ISSN 1725-2482 |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228 |
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
|
IV Informações |
|
|
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
Comissão |
|
2007/C 228/01 |
||
2007/C 228/02 |
||
2007/C 228/03 |
||
|
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
|
2007/C 228/04 |
Imposição de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares no interior de Itália ( 1 ) |
|
|
V Avisos |
|
|
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
|
|
Comissão |
|
2007/C 228/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4735 — OSRAM/Sunny World) ( 1 ) |
|
2007/C 228/06 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4824 — Kraft/Danone Biscuits) ( 1 ) |
|
|
OUTROS ACTOS |
|
|
Comissão |
|
2007/C 228/07 |
||
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
|
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
28.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
27 de Setembro de 2007
(2007/C 228/01)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,4180 |
JPY |
iene |
163,29 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4559 |
GBP |
libra esterlina |
0,69930 |
SEK |
coroa sueca |
9,2207 |
CHF |
franco suíço |
1,6577 |
ISK |
coroa islandesa |
87,26 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,7500 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5842 |
CZK |
coroa checa |
27,606 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
250,14 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7048 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,7785 |
RON |
leu |
3,3751 |
SKK |
coroa eslovaca |
33,881 |
TRY |
lira turca |
1,7238 |
AUD |
dólar australiano |
1,6079 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4163 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,0011 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,8862 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,1150 |
KRW |
won sul-coreano |
1 304,84 |
ZAR |
rand |
9,7370 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,6560 |
HRK |
kuna croata |
7,2848 |
IDR |
rupia indonésia |
12 960,52 |
MYR |
ringgit malaio |
4,8460 |
PHP |
peso filipino |
63,916 |
RUB |
rublo russo |
35,3460 |
THB |
baht tailandês |
44,920 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
28.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/2 |
Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1.8.2007 a 31.8.2007
[Publicada ao abrigo do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) ]
(2007/C 228/02)
— Concessão da autorização de introdução no mercado [artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004]: Aceitação
Data da decisão |
Nome do medicamento |
DCI (denominação comum internacional) |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Forma farmacêutica |
Código ATC (código anatómico-terapêutico-químico) |
Data de notificação |
|||||
3.8.2007 |
INCRELEX |
Mecasermina |
|
EU/1/07/402/001 |
Solução injectável |
H01AC03 |
7.8.2007 |
|||||
22.8.2007 |
Enviage |
aliscireno |
|
EU/1/07/406/001-020 |
Comprimido revestido por película |
C09XA02 |
24.8.2007 |
|||||
22.8.2007 |
Riprazo |
aliscireno |
|
EU/1/07/409/001-020 |
Comprimido revestido por película |
C09XA02 |
24.8.2007 |
|||||
22.8.2007 |
Sprimeo |
aliscireno |
|
EU/1/07/407/001-020 |
Comprimido revestido por película |
C09XA02 |
24.8.2007 |
|||||
22.8.2007 |
Rasilez |
aliscireno |
|
EU/1/07/405/001-020 |
Comprimido revestido por película |
C09XA02 |
24.8.2007 |
|||||
22.8.2007 |
Tekturna |
aliscireno |
|
EU/1/07/408/001-020 |
Comprimido revestido por película |
C09XA02 |
24.8.2007 |
|||||
22.8.2007 |
Atriance |
nelarabina |
|
EU/1/07/403/001 |
Solução para perfusão |
L01BB07 |
24.8.2007 |
|||||
23.8.2007 |
Flebogammadif |
Imunoglobulina humana normal |
|
EU/1/07/404/001-005 |
Solução para perfusão |
J06BA02 |
27.8.2007 |
|||||
28.8.2007 |
Abseamed |
epoetina alfa |
|
