ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 13

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

51.o ano
18 de Janeiro de 2008


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2008/C 013/01

Taxas de câmbio do euro

1

2008/C 013/02

Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação

2

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2008/C 013/03

Lista de organismos ou autoridades públicas responsáveis pelo controlo previsto no artigo 15.o do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho

3

2008/C 013/04

Comunicação da Comissão nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho — Alteração pela Suécia das obrigações de serviço público impostas a determinadas rotas nacionais ( 1 )

29

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão

2008/C 013/05

Exploração de serviços aéreos regulares — Concurso lançado pelo Serviço Nacional de Transportes Públicos (Rikstrafiken) nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho para a exploração de serviços aéreos regulares nas rotas seguintes: ( 1 )

47

2008/C 013/06

Convite à apresentação de candidaturas — EACEA/02/08 — Cooperação UE-EUA em matéria de ensino superior e formação profissional — Atlantis: Acções em prol da criação de laços transatlânticos e redes académicas no domínio da formação e dos estudos integrados

49

2008/C 013/07

Convite à apresentação de candidaturas — EACEA/01/08 — Quadro de cooperação UE-Canadá no domínio do ensino superior, da formação profissional e da juventude — Parcerias Transatlânticas de Intercâmbios

51

 

Rectificações

2008/C 013/08

Rectificação ao anúncio de concurso público lançado pela França nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho tendo em vista uma delegação de serviço público — F-Aurillac: Exploração de serviços aéreos regulares entre Aurillac e Paris (Orly) (JO C 290 de 4.12.2007)

52

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

18.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/1


Taxas de câmbio do euro (1)

17 de Janeiro de 2008

(2008/C 13/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,4691

JPY

iene

157,07

DKK

coroa dinamarquesa

7,4514

GBP

libra esterlina

0,74615

SEK

coroa sueca

9,4097

CHF

franco suíço

1,6144

ISK

coroa islandesa

95,57

NOK

coroa norueguesa

7,9540

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,128

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

255,28

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6985

PLN

zloti

3,6001

RON

leu

3,6860

SKK

coroa eslovaca

33,680

TRY

lira turca

1,7387

AUD

dólar australiano

1,6642

CAD

dólar canadiano

1,5007

HKD

dólar de Hong Kong

11,4642

NZD

dólar neozelandês

1,9069

SGD

dólar de Singapura

2,1080

KRW

won sul-coreano

1 389,47

ZAR

rand

10,3314

CNY

yuan-renminbi chinês

10,6488

HRK

kuna croata

7,3380

IDR

rupia indonésia

13 863,90

MYR

ringgit malaio

4,8135

PHP

peso filipino

59,866

RUB

rublo russo

35,9350

THB

baht tailandês

44,217

BRL

real brasileiro

2,5950

MXN

peso mexicano

16,0808


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


18.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/2


Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação

(2008/C 13/02)

Image

As moedas de euro destinadas à circulação têm o estatuto de curso legal em toda a zona Euro. Com o objectivo de informar as pessoas que têm de manipular as moedas no exercício da sua profissão, bem como o grande público, a Comissão publica os desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 8 de Dezembro de 2003 (2), os Estados-Membros da zona Euro e os países que concluíram um acordo monetário com a Comunidade que prevejam a emissão de moedas de euro destinadas à circulação são autorizados a emitir certas quantidades de moedas de euro, comemorativas, destinadas à circulação, desde que seja emitida apenas uma moeda com um desenho novo por país e por ano e seja utilizado unicamente o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm as mesmas características técnicas que as restantes moedas de euro em circulação, muito embora a sua face nacional apresente um desenho comemorativo.

Estado emissor: Alemanha

Objecto da comemoração: Hamburgo

Descrição do desenho: A parte interna da moeda representa a igreja São Miguel em Hamburgo. Sob o monumento está inscrito o nome do Land «HAMBURG». À direita do monumento, no sentido ascendente, figura a inicial do gravador «O» e o símbolo da casa da moeda, representada por uma das letras «A», «D», «F», «G» ou «J». Na parte inferior da coroa circular externa da moeda, estão inscritas as palavras «BUNDESREPUBLIK DEUTSCHLAND» e, na parte superior, o ano de cunhagem «2008» e doze estrelas.

Volume de emissão: 30 milhões de moedas

Data de emissão:

Inscrição no bordo: «EINIGKEIT UND RECHT UND FREIHEIT» e a águia federal


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1 para uma referência a todas as faces nacionais emitidas em 2002.

(2)  Ver as conclusões do Conselho Assuntos Gerais, de 8 de Dezembro de 2003, quanto às alterações dos desenhos das faces nacionais das moedas de euro. Ver igualmente a Recomendação da Comissão, de 29 de Setembro de 2003, relativa a um procedimento comum para a mudança do desenho do anverso nacional das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 264 de 15.10.2003, pp. . 38-39).


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

18.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/3


LISTA DE ORGANISMOS OU AUTORIDADES PÚBLICAS RESPONSÁVEIS PELO CONTROLO PREVISTO NO ARTIGO 15.o DO REGULAMENTO (CEE) N.o 2092/91 DO CONSELHO

(2008/C 13/03)

O artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho, de 24 de Junho de 1991, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios, requer que os Estados-Membros estabeleçam um regime de controlo gerido por uma ou várias autoridades de controlo designadas e/ou por organismos privados aprovados.

Em conformidade com o disposto no último parágrafo do artigo 15.o do Regulamento (CEE) n.o 2092/91, a presente comunicação apresenta uma lista, elaborada com base nas informações enviadas pelos Estados-Membros, actualizadas em 2003, dos regimes estabelecidos em cada Estado-Membro e dos organismos e/ou das autoridades aprovadas para efeitos de controlo.

Sob a coluna «Observações», os regimes estabelecidos em cada Estado-Membro são indicados do seguinte modo:

A:

Regime de organismos privados de controlo aprovados;

B:

Regime de autoridade(s) pública(s) de controlo designada(s);

C:

Regime de uma autoridade pública de controlo designada e de organismos privados de controlo aprovados.

A partir de Janeiro de 1998, os organismos de controlo aprovados da União Europeia satisfazem os requisitos constantes da norma EN 45011 [n.o 10 do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2092/91].

A lista inclui também os organismos e/ou autoridades aprovados para efeitos de controlo por países não pertencentes à Comunidade Europeia e membros do EEE.

ÁUSTRIA, ALEMANHA E ESPANHA

Na Áustria, na Alemanha e na Espanha, os organismos têm a sua actividade limitada a certos Länder/Comunidades Autónomas especificados.

Na coluna «observações», foram utilizados os seguintes códigos para os diversos Länder/Comunidades Autónomas:

Áustria

Caríntia

K

Baixa Áustria

N

Alta Áustria

O

Salzburgo

S

Estíria

ST

Tirol

T

Viena

W

Burgenland

B

Vorarlberg

V

Alemanha

Baden Württemberg

BW

Baviera

BY

Berlim

BE

Brandeburgo

BB

Brema

HB

Hamburgo

HH

Hesse

HE

Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental

MV

Baixa Saxónia

NI

Renânia do Norte-Vestefália

NW

Renânia-Palatinado

RP

Sarre

SL

Saxónia

SN

Saxónia-Anhalt

ST

Schleswig-Holstein

SH

Turíngia

TH

Espanha

Andaluzia

AN

Aragão

AR

Astúrias

AS

Ilhas Baleares

BA

Ilhas Canárias

CA

Cantábria

CN

Castela-Mancha

CM

Castela-e-Leão

CL

Catalunha

CT

Estremadura

EX

Galiza

GA

Rioja

RI

Madrid

MA

Múrcia

MU

Navarra

NA

País Basco

VAS

Valência

VA

Estados-Membros e códigos

Autoridade(s) ou organismo(s) de controlo

Observações

AUSTRIA

 

Sistema A

AT-N-01-BIO

Austria Bio Garantie (ABG)

Königsbrunnerstrasse 8

A-2202 Enzersfeld

Tel: (43) 22 62 67 22 12

Fax: (43) 22 62 67 41 43

E-mail: nw@abg.at

Website: www.abg.at

N, B, K, O, S, ST, T, V, W

AT-0-01-BIO

BIOS — Biokontrollservice Österreich

Feyregg 39

A-4552 Wartberg

Tel: (43) 75 87 71 78

Fax: (43) 75 87 71 78-11

E-mail: office@bios-kontrolle.at

Website: www.bios-kontrolle.at

O, B, K, N, S, ST, T, V, W

AT-O-02-BIO

LACON GmbH

Linzerstrasse 2

A-4150 Rohrbach

Tel: (43) 72 89 40 977

Fax: (43) 72 89 40 977-4

E-mail: office@lacon-institut.at

Website: www.lacon-institut.at

O, B, K, N, S, ST, T, V, W

AT-O-04-BIO

GfRS Gesellschaft für Ressourcenschutz mbH

Prinzenstraße 4

D-37073 Göttingen

Tel: (49) 551 58657

Fax: (49) 551 58774

E-mail: postmaster@gfrs.de

O, B, K, S, ST, T

AT-S-01-BIO

Salzburger Landwirtschaftliche Kontrolle GesmbH (SLK)

Maria-Cebotari-Strasse 3

A-5020 Salzburg

Tel: (43) (0)662 649483 14 or (43) (0)662 649483 11

Fax: (43) 662 649 483 19

E-mail: office@slk.at

Website: www.slk.at

S, B, K, N, O,ST, T, V, W

AT-T-01-BIO

Kontrollservice BIKO Tirol

Wilhelm Greil Straße 9

A-6020 Innsbruck

Tel: (43) (0)59292-3100 or (43) (0)59292 3101

Fax: (43) 059292-3199

E-mail: office@biko.at

Website: www.biko.at

T, K, N, O, S, V, W

AT-W-01-BIO

Lebensmittelversuchsanstalt LVA

Blaasstrasse 29

A-1190 Wien

Tel: (43) (0)1 3688555 541 or (43) (0)1 3688555 12

Fax: (43) 1 368 85 55-20

E-mail: lva@lva.at or bio@lva.at

Website: www.lva.co.at

W, B, K, N, O, S, ST, T, V

AT-W-02-BIO

SGS Austria Controll — Co. GesmbH

Diefenbachgasse 35

A-1150 Wien

Tel: (43) (0)1 5122567 154 or (43) (0)1 5122567 0

Fax: (43) (0)1 5122567 9

E-mail: sgs.austria@sgs.com

Website: www.at.sgs.com

W, B, K, N, O, S, ST, T, V

BÉLGICA

 

Sistema A

BE-01

CERTISYS

Siège social:

Av. de l'Escrime 85 Schermlaan

B-1150 Bruxelles

Bureaux:

Chemin de la Haute Baudecet 1

B-1457 Walhain

Tel: (32) (0) 81 60 03 77

Fax: (32) (0) 81 60 03 13

E-mail: info@certisys.eu

Website: www.certisys.eu

 

BE-02

INTEGRA bvba, afdeling BLIK

Statiestraat 164

B-2600 Berchem

Tel: (32) (0)3 287 37 60

Fax: (32) (0)3 287 37 61

E-mail: info@integra-bvba.be

Website: www.integra-bvba.be

 

BULGÁRIA

 

Sistema A

BG-02

BALKAN BIOCERT Ltd.

13, Christo G. Danov Str.

BG-4000 Plovdiv

Tel: (359) 32 625 888

Fax: (359) 32 625 818

E-mail: gm@balkanbiocert.com

Website: www.balkanbiocert.com

 

BG-03

QC&I INTERNATIONAL SERVICES S.P.A.

23, Vasil Aprilov Blvd., floor 3

BG-4000 Plovdiv

Tel/Fax: (359) 32 649 228

E-mail: office@qci.bg

Website: qci.bg

 

BG-04

CERES — CERtification of Environmental Standards Ltd.

15, Ivan Gechov Blvd.

BG-1431 Sofia

Tel/Fax: (359) 2/851 08 99

E-mail: bioxm_bg@yahoo.com

Website: www.ceres-cert.com

 

BG-05

LАCON Ltd.

17, Prolet Str.

BG-5140 Lyaskovetz

Tel/Fax: (359) 619/231 87

E-mail: laconbg@gmail.com

E-mail: b_cert@yahoo.co.uk

Website: www.b-cert.com

 

BG-06

BCS Öko-Garantie Ltd

15, Ivailo Str.

BG-1606 Sofia

Tel/Fax: (359) 2/852 07 57

E-mail: bulgaria@bcs-oeko.com

Website: www.bcs-oeko.com

 

BG-07

Control Union Certifications Ltd

40, Graf Ignatiev Str.

BG-9000 Varna

Tel: (359) 52/66 55 903

Fax: (359) 52/600 453

E-mail: sales@fidelitas.bg

Website: www.controlunion.com

 

CHIPRE

 

Sistema A

CY-BIO-001

LACON LTD

Archbishop Kyprianos 53

2059 Strovolos

Cyprus

Tel: (357) 22499640

Fax: (357) 22499643

E-mail: laconcy@cytanet.com.cy

 

CY-BIO-002

BIOCERT (CYPRUS) LTD

Olympias 12

1070 Lefkosia

Cyprus

Tel: (357) 22766446

Fax: (357) 22375069

 

REPÚBLICA CHECA

 

Sistema A

CZ-KEZ-01

KEZ o.p.s.

Poděbradova 909

CZ-53701 Chrudim

Tel: (420) 469 622 249

Fax: (420) 469 625 027

E-mail: kez@kez.cz

Website: www.kez.cz

 

CZ-ABCERT-02

ABCERT GmbH

Martinstraße 42-44

D-73728 Esslingen

Organisational Branch Office Czech Republic

Zemědělská 5

CZ-61300 Brno

Tel: (420) 545 215 899

Fax: (420) 545 217 876

E-mail: info@abcert.cz

Website: www.abcert.cz

 

CZ-BIOKONT-03

BIOKONT CZ, s r.o.

Měříčkova 34

CZ-62100 Brno

Tel: (420) 545 225 565

Fax: (420) 547 225 565

E-mail: slavik@biokont.cz

Website: www.biokont.cz

 

DINAMARCA

 

Sistema B

DK-Ø-50

Plantedirektoratet

Skovbrynet 20

DK-2800 Lyngby

Tel: (45) 45 26 36 00

Fax: (45) 45 26 36 19

E-mail: pdir@pdir.dk

 

DK-Ø-1

Fødevareregion Nord

Kontrolafdeling Aalborg

Sofiendalsvej 90

DK-9200 Aalborg SV.

Tel: (45) 7227 5000

Fax: (45) 7227 5003

E-mail: kontr.aalborg.nord@fvst.dk

 

DK-Ø-2

Fødevareregion Nord

Kontrolafdeling Viborg

Klostermarken 10

DK-8800 Viborg

Tel: (45) 7227 5000

Fax: (45) 7227 5007

E-mail: kontr.viborg.nord@fvst.dk

 

DK-Ø-3

Fødevareregion Nord

Kontrolafdeling Herning

Rosenholmsvej 15, Tjørring

DK-7400 Herning

Tel: (45) 7227 5000

Fax: (45) 7227 5005

E-mail: kontr.herning.nord@fvst.dk

 

DK-Ø-4

Fødevareregion Nord

Kontrolafdeling Århus

Sønderskovvej 5

DK-8520 Lystrup

Tel: (45) 7227 5000

Fax: (45) 7227 5001

E-mail: kontr.aarhus.nord@fvst.dk

 

DK-Ø-5

Fødevareregion Syd

Kontrolafdeling Vejle

Tysklandsvej 7

DK-7100 Vejle

Tel: (45) 7227 5500

Fax: (45) 7227 5501

E-mail: kontr.vejle.syd@fvst.dk

 

DK-Ø-6

Fødevareregion Syd

Kontrolafdeling Esbjerg

Høgevej 25

DK-6705 Esbjerg Ø.

Tel: (45) 7007 5500

Fax: (45) 7227 5601

E-mail: kontr.esbjerg.syd@fvst.dk

 

DK-Ø-7

Fødevareregion Syd

Kontrolafdeling Haderslev

Ole Rømersvej 30

DK-6100 Haderslev

Tel: (45) 7227 5500

Fax: (45) 7227 5701

E-mail: kontr.haderslev.syd@fvst.dk

 

DK-Ø-8

Fødevareregion Syd

Kontrolafdeling Odense

Lille Tornbjerg Vej 24 B

DK-5220 Odense SØ.

