ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 270 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 270/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2007/C 270/02 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2007/C 270/03 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2007/C 270/04 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4843 — RBS/ABN AMRO assets) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 270/05 |
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2007/C 270/06 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2007/C 270/07 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 1628/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2007/C 270/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4817 — Aviva/Banco Popolare/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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OUTROS ACTOS |
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Comissão |
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2007/C 270/09 |
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2007/C 270/10 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
13.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 270/01)
Data de adopção da decisão |
6.8.2007 |
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Número do auxílio |
N 257/06 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Dolnośląskie |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Pomoc dla LG Electronics Wrocław Sp. z o.o. — Odbiorniki telewizyjne |
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Base jurídica |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Desenvolvimento regional, emprego |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa, dedução fiscal, transacção em condições diferentes do mercado |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 22,179 milhões PLN |
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Intensidade |
13,85 % |
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Duração |
até 31.12.2017 |
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Sectores económicos |
Indústria transformadora |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
— |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
3.10.2007 |
Número do auxílio |
N 99/07 |
Estado-Membro |
Alemanha |
Região |
Hamburg |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Hamburger FuE-Richtlinie |
Base jurídica |
§§ 23, 44 Hamburger Landeshaushaltsordnung Hamburger FuE-Förderrichtlinie zur Förderung von Forschungs- und Entwicklungsvorhaben Hamburger Unternehmen |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
Forma do auxílio |
Subvenção reembolsável, empréstimo em condições favoráveis, subvenção directa |
Orçamento |
Despesa anual prevista: 5,3 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: 32 milhões EUR |
Intensidade |
Até 80 % |
Duração |
6 anos |
Sectores económicos |
Todos os sectores |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Land Hamburg |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
16.7.2007 |
Número do auxílio |
N 268/07 |
Estado-Membro |
Alemanha |
Região |
Sachsen-Anhalt |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Richtlinie über die Gewährung von Zuwendungen zur Förderung von Projekten des Wissens- und Technologietransfers |
Base jurídica |
Richtlinie über die Gewährung von Zuwendungen zur Förderung von Projekten des Wissens- und Technologietransfers; Verwaltungsvorschriften zu § 44 der Landeshaushaltsordnung (VV-LHO); Verwaltungsverfahrensgesetz Sachsen-Anhalt (VwVfG LSA) in Verbindung mit dem Verwaltungsverfahrensgesetz (VwVfG); Mittelstandsförderungsgesetz (MFG) |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Inovação, pequenas e médias empresas |
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
Orçamento |
Despesa anual prevista: 2 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: 14,7 milhões EUR |
Intensidade |
75 % |
Duração |
até 31.12.2013 |
Sectores económicos |
Todos os sectores |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Investitionsbank Sachsen-Anhalt, Domplatz 12, D-39104 Magdeburg |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
17.9.2007 |
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Número do auxílio |
N 269/07 |
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Estado-Membro |
França |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Fonds de Compétitivité des Entreprises |
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Base jurídica |
Loi de finance annuelle, Programme 192, Recherche industrielle + Décret no 99-1060 du 16/12/1999 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 350-400 milhões EUR |
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Intensidade |
80 % |
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Duração |
até 31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
13.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/5 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 270/02)
Data de adopção da decisão |
10.7.2007 |
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Número do auxílio |
N 850/06 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Sachsen-Anhalt |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Q-Cells |
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Base jurídica |
Investitionszulagengesetz 2005 und 2007; 35. GA-Rahmenplan |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa, dedução fiscal |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 38,16 milhões EUR |
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Intensidade |
17,64 % |
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Duração |
1.9.2006-31.12.2009 |
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Sectores económicos |
Equipamentos eléctricos e ópticos |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
IZ:
GA:
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
8.10.2007 |
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Número do auxílio |
N 274/07 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Land Sachsen-Anhalt |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Richtlinie über die Gewährung von Zuwendungen zur Beschäftigung von Innovationsassistenten und zur Förderung des Personalaustauschs |
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Base jurídica |
