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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 319 |
|
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
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|
Comissão |
|
|
2007/C 319/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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Rectificações |
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2007/C 319/10 |
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|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
|
29.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 319/01)
|
Data de adopção da decisão |
23.10.2007 |
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|
Número do auxílio |
N 303/07 |
||||||
|
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||
|
Região |
Cornwall |
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|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Newquay Cornwall Airport Development |
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|
Base jurídica |
— |
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|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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|
Objectivo |
Desenvolvimento regional, conectividade |
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|
Forma do auxílio |
Subvenção |
||||||
|
Orçamento |
44 milhões de GBP (65 milhões de EUR) |
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|
Intensidade |
Em conformidade com as Orientações comunitárias sobre o financiamento dos aeroportos e os auxílios estatais ao arranque das companhias aéreas que operam a partir de aeroportos regionais (2005/C 312/01) |
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Duração |
2007-2011 |
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|
Sectores económicos |
Transportes |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
14.11.2007 |
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|
Número do auxílio |
N 510/07 |
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|
Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
Scotland |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Scottish Research and Development Scheme |
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Base jurídica |
Scottish Executive — Science and Technology Act 1965; Scottish Enterprise and Highlands & Islands Enterprise — Enterprise and New Towns (Scotland) Act 1990, as amended by Scottish Statutory Instrument 2001 No. 126 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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|
Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
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|
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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|
Orçamento |
Despesa anual prevista: 25 milhões GBP; montante global do auxílio previsto: 25 milhões GBP |
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|
Intensidade |
80 % |
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|
Duração |
1.4.2008-31.12.2008 |
||||||||||||
|
Sectores económicos |
— |
||||||||||||
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||||||||||
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
15.11.2007 |
|
Número do auxílio |
N 568/07 |
|
Estado-Membro |
Itália |
|
Região |
— |
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Fondi comuni di investimento finalizzati a favorire l'afflusso di capitale di rischio verso PMI innovative del Mezzogiorno |
|
Base jurídica |
Legge n. 311/2004 articolo 1 par. 222, Decreto n. 20/2004 e decreto Inter-ministeriale del 18.10.2005 |
|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|
Objectivo |
Capital de risco |
|
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
|
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 86 milhões EUR |
|
Intensidade |
— |
|
Duração |
até 31.12.2008 |
|
Sectores económicos |
— |
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Presidenza del Consiglio dei Ministri — Dipartimento per l'innovazione e le tecnologie |
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
23.10.2007 |
