ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 58

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

51.o ano
1 de Março de 2008


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Assembleia Parlamentar Paritária do Acordo de Parceria entre os Membros do Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro
A 14.a reunião realizou-se em Kigali (Ruanda), de 19 a 22 de Novembro de 2007.

2008/C 058/01

Acta da sessão de segunda-feira, 19 de Novembro de 2007

1

Sessão solene de abertura

Sessão da Assembleia Parlamentar Paritária

Composição da Assembleia Parlamentar Paritária

Acreditação de representantes não parlamentares

Substituições

Aprovação do projecto de ordem do dia (ACP-UE/100.185)

Aprovação da acta da 13.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE (JO C 254 de 26.10.2007)

Tema urgente n.o 1: As catástrofes naturais nos Estados ACP: Financiamento comunitário de medidas de preparação (fundos FED) e de socorro (fundos ECHO)

Comissão do Desenvolvimento Económico, das Finanças e do Comércio

Situação na Somália

2008/C 058/02

Acta da sessão de terça-feira, 20 de Novembro de 2007

3

Substituições

Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente

Documentos de Estratégia por País e por Região relativos ao 10.o FED: debate (sem resolução)

Tema urgente n.o 2: A situação na República Democrática do Congo, especialmente na zona oriental, e o seu impacto na região

A Estratégia UE-África e a Cimeira UE-África: debate (sem resolução)

2008/C 058/03

Acta da sessão de quarta-feira, 21 de Novembro de 2007

4

Substituições

Aprovação das actas de segunda-feira, 19 de Novembro, e da manhã de terça-feira, 20 de Novembro de 2007

Relatório dos parceiros económicos e sociais — Migração e desenvolvimento: oportunidades e desafios

Comissão dos Assuntos Políticos

Ratificação do Acordo de Cotonu revisto e possíveis medidas relativas ao financiamento provisório: debate (sem resolução)

Relatórios de síntese dos workshops

Declaração de Kigali sobre o Comércio: Situação actual das negociações sobre os Acordos de Parceria Económica e Doha

Declaração de Misa Telefoni, Primeiro-Ministro Adjunto responsável pelo Comércio, Indústria, Trabalho e Turismo (Samoa), Presidente em exercício do Conselho ACP

Declaração de João Cravinho, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (Portugal), Presidente em exercício do Conselho da UE

Período de perguntas ao Conselho

Debate com o Conselho

Período de perguntas à Comissão

2008/C 058/04

Acta da sessão de quinta-feira, 22 de Novembro de 2007

7

Substituições

Aprovação da acta de quarta-feira, 21 de Novembro de 2007

Declaração de Louis Michel, Membro da Comissão responsável pelo desenvolvimento e pela ajuda humanitária

Seguimento dado pela Comissão às resoluções aprovadas na 13.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, realizada em Wiesbaden (Alemanha)

Debate com a Comissão

Votação das propostas de resolução constantes dos relatórios apresentados pelas três comissões permanentes

Votação das propostas de resolução com carácter de urgência

Aprovação da Declaração de Kigali sobre o comércio

Diversos

Data e local da 15.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE

Anexo I   Lista alfabética dos Membros da Assembleia Parlamentar Paritária

9

Anexo II   Lista de presenças na reunião de 19 a 22 de Novembro, em Kigali

13

Anexo III   Anexo da sessão de segunda-feira, 19 de Novembro de 2007

17

Anexo IV   Resoluções aprovadas

18

—   Resolução sobre as eleições e os processos eleitorais nos países ACP e na UE

18

—   Resolução sobre o impacto do investimento directo estrangeiro (IDE) nos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico

26

—   Resolução sobre o acesso aos cuidados de saúde e medicamentos, com particular incidência sobre as doenças negligenciadas

29

—   Resolução sobre as catástrofes naturais nos Estados ACP: Financiamento comunitário de medidas de preparação (fundos FED) e de socorro (fundos ECHO)

35

—   Resolução sobre a situação na República Democrática do Congo, especialmente na zona oriental, e o seu impacto na região

40

Anexo V   Declaração de Kigali Acordos de Parceria Económica compatíveis com a protecção do ambiente (APE)

44

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Assembleia Parlamentar Paritária do Acordo de Parceria entre os Membros do Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro A 14.a reunião realizou-se em Kigali (Ruanda), de 19 a 22 de Novembro de 2007.

1.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 58/1


ACTA DA SESSÃO DE SEGUNDA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2007

(2008/C 58/01)

(A sessão tem início às 11h08.)

Sessão solene de abertura

Intervêm perante a Assembleia:

Gedeon Kayinamura, Mestre de Cerimónias, Vincent Biruta, Presidente do Senado, René Radembino-Coniquet, Co-Presidente da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, Glenys Kinnock, Co-Presidente da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, e Paul Kagame, Presidente da República do Ruanda.

(A sessão, suspensa às 12h12, é retomada às 15h15.)

PRESIDÊNCIA: RADEMBINO-CONIQUET

Co-Presidente

Sessão da Assembleia Parlamentar Paritária

O Co-Presidente dá as boas-vindas a todos os participantes.

1.   Composição da Assembleia Parlamentar Paritária

O Co-Presidente comunica que a lista dos membros da Assembleia Parlamentar Paritária, tal como transmitida pelas autoridades dos Estados ACP e pelo Presidente do Parlamento Europeu, será anexada à acta.

2.   Acreditação de representantes não parlamentares

O Co-Presidente comunica que as autoridades dos Estados ACP enviaram uma lista de representantes não parlamentares. Nos termos do n.o 1 do artigo 17.o do Acordo de Parceria e do artigo 1.o do Regimento da Assembleia Parlamentar Paritária, propõe que os referidos representantes sejam registados, devendo os seus nomes ser inscritos na lista anexa à acta.

A Assembleia Parlamentar Paritária aprova a proposta.

3.   Substituições

O Co-Presidente anuncia as seguintes substituições: Attard-Montalto (em substituição de Ferreira), Battilocchio (em substituição de McAvan), Berman (em substituição de Arif), Czarnecki (em substituição de Aylward), Hutchinson (em substituição de Rosati), Klass (em substituição de Gaubert), Leinen (em substituição de Zani), Maldeikis (em substituição de Zíle), Morgantini (em substituição de Holm), Neris (em substituição de Bullmann) e Zapalowski (em substituição de Bielan).

4.   Aprovação do projecto de ordem do dia (ACP-UE/100.185)

Intervém: Assarid (Mali)

O projecto de ordem do dia é aprovado tal como consta da presente acta.

O Co-Presidente apresenta em linhas gerais as medidas práticas tomadas para a organização dos workshops.

Solicita-se à Sr.a Kinnock que comunique as decisões tomadas pela Mesa na reunião de domingo, 18 de Novembro:

de autorizar a elaboração dos seguintes relatórios pelas comissões permanentes:

Comissão dos Assuntos Políticos: A protecção das populações civis nas operações de manutenção da paz desenvolvidas pelas Nações Unidas e pelas organizações regionais

Comissão do Desenvolvimento Económico, das Finanças e do Comércio: Eficácia da ajuda e definição da ajuda pública ao desenvolvimento

Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente: Impacto do trabalho infantil e medidas tomadas para combater o problema

de autorizar a Comissão do Desenvolvimento Económico, das Finanças e do Comércio a iniciar o trabalho sobre a análise dos documentos de estratégia por região relativos aos países ACP

de autorizar a organização de uma reunião regional da APP em Windhoek, na Namíbia, em que participarão 15 membros da APP pertencentes à Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), 15 deputados do Parlamento Europeu e dois co-presidentes, reunião esta que será precedida de uma missão para apuramento dos factos às Seicheles relacionada com a indústria do atum

de criar um grupo de redacção constituído por um representante de cada um dos cinco grupos políticos e cada uma das cinco regiões ACP e pelos co-presidentes para discutir a Declaração de Kigali sobre o Comércio. Se houver acordo nesse sentido, esta será aprovada por consenso após as votações de 22 de Novembro.

O Co-Presidente apresenta em linhas gerais os eventos sociais da semana. Comunica também, em pormenor, a forma como foi distribuído o tempo de uso da palavra.

Intervém: Assarid (Mali)

O Co-Presidente comunica os seguintes prazos:

Para apresentação de alterações às propostas de resolução constantes dos relatórios elaborados pelas comissões permanentes: segunda-feira, 19 de Novembro, às 18h00;

Para apresentação de alterações às propostas de resolução de compromisso a submeter a votação: terça-feira, 20 de Novembro, às 15h00;

Para apresentação de perguntas sobre os métodos de votação: quarta-feira, 21 de Novembro, às 18h00, por escrito.

5.   Aprovação da acta da 13.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE (JO C 254 de 26.10.2007)

Intervém: Baldeh (Gâmbia)

Decisão: É registada a presença de Baldeh (Gâmbia).

A acta é aprovada.

6.   Tema urgente n.o 1: As catástrofes naturais nos Estados ACP: Financiamento comunitário de medidas de preparação (fundos FED) e de socorro (fundos ECHO)

O Co-Presidente introduz o tema.

Intervêm: Berend, Assarid (Mali), Grabowska, Humphrey (Barbados), Hall, William (Seicheles), Irujo Amezaga, Nzomukunda (Burundi), Bowis, Toga (Etiópia), Berman, Miguel (Moçambique), Neris, Mugambe (Uganda), Tapsoba (Burquina Faso), Reid (Jamaica), Jimenez (República Dominicana), Cheron (Haiti), Ramotar (Guiana), Deerpalsing (Maurícias) e Baum (Comissão Europeia).

7.   Relatório de Timothy Harris (São Cristóvão e Nevis) e Astrid Lulling sobre o impacto do investimento directo estrangeiro (IDE) nos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP — UE/100.126/07/fin.)

A Sr.a Lulling e o Sr. Sebetela (Botsuana), em substituição do Sr. Harris (São Cristóvão e Nevis), apresentam as principais propostas adoptadas no sábado, 17 de Novembro, pela Comissão do Desenvolvimento Económico, das Finanças e do Comércio.

Intervêm: Berend, Issoufou (Níger), Assarid (Mali), Hutchinson, William (Seicheles), Schmidt, Amon-Ago (Costa do Marfim), Irujo Amezaga, Danata (Camarões), Klass, Waziri (Nigéria) e Baum (Comissão Europeia).

A Sr.a Lulling e o Sr. Sebetela (Botsuana) respondem às questões levantadas durante o debate.

8.   Situação na Somália

Debate (sem resolução).

O Co-Presidente introduz o tema.

Intervêm: Assarid (Mali), Bowis, Abdi Said (Jibuti), Hutchinson, Kahende (Quénia), Aubert, Mugambe (Uganda), Nair (Eritreia), Toga (Etiópia) e Baum (Comissão Europeia).

(A sessão é encerrada às 18h25.)

René RADEMBINO-CONIQUET e

Glenys KINNOCK

Co-Presidentes

Sir John KAPUTIN e

Dietmar NICKEL

Co-Secretários-Gerais


1.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 58/3


ACTA DA SESSÃO DE TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2007

(2008/C 58/02)

(A sessão tem início às 9h20.)

PRESIDÊNCIA: René RADEMBINO-CONIQUET

Co-Presidente

O Co-Presidente recorda aos participantes que o prazo para a entrega de pedidos relativos ao período de votação é quarta-feira, 21 de Novembro de 2007, às 18h00.

1.   Substituições

O Co-Presidente anuncia as seguintes substituições: Attard-Montalto (em substituição de Ferreira), Battilocchio (em substituição de McAvan), Berman (em substituição de Arif), Czarnecki (em substituição de Aylward), Hutchinson (em substituição de Rosati), Klass (em substituição de Gaubert), Leinen (em substituição de Zani), Maldeikis (em substituição de Zíle), Neris (em substituição de Bullmann) e Zapalowski (em substituição de Bielan).

2.   Relatório de Martin Magga (Ilhas Salomão) e John Bowis — Acesso aos cuidados de saúde e medicamentos, com particular incidência sobre as doenças negligenciadas (ACP-UE/100.083/07/fin.)

O Sr. Bowis apresenta o relatório.

Intervêm: Mitchell, Thwala (Suazilândia), Jardim Fernandes, Assarid (Mali), Aubert, Novak, Sithole (Moçambique), Agnoletto, Issoufou (Níger), Roithova, William (Seicheles), Haug, Cashman, Sall (Senegal), Bie Bongenge (República Democrática do Congo), Lahai (Serra Leoa) e Baum (Comissão Europeia).

O Sr. Bowis encerra o debate.

3.   Documentos de Estratégia por País e por Região relativos ao 10.o FED: debate (sem resolução)

Intervêm: Co-Presidente Kinnock, Thwala (Suazilândia), Assarid (Mali), Carlotti, Mafura (Lesoto), Said (Jibuti), Sall (Senegal), William (Seicheles), Sebetela (Botsuana) e Baum (Comissão Europeia).

4.   Tema urgente n.o 2: A situação na República Democrática do Congo, especialmente na zona oriental, e o seu impacto na região

Intervêm: Schröder, Issoufou (Níger), Hutchinson, Bounkoulou (República do Congo), Van Hecke, Baah (Gana), Aubert, Berend, Carlotti, Polisi (Ruanda), de Sousa (Angola), Lutundula (República Democrática do Congo) e Baum (Comissão Europeia).

5.   A Estratégia UE-África e a Cimeira UE-África: debate (sem resolução)

Intervêm: Baum (Comissão Europeia), Martens, Deerpalsing (Maurícias), Hutchinson, Assarid (Mali), Mafura (Lesoto), O. Schmidt, Sall (Senegal), Toga (Etiópia), Berman, Amou-Ago (Costa do Marfim), Zimmer, Yaw Baah (Gana), Lutundula (República Democrática do Congo), Wieland, Abdou (Níger) e Jardim Fernandes.

(A sessão é encerrada às 12h45.)

René RADEMBINO-CONIQUET e

Glenys KINNOCK

Co-Presidentes

Sir John KAPUTIN e

Dietmar NICKEL

Co-Secretários-Gerais


1.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 58/4


ACTA DA SESSÃO DE QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2007

(2008/C 58/03)

(A sessão tem início às 9h14.)

PRESIDÊNCIA: Deputada KINNOCK

Co-Presidente

1.   Substituições

A Co-Presidente anuncia as seguintes substituições: Attard-Montalto (em substituição de Ferreira), Berman (em substituição de Arif), Czarnecki (em substituição de Aylward), García Margallo y Marfil (em substituição de López-Istúriz White), Hutchinson (em substituição de Rosati), Klass (em substituição de Gaubert), Leinen (em substituição de Zani), Maldeikis (em substituição de Zíle), Neris (em substituição de Bullmann) e Pomés Ruiz (em substituição de Coelho).

2.   Aprovação das actas de segunda-feira, 19 de Novembro, e da manhã de terça-feira, 20 de Novembro de 2007

As actas são aprovadas.

3.   Relatório dos parceiros económicos e sociais — Migração e desenvolvimento: oportunidades e desafios

O Sr. Dantin, presidente do comité de acompanhamento ACP-UE, apresenta o projecto de relatório intitulado «Migração e desenvolvimento: oportunidades e desafios».

Intervêm: Thwala (Suazilândia), Attard-Montalto, Sall (Senegal), Ramotar (Guiana), Darbo (Chade) e Thomas (São Cristóvão e Nevis).

O Sr. Dantin responde às questões levantadas.

4.   Relatório de Betty Amongi (Uganda) e Miguel Angel Martínez Martínez sobre as eleições e os processos eleitorais nos países ACP e na UE (ACP-EU/100.123/07/fin.)

A Sr.a Amongi (Uganda) e o Sr. Martínez Martínez apresentam o relatório.

Intervêm: Kaczmarek, Atcha (Togo), Assarid (Mali), Aubert, Ramotar (Guiana), Amon-Ago (Costa do Marfim), Carlotti, Kambayi-Cimbumbu (República Democrática do Congo), Baah (Gana), Zimmer, Sithole (Moçambique), Wieland, Jöns, Kollie (Libéria) e Hall.

O Sr. Baum (Comissão Europeia) responde às questões levantadas.

A Sr.a Amongi (Uganda) e o Sr. Martínez Martínez encerram o debate.

5.   Ratificação do Acordo de Cotonu revisto e possíveis medidas relativas ao financiamento provisório: debate (sem resolução)

Bernard Petit (Comissão Europeia) faz uma declaração em nome da Comissão Europeia.

Intervêm: Carlotti, Assarid (Mali), Mafura (Lesoto), Said (Jibuti), William (Seicheles) e Sebetela (Botsuana).

6.   Relatórios de síntese dos workshops

O Sr. Ould Guelaye (Mauritânia), sobre o papel fundamental dos tribunais tradicionais «gacaca» no processo de reconciliação no Ruanda

O Deputado Bowis, sobre a saúde, com especial destaque para os projectos de vacinação

O Sr. L. B. Sebetela (Botsuana), sobre o turismo e a redução da pobreza no Ruanda

Intervêm: Assarid (Mali), Deerpalsing (Maurícias), Sbarbati, Hutchinson, Gahler e Carlotti.

7.   Declaração de Kigali sobre o Comércio: Situação actual das negociações sobre os Acordos de Parceria Económica e Doha

Intervêm: Gahler, Carlotti, Bah (Mali), Lehideux, Humphrey (Barbados), Schmidt, William (Seicheles), Agnoletto, Baah (Gana), Deva, Deerpalsing (Maurícias), Hutchinson, Ernesto (Moçambique), Amongi (Uganda), Neris, Danata (Camarões), Mitchell, Sebetela (Botsuana), Martínez Martínez, Amon-Ago (Costa do Marfim) e Rasmussen (Ilhas Cook).

Bernard Petit (Comissão Europeia) responde às questões levantadas.

(A sessão é encerrada às 13h15 e reiniciada às 15h22.)

8.   Declaração de Misa Telefoni, Primeiro-Ministro Adjunto responsável pelo Comércio, Indústria, Trabalho e Turismo (Samoa), Presidente em exercício do Conselho ACP

O Sr. Telefoni faz uma declaração em nome do Conselho ACP.

9.   Declaração de João Cravinho, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (Portugal), Presidente em exercício do Conselho da UE

O Sr. Cravinho faz uma declaração em nome do Conselho da UE.

10.   Período de perguntas ao Conselho

São colocadas duas perguntas ao Conselho ACP.

