ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 222

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
22 de Setembro de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 222/01

Início ao processo (Processo COMP/M.4781 — Norddeutsche Affinerie/Cumerio) ( 1 )

1

2007/C 222/02

Lista de navios aos quais foi recusado o acesso a portos comunitários entre 1 de Outubro de 2006 e 31 de Agosto de 2007, em conformidade com o artigo 7.o-B da Directiva 95/21/CE do Conselho relativa à inspecção dos navios pelo Estado do porto

2

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 222/03

Taxas de câmbio do euro

3

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2007/C 222/04

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação ( 1 )

4

2007/C 222/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

8

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2007/C 222/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4640 — BAE Systems/VT/JV) ( 1 )

21

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

22.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/1


Início ao processo

(Processo COMP/M.4781 — Norddeutsche Affinerie/Cumerio)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 222/01)

No dia 18 de Setembro de 2007, a Comissão decidiu dar início ao processo relativamente ao caso acima mencionado, após ter concluído que a concentração notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comum. O início do processo abre a segunda fase da investigação relativamente à concentração notificada, não prejudicando, no entanto, a decisão final sobre o caso. A decisão é baseada nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.

A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-Ihe as observações que entenderem sobre este projecto de concentração.

Para que as observações sejam tomadas em conta no processo, estas devem ser recebidas pela Comissão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente comunicação. As observações devem ser enviadas por telefax [(32-2) 296 43 01 — 296 72 44] ou por correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.4781 — Norddeutsche Affinerie/Cumerio, para o seguinte endereço:

Comissão das Comunidades Europeias

DG Concorrência

Merger Registry

Rue Joseph II/Jozef II-straat 70

B-1000 Bruxelas


22.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/2


Lista de navios aos quais foi recusado o acesso a portos comunitários entre 1 de Outubro de 2006 e 31 de Agosto de 2007, em conformidade com o artigo 7.o-B da Directiva 95/21/CE do Conselho relativa à inspecção dos navios pelo Estado do porto

(2007/C 222/02)

Nos termos do n.o 1 do artigo 7.o-B da Directiva 95/21/CE do Conselho, de 19 de Junho de 1995, relativa à inspecção dos navios pelo Estado do porto (1), será recusado o acesso aos portos dos Estados-Membros aos navios que tenham sido imobilizados várias vezes (2).

O quadro que se segue fornece a lista dos navios aos quais foi recusado o acesso a portos comunitários entre 1 de Outubro de 2006 e 31 de Agosto de 2007.

Nome do navio

Número IMO

Tipo de navio

Pavilhão

HAJ YAMAK (3)

7312684

Graneleiro

Geórgia

KHALDOUN

7610270

Graneleiro

República Árabe Síria

MALBORK

7725520

Graneleiro

Geórgia

TRINITY

7614965

Graneleiro

Camboja


(1)  Com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 19 de 22.1.2002, p. 17).

(2)  N.o 1 do artigo 7.o-B:

«Os Estados-Membros garantirão que seja recusado o acesso aos seus portos, excepto nas circunstâncias referidas no n.o 6 do artigo 11.o, aos navios classificados numa das categorias do anexo XI, parte A, se tais navios:

ou

arvorarem o pavilhão de um Estado incluído na lista negra publicada no relatório anual do MOU, e

tiverem sido imobilizados mais de duas vezes durante os vinte e quatro meses anteriores num porto de um Estado signatário do MOU de Paris

ou

arvorarem pavilhão de um Estado considerado de “muito alto risco” ou “alto risco” na lista negra publicada no relatório anual do MOU, e

tiverem sido imobilizados mais de uma vez durante os 36 meses anteriores num porto de um Estado signatário do MOU de Paris.

A decisão de recusa de acesso será aplicável a partir do momento em que o navio seja autorizado a deixar o porto em que foi objecto da segunda ou da terceira imobilização, consoante for o caso.»

(3)  Navios relativamente aos quais a decisão de recusa de acesso foi posteriormente retirada de acordo com os procedimentos descritos na parte B do anexo XI da Directiva 95/21/CE.


