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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 36 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
51.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2008/C 036/01 |
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2008/C 036/02 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2008/C 036/03 |
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2008/C 036/04 |
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2008/C 036/05 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego ( 1 ) |
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2008/C 036/06 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2008/C 036/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4952 — Carlsberg/Scottish & Newcastle assets) ( 1 ) |
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2008/C 036/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5051 — APW/GMG/EMAP) ( 1 ) |
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2008/C 036/09 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4962 — Sun Group/neckermann.de GmbH) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
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9.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
8 de Fevereiro de 2008
(2008/C 36/01)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,4513 |
|
JPY |
iene |
155,89 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4527 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,7448 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,4125 |
|
CHF |
franco suíço |
1,6014 |
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ISK |
coroa islandesa |
98,01 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,0245 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
25,658 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
265,48 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,6963 |
|
PLN |
zloti |
3,6161 |
|
RON |
leu |
3,6725 |
|
SKK |
coroa eslovaca |
33,536 |
|
TRY |
lira turca |
1,75 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6233 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4537 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,322 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,8466 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
2,0581 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 366,69 |
|
ZAR |
rand |
11,346 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,4261 |
|
HRK |
kuna croata |
7,2795 |
|
IDR |
rupia indonésia |
13 406,38 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,6899 |
|
PHP |
peso filipino |
58,894 |
|
RUB |
rublo russo |
35,9075 |
|
THB |
baht tailandês |
45,73 |
|
BRL |
real brasileiro |
2,563 |
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MXN |
peso mexicano |
15,6472 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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9.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/2 |
Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/actualização para 27 Estados-Membros aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2007
[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão (JO L 140, 30.4.2004, pág.1) e da Comunicação da Comissão relativa ao método de fixação das taxas de referência e de actualização (JO C 273, 9.9.1997, pág. 3)]
(2008/C 36/02)
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De |
Até |
AT |
BE |
BG |
CY |
CZ |
DE |
DK |
EE |
EL |
ES |
FI |
FR |
HU |
IE |
IT |
LT |
LU |
LV |
MT |
NL |
PL |
PT |
RO |
SE |
SI |
SK |
UK |
|
1.1.2008 |
… |
5,19 |
5,19 |
8,97 |
5,19 |
4,89 |
5,19 |
5,36 |
5,50 |
5,19 |
5,19 |
5,19 |
5,19 |
7,58 |
5,19 |
5,19 |
6,49 |
5,19 |
6,64 |
5,19 |
5,19 |
6,42 |
5,19 |
8,67 |
5,46 |
5,19 |
5,23 |
6,29 |
|
1.10.2007 |
31.12.2007 |
5,42 |
5,42 |
8,30 |
5,42 |
4,90 |
5,42 |
5,58 |
5,50 |
5,42 |
5,42 |
5,42 |
5,42 |
8,54 |
5,42 |
5,42 |
6,49 |
5,42 |
6,64 |
7,00 |
5,42 |
5,94 |
5,42 |
9,10 |
5,49 |
5,42 |
5,20 |
6,83 |
|
1.9.2007 |
30.9.2007 |
5,42 |
5,42 |
8,30 |
5,42 |
4,24 |
5,42 |
5,58 |
5,50 |
5,42 |
5,42 |
5,42 |
5,42 |
8,54 |
5,42 |
5,42 |
6,49 |
5,42 |
6,64 |
7,00 |
5,42 |
5,94 |
5,42 |
9,10 |
5,49 |
5,42 |
5,20 |
5,90 |
|
1.7.2007 |
31.8.2007 |
4,62 |
4,62 |
8,30 |
4,62 |
4,24 |
4,62 |
4,76 |
5,50 |
4,62 |
4,62 |
4,62 |
4,62 |
8,54 |
4,62 |
4,62 |
6,49 |
4,62 |
6,64 |
7,00 |
4,62 |
5,94 |
4,62 |
9,10 |
4,68 |
4,62 |
5,20 |
5,90 |
|
1.6.2007 |
30.6.2007 |
4,62 |
4,62 |
8,30 |
4,62 |
4,24 |
4,62 |
4,76 |
5,50 |
4,62 |
4,62 |
4,62 |
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8,54 |
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4,62 |
6,49 |
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7,00 |
4,62 |
5,94 |
4,62 |
10,17 |
4,68 |
4,62 |
5,20 |
5,90 |
|
1.1.2007 |
31.5.2007 |
4,62 |
4,62 |
8,30 |
4,62 |
4,24 |
4,62 |
4,76 |
5,50 |
4,62 |
4,62 |
4,62 |
4,62 |
8,54 |
4,62 |
4,62 |
6,49 |
4,62 |
6,64 |
7,00 |
4,62 |
5,94 |
4,62 |
10,17 |
4,68 |
4,62 |
5,20 |
5,90 |
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
|
9.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/3 |
Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
(2008/C 36/03)
Número XA: XA 213/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Município de Slovenj Gradec
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v Mestni občini Slovenj Gradec za programsko obdobje 2007-2013
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v Mestni občini Slovenj Gradec za programsko obdobje 2007-2013 (II. Poglavje)
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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|
2007: 70 804,00 EUR |
|
|
2008: 72 290,88 EUR |
|
|
2009: 73 808,99 EUR |
|
|
2010: 75 358,98 EUR |
|
|
2011: 76 941,52 EUR |
|
|
2012: 78 557,29 EUR |
|
|
2013: 80 207,00 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:
|
— |
Até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas, |
|
— |
Até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões, |
|
— |
Até 60 % das despesas elegíveis em zonas desfavorecidas e até 50 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação. |
Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.
2. Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:
|
— |
Para investimentos em aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais, |
|
— |
Para investimentos em meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola, |
|
— |
Pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios. |
3. Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:
|
— |
Até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes, |
|
— |
Sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões, do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões, |
|
— |
Sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, das despesas correspondentes a esse aumento. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões. |
4. Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
|
— |
O montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémio de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença. |
5. Auxílios ao emparcelamento:
|
— |
Até 100 % dos custos reais. |
6. Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:
|
— |
Até 100 % das despesas reais, sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores. |
7. Prestação de assistência técnica:
|
— |
O auxílio pode cobrir até 100 % das despesas relativas a educação e formação, serviços de consultoria efectuados por terceiros, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, sítios Web. Os auxílios serão concedidos sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores |
Data de aplicação: 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O Capítulo II da proposta de Normas relativas à concessão de auxílios para a agricultura e o desenvolvimento rural no município de Slovenj Gradec para o período de programação 2007 — 2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
Artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,
Artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
Artigo 6.o do Regulamento da Comissão: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,
Artigo 12.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
Artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento,
Artigo 14.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,
Artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola
Sector(es) em causa:
|
— |
Pecuária (criação de bovinos, suínos, ovinos e caprinos, etc.) |
|
— |
Culturas arvenses |
Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:
|
Mestna občina Slovenja Gradec |
|
Šolska ulica 5 |
|
SLO-2380 Slovenj Gradec |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200772&dhid=91254
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Assinatura da pessoa responsável:
Presidente do Município de Slovenj Gradec
Matjaž ZANOŠKAR
Número XA: XA 214/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Município de Puconci
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpora programom razvoja kmetijstva in podeželja v občini Puconci 2007-2013
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči na področju razvoja kmetijstva in podeželja v občini Puconci (II. Poglavje)
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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2007: 63 000 EUR |
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2008: 90 000 EUR |
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2009: 90 000 EUR |
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2010: 90 000 EUR |
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2011: 120 000 EUR |
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2012: 120 000 EUR |
|
|
2013: 120 000 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:
|
— |
Até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas, |
|
— |
Até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões. |
Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.
2. Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:
|
— |
Para investimentos em aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais, |
|
— |
Para investimentos em meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola, |
|
— |
Pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios. |
3. Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
|
— |
O montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémio de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença. |
4. Auxílios ao emparcelamento:
|
— |
Até 100 % dos custos reais relativos a processos administrativos e jurídicos. |
5. Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:
|
— |
Até 100 % das despesas reais, sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores. |
6. Prestação de assistência técnica:
|
— |
O auxílio pode cobrir até 100 % das despesas relativas a educação e formação, serviços de consultoria efectuados por terceiros, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, sítios Web. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores |
Data de aplicação: 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivos do auxílio: Apoio às PME
Referência a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006: O Capítulo II da proposta de Normas relativas à concessão de auxílios estatais à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Puconci inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
Artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária,
Artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
Artigo 12.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
Artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento,
Artigo 14.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,
Artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola
Sector(es) em causa: Agricultura — Culturas arvenses e pecuária
Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:
|
Občina Puconci |
|
Puconci 80 |
|
SLO-9201 Puconci |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200773&dhid=91273
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Assinatura da pessoa responsável:
Ludvik NOVAK
Presidente do Município de Puconci
Número XA: XA 215/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Município de Zreče
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpore programom razvoja podeželja v Občini Zreče 2007-2013
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči v Občini Zreče
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
|
|
2007: 25 000 EUR |
|
|
2008: 25 600 EUR |
|
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2009: 26 200 EUR |
|
|
2010: 26 900 EUR |
|
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2011: 27 600 EUR |
|
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2012: 28 320 EUR |
|
|
2013: 29 000 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:
|
— |
Até 40 % das despesas elegíveis para investimentos, |
Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.
