ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 201

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
29 de Agosto de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 201/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 201/02

Taxas de câmbio do euro

10

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2007/C 201/03

Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

11

2007/C 201/04

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 88/378/CEE do Conselho de 3 de Maio de 1988 relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à segurança dos brinquedos ( 1 )

18

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Parlamento Europeu

2007/C 201/05

Aviso de recrutamento PE/107/S

19

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão

2007/C 201/06

Aviso de caducidade de certas medidas anti-dumping

20

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2007/C 201/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4850 — CVC/DSI) ( 1 )

21

2007/C 201/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4691 — Schering-Plough/Organon BioSciences) ( 1 )

22

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

29.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2007/C 201/01)

Data de adopção da decisão

19.7.2007

Número do auxílio

NN 11/03 (ex N 19/02)

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Wijziging van een parafiscale heffing betreffende de uiensector ter financiering van promotie, onderzoek en kwalitetiscontrole

Base jurídica

Verordening Productschap Tuinbouw bijzondere heffing uien 2000

Tipo de auxílio

Imposição para apoio à promoção das vendas, da investigação e do controlo da qualidade no sector das cebolas

Objectivo

Promoção das vendas, da investigação e do controlo da qualidade

Forma do auxílio

Imposição parafiscal

Orçamento

635 292 EUR

Intensidade

No máximo, 100 % dos custos elegíveis

Duração

2000

Sectores económicos

Sector das cebolas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Productschap Tuinbouw

Postbus 280

2700 AG Zoetermeer

Nederland

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

19.6.2007

Número do auxílio

N 347/A/05

Estado-Membro

Itália

Região

Sicilia

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Interventi per l'eliminazione delle carcasse di animali

Base jurídica

Legge regionale 9 marzo 2005, n. 3, articoli 2 e 3

Tipo de auxílio

Financiamento dos custos suportados pelos municípios da Sicília com a recolha, o transporte e a eliminação dos animais mortos abandonados e que não figuram no registo zootécnico, em caso de urgência sanitária

Objectivo

Forma do auxílio

Orçamento

800 000 EUR por ano

Intensidade

100 % dos custos suportados com a recolha e o transporte de animais mortos abandonados e que não figuram no registo zootécnico, 75 % dos custos de eliminação dos referidos animais (até 100 % nos municípios desfavorecidos e de montanha delimitados em conformidade com as disposições da Directiva 75/268/CEE), em caso de urgência sanitária

Duração

Três anos (2005-2007)

Sectores económicos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Siciliana

Assessorato Agricoltura e foreste

V.le Regione Siciliana

I-90100 Palermo

Outras informações

A medida não constitui um auxílio estatal.

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

10.7.2007

Número do auxílio

N 676/06

Estado-Membro

República Checa

Região

Vysočina

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Podpora výzkumu a vývoje v kraji Vysočina

Base jurídica

Zákon č. 130/2002 o podpoře výzkumu a vývoje poskytované z veřejných zdrojů (Zákon č. 130/2002 o podpoře výzkumu a vývoje)

Zásady Zastupitelstva kraje Vysočina pro poskytování finančních příspěvků na podporu zemědělství v kraji Vysočina pro období 2007–2013 z rozpočtu kraje Vysočina a způsobu kontroly jejich využití

Program rozvoje kraje Vysočina

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Apoio às actividades de investigação e desenvolvimento relativamente aos produtos do anexo I do Tratado CE

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Global: 7 milhões de CZK (aprox. 249 000 EUR)

Anual: 1 milhão de CZK (aprox. 35 500 EUR)

Intensidade

Até 100 %

Duração

2007–2013; a partir da data de aprovação

Sectores económicos

Sector agrícola

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Krajský úřad kraje Vysočina, odbor lesního a vodního hospodářství a zemědělství

Žižkova 57

CZ-587 33 Jihlava

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

19.6.2007

Número do auxílio

N 833/06

Estado-Membro

Itália

Região

Lombardia

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Misure regionali di sostegno alle aziende vivaistiche colpite dall'insetto Anoplophora chinensis ai sensi dell'articolo 17, comma 1, lettera b), della legge regionale n. 7 del 7.2.2000

Base jurídica

Legge regionale n. 7 del 7.2.2000, «Norme per gli interventi regionali in agricoltura», articolo 17, «Interventi sugli abbandoni produttivi ed abbattimenti», comma 1, lettera b).

