ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 319

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
29 de Dezembro de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 319/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 319/02

Taxas de câmbio do euro

5

2007/C 319/03

Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/actualização para 25 Estados-Membros aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2008[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão (JO L 140 de 30.4.2004, p. 1) e da Comunicação da Comissão relativa ao método de fixação das taxas de referência e de actualização (JO C 273 de 9.9.1997, p. 3)]

6

 

Banco Central Europeu

2007/C 319/04

Acordo, de 14 de Dezembro de 2007, entre o Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na área do euro que altera o Acordo de 16 de Março de 2006 entre o Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na área do euro que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao mecanismo de taxas de câmbio na terceira fase da União Económica e Monetária

7

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2007/C 319/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação ( 1 )

10

2007/C 319/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

12

2007/C 319/07

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

16

2007/C 319/08

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego ( 1 )

18

2007/C 319/09

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação ( 1 )

19

 

Rectificações

2007/C 319/10

Rectificação às informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego (JO C 231 de 3.10.2007)

21

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

29.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 319/01)

Data de adopção da decisão

23.10.2007

Número do auxílio

N 303/07

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Cornwall

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Newquay Cornwall Airport Development

Base jurídica

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento regional, conectividade

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

44 milhões de GBP (65 milhões de EUR)

Intensidade

Em conformidade com as Orientações comunitárias sobre o financiamento dos aeroportos e os auxílios estatais ao arranque das companhias aéreas que operam a partir de aeroportos regionais (2005/C 312/01)

Duração

2007-2011

Sectores económicos

Transportes

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

South West of England Regional Development Agency

Corporate Headquarters

Sterling House

Dix's Field, Exeter

Devon, EX1 1QA

United Kingdom

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

14.11.2007

Número do auxílio

N 510/07

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Scotland

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Scottish Research and Development Scheme

Base jurídica

Scottish Executive — Science and Technology Act 1965; Scottish Enterprise and Highlands & Islands Enterprise — Enterprise and New Towns (Scotland) Act 1990, as amended by Scottish Statutory Instrument 2001 No. 126

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista: 25 milhões GBP; montante global do auxílio previsto: 25 milhões GBP

Intensidade

80 %

Duração

1.4.2008-31.12.2008

Sectores económicos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Scottish Executive, Meridian Court

5 Cadogan Street

Glasgow, G2 6AT

United Kingdom

Scottish Enterprise

5 Atlantic Quay, 150 Broomielaw

Glasgow, G2 8LU

United Kingdom

HIE, Cowan House

Inverness Retail and Business Park

Inverness, IV2 7GF

United Kingdom

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

15.11.2007

Número do auxílio

N 568/07

Estado-Membro

Itália

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Fondi comuni di investimento finalizzati a favorire l'afflusso di capitale di rischio verso PMI innovative del Mezzogiorno

Base jurídica

Legge n. 311/2004 articolo 1 par. 222, Decreto n. 20/2004 e decreto Inter-ministeriale del 18.10.2005

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Capital de risco

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 86 milhões EUR

Intensidade

Duração

até 31.12.2008

Sectores económicos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Presidenza del Consiglio dei Ministri — Dipartimento per l'innovazione e le tecnologie

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

23.10.2007

Número do auxílio

NN 21/07 e NN 22/07

Estado-Membro

Polónia

Região

Region Wschodni

Województwo podkarpackie

Powiat rzeszowski

Gmina Trzebownisko

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

„Wsparcie dla Portu Lotniczego Rzeszów Jasionka”

„Pomoc publiczna na budowę infrastruktury i zakup urządzeń dla Portu Lotniczego Rzeszów Jasionka”

Port Lotniczy Rzeszów Jasionka

Base jurídica

Ustawa budżetowa na rok 2006 z dnia 17 lutego 2006 r. — Załącznik II część 83 poz. 66.

