ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 36

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

51.o ano
9 de Fevreiro de 2008


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2008/C 036/01

Taxas de câmbio do euro

1

2008/C 036/02

Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/actualização para 27 Estados-Membros aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2007[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão (JO L 140, 30.4.2004, pág.1) e da Comunicação da Comissão relativa ao método de fixação das taxas de referência e de actualização (JO C 273, 9.9.1997, pág. 3)]

2

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2008/C 036/03

Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

3

2008/C 036/04

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

10

2008/C 036/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego ( 1 )

12

2008/C 036/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

15

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2008/C 036/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4952 — Carlsberg/Scottish & Newcastle assets) ( 1 )

20

2008/C 036/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5051 — APW/GMG/EMAP) ( 1 )

21

2008/C 036/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4962 — Sun Group/neckermann.de GmbH) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

22

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

9.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/1


Taxas de câmbio do euro (1)

8 de Fevereiro de 2008

(2008/C 36/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,4513

JPY

iene

155,89

DKK

coroa dinamarquesa

7,4527

GBP

libra esterlina

0,7448

SEK

coroa sueca

9,4125

CHF

franco suíço

1,6014

ISK

coroa islandesa

98,01

NOK

coroa norueguesa

8,0245

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,658

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

265,48

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6963

PLN

zloti

3,6161

RON

leu

3,6725

SKK

coroa eslovaca

33,536

TRY

lira turca

1,75

AUD

dólar australiano

1,6233

CAD

dólar canadiano

1,4537

HKD

dólar de Hong Kong

11,322

NZD

dólar neozelandês

1,8466

SGD

dólar de Singapura

2,0581

KRW

won sul-coreano

1 366,69

ZAR

rand

11,346

CNY

yuan-renminbi chinês

10,4261

HRK

kuna croata

7,2795

IDR

rupia indonésia

13 406,38

MYR

ringgit malaio

4,6899

PHP

peso filipino

58,894

RUB

rublo russo

35,9075

THB

baht tailandês

45,73

BRL

real brasileiro

2,563

MXN

peso mexicano

15,6472


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


9.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/2


Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/actualização para 27 Estados-Membros aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2007

[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão (JO L 140, 30.4.2004, pág.1) e da Comunicação da Comissão relativa ao método de fixação das taxas de referência e de actualização (JO C 273, 9.9.1997, pág. 3)]

(2008/C 36/02)

De

Até

AT

BE

BG

CY

CZ

DE

DK

EE

EL

ES

FI

FR

HU

IE

IT

LT

LU

LV

MT

NL

PL

PT

RO

SE

SI

SK

UK

1.1.2008

5,19

5,19

8,97

5,19

4,89

5,19

5,36

5,50

5,19

5,19

5,19

5,19

7,58

5,19

5,19

6,49

5,19

6,64

5,19

5,19

6,42

5,19

8,67

5,46

5,19

5,23

6,29

1.10.2007

31.12.2007

5,42

5,42

8,30

5,42

4,90

5,42

5,58

5,50

5,42

5,42

5,42

5,42

8,54

5,42

5,42

6,49

5,42

6,64

7,00

5,42

5,94

5,42

9,10

5,49

5,42

5,20

6,83

1.9.2007

30.9.2007

5,42

5,42

8,30

5,42

4,24

5,42

5,58

5,50

5,42

5,42

5,42

5,42

8,54

5,42

5,42

6,49

5,42

6,64

7,00

5,42

5,94

5,42

9,10

5,49

5,42

5,20

5,90

1.7.2007

31.8.2007

4,62

4,62

8,30

4,62

4,24

4,62

4,76

5,50

4,62

4,62

4,62

4,62

8,54

4,62

4,62

6,49

4,62

6,64

7,00

4,62

5,94

4,62

9,10

4,68

4,62

5,20

5,90

1.6.2007

30.6.2007

4,62

4,62

8,30

4,62

4,24

4,62

4,76

5,50

4,62

4,62

4,62

4,62

8,54

4,62

4,62

6,49

4,62

6,64

7,00

4,62

5,94

4,62

10,17

4,68

4,62

5,20

5,90

1.1.2007

31.5.2007

4,62

4,62

8,30

4,62

4,24

4,62

4,76

5,50

4,62

4,62

4,62

4,62

8,54

4,62

4,62

6,49

4,62

6,64

7,00

4,62

5,94

4,62

10,17

4,68

4,62

5,20

5,90


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

9.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/3


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2008/C 36/03)

Número XA: XA 213/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Município de Slovenj Gradec

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v Mestni občini Slovenj Gradec za programsko obdobje 2007-2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v Mestni občini Slovenj Gradec za programsko obdobje 2007-2013 (II. Poglavje)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 70 804,00 EUR

 

2008: 72 290,88 EUR

 

2009: 73 808,99 EUR

 

2010: 75 358,98 EUR

 

2011: 76 941,52 EUR

 

2012: 78 557,29 EUR

 

2013: 80 207,00 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:

Até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

Até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões,

Até 60 % das despesas elegíveis em zonas desfavorecidas e até 50 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação.

Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.

2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

Para investimentos em aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

Para investimentos em meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

Pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:

Até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes,

Sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões, do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões,

Sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, das despesas correspondentes a esse aumento. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões.

4.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

O montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémio de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

5.   Auxílios ao emparcelamento:

Até 100 % dos custos reais.

6.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

Até 100 % das despesas reais, sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

7.   Prestação de assistência técnica:

O auxílio pode cobrir até 100 % das despesas relativas a educação e formação, serviços de consultoria efectuados por terceiros, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, sítios Web. Os auxílios serão concedidos sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O Capítulo II da proposta de Normas relativas à concessão de auxílios para a agricultura e o desenvolvimento rural no município de Slovenj Gradec para o período de programação 20072013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

Artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,

Artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

Artigo 6.o do Regulamento da Comissão: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,

Artigo 12.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

Artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento,

Artigo 14.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

Artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa:

Pecuária (criação de bovinos, suínos, ovinos e caprinos, etc.)

Culturas arvenses

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Mestna občina Slovenja Gradec

Šolska ulica 5

SLO-2380 Slovenj Gradec

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200772&dhid=91254

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Assinatura da pessoa responsável:

Presidente do Município de Slovenj Gradec

Matjaž ZANOŠKAR

Número XA: XA 214/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Município de Puconci

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpora programom razvoja kmetijstva in podeželja v občini Puconci 2007-2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči na področju razvoja kmetijstva in podeželja v občini Puconci (II. Poglavje)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 63 000 EUR

 

2008: 90 000 EUR

 

2009: 90 000 EUR

 

2010: 90 000 EUR

 

2011: 120 000 EUR

 

2012: 120 000 EUR

 

2013: 120 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:

Até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

Até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões.

Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.

2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

Para investimentos em aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

Para investimentos em meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

Pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

O montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémio de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

4.   Auxílios ao emparcelamento:

Até 100 % dos custos reais relativos a processos administrativos e jurídicos.

5.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

Até 100 % das despesas reais, sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

6.   Prestação de assistência técnica:

O auxílio pode cobrir até 100 % das despesas relativas a educação e formação, serviços de consultoria efectuados por terceiros, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, sítios Web. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivos do auxílio: Apoio às PME

Referência a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006: O Capítulo II da proposta de Normas relativas à concessão de auxílios estatais à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Puconci inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

Artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária,

Artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

Artigo 12.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

Artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento,

Artigo 14.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

Artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura — Culturas arvenses e pecuária

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Občina Puconci

Puconci 80

SLO-9201 Puconci

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200773&dhid=91273

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Assinatura da pessoa responsável:

Ludvik NOVAK

Presidente do Município de Puconci

Número XA: XA 215/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Município de Zreče

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpore programom razvoja podeželja v Občini Zreče 2007-2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči v Občini Zreče

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 25 000 EUR

 

2008: 25 600 EUR

 

2009: 26 200 EUR

 

2010: 26 900 EUR

 

2011: 27 600 EUR

 

2012: 28 320 EUR

 

2013: 29 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

Até 40 % das despesas elegíveis para investimentos,

Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.

2.   Preservação dos edifícios tradicionais:

Até 60 % dos custos reais com investimentos que se destinem a conservar elementos do património, de carácter não produtivo localizados em explorações agrícolas e com investimentos que se destinem a conservar elementos de carácter produtivo na exploração agrícola, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola.

3.   Para pagamento de prémios de seguro:

A contribuição do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémio de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

4.   Para prestação de assistência técnica no sector agrícola:

Até 100 % dos custos de educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e divulgação de conhecimentos científicos. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivos do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O Capítulo III da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais no município de Zreče inclui medidas que constituem auxílios estatais nos termos dos artigos seguintes do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

Artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,

Artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

Artigo 12.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

Artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura — Culturas arvenses e pecuária

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Občina Zreče

Cesta na Roglo 13b

Zreče

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200772&dhid=91260

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Assinatura da pessoa responsável:

Presidente do Município

Boris PODVRŠNIK

Número do auxílio: XA 216/07

Estado-Membro: Itália

Região: Lombardia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Misure regionali di sostegno degli allevamenti suinicoli colpiti da virus della malattia vescicolare dei suini — Indennizzi per mancato reddito

Base jurídica:

