ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 301 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 301/01 |
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2007/C 301/02 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2007/C 301/03 |
Início ao processo (Processo COMP/M.4513 — Arjowiggins/M-Real Zanders Reflex) ( 1 ) |
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2007/C 301/04 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4948 — 3i Grou/Global Garden Products) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 301/05 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2007/C 301/06 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional ( 1 ) |
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2007/C 301/07 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS |
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Tribunal da EFTA |
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2007/C 301/08 |
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2007/C 301/09 |
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2007/C 301/10 |
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2007/C 301/11 |
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2007/C 301/12 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
13.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/1 |
Contravalores dos limiares previstos nas Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
(2007/C 301/01)
Os contravalores em moeda nacional, excepto em euros, dos limiares previstos nas Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE, com a última redacção que lhes foi dada pelo par la Directiva 2006/97/CE do Conselho (1), são os seguintes:
80 000 EUR |
BGN |
Novo lev |
156 464 |
CZK |
Coroa checa |
2 274 915 |
|
DKK |
Coroa dinamarquesa |
596 444 |
|
EEK |
Coroa estónia |
1 251 728 |
|
GBP |
Libra esterlina |
54 327 |
|
HUF |
Forint |
20 587 272 |
|
LTL |
Litas |
276 224 |
|
LVL |
Lats |
55 792 |
|
PLN |
Novo zlóti |
310 171 |
|
RON |
Novo leu romeno |
276 865 |
|
SEK |
Coroa sueca |
742 196 |
|
SKK |
Coroa eslovaca |
2 906 438 |
133 000 EUR |
BGN |
Novo lev |
260 121 |
CZK |
Coroa checa |
3 782 045 |
|
DKK |
Coroa dinamarquesa |
991 589 |
|
EEK |
Coroa estónia |
2 080 998 |
|
GBP |
Libra esterlina |
90 319 |
|
HUF |
Forint |
34 226 339 |
|
LTL |
Litas |
459 222 |
|
LVL |
Lats |
92 755 |
|
PLN |
Novo zlóti |
515 660 |
|
RON |
Novo leu romeno |
460 289 |
|
SEK |
Coroa sueca |
1 233 901 |
|
SKK |
Coroa eslovaca |
4 831 953 |
206 000 EUR |
BGN |
Novo lev |
402 894 |
CZK |
Coroa checa |
5 857 905 |
|
DKK |
Coroa dinamarquesa |
1 535 844 |
|
EEK |
Coroa estónia |
3 223 200 |
|
GBP |
Libra esterlina |
139 893 |
|
HUF |
Forint |
53 012 225 |
|
LTL |
Litas |
711 277 |
|
LVL |
Lats |
143 665 |
|
PLN |
Novo zlóti |
798 691 |
|
RON |
Novo leu romeno |
712 928 |
|
SEK |
Coroa sueca |
1 911 155 |
|
SKK |
Coroa eslovaca |
7 484 078 |
412 000 EUR |
BGN |
Novo lev |
805 789 |
CZK |
Coroa checa |
11 715 810 |
|
DKK |
Coroa dinamarquesa |
3 071 689 |
|
EEK |
Coroa estónia |
6 446 399 |
|
GBP |
Libra esterlina |
279 785 |
|
HUF |
Forint |
106 024 450 |
|
LTL |
Litas |
1 422 554 |
|
LVL |
Lats |
287 331 |
|
PLN |
Novo zlóti |
1 597 381 |
|
RON |
Novo leu romeno |
1 425 856 |
|
SEK |
Coroa sueca |
3 822 309 |
|
SKK |
Coroa eslovaca |
14 968 156 |
1 000 000 EUR |
BGN |
Novo lev |
1 955 798 |
CZK |
Coroa checa |
28 436 432 |
|
DKK |
Coroa dinamarquesa |
7 455 555 |
|
EEK |
Coroa estónia |
15 646 600 |
|
GBP |
Libra esterlina |
679 090 |
|
HUF |
Forint |
257 340 898 |
|
LTL |
Litas |
3 452 800 |
|
LVL |
Lats |
697 404 |
|
PLN |
Novo zlóti |
3 877 139 |
|
RON |
Novo leu romeno |
3 460 816 |
|
SEK |
Coroa sueca |
9 277 450 |
|
SKK |
Coroa eslovaca |
36 330 475 |
5 150 000 EUR |
BGN |
Novo lev |
10 072 362 |
CZK |
Coroa checa |
146 447 623 |
|
DKK |
Coroa dinamarquesa |
38 396 109 |
|
EEK |
Coroa estónia |
80 579 990 |
|
GBP |
Libra esterlina |
3 497 313 |
|
HUF |
Forint |
1 325 305 627 |
|
LTL |
Litas |
17 781 920 |
|
LVL |
Lats |
3 591 633 |
|
PLN |
Novo zlóti |
19 967 267 |
|
RON |
Novo leu romeno |
17 823 204 |
|
SEK |
Coroa sueca |
47 778 869 |
|
SKK |
Coroa eslovaca |
187 101 944 |
(1) JO L 363 de 20.12.2006, p. 107.