Decyzje Ministra Finansów z dnia 4 sierpnia 2006 r. w sprawie zmian w budżecie państwa na 2006 rok (sygn. BP9-4135(123)/BST/462/2006) oraz z dnia 24 sierpnia 2006 r. w sprawie korekty decyzji w sprawie zmian w budżecie państwa na 2006 rok (sygn. BP9-4135(123a)/BST/462/2006)

Tipo de auxílio

Auxílios individuais

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

32 616 600 PLN

Intensidade

49,1 %

Duração

Os auxílios foram concedidos em 2006

Sectores económicos

Transporte aéreo

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Minister Transportu

ul. Chałubińskiego 4/6

PL-00-928 Warszawa

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

29.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/5


Taxas de câmbio do euro (1)

28 de Dezembro de 2007

(2007/C 319/02)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,4692

JPY

iene

166,13

DKK

coroa dinamarquesa

7,4566

GBP

libra esterlina

0,7348

SEK

coroa sueca

9,4483

CHF

franco suíço

1,6604

ISK

coroa islandesa

91,31

NOK

coroa norueguesa

7,974

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,585274

CZK

coroa checa

26,58

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

253,81

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,697

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,6015

RON

leu

3,6083

SKK

coroa eslovaca

33,601

TRY

lira turca

1,7178

AUD

dólar australiano

1,6731

CAD

dólar canadiano

1,4389

HKD

dólar de Hong Kong

11,462

NZD

dólar neozelandês

1,8991

SGD

dólar de Singapura

2,1246

KRW

won sul-coreano

1 375,76

ZAR

rand

10,0012

CNY

yuan-renminbi chinês

10,7312

HRK

kuna croata

7,3308

IDR

rupia indonésia

13 802,4

MYR

ringgit malaio

4,8748

PHP

peso filipino

60,641

RUB

rublo russo

35,986

THB

baht tailandês

44,04


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


29.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/6


Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/actualização para 25 Estados-Membros aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2008

[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão (JO L 140 de 30.4.2004, p. 1) e da Comunicação da Comissão relativa ao método de fixação das taxas de referência e de actualização (JO C 273 de 9.9.1997, p. 3)]

(2007/C 319/03)

De

Até

AT

BE

CY

CZ

DE

DK

EE

EL

ES

FI

FR

HU

IE

IT

LT

LU

LV

MT

NL

PL

PT

SE

SI

SK

UK

1.1.2008

...