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

22.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/3


Taxas de câmbio do euro (1)

21 de Setembro de 2007

(2007/C 222/03)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,4049

JPY

iene

162,46

DKK

coroa dinamarquesa

7,4532

GBP

libra esterlina

0,69730

SEK

coroa sueca

9,2060

CHF

franco suíço

1,6517

ISK

coroa islandesa

88,07

NOK

coroa norueguesa

7,7865

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5842

CZK

coroa checa

27,523

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

249,94

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7059

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,7655

RON

leu

3,3993

SKK

coroa eslovaca

33,925

TRY

lira turca

1,7294

AUD

dólar australiano

1,6324

CAD

dólar canadiano

1,4071

HKD

dólar de Hong Kong

10,9352

NZD

dólar neozelandês

1,8987

SGD

dólar de Singapura

2,1167

KRW

won sul-coreano

1 294,33

ZAR

rand

9,8870

CNY

yuan-renminbi chinês

10,5418

HRK

kuna croata

7,3057

IDR

rupia indonésia

12 868,88

MYR

ringgit malaio

4,8392

PHP

peso filipino

63,600

RUB

rublo russo

35,2460

THB

baht tailandês

44,554


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

22.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/4


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 222/04)

Número do auxílio

XT 77/07

Estado-Membro

Bélgica

Região

Vlaams Gewest

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Ad hoc opleidingssteun aan de BVBA GE SECURITY EMEA te Zaventem (dossier 2007G00034)

Base jurídica

Decreet betreffende het economisch ondersteuningsbeleid van 31 januari 2003 (Décret relatif à la politique d'aide économique du 31 janvier 2003)

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Orçamento

Despesa anual prevista: —; montante global do auxílio previsto: 0,94451432 milhões EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

23.4.2007

Duração

22.4.2010

Objectivo

Formação geral; Formação específica

Sectores económicos

Outros serviços

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Agentschap Economie

Afdeling Economisch Ondersteuningsbeleid

Koning Albert II laan 35, bus 12

B-1030 Brussel


Número do auxílio

XT 78/07

Estado-Membro

Bélgica

Região

Vlaams Gewest

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Ad hoc opleidingssteun aan de NV TUPPERWARE BELGIUM (dossier 2006G00200)

Base jurídica

Decreet betreffende het economisch ondersteuningsbeleid van 31 januari 2003 (Décret relatif à la politique d'aide économique du 31 janvier 2003)

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Orçamento

Despesa anual prevista: —; montante global do auxílio previsto: 0,555934 milhões EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

1.1.2007

Duração

31.12.2009

Objectivo

Formação geral; formação específica

Sectores económicos

Outras indústrias transformadoras

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Agentschap Economie

Afdeling Economisch Ondersteuningsbeleid

Koning Albert II laan 35, bus 12

B-1030 Brussel


Número do auxílio

XT 80/07

Estado-Membro

Itália

Região

Piemonte

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Direttiva relativa alla formazione continua — Legge 236/1993 — Piani aziendali, settoriali e territoriali concordati tra le parti sociali. Periodo 2007/2008

Base jurídica

Deliberazione della giunta regionale n. 44-6507 del 23 luglio 2007

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 4,58 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

31.8.2007

Duração

30.6.2008

Objectivo

Formação geral; formação específica

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Piemonte, Direzione regionale Formazione professionale — Lavoro Settore Attività formativa

via Magenta, 12

I-10128 Torino

Province piemontesi (TO, VC, NO, CN, AT, AL, BI, VCO)


Número do auxílio

XT 81/07

Estado-Membro

Itália

Região

Friuli Venezia Giulia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Formazione a favore di lavoratori occupati (Legge 8 marzo 2000 n. 5, articolo 6, comma 4)

Base jurídica

Legge 8 marzo 2000 n. 53, articolo 6, comma 4

Decreti interministeriali (Ministero del Lavoro e della previdenza sociale e Ministero dell'Economia e delle finanze) del 17.12.2004 (GURI n. 25/2005) e del 26.5.2004 (GURI n. 135/2004)

Deliberazione della giunta regionale n. 1157 del 18 maggio 2007

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 0,22 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

30.7.2007

Duração

31.12.2008

Objectivo

Formação geral; formação específica

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione autonoma Friuli Venezia Giulia — Direzione centrale Lavoro, formazione, università e ricerca

Via San Francesco, 37

I-34133 Trieste


Número do auxílio

XT 82/07

Estado-Membro

Itália

Região

Lombardia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Interventi regionali in materia di formazione

Base jurídica

Legge regionale 7 febbraio 2000, n. 7, «Norme per gli interventi regionali in agricoltura»

Delibera di giunta regionale n. VIII/3910 del 27 dicembre 2006«Programma di sviluppo rurale 2007-2013 [Regolamento (CE) n. 1698/2005]»

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 2 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

1.10.2007

Duração

31.12.2013

Objectivo

Formação geral; formação específica

Sectores económicos

Agricultura, Pescas e aquicultura, Outros serviços

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Lombardia — Direzione generale Agricoltura