Legge regionale 7 febbraio 2000, n. 7, «Norme per gli interventi regionali in agricoltura», art. 17 «Interventi sugli abbandoni produttivi ed abbattimenti»

Decreto della D.G. Sanità 24.11.2006 n. 13296 «Misure straordinarie per prevenire la diffusione della malattia vescicolare del suino in Regione Lombardia»

Decreto della D.G. Sanità 30.11.2006 n. 13723 «Modifica al decreto D.S. Sanità n. 13296/206 recante misure straordinarie per prevenire la diffusione della malattia vescicolare del suino in Regione Lombardia»

Decreto della D.G. Sanità 28.12.2006 n. 15523 «Misure straordinarie per prevenire la diffusione della malattia vescicolare del suino in Regione Lombardia. Revoca del decreto D.G. Sanità n. 13723 del 30.11.2006»

Decreto della D.G. Sanità 2.2.2007 n. 816 «Misure straordinarie per prevenire la diffusione della malattia vescicolare del suino in Regione Lombardia — modifica al decreto della D.G. Sanità n. 15523/06»

Decreto della D.G. Sanità 20.2.2007 n. 1500 «Misure straordinarie per prevenire la diffusione della malattia vescicolare del suino in Regione Lombardia — modifica al decreto della D.G. Sanità n. 15523/06»

Decreto della D.G. Sanità 12.3.2007 n. 2329 «Misure straordinarie per prevenire la diffusione della malattia vescicolare del suino in Regione Lombardia — modifica al decreto della D.G. Sanità n. 15523/06»

Decreto della D.G. Sanità 9.5.2007 n. 4619 «Misure straordinarie per prevenire la diffusione della malattia vescicolare del suino in Regione Lombardia»

Decreto della D.G. Sanità 26.6.2007 n. 6929 «Ulteriori misure straordinarie per prevenire la diffusione della malattia vescicolare del suino in Lombardia. Revoca decreti DG Sanità n. 4619/07 e n. 5941/07» ed in particolare il punto 5 del capo I (Norme generali) relativo alle dotazioni minime di biosicurezza negli allevamenti

Decreto della D.G. Sanità 19.1.2007 n. 3890 «Malattia vescicolare del suino, misure sanitarie in zona di protezione»

Decreto della D.G. Sanità 26.6.2007 n. 6929, punto 5 del capo I (Norme generali) relativo alle dotazioni minime di biosicurezza negli allevamenti

bozza di D.G.R. recante «Misure regionali di sostegno degli allevamenti suinicoli colpiti da virus della malattia vescicolare dei suini — Indennizzi per mancato reddito»

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 5 milhões de EUR

Intensidade máxima de auxílio: Até 100 %

Data de aplicação: De 15 Setembro de 2007 em diante

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2007

Objectivo do auxílio: Compensação pelos danos causados pela epizootia.

A base jurídica é o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Está prevista a concessão de uma verba como indemnização pelos danos considerados admissíveis resultantes do período de inactividade por razões sanitárias.

Os períodos de suspensão da actividade pecuária por motivos sanitários são decididos com base em declarações das autoridades sanitárias competentes do território.

A perda de rendimento será tratada de diferentes formas, já que, nas zonas em que há focos, verifica-se uma verdadeira suspensão das actividades das explorações, com o consequente abate dos animais, enquanto no caso das explorações pecuárias situadas em zonas de protecção e vigilância, trata-se antes da proibição do transporte dos animais, o que implica custos de manutenção mais elevados e uma depreciação do valor comercial dos animais.

Nestas circunstâncias:

Para os focos, a perda de rendimentos é reconhecida em relação a todos os animais abatidos no respeitante ao período compreendido entre o abate e a revogação do decreto referente ao sequestro da exploração,

Para as zonas de protecção e de vigilância: não serão tidos em conta os animais reprodutores e o período de inactividade obrigatória das explorações só será considerado em relação aos animais potencialmente não vendidos.

A indemnização que se concede aos beneficiários abrangidos pelo plano de erradicação e de vigilância da doença vesiculosa dos suínos na região da Lombardia é calculada com base nos dados estruturais e nos indicadores económicos da rede RICA publicados pelo INEA (Istituto Nazionale di Economia Agraria)

Sector(es) em causa: Explorações suinícolas

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Regione Lombardia

Direzione generale Agricoltura

Via Pola, 12/14

I-20124 Milano

Endereço do sítio web: www.regione.lombardia.it

www.agricoltura.regione.lombardia.it

Outras informações: —

Il Dirigente della Struttura Raccordo con le Politiche Nazionali e Comunitarie

Dr.ssa Enrica Gennari

Número XA: XA 226/07

Estado-Membro: República da Lituânia

Região: —

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Parama kreditų palūkanoms kompensuoti (Nr. XA 61/07 pakeitimas)

Base jurídica: Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministro 2007 m. rugpjūčio 10 d. įsakymas Nr. 3D-380 „Dėl žemės ūkio ministro 2007 m. balandžio 12 d. įsakymo Nr. 3D-159 „Dėl Dalies palūkanų už investicinius kreditus, paimtus nuo 2007 m. gegužės 1 d. ir suteiktus be UAB Žemės ūkio paskolų garantijų fondo garantijos, kompensavimo taisyklių patvirtinimo“ pakeitimo“.

Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministro 2007 m. rugpjūčio 10 d. įsakymas Nr. 3D-378 „Dėl žemės ūkio ministro 2007 m. balandžio 12 d. įsakymo Nr. 3D-160 „Dėl Dalies palūkanų už investicinius kreditus, paimtus nuo 2007 m. gegužės 1 d. ir suteiktus su UAB Žemės ūkio paskolų garantijų fondo garantija, kompensavimo taisyklių patvirtinimo“ pakeitimo“

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Orçamento anual previsto: 5 000 000 LTL (isto é, 1,45 milhões de EUR à taxa de câmbio oficial)

Intensidade máxima de auxílio: 40 % das despesas elegíveis por projecto

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Auxílio às PME.

Trata-se de um auxílio aos investimentos nas explorações agrícolas.

O objectivo deste auxílio é criar condições de crédito mais favoráveis para contribuir para a promoção dos investimentos nas zonas rurais.

O presente regime de auxílios foi concebido em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Parte do juro é reembolsada se as despesas elegíveis do projecto se inscreverem nas seguintes categorias:

Sector(es) em causa: Produção primária de produtos agrícolas

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministerija

Gedimino pr. 19 (Lelevelio g. 6)

LT-01103 Vilnius

Endereço do sítio Web: http://www.zum.lt/min/Isakymai/dsp_isakymas.cfm?IsakymasID=3585&langparam=LT

http://www.zum.lt/min/Isakymai/dsp_isakymas.cfm?IsakymasID=3584&langparam=LT

Outras informações: A intensidade dos auxílios estatais será claculada aplicando o método notificado à Comissão e por esta aprovado nas decisões relativas às medidas de auxílio N 114/05 «Parama kreditų palūkanoms kompensuoti» (subvenção de juros) [decisão C(2006) 6786], N 112/05 «Parama žemės pirkimui» (auxílio à aquisição de terras) [decisão C(2006) 5704], N 371/05 «Parama panaudotos linų sektoriaus technikos pirkimui» (auxílio à aquisição de tecnologias no sector do linho) [decisão C(2006) 6867]

Número XA: XA 227/07

Estado-Membro: Letónia

Região: —

Denominação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Atbalsta shēma “Atbalsts ieguldījumiem lauksaimniecības nozarē”

Base jurídica: Ministru kabineta 2007. gada 23. janvāra noteikumi Nr. 78 “Noteikumi par valsts atbalstu lauksaimniecībai 2007. gadā un tā piešķiršanas kārtību” 6. pielikuma III, IV atbalsta programma

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante total disponível no âmbito do regime de auxílios é de 7 000 000 LVL em 2007 e de 10 000 000 LVL em 2008

Intensidade máxima de auxílio: O auxílio ascende a 25 % em caso de: compra de equipamento tecnológico para utilização na produção agrícola, compra de equipamento informático e suporte lógico, Compra de tractores com nova tecnologia e de equipamento associado para utilização na agricultura, compra de atrelados para transportar os animais.

O auxílio ascende a 40 % das despesas de estabelecimento de pomares, dentro dos seguintes limites:

O auxílio para o estabelecimento de plantações permanentes cobre todos os sectores frutícolas e não prevê qualquer restrição no respeitante aos beneficiários. São, portanto, cumpridas as condições do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Data de execução: A partir da data de publicação do regime de auxílios

Duração do regime ou da concessão do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: Incentivar os investimentos na agricultura a fim de aumentar o valor acrescentado da produção agrícola e melhorar a qualidade da produção.

As seguintes rubricas de despesas são elegíveis no caso de auxílio para o estabelecimento de plantações permanentes:

São observadas as condições do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Sector ou sectores económicos afectados: O auxílio destina-se a pequenas e médias empresas com actividade na agricultura

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios:

Latvijas Republikas Zemkopības ministrija

Rīga, LV-1981

Rīga 30.8.2007.