5,19

5,19

5,19

4,89

5,19

5,36

5,50

5,19

5,19

5,19

5,19

7,58

5,19

5,19

6,49

5,19

6,64

5,19

5,19

6,42

5,19

5,46

5,19

5,23

6,29

1.10.2007

31.12.2007

5,42

5,42

5.74

4,90

5,42

5,58

5,50

5,42

5,42

5,42

5,42

8,54

5,42

5,42

6,49

5,42

6,64

7,00

5,42

5,94

5,42

5,49

5,42

5,20

6,83

1.9.2007

30.9.2007

5,42

5,42

5.74

4,24

5,42

5,58

5,50

5,42

5,42

5,42

5,42

8,54

5,42

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6,49

5,42

6,64

7,00

5,42

5,94

5,42

5,49

5,42

5,20

5,90

1.6.2007

31.8.2007

4,62

4,62

5.74

4,24

4,62

4,76

5,50

4,62

4,62

4,62

4,62

8,54

4,62

4,62

6,49

4,62

6,64

7,00

4,62

5,94

4,62

4,68

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5,20

5,90

1.1.2007

31.5.2007

4,62

4,62

5,49

4,24

4,62

4,76

5,50

4,62

4,62

4,62

4,62

8,54

4,62

4,62

6,49

4,62

6,64

7,00

4,62

5,94

4,62

4,68

4,62

5,20

5,90

1.12.2006

31.12.2006

4,36

4,36

5,49

4,34

4,36

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5,50

4,36

4,36

4,36

4,36

8,12

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6,49

4,36

6,64

7,00

4,36

5,56

4,36

4,31

4,43

5,62

5,33

1.9.2006

30.11.2006

4,36

4,36

5.20

4,34

4,36

4,49

5,50

4,36

4,36

4,36

4,36

8,12

4,36

4,36

6,49

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6,64

7,00

4,36

5,56

4,36

4,31

4,43

5,62

5,33

1.6.2006

31.8.2006

4,36

4,36

5.20

3,72

4,36

4,49

5,50

4,36

4,36

4,36

4,36

7,04

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4,36

6,49

4,36

6,64

7,00

4,36

5,56

4,36

4,31

4,43

4,77

5,33

1.3.2006

31.5.2006

3,70

3,70

6,34

3,72

3,70

3,74

5,50

3,70

3,70

3,70

3,70

7,04

3,70

3,70

6,49

3,70

6,64

7,00

3,70

5,56

3,70

3,74

4,43

3,98

5,33

1.1.2006

28.2.2006

3,70

3,70

6,34

3,72

3,70

3,74

5,50

3,70

3,70

3,70

3,70

7,04

3,70

3,70

6,49

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6,64

7,00

3,70

5,56

3,70

3,74

5,10

3,98

5,33

1.12.2005

31.12.2005

4,08

4,08

6,34

3,40

4,08

3,54

5,50

4,08

4,08

4,08

4,08

8,59

4,08

4,08

6,49

4,08

6,64

7,00

4,08

6,24

4,08

3,96

5,10

7,55

5,81

1.9.2005

30.11.2005

4,08

4,08

7,53

3,40

4,08

3,54

5,50

4,08

4,08

4,08

4,08

8,59

4,08

4,08

6,49

4,08

6,64

7,00

4,08

6,24

4,08

3,96

5,10

7,55

5,81

1.7.2005

31.8.2005

4,08

4,08

7,53

4,05

4,08

4,23

5,50

4,08

4,08

4,08

4,08

8,59

4,08

4,08

6,49

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6,64

7,00

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6,24

4,08

3,96

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7,55

5,81

1.6.2005

30.6.2005

4,08

4,08

7,53

4,05

4,08

4,23

5,50

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4,08

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8,59

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6,64

7,00

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6,24

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4,69

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7,55

5,81

1.4.2005

31.5.2005

4,08

4,08

7,88

4,05

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4,23

5,50

4,08

4,08

4,08

4,08

8,59

4,08

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6,49

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6,64

7,00

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7,62

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4,69

5,10

7,55

5,81

1.1.2005

31.3.2005

4,08

4,08

7,88

4,86

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4,23

5,50

4,08

4,08

4,08

4,08

8,59

4,08

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6,49

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6,64

7,00

4,08

7,62

4,08

4,69

5,10

7,55

5,81


Banco Central Europeu

29.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/7


ACORDO

de 14 de Dezembro de 2007

entre o Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na área do euro que altera o Acordo de 16 de Março de 2006 entre o Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na área do euro que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao mecanismo de taxas de câmbio na terceira fase da União Económica e Monetária

(2007/C 319/04)

O BANCO CENTRAL EUROPEU (A SEGUIR «BCE») E OS BANCOS CENTRAIS NACIONAIS DOS ESTADOS-MEMBROS NÃO PARTICIPANTES NA ÁREA DO EURO (A SEGUIR RESPECTIVAMENTE DESIGNADOS «BCN NÃO PARTICIPANTES NA ÁREA DO EURO» E «ESTADOS-MEMBROS NÃO PARTICIPANTES NA ÁREA DO EURO»),

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho Europeu decidiu, mediante a sua Resolução de 16 de Junho de 1997 (a seguir «Resolução»), criar um mecanismo de taxas de câmbio (a seguir «MTC II») no início da terceira fase da União Económica e Monetária, em 1 de Janeiro de 1999.

(2)

Nos termos da referida Resolução, o MTC II visa contribuir para que os Estados-Membros não participantes na área do euro mas que tenham aderido ao MTC II orientem as suas políticas no sentido da estabilidade e da convergência, apoiando assim os seus esforços para a adopção do euro.

(3)

Na sua qualidade de Estado-Membro beneficiando de uma derrogação, Chipre tem participado no MTC II desde 2 de Maio de 2005, sendo o Central Bank of Cyprus uma das partes do acordo celebrado em 16 de Março de 2006 entre o Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na área do euro que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao mecanismo de taxas de câmbio na terceira fase da União Económica e Monetária (1), alterado pelo acordo celebrado em 21 de Dezembro de 2006 (2) (a seguir conjuntamente designados «Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II»).

(4)

Na sua qualidade de Estado-Membro beneficiando de uma derrogação, Malta tem participado no MTC II desde 2 de Maio de 2005, sendo o Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta uma das partes no Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II.