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Número do auxílio |
NN 21/07 e NN 22/07 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Region Wschodni Województwo podkarpackie Powiat rzeszowski Gmina Trzebownisko |
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|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
„Wsparcie dla Portu Lotniczego Rzeszów Jasionka” „Pomoc publiczna na budowę infrastruktury i zakup urządzeń dla Portu Lotniczego Rzeszów Jasionka” Port Lotniczy Rzeszów Jasionka |
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|
Base jurídica |
Ustawa budżetowa na rok 2006 z dnia 17 lutego 2006 r. — Załącznik II część 83 poz. 66. Decyzje Ministra Finansów z dnia 4 sierpnia 2006 r. w sprawie zmian w budżecie państwa na 2006 rok (sygn. BP9-4135(123)/BST/462/2006) oraz z dnia 24 sierpnia 2006 r. w sprawie korekty decyzji w sprawie zmian w budżecie państwa na 2006 rok (sygn. BP9-4135(123a)/BST/462/2006) |
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Tipo de auxílio |
Auxílios individuais |
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|
Objectivo |
Desenvolvimento regional |
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|
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
|||
|
Orçamento |
32 616 600 PLN |
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|
Intensidade |
49,1 % |
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|
Duração |
Os auxílios foram concedidos em 2006 |
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|
Sectores económicos |
Transporte aéreo |
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|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
|
29.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/5 |
Taxas de câmbio do euro (1)
28 de Dezembro de 2007
(2007/C 319/02)
1 euro=
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar americano |
1,4692 |
|
JPY |
iene |
166,13 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4566 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,7348 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,4483 |
|
CHF |
franco suíço |
1,6604 |
|
ISK |
coroa islandesa |
91,31 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,974 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CYP |
libra cipriota |
0,585274 |
|
CZK |
coroa checa |
26,58 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
253,81 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,697 |
|
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
|
PLN |
zloti |
3,6015 |
|
RON |
leu |
3,6083 |
|
SKK |
coroa eslovaca |
33,601 |
|
TRY |
lira turca |
1,7178 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6731 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4389 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,462 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,8991 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
2,1246 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 375,76 |
|
ZAR |
rand |
10,0012 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,7312 |
|
HRK |
kuna croata |
7,3308 |
|
IDR |
rupia indonésia |
13 802,4 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,8748 |
|
PHP |
peso filipino |
60,641 |
|
RUB |
rublo russo |
35,986 |
|
THB |
baht tailandês |
44,04 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
|
29.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/6 |
Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/actualização para 25 Estados-Membros aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2008
[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão (JO L 140 de 30.4.2004, p. 1) e da Comunicação da Comissão relativa ao método de fixação das taxas de referência e de actualização (JO C 273 de 9.9.1997, p. 3)]
(2007/C 319/03)
|
De |
Até |
AT |
BE |
CY |
CZ |
DE |
DK |
EE |
EL |
ES |
FI |
FR |
HU |
IE |
IT |
LT |
LU |
LV |
MT |
NL |
PL |
PT |
SE |
SI |
SK |
UK |
|
1.1.2008 |
... |
5,19 |
5,19 |
5,19 |
4,89 |
5,19 |
5,36 |
5,50 |
5,19 |
5,19 |
5,19 |
5,19 |
7,58 |
5,19 |
5,19 |
6,49 |
5,19 |
6,64 |
5,19 |
5,19 |
6,42 |
5,19 |
5,46 |
5,19 |
5,23 |
6,29 |
|
1.10.2007 |
31.12.2007 |
5,42 |
5,42 |
5.74 |
4,90 |
5,42 |
5,58 |
5,50 |
5,42 |