Richtlinie über die Gewährung von Zuwendungen zur Beschäftigung von Innovationsassistenten und zur Förderung des Personalaustauschs |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Investigação e desenvolvimento, emprego |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 2 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: 13 milhões EUR |
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Intensidade |
50 % |
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Duração |
6 anos |
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Sectores económicos |
Todos os sectores |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
13.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/7 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 270/03)
Data de adopção da decisão |
6.8.2007 |
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Número do auxílio |
N 251/06 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Dolnośląskie |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
LG Innotek Poland Sp. z o.o. |
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Base jurídica |
|
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Desenvolvimento regional, emprego |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa, dedução fiscal, transacção em condições diferentes do mercado |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 24,55 milhões PLN |
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Intensidade |
12,13 % |
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Duração |
até 31.12.2017 |
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Sectores económicos |
Indústria transformadora |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
— |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
11.9.2007 |
|||
Número do auxílio |
N 267/07 |
|||
Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Sachsen-Anhalt |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Richtlinie über die Gewährung von Zuwendungen zur einzelbetrieblichen Forschungs-, Entwicklungs- und Innovationsförderung (FuEuI-Förderung) und Förderung von Verbundvorhaben der Wirtschaft in Verbindung mit wissenschaftlichen Forschungseinrichtungen |
|||
Base jurídica |
Richtlinie über die Gewährung von Zuwendungen zur einzelbetrieblichen Forschungs-, Entwicklungs- und Innovationsförderung (FuEuI-Förderung) und Förderung von Verbundvorhaben der Wirtschaft in Verbindung mit wissenschaftlichen Forschungseinrichtungen; Verwaltungsvorschriften zu § 44 der Landeshaushaltsordnung (VV-LHO) Verwaltungsverfahrensgesetz Sachsen-Anhalt (VwVfG LSA) in Verbindung mit dem Verwaltungsverfahrensgesetz (VwVfG) Mittelstandsförderungsgesetz (MFG) |
|||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
Objectivo |
Investigação e desenvolvimento, pequenas e médias empresas |
|||
Forma do auxílio |
Subvenção directa, subvenção reembolsável |
|||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 20,6 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: 144 milhões EUR |
|||
Intensidade |
80 % |
|||
Duração |
até 31.12.2013 |
|||
Sectores económicos |
Todos os sectores |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
13.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/9 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4843 — RBS/ABN AMRO assets)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 270/04)
A Comissão decidiu, em 19 de Setembro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4843. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
13.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/10 |
Taxas de câmbio do euro (1)
12 de Novembro de 2007
(2007/C 270/05)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,4579 |
JPY |
iene |
159,55 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4525 |
GBP |
libra esterlina |
0,70445 |
SEK |
coroa sueca |
9,3214 |
CHF |
franco suíço |
1,6403 |
ISK |
coroa islandesa |
88,74 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,8740 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5842 |
CZK |
coroa checa |
26,645 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
254,50 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7024 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,6437 |
RON |
leu |
3,4451 |
SKK |
coroa eslovaca |
33,000 |
TRY |
lira turca |
1,7660 |
AUD |
dólar australiano |
1,6516 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3956 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,3519 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,9524 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,1113 |
KRW |
won sul-coreano |
1 329,02 |
ZAR |
rand |
9,8305 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,8064 |
HRK |
kuna croata |
7,3440 |
IDR |
rupia indonésia |
13 368,94 |
MYR |
ringgit malaio |
4,8657 |
PHP |
peso filipino |
62,602 |
RUB |
rublo russo |
35,8010 |
THB |
baht tailandês |
46,079 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
13.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/11 |
Comunicação da Comissão que completa os desenhos referidos no ponto 3.2.1 do anexo II da Directiva 71/316/CEE do Conselho com o desenho da sigla «TR» relativa à Turquia, em conformidade com o disposto na Decisão n.o 2/79 do Conselho de Associação CE-Turquia
(2007/C 270/06)
1. |
A Decisão n.o 2/97 do Conselho de Associação CE-Turquia, de 4 de Junho de 1997, estabelece a lista de instrumentos comunitários relativos à remoção dos entraves técnicos ao comércio entre a União Europeia e a Turquia exigida no n.o 2 do artigo 8.o da Decisão n.o 1/95 do Conselho de Associação CE-Turquia, de 22 de Dezembro de 1995, relativa à execução da fase final da união aduaneira. Esta lista inclui a Directiva 71/316/CEE, de 26 de Julho de 1971, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às disposições comuns sobre os instrumentos de medição e os métodos de controlo metrológico (1). |
2. |
A alínea a) do ponto 3.1.1.1. do anexo II da Directiva 71/316/CEE prevê que seja utilizada a letra maiúscula distintiva do Estado em que ocorreu a primeira verificação na marca de primeira verificação CEE aposta num instrumento de medição, indicativa de que este último é conforme às prescrições CEE. |
3. |
O ponto 3.2.1 do anexo II da Directiva 71/316/CEE prevê que a forma, as dimensões e os contornos das letras para as marcas de primeira verificação CEE sejam especificados em desenhos, conforme definido no ponto 3.1 do mesmo anexo. |
4. |
