ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 262 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 262/10 |
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Provedor de Justiça Europeu |
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2007/C 262/11 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2007/C 262/12 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM |
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Comissão |
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2007/C 262/13 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2007/C 262/14 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4854 — TomTom/Tele Atlas) ( 1 ) |
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2007/C 262/15 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4701 — Generali/PPF Insurance Business) ( 1 ) |
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2007/C 262/16 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4917 — GE/Dogus/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
1.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 262/01)
Data de adopção da decisão |
25.9.2007 |
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Número do auxílio |
N 103/07 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Provincia de Soria (Comunidad Autónoma de Castilla y León) |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Plan de ayudas a la Televisión Digital Terrestre en Soria |
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Base jurídica |
Proyecto de bases reguladoras del plan de ayudas a la compra y/o instalación de receptores de TDT y a la adaptación de las instalaciones colectivas de recepción de televisión en los edificios para la recepción de la señal de la Televisión Digital Terrestre en Soria |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Desenvolvimento sectorial |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 1 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: 1 milhões EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
23.2.2007-23.8.2007 |
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Sectores económicos |
Meios de comunicação social |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
10.5.2007 |
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Número do auxílio |
N 661/06 |
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Estado-Membro |
República Checa |
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Região |
Moravskoslezko |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Investiční pobídka pro společnost Hyundai Motor Manufacturing Czech s.r.o. |
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Base jurídica |
Nařízení vlády č. 310/2004 Sb. ze dne 28. dubna 2004, kterým se stanoví přípustná míra veřejné podpory v regionech soudržnosti; Investiční smlouva uzavřená dne 18. května 2006 mezi Hyundai Motor Company a Českou republikou, Moravskoslezským krajem a Agenturou pro podporu podnikání a investic CzechInvest |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 3 154,92 milhões CZK |
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Intensidade |
9,34 % |
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Duração |
— |
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Sectores económicos |
Veículos a motor |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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||||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
18.7.2007 |
|||
Número do auxílio |
N 905/06 |
|||
Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Dolnośląskie |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Toshiba Television Central Europe Sp. z o.o. |
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Base jurídica |
Uchwała Rady Ministrów nr 27/2007 z dnia 2 marca 2007 r. w sprawie ustanowienia programu wieloletniego pod nazwą „Wsparcie finansowe inwestycji realizowanej przez Toshiba Television Central Europe Sp. z o.o. w Kobierzycach pod nazwą: Fabryka odbiorników telewizyjnych i radiowych oraz urządzeń do rejestracji i odtwarzania dźwięku i obrazu w latach 2007-2010” Projekt Umowy ramowej o udzielenie dotacji celowej pomiędzy Ministrem Gospodarki a Toshiba Television Central Europe Sp. z o.o. List intencyjny pomiędzy Ministrem Gospodarki a Toshiba Television Central Europe sp. z o.o. Art. 117 ustawy z dnia 30 czerwca 2005 r. o finansach publicznych (Dz.U. z 2005 r., nr 249 poz. 2104 ze zm.). |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa, transacção em condições diferentes do mercado |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 29 354 768 PLN |
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Intensidade |
17,57 % |
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Duração |
— |
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Sectores económicos |
Equipamentos eléctricos e ópticos |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
1.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/4 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 262/02)
Data de adopção da decisão |
18.12.2006 |
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Forma do auxílio |
N 215b/06 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Friuli-Venezia Giulia |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Regolamento di attuazione degli interventi a favore dell'innovazione nei settori dell'agricoltura e dell'itticoltura di cui all'articolo 17 della L. R. 26/2005. |
||||
Base jurídica |
Legge regionale 10 novembre 2005, n. 26 (L.R. 26/2005) «Disciplina generale in materia di innovazione, ricerca scientifica e sviluppo tecnologico». Delibera di giunta regionale 3 marzo 2006, n. 402 (D 402/2006) «Regolamento di attuazione degli interventi a favore dell'innovazione nei settori dell'agricoltura e itticoltura di cui all'art. 17 della l. r. 26/2005». |
||||
Tipo de auxílio |
Regime que substitui o regime de auxílios aprovado com a referência n.o 26b/04 |
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Objectivo |
Auxílio à inovação e aos investimentos na investigação e desenvolvimento no sector das pescas e da aquicultura |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
||||
Orçamento |
— |
||||
Intensidade |
— |
||||
Duração |
2011 |
||||
Sectores económicos |
Empresaas do sector das pescas e da aquicultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
Outras informações |
Relatório de aplicação |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
2.7.2007 |
||||
Número do auxílio |
N 685/06 |
||||
Estado-Membro |
Itália |
||||
Região |
Toscana |
