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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 201 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 201/01 |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 201/02 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2007/C 201/03 |
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2007/C 201/04 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 88/378/CEE do Conselho de 3 de Maio de 1988 relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à segurança dos brinquedos ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Parlamento Europeu |
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2007/C 201/05 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM |
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Comissão |
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2007/C 201/06 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2007/C 201/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4850 — CVC/DSI) ( 1 ) |
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2007/C 201/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4691 — Schering-Plough/Organon BioSciences) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
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29.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2007/C 201/01)
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Data de adopção da decisão |
19.7.2007 |
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Número do auxílio |
NN 11/03 (ex N 19/02) |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Wijziging van een parafiscale heffing betreffende de uiensector ter financiering van promotie, onderzoek en kwalitetiscontrole |
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Base jurídica |
Verordening Productschap Tuinbouw bijzondere heffing uien 2000 |
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Tipo de auxílio |
Imposição para apoio à promoção das vendas, da investigação e do controlo da qualidade no sector das cebolas |
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Objectivo |
Promoção das vendas, da investigação e do controlo da qualidade |
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Forma do auxílio |
Imposição parafiscal |
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Orçamento |
635 292 EUR |
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Intensidade |
No máximo, 100 % dos custos elegíveis |
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Duração |
2000 |
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Sectores económicos |
Sector das cebolas |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
19.6.2007 |
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Número do auxílio |
N 347/A/05 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Sicilia |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Interventi per l'eliminazione delle carcasse di animali |
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Base jurídica |
Legge regionale 9 marzo 2005, n. 3, articoli 2 e 3 |
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Tipo de auxílio |
Financiamento dos custos suportados pelos municípios da Sicília com a recolha, o transporte e a eliminação dos animais mortos abandonados e que não figuram no registo zootécnico, em caso de urgência sanitária |
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Objectivo |
— |
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Forma do auxílio |
— |
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Orçamento |
800 000 EUR por ano |
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Intensidade |
100 % dos custos suportados com a recolha e o transporte de animais mortos abandonados e que não figuram no registo zootécnico, 75 % dos custos de eliminação dos referidos animais (até 100 % nos municípios desfavorecidos e de montanha delimitados em conformidade com as disposições da Directiva 75/268/CEE), em caso de urgência sanitária |
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Duração |
Três anos (2005-2007) |
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Sectores económicos |
— |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
A medida não constitui um auxílio estatal. |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
10.7.2007 |
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Número do auxílio |
N 676/06 |
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Estado-Membro |
República Checa |
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Região |
Vysočina |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Podpora výzkumu a vývoje v kraji Vysočina |
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Base jurídica |
Zákon č. 130/2002 o podpoře výzkumu a vývoje poskytované z veřejných zdrojů (Zákon č. 130/2002 o podpoře výzkumu a vývoje) Zásady Zastupitelstva kraje Vysočina pro poskytování finančních příspěvků na podporu zemědělství v kraji Vysočina pro období 2007–2013 z rozpočtu kraje Vysočina a způsobu kontroly jejich využití Program rozvoje kraje Vysočina |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Apoio às actividades de investigação e desenvolvimento relativamente aos produtos do anexo I do Tratado CE |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Global: 7 milhões de CZK (aprox. 249 000 EUR) Anual: 1 milhão de CZK (aprox. 35 500 EUR) |
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Intensidade |
Até 100 % |
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Duração |
2007–2013; a partir da data de aprovação |
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Sectores económicos |
Sector agrícola |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
19.6.2007 |
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Número do auxílio |
N 833/06 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Lombardia |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Misure regionali di sostegno alle aziende vivaistiche colpite dall'insetto Anoplophora chinensis ai sensi dell'articolo 17, comma 1, lettera b), della legge regionale n. 7 del 7.2.2000 |
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Base jurídica |