(5)

Em conformidade com o disposto no artigo 1.o da Decisão 2007/503/CE do Conselho, de 10 de Julho de 2007, nos termos do n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única por Chipre em 1 de Janeiro de 2008 (3), a derrogação concedida a Chipre referida no artigo 4.o do Acto de Adesão de 2003 é revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008. Por conseguinte, a partir dessa data, o Central Bank of Cyprus deve deixar de ser parte no Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II.

(6)

Em conformidade com o disposto no artigo 1.o da Decisão 2007/504/CE do Conselho, de 10 de Julho de 2007, nos termos do n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única por Malta em 1 de Janeiro de 2008 (4), a derrogação concedida a Malta referida no artigo 4.o do Acto de Adesão de 2003 é revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008. Por conseguinte, a partir dessa data, o Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta deve deixar de ser parte no Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II.

(7)

Em face do exposto, é necessário alterar o Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II, no sentido de este passar a contemplar a revogação das derrogações concedidas a Chipre e Malta,

ACORDARAM O SEGUINTE:

Artigo 1.o

Alteração do Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II em virtude da revogação da derrogação concedida a um Estado-Membro

1.1

O Central Bank of Cyprus deixa de ser parte no Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II a partir de 1 de Janeiro de 2008.

1.2

O Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta deixa de ser parte no Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Artigo 2.o

Substituição do anexo II do Acordo de Bancos Centrais relativo ao MTC II

O anexo II do Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II é substituído pelo texto constante do anexo do presente acordo.

Artigo 3.o

Disposições finais

3.1

O presente acordo altera, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, o Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II.

3.2

O presente acordo está redigido em língua inglesa e devidamente assinado pelas partes. O BCE, que deve ficar na posse do original do acordo, enviará uma cópia autenticada do mesmo a cada um dos BCN participantes e não participantes na área do euro. O acordo será publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Frankfurt am Main, em 14 de Dezembro de 2007.

Pelo

Banco Central Europeu

Pelo

Българска народна банка/Banco Nacional da Bulgária

Pelo

Česká národní banka

Pelo

Danmarks Nationalbank

Pelo

Eesti Pank

Pelo

Central Bank of Cyprus

Pelo

Latvijas Banka

Pelo

Lietuvos bankas

Pelo

Magyar Nemzeti Bank

Pelo

Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta

Pelo

Narodowy Bank Polski

Pelo

Banca Națională a României

Pelo

Národná banka Slovenska

Pelo

Sveriges Riksbank

Pelo

Bank of England


(1)  JO C 73 de 25.3.2006, p. 21.

(2)  JO C 14 de 20.1.2007, p. 6.

(3)  JO L 186 de 18.7.2007, p. 29.

(4)  JO L 186 de 18.7.2007, p. 32.


ANEXO

«ANEXO II

LIMITES PARA RECORRER À FACILIDADE DE FINANCIAMENTO A MUITO CURTO PRAZO A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 8.o, 10.o e 11.o DO ACORDO ENTRE BANCOS CENTRAIS RELATIVO AO MTC II

Para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2008

(em milhões de EUR)

Bancos centrais partes no presente acordo

Limites (1)

Българска народна банка/Banco Nacional da Bulgária

510

Česká národní banka

660

Danmarks Nationalbank

700

Eesti Pank

300

Latvijas Banka

330

Lietuvos bankas

380

Magyar Nemzeti Bank

640

Narodowy Bank Polski

1 700

Banca Naţională a României

1 000

Národná banka Slovenska

450

Sveriges Riksbank

940

Bank of England

4 390

Banco Central Europeu

nenhum


BCN da área do euro

Limites

Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique

nenhum

Deutsche Bundesbank

nenhum

Central Bank and Financial Services Authority of Ireland

nenhum

Bank of Greece

nenhum

Banco de España

nenhum

Banque de France

nenhum

Banca d'Italia

nenhum

Central Bank of Cyprus

nenhum

Banque centrale du Luxembourg

nenhum

Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta

nenhum

De Nederlandsche Bank

nenhum

Oesterreichische Nationalbank

nenhum

Banco de Portugal

nenhum

Banka Slovenije

nenhum

Suomen Pankki

nenhum»


(1)  Em relação aos bancos centrais que não participam no MTC II os montantes indicados são arbitrários.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

29.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/10


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 319/05)

Número do auxílio

XT 94/07

Estado-Membro

República da Bulgária

Região

Регион по чл. 87, ал. 3, б. „a“ от ДЕО.