Via Pola, 12/14

I-20124 Milano


Número do auxílio

XT 83/07

Estado-Membro

Hungria

Região

Észak-Magyarország, Észak-Alföld, Dél-Alföld, Dél-Dunántúl, Közép-Dunántúl, Nyugat-Dunántúl, Közép-Magyarország, azaz Magyarország egész területe

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Képzési célú támogatás a Regionális Fejlesztés Operatív Programokból

Base jurídica

19/2007. (VII. 30.) MeHVM rendelet az Új Magyarország Fejlesztési Tervben szereplő Regionális Fejlesztés Operatív Programokra meghatározott előirányzatok felhasználásának állami támogatási szempontú szabályairól

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 7 400 milhões HUF; montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

30.7.2007

Duração

30.6.2008

Objectivo

Formação geral; formação específica

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Nemzeti Fejlesztési Ügynökség

Pozsonyi út 56.

H-1133 Budapest


Número do auxílio

XT 85/07

Estado-Membro

Espanha

Região

Cataluña

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Programa Forma't

Base jurídica

Resolución TRE/2549/2007, de 1 de agosto, por la que se desarrolla el procedimiento de concesión de subvenciones de formación para trabajadores/as del programa «Forma't», y se abren las convocatorias para la presentación de solicitudes para la subvención de los costes generados en las empresas por la participación de sus trabajadores en estas acciones de 2007 y 2008 (DOGC núm. 4945 de 10.8.2007)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 19,5 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

11.8.2007

Duração

30.6.2008

Objectivo

Formação geral

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Servicio de Ocupación de Cataluña

C/ Llull, 297-307

E-08019 Barcelona


22.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/8


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 222/05)

Número do auxílio

XS 129/07

Estado-Membro

Áustria

Região

Wien

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Einzelbeihilfe zugunsten gemeinnütziger Verein Kuratorium zur Errichtung von Senioren-Wohnanlagen Fortuna, A-1120 Wien, Khleslplatz 6. Es ist ein Unternehmen im Sinn des Anhangs 1 der VO 70/2001

Base jurídica

Beschluss Gemeinderat vom 29.3.2007

Tipo de medida

Auxílio individual

Orçamento

Montante de auxílio total previsto: empréstimo sem juros de 1,7 milhões de EUR

Intensidade máxima do auxílio

Bruta: 5,49 % do custo do edifício da casa de repouso (incluindo custos acessórios, equipamentos/ ligações e terreno);

Líquida: a mesma que a intensidade bruta porque a empresa beneficiária é uma empresa sem fins lucrativos

Data de execução

3.2007

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

3.2027

Objectivo do auxílio

Pequenas e médias empresas: Apoiar uma associação sem fins lucrativos que constrói unidades habitacionais e de cuidados para pessoas idosas. Em especial, o auxílio permitirá a construção de uma casa de repouso (A-1030 Wien, Baumgasse 22-24) que fornecerá uma gama completa de serviços e a melhor infra-estrutura possível para os idosos

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Outros serviços: habitação para idosos, mercado imobiliário, em especial o mercado da habitação para idosos

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Magistrat der Stadt Wien

Magistratsabteilung 5

Ebendorferstraße 2

A-1082 Wien

Outras informações

O beneficiário é uma associação sem fins lucrativos que, enquanto tal, não tem por objectivo obter lucros; prossegue os objectivos de interesse público do sistema de habitação social e de assistência à terceira idade, aos doentes ou às pessoas com deficiência física


Número do auxílio

XS 140/07

Estado-Membro

Países Baixos

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Ambient Systems BV

Base jurídica

Kaderwet EZ, Subsidieregeling pieken in de delta aanloopjaar 2006, Subsidieregeling pieken in de delta aanloopjaar 2006 Oost-Nederland, Programmadocument Werk maken van Kennis Oost-Nederland

Voor de bijdrage van de provincie Gelderland: Statennotitie „Gelderland kiest voor groei”, Subsidieregeling SEB (Sociaal Economisch Beleid), Algemene subsidieregeling Gelderland 1998

Bijdrage provincie Overijssel: Algemene Subsidieverordening provincie Overijssel

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Montante total do auxílio concedido: 128 404 EUR

Montantes concedidos por:

