Especiais da ONU e com peritos independentes, várias audições, testemunhos de peritos e de estudos; sugere que o impacto dos seus trabalhos poderia ser reforçado por uma associação sistemática com outras comissões, tais como a Comissão do Desenvolvimento, a do Comércio Internacional, a das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, a dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e a dos Orçamentos;

142.

Reconhece que a Subcomissão dos Direitos do Homem manteve o seu empenho em avaliar a aplicação dos instrumentos comunitários na esfera dos direitos humanos e da democracia, com especial ênfase para as directrizes da UE sobre a tortura, em responsabilizar a Comissão e o Conselho pelas suas acções neste domínio, em estabelecer um diálogo constante com as instituições internacionais em torno das questões dos direitos humanos, em fornecer uma plataforma de especialização e, ao mesmo tempo, um contributo em matéria de direitos humanos e democracia, nas suas múltiplas vertentes, para os relatórios da Comissão dos Assuntos Externos, em elaborar relatórios de iniciativa sobre determinados instrumentos no campo dos direitos humanos, em integrar a perspectiva dos direitos humanos nos trabalhos de diferentes órgãos do Parlamento (comissões e delegações), em organizar e preparar o processo de atribuição do prémio Sakharov e em propiciar uma plataforma que vise o estabelecimento de um diálogo constante com os representantes da sociedade civil;

143.

Salienta a importância de uma cooperação reforçada com os deputados dos Parlamentos nacionais, em virtude da necessidade de coordenar o acompanhamento das políticas no domínio dos direitos humanos; considera que a Subcomissão dos Direitos Humanos deveria procurar abrir canais de comunicação e promover reuniões com comissões homólogas dos Parlamentos nacionais dos Estados-Membros da UE, assim como com os de países terceiros;

144.

Apela à Subcomissão dos Direitos do Homem para que desempenhe um papel mais construtivo na elaboração de critérios coerentes e transparentes para a selecção de questões de urgência, a fim de garantir que as intervenções parlamentares se processem em devido tempo e exerçam a máxima influência; sugere que os debates e os períodos de votação sobre resoluções de urgência sejam reorganizados, de modo a que o Conselho possa participar;

145.

Recomenda que as directrizes sejam plenamente aplicadas pelas delegações do Parlamento aquando da sua visita a países terceiros;

146.

Recomenda a tradução das resoluções e de outros documentos fundamentais relacionados com a problemática dos direitos humanos para as línguas faladas nos países visados;

147.

Saúda o papel activo desempenhado pela Subcomissão dos Direitos do Homem, a Comissão dos Assuntos Externos, a Comissão do Desenvolvimento e o Presidente do Parlamento na confrontação de casos de injustiça em todo o mundo, em particular através da atribuição do Prémio Sakharov; considera que o Parlamento deve conferir-lhes mais do que uma visibilidade momentânea e responder melhor às expectativas suscitadas, por exemplo, estabelecendo uma ligação sistemática com os antigos laureados e atribuindo-lhes um apoio sustentável; entende que o Parlamento Europeu deveria propiciar o estabelecimento de uma rede de galardoados com o Prémio Sakharov, promovendo reuniões regulares no PE de modo a que esses galardoados se pudessem associar às actividades parlamentares no domínio dos direitos humanos; lamenta profundamente a resposta das autoridades da Birmânia e de Cuba à solicitação do Parlamento de que autorizassem a visita de uma sua delegação aos antigos laureados com o Prémio Sakharov;

148.

Solicita à Subcomissão dos Direitos do Homem que atribua mais visibilidade às audições públicas, melhorando a participação dos membros do Parlamento Europeu e dos meios de informação; apela à Subcomissão para que continue a convidar peritos eminentes e figuras de referência a participarem nestas audições e preveja alargar os convites a representantes de países terceiros e a chefes de missões da UE; solicita à Subcomissão que elabore conclusões práticas após todas as suas reuniões e trocas de pontos de vista, a fim de permitir um acompanhamento dos compromissos assumidos e das informações obtidas, bem como das opções políticas adoptadas;

149.

Saúda as resoluções do Parlamento que apelam ao encerramento do centro de detenção de Guantânamo e às contribuições do Parlamento para aumentar a visibilidade deste centro e dos problemas de direitos humanos dele decorrentes; exorta o Conselho e a Comissão a solicitarem ao Governo dos EUA que identifique um mecanismo que permita acusar formalmente os detidos ou libertá-los, em conformidade com o direito internacional; congratula-se com o facto de, em Maio de 2006, a Albânia se ter tornado o primeiro país a reinstalar cinco uigures chineses de Guantânamo, mas lamenta que 13 uigures chineses, que foram autorizados a regressar a casa pelo Governo dos Estados Unidos, permaneçam na Baía de Guantânamo, visto que o Governo norte-americano concluiu correctamente que não podem regressar à China, sob pena de tortura; exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a colaborar com o Governo dos Estados Unidos para facilitar a reinstalação de todos os restantes indivíduos que os Estados Unidos tenham concluído não representar uma ameaça para os Estados Unidos ou os seus aliados, mas que não possam regressar a casa, sob pena de tortura; exprime a sua preocupação pelo facto de a própria existência do centro de detenção de Guantânamo continuar a representar um mau exemplo quanto ao modo como está a ser conduzido o combate contra o terrorismo;

150.

Considera que a eficácia do trabalho do Parlamento em matéria de direitos humanos poderia ser reforçada se se estabelecessem prioridades para as suas acções, concentrando-as nomeadamente nas questões para as quais é possível chegar a um amplo acordo político; considera que a sua Subcomissão dos Direitos do Homem poderia criar pequenos grupos de trabalho encarregados de acompanhar cada directriz sobre os direitos humanos; entende que as competências oficiais existentes poderiam ser melhor utilizadas para promover os direitos humanos, em particular os poderes orçamentais e o direito de emitir um parecer favorável;

151.

Recorda a sua Resolução de 18 de Janeiro de 2007 sobre a abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens no âmbito dos trabalhos das comissões (21); exorta as suas comissões do PE a fazerem todo o possível para respeitar a igualdade entre homens e mulheres nas suas actividades (incluindo a composição das delegações e os oradores convidados) e a pôr em prática os planos de acção tendentes à promoção da igualdade dos géneros apresentados pelos Deputados que, em cada comissão, têm a seu cargo a responsabilidade da integração da perspectiva do género;

152.

Sugere que se poderia articular melhor as diferentes áreas de intervenção política do Parlamento Europeu no tocante ao trabalho das comissões responsáveis pelos Direitos Humanos, pelo Orçamentos e pelo Comércio Internacional, a fim de integrar de modo mais exaustivo as vertentes orçamentais e comerciais na expressão das preocupações relacionadas com os direitos humanos, tornando-as mais realistas no plano da concretização e melhor ajustadas aos poderes formais de que o Parlamento Europeu dispõe;

153.

Solicita ao Conselho que convide sistematicamente membros do Parlamento Europeu a participarem nas reuniões de informação, a priori ou a posteriori, como as que são organizadas com as ONG, nos diálogos relativos aos direitos humanos efectuados com países terceiros, bem como nas subcomissões dos Direitos Humanos no âmbito da Política Europeia de Vizinhança;

154.

Considera prioritário prosseguir o trabalho em cooperação estreita com as Nações Unidas e, em particular, com o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU), bem como com os representantes e órgãos do Conselho da Europa; considera que é igualmente importante estabelecer relações de trabalho mais estreitas com as assembleias parlamentares ACP, Euro-Mediterrânica (APEM) e Euro-latino-americana (EUROLAT), a fim de proceder ao intercâmbio das nossas experiências e de tornar mais coerentes as nossas actividades no domínio dos direitos humanos e da democracia;

155.

Manifesta o seu apreço pelos trabalhos da Comissão Temporária sobre a Alegada Utilização pela CIA de Países Europeus para o Transporte e a Detenção Ilegal de Prisioneiros e com o relatório desta comissão, adoptado em 14 de Fevereiro de 2007 (22); saúda os esforços envidados para colher informações, verificar as alegações e estabelecer os factos nesta matéria, e para conferir maior visibilidade às entregas extraordinárias e à utilização de países da UE por aeronaves da CIA para o transporte de vítimas, enquanto violação dos direitos humanos e do direito internacional; regista as críticas, bem como as recomendações, dirigidas ao Conselho, ao seu Secretário-Geral/Alto Representante e aos Estados-Membros; regista o papel cometido às suas comissões competentes no que respeita à garantia do seguimento político adequado do relatório em causa; solicita à UE e aos seus Estados-Membros que trabalhem em conjunto a todos os níveis no sentido de denunciarem a prática de entregas extraordinárias presentemente e no futuro;

156.

Congratula-se com a aprovação, em 1 de Fevereiro de 2007, da sua resolução sobre a situação dos direitos humanos dos Dalit na Índia (23);

Recursos consagrados ao trabalho no domínio dos direitos humanos

157.

Saúda o facto de a Comissão atribuir agora muito mais importância aos direitos humanos no mandato dos chefes de delegação da Comissão em países terceiros;

158.

Saúda o facto de, no processo de renovação dos mandatos dos representantes especiais da UE em curso, ter sido acrescentada uma referência aos direitos humanos em todos os mandatos;

159.

Defende que devem ser atribuídos a todos os representantes especiais nomeados pelo Conselho mais recursos humanos no sector dos direitos humanos;

*

* *

160.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos Parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos, às Nações Unidas, ao Conselho da Europa, à OSCE, aos governos dos países e territórios mencionados na presente resolução, bem como às mesas das principais ONG de defesa dos direitos humanos com sede na UE.


(1)  Documento do Conselho 13522/1/2006.

(2)  Para todos os documentos pertinentes, consultar, por favor, o quadro constante do Anexo III ao Relatório A6-0128/2007, da Comissão de Assuntos Externos.

(3)  JO C 379 de 7.12.1998, p. 265; JO C 262 de 18.9.2001, p. 262; JO C 293 E de 28.11.2002, p. 88; JO C 271 E de 12.11.2003, p. 576.

(4)  JO C 311 de 9.12.2005, p. 1.

