ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 284

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
27 de Novembro de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 284/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4870 — EDF EN/Alcofinance/Alcogroup JV) ( 1 )

1

2007/C 284/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4842 — Danone/Numico) ( 1 )

1

2007/C 284/03

Auxílios estatales — Decisões de propor a tomada de medidas adequadas, nos termos do n.o 1 do artigo 88.o do Tratado CE, se o Estado-Membro em causa tiver aceite essas medidas ( 1 )

2

2007/C 284/04

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

3

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 284/05

Taxas de câmbio do euro

6

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2007/C 284/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4977 — AgipFuel/Campetroli) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

7

2007/C 284/07

Notificação prévia de uma concentração [Processo COMP/M.4971 — MPC/Viga-Villacero/MAN/Coutinho & Ferrostaal (JV)] ( 1 )

8

2007/C 284/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4956 — STX/Aker) ( 1 )

9

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

27.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.4870 — EDF EN/Alcofinance/Alcogroup JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 284/01)

A Comissão decidiu, em 19 de Outubro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4870. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


27.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.4842 — Danone/Numico)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 284/02)

A Comissão decidiu, em 31 de Outubro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4842. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


27.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/2


Auxílios estatales — Decisões de propor a tomada de medidas adequadas, nos termos do n.o 1 do artigo 88.o do Tratado CE, se o Estado-Membro em causa tiver aceite essas medidas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 284/03)

Data de adopção da decisão

24.4.2007

Número do auxílio

E 12/05

Estado-Membro

Polónia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Nieograniczona gwarancja dla Poczty Polskiej

Base jurídica

Ustawa z dnia 28 lutego 2003 r.„Prawo upadłościowe i naprawcze”

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Auxílio ao funcionamento

Forma do auxílio

Garantia

Orçamento

Intensidade

Duração

Indeterminada

Sectores económicos

Correios e telecomunicações

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Outras informações

À luz das medidas adoptadas pelas autoridades polacas para suprimir a garantia estatal ilimitada a favor da Poczta Polska até, o mais tardar, 30 de Junho de 2008, a Comissão encerrou o procedimento relativo a auxílios existentes de acordo com o artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93o do Tratado CE

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


27.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/3


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 284/04)

Data de adopção da decisão

23.10.2007

Número do auxílio

N 152/07

Estado-Membro

Suécia

Região

Västernorrland; Jämtland; Västerbotten; Norrbotten

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Förordning om regionalt transportbidrag

Base jurídica

Förordning om regional transportbidrag; Förordning om ändring i förordningen (2000:281) om regional transportbidrag

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento regional, Emprego

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista: 500 milhões SKK; Montante global do auxílio previsto: 3 500 milhões SKK

Intensidade

45 %

Duração

1.1.2007-31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Verket för näringslivsutveckling

NUTEK

Tingsbacka

S-930 90 Arjeplog

Outras informações

Relatório anual pormenorizado sobre a aplicação do regime

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

12.9.2007

Número do auxílio

N 185/07

Estado-Membro

França

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Programme mobilisateur pour l'innovation industrielle Nanosmart

Base jurídica

Cas d'application du régime de soutien de l'Agence de l'innovation industrielle N 121/06

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Subvenção directa, Subvenção reembolsável

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 80 milhões EUR

Intensidade

50 %

Duração

Até 31.12.2012

Sectores económicos

Indústria transformadora

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Agence de l'innovation industrielle

195, Bd Saint Germain

F-75007 Paris

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

10.10.2007

Número do auxílio

N 194/07

Estado-Membro

Itália

Região

Regione Toscana

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Aiuti di avviamento a favore di compagnie aeree operanti sull'aeroporto regionale di Grosseto

Base jurídica

Convenzione firmata il 19.4.2007 fra la Camera di commercio di Grosseto, la Provincia e il Comune di Grosseto

Tipo de auxílio

Regime

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Auxílios directos

Orçamento

927 000 EUR

Intensidade

30 % dos custos elegíveis

Duração

Três anos (a partir de Abril de 2008)

Sectores económicos

Transporte aéreo

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Camera di Commercio di Grosseto, Comune e Provincia di Grosseto, Regione Toscana