O Sr. Telefoni responde às perguntas seguintes, a segunda das quais é seguida de uma pergunta complementar:

Pergunta n.o 2 do Deputado Fernandes (em substituição da Deputada Carlotti) sobre a participação dos parlamentos nacionais na formulação e acompanhamento dos documentos de estratégia por país;

Pergunta n.o 1 do Sr. William (Seicheles) sobre o diálogo regional no âmbito do Grupo ACP.

São colocadas vinte e seis perguntas ao Conselho da UE.

O Sr. Cravinho responde às seguintes perguntas e às perguntas complementares, algumas das quais também recebem resposta do Sr. Telefoni:

Pergunta n.o 10 do Deputado Pomés Ruiz (em substituição do Deputado Mitchell) sobre os Estados-Membros e a eficácia da ajuda;

Pergunta n.o 12 da Deputada Zimmer sobre as medidas de cancelamento da dívida a favor dos países ACP;

Pergunta n.o 19 do Deputado Agnoletto sobre o Acordo TRIPS+ e os Acordos de Parceria Económica (APE);

Pergunta n.o 20 do Sr. William (Seicheles) sobre a necessidade de evitar perturbações nas relações comerciais entre a UE e os países ACP;

Pergunta n.o 21 do Sr. Tapsoba (Burquina Faso) sobre os Acordos de Parceria Económica (APE);

Pergunta n.o 22 do Deputado Martínez Martínez (em substituição do Deputado Borrell Fontelles) sobre os Acordos de Parceria Económica (APE);

Pergunta n.o 23 do Deputado Lehideux e pergunta n.o 24 da Sr.a Deerpalsing (Maurícias) sobre a denúncia do Protocolo do Açúcar pela UE;

Pergunta n.o 3 do Deputado Martínez Martínez sobre a Cimeira UE-África, a realizar em Dezembro de 2007;

Pergunta n.o 6 do Deputado Fernandes e pergunta n.o 7 do Sr. Sithole (África do Sul) sobre a Cimeira UE-África;

Pergunta n.o 15 do Deputado Bowis sobre África e as alterações climáticas;

Pergunta n.o 27 do Deputado Van Hecke sobre o Togo;

Pergunta n.o 28 do Deputado Cashman sobre a perseguição de membros da comunidade LGBT no Uganda;

Pergunta n.o 8 da Deputada Van Lancker sobre a saúde; a pergunta n.o 16 da Deputada Morgantini sobre os direitos em matéria de saúde sexual e reprodutiva também obteve uma resposta na sua ausência.

As seguintes perguntas não são acompanhadas de perguntas complementares:

Pergunta n.o 5 do Deputado Fernandes (em substituição da Deputada Carlotti) sobre o financiamento da cooperação ACP-CE a partir de Janeiro de 2008;

Pergunta n.o 9 da Deputada Neris sobre uma estrutura governamental;

Pergunta n.o 25 do Deputado Fernandes (em substituição da Deputada Gomes) sobre Angola;

Pergunta n.o 26 da Deputada Aubert sobre a República Democrática do Congo;

Pergunta n.o 4 do Sr. Ciré Sall (Senegal) sobre a promoção e gestão das remessas dos trabalhadores migrantes;

Pergunta n.o 14 do Deputado Berman sobre a boa governação e os Estados vulneráveis.

Os autores das perguntas nos 11, 13, 16, 17 e 18 não se encontram presentes.

11.   Debate com o Conselho

Intervêm: Deerpalsing (Maurícias), William (Seicheles), Sebetela (Botsuana), Telefoni (Conselho ACP) e Cravinho (Conselho UE).

12.   Período de perguntas à Comissão

No total, são colocadas trinta e três perguntas à Comissão.

As perguntas obtiveram uma resposta por escrito da Comissão. Na Ausência de Louis Michel, Bernard Petit responde oralmente às perguntas complementares apresentadas pelos seguintes autores:

As perguntas n.o 12 da Deputada Van Lancker sobre a saúde, n.o 11 do Deputado Borrell Fontelles sobre a saúde e a formação escolar de base como sectores focais e n.o 26 da Deputada Scheele sobre os gastos da Comissão nos sectores da saúde e da educação no âmbito do 10.o FED também obtêm respostas na ausência dos seus autores;

Pergunta n.o 5 da Deputada Zimmer (em substituição da Deputada Morgantini) sobre a estratégia UE-África;

Pergunta n.o 25 da Deputada Hall sobre sustentabilidade ambiental;

Pergunta n.o 22 da Sr.a Deerpalsing (Maurícias) sobre o Protocolo do Açúcar ACP-CE e os APE;

Pergunta n.o 23 do Deputado Lehideux sobre a denúncia do Protocolo do Açúcar pela UE;

Pergunta n.o 24 do Deputado Mitchell sobre propriedade fundiária, posse das terras e desenvolvimento fundiário;

Pergunta n.o 29 da Deputada Aubert sobre a República Democrática do Congo;

Pergunta n.o 30 do Deputado O. Schmidt sobre o caso Dawit Isaak/Eritreia;

Pergunta n.o 31 do Deputado Van Hecke sobre o Burundi;

Pergunta n.o 32 do Deputado Martínez Martínez sobre as relações com Cuba.

As seguintes perguntas não são acompanhadas de perguntas complementares:

Pergunta n.o 16 da Deputada Carlotti sobre a participação dos parlamentos nacionais na programação do 10.o FED;

Pergunta n.o 17 da Deputada Zimmer sobre o papel dos parlamentos no que se refere às políticas de financiamento do desenvolvimento nos países ACP;

Pergunta n.o 1 do Sr. Ciré Sall (Senegal) sobre a cooperação ACP-UE;

Pergunta n.o 6 do Deputado Bowis sobre África e as alterações climáticas;

Pergunta n.o 7 do Deputado Berman sobre os Estados vulneráveis;

Pergunta n.o 8 do Sr. William (Seicheles) sobre o acesso a fundos da UE pelo sector privado dos países ACP;

Pergunta n.o 13 da Deputada Neris sobre a violência contra as mulheres;

Pergunta n.o 14 da Deputada Jöns sobre a igualdade dos géneros;

Pergunta n.o 15 da Deputada Gomes sobre as questões de género;

Pergunta n.o 21 do Sr. Sithole (África do Sul) sobre disposições transitórias — APE;

Pergunta n.o 33 do Sr. Ramotar (Guiana) sobre a proposta da CE relativa ao acesso ao mercado no âmbito dos APE e ao açúcar.

Os autores das perguntas nos 2, 3, 4, 9, 10, 11, 18, 19, 20, 27 e 28 não se encontram presentes.

Assarid (Mali) e William (Seicheles) apresentam outras perguntas complementares.

(A sessão é encerrada às 18h55.)

René RADEMBINO-CONIQUET e

Glenys KINNOCK

Co-Presidentes

Sir John KAPUTIN e

Dietmar NICKEL

Co-Secretários-Gerais


1.3.2008   

PT

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C 58/7


ACTA DA SESSÃO DE QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2007

(2008/C 58/04)

(A sessão tem início às 9h10.)

PRESIDÊNCIA: Deputada KINNOCK

Co-Presidente

1.   Substituições

A Co-Presidente anuncia as seguintes substituições: Berman (em substituição de Arif), Czarnecki (em substituição de Aylward), García Margallo y Marfil (em substituição de López-Istúriz White), Hutchinson (em substituição de Rosati), Klass (em substituição de Gaubert), Neris (em substituição de Bullmann) e Pomés Ruiz (em substituição de Coelho).

2.   Aprovação da acta de quarta-feira, 21 de Novembro de 2007

A acta é aprovada.

3.   Declaração de Louis Michel, Membro da Comissão responsável pelo desenvolvimento e pela ajuda humanitária

Louis Michel faz uma declaração em nome da Comissão.

4.   Seguimento dado pela Comissão às resoluções aprovadas na 13.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, realizada em Wiesbaden (Alemanha)

O Comissário faz referência a um documento previamente distribuído relativo ao seguimento dado pela Comissão às resoluções aprovadas em Wiesbaden.

5.   Debate com a Comissão

Intervêm: Deerpalsing (Maurícias), Martens, Jímenez (República Dominicana), Hutchinson, Thwalia (Suazilândia), Schmidt O., Mporogomyi (Tanzânia), Aubert, William (Seicheles), Bowis, Ramotar (Guiana), Lehideux, Sithole (África do Sul), Fernandes, Rodgers (Suriname), Berman, Thomas (São Cristóvão e Nevis) e Reid (Jamaica).

Louis Michel responde às questões levantadas durante o debate.

6.   Votação das propostas de resolução constantes dos relatórios apresentados pelas três comissões permanentes

Relatório sobre as eleições e os processos eleitorais nos países ACP e na UE (ACP-UE/100.123/07/fin.) — Comissão dos Assuntos Políticos. Co-relatores: Betty Amongi (Uganda) e Miguel Ángel Martínez Martínez.

A resolução é aprovada por unanimidade.

Relatório sobre o impacto do investimento directo estrangeiro (IDE) nos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP-UE/100.126/07/fin.) — Comissão do Desenvolvimento Económico, das Finanças e do Comércio. Co-relatores: Astrid Lulling e Timothy Harris (São Cristóvão e Nevis).

As alterações 1, 2, 3, 4, 5 e 6 são rejeitadas. A resolução alterada é aprovada por 5 abstenções.

Relatório sobre o acesso aos cuidados de saúde e medicamentos, com particular incidência sobre as doenças negligenciadas (ACP-EU/100.083/07/fin.) — Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente. Co-relatores: Martin Magga (Ilhas Salomão) e John Bowis.

Duas alterações orais foram introduzidas pelo Co-relatore da UE e ambas foram adoptadas . As alterações 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 são igualmente aprovadas. A resolução alterada é aprovada por unanimidade.

7.   Votação das propostas de resolução com carácter de urgência

Proposta de resolução de compromisso sobre as catástrofes naturais nos Estados ACP: Financiamento comunitário de medidas de preparação (fundos FED) e de socorro (fundos ECHO) (ACP-EU/100.173/07/comp.) — substitui as resoluções APP/100.161, APP/100.162, APP/100.163, APP/100.164, APP/100.165, APP/100.166.

As alterações 1 e 2 são aprovadas. A resolução alterada é aprovada por unanimidade.

Proposta de resolução de compromisso sobre a situação na República Democrática do Congo, especialmente na zona oriental, e o seu impacto na região (ACP-UE/100.174/07/comp.) — substitui as resoluções APP 100.167, APP 100.168, APP 100.169, APP 100.170, APP 100.171 e APP 100.172.

É anunciada uma rectificação à EN versão à proposta de resolução. A resolução alterada é aprovada por unanimidade.

8.   Aprovação da Declaração de Kigali sobre o comércio

A Co-Presidente Kinnock realça a importância da aprovação da Declaração de Kigali sobre o comércio.

A Assembleia aprova a Declaração por aclamação.

Intervém: Berman

9.   Diversos

Ould Guelaye (Mauritânia) agradece às autoridades do Ruanda e, em particular, ao Presidente Kagame e ao Parlamento do Ruanda a sua hospitalidade e todos os esforços que desenvolveram para organizar a 14.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária em Kigali, bem como os eventos sociais que decorreram paralelamente à sessão da Assembleia.

10.   Data e local da 15.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE

A 15.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária terá lugar de 17 a 20 de Março de 2008, em Liubliana (Eslovénia).

(A sessão é encerrada às 11h10.)

René RADEMBINO-CONIQUET e

Glenys KINNOCK

Co-Presidentes

Sir John KAPUTIN e

Dietmar NICKEL

Co-Secretários-Gerais


ANEXO I

LISTA ALFABÉTICA DOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA

Representantes dos países ACP

Representantes do PE

RADEMBINO-CONIQUET (GABÃO), Co-Presidente

KINNOCK, Co-Presidente

BENIM (VP)

GAHLER (VP)

CAMARÕES (VP)

MANTOVANI (VP)

GUINÉ EQUATORIAL (VP)

(VP)

GANA (VP)

CARLOTTI (VP)

ILHAS SALOMÃO (VP)

POLFER (VP)

JAMAICA (VP)

MITCHELL (VP)

NIUE (VP)

LULLING (VP)

QUÉNIA (VP)

AUBERT (VP)

SEICHELES (VP)

BIELAN (VP)

SURINAME (VP)

MARTÍNEZ MARTÍNEZ (VP)

ZÂMBIA (VP)

BOWIS (VP)

ZIMBABUÉ (VP)

GOUDIN (VP)

ÁFRICA DO SUL

VAN HECKE

ANGOLA

AGNOLETTO

ANTÍGUA E BARBUDA

ALLISTER

BAAMAS

ARIF

BARBADOS

AYLWARD

BELIZE

BEREND

BOTSUANA

BORRELL FONTELLES

BURQUINA FASO

BULLMAN

BURUNDI

BUSK

CABO VERDE

CALLANAN

CHADE

COELHO

COMORES

CORNILLET

CONGO (República Democrática do)

DILLEN

CONGO (República do)

DEVA

COSTA DO MARFIM

FERNANDES

DOMÍNICA

GAUBERT

ERITREIA

GRABOWSKA

ETIÓPIA

GRÖNER

FIJI

GURMAI

GÂMBIA

HALL

GRANADA

HAUG

GUIANA

JÖNS

GUINÉ

HERRANZ GARCĺA

GUINÉ-BISSAU

HOLM

HAITI

IRUJO AMEZAGA

ILHAS COOK

DOMBROVSKIS

ILHAS MARSHALL (República das)

LOUIS

JIBUTI

FERREIRA

LESOTO

KORHOLA

LIBÉRIA

KOZLIK

MADAGÁSCAR

LANGENDRIES

MALAWI

LEHIDEUX

MALI

LÓPEZ-ISTÚRIZ WHITE

MAURÍCIAS

McAVAN

MAURITÂNIA

MARTENS

MICRONÉSIA (Estados Federados da)

MAYER

MOÇAMBIQUE

MORILLON

NAMÍBIA

NOVAK

NAURU (República de)

PLEGUEZUELOS AGUILAR

NÍGER

RIBEIRO E CASTRO

NIGÉRIA

ROITHOVÁ

PALAU

ROSATI

PAPUÁSIA-NOVA GUINÉ

SBARBATI

QUIRIBATI

KACZMAREK

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

CASHMAN

REPÚBLICA DOMINICANA

GOMES

RUANDA

SCHEELE

SAMOA

SCHNELLHARDT

SANTA LÚCIA

SCHMIDT F.

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

SCHLYTER

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

SCHRÖDER

SÃO VICENTE E GRANADINAS

SCHMIDT O.

SENEGAL

SORNOSA MARTÍNEZ

SERRA LEOA

SPERONI

SOMÁLIA

STURDY

SUAZILÂNDIA

VENETO

SUDÃO

VAN LANCKER

TANZÂNIA

VENTRE

TIMOR-LESTE

de VILLIERS

TOGO

WIELAND

TONGA

WIJKMAN

TRINIDADE E TOBAGO

ZÁBORSKÁ

TUVALU

ZANI

UGANDA

ZĪLE

VANUATU

ZIMMER

COMISSÃO DOS ASSUNTOS POLÍTICOS

Membros ACP

Membros europeus

NZOMUKUNDA (BURUNDI), Co-Presidente

CALLANAN, Co-Presidente

LUTUNDULA (CONGO, República Democrática do), VP

JÖNS, VP

DUGUID (BARBADOS), VP

POLFER, VP

ANGOLA

BIELAN

BELIZE

CARLOTTI

BENIM

COELHO

FIJI

GOMES

GRANADA

GRABOWSKA

GUINÉ

GRÖNER

GUINÉ EQUATORIAL

GAUBERT

HAITI

GURMAI

ILHAS COOK

DILLEN

JIBUTI

GAHLER

LIBÉRIA

HERRANZ GARCÍ

MAURITÂNIA

KACZMAREK

NAMÍBIA

LÓPEZ ISTÚRIZ

NIGÉRIA

LOUIS

NIUE

MANTOVANI

PAPUÁSIA-NOVA GUINÉ

MARTÍNEZ MARTÍNEZ

SÃO VICENTE E GRANADINAS

MORILLON

SUDÃO

SCHMIDT F.

TOGO

VAN HECKE

TUVALU

VENTRE

UGANDA

WIELAND

ZIMBABUÉ

ZANI

 

ZIMMER

COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, DAS FINANÇAS E DO COMÉRCIO

Membros ACP

Membros europeus

EVERISTUS (SAINT LUCIA), Co-Presidente

SCHLYTER, Co-Presidente

SEBETELA (BOTSUANA), VP

DOMBROVSKIS, VP

DARBO (CHADE), VP

RIBEIRO E CASTRO, VP

ÁFRICA DO SUL

SPERONI

CAMARÕES

AGNOLETTO

CONGO (República do)

BEREND

COSTA DO MARFIM

BULLMANN

ERITREIA

BUSK

ETIÓPIA

CORNILLET

GABÃO

DEVA

GANA

FERREIRA

GUIANA

IRUJO AMEZAGA

MALI

KOZLÍK

MAURÍCIAS

LANGENDRIES

MICRONÉSIA (Estados Federados da)

LEHIDEUX

PALAU

LULLING

QUÉNIA

KINNOCK

SAMOA

McAVAN

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

MAYER

SENEGAL

PLEGUEZUELOS AGUILAR

SERRA LEOA

ROSATI

SUAZILÂNDIA

STURDY

TANZÂNIA

VAN LANCKER

TONGA

de VILLIERS

TRINIDADE E TOBAGO

ZĪLE

ZÂMBIA

WIJKMAN

COMISSÃO DOS ASSUNTOS SOCIAIS E DO AMBIENTE

Membros ACP

Membros europeus

OUMAROU (NÍGER), Co-Presidente

SCHEELE, Co-Presidente

MAGGA (ILHAS SALOMÃO), VP

NOVAK, VP

SITHOLE (MOÇAMBIQUE), VP

ARIF, VP

ANTÍGUA E BARBUDA

ALLISTER

BAAMAS

AUBERT

BURQUINA FASO

AYLWARD

CABO VERDE

BORRELL FONTELLES

COMORES

BOWIS

DOMÍNICA

CASHMAN

GÂMBIA

GOUDIN

GUINÉ BISSAU

HALL

ILHAS MARSHALL (República das)

ROITHOVA

JAMAICA

HAUG

LESOTO

KORHOLA

MADAGÁSCAR

MARTENS

MALAWI

MITCHELL

NAURU

SBARBATI

QUIRIBATI

HOLM

REPÚBLICA DOMINICANA

FERNANDES

RUANDA

SCHMIDT O.

