ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 284 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 284/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4870 — EDF EN/Alcofinance/Alcogroup JV) ( 1 ) |
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2007/C 284/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4842 — Danone/Numico) ( 1 ) |
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2007/C 284/03 |
Auxílios estatales — Decisões de propor a tomada de medidas adequadas, nos termos do n.o 1 do artigo 88.o do Tratado CE, se o Estado-Membro em causa tiver aceite essas medidas ( 1 ) |
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2007/C 284/04 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 284/05 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2007/C 284/06 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4977 — AgipFuel/Campetroli) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2007/C 284/07 |
Notificação prévia de uma concentração [Processo COMP/M.4971 — MPC/Viga-Villacero/MAN/Coutinho & Ferrostaal (JV)] ( 1 ) |
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2007/C 284/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4956 — STX/Aker) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
27.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4870 — EDF EN/Alcofinance/Alcogroup JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 284/01)
A Comissão decidiu, em 19 de Outubro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4870. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
27.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4842 — Danone/Numico)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 284/02)
A Comissão decidiu, em 31 de Outubro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4842. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
27.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/2 |
Auxílios estatales — Decisões de propor a tomada de medidas adequadas, nos termos do n.o 1 do artigo 88.o do Tratado CE, se o Estado-Membro em causa tiver aceite essas medidas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 284/03)
Data de adopção da decisão |
24.4.2007 |
Número do auxílio |
E 12/05 |
Estado-Membro |
Polónia |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Nieograniczona gwarancja dla Poczty Polskiej |
Base jurídica |
Ustawa z dnia 28 lutego 2003 r.„Prawo upadłościowe i naprawcze” |
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
Objectivo |
Auxílio ao funcionamento |
Forma do auxílio |
Garantia |
Orçamento |
— |
Intensidade |
— |
Duração |
Indeterminada |
Sectores económicos |
Correios e telecomunicações |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
— |
Outras informações |
À luz das medidas adoptadas pelas autoridades polacas para suprimir a garantia estatal ilimitada a favor da Poczta Polska até, o mais tardar, 30 de Junho de 2008, a Comissão encerrou o procedimento relativo a auxílios existentes de acordo com o artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93o do Tratado CE |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
27.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/3 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 284/04)
Data de adopção da decisão |
23.10.2007 |
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Número do auxílio |
N 152/07 |
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Estado-Membro |
Suécia |
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Região |
Västernorrland; Jämtland; Västerbotten; Norrbotten |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Förordning om regionalt transportbidrag |
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Base jurídica |
Förordning om regional transportbidrag; Förordning om ändring i förordningen (2000:281) om regional transportbidrag |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Desenvolvimento regional, Emprego |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 500 milhões SKK; Montante global do auxílio previsto: 3 500 milhões SKK |
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Intensidade |
45 % |
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Duração |
1.1.2007-31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
Relatório anual pormenorizado sobre a aplicação do regime |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
12.9.2007 |
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Número do auxílio |
N 185/07 |
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Estado-Membro |
França |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Programme mobilisateur pour l'innovation industrielle Nanosmart |
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Base jurídica |
Cas d'application du régime de soutien de l'Agence de l'innovation industrielle N 121/06 |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa, Subvenção reembolsável |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 80 milhões EUR |
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Intensidade |
50 % |
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Duração |
Até 31.12.2012 |
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Sectores económicos |
Indústria transformadora |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
10.10.2007 |
Número do auxílio |
N 194/07 |
Estado-Membro |
Itália |
Região |
Regione Toscana |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Aiuti di avviamento a favore di compagnie aeree operanti sull'aeroporto regionale di Grosseto |
Base jurídica |
Convenzione firmata il 19.4.2007 fra la Camera di commercio di Grosseto, la Provincia e il Comune di Grosseto |
Tipo de auxílio |
Regime |
Objectivo |
Desenvolvimento regional |
Forma do auxílio |
Auxílios directos |
Orçamento |
927 000 EUR |
Intensidade |
30 % dos custos elegíveis |
Duração |
Três anos (a partir de Abril de 2008) |
Sectores económicos |
Transporte aéreo |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Camera di Commercio di Grosseto, Comune e Provincia di Grosseto, Regione Toscana |
Outras informações |
Decisão de não levantar objecções à medida |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
10.10.2007 |
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Número do auxílio |
N 206/07 |
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Estado-Membro |
França |
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Região |
Guadeloupe |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Société Hôtelière du Chablais |
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Base jurídica |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Formação |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 2 182 558 EUR |
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Intensidade |
60 % |
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Duração |
18.4.2006-30.6.2007 |
||||||
Sectores económicos |
Hotéis e restaurantes (turismo) |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
27.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/6 |
Taxas de câmbio do euro (1)
26 de Novembro de 2007
(2007/C 284/05)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,4845 |
JPY |
iene |
160,96 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4554 |
GBP |
libra esterlina |
0,71795 |
SEK |
coroa sueca |
9,289 |
CHF |
franco suíço |
1,6372 |
ISK |
coroa islandesa |
92,77 |
NOK |
coroa norueguesa |
8,0375 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5842 |
CZK |
coroa checa |
26,765 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
256,9 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6989 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,676 |
RON |
leu |
3,5852 |
SKK |
coroa eslovaca |
33,434 |
TRY |
lira turca |
1,7727 |
AUD |
dólar australiano |
1,684 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4633 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,5477 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,9599 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,1394 |
KRW |
won sul-coreano |
1 380,14 |
ZAR |
rand |
10,124 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,9807 |
HRK |
kuna croata |
7,329 |
IDR |
rupia indonésia |
13 924,61 |
MYR |
ringgit malaio |
4,9827 |
PHP |
peso filipino |
63,358 |
RUB |
rublo russo |
36,093 |
THB |
baht tailandês |
46,326 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
27.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4977 — AgipFuel/Campetroli)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 284/06)
1. |
A Comissão recebeu, em 16 de Novembro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa AgipFuel S.p.A. («AgipFuel», Itália), pertencente ao Grupo Eni S.p.A. («Eni», Itália) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Cam Petroli S.r.l. («Campetroli», Itália), mediante a aquisição de acções. Actualmente, a AgipFuel exerce um controlo conjunto sobre a Campetroli. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4977 — AgipFuel/Campetroli, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
27.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/8 |
Notificação prévia de uma concentração
[Processo COMP/M.4971 — MPC/Viga-Villacero/MAN/Coutinho & Ferrostaal (JV)]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 284/07)
1. |
A Comissão recebeu, em 16 de Novembro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Münchmeyer Petersen & Co GmbH («MPC», Alemanha), Grupo Villacero («Viga-Villacero», México) e MAN AG («MAN», Alemanha) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea a), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Coutinho & Ferrostaal GmbH & Co. KG («Coutinho & Ferrostaal», Alemanha), mediante a aquisição de acções numa nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4971 — MPC/Viga-Villacero/MAN/Coutinho & Ferrostaal (JV), para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
27.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4956 — STX/Aker)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 284/08)
1. |
A Comissão recebeu, em 16 de Novembro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa STX Corporation («STX», Coreia do Sul) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Aker yards A.S.A («Aker», Noruega), mediante a aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4956 — STX/Aker, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.