ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 165A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
19 de Julho de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Agência Europeia de Medicamentos

2007/C 165A/01

Recrutamento para a Agência Europeia de Medicamentos (Londres)

1

 

Rectificações

2007/C 165A/02

Rectificação ao aviso de concurso EMEA/AD/241 Administrador (científico), Farmacovigilância, Unidade de Avaliação de Medicamentos de Uso Humano após a Autorização (AD5) (JO C 254 A de 20.10.2006)

3

PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Agência Europeia de Medicamentos

19.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 165/1


RECRUTAMENTO PARA A AGÊNCIA EUROPEIA DE MEDICAMENTOS (LONDRES)

(2007/C 165 A/01)

A Agência é responsável pela coordenação da avaliação e vigilância dos medicamentos de uso humano e veterinário na União Europeia [ver Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1)]. A EMEA foi criada em Janeiro de 1995 e mantém contactos estreitos com a Comissão Europeia, os 27 Estados-Membros da União Europeia, os países do EEE e da AECL e diversos outros grupos do sector público e privado.

Mais informações sobre a EMEA ou as suas actividades podem ser facilmente obtidas através da internet no endereço web http://www.emea.europa.eu/

A Agência Europeia de Medicamentos procede actualmente à organização de processos de selecção com vista à constituição de listas de reserva para recrutamento de:

EMEA/AD/246: Administrador (científico), Sector de Informação Médica (AD7);

EMEA/AD/247: Chefe de Grupo Especializado na gestão da base de dados Oracle (AD8);

EMEA/AD/248: Administrador, Sector Jurídico (AD5);

EMEA/AD/249: Administrador (científico), Farmacovigilância, Unidade de Avaliação de Medicamentos de Uso Humano após a Autorização (AD8);

EMEA/AST/250: Assistente, Sector de Farmacovigilância e Segurança e Eficácia dos Medicamentos após a Autorização, Unidade de Avaliação de Medicamentos de Uso Humano após a Autorização (AST3);

EMEA/AD/251: Chefe de Grupo Especializado em anti-infecciosos, Unidade de Avaliação de Medicamentos de Uso Humano antes da Autorização (AD8);

EMEA/AD/252: Administrador (científico), Segurança e Eficácia e Aconselhamento Científico e Medicamentos Órfãos, Unidade de Avaliação de Medicamentos de Uso Humano antes da Autorização (AD5);

EMEA/AD/253: Administrador (científico), Business Pipeline, Segurança e Eficácia, Unidade de Avaliação de Medicamentos de Uso Humano antes da Autorização (AD8).

Os candidatos seleccionados serão incluídos numa lista de reserva e, dependendo da situação orçamental, poderá ser-lhes proposto um contrato de cinco anos, renovável, ao abrigo do regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias (2).

O local de afectação será Londres.

Os candidatos deverão ser cidadãos de um dos Estados-Membros das Comunidades Europeias, da Islândia, Noruega ou Liechtenstein, na condição de estarem em pleno gozo dos seus direitos cívicos.

O texto completo das condições e a descrição das funções devem ser descarregados do website da EMEA:http://www.emea.europa.eu/htms/general/admin/recruit/recruitnew.htmAs candidaturas devem ser apresentadas por via electrónica através do preenchimento do formulário disponibilizado no website da EMEA. As candidaturas devem ser enviadas até à meia-noite do dia 30 de Agosto de 2007, o mais tardar.Chama-se a atenção para o facto de, devido ao número elevado de candidaturas que a EMEA recebe quando está próximo o prazo-limite de apresentação de candidaturas, o sistema poder ter problemas em processar a grande afluência de dados. Aconselham-se os candidatos, por conseguinte, a enviar as suas candidaturas com a máxima antecedência possível.

Se desejar ser notificado de abertura de vagas por meios electrónicos, inscreva-se no endereço http://www.emea.europa.eu, rubrica «Online Mailing Service».


(1)  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1901/2006 (JO L 378 de 27.12.2006, p. 1).

(2)  Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, de 29 de Fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão (Regime aplicável aos outros agentes) (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1). Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1895/2006 (JO L 397 de 30.12.2006, p. 6).


Rectificações

19.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 165/3


Rectificação ao aviso de concurso EMEA/AD/241 Administrador (científico), Farmacovigilância, Unidade de Avaliação de Medicamentos de Uso Humano após a Autorização (AD5)

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 254 A de 20 de Outubro de 2006 )

(2007/C 165 A/02)

Após a data de publicação do aviso de concurso em epígrafe, a EMEA, por motivos de alteração das necessidades da Agência, decidiu anular o procedimento de selecção EMEA/AD/241 Administrador (científico), Farmacovigilância, Unidade de Avaliação de Medicamentos de Uso Humano após a Autorização (AD5).