Tel: (45) 7227 5500

Fax: (45) 7227 5801

E-mail: kontr.odense.syd@fvst.dk

 

DK-Ø-9

Fødevareregion Øst

Kontrolafdeling Ringsted

Søndervang 4

DK-4100 Ringsted

Tel: (45) 7227 6000

Fax: (45) 7227 6101

E-mail: kontr.ringsted.oest@fvst.dk

 

DK-Ø-10

Fødevareregion Øst

Kontrolafdeling Rødovre

Fjeldhammervej 15

DK-2610 Rødovre

Tel: (45) 7227 6000

Fax: (45) 7227 6399

E-mail: kontr.roedovre.oest@fvst.dk

 

ESTÓNIA

 

Sistema B

EE-VTA

Veterinary and Food Board

Väike-Paala 3

EE-11415 Tallinn

Tel: (372) 605 1710

Fax: (372) 621 1441

E-mail: vet@vet.agri.ee

Website: www.vet.agri.ee

VFB: autoridade de controlo ou inspecção responsável por autorizações e preparação de importações

EE-TTI

Plant Production Inspectorate

Teaduse 2, Saku 75501

Harjumaa

Tel: (372) 6712 602

Fax: (372) 6712 604

E-mail: plant@plant.agri.ee

Website: www.plant.agri.ee

PPI: autoridade de controlo ou inspecção responsável por produção

EE-TKI

Health Protection Inspectorate

Paldiski mnt. 81

EE-10617 Tallinn

Tel: (372) 6943500

Fax: (372) 6943501

E-mail: kesk@tervisekaitse.ee

Website: www.tervisekaitse.ee

HPI: autoridade de controlo ou inspecção responsável por catering e comércio a retalho

FINLANDIA

 

Sistema B

FI-A-001

Uudenman työvoima- ja elinkeinokeskus

Elintarviketurvallisuusvirasto Evira

(The Finnish Food Safety Authority Evira)

Mustialankatu 3

FIN-00790 Helsinki

Tel: (358) 20 772 003

Fax: (358) >20 772 4350

E-mail: info@evira.fi

Website: www.evira.fi

 

FI-A-002

Varsinais-Suomen työvoima- ja elinkeinokeskus

As above

 

FI-A-003

Satakunnan työvoima- ja elinkeinokeskus

As above

 

FI-A-004

Hämeen työvoima- ja elinkeinokeskus

As above

 

FI-A-005

Pirkanmaan työvoima- ja elinkeinokeskus

As above

 

FI-A-006

Kaakkois-Suomen työvoima- ja elinkeinokeskus

As above

 

FI-A-007

Etelä-Savon työvoima- ja elinkeinokeskus

As above

 

FI-A-008

Pohjois-Savon työvoima- ja elinkeinokeskus

As above

 

FI-A-009

Pohjois-Karjalan työvoima- ja elinkeinokeskus

As above

 

FI-A-010

Keski-Suomen työvoima- ja elinkeinokeskus

As above

 

FI-A-011

Etelä-Pohjanmaan työvoima- ja elinkeinokeskus

As above

 

FI-A-012

Pohjanmaan työvoima- ja elinkeinokeskus

As above

 

FI-A-013

Pohjois-Pohjanmaan työvoima- ja elinkeinokeskus

As above

 

FI-A-014

Kainuun työvoima- ja elinkeinokeskus

As above

 

FI-A-015

Lapin työvoima- ja elinkeinokeskus

As above

 

FI-B

Elintarviketurvallisuusvirasto Evira

As above

 

FI-C

Sosiaali- ja terveydenhuollon tuotevalvontakeskus (STTV)

(National Product Control Agency for Welfare and Health)

P.O. Box 210

FIN-00531 Helsinki

Tel: (358) 9 396 72 70

Fax: (358) 9 39 67 27 97

E-mail: sttv@sttv.fi

Website: www.sttv.fi

 

FI-D

Ålands landskapsregering

PB 1060

FIN-22111 Mariehamn, Åland

Tel: (358) 18 250 00

Fax: (358) 18 19155

E-mail: registrator@regeringen.ax

Website: www.regeringen.ax

 

FRANÇA

 

Sistema A

FR-AB 01

ECOCERT S.A.S.

B.P. 47

F-32600 L'Isle Jourdain

Tel: (33) (0)5 62 07 34 24

Fax: (33) (0)5 62 07 11 67

E-mail: info@ecocert.com

Website: www.ecocert.fr

 

FR-AB 06

ULASE SAS

B.P. 68

F-26270 Loriol sur Drome

Tel: (33) (0)4 75 61 13 05

Fax: (33) (0)4 75 85 62 12

E-mail: info@ulase.fr

Website: www.ulase.fr

 

FR-AB 07

AGROCERT

4, rue Albert Gary

F-47200 Marmande

Tel: (33) (0)5 53 20 93 04

Fax: (33) (0)5 53 20 92 41

E-mail: agrocert@agrocert.fr

 

FR-AB 09

ACLAVE

56, rue Roger Salengro

F-85013 LA-ROCHE-SUR-YON CEDEX

Tel: (33) (0)2 51 05 14 92

Fax: (33) (0)2 51 36 84 63

E-mail: accueil@aclave.asso.fr

Website: www.aclave.asso.fr

 

FR-AB 10

QUALITE FRANCE S.A.S.

Bâtiment le Guillaumet

60, av. du Gal de Gaulle

F-92046 PARIS la DEFENSE CEDEX

Tel: (33) (0)1 41 97 00 74

Fax: (33) (0)1 41 97 08 32

E-mail: bio@fr.bureauveritas.com

Website: www.qualite-france.com

 

FR-AB 11

SGS ICS S.A.S.

191 avenue Aristide Briand

F-94237 CACHAN CEDEX

Tel: (33) (0)1 41 24 83 04

Fax: (33) (0)1 41 24 89 96

E-mail: fr.certification@sgs.com

Website: www.fr.sgs.com

 

ALEMANHA

 

Sistema A

DE-001-Öko-Kontrollstelle

BCS Öko-Garantie GmbH

Control Système Peter Grosch

Cimbernstraße 21

D-90402 Nürnberg

Tel: (49) (0)911 424390

Fax: (49) (0)911 492239

E-mail: info@bcs-oeko.de

BW, BY, BE, BB, HB, HH, HE, MV, NI, NW, RP, SL, SN, ST, SH, TH

DE-003-Öko-Kontrollstelle

Lacon GmbH

Privatinstitut für Qualitätssicherung und Zertifizierung ökologisch erzeugter Lebensmittel

Brünnlesweg 19

D-77654 Offenburg

Tel: (49) (0)781 91937 30

Fax: (49) (0)781 91937 50

E-mail: lacon@lacon-institut.com

BW, BY, BE, BB, HB, HH, HE, MV, NI, NW, RP, SL, SN, ST, SH, TH

DE-005-Öko-Kontrollstelle

IMO GmbH

Institut für Marktökologie GmbH

Obere Laube 51-53

D-78462 Konstanz

Tel: (49) (0)7531/81301-0

Fax: (49) (0)7531/81301-29

E-mail: imod@imo.ch

BW, BY, BE, BB, HB, HH, HE, MV, NI, NW, RP, SL, SN, ST, SH, TH

DE-006-Öko-Kontrollstelle

ABCERT GmbH

Kontrollstelle für ökologisch erzeugte Lebensmittel

Martinstraße 42-44

D-73728 Esslingen

Tel: (49) (0)711 351792-0

Fax: (49) (0)711 351792-200

E-mail: info@abcert.de

BW, BY, BE, BB, HB, HH, HE, MV, NI, NW, RP, SL, SN, ST, SH, TH

DE-007-Öko-Kontrollstelle

Prüfverein Verarbeitung Ökologische Landbauprodukte e.V.

Vorholzstraße 36

D-76137 Karlsruhe

Tel: (49) (0)721 35239-20

Fax: (49) (0)721 35239-09

E-mail: kontakt@pruefverein.de

BW, BY, BE, BB, HB, HH, HE, MV, NI, NW, RP, SL, SN, ST, SH, TH

DE-009-Öko-Kontrollstelle

LC Landwirtschafts-Consulting GmbH

Holstenstraße 106-108

D-24103 Kiel

Tel: (49) (0)431 9797 261

Fax: (49) (0)431 9797 116

Website: www.Ic-kiel.de

BW, BY, BE, BB, HB, HH, HE, MV, NI, NW, RP, SL, SN, ST, SH, TH

DE-012-Öko-Kontrollstelle

AGRECO R.F. Göderz GmbH

Mündener Straße 19

D-37218 Witzenhausen

Tel: (49) (0)5542 4044

Fax: (49) (0)5542 6540

E-mail: info@agrecogmbh.de

BW, BY, BE, BB, HB, HH, HE, MV, NI, NW, RP, SL, ST, SH, TH

DE-013-Öko-Kontrollstelle

QC & I Gesellschaft für Kontrolle und Zertifizierung von Qualitätssicherungssystemen mbH

Tiergartenstraße 32

D-54595 Prüm/ Eifel

Tel: (49) (0)6551 147641

Fax: (49) (0)6551 147645

E-mail: qci.koeln@qci.de

BW, BY, BE, HB, HH, HE, NI, NW, RP, SL, SH, TH

DE-021-Öko-Kontrollstelle

Grünstempel Ökoprüfstelle e.V.

EU Kontrollstelle für ökologische Erzeugung und Verarbeitung landwirtschaftlicher Produkte

Windmühlenbreite 25d

D-39164 Wanzleben

Tel: (49) (0)39209 46696

Fax: (49) (0)39209 60596

E-mail: gruenstempel@t-online.de

E-mail: info@gruenstempel.de

BW, BY, BE, BB, HB, HH, HE, MV, NI, NW, RP, SL, SN, ST, SH, TH

DE-022-Öko-Kontrollstelle

Kontrollverein ökologischer Landbau e.V.

Vorholzstraße 36

D-76137 Karlsruhe

Tel: (49) (0)721 35239-10

Fax: (49) (0)721 35239-09

E-mail: kontakt@kontrollverein.de

BW, BY, BE, BB, HB, HH, HE, MV, NI, NW, RP, SL, SN, ST, SH, TH

DE-024-Öko-Kontrollstelle

Ecocert Deutschland GmbH

Güterbahnhofstr.10

D-37154 Northeim

Tel: (49) (0)5551 908430

Fax: (49) (0)5551 9084380

E-mail: info-deutschland@ecocert.com

BW, BY, BE, BB, HB, HH, HE, MV, NI, NW, RP, SL, SN, ST, SH, TH

DE-026-Öko-Kontrollstelle

Certification Services

International CSI GmbH

Flughafendamm 9a

D-28199 Bremen

Tel: (49) (0)421 5977322 or (0)421 594770

Fax: (49) (0)421 594771

E-mail: info@csicert.com

BW, BY, BE, BB, HB, HH, HE, MV, NI, NW, RP, SL, SN, ST, SH, TH

DE-032-Öko-Kontrollstelle

Kontrollstelle für ökologischen Landbau GmbH

Dorfstraße 11

D-07646 Tissa

Tel: (49) (0)36428 60934 (Office Stadtroda)

Fax: (49) (0)36428 13852

Tel/Fax: (49) (0)36428 62743 (Office Tissa)

E-mail: kontrollstelle@t-online.de

BE, BB, SN, ST, TH

DE-034-Öko-Kontrollstelle

Fachverein für Öko-Kontrolle e.V.

Plauerhäger Straße16

D-19395 Karow

Tel: (49) (0)38738 70755

Fax: (49) (0)38738 70756

E-mail: info@fachverein.de

BW, BY, BE, BB, HB, HH, HE, MV, NI, NW, RP, SL, SN, ST, SH, TH

DE-037-Öko-Kontrollstelle

ÖKOP ZertifizierungsGmbH

Schlesische Straße 17 d

D-94315 Straubing

Tel: (49) (0)9421 703075

Fax: (49) (0)09421 703074

E-mail: biokontrollstelle@oekop.de

BW, BY, BE, BB, HB, HH, HE, MV, NI, NW, RP, SL, SN, ST, SH, TH

DE-039-Öko-Kontrollstelle

GfRS Gesellschaft für Ressourcenschutz mbH

Prinzenstraße 4

D-37073 Göttingen

Tel: (49) (0)551 5865

Fax: (49) (0)551 58774

E-mail: postmaster@gfrs.de

BW, BY, BE, BB, HB, HH, HE, MV, NI, NW, RP, SL, SN, ST, SH, TH

DE-043-Öko-Kontrollstelle

Agro-Öko-Consult Berlin GmbH

Rhinstraße 137

D-10315 Berlin

Tel: (49) (0)30 54782352

Fax: (49) (0)30 54782309

E-mail: aoec@aoec.de

BW, BY, BE, BB, HB, HH, HE, MV, NI, NW, RP, SL, SN, ST, SH, TH

DE-044-Öko-Kontrollstelle

Ars Probata GmbH

Möllendorffstraße 49

D-10367 Berlin

Tel: (49) (0)30/47004632

Fax: (49) (0)30/47004633

E-mail: ars-probata@ars-probata.de

BW, BY, BE, BB, HB, HH, HE, MV, NI, NW, RP, SL, SN, ST, SH, TH

DE-060-Öko-Kontrollstelle

QAL Gesellschaft für Qualitätssicherung in der Agrar und Lebensmittelwirtschaft mbH

Am Branden 6b

D-85256 Vierkirchen

Tel: (49) (0)8139 8027-0

Fax: (49) (0)8139 8027-50

E-mail: info@qal-gmbh.de

BW, BY, BE, BB, HB, HH, HE, MV, NI, NW, RP, SL, SN, ST, SH, TH

DE-061-Öko-Kontrollstelle

LAB — Landwirtschaftliche Beratung der Agrarverbände Brandenburg GmbH

Chausseestraße 2

D-03058 Groß Gaglow

Tel: (49) (0)355 541465

Fax: (49) (0)355 541466

E-mail: labgmbh.cottbus@t-online.de

BB

DE-063-Öko-Kontrollstelle

Öko-kontrollstelle der TÜV Nord Cert GmbH

Langemarckstraße 20

D-45141 Essen

Tel: (49) (0)2 01 825 3404

Fax: (49) (0)2 01 825 3290

E-mail: oeko-kontrollstelle@tuev-nord.de

BW, BY, BE, BB, HB, HH, HE, MV, NI, NW, RP, SL, SN, ST, SH, TH

DE-064-Öko-Kontrollstelle

ABC GmbH

Agrar- Beratungs- und Controll GmbH

An der Hessenhalle 1

D-36304 Alsfeld

Tel: (49) (0)6631/78490

Fax: (49) (0)6631/78495

E-mail: zwick@abcg-alsfeld.de

BW, BY, BE, BB, HB, HH, HE, MV, NI, NW, RP, SL, SN, ST, SH, TH

GRECIA

 

Sistema A

EL-01-BIO

DIO

Inspection and Certification Organization of Organic products

38, Aristotelous str.

GR-10433 Athens

Tel: (30) 210 8224384

Fax: (30) 210 8218117

E-mail: info@dionet.gr

Website: www.dionet.gr

 

EL-02-BIO

PHYSIOLOGIKI Ltd

Inspections and Certifications of Organic Products Ltd

Promotion of Sustainable Development

24, N. Plastira str.

GR-59300 Alexandria Imathias

Tel: (30) 23330 24440

Fax: (30) 23330 24440

E-mail: fysicert@acn.gr

 

EL-03-BIO

BIOELLAS S.A.

Inspection Institute of Organic Products

11 B, Kodringtonos str.

GR-10434 Athens

Tel: (30) 210 8211940/8211707

Fax: (30) 210 8211015

E-mail: info@bio-hellas.gr

Website: www.bio-hellas.gr

 

EL-04-BIO

QWAYS

8, Demokratias str.

GR-15127 Melissia Athens

Tel: (30) 210 6130070/6136326

Fax: (30) 210 6136071

E-mail: info@qways.gr

Website: www.qways.gr

 

EL-05-BIO

A CERT

European Organisation for Certification

2, Telou str.

GR-54638 Thessaloniki

Tel: (30) 2310 210777/210417

Fax: (30) 2310 219824/210417

E-mail: info@a-cert.org

Website: www.a-cert.org

 

EL -06-BIO

IRIS A.Hatzidaki & SJA

52, A. Papandreou

GR-71305 Heraklion, Crete

Tel: (30) 2810 360715-7

Fax: (30) 2810 360718

E-mail: info@irisbio.gr

 

GEOTECHNIKO ERGASTIRIO SA

Paleochori Administrative Department

Plateos Municipality

GR-59300 Imathia

GREEN CONTROL

10th km on the Veria-Skydra road

Kopano-Stenimacho district

P.O.Box 50

GR-59035

Tel: (30) 23320 43508

Fax: (30) 23320 43509

E-mail: greencontrol@hol.gr

Website: www.greencontrol.gr

HUNGRIA

 

Sistema A

HU-ÖKO-01

Biokontroll Hungária Nonprofit Kft.