EU/1/07/412/001-016 |
Solução injectável em seringa pré-cheia |
B03XA01 |
31.8.2007 |
|||||
28.8.2007 |
Binocrit |
epoetina alfa |
|
EU/1/07/410/001-016 |
Solução injectável em seringa pré-cheia |
B03XA01 |
31.8.2007 |
|||||
28.8.2007 |
Epoetin alfa hexal |
epoetina alfa |
|
EU/1/07/411/001-016 |
Solução injectável em seringa pré-cheia |
B03XA01 |
3.9.2007 |
— Alteração de uma autorização de introdução no mercado [artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004]: Aceitação
Data da decisão |
Nome do medicamento |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Data de notificação |
||||||||||
1.8.2007 |
Keppra |
|
EU/1/00/146/001-030 |
3.8.2007 |
||||||||||
3.8.2007 |
TachoSil |
|
EU/1/04/277/001-004 |
7.8.2007 |
||||||||||
7.8.2007 |
BeneFIX |
|
EU/1/97/047/001-007 |
9.8.2007 |
||||||||||
10.8.2007 |
Norvir |
|
EU/1/96/016/001 EU/1/96/016/003-004 |
14.8.2007 |
||||||||||
10.8.2007 |
Fasturtec |
|
EU/1/00/170/001-002 |
14.8.2007 |
||||||||||
10.8.2007 |
Ceprotin |
|
EU/1/01/190/001-002 |
14.8.2007 |
||||||||||
10.8.2007 |
Cellcept |
|
EU/1/96/005/001-006 |
14.8.2007 |
||||||||||
10.8.2007 |
Rebif |
|
EU/1/98/063/001-007 |
14.8.2007 |
||||||||||
10.8.2007 |
Tritanrix HepB |
|
EU/1/96/014/001-003 |
14.8.2007 |
||||||||||
10.8.2007 |
Cialis |
|
EU/1/02/237/001-008 |
22.8.2007 |
||||||||||
20.8.2007 |
Actos |
|
EU/1/00/150/001-024 |
22.8.2007 |
||||||||||
20.8.2007 |
Glustin |
|
EU/1/00/151/001-022 |
22.8.2007 |
||||||||||
20.8.2007 |
Competact |
|
EU/1/06/354/001-009 |
22.8.2007 |
||||||||||
21.8.2007 |
Forsteo |
|
EU/1/03/247/001-002 |
23.8.2007 |
||||||||||
21.8.2007 |
Nexavar |
|
EU/1/06/342/001 |
23.8.2007 |
||||||||||
21.8.2007 |
Opatanol |
|
EU/1/02/217/001-002 |
23.8.2007 |
||||||||||
21.8.2007 |
NeuroBloc |
|
EU/1/00/166/001-003 |
23.8.2007 |
||||||||||
21.8.2007 |
Avastin |
|
EU/1/04/300/001-002 |
23.8.2007 |
||||||||||
21.8.2007 |
Kiovig |
|
EU/1/05/329/001-005 |
23.8.2007 |
||||||||||
22.8.2007 |
Sprycel |
|
EU/1/06/363/001-009 |
24.8.2007 |
||||||||||
22.8.2007 |
Luminity |
|
EU/1/06/361/001-002 |
24.8.2007 |
||||||||||
22.8.2007 |
Emtriva |
|
EU/1/03/261/001-003 |
24.8.2007 |
||||||||||
22.8.2007 |
Baraclude |
|
EU/1/06/343/001-005 |
24.8.2007 |
||||||||||
23.8.2007 |
Inovelon |
|
EU/1/06/378/001-016 |
28.8.2007 |
||||||||||
23.8.2007 |
Stocrin |
|
EU/1/99/111/001-011 |
28.8.2007 |
||||||||||
23.8.2007 |
Sustiva |
|
EU/1/99/110/001-009 |
28.8.2007 |
||||||||||
23.8.2007 |
Orfadin |
|
EU/1/04/303/001-003 |
27.8.2007 |
||||||||||
27.8.2007 |
Kivexa |
|
EU/1/04/298/001-002 |
29.8.2007 |
||||||||||
27.8.2007 |
Ziagen |
|
EU/1/99/112/001-002 |
29.8.2007 |
||||||||||
27.8.2007 |
Rapamune |
|
EU/1/01/171/001 EU/1/01/171/007-012 |
29.8.2007 |
||||||||||
27.8.2007 |
Prezista |
|
EU/1/06/380/001 |
29.8.2007 |
||||||||||
27.8.2007 |
NovoMix |
|
EU/1/00/142/004-005 EU/1/00/142/009-022 |
29.8.2007 |
||||||||||
27.8.2007 |
Invanz |
|
EU/1/02/216/001-002 |
29.8.2007 |
||||||||||
27.8.2007 |
Tandemact |
|
EU/1/06/366/001-004 |
29.8.2007 |
||||||||||
27.8.2007 |
Ebixa |
|
EU/1/02/219/001-015 |
29.8.2007 |
||||||||||
29.8.2007 |
Enbrel |
|
EU/1/99/126/001-018 |
31.8.2007 |
||||||||||
28.8.2007 |
Cymbalta |
|
EU/1/04/296/001-009 |
31.8.2007 |
||||||||||
28.8.2007 |
Xeristar |
|
EU/1/04/297/001-008 |
31.8.2007 |
||||||||||
28.8.2007 |
YENTREVE |
|
EU/1/04/280/001-008 |
31.8.2007 |
||||||||||
28.8.2007 |
Ariclaim |
|
EU/1/04/283/001-007 |
31.8.2007 |
||||||||||
29.8.2007 |
Stalevo |
|
EU/1/03/260/001-018 |
31.8.2007 |
||||||||||
29.8.2007 |
Exubera |
|
EU/1/05/327/001-018 |
31.8.2007 |
||||||||||
29.8.2007 |
Vistide |
|
EU/1/97/037/001 |
31.8.2007 |
||||||||||
29.8.2007 |
Evoltra |
|
EU/1/06/334/001-004 |
31.8.2007 |
||||||||||
29.8.2007 |
Xelevia |
|
EU/1/07/382/001-018 |
31.8.2007 |
||||||||||
29.8.2007 |
Januvia |
|
EU/1/07/383/001-018 |
31.8.2007 |
||||||||||
29.8.2007 |
Quixidar |
|
EU/1/02/207/001-004 |
31.8.2007 |