Ministério dos Assuntos Económicos: 64 202 EUR

Província de Gelderland: 32 101 EUR

Província de Overijssel: 32 101 EUR

Intensidade máxima do auxílio

46,7 %

Data de execução

4.4.2007

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Subvenção única

Objectivo do auxílio

Investigação, desenvolvimento e inovação

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Ministerie van Economische Zaken, Postbus 20101, 2500 EC Den Haag, Nederland

Provincie Gelderland, Postbus 9090, 6800 GX Arnhem, Nederland

Provincie Overijssel, Postbus 10078, 8000 GB Zwolle, Nederland

Outras informações

O regime de subvenções «Omnibus» foi submetido à Comissão Europeia para aprovação (N 56/07). As autorizações são feitas com a aprovação da Comissão. Contudo, não é necessária qualquer aprovação prévia para este projecto; está de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento de isenção para as PME. Assim, foi possível conceder o auxílio sem ter a aprovação prévia da Comissão


Número do auxílio

XS 141/07

Estado-Membro

Itália

Região

Veneto

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Fondo di rotazione per la promozione e lo sviluppo della Cooperazione — Foncooper — in relazione alle iniziative nella Regione Veneto

Base jurídica

Titolo I della legge 27 febbraio 1985 n. 49, modificata con legge 5 marzo 2001 n. 57, art. 12 (G.U. n. 66 del 20 marzo 2001)

Direttiva del ministero Industria, commercio e artigianato (ora Ministero dello Sviluppo economico) del 9 maggio 2001 (G.U. n. 171 del 25 luglio 2001)

Deliberazione della giunta regionale 21 dicembre 2001, n. 3655

Decreto del dirigente regionale della direzione Industria 23 aprile 2002, n. 379

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

5 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001 a intensidade bruta do auxílio não pode exceder 7,5 % ou 15 %, em função da dimensão da empresa.

Sempre que o investimento tiver lugar numa região elegível para auxílios com finalidade regional, a intensidade do auxílio não pode exceder o limiar dos auxílios ao investimento com finalidade regional fixado no mapa aprovado pela Comissão relativamente a cada Estado-Membro, e em nenhum caso pode exceder os limites fixados no ponto 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001.

No que se refere aos investimentos no sector da transformação e comercialização de produtos agrícolas, a intensidade máxima de auxílio não poderá exceder:

50 % dos investimentos elegíveis nas regiões que podem beneficiar de auxílios nos termos do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE

40 % dos custos admissíveis nas outras regiões

Data de execução

Data de introdução da presente ficha de informação

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2008

Objectivo do auxílio

Auxílios às PME cooperativas para a realização de projectos de investimento em activos corpóreos, a efectuar após a apresentação do pedido de financiamento.

Despesas elegíveis (líquidas de IVA) relativas à aquisição de terrenos e edifícios, à construção, à aquisição, modernização e reestruturação de máquinas, equipamentos e ferramentas

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Regione Veneto

Assessorato alle Politiche dell'economia, dello sviluppo, della ricerca e dell'innovazione, delle politiche istituzionali

Direzione Industria

Corso del Popolo, 14

I-30172 Venezia-Mestre

Tel. (39) 041 270 58 10

Fax (39) 041 279 58 08

E-mail: dir.industria@regione.veneto.it

Organo deliberante:

«Dirigente direzione Industria della Regione Veneto», ai sensi della Convenzione stipulata il 26 giugno 2000 tra il Ministero Industria, Commercio e Artigianato (ora Ministero dello Sviluppo Economico) e la Coopercredito SpA (ora Banca Nazionale del Lavoro SpA, Via Veneto, 119, I-00187 Roma) e dell'atto aggiuntivo stipulato l'8 marzo 2002 tra la Regione Veneto e la predetta Coopercredito SpA (ora Banca nazionale del Lavoro SpA)

Outras informações

Montante máximo de cada financiamento individual: 2 milhões de EUR, até 70 % dos investimentos elegíveis.

O auxílio é constituído pelo diferencial entre as parcelas de reembolso calculadas segundo a taxa de juros de mercado e as parcelas calculadas segundo uma taxa bonificada aplicada ao financiamento


Número do auxílio

XS 144/07

Estado-Membro

República Checa

Região

Česká republika mimo území hlavního města Prahy

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Diverzifikace činností nezemědělské povahy

Base jurídica

Nařízení Rady č. 1698/2005 ze dne 20. září 2005 o podpoře pro rozvoj venkova z Evropského zemědělského fondu pro rozvoj venkova (EZFRV)

Program rozvoje venkova České republiky pro období 2007–2013

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

20,43 milhões de EUR

Intensidade máxima do auxílio

Intensidade do auxílio fixada de acordo com o mapa dos auxílios estatais com finalidade regional (Decisão da Comissão relativa ao auxílio estatal n.o N 510/06, de 24.10.2006)