Margit krt. 1. III/16-17.

H-1027 Budapest

Tel: (36) 1 336 11 22

Fax: (36) 1 315 11 23

E-mail: info@biokontroll.hu

E-mail: biokontroll@biokontroll.hu

Website: www.biokontroll.hu

 

HU-ÖKO-02

Hungária Öko Garancia Kft.

Miklós tér 1.

H-1033 Budapest

Tel: (36) 1 336 0533

Fax: (36) 1 336 0534

E-mail: info@okogarancia.hu

Website: www.okogarancia.hu

 

IRLANDA

 

Sistema A

IRL-OIB1

Demeter Standards Ltd.

Watergarden

Thomastown

Co. Kilkenny

Ireland

Tel: (353) 56 7754214

Fax: (353) 56 7754214

E-mail: bdaai@indigo.ie

Website: www.demeter.net

 

IRL-OIB2

Irish Organic Farmer's and Growers Association Ltd

Main Street

Newtownforbes

Co. Longford

Ireland

Tel: (353) 43 42495

Fax: (353) 43 42496

E-mail: iofga@eircom.net

Website: www.irishorganic.ie

 

IRL-OIB3

Organic Trust Ltd

2 Vernon Avenue

Clontarf

Dublin 3

Ireland

Tel: (353) 1 8530271

Fax: (353) 1 8530271

E-mail: organic@iol.ie

Website: www.organic-trust.org

 

ITALIA

 

Sistema A

IT-ASS

Suolo & Salute srl

Via Paolo Borsellino, 12/B

I-61032 Fano (PU)

Tel: (39) 0721 860543

Fax: (39) 0721 860543

E-mail: info@suoloesalute.it

Website: www.suoloesalute.it

 

IT-ICA

ICEA — Istituto per la Certificazione Etica e Ambientale

Strada Maggiore, 29

I-40125 Bologna

Tel: (39) 051 272986

Fax: (39) 051 232011

E-mail: icea@icea.info

Website: www.icea.info

 

IT-IMC

Istituto Mediterraneo di Certificazione srl — IMC

Via Carlo Pisacane, 32

I-60019 Senigallia (AN)

Tel: (39) 071 7928725 or 7930179

Fax:(39) 071 7910043

E-mail: imcert@imcert.it

Website: www.imcert.it

 

IT-BAC

Bioagricert srl

Via dei Macabraccia, 8

I-40033 Casalecchio Di Reno (BO)

Tel: (39) 051562158

Fax: (39) 051564294

E-mail: info@bioagricert.org

Website: www.bioagricert.org

 

IT-CPB

Consorzio per il Controllo dei Prodotti Biologici Società cooperativa — CCPB

via Jacopo Barozzi 8

I-40126 Bologna

Tel: (39) 051 254688 or 6089811

Fax: (39) 051 254842

E-mail: ccpb@ccpb.it

Website: www.ccpb.it

 

IT-CDX

CODEX srl

Via Duca degli Abruzzi, 41

I-95048 Scordia (CT)

Tel: (39) 095 650716/634

Fax: (39) 095 650356

E-mail: codex@codexsrl.it

Website: www.codexsrl.it

 

IT-QCI

QC & I International Services s.a.s.

Villa Parigini

Località Basciano Monteriggioni

I-53035 Siena

Tel:(39) (0)577 327234

Fax: (39) (0)577 329907

E-mail: lettera@qci.it

Website: www.qci.it

 

IT-ECO

Ecocert Italia S.r.l.

Corso delle Province 60

I-95127 Catania

Tel: (39) 095 442746 or 433071

Fax: (39) 095 505094

E-mail: info@ecocertitalia.it

Website: www.ecocertitalia.it

 

IT-BSI

BIOS srl

Via Monte Grappa 37/C

I-36063 Marostica (VI)

Tel: (39) 0424 471125

Fax: (39) 0424 476947

E-mail: info@certbios.it

Website: www.certbios.it

 

IT-ECS

ECS — EcoSystème International Certificazioni s.r.l.

Via Monte San Michele 49

I-73100 Lecce

Tel: (39) 0832 318433

Fax: (39) 0832 315845

E-mail: info@ecosystem-srl.com

Website: www.ecosystem-srl.com

 

IT-BZO

BIOZOO srl

Via Chironi 9

I-07100 SASSARI

Tel: (39) 079 276537

Fax: (39) 178 2247626

E-mail: info@biozoo.org

Website: www.biozoo.org

 

IT-ABC

ABC Fratelli Bartolomeo società semplice

via Roma, 45 Grumo Appula

I-70025 Bari

Tel: (39) 080 3839578

Fax: (39) 080 3839578

E-mail: abc.italia@libero.it

Website: www.abcitalia.org

 

IT-ANC

ANCCP S.r.l

via Rombon 11

I-20134 MILANO

Tel: (39) 02 2104071

Fax: (39) 02 210407218

E-mail: anccp@anccp.it

Website: www.anccp.it

 

IT-SDL

Sidel S.p.a.

via Larga, 34/2

I-40138 BOLOGNA

Tel: (39) 051 6026611

Fax: (39) 051 6012227

E-mail: sidel@sidelitalia.it

Website: www.sideitalia.it

 

IT-ICS

ICS — Control Système Insurance srl

Viale Ombrone, 5

I-58100 Grosseto

Tel: (39) 0564 417987

Fax: (39) 0564 410465

E-mail: info@bioics.com

Website: www.bioics.com

 

IT-CTQ

Certiquality — Istituto di certificazione della qualità

Via Gaetano Giardino 4

I-20123 Milano

Tel: (39) 02 8069171

Fax: (39) 02 86465295

E-mail: certiquality@certiquality.it

Website: www.certiquality.it

 

IT-BZ-BZT

ABCERT GmbH

Martinstrasse 42-44

D-73728 Esslingen

Tel: (49) (0) 711 351792-0

Fax: (49) (0) 711 351792-200

E-mail: info@abcert.de

Website: www.abcert.de

 

IT-BZ-INC

INAC GmbH

International Nutrition and Agriculture Certification

In der Kämmersliethe 1

D-37213 Witzenhausen

Tel: (49) (0)5542 911400

Fax: (49) (0)5542 911401

 

IT-BZ-IMO

IMO GmbH

Obere Laube 51/53

D-78462 Konstanz

Tel: (49) (0) 7531 81301-0

Fax: (49) (0) 7531 81301-29

E-mail: imod@imo.ch

Website: www.imo-control.net

 

IT-BZ-QCI

QC & I GmbH — Gesellschaft für Kontrolle und Zertifizierung

von Qualitätssicherungssystemen mbh

Gleuelerstraße 286

D-50935 Köln

Tel: (49) (0)221 94392-09

Fax: (49) (0)221 94392-11

E-mail: qci.koeln@qci.de

Website: www.qci.de

 

IT-BZ-BKT

Kontrollservice BIKO Tirol

Wilhelm-Greil-Straße 9

A-6020 Innsbruck

Tel: (43) (0)5 92 92 3101

Fax: (43) (0)5 92 92 3199

E-mail: office@biko.at

Website: www.biko.at

 

LETÓNIA

 

Sistema A

LV-EQ

Biedrība “Vides kvalitāte”

Rīgas iela 113

Salaspils

Rīgas raj.

LV-2169

Tel: (371) 7709090

Fax: (371) 7709090

E-mail: eq@lmi.lv

Website: www.videskvalitate.lv

 

LV-STC

Valsts SIA “Sertifikācijas un testēšanas centrs”

Dārza iela 12

Priekuļu pagasts

Cēsu raj.

LV-4126

Tel: (371) 4130013

Fax: (371) 41 30010

E-mail: info@stc.lv

Website: www.stc.lv

 

LITUÂNIA

 

Sistema B

LT-01

Ekoagros

K. Donelaičio str. 33 or

A. Mickevičiaus str. 48

LT-44240 Kaunas

Tel: (370) 37203181

Fax: (370) 37203182

E-mail: ekoagros@ekoagros.lt

Website: www.ekoagros.lt

 

LUXEMBURGO

 

Sistema C

LU-01

Administration des Services techniques de l'Agriculture (autorité compétente)

Service de la protection des végétaux

BP 1904

L-1019 Luxembourg

Tel: (352) 45 71 72 353

Fax: (352) 45 71 72 340

E-mail: Monique.Faber@asta.etat.lu

 

LU-04

Prüfverein Verarbeitung Ökologische Landbauprodukte e.V. (DE-007)

Vorholzstr. 36

D-76137 Karlsruhe

Tel: (49) 721 35239-20

Fax: (49) 721 35239-09

E-mail: kontakt@pruefverein.de

Website: www.pruefverein.de

 

LU-05

Kontrollverein Ökologischer Landbau e.V. (DE-022)

Vorholzstraße 36

D-76137 Karlsruhe

Tel: (49) (0)721 35239-10

Fax: (49) (0)721 35239-09

E-mail: kontakt@kontrollverein.de

Website: www.kontrollverein.de

 

LU-06

CERTISYS (BE-01)

Av. de l'Escrime 85 Schermlaan

B-1150 Bruxelles

Tel: (32) (0) 81 60 03 77

Fax: (32) (0) 81 60 03 13

E-mail: info@certisys.eu

Website: www.certisys.eu

 

MALTA

 

Sistema B

MT01

Malta Standards Authority

2nd Floor, Evans Building

Merchants' Street

Valletta

Tel: (356) 21242420

Fax: (356) 21242406

E-mail: michael.cassar@msa.org.mt

www.msa.gov.mt

 

PAÍSES BAIXOS

 

Sistema B

NL01

Stichting Skal

Postbus 384

NL-8000 AJ Zwolle

Tel: (31) 38 4268181

Fax: (31) 38 4268182

E-mail: info@skal.nl

Website: www.skal.nl

 

POLÓNIA

 

Sistema C

RE-01/2005/PL

EKOGWARANCJA PTRE Ltd

ul. Irysowa 12/2

PL-20-834 Lublin

Tel.: (48) (0) 81 742 68 64

E-mail: biuro@ekogwarancja.pl

Website: www.ekogwarancja.pl

 

RE-02/2005/PL

Certifying Body of Organic Production PNG Ltd

PL-26-065 Piekoszów

Zajaczkow k.Kielc

Tel.: (48) (0) 41 306 40 00

E-mail: png@ecofarm.pl

Website: www.ecofarm.pl

 

RE-03/2005/PL

COBICO Ltd

ul. Grzegórzecka 77

PL-31-559 Kraków

Tel.: (48) (0) 12 632 35 71

E-mail: cobico@cobico.pl

Website: www.cobico.pl

 

RE-04/2005/PL

BIOEKSPERT Ltd

ul. Narbutta 3A m1

PL-02-564 Warsaw

Tel.: (48) (0) 22 499 53 66

E-mail: bioekspert@bioekspert.waw.pl

Website: www.bioekspert.waw.pl

 

RE-05/2005/PL

BIOCERT MAŁOPOLSKA Ltd.

ul. Lubicz 25A

PL-31-503 Kraków

Tel.: (48) (0) 12 430 36 06

E-mail: sekretariat@biocert.pl

Website: www.biocert.pl

 

RE-06/2005/PL

Polish Centre of Research and Certification,

Branch in Pila

ul. Śniadeckich 5

PL-64-920 Piła

Tel.: (48) (0) 67 213 87 00

E-mail: pcbcpila@i-pila.pl

Website: www.pcbc.gov.pl

 

RE-07/2005/PL

AgroBioTest Ltd

ul. Nowoursynowska 166

PL-02-787 Warsaw

Tel.: (48) (0) 22 847 87 39

E-mail: agro.bio.test@agrobiotest.pl

Website: www.agrobiotest.pl

 

PORTUGAL

 

Sistema A

PT/AB 02

ECOCERT PORTUGAL, Unipessoal Lda

Rua Alexandre Herculano, 68 — 1o Esq.

PT-2520-273 Peniche

Tel: (351) 262 785117

Fax: (351) 262 787171

E-mail: ecocert@mail.telepac.pt

Website: www.ecocert.com

 

PT/AB 03

SATIVA, DESENVOLVIMENTO RURAL, Lda

Rua Robalo Gouveia, 1o 1a

PT-1900-392 Lisboa

Tel: (351) 21 799 11 00

Fax: (351) 21 799 11 19

E-mail: sativa@sativa.pt

Website: www.sativa.pt

 

PT/AB 04

CERTIPLANET, Certificação da Agricultura, Floresta e Pescas,

Unipessoal Lda

Av. do Porto de Pescas, Lote C — 15, 1o C

PT-2520 — 208 Peniche

Tel: (351) 262 789 005

Fax: (351) 262 789 514

E-mail: certiplanet@sapo.pt

Website: www.certiplanet.pt

 

PT/AB 05

CERTIALENTEJO, Certificação de Produtos Agrícolas, Lda

Rua Diana de Liz — Horta do Bispo

Apartado 320

PT-7006 — 804 Évora

Tel: (351) 266 769564/5

Fax: (351) 266769566

E-mail: geral@certialentejo.pt

Website: www.certialentejo.pt

 

PT/AB 06

AGRICERT — Certificação de Produtos Alimentares Lda

Rua Alfredo Mirante, 1, R/C Esq.

PT-7350-153 Elvas

Tel: (351) 268 625 026

Fax: (351) 268 626 546

E-mail: agricert@agricert.pt

Website: www.agricert.pt

 

PT/AB 07

TRADIÇÃO E QUALIDADE — Associação Interprofissional

para os Produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes

Av. 25 de Abril 273 S/L E

PT-5370-202 Mirandela

Tel/Fax: (351) 278 261 410

E-mail: tradicao-qualidade@clix.pt

 

ROMÉNIA

 

Sistema A

RO-ECO-001

BCS OKO-Garantie România SRL

Strada Belsugului, nr. 24, ap.1

540037, Oras Targu Mures

Judet Mures

Tel: (40) 265250846

Fax: (40) 265250928

E-mail: bcs_oko@zappmobile.ro

Website: www.bcs-oeco.com

 

RO-ECO-002

S.C QC România SRL

Strada Franz Listz nr.1, ap.1

300081, Oras Timisoara

Judet Timis

Tel: (40) 723 748499

Fax: (40) 256241562

E-mail: victor_scorodeti@yahoo.com

 

RO-ECO-003

SUOLO E SALUTE SRL România

Strada Nicolae Balcescu nr. 5, sc. G, ap. 9

600052, Oras Bacau

Judet Bacau

Tel: (40) 234206165

Fax: (40) 234206166

E-mail: danielciubotaru@yahoo.com

 

RO-ECO-005

ICEA ROMANIA SRL

Strada Comisia Centrala nr. 80 A

620165, Oras Focsani

Judet Vrancea

Tel: (40) 237210497

Fax: (40) 0237210497

E-mail: icearomania@yahoo.com

 

RO-ECO-006

S.C. Eleghos Bio Ellas România SRL

Strada Calea Mosilor, nr. 284, bl. 22A,, sc. B, ap. 32, sector 2

020894, Oras Bucuresti

Tel/Fax: (40) 216104020

E-mail: dragomir_damian@yahoo.com

 

RO-ECO-007

ECOCERT ESE SRL

Strada Viitorului, nr. 112, ap. 1, sector 2

020616, Oras Bucuresti

Tel/Fax: (40) 2106835

E-mail: office.romania@ecocert.com

 

RO-ECO-008

S.C Ecoinspect SRL România

Strada Horia, nr. 75, ap.5

400202, Oras Cluj Napoca

Judet Cluj

Tel/Fax: (40) 264432088

E-mail: ecoinspect@from.ro

Website: www.ecoinspect.ro

 

RO-ECO-009

BIOS SRL Italia România Branch

Strada Dionisie Lupu, nr.50, ap. 2, sector 1

010458, Oras Bucuresti

Tel: (40) 212106620

Fax: (40) 212106660

E-mail: bios.romania@certbios.it

 

RO-ECO-010

LACON SRL Germania- România Branch

Strada Baia de Aries, nr. 3, bl. 5B,

sc. 1, et. 4, ap.18, sector 6

060801, Oras Bucuresti,

Tel: (40) 214115446

E-mail: marianaexpert@yahoo.com

 

RO-ECO-011

SC BIO CERT SRL România

Strada Calea Mosilor, nr. 284, bl. 22A,

sc. B, ap. 32, sect. 2

020894, Oras Bucuresti

Tel/Fax: (40) 216104020

E-mail: biocert_romania@yahoo.com

 

RO-ECO-012

BIOINSPECTA SRL Suisse România Branch

Strada Gurghiu, nr. 2, ap. 9

400647, Oras Cluj-Napoca

Judet Cluj

Tel/Fax: (40) 264573546

E-mail: monika.zimmermeier@bio-inspecta.ch

 

RO-ECO-013

IMO CONTROL SRL România

Strada Crizantemelor, nr. 7, ap. 51

545400, Oras Sighisoara

Judet Mures

Tel/Fax: (40) 269543609

E-mail: tartler@gmx.de

 

RO-ECO-014

CERES HAPPURG GmbH Sucursala Iernut Romania

Strada 1 dec.1918, bl. 3, sc. A, ap. 5

545100, Oras Iernut

Judet Mures

Tel: (40) 740591529

E-mail: ameliarachita@yahoo.com

Website: www.ceres-cert.com

 

RO-ECO-015

Agreco R.F GÖDERZ GmbH Germania Sucursala Romania

Strada Magurii, nr. 4, bloc 33, sc.C ap.16

100473, Oras Ploiesti

Judet Prahova

Tel: (40) 244561615

E-mail:info@agrecogmbh.de

Website: www.agrecogmbh.de

 

ESLOVÁQUIA

 

Sistema A

SK-02-BIO

Naturalis SK Ltd.

