ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 185

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
8 de Agosto de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 185/01

Auxílios estatales — Decisões de propor a tomada de medidas adequadas, nos termos do n.o 1 do artigo 88.o do Tratado CE, se o Estado-Membro em causa tiver aceite essas medidas ( 1 )

1

2007/C 185/02

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

3

2007/C 185/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4763 — Cerberus/Torex) ( 1 )

5

2007/C 185/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4782 — Delek/Texaco Benelux) ( 1 )

5

2007/C 185/05

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4698 — Apollo/CEVA/EGL) ( 1 )

6

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 185/06

Taxas de câmbio do euro

7

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2007/C 185/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4781 — Norddeutsche Affinerie/Cumerio) ( 1 )

8

2007/C 185/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4837 — Wallenius/Antelo/GAL/CAT) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

9

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

8.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/1


Auxílios estatales — Decisões de propor a tomada de medidas adequadas, nos termos do n.o 1 do artigo 88.o do Tratado CE, se o Estado-Membro em causa tiver aceite essas medidas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 185/01)

Data de adopção da decisão

24.4.2007

Número do auxílio

E 3/05

Estado-Membro

Alemanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Finanzierung des öffentlichen Rundfunks in Deutschland (ARD/ZDF)

Base jurídica

Rundfunkstaatsvertrag (in der Fassung vom 1. März 2007), inkl. Rundfunkfinanzierungsstaatsvertrag sowie Rundfunkgebührenstaatsvertrag (in der Fassung vom 1. März 2007)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Serviços de interesse económico geral

Forma do auxílio

Taxa parafiscal, Garantia

Orçamento

Despesa anual prevista 6 800 milhões EUR (montante aproximado de receitas anuais provenientes das taxas de televisão afectadas à ARD e à ZDF durante o período 2005-2008); montante global do auxílio previsto 27 200 milhões EUR (montante correspondente a um período de quatro anos de receitas provenientes das taxas de televisão)

Intensidade

Duração

Os diplomas legislativos acima referidos constituem a base jurídica para um financiamento duradouro dos serviços públicos de radiodifusão confiados à ARD e à ZDF

Sectores económicos

Meios de comunicação social

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Outras informações

Tendo em conta o compromisso assumido pela Alemanha de alterar o actual regime de financiamento, as preocupações da Comissão relativas à incompatibilidade do actual regime de financiamento foram eliminadas e a investigação foi encerrada. A Alemanha assumiu o compromisso de aplicar as alterações anunciadas no prazo de dois anos a partir da decisão da Comissão.

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


8.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/3


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 185/02)

Data de adopção da decisão

13.6.2007

Número do auxílio

N 758/06

Estado-Membro

França

Região

Départements d'Outre Mer: Guadeloupe, Guyane, Martinique, Réunion

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Régime de capital-risque dans les DOM: sociétés de capital risque et fonds d'investissement

Base jurídica

Modification du régime N 316/04

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Capital de risco, desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Concessão de capital de risco

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 35 milhões EUR

Intensidade

Duração

1.1.2007-31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Région Guadeloupe, Région Guyane, Région Martinique, Région Réunion

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

19.6.2007

Número do auxílio

N 771/06

Estado-Membro

Bélgica

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Extension d'une mesure de dispense partielle de précompte professionnel en faveur de la R&D (N 649/05)

Base jurídica

Loi modifiant le code des impôts sur les revenus 1992 en matière d'emploi de certains chercheurs

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Redução da matéria colectável

Orçamento

Despesa anual prevista: 32 milhões EUR

Intensidade

Medida que não constitui auxílio

Duração

A partir de 1.1.2007

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministère de l'Économie, de l'Énergie, du Commerce extérieur et de la Politique scientifique

9, Rue Bréderode

B-1000 Bruxelles

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


8.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/5


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.4763 — Cerberus/Torex)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 185/03)

A Comissão decidiu, em 31 de Julho de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4763. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


8.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/5


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.4782 — Delek/Texaco Benelux)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 185/04)

A Comissão decidiu, em 1 de Agosto de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4782. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


8.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/6


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.4698 — Apollo/CEVA/EGL)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 185/05)

A Comissão decidiu, em 16 de Julho de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4698. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

8.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/7


Taxas de câmbio do euro (1)

7 de Agosto de 2007

(2007/C 185/06)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3794

JPY

iene

163,67

DKK

coroa dinamarquesa

7,443

GBP

libra esterlina

0,68055

SEK

coroa sueca

9,2162

CHF

franco suíço

1,6447

ISK

coroa islandesa

87,13

NOK

coroa norueguesa

7,9765

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5842

CZK

coroa checa

28,149

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

250,75

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6965

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,785

RON

leu

3,1748

SKK

coroa eslovaca

33,39

TRY

lira turca

1,7558

AUD

dólar australiano

1,6141

CAD

dólar canadiano

1,4569

HKD

dólar de Hong Kong

10,7997

NZD

dólar neozelandês

1,81

SGD

dólar de Singapura

2,0889

KRW

won sul-coreano

1 273,12

ZAR

rand

9,732

CNY

yuan-renminbi chinês

10,4425

HRK

kuna croata

7,3055

IDR

rupia indonésia

12 876,7

MYR

ringgit malaio

4,7831

PHP

peso filipino

62,666

RUB

rublo russo

35,06

THB

baht tailandês

41,888


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

8.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4781 — Norddeutsche Affinerie/Cumerio)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 185/07)

1.

A Comissão recebeu, em 30 de Julho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Norddeutsche Affinerie AG («Norddeutsche Affinerie», Alemanha) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Cumerio S.A. («Cumerio», Bélgica), mediante uma oferta pública de aquisição anunciada em 27 de Junho de 2007.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Norddeutsche Affinerie: produção de cátodos de cobre e transformação desses cátodos em varão e biletes de cobre e outros produtos semi-acabados,

Cumerio: produção de cátodos de cobre e transformação desses cátodos em varão e biletes de cobre.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4781 — Norddeutsche Affinerie/Cumerio, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


8.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4837 — Wallenius/Antelo/GAL/CAT)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 185/08)

1.

A Comissão recebeu, em 31 de Julho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Vehicle Services International A.B. («VSI» Suécia), uma empresa comum pertencente à Wallenius Lines («WL», Suécia) e ao Sr. Manuel Antelo, um empresário argentino que não exerce quaisquer actividades na Europa nem tem qualquer participação em empresas com actividades europeias, adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Global Automotive Logistics/Compagnie d'Affrètement et de Transport («GAL/CAT», França), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

VSI: transportes marítimos e corretagem de navios, transportes terrestres, compra e venda de matérias-primas, negociação e gestão de bens imobiliários, acções e títulos e concessão de empréstimos,

WL: prestação de serviços de transporte fluvial e marítimo,

GAL/CAT: prestação de serviços de logística relacionados com veículos e serviços de logística geral sob contrato.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4837 — Wallenius/Antelo/GAL/CAT, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.