ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 301E

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
13 de Dezembro de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

IV   (Informações)

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

PARLAMENTO EUROPEU

 

SESSÃO 2006/2007

 

Sessão de 12 de Março de 2007

 

Segunda-feira, 12 de Março de 2007

2007/C 301E/01

ACTA

1

DESENROLAR DA SESSÃO

Reinício da sessão

Aprovação da acta da sessão anterior

Declaração da Presidência

Entrega de documentos

Declarações escritas (artigo 116 o do Regimento)

Perguntas orais e declarações escritas (apresentação)

Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

Petições

Transferências de dotações

Seguimento dado às posições e resoluções do Parlamento

Composição do Parlamento

Composição das comissões e das delegações

Composição dos grupos políticos

Assinatura de actos adoptados em co-decisão

Ordem dos trabalhos

Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Serviços sociais de interesse geral (debate)

Responsabilidade social das empresas: uma nova parceria (debate)

Roteiro para a igualdade entre mulheres e homens 2006/2010 (debate)

Gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legais (2005/737/CE) (debate)

Avaliação prudencial das aquisições e aumentos de participação em entidades do sector financeiro *** I (debate)

Acção comunitária relativa à prestação de cuidados de saúde transfronteiriços (debate)

Uma acção, um voto — Proporcionalidade entre propriedade e controlo nas empresas da UE (debate)

Número e composição numérica das delegações interparlamentares (prazo para a apresentação de alterações)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

Encerramento da sessão anual

LISTA DE PRESENÇAS

15

 

SESSÃO 2007/2008

 

Sessões de 13 a 15 de Março de 2007

 

Terça-feira, 13 de Março de 2007

2007/C 301E/02

ACTA

17

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão anual

Abertura da sessão

Entrega de documentos

Seguimento dado às posições e resoluções do Parlamento

Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Estratégia política anual para 2008 (debate)

Acordo UE — EUA sobre os serviços aéreos (debate)

Período de votação

Financiamento das intervenções do FEOGA Garantia * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Leite de consumo produzido na Estónia * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Revogação do Regulamento (CE) n o 2040/2000 relativo à disciplina orçamental * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Avaliação prudencial das aquisições e aumentos de participação em entidades do sector financeiro *** I (votação)

Responsabilidade social das empresas: uma nova parceria (votação)

Roteiro para a igualdade entre mulheres e homens 2006/2010 (votação)

Gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legais (2005/737/CE) (votação)

Declarações de voto

Correcções e intenções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Não proliferação e desarmamento nucleares (debate)

Disponibilização de estruturas de acolhimento de crianças (debate)

Comunicação da Comissão — Estratégia em matéria de política dos consumidores 2007/2013

Período de perguntas (perguntas à Comissão)

Comercialização de carne de bovinos de idade não superior a doze meses * (debate)

Ratificação da Convenção consolidada de 2006 da OIT sobre o trabalho marítimo * (debate)

Agência Europeia para a Segurança da Aviação *** I (debate)

Caça ilegal de pássaros em Malta (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

31

ANEXO I

33

ANEXO II

39

TEXTOS APROVADOS

43

P6_TA(2007)0058Financiamento das intervenções pelo FEOGA — Secção Garantia *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 1883/78 relativo às regras gerais sobre o financiamento das intervenções pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção Garantia (COM(2007)0012 — C6-0057/2007 — 2007/0005(CNS))

43

P6_TA(2007)0059Leite de consumo produzido na Estónia *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que derroga o Regulamento (CE) n o 2597/97 no que diz respeito ao leite de consumo produzido na Estónia (COM(2007)0048 — C6-0076/2007 — 2007/0021(CNS))

43

P6_TA(2007)0060Revogação do Regulamento (CE) n o 2040/2000 relativo à disciplina orçamental *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre a proposta de regulamento do Conselho que revoga o Regulamento (CE) n o 2040/2000 relativo à disciplina orçamental (COM(2006)0448 — C6-0277/2006 — 2006/0151(CNS))

44

P6_TA(2007)0061Avaliação prudencial das aquisições e aumentos de participações em entidades do sector financeiro *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro (COM(2006)0507 — C6-0298/2006 — 2006/0166(COD))

45

P6_TC1-COD(2006)0166Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de Março de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro

45

P6_TA(2007)0062Responsabilidade social das empresas: uma nova parceriaResolução do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre a responsabilidade social das empresas: uma nova parceria (2006/2133(INI))

45

P6_TA(2007)0063Roteiro para a igualdade entre homens e mulheresResolução do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre um roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006/2010 (2006/2132 (INI))

56

P6_TA(2007)0064Gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legaisResolução do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre a recomendação da Comissão, de 18 de Outubro de 2005, relativa à gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legais (2005/737/CE) (2006/2008(INI))

64

 

Quarta-feira, 14 de Março de 2007

2007/C 301E/03

ACTA

70

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Acusação contra um deputado

Declaração de Berlim (debate)

Reunião do Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007 (debate)

Período de votação

Estatísticas comunitárias sobre a migração e a protecção internacional *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Número e composição numérica das delegações interparlamentares (votação)

Agência Europeia para a Segurança da Aviação *** I (votação)

Comercialização de carne de bovinos de idade não superior a doze meses * (votação)

Ratificação da Convenção consolidada de 2006 da OIT sobre o trabalho marítimo * (votação)

Serviços sociais de interesse geral (votação)

Acordo UE — EUA sobre os serviços aéreos (votação)

Não proliferação e desarmamento nucleares (votação)

Declarações de voto

Correcções e intenções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Relações euro-mediterrânicas — Criação da zona de comércio livre euro-mediterrânica (debate)

Bósnia-Herzegovina (debate)

Futuro da construção aeronáutica europeia (debate)

Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

Designações para as delegações interparlamentares (proposta da Conferência dos Presidentes)

Hepatite C (declaração escrita)

Reforma dos instrumentos de política comercial da UE (debate)

Respeito da Carta dos Direitos Fundamentais nas propostas legislativas da Comissão: metodologia para um controlo sistemático e rigoroso (debate)

Negociação de um acordo de associação UE — América Central — Negociação de um acordo de associação UE — Comunidade Andina (debate)

Pessoas desaparecidas em Chipre (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

80

ANEXO I

82

ANEXO II

89

TEXTOS APROVADOS

101

P6_TA(2007)0065Estatísticas comunitárias sobre a migração e a protecção internacional *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Março de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional (COM(2005)0375 — C6-0279/2005 — 2005/0156(COD))

101

P6_TC1-COD(2005)0156Posição do Parlamento Europeu aprovada em aprovada em primeira leitura em 14 de Março de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional e que revoga o Regulamento (CEE) n o 311/76 relativo ao estabelecimento de estatísticas sobre trabalhadores estrangeiros

101

P6_TA(2007)0066Número e composição numérica das delegaçõesDecisão do Parlamento Europeu, de 14 de Março de 2007, sobre o número e a composição numérica das delegações

102

P6_TA(2007)0067Agência Europeia para a Segurança da Aviação *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Março de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1592/2002, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (COM(2005)0579 — C6-0403/2006 — 2005/0228(COD))

103

P6_TC1-COD(2005)0228Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de Março de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1592/2002 relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação

104

ANEXO

121

P6_TA(2007)0068Comercialização de carne de bovinos de idade não superior a doze meses *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Março de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à comercialização da carne de bovinos de idade não superior a doze meses (COM(2006)0487 — C6-0330/2006 — 2006/0162(CNS))

133

P6_TA(2007)0069Ratificação da Convenção consolidada de 2006 da OIT sobre o trabalho marítimo *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Março de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificarem, no interesse da Comunidade Europeia, a Convenção consolidada de 2006 da Organização Internacional do Trabalho sobre o trabalho marítimo (COM(2006)0288 — C6-0241/2006 — 2006/0103(CNS))

139

P6_TA(2007)0070Serviços sociais de interesse geralResolução do Parlamento Europeu, de 14 de Março de 2007, sobre os serviços sociais de interesse geral na União Europeia (2006/2134(INI))

140

P6_TA(2007)0071Acordo de transporte aéreo CE-EUAResolução do Parlamento Europeu, de 14 de Março de 2007, sobre a celebração do Acordo de Transporte Aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos da América, por outro

143

P6_TA(2007)0072Não proliferação e desarmamento nuclearResolução do Parlamento Europeu, de 14 de Março de 2007, sobre a não proliferação e o desarmamento nuclear

146

 

Quinta-feira, 15 de Março de 2007

2007/C 301E/04

ACTA

149

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Entrega de documentos

Restrições insulares, naturais e económicas na política regional (debate)

Colectividades locais e cooperação para o desenvolvimento (debate)

Período de votação

Designações para as delegações interparlamentares (votação)

Acção comunitária relativa à prestação de cuidados de saúde transfronteiriços (votação)

Caça ilegal de pássaros em Malta (votação)

Relações euro-mediterrânicas (votação)

Criação da zona de comércio livre euro-mediterrânica (votação)

Bósnia-Herzegovina (votação)

Respeito da Carta dos Direitos Fundamentais nas propostas legislativas da Comissão: metodologia para um controlo sistemático e rigoroso (votação)

Negociação de um acordo de associação UE — América Central (votação)

Negociação de um acordo de associação UE — Comunidade Andina (votação)

Pessoas desaparecidas em Chipre (votação)

Restrições insulares, naturais e económicas na política regional (votação)

Colectividades locais e cooperação para o desenvolvimento (votação)

Declarações de voto

Correcções e intenções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Proibição dos produtos derivados da foca na União Europeia (debate)

Ataque contra Galina Kozlova, membro do conselho de administração da organização Mari Ušem e redactora-chefe da revista literária Ontšõko (debate)

Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

Guatemala

Camboja

Nigéria

Período de votação

Guatemala (votação)

Camboja (votação)

Nigéria (votação)

Ataque contra Galina Kozlova, membro do conselho de administração da organização Mari Ušem e redactora-chefe da revista literária Ontšõko (votação)

Declarações de voto

Decisões sobre determinados documentos

Composição das comissões e das delegações

Comunicação de posições comuns do Conselho

Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Calendário das próximas sessões

Interrupção do período de sessões

LISTA DE PRESENÇAS

166

ANEXO I

168

ANEXO II

183

ANEXO IIIDELEGAÇÕES INTERPARLAMENTARES

200

TEXTOS APROVADOS

202

P6_TA(2007)0073Cuidados de saúde transfronteiriçosResolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre a acção comunitária relativa à prestação de cuidados de saúde transfronteiriços

202

P6_TA(2007)0074Caça ilegal de aves em MaltaResolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre a caça e a armadilhagem na Primavera de aves migradoras em Malta

204

P6_TA(2007)0075Relações euro-mediterrânicasResolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre as relações euro-mediterrânicas

206

P6_TA(2007)0076Zona de comércio livre euro-mediterrânicaResolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre a criação da zona de comércio livre euro-mediterrânica (2006/2173(INI))

210

P6_TA(2007)0077Bósnia-HerzegovinaRecomendação do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, ao Conselho referente à Bósnia-Herzegovina (2006/2290(INI))

224

P6_TA(2007)0078Respeito da Carta dos Direitos Fundamentais nas propostas legislativas da ComissãoResolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre o respeito da Carta dos Direitos Fundamentais nas propostas legislativas da Comissão: metodologia para um controlo sistemático e rigoroso (2005/2169(INI))

229

P6_TA(2007)0079Acordo de Associação UE-América CentralRecomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 15 de Março de 2007, referente às directrizes de negociação de um acordo de associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os países da América Central, por outro (2006/2222(INI))

233

P6_TA(2007)0080Acordo de Associação UE-Comunidade AndinaRecomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 15 de Março de 2007, sobre o mandato de negociação de um Acordo de Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Comunidade Andina e os seus países membros, por outro (2006/2221(INI))

238

P6_TA(2007)0081Pessoas desaparecidas em ChipreResolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre as pessoas desaparecidas em Chipre

243

P6_TA(2007)0082Política regional (ilhas e condicionalismos naturais e económicos)Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre as ilhas e os condicionalismos naturais e económicos no contexto da política regional (2006/2106(INI))

244

P6_TA(2007)0083Colectividades locais e cooperação para o desenvolvimentoResolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre as colectividades locais e a cooperação para o desenvolvimento (2006/2235(INI))

249

P6_TA(2007)0084GuatemalaResolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre a Guatemala

257

P6_TA(2007)0085CambojaResolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre o Camboja

258

P6_TA(2007)0086NigériaResolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre a Nigéria

260

P6_TA(2007)0087Galina KozlovaResolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre Galina Kozlova

262

Legenda dos símbolos utilizados

*

processo de consulta

**I

processo de cooperação, primeira leitura

**II

processo de cooperação, segunda leitura

***

processo de parecer conforme

***I

processo de co-decisão, primeira leitura

***II

processo de co-decisão, segunda leitura

***III

processo de co-decisão, terceira leitura

(O processo indicado funda-se na base jurídica proposta pela Comissão)Indicações relativas ao período de votaçãoSalvo indicação em contrário, os relatores comunicaram por escrito à Presidência a sua posição sobre as alterações.Significado das siglas das Comissões

AFET

Comissão dos Assuntos Externos

DEVE

Comissão do Desenvolvimento

INTA

Comissão do Comércio Internacional

BUDG

Comissão dos Orçamentos

CONT

Comissão do Controlo Orçamental

ECON

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

EMPL

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

ENVI

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

ITRE

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

IMCO

Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores

TRAN

Comissão dos Transportes e do Turismo

REGI

Comissão do Desenvolvimento Regional

AGRI

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

PECH

Comissão das Pescas

CULT

Comissão da Cultura e da Educação

JURI

Comissão dos Assuntos Jurídicos

LIBE

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

AFCO

Comissão dos Assuntos Constitucionais

FEMM

Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

PETI

Comissão das Petições

Significado das siglas dos Grupos Políticos

PPE-DE

Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus

PSE

Grupo Socialista no Parlamento Europeu

ALDE

Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa

UEN

Grupo União para a Europa das Nações

Verts/ALE

Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia

GUE/NGL

Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde

IND/DEM

Grupo Independência e Democracia

ITS

Grupo Identidade, Tradição, Soberania

NI

Não-inscritos

PT

 


IV (Informações)

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

PARLAMENTO EUROPEU

SESSÃO 2006/2007

Sessão de 12 de Março de 2007

Segunda-feira, 12 de Março de 2007

13.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 301/1


ACTA

(2007/C 301 E/01)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Hans-Gert PÖTTERING,

Presidente

1.   Reinício da sessão

A sessão tem início às 17 horas.

2.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

Intervenção de Martin Schulz, presidente do Grupo PSE, para lamentar que a cerimónia que teve lugar no início da tarde no hemiciclo no âmbito da terceira edição da «Jornada europeia de comemoração das vítimas do terrorismo» não tenha sido suficientemente publicitada junto dos deputados dos quais um certo número, do qual faz parte, não foi informado (O Presidente responde que a organização será examinada e que diligenciará no sentido de aumentar a transparência em torno deste evento no ano que vem).

*

* *

Marian Harkin comunica que esteve presente em 2.12.2004, 9.5.2005 e 1.12.2005, mas que o seu nome não figura na lista de presenças.

3.   Declaração da Presidência

O Presidente, por ocasião do terceiro aniversário dos atentados de Madrid, faz uma declaração em que presta homenagem às vítimas do terrorismo e condena os actos de terrorismo perpetrados em todo o mundo.

O Parlamento observa um minuto de silêncio em memória das vítimas de actos terroristas.

4.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelas comissões parlamentares

1.1)

relatórios:

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificarem, no interesse da Comunidade Europeia, a Convenção consolidada de 2006 da Organização Internacional do Trabalho sobre o trabalho marítimo (COM(2006)0288 — C6-0241/2006 — 2006/0103(CNS)) — Comissão EMPL.

Relatora: Mary Lou McDonald (A6-0019/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1592/2002, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (COM(2005)0579 — C6-0403/2005 — 2005/0228(COD)) — Comissão TRAN.

Relator: Jörg Leichtfried (A6-0023/2007)

Relatório sobre uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente às linhas de orientação das negociações de um Acordo de Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Comunidade Andina e os seus países membros, por outro (2006/2221(INI)) — Comissão AFET.

Relator: Luis Yañez-Barnuevo García (A6-0025/2007)

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente às directrizes de negociação de um acordo de associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os países da América Central, por outro (2006/2222(INI)) — Comissão AFET.

Relator: Willy Meyer Pleite (A6-0026/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro (COM(2006)0507 — C6-0298/2006 — 2006/0166(COD)) — Comissão ECON.

Relator: Wolf Klinz (A6-0027/2007)

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente à Bósnia-Herzegovina (2006/2290(INI)) — Comissão AFET.

Relatora: Doris Pack (A6-0030/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos de terapias avançadas e que altera a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004 (COM(2005)0567 — C6-0401/2005 — 2005/0227(COD)) — Comissão ENVI.

Relator: Miroslav Mikolášik (A6-0031/2007)

Relatório sobre biotecnologia: perspectivas e desafios para a agricultura na Europa (2006/2059(INI)) — Comissão AGRI.

Relator: Kyösti Virrankoski (A6-0032/2007)

Relatório sobre um roteiro para a igualdade entre mulheres e homens 2006/2010 (2006/2132(INI)) — Comissão FEMM.

Relatora: Amalia Sartori (A6-0033/2007)

Relatório sobre o respeito da Carta dos Direitos Fundamentais nas propostas legislativas da Comissão: metodologia para um controlo sistemático e rigoroso (2005/2169(INI)) — Comissão LIBE.

Relator: Johannes Voggenhuber (A6-0034/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas (COM(2005)0125 — C6-0440/2005 — 2005/0028(COD)) — Comissão ENVI.

Relator: Horst Schnellhardt (A6-0035/2007)

Relatório sobre o futuro do futebol profissional na Europa (2006/2130(INI)) — Comissão CULT.

Relator: Ivo Belet (A6-0036/2007)

* Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 1883/78 relativo às regras gerais sobre o financiamento das intervenções pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção «Garantia» (COM(2007)0012 — C6-0057/2007 — 2007/0005(CNS)) — Comissão AGRI.

Relator: Neil Parish (A6-0038/2007)

Relatório sobre as colectividades locais e a cooperação para o desenvolvimento (2006/2235(INI)) — Comissão DEVE.

Relator: Pierre Schapira (A6-0039/2007)

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que concede uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos para projectos realizados fora da Comunidade (países da Europa Central e Oriental, do Mediterrâneo, da América Latina e da Ásia e República da África do Sul) (Versão codificada) (COM(2006)0419 — C6-0302/2006 — 2006/0139(CNS)) — Comissão JURI.

Relatora: Diana Wallis (A6-0040/2007)

* Relatório sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa às normas mínimas de protecção de suínos (versão codificada) (COM(2006)0669 — C6-0430/2006 — 2006/0224(CNS)) — Comissão JURI.

Relatora: Diana Wallis (A6-0041/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (versão codificada) (COM(2006)0657 — C6-0381/2006 — 2006/0220(COD)) — Comissão JURI.

Relatora: Diana Wallis (A6-0042/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (versão codificada) (COM(2006)0543 — C6-0315/2006 — 2006/0170(COD)) — Comissão JURI.

Relatora: Diana Wallis (A6-0043/2007)

Relatório sobre as ilhas e os condicionalismos naturais e económicos no contexto da política regional (2006/2106(INI)) — Comissão REGI.

Relator: Francesco Musotto (A6-0044/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à identificação dos comandos, avisadores e indicadores dos veículos a motor de duas ou três rodas (versão codificada) (COM(2006)0556 — C6-0323/2006 — 2006/0175(COD)) — Comissão JURI.

Relatora: Diana Wallis (A6-0045/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às acções inibitórias em matéria de protecção dos interesses dos consumidores (versão codificada) (COM(2006)0692 — C6-0429/2006 — 2003/0099(COD)) — Comissão JURI.

Relatora: Diana Wallis (A6-0046/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao dispositivo de direcção dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (versão codificada) (COM(2006)0670 — C6-0404/2006 — 2006/0225(COD)) — Comissão JURI.

Relatora: Diana Wallis (A6-0047/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à velocidade máxima, por construção, e às plataformas de carga dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (versão codificada) (COM(2006)0667 — C6-0385/2006 — 2006/0219(COD)) — Comissão JURI.

Relatora: Diana Wallis (A6-0048/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certos elementos e características dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (versão codificada) (COM(2006)0662 — C6-0380/2006 — 2006/0221(COD)) — Comissão JURI.

Relatora: Diana Wallis (A6-0049/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao campo de visão e aos limpa pára-brisas dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (versão codificada) (COM(2006)0651 — C6-0377/2006 — 2006/0216(COD)) — Comissão JURI.

Relatora: Diana Wallis (A6-0050/2007)

* Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que derroga o Regulamento (CE) n o 2597/97 no que diz respeito ao leite de consumo produzido na Estónia (COM(2007)0048 — C6-0076/2007 — 2007/0021(CNS)) — Comissão AGRI.

Relator: Neil Parish (A6-0051/2007)

Relatório sobre a recomendação da Comissão, de 18 de Outubro de 2005, relativa à gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legais (2005/737/CE) (2006/2008(INI)) — Comissão JURI.

Relatora: Katalin Lévai (A6-0053/2007)

Relatório sobre a Estratégia Temática para o Uso Sustentável dos Recursos Naturais (2006/2210(INI)) — Comissão ENVI.

Relatora: Kartika Tamara Liotard (A6-0054/2007)

* Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que revoga o Regulamento (CE) n o 2040/2000 relativo à disciplina orçamental (COM(2006)0448 — C6-0277/2006 — 2006/0151(CNS)) — Comissão BUDG.

Relator: Janusz Lewandowski (A6-0056/2007)

Relatório sobre os serviços sociais de interesse geral na União Europeia (2006/2134(INI)) — Comissão EMPL.

Relator: Joel Hasse Ferreira (A6-0057/2007)

2)

pelos deputados

2.1)

perguntas orais para o período de perguntas (artigo 109 o do Regimento) (B6-0012/2007)

ao Conselho:

Andrikienė Laima Liucija, Moraes Claude, Panayotopoulos-Cassiotou Marie, Ludford Sarah, Willmott Glenis, Posselt Bernd, Karim Sajjad, Ryan Eoin, Papadimoulis Dimitrios, Henin Jacky, Beglitis Panagiotis, Matsis Yiannakis, Vanhecke Frank, Leichtfried Jörg, Bushill-Matthews Philip, Westlund Åsa, Medina Ortega Manuel, Evans Robert, Budreikaitė Danutė, Doyle Avril, Ó Neachtain Seán, Hutchinson Alain, Mitchell Gay, Coveney Simon, Lundgren Nils, Isler Béguin Marie Anne, Newton Dunn Bill, Ford Glyn, Karatzaferis Georgios, Adamou Adamos, Cashman Michael, Belet Ivo, Kratsa-Tsagaropoulou Rodi, Pafilis Athanasios, Van Hecke Johan, Czarnecki Ryszard, Toussas Georgios, Rutowicz Leopold Józef, Guerreiro Pedro, Manolakou Diamanto, Samaras Antonis, Aylward Liam, Crowley Brian

à Comissão

Moraes Claude, Aylward Liam, Samaras Antonis, Tarabella Marc, Posselt Bernd, Papadimoulis Dimitrios, Evans Robert, Mitchell Gay, Van Hecke Johan, Paleckis Justas Vincas, Kratsa-Tsagaropoulou Rodi, Andrikienė Laima Liucija, Budreikaitė Danutė, Riera Madurell Teresa, Ludford Sarah, Panayotopoulos-Cassiotou Marie, Willmott Glenis, Papastamkos Georgios, Coveney Simon, van Nistelrooij Lambert, Manolakou Diamanto, Mavrommatis Manolis, Lynne Elizabeth, Segelström Inger, Henin Jacky, Matsis Yiannakis, Leichtfried Jörg, Bushill-Matthews Philip, Westlund Åsa, Hasse Ferreira Joel, Medina Ortega Manuel, Hutchinson Alain, Lundgren Nils, Romeva i Rueda Raül, Newton Dunn Bill, Badia i Cutchet Maria, Holm Jens, Ford Glyn, Figueiredo Ilda, Martin David, Karatzaferis Georgios, Ortuondo Larrea Josu, Belet Ivo, Ebner Michl, Gaľa Milan, Hatzidakis Konstantinos, Dimitrov Konstantin, Podkański Zdzisław Zbigniew, Czarnecki Ryszard, Rutowicz Leopold Józef, Szejna Andrzej Jan, Březina Jan, Crowley Brian, Ó Neachtain Seán, Ryan Eoin, Toussas Georgios, Guerreiro Pedro.

5.   Declarações escritas (artigo 116 o do Regimento)

As declarações escritas n o s 80, 81, 82, 83, 84/2006 caducam, por força do disposto no n o 5 do artigo 116 o do Regimento, dado não terem recolhido o número de assinaturas necessário.

6.   Perguntas orais e declarações escritas (apresentação)

Foram entregues os seguintes documentos pelos deputados:

1)

perguntas orais (artigo 108 o do Regimento):

(O-0002/2007) Enrique Barón Crespo, em nome da comissão INTA, à Comissão: O Livro Verde da Comissão e a consulta pública sobre uma possível reforma dos instrumentos de política comercial da UE (B6-0009/2007);

(O-0125/2006) Pervenche Berès, em nome da comissão ECON, ao Conselho: Reforço da convergência das práticas de supervisão a nível da UE (B6-0010/2007);

(O-0001/2007) Karl-Heinz Florenz, em nome da comissão ENVI, à Comissão: Acção comunitária relativa à prestação de cuidados de saúde transfronteiriços (B6-0013/2007);

(O-0004/2007) Pervenche Berès, em nome da comissão ECON, à Comissão: Uma acção, um voto (B6-0014/2007);

(O-0013/2007) Marcin Libicki, em nome da comissão PETI, à Comissão: Caça ilegal em Malta (B6-0015/2007);

(O-0014/2007 Giuseppe Gargani, em nome da comissão JURI, à Comissão: Proporcionalidade entre a propriedade e o controlo das sociedades cotadas na UE (B6-0016/2007).

2)

declarações escritas para inscrição no livro de registos (artigo 116 o do Regimento):

Alyn Smith, Karin Resetarits, Luisa Morgantini, Marie-Arlette Carlotti e Anna Záborská, sobre os diamantes de guerra e o Processo de Kimberley (0021/2007);

Pierre Schapira, Kader Arif, Johan Van Hecke, Luisa Morgantini e Caroline Lucas, sobre a acção movida pela Novartis contra o Governo indiano (0022/2007);

Mojca Drčar Murko, Jelko Kacin, Sepp Kusstatscher, Karin Resetarits e Csaba Sándor Tabajdi, sobre o ataque de fogo posto a uma creche eslovena em Trieste como atentado contra a minoria eslovena em Itália (0023/2007);

Elizabeth Lynne, Angelika Beer, Véronique De Keyser e Mihael Brejc, sobre a proibição das bombas de fragmentação (0024/2007);

Andreas Mölzer, sobre o recrutamento de trabalhadores oriundos de países não europeus (0025/2007);

Andreas Mölzer, sobre a ratificação da Constituição da UE (0026/2007);

Aldo Patriciello, sobre a doença de Huntington (0027/2007);

Marco Cappato, Gérard Onesta, Riccardo Ventre, Józef Pinior e Marco Pannella, sobre o referendo europeu (0028/2007).

Caroline Lucas, Mojca Drčar Murko, Karin Scheele, Satu Hassi, Jens Holm, sobre a instituição de uma proibição da venda de lâmpadas incandescentes na União Europeia (0029/2007).

7.   Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

O Conselho transmitiu cópia autenticada do seguinte documento:

Acordo de parceria no sector das pescas entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde.

8.   Petições

As petições seguintes, que foram inscritas na lista geral nas datas abaixo indicadas, foram enviadas à comissão competente nos termos do n o 5 do artigo 191 o do Regimento:

Em 1.3.2007

de (nome confidencial) (n o 1/2007);

de Ingrid Schramm-Knoch (n o 2/2007);

de Roland Ruppert (n o 3/2007);

de Rudolf Bähr (n o 4/2007);

de Verena De Vries (n o 5/2007);

de Thomas Lambert (n o 6/2007);

de Jürgen Rahf (OY RAHF CONSULT AG) (n o 7/2007);

de Campbell McPherson (n o 8/2007);

de Kieran Buckley (The Former Irish Sugar Workers, Mallow) (n o 9/2007);

de Ewaen Fred Ogieriakhi (n o 10/2007);

de R. Butler (n o 11/2007);

de Silvio Debono (n o 12/2007);

de D. Wheeler (n o 13/2007);

de Kristan Tone (ZDRUŽENJE ŽRTEV OKUPATORJ 1941/1945 KRANJ) (n o 14/2007);

de Manuel Hernández Barrios (n o 15/2007);

de Sofía Vílchez López (Asociación de Vecinos Copropietarios Finca «El Aljibe») (n o 16/2007);

de Manuel Gómez Costa (Asociación de Vecinos «San Miguel Arcángel» de San Miguel de Salinas) (n o 17/2007);

de Isabel Fernández Sánchez (Amigos de las Cañadas (Proyecto 2000)) (n o 18/2007);

de Ramiro Pinto Cañón (n o 19/2007);

de Jean-Pierre Peltier (n o 20/2007);

de Frans Schuursma (n o 22/2007);

de Gérard Casanova (Collectif Anti Incinération de Port Saint Louis du Rhône) (com 53 assinaturas) (n o 23/2007);

de (nome confidencial) (n o 24/2007);

de Elpidio Mancinelli (n o 25/2007);

de Monica Sepp (Comitato Cittadino «Campagna Nostra») (com 3 assinaturas) (n o 26/2007);

de Andrea Pianeta (n o 27/2007);

de Zbigniew Tryczyński (n o 28/2007);

de Marek Czarnecki (com 11 assinaturas) (n o 29/2007);

de Carlos Alberto Rodrigues (n o 30/2007);

de Rui Marques Ramos (Comissão de Utentes da Linha de Sintra) (com 15 assinaturas) (n o 31/2007);

de Marcel C. Nicolescu (n o 32/2007);

de Vlasta Dykasova (n o 33/2007);

de Marco Dulgerow (n o 34/2007);

de Christian Waloszek (n o 35/2007);

de Manfred Pecha (n o 36/2007);

de (nome confidencial) (n o 37/2007);

de Bernd Martens-Parrée (n o 38/2007);

de Anatoliy Byelashov (n o 39/2007);

de Georg Lang (n o 40/2007);

de Karl-Hermann Krog (n o 41/2007);

de Jens Borowski (Fachschaft Geschichte der Universität Dortmund) (com 2 assinaturas) (n o 42/2007);

de Eckhard Wannewitz (n o 43/2007);

de (nome confidencial) (n o 44/2007);

de Grzegorz Szczupaczynski (n o 45/2007);

de Janusz Rekowski (n o 46/2007);

de Wieslaw Zaborek (n o 47/2007);

de Katarzyna Kaczmarek (n o 48/2007);

de Michal Burdrey (n o 49/2007);

de Ernst Dertmann (Pax Christi Bistumsstelle Münster) (n o 50/2007);

de Marco Kühn (n o 51/2007);

de Miquel Valls I Maseda (Cambra Oficial de Comerç, Industria i Navegació de Barcelona) (n o 52/2007);

de Michail Galanakis (n o 53/2007);

de B. S. Jones (n o 54/2007);

de Lynda Pasquire (n o 55/2007);

de Jesús Pons Vidal (Associació per a la protecció mediambiental de l'Atzubia — GELIBRE) (n o 56/2007);

de (nome confidencial) (n o 57/2007);

de Rosa Álvarez Álvarez (El Tranqueru Asociación de vecinos de Xivares) (mais 7 800 assinaturas) (n o 58/2007);

de Olegario Álvarez Suárez (Asociación de Vecinos «San Felix») (n o 59/2007);

de René Maillot (n o 60/2007);

de Vincenzo Scaduti (n o 61/2007);

de Michele Bertucco (Associazione Legambiente Verona) (com 4 assinaturas) (n o 62/2007);

de Maria das Dores Barrocas Fortunato (n o 63/2007);

de Carlos de Carvalho Vidal (n o 64/2007);

de Gunter Rösch (mais 71 assinaturas) (n o 65/2007);

de Jan Sammer (Czech Coordination Office, ING) (n o 66/2007);

de Ioan Robu (Arhiepiscopia Romano-Cattolica Bucuresti) (mais 8656 assinaturas) (n o 67/2007);

Em 8.3.2007

de Peter Kostelka (ÖAFV-Verband der Österreichischen Arbeiter-Fischerei-Vereine) (com 4 assinaturas) (n o 68/2007);

de Maria Laura Asprino (n o 69/2007);

de la Asociación de Vecinos de Hondón de las Nieves (n o 70/2007);

de David Raya Fernández (n o 71/2007);

de (nome confidencial) (com 4 assinaturas) (n o 72/2007);

de Manuel Carbonell Moreno (FEDE. APA. El Zahorí) (n o 73/2007);

de Oscar Manuel Torremocha Meléndez (n o 74/2007);

de Pedro de Gea Lozano (Asociación de Comerciantes de Artículos Pirotécnicos de Alicante) (n o 75/2007);

de (nome confidencial) (n o 76/2007);

de André Bamberski (com 14 assinaturas) (n o 77/2007);

de Μαυρούδης Βορίδη (n o 78/2007);

de Θεόφιλος Τρουλλινός (Dimotiki Kinisi Iraklio Anthropini Poli) (com 2 assinaturas) (n o 79/2007);

de Iωάννης Ιορδανίδης (n o 80/2007);

de Barbara Fischer (n o 81/2007);

de Christopher Sansom (n o 82/2007);

de Ulrich Reppenhagen (n o 83/2007);

de Hannes Ruokokoski (n o 84/2007);

de Andrzej Szczesniak (n o 85/2007);

de Stefano Spinetti (AIGAE-Associazione Italiana Guide Ambientali Escursionistiche) (n o 86/2007);

de Σπυρίδων Αρβανίτης (n o 87/2007);

de Νικόλας Χριστοδούλου (n o 88/2007);

de Periclis Dionyssopoulos (n o 89/2007).

9.   Transferências de dotações

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferências de dotações DEC 01/2007 da Comissão Europeia (C6-0037/2007 — SEC(2007)0026).

Após ter tido conhecimento do parecer do Conselho, autorizou a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

10.   Seguimento dado às posições e resoluções do Parlamento

As comunicações da Comissão sobre o seguimento dado às posições e resoluções aprovadas pelo Parlamento nos períodos de sessões de Novembro I e II 2006 foram distribuídas.

11.   Composição do Parlamento

Camiel Eurlings comunica que foi nomeado membro do governo neerlandês.

Dado que, nos termos do n o 1 do artigo 7 o do Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, estas funções são incompatíveis com a qualidade de deputado ao Parlamento Europeu, o Parlamento verifica a abertura da respectiva vaga com efeitos a contar de 22.2.2007.

As autoridades neerlandesas competentes comunicaram a designação de Johannes (Joop) Post, em substituição de Camiel Eurlings, como deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 1.3.2007.

Nos termos do n o 2 do artigo 3 o do Regimento, enquanto os seus poderes não tiverem sido verificados ou não tiver sido deliberado sobre uma eventual impugnação, Johannes Post tem assento no Parlamento e nos seus órgãos, no pleno exercício dos seus direitos, sob condição de declaração preliminar de que não exerce qualquer função incompatível com a de deputado ao Parlamento Europeu.

12.   Composição das comissões e das delegações

O Presidente recebeu dos grupos PPE-DE e PSE os seguintes pedidos de nomeação:

Comissão AFET: Giorgos Dimitrakopoulos em substituição de Georgios Papastamkos

Subcomissão da Segurança e da Defesa: Giorgos Dimitrakopoulos em substituição de Georgios Papastamkos

Comissão JURI: Othmar Karas em substituição de Charlotte Cederschiöld

Delegação para as Relações com a Bielorrússia: Aloyzas Sakalas deixou de ser membro

Delegação para as Relações com o Mercosul: Poul Nyrup Rasmussen em substituição de Achille Occhetto

Delegação para as relações com a Assembleia Parlamentar da NATO: Achille Occhetto em substituição de Nicola Zingaretti

As nomeações serão consideradas ratificadas se, a partir de agora e até à aprovação da presente acta, não for apresentada qualquer objecção.

13.   Composição dos grupos políticos

Dumitru Gheorghe Mircea Coşea aderiu ao Grupo ITS a partir de 12.3.2007.

14.   Assinatura de actos adoptados em co-decisão

O Presidente informa que, nos termos do artigo 68 o do Regimento do Parlamento, assinará, na quarta-feira, conjuntamente com o Presidente do Conselho, o seguinte acto adoptado em co-decisão:

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) (3685/12/2006 — C6-0087/2007 - 2004/0175(COD)).

15.   Ordem dos trabalhos

Segue-se na ordem do dia a fixação da ordem dos trabalhos.

O projecto definitivo de ordem do dia das sessões plenárias de Março I e II (PE 385.050/PDOJ) foi já distribuído, tendo-lhe sido propostas as seguintes alterações (artigo 132 o do Regimento):

Sessões de 12.3.2007 a 15.3.2007

Segunda-feira

Pedido do Grupo PSE tendente a que o debate sobre a pergunta oral sobre a acção comunitária relativa à prestação de cuidados de saúde transfronteiriços (O-0001/2007 — B6-0013/2007) (ponto 81 do PDOJ) não seja encerrado com a apresentação de propostas de resolução.

Intervenções de Robert Goebbels, em nome do Grupo PSE, que fundamenta o pedido, Evelyne Gebhardt e John Bowis, em nome do Grupo PPE-DE.

Por VE (61 a favor, 135 contra, 6 abstenções), o Parlamento rejeita o pedido.

Terça-feira

Pedido do Grupo PSE no sentido da devolução à comissão do relatório Kyösti Virrankoski sobre a Biotecnologia: perspectivas e desafios para a agricultura na Europa (A6-0032/2007) (ponto 13 do PDOJ).

Intervenções de Marc Tarabella, em nome do Grupo PSE, que fundamenta o pedido, e Kyösti Virrankoski, relator.

O Parlamento aprova o pedido.

Pedido do Grupo PSE tendente a que o debate sobre a pergunta oral sobre a caça ilegal de pássaros em Malta (O-0013/2007 — B6-0015/2007) (ponto 94 do PDOJ) não seja encerrado com a apresentação de propostas de resolução.

Intervenções de Simon Busuttil, em nome do Grupo PPE-DE, que fundamenta o pedido, David Casa e Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE.

Por VE (89 a favor, 129 contra, 5 abstenções), o Parlamento rejeita o pedido.

Quarta-feira

Pedido da Presidência em exercício do Conselho tendente a que as declarações do Conselho e da Comissão sobre a declaração de Berlim (ponto 35 do PDOJ) sejam examinadas após o debate sobre o relatório do Conselho Europeu e a declaração da Comissão sobre a reunião do Conselho Europeu (8 e 9 de Março de 2007) (ponto 36 do PDOJ).

Intervenção de Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE.

O Parlamento rejeita o pedido.

Quinta-feira

Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (artigo 115 o do Regimento):

Pedido do Grupo PPE-DE tendente a substituir o ponto intitulado «Nigéria»(ponto 88 do PDOJ) pelo ponto «Encarceramento de activistas feministas no Irão».

Intervenções de Michael Gahler, em nome do Grupo PPE-DE, que fundamenta o pedido, e Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE.

Por VE (87 a favor, 105 contra, 4 abstenções), o Parlamento rejeita o pedido.

Sessões de 28.3.2007 e 29.3.2007

Não foram apresentadas alterações.

A ordem dos trabalhos fica assim fixada.

16.   Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Intervenções de um minuto, ao abrigo do artigo 144 o do Regimento, dos deputados adiante indicados, a fim de chamar a atenção do Parlamento para, nomeadamente, questões políticas importantes:

Manolis Mavrommatis, Gary Titley, Pál Schmitt, Claude Turmes, Margarita Starkevičiūtė, Eoin Ryan, Gay Mitchell, Magda Kósáné Kovács, Kinga Gál, Willy Meyer Pleite, Viorica-Pompilia-Georgeta Moisuc, Teresa Riera Madurell, Péter Olajos, Libor Rouček, Ioannis Gklavakis, Gerard Batten, Jim Allister e Mirosław Mariusz Piotrowski.

PRESIDÊNCIA: Rodi KRATSA-TSAGAROPOULOU,

Vice-Presidente

17.   Serviços sociais de interesse geral (debate)

Relatório sobre os serviços sociais de interesse geral na União Europeia (2006/2134(INI)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Joel Hasse Ferreira (A6-0057/2007)

Joel Hasse Ferreira apresenta o seu relatório.

Intervenção de Vladimír Špidla (Comissário).

Intervenções de Bernhard Rapkay (relator do parecer da Comissão ECON), Roberto Musacchio (relator do parecer da Comissão ENVI), Luisa Fernanda Rudi Ubeda (relator de parecer da Comissão IMCO), Gabriele Stauner (relatora do parecer da Comissão JURI), Edit Bauer (relatora do parecer da Comissão FEMM), Iles Braghetto, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Andersson, em nome do Grupo PSE, e Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE.

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

Intervenções de Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE, Kyriacos Triantaphyllides, em nome do Grupo GUE/NGL, José Albino Silva Peneda, Anne Van Lancker, Danutė Budreikaitė, Elisabeth Schroedter, Jean Louis Cottigny, Karin Jöns, Harald Ettl, Anne Ferreira, Alexandru Athanasiu, Jean-Claude Martinez e Vladimír Špidla.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.6 da Acta de 14.3.2007.

18.   Responsabilidade social das empresas: uma nova parceria (debate)

Relatório sobre a responsabilidade social das empresas: uma nova parceria (2006/2133(INI)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Richard Howitt (A6-0471/2006)

Richard Howitt apresenta o seu relatório.

PRESIDÊNCIA: Adam BIELAN,

Vice-Presidente

Intervenções de Günter Verheugen (Vice-Presidente da Comissão) e Vladimír Špidla (Comissário).

Intervenções de Gunnar Hökmark (relator do parecer da Comissão ITRE), Marie Panayotopoulos-Cassiotou (relatora do parecer da Comissão FEMM), Thomas Mann, em nome do Grupo PPE-DE, Magda Kósáné Kovács, em nome do Grupo PSE, Siiri Oviir, em nome do Grupo ALDE, Claude Turmes, em nome do Grupo Verts/ALE, Jiří Maštálka, em nome do Grupo GUE/NGL, Roger Helmer (Não-inscritos), José Albino Silva Peneda, Alejandro Cercas, Jean Marie Beaupuy, Jean Lambert, Jacek Protasiewicz, Maria Matsouka, Philip Bushill-Matthews, Joan Calabuig Rull, Gábor Harangozó e Günter Verheugen.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.5 da Acta de 13.3.2007.

19.   Roteiro para a igualdade entre mulheres e homens 2006/2010 (debate)

Relatório sobre o roteiro para a igualdade entre mulheres e homens 2006/2010 (2006/2132(INI)) — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Amalia Sartori (A6-0033/2007)

Amalia Sartori apresenta o seu relatório.

PRESIDÊNCIA: Luisa MORGANTINI,

Vice-Presidente

Intervenção de Vladimír Špidla (Comissário).

Intervenções de Elena Valenciano Martínez-Orozco (relatora do parecer da Comissão DEVE), Inger Segelström (relatora do parecer da Comissão LIBE), Gabriele Zimmer (relatora do parecer da Comissão EMPL), Anna Záborská, em nome do Grupo PPE-DE, Pia Elda Locatelli, em nome do Grupo PSE, Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE, Sebastiano (Nello) Musumeci, em nome do Grupo UEN, Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE, Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Angelika Niebler, Anna Hedh, Danutė Budreikaitė, Ilda Figueiredo, Zita Pleštinská, Marusya Ivanova Lyubcheva, Pál Schmitt, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg e Vladimír Špidla.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.6 da Acta de 13.3.2007.

20.   Gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legais (2005/737/CE) (debate)

Relatório sobre uma recomendação da Comissão de 18 de Outubro de 2005 relativa à gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legais (2005/737/CE) (2006/2008(INI)) — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relatora: Katalin Lévai (A6-0053/2007)

Katalin Lévai apresenta o seu relatório.

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS,

Vice-Presidente

Intervenção de Vladimír Špidla (Comissário).

Intervenções de Manolis Mavrommatis (relator do parecer da Comissão CULT), Hans-Peter Mayer, em nome do Grupo PPE-DE, Manuel Medina Ortega, em nome do Grupo PSE, Toine Manders, em nome do Grupo ALDE, Marek Aleksander Czarnecki, em nome do Grupo UEN, Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, Daniel Strož, em nome do Grupo GUE/NGL, Jens-Peter Bonde, em nome do Grupo IND/DEM, Vasco Graça Moura, Diana Wallis, Jacques Toubon e Klaus-Heiner Lehne.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.7 da Acta de 13.3.2007.

21.   Avaliação prudencial das aquisições e aumentos de participação em entidades do sector financeiro *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro (COM(2006)0507 — C6-0298/2006 — 2006/0166(COD)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Wolf Klinz (A6-0027/2007)

Intervenção de Vladimír Špidla (Comissário).

Wolf Klinz apresenta o seu relatório.

Intervenções de John Purvis, em nome do Grupo PPE-DE, Joseph Muscat, em nome do Grupo PSE, Margarita Starkevičiūtė, em nome do Grupo ALDE, Alexander Radwan, Antolín Sánchez Presedo e Piia-Noora Kauppi.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.4 da Acta de 13.3.2007.

22.   Acção comunitária relativa à prestação de cuidados de saúde transfronteiriços (debate)

Pergunta oral (O-0001/2007) apresentada por Karl-Heinz Florenz, à Comissão: Acção comunitária relativa à prestação de cuidados de saúde transfronteiriços (B6-0013/2007)

John Bowis, (autor suplente), desenvolve a pergunta oral.

Markos Kyprianou (Comissário) responde à pergunta oral.

Intervenções de Françoise Grossetête, em nome do Grupo PPE-DE, Linda McAvan, em nome do Grupo PSE, Antonyia Parvanova, em nome do Grupo ALDE, Kartika Tamara Liotard, em nome do Grupo GUE/NGL, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Irena Belohorská (Não-inscritos), Charlotte Cederschiöld, Bernadette Vergnaud, Thomas Ulmer e Markos Kyprianou.

Proposta de resolução apresentada, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para encerrar o debate:

Karl-Heinz Florenz, em nome da comissão ENVI, sobre a acção comunitária relativa à prestação de cuidados de saúde transfronteiriços (B6-0098/2007).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.2 da Acta de 15.3.2007.

23.   Uma acção, um voto — Proporcionalidade entre propriedade e controlo nas empresas da UE (debate)

Pergunta oral (O-0004/2007) apresentada por Pervenche Berès, em nome da comissão ECON, à Comissão: Uma acção, um voto (B6-0014/2007)

Pergunta oral (O-0014/2007) apresentada por Giuseppe Gargani, em nome da comissão JURI, à Comissão: Proporcionalidade entre a propriedade e o controlo das sociedades cotadas na UE (B6-0016/2007)

Pervenche Berès desenvolve a pergunta oral (B6-0014/2007).

Klaus-Heiner Lehne (Autor suplente) desenvolve a pergunta oral (B6-0016/2007).

Markos Kyprianou (Comissário) responde às perguntas orais.

Intervenções de Manuel Medina Ortega, em nome do Grupo PSE, Wolf Klinz, em nome do Grupo ALDE, Ieke van den Burg, Markos Kyprianou e Pervenche Berès.

O debate é dado por encerrado.

24.   Número e composição numérica das delegações interparlamentares (prazo para a apresentação de alterações)

O Presidente comunica que recebeu a proposta de decisão, apresentada nos termos do artigo 188 o do Regimento, sobre o número e a composição numérica das delegações interparlamentares (B6-0100/2007).

Prazo para a entrega de alterações: 13.3.2007, às 12 horas.

Votação: ponto 5.2 da Acta de 14.3.2007.

25.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 385.050/OJMA).

26.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 23h10.

27.   Encerramento da sessão anual

A sessão 2006/2007 do Parlamento Europeu é dada por encerrada.

Por força do disposto no Tratado, o Parlamento reunirá amanhã, terça-feira, 13.3.2007, às 9 horas.

Harald Rømer,

Secretário-Geral

Edward McMillan-Scott,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Aita, Albertini, Ali, Allister, Alvaro, Anastase, Andersson, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Bachelot-Narquin, Badia i Cutchet, Bărbuleţiu, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Beňová, Berès, van den Berg, Berlato, Berlinguer, Bielan, Birutis, Bliznashki, Blokland, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Booth, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Buruiană-Aprodu, Bushill-Matthews, Busk, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chervenyakov, Chichester, Chmielewski, Chruszcz, Ciornei, Cioroianu, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Coşea, Costa, Cottigny, Coûteaux, Cramer, Gabriela Creţu, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, de Brún, Degutis, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Konstantin Dimitrov, Philip Dimitrov Dimitrov, Dîncu, Dobolyi, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Dumitrescu, Ehler, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Jill Evans, Jonathan Evans, Fajmon, Falbr, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Gobbo, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Gottardi, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harms, Hassi, Hatzidakis, Haug, Heaton-Harris, Hedh, Hellvig, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Husmenova, Ibrisagic, in 't Veld, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Kazak, Tunne Kelam, Kelemen, Kilroy-Silk, Kindermann, Kirilov, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Kohlíček, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Landsbergis, Langen, Laperrouze, La Russa, Lavarra, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Le Rachinel, Lévai, Liberadzki, Lichtenberger, Lienemann, Liotard, Lipietz, Locatelli, Losco, Louis, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Lyubcheva, Maat, Maaten, McAvan, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Thomas Mann, Manolakou, Marinescu, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mihăescu, Mihalache, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Moisuc, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgantini, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Achille Occhetto, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Paparizov, Papastamkos, Parish, Parvanova, Patriciello, Patrie, Pęk, Alojz Peterle, Petre, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podgorean, Podkański, Pöttering, Poignant, Polfer, Pomés Ruiz, Popeangă, Portas, Posselt, Post, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rapkay, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Sartori, Saryusz-Wolski, Savi, Sbarbati, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Olle Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Şerbu, Severin, Siekierski, Sifunakis, Silaghi, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Siwiec, Skinner, Škottová, Sofianski, Sommer, Søndergaard, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Speroni, Staes, Stănescu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stoyanov, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Szabó, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Ţicău, Ţîrle, Titford, Titley, Tomczak, Toubon, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Vakalis, Vălean, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Veraldi, Vergnaud, Vidal-Quadras, Vigenin, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, von Wogau, Wohlin, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zapałowski, Zappalà, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zvěřina, Zwiefka


SESSÃO 2007/2008

Sessões de 13 a 15 de Março de 2007

Terça-feira, 13 de Março de 2007

13.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 301/17


ACTA

(2007/C 301 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Hans-Gert PÖTTERING,

Presidente

1.   Abertura da sessão anual

Nos termos do primeiro parágrafo do artigo 196 o do Tratado CE e do n o 2 do artigo 127 o do Regimento, a sessão 2007/2008 do Parlamento Europeu é declarada aberta.

2.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9 horas.

Intervenção de Ignasi Guardans Cambó que contesta a decisão acerca da não admissibilidade, nos termos do ponto 3 da Parte A do Anexo II do Regimento, da pergunta oral que apresentou para o período de perguntas à Comissão, e solicita que esta decisão seja revista (O Presidente responde que o seu pedido será examinado).

3.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às taxas aeroportuárias (COM(2006)0820 — C6-0056/2007 — 2007/0013(COD))

enviado

fundo: TRAN

 

parecer: ENVI, ECON, IMCO, REGI

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga o Regulamento (CEE) n o 954/79 do Conselho respeitante à ratificação pelos Estados Membros da Convenção das Nações Unidas relativa a um Código de Conduta das Conferências Marítimas ou à adesão destes Estados à Convenção (COM(2006)0869 — C6-0059/2007 — 2006/0308(COD))

enviado

fundo: ECON

 

parecer: TRAN

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 98/70/CE no que se refere às especificações para a gasolina, o combustível para motores diesel e o gasóleo e à introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa produzidos pelos combustíveis utilizados nos transportes rodoviários e que altera a Directiva 1999/32/CE do Conselho, no que se refere às especificações para os combustíveis utilizados nas embarcações de navegação interior e que revoga a Directiva 93/12/CEE (COM(2007)0018 — C6-0061/2007 — 2007/0019(COD))

enviado

fundo: ENVI

 

parecer: AGRI, ITRE, ECON, IMCO, TRAN

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho (COM(2007)0046 — C6-0062/2007 — 2007/0020(COD))

enviado

fundo: ENVI

 

parecer: EMPL

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro e que revoga a Decisão n o 3052/95/CE (COM(2007)0036 — C6-0065/2007 — 2007/0028(COD))

enviado

fundo: IMCO

 

parecer: ENVI, ITRE, JURI, INTA

Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 93/109/CE de 6 de Dezembro de 1993, no que se refere a alguns aspectos do sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (COM(2006)0791 — C6-0066/2007 — 2006/0277(CNS))

enviado

fundo: AFCO

 

parecer: LIBE

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos (COM(2007)0053 — C6-0067/2007 — 2007/0030(COD))

enviado

fundo: IMCO

 

parecer: ENVI, ITRE, JURI, INTA

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos (COM(2007)0037 — C6-0068/2007 — 2007/0029(COD))

enviado

fundo: IMCO

 

parecer: ENVI, ITRE, JURI, INTA

Proposta de transferência de dotações DEC 03/2007 — Secção III - Comissão (SEC(2007)0028 — C6-0069/2007 — 2007/2029(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC02/2007 — Secção III - Comissão (SEC(2007)0027 — C6-0070/2007 — 2007/2030(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC04/2007 — Secção III - Comissão (SEC(2007)0155 — C6-0071/2007 — 2007/2031(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 05/2007 — Secção III - Comissão (SEC(2007)0156 — C6-0072/2007 — 2007/2032(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 06/2007 — Secção III - Comissão (SEC(2007)0157 — C6-0073/2007 — 2007/2033(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 07/2007 — Secção III - Comissão (SEC(2007)0158 — C6-0074/2007 — 2007/2034(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de regulamento do Conselho que estabelece regras específicas aplicáveis ao sector das frutas e produtos hortícolas e altera determinados regulamentos (COM(2007)0017 — C6-0075/2007 — 2007/0012(CNS))

enviado

fundo: AGRI

 

parecer: INTA

Proposta de regulamento do Conselho que derroga o Regulamento (CE) n o 2597/97 no que diz respeito ao leite de consumo produzido na Estónia (COM(2007)0048 — C6-0076/2007 — 2007/0021(CNS))

enviado

fundo: AGRI

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Segundo Protocolo Adicional do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2006)0777 — C6-0077/2007 — 2006/0259(CNS))

enviado

fundo: INTA

 

parecer: AFET

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos recenseamentos da população e da habitação (COM(2007)0069 — C6-0078/2007 — 2007/0032(COD))

enviado

fundo: EMPL

 

parecer: ECON, REGI

Iniciativa do Reino da Bélgica, da República da Bulgária, da República Federal da Alemanha, do Reino de Espanha, da República Francesa, do Grão-Ducado do Luxemburgo, do Reino dos Países Baixos, da República da Áustria, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República Italiana, da República da Finlândia, da República Portuguesa, da Roménia, e do Reino da Suécia, tendo em vista a adopção da Decisão do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras (06566/2007 — C6-0079/2007 — 2007/0804(CNS))

enviado

fundo: LIBE

Recomendação do Conselho sobre a quitação dar aos organismos criados pelas Comunidades Europeias quanto à execução do Orçamento para o exercício de 2005 (05711/2007 — C6-0080/2007 — 2006/2153(DEC))

enviado

fundo: CONT

 

parecer: EMPL

Recomendação do Conselho relativa à quitação a dar à Comissão quanto à execução do orçamento geral das Comunidades Europeias para o exercício de 2005(05710/2007 — C6-0081/2007 — 2006/2070(DEC))

enviado

fundo: CONT

 

parecer: PETI, FEMM, AFCO, DEVE, CULT, AFET, PECH, AGRI, ENVI, EMPL, BUDG, ITRE, JURI, ECON, LIBE, INTA, IMCO, TRAN, REGI

2)

pelos deputados

2.1)

propostas de resolução (artigo 113 o do Regimento)

Roberta Angelilli, Vittorio Agnoletto, Alfonso Andria, Alfredo Antoniozzi, Alessandro Battilocchio, Sergio Berlato, Mario Borghezio, Iles Braghetto, Renato Brunetta, Mogens N.J. Camre, Giorgio Carollo, Carlo Casini, Giuseppe Castiglione, Giulietto Chiesa, Luigi Cocilovo, Giovanni Claudio Fava, Alessandro Foglietta, Monica Frassoni, Sepp Kusstatscher, Romano Maria La Russa, Vincenzo Lavarra, Pia Elda Locatelli, Andrea Losco, Mario Mantovani, Mario Mauro, Luisa Morgantini, Roberto Musacchio, Cristiana Muscardini, Francesco Musotto, Alessandra Mussolini, Sebastiano (Nello) Musumeci, Pasqualina Napoletano, Pier Antonio Panzeri, Aldo Patriciello, Umberto Pirilli, Lapo Pistelli, Gianni Pittella, Guido Podestà, Adriana Poli Bortone, Vittorio Prodi, Luca Romagnoli, Amalia Sartori, Luciana Sbarbati, Gianluca Susta, Antonio Tajani, Salvatore Tatarella, Patrizia Toia, Inese Vaidere, Armando Veneto, Riccardo Ventre, Donato Tommaso Veraldi, Marta Vincenzi e Stefano Zappalà. Proposta de resolução sobre a proibição da venda e distribuição na Europa do jogo de vídeo «Rule of Rose» e a criação de um Observatório Europeu da Infância e dos Menores (B6-0023/2007)

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: FEMM, CULT

Cristiana Muscardini. Proposta de resolução sobre a segurança urbana e o voluntariado (B6-0074/2007)

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: CULT

Adriana Poli Bortone. Proposta de resolução sobre a violência doméstica (B6-0075/2007)

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: FEMM, EMPL

Cristiana Muscardini. Proposta de resolução sobre a protecção do sector da produção de instrumentos de cordas na Europa (B6-0099/2007)

enviado

fundo: INTA

 

parecer: IMCO

2.2)

propostas de recomendação (artigo 114 o do Regimento)

Martine Roure, em nome do Grupo PSE. Proposta de recomendação ao Conselho referente à evolução das negociações sobre a decisão-quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia (B6-0076/2007)

enviado

fundo: LIBE

4.   Seguimento dado às posições e resoluções do Parlamento

A comunicação da Comissão sobre o seguimento dado às posições e resoluções aprovadas pelo Parlamento no período de sessões de Dezembro de 2006 foi distribuída.

5.   Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Os deputados ou grupos políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 115 o do Regimento, pedidos de organização do debate em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:

I.

GUATEMALA

Pasqualina Napoletano, Raimon Obiols i Germà, Elena Valenciano Martínez-Orozco e Emilio Menéndez del Valle, em nome do Grupo PSE, sobre a Guatemala (B6-0101/2007),

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Bernd Posselt e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a Guatemala (assassinato de 3 membros do Parlacen e do seu motorista) (B6-0104/2007),

Michał Tomasz Kamiński, Adam Bielan, Mirosław Mariusz Piotrowski, Hanna Foltyn-Kubicka, Ryszard Czarnecki e Mieczysław Edmund Janowski, em nome do Grupo UEN, sobre a Guatemala (B6-0106/2007),

Willy Meyer Pleite, André Brie, Giusto Catania e Marco Rizzo, em nome do Grupo GUE/NGL sobre a Guatemala (B6-0107/2007),

Marios Matsakis, Danutė Budreikaitė, Frédérique Ries, Arūnas Degutis e Šarūnas Birutis, em nome do Grupo ALDE, sobre a Guatemala (B6-0111/2007),

Raül Romeva i Rueda, Eva Lichtenberger, Alain Lipietz, Monica Frassoni e Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, em nome do Grupo Verts/ALE sobre o assassinato na Guatemala de deputados salvadorenhos do Parlacen (B6-0116/2007).

II.

CAMBOJA

Pasqualina Napoletano, Marc Tarabella e Harlem Désir, em nome do Grupo PSE, sobre o Camboja (B6-0102/2007),

Charles Tannock, Bernd Posselt e Ari Vatanen, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o Camboja (B6-0103/2007),

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a liberdade dos sindicatos no Camboja (B6-0108/2007),

Michał Tomasz Kamiński, Adam Bielan, Hanna Foltyn-Kubicka, Gintaras Didžiokas e Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN, sobre o Camboja (B6-0110/2007),

Marco Pannella, Marco Cappato, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Frédérique Ries, Jules Maaten, Marios Matsakis e Ignasi Guardans Cambó, em nome do Grupo ALDE, sobre o Camboja (B6-0112/2007),

Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o Camboja (B6-0117/2007).

III.

NIGÉRIA

Michael Gahler e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE sobre a Nigéria (B6-0105/2007),

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a Nigéria (B6-0109/2007),

Marco Cappato, Sophia in 't Veld, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Johan Van Hecke, Fiona Hall e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE sobre a Nigéria (B6-0113/2007),

Pasqualina Napoletano e Elena Valenciano Martínez-Orozco, em nome do Grupo PSE, sobre a lei homófoba na Nigéria (B6-0114/2007),

Carl Schlyter, Marie-Hélène Aubert, Margrete Auken, Frithjof Schmidt, Hélène Flautre e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a Nigéria (B6-0115/2007).

O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 142 o do Regimento.

6.   Estratégia política anual para 2008 (debate)

Declaração da Comissão: Estratégia política anual para 2008

Margot Wallström (Vice-Presidente da Comissão) faz a declaração.

Intervenções de Hartmut Nassauer, em nome do Grupo PPE-DE, Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, Silvana Koch-Mehrin, em nome do Grupo ALDE, Rebecca Harms, em nome do Grupo Verts/ALE, Sylvia-Yvonne Kaufmann, em nome do Grupo GUE/NGL, John Whittaker, em nome do Grupo IND/DEM, Frank Vanhecke, em nome do Grupo ITS, Alessandro Battilocchio (Não-inscritos), Salvador Garriga Polledo, Jan Andersson, István Szent-Iványi, Ryszard Czarnecki, Ingeborg Gräßle e Catherine Guy-Quint.

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

Intervenções de Andrew Duff, Brian Crowley, Malcolm Harbour, Margrietus van den Berg, Sophia in 't Veld, Jan Tadeusz Masiel, Alexander Radwan, Genowefa Grabowska, Kyösti Virrankoski, John Bowis, Inés Ayala Sender, Diana Wallis, Robert Sturdy, Anne E. Jensen, Georg Jarzembowski, Alexander Stubb, Margot Wallström e Hannes Swoboda.

O debate é dado por encerrado.

7.   Acordo UE — EUA sobre os serviços aéreos (debate)

Declaração da Comissão: Acordo UE — EUA sobre os serviços aéreos

Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão) faz a declaração.

PRESIDÊNCIA: Luisa MORGANTINI,

Vice-Presidente

Intervenções de Georg Jarzembowski, em nome do Grupo PPE-DE, Saïd El Khadraoui, em nome do Grupo PSE, Jeanine Hennis-Plasschaert, em nome do Grupo ALDE, Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN, Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, Jaromír Kohlíček, em nome do Grupo GUE/NGL, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, Reinhard Rack, Brian Simpson, Paolo Costa, Timothy Kirkhope, Inés Ayala Sender, Jim Higgins, Józef Pinior, Christine De Veyrac, Antonio López-Istúriz White, Gay Mitchell e Jacques Barrot.

Proposta de resolução apresentada, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para concluir o debate:

Saïd El Khadraoui, em nome da comissão TRAN, sobre a conclusão do Acordo de transporte aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos da América, por outro (B6-0077/2007).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.7 da Acta de 14.3.2007.

PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI,

Vice-Presidente

8.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

8.1.   Financiamento das intervenções do FEOGA «Garantia» * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 1883/78 relativo às regras gerais sobre o financiamento das intervenções pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção «Garantia» (COM(2007)0012 — C6-0057/2007 — 2007/0005(CNS)) — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Neil Parish (A6-0038/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0058)

8.2.   Leite de consumo produzido na Estónia * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que derroga o Regulamento (CE) n o 2597/97 no que diz respeito ao leite de consumo produzido na Estónia (COM(2007)0048 — C6-0076/2007 — 2007/0021(CNS)) — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Neil Parish (A6-0051/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0059)

8.3.   Revogação do Regulamento (CE) n o 2040/2000 relativo à disciplina orçamental * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que revoga o Regulamento (CE) n o 2040/2000 relativo à disciplina orçamental (COM(2006)0448 — C6-0277/2006 — 2006/0151(CNS)) — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Janusz Lewandowski (A6-0056/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0060)

8.4.   Avaliação prudencial das aquisições e aumentos de participação em entidades do sector financeiro *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro (COM(2006)0507 — C6-0298/2006 — 2006/0166(COD)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Wolf Klinz (A6-0027/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0061)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0061)

8.5.   Responsabilidade social das empresas: uma nova parceria (votação)

Relatório sobre a responsabilidade social das empresas: uma nova parceria (2006/2133(INI)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Richard Howitt (A6-0471/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0062)

8.6.   Roteiro para a igualdade entre mulheres e homens 2006/2010 (votação)

Relatório sobre o roteiro para a igualdade entre mulheres e homens 2006/2010 (2006/2132(INI)) — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Amalia Sartori (A6-0033/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0063)

Intervenções sobre a votação:

Raül Romeva i Rueda apresenta uma alteração oral à alteração 1, que não foi aceite, uma vez que mais de 40 deputados se opuseram a que fosse tomada em consideração;

Amalia Sartori (relatora) apresenta uma alteração oral ao n o 30, que foi aceite.

8.7.   Gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legais (2005/737/CE) (votação)

Relatório sobre uma recomendação da Comissão de 18 de Outubro de 2005 relativa à gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legais (2005/737/CE) (2006/2008(INI)) — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relatora: Katalin Lévai (A6-0053/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0064)

9.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Janusz Lewandowski — A6-0056/2007: Andreas Mölzer

Relatório Richard Howitt — A6-0471/2006: Andreas Mölzer

Relatório Amalia Sartori — A6-0033/2007: Agnes Schierhuber, Frank Vanhecke

10.   Correcções e intenções de voto

As correcções e intenções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux) / Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal ».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções e intenções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

*

* *

Antonio Tajani comunica que o seu dispositivo de voto não funcionou na votação do relatório Neil Parish — A6-0038/2007

*

* *

Intervenções sobre a organização do período de votação

James Nicholson (questor), referindo-se às votações sobre os relatórios Neil Parish (A6-0038/2007 e A6-0051/2007), solicita que doravante se evite de prever votações nominais no início do período de votação (O Presidente responde que as duas votações nominais foram claramente indicadas nas listas de votação que podem ser consultadas pelos deputados).

Vários deputados precisam as suas intenções de voto em relação às votações nominais dos relatórios Neil Parish (A6-0038/2007 e A6-0051/2007) (ver Anexo «Resultados das votações nominais»).

(A sessão, suspensa às 12h30, é reiniciada às 15h05.)

PRESIDÊNCIA: Edward McMILLAN-SCOTT,

Vice-Presidente

11.   Aprovação da acta da sessão anterior

Intervenção de Richard Corbett que, referindo-se ao ponto 13 «Composição dos grupos políticos», se interroga sobre a composição do Grupo IND/DEM.

A acta da sessão anterior é aprovada.

12.   Não proliferação e desarmamento nucleares (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Não proliferação e desarmamento nucleares

Günter Gloser (Presidente em exercício do Conselho) e Benita Ferrero-Waldner (Comissária) fazem as declarações.

Intervenções de Stefano Zappalà, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE, Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN, Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE, Tobias Pflüger, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Karl von Wogau, Jan Marinus Wiersma, István Szent-Iványi, Caroline Lucas, Vittorio Agnoletto, Achille Occhetto, Jill Evans, Hubert Pirker, Ana Maria Gomes, Jana Hybášková e Bogdan Klich.

PRESIDÊNCIA: Marek SIWIEC,

Vice-Presidente

Intervenções de Günter Gloser e Benita Ferrero-Waldner.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Angelika Beer, Caroline Lucas, Jill Evans, Jean Lambert e Gisela Kallenbach, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a não proliferação e o desarmamento nuclear (B6-0078/2007);

Annemie Neyts-Uyttebroeck e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, sobre a não-proliferação e o desarmamento nuclear (B6-0085/2007);

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Stefano Zappalà, Karl von Wogau, Tunne Kelam, Vytautas Landsbergis e Bogdan Klich, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a não proliferação e o desarmamento nuclear (B6-0087/2007);

Ģirts Valdis Kristovskis e Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN, sobre a não proliferação e o desarmamento nuclear (B6-0088/2007);

André Brie, Luisa Morgantini, Vittorio Agnoletto, Tobias Pflüger, Dimitrios Papadimoulis, Esko Seppänen, Jens Holm e Pedro Guerreiro, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a não-proliferação e o desarmamento nuclear (B6-0093/2007);

Martin Schulz, Jan Marinus Wiersma, Ana Maria Gomes e Achille Occhetto, em nome do Grupo PSE, sobre a não-proliferação e o desarmamento nuclear (B6-0095/2007).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.8 da Acta de 14.3.2007.

13.   Disponibilização de estruturas de acolhimento de crianças (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Disponibilização de estruturas de acolhimento de crianças

Günter Gloser (Presidente em exercício do Conselho) e Vladimír Špidla (Comissário) fazem as declarações.

Intervenções de Marie Panayotopoulos-Cassiotou, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Andersson, em nome do Grupo PSE, Hannu Takkula, em nome do Grupo ALDE, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, Irena Belohorská (Não-inscritos), Edit Bauer, Zita Gurmai, Marios Matsakis, Marek Aleksander Czarnecki, Pier Antonio Panzeri, Edite Estrela, Günter Gloser e Vladimír Špidla.

O debate é dado por encerrado.

14.   Comunicação da Comissão — Estratégia em matéria de política dos consumidores 2007/2013

Meglena Kuneva (Comissária) faz a comunicação.

Com base no procedimento «catch the eye», intervêm, para colocar perguntas, às quais Meglena Kuneva responde: Zita Pleštinská, Evelyne Gebhardt, Marianne Thyssen, Malcolm Harbour, Andreas Schwab, Béatrice Patrie, Alexander Stubb, Olle Schmidt, Christel Schaldemose, Martin Dimitrov, Toine Manders, Piia-Noora Kauppi, Barbara Weiler, Czesław Adam Siekierski e Christopher Heaton-Harris.

Este ponto é dado por encerrado.

PRESIDÊNCIA: Diana WALLIS,

Vice-Presidente

15.   Período de perguntas (perguntas à Comissão)

O Parlamento examina uma série de perguntas à Comissão (B6-0012/2007).

Primeira parte

Pergunta 44 (Claude Moraes): Transportes rodoviários e emissões.

Stavros Dimas (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Claude Moraes, Sarah Ludford e Alexander Stubb.

Pergunta 45 (Liam Aylward): Dar aos jovens educação em matéria de ambiente.

Stavros Dimas responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Liam Aylward e Laima Liucija Andrikienė.

Pergunta 46 (Antonis Samaras): Reconhecimento de diplomas universitários.

Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Antonis Samaras.

Segunda parte

Pergunta 47 (Marc Tarabella): Não aplicação do Regulamento (CE) n o 261/2004 sobre os direitos dos passageiros aéreos em caso de excesso de reservas, atraso ou cancelamento dos voos.

Jacques Barrot responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Marc Tarabella, Reinhard Rack e Jörg Leichtfried.

Pergunta 48 (Bernd Posselt): Rede Magistral Europeia.

Jacques Barrot responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Bernd Posselt, Paul Rübig e Jörg Leichtfried.

Pergunta 49 (Dimitrios Papadimoulis): Decisão de um tribunal sobre a compensação das dívidas do Estado grego à Olympic Airways (OA).

Jacques Barrot responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Dimitrios Papadimoulis e Georgios Papastamkos.

As perguntas 50, 52 e 53 receberão uma resposta escrita.

Pergunta 54 (Rodi Kratsa-Tsagaropoulou): Cooperação no sector dos transportes com os países vizinhos, em particular no Mediterrâneo.

Jacques Barrot responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou.

A pergunta 55 receberá resposta por escrito.

Pergunta 56 (Danutė Budreikaitė): Novas fontes de energia.

Janez Potočnik (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Danutė Budreikaitė, Justas Vincas Paleckis e Paul Rübig.

Pergunta 57 (Teresa Riera Madurell): Mulher e ciência.

Janez Potočnik responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Teresa Riera Madurell e Danutė Budreikaitė.

Pergunta 58 (Sarah Ludford): Contrafacção de medicamentos.

Günter Verheugen (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Sarah Ludford.

Pergunta 59 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): Medidas de reforço do espírito empresarial europeu.

Günter Verheugen responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Marie Panayotopoulos-Cassiotou e Danutė Budreikaitė.

Pergunta 60 (Glenis Willmott): A engenharia na UE.

Günter Verheugen responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Glenis Willmott.

Pergunta 61 (Georgios Papastamkos): Emissões de dióxido de carbono dos automóveis.

Günter Verheugen responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Georgios Papastamkos.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo ao Relato Integral das Sessões).

O período de perguntas reservado à Comissão é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19h35, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Miguel Angel MARTÍNEZ MARTÍNEZ,

Vice-Presidente

16.   Comercialização de carne de bovinos de idade não superior a doze meses * (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à comercialização da carne de bovinos de idade não superior a doze meses (COM(2006)0487 — C6-0330/2006 — 2006/0162(CNS)) — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relatora: Bernadette Bourzai (A6-0006/2007)

Intervenção de Mariann Fischer Boel (Comissária).

Bernadette Bourzai apresenta o seu relatório.

Intervenções de Duarte Freitas, em nome do Grupo PPE-DE, Marc Tarabella, em nome do Grupo PSE, Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, em nome do Grupo Verts/ALE, Jean-Claude Martinez, em nome do Grupo ITS, Gábor Harangozó e Mariann Fischer Boel.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.4 da Acta de 14.3.2007.

17.   Ratificação da Convenção consolidada de 2006 da OIT sobre o trabalho marítimo * (debate)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificarem, no interesse da Comunidade Europeia, a Convenção consolidada de 2006 da Organização Internacional do Trabalho sobre o trabalho marítimo (COM(2006)0288 — C6-0241/2006 — 2006/0103(CNS)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relatora: Mary Lou McDonald (A6-0019/2007)

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Mary Lou McDonald apresenta o seu relatório.

Intervenções de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (relator de parecer da Comissão TRAN), Marie Panayotopoulos-Cassiotou, em nome do Grupo PPE-DE, Proinsias De Rossa, Robert Navarro e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.5 da Acta de 14.3.2007.

18.   Agência Europeia para a Segurança da Aviação *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1592/2002, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (COM(2005)0579 — C6-0403/2005 — 2005/0228(COD)) — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Jörg Leichtfried (A6-0023/2007)

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Jörg Leichtfried apresenta o seu relatório.

Intervenções de Zsolt László Becsey, em nome do Grupo PPE-DE, Robert Evans, em nome do Grupo PSE, Arūnas Degutis, em nome do Grupo ALDE, Mieczysław Edmund Janowski, em nome do Grupo UEN, Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, Vladimír Remek, em nome do Grupo GUE/NGL, Georg Jarzembowski, Inés Ayala Sender e Marios Matsakis.

PRESIDÊNCIA: Rodi KRATSA-TSAGAROPOULOU,

Vice-Presidente

Intervenções de Jaromír Kohlíček, Luís Queiró, Silvia-Adriana Ţicău, Alojz Peterle, Christine De Veyrac e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.3 da Acta de 14.3.2007.

19.   Caça ilegal de pássaros em Malta (debate)

Pergunta oral (O-0013/2007) apresentada por Marcin Libicki, em nome da comissão PETI, à Comissão: Caça ilegal em Malta (B6-0015/2007)

Marcin Libicki desenvolve a pergunta oral.

Stavros Dimas (Comissário) responde à pergunta oral.

Intervenções de Simon Busuttil, em nome do Grupo PPE-DE, Anne Van Lancker, em nome do Grupo PSE, David Hammerstein Mintz, em nome do Grupo Verts/ALE, David Casa, Louis Grech, Joseph Muscat, John Attard-Montalto e Stavros Dimas.

Proposta de resolução apresentada, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para encerrar o debate:

David Hammerstein Mintz, em nome do Grupo Verts/ALE, e Mieczysław Edmund Janowski, em nome do Grupo UEN, sobre a caça e a armadilhagem na Primavera de aves migradoras em Malta (B6-0119/2007).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.3 da Acta de 15.3.2007.

20.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 385.050/OJME).

21.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 23h20.