Legge regionale n. 7 del 7.2.2000, «Norme per gli interventi regionali in agricoltura», articolo 17, «Interventi sugli abbandoni produttivi ed abbattimenti», comma 1, lettera b). Delibera di giunta regionale n. 2215 del 29 marzo 2006 recante «Misure regionali di sostegno alle aziende vivaistiche» colpite dall'insetto Anoplophora chinensis ai sensi dell'articolo 17, comma 1, lettera b), della legge regionale n. 7 del 7.2.2000. |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Auxílios para a luta contra as doenças das plantas na região da Lombardia |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Despesa anual: 40 000 EUR Orçamento global: 240 000 EUR |
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Intensidade |
Reembolso de 80 % do valor da vegetação destruída |
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Duração |
Até 31.12.2010 |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
19.7.2007 |
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Número do auxílio |
N 868/06 |
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Estado-Membro |
República Checa |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Auxílios aos investimentos em alimentos de qualidade para animais |
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Base jurídica |
Zákon č. 252/1997 Sb., o zemědělství, ve znění pozdějších předpisů (čl. 2 odst. 1) Návrh Zásad pro poskytování národních dotací pro program 13.B Podpora zvýšení jakosti zpracování zemědělských produktů při výrobě krmiv |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Apoio aos investimentos na transformação e comercialização a fim de melhorar a qualidade dos alimentos destinados aos animais criados para consumo humano |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Global: 600 milhões CZK (aproximadamente 21 420 000 EUR) Anual: 100 milhões CZK (aproximadamente 3 570 000 EUR) |
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Intensidade |
Até 40 % |
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Duração |
Até 31.12.2012 |
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Sectores económicos |
Sector agrícola |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
18.7.2007 |
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Número do auxílio |
N 67/07 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Nationale Rahmenregelung zur Entwicklung ländlicher Räume „Gemeinschaftsaufgabe zur Verbesserung der Agrarstruktur und des Küstenschutzes (GAK)“; Forstwirtschaft |
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Base jurídica |
Rahmenplan der Gemeinschaftsaufgabe „Verbesserung der Agrarstruktur und des Küstenschutzes“ (GAK) |
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Tipo de auxílio |
Regime |
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Objectivo |
Florestas |
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Forma do auxílio |
Subvenção |
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Orçamento |
70 milhões de EUR/ano |
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Intensidade |
Variável |
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Duração |
Desde a data da decisão da Comissão até 31 de Dezembro de 2010 |
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Sectores económicos |
Florestas |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
26.6.2007 |
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Número do auxílio |
N 86/07 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
Wales |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Extension of the Meat Quality Advertising Scheme (Wales) |
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Base jurídica |
Agriculture Act 1967; Welsh Development Agency Act 1975 |
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Tipo de auxílio |
Regime |
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Objectivo |
Publicidade |
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Forma do auxílio |
Prestação de serviços em condições preferenciais |
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Orçamento |
3,25 milhões de GBP (4,76 milhões de EUR) |
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Intensidade |
100 % (imposições parafiscais) |
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Duração |
Desde a data de aprovação da Comissão até 31 de Março de 2008 (1 ano) |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
26.6.2007 |
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Número do auxílio |
N 180/07 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Veneto |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Interventi nelle zone agricole colpite da calamità naturali (siccità dal 1o giugno al 31 luglio 2006 nelle province di Belluno, Padova, Rovigo, Treviso, Venezia, Verona e Vicenza) |
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Base jurídica |
Decreto legislativo n. 102/2004 |
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Tipo de auxílio |
Regime |
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Objectivo |
Más condições climáticas |
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Forma do auxílio |
Subvenções |
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Orçamento |
Ver processo NN 54/A/04 |
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Intensidade |
Até 80 % |
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Duração |
Até ao final dos pagamentos |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/04 (Ofício C(2005) 1622 fin da Comissão, de 7 de Junho de 2005) |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
29.6.2007 |
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Número do auxílio |
N 214/07 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Sicilia |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Interventi nelle zone agricole colpite da calamità naturali (piogge alluvionali dal 12 al 14 dicembre 2005 nella regione di Sicilia, province di Catania e Siracusa) |
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Base jurídica |
Decreto legislativo n. 102/2004 |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Compensação pelos danos causados às estruturas agrícolas pelas condições meteorológicas desfavoráveis |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Ver o regime aprovado (NN 54/A/04) |
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Intensidade |
Até 100 % dos danos |
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Duração |
Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/04 (Ofício C(2005) 1622 fin da Comissão, de 7 de Junho de 2005) |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