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

SCHNELLHARDT

SEICHELES

SCHRÖDER

SOMÁLIA

SORNOSA MARTÍNEZ

SURINAME

VENETO

TIMOR-LESTE

… (GUE/NGL)

VANUATU

ZÁBORSKÁ


ANEXO II

LISTA DE PRESENÇAS NA REUNIÃO DE 19 A 22 DE NOVEMBRO, EM KIGALI

RADEMBINO-CONIQUET (Gabão), Co-Presidente

KINNOCK, Co-Presidente

DE SOUSA (Angola)

AGNOLETTO

HUMPHREY (Barbados) (1)

ATTARD-MONTALTO (em substituição de FERREIRA) (2)  (3)  (4)

DAYORI (Benim) (VP)

AUBERT (VP)

SEBETELA (Botsuana)

BATTILOCCHIO (em substituição de McAVAN) (2)  (3)

TAPSOBA (Burquina Faso)

BEREND

NZOMUKUNDA (Burundi)

BERMAN (em substituição de ARIF)

DANATA (Camarões) (VP)

BOWIS (VP)

DARBO (Chade)

CALLANAN

BOUNKOULOU (Congo, República do)

CARLOTTI (VP)

GOYA KITENGA (Congo, República Democrática do)

CASHMAN

RASMUSSEN (Ilhas Cook)

CZARNECKI (em substituição de AYLWARD)

AMON-AGO (Costa do Marfim)

DEVA (3)  (4)  (5)

ABDI SAID (Jibuti)

DILLEN (2)  (3)

JIMENEZ (República Dominicana)

FERNANDES

NAIB (Eritreia)

GAHLER (VP) (2)  (3)  (4)

TOGA (Etiópia)

GARCIA-MARGALLO Y MARFIL (em substituição de LOPEZ-ISTURIZ) (4)  (5)

RATURAGA (Fiji) (1)

GOUDIN (VP) (2)  (3)  (4)

OBIANG NDONG (Gabão)

GRABOWSKA

BAAH (Gana) (VP)

GURMAI (2)  (3)

SALOMON (Guiné Equatorial)

HALL

RAMOTAR (Guiana)

HAUG

SOREL (Haiti)

HUTCHINSON (em substituição de ROSATI)

REID (Jamaica) (VP) (1)

IRUJO AMEZAGA

KAHENDE (Quénia) (VP) (1)

JÖNS

MAFURA (Lesoto)

KACZMAREK

KOLLIE (Libéria)

KLASS (em substituição de GAUBERT)

ZAFILAZA (Madagáscar)

LEHIDEUX

MATOLA (Malavi)

LEINEN (em substituição de ZANI) (2)  (3)  (4)

IMBARCAOUNANE (Mali)

LULLING (VP)

GUELAYE (Mauritânia)

MALDEIKIS (em substituição de ZILE)

DEERPALSING (Maurícias)

MANTOVANI (VP) (2)  (3)  (4)

SITHOLE (Moçambique)

MARTENS

MUSHELENGA (Namíbia)

MARTÍNEZ MARTÍNEZ (VP)

ISSOUFOU (Níger)

MITCHELL (VP)

WAZIRI (Nigéria)

MORGANTINI (em substituição de HOLM) (2)

McCLAY (Niue) (1)

NERIS (em substituição de BULLMANN)

AIMO (Papuásia-Nova Guiné)

NOVAK

POLISI (Ruanda)

POLFER (VP) (2)  (3)

THOMAS (São Cristóvão e Nevis) (1)

POMÉS RUIZ (em substituição de COELHO) (4)  (5)

MARIE (Santa Lúcia)

ROITHOVÁ

STRAKER (São Vicente e Granadinas)

SBARBATI

DIAGNE (Senegal)

SCHMIDT F. (2)  (3)  (4)

WILLIAM (Seicheles) (VP)

SCHMIDT O.

LAHAI (Serra Leoa)

SCHRÖDER

MA'AHANUA (Ilhas Salomão)

SORNOSA MARTINEZ (2)  (3)  (4)

SITHOLE (África do Sul)

SPERONI (2)  (3)

DEKUEK (Sudão)

VAN HECKE

RODGERS (Suriname) (VP)

VAN LANCKER

THWALA (Suazilândia)

VENETO

MPOROGOMYI (Tanzânia)

WIELAND

ATCHA (Togo)

ZAPALOWSKI (em substituição de BIELAN) (2)  (3)

MUGAMBE (Uganda)

ZIMMER

TASUL (Vanuatu)

 

NJOBVU (Zâmbia) (VP)

 

MAGADU (Zimbabué) (VP)

 

Igualmente presentes:

ANGOLA

VALENTE

ALBERTO

BARBADOS

GODDARD

BOTSUANA

BATLHOKI

BURQUINA FASO

OUEDRAOGO

YERBANGA

BURUNDI

MASABO

KAVAKURE

NAHIMANA

SINDARUSIBA

NIYONGABO

MABOBORI

CAMARÕES

AWUDU MBAYA

HAMATOU KOUR

BAH OUMAROU SANDA

CHADE

MAHAMAT OUMAR MALLOUN

HAHAMAT HAMDANE DJIMAI

CONGO (República do)

IBOVI

ODZOCKI

MBERI

CONGO (República Democrática do)

KUTEKALA

KAMBAYI

BIE BONGENDE

KILUBALONGO

COSTA DO MARFIM

AMANI

ERITREIA

TEKLE

ETIÓPIA

ALI

CHRISTOS

ABERA

AHMEDIN

KEBEDE

NEGUSSIE

GABÃO

MBOUMBA

NDIMAL

MAKONGO

MOUBELOU

GANA

OPPONG-NTIRI

HAITI

RICARD

MELIUS

ELOUNE

NELSON

QUÉNIA

WAMBUA

LESOTO

TIHELI

LIBÉRIA

BARCALY

DUNAH

MALAWI

KALICHERO

MAURITÂNIA

ZAMEL

AHMEDOU

MAURÍCIAS

GUNNESSEE

MOÇAMBIQUE

ERNESTO

MIGUEL

MATE

NÍGER

ABDOURHAMANE

BAKO

CAZALICA

NIGÉRIA

SHU'AIBU

ABDUL'AZIZ

ADEFIDIPE

RUANDA

MUKABARANGA

HIGIRO

KANTENGWA

MUNYABAGISHA

KANZAYIRE

NKUSI

SENEGAL

DIOP

SOW

SALL

SERRA LEOA

KABBA

ÁFRICA DO SUL

THETJENG

BASSON

MAGAU

SUDÃO

MUSTAFA

ALLOBA

BEDRI

JERVASE YAK

SURINAME

SOMOHARDJO

MANSARAM

BRADLEY

TANZÂNIA

CHECHE

MWAKILUMA

TOGO

SAGBO

UGANDA

ATIM-OGWAL

AMONGI

DOMBO

ZÂMBIA

MBEWE

ZIMBABUÉ

CHAMISA

MUCHENGETI

MANDIZHA

 

CONSELHO ACP-UE

TELEFONI, Primeiro-Ministro Adjunto responsável pela Indústria, Comércio, Trabalho e Turismo, Presidente em exercício do Conselho ACP (Samoa)

CRAVINHO, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Presidente em exercício do Conselho UE (Portugal)

COMISSÃO EUROPEIA

MICHEL, Membro da Comissão responsável pelo Desenvolvimento e a Ajuda Humanitária

COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU (CESE)

DEFAYE

DANTIN

COULIBALY

CSUPORT

SOMVILLE

MAKEKA

CENTRO TÉCNICO PARA A COOPERAÇÃO AGRÍCOLA E RURAL (CTA)

BURGUET

BOTO

COMUNIDADE ECONÓMICA DOS ESTADOS DA ÁFRICA OCIDENTAL (ECOWAS)

SOFOLA

SECRETARIADO ACP

KAPUTIN Co-Secretário-Geral

SECRETARIADO UE

NICKEL Co-Secretário-Geral


(1)  O representante deste país não é Deputado ao Parlamento.

(2)  Presente em 19 de Novembro de 2007.

(3)  Presente em 20 de Novembro de 2007.

(4)  Presente em 21 de Novembro de 2007.

(5)  Presente em 22 de Novembro de 2007.


ANEXO III

ANEXO DA SESSÃO DE SEGUNDA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2007

Acreditação de representantes não parlamentares

BARBADOS

Errol HUMPHREY

Embaixador, Embaixada de Barbados, Bruxelas

FIJI

Tupou RATURAGA

Conselheira, Embaixada da República das Ilhas Fiji, Bruxelas

JAMAICA

Esmond REID

Ministro Conselheiro da Embaixada da Jamaica, Bruxelas

QUÉNIA

Marx G.N. KAHENDE

Embaixador, Embaixada do Quénia, Bruxelas

NIUE

Todd McCLAY

Embaixador, Representante Especial de Niue, Bruxelas

ILHAS SALOMÃO

Joseph MA'AHANUA

Embaixador, Embaixada das Ilhas Salomão, Bruxelas

S. CRISTÓVÃO E NEVIS

Arnold THOMAS

Encarregado de Negócios

Embaixada de São Cristóvão e Nevis, Bruxelas


ANEXO IV

RESOLUÇÕES APROVADAS

sobre as eleições e os processos eleitorais nos países ACP e na UE (ACP-UE/100.123/07/fin.)

sobre o impacto do investimento directo estrangeiro (IDE) nos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP-UE/100.126/07/fin.)

sobre o acesso aos cuidados de saúde e medicamentos, com particular incidência sobre as doenças negligenciadas (ACP-UE/100.083/07/fin.)

sobre as catástrofes naturais nos Estados ACP: Financiamento comunitário de medidas de preparação (fundos FED) e de socorro (fundos ECHO) (ACP-UE/100.173/07/fin.)

sobre a situação na República Democrática do Congo, especialmente na zona oriental, e o seu impacto na região (ACP-UE/100.174/07/fin.)

RESOLUÇÃO  (1)

sobre as eleições e os processos eleitorais nos países ACP e na UE

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Kigali (Ruanda), de 19 a 22 de Novembro de 2007,

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 17.o do seu Regimento,

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (o «Acordo de Cotonu») (2) e alterado no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005 (3), e especialmente os seus artigos 89.o, 17.o, n.o 2, 20.o, 31.o, 33.o, 96.o e 97.o,

Realçando que «um contexto político que garanta a paz, a segurança a estabilidade, o respeito pelos direitos humanos, os princípios democráticos, o Estado de Direito e a boa governação constitui parte integrante do desenvolvimento a longo prazo» (Acordo de Cotonu, Preâmbulo),

Realçando que, segundo o artigo 9.o do Acordo de Parceria ACP-UE, «o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais, incluindo o respeito pelos direitos sociais fundamentais, a democracia assente no Estado de Direito e um sistema de governo transparente e responsável fazem parte integrante do desenvolvimento sustentável»,

Realçando que, segundo o artigo 11.o do Acordo de Parceria ACP-UE, as partes devem «prosseguir uma política activa, global e integrada de consolidação da paz e de prevenção e resolução de conflitos», com base no princípio da apropriação e que isto deve centrar-se, nomeadamente, no desenvolvimento das capacidades regionais,

Tendo em conta a sua resolução sobre o diálogo político ACP-UE (artigo 8.o do Acordo de Cotonu) aprovada na sua 8.a sessão, que teve lugar em Haia, em 25 de Novembro de 2004,

Tendo em conta a sua resolução sobre a reabilitação pós-conflito nos Estados ACP aprovada na sua 9.a sessão, que teve lugar em Bamako, em 21 de Abril de 2005,

Tendo em conta a sua resolução sobre o papel dos parlamentos nacionais na execução do Acordo de Parceira de Cotonu aprovada na sua 10.a sessão, que teve lugar em Edimburgo, em 24 de Novembro de 2005,

Tendo em conta a sua resolução sobre o papel da integração regional na promoção da paz e segurança aprovada na sua 11.a sessão, que teve lugar em Viena, em 22 de Junho de 2006,

Tendo em conta a resolução sobre a cooperação e envolvimento ACP-UE nos processos eleitorais nos Estados ACP e o papel da Assembleia Paritária (ACP-EU 2748/99/fin),

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Observação e assistência eleitoral da UE» (COM(2000)0191),

Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu de 25 de Abril de 2002 sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o papel da UE na promoção dos direitos humanos e na democratização nos países terceiros (4),

Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu de 15 de Março de 2001 sobre a comunicação da Comissão «Observação e assistência eleitoral da UE» (5),

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu de 31 de Março de 2004 sobre a governação na política de desenvolvimento da UE (6) e de 6 de Abril de 2006 sobre a eficácia da ajuda e a corrupção nos países em desenvolvimento (7),

Tendo em conta a Declaração de Princípios relativa à Observação Eleitoral Internacional e ao Código de Conduta dos Observadores Internacionais, de 24 de Outubro de 2005, apoiada pelo Parlamento Europeu em 16 de Maio de 2007,

Tendo em conta a Carta da ONU, o Acto Constitutivo da União Africana, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e todos os instrumentos jurídicos internacionais e regionais pertinentes,

Tendo em conta a Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD), que instituiu um mecanismo de análise dos desempenhos dos governos africanos em todos os sectores através do Mecanismo Africano de Análise pelos Pares (MAAP),

Tendo em conta os instrumentos jurídicos da ONU e outros instrumentos jurídicos internacionais que solicitam a criação de mecanismos de acção positiva intencionais, imediatos e sustentáveis com vista a corrigir os desequilíbrios criados pela história, a tradição ou os costumes que excluem as mulheres da participação na esfera pública,

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 21.o da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os compromissos da OSCE acordados em Copenhaga em 1990,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada em Nice em 7 de Dezembro de 2000,

Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho que institui uma Agência dos Direitos Fundamentais da UE,

Tendo em conta todos os acordos celebrados entre a UE e os países terceiros,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Políticos (ACP-EU 100.123/07/fin.),

A.

Considerando que o desenvolvimento e consolidação da democracia e do Estado de Direito, bem como o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, constituem um objectivo global da política externa e de segurança comum (PESC) e são parte integrante da política externa da UE,

B.

Considerando que os esforços no sentido de promover o respeito dos direitos humanos e da democracia como objectivos fundamentais das políticas de relações externas da UE fracassarão se não for dada prioridade suficiente aos princípios inerentes relativamente aos interesses políticos, económicos e relacionados com a segurança,

C.

Considerando que a redução da pobreza — o objectivo principal da política de desenvolvimento da UE — exige a existência duma autêntica democracia participativa e de governos responsáveis e não corruptos,

D.

Considerando que a Assembleia Parlamentar Paritária — por representar efectivamente os povos dos Estados ACP e da UE — constitui uma componente essencial das relações ACP-UE e pode dar um contributo essencial para aprofundar a dimensão política da futura cooperação ACP-UE,

E.

Considerando que o Acordo de Cotonu confere à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE (APP) um mandato para promover os processos democráticos através do diálogo e da consulta,

F.

Considerando que a APP constitui um fórum único para o diálogo entre os deputados dos Estados ACP e da UE, em particular, no que respeita às questões de democracia e direitos humanos,

G.

Considerando que a democracia ao nível político implica muito mais do que o simples acto de votar periodicamente e abrange todo o processo de participação no processo de decisão,

H.

Considerando que o direito dos cidadãos de participar na condução dos assuntos públicos pode ser alcançado através de uma ampla gama de mecanismos políticos democráticos,

I.

Tendo em consideração a necessidade de reforçar as capacidades dos deputados dos países em desenvolvimento para lhes permitir exercer eficazmente os seus poderes de escrutínio executivo e de autoridade orçamental,

J.

Reconhecendo que a participação dos agentes não estatais e da sociedade civil é essencial para o funcionamento da democracia; reconhecendo o papel que as igrejas e organizações ou comunidades religiosas, os líderes comunitários tradicionais e a sociedade civil, sob a forma de fóruns e ONG nacionais, podem desempenhar na promoção da paz ou providenciando mediação, através da criação de oportunidades para debater e resolver os litígios,

K.

Considerando que a liberdade de imprensa é um dos elementos essenciais de eleições democráticas, já que os cidadãos têm o direito de ser informados sobre posições políticas diferentes, o que significa que é imperativo dar livre acesso aos meios de comunicação a todas as forças políticas e candidatos eleitorais democráticos,

L.

Considerando que, a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que todos os cidadãos devem gozar o direito de eleger representantes escolhidos livremente em eleições francas, secretas, periódicas e com base no sufrágio universal e equitativo; que esse direito é um elemento essencial da democracia e do Estado de Direito, no qual a UE e os Estados ACP se empenharam nos termos das suas diversas obrigações jurídicas,

M.

Considerando que a UE deve desempenhar um papel essencial no apoio aos Estados ACP na manutenção dos direitos humanos e da democracia, encorajando a promoção destes direitos através da sua acção externa e respondendo rápida e eficazmente em caso de violações graves e persistentes dos direitos humanos,

N.

Considerando que a igualdade entre homens e mulheres e a participação das mulheres no processo de decisão, tanto a nível legislativo como executivo, são elementos essenciais da boa governação,

O.

Considerando que é imperativo garantir e promover a universalidade, individualidade e indivisibilidade dos direitos humanos, o que significa não apenas os direitos civis e políticos mas também os direitos económicos, sociais e culturais,

P.

Considerando que o pluralismo político, a liberdade de expressão, a igualdade de acesso aos meios de comunicação durante a campanha, o voto secreto e o respeito dos direitos básicos dos candidatos são elementos essenciais de eleições democráticas, livres e justas,

Q.

Reconhecendo que o processo eleitoral é essencial para determinar em que medida são respeitados os elementos essenciais do pluralismo político, o que significa que os Estados têm de organizar eleições em conformidade com normas reconhecidas a nível internacional e regional,

R.

Considerando que a observação e a assistência eleitoral são elementos essenciais da estratégia global da UE de respeito dos direitos humanos, reforço da democracia e do Estado de Direito e promoção do desenvolvimento nas suas relações com os países em desenvolvimento,

S.

Considerando que a promoção da democracia através do processo eleitoral tem de se basear na observação prévia do ambiente político do país em questão e que o escrutínio das eleições tem de ser parte de um processo contínuo de observações e de apoio à democratização,

T.

Considerando que o escrutínio de eleições — em particular, por deputados eleitos democraticamente — é essencial para reforçar a legitimidade do processo eleitoral, aumentar a confiança do público nas eleições, evitar fraudes eleitorais, proteger melhor os direitos humanos e contribuir para a resolução de conflitos,

U.

Considerando que delegações e missões de observação eleitoral ACP-UE constituídas de forma equilibrada podem dar um contributo importante para atenuar situações críticas nos países em questão,

V.