(5)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

(6)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3; JO L 209 de 11.8.2005, p. 27.

(7)  JO C 291 E de 30.11.2006, p. 409.

(8)  JO C 290 E de 29.11.2006, p. 107.

(9)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0018.

(10)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0008.

(11)  JO L 386 de 29.12.2006, p. 1.

(12)  JO L 53 de 22.2.2007, p. 1.

(13)  JO C 327 de 23.12.2005, p. 4.

(14)  JO L 150 de 18.6.2003, p. 67.

(15)  Em 7 de Fevereiro de 2007, a França, a Itália, a Letónia, a Polónia e a Espanha assinaram, mas não ratificaram o protocolo n o 13.

(16)  Assinaram, mas ainda não ratificaram (em Janeiro de 2007): a Áustria (2003); Bélgica (2005), Chipre (2004), Finlândia (2003); França (2005), Alemanha (2006), Itália (2003), Luxemburgo (2005), Países Baixos (2005), Portugal (2006), Roménia (2007). Assinaram e ratificaram: a República Checa, Dinamarca, Polónia, Espanha, Suécia, Reino Unido, Malta, Estónia e Eslovénia. A Bulgária, Grécia, Hungria, Irlanda, Letónia, Lituânia e Eslováquia até agora não assinaram nem ratificaram o OPCAT.

(17)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0501.

(18)  JO L 261 de 6.8.2004, p. 19.

(19)  Conclusões do Conselho de 12 de Dezembro de 2005, 15293/1/05 REV 1, anexo, p. 14.

(20)  Regulamento (CE) n o 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (JO L 378 de 27.12.2006, p. 41) e Regulamento (CE) n o 1934/2006 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento para a cooperação com os países e territórios industrializados e outros de elevado rendimento (JO L 29 de 3.2.2007, p. 16).

(21)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0010.

(22)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0032.

(23)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0016.

P6_TA(2007)0166

Moratória universal à pena de morte

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre a iniciativa a favor de uma moratória universal à pena de morte

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução de 1 de Fevereiro de 2007 sobre a iniciativa a favor de uma moratória universal à pena de morte (1),

Tendo em conta as orientações da política da UE para os países terceiros relativamente à pena de morte, de 29 de Junho de 1998,

Tendo em conta a declaração final do terceiro Congresso Mundial contra a Pena de Morte, realizado em Paris de 1 a 3 de Fevereiro de 2007,

Tendo em conta a Declaração sobre a abolição da pena de morte proferida pela Presidência da UE em 19 de Dezembro de 2006 perante a Assembleia Geral da ONU, que foi inicialmente assinada por 85 países de todos os horizontes geográficos,

Tendo em conta a Declaração da Presidência da UE proferida em nome da União Europeia na quarta sessão do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, em 29 de Março de 2007,

Tendo em conta o apoio público a uma moratória manifestado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas durante a sua recente visita a Roma,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o apelo a uma moratória universal à pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena de morte em todos os países,

B.

Considerando que a sua Resolução de 1 de Fevereiro de 2007 instou a Presidência da UE a apresentar, com carácter de urgência, uma resolução à Assembleia Geral da ONU e a manter o Parlamento Europeu informado sobre os resultados alcançados; considerando que, até ao momento, ainda não foi apresentada à actual Assembleia Geral das Nações Unidas qualquer resolução,

C.

Considerando que a declaração sobre a pena de morte, proferida pela União Europeia na Assembleia Geral das Nações Unidas em 19 de Dezembro de 2006, já conta com 88 assinaturas de países de todos os horizontes geográficos,

1.

Reitera o seu apelo aos Estados-Membros da UE para que procurem o apoio de países terceiros para esta declaração;

2.

Encoraja a UE a aproveitar as oportunidades existentes para avançar e solicita aos seus Estados-Membros e à UE que apresentem de imediato à actual Assembleia-Geral da ONU — procurando o co-patrocínio de países de outros continentes — uma resolução para uma moratória universal à pena de morte;

3.

Convida a Presidência a encorajar os países que ainda não assinaram e ratificaram o Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, bem como os Estados-Membros que não assinaram o protocolo n o 13 da Convenção Europeia sobre os Direitos do Homem (CEDH), relativo à pena de morte, a fazê-lo;

4.

Subscreve inteiramente a declaração final do terceiro Congresso Mundial, ao qual pretende dar seguimento, nomeadamente através do desenvolvimento da dimensão parlamentar da campanha mundial contra a pena de morte e da apresentação deste assunto, através das suas delegações interparlamentares e da sua participação, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e à Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica;

5.

Insta o Conselho e a Comissão a aproveitar todas as oportunidades possíveis para apoiar o estabelecimento de coligações abolicionistas regionais;

6.

Exorta todas as instituições da União Europeia a apoiarem o Dia Mundial contra a Pena de Morte, conjuntamente com o Conselho da Europa, declarando o dia 10 de Outubro, Dia Europeu contra a Pena de Morte a partir de 2007, e associa-se à iniciativa tendo em vista a organização de uma Conferência Europeia amplamente divulgada contra a pena de morte, associada a esse Dia; encarrega o seu Presidente de representar, nessa ocasião, o Parlamento Europeu, em conjunto com a delegação pertinente;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros da UE, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à presidência da Assembleia Geral das Nações Unidas e aos países membros das Nações Unidas.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0018.

P6_TA(2007)0167

Homofobia na Europa

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre a homofobia na Europa

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os instrumentos internacionais que garantem a salvaguarda dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e que proíbem a discriminação, nomeadamente, a Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH),

Tendo em conta os artigos 6 o e 7 o do Tratado da União Europeia (TUE) e o artigo 13 o do Tratado CE, que impõem à UE e à Comunidade, respectivamente, bem como aos Estados-Membros, o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e que prevêem, a nível europeu, instrumentos de luta contra a discriminação e as violações dos direitos humanos,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em particular o seu artigo 21 o , que proíbe a discriminação em razão da orientação sexual,

Tendo em conta as actividades da CE no domínio da luta contra a homofobia e a discriminação baseada na orientação sexual, em particular a Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (1), e a Decisão n o 771/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, que institui o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) — Para uma Sociedade Justa (2),

Tendo conta as suas resoluções anteriores sobre a homofobia, a protecção das minorias e as políticas de luta contra a discriminação e, nomeadamente, as suas resoluções de 18 de Janeiro de 2006, sobre a homofobia na Europa (3), e de 15 de Junho de 2006, sobre a escalada de actos de violência de índole racista e homófoba na Europa (4),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o Parlamento acompanhou a proliferação de discursos de ódio tendo como alvo a comunidade lésbica, gay, bissexual e transexual (LGBT) em vários países europeus,

B.

Considerando que as declarações e os actos dos dirigentes políticos e religiosos têm um grande impacto sobre a opinião pública, cabendo-lhes a importante responsabilidade de contribuir de forma positiva para um clima de tolerância e igualdade,

C.

Considerando que a presente resolução, bem como as suas anteriores resoluções sobre a homofobia na Europa e sobre a escalada de actos de violência de índole racista e homófoba na Europa, acima mencionadas, foram desencadeadas pela proliferação de discursos de ódio e por outras séries de eventos preocupantes, como a proibição por autoridades locais da realização de marchas pela igualdade e de desfiles de «orgulho homossexual»(gay pride), a utilização por dirigentes políticos e religiosos de linguagem inflamatória, odiosa e ameaçadora e o facto de a polícia não assegurar a protecção adequada contra manifestações violentas por parte de grupos homofóbicos, mesmo quando estes interrompem manifestações pacíficas,

D.

Considerando que estão previstas marchas pela igualdade e eventos de «orgulho homossexual»(gay pride) em toda a Europa e no mundo nos próximos meses, enfrentando os participantes e organizadores o risco eventual de violência física, não obstante o seu direito fundamental à liberdade de expressão e de reunião, como recordou, entre outros aspectos, o Comissário do Conselho da Europa para os Direitos do Homem,

E.

Considerando que Matteo, um cidadão italiano de 16 anos residente em Turim, cometeu recentemente suicídio e deixou duas mensagens atribuindo o seu suicídio ao assédio que sofrera devido à sua orientação sexual; que as organizações britânicas da sociedade civil assinalaram o aumento dos casos de assédio homofóbico em escolas secundárias de todo o Reino Unido; que, nos Países Baixos, um homossexual foi espancado até à morte unicamente devido à sua orientação sexual e aparência feminina,

F.

Considerando que o Parlamento tem reiteradamente solicitado a conclusão do pacote legislativo «antidiscriminação», com base no artigo 13 o do Tratado CE, e instado periodicamente a Comissão a propor uma directiva que proíba a discriminação em razão da orientação sexual em todos os sectores,

G.

Considerando que, na sua resolução de 15 de Junho de 2006 sobre a escalada de actos de violência de índole racista e homófoba na Europa, o Parlamento expressou já a sua profunda preocupação relativamente à situação observada na Europa e, nomeadamente, na Polónia, condenando as declarações de incitamento ao ódio e à violência dos líderes do Partido da Liga das Famílias Polacas e, designadamente, do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Educação,

H.

Considerando que, em Março de 2007, o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Educação polaco anunciou uma proposta legislativa que penaliza «a propaganda homossexual» nas escolas e ilustrou o conteúdo dessa proposta, que visa a demissão, a imposição de multas ou a aplicação de penas de prisão aos directores de escolas, professores e alunos no caso de «militância» em defesa dos direitos dos LGBT nas escolas,

I.

Considerando que o Vice-Ministro da Educação polaco confirmou que a administração está a elaborar a referida legislação e declarou que «os professores que revelem a sua homossexualidade serão demitidos»; considerando que vários membros do Governo polaco reagiram de modo diverso, deixando dúvidas quanto à efectiva apresentação da legislação em causa,

J.

Considerando que o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Educação polaco exprimiu o desejo de promover a adopção de legislação análoga a nível europeu,

K.

Considerando que a legislação proposta recebeu o apoio do Primeiro-Ministro polaco e que este declarou que, «promover um estilo de vida homossexual junto dos jovens nas escolas enquanto alternativa à vida normal vai demasiado longe e que urge pôr termo a esse tipo de iniciativas nas escolas», revelando assim uma interpretação deformada da educação e da tolerância,

L.