5,42 |
5,42 |
5,42 |
8,54 |
5,42 |
5,42 |
6,49 |
5,42 |
6,64 |
7,00 |
5,42 |
5,94 |
5,42 |
5,49 |
5,42 |
5,20 |
6,83 |
|
1.9.2007 |
30.9.2007 |
5,42 |
5,42 |
5.74 |
4,24 |
5,42 |
5,58 |
5,50 |
5,42 |
5,42 |
5,42 |
5,42 |
8,54 |
5,42 |
5,42 |
6,49 |
5,42 |
6,64 |
7,00 |
5,42 |
5,94 |
5,42 |
5,49 |
5,42 |
5,20 |
5,90 |
|
1.6.2007 |
31.8.2007 |
4,62 |
4,62 |
5.74 |
4,24 |
4,62 |
4,76 |
5,50 |
4,62 |
4,62 |
4,62 |
4,62 |
8,54 |
4,62 |
4,62 |
6,49 |
4,62 |
6,64 |
7,00 |
4,62 |
5,94 |
4,62 |
4,68 |
4,62 |
5,20 |
5,90 |
|
1.1.2007 |
31.5.2007 |
4,62 |
4,62 |
5,49 |
4,24 |
4,62 |
4,76 |
5,50 |
4,62 |
4,62 |
4,62 |
4,62 |
8,54 |
4,62 |
4,62 |
6,49 |
4,62 |
6,64 |
7,00 |
4,62 |
5,94 |
4,62 |
4,68 |
4,62 |
5,20 |
5,90 |
|
1.12.2006 |
31.12.2006 |
4,36 |
4,36 |
5,49 |
4,34 |
4,36 |
4,49 |
5,50 |
4,36 |
4,36 |
4,36 |
4,36 |
8,12 |
4,36 |
4,36 |
6,49 |
4,36 |
6,64 |
7,00 |
4,36 |
5,56 |
4,36 |
4,31 |
4,43 |
5,62 |
5,33 |
|
1.9.2006 |
30.11.2006 |
4,36 |
4,36 |
5.20 |
4,34 |
4,36 |
4,49 |
5,50 |
4,36 |
4,36 |
4,36 |
4,36 |
8,12 |
4,36 |
4,36 |
6,49 |
4,36 |
6,64 |
7,00 |
4,36 |
5,56 |
4,36 |
4,31 |
4,43 |
5,62 |
5,33 |
|
1.6.2006 |
31.8.2006 |
4,36 |
4,36 |
5.20 |
3,72 |
4,36 |
4,49 |
5,50 |
4,36 |
4,36 |
4,36 |
4,36 |
7,04 |
4,36 |
4,36 |
6,49 |
4,36 |
6,64 |
7,00 |
4,36 |
5,56 |
4,36 |
4,31 |
4,43 |
4,77 |
5,33 |
|
1.3.2006 |
31.5.2006 |
3,70 |
3,70 |
6,34 |
3,72 |
3,70 |
3,74 |
5,50 |
3,70 |
3,70 |
3,70 |
3,70 |
7,04 |
3,70 |
3,70 |
6,49 |
3,70 |
6,64 |
7,00 |
3,70 |
5,56 |
3,70 |
3,74 |
4,43 |
3,98 |
5,33 |
|
1.1.2006 |
28.2.2006 |
3,70 |
3,70 |
6,34 |
3,72 |
3,70 |
3,74 |
5,50 |
3,70 |
3,70 |
3,70 |
3,70 |
7,04 |
3,70 |
3,70 |
6,49 |
3,70 |
6,64 |
7,00 |
3,70 |
5,56 |
3,70 |
3,74 |
5,10 |
3,98 |
5,33 |
|
1.12.2005 |
31.12.2005 |
4,08 |
4,08 |
6,34 |
3,40 |
4,08 |
3,54 |
5,50 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
8,59 |
4,08 |
4,08 |
6,49 |
4,08 |
6,64 |
7,00 |
4,08 |
6,24 |
4,08 |
3,96 |
5,10 |
7,55 |
5,81 |
|
1.9.2005 |
30.11.2005 |
4,08 |
4,08 |
7,53 |
3,40 |
4,08 |
3,54 |
5,50 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
8,59 |
4,08 |
4,08 |
6,49 |
4,08 |
6,64 |
7,00 |
4,08 |
6,24 |
4,08 |
3,96 |
5,10 |
7,55 |
5,81 |
|
1.7.2005 |
31.8.2005 |
4,08 |
4,08 |
7,53 |
4,05 |
4,08 |
4,23 |
5,50 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
8,59 |
4,08 |
4,08 |
6,49 |
4,08 |
6,64 |
7,00 |
4,08 |
6,24 |
4,08 |
3,96 |
5,10 |
7,55 |
5,81 |
|
1.6.2005 |
30.6.2005 |
4,08 |
4,08 |
7,53 |
4,05 |
4,08 |
4,23 |
5,50 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
8,59 |
4,08 |
4,08 |
6,49 |
4,08 |
6,64 |
7,00 |
4,08 |
6,24 |
4,08 |
4,69 |
5,10 |
7,55 |
5,81 |
|
1.4.2005 |
31.5.2005 |
4,08 |
4,08 |
7,88 |
4,05 |
4,08 |
4,23 |
5,50 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
8,59 |
4,08 |
4,08 |
6,49 |
4,08 |
6,64 |
7,00 |
4,08 |
7,62 |
4,08 |
4,69 |
5,10 |
7,55 |
5,81 |
|
1.1.2005 |
31.3.2005 |
4,08 |
4,08 |
7,88 |
4,86 |
4,08 |
4,23 |
5,50 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
8,59 |
4,08 |
4,08 |
6,49 |
4,08 |
6,64 |
7,00 |
4,08 |
7,62 |
4,08 |
4,69 |
5,10 |
7,55 |
5,81 |
Banco Central Europeu
|
29.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/7 |
ACORDO
de 14 de Dezembro de 2007
entre o Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na área do euro que altera o Acordo de 16 de Março de 2006 entre o Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na área do euro que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao mecanismo de taxas de câmbio na terceira fase da União Económica e Monetária
(2007/C 319/04)
O BANCO CENTRAL EUROPEU (A SEGUIR «BCE») E OS BANCOS CENTRAIS NACIONAIS DOS ESTADOS-MEMBROS NÃO PARTICIPANTES NA ÁREA DO EURO (A SEGUIR RESPECTIVAMENTE DESIGNADOS «BCN NÃO PARTICIPANTES NA ÁREA DO EURO» E «ESTADOS-MEMBROS NÃO PARTICIPANTES NA ÁREA DO EURO»),
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Conselho Europeu decidiu, mediante a sua Resolução de 16 de Junho de 1997 (a seguir «Resolução»), criar um mecanismo de taxas de câmbio (a seguir «MTC II») no início da terceira fase da União Económica e Monetária, em 1 de Janeiro de 1999. |
|
(2) |