Data de execução

A partir de 1.7.2007

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2013

Objectivo do auxílio

O auxílio tem por objectivo apoiar as explorações agrícolas que desejam diversificar as suas actividades para actividades não agrícolas, essencialmente nos domínios seguintes da nomenclatura das actividades económicas (NACE): CB 14 (Outras indústrias extractivas), D (Indústrias transformadoras), F (Construção), G (Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis, motociclos e bens de uso pessoal e doméstico, com excepção da divisão 51) (por exemplo: fabricação de obras de carpintaria para a construção e de produtos forjados, fabricação de artigos cerâmicos, fabricação de artigos de cestaria, fabricação de artigos de vidro, actividades transformadoras, alvenaria, serralharia, tapeçaria, reparação de equipamentos e de aparelhos, comércio a retalho, etc.).

O auxílio tem igualmente por objectivo apoiar a construção de equipamentos descentralizados para tratamento e exploração de fontes renováveis de energia, com vista a garantir a auto-suficiência energética das zonas rurais e cumprir as obrigações da República Checa no que se refere à parte da energia proveniente de fontes renováveis

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

CB 14 (Outras indústrias extractivas)

D (Indústrias transformadoras)

E 40 (Produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e água quente)

F (Construção)

G (Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis, motociclos e bens de uso pessoal e doméstico, com excepção da divisão 51)

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Ministerstvo zemědělství

Těšnov 17

CZ-117 05 Praha 1

Tel. (420) 221 81 30 05

info@mze.cz

Outras informações

Endereço Internet onde consta a publicação relativa ao regime de auxílios: www.mze.cz


Número do auxílio

XS 146/07

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Zuid-Limburg

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Stichting Ronald McDonald Kindervallei

Base jurídica

Artikel 4:23, derde lid, onder d, van de Algemene wet bestuursrecht

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

Empréstimos garantidos

Auxílio individual

Montante total do auxílio

495 000 EUR

Empréstimos garantidos

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim. A intensidade máxima de auxílio às pequenas empresas é de 15 %. Neste caso a intensidade de auxílio é de 7,9 % (Investimento total de 6,3 milhões de EUR, auxílio 495 000 EUR)

Data de execução

1.5.2007

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 1.10.2007

Objectivo do auxílio

Auxílio à Stichting Ronald McDonald Kindervallei

Para realizar o investimento necessário ao alojamento de férias para crianças deficientes e seus pais

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Limitado a sectores específicos

Sim

Outros serviços

Sim, cuidados a deficientes

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Provincie Limburg

Postbus 5700

6202 MA Maastricht

Nederland

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim


Número do auxílio

XS 147/07

Estado-Membro

Itália

Região

Lazio

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Fondo di Rotazione per la promozione e lo sviluppo della Cooperazione — Foncooper — in relazione alle iniziative nella Regione Lazio

Base jurídica

1)

Titolo I della legge 27 febbraio 1985 n. 49 e successive modifiche

2)

Direttiva del ministero Industria, commercio e artigianato (ora ministero dello Sviluppo economico) del 9 maggio 2001 (G.U. 171 del 25.7.2001)

3)

Art. 19, decreto legislativo 31.3.1998 n. 112

4)

Art. 45, comma 2, della legge regionale 6.8.1999, n. 14

5)

Deliberazione di giunta regionale n. 1911 del 14 dicembre 2001

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

6 milhões de EUR  (1)

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001, a intensidade bruta do auxílio não pode exceder 7,5 % ou 15 %, em função da dimensão da empresa. Sempre que o investimento tiver lugar numa região elegível para auxílios com finalidade regional, a intensidade do auxílio não pode exceder o limiar dos auxílios ao investimento com finalidade regional fixado no mapa aprovado pela Comissão relativamente a cada Estado-Membro, e em nenhum caso pode exceder os limites fixados no ponto 3 do artigo 4.odo Regulamento (CE) n.o 70/2001

Data de execução

16.5.2007

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Ilimitada, todavia, o regime de auxílios é isento da obrigação de notificação prevista no n.o 3 do artigo 88.o do Tratado CE até 30 de Junho de 2008, data em que termina o período de vigência do Regulamento (CE) n.o 70/2001, tal como alterado, salvo prorrogações

Objectivo do auxílio

Auxílios às PME cooperativas para a realização de projectos de investimento em activos corpóreos, a efectuar após a apresentação do pedido de financiamento.