Delibera di giunta regionale n. 2215 del 29 marzo 2006 recante «Misure regionali di sostegno alle aziende vivaistiche» colpite dall'insetto Anoplophora chinensis ai sensi dell'articolo 17, comma 1, lettera b), della legge regionale n. 7 del 7.2.2000.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Auxílios para a luta contra as doenças das plantas na região da Lombardia

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual: 40 000 EUR

Orçamento global: 240 000 EUR

Intensidade

Reembolso de 80 % do valor da vegetação destruída

Duração

Até 31.12.2010

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Lombardia — Direzione generale Agricoltura

Via Pola, 12/14

I-20100 Milano

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

19.7.2007

Número do auxílio

N 868/06

Estado-Membro

República Checa

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Auxílios aos investimentos em alimentos de qualidade para animais

Base jurídica

Zákon č. 252/1997 Sb., o zemědělství, ve znění pozdějších předpisů (čl. 2 odst. 1)

Návrh Zásad pro poskytování národních dotací pro program 13.B Podpora zvýšení jakosti zpracování zemědělských produktů při výrobě krmiv

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Apoio aos investimentos na transformação e comercialização a fim de melhorar a qualidade dos alimentos destinados aos animais criados para consumo humano

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Global: 600 milhões CZK (aproximadamente 21 420 000 EUR)

Anual: 100 milhões CZK (aproximadamente 3 570 000 EUR)

Intensidade

Até 40 %

Duração

Até 31.12.2012

Sectores económicos

Sector agrícola

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstvo zemědělství České republiky

Těšnov 17

CZ-117 05 Praha 1

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

18.7.2007

Número do auxílio

N 67/07

Estado-Membro

Alemanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Nationale Rahmenregelung zur Entwicklung ländlicher Räume „Gemeinschaftsaufgabe zur Verbesserung der Agrarstruktur und des Küstenschutzes (GAK)“; Forstwirtschaft

Base jurídica

Rahmenplan der Gemeinschaftsaufgabe „Verbesserung der Agrarstruktur und des Küstenschutzes“ (GAK)

Tipo de auxílio

Regime

Objectivo

Florestas

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

70 milhões de EUR/ano

Intensidade

Variável

Duração

Desde a data da decisão da Comissão até 31 de Dezembro de 2010

Sectores económicos

Florestas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerium für Ernährung und Ländlichen Raum

Baden-Württemberg

Kernerplatz 10

D-70182 Stuttgart P

Bayerisches Staatsministerium für Landwirtschaft und Forsten

Ludwigstraße 2

D-80539 München P

Ministerium für ländliche Entwicklung, Umweltschutz und Verbraucherschutz des Landes Brandenburg

Heinrich-Mann-Allee 103

D-14473 Potsdam P

Senator für Wirtschaft und Häfen der Freien und Hansestadt Bremen

Zweite Schlachtpforte 3

D-28195 Bremen

Freie und Hansestadt Hamburg

Behörde für Wirtschaft und Arbeit

Alter Steinweg 4

D-20459 Hamburg

Hessisches Ministerium für Umwelt, ländlichen Raum und Verbraucherschutz

Mainzer Straße 80

D-65189 Wiesbaden

Ministerium für Ernährung, Landwirtschaft, Forsten und Fischerei des Landes Mecklenburg-Vorpommern

Paulshöher Weg 1

D-19061 Schwerin

Niedersächsisches Ministerium für den Ländlichen Raum, Ernährung, Landwirtschaft und Verbraucherschutz

Calenberger Straße 2

D-30169 Hannover

Ministerium für Umwelt des Saarlandes

Keplerstraße 18

D-66117 Saarbrücken

Sächsisches Staatsministerium für Umwelt und Landwirtschaft

Archivstraße 1

D-01097 Dresden

Ministerium für Landwirtschaft und Umwelt des Landes Sachsen-Anhalt

Olvenstedter Straße 4

D-39108 Magdeburg P

Ministerium für Landwirtschaft, Umwelt und ländliche Räume des Landes Schleswig-Holstein

Mercatorstraße 3

D-24106 Kiel P

Thüringer Ministerium für Landwirtschaft, Naturschutz und Umwelt

Beethovenplatz 3

D-99096 Erfurt

Ministerium für Umwelt und Naturschutz, Landwirtschaft und Verbraucherschutz des Landes Nordrhein-Westfalen

Schwannstraße 3

D-40476 Düsseldorf

Ministerium für Wirtschaft, Verkehr, Landwirtschaft und Weinbau des Landes Rheinland-Pfalz

Postfach 3269

D-55022 Mainz

Senatsverwaltung für Gesundheit, Umwelt und Verbraucherschutz

Oranienstraße 106

D-10969 Berlin

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

26.6.2007

Número do auxílio

N 86/07

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Wales

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Extension of the Meat Quality Advertising Scheme (Wales)

Base jurídica

Agriculture Act 1967; Welsh Development Agency Act 1975

Tipo de auxílio

Regime

Objectivo

Publicidade

Forma do auxílio

Prestação de serviços em condições preferenciais

Orçamento

3,25 milhões de GBP (4,76 milhões de EUR)

Intensidade

100 % (imposições parafiscais)

Duração

Desde a data de aprovação da Comissão até 31 de Março de 2008 (1 ano)

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Hybu Cig Cymru

PO Box 176

Aberystwyth

Ceredigion SY23 2YA

United Kingdom

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

26.6.2007

Número do auxílio

N 180/07

Estado-Membro

Itália

Região

Veneto

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Interventi nelle zone agricole colpite da calamità naturali (siccità dal 1o giugno al 31 luglio 2006 nelle province di Belluno, Padova, Rovigo, Treviso, Venezia, Verona e Vicenza)