A Decisão n.o 2/97 do Conselho de Associação CE-Turquia estabelece as necessárias adaptações da Directiva 71/316/CEE, a fim de que a Turquia a possa efectivamente aplicar. Nos termos do disposto no ponto 1 do capítulo IX do anexo II dessa decisão, «para efeitos da Decisão n.o 1/95, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma: a) Ao texto entre parêntesis do primeiro travessão do ponto 3.1 do anexo I e da alínea a), primeiro travessão, do ponto 3.1.1.1.1 do anexo II é aditado o seguinte: “TR para a Turquia”; b) Os desenhos referidos no ponto 3.2.1 do anexo II são completados com as letras necessárias às siglas TR.» |
5. |
Por conseguinte, em conformidade com o ponto 1 do capítulo IX do anexo II da Decisão n.o 2/97 do Conselho de Associação CE-Turquia, os desenhos referidos no ponto 3.2.1 do anexo II da Directiva 71/316/CEE são completados, para efeitos da Decisão n.o 1/95 do Conselho de Associação CE-Turquia, pelo desenho das letras maiúsculas distintivas «TR» para a Turquia, de acordo com o modelo seguinte:
|
(1) JO L 202 de 6.9.1971, p. 1.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
13.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/12 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 1628/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 270/07)
Número do auxílio |
XR 163/07 |
||||||
Estado-Membro |
Polónia |
||||||
Região |
Łódzkie |
||||||
Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Program pomocy regionalnej miasta Łodzi na wspieranie nowych inwestycji w działalność wytwórczą i tworzenie związanych z nimi nowych miejsc pracy |
||||||
Base jurídica |
Art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (Dz.U. z 2006 r. nr 121, poz. 844, z późn. zm.) Uchwała nr VIII/136/07 Rady Miejskiej w Łodzi z dnia 28 marca 2007 r. w sprawie zwolnień od podatku od nieruchomości w ramach pomocy regionalnej na wspieranie nowych inwestycji w działalność wytwórczą i tworzenie związanych z nimi nowych miejsc pracy |
||||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||||
Despesa anual prevista |
2,5 milhões PLN |
||||||
Intensidade máxima dos auxílios |
50 % |
||||||
Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
|||||||
Data de execução |
9.6.2007 |
||||||
Duração |
31.12.2013 |
||||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional |
||||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||||
O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
http://bip.uml.lodz.pl/_plik.php?plik=uchwaly/rm/05_0136.DOC |
||||||
Outras informações |
— |
Número do auxílio |
XR 164/07 |
||||||
Estado-Membro |
Polónia |
||||||
Região |
Łódzkie |
||||||
Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Program pomocy regionalnej miasta Łodzi na wspieranie nowych, dużych inwestycji i tworzenie związanych z nimi nowych miejsc pracy |
||||||
Base jurídica |
Art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (Dz.U. z 2006 r. nr 121, poz. 844, z późn. zm.) Uchwała nr VIII/137/07 Rady Miejskiej w Łodzi z dnia 28 marca 2007 r. w sprawie zwolnień od podatku od nieruchomości w ramach pomocy regionalnej na wspieranie nowych dużych inwestycji i tworzenie związanych z nimi nowych miejsc pracy |
||||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||||
Despesa anual prevista |
2,5 milhões PLN |
||||||
Intensidade máxima dos auxílios |
50 % |
||||||
Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
|||||||
Data de execução |
9.6.2007 |
||||||
Duração |
31.12.2013 |
||||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional |
||||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||||
O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
http://bip.uml.lodz.pl/_plik.php?plik=uchwaly/rm/05_0137.DOC |
||||||
Outras informações |
— |
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
13.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4817 — Aviva/Banco Popolare/JV)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 270/08)
1. |
A Comissão recebeu, em 30 de Outubro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Aviva Italia Holding S.p.A. («Aviva», Itália), pertencente ao grupo Aviva («Aviva Group», Reino Unido), e Banco Popolare Soc. Coop. («Banco Popolare», Itália), pertencente ao grupo Banco Popolare («grupo Banco Popolare», Itália), adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Novara Assicura S.p.A. («Novara Assicura», Itália), mediante a aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4817 — Aviva/Banco Popolare/JV, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p.32.
OUTROS ACTOS
Comissão
13.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/15 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2007/C 270/09)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«OIGNON DOUX DES CEVENNES»
N.o CE: FR/PDO/005/0314/25.09.2003
DOP ( X ) IGP ( )
A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.
1. Serviço competente do Estado-Membro:
Nome: |
Institut National de l'Origine et de la Qualité (INAO) |
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Endereço: |
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Telefone: |
(33) 153 89 80 00 |
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Fax: |
(33) 142 25 57 97 |
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E-mail: |
info@inao.gouv.fr |
2. Agrupamento:
Nome: |
Association de Défense de l'Oignon Doux des Cévennes (A.D.O.C.) |
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Endereço: |
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Telefone: |
(33) 467 82 69 34 |
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Fax: |
(33) 467 82 69 16 |
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E-mail: |
defenseoignondoux.cevennes@wanadoo.fr |
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Composição: |
Produtores/transformadores ( X ) Outra ( ) |
3. Tipo de produto:
Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
4. Caderno de especificações:
[Resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
4.1. Nome: «Oignon Doux des Cévennes»
4.2. Descrição: Cebola para conservação, de cor branca nacarada a acobreada, com bolbo grande, de forma arredondada a romboidal, de aspecto brilhante, com túnicas finas e translúcidas. As escamas são espessas, de cor branca e consistência medianamente firme e sumarenta. O teor de matéria seca é inferior a 10 %. Consumida crua, é estaladiça, com ausência de travos picantes e de amargor e com aromas subtis e equilibrados. Quando cozinhada, conserva o brilho e torna-se translúcida, untuosa, sumarenta e açucarada na boca, sem amargor, com aromas de castanha e de grelhado.