Административните граници на икономически изоставащи региони (общини, в които равнището на безработица за предходната година преди годината, в която е подадено заявлението е по-високо от средното за страната за същия период) или всички региони за инвестиции във високотехнологични производства и услуги

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Финансово подпомагане за обучение за придобиване на професионална квалификация

Base jurídica

Глава трета от Закона за насърчаване на инвестициите и Глава шеста от Правилника за прилагане на Закон за насърчаване на инвестициите

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

Até 12 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

1.

Formação específica

35 % para as grandes empresas e 45 % para as PME

2.

Formação geral:

60 % para as grandes empresas e 80 % para ass PME.

As intensidades de auxílio supra podem ser aumentadas em 10 pontos percentuais se a formação se destinar a trabalhadores com deficiência na acepção do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001

Data de execução

1.1.2008.

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2013

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Limitado a sectores específicos

Sim

Veículos a motor

Sim

Outras indústrias transformadoras

Sectores de alta tecnologia

1.

Produção de produtos químicos (D 24);

2.

Fabrico de equipamento, ferramentas e aparelhos domésticos (D 29);

3.

Fabrico de equipamento de escritório e computadores (D 30);

4.

Fabrico de equipamento eléctrico e equipamento n.e.c. (D 31);

5.

Fabrico de equipamento de rádio, televisão e comunicação (D 32);

6.

Instrumentos médicos, precisão e de óptica; Fabrico de relógios e material de relojoaria (D 33);

7.

Fabrico de veículos a motor, reboques e semi-reboques (D 34);

8.

Fabrico de veículos que não veículos automóveis (D 35), excepto construção de navios e de barcos (35.1)

Outras serviços

Serviços de alta tecnologia:

tecnologia informática (K 72);

investigação científica e desenvolvimento (K 73)

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Министерство на икономиката и енергетиката

BG-1052 София

Тел: (359 2) 940 7461/940 7577

Факс: (359 2) 987 21 90

e-mail:

e-docs@mee.government.bg

v.dragnev@mee.government.bg

e.pishtovkoleva@mee.government.bg

http://www.mee.government.bg/

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento.

Sim

Existe um regulamento nacional relativo à notificação individual de projectos que excedam o equivalente em lev de 1 milhão de EUR


29.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/12


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 319/06)

Número do auxílio

XS 259/07

Estado-Membro

França

Região

Toutes les régions de France métropolitaine et les départements d'outre-mer

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Régime cadre d'aides publiques en faveur des petites et moyennes entreprises

Base jurídica

Règlement d'exemption (CE) no 70/2001, modifié par le règlement (CE) no 364/2004, prolongé par le règlement (CE) no 1976/2006.

Pour l'État: articles L 2251-1, L 3231-1, L 4211-1 du CGCT; programmes opérationnels national et régionaux des fonds structurels au titre de l'objectif «compétitivité et emploi» ainsi qu'au titre de l'objectif «convergences» une fois adoptés par la Commission européenne pour la période 2007-2013.

Pour les collectivités territoriales: articles L 1511-2 à L 1511-5 du Code général des collectivités territoriales (CGCT)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

600 milhões de EUR

Auxílio individual

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento: sim (ver 8.a parte da comunicação em anexo)

Data de execução

1.9.2007

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.6.2008 (ou, se for caso disso, uma data posterior se a Comissão Europeia decidir autorizar a prorrogação deste regime ou dos regulamentos em que se baseia).

Objectivo do auxílio

Intervenções públicas junto das pequenas e médias empresas a favor da investigação e do desenvolvimento, do investimento produtivo, de serviços de consultadoria que lhes serão prestados, da participação em determinadas actividades e da cobertura dos custos de obtenção de patentes.