Considerando que o PE deveria assumir um papel destacado na actividade de escrutínio eleitoral da UE — tendo em conta a sua legitimidade democrática e especialização específica — e que, ao fazê-lo, ele elevará o perfil político de tais missões,

W.

Profundamente apreensivo pelo facto de muitos Estados ACP instáveis, que estão a transitar de situações de conflito para a democracia e que possuem uma capacidade institucional limitada para realizar eleições livres, justas e seguras poderem facilmente resvalar de novo para o conflito se não forem apoiados por forças de manutenção de paz eleitorais encarregadas de salvaguardar as eleições e os processos eleitorais,

X.

Apreensivo também pelo facto de a presença de forças de segurança armadas junto às assembleias de voto, a proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre e a militarização de cidadãos num certo número de Estados ACP aumentarem o risco de intimidação, de assédio e de explosão da violência durante as eleições, dificultando assim a muitas pessoas o acto de votar,

Y.

Considerando que a participação das mulheres como actores no processo democrático e na deliberação no contexto da cooperação ACP-UE é insatisfatória, o que exige medidas especiais para corrigir este desequilíbrio,

Z.

Consciente de que certos Estados ACP e da UE — como o Ruanda, a Suécia, a África do Sul, o Uganda e outros — que atingiram 30 % de representação das mulheres nos parlamentos nacionais alcançaram este objectivo através da institucionalização de diversas formas de acção positiva em favor das mulheres,

AA.

Convicto de que existe uma terrível necessidade de institucionalizar a educação cívica, a formação e a consciência pública em favor dos candidatos, eleitores e pessoal eleitoral,

AB.

Considerando que há necessidade de os governos nacionais instituírem o financiamento público dos partidos políticos, de forma a evitar a sua dependência de influências externas e impedir que esses partidos se tornem dependentes de fontes externas, que podem exercer influência em favor do seu interesse específico em tais países e encorajar a corrupção,

AC.

Reconhecendo que a criação e apoio de quadros institucionais destinados a promover a democracia, a boa governação, a paz e segurança, a responsabilização e os direitos humanos são essenciais para melhorar os processos eleitorais e as eleições livres e justas,

AD.

Constatando que num certo número de Estados ACP os partidos da oposição são impedidos, de diferentes formas, de actuar livremente no recrutamento de membros e no exercício dos seus direitos de liberdade de reunião, associação e expressão,

Princípios democráticos e a prática

1.

Exorta todos os países a reconhecerem a importância de eleições livres realizadas por meio de voto secreto e com base no sufrágio universal como um dos elementos para assegurar a democracia e a entenderem que eleições livres e justas e instituições nacionais legítimas são uma condição prévia para a democracia;

2.

Afirma que existem normas e princípios democráticos universais incluídos nos instrumentos jurídicos internacionais e regionais que têm de servir de princípio orientador que os países têm de respeitar ao instituírem instituições e quadros democráticos;

3.

Exorta os governos em funções a assegurarem uma concorrência justa entre os grupos e partidos políticos, para que as eleições possam respeitar as normas internacionais; realça a necessidade de evitar qualquer modificação tardia do sistema eleitoral, como a modificação do processo ou a supressão de eleitores de listas;

4.

Exorta os países a utilizarem um sistema político — quer seja de pluralidade/maioria, representação proporcional ou misto — que reflicta o seu ambiente histórico e cultural e que aborde os princípios fundamentais da participação de todos os cidadãos na governação democrática;

5.

Exorta os países a utilizarem uma estrutura de gestão eleitoral baseada num modelo independente que reconheça o desenvolvimento histórico e cultural do país em questão e que possa assegurar eleições livres e justas; realça que os órgãos de gestão eleitoral têm de estar isentos da influência do governo e empregar funcionários independentes e neutros;

6.

Realça que são essenciais para qualquer processo de preparação de eleições, por um lado, as medidas destinadas a impedir o exercício fraudulento do direito de voto e a fraude eleitoral e, por outro, a organização — com base num nível razoável de trabalho administrativo — do processo mais simples, mais claro e mais fácil possível para garantir a inclusão nas listas eleitorais de qualquer pessoa com direito de voto;

7.

Realça que são elementos centrais do processo eleitoral, por um lado, as medidas com vista a assegurar que as pessoas não enfrentam obstáculos ou repressão ao votarem e, por outro, o requisito de assegurar que a contagem dos votos não é manipulada de forma alguma e que o processo de determinação dos resultados é transparente e acessível ao público em todas as fases;

8.

Realça que as medidas tomadas pelas autoridades públicas ou por terceiros numa tentativa deliberada de influenciar a preparação, a realização ou o período subsequente a uma eleição ou falsificar os seus resultados têm imperativamente de dar lugar a punições adequadas em matéria de direito criminal;

9.

Exorta todos os países a reforçarem ainda mais o papel das mulheres na esfera política, como eleitoras e candidatas, através da instituição voluntária ou constitucional de quotas de homens e mulheres e incentivos às mulheres para se apresentarem como candidatas;

10.

Exorta os governos a instituírem um regime jurídico que permita a existência de meios de comunicação independentes, livres e equilibrados, assegurando que o Estado não possui uma posição monopolista ou dominante e encorajando uma ampla gama de meios de comunicação privados que não seja dominada por um grupo ou indivíduo;

11.

Exorta as autoridades políticas a fornecerem informação objectiva sobre as eleições — isto é, sobre o processo de inscrição, os sistemas eleitorais, os horários de abertura das assembleias de voto e os partidos ou candidatos em competição — através dos meios de comunicação de massa, em particular, na televisão e sobretudo na rádio, dado que mesmo os analfabetos e os habitantes de zonas remotas podem ser atingidos pela rádio; considera que também é importante que esta informação seja transmitida em línguas locais e regionais;

12.

Exorta todos os governos a reconhecerem as normas internacionais em matéria de direitos humanos — em particular, as relacionadas com a liberdade de expressão e de reunião — e a promoverem os direitos da oposição de participar de forma significativa nos processos eleitorais;

13.

Exorta todos os países a garantirem a igualdade de tratamento e a igualdade política dos cidadãos (especificamente dos grupos tradicionalmente marginalizados ou que constituem uma minoria) e a proporcionarem formação acerca das eleições que seja totalmente compreensível e universal;

14.

Exorta todos os países a instituírem mecanismos jurídicos com vista a preservar a participação efectiva da oposição, concedendo-lhe liberdade de mobilização e de promoção das suas políticas alternativas, a fim de estimular a competição política;

Democracia e boa governação

15.

Exorta os Estados ACP e da UE a porem em prática políticas nacionais baseadas no respeito dos valores, princípios e normas da democracia e dos direitos humanos e que visem construir o Estado de Direito, assegurar a transparência dos processos eleitorais, reforçar a eficácia dos serviços jurídicos e de segurança e combater as políticas discriminatórias de exclusão e a violência durante as eleições;

16.

Exorta os Estados ACP e da UE a integrarem as respectivas agendas nas políticas nacionais através da introdução de disposições legislativas com vista a enraizar (quotas de) acção positiva em favor das mulheres e a assegurarem que tais mecanismos de acção positiva são capazes de garantir uma representação mínima de 30 % de mulheres em posições de decisão;

17.

Exorta os países a assegurarem que as leis relativas aos partidos políticos abordam a essência da inclusão equitativa das mulheres nas listas eleitorais partidárias e promovem também a democracia interna no seio desses partidos, instituindo requisitos claros, bem como a assegurarem que as mulheres com recursos materiais limitados recebem um apoio especial para as suas campanhas eleitorais, de forma a poderem concorrer em igualdade de condições com os seus opositores masculinos geralmente em melhor situação financeira;

18.

Estimula os países a instituírem um órgão eleitoral constitucionalmente independente que não esteja subordinado à direcção e ao controlo de qualquer autoridade e que deverá ser responsável pelas seguintes tarefas: organização, realização e supervisão das eleições; delimitação das circunscrições; compilação, manutenção, revisão e actualização dos cadernos eleitorais; audição e resolução de queixas eleitorais apresentadas antes e durante o período de voto; concepção e realização de programas de formação dos eleitores acerca das eleições, entre outras funções;

19.

Exorta os Estados ACP a imporem punições rígidas pela utilização indevida de fundos de campanha, a utilização injusta de promessas eleitorais e presentes com vista a influenciar fortemente uma eleição, a compra de votos, a ameaça de usar a violência contra as pessoas que pretendem votar por um candidato da oposição e a fraude eleitoral;

20.

Exorta os Estados ACP a instituírem um quadro nacional de financiamento de todos os partidos políticos com base na representação partidária proporcional na assembleia nacional, tal como existe na África do Sul, na Namíbia e nas Seicheles; encoraja os Estados ACP a proibirem o financiamento externo dos partidos políticos;

Importância do ciclo eleitoral

21.

Realça que uma eleição não pode ter êxito sem se dar uma atenção suficiente às três fases do processo eleitoral — os períodos pré-eleitoral, eleitoral e pós-eleitoral — dado que cada um deles, da sua própria forma, é essencial e tem de ser reconhecido como tal;

22.

Exorta todos os países a iniciarem a preparação plena para as eleições através de um órgão de gestão eleitoral que aumente a liberdade de expressão e a liberdade dos partidos de mobilizarem e recrutarem membros;

23.

Solicita que o registo de eleitores seja feito duma forma transparente, que implique todos os cidadãos e que proporcione uma educação dos eleitores em larga escala; solicita que as listas eleitorais estejam prontas em devido tempo para permitir que todos os cidadãos tenham conhecimento do seu registo e para que haja tempo suficiente para contestar as mesmas antes de os cidadãos votarem;

24.

Exorta os órgãos de gestão eleitoral a fazerem todos os possíveis para assegurarem um dia de eleições justo e seguro, através do acesso pleno às assembleias de voto e da contagem e apresentação dos resultados de forma transparente;

25.

Exorta os candidatos e os partidos a fazerem todos os possíveis para impedir a intimidação e a violência nas eleições;

26.

Realça a necessidade de os observadores eleitorais seguirem o Código de Conduta da Observação Eleitoral Internacional (assinado na ONU em Outubro de 2005) e de os países que convidaram esses observadores tomarem devidamente em consideração as suas recomendações;

27.

Exorta todos os países a introduzirem disposições com vista a tornar o processo eleitoral tão transparente quanto possível e a promoverem e apoiarem a participação de observadores internos neutros de organizações da sociedade civil que estejam autorizados por meio de um processo de acreditação, que disponham de acesso a todas as assembleias de voto, que estejam presentes durante a votação — desde a abertura das assembleias de voto até ao fim das contagens — e que façam uma avaliação do procedimento, sendo imperativo, neste contexto, que aqueles se comprometam a uma neutralidade política rigorosa;

28.

Exorta os Estados ACP a permitirem também o acesso às assembleias de voto aos representantes partidários acreditados — desde a sua abertura até ao seu encerramento e durante a contagem — devendo esses representantes ser obrigados a actuar com a maior imparcialidade e a não fazerem campanha em favor dos seus partidos; apoia a posição segundo a qual a observação crítica por forças políticas concorrentes reduz substancialmente o risco de abusos e de fraude;

29.

Realça a necessidade de designar observadores eleitorais da APP com base numa representação equitativa dos Estados ACP e da UE e de os enviar a todos os Estados ACP nos quais a UE apoia o processo democrático; realça a necessidade de enviar estas delegações de observação eleitoral numa base descentralizada a diversas cidades e regiões, a fim de obter uma imagem tão pormenorizada quanto possível do que está a acontecer;

30.

Considera imperativo que os observadores eleitorais recebam uma sessão de informação sobre o país em questão e a sua situação política e social e que viajem atempadamente, de forma a poderem aprender acerca do país no local, a conhecerem a zona sob a sua responsabilidade e a só a abandonarem quando o resultado da eleição for previsível; só então será possível proceder a uma avaliação fiável;

31.

Solicita que toda a legislação eleitoral nacional preveja mecanismos eficazes para compensar e abordar as queixas relacionadas com as eleições, através dum sistema judicial independente, e reconhece a importância do período pós-eleitoral;

32.

Solicita que seja dado apoio pós-eleitoral a um governo resultante de eleições legítimas que respeite as normas internacionais e regionais e que seja adoptada uma linha dura contra os governos que não resultaram de eleições livres e justas;

33.

Exorta a comunidade internacional de doadores e, em particular, a Comissão a organizarem apoio pós-eleitoral com vista a reforçar as instituições democráticas recentemente eleitas, as organizações da sociedade civil e os actores não estatais (NSA), em particular, com vista a controlar a instauração da democracia no país;

Paz e segurança

34.

Exorta os Estados ACP e da UE a assegurarem que o desarmamento, desmobilização e reintegração dos ex-combatentes e das milícias constitui uma prioridade de topo em todos os programas de reconstrução pós-conflito, a fim de assegurar que o período que antecede as reformas democráticas destinadas à realização de eleições é seguro e isento de violência;

35.

Exorta todos os países — e, em particular, os Estados ACP e os da UE — a apoiarem e reforçarem a execução e controlo do Protocolo de Nairóbi para a prevenção, controlo e redução das armas ligeiras e de pequeno calibre, a fim de assegurar que elas não se transformam em armas usadas para intimidar os opositores e os eleitores durante o período eleitoral;

36.

Exorta os Estados ACP e da UE a instituírem mecanismos para assegurar que os países onde recentemente terminaram conflitos — como a República Democrática do Congo, o Ruanda, a Serra Leoa, a Libéria, etc. — recebem apoio através do destacamento de pessoal de manutenção de paz durante o período que antecede as eleições e posteriormente, a fim de consolidar a paz e a segurança enquanto as reformas democráticas são postas em prática nesses países;

Parceria ACP-UE

37.

Exorta a UE a instituir um ponto focal que deve servir de base para coordenar o apoio à democratização e à assistência/observação eleitoral; exorta a UE a falar a uma só voz no que respeita às questões democráticas e relacionadas com eleições;

38.

Recomenda que todas as três instituições da UE tenham papéis complementares e definidos conjuntamente no domínio da democracia e da assistência/observação eleitoral para que possam maximizar a eficácia e a capacidade da UE;

39.

Reconhece a importância da democracia na prevenção de conflitos violentos, bem como para o êxito do desenvolvimento económico a longo prazo;

40.

Reconhece o trabalho efectuado pela Comissão no processo de observação eleitoral, destaca o importante papel desempenhado pelos deputados do PE nas delegações de observação eleitoral da UE e manifesta a sua vontade de prosseguir a boa cooperação já instituída;

41.

Realça a importância de uma coerência clara na política comunitária relativa ao processo eleitoral, dotada de continuidade e harmonização da observação e assistência eleitoral, a fim de assegurar o respeito do ciclo eleitoral;

42.

Exorta os Estados ACP e da UE a trabalharem conjuntamente e a aumentarem a cooperação no domínio do desenvolvimento da democracia e nos processos eleitorais; recomenda a realização de mais missões conjuntas ACP-UE, especialmente na área da democratização;

43.

Exorta os Estados ACP e da UE a apoiarem a colaboração com outras organizações internacionais, os NSA, as ONG, a sociedade civil, as autoridades locais e os movimentos de base com vista a melhorar ou solidificar o apoio à governação democrática;

44.

Exorta os países a empenharem-se no desenvolvimento de capacidades e na formação destinada a administradores parlamentares e eleitorais, bem como no apoio e reforço dos partidos políticos;

45.

Solicita que seja respeitado e garantido o acesso em igualdade de condições ao direito de voto e aos direitos civis/políticos dos grupos desfavorecidos e marginalizados, como as pessoas deficientes, as minorais étnicas e outras e as pessoas deslocadas;

Papel da sociedade civil

46.

Recomenda a realização de iniciativas de formação de alto nível dirigidas à sociedade civil, aos parlamentos nacionais, ao Parlamento Pan-Africano (PPA) e ao pessoal administrativo eleitoral, que têm de ser realizadas com grande antecipação, numa base permanente e não apenas antes do período eleitoral;

47.

Exorta os países a apoiarem uma abordagem sustentável com vista a aumentar a capacidade interna para administrar os processos eleitorais e consolidar a democratização;

48.

Exorta os países a executarem processos eleitorais sempre que existam condições para realizar eleições democráticas e os países em questão solicitem a observação, como forma de assegurar o seu carácter livre e justo, e que promovam iniciativas de assistência eleitoral através de um melhor planeamento e execução das actividades;

49.

Encarrega os seus Co-Presidentes de transmitirem a presente resolução ao Conselho de Ministros ACP-UE, à Comissão da União Africana, ao Parlamento Pan-Africano e aos parlamentos nacionais e regionais, à Comissão Europeia, à Presidência do Conselho e à União Africana.


(1)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 22 de Novembro de 2007, em Kigali (Ruanda).

(2)  JO L 317, 15.12.2000, p. 3.

(3)  JO L 287, 28.10.2005, p. 4.

(4)  JO C 131E, 5.6.2003, p. 147.

(5)  JO C 343, 5.12.2001, p. 270.

(6)  JO C 103E, 29.4.2004, p. 550.

(7)  JO C 293E, 2.12.2006, p. 316.

RESOLUÇÃO  (1)

sobre o impacto do investimento directo estrangeiro (IDE) nos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Kigali (Ruanda), de 19 a 22 de Novembro de 2007,

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 17.o do seu Regimento,

Tendo em conta os objectivos do Acordo de Parceira ACP-UE (2), assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000, no domínio do apoio aos instrumentos e ao desenvolvimento do sector privado e no domínio do comércio,

Tendo em conta os relatórios sobre o investimento mundial de 2005 e 2006 da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED), bem como o seu relatório sobre «Desenvolvimento económico em África: repensar o papel do investimento» (2006),

Tendo em conta os relatórios «Africa Foreign Investor Survey» (inquérito sobre o investimento estrangeiro em África) relativos a 2005 e 2006 da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI),

Tendo em conta a sua Declaração da Cidade do Cabo, de 21 de Março de 2002, sobre as futuras negociações de novos acordos comerciais,

Tendo em conta a Declaração da ONU (2000) relativa aos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e o compromisso de erradicar a pobreza,

Tendo em conta os compromissos assumidos pela comunidade internacional na Conferência das Nações Unidas sobre o Financiamento do Desenvolvimento (Monterrey, 2002) e, em particular, sobre a mobilização de recursos internacionais e o incremento do fluxo líquido de recursos financeiros e cooperação técnica para o desenvolvimento, nomeadamente para alcançar os ODM,

Tendo em conta o relatório da sua Comissão do Desenvolvimento Económico, Finanças e Comércio (ACP-EU/100.126/07/fin.),

A.