Base jurídica

Decreto legislativo n. 102/2004

Tipo de auxílio

Regime

Objectivo

Más condições climáticas

Forma do auxílio

Subvenções

Orçamento

Ver processo NN 54/A/04

Intensidade

Até 80 %

Duração

Até ao final dos pagamentos

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministero delle Politiche agricole agroalimentari e forestali

Via XX Settembre, 20

I-00187 Roma

Outras informações

Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/04 (Ofício C(2005) 1622 fin da Comissão, de 7 de Junho de 2005)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

29.6.2007

Número do auxílio

N 214/07

Estado-Membro

Itália

Região

Sicilia

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Interventi nelle zone agricole colpite da calamità naturali (piogge alluvionali dal 12 al 14 dicembre 2005 nella regione di Sicilia, province di Catania e Siracusa)

Base jurídica

Decreto legislativo n. 102/2004

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Compensação pelos danos causados às estruturas agrícolas pelas condições meteorológicas desfavoráveis

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Ver o regime aprovado (NN 54/A/04)

Intensidade

Até 100 % dos danos

Duração

Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministero delle Politiche agricole e forestali

Via XX Settembre, 20

I-00187 Roma

Outras informações

Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/04 (Ofício C(2005) 1622 fin da Comissão, de 7 de Junho de 2005)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

19.7.2007

Número do auxílio

N 262/07

Estado-Membro

Itália

Região

Sicilia

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Interventi compensativi dei danni arrecati alle colture dalla pioggia e dalla caduta di cenere nel periodo tra il 1o e il 31 dicembre 2006

Base jurídica

Decreto legislativo 102/2004: «Interventi finanziari a sostegno delle imprese agricole»

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Compensação por prejuízos devidos a condições meteorológicas adversas

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

O orçamento anual do regime de auxílio é de cerca de 100 milhões de EUR para compensações por prejuízos devidos às condições meteorológicas. A despesa respeitante à medida notificada não é ainda conhecida.

Intensidade

100 %

Duração

Auxílio único

Sectores económicos

Anexo I

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

29.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/10


Taxas de câmbio do euro (1)

28 de Agosto de 2007

(2007/C 201/02)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3664

JPY

iene

157,55

DKK

coroa dinamarquesa

7,4442

GBP

libra esterlina

0,67890

SEK

coroa sueca

9,3721

CHF

franco suíço

1,6366

ISK

coroa islandesa

87,20

NOK

coroa norueguesa

7,9475

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5842

CZK

coroa checa

27,716

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

257,42

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7013

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8320

RON

leu

3,2475

SKK

coroa eslovaca

33,754

TRY

lira turca

1,8128

AUD

dólar australiano

1,6552

CAD

dólar canadiano

1,4421

HKD

dólar de Hong Kong

10,6584

NZD

dólar neozelandês

1,9197

SGD

dólar de Singapura

2,0796

KRW

won sul-coreano

1 284,28

ZAR

rand

9,8993

CNY

yuan-renminbi chinês

10,3252

HRK

kuna croata

7,3232

IDR

rupia indonésia

12 837,33

MYR

ringgit malaio

4,7742

PHP

peso filipino

63,845

RUB

rublo russo

35,0860

THB

baht tailandês

44,652


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

29.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/11


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2007/C 201/03)

Número do auxílio: XA 114/07

Estado-Membro: Áustria

Região: Niederösterreich

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Richtlinie für die Gewährung eines Zuschusses des Landes Niederösterreich für die Teilnahme an Messen und Ausstellungen außerhalb Österreichs

Base jurídica: NÖ Landwirtschaftsgesetz

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante anual total concedido à empresa: O custo anual médio do regime de auxílios ascende a 375 000 EUR para a província (Land) de Niederösterreich.

Intensidade máxima de auxílio: Os custos líquidos são financiados até 50 %. Montante máximo concedido: 1 500 EUR por beneficiário e por pedido.

Data de aplicação: Início de Maio de 2007.

Duração do regime ou do auxílio individual: Maio 2007-2013

Objectivo do auxílio: A medida visa ajudar os beneficiários na apresentação dos produtos em feiras e exposições organizadas fora da Áustria. O apoio inclui o aluguer de espaço, o fornecimento e montagem de stands por uma empresa especializada, as despesas de deslocação em transportes públicos e as despesas de alojamento.

Sector(es) em causa: Auxílios reservados a empresas activas na produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas (anexo I) da província (Land) de Niederösterreich. Destinam-se a pequenas e médias empresas na acepção do anexo I do Regulamento (CE) n.o 70/2001.

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

Amt der Niederösterreichischen Landesregierung

Abteilung Landwirtschaftsförderung

Landhausplatz 1

A-3109 St. Pölten

Endereço do sítio Web: http://www.noe.gv.at

Outras informações: —

Número do auxílio: XA 115/07

Estado-Membro: Áustria

Região: Niederösterreich

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Richtlinie für die Gewährung eines Zuschusses des Landes Niederösterreich für Investitionen in landwirtschaftlichen Betrieben

Base jurídica: NÖ Landwirtschaftsgesetz

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante anual total concedido à empresa: O custo anual médio do regime de auxílios ascende a 500 000 EUR para a província (Land) de Niederösterreich.