||||||||||
29.8.2007 |
Quixidar |
|
EU/1/02/207/001-004 |
31.8.2007 |
||||||||||
29.8.2007 |
Arixtra |
|
EU/1/02/206/001-004 |
31.8.2007 |
||||||||||
29.8.2007 |
Arixtra |
|
EU/1/02/206/001-004 |
31.8.2007 |
||||||||||
30.8.2007 |
Fuzeon |
|
EU/1/03/252/001-003 |
5.9.2007 |
||||||||||
30.8.2007 |
BYETTA |
|
EU/1/06/362/001-004 |
5.9.2007 |
||||||||||
30.8.2007 |
Agenerase |
|
EU/1/00/148/001-004 |
5.9.2007 |
||||||||||
30.8.2007 |
Aranesp |
|
EU/1/01/185/001-073 |
5.9.2007 |
||||||||||
30.8.2007 |
NovoRapid |
|
EU/1/99/119/001 EU/1/99/119/003 EU/1/99/119/005-014 |
5.9.2007 |
||||||||||
30.8.2007 |
Nespo |
|
EU/1/01/184/001-073 |
5.9.2007 |
||||||||||
30.8.2007 |
Zyprexa |
|
EU/1/96/022/002 EU/1/96/022/004 EU/1/96/022/006 EU/1/96/022/008-012 EU/1/96/022/014 EU/1/96/022/016-017 EU/1/96/022/019-034 |
5.9.2007 |
||||||||||
30.8.2007 |
Zyprexa Velotab |
|
EU/1/99/125/001-016 |
5.9.2007 |
||||||||||
30.8.2007 |
InductOs |
|
EU/1/02/226/001 |
5.9.2007 |
||||||||||
30.8.2007 |
Aldara |
|
EU/1/98/080/001 |
5.9.2007 |
||||||||||
|
5.9.2007 |
|||||||||||||
31.8.2007 |
Karvea |
|
EU/1/97/049/001-039 |
6.9.2007 |
||||||||||
31.8.2007 |
Aprovel |
|
EU/1/97/046/001-039 |
5.9.2007 |
||||||||||
31.8.2007 |
CUBICIN |
|
EU/1/05/328/001-002 |
5.9.2007 |
||||||||||
31.8.2007 |
Glustin |
|
EU/1/00/151/001-024 |
5.9.2007 |
||||||||||
31.8.2007 |
Mimpara |
|
EU/1/04/292/001-012 |
6.9.2007 |
||||||||||
31.8.2007 |
Parareg |
|
EU/1/04/293/001-012 |
6.9.2007 |
||||||||||
31.8.2007 |
Epivir |
|
EU/1/96/015/001-005 |
6.9.2007 |
||||||||||
31.8.2007 |
Zimulti |
|
EU/1/06/345/001-011 |
6.9.2007 |
||||||||||
31.8.2007 |
ACOMPLIA |
|
EU/1/06/344/001-011 |
6.9.2007 |
||||||||||
31.8.2007 |
Prevenar |
|
EU/1/00/167/001-007 |
6.9.2007 |
— Suspensão de uma autorização de introdução no mercado [artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004]
Data da decisão |
Nome do medicamento |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Data de notificação |
|||||
6.8.2007 |
Viracept |
|
EU/1/97/054/001 EU/1/97/054/003-005 |
8.8.2007 |
— Alteração de uma autorização de introdução no mercado [artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004]: Aceitação
Data da decisão |
Nome do medicamento |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Data de notificação |
|||
2.8.2007 |
Dexdomitor |
|
EU/2/02/033/001 |
6.8.2007 |
|||
13.8.2007 |
Advocate |
|
EU/2/03/039/001-030 |
15.8.2007 |
|||
23.8.2007 |
PRAC-TIC |
|
EU/2/06/066/001-012 |
27.8.2007 |
|||
27.8.2007 |
Yarvitan |
|
EU/2/06/063/001-003 |
29.8.2007 |
|||
|
29.8.2007 |
Os interessados podem solicitar o acesso ao relatório público dos medicamentos em questão e das decisões correspondentes junto de:
Agência Europeia de Medicamentos |
7, Westferry Circus |
Canary Wharf |
London E14 4HB |
United Kingdom |
(1) JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.
28.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/11 |
Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1.8.2007 a 31.8.2007
[Decisões ao abrigo do artigo 34.o da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) ou do artigo 38.o da Directiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) ]
(2007/C 228/03)
— Concessão, manutenção ou alteração de uma autorização nacional de introdução no mercado
Data da decisão |
Nome do medicamento |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Data de notificação |
|||||
3.8.2007 |
INCRELEX |
|
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. |
6.8.2007 |
|||||
22.8.2007 |
Cefuroximaxetil |
Ver anexo |
Ver anexo |
23.8.2007 |
|||||
28.8.2007 |
Abseamed |
|
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. |
31.8.2007 |
|||||
28.8.2007 |
Binocrit |
|
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. |
31.8.2007 |
|||||
28.8.2007 |
Epoetin alfa hexal |
|
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. |
3.9.2007 |
(1) JO L 311 de 28.11.2001, p. 67.