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores previstos pelos respectivos regulamentos sim: o regime é aplicável a todos os sectores económicos nas condições previstas pela regulamentação comunitária em vigor que exclui os auxílios:

aos produtos da pesca e da aquicultura abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho e às actividades associadas à produção primária de produtos agrícolas, ao fabrico e à comercialização dos produtos destinados a imitar ou substituir o leite e os produtos lácteos,

a favor da indústria do carvão, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1407/2002 do Conselho.

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Soit le ministère de l'écologie, de l'aménagement et du développement durable, délégation interministérielle à l'aménagement et à la compétitivité des territoires (DIACT) pour l'État, soit les collectivités territoriales, chacun en ce qui le concerne.

Correspondant: Pour l'État:

Ministère de l'écologie, de l'aménagement et du développement durable, délégation interministérielle à l'aménagement et à la compétitivité des territoires (DIACT) pour l'État, soit les collectivités territoriales

1, avenue Charles Floquet

F-75015 Paris

Site:

http://www.diact.gouv.fr/datar_site/datar_framedef.nsf/webmaster/pat_framedef_vf?OpenDocument

Correspondant: Pour les collectivités locales:

Ministère de l'intérieur (DGCL)

Place Beauvau

F-75800 Paris

Site:

http://www.dgcl.interieur.gouv.fr/Orga_territoriale/Organisation%20territoriale/Interv_econo_col_ter.html


Número do auxílio

XS 263/07

Estado-Membro

França

Região

Les régions de France métropolitaine à l'exception des zones de la région Île-de-France qui ne sont pas en ZUS ou en ZRR, et les départements d'outre-mer

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Aides à l'investissement immobilier accordées aux petites et moyennes entreprises par les collectivités territoriales et leurs groupements

Base jurídica

Règlement d'exemption (CE) no 70/2001, modifié par le règlement (CE) no 364/2004, prolongé par le règlement (CE) no 1976/2006.

Le dispositif réglementaire se fonde par ailleurs sur les bases juridiques suivantes:

Règlement d'exemption (CE) no 1628/2006 du 24 octobre 2006

Règlement d'exemption (CE) no 1998/2006 du 15 décembre 2006

Décision (CE) no 1092/2004 de la Commission du 22 mars 2004 autorisant la mise en œuvre du régime d'aides N 446/03 d'aides directes des collectivités territoriales en faveur des projets de recherche-développement

Décision (CE) no 2976/2004 de la Commission du 28 juillet 2004 autorisant la mise en œuvre du régime d'aides N 553/03 d'aides aux entreprises de commercialisation-transformation du secteur agricole

Articles L 1511-3 et R. 1511-4 à R. 1.23.1511 du Code général des collectivités territoriales (CGCT)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

70 milhões de EUR

Auxílio individual

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

30.8.2007

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2013 (ou, se for caso disso, uma data posterior se a Comissão Europeia decidir autorizar a prorrogação deste regime ou dos regulamentos em que se baseia).

Objectivo do auxílio

Auxílio ao investimento imobiliário das PME

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores previstos pelos respectivos regulamentos: sim, o regime é aplicável a todos os sectores económicos nas condições previstas pela regulamentação comunitária em vigor que exclui os auxílios:

aos produtos da pesca e da aquicultura abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho e às actividades associadas à produção primária de produtos agrícolas, ao fabrico e à comercialização dos produtos destinados a imitar ou substituir o leite e os produtos lácteos,

a favor da indústria do carvão, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1407/2002 do Conselho.

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Ministère de l'intérieur

Correspondant: Direction générale des collectivités locales

Place Beauvau

F-75800 Paris

Site:

http://www.legifrance.gouv.fr/WAspad/UnTexteDeJorf?numjo=IOCB0755790D


Número do auxílio

XS 276/07

Estado-Membro

Portugal

Região

Portugal continental

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Modernização e Capacitação das Empresas Florestais

Acção 1.3.3 do Programa de Desenvolvimento Rural — Continente

Base jurídica

Regulamento (CE) n.o 70/2001. A Acção 1.3.3 do Programa de Desenvolvimento Rural — Continente, tem por base o artigo 28.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, e será objecto de regulamentação nacional de aplicação após a aprovação do referido Programa pela Comissão.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

11 438 682 EUR

Empréstimos garantidos

Auxílio individual

Montante total do auxílio

Empréstimos garantidos

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001

Intensidade máxima do auxílio: 50 % nas regiões da convergência e 40 % nas restantes.