13.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/4 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 301/02)
Data de adopção da decisão |
29.6.2007 |
|||
Número do auxílio |
N 4/07 |
|||
Estado-Membro |
Polónia |
|||
Região |
— |
|||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Pomoc horyzontalna na inwestycje służące ochronie wód przed zanieczyszczeniem (PL 5/2004) |
|||
Base jurídica |
Art. 405 Ustawy z 27.4.2001 Prawo ochrony środowiska (Dz.U z 2006 nr 129 poz. 902, nr 169, poz. 1199 i nr 170, poz. 1217) Rozporządzenie RM z 27.4.2004 w sprawie szczegółowych warunków udzielania pomocy publicznej na inwestycje służące ochronie wód przed zanieczyszczeniem (Dz.U nr 98, poz. 992 oraz z 2005 nr 214, poz. 1794) |
|||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
Objectivo |
Protecção do ambiente |
|||
Forma do auxílio |
Subvenção directa, bonificação de juros, remissão de dívida |
|||
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 50 milhões EUR |
|||
Intensidade |
65 % |
|||
Duração |
1.1.2007-31.12.2007 |
|||
Sectores económicos |
Todos os sectores |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
28.6.2007 |
|||
Número do auxílio |
N 7/07 |
|||
Estado-Membro |
Polónia |
|||
Região |
— |
|||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Pomoc horyzontalna na inwestycje służące dostosowaniu składowisk odpadów do wymagań ochrony środowiska (PL 17/2004) |
|||
Base jurídica |
Art. 405 Ustawy z 27.4.2001 Prawo ochrony środowiska. Rozporządzenie Rady Ministrow z 27.4.2004 w sprawie szczegółowych warunków udzielania pomocy publicznej na inwestycje służące dostosowaniu składowisk odpadów do wymagan ochrony środowiska |
|||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
Objectivo |
Protecção do ambiente |
|||
Forma do auxílio |
Subvenção directa, remissão de dívida, bonificação de juros |
|||
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 60 milhões EUR |
|||
Intensidade |
65 % |
|||
Duração |
1.1.2007-31.12.2007 |
|||
Sectores económicos |
Todos os sectores |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
8.11.2007 |
Número do auxílio |
N 413/07 |
Estado-Membro |
França |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Extension du régime d'aide visant la taxe affectée «Ameublement» au secteur des industries du bois |
Base jurídica |
Article 71 de la loi de finances rectificative pour 2003 modifié par Article 44 de la loi de finances pour 2005 Article 109 de la loi de finances pour 2007 (Loi no 2006-1666 du 21 décembre 2006 de finances pour 2007) |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Desenvolvimento sectorial |
Forma do auxílio |
Taxa parafiscal |
Orçamento |
Despesa anual prevista: 5 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: 15 milhões EUR |
Intensidade |
— |
Duração |
Até 31.12.2010 |
Sectores económicos |
Indústria transformadora |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Le Comité de développement des industries françaises de l'ameublement (CODIFA), le Centre technique du bois et de l'ameublement le Centre technique des industries de la mécanique |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
21.9.2007 |
Número do auxílio |
N 418/07 |
Estado-Membro |
Áustria |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Umweltförderung im Inland (UFI) |
Base jurídica |
Umweltförderungsgesetz 1993, BGBl. 185/1993 idF BGBl. I 24/2007 Förderungsrichtlinien 2001 (in der Folge Umbenennung auf 2002) für die Umweltförderung im Inland (UFI), in der Fassung 2005, www.publicconsulting.at |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Protecção do ambiente |
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
Orçamento |
Despesa anual prevista: 120,24 milhões EUR |
Intensidade |
45 % |
Duração |
1.1.2007-max 31.12.2012 |
Sectores económicos |
Todos os sectores |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Österreichische Regierung |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
10.9.2007 |
|||
Número do auxílio |
N 459/07 |
|||
Estado-Membro |
Itália |
|||
Região |
Trentino |
|||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Aumento degli stanziamenti del regime di aiuti per la tutela dell'ambiente N 601/06 a Trento |
|||
Base jurídica |
Legge provinciale n. 6/99, art. 4 — integrazione della disciplina «interventi per la promozione di misure di protezione ambientale» — trasferimento di azienda per motivi (Trento) |
|||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
Objectivo |
Protecção do ambiente |
|||
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
|||
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 2,5 milhões EUR |
|||
Intensidade |
40 % |
|||
Duração |
Até 31.12.2007 |
|||
Sectores económicos |
Todos os sectores |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