Despesas elegíveis (líquidas de IVA) relativas à aquisição de terrenos e edifícios, à construção, à aquisição, modernização e reestruturação de máquinas, equipamentos e ferramentas

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Regione Lazio

Assessorato Piccola e media impresa, commercio e artigianato

Direzione regionale Attività produttive

Area Risorse per le attività produttive

Via Rosa Raimondi Garibaldi

I-700147 Roma

Organo deliberante:

«Comitato di Gestione Foncooper — Regione Lazio», ai sensi della Convenzione stipulata il 26 giugno 2000 tra il Ministero Industria, Commercio e Artigianato (ora Ministero dello Sviluppo Economico) e la Coopercredito SpA (ora Banca Nazionale del Lavoro SpA, Via Veneto, 119, I-00187 Roma) e dell'atto aggiuntivo stipulato in data 13 marzo 2002 tra la Regione Lazio e la predetta Coopercredito SpA (ora Banca Nazionale del Lavoro SpA)

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Montante máximo de cada financiamento individual: 2 milhões de EUR, até 70 % dos investimentos elegíveis.

O auxílio é constituído pelo diferencial entre as parcelas de reembolso calculadas segundo a taxa de juros de mercado e as parcelas calculadas segundo uma taxa bonificada aplicada ao financiamento


Número do auxílio

XS 149/07

Estado-Membro

Itália

Região

Regione Calabria

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Agevolazioni per gli investimenti in innovazione tecnologica, organizzativa, commerciale, sicurezza sui luoghi di lavori e tutela ambientale

Base jurídica

Legge 598/94 art.11

Delibera della giunta della regione Calabria n. 224 del 23.4.2007

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

20 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

Auxílio individual

Montante total do auxílio

Empréstimos garantidos

Intensidade máxima do auxílio

O regime está sujeito aos limites de intensidade de auxílio previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001, não podendo, por conseguinte exceder:

7,5 % ESL das despesas elegíveis dos investimentos das médias empresas;

15 % ESL das despesas elegíveis dos investimentos das pequenas empresas;

os limites máximos acima referidos poderão ser elevados de 15 pontos percentuais de ESB relativamente à regiões abrangidas pela derrogação prevista no n.o 3, alínea a) do artigo 87.o do Tratado, após a aprovação do mapa dos auxílios de 2007-2013

Data de execução

1.5.2007

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2008

Objectivo do auxílio

Apoio às PME destinado a favorecer, através de uma bonificação de juros equivalente a 100 % da taxa de referência, os investimentos em inovação tecnológica, organizativa e comercial, defesa do ambiente e segurança no local de trabalho.

O montante do financiamento pode atingir 100 % do programa de investimentos num período de sete anos, incluindo dois anos de pré-amortização.

Em nenhum caso o montante da contribuição por cada pedido individual de auxílio pode ser superior às intensidades de auxílio máximas permitidas pelas regras comunitárias vigentes

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores em que são admissíveis auxílios às PME, com exclusão do sector do turismo

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Regione Calabria

Dipartimento Attività produttive

Viale Cassiodoro

Palazzo Europa

I-88100 Santa Maria di Catanzaro (CZ)

Sitio web

http://www.incentivi.mcc.it/calabria


Número do auxílio

XS 153/07

Estado-Membro

Letónia

Região

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Atbalsts uzņēmumu radīšanai un attīstībai

Base jurídica

2007. gada 8. maija Ministru kabineta noteikumi “Kārtība, kādā piešķir valsts un Eiropas Savienības atbalstu lauku attīstībai atklātu projektu iesniegumu konkursu veidā”. (http://www.mk.gov.lv)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total annual

17,244 milhões EUR

Empréstimos garantidos

120,707 milhões EUR

Orçamento total do regime de auxílio

Auxílio individual

Montante total do auxílio

Empréstimos garantidos

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Intensidade do auxílio 40 %

Data de execução

1.7.2007

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.12.2013

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Limitado a sectores específicos

Sim

NACE 1.1-15 (desde que os produtos finais não estejam especificados no Anexo I do Tratado CE); NACE 1.1-17; NACE 1.1-18;

 

NACE 1.1-19; NACE 1.1-20; NACE 1.1-21;

 

NACE 1.1-22; NACE 1.1-24, excepto NACE 1.1-24.61;

 

NACE 1.1-25; NACE 1.1-26; NACE 1.1-28;

 

NACE 1.1-2, excepto NACE 1.1-29.6;

 