4.3. Área geográfica: As cebolas são semeadas, produzidas e acondicionadas na área geográfica constituída pelas seguintes comunas do departamento de Gard: Arphy; Arre; Arrigas; Aulas; Aumessas; Avèze; Bez-et-Esparon; Bréau-et-Salagosse; Colognac; Cros; Lasalle; Mandagout; Mars; Molières-Cavaillac; Monoblet; Notre-Dame-de-la-Rouvière; Pommiers; Roquedur; Saint-André-de-Majencoules; Saint-André-de-Valborgne; Saint-Bonnet-de-Salendrinque; Saint-Bresson; Sainte-Croix-de-Caderle; Saint-Julien-de-la-Nef; Saint-Laurent-le-Minier; Saint-Martial; Saint-Roman-de-Codières; Soudorgues; Sumène; Vabres; Valleraugue; Vigan (le).
4.4. Prova de origem: Cada operador apresenta uma declaração de aptidão ao Institut National des Appellations d'Origine (INAO), que recenseia assim todos os operadores do sector da denominação.
As cebolas devem ser cultivadas em parcelas identificadas pelo INAO, com base em critérios relativos ao local de implantação das parcelas e às condições de produção definidas no caderno de especificações da denominação. Os pedidos de identificação devem ser apresentados antes do dia 31 de Dezembro que precede o ano de cultivo.
O produtor efectua anualmente:
uma declaração de cultivo, na qual especifica a lista das parcelas em que são efectuadas sementeiras e repicadas as cebolas,
uma declaração de colheita, na qual precisa as quantidades de cebolas colhidas por parcela.
Ao longo de todo o ciclo cultural, os produtores mantêm actualizado um caderno de cultura (caderno de campo) no qual registam as operações efectuadas em cada parcela.
As cebolas colhidas numa mesma parcela são armazenadas separadamente, sendo-lhes atribuído um número de identificação específico.
Os produtores e os acondicionadores mantêm registos actualizados das entradas e das saídas, de forma a permitir a identificação da proveniência e do destino das cebolas, bem como das quantidades postas em circulação. Tais registos são mantidos à disposição dos agentes responsáveis pelo controlo.
As cebolas são comercializadas numa embalagem com a identificação do acondicionador, a data de acondicionamento e o número de identificação do lote correspondente.
Os lotes acondicionados são submetidos a um exame organoléptico por amostragem e, se for caso disso, a um exame analítico.
4.5. Método de obtenção: As cebolas devem ser semeadas, produzidas e acondicionadas na área de produção definida no ponto 4.3.
Sementes
As sementes provêm de bolbos da espécie Allium cepa L., representativos do grupo de variedades de cebola doce tradicional nas Cévennes:
folhas de porte erecto, de cor verde azulada, medianamente gláucica,
bolbo de grandes dimensões, de forma arredondada a romboidal, de escamas espessas com pele fina, de cor branca e consistência medianamente firme e de escamas secas de cor branca nacarada a acobreada,
período de amadurecimento médio,
teor de matéria seca inferior a 10 %.
As sementes correspondentes ao tipo varietal acima definido são as variedades registadas Cénol e Toli, bem como as sementes produzidas na exploração.
Técnica cultural
As práticas culturais devem contribuir para obter uma cebola de conservação longa, calibre regular e correspondente ao tipo varietal acima definido.
A sementeira é feita em estufa, de 1 de Janeiro a 15 de Março, com uma densidade máxima de 1 200 plantas/m2.
A repicagem é feita manualmente de 15 de Abril a 10 de Junho, quando as plântulas têm 3 a 4 folhas. A densidade de plantação limita-se a 80 plantas/m2.
As regas, efectuadas até ao início da dobra da rama, devem ser regulares e pouco intensas.
Deve recorrer-se à fertilização orgânica, aplicada de forma racional. As aplicações de azoto mineral devem ser fraccionadas, não devendo ser realizadas no mês que precede a colheita.
É proibida a aplicação de produtos anti-germinantes.
O levantamento e a colheita das cebolas efectuam-se manualmente.
O início da colheita, que decorre de Agosto a Setembro, é determinado pela dobra de 50 % da rama.
O rendimento agronómico por parcela não deve exceder 100 toneladas por hectare.
Após a colheita, deve proceder-se à secagem das cebolas, que é efectuada na parcela ou em secador ou, ainda, combinando os dois métodos.
As cebolas são conservadas num local seco e arejado ou em câmara fria.
Após a secagem, as raízes são cortadas e as túnicas que estejam danificadas ou se destaquem facilmente são retiradas, a fim de dar às cebolas uma aspecto liso e brilhante. O caule deve estar seco ao toque.