Sim.

O auxílio a conceder fica limitado ao valor máximo de 50 % nas regiões da convergência e 40 % nas restantes

Data de execução

Início: 2007

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até: 31.12.2013

Objectivo do auxílio

Apoio a empresas do sector florestal visando o aumento do valor dos produtos florestais.

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Sector Florestal

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural — Continente

Rua Padre António Vieira, n.o 1

1099 P-099

P-073 Lisboa

www.gpp.pt

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

 

Não


29.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/16


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 319/07)

Número do auxílio

XS 283/07

Estado-Membro

Itália

Região

Regione Piemonte — Provincia di Novara

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Interventi per l'innovazione e l'ammodernamento delle piccole e medie imprese:

PMI operanti in tutti i settori (fatti salvi i regolamenti o le direttive comunitarie specifici adottati a norma del trattato CE e relativi alla concessione di aiuti di Stato in determinati settori)

Base jurídica

Delibera della Giunta Camerale CCIAA Novara n. 64, del 17 settembre 2007, ai sensi del regolamento (CE) n. 70/2001

Despesas anuais previstas no âmbito do regime

400 000 EUR

Intensidade máxima do auxílio

Investimentos: 15 % das despesas elegíveis até um máximo de 10 000 EUR por empresa de micro ou pequena dimensão, 7,5 % das despesas elegíveis até um máximo de 10 000 EUR por empresa de média dimensão

Serviços reais de consultoria: 50 % das despesas elegíveis até um máximo de 5 000 EUR

Primeira participação em feiras: 50 % das despesas elegíveis até um máximo de 3 000 EUR

Data de execução

O pedido deve ser enviado de 3.12.2007 a 31.12.2007

Exame e aprovação no prazo de 90 dias a partir de 31.12.2007

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Apresentação dos documentos de despesa no prazo de 10 dias a partir de 31.10.2008

Liquidação até 2008

Objectivo do auxílio

Favorecer medidas de modernização das empresas e de desenvolvimento de inovações de produto, de processo e de desenvolvimento eco-sustentável (preâmbulo e artigo 2.o do aviso de concurso)

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores elegíveis (são admissíveis todos os sub-sectores)

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Camera di Commercio di Novara

Via Avogadro, 4

I-28100 — Novara

Sítio web

www.no.camcom.it/contributi — Bando 0701 sez A

Outras informações

Referente CCIAA Novara

Petrera Michela — Responsabile del Procedimento

Tel. (39) 0321 33 82 57

Fax (39) 0321 33 83 33

E-mail: servizi.imprese@no.camcom.it


Número do auxílio

XS 285/07

Estado-Membro

Itália

Região

Regione Autonoma Friuli Venezia Giulia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Interventi per l'innovazione nei settori del commercio, del turismo e dei servizi — acquisizione di beni immateriali

Base jurídica

Decreto del Presidente della Regione n. 0273/Pres., del 31 agosto 2007, regolamento concernente condizioni, criteri, modalità e procedure per l'attuazione degli interventi a favore dell'innovazione nei settori del commercio, del turismo e dei servizi alle imprese e alle persone previsti dall'articolo 11 della legge regionale 26/2005 e dalla programmazione comunitaria.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 3 milhões EUR

Montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

1.10.2007

Duração

31.12.2008

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis, motociclos e de bens de uso pessoal e doméstico

Alojamento e restauração (restaurantes e similares)

Actividades anexas e auxiliares dos transportes; actividades de viagem e de turismo

Correios e telecomunicações

Intermediação financeira, excepto seguros e fundos de pensões

Actividades auxiliares de intermediação financeira

Actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas

Ensino para adultos e outras actividades educativas

Acção social com alojamento

Saneamento, higiene pública e actividades similares

Actividades recreativas, culturais e desportivas

Outras actividades de serviços

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Direzione centrale attività produttive

Via Trento, 2

I-34132 Trieste


29.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/18


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 319/08)