(2) JO L 311 de 28.11.2001, p. 1.
ANEXO
LISTA DAS DENOMINAÇÕES, FORMA(S) FARMACÊUTICA(S), DOSAGEM(NS), VIA(S) DE ADMINISTRAÇÃO DO(S) MEDICAMENTO(S), DO(S) REQUERENTE(S) TITULAR(ES) DA(S) AUTORIZAÇÃO(ÕES) DE INTRODUÇÃO NO MERCADO NOS ESTADOS-MEMBROS
Estado-Membro |
Titular da Autorização de Introdução no Mercado |
Requerente |
Nome de fantasia |
Dosagem |
Forma Farmacêutica |
Via de administração |
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Países Baixos |
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Cefuroximaxetil 125, omhulde tabletten 125 mg |
125 mg |
Coated tablets |
oral use |
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Cefuroximaxetil 250, omhulde tabletten 250 mg |
250 mg |
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Cefuroximaxetil 500, omhulde tabletten 500 mg |
500 mg |
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Estonia |
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Cefuroxim 1A Pharma 125 mg |
125 mg |
Coated tablets |
oral use |
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Cefuroxim 1A Pharma 250 mg |
250 mg |
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Cefuroxim 1A Pharma 500 mg |
500 mg |
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Greece |
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Cefuroxime axetil Sandoz 250 mg |
250 mg |
Coated tablets |
oral use |
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Cefuroxime axetil Sandoz 500 mg |
500 mg |
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Portugal |
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Cefuroxima Sandoz 250 mg comprimidos |
250 mg |
Comprimidos revestidos |
via oral |
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Cefuroxima Sandoz 500 mg comprimidos |
500 mg |
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Spain |
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Cefuroxima Sandoz 125 mg comprimidos recubiertos con película EFG |
125 mg |
Coated tablets |
oral use |
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Cefuroxima Sandoz 250 mg comprimidos recubiertos con película EFG |
250 mg |
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Cefuroxima Sandoz 500 mg comprimidos recubiertos con película EF |
500 mg |
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
28.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/13 |
Imposição de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares no interior de Itália
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 228/04)
Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (1), o Governo italiano decidiu, em conformidade com as decisões tomadas no âmbito da conferência de serviços realizada na Região do Piemonte, impor obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares na seguinte rota:
1. Rotas
Cuneo Levaldigi-Roma Fiumicino e vice-versa
1.1. |
Nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho, de 18 de Janeiro de 1993, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade (2), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 793/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), os organismos competentes podem reservar determinadas faixas horárias para a realização dos serviços segundo as modalidades previstas no presente documento. |
1.2. |
O ENAC verificará se a estrutura das transportadoras proponentes é adequada e se estas obedecem aos requisitos mínimos de acesso ao serviço, tendo em vista os objectivos da imposição de obrigações de serviço público. |
2. Articulação das obrigações de serviço público
2.1 Frequências mínimas
a) |
Cuneo Levaldigi-Roma Fiumicino e vice-versa A frequência mínima na rota supracitada é a seguinte:
|
A capacidade total de cada aeronave deverá ser posta à venda segundo o regime das obrigações.
2.2. Horários
Na rota Cuneo Levaldigi-Roma Fiumicino, de segunda-feira a sábado, os horários devem prever, pelo menos, 1 voo com partida na faixa horária 06.45-07.45.
Na rota Roma Fiumicino-Cuneo Levaldigi, de segunda a sexta-feira, os horários devem prever, pelo menos, 1 voo com partida na faixa horária 19.00-20.30.
Na rota Roma Fiumicino-Cuneo Levaldigi, ao domingo, os horários devem prever, pelo menos, 1 voo com partida na faixa horária 19.00-20.30.
2.3. Aeronaves utilizáveis e capacidade
O serviço na rota Cuneo Levaldigi-Roma Fiumicino e vice-versa deve ser efectuado por aparelhos pressurizados biturbopropulsores ou birreactores, com uma capacidade mínima de 44 lugares.
Caso o mercado o exija, deverá ser oferecida uma capacidade reforçada mediante a criação de voos adicionais, que não darão lugar a compensações suplementares nem à aplicação de tarifas distintas das previstas no ponto 2.4.
Sem prejuízo das motivações de segurança que possam determinar a recusa de embarque, a transportadora que aceite as obrigações envidará todos os esforços para facilitar o transporte de passageiros com deficiência e mobilidade reduzida nas aeronaves utilizadas.
