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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 188 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 188/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 188/02 |
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2007/C 188/03 |
Comunicação da Comissão sobre a aplicação do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo ( 1 ) |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2007/C 188/04 |
Supressão por Portugal das obrigações de serviço publico Impostas aos serviços aéreos regulares explorados nas legações entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2007/C 188/05 |
Aviso relativo às medidas anti-dumping aplicáveis às importações de silício originário da Rússia |
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2007/C 188/06 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4755 — Bayerische Landesbank/Hypo Alpe-Adria-Bank International) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2007/C 188/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4780 — WL Ross/C&A Automotive Interior Businesses) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
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11.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 188/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 188/01)
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Data de adopção da decisão |
27.6.2007 |
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Número do auxílio |
N 35/07 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Mecklenburg-Vorpommern |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Peene-Werft GmbH |
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Base jurídica |
Investitionszulagengesetz 2005 36. Rahmenplan der Gemeinschaftsaufgabe „Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur“ |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: –; montante global do auxílio previsto: 2,025 milhões EUR |
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Intensidade |
23 % |
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Duração |
10.2005-12.2007 |
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Sectores económicos |
Construção naval |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Landesförderinstitut Meckelnburg-Vorpommern |
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Outras informações |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
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11.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 188/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
10 de Agosto de 2007
(2007/C 188/02)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,365 |
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JPY |
iene |
160,37 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4429 |
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GBP |
libra esterlina |
0,67685 |
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SEK |
coroa sueca |
9,2924 |
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CHF |
franco suíço |
1,6314 |
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ISK |
coroa islandesa |
90,59 |
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NOK |
coroa norueguesa |
7,9985 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CYP |
libra cipriota |
0,5842 |
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CZK |
coroa checa |
28,044 |
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EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
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HUF |
forint |
253,15 |
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LTL |
litas |
3,4528 |
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LVL |
lats |
0,6982 |
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MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
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PLN |
zloti |
3,7787 |
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RON |
leu |
3,2133 |
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SKK |
coroa eslovaca |
33,53 |
|
TRY |
lira turca |
1,781 |
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AUD |
dólar australiano |
1,6219 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,4399 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
10,6734 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,8403 |
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SGD |
dólar de Singapura |
2,0799 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 271,98 |
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ZAR |
rand |
9,8619 |
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CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,3385 |
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HRK |
kuna croata |
7,3058 |
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IDR |
rupia indonésia |
12 759,34 |
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MYR |
ringgit malaio |
4,7461 |
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PHP |
peso filipino |
62,312 |
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RUB |
rublo russo |
34,833 |
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THB |
baht tailandês |
42,809 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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11.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 188/3 |
Comunicação da Comissão sobre a aplicação do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(Publicação de títulos e referências de especificações comunitárias nos termos do regulamento)
(2007/C 188/03)
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Organização |
Referência |
Número de edição |
Título das especificações comunitárias |
Data de edição |
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Eurocontrol (1) |
Spec-0100 |
2.0 |
Requisitos de interoperabilidade e desempenho aplicáveis ao protocolo de transferência de mensagens de voo (FMTP) (2) |
14 de Junho de 2007 |
(1) Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea: Rue de la Fusée 96, B-1130 Bruxelas, tel. (32-2) 729 90 11, fax (32-2) 729 51 90
(2) http://www.eurocontrol.int/ses/public/standard_page/fmtp_spec.html
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
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11.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 188/4 |
Supressão por Portugal das obrigações de serviço publico Impostas aos serviços aéreos regulares explorados nas legações entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 188/04)
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1. |
Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a) do artigo 4.o. do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho (1), Portugal decidiu por termo as obrigações da serviço publico impostas aos serviços aéreos regulares, publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 267 de 26 de Agosto de 1998, nas seguintes rotas:
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2. |
A presente Comunicação produz efeitos a partir da entrada em vigor do novo regime de auxílios sociais aos passageiros residentes e estudantes das ligações aéreas entre Continente e a Região Autónoma da Madeira. |
(1) JO L 240 de 24.9.1992, p. 8.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
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11.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 188/5 |
Aviso relativo às medidas anti-dumping aplicáveis às importações de silício originário da Rússia
(2007/C 188/05)
Pelo seu acórdão de 14 de Março de 2007 no Processo T-107/04, o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias anulou o Regulamento (CE) n.o 2229/2003 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo e cobra definitivamente o direito anti-dumping provisório instituído sobre as importações de silício originário da Rússia (1), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 821/2004 do Conselho (2), no que respeita ao silício importado para a Comunidade Europeia pela:
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— |
Aluminium Silicon Mill Products (ASMP) GmbH, |
e produzido pelos seguintes produtores coligados na Rússia:
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— |
SKU LLC, Sual-Kremny-Ural, Kamensk, região dos Urais, Rússia, |
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— |
ZAO KREMNY, Irkutsk, Região de Irkutsk, Rússia. |
Por conseguinte, devem ser reembolsados os direitos anti-dumping definitivos pagos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2229/2003 sobre as importações para a Comunidade Europeia de silício, classificado no código NC 2804 69 00, importado e produzido pelas empresas acima referidas sob o código adicional TARIC A465, incluindo os direitos provisórios definitivamente cobrados em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2229/2003. O reembolso deve ser solicitado às autoridades aduaneiras nacionais em conformidade com a legislação aduaneira aplicável.
Em consequência do acórdão de 14 de Março de 2007, o silício importado para a Comunidade Europeia pela Aluminium Silicon Mill Products GmbH e produzido pela SKU LLC, Sual-Kremny-Ural, Kamensk, Região dos Urais, Rússia, e pela ZAO KREMNY, Irkutsk, Região de Irkutsk, Rússia, deixa de estar sujeito às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento (CE) n.o 2229/2003. Do mesmo modo, estas empresas deixam de estar obrigadas pelo compromisso aceite pela Decisão 2004/445/CE da Comissão (3) no âmbito do processo anti-dumping sobre as importações de silício originário da Rússia.
(1) JO L 339 de 24.12.2003, p. 3.
(2) JO L 127 de 29.4.2004, p. 1.
(3) JO L 127 de 29.4.2004, p. 114.
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11.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 188/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4755 — Bayerische Landesbank/Hypo Alpe-Adria-Bank International)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 188/06)
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1. |
A Comissão recebeu, em 2 de Agosto de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Bayerische Landesbank («BayernLB», Alemanha) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo da empresa Hypo Alpe-Adria-Bank International AG («HBINT», Áustria), mediante a aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4755 — Bayerische Landesbank/Hypo Alpe-Adria-Bank International, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
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11.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 188/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4780 — WL Ross/C&A Automotive Interior Businesses)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 188/07)
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1. |
A Comissão recebeu, em 19 de Julho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa WL Ross (EUA), através da International Automotive Components North America, da International Automotive Components Group Brazil e da International Automotive Components Group LLC (designadas conjuntamente por «IAC»), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo de certos activos da empresa C&A Corporation («C&A Automotive Interior Businesses»). |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4780 — WL Ross/C&A Automotive Interior Businesses K, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.