Intensidade máxima de auxílio: Os custos líquidos são financiados até 40 %.

Data de aplicação: Início de Maio de 2007.

Duração do regime ou do auxílio individual: Maio 2007-2013.

Objectivo do auxílio: Esta medida deve permitir apoiar o investimento nas explorações agrícolas, incluindo no que respeita a equipamento, máquinas, aparelhos e instalações técnicas necessários às actividades realizadas no interior dos edifícios, bem como máquinas e aparelhos utilizados nas actividades de exterior. Todavia, os investimentos realizados devem visar um dos objectivos seguintes:

redução dos custos de produção;

melhoria e reorientação da produção;

melhoria da qualidade;

preservação e melhoria do ambiente natural ou melhoria das condições de higiene ou de bem-estar dos animais.

Sector(es) em causa: Agricultura e silvicultura, nomeadamente produção vegetal e pecuária.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Amt der Niederösterreichischen Landesregierung

Abteilung Landwirtschaftsförderung

Landhausplatz 1

A-3109 St. Pölten

Endereço do sítio Web: http://www.noe.gv.at

Outras informações: —

Número XA: XA 116/07

Estado-Membro: Reino Unido

Região: Cumbria

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Farming Connect Cumbria (FCC).

Base jurídica: Sections 4 and 5 of the Regional Development Agencies Act 1998.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

Exercício Financeiro

Orçamento

2007/2008

2 850 000 GBP

Intensidade máxima de auxílio:

A)

Serviço de consultoria empresarial e de apoio ao pedido de subsídio

A intensidade do auxílio é de 100 %, em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

B)

Subsídios de desenvolvimento da FCC

A intensidade máxima do auxílio será de 40 %, ou de 50 % no caso dos jovens agricultores (de acordo com a definição do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1257/1999, conforme alterado) nos primeiros cinco anos após a instalação, de acordo com o artigo 4.o Regulamento n.o 1857/2006. O montante do subsídio estará limitado, para todos os requerentes, a 16 000 GBP por projecto. Os requerentes podem solicitar subsídios para vários projectos, mas o montante concedido a cada requerente, a título desta rubrica, não pode exceder 30 000 GBP.

C)

Subsídios de consultoria técnica da FCC

A intensidade máxima do auxílio é de 50 %, o que está em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006. O montante do subsídio estará limitado a 1 300 GBP por projecto.

Data de aplicação: 1 de Julho de 2007.

Duração do regime ou do auxílio individual: Os pedidos iniciais de participação no Programa FCC devem ser recebidos até 31 de Março de 2008.

Os serviços de consultoria e os pagamentos finais devem estar todos concluídos em 31 de Maio de 2008

O último prazo para a apresentação dos pedidos de subsídio de desenvolvimento da FCC é 31 de Março de 2007, devendo todos os pedidos de pagamento ser apresentados, e os respectivos pagamentos efectuados, até 31 de Março de 2008.

O último prazo para a apresentação dos pedidos de subsídio de consultoria técnica da FCC é 31 de Março de 2008, devendo todos os pedidos de pagamento ser apresentados, e os respectivos pagamentos efectuados, até 31 de Maio de 2008.

Objectivo do auxílio: O auxílio destina-se a apoiar o desenvolvimento sustentável a longo prazo da economia rural da Cumbria, promovendo:

a diversificação das empresas agrícolas dentro do sector da agricultura,

o aumento da eficácia das empresas,

a melhoria das condições ligadas ao bem-estar dos animais,

a protecção do ambiente rural.

Os custos elegíveis serão os honorários por serviços de consultoria, em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento n.o 1857/2006.

Serão elegíveis as despesas com a construção, aquisição ou melhoramento de bens imóveis e com a compra ou locação-compra de novas máquinas e equipamentos, incluindo programas informáticos, e ainda os custos gerais, como honorários de arquitectos, engenheiros e consultores, estudos de viabilidade e aquisição de patentes e licenças, o que é consentâneo com o disposto no artigo 4.o do Regulamento n.o 1857/2006.

Estes dirão respeito aos serviços de consultoria subsidiados previstos no artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Sector(es) em causa: O regime é aplicável à produção de produtos agrícolas.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Cumbria Vision

Gillan Way

Penrith 40 Business Park

Penrith CA11 9BP

United Kingdom

Anteriormente:

Rural Regeneration Cumbria

Hackthorpe Business Centre

Hackthorpe CA10 2HX

Cumbria

United Kingdom

Endereço do sítio web: www.crea.co.uk

Em alternativa, consultar o sítio web central do Reino Unido sobre os auxílios estatais no sector agrícola que beneficiam de isenção, no seguinte endereço:

http://defraweb/farm/policy/state-aid/setup/exist-exempt.htm

Clicar na ligação «Farming Connect Cumbria 2006».