2. Preservação dos edifícios tradicionais:
|
— |
Até 60 % dos custos reais com investimentos que se destinem a conservar elementos do património, de carácter não produtivo localizados em explorações agrícolas e com investimentos que se destinem a conservar elementos de carácter produtivo na exploração agrícola, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola. |
3. Para pagamento de prémios de seguro:
|
— |
A contribuição do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémio de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença. |
4. Para prestação de assistência técnica no sector agrícola:
|
— |
Até 100 % dos custos de educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e divulgação de conhecimentos científicos. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores |
Data de aplicação: 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivos do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O Capítulo III da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais no município de Zreče inclui medidas que constituem auxílios estatais nos termos dos artigos seguintes do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
Artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,
Artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
Artigo 12.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
Artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola
Sector(es) em causa: Agricultura — Culturas arvenses e pecuária
Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:
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Občina Zreče |
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Cesta na Roglo 13b |
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Zreče |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200772&dhid=91260
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Assinatura da pessoa responsável:
Presidente do Município
Boris PODVRŠNIK
Número do auxílio: XA 216/07
Estado-Membro: Itália
Região: Lombardia
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Misure regionali di sostegno degli allevamenti suinicoli colpiti da virus della malattia vescicolare dei suini — Indennizzi per mancato reddito
Base jurídica:
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Legge regionale 7 febbraio 2000, n. 7, «Norme per gli interventi regionali in agricoltura», art. 17 «Interventi sugli abbandoni produttivi ed abbattimenti» |
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Decreto della D.G. Sanità 24.11.2006 n. 13296 «Misure straordinarie per prevenire la diffusione della malattia vescicolare del suino in Regione Lombardia» |
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Decreto della D.G. Sanità 30.11.2006 n. 13723 «Modifica al decreto D.S. Sanità n. 13296/206 recante misure straordinarie per prevenire la diffusione della malattia vescicolare del suino in Regione Lombardia» |
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— |
Decreto della D.G. Sanità 28.12.2006 n. 15523 «Misure straordinarie per prevenire la diffusione della malattia vescicolare del suino in Regione Lombardia. Revoca del decreto D.G. Sanità n. 13723 del 30.11.2006» |
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— |
Decreto della D.G. Sanità 2.2.2007 n. 816 «Misure straordinarie per prevenire la diffusione della malattia vescicolare del suino in Regione Lombardia — modifica al decreto della D.G. Sanità n. 15523/06» |
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— |
Decreto della D.G. Sanità 20.2.2007 n. 1500 «Misure straordinarie per prevenire la diffusione della malattia vescicolare del suino in Regione Lombardia — modifica al decreto della D.G. Sanità n. 15523/06» |
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— |
Decreto della D.G. Sanità 12.3.2007 n. 2329 «Misure straordinarie per prevenire la diffusione della malattia vescicolare del suino in Regione Lombardia — modifica al decreto della D.G. Sanità n. 15523/06» |
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— |
Decreto della D.G. Sanità 9.5.2007 n. 4619 «Misure straordinarie per prevenire la diffusione della malattia vescicolare del suino in Regione Lombardia» |
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— |
Decreto della D.G. Sanità 26.6.2007 n. 6929 «Ulteriori misure straordinarie per prevenire la diffusione della malattia vescicolare del suino in Lombardia. Revoca decreti DG Sanità n. 4619/07 e n. 5941/07» ed in particolare il punto 5 del capo I (Norme generali) relativo alle dotazioni minime di biosicurezza negli allevamenti |
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— |
Decreto della D.G. Sanità 19.1.2007 n. 3890 «Malattia vescicolare del suino, misure sanitarie in zona di protezione» |
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— |
Decreto della D.G. Sanità 26.6.2007 n. 6929, punto 5 del capo I (Norme generali) relativo alle dotazioni minime di biosicurezza negli allevamenti |
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bozza di D.G.R. recante «Misure regionali di sostegno degli allevamenti suinicoli colpiti da virus della malattia vescicolare dei suini — Indennizzi per mancato reddito» |
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 5 milhões de EUR
Intensidade máxima de auxílio: Até 100 %
Data de aplicação: De 15 Setembro de 2007 em diante
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2007
Objectivo do auxílio: Compensação pelos danos causados pela epizootia.