Considerando que o IDE desempenha um papel importante no processo de desenvolvimento dos países receptores — em particular, ao providenciar tanto o capital como a tecnologia — e, desta forma, proporciona capacidades, know-how e acesso ao mercado que contribui para melhorar a eficácia na utilização dos recursos e para aumentar a produtividade,

B.

Considerando que o fluxo de capitais privados para os países em desenvolvimento tem aumentado nos últimos anos, revestindo-se de importância crescente como fonte de financiamento comparável à ajuda pública ao desenvolvimento (APD),

C.

Considerando que o IDE incrementa o crescimento — ao integrar novos contributos e tecnologias no processo de produção do país receptor — e pode incrementar as capacidades de oferta nos Estados ACP e contribuir para criar um elo dinâmico entre investimentos e exportações que poderá ajudar estes países a alcançar os seus objectivos de desenvolvimento e crescimento económico, incluindo os ODM,

D.

Considerando que o IDE pode desempenhar um papel importante na transformação das economias africanas mas que o seu impacto depende tanto da qualidade como da quantidade; realçando que o desafio para as relações UE-África consiste em pensar de forma crítica sobre o modo de atrair e regulamentar o tipo de IDE que apoiará o crescimento equitativo, criando emprego e apoiando e modernizando a indústria local,

E.

Consciente de que as barreiras aos fluxos de IDE variam consideravelmente entre as regiões ACP e dentro das regiões, incluindo nomeadamente questões básicas de governação, o enquadramento jurídico e o clima empresarial, a força das instituições, o grau de intermediação financeira e factores locais como os transportes e infra-estruturas, a educação, a disponibilidade de mão-de-obra qualificada e a saúde,

F.

Considerando que a maioria das economias ACP instituiu legislação que oferece uma ampla gama de garantias e oportunidades aos investidores estrangeiros, incluindo a diminuição das restrições à propriedade de terra e de imóveis e restrições às divisas estrangeiras, garantindo assim aos investidores estrangeiros o direito de repatriar capitais e lucros,

G.

Considerando que muitas economias ACP promulgaram legislação que autoriza os investidores estrangeiros a participar em programas de privatização e oferecem incentivos fiscais generosos,

H.

Considerando que os Estados ACP celebraram 210 Tratados Bilaterais de Investimento (BIT) com a UE e os Estados-Membros e também estão a fazê-lo cada vez mais com outros países em desenvolvimento,

I.

Considerando que a disponibilidade de recursos financeiros adicionais — incluindo maiores influxos de IDE e oportunidades comerciais — se reveste de considerável importância para a estabilidade económica e social e o desenvolvimento sustentável dos Estados ACP,

Significado dos IDE

1.

Considera que — face aos recursos inadequados para financiar o desenvolvimento a longo prazo e com a concretização dos ODM até 2015 a parecer cada vez mais difícil — atrair o IDE assumiu um lugar destacado nas estratégias de renovação económica;

2.

Salienta a necessidade de apoiar os Estados ACP na tarefa de atrair maiores fluxos de IDE e na transferência de tecnologia adequada, a fim de incrementar o seu desenvolvimento e competitividade;

3.

Considera que as políticas com vista a atrair IDE devem ser revistas e que é imperativo tomar seriamente em consideração a perspectiva custos-benefícios, incluindo a degradação ambiental e os problemas sociais e ainda a contribuição da economia nacional para os objectivos de desenvolvimento sustentável;

Ambiente empresarial

4.

Reafirma a responsabilidade primária dos Estados ACP pelo seu desenvolvimento e a importância essencial da propriedade nacional do esforço do desenvolvimento, incluindo a estabilidade macroeconómica sustentável e o ambiente negocial;

5.

Realça a importância crítica dos factores de localização — como as infra-estruturas económicas e sociais, o clima negocial, as condições de mercado locais, a disponibilidade de recursos, iniciativas voluntaristas de promoção do investimento e a disponibilidade de activos — para influenciar as decisões relativas ao investimento num país receptor;

6.

Regozija-se com a maior atenção prestada ao reforço da governação e da transparência, com vista a assegurar que os benefícios chegam aos pobres;

7.

Realça que muitos Estados ACP ainda necessitam de um grande impulso no investimento público para superar os elevados custos dos transportes na região, os mercados geralmente pequenos, a agricultura de baixa produtividade, as condições agroclimáticas adversas, o grande fardo constituído pelas doenças e a difusão lenta da tecnologia proveniente do estrangeiro;

Promoção do IDE Europeu

8.

Reconhece que os motores dos países receptores — os factores «de atracção» — e cooperação regional podem proporcionar uma maior estabilidade financeira, uma melhor coordenação de políticas, um melhor planeamento de infra-estruturas e um padrão mais dinâmico de desenvolvimento industrial, podendo tudo isto contribuir para um clima de investimentos mais favorável tanto para as empresas nacionais como estrangeiras;

9.

Exorta os Estados ACP a aprofundar progressivamente as respectivas iniciativas de integração regional e a divisão do trabalho;

10.

Salienta a importância crítica dos motores dos países receptores — os factores «de impulso» — que incluem, nomeadamente, as condições comerciais e de mercado, as condições negociais e as políticas dos governos nacionais;

11.

Exorta os Estados-Membros da UE e a Comissão a preservarem um nível elevado de controlo e auditoria das empresas transnacionais europeias (TNC), em particular, no que respeita a sectores sensíveis, obrigando-as a respeitar normas elevadas de responsabilidade empresarial, a partilhar informação reunida com os decisores dos países receptores e a conceber medidas disciplinares e regimes de compensação quando houver provas claras de prejuízos causados à economia do país receptor;

12.

Exorta os Estados-Membros da UE a acordarem num quadro colectivo com vista à comercialização de oportunidades de investimento nos Estados ACP, bem como a estimularem a extensão dos BIT para além da actual concentração na Alemanha, Reino Unido, Bélgica, França e Países Baixos;

13.

Exorta os Estados-Membros da UE a acordarem urgentemente num quadro colectivo de medidas inovadoras de promoção do investimento, incluindo nomeadamente o fornecimento de incentivos financeiros e outros incentivos tangíveis às empresas e instituições para a transferência de tecnologia para os Estados ACP e fornecendo créditos fiscais às empresas que invistam nos Estados ACP; porém, realça que isto não pode substituir o financiamento do desenvolvimento e uma APD melhor e mais previsível;

14.

Realça a necessidade de analisar a forma como o IDE se liga ao investimento local e a necessidade de um debate estruturado sob a forma de promover os vínculos entre as TNC e as empresas locais, incluindo a necessidade de promover o diálogo público/privado com vista a eliminar as principais barreiras ao investimento;

15.

Manifesta a sua preocupação com a falta de informação sobre as implicações nacionais e regionais da inclusão das disposições em matéria de investimento nos APE;

16.

Solicita à Comissão que a informe uma vez por ano sobre a proporção de IDE com origem na UE em comparação com o IDE proveniente de outras partes do mundo;

Utilização dos instrumentos do Acordo de Cotonu para promover o IDE

17.

Exorta o Banco Europeu de Investimento a reforçar e melhorar o desempenho da Facilidade de Investimento de forma a tornar este instrumento num recurso viável para o sector privado dos Estados ACP;

18.

Exorta as Partes do Acordo de Cotonu a conferirem à Facilidade de Investimento um mandato de promoção de investimentos, em particular, tornando a FI um instrumento para a promoção de joint ventures, em complemento do seu mandato actual;

19.

Exorta a Comissão e as Partes do Acordo de Cotonu a instituírem — no âmbito do 10.o FED — uma Agência de Garantia dos investimentos ACP, tal como estipulado no n.o 4 do artigo 77.o do Acordo de Cotonu;

20.

Salienta a necessidade urgente de redefinir o papel e mandato das instituições paritárias ACP-UE — o Centro para o Desenvolvimento das Empresas e o Centro Técnico para a Agricultura e a Cooperação Rural — com vista a conferir-lhes mandatos de promoção pró-investimento orientados e dotados de financiamento complementar proporcional;

21.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros da UE a aumentarem o nível de apoio financeiro e técnico às agências de promoção de investimentos (IPA) nacionais e regionais dos Estados ACP, bem como a conferir-lhes um mandato explícito de «investimento no exterior»;

22.

Salienta a necessidade de abordar — especialmente no âmbito da cooperação ACP-UE — os défices estruturais que enfrentam os Estados ACP na tarefa de atrair e manter os fluxos de IDE; exorta todas as partes contratantes do Acordo de Cotonu a darem um realce especial à mobilização de recursos destinados ao desenvolvimento de infra-estruturas, aos investimentos sociais e económicos e à boa governação;

23.

Salienta a necessidade de assegurar que o esperado aumento dos influxos de IDE nos Estados ACP — em particular, nos recursos naturais — crie um impacto de desenvolvimento equilibrado através de instituições e políticas adequadas; exorta os Estados ACP a cumprirem os seus compromissos de desenvolvimento a este respeito e exorta a comunidade internacional a apoiar este processo;

24.

Encarrega os seus Co-Presidentes de transmitirem a presente resolução ao Conselho ACP-UE, à Comissão, ao Banco Mundial, ao Banco Europeu de Investimento e ao Banco de Desenvolvimento Africano.


(1)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 22 de Novembro de 2007, em Kigali (Ruanda).

(2)  JO L 287, 28.10.2005, p. 4.

RESOLUÇÃO  (1)

sobre o acesso aos cuidados de saúde e medicamentos, com particular incidência sobre as doenças negligenciadas

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Kigali (Ruanda), de 19 a 22 de Novembro de 2007,

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 17.o do seu Regimento,

Tendo em conta os artigos 177.o-181.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta os objectivos comuns da União Europeia definidos no documento «O Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento» (2),

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (o «Acordo de Cotonu») (3), tal como alterado no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005 (4),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Acelerar os progressos na via da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) — Contribuição da União Europeia» (5),

Tendo em conta o papel crescente das Parcerias Público-Privado no fornecimento de bens públicos mundiais, tal como definido na Comunicação da Comissão «A saúde e a luta contra a pobreza nos países em desenvolvimento» (6),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a «Estratégia de acção da UE relativa à escassez de recursos humanos no sector da saúde nos países em desenvolvimento» (7),

Tendo em conta o relatório sobre a saúde mundial de 2006 «Working together for health» (Trabalhar juntos em favor da saúde) da Organização Mundial da Saúde (OMS) (8),

Tendo em conta a resolução da 59.a. Assembleia Mundial da Saúde (WHA) sobre «Saúde pública, inovação, investigação fundamental em saúde e direitos de propriedade intelectual: para uma estratégia global e um plano de acção» (9), de 27 de Maio de 2006,

Tendo em conta a Parceria entre a Europa e os Países em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos (EDCTP),

Tendo em conta o 7.o Programa-quadro de investigação, desenvolvimento tecnológico e actividades de demonstração da Comunidade Europeia (2007-2013) (10), aprovado em 18 de Dezembro de 2006,

Tendo em conta a sua resolução de 19 de Fevereiro de 2004 sobre as doenças relacionadas com a pobreza e a saúde reprodutiva nos Estados ACP no âmbito do Nono FED (ACP-E 3640/04/fin.) (11),

Tendo em conta a sua resolução de 25 de Novembro de 2004 sobre ajuda e segurança alimentar nos Estados ACP (ACP-EU 3692/04/fin.) (12),

Tendo em conta a sua resolução de 8 de Setembro de 2005 sobre doenças importantes e negligenciadas nos países em desenvolvimento (13),

Tendo em conta o relatório da sua Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente (ACP-UE/100.083/07/fin.),

A.

Considerando que a saúde constitui um direito básico e um requisito prévio para o desenvolvimento e a prosperidade económica e, por isso, o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos deve estar no cerne das políticas de desenvolvimento,

B.

Considerando que o acesso aos cuidados de saúde constitui uma questão global de segurança e de direitos humanos, dado que a emergência e reaparecimento de doenças transmissíveis pode causar a generalização da pobreza, incapacidade, morbosidade e instabilidade e a sua rápida disseminação por todo o mundo,

C.

Considerando que houve progressos insuficientes na concretização dos ODM até à data prevista de 2015 e salientando a necessidade dum maior empenhamento na sua concretização,

D.

Considerando que todos os dias morrem 27 mil pessoas devido a não terem acesso a medicamentos essenciais,

E.

Considerando que 25 % dos 10 milhões de mortes de crianças por ano se devem a doenças evitáveis por vacinação,

F.

Considerando que todos os anos mais de 28 mil crianças não são imunizadas durante o seu primeiro ano de vida,

G.

Considerando que — além do fardo constituído pelas três principais doenças letais: VIH/SIDA, malária e tuberculose — existe um leque de muitas outras doenças que conjuntamente afectam uma população avaliada em mil milhões de pessoas — um sexto da população mundial,

H.

Considerando que entre as doenças negligenciadas se incluem a tripanossomíase humana africana (doença do sono), a úlcera de Buruli, a doença de Chagas, a dengue, a helmintose gastrointestinal, a diarreia infantil, a leishmaniose (Kala Azar), a lepra, a filaríase linfática (elefantíase), a oncocercose (cegueira dos rios), a equistossomíase (bilharziose) e a tracoma, bem como a diabetes, as doenças mentais e a epilepsia,

I.

Considerando que, devido aos limites das terapias existentes, as doenças negligenciadas podem causar um encargo elevado em termos de incapacidade e pobreza mas que a sua investigação recebe um financiamento comparativamente baixo, nomeadamente a nível da UE,

J.

Considerando que a investigação em matéria de desenvolvimento de fármacos se concentra principalmente nos medicamentos vendidos nos países desenvolvidos e nas doenças que o mundo desenvolvido enfrenta,

K.

Considerando que há necessidade de investigação e desenvolvimento mais «de translação», que transporte o conhecimento científico e a investigação de base para os ensaios clínicos e os registos de novos produtos,

L.

Considerando que a co-infecção tuberculose/VIH constitui uma ameaça importante mas que apenas 0,5 % dos doentes de VIH são testados relativamente à tuberculose e 7 % dos doentes de tuberculose são testados relativamente ao VIH, o que demonstra a necessidade de maior apoio financeiro e recursos e de uma maior colaboração entre os serviços e programas específicos a doenças,

M.

Considerando que a tuberculose multirresistente (MDR-TB) é muito difícil de diagnosticar e tratar,

N.

Considerando que os medicamentos de contrafacção representam 6 a 10 % do mercado mundial e que se crê que 25 % dos medicamentos consumidos em África são de contrafacção,

O.

Considerando que a prevenção é o meio mais eficaz de combater as doenças transmissíveis por via sexual e que o acesso ao planeamento familiar e aos serviços e informação em matéria de saúde reprodutiva e materna desempenha um papel importante na redução da pobreza e no combate ao VIH/SIDA e vice-versa,

P.

Considerando que existe um défice global avaliado em 4,3 milhões de profissionais da saúde — incluindo um défice de 2,4 milhões de médicos, enfermeiras e parteiras — em 57 dos países mais pobres do mundo, um problema agravado nas áreas rurais,

Q.

Considerando que um maior acesso das raparigas à educação e uma proporção maior de trabalhadoras da saúde são dois factores que estimulam as mulheres a usar os serviços sanitários,

R.

Considerando que a ajuda frequentemente foi demasiado a curto prazo e imprevisível para apoiar os custos recorrentes a longo prazo do sector da saúde, pode ser complexa devido ao grande número de organizações internacionais envolvidas e nem sempre está alinhada com os esforços de desenvolvimento de capacidades e as prioridades governamentais,

S.

Considerando que as políticas do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial constituem, por vezes, obstáculos maciços para os países pobres, ao imporem normas demasiado rígidas acerca da despesa pública que são incompatíveis com a concretização dos ODM nos domínios da saúde, água e saneamento,

Ênfase na saúde

1.

Exorta os Estados ACP a afectarem 15 % da despesa pública anual à saúde (Declaração de Abuja (14)) e exorta a UE a cumprir o objectivo do PE de afectar 20 % das dotações da ajuda financeira à saúde e à educação;

2.

Realça que os Estados-Membros têm de cumprir a sua promessa de afectar 0,7 % do seu rendimento nacional à ajuda externa e de assegurar que essa ajuda é coordenada, previsível e a longo prazo;

3.

Exorta a UE, o FMI e o Banco Mundial a não imporem normas demasiado rígidas em matéria de despesa pública e a não promoverem a prossecução de reformas do mercado inadequadas no domínios dos serviços públicos através de condições de ajuda, consultoria técnica e acordos comerciais;

4.

Considera que a saúde tem de merecer um maior destaque nos documentos de estratégia por país (com vista ao 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento), nos Documentos de Estratégia para a Redução da Pobreza e nos Quadros da Despesa a Médio Prazo, incluindo os respectivos orçamentos, e que eles devem assegurar que a análise que os inspira influencia a ênfase do trabalho no sector da saúde;

5.

Realça a importância da responsabilidade e da liderança política nacional e exorta os governos ACP e a Comissão a assegurarem que a sociedade civil e as comunidades afectadas e marginalizadas são envolvidas na formulação e execução de políticas;

6.

Advoga que as dotações da ajuda devem reflectir o estatuto e os resultados globais em matéria de saúde dos países e não apenas o VIH/SIDA, a tuberculose e a Malária;

7.

Apoia a recomendação do relatório sobre a saúde mundial de 2006 de consagrar 50 % da assistência internacional ao desenvolvimento reservada à saúde ao reforço dos sistemas de saúde e que os restantes 50 % deste financiamento sejam consagrados ao reforço da mão-de-obra;

8.

Realça a necessidade de reforçar os sistemas de saúde dos Estados ACP através de abordagens como: a melhoria do acesso aos medicamentos genéricos e essenciais, a redução da burocracia através de uma gestão simplificada, o aumento da relação custo/eficácia, a melhoria da eficácia através da reorganização de serviços e da descentralização dos sistemas de saúde e a atribuição de recursos com vista a abordar melhor as necessidades da população;

9.

Apoia todas as intervenções que visem aumentar o acesso aos medicamentos essenciais, em particular, dos pobres e das comunidades vulneráveis dos Estados ACP;

10.

Estimula a instituição e o reforço de quadros regulamentares da saúde a nível nacional e de sistemas de seguros de qualidade como forma de simplificar o planeamento e a supervisão das actividades dos fornecedores públicos e privados de medicamentos dos serviços de saúde;

11.