Considerando que a Provedora polaca dos Direitos da Criança declarou estar a preparar uma lista de empregos que não podem ser exercidos por homossexuais,

M.

Considerando que, em Junho de 2006, o Ministério Público ordenou a realização de controlos do financiamento das organizações LGBT no contexto de «movimentos criminosos», bem como da sua presença nas escolas, a fim de encontrar indícios de actividades criminosas, controlos esses que não conduziram a quaisquer resultados,

N.

Considerando que, em 8 de Junho de 2006, o Governo polaco demitiu o director do Centro de Formação de Professores e proibiu a distribuição de um manual oficial do Conselho da Europa sobre a luta contra a discriminação, tendo o novo director do Centro declarado, em 9 de Outubro de 2006, que «não devem figurar nas escolas padrões impróprios, uma vez que o objectivo da escola consiste em explicar a diferença entre o bem e o mal, a beleza e a fealdade (...); cabe à escola explicar que as práticas homossexuais conduzem a situações dramáticas, ao vazio e à degeneração»,

O.

Considerando que o Secretário-Geral do Conselho da Europa, Terry Davis, reagiu aos acontecimentos descritos declarando que «o Governo polaco é livre de decidir se pretende utilizar material do Conselho da Europa para fins de educação em matéria de direitos humanos, mas se o material didáctico é facultativo, os valores e os princípios no mesmo contidos não o são seguramente», e expressou preocupação pelo facto de «serem aceites pelo Governo algumas políticas de promoção da homofobia (...) e comportamentos homofóbicos»,

P.

Considerando que o Governo polaco rejeitou igualmente o financiamento de projectos patrocinados por organizações LGBT no quadro do Programa Europeu Juventude e ilustrou essa decisão no contexto de uma carta endereçada a essas organizações, declarando que «a política do Ministério não apoia acções que visem propagar o comportamento homossexual e uma tal atitude entre os jovens ... não cabe ao Ministério apoiar a cooperação com organizações homossexuais»,

Q.

Considerando que podem igualmente registar-se uma série de desenvolvimentos positivos, como sejam o bem sucedido desfile de «orgulho homossexual»(gay pride) realizado em Varsóvia, em Junho de 2006, a manifestação maciça em prol da tolerância e da democracia em Varsóvia, em Novembro de 2006, após a proibição de uma manifestação em prol da tolerância em Poznan, a marcha pela protecção dos direitos dos homossexuais realizada em Cracóvia, em Abril de 2007, e ainda o facto de os desfiles de «orgulho homossexual»(gay pride) terem deixado de ser sistematicamente proibidos,

R.

Considerando que o Parlamento solicitou ao Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia um inquérito sobre o clima emergente de intolerância racista, xenófoba e homofóbica na Polónia e solicitou à Comissão que verificasse se as acções e declarações do Ministro da Educação polaco estão em conformidade com o disposto no artigo 6 o do TUE, recordando, simultaneamente, as sanções previstas em caso da respectiva violação, pedidos esses aos quais não foi dada resposta,

1.

Salienta que a União Europeia, é acima de tudo, uma comunidade de valores, em que o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, a democracia e o Estado de direito, bem como a igualdade e a não discriminação figuram entre os valores que mais caros lhe são;

2.

Afirma que as instituições da UE e os Estados-Membros têm o dever de assegurar o respeito, a protecção e a promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem na União Europeia, conforme previsto na CEDH, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no artigo 6 o do TUE, na Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (5) e na Directiva 2000/78/CE do Conselho;

3.

Reitera o seu pedido à Comissão, no sentido de garantir que a discriminação em razão da orientação sexual seja proibida em todos os sectores, concluindo o pacote antidiscriminação, com base no artigo 13 o do Tratado CE, sem o qual os homossexuais femininos e masculinos, bissexuais e outros indivíduos que enfrentam uma discriminação múltipla continuam em risco de serem discriminados; insta a uma descriminalização da homossexualidade a nível mundial;

4.

Tenciona instituir o dia 17 de Maio de cada ano como Dia Internacional contra a Homofobia;

5.

Exorta a Comissão a acelerar a revisão da implementação das directivas antidiscriminação e a mover acções contra os Estados-Membros no caso de violação das suas obrigações perante o direito comunitário;

6.

Recorda a todos os Estados-Membros que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, o direito à liberdade de reunião pode ser exercido mesmo quando as opiniões expressas por aqueles que exercem esse direito afrontam as opiniões da maioria da sociedade; que, por tal motivo, a proibição discriminatória das marchas para a igualdade e dos desfiles de «orgulho homossexual»(gay pride), bem como a não prestação de protecção adequada aos respectivos participantes, constituem uma violação dos princípios defendidos pelo TEDH; convida todas as autoridades competentes e, designadamente, as autoridades locais a autorizarem as referidas marchas e a protegerem adequadamente os participantes;

7.

Condena as observações discriminatórias feitas por dirigentes políticos e religiosos visando os homossexuais, uma vez que incitam ao ódio e à violência, mesmo quando são posteriormente retiradas, e apela às hierarquias dessas organizações para que condenem tais práticas;

8.

Reitera o seu convite a todos os Estados-Membros no sentido de proporem legislação tendente a pôr cobro às discriminações enfrentadas por casais do mesmo sexo, e solicita à Comissão que apresente propostas tendentes a assegurar que o princípio do reconhecimento mútuo é aplicado também neste domínio, visando garantir a livre circulação de todas as pessoas na UE, sem qualquer discriminação;

9.

Expressa a sua solidariedade e o seu apoio aos activistas dos direitos fundamentais e a todos quantos defendem a igualdade de direitos para os membros da comunidade LGBT;

10.

Insta as autoridades competentes da Polónia a absterem-se de propor ou adoptar legislação como a descrita pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Educação polaco, e a absterem-se de implementar medidas intimidativas contra organizações LGBT;

11.

Exorta as autoridades competentes da Polónia a condenarem publicamente e a tomarem medidas contra declarações proferidas por dirigentes públicos incitando à discriminação e ao ódio em razão da orientação sexual; entende que qualquer outro comportamento constituiria uma violação do artigo 6 o do TUE;

12.

Insta as autoridades polacas a facilitarem a implementação do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos — 2007, e solicita à Comissão que acompanhe a implementação desta iniciativa, em especial no que diz respeito à cláusula que condiciona o financiamento à garantia de tratamento igual de todas as causas de discriminação ao nível dos programas nacionais;

13.

Solicita à Conferência dos Presidentes que autorize o envio de uma delegação à Polónia, no quadro de uma missão de inquérito, no intuito de obter uma visão clara da situação e de encetar o diálogo com todas as partes interessadas;

14.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão e ao Conselho da Europa.


(1)  JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.

(2)  JO L 146 de 31.5.2006, p. 1.

(3)  JO C 287 E de 24.11.2006, p. 179.

(4)  Textos aprovados, P6_TA(2006)0273.

(5)  JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.

P6_TA(2007)0168

Finanças públicas na UEM em 2006

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre as finanças públicas na UEM em 2006 (2007/2004(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Finanças públicas na UEM em 2006: primeiro ano de vigência do Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto» (COM(2006)0304),

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Estocolmo, de 23 e 24 de Março de 2001, que preconizam a análise periódica da sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, incluindo as pressões que virão a ser causadas pelas futuras alterações demográficas,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «A sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas na UE» (COM(2006)0574),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1056/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (1),

Tendo em conta o «Relatório de Convergência — Dezembro de 2006» da Comissão (COM(2006)0762),

Tendo em conta as recomendações da Comissão sobre os programas de estabilidade e convergência dos Estados-Membros para 2006/2007,

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas, de 22 e 23 de Março de 2005, sobre a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento,

Tendo em conta as Comunicações da Comissão relativas ao segundo relatório sobre os preparativos práticos para o futuro alargamento da zona do euro (COM(2005)0545) e à informação anual sobre a zona do euro, de 2006 (COM(2006)0392),

Tendo em conta as suas Resoluções de 1 de Junho de 2006 sobre o alargamento da zona do euro (2) e de 14 de Novembro de 2006 sobre o relatório anual 2006 relativo à zona do euro (3),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0076/2007),

A.

Considerando que os Estados-Membros devem manter os seus défices orçamentais abaixo de 3% do PIB, em conformidade com as regras subjacentes à moeda única, e que esta regra é regularmente ignorada; considerando que sempre que o défice orçamental for superior a 3% esta infracção será julgada mais favoravelmente se o défice for acompanhado de um crescimento elevado e de um rácio da dívida decrescente (excluindo as receitas das privatizações), fazendo com que o défice anual seja inferior a 3% a médio prazo,

B.

Considerando que o recente alerta sobre os défices lançado pela OCDE convida os Estados-Membros a concentrarem-se em reformas destinadas a consolidar os seus progressos económicos, utilizando a recuperação económica para reduzir os seus défices orçamentais e tornando os mercados de trabalho mais competitivos,

C.

Considerando que o rácio médio da dívida da zona do euro foi de 70,6 % em 2005, de cerca de 69,4 % em 2006 e, segundo a projecção efectuada, diminuirá para 68 % em 2007; considerando que a diferença entre o rácio mínimo e o rácio máximo da dívida foi superior a 100 pontos percentuais do PIB tanto em 2005 como em 2006, e que se espera que esta diferença se mantenha em 2007; considerando que estes valores ainda são muito superiores ao valor de referência de 60 % do rácio dívida-PIB, que é um dos dois pilares do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC),

D.

Considerando que o défice médio da zona do euro foi de - 2,6% do PIB em 2005, de cerca de - 2,0% em 2006 e, segundo a projecção efectuada, diminuirá para - 1,5 % em 2007; considerando que a diferença entre o rácio mínimo e o rácio máximo do défice foi de cerca de 9 pontos percentuais em 2005 e 2006 e, segundo a projecção efectuada, diminuirá para cerca de 7 pontos percentuais em 2007,

E.