||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Ammodernamento per la messa in sicurezza di imbarcazioni da pesca |
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Base jurídica |
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||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Auxílios ao sector das pescas |
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Forma do auxílio |
Auxílios directos |
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Orçamento |
2 500 080 EUR |
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Intensidade |
Até 40 % |
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Duração |
2007-2010 |
||||
Sectores económicos |
Pesca |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
21.6.2007 |
||||
Número do auxílio |
N 913/06 |
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Estado-Membro |
República Checa |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Odstranění povodňových škod na hrázích, rybnících a vodních nádržích |
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Base jurídica |
|
||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Programa-quadro para compensação dos prejuízos causados pelas cheias |
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Forma do auxílio |
Auxílios directos |
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Orçamento |
— |
||||
Intensidade |
Até 100 % |
||||
Duração |
1.4.2007-31.12.2012 |
||||
Sectores económicos |
Pesca |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
24.9.2007 |
|||
Número do auxílio |
N 336/07 |
|||
Estado-Membro |
Itália |
|||
Região |
Provincia di Trento |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Poli di innovazione |
|||
Base jurídica |
Legge regionale 6/99 del 13.12.1999 modificata dall'articolo 35 della legge 11/06 del 29.12.2006 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 1,8 milhões EUR |
|||
Intensidade |
50 % |
|||
Duração |
até 1.1.2013 |
|||
Sectores económicos |
Todos os sectores |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
1.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/7 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4775 — MAN/Hörmann/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 262/03)
A Comissão decidiu, em 9 de Outubro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4775. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
1.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/7 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4802 — Tishman Speyer/Lehman Brothers/Archstone-Smith)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 262/04)
A Comissão decidiu, em 2 de Outubro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4802. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
1.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/8 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4901 — Gilde/Swets)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 262/05)
A Comissão decidiu, em 8 de Outubro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4901. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
1.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/8 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4873 — Schott Solar/Wacker/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 262/06)
A Comissão decidiu, em 2 de Outubro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em alemão e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4873. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
1.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/9 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4904 — Lite-On/Perlos)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 262/07)
A Comissão decidiu, em 8 de Outubro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4904. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
1.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/9 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4756 — AGCO/ARGO/Laverda)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 262/08)
A Comissão decidiu, em 13 de Setembro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4756. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
1.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/10 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4862 — Transdev/Connexxion Holding)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 262/09)
A Comissão decidiu, em 2 de Outubro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4862. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
1.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/11 |
Taxas de câmbio do euro (1)
31 de Outubro de 2007
(2007/C 262/10)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,4447 |
JPY |
iene |
166,49 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4547 |
GBP |
libra esterlina |
0,69730 |
SEK |
coroa sueca |
9,2191 |
CHF |
franco suíço |
1,6762 |
ISK |
coroa islandesa |
86,62 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,7910 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5842 |
CZK |
coroa checa |
26,973 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
251,41 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7022 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,6377 |
RON |
leu |
3,3360 |
SKK |
coroa eslovaca |
33,332 |
TRY |
lira turca |
1,6987 |
AUD |
dólar australiano |
1,5658 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3768 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,1966 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,8863 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0931 |
KRW |
won sul-coreano |
1 301,39 |
ZAR |
rand |
9,4822 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,7818 |
HRK |
kuna croata |
7,3463 |
IDR |
rupia indonésia |
13 142,44 |
MYR |
ringgit malaio |
4,8181 |
PHP |
peso filipino |
63,104 |
RUB |
rublo russo |
35,6750 |
THB |
baht tailandês |
45,787 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
Provedor de Justiça Europeu
1.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/12 |
Relatório anual 2006
(2007/C 262/11)
O Provedor de Justiça Europeu apresentou ao Parlamento Europeu o seu relatório de actividades relativo ao ano 2006, de acordo com o artigo 195.o, parágrafo 1, do Tratado instituindo a Comunidade Europeia e com o artigo 3.o, parágrafo 8, da Decisão do Parlamento Europeu relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu.
O relatório anual, bem como uma versão mais curta contendo apenas uma síntese do mesmo, estão disponíveis na página Internet do Provedor de Justiça Europeu em todas as 23 línguas oficiais da União Europeia
(http://ombudsman.europa.eu).