A base jurídica é o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
Está prevista a concessão de uma verba como indemnização pelos danos considerados admissíveis resultantes do período de inactividade por razões sanitárias.
Os períodos de suspensão da actividade pecuária por motivos sanitários são decididos com base em declarações das autoridades sanitárias competentes do território.
A perda de rendimento será tratada de diferentes formas, já que, nas zonas em que há focos, verifica-se uma verdadeira suspensão das actividades das explorações, com o consequente abate dos animais, enquanto no caso das explorações pecuárias situadas em zonas de protecção e vigilância, trata-se antes da proibição do transporte dos animais, o que implica custos de manutenção mais elevados e uma depreciação do valor comercial dos animais.
Nestas circunstâncias:
Para os focos, a perda de rendimentos é reconhecida em relação a todos os animais abatidos no respeitante ao período compreendido entre o abate e a revogação do decreto referente ao sequestro da exploração,
Para as zonas de protecção e de vigilância: não serão tidos em conta os animais reprodutores e o período de inactividade obrigatória das explorações só será considerado em relação aos animais potencialmente não vendidos.
A indemnização que se concede aos beneficiários abrangidos pelo plano de erradicação e de vigilância da doença vesiculosa dos suínos na região da Lombardia é calculada com base nos dados estruturais e nos indicadores económicos da rede RICA publicados pelo INEA (Istituto Nazionale di Economia Agraria)
Sector(es) em causa: Explorações suinícolas
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Regione Lombardia |
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Direzione generale Agricoltura |
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Via Pola, 12/14 |
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I-20124 Milano |
Endereço do sítio web: www.regione.lombardia.it
www.agricoltura.regione.lombardia.it
Outras informações: —
Il Dirigente della Struttura Raccordo con le Politiche Nazionali e Comunitarie
Dr.ssa Enrica Gennari
Número XA: XA 226/07
Estado-Membro: República da Lituânia
Região: —
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Parama kreditų palūkanoms kompensuoti (Nr. XA 61/07 pakeitimas)
Base jurídica: Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministro 2007 m. rugpjūčio 10 d. įsakymas Nr. 3D-380 „Dėl žemės ūkio ministro 2007 m. balandžio 12 d. įsakymo Nr. 3D-159 „Dėl Dalies palūkanų už investicinius kreditus, paimtus nuo 2007 m. gegužės 1 d. ir suteiktus be UAB Žemės ūkio paskolų garantijų fondo garantijos, kompensavimo taisyklių patvirtinimo“ pakeitimo“.
Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministro 2007 m. rugpjūčio 10 d. įsakymas Nr. 3D-378 „Dėl žemės ūkio ministro 2007 m. balandžio 12 d. įsakymo Nr. 3D-160 „Dėl Dalies palūkanų už investicinius kreditus, paimtus nuo 2007 m. gegužės 1 d. ir suteiktus su UAB Žemės ūkio paskolų garantijų fondo garantija, kompensavimo taisyklių patvirtinimo“ pakeitimo“
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Orçamento anual previsto: 5 000 000 LTL (isto é, 1,45 milhões de EUR à taxa de câmbio oficial)
Intensidade máxima de auxílio: 40 % das despesas elegíveis por projecto
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Auxílio às PME.
Trata-se de um auxílio aos investimentos nas explorações agrícolas.
O objectivo deste auxílio é criar condições de crédito mais favoráveis para contribuir para a promoção dos investimentos nas zonas rurais.