Considerando que a taxa de crescimento média do PIB da zona do euro em 2005 foi de 1,4 %, de cerca de 2,6 % em 2006 e, segundo a projecção efectuada, será de 2,1% em 2007; considerando que a diferença entre as taxas de crescimento mínima e máxima foi de cerca de 5 pontos percentuais em 2005 e 2006 e, segundo a projecção efectuada, deve permanecer à volta de 5 pontos percentuais em 2007; considerando que estas taxas de crescimento são nitidamente inferiores às taxas de crescimento de outras zonas do mundo,

F.

Considerando que a taxa de desemprego da zona do euro foi de 8,6% (12 600 000) em 2005 e baixou para 8,1% (11 900 000) em 2006; considerando que a taxa de desemprego, segundo a projecção efectuada, diminuirá para 7,7% (11 500 000) em 2007; considerando que esta projecção mostra que uma redução do défice reforça a actividade económica e reduz o desemprego,

G.

Considerando que as despesas relativas ao envelhecimento, segundo a projecção efectuada, aumentarão em 4% do PIB até 2050; considerando que, consequentemente, em alguns Estados-Membros as despesas públicas relativas ao envelhecimento aumentarão em 5%, atingindo 13 % do PIB, o que sujeitará a sustentabilidade das suas finanças públicas a uma enorme pressão, enquanto o crescimento, segundo a projecção efectuada, baixará de 2,4 %, durante o período de 2004 a 2010, para 1,9 % durante o período de 2011 a 2030, e para 1,2% apenas durante o período de 2031 a 2050; considerando que a redução da taxa de crescimento e o aumento das despesas relativas ao envelhecimento podem pôr em causa o bem-estar económico e social dos cidadãos europeus e a coesão social das nossas sociedades, e podem sujeitar as instituições europeias e as políticas comuns a uma pressão desintegradora,

H.

Considerando que a Comissão e o Banco Central Europeu (BCE) avaliam bienalmente o cumprimento dos critérios de Maastricht para adoptar o euro por parte de todos os Estados-Membros que beneficiam de uma derrogação,

Experiências com o PEC revisto

1.

Recorda que o objectivo principal do PEC é assegurar posições orçamentais próximas do equilíbrio ou em situação de excedente a médio prazo e a sustentabilidade e estabilidade das finanças públicas, o que é essencial tendo em conta os desafios demográficos futuros;

2.

Saúda o facto de uma boa parte dos Estados-Membros ter feito um esforço considerável para tentar cumprir as suas obrigações no que respeita ao PEC; sublinha no entanto que ainda é cedo para avaliar os resultados obtidos após a entrada em vigor do PEC revisto;

3.

Partilha as preocupações da Comissão em relação à aplicação da vertente preventiva do PEC, em especial no que se refere aos Estados-Membros que ainda não conseguiram equilibrar as suas finanças públicas;

4.

Teme que o PEC revisto, em particular a sua vertente correctiva, comporte, no caso de uma aplicação branda, o risco de consentir uma dívida pública elevada e persistente, o que pode representar uma séria ameaça para o equilíbrio das finanças públicas e as oportunidades de emprego;

5.

Salienta que o sucesso ou o fracasso do PEC revisto será decidido em última análise pela atitude dos Estados-Membros em relação ao PEC; adverte para o facto de que não é provável que o público ou os agentes económicos aceitem qualquer nova revisão;

6.

Receia que as diferenças entre os Estados-Membros quanto aos valores mínimos e máximos nos domínios do défice, da dívida e do crescimento possam ampliar-se, o que pode pôr em causa a moeda única, asfixiar o crescimento económico e reduzir as perspectivas de emprego; incentiva os Estados-Membros a aplicarem políticas económicas coordenadas que reduzam as referidas diferenças e reforcem a convergência para níveis de défice e de dívida menores e para um maior crescimento;

7.

Preocupa-se com a lentidão da redução da dívida pública em alguns Estados-Membros; opõe-se a que os procedimentos relativos ao défice sejam intermináveis e inconclusivos e, consequentemente, insta o Conselho e a Comissão a agirem de uma forma célere e decisiva; sugere que a credibilidade do procedimento relativo aos défices excessivos se mantenha e que os Estados-Membros continuem a ser avaliados segundo um mesmo e único critério;

8.

Interroga-se em que medida o crescimento europeu pode ser cíclico e reafirma que é necessário aumentar o potencial de crescimento da União Europeia para permitir a criação de emprego; recorda aos Estados-Membros que um maior crescimento e um emprego mais elevado devem traduzir-se num aumento considerável da receita fiscal, reduzindo assim o risco dos défices excessivos e permitindo reduzir consideravelmente a dívida pública;

9.

Sublinha que, em última instância, as violações do PEC podem pôr em causa a política monetária comum e intensificar a pressão para aumentar as taxas de juro; salienta que a independência do BCE é essencial para manter a estabilidade dos preços, criando assim as condições para políticas económicas que contribuam para um nível elevado de crescimento e emprego;

10.

Considera portanto que é urgente que os Estados-Membros adaptem as suas políticas orçamentais às exigências da política económica e monetária comum, a fim de acrescer o bem-estar dos cidadãos europeus, e que se devem aplicar a todos os Estados-Membros um calendário e um quadro orçamentais comuns;

11.

Saúda o facto de o PEC revisto permitir que os programas de reformas a desenvolver tenham prazos realistas e objectivos orçamentais a médio prazo;

12.

Concorda que os programas de reformas específicos adaptados às necessidades dos Estados-Membros devem permitir uma melhor aplicação da vertente preventiva do PEC;

13.

Lamenta que os Estados-Membros não explorem suficientemente a sua situação económica positiva levando a cabo reformas estruturais significativas e capazes de aumentar a eficiência dos mercados de bens, serviços, trabalho e capitais e de, a longo prazo, garantir a consolidação orçamental, o crescimento económico e um emprego mais elevado;

Os desafios a defrontar

14.

Recorda que o PEC é o principal e o mais forte instrumento de coordenação das políticas económicas da União Europeia; salienta que, desde que o PEC seja aplicado consistente e vigorosamente, o resultado das políticas económicas continuará a ser um crescimento mais elevado e um emprego superior;

15.

Está alarmado com as projecções da Comissão que indicam um aumento impressionante das despesas relativas ao envelhecimento, enquanto as perspectivas de crescimento a longo prazo apontam para uma diminuição cujo efeito conjugado sujeitará inevitavelmente a sustentabilidade das finanças públicas dos Estados-Membros a uma enorme pressão;

16.

Está preocupado com o facto de a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas de seis Estados-Membros se considerar como exposta a um risco elevado em consequência do impacto orçamental do envelhecimento da população, enquanto que tal risco é considerado médio para dez outros Estados-Membros e baixo apenas para nove Estados-Membros;

17.

Solicita que se enfrente este desafio orçamental tão importante para a União Europeia; recorda que a redução da dívida pública deve ser acelerada durante as fases de ascensão económica, evitando as medidas pró-cíclicas e realizando reformas estruturais e fiscais com vista a melhorar o desempenho económico dos Estados-Membros; incentiva os Estados-Membros a utilizarem a actual fase ascendente da economia para realizarem as reformas necessárias do mercado de trabalho e do sector dos serviços e reduzirem o peso das exigências administrativas impostas às empresas; considera que ainda existe margem e necessidade de uma maior aceleração da actividade de investimento e preconiza portanto a aplicação de reformas estruturais e medidas adicionais que permitam melhorar permanentemente o clima de investimento e expandir o investimento;

18.

Preconiza a reorientação das despesas públicas para a acumulação de capital físico e humano e a criação de parcerias público-privadas nas áreas da inovação, energias renováveis, educação e formação, investigação, tecnologias da informação, telecomunicações e redes de transportes;

19.

Saúda o facto de as projecções dos Estados-Membros para 2007 e 2008 incorporarem a redução do défice em 0,5 % do PIB prevista pelo PEC revisto; partilha a preocupação da Comissão com o facto de o ajustamento estrutural anual médio de 2006 ficar aquém desse objectivo; está convencido de que, dadas as boas perspectivas económicas, o ajustamento estrutural pode ir muito além dos 0,5 % recomendados na maioria dos Estados-Membros;

20.

Solicita que os Estados-Membros evitem projecções orçamentais infundadas e se abstenham de recorrer a medidas extraordinárias e à contabilidade criativa; aconselha o Conselho a assegurar que os Estados-Membros com uma dívida pública insustentável declarem qualquer novo endividamento público inconstitucional ou ilegal até 2015, inspirando-se nas melhores práticas de certos Estados-Membros e regiões da União Europeia; recomenda que a Comissão elabore um estudo sobre as melhores práticas respeitantes à governação estatística em matéria de notificação de dados orçamentais e de contabilidade dos activos e passivos públicos nos Estados-Membros;

21.

Acolhe com satisfação a recente decisão do Eurogrupo de proceder a um debate conjunto sobre as projecções orçamentais, a fim de determinar ex ante a estratégia fiscal adequada para o exercício seguinte, e está convicto da conveniência de realizar um debate público sobre essas projecções no Parlamento Europeu, juntamente com representantes dos parlamentos nacionais;

22.

Recomenda que se examine se deve ser fixado um calendário uniforme para os processos orçamentais em toda a União Europeia, alargando simultaneamente o planeamento orçamental para além do seu actual horizonte de um ano; considera que o planeamento orçamental dos Estados-Membros deve basear-se em hipóteses uniformes sobre os parâmetros económicos fundamentais, a avaliar uniformemente e a estabelecer em toda a União Europeia;

23.

Adverte os Estados-Membros para que comuniquem à Comissão estatísticas de elevada qualidade, a fim de que o défice público e a dívida pública possam ser comparados; incentiva a Comissão a verificar rigorosamente a qualidade das estatísticas comunicadas pelos Estados-Membros; insta a Comissão a tomar todas as medidas necessárias, nomeadamente sob a forma de sanções, para garantir que os Estados-Membros forneçam estatísticas de elevada qualidade, fidedignas, uniformes e comparáveis, integrando todas as responsabilidades presentes e futuras (como as pensões e os cuidados de saúde); convida a Comissão a concluir rapidamente o seu trabalho;

24.