Outras informações: O regime é constituído por três medidas distintas:

Um serviço flexível de consultoria empresarial e apoio aos agricultores e outros produtores agrícolas, especificamente adaptado às necessidades da empresa no âmbito da preparação formal de um plano de actividades com vista ao aumento da eficiência da empresa.

A empresa poderá então candidatar-se a subsídios que a auxiliem a executar o referido plano de actividades, investindo na exploração para o desenvolvimento empresarial futuro.

Alternativamente, os agricultores podem beneficiar de um subsídio que contribua para cobrir despesas com uma consultoria mais aprofundada, destinada a auxiliá-los na execução do plano de actividades.

Uma parte considerável do auxílio é constituída por subsídios pagos em reembolso das despesas efectuadas, mediante a apresentação das facturas pagas e só depois de concluída a primeira fase (preparação do plano de actividades). Por conseguinte, as despesas concentrar-se-ão mais no final do período de aplicação do regime.

Este regime alarga o regime XA 104/06.

Assinado e datado em nome do Department for Environment, Food and Rural Affairs [autoridade competente do Reino Unido (Departamento do ambiente, da alimentação e dos assuntos rurais)]:

Neil Marr

State Aid Adviser

Defra

Area 1B, Nobel House

17 Smith Square

London SW1P 3JR

United Kingdom

Número XA: XA 119/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Município de Novo Mesto

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpora ohranjanju in spodbujanju razvoja kmetijstva in podeželja v Mestni občini Novo mesto 2007-2013

Base jurídica: Pravilnik o ohranjanju in spodbujanju razvoja kmetijstva in podeželja v mestni občini Novo mesto za programsko obdobje 2007-2013 (II. Poglavje), Uradni list RS, št. 51/2007

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante das despesas anuais previstas para o período de 2007-2013 é de 249 000 EUR.

Intensidade máxima do auxílio:

1.

Investimentos nas explorações agrícolas:

até 40 % ou um máximo de 400 000 EUR durante um período de três anos.

2.

Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

até 100 % para elementos não produtivos, até 60 % para elementos produtivos na exploração agrícola e até 100 % de auxílio adicional para cobrir custos suplementares incorridos devido à utilização de materiais tradicionais.

3.

Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

O apoio do município em conformidade com o Decreto relativo ao co-financiamento de prémios de seguro para a produção agrícola do ano em curso, adoptado pelo Governo esloveno, resulta num saldo do auxílio até 50 % dos custos elegíveis antes da dedução de imposto.

4.

Auxílios ao emparcelamento:

até 100 % dos custos elegíveis efectivamente incorridos na realização dessas actividades.

5.

Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % dos custos incorridos com a melhoria da qualidade dos produtos agrícolas. O auxílio é concedido sob a forma de serviços subsidiados e não deve implicar pagamentos directos às exploração agrícolas.

6.

Prestação de assistência técnica no sector agrícola:

O auxílio pode ser concedido a fim de cobrir até 100 % dos custos elegíveis sob a forma de serviços subsidiados e não deve implicar pagamentos directos a explorações agrícolas.

Data de aplicação: Início em Junho de 2007 (ou na data de entrada em vigor do regime).

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013.

Objectivo do auxílio: Apoio às PME.

Referência a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e custos elegíveis: Capítulo II do projecto de Pravilnik o ohranjanju in spodbujanju razvoja kmetijstva in podeželja v mestni občini Novo mesto za programsko obdobje 2007-2013 (Regras relativas à preservação e promoção do desenvolvimento agrícola e rural no Município de Novo Mesto no período de 2007-2013), que inclui medidas que constituem um auxílio estatal ao abrigo dos seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358, p. 3, de 16.12.2006):

Artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

Artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

Artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

Artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

Artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

Artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.

Sector(es) económico(s) em causa: Agricultura.

Subsectores: Pecuária (bovinos, suínos, ovinos e caprinos, abelhas e animais de pequeno porte), agricultura (campos de cultivo, prados e pastagens), culturas permanentes (pomares, vinhas) e horticultura.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Mestna Občina Novo Mesto

Seidlova 1

SLO-8000 Novo Mesto

Endereço Internet: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200751&dhid=89880, www.novomesto.si

Outras informações: —

Director da administração municipal

Sašo MURTIČ

Número XA: XA 120/07

Estado-Membro: Reino Unido

Região: South West of England

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Somerset Food Links — Food sector Support Service (FS4).

Base jurídica: Artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1 de Julho de 2007-30 de Junho de 2008: 75 000 GBP.

Intensidade máxima de auxílio: A intensidade de auxílio é de 100 %.

Data de aplicação: O regime terá início em 1 de Julho de 2007.

Duração do regime ou do auxílio individual: O regime terá início em 1 de Julho de 2007. O regime termina em 30 de Junho de 2008. O último pagamento será efectuado em 30 de Junho de 2008, último dia em que será proporcionada consultoria.

Objectivo do auxílio: Prestação de informações e consultoria sobre o sector dos alimentos e bebidas.

Manutenção de uma base de dados relativa aos fornecedores de alimentos e bebidas.

Consultoria sobre o acesso à formação e à organização de acções de formação quando não existam serviços.