Para preservar a qualidade, o acondicionamento deve ser efectuado na área geográfica. As cebolas são acondicionadas pelo produtor ou entregues a um estabelecimento de acondicionamento. O acondicionamento na área permite evitar o manuseamento excessivo e preservar, assim, as características da cebola, nomeadamente as túnicas finas e translúcidas, muito frágeis, sem lhe provocar qualquer alteração. As cebolas acondicionadas após 15 de Maio do ano seguinte ao da colheita não podem beneficiar da denominação «Oignon Doux des Cévennes». Por último, o exame organoléptico e analítico, que permite assegurar a conformidade das cebolas com o perfil organoléptico, é realizado por amostragem dos lotes acondicionados.
As cebolas devem ser comercializadas na sua embalagem de origem, utilizada exclusivamente para a denominação «Oignon Doux des Cévennes». A comercialização não pode ter início antes de 1 de Agosto do ano de colheita.
4.6. Relação: A vertente meridional das Cévennes, pouco adequada para a agricultura e propícia apenas à criação pecuária em regime extensivo, obrigou as populações locais a organizar-se para assegurarem a sua autonomia alimentar. Não obstante os condicionalismos naturais, os agricultores da região valorizaram o seu meio através da exploração de culturas alimentares. Utilizaram ao máximo as superfícies cultiváveis e criaram novas superfícies através da construção de terraços, em curvas de nível, suportados por muretes de pedras secas, irrigados por gravidade graças a um canal que conduz a água das torrentes a montante. Esses terraços têm a designação tradicional de «cébières».
Por outro lado, os condicionalismos climáticos favoreceram as culturas cuja colheita pode ser efectuada antes das chuvas do equinócio.
A cebola doce é um legume tradicional que faz parte do património da região e dos seus habitantes.
O seu sistema de produção assenta nos seguintes factores:
Um relevo acidentado, com fortes declives. A armação em terraços das zonas de coluvionamento um pouco mais profundas permitiu dominar esse relevo e proteger os solos contra a erosão. O relevo acidentado é um dos principais factores que explica a manutenção desses terraços. Os antigos terraços em redor das aldeias ou dos lugares são, ainda hoje, o local privilegiado de produção das cebolas.
Solos ligeiros e bem drenados, pouco propícios aos parasitas e baixa pressão fitossanitária. A natureza dos solos e os microclimas muito sãos não obrigam a uma rotação das culturas, havendo terraços em que a cultura da cebola é praticada sem interrupção há mais de 50 anos.
Um regime climático mediterrânico, com um período de seca estival marcado e chuvas temporariamente fortes. As temperaturas e a insolação das encostas bem expostas permitem um ciclo de cultura relativamente curto, que tem início cedo na Primavera, o que favorece uma colheita suficientemente precoce para permitir que as cebolas sequem nos campos antes das precipitações outonais.
Um modo de cultivo estreitamente ligado às condições do meio: parcelário fragmentado, mecanização impossível. As técnicas de cultivo adaptaram-se, assim, a esses condicionalismos naturais, nomeadamente através das práticas de repicagem manual com grande densidade, colheita com recurso ao levantamento manual.
A escolha das variedades mostra também esta adequação entre meio e cultura: ao longo dos anos, os produtores seleccionaram um material vegetal adaptado às condições locais, tendo como critérios o ciclo vegetativo, a conservação, mas também as características ligadas ao gosto e ao prazer.
O conjunto das características do meio natural foi especialmente favorável ao desenvolvimento da cebola e o saber-fazer do agricultor da região das Cévennes manifestou-se de formas diversas, modificando o meio natural para o tornar apto ao cultivo do produto e melhorando a planta por selecção, a fim de beneficiar das características do meio.
4.7. Estrutura de controlo:
Nome: |
Institut National de l'Origine et de la Qualité (INAO) |
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Endereço: |
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Telefone: |
(33) 153 89 80 00 |
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Fax: |
(33) 142 25 57 97 |
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E-mail: |
info@inao.gouv.fr |
Nome: |
D.G.C.C.R.F. |
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Endereço: |
|
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Telefone: |
(33) 144 87 17 17 |
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Fax: |
(33) 144 97 30 37 |
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E-mail: |
C3@dgccrf.finances.gouv.fr |
4.8. Rotulagem: Cada embalagem de cebolas é acompanhada de um rótulo que especifica, no mínimo:
a denominação de origem,
a menção «appellation d'origine contrôlée» ou «A.O.C.», que deve figurar imediatamente antes ou após o nome da denominação, sem menções intermédias,
o nome do acondicionador,
a data de acondicionamento,
o número de identificação do lote correspondente.