19.7.2007 |
|
Número do auxílio |
N 262/07 |
|
Estado-Membro |
Itália |
|
Região |
Sicilia |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Interventi compensativi dei danni arrecati alle colture dalla pioggia e dalla caduta di cenere nel periodo tra il 1o e il 31 dicembre 2006 |
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Base jurídica |
Decreto legislativo 102/2004: «Interventi finanziari a sostegno delle imprese agricole» |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Compensação por prejuízos devidos a condições meteorológicas adversas |
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Forma do auxílio |
Subvenção |
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Orçamento |
O orçamento anual do regime de auxílio é de cerca de 100 milhões de EUR para compensações por prejuízos devidos às condições meteorológicas. A despesa respeitante à medida notificada não é ainda conhecida. |
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
Auxílio único |
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Sectores económicos |
Anexo I |
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
— |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
|
29.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/10 |
Taxas de câmbio do euro (1)
28 de Agosto de 2007
(2007/C 201/02)
1 euro=
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar americano |
1,3664 |
|
JPY |
iene |
157,55 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4442 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,67890 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,3721 |
|
CHF |
franco suíço |
1,6366 |
|
ISK |
coroa islandesa |
87,20 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,9475 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CYP |
libra cipriota |
0,5842 |
|
CZK |
coroa checa |
27,716 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
257,42 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,7013 |
|
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
|
PLN |
zloti |
3,8320 |
|
RON |
leu |
3,2475 |
|
SKK |
coroa eslovaca |
33,754 |
|
TRY |
lira turca |
1,8128 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6552 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4421 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,6584 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,9197 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
2,0796 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 284,28 |
|
ZAR |
rand |
9,8993 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,3252 |
|
HRK |
kuna croata |
7,3232 |
|
IDR |
rupia indonésia |
12 837,33 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,7742 |
|
PHP |
peso filipino |
63,845 |
|
RUB |
rublo russo |
35,0860 |
|
THB |
baht tailandês |
44,652 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
|
29.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/11 |
Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
(2007/C 201/03)
Número do auxílio: XA 114/07
Estado-Membro: Áustria
Região: Niederösterreich
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Richtlinie für die Gewährung eines Zuschusses des Landes Niederösterreich für die Teilnahme an Messen und Ausstellungen außerhalb Österreichs
Base jurídica: NÖ Landwirtschaftsgesetz
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante anual total concedido à empresa: O custo anual médio do regime de auxílios ascende a 375 000 EUR para a província (Land) de Niederösterreich.
Intensidade máxima de auxílio: Os custos líquidos são financiados até 50 %. Montante máximo concedido: 1 500 EUR por beneficiário e por pedido.
Data de aplicação: Início de Maio de 2007.
Duração do regime ou do auxílio individual: Maio 2007-2013
Objectivo do auxílio: A medida visa ajudar os beneficiários na apresentação dos produtos em feiras e exposições organizadas fora da Áustria. O apoio inclui o aluguer de espaço, o fornecimento e montagem de stands por uma empresa especializada, as despesas de deslocação em transportes públicos e as despesas de alojamento.
Sector(es) em causa: Auxílios reservados a empresas activas na produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas (anexo I) da província (Land) de Niederösterreich. Destinam-se a pequenas e médias empresas na acepção do anexo I do Regulamento (CE) n.o 70/2001.
Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:
|
Amt der Niederösterreichischen Landesregierung |
|
Abteilung Landwirtschaftsförderung |
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Landhausplatz 1 |
|
A-3109 St. Pölten |
Endereço do sítio Web: http://www.noe.gv.at
Outras informações: —
Número do auxílio: XA 115/07
Estado-Membro: Áustria
Região: Niederösterreich
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Richtlinie für die Gewährung eines Zuschusses des Landes Niederösterreich für Investitionen in landwirtschaftlichen Betrieben
Base jurídica: NÖ Landwirtschaftsgesetz
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante anual total concedido à empresa: O custo anual médio do regime de auxílios ascende a 500 000 EUR para a província (Land) de Niederösterreich.
Intensidade máxima de auxílio: Os custos líquidos são financiados até 40 %.
Data de aplicação: Início de Maio de 2007.
Duração do regime ou do auxílio individual: Maio 2007-2013.
Objectivo do auxílio: Esta medida deve permitir apoiar o investimento nas explorações agrícolas, incluindo no que respeita a equipamento, máquinas, aparelhos e instalações técnicas necessários às actividades realizadas no interior dos edifícios, bem como máquinas e aparelhos utilizados nas actividades de exterior. Todavia, os investimentos realizados devem visar um dos objectivos seguintes:
redução dos custos de produção;
melhoria e reorientação da produção;
melhoria da qualidade;
preservação e melhoria do ambiente natural ou melhoria das condições de higiene ou de bem-estar dos animais.
Sector(es) em causa: Agricultura e silvicultura, nomeadamente produção vegetal e pecuária.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
|
Amt der Niederösterreichischen Landesregierung |
|
Abteilung Landwirtschaftsförderung |
|
Landhausplatz 1 |
|
A-3109 St. Pölten |
Endereço do sítio Web: http://www.noe.gv.at
Outras informações: —
Número XA: XA 116/07
Estado-Membro: Reino Unido
Região: Cumbria
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Farming Connect Cumbria (FCC).