Björnsonova 16

SK-811 05 Bratislava

Tel: (421) 2 52 62 66 61-3

Fax: (421) 2 52 62 66 63

E-mail: naturalis@stonline.sk

Website: www.naturalis.sk

 

ESLOVÉNIA

 

Sistema A

SI-01-EKO

Institute of Inspection and Certification in Agriculture and Forestry

Vinarska ulica 14

SLO-2000 Maribor

Tel: (386) 2 228 49 31/32/33

Fax: (386) 2 251 94 82

E-mail: info@kon-cert.si

Website: www.kon-cert.si

 

SI-IKC-EKO

IKC — Institute for Inspection and Certification of University of Maribor

Vrbanska 30

SLO-2000 Maribor

Tel: (386) 2 250 58 00/49

Fax: (386) 2 229 60 71

E-mail: Polonca.repic@uni-mb.si

E-mail: Martina.bavec@uni-mb.si

Website: www.ikc-um.si

 

SI-BV-EKO

Bureau Veritas, d.o.o.

Linhartova cesta 49A

SLO-1000 Ljubljana

Tel: (386) 1 475 76 61

Fax: (386) 1 475 76 07

E-mail: Marko.Majer@si.bureauveritas.com

Website: www.bureauveritas.si

 

ESPANHA

 

Sistema C

ES-AN-00-AE

ES-CM-03-AE

Servicio de certificación CAAE

Av. Emilio Lemos, 2

Edificio Torre Este, planta 6a Módulo 603

E-41020 Sevilla

Tel: (34) 955 024 150

Tel: (34) 902 521 555

Fax: (34) 955 029 440

E-mail: certi@caae.es

Website: www.caae.es

AN, CM

ES-AN-01-AE

ES-AR-05/C-AE

ES-CM-01-AE

SOHISCERT S.A.

Finca La Cañada — Ctra Sevilla-Utrera Km 20.8

E-41710 Utrera (Sevilla)

Tel: (34) 955 86 80 51

Fax: (34) 955 86 81 37

E-mail: sohiscert@sohiscert.com

Website: www.sohiscert.com

AN, AR, CM

ES-AN-03-AE

AGROCOLOR, S.L.

Ctra. De Ronda, no11.-bajo

E-04004 Almeria

Tel: (34) 950 280 380

Fax: (34) 950 281 331

E-mail: agrocolor@agrocolor.es

Website: www.agrocolor.es

AN

ES-AN-04-AE

LGAI TECHNOLOGICAL CENTER, S.A.

Campus de la UAB

Aptd. De Correos, 18

08193 Bellaterra (BARCELONA)

Tel: (34) 93 567 20 00

Fax: (34) 93 567 20 01

E-mail: ctc@appluscorp.com

Website: www.appluscorp.com

AN

ES-AN-05-AE

AGROCALIDAD DEL SUR S.L.

C/ Méndez Núñez 15, 3o

21001 Huelva

Tel: (34) 959 28 59 26

Fax: (34) 959 25 55 24

E-mail: agrocalidadsur@agrocalidadsur.com

Website: http://www.agrocalidadsur.com

 

ES-AR-AE

Comité Aragones de Agricultura Ecológica (CAAE)

Edificio Centrorigen

Ctra. Cogullada, 65 — Mercazaragoza

E-50014 Zaragoza

Tel: (34) 976 47 57 78

Fax: (34) 976 47 58 17

E-mail: caaearagon@caaearagon.com

Website: http://www.caaearagon.com

AR

ES-AR-03/C-AE

BCS Öko — Garantie GmbH

BCS España

C/ Sant Andreu, 57

08490- TORDERA (Barcelona)

Tel: (34) 93 765 03 80

Fax: (34) 93 764 17 84

E-mail: esanchez@canricastell.net

AR

ES-AR-17/C-AE

Certificación of Enviromental Standards GmbH (CERES)

C/Agustín Lara, 4 — Bajo Dcha.

28023-ARAVACA (Madrid)

Tel: (34) 91 35 73 820

Fax: (34) 91 56 37 335

E-mail: ceres-iberica@ceres-cert.com

Website: www.ceres-cert.com

AR

ES-AR-18/C-AE

CERTIAL, S.L.

Polígono Los Leones, Nave 63

50298-PINSEQUE (Zaragorza)

Tel: (34) 97 66 56 919

Fax: (34) 97 66 56 823

E-mail: info@certial.com

Website: www.certial.com

AR

ES-AR-19/C-AE

Instituto de Ecomercado (IMO)

C/ Venezuela, 17 3o C

36203-VIGO (Pontevedra)

Tel/Fax: (34) 98 63 06 756

E-mail: imo-spain@imo.ch

Website: www.imo.ch

AR

ES-AS-AE

Consejo de la Producción Agraria Ecológica

del Principado de Asturias

Avda. Prudencio González, 81

E-33424 Posada de Llanera (Asturias)

Tel: (34) 98 57 73 558

Fax: (34) 98 57 72 205

E-mail: copae@copaeastur.org

Website: www.copaeastur.org

AS

ES-BA-AE

Consejo Balear de la Producción Agraria Ecológica

C/ Selleters, 25 (Edif. Centro BIT)

E-07300 INCA (Mallorca)

Tel: (34) 97 18 87 014

Fax: (34) 97 18 87 001

E-mail: info@cbpae.org

Website: www.cbpae.org

BA

ES-CA-AE

Consejo Regulador de la Agricultura Ecológica de Canarias

Av José Manuel Guimerá, 10, 4a planta

E-38071 Santa Cruz de Tenerife

Tel: (34) 922 47 65 14/47 59 82

Fax: (34) 922 47 67 39

E-mail: icca@gobiernodecanarias.org

Website: www.gobiernodecanarias.org/agricultura/icca

CA

ES-CL-AE

Consejo de Agricultura Ecológica de Castilla y León

C/Pio del Rio Hortega, 1

E-47014 Valladolid

Tel: (34) 983/34 38 55

Fax: (34) 983/34 26 40

E-mail: caecyl@nemo.es

CL

ES-CM-01-AE

SOHISCERT S.A.

see ES-AN-01-AE

Delegación en Toledo

C/ Italia, 113

45005 Toledo

Tel: (34) 925 28 04 68

Fax: (34) 925 28 02 22

E-mail: castillalamancha@sohiscert.com

CM

ES-CM-02-AE

Servicios de Inspección y certificación S.L. (SIC)

C/ Ronda de Buenavista, 15, o

45005 TOLEDO

Tel/Fax: (34) 925 28 51 39

E-mail: sic-toledo@sicagro.org

Delegación en Albacete

Po de la Libertad, 15-6°

02001 Albacete

Tel: (34) 967 21 09 09

Fax: (34) 967 21 07 07

E-mail: sic-albacete@sicagro.org

Website: www.sicagro.org

CM

ES-CM-03-AE

Servicio de certificación CAAE

See ES-AN-00-AE

Delegación en Castilla-La Mancha:

C/ Pedro Muñoz, 1 Edificio CEEI

13005 Ciudad Real

Tel: (34) 926 20 03 39

Fax: (34) 926 21 20 12

E-mail: jacaballero@caae.es

Website:www.caae.es

CM

ES-CM-04-AE

ECOAGROCONTROL, S.L.

C/ Carlos VII, 9

13630 Socuéllamos (Ciudad Real)

Tel: (34) 926 53 26 28

Fax: (34) 926 53 90 64

E-mail: tecnico@ecoagrocontrol.com

Website: www.ecoagrocontrol.com

CM

ES-CN-AE

Consejo Regulador de la Agricultura Ecologica de Cantabria

C/Héroes Dos de Mayo, s/n

E-39600 Muriedas-Camargo (Cantabria)

Tel: (34) 942 26 98 55

Fax: (34) 942 26 98 56

E-mail: odeca@odeca.es

CN

ES-CT-AE

Consejo Catalán de la Producción Agraria Ecológica

Avinguda Meridiana, 38

E-08018 Barcelona

Tel: (34) 93 552 47 90

Fax: (34) 93 552 47 91

E-mail: ccpae.darp@gencat.net

Website: www.ccpae.org

CT

ES-EX-01-AE

Consejo Regulador Agroalimentario Ecologico

de Extremadura

Avda. de Huelva 6, 2o

E-06004 Badajoz

Tel: (34) 924 01 08 60

Fax: (34) 924 01 08 47

E-mail: craex@eco.juntaex.es

EX

Controlo de transformadores e importadores

ES-EX-02-AE

Comité Extremeño de la Producción Agraria Ecológica

Avda. Portugal, s/n

E-06800 Mérida (Badajoz)

Tel: (34) 924 00 22 75

Fax: (34) 924 00 21 26

E-mail: cepae@adr.juntaex.es

Website: www.cepae.org

EX

Controlo de produtores

ES-GA-AE

Consejo Regulador de la Agricultura Ecologica

de Galicia

Edificio Multiusos

C/Circunvalación, s/n

Apdo de Correos 55

E-27400 Monforte de Lemos (Lugo)

Tel: (34) 982 40 53 00

Fax: (34) 982 41 65 30

E-mail: craega@craega.es

Website: www.craega.es

GA

ES-MA-AE

Comité de Agricultura Ecologica

de la Comunidad de Madrid

Ronda de Atocha, 17, 7o planta

E-28012 Madrid

Tel: (34) 91 420 66 65

Fax: (34) 91 420 66 66

E-mail: agricultura.ecologica@madrid.org

Website: www.caem.es

MA

ES-MU-AE

Consejo de Agricultura Ecológica de la Región de Murcia

Avda. del Río Segura, 7

E-30002 Murcia

Tel: (34) 968 35 54 88

Fax: (34) 968 22 33 07

E-mail: caermurcia@caermurcia.com

Website: www.caermurcia.com

MU

ES-NA-AE

Consejo de la Producción Agraria Ecologica de Navarra

Avda — San Jorge, 81 entreplanta dcha.

E-31012 Pamplona — Iruña

Tel: (34) 948-17 83 32

Tel: (34) 948-25 67 37

Tel: (34) 948-25 66 42

Fax: (34) 948-25 15 33

E-mail: cpaen@cpaen.org

Website: www.cpaen.org

NA

ES-VAS-AE

Dirección de Calidad Alimentaria

Departamento de Agricultura, Pesca y Alimentación

C/Donosti — San Sebastian, 1

E-01010 Vitoria — Gasteiz

Tel: (34) 945 01 96 56

Fax: (34) 945 01 97 01

E-mail: miren-abasolo@ej-gv.es

VAS

ES-RI-AE

Dirección General de Calidad e Investigación Agroalimentaria

Consejería de Agricultura, Ganadería y Desarrollo Rural

Avda. de la Paz, 8-10

E-26071 Logroño (La Rioja)

Tel: (34) 941 29 16 00

Fax: (34) 941 29 16 02

E-mail: seccionproduccion.compatible.agri@larioja.org

Website: www.larioja.org/agricultura

RI

ES-VA-AE

Comité de Agricultura Ecológica de la Comunidad Valenciana

Camí de la Marjal, s/n

E-46470 Albal (Valencia)

Tel: (34) 961 22 05 60

Fax: (34) 961 22 05 61

E-mail: caecv@cae-cv.com

Website: www.cae-cv.com

VA

SUÉCIA

 

Sistema A

SE Ekol 1

Aranea Certifiering AB

Box 1940

S-751 49 Uppsala

Tel: (46) 18 17 00 00

Fax: (46) 18 10 03 66

E-mail: info@araneacert.se

Website: www.araneacert.se

 

SE Ekol 3

SMAK AB

Box 42

S-230 53 Alnarp

Tel: (46) 40 46 00 72

Fax: (46) 40 46 33 72

E-mail: smak@smak.se

Website: www.smak.se

Para produção primária e rotulagem de alimentos para animais

REINO UNIDO

 

Sistema A

UK 2

Organic Farmers and Growers Ltd

The Elim Centre

Lancaster Road

Shrewsbury

Shropshire SY1 3LE

United Kingdom

Tel: (44) (0)1743 440512

Fax: (44) (0)1743 461441

E-mail: info@organicfarmers.org.uk

Website: www.organicfarmers.org.uk

 

UK 3

Scottish Organic Producers Association

Scottish Food Quality Certification (SFQC)

10th Avenue

Royal Highland Centre

Ingliston

Edinburgh EH28 8NF

United Kingdom

Support and development:

Tel: (44) (0) 131 333 0940

Fax: (44) (0) 131 335 6601

Certification:

Tel: (44) (0) 131 335 6606

Fax: (44) (0) 131 335 6601

E-mail: sopa@sfqc.co.uk

Website:www.sopa.org.uk

 

UK 4

Organic Food Federation

31 Turbine Way

Eco Tech Business Park

Swaffham

Norfolk PE37 7XD

United Kingdom

Tel: (44) (0)1760 720444

Fax: (44) (0)1760 720790

E-mail: info@orgfoodfed.com

Website: www.orgfoodfed.com

 

UK 5

Soil Association Certification Ltd

South Plaza

Marlborough Street

Bristol BS1 3NX

United Kingdom

Farmers and growers:

Tel: (44) (0) 117 914 2412

Fax: (44) (0) 117 314 5046

E-mail: prod.cert@soilassociation.org

Processors:

Tel: (44) (0) 117 914 2407

Fax: (44) (0) 117 314 5001

E-mail: proc.cert@soilassociation.org

Website: www.soilassociation.org

 

UK 6

Bio-Dynamic Agricultural Association

Demeter Certification Office

17, Inverleith Place

Edinburgh EH3 5QE

United Kingdom

Farmers and growers:

Tel: (44) (0) 131 478 1201

Fax: (44) (0) 131 624 3921

E-mail: timbrink@biodynamic.org.uk

Processors:

Tel: (44) (0)1453 76 5 588

E-mail: rswann@biodynamic.org.uk

Website: www.biodynamic.org.uk/demeter

 

UK 7

Irish Organic Farmers and Growers Association

Main Street

Newtownforbes

Co. Longford

Republic of Ireland

Tel: (353) 043 42495

Fax: (353) 506 32063

E-mail: iofga@eircom.net

 

UK 9

Organic Trust Limited

Vernon House

2 Vernon Avenue

Clontarf

IRL-Dublin 3

Tel.: (353) 185 30271

Fax: (353) 185 30271

E-mail: organic@iol.ie

Website: www.organic-trust.org

 

UK 10

CMi Certification

Long Hanborough

Oxford OX29 8LH

United Kingdom

Tel: (44) (0)1993 885600

Fax: (44) (0)1993 885603

1.1.2006-29.11.2006

UK 13

Quality Welsh Food Certification Ltd

Gorseland

North Road

Aberystwyth

Ceredigion SY23 2WB

United Kingdom

Tel: (44) (0)1970 636688

Fax: (44) (0)1970 624049

E-mail: mossj@wfsagri.net

 

UK 15

Ascisco Ltd

South Plaza

Marlborough Street

Bristol BS1 3NX

United Kingdom

Farmers and growers:

Tel: (44) (0)1179 142406

Processors:

Tel: (44) (0)1179 142407

Fax: (44) (0)1179 252504

E-mail: Dpeace@soilassociation.org

 


Países EEE e códigos

Autoridade(s) ou organismo(s) de controlo

Observações

ISLANDIA

 

Sistema B

IS-1

Tún e h f

Laugavegur 7

IS-101 Reykjavík

E-mail: tun@nmedia.is

 

IS-2

Verkfræðistofan

Þverási 9

IS-110 Reykjavík

 

NORUEGA

 

Sistema A

N-001

Debio

N-1940 Bjørkelangen

Tel: (47) 63862650

Fax: (47) 63856985

E-mail: kontor@debio.no

Website: www.debio.no

 


18.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/29


Comunicação da Comissão nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho

Alteração pela Suécia das obrigações de serviço público impostas a determinadas rotas nacionais

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 13/04)

A Suécia decidiu alterar as obrigações de serviço publicadas no Jornal Oficial da Uniâo Europeia C 64 de 2 de Março de 1994, nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, em relação à exploração de serviços aéreos regulares na rota Östersund-Umeå, a partir de 26 de Outubro de 2008.