Concorda com a Comissão que as instituições independentes e as regras específicas relativas ao equilíbrio orçamental têm uma influência muito positiva sobre os objectivos a médio prazo dos Estados-Membros e sobre a estabilidade a longo prazo das finanças públicas equilibradas;

25.

Observa que no seu último relatório de convergência, de Dezembro de 2006, a Comissão considera que foram realizados progressos pela maioria dos Estados-Membros avaliados, mas que nenhum destes cumpre actualmente todas as condições necessárias para adoptar o euro;

26.

Recorda que os critérios de Maastricht em função dos quais a Comissão procede à sua avaliação devem ser aplicados uniformemente, isto é, sem que, em circunstâncias particulares, se dificulte a adesão dos Estados-Membros à zona do euro nem se interpretem os critérios de uma forma benevolente;

27.

Incentiva a Comissão a estudar as vantagens de instituir entidades nacionais independentes responsáveis por determinar o nível anual do défice que é compatível com o objectivo de um orçamento equilibrado a médio prazo;

28.

Saúda os esforços do Conselho e da Comissão para melhorar a comunicação da governação estatística dos dados orçamentais através de uma recomendação aos Estados-Membros sobre normas aplicáveis a nível da UE aos institutos de estatística, incluindo os princípios a observar em matéria de independência profissional, confidencialidade, fiabilidade e oportunidade dos dados, adequação dos recursos dos institutos de estatística e direitos de controlo alargados por parte da Comissão;

29.

Considera que ainda é possível o aperfeiçoamento da contabilidade dos activos públicos e das responsabilidades implícitas, a fim de aumentar a transparência e a comparabilidade e de fornecer uma base mais sólida às decisões a tomar; considera que a Comissão deve lançar uma iniciativa neste domínio;

30.

Lamenta a falta de coordenação política na zona do euro, chama a atenção para as divergências das políticas orçamentais dos Estados-Membros da zona do euro e preocupa-se com os eventuais efeitos antagónicos desta falta de coordenação; incentiva a prosseguir a investigação sobre os diferentes tipos e medidas de reformas estruturais e macroeconómicas e a sua interacção e impacto mútuo nas diferentes fases do ciclo económico, a fim de identificar os melhores meios possíveis para reforçar as finanças públicas, realizando simultaneamente a Estratégia de Lisboa;

*

* *

31.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 174 de 7.7.2005, p. 5.

(2)  JO C 298 E de 8.12.2006, p. 249.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0485.

P6_TA(2007)0169

Rússia

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre a Rússia

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os objectivos de consolidar a democracia e as liberdades políticas na Federação da Rússia, em conformidade com o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro (APC) (1), que entrou em vigor em 1997 e expira em 2007,

Tendo em conta o diálogo UE-Rússia sobre os Direitos do Homem,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia, em particular, as de 25 de Outubro de 2006, sobre as relações entre a União Europeia e a Rússia após o assassinato da jornalista russa Anna Politkovskaya (2), e de 13 de Dezembro de 2006, sobre as relações UE-Rússia, realizada em Helsínquia, em 24 de Novembro de 2006 (3),

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que elementos da oposição russa se concentraram na Praça Puchkine, em Moscovo, em 14 de Abril de 2007; considerando que a denominada Marcha do Desacordo foi organizada pelo movimento «A Outra Rússia», que agrega várias formações de diferentes quadrantes políticos,

B.

Considerando que minutos depois do começo desta marcha, os 2000 manifestantes se viram em inferioridade numérica perante mais do quádruplo de elementos das forças de segurança que rapidamente dispersaram os activistas, agredindo e detendo brevemente aqueles que tentaram furar o cordão policial,

C.

Considerando que entre os detidos se encontravam o líder da Frente Cívica Unida, o antigo campeão mundial de xadrez, Gari Kimovič Kasparov, e Maria Gaidar, a filha do primeiro primeiro-ministro reformista da Rússia na era pós-soviética; considerando que o antigo primeiro-ministro Mikhail Mikhailovitch Kasyanov só evitou a detenção porque os seus guarda-costas o ajudaram a escapar; considerando que muitos jornalistas, incluindo o correspondente da ARD, Stephan Stuchlik, que tentaram captar os acontecimentos e divulgá-los no Ocidente, foram igualmente agredidos e detidos,

D.

Considerando que em 15 de Abril de 2007 uma outra manifestação, se bem que em muito menor escala, organizada pelo mesmo grupo, foi dispersada de uma forma semelhante em São Petersburgo, embora Gari Kimovič Kasparov tenha sido detido ainda antes do começo desta manifestação e alguns manifestantes tenham sido detidos antecipadamente quando se dirigiam para o evento,

E.

Considerando que o Provedor dos Direitos do Homem da Rússia, Vladimir Petrovich Lukin, afirmou que considera que a polícia excedeu a sua autoridade em ambas as cidades, e que a governadora de São Petersburgo, Valentina Ivanovna Matviyenko, ordenou um inquérito às violações de Direitos do Homem na manifestação de São Petersburgo,

F.

Considerando que as autoridades russas, em antecipação das eleições legislativas e presidenciais, estão a intensificar a pressão sobre os grupos da oposição e as organizações não governamentais para que estes se abstenham de quaisquer actividades dirigidas contra o presidente e o governo e impedir os meios de comunicação de informar sobre essas actividades,

G.

Considerando que a democracia está enfraquecida na Rússia, em particular, colocando todos os principais canais de televisão e a maioria das estações de rádio sob o controlo do governo, através do alastramento da autocensura na imprensa escrita, novas restrições ao direito de organizar manifestações públicas e de um agravamento do clima envolvente das ONG,

H.

Considerando que o direito de livre reunião é um elemento fundamental dos princípios democráticos e das normas em matéria de Direitos do Homem que a Rússia se comprometeu a fazer respeitar e com os quais afirmou repetidamente o seu compromisso; considerando que esses princípios e valores também constituem a base da parceria estratégica entre a UE e a Rússia,

I.

Considerando que, como membro das Nações Unidas, da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e do Conselho da Europa, a Federação da Rússia se comprometeu a respeitar a liberdade de expressão e de reunião; considerando que o respeito destes princípios é particularmente importante tendo em vista as próximas eleições na Rússia,

1.

Condena energicamente a utilização excessiva da força pela polícia de intervenção russa durante as manifestações pacíficas do último fim-de-semana em Moscovo e São Petersburgo e convida as autoridades russas a cumprir as suas obrigações internacionais e respeitar a liberdade de expressão e a liberdade de reunião;

2.

Condena em particular as acções repressivas exercidas pelas forças de segurança contra os jornalistas no cumprimento do seu dever profissional; considera que estas agressões à comunicação social são inaceitáveis;

3.

Solicita às autoridades russas que ordenem um inquérito às violações dos Direitos do Homem que foram perpetradas em ambas as manifestações e que identifiquem e submetam à justiça os responsáveis por estas violações;

4.

Incentiva a Duma do Estado russo a constituir um grupo de trabalho para apurar os motivos deste uso da força contra estes manifestantes pacíficos;

5.

Insta a Comissão e o Conselho a manifestarem claramente estas preocupações nos seus contactos com o Governo russo, em particular, por ocasião da próxima Cimeira UE-Rússia, que se realiza em 18 de Maio de 2007, em Samara;

6.

Apela aos dirigentes russos para que tudo seja feito para evitar a repetição destes acontecimentos lamentáveis, em particular, a anteceder as próximas eleições presidenciais e legislativas, e para garantir a todos os partidos e movimentos políticos a possibilidade de participar no processo democrático; convida a Comissão Central de Eleições e os tribunais russos a estarem vigilantes e a serem objectivos e imparciais no controlo da campanha e dos processos eleitorais;

7.

Manifesta-se profundamente perturbado por ver emergir um padrão caracterizado pelo uso excessivo da força pelas autoridades russas contra os activistas da oposição, o que suscita uma viva preocupação quanto à democracia e ao respeito dos Direitos do Homem na Federação da Rússia;

8.

Reitera o seu apelo visando intensificar o diálogo UE-Rússia sobre os Direitos do Homem, tornando-o mais eficaz e mais orientado para os resultados, e associando plenamente o Parlamento Europeu a todos os níveis, com vista a reforçar este elemento no novo APC, que deverá ser negociado em breve;

9.

Sublinha que, a fim de realizar progressos visíveis da democracia na Rússia, a política comum da União Europeia e as relações bilaterais dos Estados-Membros com a Rússia devem ser orientadas por princípios acordados conjuntamente e posições comuns;

10.

Insta as autoridades russas a respeitar plenamente, no período que antecede as eleições legislativas e presidenciais, as normas e princípios democráticos estabelecidos pela Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e o Conselho da Europa; convida o Conselho da Europa a proceder a um inquérito às violações dos Direitos do Homem perpetradas nas manifestações de Moscovo e São Petersburgo;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho da Europa e ao Governo e Parlamento da Federação da Rússia.


(1)  JO L 327 de 28.11.1997, p. 1.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0448.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0566.

P6_TA(2007)0170

Rapto do jornalista Alan Johnston em Gaza

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre o rapto do jornalista Alan Johnston em Gaza

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que Alan Johnston, jornalista da BBC, foi raptado por homens armados em 12 de Março de 2007, quando regressava a casa na cidade da Gaza, desconhecendo-se o seu paradeiro desde então,

B.

Considerando que nos últimos três anos, durante um período de violência crescente, Alan Johnston permaneceu em Gaza, precisamente para relatar para o mundo exterior o que ali se está a passar,

C.

Considerando que os meios de comunicação, a opinião pública e políticos palestinianos de todos os quadrantes condenaram o rapto e estão a apelar para a libertação imediata de Alan Johnston, demonstrando até que ponto o seu trabalho é apreciado pela população local,

D.

Considerando que o Presidente da Autoridade Palestiniana, Mahmud Abbas, confirmou publicamente a existência de provas credíveis de que Alan Johnston está vivo e se encontra detido em condições seguras e que existem algumas informações sobre qual o grupo que o detém,

E.