13.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/8 |
Início ao processo
(Processo COMP/M.4513 — Arjowiggins/M-Real Zanders Reflex)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 301/03)
No dia 7 de Dezembro de 2007, a Comissão decidiu dar início ao processo relativamente ao caso acima mencionado, após ter concluído que a concentração notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comum. O início do processo abre a segunda fase da investigação relativamente à concentração notificada, não prejudicando, no entanto, a decisão final sobre o caso. A decisão é baseada nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.
A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-Ihe as observações que entenderem sobre este projecto de concentração.
Para que as observações sejam tomadas em conta no processo, estas devem ser recebidas pela Comissão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente comunicação. As observações devem ser enviadas por telefax [(32-29) 296 43 01 — 296 72 44] ou por correio, e devem mencionar o número de Processo COMP/M.4513 — Arjowiggins/M-Real Zanders Reflex, para o seguinte endereço:
Comissão das Comunidades Europeias |
DG Concorrência |
Merger Registry |
Rue Joseph II/Jozef II-straat 70 |
B-1000 Bruxelas |
13.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/9 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4948 — 3i Grou/Global Garden Products)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 301/04)
A Comissão decidiu, em 5 de Dezembro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4948. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
13.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/10 |
Taxas de câmbio do euro (1)
12 de Dezembro de 2007
(2007/C 301/05)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,4675 |
JPY |
iene |
163,41 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4607 |
GBP |
libra esterlina |
0,7196 |
SEK |
coroa sueca |
9,4289 |
CHF |
franco suíço |
1,6631 |
ISK |
coroa islandesa |
89,72 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,9565 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,585274 |
CZK |
coroa checa |
26,04 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
252,36 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6973 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,5793 |
RON |
leu |
3,524 |
SKK |
coroa eslovaca |
33,18 |
TRY |
lira turca |
1,7213 |
AUD |
dólar australiano |
1,6644 |
CAD |
dólar canadiano |
1,486 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,4436 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,8663 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,1151 |
KRW |
won sul-coreano |
1 360,08 |
ZAR |
rand |
9,9 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,8257 |
HRK |
kuna croata |
7,32 |
IDR |
rupia indonésia |
13 648,48 |
MYR |
ringgit malaio |
4,8684 |
PHP |
peso filipino |
60,344 |
RUB |
rublo russo |
35,893 |
THB |
baht tailandês |
44,363 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
13.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/11 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 301/06)
Número do auxílio |
XR 162/07 |
|||
Estado-Membro |
Bulgária |
|||
Região |
Bulgaria |
|||
Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Насърчаване на първоначални инвестиции [Nasarchavane na parvonachalni investicii] |
|||
Base jurídica |
Глава трета от Закона за насърчаване на инвестициите и Глава седма от Правилника за прилагане на Закон за насърчаване на инвестициите (ЗНИ) |
|||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
Despesa anual prevista |
12 milhões EUR |
|||
Montante global do auxílio previsto |
72 milhões EUR; pago durante 6 anos |
|||
Intensidade máxima dos auxílios |
50 % |
|||
Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
||||
Data de execução |
1.1.2008 |
|||
Duração |
31.12.2013 |
|||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional |
|||
NACE D |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||
O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
http://www.mee.government.bg/ind/doc_invest/PRAVILNIK_ZNI_DV76_21.09.07.pdf http://www.mee.government.bg/ind/invest/docs.html?id=101135 |
|||
Outras informações |
— |
13.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/12 |
Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas
(2007/C 301/07)
Número do auxílio: XA 183/07
Estado-Membro: Países Baixos
Região: West-Brabant — Oost Zeeland
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Project Stikstof op het juiste Peil
Base jurídica: Provincie Noord-Brabant: Provinciale Beleidsregel subsidie Water (BsW) en de Algemene Subsidieverordening provincie Noord-Brabant (ASV)
Waterschap Brabantse Delta: Besluit van dagelijks Bestuur 18 april 2006 Aanpak diffuse bronnen.