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
13.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/19 |
Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2007/C 270/10)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
PEDIDO DE ALTERAÇÃO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
Pedido de alteração ao abrigo do artigo 9.o e do n.o 2 do artigo 17.o
«RADICCHIO VARIEGATO DI CASTELFRANCO»
N.o CE: IT/IGP/117/1515/26.04.2004
DOP ( ) IGP ( X )
Alteração(ões) solicitada(s)
Rubrica(s) do caderno de especificações:
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Nome do produto |
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Descrição |
X |
Área geográfica |
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Prova de origem |
X |
Método de obtenção |
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Relação |
X |
Rotulagem |
X |
Exigências nacionais |
Alteração(ões):
Área geográfica
É acrescentado o município de Mira, já constante da cartografia transmitida no momento do reconhecimento, mas omitido por erro na parte descritiva.
Método de obtenção
Os métodos e os períodos de obtenção do radicchio são especificados com mais pormenor e os elementos descritivos das operações de branqueamento e forçagem, que nada acrescentam às características qualitativas do produto, são eliminados.
Em particular, foi decidido protelar a data da colheita para garantir ao consumidor a qualidade do produto; na realidade, o clima mudou significativamente: o Verão tem vindo progressivamente a alongar-se, registando-se temperaturas muito agradáveis em pleno mês de Setembro, o que evidentemente não é muito adequado para a produção de Radicchio Variegato di Castelfranco de qualidade. Por estas razões, para assegurar a homogeneidade do produto que beneficia da indicação geográfica protegida e das suas características qualitativas, foi decidido adiar por 10 dias a data de colheita.
A fase de pré-forçagem foi suprimida por não ser uma fase «constante» na produção do Radicchio Variegato di Castelfranco. Tal já era patente na versão anterior do caderno de especificações, que admite várias formas de branqueamento, algumas das quais não tiram qualquer proveito de uma fase de pré-forçagem, podendo mesmo ser prejudicadas por esta.
As características dos vasos foram alteradas para permitir a utilização de materiais diversos, sem com isso comprometer a relação com o território e com as técnicas tradicionais de produção. Actualmente, com efeito, algumas cadeias internacionais de distribuição seguem protocolos que exigem, do mesmo modo que as regulamentações de certos países, a utilização, por razões higiénico-sanitárias, de materiais que não o cimento para a produção de alimentos destinados ao consumo humano.
A técnica que consiste em secar as plantas depois da fase de branqueamento, antes da preparação, justificava-se quando esta era realizada em locais não aquecidos ou ao ar livre. Hoje em dia, as exigências de salubridade e conforto do ambiente de trabalho fazem com que todas as salas de trabalho sejam aquecidas e tornam desnecessário um período prévio de secagem, o qual pode mesmo favorecer a degenerescência das plantas. Por conseguinte, é evidente que sempre que o processo de escorrimento seja necessário (uma vez que o branqueamento na água não é obrigatório), deve ter lugar na sala de preparação. É necessário precisar que a indicação relativa a uma temperatura constante a 18 °C é apenas um parâmetro indicativo, uma vez que a simples abertura das portas para trazer os produtos para a sala de preparação é suficiente para fazer baixar a temperatura dessa sala, sem que tal comprometa o respeito da tradição e da qualidade do produto.
Rotulagem
É introduzido um logótipo de identificação do produto para oferecer aos consumidores informações mais claras. A fim de melhor satisfazer as exigências do mercado, foi prevista a utilização de embalagens diferentes das existentes ou, para as já existentes, de outros tamanhos.
Exigências nacionais
São suprimidos os artigos 3.o e 8.o do caderno de especificações vigente e é designado um organismo de controlo conforme às disposições da regulamentação comunitária.
No artigo 7.o é eliminada a referência à «superfície mínima de 1 500 m2» respeitante às explorações com direito a constar da lista de produtores, na medida em que esta exigência pressupõe uma limitação ao acesso, não conforme com a regulamentação comunitária.
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«RADICCHIO VARIEGATO DI CASTELFRANCO»
N.o CE: IT/IGP/117/1515/26.04.2004
DOP ( ) IGP ( X )
A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.
1. Serviço competente do Estado-Membro:
Nome: |
Ministero delle Politiche agricole e forestali — Dipartimento della Qualità dei prodotti agroalimentari e dei servizi — Direzione generale della Qualità dei prodotti agroalimentari e la tutela del consumatore |
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Endereço: |
|
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Telefone: |
(39) 06 481 99 68 |
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Fax: |
(39) 06 42 01 31 26 |
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E-mail: |
qualita@politicheagricole.it |
2. Agrupamento:
Nome: |
Consorzio Radicchio di Treviso |
||
Endereço: |
|
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Telefone: |
(39) 0422 48 80 87 |
||
Fax: |
(39) 0422 48 80 87 |
||
E-mail: |
— |
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Composição: |
Produtores/transformadores ( X ) Outra ( ) |
3. Tipo de produto:
Classe 1.6 — Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
4. Caderno de especificações
(resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006)
4.1. Nome: «Radicchio Variegato di Castelfranco»
4.2. Descrição: As culturas destinadas à produção da IGP Radicchio Variegato di Castelfranco devem ser constituídas por plantas da família das Compostas — espécie Chichorium intybus — variedade silvestre, que inclui o tipo variegado.