Base jurídica: Sections 4 and 5 of the Regional Development Agencies Act 1998.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
|
Exercício Financeiro |
Orçamento |
|
2007/2008 |
2 850 000 GBP |
Intensidade máxima de auxílio:
|
A) |
Serviço de consultoria empresarial e de apoio ao pedido de subsídio A intensidade do auxílio é de 100 %, em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006. |
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B) |
Subsídios de desenvolvimento da FCC A intensidade máxima do auxílio será de 40 %, ou de 50 % no caso dos jovens agricultores (de acordo com a definição do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1257/1999, conforme alterado) nos primeiros cinco anos após a instalação, de acordo com o artigo 4.o Regulamento n.o 1857/2006. O montante do subsídio estará limitado, para todos os requerentes, a 16 000 GBP por projecto. Os requerentes podem solicitar subsídios para vários projectos, mas o montante concedido a cada requerente, a título desta rubrica, não pode exceder 30 000 GBP. |
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C) |
Subsídios de consultoria técnica da FCC A intensidade máxima do auxílio é de 50 %, o que está em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006. O montante do subsídio estará limitado a 1 300 GBP por projecto. |
Data de aplicação: 1 de Julho de 2007.
Duração do regime ou do auxílio individual: Os pedidos iniciais de participação no Programa FCC devem ser recebidos até 31 de Março de 2008.
Os serviços de consultoria e os pagamentos finais devem estar todos concluídos em 31 de Maio de 2008
O último prazo para a apresentação dos pedidos de subsídio de desenvolvimento da FCC é 31 de Março de 2007, devendo todos os pedidos de pagamento ser apresentados, e os respectivos pagamentos efectuados, até 31 de Março de 2008.
O último prazo para a apresentação dos pedidos de subsídio de consultoria técnica da FCC é 31 de Março de 2008, devendo todos os pedidos de pagamento ser apresentados, e os respectivos pagamentos efectuados, até 31 de Maio de 2008.
Objectivo do auxílio: O auxílio destina-se a apoiar o desenvolvimento sustentável a longo prazo da economia rural da Cumbria, promovendo:
a diversificação das empresas agrícolas dentro do sector da agricultura,
o aumento da eficácia das empresas,
a melhoria das condições ligadas ao bem-estar dos animais,
a protecção do ambiente rural.
Os custos elegíveis serão os honorários por serviços de consultoria, em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento n.o 1857/2006.
Serão elegíveis as despesas com a construção, aquisição ou melhoramento de bens imóveis e com a compra ou locação-compra de novas máquinas e equipamentos, incluindo programas informáticos, e ainda os custos gerais, como honorários de arquitectos, engenheiros e consultores, estudos de viabilidade e aquisição de patentes e licenças, o que é consentâneo com o disposto no artigo 4.o do Regulamento n.o 1857/2006.
Estes dirão respeito aos serviços de consultoria subsidiados previstos no artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
Sector(es) em causa: O regime é aplicável à produção de produtos agrícolas.
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:
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Cumbria Vision |
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Gillan Way |
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Penrith 40 Business Park |
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Penrith CA11 9BP |
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United Kingdom |
Anteriormente:
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Rural Regeneration Cumbria |
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Hackthorpe Business Centre |
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Hackthorpe CA10 2HX |
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Cumbria |
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United Kingdom |
Endereço do sítio web: www.crea.co.uk
Em alternativa, consultar o sítio web central do Reino Unido sobre os auxílios estatais no sector agrícola que beneficiam de isenção, no seguinte endereço:
http://defraweb/farm/policy/state-aid/setup/exist-exempt.htm
Clicar na ligação «Farming Connect Cumbria 2006».
Outras informações: O regime é constituído por três medidas distintas:
Um serviço flexível de consultoria empresarial e apoio aos agricultores e outros produtores agrícolas, especificamente adaptado às necessidades da empresa no âmbito da preparação formal de um plano de actividades com vista ao aumento da eficiência da empresa.
A empresa poderá então candidatar-se a subsídios que a auxiliem a executar o referido plano de actividades, investindo na exploração para o desenvolvimento empresarial futuro.
Alternativamente, os agricultores podem beneficiar de um subsídio que contribua para cobrir despesas com uma consultoria mais aprofundada, destinada a auxiliá-los na execução do plano de actividades.
Uma parte considerável do auxílio é constituída por subsídios pagos em reembolso das despesas efectuadas, mediante a apresentação das facturas pagas e só depois de concluída a primeira fase (preparação do plano de actividades). Por conseguinte, as despesas concentrar-se-ão mais no final do período de aplicação do regime.
Este regime alarga o regime XA 104/06.
