ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 200

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
28 de Agosto de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 200/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

2007/C 200/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4265 — Philips/Avent) ( 1 )

6

2007/C 200/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4475 — Schneider Electric/APC) ( 1 )

6

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 200/04

Taxas de câmbio do euro

7

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2007/C 200/05

Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

8

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2007/C 200/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4809 — France Télécom/Mid Europa Partners/One) ( 1 )

12

 

2007/C 200/07

Aviso

s3

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

28.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 200/01)

Data de adopção da decisão

8.6.2007

Número do auxílio

N 350b/06

Estado-Membro

República Checa

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Válcovny Plechu Frýdek-Místek

Base jurídica

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Reestruturação de empresas em dificuldade

Forma do auxílio

N/A

Orçamento

Despesa anual prevista: —; Montante global do auxílio previsto: —

Intensidade

Duração

Sectores económicos

Siderurgia

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Outras informações

A decisão refere-se à aprovação para alterar o plano individual da empresa, tal como previsto no Protocolo n.o 2 do Tratado de Adesão

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

22.2.2007

Número do auxílio

N 535/06

Estado-Membro

Polónia

Região

Małopolska

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Shell Polska Sp. z o.o.

Base jurídica

Uchwała Rady Ministrów nr 31/2006 z dnia 21 marca 2006 r. w sprawie ustanowienia programu wieloletniego pod nazwą „Wsparcie finansowe inwestycji realizowanej przez Shell Polska Sp. z o.o. w Zabierzowie pod nazwą: »Shell SCC Kraków«, w latach 2006-2010”; Umowa ramowa o udzielenie dotacji celowej z dnia 13 kwietnia 2006 r. pomiędzy Ministrem Gospodarki a Shell Polska Sp. z o.o.; Art. 117 ustawy z dnia 30 czerwca 1998 r. o finansach publicznych

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Desenvolvimento regional, Emprego

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista: —; Montante global do auxílio previsto: 3 256 000 milhões PLN

Intensidade

3,42 %

Duração

até 31.12.2010

Sectores económicos

Serviços, Informática e actividades conexas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Minister Gospodarki

Plac Trzech Krzyży 3/5

PL-00-507 Warszawa

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

10.7.2007

Número do auxílio

N 887/06

Estado-Membro

França

Região

Rhône-Alpes

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Projet Bernin 2010

Base jurídica

Régimes filière électronique (1986) et grands projets innovants (1989); régime cadre des interventions des collectivités locales en faveur de la R&D — N 446/03

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 14,3 milhões EUR

Intensidade

26 %

Duração

1.7.2006-30.6.2009

Sectores económicos

Indústria transformadora

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministère de l'Économie, des Finances et de l'Industrie; Conseil général de l'Isère; Commune de Bernin; Communauté de Communes du Moyen Grésivaudan

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

29.6.2007

Número do auxílio

N 40/07

Estado-Membro

República Checa

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Podpora poskytnutá Eurovizi – audiovizuální tvorba

Base jurídica

Č. 543/2005 Sb., o státním rozpočtu České republiky na rok 2006

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Promoção da cultura, Conservação do património

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista: —; Montante global do auxílio previsto: 21,5 milhões CZK

Intensidade

70 %

Duração

Sectores económicos

Actividades recreativas, culturais e desportivas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstvo kultury ČR

Maltézské nám. 1

CZ-118 01 Praha

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

16.7.2007

Número do auxílio

N 121/07

Estado-Membro

Bélgica

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Mesures fiscales en faveur de la production d'œuvres audiovisuelles (régime tax-shelter)

Base jurídica

Article 194 ter du Code des impôts sur les revenus 1992

Artikel 194 ter van het Wetboek van de inkomstenbelastingen 1992

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Promoção da cultura

Forma do auxílio

Outras formas de participação de capital, Transacção em condições diferentes do mercado, Benefício fiscal

Orçamento

Despesa anual prevista: 20 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: 50 milhões EUR

Intensidade

50 %

Duração

1.7.2007-31.12.2009

Sectores económicos

Actividades recreativas, culturais e desportivas, Meios de comunicação social

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

28.6.2007

Número do auxílio

N 168/07

Estado-Membro

Áustria

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Fernsehfilmförderungsfonds (Fernsehfonds Austria) — Änderung und Verlängerung von Beihilfenregelung N 77/05