Nos termos da referida Resolução, o MTC II visa contribuir para que os Estados-Membros não participantes na área do euro mas que tenham aderido ao MTC II orientem as suas políticas no sentido da estabilidade e da convergência, apoiando assim os seus esforços para a adopção do euro. |
|
(3) |
Na sua qualidade de Estado-Membro beneficiando de uma derrogação, Chipre tem participado no MTC II desde 2 de Maio de 2005, sendo o Central Bank of Cyprus uma das partes do acordo celebrado em 16 de Março de 2006 entre o Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na área do euro que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao mecanismo de taxas de câmbio na terceira fase da União Económica e Monetária (1), alterado pelo acordo celebrado em 21 de Dezembro de 2006 (2) (a seguir conjuntamente designados «Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II»). |
|
(4) |
Na sua qualidade de Estado-Membro beneficiando de uma derrogação, Malta tem participado no MTC II desde 2 de Maio de 2005, sendo o Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta uma das partes no Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II. |
|
(5) |
Em conformidade com o disposto no artigo 1.o da Decisão 2007/503/CE do Conselho, de 10 de Julho de 2007, nos termos do n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única por Chipre em 1 de Janeiro de 2008 (3), a derrogação concedida a Chipre referida no artigo 4.o do Acto de Adesão de 2003 é revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008. Por conseguinte, a partir dessa data, o Central Bank of Cyprus deve deixar de ser parte no Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II. |
|
(6) |
Em conformidade com o disposto no artigo 1.o da Decisão 2007/504/CE do Conselho, de 10 de Julho de 2007, nos termos do n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única por Malta em 1 de Janeiro de 2008 (4), a derrogação concedida a Malta referida no artigo 4.o do Acto de Adesão de 2003 é revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008. Por conseguinte, a partir dessa data, o Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta deve deixar de ser parte no Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II. |
|
(7) |
Em face do exposto, é necessário alterar o Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II, no sentido de este passar a contemplar a revogação das derrogações concedidas a Chipre e Malta, |
ACORDARAM O SEGUINTE:
Artigo 1.o
Alteração do Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II em virtude da revogação da derrogação concedida a um Estado-Membro
|
1.1 |
O Central Bank of Cyprus deixa de ser parte no Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II a partir de 1 de Janeiro de 2008. |
|
1.2 |
O Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta deixa de ser parte no Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II a partir de 1 de Janeiro de 2008. |
Artigo 2.o
Substituição do anexo II do Acordo de Bancos Centrais relativo ao MTC II
O anexo II do Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II é substituído pelo texto constante do anexo do presente acordo.
Artigo 3.o
Disposições finais
|
3.1 |
O presente acordo altera, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, o Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II. |
|
3.2 |
O presente acordo está redigido em língua inglesa e devidamente assinado pelas partes. O BCE, que deve ficar na posse do original do acordo, enviará uma cópia autenticada do mesmo a cada um dos BCN participantes e não participantes na área do euro. O acordo será publicado no Jornal Oficial da União Europeia. |
Feito em Frankfurt am Main, em 14 de Dezembro de 2007.
Pelo
Banco Central Europeu
Pelo
Българска народна банка/Banco Nacional da Bulgária
Pelo
Česká národní banka
Pelo
Danmarks Nationalbank
Pelo
Eesti Pank
Pelo
Central Bank of Cyprus
Pelo
Latvijas Banka
Pelo
Lietuvos bankas
Pelo
Magyar Nemzeti Bank
Pelo
Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta
Pelo
Narodowy Bank Polski
Pelo
Banca Națională a României
Pelo
Národná banka Slovenska
Pelo
Sveriges Riksbank
Pelo
Bank of England
(1) JO C 73 de 25.3.2006, p. 21.
(2) JO C 14 de 20.1.2007, p. 6.
(3) JO L 186 de 18.7.2007, p. 29.
(4) JO L 186 de 18.7.2007, p. 32.