O auxílio está em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006; as despesas elegíveis são as despesas de organização de programas de formação. Os auxílios às empresas rurais não-agrícolas e às empresas de transformação e comercialização agrícolas serão concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1998/2006.

Sector(es) em causa: O regime aplica-se às empresas que participam na produção, transformação e comercialização agrícola. O regime aplica-se a todos os subsectores.

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão: Organismo oficial responsável pelo regime

Somerset County Council

The Fire Station

George Street

Glastonbury TA10 9PR

Somerset

United Kingdom

Organização gestora do regime

Somerset Food Links Ltd

The Old Town Hall

Bow Street

Langport TA10 9PR

Somerset

United Kingdom

Endereço do sítio web: http://www.foodlinks.org.uk/reports/FS4 %20Replacement %20text %2012 %20June %2007.pdf

Em alternativa, consultar o registo central do Reino Unido sobre os auxílios estatais no sector agrícola que beneficiam de isenção, no seguinte endereço:

http://defraweb/farm/policy/state-aid/setup/exist-exempt.htm

Outras informações: Para informações mais completas e pormenorizadas sobre a elegibilidade e as regras aplicáveis ao regime, consultar o endereço web acima referido. Não serão feitos pagamentos directos aos produtores.

Assinado e datado em nome do Department for Environment, Food and Rural Affairs (autoridade competente do Reino Unido).

Neil Marr

State Aid Adviser

Defra

Area 1B, Nobel House

17 Smith Square

London SW1P 3JR

United Kingdom

Número do auxílio: XA 121/07

Estado-Membro: Itália

Região: Regione Liguria

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Agevolazioni a favore di PMI per l'acquisto o il leasing di nuove macchine utensili o di produzione

Base jurídica: Deliberazione della giunta regionale n. 615 dell'8 giugno 2007, attuativa della legge 28 novembre 1965, n. 1329 (c.d. «legge Sabatini») e s.m.i.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1,5 milhões de EUR (1).

Intensidade máxima de auxílio: A intensidade bruta do auxílio não pode ultrapassar 40 % das despesas elegíveis ou 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas ou nas zonas a que se refere a alínea a), subalíneas i), ii) e iii), do artigo 36.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, designadas pelos Estados-Membros nos termos dos artigos 50.o e 94.o do referido regulamento; o montante máximo do auxílio concedido à mesma empresa não poderá nunca ultrapassar 400 000 EUR num período de três exercícios financeiros, ou 500 000 EUR se a empresa se situar numa zona desfavorecida ou numa das zonas a que se refere a alínea a), subalíneas i), ii) ou iii), do artigo 36.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, designadas pelos Estados-Membros nos termos dos artigos 50.o e 94.o do referido regulamento.

Data de aplicação: Dia seguinte ao da publicação da Deliberazione della Giunta regionale n.o 615, de 8 de Junho de 2007, no jornal oficial da região da Ligúria (2).

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013.

Objectivo do auxílio: Auxílios ao investimento. O auxílio destina-se a facilitar a aquisição ou a locação-compra, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, de máquinas e equipamentos novos com bonificação de juros.

O regime é aplicado através de operações sujeitas ou não à emissão de títulos, em ambos os casos segundo modalidades idênticas às definidas nas duas fichas técnicas adoptadas a título da mesma base jurídica.

Sector(es) em causa: O regime não se aplica às pequenas e médias empresas que operem no sector da produção primária de produtos agrícolas.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Regione Liguria

Assessorato allo Sviluppo economico, industria, commercio, commercio equo e solidale, artigianato

Dipartimento Sviluppo economico e politiche dell'occupazione

Via Fieschi, 15

I-16121 Genova

Tel. (39) 010 548 54 39 — Fax (39) 010 548 80 99

E-mail: gianni.dellacasa@regione.liguria.it

Endereço do sítio Web: www.incentivi.mcc.it

Outras informações: —

Número XA: XA 122/07

Estado-Membro: República Federal da Alemanha

Região: Baden-Württemberg

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Gewährung von Beihilfen und sonstigen Leistungen durch die Tierseuchenkasse Baden-Württemberg

Base jurídica:

§ 71 Tierseuchengesetz der Bundesrepublik Deutschland

§§ 8 und 9 Ausführungsgesetz zum Tierseuchengesetz des Landes Baden-Württemberg

Leistungssatzung und Leistungsverzeichnis der Tierseuchenkasse Baden-Württemberg.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Auxílios totais no montante anual de cerca de 2,900 milhões de EUR (financiados pelas cotizações dos proprietários de animais da Tierseuchenkasse Baden-Württemberg. Não é utilizada mais nenhuma fonte de financiamento).

Intensidade máxima de auxílio: Até 100 %.

Data de aplicação: A partir de 1 de Janeiro de 2006.

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2010.