O presente regime de auxílios foi concebido em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
Parte do juro é reembolsada se as despesas elegíveis do projecto se inscreverem nas seguintes categorias:
Sector(es) em causa: Produção primária de produtos agrícolas
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministerija |
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Gedimino pr. 19 (Lelevelio g. 6) |
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LT-01103 Vilnius |
Endereço do sítio Web: http://www.zum.lt/min/Isakymai/dsp_isakymas.cfm?IsakymasID=3585&langparam=LT
http://www.zum.lt/min/Isakymai/dsp_isakymas.cfm?IsakymasID=3584&langparam=LT
Outras informações: A intensidade dos auxílios estatais será claculada aplicando o método notificado à Comissão e por esta aprovado nas decisões relativas às medidas de auxílio N 114/05 «Parama kreditų palūkanoms kompensuoti» (subvenção de juros) [decisão C(2006) 6786], N 112/05 «Parama žemės pirkimui» (auxílio à aquisição de terras) [decisão C(2006) 5704], N 371/05 «Parama panaudotos linų sektoriaus technikos pirkimui» (auxílio à aquisição de tecnologias no sector do linho) [decisão C(2006) 6867]
Número XA: XA 227/07
Estado-Membro: Letónia
Região: —
Denominação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Atbalsta shēma “Atbalsts ieguldījumiem lauksaimniecības nozarē”
Base jurídica: Ministru kabineta 2007. gada 23. janvāra noteikumi Nr. 78 “Noteikumi par valsts atbalstu lauksaimniecībai 2007. gadā un tā piešķiršanas kārtību” 6. pielikuma III, IV atbalsta programma
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante total disponível no âmbito do regime de auxílios é de 7 000 000 LVL em 2007 e de 10 000 000 LVL em 2008
Intensidade máxima de auxílio: O auxílio ascende a 25 % em caso de: compra de equipamento tecnológico para utilização na produção agrícola, compra de equipamento informático e suporte lógico, Compra de tractores com nova tecnologia e de equipamento associado para utilização na agricultura, compra de atrelados para transportar os animais.
O auxílio ascende a 40 % das despesas de estabelecimento de pomares, dentro dos seguintes limites:
O auxílio para o estabelecimento de plantações permanentes cobre todos os sectores frutícolas e não prevê qualquer restrição no respeitante aos beneficiários. São, portanto, cumpridas as condições do Regulamento (CE) n.o 1857/2006
Data de execução: A partir da data de publicação do regime de auxílios
Duração do regime ou da concessão do auxílio individual:
Objectivo do auxílio: Incentivar os investimentos na agricultura a fim de aumentar o valor acrescentado da produção agrícola e melhorar a qualidade da produção.
As seguintes rubricas de despesas são elegíveis no caso de auxílio para o estabelecimento de plantações permanentes:
São observadas as condições do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006
Sector ou sectores económicos afectados: O auxílio destina-se a pequenas e médias empresas com actividade na agricultura
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios:
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Latvijas Republikas Zemkopības ministrija |
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Rīga, LV-1981 |
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Rīga 30.8.2007. |
Endereço do sítio Web: http://www.zm.gov.lv/doc_upl/N0186_7p6.doc
Outras informações: As autoridades letãs confirmam que o disposto no n.o 22 do Regulamento (CE) n.o 1856/2006 será respeitado
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9.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/10 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2008/C 36/04)
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Número do auxílio |
XA 7044/07 |
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Estado-Membro |
República da Lituânia |
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Região |
— |
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Designação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual |
Parama kreditų palūkanoms kompensuoti (Nr. XA 7020/07 pakeitimas) |
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Base jurídica |
Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministro 2007 m. rugpjūčio 10 d. įsakymas Nr. 3D-378 „Dėl žemės ūkio ministro 2007 m. balandžio 12 d. įsakymo Nr. 3D-160 „Dėl Dalies palūkanų už investicinius kreditus, paimtus nuo 2007 m. gegužės 1 d. ir suteiktus su UAB Žemės ūkio paskolų garantijų fondo garantija, kompensavimo taisyklių patvirtinimo“ pakeitimo“ |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
4,0 milhões LTL, isto é, 1,16 milhões EUR à actual taxa de câmbio |
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Empréstimos garantidos |
— |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
— |
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Empréstimos garantidos |
— |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
1.5.2007 |
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Duração do regime ou da concessão do auxílio individual |
Até 30.6.2008 (1) |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector ou sectores económicos afectados |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Todas as indústrias transformadoras Todos os serviços |
Produção (incluindo a transformação de produtos agrícolas) e serviços no meio rural |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministerija Gedimino pr. 19 (Lelevelio g. 6), LT-01103 Vilnius |
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Concessão de auxílios individuais de elevado montante |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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Número do auxílio |
XA 7045/07 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Lombardia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual |
Interventi regionali in materia di agriturismo, educazione alimentare ed ambientale, artigianato, commercio, manutenzione del territorio, turismo rurale, trasformazione e commercializzazione dei prodotti agricoli, servizi essenziali, servizi immateriali |
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Base jurídica |
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Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
30 milhões de EUR |
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Crédito garantido |