Stuurgroep Landbouw innovatie Noord-Brabant: Besluit van de stuurgroep van 19 januari 2007
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
2007 |
48 915 EUR, dos quais 15 000 EUR destinados a 3 explorações objecto de aconselhamento para a instalação de um sistema variável de drenagem (5 000 EUR por exploração), 33 915 EUR destinados a cobrir os custos de aconselhamento de 30 explorações tendo em vista a optimização da gestão das pastagens (1 130,50 EUR por exploração). |
2008 |
34 593 EUR destinados a cobrir os custos de aconselhamento de 30 explorações tendo em vista a optimização da gestão das pastagens (1 153,10 EUR por exploração). |
2009 |
35 285 EUR destinados a cobrir os custos de aconselhamento de 30 explorações tendo em vista a optimização da gestão das pastagens (1 176,17 EUR por exploração). |
Os montantes supra referem-se ao acompanhamento individual dos participantes
Intensidade máxima de auxílio: 100 % do número, previamente fixado, de visitas de consultores às explorações participantes
Data de aplicação: As subvenções serão concedidas no final de cada ano civil, após a realização das visitas de consultores. O primeiro pagamento será efectuado no final de 2007
Duração do regime ou do auxílio individual:
Objectivo do auxílio: O principal objectivo do projecto consiste em reduzir a lixiviação de azoto dos terrenos agrícolas. Para tal, as explorações agrícolas participantes (pequenas e médias explorações de criação de bovinos) serão objecto de aconselhamento por peritos em matéria de estrumação e pastagem. O auxílio refere-se a serviços de consultoria prestados por terceiros. Em conformidade com o n.o 2, alínea c), do artigo 15.o, os serviços não constituem uma actividade permanente nem periódica, e não estão ligados às despesas correntes de funcionamento das explorações. Os serviços de consultoria são necessários com vista a reduzir, para além das exigências ambientais em vigor, a lixiviação de azoto para as águas de superfície. Para garantir que as medidas tenham uma projecção superior à das práticas actuais, será necessário um aconselhamento suplementar. Os custos de consultoria apenas serão reembolsados no respeitante ao período de duração do projecto
Sector(es) em causa: O auxílio diz respeito às pequenas e médias explorações agrícolas que se dedicam à produção primária de produtos agrícolas
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Provincie Noord-Brabant |
Brabantlaan 1 |
5200 MC 's-Hertogenbosch |
Nederland |
www.brabant.nl |
http://brabant.regelingenbank.eu/regeling/228-beleidsregel-water/ |
Waterschap Brabantse Delta |
Bergschot 69-1 |
4801 DZ Breda |
Nederland |
www.brabantsedelta.nl |
Stuurgroep Landbouw Innovatie Noord-Brabant |
Spoorlaan 350 |
5000 AM Tilburg |
Nederland |
www.stuurgroeplib.net |
http://www.brabant.nl/Werken/Land_%20en%20tuinbouw/Landbouw%20Innovatie%20Noord%20Brabant%20LIB.aspx?docindexid={92FFB00A-F8FE-4AD2-827B-849DB4A6E373 |
Endereço do sítio Web: http://www.brabantsedelta.nl/werk_in_de_buurt/lopende_projecten
Outras informações: —
Número do auxílio: XA 184/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Območje občine Škocjan
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpora ohranjanju in spodbujanju razvoja kmetijstva in podeželja v občini Škocjan 2007-2013
Base jurídica: Pravilnik o ohranjanju in spodbujanju razvoja kmetijstva in podeželja v občini Škocjan za programsko obdobje 2007-2013 (II. Poglavje), Ur. List RS št. 24/2007
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O valor anual de dotações previsto no período 2007-2013 ascende a 46 000 EUR
Intensidade máxima de auxílio:
1. |
Investimentos nas explorações agrícolas:
|
2. |
Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:
|
3. |
Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:
|
4. |
Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
|
5. |
Auxílios ao emparcelamento:
|
6. |
Prestação de assistência técnica:
|
Data de aplicação: Julho de 2007
Duração do regime ou do auxílio individual:
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e a despesas elegíveis: O Capítulo II da proposta de Normas para o apoio à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Škocjan para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, pp. 3-22):
artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 6.o do Regulamento da Comissão: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,
artigo 12.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o emparcelamento,
artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.