Considerando que nenhum grupo reivindicou a responsabilidade pelo rapto de Alan Johnston, o que foi condenado pelo Presidente Mahmud Abbas e por todos os líderes dos principais movimentos palestinianos,

F.

Considerando que, de acordo com o Comité de Protecção dos Jornalistas, os Repórteres Sem Fronteiras e a Federação Internacional de Jornalistas, desde Agosto de 2005 foram raptados 15 jornalistas estrangeiros na Faixa de Gaza, e que milhares de jornalistas em todo o mundo se deparam diariamente com a ameaça de rapto, violência e intimidação,

G.

Considerando que a BBC tem a justificada reputação de ser uma das principais estações de radiodifusão mundiais, defendendo os valores de imparcialidade, objectividade e equidade nos seus relatos,

H.

Considerando que a liberdade de imprensa é de importância fundamental para a democracia e o respeito dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais, dado o seu papel essencial na garantia da liberdade de expressão de opiniões e ideias e na contribuição para a participação efectiva dos povos nos processos democráticos,

1.

Apela para que Alan Johnston seja imediata e incondicionalmente libertado e posto em segurança;

2.

Manifesta o seu veemente apoio à família de Alan Johnston nestas difíceis circunstâncias, bem como aos seus colegas e superiores da BBC, que infatigavelmente têm feito campanha para que a opinião pública e os políticos apoiem a sua libertação;

3.

Rende homenagem às credenciais de Alan Johnston como jornalista da mais elevada integridade, com um passado de dezasseis anos de trabalho na BBC e, em particular, os últimos três anos passados em Gaza, onde foi o único jornalista estrangeiro de uma importante organização de meios de comunicação a ali residir permanentemente;

4.

Expressa a sua solidariedade para com a Federação Internacional de Jornalistas e suas uniões filiadas, incluindo o Sindicato dos Jornalistas Palestinianos, nos seus esforços para assegurar a libertação de Alan Johnston e na sua campanha em prol de um novo compromisso global para por termo às ameaças ao jornalismo independente; recorda, a este respeito, o apelo entregue pela Federação Internacional de Jornalistas aos líderes da Autoridade Palestiniana em 19 de Abril de 2007, com as assinaturas de 197 deputados ao Parlamento Europeu;

5.

Convida a Autoridade Palestiniana a redobrar os seus esforços para assegurar a rápida libertação de Alan Johnston, para garantir que os jornalistas em Gaza possam exercer as suas funções sem a ameaça de rapto ou assédio e para assegurar que todos os ataques contra jornalistas e outros civis sejam exaustivamente investigados e os responsáveis entregues à justiça;

6.

Convida o Gabinete da Comissão Europeia de Assistência Técnica à Cisjordânia e à Faixa de Gaza, os representantes diplomáticos dos Estados-Membros da UE e o Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) a reforçarem e coordenarem os seus esforços para assegurar a libertação de Alan Johnston e apoiarem os esforços da Autoridade Palestiniana nesse sentido;

7.

Condena este e todos os outros actos de violência e intimidação contra o livre exercício do jornalismo e a liberdade de expressão; salienta que a segurança dos jornalistas deve ser tratada com prioridade por todos os que são a favor de uma sociedade aberta e democrática e do progresso rumo à paz em todo o mundo, em conformidade com a Resolução S/RES/1738 (2006) unanimemente aprovada em 23 de Dezembro de 2006 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;

8.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a PESC, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Presidente da Autoridade Palestiniana, ao Conselho Legislativo Palestiniano e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

P6_TA(2007)0171

Filipinas

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre as Filipinas

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o relatório da comissão independente de inquérito aos assassínios de jornalistas e de activistas, presidida pelo Juiz José Melo (a seguir, «comissão Melo»), publicado em 22 de Fevereiro de 2007,

Tendo em conta o relatório preliminar da autoria de Philip Alston, Relator Especial das Nações Unidas sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias,

Tendo em conta a declaração do Relator Especial das Nações Unidas, de 12 de Março de 2007, sobre a promoção e a defesa dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais no âmbito da luta contra o terrorismo, Martin Scheinin,

Tendo em conta os compromissos assumidos pelo Governo filipino perante a comunidade internacional antes da sua eleição para o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, tal como foi ratificada pelas Filipinas em 18 de Junho de 1986, bem como os respectivos Primeiro e Segundo Protocolos Adicionais, que prevêem, respectivamente, a apresentação de queixas a título individual e a visita de entidades independentes às instalações de detenção,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, de 2006,

Tendo em conta as eleições autárquicas e parlamentares das Filipinas, previstas para 14 de Maio de 2007, e a missão de observação que a UE tenciona enviar,

Tendo em conta a declaração conjunta dos co-presidentes da 16 a reunião interministerial UE-ASEAN, de 15 de Março de 2007,

Tendo em conta a Reunião Ásia-Europa (ASEM) de Ministros dos Negócios Estrangeiros, previstas para 28 e 29 de Maio de 2007, em Hamburgo,

Tendo em conta a Declaração da Presidência em nome da União Europeia, de 26 de Junho de 2006, sobre a abolição completa da pena de morte nas Filipinas,

Tendo em conta o Documento de Estratégia Nacional da Comissão Europeia (DEN) e o Programa Indicativo Nacional (PIN) de 2005/2006 para as Filipinas,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as Filipinas,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o número de assassinatos com motivações políticas nas Filipinas tem aumentado de forma dramática nos últimos anos e que a situação do país no que diz respeito aos Direitos do Homem é motivo de sérias preocupações,

B.

Considerando que a Karapatan, uma organização local de defesa dos Direitos do Homem, registou a ocorrência de 180 desaparecimentos forçados e mais de 800 assassínios, a maioria dos quais perpetrados, desde 2001, por atiradores não identificados,

C.

Considerando que a maioria das pessoas abatidas, como sejam militantes de partidos da oposição, membros da Igreja, chefes de comunidades, agricultores, jornalistas, advogados, activistas dos Direitos do Homem, sindicalistas ou simples testemunhas de assassínios extrajudiciais, foi acusada pelos representantes do Governo de serem membros de grupos armados ilegais e de organizações «terroristas»,

D.

Considerando que a Presidente da República das Filipinas Gloria Macapagal-Arroyo designou a acima referida comissão Melo para analisar o problema e um grupo de trabalho para se ocupar da polícia a nível nacional (o grupo de trabalho USIG), com o objectivo de investigar com prontidão os assassinatos e processar os responsáveis,

E.

Considerando que as conclusões da comissão Melo e os resultados das investigações levadas a cabo pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias indiciam a participação das forças armadas das Filipinas (FAF) nesses assassinatos de carácter político e que são raros os casos em que os ataques resultam em detenções, acusação ou julgamento dos infractores,

F.

Considerando que as recomendações da comissão Melo incluem: a criação de uma agência de investigação civil e independente com autoridade para emitir mandados e fazer detenções; a formação de magistrados do ministério público; a criação de tribunais especiais para tratar destes casos; o reforço do programa de protecção de testemunhas; o aumento das capacidades de investigação da polícia; e a orientação e formação das forças de segurança,

G.

Considerando que, na sequência das recomendações da comissão Melo, a Presidente Arroyo publicou um plano de 6 pontos para pôr cobro aos assassínios extrajudiciais, que inclui ordens no sentido de que o ministério da justiça alargue e reforce o programa de protecção de testemunhas, um pedido endereçado ao supremo tribunal visando a criação de tribunais especiais para julgar os nos processos relativos aos assassínios de índole política ou ideológica, uma solicitação às FAF para que elaborem um novo documento sobre a responsabilidade da cadeia de comando e aos ministérios da justiça e da defesa nacional para que cooperem com a comissão Melo no domínio dos Direitos do Homem, e enfim, ordens para que o ministério dos negócios estrangeiros apresente um pedido formal à União Europeia, à Espanha, à Finlândia e à Suécia no sentido do envio de um grupo de investigadores para apoiar a referida comissão,

H.

Considerando que as recentes medidas antiterroristas do Governo causam uma profunda apreensão relativamente à possível ocorrência de casos de violação dos Direitos do Homem das pessoas detidas com base nessa lei,

1.

Expressa a sua profunda preocupação relativamente ao número crescente de assassínios políticos ocorridos nos últimos anos nas Filipinas; solicita às autoridades filipinas que procedam às investigações necessárias de forma rápida, exaustiva e transparente, denunciando os responsáveis à justiça;

2.

Condena nos termos mais veementes o assassinato de Siche Bustamante-Gandinao, uma activista empenhada na defesa dos Direitos do Homem, que foi abatida poucos dias depois de prestar testemunho ao Relator Especial das Nações Unidas sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, e manifesta a sua apreensão pela falta de investigação policial deste caso de suma gravidade;

3.

Considera que a aprovação do «Human Security Act» (lei relativa à segurança das pessoas) em 2007, que entrará em vigor em Julho de 2007, se presta a um aumento ainda maior da incidência de violações dos Direitos do Homem perpetradas pelas forças de segurança, uma vez que permitirá a detenção sem mandado de captura e a prisão arbitrária até três dias; a este respeito, insta o Governo das Filipinas a pôr em prática medidas de protecção concretas, a fim de evitar violações dos Direitos do Homem que possam resultar da aplicação desta lei;

4.

Denuncia os ataques lançados contra os grupos da oposição legal e convida as autoridades a pôr fim às alegações de existência de um conluio entre os grupos oposicionistas de carácter pacífico e as facções armadas clandestinas;

5.

Saúda a criação e as recomendações da comissão Melo e o estabelecimento do Grupo de Trabalho USIG, bem como a declaração da Presidente Arroyo, de 30 de Janeiro de 2007, segundo a qual «são intoleráveis quaisquer violações dos Direitos do Homem», como primeiro passo na direcção certa;

6.

Convida o Governo das Filipinas a adoptar medidas destinadas a pôr termo à intimidação e ao assédio sistemático de testemunhas no âmbito da investigação penal de casos de assassínio, garantindo a protecção verdadeiramente eficaz daquelas; sublinha igualmente a necessidade de se pôr termo ao incitamento à violência contra algumas organizações de carácter político ou cívico, restaurando os mecanismos normais de responsabilização pelo controlo dos abusos do poder; a este respeito, exorta, em particular, o provedor de justiça das Filipinas a fazer uso dos poderes que a Constituição lhe confere para dar resposta aos assassínios extrajudiciais atribuídos a funcionários do Estado;

7.