2.4. Tarifas
a) |
As tarifas máximas aplicáveis em cada rota são as seguintes: Cuneo Levaldigi-Roma Fiumicino 90,00 EUR Roma Fiumicino-Cuneo Levaldigi 90,00 EUR As tarifas indicadas não incluem o IVA e são líquidas de taxas e encargos aeroportuários, não sendo admissível a aplicação de nenhum tipo de sobretaxa. Deve ser prevista, no mínimo, uma modalidade de distribuição e venda dos bilhetes que seja completamente gratuita e não implique qualquer encargo económico suplementar para os passageiros. Todos os passageiros que viajem nas rotas em causa têm direito às tarifas supracitadas. |
b) |
Os organismos competentes adaptam anualmente as tarifas máximas em função da taxa de inflação do ano anterior, calculada com base no índice geral ISTAT/FOI de preços no consumidor. A adaptação será notificada a todas as transportadoras que operam nas rotas em causa e comunicada à Comissão Europeia para publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
c) |
Para mitigar as consequências de variações anormais do preço do combustível, será semestralmente calculado a percentagem (Sp), positiva ou negativa, a aplicar às tarifas correspondente à rota:
|
A eventual adaptação das tarifas é feita semestralmente pelo Ministro dos Transportes, em concertação com o Presidente da Região do Piemonte, com base numa análise efectuada por um comité técnico paritário, constituído por um representante nomeado pelo ENAC e por um representante nomeado pela Região do Piemonte. Em caso de aumento, o comité técnico paritário activa o procedimento de ajustamento por indicação das transportadoras que operam nas rotas em causa; em caso de diminuição, o procedimento é automaticamente activado. No âmbito da análise, devem ser ouvidas as transportadoras que operam nas rotas em causa. A eventual adaptação das tarifas terá lugar no semestre seguinte ao da constatação.
A adaptação será notificada a todas as transportadoras que operam na rota e comunicada à Comissão Europeia para publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
2.5. Continuidade do serviço
A fim de assegurar a correcta execução e a prossecução do serviço, a transportadora que aceite as presentes obrigações de serviço público compromete-se a:
— |
garantir o serviço durante pelo menos 12 meses consecutivos, não podendo suspendê-lo sem um pré-aviso mínimo de 6 meses, |
— |
alinhar a sua conduta perante os utilizadores pelos princípios estabelecidos na Carta dos Direitos dos Passageiros para efeitos do cumprimento das regulamentações nacionais, comunitárias e internacionais de referência, |
— |
fornecer uma caução destinada a garantir a correcta execução e a prossecução do serviço. A referida caução deve ascender a 500 000 EUR, mediante garantia de seguro ou bancária a favor do ENAC — Ente Nazionale dell'Aviazione Civile —, que poderá utilizá-la para assegurar a prossecução do regime em causa, |
— |
efectuar pelo menos 98 % dos voos previstos por ano, com uma margem de cancelamento máxima de 2 % por motivos directamente imputáveis à transportadora, exceptuando os casos de força maior, |
— |
pagar à entidade reguladora, a título de coima, o montante de 3 000 EUR por cada voo anulado para além do limite de 2 %. Os montantes assim cobrados serão afectados à continuidade territorial na rota Cuneo Levaldigi-Roma Fiumicino e vice-versa. |
As penalidades referidas no presente ponto são acumuláveis com as sanções previstas no Decreto Legislativo n.o 69 de 27 de Janeiro de 2006, que fixa «Penalidades aplicáveis a infracções ao Regulamento (CE) n.o 261/2004 que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos».
As presentes obrigações substituem as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 213 de 5 de Setembro de 2006.
(1) JO L 240 de 24.8.1992, p. 8.
(2) JO L 14 de 22.1.1993, p. 1.
(3) JO L 138 de 30.4.2004, p. 50
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
28.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/16 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4735 — OSRAM/Sunny World)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 228/05)
1. |
A Comissão recebeu, em 20 de Setembro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa OSRAM GmbH («OSRAM», Alemanha), controlada pela Siemens AG, Alemanha, adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Sunny World Ltd («Sunny World», Hong Kong), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4735 — OSRAM/Sunny World, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
28.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/17 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4824 — Kraft/Danone Biscuits)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 228/06)
1. |
A Comissão recebeu, em 19 de Setembro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Kraft Foods Global, Inc., controlada por Kraft Foods Inc. («Kraft», EUA), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo das actividades à escala mundial no sector das bolachas, aperitivos e produtos à base de cereais da empresa Danone («Danone Biscuits», França), mediante a aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4824 — Kraft/Danone Biscuits, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
OUTROS ACTOS
Comissão
28.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/18 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2007/C 228/07)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«VŠESTARSKÁ CIBULE»
N.o CE: CZ/PDO/005/0437/23.11.2004
DOP ( X ) IGP ( )
A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.
1 Serviço competente do Estado-Membro:
Nome: |
Úřad průmyslového vlastnictví |
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Endereço: |
|
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Telefone: |
(420) 220 383 111 |
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Fax: |
(420) 224 324 718 |
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E-mail: |
posta@upv.cz |
2 Agrupamento:
Nome: |
Zemědělské družstvo Všestary |
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Endereço: |
|
||
Telefone: |
(420) 495 458 113 |
||
Fax: |
(420) 495 458 113 |
||
E-mail: |
sekretariat@vsestary.cz |
||
Composição: |
Produtores/transformadores ( X ) Outra ( ) |
Trata-se de uma excepção nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, uma vez que na região existe um único produtor — uma cooperativa, ou seja, uma associação de proprietários. Encontram-se, portanto, preenchidos os requisitos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1898/2006 da Comissão.