Sector(es) em causa: Agricultura — culturas arvenses e pecuária
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Občina Škocjan |
Škocjan, 67 |
SLO-8275 Škocjan |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200766&dhid=90868
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio).
Presidente do Município de Škocjan
Anton ZUPET
Número do auxílio: XA 185/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Območje celotne Slovenije, ter območje avtohtonih narodnih skupnosti
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Dodeljevanje podpor za naložbe v primarno kmetijsko proizvodnjo na območju Republike Slovenije in na območju avtohtonih narodnih skupnosti
Base jurídica: Splošni pogoji poslovanja Javnega sklada Republike Slovenije za regionalni razvoj in razvoj podeželja, člen 7(a) Zakona o uporabi sredstev pridobljenih iz naslova kupnine na podlagi Zakona o lastninskem preoblikovanju podjetij (Ur.l. RS, št. 45/95, 34/96, 67/01 in 47/02)
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
|
2007: 4 000 000 EUR |
|
2008: 4 000 000 EUR |
|
2009: 4 000 000 EUR |
|
2010: 4 000 000 EUR |
|
2011: 4 000 000 EUR |
|
2012: 4 000 000 EUR |
|
2013: 4 000 000 EUR |
Intensidade máxima de auxílio: Investimentos nas explorações agrícolas:
a intensidade bruta do auxílio não pode exceder 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas, ou 40 % nas outras regiões,
o montante superior de auxílio concedido a uma empresa individual não pode exceder 400 000 EUR em qualquer período de três exercícios orçamentais, ou 500 000 EUR nas zonas desfavorecidas.
Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes e ao melhoramento agrícola e das pastagens
Data de aplicação: Julho de 2007 (ou no dia de entrada em vigor das Condições gerais)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e a despesas elegíveis: O artigo 24.o das Condições gerais inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
Artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas
Sector(es) em causa: Agricultura: culturas arvenses e pecuária
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Javni sklad RS za regionalni razvoj in razvoj podeželja |
Škrabčev trg 9a |
SLO-1310 Ribnica |
Endereço do sítio Web: http://www.rdf-sklad.si/dl/Splosni_pogoji_JS.pdf
Outras informações: Os Fundos públicos da República da Eslovénia para o desenvolvimento regional e o desenvolvimento rural, nos termos do artigo 7.o a) da Lei relativa à utilização dos fundos procedentes das receitas e do Programa anual para a instituição de uma base económica para as comunidades nacionais autóctones, notificarão um Convite para apresentação de propostas, relativo à concessão de fundos sob forma de empréstimos e subsídios para a produção primária agrícola nas zonas em que vivem comunidades nacionais italianas e húngaras.
No conjunto do território da República da Eslovénia o auxílio será concedido sob forma de empréstimos.
As Condições gerais de operação dos Fundos públicos da República da Eslovénia para o desenvolvimento regional e o desenvolvimento rural cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativas às medidas a adoptar pelos Fundos públicos da República da Eslovénia para o desenvolvimento regional e o desenvolvimento rural e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio).
Assinatura da pessoa responsável:
Velislav ŽVIPELJ
Presidente da Administração
Número do auxílio: XA 186/07
Estado-Membro: República da Eslováquia
Região: República da Eslováquia
Denominação do regime de auxílios: Schéma štátnej pomoci na účasť na celonárodnej poľnohospodárskej výstave v roku 2007
Base jurídica: N.o 1, alínea d) do n.o 2 e n.os 3 e 4 do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006).