A Suécia decidiu igualmente alterar as obrigações de serviço publicadas no Jornal Oficial da Uniâo Europeia C 27 de 3 de Fevereiro de 2005, nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92. Em relação à exploração de serviços aéreos regulares, a partir de 26 de Outubro de 2008, nas seguintes rotas nacionais:

 

Arvidsjaur — Stockholm/Arlanda,

 

Gällivare — Stockholm/Arlanda,

 

Hagfors — Stockholm/Arlanda,

 

Hemavan — Stockholm/Arlanda,

 

Lycksele — Stockholm/Arlanda,

 

Storuman — Stockholm/Arlanda,

 

Sveg — Stockholm/Arlanda,

 

Torsby — Stockholm/Arlanda,

 

Vilhelmina — Stockholm/Arlanda e

 

Pajala — Luleå.

As obrigações de serviço público revistas, relativas a cada rota específica, constam dos anexos 1 a 11.


ANEXO 1

ÖSTERSUND — UMEÅ

Frequência

As transportadoras que forneçam serviços aéreos regulares nesta rota devem efectuar pelo menos 936 voos por ano civil. As transportadoras devem fornecer, pelo menos, um serviço de base regular, com voos distribuídos de forma regular durante o ano nos dois sentidos, efectuando, pelo menos, o seguinte número de voos de ida e volta:

Dias

Número mínimo de voos diários

Segunda a sexta-feira

Quatro (4)

O serviço de base regular pode ser ajustado quando a procura for inferior ao normal. Por ano civil, podem ser reprogramados 104 voos para outro dia. As transportadoras podem interromper serviços durante um período não superior a 28 dias consecutivos.

Com excepção dos casos acima previstos, as transportadoras não podem cancelar ou reprogramar voos.

Número de lugares

Deve haver pelo menos 19 000 lugares por ano civil na rota.

Se a taxa de ocupação for inferior a 35 % por trimestre, a transportadora pode reduzir o número de lugares. Se a taxa de ocupação for superior a 80 % por trimestre, a transportadora deve aumentar o número de lugares. Se a rota for combinada com outra rota, a taxa de ocupação aplica-se a todo o trajecto.

Horário

No caso do voo da manhã, o voo de Östersund deve chegar a Umeå pelas 08.30 horas, o mais tardar. No caso do voo da tarde, a partida de Umeå deve ser pelas 19.00 horas, o mais tardar. Os outros horários de chegada e partida devem ser adaptados à procura.

O tempo de voo nesta rota não pode exceder 60 minutos.

Categoria das aeronaves utilizadas

As aeronaves devem estar equipadas com cabina pressurizada e lavabos.

A capacidade de bagagem/carga por passageiro, no caso de um aparelho com lotação plena em condições meteorológicas normais, será de, pelo menos, 20 kg.

Tarifas

O preço médio do bilhete por trajecto simples, calculado numa base trimestral, não deve ser superior a 910 SEK, incluindo todas as taxas e IVA. O preço médio corresponde às receitas totais resultantes das tarifas de um trimestre, divididas pelo número de passageiros durante o mesmo período.

Continuidade do serviço

Pelo menos 95 % dos voos por ano civil têm de cumprir o horário estabelecido, o que significa que a aeronave não pode aterrar com um atraso superior a quinze (15) minutos em relação à hora fixada no horário publicado.

As transportadoras que pretendam suspender o fornecimento de serviços aéreos regulares devem notificar o Governo ou a Autoridade por este designada, com uma antecedência mínima de seis meses.

Obrigação de apresentar relatórios

As transportadoras que forneçam serviços aéreos regulares nesta rota devem apresentar um relatório trimestral ao Governo, ou à Autoridade por este designada, sobre a prestação do serviço e o cumprimento das obrigações de serviço público.

Reservas e distribuição

As transportadoras que pretendam prestar serviços aéreos regulares nesta rota devem divulgar as suas tarifas e horários de modo a permitir que os consumidores efectuem reservas e adquiram bilhetes com, pelo menos, dois meses de antecedência.

As transportadoras que prestem serviços aéreos regulares nesta rota devem garantir que a mesma está disponível em alguns dos principais sistemas de distribuição de bilhetes do mercado.

Todos os voos regulares devem ser anunciados ao público através dos meios normais utilizados no sector.

Outras obrigações

As transportadoras que efectuem serviços aéreos regulares na rota não podem encontrar-se em nenhuma das situações que se seguem.

A transportadora ou um dos seus representantes:

1.

está numa situação de falência ou é objecto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de actividade, tem pagamentos suspensos até nova decisão ou é objecto de desqualificação de envolvimento em actividades empresariais;

2.

é objecto de processo de declaração de falência, de liquidação, de qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou qualquer outro processo da mesma natureza;

3.

foi condenada por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional;

4.

cometeu uma falta grave em matéria profissional, comprovada pelas entidades adjudicantes;

5.

não cumpriu as suas obrigações relativas ao pagamento de contribuições para a segurança social ou relativas ao pagamento de impostos, no país da entidade adjudicante;

6.

é culpada de falsas declarações graves ao prestar, ou abster-se de prestar, as informações que possam ser exigidas.

As transportadores devem demonstrar que estão registadas numa sociedade, num registo comercial ou num registo semelhante do país em que operam, em conformidade com a regulamentação desse país.

Além disso, nenhum das situações acima referidas poderá ter ocorrido nos dois anos anteriores à entrada em vigor da presente obrigação de serviços público.


ANEXO 2

ARVIDSJAUR — STOCKHOLM/ARLANDA

Frequência

As transportadoras que forneçam serviços aéreos regulares nesta rota devem efectuar pelo menos 1 248 voos por ano civil. As transportadoras devem fornecer, pelo menos, um serviço de base regular, com voos distribuídos de forma regular durante o ano nos dois sentidos, efectuando, pelo menos, o seguinte número de voos de ida e volta:

Dias

Número mínimo de voos diários

Segunda a sexta-feira

Quatro (4)

Sábados e domingos

Dois (2)

Não é permitido realizar mais de uma escala por viagem.

O serviço de base regular pode ser ajustado quando a procura for inferior ao normal. Por ano civil, podem ser reprogramados 168 voos para outro dia. Devem ser efectuados pelo menos 60 % de voos do serviço de base regular por mês civil. As transportadoras podem interromper serviços durante um período não superior a três dias consecutivos.

Com excepção dos casos acima previstos, as transportadoras não podem cancelar ou reprogramar voos.

Número de lugares

Deve haver pelo menos 45 000 lugares por ano civil na rota.

Se a taxa de ocupação for inferior a 35 % por trimestre, a transportadora pode reduzir o número de lugares. Se a taxa de ocupação for superior a 80 % por trimestre, a transportadora deve aumentar o número de lugares. Se a rota for combinada com outra rota, a taxa de ocupação aplica-se a todo o trajecto.

Horário

No caso do voo da manhã, o voo deve chegar a Stockholm/Arlanda pelas 08.30 horas, o mais tardar. No caso do voo da tarde, a partida de Stockholm/Arlanda deve ser pelas 19.30 horas, o mais tardar. Os outros horários de chegada e partida devem ser adaptados à procura.

O tempo de voo nesta rota não pode exceder duas horas e dez minutos.

Categoria das aeronaves utilizadas

As aeronaves devem estar equipadas com cabina pressurizada e lavabos.

A capacidade de bagagem/carga por passageiro, no caso de um aparelho com lotação plena em condições meteorológicas normais, será de, pelo menos, 20 kg.

A rota deve ser efectuada com uma aeronave que disponha de 50 lugares, no mínimo.

Tarifas

O preço médio do bilhete por trajecto simples, calculado numa base trimestral, não deve ser superior a 1 350 SEK, incluindo todas as taxas e IVA. O preço médio corresponde às receitas totais resultantes das tarifas de um trimestre, divididas pelo número de passageiros durante o mesmo período.

Continuidade do serviço

Pelo menos 95 % dos voos por ano civil têm de cumprir o horário estabelecido, o que significa que a aeronave não pode aterrar com um atraso superior a quinze (15) minutos em relação à hora fixada no horário publicado.

As transportadoras que pretendam suspender o fornecimento de serviços aéreos regulares devem notificar o Governo ou a Autoridade por este designada, com uma antecedência mínima de seis meses.

Obrigação de apresentar relatórios

As transportadoras que forneçam serviços aéreos regulares nesta rota devem apresentar um relatório trimestral ao Governo, ou à Autoridade por este designada, sobre a prestação do serviço e o cumprimento das obrigações de serviço público.

Reservas e distribuição

As transportadoras que pretendam prestar serviços aéreos regulares nesta rota devem divulgar as suas tarifas e horários de modo a permitir que os consumidores efectuem reservas e adquiram bilhetes com, pelo menos, dois meses de antecedência.

As transportadoras que prestem serviços aéreos regulares nesta rota devem garantir que a mesma está disponível em alguns dos principais sistemas de distribuição de bilhetes do mercado.

Todos os voos regulares devem ser anunciados ao público através dos meios normais utilizados no sector.

Outras obrigações

As transportadoras que efectuem serviços aéreos regulares na rota não podem encontrar-se em nenhuma das situações que se seguem.

A transportadora ou um dos seus representantes:

1.

está numa situação de falência ou é objecto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de actividade, tem pagamentos suspensos até nova decisão ou é objecto de desqualificação de envolvimento em actividades empresariais;

2.

é objecto de processo de declaração de falência, de liquidação, de qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou qualquer outro processo da mesma natureza;

3.

foi condenada por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional;

4.

cometeu uma falta grave em matéria profissional, comprovada pelas entidades adjudicantes;

5.

não cumpriu as suas obrigações relativas ao pagamento de contribuições para a segurança social ou relativas ao pagamento de impostos, no país da entidade adjudicante;

6.

é culpada de falsas declarações graves ao prestar, ou abster-se de prestar, as informações que possam ser exigidas.

As transportadores devem demonstrar que estão registadas numa sociedade, num registo comercial ou num registo semelhante do país em que operam, em conformidade com a regulamentação desse país.

Além disso, nenhum das situações acima referidas poderá ter ocorrido nos dois anos anteriores à entrada em vigor da presente obrigação de serviços público.


ANEXO 3

GÄLLIVARE — STOCKHOLM/ARLANDA

Frequência

As transportadoras que forneçam serviços aéreos regulares nesta rota devem efectuar pelo menos 1 248 voos por ano civil. As transportadoras devem fornecer, pelo menos, um serviço de base regular, com voos distribuídos de forma regular durante o ano nos dois sentidos, efectuando, pelo menos, o seguinte número de voos de ida e volta:

Dias

Número mínimo de voos diários

Segunda a sexta-feira

Quatro (4)

Sábados e domingos

Dois (2)

Não é permitido realizar mais de uma escala por viagem.

O serviço de base regular pode ser ajustado quando a procura for inferior ao normal. Por ano civil, podem ser reprogramados 168 voos para outro dia. Devem ser efectuados pelo menos 60 % de voos do serviço de base regular por mês civil. As transportadoras podem interromper serviços durante um período não superior a três dias consecutivos.

Com excepção dos casos acima previstos, as transportadoras não podem cancelar ou reprogramar voos.

Número de lugares

Deve haver pelo menos 62 000 lugares por ano civil na rota.

Se a taxa de ocupação for inferior a 35 % por trimestre, a transportadora pode reduzir o número de lugares. Se a taxa de ocupação for superior a 80 % por trimestre, a transportadora deve aumentar o número de lugares. Se a rota for combinada com outra rota, a taxa de ocupação aplica-se a todo o trajecto.

Horário

No caso do voo da manhã, o voo deve chegar a Stockholm/Arlanda pelas 08.30 horas, o mais tardar. No caso do voo da tarde, a partida de Stockholm/Arlanda deve ser pelas 19.30 horas, o mais tardar. Os outros horários de chegada e partida devem ser adaptados à procura.

O tempo de voo nesta rota não pode exceder duas horas e dez minutos.

Categoria das aeronaves utilizadas

As aeronaves devem estar equipadas com cabina pressurizada e lavabos.

A capacidade de bagagem/carga por passageiro, no caso de um aparelho com lotação plena em condições meteorológicas normais, será de, pelo menos, 20 kg.

A rota deve ser efectuada com uma aeronave que disponha de 50 lugares, no mínimo.

Tarifas

O preço médio do bilhete por trajecto simples, calculado numa base trimestral, não deve ser superior a 1 570 SEK, incluindo todas as taxas e IVA. O preço médio corresponde às receitas totais resultantes das tarifas de um trimestre, divididas pelo número de passageiros durante o mesmo período.

Continuidade do serviço

Pelo menos 95 % dos voos por ano civil têm de cumprir o horário estabelecido, o que significa que a aeronave não pode aterrar com um atraso superior a quinze (15) minutos em relação à hora fixada no horário publicado.

As transportadoras que pretendam suspender o fornecimento de serviços aéreos regulares devem notificar o Governo ou a Autoridade por este designada, com uma antecedência mínima de seis meses.

Obrigação de apresentar relatórios

As transportadoras que forneçam serviços aéreos regulares nesta rota devem apresentar um relatório trimestral ao Governo, ou à Autoridade por este designada, sobre a prestação do serviço e o cumprimento das obrigações de serviço público.

Reservas e distribuição

As transportadoras que pretendam prestar serviços aéreos regulares nesta rota devem divulgar as suas tarifas e horários de modo a permitir que os consumidores efectuem reservas e adquiram bilhetes com, pelo menos, dois meses de antecedência.

As transportadoras que prestem serviços aéreos regulares nesta rota devem garantir que a mesma está disponível em alguns dos principais sistemas de distribuição de bilhetes do mercado.

Todos os voos regulares devem ser anunciados ao público através dos meios normais utilizados no sector.

Outras obrigações

As transportadoras que efectuem serviços aéreos regulares na rota não podem encontrar-se em nenhuma das situações que se seguem.

A transportadora ou um dos seus representantes:

1.

está numa situação de falência ou é objecto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de actividade, tem pagamentos suspensos até nova decisão ou é objecto de desqualificação de envolvimento em actividades empresariais;

2.

é objecto de processo de declaração de falência, de liquidação, de qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou qualquer outro processo da mesma natureza;

3.

foi condenada por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional;

4.

cometeu uma falta grave em matéria profissional, comprovada pelas entidades adjudicantes;

5.

não cumpriu as suas obrigações relativas ao pagamento de contribuições para a segurança social ou relativas ao pagamento de impostos, no país da entidade adjudicante;

6.

é culpada de falsas declarações graves ao prestar, ou abster-se de prestar, as informações que possam ser exigidas.

As transportadores devem demonstrar que estão registadas numa sociedade, num registo comercial ou num registo semelhante do país em que operam, em conformidade com a regulamentação desse país.

Além disso, nenhum das situações acima referidas poderá ter ocorrido nos dois anos anteriores à entrada em vigor da presente obrigação de serviços público.


ANEXO 4

HAGFORS — STOCKHOLM/ARLANDA

Frequência

As transportadoras que forneçam serviços aéreos regulares nesta rota devem efectuar pelo menos 936 voos por ano civil. As transportadoras devem fornecer, pelo menos, um serviço de base regular, com voos distribuídos de forma regular durante o ano nos dois sentidos, efectuando, pelo menos, o seguinte número de voos de ida e volta:

Dias

Número mínimo de voos diários

Segunda a sexta-feira

Quatro (4)

Não é permitido realizar mais de uma escala por viagem.

