ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 242 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
Número de informação |
Índice |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 242/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4653 — MBDA/Bayern-Chemie) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 242/02 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2007/C 242/03 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4878 — Continental/Siemens VDO) |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
16.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 242/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4653 — MBDA/Bayern-Chemie)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 242/01)
A Comissão decidiu, em 31 de Julho de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4653. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
16.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 242/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
15 de Outubro de 2007
(2007/C 242/02)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,4226 |
JPY |
iene |
167,52 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4511 |
GBP |
libra esterlina |
0,69695 |
SEK |
coroa sueca |
9,0923 |
CHF |
franco suíço |
1,6792 |
ISK |
coroa islandesa |
85,34 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,6610 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5842 |
CZK |
coroa checa |
27,523 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
250,09 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7031 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,7058 |
RON |
leu |
3,3381 |
SKK |
coroa eslovaca |
33,549 |
TRY |
lira turca |
1,7183 |
AUD |
dólar australiano |
1,5685 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3835 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,0284 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,8420 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0813 |
KRW |
won sul-coreano |
1 304,95 |
ZAR |
rand |
9,6043 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,7099 |
HRK |
kuna croata |
7,3197 |
IDR |
rupia indonésia |
12 888,76 |
MYR |
ringgit malaio |
4,7927 |
PHP |
peso filipino |
62,452 |
RUB |
rublo russo |
35,3920 |
THB |
baht tailandês |
44,855 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
16.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 242/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4878 — Continental/Siemens VDO)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 242/03)
1. |
A Comissão recebeu, em 9 de Outubro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Continental AG («Continental», Alemanha) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Siemens VDO Automotive AG («SV», Alemanha), mediante a aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4878 — Continental/Siemens VDO, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.2.2004, p. 1.