Base jurídica

1. §§ 9f bis 9h KommAustria-Gesetz (KOG) 2. Richtlinien über die Gewährung von Mitteln aus dem Fernsehfilmförderungsfonds (Fernsehfonds Austria)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Promoção da cultura

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista: 7,5 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: 45 milhões EUR

Intensidade

20 %

Duração

1.7.2007-30.6.2013

Sectores económicos

Actividades recreativas, culturais e desportivas, Meios de comunicação social

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Rundfunk und Telekom Regulierungs-GmbH

Mariahilfer Straße 77-79

A-1060 Wien

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

10.7.2007

Número do auxílio

N 291/07

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Suppletieregeling Filminvesteringen Nederland — Uitvoeringsregeling Lange Speelfilm

Base jurídica

Specific Cultural Policy Act (Wet op het specifiek cultuurbeleid): Art. 9 Funds; Suppletieregeling Filminvesteringen Nederland; Uitvoeringsregeling Lange Speelfilm

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Promoção da cultura

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista: 27 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: 162 milhões EUR

Intensidade

85 %

Duração

1.7.2007-1.7.2013

Sectores económicos

Actividades recreativas, culturais e desportivas, Meios de comunicação social

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Nederlands Fonds voor de Film (Dutch Film Fund)

Jan Luykenstraat 2

1071 CM Amsterdam

Nederland

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


28.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/6


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.4265 — Philips/Avent)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 200/02)

A Comissão decidiu, em 28 de Agosto de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4265. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


28.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/6


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.4475 — Schneider Electric/APC)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 200/03)

A Comissão decidiu, em 8 de Fevereiro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4475. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

28.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/7


Taxas de câmbio do euro (1)

27 de Agosto de 2007

(2007/C 200/04)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3658

JPY

iene

158,63

DKK

coroa dinamarquesa

7,4423

GBP

libra esterlina

0,67770

SEK

coroa sueca

9,3720

CHF

franco suíço

1,6436

ISK

coroa islandesa

87,44

NOK

coroa norueguesa

7,9515

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5842

CZK

coroa checa

27,808

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

255,95

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6991

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8265

RON

leu

3,2404

SKK

coroa eslovaca

33,718

TRY

lira turca

1,7969

AUD

dólar australiano

1,6425

CAD

dólar canadiano

1,4327

HKD

dólar de Hong Kong

10,6602

NZD

dólar neozelandês

1,8870

SGD

dólar de Singapura

2,0764

KRW

won sul-coreano

1 282,01

ZAR

rand

9,8111

CNY

yuan-renminbi chinês

10,3260

HRK

kuna croata

7,3255

IDR

rupia indonésia

12 811,20

MYR

ringgit malaio

4,7578

PHP

peso filipino

63,715

RUB

rublo russo

35,0479

THB

baht tailandês

44,753


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

28.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/8


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2007/C 200/05)

Número XA: XA 108/07

Estado-Membro: Itália

Região: Veneto

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Corsi di aggiornamento per il corretto impiego di prodotti fitosanitari.

Base jurídica: Legge regionale 30 gennaio 1990, n. 10, Ordinamento del sistema di formazione professionale e organizzazione delle politiche regionali del lavoro. D.P.R. 23 aprile 2001, n. 290, artt. 25-26-27, Regolamento di semplificazione dei procedimenti di autorizzazione alla produzione, alla immissione in commercio e alla vendita di prodotti fitosanitari e relativi coadiuvanti. Deliberazione della giunta regionale del Veneto 22 ottobre 2004, n. 3306, Direttive generali realizzazione corsi.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O orçamento é definido com base na lei regional que aprova o projecto de orçamento para o exercício financeiro e alterações subsequentes ao mesmo. Para 2007, o montante total orçamentado ascende a 162 005 EUR.

Intensidade máxima de auxílio: Até 100 % das despesas elegíveis, com base no actual custo da formação (125 EUR/hora). Os candidatos (organismos de formação acreditados nos termos da Lei regional n.o 19 de 9 de Agosto de 2002) podem apresentar apenas um projecto que abranja todos os cursos de formação (iniciação e/ou reciclagem), correspondente a 390 horas (total máximo). O custo elegível total por curso de formação é de 1 875 EUR para cursos de iniciação (duração mínima de 15 horas por curso) e 750 EUR por curso de reciclagem (duração mínima de seis horas por curso).