Endereço do sítio Web: http://www.zm.gov.lv/doc_upl/N0186_7p6.doc

Outras informações: As autoridades letãs confirmam que o disposto no n.o 22 do Regulamento (CE) n.o 1856/2006 será respeitado


9.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/10


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2008/C 36/04)

Número do auxílio

XA 7044/07

Estado-Membro

República da Lituânia

Região

Designação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual

Parama kreditų palūkanoms kompensuoti (Nr. XA 7020/07 pakeitimas)

Base jurídica

Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministro 2007 m. rugpjūčio 10 d. įsakymas Nr. 3D-378 „Dėl žemės ūkio ministro 2007 m. balandžio 12 d. įsakymo Nr. 3D-160 „Dėl Dalies palūkanų už investicinius kreditus, paimtus nuo 2007 m. gegužės 1 d. ir suteiktus su UAB Žemės ūkio paskolų garantijų fondo garantija, kompensavimo taisyklių patvirtinimo“ pakeitimo“

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

4,0 milhões LTL, isto é, 1,16 milhões EUR à actual taxa de câmbio

Empréstimos garantidos

Auxílio individual

Montante total do auxílio

Empréstimos garantidos

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de execução

1.5.2007

Duração do regime ou da concessão do auxílio individual

Até 30.6.2008 (1)

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector ou sectores económicos afectados

Limitado a sectores específicos

Sim

Todas as indústrias transformadoras

Todos os serviços

Produção (incluindo a transformação de produtos agrícolas) e serviços no meio rural

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministerija

Gedimino pr. 19 (Lelevelio g. 6), LT-01103 Vilnius

Concessão de auxílios individuais de elevado montante

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim


Número do auxílio

XA 7045/07

Estado-Membro

Itália

Região

Lombardia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual

Interventi regionali in materia di agriturismo, educazione alimentare ed ambientale, artigianato, commercio, manutenzione del territorio, turismo rurale, trasformazione e commercializzazione dei prodotti agricoli, servizi essenziali, servizi immateriali

Base jurídica

Legge regionale 7 febbraio 2000, n. 7, «Norme per gli interventi regionali in agricoltura»

Legge regionale 8 giugno 2007, n. 10, «Disciplina regionale dell'agriturismo»

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

30 milhões de EUR

Crédito garantido

Auxílio individual

Montante total do auxílio

Crédito garantido

Intensidade máxima de auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do regulamento

Sim

Data de aplicação

1.10.2007

Duração do regime ou do auxílio individual

Até 31.12.2013

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sectores económicos em causa

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Não

Auxílio limitado a sectores específicos

Sim

Agricultura

Caça

Florestas

Turismo

Comércio

Indústria transformadora

Serviços

Indústria do carvão

 

Todos os sectores da indústria transformadora

 

ou seja

 

Siderurgia

 

Construção naval

 

Fibras sintéticas

 

Indústria automóvel

 

Outras indústrias transformadoras

 

Todos os serviços

 

ou seja

 

Transportes

 

Serviços financeiros

 

Outros serviços

 

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão

Regione Lombardia — Direzione generale Agricoltura

Via Pola, 12/14

I-20124 Milano

Concessão de auxílios individuais de elevado montante

Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento

Não


(1)  Em caso de revisão pela Comissão do Regulamento (CE) n.o 70/2001 e de prolongação do seu período de vigência, a duração do regime de auxílios será prolongada, se necessário, e a Comissão será devidamente informada do facto.


9.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/12


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 36/05)

Número do auxílio

XE 1/08

Estado-Membro

Alemanha

Região

Freistaat Sachsen

Denominação do regime de auxílios

Einstellung arbeitsloser Personen in zusätzliche Arbeitsverhältnisse

Base jurídica

Vorhabensbereich C der Richtlinie des Sächsischen Staatsministeriums für Wirtschaft und Arbeit über die Förderung von aus dem Europäischen Sozialfonds mitfinanzierten Vorhaben für mehr Arbeit, mehr Selbständigkeit und mehr Beschäftigungsfähigkeit;

§§ 23, 44 der Sächsischen Haushaltsordnung;

Verordnung (EG) Nr. 1083/2006 (Allgemeine Strukturfondsverordnung), Verordnung (EG) Nr. 1081/2006 (ESF-Verordnung)

Orçamento

Despesa anual prevista: 7,689739 milhões EUR;

Montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

Data de execução

18.12.2007

Duração do regime

31.12.2013

Objectivo

Art.o 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

Sectores económicos

Todos os sectores comunitários  (1)elegíveis para auxílios ao emprego

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Sächsische Aufbaubank — Förderbank

Pirnaische Straße 9

D-01069 Dresden


Número do auxílio

XE 2/08

Estado-Membro

Chipre

Região

Κύπρος (Kypros)