O serviço de base regular pode ser ajustado quando a procura for inferior ao normal. Por ano civil, podem ser reprogramados 104 voos para outro dia. As transportadoras podem interromper serviços durante um período não superior a 28 dias consecutivos.

Com excepção dos casos acima previstos, as transportadoras não podem cancelar ou reprogramar voos.

Número de lugares

Deve haver pelo menos 4 500 lugares por ano civil na rota.

Se a taxa de ocupação for inferior a 35 % por trimestre, a transportadora pode reduzir o número de lugares. Se a taxa de ocupação for superior a 80 % por trimestre, a transportadora deve aumentar o número de lugares. No caso das ligações com escala noutro aeroporto, esta obrigação aplica-se a todo o trajecto.

Horário

No caso do voo da manhã, o voo deve chegar a Stockholm/Arlanda pelas 08.30 horas, o mais tardar. No caso do voo da tarde, a partida de Stockholm/Arlanda deve ser pelas 19.30 horas, o mais tardar. Os outros horários de chegada e partida devem ser adaptados à procura.

O tempo de voo nesta rota não pode exceder 90 minutos.

Categoria das aeronaves utilizadas

As aeronaves devem estar equipadas com cabina pressurizada. As aeronaves com uma capacidade mínima para 20 passageiros devem estar equipadas com lavabos.

A capacidade de bagagem/carga por passageiro, no caso de um aparelho com lotação plena em condições meteorológicas normais, será de, pelo menos, 20 kg.

Tarifas

O preço médio do bilhete por trajecto simples, calculado numa base trimestral, não deve ser superior a 840 SEK, incluindo todas as taxas e IVA. O preço médio corresponde às receitas totais resultantes das tarifas de um trimestre, divididas pelo número de passageiros durante o mesmo período.

Continuidade do serviço

Pelo menos 95 % dos voos por ano civil têm de cumprir o horário estabelecido, o que significa que a aeronave não pode aterrar com um atraso superior a quinze (15) minutos em relação à hora fixada no horário publicado.

As transportadoras que pretendam suspender o fornecimento de serviços aéreos regulares devem notificar o Governo ou a Autoridade por este designada, com uma antecedência mínima de seis meses.

Obrigação de apresentar relatórios

As transportadoras que forneçam serviços aéreos regulares nesta rota devem apresentar um relatório trimestral ao Governo, ou à Autoridade por este designada, sobre a prestação do serviço e o cumprimento das obrigações de serviço público.

Reservas e distribuição

As transportadoras que pretendam prestar serviços aéreos regulares nesta rota devem divulgar as suas tarifas e horários de modo a permitir que os consumidores efectuem reservas e adquiram bilhetes com, pelo menos, dois meses de antecedência.

As transportadoras que prestem serviços aéreos regulares nesta rota devem garantir que a mesma está disponível em alguns dos principais sistemas de distribuição de bilhetes do mercado.

Todos os voos regulares devem ser anunciados ao público através dos meios normais utilizados no sector.

Outras obrigações

As transportadoras que efectuem serviços aéreos regulares na rota não podem encontrar-se em nenhuma das situações que se seguem.

A transportadora ou um dos seus representantes:

1.

está numa situação de falência ou é objecto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de actividade, tem pagamentos suspensos até nova decisão ou é objecto de desqualificação de envolvimento em actividades empresariais;

2.

é objecto de processo de declaração de falência, de liquidação, de qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou qualquer outro processo da mesma natureza;

3.

foi condenada por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional;

4.

cometeu uma falta grave em matéria profissional, comprovada pelas entidades adjudicantes;

5.

não cumpriu as suas obrigações relativas ao pagamento de contribuições para a segurança social ou relativas ao pagamento de impostos, no país da entidade adjudicante;

6.

é culpada de falsas declarações graves ao prestar, ou abster-se de prestar, as informações que possam ser exigidas.

As transportadores devem demonstrar que estão registadas numa sociedade, num registo comercial ou num registo semelhante do país em que operam, em conformidade com a regulamentação desse país.

Além disso, nenhum das situações acima referidas poderá ter ocorrido nos dois anos anteriores à entrada em vigor da presente obrigação de serviços público.


ANEXO 5

HEMAVAN — STOCKHOLM/ARLANDA

Frequência

As transportadoras que forneçam serviços aéreos regulares nesta rota devem efectuar pelo menos 675 voos por ano civil. As transportadoras devem fornecer, pelo menos, um serviço de base regular, com voos distribuídos de forma regular durante o ano nos dois sentidos, efectuando, pelo menos, o seguinte número de voos de ida e volta:

Dias

Número mínimo de voos diários

Segunda a sexta-feira

Dois (2)

Domingo

Dois (2)

Não é permitido realizar mais de duas escalas por viagem.

O serviço de base regular pode ser ajustado quando a procura for inferior ao normal. Por ano civil, podem ser reprogramados 62 voos para outro dia. No entanto, durante os meses de Fevereiro, Março e Abril, têm de ser efectuados 16 voos por semana, no mínimo. As transportadoras podem interromper serviços durante um período não superior a 28 dias consecutivos.

Com excepção dos casos acima previstos, as transportadoras não podem cancelar ou reprogramar voos.

Número de lugares

Deve haver pelo menos 21 000 lugares por ano civil na rota.

Se a taxa de ocupação for inferior a 35 % por trimestre, a transportadora pode reduzir o número de lugares. Se a taxa de ocupação for superior a 80 % por trimestre, a transportadora deve aumentar o número de lugares. No caso das ligações com escala noutro aeroporto, esta obrigação aplica-se a todo o trajecto.

Horário

No caso do voo da manhã, o voo deve chegar a Stockholm/Arlanda pelas 09.00 horas, o mais tardar. Os outros horários de chegada e partida devem ser adaptados à procura de forma optimizada.

O tempo de voo nesta rota não pode exceder três horas.

Categoria das aeronaves utilizadas

As aeronaves devem estar equipadas com cabina pressurizada e lavabos.

A capacidade de bagagem/carga por passageiro, no caso de um aparelho com lotação plena em condições meteorológicas normais, será de, pelo menos, 20 kg.

Tarifas

O preço médio do bilhete por trajecto simples, calculado numa base trimestral, não deve ser superior a 1 380 SEK, incluindo todas as taxas e IVA. O preço médio corresponde às receitas totais resultantes das tarifas de um trimestre, divididas pelo número de passageiros durante o mesmo período.

Continuidade do serviço

Pelo menos 95 % dos voos por ano civil têm de cumprir o horário estabelecido, o que significa que a aeronave não pode aterrar com um atraso superior a quinze (15) minutos em relação à hora fixada no horário publicado.

As transportadoras que pretendam suspender o fornecimento de serviços aéreos regulares devem notificar o Governo ou a Autoridade por este designada, com uma antecedência mínima de seis meses.

Obrigação de apresentar relatórios

As transportadoras que forneçam serviços aéreos regulares nesta rota devem apresentar um relatório trimestral ao Governo, ou à Autoridade por este designada, sobre a prestação do serviço e o cumprimento das obrigações de serviço público.

Reservas e distribuição

As transportadoras que pretendam prestar serviços aéreos regulares nesta rota devem divulgar as suas tarifas e horários de modo a permitir que os consumidores efectuem reservas e adquiram bilhetes com, pelo menos, dois meses de antecedência.

As transportadoras que prestem serviços aéreos regulares nesta rota devem garantir que a mesma está disponível em alguns dos principais sistemas de distribuição de bilhetes do mercado.

Todos os voos regulares devem ser anunciados ao público através dos meios normais utilizados no sector.

Outras obrigações

As transportadoras que efectuem serviços aéreos regulares na rota não podem encontrar-se em nenhuma das situações que se seguem. A transportadora ou um dos seus representantes:

1.

está numa situação de falência ou é objecto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de actividade, tem pagamentos suspensos até nova decisão ou é objecto de desqualificação de envolvimento em actividades empresariais;

2.

é objecto de processo de declaração de falência, de liquidação, de qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou qualquer outro processo da mesma natureza;

3.

foi condenada por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional;

4.

cometeu uma falta grave em matéria profissional, comprovada pelas entidades adjudicantes;

5.

não cumpriu as suas obrigações relativas ao pagamento de contribuições para a segurança social ou relativas ao pagamento de impostos, no país da entidade adjudicante;

6.

é culpada de falsas declarações graves ao prestar, ou abster-se de prestar, as informações que possam ser exigidas.

As transportadores devem demonstrar que estão registadas numa sociedade, num registo comercial ou num registo semelhante do país em que operam, em conformidade com a regulamentação desse país.

Além disso, nenhum das situações acima referidas poderá ter ocorrido nos dois anos anteriores à entrada em vigor da presente obrigação de serviços público.


ANEXO 6

LYCKSELE — STOCKHOLM/ARLANDA

Frequência

As transportadoras que forneçam serviços aéreos regulares nesta rota devem efectuar pelo menos 1 248 voos por ano civil. As transportadoras devem fornecer, pelo menos, um serviço de base regular, com voos distribuídos de forma regular durante o ano nos dois sentidos, efectuando, pelo menos, o seguinte número de voos de ida e volta:

Dias

Número mínimo de voos diários

Segunda a sexta-feira

Quatro (4)

Sábados e domingos

Dois (2)

Não é permitido realizar mais de uma escala por viagem.

O serviço de base regular pode ser ajustado quando a procura for inferior ao normal. Por ano civil, podem ser reprogramados 168 voos para outro dia. Devem ser efectuados pelo menos 60 % de voos do serviço de base regular por mês civil. As transportadoras podem interromper serviços durante um período não superior a três dias consecutivos.

Com excepção dos casos acima previstos, as transportadoras não podem cancelar ou reprogramar voos.

Número de lugares

Deve haver pelo menos 40 000 lugares por ano civil na rota.

Se a taxa de ocupação for inferior a 35 % por trimestre, a transportadora pode reduzir o número de lugares. Se a taxa de ocupação for superior a 80 % por trimestre, a transportadora deve aumentar o número de lugares. No caso das ligações com escala noutro aeroporto, esta obrigação aplica-se a todo o trajecto.

Horário

No caso do voo da manhã, o voo deve chegar a Stockholm/Arlanda pelas 08.30 horas, o mais tardar. No caso do voo da tarde, a partida de Stockholm/Arlanda deve ser pelas 19.30 horas, o mais tardar. Os outros horários de chegada e partida devem ser adaptados à procura.

O tempo de voo nesta rota não pode exceder duas horas e dez minutos.

Categoria das aeronaves utilizadas

As aeronaves devem estar equipadas com cabina pressurizada e lavabos.

A capacidade de bagagem/carga por passageiro, no caso de um aparelho com lotação plena em condições meteorológicas normais, será de, pelo menos, 20 kg.

A rota deve ser efectuada com uma aeronave que disponha de 50 lugares, no mínimo.

Tarifas

O preço médio do bilhete por trajecto simples, calculado numa base trimestral, não deve ser superior a 1 210 SEK, incluindo todas as taxas e IVA. O preço médio corresponde às receitas totais resultantes das tarifas de um trimestre, divididas pelo número de passageiros durante o mesmo período.

Continuidade do serviço

Pelo menos 95 % dos voos por ano civil têm de cumprir o horário estabelecido, o que significa que a aeronave não pode aterrar com um atraso superior a quinze (15) minutos em relação à hora fixada no horário publicado.

As transportadoras que pretendam suspender o fornecimento de serviços aéreos regulares devem notificar o Governo ou a Autoridade por este designada, com uma antecedência mínima de seis meses.

Obrigação de apresentar relatórios

As transportadoras que forneçam serviços aéreos regulares nesta rota devem apresentar um relatório trimestral ao Governo, ou à Autoridade por este designada, sobre a prestação do serviço e o cumprimento das obrigações de serviço público.

Reservas e distribuição

As transportadoras que pretendam prestar serviços aéreos regulares nesta rota devem divulgar as suas tarifas e horários de modo a permitir que os consumidores efectuem reservas e adquiram bilhetes com, pelo menos, dois meses de antecedência.

As transportadoras que prestem serviços aéreos regulares nesta rota devem garantir que a mesma está disponível em alguns dos principais sistemas de distribuição de bilhetes do mercado.

Todos os voos regulares devem ser anunciados ao público através dos meios normais utilizados no sector.

Outras obrigações

As transportadoras que efectuem serviços aéreos regulares na rota não podem encontrar-se em nenhuma das situações que se seguem.

A transportadora ou um dos seus representantes:

1.

está numa situação de falência ou é objecto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de actividade, tem pagamentos suspensos até nova decisão ou é objecto de desqualificação de envolvimento em actividades empresariais;

2.

é objecto de processo de declaração de falência, de liquidação, de qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou qualquer outro processo da mesma natureza;

3.

foi condenada por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional;

4.

cometeu uma falta grave em matéria profissional, comprovada pelas entidades adjudicantes;

5.

não cumpriu as suas obrigações relativas ao pagamento de contribuições para a segurança social ou relativas ao pagamento de impostos, no país da entidade adjudicante;

6.

é culpada de falsas declarações graves ao prestar, ou abster-se de prestar, as informações que possam ser exigidas.

As transportadores devem demonstrar que estão registadas numa sociedade, num registo comercial ou num registo semelhante do país em que operam, em conformidade com a regulamentação desse país.

Além disso, nenhum das situações acima referidas poderá ter ocorrido nos dois anos anteriores à entrada em vigor da presente obrigação de serviços público.


ANEXO 7

STORUMAN — STOCKHOLM/ARLANDA

Frequência

As transportadoras que forneçam serviços aéreos regulares nesta rota devem efectuar pelo menos 1 030 voos por ano civil. As transportadoras devem fornecer, pelo menos, um serviço de base regular, com voos distribuídos de forma regular durante o ano nos dois sentidos, efectuando, pelo menos, o seguinte número de voos de ida e volta:

Dias

Número mínimo de voos diários

Segunda a sexta-feira

Quatro (4)

Domingo

Dois (2)

Não é permitido realizar mais de uma escala por viagem.

O serviço de base regular pode ser ajustado quando a procura for inferior ao normal. Por ano civil, podem ser reprogramados 114 voos para outro dia. Devem ser efectuados pelo menos 60 % de voos do serviço de base regular por mês civil. As transportadoras podem interromper serviços durante um período não superior a três dias consecutivos.

Com excepção dos casos acima previstos, as transportadoras não podem cancelar ou reprogramar voos.

Número de lugares

Deve haver pelo menos 21 000 lugares por ano civil na rota.

Se a taxa de ocupação for inferior a 35 % por trimestre, a transportadora pode reduzir o número de lugares. Se a taxa de ocupação for superior a 80 % por trimestre, a transportadora deve aumentar o número de lugares. No caso das ligações com escala noutro aeroporto, esta obrigação aplica-se a todo o trajecto.

Horário

No caso do voo da manhã, o voo deve chegar a Stockholm/Arlanda pelas 08.30 horas, o mais tardar. No caso do voo da tarde, a partida de Stockholm/Arlanda deve ser pelas 19.30 horas, o mais tardar. Os outros horários de chegada e partida devem ser adaptados à procura.

O tempo de voo nesta rota não pode exceder duas horas e dez minutos.

Categoria das aeronaves utilizadas

As aeronaves devem estar equipadas com cabina pressurizada e lavabos.

A capacidade de bagagem/carga por passageiro, no caso de um aparelho com lotação plena em condições meteorológicas normais, será de, pelo menos, 20 kg.

A rota deve ser efectuada com uma aeronave que disponha de 50 lugares, no mínimo.

Tarifas

O preço médio do bilhete por trajecto simples, calculado numa base trimestral, não deve ser superior a 1 270 SEK, incluindo todas as taxas e IVA. O preço médio corresponde às receitas totais resultantes das tarifas de um trimestre, divididas pelo número de passageiros durante o mesmo período.

Continuidade do serviço

Pelo menos 95 % dos voos por ano civil têm de cumprir o horário estabelecido, o que significa que a aeronave não pode aterrar com um atraso superior a quinze (15) minutos em relação à hora fixada no horário publicado.

As transportadoras que pretendam suspender o fornecimento de serviços aéreos regulares devem notificar o Governo ou a Autoridade por este designada, com uma antecedência mínima de seis meses.

Obrigação de apresentar relatórios

As transportadoras que forneçam serviços aéreos regulares nesta rota devem apresentar um relatório trimestral ao Governo, ou à Autoridade por este designada, sobre a prestação do serviço e o cumprimento das obrigações de serviço público.

Reservas e distribuição

As transportadoras que pretendam prestar serviços aéreos regulares nesta rota devem divulgar as suas tarifas e horários de modo a permitir que os consumidores efectuem reservas e adquiram bilhetes com, pelo menos, dois meses de antecedência.