ANEXO
«ANEXO II
LIMITES PARA RECORRER À FACILIDADE DE FINANCIAMENTO A MUITO CURTO PRAZO A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 8.o, 10.o e 11.o DO ACORDO ENTRE BANCOS CENTRAIS RELATIVO AO MTC II
Para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2008
|
(em milhões de EUR) |
|
|
Bancos centrais partes no presente acordo |
Limites (1) |
|
Българска народна банка/Banco Nacional da Bulgária |
510 |
|
Česká národní banka |
660 |
|
Danmarks Nationalbank |
700 |
|
Eesti Pank |
300 |
|
Latvijas Banka |
330 |
|
Lietuvos bankas |
380 |
|
Magyar Nemzeti Bank |
640 |
|
Narodowy Bank Polski |
1 700 |
|
Banca Naţională a României |
1 000 |
|
Národná banka Slovenska |
450 |
|
Sveriges Riksbank |
940 |
|
Bank of England |
4 390 |
|
Banco Central Europeu |
nenhum |
|
BCN da área do euro |
Limites |
|
Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique |
nenhum |
|
Deutsche Bundesbank |
nenhum |
|
Central Bank and Financial Services Authority of Ireland |
nenhum |
|
Bank of Greece |
nenhum |
|
Banco de España |
nenhum |
|
Banque de France |
nenhum |
|
Banca d'Italia |
nenhum |
|
Central Bank of Cyprus |
nenhum |
|
Banque centrale du Luxembourg |
nenhum |
|
Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta |
nenhum |
|
De Nederlandsche Bank |
nenhum |
|
Oesterreichische Nationalbank |
nenhum |
|
Banco de Portugal |
nenhum |
|
Banka Slovenije |
nenhum |
|
Suomen Pankki |
nenhum» |
(1) Em relação aos bancos centrais que não participam no MTC II os montantes indicados são arbitrários.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
|
29.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/10 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 319/05)
|
Número do auxílio |
XT 94/07 |
|||||||||||||||||
|
Estado-Membro |
República da Bulgária |
|||||||||||||||||
|
Região |
Регион по чл. 87, ал. 3, б. „a“ от ДЕО. Административните граници на икономически изоставащи региони (общини, в които равнището на безработица за предходната година преди годината, в която е подадено заявлението е по-високо от средното за страната за същия период) или всички региони за инвестиции във високотехнологични производства и услуги |
|||||||||||||||||
|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Финансово подпомагане за обучение за придобиване на професионална квалификация |
|||||||||||||||||
|
Base jurídica |
Глава трета от Закона за насърчаване на инвестициите и Глава шеста от Правилника за прилагане на Закон за насърчаване на инвестициите |
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|
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
Até 12 milhões de EUR |
|||||||||||||||
|
Empréstimos garantidos |
|
|||||||||||||||||
|
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
||||||||||||||||
|
Empréstimos garantidos |
|
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|
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
Sim |
As intensidades de auxílio supra podem ser aumentadas em 10 pontos percentuais se a formação se destinar a trabalhadores com deficiência na acepção do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001 |
|||||||||||||||
|
Data de execução |
1.1.2008. |
|||||||||||||||||
|
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2013 |
|||||||||||||||||
|
Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Sim |
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|
Formação específica |
Sim |
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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|
Veículos a motor |
Sim |
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|
Outras indústrias transformadoras |
Sectores de alta tecnologia
|
|||||||||||||||||
|
Outras serviços |
Serviços de alta tecnologia:
|
|||||||||||||||||
|
Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Министерство на икономиката и енергетиката |
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|
||||||||||||||||||
|
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento. |
Sim |
Existe um regulamento nacional relativo à notificação individual de projectos que excedam o equivalente em lev de 1 milhão de EUR |
|||||||||||||||
|
29.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/12 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 319/06)
|
Número do auxílio |
XS 259/07 |
|||||||
|
Estado-Membro |
França |
|||||||
|
Região |
Toutes les régions de France métropolitaine et les départements d'outre-mer |
|||||||
|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Régime cadre d'aides publiques en faveur des petites et moyennes entreprises |
|||||||
|
Base jurídica |
Règlement d'exemption (CE) no 70/2001, modifié par le règlement (CE) no 364/2004, prolongé par le règlement (CE) no 1976/2006. Pour l'État: articles L 2251-1, L 3231-1, L 4211-1 du CGCT; programmes opérationnels national et régionaux des fonds structurels au titre de l'objectif «compétitivité et emploi» ainsi qu'au titre de l'objectif «convergences» une fois adoptés par la Commission européenne pour la période 2007-2013. Pour les collectivités territoriales: articles L 1511-2 à L 1511-5 du Code général des collectivités territoriales (CGCT) |
|||||||
|
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