Zákon č. 523/2004 Z. z. o rozpočtových pravidlách verejnej správy a o zmene a doplnení niektorých zákonov v znení neskorších predpisov
Despesas anuais previstas a título do regime: As despesas serão imputadas à rubrica orçamental do Ministério da Agricultura eslovaco, programa 090, subprograma 02, componente 02 — Auxílios nacionais, num montante de 2,0 milhões SKK
Intensidade máxima de auxílio: O auxílio é concedido sob forma de descontos na exposição, até ao limite de 100 % do valor dos custos elegíveis, e não pode ser concedido sob forma de pagamento directo em numerário ao beneficiário
Data de aplicação: Agosto de 2007
Duração do regime ou do auxílio individual: Até ao fim de 2007
Objectivo do auxílio: O auxílio concedido destina-se a apoiar a participação das PME na exposição agrícola nacional de 2007
Sector(es) em causa: Produção agrícola primária, sem restrições
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Ministerstvo pôdohospodárstva SR |
Dobrovičova 12 |
SK-812 66 Bratislava |
Tel.: (421) 592 66 233 |
Endereço do sítio web: www.mpsr.sk, Aktuality
Outras informações: —
Número do auxílio: XA 187/07
Estado-Membro: República da Irlanda
Região: Todo o Estado-Membro
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Irish Thoroughbred Breeders' Associations (ITBA) — Training, Promotion & Dissemination of Information Scheme
Base jurídica: National Development Plan 2007-2013
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 0,6 milhões de EUR relativamente aos custos elegíveis efectuados no período 2007-2013
Intensidade máxima de auxílio: 80 % dos custos elegíveis
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual: Final de Dezembro de 2007
Objectivo do auxílio: Favorecer uma produção de qualidade de cavalos puro-sangue mediante cursos de formação e actividades promocionais genéricas nos domínios da sanidade dos equídeos e da sanidade vaterinária, melhoramento da qualidade, pecuária, nutrição, gestão de coudelarias e da qualidade da reprodução, e através da participação em feiras e exposições.
O auxílio é concedido em conformidade com o n.o 2, alíneas a) e d), do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 — fornecimento de apoio técnico no sector agrícola
Sector(es) em causa: Equino
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Department of Agriculture, Fisheries and Food, |
Agriculture House |
Kildare Street |
Dublin 2 |
Ireland |
Endereço do sítio web: http://www.agriculture.gov.ie/equine_ndp/
V Avisos
PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS
Tribunal da EFTA
13.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/16 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 14 de Março de 2007
no Processo E-1/06
Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Reino da Noruega
(Legislação nacional que transfere o direito de exploração das máquinas de jogo para um monopólio estatal — restrição da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços — justificação — objectivos legítimos — coerência da legislação nacional — necessidade da legislação nacional)
(2007/C 301/08)
No processo E-1/06, Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Reino da Noruega — Pedido para que o Tribunal se digne declarar que o Reino da Noruega violou os artigos 31.o e 36.o do Acordo EEE ao alterar a legislação norueguesa relativa aos jogos e às lotarias através da adopção da Lei n.o 90 de 29 de Agosto de 2003 (Lov av 29. august 2003 nr. 90 om endringer i pengespill- og lotterilovgivningen), que introduziu para a empresa pública Norsk Tipping AS o monopólio da exploração das máquinas de jogo na Noruega, o Tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, presidente e juiz-relator, Henrik Bull e Thorgeir Örlygsson, juízes, proferiu, em 14 de Março de 2007, um acórdão com o seguinte teor:
1. |
A acção é julgada improcedente. |
2. |
O Órgão de Fiscalização da EFTA é condenado no pagamento das despesas do processo. |
13.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/17 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 30 de Maio de 2007
no Processo E-3/06
Ladbrokes Ltd. contra governo da Noruega, Ministérios da Cultura e dos Assuntos Religiosos e da Agricultura e Alimentação