Denominação do regime de auxílios

Σχέδιο Καταβολής Κοινωνικών Ασφαλίσεων τόσο σε Εργοδότες όσο και σε Εργοδοτούμενα Άτομα με Αναπηρία (Shedio Katabolis Koinonikon Asfaliseon toso se Ergodotes oso kai se Ergodotoymena Atoma me Anapiria)

Base jurídica

Απόφαση Υπουργικού Συμβουλίου με αριθμό 57.798 και ημερομηνία 30.4.2003

Απόφαση Εφόρου Ελέγχου Κρατικών Ενισχύσεων με αριθμό Ε.Ε.Κ.Ε. 25.6.002.282(715.2.1.4.1.1.12) και ημερομηνία 16 Νοεμβρίου 2007

Orçamento

Despesa anual prevista: 0,11 milhões EUR;

Montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

Data de execução

2.1.2008

Duração do regime

31.3.2008

Objectivo

Art.o 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

Sectores económicos

Todos os sectores comunitários  (2)elegíveis para auxílios ao emprego

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Τμήμα Εργασίας, Υπουργείο Εργασίας και Κοινωνικών Ασφαλίσεων

CY-1480 Λευκωσία

(Tmima Ergasias, Ypoyrgeio Ergasias kai Koinonikon Asfaliseon

CY-1480 Leykosia)

Outras informações

O regime de auxílios é parcialmente financiado através de fundos comunitários (Objectivo 3)


Número do auxílio

XE 3/08

Estado-Membro

Chipre

Região

Κύπρος (Kypros)

Denominação do regime de auxílios

Σχέδιο Παροχής Κινήτρων για Πρόσληψη Ατόμων με Σοβαρή Αναπηρία στον Ιδιωτικό Τομέα (Shedio Parohis Kinitron gia Proslipsi Atomon me Sobari Anapiria ston Idiotiko Tomea)

Base jurídica

Απόφαση Υπουργικού Συμβουλίου με αριθμό 57.798 και ημερομηνία 30.4.2003

Απόφαση Εφόρου Ελέγχου Κρατικών Ενισχύσεων με αριθμό Ε.Ε.Κ.Ε.25.6.002.283(714.2.1.4.1.1.12) και ημερομηνία 16.11.2007

Orçamento

Despesa anual prevista: 0,43 milhões EUR;

Montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

Data de execução

2.1.2008

Duração do regime

31.3.2008

Objectivo

Art.o 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência; Art.o 6.o Emprego de trabalhadores com deficiência

Sectores económicos

Todos os sectores comunitários  (3)elegíveis para auxílios ao emprego

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Τμήμα Εργασίας, Υπουργείο Εργασίας και Κοινωνικών Ασφαλίσεων

CY-1480 Λευκωσία

(Tmima Ergasias, Ypoyrgeio Ergasias kai Koinonikon Asfaliseon

CY-1480 Leykosia)

Outras informações

O regime de auxílios é parcialmente financiado através de fundos comunitários (Objectivo 3)


Número do auxílio

XE 4/08

Estado-Membro

Espanha

Região

Castilla y León

Denominação do regime de auxílios

Subvenciones cofinanciadas por el Fondo Social Europeo, para la contratación de personas con discapacidad en las empresas

Base jurídica

Orden EYE/2074/2007, de 19 de diciembre, por la que se convocan subvenciones cofinanciadas por el Fondo Social Europeo, para la contratación de personas con discapacidad en las empresas ordinarias. Código de Registro de Ayudas EYE 005 (BOCyL de 27 de diciembre de 2007)

Art. 37 de la Ley 13/1982, de 2 de abril, de Integración Social de Minusválidos

Orçamento

Despesa anual prevista: 0,334474 milhões EUR;

Montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

Data de execução

27.12.2007

Duração do regime

31.12.2008

Objectivo

Art.o 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

Sectores económicos

Todos os sectores comunitários  (4)elegíveis para auxílios ao emprego

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Dirección General de Economía Social

C/ Pío del Río Hortega, No 8-1o

E-47014 Valladolid

Outras informações

O regime de auxílios é co-financiado pelo Fundo Social Europeu


(1)  [À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.

(2)  À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.

(3)  À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.

(4)  À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.


9.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/15


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 36/06)

Número do auxílio

XS 234/07

Estado-Membro

Itália

Região

Umbria

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Pacchetti Integrati di Agevolazioni (PIA) finalizzati alla competitività e all'innovazione del sistema produttivo. Fondo unico regionale per le attività produttive. POR FERS 2007-2013 Asse I-Asse III

Base jurídica

Deliberazione della Giunta regionale del 9.7.2007 n. 1163

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

20 000 000 EUR

Intensidade máxima do auxílio

a)   Investimentos

Pequenas empresas: 15 % ESB do montante dos investimentos elegíveis. No caso de pequenas empresas situadas nas zonas assistidas da região da Umbria na acepção do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado: 20 % ESB do montante dos investimentos elegíveis (inferior ao limite autorizado pelas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional).