Aquando da introdução no consumo, a chicória que beneficia da IGP Radicchio Variegato di Castelfranco deve apresentar as seguintes características:
Aspecto: pé de bela forma e cores magníficas, com um diâmetro de, no mínimo, 15 cm; da base do pé parte uma camada de folhas horizontais, seguindo-se-lhe camadas sucessivas de folhas que se vão endireitando à medida que se aproximam do centro, destituído de «olho»; comprimento máximo de 4 cm, diâmetro proporcional às dimensões do próprio pé; as folhas são tão carnudas quanto possível, com o bordo recortado, superfície do limbo ondulada, de forma arredondada;
Cor: folha branco-creme, com variegação repartida de modo equilibrado por toda a superfície, de tons diversos, do violeta claro ao vermelho violáceo e ao vermelho vivo;
Sabor: folhas de sabor delicado, de doce a ligeiramente amargo;
Calibre: pés de peso mínimo de 100 g, rosácea de diâmetro mínimo de 15 cm.
O perfil do produto Radicchio Variegato di Castelfranco é o seguinte:
Perfeito grau de maturação;
Cor branco-creme, com variegação repartida de modo regular do violeta claro ao vermelho vivo;
Folhas com bordo recortado e limbo ligeiramente ondulado;
Boa consistência do pé;
Tamanho médio-grande;
Calibre dos pés uniforme;
Preparação: bem definida, requintada, sem defeitos;
Talo proporcional ao pé, com, no máximo, 4 cm.
4.3. Área geográfica: A zona de produção e acondicionamento do «Radicchio Variegato di Castelfranco» é constituída pela totalidade do território dos seguintes municípios das províncias de Treviso, Pádua e Veneza.
Província de Treviso: Breda di Piave, Carbonera, Casale sul Sile, Casier, Castelfranco Veneto, Castello di Godego, Istrana, Loria, Maserada sul Piave, Mogliano Veneto, Morgano, Paese, Ponzano Veneto, Preganziol, Quinto di Treviso, Resana, Riese Pio X, San Biagio di Callalta, Silea, Spresiano, Trevignano, Treviso, Vedelago, Villorba, Zero Branco.
Província de Pádua: Albignasego, Battaglia Terme, Borgoricco, Camposanpiero, Cartura, Casalserugo, Conselve, Due Carrare, Loreggia, Maserà di Padova, Massanzago, Monselice, Montagnana, Montegrotto Terme, Pernumia, Piombino Dese, Ponte San Nicolò, San Pietro Viminario, Trebaseleghe.
Província de Venezia: Martellago, Mira, Mirano, Noale, Salzano, Santa Maria di Sala, Scorzè, Spinea.
4.4. Prova de origem: A fim de garantir o controlo das fases de produção e acondicionamento, o organismo de controlo autorizado em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 constitui, para cada campanha de produção, as listas dos produtores e acondicionadores que desejam utilizar a IGP.
Podem ser incluídos na lista acima referida os produtores desta variedade de chicória que explorem, a qualquer título, explorações situadas na área de produção destinadas à cultura de Radicchio Variegato di Castelfranco I.G.P.
Os produtores devem inscrever-se nessa lista em cada campanha de produção e devem declarar todos os anos a superfície cultivada e as quantidades produzidas e entregues para acondicionamento.
O pedido de inscrição deve ser apresentado ao organismo de controlo todos os anos antes do dia 31 de Maio.
Os acondicionadores devem enviar à estrutura de controlo a declaração da produção anual acondicionada.
Os produtores e os acondicionadores são inscritos na lista por um período renovável de um ano.
O empresário agrícola deve indicar numa ficha específica a data de início de cada operação de colheita.
O empresário agrícola deve notificar o organismo de controlo das quantidades de produto acabado obtidas em cada período de colheita e prontas para entrar no mercado.
O empresário agrícola indicará essa quantidade na ficha da exploração, assinalando a data de entrega ao acondicionador, excepto se for ele próprio a acondicionar o produto.
4.5. Método de obtenção: As condições de plantação e as operações culturais nas parcelas destinadas à produção da IGP Radicchio Variegato di Castelfranco devem ser as tradicionais da zona e aptas a conferir aos pés de chicória as suas características específicas.
Consideram-se adequados para a produção do Radicchio Variegato di Castelfranco os terrenos frescos, profundos, bem drenados e não excessivamente ricos em elementos nutritivos, especialmente azoto, de reacção não alcalina. São particularmente indicadas as zonas de cultivo com solos argilo–arenosos em aluviões antigos em estado de descalcificação e com um clima marcado por Verões suficientemente chuvosos e temperaturas máximas moderadas, Outonos secos, Invernos em que o frio chegue cedo e atinja temperaturas de 10 °C negativos.
A densidade de plantação após as operações de sementeira ou transplantação e desbaste das plantas jovens não pode superar as 7 plantas por metro quadrado.
A produção por hectare de superfície cultivada não pode superar 6 000 kg (não incluindo qualquer tolerância).