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2008.

Objectivo do auxílio: Despesas relativas à educação e formação dos agricultores e dos trabalhadores agrícolas:

Art. 15 del Regolamento (CE) n. 1857/2006, Prestazione di assistenza tecnica nel settore agricolo, comma 2, punto a).

Despesas elegíveis: despesas inerentes à organização e realização de cursos de formação.

Sector(es) em causa: O regime abrange a formação profissional (sobre a correcta utilização de produtos fitossanitários) de agricultores que se dedicam à produção dos produtos mencionados no anexo I do Tratado.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Regione del Veneto — Giunta regionale Direzione regionale Agroambiente e servizi per l'agricoltura

Via Torino, 110

I-30172 Mestre (VE)

Endereço do sítio web: http://www.regione.veneto.it/Economia/Agricoltura+e+Foreste/Agricoltura/Servizi+per+Agricoltura/Formazione+e+aggiornamento

http://www.regione.veneto.it/Bandi+Avvisi+Concorsi/Bandi/?materia=Agricoltura

Outras informações: —

Número XA: XA 109/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Município de Domžale

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Domžale 2007-2013.

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Domžale — II. Poglavje.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Prevê-se que as despesas anuais relativas ao período de 2007-2013 totalizem 74 400 EUR.

Intensidade máxima do auxílio:

1.

Investimento em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % dos custos elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 40 % dos custos elegíveis para investimento em outras zonas;

2.

Prestação de assistência técnica no sector agrícola:

até 100 % dos custos de educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria e organização de seminários, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios web.

Data de aplicação: Início em Junho de 2007 (ou na data de entrada em vigor do regime)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013.

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referência a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e custos elegíveis: Capítulo II do projecto de regras relativas à concessão de auxílios à conservação e desenvolvimento agrícola e rural no Município de Domžale, que inclui medidas que constituem um auxílio estatal ao abrigo dos seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358, p. 3 de 16.12.2006):

Artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,

Artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.

Sector(es) económico(s) em causa: Agricultura: Lavoura e pecuária

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Domžale

Ljubljanska 69

SLO-1230 Domžale

Endereço web: http://vestnik.domzale.si/index.php?id=344

Outras informações: —

Número XA: XA 110/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Município de Maribor

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Programi razvoja podeželja v občini Maribor 2007-2013.

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči, pomoči de minimis in izvajanju drugih ukrepov razvoj kmetijstva in podeželja v Mestni občini Maribor — II. Poglavje.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 2007: 240 000 EUR

2008: 245 000 EUR

2009: 250 000 EUR

2010: 260 000 EUR

2011: 270 000 EUR

2012: 270 000 EUR

2013: 275 000 EUR

Intensidade máxima do auxílio:

1.

Investimento em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % dos custos elegíveis nas zonas desfavorecidas ou até 40 % dos custos elegíveis nas outras zonas,

até 50 % dos custos elegíveis para investimento noutras zonas, se o investimento for efectuado por jovens agricultores no prazo de cinco anos após a instalação da sua exploração agrícola e caso se destine a investimentos constantes dos planos de actividades.

2.

Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

até 60 % ou 75 % dos custos elegíveis em zonas desfavorecidas para investimentos destinados à preservação do património cultural das instalações de produção, desde que não resultem num aumento da produção,

até 100 % dos custos elegíveis para investimentos destinados à preservação de património não produtivo localizado em explorações agrícolas (sítios de interesse arqueológico e histórico),

até 100 % de auxílio adicional para cobrir as despesas suplementares incorridas devido à utilização de materiais tradicionais necessários para preservar as características históricas do edifício.

3.

Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

Combinados com fundos de co-financiamento do Estado, o auxílio não pode exceder 50 % do custo dos prémios de seguro.

4.

Auxílios ao emparcelamento:

Até 100 % dos custos elegíveis incorridos em processos administrativos, incluindo custos de inspecção.

5.

Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

O auxílio pode ser concedido a fim de cobrir até 100 % dos custos sob a forma de serviços subsidiados e não deve implicar pagamentos directos a produtores.

6.

Prestação de assistência técnica:

O auxílio pode ser concedido a fim de cobrir até 100 % dos custos sob a forma de serviços subsidiados e não deve implicar pagamentos directos a produtores.

Data de aplicação: Início em Junho de 2007 (ou na data de entrada em vigor do regime)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013.