Empresas médias: 7,5 % ESB do montante dos investimentos elegíveis. No caso de empresas médias situadas nas zonas assistidas da região da Umbria na acepção do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado: 10 % ESB do montante dos investimentos elegíveis (inferior ao limite autorizado pelas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional).

b)   Serviços de consultoria e outros serviços e actividades

Pequenas e médias empresas: 50 % ESB do montante das despesas elegíveis.

c)   Investigação industrial e desenvolvimento pré-concorrencial

Pequenas e médias empresas: subvenção equivalente a 35 % do custo do projecto autorizado a beneficiar de auxílio e correspondente às actividades de desenvolvimento pré-concorrrencial (experimental);

Pequenas e médias empresas: subvenção equivalente a 60 % do custo do projecto autorizado a beneficiar de auxílio e correspondente às actividades de investigação industrial;

No que respeita às PME situadas em zonas assistidas na região da Umbria na acepção do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado, a subvenção beneficia de uma majoração de 5 %.

Data de execução

18.7.2007

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

30.6.2008

Objectivo do auxílio

Apoio a projectos de investimento das PME artesanais e industriais, de produção e serviços à produção que incluam pelo menos duas das componentes seguintes:

A

INVESTIMENTOS INOVADORES, que por seu lado incluam:

A.I

:

Investimentos em imobilizações tendo em vista a introdução de inovações de produtos ou de processos

A.II

:

Laboratórios de investigação e desnevolvimento

A.III

:

Investimentos nas tecnologias da informação e comunicação

B

SERVIÇOS DE CONSULTORIA E OUTROS SERVIÇOS E ACTIVIDADES, que por seu lado incluam:

B.I

:

Serviços de consultoria especializados

B.II

:

Serviços de consultoria no domínio das tecnologias da informação e da comunicação

B.III

:

Actividades de certificação

C

INVESTIGAÇÃO INDUSTRIAL E DESENVOLVIMENTO PRÉ-CONCORRENCIAL

Projectos de investigação industrial e desenvolvimento pré-concorrencial (experimental) que possam ser financiados a título do artigo 11.o da Lei n.o 598/94.

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

LISTA DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS ADMISSÍVEIS — ATECO 2002

Secção D, «Indústrias transformadoras», com as seguintes exclusões:

sector do tabaco — Divisão 16: são excluídas a produção e a primeira transformação do tabaco, abrangidas pelas actividades associadas à produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo 1 do Tratado CE,

fabricação de coque: todo o grupo 23.1,

produção de fibras artificais: toda a classe 24.70,

produção siderúrgica: toda a classe 27.10 e as categorias 27.22.1 e 27.22.2 (são apenas excluídos os tubos com diâmetro superior a 406,4 mm),

construção e reparação navais: as categorias 35.11.1. e 35.11.3

Secção K, «actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas», unicamente a divisão 72 (no seu conjunto) e a divisão 74 (classe 74.3, categoria 74.81.2, classes 74.82, 74.86 e categoria 74.87.5).

Secção O, «Outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais», unicamente a divisão 90, a divisão 92 (apenas a categoria 92.11) e a divisão 93 (apenas a categoria 93.01.1).

OUTRAS LIMITAÇÕES

Não podem aceder aos auxílios as iniciativas relativas a actividades de fabricação de produtos de imitação ou de substituição de leite e de produtos leiteiros na acepção das normas comunitárias em vigor.

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Regione dell'Umbria — Giunta regionale — Direzione regionale Sviluppo economico, istruzione, formazione e lavoro — Servizio Politiche di sostegno alle imprese — Servizio Politiche per l'offerta pubblica di servizi alle imprese e diffusione della innovazione e della ricerca

Via Mario Angeloni, 61

I-06100 Perugia


Número do auxílio

XS 235/07

Estado-Membro

Itália

Região

Regione autonoma Friuli Venezia Giulia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Finanziamenti agevolati alle imprese artigiane a sostegno degli investimenti aziendali

Base jurídica

Decreto del presidente della Regione n. 0131/2003 (già comunicato in esenzione XS 111/03) e successive modifiche e integrazioni (già comunicate in esenzione XS 55/07)

Decreto del presidente della Regione n. 0176/Pres. del 13 giugno 2007, che approva modifiche e integrazioni al DPREG 0272/2005 (Testo unico delle disposizioni regolamentari in materia di incentivi a favore del settore artigiano), con particolare riferimento al titolo II, capo III (Finanziamenti agevolati per sostenere gli investimenti aziendali) (oggetto della presente comunicazione)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