3 Tipo de produto:
Classe 1.6: Cebolas
4 Caderno de especificações:
[Resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
4.1. Nome: «Všestarská cibule»
4.2 Descrição: Forma: regular, globosa ou oblonga.
Aspecto: na embalagem, homogéneo; a superfície é constituída por uma pele seca de duas camadas, no mínimo, cobrindo as escamas carnudas que formam o bolbo compacto. A pele deve estar isenta de humidade e fungos, não devendo o bolbo apresentar sinais de ataque de doenças ou pragas.
Cor: pele amarelo-dourada (nunca castanha escura), escamas carnudas brancas a branco- esverdeadas.
Sabor: característico a cebola, delicado, doce, mais ou menos picante conforme a variedade.
Cheiro: doce, característico a cebola, penetrante.
Variedades de cebola «Všestarská cibule» cultivadas: Radar, Armstrong, Hyskin, Sedona, Hybelle, Sturon, Baldito, Narvito, Canto, Takmar, Takstar, Wellington, Viktory, Profit e Festival.
4.3 Área geográfica: Município de Všestary e arredores, incluindo o território cadastral dos municípios de Bříza, Rosnice, Světí, Rozběřice, Neděliště, Sendražice, Máslojedy, Čístěves, Horní Dohnalice, Střezetice e Probluz, na região de Hradec Králové, na República Checa.
4.4 Prova de origem: Estão devidamente assinaladas as áreas de cultura, os armazéns e as grades de armazenagem, os lotes e a data de embalagem. Existe um registo de compradores. Está, por conseguinte, inequivocamente assegurada a rastreabilidade das remessas, que não podem ser confundidas entre si. As cebolas são classificadas, armazenadas e acondicionadas dentro da área delimitada, não podendo, por conseguinte, haver qualquer mistura com cebolas cultivadas fora dele.
O controlo do respeito do caderno de especificações é confiado pelo produtor a um responsável interno, e incide sobretudo na qualidade das plântulas, matérias primas, fitotecnia (calendário, quantidade de fertilizantes orgânicos, aplicação dos fertilizantes) e condições de armazenagem. O aspecto, a qualidade, o acondicionamento, a classificação e a calibragem dos bolbos são controlados diariamente. Um dos principais critérios é a ausência de lesões, humidade, míldio e podridão do bolbo. No armazém são controladas sobretudo a temperatura e a humidade atmosférica. Os valores observados são registados e o registo arquivado. São controlados principalmente os seguintes pontos críticos: recepção da cebola colhida, entrada em armazém, transportador de rolos EKO — controlo do estado dos bolbos e eliminação de impurezas, armazenagem e secagem final dos bolbos, transferência para a cadeia de classificação, classificação, calibragem, acondicionamento e rotulagem, embalagens, expedição e transporte. É especialmente controlada a possível contaminação por microrganismos, produtos químicos (micotoxinas, metais pesados) ou impurezas físicas (pedras, terra), a presença de pragas, óleo, bolbos impróprios a eliminar, embalagens contaminadas e queimaduras pelo frio. O processo de classificação, acondicionamento e distribuição está certificado pelo sistema HACCP.
As condições climáticas estão documentadas pelos dados do Instituto Checo de Agrometeorologia. As análises do solo e dos bolbos são efectuadas por laboratórios externos acreditados. O controlo do respeito do caderno de especificações, da qualidade e do cumprimento das leis, decretos e normas é efectuado pela estrutura superior de controlo («Státní zemědělská a potravinářská inspekce», ver ponto 4.7), de acordo com o programa de controlo estabelecido pelo organismo de inspecção competente.
4.5 Método de obtenção: A «Všestarská cibule» é produzida a partir de semente híbrida da mais alta qualidade e de plântulas certificadas.
Fitotecnia da cebola «Všestarská cibule»: preparação do terreno segundo métodos biológicos; lavoura cuidada no outono; mobilização outonal antes da plantação; plantação da cebola de inverno; preparação do terreno na primavera, antes da sementeira e da plantação; plantação das plântulas e sementeira das sementes; rega segundo as necessidades; monda; adubação com adubos azotados; durante o crescimento, controlo das infestantes, doenças e pragas, se necessário; corte da rama e arranque da cebola; depois da secagem, recolha das cebolas; colocação em armazém; inspecção dos bolbos e eliminação das impurezas nas transportadoras de rolos; secagem final e arejamento dos bolbos; classificação e calibragem; acondicionamento segundo, os requisitos do cliente, em sacos de rede de 3, 5, 10, 20 ou 25 kg ou a granel, em caixotes de 10, 15, 20, 25 kg ou outras capacidades, mediante acordo prévio; rotulagem; expedição.
Os armazéns modernos, suficientemente secos e arejados, permitem armazenar a cebola durante dez meses, conservando a sua excelente qualidade.