Vê de forma muito positiva o programa de seis pontos apresentado pelo Governo para pôr termo aos assassínios políticos; sublinha, contudo, que o Governo das Filipinas deve demonstrar um empenho genuíno na explicação dessas mortes e apressar-se a denunciar os responsáveis à Justiça, incluindo os representantes das forças de segurança; regista o facto de, até ao momento, a maioria das investigações policiais se ter revestido de um carácter insuficiente;

8.

Saúda a assinatura pela Presidente Arroyo, em 24 de Junho de 2006, da legislação de abolição da pena de morte nas Filipinas (Lei n o 9346 — lei de proibição da aplicação da pena de morte nas Filipnas); exorta também as autoridades filipinas a ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, recentemente aprovada, e a aprovar a legislação de execução;

9.

Manifesta o seu receio de que o clima de impunidade tenha um impacto corrosivo na confiança da opinião pública no Estado de Direito e de que os assassínios propiciem a criação de um ambiente em que as pessoas nas Filipinas não considerem livres de exercer os seus direitos de expressão e de associação política;

10.

Apela à Presidente Arroyo para que tome medidas imediatas no sentido de impedir o risco de uma nova escalada de violência antes e durante as próximas eleições;

11.

Insta o Governo das Filipinas a garantir a segurança dos que se candidatam à redistribuição de terras, ao abrigo do programa global de reforma agrária, e a apressar a execução dos planos de reforma fundiária, a fim de debelar uma das causas de raiz da violência política;

12.

Regozija-se com o anúncio da Comissão de que contribuirá para os esforços do Governo das Filipinas no âmbito das investigações às mortes que não ocorreram em resultado de processo judicial, mediante o envio de uma equipa de peritos;

13.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, aos Governos dos Estados-Membros da ASEAN e ao Governo e Parlamento das Filipinas.

P6_TA(2007)0172

Zimbabué

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre o Zimbabué

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções de 15 de Janeiro de 2004 (1), 16 de Dezembro de 2004 (2), 7 de Julho de 2005 (3) e 7 de Setembro de 2006 (4),

Tendo em conta a Cimeira de Emergência da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), de 28 e 29 de Março de 2007, realizada em Dar es Salaam, Tanzânia,

Tendo em conta a Declaração da Mesa da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-EU, de 21 de Março de 2007, sobre os maus-tratos infligidos a um deputado da oposição do Zimbabué, Nelson Chamisa,

Tendo em conta a Posição Comum do Conselho 2007/120/PESC (5), de 19 de Fevereiro de 2007, que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué até 20 de Fevereiro de 2008,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 236/2007 (6) da Comissão, que alarga a lista das pessoas visadas por medidas restritivas no Zimbabué,

Tendo em conta a Declaração sobre o Zimbabué do Fórum da Sociedade Civil Africana (2007), de 24 de Março de 2007,

Tendo em conta o relatório de 5 de Março de 2007 do Grupo de Crise Internacional «Zimbabwe: An End to the Stalemate?»,

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o Zimbabué assinala este mês o 27 o aniversário da sua independência, mas que a população do país ainda não obteve a sua liberdade,

B.

Considerando que no Zimbabué, membros de partidos da oposição, grupos da sociedade civil e também particulares são agredidos e /ou detidos de forma arbitrária e são vítimas da brutalidade das forças policiais e dos serviços de segurança do Estado num clima de violência política sistemática destinada a destruir as estruturas da oposição e da sociedade civil antes das eleições de 2008,

C.

Considerando que, na sequência da dispersão violenta da manifestação da oposição realizada em 11 de Março de 2007, que causou a morte a duas pessoas, foram detidos mais de três centenas de membros de grupos da sociedade civil e de partidos da oposição,

D.

Considerando que a Mesa da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE declarou que «condena de forma veemente a agressão brutal infligida ao seu membro Nelson Chamisa»,

E.

Considerando que, pelo oitavo ano consecutivo, a situação política e económica no país tem vindo a deteriorar-se e que o povo do Zimbabué continua a sofrer de graves carências alimentares e que o Programa Alimentar Mundial prestou ajuda alimentar de emergência a 1,5 milhões de zimbabueanos no primeiro trimestre de 2007, calculando-se, porém, que mais de 4,5 milhões de pessoas padeçam de subnutrição,

F.

Considerando que a esperança de vida no Zimbabué é agora das mais baixas do mundo, situando-se nos 37 anos para os homens e nos 34 para as mulheres, e que 20 % dos adultos são seropositivos, com mais de 3 200 pessoas por semana a serem vitimadas mortalmente pela doença, criando a taxa mais elevada de órfãos no mundo,

G.

Considerando que 80 % da população vivem abaixo do limiar de pobreza, que o país possui uma taxa de desemprego de 80 % no sector formal e que os poucos zimbabueanos com emprego não ganham o suficiente para fazerem face às suas necessidades básicas, observando-se uma grave baixa de qualificações, corrupção, propinas escolares proibitivas e o colapso do sistema de saúde e de serviços essenciais,

H.

Considerando que um terço da população do Zimbabué vive nas fronteiras com os países vizinhos, que milhões de zimbabueanos já abandonaram o país e que actualmente 50 000 zimbabueanos por mês fogem do país,

I.

Considerando a apreensão crescente vivida na região relativamente às repercussões do desastre económico do Zimbabué para os países vizinhos;

J.

Considerando que todas as formas de reunião de mais de três pessoas estão sujeitas a autorização policial prévia por força da lei da ordem pública e da segurança, em consequência das emendas introduzidas pelo Presidente Robert Mugabe à Constituição, antes do mês de Fevereiro de 2007, e que a legislação aplicável à comunicação social é repressiva e a lei eleitoral é antidemocrática;

K.

Considerando que muitos cidadãos do Zimbabué não recebem informações sobre os actos de violência das forças de segurança contra activistas da oposição e da sociedade civil, em virtude da inexistência de imprensa diária e de órgãos de comunicação social independentes; considerando, no entanto, que os relatos das vítimas de violência estão amplamente disseminados,

L.

Considerando que, de acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI), todos os países africanos beneficiarão de um crescimento económico positivo em 2007, à excepção do Zimbabué, cuja economia sofreu um declínio de 40 % na última década e continuará a deteriorar-se mais 5,7 % no presente ano; considerando que o Zimbabué entrou numa fase designada tecnicamente por «hiper-inflação», com uma taxa de inflação anualizada de 2 200 % em Março de 2007 e que, de acordo com o FMI, essa taxa poderá atingir 5 000 % no final do ano,

M.

Considerando que, de acordo com a Câmara de Exploração Mineira do Zimbabué, o sector da extracção de ouro, que constitui o maior sector exportador do país e representa 52 % da sua produção extractiva, encontra-se numa situação de colapso; considerando que a indústria do tabaco do país, que representa aproximadamente 50 % do comércio externo, enfrenta uma situação análoga, tendo o arranque da campanha de comercialização de 2007 sido protelado; considerando que a produtividade agrícola sofreu um declínio de 80 % desde 1998,

N.

Considerando que o desenvolvimento de África constitui uma prioridade para as democracias ocidentais, que a ajuda isolada poucos resultados pode alcançar e que se espera que os governos africanos demonstrem o seu empenho no respeito da democracia, do Estado de Direito e dos direitos humanos;

O.

Considerando que a União Africana (UA), a SADC e, em particular, a África do Sul podem prestar um contributo essencial para a resolução da crise e que a reunião da SADC de 28 e 29 de Março de 2007 constitui uma importante medida neste sentido,

1.

Condena vivamente a ditadura de Mugabe pela sua opressão impiedosa do povo, dos partidos da oposição e dos grupos da sociedade civil do Zimbabué e da sua destruição da economia do país, que tem agravado a situação de miséria de milhões de zimbabueanos;

2.

Acolhe com satisfação as conclusões do Conselho de 23 de Abril de 2007, que manifestam viva preocupação face à rápida deterioração da situação no Zimbabué e às violações em larga escala dos direitos humanos e exorta o governo do Zimbabué a honrar os seus compromissos enquanto parte signatária do Tratado e dos protocolos SADC, do Acto Constitutivo da UA, da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e da Nova Parceria para o Desenvolvimento de África, nomeadamente no que se refere ao respeito pelos princípios democráticos, pelos direitos humanos e pelo Estado de Direito;

3.

Lamenta que, a despeito da situação no país, das críticas a nível regional e internacional e de um regime que dura há 27 anos, Robert Mugabe tenha sido mais uma vez proclamado pelo seu comité central como candidato da União Nacional Africana do Zimbabué — Frente Patriótica (ZANU-PF) à presidência em 2008 e que uma campanha de intimidação já esteja em marcha com o objectivo de destruir as estruturas da oposição e da sociedade civil e assegurar o resultado das eleições parlamentares e presidenciais;

4.

Exorta, mais uma vez, Robert Mugabe a cumprir a sua própria promessa de se retirar, quanto antes melhor, o que constituiria a medida mais importante para poder revitalizar a sociedade, a política e a economia do Zimbabué;

5.

Condena veementemente a repressão violenta de uma vigília pacífica da campanha «Save Zimbabwe», realizada em 11 de Março de 2007 por opositores de Mugabe; condena, em particular, os assassínios e manifesta o seu profundo pesar pelas mortes de Gift Tandare, activista da oposição baleado, cujo corpo foi subtraído e enterrado secretamente sem conhecimento da sua família, de Itai Manyeruke, que morreu um dia depois de ter sido brutalmente espancado pelas forças policiais, e do jornalista Edmore Chikomba, em 30 de Março de 2007;

6.