(Direito de estabelecimento — livre prestação de serviços — restrições nacionais aos jogos de azar e às apostas — objectivos legítimos — adequação/coerência — necessidade — prestação e comercialização de serviços de jogo a partir do estrangeiro)
(2007/C 301/09)
No processo E-3/06 entre a Ladbrokes Ltd. e o Governo da Noruega, representado pelos Ministérios da Cultura e dos Assuntos Religiosos e da Agricultura e Alimentação — Pedido apresentado ao Tribunal pelo Oslo tingrett (Tribunal do distrito de Oslo), sobre a interpretação das normas relativas ao direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços no EEE — o Tribunal, composto por Carl Baudenbacher, Presidente e juiz-relator, e por Henrik Bull e Thorgeir Örlygsson, juízes, proferiu, em 30 de Maio de 2007, um acórdão cujo dispositivo é do seguinte teor:
1.–3. |
Para ser proibida pelo disposto nos artigos 31.o e 36.o do Acordo EEE, a legislação nacional que estabelece (1) que certas formas de jogo só podem ser exploradas por uma empresa de jogos estatal que encaminhe os respectivos lucros para fins culturais e desportivos, (2) que só pode conceder-se uma licença para exploração de apostas em corridas de cavalos a organizações ou empresas sem fins lucrativos cujo objectivo consista em apoiar a criação de cavalos, ou (3) que as licenças de exploração de certos tipos de jogos só podem ser concedidas a organizações sem fins lucrativos ou a empresas cujos objectivos sejam humanitários ou sociais, deve perseguir objectivos legítimos, tais como combater a ludopatia e manter a ordem pública. Os objectivos legítimos devem ser perseguidos de forma adequada e constante e a legislação não deve exceder o estritamente necessário para os alcançar. |
4. |
Em conformidade com a legislação do EEE, o financiamento de fins humanitários e socialmente benéficos poderá não constituir a verdadeira justificação para uma legislação como a que está em causa, mas apenas uma consequência benéfica incidental, na acepção de acessória. Por outro lado, a prevenção do lucro privado enquanto objectivo em si pode, em princípio, justificar essa legislação. Todavia, nesse caso a política nacional em matéria de jogos deve reflectir as preocupações morais subjacentes a este objectivo. |
5. |
Por força do artigo 36.o do Acordo EEE, desde que o tribunal nacional conclua que os sistemas de direitos exclusivos estabelecidos em conformidade com a Lei relativa ao jogo e a Lei relativa às apostas constituem restrições legais, as autoridades nacionais têm o direito de proibir a oferta e o marketing de jogos de azar a partir do estrangeiro, independentemente de estes serem ou não legais no seu país de origem. O mesmo se aplica se o tribunal nacional concluir que a exclusão de operadores comerciais ao abrigo da Lei relativa às lotarias constitui uma restrição legal da liberdade de circulação de serviços. Se o tribunal nacional chegar à conclusão de que as proibições impostas por estas três leis aos operadores comerciais que organizam qualquer forma de jogos de azar não se justificam, a resposta deve ser que poderá ainda ser necessária uma licença, tendo em conta as eventuais diferenças de nível de protecção em todo o EEE. No entanto, as medidas nacionais não devem ser excessivas relativamente aos objectivos perseguidos. Têm de ser não discriminatórias e devem ter em conta os requisitos que o prestador de serviços já satisfez para o exercício das suas actividades no país de origem. |
13.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/18 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 26 de Junho de 2007
no Processo E-2/06
Órgão de Fiscalização da EFTA contra Reino da Noruega
(Condições de atribuição das concessões para a aquisição de recursos hidroeléctricos — âmbito de aplicação do Acordo EEE — livre circulação de capitais — direito de estabelecimento —- discriminação indirecta — propriedade pública — segurança do aprovisionamento energético — protecção do ambiente — proporcionalidade)
(2007/C 301/10)