O armazenamento e o acondicionamento devem ter lugar dentro da área delimitada, evitando-se assim possíveis danos durante a transferência. Evita-se ainda, desta forma, a mistura com cebola cultivada fora da área. Este processo coordenado de cultura, armazenagem e acondicionamento num só lugar evita a deterioração da cebola, que é distribuída a partir da área delimitada como produto acabado, sob o rótulo «Všestarská cibule».
4.6 Relação:
Características, relação
A «Všestarská cibule» possui quatro propriedades básicas positivas, que estão ligadas ao meio e ao método de cultura. O carácter único da «Všestarská cibule» é determinado:
— |
pelo equilíbrio das propriedades nutritivas, |
— |
pelo elevado teor de ferro, |
— |
pelo teor muito elevado de vitamina B3 (niacina), |
— |
pela ausência ou baixo teor de substâncias nocivas. |
Parâmetros nutricionais — equilíbrio
As propriedades nutritivas da «Všestarská cibule» (fibras, minerais e vitaminas) são geralmente equilibradas, sem extremos, e correspondem às propriedades positivas que se esperam da cebola. Incluem, por exemplo, o potássio, o fósforo e as vitaminas B1, B2 e B6.
Ferro — elevado teor
A «Všestarská cibule» apresenta um alto teor de ferro. Segundo a USDA — National Nutrient Database, o teor de ferro na cebola é de 2,1 mg/kg. Na «Všestarská cibule», esse teor é de 2,55 mg/kg, ou seja, 25 % mais elevado.
Vitamina B3 (niacina) — teor muito elevado
A «Všestarská cibule» possui um teor de vitamina B3 (niacina) muito elevado. Segundo a USDA — National Nutrient Database, o teor de niacina na cebola é de 0,116 mg/100 g. Na «Všestarská cibule», esse teor é de 0,208 mg/100 g, ou seja, cerca do dobro(!).
Ausência, baixo ou muito baixo teor de substâncias nocivas
Uma característica significativa da «Všestarská cibule» é a ausência, baixo ou muito baixo teor de substâncias nocivas. O seu teor de Cd, por exemplo, é inferior a 0,03 mg/kg (teor normal 0,05 mg/kg) e o de NO3 é de 29 mg/kg (teor normal 1000 mg/kg). Em relação às dezenas de substâncias nocivas pesquisadas, a avaliação da «Všestarská cibule» foi sempre positiva.
Características, relação, meio, cultura
As características positivas acima mencionadas estão ligadas ao meio, sobretudo aos seguintes grupos de factores:
— |
condições naturais, |
— |
história da cultura, |
— |
fitotecnia responsáve, |
— |
tratamento pós-colheita adequado. |
Condições naturais
As condições naturais na área de cultura incluem a paisagem, o solo e o clima. Em geral, as condições naturais da área delimitada são muito favoráveis à cultura da cebola.
Paisagem:: Všestary está situada a 265 metros de altitude, os terrenos cultivados entre 245 e 320 m acima do nível do mar. A região situa-se, por conseguinte, a uma altitude relativamente baixa, com insolação suficiente. O relevo é pouco acidentado e a maioria das parcelas são planas ou ligeiramente declivosas. As características da paisagem contribuem para a boa retenção da humidade no solo. Trata-se de um largo vale aberto a sul, com ricas camadas de sedimentos depositados pelo Elba.
Solo:: O solo é constituído por sedimentos do Quaternário. As rochas mais antigas pertencem a uma formação do Cretáceo, que aqui ocorre em forma de marga. Todas os estratos de marga estão, no entanto, cobertos por sedimentos profundos de loess. O loess constitui a rocha-mãe em quase todo o território. Neste loess local desenvolveram-se, por acção de uma série de factores de formação do solo, sobretudo os ligados ao próprio solo: solos pardos fracamente gleizados e tchernozioms. Os solos na área delimitada corresponde às melhores condições para a cultura da cebola — são quentes, fundos, húmidos e ricos em húmus e nutrientes, com pH neutro. O teor de húmus, naturalmente alto, é também positivamente influenciado pela rotação das culturas.
Também pelo seu teor de nutrientes e pH, estes solos convêm particularmente para a cultura da cebola. Foram analisadas dezenas de amostras de solo de nove parcelas, determinando-se o teor de nutrientes (Ca, Mg, K e P) e o pH. Todos os resultados das análises laboratoriais confirmaram a aptidão dos solos locais para a produção de cebola.
Clima:: Trata-se de uma área de clima temperado.
As temperaturas são moderadas e relativamente constantes, com uma média mensal de 6,9.°C, e de 13,4.°C durante a época de cultura (de Abril a Setembro).
A precipitação média mensal na área é de 48 mm, sem variações mensais extremas; os valores médios mensais na área delimitada são ligeiramente inferiores aos da República Checa. Durante a época de cultura caem 437 mm, a maior parte em Junho (86 mm), Julho (83 mm) e Agosto (84 mm).
Os ventos predominantes na área são moderados de direcção variável, contribuindo para as condições de temperatura moderada e precipitação favorável sem variações extremas, e ainda para o arejamento do solo. Não há também ventos excessivos, que provoquem uma secura excessiva.