Harald Rømer,

Secretário-Geral

Mechtild Rothe,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Aita, Albertini, Ali, Allister, Alvaro, Anastase, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Athanasiu, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Bachelot-Narquin, Badia i Cutchet, Bărbuleţiu, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Bliznashki, Blokland, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Buruiană-Aprodu, Bushill-Matthews, Busk, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, Catania, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chervenyakov, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Christova, Chruszcz, Ciornei, Cioroianu, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Coşea, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Konstantin Dimitrov, Martin Dimitrov, Philip Dimitrov Dimitrov, Dîncu, Dobolyi, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Dumitrescu, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Jill Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Färm, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Gobbo, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hegyi, Hellvig, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Husmenova, Hybášková, Ibrisagic, Ilchev, in 't Veld, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Kazak, Tunne Kelam, Kelemen, Kilroy-Silk, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liotard, Lipietz, Locatelli, Lombardo, López-Istúriz White, Losco, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Lyubcheva, Maat, Maaten, McDonald, McGuinness, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Marinescu, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Maštálka, Mathieu, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mihăescu, Mihalache, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Moisuc, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Morţun, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Achille Occhetto, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Paparizov, Papastamkos, Parish, Parvanova, Paşcu, Patriciello, Patrie, Pęk, Alojz Peterle, Petre, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podgorean, Podkański, Pöttering, Poignant, Polfer, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Popeangă, Portas, Posdorf, Posselt, Post, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Saks, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Samaras, Samuelsen, dos Santos, Sârbu, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Olle Schmidt, Frithjof Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Şerbu, Severin, Shouleva, Siekierski, Sifunakis, Silaghi, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Siwiec, Skinner, Škottová, Smith, Sofianski, Sommer, Søndergaard, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Stănescu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Stoyanov, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szabó, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Ţicău, Ţîrle, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Vaidere, Vakalis, Vălean, Valenciano Martínez-Orozco, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Veraldi, Vergnaud, Vidal-Quadras, Vigenin, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, von Wogau, Wohlin, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

n o

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Financiamento das intervenções do FEOGA «Garantia» *

Relatório: Neil PARISH (A6-0038/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

352, 29, 11

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

IND/DEM: votação final

2.   Derrogação ao Regulamento (CE) n o 2597/97 no que diz respeito ao leite de consumo produzido na Estónia *

Relatório: Neil PARISH (A6-0051/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

463, 4, 17

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

3.   Revogação do Regulamento (CE) n o 2040/2000 relativo à disciplina orçamental *

Relatório: Janusz LEWANDOWSKI (A6-0056/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Avaliação prudencial das aquisições e aumentos de participação em entidades do sector financeiro *** I

Relatório: Wolf KLINZ (A6-0027/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

conjunto do texto

115

ALDE, PPE-DE + PSE

 

+

 

1-114

comissão

 

 

cons 4

116

SANCHEZ PRESEDO eo

 

R

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

5.   Responsabilidade social das empresas: uma nova parceria

Relatório: Richard HOWITT (A6-0471/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

após o § 1

16

GUE/NGL

 

-

 

17

GUE/NGL

 

-

 

§ 4

6

PSE + PPE-DE

 

+

 

§ 5

7

PSE + PPE-DE

 

+

 

§ 6

8

PSE + PPE-DE

 

+

 

§ 27

9

PSE + PPE-DE

 

+

 

§ 29

4

ALDE

 

-

 

1

Verts/ALE

 

-

 

§ 32

10S

PSE + PPE-DE

 

+

 

§ 33

11S

PSE + PPE-DE

 

+

 

§ 37

12S

PSE + PPE-DE

 

+

 

§ 42

13

PSE + PPE-DE

 

+

 

§ 43

14S

PSE + PPE-DE

 

+

 

5

ALDE

 

 

§ 46

2

Verts/ALE

 

-

 

§ 63

15S

PSE + PPE-DE

 

+

 

após o cons A

3

ITS

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

6.   Roteiro para a igualdade entre mulheres e homens 2006/2010

Relatório: Amalia SARTORI (A6-0033/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

5

GUE/NGL

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

-

263, 351, 10

§ 3

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 4, travessão 1

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 4, travessão 2

§

texto original

VS

-

 

após o § 4

1

Verts/ALE

VE

-

315, 325, 19

§ 5

§

texto original

VS

-

 

§ 8, travessão 5

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

após o § 8

6

GUE/NGL

 

-

 

7

GUE/NGL

 

-

 

§ 9

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

4

+

 

§ 10

4

PPE-DE

 

+

 

§ 11

8

GUE/NGL

 

-

 

§ 16

§

texto original

VS

+

 

§ 17

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

3

+

 

§ 18

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 20

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

437, 227, 18

§ 21

2

Verts/ALE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 23, parte introdutória

3

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 23, travessão 1

§

texto original

VS

+

 

§ 23, travessão 4

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

383, 268, 13

3

-

 

§ 23, travessão 5

§

texto original

VS

+

 

§ 23, travessão 6

§

texto original

VS

-

 

§ 24

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 26

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 27

§

texto original

VS

+

 

§ 28

§

texto original

VS

+

 

§ 30

§

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 32

§

texto original

VS

+

 

§ 33

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 34

§

texto original

VS

+

 

§ 35

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 1

1 a parte: todo o texto, excepto a parte «não inclui uma única proposta legislativa, nem»

2 a parte: estes termos

§ 4, travessão 1

1 a parte: todo o texto, excepto a parte «(como a imposição da burka, do tchador ou de uma máscara)»

2 a parte: estes termos

§ 18

1 a parte: até «a um risco acrescido de exploração»

2 a parte: restante texto

§ 24

1 a parte: até «directiva relativa ao tempo de trabalho»

2 a parte: restante texto

§ 33

1 a parte: todo o texto excepto a parte «de forma imperativa»

2 a parte: este termo

§ 35

1 a parte: até «ao nível administrativo»

2 a parte: restante texto

IND/DEM

§ 3

1 a parte: até «controlo e avaliação»

2 a parte: restante texto

§ 23, parte introdutória

1 a parte: todo o texto sem a parte «à Comissão que encoraje, em colaboração com os Estados-Membros»

2 a parte: estes termos

§ 26

1 a parte: a parte «e os elementos masculinos de um casal»

2 a parte: estes termos

PPE-DE, IND/DEM

§ 8, travessão 5

1 a parte: até «planificação e decisão política»

2 a parte: estes termos

§ 9:

1 a parte: até «direito à saúde»

2 a parte: texto seguinte, até «e reprodutiva»

3 a parte: texto seguinte, até «VIH/SIDA»

4 a parte: restante texto

§ 17

1 a parte: até «eficácia das»

2 a parte: a parte «quotas ou»

3 a parte: restante texto

§ 20

1 a parte: todo o texto excepto a parte «a Comissão e»

2 a parte: estes termos

§ 23, travessão 4

1 a parte: todo o texto excepto os termos «e os elementos masculinos de um casal» e «obrigatória»

2 a parte: os termos «e os elementos masculinos de um casal»

3 a parte: o termo «obrigatória»

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: §§ 4 travessões 2, 5, 23 travessões 5 e 6, 28 e 32

IND/DEM: §§ 5, 16, 23 travessão 1, 27, 32, 33, 34 e 35

Diversos

Amalia Sartori, em nome do grupo PPE-DE, apresenta a seguinte alteração oral ao n o 30:

30. Estima que a difusão, pelos meios de comunicação social, de exemplos positivos sobre o papel das mulheres na sociedade e os seus feitos em todos os sectores, o que deve ser salientado de molde a dar uma imagem positiva das mulheres e encorajar outras mulheres e homens a participar na concretização da igualdade dos géneros e na conciliação entre vida familiar e vida profissional, contribuiria grandemente para combater os estereótipos negativos com que se deparam as mulheres; solicita, portanto, à Comissão que estimule iniciativas, por exemplo no âmbito do programa Media 2007, que visem sensibilizar os meios de comunicação social para os estereótipos que veiculam e promover a igualdade de oportunidades, em particular para a informação e sensibilização dos jovens, quer se trate de homens, quer de mulheres;

7.   Gestão colectiva transfronteiriça do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legais (2005/737/CE)

Relatório: Katalin LÉVAI (A6-0053/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

4

ALDE

 

-

 

§ 6, travessão 5

5

ALDE

 

-

 

§ 6, travessão 15

6

ALDE

 

-

 

§ 6, travessão 18

7S

ALDE

 

-

 

§ 8

8

ALDE

 

-

 

cons D

1S

ALDE

 

-

 

cons N

2

ALDE

 

-

 

cons W

3S

ALDE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Parish A6-0038/2007

Resolução

A favor: 352

ALDE: Attwooll, Busk, Cappato, Ciornei, Costa, Degutis, De Sarnez, Dičkutė, Duff, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Losco, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Oviir, Parvanova, Piskorski, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pflüger, Remek, Seppänen, Triantaphyllides, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Louis, Lundgren

ITS: Claeys, Dillen, Lang, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Rivera

PPE-DE: Anastase, Audy, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Braghetto, Brepoels, Březina, Brunetta, Carollo, Casa, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Jałowiecki, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelemen, Klamt, Koch, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langendries, Lechner, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marinescu, Mavrommatis, Mayer, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Pack, Papastamkos, Peterle, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Reul, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Spautz, Šťastný, Stevenson, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Thyssen, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Weber Manfred, von Wogau, Wohlin, Záborská, Zaleski, Zappalà

PSE: Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beglitis, Beňová, Berman, Bliznashki, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Carlotti, Chervenyakov, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, El Khadraoui, Ettl, Fernandes, Ferreira Anne, Gebhardt, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Groote, Hänsch, Haug, Hughes, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sârbu, Scheele, Schulz, Sifunakis, Simpson, Stockmann, Swoboda, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Wiersma, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Berlato, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Tatarella

Verts/ALE: Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Romeva i Rueda, Schlyter, Staes, Ždanoka

Contra: 29

ALDE: Silaghi

IND/DEM: Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

ITS: Le Pen Jean-Marie, Mote

NI: Allister, Helmer

PPE-DE: Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Chichester, Dover, Harbour, Jackson, Tannock

PSE: Andersson, Hedh, Schaldemose, Segelström, Westlund

UEN: Camre

Abstenções: 11

IND/DEM: Krupa, Tomczak

ITS: Martinez

NI: Kilroy-Silk

PPE-DE: Duchoň, Fajmon, Škottová, Strejček, Vlasák, Zahradil

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Jan Christian Ehler, Albert Deß, Eija-Riitta Korhola, John Purvis, Antolín Sánchez Presedo, Gérard Onesta, Romano Maria La Russa, Sebastiano (Nello) Musumeci, Liam Aylward, Konrad Szymański, Christa Klaß, Avril Doyle, Anja Weisgerber, Gérard Deprez, Marcin Libicki, Michał Tomasz Kamiński, Jacek Protasiewicz, Ville Itälä, Glyn Ford, Giovanni Claudio Fava, José Albino Silva Peneda, Piia-Noora Kauppi, Etelka Barsi-Pataky, Alain Lipietz, Alexander Radwan, Ria Oomen-Ruijten, Renate Sommer, Richard James Ashworth, Nirj Deva, David Martin, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Fernand Le Rachinel, Rosa Miguélez Ramos, Edite Estrela, Margrietus van den Berg, Richard Corbett, Jo Leinen, Michael Gahler, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Luisa Morgantini, Alexandra Dobolyi, Elena Valenciano Martínez-Orozco, Carlos Carnero González, María Sornosa Martínez, Dorette Corbey, Søren Bo Søndergaard, Ieke van den Burg, Daniel Hannan, Christopher Heaton-Harris, Lilli Gruber, Lutz Goepel, Alfredo Antoniozzi, Mario Mauro, Mario Mantovani, Amalia Sartori, Thierry Cornillet, Astrid Lulling, Lívia Járóka, Béla Glattfelder, Rainer Wieland, Maria Martens, Antonios Trakatellis, Catherine Trautmann, Bernard Poignant, Francesco Musotto, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Andreas Schwab, Christoph Konrad, Małgorzata Handzlik, Werner Langen, Evgeni Kirilov, Catherine Stihler, Zdzisław Zbigniew Podkański, Janusz Wojciechowski

Contra: Geoffrey Van Orden, Jens-Peter Bonde, Martin Callanan, Robert Sturdy, Nils Lundgren,

Abstenções: Kathy Sinnott,

2.   Relatório Parish A6-0051/2007

Resolução

A favor: 463

ALDE: Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Christova, Ciornei, Cioroianu, Cornillet, Costa, Degutis, De Sarnez, Dičkutė, Duff, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Husmenova, Ilchev, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Losco, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Parvanova, Piskorski, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Silaghi, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni,Henin, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pflüger, Remek, Seppänen, Svensson,Triantaphyllides, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Lundgren, Tomczak

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Giertych, Helmer, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Anastase, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marinescu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Őry, Ouzký, Pack, Papastamkos, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Reul, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Škottová, Sofianski, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vlasák, Weber Manfred, Wohlin, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beglitis, Beňová, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Carlotti, Casaca, Cashman, Chervenyakov, Chiesa, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dîncu, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Hänsch, Haug, Hedh, Howitt, Hughes, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paparizov, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Skinner, Stockmann, Swoboda, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Zapałowski

Verts/ALE: Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Harms, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Ždanoka

Contra: 4

NI: Kilroy-Silk

PPE-DE: Sumberg, Zwiefka

UEN: Masiel

Abstenções: 17

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Mote

PSE: Creţu Corina

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Timothy Kirkhope, Kathy Sinnott, Geoffrey Van Orden, Jan Christian Ehler, Eija-Riitta Korhola, Margrietus van den Berg, Avril Doyle, Anja Weisgerber, Gérard Deprez, Marcin Libicki, Michał Tomasz Kamiński, Jacek Protasiewicz, Ville Itälä, Glyn Ford, Giovanni Claudio Fava, José Albino Silva Peneda, Piia-Noora Kauppi, Etelka Barsi-Pataky, Alain Lipietz, Alexander Radwan, Ria Oomen-Ruijten, Renate Sommer, Richard James Ashworth, Nirj Deva, David Martin, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Fernand Le Rachinel, Rosa Miguélez Ramos, Edite Estrela, Margrietus van den Berg, Richard Corbett, Jo Leinen, Michael Gahler, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Luisa Morgantini, Alexandra Dobolyi, Elena Valenciano Martínez-Orozco, Carlos Carnero González, María Sornosa Martínez, Dorette Corbey, Søren Bo Søndergaard, Ieke van den Burg, Daniel Hannan, Christopher Heaton-Harris, Lilli Gruber, Lutz Goepel, Alfredo Antoniozzi, Mario Mauro, Mario Mantovani, Amalia Sartori, Thierry Cornillet, Astrid Lulling, Lívia Járóka, Béla Glattfelder, Rainer Wieland, Maria Martens, Antonios Trakatellis, Catherine Trautmann, Bernard Poignant, Francesco Musotto, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Andreas Schwab, Christoph Konrad, Evgeni Kirilov, Małgorzata Handzlik, Catherine Stihler, Zdzisław Zbigniew Podkański, Janusz Wojciechowski


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2007)0058

Financiamento das intervenções pelo FEOGA — Secção Garantia *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 1883/78 relativo às regras gerais sobre o financiamento das intervenções pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção Garantia (COM(2007)0012 — C6-0057/2007 — 2007/0005(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0012) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0057/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0038/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0059

Leite de consumo produzido na Estónia *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que derroga o Regulamento (CE) n o 2597/97 no que diz respeito ao leite de consumo produzido na Estónia (COM(2007)0048 — C6-0076/2007 — 2007/0021(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0048) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0076/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0051/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0060

Revogação do Regulamento (CE) n o 2040/2000 relativo à disciplina orçamental *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre a proposta de regulamento do Conselho que revoga o Regulamento (CE) n o 2040/2000 relativo à disciplina orçamental (COM(2006)0448 — C6-0277/2006 — 2006/0151(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0448) (1),

Tendo em conta os artigos 37 o , 279 o e 308 o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0277/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0056/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0061

Avaliação prudencial das aquisições e aumentos de participações em entidades do sector financeiro *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro (COM(2006)0507 — C6-0298/2006 — 2006/0166(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0507) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o , o n o 2 do artigo 47 o e o artigo 55 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0298/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0027/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2006)0166

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de Março de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2007/44/CE)

P6_TA(2007)0062

Responsabilidade social das empresas: uma nova parceria

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre a responsabilidade social das empresas: uma nova parceria (2006/2133(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu sobre a implementação da parceria para o crescimento e o emprego: tornar a Europa um pólo de excelência em termos de responsabilidade social das empresas (COM(2006)0136) (Comunicação da Comissão sobre a RSE),

Tendo em conta os dois conjuntos de normas mais reconhecidas a nível internacional em matéria de conduta das sociedades, a «Declaração Tripartida de Princípios sobre as empresas multinacionais e a política social», da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e as «Orientações para as empresas multinacionais», da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), revistas pela última vez em 2000, e tendo em conta os códigos de conduta acordados sob a égide de outras organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), a Organização Mundial da Saúde e o Banco Mundial, e os esforços desenvolvidos sob os auspícios da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), no que se refere às actividades das empresas nos países em desenvolvimento,

Tendo em conta a Declaração da OIT relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, e as Convenções da OIT que estabelecem normas laborais fundamentais universais em matéria de abolição do trabalho forçado — C29, de 1930, e C105, de 1957 —, de liberdade sindical e direito de negociação colectiva — C87, de 1948, e C98, de 1949 —, de abolição do trabalho infantil — C138, de 1973, e C182, de 1999 —, e não discriminação no emprego — C100, de 1951, e C111, de 1958,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 1948, em particular, a proclamação de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade devem esforçar-se por assegurar a aplicação universal dos Direitos do Homem; os seus Pactos Internacionais sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, e sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, de 1966; a sua Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 1979; a sua Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989; e, o seu Projecto de Declaração sobre os direitos dos povos indígenas, de 1994,

Tendo em conta a Convenção Anti-Suborno da OCDE, de 1997,

Tendo em conta a Iniciativa Global Reporting e as orientações G3 actualizadas para os relatórios de desenvolvimento sustentável, de 2006,

Tendo em conta o Pacto Global das Nações Unidas, lançado em Julho de 2000,

Tendo em conta o anúncio do Pacto Global das Nações Unidas e da Iniciativa Global Reporting de 6 de Outubro de 2006 de que tinham formado uma «aliança estratégica»,

Tendo em conta o Projecto de Normas das Nações Unidas sobre as Responsabilidades das Empresas Transnacionais e Outras Empresas em relação aos Direitos Humanos, de Dezembro de 2003,

Tendo em conta o resultado da Cimeira Mundial da ONU sobre o desenvolvimento sustentável, realizada em Joanesburgo em 2002, em particular o apelo a iniciativas intergovernamentais sobre a questão da responsabilidade das empresas, e as conclusões do Conselho de 3 de Dezembro de 2002 sobre o seguimento da Cimeira,

Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral da ONU, intitulado «Rumo a parcerias globais — reforço da cooperação entre as Nações Unidas e todos os parceiros envolvidos, em particular do sector privado», de 10 de Agosto de 2005,

Tendo em conta a nomeação de um Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para as empresas e os Direitos do Homem, o seu relatório intercalar, de 22 de Fevereiro de 2006, e as consultas regionais que o mesmo realizou em Joanesburgo, em 27 e 28 de Março de 2006, e em Banguecoque, em 26 e 27 de Junho de 2006,

Tendo em conta a sua resolução de 15 de Janeiro de 1999 sobre as normas da UE para as empresas europeias que operam nos países em desenvolvimento: para um Código de Conduta Europeu (1), que recomenda a elaboração de um Código de Conduta Europeu Modelo apoiado por uma Plataforma Europeia de Acompanhamento,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (2), que substitui a Convenção de Bruxelas de 1968, salvo no que diz respeito às relações entre a Dinamarca e os outros Estados-Membros,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (3),

Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001 (4), relativa ao seguimento do livro verde sobre a responsabilidade social das empresas,

Tendo em conta a sua Resolução de 30 de Maio de 2002 sobre o Livro Verde da Comissão «Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas» (5),

Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Maio de 2003 sobre a Comunicação da Comissão relativa à Responsabilidade Social das Empresas: Um contributo das empresas para o desenvolvimento sustentável (6),

Tendo em conta a Recomendação 2001/453/CE da Comissão, de 30 de Maio de 2001, respeitante ao reconhecimento, à valorimetria e à prestação de informações sobre questões ambientais nas contas anuais e no relatório de gestão das sociedades (7),

Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Julho de 2002 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social intitulada «Promover as normas laborais fundamentais e melhorar a governação social no contexto da globalização» (8),

Tendo em conta a Resolução do Conselho de 6 de Fevereiro de 2003 relativa à responsabilidade social das empresas (9),

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Governança e desenvolvimento» (COM(2003)0615),

Tendo em conta a Directiva 2003/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2003, relativa às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros (10),

Tendo em conta a Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (11),

Tendo em conta o relatório final do Fórum Multilateral Europeu sobre a RSE de 29 de Junho de 2004, nomeadamente a recomendação 7 que apoia medidas tendentes a fixar o quadro jurídico apropriado para a RSE,

Tendo em conta a comunicação da Comissão «A dimensão social da globalização — contributo das políticas da UE para tornar os benefícios extensíveis a todos» (COM(2004)0383),

Tendo em conta a Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho relativa à publicidade enganosa, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (directiva relativa às práticas comerciais desleais) (12) ,

Tendo em conta o Conselho Europeu de 22 e 23 de Março de 2005, que relançou a estratégia de Lisboa centrando esta parceria entre as instituições da UE, os Estados-Membros e a sociedade civil no tema «Trabalhando em conjunto para o crescimento e o emprego»,

Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Julho de 2005 sobre a exploração das crianças dos países em desenvolvimento, com especial destaque para o trabalho infantil (13),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Reexame da Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável — Uma plataforma de acção» (COM(2005)0658), e a estratégia renovada da UE em matéria de desenvolvimento sustentável, adoptada pelo Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006,

Tendo em conta Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: O Consenso Europeu, assinada em 20 de Dezembro de 2005 (14),

Tendo em conta o novo Sistema de Preferências Generalizadas (SPG +), em vigor desde 1 de Janeiro de 2006, instituído inicialmente pelo Regulamento (CE) n o 980/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (15), que concede um acesso isento de direitos ou reduções pautais para um maior número de produtos e inclui igualmente um novo incentivo para os países vulneráveis que se debatem com necessidades comerciais, financeiras ou de desenvolvimento específicas,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Promover um trabalho digno para todos — Contributo da União Europeia para a realização da agenda do trabalho digno no mundo» (COM(2006)0249) (Comunicação da Comissão sobre o trabalho digno),

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão «Iniciativa Europeia em matéria de Transparência» (COM(2006)0194),

Tendo em conta a sua resolução de 6 de Julho de 2006 sobre comércio equitativo e desenvolvimento (16),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Modernizar o direito das sociedades e reforçar o governo das sociedades na União Europeia — Uma estratégia para o futuro» (COM(2003)0284),

Tendo em conta a Audição «A responsabilidade social das empresas — existirá uma abordagem europeia?», organizada pela sua Comissão do Emprego e Assuntos Sociais, em 5 de Outubro de 2006,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0471/2006),

A.

Considerando que as empresas não se podem considerar substitutas dos poderes públicos quando estes não conseguem assumir o controlo da observância das normas sociais e ambientais,

1.

Manifesta a convicção de que o aumento da responsabilidade social e ambiental das empresas, ligado ao princípio da responsabilidade das empresas, representa um elemento essencial do Modelo Social Europeu e da estratégia europeia para o desenvolvimento sustentável, bem como para responder aos desafios sociais da globalização económica;

2.

Congratula-se com a comunicação da Comissão, que dá um novo impulso ao debate na UE sobre a RSE após um período de inacção, mas regista as preocupações manifestadas por alguns agentes essenciais com a falta de transparência e de equilíbrio na consulta efectuada antes da aprovação;

3.

Reconhece que entre as diferentes partes interessadas continua em aberto o debate sobre uma definição apropriada de RSE e que o conceito que consiste em «ir mais além no cumprimento» pode permitir que algumas empresas afirmem dar provas de responsabilidade social e, ao mesmo tempo, não respeitem as leis nacionais e internacionais; considera que a assistência prestada pela UE aos governos de países terceiros na implementação de regulamentação social e ambiental conforme com as convenções internacionais e mecanismos de controlo eficazes constituem um complemento necessário para fazer avançar a RSE das empresas europeias à escala mundial;

4.

Reconhece que a definição de RSE dada pela Comissão corresponde à integração voluntária de considerações ambientais e sociais no universo dos negócios, acima e para além dos requisitos legais e das obrigações contratuais; entende que as acções empreendidas em matéria de RSE devem ser promovidas em função do seu interesse intrínseco e não para substituir uma regulamentação apropriada nos domínios em questão, nem para tentar introduzir, de forma dissimulada, essa legislação;

5.

Verifica que a variedade de iniciativas voluntárias em matéria de RSE pode constituir um factor dissuasivo de adopção de políticas de RSE e como um desincentivo para as empresas levarem a cabo acções mais credíveis ou políticas mais ambiciosas em matéria de RSE, embora se possa argumentar que uma tal variedade possa constituir um motivo de inspiração adicional para as empresas; convida a Comissão a incentivar a difusão das boas práticas resultantes das iniciativas voluntárias em matéria de RSE; considera que a Comissão deve igualmente considerar a elaboração de uma lista de critérios a respeitar pelas empresas que pretendam assumir a responsabilidade social;

6.

Considera que a credibilidade das iniciativas voluntárias em matéria de RSE depende mais de umcompromisso de incorporar as normas e os princípios existentes reconhecidos internacionalmente e de uma abordagem de todas as partes interessadas, tal como recomendado pelo Fórum Multilateral Europeu sobre a RSE, bem como da aplicação de um dispositivo de controlo e de verificação independente;

7.

Entende que o debate sobre a RSE na UE chegou ao ponto em que a ênfase deve ser deslocada dos «processos» para os «resultados», conduzindo a um contributo mensurável e transparente das empresas para o combate à exclusão social e à degradação ambiental na Europa e em todo o mundo;

8.

Reconhece que muitas empresas já fazem muitos e crescentes esforços para respeitar as respectivas obrigações em matéria de responsabilidade social;

9.

Observa que os mercados e as empresas se encontram em diferentes estádios de desenvolvimento em toda a Europa; considera, por conseguinte, que um método único que procure impor um só modelo para o comportamento das empresas não é adequado e não conduzirá a uma aceitação significativa da RSE por parte das empresas; considera, além disso, que a tónica deverá ser colocada no desenvolvimento da sociedade civil e, em particular, na sensibilização dos consumidores para uma produção responsável com vista a promover a aceitação de uma responsabilidade das empresas que seja duradoura e se revista de interesse para o contexto nacional ou regional específico;

10.

Assinala que a RSE deve abordar temas novos como a aprendizagem ao longo da vida, a organização do trabalho, a igualdade de oportunidades, a inclusão social, o desenvolvimento sustentável e a ética, de modo a funcionar como instrumento adicional para a gestão da mudança industrial e das reestruturações;

O debate da UE sobre a RSE

11.

Toma nota da decisão da Comissão de criar, em parceria com diversas redes de empresas, uma Aliança Europeia para a Responsabilidade Social das Empresas (a seguir, Aliança); recomenda que seja a própria Comissão a assegurar um ponto de coordenação único a fim de manter um conhecimento dos membros e das actividades da Aliança, para além de definir objectivos claros, calendários e uma visão estratégica para o trabalho da Aliança; incentiva as empresas europeias e as empresas de países terceiros que operam na Europa, sejam elas grandes ou pequenas, a aderir a esta iniciativa, e considera que esta Aliança deve ser reforçada com a participação de outros protagonistas;

12.

Considera que o diálogo social tem sido um meio eficaz de promover as iniciativas de RSE e que os conselhos de empresa europeus também têm desempenhado um papel construtivo no desenvolvimento das melhores práticas em matéria de RSE;

13.

Sugere que um aumento substancial da aceitação de práticas de RSE entre as empresas da UE, o desenvolvimento de novos modelos de melhores práticas por verdadeiros líderes entre as empresas e os órgãos sindicais das empresas para os diferentes aspectos da RSE, a identificação e promoção de acções e regulamentações específicas da UE para apoiar a RSE e a avaliação do impacto destas iniciativas no ambiente e nos direitos humanos e sociais poderiam constituir os parâmetros fundamentais para a apreciação do êxito da Aliança; propõe igualmente que seja fixado um prazo de dois anos para a conclusão dos trabalhos dos «laboratórios» instituídos sob a sua égide, tal como sugerido pela RSE Europa;

14.

Assinala que a nova convocação do Fórum Multilateral Europeu sobre RSE foi aditada tardiamente à Comunicação da Comissão sobre a RSE e que é necessário adoptar medidas para convencer as diferentes partes interessadas de que haverá um verdadeiro diálogo que se traduzirá num impacto real das políticas e programas da UE com vista a incentivar e aplicar a RSE nas empresas da UE; considera que devem ser retirados ensinamentos dos dois anos em que o FME funcionou anteriormente, que são positivos no que se refere à regra «no fame, no shame», em particular da utilização de relatores independentes; considera, contudo, que são necessárias melhorias em relação à formação de consensos; além disso, insta vivamente os representantes da Comissão a participar mais activamente no debate;

15.

Solicita à Comissão que convide representantes de alguns governos nacionais, regionais e locais empenhados na utilização dos contratos públicos e de outros instrumentos de política pública para fazer avançar a RSE, a formar o seu próprio «laboratório» no âmbito da Aliança e a integrar as suas conclusões no futuro trabalho desta;

16.

Apoia os esforços da Comissão para alargar o leque de membros do Fórum Multilateral no sentido de incluir os investidores, o sector da educação e as autoridades públicas, insistindo simultaneamente em que deve manter-se a possibilidade de um diálogo permanente com vista ao cumprimento de objectivos acordados;

17.

Convida a Comissão a encorajar, no âmbito do seguimento dos progressos da RSE, uma maior participação das mulheres no Fórum Multilateral, bem como o intercâmbio de informações e de boas práticas no domínio da igualdade dos géneros;

18.

Apoia os apelos lançados a favor de uma divulgação obrigatória para os grupos de pressão de empresas e outros e de um acesso equilibrado entre os agrupamentos de empresas e os outros grupos de interessados no que respeita à própria elaboração das políticas da UE;

Ligação entre RSE e competitividade

19.

Congratula-se com o objectivo da Comunicação da Comissão sobre a RSE de ligar a RSE aos objectivos económicos, sociais e ambientais da Estratégia de Lisboa, precisamente porque considera que uma abordagem séria da RSE por parte das empresas pode contribuir quer para o aumento dos postos de trabalho, quer para a melhoria das condições de trabalho, quer para a garantia do respeito pelos direitos dos trabalhadores, quer para a promoção da investigação e desenvolvimento das inovações tecnológicas; apoia o princípio da «competitividade responsável» enquanto parte integrante do Programa para a Inovação e a Competitividade (PIC) da Comissão; desafia as empresas europeias a incluírem nos seus relatórios o modo como contribuem para os objectivos de Lisboa;

20.

Reconhece que regras de concorrência eficazes, dentro e fora da Europa, são um elemento essencial para garantir uma prática empresarial responsável, em particular permitindo um tratamento e um acesso justos para as PME implantadas localmente;

21.

Reitera que a implementação, no âmbito da RSE, de práticas de recrutamento responsáveis e não-discriminatórias que promovam o emprego de mulheres e de pessoas portadoras de deficiência contribui para o cumprimento dos objectivos de Lisboa;

22.

Assinala a contradição entre as estratégias competitivas de selecção de fornecedores das empresas que procuram melhorar continuamente a flexibilidade e os custos, por um lado, e os compromissos voluntários em matéria de RSE que pretendem evitar práticas de exploração dos empregados e promover relações duradouras com os fornecedores, por outro; saúda a continuação do diálogo sobre esta questão;

23.

Sugere, neste contexto, que as avaliações e o acompanhamento das empresas europeias reconhecidas como responsáveis se alarguem igualmente às suas actividades e às dos seus sub-contratantes no exterior da União Europeia, com vista a assegurar que a RSE beneficie igualmente os países terceiros, e particularmente os países em desenvolvimento, em conformidade com as convenções da OIT relativas, nomeadamente, à liberdade sindical, à proibição do trabalho infantil, ao trabalho forçado, e mais especificamente às mulheres, aos migrantes, às populações indígenas e aos grupos minoritários;

24.

Reconhece que a RSE é um importante motor para as empresas e solicita a integração das políticas sociais, tais como o respeito pelos direitos dos trabalhadores, uma política salarial justa, a não discriminação, a aprendizagem ao longo da vida, e das questões ambientais, colocando a tónica particularmente na promoção dinâmica de um desenvolvimento sustentável, e quer em apoio aos novos produtos e processos através das políticas da UE em matéria de inovação e de trocas, quer na elaboração de estratégias de competitividade sectoriais, locais e a nível das cidades;

25.

Salienta que as empresas que dão provas de responsabilidade social dão um contributo importante para a eliminação das desigualdades de que são vítimas no mercado de trabalho, em particular, as mulheres e as pessoas desfavorecidas, incluindo as pessoas portadoras de deficiências, designadamente em matéria de acesso ao emprego, à segurança social, à formação, à carreira profissional e à política de justiça salarial; salienta que as empresas devem orientar a sua política de recrutamento pelo disposto na Directiva 76/207/CEE do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (17);

Instrumentos da RSE

26.

Congratula-se com a tendência demonstrada nos últimos anos pelas grandes empresas para publicar a título voluntário relatórios sociais e ambientais; assinala que o número destes relatórios, que vinha aumentando desde 1993, é agora relativamente estável e que apenas uma minoria de tais relatórios utiliza normas e princípios internacionalmente aceites, cobre a totalidade da cadeia de abastecimento da empresa ou envolve um controlo e uma verificação independentes;

27.

Recorda à Comissão o convite que o Parlamento lhe dirigiu para apresentar uma proposta de alteração da Quarta Directiva do Conselho 78/660/CEE, de 25 de Julho de 1978, baseada no artigo 54 o , n o 3, alínea g), do Tratado e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades (18) (Quarta Directiva do Conselho em matéria das sociedades comerciais), para que seja incluída a comunicação de dados sociais e ambientais, a par dos requisitos de prestação de informações de ordem financeira; considera importante aumentar a sensibilização para as disposições relativas à comunicação de informações sociais e ambientais no âmbito da Recomendação 2001/453/CE da Comissão relativa à prestação de informações sobre questões ambientais, da Directiva 2003/51/CE sobre a modernização contabilística e da Directiva 2003/71/CE (19) relativa aos prospectos; apoia a transposição atempada dessa recomendação e dessas directivas em todos os Estados-Membros e solicita a realização de estudos sobre a sua efectiva aplicação, a fim de desenvolver essa sensibilização;

28.

Reconhece as actuais limitações do «sector» da RSE relativamente à medição do comportamento das empresas, à auditoria social e à certificação, em especial no tocante ao custo, à comparabilidade e à independência, e considera que será necessário desenvolver um quadro profissional que inclua qualificações específicas neste domínio;

29.

Recomenda que a Comissão alargue a responsabilidade dos directores das empresas com mais de 1 000 trabalhadores no sentido de incluir o dever de os próprios directores minimizarem o eventual impacto nocivo, do ponto de vista social e ambiental, das actividades das empresas;

30.

Reitera o seu apoio ao Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria, em particular ao seu requisito de verificação externa e à obrigação imposta aos Estados-Membros de promoverem o sistema, e considera que é possível desenvolver programas análogos no tocante à protecção dos direitos laborais, sociais e humanos;

31.

Apoia o Código Deontológico da Aliança Internacional para a Certificação e a Rotulagem Social e Ambiental, que constitui o exemplo mais importante de promoção da colaboração entre as iniciativas existentes em matéria de rotulagem, de preferência à criação de novos rótulos sociais a nível nacional e europeu;

32.

Solicita à Comissão que aplique um mecanismo que permita que as vítimas, incluindo os cidadãos de países terceiros, obtenham reparação de empresas europeias através dos tribunais nacionais dos Estados- -Membros;

33.

Regista a omissão da questão do investimento socialmente responsável na Comunicação da Comissão sobre a RSE; apoia a plena participação dos investidores enquanto partes interessadas no debate relativo à RSE a nível da UE, incluindo no seio do Fórum Mundial, e apoia os apelos lançados pelas empresas a favor da transparência em detrimento da imposição, através da introdução, a nível da UE, de «princípios em matéria de declarações de investimento» para os fundos de investimento;

34.

Salienta que os consumidores desempenham um papel importante na criação de incentivos para uma produção ou para práticas empresariais responsáveis; considera, contudo, que a situação actual não é transparente para os consumidores devido à confusão entre as diferentes normas nacionais relativas aos produtos e os diversos sistemas de rotulagem, o que contribui para tornar ineficazes os rótulos existentes em matéria social; assinala, além disso, que a adaptação a um grande número de normas e de critérios nacionais diferentes acarreta custos consideráveis para as empresas; salienta igualmente que é oneroso criar mecanismos de controlo para a rotulagem social dos produtos, em particular para os países mais pequenos;

35.

Apoia os esforços do Eurostat com vista ao desenvolvimento de indicadores que permitam medir o desempenho em matéria de RSE no âmbito da estratégia de desenvolvimento sustentável da UE, bem como a intenção da Comissão de desenvolver novos indicadores para avaliar o conhecimento e o consumo de produtos com o rótulo ecológico da UE e a quota de produção das empresas aderentes ao EMAS;

36.

Recorda que foi considerada anteriormente a questão da nomeação de um Provedor de Justiça da UE para a RSE que leve a cabo inquéritos independentes sobre as questões ligadas à RSE a pedido de empresas ou de um grupo de partes interessadas; solicita que a reflexão sobre esta e outras propostas semelhantes prossiga no futuro;

Melhor regulamentação e RSE

37.

Considera que as políticas em matéria de RSE podem ser reforçadas através de um melhor conhecimento e aplicação dos instrumentos jurídicos existentes; convida a Comissão a organizar e promover campanhas de informação e a controlar a aplicação da responsabilidade directa pelas operações no estrangeiro em conformidade com a Convenção de Bruxelas, e sobre a aplicação da Directiva 84/450/CEE (20) relativa à publicidade enganosa e a Directiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais, para uma observância pelas empresas dos respectivos códigos de conduta voluntários em matéria de RSE;

38.

Reafirma a necessidade de utilizar uma linguagem simples e de compreensão imediata para incentivar as empresas a promover a RSE;

39.

Reafirma que deve ser feito um grande esforço pela Comissão e pelos governos dos Estados-Membros a nível central, regional e local com vista a utilizar as possibilidades oferecidas pela revisão das directivas relativas à adjudicação de contratos públicos em 2004, a fim de apoiar a RSE, quer através da promoção de critérios sociais e ambientais entre os potenciais fornecedores, reconhecendo ao mesmo tempo a necessidade de se evitar a imposição de ónus administrativos às pequenas empresas susceptíveis de desencorajar a participação destas nos concursos, e excluindo, se for o caso, quaisquer empresas, nomeadamente em caso de corrupção; urge a Comissão, o Banco Europeu de Investimento e o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento a aplicarem critérios sociais e ambientais estritos a todas as subvenções e empréstimos atribuídos às empresas do sector privado, acompanhados de mecanismos de recurso claros, com base no exemplo que liga as adjudicações de contratos públicos ao respeito das convenções fundamentais da OIT e das Directrizes da OCDE para as empresas multinacionais nos Países Baixos e à norma SA8000 RSE em diversas províncias italianas; recorda que os Estados-Membros devem tomar medidas para assegurar que qualquer garantia de crédito à exportação esteja em conformidade com os mais rigorosos critérios ambientais e sociais e não seja utilizada para projectos contrários aos objectivos políticos acordados pela UE, por exemplo, em matéria de energia ou armamento;

Integração da RSE nas políticas e programas da União Europeia

40.

Saúda a aposta da Comissão reiterada na sua Comunicação sobre a RSE, de apoiar e promover a RSE em todos os seus domínios da actividade e solicita que sejam envidados maiores esforços para traduzir essa aposta em acções concretas em todos os sectores;

41.

Considera que o debate sobre a RSE não deve ser separado das questões da prestação de contas pelas empresas, e que os temas do impacto social e ambiental das empresas, das relações com as partes interessadas, da protecção dos direitos dos accionistas minoritários e dos deveres da administração nesta matéria devem ser plenamente integrados no plano de acção da Comissão relativo à governação das empresas; assinala que estas questões devem fazer parte do debate sobre a RSE; solicita à Comissão que examine estes pontos específicos e que apresente propostas concretas para a sua resolução;

42.

Saúda o apoio financeiro directo da Comissão às iniciativas no domínio da RSE, em particular para incentivar a inovação, permitir a participação dos interessados e auxiliar os grupos de vítimas potenciais no que respeita às alegações de negligência profissional, incluindo o homicídio involuntário por parte das empresas; incentiva a Comissão a desenvolver, em particular, mecanismos que garantam que as comunidades afectadas por empresas europeias tenham direito a um processo judicial justo e acessível; sublinha a importância da rubrica B3-4000 (item 04 03 03 01) do orçamento da União Europeia para os projectos-piloto, como os que envolvem um compromisso dos trabalhadores com a comunidade, dos fundos destinados a apoiar a RSE no âmbito do PIC e de consagrar uma quota de 3% da investigação no domínio das ciências sociais e humanas às empresas na sociedade no âmbito do Sétimo Programa-quadro de Investigação e Desenvolvimento; solicita à Comissão que envide maiores esforços para apoiar a RSE em relação às empresas da UE que operam em países terceiros através dos seus programas de ajuda externa;

43.

Congratula-se com o compromisso de fazer da educação um dos oito domínios prioritários; solicita uma maior integração da RSE no programa Sócrates, o fornecimento de uma ampla gama de material sobre a RSE no futuro Centro Europeu de Recursos Pedagógicos e a criação de uma lista europeia disponível em linha das escolas e faculdades de economia que se ocupam da RSE e do desenvolvimento sustentável;

44.

Encoraja iniciativas a nível da UE e dos Estados-Membros destinadas a melhorar o ensino da gestão e da produção responsáveis nas escolas de economia europeias;

45.

Assinala que a responsabilidade social e ambiental se aplica tanto às organizações governamentais e não governamentais como às empresas e solicita à Comissão que honre o seu compromisso de publicar um relatório anual sobre o impacto social e ambiental das suas actividades directas e que elabore políticas destinadas a encorajar o pessoal das instituições da UE a assumir compromissos voluntários em prol da comunidade;

46.

Entende que, no contexto da RSE, as empresas poderão patrocinar actividades culturais e educativas susceptíveis que ofereçam um valor acrescentado às políticas europeias no domínio da cultura e da formação ao longo da vida;

47.

Convida a Comissão a integrar melhor a RSE nas suas políticas comerciais, respeitando as normas da OMC e não criando barreiras comerciais injustificadas, procurando introduzir em todos os acordos bilaterais, regionais ou multilaterais artigos vinculativos em conformidade com as normas relativas à RSE acordadas internacionalmente, tais como as Directrizes da OCDE para as empresas multinacionais, a Declaração Tripartida de Princípios da OIT e os Princípios do Rio, bem como uma reserva de poder regulamentar sobre as questões dos direitos humanos e da responsabilidade social e ambiental; saúda o apoio dado a estes objectivos na Comunicação sobre o Trabalho Digno; reitera o seu pedido para que as delegações da Comissão nos países terceiros, dentro do âmbito de competência da Comissão, promovam e sejam pontos de contacto no que respeita às Directrizes da OCDE relativas às empresas multinacionais; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que melhorem o funcionamento dos pontos de contacto nacionais, em particular no tocante ao tratamento dos casos específicos relativos a alegadas violações nas operações e nas cadeias de abastecimento das empresas europeias a nível mundial;

48.

Toma nota do contributo prestado pelo pioneirismo do movimento internacional do comércio justo que há sessenta anos preconiza práticas comerciais responsáveis e demonstra que essas práticas são viáveis e sustentáveis ao longo de toda a cadeia de abastecimento; solicita à Comissão que tenha em conta a experiência do movimento do comércio justo e que analise sistematicamente o modo como essa experiência poderia ser utilizada no contexto da RSE;

49.

Solicita à Comissão que garanta que as empresas transnacionais sedeadas na UE com unidades de produção em países terceiros, em particular, os participantes no SPG+, observem as normas fundamentais da OIT, os pactos sociais e ambientais, bem como os acordos internacionais, a fim de realizar um equilíbrio mundial entre crescimento económico e padrões sociais e ambientais mais elevados;

50.

Saúda a aposta do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento em apoiar a RSE como acção prioritária; solicita medidas práticas que permitam que a Direcção-Geral da Comissão para o Desenvolvimento desempenhe um papel activo no debate, para analisar as condições de trabalho e as condições de exploração dos recursos naturais nos países em desenvolvimento, para trabalhar com as empresas domésticas, bem como com as filiais no estrangeiro das empresas europeias, as empresas subcontratadas e respectivas partes interessadas, para combater os abusos e as irregularidades, para combater a pobreza e para criar um crescimento equitativo;

51.

Sugere que a Comissão aposte na participação das PME na RSE, trabalhando em conjunto com os organismos intermediários e oferecendo um apoio específico à participação das cooperativas/empresas da economia social através das suas associações especializadas, utilize a rede de «Euro Info Centres» para promover directamente iniciativas na área da RSE e considere a nomeação de um Enviado para a RSE à semelhança do Enviado para as PME da Direcção-Geral da Comissão para as Empresas e a Indústria;

52.

Recomenda à Comissão que realize um estudo aprofundado a nível europeu sobre as diferentes formas possíveis de participação das PME na RSE, assim como sobre os incentivos para que as PME adoptem de forma voluntária e individual os princípios ligados à RSE, e que tire os devidos ensinamentos das experiências adquiridas e das boas práticas nesta área;

53.

Saúda o compromisso assumido na Comunicação da Comissão sobre a RSE de reforçar a participação dos trabalhadores e dos seus sindicatos na RSE e reitera o seu apelo para que a Comissão e os parceiros sociais desenvolvam as bases lançadas com a negociação bem sucedida de, presentemente, 50 acordos-quadro internacionais e 30 acordos-quadro europeus, principalmente relativos às normas laborais básicas sectoriais ou nas empresas individuais, como uma abordagem possível para desenvolver a responsabilidade das empresas na Europa e no mundo; remete para os conselhos de empresa europeus que são especialmente adequados para promover a RSE e, em particular, para defender os direitos fundamentais dos trabalhadores nas empresas multinacionais;

54.

Insiste na importância do papel dos parceiros sociais na promoção do emprego das mulheres e na luta contra as discriminações; encoraja os parceiros sociais a adoptarem iniciativas, no âmbito da RSE, em favor de uma maior participação das mulheres nas administrações das empresas, nos conselhos de empresa e nas instâncias de diálogo social;

55.

Recomenda que a investigação futura no domínio da RSE vá além dos simples argumentos a favor da RSE no plano dos negócios, considerando a ligação entre a competitividade e o desenvolvimento sustentável a nível macroeconómico (a UE e os Estados-Membros), a nível mesoeconómico (sectores industriais e cadeias de abastecimento) e a nível microeconómico (as PME) e as inter-relações entre os diferentes níveis, bem como o impacto das actuais iniciativas no domínio da RSE e as eventuais violações dos princípios da RSE; apoia o papel de liderança desempenhado a este respeito pela Academia Europeia da Empresa na Sociedade; convida a Comissão a publicar um relatório anual de referência relativo ao estado da RSE elaborado em cooperação com peritos e investigadores independentes, confrontando as informações existentes, descrevendo as novas tendências e recomendando acções futuras;

Contribuição da Europa para a responsabilidade social das empresas à escala global

56.

Considera que o maior impacto potencial das políticas em matéria de RSE é ao nível das cadeias de abastecimento globais das empresas, a fim de permitir um investimento responsável pelas empresas, auxiliar na luta contra a pobreza nos países em desenvolvimento, promover condições de trabalho dignas e apoiar os princípios do comércio equitativo e da boa governação, bem como a reduzir a incidência das violações das normas internacionais, nomeadamente das normas laborais, pelas sociedades nos países cujos regimes regulamentares são débeis ou inexistentes;

57.

Solicita à Comissão que lance uma investigação específica sobre impacto das políticas no contexto da RSE e que formule propostas para aumentar os investimentos responsáveis e a responsabilidade das empresas;

58.

Reconhece que diversas iniciativas internacionais em matéria de RSE estão mais implantadas e atingiram uma maior maturidade, entre as quais a recente publicação das orientações «G3» da Iniciativa Global Reporting, acima referida, a exclusão de 200 empresas pelo Pacto Global das Nações Unidas e a nomeação de um representante especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para as empresas e os Direitos do Homem;

59.

Manifesta a sua decepção pelo facto da Comissão não conceder uma maior prioridade, na sua Comunicação sobre a RSE, que à promoção de iniciativas globais, e convida a Comissão, trabalhando com os Estados-Membros e as partes interessadas, a desenvolver tanto uma visão e um contributo estratégico para o desenvolvimento das iniciativas relativas à RSE a nível global como um grande esforço com vista a elevar significativamente a participação das empresas da União Europeia nestas iniciativas;

60.

Convida os Estados-Membros e a Comissão a apoiar e promover o respeito das normas fundamentais da OIT como componente da RSE, no local em que estas desenvolvam a sua actividade;

61.

Considera que a dimensão internacional da RSE deverá estimular a elaboração de linhas directrizes que favoreçam o estabelecimento destas políticas em todo o mundo;

62.

Convida a Comissão, trabalhando com os outros parceiros pertinentes, a organizar uma grande iniciativa internacional em 2007 para assinalar o quinto aniversário do compromisso acordado na Cimeira Mundial do Desenvolvimento Sustentável com vista a empreender iniciativas intergovernamentais no domínio da responsabilidade das empresas;

63.

Convida a Comissão a desenvolver as bases lançadas com o êxito do Diálogo Transatlântico das Empresas sobre a RSE que ocorreu na década de 1990, organizando um exercício semelhante entre a União Europeia e o Japão;

64.

Encoraja um maior desenvolvimento das iniciativas internacionais para a total transparência das receitas das empresas europeias relativamente às suas actividades em países terceiros, a fim de que os direitos humanos sejam integralmente respeitados nas suas operações em zonas de conflito e de que sejam rejeitadas as pretensões dos grupos de pressão, incluindo os «acordos com o país de acolhimento» concluídos pelas empresas para pôr em causa ou contornar as obrigações regulamentares vigentes nesses países;

65.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que contribuam para apoiar e reforçar as Directrizes da OCDE para as empresas multinacionais, em particular efectuando uma análise da eficácia dos pontos de contacto nacionais europeus e do seu papel na mediação eficaz entre as partes interessadas com vista à resolução dos conflitos; solicita a elaboração de um modelo para os pontos de contacto nacionais europeus que inclua as melhores práticas no tocante ao seu quadro institucional, à visibilidade, à acessibilidade para todas as partes interessadas e ao tratamento das queixas; solicita a adopção de uma interpretação lata da definição de investimento na aplicação das orientações da OCDE com vista a garantir que as questões relativas à cadeia de abastecimento sejam cobertas pelas disposições de aplicação;

66.

Solicita um apoio ao desenvolvimento da Iniciativa Global Reporting, convidando as empresas líderes da UE a participar em novas abordagens sectoriais que cubram sectores como a construção, os produtos químicos e a agricultura; solicita ainda que seja encorajada a investigação sobre a participação das PME, que sejam permitidas actividades de divulgação, em particular nos países da Europa Central e Oriental, e que sejam elaborados índices de sustentabilidade em conjunto com as bolsas dos mercados emergentes;

67.

Solicita à Comissão que inclua nos futuros acordos de cooperação com os países em desenvolvimento capítulos sobre a investigação, o acompanhamento e a assistência destinada à resolução dos problemas sociais, humanos e ambientais no âmbito das actividades e da cadeia de abastecimento das empresas da UE nos países terceiros;

68.

Saúda em princípio o debate em curso na Organização de Normalização sobre a criação de uma norma em matéria de responsabilidade social e solicita à representação europeia que assegure que os eventuais resultados sejam coerentes com as normas e os acordos internacionais e com a necessidade de desenvolver métodos paralelos de avaliação e de certificação externa;

*

* *

69.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e às instituições e organizações nela mencionadas.


(1)  JO C 104 de 14.4.1999, p. 180.

(2)  JO L 12 de 16.1.2001, p. 1.

(3)  JO L 114 de 24.4.2001, p. 1.

(4)  JO C 86 de 10.4.2002, p. 3.

(5)  JO C 187 E de 7.8.2003, p. 180.

(6)  JO C 67 E de 17.3.2004, p. 73.

(7)  JO L 156 de 13.6.2001, p. 33.

(8)  JO C 271 E de 12.11.2003, p. 598.

(9)  JO C 39 de 18.2.2003, p. 3.

(10)  JO L 178 de 17.7.2003, p. 16.

(11)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 114.

(12)  JO L 149 de 11.6.2005, p. 22.

(13)  JO C 157 E de 6.7.2006, p. 84.

(14)  JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.

(15)  JO L 169 de 30.6.2005, p. 1.

(16)  Textos aprovados, P6_TA(2006)0320.

(17)  JO L 39 de 14.2.1976, p. 40. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/73/CE (JO L 269 de 5.10.2002, p. 15).

(18)  JO L 222 de 14.8.1978, p. 11. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 224 de 16.8.2006, p. 1).

(19)  JO L 345 de 31.12.2003, p. 64.

(20)  JO L 250 de 19.9.1984, p. 17.

P6_TA(2007)0063

Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre um roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006/2010 (2006/2132 (INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006/2010» (COM(2006)0092),

Tendo em conta a Decisão 2001/51/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, que estabelece um programa de acção comunitária relativo à estratégia comunitária para a igualdade entre homens e mulheres (2001/2005) (1) e a sua posição de 15 de Novembro de 2000 sobre esta matéria (2),

Tendo em conta os instrumentos jurídicos das Nações Unidas no domínio dos direitos humanos, nomeadamente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW), bem como outros instrumentos das Nações Unidas em matéria de violência contra as mulheres, nomeadamente a Declaração e o Programa de Acção de Viena, aprovados na Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos realizada em Viena de 14 a 25 de Junho de 1993, e as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas de 20 de Dezembro de 1993 sobre a eliminação da violência contra as mulheres (3), de 19 de Fevereiro de 2004 sobre a eliminação da violência doméstica contra as mulheres (4), de 20 de Dezembro de 2004 sobre a eliminação dos crimes de honra cometidos contra as mulheres (5), e de 2 de Fevereiro de 1998 sobre as medidas de prevenção do crime e de justiça penal visando eliminar a violência contra as mulheres (6),

Tendo em conta a Declaração e a Plataforma de Acção de Pequim, aprovadas pela Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, em 15 de Setembro de 1995, e as suas Resoluções de 18 de Maio de 2000, sobre o seguimento dado à Plataforma de acção de Pequim (7), e de 10 de Março de 2005, sobre o seguimento dado ao programa de acção da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres — Plataforma de Acção (Pequim + 10) (8),

Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas de 6 de Julho de 2006, intitulado «Estudo em profundidade sobre todas as formas de violência contra a mulher» (9),

Tendo em conta o relatório final de Março de 2005 da 49 a sessão da Comissão sobre o Estatuto das Mulheres das Nações Unidas,

Tendo em conta o Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre os Direitos da Mulher em África, também conhecido como Protocolo de Maputo, que entrou em vigor em 25 de Novembro de 2005 e que faz referência, nomeadamente, todas as formas de mutilação genital,

Tendo em conta que a Resolução n o 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre «as mulheres, a paz e a segurança» (10), aprovada a 31 de Outubro de 2000, prevê um maior envolvimento das mulheres na prevenção dos conflitos e na construção da paz,

Tendo em conta o relatório de Maio de 2003 do Comité Consultivo da Comissão para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens sobre a integração da dimensão do género nos orçamentos nacionais,

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu Extraordinário de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000, do Conselho Europeu de Estocolmo de 23 e 24 de Março de 2001, do Conselho Europeu de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002, e dos Conselhos Europeus de Bruxelas de 20 e 21 de Março de 2003 e de 25 e 26 de Março de 2004,

Tendo em conta a Decisão 2005/600/CE do Conselho, de 12 de Julho de 2005, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (11),

Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Janeiro de 2006 sobre o futuro da estratégia de Lisboa no que respeita à perspectiva do género (12),

Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Março de 2004 sobre a conciliação entre a vida profissional, familiar e privada (13),

Tendo em conta a sua Resolução de 11 de Fevereiro de 2004 sobre a organização do tempo de trabalho (Alteração da Directiva 93/104/CE) (14),

Tendo em conta a sua Resolução de 2 de Fevereiro de 2006, sobre a actual situação e eventuais acções futuras em matéria de combate à violência contra as mulheres (15),

Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Janeiro de 2006 sobre estratégias de prevenção do tráfico de mulheres e crianças vulneráveis a exploração sexual (16),

Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Outubro de 2006, sobre a imigração feminina: o papel e a posição das mulheres imigrantes na União Europeia (17),

Tendo em conta a declaração ministerial, aprovada em 4 de Fevereiro de 2005, no Luxemburgo, pela Conferência dos Ministros da UE responsáveis pelas políticas de igualdade dos géneros,

Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres, aprovado pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 23 e 24 de Março de 2006,

Tendo em conta o Plano de Acção para a Igualdade dos Géneros 2005/2015 da Commonwealth,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0033/2007),

A.

Considerando que a Declaração de Viena, aprovada na Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos das Nações Unidas em 25 de Junho de 1993, reafirma que os «direitos humanos das mulheres e das crianças do sexo feminino constituem uma parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais» e que a igualdade entre mulheres e homens constitui um direito e um princípio fundamental da UE, reconhecido pelo Tratado que institui a Comunidade Europeia e pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; considerando que, apesar dos importantes progressos já realizados neste domínio, subsistem ainda muitas desigualdades entre mulheres e homens,

B.

Considerando que a violência contra as mulheres representa a mais comum violação dos direitos humanos, sem limites geográficos, económicos ou sociais, e que, apesar dos esforços empreendidos a nível nacional, comunitário e internacional, o número de mulheres vítimas de violências é alarmante (18),

C.

Considerando que a expressão «violência contra as mulheres» deve ser entendida como qualquer acto de violência com base no género que provoca, ou é passível de provocar, danos físicos, sexuais ou psicológicos ou sofrimento às mulheres, incluindo ameaças desses actos, coerção ou privação arbitrária da liberdade, tanto na vida pública como na vida privada,

D.

Considerando que o risco de pobreza afecta em maior número as mulheres, designadamente as que trabalham (19) e, em particular, as mulheres mais idosas, as chefes de famílias monoparentais e as mulheres que trabalham em empresas familiares, devido à discriminação sexual persistente e às desigualdade na formação, nos serviços à pessoa, no acesso ao emprego, nas responsabilidades familiares, nos direitos à reforma e ainda na protecção jurídica em caso de separação ou divórcio, em especial para as mulheres dependentes economicamente,

E.

Considerando que o conjunto dos valores culturais e sociais da UE e dos seus Estados-Membros, a saber, a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a igualdade, o diálogo e a participação, constitui o património de todos os cidadãos e residentes da União Europeia, cuja integração representa uma prioridade para a União e um contributo para a emancipação e integração, sobretudo para as mulheres e raparigas que se encontram em situação de isolamento devido às barreiras linguísticas, culturais ou religiosas,

F.

Considerando que a integração da dimensão do género nos orçamentos nacionais deveria ser mais tida em conta, com vista a uma governação eficaz das políticas de igualdade de oportunidades, e que os conhecimentos e as experiências nesta matéria a nível europeu, nacional ou regional permitiriam aplicá-la desde já ao orçamento e aos programas comunitários, durante as suas fases de elaboração, aplicação e avaliação (20),

G.

Considerando que o n o 2 do artigo 3 o e os artigos 13 o e 152 o do Tratado definem o papel da Comunidade na integração da igualdade dos géneros nas políticas de protecção da saúde humana,

H.

Considerando que a concretização dos Objectivos de Lisboa relativos ao emprego das mulheres exige acções posteriores no âmbito do método aberto de coordenação, acções essas baseadas nas boas práticas existentes a nível nacional ou regional e que tenham principalmente em conta a interdependência entre políticas de formação e de acesso ao emprego, políticas de conciliação, serviços e promoção da participação das mulheres nos processos de decisão; que, nessa perspectiva, devem ser envidados esforços particulares para garantir a coesão socioeconómica, pôr termo à clivagem digital entre os géneros e promover o papel da mulher na Ciência,

I.

Considerando que, apesar da legislação comunitária e das disposições nacionais sobre a igualdade dos géneros, a diferença das remunerações entre homens e mulheres permanece elevada, uma vez que, na UE, as mulheres ganham, em média, menos 15 % do que os homens, diferença essa que se atenua a um ritmo muito lento em relação à diferença das taxas de emprego dos homens e das mulheres,

J.

Considerando que as mulheres têm, com frequência, direitos de pensão menos importantes do que os homens devido, quer aos seus salários inferiores, quer a uma carreira profissional mais curta ou com interrupções por força das suas responsabilidades familiares acrescidas,

K.

Considerando que as políticas de conciliação entre vida familiar e vida profissional devem dirigir-se tanto às mulheres como aos homens, exigindo, portanto, uma abordagem global que tenha em conta a discriminação das as mulheres e considere as novas gerações como uma vantagem para toda a sociedade,

L.

Considerando que as mulheres constituem 52 % da população europeia, mas que essa proporção não se reflecte nos centros de poder, quer a nível do acesso, quer em termos de participação nos mesmos; que a representatividade da sociedade no seu todo é um elemento que reforça a governação e a pertinência das políticas no que respeita às expectativas da população; considerando, além disso, que existe uma gama de soluções a nível nacional (leis, acordos ou iniciativas privadas) destinadas a concretizar a representação das mulheres nos centros de decisão,

M.

Considerando que o quadro estratégico «i2010» (Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego 2010) proposto pela Comunicação da Comissão (COM(2005)0229) visa, entre outros aspectos, a melhoria da qualidade de vida graças à participação de todos na sociedade da informação,

1.

Toma boa nota da vontade da Comissão de prosseguir a estratégia em matéria de igualdade de oportunidades numa perspectiva plurianual, visto que tal permite a prossecução de uma estratégia a longo prazo, tendo em vista promover a igualdade ao nível comunitário, mas salienta que o roteiro não especifica as responsabilidades da Comissão e dos Estados-Membros no que diz respeito à implementação e à informação dos cidadãos, nem tão pouco quais os fundos atribuídos para aplicar as suas recomendações;

2.

Reconhece que a promoção da igualdade de oportunidades tem uma natureza dupla, na medida em que deverá ser integrada em todos os domínios políticos e, paralelamente, deverá ser objecto de medidas específicas;

3.

Insta a Comissão a estabelecer um quadro global de avaliação das políticas e dos programas de apoio à igualdade dos géneros, incluindo as políticas nacionais daí resultantes; solicita, nomeadamente, uma avaliação aprofundada da Estratégia-Quadro da Comunidade para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2001/2005) (21), assim como uma análise da aplicação das directivas relativas à igualdade de oportunidades, nomeadamente as Directivas 86/613/CEE (22), 89/391/CEE (23), 92/85/CEE (24) e 2003/41/CE (25), a fim de estabelecer, para o presente roteiro, um ciclo coerente de programação, aplicação, controlo e avaliação; admite neste sentido que a rápida criação do Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres é indispensável para a vigilância constante dos progressos do roteiro;

4.

Insta a Comissão a considerar a política de igualdade dos géneros, não só como uma abordagem prioritária para a UE mas também, e sobretudo, como uma exigência fundamental para o respeito dos direitos do indivíduo; considera que esta abordagem se deveria traduzir num esforço de coordenação e de reforço das medidas europeias e nacionais de protecção jurídica das mulheres e das crianças, nomeadamente:

em caso de escravatura, ou de crimes de honra ou assentes na tradição, de violência, de tráfico, de mutilação dos órgãos genitais da mulher, de casamento forçado, de poligamia ou de actos de privação da identidade (como a imposição da burka, do tchador ou de uma máscara), tendo por objectivo uma tolerância zero;

e insta a Comissão a:

a realizar estudos sobre as causas subjacentes à violência com base no sexo, a desenvolver indicadores relativos ao número de vítimas e, desde que seja definida uma base jurídica, a apresentar uma proposta de directiva relativa à luta contra a violência exercida sobre as mulheres;

a reunir, o mais rapidamente, possível dados comparáveis e fiáveis sobre o tráfico de seres humanos, por forma a avaliar este fenómeno e estabelecer objectivos com vista à redução do número de vítimas e a realizar um estudo sobre a relação causal entre legislação em matéria de prostituição e tráfico para a exploração sexual; a divulgar as melhores práticas, nomeadamente as acções aplicáveis à procura de tais actividades;

e convida os Estados-Membros a:

introduzir um registo obrigatório dos actos de mutilação genital feminina efectuados por pessoas envolvidas na prestação de cuidados de saúde e a retirar a licença aos médicos que a pratiquem;

5.

Insta os Estados-Membros que ainda não o fizeram a ratificar urgentemente o Protocolo relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Transnacional Organizada (um dos «Protocolos de Palermo»), e a Convenção do Conselho da Europa sobre a luta contra o tráfico de seres humanos, e a aplicar a Directiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes (26);

6.

Considera que o respeito dos direitos das mulheres constitui uma exigência fundamental, à semelhança de outros direitos humanos, no âmbito das negociações de adesão dos países candidatos; solicita, portanto, à Comissão que controle e comunique ao Parlamento e ao Conselho os dados relativos aos actos de discriminação e violência de que são vítimas as mulheres nesses países, e que favoreça activamente a participação dos países em vias de adesão nos programas comunitários PROGRESS e DAPHNE;

7.

Salienta que o respeito dos direitos da mulher deve ser uma condição essencial das políticas de vizinhança, das políticas externas e das políticas de desenvolvimento da UE; neste contexto:

recomenda, no âmbito destas políticas, um maior empenho da UE no diálogo político com os países terceiros, bem como a prestação de apoio financeiro associado ao desenvolvimento, tendo em vista a promoção da igualdade entre mulheres e homens;

realça a especificidade da feminização da pobreza e insiste no facto de que a consecução dos Objectivos do Milénio para o Desenvolvimento (OMDs) passa necessariamente pela promoção da igualdade entre os géneros em todos os escalões etários;

solicita que se preste particular atenção aos ODM 2 e 3 e que se promova o ensino em todos os níveis das crianças de sexo feminino, e que se garanta a igualdade de acesso aos programas de formação que promovam o espírito empresarial das mulheres, em particular no que diz respeito às PME, como meio indispensável para reduzir a pobreza, melhorar as condições de saúde e o bem-estar das suas famílias e contribuir para um desenvolvimento sustentável genuíno;

exorta a que sejam tomadas medidas que impeçam a marginalização das mulheres nos programas de desenvolvimento, assegurando-lhes a igualdade de acesso aos mercados do trabalho e a um emprego duradouro e de melhor qualidade, bem como aos meios de produção, incluindo a terra, o crédito e a tecnologia;

exorta a Comissão e os Estados-Membros a adoptarem, no âmbito da sua política de cooperação para o desenvolvimento, medidas adequadas tendentes a favorecer uma maior representação das mulheres, assegurando que as mulheres tenham as mesmas oportunidades do que os homens e favorecendo a sua participação nas associações profissionais e nas instâncias de planificação e decisão política;

convida a Comissão e os Estados-Membros a ponderarem, no âmbito dos seus programas de desenvolvimento, a adopção de métodos preventivos para combater a violência sexual e o tráfico de seres humanos tendo em vista a sua exploração sexual, a desencorajarem e dissuadirem a violência contra as mulheres e a garantirem uma assistência médica, social, jurídica e psicológica, quer às mulheres deslocadas em virtude de conflitos quer a outros tipos de mulheres migrantes;

insta a Comissão a proceder a uma avaliação quantitativa e qualitativa das despesas e dos programas de ajuda ao desenvolvimento nos países terceiros;

8.

Convida a Comissão a adoptar medidas destinadas a assegurar às mulheres o seu direito à saúde, incluindo a saúde sexual e reprodutiva; reafirma que é fundamental, nomeadamente no âmbito da luta contra o VIH/Sida, alargar o acesso à informação relativa à saúde sexual e genésica e aos serviços de saúde;

9.

Reconhece que as raparigas são particularmente vulneráveis à violência e à discriminação, e solicita que se empreendam esforços acrescidos para as proteger de todas as formas de violência, incluindo a violação, a exploração sexual e o recrutamento forçado para as forças armadas, e para encorajar políticas e programas destinados a promover a protecção dos direitos delas nas situações de conflito e pós-conflito;

10.

Insta a Comissão a respeitar o seu compromisso de apresentar uma comunicação sobre uma visão europeia da igualdade entre homens e mulheres na cooperação para o desenvolvimento;

11.

Exorta a Comissão a assegurar a coordenação entre a União Europeia a as Nações Unidas em matéria de políticas de igualdade de oportunidades; reafirma a importância de promover uma estreita colaboração com as instituições europeias e internacionais, regionais e/ou bilaterais, incluindo os órgãos das Nações Unidas, a fim de harmonizar as abordagens em matéria de género nos domínios da cooperação para o desenvolvimento e da ajuda humanitária, em especial reforçando a ligação entre a plataforma de acção de Pequim e o programa de acção do Cairo, a CEDAW e o seu protocolo facultativo, e os OMDs;

12.

Solicita à Comissão que as políticas a favor da Africa e as estratégias nacionais de desenvolvimento dos países africanos promovam a ratificação e implementação do Protocolo de Maputo em todos os países africanos, com uma atenção particular para o artigo 5 o , que condena e proíbe todas as formas de mutilação genital;

13.

Regozija-se com o compromisso, assumido pela Comissão, de promover a aplicação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, acima citada, e de elaborar orientações em matéria de integração da dimensão do género em actividades de formação em gestão de crises;

14.

Solicita aos Estados-Membros e à Comissão que adoptem iniciativas concretas em prol da emancipação e integração das mulheres migrantes, nomeadamente no âmbito do programa-quadro comum para a integração dos nacionais dos países terceiros, das acções de apoio à aprendizagem da língua, dos direitos e dos deveres decorrentes dos princípios e da legislação em vigor no país de acolhimento (como, por exemplo, a proibição da poligamia no âmbito do reagrupamento familiar) e dos valores fundamentais da União Europeia através da definição de políticas de formação específica no domínio da igualdade de oportunidades, de não discriminação em razão do sexo e de intervenção na perspectiva do género, mediante programas de luta contra a discriminação no acesso ao emprego e no emprego, o apoio a projectos empresariais de mulheres imigrantes que fomentem a manutenção e a difusão da riqueza cultural dos seus países de origem e a criação e apoio a fóruns públicos para as mulheres imigrantes em que estas estejam activamente representadas;

15.

Recomenda aos Estados-Membros e à Comissão que prevejam o financiamento de programas destinados a fornecer, nos países de origem, informações sobre os requisitos prévios para a entrada e a estadia de imigrantes na UE e sobre os perigos da imigração ilegal;

16.

Solicita à Comissão que lance os primeiros projectos-piloto sobre a integração da dimensão do género no orçamento geral da União Europeia e nos programas comunitários, nomeadamente nos Fundos Estruturais, no sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007/2013), no Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde e da Defesa do Consumidor (2007/2013) e no Programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2003/2008); entende que estes projectos-piloto deverão ter em atenção o impacto do orçamento geral da União sobre a igualdade dos géneros (abordagem transversal), e a eficácia das reservas específicas para as mulheres, ou, ainda, constituir projectos propostos pelas mulheres, e incluir uma análise das dificuldades sentidas pelas mulheres para participarem nesses programas (abordagem específica);

17.

Solicita aos Estados-Membros que integrem ou reforcem, nos seus planos de acção nacionais para o emprego e a integração social, medidas destinadas a favorecer o acesso das mulheres ao mercado laboral em condições de dignidade e de remuneração iguais para um salário igual, a encorajar a iniciativa empresarial feminina, a identificar e promover novas oportunidades de emprego, nomeadamente no sector sanitário e social e dos serviços às pessoas e à família, em que a mão-de-obra é essencialmente composta por mulheres, salientando o valor social desses trabalhos e prevendo um quadro normativo que permita garantir a qualidade dos serviços, o reconhecimento dos direitos sociais e a dignidade dos que os prestam, contribuindo ao mesmo tempo para reduzir a pobreza; considera que, devido ao estatuto desfavorecido da mulher nos domínios social e económico, caracterizado por níveis mais elevados de desemprego e salários inferiores aos dos homens, as mulheres estão sujeitas a um risco acrescido de exploração;

18.

Convida os Estados-Membros a aplicarem políticas específicas para apoiar o espírito empresarial das mulheres recorrendo, por exemplo, às oportunidades facultadas pelas TIC e a medidas para facilitar o acesso das mulheres empresárias ao crédito e aos serviços bancários, em particular ao microcrédito e a medidas que apoiem as redes de mulheres empresárias;

19.

Nota que os desafios que os Estados-Membros e a União Europeia enfrentam no domínio da igualdade entre homens e mulheres estão a aumentar em resultado da intensificação da concorrência económica mundial e da consequente procura de mão-de-obra cada vez mais flexível e móvel; salienta que as mulheres continuam a ser vítimas de discriminação social e laboral, entre outras, e que as consequências desta situação são geralmente mais graves para as mulheres do que para os homens; considera que esta situação não pode pôr em causa a igualdade entre homens e mulheres nem o direito das mulheres à reprodução;

20.

Solicita aos Estados-Membros que nomeiem um responsável nacional pela igualdade dos géneros no âmbito da aplicação da Estratégia de Lisboa encarregado de participar na elaboração e na revisão dos diferentes planos nacionais e de controlar a sua aplicação de forma a favorecer a integração da dimensão do género, nomeadamente no orçamento, no que diz respeito às políticas e aos objectivos definidos por esses planos;

21.

Deplora que as diferenças salariais entre os sexos continuem a ser de 15 %; solicita à Comissão que reveja prioritariamente a Directiva 75/117/CEE (27), nomeadamente no que respeita aos elementos ligados às inspecções do trabalho e aos meios de recurso disponíveis em caso de discriminação; exorta igualmente a Comissão a zelar por que a directiva relativa à igualdade de remuneração seja aplicada de molde a não discriminar as mulheres que disponham de uma experiência laboral mais curta pelo facto de terem filhos;

22.

Solicita à Comissão que encoraje, em colaboração com os Estados-Membros e com os parceiros sociais, uma revisão das políticas de conciliação entre a vida familiar e a vida profissional, nomeadamente:

garantindo que o custo da maternidade e da paternidade não fique a cargo da colectividade, a fim de erradicar comportamentos discriminatórios no seio da empresa e contribuir para o aumento da taxa de natalidade e para facilitar o emprego das mulheres;

levando a cabo uma campanha de sensibilização e lançar projectos-piloto para facilitar a participação equilibrada das mulheres e dos homens na vida laboral e na vida familiar;

no âmbito dos objectivos de Barcelona, tornando mais acessíveis e flexíveis os serviços e a assistência a todas as pessoas dependentes (crianças, pessoas com deficiências e doenças crónicas, idosos), mediante o estabelecimento de requisitos mínimos de assistência e prestação de cuidados que prevejam estruturas abertas à noite, a fim de dar resposta às exigências do trabalho e da vida familiar;

encorajando activamente os pais e os elementos masculinos do casal (pais ou companheiros) a recorrerem às possibilidades existentes em matéria de tempo de trabalho flexível e a assumirem as tarefas domésticas e familiares através da criação, por exemplo, de uma primeira forma de licença de paternidade no âmbito da futura revisão da Directiva 96/34/CE do Conselho (28);

definindo métodos alternativos para garantir a cobertura das reformas das mulheres, sempre que a sua carreira profissional tenha sido de curta duração ou intermitente devido às suas obrigações familiares acrescidas;

23.

Solicita à Comissão que assegure uma avaliação apropriada do impacto no género aquando da revisão ou desenvolvimento de legislação comunitária, como, por exemplo, a Directiva 93/104/CE, e que tome medidas adequadas sempre que haja a probabilidade de se registar um impacto negativo no género, como no caso da directiva relativa ao tempo de trabalho; exorta o Conselho a pôr termo à cláusula de opção de não participação (opt-out) da referida directiva, dado que esta é mais exigente para com as mulheres do que para com os homens e dificulta a conciliação da vida profissional com a vida familiar;

24.

Convida a Comissão a ter em conta o resultado da Conferência sobre os Homens e a Igualdade dos Géneros, organizada pela Presidência Finlandesa da União, bem como o papel dos homens na consecução da igualdade entre os géneros;

25.

Solicita à Comissão que, com base nos trabalhos do Instituto Europeu para a Igualdade de Género e nos progressos registados pelo banco de dados sobre a tomada de decisões (29), avalie as boas práticas a nível internacional, nacional ou regional que permitam às mulheres participarem nos processos de decisão, e, em seguida, promova a difusão e adopção dessas decisões, designadamente através do apoio a uma rede de mulheres envolvidas no processo de tomada de decisões;

26.

Incita os Estados-Membros a estabelecerem e adoptarem objectivos claros para o aumento da participação das mulheres em todas as formas de tomada de decisão e a reforçar a representação das mulheres na vida política;

27.

Considera importante promover a participação das mulheres na carreira científica e na investigação; para tal, há que prever políticas e instrumentos que, conjuntamente, assegurem o equilíbrio dos géneros e a excelência nestas carreiras;

28.

Considera que a presença de mulheres na carreira científica é encorajada mesmo através da previsão de soluções contratuais do tipo bolsas de estudo ou de trabalho em tempo parcial para favorecer a compatibilização entre a vida familiar e a vida profissional;

29.

Considera que a difusão, pelos meios de comunicação social, de exemplos positivos sobre o papel das mulheres na sociedade e os seus feitos em todos os sectores, o que deve ser salientado de molde a dar uma imagem positiva das mulheres e encorajar outras mulheres e homens a participar na concretização da igualdade dos géneros e na conciliação entre vida familiar e vida profissional, contribuiria grandemente para combater os estereótipos negativos com que se deparam as mulheres; solicita, portanto, à Comissão que estimule iniciativas, por exemplo no âmbito do programa Media 2007, que visem sensibilizar os meios de comunicação social para os estereótipos que veiculam e promover a igualdade de oportunidades, em particular para a informação e sensibilização dos jovens, quer se trate de homens, quer de mulheres;

30.

Incentiva os Estados-Membros a tomar medidas para eliminar os estereótipos de género, especialmente no mercado de trabalho, e a promover a presença dos homens em sectores e cargos predominantemente ocupados por mulheres, em escolas primárias e em centros de acolhimento, por exemplo;

31.

Insta a Comissão a abordar no Roteiro os direitos e os problemas das pessoas transsexuais, em conformidade com os recentes acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias;

32.

Convida a Comissão a estabelecer a integração da dimensão relativa à igualdade entre homens e mulheres e a sensibilização para as questões do género nos programas de formação destinados a comissários, funcionários de alto nível e como parte integrante da formação no domínio da administração destinada aos funcionários europeus;

33.

Convida a Comissão a promover, em todos os documentos oficiais da União Europeia, bem como na interpretação para todas as línguas oficiais da UE, uma linguagem sensível à dimensão de género e capaz de tocar todas as culturas envolvidas;

34.

Convida as instituições e as agências europeias a promoverem a igualdade de géneros ao nível administrativo e a visarem a paridade entre homens e mulheres aquando do recrutamento e da contratação, designadamente para efeitos de preenchimento de posições de alto nível;

35.

Insta a Comissão a consagrar um capítulo separado ao Roteiro no Relatório Anual sobre a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens na União Europeia, no qual figure um relatório sobre os progressos alcançados neste domínio;

36.

Solicita à Comissão que informe regularmente a comissão, ou as comissões competentes do Parlamento Europeu sobre o seguimento dos progressos do Roteiro, inter alia, por meio de relatórios públicos por país;

37.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e aos órgãos executivos e eleitos, competentes em matéria de igualdade de oportunidades aos níveis local, regional e nacional.


(1)  JO L 17 de 19.1.2001, p. 22.

(2)  JO C 223 de 8.8.2001, p. 149.

(3)  Resolução A/RES/48/104 da Assembleia Geral da ONU.

(4)  Resolução A/RES/58/147 da Assembleia Geral da ONU.

(5)  Resolução A/RES/59/165 da Assembleia Geral da ONU.

(6)  Resolução A/RES/52/86 da Assembleia Geral da ONU.

(7)  JO C 59 de 23.2.2001, p. 258.

(8)  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 247.

(9)  A/61/122/Add. 1.

(10)  Resolução n o 1325 (2000) do Conselho de Segurança.

(11)  JO L 205 de 6.8.2005, p. 21.

(12)  JO C 287 E de 24.11.2006, p. 323.

(13)  JO C 102 E de 28.04.2004, p. 492.

(14)  JO C 97 E de 22.4.2004, p. 566.

(15)  JO C 288 E de 25.11.2006, p. 66.

(16)  JO C 287 E de 24.11.2006, p. 75.

(17)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0437.

(18)  Segundo os dados do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para as Mulheres (UNIFEM), pelo menos uma em cada três mulheres sofreu alguma forma de violência ao longo da vida.

(19)  Tendo também em conta que, em 85 % dos casos das famílias monoparentais, quem sustenta a família é uma mulher.

(20)  Cf., designadamente, os trabalhos da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), da UNIFEM, do Banco Mundial, do Secretariado da Commonwealth para a Igualdade de Oportunidades, e os estudos e projectos levados a cabo pelo Conselho da Europa, pelo Conselho Nórdico de Ministros e pelo Ministério do Emprego e dos Assuntos Sociais dos Países Baixos.

(21)  Decisão 2001/51/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, que estabelece um programa de acção comunitária relativo à estratégia comunitária para a igualdade entre homens e mulheres (2001/2005) (JO L 17 de 19.1.2001, p. 22).