Número do auxílio

XE 28/07

Estado-Membro

Hungria

Região

Dél-Alföld

Denominação do regime de auxílios

Támogatási Program Békéscsaba Megyei Jogú Város foglalkoztatási helyzetének javítására

Base jurídica

422/2007. (IX.20.) közgy. határozat

Orçamento

Despesa anual prevista: 58 milhões HUF; montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

Data de execução

20.9.2007

Duração do regime

30.6.2008

Objectivo

Art. 4.o: Criação de emprego

Sectores económicos

Todos os sectores comunitários  (1)elegíveis para auxílios ao emprego

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Békéscsaba Megyei Jogú Város Önkormányzata

H-5600 Békéscsaba

Szent István tér 7


(1)  À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.


29.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/19


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 319/09)

Número do auxílio

XT 96/07

Estado-Membro

Estónia

Região

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

EV Põllumajandusministri määrus nr 70 „Kalandustoodete tootja koolitustoetuse taotlemise ja taotluse menetlemise kord”

Base jurídica

„Kalandusturu korraldamise seadus”, vastu võetud 17.12.2003. a seadusega (RT I 2003, 88, 593; 2004, 37, 254; 2005, 39, 308; 2006, 5, 22).

https://www.riigiteataja.ee/ert/act.jsp?id=988427

Orçamento

1 675 000 EEK ou 107 056 EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2, 3 e 4 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 68/2001. A intensidade máxima de auxílio concedida para cada pedido é fixada no dobro do salário mínimo mensal de um assalariado (cerca de 460 EUR)

Data de execução

O regulamento entrou em vigor em 17 de Julho de 2006 e foi alterado pela última vez em 16 de Abril de 2007 pelo Regulamento n.o 53 do Ministo da Agricultura.

Duração

Outubro 2007

Objectivo

Proporcionar auxílio à formação aos produtores de produtos da pesca para que estes adquiram e complementem os conhecimentos necessários ao exercício da sua actividade econónima

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Pesca e aquicultura

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Pōllumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet

Narva mnt. 3

EE-51009 Tartu


Número do auxílio

XT 97/07

Estado-Membro

Alemanha

Região

Freistaat Sachsen

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Richtlinie des Sächsischen Staatsministeriums für Wirtschaft und Arbeit und des Sächsischen Staatsministeriums für Umwelt und Landwirtschaft zur Förderung von aus dem Europäischen Sozialfonds mitfinanzierten Projekten der beruflichen Bildung und Fachkräfteentwicklung (ESF-Richtlinie Berufliche Bildung)

Base jurídica

Haushaltsordnung des Freistaates Sachsen

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 123 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

7.9.2007

Duração

31.12.2013

Objectivo

Formação geral

Formação específica

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Sächsische Aufbaubank — Förderbank

Pirnaische Str. 9

D-01069 Dresden


Rectificações

29.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/21


Rectificação às informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 231 de 3 de Outubro de 2007 )

(2007/C 319/10)

Na página 8, as informações relativas ao auxílio n.o XE 24/07 passam a ter a seguinte redacção:

«Número do auxílio

XE 24/07

Estado-Membro

Espanha

Região

Asturias

Denominação do regime de auxílios

Subvenciones a los promotores de proyectos de empleo con apoyo

Base jurídica

Real Decreto no 870/2007, de 2 de julio (B.O.E. de 14 de julio), por el que se regula el programa de empleo con apoyo como medida de fomento de empleo de personas con discapacidad en el mercado ordinario de trabajo; bases reguladoras de la concesión de subvenciones a los promotores de proyectos de empleo con apoyo aprobadas por Resolución del Servicio Público de Empleo del Principado de Asturias de 25 de septiembre de 2007 (Boletín Oficial del Principado de Asturias de 16 de octubre de 2007).

Orçamento

Despesa anual prevista: 0,12 milhões de EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

Data de execução

1.10.2007

Duração do regime

30.9.2008

Objectivo

Art. 6.o: Emprego de trabalhadores com deficiência

Sectores económicos

Todos os sectores comunitários  (1)elegíveis para auxílios ao emprego

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Servicio Público de Empleo del Principado de Asturias

Plaza de España, 1, planta baja

E-33007 Oviedo (Asturias)


(1)  À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.»