Objectivo do auxílio: Auxílios destinados à luta contra epizootias [artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006]

Auxílios destinados a compensar a consecutiva perda de animais devido a doenças infecciosas e tratamento destas doenças

Auxílios destinados a compensar prestações relativas a medidas de prevenção, despistagem e erradicação de epizootias

Auxílios sob a forma de cobertura dos custos de análises laboratoriais destinadas à despistagem de epizootias

Sector(es) em causa: Todas as explorações pecuárias de equídeos, bovinos, suínos, ovinos, bem como apícolas, avícolas e piscícolas de Baden-Württemberg.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Tierseuchenkasse Baden-Württemberg

Anstalt des öffentlichen Rechts

Hohenzollernstraße 10

D-70178 Stuttgart

E-mail: info@tsk-bw.de

Endereço do sítio Web:

Tierseuchengesetz

http://www.tsk-bw.de/download/Documents/TSG.pdf

Ausführungsgesetz zum Tierseuchengesetz des Landes Baden-Württemberg

http://www.tsk-bw.de/download/Documents/Ausfuehrung.pdf

Leistungssatzung mit Leistungsverzeichnis

http://www.tsk-bw.de/download/Documents/Leistungssatzung_neu.pdf

Outras informações: —

Dr. med. vet. Klaus Gossger

Geschäftführer

Tierseuchenkasse Baden-Württemberg

Anstalt des öffentlichen Rechts

Número XA: XA 123/07

Estado-Membro: Reino Unido

Região: Northern Ireland

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Financial Assistance for Young Farmers Scheme (Northern Ireland) 2007-2014

Base jurídica: Financial Assistance for Young Farmers (Northern Ireland) Order 2004 (SI 2004/3080) (NI 21), Financial Assistance for Young Farmers Scheme Order (Northern Ireland) 2005 (SR 2005/69) and Financial Assistance for Young Farmers Scheme (Amendment) Order (Northern Ireland) 2005 (SR 2005/540)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

Ano

Novos participantes no regime

Número total de participantes

Média do total reembolsado

Média anual do reembolso por requerente

Total

1 (2007/8)

164

164

16 363

0 (3)

2 (2008/9)

11

175

16 363

3 273

536 772

3 (2009/10)

0

175

16 363

3 273

572 775

4 (2010/11)

0

175

16 363

3 273

572 775

5 (2011/12)

0

175

16 363

3 273

572 775

6 (2012/13)

0

175

16 363

3 273

572 775

7 (2013/14)

0

11

16 363

3 273

36 003

O montante total a pagar é de 2,9 milhões de GBP.

Intensidade máxima de auxílio: O regime permite a bonificação da taxa de juro sobre empréstimos contraídos por jovens agricultores. O montante máximo do auxílio disponível é de 17 000 GBP durante 5 anos. A taxa de juro bonificável máxima é de 3,5 % acima da taxa de base do Banco de Inglaterra (aproximadamente, 2,5 % acima da taxa de base das instituições de crédito locais). Os candidatos que contraiam empréstimos a uma taxa superior sujeitam-se ao pagamento de juros suplementares.

Data de aplicação: O regime terá início em 1 de Julho de 2007.

Duração do regime ou do auxílio individual: O período de pagamento dos juros bonificados não pode ser superior a 5 anos, devendo os últimos pagamentos ser efectuados até 31 de Março de 2014. Não existem restrições aos montantes nem aos prazos dos empréstimos, mas o regime deixará de vigorar em 5 de Junho de 2008, ou antes desta data se todos os fundos disponíveis tiverem, entretanto, sido concedidos.

Objectivo do auxílio: Desenvolvimento sectorial. Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, o auxílio consiste na bonificação da taxa de juro sobre os empréstimos concedidos a novos agricultores com menos de 40 anos que se instalem pela primeira vez como responsáveis por uma exploração. Pretende-se promover o investimento suplementar nas explorações, gerador de novas actividades ou de valor acrescentado na agricultura na Irlanda do Norte.

Sector(es) em causa: O regime aplica-se aos jovens agricultores que se dedicam predominantemente à produção. O regime aplica-se a todos os tipos de produção.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão: Organismo oficial responsável pelo regime:

Department of Agriculture and Rural Development

Dundonald House

Upper Newtownards Road

Belfast BT4 3SB

United Kingdom

Organização gestora do regime:

Department of Agriculture and Rural Development

Dundonald House

Upper Newtownards Road

Belfast BT4 3SB

United Kingdom

Endereço do sítio web: http://www.dardni.gov.uk/financial_assistance_for_young_farmers_for_northern_ireland.doc

Em alternativa, consultar o registo central do Reino Unido sobre os auxílios estatais no sector agrícola que beneficiam de isenção, no seguinte endereço:

http://defraweb/farm/policy/state-aid/setup/exist-exempt.htm

Outras informações: Para informações mais completas e pormenorizadas sobre a elegibilidade e as regras aplicáveis ao regime, consultar o endereço web acima referido.

Assinado e datado em nome do Department for Environment, Food and Rural Affairs (autoridade competente do Reino Unido)

Neil Marr

Agricultural State Aid

Area 1B, Nobel House

17 Smith Square

Westminster

London SW1P 3JR

United Kingdom


(1)  As despesas anuais indicadas incluem as despesas anuais previstas pelo regime com a mesma base jurídica destinado às PME abrangidas pela aplicação do Regulamento (CE) n.o 70/2001 e respectivas alterações e adendas (incluindo os auxílios ao investimento nos sectores da transformação e da comercialização de produtos agrícolas), o qual é objecto de notificação distinta.