(22)  Directiva 86/613/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1986, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente, incluindo a actividade agrícola, bem como à protecção da maternidade (JO L 359 de 19.12.1986, p. 56).

(23)  Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO L 183 de 29.6.1989, p. 1).

(24)  Directiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (JO L 348 de 28.11.1992, p. 1).

(25)  Directiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (JO L 235 de 23.9.2003, p. 10).

(26)  JO L 261 de 6.8.2004, p. 19.

(27)  Directiva 75/117/CEE do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, relativa à aproximação das legislações dos Estados--Membros no que se refere à aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre os trabalhadores masculinos e femininos (JO L 45 de 19.12.1975, p. 19).

(28)  Directiva 96/34/CE do Conselho, de 3 de Junho de 1996, relativa ao Acordo-Quadro sobre a licença parental celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES (JO L 145 de 19.6.1996, p. 4).

(29)  Projecto da DG Emprego e Assuntos Sociais da Comissão que recolhe e analisa a participação das mulheres nos processos de decisão (instituições políticas, administrações públicas, parceiros sociais e principais organizações não governamentais (ONG)). Endereço url: (http://ec.europa.eu/employment_social/women_men_stats/index_en.htm).

P6_TA(2007)0064

Gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legais

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre a recomendação da Comissão, de 18 de Outubro de 2005, relativa à gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legais (2005/737/CE) (2006/2008(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Recomendação 2005/737/CE da Comissão, de 18 de Outubro de 2005, relativa à gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legais (1) (a seguir designada «Recomendação»),

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, em especial os artigos 95 o e 151 o ,

Tendo em conta os artigos II-77 o e II-82 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta o artigo III-181 o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa,

Tendo em conta os acordos internacionais vigentes que se aplicam aos direitos de autor em matéria de música, nomeadamente a Convenção de Roma, de 26 de Outubro de 1961, para a protecção dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e dos organismos de radiodifusão, a Convenção de Berna, de 20 de Dezembro de 1996, para a protecção das obras literárias e artísticas, o Tratado da OMPI sobre o direito de autor e o Tratado da OMPI sobre prestações e fonogramas, ambos de 20 de Dezembro de 1996, e o Acordo da OMC relativo aos aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio (TRIPS), de 15 de Abril de 1994,

Tendo em conta o acervo comunitário respeitante aos direitos de autor e aos direitos conexos no domínio dos serviços musicais, nomeadamente a Directiva 2006/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual (2), a Directiva 93/83/CEE do Conselho, de 27 de Setembro de 1993, relativa à coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo (3), a Directiva 2006/116/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos (4), e a Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (5),

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão sobre o direito de autor e os direitos conexos na sociedade da informação (COM(95)0382),

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Maio de 2003 sobre a protecção dos artistas do sector audiovisual (6),

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Janeiro de 2004 sobre um quadro comunitário para as sociedades de gestão colectiva de direitos de autor e direitos conexos (7),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Abril de 2004, sobre a gestão dos direitos de autor e direitos conexos no mercado interno (COM(2004)0261),

Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Julho de 2006 intitulada «Implementar o Programa Comunitário de Lisboa: Mais Investigação e Inovação — Investir no Crescimento e no Emprego: Uma Abordagem Comum (8)»,

Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Julho de 2006 sobre a liberdade de expressão na Internet (9),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e o parecer da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0053/2007),

A.

Considerando que a Comissão não procedeu a uma consulta larga e exaustiva junto das partes interessadas e do Parlamento antes de adoptar a Recomendação; que todas as categorias de titulares de direitos devem ser consultadas em todas as futuras acções reguladoras neste domínio, a fim de assegurar uma representação de interesses justa e equilibrada,

B.

Considerando que é inaceitável o facto de a Comissão não ter envolvido formalmente o Parlamento, em particular dada a citada resolução do Parlamento de 15 de Janeiro de 2004, uma vez que a Recomendação vai claramente além da mera interpretação ou do complemento das disposições existentes,

C.

Considerando que é inaceitável o facto de se ter optado por uma abordagem não vinculativa sem a consulta prévia e o envolvimento formal do Parlamento e do Conselho, contornando deste modo o processo democrático, em especial atendendo ao facto de a iniciativa já ter influenciado decisões de mercado, potencialmente em detrimento da concorrência e da diversidade cultural,

D.

Considerando que a Recomendação visa simplesmente regulamentar a venda em linha de gravações musicais, mas que, devido à sua redacção imprecisa, também poderia aplicar se a outros serviços em linha (como, por exemplo, os serviços de radiodifusão) que incluem gravações musicais; considerando que a falta de clareza daí resultante quanto à aplicabilidade de regimes de licença distintos dá origem a uma certa insegurança jurídica e gera desvantagens, sobretudo, para os serviços de radiodifusão em linha,

E.

Considerando que existe o risco de os titulares de direitos que respeitem a Recomendação quanto aos seus direitos interactivos em linha retirarem outros direitos (relativos, por exemplo, à radiodifusão) a gestores colectivos de direitos (CRM) a nível local, privando, assim, os utilizadores desses direitos da possibilidade de adquirirem os direitos de exploração de um repertório diversificado a um único CRM,

F.

Considerando que é igualmente inaceitável que a Comissão pretenda adoptar uma recomendação sobre o actual sistema de compensação equitativa previsto para as reproduções para uso privado referido na alínea b) do n o 2 do artigo 5 o da Directiva 2001/29/CE, contornando assim, de novo, o processo democrático aplicável à regulamentação dos direitos de autor e direitos conexos,

G.

Considerando que é importante evitar possíveis ameaças e estabelecer um equilíbrio razoável entre os direitos e os interesses dos vários intervenientes,

H.

Considerando que a música não é um produto básico e que os gestores colectivos de direitos são principalmente organizações sem fins lucrativos e que a introdução de um sistema baseado numa concorrência controlada serve os interesses de todos os detentores de direitos e da promoção da diversidade cultural e da criatividade,

I.

Considerando que os CRM nacionais devem continuar a desempenhar um papel importante na prestação de apoio à promoção de novos titulares e de titulares minoritários de direitos, da diversidade cultural, da criatividade e dos repertórios locais, o que pressupõe a salvaguarda do direito dos CRM nacionais à retenção de taxas para fins culturais,

J.

Considerando que a actual rede de CRM nacionais desempenha um papel importante no apoio financeiro à promoção de novos repertórios e de repertórios europeus minoritários e que é importante que não se perca esta vantagem,

K.

Considerando que uma maior concorrência, embora controlada, na gestão colectiva dos direitos de autor e direitos conexos no sector da música em linha pode beneficiar todas as partes interessadas e sustentar a diversidade cultural, caso seja leal e transparente e apenas diga respeito à qualidade e ao preço da prestação dos serviços em causa, sem prejuízo do valor dos direitos,

L.

Considerando que existe uma certa preocupação quanto aos efeitos potencialmente negativos de algumas disposições da Recomendação para os repertórios locais e a diversidade cultural, dado o potencial risco de favorecer a concentração de direitos nos maiores CRM; considerando que o impacto de qualquer iniciativa de introdução da concorrência entre gestores de direitos quanto a atrair os titulares dos direitos mais lucrativos deve ser avaliado em função das consequências negativas de uma abordagem desta natureza para os titulares de direitos mais pequenos, para os pequenos e médios CRM e para a diversidade cultural,

M.

Considerando que a capacidade dos titulares de direitos e dos utilizadores de escolher um CRM, independentemente do Estado-Membro onde se encontrem, deve:

ser acompanhada de medidas adequadas no sentido de salvaguardar e promover a diversidade da expressão cultural, nomeadamente oferecendo aos utilizadores, através de uma e mesma sociedade de gestão colectiva, um leque diversificado de repertórios, que inclua repertórios locais e minoritários e, em especial, o repertório mundial à disposição dos organismos de radiodifusão,

assegurar que todos os titulares de direitos, independentemente da sua nacionalidade, residência ou modelo empresarial, recebam uma parte justa dos direitos de autor da forma mais directa e equitativa possível, assim como todos os direitos democráticos que lhes permitam participar nas questões de governação relativas aos CRM em causa,

proibir os titulares de direitos mais lucrativos de fortalecerem a sua posição dominante em detrimento dos titulares de direitos menos lucrativos, ou dos titulares de direitos que editam as suas obras graças a licenças obtidas para um conteúdo gratuito, em acesso livre,

abster-se de comprometer o tratamento equitativo de todos os titulares de direitos,

e considerando que a emergência das novas tecnologias abriu novas perspectivas à sociedade, disponibilizando novas formas de consumo e distribuição das obras musicais e de outros conteúdos em linha e que, portanto, convém criar condições que permitam reflectir e ter em conta os interesses de todas as de partes, incluindo os utilizadores finais,

N.

Considerando que o actual sistema de acordos recíprocos e de cobrança recíproca de direitos de autor deve ser mantido, para que seja posta em prática uma concorrência baseada na eficiência e na qualidade dos serviços que os CRM podem oferecer e numa percentagem dos custos administrativos e concedendo aos utilizadores envolvidos na venda em linha de registos musicais licenças baseadas nas tarifas aplicadas no país onde a exploração dos direitos de autor pelo utilizador individual irá ter lugar; considerando que os Estados-Membros, em total conformidade com as disposições relativas à radiodifusão transfronteiriça fixadas na Directiva 93/83/CEE relativa à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo, devem garantir a segurança jurídica dos prestadores de serviços em linha distintos da venda de música e permitir que tais utilizadores requeiram as necessárias autorizações legais e paguem direitos de autor equitativos a todas as categorias de titulares de direitos em condições justas, razoáveis e não discriminatórias,

O.

Considerando que o sistema de acordos de representação recíproca deveria ser mantido, visto que permite a todos os utilizadores comerciais e individuais sem discriminação terem igual acesso ao repertório mundial, assegura uma melhor protecção dos titulares dos direitos, garante uma verdadeira diversidade cultural e estimula uma concorrência leal no mercado interno,

P.

Considerando que os CRM devem ter a liberdade de fornecer aos utilizadores comerciais, independentemente do país da UE onde residem, licenças pan-europeias e multi-repertório para uso transfronteiriço e em linha (incluindo telemóveis e outras redes digitais), caso estejam em posição de administrar adequadamente a exploração dos direitos de autor concedidos; considerando que tais licenças multiterritoriais devem ser concedidas em condições negociadas de forma justa, sem que se discriminem utilizadores, garantindo a interoperabilidade entre diferentes plataformas tecnológicas, de forma a que as práticas de licenciamento dos CRM não dêem origem a distorções concorrenciais entre os diferentes utilizadores de direitos e diferentes meios tecnológicos de transmissão não interoperáveis,

Q.

Considerando que a existência de «balcões únicos» onde os utilizadores comerciais possam obter uma licença relativa ao repertório mundial para o território que lhes interessa, juntamente com um elevado nível de protecção para os titulares de direitos, evitando o «forum-shopping» (utilizadores que procuram o CRM que ofereça as licenças mais baratas), deve estar no cerne da estreita cooperação entre CRM; considerando que, a fim de manter um balcão único, deve ser preservado o actual sistema de cobrança recíproca de direitos, juntamente com um elevado nível de protecção para os titulares de direitos, de forma a evitar pressões no sentido de diminuir as receitas, garantindo, ao mesmo tempo, que não possam ser concedidos mandatos exclusivos indesejáveis e prejudiciais à concorrência leal,

R.

Considerando que, em especial tendo em conta eventuais abusos de monopólio, é imprescindível uma melhor gestão de alguns CRM, através de uma maior solidariedade e transparência, da não discriminação, de uma representação justa e equilibrada de cada uma das categorias de titulares de direitos e de regras em matéria de responsabilidade, juntamente com mecanismos de controlo adequados nos Estados- Membros; considerando que os CRM devem prestar os seus serviços com base nos três princípios- -chave de eficiência, equidade e transparência,

S.

Considerando que, sempre que os direitos sejam geridos colectivamente, devem ser aplicados nos Estados- Membros sistemas que garantam aos titulares de direitos e aos utilizadores o acesso a mecanismos de resolução de litígios, sem prejuízo do direito de todos a um recurso judicial, e que, por conseguinte, devem ser estabelecidos nos Estados-Membros mecanismos de resolução de litígios equitativos, imparciais e eficazes, assentes em critérios claros e relevantes, acessíveis a todos os interessados,

T.

Considerando que a Comissão deve realizar uma cuidadosa avaliação, com base em informações exactas e completas, do impacto do desenvolvimento e da implementação de acordos e normas, a fim de melhorar os resultados possíveis e avaliar os riscos do licenciamento multiterritorial e multi-repertório para os serviços em linha, tendo plenamente em conta a dimensão cultural, económica e social,

U.

Considerando que são necessários instrumentos comuns, parâmetros comparáveis e a coordenação das áreas de actividade dos CRM, a fim de melhorar a cooperação entre estes e ter em consideração o desenvolvimento da sociedade da informação,

V.

Considerando que são acolhidos com satisfação todos os esforços envidados no sentido de estimular a concorrência no mercado interno e de promover a distribuição internacional de obras musicais europeias, independentemente do CRM responsável pela gestão dos direitos de autor, não esquecendo que todos os repertórios, independentemente de serem ou não muito conhecidos, devem ser tratados de modo equitativo,

W.

Considerando que, apesar de a Recomendação ter como objectivo abranger apenas a venda em linha de gravações musicais, a sua lata formulação cobre também outros serviços em linha (tais como os serviços de radiodifusão) que incluem músicas provenientes dessas gravações, mas que se defrontariam com a insegurança jurídica gerada pela Recomendação quanto à questão de saber qual o regime de licenciamento aplicável a tais serviços, e que as soluções tecnológicas aplicáveis ao mercado interno devem revestir características de abertura e de interoperabilidade sob formas que possibilitem a protecção quer dos titulares de direitos quer dos consumidores,

X.

Considerando que o aumento da concorrência na gestão colectiva dos direitos de autor e dos direitos conexos na indústria musical pode, se for justa e transparente e nas circunstâncias adequadas, salvaguardar a posição dos autores na Europa (incluindo os autores locais e os repertórios minoritários) e defender a diversidade cultural na Europa,

Y.

Considerando que incumbe à Comissão avaliar iniciativas apropriadas que garantam um amplo e permanente acesso público aos repertórios, incluindo os repertórios mais pequenos e os repertórios locais, de harmonia com a Convenção da UNESCO relativa à protecção e promoção da diversidade das expressões culturais, tendo em conta a especificidade da era digital, mas também os impactos directos e indirectos que a iniciativa terá sobre a situação geral dos autores e da diversidade cultural;

1.

Convida a Comissão a tornar claro que a Recomendação de 2005 se aplica exclusivamente às vendas em linha de gravações musicais, e a apresentar, o mais rapidamente possível e após consulta exaustiva das partes interessadas, uma proposta de directiva-quadro flexível, a aprovar em co-decisão pelo Parlamento e pelo Conselho, destinada a regulamentar a gestão colectiva dos direitos de autor e dos direitos conexos no que respeita aos serviços musicais transfronteiriços em linha, tendo simultaneamente em conta a especificidade da era digital e a salvaguarda da diversidade cultural europeia, dos pequenos intervenientes e dos repertórios locais, com base no princípio da igualdade de tratamento;

2.

Realça que a base da consulta das partes interessadas pela Comissão deve ser o mais ampla possível e incluir no debate todas as outras opções, além das enunciadas na Recomendação e no documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Iniciativa comunitária sobre a gestão colectiva transfronteiriça dos direitos de autor e direitos conexos», de 7 de Julho de 2005;

3.

Compreende e apoia as disposições sobre a possibilidade existente de os titulares de direitos escolherem um gestor colectivo de direitos, determinarem os direitos em linha confiados e o seu âmbito territorial e a prerrogativa de retirar os direitos ao gestor colectivo e de os transferir para outro CRM, e salienta a importância de se ter consideração a eficiência da cooperação entre CRM para preservar os interesses dos titulares dos direitos mais pequenos e locais e, assim, salvaguardar a diversidade cultural;

4.

Considera também que os interesses dos autores e, consequentemente, da diversidade cultural na Europa ficarão mais bem defendidos pela instituição de um sistema de concorrência justo e transparente, que evite pressões no sentido da redução dos rendimentos dos autores;

5.

Exorta os Estados-Membros e os CRM a assegurarem uma representação justa de todas as categorias de titulares de direitos nos CRM e, deste modo, garantirem a sua participação equilibrada no processo interno de tomada de decisões;

6.

Insiste em que a directiva proposta não deve, de modo algum, pôr em causa a concorrência das empresas criativas do sector, a eficácia dos serviços oferecidos pelos gestores colectivos de direitos ou a concorrência das empresas dos utilizadores, em particular dos pequenos titulares de direito e utilizadores, e deve:

garantir aos titulares de direitos um nível elevado de protecção e igualdade de tratamento,

garantir, no âmbito do quadro legal europeu ou do acervo comunitário relativo aos direitos de propriedade intelectual, um impacto real, significativo e adequado das disposições legais na protecção eficaz de todas as categorias de titulares de direitos, as quais devem ser submetidas a avaliações regulares e, se necessário, a revisões,

basear-se na solidariedade e num equilíbrio adequado e equitativo entre os titulares de direitos na área dos gestores colectivos de direitos,

salientar a utilização de sistemas de resolução alternativa de litígios, de forma a permitir a todas as partes envolvidas evitarem processos judiciais prolongados e dispendiosos, garantindo o tratamento justo tanto dos proprietários como dos utilizadores,

assegurar uma gestão democrática, transparente e responsável dos gestores colectivos de direitos, nomeadamente através do estabelecimento de normas mínimas quanto a estrutura organizativa, transparência, representação, regras de distribuição de direitos de autor, contabilidade e vias de recurso legal,

garantir uma transparência generalizada entre os gestores colectivos de direitos, em particular no que diz respeito à base de cálculo das tarifas, aos custos de administração e à estrutura da oferta, bem como definir, para este efeito, normas para a regulamentação e a supervisão dos CRM,

promover a criatividade e a diversidade cultural,

permitir exclusivamente uma concorrência leal e controlada, sem restrições territoriais, mas com os necessários critérios qualitativos adequados para a gestão colectiva dos direitos de autor e para a preservação do valor dos direitos,

evitar a pressão no sentido de reduzir os níveis de pagamento de direitos de autor, garantindo que as licenças dos utilizadores tenham por base a tarifa aplicável no país onde a exploração das obras protegidas por direitos de autor (o chamado «país de destino») terá lugar, e contribuir para atingir um nível adequado de pagamento de direitos de autor aos titulares de direitos,

preservar o papel cultural e social dos gestores colectivos de direitos, de maneira a que estes possam gerir os fundos dos titulares de direitos e prestar serviços aos utilizadores e titulares de direitos de maneira a garantir, na medida do possível, a sua protecção,

promover, a bem da eficiência, o intercâmbio de informações e prever a obrigação dos utilizadores e produtores comerciais de comunicarem aos CRM, numa base de livre acesso, os dados completos e exactos necessários para lhes permitir identificar os titulares de direitos e administrar adequadamente os seus direitos,

garantir aos utilizadores um elevado nível de segurança jurídica e preservar a disponibilidade do repertório global através da concessão de licenças atribuídas por qualquer gestor colectivo de direitos proveniente da UE, bem como através de plataformas tecnológicas interoperativas,

ter em conta os interesses dos utilizadores e do mercado e, em particular, garantir que os pequenos e médios utilizadores gozem de uma protecção legal suficiente e, em caso de litígio, tenham à sua disposição mecanismos de resolução de conflitos eficazes, que sejam acessíveis e não sobrecarreguem os utilizadores com custos desproporcionados de representação jurídica,

fomentar a capacidade dos titulares de direitos de desenvolverem uma nova geração de modelos de concessão de licenças colectivas no domínio da música em toda a UE para os utilizadores na Internet mais adaptados ao ambiente em linha, com base em acordos recíprocos e na cobrança recíproca de direitos de autor, garantindo, ao mesmo tempo, que os titulares de direitos não abusem da sua posição com o objectivo de evitar o licenciamento de um «balcão único» para a aquisição de direitos colectivos do repertório mundial,

valorizar o recurso, neste mercado, a medidas e a plataformas tecnológicas abertas e interoperáveis, capazes de proteger os titulares de direitos, permitimndo aos consumidores uma utilização normal dos conteúdos legítimos adquiridos legalmente e o desenvolvimento de novos modelos comerciais na sociedade da informação,

satisfazer adequadamente as futuras necessidades de um mercado em rede racionalizado, sem que isso constitua uma ameaça à concorrência leal, à diversidade cultural ou à valorização da música,

ter em conta as diferentes formas de serviços musicais em linha legais e estabelecer normas específicas para fomentar o seu desenvolvimento,

garantir a eficiência e a coerência dos regimes de atribuição de licenças (permitindo, por exemplo, aos serviços de radiodifusão adquirirem direitos em conformidade com a legislação relativa aos direitos de autor em vigor no Estado-Membro a partir do qual o serviço de radiodifusão faz as suas transmissões) e facilitar a extensão dos acordos colectivos em vigor, de forma a abrangerem a distribuição interactiva em linha de conteúdos semelhantes (como o «podcasting»),

prevenir a centralização excessiva dos poderes de mercado e dos repertórios, assegurando que os mandatos exclusivos não possam ser atribuídos pelos principais titulares de direitos a um único ou a um pequeno número de CRM, garantindo, assim, a liberdade de acesso ao repertório global a todos os CRM para a concessão de licenças aos utilizadores,

permitir aos utilizadores a obtenção de licenças a nível pan-europeu através de qualquer gestor colectivo de direitos que cubra o repertório mundial,

manter o sistema de cobrança recíproca de direitos de autor pelos gestores colectivos de direitos para os seus membros,

instituir uma concorrência baseada na eficiência e na qualidade dos serviços que os gestores colectivos de direitos podem oferecer e não no nível da remuneração paga aos titulares de direitos;

7.

Considera ainda que, para garantir o pleno funcionamento do sistema de reciprocidade em benefício de todos os titulares de direitos, é fundamental proibir qualquer tipo de mandatos exclusivos entre grandes titulares de direitos e gestores colectivos de direitos para a cobrança directa de direitos de autor em todos os Estados-Membros, dado que tal conduziria à rápida extinção dos CRM nacionais e ao enfraquecimento da posição dos repertórios minoritários e da diversidade cultural na Europa;

8.

Apoia a ideia de que os gestores colectivos de direitos devem ter a liberdade de conceder aos utilizadores comerciais estabelecidos em qualquer ponto da União Europeia, em termos justos e individualmente negociados e sem qualquer discriminação entre utilizadores, licenças pan-europeias e de repertórios múltiplos para utilização em linha (incluindo os telefones móveis); solicita à Comissão que proceda à avaliação do impacto de licenças globais para serviços em linha e dos seus efeitos na situação económica e social dos autores;

9.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 276 de 21.10.2005, p. 54.

(2)  JO L 376 de 27.12.2006, p. 28.

(3)  JO L 248 de 6.10.1993, p. 15.

(4)  JO L 372 de 27.12.2006, p. 12.

(5)  JO L 167 de 22.6.2001, p. 10.

(6)  JO C 67 E de 17.3.2004, p. 293.

(7)  JO C 92 E de 16.4.2004, p. 425.

(8)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0301.

(9)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0324.


Quarta-feira, 14 de Março de 2007

13.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 301/70


ACTA

(2007/C 301 E/03)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Hans-Gert PÖTTERING,

Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9 horas.

2.   Acusação contra um deputado

O Presidente comunica que encetou um processo, com base no artigo 9 o e no n o 3 do artigo 147 o do Regimento, contra Maciej Marian Giertych, e que, depois de o ter ouvido ontem na presença do Secretário- Geral, pronunciou uma acusação contra este deputado pela publicação de um folheto com o logotipo do Parlamento Europeu que continha comentários xenófobos que a Mesa já tinha condenado em 1 de Março de 2007.

Em seguida, passa a dar leitura a uma parte do texto da carta que enviou ao deputado em questão e assinala que transmitiu uma comunicação a este respeito à Mesa e aos presidentes dos grupos políticos, bem como aos órgãos de que o deputado é membro, a saber a comissão AFET e a Delegação para as relações com os Estados Unidos.

3.   Declaração de Berlim (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Declaração de Berlim

O Presidente, após ter precisado que a Conferência dos Presidentes o mandatou para representar o Parlamento nas negociações sobre a declaração de Berlim, inicia o debate sublinhando nomeadamente a importância desta declaração para o futuro da Europa.

Frank-Walter Steinmeier (Presidente em exercício do Conselho) e Margot Wallström (Vice-Presidente da Comissão) fazem as declarações.

Intervenções de Jo Leinen (Presidente da Comissão AFCO), Joseph Daul, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN, Daniel Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Nigel Farage, em nome do Grupo IND/DEM, Bruno Gollnisch, em nome do Grupo ITS, Roger Helmer (Não-inscritos), Proinsias De Rossa, este sobre as intervenções precedentes, Frank-Walter Steinmeier e Margot Wallström.

O debate é dado por encerrado.

4.   Reunião do Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007(debate)

Relatório do Conselho Europeu e declaração da Comissão: Reunião do Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007

Frank-Walter Steinmeier (Presidente em exercício do Conselho) apresenta o seu relatório e Günter Verheugen (Vice-Presidente da Comissão) faz a declaração.

Intervenções de Marianne Thyssen, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Alexander Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE, Michał Tomasz Kamiński, em nome do Grupo UEN, Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE, Gabriele Zimmer, em nome do Grupo GUE/NGL, Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM, Andreas Mölzer, em nome do Grupo ITS, Jim Allister (Não-inscritos), Werner Langen, Linda McAvan, Karin Riis-Jørgensen, Guntars Krasts, Claude Turmes, Umberto Guidoni, Johannes Blokland, Timothy Kirkhope, Poul Nyrup Rasmussen, Chris Davies, Mario Borghezio, Ian Hudghton, Vladimír Remek, Georgios Karatzaferis, Antonio Tajani, Harlem Désir, Bronisław Geremek, Zbigniew Zaleski, Gianni Pittella, Anneli Jäätteenmäki, Markus Ferber, Adrian Severin, Elizabeth Lynne, Othmar Karas, Riitta Myller, Françoise Grossetête, Marek Siwiec, Malcolm Harbour, Marianne Mikko, Josef Zieleniec, Frank-Walter Steinmeier e Günter Verheugen.

O debate é dado por encerrado.

5.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

5.1.   Estatísticas comunitárias sobre a migração e a protecção internacional *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional (COM(2005)0375 — C6-0279/2005 — 2005/0156 (COD)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Ewa Klamt (A6-0004/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Ewa Klamt (relatora) faz uma declaração ao abrigo do n o 4 do artigo 131 o bis do Regimento.

Aprovados por votação única (P6_TA(2007)0065)

*

* *

Intervenção de Geoffrey Van Orden sobre a situação no Zimbabué.

5.2.   Número e composição numérica das delegações interparlamentares (votação)

Proposta de decisão apresentada nos termos do artigo 188 o do Regimento, pelos seguintes deputados Joseph Daul, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Daniel Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Jens-Peter Bonde, em nome do Grupo IND/DEM, e Bruno Gollnisch, em nome do Grupo ITS, sobre o número e a composição numérica das delegações interparlamentares (B6-0100/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0066)

5.3.   Agência Europeia para a Segurança da Aviação *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1592/2002, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (COM(2005)0579 — C6-0403/2005 — 2005/0228(COD)) — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Jörg Leichtfried (A6-0023/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0067)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0067)

Intervenções sobre a votação:

Jörg Leichtfried (relator) apresenta uma alteração técnica à alteração 10;

Jaromír Kohlíček apresenta uma alteração oral ao Anexo II, que foi aceite.

5.4.   Comercialização de carne de bovinos de idade não superior a doze meses * (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à comercialização da carne de bovinos de idade não superior a doze meses (COM(2006)0487 — C6-0330/2006 — 2006/0162(CNS)) — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relatora: Bernadette Bourzai (A6-0006/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0063)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0068)

5.5.   Ratificação da Convenção consolidada de 2006 da OIT sobre o trabalho marítimo * (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificarem, no interesse da Comunidade Europeia, a Convenção consolidada de 2006 da Organização Internacional do Trabalho sobre o trabalho marítimo (COM(2006)0288 — C6-0241/2006 — 2006/0103(CNS)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relatora: Mary Lou McDonald (A6-0019/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0069)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0069)

5.6.   Serviços sociais de interesse geral (votação)

Relatório sobre os serviços sociais de interesse geral na União Europeia (2006/2134(INI)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Joel Hasse Ferreira (A6-0057/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0070)

5.7.   Acordo UE — EUA sobre os serviços aéreos (votação)

Proposta de resolução B6-0077/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0071)

5.8.   Não proliferação e desarmamento nucleares (votação)

Propostas de resolução B6-0078/2007, B6-0085/2007, B6-0087/2007, B6-0088/2007, B6-0093/2007 e B6-0095/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0078/2007

(em substituição dos B6-0078/2007, B6-0085/2007, B6-0087/2007, B6-0088/2007, B6-0093/2007 e B6-0095/2007):

apresentada pelos seguintes deputados:

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Stefano Zappalà, Karl von Wogau, Tunne Kelam, Vytautas Landsbergis e Bogdan Klich, em nome do Grupo PPE-DE,

Martin Schulz, Jan Marinus Wiersma, Ana Maria Gomes e Achille Occhetto, em nome do Grupo PSE,

Annemie Neyts-Uyttebroeck e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Ģirts Valdis Kristovskis, Ryszard Czarnecki e Hanna Foltyn-Kubicka, em nome do Grupo UEN,

Angelika Beer, Jill Evans e Caroline Lucas, em nome do Grupo Verts/ALE,

André Brie, Luisa Morgantini, Vittorio Agnoletto, Tobias Pflüger, Dimitrios Papadimoulis, Esko Seppänen e Jens Holm, em nome do Grupo GUE/NGL.

Aprovada (P6_TA(2007)0072)

Intervenções sobre a votação:

Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE, solicita que a segunda parte do n o 1 e o n o 9 sejam votados nominalmente (O Presidente constata que não há objecção a este pedido);

Vytautas Landsbergis apresenta uma alteração oral ao n o 2, que foi aceite.

6.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Jörg Leichtfried — A6-0023/2007: Hubert Pirker

Relatório Joel Hasse Ferreira — A6-0057/2007: Zita Pleštinská e Andreas Mölzer

Conclusão do Acordo de transporte aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos da América, por outro (B6-0077/2007): Robert Evans

Não proliferação e desarmamento nucleares (RC B6-0078/2007): Hubert Pirker

7.   Correcções e intenções de voto

As correcções e intenções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções e intenções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

Votação de 13.3.2007:

Luisa Morgantini e Małgorzata Handzlik comunicam que não participaram na votação dos dois relatórios Parish (A6-0038/2007 e A6-0051/2007),

Catherine Stihler e Werner Langen assinalam que o seu dispositivo de votação não funcionou aquando da votação dos dois relatórios Parish (A6-0038/2007 e A6-0051/2007),

Evgeni Kirilov assinala que participou nas votações, mas que o seu nome não figura no Anexo das votações nominais.

(A sessão, suspensa às 13h10, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Mechtild ROTHE,

Vice-Presidente

8.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

9.   Relações euro-mediterrânicas — Criação da zona de comércio livre euro-mediterrânica (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Conferência da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM) (Tunísia)

Relatório sobre a criação da zona de comércio livre euro-mediterrânica (2006/2173(INI)) — Comissão do Comércio Internacional.

Relator: Kader Arif (A6-0468/2006)

Gernot Erler (Presidente em exercício do Conselho) e Peter Mandelson (Comissário) fazem as declarações.

Kader Arif apresenta o seu relatório.

Intervenções de Antonio Tajani (relator do parecer da Comissão AFET), Jean-Claude Fruteau (relator do parecer da Comissão AGRI), Vito Bonsignore, em nome do Grupo PPE-DE, Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE, Philippe Morillon, em nome do Grupo ALDE, Adriana Poli Bortone, em nome do Grupo UEN, Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL, Derek Roland Clark, em nome do Grupo IND/DEM, Philip Claeys, em nome do Grupo ITS, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Carlos Carnero González, Gianluca Susta, Tokia Saïfi, Jamila Madeira, Ignasi Guardans Cambó, Edward McMillan-Scott, Béatrice Patrie e Francisco José Millán Mon.

PRESIDÊNCIA: Miguel Angel MARTÍNEZ MARTÍNEZ,

Vice-Presidente

Intervenções de Panagiotis Beglitis, Simon Busuttil, John Attard-Montalto, Gernot Erler e Peter Mandelson.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Bruno Gollnisch, Philip Claeys e Petre Popeangă, em nome do Grupo ITS, sobre as relações euro-mediterrânicas (B6-0041/2007);

Philippe Morillon, Thierry Cornillet e Marco Cappato, em nome do Grupo ALDE, sobre as relações euro-mediterrânicas (B6-0080/2007);

Hélène Flautre, David Hammerstein Mintz, Raül Romeva i Rueda e Cem Özdemir, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre as relações euro-mediterrânicas (B6-0084/2007);

Roberta Angelilli, Adriana Poli Bortone, Salvatore Tatarella e Marek Aleksander Czarnecki, em nome do Grupo UEN, sobre as relações euro-mediterrânicas (B6-0090/2007);

Luisa Morgantini e Kyriacos Triantaphyllides, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre as relações euro-mediterrânicas (B6-0092/2007);

Vito Bonsignore, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Tokia Saïfi e Simon Busuttil, em nome do Grupo PPE-DE, sobre as relações euro-mediterrânicas (B6-0094/2007);

Pasqualina Napoletano e Carlos Carnero González, em nome do Grupo PSE, sobre as relações euro-mediterrânicas (B6-0096/2007).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.4 da Acta de 15.3.2007 e ponto 5.5 da Acta de 15.3.2007.

10.   Bósnia-Herzegovina (debate)

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre a Bósnia-Herzegovina (2006/2290(INI)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relatora: Doris Pack (A6-0030/2007)

Doris Pack apresenta o seu relatório.

Intervenções de Gernot Erler (Presidente em exercício do Conselho) e Olli Rehn (Comissário).

Intervenções de Alojz Peterle, em nome do Grupo PPE-DE, Libor Rouček, em nome do Grupo PSE, Philippe Morillon, em nome do Grupo ALDE, Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN, Gisela Kallenbach, em nome do Grupo Verts/ALE, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Bernd Posselt, Hannes Swoboda, Jelko Kacin, Bernd Posselt, sobre o respeito do tempo de uso da palavra, Bogusław Rogalski, Roberta Alma Anastase, Justas Vincas Paleckis, Alexander Lambsdorff, Brian Crowley, Csaba Sándor Tabajdi, Dimitar Stoyanov, em nome do Grupo ITS, e Olli Rehn.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.6 da Acta de 15.3.2007.

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

11.   Futuro da construção aeronáutica europeia (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Futuro da construção aeronáutica europeia

Peter Hintze (Presidente em exercício do Conselho) e Günter Verheugen (Vice-Presidente da Comissão) fazem as declarações.

Intervenções de Christine De Veyrac, em nome do Grupo PPE-DE, Matthias Groote, em nome do Grupo PSE, Anne Laperrouze, em nome do Grupo ALDE, Gérard Onesta, em nome do Grupo Verts/ALE, Jacky Henin, em nome do Grupo GUE/NGL, Paul Marie Coûteaux, em nome do Grupo IND/DEM, Gunnar Hökmark, Karin Jöns, Gabriele Zimmer, Kader Arif, Inés Ayala Sender, Peter Hintze e Günter Verheugen.

O debate é dado por encerrado.

12.   Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

O Parlamento examina uma série de perguntas ao Conselho (B6-0012/2007).

Pergunta 1 (Laima Liucija Andrikienė): Ulterior ratificação da Constituição da UE.

Gernot Erler (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Laima Liucija Andrikienė, Philip Bushill-Matthews e Danutė Budreikaitė.

Pergunta 2 (Claude Moraes): Progressos registados no contexto da Decisão-Quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia.

Gernot Erler responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Emine Bozkurt (Autor suplente), Jörg Leichtfried e Laima Liucija Andrikienė.

Pergunta 3 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): Limite de idade para os jogos electrónicos violentos.

Gernot Erler responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Marie Panayotopoulos-Cassiotou e Inger Segelström.

Intervenção de Marie Panayotopoulos-Cassiotou sobre a tradução do título da sua pergunta.

Gernot Erler responde a uma pergunta complementar de Paul Rübig.

Pergunta 4 (Sarah Ludford): Combate à corrupção.

Gernot Erler responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Chris Davies (Autor suplente) e Justas Vincas Paleckis.

Pergunta 5 (Glenis Willmott): Manifesto europeu sobre o cancro do colo do útero.

Gernot Erler responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Glenis Willmott.

Pergunta 6 (Bernd Posselt): Negociações de adesão com a Croácia.

Gernot Erler responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Bernd Posselt, Reinhard Rack e Justas Vincas Paleckis.

Pergunta 7 (Sajjad Karim): Zimbabué.

Pergunta 8 (Eoin Ryan): Relações entre a União Europeia e o Zimbabué.

Gernot Erler responde às perguntas, bem como às perguntas complementares de Fiona Hall (autora suplente), Brian Crowley (autor suplente) e Jim Allister.

Pergunta 9 (Dimitrios Papadimoulis): Artigo 301 o do Código Penal turco.

Gernot Erler responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Kyriacos Triantaphyllides (Autor suplente) e Panagiotis Beglitis.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo ao Relato Integral das Sessões).

O período de perguntas reservado ao Conselho é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19h05, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

13.   Designações para as delegações interparlamentares (proposta da Conferência dos Presidentes)

O Presidente comunica ter recebido a proposta da Conferência dos Presidentes sobre as designações para a Delegação para as Relações com os Países da Ásia do Sul, a Delegação para as Relações com a Índia e a Delegação para as Relações com o Afeganistão.

Votação: quinta-feira, 15.3.2007, às 12 horas.

Prazo de entrega de alterações: quinta-feira, 15.3.2007, às 10 horas.

14.   Hepatite C (declaração escrita)

A declaração 87/2006, apresentada pelos deputados Jolanta Dičkutė, John Bowis, Stephen Hughes, Frédérique Ries e Thomas Ulmer, sobre a hepatite C recolheu as assinaturas da maioria dos membros que compõem o Parlamento, pelo que será transmitida, nos termos do n o 4 do artigo 116 o do Regimento, aos seus destinatários e publicada, com indicação dos nomes dos signatários, nos Textos Aprovados da acta da sessão de 29.3.2007.

15.   Reforma dos instrumentos de política comercial da UE (debate)

Pergunta oral (O-0002/2007) apresentada por Enrique Barón Crespo, em nome da comissão INTA, à Comissão: O Livro Verde da Comissão e a consulta pública sobre uma possível reforma dos instrumentos de política comercial da UE (B6-0009/2007)

Ignasi Guardans Cambó (em substituição do autor) desenvolve a pergunta oral.

Peter Mandelson (Comissário) responde à pergunta oral.

Intervenções de Christofer Fjellner, em nome do Grupo PPE-DE, David Martin, em nome do Grupo PSE, Gianluca Susta, em nome do Grupo ALDE, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, em nome do Grupo UEN, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Béla Glattfelder, Kader Arif, Leopold Józef Rutowicz, Daniel Caspary, Panagiotis Beglitis, Danutė Budreikaitė, Francisco Assis, Benoît Hamon e Peter Mandelson.

O debate é dado por encerrado.

16.   Respeito da Carta dos Direitos Fundamentais nas propostas legislativas da Comissão: metodologia para um controlo sistemático e rigoroso (debate)

Relatório sobre o respeito da Carta dos Direitos Fundamentais nas propostas legislativas da Comissão: metodologia para um controlo sistemático e rigoroso (2005/2169(INI)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Johannes Voggenhuber (A6-0034/2007)

Johannes Voggenhuber apresenta o seu relatório.

Intervenção de Peter Mandelson (Comissário).

Intervenções de Riccardo Ventre (relator do parecer da Comissão AFCO), Kinga Gál, em nome do Grupo PPE-DE, Claudio Fava, em nome do Grupo PSE, Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE, Sylvia-Yvonne Kaufmann, em nome do Grupo GUE/NGL, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Daniel Hannan, Ignasi Guardans Cambó, Giusto Catania, Maria da Assunção Esteves e Paul Rübig.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.7 da Acta de 15.3.2007.

17.   Negociação de um acordo de associação UE — América Central — Negociação de um acordo de associação UE — Comunidade Andina (debate)

Relatório sobre uma recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre o mandato de negociação de um acordo de associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os países da América Central, por outro (2006/2222(INI)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Willy Meyer Pleite (A6-0026/2007)

Relatório sobre uma recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre o mandato de negociação de um acordo de associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Comunidade Andina e os seus países membros, por outro lado (2006/2221(INI)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Luis Yañez-Barnuevo García (A6-0025/2007)

Luis Yañez-Barnuevo García apresenta o seu relatório.

PRESIDÊNCIA: Mario MAURO,

Vice-Presidente

Willy Meyer Pleite apresenta o seu relatório.

Intervenção de Peter Mandelson (Comissário).

Intervenções de Miguel Angel Martínez Martínez (relator do parecer da Comissão DEVE), Małgorzata Handzlik (relator de parecer da Comissão INTA), Gianluca Susta (relator de parecer da Comissão INTA), José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em nome do Grupo PPE-DE, Raimon Obiols i Germà, em nome do Grupo PSE, Leopold Józef Rutowicz, em nome do Grupo UEN, Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, Jens Holm, em nome do Grupo GUE/NGL, Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM, Marcello Vernola, Józef Pinior, Ryszard Czarnecki, Willy Meyer Pleite e Bogusław Sonik.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.8 da Acta de 15.3.2007 e ponto 5.9 da Acta de 15.3.2007.

18.   Pessoas desaparecidas em Chipre (debate)

Declaração da Comissão: Pessoas desaparecidas em Chipre

O Presidente congratula-se com a presença, na tribuna oficial, de Christophe Girod, Presidente do Comité das Nações Unidas para as pessoas desaparecidas em Chipre, e de Elias Georgiadis e de Gülden Plümer Küçük, membros do referido comité.

Peter Mandelson (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Panayiotis Demetriou, em nome do Grupo PPE-DE, Panagiotis Beglitis, em nome do Grupo PSE, Ignasi Guardans Cambó, em nome do Grupo ALDE, Cem Özdemir, em nome do Grupo Verts/ALE, Kyriacos Triantaphyllides, em nome do Grupo GUE/NGL, Françoise Grossetête, Marios Matsakis e Karin Resetarits.

Proposta de resolução apresentada, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para concluir o debate:

Panayiotis Demetriou, em nome do Grupo PPE-DE, Mechtild Rothe, em nome do Grupo PSE, Ignasi Guardans Cambó e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Seán Ó Neachtain, em nome do Grupo UEN, Joost Lagendijk, Monica Frassoni e Cem Özdemir, em nome do Grupo Verts/ALE, Sylvia-Yvonne Kaufmann, em nome do Grupo GUE/NGL, e Jens-Peter Bonde, em nome do Grupo IND/DEM, sobre as pessoas desaparecidas em Chipre (B6-0118/2007).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.10 da Acta de 15.3.2007.

19.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 385.050/OJJE).

20.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 23h40.

Harald Rømer,

Secretário-Geral

Adam Bielan,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Aita, Albertini, Ali, Allister, Alvaro, Anastase, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Athanasiu, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Baco, Badia i Cutchet, Bărbuleţiu, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Bliznashki, Blokland, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Buruiană-Aprodu, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chervenyakov, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Christova, Chruszcz, Ciornei, Cioroianu, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Coşea, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Konstantin Dimitrov, Martin Dimitrov, Philip Dimitrov Dimitrov, Dîncu, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Dumitrescu, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Esteves, Estrela, Ettl, Jill Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Färm, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Gobbo, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hegyi, Hellvig, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Holm, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Husmenova, Hutchinson, Ibrisagic, Ilchev, in 't Veld, Itälä, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kaufmann, Kauppi, Kazak, Tunne Kelam, Kelemen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Kohlíček, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, Lauk, Lechner, Le Foll, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Lévai, Lewandowski, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Lipietz, Locatelli, Lombardo, López-Istúriz White, Losco, Louis, Lucas, Lulling, Lundgren, Lynne, Lyubcheva, Maat, Maaten, McAvan, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mihăescu, Mihalache, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Moisuc, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Morţun, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Achille Occhetto, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Paparizov, Papastamkos, Parish, Parvanova, Paşcu, Patriciello, Patrie, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Petre, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podgorean, Podkański, Pöttering, Poignant, Polfer, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Popeangă,Portas, Posdorf, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Riera Madurell, Riis-Jørgensen, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Saks, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Olle Schmidt, Frithjof Schmidt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Şerbu, Severin, Shouleva, Siekierski, Sifunakis, Silaghi, Silva Peneda, Simpson, Siwiec, Skinner, Škottová, Smith, Sofianski, Søndergaard, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Stănescu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Stoyanov, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szabó, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Ţicău, Ţîrle, Titford, Titley, Tomczak, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Vălean, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vaugrenard, Veneto, Ventre, Veraldi, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, Vigenin, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, von Wogau, Wohlin, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

no

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Estatísticas comunitárias sobre a migração e a protecção internacional *** I

Relatório: Ewa KLAMT (A6-0004/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

544, 19, 56

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

2.   Número e a composição numérica das delegações interparlamentares

Proposta de decisão: B6-0100/2007

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de decisão B6-0100/2007

(PPE-DE, PSE, ALDE, UEN, Verts/ALE, GUE/NGL, IND/DEM, ITS)

votação: proposta de decisão (conjunto)

 

+

 

3.   Agência Europeia para a Segurança da Aviação *** I

Relatório: Jörg LEICHTFRIED (A6-0023/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

2-9

11-14

16

18-19

23-26

28-29

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

1

comissão

VS

+

 

15

comissão

vs/VE

+

432, 236, 8

17

comissão

vs/VE

+

358, 321, 9

20

comissão

VS

+

 

21

comissão

VS

+

 

22

comissão

VS

+

 

27

comissão

VS

+

 

Artigo 2 o , § 3, após a alínea d)

33

Cottigny eo

 

-

 

Artigo 3 o , alínea j), subalínea ii)

30

PPE-DE

 

+

 

Artigo 6 o ter, § 4

34

Cottigny eo

 

-

 

10

comissão

VP

 

 

1

+

alterado oralmente

2/VE

+

333, 331, 24

Anexo II, e), alínea vii) (novo)

 

Kohlíček

 

+

alterado oralmente

Anexo IV,

ponto 6 ter

31

GUE/NGL

 

-

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

A alteração 32 é anulada.

Pedidos de votação em separado

PSE: alts 1, 20, 21, 27

PPE-DE: alts 1, 15, 17, 22

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt 10

1 a parte: até «(OPS-UE)»

2 a parte: restante texto

Diversos:

Jörg Leichtfried (relator) apresenta uma alteração técnica à alteração 10:

4. As tripulações envolvidas na exploração comercial devem possuir um certificado de formação como descrito, na Subparte O do Anexo III, na alínea d) da norma OPS 1.1005, constante do Regulamento n o 1899/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativo à harmonização das normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil (OPS-UE); o Estado-Membro pode decidir que esse certificado seja emitido por operadores certificados ou por entidades de formação.

Jaromír Kohlíček apresenta uma alteração oral ao anexo II, alínea e):

vii (novo) 600 Kg, para os aviões ultraleves usados para fins não comerciais.

4.   Comercialização de carne de bovinos de idade não superior a doze meses *

Relatório: Bernadette BOURZAI (A6-0006/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-7

9

11

13-25

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votações em separado

8

comissão

VS

+

 

12

comissão

vs/VE

+

381, 306, 9

Artigo 3 o

10

comissão

 

+

 

26

ALDE

 

-

 

27

ALDE

 

-

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação em separado

PSE: alts 8 e 12

5.   Ratificação da Convenção consolidada de 2006 da OIT sobre o trabalho marítimo *

Relatório: Mary Lou McDONALD (A6-0019/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-3

comissão

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

6.   Serviços sociais de interesse geral na União Europeia

Relatório: Joel HASSE FERREIRA (A6-0057/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

após o § 1

3

GUE/NGL

 

-

 

§ 5

4

GUE/NGL

 

-

 

§ 6

5

GUE/NGL

 

-

 

após o § 7

9

GUE/NGL

 

-

 

§ 9

1

Verts/ALE

 

-

 

§ 10

6

GUE/NGL

 

-

 

§ 13

7

GUE/NGL

 

-

 

após o § 16

2

Verts/ALE

 

-

 

travessão 4

§

texto original

VN

+

572, 97, 34

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

A alteração 8 é anulada.

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: travessão 4

7.   Conclusão do Acordo de transporte aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos da América, por outro

Proposta de resolução: B6-0077/2007

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0077/2007

(comissão TRAN)

§ 2

3

PSE, PPE-DE, ALDE, Verts/ALE, UEN + BLOKLAND

 

+

 

§ 3

4

PSE, PPE-DE, ALDE, Verts/ALE, UEN, GUE/NGL + BLOKLAND

 

+

 

§ 4

5

PSE, PPE-DE, ALDE, Verts/ALE, UEN, GUE/NGL + BLOKLAND

 

+

 

§ 5

6

PSE, PPE-DE, ALDE, Verts/ALE, UEN, GUE/NGL + BLOKLAND

 

+

 

§ 6

7S

PSE, PPE-DE, ALDE, Verts/ALE, UEN, GUE/NGL + BLOKLAND

 

+

 

§ 8

8

PSE, PPE-DE, ALDE, Verts/ALE, UEN, GUE/NGL + BLOKLAND

 

+

 

§ 9

9

PSE, PPE-DE, ALDE, Verts/ALE, UEN, GUE/NGL + BLOKLAND

 

+

 

§ 11

10

PSE, PPE-DE, ALDE, Verts/ALE, UEN, GUE/NGL + BLOKLAND

 

+

 

§ 12

11

PSE, PPE-DE, ALDE, Verts/ALE, UEN, GUE/NGL + BLOKLAND

 

+

 

§ 15

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 16

12

PSE, PPE-DE, ALDE, Verts/ALE, UEN, GUE/NGL + BLOKLAND

 

+

 

§ 19

13S

PSE, PPE-DE, ALDE, Verts/ALE, UEN + BLOKLAND

 

+

 

§ 21

14

PSE, PPE-DE, ALDE, Verts/ALE, UEN, GUE/NGL + BLOKLAND

 

+

 

após o § 22

17

Verts/ALE

VE

-

311, 375, 9

após o § 24

15

PSE, PPE-DE, ALDE, Verts/ALE, UEN, GUE/NGL + BLOKLAND

 

+

 

18

Verts/ALE

 

-

 

§ 27

19

Verts/ALE

 

-

 

§ 28

16

PSE, PPE-DE, ALDE, Verts/ALE, UEN, GUE/NGL + BLOKLAND

 

+

 

após o 1 o travessão

1

PSE, PPE-DE, ALDE, Verts/ALE, UEN, GUE/NGL + BLOKLAND

 

+

 

cons E

2

PSE, PPE-DE, ALDE, Verts/ALE, UEN, GUE/NGL + BLOKLAND

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 15

1 a parte: até «avaliação correcta dos riscos»

2 a parte: restante texto

8.   Não proliferação e desarmamento nucleares

Propostas de resolução: B6-0078/2007, B6-0085/2007, B6-0087/2007, B6-0088/2007, B6-0093/2007 e B6-0095/2007

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0078/2007

(PPE-DE, PSE, ALDE, UEN, Verts/ALE, GUE/NGL)

§ 1

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VN

+

601, 90, 7

§2

§

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 5

6

GUE/NGL

 

-

 

§ 8

3

PSE, Verts/ALE

 

-

 

7

GUE/NGL

 

-

 

após o § 8

4

PSE, Verts/ALE

 

-

 

5

PSE, Verts/ALE

 

-

 

8

GUE/NGL

 

-

 

9

GUE/NGL

VN

-

135, 545, 16

§ 9

§

texto original

VN

+

528, 134, 42

após o § 9

10

GUE/NGL

VN

-

296, 364, 40

travessão 4

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

cons B

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

cons D

§

texto original

VS

+

 

após o cons D

1

Verts/ALE

VP

 

 

1/VE

-

278, 345, 60

2

 

cons E

§

texto original

VS

+

 

após o cons E

2

Verts/ALE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0078/2007

 

Verts/ALE

 

 

B6-0085/2007

 

ALDE

 

 

B6-0087/2007

 

PPE-DE

 

 

B6-0088/2007

 

UEN

 

 

B6-0093/2007

 

GUE/NGL

 

 

B6-0095/2007

 

PSE

 

 

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: alts 9, 10

Verts/ALE: §§ 1 (2 a parte), 9

Pedidos de votação em separado

GUE/NGL: § 9

PPE-DE: Cons D e E

Verts/ALE: § 9

Pedidos de votação por partes

GUE/NGL

travessão 4

1 a parte: até «da Estratégia de Segurança da UE e, em particular»

2 a parte: restante texto

Cons B

1 a parte: até «a Estratégia de Segurança Europeia»

2 a parte: restante texto

Verts/ALE, GUE/NGL

§ 1

1 a parte: todo o texto, excepto a parte «a base fundamental para a promoção de utilizações pacíficas da energia nuclear»

2 a parte: esta parte

PSE

alt 1

1 a parte: até «os seus arsenais de armas nucleares»

2 a parte: restante texto

Diversos:

Vytautas Landsbergis propõe uma alteração oral ao n o 2, que é aceite:

2. Exorta todos os Estados cujos actividades violam o regime de não proliferação a porem termo ao seu comportamento imprudente e irresponsável e a respeitarem integralmente as obrigações que lhes incumbem nos termos do TNP; reitera o seu apelo para que todos os Estados que não são partes no TNP a cumprirem-no voluntariamente e a aderirem ao mesmo;


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Klamt A6-0004/2007

Resolução

A favor: 544

ALDE: Ali, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Christova, Ciornei, Cioroianu, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Husmenova, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Silaghi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis

ITS: Buruiană-Aprodu, Moisuc, Mussolini

NI: De Michelis, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Caspary, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Veneto, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Badia i Cutchet, Batzeli, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Laignel, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Poli Bortone, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 19

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Titford, Tomczak, de Villiers, Wise, Železný

ITS: Mote

NI: Giertych, Wojciechowski Bernard Piotr

Abstenções: 56

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Baco, Belohorská, Helmer

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

Correcções e intenções de voto

A favor: Neena Gill, Rainer Wieland, Poul Nyrup Rasmussen

2.   Relatório Hasse Ferreira A6-0057/2007

Travessão 4

A favor: 572

ALDE: Ali, Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Busk, Cappato, Christova, Ciornei, Cioroianu, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Silaghi, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Belohorská, De Michelis, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Stubb, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Veneto, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, Krasts, Kristovskis, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Speroni, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 97

ALDE: Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Husmenova, in 't Veld, Juknevičienė, Maaten, Manders, Mulder, Resetarits, Riis-Jørgensen

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Henin, Holm, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Seppänen, Søndergaard, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Mote

NI: Allister, Giertych, Helmer, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Casini, Chichester, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Hannan, Harbour, Heaton Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Wohlin

UEN: Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Lucas, Schlyter, Smith

Abstenções: 34

ALDE: Lynne, Savi, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Kohlíček, McDonald, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

ITS: Claeys, Vanhecke

NI: Baco, Martin Hans-Peter

UEN: Bielan

Verts/ALE: van Buitenen, Hudghton

3.   RC-B6-0078/2007 — Não proliferação e desarmamento nuclear

N o 1/2

A favor: 601

ALDE: Ali, Alvaro, Andrejevs, Andria, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Christova, Ciornei, Cioroianu, Cocilovo, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis Plasschaert, Husmenova, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Losco, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Silaghi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Maštálka, Musacchio, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, de Villiers

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Belohorská, De Michelis, Giertych, Helmer, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sofianski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Veneto, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Contra: 90

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Meijer, Morgantini, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

NI: Baco, Martin Hans-Peter

PSE: Christensen, Corbey, De Rossa, Schaldemose, Scheele

UEN: Berlato, Foglietta, Kuźmiuk, Podkański, Poli Bortone

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 7

GUE/NGL: Adamou, Meyer Pleite, Remek

ITS: Mote, Stănescu

UEN: Bielan

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Roberto Musacchio, Poul Nyrup Rasmussen, Britta Thomsen

4.   RC-B6-0078/2007 — Não proliferação e desarmamento nuclear

Alteração 9

A favor: 135

ALDE: Andria, Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis

ITS: Mussolini

NI: De Michelis, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Böge, Fajmon, Hennicot-Schoepges, Mantovani, Zahradil

PSE: Arif, Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Berès, Bösch, Borrell Fontelles, Carlotti, Castex, Chiesa, Corbett, De Keyser, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Ferreira Anne, Ford, Fruteau, Gomes, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Martin David, Matsouka, Muscat, Navarro, Obiols i Germà, Patrie, Peillon, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Scheele, Sifunakis, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud

UEN: Foglietta

Verts/ALE: Aubert, Auken, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 545

ALDE: Ali, Alvaro, Andrejevs, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Busk, Cappato, Christova, Ciornei, Cioroianu, Cocilovo, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Husmenova, Ilchev, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Losco, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Silaghi, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Baco, Giertych, Helmer, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sofianski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Veneto, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, Díez González, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Leinen, Lévai, Locatelli, Lyubcheva, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pittella, Podgorean, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Vigenin, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Beer, Bennahmias, Buitenweg

Abstenções: 16

ALDE: Bowles, Chatzimarkakis, Davies, Hall, in 't Veld, Lynne, Matsakis, Starkevičiūtė, Väyrynen

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Belohorská

PPE-DE: Wijkman

PSE: Tarabella

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Fiona Hall, Inger Segelström, Jan Andersson, Göran Färm, Anna Hedh, Åsa Westlund

Contra: Linda McAvan

Abstenções: Manolis Mavrommatis, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Graham Watson, Erika Mann

5.   RC-B6-0078/2007 — Não proliferação e desarmamento nuclear

N o 9

A favor: 528

ALDE: Ali, Alvaro, Andrejevs, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cioroianu, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Husmenova, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze,Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski,Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth,Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Brie, Flasarová, Guidoni, Kohlíček, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Pflüger,Remek, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Tomczak

ITS: Mihăescu, Mussolini

NI: De Michelis, Giertych, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Berend, Böge, Bonsignore,Braghetto, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera,Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi,Ebner, Ehler, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler,Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski,Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch,Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins,Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek,Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou,Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski,López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens,Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon,Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký,Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber,Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sofianski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján,Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Veneto, Vlasto,Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal,Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli,Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai,Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex,Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela,De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa,Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes,Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh,Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács,Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, Lyubcheva,McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller,Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie,Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos,Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann,Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund,Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Didžiokas, Gobbo, Krasts, Kristovskis, Kuc, Maldeikis,Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Speroni, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Horáček, Lagendijk, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Smith,Staes

Contra: 134

ALDE: Andria, Busk, Christova, Gentvilas, Kacin, Kułakowski, Lambsdorff, Şerbu, Shouleva, Silaghi, Veraldi,Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Henin, Holm, Liotard, McDonald,Musacchio, Portas, Rizzo, Søndergaard, Svensson

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, Titford, de Villiers, Whittaker,Železný

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Mölzer, Mote, Popeangă, Romagnoli, Vanhecke

NI: Baco, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Albertini, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Cabrnoch, Callanan, Dimitrov Martin, Doorn, Esteves,Fajmon, Freitas, Gyürk, Hannan, Hennicot-Schoepges, Hybášková, Jackson, Kamall, Kónya-Hamar, Liese,Lombardo, Nicholson, Parish, Pinheiro, Reul, Roithová, Strejček, Sumberg, Szabó, Wohlin, Wortmann-Kool,Zahradil

PSE: Calabuig Rull, Capoulas Santos, Harangozó, Kirilov, Koterec, Mikko, Morgan, Pleguezuelos Aguilar,Podgorean, Rasmussen, Siwiec, Stockmann, Ţicău

UEN: Angelilli, Berlato, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka,Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Masiel, Pęk, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Rutowicz,Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Bennahmias, Evans Jill, Hammerstein Mintz, Hassi, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach,Kusstatscher, Lambert, Lipietz, Lucas, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Trüpel,Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 42

ALDE: Starkevičiūtė

GUE/NGL: Morgantini, Pafilis, Papadimoulis, Uca

IND/DEM: Wise

ITS: Buruiană-Aprodu, Lang, Le Rachinel, Moisuc, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Belohorská, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles,Evans Jonathan, Harbour, Heaton-Harris, Kirkhope, McMillan-Scott, Purvis, Škottová, Stevenson, Sturdy,Tannock, Van Orden, Ventre, Vlasák, Zvěřina

UEN: Piotrowski

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Poul Nyrup Rasmussen

Contra: Adamos Adamou, Bart Staes, Tobias Pflüger, Kyriacos Triantaphyllides, Sahra Wagenknecht, Roberto Musacchio, Thomas Wise

6.   RC-B6-0078/2007 — Não proliferação e desarmamento nuclear

Alteração 10

A favor: 296

ALDE: Cocilovo, Harkin, Ortuondo Larrea, Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni,Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini,Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson,Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Tomczak, de Villiers

NI: De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Dimitrakopoulos, Itälä, Kauppi, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis,Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Stubb, Trakatellis, Vakalis, Vatanen, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli,Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai,Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González,Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay,Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas,Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill,Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint,Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns,Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Le Foll,Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David,Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos,Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos,Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner,Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen,Ţicău, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Vincenzi, Walter, Weber Henri,Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre,Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček,Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes,Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 364

ALDE: Ali, Alvaro, Andrejevs, Andria, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Busk, Cappato,Chatzimarkakis, Christova, Ciornei, Cioroianu, Cornillet, Degutis, Deprez, Dičkutė, Duff, Ek, Fourtou,Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Husmenova, Ilchev,Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff,Laperrouze, Losco, Maaten, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen,Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Silaghi, Staniszewska, Starkevičiūtė,Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Železný

ITS: Mote, Mussolini

NI: Allister, Belohorská, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin,Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels,Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps,Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov,Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan,Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich,Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès,Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch,Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic,Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen,Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen,Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat,McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer,Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish,Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz,Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg,Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sofianski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček,Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Veneto, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau,Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Casaca

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis,Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski,Zīle

Abstenções: 40

ALDE: Bowles, Costa, Davies, Drčar Murko, Hall, in 't Veld, Lynne, Manders, Matsakis, Mohácsi, Väyrynen

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă,Romagnoli, Schenardi, Stnnescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Baco

PSE: Hänsch, Hamon, Mann Erika

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Fiona Hall, Koenraad Dillen

Contra: Britta Thomsen


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2007)0065

Estatísticas comunitárias sobre a migração e a protecção internacional *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Março de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional (COM(2005)0375 — C6-0279/2005 — 2005/0156(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0375) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 285 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0279/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0004/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0156

Posição do Parlamento Europeu aprovada em aprovada em primeira leitura em 14 de Março de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional e que revoga o Regulamento (CEE) n o 311/76 relativo ao estabelecimento de estatísticas sobre trabalhadores estrangeiros

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n o 862/2007)

P6_TA(2007)0066

Número e composição numérica das delegações

Decisão do Parlamento Europeu, de 14 de Março de 2007, sobre o número e a composição numérica das delegações

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 188 o do seu Regimento,

Tendo em conta a sua decisão de 10 de Março de 2004 sobre o número das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação (1),

Tendo em conta a sua decisão de 14 de Setembro de 2004 sobre o número e a composição numérica das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação (2),

1.

Decide alterar, como se segue, a composição numérica das delegações interparlamentares:

Delegação para as relações com os Países do Sudeste da Europa

25 membros

Delegação para as Relações com a Bielorrússia

19 membros

Delegação para as Relações com Israel

25 membros

Delegação para as Relações com o Conselho Legislativo da Palestina

25 membros

Delegação para as Relações com os Países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe (incluindo a Líbia)

25 membros

Delegação para as Relações com os Países do Maxereque

23 membros

Delegação para as Relações com os Estados do Golfo, incluindo o Iémen

19 membros

Delegação para as Relações com o Irão

21 membros

Delegação para as Relações com os Estados Unidos

42 membros

Delegação para as Relações com o Canadá

22 membros

Delegação para as Relações com os Países da América Central

26 membros

Delegação para as Relações com os Países da Comunidade Andina

20 membros

Delegação para as Relações com o Mercosul

28 membros

Delegação para as Relações com o Japão

28 membros

Delegação para as Relações com a República Popular da China

39 membros

Delegação para as Relações com os Países do Sudeste Asiático e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ANASE)

22 membros

Delegação para as Relações com a Península da Coreia

17 membros

Delegação para as Relações com a Austrália e a Nova Zelândia

24 membros

Delegação para as Relações com a África do Sul

17 membros

2.

Decide dividir a Delegação para as Relações com os Países da Ásia do Sul e a Associação para a Cooperação Regional da Ásia do Sul (SAARC) em três delegações e fixa, como se segue, a composição numérica de cada uma delas:

Delegação para as Relações com os Países da Ásia do Sul

20 membros

Delegação para as Relações com a Índia

22 membros

Delegação para as Relações com o Afeganistão

16 membros

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão para conhecimento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 102 E de 28.4.2004, p. 635.

(2)  JO C 140 E de 9.6.2005, p. 49.

P6_TA(2007)0067

Agência Europeia para a Segurança da Aviação *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Março de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1592/2002, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (COM(2005)0579 — C6-0403/2006 — 2005/0228(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0579) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 2 do artigo 80 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0403/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6-0023/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Considera que o montante de referência indicado na proposta legislativa deve ser compatível com o limite máximo da rubrica 1A do quadro financeiro e com o disposto no ponto 47 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (2);

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

P6_TC1-COD(2005)0228

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de Março de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1592/2002 relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 2 do artigo 80 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta do Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O segundo considerando do Regulamento (CE) n o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (3), especifica, nomeadamente, que devem ser definidos os requisitos essenciais necessários para abranger as operações aéreas e o licenciamento de tripulações e a aplicação do mesmo regulamento a aeronaves de países terceiros. O artigo 7 o do mesmo regulamento exige que, com a maior brevidade possível, a Comissão apresente ao Parlamento Europeu e ao Conselho propostas respeitantes aos princípios básicos, à aplicabilidade e aos requisitos essenciais no que se refere às pessoas e entidades envolvidas na exploração de aeronaves.

(2)

A Comunidade deve definir, de acordo com as normas estabelecidas pela Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago, em 7 de Dezembro de 1944 («Convenção de Chicago»), requisitos essenciais aplicáveis a pessoas e entidades envolvidas na exploração de aeronaves, bem como a pessoas e produtos envolvidos na formação e nos exames médicos dos pilotos. A Comissão deverá ser habilitada a elaborar as normas de execução necessárias.

(3)

A Comissão deverá apreciar em que medida, futuramente, devem ser também transferidas para a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (a seguir designada «Agência») competências em matéria de controlo da observância das regras comuns no domínio da segurança da aviação civil.

(4)

Os cidadãos europeus devem usufruir em permanência de um nível de protecção elevado e uniforme. Por conseguinte, as aeronaves de países terceiros exploradas com destino ao território em que o Tratado é aplicável, neste território ou a partir dele, devem estar sujeitas a uma supervisão adequada a nível comunitário, nos limites estabelecidos pela Convenção de Chicago.

(5)

Não seria adequado submeter todas as aeronaves a regras comuns, em especial as aeronaves de concepção simples, as exploradas principalmente numa base local, as construídas por amadores, as particularmente raras ou as que existem em número reduzido; estas aeronaves devem, por conseguinte, permanecer sob o controlo regulamentar dos Estados-Membros. Convém, contudo, tomar medidas proporcionais para, de forma geral, aumentar o nível de segurança da aviação ligeira .

(6)

Devem, nomeadamente, ser tidos em conta aviões e helicópteros com uma massa máxima à descolagem baixa e cujo desempenho tenha vindo a melhorar, que podem circular em toda a Comunidade e são produzidos industrialmente, e cuja regulamentação pode, por conseguinte, ser feita de forma mais adequada a nível comunitário a fim de garantir o nível de segurança e de protecção ambiental uniforme necessário.

(7)

O âmbito da acção da Comunidade deve ser claramente definido de modo a que as pessoas, entidades e produtos abrangidos pelo presente regulamento e pelas respectivas normas de execução possam ser identificados sem ambiguidades. Este âmbito deve ser claramente definido através da referência a uma lista de aeronaves que ficam isentas da aplicação do presente regulamento.

(8)

Os produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, os operadores envolvidos no transporte aéreo comercial, bem como os pilotos e as pessoas, produtos e entidades envolvidos na sua formação e exame médico, devem ser certificados ou licenciados após comprovação de que cumprem os requisitos essenciais a estabelecer pela Comunidade em conformidade com as normas definidas pela Convenção de Chicago. A Comissão deve ser habilitada a elaborar as normas de execução necessárias.

(9)

Os organismos de avaliação que disponham da certificação adequada devem estar habilitados a emitir licenças para pilotos envolvidos em operações com aeronaves ligeiras .

(10)

A Agência deve ser autorizada a emitir certificados ou licenças para pessoas, entidades e produtos abrangidos pelo presente regulamento, sempre que a acção centralizada seja mais eficiente do que a certificação a nível dos Estados-Membros. Pela mesma razão, a Agência deve ser autorizada a adoptar as medidas necessárias relativas à exploração das aeronaves, à qualificação da tripulação ou à segurança das aeronaves de países terceiros, quando esta for a melhor maneira de garantir a uniformidade e facilitar o funcionamento do mercado interno.

(11)

O funcionamento efectivo de um sistema comunitário de segurança da aviação civil nos domínios abrangidos pelo presente regulamento exige uma cooperação reforçada entre a Comissão, os Estados-Membros e a Agência para detectar situações de insegurança e tomar as medidas correctivas adequadas.

(12)

O Regulamento (CE) n o 2111/2005 (4) impõe à Agência um dever de comunicação de qualquer informação que possa ser útil à actualização da lista comunitária das transportadoras aéreas que, por razões de segurança, são objecto de uma proibição de operação na Comunidade. Se recusar a concessão de certificação a uma transportadora aérea, ao abrigo do Regulamento (CE) n o 1592/2002, a Agência deverá transmitir todas as informações que fundamentam a recusa, a fim de que o nome da transportadora seja, se necessário, inscrito na referida lista.

(13)

A promoção de uma cultura da segurança e o correcto funcionamento de um sistema regulamentar nos domínios abrangidos pelo presente regulamento exigem que os incidentes e ocorrências sejam espontaneamente comunicados pelas pessoas que os testemunham. Essa comunicação seria facilitada pela criação de um ambiente não punitivo, devendo ser tomadas medidas adequadas pelos Estados-Membros para assegurar a protecção dessas informações e de quem as comunica .

(14)

O presente regulamento estabelece um quadro amplo e adequado para a definição e aplicação de requisitos técnicos e procedimentos administrativos comuns no domínio da aviação civil. O Anexo III do Regulamento (CEE) n o 3922/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil (5), e a Directiva 91/670/CEE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, relativa à aceitação mútua de licenças para o exercício de funções na aviação civil (6), na sua totalidade, devem, por conseguinte, ser revogados oportunamente, sem prejuízo dos certificados ou licenças de produtos, pessoas e entidades já emitidos ao abrigo desses actos legislativos.

(15)

As medidas previstas no presente regulamento baseiam-se no parecer emitido pela Agência  (7), em conformidade com a alínea b) do n o 2 do artigo 12 o e o n o 1 do artigo 14 o do Regulamento (CE) n o 1592/2002.

(16)

Os Estados-Membros devem assegurar que os orçamentos das autoridades nacionais e os encargos e taxas que estas cobram são objecto de uma redução correspondente à transferência de competências para a Agência.

(17)

O Regulamento (CE) n o 1592/2002 deve, assim, ser alterado em conformidade,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Capítulo I

Alterações ao regulamento de base

Artigo 1 o

O Regulamento (CE) n o 1592/2002 é alterado do seguinte modo:

1.

Ao n o 2 do artigo 2 o , é aditada a seguinte alínea f):

f)

Proporcionar condições equitativas a todos os intervenientes no mercado interno da aviação.

2.

O artigo 3 o é alterado do seguinte modo:

a)

A alínea f) passa a ter a seguinte redacção:

f)

«Entidade competente»: um organismo autorizado a exercer tarefas de certificação sob o controlo e a responsabilidade da Agência ou de uma autoridade aeronáutica nacional;

b)

São aditadas as seguintes alíneas h) a o):

«h)

»Operador»: qualquer pessoa singular ou colectiva que explore ou pretenda explorar uma ou mais aeronaves;

i)

«Operação comercial»: uma actividade aeronáutica remunerada coberta por um contrato entre um operador e um cliente, em que o cliente não é, directa ou indirectamente, proprietário da aeronave utilizada para efeitos desse contrato e o operador não é, directa ou indirectamente, um empregado do cliente;

j)

«Aeronave a motor complexa»:

i)

um avião:

com uma massa máxima certificada à descolagem superior a 5 700 kg, ou

com uma configuração máxima aprovada superior a 19 lugares , ou

certificado para funcionar com uma tripulação mínima de 2 pilotos ; ou,

ii)

um helicóptero:

com uma massa máxima à descolagem superior a 3 175 kg, ou

com uma configuração máxima aprovada superior a 9 lugares, ou

certificado para funcionar com uma tripulação mínima de 2 pilotos; ou,

iii)

uma aeronave de rotor inclinável;

k)

«aeronave ligeira»: uma aeronave:

com uma massa máxima à descolagem que não seja superior a 2 000 kg,

com uma configuração máxima de 5 lugares de passageiros;

l)

«Operação com aeronave ligeira »: uma operação não comercial com uma aeronave ligeira ;

m)

«Organismo de avaliação»: um organismo certificado que pode avaliar a conformidade de pessoas singulares ou colectivas com as normas estabelecidas para garantir o cumprimento dos requisitos essenciais estabelecidos no presente regulamento e emitir o certificado correspondente;

n)

«Dispositivo de treino artificial de voo»: qualquer tipo de dispositivo em que as condições de voo são simuladas em terra, incluindo os simuladores de voo, os dispositivos de treino de voo, os dispositivos de treino de procedimentos de voo e navegação e os dispositivos de treino na utilização dos instrumentos básicos;

o)

«Qualificação»: uma declaração inserida numa licença de piloto, que estabelece as condições especiais, prerrogativas ou limitações referentes a essa licença.»

3.

O artigo 4 o é alterado do seguinte modo:

a)

O n o 1 é alterado do seguinte modo:

i)

A alínea b) passa a ter a seguinte redacção:

b)

Registadas num Estado-Membro, a menos que a sua supervisão regulamentar de segurança tenha sido delegada num país terceiro e não sejam utilizadas por um operador comunitário; ou

ii)

A alínea c) passa a ter a seguinte redacção:

c)

Registadas num país terceiro e utilizadas por um operador para o qual um Estado-Membro assegure a supervisão das operações ou utilizadas com destino ao território comunitário, neste território ou a partir dele, por um operador estabelecido ou residente na Comunidade; ou

iii)

É aditada a seguinte alínea d):

d)

Registadas num país terceiro ou num Estado-Membro que tenha delegado a sua supervisão regulamentar de segurança num país terceiro e utilizadas por um operador de um país terceiro com destino ao território comunitário, neste território ou a partir dele;

iv)

No n o 1, é suprimido o seguinte texto: «a menos que a sua supervisão regulamentar de segurança tenha sido delegada num país terceiro e não sejam utilizadas por um operador comunitário.»;

b)

São aditados os seguintes n o s 1-A e 1-B:

«1-A.   O pessoal envolvido na exploração das aeronaves referidas nas alíneas b) ou c) do n o 1 deve cumprir o disposto no presente regulamento.

1-B.   As operações das aeronaves referidas nas alíneas b), c) ou d) do n o 1 devem obedecer ao presente regulamento.»

c)

O n o 2 passa a ter a seguinte redacção:

«2.   Os n o s 1, 1-A e 1-B não são aplicáveis às aeronaves referidas no Anexo II.»

4.

O artigo 5 o é alterado do seguinte modo:

a)

O n o 2 é alterado do seguinte modo:

i)

no proémio, a expressão «registadas num Estado-Membro» é substituída por «referidas no n o 1, alínea b), do artigo 4 o »;

ii)

na primeira frase da alínea d), a expressão «concepção, fabrico e manutenção de produtos»é substituída por «manutenção de produtos»;

iii)

É aditada a seguinte alínea d-A):

d-A)

As entidades responsáveis pela concepção e fabrico de produtos, peças e equipamentos devem demonstrar as suas capacidades e meios para desempenhar as tarefas relacionadas com as suas prerrogativas. Salvo disposição em contrário, essas capacidades e meios devem ser reconhecidos mediante a certificação da entidade. As prerrogativas concedidas às entidades certificadas e o âmbito da certificação devem ser especificados no Caderno de Certificação.

b)

É aditado o seguinte n o 2-A:

«2-A.   As aeronaves a que se refere a alínea a) do n o 1 do artigo 4 o , bem como os produtos, peças e equipamentos nelas instalados, devem cumprir o disposto nas alíneas a), b) e d-A) do n o 2 do presente artigo.»

c)

O n o 4 é alterado do seguinte modo:

i)

À alínea e), são aditadas as seguintes subalíneas iv), v) e vi):

«iv)

O programa mínimo de manutenção para a certificação da formação para a qualificação de tipo do pessoal, a fim de garantir a conformidade com a alínea e) do n o 2;

v)

O programa mínimo para a qualificação de tipo dos pilotos, a fim de garantir a conformidade com o artigo 6 o -A;

vi)

a lista principal de equipamento mínimo, conforme adequado, e especificações de aeronavegabilidade adicionais para um determinado tipo de operação, a fim de garantir a conformidade com o artigo 6 o -B;»

ii)

A alínea f) passa a ter a seguinte redacção:

f)

As condições para a emissão, manutenção, alteração, suspensão ou revogação das certificações de entidades requeridas nos termos das alíneas d), d-A) e f) do n o 2 e as condições em que não é necessário pedir essas certificações;

iii)

É aditada a seguinte alínea j):

j)

A forma como as aeronaves referidas nas alíneas c) e d) do no n o 1 do artigo 4 o devem provar que cumprem os requisitos essenciais.

d)

Ao n o 5, é aditada a seguinte alínea d):

«d)

Não imponham às aeronaves referidas no n o 1, alíneas c) e d), do artigo 4 o requisitos incompatíveis com as obrigações dos Estados-Membros no âmbito da ICAO.»

5.

Os seguintes artigos 6 o -A e 6 o -B são inseridos a seguir ao artigo 6 o :

«Artigo 6 o -A

Licenciamento dos pilotos

1.   Os pilotos envolvidos na exploração de aeronaves referidas nas alíneas b) e c) do n o 1 do artigo 4 o e as entidades, dispositivos de treino artificial de voo e pessoas envolvidas na sua formação, exame, verificação e avaliação médica dos pilotos devem cumprir os requisitos essenciais previstos no Anexo III.

2.   Um piloto só pode pilotar uma aeronave se possuir uma licença e um atestado médico adequado à operação efectuada.

Para que a licença de piloto seja emitida, é necessário demonstrar que o piloto cumpre as regras estabelecidas para assegurar a conformidade com os requisitos essenciais relativos aos conhecimentos teóricos, capacidades práticas e proficiência linguística. Esta licença pode ser emitida por um organismo de avaliação quando as prerrogativas que confere se limitarem às operações com aeronaves ligeiras .