O peso máximo de cada pé de chicória acabado não pode superar 400 gramas (não incluindo qualquer tolerância).
A produção de Radicchio Variegato di Castelfranco começa indistintamente com a sementeira ou a transplantação.
As operações de sementeira devem ser efectuadas de 1 de Junho a 15 de Agosto.
A transplantação deve ser efectuada entre 15 de Junho e 31 de Agosto.
As operações de cultivo, branqueamento, forçagem e aquisição das características previstas para a introdução no consumo das chicórias que beneficiam da IGP Radicchio Variegato di Castelfranco, incluindo o acondicionamento, devem ser efectuadas exclusivamente no território administrativo dos municípios indicados no ponto 4.3.
As chicórias comercializadas antes de terem adquirido as características previstas pela IGP Radicchio Variegato di Castelfranco, acima descritas, fora da zona de produção perdem definitivamente o direito de beneficiarem da IGP, bem como de qualquer outra referência geográfica.
O processo tradicional de elaboração do produto é composto pelas seguintes fases:
Fase de forçagem — branqueamento:
A forçagem — branqueamento é a operação fundamental e insubstituível que revela as qualidades organolépticas, comerciais e estéticas do Radicchio Variegato di Castelfranco. Nesta fase, os pés são colocados em condições de formar novas folhas, que, na ausência de luz, têm pouco ou nenhum pigmento de clorofila. Assim se põe em evidência a variegação da lâmina foliar, que perde a consistência fibrosa, torna-se estaladiça e adquire um agradável sabor amargo.
A forçagem do Radicchio Variegato di Castelfranco é efectuada:
imergindo as chicórias verticalmente em água de nascente a uma temperatura de cerca de 11 °C até ao colo, durante o período necessário para adquirir o ponto certo de maturação, definido nas características anteriormente descritas,
ou
em ambientes aquecidos em pleno campo, garantindo o grau adequado de humidade da estrutura radicular, reduzindo a intensidade da luz e promovendo o crescimento de novos rebentos de cada pé.
Fase de preparação:
Nesta fase são eliminadas as folhas deterioradas ou com características impróprias, após o que o talo é cortado e aparado proporcionalmente ao pé.
A operação de preparação deve ser efectuada imediatamente antes de o produto entrar na cadeia de distribuição. Terminada a preparação, a chicória é colocada em recipientes com água corrente para ser lavada e acondicionada.
Para a introdução no consumo, a chicória que beneficia da IGP Radicchio Variegato di Castelfranco deve ser acondicionada:
em caixas adequadas com uma base de 30 x 50 ou 30 x 40 e capacidade máxima equivalente a 5 kg de produto,
em caixas adequadas com uma base de 40 x 60 e capacidade máxima equivalente a 7,5 kg de produto,
em caixas adequadas de dimensões diversas e capacidade máxima de 2 kg.
Cada caixa deve dispor de uma tampa selada de forma a que seja impossível dele extrair o conteúdo sem romper o selo.
4.6. Relação: As características do Radicchio Variegato di Castelfranco dependem das condições ambientais e dos factores naturais e humanos da zona de produção. A história, a evolução, a tradição mais que secular das explorações e dos horticultores da zona, as características do solo, o clima, a temperatura da água do lençol freático e a possibilidade de atingir este com uma simples perfuração, ou seja, com custos facilmente amortizáveis, comprovam amplamente a relação entre a cultura do Radicchio Variegato di Castelfranco e o meio onde é cultivado.
4.7. Estrutura de controlo:
Nome: |
CSQA — Certificazioni S.r.l. |
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Endereço: |
|
||
Telefone: |
(39) 0445 36 60 94 |
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Fax: |
(39) 0445 38 26 72 |
||
E-mail: |
csqa@csqa.it |
4.8. Rotulagem: As caixas devem ostentar a menção Radicchio Variegato di Castelfranco I.G.P. em letras de imprensa com a mesma dimensão. Devem também indicar:
o nome ou a firma e o endereço ou sede do produtor individual e/ou associação de produtores e/ou acondicionador,
o peso líquido no local de origem,
bem como eventuais indicações complementares e acessórias que não tenham um carácter laudatório e não induzam o consumidor em erro quanto à natureza e características do produto.
Cada caixa e/ou tampa selada deve ainda ostentar o logótipo da IGP, utilizando as formas, cores e dimensões e proporções indicadas.
O logótipo, vermelho em fundo branco, é constituído por uma representação estilizada de chicórias sobre as quais se encontra a menção Radicchio Variegato di Castelfranco IGP, enquadrada numa moldura vermelha.
Tipo de carácter: Rockwell condensed
Cor do logótipo: Vermelho = Magenta 100 % — Yellow 80 % — Cyan 30 %
O logótipo pode ainda ser inserido no selo pelo responsável.
Quaisquer outras indicações devem ser de dimensão muito mais pequena do que as da menção Radicchio Variegato di Castelfranco I.G.P.
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.