Condena veementemente os ataques contra líderes da oposição e a subsequente detenção de Morgan Tsvangirai, presidente do Movimento para a Mudança Democrática (MDC), de Nelson Chamisa, Grace Kwinjeh, Lovemore Madhuku, William Bango, Sekai Holland, Tendai Biti, Arthur Mutambara e muitos outros, os graves maus-tratos infligidos pela polícia e a proibição de procurar tratamento médico fora do Zimbabué; lamenta vivamente que diversos outros participantes na manifestação tenham sido alvo de selváticas agressões pela polícia do Zimbabué; manifesta a sua profunda consternação pelo facto de, na mesma ocasião, o Ministro da Informação do Zimbabué, Sikhanyiso Ndlovu, ter rejeitado as alegações de actos de tortura e de violência por parte da polícia, acusando a oposição de atacar as forças da polícia;

7.

Manifesta a sua condenação pela nova detenção de membros do MDC, incluindo Morgan Tsvangirai e outros indivíduos, em 28 de Março de 2007, a contínua detenção de muitos activistas da oposição, incluindo Ian Makone, conselheiro especial do Sr. Tsvangirai, os renovados ataques contra membros do MDC, os processos recorrentes que os mesmos enfrentam sem culpa formada e as detenções e raptos constantes de pessoas suspeitas de pertencerem à oposição;

8.

Considera inaceitável o ataque perpetrado contra Nelson Chamisa, que teve lugar enquanto se dirigia para o aeroporto de Harare, tendo em vista apanhar um voo para participar nas reuniões da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE (APP ACP-UE);

9.

Manifesta a sua viva apreensão face às notícias que dão conta da detenção de 56 mulheres pertencentes à ONG zimbabueana «Women of Zimbabwe Arise», em 23 de Abril de 2007, e do facto de dez dos seus bebés terem sido encarcerados juntamente com elas;

10.

Condena veementemente a violência indiscriminada exercida pela polícia e pelo exército contra civis, tal como sucedeu nas vésperas das férias da Páscoa, quando forças policiais anti-motim, fortemente armadas, agrediram pessoas que esperavam por transporte para se dirigirem aos seus destinos de férias — táctica que pretende, claramente, fomentar o terror;

11.

Exorta o governo do Zimbabué a restaurar o Estado de direito e a pôr termo imediato aos ataques violentos contra a oposição, grupos da sociedade civil e outras pessoas, aos «desaparecimentos» e detenções arbitrárias, à tortura e aos maus-tratos infligidos a detidos, bem como a respeitar os tribunais e os membros da magistratura e a respeitar e defender os direitos à liberdade de expressão e de reunião;

12.

Exorta o governo do Zimbabué a dar início imediato a um processo que permita pôr termo à crise que se vive no país preconizando um roteiro credível para uma transição e constituição democráticas, a restaurar de imediato o Estado de direito, a estabelecer um quadro para a realização de eleições livres e justas sob supervisão internacional e a dar garantias provisórias de controlo não partidário das instituições- chave do Estado, como sejam o exército e a polícia;

13.

Apela igualmente à adopção das necessárias alterações constitucionais e a que sejam conferidas competências à comissão eleitoral para, como órgão verdadeiramente independente, poder supervisionar a realização de eleições livres e justas através de um sistema transparente, e considera que uma parte essencial deste processo consistirá no controlo total dos boletins de voto, que deverão ser verificados do princípio ao fim, mediante um registo fiável do número de boletins de voto impressos, distribuídos em cada região e utilizados de forma válida;

14.

Oferece, para este efeito, a sua ajuda para a execução dos processos acordados para servir de base à realização de eleições verdadeiramente livres e justas, incluindo o envio de uma missão de observação de eleições da UE, e espera que outras organizações, como a Commonwealth, sejam igualmente convidadas a enviar observadores eleitorais;

15.

Regozija-se com o novo objectivo de unidade encontrado entre partidos e grupos da oposição no Zimbabué, incluindo todos os elementos do MDC, as Igrejas e o Congresso de Sindicatos do Zimbabué (ZCTU), e sua determinação em trabalhar em conjunto para que o povo viva em democracia e liberdade, desafiando a opressão do governo;

16.

Regozija-se com o facto de a SADC reconhecer a existência de uma crise no Zimbabué e com a designação do Presidente Thabo Mbeki da África do Sul para mediar o diálogo entre a ZANU-PF e a oposição MDC; apoia as críticas abertas relativamente à situação no Zimbabué pelo Presidente da Zâmbia, Levy Mwanawasa, pelo Presidente do Gana, John Kuffour, pelo Arcebispo Desmond Tutu e pelo Arcebispo Pius Ncube de Bulawayo; recorda que não existem quaisquer sanções económicas contra o país e que as medidas restritivas se destinam apenas ao regime de Mugabe; saúda a iniciativa da SADC visando encontrar uma solução em benefício, quer dos cidadãos do Zimbabué, quer da região no seu todo; exorta toda a comunidade internacional e, em particular, as nações africanas a lançarem mão desta oportunidade;

17.

Está confiante em que a mediação do Presidente sul-africano Mbeki ponha termo ao actual ciclo de violência e intimidação, condição sem a qual o seu mandato, destinado a facilitar o diálogo entre a oposição e o governo no Zimbabué e um vasto diálogo nacional, que vá além da ZANU-FP e do MDC, incluindo também líderes religiosos, empresas, sindicatos e outros actores da sociedade civil, não pode ser concretizado de forma adequada;

18.

Apoia o movimento estudantil no Zimbabué, cujos líderes e activistas são constantemente detidos, espancados e vítimas de intimidação, bem como a campanha em curso do ZCTU, e saúda a sua coragem ao ter organizado uma paralisação nacional de dois dias, denunciando a incapacidade de Mugabe de pôr termo ao colapso económico do país, a despeito das alegações de actos de violência por parte da polícia e de líderes do ZCTU terem sido brutalmente espancados pela polícia na sequência da sua última manifestação em 2006; lamenta que não seja possível qualquer compromisso construtivo com um governo violento;

19.

Lamenta a renovada declaração do Governo do Zimbabué segundo a qual tenciona intimidar e encerrar as ONG que considera serem apoiantes da oposição e da alteração política e entende que esta ameaça constitui um grave indício da má-fé do Governo em relação à procura de uma solução que permita fazer avançar o país;

20.

Solicita ao Conselho que garanta a aplicação rigorosa por todos os Estados-Membros das medidas restritivas existentes, incluindo o embargo de armas e a proibição de viajar, salientando que o Zimbabué não pode ser tratado como uma questão separada das relações mais vastas da UE com África; exorta, por conseguinte, o Conselho, a assegurar que nenhuma pessoa proibida seja convidada a participar, nem participará na Cimeira UE-África que se realizará em Lisboa em 2007; considera que as fragilidades na aplicação das sanções prejudicam gravemente a política da UE em relação ao Zimbabué e constituem uma séria desilusão para todos aqueles que no Zimbabué procuram o apoio da comunidade internacional;

21.

Solicita ao Conselho que alargue o âmbito das medidas restritivas específicas e a lista de pessoas objecto de proibições, de modo a incluir uma parte substancialmente mais importante da estrutura de poder de Mugabe, incluindo ministros, deputados e governadores, pessoal militar, pessoal da Central Intelligence Organisation (CIO) e da polícia e o Governador do Banco de Reserva do Zimbabué;

22.

Constata que a UE constitui o dador mais importante ao Zimbabué, com um financiamento total de 193 000 000 euros em 2006, sendo que o financiamento total dos Estados-Membros da UE ascende a 106 900 000 euros e o financiamento total da Comissão a 86 100 000 euros, e que um montante de 94 700 000 euros é consagrado à ajuda alimentar, à ajuda humanitária e à ajuda de emergência, e 49 900 000 euros ao desenvolvimento humano e social; lamenta, porém, que o regime de Mugabe manipule esse apoio, nomeadamente a ajuda alimentar, usando-a como arma política para punir todos quantos ousam opor-se ao regime;

23.

Insiste em que toda a ajuda destinada ao Zimbabué seja distribuída através de organizações não governamentais autênticas e chegue às pessoas às quais se destina sem ser interceptada pelos agentes do regime de Mugabe;

24.

Solicita ao Reino Unido, que assumiu em Abril de 2007 a Presidência do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que inclua o Zimbabué na ordem de trabalhos do Conselho de Segurança, e espera que a África do Sul desempenhe um papel construtivo como membro não permanente do Conselho de Segurança;

25.

Insiste em que o regime de Mugabe não retire quaisquer benefícios financeiros ou em termos de propaganda do período que precede o Campeonato do Mundo de 2010 e do próprio Mundial; neste contexto, insta a África do Sul, país de acolhimento, e a FIFA a proibirem o Zimbabué de participar em jogos de preparação do Mundial, de realizar jogos internacionais amigáveis ou de acolher equipas nacionais que participem no evento;

26.

Regista a iniciativa da APP ACP-UE de enviar uma delegação paritária ao Zimbabué para se inteirar da situação no terreno, exorta a APP ACP-UE a realizar a sua investigação o mais rapidamente possível e exorta o governo do Zimbabué a viabilizar o acesso a este país a todos os membros dessa delegação; assinala que a delegação deve ter acesso a todos os domínios da sociedade civil, não devendo estar circunscrita a encontros com grupos governamentais organizados; exorta a Comissão a organizar uma visita ao Zimbabué e as autoridades deste país a cooperarem nesse sentido;

27.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao governo e ao parlamento do Zimbabué, ao governo e ao parlamento da África do Sul, ao Secretário-Geral da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral, aos co-presidentes da APP ACP-UE, aos presidentes da Comissão e do Conselho Executivo da União Africana, ao Secretário-Geral da Commonwealth, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos governos dos países do G8 e ao Presidente da Fédération Internationale de Football Associacion (FIFA).


(1)  JO C 92 E de 16.4.2004, p. 417.

(2)  JO C 226 E de 15.9.2005, p. 358.

(3)  JO C 157 E de 6.7.2006, p. 491.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0358.

(5)  JO L 51 de 20.2.2007, p. 25.

(6)  Regulamento (CE) n o 236/2007 da Comissão, de 2 de Março de 2007, que altera o Regulamento (CE) n o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (JO L 66 de 6.3.2007, p. 14).