ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 188

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
11 de Agosto de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 188/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 188/02

Taxas de câmbio do euro

2

2007/C 188/03

Comunicação da Comissão sobre a aplicação do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo ( 1 )

3

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2007/C 188/04

Supressão por Portugal das obrigações de serviço publico Impostas aos serviços aéreos regulares explorados nas legações entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira ( 1 )

4

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2007/C 188/05

Aviso relativo às medidas anti-dumping aplicáveis às importações de silício originário da Rússia

5

2007/C 188/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4755 — Bayerische Landesbank/Hypo Alpe-Adria-Bank International) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

6

2007/C 188/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4780 — WL Ross/C&A Automotive Interior Businesses) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

7

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

11.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 188/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 188/01)

Data de adopção da decisão

27.6.2007

Número do auxílio

N 35/07

Estado-Membro

Alemanha

Região

Mecklenburg-Vorpommern

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Peene-Werft GmbH

Base jurídica

Investitionszulagengesetz 2005

36. Rahmenplan der Gemeinschaftsaufgabe „Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur“

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista: –; montante global do auxílio previsto: 2,025 milhões EUR

Intensidade

23 %

Duração

10.2005-12.2007

Sectores económicos

Construção naval

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Landesförderinstitut Meckelnburg-Vorpommern

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

11.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 188/2


Taxas de câmbio do euro (1)

10 de Agosto de 2007

(2007/C 188/02)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,365

JPY

iene

160,37

DKK

coroa dinamarquesa

7,4429

GBP

libra esterlina

0,67685

SEK

coroa sueca

9,2924

CHF

franco suíço

1,6314

ISK

coroa islandesa

90,59

NOK

coroa norueguesa

7,9985

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5842

CZK

coroa checa

28,044

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

253,15

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6982

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,7787

RON

leu

3,2133

SKK

coroa eslovaca

33,53

TRY

lira turca

1,781

AUD

dólar australiano

1,6219

CAD

dólar canadiano

1,4399

HKD

dólar de Hong Kong

10,6734

NZD

dólar neozelandês

1,8403

SGD

dólar de Singapura

2,0799

KRW

won sul-coreano

1 271,98

ZAR

rand

9,8619

CNY

yuan-renminbi chinês

10,3385

HRK

kuna croata

7,3058

IDR

rupia indonésia

12 759,34

MYR

ringgit malaio

4,7461

PHP

peso filipino

62,312

RUB

rublo russo

34,833

THB

baht tailandês

42,809


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


11.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 188/3


Comunicação da Comissão sobre a aplicação do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação de títulos e referências de especificações comunitárias nos termos do regulamento)

(2007/C 188/03)

Organização

Referência

Número de edição

Título das especificações comunitárias

Data de edição

Eurocontrol (1)

Spec-0100

2.0

Requisitos de interoperabilidade e desempenho aplicáveis ao protocolo de transferência de mensagens de voo (FMTP) (2)

14 de Junho de 2007


(1)  Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea: Rue de la Fusée 96, B-1130 Bruxelas, tel. (32-2) 729 90 11, fax (32-2) 729 51 90

(2)  http://www.eurocontrol.int/ses/public/standard_page/fmtp_spec.html


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

11.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 188/4


Supressão por Portugal das obrigações de serviço publico Impostas aos serviços aéreos regulares explorados nas legações entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 188/04)

1.

Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a) do artigo 4.o. do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho (1), Portugal decidiu por termo as obrigações da serviço publico impostas aos serviços aéreos regulares, publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 267 de 26 de Agosto de 1998, nas seguintes rotas:

 

Lisboa-Funchal-Lisboa

 

Lisboa-Porto Santo-Lisboa

 

Porto-Funchal-Porto

2.

A presente Comunicação produz efeitos a partir da entrada em vigor do novo regime de auxílios sociais aos passageiros residentes e estudantes das ligações aéreas entre Continente e a Região Autónoma da Madeira.


(1)  JO L 240 de 24.9.1992, p. 8.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

11.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 188/5


Aviso relativo às medidas anti-dumping aplicáveis às importações de silício originário da Rússia

(2007/C 188/05)

Pelo seu acórdão de 14 de Março de 2007 no Processo T-107/04, o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias anulou o Regulamento (CE) n.o 2229/2003 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo e cobra definitivamente o direito anti-dumping provisório instituído sobre as importações de silício originário da Rússia (1), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 821/2004 do Conselho (2), no que respeita ao silício importado para a Comunidade Europeia pela:

Aluminium Silicon Mill Products (ASMP) GmbH,

e produzido pelos seguintes produtores coligados na Rússia:

SKU LLC, Sual-Kremny-Ural, Kamensk, região dos Urais, Rússia,

ZAO KREMNY, Irkutsk, Região de Irkutsk, Rússia.

Por conseguinte, devem ser reembolsados os direitos anti-dumping definitivos pagos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2229/2003 sobre as importações para a Comunidade Europeia de silício, classificado no código NC 2804 69 00, importado e produzido pelas empresas acima referidas sob o código adicional TARIC A465, incluindo os direitos provisórios definitivamente cobrados em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2229/2003. O reembolso deve ser solicitado às autoridades aduaneiras nacionais em conformidade com a legislação aduaneira aplicável.

Em consequência do acórdão de 14 de Março de 2007, o silício importado para a Comunidade Europeia pela Aluminium Silicon Mill Products GmbH e produzido pela SKU LLC, Sual-Kremny-Ural, Kamensk, Região dos Urais, Rússia, e pela ZAO KREMNY, Irkutsk, Região de Irkutsk, Rússia, deixa de estar sujeito às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento (CE) n.o 2229/2003. Do mesmo modo, estas empresas deixam de estar obrigadas pelo compromisso aceite pela Decisão 2004/445/CE da Comissão (3) no âmbito do processo anti-dumping sobre as importações de silício originário da Rússia.


(1)  JO L 339 de 24.12.2003, p. 3.

(2)  JO L 127 de 29.4.2004, p. 1.

(3)  JO L 127 de 29.4.2004, p. 114.


11.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 188/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4755 — Bayerische Landesbank/Hypo Alpe-Adria-Bank International)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 188/06)

1.

A Comissão recebeu, em 2 de Agosto de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Bayerische Landesbank («BayernLB», Alemanha) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo da empresa Hypo Alpe-Adria-Bank International AG («HBINT», Áustria), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

BayernLB: banca de retalho, de empresas e de entidades públicas e outras actividades nos mercados financeiros,

HBINT: banca de retalho e de empresas e locação financeira.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4755 — Bayerische Landesbank/Hypo Alpe-Adria-Bank International, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


11.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 188/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4780 — WL Ross/C&A Automotive Interior Businesses)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 188/07)

1.

A Comissão recebeu, em 19 de Julho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa WL Ross (EUA), através da International Automotive Components North America, da International Automotive Components Group Brazil e da International Automotive Components Group LLC (designadas conjuntamente por «IAC»), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo de certos activos da empresa C&A Corporation («C&A Automotive Interior Businesses»).

2.

As actividades das empresas em causa são:

WL Ross: fundo de capitais de investimento (private equity) que fabrica e fornece, através da IAC, certos componentes para o interior de automóveis,

C&A Automotive Interior Businesses: fabricação e fornecimento de módulos para habitáculos, painéis de instrumentos, revestimentos de interior e do solo e sistemas acústicos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4780 — WL Ross/C&A Automotive Interior Businesses K, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.