600 milhões de EUR |
||||||
|
Auxílio individual |
— |
|||||||
|
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento: sim (ver 8.a parte da comunicação em anexo) |
|||||||
|
Data de execução |
1.9.2007 |
|||||||
|
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.6.2008 (ou, se for caso disso, uma data posterior se a Comissão Europeia decidir autorizar a prorrogação deste regime ou dos regulamentos em que se baseia). |
|||||||
|
Objectivo do auxílio |
Intervenções públicas junto das pequenas e médias empresas a favor da investigação e do desenvolvimento, do investimento produtivo, de serviços de consultadoria que lhes serão prestados, da participação em determinadas actividades e da cobertura dos custos de obtenção de patentes. |
|||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores previstos pelos respectivos regulamentos sim: o regime é aplicável a todos os sectores económicos nas condições previstas pela regulamentação comunitária em vigor que exclui os auxílios:
|
|||||||
|
Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Soit le ministère de l'écologie, de l'aménagement et du développement durable, délégation interministérielle à l'aménagement et à la compétitivité des territoires (DIACT) pour l'État, soit les collectivités territoriales, chacun en ce qui le concerne. Correspondant: Pour l'État:
Site: http://www.diact.gouv.fr/datar_site/datar_framedef.nsf/webmaster/pat_framedef_vf?OpenDocument Correspondant: Pour les collectivités locales:
Site: http://www.dgcl.interieur.gouv.fr/Orga_territoriale/Organisation%20territoriale/Interv_econo_col_ter.html |
|||||||
|
Número do auxílio |
XS 263/07 |
|||||||||||
|
Estado-Membro |
França |
|||||||||||
|
Região |
Les régions de France métropolitaine à l'exception des zones de la région Île-de-France qui ne sont pas en ZUS ou en ZRR, et les départements d'outre-mer |
|||||||||||
|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Aides à l'investissement immobilier accordées aux petites et moyennes entreprises par les collectivités territoriales et leurs groupements |
|||||||||||
|
Base jurídica |
Règlement d'exemption (CE) no 70/2001, modifié par le règlement (CE) no 364/2004, prolongé par le règlement (CE) no 1976/2006. Le dispositif réglementaire se fonde par ailleurs sur les bases juridiques suivantes:
|
|||||||||||
|
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
70 milhões de EUR |
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|
Auxílio individual |
— |
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|
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
|||||||||||
|
Data de execução |
30.8.2007 |
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|
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2013 (ou, se for caso disso, uma data posterior se a Comissão Europeia decidir autorizar a prorrogação deste regime ou dos regulamentos em que se baseia). |
|||||||||||
|
Objectivo do auxílio |
Auxílio ao investimento imobiliário das PME |
|||||||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores previstos pelos respectivos regulamentos: sim, o regime é aplicável a todos os sectores económicos nas condições previstas pela regulamentação comunitária em vigor que exclui os auxílios:
|
|||||||||||
|
Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Ministère de l'intérieur Correspondant: Direction générale des collectivités locales |
|||||||||||
Site: http://www.legifrance.gouv.fr/WAspad/UnTexteDeJorf?numjo=IOCB0755790D |
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|
Número do auxílio |
XS 276/07 |
|||||
|
Estado-Membro |
Portugal |
|||||
|
Região |
Portugal continental |
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|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Modernização e Capacitação das Empresas Florestais Acção 1.3.3 do Programa de Desenvolvimento Rural — Continente |
|||||
|
Base jurídica |
Regulamento (CE) n.o 70/2001. A Acção 1.3.3 do Programa de Desenvolvimento Rural — Continente, tem por base o artigo 28.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, e será objecto de regulamentação nacional de aplicação após a aprovação do referido Programa pela Comissão. |
|||||
|
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
11 438 682 EUR |
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|
Empréstimos garantidos |
— |
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|
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
— |
||||
|
Empréstimos garantidos |
— |
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|
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001 Intensidade máxima do auxílio: 50 % nas regiões da convergência e 40 % nas restantes. |
Sim. O auxílio a conceder fica limitado ao valor máximo de 50 % nas regiões da convergência e 40 % nas restantes |
||||
|
Data de execução |
Início: 2007 |
|||||
|
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até: 31.12.2013 |
|||||
|
Objectivo do auxílio |
Apoio a empresas do sector florestal visando o aumento do valor dos produtos florestais. |
Sim |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Sector Florestal |
|||||
|
Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural — Continente |
|||||
|
||||||
|
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
|
Não |
||||
|
29.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/16 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 319/07)
|
Número do auxílio |
XS 283/07 |
|||
|
Estado-Membro |
Itália |
|||
|
Região |
Regione Piemonte — Provincia di Novara |
|||
|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Interventi per l'innovazione e l'ammodernamento delle piccole e medie imprese: PMI operanti in tutti i settori (fatti salvi i regolamenti o le direttive comunitarie specifici adottati a norma del trattato CE e relativi alla concessione di aiuti di Stato in determinati settori) |
|||
|
Base jurídica |
Delibera della Giunta Camerale CCIAA Novara n. 64, del 17 settembre 2007, ai sensi del regolamento (CE) n. 70/2001 |
|||
|
Despesas anuais previstas no âmbito do regime |
400 000 EUR |
|||
|
Intensidade máxima do auxílio |
Investimentos: 15 % das despesas elegíveis até um máximo de 10 000 EUR por empresa de micro ou pequena dimensão, 7,5 % das despesas elegíveis até um máximo de 10 000 EUR por empresa de média dimensão Serviços reais de consultoria: 50 % das despesas elegíveis até um máximo de 5 000 EUR Primeira participação em feiras: 50 % das despesas elegíveis até um máximo de 3 000 EUR |
|||
|
Data de execução |
O pedido deve ser enviado de 3.12.2007 a 31.12.2007 Exame e aprovação no prazo de 90 dias a partir de 31.12.2007 |
|||
|
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Apresentação dos documentos de despesa no prazo de 10 dias a partir de 31.10.2008 Liquidação até 2008 |
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|
Objectivo do auxílio |
Favorecer medidas de modernização das empresas e de desenvolvimento de inovações de produto, de processo e de desenvolvimento eco-sustentável (preâmbulo e artigo 2.o do aviso de concurso) |
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores elegíveis (são admissíveis todos os sub-sectores) |
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|
Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
|
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|
Sítio web |
www.no.camcom.it/contributi — Bando 0701 sez A |
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|
Outras informações |
Referente CCIAA Novara Petrera Michela — Responsabile del Procedimento Tel. (39) 0321 33 82 57 Fax (39) 0321 33 83 33 E-mail: servizi.imprese@no.camcom.it |
|
Número do auxílio |
XS 285/07 |
||||||||||||||||||||||||
|
Estado-Membro |
Itália |
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|
Região |
Regione Autonoma Friuli Venezia Giulia |
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|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Interventi per l'innovazione nei settori del commercio, del turismo e dei servizi — acquisizione di beni immateriali |
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Base jurídica |
Decreto del Presidente della Regione n. 0273/Pres., del 31 agosto 2007, regolamento concernente condizioni, criteri, modalità e procedure per l'attuazione degli interventi a favore dell'innovazione nei settori del commercio, del turismo e dei servizi alle imprese e alle persone previsti dall'articolo 11 della legge regionale 26/2005 e dalla programmazione comunitaria. |
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|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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|
Orçamento |
Despesa anual prevista: 3 milhões EUR Montante global do auxílio previsto: — |
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|
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
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|
Data de execução |
1.10.2007 |
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|
Duração |
31.12.2008 |
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|
Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
||||||||||||||||||||||||
|
Sectores económicos |
|
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|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|
29.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/18 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 319/08)
|
Número do auxílio |
XE 28/07 |
|||
|
Estado-Membro |
Hungria |
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|
Região |
Dél-Alföld |
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|
Denominação do regime de auxílios |
Támogatási Program Békéscsaba Megyei Jogú Város foglalkoztatási helyzetének javítására |
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|
Base jurídica |
422/2007. (IX.20.) közgy. határozat |
|||
|
Orçamento |
Despesa anual prevista: 58 milhões HUF; montante global do auxílio previsto: — |
|||
|
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento |
|||
|
Data de execução |
20.9.2007 |
|||
|
Duração do regime |
30.6.2008 |
|||
|
Objectivo |
Art. 4.o: Criação de emprego |
|||
|
Sectores económicos |
Todos os sectores comunitários (1)elegíveis para auxílios ao emprego |
|||
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
(1) À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.