Para que o atestado médico seja emitido, é necessário demonstrar que o piloto cumpre as regras estabelecidas para garantir a conformidade com os requisitos essenciais relativos à aptidão médica. Este atestado médico deve ser emitido por examinadores aeromédicos ou por centros aeromédicos, salvo no caso dos pilotos envolvidos em operações com aeronaves ligeiras , em que pode ser emitido por um médico de clínica geral.

As prerrogativas concedidas ao piloto e o âmbito da licença e do atestado médico devem ser especificados nos mesmos.

No caso dos pilotos envolvidos na exploração de aeronaves referidas na alínea c) do n o 1 do artigo 4 o , os requisitos previstos no segundo e terceiro parágrafos podem ser satisfeitos mediante a aceitação de licenças e atestados médicos emitidos por um país terceiro ou em nome deste.

3.   A capacidade dos organismos de avaliação, das entidades que ministram formação a pilotos e das entidades responsáveis pela avaliação da aptidão médica dos pilotos para cumprirem as obrigações associadas às suas prerrogativas no que se refere à emissão de licenças e atestados médicos é reconhecida mediante a emissão de um certificado.

Para que uma entidade beneficie de uma certificação, é necessário demonstrar que cumpre as regras estabelecidas para garantir a conformidade com os requisitos essenciais relevantes previstos no Anexo III.

As prerrogativas concedidas pelas certificações devem ser especificadas nas mesmas.

4.   Os dispositivos de treino artificial de voo utilizados na formação de pilotos devem ser objecto de um certificado, que será emitido quando for demonstrado que o equipamento cumpre as regras estabelecidas para garantir a conformidade com os requisitos essenciais relevantes previstos no Anexo III.

5.   As pessoas responsáveis pela formação dos pilotos, bem como pela avaliação da sua competência ou aptidão física, devem possuir um certificado adequado.

Esse certificado será emitido quando for demonstrado que o requerente cumpre as regras estabelecidas para garantir a conformidade com os requisitos essenciais relevantes previstos no Anexo III.

As prerrogativas concedidas pelo certificado devem ser especificadas no mesmo.

6.   A Comissão aprovará, de acordo com o procedimento previsto no n o 3 do artigo 54 o , as normas de execução necessárias para a aplicação do presente artigo, especificando, em particular:

a)

As diferentes qualificações para as licenças de piloto e os atestados médicos adequados para os vários tipos de actividades exercidas;

b)

As condições de emissão, manutenção, alteração, limitação, suspensão ou revogação das licenças, qualificações para as licenças, atestados médicos, certificações de entidades, organismos de avaliação e certificados pessoais;

c)

As prerrogativas e as obrigações dos titulares de licenças, qualificações para as licenças, atestados médicos, certificações de entidades e certificados pessoais.

7.   Ao estabelecer as normas de execução referidas no n o 6, a Comissão assegura especificamente que estas reflictam o estado da técnica , as melhores práticas e o progresso científico e técnico no domínio da formação de pilotos, e permitam uma reacção imediata às causas comprovadas de acidentes e incidentes graves.

Artigo 6 o -B

Operações com aeronaves

1.   As operações com aeronaves referidas no n o 1, alíneas b), c) e d), do artigo 4 o devem cumprir os requisitos essenciais estabelecidos no Anexo IV.

2.   Os operadores envolvidos em operações comerciais devem demonstrar que dispõem de capacidade e meios para desempenhar as tarefas relacionadas com as suas prerrogativas.

Tal capacidade e meios devem ser reconhecidos mediante a emissão de um certificado.

As prerrogativas concedidas ao operador e o âmbito das operações devem ser especificados no certificado.

No caso dos operadores envolvidos na exploração de aeronaves referidas na alínea d) do n o 1 do artigo 4 o , os requisitos previstos no presente número podem ser satisfeitos mediante a aceitação de certificados emitidos por um país terceiro ou em nome deste.

3.   Os operadores envolvidos na exploração não comercial de aeronaves a motor complexas devem apresentar uma declaração comprovativa da sua capacidade e meios para desempenhar as tarefas relacionadas com a operação da aeronave.

4.   As tripulações de cabina envolvidas na exploração de aeronaves referidas nas alíneas b) e c) do n o 1 do artigo 4 o devem cumprir os requisitos essenciais estabelecidos no Anexo IV. As tripulações envolvidas na exploração comercial devem possuir um certificado de formação como descrito inicialmente na alínea d) da norma OPS 1.1005, constante do Regulamento (CE) n o 1899/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (8) relativo à harmonização das normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil (OPS-UE); o Estado-Membro pode decidir que esse certificado seja emitido por operadores certificados ou por entidades de formação .

5.   A Comissão aprova, nos termos do n o 3 do artigo 54 o , as normas de execução necessárias para a aplicação do presente artigo, especificando, em particular:

a)

As condições para explorar uma aeronave, em conformidade com os requisitos essenciais estabelecidos no Anexo IV;

b)

As condições de emissão, manutenção, alteração, limitação, suspensão ou revogação dos certificados dos operadores referidos no n o 2;

c)

As prerrogativas e obrigações dos titulares de certificados;

d)

O conteúdo e os meios de emissão das declarações a prestar pelos operadores referidos no n o 3 e as condições e procedimentos para a supervisão e inspecção relativas às operações específicas descritas na declaração ;

e)

As condições de emissão, reconhecimento mútuo, manutenção, alteração, limitação, suspensão ou revogação dos certificados da tripulação de cabina referidos no n o 4;

f)

As condições em que as operações serão proibidas, limitadas ou sujeitas a determinadas condições por motivos de segurança em conformidade com o n o 2, alínea b), do artigo 15 o -B.

6.   As normas de execução referidas no n o 5 devem reflectir o estado da técnica e as melhores práticas no domínio das operações aéreas.

Além disso, devem ter conta a experiência adquirida a nível mundial com as aeronaves em serviço e o progresso científico e técnico.

Devem permitir uma reacção imediata às causas comprovadas de acidentes e incidentes graves.

Não podem impor às aeronaves referidas nas alíneas c) e d) do n o 1 do artigo 4 o requisitos que sejam incompatíveis com as obrigações dos Estados-Membros no âmbito da ICAO.

6.

O artigo 7 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7 o

Supervisão colectiva

1.   Os Estados-Membros e a Agência devem cooperar para garantir, através da recolha adequada de informações, incluindo inspecções das plataformas de estacionamento, e da sua partilha, a aplicação efectiva das disposições do presente regulamento e das suas normas de execução.

2.     Se um Estado-Membro ou a Agência obtiverem informações comprovativas de que um certificado emitido por outro Estado-Membro não cumpre o disposto no presente regulamento ou nas respectivas normas de execução e que tal poderá comprometer seriamente a segurança, comunicam imediatamente esse facto aos outros Estados-Membros e à Comissão.

3.   A Comissão aprova, nos termos do n o 3 do artigo 54 o , as normas de execução para a aplicação do n o 1, especificando, em particular:

a)

As condições para a recolha, intercâmbio e difusão de informações;

b)

As condições para a realização de inspecções das plataformas de estacionamento, incluindo inspecções sistemáticas;

c)

As condições para a imobilização das aeronaves não conformes com o presente regulamento e as suas normas de execução.»

7.

O n o 2 do artigo 8 o passa a ter a seguinte redacção:

«2.    A Comissão, por iniciativa própria ou a pedido de um Estado-Membro ou de uma autoridade de aviação nacional, pode iniciar o procedimento referido no n o 4 do artigo 54 o para determinar se um certificado emitido nos termos do presente regulamento cumpre efectivamente o disposto no mesmo e nas respectivas normas de execução .

Em caso de não cumprimento ou de cumprimento não efectivo, a Comissão solicita ao emitente do certificado que adopte medidas correctivas e de salvaguarda adequadas, tais como a limitação ou a suspensão do certificado. Além disso, o disposto no n o 1 deixa de ser aplicável ao certificado a contar da data de notificação da decisão da Comissão aos Estados-Membros.

3.     Quando tenha provas suficientes de que o emitente referido no n o 2 tomou medidas correctivas adequadas para resolver o não cumprimento ou o cumprimento não efectivo e que as medidas de salvaguarda já não são necessárias, a Comissão decide que o disposto no n o 1 é aplicável ao certificado em causa. A referida disposição é aplicável a contar da data de notificação desta decisão aos Estados-Membros.

4.     Enquanto não forem aprovadas as normas de execução referidas no n o 4 do artigo 5 o e no n o 6 do artigo 6 o -A e sem prejuízo do disposto no n o 2 do artigo 57 o , os certificados que não possam ser emitidos nos termos do presente regulamento podem ser emitidos ao abrigo da regulamentação nacional aplicável.

5.     Enquanto não forem aprovadas as normas de execução referidas no n o 5 do artigo 6 o -B e sem prejuízo do disposto no n o 2 do artigo 57 o , os certificados que não possam ser emitidos nos termos do presente regulamento podem ser emitidos ao abrigo da regulamentação nacional aplicável ou, se for caso disso, dos requisitos aplicáveis previstos no Regulamento (CEE) n o 3922/91.

6.     O disposto no presente artigo não prejudica o disposto no Regulamento (CE) n o 2111/2005 e nas respectivas normas de execução. »

8.

O n o 1 do artigo 9 o passa a ter a seguinte redacção:

«1.   Em derrogação ao disposto no presente regulamento e nas suas normas de execução, a Agência, nos seus domínios de competência, pode emitir certificados com base em certificados emitidos pelas autoridades aeronáuticas de um país terceiro, nos termos dos acordos de reconhecimento mútuo celebrados entre a Comunidade e o país terceiro em causa.»

9.

É inserido o seguinte artigo 9 o -A a seguir ao artigo 9 o :

«Artigo 9 o -A

Entidades competentes

Quando a competência de certificação é atribuída a uma entidade habilitada, a Agência ou a autoridade aeronáutica nacional em causa asseguram que a mesma cumpra os critérios estabelecidos no Anexo V

10.

O artigo 10 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10 o

Flexibilidade

1.   O disposto no presente regulamento e nas respectivas normas de execução não impede que um Estado-Membro reaja imediatamente a um problema de segurança imprevisto que envolva um produto, uma pessoa ou uma entidade sujeitos ao presente regulamento.

O Estado-Membro notifica imediatamente a Agência, a Comissão e os outros Estados-Membros das medidas tomadas e dos respectivos motivos.

2.   Nos termos do n o 3 do artigo 16 o , a Agência pode determinar, no prazo de um mês após ter sido notificada nos termos do n o 1 do presente artigo, se o problema de segurança pode ou não ser tratado no quadro do presente regulamento e das suas normas de execução, desde que a Comissão não tenha levantado objecções no mesmo período. A Agência toma então a decisão adequada, enviando cópia da mesma à Comissão e aos outros Estados-Membros.

Por outro lado, se considerar que o problema de segurança resulta de uma lacuna do presente regulamento ou das suas normas de execução ou de um nível de segurança inadequado resultante da aplicação dos mesmos, a Agência deve formular e emitir um parecer sobre se o presente regulamento e as suas normas de execução devem ou não ser alterados e se as medidas devem ser revogadas ou mantidas. Nos termos do n o 3 do artigo 54 o , a Comissão pode tomar uma decisão com base neste parecer. Caso seja decidido manter as medidas, estas devem então ser aplicadas por todos os Estados-Membros, aplicando-se-lhes o disposto no artigo 8 o .

3.   Os Estados-Membros podem conceder isenções do cumprimento dos requisitos essenciais estabelecidos no presente regulamento e nas suas normas de execução em caso de circunstâncias operacionais urgentes e imprevistas ou de necessidades operacionais de duração limitada, desde que o nível de segurança não seja afectado de forma negativa pelas mesmas isenções. A Agência, a Comissão e os restantes Estados-Membros são notificados das isenções concedidas sempre que estas se repitam ou abranjam períodos superiores a dois meses.

4.   Nos termos do n o 3 do artigo 16 o , a Agência deve determinar, no prazo de um mês após ter sido notificada nos termos do n o 3 do presente artigo, se as isenções respeitam ou não os objectivos gerais de segurança do presente regulamento ou de qualquer outra regra do direito comunitário. A Agência deve emitir um parecer dirigido à Comissão.

Com base nesse parecer e nos termos do n o 4 do artigo 54 o , a Comissão pode tomar uma decisão relativamente à revogação dessas isenções.

5.   Caso possa ser alcançado por outros meios um nível de protecção equivalente ao conseguido através da aplicação das normas de execução do presente regulamento, os Estados-Membros podem, sem estabelecer discriminações com base na nacionalidade, conceder homologações em derrogação às referidas normas de execução.

Nesses casos, o Estado-Membro em causa deve notificar a Agência e a Comissão de que tenciona conceder tal homologação e apresentar razões que mostrem a necessidade de derrogar à norma em questão, bem como as condições previstas para garantir um nível de protecção equivalente.

6.   Nos termos do n o 3 do artigo 16 o , no prazo de dois meses após ter sido notificada por um Estado-Membro em conformidade com o n o 5 do presente artigo, a Agência deve emitir um parecer sobre se a homologação proposta preenche ou não as condições estabelecidas nesse número.

No prazo de um mês após ter recebido o parecer da Agência, a Comissão pode dar início ao procedimento previsto no n o 3 do artigo 54 o , a fim de decidir se a homologação proposta pode ser concedida ou tem de ser rejeitada. Se a homologação puder ser concedida, a Comissão deve notificar a sua decisão a todos os Estados-Membros, que poderão igualmente aplicar essa medida. O disposto no artigo 8 o é aplicável à medida em questão.»

11.

O n o 4 do artigo 11 o passa a ter a seguinte redacção:

«4.   A Agência publica anualmente um relatório relativo à segurança, a fim de informar o público sobre o nível geral de segurança existente. A partir da data de entrada em vigor das normas de execução referidas no n o 3 do artigo 7 o , o relatório relativo à segurança deverá incluir a análise de todas as informações recebidas nos termos do artigo 7 o . Esta análise deve ser simples e de fácil compreensão e indicar se existe ou não um risco de segurança acrescido para os passageiros do transporte aéreo. Nesta análise, as fontes de informação não devem ser mencionadas.»

12.

É inserido o seguinte artigo 11 o -A a seguir ao artigo 11 o :

«Artigo 11 o -A

Protecção das fontes de informação

1.   Quando as informações referidas no n o 1 do artigo 11 o forem voluntariamente prestadas por uma pessoa singular à Comissão ou à Agência, a fonte dessas informações não deve ser revelada. Quando as informações forem prestadas a uma autoridade nacional, a fonte dessas informações deve ser protegida nos termos da lei nacional .

2.   Sem prejuízo das normas de direito criminal aplicáveis, os Estados-Membros devem abster-se de proceder judicialmente relativamente a infracções da lei não premeditadas ou inadvertidas de que tomem conhecimento exclusivamente por estas terem sido objecto de comunicação em aplicação do presente regulamento e das respectivas normas de execução.

Esta regra não é aplicável em casos de negligência grave.

3.    Sem prejuízo das normas de direito criminal aplicáveis, e nos termos dos procedimentos previstos na lei e práticas nacionais, os Estados-Membros devem assegurar que os trabalhadores que fornecerem informações em aplicação do presente regulamento e das respectivas normas de execução não serão prejudicados pelo seu empregador . A presente disposição não se aplica em casos de negligência grave.

4.   A aplicação do presente artigo não prejudica a regulamentação nacional em matéria de acesso das autoridades judiciais à informação.»

13.

O artigo 13 o é alterado do seguinte modo:

a)

A alínea c) passa a ter a seguinte redacção:

c)

Adoptará as decisões adequadas para efeitos dos artigos 9 o -A, 15 o , 15 o -A, 15 o -B e 46 o ;

b)

É aditada a seguinte alínea d):

d)

Elaborará os relatórios na sequência das inspecções de normalização realizadas nos termos do n o 1 do artigo 16 o e do artigo 45 o .

14.

Na alínea a) do n o 2 do artigo 14 o , é suprimida a expressão

a)

«incluindo códigos de aeronavegabilidade».

15.

O artigo 15 o é alterado do seguinte modo:

a)

O n o 1 é alterado do seguinte modo:

i)

O proémio passa a ter a seguinte redacção:

«No que se refere aos produtos, peças e equipamentos mencionados nas alíneas a) e b) do n o 1 do artigo 4 o , a Agência executa em nome dos Estados-Membros, sempre que tal seja aplicável e conforme especificado na Convenção de Chicago ou nos seus anexos, as funções e tarefas do Estado de concepção, fabrico ou registo no que diz respeito à aprovação do projecto. Para o efeito, deve, nomeadamente:»;

ii)

A alínea e) passa a ter a seguinte redacção:

e)

Conduzir, por si mesma ou por intermédio das autoridades aeronáuticas nacionais ou de entidades competentes, investigações técnicas relacionados com a certificação de produtos, peças e equipamentos;

iii)

A alínea i) passa a ter a seguinte redacção:

i)

Modificar, suspender ou revogar o certificado pertinente, sempre que deixem de estar preenchidas as condições em que foi emitido pela Agência ou o detentor do certificado, quer se trate de uma pessoa singular ou colectiva, não cumpra as obrigações que lhe são impostas pelo presente regulamento ou pelas suas normas de execução;

iv)

São aditadas as seguintes alíneas k) e l):

«k)

Para cada aeronave para a qual for solicitada uma autorização de voo relativa a um único voo, estabelecer as limitações adequadas;

l)

Emitir autorizações de voo para aeronaves quando tais autorizações forem necessárias para a execução de uma série de voos.»

b)

O n o 2 é alterado do seguinte modo:

i)

A subalínea ii) da alínea b) passa a ter a seguinte redacção:

ii)

das entidades de produção e manutenção estabelecidas no território dos Estados-Membros, se solicitado pelo Estado-Membro em causa, ou

ii)

A alínea c) passa a ter a seguinte redacção:

c)

Alterar, suspender ou revogar os certificados pertinentes da entidade em causa sempre que deixem de estar preenchidas as condições em que foram emitidos pela Agência ou essa entidade não cumpra as obrigações que lhe são impostas pelo presente regulamento ou pelas suas normas de execução.

16.

São inseridos os seguintes artigos 15 o -A e 15 o -B a seguir ao artigo 15 o :

«Artigo 15 o -A

Certificação do pessoal

1.   No que se refere ao pessoal e entidades mencionados no n o 1 do artigo 6 o -A, a Agência deve:

a)

Conduzir, por si mesma ou por intermédio das autoridades aeronáuticas nacionais ou de entidades competentes, inspecções e auditorias das entidades e organismos de avaliação por si certificados;

b)

Emitir e renovar os certificados:

i)

das entidades que ministram formação ao pessoal e dos centros aeromédicos estabelecidos no território dos Estados-Membros, se solicitado pelo Estado-Membro em causa, ou

ii)

das entidades que ministram formação ao pessoal e dos centros aeromédicos estabelecidos fora do território dos Estados-Membros, ou

iii)

dos organismos de avaliação, se solicitado pelos mesmos;

c)

Alterar, limitar, suspender ou revogar o certificado pertinente da entidade em causa, sempre que deixem de estar preenchidas as condições em que foi emitido pela Agência ou o detentor do certificado, quer se trate de uma pessoa singular ou colectiva, não cumpra as obrigações que lhe são impostas pelo presente regulamento ou pelas suas normas de execução.

2.   No que respeita aos dispositivos de treino artificial de voo mencionados no n o 1 do artigo 6 o -A, a Agência deve:

a)

Conduzir, por si mesma ou por intermédio das autoridades aeronáuticas nacionais ou de entidades competentes, inspecções técnicas dos equipamentos por si certificados;

b)

Emitir e renovar os certificados:

i)

dos dispositivos de treino artificial de voo utilizados por entidades que ministram formação certificadas pela Agência, ou

ii)

dos dispositivos de treino artificial de voo localizados no território dos Estados-Membros, se solicitado pelo Estado-Membro em causa, ou

iii)

dos dispositivos de treino artificial de voo localizados fora do território dos Estados-Membros;

c)

Alterar, limitar, suspender ou revogar o certificado pertinente, sempre que deixem de estar preenchidas as condições em que foi emitido pela Agência ou o detentor do certificado, quer se trate de uma pessoa singular ou colectiva, não cumpra as obrigações que lhe são impostas pelo presente regulamento ou pelas suas normas de execução.

Artigo 15 o -B

Certificação dos operadores aéreos

1.   No que se refere aos operadores envolvidos em operações comerciais, a Agência deve:

a)

Conduzir, por si mesma ou por intermédio das autoridades aeronáuticas nacionais ou de entidades competentes, inspecções e auditorias dos operadores por si certificados;

b)

Emitir e renovar os certificados:

i)

dos operadores estabelecidos no território dos Estados-Membros, se solicitado pelo Estado- -Membro em causa, ou

ii)

dos operadores estabelecidos fora do território dos Estados-Membros, excepto se um Estado- -Membro desempenhar as funções e tarefas do Estado do operador para os operadores em causa;

c)

Alterar, limitar, suspender ou revogar o certificado pertinente do operador em causa, sempre que deixem de estar preenchidas as condições em que foi emitido pela Agência ou a entidade em causa não cumpra as obrigações que lhe são impostas pelo presente regulamento ou pelas suas normas de execução.

2.   A Agência pode determinar, por meio de uma directiva operacional, que uma dada operação seja proibida, limitada ou sujeita a certas condições, a fim de garantir a segurança das operações.

3.   No que se refere à limitação do tempo de voo, a Agência deve:

a)

emitir as especificações de certificação aplicáveis para garantir a conformidade com os requisitos essenciais e, se adequado, as normas de execução correspondentes. No que se refere, nomeadamente, ao transporte comercial por avião, na pendência da adopção das normas de execução referidas no n o 5 do artigo 6 o -B, a Agência deve emitir as especificações de certificação aplicáveis para garantir a conformidade com a subparte Q do Anexo III do Regulamento (CEE) n o 3922/91;

b)

homologar os regimes individuais de especificação do tempo de voo dos operadores quando tais regimes não possam ser homologados ao abrigo de uma especificação de certificação aplicável.»

17.

No artigo 16 o , os n o s 1 e 2 passam a ter a seguinte redacção:

«1.   A Agência efectua inspecções de normalização nos domínios abrangidos pelo n o 1 do artigo 1 o para controlar a aplicação do presente regulamento e das suas normas de execução pelas autoridades nacionais competentes e apresenta um relatório à Comissão.

2.   A Agência realiza investigações técnicas de empresas para controlar a eficácia da aplicação do presente regulamento e das suas normas de execução, tendo em conta os objectivos estabelecidos no artigo 2 o

18.

É inserido o seguinte artigo 16 o -A:

« Artigo 16 o -A

Coimas

1.     Ao tomar as decisões a que se refere a alínea c) do artigo 13 o , a Agência pode:

a)

Aplicar coimas a pessoas e empresas às quais tenha emitido certificados, quando estas tenham infringido por dolo ou negligência o disposto no presente regulamento ou nas respectivas normas de execução;

b)

Aplicar a pessoas e empresas às quais tenha emitido certificados, sanções pecuniárias compulsórias, calculadas a partir da data fixada na decisão, de forma a coagi-las a cumprir o disposto no presente regulamento ou nas respectivas normas de execução.

2.     As coimas e sanções pecuniárias compulsórias previstas no n o 1 devem ser dissuasoras e proporcionais à gravidade da infracção e à capacidade financeira do titular do certificado, tomando em particular consideração a extensão do risco a que a segurança foi submetido.

3.     As decisões em aplicação do n o 1 não têm natureza criminal.

4.     O montante das coimas e das sanções pecuniárias compulsórias cobradas pela Agência é deduzido da contribuição a que se refere a alínea a) do n o 1 do artigo 48 o .

5.     A Comissão aprova, nos termos do n o 3 do artigo 54 o , as normas de execução do presente artigo, especificando, nomeadamente:

a)

As disposições das normas de execução cuja infracção é sancionada por coima ou sanção pecuniária compulsória;

b)

O montante máximo das coimas e sanções pecuniárias compulsórias;

c)

As condições de aplicação das coimas e das sanções pecuniárias compulsórias, incluindo os critérios para a fixação do respectivo montante.

6.     Ao estabelecer os critérios de fixação do montante das coimas e das sanções pecuniárias compulsórias, a Comissão tem em conta os rendimentos das pessoas e das empresas visadas. »

19.

Ao n o 2 do artigo 18 o , é aditado o seguinte parágrafo:

Os protocolos de colaboração serão conformes ao direito comunitário e terão em devida conta a política externa da Comunidade em relação aos países terceiros. Estes protocolos devem receber a aprovação prévia da Comissão.

20.

No artigo 20 o , é inserido o seguinte n o 1-A:

« 1-A.     A alínea e) do n o 2 do artigo 12 o e a alínea e) do n o 3 do artigo 82 o do Regime aplicável aos outros Agentes das Comunidades Europeias só são aplicáveis decorridos 36 meses após a contratação dos agentes temporários e dos agentes contratuais. »

21.

O n o 2 do artigo 24 o é alterado do seguinte modo:

a)

A alínea b) passa a ter a seguinte redacção:

b)

Aprova o relatório anual geral da actividade da Agência, enviando-o, até 15 de Junho, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos Estados-Membros; em nome da Agência, envia anualmente à autoridade orçamental quaisquer informações relevantes para o resultado dos procedimentos de avaliação e, em particular, informações referentes aos efeitos ou consequências de alterações das tarefas cometidas à Agência ;

b)

A alínea c) passa a ter a seguinte redacção:

c)

Aprova, antes de 30 de Setembro de cada ano e após parecer da Comissão, o programa de trabalho da Agência para o ano seguinte, enviando-o ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros; o programa de trabalho é aprovado sem prejuízo do processo orçamental anual da Comunidade e do programa legislativo comunitário nas áreas relevantes da segurança da aviação; o parecer da Comissão é anexado ao programa de trabalho da Agência aprovado;

c)

A alínea d) passa a ter a seguinte redacção:

d)

Adoptará directrizes para a atribuição de tarefas de certificação a autoridades aeronáuticas nacionais e entidades competentes, em concertação com a Comissão ;

22.

O artigo 25 o é alterado do seguinte modo:

a)

O n o 1 passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O Conselho de Administração é composto por um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão, seleccionados com base na sua experiência reconhecida no domínio da aviação civil e nas suas capacidades de gestão . Para o efeito, o Conselho , após consulta do Parlamento Europeu, nomeia um representante de cada Estado-Membro, bem como um suplente, que o representa na sua ausência e que não participa na aplicação do presente Regulamento ou nas normas aprovadas tendo em vista a sua execução . A Comissão nomeia igualmente o seu representante e o respectivo suplente. Este mandato é de cinco anos e pode ser renovado

b)

É acrescentado o seguinte n o 3:

«3.   Por motivos de transparência, terão assento no Conselho de Administração, na qualidade de observadores, quatro representantes de partes interessadas. Estes representantes serão nomeados pela Comissão com base numa lista estabelecida pelo órgão consultivo referido no n o 4 do artigo 24 o , representando, da forma mais alargada possível, as diferentes partes presentes neste órgão consultivo. O seu mandato tem uma duração de trinta meses e pode ser renovado uma vez.»

23.

O n o 2 do artigo 26 o passa a ter a seguinte redacção:

«2.   O termo do mandato do presidente e do vice-presidente ocorre quando do termo dos respectivos mandatos enquanto membros do Conselho de Administração. Sem prejuízo da presente disposição, a duração do mandato do presidente e do vice-presidente é de três anos. Estes mandatos são renováveis uma vez.»

24.

O n o 2 do artigo 28 o passa a ter a seguinte redacção:

«2.   Cada membro nomeado nos termos do n o 1 do artigo 25 o dispõe de um voto. O representante da Comissão dispõe de um número de votos igual a 25% do número de votos dos membros nomeados pelo Conselho. Os representantes das partes interessadas e o director executivo da Agência não participam nas votações. Em caso de ausência de um membro, o seu direito de voto pode ser exercido pelo respectivo suplente

25.

O n o 3 do artigo 29 o é alterado do seguinte modo:

a)

A alínea a) passa a ter a seguinte redacção:

a)

Aprovar as medidas da Agência previstas pelo artigo 13 o dentro dos limites estabelecidos pelo presente regulamento, pelas suas normas de execução e por qualquer lei aplicável;

b)

A alínea b) passa a ter a seguinte redacção:

b)

Organizar inspecções e investigações conforme previsto nos artigos 45 o e 46 o ;

c)

São aditadas as seguintes alíneas k) e l):

«k)

Preparar e aplicar o programa de trabalho anual;

l)

Responder aos pedidos de assistência da Comissão.»

26.

O artigo 30 o é alterado do seguinte modo:

a)

O n o 1 passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O director executivo da Agência é nomeado com base em critérios de mérito e de competência e experiência documentadas no domínio da aviação civil, ou demitido pelo Conselho de Administração, sob proposta da Comissão. O Conselho de Administração toma a sua decisão por maioria de três quartos dos seus membros. Antes da nomeação, pode ser solicitado ao candidato seleccionado pelo Conselho de Administração que faça uma declaração perante a comissão ou comissões competentes do Parlamento Europeu e responda a perguntas dos seus membros.»

b)

O n o 4 passa a ter a seguinte redacção:

«4.   A duração do mandato do director executivo e dos directores é de cinco anos. Por proposta da Comissão e após avaliação, o seu mandato pode ser prolongado uma vez, por um período não superior a cinco anos. A avaliação da Comissão incide, em especial:

nos resultados atingidos durante o primeiro mandato e na forma como foram atingidos;

nas atribuições e necessidades da Agência nos anos seguintes.»

27.

O n o 1 do artigo 35 o passa a ter a seguinte redacção:

«1.   São passíveis de recurso as decisões da Agência tomadas nos termos dos artigos 9 o -A, 15 o , 15 o -A, 15 o -B, 46 o ou 53 o

28.

O artigo 41 o é alterado do seguinte modo:

a)

O n o 1 passa a ter a seguinte redacção:

«1.   Pode ser interposto recurso para o Tribunal de Justiça com vista à anulação de actos praticados pela Agência e que sejam juridicamente vinculativos para terceiros, por omissão e por prejuízos causados pela Agência no exercício das suas actividades.»

b)

O n o 2 passa a ter a seguinte redacção:

«2.   Apenas pode ser interposto recurso para o Tribunal de Justiça para anulação de decisões da Agência tomadas ao abrigo dos artigos 9 o -A, 15 o , 15 o -A 15 o -B, 46 o ou 53 o , se tiverem sido esgotados todos os procedimentos internos de recurso da Agência.»

29.

No n o 1 do artigo 45 o , o proémio passa a ter a seguinte redacção:

«1.   Sem prejuízo dos poderes de execução conferidos pelo Tratado à Comissão, a Agência assiste esta Instituição no acompanhamento da aplicação do presente regulamento, bem como das suas normas de execução, conduzindo inspecções de normalização das autoridades competentes nos Estados-Membros, tal como especificado no n o 1 do artigo 16 o . Os funcionários mandatados ao abrigo do presente regulamento ficam autorizados, em concertação com as autoridades nacionais e no respeito da lei do Estado-Membro em causa, a:»

30.

O artigo 46 o é alterado do seguinte modo:

a)

A primeira frase do n o 1 passa a ter a seguinte redacção:

«1.   Para a aplicação dos artigos 15 o , 15 o -A e 15 o -B, a Agência pode realizar ela própria, ou atribuir a autoridades aeronáuticas nacionais ou entidades competentes, toda a investigação necessária das empresas, conforme especificado no n o 2 do artigo 16 o . As investigações são efectuadas de acordo com a lei dos Estados-Membros em que devam decorrer. Para o efeito, as pessoas autorizadas ao abrigo do presente regulamento estão habilitadas a:»

b)

É inserido o seguinte n o 1-A:

«1-A.   Para a aplicação do artigo 9 o -A, a Agência pode realizar ela própria, ou atribuir a autoridades aeronáuticas nacionais, toda a investigação necessária de entidades competentes, conforme especificado no n o 2 do artigo 16 o

31.

Os seguintes artigos 46 o -A e 46 o -B são inseridos a seguir ao artigo 46 o :

«Artigo 46 o -A

Programa de trabalho anual

O programa de trabalho anual deve ser conforme com os objectivos, atribuições e tarefas da Agência, conforme definidos no presente regulamento. Deve indicar claramente quais os mandatos e tarefas da Agência que foram aditados, modificados ou suprimidos relativamente ao ano anterior.

A apresentação do programa de trabalho anual deve assentar na metodologia desenvolvida pela Comissão enquanto parte da gestão baseada em actividades.

Artigo 46 o -B

Relatório geral anual

O relatório geral anual deve descrever o modo como a Agência aplica o seu programa de trabalho anual. Deve descrever claramente quaisquer efeitos ou consequências de eventuais alterações das tarefas atribuídas à Agência.

O relatório deve descrever as actividades levadas a cabo pela Agência e avaliar os resultados no que se refere aos objectivos e calendário estabelecidos, os riscos associados com as actividades desenvolvidas, a utilização de recursos e o funcionamento geral da Agência.»

32.

Ao artigo 47 o , é aditado o seguinte n o 6:

«6.   As informações recolhidas pela Agência em conformidade com o presente regulamento devem ser sujeitas ao disposto no Regulamento (CE) n o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (9)

33.

O artigo 48 o é alterado do seguinte modo:

a)

O n o 1 passa a ter a seguinte redacção:

«1.   As receitas da Agência provêm de:

a)

Contribuições comunitárias;

b)

Contribuições de países terceiros europeus com os quais a Comunidade tenha celebrado os acordos a que se refere o artigo 55 o ;

c)

Taxas pagas por requerentes e detentores de certificados e homologações emitidos pela Agência;

d)

Taxas cobradas por serviços de publicação, formação profissional e outros serviços prestados pela Agência.

A Agência não pode receber quaisquer contribuições financeiras de Estados-Membros, países terceiros ou outras entidades.;»

b)

No artigo 48 o , é inserido o seguinte n o 5-A:

« 5-A.     O orçamento destinado a actividades de regulação e as taxas fixadas e cobradas por actividades de certificação devem ser decididos e tratados separadamente no orçamento da Agência. »

34.

Os n o s 2 a 4 do artigo 53 o passam a ter a seguinte redacção:

« 2.     O regulamento relativo às taxas e encargos deve determinar, nomeadamente, os casos em que aqueles são devidos, nos termos das alíneas c) e d) do n o 1 do artigo 48 o , e fixa o respectivo montante e modo de pagamento.

3.     São cobradas taxas e encargos por:

a)

Emissão e renovação de certificados e pelas funções de organizações de supervisão contínua com eles relacionados, excepto no que respeita à aeronavegabilidade contínua dos produtos;

b)

Prestação de serviços; estas taxas e encargos devem reflectir o custo efectivo de cada prestação;

c)

Tramitação de recursos.

Todas as taxas e encargos são expressos e pagos em euros.

4.     O montante das taxas e encargos é fixado de forma a garantir que as receitas resultantes sejam, em princípio, suficientes para cobrir integralmente o custo dos serviços prestados. »

35.

O texto do n o 3 do artigo 56 o passa a ter a seguinte redacção:

«As taxas relativas à certificação-tipo e demais taxas não devem ser desproporcionalmente superiores às aplicadas antes da criação da Agência. »

36.

O Anexo II é substituído pelo texto constante do ponto 1 do anexo ao presente regulamento.

37.

São aditados os Anexos III, IV e V, de acordo com o texto do ponto 2 do anexo ao presente regulamento.

Capítulo II

Disposições finais

Artigo 2 o

Revogação

1.   A Directiva 91/670/CEE é revogada a partir da entrada em vigor das normas de execução referidas no n o 6 do artigo 6 o -A do Regulamento (CE) n o 1592/2002.

2.   O Anexo III do Regulamento (CEE) n o 3922/91 é revogado a partir da entrada em vigor das normas de execução referidas no n o 5 do artigo 6 o -B do Regulamento (CE) n o 1592/2002.

3.   O disposto no artigo 8 o do Regulamento (CE) n o 1592/2002 aplica-se a produtos, peças e equipamentos, entidades e pessoas cuja certificação tenha sido efectuada ou reconhecida nos termos da Directiva 91/670/CEE e do Anexo III do Regulamento (CEE) n o 3922/91.

Artigo 3 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)   JO C 185 de 8.8.2006, p. 106.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 14 de Março de 2007.

(3)  JO L 240 de 7.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1701/2003 da Comissão (JO L 243 de 27.9.2003, p. 5).

(4)  Regulamento (CE) n o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade e à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora aérea operadora, e que revoga o artigo 9 o da Directiva 2004/36/CE (JO L 344 de 27.12.2005, p. 15).

(5)  JO L 373 de 31.12.1991, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1900/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 377 de 27.12.2006, p. 176).

(6)  JO L 373 de 31.12.1991, p. 21.

(7)  Parecer n o 3/2004 da Agência Europeia para a Segurança da Aviação.

(8)  JO L 377 de 27.12.2006, p. 1

(9)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.

ANEXO

1.

O Anexo II ao Regulamento (CE) n o 1592/2002 passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO II

Aeronaves referidas no n o 2 do artigo 4 o

Os n o s 1, 1-A e 1-B do artigo 4 o não se aplicam a aeronaves abrangidas por, pelo menos, uma das categorias a seguir enumeradas:

a)

Aeronaves históricas que satisfaçam os seguintes critérios:

i)

Aeronaves não complexas:

cuja concepção inicial seja comprovadamente anterior a 1 de Janeiro de 1955, e

cuja produção tenha cessado antes de 1 de Janeiro de 1975;

ou

ii)

Aeronaves com manifesta relevância histórica relacionada com:

uma participação num acontecimento histórico digno de registo, ou

um avanço importante na evolução da aviação, ou

um papel de destaque desempenhado nas forças armadas de um Estado-Membro;

b)

Aeronaves especificamente concebidas ou modificadas para fins de investigação, experimentais ou científicos, de que só deva ser produzido um pequeno número de exemplares;

c)

Aeronaves construídas, numa proporção não inferior a 51 %, por um amador ou uma associação sem fins lucrativos de amadores, para uso próprio e sem quaisquer objectivos comerciais;

d)

Aeronaves que tenham estado ao serviço de forças militares, salvo se forem de um tipo para o qual a Agência tenha adoptado uma norma de projecto;

e)

Aviões, helicópteros e pára-quedas propulsionados com um máximo de dois lugares e uma massa máxima à descolagem (MTOM), registada pelos Estados-Membros, não superior a:

i)

300 kg para os aviões terrestres/helicópteros monolugares; ou

ii)

450 kg para os aviões terrestres/helicópteros bilugares; ou

iii)

330 kg para os aviões anfíbios ou hidroaviões/helicópteros monolugares; ou

iv)

495 kg para os aviões anfíbios ou hidroaviões/helicópteros bilugares, desde que, quando funcionam tanto como hidroaviões/helicópteros ou como aviões terrestres/helicópteros, não excedam o limite correspondente de MTOM;

v)

472,5 kg para os aviões terrestres bilugares equipados com um sistema de pára-quedas para recuperação total instalado na estrutura do avião;

vi)

315 kg para os aviões terrestres monolugares equipados com um sistema de pára-quedas para recuperação total instalado na estrutura do avião;

vii)

600 kg, para as aeronaves ultraleves usadas para fins não comerciais;

e, para as aeronaves, com uma velocidade de perda ou velocidade estabilizada de cruzeiro mínima em configuração de aterragem não superior a 35 nós de velocidade-ar calibrada (CAS);

f)

giroplanos monolugares e bilugares com uma massa máxima à descolagem não superior a 560 kg;

g)

planadores cuja massa estrutural não exceda os 80 kg, no caso dos monolugares, ou os 100 kg, no caso dos bilugares, incluindo os que são lançados a pé;

h)

reproduções de aeronaves que satisfaçam os critérios das alíneas a) ou d), cuja concepção estrutural seja semelhante à aeronave original;

i)

aeronaves não tripuladas cuja massa operacional não exceda os 150 kg;

j)

quaisquer outras aeronaves cuja massa total em vazio, incluindo combustível, não exceda os 70 kg.

»

2.

São aditados ao Regulamento (CE) n o 1592/2002 os seguintes Anexos III, IV e V:

«

ANEXO III

Requisitos essenciais para o licenciamento de pilotos referidos no artigo 6 o -A

1.   Formação

1.a.   Generalidades

1.a.1. Uma pessoa que inicie uma formação para pilotar aviões deve ter maturidade suficiente nos planos educacional, físico e mental para adquirir, reter e demonstrar os conhecimentos teóricos e as competências práticas pertinentes.

1.b.   Conhecimentos teóricos

1.b.1. Os pilotos devem adquirir e manter um nível de conhecimentos adequado às funções exercidas nas aeronaves e proporcionais aos riscos associados ao tipo de actividade. Estes conhecimentos devem incluir, no mínimo:

i)

direito aéreo;

ii)

conhecimentos gerais de aeronaves;

iii)

questões técnicas relacionadas com a categoria da aeronave;

iv)

performance e planeamento de voo;

v)

comportamento humano e suas limitações;

vi)

meteorologia;

vii)

navegação;

viii)

procedimentos operacionais, incluindo gestão dos recursos;

ix)

princípios de voo;

x)

comunicações.

1.c.   Demonstração e manutenção dos conhecimentos teóricos

1.c.1. A aquisição e a memorização dos conhecimentos teóricos devem ser demonstradas através de uma avaliação contínua durante a formação e, quando adequado, através de exames.

1.c.2. Deve ser mantido um nível adequado de competência em matéria de conhecimentos teóricos. A conformidade com este nível deve ser demonstrada por meio de avaliações, exames, provas ou testes regulares. A frequência dos exames, provas ou testes deve ser proporcional ao nível de risco associado à actividade.

1.d.   Competências práticas

1.d.1. Os pilotos devem adquirir e manter as competências práticas adequadas para exercerem as suas funções nas aeronaves. Tais competências devem ser proporcionais aos riscos associados ao tipo de actividade e abranger os seguintes aspectos, caso as funções exercidas nas aeronaves o justifiquem:

i)

actividades antes do voo e em voo, incluindo a performance da aeronave, o cálculo da massa e da centragem, a inspecção e o serviço de assistência de manutenção, o planeamento do combustível, a avaliação das condições meteorológicas, o planeamento da rota, as restrições do espaço aéreo e a disponibilidade de pistas;

ii)

operações de aeródromo e de circuito de tráfego;

iii)

procedimentos e precauções de prevenção contra colisões;

iv)

controlo da aeronave por referências visuais exteriores;

v)

manobras de voo, nomeadamente em situações críticas, e manobras «de viragem brusca» associadas, na medida do que for tecnicamente exequível;

vi)

descolagens e aterragens normais e com vento cruzado;

vii)

voo por referência somente aos instrumentos, de acordo com o tipo de actividade;

viii)

procedimentos operacionais, incluindo capacidade de trabalho em equipa e de gestão dos recursos, em conformidade com o tipo de operação, quer seja com uma só tripulação ou com tripulações múltiplas;

ix)

navegação e aplicação das regras do ar e dos procedimentos conexos, recorrendo, consoante o necessário, a referências visuais ou a ajudas de navegação;

x)

operações anormais e de emergência, incluindo simulações de mau funcionamento do equipamento da aeronave;

xi)

cumprimento dos procedimentos de serviços de tráfego aéreo e de comunicações;

xii)

aspectos específicos do tipo ou classe da aeronave;

xiii)

treino adicional das competências práticas de voo que possam ser necessárias para atenuar os riscos associados a actividades específicas.

1.e.   Demonstração e manutenção das competências práticas

1.e.1. Os pilotos devem demonstrar aptidão para executarem os procedimentos e manobras com um grau de perícia adequado às funções exercidas na aeronave:

i)

operando a aeronave dentro dos seus limites;

ii)

executando todas as manobras com suavidade e precisão;

iii)

demonstrando bom senso e bom desempenho aeronáutico;

iv)

utilizando os conhecimentos aeronáuticos;

v)

mantendo sempre o controlo da aeronave de maneira que sejam assegurados resultados satisfatórios de procedimentos ou manobras.

1.e.2. Deve ser mantido um nível adequado de aptidão nas competências práticas. A conformidade deve ser demonstrada por meio de avaliações, exames, provas ou testes regulares. A frequência dos exames, provas ou testes deve ser proporcional ao nível de risco associado à actividade.

1.f.   Proficiência linguística

Salvo nos casos em que o risco de segurança associado possa ser atenuado por outros meios, os pilotos devem demonstrar proficiência no uso da língua inglesa, a qual deverá incluir:

i)

capacidade de compreensão dos documentos de informação meteorológica;

ii)

utilização de cartas aeronáuticas de rota, de partida e de aproximação, e dos documentos de informação aeronáutica associados;

iii)

capacidade de comunicar em inglês com outros tripulantes e serviços de navegação aérea durante todas as fases do voo, incluindo a preparação do mesmo.

1.g.   Dispositivos de treino artificial de voo

Sempre que se utilize um dispositivo de treino artificial de voo (FSTD) na formação ou na demonstração de que as competências práticas foram adquiridas ou mantidas, este dispositivo deve ser qualificado num determinado nível de desempenho nos domínios pertinentes para a realização das tarefas correspondentes. Em especial, a reprodução da configuração, das características de assistência, da performance da aeronave e do comportamento dos sistemas deve representar a aeronave de forma adequada.

1.h.   Curso de treino

1.h.1. A formação deve ser efectuada através de um curso de treino.

1.h.2. Os cursos de treino devem satisfazer as seguintes condições:

i)

deve ser elaborado um programa de treino para cada tipo de curso oferecido;

ii)

o programa fará uma apresentação pormenorizada do desenrolar da instrução de conhecimentos teóricos e da instrução prática de voo (incluindo em dispositivos de treino artificial), se aplicável.

1.i.   Instrutores

1.i.1. Instrução de conhecimentos teóricos

A instrução de conhecimentos teóricos deve ser ministrada por instrutores adequadamente qualificados. Estes devem:

i)

possuir conhecimentos adequados no domínio em que a instrução será ministrada;

ii)

estar aptos a utilizar técnicas de instrução adequadas.

1.i.2. Treino de voo e instrução em dispositivos de treino artificial

O treino de voo e em dispositivos de treino artificial deve ser ministrado por instrutores adequadamente qualificados, que:

i)

satisfaçam os requisitos em termos de conhecimentos teóricos e de experiência relevantes para a instrução ministrada;

ii)

estejam aptos a utilizar as técnicas de instrução adequadas;

iii)

tenham praticado técnicas de instrução nas manobras e nos procedimentos de voo sobre os quais deverá incidir a instrução de voo;

iv)

tenham demonstrado aptidão para ministrar instrução nos domínios em que essa instrução deverá incidir, incluindo procedimentos antes e após o voo e em terra; e,

v)

recebam cursos de reciclagem para assegurar a actualização do nível de instrução.

Os instrutores de voo também devem estar autorizados a agir como pilotos comandantes nas aeronaves que são objecto da instrução, salvo no caso da formação sobre novos tipos de aeronaves.

1.j.   Examinadores

1.j.1. As pessoas responsáveis pela avaliação da competência dos pilotos devem:

i)

satisfazer ou ter satisfeito os requisitos aplicáveis aos instrutores de voo;

ii)

estar aptas a avaliar o desempenho dos pilotos e a realizar provas e testes de voo.

2.   Entidades de formação

2.a.   Requisitos para as entidades de formação

2.a.1. As entidades de formação de pilotos devem preencher os seguintes requisitos:

i)

dispor de todos os meios necessários para o cumprimento das obrigações associadas à sua actividade. Estes meios incluem, entre outros, os seguintes: instalações, pessoal, equipamentos, ferramentas e material, documentação das tarefas, tarefas e procedimentos, acesso aos dados pertinentes e manutenção de registos;

ii)

aplicar e manter um sistema de gestão relativo à segurança e ao nível da formação, procurando melhorá-lo permanentemente;

iii)

celebrar acordos com outras entidades relevantes, na medida do necessário, para garantir a sua permanente conformidade com os requisitos supramencionados.

3.   Aptidão médica

3.a.   Critérios médicos

3.a.1. Todos os pilotos devem demonstrar periodicamente que têm a aptidão médica necessária para desempenharem as suas funções de forma satisfatória, tendo em conta o tipo de actividade. A conformidade deve ser demonstrada mediante uma avaliação adequada, baseada nas melhores práticas aeromédicas, tendo em conta o tipo de actividade e a eventual degradação mental e física causada pela idade.

Por aptidão médica, que inclui a aptidão física e mental, entende-se a ausência de qualquer doença ou deficiência que impossibilite o piloto de:

i)

executar as tarefas necessárias para a operação de uma aeronave; ou

ii)

desempenhar, em algum momento, as suas funções; ou

iii)

ter uma percepção correcta do seu meio ambiente.

3.a.2. Quando a aptidão médica não puder ser cabalmente demonstrada, poderão aplicar-se medidas de atenuação que assegurem um nível equivalente de segurança de voo.

3.b.   Examinadores aeromédicos

3.b.1. Os examinadores aeromédicos devem:

i)

ser qualificados e licenciados para a prática da medicina;

ii)

ter recebido formação em medicina aeronáutica e seguir cursos de reciclagem neste domínio, a fim de garantir que os níveis de avaliação são mantidos;

iii)

ter adquirido conhecimentos práticos e experiência das condições em que os pilotos desempenham as suas funções.

3.c.   Centros aeromédicos

3.c.1. Os centros aeromédicos devem preencher as seguintes condições:

i)

dispor de todos os meios necessários para as várias tarefas relacionadas com as suas prerrogativas. Estes meios incluem, entre outros, os seguintes: instalações, pessoal, equipamentos, ferramentas e materiais, documentação das tarefas, tarefas e procedimentos, acesso aos dados pertinentes e manutenção de registos;

ii)

implementar e manter um sistema de gestão relativo à segurança e ao nível da avaliação médica, procurando melhorá-lo permanentemente;

iii)

celebrar acordos com outras entidades relevantes, na medida do necessário, para garantir a sua permanente conformidade com estes requisitos.

ANEXO IV

Requisitos essenciais para as operações aéreas referidos no artigo 6 o -B

1.   Generalidades

1.a. Os voos não devem ser efectuados se os membros da tripulação e, se for caso disso, todo o restante pessoal operacional envolvido na sua preparação e execução não estiverem familiarizados com as leis, regulamentos e procedimentos aplicáveis, pertinentes para o desempenho das suas funções, prescritos para as áreas a atravessar, para os aeródromos que deverão ser utilizados e os meios de navegação aérea conexos.

1.b. Os voos devem ser efectuados de modo a assegurar a observância dos procedimentos operacionais especificados no Manual de Voo ou, quando necessário, no Manual de Operações, relativamente à preparação e à execução do voo. Para facilitar esta tarefa, deve existir um sistema de listas de verificação que possa ser utilizado, consoante necessário, pelos membros da tripulação em todas as fases da operação da aeronave, em condições e situações normais, anormais e de emergência. Deverão ser definidos procedimentos para toda e qualquer situação de emergência razoavelmente previsível.

1.c. Antes de cada voo, devem definir-se as funções e tarefas de cada membro da tripulação. O piloto comandante deve ser responsável pela operação e pela segurança da aeronave, bem como pela segurança de todos os membros da tripulação, passageiros e carga a bordo.

1.d. Os artigos ou substâncias susceptíveis de constituir um risco significativo para a saúde, a segurança, a propriedade ou o ambiente, tais como mercadorias perigosas, armas e munições, não devem ser transportados nas aeronaves, salvo aplicação de procedimentos e instruções de segurança específicos para atenuar os riscos correspondentes.

1.e. Todos os dados, documentos, registos e informações relativos a cada voo necessários para comprovar o respeito das condições especificadas no ponto 5.c deverão ser conservados e manter-se disponíveis durante um período mínimo compatível com o tipo de operação.

2.   Preparação dos voos

2.a. Os voos não devem ser iniciados sem ter sido verificado, por todos os meios razoáveis à disposição, que as seguintes condições se encontram satisfeitas:

2.a.1. Que estão disponíveis os meios adequados directamente necessários para a execução do voo e para a operação segura da aeronave, incluindo equipamento de comunicações e ajudas de navegação, tendo em conta a documentação AIS disponível.

2.a.2. A tripulação deve estar familiarizada com a localização e a utilização do equipamento de emergência pertinente, devendo os passageiros ser igualmente informados das mesmas. À tripulação e aos passageiros devem ser facultadas informações suficientes e específicas sobre os procedimentos de emergência e a utilização do equipamento de segurança existente na cabina.

2.a.3. O piloto comandante deve certificar-se de que:

i)

a aeronave está em perfeitas condições de aeronavegabilidade, conforme especificado no ponto 6;

ii)

se necessário, que a aeronave está devidamente registada e que existem a bordo os certificados adequados que o comprovam;

iii)

os instrumentos e o equipamento especificados no ponto 5 e necessários para a execução do voo existem na aeronave e estão operacionais, excepto se a MEL (Lista de Equipamento Mínimo) aplicável ou um documento equivalente o determinarem de outro modo;

iv)

a massa da aeronave e a localização do seu centro de gravidade permitem realizar o voo dentro dos limites prescritos nos documentos de aeronavegabilidade;

v)

toda a bagagem de mão, bagagem de porão e carga estão adequadamente carregadas e acondicionadas;

vi)

as limitações operacionais especificadas no ponto 4 não serão excedidas em momento algum durante o voo.

2.a.4. A tripulação de voo deverá dispor de informações sobre as condições meteorológicas à partida, no destino e, se for caso disso, nos aeródromos alternativos, bem como sobre as condições em rota. As condições atmosféricas de risco potencial deverão merecer especial atenção.

2.a.5. No caso de um voo em que se prevejam condições de gelo, a aeronave deverá estar certificada, equipada e/ou tratada para funcionar com segurança nessas circunstâncias.

2.a.6. No caso dos voos baseados nas Regras de Voo Visual, as condições meteorológicas ao longo da rota devem ser de molde a possibilitar a conformidade com estas regras. No caso dos voos baseados nas Regras de Voo por Instrumentos deve seleccionar-se um destino e, se for caso disso, um ou mais aeródromos alternativos onde a aeronave possa aterrar, tendo em conta, nomeadamente, as condições meteorológicas previstas, o equipamento de navegação aérea disponível, as instalações de terra disponíveis e os procedimentos de voo por instrumentos aprovados pelo Estado onde está localizado o aeródromo de destino e/ou alternativo.

2.a.7. O combustível e o óleo a bordo devem ser suficientes para efectuar o voo pretendido com segurança, tendo em conta as condições meteorológicas previstas, qualquer elemento que afecte a performance da aeronave e eventuais atrasos previstos durante o voo. Devem ainda ser transportadas reservas de combustível para fazer face a qualquer eventualidade. Devem definir-se procedimentos de gestão do combustível em rota, quando tal se justificar.

3.   Operações de voo

3.a. No que respeita às operações de voo, devem observar-se todas as condições seguintes:

3.a.1. Tendo em conta o tipo de aeronave, durante a descolagem e a aterragem, e sempre que o piloto comandante o entenda necessário por razões de segurança, cada membro da tripulação deve estar sentado no seu lugar e utilizar os sistemas de retenção fornecidos, tendo em conta o tipo de aeronave.

3.a.2. Todos os membros da tripulação de voo que estejam de serviço na cabina de pilotagem deverão permanecer nos seus postos, com os cintos de segurança apertados, salvo em rota e devido a necessidades fisiológicas ou operacionais.

3.a.3. Tendo em conta o tipo de aeronave, o piloto comandante deverá assegurar que, antes da descolagem e da aterragem, bem como durante a rolagem e sempre que se considere necessário por questões de segurança, os passageiros ocupam os seus assentos ou lugares e têm os cintos de segurança devidamente apertados.

3.a.4. Os voos devem realizar-se de modo a manter uma distância adequada em relação a outras aeronaves e a garantir uma área livre de obstáculos suficiente, durante todas as fases do voo. Essa distância deverá ser, no mínimo, a exigida pelas regras do ar aplicáveis.

3.a.5. Os voos não devem prosseguir se as condições conhecidas não se mantiverem, no mínimo, equivalentes às referidas no ponto 2. Além disso, no caso dos voos baseados nas regras de voo por instrumentos, a aproximação a um aeródromo não deve prosseguir abaixo de determinadas altitudes especificadas ou para além de uma determinada posição, se os critérios de visibilidade prescritos não se encontrarem preenchidos.

3.a.6. Numa situação de emergência, o piloto comandante deve assegurar que todos os passageiros recebem as instruções adequadas, consoante a emergência em causa.

3.a.7. O piloto comandante deve tomar todas as medidas necessárias para minimizar as consequências para o voo de eventuais distúrbios causados por passageiros.

3.a.8. A rolagem das aeronaves não deve efectuar-se na área de movimento de um aeródromo, nem os seus rotores devem estar a trabalhar sem uma pessoa adequadamente qualificada aos comandos.

3.a.9. Os procedimentos de gestão de combustível aplicáveis durante o voo devem ser utilizados, quando for caso disso.

4.   Performance da aeronave e limitações operacionais

4.a. As aeronaves devem ser operadas em conformidade com os documentos que atestam a sua aeronavegabilidade e com todos os procedimentos e limitações operacionais inscritos nos seus manuais de voo aprovados ou em documentos equivalentes, consoante os casos. O manual de voo ou os documentos equivalentes, respeitantes a cada aeronave, devem estar à disposição da tripulação e ser constantemente actualizados.

4.b. A aeronave deve ser operada em conformidade com a documentação ambiental aplicável.

4.c. Não se deve iniciar ou prosseguir um voo se a performance especificada para a aeronave, considerando todos os factores que afectam significativamente o seu nível de performance, não permitir que todas as fases do voo sejam executadas dentro das distâncias/áreas aplicáveis e áreas livres de obstáculos com a massa operacional prevista. Entre os factores de performance que afectam significativamente a descolagem, a fase em rota e a aproximação/aterragem figuram, nomeadamente:

i)

os procedimentos operacionais;

ii)

a altitude de pressão do aeródromo;

iii)

a temperatura;

iv)

o vento;

v)

a dimensão, o declive e as condições da área de descolagem/aterragem;

vi)

as condições da estrutura do avião, da fonte de alimentação ou dos sistemas, tomando em consideração a sua possível deterioração.

4.c.1. Tais factores deverão ser tidos em conta directamente, como parâmetros operacionais, ou indirectamente, por meio de deduções ou margens, que poderão ser previstas na programação dos dados de performance, de acordo com o tipo de operação.

5.   Instrumentos, dados e equipamentos

5.a. As aeronaves devem estar equipadas com todos os equipamentos de navegação, comunicações e outros que sejam necessários para o voo planeado, tendo em conta a regulamentação relativa ao tráfego aéreo e as regras do ar aplicáveis durante as diversas fases do voo.

5.b. Nos casos em que se justifique, as aeronaves devem estar equipadas com todos os equipamentos de segurança, médicos, de evacuação e de sobrevivência necessários, tendo em conta os riscos associados às áreas de operação, às rotas planeadas, à altitude e à duração do voo.

5.c. Todos os dados necessários para a execução do voo pela tripulação deverão estar actualizados e disponíveis a bordo da aeronave, tendo em conta a regulamentação do tráfego aéreo aplicável, as regras do ar, as altitudes de voo e as áreas de operação.

6.   Aeronavegabilidade permanente

6.a. A aeronave só pode ser operada se:

i)

estiver em perfeitas condições de navegabilidade;

ii)

o equipamento operacional e de emergência necessário para o voo planeado estiver operacional;

iii)

o documento de aeronavegabilidade da aeronave for válido;

iv)

a manutenção da aeronave for realizada em conformidade com o seu programa de manutenção.

6.b. Antes de cada voo, a aeronave deve ser inspeccionada, através de um teste prévio, para determinar se está apta para o voo planeado.

6.c. O programa de manutenção deve conter, nomeadamente, as tarefas e os intervalos de manutenção, em especial aqueles que tiverem sido especificados como sendo obrigatórios nas instruções de aeronavegabilidade permanente.

6.d. A aeronave não deverá ser operada se a sua manutenção e colocação ao serviço não tiverem sido efectuadas por pessoas ou entidades qualificadas para estas funções. Os certificados de aptidão para serviço assinados deverão conter, nomeadamente, os dados básicos referentes aos trabalhos de manutenção executados.

6.e. Todos os registos que demonstrem a aeronavegabilidade da aeronave devem ser conservados até as informações neles contidas terem sido substituídas por novas informações equivalentes em âmbito e pormenor, mas não menos de um ano, no caso dos registos de manutenção pormenorizados. Quando uma aeronave for permanentemente retirada de serviço, é aplicável um período mínimo de 90 dias. Quando a aeronave for fretada, todos os registos que demonstram a sua aeronavegabilidade devem ser conservados pelo menos durante o período desse fretamento.

6.f. Todas as modificações e reparações deverão cumprir os requisitos essenciais de aeronavegabilidade. A documentação fundamentada que comprove a conformidade com os requisitos de aeronavegabilidade deverá ser conservada.

7.   Membros da tripulação

7.a. O número de tripulantes e a composição da tripulação devem ser determinados tendo em conta:

i)

as limitações de certificação da aeronave, incluindo, se aplicável, a demonstração pertinente de evacuação de emergência;

ii)

a configuração da aeronave;

iii)

o tipo e a duração das operações.

7.b. Os membros da tripulação de cabina devem:

i)

ser treinados e avaliados regularmente para atingirem e manterem um nível de competência adequado, a fim de desempenharem as funções de segurança que lhes foram atribuídas;

ii)

ser periodicamente avaliados em termos de aptidão médica para exercerem sem falhas as funções de segurança que lhes foram atribuídas. A conformidade deverá ser demonstrada mediante uma avaliação adequada baseada nas melhores práticas aeromédicas.

7.c. O piloto comandante deverá ter autoridade para dar todas as ordens e tomar quaisquer medidas necessárias para garantir a operação e a segurança da aeronave, das pessoas e/ou dos bens a bordo.

7.d. Numa situação de emergência, que ponha em risco a operação ou a segurança da aeronave e/ou das pessoas a bordo, o piloto comandante deve tomar as medidas que considerar necessárias por razões de segurança. Quando essas medidas envolverem uma violação da regulamentação ou procedimentos locais, o piloto comandante deverá ser responsável por notificar sem demora a autoridade local competente.

7.e. Não devem ser simuladas situações anormais de emergência com passageiros ou carga a bordo.

7.f. Nenhum membro da tripulação deverá permitir que a realização das suas tarefas ou a sua capacidade de decisão se deteriorem ao ponto de pôr em risco a segurança do voo devido aos efeitos da fadiga, da acumulação da fadiga, da privação do sono, do número de sectores percorridos, do trabalho nocturno, etc. Os períodos de repouso devem ter a duração suficiente para os membros da tripulação superarem os efeitos dos serviços anteriores e estarem bem repousados no início do período de serviço de voo seguinte.

7.g. Os membros da tripulação não devem desempenhar as suas tarefas a bordo de uma aeronave sob a influência de substâncias psicoactivas ou do álcool, ou quando não estiverem fisicamente aptos devido a ferimentos, fadiga, medicação, doença ou outras causas semelhantes.

8.   Requisitos adicionais para a operação com fins comerciais e para a operação de aeronaves a motor complexas

8.a. A operação com fins comerciais e a operação de aeronaves a motor complexas não deverá ter lugar se não estiverem preenchidas as seguintes condições:

8.a.1. O operador deve dispor directa ou indirectamente, através de contratos, dos meios necessários para a escala e o âmbito das operações. Estes meios compreendem, entre outros: aeronave, instalações, pessoal, equipamento, documentação das tarefas, tarefas e procedimentos, acesso aos dados pertinentes e manutenção de registos.

8.a.2. O operador apenas deverá utilizar pessoal adequadamente qualificado e treinado e deverá implementar e manter programas de formação e avaliação dos membros da tripulação e de outro pessoal relevante.

8.a.3. O operador deve estabelecer uma Lista de Equipamento Mínimo (MEL), ou um documento equivalente, que tenha em conta os seguintes aspectos:

i)

o documento deve prever a operação da aeronave, em condições específicas, com determinados instrumentos, equipamentos ou funções inoperantes no início do voo;

ii)

o documento deve ser elaborado para cada aeronave, tendo em conta as condições operacionais e de manutenção pertinentes do operador; e,

iii)

a MEL deve basear-se na Lista Principal de Equipamento Mínimo (MMEL), caso exista, e não ser menos restritiva do que esta.

8.a.4. O operador deve aplicar e manter um sistema de gestão destinado a assegurar a conformidade com estes requisitos essenciais aplicáveis às operações e procurar melhorá-lo permanentemente.

8.a.5. O operador deve estabelecer e manter um programa de segurança e prevenção de acidentes, incluindo um programa de comunicação das ocorrências, que deve ser utilizado pelo sistema de gestão a fim de contribuir para o objectivo de melhoria permanente da segurança das operações.

8.b. A operação com fins comerciais e a operação de aeronaves a motor complexas devem ser sempre realizadas de acordo com o Manual de Operações do operador. Esse manual deve conter, em relação a cada uma das aeronaves operadas, todas as instruções, informações e procedimentos necessários ao desempenho das funções do pessoal de operações. As limitações aplicáveis ao tempo de voo, aos períodos de serviço de voo e de repouso dos membros da tripulação devem ser especificadas. O Manual de Operações e as suas revisões devem estar conformes com o Manual de Voo aprovado e ser alterados na medida do necessário.

8.c. O operador deve definir os procedimentos necessários para minimizar as consequências de eventuais distúrbios causados por passageiros para a segurança das operações de voo.

8.d. O operador deve elaborar e manter programas de segurança adaptados à aeronave e ao tipo de operação incluindo, nomeadamente:

i)

a segurança do compartimento da tripulação de voo;

ii)

a lista de verificação dos procedimentos de revista da aeronave;

iii)

programas de formação;

iv)

a protecção dos sistemas electrónicos e informáticos para impedir interferências intencionais e a corrupção dos mesmos; e,

v)

a comunicação de interferências ilícitas.

Quando as medidas de segurança possam afectar adversamente a segurança das operações, os riscos devem ser avaliados e adoptados procedimentos adequados para atenuar tais riscos, o que poderá exigir a utilização de equipamento especializado.

8.e. O operador deve designar um piloto comandante de entre os membros da tripulação de voo.

8.f. A prevenção da fadiga deve ser gerida através de um sistema de escalas de serviço. É necessário que esse sistema de escalas inclua, para um voo ou uma série de voos, o tempo de voo, os períodos de serviço de voo, os períodos de serviço e os tempos de repouso adaptados. As limitações estabelecidas no âmbito do sistema de escalas devem tomar em consideração todos os factores relevantes que contribuem para a fadiga, como o número de sectores percorridos, a travessia dos fusos horários, a privação do sono, a perturbação dos ciclos circadianos, o trabalho nocturno, o posicionamento, o tempo de serviço acumulado em determinados períodos e a partilha das tarefas entre os membros da tripulação, bem como o aumento do número de tripulantes.

8.g. As tarefas especificadas no ponto 6.a e as descritas nos pontos 6.d e 6.e devem ser controladas por uma entidade responsável pela gestão da aeronavegabilidade permanente, que, para além dos requisitos previstos no ponto 3.a do Anexo I, deve satisfazer as seguintes condições:

i)

estar qualificada para a manutenção de produtos, peças e equipamentos da sua responsabilidade, ou ter celebrado um contrato com uma entidade com essas qualificações em relação aos mesmos produtos, peças e equipamentos;

ii)

elaborar um manual da entidade, para utilização e orientação do pessoal relevante, que contenha uma descrição de todos os seus procedimentos de aeronavegabilidade permanente, incluindo, quando aplicável, uma descrição dos acordos administrativos celebrados entre a entidade e a entidade de manutenção aprovada.

8.h. As normas de execução dos requisitos previstos nos pontos 8.a a 8.f devem basear-se numa avaliação do risco e ser proporcionais à importância e ao âmbito da operação.

ANEXO V

Critérios aplicáveis às entidades competentes referidas no artigo 9 o -A

1. A entidade, o seu director e o pessoal responsável pela realização das verificações não podem estar envolvidos, directamente ou enquanto representantes autorizados, na concepção, fabrico, comercialização ou manutenção dos produtos, peças, equipamentos, constituintes ou sistemas ou na sua operação, prestação de serviços ou utilização. Isto não exclui a possibilidade de intercâmbio de informações técnicas entre as organizações envolvidas e a entidade competente.

2. A entidade e o pessoal responsável pelas tarefas de certificação devem desempenhar as suas funções com a maior integridade profissional e competência técnica possíveis, sem pressões nem incentivos, em especial financeiros, que possam afectar a sua capacidade de decisão ou os resultados das suas investigações, nomeadamente provenientes de pessoas ou grupos de pessoas afectados pelos resultados das tarefas de certificação.

3. A entidade deve dispor do pessoal e dos meios necessários para desempenhar adequadamente as tarefas técnicas e administrativas relacionadas com o processo de certificação; além disso, deve ter acesso ao equipamento necessário para verificações excepcionais.

4. O pessoal responsável pela investigação deve:

possuir uma sólida formação técnica e profissional;

ter um conhecimento satisfatório dos requisitos das tarefas de certificação a efectuar e uma experiência adequada deste tipo de processos;

ter a capacidade necessária para redigir as declarações, registos e relatórios que demonstram que as investigações foram realizadas.

5. É necessário garantir a imparcialidade do pessoal responsável pelas investigações. A sua remuneração não pode depender do número de investigações efectuadas ou dos resultados das mesmas.

6. A entidade deve subscrever um seguro para cobrir as suas responsabilidades, a menos que estas sejam cobertas por um Estado-Membro em conformidade com a legislação nacional.

7. O pessoal da entidade tem de respeitar o sigilo profissional relativamente a todas as informações adquiridas no contexto da realização das suas tarefas ao abrigo do presente regulamento.

»

P6_TA(2007)0068

Comercialização de carne de bovinos de idade não superior a doze meses *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Março de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à comercialização da carne de bovinos de idade não superior a doze meses (COM(2006)0487 — C6-0330/2006 — 2006/0162(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0487) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0330/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0006/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 5

(5) Com vista a melhorar o funcionamento do mercado único, é conveniente organizar a comercialização da carne de bovinos de idade não superior a doze meses de forma a torná-la tão transparente quanto possível. Tal permitirá igualmente organizar melhor a produção correspondente. Para o efeito, é conveniente precisar as denominações de venda que devem ser utilizadas em cada uma das línguas dos Estados-Membros aquando da comercialização da carne de bovinos de idade não superior a doze meses. O acesso dos consumidores à informação será consequentemente melhorado.

(5) Com vista a melhorar o funcionamento do mercado único, é conveniente organizar a comercialização da carne de bovinos de idade não superior a doze meses de forma a torná-la tão transparente quanto possível. Tal permitirá igualmente organizar melhor a produção correspondente. Para o efeito, é conveniente precisar as denominações de venda que devem ser utilizadas em cada uma das línguas dos Estados-Membros aquando da comercialização da carne ou dos preparados de carne, destinados ao consumo humano, de bovinos de idade não superior a doze meses. O acesso dos consumidores à informação será consequentemente melhorado.

Alteração 2

Considerando 12

(12) É também conveniente prever a identificação da carne de bovinos de idade não superior a doze meses pela letra correspondente à categoria a que pertencem, bem como a indicação da idade de abate nos rótulos apostos nessa carne.

(12) É também conveniente prever a identificação da carne de bovinos de idade não superior a doze meses pela letra correspondente à categoria a que pertencem, pela sua denominação de venda e pela indicação da idade de abate nos rótulos apostos nessa carne. Estas indicações deverão figurar igualmente em todos os documentos comerciais.

Alteração 3

Considerando 13

(13) Os operadores que desejem completar as denominações de venda previstas no presente regulamento com outras informações prestadas facultativamente devem poder fazê-lo segundo o processo previsto nos artigos 16 o ou 17 o do Regulamento (CE) n o 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, e que revoga o Regulamento (CE) n o 820/97 do Conselho.

(13) Os operadores que desejem completar as denominações de venda previstas no presente regulamento com outras informações prestadas facultativamente , como, por exemplo, o tipo de alimentação, deverão poder fazê-lo segundo o processo previsto nos artigos 16 o ou 17 o do Regulamento (CE) n o 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, e que revoga o Regulamento (CE) n o 820/97 do Conselho.

Alteração 4

Considerando 14

(14) A fim de garantir uma utilização correcta das informações que constam dos rótulos em conformidade com o presente regulamento, é conveniente estabelecer o registo dos dados que permitem garantir a exactidão dessas informações em todas as fases da produção e da comercialização.

(14) A fim de garantir uma utilização correcta das informações que constam dos rótulos em conformidade com o presente regulamento, é conveniente estabelecer o registo dos dados que permitem garantir a exactidão dessas informações em todas as fases da produção e da comercialização. No entanto, algumas dessas informações podem não ser fornecidas na fase de colocação à disposição do consumidor final.

Alteração 5

Considerando 15 A (novo)

 

(15 A) É conveniente que os Estados-Membros determinem o regime de sanções a aplicar em caso de violação das disposições do presente regulamento e que assegurem a aplicação das mesmas. Estas sanções deverão ser proporcionadas mas suficientemente dissuasivas, podendo ir de uma nova rotulagem ou da reexpedição à destruição pura e simples.

Alteração 6

Artigo 1 o , n o 1, parágrafo 2

O presente regulamento aplica-se à carne de bovinos de idade não superior a doze meses produzida na Comunidade ou importada de países terceiros.

O presente regulamento aplica-se à carne de bovinos de idade não superior a doze meses , abatidos após ... (2), produzida na Comunidade ou importada de países terceiros.

Alteração 7

Artigo 1 o , n o 2

2. O presente regulamento aplica-se sem prejuízo das disposições do Regulamento (CEE) n o 1208/81 do Conselho (3) .

2. O presente regulamento aplica-se sem prejuízo das disposições do Regulamento (CE) n o 1183/2006 do Conselho, de 24 de Julho de 2006, relativo à grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos (4) .

Alteração 8

Artigo 1 o , n o 3

3. O presente regulamento não se aplica à carne de bovinos de idade não superior a doze meses para a qual tiver sido registada uma denominação de origem ou uma indicação geográfica protegida em conformidade com o artigo 7 o do Regulamento (CE) n o 510/2006.

3. O presente regulamento não se aplica à carne de bovinos de idade não superior a doze meses para a qual esteja registada uma denominação de origem ou uma indicação geográfica protegida em conformidade com o artigo 7 o do Regulamento (CE) n o 510/2006.

Alteração 9

Artigo 2 o

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por «carne» o conjunto das carcaças, da carne com ou sem osso e das miudezas, cortadas ou não, provenientes de bovinos de idade não superior a doze meses, apresentadas no estado fresco, congelado ou ultracongelado, quer tenham ou não sido acondicionadas ou embaladas.

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por «carne» o conjunto das carcaças, da carne com ou sem osso e das miudezas, cortadas ou não, destinadas ao consumo humano, provenientes de bovinos de idade não superior a doze meses, apresentadas no estado fresco, congelado ou ultracongelado, quer tenham ou não sido acondicionadas ou embaladas. As disposições do presente regulamento também se aplicam aos produtos elaborados, transformados ou cozinhados que contenham carne.

Alteração 10

Artigo 3 o

Aquando do seu abate, é atribuída a todos os bovinos de idade não superior a doze meses pelos operadores, sob o controlo da autoridade competente referida no n o 1 do artigo 8 o , uma das categorias definidas no anexo I.

Aquando do seu abate, é atribuída a todos os bovinos de idade não superior a doze meses pelos operadores, sob o controlo da autoridade competente referida no n o 1 do artigo 8 o , uma das categorias definidas no Anexo I. Os Estados-Membros adoptam as medidas necessárias para garantir o cumprimento da presente disposição.

Alteração 11

Artigo 4 o , n o 1, parágrafo 1

1. A carne de bovinos de idade não superior a doze meses é comercializada nos diferentes Estados-Membros apenas sob as denominações de venda constantes do anexo II, estabelecidas para cada um dos referidos Estados-Membros.

1. A carne de bovinos de idade não superior a doze meses é comercializada nos diferentes Estados-Membros apenas sob as denominações de venda constantes do anexo II, estabelecidas para cada um dos referidos Estados-Membros. Tal denominação deve constar de todos os documentos comerciais.

Alteração 12

Artigo 4 o , n o 2 A (novo)

 

2A. O presente regulamento só é aplicável à carne de bovinos de idade superior a oito meses comercializada sob uma forma que não a de «carne de bovino» (ou a designação equivalente para a carne de bovino adulto noutras línguas da Comunidade)

Alteração 13

Artigo 5 o , n o 1, parte introdutória

1. Sem prejuízo do n o 1 do artigo 3 o da Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e dos artigos 13 o , 14 o e 15 o do Regulamento (CE) n o 1760/2000, em cada fase da produção e da comercialização, os operadores rotulam a carne de bovinos de idade não superior a doze meses com as informações seguintes:

1. Sem prejuízo do n o 1 do artigo 3 o da Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e dos artigos 13 o , 14 o e 15 o do Regulamento (CE) n o 1760/2000, os operadores rotulam a carne de bovinos de idade não superior a doze meses com as informações seguintes:

Alteração 14

Artigo 5 o , n o 1, alínea a)

a)

A letra de identificação da categoria, tal como definida no anexo I do presente regulamento;

a)

A letra de identificação da categoria, tal como definida no Anexo I do presente regulamento , em todas as fases da produção e da comercialização, excepto na fase de colocação à disposição do consumidor final ;

Alteração 15

Artigo 5 o , n o 1, alínea b)

b)

A denominação de venda, em conformidade com o artigo 4 o do presente regulamento;

b)

A denominação de venda, em conformidade com o artigo 4 o do presente regulamento , a utilizar em todas as fases da produção e da comercialização;

Alteração 16

Artigo 5 o , n o 1 A (novo)

 

1A. As informações referidas nas alíneas a), b) e c) do n o 1 figuram igualmente em todos os documentos comerciais.

Alteração 17

Artigo 5 o , n o 2, parágrafo 2

Os Estados-Membros podem não tornar obrigatória a indicação das informações referidas na alínea a) do n o 1, desde que a informação do comprador seja correctamente assegurada.

Suprimido

Alteração 18

Artigo 7 o , parágrafo 2, alínea a)

a)

A indicação do número de identificação e da data de nascimento dos animais;

a)

A indicação do número de identificação e da data de nascimento dos animais, obrigatória, exclusivamente, nos matadouros;

Alteração 19

Artigo 8 o , n o 1

1. Antes de [1 de Julho de 2007] , os Estados-Membros designam as autoridades competentes responsáveis pelos controlos relativos à aplicação do presente regulamento e informam desse facto a Comissão.

1. Antes de ...  (5) , os Estados-Membros designam as autoridades competentes responsáveis pelos controlos oficiais relativos à aplicação do presente regulamento e informam desse facto a Comissão.

Alteração 20

Artigo 9 o -A (novo)

 

Artigo 9 o -A

Sanções

Sempre que os controlos efectuados detectem um incumprimento das condições definidas no presente regulamento, os Estados-Membros determinam o regime de sanções a aplicar. Estas sanções devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas. Os Estados-Membros notificam estas disposições à Comissão até ... (6), devendo ainda comunicar, com a maior celeridade possível, todas as futuras alterações introduzidas.