NACE 1.1-30; NACE 1.1-31; NACE 1.1-32;

 

NACE 1.1-33; NACE 1.1-36; NACE 1.1-37.1;

 

NACE 1.1-40; NACE 1.1-41; NACE 1.1-52.7;

 

NACE 1.1-72, excepto NACE 1.1-72.4 e NACE 1.1-72.6;

 

NACE 1.1-74, excepto NACE 1.1-74.13, NACE 1.1-74.14, NACE 1.1-74.15, NACE 1.1-74.60, NACE 1.1-74.86, NACE 1.1-74.87;

 

NACE 1.1-85.2; NACE 1.1-90;

 

NACE 1.1-93, excepto NACE 1.1-93.04 e NACE 1.1-93.05

 

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Lauku atbalsta dienests

Republikas laukums 2

LV-1981 Rīga

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim


Número do auxílio

XS 158/07

Estado-Membro

Bélgica

Região

Vlaanderen

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Subsidiëring van bedrijvencentra en doorgangsgebouwen

Base jurídica

Besluit van de Vlaamse Regering van 11 mei 2007 houdende subsidiëring van bedrijvencentra en doorgangsgebouwen

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

1 milhão de EUR

Empréstimos garantidos

Auxílio individual

Montante total do auxílio

200 000 a 300 000 de EUR

Empréstimos garantidos

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de execução

De 1.1.2007 (ainda não havia candidaturas em 2007)

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Não especificado

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Limitado a sectores específicos

Sim

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Agentschap Economie

Ellipsgebouw

Koning Albert II-laan 35, bus 12

B-1030 Brussel

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

A medida exclui a concessão de auxílios ou exige uma notificação prévia à Comissão para aprovação dos auxílios

a)

se o custo elegível total for de pelo menos 25 milhões de EUR e

a intensidade bruta de auxílio for pelo menos de 50 %,

em áreas elegíveis para auxílios regionais, a intensidade líquida de auxílio for pelo menos de 50 %; ou

b)

se o montante total bruto do auxílio for pelo menos de 15 milhões de EUR

Não


Número do auxílio

XS 159/07

Estado-Membro

Espanha

Região

Andalucía

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Ayudas a las PYMES para las los costes asociados a la obtención y validación de patentes y otros derechos de propiedad industrial

Base jurídica

Orden de 19 de abril de 2007, por la que se establecen las bases reguladoras de un programa de incentivos para el fomento de la innovación y el desarrollo empresarial en Andalucía y se efectúa su convocatoria para los años 2007 a 2009 (Boletín Oficial de la Junta de Andalucía núm. 91 de 9 de mayo de 2007)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Montante total anual no quadro do regime de auxílios: 454 000 EUR

2007: 454 000 EUR

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com o artigo 5.o-C

Andaluzia é uma região abrangida pela alínea a) do n.o 3 do artigo 87.o do Tratado CE.

Auxílios para:

Obtenção de patentes derivadas da investigação fundamental: 100 %

Obtenção de patentes derivadas da investigação industrial: 70 %

Obtenção de patentes derivadas do desenvolvimento pré-concorrencial: 40 %

Sim

Data de execução

1.1.2007

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2007

Objectivo do auxílio

Auxílios às PME

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Secretaría General de Acción Exterior

Consejería de la Presidencia

Junta de Andalucía

Tél. (34) 95 503 52 05

Javier.visus@juntadeandalucia.es

Outras informações

Dirección:

http://andaluciajunta.es/portal/boletines/2007/05/aj-bojaVerPagina-2007-05/0,23343,bi%253D698010421882,00.html

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o-A do Regulamento

Sim


Número do auxílio

XS 160/07

Estado-Membro

Áustria

Região

Niederösterreich NUTS II: AT 12

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Ecoplus Richtlinien für regionale betriebliche Investitionsprojekte in Niederösterreich

Base jurídica

Gesellschaftsvertrag der ecoplus. Niederösterreichs Wirtschaftsagentur GmbH sowie Aufsichtsratsbeschluss vom 5.4.2007

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Orçamento anual:

Cerca de 30 milhões de EUR por ano no total, dos quais cerca de 50 % (15 milhões de EUR) para projectos empresariais:

o orçamento para serviços de consultoria ronda os 0,8 milhões de EUR anuais, dos quais cerca de 25 % (0,2 milhões de EUR) são para projectos empresariais

Intensidade máxima do auxílio

Até 50 % dos custos de consultadoria elegíveis

Máximo admissível de intensidade de auxílio bruta:

50 % no caso de pequenas empresas

50 % no caso de médias empresas

Data de execução

De 1.4.2007

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.6.2008

Objectivo do auxílio

O principal objectivo é apoiar as PME para se prepararem para realizar projectos de investimento, principalmente através de serviços de consultoria financeira.