Outras informações

Decisão de não levantar objecções à medida

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

10.10.2007

Número do auxílio

N 206/07

Estado-Membro

França

Região

Guadeloupe

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Société Hôtelière du Chablais

Base jurídica

Mise en œuvre du DOCUP objectif 1 Guadeloupe

Octroi de crédits du Fonds Social Européen

Application de l'article 87 CE aux aides à la formation

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Formação

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 2 182 558 EUR

Intensidade

60 %

Duração

18.4.2006-30.6.2007

Sectores económicos

Hotéis e restaurantes (turismo)

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Direction du travail, de l'emploi et de la formation professionnelle de la Guadeloupe

Avenue Paul Lacavé

F-97100 Basse-Terre

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

27.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/6


Taxas de câmbio do euro (1)

26 de Novembro de 2007

(2007/C 284/05)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,4845

JPY

iene

160,96

DKK

coroa dinamarquesa

7,4554

GBP

libra esterlina

0,71795

SEK

coroa sueca

9,289

CHF

franco suíço

1,6372

ISK

coroa islandesa

92,77

NOK

coroa norueguesa

8,0375

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5842

CZK

coroa checa

26,765

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

256,9

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6989

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,676

RON

leu

3,5852

SKK

coroa eslovaca

33,434

TRY

lira turca

1,7727

AUD

dólar australiano

1,684

CAD

dólar canadiano

1,4633

HKD

dólar de Hong Kong

11,5477

NZD

dólar neozelandês

1,9599

SGD

dólar de Singapura

2,1394

KRW

won sul-coreano

1 380,14

ZAR

rand

10,124

CNY

yuan-renminbi chinês

10,9807

HRK

kuna croata

7,329

IDR

rupia indonésia

13 924,61

MYR

ringgit malaio

4,9827

PHP

peso filipino

63,358

RUB

rublo russo

36,093

THB

baht tailandês

46,326


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

27.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4977 — AgipFuel/Campetroli)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 284/06)

1.

A Comissão recebeu, em 16 de Novembro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa AgipFuel S.p.A. («AgipFuel», Itália), pertencente ao Grupo Eni S.p.A. («Eni», Itália) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Cam Petroli S.r.l. («Campetroli», Itália), mediante a aquisição de acções. Actualmente, a AgipFuel exerce um controlo conjunto sobre a Campetroli.

2.

As actividades das empresas em causa são:

AgipFuel: gestão da venda de combustíveis por grosso,

Eni: exploração, produção, transporte, transformação e comercialização de petróleo e gás,

Campetroli: revenda por grosso de combustíveis e betumes no Norte de Itália.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4977 — AgipFuel/Campetroli, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


27.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/8


Notificação prévia de uma concentração

[Processo COMP/M.4971 — MPC/Viga-Villacero/MAN/Coutinho & Ferrostaal (JV)]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 284/07)

1.

A Comissão recebeu, em 16 de Novembro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Münchmeyer Petersen & Co GmbH («MPC», Alemanha), Grupo Villacero («Viga-Villacero», México) e MAN AG («MAN», Alemanha) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea a), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Coutinho & Ferrostaal GmbH & Co. KG («Coutinho & Ferrostaal», Alemanha), mediante a aquisição de acções numa nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas em causa são:

MPC: construção naval, investimento em participações sociais e negociação de matérias-primas e bens de consumo,

Viga-Villacero: produção e distribuição de produtos siderúrgicos,

MAN: fabricação e distribuição de veículos comerciais, motores diesel e turbinas,

Coutinho & Ferrostaal: negociação a nível internacional de produtos siderúrgicos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4971 — MPC/Viga-Villacero/MAN/Coutinho & Ferrostaal (JV), para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


27.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4956 — STX/Aker)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 284/08)

1.

A Comissão recebeu, em 16 de Novembro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa STX Corporation («STX», Coreia do Sul) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Aker yards A.S.A («Aker», Noruega), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

STX: construção e equipamento naval, transporte marítimo, energia e construção,

Aker: construção naval.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4956 — STX/Aker, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.