— |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
— |
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Crédito garantido |
— |
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Intensidade máxima de auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do regulamento |
Sim |
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Data de aplicação |
1.10.2007 |
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Duração do regime ou do auxílio individual |
Até 31.12.2013 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sectores económicos em causa |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Não |
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Auxílio limitado a sectores específicos |
Sim Agricultura Caça Florestas Turismo Comércio Indústria transformadora Serviços |
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ou seja |
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Siderurgia |
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Construção naval |
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Fibras sintéticas |
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Indústria automóvel |
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Outras indústrias transformadoras |
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ou seja |
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Transportes |
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Serviços financeiros |
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Outros serviços |
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Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão |
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Concessão de auxílios individuais de elevado montante |
Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento |
Não |
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(1) Em caso de revisão pela Comissão do Regulamento (CE) n.o 70/2001 e de prolongação do seu período de vigência, a duração do regime de auxílios será prolongada, se necessário, e a Comissão será devidamente informada do facto.
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9.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/12 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 36/05)
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Número do auxílio |
XE 1/08 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Freistaat Sachsen |
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Denominação do regime de auxílios |
Einstellung arbeitsloser Personen in zusätzliche Arbeitsverhältnisse |
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Base jurídica |
Vorhabensbereich C der Richtlinie des Sächsischen Staatsministeriums für Wirtschaft und Arbeit über die Förderung von aus dem Europäischen Sozialfonds mitfinanzierten Vorhaben für mehr Arbeit, mehr Selbständigkeit und mehr Beschäftigungsfähigkeit; §§ 23, 44 der Sächsischen Haushaltsordnung; Verordnung (EG) Nr. 1083/2006 (Allgemeine Strukturfondsverordnung), Verordnung (EG) Nr. 1081/2006 (ESF-Verordnung) |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 7,689739 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: — |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento |
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Data de execução |
18.12.2007 |
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Duração do regime |
31.12.2013 |
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Objectivo |
Art.o 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência |
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Sectores económicos |
Todos os sectores comunitários (1)elegíveis para auxílios ao emprego |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Número do auxílio |
XE 2/08 |
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Estado-Membro |
Chipre |
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Região |
Κύπρος (Kypros) |
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Denominação do regime de auxílios |
Σχέδιο Καταβολής Κοινωνικών Ασφαλίσεων τόσο σε Εργοδότες όσο και σε Εργοδοτούμενα Άτομα με Αναπηρία (Shedio Katabolis Koinonikon Asfaliseon toso se Ergodotes oso kai se Ergodotoymena Atoma me Anapiria) |
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Base jurídica |
Απόφαση Υπουργικού Συμβουλίου με αριθμό 57.798 και ημερομηνία 30.4.2003 Απόφαση Εφόρου Ελέγχου Κρατικών Ενισχύσεων με αριθμό Ε.Ε.Κ.Ε. 25.6.002.282(715.2.1.4.1.1.12) και ημερομηνία 16 Νοεμβρίου 2007 |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 0,11 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: — |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento |
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Data de execução |
2.1.2008 |
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Duração do regime |
31.3.2008 |
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Objectivo |
Art.o 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência |
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Sectores económicos |
Todos os sectores comunitários (2)elegíveis para auxílios ao emprego |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
O regime de auxílios é parcialmente financiado através de fundos comunitários (Objectivo 3) |
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Número do auxílio |
XE 3/08 |
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Estado-Membro |
Chipre |
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Região |
Κύπρος (Kypros) |
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Denominação do regime de auxílios |
Σχέδιο Παροχής Κινήτρων για Πρόσληψη Ατόμων με Σοβαρή Αναπηρία στον Ιδιωτικό Τομέα (Shedio Parohis Kinitron gia Proslipsi Atomon me Sobari Anapiria ston Idiotiko Tomea) |
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Base jurídica |
Απόφαση Υπουργικού Συμβουλίου με αριθμό 57.798 και ημερομηνία 30.4.2003 Απόφαση Εφόρου Ελέγχου Κρατικών Ενισχύσεων με αριθμό Ε.Ε.Κ.Ε.25.6.002.283(714.2.1.4.1.1.12) και ημερομηνία 16.11.2007 |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 0,43 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: — |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento |
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Data de execução |
2.1.2008 |
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Duração do regime |
31.3.2008 |