Objectivo do auxílio: Apoio às PME.

Referência a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e custos elegíveis: Capítulo II do projecto de regras relativas à concessão de auxílios estatais e auxílios de minimis e à execução de outras medidas de desenvolvimento agrícola e rural no Município de Maribor, que inclui medidas que constituem um auxílio estatal ao abrigo dos seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15.12.2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358, p. 3, de 16.12.2006):

Artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas

Artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais

Artigo 12.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro

Artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento

Artigo 14.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade

Artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica.

Sector(es) económico(s) em causa: Agricultura: Lavoura e pecuária

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Mestna občina Maribor

Ul. Heroja staneta 1

SLO-2000 Maribor

Endereço web: http://www.izit.si/muv/index.php?action=showIzdaja&year=2007&izdajaID=410

Outras informações: —

Número XA: XA 111/07

Estado-Membro: Alemanha

Região: Land Baden-Württemberg

Denominação do regime de auxílios: Dienstleistung zur Vermarktung ökologischer oder regionaler land- und forstwirtschaftlicher Qualitätsprodukte im Zusammenhang mit der Erhaltung der Kulturlandschaft:

Organisationskosten eines zu gründenden oder wesentlich zu erweiternden Erzeugerzusammenschlusses

Base jurídica: Landschaftspflegerichtlinie (LPR) 2007 des Ministeriums für Ernährung und Ländlichen Raum Baden-Württemberg

Despesas anuais previstas a título do regime: 150 000 EURs/ano

Intensidade máxima de auxílio: A taxa de apoio às despesas de organização de uma associação de agricultores pode ascender a 90 % dos custos elegíveis no primeiro ano, a 70 % no segundo ano, a 50 % no terceiro ano, a 30 % no quarto ano e a 10 % no quinto ano.

Data de aplicação: A partir de Maio de 2007

Duração do regime: De Maio de 2007 a Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Criação de valor a nível local/regional mediante a valorização da paisagem rural.

No contexto de um desenvolvimento regional orientado para a conservação da natureza, certas regiões com características paisagísticas de elevado valor em termos de conservação da natureza devem poder tirar partido do seu potencial para efeitos de manutenção, tratamento e desenvolvimento da paisagem rural e do património natural.

Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006:

Apoio às PME orientado para a conservação da natureza, tendo em vista a manutenção e o desenvolvimento sustentáveis da paisagem rural e do património natural.

São elegíveis — com base em facturas ou outros documentos comprovativos pormenorizados — os custos ligados à criação ou ao alargamento de uma associação de produtores, ao mobiliário e equipamento de escritório (excluindo a amortização), às despesas de pessoal e de exploração, à recolha e preparação dos produtos de qualidade (excluindo custos de transporte), incluindo armazenagem de curta duração, consultoria externa, controlo e gestão da qualidade, gestão ambiental e certificação inicial.

Sector(es) em causa: Todos os sectores agrícolas e silvícolas

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão: Regierungspräsidium Stuttgart, Ruppmannstraße 21, D-70565 Stuttgart

Regierungspräsidium Karlsruhe, Schlossplatz 1-3, D-76131 Karlsruhe

Regierungspräsidium Freiburg, Bissierstraße 7, D-79114 Freiburg

Regierungspräsidium Tübingen, Konrad-Adenauer-Straße 40-44, D-72072 Tübingen

Endereço do sítio Web: http://www.mlr.baden-wuerttemberg.de/mlr/formular/landschaftspflege.pdf

Outras informações:

As associações de produtores devem ser constituídas, mediante contrato, pelo menos durante cinco anos e ser compostas, no mínimo, por dois produtores.

O beneficiário deve garantir a especial tomada em consideração dos interesses do produtor.

O apoio apenas será concedido em regiões reconhecidas pelo Ministerium für Ernährung und Ländlichen Raum que apliquem uma abordagem integrada eficaz em matéria de conservação da natureza ou em regiões reconhecidas pelas autoridades administrativas subordinadas para efeitos de garantia de uma área mínima de pastagem.

O apoio insere-se no âmbito da directiva relativa à melhoria da estrutura de mercado ou do apoio às microempresas orientadas para a conservação da natureza, nos termos da artigo 54.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, e não deve ser contrário aos objectivos do Regulamento (CE) n.o 2200/96, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas, e das suas alterações subsequentes.