Alteração 21

Artigo 10 o , n o 2

2. Os anexos I e II podem ser alterados segundo o procedimento previsto no n o 2 do artigo 43 o do Regulamento (CE) n o 1254/1999.

Suprimido

Alteração 22

Anexo I, secção A

A. Categoria X : bovinos de idade inferior ou igual a oito meses

A. Categoria V : bovinos de idade inferior ou igual a oito meses

Letra de identificação da categoria: X ;

Letra de identificação da categoria: V ;

Alteração 23

Anexo I, secção B)

B)

Categoria Y : bovinos de idade superior a oito meses mas inferior ou igual a doze meses

B)

Categoria Z : bovinos de idade superior a oito meses mas inferior ou igual a doze meses

Letra de identificação da categoria: Y .

Letra de identificação da categoria: Z .

Alteração 24

Anexo II, secção A), parte introdutória

A) Para a carne de bovinos da categoria X :

A) Para a carne de bovinos da categoria V :

Alteração 25

Anexo II, secção B), parte introdutória

B) Para a carne de bovinos da categoria Y :

B) Para a carne de bovinos da categoria Z :


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)   Data de entrada em vigor do presente regulamento.

(3)   JO L 123 de 7.5.1981, p. 3 .

(4)   JO L 214 de 4.8.2006, p. 1 .

(5)   Data de entrada em vigor do presente regulamento.

(6)   Doze meses após a entrada em vigor do presente regulamento.

P6_TA(2007)0069

Ratificação da Convenção consolidada de 2006 da OIT sobre o trabalho marítimo *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Março de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificarem, no interesse da Comunidade Europeia, a Convenção consolidada de 2006 da Organização Internacional do Trabalho sobre o trabalho marítimo (COM(2006)0288 — C6-0241/2006 — 2006/0103(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2006)0288) (1),

Tendo em conta o artigo 42 o e a primeira frase do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0241/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0019/2007),

1.

Aprova a proposta de decisão do Conselho com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Título

Proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificarem, no interesse da Comunidade Europeia, a Convenção consolidada de 2006 da Organização Internacional do Trabalho sobre o trabalho marítimo

Proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificarem, no interesse da Comunidade Europeia, a Convenção de 2006 da Organização Internacional do Trabalho sobre o trabalho marítimo

Alteração 2

Considerando 1

(1) A Convenção consolidada de 2006 da Organização Internacional do Trabalho (a seguir designada «OIT») sobre o trabalho marítimo foi adoptada em 23 de Fevereiro de 2006 na sessão da Conferência Internacional do Trabalho da OIT dedicada aos assuntos marítimos reunida em Genebra.

(1) A Convenção de 2006 da Organização Internacional do Trabalho (a seguir designada «OIT») sobre o trabalho marítimo foi aprovada em 23 de Fevereiro de 2006 na sessão da Conferência Internacional do Trabalho da OIT dedicada aos assuntos marítimos, reunida em Genebra.

Alteração 3

Artigo 1 o

Os Estados-Membros estão autorizados a ratificar a Convenção consolidada de 2006 da OIT sobre o trabalho marítimo, adoptada em 23 de Fevereiro de 2006.

Os Estados-Membros estão autorizados a ratificar a Convenção de 2006 da OIT sobre o trabalho marítimo, aprovada em 23 de Fevereiro de 2006.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0070

Serviços sociais de interesse geral

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Março de 2007, sobre os serviços sociais de interesse geral na União Europeia (2006/2134(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada Realizar o programa comunitário de Lisboa — Os serviços sociais de interesse geral na União Europeia (COM(2006)0177) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo à supracitada Comunicação (SEC(2006)0516) (Comunicação da Comissão sobre os SSIG),

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, em especial, os artigos 2 o , 5 o , 16 o , 86 o , 136 o , as alíneas j) e k) do n o 1 do artigo 137 o , os artigos 143 o , 144 o e 145 o ,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (1), em especial, o artigo 36 o ,

Tendo em conta o projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (2), em especial, os artigos II-94 o e III-122 o ,

Tendo em conta a Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (3),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 23 e 24 de Março de 2006,

Tendo em conta a sua resolução de 14 de Janeiro de 2004 sobre o Livro Verde sobre os serviços de interesse geral (4),

Tendo em conta a sua resolução de 15 de Março de 2006 sobre protecção social e inclusão social (5),

Tendo em conta a sua resolução de 6 de Setembro de 2006 sobre um modelo social europeu para o futuro (6),

Tendo em conta a sua resolução de 27 de Setembro de 2006 sobre o Livro Branco da Comissão sobre os serviços de interesse geral (7),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0057/2007),

A.

Considerando que os serviços sociais de interesse geral (SSIG) constituem um dos pilares do modelo social europeu e desempenham um papel essencial na garantia da paz social e da coesão económica, social e territorial da União Europeia, constituindo um dos instrumentos para atingir os objectivos da Estratégia de Lisboa,

B.

Considerando, além disso, que os SSIG têm por objectivo a aplicação de valores partilhados ao nível europeu incluindo, entre outros, a justiça social, a igualdade, a solidariedade e o desenvolvimento da democracia e da liberdade e que o seu fim último consiste em garantir os direitos fundamentais dos cidadãos e respeitar a dignidade humana,

C.

Considerando que os SSIG não devem ser considerados como um ónus das autoridades públicas, uma vez que, pelo contrário, aqueles geram externalidades positivas em termos de crescimento económico, de prosperidade, de emprego e de coesão social,

D.

Considerando que a prestação de SSIG tem lugar num ambiente dinâmico, ao qual devem adaptar-se continuamente com o objectivo de manter níveis elevados de qualidade e de eficiência,

E.

Considerando que a disponibilidade dos serviços sociais essenciais varia consideravelmente de um Estado-Membro para outro; que, não obstante, os referidos serviços devem ser assegurados em todo o território da União Europeia a fim de garantir a coesão económica, social e territorial desta,

F.

Considerando que se verifica uma certa ambiguidade quanto a certos conceitos fundamentais neste domínio, como os de «serviço público», «serviço de interesse geral», «serviço de interesse económico geral», «serviço social de interesse geral» e que esta ambiguidade subsiste em actos comunitários recentes, contribuindo, assim, para a insegurança jurídica que prevalece neste sector,

G.

Considerando que a falta de regulamentação normativa deu lugar a uma vasta interpretação jurisprudencial, nem sempre coerente; que todos os sectores interessados reclamam um quadro operacional claro que limite ao mínimo a necessidade de uma interpretação jurisprudencial, tendo como objectivo o máximo de segurança jurídica,

H.

Considerando, por conseguinte, que é urgente e indispensável clarificar os conceitos em jogo e o quadro jurídico no âmbito do qual operam os SSIG e, em especial, clarificar o princípio de «interesse geral» e as normas em matéria de concorrência e de ajudas públicas,

I.

Considerando que os serviços sociais não podem, em caso algum, ser reduzidos a uma categoria residual pelo facto de não poderem ser qualificados como serviços comerciais nem como serviços de interesse económico geral; que, pelo contrário, devido ao segmento da sociedade a cujas necessidades se destinam e às suas particularidades em termos de organização, de financiamento e de missão, devem ser considerados como uma categoria distinta e específica de serviços que se reveste de importância fundamental para a sociedade,

J.

Considerando que o sector dos SSIG emprega um número crescente de pessoas, que o aumento do emprego nesse sector é superior à média dos outros sectores económicos, que se trata de um sector, com uma grande número de mulheres, e que nele se encontram modelos interessantes de flexibilidade profissional, como o trabalho a tempo parcial, o horário flexível ou o voluntariado, que devem ser promovidos e beneficiar de uma protecção adequada no âmbito do direito do trabalho; considerando, por outro lado, que o sector apresenta igualmente casos preocupantes de precariedade profissional, que devem ser evitados,

K.

Considerando que os serviços de saúde, que são excluídos da Comunicação da Comissão sobre os SSIG, são também SSIG e partilham das mesmas características e dos mesmos objectivos; reconhecendo, no entanto, as particularidades decorrentes da complexidade organizacional dos serviços de saúde e o encargo financeiro que representam para as autoridades públicas dos Estados-Membros,

1.

Congratula-se com a iniciativa da Comissão, a qual se inscreve na aplicação do Livro Branco sobre os serviços de interesse geral e tem por objectivo fornecer um quadro conceptual e legal específico para os serviços em questão; considera, não obstante, que a Comunicação da Comissão sobre os SSIG não é suficientemente clara acerca da classificação e da definição dos SSIG e adia a decisão sobre o quadro jurídico que deveria aplicar-se-lhes;

2.

Reafirma o seu empenho em prol de SSIG modernos e de elevada qualidade, centrados nos valores da igualdade, da solidariedade, da legalidade e do respeito da dignidade humana, bem como nos princípios do acesso, do serviço universal, da eficiência, da gestão económica dos recursos, da continuidade, da proximidade relativamente ao utente e da transparência, que contribuem para a aplicação das missões da Comunidade, conforme definidas nos artigos 2 o e 3 o do Tratado;

3.

Está persuadido de que os SSIG constituem um meio adequado para reforçar a dimensão social da estratégia de Lisboa e atingir os objectivos da agenda social, bem como para dar resposta a desafios como a globalização, as mutações industriais, o progresso tecnológico, as mudanças demográficas, as migrações ou a alteração dos modelos sociais e de trabalho, contribuindo, assim, para o desenvolvimento de uma Europa social;

4.

Congratula-se com o reconhecimento pela Comissão do carácter específico dos principais elementos que definem os SSIG e que os distinguem de outros tipos de serviços; considera, não obstante, que os critérios organizacionais que, segundo a comunicação supracitada, caracterizam os SSIG, só podem ser aceites a título provisório e indicativo, na pendência de conclusões mais definitivas do processo de consulta que a Comissão se comprometeu a iniciar com os Estados-Membros e os prestadores e utentes de SSIG;

5.

Considera que seria errada uma abordagem dos SSIG que justaponha as normas relativas à concorrência, aos auxílios de Estado e ao mercado, por um lado, e os conceitos de serviço público, de interesse geral e de coesão social, por outro; considera, pelo contrário, que é necessário conciliar aquelas normas, promovendo sinergias positivas entre as vertentes económicas e social; afirma no entanto que, no caso dos SSIG, as normas em matéria de concorrência, de auxílios de Estado e mercado interno devem ser compatíveis com as obrigações de serviço público, e não o inverso;

6.

Reconhece que, no âmbito dos SSIG, entram em concorrência dois factores cuja conciliação é indispensável: por um lado, o princípio da subsidiariedade, em que assenta a liberdade de as autoridades dos Estados-Membros definirem, organizarem e financiarem os SSIG como entenderem, em conjugação com o princípio da proporcionalidade e, por outro lado, a responsabilidade conjunta da Comunidade nos termos do Tratado, em especial do artigo 16 o , e a existência de valores e de princípios partilhados a nível europeu que devem ser respeitados por todos, assegurando que as normas a que estão sujeitas os SSIG estejam ao serviço dos Direitos do Homem e da dignidade do indivíduo;

7.

Considera no entanto que, tendo em conta as características específicas dos SSIG, que se prendem com a natureza destes serviços e a situação dos seus beneficiários, a missão de interesse geral que lhes cabe e a incapacidade do mercado para satisfazer determinados requisitos em matéria de serviços sociais, em caso de conflito, deve prevalecer a defesa do interesse geral, elemento característico e primordial dos SSIG;

8.

Regista com preocupação, neste contexto, as recentes tentativas de aplicar a certos SSIG uma regulamentação e princípios próprios dos serviços e dos serviços de interesse económico geral, sem ter em conta os elementos e os princípios que distinguem os SSIG de outros serviços;

9.

Congratula-se com a intenção da Comissão de continuar aprofundando o processo de consulta de molde a clarificar a aplicação de determinadas normas comunitárias aplicáveis aos serviços sociais; considera, além disso, que o processo de consulta alargado que foi proposto deverá estar concluído em meados de 2007 e solicita à Comissão que elabore uma decisão sobre o acompanhamento do processo e que proceda à definição da melhor abordagem a aplicar, tendo nomeadamente em conta a necessidade e a legitimidade de uma proposta legislativa sectorial;

10.

Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que protejam e promovam modalidades de emprego recorrentes no sector dos SSIG, como o trabalho das mulheres, a flexibilidade da organização do tempo de trabalho, o trabalho a tempo parcial e o recurso ao voluntariado, evitando, ao mesmo tempo, situações de fraude e de precariedade, e sem que tal provoque uma deterioração das condições de trabalho dos trabalhadores do sector ou o recurso a pessoal não qualificado ou pouco qualificado; solicita igualmente à Comissão que inclua em todo o processo de consulta e no seu relatório as questões relativas à integração da dimensão do género;

11.

Insta a Comissão, os Estados-Membros e os prestadores de SSIG a que, atendendo ao stress, ao horário de trabalho (trabalho por turnos ou trabalho nocturno), ao carácter perigoso ou penoso característico de certos tipos de actividades de serviço social, desenvolvam acções de formação profissional orientadas para a adaptação a estas circunstâncias e a capacidade de as superar, tendo em vista uma melhor qualidade dos serviços e melhores condições de trabalho e de vida dos trabalhadores deste sector; considera, paralelamente, que o carácter evolutivo das necessidades de SSIG exige que as autoridades públicas garantam um nível elevado de formação profissional dos que trabalham neste sector;

12.

Felicita a Comissão pela sua decisão de consultar todos os intervenientes interessados no processo de definição e de organização dos SSIG; considera que um diálogo deste tipo conduzirá a uma maior transparência e a uma melhor qualidade dos serviços e contribuirá para reforçar os princípios e os valores que os inspiram;

13.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que respeitem a diversidade dos métodos de organização e de gestão dos SSIG, assim como os recursos e os métodos de financiamento destes serviços; apela, igualmente, à criação de parcerias público-privado para prestarem estes serviços assegurando, ao mesmo tempo, o fomento do interesse geral e a garantia de prestação de serviços eficazes e de elevada qualidade;

14.

Considera que as diferentes autoridades públicas competentes dos Estados-Membros são livres de decidir se a prestação de SSIG é feita por mutualidades, outras organizações sociais ou empresas privadas, nos casos em que a prestação de serviços pelo sector privado seja compatível com o respeito do princípio de preservar o interesse geral, embora considere que as autoridades públicas devem poder verificar, em qualquer altura, se os prestadores de serviços respeitam os princípios e os valores inerentes aos SSIG e se a prestação de serviços se desenrola em conformidade com as exigências definidas previamente pelas autoridades públicas;

15.

Congratula-se com a participação de empresas, no âmbito do cumprimento da sua responsabilidade social, no financiamento, no apoio e na prestação de SSIG e insta a Comissão e os Estados-Membros a associarem de forma estreita os parceiros sociais na definição de abordagens deste género em conformidade com os hábitos de cada Estado-Membro;

16.

Regista que, em alguns Estados-Membros, a descentralização de poderes em prol das autoridades regionais ou locais para a prestação de SSIG não foi acompanhada de recursos orçamentais suficientes que permitissem a prestação de serviços com um elevado padrão tanto a nível quantitativo como qualitativo; por conseguinte, insta os Estados-Membros a assegurarem que qualquer transferência de competências para os poderes regionais ou locais para a prestação de SSIG seja acompanhada dos recursos orçamentais adequados;

17.

Recomenda a convocação de um fórum, sob os auspícios do Parlamento, para reunir organizações sociais europeias e representantes do Conselho e da Comissão para orientarem a forma como este processo deve ser conduzido;

18.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

(2)  JO C 310 de 16.12.2004, p. 1.

(3)  JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.

(4)  JO C 92 E de 16.4.2004, p. 294.

(5)  JO C 291 E de 30.11.2006, p. 304.

(6)  JO C 305 E de 14.12.2006, p. 141.

(7)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0380.

P6_TA(2007)0071

Acordo de transporte aéreo CE-EUA

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Março de 2007, sobre a celebração do Acordo de Transporte Aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos da América, por outro

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativa à celebração do Acordo de Transporte Aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos da América, por outro (COM(2006)0169) («Projecto de Acordo de Novembro de 2005»),

Tendo em conta o texto do novo projecto de acordo aprovado pelas delegações da União Europeia e dos Estados Unidos em 2 de Março de 2007, em Bruxelas («projecto de acordo de 2 de Março de 2007»),

Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Janeiro de 2006 sobre o desenvolvimento da agenda da política externa comunitária no sector da aviação (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que, segundo o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, alguns dos acordos bilaterais celebrados entre Estados-Membros e os Estados Unidos da América no sectro da aviação são contrários aos princípios do direito comunitário e que um acordo no sector da aviação entre a UE e os EUA é a melhor forma de garantir o cumprimento da legislação comunitária,

B.

Considerando que os mercados da aviação da UE e dos EUA combinados representam cerca de 60 % do tráfego aéreo mundial e que um acordo no domínio da aviação entre a UE e os EUA beneficiará os consumidores de ambos os lados do Atlântico e poderá configurar o modelo para uma maior liberalização e convergência regulamentar a nível mundial,

C.

Considerando que o Conselho assinalou que o projecto de acordo concluído em Novembro de 2005 só garantiria um equilíbrio de oportunidades adequado se os Estados Unidos criassem maiores oportunidades de acesso ao seu mercado interno por parte das transportadoras da UE através do investimento e da participação em companhias aéreas norte-americanas,

D.

Considerando que o Ministério dos Transportes dos Estados Unidos respondeu com o anúncio de um projecto de regulamentação que tornava menos restritiva a sua interpretação do requisito legal que obriga as companhias aéreas dos EUA a permanecerem sob o controlo efectivo de cidadãos dos EUA, mas que, em Dezembro de 2006, decidiu retirar aquele documento depois de ter revisto uma série de observações públicas, nomeadamente as do Congresso norte-americano,

E.

Considerando que esta situação conduziu a uma nova ronda de negociações de que resultou o projecto de acordo de 2 de Março de 2007,

F.

Considerando que num acordo deste tipo a convergência regulamentar é particularmente importante, especialmente no que se refere à regulamentação em matéria de segurança, ambiente e direitos sociais dos trabalhadores,

Princípios gerais

1.

Reconhece a importância do acordo no domínio da aviação entre a UE e os EUA, não apenas pelo seu mérito próprio, mas também enquanto modelo para ulteriores acordos;

2.

Regozija-se, por conseguinte, com o projecto de acordo de 2 de Março de 2007, na medida em que se trata de um passo importante para a realização de um mercado integrado da aviação transatlântica, que será vantajoso para os consumidores;

3.

Teria preferido a celebração de um acordo global equilibrado que cobrisse todos os aspectos da abertura do mercado e da convergência regulamentar a uma abordagem faseada de acordos parciais;

4.

Acolhe pois favoravelmente o artigo 21 o do projecto de acordo de 2 de Março de 2007, que contém um programa de trabalho e um calendário exacto para as negociações sobre um acordo de segunda fase, incluindo disposições que permitem às partes suspender os direitos especificados no acordo de primeira fase se, no prazo de 30 meses após o início das negociações de um acordo de segunda fase, este não estiver concluído;

5.

Solicita aos Ministros dos Transportes que, na reunião do Conselho de 22 e 23 de Março de 2007, subscrevam o projecto de acordo de 2 de Março de 2007;

Abertura do mercado

6.

Salienta que um novo acordo UE-EUA no domínio da aviação deve ser equilibrado em termos de acesso ao mercado, tendo igualmente em conta aspectos como a cabotagem, o direito de estabelecimento, a propriedade e o controlo efectivo e os auxílios estatais;

7.

Acolhe favoravelmente, entre outros elementos, as cláusulas contidas no projecto de acordo de 2 de Março de 2007 relativas à propriedade, ao investimento e ao controlo (Anexo 4), bem como ao franchising e à utilização de marcas (Anexo 5), e ainda a abertura do programa «Fly America» às companhias aéreas da UE;

8.

Lamenta, contudo, que não tenham sido efectuados progressos em relação à cabotagem e que as companhias aéreas da UE continuem a ter possibilidades limitadas de controlo efectivo de uma companhia aérea norte-americana, apesar da alteração das cláusulas relativas à propriedade;

9.

Salienta que os auxílios estatais às companhias aéreas podem distorcer a concorrência, e solicita a ambas as partes que limitem ao mínimo o recurso a tais auxílios, embora acolha favoravelmente procedimentos que permitam às partes trocar informações e discutir as medidas adoptadas por uma ou por outra;

Convergência regulamentar

10.

Constata que o desenvolvimento da convergência regulamentar só parcialmente é abordado no projecto de acordo de 2 de Março de 2007, sendo deixado em larga medida à apreciação do Comité Misto;

11.

Constata além disso que, se o projecto de acordo de 2 de Março de 2007 trata da convergência regulamentar, tal diz principalmente respeito a disposições sobre segurança intrínseca e extrínseca, só muito superficialmente abordando os aspectos ambientais e sociais;

Segurança intrínseca e extrínseca

12.

Congratula-se com a cooperação entre as autoridades da UE e dos EUA competentes no domínio da segurança aérea, tanto a nível federal da UE e dos EUA como ao nível dos Estados-Membros e dos Estados norte-americanos;

13.

Realça a importância da lista negra europeia das companhias aéreas que não obedecem às normas em vigor e do sistema norte-americano de controlo das normas das companhias aéreas, e convida ambas as partes a partilharem informações sobre esta questão;

14.

Assinala a importância da tomada de medidas de segurança no sector da aviação, mas aconselha cautela em relação a medidas excessivas ou descoordenadas que não se baseiem numa avaliação correcta dos riscos;

15.

Solicita à Comissão e aos Estados Unidos que verifiquem a eficácia das medidas de segurança adicionais aplicadas desde 2001, a fim de eliminar sobreposições e vulnerabilidades na cadeia de segurança;

16.

Salienta que a privacidade dos cidadãos europeus e norte-americanos deve ser respeitada aquando do intercâmbio de dados pessoais de passageiros entre a UE e os EUA, de acordo com os critérios exigidos pelo Parlamento Europeu nas suas resoluções de 13 de Março de 2003 (2) e 7 de Setembro de 2006 (3); insiste, por conseguinte, na urgência da adopção de normas de âmbito internacional em matéria de protecção de dados e da vida privada;

17.

Defende o conceito de «controlo de segurança único» («one stop security»), segundo o qual os passageiros e as bagagens devem ser sujeitos a um único controlo no início da viagem, não voltando a ser controlados sempre que se encontram em trânsito;

Ambiente

18.

Reconhece que o sector da aviação tem várias repercussões negativas no ambiente, em particular por se tratar de uma fonte de ruído e por contribuir, como outros modos de transporte, para as alterações climáticas, e que estas repercussões se acentuarão com o crescimento do sector;

19.

Assinala que o artigo 15 o do projecto de acordo de 2 de Março de 2007 salienta principalmente as eventuais repercussões negativas das medidas ambientais e a necessidade de as atenuar, em vez de realçar a necessidade de uma acção a favor do ambiente no sector da aviação;

20.

Sublinha, por conseguinte, a necessidade de tanto a UE como os EUA adoptarem medidas eficazes para diminuir o impacto ambiental negativo da aviação, sem excluir de antemão qualquer instrumento regulamentar, financeiro ou de outra natureza para alcançar tal objectivo;

21.

Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de integrar a aviação no sistema europeu de comércio de direitos de emissão, a fim de reduzir o impacto do sector da aviação nas alterações climáticas; nota que é necessário conduzir com suficiente antecedência conversações com os Estados Unidos sobre a integração, até 2012, do tráfego aéreo transatlântico no sistema europeu de comércio de direitos de emissão, para que tal integração possa ter lugar dentro do prazo previsto;

22.

Convida ambas as partes a procederem ao intercâmbio das melhores práticas de redução do ruído, embora reconhecendo a existência de diferenças em função das circunstâncias locais;

23.

Acolhe favoravelmente os n o s 34 e 35 do memorando de consultas anexo ao projecto de acordo de 2 de Março de 2007, nos termos do qual os Estados Unidos e a União Europeia decidem colaborar no âmbito da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e do G8 a fim de reduzir o ruído e as emissões provocados pelos aviões; regozija-se com a intenção das autoridades competentes dos Estados Unidos e da União Europeia de intensificar a cooperação técnica nos domínios da investigação científica sobre o clima e do desenvolvimento tecnológico, do consumo eficiente de combustível e da redução das emissões no transporte aéreo;

Política social

24.

Solicita às partes interessadas do sector da aviação dos EUA e da UE que encetem um diálogo contínuo sobre normas sociais, com o objectivo de fomentar simultaneamente a compreensão mútua, condições de concorrência equitativas e padrões sociais de alto nível;

25.

Solicita à Comissão que defenda a inclusão num eventual acordo de referências à legislação internacional aplicável em matéria de direitos sociais, em particular as normas laborais consagradas nas convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT, 1930/1999), as directrizes da OCDE para as empresas multinacionais (1976, revistas em 2000) e a Convenção de Roma sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, de 1980;

26.

Insiste em que a legislação comunitária em matéria social deve ser aplicada aos trabalhadores contratados e/ou empregados nos Estados-Membros, em particular as directivas relativas à informação e consulta dos trabalhadores (2002/14/CE, 98/59/CE e 80/987/CEE), a Directiva relativa à organização do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil (2000/79/CE) e a Directiva relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (96/71/CE);

Condução das negociações

27.

Solicita à Comissão que assegure que o Parlamento Europeu e todas as partes interessadas sejam plenamente informados e consultados antes e ao longo da segunda fase das negociações;

28.

Acolhe favoravelmente a ideia de realizar reuniões regulares entre deputados ao Parlamento Europeu e membros do Congresso norte-americano para debater todas as questões relevantes relativas a um acordo no sector da aviação entre a UE e os EUA;

*

**

29.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Congresso dos Estados Unidos da América.


(1)  JO C 287 E de 24.11.2006, p. 84.

(2)  JO C 61 E de 10.3.2004, p. 381.

(3)  JO C 305 E de 14.12.2006, p. 250.

P6_TA(2007)0072

Não proliferação e desarmamento nuclear

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Março de 2007, sobre a não proliferação e o desarmamento nuclear

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a terceira sessão do Comité Preparatório (ComPrep) da Conferência de Análise de 2005 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP), que terá lugar de 30 de Abril a 11 de Maio de 2007 em Viena,

Tendo em conta o consenso existente na União Europeia quanto à necessidade de revitalizar e reforçar o TNP até à próxima Conferência de Análise do TNP em 2010,

Tendo em conta as Resoluções 1540 (2004) e 1673 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a não proliferação de armas de destruição maciça (ADM),

Tendo em conta a aplicação da Estratégia Europeia de Segurança e, em particular, da Estratégia da UE contra a proliferação de ADM, aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o TNP, em particular a de 10 de Março de 2005 sobre a Conferência de Análise de 2005 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação — Armas nucleares na Coreia do Norte e no Irão (1),

Tendo em conta a Posição Comum 2005/329/PESC do Conselho, de 25 de Abril de 2005, relativa à Conferência de Análise de 2005 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (2),

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Tendo em consideração o vasto consenso existente na União Europeia quanto à necessidade de revitalizar e reforçar o TNP até à próxima Conferência de Análise do TNP, a realizar em 2010,

B.

Salientando que a Estratégia Europeia de Segurança, a Estratégia da UE contra a proliferação de ADM e a Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas salientam a importância da não proliferação e do desarmamento nuclear, qualificando a proliferação das ADM e respectivos vectores como uma das mais importantes ameaças para a paz e a segurança internacionais,

C.

Considerando que o Grupo de Alto Nível sobre Ameaças, Desafios e Mudança, criado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, declarou no seu relatório intitulado «Um mundo mais seguro: a nossa responsabilidade comum» que «estamos a atingir um ponto em que a erosão do regime de não proliferação se poderá tornar irreversível e dar origem a uma onda de proliferação»,

D.

Tendo em conta o crescente consenso internacional sobre a urgência do desarmamento nuclear, promovido pela Coligação «Nova Agenda» e a Declaração de Roma da Cimeira Mundial de Prémios Nobel da Paz (convocada por Mikhail Gorbachov e pelo Presidente da Câmara de Roma, Walter Veltroni), de 30 de Novembro de 2006,

E.

Salientando o papel desempenhado por parlamentos e parlamentares na promoção da não proliferação e do desarmamento nucleares, e congratulando-se, neste contexto, com os esforços desenvolvidos pela Rede Interparlamentar para o Desarmamento Nuclear,

1.

Reafirma a sua posição de que o TNP continua a ser a pedra angular do regime global de não proliferação nuclear, a base fundamental para a promoção da cooperação em prol de utilizações pacíficas da energia nuclear e um importante elemento da realização do objectivo de desarmamento nuclear e de desarmamento em geral, de harmonia com o respectivo Artigo VI;

2.

Exorta todos os Estados cujas actividades violam o regime de não proliferação a porem termo ao seu comportamento imprudente e irresponsável e a respeitarem integralmente as obrigações que lhes incumbem nos termos do TNP; reitera o seu apelo para que todos os Estados que não são partes no TNP o cumpram voluntariamente e adiram ao mesmo;

3.

Exorta o Conselho e a Comissão a participarem activamente nas discussões realizadas no ComPrep do TNP em Viena e a prestarem um contributo coordenado, substancial e visível para um desfecho positivo da Conferência de Análise do TNP de 2010;

4.

Exorta o Conselho e a Comissão a clarificarem as medidas que tencionam adoptar para reforçar o TNP e desenvolver um efectivo multilateralismo, como consta da estratégia da UE contra a proliferação de ADM de Dezembro de 2003;

5.

Afirma que os esforços multilaterais só serão eficazes se forem enquadrados numa perspectiva bem definida de concretização, o mais rapidamente possível, de um mundo sem armas nucleares;

6.

Solicita à Presidência do Conselho que, até à realização da Conferência de Análise do TNP de 2010, apresente regularmente relatórios intercalares sobre a aplicação de cada uma das 43 medidas aprovadas na Posição Comum 2005/329/PESC do Conselho, bem como uma lista dos novos compromissos que o Conselho espera alcançar na Conferência de Análise do TNP de 2010;

7.

Insta a Presidência do Conselho a promover, no âmbito dos trabalhos do ComPrep do TNP, uma série de iniciativas em matéria de desarmamento baseadas na «Declaração de Princípios e Objectivos» acordada na Conferência de Análise do TNP de 1995 e nas «13 Medidas Práticas» aprovadas por unanimidade na Conferência de Análise do TNP de 2000, que devem ser melhoradas e aplicadas para se poder progredir e evitar regredir ou manter o impasse;

8.

Insta em especial a Presidência do Conselho a ultrapassar o impasse em que se encontra a celebração de um tratado verificável sobre a proibição da produção de materiais cindíveis; a acelerar a assinatura e ratificação do Tratado de Proibição Total dos Ensaios Nucleares (CTBT) por todos os países, especialmente por aqueles cuja ratificação é necessária para a sua entrada em vigor, e a pugnar pela completa cessação de todos os ensaios de armas nucleares na pendência da entrada em vigor do CTBP, salientando a importância de se limitarem os riscos de terrorismo nuclear por meio do desenvolvimento e aplicação de controlos fronteiriços e de exportação eficazes para materiais, equipamento e tecnologias sensíveis relacionados com as ADM;

9.

Exorta a comunidade internacional a promover iniciativas no sentido da instituição de um processo internacional e multilateral de enriquecimento de urânio sob o controlo da Agência Internacional de Energia Atómica;

10.

Recomenda o envio de uma delegação a Viena para participar nos trabalhos do ComPrep do TNP; solicita à Presidência do Conselho que inclua representantes do Parlamento na delegação da UE (precedente aberto com a delegação da UE à Conferência das Nações Unidas sobre Armas Ligeiras, realizada em Nova Iorque em 2006);

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário- Geral das Nações Unidas, aos governos e parlamentos dos Estados membros da ONU, ao Director-Geral da Agência Internacional da Energia Atómica, à Rede Interparlamentar para o Desarmamento Nuclear, aos Presidentes de Câmara pela Paz e aos demais organizadores da Conferência Internacional sobre o Desarmamento Nuclear cuja realização está prevista para 19 de Abril de 2007 no Parlamento Europeu.


(1)  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 253.

(2)  JO L 106 de 27.4.2005, p. 32.


Quinta-feira, 15 de Março de 2007

13.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 301/149


ACTA

(2007/C 301 E/04)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 10h05.

*

* *

Intervenção de Carl Schlyter, que retoma a sua intervenção da véspera (ponto 15 da Acta de 14.3.2007) e precisa uma correcção linguística na versão sueca do relatório Muscardini aprovado em Outubro de 2006 (P6_TA(2006)0450).

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção do ambiente através do direito penal (COM(2007)0051 — C6-0063/2007 — 2007/0022(COD))

enviado

fundo: JURI

 

parecer: ENVI, LIBE

Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2001/114/CE relativa a determinados leites conservados parcial ou totalmente desidratados, destinados à alimentação humana (COM(2007)0058 [[01]] — C6-0083/2007 — 2007/0025(CNS))

enviado

fundo: AGRI

 

parecer: ENVI

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1255/1999 que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (COM(2007)0058 [[02]] — C6-0084/2007 — 2007/0026(CNS))

enviado

fundo: AGRI

 

parecer: ENVI

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2597/97 que estabelece as regras complementares da organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos no que diz respeito ao leite de consumo (COM(2007)0058 [[03]] — C6-0085/2007 — 2007/0027(CNS))

enviado

fundo: AGRI

 

parecer: ENVI

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2006/66/CE relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2007)0093 — C6-0088/2007 — 2007/0036(COD))

enviado

fundo:ENVI

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as estatísticas trimestrais relativas às ofertas de emprego na Comunidade (COM(2007)0076 — C6-0090/2007 — 2007/0033(COD))

enviado

fundo: EMPL

 

parecer: BUDG, ECON

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1059/2003 relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) devido à adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0095 — C6-0091/2007 — 2007/0038(COD))

enviado

fundo: REGI

Proposta de transferência de dotações DEC 08/2007 — Secção III - Comissão (SEC(2007)0159 — C6-0092/2007 — 2007/2045(GBD))

enviado

fundo: BUDG

3.   Restrições insulares, naturais e económicas na política regional (debate)

Relatório sobre as restrições insulares, naturais e económicas no contexto da política regional (2006/2106(INI)) — Comissão do Desenvolvimento Regional.

Relator: Francesco Musotto (A6-0044/2007)

Francesco Musotto apresenta o seu relatório.

Intervenção de Neelie Kroes (Comissário)

Intervenções de Simon Busuttil, em nome do Grupo PPE-DE, Stavros Arnaoutakis, em nome do Grupo PSE, Elspeth Attwooll, em nome do Grupo ALDE, Mieczysław Edmund Janowski, em nome do Grupo UEN, Alyn Smith, em nome do Grupo Verts/ALE, Kyriacos Triantaphyllides, em nome do Grupo GUE/NGL, Derek Roland Clark, em nome do Grupo IND/DEM, Luca Romagnoli, em nome do Grupo ITS, Nikolaos Vakalis, Catherine Stihler, Alfonso Andria, Pedro Guerreiro, Margie Sudre, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Giusto Catania, Rolf Berend, Paulo Casaca e Sérgio Marques.

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

Intervenções de Andrzej Jan Szejna, Den Dover, Emanuel Jardim Fernandes, Antonio López-Istúriz White, Giuseppe Castiglione e Neelie Kroes

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.11 da Acta de 15.3.2007.

4.   Colectividades locais e cooperação para o desenvolvimento (debate)

Relatório sobre as colectividades locais e a cooperação para o desenvolvimento (2006/2235(INI)) — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Pierre Schapira (A6-0039/2007)

Pierre Schapira apresenta o seu relatório.

Intervenção de Neelie Kroes (Comissária).

Intervenções de Manolis Mavrommatis, em nome do Grupo PPE-DE, Atanas Paparizov, em nome do Grupo PSE, Jean Marie Beaupuy, em nome do Grupo ALDE, Wiesław Stefan Kuc, em nome do Grupo UEN, Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL, Alessandro Battilocchio, Gay Mitchell, Józef Pinior, Thierry Cornillet, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Sylwester Chruszcz, Roberta Alma Anastase, Danutė Budreikaitė e Neelie Kroes.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.12 da Acta de 15.3.2007.

(A sessão, suspensa às 12 horas enquanto se aguarda o período de votação, é reiniciada às 12h05.)

PRESIDÊNCIA: Hans-Gert PÖTTERING,

Presidente

5.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

5.1.   Designações para as delegações interparlamentares (votação)

Proposta da Conferência dos Presidentes: Designações para as delegações interparlamentares (ponto 13 da Acta de 14.3.2007)

A proposta é aprovada.

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

A lista contendo as referidas designações encontra-se em anexo à presente acta.

5.2.   Acção comunitária relativa à prestação de cuidados de saúde transfronteiriços (votação)

Proposta de resolução B6-0098/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0073)

5.3.   Caça ilegal de pássaros em Malta (votação)

Proposta de resolução B6-0119/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0074)

Intervenções sobre a votação:

Louis Grech apresenta uma alteração oral à alteração 7, que não é aceite, dado que mais de 40 deputados se opõem a que seja tida em consideração;

Simon Busuttil, em nome do Grupo PPE-DE, solicita que a alteração 12 seja votada nominalmente; O Presidente constata que não há oposição a este pedido.

5.4.   Relações euro-mediterrânicas (votação)

Propostas de resolução B6-0041/2007, B6-0080/2007, B6-0084/2007, B6-0090/2007, B6-0092/2007, B6-0094/2007 e B6-0096/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B6-0041/2007

Rejeitada

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0080/2007

(em substituição dos B6-0080/2007, B6-0084/2007, B6-0090/2007, B6-0092/2007, B6-0094/2007 e B6-0096/2007):

apresentada pelos seguintes deputados:

Vito Bonsignore e Tokia Saïfi, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Carlos Carnero González e Véronique De Keyser, em nome do Grupo PSE,

Philippe Morillon, Thierry Cornillet, em nome do Grupo ALDE,

Ryszard Czarnecki, Adriana Poli Bortone, Roberta Angelilli, Mieczysław Edmund Janowski e Eugenijus Maldeikis, em nome do Grupo UEN,

Hélène Flautre, David Hammerstein, Raül Romeva i Rueda e Cem Özdemir, em nome do Grupo Verts/ALE,

Luisa Morgantini e Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovada (P6_TA(2007)0075)

Intervenções sobre a votação:

Pasqualina Napoletano (co-autora) apresenta uma alteração oral ao n o 21 e assinala que, em seu entender, a alteração 1 foi retirada;

Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, desdiz que a alteração 1 foi retirada e apresenta uma alteração oral à alteração oral de Pasqualina Napoletano (nenhuma das duas alterações orais foi aceite, dado que mais de 40 deputados se opõem a que seja tida em consideração).

5.5.   Criação da zona de comércio livre euro-mediterrânica (votação)

Relatório sobre a criação da zona de comércio livre euro-mediterrânica (2006/2173(INI)) — Comissão do Comércio Internacional.

Relator: Kader Arif (A6-0468/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0076)

Intervenções sobre a votação:

Gianluca Susta, em nome do Grupo ALDE, apresenta uma alteração oral ao n o 58, que foi aceite.

5.6.   Bósnia-Herzegovina (votação)

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre a Bósnia-Herzegovina (2006/2290(INI)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relatora: Doris Pack (A6-0030/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0077)

5.7.   Respeito da Carta dos Direitos Fundamentais nas propostas legislativas da Comissão: metodologia para um controlo sistemático e rigoroso (votação)

Relatório sobre o respeito da Carta dos Direitos Fundamentais nas propostas legislativas da Comissão: metodologia para um controlo sistemático e rigoroso (2005/2169(INI)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Johannes Voggenhuber (A6-0034/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0078)

Intervenções sobre a votação:

Johannes Voggenhuber (relator) apresenta uma alteração oral ao n o 15, que foi aceite.

5.8.   Negociação de um acordo de associação UE — América Central (votação)

Relatório sobre uma recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre o mandato de negociação de um acordo de associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os países da América Central, por outro (2006/2222(INI)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Willy Meyer Pleite (A6-0026/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0079)

5.9.   Negociação de um acordo de associação UE — Comunidade Andina (votação)

Relatório sobre uma recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre o mandato de negociação de um acordo de associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Comunidade Andina e os seus países membros, por outro lado (2006/2221(INI)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Luis Yañez-Barnuevo García (A6-0025/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0080)

Intervenções sobre a votação:

Luis Yañez-Barnuevo García (relator) apresenta alterações orais ao n o 1, alíneas b), s), u), v) e x), que foram aceites.

5.10.   Pessoas desaparecidas em Chipre (votação)

Proposta de resolução B6-0118/2007

(Karin Resetarits, em nome do Grupo ALDE, e Kyriacos Triantaphyllides, em nome do Grupo GUE/NGL, são igualmente signatários da proposta de resolução.)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2007)0081)

Intervenções sobre a votação:

Panayiotis Demetriou assinala a presença na tribuna oficial de Christophe Girod, presidente do Comité das Nações Unidas para as pessoas desaparecidas em Chipre, e de Elias Georgiadis e Gülden Plümer Küçük, membros do referido comité.

5.11.   Restrições insulares, naturais e económicas na política regional (votação)

Relatório sobre as restrições insulares, naturais e económicas no contexto da política regional (2006/2106(INI)) — Comissão do Desenvolvimento Regional.

Relator: Francesco Musotto (A6-0044/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0082)

5.12.   Colectividades locais e cooperação para o desenvolvimento (votação)

Relatório sobre as colectividades locais e a cooperação para o desenvolvimento (2006/2235(INI)) — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Pierre Schapira (A6-0039/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0083)

6.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Caça e armadilhagem na Primavera de aves migradoras em Malta (B6-0119/2007): Simon Busuttil, Karin Scheele, Marcin Libicki

Relatório Johannes Voggenhuber — A6-0034/2007: Koenraad Dillen

Relatório Willy Meyer Pleite — A6-0026/2007 e relatório Luis Yañez-Barnuevo García — A6-0025/2007: Daniel Hannan

Relatório Pierre Schapira — A6-0039/2007: Czesław Adam Siekierski

7.   Correcções e intenções de voto

As correcções e intenções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções e intenções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

*

* *

Daniel Hannan comunica que o seu dispositivo de voto não funcionou na votação do relatório Willy Meyer Pleite — A6-0026/2007

(A sessão, suspensa às 12h55, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Adam BIELAN,

Vice-Presidente

8.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

9.   Proibição dos produtos derivados da foca na União Europeia (debate)

Declaração da Comissão: Proibição dos produtos derivados da foca na União Europeia

Stavros Dimas (Comissário) faz a declaração

Intervenções de John Bowis, em nome do Grupo PPE-DE, Paulo Casaca, em nome do Grupo PSE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Stavros Dimas e Christopher Beazley que coloca uma pergunta à Comissão à qual Stavros Dimas responde.

O debate é dado por encerrado.

10.   Ataque contra Galina Kozlova, membro do conselho de administração da organização Mari Ušem e redactora-chefe da revista literária Ontšõko (debate)

Declaração da Comissão: Ataque contra Galina Kozlova, membro do conselho de administração da organização Mari Ušem e redactora-chefe da revista literária Ontšõko

Neelie Kroes (Comissária) faz a declaração.

Intervenções de Tunne Kelam, em nome do Grupo PPE-DE, Csaba Sándor Tabajdi, em nome do Grupo PSE, István Szent-Iványi, em nome do Grupo ALDE, Leopold Józef Rutowicz, em nome do Grupo UEN, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Laima Liucija Andrikienė, Józef Pinior e Neelie Kroes.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Toomas Savi, István Szent-Iványi, Paavo Väyrynen e Henrik Lax, em nome do Grupo ALDE, sobre o ataque a Galina Kozlova, membro da organização nacional Mari Uchem e editora da revista Ontšõko (B6-0081/2007);

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Charles Tannock, Tunne Kelam e Vytautas Landsbergis, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o ataque a Galina Kozlova, membro da direcção de Mari Uchem e redactora-chefe da revista literária Ontšõko (B6-0086/2007);

Roberta Angelilli, Ģirts Valdis Kristovskis, Inese Vaidere, Hanna Foltyn-Kubicka e Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN, sobre o ataque contra Galina Kozlova, membro da organização nacional Mari Uchem e chefe de redacção da revista Ontšöko (B6-0089/2007).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 12.4 da Acta de 15.3.2007.

11.   Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

(Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver ponto 5 da Acta de 13.3.2007)

11.1.   Guatemala

Propostas de resolução B6-0101/2007, B6-0104/2007, B6-0106/2007, B6-0107/2007, B6-0111/2007 e B6-0116/2007

Józef Pinior, Bernd Posselt, Ryszard Czarnecki, Tobias Pflüger et Marios Matsakis apresentam as propostas de resolução.

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

Raül Romeva i Rueda apresenta uma proposta de resolução.

Intervenções de Bogusław Sonik, em nome do Grupo PPE-DE, Leopold Józef Rutowicz, em nome do Grupo UEN, e Neelie Kroes (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 12.1 da Acta de 15.3.2007.

11.2.   Camboja

Propostas de resolução B6-0102/2007, B6-0103/2007, B6-0108/2007, B6-0110/2007, B6-0112/2007 e B6-0117/2007

Marc Tarabella, Bernd Posselt, Erik Meijer, Ryszard Czarnecki e Marco Cappato apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, e Neelie Kroes (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 12.2 da Acta de 15.3.2007.

11.3.   Nigéria

Propostas de resolução B6-0105/2007, B6-0109/2007, B6-0113/2007, B6-0114/2007 e B6-0115/2007

Michael Gahler, Erik Meijer, Sophia in 't Veld, Józef Pinior e Carl Schlyter apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, em nome do Grupo PSE, Marco Cappato, em nome do Grupo ALDE, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, Marios Matsakis e Neelie Kroes (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 12.3 da Acta de 15.3.2007.

12.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

12.1.   Guatemala (votação)

Propostas de resolução B6-0101/2007, B6-0104/2007, B6-0106/2007, B6-0107/2007, B6-0111/2007 e B6-0116/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 13)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0101/2007

(em substituição dos B6-0101/2007, B6-0104/2007, B6-0106/2007, B6-0107/2007, B6-0111/2007 e B6-0116/2007):

apresentada pelos seguintes deputados:

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Bernd Posselt e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Raimon Obiols i Germà, Elena Valenciano Martínez-Orozco e Emilio Menéndez del Valle, em nome do Grupo PSE,

Marios Matsakis, Danutė Budreikaitė, Frédérique Ries e Arūnas Degutis, em nome do Grupo ALDE,

Michał Tomasz Kamiński, Adam Bielan, Mirosław Mariusz Piotrowski, Hanna Foltyn-Kubicka, Marek Aleksander Czarnecki, Mieczysław Edmund Janowski, Eugenijus Maldeikis e Wojciech Roszkowski, em nome do Grupo UEN,

Raül Romeva i Rueda, Eva Lichtenberger, Alain Lipietz, Monica Frassoni e Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, em nome do Grupo Verts/ALE,

Willy Meyer Pleite, André Brie, Giusto Catania e Marco Rizzo, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovada (P6_TA(2007)0084)

Intervenções sobre a votação:

Marios Matsakis (co-autora) apresentou alterações orais aos considerandos B e C, que foram aceites.

12.2.   Camboja (votação)

Propostas de resolução B6-0102/2007, B6-0103/2007, B6-0108/2007, B60110/2007, B6-0112/2007 e B6-0117/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 14)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0102/2007

(em substituição dos B6-0102/2007, B6-0103/2007, B6-0108/2007, B60110/2007, B6-0112/2007 e B6-0117/2007):

apresentada pelos seguintes deputados:

Charles Tannock, Bernd Posselt e Ari Vatanen, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Marc Tarabella e Harlem Désir, em nome do Grupo PSE,

Marco Pannella, Marco Cappato, Marios Matsakis, Frédérique Ries, Jules Maaten, Ignasi Guardans Cambó e Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE,

Michał Tomasz Kamiński, Hanna Foltyn-Kubicka, Ryszard Czarnecki, Adam Bielan e Gintaras Didžiokas, em nome do Grupo UEN,

Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE,

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovada (P6_TA(2007)0085)

12.3.   Nigéria (votação)

Propostas de resolução B6-0105/2007, B6-0109/2007, B6-0113/2007, B6-0114/2007 e B6-0115/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 15)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B6-0105/2007

Aprovada (P6_TA(2007)0086)

(As propostas de resolução RC-B6-0109/2007, B6-0109/2007, B6-0113/2007, B6-0114/2007 e B6-0115/2007 caducam.)

12.4.   Ataque contra Galina Kozlova, membro do conselho de administração da organização Mari Ušem e redactora-chefe da revista literária Ontšõko (votação)

Propostas de resolução B6-0081/2007, B6-0086/2007 e B6-0089/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 16)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0081/2007

(em substituição dos B6-0081/2007, B6-0086/2007 e B6-0089/2007):

apresentada pelos seguintes deputados:

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Charles Tannock, Tunne Kelam e Vytautas Landsbergis, em nome do Grupo PPE-DE,

Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE,

Toomas Savi, István Szent-Iványi, Paavo Väyrynen e Henrik Lax, em nome do Grupo ALDE,

Michał Tomasz Kamiński, Roberta Angelilli, Hanna Foltyn-Kubicka, Ryszard Czarnecki, Adam Bielan, Ģirts Valdis Kristovskis e Inese Vaidere, em nome do Grupo UEN,

Satu Hassi, Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE,

André Brie, Vittorio Agnoletto e Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovada (P6_TA(2007)0087)

13.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Ataque contra Galina Kozlova, membro do conselho de administração da organização Mari Ušem e redactora-chefe da revista literária Ontšõko (RC-B6-0081/2007): Laima Liucija Andrikienė

*

* *

Intervenções de Marcin Libicki sobre a votação sobre a Nigéria (B6-0105/2007) e Zbigniew Zaleski, sobre esta última intervenção.

14.   Decisões sobre determinados documentos

Consulta de comissões

Comissão PETI

Controlo da aplicação do direito comunitário em 2005 — 23 o relatório anual (2006/2271(INI))

enviado

fundo: JURI

 

parecer: PETI

15.   Composição das comissões e das delegações

Intervenção de Marios Matsakis para um ponto de ordem.

O Presidente recebeu dos grupos PPE-DE, PSE, ALDE, UEN, Verts/ALE, GUE/NGL, ITS, IND/DEM e dos deputados não-inscritos os seguintes pedidos de nomeação:

Comissão ECON: Joop Post em substituição de Renato Brunetta

Comissão EMPL: Edit Bauer em substituição de Ria Oomen-Ruijten

Comissão TRAN: Marian-Jean Marinescu em substituição de Corien Wortmann-Kool

Comissão LIBE: Ria Oomen-Ruijten em substituição de Edit Bauer

Subcomissão dos Direitos do Homem: György Schöpflin deixou de ser membro

Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE:

Luciana Sbarbati

Zita Gurmai em substituição de Alexandra Dobolyi

Josep Borrell Fontelles em substituição de Elena Valenciano Martínez-Orozco

Olle Schmidt em substituição de Lena Ek

Gabriele Zimmer em substituição de Francis Wurtz

Delegação à Assembleia Parlamentar Euromediterrânica:

Lidia Joanna Geringer de Oedenberg em substituição de Eluned Morgan

Cem Özdemir em substituição de Daniel Cohn-Bendit

Adamos Adamou em substituição de Kyriacos Triantaphyllides

Dimitar Stoyanov em substituição de Jean-Claude Martinez

Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-ex-República Jugoslava da Macedónia:

Daniel Strož

Kinga Gál em substituição de András Gyürk

Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia:

Tchetin Kazak em substituição de Gérard Deprez

Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-México:

András Gyürk em substituição de Ioannis Gklavakis

Gian Paolo Gobbo em substituição de Francesco Enrico Speroni

Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Chile:

Daniela Buruiană-Aprodu

Giusto Catania em substituição de André Brie

Delegação para as relações com os Países do Sudeste da Europa:

Ovidiu Victor Ganţ, Jean-Paul Gauzès, Ioannis Gklavakis, Marcello Vernola, Georgi Bliznashki, Jan Marinus Wiersma, Jeanine Hennis-Plasschaert, Tiberiu Bărbuleţiu e Elly de Groen-Kouwenhoven.

Sarah Ludford deixou de ser membro.

Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia:

Ria Oomen-Ruijten

Jean-Marie Cavada em substituição de Gianluca Susta

Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk em substituição de Bogusław Rogalski

Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Ucrânia:

Gábor Harangozó em substituição de Edit Herczog

Marek Siwiec em substituição de Bernhard Rapkay

Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Moldávia:

Dan Mihalache, Cristian Stănescu

Maria Petre em substituição de Giorgio Carollo

Delegação para as Relações com a Bielorrússia:

Stefan Sofianski, Claire Gibault

Andres Tarand em substituição de Andrzej Jan Szejna

Alessandra Mussolini em substituição de Carl Lang

Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Cazaquistão, UE-Quirguizistão e UE-Usbequistão, e para as Relações com o Tajiquistão, o Turcomenistão e a Mongólia:

Jas Gawronski em substituição de Albert Jan Maat

Marusya Ivanova Lyubcheva em substituição de Adam Gierek

Fausto Correia deixou de ser membro.

Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Arménia, UE-Azerbeijão e UE-Geórgia:

Evgeni Kirilov

Marian-Jean Marinescu em substituição de Frieda Brepoels

Delegação para as relações com Israel:

Gabriele Albertini, Philip Dimitrov Dimitrov, Giorgio Carollo, Vasile Dîncu, Andrzej Jan Szejna e Lydia Shouleva

Antonio Tajani deixou de ser membro.

Delegação para as relações com o Conselho Legislativo da Palestina:

Frieda Brepoels, Hannes Swoboda e Mario Borghezio

Kyriacos Triantaphyllides em substituição de Adamos Adamou

Delegação para as relações com os países do Magrebe e da União do Magrebe Árabe:

Ioannis Varvitsiotis, Iratxe García Pérez, Alfonso Andria e Dumitru Gheorghe Mircea Coşea

Inés Ayala Sender em substituição de Luis Yañez-Barnuevo García

Hélène Flautre deixou de ser membro.

Delegação para as relações com os países do Mashrek:

Martin Dimitrov e Hélène Flautre

Dimitar Stoyanov em substituição de Alessandra Mussolini

Delegação para as Relações com os Estados do Golfo, incluindo o Iémen:

Eugen Mihăescu

Roberta Alma Anastase em substituição de Nicole Fontaine

Joost Lagendijk deixou de ser membro.

Delegação para as relações com o Irão:

Radu Podgorean, Georgios Karatzaferis e Carl Lang

Giusto Catania e Hans-Peter Martin deixaram de ser membros.

Delegação para as relações com os Estados Unidos:

Radu Ţîrle, Christoph Konrad, Konstantin Dimitrov, Atanas Paparizov, Corina Creţu, Karin Riis-Jørgensen, Sarah Ludford, Salvatore Tatarella e Pierre Jonckheer

Adrian-Mihai Cioroianu em substituição de Karin Resetarits

Alfonso Andria deixou de ser membro.

Delegação para as relações com o Canadá:

Károly Ferenc Szabó, Manfred Weber, Christel Schaldemose, Mladen Petrov Chervenyakov, Urszula Krupa e Petre Popeangă

Edit Herczog em substituição de Zita Gurmai

Delegação para as relações com a América Central:

David Casa, Marie-Noëlle Lienemann, Jan Jerzy Kułakowski e Wiesław Stefan Kuc

Maria Badia i Cutchet em substituição de Inés Ayala Sender

Gianluca Susta em substituição de Lapo Pistelli

Delegação para as Relações com os Países da Comunidade Andina:

Fausto Correia, Ovidiu Ioan Silaghi e Jean-Claude Martinez

Gabriela Creţu em substituição de Margrietus van den Berg

Delegação para as relações com o Japão:

Dieter-Lebrecht Koch, Ioan Mircea Paşcu, Karin Resetarits e Umberto Pirilli

Elena Valenciano Martínez-Orozco em substituição de Maria Badia i Cutchet

Delegação para as relações com a República Popular da China:

Monica Maria Iacob-Ridzi, Daciana Octavia Sârbu, Eluned Morgan, Stavros Arnaoutakis, Eduard Raul Hellvig, Antonyia Parvanova e Viorica-Pompilia-Georgeta Moisuc

Jorgo Chatzimarkakis em substituição de Karin Riis-Jørgensen

Hans-Peter Martin em substituição de Gianni De Michelis

Jacky Henin em substituição de Gabriele Zimmer

Delegação para as Relações com os Países da Ásia do Sul:

Christian Ehler

Delegação para as Relações com a Índia:

Christopher Beazley em substituição de Christian Ehler

Delegação para as relações com os países membros da ANASE, o Sudeste Asiático e a República da Coreia:

Kristian Vigenin e Alexandru-Ioan Morţun

Athanasios Pafilis deixou de ser membro

Delegação para as Relações com a Península da Coreia:

Vincenzo Aita

Alexandra Dobolyi em substituição de Andres Tarand

Umberto Bossi em substituição de Francesco Enrico Speroni

Philip Claeys em substituição de Fernand Le Rachinel

Gérard Onesta deixou de ser membro

Delegação para as relações com a Austrália e a Nova Zelândia:

Françoise Grossetête, Alexandru Athanasiu, Evangelia Tzampazi e Paavo Väyrynen

Adamos Adamou em substituição de Kyriacos Triantaphyllides

Fernand Le Rachinel em substituição de Philip Claeys

Leopold Józef Rutowicz deixou de ser membro

Delegação para as relações com a África do Sul:

Atilla Béla Ladislau Kelemen, Adam Gierek, Catherine Guy-Quint e Georgios Toussas.

O Presidente constata que não há oposição. Estas nomeações são, por conseguinte, ratificadas.

16.   Comunicação de posições comuns do Conselho

O Presidente comunica, nos termos do n o 1 do artigo 57 o do Regimento, que recebeu do Conselho a seguinte posição comum, bem como as razões que o levaram a adoptá-la, e a posição da Comissão, sobre:

Posição comum adoptada pelo Conselho em 5 de Março de 2007 tendo em vista a aprovação da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece para o período de 2007 a 2013 um programa específico de prevenção e de combate à violência exercida contra as crianças, os jovens e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (Daphne III) no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e justiça» (16367/1/2006 — C6-0089/2007 — 2005/0037A(COD))

enviado

fundo: FEMM.

O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa portanto a correr amanhã, 16.3.2007.

17.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (n o 3 do artigo 116 o do Regimento):

N o do documento

Autor

Assinaturas

85/2006

Jacky Henin, Marco Rizzo e Helmuth Markov

25

86/2006

Adriana Poli Bortone

31

87/2006

Jolanta Dičkutė, John Bowis, Stephen Hughes, Frédérique Ries e Thomas Ulmer

463

88/2006

Daniel Strož

40

89/2006

Ignasi Guardans Cambó, Panayiotis Demetriou, Ana Maria Gomes, Gérard Onesta e Sylvia-Yvonne Kaufmann

166

90/2006

Caroline Lucas, Jillian Evans, Luigi Cocilovo e Jean Lambert

54

91/2006

Daniel Strož

21

1/2007

Philip Claeys, Frank Vanhecke e Koenraad Dillen

13

2/2007

Robert Evans, Mojca Drčar Murko, Gitte Seeberg e Carl Schlyter

176

3/2007

Bogusław Rogalski

30

4/2007

Konrad Szymański, Charles Tannock et Marek Siwiec

76

5/2007

Eugenijus Gentvilas, Arūnas Degutis, Gintaras Didžiokas e Eugenijus Maldeikis

18

6/2007

Adriana Poli Bortone

13

7/2007

Oldřich Vlasák

11

8/2007

Jo Leinen, Frédérique Ries, Erik Meijer e Bernat Joan i Marí

38

9/2007

Jim Higgins, Dan Jørgensen, John Bowis e Linda McAvan

105

10/2007

Elmar Brok, Nicole Fontaine, Bronislaw Geremek, Jo Leinen e Iñigo Méndez de Vigo

181

11/2007

Michael Cashman, Sophia in 't Veld, Raül Romeva i Rueda, Alexander Stubb e John Bowis

139

12/2007

Graham Watson, Joseph Daul, Martin Schulz, Cristiana Muscardini e Daniel Cohn-Bendit

188

13/2007

Daniel Strož

12

14/2007

Jamila Madeira

25

15/2007

Adriana Poli Bortone

26

16/2007

Zita Gurmai, Anders Wijkman, Vittorio Prodi, Umberto Guidoni e Claude Turmes

172

17/2007

Véronique Mathieu, Anne Van Lancker, Sophie in't Veld, Luisa Morgantini e Hiltrud Breyer

115

18/2007

Urszula Krupa e Witold Tomczak

9

19/2007

Daniel Strož, Athanasios Pafilis e Tobias Pflüger

34

20/2007

Gianni Pittella, Lapo Pistelli, Luciana Sbarbati, Lilli Gruber e Claudio Fava

67

21/2007

Alyn Smith, Karin Resetarits, Luisa Morgantini, Marie-Arlette Carlotti e Anna Záborská

27

22/2007

Pierre Schapira, Kader Arif, Johan Van Hecke, Luisa Morgantini e Caroline Lucas

47

23/2007

Mojca Drčar Murko, Jelko Kacin, Sepp Kusstatscher, Karin Resetarits e Csaba Sándor Tabajdi

14

24/2007

Elizabeth Lynne, Angelika Beer, Véronique De Keyser e Mihael Brejc

90

25/2007

Andreas Mölzer

8

26/2007

Andreas Mölzer

5

27/2007

Aldo Patriciello

17

28/2007

Marco Cappato, Gérard Onesta, Riccardo Ventre, Józef Pinior e Marco Pannella

50

29/2007

Caroline Lucas, Mojca Drčar Murko, Karin Scheele, Satu Hassi e Jens Holm

38

30/2007

Adrian-Mihai Cioroianu e Alexandru-Ioan Morţun

8

18.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n o 2 do artigo 172 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

19.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar em 28.3.2007 e 29.3.2007.

20.   Interrupção do período de sessões

O período de sessões do Parlamento Europeu é interrompido.

A sessão é encerrada às 17h05.

Harald Rømer,

Secretário-Geral

Hans-Gert Pöttering,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Aita, Albertini, Ali, Allister, Alvaro, Anastase, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Badia i Cutchet, Bărbuleţiu, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Berend, Berès, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Bliznashki, Blokland, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Budreikaitė, Buitenweg, Bulfon, Bullmann, Buruiană-Aprodu, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carnero González, Casa, Casaca, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chervenyakov, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Christova, Chruszcz, Ciornei, Cioroianu, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Coşea, Paolo Costa, Cottigny, Cramer, Gabriela Creţu, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, de Brún, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Rossa, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Dillen, Dimitrakopoulos, Martin Dimitrov, Philip Dimitrov Dimitrov, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Duff, Duka-Zólyomi, Dumitrescu, Ebner, Ehler, El Khadraoui, Esteves, Estrela, Ettl, Jill Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Färm, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Flasarová, Flautre, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guerreiro, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hall, Hammerstein, Hamon, Handzlik, Hannan, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Haug, Hedh, Hegyi, Hellvig, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herranz García, Hieronymi, Hökmark, Holm, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hyusmenova, Hybášková, Ibrisagic, Ilchev, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Jöns, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Kaufmann, Kauppi, Kazak, Tunne Kelam, Kelemen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Koch, Kohlíček, Konrad, Kónya-Hamar, Kósáné Kovács, Koterec, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lewandowski, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Lipietz, López-Istúriz White, Losco, Louis, Lucas, Lulling, Lundgren, Lynne, Lyubcheva, Maaten, McAvan, McDonald, McGuinness, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mihăescu, Mihalache, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mohácsi, Moisuc, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Morţun, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscat, Musotto, Mussolini, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Özdemir, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Paparizov, Papastamkos, Parish, Parvanova, Paşcu, Patrie, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Petre, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podgorean, Podkański, Pöttering, Poignant, Polfer, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Popeangă, Posdorf, Posselt, Prets, Vittorio Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Saks, Salinas García, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savi, Sbarbati, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Olle Schmidt, Frithjof Schmidt, Schnellhardt, Jürgen Schröder, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Şerbu, Severin, Shouleva, Siekierski, Silaghi, Silva Peneda, Simpson, Siwiec, Skinner, Škottová, Smith, Sofianski, Sommer, Søndergaard, Sonik, Spautz, Speroni, Staes, Stănescu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Stoyanov, Strejček, Strož, Sudre, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Tabajdi, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Ţicău, Titley, Tomczak, Toubon, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Uca, Ulmer, Vaidere, Vălean, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Veraldi, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Weiler, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, Wohlin, Bernard Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Yáñez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

n o

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Designações para as delegações interparlamentares

Proposta da Conferência dos Presidentes

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

 

 

 

 

+

 

2.   Acção comunitária relativa à prestação de cuidados de saúde transfronteiriços

Proposta de resolução: B6-0098/2007

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0098/2007

(comissão ENVI)

§ 2

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

250, 243, 9

3

+

 

após o § 3

12

ALDE

 

-

 

§ 4

14

Verts/ALE

 

-

 

§ 5

4

ALDE

 

-

 

13

ALDE

 

-

 

8

PPE-DE

 

+

 

após o § 5

2

GUE/NGL

 

+

 

3

GUE/NGL

 

+

 

§ 6

9

PPE-DE

 

+

 

5

ALDE

 

-

 

§ 8

15

Verts/ALE

 

-

 

após o § 8

6

ALDE

VE

+

342, 223, 10

§ 9

10

PPE-DE

 

+

 

após o § 9

7

ALDE

VE

+

349, 222, 4

11

PPE-DE

 

+

 

após o cons A

1

GUE/NGL

 

-

 

16

PSE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação por partes

IND/DEM, UEN

§ 2

1 a parte: texto sem os termos «recorda, além disso ... que melhor garanta»

2 a parte:«recorda, além disso ... no que diz respeito à saúde»

3 a parte:«considera, por conseguinte ... que melhor garanta»

3.   Caça ilegal de aves em Malta

Proposta de resolução: B6-0119/2007

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0119/2007

(Verts/ALE, UEN)

§ 1

4

PSE

 

R

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 2

5

PSE

 

+

 

após o § 2

6

PSE

 

+

 

7

PSE

 

-

 

8

PSE

 

+

 

§ 3

9

PSE

 

-

 

§ 4

10S

PSE

VN

+

282, 269, 33

após o § 4

11

PSE

 

+

 

12

PPE-DE

VN

+

317, 249, 22

13

PPE-DE

 

+

 

14

PPE-DE

VE

-

247, 344, 5

cons C

1

PSE

 

+

 

cons D

2

PSE

VE

+

359, 208, 19

cons F

3

PSE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

300, 253, 35

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alt 10 e votação final

PPE-DE: alt 12

Pedidos de votação por partes

PSE

§ 1

1 a parte: até «Maio de 2005»

2 a parte: restante texto

4.   Relações euromeditarrânicas

Propostas de resolução: B6-0041/2007, B6-0080/2007, B6-0084/2007, B6-0090/2007, B6-0092/2007, B6-0094/2007 e B6-0096/2007

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0041/2007(ITS)

B6-0041/2007

 

ITS

 

-

 

Proposta de resolução comum RC-B6-0080/2007

(PPE-DE, PSE, ALDE, UEN, Verts/ALE, GUE /NGL)

§ 7

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

1

PPE-DE

VE

+

304, 271, 12

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0080/2007

 

ALDE

 

 

B6-0084/2007

 

Verts/ALE

 

 

B6-0090/2007

 

UEN

 

 

B6-0092/2007

 

GUE/NGL

 

 

B6-0094/2007

 

PPE-DE

 

 

B6-0096/2007

 

PSE

 

 

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 7

1 a parte: texto sem os termos «ou seja, sem condições prévias»

2 a parte: estes termos

5.   Criação da zona de comércio livre euro-mediterrânica

Relatório: Kader ARIF (A6-0468/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

após o § 14

3

PPE-DE

 

+

 

§ 17

1

ALDE

 

R

 

§

texto original

VS

-

 

§ 22

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

3/VE

+

318, 257, 4

§ 46

2

ALDE

 

-

 

§ 51

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 54

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

após o § 56

4

PPE-DE

 

+

 

§ 58

5

PPE-DE

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

§

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 97

9

ITS

 

-

 

§ 98

10S

ITS

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 100

11

PSE

 

+

 

§ 101

6

UEN

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

As alterações 7 e 8 foram anuladas.

Pedidos de votação em separado

ALDE: § 17

Pedidos de votação por partes

ALDE

Alt 5

1 a parte: até OMC

2 a parte: esta «(supressão)»

PPE-DE

§ 22

1 a parte: texto sem os termos «declara-se ... médio prazo» e «preconizados no mesmo estudo»

2 a parte:«declara-se ... médio prazo»

3 a parte:«preconizados no mesmo estudo»

§ 51

1 a parte: texto sem os termos «que dê prioridade ... considerações comerciais»

2 a parte: estes termos

§ 54

1 a parte: até «especificidade desses países»

2 a parte: restante texto

§ 98

1 a parte: até «migração e desenvolvimento»

2 a parte: restante texto

Diversos

O Deputado Gianluca Susta, em nome do grupo ALDE, propôs a seguinte alteração oral ao § 58:

58. Solicita à Comissão que prossiga as negociações iniciadas em Marraquexe e que as conclua no domínio dos serviços com certos PSEM, cobrindo a totalidade dos modos e dos sectores e em conformidade com o que aceitaram no âmbito do GATS e que reaja a propostas positivas tendo em consideração as disposições da UE relativas a possibilidades acrescidas em matéria de livre circulação dos trabalhadores do sector dos serviços (Modo IV do GATS);

6.   Bósnia-Herzegovina

Relatório: Doris PACK (A6-0030/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

7

PPE-DE

 

+

 

§ 2

8

PPE-DE

 

+

 

§ 3

9S

PPE-DE

 

+

 

§ 4

15

Verts/ALE

 

R

 

§ 8

5

PPE-DE

 

+

 

após o § 13

17

GUE/NGL

VP

 

 

1

-

 

2

-

 

após o § 14

18

GUE/NGL

 

-

 

após o § 20

10

PPE-DE

 

+

 

§ 21

11

PPE-DE

 

+

 

§ 26

14

PPE-DE

 

+

 

§ 29

12

PPE-DE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 32

16

Verts/ALE

VP

 

 

1

-

 

2

+

 

13

PPE-DE

 

+

Aditamento à alt 16, 2 a parte

§ 33

20

PPE-DE

 

+

 

§ 34

1

PSE

 

+

 

cons C

2

PPE-DE

 

+

 

cons D

3

PPE-DE

 

+

 

cons E

4

PPE-DE

 

+

 

cons G

§

texto original

VS

-

 

cons M

19

GUE/NGL

 

-

 

6

PPE-DE

 

+

 

votação: recomendação (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação em separado:

PPE-DE: cons G

Pedidos de votação por partes

PPE-DE, Verts/ALE

alt 16

1 a parte: texto sem os termos «entende que ... autoridades locais»

2 a parte: estes termos

Verts/ALE

alt 17

1 a parte: até «retirada efectiva das mesmas»

2 a parte: restante texto

7.   Respeito da Carta dos Direitos Fundamentais nas propostas legislativas da Comissão

Relatório: Johannes VOGGENHUBER (A6-0034/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 2

1

ITS

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

468, 93, 35

2/VN

+

455, 115, 21

§ 6

5

ITS

 

-

 

§ 8

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 13

6S

PPE-DE

 

-

 

§ 15

§

texto original

 

+

alterado oralmente

7S

PPE-DE

 

 

após o cons D

8

GUE/NGL

VP

 

 

1

-

 

2

-

 

após o cons H

2

ITS

 

-

 

após o cons L

3

ITS

 

-

 

após o cons M

4

ITS

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

485, 87, 29

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: § 2 e votação final

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 8

1 a parte: até «afectados»

2 a parte: restante texto

PSE

alt 8

1 a parte: até «Carta Social Europeia)»

2 a parte: restante texto

IND/DEM

§ 2

1 a parte: texto sem os termos «de preservar as realizações centrais da constituição»

2 a parte: estes termos

Diversos

O relator, Johannes Voggenhuber, propôs a seguinte alteração oral ao n o 15:

15. Considera a possibilidade de alterar o artigo 34 o do seu Regimento, para confiar à Comissão das Liberdades Cívicas o controlo do impacto das propostas legislativas, medidas e regulamentos relevantes para os direitos fundamentais, e alterar igualmente os artigos 91 o e 115 o do seu Regimento, de modo que as resoluções do Parlamento possam incidir igualmente sobre a situação nos Estados-Membros, a fim de aquele poder assumir o mais depressa possível a responsabilidade que lhe cabe nos termos dos artigos 6 o e 7 o do Tratado UE;

8.   Negociação de um acordo de associação UE — América Central

Relatório: Willy MEYER PLEITE (A6-0026/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1, alínea b)

2

PSE

 

-

 

§ 1, alínea d)

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 1, alínea t)

3S

PSE

 

R

 

18

Verts/ALE

 

-

 

12

GUE/NGL, PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

§ 1, alínea u)

4

PSE

 

R

 

19

Verts/ALE

 

-

 

13

GUE/NGL, PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

§ 1, alínea v)

20S

Verts/ALE

 

-

 

14

GUE/NGL, PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

5

PSE

 

R

 

§ 1, alínea y)

6S

PSE

Verts/ALE

 

R

 

21S=

PSE

Verts/ALE

 

-

 

15

GUE/NGL, PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

§ 1, alínea z)

7S

PSE

 

R

 

22

Verts/ALE

 

-

 

16

GUE/NGL, PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

§ 1, alínea aa)

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 1, alínea ab)

23

Verts/ALE

 

-

 

8

PSE

 

-

 

§

texto original

VS

+

 

§ 1, alínea ac)

24

Verts/ALE

 

-

 

§ 1, alínea ad)

§

texto original

VS

+

 

§ 1, alínea ae)

§

texto original

VS

+

 

§ 1, alínea ag)

§

texto original

VS

+

 

§ 1, alínea ah)

§

texto original

VS

+

 

§ 1, alínea aj)

9

PSE

 

-

 

25

Verts/ALE

 

-

 

travessão 2

11

GUE/NGL, PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE

 

+

 

cons C

10

GUE/NGL, PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

17

Verts/ALE

 

 

votação: recomendação (conjunto)

VN

+

472, 30, 75

A alteração 1 foi anulada.

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

Pedidos de votação em separado

GUE/NGL: §§ 1 ab, 1 ad, 1 ae, 1 ag e 1 ah

Pedidos de votação por partes

GUE/NGL

§ 1, alínea d)

1 a parte: texto sem os termos «o combate ao terrorismo»

2 a parte: estes termos

§ 1, alínea aa)

1 a parte: até «união aduaneira eficaz»

2 a parte: restante texto

9.   Negociação de um acordo de associação UE — Comunidade Andina

Relatório: Luis YAÑEZ-BARNUEVO GARCÍA (A6-0025/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1, alínea b)

1

PSE

 

R

 

12

GUE/NGL

 

-

 

15

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 1, alínea d)

2

PSE

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 1, após a alínea e)

14

GUE/NGL

VP

 

 

1

+

 

2/VE

-

228, 323, 4

§ 1, alínea s)

4

PSE

 

R

 

17

Verts/ALE

 

R

 

§

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 1, alínea t)

5S

18S=

PSE

Verts/ALE

 

-

 

§ 1, alínea u)

6=

19=

PSE

Verts/ALE

 

R

 

§

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 1, alínea v)

7S=

20S=

PSE

Verts/ALE

 

R

 

 

§

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 1, alínea x)

8S

PSE

 

R

 

21

Verts/ALE

 

R

 

13

GUE/NGL

 

-

 

§

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 1, alínea y)

9

PSE

 

R

 

22

Verts/ALE

 

-

 

§ 1, alínea aa)

23

Verts/ALE

 

-

 

§ 1, alínea ab)

§

texto original

VS

+

 

§ 1, alínea ac)

§

texto original

VS

+

 

após o 7 o travessão

10

GUE/NGL

 

-

 

cons D

11

GUE/NGL

 

-

 

16

Verts/ALE

 

-

 

votação: recomendação (conjunto)

VN

+

470, 29, 65

A alteração 3 foi anulada.