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Objectivo |
Art.o 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência; Art.o 6.o Emprego de trabalhadores com deficiência |
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Sectores económicos |
Todos os sectores comunitários (3)elegíveis para auxílios ao emprego |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
O regime de auxílios é parcialmente financiado através de fundos comunitários (Objectivo 3) |
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Número do auxílio |
XE 4/08 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Castilla y León |
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Denominação do regime de auxílios |
Subvenciones cofinanciadas por el Fondo Social Europeo, para la contratación de personas con discapacidad en las empresas |
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Base jurídica |
Orden EYE/2074/2007, de 19 de diciembre, por la que se convocan subvenciones cofinanciadas por el Fondo Social Europeo, para la contratación de personas con discapacidad en las empresas ordinarias. Código de Registro de Ayudas EYE 005 (BOCyL de 27 de diciembre de 2007) Art. 37 de la Ley 13/1982, de 2 de abril, de Integración Social de Minusválidos |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 0,334474 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: — |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento |
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Data de execução |
27.12.2007 |
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Duração do regime |
31.12.2008 |
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Objectivo |
Art.o 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência |
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Sectores económicos |
Todos os sectores comunitários (4)elegíveis para auxílios ao emprego |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
O regime de auxílios é co-financiado pelo Fundo Social Europeu |
(1) [À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.
(2) À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.
(3) À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.
(4) À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.
|
9.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/15 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 36/06)
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Número do auxílio |
XS 234/07 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Umbria |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Pacchetti Integrati di Agevolazioni (PIA) finalizzati alla competitività e all'innovazione del sistema produttivo. Fondo unico regionale per le attività produttive. POR FERS 2007-2013 Asse I-Asse III |
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Base jurídica |
Deliberazione della Giunta regionale del 9.7.2007 n. 1163 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
20 000 000 EUR |
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Intensidade máxima do auxílio |
a) Investimentos Pequenas empresas: 15 % ESB do montante dos investimentos elegíveis. No caso de pequenas empresas situadas nas zonas assistidas da região da Umbria na acepção do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado: 20 % ESB do montante dos investimentos elegíveis (inferior ao limite autorizado pelas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional). Empresas médias: 7,5 % ESB do montante dos investimentos elegíveis. No caso de empresas médias situadas nas zonas assistidas da região da Umbria na acepção do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado: 10 % ESB do montante dos investimentos elegíveis (inferior ao limite autorizado pelas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional). b) Serviços de consultoria e outros serviços e actividades Pequenas e médias empresas: 50 % ESB do montante das despesas elegíveis. c) Investigação industrial e desenvolvimento pré-concorrencial Pequenas e médias empresas: subvenção equivalente a 35 % do custo do projecto autorizado a beneficiar de auxílio e correspondente às actividades de desenvolvimento pré-concorrrencial (experimental); Pequenas e médias empresas: subvenção equivalente a 60 % do custo do projecto autorizado a beneficiar de auxílio e correspondente às actividades de investigação industrial; No que respeita às PME situadas em zonas assistidas na região da Umbria na acepção do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado, a subvenção beneficia de uma majoração de 5 %. |
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Data de execução |
18.7.2007 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
30.6.2008 |
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Objectivo do auxílio |
Apoio a projectos de investimento das PME artesanais e industriais, de produção e serviços à produção que incluam pelo menos duas das componentes seguintes:
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
LISTA DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS ADMISSÍVEIS — ATECO 2002 Secção D, «Indústrias transformadoras», com as seguintes exclusões:
Secção K, «actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas», unicamente a divisão 72 (no seu conjunto) e a divisão 74 (classe 74.3, categoria 74.81.2, classes 74.82, 74.86 e categoria 74.87.5). Secção O, «Outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais», unicamente a divisão 90, a divisão 92 (apenas a categoria 92.11) e a divisão 93 (apenas a categoria 93.01.1). OUTRAS LIMITAÇÕES Não podem aceder aos auxílios as iniciativas relativas a actividades de fabricação de produtos de imitação ou de substituição de leite e de produtos leiteiros na acepção das normas comunitárias em vigor. |
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Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
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Número do auxílio |
XS 235/07 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Regione autonoma Friuli Venezia Giulia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Finanziamenti agevolati alle imprese artigiane a sostegno degli investimenti aziendali |
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Base jurídica |