O beneficiário de um apoio deve ser subordinado a um procedimento de controlo em matéria de produção ecológica ou de origem regional. O sistema de controlo faz parte do pedido e é elegível para apoio. A sustentabilidade do projecto deve ser garantida.

Assinado

Dr. Merz

Número XA: XA 112/07

Estado-Membro: França

Denominação do regime de auxílios: Auxílios ao pagamento de prémios e quotizações de seguros que cubram danos causados por diversos fenómenos meteorológicos, entre os quais, pelo menos, a seca ou o granizo ou a geada ou inundações (excesso de água).

Base jurídica:

Article 12 du règlement (CE) no 1857/2006

Loi 64.706 du 10 juillet 1964

Article L 361-8 du livre III (nouveau) du code rural

Article L 122.7 du code des assurances

Décret no 2007-134 du 30 janvier 2007 fixant les modalités d'application de l'article L.361-8 du livre II (nouveau) du code rural en vue de favoriser le développement de l'assurance contre certains risques agricoles

Despesas anuais previstas a título do regime: 30 milhões de EUR, provenientes do Fonds national de garantie des calamités agricoles (fundo nacional de garantia contra calamidades agrícolas, FNGCA).

Intensidade máxima de auxílio: 35 % do prémio ou da quotização referente à garantia elegível, sem impostos e taxas, facturado ao interessado. A parte correspondente do contrato, após aplicação de uma franquia de 25 %, no caso dos seguros de colheita, e após aplicação de uma franquia de 20 %, no caso dos seguros de exploração, constitui a garantia elegível. No caso dos jovens agricultores instalados há menos de 5 anos, as percentagens de auxílio são majoradas de 5 %.

Data de aplicação: Logo que seja recebido o aviso de recepção da Comissão Europeia.

Duração do regime: Um ano a contar do aviso de recepção da Comissão Europeia.

Objectivo do auxílio: Favorecer o desenvolvimento do seguro contra vários riscos agrícolas. Os prémios de seguros abrangidos pelo auxílio são os referidos no artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão.

Sector(es) em causa: Explorações, com excepção das grandes empresas, de produção primária de frutos, produtos hortícolas, vinha, cereais, oleaginosas ou proteaginosas.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Ministère de l'agriculture et de la pêche — Direction des affaires financières et de la logistique — Bureau du crédit et de l'assurance

78, rue de Varenne

F-75700 Paris

Endereço do sítio Web: www.agriculture.gouv.fr

Rubrica «ressources»; em «recherche», escrever «calamités» e procurar.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

28.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4809 — France Télécom/Mid Europa Partners/One)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 200/06)

1.

A Comissão recebeu, em 17 de Agosto de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas France Télécom S.A. («France Télécom», França) e Mid Europa Partners («MEP», Reino Unido) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa One GmbH («One», Áustria), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

France Télécom: prestação de serviços de comunicações electrónicas, incluindo serviços de telefonia vocal fixa, de linhas alugadas e serviços de transmissão de dados, venda e arrendamento de equipamentos de telecomunicações, bem como serviços de televisão e de informação,

MEP: empresa de investimento de capitais fechados,

One: prestação de serviços de telefonia móvel e exploração de rede de telefonia móvel.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4809 — France Télécom/Mid Europa Partners/One, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


28.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/s3


AVISO

Em 28 de Agosto de 2007 será publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 200 A o «Catálogo comum de variedades de espécies agrícolas - Sexto suplemento à 25. edição integral».

Para os assinantes, a obtenção deste Jornal Oficial é gratuita, dentro do limite do número de exemplares e da(s) versão(versões) linguística(s) da(s) respectiva(s) assinatura(s). Os assinantes devem enviar a nota de encomenda inclusa, devidamente preenchida e indicando o «número de assinante» (código que aparece à esquerda de cada etiqueta e que começa por: O/..........). A gratuitidade e a disponibilidade são garantidas durante um ano, a contar da data de publicação do Jornal Oficial em questão.

Os interessados não assinantes podem encomendar este Jornal Oficial mediante pagamento junto de um dos nossos serviços de vendas (ver http://publications.europa.eu/others/sales_agents_pt.html).

O Jornal Oficial — tal como acontece com o conjunto dos Jornais Oficiais (séries L, C, CA e CE) — pode ser consultado gratuitamente no site internet http://eur-lex.europa.eu

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