Exemplares editados do referido relatório podem ser pedidas gratuitamente ao Gabinete do Provedor de Justiça
1, Avenue du Président Robert Schuman |
B.P. 403 |
F-67001 Strasbourg Cedex |
Tel.: (33-3) 88 17 23 13 |
Fax: (33-3) 88 17 90 62 |
E-mail: eo@ombudsman.europa.eu |
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
1.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/13 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 262/12)
Número do auxílio |
XR 9/07 |
|||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
|||||||
Região |
West Wales and the Valleys |
|||||||
Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Denbighshire Business Development Grant |
|||||||
Base jurídica |
S. 2 Local Government Act 2000 |
|||||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||||||
Despesa anual prevista |
0,3 milhões EUR |
|||||||
Intensidade máxima dos auxílios |
30 % |
|||||||
Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
||||||||
Data de execução |
1.2.2007 |
|||||||
Duração |
31.12.2013 |
|||||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional |
|||||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||||||
O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
www.denbighshiresupportingbusiness.co.uk/General/xhtml/article.asp?PageName=6 (hyperlink in 3rd paragraph: ‘here’) |
|||||||
Outras informações |
— |
Número do auxílio |
XR 155/07 |
|||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
|||||||
Região |
Wales |
|||||||
Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Welsh Local Government Regional Investment Aid Scheme |
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Base jurídica |
The Local Government Act 2000 (C22), Part 1 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Despesa anual prevista |
5 milhões GBP |
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Intensidade máxima dos auxílios |
30 % |
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Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
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Data de execução |
1.10.2007 |
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Duração |
31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Blaenau Gwent County Borough Council, Bridgend County Borough Council, Caerphilly County Borough Council, City and County of Cardiff, Carmarthenshire County Council, Ceredigion County Council, Conwy County Borough Council, Denbighshire County Council, Flintshire County Council, Gwynedd Council, Isle of Anglesey County Council, Merthyr Tydfil County Borough Council, Neath Port Talbot County Borough Council, Newport City Council, Pembrokeshire County Council, Powys County Council, Rhondda Cynon Taf County Borough Council, City and County of Swansea, Torfaen County Borough Council, and Wrexham County Borough Council
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O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
http://www.wlga.gov.uk/uploads/publications/3376.pdf |
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Outras informações |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM
Comissão
1.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/15 |
Aviso relativo às medidas de compensação em vigor sobre as importações para a Comunidade de roupas de cama de algodão originárias da Índia: alteração do nome de uma empresa sujeita a uma taxa individual do direito de compensação
(2007/C 262/13)
As importações de roupas de cama de algodão originárias da Índia estão sujeitas a um direito de compensação definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 74/2004 do Conselho (1).
A Ramesh Textiles, uma empresa localizada na Índia cujas exportações de roupas de cama de algodão para a Comunidade estão sujeitas a uma taxa individual do direito de compensação de 7,6 %, instituída pelo n.o 3 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 74/2004, informou a Comissão de que, em 1 de Abril de 2007, tinha alterado o seu nome para Ramesh Textiles India Pvt. Ltd.
A empresa alegou que a alteração de nome não afecta o seu direito a beneficiar da taxa individual do direito que lhe era aplicável sob a anterior designação de Ramesh Textiles.
A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração de nome não afecta de modo algum as conclusões do Regulamento (CE) n.o 74/2004. Por conseguinte, a referência feita à empresa Ramesh Textiles no anexo ao Regulamento (CE) n.o 74/2004 deve entender-se como uma referência à empresa Ramesh Textiles India Pvt. Ltd.
O código adicional TARIC A498 anteriormente atribuído à empresa Ramesh Textiles é aplicável à empresa Ramesh Textiles India Pvt. Ltd.
(1) JO L 12 de 17.1.2004, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1840/2006 (JO L 355 de 15.12.2006, p. 4).
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
1.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/16 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4854 — TomTom/Tele Atlas)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 262/14)
1. |
A Comissão recebeu, em 22 de Outubro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Tom Tom N.V. («TomTom», Países Baixos) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Tele Atlas N.V. («Tele Atlas», Países Baixos), mediante uma oferta pública de aquisição. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4854 — TomTom/Tele Atlas, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
1.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/17 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4701 — Generali/PPF Insurance Business)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 262/15)
1. |
A Comissão recebeu, em 25 de Outubro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Assicurazioni Generali S.p.A. («Generali», Itália) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da actividade seguradora na Europa Central e Ásia Central do PPF Group N.V. («PPF», Países Baixos), mediante a aquisição de acções numa nova sociedade («Generali PPF Holding B.V.», Países Baixos). |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4701 — Generali/PPF Insurance Business, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
1.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/18 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4917 — GE/Dogus/JV)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 262/16)
1. |
A Comissão recebeu, em 24 de Outubro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas General Electric Capital Corporation («GECC», EUA), uma filial da General Electric Company («GE», EUA) e Doğuș Holdings A.S. («Dogus» Turquia) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto das empresas Motoractive Leasing IFN («Motoractive», Roménia), Domenia Credit IFN («Domenia», Roménia) e Ralfi IFN («Ralfi», Roménia), actualmente sob controlo directo e indirecto da GECC, mediante a aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4917 — GE/Dogus/JV, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p.32.