As transportadoras que prestem serviços aéreos regulares nesta rota devem garantir que a mesma está disponível em alguns dos principais sistemas de distribuição de bilhetes do mercado.

Todos os voos regulares devem ser anunciados ao público através dos meios normais utilizados no sector.

Outras obrigações

As transportadoras que efectuem serviços aéreos regulares na rota não podem encontrar-se em nenhuma das situações que se seguem.

A transportadora ou um dos seus representantes:

1.

está numa situação de falência ou é objecto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de actividade, tem pagamentos suspensos até nova decisão ou é objecto de desqualificação de envolvimento em actividades empresariais;

2.

é objecto de processo de declaração de falência, de liquidação, de qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou qualquer outro processo da mesma natureza;

3.

foi condenada por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional;

4.

cometeu uma falta grave em matéria profissional, comprovada pelas entidades adjudicantes;

5.

não cumpriu as suas obrigações relativas ao pagamento de contribuições para a segurança social ou relativas ao pagamento de impostos, no país da entidade adjudicante;

6.

é culpada de falsas declarações graves ao prestar, ou abster-se de prestar, as informações que possam ser exigidas.

As transportadores devem demonstrar que estão registadas numa sociedade, num registo comercial ou num registo semelhante do país em que operam, em conformidade com a regulamentação desse país.

Além disso, nenhum das situações acima referidas poderá ter ocorrido nos dois anos anteriores à entrada em vigor da presente obrigação de serviços público.


ANEXO 8

SVEG — STOCKHOLM/ARLANDA

Frequência

As transportadoras que forneçam serviços aéreos regulares nesta rota devem efectuar pelo menos 936 voos por ano civil. As transportadoras devem fornecer, pelo menos, um serviço de base regular, com voos distribuídos de forma regular durante o ano nos dois sentidos, efectuando, pelo menos, o seguinte número de voos de ida e volta:

Dias

Número mínimo de voos diários

Segunda a sexta-feira

Quatro (4)

Não é permitido realizar mais de uma escala por viagem.

O serviço de base regular pode ser ajustado quando a procura for inferior ao normal. Por ano civil, podem ser reprogramados 104 voos para outro dia. As transportadoras podem interromper serviços durante um período não superior a 28 dias consecutivos.

Com excepção dos casos acima previstos, as transportadoras não podem cancelar ou reprogramar voos.

Número de lugares

Deve haver pelo menos 8 000 lugares por ano civil na rota.

Se a taxa de ocupação for inferior a 35 % por trimestre, a transportadora pode reduzir o número de lugares. Se a taxa de ocupação for superior a 80 % por trimestre, a transportadora deve aumentar o número de lugares. No caso das ligações com escala noutro aeroporto, esta obrigação aplica-se a todo o trajecto.

Horário

No caso do voo da manhã, o voo deve chegar a Stockholm/Arlanda pelas 08.30 horas, o mais tardar. No caso do voo da tarde, a partida de Stockholm/Arlanda deve ser pelas 19.30 horas, o mais tardar. Os outros horários de chegada e partida devem ser adaptados à procura.

O tempo de voo nesta rota não pode exceder 90 minutos.

Categoria das aeronaves utilizadas

As aeronaves devem estar equipadas com cabina pressurizada. As aeronaves com uma capacidade mínima para 20 passageiros devem estar equipadas com lavabos.

A capacidade de bagagem/carga por passageiro, no caso de um aparelho com lotação plena em condições meteorológicas normais, será de, pelo menos, 20 kg.

Tarifas

O preço médio do bilhete por trajecto simples, calculado numa base trimestral, não deve ser superior a 950 SEK, incluindo todas as taxas e IVA. O preço médio corresponde às receitas totais resultantes das tarifas de um trimestre, divididas pelo número de passageiros durante o mesmo período.

Continuidade do serviço

Pelo menos 95 % dos voos por ano civil têm de cumprir o horário estabelecido, o que significa que a aeronave não pode aterrar com um atraso superior a quinze (15) minutos em relação à hora fixada no horário publicado.

As transportadoras que pretendam suspender o fornecimento de serviços aéreos regulares devem notificar o Governo ou a Autoridade por este designada, com uma antecedência mínima de seis meses.

Obrigação de apresentar relatórios

As transportadoras que forneçam serviços aéreos regulares nesta rota devem apresentar um relatório trimestral ao Governo, ou à Autoridade por este designada, sobre a prestação do serviço e o cumprimento das obrigações de serviço público.

Reservas e distribuição

As transportadoras que pretendam prestar serviços aéreos regulares nesta rota devem divulgar as suas tarifas e horários de modo a permitir que os consumidores efectuem reservas e adquiram bilhetes com, pelo menos, dois meses de antecedência.

As transportadoras que prestem serviços aéreos regulares nesta rota devem garantir que a mesma está disponível em alguns dos principais sistemas de distribuição de bilhetes do mercado.

Todos os voos regulares devem ser anunciados ao público através dos meios normais utilizados no sector.

Outras obrigações

As transportadoras que efectuem serviços aéreos regulares na rota não podem encontrar-se em nenhuma das situações que se seguem.

A transportadora ou um dos seus representantes:

1.

está numa situação de falência ou é objecto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de actividade, tem pagamentos suspensos até nova decisão ou é objecto de desqualificação de envolvimento em actividades empresariais;

2.

é objecto de processo de declaração de falência, de liquidação, de qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou qualquer outro processo da mesma natureza;

3.

foi condenada por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional;

4.

cometeu uma falta grave em matéria profissional, comprovada pelas entidades adjudicantes;

5.

não cumpriu as suas obrigações relativas ao pagamento de contribuições para a segurança social ou relativas ao pagamento de impostos, no país da entidade adjudicante;

6.

é culpada de falsas declarações graves ao prestar, ou abster-se de prestar, as informações que possam ser exigidas.

As transportadores devem demonstrar que estão registadas numa sociedade, num registo comercial ou num registo semelhante do país em que operam, em conformidade com a regulamentação desse país.

Além disso, nenhum das situações acima referidas poderá ter ocorrido nos dois anos anteriores à entrada em vigor da presente obrigação de serviços público.


ANEXO 9

TORSBY — STOCKHOLM/ARLANDA

Frequência

As transportadoras que forneçam serviços aéreos regulares nesta rota devem efectuar pelo menos 936 voos por ano civil. As transportadoras devem fornecer, pelo menos, um serviço de base regular, com voos distribuídos de forma regular durante o ano nos dois sentidos, efectuando, pelo menos, o seguinte número de voos de ida e volta:

Dias

Número mínimo de voos diários

Segunda a sexta-feira

Quatro (4)

Não é permitido realizar mais de uma escala por viagem.

O serviço de base regular pode ser ajustado quando a procura for inferior ao normal. Por ano civil, podem ser reprogramados 104 voos para outro dia. As transportadoras podem interromper serviços durante um período não superior a 28 dias consecutivos.

Com excepção dos casos acima previstos, as transportadoras não podem cancelar ou reprogramar voos.

Número de lugares

Deve haver pelo menos 4 000 lugares por ano civil na rota.

Se a taxa de ocupação for inferior a 35 % por trimestre, a transportadora pode reduzir o número de lugares. Se a taxa de ocupação for superior a 80 % por trimestre, a transportadora deve aumentar o número de lugares. No caso das ligações com escala noutro aeroporto, esta obrigação aplica-se a todo o trajecto.

Horário

No caso do voo da manhã, o voo deve chegar a Stockholm/Arlanda pelas 08.30 horas, o mais tardar. No caso do voo da tarde, a partida de Stockholm/Arlanda deve ser pelas 19.30 horas, o mais tardar. Os outros horários de chegada e partida devem ser adaptados à procura.

O tempo de voo nesta rota não pode exceder 90 minutos.

Categoria das aeronaves utilizadas

As aeronaves devem estar equipadas com cabina pressurizada. As aeronaves com uma capacidade mínima para 20 passageiros devem estar equipadas com lavabos.

A capacidade de bagagem/carga por passageiro, no caso de um aparelho com lotação plena em condições meteorológicas normais, será de, pelo menos, 20 kg.

Tarifas

O preço médio do bilhete por trajecto simples, calculado numa base trimestral, não deve ser superior a SEK 890, incluindo todas as taxas e IVA. O preço médio corresponde às receitas totais resultantes das tarifas de um trimestre, divididas pelo número de passageiros durante o mesmo período.

Continuidade do serviço

Pelo menos 95 % dos voos por ano civil têm de cumprir o horário estabelecido, o que significa que a aeronave não pode aterrar com um atraso superior a quinze (15) minutos em relação à hora fixada no horário publicado.

As transportadoras que pretendam suspender o fornecimento de serviços aéreos regulares devem notificar o Governo ou a Autoridade por este designada, com uma antecedência mínima de seis meses.

Obrigação de apresentar relatórios

As transportadoras que forneçam serviços aéreos regulares nesta rota devem apresentar um relatório trimestral ao Governo, ou à Autoridade por este designada, sobre a prestação do serviço e o cumprimento das obrigações de serviço público.

Reservas e distribuição

As transportadoras que pretendam prestar serviços aéreos regulares nesta rota devem divulgar as suas tarifas e horários de modo a permitir que os consumidores efectuem reservas e adquiram bilhetes com, pelo menos, dois meses de antecedência.

As transportadoras que prestem serviços aéreos regulares nesta rota devem garantir que a mesma está disponível em alguns dos principais sistemas de distribuição de bilhetes do mercado.

Todos os voos regulares devem ser anunciados ao público através dos meios normais utilizados no sector.

Outras obrigações

As transportadoras que efectuem serviços aéreos regulares na rota não podem encontrar-se em nenhuma das situações que se seguem.

A transportadora ou um dos seus representantes:

1.

está numa situação de falência ou é objecto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de actividade, tem pagamentos suspensos até nova decisão ou é objecto de desqualificação de envolvimento em actividades empresariais;

2.

é objecto de processo de declaração de falência, de liquidação, de qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou qualquer outro processo da mesma natureza;

3.

foi condenada por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional,

4.

cometeu uma falta grave em matéria profissional, comprovada pelas entidades adjudicantes;

5.

não cumpriu as suas obrigações relativas ao pagamento de contribuições para a segurança social ou relativas ao pagamento de impostos, no país da entidade adjudicante;

6.

é culpada de falsas declarações graves ao prestar, ou abster-se de prestar, as informações que possam ser exigidas.

As transportadores devem demonstrar que estão registadas numa sociedade, num registo comercial ou num registo semelhante do país em que operam, em conformidade com a regulamentação desse país.

Além disso, nenhum das situações acima referidas poderá ter ocorrido nos dois anos anteriores à entrada em vigor da presente obrigação de serviços público.


ANEXO 10

VILHELMINA — STOCKHOLM/ARLANDA

Frequência

As transportadoras que forneçam serviços aéreos regulares nesta rota devem efectuar pelo menos 1 030 voos por ano civil. As transportadoras devem fornecer, pelo menos, um serviço de base regular, com voos distribuídos de forma regular durante o ano nos dois sentidos, efectuando, pelo menos, o seguinte número de voos de ida e volta:

Dias

Número mínimo de voos diários

Segunda a sexta-feira

Quatro (4)

Domingo

Dois (2)

Não é permitido realizar mais de uma escala por viagem.

O serviço de base regular pode ser ajustado quando a procura for inferior ao normal. Por ano civil, podem ser reprogramados 114 voos para outro dia. Devem ser efectuados pelo menos 60 % de voos do serviço de base regular por mês civil. As transportadoras podem interromper serviços durante um período não superior a três dias consecutivos.

Com excepção dos casos acima previstos, as transportadoras não podem cancelar ou reprogramar voos.

Número de lugares

Deve haver pelo menos 21 000 lugares por ano civil na rota.

Se a taxa de ocupação for inferior a 35 % por trimestre, a transportadora pode reduzir o número de lugares. Se a taxa de ocupação for superior a 80 % por trimestre, a transportadora deve aumentar o número de lugares. No caso das ligações com escala noutro aeroporto, esta obrigação aplica-se a todo o trajecto.

Horário

No caso do voo da manhã, o voo deve chegar a Stockholm/Arlanda pelas 08.30 horas, o mais tardar. No caso do voo da tarde, a partida de Stockholm/Arlanda deve ser pelas 19.30 horas, o mais tardar. Os outros horários de chegada e partida devem ser adaptados à procura.

O tempo de voo nesta rota não pode exceder duas horas e dez minutos.

Categoria das aeronaves utilizadas

As aeronaves devem estar equipadas com cabina pressurizada e lavabos.

A capacidade de bagagem/carga por passageiro, no caso de um aparelho com lotação plena em condições meteorológicas normais, será de, pelo menos, 20 kg.

A rota deve ser efectuada com uma aeronave que disponha de 50 lugares, no mínimo.

Tarifas

O preço médio do bilhete por trajecto simples, calculado numa base trimestral, não deve ser superior a 1 220 SEK, incluindo todas as taxas e IVA. O preço médio corresponde às receitas totais resultantes das tarifas de um trimestre, divididas pelo número de passageiros durante o mesmo período.

Continuidade do serviço

Pelo menos 95 % dos voos por ano civil têm de cumprir o horário estabelecido, o que significa que a aeronave não pode aterrar com um atraso superior a quinze (15) minutos em relação à hora fixada no horário publicado.

As transportadoras que pretendam suspender o fornecimento de serviços aéreos regulares devem notificar o Governo ou a Autoridade por este designada, com uma antecedência mínima de seis meses.

Obrigação de apresentar relatórios

As transportadoras que forneçam serviços aéreos regulares nesta rota devem apresentar um relatório trimestral ao Governo, ou à Autoridade por este designada, sobre a prestação do serviço e o cumprimento das obrigações de serviço público.

Reservas e distribuição

As transportadoras que pretendam prestar serviços aéreos regulares nesta rota devem divulgar as suas tarifas e horários de modo a permitir que os consumidores efectuem reservas e adquiram bilhetes com, pelo menos, dois meses de antecedência.

As transportadoras que prestem serviços aéreos regulares nesta rota devem garantir que a mesma está disponível em alguns dos principais sistemas de distribuição de bilhetes do mercado.

Todos os voos regulares devem ser anunciados ao público através dos meios normais utilizados no sector.

Outras obrigações

As transportadoras que efectuem serviços aéreos regulares na rota não podem encontrar-se em nenhuma das situações que se seguem.

A transportadora ou um dos seus representantes:

1.

está numa situação de falência ou é objecto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de actividade, tem pagamentos suspensos até nova decisão ou é objecto de desqualificação de envolvimento em actividades empresariais;

2.

é objecto de processo de declaração de falência, de liquidação, de qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou qualquer outro processo da mesma natureza;

3.

foi condenada por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional;

4.

cometeu uma falta grave em matéria profissional, comprovada pelas entidades adjudicantes;

5.

não cumpriu as suas obrigações relativas ao pagamento de contribuições para a segurança social ou relativas ao pagamento de impostos, no país da entidade adjudicante;

6.

é culpada de falsas declarações graves ao prestar, ou abster-se de prestar, as informações que possam ser exigidas.

As transportadores devem demonstrar que estão registadas numa sociedade, num registo comercial ou num registo semelhante do país em que operam, em conformidade com a regulamentação desse país.

Além disso, nenhum das situações acima referidas poderá ter ocorrido nos dois anos anteriores à entrada em vigor da presente obrigação de serviços público.


ANEXO 11

PAJALA — LULEÅ

Frequência

As transportadoras que forneçam serviços aéreos regulares nesta rota devem efectuar pelo menos 936 voos por ano civil. As transportadoras devem fornecer, pelo menos, um serviço de base regular, com voos distribuídos de forma regular durante o ano nos dois sentidos, efectuando, pelo menos, o seguinte número de voos de ida e volta:

Dias

Número mínimo de voos diários

Segunda a sexta-feira

Quatro (4)

Não é permitido realizar mais de uma escala por viagem.

O serviço de base regular pode ser ajustado quando a procura for inferior ao normal. Por ano civil, podem ser reprogramados 104 voos para outro dia. As transportadoras podem interromper serviços durante um período não superior a 28 dias consecutivos.

Com excepção dos casos acima previstos, as transportadoras não podem cancelar ou reprogramar voos.

Número de lugares

Deve haver pelo menos 7 000 lugares por ano civil na rota.

