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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 165A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Agência Europeia de Medicamentos |
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2007/C 165A/01 |
Recrutamento para a Agência Europeia de Medicamentos (Londres) |
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Rectificações |
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2007/C 165A/02 |
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PT |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Agência Europeia de Medicamentos
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19.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 165/1 |
RECRUTAMENTO PARA A AGÊNCIA EUROPEIA DE MEDICAMENTOS (LONDRES)
(2007/C 165 A/01)
A Agência é responsável pela coordenação da avaliação e vigilância dos medicamentos de uso humano e veterinário na União Europeia [ver Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1)]. A EMEA foi criada em Janeiro de 1995 e mantém contactos estreitos com a Comissão Europeia, os 27 Estados-Membros da União Europeia, os países do EEE e da AECL e diversos outros grupos do sector público e privado.
Mais informações sobre a EMEA ou as suas actividades podem ser facilmente obtidas através da internet no endereço web http://www.emea.europa.eu/
A Agência Europeia de Medicamentos procede actualmente à organização de processos de selecção com vista à constituição de listas de reserva para recrutamento de:
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EMEA/AD/246: Administrador (científico), Sector de Informação Médica (AD7); |
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EMEA/AD/247: Chefe de Grupo Especializado na gestão da base de dados Oracle (AD8); |
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EMEA/AD/248: Administrador, Sector Jurídico (AD5); |
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EMEA/AD/249: Administrador (científico), Farmacovigilância, Unidade de Avaliação de Medicamentos de Uso Humano após a Autorização (AD8); |
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EMEA/AST/250: Assistente, Sector de Farmacovigilância e Segurança e Eficácia dos Medicamentos após a Autorização, Unidade de Avaliação de Medicamentos de Uso Humano após a Autorização (AST3); |
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EMEA/AD/251: Chefe de Grupo Especializado em anti-infecciosos, Unidade de Avaliação de Medicamentos de Uso Humano antes da Autorização (AD8); |
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EMEA/AD/252: Administrador (científico), Segurança e Eficácia e Aconselhamento Científico e Medicamentos Órfãos, Unidade de Avaliação de Medicamentos de Uso Humano antes da Autorização (AD5); |
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EMEA/AD/253: Administrador (científico), Business Pipeline, Segurança e Eficácia, Unidade de Avaliação de Medicamentos de Uso Humano antes da Autorização (AD8). |
Os candidatos seleccionados serão incluídos numa lista de reserva e, dependendo da situação orçamental, poderá ser-lhes proposto um contrato de cinco anos, renovável, ao abrigo do regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias (2).
O local de afectação será Londres.
Os candidatos deverão ser cidadãos de um dos Estados-Membros das Comunidades Europeias, da Islândia, Noruega ou Liechtenstein, na condição de estarem em pleno gozo dos seus direitos cívicos.
O texto completo das condições e a descrição das funções devem ser descarregados do website da EMEA:http://www.emea.europa.eu/htms/general/admin/recruit/recruitnew.htmAs candidaturas devem ser apresentadas por via electrónica através do preenchimento do formulário disponibilizado no website da EMEA. As candidaturas devem ser enviadas até à meia-noite do dia 30 de Agosto de 2007, o mais tardar.Chama-se a atenção para o facto de, devido ao número elevado de candidaturas que a EMEA recebe quando está próximo o prazo-limite de apresentação de candidaturas, o sistema poder ter problemas em processar a grande afluência de dados. Aconselham-se os candidatos, por conseguinte, a enviar as suas candidaturas com a máxima antecedência possível.
Se desejar ser notificado de abertura de vagas por meios electrónicos, inscreva-se no endereço http://www.emea.europa.eu, rubrica «Online Mailing Service».
(1) JO L 136 de 30.4.2004, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1901/2006 (JO L 378 de 27.12.2006, p. 1).
(2) Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, de 29 de Fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão (Regime aplicável aos outros agentes) (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1). Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1895/2006 (JO L 397 de 30.12.2006, p. 6).
Rectificações
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19.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 165/3 |
Rectificação ao aviso de concurso EMEA/AD/241 Administrador (científico), Farmacovigilância, Unidade de Avaliação de Medicamentos de Uso Humano após a Autorização (AD5)
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 254 A de 20 de Outubro de 2006 )
(2007/C 165 A/02)
Após a data de publicação do aviso de concurso em epígrafe, a EMEA, por motivos de alteração das necessidades da Agência, decidiu anular o procedimento de selecção EMEA/AD/241 Administrador (científico), Farmacovigilância, Unidade de Avaliação de Medicamentos de Uso Humano após a Autorização (AD5).