Salienta que as Parcerias Púlico-Privado, as Parcerias Públicas para o Desenvolvimento e as Parcerias Norte-Sul e Sul-Sul podem desempenhar um papel positivo no reforço do sector da saúde, especialmente nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos;

Prevenção

12.

Salienta que a prevenção das doenças deve estar no cerne das políticas governamentais, através de campanhas de vacinação, da segurança alimentar (nutrição) e da provisão de água potável e de saneamento adequado, de programas de controlo do tabaco e do álcool, bem como de campanhas de higiene, sexo seguro, promoção de estilos de vida saudáveis e outras campanhas de educação;

13.

Salienta que a informação e a vacinação constituem o meio mais eficaz em termos de custos para evitar e controlar as doenças contagiosas e que nos países em desenvolvimento existe um campo de manobra significativo para uma cobertura mais ampla com as vacinas existentes, a introdução de vacinas novas e pouco utilizadas e uma melhor concepção de vacinas adequada aos países em desenvolvimento;

14.

Solicita medidas preventivas que incluam: a ampliação da cobertura com redes mosquiteiras tratadas com insecticidas de longa duração (LLIN), a remoção das fontes de água estagnada, a formação no reconhecimento de sintomas, o teste dos doentes de VIH relativamente à tuberculose e vice-versa e programas em matéria de VIH/SIDA e de saúde sexual/reprodutiva com os materiais relacionados;

15.

Encoraja as companhias farmacêuticas a envolverem-se nos esforços com vista a aumentar o acesso aos medicamentos essenciais e a preços abordáveis nos Estados ACP, em particular, tendo como objectivo as doenças negligenciadas;

Capacidade e infra-estruturas

16.

Está convicto de que as cadeias logísticas e as infra-estruturas sanitárias são a chave para a melhoria dos resultados em matéria de cuidados de saúde — incluindo o pessoal, as clínicas e hospitais e os canais de oferta e distribuição de medicamentos e vacinas;

17.

Solicita esforços renovados com vista a restaurar, criar e reforçar os sistemas de saúde, através do aumento dos orçamentos anuais e com a ajuda da UE, a fim de melhorar o acesso a serviços de qualidade, aos diagnósticos, à vacinação e aos medicamentos, especialmente para os pobres e os grupos de risco;

18.

Regozija-se com os esforços das parceiras globais no domínio da saúde — como a Aliança Mundial para as Vacinas e a Imunização (GAVI) e o Fundo Mundial de Luta contra o VIH/SIDA, a Tuberculose e a o Paludismo (GFATM) — com vista a apoiar o reforço dos sistemas de saúde nos países em desenvolvimento;

19.

Solicita iniciativas com vista a proporcionar um acesso local acelerado a diagnósticos adequados, a medicamentos seguros, acessíveis e suficientes, a métodos de recolha de sangue seguros e fornecimentos de sangue seguros com infra-estruturas, assistência técnica e formação associadas, nomeadamente nas áreas rurais; realça a importância de assegurar que todos os programas de imunização evitam a reutilização de tecnologia médica;

20.

Constata que a compilação de dados fiáveis e o controlo de parâmetros de saúde essenciais permitem o desenvolvimento de políticas baseadas em provas que podem ser mais eficazes;

21.

Apoia o trabalho do Programa de Pré-qualificação da OMS com vista a avaliar e fornecer novos medicamentos essenciais e reforçar o desenvolvimento de capacidades;

22.

Regozija-se com a Comunicação da Comissão sobre a «Estratégia de acção da UE relativa à escassez de recursos humanos no sector da saúde nos países em desenvolvimento» e solicita o reforço das medidas neste domínio; reitera a necessidade de desenvolver melhores condições de trabalho, oportunidades de formação e de carreira para o pessoal médico, bem como iniciativas de retenção, acordos de geminação e programas de intercâmbio;

23.

Exorta os governos ACP a tornarem a sociedade mais justa, procurando conseguir a igualdade de géneros na saúde e na educação, bem como no estatuto de emprego, e reforçando o estatuto social e a autonomia das mulheres, concentrando-se nas mulheres e raparigas no desenvolvimento de recursos humanos e oportunidades de carreira no sector da saúde;

24.

Estimula a UE a desenvolver e a aplicar um Código de Conduta da UE com vista ao recrutamento ético da saúde e apoiar a criação de um código global com vista a impedir a «fuga de cérebros» dos países em desenvolvimento para os países desenvolvidos; está convicto de que a assistência internacional e da UE devem assegurar o financiamento a longo prazo dos recursos humanos como um investimento no sistema de saúde;

25.

Está convicto de que os investimentos no aprovisionamento de água, no saneamento e nas infra-estruturas, bem como a consciencialização para os vínculos entre a saúde, a água potável, o saneamento e a higiene — são essenciais para combater as doenças transmitidas pela água e para a provisão de sistemas de cuidados de saúde;

Investigação e desenvolvimento

26.

Regozija-se com a aprovação da resolução WHA sobre «Saúde pública, inovação, investigação fundamental em saúde e direitos de propriedade intelectual: para uma estratégia global e um plano de acção», a qual abre caminho à definição das necessidades e prioridades em matéria de investigação na saúde para os países em desenvolvimento;

27.

Regozija-se com a inclusão das doenças negligenciadas e o destaque dado à investigação de translação no 7.o Programa-quadro de investigação da UE; solicita à Comissão que apoie os institutos que estejam dispostos a cooperar com iniciativas de saúde pública visadas nestes sectores e que garanta que os novos medicamentos resultantes de investigação feita com fundos públicos permanecerão acessíveis a todos;

28.

Destaca que este compromisso político agravado ao nível internacional e da UE tem de ser agora correspondido por um apoio financeiro a longo prazo e uma maior cooperação entre os países parceiros, as instituições académicas e a indústria para obter resultados no desenvolvimento de novos instrumentos de diagnóstico e de fármacos seguros e eficazes;

29.

Reconhece o papel do EDCTP na Organização de ensaios clínicos para novos medicamentos e vacinas adaptadas às condições clínicas, éticas e sociais locais dos países afectados por doenças endémicas e solicita o alargamento das actividades do EDCTP, de forma a incluir outras doenças negligenciadas e outras fases do desenvolvimento clínico (fases I e IV);

30.

Solicita a realização de ensaios clínicos de medicamentos mais específicos a géneros; realça a necessidade de aumentar a consciencialização entre os investigadores médicos para os diferentes estilos de vida e condições de vida de mulheres e homens, para que isto seja tido em conta no desenvolvimento de novos medicamentos e vacinas;

31.

Advoga o reforço da investigação local, dos ensaios clínicos e das capacidades de produção, incluindo o desenvolvimento de indústrias de produção de medicamentos genéricos regionais e nacionais nas zonas afectadas e o desenvolvimento de projectos integrados — desde a identificação de novas doenças ao desenvolvimento e fabrico de novos medicamentos — e solicita a realização de investigação que inclua a investigação de sistemas de saúde e operacionais orientada para uma aplicação mais eficaz das intervenções e que tenha em consideração as questões culturais relativas à prescrição, uso, acesso, preços acessíveis e distribuição dos medicamentos;

32.

Solicita a produção de uma gama de medidas destinada a melhorar o acesso e a acessibilidade (em termos de preços) dos medicamentos, incluindo preços escalonados, doações e descontos, prémios à inovação, créditos fiscais, incentivos, compromissos de aquisição a prazo e compromissos de comercialização a prazo de vacinas — assumindo-se, neste contexto, um compromisso específico junto dos doadores no sentido de subsidiar a criação de vacinas que cumpram normas pré-estabelecidas — e a transferência de especialização e tecnologia de fabrico para os países afectados por doenças endémicas;

33.

Regozija-se com as abordagens inovadoras — como os compromissos de comercialização a prazo — destinados a acelerar o desenvolvimento e o aumento da produção de medicamentos e vacinas destinados ao mundo em desenvolvimento;

34.

Está convicto de que a revisão e registo de medicamentos deve ser pertinente para as prioridades dos países afectados por doenças endémicas, incluindo procedimentos específicos para uma melhor avaliação da relação risco/benefícios dos medicamentos para as doenças negligenciadas;

35.

Está convicto de que as Parcerias Público-Privado para o Desenvolvimento (PDP) oferecem um modelo de sucesso para instituir a colaboração entre as empresas farmacêuticas e a investigação pública, a fim de desenvolver terapias inovadoras e reforçar o desenvolvimento de capacidades;

36.

Recorda o direito dos países em desenvolvimento de utilizar as flexibilidades que lhe são proporcionadas pelo Acordo sobre os Aspectos Comerciais dos Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS), especialmente em domínios não-lucrativos que não são aplicáveis ao mercado da OCDE, mantendo simultaneamente os incentivos através da protecção da propriedade intelectual e abordando questões regulamentares relacionadas com o registo e comercialização de fármacos; está convicto de que tais direitos podem ser úteis nos litígios acerca do licenciamento de novos medicamentos e dos direitos de propriedade intelectual com a indústria farmacêutica, onde o que está em causa são questões sanitárias de interesse público primordial;

37.

Salienta o exemplo recente da utilização pelo Brasil de todas as oportunidades proporcionadas pelo Acordo TRIPS no que respeita ao licenciamento obrigatório de medicamentos e outros aspectos dos direitos de propriedade intelectual;

38.

Manifesta a sua apreensão pelo facto de alguns governos ACP estarem a cobrar tarifas, direitos de importação e impostos a componentes farmacêuticos activos, produtos farmacêuticos acabados e vacinas, o que torna os fármacos inacessíveis às comunidades mais pobres; exorta a Comissão a investigar essas notícias e a incentivar os governos em causa a proceder à extinção de tais impostos;

39.

Destaca a importância de respeitar a medicação prescrita a fim de limitar a resistência e de procurar, sempre que possível, doses fixas, combinações e regimes fármacos mais pequenos;

40.

Exorta os Estados ACP e a UE a incrementarem os esforços contra os medicamentos de contrafacção, apoiando o controlo de qualidade eficaz dos materiais e produtos médicos, reforçando a cooperação policial e alfandegária e promovendo uma convenção internacional visando criminalizar a produção e venda de medicamentos de contrafacção;

41.

Exorta os Estados ACP a emprenharem-se e a acelerarem a introdução da terapia combinada à base de artemisina (ACT), reconhecida como o tratamento mais eficaz para a malária; exorta os doadores a financiarem os medicamentos ACP e apoiarem a sua aquisição, pré-qualificação e produção;

42.

Salienta o interesse partilhado que existe entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento — por exemplo, no controlo da resistência antimicrobiana e na procura de melhores medicamentos anti-retrovirais e de vacinas para a gripe; realça que a investigação às doenças negligenciada pode ter efeitos derivados positivos para a compreensão de outras doenças: por exemplo, a investigação acerca das vacinas e da imunidade pode aumentar o conhecimento sobre as perturbações alérgicas que afectam um número crescente de pessoas na Europa;

43.

Insta à execução do Plano Global para pôr fim à tuberculose e está convicto de que há uma necessidade urgente de novos testes de diagnóstico rápidos da tuberculose, incluindo o MDR-TB, adequados a situações de recursos limitados e solicita que sejam tomadas medidas para assegurar que todos os fármacos para a tuberculose que estão em desenvolvimento sejam testados em ensaios com doentes de MDR-TB;

44.

Está convicto de que o flagelo do VIH/SIDA tem de ser enfrentado através do fornecimento de acesso universal à prevenção e tratamento, incluindo o acesso a medicamentos anti-retrovirais, o aconselhamento e despistagem voluntários e esforços reforçados para desenvolver os microbicidas e as vacinas;

45.

Exorta a comunidade internacional de doadores a apoiar a OMS e a sua Estratégia de Quimioterapia Preventiva no incremento do acesso a aprovisionamentos adequados e fiáveis de fármacos anti-helmintose de elevada qualidade (albendazole, ivermectin, praziquantel) de forma a impedir e tratar as infecções de parasitas intestinais; solicita também a instituição de um mecanismo global de aprovisionamento;

46.

Solicita um compromisso por parte dos Estados ACP e UE no sentido de reforçar o tratamento das pessoas com doenças mentais e lesões e perturbações neurológicas, através da melhoria dos cuidados primários e da reabilitação com base na comunidade, aumentando simultaneamente a consciencialização pública e profissional e combatendo o estigma e a discriminação;

47.

Está convicto de que a existência de serviços capazes de diagnosticar, gerir e tratar doenças como os diabetes poderia salvar muitas vidas e diminuir a incapacidade e, em particular, que deve ser alargado o acesso à insulina e aos fármacos e devem ser criadas redes de especialistas e de formação de especialistas;

48.

Exorta os governos ACP e a Comissão a apoiarem programas com vista a impedir e curar a fístula obstétrica, incluindo a aplicação de leis sobre a idade legal para casar, a promoção do acesso universal aos cuidados obstétricos, bem como a educação em saúde reprodutiva e a reabilitação social das raparigas e mulheres após o tratamento;

49.

Encarrega os seus Co-Presidentes de transmitirem a presente resolução ao Conselho ACP-UE, à OMS, à Comissão, à União Africana, ao Banco Mundial e ao FMI.


(1)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 22 de Novembro de 2007, em Kigali (Ruanda).

(2)  O Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, Parte I, Secção 1, JO C 46, 24.2.2006.

(3)  JO L 317, 15.12.2000, p. 3.

(4)  JO L 287, 28.10.2005, p. 4.

(5)  COM(2005)132.

(6)  COM(2002)129, p. 12.

(7)  COM(2005)642.

(8)  http://www.who.int/whr/2006/whr06_en.pdf

(9)  Resolução WHA 59.24 de 27 de Maio de 2006.

(10)  JO L 412, 30.12.2006.

(11)  JO C 120, 30.4.2004, p. 29.

(12)  JO C 80, 1.4.2005, p. 23.

(13)  JO C 192E, 17.8.2006, p. 350.

(14)  Declaração de Abiya sobre o VIH/SIDA, a tuberculose e outras doenças infecciosas correlacionadas, aprovada em 27 de Abril de 2001.

RESOLUÇÃO  (1)

sobre as catástrofes naturais nos Estados ACP: Financiamento comunitário de medidas de preparação (fundos FED) e de socorro (fundos ECHO)

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Kigali (Ruanda), de 19 a 22 de Novembro de 2007,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 17.o do seu Regimento,

Tendo em conta o Acordo de Cotonu e, nomeadamente, os seus artigos 30.o (cooperação regional) e 32.o (ambiente e recursos naturais),

Tendo em conta a iniciativa ambiental «Nova Parceria para o Desenvolvimento de África» (NPDA),

Tendo em conta a Decisão relativa às alterações climáticas e desenvolvimento e a Decisão relativa à aplicação do programa «Muro Verde do Sara», adoptadas pela Assembleia da União Africana na sua sessão de 29 e 30 de Janeiro de 2007,

Tendo em conta a Decisão n.o3 da 79.a sessão do Conselho dos Ministros ACP, realizada em Gaborone (Botsuana), em 4 e 5 de Maio de 2004, que reafirmou a necessidade de integrar as políticas de luta contra a desertificação e as questões relativas às terras áridas a fim de tratar matérias fundamentais ligadas à gestão sustentável, como a seca, a desflorestação e os recursos hídricos,

Tendo em conta a Decisão n.o 3/LXXIX/04 da Quarta Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo ACP, realizada em Maputo (Moçambique) em 23 e 24 de Junho de 2004, que sublinha a extrema vulnerabilidade de grande número de países, regiões e populações ACP face às catástrofes naturais e os problemas delas decorrentes e que encoraja a promoção de iniciativas pró-activas tendentes a combater esses problemas,

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007, em que se salienta a importância de concretizar o objectivo estratégico de limitar o aumento da temperatura média global a 2 °C, no máximo, relativamente aos níveis pré-industriais,

Tendo em conta o acordo alcançado pela União Europeia, o Canadá e o Japão na Cimeira do G8 de Heiligendamm, em Junho de 2007, de reduzir no mínimo para metade as emissões de CO2 até 2050,

Tendo em conta os relatórios do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), galardoado com Prémio Nobel da Paz em 2007 e, em particular, o Quarto Relatório de Avaliação do Grupo de Trabalho II intitulado «Impactos, adaptação e vulnerabilidade»,

Tendo em conta o Relatório de Avaliação dos Ecossistemas do Milénio, de 2005, que se debruça sobre a utilização e a degradação de muitos recursos naturais do planeta,

Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o seu Protocolo de Quioto,

Tendo em conta a Agenda 21, a Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento e a Declaração de Princípios de Gestão Sustentável das Florestas, aprovadas por mais de 178 governos por ocasião da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento (CNUAD), realizada no Rio de Janeiro (Brasil) de 3 a 14 de Junho de 1992, e cujos princípios foram resolutamente reafirmados na Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável («SMDD»), realizada em Joanesburgo (África do Sul) de 26 de Agosto a 4 de Setembro de 2002,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação, adoptada em Paris a 17 de Junho de 1994, que entrou em vigor em 26 de Dezembro de 1996,

Tendo em conta o relatório final da Conferência Mundial sobre a Prevenção de Catástrofes Naturais (CPC), realizada entre 18 e 22 de Janeiro de 2005, e, em particular, o Quadro de Acção de Hyogo 2005-2015: «Criação de resistências das nações e comunidades às catástrofes»,

Tendo em conta a Resolução 57/256, de 20 de Dezembro de 2002, da Assembleia-Geral das Nações Unidas relativa à revisão da Estratégia de Yokohama e o plano de acção para um mundo mais seguro — directrizes para a prevenção, preparação e atenuação dos efeitos das catástrofes naturais e a Reunião Internacional das Nações Unidas «Barbados Mais 10» sobre os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento, realizada na Maurícia em Janeiro de 2005,

Tendo em conta o relatório da sua Comissão dos Assuntos Sociais e do Desenvolvimento (APP/3802/05),

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as alterações climáticas e os pequenos Estados insulares no âmbito da cooperação ACP-UE (2), aprovada em 1 de Abril de 1999, em Estrasburgo, sobre os prejuízos provocados pelos ciclones no Pacífico, no Oceano Índico e nas Caraíbas e a necessidade de uma resposta rápida às catástrofes naturais (3), aprovada em 19 de Fevereiro de 2004, em Adis-Abeba, sobre os prejuízos provocados pelos ciclones na região das Caraíbas (4), aprovada em 25 de Novembro de 2004, em Haia, e sobre as causas e as consequências das catástrofes naturais (5), aprovada em 24 de Novembro de 2005, em Edimburgo,

A.

Considerando que as catástrofes naturais e a diminuição dos recursos naturais constituem uma grave ameaça para a redução da pobreza e para a consecução dos Objectivos do Desenvolvimento do Milénio (ODM),

B.