3 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

Auxílio individual

Montante total do auxílio

Empréstimos garantidos

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de execução

28.6.2007

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2008

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sectores económicos

Limitado a sectores específicos

Sim

Veículos a motor

Sim

Outras indústrias transformadoras

Sim

Transformação e comercialização de produtos agrícolas

Sim

Todos os serviços

Sim

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Regione autonoma Friuli Venezia Giulia

Direzione centrale Attività produttive

Servizio Sostegno e promozione comparto produttivo artigiano

Via Trento, 2

I-34132 Trieste

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim


Número do auxílio

XS 238/07

Estado-Membro

Itália

Região

Regione autonoma Friuli Venezia Giulia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Legge 1329/1965 «Sabatini» — Agevolazioni per l'acquisto o la locazione finanziaria di nuove macchine utensili o di produzione

Base jurídica

Legge 1329/1965 «Sabatini»

Decreto del presidente della Regione 0244/2006 (già comunicato in esenzione XS 156/2006)

Decreto del presidente della Regione 0178/Pres. del 18 giugno 2007 che approva modifiche ed integrazioni al DPREG 0244/2006 recante «Regolamento concernente criteri e modalità per la concessione delle agevolazioni di cui alla legge 1329/1965» (oggetto della presente comunicazione)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 35 milhões EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

1.7.2007

Duração

31.12.2008

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Veículos a motor, outras indústrias transformadoras, transformação e comercialização de produtos agrícolas, serviços financeiros, outros serviços

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione autonoma Friuli Venezia Giulia

Direzione centrale Attività produttive

Servizio Sostegno e promozione comparto produttivo industriale

Via Trento, 2

I-34132 Trieste


Número do auxílio

XS 312/07

Estado-Membro

Itália

Região

Sicilia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Misura 123 — Accrescimento del valore aggiunto dei prodotti agricoli e forestali (trasformazione e commercializzazione dei prodotti allegato I in prodotti fuori allegato I)

Base jurídica

PSR Sicilia 2007/2013 — articolo 28 del regolamento (CE) n. 1698/2005

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante anual médio previsto:

8,6 milhões de EUR

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

50 % do custo do investimento elegível

Data de execução

1.1.2008.

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2013, salvo se entrar em vigor o novo regulamento de isenção que substituirá o Regulamento (CE) n.o 70/2001 que caduca em 30 de Junho de 2008; nesse caso, será necessário uma eventual revisão ou alteração do regime para garantir a conformidade com a nova legislação.

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Limitado a sectores específicos

Sim

Indústria agroalimentar

 

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Regione Siciliana — Assessorato Agricoltura e foreste — Dipartimento Interventi strutturali

Viale Regione Siciliana (angolo via Leonardo da Vinci)

I-90145 Palermo


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

9.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/20


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4952 — Carlsberg/Scottish & Newcastle assets)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 36/07)

1.

A Comissão recebeu, em 1 de Fevereiro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Carlsberg A/S («Carlsberg», Dinamarca) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo da partes da empresa Scottish & Newcastle plc («S&N assets», Reino Unido), através de uma oferta pública anunciada em 25 de Janeiro de 2008.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Carlsberg: produção e distribuição de cerveja e outras bebidas,

S&N assets: produção e distribuição de cerveja e outras bebidas, principalmente na China, França, Grécia, Rússia, Bielorrúsia, Estónia, Letónia, Lituânia, Cazaquistão, Ucrânia, Usbequistão e Vietname.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4952 — Carlsberg/Scottish & Newcastle assets, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


9.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/21


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5051 — APW/GMG/EMAP)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 36/08)

1.

A Comissão recebeu, em 1 de Fevereiro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual fundos de investimento controlados por Apax Partner Worldwide LLP («APW», Reino Unido) e o Guardian Media Group plc («GMG», Reino Unido) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, através de uma empresa criada especificamente para o efeito, o controlo conjunto da empresa Emap plc («Emap», Reino Unido), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

APW: fundo de capitais de investimento (private equity),

GMG: edição de jornais e revistas, actividades associadas à rádio e via Internet,

Emap: prestação de serviços interempresariais ligados aos meios de comunicação, através de múltiplas plataformas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5051 — APW/GMG/EMAP, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p.1.


9.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/22


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4962 — Sun Group/neckermann.de GmbH)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 36/09)

1.

A Comissão recebeu, em 1 de Fevereiro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Sun Group («Sun Group», EUA) adquire indirectamente, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa neckermann.de GmbH («neckermann», Alemanha), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Sun Group: fundo de capitais de investimento (private equity),

neckermann: venda a retalho à distância de uma vasta gama de bens de consumo.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4962 — Sun Group/neckermann.de GmbH, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p.1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p.32.