Assinado e datado em nome do Department for Environment, Food and Rural Affairs [autoridade competente do Reino Unido (Departamento do ambiente, da alimentação e dos assuntos rurais)]:
Neil Marr
State Aid Adviser
Defra
Area 1B, Nobel House
17 Smith Square
London SW1P 3JR
United Kingdom
Número XA: XA 119/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Município de Novo Mesto
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpora ohranjanju in spodbujanju razvoja kmetijstva in podeželja v Mestni občini Novo mesto 2007-2013
Base jurídica: Pravilnik o ohranjanju in spodbujanju razvoja kmetijstva in podeželja v mestni občini Novo mesto za programsko obdobje 2007-2013 (II. Poglavje), Uradni list RS, št. 51/2007
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante das despesas anuais previstas para o período de 2007-2013 é de 249 000 EUR.
Intensidade máxima do auxílio:
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1. |
Investimentos nas explorações agrícolas:
|
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2. |
Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:
|
|
3. |
Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
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|
4. |
Auxílios ao emparcelamento:
|
|
5. |
Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:
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6. |
Prestação de assistência técnica no sector agrícola:
|
Data de aplicação: Início em Junho de 2007 (ou na data de entrada em vigor do regime).
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013.
Objectivo do auxílio: Apoio às PME.
Referência a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e custos elegíveis: Capítulo II do projecto de Pravilnik o ohranjanju in spodbujanju razvoja kmetijstva in podeželja v mestni občini Novo mesto za programsko obdobje 2007-2013 (Regras relativas à preservação e promoção do desenvolvimento agrícola e rural no Município de Novo Mesto no período de 2007-2013), que inclui medidas que constituem um auxílio estatal ao abrigo dos seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358, p. 3, de 16.12.2006):
Artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,
Artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
Artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
Artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,
Artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,
Artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.
Sector(es) económico(s) em causa: Agricultura.
Subsectores: Pecuária (bovinos, suínos, ovinos e caprinos, abelhas e animais de pequeno porte), agricultura (campos de cultivo, prados e pastagens), culturas permanentes (pomares, vinhas) e horticultura.
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:
|
Mestna Občina Novo Mesto |
|
Seidlova 1 |
|
SLO-8000 Novo Mesto |
Endereço Internet: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200751&dhid=89880, www.novomesto.si
Outras informações: —
Director da administração municipal
Sašo MURTIČ
Número XA: XA 120/07
Estado-Membro: Reino Unido
Região: South West of England
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Somerset Food Links — Food sector Support Service (FS4).
Base jurídica: Artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1 de Julho de 2007-30 de Junho de 2008: 75 000 GBP.
Intensidade máxima de auxílio: A intensidade de auxílio é de 100 %.
Data de aplicação: O regime terá início em 1 de Julho de 2007.
Duração do regime ou do auxílio individual: O regime terá início em 1 de Julho de 2007. O regime termina em 30 de Junho de 2008. O último pagamento será efectuado em 30 de Junho de 2008, último dia em que será proporcionada consultoria.
Objectivo do auxílio: Prestação de informações e consultoria sobre o sector dos alimentos e bebidas.
Manutenção de uma base de dados relativa aos fornecedores de alimentos e bebidas.
Consultoria sobre o acesso à formação e à organização de acções de formação quando não existam serviços.
O auxílio está em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006; as despesas elegíveis são as despesas de organização de programas de formação. Os auxílios às empresas rurais não-agrícolas e às empresas de transformação e comercialização agrícolas serão concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1998/2006.
Sector(es) em causa: O regime aplica-se às empresas que participam na produção, transformação e comercialização agrícola. O regime aplica-se a todos os subsectores.
Nome e endereço da entidade responsável pela concessão: Organismo oficial responsável pelo regime
Somerset County Council
The Fire Station
George Street
Glastonbury TA10 9PR
Somerset
United Kingdom
Organização gestora do regime
Somerset Food Links Ltd
The Old Town Hall
Bow Street
Langport TA10 9PR
Somerset
United Kingdom
Endereço do sítio web: http://www.foodlinks.org.uk/reports/FS4 %20Replacement %20text %2012 %20June %2007.pdf
Em alternativa, consultar o registo central do Reino Unido sobre os auxílios estatais no sector agrícola que beneficiam de isenção, no seguinte endereço:
http://defraweb/farm/policy/state-aid/setup/exist-exempt.htm
Outras informações: Para informações mais completas e pormenorizadas sobre a elegibilidade e as regras aplicáveis ao regime, consultar o endereço web acima referido. Não serão feitos pagamentos directos aos produtores.
Assinado e datado em nome do Department for Environment, Food and Rural Affairs (autoridade competente do Reino Unido).