O regime de auxílios apoia medidas individuais para lançar, preparar e executar projectos e assegurar investimentos prometedores

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Ecoplus

Niederösterreichs Wirtschaftsagentur GmbH

Lugeck 1

A-1010 Wien

Tel. (43-1) 513 78 50-0

Fax (43-1) 513 78 50-44

headoffice@ecoplus.at

www.ecoplus.at

Outras informações:

Contacto: Helmut Heinisch


Número do auxílio

XS 183/07

Estado-Membro

Itália

Região

Regione autonoma Valle d'Aosta

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Interventi regionali per lo sviluppo delle imprese industriali ed artigiane

Base jurídica

Legge regionale 31 marzo 2003, n. 6 (Interventi regionali per lo sviluppo delle imprese industriali ed artigiane)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 5 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

1.1.2007

Duração

30.6.2008

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todas as indústrias transformadoras

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Autonoma Valle d'Aosta — Assessorato Attività produttive e politiche del lavoro — Dipartimento Industria, artigianato ed energia

Piazza della Repubblica, 15

I-11100 Aosta


Número do auxílio

XS 184/07

Estado-Membro

Alemanha

Região

Land Hessen

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Hessen Kapital für Gründung, Innovation und Wachstum

Hier: Investitionsbeteiligungen im Rahmen des Fonds „Hessen-Kapital I“

Zinsverbilligung von marktgerecht vergüteten darlehensähnlichen stillen Beteiligungen und Nachrangdarlehen, soweit zur Finanzierung von Investitionen verwendet

Base jurídica

Operationelles EFRE-Programm „Regionale Wettbewerbsfähigkeit und Beschäftigung“ 2007-2013 des Landes Hessen (vorbehaltlich Genehmigung durch die Europäische Kommission)

Haushaltsgesetze des Landes Hessen

Hessisches Mittelstandsförderprogramm

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 1,5 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

1.9.2007

Duração

31.12.2013

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Bewilligungsausschuss des Fonds „Hessen-Kapital“

BM H Beteiligungs-Managementgesellschaft Hessen mbH

Schumannstraße 4-6

D-60325 Frankfurt am Main


Número do auxílio

XS 185/07

Estado-Membro

Espanha

Região

País Vasco

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Gauzatu Industria

Base jurídica

Orden de 21 de mayo de 2007, de la Consejera de Industria, Comercio, y Turismo, por la que se regulan el programa Gauzatu-Industria, de impulso a la creación y desarrollo de pymes de base tecnológica y/o innovadoras (BOPV no 112 de 12 de junio de 2007)

Link: http://www.euskadi.net/cgi-bin_k54/bopv_20?c&f=20070612&a=200703316.

Resolución de 21 de mayo de 2007 del Viceconsejero de Tecnología y Desarrollo Industrial, por la que se hace pública la convocatoria de concesión de las mencionadas ayudas para el ejercicio 2007 (BOPV no 113 de 13 de junio de 2007).

Link: http://www.euskadi.net/cgi-bin_k54/bopv_20?c&f=20070613&a=200703343

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 26 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

13.6.2007

Duração

31.12.2013

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Aço, Construção naval, Fibras sintéticas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Sr. José Ignacio Telletxea Fernández

Viceconsejero de Tecnología y Desarrollo Industrial

Departamento de Industria, Comercio y Turismo

Gobierno Vasco

Donostia-San Sebastián, 1

E-01010 Vitoria-Gasteiz


(1)  A despesa anual indicada é cumulativa da despesa anual prevista no regime com a mesma base jurídica e destinado às mesmas PME abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

22.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/21


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4640 — BAE Systems/VT/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 222/06)

1.

A Comissão recebeu, em 12 de Setembro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas BAE Systems plc («BAES», Reino Unido) e VT Group plc («VT», Reino Unido) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto de uma nova empresa que constitui uma empresa comum («JV») mediante uma transferência de acções e activos.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

BAES: fabrico de sistemas aeroespaciais militares e comerciais, incluindo aviões militares, navios de superfície, submarinos e carros de combate, radares, aviónica, comunicações, electrónica e sistemas de armas teleguiadas,

VT: serviços de apoio e construção naval,

JV: construção naval de navios de superfície e actividades de apoio conexas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4640 — BAE Systems/VT/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.