Considerando que a contribuição dos países ACP para as causas das alterações climáticas não é significativa, muito embora sejam esses países que mais sofrem as suas consequências; considerando que as alterações climáticas podem diminuir o ritmo do progresso na via do desenvolvimento sustentável, tanto directamente, devido à maior exposição ao seu impacto negativo, como indirectamente, através da erosão da sua capacidade de adaptação,

C.

Considerando que as repercussões das catástrofes naturais são particularmente prejudiciais para os países em desenvolvimento, dado que contrariam os efeitos benéficos da cooperação para o desenvolvimento, entravam o crescimento e a erradicação da pobreza e causam graves perdas de biodiversidade,

D.

Considerando que os Estados ACP se encontram perante o desafio capital de gerir eficazmente o impacto das catástrofes naturais a longo prazo, desenvolvendo e reforçando as acções nacionais e regionais de redução dos riscos de catástrofe, de reabilitação e de gestão,

E.

Considerando que os países ACP fornecem ao mundo um vasto leque de serviços ligados aos ecossistemas, sem receber a legítima contrapartida,

F.

Considerando que, segundo estudos recentes, se confirma que a África é um dos continentes mais vulneráveis à variabilidade climática devido à multiplicidade dos seus problemas e à sua reduzida da capacidade de adaptação; considerando que, até 2020, entre 75 e 250 milhões de africanos poderão ver-se expostos a uma maior penúria de água em consequência da mudança climática; que a produção agrícola, a pesca e o acesso aos alimentos poderão igualmente ver-se seriamente comprometidos,

G.

Considerando que, segundo as projecções, a mudança climática ocasionará, em 2050, uma redução dos recursos hídricos tal, que estes não serão suficientes para satisfazer a procura em numerosos pequenos Estados insulares, situados, por exemplo, nas Caraíbas, no Oceano Índico e no Pacífico, e que são particularmente vulneráveis à subida do nível do mar e às catástrofes naturais,

H.

Considerando que a subida do nível do mar prevista para finais do século XXI afectará as zonas costeiras de baixa altitude e de grande densidade populacional, agravando as inundações, as tempestades, a erosão e outras catástrofes costeiras, o que afectará os recursos locais e o turismo, ameaçará as aglomerações e os equipamentos, bem como as infra-estruturas vitais,

I.

Considerando que as pressões de carácter não climático podem agravar a vulnerabilidade face às alterações climáticas e às catástrofes naturais, limitando as resistências, sendo igualmente susceptíveis de causar uma redução da capacidade de adaptação dos efeitos das políticas de prevenção e de atenuação em consequência dos recursos que será necessário mobilizar para outras necessidades,

J.

Considerando que poucos planos de promoção da sustentabilidade e da redução da vulnerabilidade à mudança climática e às catástrofes naturais incluíram a promoção da capacidade de adaptação,

K.

Considerando que a redução dos riscos de catástrofes naturais é uma responsabilidade fundamentalmente nacional, e que é necessário reforçar a cooperação e a parceria a nível regional e internacional,

L.

Considerando que as questões ambientais, a preparação para as catástrofes, a prevenção das mesmas e a atenuação dos efeitos das alterações climáticas não estão integradas em todos os programas de ajuda comunitária e nos instrumentos conexos, apesar da sua importância para todos os países,

M.

Considerando que as políticas de promoção da segurança energética e outros esforços de atenuação nas próximas décadas terão um impacto considerável quanto à possibilidade de alcançar níveis mais baixos de estabilização das emissões de gases com efeito de estufa,

N.

Considerando que, até hoje, os fluxos financeiros destinados aos países em desenvolvimento, através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), do Fundo para o Ambiente Mundial (FAM) e da ajuda ao desenvolvimento destinada à transferência de tecnologia foram limitados, e foram repartidos geograficamente de forma desigual,

O.

Considerando que tornar o desenvolvimento mais sustentável recorrendo a outros padrões de desenvolvimento pode contribuir de forma significativa para atenuar os efeitos das alterações climáticas, mas que a sua aplicação pode requerer recursos consideráveis a fim de ultrapassar múltiplas barreiras,

1.

Salienta que as catástrofes naturais e as alterações climáticas constituem ameaças para o desenvolvimento sustentável, a erradicação da pobreza e a consecução dos ODM; salienta igualmente a importância dos ODM 7 para garantir a sustentabilidade ambiental;

2.

Observa o número e a frequência crescentes das catástrofes naturais, o seu impacto devastador e a especial vulnerabilidade das populações pobres nessas situações; sublinha a dificuldade cada vez maior em estabelecer uma distinção entre as catástrofes naturais e as provocadas pelo homem, quando os riscos não são apenas imputáveis a causas naturais, mas igualmente à actividade humana e à carência de planificação;

3.

Salienta que é necessário dar uma resposta global ao problema das catástrofes naturais nos países ACP, no âmbito da qual os países industrializados deveriam assumir as suas responsabilidades e tomar a iniciativa no combate às consequências dos gases com efeito de estufa, que contribuíram para as alterações climáticas;

4.

Convida os Governos e os Parlamentos dos países ACP e da UE a assegurar que a exploração dos recursos naturais não provoque graves desequilíbrios ambientais; observa com preocupação, neste contexto, que o abate excessivo e ilegal de árvores pode conduzir à desertificação e a outras alterações climáticas contra as quais é necessário combater mediante políticas florestais responsáveis e eficazes, medidas de reflorestação adequadas e métodos agrícolas sustentáveis; convida as empresas que exploram os recursos naturais a respeitar as normas e as regulamentações ambientais;

5.

Observa as consequências e as dificuldades das alterações climáticas, nomeadamente sob a forma de condições meteorológicas extremas e de redução dos recursos naturais que terão graves consequências em termos de desenvolvimento e segurança, como o aumento da vulnerabilidade, o surgimento de conflitos relacionados com a apropriação dos recursos naturais e de migrações ocasionadas pelas catástrofes; sublinha, consequentemente, a necessidade de que a redução dos riscos de catástrofes (RRC) se ocupe da atenuação das alterações climáticas e da adaptação às mesmas;

6.

Observa que as catástrofes naturais podem originar deslocações de população em grande escala e reconhece que, apesar de a RRC ser essencialmente de competência nacional, incumbe aos governos ACP e UE dar provas de solidariedade para com os países afectados;

7.

Insiste nas advertências da OMS relativamente ao risco extremamente elevado que representa o aquecimento climático nos países do Sul, em especial no respeita à malária e aos problemas de visão, e insta à adopção de medidas de apoio destinadas a prevenir, melhorar e gerir esses problemas de saúde;

8.

Apela à elaboração de uma estratégia geral, sujeita a prazos, tendente a integrar eficazmente a prevenção das catástrofes, a preparação para as mesmas, bem como as estratégias em matéria de alterações climáticas em todos os planos de desenvolvimento nacionais, na política de desenvolvimento da UE e na ajuda humanitária; salienta que essas estratégias deverão encorajar as acções conduzidas pela sociedade civil, pelas comunidades e autoridades locais no âmbito de uma abordagem a longo prazo tendo em vista reduzir a vulnerabilidade face às catástrofes;

9.

Convida os Estados-Membros da União Europeia a ajudar os países ACP a conceber planos centrados nas populações em matéria de redução dos riscos de catástrofes, de alterações climáticas e de pré-crise, planos esses que deveriam incluir estratégias de adaptação e de mitigação, sistemas de alerta precoce, estratégias de preparação e de evacuação, zonas de segurança de emergência, bem como regimes de seguro e financiamento de recursos humanitários tendo em vista a sua rápida distribuição; convida igualmente os países ACP a assegurar que essas acções sejam prioritárias a nível nacional e local e tenham uma sólida base institucional com vista à sua execução e à tomada em consideração das necessidades dos grupos vulneráveis;

10.

Convida a União Europeia a aumentar no mínimo de 10 % o montante das dotações destinadas aos orçamentos de ajuda humanitária para a redução dos riscos de catástrofe e a aumentar significativamente os recursos destinados à RRC, à atenuação das alterações climáticas e à adaptação às mesmas nos orçamentos de ajuda ao desenvolvimento, sem necessariamente descurar outras iniciativas, em especial no domínio dos cuidados de saúde e da educação básicas;

11.

Sublinha que os Estados e as regiões ACP requerem o apoio da comunidade internacional para melhorar as suas capacidades nacionais e regionais em matéria de atenuação, preparação e alerta rápido, para aumentar a sensibilização do público para a limitação do risco de catástrofes e sua predição, bem como para responder às situações de emergência;

12.

Deplora o baixo nível dos recursos consagrados ao instrumento ACP-UE de resposta às catástrofes naturais, a despeito do aumento das necessidades; convida a União Europeia a atribuir dotações adicionais a esse instrumento, a título do 10.o FED e de outras rubricas orçamentais da UE, a fim de prestar assistência aos países e regiões ACP no domínio do reforço das capacidades de RRC e de ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento e financiar a melhoria dos sistemas alerta rápido e de resposta rápida;

13.

Insta, consequentemente, a Comissão a continuar a encorajar, no âmbito do 10.o FED, o instrumento ACP-UE para as catástrofes naturais e a alargar o seu âmbito de aplicação mediante um financiamento de 250 milhões de euros, no mínimo, a título dos fundos destinados à cooperação intra-ACP, utilizando igualmente uma parte dos recursos da «reserva» proposta para ajudar os países e as regiões ACP, em particular os pequenos Estados insulares ACP, a implementar de forma exaustiva um programa comum a todos os Estados ACP de preparação para as catástrofes naturais e de gestão destas últimas, bem como de reconstrução póscatástrofe a longo prazo;

14.

Considera que o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) deve dispor de fundos suficientes para ajudar os países em desenvolvimento na sua adaptação às alterações climáticas e na atenuação dos efeitos das mesmas; sublinha, a este respeito, a importância do reforço das capacidades, da prevenção das catástrofes, da educação, das infra-estruturas operacionais e do acesso aos medicamentos; sublinha igualmente a necessidade de desenvolver capacidades no domínio das ciências, na avaliação de impacto e de adaptação, da previsão dos riscos e da preparação de projectos no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL);

15.

Insiste na necessidade de aumentar o financiamento destinado ao desenvolvimento dos recursos humanos adequados tendo em vista a prevenção, a preparação, a atenuação e a gestão das catástrofes, bem como a adaptação à mudança climática, e igualmente na necessidade de reforçar a cooperação Sul-Sul nestes domínios;

16.

Convida a Comissão Europeia e os Estados-Membros da União Europeia a adoptarem todas as medidas necessárias para acelerar ao máximo a mobilização do apoio financeiro adequado em situação de emergência e de ajuda humanitária;

17.

Sublinha a necessidade de actualizar constantemente os perfis ambientais dos países ACP e de integrar o aspecto ambiental nos documentos de estratégia por país, nos documentos estratégia regionais e nos programas temáticos; salienta a importância de associar os parlamentos nacionais e a sociedade civil a este processo;

18.

Considera que a política de desenvolvimento não pode ser dissociada da política ambiental e de outras políticas e apela a uma abordagem global da política do desenvolvimento sustentável que integre a dimensão ambiental nos documentos de estratégia por país e região ACP, bem como em todos os programas e projectos de desenvolvimento;

19.

Insta a que a Aliança Global contra as Alterações Climáticas (AMLCC) se torne um instrumento decisivo no tratamento da prevenção e da preparação para as catástrofes, bem como no da atenuação e da adaptação às alterações climáticas;

20.

Insta os governos ACP a elaborar planos de emergência e de intervenção anteriores às crises que incluam estratégias de evacuação, zonas de segurança para as situações de emergência, regimes de seguros e financiamento de recursos humanitários para uma distribuição rápida;

21.

Sublinha a necessidade de uma abordagem verdadeiramente global em matéria de catástrofes naturais e alterações climáticas, e convida a comunidade internacional a empenhar-se na procura de soluções internacionais de progresso; insta, consequentemente, ao lançamento de negociações, por ocasião da Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, tendo em vista a celebração de um acordo global de grande alcance para pós-2012, baseado no Protocolo de Quioto, mas excedendo-o nos seus objectivos;

22.

Encoraja os países em desenvolvimento a atribuir mais recursos ao financiamento dos mecanismos existentes no âmbito do Protocolo de Quioto e a esforçar-se por dar a essas contribuições um carácter vinculativo;

23.

Convida à partilha das melhores práticas, à transferência de tecnologias e à sensibilização nos domínios da planificação da utilização dos solos, da construção em zonas de risco, da construção de edifícios seguros e da protecção das infra-estruturas vitais;

24.

Apela à melhoria da cooperação regional e internacional a fim de facilitar a partilha das tecnologias da comunicação e de financiar permanentemente soluções de baixa tecnologia, como a rádio nas regiões rurais e nas mais afastadas;

25.

Convida os países ACP celebrar acordos de nível regional em matéria de gestão das reservas hidrográficas, adoptando medidas coordenadas no domínio da água e dos recursos haliêuticos;

26.

Observa que a utilização de energias renováveis, como as energias solar, eólica e a biomassa, tornariam os países ACP menos dependentes do petróleo, pelo que convida a União Europeia e os seus Estados-Membros a proceder a transferências de tecnologias pertinentes e a fornecer financiamentos adequados; insta a Comissão Europeia a rever os seus critérios a fim de ter em conta o ambiente, a vulnerabilidade e a insularidade aquando de decisão de elegibilidade para os recursos das Facilidades ACP-UE para a energia e para a água a título do 10.o FED;

27.

Solicita aos países ACP e da UE que definam um objectivo específico em matéria de utilização de energias renováveis e considera que a energia renovável deveria estar no cerne dos programas de cooperação para o desenvolvimento ACP-UE no âmbito do Acordo de Cotonu;

28.

Encarrega os seus Co-Presidentes de transmitirem a presente resolução ao Conselho ACP-UE, à Comissão Europeia, à União Africana e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


(1)  Adoptada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-EU em 22 de Novembro de 2007, em Kigali (Ruanda).

(2)  JO C 271 de 24.9.1999, p. 30.

(3)  JO C 120 de 30.4.2004, p. 44.

(4)  JO C 80 de 1.4.2005, p. 36.

(5)  JO C 136 de 9.6.2006, p. 22.

RESOLUÇÃO  (1)

sobre a situação na República Democrática do Congo, especialmente na zona oriental, e o seu impacto na região

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Kigali (Ruanda), de 19 a 22 de Novembro de 2007,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 17.o do seu Regimento,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a República Democrática do Congo (RDC) e a região dos Grandes Lagos,

Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a situação na República Democrática do Congo e os relatórios mensais do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre esta questão,

Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Dezembro de 2004, sobre a situação na República Democrática do Congo (2),

Tendo em conta o Pacto sobre Segurança, Estabilidade e Desenvolvimento na região dos Grandes Lagos, assinado em 16 de Dezembro de 2006 em Nairobi, no Quénia, pelos Chefes de Estado e de Governo dos países da região dos Grandes Lagos,

Tendo em conta a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, de 20 de Novembro de 1989, que proíbe, nomeadamente, o envolvimento de crianças nos conflitos armados,

Tendo em conta o relatório da Missão da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE sobre a observação das eleições presidenciais e legislativas realizadas na RDC em 30 de Julho e 29 de Outubro de 2006, respectivamente,

Tendo em conta a acção comum do Conselho relativa à Missão da União Europeia de aconselhamento e assistência às autoridades congolesas em matéria de reforma do sector da segurança na RDC,

Tendo em conta o Processo de Kimberley, cujo objectivo consiste em pôr termo à comercialização dos «diamantes de guerra» e melhorar a governança nos países ricos em recursos naturais, graças à verificação e à publicação integral de todos os pagamentos efectuados pelas empresas e das receitas do petróleo, do gás e dos produtos mineiros obtidas pelos governos,

A.

Considerando que os numerosos anos de conflito armado fizeram cerca de 4 milhões de vítimas directas e indirectas e provocaram a deslocação de pelo menos 1,5 milhões de pessoas, a maioria das quais constituída por mulheres e crianças, bem como a destruição das infra-estruturas socioeconómicas da RDC,

B.

Recordando com apreensão que desde o final de 2006, na província do Kivu do Norte, cerca de 300 000 pessoas foram forçadas a abandonar os seus lares devido aos combates que opõem as forças armadas regulares da RDC às tropas rebeldes do general destituído Laurent Nkunda e aos outros grupos armados, elevando, assim, para 800 000 o número total de pessoas deslocadas,

C.

Profundamente preocupado com a escalada de violência, as violações generalizadas dos direitos humanos, as violações e outras formas de violência sexual de que são vítimas as mulheres no Leste da RDC e, mais particularmente, nas províncias do Kivu do Norte e do Kivu do Sul,

D.

Profundamente preocupado com a persistência e a intensificação do recrutamento de crianças-soldado no Leste da RDC pelas milícias armadas,

E.

Preocupado com a situação de insegurança quase permanente no Leste da RDC, que impede as organizações humanitárias de distribuírem alimentos e produtos de primeira necessidade, como os medicamentos, às populações civis,

F.

Considerando a presença de grupos armados estrangeiros, incluindo as antigas Forças Armadas Ruandesas (ex-FAR)/Interahamwe (Forças Democráticas de Libertação do Ruanda — FDLR), que continuam a cometer impunemente atrocidades, nomeadamente assassinatos, violações, torturas e pilhagens, forçando assim os civis inocentes a deslocarem-se para o Leste da RDC e para os países vizinhos, o que constitui uma ameaça para a segurança, a estabilidade e o desenvolvimento deste país,

G.

Considerando que a persistência de conflitos armados e de grupos armados renegados na região dos Grandes Lagos constitui uma grave ameaça para a paz, a estabilidade, a democracia e o desenvolvimento nesta região; considerando que esta situação compromete a cooperação entre os Estados da região e anula os esforços da comunidade internacional em prol da emergência, nesta região, de Estados democráticos, prósperos e fortes, bem como da melhoria das condições de vida das respectivas populações,

H.

Considerando que se torna, por conseguinte, imperativo adoptar todas as medidas necessárias para pôr termo aos conflitos, desmantelar os grupos armados e prevenir quaisquer conflitos futuros, a fim de consolidar a paz e a democracia, promover a estabilidade e o desenvolvimento na região tendo em vista o bem-estar de todos os povos da região dos Grandes Lagos e permitir que as instituições legítimas da RDC consagrem a sua energia à reconstrução do seu país, devastado por guerras recorrentes,

I.