O clima globalmente temperado com variações moderadas e precipitações mais baixas durante época de produção da cebola proporcionam condições climáticas favoráveis para a cultura da cebola na área delimitada. A grande vantagem da «Všestarská cibule» é ser tão pouco afectada pelas oscilações mensais ou anuais da precipitação. As condições ambientais (paisagem, clima, solo) contribuem para manter um teor adequado de humidade no solo mesmo em épocas ou anos de menor precipitação. A escassez das precipitações não têm incidência na produção de cebola, nem qualitativa nem quantitativamente. Na segunda metade da época de produção a cebola prefere solos mais secos; assim, graças às condições naturais, os produtores só raramente recorrem à rega complementar, em condições de tempo muito seco.
História da cultura
A cultura da cebola tem já uma longa tradição, na área delimitada. A cultura da cebola em grande escala foi iniciada em Všestary em 1964 por iniciativa da direcção da cooperativa então existente, atendendo à grande fertilidade dos solos locais, às boas condições de altitude e à construção de um novo perímetro de rega ao longo do Elba. Anos e anos de cultura de «Všestarská cibule» permitiram ao produtor, aos seus membros e trabalhadores, identificar os métodos que mais convêm à produção de cebola na área delimitada, que agora são já utilizados de longa data. Atendendo à excelente qualidade da cebola local, essa tradição manteve-se até hoje, com boas perspectivas para o futuro.
Actualmente, o produtor é uma cooperativa com 112 membros.
Fitotecnia responsável
A técnica cultural é também uma das condições para a obtenção da qualidade final da «Všestarská cibule». A aplicação de fertilizantes é feita com base em análises do solo. Desta forma, o solo não se esgota, antes se preserva a sua força original. É muito importante o tratamento mecânico cuidadoso do solo. Nesse aspecto, revelou-se particularmente útil para a aplicação de fertilizantes, por exemplo, o Terragator, que permite dosear o adubo com precisão sem provocar a compactação do solo (embora a utilização do Terragator não seja uma condição necessária para a produção de «Všestarská cibule», o doseamento preciso de fertilizantes contribui para a qualidade da mesma). Trata-se de um aspecto que tem grande influência na permeabilidade, na utilização dos nutrientes e, por conseguinte, na fertilidade do solo. Não se deteriora o solo, não há compactação das camadas inferiores e as radículas das plantas podem penetrar mais profundamente, permitindo à planta utilizar os nutrientes das camadas mais profundas. O solo é assim mantido em excelentes condições. A fim de reduzir ao mínimo os prejuízos ambientais, são utilizados ao máximo adubos orgânicos, sobretudo resíduos de destilaria concentrados e adubos obtidos por compostagem com ventilação activa, por exemplo do tipo Bioganik.
Tratamento pós-colheita adequado
A colheita é efectuada durante a época mais seca, o que permite a secagem da cebola directamente no campo. A cebola é apanhada com cuidado e preparada para o curto trajecto até ao armazém do produtor; à saída do armazém, a cebola é acondicionada directamente e entregue ao comprador.
Graças a um tratamento pós-colheita (ver ponto 4.5), armazenamento e acondicionamento adequados, a «Všestarská cibule» conserva as características naturais que lhe foram conferidas no campo pelas boas condições ambientais e pelas técnicas de cultura responsáveis. Reduzindo ao mínimo a distância e o tempo necessário para preparar a cebola colhida para a armazenagem, e acondicionando-a directamente à saída do armazém, minimiza-se também a possibilidade de danos mecânicos ou podridões nos bolbos.
O produtor dispõe de um sistema bem desenvolvido de pontos críticos HACCP, que em grande medida elimina os danos nos bolbos, a contaminação (mistura) e a podridão durante o tratamento pós-colheita. Ver também o ponto 4.4 Prova de origem.
Distinções
A variedade de «Všestarská cibule» Festival foi premiada em 2002 na exposição de produtos hortofrutícolas e de viveiros Hortikomplex Olomouc 2002, onde foi classificada em primeiro lugar, como melhor variedade do ano.
A inscrição no registo de denominações de origem da República Checa tem o número 181 e data de 14 de Fevereiro de 2002.
Relação — Conclusão
O exposto acima mostra que as características da «Všestarská cibule» são determinadas pela área em que é cultivada e pelos métodos de cultura e tratamento utilizados. As análises do solo, sobretudo, cujos resultados indicam geralmente teores de nutrientes altos ou bons, e nunca baixos, estão directamente relacionados com o teor de minerais e vitaminas da «Všestarská cibule», com bom teor de potássio e de fósforo e com o facto de os teores de ferro e de vitamina B3 da «Všestarská cibule» serem respectivamente alto e muito alto, relativamente aos da cebola normal.
4.7 Estrutura de controlo:
Nome: |
Státní zemědělská a potravinářská inspekce, Inspektorát v Hradci Králové |
||
Endereço: |
|
||
Telefone: |
(420) 495 454 110 |
||
Fax: |
(420) 495 532 518 |
||
E-mail: |
hradec@szpi.gov.cz |
4.8 Rotulagem: —