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

Pedidos de votação em separado:

GUE/NGL: §§ 1 ab e 1 ac

Pedidos de votação por partes

GUE/NGL

§ 1, alínea d)

1 a parte: texto sem os termos «e o terrorismo, especialmente contra o narcoterrorismo»

2 a parte: estes termos

PPE-DE

alt 14

1 a parte: até «e da saúde»

2 a parte: restante texto

Diversos

O relator, Luis Yañez-Barnuevo García, propôs as seguintes alterações orais:

n o 1, alínea b)

1 (b) Especificar no mandato de negociação que entre os objectivos do Acordo de Associação entre a UE e a Comunidade Andina figuram a criação a prazo de uma Zona de Comércio Livre (ZCL) avançada, o diálogo político e a cooperação, bem como a promoção do desenvolvimento humano sustentável, da coesão social, da consolidação da democracia e do Estado de Direito e do pleno respeito dos direitos humanos, civis, políticos, económicos e sociais, sem esquecer a dimensão cultural e ambiental destes direitos;

n o 1, alínea s)

1 (s) Prever nas directrizes de negociação a liberalização progressiva e recíproca das trocas comerciais, em condições de justiça e benefício mútuo baseado na complementaridade e na solidariedade, de modo a que o futuro Acordo reduza as assimetrias existentes entre a UE e a Comunidade Andina e entre os países membros desta; prever, por conseguinte, um tratamento especial, diferenciado e flexível nos prazos a estabelecer, em função dos compromissos no domínio da integração regional e dos progressos alcançados pelos países andinos em matéria de competitividade; é necessário um forte apoio para a transformação da produção e da competitividade das economias andinas através de instrumentos de cooperação para o desenvolvimento, assim como através de transferências de tecnologia, da inclusão de requisitos de conteúdo nacional nas regras de origem e da criação de programas de cooperação e assistência técnica, medidas essas destinadas a promover um ambiente jurídico estável que garanta a segurança dos investimentos e das relações económicas e comerciais entre as partes;

n o 1, alínea u)

1 (u) Ter em conta que a celebração de um Acordo de Associação com a Comunidade Andina, afim de criar uma Zona Euro-Latino-Americana de Associação Global Inter Regional, constitui um objectivo estratégico prioritário das relações externas da UE num contexto internacional caracterizado pela crescente interdependência, pelo crescimento económico, pela emergência de novas potências económicas e por toda uma série de desafios mundiais que transcendem as fronteiras nacionais, nomeadamente, a segurança, a governação económica mundial, o ambiente e a redução da pobreza;

n o 1, alínea v)

1 (v) Comprometer-se a criar uma Zona Euro-Latino-Americana de Associação Global Inter Regional em absoluta conformidade com o novo mecanismo de transparência da Organização Mundial do Comércio (OMC), bem como com os direitos e obrigações existentes no âmbito da OMC, em particular o artigo XXIV do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) e o artigo V do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), contribuindo, desta forma, para reforçar o sistema multilateral de comércio;

n o 1, alínea x)

1 (x) Negociar um acordo comercial único e indivisível que vá para além das obrigações presentes e futuras das partes relativamente à OMC e estabeleça, após um período de transição compatível com as normas da OMC, uma Zona Euro-Latino-Americana de Associação Global Inter Regional que, sem excluir nenhum sector, tenha em consideração, da forma menos restritiva possível, a dimensão de desenvolvimento e a sensibilidade específica de determinados produtos;

10.   Pessoas desaparecidas em Chipre

Proposta de resolução: B6-0118/2007

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0118/2007

(PPE-DE, PSE, ALDE, UEN, Verts/ALE, GUE/NGL, IND/DEM)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

11.   Restrições insulares, naturais e económicas na política regional

Relatório: Francesco MUSOTTO (A6-0044/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 25

§

texto original

VS

+

 

§ 26

§

texto original

VS

+

 

cons E

§

texto original

VS

+

 

cons F

§

texto original

VS

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

473, 26, 35

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: § 25

GUE/NGL: §§ 25, 26 e cons E e F

12.   Colectividades locais e cooperação para o desenvolvimento

Relatório: Pierre SCHAPIRA (A6-0039/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE —observações

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

13.   Guatemala

Propostas de resolução: B6-0101/2007, B6-0104/2007, B6-0106/2007, B6-0107/2007, B6-0111/2007 e B6-0116/2007

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE —observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0101/2007

(PPE-DE, PSE, ALDE, UEN, Verts/ALE, GUE/NGL)

cons B

 

texto original

 

+

alterado oralmente

cons C

 

texto original

 

+

alterado oralmente

votação: resolução (conjunto)

VN

+

57, 0, 1

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0101/2007

 

PSE

 

 

B6-0104/2007

 

PPE-DE

 

 

B6-0106/2007

 

UEN

 

 

B6-0107/2007

 

GUE/NGL

 

 

B6-0111/2007

 

ALDE

 

 

B6-0116/2007

 

Verts/ALE

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

Diversos:

O Deputado Marios Matsakis, em nome do grupo ALDE, propôs as seguintes alterações orais:

B

B. Considerando que os alegados perpetradores destes crimes (Luís Arturo Herrera López, José Estuardo López, José Adolfo Gutiérrez e Marvin Escobar Méndez), que ocupavam posições de responsabilidade na Divisão de Investigação Criminal no Departamento Policial da Guatemala, foram posteriormente mortos na prisão de alta segurança onde se encontravam detidos, em circunstâncias estranhas ainda não clarificadas,

C

C. Considerando que existem suspeitas de que estas mortes constituem uma tentativa de entravar as investigações sobre os instigadores do assassínio dos membros do PARLACEN,

14.   Camboja

Propostas de resolução: B6-0102/2007, B6-0103/2007, B6-0108/2007, B6-0110/2007, B6-0112/2007 e B6-0117/2007

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução RC-B6-0102/2007

(PPE-DE, PSE, ALDE, UEN, Verts/ALE, GUE/NGL)

Após o cons G

1

ALDE

VN

-

11, 46, 2

2

ALDE

VN

+

40, 16, 0

votação: resolução (conjunto)

VN

+

59, 0, 0

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0102/2007

 

PSE

 

 

B6-0103/2007

 

PPE-DE

 

 

B6-0108/2007

 

GUE/NGL

 

 

B6-0110/2007

 

UEN

 

 

B6-0112/2007

 

ALDE

 

 

B6-0117/2007

 

Verts/ALE

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

ALDE: alts 1 e 2

15.   Nigéria

Propostas de resolução: B6-0105/2007, B6-0109/2007, B6-0113/2007, B6-0114/2007 e B6-0115/2007

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0105/2007

 

PPE-DE

VN

+

36, 24, 1

Proposta de resolução comum RC-B6-0109/2007

(PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL)

votação: resolução (conjunto)

 

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0109/2007

 

GUE/NGL

 

 

B6-0113/2007

 

ALDE

 

 

B6-0114/2007

 

PSE

 

 

B6-0115/2007

 

Verts/ALE

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final (B6-0105/2007)

16.   Ataque contra Galina Kozlova, membro do conselho de administração da organização Mari Uchem e redactora-chefe da revista literária Ontšõko

Propostas de resolução: B6-0081/2007, B6-0086/2007 e B6-0089/2007

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução RC-B6-0081/2007

(PPE-DE, PSE, ALDE, UEN, Verts/ALE, GUE/NGL)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0081/2007

 

ALDE

 

 

B6-0086/2007

 

PPE-DE

 

 

B6-0089/2007

 

UEN

 

 


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   B6-0119/2007 — Caça e a armadilhagem na Primavera de aves migradoras em Malta

Alteração 10

A favor: 282

ALDE: Costa, Ortuondo Larrea

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Krupa, Louis, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez, Mihăescu, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Petre, Pieper, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Beglitis, Bono, Bourzai, Bozkurt, Creţu Gabriela, De Keyser, Douay, Dumitrescu, Estrela, Fazakas, Geringer de Oedenberg, Goebbels, Golik, Grech, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Honeyball, Howitt, Kirilov, Koterec, Laignel, Le Foll, Lehtinen, Mann Erika, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Muscat, Napoletano, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Simpson, Skinner, Tarand, Thomsen, Titley, Willmott

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, La Russa, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Speroni

Verts/ALE: Turmes

Contra: 269

ALDE: Ali, Alvaro, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Christova, Ciornei, Cioroianu, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Husmenova, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Silaghi, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Goudin, Lundgren

NI: Allister

PPE-DE: Belet, Brepoels, Doyle, Seeberg, Thyssen, Wijkman, Wohlin

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Batzeli, Berès, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Borrell Fontelles, Bulfon, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Désir, De Vits, Dobolyi, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Glante, Gomes, Groote, Haug, Hedh, Hegyi, Hughes, Kindermann, Kreissl-Dörfler, Leichtfried, Leinen, Lyubcheva, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Öger, Panzeri, Paşcu, Patrie, Pinior, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Roure, Sacconi, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 33

ALDE: Newton Dunn

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Blokland, Bonde

ITS: Mote

PPE-DE: Hoppenstedt, McGuinness, Mitchell, Stauner

PSE: Capoulas Santos, Ferreira Elisa, Ford, Gierek, Grabowska, Gruber, Jöns, Lambrinidis, Lienemann, Martin David, Pahor, Paparizov, Peillon, Rosati, Rouček, Severin, Tabajdi, Wiersma, Zingaretti

UEN: Bielan, Kamiński, Libicki, Rogalski

Correcções e intenções de voto

Contra: Hans-Peter Martin, Claude Turmes

2.   B6-0119/2007 — Caça e a armadilhagem na Primavera de aves migradoras em Malta

Alteração 12

A favor: 317

ALDE: Ali, Alvaro, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Christova, Ciornei, Cioroianu, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Husmenova, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Silaghi, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Bonde, Goudin, Krupa, Louis, Lundgren, Tomczak, Železný

ITS: Coşea, Dillen, Mihăescu, Mussolini, Popeangă

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán on, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Petre, Pieper, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Cottigny, De Rossa, Lehtinen, dos Santos

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Speroni, Zīle

Contra: 249

ALDE: Drčar Murko

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Farage, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: De Veyrac, Mathieu, Seeberg, Wijkman, Wohlin

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Gabriela, De Keyser, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pinior, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Bielan, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Kamiński, Kuc, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 22

ALDE: Newton Dunn

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Gollnisch, Lang, Martinez, Moisuc, Mote, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

PPE-DE: Esteves, Hoppenstedt, Schierhuber, Stauner

PSE: Goebbels, Peillon

UEN: Camre, Janowski

3.   B6-0119/2007 — Caça e a armadilhagem na Primavera de aves migradoras em Malta

Resolução

A favor: 300

ALDE: Andria, Busk, Cavada, Christova, Cornillet, Costa, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Hellvig, Jäätteenmäki, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Morillon, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Pannella, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Sbarbati, Staniszewska, Susta, Veraldi

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Lundgren

ITS: Mihăescu

NI: Allister, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bowis, Brepoels, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Doyle, Grosch, Gyürk, Jackson, Kelemen, Kónya-Hamar, Parish, Seeberg, Stauner, Thyssen, Wijkman, Wohlin

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Groote, Gruber, Gurmai, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Masiel, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 253

ALDE: Ali, Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Ciornei, Cioroianu, Cocilovo, Davies, Deprez, Guardans Cambó, Harkin, Husmenova, Ilchev, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Polfer, Riis-Jørgensen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Silaghi, Sterckx, Szent Iványi, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Maštálka

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Krupa, Louis, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise

ITS: Coşea, Mussolini

NI: Battilocchio, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Berend, Böge, Bradbourn, Braghetto, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Petre, Pieper, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Golik, Lehtinen, Myller, Van Lancker

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, La Russa, Ó Neachtain, Pęk, Pirilli, Poli Bortone

Abstenções: 35

ALDE: Fourtou, Hennis-Plasschaert, Newton Dunn

GUE/NGL: Adamou, Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Železný

ITS: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

PPE-DE: Gál, Glattfelder, Liese, Mitchell, Schierhuber, Seeber

PSE: Attard-Montalto, Cottigny, Grech, Guy-Quint, Muscat, Peillon, Piecyk

UEN: Borghezio, Janowski, Speroni

4.   Relatório Voggenhuber A6-0034/2007

N o 2/1

A favor: 468

ALDE: Ali, Alvaro, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Ciornei, Cioroianu, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Husmenova, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Silaghi, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Brie, Kaufmann, Meyer Pleite, Remek, Uca, Zimmer

IND/DEM: Železný

ITS: Claeys, Dillen, Moisuc, Popeangă, Stănescu

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sofianski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Jöns, Kindermann, Kirilov, Koterec, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Lyubcheva, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Siwiec, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Czarnecki Ryszard, Kuźmiuk, Libicki, Pęk, Rogalski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, de Groen Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 93

ALDE: Mohácsi, Polfer, Savi

GUE/NGL: Adamou, Figueiredo, Guerreiro, Holm, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Seppänen, Søndergaard, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Farage, Goudin, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise

ITS: Buruiană-Aprodu, Gollnisch, Lang, Mihăescu, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov

NI: Allister, Helmer

PPE-DE: Atkins, Belet, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Jackson, Kamall, Nicholson, Ouzký, Parish, Petre, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Vernola, Vlasák, von Wogau, Zahradil, Zvěřina

UEN: Aylward, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Masiel, Ó Neachtain, Piotrowski, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Beer, Breyer, Harms, Kusstatscher, Lagendijk, Özdemir, Ždanoka

Abstenções: 35

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, McDonald, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Rizzo, Wagenknecht

ITS: Coşea, Martinez

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Buzek

PSE: Evans Robert, Hedh, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, McAvan, Mann Erika, Morgan, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Willmott

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, La Russa, Pirilli, Poli Bortone

Correcções e intenções de voto

A favor: Tatjana Ždanoka, Marcin Libicki

Contra: Koenraad Dillen

5.   Relatório Voggenhuber A6-0034/2007

N o 2/2

A favor: 455

ALDE: Ali, Alvaro, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Christova, Ciornei, Cioroianu, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Husmenova, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Silaghi, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Kaufmann

ITS: Coşea, Mussolini

NI: Battilocchio

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Fatuzzo, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kratsa Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Petre, Pieper, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sofianski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Jöns, Kindermann, Kirilov, Koterec, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Lyubcheva, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Siwiec, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, La Russa, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, de Groen Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 115

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, McDonald, Manolakou, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Farage, Goudin, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Gargani, Hannan, Harbour, Jackson, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Vlasák, Wohlin, Záborská, Zahradil, Zvěřina

PSE: Ferreira Anne

UEN: Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni

Verts/ALE: Lucas, Schlyter

Abstenções: 21

GUE/NGL: Maštálka

ITS: Martinez

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Kamall

PSE: Corbett, Corbey, Evans Robert, Gill, Hedh, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, McAvan, Morgan, Muscat, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Willmott

Correcções e intenções de voto

A favor: Joseph Muscat

6.   Relatório Voggenhuber A6-0034/2007

Resolução

A favor: 485

ALDE: Ali, Alvaro, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Christova, Ciornei, Cioroianu, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Husmenova, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Silaghi, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Brie, Kaufmann

NI: Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Petre, Pieper, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sofianski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Masiel, Ó Neachtain, Pirilli, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 87

ALDE: Davies

GUE/NGL: Adamou, Figueiredo, Guerreiro, Henin, Holm, Manolakou, Meijer, Pafilis, Pflüger, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Farage, Goudin, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Tomczak, Wise

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez, Mihăescu, Moisuc, Mote, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Dover, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Jackson, Kamall, Nicholson, Parish, Purvis, Stevenson, Tannock, Záborská

UEN: Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Zapałowski

Abstenções: 29

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Flasarová, McDonald, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Remek, Rizzo, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Železný

PPE-DE: Cabrnoch, Ouzký, Peterle, Strejček, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Ferreira Anne, Hedh

UEN: Berlato, La Russa, Poli Bortone

7.   Relatório Meyer Pleite A6-0026/2007

Resolução

A favor: 472

ALDE: Ali, Alvaro, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Christova, Ciornei, Cioroianu, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Husmenova, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Silaghi, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Krupa, Lundgren, Tomczak

ITS: Coşea

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Helmer, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Petre, Pieper, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sofianski, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuc, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pęk, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Cohn-Bendit

Contra: 30

ALDE: Jensen

GUE/NGL: Brie, Manolakou, Pafilis, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Goudin, Nattrass, Wise

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Mihăescu, Moisuc, Mote, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

PPE-DE: Pomés Ruiz

Verts/ALE: Hammerstein Mintz

Abstenções: 75

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Železný

ITS: Martinez

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Cabrnoch, Duchoň, Fajmon, Lauk, Ouzký, Škottová, Šťastný, Strejček, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Kamiński

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

8.   Relatório Yáñez-Barnuevo García A6-0025/2007

Resolução

A favor: 470

ALDE: Ali, Alvaro, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Christova, Ciornei, Cioroianu, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Husmenova, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Lynne, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Silaghi, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Lundgren, Tomczak, Železný

ITS: Coşea

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Petre, Pieper, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sofianski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hedh, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Kindermann, Kirilov, Koterec, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Lyubcheva, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuc, La Russa, Libicki, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Zapałowski, Zīle

Contra: 29

ALDE: Maaten

GUE/NGL: Brie, Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Maštálka, Pafilis, Pflüger, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Goudin, Wise

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Mihăescu, Moisuc, Mote, Mussolini, Popeangă, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

Verts/ALE: Hammerstein Mintz

Abstenções: 65

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz

IND/DEM: Krupa

ITS: Martinez, Romagnoli

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Hannan

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Correcções e intenções de voto

A favor: Jules Maaten

9.   Relatório Musotto A6-0044/2007

Resolução

A favor: 473

ALDE: Ali, Alvaro, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Christova, Ciornei, Cioroianu, Cocilovo, Costa, Deprez, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Husmenova, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Silaghi, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Bonde

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García--Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Kónya-Hamar, Kratsa--Tsagaropoulou, Langen, Lauk, Lechner, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Petre, Pieper, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sofianski, Sommer, Sonik, Spautz, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hedh, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Podgorean, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuc, Libicki, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jill, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 26

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Holm, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Pflüger, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Goudin, Krupa, Lundgren, Tomczak, Wise

NI: Chruszcz, Giertych, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Strejček

Abstenções: 35

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Remek, Rizzo, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Železný

ITS: Mote

PPE-DE: Atkins, Bowis, Bushill-Matthews, Buzek, Chichester, Dover, Hannan, Harbour, Jackson, Kamall, Parish, Stevenson, Tannock

PSE: Corbett

10.   RC-B6-0101/2007 — Guatemala

Resolução

A favor: 57

ALDE: Bowles, Cappato, in 't Veld, Matsakis

GUE/NGL: Meijer, Pflüger

NI: Giertych

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bauer, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Daul, Deß, Dover, Duka-Zólyomi, Gahler, Gauzès, Grossetête, Kaczmarek, Mauro, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pleštinská, Posselt, Purvis, Saryusz-Wolski, Siekierski, Sofianski, Sonik, Sudre, Záborská, Zaleski

PSE: Ayala Sender, Beglitis, Bourzai, Casaca, Ettl, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Pinior, Roure, Scheele, Tarabella

UEN: Bielan, Kamiński, Libicki, Rutowicz

Verts/ALE: Lambert, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter

Abstenções: 1

ITS: Stănescu

11.   RC-B6-0102/2007 — Camboja

Alteração 1

A favor: 11

ALDE: Bowles, Cappato, in 't Veld, Matsakis

GUE/NGL: Meijer

NI: Giertych

PSE: Casaca

Verts/ALE: Lambert, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter

Contra: 46

GUE/NGL: Pflüger

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bauer, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Daul, Deß, Dover, Duka-Zólyomi, Gahler, Gauzès, Grossetête, Kaczmarek, Mauro, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pleštinská, Posselt, Purvis, Saryusz-Wolski, Schwab, Siekierski, Sofianski, Sonik, Sudre, Záborská, Zaleski

PSE: Ayala Sender, Beglitis, Bourzai, Ettl, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Pinior, Roure, Scheele, Tarabella

UEN: Bielan, Kamiński, Libicki

Abstenções: 2

ITS: Stănescu

UEN: Rutowicz

12.   RC-B6-0102/2007 — Camboja

Alteração 2

A favor: 40

ALDE: Bowles, Cappato, in 't Veld, Matsakis

GUE/NGL: Meijer, Pflüger

ITS: Stănescu

NI: Giertych

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bauer, Bowis, Březina, Chichester, Daul, Deß, Dover, Duka-Zólyomi, Gahler, Gauzès, Grossetête, Kaczmarek, Mauro, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pleštinská, Posselt, Purvis, Saryusz-Wolski, Siekierski, Sofianski, Sonik, Sudre, Záborská, Zaleski

PSE: Casaca

Verts/ALE: Lambert, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter

Contra: 16

PSE: Ayala Sender, Beglitis, Bourzai, Ettl, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Pinior, Roure, Scheele, Tarabella

UEN: Bielan, Kamiński, Libicki

Correcções e intenções de voto

Contra: Tobias Pflüger

13.   RC-B6-0102/2007 — Camboja

Resolução

A favor: 59

ALDE: Bowles, Cappato, in 't Veld, Matsakis

GUE/NGL: Meijer, Pflüger

ITS: Stănescu

NI: Giertych

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bauer, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Daul, Deß, Dover, Duka-Zólyomi, Gahler, Gauzès, Grossetête, Kaczmarek, Mauro, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pleštinská, Posselt, Purvis, Saryusz-Wolski, Schwab, Siekierski, Sofianski, Sonik, Sudre, Záborská, Zaleski

PSE: Ayala Sender, Beglitis, Bourzai, Casaca, Ettl, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Pinior, Roure, Scheele, Tarabella

UEN: Bielan, Kamiński, Libicki, Rutowicz

Verts/ALE: Lambert, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter

14.   RC-B6-0105/2007 — Nigéria

Resolução

A favor: 36

NI: Giertych

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bauer, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Daul, Deß, Dover, Duka-Zólyomi, Gahler, Gauzès, Grossetête, Hannan, Kaczmarek, Mauro, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Saryusz-Wolski, Schwab, Siekierski, Sofianski, Sonik, Sudre, Záborská, Zaleski

UEN: Bielan, Kamiński, Libicki, Rutowicz

Contra: 24

ALDE: Bowles, Cappato, in 't Veld, Matsakis

GUE/NGL: Meijer, Pflüger

PSE: Ayala Sender, Beglitis, Bourzai, Casaca, Ettl, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Pinior, Roure, Scheele, Tarabella

Verts/ALE: Lambert, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter

Abstenções: 1

ITS: Stănescu


ANEXO III

DELEGAÇÕES INTERPARLAMENTARES

Delegação para as Relações com os Países da Ásia do Sul

(20 membros)

Membros titulares

PPE-DE

BELET Ivo

BUSHILL-MATTHEWS Philip

DEVA Nirj

JÁRÓKA Lívia

MANN Thomas

NICHOLSON James

...

PSE

BULFON Wolfgang

EVANS Robert

GERINGER de OEDENBERG Lidia Joanna

GOEBBELS Robert

GOLIK Bogdan

LEINEN Jo

ALDE

LYNNE Elizabeth

MULDER Jan

...

UEN

MASIEL Jan Tadeusz

Verts/ALE

LAMBERT Jean

GUE/NGL

KOHLÍČEK Jaromír

IND/DEM

...


Delegação para as Relações com a Índia

(22 membros)

Membros titulares

PPE-DE

BAUER Edit

DEMETRIOU Panayiotis

EHLER Jan Christian

IBRISAGIC Anna

LAMASSOURE Alain

LECHNER Kurt

McGUINNESS Mairead

VAKALIS Nikolaos

PSE

CHRISTENSEN Ole

DE VITS Mia

ETTL Harald

GILL Neena

ŢICĂU Silvia-Adriana

VAUGRENARD Yannick

ALDE

CIORNEI Silvia

COSTA Paolo

DUQUESNE Antoine

UEN

RYAN Eoin

Verts/ALE

LAMBERT Jean

GUE/NGL

PAFILIS Athanasios

IND/DEM

BELDER Bastiaan

ITS

MOTE Ashley


Delegação para as Relações com o Afeganistão

(16 membros)

Membros titulares

PPE-DE

FONTAINE Nicole

HÖKMARK Gunnar

PODESTÀ Guido

TAJANI Antonio

...

...

PSE

ATTARD-MONTALTO John

CHIESA Giulietto

MENÉNDEZ del VALLE Emilio

...

...

ALDE

JUKNEVIČIENĖ Ona

MORILLON Philippe

UEN

ANGELILLI Roberta

Verts/ALE

BEER Angelika

GUE/NGL

BRIE André


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2007)0073

Cuidados de saúde transfronteiriços

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre a acção comunitária relativa à prestação de cuidados de saúde transfronteiriços

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Consulta sobre a acção comunitária relativa aos serviços de saúde» (SEC(2006)1195/4),

Tendo em conta o artigo 152 o do Tratado CE,

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias («TJE») proferidos nos processos Decker (C-120/95, de 28 de Abril de 1998), Kohll (C-158/96, de 28 de Abril de 1998), Geraets-Smits & Peerbooms (C-157/99, de 12 de Julho de 2001), Vanbraekel (C-368/98, de 12 de Julho de 2001), IKA (C-326/00, de 25 de Fevereiro de 2003), Müller-Fauré & van Riet (C-385/99, de 13 de Maio de 2003), Inizan (C-56/01, de 23 de Outubro de 2003), Leichtle (C-8/02, de 18 de Março de 2004) e Watts (C-327/04, de 16 Maio de 2005),

Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Junho de 2005 sobre a mobilidade dos doentes e a evolução dos cuidados de saúde na União Europeia (1),

Tendo em conta a Pergunta Oral B6-0013/2007 da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, nos termos do artigo 108 o do seu Regimento,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento,

A.

Considerando que os serviços de saúde foram excluídos da Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (2),

B.

Considerando que no Parlamento Europeu se encontra actualmente em discussão um projecto de relatório sobre o impacto e as consequências da exclusão dos serviços de saúde do âmbito de aplicação da Directiva 2006/123/CE,

C.

Considerando que o TJE proferiu, desde 1998, vários acórdãos que permitem a livre circulação dos doentes que necessitam de tratamento e de cuidados médicos, aplicando deste modo o princípio da livre circulação ao reembolso dos cuidados de saúde prestados no estrangeiro,

D.

Considerando que o TJE começou por determinar que condicionar o reembolso das despesas incorridas noutro Estado-Membro a autorização prévia deveria ser considerado como um obstáculo à prestação de serviços, mas que, posteriormente, desenvolveu os princípios aplicáveis ao reembolso e à necessidade de autorização prévia,

E.

Considerando que os sistemas de saúde da União Europeia se baseiam nos princípios da solidariedade, equidade e universalidade, a fim de garantir que todas as pessoas, independentemente dos seus rendimentos, condição social ou idade, recebam cuidados adequados e de alta qualidade,

F.

Considerando que as disposições relativas à prestação de cuidados de saúde variam de um país para outro,

1.

Saúda a iniciativa da Comissão de lançar um procedimento de consulta sobre a melhor forma de acção comunitária destinada a criar um quadro para os aspectos transfronteiriços da prestação de cuidados de saúde;

2.

Recorda a obrigação, consagrada no Tratado, de garantir um nível de protecção elevado da saúde humana em todas as políticas comunitárias; recorda, além disso, o n o 3 do artigo 95 o do Tratado, que constitui a base legal das medidas do mercado interno relativas à saúde; considera, por isso, necessário criar para as disposições relativas aos cuidados de saúde transfronteiriços o enquadramento legal que melhor garanta o oportuno acesso dos doentes a cuidados de saúde adequados e de alta qualidade, o desenvolvimento da prestação de cuidados de saúde transfronteiriços e a sustentabilidade do financiamento dos cuidados de saúde;

3.

Refere que os aspectos transfronteiriços dos cuidados de saúde incluem a mobilidade dos doentes e dos profissionais da saúde e a prestação de cuidados de saúde a partir de outro país; refere, além disso, que a jurisprudência do TJE trata especificamente do problema dos direitos dos doentes a submeterem-se a tratamento no estrangeiro e da ulterior obtenção de reembolso pelos respectivos regimes nacionais de seguro de saúde;

4.

Considera, por isso, que garantir segurança jurídica no que diz respeito ao reembolso dos custos dos cuidados de saúde transfronteiriços é uma questão prioritária, não o para os doentes mas também para os sistemas nacionais de seguro de saúde e para os prestadores de cuidados de saúde; sublinha a necessidade de clarificar os procedimentos e as condições de reembolso nos vários casos;

5.

Insta a Comissão a desenvolver princípios comuns e orientações de base para os cuidados de saúde, a fim de garantir a segurança dos doentes; entende, também, que o desenvolvimento de indicadores de saúde harmonizados (como normas para testes sanguíneos) a nível comunitário se reveste de grande importância para melhorar o intercâmbio de melhores práticas, em particular entre profissionais de saúde;

6.

Entende que a UE deve desempenhar um papel importante na melhoria da disponibilidade de informações aos doentes sobre mobilidade transfronteiriça, através da coordenação da cooperação entre os Estados- Membros neste domínio;

7.

Entende que a mobilidade dos doentes deve permanecer sempre uma questão da livre escolha do doente e que nenhuma pressão deve ser exercida sobre essa liberdade;

8.

Sublinha a necessidade de garantir a segurança dos doentes em todas as circunstâncias, independentemente do lugar e do modo de prestação dos cuidados de saúde; solicita a clarificação das responsabilidades entre as autoridades competentes para a supervisão dos prestadores de cuidados de saúde e um eficaz intercâmbio de informações entre as autoridades nacionais quanto à inscrição e ao estatuto disciplinar dos profissionais de saúde; considera necessário criar um mecanismo de recurso para os casos de erro médico na prestação de cuidados de saúde transfronteiriços;

9.

Refere que, praticamente em todos os casos, os cuidados de saúde e o tratamento médico requerem acompanhamento ulterior, o que pode demorar muito tempo; reconhece a necessidade de regras claras sobre a divisão de tarefas e de responsabilidades entre os prestadores de cuidados de saúde durante as diferentes etapas de tratamento e de prestação de cuidados;

10.

Considera que a criação de um enquadramento legal comunitário constitui a melhor forma de garantir segurança jurídica aos doentes, aos sistemas nacionais de saúde e aos prestadores privados de cuidados de saúde; considera que esta é também a melhor forma de optimizar a utilização dos recursos de cuidados de saúde e acelerar o acesso ao tratamento;

11.

Entende que é necessário incorporar uma carta comum dos direitos dos doentes no referido futuro enquadramento comunitário, a fim de garantir, na prática, o exercício destes direitos a nível transfronteiriço e no país de origem;

12.

Considera necessário inserir, também, no referido enquadramento legal um mecanismo de recolha de dados e de intercâmbio de informações entre as autoridades nacionais sobre os prestadores de cuidados de saúde, a sua inscrição e o seu estatuto disciplinar, e as competências disponíveis; considera, além disso, que a criação de uma rede de Centros Europeus de Referência poderia trazer vantagens consideráveis ao tratamento de doenças;

13.

Exorta os Estados-Membros a instituírem um procedimento de balcão único para as reclamações dos doentes;

14.

Considera necessário, por imperativos de segurança do doente, incluir no referido enquadramento legal uma disposição que obrigue as autoridades nacionais a proceder ao intercâmbio das suas informações sobre a inscrição e o estatuto disciplinar dos profissionais de saúde que prestem cuidados de saúde transfronteiriços;

15.

Solicita à Comissão que dispense uma atenção especial à informação dos doentes sobre os seus direitos e obrigações e que inclua disposições sobre esta matéria na sua proposta legislativa;

16.

Está convicto de que o proposto quadro comunitário pode proporcionar uma oportunidade para conferir aos cidadãos europeus os necessários direitos enquanto doentes e para encorajar os Estados-Membros a desenvolverem os seus sistemas de cuidados de saúde;

17.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 124 E de 25.5.2006, p. 543.

(2)  JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.

P6_TA(2007)0074

Caça ilegal de aves em Malta

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre a caça e a armadilhagem na Primavera de aves migradoras em Malta

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as petições n o s 794/2004, 334/2005 e 886/2005,

Tendo em conta o relatório sobre a missão de informação da Comissão das Petições a Malta de 9 a 12 de Maio de 2006,

Tendo em conta a Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (1) (Directiva Aves),

Tendo em conta a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (2) (Directiva Habitats),

Tendo em conta os artigos 10 o , 226 o e 242 o do Tratado CE,

Tendo em conta a pergunta oral B6-0015/2007,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 108 o e o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que foram apresentadas diversas petições ao Parlamento Europeu contra a caça e a armadilhagem na Primavera de aves migradoras em Malta, nomeadamente uma petição da Sociedade Real para a Protecção das Aves belga, assinada por 300 000 cidadãos europeus, dos quais mais de 4 000 são oriundos de Malta; considerando que 115 000 cidadãos europeus, nomeadamente do Reino Unido, apresentaram uma petição ao governo maltês em Fevereiro de 2007 para protestar contra a caça na Primavera,

B.

Considerando que a Comissão das Petições examinou todas as alegações formuladas nas petições e enviou uma delegação a Malta, nos termos do n o 3 do artigo 192 o do Regimento do Parlamento Europeu, para verificação dos factos in loco,

C.

Considerando que o relatório da missão de informação concluiu que, embora as autoridades maltesas competentes tenham envidado certos esforços para que a legislação nacional e a sua aplicação respeitem o direito comunitário, a sustentabilidade e a sobrevivência de várias espécies de aves migradoras continuam a estar gravemente ameaçadas devido à prática indiscriminada e ilegal da caça e armadilhagem das aves que passam por Malta durante a migração primaveril,

D.

Considerando que as conclusões do relatório da missão de informação são igualmente preocupantes no que diz respeito à observância, por parte de Malta, tanto da Directiva Aves como da Directiva Habitats e no que diz respeito à caça ilegal e à armadilhagem de espécies protegidas, em particular de rapaces,

E.

Considerando que os caçadores malteses defendem o direito à caça e armadilhagem na Primavera como parte integrante das suas tradições culturais; considerando, no entanto, que os lugares de repouso das aves migradoras diminuíram consideravelmente nos últimos anos devido ao desenvolvimento urbano e que os novos métodos e armas tornaram também a caça mais eficaz e, consequentemente, mais prejudicial para as populações de aves migradoras, causando a erradicação local de espécies como o falcão peregrino e a coruja-das-torres,

F.

Considerando que, segundo as sondagens, uma larga maioria da sociedade maltesa se opõe às práticas de caça actuais,

G.

Considerando que o governo de Malta decidiu abrir a época de caça primaveril da rola-brava e da codorniz, duas espécies ameaçadas, de 10 de Abril a 20 de Maio de 2007, e a época de armadilhagem de 26 de Março a 20 de Maio de 2007,

H.

Considerando que Malta é um dos principais pontos de passagem das aves migratórias entre a Europa e a África; considerando que segundo um estudo recente as aves, entre as quais numerosas espécies raras ou ameaçadas, são vítimas da caça em 35 países (na sua maioria europeus) e de armadilhagem em 19 países,

I.

Considerando que a Comissão está a examinar a conformidade da transposição da Directiva Aves por parte de Malta e se a legislação está a ser correctamente aplicada, e que instaurou um processo por infracção contra Malta por incumprimento parcial do artigo 9 o daquela directiva,

J.

Considerando que a Comissão recomendou que o governo de Malta não autorizasse este ano a caça na Primavera e declarou que, caso esta prática fosse autorizada em 2007, tencionava examinar no âmbito de um processo apenso as autorizações de caça concedidas para a Primavera de 2004, 2005 e 2006 e emitir um parecer fundamentado sobre o assunto contra Malta,

K.

Considerando que a obrigação dos Estados-Membros de cooperarem plenamente com a Comissão quando esta toma medidas ao abrigo dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 226 o do Tratado CE decorre do princípio geral da cooperação leal consagrado no artigo 10 o do Tratado CE,

1.

Toma nota do relatório da missão de informação da Comissão das Petições, durante a qual os factos foram verificados in loco entre 9 e 12 de Maio de 2006, e apoia as recomendações formuladas no referido relatório;

2.

Partilha as preocupações expressas no relatório da missão de informação, em particular no que diz respeito à autorização da caça de aves migradoras em repouso na Primavera, à caça ilegal e à armadilhagem de espécies protegidas, nomeadamente em zonas protegidas pela legislação comunitária;

3.

Condena todas as formas de caça ilegal em todos os Estados-Membros;

4.

Convida o Governo maltês e a Comissão a publicar na íntegra as suas posições técnicas sobre o assunto;

5.

Congratula-se com a decisão da Comissão de examinar a conformidade da legislação maltesa e da sua aplicação com a Directiva Aves, e insta a Comissão a redobrar esforços para convencer as autoridades maltesas a respeitarem plenamente o direito comunitário;

6.

Solicita, também, ao Governo maltês que respeite plenamente a Directiva Aves, a legislação comunitária na matéria e os termos do Tratado de Adesão por ele assinado;

7.

Congratula-se com a decisão do Governo maltês de pôr termo às infracções, nomeadamente através do aumento das multas até 14 000 euros, da aplicação de penas de prisão até dois anos e da revogação permanente das licenças de caça em caso de reincidência;

8.

Congratula-se, também, com a decisão do Governo maltês de proibir a captura do tentilhão comum e a caça de aves no mar durante a Primavera;

9.

Recorda o princípio da cooperação leal consagrado no artigo 10 o do Tratado CE, nos termos do qual os Estados-Membros se comprometem a cooperar plenamente com as instituições comunitárias;

10.

Observa que o princípio da cooperação leal se reveste de especial importância quando a Comissão age na qualidade de «guardiã dos Tratados» e examina a conformidade da legislação de um Estado-Membro com o direito comunitário, nos termos do artigo 226 o do Tratado CE;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo e ao Parlamento de Malta.


(1)  JO L 103 de 25.4.1979, p. 1.

(2)  JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.

P6_TA(2007)0075

Relações euro-mediterrânicas

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre as relações euro-mediterrânicas

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a preparação da Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros dos Negócios Estrangeiros de Tampere (COM(2006)0620),

Tendo em conta as conclusões da 8 a Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, realizada em Tampere em 27 e 28 de Novembro de 2006 (8 a Conferência Euro-Mediterrânica),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (PEV) (COM(2006)0726),

Tendo em conta as conclusões da Cimeira Euro-Mediterrânica realizada em Barcelona em 27 e 28 de Novembro de 2005, por ocasião do 10 o aniversário da Parceria Euro-Mediterrânica,

Tendo em conta os resultados da Conferência Ministerial Euro-Mediterrânica sobre o Comércio, que se realizou em Marraquexe no dia 24 de Março de 2006,

Tendo em conta a declaração final do Fórum Civil, reunido em Marraquexe entre 4 e 7 de Novembro de 2006,

Tendo em conta a Conferência Euro-Africana de Rabat de 10 e 11 de Julho de 2006 e a Conferência de Trípoli, de 22 e 23 de Novembro de 2006, sobre as migrações e o desenvolvimento,

Tendo em conta o programa da Presidência em exercício do Conselho,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando a importância estratégica da região mediterrânica e do Médio Oriente para a UE e a necessidade de uma política mediterrânica solidária para fazer face aos múltiplos desafios comuns, bem como para a realização dos objectivos que visam a criação de uma zona de paz, de estabilidade e de prosperidade partilhada,

B.

Considerando que, em 28 de Novembro de 2005, os Chefes de Estado e de Governo aprovaram um programa de trabalho quinquenal destinado a revitalizar o Processo de Barcelona,

C.

Considerando que não pode haver desenvolvimento sustentável sem paz, estabilidade ou solidariedade e sem o exercício de uma boa governação, e que o desenvolvimento sustentável deve constituir o principal objectivo da parceria euro-mediterrânica,

D.

Considerando que o agravamento do conflito israelo-palestiniano nos últimos anos acarretou uma grave deterioração da situação humanitária na Faixa de Gaza e na Cisjordânia, com consequências extremamente negativas para a segurança em toda a região,

E.

Considerando a decisão da 8 a Conferência Euro-Mediterrânica de organizar uma conferência, em 2007, sobre o respeito dos direitos humanos no âmbito da luta contra o terrorismo nos termos do Direito internacional, enquanto medida de aplicação do Código de Conduta Euromed, aprovado na Cimeira de Barcelona, em Novembro de 2005,

F.

Considerando que a UE ainda não tem uma política comum de imigração e que vigoram em cada Estado-Membro disposições nacionais diferentes,

G.

Considerando que a imigração clandestina abre a porta à exploração, ao trabalho forçado e ao tráfico de seres humanos,

H.

Sublinhando que a integração da mulher na vida económica e social constitui um elemento essencial para a evolução das sociedades,

I.

Constatando que o problema da dívida e do défice comercial em relação à UE tem repercussões negativas no desenvolvimento da maior parte dos países do Sul do Mediterrâneo,

J.

Tendo em conta a citada Comunicação da Comissão relativa ao reforço da PEV, que contém, nomeadamente, uma série de propostas destinadas a melhorar sensivelmente o impacto da política de parceria, a abrir novas possibilidades de aprofundamento das relações comuns, a reforçar o diálogo político e a intensificar a integração dos países parceiros nas políticas da União,

K.

Considerando que a dotação financeira atribuída pela UE aos países do Mediterrâneo Meridional e Oriental para o período de 2007/2013 deve ser mantida a um nível consentâneo com o peso das relações comerciais, económicas e estratégicas destas regiões com a UE,

L.

Salientando as enormes vantagens que representa para todos os parceiros a criação de um mercado de energia euro-mediterrânico plenamente interligado e integrado graças à extensão e à integração dos mercados energéticos na região euro-mediterrânica e subsariana, bem como a concretização dos necessários projectos de infra-estrutura energética,

M.

Considerando que poderia ser útil estabelecer uma relação entre os objectivos da política euro-mediterrânica, designadamente da dimensão económica e financeira, e os das relações da UE com os países que fazem parte do Conselho de Cooperação do Golfo,

N.

Considerando que a transformação do Fórum Parlamentar Euro-Mediterrânico numa Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM) dotada de três comissões reforça a dimensão parlamentar do processo euro-mediterrânico, atribuindo-lhe uma maior responsabilidade democrática; considerando que esta nova instância deveria intensificar o diálogo geral entre as duas regiões,

1.

Considera que é oportuno reforçar a dimensão política da vizinhança em relação ao Sul, tendo em conta a maior complexidade das relações com a região do Mediterrâneo, de que o processo de Barcelona constituiu uma etapa significativa; verifica que ainda estamos longe de atingir os objectivos que presidiram ao lançamento desta política, tendo em vista o estabelecimento de relações estáveis, assentes em valores comuns e partilhados com os novos vizinhos da Europa alargada;

2.

Considera que o desenvolvimento da PEV não pode limitar-se à actualização dos acordos de associação e de cooperação com cada um dos países em causa, privilegiando unicamente a dimensão bilateral, pelo que convida todos os parceiros a relançarem e actualizarem os objectivos estratégicos e políticos do Processo de Barcelona, nomeadamente a criação de redes de cooperação e a promoção da integração regional Norte-Sul e Sul-Sul;

3.

Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de dar à PEV uma dimensão temática, de prosseguir o aprofundamento dos acordos comerciais e de reforçar o apoio às reformas destinadas a melhorar o ambiente regulamentar e o clima de investimento;

4.

Solicita à Comissão e aos países parceiros que concretizem melhor a relação entre a PEV e a parceria euro-mediterrânica, acrescentando-lhe novos acordos e programas multilaterais em matéria de energia e transporte e reforçando os já existentes; salienta, em especial, a vulnerabilidade da região euro-mediterrânica do ponto de vista ambiental e, mais concretamente, no tocante às alterações climáticas, pelo que solicita à Comissão que proponha um plano de acção no domínio das energias renováveis para esta região;

5.

Reitera a necessidade de relançar o processo de paz no Médio Oriente, tendo em conta a gravidade da situação política e humanitária, e chama a atenção para as limitações do Mecanismo Internacional Temporário; considera que o relançamento das negociações com base no roteiro não será suficiente se não forem tidas em conta outras propostas, tais como o Plano Árabe de 2002 e a participação nas negociações de todos os intervenientes da região; subscreve o princípio de uma conferência internacional que possibilite uma resolução regional e definitiva do conflito;

6.

Segue com interesse o anúncio da formação de um novo governo de coligação palestiniano e congratula-se com a iniciativa da Arábia Saudita que conduziu à assinatura de um acordo em Meca, em 8 de Fevereiro de 2007;

7.

Reafirma que o conflito no Médio Oriente só poderá ser resolvido pela negociação de um acordo de paz firme e definitivo, tal como prevê o roteiro, ou seja, sem condições prévias, fundado na coexistência pacífica de dois Estados democráticos, soberanos e viáveis com fronteiras internacionais fixas e reconhecidas;

8.

Reitera as suas preocupações quanto à gravidade da destruição sistemática dos recursos naturais e do potencial humano provocada pelos diferentes conflitos em curso; apela a uma maior mobilização de medidas políticas e económicas no quadro da Parceria Euro-Mediterrânica e do programa de trabalho quinquenal para fazer face a esta situação;

9.

Insiste na importância do diálogo entre as culturas e as religiões, reiterando a necessidade do respeito dos valores comuns e do desenvolvimento do Estado de Direito, da democracia e dos direitos humanos; recorda a todos os Governos euro-mediterrânicos os compromissos assumidos no âmbito da Declaração de Barcelona de 1995 quanto ao respeito da diversidade, das crenças e das culturas, bem como à promoção da tolerância e do respeito das liberdades fundamentais, nomeadamente da liberdade de expressão;

10.

Considera que nenhum acto terrorista é defensável, sejam quais forem as circunstâncias, nem se justifica pela realização de objectivos políticos ou religiosos, e que a luta contra o terrorismo não poderá legitimar a estigmatização de qualquer cultura, civilização ou religião em particular; solicita a todos os países que acatem a obrigação legal que sobre eles impende de respeitarem os direitos humanos e o direito internacional humanitário no quadro do combate ao terrorismo;

11.

Solicita à Comissão que faça tudo o que estiver ao seu alcance para criar comités «Democracia — Direitos do Homem» com todos os países signatários dos planos de acção da PEV e apela aos países parceiros para que respeitem os seus compromissos nesta matéria, nomeadamente em casos individuais; reitera o seu apelo a todas as partes contratantes nos acordos de associação euro-mediterrânicos para que traduzam a cláusula relativa aos direitos humanos num programa de acção destinado a intensificar e promover o respeito dos direitos humanos e a criar um mecanismo de avaliação regular do cumprimento do disposto no artigo 2 o dos Acordos de Associação, de modo a torná-los mais efectivos e mais vinculativos;

12.

Insiste na necessidade de abordar a questão dos direitos da mulher no âmbito do diálogo euro-mediterrânico e realça a importância de que se revestem as reformas legislativas para promover a igualdade entre homens e mulheres; salienta que é fundamental que as mulheres participem na vida política, económica e social e estejam presentes nos meios de comunicação; solicita que o acesso das mulheres à educação e aos cuidados de saúde seja melhorado, em especial nos países parceiros do Sul; salienta igualmente a necessidade de apoiar as organizações governamentais e não governamentais para fazer valer os direitos da mulher e de pôr em prática o plano de acção para as mulheres aprovado pela 8 a Conferência Euro-Mediterrânica;

13.

Reitera a importância de uma política social geradora de emprego, sobretudo para os jovens, nomeadamente através da instauração de um clima favorável ao aumento dos investimentos directos estrangeiros e do incentivo aos jovens para que criem novas empresas ao nível local, mediante a disponibilização de instrumentos adequados, como os microcréditos;

14.

Considera que uma política de formação e de educação é essencial para o desenvolvimento dos países da margem Sul do Mediterrâneo, para a luta contra a pobreza e para uma plena integração dos jovens; apela ao desenvolvimento de intercâmbios culturais, universitários e científicos na zona euro-mediterrânica;

15.

Solicita às instituições da UE e às dos países mediterrânicos parceiros que garantam que os seus princípios estratégicos, políticos e económicos tenham em conta os objectivos da Estratégia de Lisboa e da estratégia de Gotemburgo sobre o desenvolvimento sustentável e os objectivos da estratégia mediterrânica para o desenvolvimento sustentável, tendo igualmente em conta a necessária redução das desigualdades e das disparidades entre as duas margens do Mediterrâneo;

16.

Requer ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos dos países parceiros, que atribuam uma importância significativa às questões do ambiente e, em particular, que tomem medidas para contrariar as consequências da concentração urbana e das actividades industriais e comerciais na zonas costeiras das duas margens do Mediterrâneo;

17.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam o respeito dos direitos sociais e sindicais na utilização da ajuda financeira e técnica que concedem aos países parceiros; solicita à Comissão que institua um programa regional para a construção de um espaço social euro-mediterrânico, baseado no diálogo social entre todos os parceiros, que tenha o emprego como objectivo prioritário; declara-se favorável à elaboração de códigos de conduta em prol de empregos dignos e da responsabilidade social das empresas euro-mediterrânicas;

18.

Solicita que a estratégia europeia para a região desenvolva investimentos importantes no plano das políticas e dos recursos financeiros no quadro da dimensão regional e intra-regional da parceria, que constitui o valor acrescentado desta estratégia; convida a Comissão, tal como decidido no orçamento da UE para 2007, a assegurar que, na elaboração dos documentos de estratégia pertinentes e dos respectivos programas, sejam mantidos os recursos disponíveis para as acções regionais e multilaterais ao nível alcançado no período de 2000/2006, considerando que, segundo a Comissão, este nível atingiu 20 % do montante total;

19.

Salienta a necessidade de uma política europeia comum de imigração e asilo e do reforço da gestão dos fluxos migratórios de uma forma abrangente e equilibrada, vantajosa para os povos da região mediterrânea; sublinha a importância de, num espírito de parceria e com base no programa de trabalho quinquenal de Barcelona, abrir canais eficazes de imigração legal combatendo, simultaneamente, a imigração clandestina e protegendo os direitos fundamentais dos imigrantes e dos requerentes de asilo; exorta ao combate à exploração e ao tráfico de seres humanos; apela aos países membros do Processo de Barcelona, e mais particularmente aos da UE, para que ratifiquem quanto antes a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos dos trabalhadores migrantes;

20.

Solicita veementemente um aumento dos recursos financeiros atribuídos à Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (FRONTEX) e aos projectos relacionados com a política de imigração no Mediterrâneo, bem como o reforço da sua capacidade de impor o respeito dos direitos humanos;

21.

Lembra que, segundo a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, os Estados europeus não podem em caso algum, sem obtenção de garantias diplomáticas do país de origem, expulsar uma pessoa para este país, se essa pessoa aí correr o risco de ser objecto de práticas de tortura ou tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos, nomeadamente de pena de morte;

22.

Convida os Estados-Membros da UE e os seus parceiros mediterrânicos a levarem a cabo os estudos necessários para a transformação da Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Parceria num Banco Euro-Mediterrânico de Desenvolvimento, tendo em conta a importância que tal banco teria para incentivar o sector privado e incrementar os investimentos nesta região;

23.

Convida o Conselho e a Comissão a apresentarem uma proposta destinada a ponderar as possibilidades da cooperação, nomeadamente no domínio financeiro e económico, entre todos os países parceiros e os países membros do Conselho de Cooperação do Golfo;

24.

Convida o Conselho, a Comissão e os países parceiros a prosseguirem o seu trabalho em prol de uma integração gradual dos mercados energéticos euro-mediterrânicos, da realização dos programas energéticos de interesse comum e do desenvolvimento de fontes de energia sustentáveis, de acordo com os planos e os programas nacionais e as comunidades locais;

25.

Sublinha a necessidade de reforçar a cooperação para a segurança do aprovisionamento energético na região mediterrânica mediante a aplicação de medidas que visem a diversificação dos recursos energéticos domésticos, em especial a nível local e regional, a promoção da eficiência energética, nomeadamente ao nível descentralizado dos métodos de conservação, o desenvolvimento de novas tecnologias que não ponham em risco as populações e o ambiente, actividades de investigação e de desenvolvimento e o reforço das possibilidades de financiamento de projectos energéticos sustentáveis;

26.

Reafirma a necessidade de dar um novo impulso ao processo de parceria, em especial mediante o relançamento da APEM enquanto quadro democrático da acção parlamentar; considera que esta Assembleia deve ser dotada dos meios e das estruturas administrativas necessários para garantir a sua visibilidade e o seu bom funcionamento; felicita a reunião da primeira Assembleia dos Jovens do Mediterrâneo;

27.

Solicita ao Conselho que reserve um lugar activo à APEM entre os convidados para as reuniões e conferências ministeriais Euromed;

28.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Mesa da APEM e aos governos e parlamentos de todos os Estados-Membros e dos países que fazem parte da Parceria Euro-Mediterrânica.

P6_TA(2007)0076

Zona de comércio livre euro-mediterrânica

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre a criação da zona de comércio livre euro-mediterrânica (2006/2173(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração de Barcelona de 28 de Novembro de 1995 que estabeleceu uma parceria entre a União Europeia (UE) e os países do Sul e do Este do Mediterrâneo (PSEM), bem como o programa de trabalho adoptado por ocasião dessa conferência,

Tendo em conta a sua Resolução de 27 de Outubro de 2005 sobre a reapreciação do Processo de Barcelona (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 12 de Abril de 2005, intitulada «Décimo aniversário da parceria euro-mediterrânica: Um programa de trabalho tendo em vista fazer face aos desafios dos próximos cinco anos» (COM(2005)0139) e respectivos anexos (SEC(2005)0482 e SEC(2005)0483),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2003, intitulada «Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais» (COM(2003)0104), o documento de estratégia da Comissão, de 12 de Maio de 2004, sobre a Política Europeia de Vizinhança (COM(2004)0373), a Comunicação da Comissão ao Conselho, de 9 de Dezembro de 2004, sobre planos de acção no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV) (COM(2004)0795), e os planos de acção para Israel, a Jordânia, Marrocos, a Autoridade Autónoma Palestiniana, a Tunísia e o Líbano, e o Regulamento (CE) n o 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) (2),

Tendo em conta as conclusões de todas as conferências ministeriais euro-mediterrânicas e das conferências ministeriais sectoriais realizadas desde o lançamento do Processo de Barcelona, em especial as da VII Conferência Euro-Mediterrânica de Ministros dos Negócios Estrangeiros, realizada no Luxemburgo em 30 e 31 de Maio de 2005,

Tendo em conta os acordos de associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Tunísia (3), Israel (4), Marrocos (5), a Jordânia (6), Egipto (7), Líbano (8) e a Algéria (9), por outro, e o Acordo provisório de Associação Euro-Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e a OLP (em benefício da Autoridade Palestiniana) (10); tendo em conta a Decisão n o 1/95 Decisão do Conselho de Associação CE-Turquia, de 22 de Dezembro de 1995, relativa à execução da fase final da união aduaneira (96/142/EC) (11),

Tendo em conta o Acordo de comércio livre, conhecido por acordo de Agadir, assinado em 25 de Fevereiro de 2004 pela Jordânia, o Egipto, a Tunísia e Marrocos,

Tendo em conta a parceria estratégica para o Mediterrâneo e o Médio Oriente, adoptada pelo Conselho Europeu em Junho de 2004,

Tendo em conta o documento de estratégia regional 2002/2006 e o programa indicativo regional 2005/2006 da Parceria Euro-Mediterrânica MEDA,

Tendo em conta o estudo de impacto de durabilidade da zona de comércio livre euro-mediterrânica (ZCL), preparado pelo Instituto para a política e a gestão do desenvolvimento, da Universidade de Manchester,

Tendo em conta a sua resolução de 17 de Novembro de 1995 sobre as relações económicas e comerciais entre a UE e os países da Bacia do Mediterrâneo (12),

Tendo em conta a sua resolução de 30 de Março de 2000 sobre a política mediterrânica (13),

Tendo em conta as conclusões e as recomendações (incluindo o programa de trabalho quinquenal preparado pela Comissão) da Cimeira de Barcelona de 27 e 28 de Novembro de 2005,

Tendo em conta a resolução de 11 de Maio de 2006 da Comissão dos Assuntos Económicos, Financeiros, Sociais e da Educação da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM) sobre as condições necessárias à transformação da Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimentos e Parceria (FEMIP) em Banco Euro-Mediterrânico de Investimento e Desenvolvimento,

Tendo em conta os trabalhos da APEM,

Tendo em conta a sua posição de 14 de Dezembro de 2004 sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo às medidas financeiras e técnicas de apoio à reforma das estruturas económicas e sociais no âmbito da parceria euro-mediterrânica (MEDA) (versão codificada) (14),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0468/2006),

A.

Considerando que a Conferência de Barcelona de 27 e 28 de Novembro de 1995 deu vida a um projecto muito ambicioso e único no seu género: a criação de novos e mais estreitos laços políticos, económicos, sociais e culturais entre o Norte e o Sul do Mediterrâneo; e que esse projecto permitiu importantes progressos na região, mas que ainda está longe da sua consecução,

B.

Considerando que as condições políticas (acordos de Oslo) que favoreceram a criação do Processo de Barcelona sofreram entretanto uma alteração radical e que a perspectiva de uma paz de compromisso no Médio Oriente entre Israel e os países árabes é mais incerta do que nunca,

C.

Considerando que é do interesse da União Europeia e dos Estados-Membros o desenvolvimento da região mediterrânica num espaço económico e social integrado mutuamente benéfico,

D.

Considerando que o forte crescimento demográfico dos PSEM exige a aplicação de políticas e de acções económicas e sociais, que é impossível adiar por mais tempo,

E.

Considerando que é do interesse comum dos PSEM e da UE reduzir a taxa de desemprego na região e dar perspectivas de uma vida decente às populações, em particular aos jovens e às populações rurais, e que, para manter as taxas de desemprego nos seus níveis actuais, devem ser criados 35 milhões de novos empregos entre 2000 e 2015,

F.

Considerando que as economias dos PSEM são fortemente dependentes do seu comércio externo e que a totalidade das exportações e importações correspondem a cerca de dois terços do seu PIB; considerando que uma parte substancial desses fluxos comerciais é dirigida para a UE e apenas representa, em contrapartida, 4% do comércio externo comunitário, que a estrutura das exportações dos PSEM é muito pouco diversificada e que estes países continuam a especializar-se em sectores pouco promissores em termos de crescimento,

G.

Considerando que, relativamente a outras zonas económicas, nomeadamente nos países da Ásia do sudeste, os PSEM perderam posições importantes em termos de competitividade relativa e de desenvolvimento industrial; considerando que a parte dos PSEM no comércio mundial recuou sensivelmente desde 1980, apesar de um crescimento económico relativamente elevado; Considerando que, no âmbito do processo de globalização económica, a região mediterrânica perderá importância económica e perspectivas de desenvolvimento social relativamente a outras regiões mais distantes, o que deve ser motivo de preocupação para a UE e a sua política de vizinhança, nomeadamente, em termos de impacto na estabilidade social e política nas suas fronteiras,

H.

Considerando que, no plano comercial, a estrutura das trocas entre a UE e os PSEM evoluiu muito pouco desde o início do Processo de Barcelona e que a assinatura dos acordos de associação ainda não produziu todos os resultados esperados,

I.

Considerando a necessidade de uma ZCL com vista à erradicação da pobreza, ao pleno emprego, à consolidação da democracia e à promoção do desenvolvimento sustentável; considerando que essa ZCL deve assentar em regras equilibradas, bem focalizadas, indispensáveis para melhorar a inserção dos PSEM no comércio internacional, assegurar a sua diversificação económica, responder aos desafios da globalização e garantir uma repartição equitativa dos benefícios da mesma;

J.

Considerando que uma cooperação económica acrescida na região mediterrânica também abre perspectivas favoráveis para as economias dos Estados-Membros do Sul da Europa, e, por conseguinte, para uma maior integração das mesmas no mercado único da UE,

K.

Considerando que as duas margens do Mediterrâneo continuam a ser marcadas por uma grande assimetria económica, social e demográfica e que entre os PSEM existem importantes disparidades em termos de desenvolvimento,

L.

Considerando que a persistente fragmentação política e económica dos PSEM e a inexistência de um processo de integração real poderá ter um impacto muito negativo no programa de Barcelona e, nomeadamente, na criação da ZCL pelo aumento dos efeitos de polarização das trocas e, consequentemente, da dependência de certos PSEM relativamente ao mercado comunitário,

M.

Considerando que a criação de uma ZCL poderá ter efeitos globalmente positivos a longo prazo, mas também efeitos negativos a curto e a médio prazo para os países mediterrânicos da UE e os PSEM,

N.

Considerando que é do interesse comum a aplicação medidas de acompanhamento eficazes tendentes a reduzir e compensar, para todas as regiões e países interessados, as consequências negativas do processo de liberalização em curso,

O.

Considerando que, devido à evolução cada vez mais rápida das nossas sociedades marcadas pelas tecnologias da informação, os PSEM deveriam conduzir uma acção quantitativa e qualitativamente mais importante no domínio da investigação científica e tecnológica a fim de reduzir o fosso tecnológico que os separa dos países mais desenvolvidos nesse domínio, o que permitirá, a prazo, um crescimento económico mais elevado e duradouro,

P.

Considerando que os PSEM registaram progressos notáveis em termos de ensino primário, reduzindo de forma importante a taxa de analfabetismo que, no entanto, é ainda muito elevada em certos países da região; considerando que o acesso ao ensino superior e universitário é limitado a uma reduzida parte da população e que o sistema escolar ainda não tem meios para formar profissionais ou quadros técnicos de alto nível por forma a existir uma verdadeira adequação entre a oferta e a procura no mercado de trabalho,

Q.

Considerando que, paralelamente ao processo que visa a criação de uma zona de comércio livre entre a UE e os PSEM, é necessário que os PSEM removam os obstáculos políticos e económicos existentes que entravam o processo de integração em toda a região, mediante uma colaboração mais profícua entre eles,

Imprimir um novo impulso ao Processo de Barcelona

1.

Deplora que os três objectivos principais de Barcelona (definição de um espaço comum de paz e de estabilidade, criação de uma zona de prosperidade partilhada mediante uma parceria económica e a criação de uma ZCL, cooperação nos domínios social, cultural e humano a fim de favorecer o diálogo das culturas na região) estejam ainda longe da sua consecução;

2.

Recorda que estes três pilares devem desenvolver-se necessariamente em conjunto por forma a assegurar o êxito do processo de integração euro-mediterrânico, bem como a redução das disparidades existentes entre as duas margens do Mediterrâneo em termos de desenvolvimento;

3.

Insiste no facto de o reforço do processo de Barcelona contribuir para a difusão dos valores e do modelo económico e social europeu; recorda a anterioridade e o grau de institucionalização desse processo relativamente a outras iniciativas regionais mais recentes; insiste no factor de estabilidade e de promoção do diálogo que represente essa iniciativa;

4.

Salienta que o êxito do processo de Barcelona e, em particular, da ZCL, requer a vontade forte e convergente de todos os parceiros e uma maior implicação da sociedade civil e das populações dos dois lados do Mediterrâneo;

5.

Insiste na necessidade de uma definição mais clara dos objectivos da PEV que, sem descurar os países da Europa Oriental, não deve tão-pouco enfraquecer o Processo de Barcelona nem privilegiar abordagens bilaterais em detrimento de uma abordagem multilateral regional; considera que uma utilização mais eficaz do Instrumento de Vizinhança em favor de projectos regionais permitiria melhorar a situação no sentido de favorecer um efectivo espaço económico regional integrado; é de opinião que, favorecendo simultaneamente uma cooperação reforçada com os parceiros mais avançados e respeitando as suas especificidades políticas, culturais, religiosas e sociais, os PSEM devem continuar a ser considerados uma entidade no seu conjunto;

6.

Entende que, continuando ao mesmo tempo a demonstrar voluntarismo face aos atrasos acumulados e às dificuldades encontradas, a data de 2010 para a criação da ZCL deve, provavelmente, ser revista, a fim de ter em conta as numerosas mutações estruturais ocorridas na economia mundial desde 1995 e a necessidade de uma abordagem mais cuidadosa à liberdade de comércio entre parceiros desiguais; convida a Comissão, os Estados-Membros da UE e os PSEM a relançar o Processo de Barcelona dando prioridade à constituição de um verdadeiro espaço socio-económico euro-mediterrânico, integrando de forma mais aprofundada os aspectos sociais na vertente económica da parceria;

7.

Convida os PSEM a não deixarem passar uma oportunidade de crescimento duradouro susceptível de lhes permitir responder melhor às necessidades crescentes dos seus cidadãos e à necessidade de fazer face, com eficácia, aos desafios impostos pela globalização;

8.

Deplora que, embora não negligenciável, a assistência técnica e financeira concedida pela UE não tenha estado à altura dos objectivos e das ambições do Processo de Barcelona, nomeadamente no que se refere aos aspectos socio-culturais da Declaração de Barcelona e ao apoio às economias locais;

9.

Considera que a ZCL só poderá representar uma real oportunidade de crescimento para os PSEM se for concebida de forma concertada e gradual no quadro de uma parceria racional e previsível, adaptado às realidades socio-económicas dos PSEM, susceptível de favorecer o desenvolvimento económico e uma integração regional mais profunda; reafirma a importância de uma maior participação dos países parceiros e o carácter incentivador da parceria; recorda que a apropriação dos objectivos da parceria é válida para as duas margens do Mediterrâneo; insiste na necessidade de reconhecer aos PSEM o direito de controlar o ritmo da sua abertura comercial e as suas estratégias nacionais de desenvolvimento económico e social;

10.

Considera que a intensificação das relações institucionais entre a UE e os PSEM constitui um factor importante para o êxito do Processo de Barcelona; defende um aumento substancial dos encontros formais e informais entre as autoridades comunitárias, os Estados-Membros, os PSEM e as autoridades locais competentes; deseja a participação dos PSEM, na qualidade de observadores, nos trabalhos das agências e dos programas europeus especializados que tenham um interesse comum;

11.

Salienta a importância da integração regional dos PSEM e do reforço das trocas comerciais Sul-Sul; congratula-se com a assinatura do acordo de comércio livre de Agadir, de 25 de Fevereiro de 2004, entre Marrocos, a Tunísia, o Egipto e a Jordânia; considera essa diligência indispensável para a criação de uma verdadeira ZCL e convida os outros países da região a associar-se-lhe; considera, todavia, essencial que o processo de integração económica seja aprofundado e que os obstáculos que entravam as trocas comerciais entre esses países sejam rapidamente eliminados a fim de explorar plenamente as possibilidades de desenvolvimento do comércio Sul-Sul;

12.

Convida a União Europeia a aumentar os recursos destinados à assistência técnica e financeira aos PSEM, de forma coerente com os ambiciosos objectivos de Barcelona e em função dos progressos efectivamente realizados nos PSEM em termos de respeito dos direitos humanos, de protecção das trabalhadoras e dos trabalhadores, de defesa do ambiente, de integração regional, de melhoria da qualidade dos serviços públicos locais e dos serviços no domínio da educação e da cultura;

13.

Recorda que a criação de uma zona económica e comercial de livre-câmbio no Mediterrâneo é inseparável de um esforço político para garantir a paz, a democratização, o respeito dos Direitos do Homem, a igualdade entre homens e mulheres e a promoção do diálogo intercultural e inter-religioso, bem como de um esforço sustentado para que o diálogo político e a confiança entre parceiros possam contribuir verdadeiramente para o estabelecimento da democracia na região;

Política comercial e aduaneira

14.

Sublinha que os direitos aduaneiros constituem ainda uma parte importante dos rendimentos fiscais dos PSEM; considera, pois, necessário que o calendário de qualquer redução a efectuar posteriormente tenha em conta os progressos económicos realizados pelos PSEM e o tempo necessário à aplicação de reformas fiscais equitativas que visem compensar a redução dos rendimentos fiscais;

15.

Considera que, paralelamente, será necessário combater eficazmente os obstáculos não pautais ao comércio, salientando a este propósito a importância de que se reveste a concessão de ajuda técnica suficiente;

16.

Convida a Comissão a ter em consideração uma eventual erosão das preferências pautais de que beneficiam os PSEM, causada pela assinatura de acordos de comércio livre entre a Comunidade e certos países terceiros, a melhoria do sistema de preferências generalizadas (SPG) em benefício dos países em desenvolvimento e a concessão do regime de acumulação de origem a certos países asiáticos, concorrentes muito competitivos para a indústria dos PSEM;

17.

Solicita à Comissão que aplique um procedimento de compensação, no âmbito do Processo de Barcelona e respeitando as normas da OMC, com vista a reduzir o impacto negativo que essa erosão pautal possa ter nos PSEM e, futuramente, na criação da ZCL;

18.

Regozija-se com os progressos registados em matéria de facilitação das trocas, nomeadamente no domínio aduaneiro com a harmonização e a simplificação dos procedimentos aduaneiros, a automatização e a aceleração dos procedimentos, o reforço da transparência, a utilização de sistemas de informação e de pagamento electrónicos e a supressão de certos obstáculos não pautais que tendem hoje a suplantar as tradicionais barreiras pautais, nomeadamente no domínio da normalização e da certificação;

19.

Reafirma, tendo em conta a intensificação da concorrência internacional, que é fundamental reforçar a vontade política de estabelecer uma agenda económica e social mais substancial susceptível de melhorar a competitividade da economia alicerçada nos conhecimentos e competências, estimular o crescimento, a formação, a inovação e a investigação, criar novos empregos e favorecer a prosperidade numa perspectiva de co-desenvolvimento;

20.

Convida os PSEM a criar um sistema de cooperação acrescida e de geminação a fim de ajudar a reforma do ambiente administrativo e dos negócios sob o signo da boa governação;

21.

Salienta a necessidade de integrar e tornar os controlos alfandegários mais rigorosos para combater o fenómeno do contrabando, da contrafacção e da piratagem de bens, práticas que, para além dos prejuízos económicos associados, apresentam riscos importantes para a saúde pública dos habitantes da região;

Estudo de impacto de durabilidade da ZCL euro-mediterrânica

22.

Regozija-se com a publicação da segunda fase do acima referido estudo de impacto de durabilidade da ZCL elaborado pela Universidade de Manchester declara-se extremamente preocupado com as conclusões desse estudo no que se refere às repercussões sociais e ambientais negativas que se prevê que um ZCL tenha a curto e médio prazo; insta a Comissão a incluir as recomendações desse relatório nos futuros debates sobre a aplicação da ZCL, mas igualmente a reorientar as negociações no sentido da coesão social e do desenvolvimento sustentável preconizados no mesmo estudo;

23.

Salienta, por outro lado, a importância da preparação de um sistema de pilotagem da parceria para uma avaliação das acções conduzidas relativamente aos objectivos perseguidos; essa pilotagem poderá traduzir-se na criação de um instrumento de análise e de avaliação dedicado ao Mediterrâneo;

24.

Insta todos os intervenientes na parceria euro-mediterrânica a debater, a nível ministerial, os resultados do acima referido estudo de impacto de durabilidade da ZCL acima referido e a daí retirar as consequências para as negociações em curso sobre a ZCL, incluindo a sua suspensão temporária até que os receios assinalados no estudo tenham sido tratados e atenuados;

Assistência financeira e técnica

MEDA e IEVP

25.

Deplora que a UE não tenha tido a possibilidade de disponibilizar fundos adequados aos objectivos do Processo de Barcelona, o que constituiu uma das causas dos atrasos acumulados na criação da ZCL;

26.

Constata as boas prestações do programa MEDA II no período 2004/2006 relativamente a MEDA I, em especial no que respeita à capacidade de absorção acrescida demonstrada pelos países beneficiários e a flexibilidade na programação e na aplicação dos projectos MEDA desde o ano 2000;

27.

Acolhe com interesse a criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP), novo instrumento destinado a cobrir os aspectos financeiros da PEV, e a proposta da Comissão de elevar o financiamento a 14 930 000 000 de euros para melhor responder às necessidades dos países elegíveis, na condição de se tornar um verdadeiro instrumento de convergência e de incluir ajudas destinadas a compensar as perdas de receitas aduaneiras dos parceiros mediterrânicos, entre outras, e não apenas um meio para compensar os custos da liberalização dos mercados;

28.

Considera insuficiente a dotação de 11 181 000 000 de euros aprovada pelo Conselho em 17 de Outubro de 2006; exige que, aquando da revisão intercalar do enquadramento financeiro, em 2008/2009, se prevejam montantes mais elevados a fim de permitir ao processo de integração alcançar os seus objectivos;

29.

Deseja que esse instrumento financeiro seja melhorado, dando maior importância a uma programação mais pertinente e focalizada e à participação («apropriação») dos parceiros e da sociedade civil em todas as fases do ciclo de gestão dos projectos; convida os governos dos PSEM a realizarem acções susceptíveis de permitir uma melhor utilização dos fundos comunitários, em particular os destinados à investigação, à formação profissional, ao reforço das infra-estruturas e dos serviços públicos locais, à reorganização do sistema produtivo industrial e agrícola; convida a Comissão e os Estados-Membros a zelarem por respeitar um equilíbrio entre os vizinhos do Este e os do Sul e a darem prioridade aos financiamentos de carácter regional, designadamente Sul-Sul;

30.

Reafirma com vigor que, para a criação da ZCL e, de um modo mais geral, para o êxito do Processo de Barcelona, a PEV não deve gorar as expectativas legítimas dos PSEM, sobretudo no tocante à repartição geográfica da ajuda financeira europeia e às modalidades de concessão;

FEMIP

31.

Regozija-se com os resultados positivos obtidos pela Facilidade de Investimento e Parceria Euro-mediterrânica (FEMIP) desde a sua criação e considera que o seu reforço é fundamental para o êxito do Processo de Barcelona; deseja a sua transformação num verdadeiro banco euro-mediterrânico de investimento e desenvolvimento;

32.

Observa que as actividades do programa MEDA e da FEMIP se caracterizam por uma grande complementaridade; convida a Comissão e o BEI a instituir um procedimento de cooperação e de coordenação reforçada susceptível de imprimir maior eficácia à acção comunitária a nível estratégico, bem como à gestão dos projectos concretos;

33.

Considera que, na expectativa de um consenso entre os Estados-Membros da UE, o projecto de banco euro-mediterrânico de investimento e de desenvolvimento pode já ser lançado, associando, numa primeira fase, os países interessados, tanto europeus como da margem sul do Mediterrâneo;

Investimentos directos estrangeiros (IDE)

34.

Observa que a fraca capacidade de atracção financeira limita fortemente o acesso dos investimentos directos estrangeiros aos PSEM, o que tem efeitos negativos para o crescimento económico da região;

35.

Recorda que os efeitos induzidos pelos investimentos (15) são muito importantes em termos de sub-contratação, de propagação das competências e dos conhecimentos, de necessidade de formação a satisfazer numa região globalmente subindustrializada e em termos de criação de empregos;

36.

Considera necessário que esses países se empenhem numa política comercial susceptível de encorajar a utilização dos investimentos privados domésticos, nomeadamente através da modernização dos sistemas financeiros e bancários e da simplificação do acesso ao crédito ao maior número possível de pessoas;

37.

Insiste na importância do diálogo entre as empresas das duas margens do Mediterrâneo para o reforço do comércio e dos investimentos;

Regras de origem comuns e de acumulação de origem

38.

Regozija-se com a extensão do sistema pan-europeu de acumulação de origem a todos os PSEM; considera que o mesmo pode oferecer aos PSEM o acesso a um espaço económico alargado cobrindo não só a região euro-mediterrânica, mas também os países da EFTA/ AELE e os PECO; solicita que se respeite plenamente o apelo da Autoridade Palestiniana de que os bens produzidos nos Territórios Ocupados sejam identificáveis no âmbito das regras de origem;

39.

Convida, consequentemente, os PSEM a adoptaram o mais rapidamente possível os protocolos pan-euro-mediterrânicos relativos às normas de origem, no âmbito dos acordos respectivos com a UE e os outros parceiros pan-euro-mediterrânicos, a fim de permitir dar total expressão aos efeitos da acumulação pan-europeia mediante a sua aplicação a toda a região;

40.

Convida os PSEM a aplicar rapidamente programas de formação, informação e sensibilização sobre as normas de origem e a garantir, com o apoio da Comissão Europeia, uma formação adequada aos operadores económicos e aos agentes aduaneiros;

41.

Solicita à Comissão que, de acordo com os critérios definidos na sua comunicação sobre as regras de origem nos regimes comerciais preferenciais (COM(2005)0100), e tendo em conta os dois estudos encomendados pela DG Comércio e pela DG Desenvolvimento desde a publicação do Livro Verde de 2005, examine atentamente a sua reforma (simplificação e flexibilização), bem como a necessidade de exercer um controlo mais eficaz da sua aplicação, a fim de evitar o desvio das preferências; deseja, antes de mais, que a nova regulamentação assegure a observância dessas regras, bem como o respeito dos compromissos assumidos para com a zona euro-mediterrânica;

Agricultura

42.

Salienta que a abertura dos mercados agrícolas deve ser definida conjuntamente e se deve processar de forma gradual, eventualmente com um número seleccionado de excepções e um calendário para a sua gradual e aplicação assimétrica, tendo em conta tanto as perspectivas comuns do sector entre a UE e os PSEM como as diferenças e as características específicas do sector agrícola nos diferentes países; sublinha igualmente a importância económica e social deste sector para os PSEM e a necessidade de evitar o empobrecimento das populações rurais, factor de êxodo e de concentração em pólos urbanos já afectados pela sobrepopulação, nomeadamente as cidades costeiras;

43.

Convida a Comissão e os governos dos PSEM a dar prioridade a todas as iniciativas que visem a modernização do sector primário mediterrânico, bem como ao seu desenvolvimento sustentável a fim de permitir uma melhoria das condições de vida e a criação de novos postos de trabalho agrícolas e não agrícolas em meio rural;

44.

Solicita a criação de um sistema integrado de assistência técnica e de formação dos recursos humanos; sublinha a necessidade de que as acções da UE no domínio da agricultura, na região, contribuam para a definição de uma política hídrica viável, para a protecção do ambiente e da biodiversidade, para a salvaguarda dos solos e da sua fertilidade, para a garantia da soberania alimentar e para a valorização dos produtos típicos regionais; reitera o seu apoio às políticas aplicadas pelos PSEM com vista a diversificar a sua produção agrícola;

45.

Considera que a promoção de uma agricultura adaptada localmente, principalmente em pequena escala, e a melhoria do ambiente e, consequentemente, da situação económica e sanitária da população rural não podem ser conseguidas simplesmente através do livre acesso ao mercado para os produtos agrícolas;

46.

Considera, por conseguinte, que qualquer abertura dos mercados entre a União Europeia e os PSEM deve ser efectuada de forma progressiva, orientada para a qualidade e ponderada, tendo em conta as estruturas das explorações, as políticas agrícolas e as reformas levadas a cabo nos países de ambos os lados do Mediterrâneo; insiste, além disso, no facto de a negociação sobre o acesso aos mercados não poder, em caso algum, ser levada a cabo de forma global, mas numa base casuística, produto por produto, e tendo em conta a necessidade de proteger os produtos sensíveis, que devem ser excluídos duma liberalização total para evitar prejuízos irreparáveis aos produtores locais;

47.

Recorda que inúmeros países mediterrânicos manifestaram o desejo de manter as suas preferências comerciais relativamente ao mercado comunitário; considera que a manutenção deste sistema preferencial e assimétrico é incompatível com uma liberalização generalizada do sector agrícola; sublinha, além disso, o interesse recíproco de que o conjunto dos países da bacia mediterrânica mantenha certas ferramentas de gestão da oferta nos seus próprios mercados;

48.

Convida o conjunto dos actores socioprofissionais do sector agrícola euromediterrânico a favorecer a cooperação nos sectores complementares, promovendo a complementaridade dos produtos, quer entre os lados Norte e Sul do Mediterrâneo, quer entre os próprios PSEM, também através da criação de empresas mistas; salienta, por exemplo, o caso do sector vitivinícola ou do das frutas e produtos hortícolas, sector em que as produções dos dois lados do Mediterrâneo podem participar na construção de uma oferta comercial mais completa e mais atractiva para os consumidores;

49.

Insiste, por conseguinte, no interesse de desenvolver conjuntamente uma política comum de rotulagem euro-mediterrânica com base em denominações de origem controlada, adequadamente compatível com a regulamentação actualmente em vigor na UE, com base em denominações de origem controlada e na certificação biológica, garantindo simultaneamente a rastreabilidade e a transparência dos métodos de produção;

50.

Está convicto de que, nos PSEM, a liberalização dos mercados irá beneficiar, em primeiro lugar, as grandes explorações apetrechadas em maquinaria, que beneficiam já plenamente do regime de caixas de compensação; convida os actores institucionais da parceria euromediterrânica a melhorar o acesso ao crédito por parte das pequenas unidades de produção e a instaurar um sistema de ponderação das ajudas que privilegie os pequenos empresários — que representam uma esmagadora maioria da população agrícola destes países e que serão as primeiras vítimas da concorrência com a UE — e, a longo prazo, a substituir o velho regime de compensação e assistência por um novo regime de apoio à agricultura sustentável e aos investimentos da indústria de transformação alimentar de pequena escala, a fim de reforçar a competitividade das economias rurais através da diversificação, da comercialização local e da produção de qualidades específicas;

51.

Solicita que se lance uma reflexão sobre a aplicação de uma verdadeira política agrícola integrada entre as duas margens do Mediterrâneo que dê prioridade ao reforço da segurança dos alimentos nos PSEM relativamente a considerações comerciais e sobre uma coordenação da gestão no domínio da pesca e da água;

Normas e regulamentações técnicas, propriedade intelectual, concorrência.

52.

Considera que um contexto regulamentar harmonizado entre a UE e os PSEM permitiria a expansão e a consolidação do comércio numa base clara, favorecendo nomeadamente uma maior transparência e uma concorrência mais leal; é de opinião que a harmonização ou, pelo menos, o estabelecimento da coerência no domínio das normas é também susceptível de favorecer o desenvolvimento do comércio Sul-Sul;

53.

Insiste na importância de aplicar incentivos económicos e uma assistência técnica adequados às PME que têm dificuldades na internalização dos custos da harmonização das normas preconizadas pelos acordos de associação;

54.

Convida os PSEM a elaborar e aplicar uma legislação em matéria de propriedade intelectual conforme com os padrões internacionais, encorajando a inovação e a criação e suficientemente flexível para responder às necessidades e às especificidades desses países; solicita à Comissão, no tocante às legislações em matéria de propriedade intelectual, que se abstenha de exigir dos PSEM requisitos mais exigentes do que os compromissos previstos nos actuais ADPIC;

Serviços

55.