Neil Marr
State Aid Adviser
Defra
Area 1B, Nobel House
17 Smith Square
London SW1P 3JR
United Kingdom
Número do auxílio: XA 121/07
Estado-Membro: Itália
Região: Regione Liguria
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Agevolazioni a favore di PMI per l'acquisto o il leasing di nuove macchine utensili o di produzione
Base jurídica: Deliberazione della giunta regionale n. 615 dell'8 giugno 2007, attuativa della legge 28 novembre 1965, n. 1329 (c.d. «legge Sabatini») e s.m.i.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1,5 milhões de EUR (1).
Intensidade máxima de auxílio: A intensidade bruta do auxílio não pode ultrapassar 40 % das despesas elegíveis ou 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas ou nas zonas a que se refere a alínea a), subalíneas i), ii) e iii), do artigo 36.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, designadas pelos Estados-Membros nos termos dos artigos 50.o e 94.o do referido regulamento; o montante máximo do auxílio concedido à mesma empresa não poderá nunca ultrapassar 400 000 EUR num período de três exercícios financeiros, ou 500 000 EUR se a empresa se situar numa zona desfavorecida ou numa das zonas a que se refere a alínea a), subalíneas i), ii) ou iii), do artigo 36.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, designadas pelos Estados-Membros nos termos dos artigos 50.o e 94.o do referido regulamento.
Data de aplicação: Dia seguinte ao da publicação da Deliberazione della Giunta regionale n.o 615, de 8 de Junho de 2007, no jornal oficial da região da Ligúria (2).
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013.
Objectivo do auxílio: Auxílios ao investimento. O auxílio destina-se a facilitar a aquisição ou a locação-compra, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, de máquinas e equipamentos novos com bonificação de juros.
O regime é aplicado através de operações sujeitas ou não à emissão de títulos, em ambos os casos segundo modalidades idênticas às definidas nas duas fichas técnicas adoptadas a título da mesma base jurídica.
Sector(es) em causa: O regime não se aplica às pequenas e médias empresas que operem no sector da produção primária de produtos agrícolas.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Regione Liguria |
|
Assessorato allo Sviluppo economico, industria, commercio, commercio equo e solidale, artigianato |
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Dipartimento Sviluppo economico e politiche dell'occupazione |
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Via Fieschi, 15 |
|
I-16121 Genova |
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Tel. (39) 010 548 54 39 — Fax (39) 010 548 80 99 |
|
E-mail: gianni.dellacasa@regione.liguria.it |
Endereço do sítio Web: www.incentivi.mcc.it
Outras informações: —
Número XA: XA 122/07
Estado-Membro: República Federal da Alemanha
Região: Baden-Württemberg
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Gewährung von Beihilfen und sonstigen Leistungen durch die Tierseuchenkasse Baden-Württemberg
Base jurídica:
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— |
§ 71 Tierseuchengesetz der Bundesrepublik Deutschland |
|
— |
§§ 8 und 9 Ausführungsgesetz zum Tierseuchengesetz des Landes Baden-Württemberg |
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— |
Leistungssatzung und Leistungsverzeichnis der Tierseuchenkasse Baden-Württemberg. |
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Auxílios totais no montante anual de cerca de 2,900 milhões de EUR (financiados pelas cotizações dos proprietários de animais da Tierseuchenkasse Baden-Württemberg. Não é utilizada mais nenhuma fonte de financiamento).
Intensidade máxima de auxílio: Até 100 %.
Data de aplicação: A partir de 1 de Janeiro de 2006.
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2010.
