ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 185 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 185/01 |
Auxílios estatales — Decisões de propor a tomada de medidas adequadas, nos termos do n.o 1 do artigo 88.o do Tratado CE, se o Estado-Membro em causa tiver aceite essas medidas ( 1 ) |
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2007/C 185/02 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2007/C 185/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4763 — Cerberus/Torex) ( 1 ) |
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2007/C 185/04 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4782 — Delek/Texaco Benelux) ( 1 ) |
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2007/C 185/05 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4698 — Apollo/CEVA/EGL) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 185/06 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2007/C 185/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4781 — Norddeutsche Affinerie/Cumerio) ( 1 ) |
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2007/C 185/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4837 — Wallenius/Antelo/GAL/CAT) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
8.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 185/1 |
Auxílios estatales — Decisões de propor a tomada de medidas adequadas, nos termos do n.o 1 do artigo 88.o do Tratado CE, se o Estado-Membro em causa tiver aceite essas medidas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 185/01)
Data de adopção da decisão |
24.4.2007 |
Número do auxílio |
E 3/05 |
Estado-Membro |
Alemanha |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Finanzierung des öffentlichen Rundfunks in Deutschland (ARD/ZDF) |
Base jurídica |
Rundfunkstaatsvertrag (in der Fassung vom 1. März 2007), inkl. Rundfunkfinanzierungsstaatsvertrag sowie Rundfunkgebührenstaatsvertrag (in der Fassung vom 1. März 2007) |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Serviços de interesse económico geral |
Forma do auxílio |
Taxa parafiscal, Garantia |
Orçamento |
Despesa anual prevista 6 800 milhões EUR (montante aproximado de receitas anuais provenientes das taxas de televisão afectadas à ARD e à ZDF durante o período 2005-2008); montante global do auxílio previsto 27 200 milhões EUR (montante correspondente a um período de quatro anos de receitas provenientes das taxas de televisão) |
Intensidade |
— |
Duração |
Os diplomas legislativos acima referidos constituem a base jurídica para um financiamento duradouro dos serviços públicos de radiodifusão confiados à ARD e à ZDF |
Sectores económicos |
Meios de comunicação social |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
— |
Outras informações |
Tendo em conta o compromisso assumido pela Alemanha de alterar o actual regime de financiamento, as preocupações da Comissão relativas à incompatibilidade do actual regime de financiamento foram eliminadas e a investigação foi encerrada. A Alemanha assumiu o compromisso de aplicar as alterações anunciadas no prazo de dois anos a partir da decisão da Comissão. |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
8.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 185/3 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 185/02)
Data de adopção da decisão |
13.6.2007 |
Número do auxílio |
N 758/06 |
Estado-Membro |
França |
Região |
Départements d'Outre Mer: Guadeloupe, Guyane, Martinique, Réunion |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Régime de capital-risque dans les DOM: sociétés de capital risque et fonds d'investissement |
Base jurídica |
Modification du régime N 316/04 |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Capital de risco, desenvolvimento regional |
Forma do auxílio |
Concessão de capital de risco |
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 35 milhões EUR |
Intensidade |
— |
Duração |
1.1.2007-31.12.2013 |
Sectores económicos |
Todos os sectores |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Région Guadeloupe, Région Guyane, Région Martinique, Région Réunion |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
19.6.2007 |
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Número do auxílio |
N 771/06 |
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Estado-Membro |
Bélgica |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Extension d'une mesure de dispense partielle de précompte professionnel en faveur de la R&D (N 649/05) |
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Base jurídica |
Loi modifiant le code des impôts sur les revenus 1992 en matière d'emploi de certains chercheurs |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
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Forma do auxílio |
Redução da matéria colectável |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 32 milhões EUR |
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Intensidade |
Medida que não constitui auxílio |
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Duração |
A partir de 1.1.2007 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
8.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 185/5 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4763 — Cerberus/Torex)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 185/03)
A Comissão decidiu, em 31 de Julho de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4763. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
8.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 185/5 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4782 — Delek/Texaco Benelux)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 185/04)
A Comissão decidiu, em 1 de Agosto de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4782. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
8.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 185/6 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4698 — Apollo/CEVA/EGL)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 185/05)
A Comissão decidiu, em 16 de Julho de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4698. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
8.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 185/7 |
Taxas de câmbio do euro (1)
7 de Agosto de 2007
(2007/C 185/06)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,3794 |
JPY |
iene |
163,67 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,443 |
GBP |
libra esterlina |
0,68055 |
SEK |
coroa sueca |
9,2162 |
CHF |
franco suíço |
1,6447 |
ISK |
coroa islandesa |
87,13 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,9765 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5842 |
CZK |
coroa checa |
28,149 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
250,75 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6965 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,785 |
RON |
leu |
3,1748 |
SKK |
coroa eslovaca |
33,39 |
TRY |
lira turca |
1,7558 |
AUD |
dólar australiano |
1,6141 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4569 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,7997 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,81 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0889 |
KRW |
won sul-coreano |
1 273,12 |
ZAR |
rand |
9,732 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,4425 |
HRK |
kuna croata |
7,3055 |
IDR |
rupia indonésia |
12 876,7 |
MYR |
ringgit malaio |
4,7831 |
PHP |
peso filipino |
62,666 |
RUB |
rublo russo |
35,06 |
THB |
baht tailandês |
41,888 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
8.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 185/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4781 — Norddeutsche Affinerie/Cumerio)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 185/07)
1. |
A Comissão recebeu, em 30 de Julho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Norddeutsche Affinerie AG («Norddeutsche Affinerie», Alemanha) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Cumerio S.A. («Cumerio», Bélgica), mediante uma oferta pública de aquisição anunciada em 27 de Junho de 2007. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4781 — Norddeutsche Affinerie/Cumerio, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
8.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 185/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4837 — Wallenius/Antelo/GAL/CAT)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 185/08)
1. |
A Comissão recebeu, em 31 de Julho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Vehicle Services International A.B. («VSI» Suécia), uma empresa comum pertencente à Wallenius Lines («WL», Suécia) e ao Sr. Manuel Antelo, um empresário argentino que não exerce quaisquer actividades na Europa nem tem qualquer participação em empresas com actividades europeias, adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Global Automotive Logistics/Compagnie d'Affrètement et de Transport («GAL/CAT», França), mediante a aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4837 — Wallenius/Antelo/GAL/CAT, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.