Considerando que a paz e a segurança, tanto na RDC como na região dos Grandes Lagos, apenas são possíveis se se puser termo à ameaça que os grupos armados, estrangeiros e nacionais, e as suas organizações políticas representam para o país, bem como através do desarmamento total de todos os grupos paramilitares que põem a região a saque,

J.

Considerando que o Tribunal Penal Internacional (TPI) está a investigar os crimes cometidos na RDC desde 2004,

K.

Considerando os compromissos assumidos em Kigali, em 28 de Agosto de 2007, pelas partes na comissão «Tripartida Mais Um», nomeadamente os chefes das Forças Armadas da RDC, do Ruanda, do Uganda e do Burundi, e, em 16 de Setembro de 2007, pelos ministros dos Negócios Estrangeiros destes países, a fim de lograr a paz através da neutralização das forças armadas rebeldes presentes nos respectivos territórios; considerando igualmente a Declaração Conjunta dos ministros dos Negócios Estrangeiros da RDC e do Ruanda, proclamada no final da reunião realizada no Kinshasa em 3 e 4 de Setembro de 2007,

L.

Considerando que o Comunicado Conjunto dos governos da RDC e do Ruanda relativo a uma abordagem comum para pôr termo às ameaças à paz e estabilidade nos dois países e na Região dos Grandes Lagos, assinado em 9 de Novembro de 2007 pelos ministros dos Negócios Estrangeiros destes dois países, graças à mediação das Nações Unidas e na presença dos representantes dos Estados Unidos da América e da União Europeia, abre novas perspectivas de paz e cooperação entre os Estados da região,

M.

Considerando que o Presidente da RDC, Joseph Kabila, e o seu homólogo ugandês, Yoweri Museveni, se encontraram na Tanzânia em Setembro de 2007 para criar, com o apoio das Nações Unidas, uma força militar mista com o objectivo de desalojar os rebeldes do Exército de Resistência do Senhor (Lord's Resistance Army-LRA), responsáveis pela desestabilização da região, e para levar igualmente a cabo iniciativas conjuntas no âmbito da exploração petrolífera,

N.

Considerando que a RDC possui abundantes reservas naturais, designadamente, de recursos minerais e florestais, que devem ser explorados de maneira racional e eficiente para garantir o desenvolvimento económico e social do país,

O.

Considerando a Iniciativa para a Transparência nas Indústrias Extractivas (ITIE), na qual a RDC é parte,

P.

Considerando a decisão do Governo da RDC de rever os contratos de exploração mineira e florestal assinados durante o período de guerra e na fase de transição,

Q.

Considerando que a nova Constituição, aprovada em 18 de Dezembro de 2005 pelo povo congolês, proporciona a base sólida necessária para edificar um Estado de Direito e uma sociedade realmente democrática,

R.

Considerando que as eleições presidenciais e legislativas multipartidárias que se desenrolaram na RDC em 30 Julho e 29 de Outubro 2006, respectivamente, vieram renovar a esperança da população numa nova era de paz, estabilidade e prosperidade, após numerosos anos de ditadura e de guerra; considerando que estão a ser actualmente organizadas eleições autárquicas,

S.

Considerando que todos os cidadãos congoleses têm direito a uma protecção equitativa por parte dos poderes públicos, nomeadamente em matéria de segurança e no que respeita à sua integridade física e à dos seus bens,

T.

Considerando que o Parlamento congolês acaba de votar a lei sobre o estatuto da oposição política na RDC, a fim de reforçar a democracia e o papel da oposição política na governação do país,

1.

Convida todas as forças em presença nos combates no Leste da RDC a respeitarem os direitos humanos e o direito internacional humanitário, a cessarem todos os ataques contra objectivos civis e a permitirem que as agências humanitárias prestem assistência às populações civis;

2.

Exorta a que os responsáveis pelas violações dos direitos humanos, pelos crimes de guerra, pelos crimes contra a humanidade, pelas violências sexuais contra as mulheres e pelo recrutamento de crianças-soldado sejam denunciados, identificados, julgados e punidos em conformidade com o direito penal nacional e internacional;

3.

Convida o Governo da RDC e a Missão da Organização das Nações Unidas na RDC (MONUC) a garantirem um nível adequado de segurança aos membros das organizações humanitárias;

4.

Convida os governos dos Estados-Membros da UE e dos países ACP, o Conselho da UE, a Comissão Europeia, as Nações Unidas e a União Africana (UA) a envidarem todos os esforços ao seu alcance para fornecer uma ajuda eficaz e adequada à população do Leste da RDC e para contribuir para pôr termo à catástrofe humanitária;

5.

Exprime a sua profunda preocupação face à situação e ao número de pessoas deslocadas dentro do país e de refugiados que ainda se encontram nos países vizinhos e convida as autoridades da RDC e dos países de acolhimento a envidarem todos os esforços ao seu alcance a fim de permitir o regresso em segurança dos refugiados congoleses, em especial através de uma plena cooperação com parceiros como o Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas (PMA) e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR);

6.

Convida a Comissão Europeia e o Conselho a prepararem, com a cooperação de organizações não governamentais (ONG) e do Governo da RDC, um programa humanitário para a RDC com o objectivo de aumentar quantitativa e qualitativamente a assistência médica fornecida ao povo congolês;

7.

Convida a Comissão Europeia a fornecer o seu apoio, incluindo financeiro, à organização de uma conferência de paz no Kivu, a fim de que a população possa participar na busca de soluções duradouras;

8.

Regista os compromissos recíprocos assumidos pelo Burundi, pela RDC, pelo Uganda e pelo Ruanda e, em especial, o Comunicado Conjunto, assinado pelos governos do Ruanda e da RDC em 9 de Novembro de 2007, em Nairobi, tendo em vista encontrar uma solução concertada e duradoura para os problemas de segurança na região, e felicita as partes pelos esforços efectuados;

9.

Exorta todas as partes a respeitarem estritamente os compromissos assumidos e apela à Organização das Nações Unidas, à UE, à UA, aos parceiros dos Estados abrangidos, bem como aos Amigos da região dos Grandes Lagos para que apoiem firme e activamente os esforços levados a cabo para concretizar esses compromissos e aplicar o Pacto sobre Segurança, Estabilidade e Desenvolvimento na região dos Grandes Lagos;

10.

Exorta o Governo da RDC a lançar urgentemente, com o apoio da MONUC — cujos meios devem ser reforçados — e em conformidade com o ponto 9 (b) do Comunicado Conjunto de 9 de Novembro de 2007, operações militares para desmantelar as antigas FAR/Interahamwe enquanto organização militar genocida e para julgar os presumidos culpados do crime de genocídio e de outros crimes contra a humanidade, devendo estas operações ser levadas a cabo em simultâneo com as operações de desmantelamento dos grupos armados ilegais no Kivu do Norte e no Kivu do Sul;

11.

Congratula-se com a vontade expressa pelo Ruanda e pela RDC por ocasião da reunião dos respectivos ministros dos Negócios Estrangeiros realizada em Kinshasa, em 3 e 4 de Setembro de 2007, de normalizar as suas relações bilaterais, e incentiva estes países a prosseguirem nessa via;

12.

Apela a todos os países signatários do Pacto sobre Segurança, Estabilidade e Desenvolvimento na região dos Grandes Lagos para que o ratifiquem e apliquem plenamente;

13.

Solicita que sejam envidados esforços tanto a nível nacional como internacional para reforçar o Estado de direito na RDC, especialmente nos domínios da governança e da segurança;

14.

Apela à restauração e ao respeito da autoridade do Estado em todo o país, o que implica o desarmamento de todas as milícias;

15.

Convida a comunidade internacional, incluindo aos Estados-Membros da UE e os países ACP, a honrarem as suas promessas de cooperar com a RDC e de ajudar a estabilizar o Leste do país;

16.

Convida as Nações Unidas, a UE, a UA e os outros parceiros da RDC a prosseguirem o seu apoio aos esforços das autoridades deste país para levar a cabo a reforma das forças armadas, da polícia, dos serviços de segurança e da justiça, a fim de restaurar o Estado e a sua autoridade, elementos fundamentais para a consolidação da paz e da segurança, tanto no país como na região dos Grandes Lagos;

17.

Felicita a instauração de instituições democraticamente eleitas na RDC, e convida os dirigentes deste país a levarem a cabo todas as iniciativas necessárias para consolidar a democracia e garantir a participação de todas as forças vivas da nação congolesa na governança do país com base nas normas constitucionais;

18.

Congratula-se com a aprovação, pelo Parlamento da RDC, da lei que estabelece o estatuto da oposição política e apela à sua rápida promulgação e efectiva aplicação;

19.

Apela ao apoio da UE e da comunidade internacional com vista à organização das eleições autárquicas, inicialmente previstas para 2007 e que constituem a última etapa do processo eleitoral congolês;

20.

Toma nota da decisão de rever os contratos de exploração mineira e florestal concluídos durante o período de guerra e na fase de transição tendo em vista a sua renegociação, e solicita ao Governo da RDC que instaure mecanismos transparentes de gestão dos recursos naturais que permitam ao Parlamento, bem como à sociedade civil, formular propostas consentâneas com os interesses da população congolesa;

21.

Considera que o acesso às riquezas naturais da RDC, assim como o seu controlo democrático e a sua redistribuição equitativa ao conjunto da população são indispensáveis para lograr o desenvolvimento sustentável do país;

22.

Convida a Comissão Europeia e o Conselho da UE a reforçarem as suas actuais relações de cooperação com o Governo da RDC no domínio da supervisão da exploração dos recursos naturais do país;

23.

Encarrega os seus Co-Presidentes de transmitirem a presente resolução ao Conselho de Ministros ACP-UE, à Comissão Europeia, aos governos da RDC e dos outros países da região dos Grandes Lagos, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e à Comissão da União Africana.


(1)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 22 de Novembro de 2007, em Kigali (Ruanda).

(2)  JO C 226E de 15.9.2005, p. 359.


ANEXO V

Declaração de Kigali

Acordos de Parceria Económica compatíveis com a protecção do ambiente (APE)

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, reunida em Kigali (Ruanda), de 19 a 22 de Novembro de 2007:

I.   Preâmbulo

A.

Considerando que o Acordo de Cotonu especifica que as Partes acordam em concluir novos convénios comerciais compatíveis com as regras da OMC, eliminando progressivamente os obstáculos às trocas comerciais e reforçando a cooperação em todos os domínios relacionados com o comércio e o desenvolvimento, baseando-se no acervo e melhorando o acesso ao mercado,

B.

Considerando que o estabelecimento de mercados regionais representa um instrumento fundamental para o êxito da aplicação dos APE e que a integração regional constitui uma base importante para o desenvolvimento social e económico dos Estados ACP,

C.

Recordando que o objectivo da cooperação económica e comercial ACP-UE consiste em promover o desenvolvimento e favorecer a integração gradual dos Estados ACP na economia mundial,

D.

Recordando que, de acordo com a Declaração da Cidade do Cabo, o objectivo principal das negociações dos APE consiste na consolidação das economias dos Estados ACP,

E.

Salientando que a Declaração da Cidade do Cabo apela a que as negociações sejam estruturadas de uma forma aberta e transparente, contemplando as diferenças em termos de recursos e níveis de desenvolvimento entre as duas Partes à mesa das negociações,

F.

Reconhecendo que, por várias razões, nenhuma das equipas negociadoras ACP conseguiu, até ao momento, concluir as negociações sobre um APE global,

II.   Processo de negociação

1.

Regista que os Estados ACP declaram que foram pressionados pela Comissão Europeia para assinar um APE e que tal é incompatível com o espírito da parceria ACP-UE;

2.

Insta a Comissão Europeia a reconhecer que é necessário mais tempo para que os Estados ACP avaliem, de uma forma exaustiva, as implicações dos acordos propostos, dado que as negociações só tiveram seriamente lugar nos últimos dois anos;

3.

Constata com preocupação que a Comissão Europeia declarou que, se não existirem acordos, serão impostos, a partir de 1 de Janeiro de 2008, direitos pautais a numerosas exportações de Estados ACP que não fazem parte dos países menos desenvolvidos (PMD), o que poderá pôr em risco o bem-estar e a subsistência de milhões de trabalhadores dos Estados ACP;

4.

Verifica que a Comissão Europeia decidiu recentemente adoptar uma abordagem em duas fases, a fim de evitar perturbações no comércio de alguns Estados ACP e prosseguir, para além de 31 de Dezembro de 2007, as negociações de APE globais favoráveis ao desenvolvimento;

5.

Assinala a importância dos mercados regionais e salienta a necessidade de evitar qualquer abordagem em duas fases ou qualquer outra iniciativa susceptível de comprometer os actuais processos de integração regional de Estados ACP;

6.

Realça que a Comissão Europeia deve honrar os compromissos assumidos no âmbito do acordo de Cotonu, visando assegurar que os Estados ACP — incluindo os que não fazem parte dos PMD — que não estejam em condições de assinar um APE disponham de um novo quadro comercial que corresponda à sua situação real e que seja conforme ao disposto no n.o 6 do artigo 37.o do Acordo de Cotonu;

7.

Exorta as Partes a incluírem uma cláusula de revisão periódica em todos os APE, a fim de avaliar a respectiva implementação e de permitir as adaptações necessárias;

III.   Princípios

Abordagem global

8.

Entende que todos os acordos alcançados, sejam estes provisórios ou verdadeiros APE, devem garantir que nenhum país fique em pior situação, uma vez expirado o prazo de negociação;

9.

Insta a que o limiar estabelecido em acordos provisórios relativos à adesão de PMD seja adequadamente reduzido, por forma a corresponder ao respectivo estádio de desenvolvimento;

10.

Destaca que o processo de integração regional das regiões APE deve ser um princípio subjacente a estes acordos, e que os APE devem ser coerentes com o reforço das iniciativas de integração regional dos Estados ACP e contribuir para o mesmo;

Melhorar o acesso ao mercado

11.

Reconhece que, para os PMD que ainda não participam em acordos provisórios, a iniciativa «Tudo Menos Armas», por si só, não é suficiente e deveria ser associada a regras de origem melhoradas e simplificadas;

12.

Frisa que a simplificação das regras de origem é uma condição prévia e que se impõe assegurar o necessário grau de flexibilidade durante a aplicação dos novos acordos;

13.

Salienta que a Comissão Europeia deveria incluir, nos acordos, assimetrias adequadas, em particular no respeitante à definição de «quase totalidade do comércio», cobertura de produtos sensíveis, duração dos períodos de transição e ritmo de liberalização com base em indicadores de desenvolvimento, salvaguardas e resolução de litígios;

14.

Regista que a conclusão, pela Comissão Europeia, de uma nova geração de acordos de comércio livre poderia conduzir a uma maior erosão das preferências comerciais de que os Estados ACP actualmente beneficiam e que a UE deveria, por conseguinte, ter tal em consideração e prestar apoio adequado ao ajustamento, ao reforço da competitividade e diversificação nos países ACP;

15.

Solicita a concessão de ajuda financeira e técnica adequada aos Estados ACP, de molde a permitir-lhes respeitar a regulamentação e as normas da UE em matéria de importação e beneficiar, assim, plenamente de um melhor acesso ao mercado;

Resolução dos problemas relativos à oferta

16.

Manifesta preocupação relativamente a muitas das disposições propostas pela Comissão nos domínios dos serviços, da concorrência, da propriedade intelectual e dos contratos públicos, dado que certas regiões ACP não querem abordar estas questões, e insta a Comissão a dar provas de flexibilidade nesta matéria;

17.

Lamenta que os atrasos na ratificação do Acordo de Cotonu revisto possam dificultar a aplicação do 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), o que conduzirá provavelmente a restrições nas ajudas anuais destinadas à cooperação ACP-UE, e encoraja, por conseguinte, todas as Partes a concluírem o processo de ratificação o mais rapidamente possível;

18.

Sublinha que um acordo relativo exclusivamente a mercadorias deve incluir disposições específicas sobre a ajuda às trocas comerciais no âmbito dos APE, para além do FED, tendo em vista reforçar a capacidade necessária do lado da oferta e fazer face ao impacto social da liberalização do comércio nos Estados ACP;

19.

Salienta, além disso, que a concessão de recursos do FED não deve ser associada nem condicionada à assinatura dos APE;

Diversificação das receitas públicas

20.

Solicita que seja concedida uma maior atenção aos desafios em matéria de diversificação das receitas com que se confrontam os Estados ACP, tendo particularmente em conta que os direitos de importação aplicados a quase todas as trocas comerciais com a UE seriam abolidos;

21.

Regozija-se com a proposta de criação de fundos regionais APE, que incluirão um mecanismo de ajustamento fiscal, financiado pela Comissão Europeia e pelos Estados-Membros da UE, com o objectivo de conceder ajuda financeira a iniciativas de diversificação das receitas nos Estados ACP e de apoiar iniciativas de comércio equitativo;

Repercussões da reforma da Política Agrícola Comum no comércio externo

22.

Solicita à UE que vele por que qualquer reforma da Política Agrícola Comum (PAC) seja totalmente coerente com os objectivos da sua política de desenvolvimento e de cooperação com os Estados ACP;

23.

Considera que cumpre ter em conta os importantes ensinamentos extraídos das reformas anteriores do sector agrícola (incluindo os ajustamentos nos sectores da banana e do rum, bem como a reforma da PAC da UE) no contexto da concepção e aplicação de medidas de acompanhamento no sector do açúcar;

A perspectiva de género

24.

Lamenta que, até ao momento, não tenha sido adoptada nenhuma medida positiva específica para salvaguardar e promover os direitos das mulheres e das raparigas, em conformidade com o artigo 31.o do Acordo de Cotonu, e que a perspectiva de género não tenha sido integrada no processo de negociação dos APE; solicita, por conseguinte, à Comissão que, durante as negociações e após a conclusão das mesmas, efectue uma análise sistemática do impacto social dos APE nos grupos mais vulneráveis;

Conclusão

25.

Concorda com a organização de uma avaliação APP, a fim de controlar e examinar publicamente as repercussões da aplicação dos APE no comércio e no desenvolvimento, melhorar a coerência política da ajuda ao desenvolvimento e conceber mecanismos tendentes a assegurar o cumprimento da obrigação de prestar contas e a apresentação regular de relatórios sobre a contribuição dos APE para o desenvolvimento equitativo e sustentável;

26.

Conclui que a Assembleia Parlamentar Paritária continuará a envidar esforços para que qualquer novo quadro comercial não deixe país algum numa situação pior do que a inicial e que, além disso, os novos acordos comerciais favorecerão a prosperidade e o desenvolvimento sustentável em todos os Estados ACP.