Objectivo do auxílio: Auxílios destinados à luta contra epizootias [artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006]
Auxílios destinados a compensar a consecutiva perda de animais devido a doenças infecciosas e tratamento destas doenças
Auxílios destinados a compensar prestações relativas a medidas de prevenção, despistagem e erradicação de epizootias
Auxílios sob a forma de cobertura dos custos de análises laboratoriais destinadas à despistagem de epizootias
Sector(es) em causa: Todas as explorações pecuárias de equídeos, bovinos, suínos, ovinos, bem como apícolas, avícolas e piscícolas de Baden-Württemberg.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Tierseuchenkasse Baden-Württemberg |
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Anstalt des öffentlichen Rechts |
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Hohenzollernstraße 10 |
|
D-70178 Stuttgart |
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E-mail: info@tsk-bw.de |
Endereço do sítio Web:
|
— |
Tierseuchengesetz http://www.tsk-bw.de/download/Documents/TSG.pdf |
|
— |
Ausführungsgesetz zum Tierseuchengesetz des Landes Baden-Württemberg http://www.tsk-bw.de/download/Documents/Ausfuehrung.pdf |
|
— |
Leistungssatzung mit Leistungsverzeichnis http://www.tsk-bw.de/download/Documents/Leistungssatzung_neu.pdf |
Outras informações: —
Dr. med. vet. Klaus Gossger
Geschäftführer
Tierseuchenkasse Baden-Württemberg
Anstalt des öffentlichen Rechts
Número XA: XA 123/07
Estado-Membro: Reino Unido
Região: Northern Ireland
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Financial Assistance for Young Farmers Scheme (Northern Ireland) 2007-2014
Base jurídica: Financial Assistance for Young Farmers (Northern Ireland) Order 2004 (SI 2004/3080) (NI 21), Financial Assistance for Young Farmers Scheme Order (Northern Ireland) 2005 (SR 2005/69) and Financial Assistance for Young Farmers Scheme (Amendment) Order (Northern Ireland) 2005 (SR 2005/540)
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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Ano |
Novos participantes no regime |
Número total de participantes |
Média do total reembolsado |
Média anual do reembolso por requerente |
Total |
|
1 (2007/8) |
164 |
164 |
16 363 |
— |
0 (3) |
|
2 (2008/9) |
11 |
175 |
16 363 |
3 273 |
536 772 |
|
3 (2009/10) |
0 |
175 |
16 363 |
3 273 |
572 775 |
|
4 (2010/11) |
0 |
175 |
16 363 |
3 273 |
572 775 |
|
5 (2011/12) |
0 |
175 |
16 363 |
3 273 |
572 775 |
|
6 (2012/13) |
0 |
175 |
16 363 |
3 273 |
572 775 |
|
7 (2013/14) |
0 |
11 |
16 363 |
3 273 |
36 003 |
O montante total a pagar é de 2,9 milhões de GBP.
Intensidade máxima de auxílio: O regime permite a bonificação da taxa de juro sobre empréstimos contraídos por jovens agricultores. O montante máximo do auxílio disponível é de 17 000 GBP durante 5 anos. A taxa de juro bonificável máxima é de 3,5 % acima da taxa de base do Banco de Inglaterra (aproximadamente, 2,5 % acima da taxa de base das instituições de crédito locais). Os candidatos que contraiam empréstimos a uma taxa superior sujeitam-se ao pagamento de juros suplementares.
Data de aplicação: O regime terá início em 1 de Julho de 2007.
Duração do regime ou do auxílio individual: O período de pagamento dos juros bonificados não pode ser superior a 5 anos, devendo os últimos pagamentos ser efectuados até 31 de Março de 2014. Não existem restrições aos montantes nem aos prazos dos empréstimos, mas o regime deixará de vigorar em 5 de Junho de 2008, ou antes desta data se todos os fundos disponíveis tiverem, entretanto, sido concedidos.
Objectivo do auxílio: Desenvolvimento sectorial. Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, o auxílio consiste na bonificação da taxa de juro sobre os empréstimos concedidos a novos agricultores com menos de 40 anos que se instalem pela primeira vez como responsáveis por uma exploração. Pretende-se promover o investimento suplementar nas explorações, gerador de novas actividades ou de valor acrescentado na agricultura na Irlanda do Norte.
Sector(es) em causa: O regime aplica-se aos jovens agricultores que se dedicam predominantemente à produção. O regime aplica-se a todos os tipos de produção.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão: Organismo oficial responsável pelo regime:
Department of Agriculture and Rural Development
Dundonald House
Upper Newtownards Road
Belfast BT4 3SB
United Kingdom
Organização gestora do regime:
Department of Agriculture and Rural Development
Dundonald House
Upper Newtownards Road
Belfast BT4 3SB
United Kingdom
Endereço do sítio web: http://www.dardni.gov.uk/financial_assistance_for_young_farmers_for_northern_ireland.doc
Em alternativa, consultar o registo central do Reino Unido sobre os auxílios estatais no sector agrícola que beneficiam de isenção, no seguinte endereço:
http://defraweb/farm/policy/state-aid/setup/exist-exempt.htm
Outras informações: Para informações mais completas e pormenorizadas sobre a elegibilidade e as regras aplicáveis ao regime, consultar o endereço web acima referido.
Assinado e datado em nome do Department for Environment, Food and Rural Affairs (autoridade competente do Reino Unido)
Neil Marr
Agricultural State Aid
Area 1B, Nobel House
17 Smith Square
Westminster
London SW1P 3JR
United Kingdom
(1) As despesas anuais indicadas incluem as despesas anuais previstas pelo regime com a mesma base jurídica destinado às PME abrangidas pela aplicação do Regulamento (CE) n.o 70/2001 e respectivas alterações e adendas (incluindo os auxílios ao investimento nos sectores da transformação e da comercialização de produtos agrícolas), o qual é objecto de notificação distinta.
(2) A publicação da decisão no jornal oficial da região da Ligúria está sujeita à comunicação do número de identificação atribuído pela Comissão após recepção da ficha de informações.