(2)  A publicação da decisão no jornal oficial da região da Ligúria está sujeita à comunicação do número de identificação atribuído pela Comissão após recepção da ficha de informações.

(3)  Dado que o auxílio é pagável anualmente na data do seu vencimento, não são efectuados pagamentos no ano 1.


29.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/18


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 88/378/CEE do Conselho de 3 de Maio de 1988 relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à segurança dos brinquedos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

(2007/C 201/04)

OEN (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

CEN

EN 71-2:2006

Segurança de brinquedos — Parte 2: Inflamabilidade

EN 71-2:2003

31.7.2006

CEN

EN 71-5:1993

Segurança de brinquedos — Parte 5: Jogos químicos excluindo os estojos de experiências químicas

 

EN 71-5:1993/A1:2006

Nota 3

31.7.2006

Nota 1

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 3

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 4) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Aviso:

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3).

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

Mais informação está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/enterprise/newapproach/standardization/harmstds/


(1)  ESO: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Brussels, Tel. (32-2) 550 08 11; fax (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be)

CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Brussels, Tel. (32-2) 519 68 71; fax (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. (33) 492 94 42 00; fax (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org)

(2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

(3)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Parlamento Europeu

29.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/19


Aviso de recrutamento PE/107/S

(2007/C 201/05)

O Parlamento Europeu organiza o seguinte processo de selecção:

PE/107/S — Agentes temporários — Administradores (AD 7) nos domínios da informação e das relações com os meios de comunicação social: Redacção/Difusão (domínio 1) e Comunicação «Web» (domínio 2).

Para participar neste processo de selecção é necessário dispor de formação correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, homologados por diploma oficialmente reconhecido num domínio relacionado com a natureza das funções, se a duração dos estudos em referência tiver sido igual ou superior a quatro anos

ou

de formação correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, homologados por diploma oficialmente reconhecido num domínio relacionado com a natureza das funções, e experiência profissional posterior de um ano, no mínimo, no domínio em causa, se a duração dos estudos em referência tiver sido, pelo menos, de três anos.

É exigida experiência profissional mínima de cinco anos, adquirida após a obtenção dos diplomas referidos, três anos dos quais, pelo menos, relacionados com a natureza das funções do domínio escolhido.

O presente aviso de recrutamento é publicado exclusivamente em alemão, em francês e em inglês. O texto integral figura no Jornal Oficial C 201 A, nestas três línguas.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão

29.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/20


Aviso de caducidade de certas medidas anti-dumping

(2007/C 201/06)

Dado não ter sido recebido nenhum pedido de reexame devidamente fundamentado na sequência da publicação de um aviso de caducidade iminente (1), a Comissão informa que as medidas anti-dumping abaixo mencionadas caducarão proximamente.

O presente aviso é publicado em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho de 22 de Dezembro de 1995 (2) relativa à defesa contra as importações que são objecto de dumping por parte de países não membros da Comunidade Europeia.

Produto

País(es) de origem ou exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade

Aparelhos receptores de televisão a cores

República Popular da China

República da Coreia

Malásia

Tailândia

Direito anti-dumping

Regulamento (CE) n.o 1531/2002 do Conselho (JO L 231 de 29.8.2002, p. 1) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 511/2006 (JO L 93 de 31.3.2006, p. 26)

30.8.2007


(1)  JO C 288 de 25.11.2006, p. 2

(2)  JO L 56 de 6.3.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2117/2005 (JO L 340 de 23.12.2005, p. 17).


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

29.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/21


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4850 — CVC/DSI)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 201/07)

1.

A Comissão recebeu, em 21 de Agosto de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa MFG Holding (Deutschland) GmbH («MFG», Alemanha), controlada pela CVC Capital Partners Group Sarl («CVC», Luxemburgo), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa DSI Holding GmbH («DSI», Alemanha), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

MFG: veículo de aquisição,

CVC: prestação de serviços de aconselhamento em matéria de investimentos e de gestão a fundos de investimento,

DSI: desenvolvimento, fabrico e fornecimento de sistemas e componentes de pré-esforço (sistemas de pré-esforço e geotecnia «DYWIDAG» para as indústrias da construção e de exploração mineira).

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4850 — CVC/DSI, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


29.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/22


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4691 — Schering-Plough/Organon BioSciences)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 201/08)

1.

A Comissão recebeu, em 23 de Agosto de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Schering-Plough Corporation («Schering-Plough», EUA) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Organon BioSciences N.V. («Organon BS», Países Baixos), controlada pela Akzo Nobel N.V. («Akzo», Países Baixos), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Schering-Plough: produtos para a saúde humana e animal,

Organon BS: produtos para a saúde humana e animal.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4691 — Schering-Plough/Organon BioSciences, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.