É de opinião que qualquer liberalização dos serviços no âmbito da criação da ZCL só poderá fazer-se numa base acordada com os PSEM e reconhecendo-lhes o direito de proceder gradualmente e de controlar a abertura dos sectores sensíveis e vulneráveis das respectivas economias;

56.

Considera que o sector dos serviços é essencial para o êxito da zona de comércio livre; recorda que o sector dos serviços é capital para as economias dos PSEM e que representa cerca de 50 % do PIB do Egipto, de Marrocos e da Síria, 60 % do PIB da Tunísia e mais de 70 % do PIB da Jordânia e do Líbano;

57.

Assinala simultaneamente que a gradual liberalização dos serviços, sector particularmente importante para a economia dos PSEM, apoiará o respectivo desenvolvimento económico, contribuindo para a melhoria das infra-estruturas, a transferência de tecnologias e de conhecimento tecnológico, bem como para a melhoria dos serviços prestados em benefício dos seus cidadãos; considera, portanto, que as negociações no quadro da liberalização do sector dos serviços deverão avançar a par das negociações no âmbito da liberalização do sector do comércio de mercadorias;

58.

Toma conhecimento do lançamento oficial das negociações relativas a uma liberalização das trocas comerciais no domínio dos serviços e dos investimentos por ocasião da Quinta Conferência Euromed dos ministros do Comércio em Março de 2006 entre a União Europeia e certos PSEM;

59.

Solicita à Comissão que prossiga as negociações iniciadas em Marraquexe e que as conclua no domínio dos serviços com certos PSEM, cobrindo a totalidade dos modos e dos sectores e em conformidade com o que aceitaram no âmbito do GATS e que reaja a propostas positivas, ponderando as disposições da UE relativas a possibilidades acrescidas em matéria de livre circulação dos trabalhadores do sector dos serviços (Modo IV do GATS);

60.

Considera conveniente estabelecer uma distinção entre os serviços comerciais e os serviços públicos; insiste na necessidade de manter os serviços públicos fora do quadro das negociações, em particular os atinentes às necessidades básicas das populações e que permitem o acesso aos bens públicos essenciais, como a saúde, a educação, a água potável e a energia, bem como os que desempenham um papel de relevância na identidade cultural, como os serviços audiovisuais;

Transportes

61.

Entende que o desenvolvimento de uma rede euro-mediterrânica dos transportes, baseada em interconexões modernas e a elaboração de uma estratégia melhorada de cooperação, coordenação e desenvolvimento comum são uma condição essencial para o êxito da ZCL; considera imperativo que os PSEM gozem de maior interoperabilidade com as redes transeuropeias de transporte e (supressão) possam participar na definição e na implementação dos futuros projectos prioritários; neste contexto, pede que se analisem as possibilidades de melhorar as vias de transporte marítimo, como questão prioritária, e de reduzir os custos ligados aos serviços de carga marítimos;

62.

Solicita à Comissão e aos PSEM que disponibilizem recursos financeiros suficientes para a modernização das infra-estruturas, prestando uma especial atenção à logística, e que procedam às reformas necessárias para tornar o sector mais competitivo e dinâmico, tendo em conta a situação geográfica particular da zona que constitui o ponto de passagem natural do tráfego de mercadorias entre a Europa e a Ásia (China e Índia, nomeadamente);

63.

Convida os PSEM, em colaboração com a Comissão, a tornar mais eficiente o sector viário e os portos a fim de reduzir os custos — muito elevados — da logística e do transporte que tornam menos competitiva a exportação dos produtos industriais e agrícolas da região; solicita que se proceda igualmente a uma reflexão sobre o transporte aéreo, nomeadamente no que respeita aos serviços de transporte aéreo de carga;

64.

Acolhe com interesse a próxima adopção de uma comunicação ao Conselho sobre a extensão dos grandes eixos transeuropeus aos países mediterrânicos, tendo em conta a necessidade de favorecer um reequilíbrio dos fluxos de transportes em favor desta região;

Energia

65.

Observa que a dependência energética de fontes externas da maior parte dos países do Processo de Barcelona, em particular no que respeita ao petróleo e ao gás, continua a crecser e que o aumento dessa dependência irá exercer uma pressão suplementar sobre os actuais canais de aprovisionamento; considera que, neste contexto, cumpre estabelecer uma cooperação eficaz entre os países mediterrânicos no sector do aprovisionamento energético;

66.

Solicita que se atribua um papel central à construção de um verdadeiro mercado euro-mediterrânico da energia; considera, à luz da recente subida dos preços dos hidrocarbonetos e do gás, que é imperativo para a UE e para os PSEM que não dispõem de recursos energéticos, dar, de forma coordenada e evitando o mais possível o recurso a acordos bilaterais que penalizem a União Europeia e os PSEM, um novo impulso ao diálogo com os países produtores de energia; acolhe com interesse a vontade expressa pela Comissão, por ocasião do Fórum sobre a política energética externa, realizado em 20 e 21 de Novembro de 2006, de ter em especial atenção ao Norte de África e ao Médio Oriente na sua política energética externa e pretende que essas declarações sejam acompanhadas de acções concretas;

67.

Congratula-se com a aplicação prática da cooperação energética na região mediterrânica conhecida pela designação de plataforma REMEP («Rome Euro Mediterranean Energy Platform»); é de opinião que essa plataforma pode constituir um ponto de convergência para o reforça da cooperação entre a UE e os PSEM, assegurando a aplicação de importantes iniciativas regionais, bem como para outras acções de interesse comum que possam vir a ser aprovadas;

68.

Regozija-se com o lançamento de importantes projectos sub-regionais, como a integração progressiva do mercado da electricidade dos países do Magrebe com o da UE, a integração dos mercados do gás na região do Mashreque, e a construção do gasoduto Medgaz e do gasoduto árabe;

69.

Convida a Comissão, os Estados-Membros da União Europeia, bem como os PSEM a explorar novas formas de cooperação, bilaterais e multilaterais, no sector da energia, nomeadamente no que respeita à aplicação de acções que visem a melhoria da eficácia energética; solicita igualmente aos PSEM que apliquem políticas que favoreçam o desenvolvimento das energias renováveis e a protecção do ambiente (actividades de refinação e riscos ligados ao transporte dos hidrocarbonetos no mar Mediterrâneo);

70.

Considera vital que a União Europeia e os PSEM desprovidos de recursos energéticos se empenhem num diálogo estratégico sobre as possibilidades de incentivar a produção de energias renováveis a grande escala e que se conceda aos PSEM o direito de participarem nos programas da União Europeia relacionados com a investigação e desenvolvimento em matéria de energia renovável;

71.

Salienta o papel que podem desempenhar os biocombustíveis de primeira geração como forma alternativa de energia assim como a sua crescente competitividade comercial nos mercados da energia;

Ambiente e desenvolvimento sustentável

72.

Regozija-se com a iniciativa «Horizonte 2020» lançada por ocasião da Cimeira de Barcelona de 2005 com o objectivo de reduzir o nível de poluição na região, identificando e combatendo, até 2020, as suas fontes mais importantes; sublinha que esta iniciativa é susceptível de completar e de relançar a Estratégia Mediterrânica de Desenvolvimento Sustentável, aprovada em 1995;

73.

Convida a Comissão e os PSEM a concentrar-se no principal objectivo ambiental de eliminar a poluição do mar Mediterrâneo (nomeadamente mediante a redução das emissões industriais e os resíduos urbanos), concretizando uma melhor forma de cooperação política e financeira que associe mais as autoridades regionais e locais, bem como os representantes da sociedade civil e do sector privado; convida, por outro lado, a Comissão a proceder regularmente a avaliações progressos realizados nesse domínio;

74.

Insta a Comissão a concentrar-se, com carácter prioritário, na aplicação plena por todos os países mediterrânicos do Protocolo de Barcelona relativo a fontes terrestres de poluição marítima, em especial, mediante um financiamento acrescido para o Programa de Assistência Técnica Ambiental para o Mediterrâneo (METAP);

75.

É de opinião que esta iniciativa merece a maior visibilidade e deve beneficiar do total apoio do Parlamento Europeu, tendo em conta as suas importantes implicações não só para o desenvolvimento sustentável da região (turismo, pesca, agricultura, acesso à água), mas também para a qualidade de vida das regiões ribeirinhas;

Indústria

76.

Observa com preocupação que os PSEM desenvolveram uma indústria especializada em produtos de fraca tecnologia e de reduzido valor acrescentado que os fragiliza face à concorrência externa; considera que o aumento da competitividade da indústria dos PSEM é necessário ao êxito da ZCL, pelo que convida os PSEM a adoptarem medidas directas destinadas a ajudar as empresas a reforçar a sua competitividade face aos produtores europeus e asiáticos;

77.

Solicita que o calendário de liberalização do sector industrial seja ajustado em função da evolução das condições económicas e sociais (nomeadamente a taxa de desemprego) em cada PSEM, bem como do seu impacto no ambiente;

78.

Convida os PSEM a aplicarem políticas regionais no domínio industrial susceptíveis de permitir maiores economias de escala e uma melhor estratégia de desenvolvimento que tenha em conta o papel das empresas de muito pequena dimensão (TPE) e das pequenas e médias empresas (PME) na região; convida a Comissão e os PSEM a promover as TPE e as PME, desenvolvendo serviços financeiros de elevado desempenho, bem como o fornecimento de uma assistência técnica e administrativa que lhes permita aumentar a sua competitividade;

79.

Convida igualmente a Comissão e os PSEM a realizarem acções comuns que tenham como objectivo (a) a simplificação administrativa, (b) o reforço da representatividade das associações profissionais, patronais e sindicais, (c) o acesso à informação comercial, (d) a assistência técnica e os serviços de apoio às empresas, (e) a formação permanente;

Sector têxtil

80.

Reitera a sua preocupação com as consequências do termo do Acordo sobre os têxteis e o vestuário, em 1 de Janeiro de 2005, e a supressão das quotas sobre os desempenhos do sector dos têxteis e do vestuário nos PSEM e na UE; recorda que este sector é vital para a economia de numerosos PSEM, bem como para certos países europeus; assinala a utilidade da aplicação de um programa que vise a melhoria da competitividade do sector, com o apoio da Comissão europeia;

81.

Considera que as grandes dificuldades com que se debate o sector têxtil poderão ter consequências negativas inevitáveis para a economia dos países da UE e dos PSEM e, indirectamente, para a construção da ZCL; é de opinião que, na definição da nova estratégia comercial e de investimento da UE face à China e, de um modo mais geral, das políticas comerciais europeias face à Ásia, devem ser tidos em consideração os eventuais impactos para os PSEM e para os países da UE;

82.

Convida a Comissão, em estreita cooperação com os Estados-Membros e o sector privado, a lançar programas de assistência ad hoc com vista a melhorar a competitividade da indústria têxtil desses países e a aumentar os laços tradicionais com os produtores da Comunidade;

83.

É de opinião que as actuais dificuldades poderão ser ultrapassadas mediante uma reorganização do sector que, beneficiando da proximidade geográfica com os mercados europeus, possa concentrar-se numa produção de qualidade média e alta com prazos de fornecimento (e de reconstituição das existências) mais rápidos e a preços competitivos;

84.

Apoia a consolidação de um espaço euro-mediterrânico de produção, única possibilidade de permitir ao Sul, mas também ao Norte do Mediterrâneo, fazer face à concorrência de conjuntos regionais competitivos e de assegurar a protecção da produção industrial e do emprego; considera necessária a atribuição de dotações europeias especificamente destinadas a acompanhar programas de investigação, inovação ou de cooperação nesse sentido;

85.

Apoia uma parceria euro-mediterrânica que favoreça a cooperação e a competitividade do sector através de uma política voluntarista de apoio à formação, à investigação e ao desenvolvimento, à inovação tecnológica, à difusão das boas práticas e ao intercâmbio de informações sobre os mercados; recomenda a criação de uma rede euro-mediterrânica de escolas, institutos de formação e centros técnicos especializados no sector têxtil/vestuário para a promoção da parceria técnica, da formação e dos programas de investigação comuns;

86.

Assinala que a dificuldade de acesso aos financiamentos e a inadaptação de certos instrumentos financeiros continuam a constituir importantes obstáculos para as PME do sector; convida a Comissão a prever disposições susceptíveis de colmatar esta lacuna, mas também medidas de incentivo visando manter uma parte da cadeia de produção nos países da zona euro-mediterrânica;

Ciência e tecnologia

87.

Expressa a sua preocupação com o atraso acumulado pela maior parte dos PSEM no sector da educação e da investigação científica; observa, apesar de um incontestável aumento do nível de escolarização, uma persistente carência de interacção entre o mercado de trabalho e o sistema escolar, o que têm incidências graves sobre a produtividade, sobre a qualificação da mão-de-obra e de um modo mais geral sobre as perspectivas de desenvolvimento da região;

88.

Convida a Comissão e os PSEM a adoptarem iniciativas destinadas a melhorar o sistema educativo em geral, a ter em maior consideração o papel dos jovens, a favorecer o aumento dos intercâmbios universitários e a inserção das mulheres no mundo do trabalho através de programas pedagógicos específicos; insiste no facto de que a participação acrescida das mulheres no mercado de trabalho constitui um factor-chave do desenvolvimento económico; congratula-se com as iniciativas adoptadas pela Fundação Euro-Mediterrânica Anna Lindh para o Diálogo entre as Culturas no que respeita às escolas, equipas Euromed de jovens investigadores, Universidades de Verão e programa de intercâmbio que permitem aprofundar o diálogo e a cooperação entre os membros da Parceria Euro-Mediterrânica;

89.

Encoraja os PSEM a dar maior prioridade a um modelo de desenvolvimento baseado na economia do conhecimento e a aumentar de forma sensível a percentagem do PIB destinada à investigação científica; convida a Comissão a conceder um apoio financeiro e técnico;

90.

Convida a Comissão a apoiar a rede inter universitária Euromesco; a promover a institucionalização de parcerias entre universidades, centros de investigação, laboratórios e escolas de doutoramento, a favorecer a mobilidade dos investigadores, professores e doutorandos dessas instituições, bem como o reforço de programas de investigação comuns;

91.

Solicita à Comissão que proceda a avaliação dos mecanismos de financiamento e programação existentes a fim de favorecer projectos comuns da UE e dos PSEM e permitir a esses países uma maior participação nos programas-quadro de investigação comunitária;

92.

Realça a importância da formação profissional como factor-chave de desenvolvimento das empresas, importância essa que deve traduzir-se na criação de programas adaptados aos problemas e às necessidades encontradas e expressas pelas empresas;

Comércio e desenvolvimento

93.

Insiste para que a política comercial da UE não se oponha aos objectivos da política de desenvolvimento e de redução da pobreza, antes as complete; recorda que mais de 30 % da população dos PSEM vive com menos de 2 dólares EUA por dia; convida a UE a investir num plano de acção específico de luta contra a pobreza absoluta e relativa no Mediterrâneo, ou seja, uma versão mediterrânica dos Objectivos do Milénio e a assegurar o desenvolvimento pelo comércio — uma versão mediterrânica da «ajuda ao comércio» —, paralelamente aos programas de redução da pobreza;

94.

Salienta que o micro-crédito, em especial para os pequenos proprietários do sector da agricultura, constitui um instrumento fundamental de luta contra a pobreza e em prol do desenvolvimento social e económico sustentável no atinente aos Objectivos do Milénio, que constitui igualmente um importante vector de emancipação, nomeadamente das mulheres; considera que é conveniente reconhecer esta nova dimensão microeconómica no âmbito da ZCL e, de um modo mais geral, na PEV e no Processo de Barcelona; convida o Conselho e a Comissão a dar mais apoio às iniciativas tendentes a promover a micro-finança nos PSEM, a reforçar substancialmente os programas existentes e a desenvolver e promover novos sistemas susceptíveis de permitir facilitar o acesso do maior número possível de pessoas ao crédito;

95.

Sublinha a importância das normas fundamentais do trabalho e de empregos decentes para o desenvolvimento da ZCL; recorda que um comércio ao serviço do desenvolvimento e da redução da pobreza é também um comércio que contribui para o progresso social e para o trabalho decente; que as normas comerciais não devem sobrepor-se às normas sociais e às convenções-quadro estabelecidas pela OIT; que a luta contra todas as formas de exploração no trabalho, bem como o respeito das liberdades sindicais são fundamentais para a organização de um comércio leal no interesse de todos; convida a Comissão a trabalhar nesse sentido, em estreita colaboração com a Organização Internacional do Trabalho nomeadamente na perspectiva da aplicação dos planos de acção da PEV;

96.

Convida a Comissão a tomar em consideração os critérios não comerciais nas futuras negociações, a fim de que o aumento do comércio não se faça em detrimento das condições de trabalho das populações locais; pretende que a ZCL preveja uma agenda para o trabalho decente especialmente concebida para os PSEM e que a UE se comprometa a fornecer toda a assistência necessária à realização dessa agenda;

97.

Insiste na necessidade de promover códigos de conduta, negociados no seio das multinacionais, que integrem os objectivos do trabalho decente; recomenda que as empresas que têm sede na Europa e filiais nos PSEM avaliem regularmente o respeito desses códigos de conduta pelas suas filiais; solicita que todas as novas empresas associadas aceitem os códigos de conduta e tornem pública essa informação;

Considerações finais

98.

Recorda a decisão da Cimeira de Barcelona de 2005 de criação de um espaço de cooperação mútua em matéria de migrações, de integração social, de justiça e de segurança; considera esse espaço um corolário indispensável para o estabelecimento de uma verdadeira ZCL euro-mediterrânica;

99.

É de opinião que, embora não estejam reunidas todas as condições, a ZCL deve ser completada mediante a concessão gradual e condicionada da livre circulação dos trabalhadores, tendo em conta a situação do mercado de trabalho europeu e as actuais reflexões da comunidade internacional sobre a relação entre migração e desenvolvimento; insiste na importância de uma necessária diminuição do custo da transferência de remessas efectuadas pelos migrantes, a fim de maximizar a sua utilização na economia local; considera que é urgente criar modalidades jurídicas e administrativas susceptíveis de facilitar a concessão de vistos, nomeadamente aos actores da parceria euro-mediterrânica, aos estudantes aos universitários e aos actores socioeconómicos;

100.

Mantém-se preocupado com a ausência de definição clara da política mediterrânica da UE e de visão estratégica a longo prazo para o desenvolvimento e a estabilização da região; insiste na necessidade de que o processo de integração euro-mediterrânico volte a ser uma prioridade política na agenda da UE;

101.

Deplora a destruição sistemática do sistema económico e das infra-estruturas do Líbano aquando do recente conflito com Israel, o que suscitará atrasos no desenvolvimento do país e na criação da ZCL; toma nota dos resultados da Conferência sobre a reconstrução do Líbano de 25 de Janeiro de 2007 e manifesta o seu apoio aos esforços que visam a organização da ajuda internacional a longo prazo a esse país; insta a UE, no âmbito do processo de paz em curso, a manter um apoio financeiro adequado com o objectivo de ajudar os libaneses a enfrentarem os desafios da reconstrução económica e social do seu país após o conflito de Julho de 2006; expressa a sua profunda preocupação com a situação dos territórios palestinianos e, consequentemente, convida o Conselho e a Comissão, em colaboração com a comunidade internacional, a fornecer a ajuda humanitária essencial à população palestiniana; toma nota de que Israel procedeu à transferência de uma parte das receitas fiscais e aduaneiras palestinianas que tinha retido e convida o Governo israelita a proceder urgentemente ao pagamento das restantes quantias bloqueadas; solicita veementemente à Comissão que insista no respeito das cláusulas ligadas ao Processo de Barcelona, em particular da cláusula relativa aos Direitos do Homem inscrita nos acordos de associação e nos diferentes planos de acção, a fim de contribuir para um verdadeiro espaço de liberdade e de segurança na região;

102.

Considera que o objectivo da política externa da UE no Mediterrâneo, tendo em conta especialmente as recentes acções da PEV e também a nova presença da China em África, consiste em apoiar e fomentar as reformas políticas, democráticas e socioeconómicas nos países parceiros para criar conjuntamente um espaço de prosperidade compartilhada;

103.

Deseja referir o papel desempenhado pela APEM no âmbito da parceria enquanto instância democrática que reúne, em torno dos três pilares do Processo de Barcelona, deputados das duas margens do Mediterrâneo; apela ao reforço da cooperação entre a APEM, a Comissão e o Conselho da União Europeia no domínio económico;

*

* *

104.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos chefes de Estado e de governo e aos parlamentos dos Estados-Membros e dos PSEM e à APEM.


(1)  JO C 272 E de 9.11.2006, p. 570.

(2)  JO L 310 de 9.11.2006, p. 1.

(3)  JO L 97 de 30.3.1998, p. 2.

(4)  JO L 147 de 21.6.2000, p. 3.

(5)  JO L 70 de 18.3.2000, p. 2.

(6)  JO L 129 de 15.5.2002, p. 3.

(7)  JO L 304 de 30.9.2004, p. 39.

(8)  JO L 143 de 30.5.2006, p. 2.

(9)  JO L 265 de 10.10.2005, p. 2.

(10)  JO L 187 de 16.7.1997, p. 3.

(11)  JO L 35 de 13.2.1996, p. 1.

(12)  JO C 323 de 4.12.1995, p. 5.

(13)  JO C 378 de 29.12.2000, p. 71.

(14)  JO C 226 E de 15.9.2005, p.42.

(15)  Sobretudo dos designados por investimentos «greenfield» ou «rase campagne».

P6_TA(2007)0077

Bósnia-Herzegovina

Recomendação do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, ao Conselho referente à Bósnia-Herzegovina (2006/2290(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho apresentada por Doris Pack em nome do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus referente à Bósnia-Herzegovina (B6-0615/2006),

Tendo em conta o acordo concluído entre representantes do Estado e as entidades constituintes da Bósnia-Herzegovina em 5 de Outubro de 2005, que adopta os princípios básicos estabelecidos pela Comissão para a reestruturação das forças policiais,

Tendo em conta a decisão subsequente do Conselho, adoptada em 22 de Novembro de 2005, de encetar negociações com a Bósnia-Herzegovina tendo em vista a celebração de um Acordo de Estabilização e de Associação,

Tendo em conta o acordo concluído em 18 de Março de 2006 entre os dirigentes da maior parte dos principais partidos políticos da Bósnia-Herzegovina sobre uma série de alterações constitucionais,

Tendo em conta a decisão tomada pela Comissão Directiva do Conselho para a Execução da Paz em 23 de Junho de 2006 de convidar o Gabinete do Alto Representante (GAR) a efectuar imediatamente diligências para o respectivo encerramento em 30 de Junho de 2007,

Tendo em conta que o Conselho para a Execução da Paz irá reexaminar e, se for caso disso, confirmar a extinção do GAR no início de 2007, tendo em conta a situação geral no país e na região,

Tendo em conta as recentes eleições presidenciais e parlamentares na Bósnia-Herzegovina,

Tendo em conta o relatório intercalar da Comissão relativo a 2006 sobre a Bósnia-Herzegovina (SEC(2006)1384),

Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Assuntos Gerais de 11 de Dezembro de 2006 sobre os Balcãs Ocidentais,

Tendo em conta o n o 3 do artigo 114 o e o artigo 90 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0030/2007),

A.

Considerando que a Bósnia-Herzegovina efectuou a transição para a integração europeia desde a aplicação do Acordo de Dayton, de 1995, que pôs fim à guerra mais sangrenta que a Europa conheceu desde o final da Segunda Guerra Mundial naquele que antes era um país pacífico e multiétnico e se encontra agora na via da integração europeia, carecendo pois de mudanças constitucionais,

B.

Considerando que os representantes do Estado e das duas entidades acordaram que a proposta de reforma das forças policiais incluiria a transferência para o nível estatal de todas as competências legislativas e orçamentais, a eliminação de qualquer interferência política no funcionamento das forças policiais e a delimitação das unidades territoriais de acordo com critérios puramente técnicos e funcionais,

C.

Considerando que o acordo previa a criação de uma direcção encarregada de levar a cabo a reestruturação das forças policiais, constituída por representantes de todos os níveis de governo (Estado, entidades e cantões), cuja missão era apresentar uma proposta para a execução da reforma, incluindo propostas de delimitação das novas unidades territoriais,

D.

Considerando que, em 22 de Dezembro de 2006, a Direcção para a Implementação da Reestruturação da Polícia apresentou ao Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina um projecto de plano para a aplicação de uma reforma estrutural da polícia,

E.

Considerando que esse projecto fornece o quadro para o preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Comissão para a conclusão de um Acordo de Estabilização e Associação com a União Europeia,

F.

Considerando que durante a recente campanha eleitoral os dirigentes da Republika Srpska emitiram sucessivas declarações pondo em causa o acordo sobre a proposta de reforma das forças policiais, que antes tinham apoiado,

G.

Considerando que o mandato desses representantes foi agora confirmado pelo voto popular e que os seus partidos estão fortemente representados, tanto a nível das entidades como do Estado,

H.

Considerando que o pacote de alterações constitucionais apoiado por representantes da maior parte dos principais partidos na Bósnia-Herzegovina contém certo número de propostas que reforçam os poderes a nível estatal e abordam certas disfunções nos ramos legislativo e executivo da Bósnia-Herzegovina,

I.

Considerando que as referidas propostas não reformam o mecanismo de veto das entidades, não obstante o mesmo constituir um forte entrave à actividade do Parlamento da Bósnia-Herzegovina,

J.

Considerando que, num futuro próximo, seria oportuno prever uma reflexão profunda, em que participem as diferentes componentes da sociedade da Bósnia-Herzegovina, sobre como superar a rígida divisão étnica do país, a fim de reformar as suas estruturas e de as tornar mais flexíveis e mais compatíveis com as democracias europeias,

K.

Considerando que o referido pacote de alterações foi apoiado pela maioria do Parlamento da Bósnia-Herzegovina mas que, por uma diferença de apenas dois votos, não foi atingido o limiar necessário para a adopção das alterações constitucionais,

L.

Considerando que o encerramento prematuro do GAR, fundado no desejo legítimo de aumentar o sentimento de apropriação do processo político e de acelerar o processo de reconciliação entre os três principais povos que vivem na Bósnia-Herzegovina, teria repercussões na estabilidade do país e no ritmo das reformas administrativas e constitucionais,

M.

Considerando que a persistência de importantes divisões étnicas na Bósnia-Herzegovina demonstra a necessidade de um sistema nacional de ensino mais integrado, não segregacionista e moderno,

N.

Considerando que a experiência dos estabelecimentos de ensino interétnicos, que aplicam com sucesso um modelo não segregacionista, como os subvencionados pela igreja católica na Bósnia-Herzegovina, deve ser tida em conta neste contexto,

1.

Observa com preocupação que os vencedores das eleições parlamentares e presidenciais, que anteriormente eram partidos moderados, recorreram durante a campanha a uma linguagem de confronto e divisão; insta os partidos, em particular os que ganharam as eleições — independentemente de várias acções e declarações negativas recentes —, a agirem rapidamente para estabelecerem os fundamentos de uma Bósnia- Herzegovina reforçada, que se prepara para preencher os critérios necessários para a conclusão e a aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação e para solicitar a sua adesão à União Europeia;

2.

Congratula-se com a constituição de um governo a nível estatal e relembra aos líderes políticos da Bósnia-Herzegovina as reformas urgentes e importantes que precisam de empreender, nomeadamente no que se refere à Constituição do Estado, à organização judiciária, à administração pública, ao sector empresarial, ao sector educativo, aos domínios fitossanitário e veterinário e ao sector ambiental;

3.

Considera que o projecto de plano, recentemente apresentado, de aplicação da reforma das estruturas policiais da Bósnia-Herzegovina prevê uma repartição clara e equilibrada das responsabilidades entre o Estado e os níveis locais, ao prever que o Estado adopte um quadro jurídico único para a administração da polícia, conceda recursos orçamentais e controle a sua utilização, forneça serviços de apoio, coordene as actividades entre os diferentes órgãos e níveis e proporcione uma direcção estratégica, sem comprometer a necessária autonomia das unidades de polícia locais;

4.

Congratula-se, além disso, com os mecanismos previstos neste plano para assegurar a transparência na selecção e na nomeação dos chefes e dos funcionários da polícia e para controlar as actividades das forças policiais a nível estatal e a nível local;

5.

Considera que as disposições jurídicas que visam criar uma estrutura policial que corresponda à composição étnica da população na Bósnia-Herzegovina devem ser acompanhadas de um mecanismo de controlo eficaz;

6.

Constata com satisfação que os critérios estabelecidos para a determinação das zonas da polícia local se baseiam nos princípios da eficácia operacional e da sustentabilidade, assim como em factores demográficos, sociais, económicos e de segurança, e não só nas fronteiras administrativas;

7.

Insta o Conselho a exercer pressões sobre as autoridades competentes da Bósnia-Herzegovina para adoptarem todas as medidas necessárias para a execução do plano acima referido e recordem a todas as partes que a reestruturação das forças policiais é uma condição prévia essencial para a celebração do Acordo de Estabilização e de Associação;

8.

Congratula-se com a colaboração geral das forças policiais bósnias com o Tribunal Penal Internacional para a Antiga Jugoslávia (TPIAJ), nomeadamente disponibilizando os arquivos militares; critica, no entanto, o facto de não se terem detido todos os criminosos de guerra que permanecem clandestinamente no território, e o desaparecimento de um elevado número de documentos que poderiam ser úteis para as investigações;

9.

Solicita aos dirigentes políticos da Bósnia-Herzegovina que continuem a desenvolver esforços para cooperar plenamente com o TPIAJ e para desmantelar as redes de apoio indirecto aos criminosos de guerra;

10.

Congratula-se com a decisão tomada pelas autoridades da Republika Srpska de criar um organismo específico encarregado de melhorar a sua cooperação com o TPIAJ, a fim de pôr em prática o Plano de Acção ad hoc; espera, neste contexto, que haja resultados concretos num futuro próximo no que respeita à captura dos foragidos importantes;

11.

Insta a Bósnia-Herzegovina a prosseguir os seus esforços para melhorar as suas políticas económica e fiscal e, em particular, a reforçar a coordenação fiscal, contribuindo assim para a estabilidade neste domínio;

12.

Convida os dirigentes da Bósnia-Herzegovina a resolverem todos os conflitos de fronteiras pendentes com os países vizinhos e, em particular, a respeitarem e ratificarem um acordo sobre a fixação das fronteiras terrestres e fluviais;

13.

Solicita aos dirigentes da Bósnia-Herzegovina que prossigam os seus esforços para aplicar plenamente as reformas acordadas da rádio e da televisão públicas;

14.

Convida as autoridades da Bósnia-Herzegovina a porem rapidamente em prática as medidas prioritárias identificadas no âmbito da parceria europeia; reafirma que a política global da UE relativamente à Bósnia-Herzegovina, assim como a toda a região dos Balcãs Ocidentais, se baseia numa perspectiva clara de integração europeia, tal como estabelecida na Agenda de Salónica de Junho de 2003;

15.

Está convicto da necessidade de relançar imediatamente o debate constitucional, tendo por base os progressos até agora alcançados, mas incluindo também:

um exame detalhado do mecanismo de veto das entidades, que só deve ser aplicável a questões que relevem da responsabilidade conjunta do Estado e das entidades,

uma interpretação clara, exaustiva e simultaneamente restrita do conceito de «interesses nacionais vitais» para evitar qualquer uso indevido, motivado por razões étnicas, do correspondente instrumento de veto para fins meramente obstrucionistas,

uma racionalização mais corajosa das estruturas administrativas da Bósnia-Herzegovina, tendo em vista simplificar e acelerar o processo de tomada de decisões;

16.

Está convicto de que este debate deve ser público, contando com a participação da sociedade civil e de peritos nacionais e internacionais; considera que a opinião pública deve ser envolvida neste processo, para que o resultado final seja reconhecido e legitimado por todos;

17.

Convida o Parlamento da Bósnia-Herzegovina a encarar a possibilidade de instituir uma comissão encarregada especificamente de redigir propostas abrangentes de reforma constitucional;

18.

Considera que a União Europeia, sob a égide do Representante Especial da UE, deve assumir um papel de liderança no relançamento do debate constitucional, nomeadamente através da facilitação do diálogo entre as partes, do apoio a iniciativas destinadas a promover o debate público e da prestação de assistência técnica especializada aos deputados da Bósnia-Herzegovina directamente envolvidos no debate;

19.

Declara-se preocupado com as barreiras étnicas persistentes na Bósnia-Herzegovina, que obstam ao desenvolvimento de uma identidade nacional; considera que as disposições constitucionais do Acordo de Dayton tornam mais difícil suprimir tais barreiras; recorda que a experiência da UE mostra que uma identidade comum é inteiramente compatível com o respeito das tradições culturais e religiosas dos povos que a constituem;

20.

Aplaude, por conseguinte, uma recente declaração do primeiro-ministro da Republika Srspka na qual o governo daquela entidade é instado a impedir todo e qualquer distúrbio que possa vir a ter lugar no que respeita à determinação do estatuto do Kosovo;

21.

Considera que, no contexto de auxílio da UE — o qual, depois da fase de reconstrução, se tem concentrado em facilitar a adopção de normas e legislação comunitárias —, é necessário dar uma atenção crescente ao tratamento do peso do passado, nomeadamente à questão das pessoas desaparecidas durante o conflito sangrento, e à promoção de um sistema de educação inclusivo, não discriminatório, na Bósnia-Herzegovina, baseado na tolerância e no respeito da diversidade;

22.

Recorda que, na prática, tal implica pôr fim à segregação dos diferentes grupos étnicos escolarizados sob o mesmo tecto, realizar um debate sobre a criação de um curriculum comum para os alunos do ensino obrigatório, prestar uma atenção especial à forma como a história é ensinada e assegurar uma formação contínua melhorada para os docentes;

23.

Convida a Comissão a afectar fundos suficientes para ambos os objectivos acima referidos a título do novo instrumento de pré-adesão, proporcionando, em especial, ajuda à Comissão Internacional das Pessoas Desaparecidas, e insta o Conselho, através do seu Representante Especial da UE, a promover iniciativas nesta área; considera que o sistema actual pode representar uma ameaça séria à segurança do país;

24.

Considera que seria conforme com os interesses dos cidadãos da Bósnia-Herzegovina e corresponderia ao seu desejo de evitar um conflito no futuro criar uma comissão nacional de verdade e de reconciliação para o país, encarregada de analisar os abusos sofridos no passado e de elaborar um relatório sobre este assunto, bem como recomendações sobre as medidas a tomar para abordar esta herança dolorosa e evitar a repetição de acontecimentos tão desumanos;

25.

Salienta que a educação é o principal veículo de reconciliação; considera que os jovens da Bósnia-Herzegovina deveriam aceitar o passado e aprender, da mesma forma que fizeram os jovens na Europa após a Segunda Guerra Mundial, que o futuro está na superação de divisões, na promoção da compreensão mútua e no reforço dos valores da solidariedade, da tolerância, da democracia, dos direitos humanos e da igualdade entre os cidadãos do país;

26.

Refere, neste contexto, a criação de cursos de mediação interétnicos interpares nos estabelecimentos de ensino e de classes integradas como uma forma de ultrapassar a segregação formal e informal existente no sistema educativo da Federação da Bósnia-Herzegovina;

27.

Adverte, por conseguinte, contra qualquer tentativa para criar territórios monoétnicos na Bósnia-Herzegovina; recorda aos políticos da Bósnia-Herzegovina que a Comunidade internacional não tolerará qualquer medida ou política que, directa ou indirectamente, subverta o carácter multiétnico, a integridade territorial, a estabilidade e a unidade da Bósnia-Herzegovina e das suas entidades; convida o Alto Representante para a Bósnia-Herzegovina a manter-se particularmente vigilante a este respeito e a ser mais enérgico na promoção da reintegração de refugiados e de pessoas deslocadas no território da Bósnia-Herzegoviva e, em particular, na Republika Srpska, cujos resultados no que respeita ao regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas são decepcionantes;

28.

Congratula-se com a abertura do primeiro ciclo de negociações entre a União Europeia e a Bósnia-Herzegovina sobre a concessão de vistos, em Novembro de 2006, e aguarda a conclusão destas negociações em Junho de 2007, para que o acordo possa entrar em vigor em 2008; salienta que o objectivo último deverá ser facilitar o acesso aos territórios da União Europeia de todos os cidadãos dos países dos Balcãs Ocidentais e convida a Comissão a apoiar este processo, nomeadamente através de medidas que visem reforçar a cooperação no domínio dos controlos policiais e fronteiriços;

29.

Congratula-se com o papel desempenhado pela Força da União Europeia na Bósnia-Herzegovina (EUFOR) no estabelecimento de um ambiente seguro nesta região; considera que a redução do número de tropas recentemente decidida pelo Conselho constitui um sinal claro da existência de uma maior estabilidade na região;

30.

Elogia o trabalho de apoio ao desenvolvimento de uma força policial moderna e eficiente realizado pela missão de polícia da UE na Bósnia-Herzegovina; considera que o futuro desta missão também deve ser encarado à luz dos progressos obtidos na reforma da polícia;

31.

Congratula-se com o facto de a Bósnia-Herzegovina ter assinado numerosas convenções internacionais e aprovado várias leis que visam garantir e promover os direitos das mulheres; insta, no entanto, o Governo da Bósnia-Herzegovina a prosseguir os seus esforços para aplicar na prática os princípios estabelecidos nesses instrumentos internacionais e nacionais;

32.

Apoia, face às incertezas que ainda rodeiam o futuro da Bósnia-Herzegovina, a decisão do Conselho para a Execução da Paz de reconsiderar a sua decisão de 23 Junho de 2006 e manter o GAR com todas as suas prerrogativas até Junho de 2008; entende que tal extensão deve servir também para transferir maiores responsabilidades para as autoridades locais; regozija-se com o facto de o Conselho da União Europeia ter aprovado uma acção comum para o Representante Especial da UE na Bósnia-Herzegovina, que prolonga os termos deste mandato, a fim de conferir ao mesmo um papel claro na promoção das reformas constitucionais naquele país;

33.

Frisa a necessidade de a comunidade internacional falar a uma só voz na Bósnia-Herzegovina; lamenta o anúncio feito pelo Alto Representante/Representante Especial em exercício da UE da sua intenção de abandonar as suas funções em Junho de 2007 e louva o trabalho que realizou durante o seu mandato; insta o Conselho a proceder a um debate aprofundado sobre a natureza, o âmbito e a duração da presença internacional na Bósnia-Herzegovina;

34.

Considera igualmente necessário que, após o eventual encerramento do GAR, a União Europeia conceda uma ajuda importante e coordenada à Bósnia-Herzegovina, para que esta possa realizar o seu objectivo a longo prazo de integração europeia tão rápida e exaustivamente quanto possível; entende que o Representante Especial da UE deve pronunciar-se energicamente em nome da União Europeia, nomeadamente na qualidade de coordenador entre todas as instituições e agências da UE na Bósnia-Herzegovina;

35.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho dos Assuntos Gerais e, para conhecimento, à Comissão, ao Representante Especial/Alto Representante da União Europeia na Bósnia-Herzegovina e aos governos e parlamentos da Bósnia-Herzegovina, da Republika Srpska e da Federação da Bósnia-Herzegovina.

P6_TA(2007)0078

Respeito da Carta dos Direitos Fundamentais nas propostas legislativas da Comissão

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre o respeito da Carta dos Direitos Fundamentais nas propostas legislativas da Comissão: metodologia para um controlo sistemático e rigoroso (2005/2169(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o respeito da Carta dos Direitos Fundamentais nas propostas legislativas da Comissão (COM(2005)0172),

Tendo em conta os artigos 6 o e 7 o do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais (1), proclamada em Nice, em 7 de Dezembro de 2000,

Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado em Roma em 29 de Outubro de 2004, que integra as disposições da Carta dos Fundamental Direitos, para lhe conferir carácter juridicamente vinculativo,

Tendo em conta a sua resolução de 20 de Abril de 2004 sobre a Comunicação da Comissão referente ao artigo 7 o do Tratado da União Europeia: respeito e promoção dos valores em que a União assenta (2),

Tendo em conta a sua resolução de 26 de Maio de 2005 sobre a promoção e a defesa dos direitos fundamentais: o papel das Instituições nacionais e europeias, incluindo a Agência dos Direitos Fundamentais (3),

Tendo em conta o Relatório Anual de 2005 sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia, elaborado pela rede de peritos independentes da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 168/2007 do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (4), e a Declaração do Conselho sobre a cooperação policial e judicial em matéria criminal,

Tendo em conta o discurso proferido por José Manuel Barroso, na qualidade de Presidente Designado a Comissão, na Sessão Plenária do Parlamento de 17 de Novembro de 2004,

Tendo em conta os artigos 45 o , 34 o e 91 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, em como o parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A6-0034/2007),

A.

Considerando que a União assenta nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos Direitos o Homem e pelas liberdades fundamentais e do Estado de Direito, sendo estes princípios comuns a odos os Estados-Membros (artigo 6 o do Tratado da UE),

B.

Considerando que o Parlamento, como órgão directamente eleito que representa os cidadãos da União, em uma responsabilidade proeminente na realização destes princípios,

C.

Considerando que esta responsabilidade é tanto maior quanto, no estado actual dos Tratados:

o direito de recurso directo para o juiz europeu por parte dos indivíduos continua a ser muito imitado (5),

a acção colectiva não é possível,

em vários domínios, mesmo as competências do Tribunal são limitadas (v. o Título IV do Tratado CE e o artigo 35 o do Tratado UE), se não inexistentes (segundo pilar — Título V do Tratado UE (6)),

o que impõe ao legislador europeu ainda mais prudência quando legisla em matérias que possam afectar a protecção dos direitos fundamentais,

D.

Considerando que um procedimento de verificação da compatibilidade de todas as propostas legislativas com a Carta dos Direitos Fundamentais é uma das consequências resultantes da aprovação da Carta pelo Parlamento, pelo Conselho, pela Comissão e por todos os Estados-Membros, assim como da sua proclamação formal aos cidadãos comunitários em 7 de Dezembro de 2000 em Nice,

E.

Recordando que o âmbito efectivo dos direitos fundamentais, como resulta da aplicação do n o 2 do artigo 6 o do Tratado UE, continua a ser, ainda hoje, sobretudo um fruto da jurisprudência, mas que o legislador europeu deveria também explicitar a interpretação que deveria ser dada a esses direitos,

F.

Recordando que, ao proclamar a Carta dos Direitos Fundamentais, o Parlamento, o Conselho e a Comissão acordaram as definições destes direitos e que, por razões evidentes de coerência e boa fé, devem doravante referir-se-lhes aquando da elaboração da legislação da União (ver a mencionada Comunicação da Comissão (COM(2005)0172)),

G.

Fazendo notar que, uma vez retomados na legislação da União, os direitos consagrados na Carta adquirem um valor vinculativo por meio da legislação europeia que neles se baseia,

H.

Considerando que deve ser dada tanto mais importância ao carácter sistemático, à meticulosidade, bjectividade, abertura e transparência do procedimento de controlo do respeito dos direitos fundamentais nas propostas legislativas pelo facto de, lamentavelmente, a Carta dos Direitos Fundamentais não ser até agora juridicamente vinculativa; sublinhando no entanto que esta se tem tornado ao longo dos anos um texto de referência para as jurisdições europeias, como o Tribunal de Primeira Instância, o Tribunal de Justiça (7), o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem de Estrasburgo, bem como para numerosos Tribunais Constitucionais,

I.

Considerando que o legislador europeu, aquando da avaliação prévia do impacto nos direitos fundamentais de nova legislação europeia, deve associar à sua apreciação o legislador nacional, a sociedade civil, o sector académico e o conhecimento de outras organizações internacionais como o Conselho da Europa e as Nações Unidas; considerando que, desta maneira, o legislador europeu favoreceria o desenvolvimento de uma cultura de direitos fundamentais cada vez mais vasta, como sucedeu com a elaboração de certos actos no âmbito da protecção da vida privada, do direito de família e do direito à transparência,

J.

Considerando que a proposta da Comissão relativa ao aprofundamento e maior visibilidade pública do procedimento de controlo do respeito dos direitos fundamentais nas propostas legislativas, que entrou em vigor em 2001, representa um progresso claro no seu projecto de desenvolver uma verdadeira «cultura dos direitos fundamentais» na União Europeia,

K.

Considerando que esse procedimento se revela, todavia, de carácter excessivamente interno, que os critérios são demasiado restritivos e o papel do Parlamento Europeu é insuficiente, e que não foram tidas em consideração nem as propostas sobre a integração dos parlamentos dos Estados-Membros, como as da Câmara dos Lordes britânica (8), nem o indispensável diálogo permanente entre as instituições europeias, nem a colaboração de organizações independentes visando aumentar a objectividade,

L.

Considerando que uma verdadeira «cultura dos direitos fundamentais» na União exige o desenvolvimento de um sistema geral de controlo dos direitos fundamentais, que deve incluir o Conselho e as decisões no domínio da cooperação intergovernamental,

M.

Considerando que uma verdadeira «cultura dos direitos fundamentais» consiste não só no respeito passivo das regras, mas igualmente na promoção activa dos direitos fundamentais e na intervenção em casos de violação ou de protecção insatisfatória dos direitos fundamentais pelos Estados-Membros,

N.

Considerando que o sistema geral de controlo dos direitos fundamentais deve prever um debate anual que associa as três Instituições e os parlamentos nacionais, nomeadamente quando o Parlamento Europeu constata os progressos realizados e os problemas encontrados no desenvolvimento da União Europeia enquanto espaço de liberdade, de segurança e justiça,

O.

Considerando que, por ocasião de tal debate, seria possível examinar ao mesmo tempo:

o relatório anual da Agência dos Direitos Fundamentais,

um relatório específico da Comissão no âmbito do seu relatório geral sobre a aplicação do direito comunitário,

um relatório do Conselho sobre os aspectos do ano anterior que considere significativos no que toca ao respeito dos direitos fundamentais no seio da União e pelos seus Estados-Membros,

P.

Recordando que por ocasião destes debates anuais as instituições deveriam analisar a oportunidade de rever as legislações que eventualmente tenham limitado o exercício das liberdades por razões de segurança pública,

Q.

Considerando que a existência de prisões secretas e os raptos ilegais praticados pela CIA no quadro da luta contra o terrorismo, a elucidação lenta dos factos e a falta de cooperação de vários governos ou ainda o fornecimento sem base jurídica de informações sobre os passageiros e sobre os dados de contas bancárias pelo sistema SWIFT, apenas servem para minar a confiança de cidadãos na capacidade e vontade das instituições europeias de proteger os direitos fundamentais e de punir as violações,

1.

Sublinha a tarefa histórica de criar, no âmbito da «criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa» (artigo 1 o do Tratado UE), não só instrumentos de segurança e de justiça, de progresso económico e social, como também instrumentos para a liberdade,

2.

Sublinha a necessidade de superar a crise no processo constitucional, de preservar as realizações centrais do Tratado Constitucional e de consagrar o carácter juridicamente vinculativo da Carta dos Direitos Fundamentais,

3.

Acolhe as propostas da Comissão relativas ao aprofundamento e maior visibilidade do procedimento de controlo do respeito dos direitos fundamentais nas suas propostas legislativas e considera que se trata do primeiro resultado positivo das medidas de defesa dos direitos fundamentais, anunciadas no Parlamento em 17 de Novembro de 2004 pelo Presidente da Comissão José Manuel Barroso, e do grupo de trabalho por ele constituído para tal,

4.

Convida a Comissão a tornar o processo de controlo mais transparente e a proceder a consultas dos interessados ao nível da sociedade civil, particularmente os que são potencialmente afectados pelas propostas da Comissão;

5.

Sublinha que o controlo «sistemático» proposto pela Comissão torna absolutamente necessário que cada proposta legislativa seja verificada minuciosamente e que o resultado seja fundamentado,

6.

Convida a Comissão não só a verificar a coerência das propostas legislativas com a Carta dos Direitos Fundamentais, mas também relativamente a todos os instrumentos europeus e internacionais relativos a direitos fundamentais e com os direitos derivados das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros, tais como os princípios gerais de direito europeu;

7.

Sublinha que um verdadeiro controlo, sistemático e rigoroso, dos direitos fundamentais exige mais apenas do que o mero exame de eventuais erros de direito quando da ponderação entre a liberdade do indivíduo e as exigências do interesse geral, necessitando, além disso, de uma permanente análise política visando identificar, entre as diversas soluções que garantem uma justa ponderação desses interesses, aquela que estabelece o melhor equilíbrio entre o objectivo prosseguido e a limitação dos direitos fundamentais (optimização em termos de direitos fundamentais);

8.

Considera judicioso concentrar o controlo nos direitos fundamentais especificamente afectados, e indispensável nomeá-los expressa e especificadamente nos considerandos;

9.

Espera que a metodologia indicada, através da qual a Comissão entende aplicar a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia nas suas propostas legislativas, possa ser também objecto de aplicação prática e concreta;

10.

Reafirma a extrema importância de que o controlo sistemático interno do respeito dos direitos fundamentais na fase de elaboração das propostas legislativas seja objecto de um relatório explicativo em que se fundamente juridicamente o respeito desses direitos;

11.

Convida a Comissão a, na sua avaliação do impacto, repensar a sua decisão de dividir as suas considerações referentes aos direitos fundamentais nas três actuais categorias — impactos económicos, sociais e ambientais — e a criar uma categoria distinta designada «impactos sobre os direitos fundamentais», pois só assim se garantirá que serão tidos em consideração todos os aspectos dos direitos fundamentais,

12.

Sublinha o direito de a Comissão retirar a sua proposta antes que seja aprovada pelo Conselho se ao longo do processo legislativo no seu todo houver alterações que violam um direito fundamental,

13.

Rejeita o facto de a Comissão se reservar o direito de interpor recursos de anulação «sem prejuízo de uma análise política pontual» e sublinha expressamente a prioridade absoluta da protecção dos direitos fundamentais e das liberdades sobre todas as considerações políticas,

14.

Considera necessário alargar o procedimento de respeito da Carta dos Direitos Fundamentais a todo o processo legislativo e à comitologia, reforçar a posição do Parlamento, definir melhor o papel da Agência dos Direitos Fundamentais e recorrer mais ao seu apoio,

15.

Considera a possibilidade de alterar o artigo 34 o do seu Regimento, para confiar à Comissão das Liberdades Cívicas o controlo do impacto das propostas legislativas, medidas e regulamentos relevantes para os direitos fundamentais, e alterar igualmente os artigos 91 o e 115 o do seu Regimento, de modo que as resoluções do Parlamento possam incidir igualmente sobre a situação nos Estados-Membros, a fim de aquele poder assumir o mais depressa possível a responsabilidade que lhe cabe nos termos dos artigos 6 o e 7 o do Tratado UE,

16.

Sublinha que, apesar da existência de mecanismos gerais de consulta, cumpre associar mais estreitamente as organizações e entidades externas independentes que se dedicam especificamente a questões relacionadas com os direitos fundamentais; para tal, convida a Comissão a prever um mecanismo específico de consulta dessas organizações e entidades durante o processo de elaboração das propostas legislativas que tenham um impacto nos direitos fundamentais;

17.

Convida o Conselho a reforçar o controlo sistemático dos direitos fundamentais também no âmbito da cooperação intergovernamental, a disponibilizar os resultados e a certificar-se igualmente do apoio da Agência dos Direitos Fundamentais,

18.

Reafirma que, se for esse o caso e a título voluntário, o Parlamento e outras instituições da União Europeia podem beneficiar, no âmbito do processo legislativo, da especialização adquirida pela Agência dos Direitos Fundamentais em matéria de direitos fundamentais, bem como nas áreas da cooperação policial e judiciária;

19.

Recorda que nem os Tratados nem o Regulamento (CE) n o 168/2007 excluem a possibilidade de o Parlamento procurar o auxílio da Agência dos Direitos Fundamentais na aplicação do artigo 7 o do Tratado da UE; espera que a Comissão e a Agência dos Direitos Fundamentais prevejam, no quadro plurianual e no programa de trabalho anual, os recursos financeiros e humanos necessários para que a referida Agência possa responder adequadamente aos pedidos do Parlamento quando do exercício dos seus poderes em conformidade com o artigo 7 o do Tratado da UE;

20.

Salienta a enorme importância de dispor de estruturas de comunicação e de informação adequadas destinadas aos cidadãos e às instituições europeias no âmbito do controlo interno do respeito dos direitos fundamentais, incluindo através da elaboração de relatórios periódicos nessa matéria;

21.

Solicita aos Parlamentos dos Estados-Membros, em particular nos domínios da cooperação policial e judiciária, e da política externa e de segurança comum, que verifiquem a compatibilidade com a Carta dos Direitos Fundamentais de todas as decisões e medidas, de forma a salvaguardar a indivisibilidade dos direitos fundamentais e a assegurar a realização, em todas as políticas da União, de um controlo sistemático e completo dos direitos fundamentais,

22.

Convida o Conselho e a Comissão, nos termos do artigo 4 o do Tratado da UE e dos artigos 200 o e 212 o do Tratado da CE, a apresentarem um relatório anual ao Parlamento Europeu e aos parlamentos nacionais sobre a política de direitos fundamentais da União e a encetarem um diálogo sistemático, aberto e permanente sobre a protecção dos direitos fundamentais na União;

23.

Convida a Comissão e Conselho a informarem o Parlamento sobre o seguimento dado aos relatórios pela rede de peritos nacionais;

24.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão.


(1)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

(2)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 408.

(3)  JO C 117 E de 18.5.2006, p 242.

(4)  JO L 53 de 22.2.2007, p. 1.

(5)  Acórdão do Tribunal de Justiça, de 25 de Julho de 2002, C-50/00, Unión de Pequeños Agricultores/Conselho da União Europeia, Colectânea, I-6677.

(6)  Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 7 Junho de 2004, T-338/02, Segi e o./Conselho da União Europeia, Colectânea, II-1647.

(7)  Acórdão do Tribunal de 27 de Junho de 2006 no Processo C-540/03, Parlamento Europeu contra Conselho da União Europeia, sobre o direito ao reagrupamento familiar de filhos menores de nacionais de países terceiros (Directiva 2003/86/CE).

(8)  Câmara dos Lordes, Comissão para a UE, 16 o relatório de sessão 2005-06, «Human Rights Proofing EU Legislation», 29 de Novembro de 2005, § 149.

P6_TA(2007)0079

Acordo de Associação UE-América Central

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 15 de Março de 2007, referente às directrizes de negociação de um acordo de associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os países da América Central, por outro (2006/2222(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho apresentada por Willy Meyer Pleite, em nome do Grupo GUE/NGL, referente às directrizes de negociação de um acordo de associação entre a União Europeia e a América Central (B6-0417/2006),

Tendo em conta o ponto 31 da Declaração de Viena, que acolhe a decisão tomada pela União Europeia e a América Central na Quarta Cimeira União Europeia-América Latina e Caraíbas (ALC), realizada em Viena, em 12 de Maio de 2006, de entabular negociações para um Acordo de Associação, incluindo um diálogo político, programas de cooperação e um acordo comercial,

Tendo em conta o título V do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Novembro de 2001 sobre uma associação global e uma estratégia comum para as relações entre a União Europeia e a América Latina (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 27 de Abril de 2006 sobre uma parceria mais forte entre a União Europeia e a América Latina (2),

Tendo em conta o n o 3 do artigo 114 o e o n o 5 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão do Comércio Internacional (A6-0026/2007),

A.

Considerando que o respeito da democracia e do primado do Direito e o pleno gozo dos direitos humanos por todas as pessoas, bem como o pleno respeito dos direitos civis e políticos dos cidadãos de ambas as regiões, são condições básicas para o desenvolvimento de uma associação entre as Partes, tal como decidido em Viena,

B.

Considerando que a garantia do pleno gozo dos direitos fundamentais por todos os cidadãos, especialmente as pessoas menos favorecidas, como as pertencentes aos povos indígenas, e o reforço da sua participação social e política constituem elementos fundamentais do Acordo,

C.

Considerando que as directrizes de negociação do futuro Acordo de Associação económica, de concertação política e de cooperação devem ajustar-se ao desiderato das Partes, expressamente formulado no ponto 31 da Declaração de Viena, de celebrar um acordo de associação abrangente, que reafirme a convicção de que as relações com a América Central implicam uma associação política e económica com a região e os diferentes países que a integram, que tenha em consideração as assimetrias e desigualdades existentes entre as duas regiões e entre os vários países da América Central e que, por essa mesma razão, inclua também disposições fundamentais sobre a cooperação para o desenvolvimento e a coesão social, tendo em vista o comércio livre,

D.

Considerando que a criação da Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana (EuroLat) representou um passo decisivo para reforçar a legitimidade democrática e a dimensão política das relações entre a União Europeia e a América Latina, e particularmente entre a UE e a América Central, e que aquela Assembleia constituirá um fórum permanente de diálogo político entre as duas regiões,

E.

Considerando que as directrizes de negociação do futuro acordo devem ter em conta não só as condições económicas, políticas e sociais existentes na maioria dos países da América Central, mas também as disparidades de desenvolvimento entre ambas as regiões e as características das relações económicas na América Central (concentração do comércio regional num reduzido número de países, elevada dependência da exportação de produtos tradicionais, níveis reduzidos de investimento estrangeiro directo da UE na região, etc.),

1.

Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:

a)

Mencionar expressamente no mandato de negociação a base legal sobre a qual será negociado o novo Acordo de Associação, a qual deverá ser o artigo 310 o do Tratado CE, conjugado com a primeira frase do primeiro parágrafo do n o 2 e com o segundo parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do referido Tratado;

b)

Especificar no mandato de negociação que o objectivo do Acordo de Associação entre a UE e a América Central engloba a liberalização progressiva das trocas comerciais, em condições de justiça e de benefício mútuo, com base na complementaridade e na solidariedade, o diálogo político e a cooperação, paralelamente com a consolidação da democracia e do Estado de direito e o pleno respeito dos direitos humanos, civis e políticos, a coesão social, o desenvolvimento humano sustentável e os direitos económicos e sociais, sem esquecer a dimensão cultural e ambiental destes direitos;

c)

Prever nas directrizes de negociação os mecanismos necessários para garantir uma perfeita adequação das disposições do futuro acordo com o disposto no Tratado da União Europeia, nos termos do qual a contribuição para o desenvolvimento humano sustentável, definido no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento de 1996, o fomento da cooperação internacional, o desenvolvimento e a consolidação da democracia e o respeito dos direitos humanos constituem os objectivos fundamentais da União;

d)

Identificar claramente nas directrizes de negociação, tendo em conta a vulnerabilidade que caracteriza o desenvolvimento da América Central nos planos socioeconómico, ambiental e democrático, os grandes temas em torno dos quais serão articulados o programa de trabalho e o diálogo político, incluindo a actualização dos objectivos e das abordagens de temas como a boa governação democrática, o combate ao terrorismo, a manutenção da paz e da segurança e a gestão de conflitos; incluir novos temas, como o combate à pobreza, medidas apropriadas para favorecer a coesão social, a migração e os intercâmbios humanos, a luta contra a delinquência e, mais especificamente, contra a violência com ramificações internacionais (tráfico de droga e de armas ligeiras, tráfico de seres humanos, acções de bandos organizados como os Maras); prever acções concretas com vista à adopção de posições comuns nas instâncias internacionais e nas Nações Unidas, de modo a permitir a obtenção de uma verdadeira concertação política no plano internacional entre ambas as regiões;

e)

Prever que os membros da Comissão Parlamentar Mista União Europeia-América Central, a criar no âmbito do novo Acordo de Associação, sejam designados de entre os deputados ao Parlamento Europeu, os membros do Parlamento Centro-Americano, os membros dos parlamentos nacionais que não façam ainda parte de nenhuma assembleia de carácter regional e os membros da EuroLat, como expressão concreta do apoio ao processo de integração regional na América Central e à associação estratégica bi-regional UE-ALC;

f)

Incluir nas directrizes de negociação referências específicas a uma participação adequada da sociedade civil no novo diálogo político, propondo a organização de conferências periódicas com os representantes da sociedade civil, tanto na União Europeia como na América Central, bem como a atribuição a esses representantes do estatuto de observador nas reuniões interministeriais e facilitando a sua participação activa nos fóruns, comissões e subcomissões sectoriais correspondentes, e isto em todas as fases de discussão, negociação e seguimento do processo;

g)

Conferir igualmente um papel essencial ao apoio à luta contra a impunidade e a corrupção, e prever acções e programas em prol do reforço das instituições democráticas na América Central;

h)

Prever nas directrizes de negociação o reforço do apoio dado pela União Europeia à integração centro-americana, bem como à reforma e ao fortalecimento do seu enquadramento normativo e das suas instituições — incluindo o Secretariado-Geral, o Parlamento Centro-Americano e o Tribunal de Justiça Centro-Americano —, em prol de uma maior eficácia, representatividade e legitimidade das mesmas, em especial no que se refere à união aduaneira, à livre circulação de pessoas, às políticas comuns, à harmonização das legislações e à criação de um mecanismo próprio de financiamento;

i)

Incluir os objectivos de apoio à integração regional — nomeadamente a integração das infra-estruturas físicas de transportes, comunicações e energia — entre os objectivos do próximo mandato para as intervenções do Banco Europeu de Investimento na América Latina, por forma a que essas acções completem eficazmente o novo acordo;

j)

Colaborar com os países da América Central apoiando os seus esforços contra a produção e o comércio ilegais de droga; parte desta acção deveria nomeadamente consistir em programas de ajuda aos agricultores para se dedicarem a culturas alternativas cuja comercialização possa ser eficazmente garantida pela União Europeia;

k)

Garantir a inclusão e o carácter vinculativo da cláusula democrática nas linhas directrizes do Acordo de Associação e estabelecer mecanismos tendentes a garantir a continuidade do regime de incentivos previstos pelo sistema de preferências pautais generalizadas (SPG), (3) incluindo o SPG Plus, em matéria de emprego e ambiente, através de cláusulas de natureza social ou ambiental; fazer referência expressa aos mecanismos concretos destinados a garantir a sua aplicação e prever, nomeadamente, a elaboração de um relatório anual a apresentar ao Parlamento Europeu sobre o seguimento do processo por parte da Comissão;

l)

Ter em conta que o SPG, incluindo o SPG Plus, é um regime comunitário autónomo que beneficia os países da América Central com base no seu grau de desenvolvimento;

m)

Ter em conta, no que se refere às disposições do novo acordo relativas à cooperação para o desenvolvimento, as especificidades da região centro-americana e a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio na região, com base no postulado de que a formação do capital humano e o intercâmbio cultural e educativo são prioritários para erradicar a pobreza na região, devendo, para o efeito, ser dedicada uma atenção muito especial ao ensino, à investigação, à ciência e tecnologia e à cultura, promovendo, além disso, o aumento dos intercâmbios nestas áreas;

n)

Assinalar que o Acordo de Associação entre a UE e a América Central se deve basear, por um lado, na consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e, por outro, no combate pela erradicação da pobreza e a redução das desigualdades, que constituem prioridades fixadas pela União em matéria de cooperação;

o)

Garantir que a cooperação e os instrumentos económicos à disposição da União sejam também utilizados para a promoção e a preservação do meio ambiente na região da América Central;

p)

Prestar especial atenção aos projectos turísticos na América Central, a fim de garantir o desenvolvimento sustentável destes projectos, já que o turismo constitui uma alavanca para o crescimento económico;

q)

Fomentar igualmente a cooperação triangular e bi-regional, sobretudo com as Caraíbas, e a política de cooperação Sul-Sul, logo que o Acordo de Associação entre em vigor;

r)

Promover um quadro de apoio adequado para as pequenas e médias empresas (PME) e fazer delas o elemento essencial para o desenvolvimento económico, a criação de emprego e o bem-estar social; examinar as medidas, incluindo de natureza fiscal, que podem ser postas em prática para combater o desemprego no sector das PME e desenvolver programas de apoio a estas empresas no domínio da investigação;

s)

Apoiar os pequenos produtores e as PME em geral e incentivar a realização de investimentos em pequenas empresas, já que a abertura dos mercados europeus beneficiará fundamentalmente os produtores mais importantes, capazes de cumprir as normas sanitárias e fitossanitárias europeias;

t)

Celebrar um Acordo de Associação amplo e equilibrado com base em três pilares: um capítulo político e institucional que reforce o diálogo democrático e a cooperação política, um capítulo relativo à cooperação que promova um desenvolvimento económico e social sustentável, e um capítulo comercial que crie, a prazo, uma Zona de Comércio Livre (ZCL) avançada com uma ampla agenda, que inclua, para além da liberalização gradual e recíproca do comércio de bens e serviços, os aspectos relativos ao investimento, aos concursos públicos, à protecção dos direitos de propriedade intelectual, à cooperação em matéria de concorrência e de instrumentos de defesa comercial, à simplificação dos procedimentos comerciais e a um mecanismo eficaz de resolução de litígios;

u)

Prever nas directrizes de negociação a liberalização progressiva e recíproca das trocas comerciais em condições de justiça e de benefício mútuo e com base na complementaridade e na solidariedade, o acesso progressivo dos produtos da América Central aos mercados europeus em condições concorrenciais, evitando que o futuro acordo agrave as assimetrias existentes; prever, por conseguinte, um tratamento especial, diferenciado e flexível nos prazos a acordar, em função dos compromissos e das melhorias de competitividade logradas pelos países da América Central, incluindo medidas de apoio da UE que contribuam para a transformação das estruturas de produção e para a competitividade das economias dos países da América Central, tais como as transferências de tecnologia, a inclusão de requisitos de conteúdo nacional nas regras de origem e a criação de programas de cooperação e de assistência técnica, promovendo, simultaneamente, um enquadramento legal estável e regras de jogo claras que garantam a segurança dos investimentos e das relações económicas e comerciais entre as partes;

v)

Considerar uma Zona Euro-Latino-Americana de Associação Global Inter-Regional como objectivo estratégico prioritário para as relações externas da UE num contexto internacional marcado por uma maior interdependência, pelo crescimento económico e pela emergência de novas potências económicas;

w)

Unir-se ao Parlamento para solicitar à Comissão que leve a cabo, com urgência, uma avaliação do impacto do acordo comercial na sustentabilidade, enquanto passo preliminar para a negociação de um acordo comercial, e solicitar que a Comissão mantenha o Parlamento informado sobre as iniciativas adoptadas neste domínio;

x)

Não incluir, nomeadamente, qualquer condição, expressa ou tácita, que faça depender a conclusão do futuro acordo UE-América Central do encerramento prévio do ciclo de negociações da Organização Mundial de Comércio (OMC), sem prejuízo da possibilidade de consubstanciar oportunamente naquele Acordo os resultados do programa de trabalho de Doha que sejam compatíveis com o objectivo último da associação UE-América Central, devendo tudo isto constituir o testemunho do apoio concreto e determinante concedido ao processo de integração regional na América Central;

y)

Comprometer-se a criar uma Zona Euro-Latino-Americana de Associação Global Inter-Regional em absoluta conformidade com o novo mecanismo de transparência da OMC, bem como com os direitos e as obrigações existentes no âmbito da OMC, em particular o artigo XXIV do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) e o artigo V do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), contribuindo, desta forma, para reforçar o sistema multilateral de comércio;

z)

Negociar um acordo comercial único e indivisível que vá para além das obrigações presentes e futuras das partes relativamente à OMC e estabeleça, após um período de transição compatível com as normas da OMC, uma Zona Euro-Latino-Americana de Associação Global Inter-Regional que, sem excluir nenhum sector, tenha em consideração, da forma menos restritiva possível, a dimensão de desenvolvimento e a sensibilidade específica de determinados produtos;

aa)

Ter em conta, como medida de suma importância para que as negociações se desenvolvam com êxito, o facto de a América Central ter envidado todos os esforços para cumprir o seu compromisso, como se confirmou na referida Cimeira de Viena, de aplicar, tal como previsto, as decisões tomadas pelos Chefes de Estado e de Governo do Panamá, Belize, Costa Rica, São Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e República Dominicana em 9 de Março de 2006, no Panamá, no sentido de criar uma união aduaneira eficaz, assim como obter a ratificação do Tratado sobre Investimento e Comércio de Serviços entre os países centro-americanos e desenvolver um mecanismo jurisdicional que garanta a aplicação da legislação regional em matéria económica em toda a região;

ab)

Ter na devida conta que a avaliação conjunta UE-América Central sobre a integração económica regional da América Central coloca em evidência uma série de importantes conclusões operacionais concretas (no que respeita ao quadro institucional, à integração económica, à união aduaneira, aos entraves técnicos ao comércio, às normas relativas a medidas sanitárias e fitossanitárias, à liberalização regional dos serviços e dos investimentos, aos concursos públicos, aos direitos de propriedade intelectual e ao sistema de informação geográfica, à concorrência e ao instrumento de defesa comercial), com o objectivo de reforçar, desenvolver e completar a união aduaneira centro-americana e o mercado interno comum, que são essenciais para negociar e criar uma genuína ZCL entre as duas regiões;

ac)

Ter em conta que a consolidação e o reforço do mercado comum centro-americano, principalmente através da concretização da união aduaneira e do desenvolvimento do mercado comum, incluindo a criação de uma política comercial externa e uma verdadeira liberdade de circulação dos bens importados, permitirão reduzir os obstáculos com que se defrontam os operadores económicos e encorajar as trocas comerciais e os investimentos entre as duas regiões;

ad)

Oferecer novas e significativas oportunidades de acesso ao mercado no sector agrícola, sector essencial para o desenvolvimento da América Central, independentemente do progresso realizado noutros sectores, tal como o acesso ao mercado dos produtos não agrícolas (NAMA) e dos serviços, bem como noutras questões agrícolas distintas do acesso ao mercado;

ae)

Garantir resultados de amplo alcance e equilibrados das negociações sobre o NAMA, proporcionando novas e reais oportunidades de acesso ao mercado do conjunto dos intercâmbios comerciais, de acordo com o grau de flexibilidade apropriado no que respeita ao calendário de desmantelamento aduaneiro da América Central, incluindo a manutenção e a ampliação das actividades relacionadas com a pesca;

af)

Ter plenamente em conta a importância e a sensibilidade de que a actividade pesqueira se reveste para a UE, bem como para a América Central, pelo seu contributo para o desenvolvimento económico e a criação de emprego na região, preservando, ao mesmo tempo, a sustentabilidade dos recursos pesqueiros mediante uma pesca responsável;

ag)

Ter em conta a importância de garantir o acesso universal a serviços essenciais e os direitos nacionais que o regulamentam, e, por conseguinte, de avançar com cautela nas negociações sobre a liberalização do comércio de serviços nos termos do artigo V do GATS, de forma a garantir progressos reais no que respeita aos compromissos de liberalização acordados e aplicados até à data, bem como a necessidade de um quadro regulador claro e previsível; abster-se de fazer propostas ou de aceitar pedidos nos sectores da saúde pública e da educação;

ah)

Ter em conta o crescente potencial do sector do turismo para o investimento e o desenvolvimento económico dos países centro-americanos, assim como a importância de fomentar o turismo entre ambas as regiões;

ai)

Incluir como disposição geral a necessidade, tanto para a UE como para a América Central, de procurar alcançar, como questão de princípio, a convergência possível dos vários acordos vigentes ou em fase de negociação entre as duas regiões;

aj)

Ter em conta que os mecanismos de resolução de litígios constantes de acordos comerciais análogos celebrados entre países terceiros e a Comunidade não estão a ser utilizados eficazmente; solicitar, por conseguinte, à Comissão que apresente novas propostas para criar um instrumento de resolução de litígios mais eficaz para resolver os conflitos que possam surgir em cada um dos sectores cobertos pela ZCL;

ak)

Prever a informação exaustiva do Parlamento por parte da Comissão, se necessário com carácter confidencial, tanto sobre os projectos de directrizes de negociação como sobre as directrizes de negociação finalmente aprovadas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países da América Central.


(1)  JO C 140 E de 13.6.2002, p. 569.

(2)  JO C 296 E de 6.12.2006, p. 123.

(3)  Regulamento (CE) n o 980/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (JO L 169 de 30.6.2005, p. 1).

P6_TA(2007)0080

Acordo de Associação UE-Comunidade Andina

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 15 de Março de 2007, sobre o mandato de negociação de um Acordo de Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Comunidade Andina e os seus países membros, por outro (2006/2221(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho apresentada por Luis Yañez-Barnuevo, em nome do Grupo do PSE, referente às directrizes de negociação de um Acordo de Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Comunidade Andina e os seus países membros, por outro (B6-0374/2006),

Tendo em conta o ponto 31 da Declaração de Viena, que acolhe a decisão tomada pela União Europeia e pela Comunidade Andina na IV Cimeira União Europeia-América Latina e Caraíbas, realizada em Viena em 12 de Maio de 2006, de iniciar, durante o ano de 2006, um processo conducente à negociação de um Acordo de Associação que inclua um diálogo político, programas de cooperação e um acordo comercial,

Tendo em conta o Título V do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta a sua resolução de 15 de Novembro de 2001 sobre uma associação global e uma estratégia comum para as relações entre a União Europeia e a América Latina (1),

Tendo em conta a sua posição de 31 de Março de 2004 sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Comunidade Andina e os seus países membros, as Repúblicas da Bolívia, da Colômbia, do Equador e do Peru, e a República Bolivariana da Venezuela, por outro (2),

Tendo em conta a sua resolução de 27 de Abril de 2006 sobre uma parceria mais forte entre a União Europeia e a América Latina (3),

Tendo em conta a recomendação da Comissão sobre a abertura de negociações com vista à celebração de um Acordo de Associação com a Comunidade Andina e os seus países membros (SEC(2006)1625),

Tendo em conta o n o 3 do artigo 114 o e o n o 5 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão do Comércio Internacional (A6-0025/2007),

A.

Considerando que o respeito da democracia, do primado do Direito e o pleno gozo dos direitos humanos por todas as pessoas, bem como a plena observância dos direitos civis e políticos dos cidadãos de ambas as regiões, são condições básicas para o desenvolvimento de uma associação entre as partes,

B.

Considerando que a garantia do pleno gozo dos direitos fundamentais por todos os cidadãos, especialmente as pessoas menos favorecidas, como as pertencentes aos povos indígenas, e o reforço da sua participação social e política constituem elementos fundamentais do Acordo,

C.

Considerando o esforço e a disponibilidade da Comunidade Andina quanto à celebração de um Acordo de Associação com a União Europeia, não obstante as dificuldades internas que tem tido que enfrentar,

D.

Considerando que as directrizes de negociação do futuro Acordo devem estabelecer claramente que as partes irão assinar um Acordo de Associação global, ou seja, que inclua o diálogo político próprio de uma verdadeira Associação, programas de cooperação e a criação de uma zona de comércio livre, que se traduza em benefício para todos os cidadãos de ambas as regiões,

E.

Considerando que em 13 de Junho de 2006 os Presidentes da Bolívia, da Colômbia, do Equador e do Peru se reuniram em Quito, que reagiram de forma positiva aos requisitos da citada Declaração de Viena, e que concordaram em consolidar a sua vontade de integrar e impulsionar o processo conducente ao início das negociações do Acordo de Associação entre a Comunidade Andina e a UE,

F.

Considerando que a criação da Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana (EuroLat) representou um passo decisivo para reforçar a legitimidade democrática e a dimensão política das relações entre a UE e a América Latina, e, em particular, da UE e da Comunidade Andina, e que aquela Assembleia constituirá um fórum permanente de diálogo político entre as duas regiões,

G.

Considerando que as directrizes de negociação do futuro Acordo não devem ignorar o grave défice económico, político e social existente na maioria dos países andinos, nem as diferenças de desenvolvimento entre ambas as regiões e as características das relações económicas no seio da própria Comunidade Andina,

H.

Considerando que é necessário tomar medidas para que os instrumentos plurianuais de programação financeira da UE se coadunem com a prossecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio na região andina,

1.

Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:

a)

Mencionar expressamente no mandato de negociação a base legal sobre a qual será negociado o novo Acordo de Associação, a qual deverá ser o artigo 310 o do Tratado CE, conjugado com a primeira frase do primeiro parágrafo do n o 2 e com o segundo parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do referido Tratado;

b)

Especificar no mandato de negociação que entre os objectivos do Acordo de Associação entre a UE e a Comunidade Andina figuram a criação a prazo de uma Zona de Comércio Livre (ZCL) avançada, o diálogo político e a cooperação, bem como a promoção do desenvolvimento humano sustentável, da coesão social, da consolidação da democracia e do Estado de Direito e do pleno respeito dos direitos humanos, civis, políticos, económicos e sociais, sem esquecer a dimensão cultural e ambiental destes direitos;

c)

Prever, nas referidas directrizes, indicações claras de apoio aos parceiros andinos nos seus esforços para aprofundar a integração regional em todos os domínios, privilegiando um Acordo entre blocos regionais que não exclua, todavia, o tratamento diferenciado indispensável à evolução do processo de integração no interior da Comunidade Andina;

d)

Identificar claramente nas referidas directrizes os grandes temas em torno dos quais serão articulados o programa de trabalhos e o diálogo político, incluindo a actualização dos objectivos e das abordagens de temas como a governação e a estabilização democrática, a luta contra a corrupção, a impunidade e o terrorismo, especialmente contra o narcoterrorismo e a sua ligação ao crime organizado, a manutenção da paz e da segurança e a gestão de conflitos; incluir outros temas como a redução da pobreza, o apoio à coesão social, a migração e os intercâmbios humanos; e preparar acções concretas sobre assuntos como a adopção de posições comuns em fóruns internacionais e nas Nações Unidas;

e)

Prever a designação dos membros da comissão parlamentar mista UE-Comunidade Andina, que será criada no novo Acordo de Associação, de entre os deputados do Parlamento Europeu e do Parlamento Andino que fazem igualmente parte da Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana, como expressão concreta de apoio ao processo de integração regional na região andina e à associação estratégica bi regional UE-América Latina e Caraíbas;

f)

Dar prioridade às acções da UE, em particular no domínio da educação e da saúde;

g)

Promover a participação estruturada das organizações sociais e da sociedade civil nos domínios abrangidos pelo Acordo de Associação e no respectivo processo de negociação, definindo mecanismos de diálogo, garantindo a transparência e o acesso oportuno à informação, propondo a organização de conferências periódicas com os representantes das organizações sociais e da sociedade civil, quer na UE quer na Comunidade Andina, concedendo a estes representantes o estatuto de observadores nas reuniões interministeriais e facilitando a sua participação activa nos fóruns, nas comissões e nas subcomissões sectoriais correspondentes;

h)

Reiterar que o mandato de negociação acolha, em particular, o consenso UE-Comunidade Andina sobre a responsabilidade partilhada em matéria de luta contra o tráfico de drogas ilícitas, reforçando o diálogo político especializado no domínio da luta contra a droga, bem como as implicações sociais, económicas e ambientais da aplicação das medidas propostas, em especial das medidas tendentes à promoção e ao acesso ao mercado de alternativas de emprego e de culturas de substituição e aos mecanismos de controlo específicos que visam limitar e reduzir progressivamente os crimes ligados ao branqueamento de capitais e ao tráfico de armas;

i)

Garantir a inclusão no futuro Acordo de Associação da chamada cláusula democrática e outras cláusulas de carácter social (relacionadas os direitos laborais contidos nas convenções da Organização Internacional de Trabalho, com especial referência à Convenção n o 169 sobre os povos indígenas e tribais em países independentes, a salvaguarda de condições de trabalho dignas, a não discriminação, a igualdade laboral entre homens e mulheres e a erradicação do trabalho infantil) e ambiental; referir expressamente os mecanismos concretos que garantam a sua aplicabilidade e assegurar, em especial, a continuidade e a melhoria do regime de incentivos em matéria de emprego e de ambiente do sistema de preferências generalizadas (4) (SPG), incluindo o SPG plus, prevendo em particular um relatório anual ao Parlamento Europeu sobre o seguimento dado pela Comissão neste domínio;

j)

Ter bem presentes nas directrizes de negociação, no que respeita às disposições relativas à cooperação para o desenvolvimento do novo Acordo orientadas para a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, as especificidades da região andina, e partir do princípio de que a formação de capital humano é prioritária para a erradicação da pobreza na região, de modo a que seja prestada especial atenção à educação, à investigação, à ciência e tecnologia e à cultura, promovendo além disso o aprofundamento do intercâmbio entre estas áreas, a protecção da saúde pública e a protecção dos ecossistemas e da biodiversidade;

k)

Insistir na necessidade de garantir a coerência das políticas a favor do desenvolvimento, de acordo com o princípio consagrado no artigo 178 o do Tratado CE, com a Declaração conjunta do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia intitulada «Consenso europeu sobre desenvolvimento» (5) e com as conclusões do Conselho sobre a integração das questões de desenvolvimento no processo de tomada de decisões (6);

l)

Salientar a necessidade de as directrizes de negociação terem plenamente em conta o objectivo prioritário de erradicar a pobreza, a desigualdade, a exclusão social e todas as formas de discriminação, em especial a discriminação por razões de género e de origem étnica, e sublinhar que importa aplicar uma estratégia geral integrada em matéria de desenvolvimento e políticas que garantam a igualdade de oportunidades e melhores condições de vida e de trabalho para todos, sem esquecer os direitos económicos e culturais dos povos indígenas, bem como dar prioridade a um maior acesso à educação e à saúde;

m)

Reforçar os mecanismos internos e as medidas conjuntas no âmbito da Associação para que as estratégias de desenvolvimento sejam potencialmente optimizadas, incentivando projectos de co-desenvolvimento, em especial com as populações imigrantes que residem na UE;

n)

Salientar que o investimento estrangeiro constitui um elemento essencial para o desenvolvimento económico de ambas as regiões, e que se espera que as empresas europeias com investimentos na Comunidade Andina apliquem os mesmos padrões no que respeita a condições de trabalho e de investimento que os que são respeitados na UE, bem como que a segurança jurídica dos investidores deve ser garantida com base no Direito Internacional Privado e no pleno respeito do princípio da soberania nacional sobre os recursos naturais;

o)

Incluir no futuro Acordo, no que respeita à migração, disposições destinadas a reforçar os direitos fundamentais, laborais e civis dos migrantes legais, em particular a sua segurança social, independentemente do local em que se encontrem, e definir mecanismos que facilitem a transferência de remessas, as tornem menos onerosas e lhes confiram maior transparência e segurança, acometendo simultaneamente as razões de fundo que subjazem à migração;

p)

Contemplar os objectivos de apoio à integração regional andina — em especial a integração das infra- -estruturas físicas de transportes, comunicações e energia — entre os objectivos do próximo mandato de actividades do Banco Europeu de Investimento na América Latina e na Ásia, a fim de que as actividades desta instituição completem eficazmente o novo Acordo;

q)

Prever nas directrizes de negociação o reforço do apoio prestado pela UE à integração andina e à reforma e fortalecimento do seu enquadramento jurídico e das suas instituições, visando uma maior eficácia, representatividade e legitimidade das mesmas, especialmente no que se refere à eliminação de obstáculos às trocas comerciais, à livre circulação de pessoas, às políticas comuns e à harmonização das legislações, fazendo igualmente referência à experiência europeia em matéria de fundos estruturais, regionais e de coesão;

r)

Estabelecer no mandato de negociação que o estudo de impacto sócio-ambiental deve ser apresentado no início das negociações e incluído como documento de referência da agenda das negociações;

s)

Concluir um Acordo de Associação com a Comunidade Andina, amplo e equilibrado, baseado em três pilares: um capítulo político e institucional que reforce o diálogo democrático e a cooperação política; um capítulo relativo à cooperação que promova um desenvolvimento económico e social sustentável; e um capítulo comercial que tenha plenamente em conta os objectivos específicos de desenvolvimento dos países da Comunidade Andina;

t)

Prever nas directrizes de negociação a liberalização progressiva e recíproca das trocas comerciais, em condições de justiça e benefício mútuo baseado na complementaridade e na solidariedade, de modo a que o futuro Acordo reduza as assimetrias existentes entre a UE e a Comunidade Andina e entre os países membros desta; prever, por conseguinte, um tratamento especial, diferenciado e flexível nos prazos a estabelecer, em função dos compromissos no domínio da integração regional e dos progressos alcançados pelos países andinos em matéria de competitividade; é necessário um forte apoio para a transformação da produção e da competitividade das economias andinas através de instrumentos de cooperação para o desenvolvimento, assim como através de transferências de tecnologia, da inclusão de requisitos de conteúdo nacional nas regras de origem e da criação de programas de cooperação e assistência técnica, medidas essas destinadas a promover um ambiente jurídico estável que garanta a segurança dos investimentos e das relações económicas e comerciais entre as partes;

u)

Considerar vital a negociação de uma ZCL UE-Comunidade Andina para o reforço do papel da UE enquanto parceiro comercial e de investimento da América Latina, bem como da integração intercontinental, negociação que deve ser levada a cabo num contexto caracterizado pela expansão dos acordos comercias bilaterais dos EUA e a proposta de criação de uma Zona de Comércio Livre das Américas, liderada pelos EUA;

v)

Ter em conta que a celebração de um Acordo de Associação com a Comunidade Andina, a fim de criar uma Zona Euro-Latino-Americana de Associação Global Inter-Regional constitui um objectivo estratégico prioritário das relações externas da UE num contexto internacional caracterizado pela crescente interdependência, pelo crescimento económico, pela emergência de novas potências económicas e por toda uma série de desafios mundiais que transcendem as fronteiras nacionais, nomeadamente, a segurança, a governação económica mundial, o ambiente e a redução da pobreza;

w)

Comprometer-se a criar uma Zona Euro-Latino-Americana de Associação Global Inter-Regional em absoluta conformidade com o novo mecanismo de transparência da Organização Mundial do Comércio (OMC), bem como com os direitos e obrigações existentes no âmbito da OMC, em particular o artigo XXIV do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) e o artigo V do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), contribuindo, desta forma, para reforçar o sistema multilateral de comércio;

x)

Não incluir qualquer subordinação, expressa ou tácita, que condicione a celebração do futuro Acordo UE-Comunidade Andina à conclusão prévia das negociações da ronda de Doha da OMC, sem prejuízo da inclusão, em tempo oportuno, no referido Acordo dos resultados do programa de trabalho de Doha que sejam compatíveis com o objectivo último da associação UE-Comunidade Andina, a título de apoio tangível e decisivo ao processo andino de integração regional;

y)

Negociar um acordo comercial único e indivisível que vá para além das obrigações presentes e futuras das partes relativamente à OMC e estabeleça, após um período de transição compatível com as normas da OMC, uma Zona Euro-Latino-Americana de Associação Global Inter-Regional que, sem excluir nenhum sector, tenha em consideração, da forma menos restritiva possível, a dimensão de desenvolvimento e a sensibilidade específica de determinados produtos;

z)

Prestar particular atenção à avaliação conjunta UE-Comunidade Andina sobre a integração regional da Comunidade Andina a nível económico, que aponta para uma série de importantes conclusões operacionais concretas do ponto de vista operacional, com vista a reforçar, desenvolver e completar a união aduaneira e o mercado interno comum da Comunidade Andina, ambos essenciais para a negociação e realização de uma ZCL eficaz entre as duas regiões;

aa)

Dar particular atenção, enquanto passo importante para o sucesso das negociações, às iniciativas previstas pela Comunidade Andina para aprofundar a integração económica regional e, em particular, às que se reportam aos direitos aduaneiros aplicados a produtos originários da UE, à simplificação e harmonização dos regimes aduaneiros e aos sectores dos serviços e do transporte rodoviário transfronteiriços;

ab)

Oferecer oportunidades novas e significativas de acesso ao mercado no sector agrícola, essencial para o desenvolvimento da Comunidade Andina, tendo, porém, em consideração que o grau de flexibilidade da UE neste sector deve igualmente depender dos progressos alcançados noutros sectores, como o acesso ao mercado dos produtos não agrícolas e dos serviços, bem como noutras questões agrícolas distintas do acesso ao mercado;

ac)

Ter em conta a importância de garantir o acesso universal aos serviços essenciais e o direito a uma regulamentação nacional e, por conseguinte, agir com prudência nas negociações sobre a liberalização do comércio de serviços, em conformidade com o artigo V do GATS, a fim de garantir progressos efectivos no que respeita aos compromissos de liberalização acordados e aplicados até à data, bem como a necessidade de um quadro regulador claro e previsível; abster-se de fazer ofertas ou aceitar pedidos nos domínios da saúde pública e da educação;

ad)

Solicitar à Comissão que, uma vez que os mecanismos de resolução de litígios incluídos em acordos comerciais semelhantes já concluídos pela Comunidade com países terceiros não estão a ser utilizados, proponha novas ideias para desenvolver um instrumento bilateral de resolução de litígios mais eficaz, que facilite as decisões sobre os conflitos que surjam em qualquer dos âmbitos cobertos pela ZCL;

ae)

Examinar cuidadosamente a necessidade de a UE e a América Latina procurarem, por princípio, uma eventual convergência dos vários acordos em vigor ou em negociação entre as duas regiões, a fim de impedir que a crescente sobreposição dos múltiplos compromissos bilaterais, regionais e multilaterais em matéria de liberalização dêem lugar ao aparecimento na América Latina de obstáculos não deliberados aos fluxos de comércio e de investimento;

af)

Prever nas directrizes de negociação a promoção de um sistema que potencie a criação de pequenas e médias empresas, enquanto factor fundamental para o desenvolvimento económico, a criação de emprego e o bem-estar social; tomar em consideração, como meio de combate ao desemprego, o desenvolvimento das pequenas e médias empresas através de facilidades de crédito; desenvolver programas de apoio às empresas no âmbito da inovação;

ag)

Prever a informação exaustiva do Parlamento por parte da Comissão, se necessário com carácter confidencial, tanto sobre os projectos de directrizes de negociação como sobre as directrizes de negociação finalmente aprovadas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros da União Europeia e da Comunidade Andina.


(1)  JO C 140 E de 13.6.2002, p. 569.

(2)  JO C 103 E de 29.4.2004, p. 543.

(3)  JO C 296 E de 6.12.2006, p. 123.

(4)  Regulamento (CE) n o 980/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (JO L 169 de 30.6.2005, p. 1).

(5)  JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.

(6)  Conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» de 16 e 17 de Outubro de 2006, documento n o 13735/06.

P6_TA(2007)0081

Pessoas desaparecidas em Chipre

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre as pessoas desaparecidas em Chipre

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua resolução de 6 de Abril de 1995 (1), sobre o problema das pessoas desaparecidas em Chipre,

Tendo em conta as resoluções relevantes do Conselho de Segurança e da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre Chipre e as iniciativas internacionais tomadas para investigar o destino das pessoas desaparecidas em Chipre,

Tendo em conta a Decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), de 10 de Maio de 2001 (2) relativa a pessoas desaparecidas em Chipre,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando o facto de que o problema das pessoas desaparecidas (cipriotas gregos, cipriotas turcos, gregos, turcos e outros) é de carácter exclusivamente humanitário, ligado ao direito das suas famílias de saberem qual o seu destino,

B.

Considerando que a grande angústia e sofrimento que as famílias das pessoas desaparecidas têm vivido desde há décadas, por ignorarem o seu destino, não pode continuar e tem que acabar definitivamente,

C.

Considerando que o Comité sobre as Pessoas Desaparecidas (CPD) em Chipre foi reactivado, sob a égide do Secretário-Geral das Nações Unidas, e tem avançado, embora lentamente, no que diz respeito à exumação e à identificação dos restos mortais,

D.

Considerando que o Parlamento Europeu se congratula com a cooperação construtiva entre os membros cipriotas-gregos e cipriotas-turcos do CPD,

1.

Insta as partes interessadas a cooperarem sincera e honestamente para acelerar a conclusão das investigações adequadas sobre o destino de todas as pessoas desaparecidas em Chipre e a executarem completamente a decisão do TEDH de 10 de Maio de 2001;

2.

Solicita às partes interessadas e a todos os que dispõem ou possam dispor de quaisquer dados ou provas resultantes do conhecimento pessoal dos factos, arquivos, relatórios de conflito ou registos de locais de detenção, que transmitam tais informações ao CPD o mais rapidamente possível;

3.

Solicita ao Conselho e à Comissão que se empenhem efectivamente na resolução deste problema, nomeadamente através da prestação de apoio ao CPD, e que tomem todas as medidas necessárias para que, em cooperação com o Secretário-Geral das Nações Unidas, seja executada a decisão do TEDH acima citada e as resoluções relevantes da ONU e do Parlamento Europeu;

4.

Solicita que a questão seja transmitida à sua comissão parlamentar competente, a fim de que a sua evolução seja acompanhada, em estreita cooperação com a Comissão; solicita que a comissão competente seja encarregada de o informar periodicamente sobre a matéria, devendo o primeiro relatório ser apresentado num prazo de seis meses;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário- -Geral das Nações Unidas e aos Governos de Chipre, da Turquia, da Grécia e do Reino Unido.


(1)  JO C 109 de 1.5.1995, p. 166.

(2)  Chipre v. Turquia [GC], n o 25781/94, TEDH 23001-IV.

P6_TA(2007)0082

Política regional (ilhas e condicionalismos naturais e económicos)

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre as ilhas e os condicionalismos naturais e económicos no contexto da política regional (2006/2106(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os regulamentos que regem os Fundos Estruturais no período 2007/2013,

Tendo em conta a Decisão 2006/702/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão (1),

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Sevilha, de 21 e 22 de Junho de 2002,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas, de 14 e 15 de Dezembro de 2006,

Tendo em conta a sua Resolução de 2 de Setembro de 2003 sobre as regiões estruturalmente desfavorecidas (ilhas, regiões de montanha, regiões com baixa densidade demográfica) no âmbito da política de coesão e das suas perspectivas institucionais (2),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 13 de Março de 2002, sobre o problema das regiões insulares na União Europeia no contexto do alargamento (3),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 7 de Julho de 2005, sobre a revisão das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (4),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0044/2007),

A.

Considerando que o Parlamento Europeu tem chamado frequentemente a atenção para a situação difícil das ilhas que se deparam com uma acumulação de desvantagens, salientando a necessidade de as ajudar a vencer essas dificuldades e de reduzir as disparidades regionais,

B.

Considerando que os conceitos de ultraperifericidade e de insularidade não devem ser confundidos, apesar de muitas regiões ultraperiféricas serem também ilhas; considerando que as disposições específicas do artigo 299 o do Tratado CE, que oferecem uma base legal sólida para a adopção de medidas destinadas a proporcionar uma compensação eficaz para ajudar as regiões ultraperiféricas, devem ser dissociadas do disposto no artigo 158 o do Tratado CE e da declaração relativa às regiões insulares anexa ao Tratado de Amesterdão, que nunca foram objecto de medidas de execução, o que conduziu a desequilíbrios a nível de desenvolvimento económico entre o centro da União, por um lado, e as ilhas situadas na sua periferia, por outro,

C.

Considerando que a coesão, sendo um dos objectivos fundamentais da UE, tem por finalidade garantir um desenvolvimento policêntrico e harmonioso, mediante a redução das disparidades regionais e a eliminação dos obstáculos ao desenvolvimento, nomeadamente os obstáculos ligados a desvantagens naturais e geográficas,

D.

Considerando que o princípio da coesão territorial foi novamente consolidado nos regulamentos que regem os Fundos Estruturais no período de 2007/2013, e que este princípio faz parte integrante da política de coesão, que deve ser preservada e reforçada no futuro e visa a integração policêntrica do território da UE de forma a garantir a igualdade de oportunidades para todas as regiões e respectivas populações,

E.

Considerando que a imigração ilegal por via marítima é um dos principais problemas com que a UE se defronta, e que, em 2006, a pressão migratória foi particularmente intensa nas fronteiras marítimas externas da UE, especialmente nas ilhas do Mediterrâneo, que têm de suportar encargos totalmente desproporcionados, unicamente devido à sua situação geográfica,

F.

Considerando que o Conselho Europeu de Bruxelas, de 14 e 15 de Dezembro de 2006, sublinhou a necessidade de tratar a questão da imigração de forma global e de redobrar os esforços envidados até ao momento, em particular em algumas das regiões insulares da UE, que constituem fronteiras marítimas e fazem parte das rotas migratórias,

1.

Considera que a insularidade constitui tanto uma característica geocultural, susceptível de valorização mediante uma estratégia de desenvolvimento, como uma desvantagem permanente, que acentua a já difícil situação de competitividade destas regiões;

2.

Reconhece que nos regulamentos que regem os Fundos Estruturais 2007/2013 foram incorporadas várias medidas concretas a favor das regiões estruturalmente desfavorecidas; lamenta, contudo, que o Conselho não tenha tido em conta outras importantes propostas do Parlamento, como a possibilidade de aumentar a taxa de co-financiamento para regiões afectadas por mais do que uma desvantagem geográfica ou natural;

3.

Solicita à Comissão que, no âmbito do período de programação 2007/2013 relativo aos programas operacionais das regiões insulares, incluindo as do Objectivo 2, esgote todas as possibilidades de dar a estas regiões a oportunidade de pôr em prática medidas relacionadas com trabalhos de infra-estrutura que são obviamente necessários;

4.

Regozija-se com a ênfase dada à dimensão territorial da política de coesão nas orientações estratégicas da Comissão em matéria de coesão para o período 2007/2013; assinala, em particular, que o apoio à diversificação económica de regiões com desvantagens naturais figura entre as prioridades do próximo período de programação; insta, por conseguinte, os organismos de gestão dos Estados-Membros interessados a terem plenamente em conta esta prioridade na elaboração dos seus quadros estratégicos nacionais de referência e programas operacionais;

5.

Solicita à Comissão que, no quarto relatório sobre a coesão, dê especial atenção à situação das ilhas e de outras regiões estruturalmente desfavorecidas;

6.

Convida a Comissão, no quadro do programa de trabalho do Observatório em Rede do Ordenamento do Território Europeu (OROTE), a prestar uma atenção particular à situação das regiões, especialmente das ilhas, que se deparam com desvantagens naturais; considera o conhecimento correcto e integral da situação das ilhas uma condição indispensável para fazer face de forma satisfatória às suas particularidades; insta os Estados-Membros a criarem mecanismos específicos que permitam reunir, a nível local, os dados relevantes sobre as ilhas, os quais, em seguida, deverão ser enviados ao OROTE;

7.

Convida a Comissão a actualizar os dados estatísticos que recolheu em todos os estudos sobre as ilhas realizados em 2003; considera que os trabalhos futuros devem orientar-se no sentido de uma definição de indicadores estatísticos mais adequados que permitam uma visão estatística clara do nível de desenvolvimento e uma compreensão satisfatória da situação das regiões onde se registam desvantagens geográficas e naturais, em particular das regiões com dificuldades acumuladas, como cadeias de montanhas, arquipélagos e casos de dupla insularidade; salienta que os referidos indicadores devem igualmente permitir uma melhor avaliação das diferenças entre essas regiões e o resto da UE, bem como uma avaliação das desigualdades existentes no interior dessas regiões; convida a Comissão a registar e comunicar regularmente esses indicadores, acompanhados de exemplos de melhores práticas;

8.

Reconhece o facto de a Comissão chamar a atenção para a situação especial das regiões insulares e periféricas nas orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2007/2013 e nas orientações relativas aos auxílios estatais e capital de risco para as pequenas e médias empresas; considera, contudo, que, para resolver de forma mais satisfatória a desvantagem permanente destes territórios, deve existir maior flexibilidade na execução das políticas actuais e futuras em matéria de auxílios estatais, sem que tal flexibilidade cause distorções inaceitáveis do mercado na UE; solicita à Comissão que reveja a sua posição de modo a ter em maior linha de conta a necessidade de as regiões insulares terem acesso ao mercado interno em condições de igualdade com as regiões do continente; considera, neste contexto, que a melhoria das ligações de transporte deve constituir uma prioridade neste domínio, especialmente no caso dos portos e aeroportos;

9.

Solicita à Comissão que estude a possibilidade de autorizar a concessão de auxílios estatais às regiões insulares nas quais os custos dos combustíveis e da energia comprometam manifestamente a competitividade das comunidades locais; constata, em particular, que flutuações importantes do preço dos combustíveis podem tornar o transporte entre as regiões insulares e a Europa continental bastante mais oneroso; considera que, nas próximas orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional, deve ser alargado a todas as regiões insulares que não sejam Estados insulares ou ilhas interiores um regime que permita ajudas de funcionamento;

10.

Solicita à Comissão que elabore e apresente regularmente ao Parlamento estudos sobre a avaliação das necessidades especiais das regiões insulares, que tenha em conta problemas específicos das ilhas e proponha medidas para a sua resolução; considera que tal avaliação deve centrar-se, em particular, no impacto da execução da política regional nas ilhas, incluindo nos níveis de investimento, no desenvolvimento da actividade económica, no desemprego, na infra-estrutura de transportes (nomeadamente, portos e aeroportos), nas pressões ambientais e no nível global de integração económica e social das regiões insulares no mercado interno;

11.

Solicita aos Estados-Membros que assegurem uma protecção eficaz das características particulares do ambiente, da sociedade e da cultura das regiões insulares, recorrendo a medidas como a elaboração de planos de desenvolvimento regional apropriados e o controlo da actividade de construção, e que adoptem, em cooperação com a Comissão, programas integrados de preservação do património cultural e dos recursos ambientais;

12.

Aprova a abordagem intersectorial adoptada na execução das políticas comunitárias, tal como reflectido no Livro Verde da Comissão intitulado «Para uma futura política marítima da União: Uma visão europeia para os oceanos e os mares», e insiste em que a referida abordagem seja aplicada principalmente nas ilhas que constituem um elemento fundamental da dimensão marítima europeia; convida a Comissão a alargar a abordagem intersectorial a outras políticas, para que tenham em conta as circunstâncias específicas das regiões insulares, o que reforçará a capacidade de estas se integrarem plenamente e aproveitarem as vantagens do mercado interno e da Estratégia de Lisboa,

13.

Chama especialmente a atenção para as ilhas situadas longe dos grandes centros populacionais e que, devido a esse facto, se deparam com dificuldades de acesso e de prestação de serviços e suportam custos mais elevados, em particular no que respeita aos transportes, o que as coloca em situação de desvantagem em termos de competitividade;

14.

Encoraja os esforços efectuados a favor de uma política marítima global da Comunidade, que se estenda para além das fronteiras jurídicas da UE e assim estabeleça, graças à vantajosa localização geopolítica das ilhas da Comunidade, fortes relações comerciais, económicas e políticas, bem como de cooperação técnica (intercâmbio de conhecimentos e experiências), com países vizinhos, com base no direito marítimo internacional e no respeito e benefício mútuos;

15.

Considera que as ilhas suportam custos per capita superiores à média no que se refere às infra-estruturas de transporte e ambientais, bem como às necessidades energéticas, e têm frequentemente mais dificuldade em implementar certas partes do acervo que possam não ter tido plenamente em conta as suas especificidades; solicita, por conseguinte, à Comissão que adopte uma abordagem mais flexível na definição de políticas e na elaboração de legislação cuja aplicação possa ser particularmente difícil para as ilhas;

16.

Solicita à Comissão que crie, na Direcção-Geral da Política Regional, uma unidade administrativa para as ilhas, à imagem da unidade administrativa existente para as regiões ultraperiféricas, a fim de garantir que as particularidades e as necessidades das regiões insulares, bem como da sua população permanente e sazonal, sejam sistematicamente tidas em conta na elaboração das políticas que visam atingir a coesão social, económica e territorial e na aplicação de medidas, em particular nos sectores dos transportes, da energia, da garantia de um aprovisionamento suficiente de água, da vigilância das regiões fronteiriças e da protecção do frágil ambiente insular;

17.

Espera que a Comissão utilize em maior escala a possibilidade, oferecida pelo Tratado CE, de adaptar as políticas comunitárias susceptíveis de terem repercussões negativas no desenvolvimento económico, social e territorial destas regiões, promovendo a resolução, na medida do possível, dos graves problemas que afectam especificamente cada região ou grupo de regiões insulares;

18.

Considera que deve ser dada especial atenção às áreas de actividade económica prevalecentes nas ilhas, nomeadamente a agricultura, a pesca, o turismo e o artesanato; solicita, por conseguinte, à Comissão que assegure que as suas iniciativas políticas tenham crescentemente em conta as necessidades específicas das ilhas nestes domínios;

19.

Solicita à Comissão que pondere as alterações a introduzir no critério do «investidor de mercado» em relação às ajudas estatais, a fim de reflectir a realidade da vida nas ilhas e noutras regiões remotas, nas quais pode ser impossível encontrar ou avaliar um investidor do mercado, na medida em que possa não existir nenhum; considera igualmente bastante improvável atingir o nível médio de rendimento num determinado sector, devido à reduzida dimensão e à remota localização dos mercados, o que torna impossível o cumprimento deste critério em ilhas remotas;

20.

Convida a Comissão a examinar, em particular, o impacto das alterações climáticas nas regiões insulares, nomeadamente o agravamento de problemas já existentes, como a seca, bem como a promover, em cooperação com os Estados-Membros, o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias apropriadas ou outras medidas para fazer face a estes problemas;

21.

Convida a Comissão a reexaminar as condições dos concursos públicos relacionados com os transportes, a fim de suprimir eventuais obstáculos no que diz respeito à obrigação de prestação de serviço público, de modo a facilitar as ligações de transporte com as regiões insulares;

22.

Convida a Comissão a dar prioridade à segurança energética das ilhas e ao financiamento do desenvolvimento e da realização de projectos de produção de energia através de novas tecnologias e de fontes de energia renováveis, e a promover uma utilização eficiente da energia, protegendo simultaneamente o ambiente e preservando a beleza natural das ilhas;

23.

Incita as comunidades insulares a recorrerem às euro-regiões ou a estruturas semelhantes para a gestão da cooperação inter-regional, o intercâmbio de boas práticas e o desenvolvimento de projectos transfronteiriços, bem como para uma melhor integração das comunidades insulares nos espaços económicos adjacentes;

24.

Encoraja as comunidades insulares a recorrerem aos programas de financiamento e gestão JASPERS (Assistência Conjunta de Apoio a Projectos nas Regiões Europeias) e JEREMIE (Recursos Europeus Comuns para as Micro e as Médias Empresas), a fim de fazerem o melhor uso dos recursos disponíveis para o desenvolvimento regional e fomentarem o crescimento das microempresas e das pequenas e médias empresas, incentivando a diversificação das economias insulares e promovendo o crescimento de base através do desenvolvimento sustentável; encoraja, além disso, a realização, a nível local, regional, nacional e europeu, da iniciativa «legislar melhor», tendo em vista, inter alia, a simplificação dos requisitos administrativos, nomeadamente no que se refere à apresentação e avaliação dos pedidos de ajuda financeira;

25.

Reconhece os resultados positivos dos primeiros recursos europeus destinados ao controlo fronteiriço e acolhe favoravelmente a recente proposta da Comissão de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um mecanismo para a criação de equipas de intervenção rápida nas fronteiras (COM(2006)0401), que se destina a prestar assistência técnica e operacional rápida ao Estado-Membro que a solicite; considera, no entanto, que a actuação das referidas equipas apenas será eficaz se as mesmas dispuserem de competências definidas no âmbito das competências da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (FRONTEX); insta a Comissão a examinar a necessidade de criação de uma guarda costeira europeia para dar assistência, em paralelo, a estas regiões e aos Estados-Membros no controlo das fronteiras externas da UE;

26.

Reitera o seu apoio às iniciativas e actividades empreendidas pela Agência FRONTEX e solicita que esta controle de forma contínua o impacto da imigração ilegal nas comunidades insulares; insta a Comissão e a Agência FRONTEX a tomarem rapidamente medidas de apoio às ilhas, de modo a aliviar a pressão imediata associada à resolução deste problema, garantindo ao mesmo tempo o respeito dos Direitos do Homem; solicita ao Conselho e à Comissão que assegurem a disponibilização dos recursos necessários para uma acção rápida e eficaz; sublinha, além disso, a importância de uma coordenação e de uma cooperação mais fortes e mais estreitas entre as ilhas e a necessidade de um maior envolvimento das regiões insulares no combate à imigração ilegal;

27.

Convida a Comissão a dar particular atenção ao desenvolvimento da banda larga e a promover medidas para a resolução das dificuldades específicas da prestação de serviços nas regiões insulares, como é o caso dos serviços de saúde e de tele-medicina, da administração por via electrónica e dos serviços aos cidadãos;

28.

Considera que, para a maioria das ilhas, o turismo é uma fonte primária de criação de riqueza que influencia directamente o crescimento de outros sectores (agricultura, comércio, serviços, pesca), e que é absolutamente necessário pôr em prática uma política integrada capaz de assegurar a sustentabilidade do turismo insular; considera que esta política deve ser acompanhada por uma campanha de informação bem organizada a nível europeu, e dirigida aos cidadãos europeus, recorrendo à criação de uma marca de qualidade e de origem insular, bem como pelo aparecimento ou maior desenvolvimento de outros sectores de actividade nas ilhas; solicita à Comissão que, com isto em mente, efectue uma análise transectorial que dispense especial atenção às possibilidades de apoiar um turismo sustentável no âmbito das estratégias regionais das ilhas que se situam longe dos centros populacionais;

29.

Propõe que a Comissão e as restantes instituições designem o ano de 2010 como Ano Europeu das Ilhas;

30.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 291 de 21.10.2006, p. 11.

(2)  JO C 76 E de 25.3.2004, p. 111.

(3)  JO C 192 de 12.8.2002, p. 42.

(4)  JO C 31 de 7.2.2006, p. 25.

P6_TA(2007)0083

Colectividades locais e cooperação para o desenvolvimento

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre as colectividades locais e a cooperação para o desenvolvimento (2006/2235(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 179 o do Tratado CE,

Tendo em conta a Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: «O Consenso Europeu» (1), de 20 de Dezembro de 2005, que define a apropriação e a parceria como primeiro princípio comum no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, se obriga a apoiar a descentralização e a boa governação e encoraja «uma participação acrescida das autoridades locais»,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (2),

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (3), tal como alterado pelo Acordo que altera o Acordo de Parceria, assinado no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005 (4) («Acordo de Cotonu»), em particular os respectivos artigos 4 o , 28 o , o n o 2 do artigo 30 o , o n o 4 do artigo 43 o e o n o 2 do artigo 58 o ,

Tendo em conta a Carta do Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa (CPLRE), aprovada pelo Comité dos Ministros do Conselho da Europa, em 14 de Janeiro de 1994, aquando da 506 a reunião dos Delegados dos Ministros,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 25 de Janeiro de 2006, que se intitula «Programa temático ’Actores não estatais e autoridades locais no domínio do desenvolvimento’», que reitera que as autoridades locais são intervenientes de pleno direito do desenvolvimento e propõe a sua «participação (...) no processo de desenvolvimento, nomeadamente através do diálogo e do apoio financeiro» (COM(2006)0019),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu, de 12 de Outubro de 2005, intitulada «Estratégia da UE para a África: rumo a um Pacto Euro-Africano a fim de acelerar o desenvolvimento de África» (estratégia aprovada pelo Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005), comunicação na qual a Comissão se compromete a apoiar a descentralização e o reforço das capacidades das autoridades locais, salientando a importância estratégica da parceria e das geminações entre cidades e municípios da Europa e de África, a fim de apoiar a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e favorecer as condições prévias para a sua concretização (COM(2005)0489),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu, de 20 de Outubro de 2003, sobre Governança e Desenvolvimento, que identifica a boa governação como um dos eixos prioritários da cooperação Europeia (COM(2003)0615),

Tendo em conta a Nota de Orientação da Comissão aos serviços da DG DEV (Direcção-Geral do Desenvolvimento) e às delegações nos países ACP-ALA-MED e PECO (África, Caraíbas e Pacífico — América Latina e Ásia — Mediterrâneo — Europa Central e de Leste), de 23 de Dezembro de 1999 (DEV/1424/2000), que preconiza a participação a montante dos actores descentralizados na formulação das políticas e na programação e propõe um manual de operacionalização para as delegações de todos os países em desenvolvimento (PED),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1659/98 do Conselho, de 17 de Julho de 1998, relativo à cooperação descentralizada (5),

Tendo em conta a rubrica orçamental B7-6002 Cooperação Descentralizada, destinada a promover essa abordagem no conjunto dos PED,

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 16 de Novembro de 2005, sobre a «Cooperação descentralizada na reforma da política de desenvolvimento da UE» (CdR 224/2005),

Tendo em conta a Declaração Final dos Chefes de Estado e de Governo sobre os ODM aquando da sexagésima Assembleia-Geral das Nações Unidas, em Setembro de 2005, que salienta o importante papel das autoridades locais na realização dos ODM,

Tendo em conta o relatório A/59/354 do Secretário-Geral das Nações Unidas apresentado à 59 a sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 13 de Setembro de 2004, que reconhece o papel das autoridades locais e das redes mundiais de autoridades locais, muito especialmente a Organização Mundial das Cidades e Governos Locais Unidos (CGLU), autoridades e redes considerados como um dos principais parceiros das Nações Unidas para questões de desenvolvimento e as questões humanitárias a nível local,

Tendo em conta a Declaração Final dos Ministros e Representantes dos Governos aquando do 4 o Fórum Mundial da Água (México, de 16 a 22 de Março de 2006), que considera que a colaboração eficaz com as autoridades locais é um factor-chave se se pretender enfrentar os desafios e concretizar os ODM em matéria de água,

Tendo em conta a Declaração da Cimeira Mundial do Desenvolvimento Sustentável, realizada (Joanesburgo, de 26 de Agosto a 4 de Setembro de 2002), que considera essencial o reforço do papel e das capacidades das autoridades locais para assegurar o desenvolvimento sustentável,

Tendo em conta a Declaração Final da Segunda Conferência das Nações Unidas sobre os Estabelecimentos Humanos (Habitat II) (Istambul, 3 a 15 de Junho de 1996), que reconhece que as autoridades locais são o parceiro mais próximo dos Estados para a realização da Agenda das Nações Unidas sobre os Estabelecimentos Humanos,

Tendo em conta a Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento, aprovada na Segunda Cimeira «Planeta Terra» (Rio de Janeiro, de 3 a 14 de Junho de 1992), que salienta o papel determinante das autoridades locais na realização da Agenda 21, aprovada pelos países signatários da referida declaração,

Tendo em conta a Declaração do Congresso fundador da CGLU (Paris, 2 a 5 de Maio de 2004), em que três mil presidentes de câmara e eleitos locais em representação das autoridades locais do mundo se comprometeram a realizar os ODM a nível local e a trabalhar com vista ao reforço da autonomia e da democracia locais e da cooperação entre as cidades em prol do desenvolvimento,

Tendo em conta a Declaração Final dos Estados-Gerais do Conselho dos Municípios e Regiões da Europa (CMRE), reunidos em Innsbruck em 12 de Maio de 2006, e o capítulo «Do Local ao Mundial» da referida declaração, que salienta o papel da Europa e das autoridades locais no mundo,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6-0039/2007),

A experiência e a mais valia das autoridades locais na cooperação para o desenvolvimento

A.

Considerando que a realização dos ODM constitui uma das prioridades da UE e que o papel essencial das autarquias na realização desses objectivos foi reconhecido pelas Nações Unidas e nomeadamente pelo seu Secretário-Geral, o qual, aquando da Cimeira do Milénio em 2005, declarou: Como podemos nós esperar atingir os ODM sem realizar progressos em domínios como a educação, a luta contra a fome, a saúde, o acesso à água, as condições sanitárias e a igualdade dos géneros? As edilidades e governos locais têm um papel a desempenhar em todos esses domínios [...] Se os nossos Objectivos são mundiais, é ao nível local que podem ser mais eficazes,

B.

Considerando que, ao ritmo actual, seriam necessários 110 anos para atingir os ODM fixados para 2015 e que a experiência das autoridades locais nos múltiplos domínios do desenvolvimento, como a gestão da água, a luta contra a SIDA, a política dos géneros, a gestão dos resíduos, a coesão social e o desenvolvimento económico local, deveria ser reconhecida pela UE como um contributo necessário à realização dos OMD,

C.

Considerando que cada criança tem o direito de ser inscrita no registo civil à nascença, que as autoridades locais desempenham um papel essencial neste domínio e que esta prática tem uma relação directa com a aplicação das normas específicas em matéria de Direitos do Homem que protegem as crianças contra a exploração laboral,

D.

Considerando que a boa governação é um dos objectivos prioritários da UE e que, de acordo com o Consenso Europeu acima referido, a democracia local e a descentralização estão no próprio cerne da governação democrática,

E.

Considerando que, dentro de 20 anos, 60 % da população mundial viverá em cidades e que estas têm, por conseguinte, um papel fundamental a desempenhar na melhoria das condições de vida das populações mais desfavorecidas,

F.

Considerando que as autoridades locais em todo o mundo adquirem experiência através:

de projectos entre autarquias financiados ou promovidos pelas próprias autoridades locais europeias, em parceria com as autarquias do Sul, há mais de trinta anos,

de projectos entre autarquias financiados pela UE no quadro dos programas URB-AL (América Latina), Asia URBS (Ásia) e, em menor medida, MEDA (Mediterrâneo Sul), ACCESS (Europa Central e Oriental), TACIS (Europa Oriental e Ásia Central) e CARDS (Balcãs), e dos Programas Plurianuais de Microrealizações (PPMR) nos países ACP,

de programas nacionais ou regionais de cooperação de apoio à descentralização ou ao desenvolvimento local nos quais as autoridades locais e as suas associações intervêm na qualidade de operadores, com o apoio da UE e de outros dadores de fundos (Nações Unidas, agências bilaterais, Banco Mundial ou bancos regionais de desenvolvimento, etc.),

G.

Considerando que as autoridades locais possuem a necessária legitimidade política, o saber-fazer e a experiência de gestão dos assuntos locais, bem como a possibilidade de mobilizarem em seu torno os demais intervenientes locais,

H.

Considerando que, apesar da importância da participação das autoridades locais no processo de cooperação, reconhecida no Acordo de Cotonu e no Consenso Europeu, não foi ainda criado qualquer mecanismo permanente com vista a assegurar a participação desses actores no diálogo com a Comissão, na Europa e nos PED; considerando que esse mecanismo existe, no entanto, para os intervenientes não estatais,

Na Europa

I.

Considerando que, actualmente, as autoridades locais já são um interveniente competente e, há muito, activo no quadro da ajuda ao desenvolvimento: são especialistas em todos os sectores do desenvolvimento urbano e do domínio rural há mais de trinta anos, não cessando de alargar as suas actividades, cada vez mais diversificadas, constituindo assim uma rede de solidariedade que se estende pelos cinco continentes; considerando que, actualmente, estas acções são frequentemente apoiadas e financiadas pelos diferentes Estados,

J.

Considerando que as associações nacionais e regionais de autoridades locais europeias desempenham um papel cada vez mais importante em matéria de informação, de reforço das capacidades e de diálogo, podendo, dessa forma, tornar-se num dos «canais privilegiados» da UE e dos outros parceiros do desenvolvimento com vista a assegurar a participação das autoridades locais que aquelas representam no diálogo com a Comissão, na Europa,

K.

Considerando que os governos locais europeus e as respectivas associações desempenham um papel determinante na informação, mobilização e sensibilização da opinião pública a nível local no seio da UE, envolvendo directamente os cidadãos; considerando que esse factor contribui para a apropriação dos valores da solidariedade e da ajuda ao desenvolvimento, como o demonstra a «Campanha Cidades do Milénio», lançada em Julho de 2005 pela CGLU com o apoio das Nações Unidas; considerando que, no quadro da secção europeia da CGLU, o Conselho dos Municípios e Regiões da Europa (CCRE) mobiliza, desde Abril de 2006, as cidades europeias para a promoção e a realização dos ODM,

L.

Considerando que os planos e programas locais de sensibilização para o desenvolvimento, criados num número crescente de municípios e regiões, não se limitam a acções pontuais mas, fixando, pelo contrário, um programa integral de formação e de informação das populações a nível local,

M.

Considerando que as autoridades locais são intervenientes-chave do desenvolvimento, que desempenham um papel de dinamização e de coordenação dos agentes económicos e sociais presentes a nível local,

N.

Considerando que as relações de geminação existentes entre as cidades europeias e as cidades do Sul não recebem actualmente apoio financeiro da UE, quando as iniciativas de cooperação das cidades europeias com as suas homólogas dos países do Sul são cada vez mais numerosas,

O.

Considerando o importante papel desempenhado em matéria de cooperação para o desenvolvimento pelas pessoas oriundas da imigração na Europa, o seu valor acrescentado ligado às potencialidades de que dispõem, às suas competências, à proximidade com o seu país de origem; considerando, neste contexto, que a cooperação descentralizada representa um domínio de intervenção privilegiado e adequado para as organizações de solidariedade internacional oriundas da imigração, quer relativamente às actividades desenvolvidas nos países de origem dessas pessoas, quer nos projectos de educação para o desenvolvimento e de sensibilização nos respectivos países de acolhimento,

Nos países em desenvolvimento

P.

Considerando que a «cooperação descentralizada», tal como tem sido definida pela UE desde a Quarta Convenção de Lomé (Lomé IV), assinada em 15 de Dezembro de 1989, marca a vontade de não se voltar a decidir qualquer ajuda aos PED exclusivamente com os países terceiros, mas sim de implicar também as autoridades locais nas escolhas políticas, assim como na concretização da ajuda, a fim de a tornar mais eficaz e viável; considerando que o que está em causa é efectivamente transformar de forma sustentável as modalidades da cooperação europeia, partindo das expectativas das populações, de molde a que os projectos respondam melhor às necessidades reais,

Q.

Considerando que a participação e a apropriação das políticas de desenvolvimento, princípios prioritários da UE, passam pelo envolvimento das autoridades locais, já que a repartição destas em todo o território lhes permite assegurar uma política de proximidade e veicular as expectativas quotidianas das suas populações, especialmente nas regiões mais remotas,

R.

Considerando que as autarquias possuem experiência no terreno em todos os PED, em sectores tão diferentes como o saneamento, a educação, a saúde, a habitação, a promoção das mulheres nas instâncias de decisão locais, os sistemas de informação sobre a droga, a gestão do turismo, a conservação do património histórico urbano, o desenvolvimento dos serviços de saúde locais, a gestão dos recursos hídricos e os transportes públicos,

S.

Considerando que a descentralização e as reformas dos Estados, em curso na maioria das regiões do mundo, fazem com que as autoridades locais se afirmem como uma esfera governamental, simultaneamente distinta e representativa, com responsabilidades novas em sectores muito variados da acção política, essenciais para a luta contra a pobreza e para a consecução dos OMD, como, por exemplo, os cuidados de saúde primários, a água, o saneamento, o acesso à educação, a protecção do ambiente, o desenvolvimento económico local, a prevenção do VIH/SIDA e a igualdade dos géneros,

T.

Considerando que o envolvimento das autarquias pode contribuir para o reforço da democracia local e para a democratização da gestão da ajuda a nível local; tendo em conta o papel que, a este título, podem desempenhar as associações nacionais de poderes locais nos países do Sul,

U.

Considerando que, onde possuem legitimidade eleitoral, o lugar estratégico que as autoridades locais ocupam, a meio-caminho entre o governo nacional e a sociedade civil, fazem delas um intermediário ideal para favorecer a concertação entre os diferentes parceiros do desenvolvimento, necessária a uma ajuda eficaz e coordenada,

V.

Considerando a mais-valia específica das autoridades locais que, estando mais próximas do terreno do que o Estado central ou os dadores de fundos internacionais, podem aferir melhor o impacto local das estratégias de desenvolvimento nacionais e internacionais, o que lhes permite proporcionar uma ajuda mais adaptada às especificidades dos territórios que administram,

W.

Considerando que, com meios adequados, as autoridades locais poderiam constituir um quadro estável que permita aos novos actores exprimir-se, organizar-se e conformar-se com as exigências da parceria europeia,

X.

Considerando que os conhecimentos específicos sobre o território que administram faz das autoridades locais uma alavanca essencial da luta contra a pobreza e as desigualdades,

Y.

Considerando, por exemplo, que na região latino-americana o desenvolvimento rápido do fenómeno de urbanização coloca as políticas urbanas no primeiro plano dos temas do desenvolvimento e faz das cidades e das metrópoles urbanas os interlocutores privilegiados para a gestão dos principais problemas sociais (migração, juventude, pobreza e emprego),

Z.

Considerando a necessidade de promoção do diálogo entre as autoridades locais e os intervenientes não estatais na elaboração e execução das intervenções financiadas pela Comunidade com vista ao desenvolvimento local,

AA.

Considerando igualmente que a participação das autoridades locais dos PED exige um processo de apropriação das estratégias de cooperação para o desenvolvimento, que necessita, entre outros, de um reforço do acesso à informação, dos meios de organização e dos mecanismos de representação, das capacidades de diálogo e de proposta em matéria de políticas de cooperação e de participação nas instâncias nacionais, regionais e internacionais de diálogo e de concertação,

AB.

Considerando o papel desempenhado pela CGLU na estruturação e na apresentação das necessidades das colectividades dos PED,

AC.

Considerando que, apesar desta experiência no desenvolvimento, o papel das autoridades locais no desenvolvimento tem sido, até agora, subestimado e sub-explorado,

Dar às autoridades locais os meios para desempenharem o seu papel na realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio

1.

Recorda que a Comissão se empenha, desde há muito, em atribuir às autoridades locais um papel de parceiras de pleno direito na ajuda ao desenvolvimento, sendo os seus mais recentes compromissos: para os ACP, o Acordo de Cotonu; para o conjunto dos PED, os princípios éticos subjacentes ao Consenso Europeu, já referido;

2.

Reconhece que o envolvimento das autoridades locais nas políticas de desenvolvimento é indispensável para atingir os ODM e para assegurar a boa governação; considera, com efeito, que a apropriação das políticas de desenvolvimento constitui um passo significativo rumo a uma maior transparência e democracia na ajuda ao desenvolvimento e permite partir das necessidades reais dos beneficiários para a elaboração de projectos e programas com maior eficácia e viabilidade;

3.

Insiste na importância das parcerias Norte-Sul e Sul-Sul entre as autoridades locais e as suas associações representativas como contributo para o reforço da boa governação e a realização dos OMD;

4.

Solicita à Comissão que apoie e reforce a cooperação directa que existe entre as autoridades locais europeias e os seus parceiros internacionais; pede nomeadamente que se assegure a continuidade, inclusivamente financeira, das redes de solidariedade criadas pelos programas URB-AL, Ásia URBS e outros, que expiram o mais tardar em 2007, e que constituem compromissos assumidos junto das populações;

5.

Salienta que os princípios da apropriação, da participação e da boa governação implicam uma abordagem que conte com múltiplos intervenientes e permita que os diferentes parceiros do desenvolvimento, sejam eles países terceiros, autoridades locais, ou intervenientes não estatais, ajam de forma complementar e coerente;

6.

Salienta que os governos locais devem mobilizar em seu redor o resto dos intervenientes locais (universidades, agentes sociais, ONG ligadas ao desenvolvimento, empresas, etc.) e estimular a participação dos cidadãos na vida pública;

7.

Convida as entidades locais a colaborar com organizações internacionais na vigilância da indústria e da agricultura com vista a prevenir a exploração de crianças e a assegurar a criação e conservação de um número suficiente de instalações escolares com pessoal docente devidamente qualificado e transporte e alimentação gratuitos, de modo a que todas as crianças possam frequentar a escola;

8.

Considerando, no entanto, que é importante distinguir claramente a especificidade das autoridades locais relativamente aos «intervenientes não estatais»: domínio de competência, legitimidade e controlo democrático, experiência em matéria de gestão de assuntos locais e envolvimento na execução das políticas públicas;

9.

Congratula-se com o reconhecimento político e com os fundos específicos atribuídos às autoridades locais pelo instrumento de cooperação para o desenvolvimento (ICD) acima referido: a) as autoridades locais estão envolvidas a montante na definição das estratégias de cooperação dos PED, na elaboração dos programas geográficos e temáticos e na sua execução e avaliação; b) pode ser atribuído directamente às autoridades locais até 15 % do programa temático «Intervenientes não estatais e autoridades locais no domínio do desenvolvimento»; c) as autoridades locais europeias serão integradas num diálogo político estruturado com as instituições comunitárias e os outros intervenientes no desenvolvimento do Norte;

10.

Solicita à Comissão que faça referência, nos futuros instrumentos de financiamento da cooperação para o desenvolvimento e nos próximos textos legislativos, ao papel das autoridades locais e das suas associações representativas como «parceiros políticos» e que garanta a participação destas em todas as fases do processo de cooperação, bem como acesso directo aos financiamentos europeus;

11.

Solicita à Comissão que especifique, no quadro dos Documentos de Estratégia por país, as modalidades e mecanismos que permitam associar melhor as autoridades locais, as suas organizações representativas e os parceiros da sociedade civil a todas as fases do processo de cooperação (diálogo e formulação de Documentos de Estratégia, programação, execução, revisões e avaliações) e que as Delegações da União sejam informadas nesse sentido para assegurar a sua aplicação;

12.

Apela à Comissão e ao Conselho para que reconheçam as associações de autoridades locais do Sul como interfaces eficazes entre, por um lado, as autoridades locais e, por outro, os governos dos Estados-Membros e a UE, para a definição das estratégias e a execução das políticas de desenvolvimento;

13.

Lamenta que, até à data, nos PED, as autarquias apenas tenham sido envolvidas na execução dos projectos e não na elaboração de políticas de desenvolvimento, e isso inclusivamente nos países ACP, apesar da revisão do Acordo de Cotonu, que coloca o diálogo político com as autoridades locais no centro da parceria; compromete-se, por conseguinte, a efectuar um acompanhamento político rigoroso, juntamente com as associações de eleitos, da execução do ICD, tanto na UE como nos PED, nomeadamente mediante a análise dos Documentos de Estratégia por País, bem como a informar as autoridades locais das novas oportunidades que lhe são oferecidas e, em caso de dificuldades no terreno encontradas pelas autoridades locais, veicular a informação junto da Comissão;

14.

Salienta, a este respeito, que a acima referida Nota de Orientação da Comissão, de 23 de Dezembro de 1999, propunha um guia de operacionalização destinado às delegações em todos os PED, no qual se explicava claramente como implicar as autoridades locais e os intervenientes não estatais em cada uma das fases do processo de cooperação, se preconizava «a participação a montante dos intervenientes descentralizados na formulação das políticas e na programação», guia que permanece útil para a execução dos novos instrumentos do desenvolvimento;

15.

Congratula-se com o facto de na acima referida comunicação de 25 de Janeiro de 2006, a Comissão reiterar que as autoridades locais são intervenientes de pleno direito do desenvolvimento e projectar a sua participação «no processo de desenvolvimento, nomeadamente através do diálogo e do apoio financeiro»; salienta que, nos termos das novas disposições do ICD, isso implica inscrever a sua participação na elaboração das estratégias nacionais e nos programas geográficos, pois é nessa fase que são definidas as orientações políticas da cooperação comunitária; lamenta, por conseguinte, que, nessa mesma comunicação, a Comissão limite a possibilidade de participação das autoridades locais e a considere secundária, ao abrigo do princípio da subsidiariedade, relativamente aos programas geográficos; considera, por conseguinte, que a colaboração das autoridades locais com o governo central tornará a ajuda ao desenvolvimento mais eficaz e permitirá uma utilização mais eficaz dos financiamentos concedidos, bem como uma melhor distribuição da ajuda aos mais necessitados;

16.

Salienta a necessidade de se instituir um diálogo e uma consulta permanentes entre a UE e as autoridades locais e as suas associações representativas a todos os níveis — nacional, regional e mundial —, nomeadamente associando-as na qualidade de observadoras às instâncias de diálogo entre a UE e os países parceiros, tais como a Assembleia Parlamentar Paritária e o Conselho dos Ministros ACP-UE, em pé de igualdade com os representantes dos actores não estatais;

17.

Exorta a que as autoridades locais e as suas associações representativas possam beneficiar de financiamentos directos e adequados: a) por um lado, no quadro dos programas geográficos do ICD, tendo em conta o seu papel na governação local e a importância da sua participação na realização dos ODM; b) por outro lado, no quadro do programa temático «Intervenientes não estatais e autoridades locais no domínio do desenvolvimento», através do reforço das suas capacidades de diálogo e de participação no processo de cooperação (organização e representação; criação de mecanismos de consulta, de diálogo e de lobbying), quer na Europa, quer nos PED que careçam de um apoio financeiro mais adaptado às suas responsabilidades;

18.

Solicita, por conseguinte, à Comissão que reveja os instrumentos de desenvolvimento para o período de 2008/2009 de forma a:

tornar a descentralização e a actuação das autoridades locais um sector de concentração da ajuda comunitária nos PED;

que uma percentagem significativa da ajuda orçamental da UE aos PED seja consagrada aos programas geográficos seja directamente atribuída às autoridades locais, em concertação com os governos centrais, a fim de permitir uma melhor gestão da ajuda nos PED, reforçar a democracia local e melhorar o acesso das populações aos fundos comunitários, em conformidade com os princípios inscritos no Consenso Europeu;

aumentar as dotações da rubrica orçamental relativa ao programa temático «Intervenientes não estatais e autoridades locais no domínio do desenvolvimento», tendo em conta o seu papel determinante para a realização dos ODM e, em particular, o papel das autoridades locais na prestação de serviços públicos locais;

acelerar o apoio ao reforço das capacidades das colectividades locais dos países ACP e o intercâmbio de informações ao abrigo do Acordo de Cotonu, nomeadamente através da Plataforma das Autarquias Locais dos Países ACP e respectivos membros, incluindo a pronta aplicação da proposta de financiamento apoiada pelo Comité de Embaixadores dos países ACP em Outubro de 2003;

apoiar, nos casos em que a descentralização não seja um factor central, a acção das autoridades locais por intermédio de um apoio à política de descentralização do país, em termos de capacidades, de disponibilidade de fundos, de apoio orçamental, de apoio legislativo ou outro;

criar mecanismos para territorializar a ajuda sectorial, de molde a que as autoridades locais possam desempenhar o papel que lhes é confiado pelas leis de descentralização, pois as autoridades locais possuem uma mais-valia para a execução dos programas sectoriais, nomeadamente, nos domínios da saúde, da educação e dos serviços públicos essenciais, domínios de que hoje em dia são frequentemente excluídas;

19.

Salienta a importância de um diálogo estruturado entre as autoridades locais europeias e as Instituições comunitárias, tal como definido pelo ICD, a fim de que as autoridades locais europeias disponham de um quadro com base no qual possam cooperar e dialogar com eficácia com as Instituições e os outros intervenientes do desenvolvimento;

20.

Solicita à Comissão que crie uma parceria com uma plataforma das associações representativas das autoridades locais activas no domínio da cooperação, a exemplo da Confederação Europeia das ONG de Emergência e Desenvolvimento (CONCORD) no caso das ONG, que facilite o diálogo e a cooperação com as instituições comunitárias, coordene a cooperação entre as autoridades locais e as ajude na execução das políticas de desenvolvimento, em especial no que diz respeito ao reforço das capacidades dos seus membros;

21.

Solicita à Comissão que crie um observatório mundial da democracia local e da descentralização, em parceria com as organizações de autoridades locais, para:

assegurar o acompanhamento da participação das autoridades locais no processo de cooperação com a UE (diálogo político, formulação das estratégias de desenvolvimento, programação, execução e avaliação) e alertar as Instituições para as dificuldades encontradas no terreno,

criar uma cartografia mundial da governação local que proceda ao recenseamento dos projectos, actores e orçamentos mobilizados pelas autoridades locais em todo mundo a fim de facilitar a coordenação, coerência e sinergia entre os diferentes parceiros da governação local,

criar instrumentos de informação e de apoio à participação das autoridades locais no processo de cooperação europeu, tais como informações actualizadas sobre as novas oportunidades oferecidas às autoridades locais desde a reforma da ajuda, uma ajuda técnica para responder aos concursos públicos e convites à apresentação de propostas, etc.;

acompanhar e analisar o cumprimento das normas em matéria de democracia e direitos humanos, nomeadamente as especificamente relacionadas com a democracia local e a boa governação tal como se encontram definidas nas normas reconhecidas a nível comunitário e internacional, como as das Nações Unidas, da União Africana e da Commonwealth;

22.

Solicita à Comissão que promova acções de carácter estrutural tendentes a promover e apoiar a descentralização, bem como o reforço das capacidades locais nos países parceiros, acompanhados de uma maior democratização e maior participação dos cidadãos;

23.

Propõe que se utilizem mecanismos de revisão das estratégias de cooperação, incluindo a do Acordo de Cotonu, para aferir os progressos em matéria de participação das autoridades locais nos processos de cooperação e que sejam desenvolvidos esforços no sentido de eliminar os entraves jurídicos, políticos e organizativos que impedem a participação das autoridades locais no processo de cooperação;

*

**

24.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos e Governos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.

(2)  JO L 378 de 27.12.2006, p. 41.

(3)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 1/2006 do Conselho de Ministros ACP-UE (JO L 247 de 9.9.2006, p. 22).

(4)  JO L 209 de 11.8.2005, p. 27.

(5)  JO L 213 de 30.7.1998, p. 6. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 625/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 99 de 3.4.2004, p. 1).

P6_TA(2007)0084

Guatemala

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre a Guatemala

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Guatemala e, em particular, as resoluções de 18 de Maio de 2000 (1), de 14 de Junho de 2001 (2), de 11 de Abril de 2002 (3), de 10 de Abril de 2003 (4), de 7 de Julho de 2005 (5) e de 26 de Outubro de 2006 sobre o julgamento de Rios Montt (6),

Tendo em conta o Acordo entre o Governo da Guatemala e as Nações Unidas, que cria a Comissão Internacional de Inquérito contra a Impunidade na Guatemala (CICIG), de 12 de Dezembro de 2006

Tendo em conta o seu empenho firme e permanente em garantir o cumprimento dos acordos de paz e o respeito dos Direitos do Homem na Guatemala,

Tendo em conta o Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá, por outro, assinado em 15 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta a tomada de posição do Parlamento Centro-americano (PARLACEN) sobre o assassínio de três deputados centro-americanos,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que, em 19 de Fevereiro de 2007, três membros do Parlamento Centro-americano, os Salvadorenhos Eduardo José D'Aubuisson Munguía, William Rizziery Pichinte Chávez e Ramón González Rivas, assim como o seu motorista, Gerardo Ramírez, foram brutalmente assassinados quando se dirigiam à sessão plenária do PARLACEN, tendo os seus corpos carbonizados e abandonados sido encontrados perto da cidade de Guatemala,

B.

Considerando que os alegados perpetradores destes crimes (Luís Arturo Herrera López, José Estuardo López, José Adolfo Gutiérrez e Marvin Escobar Méndez), que ocupavam posições de responsabilidade na Divisão de Investigação Criminal no Departamento Policial da Guatemala, foram posteriormente mortos na prisão de alta segurança onde se encontravam detidos, em circunstâncias estranhas ainda não clarificadas,

C.

Considerando que existem suspeitas de que estas mortes constituem uma tentativa de entravar as investigações sobre os instigadores do assassínio dos membros do PARLACEN,

D.

Considerando que os jornalistas de televisão que cobriam o assassínio dos quatro oficiais de polícia foram ameaçados de morte após a difusão da sua reportagem,

E.

Considerando que, de acordo com especialistas dos Direitos do Homem, são cometidos vários milhares de homicídios por ano na Guatemala, sendo efectuadas detenções em apenas 2 % dos casos; considerando que sindicalistas (como, por exemplo, Pedro Zamora em Puerto Quetzal), dirigentes dos camponeses e seus familiares também foram mortos no início de 2007, e que as testemunhas dos casos de genocídio em curso de investigação, assim como os representantes legais das vítimas de genocídio e diferentes organizações de Direitos do Homem têm sido vítimas de ameaças, assim como de roubos e de furtos,

F.

Considerando que o Vice-Presidente Eduardo Stein admitiu a dificuldade em combater o crime organizado quando este se encontra profundamente enraizado nas próprias instituições públicas, e considerando que o caso referido ilustra em que medida o crime organizado penetrou no seio da polícia guatemalteca, bem como o recrudescimento de uma atmosfera de impunidade e a deterioração da segurança pública, e que esta situação demonstra a necessidade de que se assuma uma responsabilidade política,

1.

Expressa o seu total repúdio por todos estes assassínios, e manifesta as suas condolências aos familiares das vítimas;

2.

Espera que o Governo da Guatemala garanta uma independência plena, assim como a liberdade e a segurança das autoridades judiciais guatemaltecas na investigação destes crimes; solicita a cooperação plena das autoridades políticas, judiciais e policiais guatemaltecas e salvadorenhas na investigação destes factos;

3.

Insta o Parlamento da Guatemala a ratificar o acordo que cria a CICIG;

4.

Solicita à União Europeia e ao Governo da Guatemala que reúnam o Grupo Consultivo com os países doadores, a fim de apoiar a implementação da CICIG e promover um diálogo nacional contra a impunidade;

5.

Insta o Parlamento da Guatemala a ratificar o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 17 de Julho de 1998, e a adaptar a legislação interna de acordo com as obrigações decorrentes desse estatuto e de outra legislação internacional aplicável;

6.

Convida o Governo da Guatemala a adoptar medidas que protejam os agentes judiciais, as vítimas de crimes contra a humanidade que procuram justiça, os defensores dos Direitos do Homem e as testemunhas que podem contribuir para o avanço dos processos judiciais;

7.

Congratula-se com a reestruturação e a depuração das forças de segurança iniciadas pelo governo;

8.

Manifesta o seu apoio ao povo e às autoridades da Guatemala para que continuem a respeitar o Estado de direito e a promover o desenvolvimento político, social e económico, o que irá contribuir para a paz e a reconciliação nacional;

9.

Insta a Comissão a que, na sua estratégia de cooperação com a Guatemala para o período 2007/2013, intensifique a promoção do Estado de direito, o combate à impunidade, o pleno respeito dos Direitos do Homem e o apoio ao Governo da Guatemala no desenvolvimento das capacidades das forças de segurança com base no respeito dos Direitos do Homem;

10.

Salienta que é absolutamente necessário que as autoridades do Estado em que se encontra a sede do PARLACEN garantam a segurança desta instituição e a integridade física dos respectivos deputados e reuniões;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos da República da Guatemala, de El Salvador e dos restantes países centro-americanos e ao Parlamento Centro-americano.


(1)  JO C 59 de 23.2.2001, p. 286.

(2)  JO C 53 E de 28.2.2002, p. 403.

(3)  JO C 127 E de 29.5.2003, p. 688.

(4)  JO C 64 E de 12.3.2004, p. 609.

(5)  JO C 157 E de 6.7.2006, p. 494.

(6)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0466.

P6_TA(2007)0085

Camboja

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre o Camboja

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções de 13 de Janeiro de 2005 (1), 10 de Março de 2005 (2) e 19 de Janeiro de 2006 (3), sobre o Camboja, e a sua resolução de 1 de Dezembro de 2005, sobre a situação dos direitos humanos no Camboja, no Laos e no Vietname (4),

Tendo em conta o Acordo de Cooperação de 1997 entre a Comunidade Europeia e o Reino do Camboja (5), de 4 de Outubro de 1999,

Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos do Homem, de 9 de Dezembro de 1998,

Tendo em conta as Orientações da União Europeia relativas aos Defensores dos Direitos do Homem, aprovadas pelo Conselho em 14 de Junho de 2004,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, celebrados em 16 de Dezembro de 1966, dos quais o Camboja é signatário,

Tendo em conta o Acordo celebrado entre as Nações Unidas e o Governo Real do Camboja relativo aos procedimentos judiciais ao abrigo da lei cambojana dos crimes cometidos durante o período do Camboja Democrático, de 6 de Junho de 2003,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que, em 24 de Fevereiro de 2007, Hy Vuthy, presidente do Sindicato Livre dos Trabalhadores do Reino do Camboja (FTUWKC) na fábrica de vestuário Suntex, foi morto a tiro após ter acabado o seu turno nocturno na mencionada fábrica, no distrito de Dangkao, em Phnom Penh;

B.

Considerando que Chea Vichea, Presidente do FTUWKC, foi morto a tiro em 22 de Janeiro de 2004 e que Ros Sovannarith, Presidente do FTUWKC na fábrica Trinunggal Komara, foi assassinado em 7 de Maio de 2004, além de outros sindicalistas terem sido vítimas de graves pressões, intimidações e agressões físicas, no ano passado, no Camboja;

C.

Considerando que o assassínio de Chea Vichea, presidente do FTUWKC ainda não foi solucionado; que, em 28 de Janeiro de 2004, Born Sammang e Sok Sam Oeun foram presos e incriminados do assassínio de Chea Vichea e posteriormente condenados a uma pena de 20 anos de prisão, apesar de não existirem contra os mesmos nenhumas provas credíveis;

D.

Considerando que o Camboja é signatário do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, que estipula o direito para todas as pessoas de constituírem sindicatos e de aderirem ao sindicato da sua preferência, bem como o direito de liberdade de funcionamento para os sindicatos;

E.

Considerando que a Declaração das Nações Unidas sobre os defensores dos Direitos do Homem consagra nomeadamente «o direito de se empenhar, individualmente e juntamente com outras pessoas, na promoção e no combate a favor da protecção e concretização dos Direitos do Homem» (artigo 1 o );

F.

Considerando a sua preocupação séria perante o facto de os referidos casos demonstrarem que continuam a não existir garantias quanto à independência a imparcialidade do Poder Judiciário, bem como à sua capacidade para conduzir os julgamentos dos dirigentes do «Khmer Vermelho» no tribunal especialmente criado para esse efeito, sem que haja interferência política;

G.

Considerando que ainda não foram iniciados os procedimentos nas Secções Extraordinárias dos Tribunais do Camboja, dada a existência de várias divergências entre os agentes judiciais cambojanos e internacionais a respeito do projecto de regulamento interno das referidas Secções,

H.

Profundamente preocupado com o facto de o Camboja ter uma das mais graves taxas de deflorestação a nível mundial, de tal modo que a cobertura de floresta tropical húmida primária do país passou de mais de 70 % em 1970 para 3,1 % actualmente,

1.

Condena o assassínio de Hy Vuthy e outros actos de violência contra sindicalistas; insta as autoridades cambojanas a desencadearem, em carácter de urgência, uma investigação sobre o assassínio de Hy Vuthy, Chea Vichea, Ros Sovannarith e Yim Ry, tornarem públicos os resultados e processarem judicialmente as pessoas responsáveis; exorta as autoridades a submeterem Born Sammang e Sok Sam Oeun a um novo julgamento que seja conforme às normas internacionais;

2.

Insiste na necessidade de que o Governo do Camboja ponha termo ao clima reinante de impunidade e dê efectiva aplicação à lei em relação às pessoas culpadas de violações dos Direitos do Homem e das liberdades civis;

3.

Relembra ao Governo do Camboja o seu dever de cumprir as obrigações e compromissos relativos aos princípios democráticos e aos Direitos do Homem fundamentais, que constitui um elemento essencial do acima referido Acordo de Cooperação, tal como disposto no respectivo artigo 1 o ;

4.

Convida as autoridades cambojanas a empenharem-se na concretização de reformas políticas e institucionais, tendo em vista a construção de um regime democrático, regido de acordo com o Estado de direito e fundado no respeito das liberdades fundamentais, bem como a garantirem em todas as circunstâncias o respeitos dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais, em conformidade com as normas internacionais e as convenções internacionais em matéria de Direitos do Homem ratificadas pelo Camboja;

5.

Insta o Governo do Camboja a autorizar, o quanto antes, a entrada em funcionamento do Tribunal encarregado do julgamento do «Khmer Vermelho» em conformidade com as normas internacionais relativas à independência judicial, a um julgamento equitativo e um procedimento judicial justo, tal como foi acordado com as Nações Unidas em Junho de 2003,

6.

Apoia os esforços da Comissão de revisão do regulamento interno das Secções Extraordinárias dos Tribunais do Camboja, com vista a sanar as divergências existentes no que respeita a um certo número de questões, para dar prosseguimento aos procedimentos judiciais e julgamentos;

7.

Solicita ao Conselho e à Comissão que levantem as questões relativas aos Direitos do Homem e ao Estado de direito no Camboja nos seus contactos com o Governo do Camboja;

8.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo e à Assembleia Nacional do Reino do Camboja, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, ao Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para os Direitos do Homem no Camboja e aos governos dos países membros da ASEAN.


(1)  JO C 247 E de 6.10.2005, p. 161.

(2)  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 280.

(3)  JO C 287 E de 24.11.2006, p. 334.

(4)  JO C 285 E de 22.11.2006, p. 129.

(5)  JO L 269 de 19.10.1999, p. 18.

P6_TA(2007)0086

Nigéria

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre a Nigéria

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Nigéria,

Tendo em conta as convenções internacionais em matéria de direitos humanos assinadas pela Nigéria,

Tendo em conta o artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que — apesar dos esforços efectuados nos últimos anos pelo governo nigeriano para promover os direitos humanos e erradicar a corrupção, e de algumas melhorias em matéria de direitos civis e políticos — uma série de questões de direitos humanos básicos e urgentes continua por enfrentar e o país continua a ser consumido pela corrupção, detenções arbitrárias e tortura, assassínios extrajudiciais e violência política,

B.

Considerando que as divisões étnicas e religiosas e a pobreza generalizada são as causas principais da violência intercomunal crónica,

C.

Considerando que os tribunais islâmicos baseados na Sharia têm jurisdição nos processos criminais em 12 dos 36 Estados da Nigéria; que estes tribunais continuam a decretar a pena de morte e sentenças de chicoteamento e amputação; que embora as execuções e amputações já não sejam consumadas, os julgamentos desses tribunais não respeitam as normas internacionais, por exemplo, no que respeita ao direito a um advogado e à informação do acusado sobre os seus direitos, além de terem tendência a discriminar as mulheres,

D.

Considerando que a impunidade continua a ser a regra em vez da excepção, já que muito poucos autores de actos de violência e violações dos direitos humanos são investigados e comparecem perante a justiça; que essa impunidade é, em si mesma, um dos obstáculos mais importantes à tarefa de enfrentar e pôr termo às violações dos direitos humanos e à violência,

E.

Considerando que a capacidade insuficientes e a falta de recursos das forças policiais nigerianas limitam as suas possibilidades de investigar crimes e também levam a que uma grande quantidade de pessoas seja detida em prisão preventiva alargada, em violação dos seus direitos,

F.

Considerando que as forças policiais e de segurança foram frequentemente implicadas em violações dos direitos humanos, incluindo assassínios extrajudiciais, detenções arbitrárias e tortura,

G.

Considerando que o trabalho infantil e o tráfico de crianças continuam a ser generalizados,

H.

Considerando que a liberdade de expressão permanece limitada, devido ao assédio contínuo aos jornalistas e aos activistas políticos,

I.

Considerando que o Parlamento nigeriano examina actualmente uma lei intitulada Same Sex Marriage (Prohibition) Act (relativa à proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo), que prevê uma pena de cinco anos de prisão para quem «efectuar, testemunhar, ajudar ou for cúmplice na cerimónia de casamento entre pessoas do mesmo sexo», mas também para quem se envolver, de modo público ou privado, na representação positiva ou na apologia de relações entre pessoas do mesmo sexo,

J.

Considerando que as últimas eleições estaduais e nacionais de 1999 e 2003 não puderam ser consideradas livres e justas devido à fraude e violência generalizadas,

1.

Exorta o Governo nigeriano a tomar medidas imediatas e eficazes para proteger os seus cidadãos, pôr termo à violência, à corrupção generalizada e à impunidade dos autores de actos de violações dos direitos humanos e a promover activamente o respeito dos direitos humanos;

2.

Exorta o governo nigeriano a abolir a pena de morte e a intervir em casos individuais de pessoas julgadas pela lei da Sharia e condenadas à pena de morte, à amputação, ao chicoteamento ou a outros tratamentos desumanos e degradantes que violem a Constituição nigeriana e a legislação internacional relativa aos direitos humanos;

3.

Regozija-se com o acordo multilateral celebrado entre 26 países da África Central e Oriental contra o tráfico de mulheres e crianças, bem como com os outros esforços efectuados neste domínio pelas autoridades nigerianas; exorta, porém, o Governo nigeriano a tomar mais medidas neste domínio, e também destinadas a enfrentar a exploração das crianças através do trabalho infantil;

4.

Exorta todos os participantes nas próximas eleições nacionais, em Abril de 2007, a declararem publicamente o seu compromisso de pôr termo à violência política, aos assassínios, às intimidações e a outras violações dos direitos humanos, bem como à impunidade daqueles que cometem tais crimes;

5.

Exorta o Governo nigeriano a tomar todas as medidas necessárias para fazer face aos motivos de preocupação pré-eleitorais relativamente às limitações da independência da Comissão Eleitoral Nacional Independente (CENI), à conduta abusiva e ao assédio pelas forças de segurança e a qualquer outro obstáculo à liberdade de expressão e de opinião, bem como a outros requisitos básicos em matéria de eleições livres e justas;

6.

Exorta o Parlamento nigeriano a não aprovar a lei Same Sex Marriage (Prohibition) Act na sua redacção actual, dado que contém violações dos direitos humanos básicos da liberdade de expressão e de opinião, nomeadamente ao prever uma pena de cinco anos de prisão para quem se envolver, de modo público ou privado, na representação positiva ou na apologia de relações entre pessoas do mesmo sexo;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo e ao Parlamento da Nigéria.

P6_TA(2007)0087

Galina Kozlova

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Março de 2007, sobre Galina Kozlova

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua resolução de 12 de Maio de 2005 sobre as violações dos direitos humanos e da democracia na República de Mari El da Federação Russa (1) e as suas anteriores resoluções sobre a Rússia, em particular, as de 13 de Dezembro de 2006, sobre a Cimeira UE-Rússia, realizada em Helsínquia, em 24 de Novembro de 2006 (2) e de 25 de Outubro de 2006, sobre as relações UE-Rússia na sequência do assassínio da jornalista russa Anna Politkovskaya (3), bem como a resolução de 26 de Maiode 2005 sobre as relações UE-Rússia (4),

Tendo em conta o Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro (5), que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997,

Tendo em conta a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, em particular, o seu artigo 10 o ,

Tendo em conta a Carta Europeia das Línguas Regionais e Minoritárias, assinada pela Federação Russa em 10 de Maio de 2001,

Tendo em conta a Constituição da República Mari (Mari El), que reconhece a língua mari como uma das línguas oficiais e o decreto de 1995 sobre as questões linguísticas, que declara que Mari El é uma república multi-étnica e concede a todos os seus cidadãos, independentemente da sua origem étnica, o direito de manter e promover a sua língua e cultura autóctones,

Tendo em conta os relatos credíveis das ONG russas e internacionais sobre as contínuas violações dos Direitos do Homem e as irregularidades que se verificam em Mari El,

Tendo em conta as conversações em curso entre a UE e a Rússia sobre os Direitos do Homem, as minorias e as liberdades fundamentais,

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que Galina Kozlova, membro da direcção da organização nacional Mari Ušem, chefe de redacção da revista literária Ontšõko e mulher de Vladimir Kozlov, presidente do Conselho Mari, foi brutalmente agredida em 25 de Janeiro de 2007, tendo sofrido ferimentos na cabeça que lhe provocaram uma concussão cerebral e fortes dores de cabeça, vertigens e problemas de visão,

B.

Considerando que, de acordo com a Mari Ušem, o ataque não pode ter sido uma vulgar tentativa de furto,

C.

Considerando que o ataque a Galina Koslova se seguiu a uma série de ataques a activistas e jornalistas em Mari El, incluindo o assassínio de três jornalistas em 2001, a um ataque a Vladimir Kozlov, em 4 de Fevereiro de 2005, e a um ataque à antiga dirigente do movimento mari, Nina Maksimova,

D.

Considerando que Vladimir Kozlov se manifestou, em Outubro de 2006, num tom claramente demasiado optimista sobre o futuro da sua organização, ao salientar que nenhum activista em Mari El tinha sido agredido durante o último ano, mas que este comportamento aparentemente menos hostil em relação a Mari Ušem se alterou agora de forma violenta,

E.

Considerando que os governos local e federal não tomaram as medidas adequadas para perseguir judicialmente os autores destes ataques e assegurar a segurança dos jornalistas e a independência dos meios de comunicação social,

F.

Considerando que os meios de comunicação social da oposição e a imprensa em geral enfrentam dificuldades consideráveis para operarem livremente, e que, por exemplo, diversos jornais da oposição têm que ser impressos fora de Mari El,

G.

Considerando que os cidadãos que pertencem à minoria Mari enfrentam dificuldades consideráveis de acesso ao ensino na sua língua materna, uma vez que não existe ensino secundário ou superior na língua mari,

1.

Condena firmemente a agressão de que foi vítima Galina Koslova, que, até à data, não conduziu ainda a qualquer condenação ou detenção, e as contínuas perseguições e ataques a activistas, figuras culturais importantes e jornalistas independentes em Mari El; insta as autoridades federais e locais a perseguirem judicialmente os responsáveis por tais actos e a assegurarem o respeito da liberdade de expressão;

2.

Manifesta a sua convicção de que o carácter multi-étnico da Federação Russa contribui significativamente para a diversidade cultural e linguística da Europa e que se trata de um fenómeno de que todos os cidadãos da Federação Russa se orgulham a justo título e que deve ser preservado em benefício de todos os europeus;

3.

Solicita um inquérito rápido, exaustivo e independente pelas autoridades judiciais federais e locais ao ataque de que foi vítima Galina Koslova e outros incidentes semelhantes;

4.

Insta o Governo de Mari El a pôr termo imediato à pressão política e intimidação sobre funcionários públicos dissidentes e a abster-se de qualquer interferência política indevida nos assuntos das instituições educativas e culturais;

5.

Reitera o seu apelo às autoridades locais e federais para que cumpram as obrigações que lhes incumbem por força do direito internacional e adoptem medidas adequadas para facilitar a aplicação prática da Constituição e de outra legislação relativa à manutenção e ao desenvolvimento das línguas e culturas minoritárias, dando particular atenção a uma educação de qualidade ministrada na língua materna em todos os graus de ensino, assegurando deste modo um tratamento igual da língua mari e do russo em Mari El;

6.

Solicita à Comissão que suscite a questão das minorias fino-úgricas na Rússia e que, no quadro do diálogo regular UE-Rússia sobre os direitos humanos e na próxima Cimeira UE-Rússia, manifeste a sua preocupação pela situação que se verifica em Mari El;

7.

Solicita à Comissão que preveja programas especificamente destinados à minoria fino-úgrica e outras minorias no âmbito da cooperação cultural e educativa UE-Rússia;

8.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Governos da Federação Russa e da República de Mari El.


(1)  JO C 92 E de 20.4.2006, p. 409.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0566.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0448.

(4)  JO C 117 E de 18.5.2006, p. 235.

(5)  JO L 327 de 28.11.1997, p. 1.