(3) Dado que o auxílio é pagável anualmente na data do seu vencimento, não são efectuados pagamentos no ano 1.
|
29.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/18 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 88/378/CEE do Conselho de 3 de Maio de 1988 relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à segurança dos brinquedos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)
(2007/C 201/04)
|
OEN (1) |
Referência e título da norma (Documento de referência) |
Referência da norma revogada e substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída Nota 1 |
|
CEN |
EN 71-2:2006 Segurança de brinquedos — Parte 2: Inflamabilidade |
EN 71-2:2003 |
31.7.2006 |
|
CEN |
EN 71-5:1993 Segurança de brinquedos — Parte 5: Jogos químicos excluindo os estojos de experiências químicas |
— |
|
|
EN 71-5:1993/A1:2006 |
Nota 3 |
31.7.2006 |
|
Nota 1 |
Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim. |
|
Nota 3 |
No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 4) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
Aviso:
|
— |
Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3). |
|
— |
A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias. |
|
— |
Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista. |
Mais informação está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/enterprise/newapproach/standardization/harmstds/
(1) ESO: Organismo Europeu de Normalização:
|
— |
CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Brussels, Tel. (32-2) 550 08 11; fax (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be) |
|
— |
CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Brussels, Tel. (32-2) 519 68 71; fax (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org) |
|
— |
ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. (33) 492 94 42 00; fax (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org) |
(2) JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.
(3) JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Parlamento Europeu
|
29.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/19 |
Aviso de recrutamento PE/107/S
(2007/C 201/05)
O Parlamento Europeu organiza o seguinte processo de selecção:
PE/107/S — Agentes temporários — Administradores (AD 7) nos domínios da informação e das relações com os meios de comunicação social: Redacção/Difusão (domínio 1) e Comunicação «Web» (domínio 2).
Para participar neste processo de selecção é necessário dispor de formação correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, homologados por diploma oficialmente reconhecido num domínio relacionado com a natureza das funções, se a duração dos estudos em referência tiver sido igual ou superior a quatro anos
ou
de formação correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, homologados por diploma oficialmente reconhecido num domínio relacionado com a natureza das funções, e experiência profissional posterior de um ano, no mínimo, no domínio em causa, se a duração dos estudos em referência tiver sido, pelo menos, de três anos.
É exigida experiência profissional mínima de cinco anos, adquirida após a obtenção dos diplomas referidos, três anos dos quais, pelo menos, relacionados com a natureza das funções do domínio escolhido.
O presente aviso de recrutamento é publicado exclusivamente em alemão, em francês e em inglês. O texto integral figura no Jornal Oficial C 201 A, nestas três línguas.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM
Comissão
|
29.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/20 |
Aviso de caducidade de certas medidas anti-dumping
(2007/C 201/06)
Dado não ter sido recebido nenhum pedido de reexame devidamente fundamentado na sequência da publicação de um aviso de caducidade iminente (1), a Comissão informa que as medidas anti-dumping abaixo mencionadas caducarão proximamente.
O presente aviso é publicado em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho de 22 de Dezembro de 1995 (2) relativa à defesa contra as importações que são objecto de dumping por parte de países não membros da Comunidade Europeia.
|
Produto |
País(es) de origem ou exportação |
Medidas |
Referência |
Data de caducidade |
|
Aparelhos receptores de televisão a cores |
República Popular da China República da Coreia Malásia Tailândia |
Direito anti-dumping |
Regulamento (CE) n.o 1531/2002 do Conselho (JO L 231 de 29.8.2002, p. 1) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 511/2006 (JO L 93 de 31.3.2006, p. 26) |
30.8.2007 |
(1) JO C 288 de 25.11.2006, p. 2
(2) JO L 56 de 6.3.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2117/2005 (JO L 340 de 23.12.2005, p. 17).
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
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29.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/21 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4850 — CVC/DSI)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 201/07)
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1. |
A Comissão recebeu, em 21 de Agosto de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa MFG Holding (Deutschland) GmbH («MFG», Alemanha), controlada pela CVC Capital Partners Group Sarl («CVC», Luxemburgo), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa DSI Holding GmbH («DSI», Alemanha), mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4850 — CVC/DSI, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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29.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/22 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4691 — Schering-Plough/Organon BioSciences)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 201/08)
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1. |
A Comissão recebeu, em 23 de Agosto de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Schering-Plough Corporation («Schering-Plough», EUA) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Organon BioSciences N.V. («Organon BS», Países Baixos), controlada pela Akzo Nobel N.V. («Akzo», Países Baixos), mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4691 — Schering-Plough/Organon BioSciences, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.