Se a taxa de ocupação for inferior a 35 % por trimestre, a transportadora pode reduzir o número de lugares. Se a taxa de ocupação for superior a 80 % por trimestre, a transportadora deve aumentar o número de lugares. No caso das ligações com escala noutro aeroporto, esta obrigação aplica-se a todo o trajecto.

Horário

Os horários devem ser adaptados aos horários dos serviços aéreos regulares entre Luleå e Stockholm. As transportadoras aéreas devem envidar esforços no sentido de permitir aos passageiros voar de Pajala para Stockholm, passando por Luleå, e chegar ao aeroporto de Stockholm o mais tardar às 9.00 horas.

O tempo de voo nesta rota não pode exceder 45 minutos.

Categoria das aeronaves utilizadas

As aeronaves devem estar equipadas com cabina pressurizada. As aeronaves com uma capacidade mínima para 20 passageiros devem estar equipadas com lavabos.

A capacidade de bagagem/carga por passageiro, no caso de um aparelho com lotação plena em condições meteorológicas normais, será de, pelo menos, 20 kg.

Tarifas

O preço médio do bilhete por trajecto simples, calculado numa base trimestral, não deve ser superior a SEK 780, incluindo todas as taxas e IVA. O preço médio corresponde às receitas totais resultantes das tarifas de um trimestre, divididas pelo número de passageiros durante o mesmo período.

Continuidade do serviço

Pelo menos 95 % dos voos por ano civil têm de cumprir o horário estabelecido, o que significa que a aeronave não pode aterrar com um atraso superior a quinze (15) minutos em relação à hora fixada no horário publicado.

As transportadoras que pretendam suspender o fornecimento de serviços aéreos regulares devem notificar o Governo ou a Autoridade por este designada, com uma antecedência mínima de seis meses.

Obrigação de apresentar relatórios

As transportadoras que forneçam serviços aéreos regulares nesta rota devem apresentar um relatório trimestral ao Governo, ou à Autoridade por este designada, sobre a prestação do serviço e o cumprimento das obrigações de serviço público.

Reservas e distribuição

As transportadoras que pretendam prestar serviços aéreos regulares nesta rota devem divulgar as suas tarifas e horários de modo a permitir que os consumidores efectuem reservas e adquiram bilhetes com, pelo menos, dois meses de antecedência.

As transportadoras que prestem serviços aéreos regulares nesta rota devem garantir que a mesma está disponível em alguns dos principais sistemas de distribuição de bilhetes do mercado.

Todos os voos regulares devem ser anunciados ao público através dos meios normais utilizados no sector.

Outras obrigações

As transportadoras que efectuem serviços aéreos regulares na rota não podem encontrar-se em nenhuma das situações que se seguem.

A transportadora ou um dos seus representantes:

1.

está numa situação de falência ou é objecto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de actividade, tem pagamentos suspensos até nova decisão ou é objecto de desqualificação de envolvimento em actividades empresariais;

2.

é objecto de processo de declaração de falência, de liquidação, de qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou qualquer outro processo da mesma natureza;

3.

foi condenada por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional;

4.

cometeu uma falta grave em matéria profissional, comprovada pelas entidades adjudicantes;

5.

não cumpriu as suas obrigações relativas ao pagamento de contribuições para a segurança social ou relativas ao pagamento de impostos, no país da entidade adjudicante;

6.

é culpada de falsas declarações graves ao prestar, ou abster-se de prestar, as informações que possam ser exigidas.

As transportadores devem demonstrar que estão registadas numa sociedade, num registo comercial ou num registo semelhante do país em que operam, em conformidade com a regulamentação desse país.

Além disso, nenhum das situações acima referidas poderá ter ocorrido nos dois anos anteriores à entrada em vigor da presente obrigação de serviços público.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão

18.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/47


Exploração de serviços aéreos regulares

Concurso lançado pelo Serviço Nacional de Transportes Públicos (Rikstrafiken) nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho para a exploração de serviços aéreos regulares nas rotas seguintes:

 

Arvidsjaur — Stockholm/Arlanda

 

Gällivare — Stockholm/Arlanda

 

Hagfors — Stockholm/Arlanda

 

Hemavan — Stockholm/Arlanda

 

Lycksele — Stockholm/Arlanda

 

Sveg — Stockholm/Arlanda

 

Torsby — Stockholm/Arlanda

 

Vilhelmina — Stockholm/Arlanda

 

Östersund — Umeå e

 

Pajala — Luleå

(Texto pertinente para efeitos do EEE)

(2008/C 13/05)

1.   Introdução

Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a Suécia decidiu impor obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares efectuados nas rotas acima referidas. As normas impostas por estas obrigações de serviço público foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 13 de 18.1.2008.

Se, o mais tardar até 60 dias de calendário após a publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, nenhuma transportadora aérea tiver notificado que pretende iniciar a exploração de serviços aéreos regulares nas rotas acima mencionadas a partir de 26 de Outubro de 2008, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas e sem solicitar compensações financeiras, a Suécia decidiu, de acordo com o procedimento previsto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do regulamento supra, limitar o acesso à rota a uma única transportadora e conceder, após concurso, o direito de exploração dessa rota a partir de 26 de Outubro de 2008.

2.   Objecto do concurso

Exploração de serviços aéreos regulares nas rotas acima mencionadas a partir de 26 de Outubro de 2008, em conformidade com as obrigações de serviço público publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 13 de 18.1.2008.

Poderão ser apresentadas propostas para uma ou várias das rotas acima referidas, bem como para as seguintes rotas combinadas:

Arvidsjaur — Lycksele — Stockholm/Arlanda,

Torsby — Hagfors — Stockholm/Arlanda,

Hemavan — Vilhelmina — Stockholm/Arlanda.

Só são permitidas as escalas indicadas na documentação do concurso.

Não serão tidas em conta quaisquer outras eventuais combinações de rotas.

3.   Participação

A participação está aberta a todas as transportadoras aéreas titulares de uma licença de exploração válida emitida por um Estado-Membro em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas.

4.   Procedimentos da candidatura

O presente concurso está sujeito às disposições do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92.

As propostas vinculam os candidatos até 26 de Outubro de 2008.

5.   Documentação do concurso

A documentação completa do concurso, incluindo o seu regulamento específico, as condições contratuais e a descrição das obrigações de serviço público, poderá ser obtida, a título gratuito, junto do Serviço Nacional de Transportes Públicos, no seguinte endereço:

Rikstrafiken

Box 473

S-851 06 Sundsvall

ou por correio electrónico: registrator@rikstrafiken.se

Tel. (46) 60 67 82 50, fax (46) 60 67 82 51.

6.   Avaliação das propostas

As propostas serão avaliadas para determinar a proposta que o Serviço Nacional de Transportes Públicos considera oferecer uma melhor relação qualidade/preço. A avaliação compreende duas fases. Durante a primeira fase, são realizados controlos destinados a garantir que o proponente e a proposta cumprem os requisitos obrigatórios fixados na documentação do concurso Na fase seguinte, a proposta é examinada com base na compensação financeira solicitada e nos critérios de avaliação especificados na documentação do concurso.

7.   Compensação financeira

As compensações concedidas nos termos do contrato serão em coroas suecas. As propostas devem indicar claramente o montante — incluindo um mapa discriminativo anual — exigido para a exploração do serviço em causa durante três anos a contar de 26 de Outubro de 2008. O montante específico da compensação deverá basear-se numa avaliação dos custos e das receitas decorrentes das obrigações de serviço público e das obrigações decorrentes do contrato.

8.   Duração do contrato

O contrato cobrirá o período que medeia entre a sua assinatura, por ambas as partes, e o dia 1 de Março de 2012, data em que a transportadora aérea terá cumprido as suas obrigações contabilísticas nos termos do contrato.

Os serviços aéreos nas rotas acima referidas deverão ter início em 26 de Outubro de 2008 e terminar em 29 de Outubro de 2011.

9.   Alteração e resolução do contrato

O contrato só poderá ser alterado se as modificações forem compatíveis com as obrigações de serviço público publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 13 de 18.1.2008. Quaisquer alterações ao contrato deverão ser reduzidas a escrito. O contrato só poderá ser resolvido por uma das partes se a outra for culpada de violação material do contrato e se, não obstante ter sido enviada uma comunicação escrita, a situação não tiver sido imediatamente corrigida. O período para a resolução do contrato é determinado neste caso pela parte que tem o direito de resolver o contrato.

10.   Sanções por incumprimento do contrato

A transportadora é responsável pelo cumprimento das suas obrigações contratuais. Em caso de não execução ou de execução incompleta do contrato por parte da transportadora por motivos não imputáveis à mesma, o Serviço Nacional de Transportes Públicos poderá reduzir o montante da compensação ou impedir esse pagamento até à resolução do problema. O Serviço Nacional de Transportes Públicos reserva-se o direito de exigir uma indemnização por perdas e danos.

11.   Apresentação das propostas

As propostas devem ser entregues, o mais tardar, 60 dias de calendário após a publicação do presente aviso de concurso no Jornal Oficial da União Europeia. As propostas devem conter a menção «Anbud flygtrafik, Rt 2007/50/31» (Concurso para fornecimento de serviços de transportes aéreos, n.o de referência 2007/50/31), bem como o nome do proponente. Podem ser enviadas para o Serviço Nacional de Transportes Públicos por correio, estafeta ou entregues em mão, no seguinte endereço:

Rikstrafiken

Esplanaden 11

Box 473

S-851 06 Sundsvall

O horário de abertura dos escritórios do Serviço Nacional de Transportes Públicos é o seguinte: das 08.00 horas às 16.00 horas, de segunda a sexta-feira.

A proposta (bem como a restante documentação) deverá ser redigida em língua sueca ou inglesa e apresentada em três exemplares (original e duas cópias), em CD.

As propostas enviadas por telecopiador, telegrama ou correio electrónico não serão aceites.

12.   Validade do concurso

Em conformidade com o disposto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, o presente convite à apresentação de propostas é válido se, o mais tardar até 60 dias de calendário após a publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, nenhuma transportadora aérea tiver notificado que pretende iniciar a exploração de serviços aéreos regulares nas rotas acima mencionadas a partir de 26 de Outubro de 2008, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas e sem solicitar compensações financeiras.


18.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/49


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — EACEA/02/08

Cooperação UE-EUA em matéria de ensino superior e formação profissional

Atlantis: Acções em prol da criação de laços transatlânticos e redes académicas no domínio da formação e dos estudos integrados

(2008/C 13/06)

1.   Objectivos e descrição

Os objectivos gerais são promover o entendimento mútuo entre os povos da União Europeia e dos Estados Unidos, incluindo um conhecimento mais amplo das respectivas línguas, culturas e instituições, e melhorar a qualidade dos recursos humanos tanto na União Europeia como nos Estados Unidos da América.

No âmbito do presente convite estão previstos três tipos de acções, nomeadamente:

Acção 1 —   Projectos de consórcios de diplomas transatlânticos

Esta acção apoia a constituição de consórcios de instituições de ensino superior da UE e dos EUA (a seguir designados «consórcios») para a realização de programas de estudos duais/duplos ou conjuntos mencionados no presente documento como «Diplomas Transatlânticos». O apoio contempla bolsas de mobilidade para estudantes e membros do corpo docente e do pessoal administrativo («faculdade»).

Acção 2 —   Projectos de mobilidade de excelência reconhecida

Esta acção financia projectos de desenvolvimento de currículos internacionais que implicam uma mobilidade transatlântica de curta duração e que não se encontram directamente relacionados com a obtenção de um diploma conjunto ou dual/duplo. O apoio contempla bolsas de mobilidade para estudantes e membros do corpo docente e do pessoal administrativo («faculdade»).

Acção 3 —   Medidas orientadas para as políticas

Esta acção presta apoio a projectos e actividades multilaterais UE-EUA destinados a reforçar a colaboração no domínio do ensino superior e da formação profissional.

2.   Candidatos elegíveis

A apresentação de pedidos de subvenção no âmbito do presente convite está aberta a instituições de ensino superior e instituições de ensino e formação profissionais. Relativamente às medidas orientadas para as políticas, o convite está igualmente aberto a outras organizações, como sejam agências de acreditação, agências ou organizações que se ocupam da educação, empresas privadas, indústria e grupos empresariais, organizações não governamentais, institutos de investigação e agremiações profissionais. Os candidatos elegíveis deverão estar estabelecidos num dos países da União Europeia.

3.   Orçamento e duração dos projectos

O orçamento disponível ascende a, aproximadamente, 4,5 milhões de EUR. A maior parte deste orçamento será consagrada à Acção 1 — Projectos de consórcios de diplomas transatlânticos. As instituições dos EUA disporão de um financiamento equivalente. Prevê-se o financiamento de oito projectos no âmbito da Acção 1, num montante máximo de 408 000 EUR/428 000 EUR, de quatro projectos no âmbito da Acção 2, num montante máximo de 180 000 EUR, e de sete projectos no âmbito da Acção 3, num montante máximo de 70 000 EUR. O projecto tem uma duração de quatro anos, no que respeita aos projectos no âmbito das Acções 1 e 2, e de dois anos, no que respeita aos projectos no âmbito da Acção 3.

4.   Prazo

As candidaturas devem ser enviadas à Agência de execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura, até 2 de Abril de 2008.

5.   Informações complementares

O texto integral do convite à apresentação de candidaturas, assim como os formulários pertinentes encontram-se no sítio Internet: http://ec.europa.eu/education/programmes/eu-usa/index_en.html. As candidaturas deverão obrigatoriamente respeitar as condições previstas na versão integral e ser apresentadas no formulário próprio.


18.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/51


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — EACEA/01/08

Quadro de cooperação UE-Canadá no domínio do ensino superior, da formação profissional e da juventude

Parcerias Transatlânticas de Intercâmbios

(2008/C 13/07)

1.   Objectivos e descrição

Os objectivos gerais do programa e do presente convite são promover o entendimento mútuo entre os povos da União Europeia e do Canadá, incluindo um conhecimento mais amplo das respectivas línguas, culturas e instituições, e melhorar a qualidade dos recursos humanos tanto na União Europeia como no Canadá.

No âmbito do presente convite está previsto apenas um tipo de acção, a saber, programas conjuntos de estudos e/ou formação UE-Canadá. Esta acção apoia os consórcios de instituições de ensino superior e instituições de ensino e formação profissionais da União Europeia e do Canadá, Parcerias Transatlânticas de Intercâmbios (TEP), no desenvolvimento de programas de estudos e formação conjuntos e na promoção da mobilidade dos estudantes e dos docentes.

2.   Candidatos elegíveis

A apresentação de pedidos de subvenção no âmbito do presente convite está aberta a instituições de ensino superior e instituições de ensino e formação profissionais. Os candidatos terão de estar estabelecidos num dos 27 Estados-Membros da União Europeia.

3.   Orçamento e duração dos projectos

A verba disponível para o co-financiamento de projectos está estimada num mínimo de 1,242 milhões de EUR. Prevê-se que venham a ser apoiados em 2008 cerca de nove projectos. O montante máximo de financiamento para a vertente europeia será de 138 000 EUR para um projecto de consórcio de uma duração de 3 anos. As actividades dos projectos devem ter início em Outubro de 2008 e ter uma duração de 36 meses.

4.   Prazo

As candidaturas devem ser enviadas à Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura, até 11 de Abril de 2008.

5.   Informações complementares

O texto integral do convite à apresentação de candidaturas, assim como os formulários pertinentes encontram-se no sítio Internet: http://eacea.ec.europa.eu/extcoop/canada/index_en.htm. As candidaturas deverão obrigatoriamente respeitar as condições previstas na versão integral e ser apresentadas no formulário próprio.


Rectificações

18.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/52


Rectificação ao anúncio de concurso público lançado pela França nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho tendo em vista uma delegação de serviço público — F-Aurillac: Exploração de serviços aéreos regulares entre Aurillac e Paris (Orly)

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 290 de 4 de Dezembro de 2007 )

(2008/C 13/08)

Na página 46, no n.o 10 (Condições para envio das candidaturas):

em vez de:

«quarta-feira 16.1.2008, o mais tardar»,

deve ler-se:

«quarta-feira 23.1.2008, o mais tardar».

Na página 46, no n.o 11 (Procedimentos subsequentes), no primeiro parágrafo:

em vez de:

«o mais tardar em 21.1.2008»,

deve ler-se:

«o mais tardar no sábado 26.1.2008».

Na página 46, no n.o 11 (Procedimentos subsequentes), no segundo parágrafo:

em vez de:

«o mais tardar na segunda-feira 18.2.2008»,

deve ler-se:

«o mais tardar na quinta-feira 21.2.2008».