No processo E-2/06, Órgão de Fiscalização da EFTA contra Reino da Noruega — Pedido para que o Tribunal se digne declarar que o Reino da Noruega, ao manter em vigor as medidas previstas na Lei n.o 16, de 14 de Dezembro de 1917, relativa à aquisição de cascatas, minas e outros bens imobiliários, etc. (lov 14. desember 1917 nr. 16 om erverv av vannfall, bergverk og annen fast eiendom m.v.), que estabelece, por um período limitado, uma concessão de aquisição de cascatas para a produção de energia a empresas privadas e a todas as empresas das restantes Partes Contratantes do Acordo EEE, e ao impor-lhes que, no termo do prazo de concessão, todas as instalações sejam devolvidas ao Estado norueguês, sem compensação, contrariamente às empresas públicas norueguesas, que beneficiam de concessões durante um período de tempo ilimitado, infringiu o disposto nos artigos 31.o e 40.o do Acordo EEE, o Tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, presidente, Henrik Bull, juiz, e Thorgeir Örlygsson, juiz-relator, proferiu, em 26 de Junho de 2007, um acórdão com o seguinte teor:
1. |
Declara que o Reino da Noruega, ao manter em vigor as medidas previstas na Lei n.o 16, de 14 de Dezembro de 1917, relativa à aquisição de cascatas, minas e outros bens imobiliários, etc., que estabelece, por um período limitado, uma concessão de aquisição de cascatas para a produção de energia a empresas privadas e a todas as empresas das restantes Partes Contratantes do Acordo EEE, e ao impor-lhes que, no termo do prazo de concessão, todas as instalações sejam devolvidas ao Estado norueguês, sem compensação, contrariamente às empresas públicas norueguesas, que beneficiam de concessões durante um período de tempo ilimitado, infringiu o disposto nos artigos 31.o e 40.o do Acordo EEE. |
2. |
Condena o Reino da Noruega no pagamento das despesas do processo. |
13.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/19 |
Pedido de parecer consultivo apresentado ao Tribunal da EFTA pelo «Hæstiréttur Íslands» em 8 de Maio de 2007 no processo HOB vín ehf/Faxaflóahafnir sf.
(Processo E-6/07)
(2007/C 301/11)
Por carta de 8 de Maio de 2007 do Hæstiréttur Íslands (Supremo Tribunal da Islândia), que deu entrada na Secretaria do Tribunal da EFTA em 21 de Maio de 2007, foi apresentado um pedido de parecer consultivo no processo HOB vín ehf/Faxaflóahafnir sf., sobre as seguintes questões:
1. |
O facto de uma sociedade propriedade de vários municípios efectuar a cobrança das taxas ligadas à importação de bebidas alcoólicas provenientes de outros Estados do EEE através de um porto de que a sociedade é proprietária é abrangido pelo disposto nos artigos 10.o, 11.o ou 14.o do Acordo EEE? A presente pergunta pressupõe que a exploração do porto não é considerada uma actividade pública do ponto de vista jurídico; a cobrança das taxas é autorizada por lei e as taxas destinam-se a cobrir o custo dos serviços prestados, bem como uma parte da exploração comum do porto. |
2. |
Se a resposta à primeira pergunta revelar que se aplica qualquer uma das disposições do Acordo EEE supramencionadas, essa disposição impede a cobrança das taxas do tipo referido na primeira pergunta? A pergunta parte do pressuposto que são aplicadas taxas mais elevadas às bebidas alcoólicas importadas do que às bebidas não alcoólicas e que, na Islândia, as bebidas alcoólicas são geralmente importadas, nomeadamente, de outros Estados do EEE. |
13.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/20 |
Pedido de parecer consultivo apresentado ao Tribunal da EFTA pelo «Stavanger tingrett», de 25 de Maio de 2007, no âmbito do processo Seabrokers AS/Den Norske Stat/Skattedirektoratet
(Processo E-7/07)
(2007/C 301/12)
Por carta de 25 de Maio de 2007 do Stavanger tingrett (Tribunal do distrito de Stavanger), que deu entrada na Secretaria do Tribunal da EFTA em 30 de Maio de 2007, foi apresentado um pedido de parecer consultivo no processo Seabrokers AS/Den Norske Stat/Skattedirektoratet, sobre as seguintes questões:
1. |
Ao calcular a dedução fiscal máxima, é contrário ao disposto nos artigos 4.o, 31.o ou 40.o do Acordo EEE aplicar juros devedores aos rendimentos no estrangeiro, em conformidade com o princípio da tributação do rendimento líquido? |
2. |
Ao calcular a dedução fiscal máxima, é contrário ao disposto nos artigos 4.o, 31.o ou 40.o do Acordo EEE incluir as contribuições de activos do grupo para os rendimentos no estrangeiro, em conformidade com o princípio da tributação do rendimento líquido? |
3. |
A resposta à pergunta 1 e/ou 2 seria a mesma se os juros devedores e/ou as contribuições de activos do grupo só pudessem estar ligados a uma actividade empresarial na Noruega? |