Decreto del presidente della Regione n. 0131/2003 (già comunicato in esenzione XS 111/03) e successive modifiche e integrazioni (già comunicate in esenzione XS 55/07) Decreto del presidente della Regione n. 0176/Pres. del 13 giugno 2007, che approva modifiche e integrazioni al DPREG 0272/2005 (Testo unico delle disposizioni regolamentari in materia di incentivi a favore del settore artigiano), con particolare riferimento al titolo II, capo III (Finanziamenti agevolati per sostenere gli investimenti aziendali) (oggetto della presente comunicazione) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
3 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
— |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
— |
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Empréstimos garantidos |
— |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
28.6.2007 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2008 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sectores económicos |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Veículos a motor |
Sim |
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Outras indústrias transformadoras |
Sim |
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Sim |
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Sim |
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Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 238/07 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Regione autonoma Friuli Venezia Giulia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Legge 1329/1965 «Sabatini» — Agevolazioni per l'acquisto o la locazione finanziaria di nuove macchine utensili o di produzione |
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Base jurídica |
Legge 1329/1965 «Sabatini» Decreto del presidente della Regione 0244/2006 (già comunicato in esenzione XS 156/2006) Decreto del presidente della Regione 0178/Pres. del 18 giugno 2007 che approva modifiche ed integrazioni al DPREG 0244/2006 recante «Regolamento concernente criteri e modalità per la concessione delle agevolazioni di cui alla legge 1329/1965» (oggetto della presente comunicazione) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 35 milhões EUR |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
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Data de execução |
1.7.2007 |
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Duração |
31.12.2008 |
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Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
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Sectores económicos |
Veículos a motor, outras indústrias transformadoras, transformação e comercialização de produtos agrícolas, serviços financeiros, outros serviços |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Número do auxílio |
XS 312/07 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Sicilia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Misura 123 — Accrescimento del valore aggiunto dei prodotti agricoli e forestali (trasformazione e commercializzazione dei prodotti allegato I in prodotti fuori allegato I) |
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Base jurídica |
PSR Sicilia 2007/2013 — articolo 28 del regolamento (CE) n. 1698/2005 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante anual médio previsto: |
8,6 milhões de EUR |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim 50 % do custo do investimento elegível |
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Data de execução |
1.1.2008. |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2013, salvo se entrar em vigor o novo regulamento de isenção que substituirá o Regulamento (CE) n.o 70/2001 que caduca em 30 de Junho de 2008; nesse caso, será necessário uma eventual revisão ou alteração do regime para garantir a conformidade com a nova legislação. |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Indústria agroalimentar |
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Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
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9.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/20 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4952 — Carlsberg/Scottish & Newcastle assets)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 36/07)
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1. |
A Comissão recebeu, em 1 de Fevereiro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Carlsberg A/S («Carlsberg», Dinamarca) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo da partes da empresa Scottish & Newcastle plc («S&N assets», Reino Unido), através de uma oferta pública anunciada em 25 de Janeiro de 2008. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4952 — Carlsberg/Scottish & Newcastle assets, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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9.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/21 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5051 — APW/GMG/EMAP)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 36/08)
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1. |
A Comissão recebeu, em 1 de Fevereiro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual fundos de investimento controlados por Apax Partner Worldwide LLP («APW», Reino Unido) e o Guardian Media Group plc («GMG», Reino Unido) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, através de uma empresa criada especificamente para o efeito, o controlo conjunto da empresa Emap plc («Emap», Reino Unido), mediante a aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5051 — APW/GMG/EMAP, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p.1.
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9.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/22 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4962 — Sun Group/neckermann.de GmbH)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 36/09)
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1. |
A Comissão recebeu, em 1 de Fevereiro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Sun Group («Sun Group», EUA) adquire indirectamente, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa neckermann.de GmbH («neckermann», Alemanha), mediante a aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4962 — Sun Group/neckermann.de GmbH, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p.1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p.32.