|
29.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/19 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 319/09)
|
Número do auxílio |
XT 96/07 |
|||
|
Estado-Membro |
Estónia |
|||
|
Região |
— |
|||
|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
EV Põllumajandusministri määrus nr 70 „Kalandustoodete tootja koolitustoetuse taotlemise ja taotluse menetlemise kord” |
|||
|
Base jurídica |
„Kalandusturu korraldamise seadus”, vastu võetud 17.12.2003. a seadusega (RT I 2003, 88, 593; 2004, 37, 254; 2005, 39, 308; 2006, 5, 22). https://www.riigiteataja.ee/ert/act.jsp?id=988427 |
|||
|
Orçamento |
1 675 000 EEK ou 107 056 EUR |
|||
|
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2, 3 e 4 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 68/2001. A intensidade máxima de auxílio concedida para cada pedido é fixada no dobro do salário mínimo mensal de um assalariado (cerca de 460 EUR) |
|||
|
Data de execução |
O regulamento entrou em vigor em 17 de Julho de 2006 e foi alterado pela última vez em 16 de Abril de 2007 pelo Regulamento n.o 53 do Ministo da Agricultura. |
|||
|
Duração |
Outubro 2007 |
|||
|
Objectivo |
Proporcionar auxílio à formação aos produtores de produtos da pesca para que estes adquiram e complementem os conhecimentos necessários ao exercício da sua actividade econónima |
|||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Pesca e aquicultura |
|||
|
Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
|
|
Número do auxílio |
XT 97/07 |
|||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
|||
|
Região |
Freistaat Sachsen |
|||
|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Richtlinie des Sächsischen Staatsministeriums für Wirtschaft und Arbeit und des Sächsischen Staatsministeriums für Umwelt und Landwirtschaft zur Förderung von aus dem Europäischen Sozialfonds mitfinanzierten Projekten der beruflichen Bildung und Fachkräfteentwicklung (ESF-Richtlinie Berufliche Bildung) |
|||
|
Base jurídica |
Haushaltsordnung des Freistaates Sachsen |
|||
|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
|
Orçamento |
Despesa anual prevista: 123 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: — |
|||
|
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
|||
|
Data de execução |
7.9.2007 |
|||
|
Duração |
31.12.2013 |
|||
|
Objectivo |
Formação geral Formação específica |
|||
|
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
|||
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Rectificações
|
29.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/21 |
Rectificação às informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 231 de 3 de Outubro de 2007 )
(2007/C 319/10)
Na página 8, as informações relativas ao auxílio n.o XE 24/07 passam a ter a seguinte redacção:
|
«Número do auxílio |
XE 24/07 |
|||
|
Estado-Membro |
Espanha |
|||
|
Região |
Asturias |
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Denominação do regime de auxílios |
Subvenciones a los promotores de proyectos de empleo con apoyo |
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Base jurídica |
Real Decreto no 870/2007, de 2 de julio (B.O.E. de 14 de julio), por el que se regula el programa de empleo con apoyo como medida de fomento de empleo de personas con discapacidad en el mercado ordinario de trabajo; bases reguladoras de la concesión de subvenciones a los promotores de proyectos de empleo con apoyo aprobadas por Resolución del Servicio Público de Empleo del Principado de Asturias de 25 de septiembre de 2007 (Boletín Oficial del Principado de Asturias de 16 de octubre de 2007). |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 0,12 milhões de EUR |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento |
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Data de execução |
1.10.2007 |
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Duração do regime |
30.9.2008 |
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Objectivo |
Art. 6.o: Emprego de trabalhadores com deficiência |
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Sectores económicos |
Todos os sectores comunitários (1)elegíveis para auxílios ao emprego |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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(1) À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.»