ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 242

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
16 de Outubro de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 242/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4653 — MBDA/Bayern-Chemie)

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 242/02

Taxas de câmbio do euro

2

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2007/C 242/03

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4878 — Continental/Siemens VDO)

3

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

16.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 242/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.4653 — MBDA/Bayern-Chemie)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 242/01)

A Comissão decidiu, em 31 de Julho de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4653. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

16.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 242/2


Taxas de câmbio do euro (1)

15 de Outubro de 2007

(2007/C 242/02)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,4226

JPY

iene

167,52

DKK

coroa dinamarquesa

7,4511

GBP

libra esterlina

0,69695

SEK

coroa sueca

9,0923

CHF

franco suíço

1,6792

ISK

coroa islandesa

85,34

NOK

coroa norueguesa

7,6610

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5842

CZK

coroa checa

27,523

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

250,09

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7031

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,7058

RON

leu

3,3381

SKK

coroa eslovaca

33,549

TRY

lira turca

1,7183

AUD

dólar australiano

1,5685

CAD

dólar canadiano

1,3835

HKD

dólar de Hong Kong

11,0284

NZD

dólar neozelandês

1,8420

SGD

dólar de Singapura

2,0813

KRW

won sul-coreano

1 304,95

ZAR

rand

9,6043

CNY

yuan-renminbi chinês

10,7099

HRK

kuna croata

7,3197

IDR

rupia indonésia

12 888,76

MYR

ringgit malaio

4,7927

PHP

peso filipino

62,452

RUB

rublo russo

35,3920

THB

baht tailandês

44,855


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

16.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 242/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4878 — Continental/Siemens VDO)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 242/03)

1.

A Comissão recebeu, em 9 de Outubro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Continental AG («Continental», Alemanha) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Siemens VDO Automotive AG («SV», Alemanha), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Continental: produtos técnicos de borracha, pneumáticos, sistemas de travões e outros componentes (electrónicos) para a indústria automóvel,

SV: componentes (electrónicos e mecânicos) para a indústria automóvel.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4878 — Continental/Siemens VDO, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.2.2004, p. 1.